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Prova CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção


ID
1537057
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais, tal como previsto no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais (Provimento CGJ 260/2013) (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    art.5º - O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais:

    I - da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;

    II - da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros;

    III - da autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral;

     IV - da segurança, a conferir Estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral;

    V - da eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral;

     VI - da oficialidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função;

    VII - da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;

     VIII - da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos. 

  • CN/MG - PRINCÍPIOS

    Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais:

    I - da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;

    II - da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros;

    III - da autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral;

    IV - da segurança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral;

    V - da eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral;

    VI - da oficialidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função;

    VII - da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;

    VIII - da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.


ID
1537060
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Estado de Minas Gerais, dentre as atividades que se inserem no rol das atribuições e competências dos notários e oficiais registradores, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei dos Cartórios (8.935, de 18/11/1994), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO : Lei n° 15.424/04  Art. 49-A. Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

    I - celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública;

     

    D) ERRADA:

    II - prestação de serviços públicos ou de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública.

  • Lei n° 15.424/04 Art. 49-A. Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

     a)A celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública. CERTO

    I - celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública;

     b)É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato. CERTO

     L 8.935-Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

                    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

     c)Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente averbar as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados.CERTO

      L 8.935- Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

     VI - averbar:

                    b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

    Lei n° 15.424/04 Art. 49-A. Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

     d)A prestação de serviços públicos ou privados de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública. ERRADO

    II - prestação de serviços públicos ou de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública.

     

  • Faltou essa parte no enunciado para uma melhor compreensão da questão.

    Lei n° 15.424/04 Art. 49-A. Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

  • LEI Nº 15.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 49-A.  Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

    I - celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública;

    II - prestação de serviços PÚBLICOS ou de UTILIDADE PÚBLICA, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública.

    Parágrafo único. O notário ou registrador deverá encaminhar ao Juiz Diretor do Foro de sua comarca, por meio de ofício descritivo das atividades, cópia do contrato ou do convênio firmado nos termos deste artigo.

  • A questão exige o conhecimento do candidato da Lei Estadual 15424/2004 e também do Código de Normas do Extrajudicial Mineiro. O certame foi aplicado ainda sob a vigência do Provimento 260/2013, porém a questão será respondida tendo como parâmetro o Provimento Conjunto 93/2020, que atualmente regulamente o extrajudicial mineiro.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 49-A, I da Lei 15424/2004 que prevê a possibilidade que notários e oficiais de registro  celebrem de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública.

    B) CORRETA - A teor do artigo 8º, parágrafo único do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores do que os emolumentos devidos pelo ato.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 9º VI, "b" do Provimento Conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

    D) INCORRETA - Prevê o artigo 49-A, II da Lei 145424/2004 que oficias de registro e notários poderão prestar serviços públicos ou de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública. Portanto, a alternativa está incorreta pois a lei não prevê a prestação de serviços privados de utilidade pública, mas menciona serviços públicos ou de utilidade pública.



    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
1537063
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Lei estadual de Emolumentos (15.424, de 30/12/2004), que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:

    § 3º  Ao Juiz de Paz são devidos emolumentos pela manifestação em autos de habilitação e diligência para o casamento.

    B) ERRADA:

    Art. 3º A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º, e legalmente exercido pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Juiz de Direito Diretor do Foro

    C) ERRADA:

    rt. 8ºO Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.

    § 1º  Na cotação, faculta-se o uso de carimbo que indique os valores expressos nas tabelas constantes no Anexo desta Lei.

    D) CORRETA

    § 3º  Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:

    I - preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes

     

  • PROV 260

    Art. 103. O ato notarial ou registral relativo a situação
    jurídica com conteúdo financeiro será praticado com
    base nos parâmetros constantes no art. 10, § 3º, da Lei estadual nº
    15.424/2004, prevalecendo o que for maior.
    § 1º. Se o preço ou valor econômico do bem ou do
    negócio jurídico inicialmente declarado pelas partes,
    bem como os demais parâmetros
    previstos em lei, estiverem em flagrante
    dissonância com seu valor real ou de
    mercado, será previamente observado
    o seguinte:
    I - o tabelião ou oficial de registro, na qualidade de
    agente arrecadador de taxas, esclarecerá o usuário sobre a
    necessidade de declarar o valor real ou
    de mercado do bem ou negócio;
    II - sendo acolhida a
    recomendação, o ato será
    praticado com base no
    novo valor declarado, que constará do
    corpo do ato;
    III - não sendo acolhida a recomendação, poderá ser
    instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento
    previsto nos arts.124 a 135 deste Provimento.

    § 2º. O novo valor declarado ou
    arbitrado será utilizado tão
    somente
    para fins de recolhimento da TFJ e dos
    emolumentos
     


ID
1537066
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No tocante à vacância da delegação, no Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Cabe aos tabeliães e oficiais de registros designar, dentre os substitutos, um deles para responder pelo respectivo serviço, devendo a designação ser comunicada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria- Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.ERRADO

    prov 260

    Art. 21. Os tabeliães e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, escolhendo dentre eles os
    substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    § 1º. Em cada serviço notarial ou de registro, haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada tabelião ou oficial de registro.
    § 2º. A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição, deverá ser feita por meio de portaria interna, constando: (§ 2º com redação determinada pelo Provimento nº 298, de 26 de maio de 2015)

    § 2º. A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição, deverá ser feita por meio de Portaria Interna, que, no caso dos
    escreventes, deverá discriminar as atribuições de cada um dos designados.
    § 3º. Cópia da Portaria Interna mencionada no parágrafo anterior deverá ser encaminhada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.
    § 4º. Deverão ser encaminhadas ao Diretor do Foro e à CorregedoriaGeral de Justiça as informações sobre a contratação e a dispensa de auxiliares, no mesmo prazo previsto no parágrafo anterior, constando: (§ 4º com redação determinada pelo Provimento nº 298, de 26 de maio de 2015)

     

  • Quanto a letra B, C e D:

    Provimento 260 de MG:

    (Letra B:)

    Art. 27. § 3º Extinta a delegação, o diretor do foro declarará, por Portaria, a vacância da serventia, observado o disposto no § 5º deste artigo, e designará o substituto mais antigo como tabelião ou oficial de registro interino para responder pelo expediente até o provimento da vaga mediante concurso público, bem como remeterá cópia do ato à Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias

    (Letra C:)

    Art. 28. Os tabeliães e oficiais de registro interinos nomeados, ao assumirem a serventia, assinarão termo e prestarão o compromisso de guardar e conservar os documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes e sistemas de computação, selos de fiscalização e todo o acervo pertencente ao serviço até a efetiva transmissão do serviço ao novo delegatário aprovado em concurso público.

    (Letra D:)

    Parágrafo único. Na data da assinatura do termo mencionado no caput deste artigo, será apresentado ao diretor do foro o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa para conferência e visto. 


ID
1537069
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto ao direito à percepção dos emolumentos e a incumbência de recolher os valores da TFJ e do RECOMPE-MG, na hipótese de transição, nos casos em que houver prenotação efetivada anteriormente à entrada em exercício do novo responsável, avalie as afirmativas que seguem:

I. Opera-se a divisão, por igual, da soma dos emolumentos e dos valores da TFJ e do RECOMPE-MG, entre o atual e o antigo responsável da delegação.
II. Tanto os emolumentos, quanto o recolhimento dos valores da TFJ e do RECOMPE-MG, ficam por conta, na integralidade, do antigo responsável.
III. A partir da entrada em exercício do novo responsável, os atos praticados são de sua responsabilidade, cabendo-lhe os emolumentos respectivos e a incumbência de recolher os valores da TFJ e do RECOMPE-MG.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. No caso de transição, todos os atos praticados a partir da entrada em exercício pelo novo responsável são de sua responsabilidade, cabendo-lhe os emolumentos respectivos e a incumbência de recolher os valores da TFJ e do “RECOMPE-MG”.

    § 1º. Nos casos em que houver prenotação, a regra do caput deste artigo se aplica mesmo que ela tenha sido realizada anteriormente à entrada em exercício do novo responsável.

    § 2º. O novo responsável repassará ao responsável anterior quaisquer valores que venha a receber referentes a atos anteriormente finalizados e assinados, deduzidos os valores da TFJ e do “RECOMPE-MG”, se ainda não tiverem sido recolhidos, responsabilizando-se pelo efetivo recolhimento.


ID
1537072
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No procedimento de suscitação de dúvida não é cabível irresignação parcial, e, portanto, ao concordar com uma das exigências, o interessado deverá cumpri-la antes de dar início ao referido procedimento (art. 126, Provimento CGJMG 260/2013). O dispositivo em comento veda, e se refere à modalidade de dúvida

Alternativas
Comentários
  • Art. 126 Não caberá irresignação parcial na dúvida, e, portanto, ao concordar com uma das exigências, o interessado deverá cumpri-la antes de dar início ao referido procedimento.

    •Dúvida doutrinária: trata-se de situação em que, por ardil ou artifício, o interessado no registro promove o bloqueio de fato do Protocolo, impedindo, de forma abusiva e ilícita, o oportuno acesso de títulos contraditórios ao seu. Isso ocorre a partir da formulação de exigências e requerimento de suscitação de dúvida. Após a deflagração do expediente e seu encaminhamento ao Juízo competente, o interessado cumpre, tardiamente, parte ou mesmo todas exigências anteriormente formuladas pelo oficial registrador.

    Por meio dessa praxe viciosa, estende-se indevidamente o prazo de prioridade alcançado pelo título defeituoso que, em regra, é de trinta (30) dias, dado que a deflagração da dúvida tem o efeito de interromper a contagem desse prazo, até o trânsito em julgado da decisão judicial que a resolva.

    PROCEDIMENTO DE DÚVIDA NO PROVIMENTO CGJMG 260/2013 Marcelo Rodrigues Desembargador do TJMG Consultor especial da Comissão Código de Normas

    http://www.anoreg.org.br/images/arquivos/PROCEDIMENTO%20DE%20DVIDA%20-%2013%2011%2013.pdf


ID
1537075
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Se o interessado não impugnar a dúvida perante o juízo competente, no prazo legal, assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 128. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    Art. 129. Sendo impugnada a dúvida, instruída com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 135.  No procedimento de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.

  • Lei 6.015/73

    Art. 199. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    Art. 198. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:

    (...)

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de quinze dias;


ID
1537078
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que concerne aos tabelionatos de protesto e ofícios de registro de distribuição, avalie as seguintes assertivas:

I. O oficial de registro de distribuição providenciará a baixa do registro do protesto por ordem judicial, mediante certidão comprobatória do trânsito em julgado da respectiva decisão.
II. Quando o apresentante do título for pessoa jurídica de direito público, o requerimento de protesto prescinde da informação se é para fins falimentares.
III. Os títulos poderão ser levados a protesto, entre outros fins, para prova e publicidade da inadimplência, assegurada a autenticidade e segurança do ato; para fixação do termo inicial dos encargos, quando não houver prazo assinado; para interromper o prazo de prescrição; etc. O protesto é tirado contra a pessoa do devedor.

Está incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. O oficial de registro de distribuição providenciará a baixa do registro do protesto por ordem judicial, mediante certidão comprobatória do trânsito em julgado da respectiva decisão.

    O artigo 293 do Código de Normas não prevê a necessidade de trânsito em julgado para esse caso. Assertiva errada.

     

    II. Quando o apresentante do título for pessoa jurídica de direito público, o requerimento de protesto prescinde da informação se é para fins falimentares.

    O examinador fez um cotejamento entre os incisos do caput do artigo 292 do Código de Normas com o seu parágrafo único. No caso de pessoa jurídica de direito público, dispensa-se apenas a apresentação do seu nome e endereço, podendo indicar conta-corrente, agência e banco em que deva ser creditado o valor do título liquidado, caso em que suportará as despesas bancárias, e não da finalidade do protesto (falimentar ou não). Assertiva errada.

     

    III. Os títulos poderão ser levados a protesto, entre outros fins, para prova e publicidade da inadimplência, assegurada a autenticidade e segurança do ato; para fixação do termo inicial dos encargos, quando não houver prazo assinado; para interromper o prazo de prescrição; etc. O protesto é tirado contra a pessoa do devedor.

    A primeira parte é transcrição quase literal do artigo 290, caput, do Código de Normas. A parte final, a respeito de o protesto ser tirado contra a pessoa do devedor, é falaciosa, porque o protesto é do título e porque, além do devedor, podem constar do protesto outros responsáveis, como os avalistas do devedor, endossatários e seus avalistas. Assertiva falsa.

     

    ALTERNATIVA: d

  • aí confunde. em SP o protesto é do título em face do devedor.

    CGJ/SP: Protesto de Letras e Títulos – Cheque – Lavratura de protesto contra o endossante – Inadmissibilidade – Reconhecido que o que se protesta é o próprio título, e não o obrigado ou coobrigado – Endossante que apenas irá figurar no termo de lavratura do protesto – Artigo 21 da Lei n° 9.492/97 – Ausência de prejuízo ao portador, uma vez que o protesto do título produz efeito contra todos os devedores, principais e solidários – Recurso não provido.

         
  • A parte final do item III, quando diz que o protesto é tirado contra o devedor, está errada.

    PRINCÍPIO DE UNITARIEDADE: Informa que “o protesto é unitário porque deve fazer-se em um só ato” Protesta-se, pois, o título (que é um), não a pessoa do obrigado principal ou dos coobrigados (que podem ser várias): “o protesto não se faz, em rigor, contra ninguém. Ele é feito contra a falta de pagamento ou de aceite”. Por isso, ensina Gómez Leo: “o caráter unitário do protesto se manifesta em que efetuado ante o obrigado principal resulta suficiente, sem necessidade de ter que o retirar ante os endossantes, o sacador ou seus respectivos avalistas.” Em consequência do protestado por falta de pagamento já tirado, inadmissível é o novo protesto por falta de pagamento do mesmo título contra os coobrigados; bem como um novo protesto por falta de aceite ou devolução e vice-versa. 

  • I. O oficial de registro de distribuição providenciará a baixa do registro do protesto por ordem judicial, mediante certidão comprobatória do trânsito em julgado da respectiva decisão.

    Esta afirmativa está errada. Segundo o artigo 13 da Lei 8935/94, "aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente: I - quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes; II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência; III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis."

    Como percebe-se, ato nenhum poderá o distribuidor praticar sobre o registro do protesto, alias, levando em conta que quando o examinador traz "baixa do registro..." quer dizer o seu cancelamento, não resta dúvida que é atividade exclusiva do Tabelião de Protesto, vide a letra "a" do item VI do artigo 11 do mesmo diploma legal.

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: 

    VI - averbar:

    a) o cancelamento do protesto;

  • CNSC:

    Art. 866. O distribuidor providenciará a baixa do registro: I – por ordem judicial; II – mediante comunicação formal do tabelionato de protesto acerca de pagamento, anulação, retirada ou cancelamento do protesto; e III – por requerimento do interessado ou respectivo procurador, com poderes específicos, munido de certidão capaz de evidenciar: a) o registro do protesto e o respectivo cancelamento, devidamente averbado; e b) o motivo de o protesto não ter sido realizado.

    LEI 9492;

    § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.

    § 4º Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.

    ACHO QUE O TRÂNSITO EM JULGADO SOMENTE SE APLICARÁ AO TABELIONATO DE PROTESTO, PORQUE LÁ HAVERÁ A RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, E NA DISTRIBUIÇÃO PODE SER QUE TENHA DECORRIDO DE UMA TUTELA, POR EXEMPLO.


ID
1537081
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O serviço de registro de títulos e documentos possui múltiplas e distintas atribuições. Nesse sentido, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A Lei 6015 traz os casos do registro facultativo e obrigatório, bem como, é patente a Competência Supletiva do RTD. O Registrador pode arquivar documentos para conservação dos mesmos, expedindo certidão de tudo, inclusive de fotocópia que tem o mesmo valor probante do original, revestindo tal documento de fé pública.


  • GABARITO: LETRA C)

    Meu entendimento (se tiver algum erro por favor avisem-me).

    A) ERRADA. Na verdade, o que é obrigatório são as hipóteses de registro (art. 129), e não de transcrição (art. 127).

    B) ERRADA. É admitido o registro de quaisquer documentos (inclusive públicos), desde que ão seja de atribuição específica de outra serventia.

    C) CERTO. O RTD tem caráter residual (art. 127, parágrafo único, da Lei n. 6.015/73). E mais: art. 161 da Lei n. 6.015/73: As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo.  

    D) ERRADA. O registro de promessa de compra e venda de bem imóvel é registrado no RI e não no RTD.

  • Victor Hugo, quer me parecer que a norma do artigo 161 da LRP não corresponde ao contido no item C. Nessa alternativa está afirmado que se pode registrar uma fotocópia e extrair certidão do referido registro com o mesmo valor do original. Ou seja, consigna uma forma de transformar uma fotocópia em original.

  • Sobre a Alternativa "A":

    "Quanto às espécies de lançamentos, admite as transcrições obrigatórias, inclusive para a conservação dos documentos, públicos ou particulares, e respectivos conteúdos".- ERRADA por causa da parte em vermelho.

    -O registro do RTD- em que pese o art. 127 LRP silenciar a esse respeito- é pacífico na doutrina o entendimento de que é OBRIGATÓRIO para SURTIR EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS, tanto nas hipóteses elencadas no art. 127 LRP quanto nas hipóteses do 129 LRP.

    -O erro está na afirmação de que a TRANSCRIÇÃO para conservação dos documentos, públicos ou particulares (127, VII, LRP) seria OBRIGATÓRIA, quando o dispositivo legal afirma que o REGISTRO PARA FINS DE CONSERVAÇÃO DE QUAISQUER DOCUMENTOS é FACULTATIVO!!! Veja-se:

    LRP, Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: [...]

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!!!

  • A prioridade no RI é de quem protocolar primeiro no RI


ID
1537084
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O nome civil integra o rol dos direitos da personalidade (artigos 16 a 19, CC 02). Nesse sentido, à luz da Lei dos Registros Públicos, analise as seguintes afirmações:

I. O sobrenome é imutável, pois pertence a todo grupo familiar, como entidade e qualquer alteração posterior somente será efetivada por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público.
II. Imutável é o prenome, admitindo-se em caráter excepcional, todavia, sua substituição por apelido público notório, mediante sentença.
III. O registro civil do natimorto é feito no Livro C- Auxiliar, contendo os elementos de registro de nascimento e do óbito, no que couber, facultado aos pais dar-lhe nome.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • lei 6.015/73

    I - INCORRETA -  Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se,todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
                               Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça
                decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o
                 Ministério Público.

    II - INCORRETA - Art. 58. acima. 

    II - CORRETA  - Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:

                               V - "C Auxiliar" de registro de natimortos;

                             Art. 77 § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve     registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito. (Refere-se a ao termo da questão no que couber).

  • PROV 260

    Art. 537. O registro de natimortos será feito no Livro “C - Auxiliar” e conterá, no que couber, os elementos de registro do nascimento e do óbito, facultando-se aos pais dar nome ao natimorto.
     

  • LRP:

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998)

     

    Não há o requisito da excepcionalidade, como ocorre na alteração ordinária do nome...

     

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

  • MUTABILIDADE DO NOME 

    Na medida em que o nome constitui direito da personalidade não faz muito sentido que toda a modificação precise ser justificada. Desde que não prejudique terceiro e não atente a outro interesse social relevante, a mudança tem que ser admissível.

    Isso significa que se o titular de direitos não tem apreço pelo seu nome ou tem interesse em apor outro sobrenome, sem prejudicar a terceiros sob o prisma comutativo ou distributivo, a mudança tem que ser admissível ainda que calcada apenas no foro íntimo. Caso contrário, o nome, que deveria servir como expressão da personalidade, tornar-se-ia pena eterna ao seu portador

    Os registros públicos são orientados justamente pela busca da segurança jurídica, e sendo assim o registro civil assume inestimável importância em matéria de mutabilidade do nome, já que permite suprir, por meio da publicidade, a segurança que poderia ser perdida por uma possibilidade irrestrita de mutação do nome

    Afinal, a segurança jurídica garantida pelo sistema registral não é simplesmente estática – é dinâmica, já que alicerçada na constante atualização e correção das informações assentadas, que permite a aferição não apenas da situação jurídica vigente no registro originário mas de todas as modificações supervenientes (publicizadas por meio das averbações), e garante – na medida do possível – a correspondência entre a realidade registral e a realidade jurídica ao longo do tempo.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI270649,31047-A+mutabilidade+do+nome+no+sistema+registral

  • Algumas considerações sobre o item I (INCORRETO)

    O sobrenome, assim como o prenome, NÃO é imutável. Senão, vejamos.

    A LRP, permite que o interessado realize a ADIÇÃO de SOBRENOME pela via administrativa - diretamente em cartório - no primeiro ano após atingida a MAIORIDADE CIVIL.

    Além disso, a LRP prevê hipóteses de MODIFICAÇÃO JURISDICIONAL do SOBRENOME, como p. ex. na hipótese trazida em seu art. 57, §2º da mulher " solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico (sobrenome) de seu companheiro" [....]

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!!!


ID
1537087
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tem-se que a prioridade assegura determinados efeitos, segundo a ordem de chegada e apontamento do título. No caso do registro de imóveis, cessam automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 dias de seu lançamento no Livro 1 – Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. Todavia, esse prazo poderá ser alterado em virtude de suscitação de dúvida. Considerando-se que o prazo para exame, qualificação e devolução do título, com exigências ao apresentante será de, no máximo, 15 dias, contado da data em que ingressou na serventia e prenotado no Livro 1 – Protocolo (art. 668, Prov. CGJ 260/2013), e que a suscitação de dúvida foi requerida pelo interessado ao oficial de registro no vigésimo nono dia da data do protocolo, afinal julgada procedente noventa dias após, transitada a sentença em julgado, avalie as afirmações que seguem:

I. Restaram cessados, em caso, os efeitos da prenotação, pois o interessado requereu a suscitação da dúvida apenas no penúltimo dia do prazo, objetivando com tal expediente o bloqueio do protocolo, impedindo o acesso de títulos contraditórios, denotando prática incompatível com a cláusula principiológica da boa-fé objetiva, visando o abusivo retardamento do trafico jurídico-imobiliário.
II. Reabre-se o prazo para cumprimento das exigências tidas por procedentes, assegurada a prioridade do registro por mais 15 dias, tão somente.
III. Reabre-se o prazo para cumprimento das exigências tidas por procedentes, assegurada a prioridade do registro por mais um único dia útil, tão somente.

Está incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma das alternativas está correta, pois o art. 203 da Lei de Registros Públicos trata do assunto em questão.

  •   Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:

            I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

            II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

  • TODAS INCORRETAS.

      Como a dúvida  foi julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação. Assim o interessado deverá cumprir as exigências pontuadas pelo oficial e após isso, apresentar os documentos para nova prenotação. 

     


ID
1537090
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No procedimento administrativo de retificação de área de imóvel, apresentada impugnação, deve ser avaliada por meio de ato decisório racional, do qual constem expresamente as razões pelas quais foi a discordância classificada. Considera-se hipótese de impugnação infundada aquela em que

Alternativas
Comentários
  • prov 260 mg

    Art. 817. Considera-se infundada a impugnação:

    I - já examinada e refutada em casos iguais ou semelhantes pelo juiz de direito competente ou pela Corregedoria-Geral de Justiça;

    II - em que o interessado se limite a dizer que a retificação causará avanço na sua propriedade sem indicar, de forma plausível, onde e de que forma isso ocorrerá;

    III - que não contenha exposição, ainda que sumária, dos motivos da discordância manifestada;

    IV - que ventile matéria absolutamente estranha à retificação;

    V - que o oficial de registro, pautado pelos critérios da prudência e da razoabilidade, assim reputar.

