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Prova PUC-PR - 2015 - Prefeitura de Maringá - PR - Procurador Municipal


ID
1749910
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

“O texto, preceito, enunciado normativo é alográfico. Não se completa no sentido nele impresso pelo legislador. A ‘completude’ do texto somente é realizada quando o sentido por ele expressado é produzido, como nova forma de expressão, pelo intérprete. Mas o ‘sentido expressado pelo texto’ já é algo novo distinto do texto. A interpretação do direito opera a mediação entre o caráter geral do texto normativo e sua aplicação particular: isto é, opera a sua inserção na vida.

(GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 83).

“Nesse ponto, cabe outra advertência: a afirmação de que a súmula é (também) um texto deve ser compreendida a partir de um olhar hermenêutico. Destarte, quando afirmo que a súmula é um texto, quero dizer que este texto, ao ser interpretado, deverá ensejar uma norma (sentido) que respeite, de forma radical, a coerência e integridade do direito. Caso contrário, ela será aplicada de forma objetificada, entificadamente, isto é, será uma categoria a partir da qual se fará deduções e subsunções”.

(STRECK, Lenio Luiz. Lições de Crítica Hermenêutica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 143).

A partir da leitura dos trechos acima transcritos e segundo o que deles se extrai, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  c)

    A interpretação é transformação de uma expressão (o texto) em outra (a norma), de sorte que a norma não é apenas o texto normativo nela transformado, pois ela resulta também do conteúdo entre o texto e os fatos (a realidade).

    É mais ou menos assim me diz a norma e ti direi o direito!?rsrs. Viajei.

  • "A "formulação mental ou lógica" da norma não se confunde com a própria norma, que tem "existência real e objetiva". A norma é uma coisa; sua formulação é outra. [...]
    Podemos, assim, considerar a norma jurídica sob três aspectos: 1.º) "em si mesma", como fato ou imperativo social, por exemplo, a norma que proíbe o homicídio, vigente no Brasil desde os tempos coloniais; 2.º) a "formulação dessa norma, feita pelo legislador ou outra autoridade competente, mediante palavras, proposições ou enunciados, como, por exemplo, a atual redação do art. 121 do Código Penal: 'Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 a 20 anos'"; 3.ª) a descrição da norma ou sua formulação, feita pelo estudioso ou por aqueles que lidam com o direito." (Montoro, André Franco. Introdução à ciência do direito. 31ª ed. p. 360)

  • O que tem de errado na opção "d"?

  • agora sim eu entendi, tava boiando... Obrigada!

  • Reiniciar o modem. ...

    Troque o Wi-Fi pelo cabo LAN. ...

    Checagem dos cabos. ...

    Mude o canal da rede Wi-Fi. ...

    Reveja sua senha de proteção. ...

    Avalie programas, firewall e vírus. ...

    É hora de ligar para o SAC. ...

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  • A questão em comento demanda conhecimento acerca de questões acerca de Hermenêutica.

    Hermenêutica é a ciência da interpretação.

    A norma não é apenas a expressão literal do texto legal.

    A interpretação faz com que o texto legal, a norma, regras, princípios, enunciados normativos ganhem novos contextos, leituras, sentidos.

    A interpretação da norma demanda uma adequação de suas pretensões à realidade fática.

    Feitas tais ponderações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é possível uma aplicação uniforme do Direito para todos os casos concretos. Há particularidades fáticas que demandam adequações interpretativas.

    LETRA B- INCORRETA. Norma, na Hermenêutica contemporânea, não é necessariamente sinônimo de lei material, mas sim sentidos extraídos de enunciados normativos, sendo certo que normas podem ser divididas em regras e princípios.

    LETRA C- CORRETA. De fato, a interpretação transforma o texto em outra norma, de maneira que o enunciado legal passa a ser relido com base em aspectos fáticos.

    LETRA D- INCORRETA. Se existe uma regra jurídica, isto quer dizer que, em verdade, o sentido literal da norma já foi objeto de uma inicial interpretação, ganhando novos sentidos, o que, de certo modo, afasta uma ideia de interpretação autêntica.

    LETRA E- INCORRETA. O papel das Súmulas é uniformizar a interpretação do Direito, sendo certo que súmulas podem ser, no futuro, alteradas se a realidade assim ditar.

    Gabarito do professor: C


ID
1749913
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “a doutrina dos direitos fundamentais revelou uma grande capacidade de incorporar desafios. Sua primeira geração enfrentou o problema do arbítrio governamental, com as liberdades públicas, a segunda, o dos extremos desníveis sociais, com os direitos econômicos e sociais, a terceira, hoje, luta contra a deterioração da qualidade de vida humana e outras mazelas, com os direitos de solidariedade".

(FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 33)

Sobre direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.  

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) São características dos direitos fundamentais: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.


    b) Certo. A OAB/RS vai impetrar um mandado de segurança coletivo para impedir que as instituições financeiras remetam, à Receita Federal, informações sobre a movimentação de contas-correntes. Por unanimidade, o Conselho Seccional da OAB considerou que a Instrução Normativa RFB nº 802/07 – que determina o repasse das informações à Receita – afronta a Constituição por estabelecer a quebra do sigilo bancário sem a necessária ordem judicial. O sigilo é protegido pelos incisos X e XII do art. 5º da Carta. (http://www.oabrs.org.br/noticia-1402-oabrs-impetrara-mandado-seguranca-para-proteger-sigilo-bancario-correntistas).


    c) O estrangeiro pode impetrar habeas corpus em causa própria, porém exige-se que a petição esteja redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ.


    d)


    e) O direito de propriedade se constitui em direito real, oponível erga omnes (ou seja, é valido contra qualquer pessoa).

  • É só lembrar que CPIs federais e estaduais/distritais podem ordenar a quebra de sigilo bancário independentemente de ordem judicial.

  • d) eficácia vertical:   estado/particular

        eficácia horizontal: particular/ particular

  • O que levou à anulação?

  • A correta seria a letra B. A quebra de sigilo bancário pode ser feita por uma CPI...sem precisar de autorização judicial. 


ID
1749916
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 formata o tipo de relação entre indivíduos, Estado e propriedade. Há várias regras constitucionais que formatam essa relação. Sobre o tema, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 182 


    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • com relação a letra B

    Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (grifo nosso).

    1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Alternativa A - ERRADA:

     Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


    Alternativa B - ERRADA: 

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.


    Alternativa C - ERRADA: 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    Alternativa D - CERTA:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    Alternativa E - ERRADA: 

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.


  • Você acerta a questão por considerar as demais opções mais erradas que a Letra D, mas a Letra D não está completamente correta

    A seguinte parte da Letra D não pode ser considerada completamente correta: "A não observância das regras leva a sanções de natureza leve ou grave. A leve é o parcelamento ou edificação compulsória e a grave é a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

    Ora, onde está a menção ao IPTU progressivo não tempo? Se a sanção de natureza leve é o parcelamento u edificação compulsória e se a sanção de natureza grave é a desapropriação, deveria haver menção à sanção de natureza "intermediária"!


ID
1749919
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados, em nossa Federação, têm autonomia legislativa e administrativa, o que é demonstrado por sua capacidade de elaboração de orçamento e de elaboração de legislação. Sobre isso, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. Poder Constituinte Originário: Inicial ou inaugural. É auto-fundante, isto é, tira fundamento de si próprio, não se funda em nenhum outro. Poder Constituinte Derivado: Deriva da Constituição Federal. Encontra fundamento naquilo que o poder constituinte originário escreveu.


    b) Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.


    c) Acredito que o erro da alternativa é em colocar que pode ser bicameral, uma vez que tal preceito é ligado a CD e ao SF.


    d) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    e) A competência delegada consiste, em verdade, numa transferência de exercício da competência: o órgão delegado (juiz estadual) exerce uma competência que não é sua, mas do delegante (juiz federal).

  • Complementando:

    Poder Constituinte Derivado Decorrente

    Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

    Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

    O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).


  • Complementando...

    Alternativa E:

    Art. 21. Compete à União:

    ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • Alguém fundamenta a C por favor?

  • Douglas Furtado, o erro da alternativa C é afirmar que o poder legislativo estadual pode ou não ser bicameral. Na verdade ele será obrigatoriamente unicameral. 

    "O Poder Legislativo estadual é unicameral, formado pela assembleia legislativa, composta de deputados estaduais eleitos pelo sistema proporcional, para mandados de quatro anos, aplicando-se-lhes as regras da Constituição Federal sobre o sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença impedimentos e incorporação às forças armadas" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 10ª edição, p. 137) 

  • Poder Legislativo         =        CONGRESSO NACIONAL           (câmara + senado)

     

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    Congresso Nacional       =         BICAMERAL

     

    Assembleia Legislativa   =      Unicameral

     

    Câmara Municipal     =           Unicameral

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Representantes dos Estados e do Distrito Federal = Majoritário Relativo         35 ANOS

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Representantes do povo = Princípio Proporcional      21 ANOS

     

     

     

     

     

     

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo SISTEMA PROPORCIONAL  (VOTO NA LEGENDA), em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    LEI COMPLEMENTAR   =      menos de      08        ou     mais de  70 DEPUTADOS

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha    menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    § 2º Cada Território elegerá QUATRO Deputados.

     

    ..............................................

               

     

       -       Cada Estado e o Distrito Federal elegerão TRÊS SENADORES, com mandato de OITO ANOS.

     

                                 03     SENADORES      +       02 suplentes     =       08 ANOS

     

      -     Cada Senador será eleito com DOIS SUPLENTES.

     

    -             MAJORITÁRIO

     

     

    -  A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, POR UM E DOIS TERÇOS.

     

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

     

  •  a) Denomina-se de Poder Constituinte Derivado Decorrente aquele que dá ao Estado o poder de elaborar sua Constituição, demonstrando sua capacidade de auto-organização. Como derivado, no entanto, esse poder deve obediência aos comandos do Poder Constituinte Originário.

     

    LETRA A - CORRETA 

     

    1.Poder Constituinte

    1.2. Originário

    1.3. Derivado

    1.3.1. Reformador

    1.3.1.1. Emenda

    1.3.1.2. Revisão

    1.3.2. Decorrente

    1.3.2.1. Institucionalizador

    1.3.2.2. Reforma Estadual 

     

     

  • QUANTO A ALTERNATIVA 'c'

    Os Estados, em sua capacidade de autogoverno, estruturam seus poderes. Um exemplo é o estabelecimento de regras para organização do Poder Legislativo, que poderá ser ou não bicameral, já que a única exigência feita pelo poder constituinte originário é que o poder legislativo estadual exista.(ERRADO! OS ESTADOS DEVEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS IMPLÍCITOS, neste caso do artigo 27 da CF subentende-se que o PODER LEGISLATIVO ESTADUAL É UNICAMERAL)

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte e emenda/mutação/revisão constitucional. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. O poder constituinte derivado decorrente é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados membros.

    b) Incorreta. Os Estados devem respeitar a Constituição Federal (art. 25, caput, CF). A violação dos princípios sensíveis (art. 34, VII, CF) é medida grave e pode provocar intervenção federal (União intervém no Estado).

    “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: 

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”

    c) Incorreta. A constituição federal prevê que o legislador estadual será unicameral (art. 27). 

    “Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.[...]”

    OBS: Poder legislativo:

    âmbito federal = bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal)

    âmbito estadual = unicameral (Assembleia Legislativa)

    âmbito municipal = unicameral (Câmara Municipal)

    d) Incorreta. Para incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados é necessária aprovação por plebiscito e do Congresso Nacional (e não das Assembleias Legislativas) por lei complementar. (art. 18, §3°, CF)

    “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

    e) Incorreta. A competência privativa (e não exclusiva) da União pode ser delegada aos Estados se houver lei complementar autorizadora. (art. 22, parágrafo único, CF)

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”


ID
1749922
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os municípios são entes políticos dotados de autonomia e competências próprias. Sobre eles, indique a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

  • Letra (d)


    CF.88


    a) Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.


    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    c) Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;


    d) Certo. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos


    e)

  • II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de 200.000 eleitores

  • Quanto ao erro da alternativa E, inobstante o inicio da assertiva estar correto, em consulta à competência dos Municípios, nota-se que não há qualquer menção acerca de subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, por intermédio da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária, senão vejamos o artigo 30 da CF:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Lado outro, há uma vedação na Lei Orgânica do Município, artigo 8º, IV:

    Art. 8.º Ao Município é vedado:

    IV - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, através da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou de fins estranhos à Administração;

  • Qual o erro da "A"?

  • Também gostaria de saber o erro da A ????

  • O erro da letra "a" está na afirmação de que "todos os municípios estão sujeitos às mesmas regras constitucionais". Justamente no que tange às eleições municipais, que é o ponto tratado pela afirmativa, há a diferença de que poderá haver segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Portanto, nem todos os municípios estão sujeitos às mesmas regras constitucionais.

  • Isso mesmo, Arthur. Nos municípios, tem a regra dos 200 mil.

  • ERRO DA LETRA E:

     

    A CF/88 ESTABELECE QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL. OU SEJA, OS ESTADOS MEMBROS  LEGISLARÃO SOBRE O ASSUNTO, COMPETINDO AOS MUNICÍPIOS A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E SUPRESSÃO DE DISTRITOS.

    PORTANTO, O ERRO ESTÁ QUANDO A QUESTÃO DIZ:
    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO AUTORIZA O MUNICÍPIO.

  • O erro da Letra E está a partir de "subvencionar ou ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, através da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária", tendo em vista que vem disposto no art. 8º da Lei Orgânica de Maringá/PR a expressa vedação a essas condutas.

    Cumpre ressaltar que a Lei garante a competência do município em todas as outras assertivas, tais quais: "autoriza o município a criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual; a organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

  • GABARITO: D

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Apenas poderá ocorrer segundo turno nos casos de Municípios com mais de duzentos mil eleitores (art. 29, II, CF).

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...] II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    b) Incorreta. A competência é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal apenas (art. 24, VII, VIII, CF).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    c) Incorreta. A Constituição Federal permite que os Municípios instituam tributos de sua competência (art. 30, I, CF).

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    d) Correta. A lei orgânica que rege o Município (=”constituição” do município) deve ser votada em 2 turnos e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

    e) Incorreta. Não há qualquer disposição constitucional que permita que Municípios utilizem os recursos pertencentes aos cofres públicos sejam utilizados de qualquer modo para propaganda político-partidária.


ID
1749925
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O prefeito do município X, em 2013, sancionou lei ordinária que permite que, em determinados casos, a guarda municipal mantenha sob sua custódia e incomunicáveis os suspeitos de cometerem, nos limites do município, crimes contra a vida. Assinale a alternativa que indica o instrumento adequado para propositura de ação para controle de constitucionalidade em relação à Constituição Federal e que cita corretamente um legitimado universal para propô-la.

Alternativas
Comentários
  • que o legitimado universal seja a OAB ok?

    mas porque ADPF? alguém pode ajudar?

  • A questão exige do candidato dois conhecimento: 1) que ADI é ação cabível para discutir a constitucionalidade de LEI ou ATO NORMATIVO Federal e Estadual e que ADC apenas em caso de lei ou ato normativo FEDERAL (não comportando MUNICIPAL em nenhuma das duas situações *CUIDADO). Logo, diante da situação, a única ação cabível seria ADPF; 2) Que alguns dos legitimados que estão no rol do 103 da CF (legitimados para propor ADC, ADI, ADPF) são legitimados universais (podem propor as ditas ações em todas as situações, independente de pertinencia temática), e que outros são legitimados especiais (exigem a demonstração de pertinência temática para oferecimento da ação). 


    Os itens B, C e D anulavam-se sabendo que a ação necessária seria ADPF, e o item A anularia-se sabendo que a entidade de classe de âmbito nacional é um legitimado especial, logo a única alternativa possível seria o item E.

  • ADI é cabivel para lei estadual/federal diante da CF ou para lei MUNICIPAL/estadual diante da CE. Como não dá pra usar ADI assim, usa-se ADPF.
  • acredito que a entidade de classe de ambito nacional tb teria legitimidade, basta ter pertinencia tematica. Como a questao nao menciona tal caracteristica, melhor responder a mais certa.

  • Eduarda Paz, no enunciado consta ''e que cita corretamente um legitimado universal para propô-la'', então só poderia ser a alternativa ''E'' mesmo, uma vez que a entidade de classe é legitimado especial.

  • Boa questão, uma vez que deve ser interpretada!!! Lei municipal- ADPF ou controle difuso e legitimados universais, deveria saber quem são.

  • CO Mascarenhas....A ADPF é a única das ações de controle de constitucionalidade concentradas que admite discutir lei municipal. 

  • Gab. E

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Legitimados Especiais: 

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Questão pede um legitimado universal, ou seja, que não aparece nesta lista! (não precisa de pertinência temática)

  • Excelente questão!

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem caráter residual. Assim, somente será manejada quando não for possível a utilização de nenhuma das outras ações do controle concentrado (ADI – ADC – ADO). Nestes termos, quando evidenciado, por exemplo, a existência de uma norma pré-constitucional, municipal ou mesmo de cunho secundário (que não pertencem ao espectro de proteção das ações do controle concentrado supracitadas), em discordância de disposição da Constituição Federal, o instrumento cabível será a ADPF. Registre-se, ainda, que o Conselho Federal da OAB é legitimado universal para propositura da arguição, prescindindo de comprovação da pertinência temática entre o objeto da ação e os interesses do órgão ou entidade envolvidos.

    Correta assertiva E. 

  • Qual os rol de legitimados de ADIN, ADECON e ADPF? (art. 103, CF/88).

    LEGITIMADOS UNIVERSAIS:

    Presidente da República ................................................(PR)

    Procurador Geral da  República.......................................(PGR)

    Mesa do Senado Federal................................................(MESEFE)

    Mesa da Câmara dos Deputados.....................................(MECAPE)

    Conselho Federal da OAB...............................................(CÓFE da OAB)

    Partido Político c/ Representação no Congresso Nacional....(PAPO c/ RECONA)

    LEGITIMADOS ESPECIAIS (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    Governador do Estado e do DF........................................(Gov. Estado ou Gov. DF)

    Mesa da Assembleia Legislativa.......................................(MEALE)

    Mesa da Câmara Legislativa do DF...................................(MECALE do DF)

    Confederação Sindical.......................................................(CONSIN)

    Entidade de Classe de Âmbito Nacional.............................(ECAN)

  • Lei Federa ou Estadual Feriu a CF? cabe ADI ou ADIN (tudo a mesma coisa)

    Lei Municipal ou Distrital Feriu a CF? cabe ADPF.

  • Interessante a Banca cobrar não só o conhecimento acerca da ação de controle de constitucionalidade correta, que, no caso, é a ADPF, como também o conhecimento acerca dos LEGITIMADOS NEUTROS e/ou UNIVERSAIS - Art. 103, I (PR), II (Mesa do SF), III (Mesa da CD), VI (PGR), VII (CFOAB) e VIII (Partidos políticos c/ representação no CN) - os quais não necessitam demonstrar a pertinência temática com o tema, e dos LEGITIMADOS INTERESSADOS e/ou ESPECIAIS - Art. 103, IV (Mesa das AL dos estados ou da CL do DF), V (Governador de estado ou do DF) e IX (confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional), os quais, por sua vez, necessitam demonstrar a pertinência temática, isto é, devem demonstrar qual o seus respectivos interesses na propositura da ação relacionada à sua finalidade institucional.  

     

    Assim, por tratar-se de lei municipal, é incabível a ADI - pois somente seria possível ajuizá-la em face de lei ou ato normativo de natureza estadual ou federal - a ação de controle correta é a ADPF - analisando as questões, até aqui, só nos restam as alternativas A e E -, cujo tema (guarda municipal possuir atribuições de polícia judiciária), até poderia ser ajuizada, a meu ver, por alguma associação/confederação de âmbito nacional (como, por exemplo, a Confederação Nacional dos Policiais Civis Estaduais, visto a relação que o tema guarda com a profissão que a confederação representa), no entanto, a alternativa A apenas indicou "entidade de classe de âmbito nacional", razão pela qual, a CFOAB seria a mais adequada para promovê-la.  

     

    Gabarito: letra E.  

  • Quem dera se todas as questões fossem assim. Mesmo se tivesse errado, estaria feliz, porque é uma questão onde se aprende, e não se perde tempo.

  • De fato tanto a entidade de classe quanto o Conselho Federal da OAB são legitimados, mas esta prescinde de nexo entre as atribuições institucionais e a matéria impugnada por ser legitimada universal, o que a torna "mais certa". Questão excelente.

ID
1749928
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O texto constitucional estabelece várias regras aplicáveis à Administração Pública e aos servidores públicos civis. Sobre o tema, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    EMENTA: AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 77, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TEXTO NORMATIVO QUE ASSEGURA O DIREITO DE NOMEAÇAO, DENTRO DO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS, PARA TODO CANDIDATO QUE LOGRAR APROVAÇAO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, OU DE PROVAS DE TÍTULOS, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL. O direito do candidato aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, ostenta duas dimensões: 1) o implícito direito de ser recrutado segundo a ordem descendente de classificação de todos os aprovados (concurso é sistema de mérito pessoal) e durante o prazo de validade do respectivo edital de convocação (que é de 2 anos, prorrogável, apenas uma vez, por igual período); 2) o explícito direito de precedência que os candidatos aprovados em concurso anterior têm sobre os candidatos aprovados em concurso imediatamente posterior, contanto que não-escoado o prazo daquele primeiro certame ; ou seja, desde que ainda vigente o prazo inicial ou o prazo de prorrogação da primeira competição pública de provas, ou de provas e títulos. Mas ambos os direitos, acrescente-se, de existência condicionada ao querer discricionário da administração estatal quanto à conveniência e oportunidade do chamamento daqueles candidatos tidos por aprovados. O dispositivo estadual adversado, embora resultante de indiscutível atributo moralizador dos concursos públicos, vulnera os artigos 2º, 37, inciso IV, e 61, 1º, inciso II, c, da Constituição Federal de 1988. precedente : RE 229.450 , Rel. Min. Maurício Corrêa. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. ADI 2931/RJ - Rio de Janeiro - Relator: Min. CARLOS BRITTO - Julgamento: 24/02/2005.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1667759/stj-por-unanimidade-reitera-que-candidato-aprovado-dentro-do-numero-de-vagas-tem-direito-e-liquido-e-certo-a-nomeacao

    Bons estudos!
  •  a) A regra que estabelece a necessidade de realização de concurso público para contratação de servidores públicos é relativa, pois além de cargo público, que sim tem a necessidade de conc. público, temos os empregos públicos, celetistas, sem esta obrigatoriedade, em regra; e também há os que exercem função pública para excepcional atividade de interesse público. Exemplo, art. 37, II.

     

     b) A Constituição estabelece que a remuneração e subsídios de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional dos membros do Poder Executivo Estadual não poderão exceder o subsídio mensal do Governador, além do mais, essa regra se impõe para as sociedades de economia mista que recebam recursos da União ou dos Estados, conforme art. 37, par. 9.

     

    c) A Constituição prevê que a Administração Pública deve obediência ao princípio da publicidade, o que implica o dever de informar os administrados sobre quem é o administrador pessoalmente responsável por obras e pela prestação de serviços, e há, também, o dever de transparência, implicitamente em outros artigos que não o CAPUT do art. 37 do velho LIMPE.

     

    d) CORRETA. O concurso público para provimento de cargos de servidores públicos assegura a obediência ao princípio da impessoalidade. O candidato aprovado em colocação dentro do número de vagas previstas em edital tem direito à nomeação no prazo de validade do concurso.

    apesar de que a segunda parte não diz respeito ao princípio da impessoalidade, mas, sim, da legalidade. No máximo, o examinador deveria ter explicitado: terá preferência sob outros que não tenham passado no concurso por conta da impessoalidade. Ainda assim, acho forçado...

     

     e) quem puder colaborar, agradeço...

  • E) Os agentes de saúde são servidores públicos (Ok, segundo Di Pietro (Direito Administrativo - 2017 - 30ª ed - Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, pp. 566 e 568) e a regulamentação de sua atividade e remuneração é de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios (Errado, segundo artigo 198, § 5º, é matéria reservada à lei federal, logo compete à União) por meio de lei complementar (Errado, no mesmo artigo 198, § 5º, não exige expressamente lei complementar, logo é possível regulamentar a matéria por lei ordinária)

  • A) ERRADO. CF/88, art. 37,IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; A lei de contratação temporária é a Lei n. 8.745/93, Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
    B) ERRADO.CF/88, art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    C) ERRADO. CF/88, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;  OBS: Trata-se da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11.

    D) CERTO. CF/88, art. 37, caput e inc. IV.

    E) ERRADO. CF/88, art. 198, § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

  • Algo de errado Não está certo na explicação do Elton

  • X.X não é 2x, X.X é X²

  • kkkkkkkkkk vdd


ID
1749931
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece atividades que são essenciais ao bom funcionamento do Poder Judiciário e à realização de justiça. Sobre essas atividades e as regras instituídas constitucionalmente, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta: Art. 128, § 1º, CR: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    B) Correta.

    C) Incorreta: Art. 131, § 3º, CR: Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFN), observado o disposto em lei.

    D) IncorretaArt. 131, CR. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    E) Incorreta: Art. 134, CR. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   


  • Ao MP nao cabe somente a defesa dos interesses da sociedade...


ID
1749934
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A relação entre a constituição e as normas jurídicas (constitucionais ou infraconstitucionais) anteriores é complexa e não pode ser reduzida a um único fenômeno, além de implicar importantes e diferentes efeitos" (SARLET, Ingo Wolfgang et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 202). Em relação à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, analise as seguintes proposições:

I. O instituto de repristinação foi previsto na Constituição de 1988 como regra geral.

II. As normas da Constituição de 1967 (com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969, e as posteriores alterações que lhe integravam o texto) foram desconstitucionalizadas com a entrada em vigor da Constituição de 1988.

III. Pelo instituto da recepção, a Constituição de 1988 tornou-se suporte de validade de determinadas normas infraconstitucionais editadas sob a égide de Constituições anteriores.

IV. Não é possível que lei infraconstitucional restrinja a eficácia de normas constitucionais.

V. Os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias possuem, em regra, retroatividade mínima.

Estão CORRETAS apenas as proposições: 

Alternativas
Comentários
  • De forma sintética:

    I) Errado. A repristinação não é a regra no ordenamento jurídico, ocorrendo apenas quando expressamente prevista.

    II) Errado. A teoria da "desconstitucionalização" reza que, quando do advento da nova ordem constitucional, pelo trabalho do Poder Constituinte Originário, as normas da constituição anterior, se compatíveis, são recepcionadas com status de lei infraconstitucional. No entanto, isso só ocorre quando há expressa previsão, segundo a doutrina.

    III) Correto. Se materialmente compatíveis com a nova CF, as normas editadas sob a égide da Constituição anterior podem ser recepcionadas, desde que não contenham vício congênito de inconstitucionalidade (que pode ser formal ou material). Exemplo: Código Penal.

    IV) Errado. É plenamente possível, bastando pensar nas normas constitucionais de eficácia contida.

    V) Correto. Segundo STF, as normas constitucionais têm, em regra, retroatividade mínima, aplicando-se apenas a fatos que venham a acontecer futuramente, oriundos de negócios passados. 

  • É importante não confundir repristinação com efeito repristinatório. Este último é regra quando da declaração de inconstitucionalidade em controle difuso, salvo se o STF entender pela modulação dos efeitos da decisão.

  • ITEM I. O instituto de repristinação foi previsto na Constituição de 1988 como regra geral.

                 

                    ERRADO. A Respristinação é a volta da vigência de lei revogada, quando a lei que revogou esta, também foi revoagada.

        Ocorre que no sistema brasileiro a repristinação não é regra geral, mas sim exceção. Alguns autores afirmam que, não há propriamente dita uma respristinação, mas sim uma previsão expressa da Constituição de manutenção da norma revogada.

     

     

     



    ITEM II. As normas da Constituição de 1967 (com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969, e as posteriores alterações que lhe integravam o texto) foram desconstitucionalizadas com a entrada em vigor da Constituição de 1988.

     

     

                        ERRADO. Não foram desconstitucionalizadas. Desconstitucionalização é o fenômeno que ocorre quando uma norma da Constituição Anterior, que é compatível com a Nova Constituição, continua a sua vigência, ENTRETANTO, com caráter de norma INFRACONSTITUCIONAL. Portanto, as normas da CF de 1967 foram "não recepcionadas" e não "desconstitucionalizadas".

                       No Brasil também não é regra geral, só se admite expressamente.

     

     



    ITEM III. Pelo instituto da recepção, a Constituição de 1988 tornou-se suporte de validade de determinadas normas infraconstitucionais editadas sob a égide de Constituições anteriores.

     

     

                              CORRETO. A recepção é o que o próprio nome já diz, trata-se de um juízo de compatibilidade das normas infraconstitucionais editadas durante o império de Constituição anterior, que podem ser ou não compatíveis com a nova.

     



    ITEM IV. Não é possível que lei infraconstitucional restrinja a eficácia de normas constitucionais.

     

     

                         ERRADO. È plenamente possível que norma infraconstitucional restrinja a eficácia de normas constitucionais. Trata-se do assunto de eficácia das normas constitucionais. A norma constitucional de eficácia CONTIDA é justamente do que estou falando. Esta norma tem aplicabilidade DIRETA, poIs não necessita de norma regulamentadora, mas sua área de alcance pode ser restringida.

                         Ex: Inviolabilidade do Sigilo de Correspondência, pois não necessita de lei para o exércicio dessa garantia, no entanto uma lei pode RESTRINGIR / LIMITAR / TOLHER a eficácia dessa garantia.

     



    ITEM V. Os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias possuem, em regra, retroatividade mínima.

     

                 CORRETO. Segundo STF, as normas constitucionais têm, em regra, retroatividade mínima, aplicando-se apenas a fatos que venham a acontecer futuramente, oriundos de negócios passados. 

  • Excelente comentário da Professora Fabiana Coutinho! Recomendo que vejam!

  • Gabarito: Letra A

    I. O instituto de repristinação foi previsto na Constituição de 1988 como regra geral. Não. A repristinação não é regra geral na CF/88, portanto se lei B revogou lei A e posteriormente lei C revogou lei B, a lei C deverá fazer expressa menção que lei A voltará a surtir efeitos.

    II. As normas da Constituição de 1967 (com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969, e as posteriores alterações que lhe integravam o texto) foram desconstitucionalizadas com a entrada em vigor da Constituição de 1988. Não existe desconstitucionalização no Brasil, ou seja, a constituição anterior não é transformada em lei infraconstitucional, mas, totalmente revogada, quando da entrada em vigor de nova CF.

    III. Pelo instituto da recepção, a Constituição de 1988 tornou-se suporte de validade de determinadas normas infraconstitucionais editadas sob a égide de Constituições anteriores. CORRETO.

    IV. Não é possível que lei infraconstitucional restrinja a eficácia de normas constitucionais. A eficácia das normas constitucionais é classificada como plena, limitada e contida. Esta sendo as de aplicabilidade mediata podendo sofrer limitação por norma infraconstitucional.

    V. Os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias possuem, em regra, retroatividade mínima. CORRETO. Segundo STF, todas as normas constitucinais possuem retroatividade mínima, ou seja, passam a surtir efeitos a partir da publicação podendo atingir atos anteriores que ainda não tenham surtido efeitos.
     

  • A título de conhecimento sobre a retroatividade das norma constitucionais:

     

     

    - REGRA: retroatividade mínima (conforme o STF).

     

    - EXCEÇÃO: Art. 51 do ADCT - Norma que interferiu em atos jurídicos perfeitos anteriories à sua edição.

     

     

     Art. 51. Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.

    § 1º  No tocante às vendas, a revisão será feita com base exclusivamente no critério de legalidade da operação.

    § 2º  No caso de concessões e doações, a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público.

    § 3º  Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou havendo interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • i.                     ERRADA. A represtinação é, via de regra VEDADA, salvo disposição EXPRESSA EM SENTIDO CONTRÁRIO;

    ii.                   ERRADA. No Brasil não existe a DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, na qual passaria a ser LEI ORDINÁRIA. Simplesmente foi REVOGADA. Ponto!

    iii.                  CORRETA. Pela “recepção” a CF tornou-se o suporte daquela pirâmide de Hans Kelsen;

    iv.                 ERRADA. Sim é possível a restrição da eficácia por meio de norma infraconstitucional. LEMBRAR DAS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA, que sim podem sofrer restrição!

    v.                   CORRETA. Em regra possui retroatividade mínima, salvo exceções.

  • Espécies de retroatividade:

    a)      RETROATIVIDADE MÍNIMA: também chamada de temperada ou mitigada, na qual a lei nova alcança e atinge os EFEITOS FUTUROS de SITUAÇÕES PASSADAS consolidadas sob a vigência da lei anterior;

    b)      RETROATIVIDADE MÉDIA: que é aquela em que a lei nova atinge EFEITOS PENDENTES de atos jurídicos verificados antes da nova lei, como por exemplo, um contrato, em que uma prestação esteja vencida, mas ainda não foi paga;

    c)       RETROATIVIDADE MÁXIMA: também chamada de restitutória, que é aquela em que a lei nova ataca FATOS PRETÉRITOS, ou seja, fatos já consumados sob a vigência da lei revogada, PREJUDICANDO assim o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • A questão exige conhecimento acerca de poder constituinte originário e teoria da constituição. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

     I - Incorreta. É vedada a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro (art. 2°, §3°, LINDB).

    Repristinação = norma revogada volta a vigorar quando a norma que a revogou perder validade.

    “Art. 2°. [...] § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    II - Incorreta. A Constituição de 1988 foi elaborada pelo poder constituinte originário. Não existe a desconstitucionalização das normas da Constituição de 1967, pois ocorreu uma ruptura com a ordem jurídica anterior. 

    Desconstitucionalização = norma constitucional vira lei ordinária.

    III - Correta. A Constituição de 1988 recepcionou normas editadas antes de sua vigência como uma forma de dar continuidade às relações sociais e possibilitar o exercício de direitos. 

    IV - Incorreta. É possível a restrição de uma norma constitucional por uma lei infraconstitucional: é a norma de eficácia contida. Tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral.

    V- Correta. Em conformidade com o STF, as normas constitucionais possuem retroatividade mínima (podem atingir atos anteriores que ainda não surtiram efeitos). 

    E, agora, vejamos as alternativas, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Correta

    b) Incorreta. I é incorreta.

    c) Incorreta. II e IV são incorretas.

    d) Incorreta. II e IV são incorretas.

    e) Incorreta.  IV é incorreta.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”


ID
1749937
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização e atribuições do Poder Legislativo da União, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    D) CORRETA - LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).


  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


    Art. 53

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.



  • Após a posse não é após a diplomação....q onda.

  • a)  O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos e com renovação de metade deles a cada quatro anos. Errada: São três, cf. art. 46, par. 1º.

    b) Desde a posse, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Errado: desde a diplomação, cf. art. 53, par. 1 .

    c) Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a posse, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Errado, art. 53, par. 2 e 3º.

    d) A distinção entre leis ordinárias e complementares se dá no quórum de aprovação, de maioria simples nas primeiras e maioria absoluta nas segundas, e no fato de que as leis complementares existirão sempre que a Constituição Federal determinar que a matéria deve ser objeto de regulamentação por esse tipo legislativo. Correto.

    e) O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, ainda que essas datas recaiam em sábados, sendo remarcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em domingos ou feriados. Errado, Neste caso, creio que o erro seja atribuído à expressão: ainda que, a qual não consta do art. 57, par. 1 do texto constitucional.

  • C) Errada: 

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Ok. Ele pegou o parágrafo 3º e trocou por: "após a posse". Mas um crime ocorrido após a posse não é um crime ocorrido após a diplomação?

    Se ele tivesse trocado por: antes da diplomação, aí sim teria um erro.

    Diplomação --> Posse

  •  ERRO E)

    e) O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro,((((((( ainda que essas datas recaiam em sábados))))))), sendo remarcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em domingos ou feriados.

    Art.57 §1º ... serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

     

  • b) Desde A DIPLOMAÇÃO, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    b) Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    c) Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    d) correto. 

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    e) Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

     

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Sobre a letra C.

    Permaneço em dúvida sobre o que responder na hora da prova no que se refere ao quórum necessário para a sustação do processo.

    Isso porque o art. 53, § 2º e 3º fala que o voto se dará pela maioria DE SEUS MEMBROS (e não da maioria dos PRESENTES). Ora, maioria dos membros nada mais é do que a MAIORIA ABSOLUTA.

    A doutrina tbm entende desta forma. Vejam:

    PEDRO LENZA

    No meu livro (edição de 2017, pág. 590) o Lenza diz que: "após o recebimento da denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA (quórum qualificado) de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".

    LUIZ FLÁVIO GOMES

    "Sustação do processo: qualquer partido político (não, portanto, o próprio parlamentar) nela representado pode tomar a iniciativa de provocar a deliberação sobre essa sustação. Por voto da maioria de seus membros pode-se determinar o sobrestamento da ação penal. Maioria dos seus membros significa MAIORIA ABSOLUTA: metade mais um; 257 deputados ou 41 senadores. Não se trata, portanto, de maioria simples (maioria dos presentes na Casa, ainda que não alcance a metade mais um) nem tampouco de maioria qualificada: dois terços". (https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/315644894/das-imunidades-e-prerrogativas-dos-parlamentares).

    Por outro lado, a questão , por exemplo, considerou a seguinte alternativa como incorreta:

    "III. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

    Se alguém tiver mais informações sobre qual o entendimento adotar, agradeço.

  • DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA PORRRRRAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Minha dúvida é a mesma do colega AGU e mais uma: "expedição do diploma" é sinônimo de "diplomação", pelo menos para efeito de provas?

  • b) o erro está em "desde a posse"; seria correta se fosse: desde a expedição do diploma


ID
1749940
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro está organizado em uma federação cuja regra de ouro é a autonomia dos Estados-membros. Há, no entanto, exceções previstas constitucionalmente. Sobre essas exceções, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal

  • Letra (a)


    Quanto a letra (d)


    Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa.


    Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


  • Gabarito a)

    e)
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


  • a) correta

    b) movida pelo PGR.

    c) incisos VI e VII do art. 34 não precisa de aprovação do Congresso Nacional.

    d) os princípios constitucionais sensíveis são os do art. 34, VII da CF.

     

  • "Em todos os casos de intervenção federal é somente o Chefe do Executivo Federal quem pode decretá-la." Está afirmação da letra "a" deve ter ressalvas...

    Quando o ato for vinculado, será requisição ao PR;

    Quando o ato for discricionário, será solicitado ao PR. Mas em todos ele decretará a intervenção, mesmo que não possa exercer controle político.

     

  • A) CERTO.  Se fosse dito "em todos os casos de intervenção" estaria errada porque o Governador também poderá decretá-la. Já a intervenção federal cabe somente ao Presidente da República. Art. 36, CF/88. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  X - decretar e executar a intervenção federal; Art. 21. Compete à União:  V -decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    B) ERRADO Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal; art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: c) autonomia municipal;  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    C) ERRADO. art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    D) ERRADO. "Receitas tributárias fixadas na Constituição" não faz parte do rol dos princípios constitucionais sensíveis. Veja: art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:  a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    E) ERRADO A competência reservada ou remanescente está prevista no artigo 25, §1º, da Constituição Federal. Em suma, toda competência que não for vedada pela Constituição está reservada aos Estados-membros. Isto é, o que restar, o que não for da competência de outro ente da federação e não houver vedação legal, competirá ao Estado legislar. A competência delegada a União pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa prevista no artigo 22 e incisos da Carta Magna. É a autorização disposta no parágrafo único do artigo 22 e se materializa por meio de lei complementar. (Curso de Direito Constitucional - Gilmar Ferreira Mendes). CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Pessoal, quanto à letra "d", cuidado para não confundir os seguintes dispositivos:

    Art. 34, V, b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (ESSE NÃO É PRINCÍPIO SENSÍVEL)

    Art. 34, VII, e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (ESSE É PRINCÍPIO SENSÍVEL)

    Portanto, o erro da letra "d" foi afirmar que a não entrega pelos Estados de receitas aos Municípios seria um princípio sensível.

  • SOBRE A LETRA D

    ATENÇÃO: as alíneas "a" e "b", inciso V do art. 34 da CF/88= trazem os PRECEITOS FUNDAMENTAIS que podem ser defendidos por meio de ADPF.

    Na ADPF 405 MC/RJ, a Min. Rosa Weber afirmou que poderiam ser considerados preceitos fundamentais: 

    a) art 1º a 4º da CF/88

     a separação e independência entre os Poderes; 

     o princípio da igualdade; 

     o princípio federativo; 

     a garantia de continuidade dos serviços públicos; 

     os princípios e regras do sistema orçamentário (art. 167, VI e X, da CF/88) 

    o regime de repartição de receitas tributárias (arts. 34, V e 158, III e IV; 159, §§ 3º e 4º; e 160 da CF/88; 

     a garantia de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em ordem cronológica de apresentação de precatórios (art. 100 da CF/88). 

    . artigos referentes à Ordem Econômica.

    . o estado de coisas inconstitucionais

    por ter relação com ADPF: O Estado do Rio de Janeiro vive uma grave crise econômica, estando em débito com o pagamento de fornecedores e atraso até mesmo no pagamento da remuneração dos servidores públicos. Os órgãos e entidades também estão sem dinheiro para custear os serviços públicos. Diante disso, diversas ações (individuais e coletivas) foram propostas, tanto na Justiça comum estadual como também na Justiça do Trabalho, pedindo a realização desses pagamentos. Os órgãos judiciais estavam acolhendo os pedidos e determinando a apreensão de valores nas contas do Estado para a concretização dos pagamentos. Neste cenário, o Governador do Estado ajuizou ADPF no STF com o objetivo de suspender os efeitos de todas as decisões judiciais do TJRJ e do TRT da 1ª Região que tenham determinado o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas administradas pelo Estado do Rio de Janeiro.

    O STF afirmou que a ADPF é instrumento processual adequado para esse pedido e deferiu a medida liminar. O conjunto de decisões questionadas são atos típicos do Poder Público passíveis de impugnação por meio de APDF. STF. Plenário. ADPF 405 MC/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/6/2017 (Info 869).

    fonte: site Dizer o Direito'


ID
1749943
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir, que se referem aos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988:

I. O direito à alimentação, do ponto de vista formal, foi incorporado à Constituição Federal de 1988 pelo poder constituinte derivado reformador.

II. É competência administrativa comum promover programas de construção de moradias.

III. Como proteção à maternidade, é regra geral constitucional a licença-gestante de 180 dias.

IV. União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicarão, no mínimo, dezoito por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

São CORRETAS apenas as proposições: 

Alternativas
Comentários
  • I - (correta) EC64/10 - "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." 

    II - (correta) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    III - (errada) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    IV - (errada) Na Educação, a União deve empregar nunca menos que 18% daquela receita; os Estados, o Distrito Federal e os Municípios precisam despender taxa maior; no mínimo, 25% da aludida base de cálculo (art. 212 da CF).

  • Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • I. O direito à alimentação, do ponto de vista formal, foi incorporado à Constituição Federal de 1988 pelo poder constituinte derivado reformador.

    CERTO. De acordo com a justificação da PEC n. 21/2001-SF, “o direito à alimentação foi reconhecido pela Comissão de Direitos Humanos da ONU, em 1993, em reunião rea­lizada na cidade de Viena. Integrada por 52 países, e contando com o voto favorável do Brasil, registrando apenas um voto contra (EUA), a referida Comissão da ONU com essa decisão histórica enriqueceu a Carta dos Direitos de 1948, colocando em primeiro lugar, entre os direitos do cidadão, a alimentação” (cf. art. XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948).


    Antes mesmo da EC n. 64/2010, que introduziu o direito à alimentação como direito social, a Lei n. 11.346/2006, regulamentada pelo Dec. n. 7.272/2010, já havia criado o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.


    O art. 2.º da referida lei define a alimentação adequada como direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

     

    Complementando os estudos:  O poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.


    O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social.


    A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88).

    Fonte: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).

     

  • QUESTÃO EXCELENTE PRA CAIR NO TJ PR.

  • Isaias de Cha grande-PE.

  • Na verdade não Fabiana, pois a parte que fala sobre a porcentagem de dinheiro destinada à educação não está prevista no edital...
    Pessoal que estuda para o TJ não se assustem kkkk

  • Poder Constituinte Derivado Reformador, também denominado Poder Constituído, Instituído ou de Segundo Grau, consiste em um meio oriundo do Poder Constituinte Originário para reformular os dispositivos constitucionais sempre que for conveniente e necessário, mediante emendas constitucionais.

    poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário)


ID
1749946
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as normas constitucionais que dispõem acerca do Poder Executivo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Errado.  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; 

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    b) Errado.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.  (O erro está em falar o Presidente ficará suspenso de suas funções até o final do processo)

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    c) Errado. Art. 62, § 1º, I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

  • (...)


    d) Errado. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


    e) Certo.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


  • O item B está incorreto, pois o presidente só fica afastado por 180 dias, conforme o art. 86 § 2º da CF, que menciona: Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Não identifiquei o erro da alternativa C.

    A questão, ao meu ver, está correta, tendo em vista que ele destaca "entre outras". Ou seja, entre outras possibilidades, essas também são vedadas por MP.

    Alguém pode ajudar?

    Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, sendo vedada, entre outras, a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, aos direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; ao direito penal, processual penal e processual civil; à instituição ou majoração de impostos.

  • o erro da C é afirmar que é vedado MP para majoração de impostos;

  • MMP pode instituir e/ou  majorar tributo.

  • B) Nos casos em que a Câmara dos Deputados admita acusação contra o Presidente da República, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Em ambos os casos, o Presidente ficará suspenso de suas funções até o final do processo, sendo nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime, pelo Supremo Tribunal Federal; e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    ERRADA - O erro sutil da B está em afirmar que o presidente ficará suspenso de suas funções até o final do processo, sendo que o presidente ficará suspenso das suas funções por 180 DIAS.

     

    Art. 86 CF ​§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • COMENTANDO O ITEM C.

    C- Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, sendo vedada, entre outras, a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, aos direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; ao direito penal, processual penal e processual civil; à instituição ou majoração de impostos.

    A Questão está incorreta, pos está sendo cobrada a literalidade da LEI.

    Art 62 / CF - EM CASO DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ ADOTAR MEDIDAS PROVISÓRIAS, COM FORÇA DE LEI, DEVENDO SUBMETE-LAS DE IMEDIATO AO CONGRESSO NACIONAL.

    PARAGRAFI 1 - É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS SOBRE MATÉRIA DE:

    a) NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS POLITICOS, PARTIDOS POLITICOS E DIREITO ELEITORAL;

    b) DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E PROCESSO CIVIL;

    c) ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDUCIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO, A CARREIRA E A GARANTIA DE SEUS MEMBROS;

    d) PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, ORÇAMENTO E CREDITO ADCIONAIS E SUPLEMENTARES, RESSALVADO O PREVISTO NO ART 167, PAR. 3 ( A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINARIO SOMENTE SERÁ ADMITIDA PARA ATENDER A DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, COMO AS DECORRENTES DE GUERRA, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA, OBSERVADOS O DISPOSTO DO ART 62.)

    II-

    III-

    IV-

    PARÁGRAFO 2 - MEDIDA PROVISÓRIA QUE IMPLIQUE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE IMPOSTOS, EXCETO OS PREVISTOS NOS ARTS. 153, I, II, IV, V, SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE SE HOUVER SIDO CONVERTIDO EM LEI ATÉ A ÚLTIMO DIA DAQUELE EM QUE FOI EDITADA.

    ART 153 - COMPETE A UNIÃO INSTITUIR IMPOSTO SOBRE:

    I - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS;

    II - EXPORTAÇÃO, PARA O EXTERIOR, DE PRODUTOS NACIONAIS OU NACIONALIZADOS;

    IV - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS;

    V - OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES IMOBILIÁRIOS.

     

     

  •  b) Nos casos em que a Câmara dos Deputados admita acusação contra o Presidente da República, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Em ambos os casos, o Presidente ficará suspenso de suas funções até o final do processo, sendo nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime, pelo Supremo Tribunal Federal; e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Errado, ficará suspenso de suas funções por no máximo 180 dias...

  • Letra E: É o que a doutrina chama de mandato tampão. O substituto apenas completa o restante do mandato.

  • Complementando: alternativa D

     

     

    SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL: CHEFE DO EXECUTIVO

     

    Os substitutos eventuais do presidente da República, se tornados réus criminais perante o STFnão podem ser convocados para o desempenho transitório do ofício presidencial, pois não teria sentido que, ostentando a condição formal de acusados em juízo penal, viessem a dispor de maior poder jurídico, ou de maior aptidão, que o próprio chefe do Poder Executivo da União, titular do mandato presidencial.

    No entanto, não ficam afastados automaticamente dos cargos de direção que exercem na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no STF. 

     

     

    STF. ADPF 402 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, j. 7-12-2016, P, Informativo 850.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    b) ERRADO: Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    c) ERRADO: Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    d) ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    e) CERTO: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Em relação ao item c)

    Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    • GABARITO: LETRA E

    • A) Dentre as competências privativas do Presidente da República estão nomear e exonerar os Ministros de Estado e exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; todavia, não pode o Presidente prover e extinguir os cargos públicos federais.

    • B) Nos casos em que a Câmara dos Deputados admita acusação contra o Presidente da República, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Em ambos os casos, o Presidente ficará suspenso de suas funções até o final do processo (máximo por 180 dias, Art. 86, ​§ 2º, CF/88), sendo nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime, pelo Supremo Tribunal Federal; e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    • C) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, sendo vedada, entre outras, a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, aos direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; ao direito penal, processual penal e processual civil; à instituição ou majoração de impostos (as MP podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar)

    • D) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal. (Ordem: CD > SF > STF)

    • E) GABARITO No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (Art. 81, CF/88)

ID
1749949
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os textos constitucionais historicamente estabelecem as regras para estabelecer quem será considerado nacional do país. A Constituição Federal de 1988 não foge à regra. Sobre as disposições acerca de nacionalidade e do tratamento dispensado aos nacionais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Para a atribuição da nacionalidade originária, aquela se alcança pelo nascimento, podem-se apontar dois sistemas legislativos: jus soli e jus sanguinis. Ressalte-se, contudo, que esses sistemas não são adotados de forma inflexível, admitindo-se temperamentos.


    No sistema do jus soli, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido, do lugar do nascimento. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Trata-se de sistema largamente usado durante a Idade Média, época em a terra, o solo, era o centro de gravidade da economia, feudalismo, e da Sociedade, senhores feudais e servos, da época. Na América, o jus soli também tem grande aplicação, pois é região de imigração, sendo conveniente para os Estados dessa região, por meio desse critério, evitar a formação de minorias estrangeiras sob a proteção de outros Estados. É o sistema adotado no Brasil.


    Pelo sistema do jus sanguinis, a nacionalidade originária obtém-se de acordo com a dos pais, à época do nascimento. Trata-se de nacionalidade obtida de acordo com a filiação. Se os pais tiverem nacionalidades diferentes, prevalecerá a do pai.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3050/nacionalidade-brasileira#ixzz3tMZaXNTd


    CF.88


    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    (Ius Solis)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    (Ius Sanguinis)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    (Ius Sanguinis)

  • Artigo 5º

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Artigo 12

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Apenas um pequeno detalhe que me leva a discordar do gabarito, o enunciado da alternativa "c" menciona: "Para estabelecer quem são nacionais", conceito que compreende tanto brasileiros natos quanto naturalizados!


  • Blz, a CF não pode impor distinção entre nato e naturalizado mas, não quer dizer que seria impossível haver certo tratamento diferenciado, como no caso da elegibilidade de Presidente, já que trata-se de uma questão de segurança nacional, minha opinião.
  • Pelos meus estudos, só NÃO seria considerado brasileiro (jus solis) desde que os dois estrangeiros juntos estejam a serviço de seu país, já no gabarito, está "desde que não esteja QUALQUER UM DELES". No meu entendimento, questão passível de anulação.
     

    CF.88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Concordo com  Henrique  Montanha.

  • Acertei por "eliminação". Mas não concordo que QUALQUER UM DESTES = ESTES. Como diz o provérbio "O CESPE legisla".

  • Minha única crítica à questão é no sentido de que os filhos de brasileiros nascidos no exterior não são brasileiros pura e simplesmente pelo fato dos pais serem brasileiros. O texto constitucional é claro ao limitar que serão brasileiros natos os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro cujos pais estejam a serviço do País; quando registrados em repartição brasileira competente; ou se vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira após completados 18 anos, sendo este último caso específico de nacionalidade postetativa. Logo o simples fato de filho de brasileiros ter nascido no exterior não é suficiente para ser considerado brasileiro nato. Essa é a minha observação, quem puder comente por favor... 

  • Concordo com o colega Augusto Carvalho.

    E acrescento que fiquei na dúvida quanto à forma que a letra A foi redigida.

    Artigo 12
    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    Conforme exposto no livro "Direito Constitucional Esquematizado" (Pedro Lenza); "De maneira coerente com o princípio da igualdade (isonomia), a CF vedou qualquer possibilidade de se estabelecer por LEI distinção entre brasileiros natos e naturalizados , ressalvados os casos previstos pela própria Constituição.

    Assim: regra geral = não se pode diferenciar o brasileiro nato do naturalizado. A diferenciação poderá ser feita somente nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição, quais sejam:
     

    Art 5º, LI

    Art 12, § 3º

    Art 12, § 4º, I

    Art 89, VII

    Art 222.

     

    FORÇA, FOCO, FÉ & café!!
     

  • A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NÃO PODE FAZER DISTINÇÃO ENTRE NATO E NATURALIZADO, APENAS A CF, COMO NAS HIPÓTESES DO ART.12, PARÁGRAFO 3º ("SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS, OS CARGOS ...")

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtue com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre nacionalidade. Vale a pena dar uma olhada...

    (Só pra constar, o blog não tem fins lucrativos, tá...é só pra nos ajudarmos mesmo, então qualquer dúvida é só entrar em contato)

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link direto do blog: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/2016/07/constitucional-brasileiro-nato-e.html
     

    Abraços

  • Alguém, por favor , me fale o erro da A !? Marquei a letra C , mas fiquei na dúvida sobre o texto da A

    A Constituição permite que a legislação brasileira estabeleça tratamento diferenciado aos brasileiros natos e aos brasileiros naturalizados. A prova disso é que o texto constitucional impede os brasileiros naturalizados de ocupar determinados cargos.

    texto constitucional não é igual a CFFFFFF ??? 

  • Luana Boas, o erro da alternativa “A” está em dizer: A Constituição permite que a legislação brasileira estabeleça tratamento diferenciado aos brasileiros natos e aos brasileiros naturalizados (...).

     

    Na verdade, a Constituição veda o tratamento diferenciado entre os brasileiros natos e os naturalizados, conforme se nota no enunciado do art. 12, § 2º da CF/88 que aduz: “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”.

     

     A única que pode trazer tais distinções é a Constituição e não as leis em sentido amplo. Nesse sentido, veja os ensinamentos de Pedro Lenza:

     

    “De maneira coerente com o princípio da igualdade (isonomia), a CF vedou qualquer possibilidade de se estabelecer por lei distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria Constituição (art. 12, § 2º).

     

    Assim: regra geral não se pode diferenciar o brasileiro nato do naturalizado. A diferenciação poderá ser feita somente nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI, art. 12, § 3º, art. 12, § 4º, I, art. 89, VII, art. 222”.

     

    Bons estudos! =)

     

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

     

     

     

  • a) FALSO – A distinção no tratamento entre brasileiros natos e naturalizados estão expressamente na CF.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    b) FALSO – Somente estão sujeitos à extradição os brasileiros naturalizadas, desde que por crimes comuns cometidas antes da naturalização ou trafico de drogas!

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) CORRETO!

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    d) FALSO! Art 12, I, CF

    e) FALSO! Art. 12, I e II, CF

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

  • Essa letra C tá incompleta. Segundo a constituição de 88, para adiquirir a nacionlidade através do sistema do jus sanguinis, não basta só ser filho de brasileiro, mas requer outras situações, vejamos: ius sanguinis + serviço do Brasil (art. 12, I, “b”); ius sanguinis + registro (art. 12, I, “c”, primeira parte); ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, “c”, segunda parte). Não entendi pq consideraram certa.

  • (a) Errado. A Constituição não permite que a legislação brasileira estabeleça tratamento diferenciado aos brasileiros natos e naturalizados, somente o próprio texto constitucional pode fazer tal distinção (art. 12, inciso II, § 2º, da CF/88);

    (b) Errado. O brasileiro nato não está sujeito à extradição, somente o naturalizado em caso de cometimento de crime comum, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, inciso LI, da CF/88);

    (c) Correto;

    (d) Errado. A Constituição adotada o critério do jus sanguinis ao estabelecer que é brasileiro nato o nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que estes preencham alguns requisitos estabelecidos no próprio texto constitucional (art. art. 12, inciso I, alíneas b e c, da CF/88);

    (e) Errado. Permite-se a naturalização de indivíduos (de qualquer nacionalidade) que provem a residência no Brasil por, no mínimo, quinze anos ininterruptos, desde que não tenham condenação penal (art. 12, inciso II, alínea b, da CF/88).

  • Ao meu ver a questāo C está incompleta, tendo em Vista que na alínea c do artigo 12 diz que: os nascidos no estrangeiro de Pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartiçāo brasileira competente ou venham residir no Brasil.

  • Ao meu ver a questāo C está incompleta, tendo em Vista que na alínea c do artigo 12 diz que: os nascidos no estrangeiro de Pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartiçāo brasileira competente ou venham residir no Brasil.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa B - Incorreta. O brasileiro nato nunca será extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

    Alternativa C - Correta! O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estivessem a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Alternativa D - Incorreta. O Brasil adota, em determinados casos, o critério jus sanguinis.

    Alternativa E - Incorreta. Os critérios para naturalização estão incorretos. Art. 12, II, da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Alguém, por favor , me fale o erro da A !? Marquei a letra C , mas fiquei na dúvida sobre o texto da A

    A Constituição permite que a legislação brasileira estabeleça tratamento diferenciado aos brasileiros natos e aos brasileiros naturalizados. A prova disso é que o texto constitucional impede os brasileiros naturalizados de ocupar determinados cargos.

    Os naturalizados realmente não podem ocupar determinados cargos na política brasileira. MP3.com

    texto constitucional não é igual a CFFFFFF ??? 

  • Cristiano Custodio

    O erro da assertiva ''A'' consta onde diz: A CONSTITUIÇÃO PERMITE...

    A Constituição NÃO PERMITE que a legislação brasileira estabeleça tratamento diferenciado aos brasileiros natos e naturalizados, somente o próprio texto constitucional pode fazer tal distinção (art. 12, inciso II, § 2º, da CF/88);

    Bons Estudos!

  • Questão com alternativas incompletas.


ID
1749952
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A Constituição Federal atua como fundamento de validade das ordens jurídicas parciais e central. Ela confere unidade à ordem jurídica do Estado Federal, com o propósito de traçar um compromisso entre as aspirações de cada região e os interesses comuns às esferas locais em conjunto. A Federação gira em torno da Constituição Federal, que é seu fundamento jurídico e instrumento regulador"

(MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 802).

Considerando o conceito de Federação e as disposições referentes ao tema na Constituição de 1988, analise os seguintes enunciados:  

I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos soberanos.

II. O poder constituinte decorrente designa a competência que possuem os Estados-Membros da Federação para elaboração das respectivas constituições estaduais.

III. É competência dos Estados a instituição de regiões metropolitanas; é competência dos municípios a instituição de microrregiões.

IV. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.

V. Ilhas fluviais e lacustres podem ser bens dos Estados-Membros da Federação.

São CORRETAS apenas as proposições:  


Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    Item I - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos


    Item II - Certo - Não foge à lógica do federalismo trino afirmar que, quanto ao degrau em que atua na federação, o poder constituinte derivado decorrente pode ser estadual e municipal, sendo o município brasileiro dotado de um estatuto jurídico que, embora dito Lei Orgânica pela Constituição de 1988, é verdadeiramente a constituição municipal, que sucede à estadual, que por sua vez sucede à federal.


    Item III - Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Item IV - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:CAPACETE DE PM

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;


    V - Certo - Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • De acordo com Lenza, os Municípios não detém poder constituinte derivado decorrente.

     

    A Lei Orgânica deve obediência tanto à Constituição Estadual como à Federal, obedecendo, desta feita, como advertiram Araujo e Nunes, “a dois graus de imposição legislativa constitucional”. Em virtude disso e trazendo à baila entendimento jurisprudencial emanado pelo TJSP, os autores concluem que “o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros da Federação, não foi estendido aos Municípios”

     

    O poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou, em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos dotados e autonomia, mas não soberanos.


    Assertiva “II”: está correta. Complementando a assertiva, conforme as lições de MENDES e BRANCO (2015, p. 1369), não se deve olvidar que o chamado poder constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder constituinte limitado, ou, como ensina, Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um poder que "nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Maior"16. Essas limitações são de duas ordens: as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva).


    Assertiva “III”: está incorreta. Também é de competência dos Estados a instituição de microrregiões. Nesse sentido:

    Art. 25, § 3º, CF/ 88 -   “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (Destaques do professor).


    Assertiva “IV”: está incorreta. As competências privativas da União estão previstas no artigo 22 da CF/88. Direito econômico é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I).


    Assertiva “V”: está correta. Conforme artigo 26, III, da CF/88 “Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.

    São corretas, portanto, as assertivas II e V. O gabarito é a letra “e”.

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


  • A Afirmativa "IV" está errada.

     

    IV. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.

     

    CF 88

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

  • CF/88

    CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    ADCT

      Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

  • Competência concorrente - MNEMÔNICO PARA AJUDAR:

    FUTEP

    Financeiro

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Penitenciário

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

  • I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos soberanos

    ERRADA: Pois quem possui soberania é a união.

    Os entes federativos possuem autonomia. (auto-organização, auto-governo, auto-legislação, auto-administração), mas não possuem soberania.

     

  • Só uma observação, soberana é a República Federativa do Brasil, os entes União, Estados, DF e Municípios são apenas autônomos.

  • ITEM IV. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.

     

    Direito econômico não é de competência privativa da União.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    CAPACETE de PM

     

    Ccomercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    M= marítimo

     

    * Para não confundir e gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

     

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

     

    Ramos do direito que envolvem moradia:

    dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).

     

    Ou o mnemônico PUFET:

     

    p= penitenciário

    U= urbanistico

    F= financeiro

    E= econômico

    T= tributário

  • ELIMINA O ITEM III...

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos dotados e autonomia, mas não soberanos.

     

    Assertiva “II”: está correta. Complementando a assertiva, conforme as lições de MENDES e BRANCO (2015, p. 1369), não se deve olvidar que o chamado poder constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder constituinte limitado, ou, como ensina, Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um poder que "nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Maior"16. Essas limitações são de duas ordens: as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva).

     

    Assertiva “III”: está incorreta. Também é de competência dos Estados a instituição de microrregiões. Nesse sentido:

    Art. 25, § 3º, CF/ 88 -   “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (Destaques do professor).

     

    Assertiva “IV”: está incorreta. As competências privativas da União estão previstas no artigo 22 da CF/88. Direito econômico é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I).

     

    Assertiva “V”: está correta. Conforme artigo 26, III, da CF/88 “Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.

    São corretas, portanto, as assertivas II e V. O gabarito é a letra “e”.

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

  • ESSA É FODA, SABENDO O

    Ccomercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    M= marítimo

      ERREI

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos dotados e autonomia, mas não soberanos.

     

    Assertiva “II”: está correta. Complementando a assertiva, conforme as lições de MENDES e BRANCO (2015, p. 1369), não se deve olvidar que o chamado poder constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder constituinte limitado, ou, como ensina, Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um poder que "nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Maior"16. Essas limitações são de duas ordens: as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva).

     

    Assertiva “III”: está incorreta. Também é de competência dos Estados a instituição de microrregiões. Nesse sentido:

    Art. 25, § 3º, CF/ 88 -   “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (Destaques do professor).

     

    Assertiva “IV”: está incorreta. As competências privativas da União estão previstas no artigo 22 da CF/88. Direito econômico é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I).

     

    Assertiva “V”: está correta. Conforme artigo 26, III, da CF/88 “Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.

    São corretas, portanto, as assertivas II e V. O gabarito é a letra “e”.

  • erro item 4: V. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.

    Direito econômico é competência concorrente


ID
1749955
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O texto constitucional formata um sistema de tributação bastante complexo. As regras dispõem sobre as garantias dos contribuintes, os tipos de tributos e as possibilidades de sua criação. Sobre essas regras constitucionais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Exceções ao princípio da anterioridade anual (art. 150 §1º, parte inicial, CF):

    a) Imposto sobre importação (II);

    b) Imposto sobre exportação (IE);

    c) Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    d) Imposto sobre operações financeiras (IOF);

    e) Imposto extraordinário de guerra (IEG);

    f) Empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra externa;

    g) CIDE Combustível;

    h) ICMS Combustível;

    A, b, c, d, g, h – Dotados de extrafiscalidade.

    E, f – Emergência.

    Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal (ATENÇÃO: foi objeto da questão!!!):

    a) Imposto sobre Importação (II);

    b) Imposto sobre exportação (IE);

    c) Imposto de renda (IR);

    d) Imposto sobre operações financeiras (IOF);

    e) Imposto Extraordinário de Guerra (IEG);

    f) Empréstimo compulsório nos casos de calamidade pública e guerra;

    g) Alteração das bases de cálculo de IPTU e IPVA.

  • Despesas extraordinárias relativas a quê? achei incompleta!

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários



  • Gabarito: b

    Deus os abençoe!

  • não respeita anterioridade nonagesimal:

    IR, base de cálculo de IPTU/IPVA + EMPREST. COMP (guerra) + II + IE + IOF + IEG

  • GABARITO: B

     

     a) O texto constitucional atual estabelece os tipos de tributos existentes em nosso ordenamento, os legitimados para a cobrança e deixa para a legislação infraconstitucional a tarefa de estabelecer como serão feitas as repartições de recursos. ERRADA.

    A repartição das receitas tributárias são feitas na Constituição do artigo 157 ao artigo 159.

     

     b) O princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica ao empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias e aos impostos sobre importação, exportação, renda e operações de crédito. CORRETA.

     

     c) O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural é de competência da União e os valores recolhidos a seu título têm destino vinculado à realização de políticas na área de saúde e educação. ERRADO.

    Os impostos não possuem vinculação nem quanto ao Fato Gerador nem quanto ao Produto da Arrecadação;

     

     d)Os contribuintes têm garantido seu direito de não lhe ser aplicada legislação que institua ou aumente tributo antes de transcorrido um ano de sua edição, de acordo com o princípio da anterioridade. ERRADO.

    Segundo o artigo 50, III:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

     e) As regras constitucionais que garantem direitos aos indivíduos são denominadas de limitações ao direito de tributar do Estado; todavia, essa nomenclatura sofre críticas da doutrina, eis que, sob esse título, em verdade, o constituinte optou por tipificar os tipos tributários. ERRADO.

    As limitações ao Poder de Tributar estabelem imunidades constitucionais aos Entes da Federação, além de imunidades objetivas e subjetivas, que estão elencadas no artigo 150 ca Constituição.


ID
1749958
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

 “O acesso à informação pública, como o direito de 'exigir contas a qualquer agente público da sua administração', teve origem na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789. Seu conteúdo foi aperfeiçoado no art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo assegurado a todos os indivíduos o direito de 'procurar, receber e transmitir informações e ideias, por quaisquer meios e independentemente de fronteiras'. Igualmente, o art. 19 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos garante que o direito à liberdade de expressão inclui 'a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza'".

(BACELLAR FILHO, R. F.; SCHIER, A. da C. R. Direito à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/11 às Organizações Sociais. In: BACELLAR FILHO, R. F.; HACHEM, D. W. (Coord.). Direito Público no Mercosul: intervenção estatal, direitos fundamentais e sustentabilidade. Anais do VI Congresso da Associação de Direito Público no Mercosul: homenagem ao Professor Jorge Luis Salomoni. Belo Horizonte: Fórum, 2013, p. 303-317, p. 303).

Regulamentando o acesso a informações, foi sancionada a Lei nº. 12.527/11. Sobre essa legislação, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.  

I. A Lei nº. 12.527/11 aplica-se somente aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

II. O acesso a informações públicas será assegurado: mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e também por intermédio da realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

III. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, comprovante de residência ou da sede comercial, a justificativa e a especificação da informação requerida.

IV. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 03 (três) dias a contar da sua ciência, sendo que o recurso será dirigido à autoridade superior daquela que exarou a decisão impugnada.

V. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, as quais poderão ter os prazos máximos, respectivamente, de 25 anos, 15 anos e 05 anos.  


Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A de acordo com a lei 12.527/11:

    I - Errada:  A lei citada aplica-se não somente aos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, mas também segundo o artigo 2º - Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    II - Correta: É o artigo 9º na íntegra.

    III - Errada: Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    IV - Errada
    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    V - Correta: É o caput do artigo 24 na íntegra e seu § 1º.

  • ATENÇÃO:

     

    Q834683

     

     

    ULTRASSECRETA:     25 ANOS  + 25   =  LIMITE     50 ANOS

     

     

    SECRETA :        15 ANOS

     

     

    RESERVADA:        5 ANOS

     

     

     

    Q622595

     

    Limite teórico máximo de restrição de acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado é o prazo de 50 (cinquenta) anos.

    CORRETO a priori, o prazo máximo é de 25 anos, para informações classificadas como ultrassecretas. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por até mais 25 anos, caso esteja em risco a soberania do país, a integridade do território ou ameace as relações internacionais do Brasil (art. 35, § 1º, III - L. 12.527/11).

     

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. 

     

     

     

     

     

     

    De pronto, elimina o ITEM I e IV :

     

     

    ITEM I

     

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

     

     

     

    ITEM  IV-     

    Q829897

     

     

    10 DIAS DA CIÊNCIA

     

     

     

    No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência

     

     

     

     

     


ID
1749961
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma entidade do Terceiro Setor firmou convênio com o município. NÃO é cláusula necessária do convênio a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C
    Art. 116 da Lei 8666/93

    Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

  • § 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

  • O texto do artigo também não pode ser interpretado no sentido de que os requisitos que ele lista devem estar presentes no plano de trabalho, e não no convênio?
  • Acredito que o resultado viria depois, não?

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    Pessoal, quando for escrever o tópico de sua peça relacionado a convênios, principalmente em concursos de procuradorias, cite o artigo 241, CF, e os demais correspondentes à legislação a respeito do tema.

     

     

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios
    públicos e os convênios de cooperação
    entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos,
    bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
    transferidos. 

     

  • PORTARIA MINISTERIAL Nº 507 - CGU

    Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam...

     

  • O plano de trabalho deverá ser apresentado pelo instrumento de parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil. 

     

     


ID
1749964
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empreiteira venceu uma licitação cujo objeto era a construção de um edifício. Logo após a assinatura do contrato, porém, antes de realizar qualquer atividade, foi constatado vício de motivo no ato que iniciou o procedimento de licitação. O contrato foi rescindido por nulidade. No caso apresentado, é devida a indenização à empreiteira pela rescisão do contrato?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Como não se realizou nenhuma atividade, não há direito à indenização. A empreiteira teria direito à indenização caso tivesse executado algo até a data da declaração da nulidade, o que não foi o caso.

    Lei 8.666/93 - Art. 59 Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


    Bons estudos!

  • Gabarito A. Como não houve qualquer atividade por parte do contratado, não há que se falar em indenização, sob pena, inclusive, de enriquecimento ilícito do contratado, já que vai ser indenizado por um "dano" que não sofreu...

  • § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei

  • A obra nem começou, então não há indenização.

  • A título de complementação, sobre ANULAÇÃO/ REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:

     

     

    ''No desfazimento do processo de licitação (anulação ou revogação) devem ser observados o contraditório e a ampla defesa (art. 49, § 3.°, da Lei), além da necessária motivação.

     

    A revogação e a anulação podem ocorrer a qualquer momento, mesmo após a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. É oportuno registrar que a nulidade da licitação induz à nulidade do contrato(art. 49, § 2.°, da Lei). A anulação não gera, em regra, o dever de indenizar, salvo na hipótese em que a ilegalidade é atribuída à Administração e declarada após a celebração do contrato, promovendo-se a responsabilidade do agente que deu causa à ilegalidade (arts. 49, § 1.°, e 59, parágrafo único, da Lei).

     

    De acordo com parcela da doutrina, enquanto a anulação não acarreta, em regra, direito à indenização, a revogação gera o direito à indenização pelas despesas realizadas pelo licitante vencedor.

     

    Entendemos, no entanto, que o Poder Público deve indenizar o licitante em caso de desfazimento da licitação após a homologação, tanto na hipótese de anulação quanto no caso de revogação. Independentemente da existência de direitos do licitante vencedor, que, por certo, não pode exigir a celebração do contrato, devem ser prestigiados os princípios da boa-fé e da confiança legítima. Temos, aqui, a responsabilidade civil pré-negocial da Administração. No desfazimento da licitação (anulação ou revogação), o licitante ou, se for o caso, o contratado deverá ser ressarcido pelos prejuízos comprovados. Na hipótese de revogação, o licitante vencedor será ressarcido pelas despesas efetuadas para participação na licitação e, no caso da anulação do contrato em curso, o contratado será indenizado pelo que este houver executado até a data do desfazimento do contrato.

     

    Em relação à anulação da licitação, é importante observar que o art. 59, parágrafo único, da Lei, que limita a indenização aos casos de anulação posterior à execução do contrato, afronta oart. 37, § 6.°, da CRFB. Se o licitante não deu causa à ilegalidade, deve ser ele indenizado por todos os prejuízos comprovados, mesmo antes da assinatura da avença.''

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 

  • Mano a Súmula 473 do STF da aquele help:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


ID
1749967
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico aplicável aos agentes públicos, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.  

I. Enquanto não houver a sanção de uma lei para estabelecer os critérios e limites do direito de greve do servidor público, este não poderá realizar greve, sob pena de ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal. 

II. É admitida, mesmo ausente estipulação legal, a realização de exame psicotécnico em concursos públicos se forem atendidos os seguintes requisitos: previsão no edital com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso.

III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

IV. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, não havendo a possibilidade de cumulação de sanções das várias esferas diante de um mesmo fato.

V. João da Couve é servidor público, concursado e investido num cargo de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Apucarana. Caso ele concorra e ganhe a eleição para Prefeito de Apucarana e optando por tomar posse como Prefeito, deverá afastar-se do cargo concursado perante a Prefeitura Municipal de Apucarana e poderá optar entre a remuneração do cargo concursado ou de Prefeito Municipal.  


Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    I) ERRADO - De acordo com o STF, enquanto não foi editada lei complementar para estabelecer normas e critérios do direito de greve do servidor público, poder-se-á utilizar, no que couber, a lei de greve do servidor público. (Para maiores informações veja: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355)

    II) ERRADO - Súmula 686 STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    III) CORRETO - CF/88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    IV) ERRADO - Lei 8.429/92 Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes dominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    V) CORRETO -  CF/88 Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    Bons estudos!

  • Apesar de considerada correta a C, acho o item 3 incompleto. Não bastam 3 anos de efetivo exercício para condição de estável, mas também a avaliação de desempenho, conforme estipulado pelo § 4º do art. 41 da CF.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Sendo assim, a C foi assinalada por ser a que mais se aproximava do correto.


ID
1749970
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “os especialistas observam que o procedimento administrativo atende a um duplo objetivo: a) resguardar os administrados; e b) concorre para uma atuação administrativa mais clarividente." (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 505). Objetivando a garantia dos direitos e liberdades dos administrados, bem como o fiel cumprimento dos fins da Administração, foi sancionada a Lei de Processo Administrativo Federal – Lei nº. 9784/1999. Sobre o assunto e a citada lei, analise as assertivas a assinale a alternativa CORRETA.  

I. A Lei nº. 9.784/99 poderá ser aplicada, por analogia integrativa, a Estados e Municípios que não possuírem norma específica, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.

II. A decisão de recursos administrativos poderá ser delegada, desde que o ato de delegação, devidamente publicado, especifique quais são as atribuições e poderes transferidos.

III. É suspeito de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria, sendo que a sua omissão de comunicação poderá gerar efeitos para fins de sanções disciplinares.

IV. O interessado poderá, até o momento do protocolo da defesa prévia, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

V. A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sendo que o dever de anular é um dever da Administração Pública, conforme preceitua o princípio da autotutela administrativa.

VI. No que se refere aos prazos na lei de processo administrativo: eles começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento; considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal; quando expressos em dias, são contados de modo contínuo; e quando fixados em meses ou anos, são contados de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.  


Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I - Certo. Nos termos da jurisprudência desta Corte,"com vistas nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que disciplina a decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios"(STJ, REsp 1.251.769/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2011).


    Item II - L9784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;


    Item III - L9784, Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:  I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;


    Item IV - L9784, Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.


    Item V - L9784, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


    Item VI - Certo . Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

      § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

      § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

      § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • cansei só de ler! 

  • Item III.

    Macete:

    Suspeição / suspeito...( soltar pun!!!KKKK) só pra amigo íntimo ou inimigos notórios.kkkk!

    Quem entendeu dar um joinha aí.

    "vamo' que 'vamo' que o povo tá estudando!

  • Concurseiros preguiçosos dêem um joinha aqui kkkk

     

  • Fiquei com dúvida entre A e D que merda ainda marquei a errada. Kkkkkkkk
  • 9784/99, Art, 18: é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que - tenha interesse direito ou indireto na matéria.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Não prestei atenção no "suspeito" marquei D...

    :(

  • Se dependermos dos professores comentarem nas questões, estamos ferrados!! Uma falta de compromisso para quem paga os planos do QConcursos.


ID
1749973
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná questionou a conduta do prefeito do município sobre a contratação de uma empreiteira, sem licitação, para a realização de reparos no telhado do hospital do município no ano de 2014. Tal situação ocorreu em virtude de um vendaval que feriu e desabrigou inúmeros munícipes que necessitavam de atendimento médico, em comprovada situação de calamidade pública. Sem os referidos reparos, o hospital não poderia fazer os atendimentos necessários. A obra foi realizada em dez dias e custou R$1.000.000,00 (um milhão de reais) aos cofres públicos. Diante do enunciado apresentado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Trata-se de caso de dispensa de licitação por haver situação emergencial, com comprovada situação de calamidade pública. Não confundir com inegixibilidade de licitação, que acontece para casos em que há inviabilidade de competição.

    Lei 8.666/93


    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    Bons estudos!

  • caso de dispensa de licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Caso de calamidade pública é DISPENSA de licitação

  • A questão foi mal elaborada, pois não expõe se o valor pago está dentro da média de mercado para a referido reparo, pois mesmo em situações de emergêcia ou calamidade pública (dispensa autorizada pela lei), não pode o administrador contratar obras/serviços a preços superfaturados. 1 milhão para reparar um telhado...

  • 8666, art. 24: é dispensável a licitação:

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    Situação emergencial, a lei não limita o valor da contratação. E mais, não foi o caso de emergênicia criada ou fabricada, pois houve um vendaval (caso fortuito ou força maior), justificando a contratação. Vale dizer que as obras foram concluídas em 10 dias. 

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

    Deus acima de todas as coisas.


ID
1749976
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, admite-se o risco integral do Estado em casos de terrorismo ou dano nuclear.

    CF/88 Art. 21 - XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; 

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; 

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;


    Bons estudos!

  • Letra (c)


    Erro das demais


    a) O Supremo Tribunal Federal voltou a alinhar-se à doutrina majoritária, admitindo que a responsabilidade dos concessionários sujeita-se à aplicação da teoria objetiva para danos causados a usuários e também a terceiros não usuários (RE 591.874/MS).


    b) CF.88, Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Conduta Comissiva: Conduta + Dano + Nexo causal


    d)


    e) Não é facultado e sim vinculado.

  • Letra d) O Decreto nº. 20.910/32, estabelece em seu art. 1º, que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Em seguida, o art. 10 do mesmo Decreto, apresenta a seguinte redação: "O disposto nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo, constantes das leis e regulamentos, as quais ficam subordinadas às mesmas regras". Desse modo, como o Código Civil de 2002 trouxe um prazo prescricional menor para as pretensões de reparação civil, qual seja, três anos, vem sendo defendido por alguns que houve a revogação do art. 1º do citado Decreto, todavia não houve revogação expressa, tratando-se o tema de matéria controvertida. 

  • Apenas aprofundando a letra "a" para uma eventual segunda fase:

     

    O STF entende aplicável o art. 37, § 6º da CF nos casos de danos causados aos TERCEIROSUSUÁRIOS OU NÃO – do serviço público de transporte por concessionárias de serviços públicos.

     

    Rafael Rezende, entretanto, entende que o fundamento pode variar em função da vítima:

     

    Concessionária/Permissionária de SERVIÇO PÚBLICO:

    USUÁRIO --> Responsabilidade OBJETIVA --> Art. 25, Lei nº 8.987/97 e art. 14 do CDC

    TERCEIRO --> Responsabilidade OBJETIVA --> art. 37, § 6º, CF (pq a relação é extracontratual)

                                                                          art. 25, Lei nº 8.987/97

                                                                          art. 17, CDC

     

    Prova Defensoria Pública RJ: um particular para seu veículo no estacionamento de um mercado municipal. Ao voltar para seu veículo, vê que o mesmo fora furtado. Há responsabilidade do Município? Claro! Qual o fundamento? 99% dos candidatos afirmaram que a responsabilidade se fundamentava no art. 37 § 6° da Constituição, MAS o STF julgou o caso e disse que o fundamento não é esse, porque a relação do indivíduo com o Município é uma relação contratual e não uma relação extracontratual. O art. 37 § 6° da Constituição apenas trata de relação extracontratual.

  • Só complementando o que o Diego B. disse, de fato não houve revogação expressa pelo CC - cerne do problema, segue o esclarecimento do Dizer o Direito:

    "Por enquanto, temos duas correntes:

    ·       3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

    ·       5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

     

    Prazo de 3 anos: acórdão mantido pelo STF

    No julgamento acima explicado, o Tribunal de origem adotou a 1ª corrente (prazo de 3 anos) e o STF manteve a decisão. Vale ressaltar, no entanto, que o objeto do recurso extraordinário não era esse, de forma que a questão ainda se encontra em aberto na Corte. Penso que não é possível afirmar ainda que se trata da posição do STF. No entanto, como foi trazido no Informativo, poderá ser cobrado nas provas. Fique atento com o enunciado da questão ("segundo o STF" ou "segundo o STJ").

     

    Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

     

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto  20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (...)

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)"

  • GAB C

    CRFB, TEXTO EXPRESSO:

     

    Art. 21, XXIII

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

     

     

    Segundo  o  STF...

     

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei que, de acordo com o STF, é de 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).