  • acho que a lei é clara e sem margem para "discricionariedade"

    6.015, 213, § 6  Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.                              (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • NSCGJ-SP:

    NOTA - Consideram-se infundadas a impugnação (1) já examinada e refutada em casos iguais ou semelhantes pelo Juízo Corregedor Permanente ou pela Corregedoria Geral da Justiça; (2) a que o interessado se limita a dizer que a retificação causará avanço na sua propriedade sem indicar, de forma plausível, onde e de que forma isso ocorrerá; (3) a que não contém exposição, ainda que sumária, dos motivos da discordância manifestada; (4) a que ventila matéria absolutamente estranha à retificação.


ID
1537093
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No sistema de publicidade registral brasileiro adotou-se o modelo segundo o qual a transferência da propriedade imobiliária se dá pelo registro do título, reportando-se a um negócio jurídico denominado de “acordo-causal” (art. 1.245, CC 02). Confere destaque à segurança jurídica, de modo que nenhuma alteração de direito se faça sem a vontade do títular do domínio. Sem prejuízo, em relação à proteção conferida ao terceiro de boa-fé pelo Direito Formal (segurança dinâmica do comércio), analise as seguintes afirmações:

I. O registro do título causal é convalidante, pois inverte o ônus da prova por parte de quem pretenda impugná-lo em juízo, de modo que se torna eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo (art. 1.246, CC 02).
II. Em proteção ao terceiro de boa-fé, a Lei dos Registros Públicos determina em suas disposições gerais (art. 21), que requerida uma certidão, cabe ao delegado estendê-la de forma a abranger qualquer alteração posterior e, se concernente for a ônus de imóvel, o seu conteúdo deverá alcançar, de ofício, os ônus inscritos após o requerimento.
III. O terceiro de boa-fé não fica em plano inferior, pois “Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.” (art. 1.247, CC 02).

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Comentário ao inciso III da questão: Art. 1.247, parágrafo único do Código Civil de 2002: "Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa fé ou do título do terceiro adquirente"

  • I. O registro do título causal é convalidante, pois inverte o ônus da prova por parte de quem pretenda impugná-lo em juízo, de modo que se torna eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo (art. 1.246, CC 02).ERRADO. 

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

    .
    II. Em proteção ao terceiro de boa-fé, a Lei dos Registros Públicos determina em suas disposições gerais (art. 21), que requerida uma certidão, cabe ao delegado estendê-la de forma a abranger qualquer alteração posterior e, se concernente for a ônus de imóvel, o seu conteúdo deverá alcançar, de ofício, os ônus inscritos após o requerimento. CERTO

    .
    III. O terceiro de boa-fé não fica em plano inferior, pois “Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.” (art. 1.247, CC 02). ERRADO.

    .

    Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

  • nãoentendi pq a III está errada, pois é a cópia literal do artigo, mas sem o parágrafo único

  • Breno Gomes, é justamente o parágrafo único q torna o item incorreto.

    Como se vê, o terceiro de boa-fé FICA EM PLANO INFERIOR, pois, com o cancelamento do registro, o verdadeiro proprietário poderá reivindicar o bem até mesmo do terceiro de boa fé.

    Ou seja, o terceiro não poderá opor seu título, nem sua boa-fé à reivindicação do proprietário, após o cancelamento, estando sujeito (ou em plano inferior) à pretensão do proprietário.

    -

    Fé, persistência, e a vitória é alcançada.

  • o comentário da I nao me convenceu, alguem HELP me,

  • Adelar José Drescher, o REGISTRO não convalida a CAUSA.

    Se o negocio jurídico for NULO (167, cc) não se convalida.

  • Art. 21. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95.

    Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente. (Terceiro de boa-fé em segundo plano).

  • Para a resolução da questão é preciso ter em mente o conhecimento sobre o sistema registral brasileiro e a sistemática trazida pela Lei de Registros Públicos e o código civil Brasileiro. 

    O Professor Marcelo Rodrigues, Desembargador do Tribunal de Justiça Mineiro e um dos expoentes no tema, assevera em sua obra "Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial" que o sistema de publicidade imobiliária adotado no Brasil é misto, uma vez que não pode ser inserido no sistema francês e tampouco no alemão. Para o eminente jurista "desde o código civil de 1916 foi afastada da sistemática francesa pela qual o contrato era o bastante para transferir a propriedade e a transcrição meramente declarativa, tendo adotado parcialmente a sistemática germânica em que a inscrição, de caráter obrigatório, tem o atributo e eficácia de publicidade constitutiva. Assim, no sistema misto há uma combinação entre o modo de adquirir e o título". (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.212, 2016).


    Desta maneira, vamos à análise das alternativas:
    I - INCORRETA - Em que pesa a parte final da assertiva trazer a literalidade do artigo 1.246 do Código Civil Brasileiro que prevê que o registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo, é preciso ter em mente os ensinamentos do Professor Marcelo Rodrigues na obra acima citada (p. 213) que embora o registro tenha efeito constitutivo, obrigatório, não se afasta da natureza causal do título que lhe originou. Desta maneira, o registro está vinculado ao negócio jurídico de que teve origem, de modo que a eficácia ou ineficácia desse negócio causal nele repercute. 

    II - CORRETA - A teor do artigo 21 da Lei 6015/1973 sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95.

    III - INCORRETA - A teor do artigo 1.247, parágrafo único da Lei 6015/1973 cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente. Logo, o terceiro de boa-fé não está em plano de igualdade com o proprietário que teve o registro por terceiro cancelado. 


    Desta maneira, apenas a assertiva II está correta, tal como prevista na letra B.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1537096
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em referência ao ingresso das cédulas de crédito no registro de imóveis, avalie as seguintes assertivas:

I. Trata-se de um luxo de publicidade, pois se cuida de simples transcrição, cujo título, à ordem, pode circular por endosso, ao passo que, em alguns casos, o registro é cravado no cartório do domicílio do devedor, em detrimento do princípio da territorialidade do imóvel, o que não se compadece com a finalidade do registro, ou seja, a de imprimir segurança aos direitos reais.
II. No caso de hipoteca cedular sucessiva entre as mesmas partes, a primeira cédula hipotecária em que se contrata o financiamento será objeto de inscrição, mas a segunda, em que se contrata um financiamento adicional, fica sujeita apenas à averbação, a menos que se vinculem novos bens à garantia.
III. Para o registro de cédulas de crédito rural é exigido o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), expedido pelo INCRA.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Eu fiquei com uma pulga atrás da orelha em relação a essa questão, olha o que achei: 

    Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR 

    Para registro de cédulas de crédito rural não se exige o certificado de cadastro de imóvel rural, CCIR, expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra, tendo em vista o que estabelecem o artigo sexto do decreto 62.141/68 e o artigo 78 do próprio decreto-lei 167/67.

    Porém, para todas as demais cédulas, se for dado em garantia um bem imóvel rural, deverá ser apresentado o CCIR.”

    fonte: http://www.irib.org.br/noticias/detalhes/4527

  • PROVIMENTO CGJ/260/2013 (CÓDIGO DE NORMAS - MINAS GERAIS)

    Art. 873. O registro e a averbação das hipotecas e as alienações fiduciárias em garantia de bens imóveis constituídas por cédulas de crédito rural, industrial, à exportação, comercial e de produto rural, inclusive suas modificações, independem da apresentação da certidão negativa de débito do ITR.

    § 1º. Os atos previstos no caput deste artigo serão praticados independentemente da apresentação dos comprovantes de cumprimento de obrigações perante o INSS se o beneficiário do crédito, produtor rural pessoa física ou segurado especial, declarar que não comercializa a sua produção com adquirente domiciliado no exterior, nem diretamente no varejo com consumidor pessoa física, com outro produtor rural pessoa física ou com outro segurado especial.

    § 2º. Para os atos previstos no caput deste artigo é necessária a averbação dos dados constantes do CCIR, caso ainda não averbados.

  • Art. 21. É obrigatória a comprovação do pagamento do ITR, referente aos cinco últimos exercícios, para serem praticados quaisquer dos atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), observada a ressalva prevista no caput do artigo anterior, in fine. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis pelo imposto e pelos acréscimos legais, nos termos do art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Sistema Tributário Nacional, os serventuários do registro de imóveis que descumprirem o disposto neste artigo, sem prejuízo de outras sanções legais.

      Art. 22 - A partir de 1º de janeiro de 1967, somente mediante apresentação do Certificado de Cadastro, expedido pelo IBRA e previsto na Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964, poderá o proprietário de qualquer imóvel rural pleitear as facilidades proporcionadas pelos órgãos federais de administração centralizada ou descentralizada, ou por empresas de economia mista de que a União possua a maioria das ações, e, bem assim, obter inscrição, aprovação e registro de projetos de colonização particular, no IBRA ou no INDA, ou aprovação de projetos de loteamento.              (Vide Decreto nº 59.428, de 27,10.1966) § 3o A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, exigida no caput deste artigo e nos §§ 1o e 2o, far-se-á, sempre, acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996.         (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001)

  • muito embora não seja exigido o CCIR, em si, exigi-se a averbação dos dados alí contidos.

  • 13.986/20, deu nova redação ao 178, ii, e revogou art. 30 da 167.

    As CCI não são registraveis no livro 3 e nao depedende de registro no RI para ser oponivel contra terceiro.

    CCi é genero e tem 4 especies, a depender da existencia e tipo de garantia.

    Logo, era ilógico atrelar a oponibilidade da promessa de pagamento a necessidade de registro.

    O registro da hipoteca (livro 2 e na matricula) ainda é necessário, mas para constituir a garantia real.

    Gianfracesco com "pulga" kkkkk


ID
1537099
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O que se entende por movimentação paralela da hipoteca? Avalie as seguintes afirmações feitas a esse respeito:

I. Duas ou mais hipotecas constituídas sobre o mesmo imóvel, em diferentes graus, em favor de pessoa diversa.
II. Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registrada, sobrestará ele na inscrição da nova, depois de a prenotar, até 30 dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência (art. 1.495, CC 02).
III. Refere-se à cessão em garantia ou a título de caução do crédito hipotecário, e desde que excluída do álbum imobiliário, por ser reputada “coisa móvel”, acarretaria a insegurança dos direitos e prejuízos a credores e terceiros.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    III. Refere-se à cessão em garantia ou a título de caução do crédito hipotecário, e desde que excluída do álbum imobiliário, por ser reputada “coisa móvel”, acarretaria a insegurança dos direitos e prejuízos a credores e terceiros. 

    Pelo o que eu entendi da questão, ela se refere a hipoteca de imóvel usada como calção para garantia em contratos de locação, que vem sendo considerada uma forma de garantia anômala pelos doutrinadores, já que ela não gera direito real mas sim pessoal, apesar das controvérsias doutrinarias ainda existente sobre o tema, o entendimento predominante seria de que a caução locatícia não permite ao locador excutir diretamente a garantia, buscando a própria coisa para satisfazer seu crédito, mas sim garantir ao locador o recebimento dos locativos devidos enquanto não alienada a coisa, pois, se isto ocorrer, cessará a garantia, devendo o locador exigir outra e o locatário prestá-la.  

  • Palavras chaves: "movimentação paralela da hipoteca" = "cessão em garantia ou a título de caução do crédito hipotecário".

    Tradução: Dar a garantia (hipoteca) como garantia. Outra palavras: Dar o que a garantia representa (a preferencia do credor receber os valores decorrentes da alienação do imóvel) à pessoa que não está descrita na matrícula como "credor hipotecário".

    Problema: Na questão diz que essa movimentação gera "insegurança dos direitos e prejuízos a credores e terceiros".

    Solução: Averbar/Registrar essa "movimentação" na matrícula.

    Objeção: Essa "movimentação" é "móvel", não está prevista no art. 167 da 6.015/73. Na questão a objeção está descrita: "excluída do álbum imobiliário, por ser reputada “coisa móvel”.

    Resumo: Se entende por movimentação paralela da hipoteca o uso da garantia em outro negócio jurídico. E se entende que essa movimentação deve ser levada à Folha(fólio) Real (matricula), em que pese ser móvel.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a hipoteca no registro de imóveis. Deverá ter em mente tanto a Lei 6015/1973 como também o Código de Normas que regulamenta o extrajudicial de Minas Gerais. 
    A questão foi aplicada durante a vigência do Provimento 260/2013 e será respondida à luz do Provimento Conjunto 93/2020 que atualmente disciplina o extrajudicial no referido estado. 

    A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis. Como direito real, vincula o bem imóvel gravado, podendo o credor hipotecário reivindicar o bem de quem quer que o possua como corolário do direito de sequela. A hipoteca reveste-se, em breve síntese, da característica de ser acessória em relação ao principal, a obrigação, indivisível, na medida em que pagamento parcial da dívida não causa levantamento parcial da hipoteca, especialidade, posto que exige a descrição da obrigação e do imóvel hipotecado, publicidade, pois deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para que se produza efeito erga omne  e induz preferência, uma vez que o credor hipotecário tem preferência no caso de concurso de credores. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 704/709, 2017).
    Por sua vez, a movimentação paralela da hipoteca significa utilizar a garantia expressada na hipoteca em outro negócio jurídico, ou seja, dar a preferência do credor receber os valores decorrentes da alienação do imóvel a pessoa que não está descrita na matrícula como credor hipotecário.

    Vamos à análise das alternativas:

    I) INCORRETA - Não se relaciona ao conceito trazido acima da caução de crédito hipotecário e a movimentação paralela da hipoteca. No presente caso há autonomia entre as hipotecas, não sendo uma correlacionada a outra como na hipótese ventilada na questão de cessão de de crédito a terceira pessoa que não o credor hipotecário. 

    II) INCORRETA - Assim como na alternativa anterior, tratam-se de hipóteses de hipotecas autônomas em que, neste caso, uma será sobrestada até o adimplemento do prazo legal e o não registro da hipoteca primeva nos moldes do artigo 1495 do Código Civil Brasileiro.

    III) CORRETA - Ensinamento de Afrânio de Carvalho que pontua que o penhor ou caução de crédito hipotecário reveste-se, a rigor, incompatível com o Registro de Imóveis, porque, havendo a lei considerado o crédito hipotecário 'coisa móvel', estaria a caução dele, por esse simples fato, excluída do âmbito registral. Porém, tal exclusão provoca a insegurança dos direitos e pode acarretar prejuízos, pois enseja a movimentação da hipoteca em linhas paralelas. (CARVALHO. Afrânio. Registro de Imóveis. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1982, p. 344).
    Logo, apenas a assertiva III está correta.





    Gabarito do Professor: Letra D.



ID
1537102
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito de tabulação de parte ideal de imóvel em condomínio comum, avalie as afirmações seguintes:

I. Operação efetuada pelo oficial registrador, no âmbito de seu juízo prudencial, destinada a assegurar a indivisibilidade do módulo rural, de forma a deter a fragmentação imobiliária num tamanho mínimo de imóvel abaixo do qual este não daria produção econômica.
II. Trata-se da qualificação empreendida pelo oficial registrador pela qual constata a indivisibilidade jurídica aderente ao imóvel, quer no caso de herança, quer no do módulo rural, no primeiro por motivo de ordem processual, no segundo por motivo de ordem econômica.
III. Refere-se à parte ideal apresentada em cartório a exigir busca para recompor o condomínio ainda não matriculado, de modo a aclarar a descrição da gleba matriz e de todos os titulares de frações, como pressuposto à inauguração da matrícula.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    III. Refere-se à parte ideal apresentada em cartório a exigir busca para recompor o condomínio ainda não matriculado, de modo a aclarar a descrição da gleba matriz e de todos os titulares de frações, como pressuposto à inauguração da matrícula. 

    Proprietário tabular é o titular do imóvel perante o Registro de Imóveis.

    Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de usucapião - Usucapião de imóvel por proprietário tabular - Possibilidade - Adequação da via eleita - Sentença cassada

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - USUCAPIÃO DE IMÓVEL POR PROPRIETÁRIO TABULAR - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA CASSADA

    - É lícita a usucapião pelo condômino proprietário da sua quota parte no imóvel comum, desde que exerça posse localizada e demarcada, com exclusividade, ainda que a finalidade seja de divisão parcial ou extinção do condomínio, ao menos quanto ao seu quinhão.


ID
1537105
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Por geminação de direitos no mesmo título considera-se (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  •  Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo

     

    OBS: pesquisei no google e não achei nada sobre "geminação de direitos", quem souber a fonte doutrinária poderia compartilhar?

     

  • GABARITO: C

    Geminar significa duplicar, que está disposta em pares.

    Permuta

    A permuta significa troca de um bem por outro.

    Se forem ambos os imóveis situados na mesma circunscrição, deverá ser feito um único protocolo, englobando todo o ato (a transferência dos dois imóveis).

    Inaplicável neste caso o princípio da cindibilidade, tendo em vista que os registros dos imóveis são complementares, ou seja, a transferência de um imóvel depende da transferência do outro, pois um imóvel está sendo dado em pagamento do outro. Deste modo, o negócio somente estará perfeito e acabado com as duas transferências, motivo pelo qual não se admite que a parte opte por realizar somente uma destas transferências na serventia imobiliária.

    É claro que, no caso de pertencerem os imóveis permutados a circunscrições diferentes, não há como o oficial fazer este controle, devendo cada oficial proceder ao registro do imóvel matriculado em seu cartório, independentemente do outro.

    Parece ser exatamente nessa linha que o art. 187 determina que, havendo requerimento por ambos os interessados ao registro, assumirão o mesmo número de ordem no Protocolo, não por haver uma interconexão desvinculável entre os títulos, mas por se tratar do exato mesmo título, muito embora vocacionado a impactar a situação jurídica de imóveis diversos.

    Fonte:www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI278575,101048-O+principio+registral+da+cindibilidade+na+troca+ou+permuta


ID
1537108
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante ao objeto da atuação notarial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d


ID
1537111
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Em relação aos princípios jurídicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • “as novas Constituições promulgadas acentuam a hegemonia axiológica dos princípios, convertidos em pedestal normativo sobre o qual assenta todo o edifício jurídico dos novos sistemas constitucionais” (Paulo Bonavides)

    Assertiva correta: D. 

  • Realmente podemos dividir as normas em: Princípios e Regras. Sendo os Princípios as normas jurídicas de natureza lógica, contemporâneas, isso porque não são escritos e podem evoluir junto com o pensamento jurídico e por isso impulsionan a criação, aplicação e interpretação do direito. Porém, não são equivalentes às regras.

     

    Regras e princípios não são sinônimos, a começar que para as regras vale o tudo ou nada no conflito aparente, já para os princípios vale a ponderação de forma que não seja totalmente sacrificado um em detrimento do outro.

  • A questão em comento demanda conhecimento da Teoria dos princípios.

    Normas se dividem em regras e princípios.

    Regras ditam comportamentos, tem menor flexibilidade e, uma vez havendo colisão, são, em geral, resolvidas no sistema do “tudo ou nada", ou seja, uma das regras deixa de ter validade.

    Princípios representam aspirações, o estado ideal das coisas, pautas axiológicas que vinculam o Direito e, na perspectiva pós positivista, tem aplicabilidade direta no caso concreto e não mais pertencem à uma dimensão etérea e simbólica.

    Cumpre ainda dizer que princípios são dinâmicos, mutáveis e polivalentes, polissêmicos, tendo sentidos e contextos diversificados conforme as diferentes possibilidades de sua aplicação.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Princípios e regras são distintos. Regras são mais abarcantes e fechadas, ao passo que princípios são mais abrangentes e elásticos.

    LETRA B- INCORRETA. Não utilizamos as regras tradicionais de solução de antinomias na resolução de conflito de princípios. Não partimos para o “tudo ou nada". Harmonização de princípios não é compatível com as técnicas inerentes aos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade, critérios padrão para resolução do conflito de regras.

    LETRA C- INCORRETA. Princípios não tem caráter permanente, sendo dinâmicos e mutáveis.

    LETRA D- CORRETA. De fato, princípios, nas construções jurídicas contemporâneas, desempenham este papel.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
1537114
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto aos princípios da função notarial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O propósito da atividade notarial não é a resolução de lides. O notário participa da aplicação e elaboração do Direito apenas onde haja a voluntariedade dos diretamente envolvidos. Ao contrário do Poder Judiciário, o notário não tem o condão de impor às pessoas a abstenção ou práticas de atos. Somente há a lavratura de atos notariais onde haja consentimento. O consentimento está presente na atividade notarial tanto como requisito de atuação como sua finalidade. O notário só atua quando as partes estejam em comum acordo, bem como é propósito da atividade estimular e promover que as partes alcancem e mantenham o consenso. Essa finalidade é assegurada primordialmente pelo princípio da imparcialidade aplicável ao notário. (http://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/5768/1/60800233.pdf)

  • Princípio da técnica – Embora haja na atividade de cada escrevente ou auxiliar, um elemento intelectual de avaliação do ato a ser praticado, o bom andamento do trabalho, no notariado e no registro, decorre da criação de treinamentos e rotinas, explicitados em instruções claras, através dos quais cada setor saiba precisamente o que deve fazer, quando fazer e como fazer, de modo a habilitar, mesmo os menos dotados, à realização segura e pronta da tarefa que lhes competir. A especialização é necessária nos serviços notariais e de registro. CENEVIVA, Walter. Lei dos notários e registradores comentada (Lei n. 8.935/94). 4. ed. ver. Ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 23 e 24.

    Parece que se estende a todo serviço.

  • Em relação à Letra "C":

    "O princípio da rogação ou demanda é aquele segundo o qual o notário não pode atuar de ofício, ele deve ser procurado ou demandado pela parte para que possa praticar uma das atribuições que a lei lhe confere.

    Em outros termos, a rogação é o ato jurídico pelo qual uma ou mais pessoas requerem ao notário o exercício de sua função com o fim de instrumentar uma declaração ou acordo de vontades, ou fixar fatos, acontecimentos e situações jurídicas." Luiz Guilherme Loureiro

    Assim, entendo que o início da assertiva encontra-se correto, estando o erro no final, quando se excepciona a hipótese de autorrequerimento.

    Acredito que na hipótese de autorrequerimento o notário estaria impedido de atuar, consoante inteligência do art. 27 da Lei 8.935/94, in verbis:

    "Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau".

  • cautelaridade = atuação com vista a prevenir futuros litígios, o notário deve atuar na prevenção de lides.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os princípios da função notarial e que são objeto de estudo na obra Tratado de Registros Públicos de Direito Notarial do eminente Desembargador Professor Marcelo Rodrigues do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
    Vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA - O princípio da juridicidade é inerente a atividade registral e notarial. É dever funcional tanto de tabeliães como de oficiais de registro agir em conformidade ao direito. Tal obediência inclusive deve ser observada pelo tabelião de notas ao reconhecer uma firma por autenticidade, em que obrigatoriamente o signatário deverá estar presente e apor a assinatura em sua presença ou na autenticação de cópias, as quais deverão exprimir fidedignamente identidade com o original apresentado, sem rasuras por exemplo.

    B) CORRETA - A resposta é a literalidade do ensinamento do Professor Marcelo Rodrigues na obra acima citada onde sustenta que o princípio da cautelaridade tem por fundamento a atuação do notário fora da lide, dado que sua atividade possui traço marcantemente consensual. Tem por escopo, portanto, evitar e prevenir lide futura e na eventualidade de surgimento, sua precedente e qualificada atuação facilitará a resolução de modo mais célere e menos oneroso. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.476, 2016).

    C) INCORRETA - Sustenta o  eminente Desembargador Professor Marcelo Rodrigues que no notariado brasileiro vigora o princípio rogatório pelo qual é vedado ao notário agir de ofício, restando condicionada sua atuação profissional à provocação da parte interessada, inclusive sendo vedado o autorrequerimento, nos termos do artigo 27 da Lei 8935/1994. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.484, 2016).

    D) INCORRETA - O princípio da técnica tem aplicação seja no seu desenvolvimento jurídico, seja na organização interna do serviço de modo que se tenha aptidão dos agentes delegados, afim de que a atividade permanente por eles desempenhada seja qualificada na produção de resultados adequados ( = efetividade ) à realização de todos os objetivos visados em lei. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.484/485, 2016).
    Portanto, a alternativa correta é a letra B.



    Gabarito do Professor: Letra B.




ID
1537117
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que respeita às atribuições notariais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada.

  • GABARITO: C

    A redação da questão tá meio truncada msm...

    Lei.8.935/94

    SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS NOTÁRIOS      

    Art. 6º Aos NOTÁRIOS compete:

           I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

           II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

           III - autenticar fatos.


ID
1537120
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o princípio da publicidade da função notarial, assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
1537123
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Provimento CGJMG 260/2013, são requisitos documentais inerentes à regularidade de escritura pública (assinale a resposta correta):

Alternativas
Comentários
  • Art. 156, parágrafo 1o, provimento 260/CJF

  • a) CORRETA. TÍTULO VI - DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS Art. 86. Se algum comparecente ao ato não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, podendo assinar por mais de um comparecente se não forem conflitantes seus interesses, devendo constar do ato o motivo da assinatura a rogo.

    b) Art. 86 § 1º  A pessoa que assinar a rogo deve ser conhecida e de confiança daquele que não puder ou não souber assinar e deve ser alheia à estrutura da serventia.

    c) Art. 156 § 6º Caso a escritura pública seja passada ou recebida por procurador, é obrigatória a apresentação do original do instrumento de mandato, não sendo necessário, todavia, o reconhecimento da firma do tabelião ou escrevente que assinou a procuração por tabelião da comarca.

    d) § 2º É recomendável colher, se possível, a impressão digital do polegar direito de quem não puder ou não souber assinar, com os cuidados técnicos necessários à obtenção de traços nítidos. § 3º Impossibilitada a coleta no polegar direito, poderá ser colhida no esquerdo ou em outro dedo da mão, ou ainda em dedo do pé, fazendo constar referência ao dedo sucedâneo.


ID
1537126
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São requisitos documentais de legitimação, necessários para segurança jurídica da escritura pública, consoante o Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:

    V – apresentação das certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel, quando diversa, ou a expressa dispensa pelo adquirente ou credor da apresentação das referidas certidões, ciente dos riscos inerentes à dispensa, o que deve ser consignado em destaque na escritura;

     

    B) CORRETA

    II – apresentação de traslado ou certidão da escritura pública de procuração e de seu substabelecimento, se houver, ou de certidão extraída pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos que contenha procuração lavrada por instrumento público ou equivalente em país estrangeiro, traduzida se necessário;

     

    C) ERRADA

    III – apresentação de cópia autêntica dos atos constitutivos atualizados de pessoa jurídica que habilitem o representante e certidão de registro dos referidos atos, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

     

    D) ERRADA

    V – apresentação de certidão de casamento do participante, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, e sua declaração, sob as penas da lei, de que seu conteúdo permanece inalterado;

     

  • GABARITO: B

    Esse código de normas de Minas me mata viu...

    Art. 160. São requisitos documentais inerentes à regularidade de Escritura pública que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem assim como constituição de ônus reais:

    I - apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão, havendo incidência, salvo quando a lei autorizar o recolhimento após a lavratura, fazendo-se, nesse caso, expressa menção ao respectivo dispositivo legal;

    II - apresentação de certidão fiscal expedida pelo município ou pela União ou comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel;

    III - apresentação da certidão atualizada de inteiro teor da matrícula ou do registro imobiliário antecedente em nome do(s) transmitente(s), salvo nesta última hipótese nos casos de transmissão sucessiva realizada na mesma data pelo mesmo tabelião;

    IV - apresentação de certidão de ônus reais, assim como certidão de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias relativamente ao imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, cujo prazo de eficácia, para esse fim, será de 30 (trinta) dias;

    Art. 162. São requisitos documentais de legitimação, necessários para segurança jurídica da Escritura pública

    I - apresentação de documentos de identificação pessoal dos comparecentes, observado o disposto no art. 156, II a V, deste Provimento;

    II - apresentação de traslado ou certidão da escritura pública de procuração e de seu substabelecimento, se houver, ou de certidão extraída pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos que contenha procuração lavrada por instrumento público ou equivalente em país estrangeiro, traduzida se necessário;

    III - apresentação de cópia autêntica dos atos constitutivos atualizados de pessoa jurídica que habilitem o representante e certidão de registro dos referidos atos, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

    IV - apresentação, no original, de alvará judicial que habilite o autorizado à prática de determinado ato, por si ou como representante ou assistente;

    V - nos casos em que o estado civil for inerente à legitimação das partes para o ato, conforme § 8º do art. 156, a apresentação:

    a) de certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se declarar casado;

    b) de certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio do que se declarar separado ou divorciado;

    c) de certidão de óbito do cônjuge, sem prazo de validade, para aquele que se declarar viúvo, dispensada sua apresentação quando o óbito já estiver anotado no nascimento ou no casamento.

    V - apresentação de certidão de casamento do participante, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, e sua declaração, sob as penas da lei, de que seu conteúdo permanece inalterado;

    VI - apresentação do instrumento de mandato em via original para lavratura de escritura pública de substabelecimento.


ID
1537129
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Provimento CGJMG 260/2013, analise os itens abaixo acerca dos requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, cujos dados mínimos devem ser transcritos:

I. Referência a eventual existência de reserva florestal que esteja averbada na matrícula do imóvel ou registrada em órgão competente, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
II. A apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, sendo ou não esta última empregadora.
III. A apresentação dos 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II- ERRADA

    IV – apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa
    jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora
    ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob
    sua responsabilidade civil e criminal;

  • Provimento 260/CGJ/2013. Artigo 163, § 3º. A declaração de que não é empregadora, feita pela pessoa física
    alienante, sob as penas da lei e consignada expressamente na escritura, dispensa a
    apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS.

    Portanto, é a justificativa de que o item II da alternativa 25 está incorreta Apresentada a DECLARAÇÃO e fique consignada no ato notarial (ESCRITURA lavrada pelo Tabelião de Notas),dispensa a CND.-

  • PROVIMENTO 260:

    Art. 171. São requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração:

    I - apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, cujos dados mínimos devem ser transcritos na escritura:

    a) código do imóvel rural;

    b) nome de quem figura no lançamento do imóvel;

    c) denominação do imóvel;

    d) município;

    e) módulo rural;

    f) número de módulos rurais;

    g) módulo fiscal;

    h) número de módulos fiscais;

    i) fração mínima de parcelamento;

    j) área total de lançamento;

    e k) número do CCIR;

    II - apresentação do comprovante de quitação da taxa de serviços cadastrais, se não constar a quitação da taxa no próprio CCIR;

    III - apresentação dos 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;

    IV - apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal;

    V - observância da descrição georreferenciada, nos termos e hipóteses previstos na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos seus decretos regulamentadores;

    VI - apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, emitido por órgão nacional competente, esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa referência, na escritura pública, ao número de registro e à data de cadastro constantes daquele documento;

  • CAPÍTULO IV - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL

    Art. 171. São requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração:

    I - Apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, cujos dados mínimos devem ser transcritos na escritura:

    a) código do imóvel rural;

    b) nome de quem figura no lançamento do imóvel;

    c) denominação do imóvel;

    d) município;

    e) módulo rural;

    f) número de módulos rurais;

    g) módulo fiscal;

    h) número de módulos fiscais;

    i) fração mínima de parcelamento;

    j) área total de lançamento; e

    k) número do CCIR;

    II - Apresentação do comprovante de quitação da taxa de serviços cadastrais, se não constar a quitação da taxa no próprio CCIR;

    III - apresentação dos 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;

    IV - Apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal;

    V - Observância da descrição georreferenciada, nos termos e hipóteses previstos na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos seus decretos regulamentadores;

    VI - Apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, emitido por órgão nacional competente, ESTEJA OU NÃO A RESERVA LEGAL AVERBADA na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa referência, na escritura pública, ao número de registro e à data de cadastro constantes daquele documento;

    VII - prova de adoção da forma nominativa de suas ações no caso da sociedade anônima adquirente de imóvel rural que tenha por finalidade:

    a) dedicar-se a loteamento rural;

    b) explorar diretamente áreas rurais; e

    c) ser proprietária de imóveis rurais não vinculados a suas atividades estatutárias;

    VIII - apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas em lei. 


ID
1537132
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em se tratando de alienação de parte ideal de imóvel rural, segundo dispõe o Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A) e B) ERRADA

    Art. 172. A alienação de parte ideal de imóvel rural somente será instrumentalizada
    pelo tabelião de notas se o imóvel integral possuir todos os documentos necessários
    à sua alienação e sua área não for inferior ao do módulo calculado para o imóvel ou
    da fração mínima de parcelamento, prevalecendo a de menor área, bem como se
    não houver localização, demarcação ou divisão da parte ideal.

     

    C) CORRETA

    Parágrafo único. Se o tabelião de notas verificar que na realidade existem fundados
    indícios de fraude ao disposto no caput deste artigo, de modo a configurar ocupação
    irregular do solo, recusará a prática do ato mediante nota fundamentada


ID
1537135
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O tabelião de notas, ao lavrar escritura pública de aquisição de imóvel rural por estrangeiro, observará os requisitos legais, desde que possível o negócio jurídico, nos termos do Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • ALTERNAATIVA B:

    Art. 174. A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não pode exceder
    a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida
    , em área contínua ou
    descontínua, sendo o valor do módulo fixado pelo INCRA para cada região e
    podendo o limite de módulos ser aumentado pelo Presidente da República, ouvido o
    Conselho de Defesa Nacional.

     

  • ALTERNATIVA A: ERRADA

    Art. 175. A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende
    sempre de autorização ou licença do Ministério da Agricultura, mesmo para imóvel
    com área igual ou inferior a 3 (três) módulos.

    ALTERNATIVA C: ERRADA

    § 1º A aquisição por uma só pessoa física de apenas um imóvel com área igual ou
    inferior a 3 (três) módulos independe de autorização ou licença, salvo as exigências
    gerais determinadas em lei, tais como restrição em área indispensável à segurança
    nacional e comprovação de residência no Brasil.

    ALTERNATIVA D: ERRADA

    § 2º A aquisição por pessoa física de imóvel com área entre 3 (três) e 50 (cinquenta)
    módulos de exploração indefinida depende de autorização do INCRA.

  • Erro da letra D:

    Art. 176. O tabelião de notas encarregado de lavrar a escritura pública de aquisição de terras rurais por estrangeiro deve exigir e fazer constar do instrumento público a apresentação:

    I - em se tratando de adquirente pessoa física:

    ...

    c) do ato de autorização ou licença do INCRA para a aquisição pretendida, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;


ID
1537138
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No tocante às escrituras públicas de inventário e partilha, é correto afirmar, consoante dispõe o Provimento CGJMG 260/2013:

Alternativas
Comentários
  • 'A' - ERRADA - Art. 185. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil. (Art. 185 com redação determinada pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    'B' - ERRADA - Art. 186. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais, sendo capazes o meeiro e os herdeiros, inclusive por emancipação, podendo ser representados por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais outorgada há no máximo 30 (trinta) dias, que será arquivada na serventia.

    'C' - CORRETA - Art. 186. Parágrafo único. Se a procuração mencionada no caput deste artigo houver sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, deverá ser exigida certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não houve revogação ou anulação.

    'D' - ERRADA - Art. 191. Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha sempre que houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação convencional de bens.


ID
1537141
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No último ano a Organização Mundial de Saúde declarou estado de emergência internacional devido ao alastramento do ebola na África Ocidental. Em qual dos seguintes países, desde o início da epidemia, foi identificado o maior número de contágios decorrentes da doença?

Alternativas
Comentários
  • Atualizando (08/05/2015):

    Após 42 dias sem casos registrados de Ebola, a Libéria foi declarada livre do vírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), notícia que foi comemorada pela organização humanitária internacional Médicos Sem Fronteiras (MSF). Porém, MSF alerta que, com novos casos da doença ainda sendo registrados nos países vizinhos Guiné e Serra Leoa, a epidemia ainda não acabou. - 

    See more at: http://www.msf.org.br/noticias/msf-comemora-noticia-de-que-liberia-esta-livre-do-ebola-enquanto-pede-por-monitoramento#sthash.XrE2YoC5.dpuf

  •        A África Ocidental enfrentou, durante 2014 e 2015, uma epidemia sem precedentes do vírus ebola. Países como Libéria, Guiné e Serra Leoa estiveram no centro da epidemia. A Libéria foi o país que mais sofreu com a doença, que deixou cerca de 4 mil mortos de um total de 10.600 casos. Em setembro de 2015, a Organização Mundial de Saúde anunciou o fim da transmissão do vírus do ebola na Libéria, porém já houve uma morte confirmada após essa declaração.
      A resposta correta é a letra D.
  • Resposta d - Libéria

    País mais afetado pelo ebola, Libéria tem leitos vazios em unidades especiais:

    País com maior número de doentes
    A Libéria há muito é foco da epidemia de ebola, o país com mais casos e mortes pela doença, provocando uma mobilização global. Centenas de leitos foram criados nas últimas semanas, mas agora muitos estão desocupados antes mesmo de qualquer um dos 18 centros de tratamento que estão sendo construídos pelas forças armadas americanas ter sido aberto, deixando muitas autoridades daqui confusas.

    http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2014/10/30/pais-mais-afetado-pelo-ebola-liberia-tem-leitos-vazios-em-unidades-especiais.htm

     


ID
1537144
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Iniciado em 8 de Julho de 2014, o último confronto armado entre israelenses e palestinos deixou mais de 2.000 mortos. Qual dos seguintes países foi encarregado pela ONU para conduzir a mediação entre os representantes de Israel e da Faixa de Gaza em busca de um cessar-fogo?

Alternativas
Comentários
  • Representantes de palestinos e israelenses, com mediação do Egito, acertaram um cessar-fogo por tempo ilimitado na Faixa de Gaza nesta terça-feira (26). O acordo começou a valer às 19h locais (13h de Brasília).
    O conflito entre Israel e os grupos armados palestinos na Faixa de Gaza, que iniciou em 8 de julho, fez mais de 2.130 mortos do lado palestino e 69 entre os israelenses.
    Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/08/hamas-diz-que-israelenses-e-palestinos-acertaram-tregua-em-gaza.html

  • Como potência regional, a diplomacia egípcia vem desempenhando historicamente um papel importante como mediador nos conflitos entre diversas nações árabes, e especialmente, na disputa entre Israel e Palestina. Entretanto, como ocorreu na última mediação feita pelo Egito em 2014 no confronto entre israelenses e palestinos, os efeitos dessa ação são quase sempre muito limitados.
    A resposta correta é a letra A.
  • Gab. A


ID
1537147
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos da personalidade, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica

    B) Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome

    C) Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial

    D) ERRADO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

    bons estudos

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Analisando as alternativas:

    A) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. 

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Correta letra “A".


    B) Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. 

    Código Civil:

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Correta letra “B".


    C) Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. 

    Código Civil:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Correta letra “C".


    D) O pseudônimo, mesmo adotado para atividades lícitas, não goza da proteção que se dá ao nome. 

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.
  •  não goza da proteção que se dá ao nome.

    Goza de protecao SIM!!

  • Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Gabarito D


ID
1537150
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as Fundações, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 65 Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público

    B) ERRADO: Art. 62 Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência

    C) Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

         I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

         II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

         III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado

    D) Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias

    bons estudos

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Analisando as alternativas:

    A) Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público. 

    Código Civil:

    Art. 65. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Correta letra “A".


    B) A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou esportivos. 

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.

    Atenção: essa prova ocorreu no dia 31/01/2015. A Lei nº 13.151 de 28/07/2015 alterou o parágrafo único do artigo 62, do Código Civil, que passou a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 62.........................................................................

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e

    X – (VETADO)." (NR)


    C) Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação. 

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    Correta letra “C".


    D) Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Código Civil:

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Correta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA B.
  • a) CORRETA -  art. 65, Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

     

    b) INCORRETA e DESATUALIZADA -  Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:   

    I – assistência social;      

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico

    III – educação;        

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;      

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;      

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos

    IX – atividades religiosas

     

    c) CORRETO - Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

     

    d) CORRETO - Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

     

  • Por que desatualizada se a letra "B" continua errada? 

  • Estou contigo Ghuiara a questão está correta e os comentários do Renato e do Alan se complementam.


ID
1537153
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os Bens Públicos, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 99 Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

    B) Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS podem ser alienados, observadas as exigências da lei

    C) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

    D) Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem

    bons estudos

  • Analisando as alternativas:

    A) Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados. 

    Código Civil:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens públicos dominicais podem ser alienados.

    Incorreta letra “B".


    C) Os bens públicos estão sujeitos a usucapião. 

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Incorreta letra “C".


    D) O uso comum dos bens públicos não pode ser retribuído. 

    Código Civil:


    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O uso comum dos bens públicos pode ser retribuído.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA A.
  • lembre-se :

    ~~~~~~~~~~BENS PÚBLICOS ~~~~~~~~: 

     

    - REGRA GERAL : não podem sofrer usucapião, nem ser alienados.

    - EXCEÇÃO: os bens dominicais podem ser alienados, na forma da lei.

     

     

    GABARITO "A"

  • c) Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.

    ERRADA. CC, Art. 102. Os bens públicos (comum, especial e dominicais) NÃO estão sujeitos a usucapião

     

    CF, Art. 183, § 3º Os imóveis públicos NÃO serão adquiridos por usucapião.

     

    Súmula 340 STF Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, NÃO podem ser adquiridos por usucapião.

  • A - CORRETA " Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (art. 99, § único, CC)

    B- ERRADA, pois os bens públicos podem ser alineados, na forma da lei (art. 101. cc)

    C- ERRADA, os bens públcios não estão sujeitos a usucapião (art. 102 CC)

    D - ERRADA, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuido de acordo com o art. 103 do C.C

  • GABARITO: A

    A) CORRETA

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    B) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    C) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    D) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • GABARITO: A

    A) CORRETA

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    B) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    C) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    D) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Os bens públicos NAO estão sujeitos a usucapião


ID
1537156
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    B) Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

           Art. 198. Também não corre a prescrição:

           I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente Incapazes)


    C) CERTO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei

    D) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei

    bons estudos
  • Analisando as alternativas:

    A) De forma geral, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    De forma geral, não se aplicam à decadência as normas que suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “A".


    B) Não se aplica à decadência a regra que impede ou suspende o prazo em favor do absolutamente incapaz. 

    Código Civil:

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Aplica à decadência a regra que impede ou suspende o prazo em favor do absolutamente incapaz. 

    Incorreta letra “B".


    C) É nula a renúncia à decadência fixada em lei. 

    Código Civil:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Não pode o juiz, de ofício, conhecer da decadência. 

    Código Civil:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência legal.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA C.
  • lais em 06-01

  • No caso da decadência legal, ou seja, aquela estabelecida pela lei, o Juiz poderá reconhecer de ofício, todavia, no caso da decadência convencional, esta deve ser alegada pela parte a quem aproveita

  • DÚVIDA:

    A prescrição não corre contra absolutamente incapazes.

    A decadência corre/aplica-se contra absolutamente incapazes?

    B) Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

          Art. 198. Também não corre a prescrição:

          I - contra os incapazes de que trata o art. 3o(Absolutamente Incapazes)


ID
1537159
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre solidariedade passiva, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada

    B) Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado

    C) Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar

    D) ERRADO: Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente

    bons estudos

  • Analisando as alternativas:

    A) O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada. 

    Código Civil:

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada. 

    Correta letra “A".


    B) Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. 

    Código Civil:

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. 

    Correta letra “B".


    C) Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar. 

    Código Civil:

    Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

    Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar. 

    Correta letra “C".


    D) No caso de rateio entre os co-devedores, não contribuirão os exonerados da solidariedade pelo credor, nem mesmo pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente. 

    Código Civil:

    Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente. 

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito: ALTERNATIVA D.
  • Há que se construir o raciocínio de que a liberação do ônus, que é a solidariedade, não beneficia o devedor solidário em toda em qualquer hipótese.

    O caso da insolvência é a exceção da regra de exclusão da solidariedade (ver art 283 e 284, CC).

    Quer seja, se teu amigo for devedor e insolvente, em nome da tua amizade, vai pagar para ele! 

  • Tratando de renúncia e não de remissão, o devedor permanece como tal, com a única vantagem de não ter que adiantar ao credor o valor total do débito, mas apenas a sua fração. Se o credor houvesse remitido o débito, a solução seria distinta: ele mesmo teria de suportar a parcela do rateio que em princípio recairia sobre o devedor perdoado. Pesquisar o ENUNCIADO 350 DO CJF/STJ.


ID
1537162
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As afirmativas abaixo, sobre o contrato de compra e venda, são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 496, CC. É ANULÁVELa venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • a- Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    b- Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
    c- Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    d- Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
  • Analisando as alternativas:

    As afirmativas abaixo, sobre o contrato de compra e venda, são verdadeiras, EXCETO

    A) A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. 

    Código Civil:

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. 

    Correta letra “A".


    B) A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa. 

    Código Civil:

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa. 

    Correta letra “B".


    C) É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D) A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda. 

    Código Civil:

    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    Correta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA C.
  • Houve uma pegadinha daquelas, é anulável e não nula, a venda de ascendente a descendente.

     

    Art. 496, CC. É ANULÁVELa venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Então, ficaria da seguinte  forma:

    a- Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    b- Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
    c- Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    d- Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

  • Aplica-se a regra do art. 496 do CC para o caso de dação em pagamento isto porque o art. 357 do CC de forma expressa assim determina: “determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda”.

    A hipótese será de anulabilidade, a qual há de ser pleiteada no prazo decadencial de dois anos, contados da conclusão do contrato, na forma do art. 179 do Código Civil.

    Sobre o tema, o Enunciado 545 do CJF afirma que o prazo de dois anos é contado da ciência do ato, a qual é presumida na data do registro da transmissão do imóvel. Tal tese, registra-se, é doutrinária, isto porque o prazo na ótica da legislação do Código Civil deve ser contado da conclusão do ato.

    Enunciado 368 do CJF afirma que “o prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos”. Assim também já entende o Superior Tribunal de Justiça, no REsp. 771.736-0/SC.

    No que diz respeito ao ônus da prova o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido de que há ônus da prova do autor da demanda de comprovar o prejuízo alegado, sob pena de não se obter a anulação. Neste sentido, EREsp. 661.858/PR uniformizou o entendimento no sentido que tal anulabilidade “depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada”. No mesmo sentido o REsp. 752.149/AL.

    f: noticias.cers.com.br/noticia/artigo-venda-de-ascendente-para-descendente/


ID
1537165
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se- á que aceitou, mesmo se a doação for sujeita a encargo.

    Art. 539, CC. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.


    B) CORRETA:

    Art. 543, CC. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.


    C) INCORRETA. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Pode prevalecer cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Art. 547, CC. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.


    D) INCORRETA. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter de liberalidade.

    Art. 540, CC. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.




  • Analisando as alternativas:

    A) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se- á que aceitou, mesmo se a doação for sujeita a encargo. 

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Incorreta letra “A".