    STF. Plenário. RE 669069 ED/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

  • GABARITO: LETRA C

    A teoria do risco integral, segundo a qual o Estado assumiria integralmente o risco de potenciais danos oriundos de atividades desenvolvidas ou fiscalizadas por ele. Enquanto a teoria do risco administrativo admite a alegação de causas excludentes do nexo causal por parte do Estado, a teoria do risco integral afasta tal possibilidade. Assim, por exemplo, de acordo com o risco integral, o Estado seria responsabilizado mesmo na hipótese de caso fortuito e força maior. O ordenamento jurídico brasileiro adotou, como regra, a teoria do risco administrativo, mas parcela da doutrina e da jurisprudência defende a adoção do risco integral em situações excepcionais. Exs.: responsabilidade por danos ambientais ou ecológicos (art. 225, § 3.º, da CRFB e art. 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981); responsabilidade por danos nucleares (art. 21, XXIII, d, da CRFB); responsabilidade da União perante terceiros no caso de atentado terrorista, ato de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo, excluídas as empresas de táxi aéreo (art. 1.º da Lei 10.744/2003).

    FONTE:  Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.  


ID
1749979
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos bens públicos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, essa questão não está correta. O fato de um bem de uma concessionária de serviço público estar afetado a um regime de direito público que garanta, por exemplo, sua impenhorabilidade, em razão da incidência do princípio da continuidade dos serviços públicos, NÃO o transforma em bem público. Sei que há autores que consideram tais bens como públicos, como Celso Antônio Bandeira de Mello, mas, conforme aponta RAFAEL CARVALHO RESENDE DE OLIVEIRA, "(...) o conceito adotado pelo legislador (art. 98 do CC) leva em conta a respectiva titularidade, razão pela qual somente serão considerados bens formalmente públicos aqueles integrantes das pessoas jurídicas de direito público." (Curso de Direito Administrativo. 3ª ed. 2015).

    Ou seja, tratando-se de critério LEGAL (art. 98 do CC), uma questão objetiva não poderia considerar resposta distinta, ainda que amparada por doutrina abalizada.

  • Letra (d)


    287 — Art. 98. O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-nov-12/cjf_disponibiliza_125_enunciados_jornada?pagina=2

  • Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    site: http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/as-guardas-municipais-podem-realizar.html

  • A meu ver, a questão está incorreta.

    O Brasil adota o critério da titularidade, para com relação aos bens públicos, conforme o artigo 98 do CC. Logo, são bens públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, sendo os demais privados.

    Os bens das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, embora não sejam bens públicos, gozam das prerrogativas de tais bens, desde que obedecidos certos requisitos elencados pela jurisprudência.

    Portanto, não vejo como tal questão estar correta.

  • A Questão está incorreta, pois o critério adotado pelo CC é a titularidade. Assim, ainda que o bem esteja afetado à prestação de SERVIÇOS RELEVANTES não serão considerados bens públicos caso não pertençam a uma das pessoas jurídicas de direito público, embora possam gozar das mesmas prerrogativas. Complicado fazer concurso com bancas que elaboram questões como essa, pois no enunciado ela não solicita conhecimentos doutrinários ou jurisprudenciais (geralmente quando as bancas exigem, elas introduzem a questão com "de acordo com doutrina..." "de acordo com entendimento do STJ...".

  • Alternativa A

    Na retrocessão, o expropriado não paga o preço de mercado do imóvel, como a questão afirmou. O particular devolve o dinheiro recebido ao poder público corrigido monetariamente. JSCF:

    "o expropriante devolve o bem, e o expropriado devolve o valor indenizatório devidameante atualizado. Com isso, o expropriado readquire o bem que lhe havia sido desapropriado. Essa é a fisionomia do instituto da retrocessão"

    .

    Quanto ao direito de preferência, ele existe. O expropriante tem o dever de oferecer o bem ao expropriado. 

  • Também não concordo...o bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos apenas goza das GARANTIAS reservadas aos bens públicos...considerá-lo bem público é incorreto.

  • Algum comentário sobre as alternativas B e C?

  • Venho aqui agradecer o comentário do ilustre Chapeleiro Maluco. Ajudou sobremaneira na resolução da questão. Meus parabéns!

  • Sobre a alternativa D. Segundo o autor Rafael Oliveira:

     

     

    ''[N]ão há consenso doutrinário sobre o conceito de bens públicos, sendo possível apontar, em síntese, duas acepções:

     

    Primeira posição (critério subjetivo ou da titularidade): os bens públicos são aqueles que integram o patrimônio das pessoas de direito público. É o conceito adotado no art. 98 do CC. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho, Lucas Rocha Furtado, Alexandre Santos de Aragão.

    Segunda posição (concepção material ou funcionalista): além dos bens integrantes das pessoas de direito público, também seriam considerados bens públicos aqueles integrantes das pessoas jurídicas de direito privado afetados à prestação de serviços público. Nesse sentido: Celso Antônio Bandeira de Mello, Diógenes Gasparini.

     

    Conforme demonstrado anteriormente, o conceito adotado pelo legislador (art.98 do CC) leva em conta a respectiva titularidade, razão pela qual somente serão considerados bens formalmente públicos aqueles integrantes das pessoas jurídicas de direito público. Em consequência, os bens integrantes das entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado) e das demais pessoas jurídicas de direito privado serão considerados bens privados.''

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Forense, 2017. Ed. Digital. 

  • E sobre as letras b,c,e?

     

  • d)

    O critério da classificação de bens indicado no Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo, ainda, ser classificado com tal o bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

    Não são bens públicos, mas gozam de suas prerrogativas 

  • Enunciado 287 do Conselho da Justiça Federal. Indo contra o próprio Código Civil.


ID
1749982
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle dos atos da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Ótima questão:

    a) Incorreto. A súmula vinculante de nº 13 do STF veda tal conduta: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    b) Correto. STF, na ADI 687, permitiu a criação de órgãos estaduais incumbidos de auxiliar as Câmaras no exercício do seu poder de controle externo.

    c) Incorreto. Não têm a faculdade, mas sim o dever de dispensar de forma motivada empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista (RE 589.998). Esse entendimento, antes aplicado apenas no âmbito da ECT, estendeu-se a todas as EP e SEM federais, estaduais e municipais.

    d) Incorreto. Trata-se de decisão recente do STJ que entendeu pela possibilidade de execução imediata de decisão aplicada em PAD, por dois motivos: (i) não há, em regra, efeito suspensivo dos recursos administrativos e (ii) em razão da auto-executoriedade dos atos administrativos (vide MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell, j. 25.03.2015, DJe 31.03.2015).

    e) Incorreto. Não se excluem fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, mormente porque destinatárias de recursos públicos.

  • Na alternativa A não fala que ambos servidores tinham função ou cargo. Falou que existiam dois servidores com relação de parentesco e o chefe promoveu um deles. Isso pode. Imagine se não pudesse promover alguém porque um parente desta pessoa também é concursado do órgão?

  • Sobre a alternativa b:

    “A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).” (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

  • Sobre a alternativa A:

    Súmula vinculante n. 13:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

     

    Afirmativa:: 

    "No exercício do controle judicial do ato administrativo, deve-se considerar lícito o fato de a autoridade administrativa promover a investidura para exercício de função comissionada em cargo de direção parente por afinidade, de 2º grau, de outro servidor efetivo da mesma pessoa jurídica".

     

    conclusão: 
    * só seria vedado se aquele que foi nomeado fosse parente da autoirdade nomenante OU se fosse parante de outro servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica

  • ATENÇÃO!!! Questão desatualizada. Segundo o Art. 31, §4º "É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais", Ou seja, o Tribunal de Contas dos Estados é o responsável pelos municípios. Espero que o Q Concursos exclua essa questão.

  • Não viu em 2020 !!!

  • Prazer, Python. 2021

  • Xiiiiih estava reclamando de barriga cheia. kkkkkk

  • estava mesmo! kkkk :(


ID
1749985
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o exercício do Poder de Polícia pela Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RICARDO ALEXANDRE deixa bem claro em seu livro o novo posicionamento do STF, que vem admitindo a presunção de exercício de poder de polícia pela existência de um aparato estatal organizado para tal fim. Confira-se:

    "Não obstante, em decisões mais recentes o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601). Não se pode afirmar que o Supremo Tribunal Federal passou a aceitar a cobrança de taxa de polícia sem o efetivo exercício do poder de polícia. A novidade reside na possibilidade de presunção do exercício de tal poder, pois se há órgão de fiscalização devidamente criado e integrado por servidores legalmente competentes para o exercício de certa atividade, parece razoável presumir que tal atividade está sendo exercida. A presunção vem em boa hora, permitindo a utilização da tecnologia e da inteligência fiscal como meios de superar a arcaica prevalência da fiscalização ostensiva de porta em porta." (Direito Tributário Esquematizado. 9ª ed. 2015).

  • Letra (a)


    O Código Tributário Nacional prevê o conceito legal de poder de polícia em seu artigo 78, nos seguintes termos:


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)


    Ao que parece, a razão de o CTN dar o conceito de poder de polícia decorre do fato de constituir o exercício desse poder um dos fatos geradores da taxa.


    Como visto, o poder de polícia age de maneira preventiva através da expedição de normas de conduta (ordens e proibições) que implicam em limitações individuais. A atividade de polícia envolve também medidas concretas e específicas como as autorizações, licenças e injunções do Poder Público. Outro meio de expressão do poder de polícia é a fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração de modo a verificar as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades regulamentadas.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10514

  • Questão interessante. Vamos aos erros (eu também errei a questão!):

    a) Assertiva correta. Não marquei essa de cara pois confundi os requisitos da incidência da taxa, que é a lei, com os do poder de polícia, que sãos os previstos na própria assertiva.

    b) Assertiva cheia de erros. Primeiro que o poder de polícia aplica ônus mais negativamente do que positivamente, ou seja, são mais proibições de "não fazer" do que de "fazer". Segundo, essa atuação pode render indenização sim, caso a A.P atue de modo diverso da lei e cause danos aos particulares.

    c) Assertiva errada. O poder de polícia, como um todo, em tese não pode ser delegado. Porém a doutrina o divide em fases/ciclos. A fase de estipular as condutas a serem reprimidas e de aplicação de penalidades não são delegáveis. As fases de fiscalização e consentimento sim. Inclusive nada veda essa delegação à Administração Indireta, se for o caso.

    d) Assertiva errada. Única e exclusivamente pelas palavras "regime disciplinar administrativo", que diz respeito ao poder disciplinar e não ao de polícia. Diferença crucial entre poder disciplinar e de polícia: o sujeito passivo. Ver sobre o assunto.

  • Com relação a assertiva 'e' é imsprecidível diferenciar o poder dsiciplinar e poder de polícia.

    Vajmaos:

    Poder disciplinar:Interfere na esfera pública;

    com vínculo específico com administração pública(servidorese empresa contratada pela administração pública)

    Poder de polícia:Interfere na vida privada;

    Sem vínculo com administração pública.

  • Não entendi o significado no final da alternativa letra 'A': "via presencial ou em local remoto".

  • Colega Rodolfo, significa que o Poder público não precisa fiscalizar 'porta a porta' o exercício da atividade exercida pelo administrado para cobrar a taxa de polícia, basta haver um órgão estruturado e capacitado para tal, ex: taxa de alvará de licença que pode ser cobrada do empresário, mesmo que o fiscal não vá recorrentemente ao local do ponto comercial.

     

    Remoto (controle remoto), quer dizer controle à distância, não presencial.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • A - PERFEITA, CORRETA.

    B - ERRADA : "mais positiva, que negativamente". É impossível fazer esse cálculo a priori.

    C - ERRADO. FISCALIZAÇÃO e CONSENTIMENTO podem ser delegados a entes privados da Adm Indireta.

    D - ERRADO. interesse público não é absoluto.

    E - ERRADO. o poder disciplinar é fundamento diverso do poder de polícia, no que toca ao poder de sancionar.

  • Embora a "A" seja a mais correta, a fiscalização efetiva é o que possibilita a cobrança da taxa pelo poder de polícia, segundo o entendimento do STF. No caso em que isso ficou decidido, o relator afirmou que, como a fiscalização "porta a porta" era, na maioria das vezes, inviável, essa efetiva fiscalização poderia ser suprida pela existência de provas outras que presumissem que a fiscalização foi realizada, como a existência de um órgão de fiscalização.

    Todavia, como a alternativa "A" afirma que basta a competência e a existência de órgão ou aparato fiscalizador para a cobrança da taxa, acredito que a mesma encontra-se incorreta. Novamente, segundo o STF, o que possibilita a cobrança da taxa decorrente do poder de polícia é a efetiva fiscalização. A existência de órgão fiscalizador ou aparatos são apenas elementos que dão a entender que a fiscalização foi realizada. Dito isso, a sua simples existência, conforme dito pela questão, apesar de gerar presunção em favor da cobrança da taxa, não é o que permite a cobrança como dito pela questão, admitindo prova em contrário por parte do contribuinte.

    Em resumo, apesar da existência de órgão fiscalizador e/ou aparatos, caso o contribuinte comprove que ainda assim não havia fiscalização (p. ex. a administração possui os meios mas não operacionalizou a execução), a taxa não pode ser cobrada. Então, não basta a sua existência dos meios de fiscalização, devendo esta efetivamente ter ocorrido.

  • B) O Poder de Polícia, como prerrogativa inserida no regime jurídico administrativo a ser exercido de forma centralizada pelos entes que compõem a Administração Pública Direta, não pode ser objeto de delegação do Poder Público a entidades privadas, ainda que integrantes da Administração Pública Indireta, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    As autarquias fazem parte da administração pública indireta, ou descentralizada, e exercem poder de polícia, ai está o erro.


ID
1749988
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos e seu regime jurídico, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8666


    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    § 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.


  • Não entendo como uma questão passível de exceção, prevista inclusive na própria Lei 8666,  é considerada o gabarito em uma prova objetiva. O mais engraçado e'que no art. 17, §6º da lei 8666/93 a expressão utilizada é PODEM enquanto que no item d a expressão é DEVEM.  

  • Poderá e não Deve, com diz a questão.

  • Qual o erro do item B?

  • caio, a desafetação pode ser feita por ato normativo ou lei. Logo a assertiva está errada, pois fala "só podem ser desafetadas de suas funções por meio de ato..."

  • Além da desafetação poder ser feita por meio de lei, os bens de uso especial podem ser desafetados por fatos da natureza, como uma enchente que destrói uma escola pública.

    Creio que por essa razão a letra B está incorreta.

  • Não entendi a reclamação do Augusto, acho que a resposta para essa questão é bem clara e consta na Lei 8.666:

    Art.22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Salvo engano, os bens móveis inservíveis à Administração sempre serão alienados por meio de leilão. 

  • Adele, ao meu ver, esta regra possui uma limitação proposta no art. 17 §6º, a regra é que o bem móvel inservível seja, de fato, alienado por meio da modalidade Leilão. Mas não há dúvidas quando no art. 17 §6º fala que para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23 inciso II, alínea b, a administração PODE (e não DEVE) permitir o leilão, aqui há uma permissão e não uma regra de aplicabilidade. Ao meu sentir, a regra do 17 §6º limita a regra do art. 22 §5º.

     

  • Questão 20 – DAD – Analista de Finanças e Controle/MPU/2015
    Julgue os próximos itens, acerca de inexigibilidade de licitação e do leilão como modalidade licitatória.

    28 Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão.

    Comentário: 

    Realmente o art. 22, § 5º, da lei 8.666/1993, afirma: “Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.” (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Todavia, o examinador esqueceu que o art. 17, § 6º, do mesmo dispositivo legal, estabelece que “Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea “b” desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.” (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Assim, o leilão só pode ser utilizado para a venda de bens móveis inservíveis avaliados em até R$ 650.000,00. Acima desse valor deverá ser utilizada a modalidade concorrência.

    A questão diz “DEVERÁ FAZÊ-LO”, quando na verdade deveria dizer “PODERÁ FAZÊ-LO”.

    A própria Revista do TCU faz essa associação. Vide página 61.

    O Tribunal de Contas da União possui precedente no qual admitiu a existência de fuga à modalidade de licitação e de fracionamento indevido de despesas no âmbito de licitação destinada à venda de bens móveis inservíveis:

    “Importa destacar, ainda, e como demonstração cabal de que houve fracionamento por parte da (…), que ao final de 2003, a Companhia havia lançado edital para alienação de bens em um único leilão. Após o questionamento realizado pelo Representante, como consta nestes autos, no sentido de que não se deveria fazer leilão por contrariar a legislação em vigor, houve imediata divisão, partição, isto é, fracionamento do certame em dois leilões, um devendo suceder imediatamente o outro, fato que resultou na presente Representação e na Medida Cautelar aqui discutida.”

    Para maiores detalhes consulte o Acórdão 1.557/2004 – Plenário TCU.

    Discordo do gabarito preliminar e voltarei para comentar a questão assim que sair o gabarito definitivo.

    Gabarito: C

    ATENÇÃO: o gabarito final foi dado como certo. No entanto, vou discordar da banca porque aqui não existe discussão doutrinária, leilão só para bens móveis inservíveis até R$ 650.000,00. Acima desse valor, deverá ser utilizada a concorrência.

     

  • Entendi! obigada

  • Acho que as vezes sabemos mais que a banca.

     

    A lei que desafeta um bem é um ato administrativo formal. Logo a B está correta. Ato administrativo é gênero de que a Lei é espécie.

     

    Quanto à "d" os bens móveis inservíveis podem ser alienados por doação. Logo a D está incorreta. 

     

    Mas é assim mesmo, bola pra frente.

  • O art. 19, da Lei nº 8.666/93 dispõe: “Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I – avaliação dos bens inalienáveis; II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

  • a)    Consoante aduz o art. 103 do Código Civil de 2002, a utilização dos bens públicos de uso comum pode se dá mediante uma contraprestação, a ser definida por lei pela entidade administradora do bem.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    b)    Os bens de uso especial podem ser desafetados por meio de lei, de ato administrativo autorizado por lei e, ainda, em virtude de fenômenos naturais, como, por exemplo, uma escola – bem de uso especial – que acaba por ser consumida pelo fogo. A sua destinação pública fica comprometida.

    c)    Os bens dominicais, com efeito, são alienáveis, todavia, não podem ser usucapidos, na medida em que todos os bens públicos são imprescritíveis.

    d)    Correta

    e)    Errada

  • A) ERRADO. Os bens de uso comum do povo ou bens do domínio público são aqueles abertos a uma utilização universal, por toda a população, como os logradouros públicos, praças, mares, ruas, florestas, meio ambiente etc. (Ver art. 99, I, CC). Os bens de uso comum do povo admitem utilização gratuita ou remunerada, conforme for estabelecido legalmente pela entidade cuja administração pertencerem. art. 103 do CC, Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    B) ERRADO.  Também chamados de bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a uma destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos.São exemplos de bens de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da Administração, matadouros, terras tradicionalmente ocupadas pelos índios etc. (Ver art. 99, II, CC). A alienação de tais bens somente será possível com sua transformação, via desafetação, em bens dominicais. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    C) ERRADO. Os bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio público disponível ou bens do patrimônio fiscal, são todos aqueles sem utilidade específica, podendo ser “utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar”. São exemplos de bens dominiais, ou dominicais, as terras devolutas, viaturas sucateadas, terrenos baldios, carteiras escolares danificadas, dívida ativa etc.Diz-se que os bens dominicais são aqueles que o Poder Público utiliza como dele se utilizariam os particulares. (ver art. 99,III,CC). Assim, os bens dominicais podem ser alienados (compra e venda, dação, permuta, doação, etc.) mas não podem ser usucapidos por força do Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    D) CERTO. Art.22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: § 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

    E) ERRADO Autorização de uso de bem público é ato unilateral, discricionário, precário, sem licitação podendo ser revogado a qualquer tempo.

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza, 6º Ed. São Paulo, Saraiva, 2016)


ID
1749991
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e responda ao que se segue:

I. Os atos das Autarquias não podem ser revistos pela Administração Direta, sob pena de se afrontar sua independência jurídica.

II. Agências Reguladoras Independentes são autarquias dotadas de maior autonomia frente à Administração Pública direta, notadamente pela adoção de mandatos fixos para seus dirigentes, que não poderão ser afastados de suas funções senão depois de se apurar falta grave em processo instalado para essa finalidade.

III. Considerando que a criação de empresas estatais deve ser autorizada por lei específica, é possível criar no plano Estadual e Municipal novas formas societárias, inéditas no plano do Direito Societário.

IV. A criação de subsidiárias pelas empresas estatais, prevista na Constituição, depende de lei específica para cada caso, não se admitindo a autorização geral.

V. Consórcios Públicos podem se estruturar a partir da personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

Sobre as assertivas indicadas acima, é CORRETO afirmar:  

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item III. O erro está em dizer que é permitida a criação de empresas públicas com forma inédita no direito societário no plano estadual e municipal. De fato, se fosse no plano federal, a possibilidade de criação de empresa publica com forma inedita seria plenamente possivel. No entanto, os Estados e Municipios não possuem competencia para legislar sobre direito civil e comercial, logo, tal fato inviabiliza a criação de empresa pública com forma societaria inedita nesses entes federados.


  • Sobre a letra "D", vale registrar a doutrina de Alexandre Aragão (Curso de direito administrativo, 2013, p. 127) a respeito:

    "Quanto à Forma Societária: As empresas públicas podem assumir qualquer forma societária admitida em Direito Comercial ou no Direito Civil, ao passo que as sociedades de economia mista só podem assumir a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-Lei n. 200/67). Os Estados e Municípios podem criar empresas públicas e sociedades de economia mista, mas, ao fazê-lo, deverão observar as normas do Direito Comercial, cuja edição é de competência privativa da União (art. 22, I, CF), podendo, contudo, naturalmente, editar suas próprias normas administrativas (por exemplo, a respeito de como exercerá o seu controle). Já a União, como tem a competência para legislar sobre Direito Societário, pode, ao autorizar a criação de uma estatal, estabelecer para ela uma modalidade societária sui generis".


  • Sabendo que IV está errada, você sabe o gabarito, letra B.

  • I. Os atos das Autarquias não podem ser revistos pela Administração Direta, sob pena de se afrontar sua independência jurídica. ERRADO! "O órgão da administração direta exerce sobre a autarquia o denominado controle finalístico – também conhecido como tutela administrativa ou supervisão (normalmente chamada de “supervisão ministerial” em decorrência da vinculação com os ministérios)."


    II. Agências Reguladoras Independentes são autarquias dotadas de maior autonomia frente à Administração Pública direta, notadamente pela adoção de mandatos fixos para seus dirigentes, que não poderão ser afastados de suas funções senão depois de se apurar falta grave em processo instalado para essa finalidade. CORRETO! "Agência reguladora é entidade da Administração Indireta, em regra autarquia de regime especial, com a função de regular a matéria que se insere em sua esfera de competência, outorgada por lei.”


    III. Considerando que a criação de empresas estatais deve ser autorizada por lei específica, é possível criar no plano Estadual e Municipal novas formas societárias, inéditas no plano do Direito Societário. ERRADO! “Com efeito, o Decreto Lei 200/1967 dispõe que as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Por conseguinte, a doutrina entende que, uma vez que cabe à União legislar sobre direito civil e comercial (CF, art. 22, I), poderia ser instituída uma empresa pública federal sob forma inédita, sui generis, não prevista para o direito privado.”


    IV. A criação de subsidiárias pelas empresas estatais, prevista na Constituição, depende de lei específica para cada caso, não se admitindo a autorização geral. ERRADO! "Não há necessidade de uma lei para autorizar a criação de cada subsidiária. Basta, para tanto, existir uma autorização genérica permitindo que a entidade crie suas subsidiárias. Isso pode constar inclusive na lei de criação (ou autorização de criação) da entidade administrativa."


    V. Consórcios Públicos podem se estruturar a partir da personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. CORRETO! "Os consórcios públicos, conforme dispõe a Lei 11.107/2005, podem adquirir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Na primeira hipótese, serão consideradas associações públicas, integrando a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6º, §1º). Nesse caso, nada mais serão do que uma espécie de autarquias, conforme se depreende do art. 41, IV, do Código Civil, com a redação dada pela própria Lei 11.107/2005: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: [...]IV - as autarquias, inclusive as associações públicas. Na segunda hipótese, ou seja, quando adquirirem personalidade jurídica de direito privado, limitando-se à interpretação da Lei 11.107/2005, os consórcios públicos não integram formalmente a Administração Pública.”

  • A descrição da II não abrange somente a perda do mandato por processo administrativo? E a condenação judicial transitada em julgado? Questão estranha

  • Alguém, pelo amor dos Céus, me explique o item IV - "A criação de subsidiárias pelas empresas estatais, prevista na Constituição, depende de lei específica para cada caso, não se admitindo a autorização geral", em relação ao inc. XX, do art. 37 da CF/88 que diz: depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. ??????????????????????????????????????

     

    Não entendo como pode estar errada a assertiva IV já que o inc. XX, do art. 37 da CF exige lei específica, "em cada caso", para criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inc. XIX (autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações) do referido artigo da CF.

    Veja-se um exemplo: a julgar errada a referida assertiva, para que o INSS criasse quantas subsidiárias quisesse, bastaria uma lei geral????

     

    Entendo que só não haverá necessidade de lei "para cada caso" se a lei autorizativa da empresa estatal já tiver disposto no sentido da criação das respectivas subsidiárias, caso contrário será necessária a referida autorização legislativa conforme decidido pelo STF na ADI 1.649-1, verbis: É dispensável a autorizaçào legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em Vista que a lei criadora e a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

     

    Help. 

  • Fábio Silva, em linhas gerais, há a possibilidade de a norma geral autorizadora de instituição das empresas públicas e das sociedades de economia mista já tratar a respeito de suas subsidiárias, não sendo necessária autorização legislativa específica para cada uma das subsidiárias que viriam a ser criadas. Sendo aquela, portanto, uma "autorização geral".

     

  • Galera, essa questão é chata, mas dá pra torná-la muito boba:

    A IV está errada, resposta B.

  • IV. A criação de subsidiárias pelas empresas estatais, prevista na Constituição, depende de lei específica para cada caso, não se admitindo a autorização geral. (ERRADO)

    ADI 1649/DF e ADI 1840/DF

     

    O STF decidiu que a exigência da autorização legislativa em "cada caso" não significa necessidade de "uma lei para cada subsidiaria a ser criada". É suficiente, para satisfazer a exigência do inciso XX do art. 37 da cf/88, a existência de um dispositivo conferindo genericamente a autorização para a criação de subsidiaria na própria lei que criou ou autorizou a criação da determinada entidade da administração indireta.

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, Direito Administrativo descomplicado.

  • Não entendi o item II: "que não poderão ser afastados de suas

    funções senão depois de se apurar falta grave em processo instalado para essa

    finalidade".

    PERDA DE MANDATO. LEI FEDERAL Nº 9.986/2000.

    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de [I] renúncia, de [II] condenação judicial transitada em julgado ou de [III] processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.


ID
1749994
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as concessões de serviço público regidas pela Lei n.º 8.987/1995, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8987


    Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.


  • Gabarito "D". Trata-se do "step in right". A esse respeito, Alexandre Aragão (Curso de direito administrativo, 2013, p. 326) leciona que:

    "Pelo step-in rights, ou seja, pelo direito de assunção da direção da empresa devedora pelo financiador em caso de inadimplemento, os credores exercem rígido controle sobre as receitas do projeto através de contas vinculadas e todos os ativos do projeto são dados em garantia aos credores, inclusive ações do controle, tendo os financiadores normalmente o direito de assumir o controle da sociedade de propósito específico em caso de inadimplemento".

  • Gabarito d)

    Atenção!!! Novidade da Lei nº 13.097, de 2015, que alterou a Lei de Concessões!!!

    Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 1o Na hipótese prevista no caput, o poder concedente exigirá dos financiadores e dos garantidores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no inciso I do parágrafo único do art. 27. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 2o A assunção do controle ou da administração temporária autorizadas na forma do caput deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores para com terceiros, poder concedente e usuários dos serviços públicos. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 3o Configura-se o controle da concessionária, para os fins dispostos no caput deste artigo, a propriedade resolúvel de ações ou quotas por seus financiadores e garantidores que atendam os requisitos do art. 116 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 4o Configura-se a administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - outros poderes necessários ao alcance dos fins previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 5o A administração temporária autorizada na forma deste artigo não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 6o O Poder Concedente disciplinará sobre o prazo da administração temporária. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • o erro está

    A remuneração do particular se dará exclusivamente a partir das tarifas cobradas dos usuários, sendo indevida qualquer exploração de receitas complementares, alternativas ou acessórias

    na palavra exclusivamente

  • C está errada pois é "facultada". ART. 20 Lei 8.987/95.

  • LETRA A - ERRADO

    No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas. (Art. 11 da lei  nº 8.987)

    LETRA B - ERRADO

    A cobrança de tarifas somente poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário nos casos expressamente previstos em lei (Art. 9º, § 1o da lei  nº 8.987).

    LETRA C - ERRADO

    É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato (Art. 20 da lei  nº 8.987).

    LETRA D - CORRETO

    Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços (Art. 27-A da lei  nº 8.987).

    LETRA E - ERRADO

    O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem (Art. 23-A da lei  nº 8.987).

     

     

    COMPLEMENTO PARA LETRA B

    Doutrina minoritária defende a impossibilidade de serem cobrados pedágios sob regime tarifa quando a rodovia em que o pedágio esteja sendo exigido constitua a única via de acesso a determinada região

    Essa posição é baseada no seguinte raciocínio: se não houver via alternativa, a utilização daquela estrada com pedágio será compulsória. Logo, o valor cobrado a título de pedágio será considerado taxa.

    Se houver alternativa gratuita, a utilização da via com pedágio é uma faculdade do motorista. Então, o valor cobrado seria reputado como tarifa.

    Para essa corrente, minoritária, a alternativa B estaria correta.

     EM RESUMO:

    • Se HOUVER via alternativa: tarifa.

    • Se NÃO houver alternativa: taxa.

    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E DIZER O DIREITO.

     


ID
1749997
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, analise as assertivas abaixo e responda ao que se segue:

I. Por acordo entre as partes, admitem-se reduções superiores aos limites de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato – e 50% (cinquenta por cento) para os casos de reforma – do valor atualizado do contrato administrativo.

II. No que se refere às garantias relativas à execução do contrato, cabe à Administração determinar que o particular contratado as apresente numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária, sem que o seu montante possa ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor da contratação para os contratos comuns e 10% (dez por cento) para contratos de grande vulto ou complexos.

III. A decisão de anular o certame licitatório permite ao particular recorrer dessa decisão para a autoridade competente, sendo que o recurso será dotado de efeito suspensivo por força da lei.

IV. O contrato administrativo não comporta a exceção do contrato não cumprido, estando o particular obrigado a cumprir com suas obrigações independentemente da extensão do inadimplemento da Administração Pública.

V. O particular inabilitado na licitação na modalidade de carta convite poderá apresentar recursos dessa decisão em até 2 (dois) dias úteis contados da sua intimação.

Quanto às assertivas indicadas acima (I a V), é CORRETO afirmar:  

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicitar o equívoco da alternativa II? Obrigado.

  • acredito que a alternativa II não está errada, presumo que o gabarito do site ou o o lançado pela banca está incorreto, vejo como certa a alternativa "c", assertivas II e V. 

  • O item I está errado, a teor do art. 65, §1º da L 8666;

    Quanto ao item II penso que esteja certo, entendendo que o enunciado da questão não aponta a garantia como obrigatória (art. 56, L 8666);
    Aparentemente a questão tá com o gabarito equivocado.

  • Gabarito A


    Item I - "Elegeu, como regra, a proporção de 25% do valor inicial atualizado do contrato como limite da Administração para acréscimos e supressões no objeto. Como exceção a essa regra, admitiu-se que o limite de acréscimo chegasse a 50% nos casos específicos de reforma de equipamento ou edifício e, ainda, nos casos de supressões, que o limite de 25% pudesse ser ultrapassado desde que em comum acordo entre as partes contratantes.


    O TCU há algum tempo adota tal entendimento, admitindo, de forma excepcional, que os limites previstos no §1º do art. 65 sejam ultrapassados, desde que presentes cumulativamente alguns requisitos, dentre esses: que sejam alterações consensuais e que não acarretem maiores encargos para a Administração."


    Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25000/contornos-juridicos-e-aspectos-praticos-dos-acrescimos-e-supressoes-nos-contratos-administrativos-art-65-1-e-2-da-lei-8-666-93


    Item V - Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    § 6º  Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3º deste artigo serão de dois dias úteis

  • Considero melhor alternativa a letra A
    Contudo o Item II transcreve a regra geral disposta no art. 56 da Lei 8.666/93, deixando de mencionar apenas algumas especificidades.

  • O erro do Item II está em dizer que cabe à Administração "determinar" a modalidade da garantia. A lei 8.666 diz que cabe ao particular "optar" por uma delas.

  • Bruno, a banca trocou o "poderá" do caput do art. 56 por "determinar", a ver, na primeira linha da assertiva: "II. No que se refere às garantias relativas à execução do contrato, cabe à Administração determinar que o particular contratado as apresente (...)". 

  • A I esta errada por alguns motivos:

     

    I. Por acordo entre as partes, admitem-se reduções superiores aos limites de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato – e 50% (cinquenta por cento) para os casos de reforma – do valor atualizado do contrato administrativo. 
     

     

    1-  Não é acordo entre as partes, é um ato unilateral da administração.

    2- 50% é somente para acrescimo e não redução como a questão sugeriu.

     

    Questão totalmente anulável.

  • A questão I está correta e de acordo com a lei 8.666. Isto porque o contratado é obrigado, POR LEI, a aceitar reduções e aumentos até 25% (como regra) e de até 50% nos casos de reforma de edifício ou equipamento. Para que os acréscimos ou reduções excedam esses limites fixados em lei deve haver acordo entre os contratantes.

     

    Art. 65, § 1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

  • III. A decisão de anular o certame licitatório permite ao particular recorrer dessa decisão para a autoridade competente, sendo que o recurso será dotado de efeito suspensivo por força da lei. ERRADA.

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato OU da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    Vale repetir, a regra geral é os recursos administrativos somente reves­tirem efeito devolutivo. Para que um recurso administrativo tenha efeito suspensivo - isto é, suste a eficácia do ato que esteja sendo questionado no processo, ou, conforme o caso, impeça a produção de efeitos da decisão recorrida -, é necessária expressa previsão legal. Trata-se de corolário da presunção de legitimidade, atributo de todo e qualquer ato administrativo (incluídas as decisões proferidas no processo administrativo): no silêncio da lei, o efeito do recurso administrativo é apenas devolutivo, ou seja, o recur­ so interposto não afeta eficácia, seja do ato cuja impugnação originou o processo, seja da decisão já prolatada no processo por determinada instância e questionada no recurso. 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2015).

  • Sobre a alternativa IV - (aplicação ou não da exceção do contrato não cumprido). 

    Se o Poder Público atrasar o pagamento por mais de 90 dias, injustificadamente, o contratado está autorizado a suspender a execução do contrato ou, se preferir, obter a rescisão judicial ou amigável do contrato, tendo o direito de ser ressarcido dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização, conforme dispõe o art. 79 , § 2º , da lei 8666 /93. 

  • Acréscimo de 50% não é em qualquer reforma não! Só de edifício e de equipamento, motivo pela qual a 1 está errada. A 2 até agora não vi problema algum, sendo que as garantias são obrigatórias e o particular escolhe, não podendo ser além de 5% nos contratos de obras/serviços/compras e 10% nas obras/serviços/fornecimento de grande vulto.

    Nenhum dos colegas realmente conseguiu fundamentar porque a 1 está certa e a 2 está errada. Também acredito que a questão seja totalmente anulável.

  • Justificativa para a alternativa I estar correta:

    Lei 8666/93.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    A alternativa está correta devido ao início da frase que contempla a ùnica possibilidade prevista na lei em que esses limites podem ser extrapolados.

    I. Por acordo entre as partes, admitem-se reduções superiores aos limites de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato – e 50% (cinquenta por cento) para os casos de reforma – do valor atualizado do contrato administrativo. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Em relação a alternativa II, penso que possa estar errada devido a exigência de garantia ser uma faculdade da administração, em cada caso concreto, não existe uma obrigadação em exigir garantia.

    Lei 8666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

  • Péssima questão. Aborda temas interessantes, mas as assertivas são muito dúbias.

  • Sobre o item I:

    ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    REGRA -> Será UNILATERAL:

    1) Acréscimos e supressões até 25%

    2) Reforma -> Acréscimo até 50%

    EXCEÇÃO -> Será POR ACORDO quando as SUPRESSÕES ultrapassarem os percentuais citados acima.

    Colega Victor Lacerda, cuidado com o seu comentário, pois o acordo entre as partes não abrange hipótese de ACRÉSCIMO (abrange apenas as SUPRESSÕES). Veja o artigo citado por você:

    § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    I - (VETADO)

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    ____________________________________________________________________________________________

    ESQUEMATIZANDO:

    1) ALTERAÇÃO UNILATERAL -> Acréscimos e supressões até 25% // Reforma -> Acréscimo de até 50%

    2) ALTERAÇÃO POR ACORDO -> Supressões que excedam 25%.


ID
1750000
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as Parcerias Público-Privadas (PPPs), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a Lei 13.137/2015 passou a permitir a aplicação da Lei das PPPs ao Poder Legislativo.

    Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     Parágrafo único.  Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)


  • Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

      § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

      § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

      § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

      § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

      § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

  • Letra por letra:

    a) Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)

    Outro erro é que para o Poder Executivo é função típica e não atípica como aponta a questão. 

     

    b) Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    c) Não há dispositivo similar na Lei 11.079.

    d)  Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público privada.

    § 1o É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)

    § 2o O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

    Art. 6, § 2o -O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.

    e)Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:


    Só um comentário crítico: O Estado brasileiro, em face de sua falta de credibilidade junto ao setor privado, cada vez mais tem que ceder. Vejam só: I- No início a PPP foi muito criticada por repartir os riscos do empreendimento; II-Com o passar do tempo foram promovidas alterações para permitir que o Poder Público fizesse aportes antes da conclusão da obra vide a letra "d" deste item; III- Agora o controle da sociedade de propósito específico pode ter seu controle temporário passado pelo poder público aos financiadores e garantidores da obra. Por qual motivo? Pelo fato de ser tão desinteressante investir no Brasil, que o Estado acaba cada vez tendo que ceder mais para atrair o capital privado!

    Esperemos que os países da América do Sul saiam dessa ideia ultrapassada que Estado grande é que funciona. Estado tem que ser pequeno e forte! Não grande e fraco como o nosso. 

  • Sobre a alternativa "c", a Lei nº 11.079/2004 não contém tal vedação, mas subordina a abertura do processo licitatório para a contratação de PPP nessa hipótese ao referendo do Poder Legislativo respectivo. Vejam:


    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    (...)

    § 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica."

  • b) A celebração do contrato de PPP se dará exclusivamente com sociedade de propósito específico, a quem incumbe implantar e gerir a parceria. DÚVIDA:

     

    Colegas,

     

    Resolvendo a questão, julguei a assertiva "b" como errada por parecer indicar que as partes no contrato de PPP seriam o Poder Público e a Sociedade de Propósito Específico. Essa inferência me pareceu incorreta, haja vista que, ao que me parece, as partes são o Poder Público (Parceiro Público) e o Parceiro Privado. Além do próprio nome da lei já sinalizar para esse norte, lendo alguns dispositivos da lei (art. 5º, incisos II,VIII, IX, X, XI) eu corroborei essa impressão.

     

    De fato, a lei fala que antes da celebração do contrato, deve ser criada a Sociedade de Propósito Específico. Porém, fiquei com a impressão de que ela não seria parte do contrato, mas sim a responsável por "implantar e gerir o objeto da parceria" (art. 9º).

     

    Se os colegas puderem colaborar com o debate, agradeço muito.

     

    Bons estudos a todos,

     

  • Caro Wilson

    A Sociedade de Proposito Específico é um figura jurídica independente. É o ente que se assemelha a Sociedade por Conta de Participação nos contratos privados. A Administração Publica e o Concessionário participarão da sociedade que será responsável pela gestão da parceria.

     

  • Wilson,

    compreendi sua dúvida.... e depois de ler e reler.... acredito que a questão é mais gramatical.

     

    A celebração do contrato de PPP se dará exclusivamente com A EXISTÊNCIA de sociedade de propósito específico e não com A SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - assim não sendo parte como pareceu num primeiro momento a questão.

    Também tinha considerado a assertiva incorreta.

    Esperto ter ajudado.

     

     

  • O erro da alternativa "c", é que é possível patrocinio em percentual superior a 70%, desde que autorizado por lei específica. Lei 11079, art. 10 par. 3

  • Caro Wilson, o seu raciocínio foi idêntico ao meu, razão pela qual julguei a "B" errada. Também me parece que o contrato não será firmado diretamente com a PPP, mas entre os parceiros, público e privado, representando a SPE apenas condição prévia para a celebração contratual.

    Todavia, lendo as demais alternativas, realmente a "B" é a que mais poderia se aproximar do gabarito, já que as outras alternativas estão erradas.

  • a) ERRADA. Os contratos de PPP podem ser celebrados pela Administração direta e indireta, bem como pelo Legislativo e Judiciário, no exercício atípico de suas funções administrativas. 

    11.079/04; Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            Parágrafo único.  Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.    A lei não exige que o poder contrate em seus termos quando do exercício de suas funções atípicas.

     

     b) Correta. A celebração do contrato de PPP se dará exclusivamente com sociedade de propósito específico, a quem incumbe implantar e gerir a parceria. 

     

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. 

     

    De acordo com o art. 9 da lei ppp, o contrato de PPP deve ser formalizado pelo parceiro público com uma sociedade de propósito específico )SPE. O objetivo do legislador é facilitar o controle e a gestão da PPP, uma vez que a SPE, que pode ser instituída sob qualquer forma societária, tem o único objetivo de implantar e gerir a parceria. RO, pág. 198.