    B) Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. 

    Código Civil:

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Pode prevalecer cláusula de reversão em favor de terceiro. 

    Código Civil:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Incorreta letra “C".


    D) A doação feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter de liberalidade. 

    Código Civil:

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA  B.
  • O que é doação pura?

    É aquela em que há perfeita liberalidade do doador, não impõe nenhuma condição, causa ou restrição ao uso e gozo do benefício. site jurisway

     

  • A DOAÇÃO PARA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ É CONSIDERADA FICTA (Q591541)

    comentário coleguinha QC:

    O consentimento ficto é para a doação ao incapaz. O incapaz não pode emitir uma declaração de vontade, qualquer que seja. No entanto, tendo em vista que o regime legal visa à proteção e ao benefício do incapaz, nunca podendo ser invocada em seu prejuízo, e levando em consideração que a doação traduz-se em liberalidade que nada mais faz do que favorecer o donatário, a ordem jurídica institui uma ficção de consentimento, a qual tem, como toda ficção, o efeito de operar como o faria o fato real. Por esse motivo, nos casos de doação pura, a aceitação é dispensada, pois o consentimento ficto produz os efeitos de um consentimento efetivo.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

  • Gab B

    Art. 543, CC. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

  • GABARITO: B

    A) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    B) CORRETA

    Código Civil:

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    C) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    D) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.


ID
1537168
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o condomínio edilício, nos termos do Código Civil brasileiro, analise as seguintes afirmações:

I. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
II. A realização de obras no condomínio, se voluptuárias, depende do voto de dois terços dos condôminos
III. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, salvo multas e juros moratórios.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I - Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

    Item II Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

    I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

    II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.



    Item III - Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

  • Completando:

    As NECESSÁRIAS, não há deliberação como nas voluptuarias (2/3) e nas úteis (maioria), devem ser invocadas imediatamente, conforme §§1 e 2 do artigo 1341 do CC).

  • Sobre o condomínio edilício, nos termos do Código Civil brasileiro: 

    I. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve. 

    Código Civil:

    Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

    Correta afirmação I.


    II. A realização de obras no condomínio, se voluptuárias, depende do voto de dois terços dos condôminos. 

    Código Civil:

    Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

    I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

    Correta afirmação II.


    III. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, salvo multas e juros moratórios. 

    Código Civil:

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    Incorreta afirmação III.

    Está correto somente o que se afirma em: 

    C) I e II - Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Gabarito: ALTERNATIVA C.
  • O item III, está errado, porque as multas e juros moratórios, também são de responsabilidade do adquirente.

    Os itens I e II, estão conforme a legislação:

    Art. 1340:  As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

    Art 1341: A realização de obras no condomínio depende:
     

    I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

    II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

     


ID
1537171
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As afirmativas abaixo sobre penhor rural são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) correto Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.


    b) Errado, pois no  Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.


    c) correto Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.


    d) correto Art. 1.441. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.


    Bons estudos.

  • Analisando as alternativas:

    A) O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. 

    Código Civil:

    Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.

    Correta letra “A".  


    B) Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural não poderá constituir-se sem a anuência do credor hipotecário. 

    Código Civil:

    Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

    Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário.

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.


    C) Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas. 

    Código Civil:

    Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Correta letra “C".


    D) Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar. 

    Código Civil:

    Art. 1.441. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

    Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

    Correta letra “D".

    Gabarito: ALTERNATIVA B.
  • Arrisco que 95% das questões de civil são pura letra da lei

  • Lembrando que a questão pede EXCETO

    Alternativa A está correta

    Segundo o artigo 1439,cc: O penhor agrícola e o penhor pecuniário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantias.

    Alternativa B está errada

    Baseado no artigo 1440, cc: Se o prédio hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

    Alternativa C está correta

    Segundo o artigo 1438, caput: Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registro no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Alternativa D está correta

    Segundo o artigo 1441: Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar


ID
1537174
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o casamento, nos termos do Código Civil brasileiro, analise as seguintes afirmações:

I. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente.
II. Não pode casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
III. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item I - correto Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;


    Item II errado - Art. 1.523. Não devem casar:

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;


    (Não vejo diferença entre não devem e não pode)


    Item III - correto Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.


    Bons estudos.

  • Thiago, a diferença entre NÃO DEVEM casar e NÃO PODEM casar é a de que no primeiro caso são causas suspensivas e no segundo são causas impeditivas. Isso é importante em relação aos efeitos de um e de outro. Nas hipóteses de impedimento (não podem casar) se assim o fizer será o casamento nulo de pleno direito, havendo nulidade absoluta (art. 1548, II do C.C), enquanto que nas causas suspensivas (não devem casar) são situações de menor gravidade que não geram a nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções patrimoniais aos cônjuges. A sanção principal é o regime da separação legal ou obrigatória de bens (art.1641, I, do C.C). Portanto, não devem casar é apenas uma recomendação, enquanto não podem casar é uma proibição. (Comentário baseado na doutrina de Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2013).

  • Sobre o casamento, nos termos do Código Civil brasileiro:

    I. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente. 

    Código Civil:

    Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

    Correta afirmação I.


    II. Não pode casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. 

    Código Civil:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    Não deve casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

    Incorreta afirmação II.


    III. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória. 

    Código Civil:

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    Correta afirmativa III.

    Está correto somente o que se afirma em: 

    D) I e III  – Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito: ALTERNATIVA D.
  • tem diferença entre o NAO PODE e o NÃO DEVEM , pois o proprio código os diferencia, sendo o NÃO PODE causa de impedimento,vedação e o NÃO DEVE é um conselho da lei,são as causas suspensivas

  • ALTERNATIVA: D

     

    NÃO PODEM CASAR --> IMPEDIMENTO LEGAL = CASAMENTO NULO (Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: II – por infringência de impedimento.)

     

    NÃO DEVEM CASAR --> CAUSA SUSPENSIVA = IMPLICA A SEPARAÇÃO DE BENS (Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens
    no casamento: I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento)

  • O uso de "não deve" e "não pode" nessas situações foi mera opção do legislador, sem lastro em seus significados. Por si mesmas, essas expressões não estão relacionadas ao que a Lei vai determinar. No fim das contas, se deve ou não deve, se pode ou não pode, quem vai escolher é a pessoa, ciente de que arcará com as consequências previstas. Estas são imprecisões insolúveis da lei, que não deveriam ser tomadas por certas ou erradas pelas bancas. Quer dizer: o legislador erra, e as bancas referendam o erro.

     

    De toda sorte, é melhor considerar essa convenção e, em caso de erro, entrar com recurso. É um risco que se corre.

     

    Não podem: causas impeditivas.

     

    Não devem: causas suspensivas.

  • Qual vantagem maior do que ter o casamento anulado?

  • Resposta correta é a letra D, conforme os artigos abaixo do Código Civil:

    Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória


ID
1537177
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o bem de família, nos termos da Lei 8.009/90, analise as seguintes afirmações:

I. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
II. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento de bens.
III. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de maior valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

  • Sobre o bem de família, nos termos da Lei 8.009/90:

    I. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. 

    Lei nº 8.009/90:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    Correta afirmação I.


    II. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento de bens. 

    Lei nº 8.009/90:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    Correta afirmação II.


    III. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de maior valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. 

    Lei nº 8.009/90:

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

    Incorreta afirmação III.


    Está correto apenas o que se afirma em: 

    C) I e II – Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Gabarito: ALTERNATIVA C.
  • Gabarito letra C - Artigo 3º, incisos VI e VII da Lei 8.009/90.

  • Sobre o bem de família, nos termos da Lei 8.009/90:

    I. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    II. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    III. Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do 


ID
1537180
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o regime da comunhão parcial de bens, é correto afirmar que estão incluídos na comunhão:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Correto Art. 1.660. Entram na comunhão:


    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;



    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:


    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;  (d)

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;  (c)

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes (b)


  • Analisando as alternativas:

    A) Os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. 

    Código Civil:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. 

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Incorreta letra “B".


    C) As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal. 

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    Incorreta letra “C".


    D) Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. 

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA A.
  • Tem que dividir o prêmio da Mega.


ID
1537183
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre Direito das Sucessões, nos termos do Código Civil brasileiro, analise as seguintes assertivas:

I. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.
II. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.
III. Concorrendo com ascendente em qualquer grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I - correto Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.


    Item II - correto Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.


    Item III - errado, pois no Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

  • Sobre Direito das Sucessões, nos termos do Código Civil brasileiro:

    I. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler. 

    Código Civil:

    Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

    Correta assertiva I.


    II. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador. 

    Código Civil:

    Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.

    Correta assertiva II.


    III. Concorrendo com ascendente em qualquer grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente. 

    Código Civil:

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente. 

    Incorreta assertiva III.

    Está correto apenas o que se afirma em: 

    C) I e II – Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Gabarito: ALTERNATIVA C.
  • Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

  • SÓ PRA CLAREAR:

     

    Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.

     

    Se deixo para um amigo um crédito de 100.000 reais que tenho em relação a um terceiro e, um dia antes da minha morte, esse terceiro paga 90.000, meu amigo herdará apenas o valor restante.

     

    Da mesma maneira, se deixo para o meu amigo 100.000 em forma de quitação de débito, e ele, sem saber da deixa testamentária, paga 80.000 dias antes de eu morrer, não tem direito à restituição desse valor, alegando que minha intenção foi beneficiá-lo em 100.000. Ele deve se conformar com o benefício de 20.000.

  • Código Civil

    Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

    Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    TJ-RS - Mandado de Segurança MS 592101760 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 11/11/1992

    Ementa: USUFRUTO LEGAL VIDUAL. A VIUVA LEGATARIA DE BEM OBJETO DE ACORDO DE ALIENAÇÃO REALIZADA NA VIGENCIA DA LEI 8009 /90 NAO TEM DIREITO LIQUIDO E CERTO DE PERMANECER NO IMOVEL, AINDA MAIS QUE ACORDAO ANTERIOR ENTENDEU NAO HAVER DIREITO DE USUFRUTO A CONJUGE SOBREVIVENTE BENEFICIADA COM LEGADO. AUSENCIA DE QUESTIONAMENTO EM PRIMEIRO GRAU SOBRE O DIREITO DE USUFRUTO. DIREITO DE HABITACAO.SO E ASSEGURADO AO CONJUGE SOBREVIVENTE CASADO PELO REGIME DA COMUNHAO UNIVERSAL DE BENS, CONFORME O PAR-2DO ART--1611 DO CC. VOTO VENCIDO, RECONHECENDO O DIREITO DE USUFRUTO LEGAL E HABITACAO, MESMO ALIENADO O BEM IMOVEL. (RESUMO) (Mandado de Segurança Nº 592101760, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Waldemar Luiz de Freitas Filho, Julgado em 11/11/1992)

    Encontrado em: DE FAMÍLIA. EFEITOS. - USUFRUTO VIDUAL. DIREITO DA VIUVA. CASADA PELO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS.... FAMÍLIA. 2. USUFRUTO LEGAL. - DIREITO DA VIUVA SOBRE A QUARTA PARTE DOS BENS. - VIUVA LEGATARIA.... - EFEITOS. - INCIDENCIA SOBRE A PARTE NAO LEGADA. - ALIENAÇÃO JUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM.

     

  • Concorrendo com ascendentes em 1º grau, o cônjuge fica com 1/3.

    Concorrendo com ascendentes em 2º grau para cima, o cônjuge fica com 1/2.

     

    Exemplificando:

    1) X morre, deixando sua esposa Y, e seus pais W e Z; Y ficará com 1/3, W ficará com 1/3 e Z ficará com 1/3.


    2) X morre, deixando sua esposa Y e seus avós A1 e A2; Y ficará com 1/2, A1 ficará com 1/4 e A2 ficará com 1/4.


ID
1537186
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda sobre o Direito de Sucessões, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO - Art.1891, CC/2002 Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

    b) Art. 1801, I, CC/2002  Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

    c) Art. 1848, CC/2002  Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    d) Art. 1964, CC/2002 Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.


  • Analisando as alternativas:

    A) Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos trinta dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento. 

    Código Civil:

    Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

    Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

    Incorreta letra “A". Gabarito da questão.


    B) É nula a disposição testamentária que favoreça irmãos ou ascendentes da pessoa que, a rogo, escreveu o testamento. 

    Código Civil:

    Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

    Correta letra “B".


    C) Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima. 

    Código Civil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    Correta letra “C".


    D) Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento. 

    Código Civil:

    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    Correta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA A.

ID
1537189
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei n. 8.245/1991, é correta a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • lei 8245/91       

    Art. 55. Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

  • a) Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de TRINTA dias.


    b) Art. 55. Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel destinar-se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.


    c) Art. 22, p. ú. letra "g". Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: (...) g) constituição de fundo de reservas.
    d) Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou o locatário, após TRÊS ANOS de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

  • Analisando as alternativas:

    A) O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de cento e oitenta dias. 

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

    O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

    Incorreta letra “A".


    B) Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados. 

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 55. Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) Entende-se por despesa ordinária de condomínio a constituição de fundo de reserva. 

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 22. Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

    g) constituição de fundo de reserva.

    Entende-se por despesa extraordinária de condomínio a constituição de fundo de reserva. 

    Incorreta letra “C".


    D) Não havendo acordo, o locador ou locatário, após dois anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado. 

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

    Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado. 

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA B.

ID
1537192
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas:

I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de dois a quatro anos.

  • I- CORRETA: LEI 10.741- Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;II - ERRADA: LEI 10.741 - Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas: 

    I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Lei nº 10.741/03:

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta afirmativa I.


    II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Incorreta afirmativa II.


    III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Correta afirmativa III.


    Está correto apenas o que se afirma em: 

    A) I – Incorreta letra “A”.

    B) II – Incorreta letra “B”.

    C) I e II – Incorreta letra “C”.

    D) I e III – correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.



  • PROFESSORA NEYSE FONSECA

    Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas: 

    I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Lei nº 10.741/03:

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta afirmativa I.


    II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 
     

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Incorreta afirmativa II.

     

    III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Correta afirmativa III.


    Está correto apenas o que se afirma em: 

    A) I – Incorreta letra “A”.

    B) II – Incorreta letra “B”.

    C) I e II – Incorreta letra “C”.

    D) I e III – correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    PRIORIDADE NA COMPRA DA CASA

    a. Nos programas habitacionais do Governo ou subsidiados com recursos públicos, o idoso passa a ter prioridade de compra, com reserva de 3% das unidades colocadas à venda .

    b. Na Caixa Econômica Federal, as linhas de financiamento para casa própria do banco já beneficiam mais idosos do que o limite estabelecido pelo estatuto. A carteira de mutuários da Caixa tem 1,8 milhão de contratos de pessoas acima de 60 anos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O artigo 39 do Estatuto do Idoso ratifica o §2º do artigo 230 da CF, que garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, estendendo-a aos transportes coletivos públicos semi-urbanos

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

     

    GABA D

     


ID
1537195
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, a suscitação de dúvida, a requerimento do interessado, será formulada pelo tabelião ou oficial de registro, e remetida ao juízo competente. Em relação a este procedimento, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Dispõe  A Lei 6.015/1973

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:

      I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

      Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

      III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

      IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

  •  Provimento nº 260/CGJ/2013: Art. 125. Não se conformando o interessado com a exigência ou não podendo satisfazê-la, será o título ou documento, a seu requerimento e com a declaração de dúvida formulada pelo tabelião ou oficial de registro, remetido ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte: V - em seguida, o tabelião ou oficial de registro dará ciência dos termos da dúvida ao interessado, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la diretamente perante o juízo competente no prazo de 15 (quinze) dias; e


ID
1537198
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Mas essa questão devia ser ANULADA, pois foi SUBJETIVA/GENÉRICA ao não especificar qual rito. Ora, o Código de Processo Civil (art. 535, I) não prevê embargos de declaração em caso de dúvida, mas a Lei 9099/95 (Juizado Especial) expressamente permite:

    "Art. 48. Caberão embargos de declaraçãoquando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou DÚVIDA."

  • Complementado a resposta do colega:

    B) (ERRADA) O prazo é de 05 dias, com base no "Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo."

    C) (ERRADA) O prazo é de 05 dias, com base no "Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso."

    D) (ERRADA) Os embargos são restritos à matéria divergente, com base no "Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência"

  • CPC- Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

  • Alternativa A) Os embargos de declaração estão previstos no art. 535, do CPC/73, que afirma terem eles cabimento quando "I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal". Conforme se nota, os embargos declaratórios não têm cabimento, como regra geral, contra dúvida em acórdão. Afirmativa correta. Obs: Fizemos questão de afirmar que esta é a regra geral porque a Lei nº 9.099/95, em seu art. 48, admite a oposição destes embargos também em caso de dúvida.
    Alternativa B) O prazo para interposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias e não de dez (art. 536, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que da decisão que não admitir os embargos infringentes cabe agravo de instrumento para o órgão competente, porém, este deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias e não no de dez (art. 532, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa no sentido de que "se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência". Afirmativa incorreta.
  • Pelo Novo CPC:(NCPC)

    A) Certa, conforme art.1022 do NCPC

    B) Errada. O prazo permanece de 5 dias pelo NCPC (art. 1023). Só que agora são contados os dias úteis.(art. 219 do NCPC)

    C) Os embargos infringentes foram suprimidos no Novo CPC, hevendo previsão de convocação de novos julgadores em caso de decisão não unânime, conforme art. 942.

    D) Também prejudicada pela mudança referida na alternativa C.

  • Art. 1.022 NCPC.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

     

    Fé em Deus!


ID
1537201
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a conexão entre ações, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA.

    PREVENÇÃO:

    a) Juízes de mesma competência territorial (mesma comarca ou mesma seção judiciária): Aplica-se a regra do art. 106 do CPC, tornando-se prevento aquele que despachou o processo em primeiro lugar.

    b) Juízes de competências territoriais diversas: Aplica-se a regra do art. 219 do CPC, prevento será aquele que promoveu em primeiro lugar a citação válida. 

  • Complementado a resposta do colega:

    C) (ERRADA) Pode ser de oficio ou a requerimento da parte a reunião de ações, com base no "Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente."

    D) (ERRADA) A descrição é de continência, com base no "Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras." a conexão está no "Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir."

  • Alternativa A) No caso de conexão entre ações que tramitam em juízos de mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou - e não aquele que teve o processo distribuído - em primeiro lugar (art. 106, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está em consonância com o que dispõe o art. 219, do CPC/73, que traz a regra geral de fixação da competência do juízo nos seguintes termos: "a citação válida torna prevento o juízo...". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa em afirmar que, havendo conexão entre as ações, o juiz poderá ordenar, de ofício, a reunião delas a fim de que sejam decididas simultaneamente (art. 105, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A definição trazida pela afirmativa corresponde à de continência e não de conexão. Segundo o art. 103, do CPC/73, "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir". Afirmativa incorreta.
  • No Novo CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) a regra muda:

    A letra A estaria correta: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    B) Estaria errada, pela fundamentação da alternativa A. O antigo art. 219, do CPC/73 ficou com esta redação:

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    C) Também errada, pelo art. 59 do Novo CPC e de acordo com o § 1º do art. 55:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    D) Errada, de acordo com o mesmo art. 55 acima.


  • Conforme o Novo CPC de 2015, já não há mais essa diferença entre juizes de mesma comarcas e de comarcas diferentes. atualmete o Juiz competente é o que primeiro foi registrado ou distribuido, conforme o Art.43 do NCPC

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


ID
1537204
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Foi emitida sentença constitutiva em processo ordinário. Inconformado com o resultado uma das partes formula pedido de reconsideração. O Juiz da causa conhece do pedido e reformula a sentença, indicando que acatou a reconsideração como embargos de declaração devido ao princípio da fungibilidade recursal. Entendendo que a decisão é equivocada e manifestamente ilegal, o princípio processual violado com a conduta do magistrado é o da

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se o principio da taxatividade, visto que o rol do cpc, no tocante aos recursos, são exaustivos.

    Não é legalidade e nem singularidade pq aquela peça processual - pedido de reconsideração não é recurso.

  • O princípio da taxatividade indica que a parte somente pode se utilizar dos recursos previstos na legislação processual. Não sendo o pedido de reconsideração uma espécie de recurso, não poderia o juiz aplicar o princípio da fungibilidade, recebendo-o como outro, no caso, como embargos de declaração.

    Resposta: Letra C.

  • Segundo Elias Marques Medeiros Neto, como conseqüência direta do princípio da taxatividade surge o princípio da singularidade dos recursos, pelo qual se depreende que para cada ato judicial recorrível existe um recurso próprio previsto no ordenamento jurídico, ensejando-se a conclusão de que, em regra, é vedado à parte utilizar-se de mais de um recurso para impugnar o mesmo ato decisório.

    A finalidade básica do princípio da singularidade é evitar que as partes possam ter a liberdade irrestrita de escolha, de acordo com os seus próprios interesses, dos recursos a serem utilizados no decorrer da lide.

    Portanto, cada decisão poderá ser impugnada de acordo com os recursos previstos no ordenamento jurídico (princípio da taxatividade), observando-se, contudo, a natureza e o objetivo do recurso a ser escolhido e a sua relação com a decisão a ser recorrida (vide, por exemplo, os artigos 162, 504, 513 e 522 do antigo Código de Processo Civil), prevendo o Diploma Processual as situações e as condições de uso de cada um dos recursos definidos na Lei (princípio da singularidade), sendo defeso à parte, em regra, utilizar-se de mais de uma ferramenta recursal para questionar uma mesma decisão.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1267/Recursos-Consideracoes-sobre-os-principios-da-taxatividade-singularidade-e-fungibilidade

  • GABA: C

     

    TAXATIVIDADE ---> O rol dos recursos na lei é exaustivo; só é recurso o que a lei considera como tal.

     

    SINGULARIDADE ou UNIRRECORRIBILIDADE ---> O legitimado não pode interpor contra a mesma decisão mais de um recurso de uma só vez, como regra geral.

    # A singularidade é da interposição de recurso, não do tipo recursal.

     

  • Gabarito Letra C

     

    Não há previsão de pedido de reconsideração da sentença. Caso a parte não concorde, prevê o NCPC, no art . 1.009 e seguintes, a possibilidade de interposição do recurso de apelação

     

    Ou seja não têm no NCPC pedido de reconsideração, caso a parté ré queira fazer um pedido terá que ser de recurso de apelação, ou outros meios de recursos que são taxativos de acordo com o artigo 994

     

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos---> Rol taxativo.

    I – apelação.

    II - agravo de instrumento.

    III - agravo interno.

    IV - embargos de declaração.

    V - recurso ordinário.

    VI - recurso especial.

    VII - recurso extraordinário.

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário.

    IX - embargos de divergência.

     

    Princípio da singularidade ( unirrecorribilidade ou unicidade)

    • Para cada ato judicial recorrível existe um recurso próprio previsto, de forma que é, em regra, vedado à parte utilizar de mais de um recurso para impugnar um mesmo ato decisório.

     

    Princípio da consumação

    • Uma vez que a parte interpôs um recurso, não poderá aditar ou modificar os recursos, pois o ato processual consuma-se quando praticado.

     

    Princípio da motivação

    • Exigência de fundamentação explícita do magistrado quanto à decisão adotada.

  • Cuidado, os tempos da jurisprudencia defensiva estão por acabar com o NCPC:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Nomen iuris não é forma(108, CC), é irrelevante, defensiva.


ID
1537207
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os procedimentos cautelares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) (ERRADA) O prazo é de 05 dias, com base no "Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir."

    B) (ERRADA) Ocorre apenas em casos excepcionais, com base no "Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes."

    C) (CERTA) Com base no "Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente"

    D) (ERRADA) Conservará sua eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão expressa, com base no "Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo."

  • Alternativa A) Nos procedimentos cautelares, o requerido será citado para no prazo de 5 (cinco) dias - e não de quinze -, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir (art. 802, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido contrário ao disposto na alternativa, determina o art. 797, que "só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 805, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 807, parágrafo único, do CPC/73, que "salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Afirmativa incorreta.
  • No Novo CPC a regra fica mantida:

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.



ID
1537210
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CPC: "Art. 269. Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;"

  • Complementando a resposta do colega:

    B) Com base no "Art. 265. Suspende-se o processo: (...) III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;"

    C) Com base no "Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei."

    D) Com base no "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; (...) § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento."

  • Alternativa A) O reconhecimento da prescrição ou da decadência pelo juiz é causa de extinção do processo com resolução do mérito e não sem (art. 269, IV, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 265, III, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição da primeira parte do art. 264, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A autorização para o juiz reconhecer, de ofício, da perempção e da litispendência está expressa no art. 267, §3º, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • Ou eu estou sabendo demais ou essa Banca é muito tosca...

  • Novo cpc:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • A) CORRETA 

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    B) ERRADA (DA PARTE DA CONTESTAÇÃO NÃO MENCIONA NADA DE SUSPENSÃO DO PROC.EM CASO DE ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    C) ERRADA

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    D) ERRADA

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.


ID
1537213
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em um processo cível ordinário contra ente público, foi concedida a tutela antecipada. Na sentença, o julgador indeferiu a pretensão do autor, a quem beneficiava a tutela antecipada e, expressamente, revogou a tutela antecipada. Inconformado com a sentença, o autor apresentou recurso de Apelação que foi recebido com os efeitos devolutivo e suspensivo. Considerando o posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • LETRA A

     

  • Da Suspensão de Segurança, Liminar e Tutela Antecipada

    Art. 309. A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o Presidente poderá suspender, em decisão fundamentada e nas causas de competência recursal do Tribunal, a execução de liminar e de sentença concessiva em mandado de segurança, bem como de liminar ou tutela antecipada em ação cautelar, ação popular e ação civil pública proferidas em primeira instância.

    Parágrafo único. Caberá agravo interno, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Órgão Especial, da decisão que: (Nova redação dada pela Emenda Regimental nº 6/2016) Parágrafo único. Caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, para o Órgão Especial, da decisão que:

    I - deferir o pedido de suspensão da execução de liminar e de sentença concessiva de mandado de segurança;

    II - decidir o pedido de suspensão de liminar ou tutela antecipada em ação cautelar, ação popular e ação civil pública.

  • essa questão é para nível médio?

     

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Correta - O efeito suspensivo em que foi recebida a apelação não implica que a tutela antecipada, originalmente concedida, mantenha a sua eficácia.



    Pessoal, vamos entender o que está acontecendo aqui. Primeiro, houve uma tutela antecipada em um processo contra um ente público. Saiba que “tutela antecipada" é uma decisão interlocutória proferida pelo juiz, que tem a consequência de antecipar os efeitos da resolução do mérito. Só que, após, o Magistrado indeferiu a pretensão autoral, proferindo uma sentença em primeira instância. Como a parte não concordou com a sentença, que foi contrária aos seus interesses, o autor ofertou o recurso de apelação. Esta foi recebida nos efeitos devolutivo (devolvida para o Tribunal) e suspensivo (suspendeu os efeitos da sentença). Veja que, conforme o entendimento do TJ MG, esse efeito suspensivo da apelação não tem o poder de manter eficaz a tutela antecipada, concedida no início, mas afetada pela sentença.

    Existem julgados do STJ, nesse sentido, afirmando que “Ainda que a antecipação de tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela" (STJ – 2 3 Seção, REsp 648.886, rei. Min. Nancy Andrighi, j 25.08.04, deram provimento parcial, v.u., DJU 6.4.04, p. 162).

    Ou seja, segundo o STJ, a apelação não poderia ser recebida no efeito suspensivo. Sendo assim, encontramos o gabarito da questão!


    B) Incorreta - Trata-se de caso expresso em lei, relativo à concessão de efeitos contra a Fazenda Pública, sendo manifestamente ilegal a concessão de efeito suspensivo em grau recursal.



    Pessoal, vamos entender o que está acontecendo aqui. Primeiro, houve uma tutela antecipada em um processo contra um ente público. Saiba que “tutela antecipada" é uma decisão interlocutória proferida pelo juiz, que tem a consequência de antecipar os efeitos da resolução do mérito. Só que, após, o Magistrado indeferiu a pretensão autoral, proferindo uma sentença em primeira instância. Como a parte não concordou com a sentença, que foi contrária aos seus interesses, o autor ofertou o recurso de apelação. Esta foi recebida nos efeitos devolutivo (devolvida para o Tribunal) e suspensivo (suspendeu os efeitos da sentença). Veja que, conforme o entendimento do TJ MG, esse efeito suspensivo da apelação não tem o poder de manter eficaz a tutela antecipada, concedida no início, mas afetada pela sentença.

    Existem julgados do STJ, nesse sentido, afirmando que “Ainda que a antecipação de tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela" (STJ – 2 3 Seção, REsp 648.886, rei. Min. Nancy Andrighi, j 25.08.04, deram provimento parcial, v.u., DJU 6.4.04, p. 162).

    Ou seja, segundo o STJ, a apelação não poderia ser recebida no efeito suspensivo.


    C) Incorreta - A tutela antecipada por regra perde seus efeitos com a sentença. Neste sentido, mesmo que o sentença fosse favorável, seria necessário pedir a manutenção da tutela antecipada por ocasião do recurso, até que o julgamento deste chegasse ao fim, sob pena de não persistir sua eficácia durante o grau recursal.



    Pessoal, vamos entender o que está acontecendo aqui. Primeiro, houve uma tutela antecipada em um processo contra um ente público. Saiba que “tutela antecipada" é uma decisão interlocutória proferida pelo juiz, que tem a consequência de antecipar os efeitos da resolução do mérito. Só que, após, o Magistrado indeferiu a pretensão autoral, proferindo uma sentença em primeira instância. Como a parte não concordou com a sentença, que foi contrária aos seus interesses, o autor ofertou o recurso de apelação. Esta foi recebida nos efeitos devolutivo (devolvida para o Tribunal) e suspensivo (suspendeu os efeitos da sentença). Veja que, conforme o entendimento do TJ MG, esse efeito suspensivo da apelação não tem o poder de manter eficaz a tutela antecipada, concedida no início, mas afetada pela sentença.

    Existem julgados do STJ, nesse sentido, afirmando que “Ainda que a antecipação de tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela" (STJ – 2 3 Seção, REsp 648.886, rei. Min. Nancy Andrighi, j 25.08.04, deram provimento parcial, v.u., DJU 6.4.04, p. 162).

    Ou seja, segundo o STJ, a apelação não poderia ser recebida no efeito suspensivo.


    D) Incorreta - O autor errou o recurso apresentado, segundo posição consolidada no TJMG, era necessário agravar a revogação da tutela antecipada, ainda que esta revogação tenha se dado em uma sentença.



    Pessoal, vamos entender o que está acontecendo aqui. Primeiro, houve uma tutela antecipada em um processo contra um ente público. Saiba que “tutela antecipada" é uma decisão interlocutória proferida pelo juiz, que tem a consequência de antecipar os efeitos da resolução do mérito. Só que, após, o Magistrado indeferiu a pretensão autoral, proferindo uma sentença em primeira instância. Como a parte não concordou com a sentença, que foi contrária aos seus interesses, o autor ofertou o recurso de apelação. Esta foi recebida nos efeitos devolutivo (devolvida para o Tribunal) e suspensivo (suspendeu os efeitos da sentença). Veja que, conforme o entendimento do TJ MG, esse efeito suspensivo da apelação não tem o poder de manter eficaz a tutela antecipada, concedida no início, mas afetada pela sentença.

    Existem julgados do STJ, nesse sentido, afirmando que “Ainda que a antecipação de tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela" (STJ – 2 3 Seção, REsp 648.886, rei. Min. Nancy Andrighi, j 25.08.04, deram provimento parcial, v.u., DJU 6.4.04, p. 162).

    Ou seja, segundo o STJ, a apelação não poderia ser recebida no efeito suspensivo.


    Resposta: A


  • A atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, por si só, não implica na manutenção da eficácia da tutela provisória anteriormente deferida quando a parte apelante não demonstra a probabilidade de provimento do recurso ou se relevante a fundamentação, não comprova haver risco de dano grave ou de difícil reparação.


ID
1537216
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Durante a execução judicial o julgador defere, mediante iniciativa do exequente, a adjudicação do bem que se encontra penhorado. Neste contexto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) (CERTA) Com base no "Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo." (grifo nosso)

    B) (ERRADA) Não existe disposição expressa de que não cabe embargos de declaração em decisão que defere a adjudicação de um bem, mas os embargos de declaração só cabem quando existe obscuridade, contradição ou omissão de sentença ou acordão, com base no "Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal." 

    C) (ERRADA) Não se trata de uma sentença, mas de um auto de adjudicação, com base no "Art. 685-B.  A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel."

    D) (ERRADA) Não depende de concordância expressa do executado para ocorrer a adjudicação, como pode ser visto no "Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados"

  • Alternativa A) A afirmativa está baseada no art. 746, caput, do CPC/73, que assim dispõe: "É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora...". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Não há, no Código de Processo Civil, qualquer vedação a que sejam opostos embargos de declaração em face de decisão judicial que defere a adjudicação de um bem. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A decisão que defere a adjudicação não põe fim ao processo, não podendo ser considerada uma sentença, por excelência. Essa decisão é considerada uma decisão interlocutória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 685-A, caput, do CPC/73, que "é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados". Conforme se nota, esta é uma opção do exequente, não havendo que se falar em necessidade de expressa concordância do executado. Afirmativa incorreta.
  • NOVO CPC:

    a)  Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

     

    b) Não há qualquer vedação nesse sentido.

     

    c) Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    d) Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

     


ID
1537219
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à ação rescisória, o prazo para sua proposição é de 2(dois) anos,

Alternativas
Comentários
  • A) (CERTA) Com base no "Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão."

    • Segundo os melhores doutrinadores, esse prazo é decadencial.

      Manoel Antônio Teixeira Filho em Ação Rescisória no Processo do Trabalho, Ed. LTR, 1991, pág. 281, assim se posiciona:"Para nós o prazo é de decadência, pois esta atinge de maneira direta o direito e só por efeito reflexo extingue a ação, exatamente como ocorre com o prazo da rescisória; já a prescrição afeta diretamente a ação e só por via transversa o direito.Além disso, na decadência o direito é concedido para que seja exercido dentro de certo prazo, sob pena de extinção; na prescrição, inversamente, pressupõe-se a inércia do titular, que não exerce o direito de ação no prazo legalmente estabelecido".

      Referência: http://trt-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16155885/acao-rescisoria-ar-rs-7710000-7319945040000/inteiro-teor-16155886

  • Determina o art. 495, do CPC/73, que "o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Acerca da natureza deste prazo, não há dúvida de que é decadencial, tendo sido esta natureza evidenciada, inclusive, na súmula nº 401, do STJ, em que restou pacificado que "o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial".

    Resposta: Letra A.

  • Pelo Novo CPC:

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Sobre a natureza do prazo decadencial:

    Súmula nº 401, do STJ: "o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". 

     

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)


ID
1537222
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os embargos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) (ERRADA) A Afirmativa está correta, com base no "Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês."

    B) (CERTA) A Afirmativa contraria a norma do "Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal."

    C) (ERRADA) A Afirmativa está correta, com base no Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (...) § 4o  A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante"

    D) (ERRADA) A Afirmativa está correta, com base no "Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar: (...) II - penhora incorreta ou avaliação errônea;"

  • PS: cuidado para não se confundirem com o comentário do Otelo. A alternativa ""B" é o gabarito, mas está errada. Já as demais estão corretas.

  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 745-A, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa está baseada no art. 736, parágrafo único, do CPC/73. Este dispositivo legal, entretanto, não exige que as peças processuais a serem juntadas aos embargos sejam autenticadas pela secretaria do juízo de origem, afirmando que estas poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 739-A, §4º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) As matérias que o executado pode alegar em seus embargos estão elencadas no art. 745, do CPC/73, encontrando-se dentre elas, no inciso II, a penhora incorreta e a avaliação errônea. Afirmativa correta.
  • Novo CPC:

    Art. 914

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

  • Novo CPC: a) certa. Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. b) errada. Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. c) certa. Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. (...) § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. d) certa. Art. 917.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...) II - penhora incorreta ou avaliação errônea. Letra B.


ID
1537225
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Durante audiência de Instrução e Julgamento foi emitida e publicada sentença, presentes partes e advogados, devidamente intimados. Nesse caso, o prazo para recorrer começa a fluir

Alternativas
Comentários
  • B) (CERTA) Com base no "Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data: I - da leitura da sentença em audiência; II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial." c/c "Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (...) § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único).

  • Determina o art. 506, I, do CPC/73, que o prazo para a interposição do recurso contar-se-á da data da leitura da sentença em audiência. Como os prazos processuais cíveis são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 184, caput, CPC/73), pode-se afirmar que a contagem terá início no primeiro dia útil subsequente à audiência.

    Resposta: Letra B.
  • Pelo Novo CPC a regra do início da contagem do prazo processual não muda, permanecendo correta a alternativa B:

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

    Deve ser ressaltado que a audiência de conciliação ou de mediação torna-se OBRIGATÓRIA no Novo CPC,na maioria das hipóteses:

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.


ID
1537228
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o litisconsórcio, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CPC: "Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros."

  • Complementando o comentário do colega:

    B) (ERRADA) Todos devem ser intimados, com base no "Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos."

    C) (ERRADA) Os litisconsórcios unitários por natureza são necessários, pois o julgador tem que decidir de forma igual para todos os litisconsortes, com base "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."

    D) (ERRADA) Os litisconsórcios unitários é que devem ser julgados de forma uniforme para todos os litisconsortes, com base "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."

  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 48, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, todos os litisconsortes têm o direito de promover o andamento do processo, mas todos devem ser intimados dos respectivos atos (art. 49, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O litisconsórcio é considerado "necessário" quando a presença de todos os litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva validamente em direção ao pronunciamento final de mérito, podendo a essencialidade decorrer de exigência legal ou da própria relação jurídica, e é considerado simples quando a cumulação de pessoas no polo passivo da ação ocorre de mera voluntariedade. O litisconsórcio pode, ainda, ser classificado como "unitário" ou como "simples" ou "comum". É dito unitário quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, e simples ou comum quando a decisão puder divergir em relação a cada um ou parcela deles. Conforme se nota, tratam-se de classificações diversas. De qualquer modo, é possível afirmar a maior possibilidade de um litisconsórcio ser unitário quando necessário do que quando facultativo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
  • Pelo Novo CPC (NCPC):

    A) Correta: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    B) Errada. Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    C) Errada.  O  litisconsórcio unitário não tem natureza facultativa, uma vez que o magistrado, pela relação jurídica controvertida, deve dar uma decisão de mesmo teor para as partes que estejam litisconsorciadas, a exemplo da ação de declaração de nulidade de casamento: ou haverá nulidade tanto em relação a João como em relação a Maria, ou o pedido será julgado improcedente em relação a ambos. 

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    D) Errada.  Há litisconsórcio comum (ou simples), quando a decisão de mérito puder ser diferente para os litisconsortes.

     

    Fonte: http://www.frediedidier.com.br/artigos/litisconsorcio-unitario-e-litisconsorcio-necessario/

  • assim:

    REGRA : litisconsortes são considerados litigantes distintos

    EXCETO : litisconsorte unitário.

     

    OMISSÃO NÃO PODEM PREJUDICAR OS DEMAIS

    O BENEFICIO DE UM PODE APROVEITAR OS DEMAIS.

     

     

    GABARITO "A"


ID
1537231
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime, é INCORRETO afirmar:

Alternativas

ID
1537234
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às penas e à extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Código Penal: "Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência."

  • Em apertada síntese, justifico as alternativas:
    A - ERRADA: Limitação do fim de semana é pena RESTRITIVA DE DIREITOS;
    B - ERRADA: Art. 64 - Para efeito de reincidência, II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
    C - CERTO: Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
    D - ERRADA: Art. 104, Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 
    Rumo à Posse¹
  • Perdão judicial art. 120, CP 

    Anistia

    Abolitio Criminis

  • A alternativa A está INCORRETA. A pena de limitação de fim de semana é restritiva de direitos (e não privativa de liberdade), conforme preconiza o artigo 43, inciso III, do Código Penal:

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    A alternativa B está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 64, inciso II, do Código Penal:

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A alternativa D está INCORRETA, conforme parágrafo único do artigo 104 do CP:

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 120 do Código Penal:

    Perdão judicial

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • D)ERRADA: Item errado, pois o recebimento de indenização pelo dano causado é restrito à esfera cível, não gerando renúncia ao direito de queixa. Contudo, a composição civil dos danos, nos Juizados Especiais Criminais, importa em renúncia ao direito de queixa (são, porém, situações distintas).

  • Código Penal

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência

  • GABARITO LETRA = C

    PM/SC

    AVANTE DEUS

  • Acrescentando:

    Súmula 18, STJ: a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • ESPÉCIES DE PENA

    Art. 32 - As penas são:

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    reclusão

    detenção

    prisão simples

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores;

           III - limitação de fim de semana.

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana. 

    PENA DE MULTA

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 

  • Reincidência

           Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

           

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

           II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos

  •  Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Perdão judicial

           Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. 


ID
1537237
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a honra, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Código Penal.
    "Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade."

  • letra c esta errada, pois é somente na difamação.

  • A alternativa "c" também está incorreta, porquanto cabe exceção da verdade em qualquer caso de calúnia.

  • Acrescentando...


    Sobre alternativa A:


    Súmula 714 do STF:

    É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.


    Gabarito: D (INCORRETO)


    Rumo à Posse¹

  • Questão mal formulada!

  • Alguém tem uma explicação para a letra C? Entendo que ela também está incorreta, uma vez que a afirmativa é aplicável somente ao crime de difamação e não a todos os crimes contra a honra...

  • Indiquem para comentário do professor, não faz sentido mesmo a " c" estar certa.

  • Acredito que a letra "C" esteja errada, pois o Código Penal apenas faz essa ressalva em relação ao crime de difamação.


    Cleber Masson dispõe: Em razão de ser a falsidade da imputação uma elementar do crime de CALÚNIA, a regra é a admissibilidade da exceção da verdade. É o que se extrai do § 3.º do art. 138 do Código Penal: “Admite-se a prova da verdade”. Entretanto, a exceção da verdade não poderá ser utilizada em três situações expressamente previstas pelo legislador. O rol é taxativo e não pode ser ampliado pelo intérprete da lei. Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Especial (2014).


    Exceção da verdade

    Art. 138, § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


    No que tange ao crime de DIFAMAÇÃO o art. 139, parágrafo único determina: "A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".

  • Essa questão deveria ter sido anulada, ela possui 2 alternativas corretas.
  • O cerne do item c é interpretação, pois a questão diz que crime contra a honra de funcionário público somente cabe exceção da verdade se for no exercício da função, pois se não for no exercício da função não cabe defesa da verdade,assim.
  • Gabarito: d.
     

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
    II - (...)
    III - (...)
    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, RESPONDE pela injúria ou pela difamação QUEM LHE DÁ PUBLICIDADE.


  • A banca pede a questão INCORRETA. Letra C

  • Questão mal formulada, pois  nem todos os crimes contra a honra admitem a exceção da verdade... a banca generalizou e errou..

  • Na calúnia a excecão da verdade é a regra. Já na difamação é a exceção. Outrora na injúria não se admite a exceção da verdade.

  • "C" e "D" estão flagrantemente incorretas. A primeira pela generalização; a segunda pela parte final, pois, quem dá publicidade, responde pela injúria ou difamação (art. 142, parágrafo único).

  • A banca estava precisando estudar um pouco mais o tema...

  • Concordo plenamente com vc Tallison! é um absurdo!

  • Quem elaborou essa questão foi, sem dúvida, aluno do LULA TRIPLEX!

  • Algum colega sabe me dizer se a questão foi anulada? Se houve recurso e qual foi a resposta da Banca?

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Oportuna a transcrição, também, dos artigos do Código Penal relativos aos crimes contra a honra:

    CAPÍTULO V
    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Disposições comuns

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)

    Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.       (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)

    Analisemos, agora, cada uma das alternativas.

    A alternativa A está CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 145 c/c artigo 141, inciso II, ambos do Código Penal (acima transcritos).

    Sobre o assunto, também é importante recordarmos o teor do enunciado de Súmula 714 do STF: É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 142, inciso III, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa C está CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 139 do CP (acima transcrito):

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 142, inciso I e parágrafo único, do Código Penal (acima transcritos).


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pqp

  • Alternativa C está FLAGRANTEMENTE INCORRETA!!! Espero que a banca tenha tido o bom senso de anular! Incrível como são feitas questões genéricas, não com o intuito de AVALIAR o candidato, MAS APENAS para REPROVAR e gerar o trabalho de os candidatos recorrerem 

  • Questão deveria ser anulada, pois há duas alternativas incorretas, quais sejam letras C e D.

  • Questão mal formulada, 

  • Até agora não achei o erro da letra D

  • SOBRE A LETRA C:

    A banca foi extremamente legalista. Na calúnia se admite prova da verdade, já na difamação contra funcionário público, em razão do cargo, se admite a exceção da verdade. Pela lei, o termo exceção só aparece na difamação. 

  • A letra D está errada pela parte final. Ocorre, entretanto, que a letra c também não está correta, pois deveria constar Difamação e não "crimes contra a honra", já que na calúnia é cabível a exceção da verdade em hipóteses distintas.

  • Questão mal formulada, a exceção da verdade de "difamação" que somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Não sei o que é pior, a má elaboração da questão ou o comentário do professor....

  • Ridicula essa questão ...

  • Questão com duas respostas (aparentemente). Ai indicamos para "comentários do professor" e vem esse comentário ridículo.

  • Essa questão foi um "GOLPE".
  • QUESTÃO MAL ELABORADA:
    Errado:
    Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Certo: Nos crimes contra a honra, especialmente no crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Lixo de Banca. Socorro TRF2!!!

     

  • Meu deus!!!
    E talvez será essa banca a organizadora do concurso do TRF-2!!

    LÁSTIMA

  • No "comentário do professor", não houve explicação sobre nossas duvidas, aliás sobre nada, por isso marquei "NAO GOSTEI" e  que abriu um campo para justificar.  

    Fica a dica para quem quiser fazer o mesmo e registrar a insatisfação com a resposta dada.

     

  • A galera pede a explicação ou comentários do professor... aí o cara nem tem o trabalho de ler a questão e cola o código penal....grande comentário, assim até eu.

  • Putz, melhor ver isso que ser cego...

  • Realmente a questão foi mal formulada. De fato a letra C deveria ter falado "no crime de difamação" e não nos crimes contra a honra, pois trata da hipótese do art. 139, p.ú. do CP. O Breno Santos explicou bem essa questão.

    Mas aí segue a dica que os professores de cursinho sempre dão: quando você encontra duas erradas, procure a mais errada! Nos crimes contra honra você ainda consegue saber que um deles é a difamação (aí você pensa que talvez a banca tenha generalizado. Sim, tá errado fazer isso). Mas a alternativa D é impossível de estar correta. De qualquer forma, o certo era anular a questão.

  • Estou vendo que a consulplan NAO SABE DIREITO PENAL...ela fez MP.SP para analista e deu notas lastimáveis na prova escrita de penal e processo penal. Considerou errada conceitos já consolidados na doutrina..etc.