     

     c) Errada. É vedada a celebração de concessão patrocinada em que a contraprestação paga pelo Poder Concedente seja superior a 70% (setenta por cento) da remuneração do particular.  

     

    art. 10,  § 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

     

     d) Errada. É vedado qualquer repasse de valores ao parceiro privado antes de os serviços por ele prestados estarem efetivamente disponíveis para fruição pela Administração ou pelos usuários.

     

    É possível o repasse de recursos por parte do poder público ao parceiro privado ainda na fase de investimentos.

     

    art. 6, § 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.

     

    art. 5, XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2o do art. 6o desta Lei.

     

     

    e) Errada. A licitação para a contratação de PPP se caracteriza pela necessária inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.  

    Art. 13, o edital ​poderá 

     

    Deus acima de todas as coisas. 

  • a) ERRADA. Os contratos de PPP podem ser celebrados pela Administração direta e indireta, bem como pelo Legislativo e Judiciário, no exercício atípico de suas funções administrativas.

    O erro está em afirmar que o Judiciário pode firmar contrato de PPP. Não podem.Essa é a terceira vez que vejo cobrando isso.

    Vejam o dispositivo:

     Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


ID
1750003
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Súmula Vinculante n.º 8 enuncia que “são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n.º 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário” e permite concluir que o Supremo Tribunal Federal, no que se refere às funções da lei complementar em matéria tributária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A
    corrente tricotômica considera que para a lei complementar cabem as três funções elencadas nos incisos do artigo 146. Ela parte de uma interpretação meramente literal, mas não consegue propor uma definição clara e precisa do que sejam as normas gerais, deixando para a União, a quem cabe elaborar as leis complementares, uma grande margem de intervenção no domínio sobre o qual outras pessoas políticast em competência.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

       a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

       b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

       c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

       d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

    http://pt.scribd.com/doc/96688485/Direito-tributarioIsem6#scribd

    bons estudos
  • Achei forçada a conclusão através da premissa do enunciado.

  • Partindo de uma análise da lei, temos que, conforme o art 146 da CF:

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:

    - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;"

     

    Como se evidenciou acima, o art. 146, III, “b”, da CF disciplina que compete à lei complementar estabelecer normas gerais sobre decadência e prescrição em matéria tributária.

     

    Parte da doutrina entende que o inciso III estaria condicionado à ocorrência dos dois primeiros incisos (conflito de competência e limitação ao poder de tributar) – é a chamada Teoria Dicotômica, com grande apego ao Princípio Federativo.

     

    a corrente Tricotômica preconiza total independência do inciso terceiro, com relação aos anteriores, apegando-se à segurança jurídica. Na trilha deesta doutrina cabe à lei complementar instituir normas gerais do direito tributário, independentemente de se tratar de conflito de competência ou de limitação ao poder de tributar.

     

    No caso da Súmula Vinculante 8 o STF reconheceu a "autonomia" do inciso III. Veja o que diz um dos precedentes que gerou a Súmula Vinculante n. 8:

    "Ementa: (...) As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. (...) O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias." (RE 556664, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 12.6.2008, DJe de 14.11.2008) 

     

    Assim sendo, verifica-se que o STF adotou a corrente tricotômica, entendendo que a decadência e prescrição só podem ser reguladas por LC  (ou por diploma recepcionado com LC, tal como é o CTN) independente da existência de conflito de competência (inciso I) ou limitação ao poder de tributar (inciso II).

    Espero ter contribuído!  Bons estudos!


ID
1750006
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na Lei Complementar Municipal n.º 677/2007, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A) Os serviços passíveis de incidência devem costar na lista de serviços, portanto não é toda e qualquer prestação de serviço. 

     

    LCM 677/2007 Art. 55, § 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista de serviços, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

     

    B) LCM 677/2007 Art. 55, § 1º O imposto de que trata o caput deste artigo incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

     

    C) LCM 677/2007 Art. 71. As alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza obedecerão aos seguintes limites:

     

    I - alíquota mínima: 2% (dois por cento);

    II - alíquota máxima; 5% (cinco por cento).

     

    D) LCM 677/2007 Art. 72. Todo contribuinte, seja pessoa jurídica ou pessoa física, com ou sem estabelecimento fixo, que exerça ou não, de forma habitual ou esporadicamente, individualmente ou em sociedade, qualquer das atividades constantes da lista de serviços previstos no artigo 55, ou outras atividades disciplinadas por esta Lei, fica obrigado à inscrição no Cadastro Mobiliário da Secretária Municipal de Fazenda, mesmo que isento ou imune ao pagamento do imposto. 

     

    E) Certa. 

    LCM 677/2007 Art. 56. A incidência do imposto independe:

     

    I - da existência de estabelecimento fixo;

     


ID
1750009
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na Constituição Federal, nas normas gerais de Direito Tributário e na jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 150 § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação

    Nesse caso, o prazo de decadência contar-se-á a primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173 I)

    B) Errado, o caso descrito refere-se à isenção:
    Anistia é o perdão legal de infrações, tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias

    C) O ajuizamento de ação de consignação em pagamento NÃO extingue o crédito tributário, o que extingue e a consignação em pagamento julgada procedente:
    Art. 164 § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis

    D) CERTO: Súmula vinculante nº 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

    E) Súmula vinculante nº 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário

    bons estudos




  • Apenas complementando o comentário do colega...
    Anistia ==> INFRAÇÕES;
    Remissão ==> CRÉDITO TRIBUTÁRIO;



    REMISSÃO = Perdão do tributo + penalidades, desde que credito tributário, ou seja, já ocorreu o lançamento.modalidade de extinção de crédito.
    ANISTIA = perdão somente da penalidade ( multa), antes de constituir o credito, não houve lancamento. modalidade de exclusão de crédito.
    ISENÇÃO = perdão do tributo ,  antes de constituir o credito, não houve lancamento. modalidade de exclusão de crédito.

  • A respeito da Súmula Vinculante nº 41, o STF assim decidiu no precedente representativo abaixo trazido:

     

    "É assente nesta colenda Corte que as taxas de iluminação pública e de limpeza pública se referem a atividades estatais que se traduzem em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de serem vinculadas a determinado contribuinte, não podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais." (AI 463910 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento em 20.6.2006, DJ de 8.9.2006)

  • TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TIP). INEXIGIBILIDADE. ATIVIDADE ESTATAL QUE NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICAS DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. A taxa de iluminação pública se refere a atividade estatal que se traduz em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidas a determinado contribuinte, não podendo ser custeada senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. Agravo desprovido.(STF - AI: 470434 MG, Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 28/03/2006,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 06-11-2006 PP-00034 EMENT VOL-02254-05 PP-00995 RDDT n. 138, 2007, p. 239-240)

  • CF, art. 149-A. Os Municípios e o DF poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    SV 41. O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa. 

     

  • Amigos concurseiros, 

    A alternativa E está errada em razão de ir contra entendimento do STF. Que no caso é a Súmula Vinculante n. 21. 

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.. 


ID
1750012
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Processo Judicial Tributário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c) CTN: Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • Tratando-se de ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário, o prazo prescricional é aquele disposto no art. 169 , caput, do CTN , ou seja, 02 (dois) anos a contar da ciência do contribuinte sobre a decisão administrativa definitiva denegatória.

  • LETRA "E": ERRADA. PRIMEIRA PARTE CORRETA: Art. 16, § 1º, LEF - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. SEGUNDA PARTE ERRADA: O mero oferecimento de embargos à execução fiscal não tem o condão de suspender automaticamente a execução fiscal.
    Opostos os embargos, não há mais a suspensão automática da execução. Nos termos do parágrafo 1º do art. 739-A do CPC, “o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes". Como se observa, os embargos do executado, ofertados na execução fundada em título extrajudicial, são desprovidos de efeito suspensivo, podendo o juiz, todavia, conceder tal efeito suspensivo, se o executado assim requerer e desde que preenchidos os requisitos genéricos das cautelares: fumus boni juris e periculum in mora. Ademais, é preciso, para que se conceda o efeito suspensivo aos embargos, que o juízo esteja garantido pela penhora, pelo depósito ou por uma caução. Noutros termos, os embargos não têm mais efeito suspensivo automático. Sua oposição não acarreta a suspensão da execução, cabendo ao juiz, preenchidos os correlatos requisitos, avaliar se deve suspender a execução. Do contrário, não se suspende a execução.
  • LETRA "D": ERRADA. Não há dilação probatória em exceção de pré-executividade, pois nela somente se discutem questões de ordem pública que podem ser conhecidas a qualquer tempo pelo juiz e independem de produção de prova.

  • a)  Errada - São 2 anos - Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. - Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

     

    b)  Errado - depósito não admitido-  Súm. Vinculante 28 do STJ - "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. "

    c)  Correto - art. 164 CTN " A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:   I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;         II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;         III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

        

    d) Errada -  Na exceção de pré executividade só poderão ser alegadas matérias de ordem pública que não demandão dilação probatória.

     

    e)  Errada -  A lei de execução fiscal não impõe está suspensão, recorrendo ao Novo CPC temos " Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes."

  • COMPLEMENTANDO...

     

     

    É admissível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo aos embargos à execução, embora a situação não esteja prevista expressamente no CPC/15 como hipótese de cabimento do recurso.

     

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.694.667-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/12/2017 (Info 617).

     

     

    ''O rol do art. 1.015 do CPC/2015 é realmente taxativo (numerus clausus). No entanto, apesar disso, é possível que as hipóteses trazidas nos incisos desse artigo sejam lidas de forma ampla, com base em uma interpretação extensiva. Como explicam Fredie Didier e Leonardo Cunha:

     

    'As hipóteses de agravo de instrumento estão previstas em rol taxativo. A taxatividade não é [...] incompatível com a interpretação extensiva. Embora taxativas as hipóteses de decisões agraváveis, é possível interpretação extensiva de cada um dos seus tipos'

    (DIDIER, JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3. 13ª ed., Salvador: Juspodivm, p. 209).


     

    Assim, é cabível agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo aos embargos à execução com base em uma interpretação extensiva do inciso X do art. 1.015 do CPC/2015.

     

    Como reforço argumentativo, o Min. Herman Benjamin afirmou que o caso poderia se enquadrar também no inciso I do art. 1.015 do CPC/2015 considerando que o requerimento de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pode ser caracterizado como um pedido de tutela provisória de urgência.''

     

    Fonte: Dizer o Direito. Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/e-possivel-interpor-agravo-de.html 


ID
1750015
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, na Lei Complementar Municipal n.º 677/2007, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Erro da Letra A:

    "(...) Em todos os casos, o imóvel deverá estar localizado em zona na qual existam ao menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: (...)"

    Se o imóvel estiver em Zona de Expansão Urbana, não serão necessários os melhoramentos.

    Abs,

  • Só pra completar o comentário do colega Alexandre de Oliveira, o seu fundamento legal é o §2º do art. 32 do CTN.

  • Somente por curiosidade, a banca considerou a letra D como gabarito


ID
1750018
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à lei complementar em matéria tributária e com base na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 154. A União poderá instituir [lei ordinária)

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    B) Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar:

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;


    C) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


    D) Art. 195 § 12. A lei [ordinária] definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas

    E) CERTO: Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

    bons estudos

ID
1750021
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a responsabilidade tributária no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos

    B) Responsabilidade dos sucessores vai do art. 129 a 133. creio que o erro esteja em "todos", pois o art. 133 dispõe que:
    Art. 133 § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:
       I – em processo de falência;
       II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial

    C) Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato

    D) Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data

    E) Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração
    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração

    bons estudos


ID
1750024
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais tributários e das imunidades tributárias, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 177 § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos

    B) CERTO: Consoante ao Art. 150 1 da CF, IR e BC de IPVA não respeitam à integridade nonagesimal, mas somente à Anterioridade anual (Art. 150 III, b)

    C) Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes


    D) Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel


    E) Art. 155 §2 X - não incidirá:
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    Art. 155 § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput "ICMS" deste artigo e o art. 153, I e II, "II e IE" nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País

    bons estudos

  • Conforme o Art. 150 §1 da CF, quanto ao IPTU, este possui uma exceção aos limites constitucionais de tributar, vejamos:

    Alíquota: deve respeita tanto a anterioridade tanto a noventena , razão pela qual, deverá ser aplicável, somente após 90 dias de 20 de dezembro de 2015

    Base de cálculo: deve respeita a anterioridade, mas não a noventena, então sua nova base de cálculo será aplicada em 1º/01/2016, em respeito à anterioridade

    Demais exceções à anterioridade e à noventena:

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
      1) II
      2) IE
      3) IOF
      4) Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeita anterioridade, mas respeita à  noventena
      1) ICMS combustíveis
      2) CIDE combustíveis
      3) IPI
      4) Contribuição social


    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
      1) IR
      2) IPVA - base de calculo
      3) IPTU - base de calculo

  • Com a devida vênia, entendo que a letra B está errada, uma vez que a majoração e instituição da base de cálculo devem respeito à anterioridade, mas a redução não, uma vez que esse princípio serve pra proteger o contribuinte. Logo a assertiva está incorreta por seu generalismo.

  • A alternativa b, no que se refere a anterioridade, ainda pode ser discutida a luz da aplicação , ou não, da Súmula 584.  

    Ver https://jus.com.br/artigos/29538/irretroatividade-e-anterioridade-no-ir-analise-da-sumula-584

  • GAB.: B [CORRETA]

    São exceções ao princípio da noventena, nonagesimal, anterioridade específica ou princípio da carência (pasmem, já foi chamado assim!) os seguintes tributos:

    - IMPOSTO DE RENDA;

    - BASE DE CÁLCULO IPVA/IPTU;

    - II;

    - IE;

    - IOF;

    - IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA;

    - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS). 

     

    Bons estudos. 

  • Sobre a letra "E":

    É legítima a cobrança sobre energia elétrica de:

    • PIS/COFINS
    • II
    • IE
    • ICMS

ID
1750027
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das disposições sobre o crédito tributário no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 156 XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    B) A isenção e a anistia são casos de exclusão do crédito tributário (Art. 175)

    C) CERTO: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

      I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

      II - pelo protesto judicial;

      III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

      IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor


    D) A anistia, caso de EXCLUSÃO do crédito tributário

    E) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário

      II - o depósito do seu montante integral;


    bons estudos
  • Para lembrar das causas de exclusão, lembre-se da palavra "ai". A de anistia e I de isenção. Fé em Deus e pau na bagaceira!
  • A divergência quanto ao depósito integral ainda é muito latente nas questões. Algumas bancas dizem que há suspensão, outras que não, baseando-se no argumento da necessidade do depósito ser feito em dinheiro. Na pratica, como estagiário da PGFN, percebi que são raras as vezes onde  se aceita garantia diversa do montante em dinheiro, até por força do art. 11, I da Lei nº 8630/60. Quando o contribuinte agrava da decisão que acolhe o pleito fazendário que se opõe ao bem indicado como depósito (na maioria das vezes imóveis, ou maquinários da própria empresa) os tribunais dão razão à Fazenda Pública, seguindo a mesma linha de raciocínio. Com o advento da portaria PGFN 502/2016, ficou ainda mais discricionário ao Procurador da Fazenda aceitar ou não o bem dado em garantia. Evidentemente que o depósito deve ser integral, porém, o grande número de hastas públicas negativas atualmente, dentro da crise imobiliária, e demais bens oferecidos como garantia não possuírem valor de mercado compatível com o necessário para o pagamento do débito do contribuinte como o Fisco, acaba-se por ser o montante, "necessariamente" em dinheiro.
     


ID
1750030
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na Constituição Federal, nas normas gerais de Direito Tributário e na jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 177 § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos
    I - a alíquota da contribuição poderá ser
    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

    B) Tem que ser oneroso:
    "imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis"

    C) Nesse caso o imposto será devido a Londrina
    Art. 156 § 2º O imposto previsto no inciso II:}
    II - compete ao Município da situação do bem

    D) Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal

    OBS: o SF fixa a alíquota mínima para o IPVA.

    E) Nesse caso incidirá pois está na exceção:
    Art. 156 § 2º O imposto previsto no inciso II:
    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil

    bons estudos

  • Meus sinceros agradecimentos ao Renato pela sua vasta e valiosa ajuda a todos nós com seus comentários excelentes e completos!!
  • Renato é o CARA!


ID
1750033
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar n.º 101/2000, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • é vedado a transferência voluntária para o ente que não institua e arrecade todos os IMPOSTOS, e não tributos. Art. 11, parágrafo único da LC 101/00 

  • A) ERRADA.

    CF 88, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;


    B) CORRETA.


    C) ERRADA.

    LRF, Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


    D) ERRADA

    LRF, Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:


    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    E) ERRADA

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;

      II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.


ID
1750036
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, na Lei Complementar Municipal n.º 677/2007, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA- Art. 42 CTN, dispõe que qualquer das partes será responsável pela contribuição mas não fala em devedores solidários, deixando a lei complementar dispor

     

    b) ERRADA - Segundo o art. 36 o imposto não incidirá sobre a primeira parte da questões, bem como não incidirá sobre transmissão decorrentes de fusão, cisão, transformação, incorporação e extinção da PJ ( 156 §2º I CF)

    c)  ERRADA - O ITBI não incidirá sobre direito reais de garantia, como o penhor, hipoteca e anticrese ( art. 35 II CTN)

    d) ERRADA - A base de calculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ( art. 38)

    e)  CORRETA

     

  • O ITBI é lançado por declaração!


ID
1750039
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a dívida ativa e as certidões negativas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D) Correta

    CTN: Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • GABARITO: D   - tudo no CTN: 

    Letra A) errada - Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    B) errada  -Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    c) errada - Art. 202 do CTN especifica os requisitos do Termo de Inscrição em DA e dispõe o 203 que a omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


    Letra D) GABARITO: Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    LETRA E: errada - art. 204 - A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.  Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
     

  • Alternativa B: Tem os mesmos efeitos da certidão negativa, a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva, desde que sua exigibilidade esteja suspensa em razão do deposito do montante integral e em dinheiro.  

     

    CTN:

    Art. 206 - Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    II - o depósito do seu montante integral;

     

    Súmula 112 do STJ: "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro."

     

    Comentários: Não compreendi o erro da alternativa B, concluí como correta também.


ID
1750042
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) quis confundir o candidato sobre a incidência de IPTU ou ITR. Cuidado! A incidência sempre deve levar em consideração a finalidade que o imóvel está tendo. Lembro-me de exemplo que meu professor sempre usava na universidade: situação hipotética, mesmo que fosse uma granja com finalidades estritamente agrícolas localizada no meio da Paulista, seria passível de ITR. Salvo melhor juízo, Bons Estudos a todos!
  • Art. 150 § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

    Valor venal do imóvel é a base de cálculo do imposto previsto no art. 156, I (IPTU), logo, não respeita a anterioridade de noventa dias, mas respeita a anterioridade de exercício.


    Bons estudos!


  • Gabarito C


    a)  O artigo 15 do Decreto-Lei no 57⁄66 exclui da incidência do IPTU os imóveis cuja destinação seja, comprovadamente a de exploração agrícola, pecuária ou industrial, sobre os quais incide ITR, de competência da União, sendo ilegítima a cobrança nesses casos, pelo Município, do IPTU, cujo fato gerador se dá em razão da localização do imóvel e não da destinação. (Fonte: http://oareinis.jusbrasil.com.br/artigos/111808269/imoveis-destinados-a-exploracao-agricola-pecuaria-ou-agro-industrial-incidencia-de-iptu-ou-itr)


    b) Súmula 160 STJ: "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária."

  • "É polêmica a situação do IPTU pela circunstância de que, enquanto um preceito constitucional (art. 156, § 1º) utiliza a expressão “poderá ser progressivo”, presumindo um caráter facultativo; outro dispositivo (art. 182, § 4º) determina a “progressividade no tempo”, no caso de o proprietário do solo urbano, incluído em Plano Diretor não ter atendido a específicas formas de aproveitamento". Leandro Paulsen, Impostos Federais, Estaduais e Municipais, 2015, p. 252.

  • Gabarito C

    D) Lei do município de Maringá/PR, promulgada e publicada em 01.12.2014, aumentou o valor venal de todos os imóveis localizados naquele município. O IPTU de Maringá de 2015 foi lançado e cobrado em janeiro de 2015, com base nos novos valores estipulados pela lei municipal. Tal lei, entretanto, é inconstitucional , por violar (constitucional e não viola)o princípio da anterioridade nonagesimal.

    O IPTU não cumpre o PRINCÍPIO DA NOVENTENA quando se tratar de aumento de base de cálculo. Obedece apenas ao princípio da anterioridade. No entanto, se for o caso de aumento de alíquotas não haverá nenhuma exceção, cumprindo as duas regras: Anterioridade e Noventena

    Fonte: http://www.portaldoestudo.com.br/Content/PartPractice/?PartPracticeID=404.

     

     


ID
1750045
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a obrigação tributária no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

      § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

      § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos


    B) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes

    C) Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

      I - da capacidade civil das pessoas naturais


    D) Art. 124. São solidariamente obrigadas:

       I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

       II - as pessoas expressamente designadas por lei.


    E) CERTO: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

      I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

      II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável


    bons estudos
  • Gabarito E. Letra do CTN, art 116, mas convém lembrar:

    Situação de Fato: são situações que o fato gerador Não está definido em qualquer lei. Ex: Hipotese de incidencia do IPI não é a compra da mercadoria estrangeira, mas a entrada efetiva no território brasileiro.

    Situação de Direito: são situações que o fato gerador estão previamente definidas em Leis. Ex: O ipu, itr e ipva, que possuem leis especificas concebendo os valores a serem arrecadados.

    Força foco e fé

  • O erro da B esta na troca da palavra NAO pela JAMAIS??

    Se for para seguir a literalidade a letra E deveria tbm estar incorreta por ter acrescentado o ultimo período na afirmaçao!

  • Qual o erro da alternativa "B"?

  • Fernando e Leonardo,

    O erro da alternativa "B" é realmente a palavra "jamais", mas não por esse motivo!

    A questão está errada vez que, conforme dispõe o artigo 123, colocado pelo Renato no 1° comentário, as convenções particulares podem ser imputadas ao poder público se a lei dispor nesse sentido!

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Assim, a generalização tornou a questão errada, vez que há exceções!

    Obs.: Em regra, não só no direito tributário, generalizações tornam questões erradas!


ID
1750048
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as diversas classes de bens previstas no Código Civil brasileiro, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.


  • Gabarito: D


    Alternativa A: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;


    Alternativa B: Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. (Conceito de patrimônio e a herança).


    Alternativa C: Art. 99. São bens públicos:

    [...]

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


    Alternativa D: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.


    Alternativa E: Acessão natural não se confunde com benfeitorias. Igualmente, a acessão natural pode ocorrer sem o dever de indenizar, a exemplo da Aluvião prevista no art. 1.250. (Vide art. 1.248 e ss.)


    Todos arts. do CC/02.

  •  e) A acessão natural aos bens imóveis é considerada benfeitoria para todos os efeitos legais, sendo passível de indenização ou de retenção pelo possuidor de boa-fé. 

    ERRADA. Não se reputam benfeitorias, nos termos do art. 97 da Lei Civil, os melhoramentos e acréscimos sobrevindos na coisa sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. Isto é, não se confundem as benfeitorias com as acessões naturais (avulsão, aluvião, formação de ilhas e abandono de álveo, art. 1.248, do Código de 2002), que são acréscimos decorrentes de fenômenos da natureza. De idêntica maneira, não são consideradas benfeitorias as acessões artificiais (construção e plantação), consideradas obras criando espécie nova, de acordo com a sua função.

    Fonte: Cristiano Chaves - Curso de Direito Civil Vol 01 (2015).

  •  

    LETRA A.  As edificações que, separadas do solo, forem removidas para outro local perdem seu caráter de bens imóveis, ainda que conservem a sua unidade. 

    INCORRETA – Segundo art. 81, I, CC

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    _________

    LETRA B. O patrimônio e a herança são exemplos de universitas facti, já que os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias pelo seu titular. 

    INCORRETA – Segundo art. 91, CC

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    _____________

    LETRA C.   Salvo disposição legal em sentido contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado não são considerados dominicais, de modo a ser vedada, em regra, sua constituição como objeto de relações jurídicas com particulares.

    INCORRETA, segundo paragrafo único do art. 99, CC

    Art. 99. São bens públicos:

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    ______________

    LETRA D. O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para efeitos legais, ainda que a herança seja composta apenas de bens móveis. 

    INCORRETA, segundo art. 80, II, CC.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    _______________

    LETRA E. A acessão natural aos bens imóveis é considerada benfeitoria para todos os efeitos legais, sendo passível de indenização ou de retenção pelo possuidor de boa-fé. 

    INCORRETA.

    Benfeitorias não se confundem com acessão. As benfeitorias são melhoramentos feitos em coisas já existentes, são bens acessórios. Pressuposto da benfeitoria é a intervenção humana. Art. 96, CC

    A acessão , por sua vez, é um modo de aquisição de propriedade imobiliária, mediante a união física da coisa acessória à principal, aumentando o volume desta última. A acessão pode ser natural ou artificial.

    Art. 1.248. A acessão pode dar-se:

    I - por formação de ilhas;

    II - por aluvião;

    III - por avulsão;

    IV - por abandono de álveo;

    V - por plantações ou construções

  • Gabarito letra D

    Complementando o entendimento:

     

    O direito à sucessão aberta é considerado, por disposição legal, um bem imóvel. Tal definição legal gera diversos efeitos, principalmente nas esferas real e tributária, uma vez que o direito a sucessão aberta está sujeito à cobrança de diversos impostos e obrigações próprias dos bens imóveis, tais como ITCD ou ITBI.

     

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  • ....

     

    b) O patrimônio e a herança são exemplos de universitas facti, já que os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias pelo seu titular. 


     

     

    LETRA B– ERRADA - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. P. 437):

     

     

    Os bens coletivos são subdivididos em:

     

    iuniversalidades de fato (universitas facti), referindo-se ao conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados pela vontade humana para a consecução de um fim, exemplificando-se com uma biblioteca ou uma galeria de quadros. Não há de se confundir com as coisas singulares compostas, em razão da autonomia das coisas que formam a universalidade de fato;

     

     

    iiuniversalidades de direito (universitas juris), relativamente aos bens singulares corpóreos ou incorpóreos, aos quais a norma jurídica dá unidade. É o caso do patrimônio, da herança e da massa falida.” (Grifamos)

  • .....

    e) A acessão natural aos bens imóveis é considerada benfeitoria para todos os efeitos legais, sendo passível de indenização ou de retenção pelo possuidor de boa-fé. 

     

     

     

    LETRA E– ERRADA - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. P. 441):

     

     

    “Não se reputam benfeitorias, nos termos do art. 97 da Lei Civil, os melhoramentos e acréscimos sobrevindos na coisa sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. Isto é, não se confundem as benfeitorias com as acessões naturais (avulsão, aluvião, formação de ilhas e abandono de álveo, art. 1.248, do Código de 2002), que são acréscimos decorrentes de fenômenos da natureza. De idêntica maneira, não são consideradas benfeitorias as acessões artificiais (construção e plantação), consideradas obras criando espécie nova, de acordo com a sua função. Esclarece FranciSco amaraL que as acessões são modo originário de aquisição da propriedade imobiliária, não criando, tecnicamente, um bem acessório, pois se destinam a aumentar o volume ou valor da coisa, ao revés das benfeitorias, que possuem a mera intenção de melhoramento.68 Ou seja, o traço distintivo repousa sobre a funcionalidade da coisa. Se é destinada a aumentar o conteúdo da própria coisa, trata-se de acessão (por exemplo, a construção de uma casa sob um terreno), mas, se propende a melhorar o que já existe, será benfeitoria (como na hipótese da colocação de cercas em uma fazenda de gado). Em síntese apertada, porém completa, é possível afirmar: distinguem-se benfeitorias e acessões porque aquelas possuem caráter complementar, pressupondo obras ou despesas realizadas, em virtude da conservação, embelezamento ou melhor aproveitamento de coisa já existente e, propositadamente, são classificadas como bens acessórios (CC, art. 92). A outro giro, as acessões são as construções e plantações que têm caráter de novidade, pois não procedem de algo já existente, uma vez que objetivam dar destinação econômica a um bem que até então não tinha repercussão social. Por seu caráter inovador, são tratados com regras próprias, entre os modos originários de aquisição da propriedade, seguindo as regras que lhe são peculiares (CC, art. 1.253 ss).” (Grifamos)

  • O examinador exige na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre as diversas classes de bens dispostas no manual civilista. Senão vejamos:

    Sobre as diversas classes de bens previstas no Código Civil brasileiro, é CORRETO afirmar

    A) As edificações que, separadas do solo, forem removidas para outro local perdem seu caráter de bens imóveis, ainda que conservem a sua unidade. 

    Prevê o artigo 81, inciso I, do Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; 

    Assim, a edificação que, apesar de separada do solo, conservar sua unidade e for removida para outro local, não perderá seu caráter de bem imóvel.

    Assertiva incorreta.


    B) O patrimônio e a herança são exemplos de universitas facti, já que os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias pelo seu titular. 

    Estabelece o artigo 91 do Código Civil, que constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Entretanto, os bens que formam essa universalidade não podem ser objeto de relações jurídicas próprias pelo seu titular. Somente o seriam, se tratássemos da universalidade de fato, conforme prevê o Código Civilista: 

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. 

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Para fins de complementação:

    " Universalidade de direito: É a constituída por bens singulares corpóreos heterogêneos ou incorpóreos (complexo de relações jurídicas), a herança ou o espólio, o FGTS, o estabelecimento empresarial, a massa falida etc. Universalidade de fato:  É um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim (p. ex., uma biblioteca, um rebanho, uma galeria de quadros). Em relação à mesma pessoa têm destinação unitária, podendo ser objeto de relações jurídicas próprias (art. 90, parágrafo único, do CC)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.) 


    Assertiva incorreta.

    C) Salvo disposição legal em sentido contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado não são considerados dominicais, de modo a ser vedada, em regra, sua constituição como objeto de relações jurídicas com particulares. 

    Assevera o artigo 99, parágrafo único:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Para fins de complementação, importante recordar o que são bens dominicais: 

    "Bens dominicais: Os bens dominicais são os que compõem o patrimônio da União (CF, arts. 20, I a XI, e 176), dos Estados (CF, art. 26, I a IV) ou dos Municípios, como objeto do direito pessoal ou real dessas pessoas de direito público interno (CC, art. 99, III). Se a lei não dispuser o contrário, são dominicais os que pertencerem a pessoa jurídica de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (CC, art. 99, parágrafo único). Abrangem bens móveis ou imóveis, como: títulos de dívida pública; estradas de ferro, telégrafos, oficinas e fazendas do Estado; ilhas formadas em mares territoriais ou rios navegáveis; terras devolutas (CF, arts. 225, § 5º, 188, §§ 1º e 2º; Dec.-Lei n. 1.414/75; Leis n. 6.383/76 e 6.925/81; Dec. n. 87.040/82, revogado pelo Decreto n. 11/91, que também já perdeu sua vigência; STF, Súmula 477); terrenos da marinha e acrescidos; mar territorial, terras ocupadas pelos índios, sítios arqueológicos e pré-históricos; bens vagos, bens perdidos pelos criminosos condenados por sentença proferida em processo judiciário federal; quedas d'água, jazidas e minérios, arsenais com todo o material da marinha, exército e aviação; bens que foram do domínio da Coroa (Decs.-Leis n. 9.760/46, arts. 64 e s., com as alterações da Lei n. 11.481/2007, 227/67, 318/67, 3.236/41 e Lei n. 2.004/53, ora revogada pela Lei n. 9.478/97). Abrangem, ainda, os títulos de crédito e dinheiro arrecadado pelos tributos (Lei n. 4.320/64, arts. 6º, § 1º, 39, 105 e 112). Os bens públicos dominicais podem, por determinação legal, ser convertidos em bens de uso comum ou especial. Vide, sobre terras públicas: Decreto-Lei n. 2.375/87, que revogou o Decreto-Lei n. 1.164/71, e Constituição do Estado de São Paulo, 1989, art. 187, I a IV.)" (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    D) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para efeitos legais, ainda que a herança seja composta apenas de bens móveis. 

    Estabelece o artigo 80 do Código Civil, inciso II:


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: 

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; 

    II - o direito à sucessão aberta.

    "Para os casos de alienação e pleitos judiciais, a legislação considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel, ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais. Ter-se-á a abertura da sucessão no instante da morte do de cujus; daí, então, seus herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários, que são tidos como imóveis. Logo, para aquela cessão, será imprescindível a escritura pública." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.


    E) A acessão natural aos bens imóveis é considerada benfeitoria para todos os efeitos legais, sendo passível de indenização ou de retenção pelo possuidor de boa-fé. 

    Inicialmente, para fins de ampla compreensão da questão, o candidato deve saber do que se trata uma acessão e como ela pode se dar. Neste passo, temos que a acessão é modo originário de aquisição da propriedade, em razão do qual tudo que se incorpora a um bem fica pertencendo a seu proprietário. E a acessão natural é o aumento do volume ou do valor do bem devido a forças eventuais.

    Destarte, prevê o Código Civil:

    Art. 1.248. A acessão pode dar-se: 

    I - por formação de ilhas; 

    II - por aluvião; 

    III - por avulsão; 

    IV - por abandono de álveo; 

    V - por plantações ou construções.

    Ora,  conforme dito alhures, "a acessão natural é o aumento do volume ou do valor do bem devido a forças eventuais. Assim sendo não é indenizável, pois para sua realização o possuidor ou detentor não concorreu com seu esforço, nem com seu patrimônio. Por ser coisa acessória, segue o destino da principal. O Código Civil, no seu art. 1.248, I a IV, contempla as seguintes formas de acessão natural, no que concerne à propriedade imóvel: formação de ilhas, aluvião, avulsão e abandono de álveo. A acessão altera a substância da coisa, e a benfeitoria apenas objetiva a sua conservação ou valorização ou o seu maior deleite (RT, 374:170)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    É o que dispõe o artigo 97: 

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. 

    Perceba que se "benfeitorias são obras e despesas feitas pelo homem na coisa, com o intuito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la, claro está que não abrangem os melhoramentos ou acréscimos (acessões naturais) sobrevindos àquela coisa sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor por ocorrerem de um fato natural (p. ex., o aumento de uma área de terra em razão de desvio natural de um rio)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)
     

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
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    Os miseráveis não têm outro remédio a não ser a esperança. -William Shakespeare


ID
1750051
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas assertivas propostas a seguir, assinale a alternativa CORRETA acerca do direito das obrigações no Código Civil brasileiro:

I. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

II. Na solidariedade passiva, a renúncia à solidariedade feita pelo credor deverá ser sempre total e uniforme, operando-se em favor de todos os devedores.

III. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

V. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.  

Alternativas
Comentários
  • I - Correto: 

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    II - Errado: 

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    III - Correto:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    IV - Errado: 

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    V - Correto:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.


    Gabarito C

  • GABARITO : C

    I. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. ( VERDADE. É a redação do art. 269 do Código Civil que, ao tratar da solidariedade ativa, dispõe que o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.)


    II. Na solidariedade passiva, a renúncia à solidariedade feita pelo credor deverá ser sempre total e uniforme, operando-se em favor de todos os devedores. ( A questão nos diz que a renúncia a solidariedade deve operar-se em favor de todos os devedores. O Código Civil, no entanto, dispõe que a renúncia à solidariedade pode ser em favor de um, de alguns ou de todos os devedores, existindo aqui o erro da questão [art. 282 do CC])

    III. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. (redação literal do art. 233 do CC)

    IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. ( OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA -> ESCOLHA CABE AO DEVEDOR, SE OUTRA COISA NÃO SE ESTIPULOU. Art. 252 do CC)

    V. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.  (art. 294 - VERDADEIRA. Insta salientar que na cessão de crédito, há obrigatoriedade de notificação do devedor, uma vez que a cessão não produz efeitos quanto a este, enquanto não notificada. Assim, ao ser notificado, o devedor tem o momento oportuno para opor ao cessionário as exceções que tem contra o cedente, como pagamento, v.g. - VERDADEIRO)

  • Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, o direito das obrigações, previsto nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Com base nas assertivas propostas a seguir, assinale a alternativa CORRETA acerca do direito das obrigações no Código Civil brasileiro: 

    I. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 

    Prevê o art. 269 do Código Civil:

    Art. 269: O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 

    "O devedor, se não houver sido cobrado pelo todo, pode pagar apenas uma parcela da dívida a qualquer dos cocredores, uma vez que permanece a obrigação solidária em relação ao remanescente. Qualquer dos demais cocredores poderá exigir do devedor o restante da dívida, abatendo o que foi pago." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    II. Na solidariedade passiva, a renúncia à solidariedade feita pelo credor deverá ser sempre total e uniforme, operando-se em favor de todos os devedores. 

    Estabelece o artigo 282 do CC/02:

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Perceba então que a renúncia poderá ser feita a um ou alguns dos codevedores, permanecendo a solidariedade quanto aos demais. 

    Observe-se ainda, à título de complementação, que a renúncia é relativa à solidariedade e não à obrigação, que permanece intacta. Como bem observa Maria Helena Diniz, “nítida é a diferença entre remissão da dívida e renúncia ao benefício da solidariedade, pois o credor que remite o débito abre mão de seu crédito, liberando o devedor da obrigação, ao passo que apenas aquele que renuncia a solidariedade continua sendo credor, embora sem a vantagem de poder reclamar de um dos devedores a prestação por inteiro" (Curso de direito civil brasileiro, cit., p. 141).

    Assertiva incorreta.

    III. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 

    Prevê o artigo 233 do Código Civilista:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Assertiva CORRETA.

    IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. 

    Assevera o art. 252: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou." 

    Ora, diz-se alternativa a obrigação quando comportar duas prestações, distintas e independentes, extinguindo-se a obrigação pelo cumprimento de qualquer uma delas, ficando a escolha em regra com o devedor e excepcionalmente com o credor.

    Assertiva incorreta.

    V. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. 

    Aduz o art. 294: "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente."

    Assertiva CORRETA.

    A) Apenas as assertivas I, II e V são verdadeiras. 

    B) Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras. 

    C) Apenas as assertivas I, III e V são verdadeiras. 

    D) Apenas as assertivas III, IV e V são verdadeiras. 

    E) Apenas as assertivas I e IV são verdadeiras. 

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1750054
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

 Os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva estão identificados no artigo 186 do Código Civil Brasileiro/2002 – conduta culposa ou dolosa do agente, dano ou prejuízo e nexo causal. Depreende-se do enunciado legal que partir de uma conduta culposa ou dolosa, violando direito de outrem e causando-lhe dano, comete-se ato ilícito, gerando, como consequência, o dever de indenizar, conforme prevê o artigo 927 do mesmo diploma civilista. Quanto ao nexo de causalidade, várias teorias foram apontadas pelos doutrinadores civilistas tradicionais, contudo a doutrina contemporânea e a jurisprudência passaram a não mais sustentar a rigidez de tais teorias, destacadamente em relação à responsabilidade civil objetiva, pautada na teoria do risco.

Com base nesse contexto, analise as proposições a seguir sobre as teorias do nexo causal e assinale a alternativa CORRETA.  

I. A massificação da produção na sociedade de consumo conta com vários agentes na cadeia produtiva para identificar o responsável dentre vários fornecedores ou fabricantes. A doutrina, a jurisprudência e a própria lei admitem a causalidade concorrente, simultânea ou comum, considerando a responsabilidade civil solidária entre todos os que, de alguma forma, contribuíram para o resultado.

II. Se várias condições concorrem para o mesmo resultado lesivo, todas apresentam a mesma relevância, não se perquirindo se uma é mais eficaz do que a outra, denominada de teoria da equivalência das condições, aplicável no direito penal pátrio e bem aceita pelos doutrinadores civilistas, uma vez que conduz a uma regressão infinita do nexo causal.

III. Nem todas as condições que concorrem para o resultado são equivalentes, mas tão somente a mais adequada para a produção de um resultado. O julgador deve retroceder até o momento da ocorrência do fato, seja este omissivo ou comissivo, estabelecendo qual a causa mais adequada de um dano, a sua idoneidade para a produção do resultado, realizando um juízo de probabilidades.


Alternativas
Comentários
  • A galera só decora lei. Caiu uma questão doutrinária não tem um comentário. hehehe

  • Questão discutível, e muito! O item III trata da teoria da causalidade adequada em relação ao nexo causal. Todavia, maioria da doutrina afirma que ela não é aceita pelo direito pátrio em relação à configuração do nexo causal, mas somente em relação à fixação do valor da indenização (CC, art. 945). Em relação ao nexo causal, a teoria adotada é a do dano direto e imediato, prevista no art. 403 do Código Civil, pela qual causa do dano é somente aquela conduta que gera direta e imediatamente o dano. Nesse sentido o STF:


    "Em nosso sistema jurídico, como resulta do disposto no art. 403 do Código Civil, a teoria adotada quanto ao nexo de causalidade é a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo da codificação civil diga respeito à impropriamente denominada responsabilidade contratual, aplica-se ele também à responsabilidade extracontratual, inclusive a objetiva, até por ser aquela que, sem quaisquer considerações de ordem subjetiva, afasta os inconvenientes das outras duas teorias existentes: a da equivalência das condições e a da causalidade adequada" (RE 130764/PR).

    Assim, penso que, pela corrente majoritaria, somente o item I está correto.

  • A TEORIA DAS CONDIÇÕES (condition sine qua non) não diferencia os antecedentes do resultado danoso. Tudo aquilo que concorre para o evento é considerado causa. Esta teoria é adotada pelo Cód. Penal (art.13).

    Na TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA não é toda e qualquer causa que é capaz de contribuir para o resultado danoso. Só se admite como causa aquele evento antecedente e que seja abstratamente idôneo (adequado) à produção do efeito danoso. Teoria adotada pelo Cód. Civil Argentino.

    Segundo a TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA/ IMEDIATA seria apenas o antecedente fático ligado por um vínculo de necessidade ao resultado danoso. Teoria adotada pela maioria das doutrinas civilistas.

     

  • Teoria da equivalência das condições ou do histórico dos antecedentes (sine qua non) – "enuncia que todos os fatos relativos ao evento danoso geram a responsabilidade civil. Segundo Tepedino, “considera-se, assim, que o dano não teria ocorrido se não fosse a presença de cada uma das condições que, na hipótese concreta, foram identificadas precedentemente ao resultado danoso”.30 Essa teoria, não adotada no sistema nacional, tem o grande inconveniente de ampliar em muito o nexo de causalidade."

    Nessa teoria é feito um juízo hipotético de eliminação das causas. Elimina-se a causa e verifica-se se o resultado ainda assim seria produzido. Se mesmo com a elimiação o resultado ocorreria não há nexo de causalidade. é adotada pelo código penal e não pelo código civil. Por isso o item II está ERRADO.

     

    Teoria da causalidade adequada – "teoria desenvolvida por Von Kries, pela qual se deve identificar, na presença de uma possível causa, aquela que, de forma potencial, gerou o evento dano. Por esta teoria, somente o fato relevante ao evento danoso gera a responsabilidade civil, devendo a indenização ser adequada aos fatos que a envolvem, mormente nas hipóteses de concorrência de causas. Essa teoria consta dos arts. 944 e 945 do atual Código Civil, sendo a prevalecente na opinião deste autor. Nesse sentido, o Enunciado n. 47 do CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil, preleciona que o art. 945 não exclui a teoria da causalidade adequada."

    Item III CORRETO. Somente a causa mais adequada ou relevante é considerada para fins de responsabilização civil.

     


    "Primeiramente, percebe-se que foram destacadas as expressões exclusiva e exclusivo, pois, em havendo culpa ou fato concorrente, seja da vítima ou de terceiro, o dever de indenizar subsistirá. A culpa concorrente, ou o fato concorrente, como exposto, apenas abranda a responsabilização, ou seja, atenua o nexo de causalidade, o que é incidência direta da causalidade adequada."

    A doutrina e a jurisprudência admitem a teoria da culpa concorrente.

    Item I CORRETO

     

    (Fonte Flávio Tártuce, Manual de direito Civil)

     

  • Alex, excelente a sua resposta. Tão vazia (ou mais) do que o silêncio dos colegas.

  • a) Teoria do histórico dos antecedentes (sine qua non) – todos os fatos, diretos ou indiretos, geram responsabilidade civil. Esta teoria não foi adotada, pois amplia, com exagero, o nexo causal.
    b) Teoria do dano direto e imediato – adotada pelo CC, no art. 403 (segundo Stolze, Tepedino, julgados do STF e STJ). Premissa: serão reparáveis os danos que direta e imediatamente resultarem da conduta do agente, admitindo-se excludentes de nexo.
    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
    c) Teoria da causalidade adequada (arts. 944 e 945) – a responsabilidade civil deve ser adequada às condutas dos envolvidos, ou seja, às suas contribuições causais. Esta teoria foi adotada pelo CC, segundo Sérgio Cavalieri Filho, enunciado nº 47 JDC, julgados do STJ e STF. Admite excludentes de nexo.
    Obs.: em concurso, as teorias B e C estão corretas. Entre as duas, marque B (maioria). Na AGU foi adotada C.

  • Resumindo:

    1. Teoria do Histórico dos Antecedentes - 'não' foi adotada pelo CC/02 (evitar regresso ao infinito).

    2. Teoria do Dano Direito e Imediato - acolhida pelo CC/02, Doutrina e Jurisprudência recente.

    3. Teoria da Causalidade Adequada - Também adotado no CC/02, Jurisprudência - também consta de Enunciado nº 47 CJF. 

  • A responsabilidade civil pode ser contratual e extracontratual. A contratual surge do não cumprimento de um negócio jurídico, da inexecução contratual, ou seja, da falta de adimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação. Já na extracontratual, o que ocorre é a prática de um ato ilícito, isto é, de uma conduta comissiva ou omissiva voluntária, negligente ou imprudente, que viola direito e causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, gerando a obrigação de reparar esse dano; ou, ainda, o exercício de um direito por seu titular, quando excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

    A responsabilidade civil extracontratual é dividida entre subjetiva e objetiva, sendo que ambas possuem requisitos necessários para sua caracterização. No que tange à objetiva, onde há a responsabilidade pelo risco ou presumida em lei, temos como requisitos:  

    1) Conduta: consiste em uma ação ou omissão do agente, causando o dano em si.  
    2) Dano: é o prejuízo causado em virtude da ação ou omissão do indivíduo. 
    3) Nexo causal: deve haver uma ligação entre a conduta e o dano, de forma que o prejuízo seja fruto da conduta do agente.  

    No caso da subjetiva, soma-se mais um requisito necessário, que consiste na culpa do agente, seja ela intencional ou não. Diante da vontade temos o dolo, e na ausência deste tem-se uma conduta que se exterioriza em três sentidos : por imprudência (falta de cuidado em caso de uma ação), imperícia (falta de capacidade técnica para tal) e negligência (falta de cuidado em casos de omissão).   

    A responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil, é a regra em nosso ordenamento jurídico.  
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    O parágrafo único do artigo 927 trouxe a exceção, que é a responsabilidade objetiva. Vejamos:  

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

    Através de análise do parágrafo único, que prevê a responsabilidade objetiva, faz-se mister ressaltar que esta está fundada na teoria do risco criado em decorrência da atividade lícita que o agente desenvolve, como cláusula geral de responsabilidade objetiva.

    Felipe Kirchner explica que o risco deve ser atributo da atividade, ou seja, deve ser inseparável e estar presente permanentemente no desenvolvimento do exercício profissional, e não apenas acidentalmente. Assim, restam afastadas do campo de incidência da norma aquelas atividades em que o risco, embora eventualmente presente, não é necessário.

    Após breve análise, passemos à análise das proposições, buscando as corretas. 

    I- CORRETA. A massificação da produção na sociedade de consumo conta com vários agentes na cadeia produtiva para identificar o responsável dentre vários fornecedores ou fabricantes. A doutrina, a jurisprudência e a própria lei admitem a causalidade concorrente, simultânea ou comum, considerando a responsabilidade civil solidária entre todos os que, de alguma forma, contribuíram para o resultado.

    Haverá situações em que a própria vítima também tornou parte na cadeia causal, o que refletirá na redução do valor da indenização a ela devido. O próprio Código Civil reconhece essa hipótese, ao afirmar que, “se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano"(art. 945). Registre-se que, embora o texto legal refira-se à concorrência de culpa – expressão essa consagrada no ambiente doutrinário e jurisprudencial – na verdade “a questão não se coloca tecnicamente no plano da culpabilidade, mas sim no plano da causalidade (concorrência de causas ou concausalidade)" FACCHINI NETO, Eugênio. Da responsabilidade civil no novo Código. In: O novo Código Civil e a Constituição. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 205
    Poderá ocorrer também que, embora não haja participação da vítima, mais de um agente haja ensejado o resultado danoso. Em regra, todos os concausadores serão responsabilizados de maneira solidária. Por outro lado, eventualmente pode acontecer que o dano seja originário de atos independentes. Haverá ainda a possibilidade de não se conseguir fixar exatamente, dentro de uma coletividade, quem foi o causador do dano. Em outros casos, embora haja a concorrência de causas, somente uma ou alguma delas poderá(ão) ser concebida(s) como a(s) causadora(s) do evento danoso.


    II- INCORRETA.  Se várias condições concorrem para o mesmo resultado lesivo, todas apresentam a mesma relevância, não se perquirindo se uma é mais eficaz do que a outra, denominada de teoria da equivalência das condições, aplicável no direito penal pátrio e bem aceita pelos doutrinadores civilistas, uma vez que conduz a uma regressão infinita do nexo causal. 

    Essa teoria, concebida pelo filósofo Von Kries, procurou identificar, na presença de uma possível causa, aquela potencialmente apta a produzir o dano. Assim, se examina a adequação da causa em função da possibilidade e probabilidade de determinado resultado vir a ocorrer, à luz da experiência comum. De acordo com essa teoria, quanto maior é a probabilidade com que determinada causa se apresente para gerar um dano, tanto mais adequada é em relação a esse dano.

    Assim, diante de uma pluralidade de concausas, indaga-se qual delas, em tese, poderia ser considerada apta a causar o resultado. Respondida esta primeira pergunta,  questiona-se se essa causa, capaz de causar o dano, é também hábil, segundo as leis naturais.

    Com o passar do tempo, para que fosse possível identificar a causa adequada do dano, surgiram também duas formulações para a Teoria da Causalidade Adequada: a  formulação positiva e a formulação negativa:

    -Formulação Postiva: um fato será considerado causa adequada do dano, sempre que este constitua uma consequência normal ou típica daquele. Quer dizer, sempre que, verificado o fato, se possa prever o dano como uma consequência natural ou como um efeito provável dessa verificação.
    -Formulação negativa: é preciso examinar se o fato é causa inadequada a produzir o dano. O fato que atua como condição do dano só deixará de ser considerado causa adequada, quando, dada sua natureza geral, se mostrar indiferente para a verificação do dano, estranhas e extraordinárias. (aponta-se as causas inadequadas do dano e, pode levar a resultados opostos).


    III- CORRETA. Nem todas as condições que concorrem para o resultado são equivalentes, mas tão somente a mais adequada para a produção de um resultado. O julgador deve retroceder até o momento da ocorrência do fato, seja este omissivo ou comissivo, estabelecendo qual a causa mais adequada de um dano, a sua idoneidade para a produção do resultado, realizando um juízo de probabilidades.

    Na doutrina brasileira, predomina o entendimento de que a teoria que melhor explica o nexo causal em matéria de responsabilidade civil é a da causalidade adequada, que nos ensina que nem todas as causas que concorrem para o resultado são equivalentes, sendo tão somente aquela(s) que foi(ão) mais adequada(s) a produzir o resultado. Assim sendo, se duas ou mais circunstâncias concorrerem para a produção do evento lesivo, será causa adequada aquela que, hipoteticamente falando, tinha potencial para naturalmente produzir o resultado que se manifestou no caso concreto.


    Fontes: http://conteudojuridico.com.br/artigo,nexo-de-causalidade,50130.html#_ftnref36
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13531

    Desta forma, considerando que apenas as afirmativas I e III estão corretas, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.


ID
1750057
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doutrina clássica diverge na determinação dos efeitos jurídicos da posse, dividindo as teorias que aceitam sua eficácia em dois grandes grupos: o grupo que admite a pluralidade dos efeitos da posse e outro grupo que admite que a posse produz um único efeito, “qual seja, o de induzir à presunção de propriedade".

(GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. vol. V. In: Dos efeitos da posse, cap. IV. São Paulo: Saraiva, 2006. p.109).

Analise as proposições a seguir sobre a posse e assinale a alterativa CORRETA.

I. No Código Civil, os efeitos da posse estão assim sistematizados: proteção possessória (autodefesa e invocação dos interditos); percepção dos frutos; responsabilidade pela deterioração e pela perda da coisa; indenização por benfeitorias e o direito de retenção; a usucapião.

II. Um dos efeitos da posse é a proteção conferida ao possuidor, que se dá pela defesa direta ou autodefesa e pelas ações possessórias, denominadas de interditos possessórios, tais como a manutenção da posse, reintegração da posse e interdito proibitório.

III. Quando o possuidor demandar a proteção possessória, lhe é vedado pleitear a condenação do réu nas perdas e danos, não sendo possível sua cumulatividade, ainda que na ocorrência de fato novo, como a deterioração ou destruição da coisa.  

Alternativas
Comentários
  • Item III errado é ´plenamente possível a cumulação de pedido possessório e indenização por perdas e danos os demais itens corretos

  • Gabarito: E

    Itens I e II corretos. Com relação ao item III, destaca-se o que dispõe o CPC:


    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.


    Outrossim, diante do caráter dúplice da possessória: 


    Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • Tanto ao autor é lícito pedido cumulativo possessório com perdas e danos bem como ao réu, como pedido contraposto, no bojo da contestação, alegar que o ofendido foi ele e pedir a tutela possessória cumulada à indenização por perdas e danos.

     

     

  • Usucapião é efeito da posse, desde que preenchido os requisitos. Mas não deixa de ser né... errei por causa disso.

  • Jogo rápido:

    Uscapião, decorrência da posse ad uscapionem.

    Interditos, decorrência da posse ad interdicta.

  • CPC/15 Art. 555 É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I – condenação em perdas e danos;

    II – indenização dos frutos.

    Art 556 É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico pátrio, é o que versa a respeito da posse, instituto previsto em vários dispositivos do Código Civil. Senão vejamos:

    A doutrina clássica diverge na determinação dos efeitos jurídicos da posse, dividindo as teorias que aceitam sua eficácia em dois grandes grupos: o grupo que admite a pluralidade dos efeitos da posse e outro grupo que admite que a posse produz um único efeito, “qual seja, o de induzir à presunção de propriedade". (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. vol. V. In: Dos efeitos da posse, cap. IV. São Paulo: Saraiva, 2006. p.109). Analise as proposições a seguir sobre a posse e assinale a alterativa CORRETA. 

    I. No Código Civil, os efeitos da posse estão assim sistematizados: proteção possessória (autodefesa e invocação dos interditos); percepção dos frutos; responsabilidade pela deterioração e pela perda da coisa; indenização por benfeitorias e o direito de retenção; a usucapião. 

    Sobre os efeitos da posse, assevera o Código Civil:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. (Vide Decreto-lei nº 4.037, de 1942) 

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual. Perceba que de forma sistematizada, o Capítulo que se destina aos efeitos da posse perpassa pelos temas da proteção possessória (autodefesa e invocação dos interditos); percepção dos frutos; responsabilidade pela deterioração e pela perda da coisa; indenização por benfeitorias e o direito de retenção.

    Quanto à usucapião, prevista nos artigos seguintes, quais sejam, 1.238 e demais do Código Civil, não se pode olvidar que tem-se como efeito da posse a possibilidade de se adquirir a propriedade por meio de tal modalidade. Trata-se de modo originário de aquisição da propriedade, que exige o preenchimento de certos requisitos, dentre eles: posse justa, mansa e pacífica; posse ad usucapionem (ânimo de dono); tempo de posse; posse contínua e posse ininterrupta.

    Assertiva CORRETA.


    II. Um dos efeitos da posse é a proteção conferida ao possuidor, que se dá pela defesa direta ou autodefesa e pelas ações possessórias, denominadas de interditos possessórios, tais como a manutenção da posse, reintegração da posse e interdito proibitório. 

    Conforme visto, um dos efeitos da posse é a defesa direta ou autodefesa e pelas ações possessórias, denominadas interditos possessórios.

    "Com relação ao uso dos interditos possessórios, que são as ações das quais o possuidor poderá se valer para defesa da posse, destaca-se três ações tipicamente possessórias: a reintegração de posse, a manutenção de posse e o interdito proibitório. A primeira é aquela que visa recuperar a posse perdida, ou seja, é cabível no esbulho possessório (perda da posse em razão de violência, clandestinidade ou precariedade). A segunda é cabível quando houver turbação possessória, ou seja, molestação ou perturbação da posse. Em ambas, a petição inicial deve indicar a data do esbulho ou turbação, para se saber se é o caso de ação de força nova ou velha (ano e dia), com vistas à concessão de pedido liminar de reintegração ou manutenção da posse. A terceira ação de interdito possessório, que é a ação de interdito proibitório, é cabível quando houver justo receio de turbação ou esbulho, ou seja, uma ameaça concreta. Trata-se de uma ação preventiva, pois visa evitar a consumação da turbação ou do esbulho.
    Ressalte-se que há outras ações protegem a posse de maneira indireta, tais como ação de imissão na posse, reivindicatória, publiciana, negatória. Estas são chamadas ações petitórias e na maioria das vezes discutem domínio e propriedade." (Efeitos da Posse, por Áurea Maria Ferraz de Sousa - https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2581267/efeitos-da-posse-aurea-maria-ferraz-de-sousa)

    Assertiva CORRETA.

    III. Quando o possuidor demandar a proteção possessória, lhe é vedado pleitear a condenação do réu nas perdas e danos, não sendo possível sua cumulatividade, ainda que na ocorrência de fato novo, como a deterioração ou destruição da coisa. 

    O Código de Processo Civil, em seu artigo 555 e seguintes, traz a possibilidade de cumulação das perdas e danos. Senão vejamos: 

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: 

    I - condenação em perdas e danos; 

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Assertiva incorreta.

    A) Está correta somente a proposição I. 

    B) Está correta somente a proposição II. 

    C) Está correta somente a proposição III. 

    D) Estão corretas as proposições I e III. 

    E) Estão corretas as proposições I e II. 

    Gabarito do Professor: E

    Bibliografia:


    Código Civil, disponível no site do Planalto.
    Código de Processo Civil, disponível no site do Planalto.
    Efeitos da Posse, por Áurea Maria Ferraz de Sousa, disponível em LFG.
  • CPC 2015: Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

     Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor


ID
1750060
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os institutos da prescrição e da decadência, conforme disposições do Código Civil e na linha do entendimento sumulado pelas Cortes Superiores, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: Art. 204, § 3º, CC. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • súmula 229 STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

  • O Código estabelece que a prescrição só será interrompida uma vez. Veja o 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    ...
  • Letra C - incorreta, pois diz que a prescrição ocorre em dois anos, enquanto o 
    Art. 206 do C.C.:
    § 1º - Prescreve em um ano: 
    ...
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  •  Gabarito (A) 

    O art. 204 no seu 3º , do Código Civil , dispõe, expressamente, que a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. O fiador é arrastado para a mesma arena adversa onde se encontra o devedor principal da obrigação, atingido pela causa de interrupção da prescrição, mesmo que o beneficiado ou interessado pelo cessamento da interrupção deixe de provocá-lo. Portanto, devedor e fiador são, simultaneamente, atingidos pelos efeitos da interrupção da prescrição.

  •  a) A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.  Correto Art. 204 § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     

     b) A prescrição pode ser interrompida mais de uma vez, desde que as causas de interrupção sejam diversas.  Errado Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

     c) Prescreve em dois anos a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. Errado  Art. 206. Prescreve: § 1o Em um ano: V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

     d) O pedido do pagamento de indenização à seguradora interrompe o prazo de prescrição até a prolação da decisão administrativa.  Errado Súmula 229 STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

     

     e) Nas obrigações divisíveis, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita os demais.  Errado Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • a) CERTO. Art. 204 § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     b) ERRADO. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    c) ERRADO.  Art. 206. Prescreve: § 1o Em um ano: V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    d) ERRADO. Súmula 229 STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    e) ERRADO. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  •  

    Q591061

     

    Art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveitam os outros se a obrigação  for    IN  - DIVISÍVEL

     

    O art. 204, §3°A interrupção produzida contra o principal devedor PREJUDICA O FIADOR.

     

    Art. 192.        Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.

     

    Art. 193.         A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • Gab. a) Art. 204, § 3o - A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     

    "Isso porque, conforme regra básica do direito civil, TUDO O QUE OCORRE NA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL REPERCUTE NA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, natureza que possui o contrato de fiança, acessório por excelência (princípio da gravitação jurídica)"

     

    fonte: Manual de Direito Civil - Flávil Tartuce - 2017 - pág. 345.

  • Questão relevante no ordenamento jurídico brasileiro decorre a respeito do instituto da prescrição, entendida como a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei. Tal instituto está previstos nos artigos 189 e seguintes do Código Civil Brasileiro, que assim dispõe:

    TÍTULO IV

    Da Prescrição e da Decadência

    CAPÍTULO I

    Da Prescrição

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    A prescrição é fator de extinção da pretensão, ou seja, do poder de exigir uma prestação devida em razão de inércia, deixando escoar o prazo legal. Assim, para resguardar seus direitos, o titular deve praticar atos conservatórios para constituir o devedor em mora, dentro do prazo prescricional elencado nos artigos 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Temos, pela leitura do artigo, que a renúncia da prescrição pelo credor pode ser expressa ou tácita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. Não se permite a renúncia prévia ou antecipada à prescrição, a fim de não destruir sua eficácia prática, caso contrário, todos os credores poderiam impô-la aos devedores; portanto, somente o titular poderá renunciar à prescrição após a consumação do lapso previsto em lei. Ademais, quando a postura é irrefutável e explícita, esta é claramente entendida como uma renúncia expressa. Do contrário, a renúncia será tácita, não sendo, contudo, qualquer postura do devedor que poderá ser considerada como tal, mas tão somente quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição, como por exemplo, se pagar dívida prescrita. 

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Tanto as pessoas naturais como as jurídicas sujeitam-se aos efeitos da prescrição ativa ou passivamente, ou seja, podem invocá-la em seu proveito ou sofrer suas consequências quando alegada ex adverso, sendo que o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Depreende-se do artigo 193, que, quanto à alegação da prescrição, está pode então se dar em qualquer grau de jurisdição, podendo ser arguida na primeira instância, que está sob a direção de um juiz singular, e na segunda instância, que se encontra em mãos de um colegiado de juízes superiores.

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Seção II

    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Para fins de compreensão do candidato, é necessário que se compreenda que as causas impeditivas da prescrição são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    As causas suspensivas da prescrição são as que, temporariamente, paralisam o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele. Tais causas estão arroladas no art. 198.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Seção III

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    As causas interruptivas são aquelas que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Seção IV

    Dos Prazos da Prescrição

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3 o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4 o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5 o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; 

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:

    Sobre os institutos da prescrição e da decadência, conforme disposições do Código Civil e na linha do entendimento sumulado pelas Cortes Superiores, assinale a alternativa CORRETA. 

    A) A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. 

    Conforme visto, o art. 204, em seu § 3o, prescreve: A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. 

    Perceba que a interrupção produzida pelo credor contra o principal devedor prejudicará o fiador, independentemente de notificação especial, pelo simples fato de ser a fiança uma obrigação acessória. Desaparecendo a responsabilidade do afiançado, não mais a terá o fiador; igualmente, se o credor interrompe a prescrição contra o devedor, esta interromper-se-á também relativamente ao fiador.

    Assertiva CORRETA.

    B) A prescrição pode ser interrompida mais de uma vez, desde que as causas de interrupção sejam diversas. 

    Consoante previsão do art. 202, a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez.

    Assertiva incorreta.


    C) Prescreve em dois anos a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. 

    Segundo art. 206, prescreve: § 1o Em um ano: V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    Assertiva incorreta.

    D) O pedido do pagamento de indenização à seguradora interrompe o prazo de prescrição até a prolação da decisão administrativa. 

    Súmula 229 STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora  suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. 

    Assertiva incorreta.

    E) Nas obrigações divisíveis, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita os demais. 

    Prevê o art. 201 que suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    "Se a obrigação for divisível, a prescrição não se suspenderá para todos os coobrigados, ante o fato de ser um benefício personalíssimo. Se vários forem os cointeressados, ainda que solidários, ocorrendo em relação a um deles uma causa suspensiva de prescrição, esta aproveitará apenas a ele, não alcançando os outros, para os quais correrá a prescrição sem qualquer solução de continuidade." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Em regra, o ato interruptivo da prescrição apresenta caráter pessoal e somente aproveitará a quem o promover ou prejudicará aquele contra quem for dirigido (persona ad personam non fit interruptio). Isso está previsto no art. 204 do CC.

    Exceção a esta regra: interrompida a prescrição CONTRA O DEVEDOR AFIANÇADO, por via de consequência, estará interrompida a prescrição contra o fiador em razão do princípio da gravitação jurídica (o acessório segue o principal), nos termos do art. 204, § 3º, do CC.


ID
1750063
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Doação é o contrato tipificado no Código Civil, em seu artigo 538, em que o doador transfere de seu patrimônio bens ou vantagens, por liberalidade, ao patrimônio do donatário. No que diz respeito à evicção e ao vício redibitório em relação ao contrato de doação, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D é a correta. O contrato de doação é um contrato benéfico, uma liberalidade. Em regra é  gratuito, e por isto o doador não responde por evicção ou vício redibitório. Contudo, existem doações onerosas, como ocorre naquelas que um objeto é doado para que Fulano case com Beltrana, e nestas o Código estabelece que há sujeição á evicção... Art. 552 do C.C. "O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

  • Gabarito d)

    a) Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    b) Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    c) Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    d) Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar. c/c Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    e)  Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

  • Sem sombra de dúvida o gabarito correto é a letra D, conforme preceitua o artigo 552 do Código Civil. Contudo, somente a título de curiosidade, não estaria correta também a letra A?

    O donatário pode rejeitar a coisa, como também pode aceitar. Então, se alguém lhe doa um carro velho, cheio de defeitos, você tem a faculdade de rejeitá-lo.

  • Ainda não entendi porque a letra A também não está certa!!

  • O examinador fez cagada na letra A. O código não previu a possibilidade do donatário rejeitar uma DOAÇÃO PURA E SIMPLES, seja qual for o motivo, por uma razão: SERIA UM DISPOSITIVO DESNECESSÁRIO!!!!! Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei!!!!!  Pelo amor de Deus!!!  É se prender "demais" a letra seca!!!!

     

  • Pelo o que eu entendi, a letra A está errada porque só se aplica às doações onerosas.

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • Alejandro, rejeitar e enjeitar são coisas distintas.

  • a justificativa da alternativa A : Cavalo dado não de olha os dentes. Doação pura e simples é aquele que não possui encargo. Obrigação alguma a ser cumprida pelo donatário.

    Doação é contrato bilateral e gratuito por essência, porém quando gravada com encargo, já passa a ser onerosa. Neste  caso sim ,pode o donatário reclamar os vícios redibitórios e a evicção.

  • A letra "D" contraria o especificado na letra "A", logo, não tem como ambas serem corretas. 

    Se você recebeu um presente, você não poderá processar a pessoa que lhe deu por evicção ou vícios ocultos. A letra A fala que pode, por isso incorreta. 

    A única exceção tem que estar prevista em lei, que é o caso de doação para casamento com certa e determinada pessoa.

     

  • Letra D (art. 552 CC)

  • DOAÇÃO PURA E SIMPLES não cabe redibição

  • NÃO CONFUNDIR:

    DOAÇÃO REMUNERATÓRIA ----> VÍCIO REDIBITÓRIO

    "Doação remuneratória -> cabe a alegação de vício redibitório quanto ao bem doado, eis que se trata de uma forma de doação onerosa (art. 441, parágrafo único do CC)" (TARTUCE, 2018, pág. 807).

    DOAÇÃO P/ CASAMENTO C/ PESSOA CERTA ----> EVICÇÃO

    Art. 552 do CC. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

  • Trata a presente questão da doação, importante instituto regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro, nos artigos 538 e seguintes do Código Civil, senão vejamos:

    Doação é o contrato tipificado no Código Civil, em seu artigo 538, em que o doador transfere de seu patrimônio bens ou vantagens, por liberalidade, ao patrimônio do donatário.

    No que diz respeito à evicção e ao vício redibitório em relação ao contrato de doação, é CORRETO afirmar:

    A) A coisa recebida em virtude de contrato de doação pura e simples pode ser enjeitada pelo donatário por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor.

    Assevera o artigo Art. 441 do Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Verifica-se da leitura do supracitado artigo, que apenas às doações onerosas é aplicado o disposto no caput do artigo 441, não se estendo às doações puras e simples.

    Assertiva incorreta.

    B) Por se tratar de contrato essencialmente oneroso, em qualquer de suas modalidades, o donatário, além de enjeitar a coisa em caso de vícios redibitórios, poderá exigir que o doador responda pelas consequências da evicção.

    A doação trata-se de contrato essencialmente gratuito e, conforme previsão do artigo artigo 552, o doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Vejamos:

    "Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário."

    Assim, temos que "a não responsabilidade do doador por juros moratórios e, ainda, pelas consequências da evicção (arts. 447 a 457) ou dos vícios redibitórios (arts. 441 a 446) da coisa doada é a regra geral. Isso decorre de ser a doação um contrato não oneroso, ditado pela liberalidade daquele que doa. A garantia da evicção é ressalvada, contudo, na doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa (donatio propter nuptias), de que trata o art. 546, instituída na dependência daquele acontecimento (doação condicional), ficando, desse modo, sujeito o doador à evicção, exceto por cláusula que o exclua." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012).

    Assertiva incorreta.

    C) Independentemente de dolo ou culpa por parte do doador, este sempre responderá pelos vícios redibitórios que recaiam sobre a coisa objeto da doação.

    Consoante dito alhures, o doador não está sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório, independente de dolo ou culpa.

    Assertiva incorreta.

    D) Por se tratar de contrato benéfico, o doador não responde pela evicção, nem mesmo pelo vício redibitório. Contudo, nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo se convencionado em contrário.

    Trata a presente questão da literalidade do artigo já citado, qual seja, o artigo 552, que trata, nos seus exatos termos: "O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário."

    Assertiva CORRETA.

    E) Nas doações puras, se o doador conhecia o vício ou defeito da coisa, pagará as perdas e danos; se não o conhecia, restituirá somente as despesas do contrato.

    Tal previsão legislativa não se refere às doações puras, mas aos contratos comutativos onerosos previstos nos artigos 441 a 443 do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Assertiva incorreta.


    Gabarito do Professor: D


    Bibliografia: Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10... SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • simplificando: só responde por evicção quando o contrato for oneroso.


ID
1750066
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos delineados pelo Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.


    Gabarito: B

  • sobre a alternativa "c"

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.


  • A) Errado. Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    B) Certo. Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    C) Errado. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    D) Errado. Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    E) Errado. Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

  • Dolo negativo (ou reticência): violação do dever de omissão; induz-se alguém a erro por omissão

                    - Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra                       parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • a)  ERRADO. Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    b) CERTO. Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    c)   ERRADO. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    d)  ERRADO.Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    e)  ERRADO. Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

  • Q549017

     

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, O SILÊNCIO INTENCIONAL DE UMA DAS PARTES a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio NÃO se teria celebrado.

    Quando da venda de sua casa, para não ver prejudicadas as negociações, João deixou de mencionar a Rogério, adquirente, que, no imóvel vizinho, funcionava estridente casa noturna. Ignorando o fato, Rogério acabou por adquirir o imóvel. Considerando-se que, se conhecesse o fato, Rogério não teria celebrado o negócio, o silêncio do vendedor constituiu: 

     

    -    OMISSÃO DOLOSA, que obriga a satisfazer as perdas e danos e é causa de ANULABILIDADE, a qual depende de iniciativa da parte para ser decretada. 

     

    Art. 140. O FALSO MOTIVO SÓ VICIA A DECLARAÇÃO de vontade quando expresso como razão determinante

  • Requer o examinador, na presente questão, explorar do candidato o conhecimento acerca dos instituto denominado "Dos defeitos do negócio jurídico", previsto nos artigos 138 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos delineados pelo Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA. 

    A) O erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio mesmo quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. 

    Estabelece o art. 142 do Código Civil: "O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada." 

    Trata o artigo subjudice de erro acidental, que é aquele que diz respeito às qualidades secundárias ou acessórias da pessoa, ou do objeto. E, neste caso, o erro acidental não induz anulação do ato negocial por não incidir sobre a declaração da vontade, se se puder, por seu contexto e pelas circunstâncias, identificar a pessoa ou a coisa.

    Assertiva incorreta.

    B) Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. 

    Prevê o art. 147 do CC: "Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado." 

    Aqui, temos que o chamamos de dolo positivo e negativo: 

    "O dolo positivo é o artifício astucioso decorrente de ato comissivo em que a outra parte é levada a contratar por força de afirmações falsas sobre a qualidade da coisa. O dolo negativo, previsto no art. 147, vem a ser a manobra astuciosa que constitui uma omissão dolosa ou reticente para induzir um dos contratantes a realizar o negócio (RT, 634:130). Ocorrerá quando uma das partes vem a ocultar algo que a outra deveria saber e se sabedora não teria efetivado o ato negocial. O dolo negativo acarretará anulação do ato se for dolo principal. 

    Requisitos do dolo negativo: Para o dolo negativo deverá haver: a) um contrato bilateral; b) intenção de induzir o outro contratante a praticar o negócio jurídico; c) silêncio sobre uma circunstância ignorada pela outra parte; d) relação de causalidade entre omissão intencional e a declaração volitiva; e) ato omissivo do outro contratante e não de terceiro; e f) prova da não realização do negócio se o fato omitido fosse conhecido da outra parte contratante." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    C) Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer uma delas poderá alegá-lo para anular o negócio ou para reclamar indenização, desde que, em ambos os casos, o façam no prazo prescricional de quatro anos. 

    Assevera o artigo 150 do Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. 

    "Se o ato negocial foi realizado em virtude de dolo principal ou acidental de ambos os contratantes, não poderá ser anulado, nem se poderá pleitear indenização; ter-se-á uma neutralização do delito porque há compensação entre dois ilícitos; a ninguém caberá se aproveitar do próprio dolo. Se ambas as partes contratantes se enganaram reciprocamente, uma não poderá invocar contra a outra o dolo, que ficará paralisado pelo dolo próprio (dolus inter utramque partem compensatur)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    D) Uma das formas possíveis de identificar-se a coação é o chamado temor reverencial, cuja verificação, se for elemento causal principal do negócio, invalida o ato de pleno direito e a qualquer tempo. 

    O Código Civil, seu artigo 153, assim prevê:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. 

    Para fins de complementação: 

    "Excludentes da coação: Não se considerará coação, portanto, vício de consentimento suscetível de anular negócio, a ameaça do exercício normal de um direito e o simples temor reverencial. Assim, se algum negócio for levado a efeito por um dos contratantes nas circunstâncias acima enumeradas, não se justificará a anulabilidade do ato, que permanecerá válido, uma vez que não se trata de coação. 

    Ameaça do exercício normal de um direito: A ameaça do exercício normal de um direito exclui a coação, porque se exige que a violência seja injusta. Desse modo, se um credor de dívida vencida e não paga ameaçar o devedor de protestar o título e requerer falência, não se configurará a coação por ser ameaça justa que se prende ao exercício normal de um direito; logo, o devedor não poderá reclamar a anulação do protesto. 

    Simples temor reverencial: O simples temor reverencial vem a ser o receio de desgostar ascendente ou pessoa a quem se deve obediência e respeito, que não poderá anular o negócio, desde que não esteja acompanhado de ameaças ou violências irresistíveis."  (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    E) O falso motivo vicia integralmente a declaração de vontade, ainda que não expresso como razão determinante, situação em que o prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico será de dois anos, contados da realização do ato.  

    Prescreve o art. 140: "O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante." 

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1750069
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A proprietária de um imóvel teve parte deste comprometido por servidão administrativa, pela passagem de rede coletora de esgoto em faixa de terra, no ano de 2013, causando-lhe prejuízo. Tal servidão é denominada de intervenção administrativa, espécie de limitação da propriedade privada, reconhecendo o direito à indenização à proprietária do prédio serviente. Sobre a indenização devida, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.


  • Gabarito d)

    Prezados, a servidão do CC é a de passagem, e não se confunde com a servidão da questão, que é a administrativa. Esta é regida pelo DL 3365/41.

    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.


    Art. 15-A.  No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na hipótese de haver divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, poderão incidir juros compensatórios de até doze por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contado da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros compostos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)


    § 1º Os juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário, não incidindo nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade, previstas nos art. 182, § 4º, inciso III, e art. 184 da Constituição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)


  • a) A indenização somente é devida em sua forma simples, sendo atualizada apenas por índices oficiais, não aplicáveis juros compensatórios. - ERRADO

    O caso em tela demonstra uma hipótese de desapropriação indireta pelo poder publico, sendo assim é cabivel a incidência de juros compensatórios.

    S. 56 STJ: "NA DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SÃO DEVIDOS OS JUROS COMPENSATORIOS PELA LIMITAÇÃO DE USO DA PROPRIEDADE."

    S. 69 STJ: "NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, OS JUROS COMPENSATORIOS SÃO DEVIDOS DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO NA POSSE E, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMOVEL."

     b) A indenização não é devida, uma vez que trouxe vantagem ao prédio serviente, aumentando-lhe valor, com aumento, inclusive, de comodidade. - ERRADO

     c) Não é devida a indenização à proprietária do prédio serviente, uma vez não ter sofrido restrições em relação ao seu direito de propriedade.- ERRADO

    Como houve efetivo dano ao patrimônio particular, não há como o poder público furtar-se ao dever de indenizar.

     d) A servidão, como direito real sobre o imóvel, pode ser constituída por ato inter vivos ou por testamento, devidamente registrada Cartório de Registro Imobiliário competente, sendo que a indenização, no caso hipotético apresentado, poderá ser acrescida de juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano.  - CORRETO

    S. 408 STJ: "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal."

     e) A servidão como direito real sobre o imóvel somente pode ser constituída por ato inter vivos, devidamente registrada no competente Cartório de Registro Imobiliário, sendo que a indenização no caso apresentado será acrescida de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano.  

  • Questão desatualizada pela perda de vigência da Medida Provisória 700/2015, juros voltam a ser de 6% a.a..

    Art. 15A.  No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na hipótese de haver divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, poderão incidir juros compensatórios de até doze por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contado da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros compostos.                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)             Vigência encerrada

    Art. 15A  No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.                      (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

  • Servidão administrativa constituída por testamento? Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho: "servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público."

     

    Discordo dessa resposta dada pela banca. 

  • A MP tratada pelo colega Luiz Costa perdeu efeito pois não foi convertida em lei dentro do prazo, ou seja, permanece válido o entendimento do STF de que os juros compensatório deve ser de 12% ao ano.

  • Sobre a alternativa D

     

    Também estou achando estranha a ideia de instituir servidão administrativa por testamento. Alguém pode ajudar?

     

     

    O autor Rafael Oliveira, a respeito da instituição das servidões, explica:

     

    ''As servidões administrativas podem ser instituídas por meio das seguintes formas:

     

    a) acordo: após declaração de utilidade pública, as partes concordam com a instituição da servidão. O acordo, formalizado por escritura pública, será registrado no Registro de Imóveis. É importante notar que a Súmula 415 do STF reconhece o direito à proteção possessória às servidões de trânsito aparentes, mesmo inexistindo o respectivo título e registro;

    b) sentença judicial: quando não houver acordo entre as partes, o Poder Público deverá propor ação judicial para constituir a servidão. O procedimento utilizado deve ser análogo ao procedimento exigido para a desapropriação(art. 40 do Decreto-lei 3.365/1941);

    c) usucapião: a instituição da servidão por usucapião é prevista noart. 1.379 do CC.

     

    divergência doutrinária sobre a possibilidade de instituição de servidão por meio de lei. [...] A controvérsia doutrinária, nesse caso, passa pela distinção entre servidões e limitações administrativas.''

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Ed. digital. 

     

     

  • Desatualizada em razão do julgamento da ADI 2332. (maio/2018)

     

    O STF entendendeu no julgamento final da ADI 2332 que os juros compensatórios em desapropriação serão calculados à base de 6% ao ano. (E não ATÉ 6% ao ano), bem como não incidirão sobre propriedade improdutivas (graus de utilização e de eficiência iguais a 0)  e apenas quando houver comprovação de efetiva perda de renda pelo proprietário com a imissão provisória na posse.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378758

     
  • Comentários professores: ''o artigo 1.378 do Código Civil ao tratar de servidão prevê a possibilidade de transmiti-la por testamento, além de prever o registro no Cartório de Registro de Imóveis, também determinado na Lei de Registros Públicos e, sobre a indenização poderão ser acrescidos juros compensatórios tal qual ocorre na desapropriação conforme já consagrado na SUMULA 56 do STJ. Ressalte-se, acerca do percentual dos juros compensatórios que, em maio de 2018 o STF decidiu na ADI 2332 mudar o entendimento anterior de 12% ao ano para 6%(*), conforme previsto no artigo 15-A do DL 3365/4.''

    (*) Por isso a questão está desatualizada. O gabarito seria antes a letra D.


ID
1750072
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos títulos de crédito, considerando a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Conta-se da data do protesto do título o prazo prescricional da pretensão da ação monitória fundada em cheque sem força executiva ------- S. 503 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.


    b) Não se admite ação monitória para cobrança de cheque cuja pretensão executiva está prescrita ------- S. 299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.


    c) S. 531 - Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. CORRETA


    d) É decenal o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva, a contar da data do protesto da cártula -------- S. 504 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.


    e) A simples apresentação antecipada de cheque pré-datado pelo beneficiário não pode acarretar a existência de dano moral, notadamente diante da autonomia e da abstração preponderantes nos títulos de crédito ---------- S. 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

  • Resposta letra "C"

     

    A resposta é simplesmente o inteiro teor da súmula 531 do STJ, sendo assim não será obrigatória a menção a Causa Debendi, ou seja, ao negócio jurídico que deu origem ao crédito cobrado via procedimento monitório.

  • A questão tem por objeto tratar das Sumulas do STJ no tocante aos títulos de crédito. No tocante à estrutura dos títulos, o cheque representa uma ordem de pagamento à vista. Na ordem de pagamento, o sacador ordena ao sacado que este pague a um determinado credor.

    Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas:

    a)        O sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento;

    b)        O sacado (contra quem o título é sacado), recebendo a ordem de pagamento;

    c)         O tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título.