    Enfim, não dá para ficar quieto...preparem os recursos administrativos e judiciais para a prova do TRF 2.

  • Polly,

    Foi a Consulplan ou Vunesp?

  • Código Penal

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

  • Exceção da verdade nos crimes contra a honra:

    Calúnia: admite amplamente. Três exceções

         - Se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

         - Se o fato criminoso é imputado ao Presidente da República ou a chefe de governo estrangeiro;

         - Se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação: admite em um único caso, a saber, quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria: não admite em nenhuma hipótese.

  • Gabarito D

    Irrogada: atribuída, imputado.

  • NÃO ANULARAM ESSA QUESTÃO? NÃO É POSSÍVEL! QUE BANCA BOSTA!

  • quem não quiser ficar entrando com recurso, fica a dica: ..."e, da mesma forma"... na consulplan é prenúncio do erro introduzido em algum texto precedente verdadeiro.

     

  • Tá, a questão não foi lá muito feliz, mas qual das duas está "mais" errada? 

    c) Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 

    Bom, difamação é uma espécie de crime contra a honra. A banca fez uma pegadinha. Parágrafo único do art 139. 

    d) Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, e, da mesma forma, quem lhe dá publicidade.

    Nesse caso, a questão foi literal, assim como na alternativa anterior. Quem dá publicidade a ofensa dita em juízo responde pelo crime, cf dispõe o parágrafo único do art 142. 

  • A calúnia SÃO crimes contra a honra

  • Pelo que eu saiba, no caso da calúnia, a regra é admitir a exceção da verdade.

    A questão fala "nos crimes contra a honra", não fala "no crime de difamação". Se ela colou logo em seguida o texto literal do parágrafo único do art. 139 para falar de todos os crimes contra a honra, ela claramente está errada.

    Vamos lá então, crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúra (na ordem que aparecem no CP). Calúnia:

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

            Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: (ou seja, somente nas situações abaixo que não se admitirá a prova da verdade)

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

     

    Mesmo na prova, lendo todas as opções, ainda restaria dúvida entre C e D e não daria para afirmar "lógico que é "d"". Não tem como dizer que a d é mais errada que a C porque a C é absolutamente errada, não tem como desenvolver acerto nesse item. Ele fala claramente "nos crimes contra a honra" e coloca uma situação que só cabe para a difamação.

     

  • Rapaz, depois dessa fiquei com pulga atrás da orelha para o concurso de ofical de justiça federal do TRF 2.

     

    A letra C e D estão incorretas.

    E a letra A só está correta em razão da literalidade. Já se fosse uma prova discursiva lembrem da Súmula 714 do STF.

     

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

     

  • Fui por eliminação e marquei na letra "D" no qual estava incorreta enquanto á Publicidade.
    Agora a letra "C" é Texto de lei. Mas a afirmativa é capiciosa, pois não é só o crime de Difamação que cabe a Exceção da Verdade.
    Fui tirar dúvida no campo Comentários do Professor(não explica nada só copiou e colou) e continuei na Dúvida.....

  •  

    Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Forma ampla, crimes contra hora (Calúnia, Difamação, Injúria) , quem dizer que essa alternativa está correta, é porque não estudou ! Puro chute !

    Isso não é aplicado em todos os crimes contra honra, somente na difamação

  • Questão sem gabarito.

    Ora, já foi amplamente citada a súmula 714 do STF, que diz ser concorrente a legitimidade da açao pelo MP, condicionada à representação, ou pelo ofendido em ação privada.

    Quando a questão afirma que "Nos crimes de calúnia e difamação contra funcionário público, em razão de suas funções, a ação penal procede- se mediante representação do ofendido.", está limitando a ação penal à pública condicionada à representação, excluindo a ação privada e discordando da súmula. Se a legitimidade é concorrente, é incorreta a afirmação de que procede-se mediante representação do ofendido, posto não ser a única modalidade de ação possível.

  • Querido Qc....  me paga que eu também sei dar CTRL+C e CTRL+V no Código Penal

  • Isso serve pra nos lembrar de que devemos ler todas as alternativas.

    Lembrem-se do tempo que a gente procurava A MAIS ERRADA ou A MAIS CERTA.

    Infelizmente. 

  • Questão ridícula.

    A letra C também está errada.

    No crime de calúnia tb é possível a exceção da verdade. Essa hipótese citada na questão é apenas da difamação. O somente deixa a assertiva errada.

    Me impressiona é  o professor comentar e ainda dá amparo a um gabarito ridículo desse.

  • Diego meu "xará" rsrs concordo com vc e discordo do gabarito e do professor do Qconcursos!

    A alternativa C está restringindo a exceção da veradade quandoo traz em seu texto a afirmativa de que somente é cabível a exceção quando o crime é praticado contra o funcionário público em razão de sua função, todavia, sabemos que existe a exceção da verdade tambem nos crimes de calúnia!

     

     

     

     

    Avante!

  • Banca podre. Tomara que a AOCP não seja assim, rs

  • Quando a questão fala "Nos crimes contra a honra (...)" Ela não está generalizando ao informar que somente haverá exceção da verdade (entre todos os crimes previstos) quando for cometido contra funcionário público e a ofensa é relativa a sua função? Aí você vai ver o comentário do professor e fica mais decepcionado ainda..

  • Sabe o que eu vejo. Em várias situações os professores do QC parecem ter receio de dizer que a questão é passível de anulação como visivilmente está é. Acho que é por medo da justificativa do professor ser usada para recurso, só pode!

  • Gostariade deixar explícito aqui minha profunda indignação e tristeza com o comentário do professor, é alarmante e ao mesmo tempo muito triste
  • Não sei o que é mais rídiculo: o erro claro da alternativa "C" ou a explicação vergonhosa e imoral do Professor do QC.

  • Questão absurda que qualquer professor de direito com um mínimo de atenção deveria se insurgir contra.
    A questão fala em CRIMES CONTRA A HONRA. A alternativa C traz um regramento ESPECÍFICO do crime de DIFAMAÇÃO.
    Vergonhoso este tipo de postura de um professor, que está aqui para ensinar e ajudar e, não apenas, transcrever o Código Penal e, desta forma, validar tudo o que a banca faz.
    Exige-se de um professor uma postura crítica, o que, claramente, não se fez presente no caso.

  • Sem comentários;

     

    Não sei como essa consuplan consegue pegar concursos.

     

    Visivelmente arbitrário. Não adianta fazer concursos, sobre o pretexto que se está seguindo a Constituição, para fazer esse tipo de abuso.

  • Tudo bem que a letra E é a "mais errada"

    mas é impossível fazer a afirmação genérica que a letra C faz e isso ser considerado certo!!!!!!!! Qualquer leigo que pegue o CP e leia esses artigos percebe isso, não precisa nem ser estudante de direito.

  • Sabe quando você lê até a alternativa que você considera certa e marca ela sem ver as demais? Pois é, aconteceu agora kkkk

     

    Mas se ler a alternativa "d" dá pra ver que está absurdamente errada, então não tem muito o que reclamar...

  • A alternativa C esta incorreta e não tem argumento que a salve.

     

    C - Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

    Nos crimes contra a HONRA - seria todos - calúnia, injuria e difamação

     

    A partir do momento que a questão tras a palavra SOMENTE ela restringe todas as demais possibilidades de exceção da verdade.

     

  • CONCORDO COM O SERGIO BERNARDI,

    POIS SE A BANCA TIVESSE FALADO NOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO AI SIM, MAS QUANDO ELA FALA NOS CRIMES CONTRA HONRA ELA ESTA SE ESTENDENDO A CALUNIA E INJÚRIA TAMBEM, ONDE NO CRIME DE CALUNIA A EXEÇÃO DA VERDADE NÃO É RESTRITO APENAS PARA FUNCIONARIO PUBLICO. 

  • "dolus fajutus"de quem elaborou a questão!

     

  • ESSA QUESTÃO FOI INFELIZ QUANDO CITOU CONTRA HONRA, ONDE ABARCOU TODOS OS PONTOS, TENDO EM VISTA QUE EXCEÇÃO DA VERDADE NÃO SE RESTRINGE APENAS A FUNCIONÁRIOS PUBLICOS EM FUNÇÃO DO EXERCICIO, MAS TAMBÉM EM CAUSA PROVADA NA ACUSAÇÃO

    DE CALUNIA. 

  • Não sei o que é pior, a questão ou o comentário da "professora"

  • DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS, C/D

  • Alguém poderia me explicar o que é exceção da verdade? O CP não explica isso...

  • @Daniel Martins 

     

    Exceção da verdade: é o direito que o sujeito ativo possui de provar que o fato que ele imputa ao sujeito passivo, de fato, ocorreu.

     

    R: alternativa incorreta d) Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, e, da mesma forma, quem lhe dá publicidade. 

     

    Bons estudos! ;)

  • Essa questão não foi anulada? 

  • Como uma questão dessa não foi anulada? É muito abuso desses examinadores. É um país de corruptos mesmo.

  • Sempre tem quem defenda esse tipo de gabarito. Impressionante

  • Ignorando a babaquice da banca, vamos ao que interessa. 

    Cabe exceção da verdade nos crimes de difamação? Sim, somente nos casos em que o ofendido é funcionário público e foi ofensa referente ao exercício de suas funções. 

    Cabe, também, exceção da verdade nos crime de calúnia, salvo quando o ofendido ainda não foi condedado por sentença irrecorrível, quando o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível e quando for contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro.

    Na letra E o erro está em não considerar crime contra honra àqueles que propagam/divulgam os "boatos" irrogados em juízo.

  • GABARITO D (também concordo ter duas alternativas incorretas).

     

    Ação Penal Pública Incondicionada:

    art. 140. § 2º - "Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes" - Resultado Lesão Corporal Grave, Gravíssima ou Seguida de Morte (art. 129, §§ 1º, 2º, 3º).


    Ação Penal Pública Condicionada à Representação da Vítima:

    art. 140. § 2º - "Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes" - Resultado Lesão Corporal Leve (art. 129, caput);

    art. 140. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência;

    art. 141 (Calúnia, Difamação ou Injúria) II -contra funcionário público, em razão de suas funções;


    Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça

    Art. 141. (Calúnia, Difamação ou Injúria)I -contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;


    bons estudos

  • Pessoal, me corrijam se estiver errado, mas a alternativa A também está errada, pois não menciona o crime de injúria?? O § único do artigo 145, indica que se procede mediante representação do ofendido os casos do artigo 141, II, nenhum dos dois dispositivos exclui a injuria da possibilidade de representação. Ainda, olhando o livro do Masson ele traz:

    Espécies de Ação Penal:

    ...

    c) Ação penal pública condicionada a representação do ofendido: (1) calúnia, difamação ou injúria contra funcionário público, em razão de suas funções (CP, Art. 145, p. único, 2ª figura); e (2) injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, na forma do art. 140, §3º, do Código Penal (CP, art. 145, p. único, in fine, com redação dada pela lei 12.033/2009). (MASSON, 10 Ed., parte especial, 2017, p. 243)

    Se para essa banca meio certo é certo, ai tem só duas erradas, pois a alternativa A estaria certa. Agora se para ela meio certo é errado, então parece que a única forma dessa questão estar certa é se o comando da questão pedisse a alternativa correta, visto que têm 3 alternativas erradas (A, C e D). Pode que o examinador nessa de mudar só o comando da questão (por preguiça) não tenha ajustado o resto. O ruim é que f... com todo mundo.

  • Bom gente, eu marquei a letra B como correta, pq as demais letras pra mim estão todas erradas...rsrs

    Examinador com fome:

    A) Comeu Injúria

    C) Comeu Calúnia

    D) Essa esta errada mesmo.

    A única correta é a B o restante tá tudo comido.

  • Bom, ao meu ver, acredito que a letra "C" também esteja errada, motivo pelo qual a questão deveria ser anulada!!

    Na letra C a assertiva diz que: "Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.". Ora, a exceção da verdade, como regra, só cabe na calunia, cabendo, como exceção, também na difamação desde que tal fato seja contra funcionário publico no exercício da função. Logo, a questão estaria certa se restringisse apenas à difamação.

  • QUESTÃO COM DUAS ALTERNATIVAS ERRADAS: LETRA C E LETRA D.

  • QUESTÃO COM DUAS ALTERNATIVAS ERRADAS: LETRA C E LETRA D.

  • A fundamentação utilizada para embasar a assertiva "C" não está correta. Vejamos a assertiva.

    C) Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Tal proposição não está correta, uma vez que a exigência descrita na assertiva é relativa apenas ao crime de difamação, espécie do gênero dos crimes contra a honra. A calúnia, também espécie do gênero de crimes contra a honra, admite exceção da verdade sem o requisito do ofendido ser funcionário público.

  • Creio que a alternativa C para ser como correta deveria ter sido escrita assim:

    " Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite ao ofendido, funcionário público, se a ofensa é relativa ao exercício de suas funções."

  • duas respostas, quais sejam, a letra c e d.
  • Pessoal a letra "C" ta errada ....

    Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções

    No caso da Calunia não, a exceção da verdade é aceita

    A exceção da verdade é uma forma de defesa indireta do réu em relação à calúnia de que é acusado. Consiste na tentativa de provar a veracidade do que alegou.

    ATENÇÃO! A procedência da exceção da verdade gera atipicidade do delito de calúnia.

    Difamação

    Regra: Não se admite a exceção da verdade em relação à difamação, pois neste delito pouco importa se o fato é verdadeiro ou falso.

    Exceção: Será admitida se a vítima for funcionário público e a difamação tiver relação com o exercício de suas funções.

  • A letra C está incorreta. Porém, deve-se ter um bom senso ao responder uma questao como essa. A letra D o erro é muito mais gritante. Não há que se confiar em suposta anualação, mesmo que cabendo.

  • Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Lixo de questão e lixo de comentário de professor, CTRL+C e CTRL+V até eu faço!

  • Nao vou nem comentar kkk a C ta errada Tb

  • Na minha opinião, todas as alternativas estão incorretas, com exceção da "B".

    Sem comentários. Estamos precisando urgentemente de examinadores qualificados, para não nos depararmos com questões como esta, que eu não tenho nem palavras para descrever. A questão quer a INCORRETA. Com isso vamos à análise das assertivas:

    A) INCORRETA. De acordo com a Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". Ou seja, não necessariamente precisa ser mediante representação do ofendido, podendo ser mediante queixa.

    B) CORRETA. De acordo com o artigo 142, III do CP.

    C) INCORRETA. A exceção da verdade nos crimes contra a honra é admitida no crime de calúnia e difamação. No crime de calúnia, a exceção da verdade é a regra, e possui algumas exceções. No crime de difamação, admite-se a exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Ou seja, é INCORRETO dizer que a exceção da verdade somente se admite neste caso apontado pela questão.

    D) INCORRETA. Responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Oxe não entendi, a professora que comentou a questão é juíza e comenta a questão de forma errada. Ela só pode ter pedido para o estagiário comentar essa questão, é obvio que a opção C também está errada. Não são todos os crimes contra honra que só admitem exceção da verdade no caso de funcionário público em razão da função, essa exceção só caberá no crime de difamação.

    É uma piada mesmo esse comentário...

  • Nos crimes contra a honra(NÃO, NA CALUNIA E DIFAMAÇÃO,DE FORA INJURIA), a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Vergonhoso essa professora do QC comentar uma questão dessa e colocar como correta.

  • Vocês estão procurando cabelo em ovo.

    A QUESTÃO TRAZ "CRIMES CONTRA A HONRA".

    INJÚRIA É CRIME CONTRA A HONRA.

    NÃO CABE EXCEÇÃO DA VERDADE NO CRIME DE INJÚRIA.

    PRONTO. MATOU A QUESTÃO.

  • Essa questão é uma piada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acredito que a alternativa C esteja errada. Haja vista que essa prerrogativa aplica-se apenas a difamação.

     Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Não cabe exceção da vdd nos crimes de injuria

  • Não cabe exceção da vdd nos crimes de injuria

  • Não se admite exceção da verdade na calúnia? Todo dia eu aprendo uma coisa nova. Usar aquele somente ali tornou a assertiva errada, outra coisa era utilizar NA DIFAMAÇÃO, mas "nos crimes contra a honra", a banca abarcou todos.
  • A questão deveria ter sido anulada, pois, por ter generalizado na alternativa C, acabou errando; o q afirma é verdade somente no caso da Difamação.

  • Victor Yago,

    Não é questão de achar pelo em ovo. Você que está passando mão na cabeça de quem está errado. A questão tem dois gabaritos, e fim de papo. Basta ler a parte do Código Penal que se refere aos Crimes Contra a Honra que vai ficar claro para você.

  • Logicamente deveria o professor que comentou a questão levar em conta a forma generalizada utilizada de forma TOTALMENTE equivocada pelo elaborador da questão ao dizer que " nos crimes contra a honra somente admite-se a exceção da verdade quando cometidos contra funcionário público", - essa exceção é prevista no art. 139 - Difamação.

    Tem-se outras possibilidades de exceção da verdade previstas no art. 138 - Calúnia, que são adimitidas ainda que o onfendido não seja funcionário público.

  • QUESTÃO CONTROVERSA!!!! OBSERVAR QUE DENTRO DOS CRIMES CONTRA A HONRA, NÃO É APENAS A DIFAMAÇÃO QUE ADMITE A EXCEÇÃO DA VERDADE, VISTO QUE NA CALÚNIA ELA É ATÉ MAIS AMPLA.

    a) Nos crimes de calúnia e difamação contra funcionário público, em razão de suas funções, a ação penal procede- se mediante representação do ofendido. (CORRETA - MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO E MEDIANTE MP)

    b) O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informações que preste no cumprimento de dever do ofício, não constitui injúria ou difamação punível.(CORRETA - LETRA DA LEI)

    c) Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. (INCORRETASOA POR ESTAR INCOMPLETA " NA QUESTÃO DIZ QUE NOS CRIMES CONTRA A HONRA, SOMENTE SE ADMITE.... " QUANDO NA VERDADE, NOS CRIMES CONTRA A HONRA SE ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NOS CASOS DE CALÚNIA, ASSIM COMO NESSE CASO ESPECÍFICO DE DIFAMAÇÃO)

    d) Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, e, da mesma forma, quem lhe dá publicidade. (INCORRETA:QUEM DER PUBLICIDADE RESPONDE SIM)

    A MEU VER EXISTEM 2 GABARITOS PARA ESTA QUESTÃO!!!!

    DEVERIA SER ANULADA.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK questão mais absurda ja vista! Estou largando os estudos depois dessa

  • Errei, Que ótimo!

  • CRIMES CONTRA A HONRA

    CALÚNIA- HONRA OBJETIVA

    *ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE EM QUALQUER CASO

    *CABE RETRATAÇÃO

    DIFAMAÇÃO- HONRA OBJETIVA

    *ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE SE O OFENDIDO FOR FUNCIONÁRIO PUBLICO E A OFENSA FOR RELATIVA AS SUAS FUNÇÕES

    *CABE RETRATAÇÃO

    INJÚRIA- HONRA SUBJETIVA

    *NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    *NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • c também está errada pois injúria não aceita
  • Espero que essa questão tenha sido anulada, viu... a letra C está claramente incorreta. A calúnia admite diversas outras possibilidades de exceção da verdade, salvo algumas situações previstas. Somente a difamação que admite apenas uma possibilidade.

  • Deveria ser anulada, pois a alternativa C também está incorreta.

  • Questão ruim, Banca ruim, comentário do professor ruim.... Bem vindo ao mundo dos concurseiros kkkk

  • O professor parece a todo custo querer forçar , como certo, o gabarito que foi dado pela banca. Ele diz que a letra C está correta, em razão do art 139, sendo que esquece que o art 138, em seu §3º traz outros exemplos de exceção da verdade, o que torna a letra C TAMBÉM INCORRETA. Seria muito mais humilde da parte dele dizer que não concordava com o gabarito, como tantos outros professores fazem, e não querer empurrar essa aberração jurídica guela abaixo. Não é a toa que tem tanto deslike no seu comentário.

  • Questão deveria ser anulada, confusa e controversa.

    A- Nos crimes de calúnia e difamação contra funcionário público, em razão de suas funções, a ação penal procede- se mediante representação do ofendido.

    R: CORRETA COM RESSALVA) Súmula 714 STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. ao meu ver está incorreta esta questão.

    B- O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informações que preste no cumprimento de dever do ofício, não constitui injúria ou difamação punível.

    R: CORRETA - Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    III, - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    C- Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    R: (INCORRETA) Nos crimes contra honra a exceção da verdade se admite, como regra, na Calúnia, Art. 138 CP. e com o exceção no Art. 139, § Único A exceção na difamação desde que tal fato seja contra funcionário publico no exercício da função. Ou seja essa exceção é na DIFAMAÇÃO contra funcionário público, exceção e não regra.

    D- Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, e, da mesma forma, quem lhe dá publicidade.

    R: INCORRETA Art. 142, Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade. quem da publicidade responde sim.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos a todos!

  • C também está incorreta

  • Artigo 143 do CP==="O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa".    

  • Questão passível de anulação, por ter mais de uma resposta incorreta.

  • Ainda bem que errei a questao..

  • Só acertei porque comecei de baixo para cima e o gabarito era a D mesmo, depois que li a C, confesso que não saberia qual responder. Lamentável.

  • Consulplan

    ..

    Lixoplan

  • aiai...

    A Exceção da verdade também se admite nos casos de Calúnia (art. 138, §3)...

  • Concurseiro não tem um dia de paz

  • Tem 3 assertivas erradas e 1 certa... a questão quer a incorreta mesmo?

    A) Não é so nos crimes de calunia e difamação, na injuria tbm. Portanto, incorreta.

    B) correta

    C) Não é nos crimes contra a honra é nos crimes de difamação. Pois a hipótese da assertiva não é a unica que cabe exceção da verdade. Portanto, incorreta.

    D) É o Gabarito.


ID
1537240
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tícia, na qualidade de ordenadora de despesas de órgão público, emitiu cheques para pagamento de serviços fictícios de empresa particular pertencente a fraudelina. Atendendo ao prévio ajuste, os valores foram repartidos entre ambas. Segundo as disposições aplicáveis ao concurso de pessoas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra ''D''.

    Trata-se de Peculato Desvio. Explica-se: I)  os valores foram repartidos entre ambas; II) Fraudelina sabia da condição de funcionária pública da Tícia;  III) o negócio era fictício. Sendo assim, as duas em coautoria respondem por peculato, haja vista, terem desviado dinheiro/valor público de que tem a posse em razão do cargo e em proveito próprio.

    Peculato Desvio, justifica-se pois, a funcionária dá destinação diversa à coisa em benefício próprio e de outrem.

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.      (grifei)


  • Ticia e fradeulina responderão ambas por peculato, visto que a qualidade pessoal de funcionária pública de tícia é elementar do crime e, assim, comunica-se à fradeulina.

    gabarito D

  •  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ____________________________________________________________

    Assim, tendo Tícia cometido PECULATO, estende-se o crime à Fraudelina.

                            

    .                      as condições pessoas (ser funcionário público)

    Exceção --> Se-------------------------------------- são ELEMENTARES (IMPRESCINDÍVEIS) ao tipo penal

    .                      as circunstãncias pessoais (exercer função pública)


  • Ambas respondem pelo mesmo crime (peculato), aplicando-se a  Teoria Monista. Além disso, sendo a característica pessoal "funcionário público" elementar do tipo, comunica-se entre os agentes em concurso.


  • Correta D.