    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe a Súmula 503, STJ que o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe a Súmula 299, STJ que é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

       

    Letra C) Alternativa Correta. Nesse sentido súmula 531, STJ dispõe que em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.      


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido Súmula 504, STJ que o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.      


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe a súmula 370, STJ que caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.


    Gabarito do Professor : C


    Dica: O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Dispõe o art. 59, LC, que prescreve em 6 meses, contados do término da apresentação, o prazo para ajuizamento da ação de execução. O prazo de apresentação do cheque depende da praça de emissão. Nos termos do art. 33, LC, o cheque deverá ser apresentado para pagamento no prazo de 30 dias quando for de mesma praça (emitido no lugar onde houver sido pago) e 60 dias se for de praça diversa (quando emitido em outro lugar do País ou do exterior). O prazo começa a correr a contar do dia seguinte à emissão estampada na cártula.


ID
1750075
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da classificação dos créditos no regime falimentar, segundo os regramentos da Lei n.º 11.101/2005, assinale a alternativa CORRETA a partir das assertivas propostas a seguir.

I. São considerados com privilégio especial os créditos por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.

II. São considerados quirografários os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

III. São considerados créditos com privilégio especial aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte.

IV. São considerados subordinados os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento.  

Alternativas
Comentários
  • 1) Créditos preferenciais - São aqueles decorrentes de acidentes de trabalho e créditos trabalhistas

    2) Créditos com garantia real -  são aqueles em que a satisfação do direito do credor encontra-se garantida, por uma hipoteca incidente sobre imóvel do falido ou penhor sobre móvel dele

    3) Créditos com privilégio especial - São exemplos de credores com privilégio especial: a) o credor por benfeitorias necessárias ou úteis sobre a coisa beneficiada (CC, art. 964, III); b) o autor da obra, pelos direitos do contrato de edição, sobre os exemplares dela na massa do editor (CC, art. 964, VII); c) os credores titulares de direito de retenção sobre a coisa retida (LF, art. 83, IV, C); d) os subscritores ou candidatos à aquisição de unidade condominial sobre as quantias pagas ao incorporador falido (Lei nº 4591/64, art. 43, III); e) o credor titular de nota de crédito industrial sobre os bens referidos pelo art.17 do Dec. Lei nº 413/69; f) crédito do comissário (CC, art. 707) e outros.

    4) Créditos com privilégio geral - é exemplo de crédito com privilégio geral, além dos mencionados no art. 965 do CC, o decorrente de debêntures com garantia flutuante, nos termos do art. 58, parágrafo 1º, da LSA, e os honorários de advogado, na falência do seu devedor 

    5) Créditos Quirografários - Os conhecidos créditos quirografários são aqueles sem qualquer garantia; os saldos das instituições financeiras superiores à garantia real e os trabalhistas acima dos 150 salários mínimos, nessa ordem.

    6) Créditos Subordinados -  àqueles pertencentes aos sócios ou administradores, ou seja, o pro labore (retirada) ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da em presa falida, pendentes na data da quebra.

    7) Créditos Extraconcursais - Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I - remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; II - quantias fornecidas à massa pelos credores; III - despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência; IV - custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida; V - obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial


  • I - INCORRETA. São créditos extraconcursais.

    II - INCORRETA. São créditos subordinados.

    III - CORRETA.

    IV - INCORRETA. São créditos quirografários.

  • Somente a III está correta, pois:

    I. São considerados com privilégio especial os créditos por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa. Errada; se as despesas são referentes à arrecadação da massa, liquidação, etc., é notório que se trata de crédito advindo após o decreto falimentar e portanto extraconcursal.

    II. São considerados quirografários os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício. Errada; créditos subordinados consoante inciso VIII do art. 83 da LRE.

    III. São considerados créditos com privilégio especial aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte. Correta; consoante art. 83, IV, da LRE.

    IV. São considerados subordinados os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento. Errada; são considerados quirografários todo crédito que extrapolar o limite de bens dado em garantia ou o teto limitador para recebimento do mesmo como privilegiado.

  • Atenção: assertiva I é crédito com privilégio geral (art. 83, V, "a" da L. 11.101/05 c/c art. 965, II do CC/02).

  • Cuidado galera, os comentários do Ceci e Magistrado construção estão parcialmente incorretos, conforme advertido pelo colega Caio Rezende:

     

    Os créditos apontados no item I são de PRIVILÉGIO GERAL, nos termos do art. 965, II, do CC:

     

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

     

    Não confundir com uma hipótese semelhante, mas que é PRIVILÉGIO ESPECIAL, vejamos o art. 964, I, do CC:

     

    Art. 964. Têm privilégio especial:

    I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;

  • ATUALIZAÇÃO NOVA LEI DE FALÊNCIAS

    Não houve inversões de posições na ordem de classificação dos créditos. No entanto, um ponto relevante foi a eliminação da classe dos créditos com privilégio especial e geral (incisos IV e V do art. 83). Eles passam a integrar a classe dos créditos quirografários.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lei 14.112/2020: 60 principais mudanças da Reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:

  • A questão tem por objeto tratar da ordem de classificação dos créditos na falência. Os credores podem ser classificados como concursais (art. 83, LRF) ou extraconcursais (art. 84, LRF). Os concursais são os credores do devedor, enquanto os extraconcursais são os credores da massa.             Os credores extraconcursais são pagos com precedência dos concursais.  


    Item I) Errado. São classificados como extraconcursais: art. 84: (...) III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência; e (...) IV, LRF às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;  ambos alterados pela redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020.

    II. São considerados quirografários os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

    Item II) Errado. Os créditos dos sócios e administradores sem vínculo empregatício são classificados como subordinados. 


    Item III) Certo. O Crédito em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte é classificado como privilégio especial, e estava prevista no art. 83, IV, d, LRF. Ocorre que, em razão da alteração da Lei 11.101/05 em 2020, esse crédito será pago na mesma classe dos credores quirografários. Nesse sentido dispõe o art. 83, § 6º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários.


    Item IV) Errado. São classificados como Os créditos concursais são aqueles oriundos antes da decretação da falência (credores do falido). A ordem de pagamento desses créditos foi alterada pela Lei 14.112/2020. Dispõe o art. 83, LRF que a classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: (...)  VIII - os créditos subordinados, a saber: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); a) os previstos em lei ou em contrato; e (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020); b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020);


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Classe IV (privilégio especial) e a classe V (privilégio geral) previstas no art. 83, LRF antes da reforma, foram revogadas. E atualmente os credores com privilégio especial e geral, estão incluídos na classe VI como credores quirografários. Nesse sentido dispõe o art. 83, § 6º, LRF - Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  


ID
1750078
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as disposições legais pertinentes ao regime jurídico das sociedades personificadas no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.


  • a) Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

  • a) Na sociedade em comandita simples, existem sócios de duas categorias: os comanditados, necessariamente pessoas jurídicas, são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, necessariamente pessoas físicas, ficam obrigados somente pelo valor de suas respectivas quotas, sendo-lhes facultada a prática de atos de gestão da sociedade.  

    INCORRETO - OS COMANDITADOS É QUE SEMPRE SÃO PESSOAS FÍSICAS.

     b) Independentemente do objeto social, a sociedade cooperativa é sempre considerada empresária e a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais deverá ser necessariamente solidária e ilimitada. 

    INCORRETO - AS COOPERATIVAS NUNCA SÃO SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

    c) Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com, no mínimo, 20% (vinte por cento) ou mais do capital da primeira, podendo ou não controlá-la.  

    INCORRETO - O PERCENTUAL É 10% OU MAIS E NÃO PODE HAVER CONTROLE: 

    Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

     d) Na sociedade limitada, os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.  

    CORRETO - CÓPIA DO ARTIGO 1.059 DO CC.

     e) Na sociedade limitada, o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, sendo permitida a contribuição social que consista em prestação de serviços. 

    INCORRETO - NAS LIMITADAS NÃO É POSSÍVEL CONTRIBUIR PARA O CAPITAL SOCIAL COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

  • Sobre a alternativa C:

     

    Lei 6404/76

    "Art. 243 § 1º  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa."

    "Art. 243 § 4º  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la."

    "Art. 243 § 5º  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la."

     

    O antigo percentual de 10% não mais existe. Foi revogado pela Lei 11.941/09.

     

     

  • O artigo não foi revogado, se informe.

  • Realmente o artigo não foi revogado.

    Transcrevo importante trecho da obra de André Santa Cruz, para nos ajudar a entender o que ocorreu:

    "A LSA disciplinou as coligações entre sociedades nos seus arts. 243 e seguintes. O Código Civil também tratou expressamente da coligação de sociedades, disciplinando-a em seus arts. 1.097 a 1.101. Os dispositivos, em geral, têm a mesma redação. Assim, havendo a participação de uma sociedade anônima, aplicam-se as regras da LSA, mas não havendo a participação de uma sociedade anônima, aplicam-se as regras do Código Civil, podendo haver ainda a aplicação analógica das regras da LSA quando o Código Civil for omisso.

    (...)

    Já o art. 1.099 do CC trata das sociedades filiadas/coligadas: existe filiação/coligação quando uma sociedade não controla a outra, mas participa com dez por cento ou mais do capital da outra. Até 2009, o art. 243, §1º da LSA tinha regra praticamente idêntica: 'são coligadas as sociedades quando uma participa com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la'. No entanto, este dispositivo legal foi alterado, e a LSA passou a adotar o conceito de influência negativa para definir a sociedade coligada (filiada). A nova redação do dispositivo dispõe que 'são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa'.

    .

    Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeiras ou operacional da investida, sem controlá-la (§4º).

    Por outro lado, presume-se influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la (§5º)".

    Direito Empresarial - Vol. 25 - André Santa Cruz

    Portanto pessoal, o artigo do CC que disciplina os 10% continua válido.

    No entanto, quando se tratar de sociedades anônimas, utiliza-se a lei das SAs, a qual possui o conceito de influência significativa, e esta é presumida quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

    Espero ter ajudado!

  • A questão tem por objeto tratar das:

    Da sociedade em comandita simples encontra-se prevista nos art. 1.045 a 1.051, CC, é uma sociedade personificada.

    Da Cooperativa que é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    Também faz menção as sociedades coligadas ou filiada.

    A sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios ser limitada ao valor de suas cotas.          


    Letra A) Alternativa Incorreta. Esse tipo societário, por contemplar duas modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social: a) os sócios comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) os Sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

      

    Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.099, CC que diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    Letra D) Alternativa Correta. Os sócios são obrigados a reposição dos lucros quando a quantia for distribuída em prejuízo do capital.

    Nesse sentido dispõe o art. 1.059, CC que os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.          
       

    Letra E) Alternativa Incorreta. O capital social é divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.  

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC).

    Art. 1.055 §2º, CC É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: Segundo Tavares Borba, “se as cotas podem ser de valor igual ou diferente, afigura-se óbvio que devem ter valor nominal. Ainda que o contrato determine que as cotas serão de igual valor, essa regra poderá ser modificada, o que também ocorrerá, e nesse caso necessariamente, na hipótese de divisão de cotas para efeito de transferência (arts. 1.056 e 1.057). (BORBA, P. 157, 2019).


    1.      Tavares, B.J. 03/2019, Direito Societário, 17ª edição, Grupo GEN, [Insira a cidade onde foi publicado].  Disponível em: Grupo GEN.


ID
1750081
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinada sociedade empresária denominada Pizza & Pães Ltda. (alienante) formalizou, no dia 06.08.2015, contrato de alienação de estabelecimento empresarial com Coffee & Doces Ltda. (adquirente). O registro do contrato de trespasse perante a Junta Comercial do Estado ocorreu em 12.08.2015 e a respectiva publicação na imprensa oficial foi veiculada em 15.08.2015. A sociedade Pizza & Pães Ltda. detinha um controle completo e perfeito de sua contabilidade interna, de modo que todas as operações estavam devidamente registradas. Com base na situação hipotética descrita e nos termos das disposições do Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
  • d) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • GABARITO "C"

     

    d) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta (30) dias a partir de sua notificação.

     

     

     

     

    "A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer."

     

     

  • Gabarito: C

    A) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    B) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de UM ANO, a partir, quanto aos créditos VENCIDOS, da publicação, e, quanto aos OUTROS, da data do vencimento.

    C) CERTO! Art. 1.146 do CC;

    D) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em TRINTA dias a partir de sua notificação.

    E) Errado, conforme itens A e B;

  • A questão tem por objeto tratar do estabelecimento empresarial. A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”. Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento (art. 1.146, CC);


    Letra C) Alternativa Correta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


    Letra D) Alternativa Incorreta. No tocante aos efeitos, com relação aos credores, existem situações em que a publicidade (art. 1.144, CC) não será suficiente para configuração do trespasse, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo.

     É imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias. Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.

    Nesse sentido art. 1.145, “se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação”.

    A notificação dos credores é fundamental, uma vez que constitui ato de falência a transferência do estabelecimento empresarial sem consentimento dos credores ou sem deixar bens suficientes para solver o seu passivo (art. 94, III, alínea c, Lei n°11.101/05).  

    Letra E) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


    Gabarito do Professor : C


    Dica: No Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato.

    O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento”, também denominada de “cláusula de não concorrência”. Assim, deve ser afastada a limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por 5 (cinco) anos contado do contrato.

    Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).


ID
1750084
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ildefonso e Itacir resolveram entabular contrato social para constituir sociedade visando ao exercício de atividade empresarial no ramo de edificação de casas populares no município de São João das Cadeiras. No modelo societário escolhido por ambos, Ildefonso é quem, unicamente, exerce a atividade constitutiva do objeto social, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, sendo que Itacir apenas participa contribuindo com recursos para a formação do capital social. A partir da contextualização hipotética descrita, assinale a alternativa CORRETA acerca desta modalidade societária.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.


  • Gab. B

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

     

     

    Sócio Ostensivo: quem exerce a atividade sob sua responsabilidade e sob seu nome.

    Sócio Oculto ou Participante: investidores do sócio ostensivo.

  • LETRA A - Trata-se de sociedade personificada denominada “sociedade em comum”, na qual os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.   INCORRETA.

    Não há patrimônio especial, já que a sociedade é não personificada.

     

    LETRA B  - Trata-se de sociedade não personificada denominada “sociedade em conta de participação”, na qual a falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário. CORRETA.

     

    LETRA C - Trata-se de sociedade não personificada denominada “sociedade irregular”, na qual todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluindo o benefício de ordem daquele que contratou pela sociedade, tendo em vista a não realização de registro dos atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis.   INCORRETA.

    Não há que se falar em benefício de ordem para nenhum dos sócios.

     

    LETRA D - A partir da inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis, tratar-se-á de sociedade personificada denominada “sociedade em nome coletivo”, na qual os sócios, que somente podem ser pessoas físicas, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.  INCORRETA.

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

     

    LETRA E - Trata-se de sociedade não personificada denominada “sociedade em conta de participação”, na qual o contrato social produz efeito somente entre os sócios, mas a eventual inscrição de seu instrumento constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis, antes do início das atividades, confere personalidade jurídica à sociedade.  INCORRETA.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

     

  • Sobre a letra E: É através da inscrição do ato constitutivo em registro competente, que a sociedade adquire personalidade jurídica. Podem ter tal personalidade qualquer tipo societário previsto na legislação, exceto as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação. Considerando que o enunciado deixa claro que a empresa se trata de uma sociedade em conta de participação - Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.- resta claro a incorreção da assertiva, ao afirmar que adquiriria personalidade com o registro.

    Bons estudos.

  • ·         SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

    (SCP - SECRETA)

    (contrato especial de investimento)

                Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.

    Tem sua origem no início do mercantilismo, quando começou a surgir grandes comerciantes na Europa, em sua grande maioria judeus, já que não podiam praticar outra arte ou ofício. Coincide com a época das grandes navegações e o florescimento de uma classe social poderosa economicamente. Com isso, algumas autoridades eclesiásticas, também querendo participar das atividades tão lucrativas, mas não querendo aparecer como sócios de judeus, fizeram sociedades ocultas, onde só o judeu aparecia como tal, mas repassa-lhes os lucros.

     

                SÓCIOS

    ·         Sócio OSTENSIVO: quem tem a responsabilidade e gerenciamento

    ·         Sócio PARTICIPANTE (oculto): quem "investe" no sócio ostensivo

    O sócio ostensivo responde perante a Sociedade Pública; o participante responderá, se participar ativamente de eventual transação

     

                Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio OSTENSIVO é o ÚNICO que SE OBRIGA para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

     

    FALÊNCIA (saldo = quirográfico /// oculto = contrato bilateral do falido)

    Sendo o sócio ostensivo quem, na verdade, exerce a atividade que constitui o objeto social, a sua falência “acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário” (art. 994, § 2.°), a ser habilitado no processo falimentar.

    Se quem falir, todavia, for o sócio participante, “o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido (art. 994, § 3.°).

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada.

    A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.    

     Letra A) Alternativa Incorreta. A sociedade em conta de participação é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Na hipótese de falência é necessário observar qual sócio está falindo, se é o ostensivo ou participante/oculto.

     A falência for do sócio ostensivo, acarretará a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário. Ou seja, os sócios participantes terão que habilitar os seus créditos no processo de falência do sócio ostensivo para receber os valores que têm direito, por conta da sociedade. 

    Já na falência do sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.        


    Letra C) Alternativa Incorreta. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante.

    O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    A responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada. 

    Não existe restrição quanto à pluralidade de sócios ostensivos, e havendo pluralidade de sócios o contrato deverá determinar a participação e atuação de cada um deles. Nesse caso, cada um atuará em seu nome, respondendo pelos atos que forem praticados, e as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo. Não há entre os sócios ostensivos a solidariedade perante terceiros, já que cada um responde pela sua obrigação.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Ainda que inscritos os atos constitutivos no órgão competente a sociedade não adquire personalidade jurídica. E não adquire personalidade jurídica.        

    Letra E) Alternativa Incorreta. Ainda que inscritos os atos constitutivos no órgão competente a sociedade não adquire personalidade jurídica. E não adquire personalidade jurídica. Nesse sentido dispõe o art. 993, CC que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


     Gabarito do Professor : B


    Dica: Como a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica, ela também não terá nacionalidade, domicílio, nome ou patrimônio próprio. Mas, gozará de capacidade processual, cabendo ao sócio ostensivo a representação em juízo, ativa e passivamente (art. 75, IX, NCPC). Os bens vertidos à consecução do objeto são chamados de patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    Nos termos do art. 994, § 1o A, CC, a especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.


ID
1750087
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o procedimento de cumprimento de sentença instaurado pela Lei n.º 11.232/2005, segundo as disposições legais pertinentes e o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a resposta está no art.

    Art. 475-M CPC. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 

    § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos

    (...)

    § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação

  • a) STJ, Sumula 519: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.

    c) STJ, Súmula 517: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

    d) Art. 475-M, § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

  • (E) ART 509 II &1º NCPC


ID
1750090
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em conformidade com a Lei n.º 9494/1997, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    A: Art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 

    B: Art. 1o-C da Lei nº 9.494/97 
    C: Art. 1o-E. da Lei nº 9.494/97: São passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor.
    D: Art. 2o-B da Lei nº 9.494/97 
    E: Art. 2o-A, parágrafo único da Lei nº 9.494/97
  • No que concerne aos juros devidos pela Fazenda Pública, a Lei no 11.960/2009, ao dar nova redação ao art. 1o -F da Lei no 9.494/97, dispôs que:

     

    Art.1o -F “Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” Contudo, no julgamento do RE 870947, o STF afastou a aplicação desse dispositivo no que tange aos débitos tributários, restringindo sua incidência às condenações do Poder Público oriundas de relações jurídicas não tributárias, a exemplo das ações previdenciárias.

     

    Confira-se: STF. Tema 810. VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.”(RE 870947)

     

    Assim, a inadimplência do poder público acarretará o pagamento de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, exceto quando se tratar de relação jurídica tributária, quando então irão incidir os encargos moratórios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, qual seja, a taxa SELIC. Observe-se também que, consoante entendimento consolidado na Súmula Vinculante 17, “durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”. Afinal, a Fazenda não incorre em mora quando realiza o pagamento dentro do prazo constitucionalmente estabelecido, tornando, de fato, incabível a condenação em juros moratórios.


ID
1750093
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda ação ou a defesa. Sobre a disciplina das provas no processo civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    A: O processo civil brasileiro prevê o direito ao silêncio. Art. 345 do CPC/73 e art 386 do CPC/15; art. 347 do CPC/73 e art. 388 do CPC/15 e art. 229 do CC/02. Interessante ler o artigo de Fredie Didier Jr: http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2008/03/direitoaosilencionoprocessocivilbrasileiro.pdf


    B: Art. 349, parágrafo único do CPC/73: "A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiai.". A mesma ideia foi repetida no art. 390, §1º do CPC/15: "A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial".


    C: Súmula nº 372 do STJ: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.”


    D: O autor tem que arrolar testemunhas na petição inicial, de acordo  como art. 276 do CPC/73 e o réu na resposta escrita ou oral apresentada na AIJ (art. 278, caput do CPC/73).


    E: "Há, também, o interrogatório, determinado ex officio pelo magistrado, em qualquer estágio do processo, inclusive em instância recursal, não sendo possível, neste caso, entretanto, cominar a pena de confissão ficta para o caso de não-comparecimento ou recusa (art. 342, CPC)".  Fredie Didier Jr: http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2008/03/direitoaosilencionoprocessocivilbrasileiro.pdf

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
  • d) Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

    Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.


  • No novo cpc  sai o interrogatório e entra a multa para exibição de documento... Logo letra C.. 

     

  • (NOVO CPC)

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

     

    Art. 403.  Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

     

    Parágrafo único.  Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

     

     Procedimento comum: No novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário. As causar de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou se submeter ao rito comum, conforme o caso. (Vide também lei 9.099/95).

  • NCPC

     

    Seção IV
    Do Saneamento e da Organização do Processo

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    (...)

    § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

    § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    § 7o O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.


ID
1750096
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as regras de competência para a distribuição das atividades jurisdicionais no Processo Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  "De acordo com a regra da Kompetenzkompetenz, todo juízo tem competência para julgar a sua própria competência. O juiz é, sempre, o juiz de sua competência. Assim, para todo órgão jurisdicional há sempre uma competência mínima (atômica): a competência para o controle da sua própria competência. Por mais incompetente que seja o órgão jurisdicional, ele sempre terá competência para decidir se é ou não competente".

    http://vsnovaes.blogspot.com.br/2012/03/kompetenzkompetenz-e-perpetuacao-da.html

    Gab: C

  • ações conexas - juízos de mesma competência territorial = prevento o que primeiro despachar

    ações conexas - juízos de distinta competência territorial = prevento o da primeira citação válida

  • Gabarito c)

    b) Súmula n. 270 do STJ "O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal."

  • De acordo com o NCPC:

     

    A) Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    -

    D) Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1o Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2o Na hipótese do § 1o, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

    -

    E) Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


ID
1750099
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A súmula 37 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça enuncia que “são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundas do mesmo fato”. Qual modalidade de cumulação de pedidos essa súmula representa?

Alternativas
Comentários
  • a letra E não pode ser porque:

    CPC, Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

     ademais, as letras B, C e D pecam porque o enunciado da questão é claro em afirmar que os pedidos são cumulativo (usa a conjunção aditiva "E")... não se admitindo o acolhimento de um ou de outro (seja de forma sucessiva, eventual ou subsidiária)

  • ademais, as letras B, C e D pecam porque o enunciado da questão é claro em afirmar que os pedidos são cumulativos (usa a conjunção aditiva "E")... não se admitindo o acolhimento de um ou de outro (seja de forma sucessiva, eventual ou subsidiária)

  • acumulação sucessiva = quero A+B (B só é atendido se acolhido A)

    acumulação subsidária = quero A, mas se não der, quero B (obs: admite recurso caso acolhido o pedido subsidiário)
    acumulação eventual = quero A ou B (obs: não admite recurso acolhido B)
  • A cumulação de pedidos pode ser própria, a qual ocorrerá toda vez em que se formular mais de um pedido, solicitando que todos sejam acolhidos.

    Divide-se em cumulação simples e sucessiva.
    Na cumulação própria simples os pedidos não têm relação entre si e na cumulação própria sucessiva os pedidos dependem do acolhimento dos demais.
    A cumulação de pedidos ainda pode ser imprópria, ou seja, pedem se vários pedidos e só um deles poderá ser acolhido.

    A cumulação imprópria está intimamente ligada ao concurso de ações. Divide-se em eventual ou alternativa.

    Na eventual, ou subsidiária ou pedidos sucessivos, há uma ordem a ser seguida, conforme definição do demandante.

    Na cumulação alternativa não há hierarquia entre os pedidos. 
     

    O pedido alternativo visa o acolhimento de apenas um pedido, entre várias hipóteses hierarquicamente descritas ao juiz, todavia, na cumulação alternativa( diferente de pedido alternativo), conforme dito, não há hierarquia entre os pedidos, podendo qualquer deles ser acolhido pelo juiz.


ID
1750102
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a modalidade de defesa do Executado denominada Embargos do Devedor na execução por quantia certa contra devedor solvente, nos termos do Código de Processo Civil vigente, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito b)


    c) "Como regra, a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados suspenderá a execução contra os que não embargaram, ainda que o respectivo fundamento do sobrestamento seja vinculado unicamente ao embargante." 


    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

  • a) Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CABIVEL CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERELIMINARMENTE, OS EMBARGOS A EXECUÇÃO. 1. DECISÃO TERMINATIVA ENSEJA APELAÇÃO E, NÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • NCPC

     

    Art. 793.  O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

     

    Art. 917.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

     

    § 5o Nos embargos de retenção por benfeitorias, o exequente poderá requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou dos danos considerados devidos pelo executado, cumprindo ao juiz, para a apuração dos respectivos valores, nomear perito, observando-se, então, o art. 464.

  • NCPC:

    D) ERRADA

    d) Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é unicamente do juízo deprecante, mesmo que a matéria neles versada refira-se a vícios ou defeitos na penhora, avaliação ou alienação de bens.

    Art. 914. 

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.


ID
1750105
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Essa regra diz respeito a qual efeito recursal no âmbito do Processo Civil brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • Retirado do blog Revista Direito:


    Efeito Devolutivo

    efeito devolutivo consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao conhecimento do órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. A profundidade do efeito devolutivo, no que tange aos argumentos do autor e do réu a fim de que seja apreciado o recurso, o órgão ad quem pode reapreciar todos os fundamentos, ainda que não analisados pelo órgão ad quo.

    Efeito Suspensivo

    efeito suspensivo é a qualidade que têm alguns recursos de impedir que a decisão proferida se torne eficaz até que eles sejam examinados. O comando contido na decisão não será cumprido, até a decisão no recurso.

    Efeito Translativo

    efeito translativo é a aptidão que os recursos em geral têm de permitir que o órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que não integrem o objeto do recurso. Está presente em todos os recursos no processo civil.

    Efeito Expansivo

    efeito expansivo é a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente. São de dois tipos: subjetivos quando atingir partes que não apresentaram o recurso, como no caso de litisconsórcio unitário; ou objetivos quando as matérias que guardam entre si relação de prejudicialidade, assim, ainda que haja recurso de apenas um deles, vai haver repercussão em todos.

    Efeito Regressivo

    efeito regressivo a aptidão de que alguns recursos são dotados de permitir ao órgão a quo reconsiderar a decisão proferida, de exercer do juízo de retratação

    - See more at: http://revistadireito.com/prova-oab-quais-os-efeitos-dos-recursos-em-processo-civil/#.dpuf

  • NCPC: Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

     

    O efeito expansivo pode ser subjetivo ou objetivo.


    a) Subjetivo: somente um dos litisconsortes propõe o recurso, mas os demais acabam dele se beneficiando. No litisconsórcio unitário, como a sentença se estende a todos, o recurso tem de ser acolhido em beneficio de todos. No simples, o recurso é acolhido em beneficio daquele que o apresentou. Porém, poderá estender-se aos demais, ou seja, ter efeito expansivo, quando a matéria alegada por um for comum aos demais.
    b) Objetivo: recorre-se apenas de uma parte da decisão, mas o julgamento se expande para a outra parte, com ela vinculada. (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


ID
1750108
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às prerrogativas da Fazenda Pública, considere as seguintes afirmativas:

I. A Fazenda Pública possui a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar.

II. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

III. A sentença proferida em face da Fazenda Pública está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, só produzindo efeitos depois de confirmada pelo tribunal. Considerando que a Fazenda Pública defende interesse público, tal prerrogativa não comporta qualquer exceção.

IV. Considerando a natureza excepcional da ação rescisória, deve o Município, quando de sua propositura, proceder ao depósito de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

Assinale a alternativa CORRETA.  

Alternativas
Comentários
  • I. Certo (art. 188 do CPC).

    II. Certo (art. 511, parágrafo 2, CPC).

    III. Errado (tem exceções: a) qnd o valor da condenação não ultrapassar 60 salários mínimos e b) procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa no mesmo valor - art. 475, parágrafo 2, CPC).

    IV. Errado (a exigência de depósito não se aplica a União, Estados, Municípios e ao MP - art. 488, parágrafo único, CPC).

  • Gabarito: "B"

    De acordo com o NCPC:
    I. A Fazenda Pública possui a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar. CORRETA (NCPC - ERRADA)

    No NCPC não mais consta o prazo em quádruplo, havendo somente a previsão de “prazo em dobro para suas manifestações processuais”, comportando exceções quando a lei estabelecer prazo próprio:

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos doart. 183, § 1o.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal


    II. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.CORRETA
    Art. 1.007. § 1oSão dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal
  • III. A sentença proferida em face da Fazenda Pública está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, só produzindo efeitos depois de confirmada pelo tribunal. Considerando que a Fazenda Pública defende interesse público, tal prerrogativa não comporta qualquer exceção. ERRADA
    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 3oNão se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4oTambém não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa

  • questão desatualizada.


ID
1750111
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as respostas do réu no procedimento comum no Processo Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nos casos de impedimento, o vício pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição, não aplicando-se a regra geral dos 15 dias, eis que o mesmo dá ensejo à nulidade absoluta do ato, pois há uma presunção iure et de iure de que o magistrado não tem condições sujetivas para atuar com imparcialidade. Inclusive neste caso, face a gravidade do vício, admite-se a propositura de ação rescisória (art. 485, II do CPC).

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

  • a) Sobre o procedimento sumário: Art. 

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)


    c) Súmula 292 - STJ A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário

    e) 

    Seção II
    Da Declaração incidente

    Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).

  • Cabe reconvenção em ação monitória, agora expressamente previsto no NCPC.

  • LETRA B INCORRETA - Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a alegação de incompetência territorial é classificada como exceção processual dilatória. 

    A defesa será peremptória dada a competência absoluta dos JEC´S federais.


ID
1750114
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” Sobre o princípio constitucional do contraditório, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    INFORMATIVO Nº 471

    TÍTULO
    Prazo para Registro de Aposentadoria e Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa (Transcrições)

    PROCESSO

    MS - 25116

    ARTIGO
    Prazo para Registro de Aposentadoria e Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa (Transcrições) (v. Informativo 469) MS 25116/DF* RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO Relatório: Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de liminar.


    O exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica.

  • PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

     

    De acordo com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Assim, o princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.

    O contraditório é, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.

  • GABARITO: E

    Princípio do Contraditório

    Possui seu fundamento legal no art. 5º, LV, de nossa Constituição Federal, como supramencionado.

    Na definição de Canuto Mendes de Almeida, é “a ciência bilateral dos atos e termos processuais e possibilidade de contrariá-los”, pelo que representa uma garantia conferida às partes de que elas efetivamente participarão da formação da convicção do juiz. De certa forma, pode ser dito, como bem lembra a melhor doutrina, que encontra-se inserido no conjunto das garantias que constituem o princípio do devido processo legal. (Bonfim, 2009. 4. ed.)

    Em linhas gerais, pode ser dito que o princípio do contraditório significa que cada ato praticado durante o processo seja resultante da participação ativa das partes. Surge como uma garantia de justiça para as partes e tem, como ponto de partida, o brocardo romano audiatur et altera pars – a parte contrária também deve ser ouvida. É de suma importância que o juiz, antes de proferir cada decisão, proceda a devida oitiva das partes, proporcionando-lhes a igual oportunidade para que, na forma devida, se manifestem com os devidos argumentos e contra-argumentos. Também, não pode deixar de ser lembrado que o juiz, ao prolatar a sentença, deve oferecer, aos litigantes, a oportunidade para que busquem, pela via da correta argumentação, ou em conjunto com os elementos de prova colhidos, se assim for o caso, influenciar na formação de sua convicção. (Bonfim, 2009. 4. ed.)

    Como pode ser constatado, os direitos ao contraditório, e também à ampla defesa, são devidamente viabilizados pela exigência legal de se dar ciência dos atos praticados aos litigantes, a qual, a seu turno, advém do direito de informação previsto no art. 5º, XIV, da CF. Tal ciência, cabe lembrar, é feita através dos chamados atos de comunicação: citação, intimação e notificação. (Manzano, 2012. 2. ed.)

    Em resumo, pode ser dito que o princípio do contraditório é constituído por dois elementos, a saber: informação e possibilidade de reação. Também, cabe enfatizar que nossa Constituição de 1988 autorizou o entendimento de que os princípios do contraditório e da ampla defesa sejam garantidos no processo administrativo, inclusive não punitivos, em que não existem acusados, mas litigantes, ou seja, titulares de interesses conflitantes. (Manzano, 2012. 2. ed.)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/49374/principios-do-contraditorio-e-da-ampla-defesa

  • sobre a letra "d", existe entendimento do STF:

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA QUE SEJAM ASSEGURADOS A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, ao se atribuir efeitos infringentes a recurso de embargos de declaração em que se vislumbra a possibilidade de modificação do julgamento, deve ser oferecida à parte contrária a oportunidade de manifestar-se, resguardando-se, assim, a garantia do princípio constitucional do contraditório. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 600.794 PROCED. : RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO)


ID
1750117
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil e o Decreto-lei n.º 3365/1941, analise as assertivas a seguir:  

I. O juiz poderá determinar, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas legitimadas o requerer no prazo legal.

II. Nas ações possessórias é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. 

III. Nas demandas de usucapião serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, mas não há necessidade da intimação dos Municípios.

IV. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Assinale a alternativa CORRETA


Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I - Art. 989CPC - O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.


    Item II - “É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização devida pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor” (CPC, art. 922).


    Item III - Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (CPC)


    Item IV - D3365, Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • Sério mesmo que o item se baseou pela literalidade de um decreto? Quer dizer que se o município quiser desapropriar uma base militar da União ele pode?

  • Item I - Art. 989CPC - O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal. sem correspondente no novo CPC/2015

  • Questão desatualizada!!

  • Questão desatualizada! o juiz não pode mais requerer de oficio, de acordo com CPC/2015.


ID
1750120
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das ações constitucionais, considere as seguintes afirmativas:

 I. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais, salvo as de caráter público.

II. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

III. A sentença civil de ação coletiva fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

IV. A pessoa jurídica é parte legítima para aforar ação popular a fim de pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja cria- ção ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Incorreto. Conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    Item IV - Incorreto. Pessoa jurídica não tem legitimidade para ação popular. 

  • CRFB

    Artigo 5º

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público


    Lei nº 12.016/2009

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 


    Lei nº 7.347/1985

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    Lei nº 4.717/1965

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.



  • Para os não assinantes: Gabarito LETRA E.

  • Sabendo que a IV estava incorreta já dava para matar todas as outras. =D

ID
1750123
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da revelia no Processo Civil brasileiro, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C) Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    D) Mesmo ocorrendo a revelia na ação rescisória, não se presumirá a veracidade dos fatos alegados na inicial, visto a decisão judicial consistir presunção em favor do réu na rescisória.

    E) Apesar de se aplicar à Fazenda Pública a revelia, não se aplica à mesma seu efeito materia, que é a presunção de veracidade dos fatos indicados na inicial, visto a Fazenda Pública tutelar direitos indisponíveis.

  • O curador especial não pode reconvir, não pode propor a ação para o curatelado. O curador especial não pode reconvir porque a reconvenção não é um ato de defesa. O curador especial também não pode dispor do direito discutido (porque não é dele).
    fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/1092382/09---fred-didier-aula-lfg/6

  • A - ERRADA: O curador especial não pode reconvir, pois a reconvenção não é um ato de defesa;

    B - CERTO: Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. C - ERRADA: Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. D - ERRADA: "Inaplicável os efeitos da revelia, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, uma vez que esses não alcançam a demanda rescisória, pois a coisa julgada envolve direito indisponível, o que impede a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora." STJ, 3ª Seção, AR n. 4309-SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. 11.4.12, p. 8.8.12, v.u. E - ERRADA: A Fazenda Pública defende direitos indisponíveis, logo, os efeitos da revelia não se aplicam por força do art. 320, II, CPC. CUIDADO: O STJ já decidiu que em algumas situações a fazenda pública não defende direitos indisponíveis em juízo, nos casos em que a administração litiga em torno de obrigações tipicamente privadas (contrato de locação, por exemplo). Nesses casos, seria possível aplicar os efeitos da revelia à fazenda pública.
  • Letra "E"

    REVELIA E FAZENDA PÚBLICA

    Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. (STJ, AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013).

  • Gabarito: LETRA B! Tratando-se de litisconsórcio unitário, no qual a decisão obrigatoriamente será de mesmo teor para todos os litisconsortes, não resta nenhuma dúvida de que a contestação apresentada por um dos réus aproveitará aos demais. No caso de litisconsórcio simples, no qual a decisão poderá ter diferente teor para os litisconsortes, o afastamento do efeito mencionado no art. 344 do Novo CPC dependerá do caso concreto, só se verificando quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva, ou seja, que a contestação apresentada por um dos réus tenha como teor as matérias de defesa que comporiam a contestação não oferecida do litisconsorte revel. Sendo apresentada contestação com matéria de defesa de exclusivo interesse do réu que a apresentou, os fatos que prejudiquem somente o réu revel poderão ser presumidos verdadeiros.

    Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

     

    NCPC, Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos


ID
1750126
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à execução contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da assertiva a)?

    Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 8.213, de 1991) (Vide Lei nº 9.469, de 1997)   (Vide Lei nº 9.494, de 1997)

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

  • b) CPC Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.
                       c) CF Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim

                     d)§ 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
                         e) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
  • Ivo,

    A Lei 9.494/97 prevê que o prazo, que antes era de 10 dias, passa a ser de 30 dias.
  • a) ) Embargos à Execução – Não se aplica à Fazenda Pública o benefício de prazo dobrado para apresentar Embargos à Execução, eis que há previsão expressa de prazo próprio para o ente público no artigo 535 do Novo CPC (art. 183, §2º, CPC): Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:


ID
1750129
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação rescisória, seu regime jurídico e seus requisitos de procedibilidade, a teor das disposições legais pertinentes e o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • quanto ao erro da letra A: (fonte: site: Dizer o Direito)

    O caso concreto foi o seguinte (com adaptações):

    Em 2007, o TRF4, interpretando determinado o artigo da CF/88, decidiu que o contribuinte tinha direito de se creditar de IPI. Na época, esse tema era controvertido, mas o entendimento do STF era de que existia direito ao creditamento. Assim, o TRF4 adotou a posição do STF.

    Em 2009, o STF mudou seu próprio entendimento e passou a proibir o creditamento de IPI. Logo, significa que o Supremo disse que esse artigo da CF/88 não dá direito ao creditamento.

    Desse modo, o acórdão proferido em 2007 pelo TRF4 está em confronto com a interpretação dada atualmente pelo STF ao artigo da CF/88 que fala sobre o credimento.

    Cabe ação rescisória nesse caso? Podemos dizer que o acórdão do TRF4 violou literal disposição de lei?

    NÃO. Mesmo que a sentença transitada em julgado esteja em confronto com o atual entendimento do STF, não caberá ação rescisória se, na época em que foi prolatada, ela estava em conformidade com a jurisprudência predominante do próprio STF.

    Aplicou-se, no caso, a Súmula 343 do STF: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.”

    A súmula 343 do STF aplica-se quando a sentença transitada em julgado e que está sendo atacada foi proferida na época com base no entendimento do próprio STF. Nesse caso, não se deve relativizar o alcance do enunciado.

    O Min. Marco Aurélio afirmou que, em regra, aplica-se a súmula 343-STF mesmo em caso de violação à norma constitucional. No entanto, ele mencionou uma exceção: se a sentença transitada em julgado baseou-se em uma lei e esta foi, posteriormente, declarada inconstitucional pelo STF com eficácia erga omnes e sem modulação de efeitos, nesse caso caberia ação rescisória, afastando-se a súmula 343-STF.


  • GABARITO - LETRA E.

  • E) Verdadeira, até pela própria lógica da matéria!!


ID
1750132
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o procedimento de liquidação de sentença previsto no Código de Processo Civil, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa CORRETA.

I. Na liquidação por meros cálculos aritméticos, poderá o juiz valer-se do contador do juízo quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.

II. Por tratar-se de nova fase processual, do requerimento de liquidação de sentença será a parte adversa intimada pessoalmente para manifestar-se no prazo de dez dias.

III. Definida a forma de liquidação na sentença de mérito, a liquidação realizada de maneira diversa ofende a coisa julgada.

IV. É cabível a liquidação por arbitramento quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo, não debatido na fase de conhecimento e necessariamente concernente ao dimensionamento pecuniário do direito vinculado à tutela jurisdicional concedida.

V. Tendo em vista a natureza complexa do objeto da liquidação, quando esta se der por arbitramento, não cabe ao juiz, como regra, fixar prazo para a entrega do laudo, porém, uma vez apresentado o trabalho pericial, as partes terão o prazo de dez dias para manifestação.  

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - Art. 475-B. § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.

    II - ERRADA - Art. 475-A § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

    III - ERRADA - Súmula 344 STJ  : “A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada”. 

    IV - ERRADA - Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    V - ERRADA  - Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.

    Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência. 

  • NCPC

     

    CAPÍTULO XIV
    DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3o O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

    Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


ID
1750135
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange à assistência como forma de intervenção de terceiros, no Código de Processo Civil em vigor, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito c)

    Os incisos I e II do art. 55 tratam da exceptio male gesti processus.

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • d) Lei dos Juizados (9.099/95)

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


    CPC

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

  • NCPC

    Da Assistência Simples

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    Art. 123.  Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • Letra C. Em síntese, a coisa julgada impede que as mesmas partes rediscutem o mesmo objeto, isto é, o mesmo pedido fundado nos mesmos fatos, ou seja, a coisa julgada só vincula o dispositivo da decisão. Enquanto que, para as partes, fica imutável o que foi decido no dispositivo, para o assistente simples, fica vinculado a fundamentação (não pode ser mais discutida a fundamentação).

    Contudo, embora os fundamentos da decisão se tornem indiscutíveis para o assistente simples, a decisão pode ser afastada tendo como base o EXCEPTIO MALE GESTI PROCESSUS, que é justamente o que prevê o artigo 123 do CPC.

    O ponto positivo disso tudo é que o assistido não irá se valer da ação rescisória, ou seja, a utilização da exceptio nesse sentido é menos rigorosa que a coisa julgada, mas é mais rigorosa se olhar para o que realmente vincula (fundamentação)

    Tentei resumir essa bagaça, espero que entendam rsrs

  • AnotarnoCPC

    Item C)Os incisos I e II do art. 123 tratam da exceptio male gesti processus

    Item D)

    O cpc/2015 não tem rito sumário, assim, nos processos em curso, aplica o cpc/73, sendo possível a assistência!

    cpc/2015, Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    §1° As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    [Não existe mais rito sumário, continua existindo apenas o sumaríssimo, da Lei 9099/95]

    cpc/73, Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

  • O assistente simples não é atingido pela coisa julgada material pois o direito discutido não era seu, e sim do assistido.

    Por isso a B está errada. E por isso ele não precisa de rescisória, como bem citou a colega.

    Todavia, ele se vincula aos fundamentos (salvo exceptio male...)


ID
1750138
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em 23.09.2012, José Carlos (promitente-comprador) formalizou contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel com Manoel Pacheco (promitente-vendedor), por meio do qual, ao final do pagamento das 60 (sessenta) parcelas, lhe seria transferido o domínio da coisa mediante Escritura Pública. A despeito da entrega das chaves no ato do contrato, o negócio jurídico não foi registrado à margem da matrícula imobiliária, de modo que Amélia Bufon, em ação de execução de título judicial ajuizada em 24.07.2011 em face de Manoel Pacheco, promoveu a penhora do imóvel objeto da promessa de venda e compra, indicado pelo próprio Executado por meio de seu procurador constituído. O imóvel, porém, estava hipotecado à Instituição Financeira GTB S/A, a qual já havia instaurado processo de execução hipotecária em 12.03.2012, concretizando-se a citação de Manoel Pacheco, neste processo, na data de 14.04.2012, mas sem ter havido lavratura do Auto de Penhora do bem.

A partir da situação hipotética descrita em tese, com base nas disposições legais e no entendimento consolidado nas Cortes Superiores, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito b)

    De acordo com o CC, somente com o registro o promitente comprador tem direito real à aquisição do imóvel (Art. 1.417, CC. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel). 

    Isso não se confunde com o direito à defesa da posse, que independe de registro.

    Assim, incidem os artigos abaixo do CPC referentes ao Embargos de Terceiros:

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.


    Art. 1.050. O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 3o  A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal(Incluído pela Lei nº 12.125, de 2009)

    Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

  • Indiquem para comentário, galera

  • LETRA D ERRADA

     

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre ANTES da assinatura da respectiva carta.

     

    Vamo que vamo!

  • NCPC

     

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Art. 679.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

    Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

    Art. 681.  Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.


ID
1750141
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a tutela antecipatória no Processo Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra c

    ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE.AÇÃO JUDICIAL PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. 1. É possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública para obrigá-la a fornecer medicamento a cidadão que não consegue ter acesso, com dignidade, a tratamento que lhe assegure o direito à vida, podendo, inclusive, ser fixada multa cominatória para tal fim, ou até mesmo proceder-se a bloqueio de verbas públicas. Precedentes. 2. A apreciação dos requisitos de que trata o art. 273 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela antecipada enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1291883 PI 2011/0188115-1, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 20/06/2013,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2013)


  • Letra A está no §5º do art. 1º da Lei 8.437/92 "Não será cabível medida liminar que defira compensação de Créditos Tributários ou Previdenciários". Perceba que a questão disse justamente o contrário. 

     Guilherme Freire em  Poder Público em Juízo: "A norma protege o estado contra situações irreversíveis, uma vez efetuada a compensação de valores mediante provimento liminar, caso posteriormente a pretensão seja rejeitada no mérito, pode ser difícil a recuperação dos valores junto ao particular - diante de sua possível insolvabilidade.  No comum dos casos, o pleito de compensação decorre da aquisição de precatórios daquele ente público por empresas, cujo passivo tributário já é bastante grande. O provimento liminar de compensação extingue, ainda  que provisoriamente, o débito tributário da empresa - que acaba por contrair outras dívidas em sua atividade empresarial. Posteriormente, em caso de revogação da compensação, o crédito tributário volta a existir, e a dívida da empresa aumenta significativamente, conduziondo-a à insolvência. 

    Além disso, a compensação demanda lei específica, conforme prevê o art. 170 do CTN. Não existe compensação tributária auto-aplicável."

    .

    Letra D está no art. 2º da Lei 8427/92 "No Mandado de Segurança Coletivo e na Ação Civil Pública, a liminar será concedida quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.  Neste item, o erro está em dizer que o procedimento supra exige-se para qualquer ação, quando, na realidade, apenas em MS coletivo ou ACP.

    .

    Letra E Aplica-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública o mesmo procedimento dos Juizados Especiais Federais (JEF), de modo que é possível a aplicação de tutela de urgência (tutela antecipada e cautelares) nestes procedimentos, por expressa previsão do art. 4º e 5º da Lei 10.259/01. No Livro Poder Público em Juízo, Guilherme Freire leciona: Embora a redação da Lei 10.259/01 se refira a medidas cautelares, há consenso doutrinário de que, diante da fungibilidade das medidas urgentes (CPC, art. 273, §7º), o provimento urgente pode ser de antecipação de tutela.

  • E) Art. 3º, Lei 12.153/09: Art. 3o. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.


ID
1750144
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, instituídos pela Lei n.º 12.153/2009, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O erra da alternativa (e), é quanto as questões de direito processual. 
    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • Em síntese:

    (A) Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    (B) Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    (C) Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.o

    (D) Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    (E) Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • ERRO DA ALTERNATIVA E:

     

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Admite-se a atuação de juízes leigos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 

     

    ERRADA - Não haverá reexame necessário - Nas causas sujeitas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública haverá reexame necessário. 

     

    ERRADA - Atuarão nos termos e hipóteses previstos na lei do respectivo ente - Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão livremente conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, independentemente dos termos e hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.  

     

    ERRADA - Não haverá prazo diferenciado para qualquer ato processual pelas PJ. de direito público, inclusibe a interposição de recurso - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, ressalvada a interposição de recurso contra a sentença, caso em que o prazo será contado em dobro.

     

    ERRADA - Somente questões de direito MATERIAL  - Caberá pedido de uniformização de interpretação da lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual e de direito material.  

  • Alexandre Henrique, cuidado ao dispor seus comentários, pois está incorreto.

    Gabarito letra A.

    Letra E Somente questões de direito MATERIAL.

  • GAB   A

     

    ERRO DA C:       independentemente dos termos e hipóteses  (SIC)

     

    Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

     

    ERRO DA E PEGADINHA: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO  = SÓ DIREITO MATERIAL !

     

  • (A) artigo 15 '' Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública''

    (B) Art. 11

    (C) Art. 8

    (D) Art. 7

    (E) Art. 18.

  • A) Art. 15.  Serão designados, na forma da legislação dos ESTADOS e do DISTRITO FEDERAL, CONCILIADORES e JUÍZES LEIGOS dos JEFP, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    B) ART. 11.  NAS CAUSAS DE QUE TRATA ESTA LEI, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.

    C) Os REPRESENTANTES JUDICIAIS DOS RÉUS presentes à audiência PODERÃO conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos JUIZADOS ESPECIAIS, nos termos e nas hipóteses previstas na LEI DO RESPECTIVO ENTE DA FEDERAÇÃO.

    D) Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 DIAS.

    E) Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por TURMAS RECURSAIS sobre questões de DIREITO MATERIAL.

    GABARITO -> [A]

  • Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.


ID
1750147
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, ao estabelecer pela locução “na forma da lei" um comando específico ao legislador para que realizasse o detalhamento da proteção constitucional, reconheceu a este a possibilidade de construção de normas próprias de proteção, de modo a otimizar a finalidade específica da disposição constitucional". A partir da citação de Bruno Miragem (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 59), analise as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA.

I. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, com medidas de caráter interventivo, configurando-se norma infraconstitucional.

II. O caráter de ordem pública e o fundamento constitucional da proteção do consumidor, como regra, não afastam a aplicação da norma internacional em caso de conflito de leis com o direito interno.

III. A ordem pública imprime o seu caráter de lei cogente, possibilitando que o caráter geral e o interesse social predominem sobre os interesses individuais, de tal forma que limita a autonomia da vontade das partes, da liberdade de contratar aos parâmetros estritos da lei.  


Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.078/1990

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

  • I. correta - art. 1º do CDC - medidas de caráter interventivo em todo código - norma infraconstitucional ( abaixo da CF)


    II. Errada -  Se há um conflito entre leis de direito interno, por elas devem ser resolvidas de acordo com o caráter hierarquico e a supremacia da norma. Entre norma internacional e infraconstitucional como o direito do consumidor, permanece a primeira não sendo afastada a norma internacional em regra pelo seu caráter de ordem pública e o fundamento constitucional da proteção do consumidor.

    III.  Correta - " Na visão jurídica, temos como de ordem pública e interesse social, o conjunto de normas essenciais à convivência social. A supressão dessas normas levaria a inviabilizar a boa convivência social, posto que seus dispositivos inferem a interesses de enorme número de pessoas, tal como, no que pertine a proteção dos consumidores e sua legislação norteadora, no caso o CDC. Diante da certeza que a qualidade de nossas vidas depende da qualidade de nossas relações de consumo e do fato de que cada relação de consumo espraia conseqüências boas ou más, conforme o tratamento que lhe tenha sido dado (dimensão coletiva), impõe-se reconhecer que a proteção do consumidor deve se inserir entre os direitos mais protegidos para o ser humano "  Retirado de < http://www.parana-online.com.br/colunistas/direito-consumidor/47053/A+ORDEM+PUBLICA+E+O+INTERESSE+SOCIAL+COMO+PRINCIPIOS+NO+CODIGO+E+PROTECAO+E+DEFESA+DO+CONSUMIDOR>   assim o interesse coletivo impera sobre o individual

  • Dúvida:

    Esta questão continua válida após a decisão do STF no RE 636331/RJ?

    Dêem uma olhada no informativo 866: Antinomia entre o CDC e a Convenção de Varsóvia: transporte aéreo internacional.

  • Acredito que a questão continue válida mesmo após o STF ter determinado a aplicação da Conversão de Varsóvia para os casos envolvendo transporte aéreo internacional, isso porque o enunciado da assertiva II diz que o caráter de ordem pública e o fundamento constitucional da proteção do consumidor, em REGRA, não afastam a norma internacional em caso de conflito com de leis com o direito interno. Entretanto, a regra é de que as normas do CDC prevalecem quando em conflito com a norma internacional de mesma hierarquia, exatamente pelo seu caráter Constitucional, enquanto lei de função social. Porém, a própria Constituição pode excepcionar a si mesma. Assim, no caso específico da Conversão de Varsóvia, ficou claro que a prevalência do tratado se deu em virtude de EXPRESSA previsão Constitucional no art. 178:

     

    Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

     

    Quanto aos aspectos tradicionais de resolução de antinomia (temporal, hierárquico e cronológico), acredito que não tenham tanta consistência quanto o argumento da excepcionalidade Constitucional, mas, fique registrado que a Convenção foi alterada em data posterior ao CDC e que, apesar de possuírem a mesma hierarquia (de lei ordinária), a Convenção é específica em relação ao Código. 

     

    Acho, porém, que esses critérios são mais frágeis e que o caso concreto é que deverá balizar as análises. Mas é possível, de uma maneira geral, perceber que esse julgado foi um caso de exceção. Não se estabeleceu uma regra de que "as normas internacionais consumeristas se aplicam indistintamente, independente do CDC". Dessa feita, o enunciado II continua incorreto, na minha opinião.

  • não entedi bem porque o item II não está certo...


ID
1750150
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O artigo 3º da Lei n.º 8.078/1990 conceitua fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. Sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços públicos, o diploma legal de proteção ao consumidor indica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

     I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

     II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

     a) por iniciativa direta;

     b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

     c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

     d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

     III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

     IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

     V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

     VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

     VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

     VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • A-> CORRETA: Arts. 4º, VII, 14 e 22, CDC.

    B-> INCORRETA: responsabilidade objetiva; art. 14, CDC.

    C-> INCORRETA: o CDC é aplicável apenas aos serviços uti singuli.

    D-> INCORRETA: o CDC é aplicável apenas aos serviços uti singuli.

    E-> INCORRETA: Há sim aplicação do CDC, conforme os arts. 4º, VII, 6º, X e 22, CDC.

  • A questão trata da aplicação do CDC aos serviços públicos. Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

    A) A racionalização e melhoria dos serviços públicos como princípio da Política Nacional das Relações de Consumo, como direito básico do consumidor, a adequada e eficaz prestação, e a obrigatoriedade dos órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias ou permissionárias, ou mesmo sob qualquer outra forma de empreendimento, à prestação de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, respondendo objetivamente em caso de danos causados aos consumidores pelos serviços públicos defeituosos.

    A racionalização e melhoria dos serviços públicos como princípio da Política Nacional das Relações de Consumo, como direito básico do consumidor, a adequada e eficaz prestação, e a obrigatoriedade dos órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias ou permissionárias, ou mesmo sob qualquer outra forma de empreendimento, à prestação de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, respondendo objetivamente em caso de danos causados aos consumidores pelos serviços públicos defeituosos.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Todos os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações antes referidas, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las, respondendo subjetivamente em caso de danos causados aos consumidores. 

    Todos os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações antes referidas, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las, respondendo objetivamente em caso de danos causados aos consumidores. 

    Incorreta letra “B".

    C) A racionalização e melhoria dos serviços púbicos como princípio da Política Nacional das Relações de Consumo; como direito básico do consumidor, a sua adequada e eficaz prestação, e a obrigatoriedade dos órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias ou permissionárias, à prestação de serviços públicos uti singuli e uti universi adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, respondendo objetivamente em caso de danos causados aos consumidores pela aplicação da norma consumerista às duas espécies de serviços públicos. 

    A racionalização e melhoria dos serviços púbicos como princípio da Política Nacional das Relações de Consumo; como direito básico do consumidor, a sua adequada e eficaz prestação, e a obrigatoriedade dos órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias ou permissionárias, à prestação de serviços públicos uti singuli adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, respondendo objetivamente em caso de danos causados aos consumidores pela aplicação da norma consumerista apenas a espécie de serviços uti singuli.

    Incorreta letra “C".

    D) Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações antes referidas, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las, respondendo de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor pela prestação de serviços públicos uti singuli e uti universi em caso de danos causados aos consumidores.  

    Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações antes referidas, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las, respondendo de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor pela prestação de serviços públicos uti singuli em caso de danos causados aos consumidores.  

    Incorreta letra “D".


    E)  Independentemente de a prestação do serviço público ser realizada pelos órgão públicos, administração direta ou indireta, concessionária ou permissionária, não há hipótese de aplicação da lei de consumo para esta modalidade de prestação serviço, posto que não há serviço público que possa ser mensurável economicamente, tampouco individualizado, razão pela qual afasta a proteção de consumo.

    Independentemente de a prestação do serviço público ser realizada pelos órgão públicos, administração direta ou indireta, concessionária ou permissionária, há a hipótese de aplicação da lei de consumo para esta modalidade de prestação serviço, posto que há serviço público que pode ser mensurável economicamente, e individualizado, razão pela qual atrai a proteção de consumo.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1750153
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na ação em defesa dos direitos dos consumidores que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Com base nesse contexto, segundo o Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

     § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.

     § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

     § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

     § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.


  • LETRA A INCORRETA - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos não será cumulativa com a multa

    LETRA B INCORRETA - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos não será cumulativa com a multa

    LETRA C  INCORRETA - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.  

      LETRA D INCORRETA- Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, somente com audiência de justificação prévia.  

    LETRA E - Dependendo do pedido do autor, o juiz poderá, na sentença, impor multa diária ao réu, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito, sendo-lhe vedada a imposição da multa diária na concessão de liminar

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos não será cumulativa com a multa. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil

    A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.  

    Incorreta letra “A”.


    B) A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos não será cumulativa com a multa. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil

    A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos poderá ser cumulativa com a multa.  

    Incorreta letra “B”.


    C) A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil

    A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente, sendo que a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.  

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, somente com audiência de justificação prévia.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente antes da audiência de justificação prévia, ou após prévia, citado o réu.

    Incorreta letra “D”.

    E) Dependendo do pedido do autor, o juiz poderá, na sentença, impor multa diária ao réu, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito, sendo-lhe vedada a imposição da multa diária na concessão de liminar. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    Art. 84. § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Independentemente do pedido do autor, o juiz poderá, na sentença, impor multa diária ao réu,  se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito, sendo permitido ao juiz a imposição de multa diária na concessão de liminar.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

     


ID
1750156
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Foi veiculada na mídia televisiva publicidade anunciando um novo celular ao preço de R$ 50,00 (cinquenta reais), em loja de departamentos, cujo atrativo, além do preço, era a funcionalidade do aparelho que oferecia acesso a todas as mídias sociais (smartphone). Diante de toda a encenação da publicidade, som, luz, movimento dos atores, tendo como destaque o preço e funcionalidade do smartphone, nada visivelmente identificava a operadora do serviço de telefonia móvel, o tipo de serviço, os valores e as demais informações imprescindíveis para a perfeita identificação pelos consumidores telespectadores. O consumidor, para adquiri-lo pelo valor anunciado na publicidade, teria que aderir a um plano de determinada operadora de telefonia móvel, a um custo mensal de R$ 100,00 (cem reais), com limitação do uso da internet, mensagens e ligações, e ao plano de fidelidade de 12 (doze) meses. Caso não aderisse ao plano, o consumidor pagaria pelo produto a quantia de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais).

A partir do caso apresentado, analise as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA

I. O caso pode ser enquadrado como publicidade enganosa por omissão, conforme dispõe a legislação consumerista, induzindo o consumidor em erro destacadamente quando não atende ao princípio da transparência da informação, no que diz respeito à prestação de serviço de telefonia móvel, omitindo informações relevantes.

II. O caso trata de venda casada, uma vez que oferece um produto ao valor reduzido desde que contrate plano de prestação de serviços, que não fora anunciado na oferta.

III. O caso trata de publicidade enganosa por omissão conforme disposição expressa no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao consumidor exigir do fornecedor todos os seus direitos cumulativamente quanto à oferta enganosa e à venda casada, quais sejam, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e, em caso de realizado o contrato, rescindi-lo com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

IV. A oferta acima veiculada resguarda, por força da proteção de consumo e pelo regime vinculante da oferta, o direito de o consumidor exigir, alternativamente e a sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou, em caso de firmado o contrato, rescindi-lo com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.  


Alternativas
Comentários
  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


  • Não vejo como pode se enquadrar em venda casada... afinal, é possível a aquisição do celular, sem adesão ao plano, por um preço maior.

    Se isso fosse venda casada, é só o MP baixar no McDonald´s e acabar com todos os "Combos" ofertados, pelos quais você paga R$30, mas se comprar "só o lanche", paga R$29,00...

    Pra mim isso é mera prática comercial, lícita, pois estimula aquisição de outros produtos, mas não a condiciona. Está dentro da liberdade do comerciante estipular seus preços no livre mercado.

    Alguém poderia explicar melhor?

  • Acho que o problema da III é o  "cumulativamente":

    III. O caso trata de publicidade enganosa por omissão conforme disposição expressa no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao consumidor exigir do fornecedor todos os seus direitos cumulativamente quanto à oferta enganosa e à venda casada, quais sejam, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e, em caso de realizado o contrato, rescindi-lo com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. 

           Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente¹ e à sua livre escolha:

      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

      II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

      III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


  • Prezado Luiz Cagnin, concordo 100% com as suas observações, mas o enunciado aponta que o consumidor terá que aderir ao plano e vc mesmo diz que é possivel aderir a um plano - e é mesmo!, como vc mesmo disse em relação ao Mac Donalds.

    Assim, a ponderação do colega Alan Machado está correta e a meu verv explica bem o erro da alternativa III

  • ACHO que não é caso de venda casada:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. CONSUMIDOR. CLÁUSULAS DE FIDELIZAÇÃO. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. - A proibição da venda casada aos contratos de telefonia móvel implica, tão-somente, a vedação a que as operadoras telefônicas condicionem a habilitação dos usuários à vinculação a qualquer plano promocional. - Se o consumidor pretende se beneficiar com tarifas promocionais, bem como se deseja adquirir determinado aparelho por um valor subsidiado pela operadora, não há óbice a que estas circunstâncias estejam atreladas a um tempo de permanência mínimo, ou, alternativamente, ao pagamento da multa rescisória. 

    TRF-5 - Agravo de Instrumento : AGTR 63207 PB 2005.05.00.022447-9

  • Luis Cagnin, eu também não vejo essa prática como venda casada, mas já que a questão diz que é... fazer o quê?

  • A questão foi mal elaborada mesmo, pois não se trata de hipótese de venda casada. O STJ diz que: "2. Não caracteriza a prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, a previsão de prazo de permanência mínima ("fidelização") em contrato de telefonia móvel e de "comodato", contanto que, em contrapartida, haja a concessão de efetivos benefícios ao consumidor (v.g. custo reduzido para realização de chamadas, abono em ligações de longa distância, baixo custo de envio de "short message service - SMS", dentre outras), bem como a opção de aquisição de aparelhos celulares da própria concessionária, sem vinculação a qualquer prazo de carência, ou de outra operadora, ou mesmo de empresa especializada na venda de eletroportáteis (REsp 1097582/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, 4 turma, publicado no D.J.U em 08/04/2013). 

    Estão corretas, portanto, as alternativas I e IV. 

  • Não vi, também, como venda casada e mudei a questão, errei.

  • II) A meu ver, não há venda casada também.

     

    O STJ (REsp 1397870/MG) já condenou a TIM Celular S/A ao pagamento de danos morais coletivos por praticar venda casada, pois ela apenas vendia uma determinada linha telefônica SE o consumidor adquirisse um determinado aparelho celular. Cf. H. Benjamin, Cláudia L. Marques e Leonardo Bessa, há venda casada quando "o fornecedor nega-se a fornecer o produto ou serviço, a não ser que o consumidor concorde em adquirir também um outro produto ou serviço" (Manual, 2014, p. 299).

     

    Na questão em tela, NÃO HÁ condicionamento, mas uma mera prática comercial, em que um produto sai mais barato se você adquirir um serviço, mas você PODE adquirir só um ou só o outro, tanto que o exercício diz que o aparelho celular sozinho custará $ 970. É como os colegas falaram do McDonald's, em que você compra um combo mais barato ($30) do que os produtos individualizados ($29,90 um lanche), mas, ainda assim, pode comprá-los isoladamente (o McDonalds não te condiciona a comer um Big Mac apenas se você comprar o combo).

     

    A grande diferença é essa: a venda casada CONDICIONA a aquisição de um produto/serviço por outro produto/serviço, o que NÃO ocorreu no caso, tanto que o consumidor pode adquirir apenas o celular ou apenas a linha. Há uma típica "promoção" ao meu ver.

  • Entendo que só a I esteja correta. 

    A II não se trata de venda casada, visto que é perfeitamente possível comprar qualquer um dos itens ofertados individualmente.

     

    Quanto à IV, o consumidor SOMENTE poderá fazer uma das 3 exigencias informadas, SE o fornecedor fizer recusa a oferta, apresentaçãou ou publicidade. Isso, em momento algum, é mencionado na assertiva. O fornecedor não está se negando a vender absolutamente nada.

    veja:

    "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."

     

    Gabarito questionável: E. Sugiro indicarmos aos comentários do professor.

  • Só a banca enxergou venda casada nisso ¬¬'

  • Segundo o STJ, a hipótese do caso em tela caracteriza venda casada, vejamos:

     

    Informativo nº 0553
    Período: 11 de fevereiro de 2015.

    SEGUNDA TURMA

    DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA CASADA E DANO MORAL COLETIVO IN RE IPSA.

    Configura dano moral coletivo in re ipsa a realização de venda casada por operadora de telefonia consistente na prática comercial de oferecer ao consumidor produto com significativa vantagem - linha telefônica com tarifas mais interessantes do que as outras ofertadas pelo mercado - e, em contrapartida, condicionar a aquisição do referido produto à compra de aparelho telefônico. Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito metaindividual tutelado na espécie enquadra-se na categoria de direitos difusos, isto é, tem natureza indivisível e possui titulares indeterminados, que são ligados por circunstâncias de fato, o que permite asseverar ser esse extensível a toda a coletividade. A par disso, por afrontar o direito a livre escolha do consumidor, a prática de venda casada é condenada pelo CDC, que, em seu art. 39, I, prescreve ser "vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos", devendo o Estado engendrar todos os esforços no sentido de reprimi-la. Desse modo, a prática de venda casada por parte de operadora de telefonia é prática comercial apta a causar sensação de repulsa coletiva a ato intolerável, tanto intolerável que encontra proibição expressa em lei. Nesse passo, o dano analisado decorre da própria circunstância do ato lesivo (dano moral in re ipsa), prescindindo de prova objetiva do prejuízo sofrido. Portanto, afastar da espécie o dano moral coletivo é fazer tábula rasa da proibição elencada no art. 39, I, do CDC e, por via reflexa, legitimar práticas comerciais que afrontem os mais basilares direitos do consumidor. REsp 1.397.870-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/12/2014, DJe 10/12/2014.

  • Eu vi a venda casada pelo fato de estar vendendo o celular por 50 reais (aderindo ao plano), e sem o plano o valor ficaria 970. Um valor ultrapassou os limites da boa-fé. Mesmo o cliente tendo a opção de ter o direito de aderir o aparelho sozinho, o valor terá que ser minimamente justo!

  • A venda casada da alternativa III não é por causa da fidelização de 12 meses, visto que isso é permitido na legislação.

    Porém, é venda casada pelo fato de o aparelho só estar por esse valor MUITO baixo se for adquirido o plano da operadora. Além disso, não houve nenhuma informação que levasse ao conhecimento do consumidor essa condição.

    O artigo 39, I do CDC é claro ao afirmar que venda casada é você condicionar a venda de um produto a um serviço - como é o caso apresentado no item III.

    Para dar um melhor exemplo: É o caso do cinema, que não permite a entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos em suas salas.

  • E) Estão corretas as proposições I, II e IV.

    I. CERTA -

    1. Ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a empresa Vivo Participações S/A, imputando-lhe a veiculação de mensagem publicitária capaz de induzir em erro o consumidor a respeito das características dos serviços prestados, indicando como vantagem a possibilidade, divulgada em grande destaque, de o usuário falar por até quarenta e cinco (45) minutos e pagar apenas três (3) minutos, mas informando a restrição dessa forma de uso, por meio de letras grafadas em fonte de tamanho reduzido, apenas para ligações locais realizadas para telefone fixo da própria Vivo entre as 20h e as 8h do dia seguinte de segunda a sábado e, em qualquer horário, aos domingos e feriados.

    2. A empresa líder do grupo econômico (Vivo Participações S.A.) possui legitimidade passiva "ad causam" para constar do polo passivo da ação civil pública em que se discute a campanha publicitária executada por empresa por ela controlada (Vivo S.A).

    3. Reconhecimento pelo acórdão recorrido da natureza enganosa da propaganda veiculada (art. 37, § 1º, do CDC).

    (REsp 1599423/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016)

    II. CERTA.

    VENDA CASADA. SERVIÇO E APARELHO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

    1. (…) 11. A prática de venda casada por parte de operadora de telefonia é capaz de romper com os limites da tolerância. No momento em que oferece ao consumidor produto com significativas vantagens - no caso, o comércio de linha telefônica com valores mais interessantes do que a de seus concorrentes - e de outro, impõe-lhe a obrigação de aquisição de um aparelho telefônico por ela comercializado, realiza prática comercial apta a causar sensação de repulsa coletiva a ato intolerável, tanto intolerável que encontra proibição expressa em lei.

    (REsp 1397870/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014)

    III. ERRADA - Não é cumulativamente. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    IV. CERTA – literalidade do art. 35 do CDC.

  • A questão trata de práticas comerciais.

    I. O caso pode ser enquadrado como publicidade enganosa por omissão, conforme dispõe a legislação consumerista, induzindo o consumidor em erro destacadamente quando não atende ao princípio da transparência da informação, no que diz respeito à prestação de serviço de telefonia móvel, omitindo informações relevantes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


    O caso pode ser enquadrado como publicidade enganosa por omissão, conforme dispõe a legislação consumerista, induzindo o consumidor em erro destacadamente quando não atende ao princípio da transparência da informação, no que diz respeito à prestação de serviço de telefonia móvel, omitindo informações relevantes.
      

    Correta proposição I.

    II. O caso trata de venda casada, uma vez que oferece um produto ao valor reduzido desde que contrate plano de prestação de serviços, que não fora anunciado na oferta.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    O caso trata de venda casada, uma vez que oferece um produto ao valor reduzido desde que contrate plano de prestação de serviços, que não fora anunciado na oferta.


    Correta proposição II.


    III. O caso trata de publicidade enganosa por omissão conforme disposição expressa no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao consumidor exigir do fornecedor todos os seus direitos cumulativamente quanto à oferta enganosa e à venda casada, quais sejam, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e, em caso de realizado o contrato, rescindi-lo com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    O caso trata de publicidade enganosa por omissão conforme disposição expressa no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao consumidor exigir do fornecedor todos os seus direitos alternativamente quanto à oferta enganosa, quais sejam, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e, em caso de realizado o contrato, rescindi-lo com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Incorreta proposição III.


    IV. A oferta acima veiculada resguarda, por força da proteção de consumo e pelo regime vinculante da oferta, o direito de o consumidor exigir, alternativamente e a sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou, em caso de firmado o contrato, rescindi-lo com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    A oferta acima veiculada resguarda, por força da proteção de consumo e pelo regime vinculante da oferta, o direito de o consumidor exigir, alternativamente e a sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou, em caso de firmado o contrato, rescindi-lo com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.  


    Correta proposição IV.


    A) Estão corretas somente as proposições I e II. Incorreta letra “A”.

    B) Está correta somente a proposição II. Incorreta letra “B”.

    C) Está correta somente a proposição III. Incorreta letra “C”.

    D) Está correta somente a proposição IV. Incorreta letra “D”.

    E) Estão corretas as proposições I, II e IV. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.



ID
1750159
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as disposições gerais acerca da defesa do consumidor em juízo, analise as assertivas abaixo segundo as prescrições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e, posteriormente, assinale a alternativa CORRETA:

I. São considerados interesses ou direitos difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

II. Nas ações coletivas, em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

III. São considerados direitos ou interesses coletivos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

IV. A defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida por qualquer associação, desde que constituída há pelo menos dois anos e independentemente de seu objeto social ou de sua finalidade institucional.

V. São considerados interesses ou direitos difusos os decorrentes de origem comum.  

Alternativas
Comentários
  • ITEM II - CDC, Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.


ID
1750162
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade prevê como institutos jurídicos e políticos da política urbana:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade: Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

     a) desapropriação;

     e) instituição de unidades de conservação; 

    q) regularização fundiária;

  • Estatuto da Cidade, Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • a) a contribuição de melhoria, a servidão administrativa e o direito de superfície. (institutos tributários e financeiros).

    .

    b) o referendo popular, a gestão orçamentária participativa e a usucapião especial de imóvel urbano. (planejamento municipal).

    .

    c) o zoneamento ambiental, os incentivos e benefícios fiscais e a outorga onerosa do direito de construir. (planejamento municipal) e (institutos tributários e financeiros).

    .

    d) o tombamento de imóveis, o direito de preempção e o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. (institutos tributários e financeiros).

    .

    e) a desapropriação, a instituição de unidades de conservação e a regularização fundiária. GABARITO.

  • Gab. E

    1) Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; 

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

    ~~

    2)INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS: IPTU CONTRIBUE E INCENTIVA (mnemônico)

    Iptu

    Contribuição de melhoria

    Incentivos e benefícios fiscais

    ~~

    3) institutos jurídicos e políticos: (é difícil organizar tantos instrumentos em um único mnemônico, então são exigidos esforço e muita paciência para tentar compreendê-lo integralmente rs)

    SERVIDOR ADM,

    REFEM DE LEi

    OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas)

    TOMBAMENTO (tombamento) do

    PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir) ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção) da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social) para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
1750165
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n.º 6.938/1981, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A


    A) Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (...)

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)



  • A alternativa C está errada por causa de "área rural consolidada".

  • ART 9° - São instrumentos da Politica Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria e qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei n° 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento da medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Ambientais Renováveis - IBAMA; ( Incluído pela Lei n° 7.804, de 1989)

    XI -  a garantia da prestação de informações relativas ao Meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzi - las, quando inexistente; (Incluído pela Lei n° 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.(Incluído pela Lei n° 7.804, de 1989

    XII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei n° 11.284, de 2006)

  • b) À Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, órgão superior do SISNAMA, compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    Está errada pq não é o SISNAMA e sim o MMA (Ministério do Meio Ambiente): órgão central tendo por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    =================================================================================================

    Criado pela Leinº 6.938/81, o Sistema Nacional do MeioAmbiente (Sisnama) é formado pelos órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.

    O objetivo do Sisnama é estabelecer um conjunto articulado e descentralizado de ações para a gestão ambiental no País, integrando e harmonizando regras e práticas específicas que se complementam nos três níveis de governo.

  • c) O zoneamento ambiental, a concessão florestal e a área rural consolidada constituem instrumentos da Política Nacional do Meio

    RESPOSTA:

    Ambiente. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - zoneamento ambiental

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Erro da B: A secretaria do meio ambiente da Presidência da República é, na verdade, órgão central do SISNAMA. - art. 6, Lei 6.938/81Erro da D: No SISNAMA os municípios, na verdade, ficam encarregados dos órgãos locais - art. 6, Lei 6.938/81
    Erro da E: O CONAMA é, na verdade, o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA - art. 6, Lei 6.938/81


  • Sobre a letra D - São órgãos estaduais e NÃO municipais. 

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

  • Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:


    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;


    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;


    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;


    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;


    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;


    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • DISCORDO! O Poder Público estadual e municipal não cria parques NACIONAIS, cria? Vejam que a assertiva está diferente da letra da lei:

    a) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como estações ecológicas, parques nacionais e reservas biológicas, é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. 

    Na L. 6.938/81, temos:

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (...) VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    E o erro está na L.9985, do SNUC:

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
     

    Estações ecológicas, parques nacionais e reservas biológicas são Unidades de Proteção Integral, conforme art. 8º, L.9985, enquanto áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas são Unidades de Uso Sustentável, conforme art. 14, L. 9985; ou seja, o item "a" não diz a mesma coisa que o VI, do art.  9º, L.6938/81 e pra mim está errado e a questão deveria ser anulada porque não tem gabarito. 

    Vou pedir comentário do professor e notificar erro. Quem tiver a mesma dúvida, por favor, faça o mesmo. 

     

     

  • a) art. 9º, VI

    b) art. 6º, III (essa Secretaria foi extinta e substituída pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA)

    c) art. 9º, II e XIII (Gis@ B., o rol é exemplificativo, veja a expressão "tais como" e Lei 9985/00)

    d) art. 6º, V

    e) art. 6º, II

  • Questões de ambiental são só decoreba, haja paciência...

  • a) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como estações ecológicas, parques nacionais e reservas biológicas, é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. CORRETA

    b) À Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, órgão superior do SISNAMA, compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    Órgão Central do SISNAMA

    c) O zoneamento ambiental, a concessão florestal e a área rural consolidada constituem instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

    d) No SISNAMA, os órgãos seccionais são municipais e atuam na execução de programas e projetos, assim como no controle e na fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental.

    São estaduais

    e) Cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão central do SISNAMA, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    Órgão consultivo e deliberativo

  • II - o zoneamento ambiental;    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. Discordo do gabarito, pois área rural consolidada faz parte do zoneamento, além de ser um instrumento econômico. Até porque a lei diz "outros" abre margem para interpretação e inserir mais assuntos.

ID
1750168
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação às áreas de preservação permanente, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.


    Código Florestal

  • Item a

    Art. 4º

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 1o  Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

  • II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

  • Código Florestal - Lei 12.651

    (A) Art. 4º, § 1º  Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.


    (B) Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: I - localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).


    (C) Art. 9º  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.


    (D) Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. (CORRETA)


    (E) Art. 4º  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de

  • Quanto ao item "E", importante destacar o recente julgado:

    "(...) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente. Assim, a interpretação deve ser a de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água, mesmo que intermitentes, também configuram área de preservação permanente.  STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 (Info 892). (grifou-se)

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons estudos!

  • Sobre a letra E e a classificação dos rios:

    Perenes: que correm durante todo o ano.

    Intermitentes: desaparecem com as secas e retornam com as chuvas.

    Efêmeros: é aqueles que se formam quando há uma chuva torrencial, correndo por poucas horas ou por poucos dias e se desfazem automaticamente.


ID
1750171
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em matéria de responsabilidade civil por dano ambiental, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acerca da assertiva B:

    Em princípio, nos termos art. 5º, § 3º, da Lei 7.347/1985, afigura-se possível que o Ministério Público ou outro legitimado, que necessariamente guarde uma representatividade adequada com os interesses discutidos na ação ,assuma, no curso do processo coletivo (inclusive com a demanda já estabilizada), a titularidade do polo ativo da lide, possibilidade, é certo, que não se restringe às hipóteses de desistência infundada ou de abandono da causa, mencionadas a título exemplificativo pelo legislador (numerus apertus).

  • A qualificação constitucional do meio ambiente como bem de uso comum do povo e a sua definição legal como um conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas configuram-no como um "macrobem" jurídico, inconfundível com os bens corpóreos que o compõem. O meio ambiente, assim, é bem inapropriável, indisponível, indivisível, incorpóreo, imaterial e de titularidade difusa.

  • Alternativa correta: E

     

    Vejamos, no entanto, o erro das demais alternativas:

     

    A) "administrativa": A responsabilidade administrativa, e não a civil por dano ambiental que pressupõe necessariamente uma infração administrativa ambiental, isto é, ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente".

     

    B) "caráter exclusivo": Não é exclusividade do MP. Pode ser outro legitimado.

     

    C) "prazo prescricional de quinze anos": A reparação por danos ambientais é perpétua, não se sujeitando a prazos prescricionais.

     

    D) "Incidindo caso fortuito ou força maior, entretanto, afasta-se o dever de reparação": A responsabilidade não será excluída pelo fortuito, força maior ou fato de terceiro.

  • A orientação do Superior Tribunal de Justiça é pela imprescritibilidade da reparação do dano ambiental: "ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL - PEDIDO GENÉRICO - ARBITRAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. É da competência da justiça Federal o processo e julgamento de Ação Civil Pública visando indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa do rio Amônia. 2. Segundo a jurisprudência do STJ e STF trata-se de competência territorial e funcional, eis que o dano ambiental não integra apenas o foro estadual da Comarca local, sendo bem mais abrangente espraiando-se por todo o território do Estado, dentro da esfera de competência do Juiz Federal. 3. Reparação pelos danos materiais e morais, consubstanciados na extração ilegal de madeira da área indígena.
    RESPONSABILIDADE CIVIL EM MATÉRIA AMBIENTAL
    4. o dano ambiental além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, a comunidade indígena, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando-se para toda a comunidade local, não indígena e para futuras gerações pela irreversibilidade do mal ocasionado.
    5. Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. 6. o direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal.
    7. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação. 8. o dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental.
    9. Quando o pedido é genérico, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação, havendo elementos suficientes nos autos. Precedentes do STJ.
    10. Inviável, no presente recurso especial modificar o entendimento adotado pela instância ordinária, no que tange aos valores arbitrados a título de indenização, por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e não providow (REsp 1120117/AC, Rei. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em l0/11/2009, D]e 19/11/2009).

  • Em relação à altertiva "a" A responsabilidade civil por danos ambientais pode ocorrer independente de ação ou omissão, como no caso da responsabilidade pelos danos ambientais em imóvel rural, que é propter rem, segundo o art. 2, pár. 2, do CFlo.
  • Se alguem ficou na dúvida quanto a letra A,

     

    Gente em se tratando de dano ambiental, mesmo que a degração do ambiente tenha ocorrido por um tornado que derrube tanques quimicos, ou então um raio que cai em um gerador derramando oleo nos rios, atrai a RESPONSABILIDADE de reparar o dano ambiental (RESPONSABILIDADE OBJETIVA, FUNDADA NA TEORIA DO RISCO INTEGRAL), veja que não depende SOMENTE de conduta omissiva, ou comissiva, até mesmo eventos fundados em caso fortuito ou força maior há responsabilidade de reparar o meio ambiente.