    Assim já decidiu o STJ: "O peculato é crime próprio, no tocante ao sujeito ativo; indispensável a qualificação - funcionário público. Admissível, contudo, o concurso de pessoas, inclusive quanto ao estranho ao serviço público. Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." (RT712/465)

  • A conduta descrita no enunciado subsume-se à norma penal descrita no artigo 312 do CP, qual seja, peculato: 

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa D está correta. Isso porque a condição de funcionário público, no peculato, é uma elementar de caráter pessoal, e, portanto, se comunica ao coautor, conforme artigo 30 do CP, desde que tenha entrado na esfera de conhecimento deste, sob pena de responsabilidade objetiva. No caso descrito na questão, Fraudelina sabia da condição de funcionária pública de Tícia. Então, ambas responderão por peculato:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    De acordo com magistério de Cleber Masson, circunstâncias incomunicáveis são as que não se estendem, isto é, não se transmitem aos coautores ou partícipes de uma infração penal, pois não se referem exclusivamente a determinado agente, incidindo apenas em relação a ele.

    Elementares são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, "caput"), por exemplo, as elementares são "matar" e "alguém".

    Circunstâncias são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares "matar" e "alguém", são circunstâncias o "relevante valor moral" (§1º), o "motivo torpe" (§2º, inciso I) e o "motivo fútil" (§2º, inciso II), dentre outras.

    Em resumo, as elementares compõem a definição da conduta típica, enquanto as circunstâncias são exteriores ao tipo fundamental, funcionando como qualificadoras ou causas de aumento ou de diminuição da pena.

    O art. 30 do Código Penal é claro: há elementares e circunstâncias de caráter pessoal, ou subjetivo. Logo, também há elementares e circunstâncias de caráter real, ou objetivo.

    As subjetivas, ou de caráter pessoal, são as que se relacionam à pessoa do agente, e não ao fato por ele praticado. Exs.: a condição de funcionário público, no peculato, é uma elementar de caráter pessoal (CP, art. 312). E os motivos do crime são circunstâncias de igual natureza no tocante ao homicídio (CP, art. 121, §§1º e 2º, I, II e V).

    As objetivas, ou de caráter real, são as elementares e circunstâncias que dizem respeito ao fato, à infração penal cometida, e não ao agente. Exemplos: o emprego de violência contra a pessoa, no roubo, é uma elementar objetiva (CP, art. 157, "caput"); o meio cruel é uma circunstância objetiva para a execução do homicídio (CP, art. 121, §2º, III).

    O artigo 30 do CP também trata das condições de caráter pessoal. Condições pessoais são as qualidades, os aspectos subjetivos inerentes a determinado indivíduo, que o acompanham em qualquer situação, isto é, independem da prática da infração penal. É o caso da reincidência e da condição de menor de 21 anos.

    Cleber Masson prossegue lecionando que, com base nos conceitos e espécies de elementares, circunstâncias e condições analisados, é possível extrair três regras do art. 30 do CP:

    1ª) As circunstâncias e condições de caráter pessoal, ou subjetivas, não se comunicam: pouco importa se tais dados ingressaram ou não na esfera de conhecimento dos demais agentes. Exemplo: "A", ao chegar à sua casa, constata que sua filha foi estuprada por "B". Imbuído por motivo de relevante valor moral, contrata "C", pistoleiro profissional, para matar o estuprador. O serviço é regularmente executado. Nesse caso, "A" responde por homicídio privilegiado (CP, art. 121, §1º), enquanto a "C" é imputado o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (CP, art. 121, §2º, I). O relevante valor moral é circunstância pessoal, exclusiva de "A", e jamais se transfere a "C", por mais que este não concorde com o estupro.

    2ª) Comunicam-se as circunstâncias de caráter real, ou objetivas: é necessário, porém, que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos demais agentes, para evitar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: "A" contrata "B" para matar "C", seu inimigo. "B" informa a "A" que fará uso de meio cruel, e este último concorda com essa circunstância. Ambos respondem pelo crime tipificado pelo art. 121, §2º, III, do CP. Trata-se de circunstância objetiva que a todos se estende. Se, todavia, "B" fizesse uso de meio cruel sem a ciência de "A", somente a ele seria imputada a qualificadora, sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva.

    3ª) Comunicam-se as elementares, sejam objetivas ou subjetivas: mais uma vez, exige-se que as elementares tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes, para afastar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: "A", funcionário público, convida "B", seu amigo, para em concurso subtraírem um computador que se encontra na repartição pública em que trabalha, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. Ambos respondem por peculato-furto ou peculato impróprio (CP, art. 312, §1º), pois a elementar "funcionário público" transmite-se a "B". Entretanto, se "B" não conhecesse a condição funcional de "A", responderia por furto, evitando a responsabilidade penal objetiva.

    Fonte: 

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Não há corrupção ativa nem passiva, afinal, em momento algum a questão menciona que uma parte ou outra ofereceu ou recebeu do outro determinada importância. 

  • CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO ( NO SENTIDO AMPLO TRAZIDO PELO ART 327.CP

    O PARTICULAR QUE, SABENDO DA QUALIDADE FUNCIONAL DO AGENTE, CONCORRE, DE QUALQUER  MODO, PARA O EVENTO, REPSONDE COMO PARTÍCIPE DE PECULATO, POR FORÇA DO ART. 30 DO CP.

  • Gabarito: d)

     

    Peculato
    Previsto no artigo 312 do C.P., a objetividade jurídica do peculato é a probidade da administração pública. É um crime próprio onde o sujeito ativo será sempre o funcionário público e o sujeito passivo o Estado e em alguns casos o particular. Admite-se a participação.

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.  

  • Se um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime. Fonte `PROFESSOR Rodrigo Castello`.

  • Só para agregar conhecimento:

     

    O STF e o STJ já tiveram oportunidade de decidir que é atípico o peculato de uso em situações envolvendo a utilização de veículo oficial para fins particulares:

     

    (...) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (...)

    (STJ. 6ª Turma. HC 94.168/MG, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada Do TJ/MG), julgado em 01/04/2008)

     

    (...) É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda.

    (...) A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental provido.

    (STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

  • GABARITO: D

    O CÓDIGO PENAL ENUNCIA NO SEU ART. 30:

    "NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME."

    O QUE É ELEMENTAR? CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR É AQUELA SEM A QUAL NÃO SE CONFIGURARIA O CRIME, É ALGO INDISPENSÁVEL PARA SUA CARACTERIZAÇÃO.
    AO ESTUDARMOS AS ESPÉCIES DE ELEMENTARES E DE CIRCUNSTÂNCIAS TEMOS QUE PODEM SER SUBJETIVAS (PESSOAIS) OU OBJETIVAS (REAIS). NA PRIMEIRA, É O CASO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EIS QUE SE REFERE AO AGENTE. 

    AGORA, PERCEBAM: A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO É INDISPENSÁVEL PARA QUE OCORRA O CRIME DE PECULATO, CORRRETO? CORRETO! LOGO, TRATA-SE DE UMA ELEMENTAR E ELEMENTARES SEMPRE SE COMUNICAM, SEJAM OBJETIVAS OU SUBJETIVAS. NO ENTANDO,  EXIGE-SE QUE TAIS ELEMENTARES TENHAM ENTRADO NO ÂMBITO DE CONHECIMENTO DO OUTRO AGENTE (É O CASO DA QUESTÃO), E PORTANTO, AMBAS RESPONDERÃO POR PECULATO.

    ------------------------------------

    BÔNUS:

    AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL MÃO SE COMUNICAM;

    AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER REAL SE COMUNICAM (MAS É NECESSRÁRIO QUE O OUTRO AGENTE CONHEÇA A CIRCUNSTÂNCIA).

  • Tb com nome de Fraudelina, só poderia ter fraude

  • Ambas responderão por peculato.

    A  participação de terceiro sabendo da condição de agente público do outro concorre para que o crime ocorra.

  • Crimes próprios admitem coautoria e participação.

    Crimes de mão própria rem regra admite participação, por exemplo, participação do advogao no crime de falso testemunho. Excepcionalmente, admite coautoria, por exemplo quando da elaboração, em comum acordo os peritos, de laudo pericial falso.

  • Gab D

     

  • Gzuis, é cada nome kkk

  • As duas respondem por peculato, já que é uma elementar do crime, todavia, se comunicam...

  • Teoria Monista: pluralidade de ações: mesmo delito

  • As alternativas A B e C não fazem sentido, pelo menos, em partes. Pelo descarte sobra apenas a alternativa D.
  •  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    E desde que o outro agente conheça da elementar.

  • Tícia, na qualidade de ordenadora de despesas de órgão público, emitiu cheques para pagamento de serviços fictícios de empresa particular pertencente a fraudelina. Atendendo ao prévio ajuste, os valores foram repartidos entre ambas. Segundo as disposições aplicáveis ao concurso de pessoas, é correto afirmar:

    D) Tícia e Fraudelina responderão por peculato. [Gabarito]

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Peculato desvio!


ID
1537243
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às disposições penais da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não se admite modalidade culposa nos crimes da lei 11101/2005 -errada

    Errada- Letra C

    Nos crimes falimentares exige-se sempre o dolo, não havendo previsão de crime falimentar culposo. Desse modo, considerando que o art. 18, §único, do Código Penal, prevê que somente é punível crime culposo quando esta modalidade for prevista em lei para determinado delito,; assim, não há que se falar em crime falimentar praticado culposamente; exigindo-se em todos os casos o dolo.

     Ademais, os crimes consubstanciados nos artigos 168 a  178, não trazem condutas omissivas, sendo que os todos os tipos penais exigem condutas comissivas, inexistindo quaisquer requisitos dos art 18, inciso II do cp ( crime culposo), muito menos os 5 requisitos do crime culposo, a saber:

    - conduta humana voluntária;-violação de um dever objetivo de cuidado objetivo;-resultado naturalístico;- nexo causal. ;-previsibilidade;- tipicidade.

    Alternativa A - Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    Alternativa B - Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

    Alternativa D- Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

      I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

      II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

      III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

  • Em negrito, grandão INCORRETO  e eu não prestei atenção!!! haja paciência

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão quer que seja assinalada a alternativa INCORRETA.

    A alternativa A está CORRETA, conforme preconiza o artigo 180 da Lei 11.101/2005:

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    A alternativa B está CORRETA, de acordo com o que estabelece o artigo 179 da Lei 11.101/2005:

    Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

    D) O impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades, é efeito da condenação penal. 

    A alternativa D também está CORRETA, conforme artigo 181, inciso II, da Lei 11.101/2005:

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

    III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

    § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

    § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

    A alternativa C está INCORRETA, Nos crimes falimentares exige-se sempre o dolo, não havendo previsão de crime falimentar culposo. Desse modo, considerando que o artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, prevê que somente é punível crime culposo quando esta modalidade for prevista em lei para determinado crime, não há que se falar em crime falimentar praticado culposamente; exigindo-se, em todos os casos, o dolo:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • NAO HA PREVISAO DE CRIME FALIMENTAR CULPOSO.

  • Letra C está incorreta.

    O elemento subjetivo do crime é o dolo, havendo ainda o elemento subjetivo específico (" com o fim de"), não existindo então a figura do delito culposo para esse crime.

    Bons estudos!

     

  • Precisa nem ler todas as alternativas.. da pra responder usando o bom senso.
  • Os crimes culposos só serão admitidos quando previstos em lei (princípio da tipicidade-legalidade).

    Sabendo disso, e considerando que são poucos, fica fácil saber quais crimes (artigos) são culposos:

     

    Crimes contra a pessoa: Apenas 121 e 129 (homicídio e Lesão)

    Crimes contra o Patrimônio: Apenas 180 ( receptação)

    Crimes Contra a Dignidade Sexual: nenhum

    Crimes contra a administração: apenas 312 (peculato)

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão quer que seja assinalada a alternativa INCORRETA.

     

    A alternativa A está CORRETA, conforme preconiza o artigo 180 da Lei 11.101/2005:

     

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

     

    A alternativa B está CORRETA, de acordo com o que estabelece o artigo 179 da Lei 11.101/2005:

     

    Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

     

    D) O impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades, é efeito da condenação penal. 

     

    A alternativa D também está CORRETA, conforme artigo 181, inciso II, da Lei 11.101/2005:

     

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

    III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

    § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

    § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

     

    A alternativa C está INCORRETA, Nos crimes falimentares exige-se sempre o dolo, não havendo previsão de crime falimentar culposo. Desse modo, considerando que o artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, prevê que somente é punível crime culposo quando esta modalidade for prevista em lei para determinado crime, não há que se falar em crime falimentar praticado culposamente; exigindo-se, em todos os casos, o dolo:

     

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • no CP, há vários crimes culposos (Ex. DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA) incendio etc.


  • GABARITO: C

    A alternativa A está CORRETA, conforme preconiza o artigo 180 da Lei 11.101/2005:

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    A alternativa B está CORRETA, de acordo com o que estabelece o artigo 179 da Lei 11.101/2005:

    Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

    A alternativa C está INCORRETA

    Nos crimes falimentares exige-se sempre o dolo, não havendo previsão de crime falimentar culposo. Desse modo, considerando que o artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, prevê que somente é punível crime culposo quando esta modalidade for prevista em lei para determinado crime, não há que se falar em crime falimentar praticado culposamente;

    A alternativa D também está CORRETA, conforme artigo 181, inciso II, da Lei 11.101/2005:

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

    III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

    § 1 Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

    § 2 Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

    (Comentários da Professora do Qconcursos-Andrea Russar Rachel)

  • a) CORRETA. De fato, é condição objetiva de punibilidade dos crimes falimentares a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial:

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    b) CORRETA. Os administradores e conselheiros de fato e de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes da Lei de Falências, na medida de sua culpabilidade.

    Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

    c) INCORRETA. Todos os crimes falimentares exigem o dolo para a sua configuração, de modo que não há modalidade culposa prevista na Lei nº 11.101.

    d) CORRETA. O impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades, é um dos efeitos da condenação penal em crimes falimentares.

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei.

    Resposta: C


ID
1537246
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à ação penal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

      § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

      § 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

      § 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

      § 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

      § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • A) CORRETA: Art. 3o , CPP. A lei processual penal admitira interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    B) CORRETA: Art. 5º, § 5o, CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
    C) INCORRETA: Art. 39, CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
    D) CORRETA: Art. 29, CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Art. 39, CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • c)

    O direito de representação poderá ser exercido por procurador do ofendido, independente de mandato com poderes especiais.

  • Quanto à ação penal, assinale a alternativa INCORRETA:

     a) A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Certo. (Artigo 3, CPP).

     b) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Certo. (Artigo 5, par. 5, CPP).

     c) O direito de representação poderá ser exercido por procurador do ofendido, independente de mandato com poderes especiais. Errado. (Artigo 39, caput, CPP).

     d) Intentada ação penal subsidiária da pública, o Ministério Público poderá repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva. Certo. (Artigo 29, CPP).

  •  a)A lei processual penal admitirá interpretação extensiva (pode ter pena mais grave) e aplicação analógica (in bonan partem, só para beneficiar), bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

      

      

     b)Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Art.5°

      

      

     c)O direito de representação poderá ser exercido por procurador do ofendido, independente (Precisam de Procuração de poderes especiais: Queixa, representação, renúncia, perdão...) de mandato com poderes especiais.

      

      

     d)Intentada ação penal subsidiária da pública, o Ministério Público poderá repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva. Art.29

  • Nota de corte do TRF 2 vai ser alta...

  • Art. 39, CPP. O Direito de REPRESENTAÇÃO poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • LETRA C INCORRETA

    CPP

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.


ID
1537249
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às partes e ao juiz, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • a)  Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser arguido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    b) Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    c) Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas[...]

    D) Art. 146. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
  • a) Art. 258, CPP. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • b) procuração apud acta

  • GABARITO B

     

     

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                       

     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;            

            

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                       

     

     

    Bons estudos

  • Vanessa Salomåo, excelente!
  • Incidente de Falsidade Documental

    Incidente de falsidade: a procedência do incidente NÃO vincula o MP, que poderá entender que não há crime a apurar.

    Art. 146.  A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA- ATENÇÃO

    HOJE, ALÉM DA LETRA B ESTAR CORRETA: A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório

    A LETRA C TAMBÉM ESTÁ CORRETA: O juiz não poderá ordenar, de ofício, produção antecipada de prova antes de iniciada a ação penal.

    Art. 3o-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

  • Não há espaço, portanto, para a atribuição de poderes instrutórios ao juiz da instrução e julgamento no curso do processo penal, sem que se esteja colocando em risco a sua imparcialidade, haja vista esta possível e muito provável vinculação com as decisões ex officio que ele vier a proferir a respeito da prova. Quando assim o faz, o magistrado acaba por assumir sua parcialidade para a condução do feito, mesmo que no plano do inconsciente. Absolutamente incompatíveis, portanto, tais poderes instrutórios do julgador à luz do princípio da imparcialidade. É dentro desse contexto, leia-se, no sentido de que não existe investigador imparcial, que surge a nova redação do art. 3º-A do CPP, que dispõe que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. Conquanto o dispositivo não seja, quanto à fase processual, tão claro quanto o é em relação à investigação, uma interpretação sistemática da Lei n. 13.964/19 como um todo nos leva a crer que, doravante, não mais será admitida qualquer iniciativa do magistrado, nem mesmo no curso do processo judicial. Não apenas por força da nova redação do art. 3º-A, in fine, do CPP, mas também pelo fato de o Pacote Anticrime ter vedado expressamente a possibilidade de decretação de qualquer medida cautelar pessoal de ofício pelo magistrado, seja durante a fase investigatória – o que já era vedado antes (Lei n. 12.403/11) –, seja durante a fase processual (CPP, arts. 282, §§2º e 4º, e 311, todos com redação dada pela Lei n. 13.964/19). Ora, se o Código de Processo Penal veda expressamente a decretação ex officio de uma medida cautelar, inclusive no curso do processo penal, como justificar, então, a produção de provas ex officio nesta etapa da persecução penal?

     

    Enfim, se ao juiz da instrução e julgamento não é permitido se substituir à atuação probatória do órgão da acusação, deverá recair, portanto, exclusivamente sobre a acusação, o ônus de comprovar a imputação constante da peça acusatória, sem qualquer tipo de intervenção do juiz, a não ser para sanar dúvida pontual em algumas hipóteses, como, por exemplo, complementando as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas (CPP, art. 212, parágrafo único).

     

    Não se pode mais continuar a insistir, contra a Constituição, em manter um sistema inquisitorial porque assim o preveem os incisos I e II do art. 156 do CPP, em permanente conflito com o modelo acusatório extraído do art. 129, I, da Constituição Federal, e do próprio art. 3º-A do CPP, que, nas palavras de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, “reclama um devido processo legal e, assim, incompatível com aquele no qual o juiz é o senhor do processo, o senhor das provas e, sobretudo – como sempre se passou no Sistema Inquisitório – pode decidir antes (naturalmente raciocinando, por primário e em geral bem intencionado) e depois sair à cata da prova que justifique a decisão antes tomada”.

    RENATO BRASILEIRO DE LIMA

  • CONTINUANDO ...

    Operou-se, pois, a revogação tácita do art. 156, inciso II, do CPP, bem como de todos os demais dispositivos constantes do Código de Processo Penal que atribuíam ao juiz da instrução e julgamento iniciativa probatória no curso do processo penal. É bem verdade que o legislador poderia ter sido mais direto e objetivo, revogando-os expressamente, de modo a privilegiar a técnica e a própria segurança jurídica. Mas tal omissão não impede que se produza uma interpretação sistemática, coerente com o próprio espírito das mudanças produzidas pela Lei n. 13.964/19 e com o sistema acusatório, que sempre repudiou veementemente esta iniciativa probatória no curso do processo judicial. É tempo, pois, de deixarmos de acreditar, ingenuamente, que o magistrado não tem sua imparcialidade contaminada ao procurar se substituir às partes no tocante à produção de provas.

    Ao fim e ao cabo, convém destacar que o art. 3º-A do CPP, introduzido pela Lei n. 13.964/19, deixou uma margem perigosa para a sobrevivência do sistema inquisitorial. Isso porque, ao vedar a iniciativa probatória do juiz no curso do processo penal, fez referência à impossibilidade de substituição da atuação probatória do órgão de acusação. Ou seja, interpretando-se a contrario sensu o referido dispositivo, ter-se-ia como válida a iniciativa probatória do juiz no curso do processo penal quando o fizesse em favor da defesa. Ora, por que motivo devemos admitir que o juiz da instrução e julgamento se substitua à atuação probatória da defesa, produzindo provas de ofício, se deriva do princípio da presunção de inocência a regra de julgamento segundo a qual, diante da dúvida, outra opção não há senão a absolvição do acusado em face do in dubio pro reo? De mais a mais, tendo em conta o princípio da comunhão das provas, por força do qual a prova é comum, quem poderá garantir que tal prova não estaria sendo produzida ex officio pelo juiz da instrução e julgamento para prejudicar o acusado, e não o contrário? Há de se tomar cuidado, portanto, com a parte final do art. 3º-A do CPP, para que não entre em rota de colisão com a estrutura acusatória delineada por todas as inovações introduzidas pela Lei n. 13.964/19.

     

    FONTE RENATO BRASILEIRO

  • Artigo 146 do CPP==="A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais"

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:            

    Princípio da verdade real

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;        

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.     


ID
1537252
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • A) Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.


    B) Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    C) Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

    D) Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
  • A regra geral é a de que o habeas corpus seja GRATUITO, sem condenação de custas, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    •Prisão em FLAGRANTE = Juiz PODE conceder liberdade provisória + termo de comparecimento

    •Prisão PREVENTIVA = Juiz DEVE conceder a liberdade

  • GABARITO: D

    Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de  habeas corpus , será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • Quanto à prisão, é correto afirmar que: Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • Assertiva D

    Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • Com relação a alternativa A, segundo nosso querido xandão do STF o estado de flagrância permanece se cessado o crime permanente venha ser reproduzido por mídias digitais. Entendimento que levou a prisão do Deputado Daniel Silveira, absurdo isso.

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ID
1537255
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à legislação especial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/2005.

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

      Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

  • Lei 9.099/95

    Art. 65, § 1º - Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.




  • É importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. 

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 95 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    C) As infrações penais eleitorais são de ação penal pública incondicionada. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 355 do Código Eleitoral:

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    D) Quanto aos atos processuais de competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 13, §1º, da Lei 9.099/95:

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.


    A alternativa A está INCORRETA, conforme parágrafo único do artigo 184 da Lei 11.101/2005:

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.


  • Gabarito A

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

      Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

  • Resposta A


    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
    Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.



    Estatuto do idoso -> Ação penal pública incondicionada;


    Lei 9.099/95:
    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    Código Eleitoral->
    Ação penal pública incondicionada.

  • Artigo 355 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

  • DO PROCEDIMENTO PENAL

    Ao ser intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial ou extrajudicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de crime falimentar, deve promover imediatamente a ação penal ou requisitar abertura de inquérito policial. O prazo para tanto é de seis meses, conforme estabelece o Código de Processo Penal.

    Se, porém, o representante do Ministério Público preferir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada – relatório que o administrador judicial apresenta ao juiz da falência, no prazo de quarenta dias, tratando das causas da falência do procedimento do devedor antes e depois da sentença, e outras informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros responsáveis, se houver, por atos que possam costituir crime relacionado à recuperação judicial ou com a falência –, terá 15 dias para oferecer a denúncia. Na sua omissão, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, em prazo decadencial de seis meses.

    A lei estabelece ainda que, em qualquer fase do processo, surgindo indícios da prática dos crimes falimentares, o juiz deverá cientificar o Ministério Público. O Código de Processo Penal aplica-se naquilo em que a Lei 11.101/2005 foi omissa.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br

  • Quanto à letra D:

    Lei 9099/95

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

  • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA "B"

     

    Os crimes do estatuto do idoso são de ação penal pública incondicionada, conforme art. 95:

     

    "Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal".