     

    Só um detalhe, nesses exemplos bobos que eu dei, perceba que sempre há o nexo causal, ou seja, o dano está relacionada a atividade do emprendedor, dessa forma se um tornado causar erosão, não há responsabilidade do emprendedor, justamente porque não há o nexo de causalidade.

     

    GRAVE: não há responsabilidade sem DANO, ou sem NEXO CAUSAL, até mesmo na teoria do risco integral.

     

    Agora que você anotou essa premissa, faça a questão Q571850. Tenho Certeza que você vai responder imediatamente.

     

     

  • Na obrigação propter rem haverá responsabilidade mesmo sem nexo causal. Ex: novo proprietário de imóvel rural que fora desmatado irregularmente responderá por isso, sem ter causado esse desmatamento (ou seja, sem nexo causal). 

     


ID
1750174
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ao incumbir o Poder Público de exigir, na forma da lei, o estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a Constituição Federal de 1988 aplicou quais princípios do Direito Ambiental?

Alternativas
Comentários
  • O estudo de impacto ambiental pode ser relacionado aos dois princípios da letra B, a depender do grau de certeza do risco.

     

    Se for bastante comprovado cienticamente, estamos falando em prevenção.

    Se for apenas uma possibilidade, é precaução.

     

  • PREVENÇÃO:

    - RISCO CERTO

    - evitar a concretização do dano

    - certeza cientifica sobre o impacto ambiental da atividade

    ex: estudos de impacto ambiental das  atividades de extracao mineral

    .

    PRECAUÇÃO:

    - RISCO INCERTO

    - evitar a concretizacao do dano

    - falta de certeza cientifica absoluta sobre o risco da ocorrência de danos ao meio ambiente

    - casos de riscos graves e irreversiveis ao meio ambiente

    - inversão do onus da prova (o acusado deve comprovar que sua atividade não é prejudicial)

    ex: alimentos transgenicos

    (aplicação do princípio do IN DUBIO PRO AMBIENTE)

  • Interessante observar que a doutrina relciona o EIA ao princípio da PREVEENÇÃO. Não li nada sobre a relacção desse instrumento com o princípio da precaução. Mas, por exclusão.... Gabarito: B

  • No que pese a doutrina referir-se a elaboração do EIA ao Princípio da Prevenção, a vinculação ao Princípio da Precaução PODE estar relacionada ao fato de que antes da elaboração do Estudo Prévio não se tem ainda a certeza científica sobre os impactos, logo se antes existe um risco incerto (Princípio da Precaução) depois da elaboraçõa do EIA há um risco certo definido pelo projeto (Princípio da Prevenção).

     

  • GABARITO B

     

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo (efetivo ou potencial). Procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.

    Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização que visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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ID
1750177
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as garantias provisórias de emprego, no âmbito do Direito do Trabalho, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Súmula 339 TST CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988
    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988

    ou seja, sua estabilidade começa desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato

    B) Súmula 244 TST: III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado


    C) CERTO: Súmula 244 TST: I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    A empregada terá direito à estabilidade provisória no emprego, independentemente da ciência do empregador do seu estado gravídico, desde que comprovada a gravidez durante a vigência do contrato de trabalho

    D) Súmula 369 TST: III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    E) Súmula 378 TST: I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio doença ao empregado acidentado

    Creio que o erro seja "prazo mínimo ", já que a súmula é categórica em afirmar que serão 12 meses

    bons estudos

  • e) O empregado tem garantia de emprego, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença.   

    Súmula 378 TST: I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio doença ao empregado acidentado


    Renato, o erro da alternativa E se deve pelo fato de tal estabilidade ser aplicada apenas para o auxílio-doença ACIDENTÁRIO,  e não para o auxílio-doença genericamente dito.

  • Letra E. Errado. Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Realmente a redação da questão não ajudou muito, mas deve ser isso mesmo.
  • Comentando sobre a estabilidade do "Cipeiro", o professor Henrique Correia diz que"O início da estabilidade, de acordo com a CLT, ocorre com a eleição do empregado e se estende até um ano após o mandato" (Direito do Trabalho para concursos, 9ª ed., p. 776). Diante disso não entendi o erro da "A".

  • ATUALIZAÇÃO! Embora o item "b" conste como incorreto, é necessário atenção à recente decisão do TST sobre a Súmula 244, III, do TST, que reconheceu a inexistência de garantia provisória da gestante no caso de contrato firmado com prazo determinado:

    "[...] O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato). Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018.[...]" (RR-1001175-75.2016.5.02.0032, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/08/2020).

    Conforme pontuado, é necessário o conhecimento do julgado, sobretudo em provas da banca CESPE/CEBRASPE, considerando a crescente exigência da informativos trabalhistas pela organizadora.


ID
1750180
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os recursos e meios de impugnação de decisões judiciais no Processo do Trabalho, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

       a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;


       b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;


       c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.



    B) Sumula 414 TST: I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    C) O Agravo de Petição é, por excelência, conhecido como o recurso da execução trabalhista
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:   

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções


    D) CERTO: Sumula 414 TST: I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    E) Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal

    bons estudos
  • VOU TENTAR EXPLICAR A SÚMULA 414 DO TST QUE TRATA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (  é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito)  E O CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.



    HÁ DOIS CASOS : 

    -> SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI DADA NA SENTENÇA : não cabe MS, visto que existe recurso próprio.

    -> SE FOR DADA ANTES DA SENTENÇA : cabe MS, visto que há a inexistência de recurso próprio. 



    *EU FAÇO O ESQUEMINHA

    Antecipação de tutela ---( cabe MS)----------------- sentença ----------( não cabe MS) ---------------------- antecipação de tutela.




    GABARITO ''D"
  • Complementando os comentários: A superveniência de sentença faz o MS (impetrado por conta da liminar) ser extinto.

  • Desatualizada, pois no recurso ordinário basta requerimento.

  • Trazendo uma atualização conforme o NCPC, ensina Elisson Miessa:

    "Contudo, o Novo CPC excluiu a possibilidade eum processo cautelar autônomo, tal como previsto nesta orientação. Com o novel código, a tutela cautelar, seja antecedente seja incidental, será formulada dentro da mesma relação processual. Desse modo, no presente caso, embora a substância da súmula seja mantida, o meio de impugnação será por simples petição ao tribunal ou relator competente para julgar o mérito do recurso, com a finalidade de conceder efeito suspensivo ao recurso".

  • DESATUALIZADA CONFORME ALTERAÇÃO DA SÚMULA 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • desatualizada de acordo c o novo cpc , q concursos


ID
1750183
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das fontes do Direito do Trabalho, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) A convenção coletiva de trabalho é considerada fonte formal autônoma de Direito do Trabalho

    B) Sentenças normativa ão as sentenças proferidas em dissídios coletivos (inclusive os de greve), nos termos do art. 114, § 2°, da CRFB. Como atos-regra que são (criam regras gerais, abstratas, impessoais e obrigatórias), constituem fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho.

    C) CERTO:  O critério geral de hierarquia das normas jurídicas considera que uma norma encontra seu fundamento de validade em outra hierarquicamente superior, sendo a Constituição o vértice da pirâmide hierárquica, embora no Direito do Trabalho não se deve, em princípio, falar em hierarquia de diplomas normativos (lei em sentido material), mas sim em hierarquia de normas jurídicas (heterônomas e autônomas);

    D) Em caso de conflito aparente entre fontes de Direito do Trabalho, deve prevalecer aquela que seja mais favorável ao empregado, em virtude da aplicação do princípio da norma mais favorável.

    E) A greve é uma fonte material do Direito do Trabalho

    trechos do livro do ricardo resende

    bons estudos

  • Fontes materiais - Segundo Sussekind, as fontes materiais de direito são os fatos históricos-sociais, declarações formais e recomendações de organismos internacionais e tratados não ratificados. Sussekind, Arnaldo, Curso de Direito do Trabalho, 02643, 2ª edição, revisada e atualizada, Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 118.

    Fontes formais - Para Sussekind, fontes formais são as que geram direitos e obrigações nas relações que incidem. As fontes formais são geralmente inspiradas ou motivadas pelas fontes materiais.

    As fontes formais do direito devem ser hierarquizadas. As normas devem estar em sintonia com o sistema de maior hierarquia até a norma maior de um país que é a Constituição.

    O referido autor lembra ainda a importância no campo do Direito do Trabalho dos instrumentos da negociação coletiva, que seriam fontes formais de produção autônoma. Sussekind, Arnaldo, Curso de Direito do Trabalho, 02643, 2ª edição, revisada e atualizada, Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 119/120.

  • Colocar a fonte das informações prestadas é muito importante. Humildade e transparência. Parabéns aos colegas. 


  • a) A convenção coletiva de trabalho é considerada fonte formal heterônoma de Direito do Trabalho. (E)
    '-->  A convenção coletiva é uma fonte formal autônoma de Direito do Trabalho, pois a norma emana da vontade das partes interessadas.

    b)  A sentença normativa é considerada fonte formal autônoma de Direito do Trabalho. (E)
        A sentença normativa é considerada fonte formal autônoma/heterônoma do Direito do Trabalho, uma vez que emana não somente das partes interessadas, pois decorrem de uma sentença.

    c) A Constituição Federal estabelece o conteúdo normativo mínimo do Direito do Trabalho e serve como parâmetro para elaboração de suas fontes autônomas. V (Certa)

    d) Em caso de conflito aparente entre fontes de Direito do Trabalho, deve prevalecer aquela com maior hierarquia. (E
     '--> Diante do conflito entre fontes de Direito do trabalho deverá prevalecer aquela mais favorável ao trabalhador, ainda que haja conflito  frente a CF pela lógica da pirâmide normativa aplica-se o conceito de pirâmide normativa flexível na JT quando para beneficio do trabalhador. 

    e) A greve é uma fonte formal do Direito do Trabalho.  (E)
     '--> Greve é um ato material por parte do empregado, logo não se caracteriza como fonte formal.

  • Dicas simples:

    SENTENÇA NORMATIVA : fonte formal heteronoma

    CCT, ACT : fonte formal autonoma.

     

     

    GABARITO ''C''

  • Gabarito: C

     

    O critério geral de hierarquia das normas jurídicas considera que uma norma encontra seu fundamento de validade em outra hierarquicamente superior, sendo a Constituição o vértice da pirâmide hierárquica, embora no Direito do Trabalho não se deve, em princípio, falar em hierarquia de diplomas normativos (lei em sentido material), mas sim em hierarquia de normas jurídicas (heterônomas e autônomas).

  • Clássica pirâmide normativa de kelsen...

    letra C

  • GABARITO: C

  • Os acordos e convenções coletivas devem respeitar as disposições mínimas legais.

  • A - CCT é considerada fonte formal autônoma

    B - Sentença normativa é considerada fonte formal heterônima

    C - A CF não esgota o assunto em seu artigo 7º, sobrando para CLT a elaboração de sua norma com base em uma norma maior. (gabarito)

    D - Observa-se sempre o princípio protetor.

    E - Greve é considerada uma fonte materia.

  • Acredito que hoje a letra D estaria correta tendo em vista o negociado sobre o legislado. E o ACT se sobrepor à CCT.

  • Felipe Araújo,

     

    Li a explicação abaixo na questão Q831089. Não tem fundamento, mas está correta a alternativa, talvez ajude:

     

    II - O critério hierárquico de normas jurídicas no Direito do Trabalho brasileiro é informado, de maneira geral, pelo princípio da norma mais favorável, harmonizado pela teoria do conglobamento. [CORRETA] Via de regra, o direito do trabalho não segue a estática pirâmide kelseniana, sendo aplicado, no caso concreto, a norma mais favorável ao empregado, independentemente de sua posição hierárquica. A teoria do conglobamento (seja a clássica ou a mitigada/orgânica) é utilizada para identificar qual diploma a ser aplicado  no caso de conflito entre fontes formais.   

  • a)A convenção coletiva de trabalho é considerada fonte formal heterônoma de Direito do Trabalho.  

    --> FONTE FORMAL AUTÔNOMA 

     

    b)A sentença normativa é considerada fonte formal autônoma de Direito do Trabalho.

    --> FONTE FORMAL HETERÔNOMA 

     

    c)A Constituição Federal estabelece o conteúdo normativo mínimo do Direito do Trabalho e serve como parâmetro para elaboração de suas fontes autônomas. 

     

     

    d)Em caso de conflito aparente entre fontes de Direito do Trabalho, deve prevalecer aquela com maior hierarquia. 

    --> O que for beneficiar o trabalhador que é o elo mais fraco da relação trabalhista

     

    e)A greve é uma fonte formal do Direito do Trabalho.  

    -->FONTE MATERIAL

  • Acho que "minimo" forçou a barra, mas parece ser a menos errada.

  • ________________>Fontes Formais

     

    *Heteronomas___________________>Estado Participa

    *Autonomas_____________________>Partes Sindicatos

     

    Autonomas:

     

    -Participação das Partes

    -Destinatários cria

    -Convenções Coletivas

    -Acordos Coletivos

    -Uso e Costumes

     

    Heterônomas:

     

    -Estado Participa

    -Constituição

    -Lei Complementar

    -Regulamentos

    -Decretos

    -Aviso

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

  • RESOLUÇÃO:

    A – ERRADA. As fontes formais autônomas (elaboradas pelos próprios destinatários da norma) são estas três: convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos de trabalho e costumes. As convenções coletivas de trabalho são normas elaboradas pelos empregados e empregadores representados por seus sindicatos – sindicato da categoria profissional (empregados) e sindicato da categoria econômica, também chamado de “patronal” (empregadores).

    B – ERRADA. A sentença normativa NÃO é fonte autônoma porque NÃO é elaborada pelos próprios destinatários das regras (empregados e empregadores). Trata-se de decisão emanada pelo Poder Judiciário para solucionar um dissídio coletivo. Por ser uma norma imposta por um terceiro (no caso, o Estado), é classificada como fonte formal heterônoma.

    C – CORRETA. A Constituição Federal é a norma suprema e fundamental que dá validade às demais normas, isto é, as normas não podem ser contrárias à Constituição Federal, sob pena de serem consideradas inconstitucionais. A Constituição Federal estabelece o conteúdo normativo mínimo do Direito do Trabalho, pois apresenta um patamar mínimo de direitos sociais, servindo como parâmetro para elaboração de fontes autônomas e as demais fontes heterônomas.

    D – ERRADA. Nos demais ramos do Direito, normalmente o critério d hierarquia é o primeiro a ser utilizado quando há aparente conflito de normas. Todavia, quando há conflito aparente entre fontes de Direito do Trabalho, deve prevalecer, via de regra, a que for mais benéfica ao trabalhador, de acordo com o princípio da proteção ao trabalhador, do qual decorre o critério de aplicação da norma mais favorável. Lembre-se, no entanto, que a Reforma Trabalhista flexibilizou este princípio, com duas exceções: conflito entre norma coletiva (ACT ou CCT) x LEI → prevalece norma coletiva, ainda que seja menos favorável ao trabalhador (exceto temas do artigo 611-B da CLT); conflito entre ACT e CCT → prevalece ACT, ainda que seja menos favorável ao trabalhador (artigo 620 da CLT).

    E – ERRADA. A greve NÃO é uma fonte formal do Direito do Trabalho. ao contrário, a greve é uma fonte material. Lembre-se que fonte material corresponde aos movimentos sociais que podem vir a estimular a criação de normas, sendo a greve o exemplo clássico de tais movimentos, ao passo que a fonte formal corresponde à norma já materializada.

    Gabarito: C 


ID
1750186
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a organização e a competência da Justiça do Trabalho, leia as proposições a seguir e marque a alternativa CORRETA.  

I. Incipientemente, os conflitos trabalhistas entre empregado e empregador eram resolvidos por órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.

II. O Tribunal Superior do Trabalho é o órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil, não obstante, haja possibilidade de interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal em matéria atinente à sua competência.

III. O conflito de competência material entre Vara Cível e Vara do Trabalho é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.

V. A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas propostas por servidores públicos estatutários. 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Todas corretas, vejamos:

    I - os conflitos trabalhistas entre empregado e empregador eram resolvidos por órgão vinculado ao Ministério do Trabalho

    II - RE é um dos recursos cabíveis para se julgar matéria de competência do STF.
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

             I - o Tribunal Superior do Trabalho;

             II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

             III - Juizes do Trabalho


    III - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos

    IV - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho

    V - Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas propostas por servidores públicos estatutários (STF ADI 3395-6)

    bons estudos

  • Na minha humilde opinião, o item IV está incorreto, tendo em vista que esta competência não é automática. A lei deverá atribuir competência ao juiz de direito a competência em matéria trabalhista. 

  • Corrigindo o comentário do colega Renato, gabarito letra D.

  • Dei uma errada nessa, achei que a afirmativa IV dá a entender que será automaticamente delegada a competência para justiça comum! Enfim, tem questões que exigem uma interpretação absurda da lei, exigindo que coloquemos porém em tudo, acho que não foi o caso desta! 

  • questão passível de anulação.

    veja o item:

    IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.

     

    Justiça comum é genero, podendo ser estadual ou federal. logo, ao considerar o gabarito como correto, seria o mesmo que dizer que Juiz Federal poderá ter competencia para julgamento de reclamação trabalhista, na ausencia de jurisdição trabalhista em determinado municipio.

    concordam?

  • A assertiva IV está incorreta:

    IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho

     

    A competência será da comarca mais próxima onde houver vara do trabalho, podendo ser atribúida ao juiz de direito. É só você olhar para a prática. Vários juízos trabalhistas têm jurisdição em mais de um município, principalmente no interior.

  • Colegas, sobre o ITEM IV:

     

    IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.

     

    Pensem da seguinte forma:

     

    1- O município não possui jurisdição trabalhista! Não há VT no município e nem há VT referente a ele em outro município.

     

    Conforme o art. 668 da CLT:

     

    Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.

     

    Essa última parte "com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local" é simplesmente o seguinte: pode haver uma Lei que disponha que a jurisdição do município X abrangerá também os municípios A,B,C,D e E.

     

    Ou simplesmente pode não haver lei, o que não impede que o Juiz de Direito continue tendo jurisdição.

     

    Sobre o art. 112:

     

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

     

    A lei VAI criar as VTs e a lei PODE atribuir a jurisdição trabalhista expressamente a um Juiz de Direito. Se a lei não atribuir a jurisdição trabalhista, não tem problema - ela continuará pertencendo ao Juiz de Direito.

     

    Espero ter ajudado!

     

     

  • Ridículo considerar esse item IV correto.


ID
1750189
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É CORRETO afirmar que o intervalo mínimo para alimentação e descanso para quem labora quatro, seis e oito horas diárias é, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CLT:

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas

    qualquer trabalho cujo prazo intrajornada for abaixo de 4 horas, não haverá intervalo mínimo para alimentação e descanso.

    bons estudos

  • Gabarito - B

    Jornada de trabalho                                 Intervalo intrajornada

    Ate 4 hrs diarias                                      não ha previsão 

    Mais de 4 hrs ate 6 hrs                             15 minutos

    Mais de 6 hrs                                           No minino 1 horas no maximo 2 horas.

  • A título de complementação dos estudos.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Trabalho noturno - Trabalhador Urbano

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    * Intervalo  : 22h às 5h

    * Hora Ficta: 52min30s

    * Adicional   : 20%

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Trabalho noturno - Trabalhador Rural

    Lavoura

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    * Intervalo  : 21h às 5h

    * Hora Ficta: Não há

    * Adicional   : 25%

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Trabalho noturno - Trabalhador Rural

    Pecuária

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    * Intervalo  : 20h às 4h

    * Hora Ficta: Não há

    * Adicional   : 25%

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • GABARITO - B

    Atentar para as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

  • 0h |--------------------------| 4h |----------------------------| 6h |----------------------------------| 8h

             sem intervalo                    15 minutos                        1h no mín./ 2h no máx. (por acordo/convenção pode ser reduzido para 30 min.)

     

    Gabarito B

     

    Bons estudos!

    Feliz dia das mães!

  • JORNADA IGUAL OU INFERIOR A 04H DIÁRIAS

    >>> Não há obrigatoriedade de concessão de intervalo intrajornada

    JORNADA MAIOR QUE 04H ATÉ 06H DIÁRIAS

    >>> Intervalor intrajornada de 15 minutos

    JORNADA MAIOR DO QUE 06H DIÁRIAS

    >>> Intervalo intrajornada de 01h a 02h

    ------------------------------------------------------------------------------------

    CLT, art. 71 Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 06h, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso/alimentação, o qual será, no mínimo, de 01h, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não podendo exceder 02h.

    §1º Não excedendo 06h o trabalho, o intervalo para repouso/alimentação será de 15 minutos, quando a duração ultrapassar 04 horas.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


ID
1750192
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Referente à rescisão contratual, analise as seguintes proposições e assinale a alternativa CORRETA.  

I. O factum principis dá-se sempre que houver paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade.

II. O empregado que acessa sites com conteúdo pornográfico no local de trabalho incorre em falta grave que justifica sua dispensa por justa causa por desídia.

III. Presume-se discriminatória a dispensa do empregado soropositivo. 

IV. O abandono de emprego demanda, unicamente, o afastamento injustificado do empregado por mais de trinta dias consecutivos.  


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Fato do príncipe é a paralisação temporária ou definitiva do trabalho em razão de ato de autoridade municipal, estadual, ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade. É uma espécie de força maior decorrente de ato do poder público.

    Art. 486. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

    II - Em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa em razão do uso indevido dos meios eletrônicos, o ato faltoso pode ser enquadrado nas alíneas “b” e “h” do artigo 482, da CLT, dependendo da situação concreta, conforme os seguintes exemplos citados pelos doutrinadores: 

         a) mau procedimento (ex: acesso a sites de pornografia, pedofilia, etc..);


    III - CERTO: Súmula 443 TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego

    IV - Súmula 32 TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/56259/dispensa+por+justa+causa+do+empregado+pelo+uso+indevido+dos+meios+eletronicos+para+trabalho.shtml

    bons estudos

  • Gabarito: A


    Item II - ERRADO.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    [...]

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;


    "Apesar da estranheza do nome, a incontinência de conduta traduz-se na prática de atos por parte do empregado caracterizando o desvirtuamento de seu comportamento, porém, acompanhado de motivação relacionada à sexualidade como no caso dos atos obscenos, condutas libertinas ou mesmo pornografia, assédio sexual caracterizando-se como motivo desta modalidade de demissão por justa causa. Houve sexualidade envolvida no caso concreto, a hipótese da justa causa, se praticada for, é a por incontinência de conduta.


    O mau procedimento, por sua vez, nada tem a ver com a sexualidade. Aqui se estabelece uma confusão, porque as duas hipóteses foram reunidas na mesma alínea "b)" do dispositivo legal, mas na verdade uma nada tem a ver com a outra. O mau procedimento é contrário ao bom e correto procedimento, e, isso se refere à prática de atos por parte do empregado que importe em uma atitude desrespeitosa, irregular, incorreta, dele trabalhador com regras previstas no contrato de trabalho ou que violem as regras internas da empresa.


    Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42636/justa-causa-trabalhista-a-incontinencia-de-conduta-e-o-mau-procedimento


    Avante.

  • ITEM IV. O abandono de emprego demanda, unicamente, o afastamento injustificado do empregado por mais de trinta dias consecutivos.  

    Súmula 32 TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.


    Na verdade, não é a súmula 32 que justifica o erro do item 4, pois em ambos existe apenas um dos requisitos necessários para configuração do abandono, qual seja, a AUSÊNCIA INJUSTIFICADA POR 30 DIAS, que é o requisito objetivo.

    O outro requisito, uma criação jurisprudencial e doutrinária, é o requisito subjetivo, referente à INTENÇÃO DE NÃO RETORNAR AO TRABALHO.


    Ricardo Resende:

    i) Abandono de emprego

    Constitui abandono de emprego a falta reiterada ao trabalho, por determinado

    período de tempo (elemento objetivo), combinada com a intenção do empregado de

    ver extinto o contrato de trabalho (elemento subjetivo). Distingue-se do pedido de

    demissão, na medida em que, neste, o empregado comunica sua intenção de deixar o

    emprego.

    Bibliografia: Resende, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado / Ricardo Resende. – 4.ª ed. rev., atual. e ampl. –

    Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.


    Site Âmbito jurídico:

    A caracterização do abandono de emprego exige a comprovação, pelo empregador, de dois requisitos essenciais. Um deles é objetivo: o não comparecimento do empregado ao serviço por período prolongado. Já o outro é de ordem subjetiva: a intenção ou disposição do empregado de não mais retornar ao trabalho. Assim orientam nossos mais consagrados juristas, como Maurício Godinho Delgado e Amauri Mascaro Nascimento.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=99346

  • gente, colaborando
    .. acho que o item II se refere a INCONTINÊNCIA DE CONDUTA

    Falo isso baseada na questão 763313 da FCC recente, TRT 20ª região: A empregada Héstia trabalhou na escola de educação infantil Pequeno Polegar como instrutora de dança contemporânea e jazz. Nos intervalos das aulas, Héstia acessava sites pornográficos em seu celular e praticava atos libidinosos com o porteiro da escola no banheiro dos funcionários. Além disso, Héstia frequentemente fumava em local proibido onde havia risco de incêndio e placas de sinalização proibitivas. Tais atitudes podem ser consideradas figuras de justa causa, respectivamente, nas modalidades:  

    GABARITO: letra D

    incontinência de conduta; indisciplina. 

    copiando parte do comentário Dilma Concurseira:

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: ato que leva à pertubação do ambiente de trabalho em razão da conotação sexual.

    MAU PROCEDIMENTO: conduta incorreta e desagradável que afronta a convivência comum. (ex: falta de educação, linguagem inadequada)

  • Existem um ERRO no gabarito da questão:

    O inciso "IV" fala que presume-se  discriminatória a dispensa de empregado soropositivo. A  alternativa, ao não explicar devidamente, leciona que qualquer dispensa de soropositivo é uma discriminação. Se o soropositivo agir com incontinencia de conduta, desídia, violação de segredo, etc., não poderá ser dispensado por discriminação? Errado, vejamos:

    "Súmula 443 TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."

    Com efeito, apenas se a dispensa for por motivo de preconceito ou estigma, ai sim fala-se em discriminação. De outro modo, a alternativa está incompleta.

     

  • @PedroAC por isso é uma presunção. O empregador pode alegar que dispensou o empregado não por ele ser soro positivo, mas por falta grave. Enquanto o empregador não comprove isso presume-se que foi discriminatória.




ID
1750195
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o fenômeno da Terceirização no Direito do Trabalho, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Súmula 331 TST
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
     
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
     
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    bons estudos

  • CORRETA A LETRA B  

    art. 71 da Lei 8.666/93 (alterado) dispõe que a Administração Pública não responde por débito trabalhista com entidade que venha a contratar. Havia 3 teses que levavam a duas conclusões. O STF adotou uma quarta posição, que leva a conclusão distinta.

     1 - Advocacia Pública – aplicação literal da lei 8.666/93. Administração Pública não tem responsabilidade por débito trabalhista de entidade que vier a contratar. Conclusão – a Administração Pública não tem responsabilidade.

    2 – Jurisprudência trabalhista - o art. 71 da Lei 8.666/93 é inconstitucional pois desprestigia o valor do trabalho, ofende a dignidade da pessoa humana. Conclusão – se o art. 71 da Lei 8.666/93 é inconstitucional, a Administração Pública responderia sempre de forma subsidiária (no lícito ou no ilícito), como era o entendimento anterior

    3 – TST – o art. 71 da Lei 8.666/93 não seria inconstitucional, mas o que ele exclui é a responsabilidade principal, não poderia ser reconhecido como empregador, prestigiando o art. 37, II da CF/88Conclusão - a Administração Pública responderia sempre de forma subsidiária, (no lícito ou no ilícito) como era o entendimento anterior.

    4 – STF – Não foi adotada nenhuma das teses anteriores. Discussão foi entre a responsabilidade ser objetiva ou subjetivaNo âmbito privado, o tomador, mesmo em situação lícita, responde pelo adimplemento, de forma subsidiária. O que atrai a responsabilidade é o mero adimplemento. Na contratação ilícita, o que atrai a responsabilidade é o fato de ser o empregador real, por primazia da realidadeEntendeu pela constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93 e, que a priori, a Administração Pública não responde. Entretanto, se falhar na escolha ou na fiscalização, demonstrada sua falha na escolha da empresa a contratar ou na fiscalização, o comportamento culposo ou doloso da Administração Pública vai levar à responsabilidade subsidiária. 

    Conclusão: o art. 71 da Lei 8.666/93 é constitucional e a Administração Pública, a priori, não responde, mas terá responsabilidade subsidiária, se demonstrada culpa ou dolo na escolha ou no acompanhamento do contrato. Por conta disso, a súmula 331 do TST ganhou o item V.

     

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     

    Prevaleceu o entendimento de que a responsabilidade da Administração Pública é subsidiária, como o TST já entendia, mas é subjetiva, isto é, apenas no caso de haver culpa ou dolo por parte da Administração Pública na contratação e na fiscalização/acompanhamento do contrato.

    Bons Estudos!

     

     

     

  • Já está na hora do Renato lançar um vade mecum comentado rsrsrrssr, brincadeira, somos gratos pelas dicas e comentários sempre pertinentes !!

     

  • Requisitos para caracterização da sucessão de empregadores
                          a) Alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa (essencial)

    (GABARITO) b) Continuidade da atividade empresarial (essencial)

                         c) Continuidade da prestação de serviços (não essencial)

    Atividade Meio = atividade necessária, mas não essencial. Pode ser terceirizada e não faz parte do processo produtivo.

    Atividade Fim atividade essencial e normal para que a empresa se constituiu.

    #FÉ

     

  • NÃO CONFUNDA:

     

    TERCEIRIZAÇÃO- ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

    GRUPO ECONÔMICO --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

     

    GABARITO LETRA B

  • A – Errada. A responsabilidade do Município não é solidária, mas sim subsidiária.

    B – Correta, conforme inciso V da Súmula 331 do TST:

    “Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada”.

    C – Errada. Qualquer atividade pode ser terceirizada, até mesmo a atividade-fim. Ademais, ainda que houvesse alguma irregularidade, não poderia haver reconhecimento de vínculo com o Município, como estabelece a Súmula 331, II, TST:

    “II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988)”.

    D – Errada. A responsabilidade abrange os encargos fiscais e previdenciários. 

    E – Errada. É necessário que o Município tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial, conforme inciso IV da Súmula 331 do TST:

    “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”.

    Gabarito: B


ID
1750198
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Josefina Mariana, há seis meses, tomou posse na Prefeitura de Maringá, passando a exercer, desde então, o cargo efetivo de Auxiliar Operacional (de abril a setembro). Entre agosto e setembro, ela faltou ao serviço por mais de 35 (trinta e cinco) dias, alternando entre ausências e presenças. A servidora não justificou formalmente suas ausências, mas para colegas próximos afirmou estar sendo perseguida por um agiota em virtude de uma dívida contraída há três anos e, por isso, as reiteradas faltas. Sobre o presente caso hipotético e à luz da Lei Complementar n.º 239/98, que dispõe sobre o regime jurídico único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
1750201
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre a Lei Complementar n.º 239/98, que dispõe sobre o regime jurídico único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, analise as afirmações a seguir:  

I. O funcionário estável poderá ausentar-se do serviço para estudo, por período não superior a 04 (quatro) anos, sem remuneração, desde que autorizado por ato oficial.

II. O funcionário, estável ou em estágio probatório, poderá ausentar-se do serviço para frequentar cursos de aperfeiçoamento ou reciclagem, sem prejuízo dos respectivos vencimentos, desde que o pedido seja acompanhado de declaração, por escrito, da chefia da unidade a que pertence o funcionário, atestando que, no período solicitado, não haverá outro funcionário da mesma área em gozo de licença nem necessidade de substituição do requerente por outro funcionário ou prejuízo à prestação do serviço.

III. O requerimento do pedido de ausência para frequentar curso de especialização deve ser realizado por escrito, até 15 (quinze) dias antes do evento, e estar acompanhado dos seguintes documentos: folder, programa ou declaração do órgão promotor do evento; comprovante de que o evento é relativo à área de atuação profissional do requerente; e declaração, por escrito, da chefia da unidade a que pertence o funcionário, atestando que, no período solicitado não haverá outro funcionário da mesma área em gozo de licença nem necessidade de substituição do requerente por outro funcionário ou prejuízo à prestação do serviço.

IV. O funcionário que tiver o pedido de ausência do serviço deferido para frequentar curso de aperfeiçoamento, ao retornar ao serviço, deverá apresentar comprovante de frequência ou certificado de realização do curso.

É CORRETO o que se afirma em:  


Alternativas
Comentários
  • Art. 142. O funcionário estável poderá ausentar-se do serviço:
    (Redação dada pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
    Parágrafo único. A ausência de que trata este artigo não excederá a 04 (quatro) anos e, findo o
    período, somente decorrido outro será permitida nova ausência ou licença para tratar de interesse particular.
    (Revogado pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
    I – para estudo, por período não superior a 4 (quatro) anos, sem remuneração, desde que
    autorizado por ato oficial;
    (Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)

    II – para frequentar, anualmente, cursos de aperfeiçoamento, especialização ou reciclagem, por
    período de até 30 (trinta) dias, seguidos ou não, e congressos, cursos ou jornadas, por período de até 07
    (sete) dias, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou necessidade de reposição da carga horária não
    cumprida.
    (Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
    § 1º No caso do inciso II deste artigo, a liberação do funcionário fica condicionada à apresentação
    de:
    (Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
    a) requerimento escrito, até 15(quinze) dias antes do evento;
    (Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
    b) folder, programa ou declaração do órgão promotor do evento;
    (Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
    c) comprovante de que o evento é relativo à área de atuação profissional do requerente;
    (Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)
    d) declaração, por escrito, da chefia da unidade a que pertence o funcionário, atestando que, no
    período solicitado não haverá outro funcionário da mesma área em gozo de licença nem necessidade de
    substituição do requerente por outro funcionário ou prejuízo à prestação do serviço.
    (Incluído pela Le i Complementar 460 de 26/05/2003)


ID
1750204
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito ao Regime de Previdência dos Servidores Públicos.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA!   Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) ERRADA!    A concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol TAXATIVO da legislação de regência. STF. Plenário. RE 65686o/MT, Rei. Min. Teori Zavascki,julgado em 21/8/2014 (lnfo 755).

    c) ERRADA! 

    TJ-CE - Apelação APL 01323771220088060001 CE 0132377-12.2008.8.06.0001 (TJ-CE)

    Data de publicação: 03/06/2015

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - REVISÃO DE APOSENTADORIA � PRESCRIÇÃO - FUNDO DE DIREITO � PRECEDENTES � SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo em vista que o instituto da prescrição busca dar efetividade ao princípio da Segurança Jurídica nas relações interpessoais, imperioso reconhecer a sua aplicação também nas relações entre o Estado e seus subordinados. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é de cinco anos o prazo prescricional para o servidor inativo postular a revisão do benefício de aposentadoria, considerando-se como termo inicial a data em que aquele passou à inatividade, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Nesses casos, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, não se cogitando de relação de trato sucessivo.

    d) CORRETA!! 

    STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 552172 SC (STF)

    Data de publicação: 11/03/2010

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO. 1. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Impossibilidade em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas ns. 279 e 280 do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40 , § 4º , e 201 , § 1º , da Constituição do Brasil. Precedente. Agravo regimental a que se nega proviment

    e) NENHUM DIRETO É ABSOLUTO

  • Alternativa E: O servidor em estágio probatório não pode se aposentar voluntariamente.

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 23689 RS 2007/0039375-2 (STJ)

    Data de publicação: 07/06/2010

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 /98. ESTÁGIO PROBATÓRIO. TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. NÃO CABIMENTO. 1. A Terceira Seção desta Corte, ao interpretar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19 /98 no artigo 41 da Lei Maior, consolidou a tese segundo a qual o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Tendo em vista que apenas o período de efetivo exercício no cargo deve ser considerado para conclusão do estágio probatório, período no qual se verifica se o servidor preenche os requisitos para o desempenho do cargo, em caso de cessão do servidor para outro órgão ocorre suspensão da contagem do prazo de três anos. 3. Não pode o servidor em estágio probatório, ainda não investido definitivamente no cargo, aposentar-se voluntariamente, uma vez que o estágio probatório constitui etapa final do processo seletivo para a aquisição da titularidade do cargo público. Precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso ordinário improvido.

  • Alternativa D

    Prevalecia no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o conceito "funções de magistério" deveria abranger unicamente a atividade exercida em sala de aula. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.253-9 o STF decidiu:

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 156/99. APOSENTADORIA ESPECIAL. REDUÇÃO NA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. FUNÇÕES DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR. INCONSTITUCIONALIDADE. (...)

    2. Funções de magistério. Desempenho das funções exercidas em sala de aula. Não abrangência da atividade-meio relacionada com a pedagogia, mas apenas da atividade-fim do ensino. Dessa forma, os beneficiários são aqueles que lecionam na área de educação infantil e de ensino fundamental e médio, não se incluindo quem ocupa cargos administrativos, como o de diretor ou coordenador escolar, ainda que privativos de professor.

    3. Lei complementar estadual 156/99. Estende a servidores, ainda que integrantes da carreira de magistério, o benefício da aposentadoria especial mediante redução na contagem de tempo de serviço no exercício de atividades administrativas. Inconstitucionalidade material. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.[1] 

    O STF então editou a da Súmula nº 726/2003: Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
     

    Ocorre que, com a  edição da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), a função  de magistério passou a ser considerada gênero, do qual são espécies a docência,  direção de unidade escolar e a coordenação e o assessoramento pedagógico:

     

    Art. 67, § 2º, que, "para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico."

     

    Assim, a discussão retornou ao STF que decidiu pela CONSTITUCIONALIDADE da referida lei, proferindo o seguinte acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.772-2/2009:

     

    AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME.

    I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.

    II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal.

     

  • por que só ensino básico? qual o sentido disso? e as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em universidade pública não é magistério?

     

     

  •  

    STF: Controle concentrado de constitucionalidade

    Ação direta de inconstitucionalidade manejada contra o art. 1º da Lei federal 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao art. 67 da Lei 9.394/1996. Carreira de magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de função de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa aos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme. A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF. (grifos nosso)

    [ADI 3.772, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 29-10-2008, P, DJE de 29-10-2009.]

    = RE 733.265 AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 14-5-2013, 1ª T, DJE de 6-6-2013


ID
1750207
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Regime de Previdência dos Servidores Públicos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Vejamos, então, como era o texto constitucional e como ficou após a promulgação da EC 88/2015:


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.


    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    […]


    Redação antiga: II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;


    Redação atual (EC 88/2015)II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;


  • Sobre o item C:

    Incide contribuição sobre aposentadorias e pensões concedidas por RPPS quando estas superarem o limite praticado no RGPS.

    Parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição de 1988

  • Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • § 1º Os SERVIDORES abrangidos pelo regime de previdência (RPPS dos servidores públicos, de caráter contributivo, solidário e obrigatório) de que trata este artigo serão aposentados (observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial), calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    (...)

    II - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:

     

    ---> Compulsoriamente: aos 70 (setenta) anos de idade (homem ou mulher), ou

    --- > Na forma de Lei Complementar: aos 75 (setenta e cinco) anos de idade (homem ou mulher).

     

     

    Obs.1: A aposentadoria compulsória é automática e tem vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

     

    Obs.2: Para aposentadoria com proventos proporcionais não se exige um tempo mínima de contribuição; porém, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    Obs.3: LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.

     

    A LC 152/2015 estabelece que é de até 75 anos de idade a aposentadoria compulsória. Isso inclui:

     

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

     

    II - os membros do Poder Judiciário;

     

    III - os membros do Ministério Público;

     

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

     

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

     

    Obs.4: Logo, não há de se falar em servidor lato sensu, já que o empregado público e o servidor temporário não estão nessa listagem. Apenas os servidores efetivos.

     

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

  • LETRA A - As contribuições e pensões do funcionalismo municipal serão custeadas integralmente com recursos provenientes do Município. (ERRADA)

    CF. Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    LETRA B - De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 88/2015, os servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência de que trata a Constituição Federal serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. (CERTA)

    CF. Art. 40, §1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    LETRA C - Nos termos da Constituição vigente, resta expressamente previsto que não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social. (ERRADA)

    CF. Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    LETRA D - Nos termos da Constituição Federal, a lei municipal ou estadual poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (ERRADA)

    CF. ART. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    LETRA E - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime próprio de previdência social. (ERRADA)

    CF. ART. 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    Tendo a Lei Complementar que o regulou sido editada sob o , ainda no ano de 2.015 e estabelecido que:

     Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

     Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    Norma essa que continua vigente à medida que se constitui em norma geral e foi editada com base na competência constitucional concorrente para legislar sobre previdência.

    Competência que atribui à União a edição das normas gerais que deverão ser observadas por todos os Regimes Próprios indistintamente.

    Assim, a aposentadoria compulsória dos servidores públicos municipais e estaduais filiados a Regime Próprio continuará ocorrendo aos 75 (setenta e cinco) anos, não podendo ser alterada por uma reforma previdenciária local.

    Uma vez que se constitui em norma geral de observância obrigatória por todos os Entes Federados e tem aplicação imediata e irrestrita.

    https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/a-reforma-da-previdencia-mudou-a-idade-da-aposentadoria-compulsoria