     

    Os arts. 181 e 182 mencionados na Lei 10.741/03 trazem as hipóteses das escusas absolutórias dos crimes contra o patrimônio. O Estatuto do Idoso expressamente as proibiu.

  • GABARITO: A

    A alternativa A está INCORRETA, conforme parágrafo único do artigo 184 da Lei 11.101/2005:

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 95 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 355 do Código Eleitoral:

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 13, §1º, da Lei 9.099/95:

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    (Comentários da Professora do Qconcursos- Andrea Russar Rachel)

  • TÍTULO VII

    AÇÃO PENAL

    Ação pública e de iniciativa privada

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido e requisição do ministro da justiça

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

    Ação penal privada

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Ação penal privada subsidiária pública

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

    Morte do ofendido ou declaração de ausência judicial

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Ação penal no crime complexo

    Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

    Irretratabilidade da representação

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  

    Decadência do direito de queixa ou de representação

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 

    Perdão do ofendido

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  


ID
1537258
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prova, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 243. O mandado de busca deverá:

      I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

      II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

      III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

      § 1o  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

      § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • A) Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


    B) Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.


    C) Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.


    D) Art. 243. O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;


     

  • OBS: CONFISSÃO CPP                          X                          CONFISSÃO CPC(NOVO)

    èDIVISÍVEL E REVOGÁVEL                                            è INDIVISÍVEL E IRREVOGÁVEL

    (NOVO CPC)

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista nocaputé exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  •         CAPÍTULO IV

            DA CONFISSÃO

     

            Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

            Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

            Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

            Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • A) Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO PODENDO FUNDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.
    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.



    B) Art. 200. A confissão será DIVISÍVEL e RETRATÁVEL, SEM PREJUÍZO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ, fundado no exame das provas em conjunto.



    C) Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
    Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.



    D) ART. 243. O MANDADO DE BUSCA DEVERÁ:
    I - indicar, O MAIS PRECISAMENTE POSSÍVEL, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • 6. Estado das pessoas

    Em relação ao estado das pessoas, o parágrafo único do art. 155 do CPP determina que se deve observar as restrições estabelecidas na lei civil. Nessas hipóteses a intenção é encontrar, com exclusividade, no campo cível, a prova competente, prevalecendo sobre eventual prova criminal produzida em sentido contrário. Assim por exemplo, a existência da violência presumida nos crimes contra a liberdade sexual (art. 224, a, CP), deve ser demonstrada com a juntada da certidão de nascimento da vítima. Também através de tal documento será reduzida ou aumentada a pena (arts. 65, I e 61, II, h, ambos do CP), ou o prazo prescricional em favor do menor de 21 ([7]) ou maior de 70 anos. Também a morte, fator extintivo da punibilidade do réu (art. 107, I, CP), somente pode ser demonstrada por meio da respectiva certidão de óbito (art. 62, CPP) ([8]). E assim, inúmeras outras hipóteses espalhadas na legislação, nas quais a prova civil é indispensável, jamais sendo superada pela prova penal, mesmo ante eventual confissão do réu ou depoimento veraz da vítima ou testemunha.

    Esta restrição, para alguns, mostra-se arbitrária, ferindo, inclusive, a garantia da ampla defesa. Não nos parece. Temos, no caso, a previsão do princípio da especialidade, sobrepondo-se à penal, a prova civil, produzida na seara própria.

    Fonte: https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121814601/artigo-155-do-codigo-de-processo-penal-breves-comentarios

  • Confissão

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    O que é a confissão qualificada?

    A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa).

    Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

    1ª Posição (MAJORITÁRIA): NÃO. Posição do STF e STJ.

    A aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal NÃO incide quando o agente reconhece sua participação no fato, contudo, alega tese de exclusão da ilicitude (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013).

    POSIÇÃO MAJORITÁRIA no STJ é no sentido de que a confissão qualificada (aquela em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes) NÃO PODE ensejar a atenuante do art. 65, III, d, do CP (HC 175.233/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/06/2013).

    2ª Posição (MINORITÁRIA): SIM. Posição Da 6ª Turma STJ

    A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante genérica prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014).

  • Quanto a letra A - art. 155, parágrafo único, CPP - Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.


ID
1537261
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No negócio jurídico constituído por: 1. mútuo bancário para compra de imóvel, 2. compra e venda de imóvel com o produto do mútuo bancário e 3. alienação-fiduciária do imóvel em favor do banco mutuante (em garantia do mútuo), pode haver incidência de ITBI (art. 156, II da Constituição Federal), tendo como fato(s) gerador(es)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; 

    Art 156 - CF88 - II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (1), por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis (2)exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (3);

    Explicando o meu entendimento sobre a questão...

    1º) Conforme o CC, o mútuo é um "empréstimo", portanto não há fato gerador do ITBI nessa operação;


    2º) Compra e venda de imóvel com o valor que pegou através do mútuo. Aqui há aquisição e venda do imóvel e esta operação dará ensejo a "transmissão" que é fato gerador do ITBI;


    3º) Conforme CC:  Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. Aqui temos uma "garantia" e por isso leva-se em consideração a exceção prevista no inciso acima.


    Portanto, aqui, só  na compra e venda do imóvel teremos o ITBI.
    Bons estudos! ;)

  • A alienação fiduciária também pode ser de bem imóvel, o ITBI não vai incidir por força legislativa:

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

      II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

     

     

  • Art. 155, II, da CR.

  • alguém sabe se alienação fiduciária irá incidir itcmd?

  • haverá incidência do ITBI ou pagamento de laudêmio na CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL FIDUCIÁRIA EM FAVOR DO CREDOR


ID
1537264
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, é INCORRETA a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 146. Cabe à lei complementar:
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    B) ERRADO: Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
    II - a majoração de tributos, ou sua redução
    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo
    (Logo, nesse caso, a atualização monetária prescinde de lei para a sua instituição, constituindo, assim , uma exceção ao princípio da legalidade.)

    C) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    D) Súmula vinculante nº 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa
    Nesse caso ele é instituído via contribuição, nos termos do Art. 149-A

    bons estudos

  • Defeso = nao é permitido 

  • Quanto à alternativa B, vale mencionar a Súmula 160 do STJ: "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".

  • Corroborando:

    Além das exceções relativas à alteração de alíquotas dos tributos, temos as seguintes matérias que não necessitam obedecer ao princípio da legalidade:

    Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo;

    Alteração do prazo para recolhimento dos tributos.


  • com relação a letra d, o. art. 149-A,CF, '' os municípios e o DF, poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III da CF.

  • questão top

  •    EXCEÇÃO A LEGALIDADE:   

     

    NÃO  ofende o princípio da legalidade a atualização monetária da base de cálculo do tributo por meio de decreto.

     

    Há exceção ao princípio da legalidade, no que se refere à
    majoração de alíquotas, não sendo extensível às bases
    de cálculo (permite-se, neste caso, apenas a atualização
    monetária).

                                

     

    Existem 6 tributos, cuja alteração de alíquotas (e não as bases de cálculos) está excetuada da legalidade, que são: II, IE, IPI, IOF, CID Combustíveis e ICMS-Combustíveis;

     

    Imposto de Importação (II);

    Imposto de Exportação (IE);

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

    Nesses casos, a alteração das alíquotas não ocorre por lei, mas por atos  infralegais por decreto do Presidente da República

  • ART.149; p.1o - OS ESTADOS, O DF E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO CONTRIBUIÇÃO, COBRADA DE SEUS SERVIDORES....

  • Stefany, o art. 149, par. 1º, da CF se refere às contribuições previdenciárias.

  • CR 
    a) Art. 146, II. 
    b) Incorreto. 
    c) Art. 149, "caput". 
    d) Enunciado vinculante 41.

  • Ninguém perguntou, mas vou escrever.

    Como dito pelo Danilo, aprendi que "atualização da base de cálculo" por "índice oficial de correção monetária" pode ser por decreto.

    Quanto a "A", desconfio, em toda questão, de deve/pode. Não achei esse deve na CF.


ID
1537267
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da competência tributária e da capacidade tributária, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; 


    A- ERRADA; A atribuição para INSTITUIR é indelegável, pois esta se refere à Competência; Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    B- ERRADA; Conforme item anterior "..conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra..."


    C-CERTA;§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.


    D-ERRADA; Impostos residuais são instituídos mediante LEI COMPLEMENTAR...

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    Bons estudos! ;)

  • O erro da Letra "D" está em dizer que o execicio da competência residual da União será através de Lei Ordinária, no caso em apreço seria por Lei complementar.

  • b) de acordo com o Código Tributário Nacional, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a entidades privadas.

     

    ERRADO.

     

    O cometimento da função ou encargo de arrecadar tributos é perfeitamente possível a pessoas de direito privado, como ocorre com os bancos arrecadadores de tributos dos entes políticos. O que não pode é a atribuição da capacidade tributária ativa a essas pessoas, a qual somente pode ser delegada a pessoas de direito público. Artigo 7º, caput e §3º, do CTN.

  • Alternativa A: A atribuição de instituir se refere à própria competência tributária, que é indelegável. Alternativa errada.

    Alternativa B: A capacidade tributária ativa somente pode ser delegada a pessoa jurídica de direito público. Alternativa errada.

    Alternativa C: A delegação a que se refere a redação desta assertiva é a delegação da capacidade tributária ativa. De acordo com o art. 7º, § 1º, do CTN, esta delegação compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. Alternativa correta.

    Alternativa D: A assertiva retrata a competência tributária residual e incorretamente afirma que a instituição dos impostos residuais pode ser realizada por meio de lei ordinária. Deve ser editada lei complementar. Quanto aos demais requisitos, não há erros. Alternativa errada.


    Prof. Fábio Dutra


ID
1537270
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a obrigação tributária, está correta a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;
    A- ERRADA;Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.


    B- CERTA;


    Art 116...     Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária


    C-ERRADA;


    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


    D- ERRADA;


    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

    ....

      Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


    Bons estudos! ;)




  • Esta questão deveria ser anulada, pois a opção A, também está incorreta, nos termos dos artigos 97, V e 114 e 115, do CTN.

    Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer: V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela contidas. Art. 114 - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115 - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
  • Obrigação principal decorre de Lei.

    Obrigação Acessória decorre de Legislação Tributária- decretos, portarias e etc.

  •  a) Acessórias tem um sentido mais amplo, é a obrigação do fazer ou não fazer, então pode ser por meio de resolução, decretos...

    Obrigação principal é só lembrar do fato gerador, sua hipótese de incidência está prevista em lei? Então pode, não está não pode...

     

           

     b)  Art. 116, par. Único.  

    Letra de lei, ela detém essa discricionariedade e isso faz uma inversão do ônus de prova, ou seja, se pode desconsiderar ou não, que me prove que o fato não foi dissimulado (consequência = mais grana arrecadada).

       

      

     c) Prestação Pecuniária (falou em R$) faz parte da obrigação principal, a acessória é a obrigação de fazer ou não fazer, positiva ou negativa. Os três citados são prestações pecuniárias.

      

      

     d)Não fica liberado e se não cumprir a acessória ela pode se tornar a Principal (na sua inobservância...).

      

      

    Comentário opinativo, erros avisem-se.


ID
1537273
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da responsabilidade tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão

    B) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação

    C) Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação

    D) Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação

    bons estudos

  • Para créditos tributários devidos até:


    Antes da abertura da sucessão (morte):

    De cujus - contribuinte

    Espólio - responsável

    Sucessores e conjuge meeiro - responsável

    ;:

    Após abertura da sucessão (morte) e durante a partilha ou adjudicação:

    Espólio - contribuinte

    Sucessores e conjuge meeiro - responsável


    Após partilha ou adjudicação:

    Sucessores e conjuge meeiro - contribuinte.


  • Importante ficar atento à esse tipo de questão. Já vi bancas exigirem a letra da lei e outras uma interpretação mais ampla. 

     

    Embora o Art. 131. traga em seu inciso III a responsabilidade do "espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.", esta afirmativa acaba permitindo duas interpretações. Como poderia o Espólio ser responsável por tributos de uma data anterior à morte do sujeito? Se a pessoa ainda está viva, não existe espólio. O espólio, portanto, será sim responsável por obrigações tributárias anteriores à morte, porém, passará a ser, apenas no momento que o indíviduo morre  (desde a data da abertura da sucessão).

    Período anterior à morte:
    Contribuinte: Indivíduo ainda vivo
    Responsável: Não há

    Desde a abertura da sucessão para obrigações anteriores à morte:

    Responsável - Espólio

    Obrigações desde a abertura da sucessão até a partilha ou adjudicação:

    Contribuinte: Espólio

    Após a partilha ou adjudicação para obrigações anteriores:

    Reponsável: Sucessores e cônjugue meeiro

    Obrigações após a partilha ou adjudicação:

    Contribuinte: Sucessores e cônjugue meeiro

    Responsável: Não há

     

                     Contribuinte: de cujus                      Contribuinte: espólio                                 Contribuinte: cônjuge meeiro

                    Responsável: espólio                     Responsável: meeiro e herdeiros                            e herdeiros  

     

    __________OT1________________|____________OT2______________________|_________OT3___________________

                                                   MORTE                                                      PARTILHA

    Obrigação Tributária 1: De cujus será contribuinte / Espólio será responsável (após a morte) / Sucessores e cônjugue meeiro serão responsáveis (após a partilha)
    Obrigação Tributária 2: Espólio será contribuinte / Sucessores e cônjugue meeiro serão responsáveis (após a partilha)
    Obrigação Tributária 3: Sucessores e cônjugue meeiro seráo contribuintes

  • Espólio = conjunto de coisas.

    Um conjunto de coisas "pessoalmente" responsável.

    Os milico estavam muito doidão nesse dia kkkk

    Os bens do de cujos servem para pagar os tributos.


ID
1537276
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ajuizada uma execução fiscal e tendo sido constatada pela Fazenda Pública a existência de um erro material na Certidão de Dívida Ativa - CDA, de acordo com entendimento consolidado do STJ,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.


    A lei de execução fiscal (Lei 6.830/80) também possui previsão semelhante:


    Art. 2. (...)

    § 6º Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.


  • Pertinente à matéria é o art. 203, CTN.

     

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • Art. 2º § 8º da Lei de Execução Fiscal (LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980)

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    É entendimento da jurisprudência do STJ (e majoritária da doutrina) de que a substituição da CDA, prevista no § 8º (“até a decisão de primeira instancia”), poderá ocorrer até a sentença dos embargos à execução, e não da sentença da ação de execução. Por isso, desde que antes desse marco final, o juiz não pode extinguir a execução por vício formal ou material da CDA, sem antes oportunizar a emenda. A Substituição da CDA gera a reabertura do prazo dos embargos à execução.

    Súmula 392/STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução

  • Letra (b)

     

    TRF-5 - Agravo de Instrumento AGTR 100842 SE 0082450-09.2009.4.05.0000 (TRF-5)

    Data de publicação: 26/11/2009

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PIS/COFINS. CDA EMBASADA NO ART. 3º , PARÁGRAFO 1º DA LEI 9.718 /98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO PELO STF (CONTROLE DIFUSO). AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. RECONHECIMENTO.

     

    4. Sendo ilegítima a exigibilidade do PIS e da COFINS nos moldes da alteração promovida pela Lei nº 9.718 /98, com relação à ampliação da base de cálculo dessas contribuições e sendo cabível a exceção de pré-executividade com fundamento em inconstitucionalidade de dispositivo, deve-se reconhecer a iliquidez da CDA, com fulcro no art. 3º , parágrafo 1º , da Lei nº 9.718 /98 5. Entretanto, mesmo que reconhecida a iliquidez do título executivo, é admissível que a Fazenda Pública, de forma privilegiada, proceda à substituição da CDA defeituosa, desde que não tenha sido proferida a sentença...

  • A possibilidade de emenda ou substituição da CDA, nos termos do art. 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais, perdura até a decisão de Primeira Instância e independe de determinação judicial, em se tratando de erro material ou formal.

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: B

    Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • a) tendo em vista que o erro não é meramente formal, não se admite a substituição da CDA.

    b) é admissível a substituição da CDA por parte da Fazenda Pública, mas desde que os embargos à execução não tenham sido julgados em primeira instância. = GAB.

    c) caso não tenham sido propostos embargos à execução, é facultada à Fazenda Pública a substituição da CDA para alterar o sujeito passivo, desde que o prazo para embargos à execução seja reaberto. = segundo o STJ, não pode haver alteração de CDA para alterar o sujeito passivo

    d) a Fazenda Pública pode substituir a CDA apenas até a interposição dos embargos à execução. = até o JULGAMENTO


ID
1537279
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às contribuições de melhoria, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

    A-CERTA;Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    B- ERRADA; Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:  I - publicação prévia dos seguintes elementos:  a) memorial descritivo do projeto;  b) orçamento do custo da obra;  c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;  d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

    C-ERRADA; Não existe esta "praticidade" informada, pois além de ser necessária a individualização dos imóveis ainda deverá ser feito via rateio; § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização. § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

    D-ERRADA; Conforme justificado na alternativa A;
    Bons estudos! ;)

  • ASSERTIVA A  CONFORME ADUZ O Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • PARA QUEM ESTA NA DUIDA DA LETRA (B)

    A QUESTAO ERRA AO AFIRMAR" CUSTO TOTAL DA OBRA. É SIMPLESMENTE CUSTO DA OBRA E  DETERMINAÇÃO TOTAL DO CUSTO DA OBRA PARA SER FINANCIADO ESTA ERRADO POIS É DA PARCELA E NAO DO CUSTO TOTAL.

     

  • Alternativa A: CORRETA. É a transcrição da redação do art. 81 do CTN;

    Alternativa B: INCORRETA. Não é um dos requisitos a determinação de que o custo total da obra deverá ser financiado pela contribuição, mas sim “determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição";

    Alternativa C: INCORRETA. Os entes não lançam mão, em regra, da contribuição de melhoria devido à complexidade e morosidade dos procedimentos para se efetivar o retorno de eventual cobrança;

    Alternativa D: INCORRETA. A contribuição de melhoria é um tributo de competência comum.

  • RESOLUÇÃO:

              

    A – Correta!

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    B – Assertiva maldosa que cobrou a estrita decoreba do inciso I:

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

     

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

     

    a) memorial descritivo do projeto;

    b) orçamento do custo da obra;

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

    d) delimitação da zona beneficiada;

    e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

              Errada! Ela afirma que o custo total será financiado pela contribuição quando na verdade a alínea c estipula que apenas parcela da custo o será.

    C – Seu Município ou Estado já cobrou contribuição de melhoria de você?

    Pois é! Trata-se de um tributo com um procedimento de instituição e cobrança extremamente dificultoso, logo, poucas vezes lembrado pelo legislador.

    D – Não há qualquer óbice para instituição de cobrança de melhoria pela União.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Gabarito A

  • professor errou ao analisar a questão, pois passou batido no erro da letra b

  • Adoro os comentários do professor, mas ele errou na análise do item B. O erro da B não é por está incompleta, como ele menciona, pois o próprio item fala que "dentre outros requisitos".

    Logo, o erro está no quesito do alínea "c" do CTN, conforme segue abaixo:

     Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

           I - publicação prévia dos seguintes elementos:

           a) memorial descritivo do projeto;

           b) orçamento do custo da obra;

           c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; (a questão fala do custo total da obra)

           d) delimitação da zona beneficiada;

           e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;


ID
1537282
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o entendimento do STF, STJ e TJMG quanto aos tributos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;  Todas as demais estão corretas...

    Súmula 463 do STJ: "Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo."

    Bons estudos! ;)


  • a) SV 28 STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. 



    SV 21 STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.



    b) SV 670 STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


    c) Súmula 463 do STJ: "Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo."



    d) Súmula 498 do STJ: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais."

  • Letra C está Incorreta.

    Horas extras tem natureza salarial e por isso incide IR. Se tivesse natureza indenizatória não incidiria o IR. 

  • E como sempre, o mesmo erro... eu sempre esqueço do incorreto =(

  • Sum. 129 do STF: Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de TAXAS DE CALÇAMENTO.

  • CUIDADO! A Súmula 129 do STF está superada!!!

    Sum. 129 do STF: Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de TAXAS DE CALÇAMENTO.

    http://evalcirchagas.blogspot.com.br/2015/04/sumulas-superadas.html

  • Cuidado Sara Lordi, não é a natureza indenizatória da verba que afasta o IR, mas a existência ou não de aumento patrimonial. A título de exemplo, os danos materiais são compostos pelos danos emergentes e lucros cessantes, contudo, somente estes sofrem incidência de IR. Veja o raciocínio do STJ: os danos emergentes ressarcem aquilo que a vítima perdeu, portanto, não há aumento patrimonial; já os lucros cessantes englobam aquilo que a vítima deixou de receber, ou seja, representam aquilo que a vítima receberia, mas não recebeu. Portanto, considerando que se tivesse recebido teria havido aumento patrimonial e consequente incidência de IR, logicamente também deve haver essa incidência em se tratando de lucros cessantes, a despeito da natureza indenizatória destes.

    Nesse sentido, vide Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/incide-imposto-de-renda-sobre.html.

  • a) SV 28 STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. SV 21 STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    b) SV 670 STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    c) Súmula 463 do STJ: "Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo."

    d) Súmula 498 do STJ: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

  • A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. O entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que a negativa da incidência do Imposto de Renda não se dá por isenção, mas pelo falo de não ocorrer riqueza nova capaz de caracterizar acréscimo patrimonial.

  • Há súmula 463, que diz: " INCIDE IMPOSTO DE RENDA, sobre os valores percebidos a titulo de indenização por horas trabalhadas, ainda que  de correntes de acordo coletivo"

    A questão C- é o gabarito;

     

     

  • a) Sv. 28 e 21. 
    b) Sv. 41. 
    c) 463 do STJ. 
    d) 498 do STJ.

  • 1. Verbas recebidas a título de horas extras trabalhadas não têm caráter indenizatório, mas salarial, sendo nítido fato gerador do imposto de renda.

    2. O pagamento efetuado em virtude de acordo trabalhista, pago a todos os empregados sem aferição das horas extras prestadas individualmente não têm o condão de alterar sua natureza, posto que se caracterizam como débito pago em atraso, assim estipulado em acordo entre as partes” (fl. 136).

  • GABARITO: C

    A) CORRETA.

    Súmula Vinculante 28 É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. 

    Súmula Vinculante 21 : É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    b) CORRETA.

     Súmula Vinculante 670 :O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    c) INCORRETA.

     Súmula 463 do STJ: "Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo."

    d) CORRETA.

     Súmula 498 do STJ: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais."

  • A limpeza não pode ser taxada[STF AI nº 245.539], mas a coleta pode.

    "B" são inconstitucionais as taxas que têm por base os serviços [de] limpeza pública, iluminação pública e de conservação de calçamento, por se tratar de serviços indivisíveis e inespecíficos.

    Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1248

    Observação

    ● Vide Súmula Vinculante 29 e Súmula 670.

    PS: errei a questão por achar que limpeza e coleta são a mesma coisa.

  • apenas uma observação construtiva para alguns nobres comentaristas: quando tratar-se de SV, sempre será do STF....é redundante dizer q é do STF....abraços.

  • LETRA C. Indenização por hora extra é alvo de IRPF, mesmo que decorrente de acordo coletivo.


ID
1537285
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à imunidade tributária e à isenção tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • Para o STF, a imunidade cultural abrange os seguintes produtos:


    1.Álbuns de figurinhas e listas telefônicas (RE 114790);


    2.Apostilas, classificados como veículos de transmissão de cultura simplificada, inclusive as destinadas à preparação de candidatos a concursos públicos (RE 183403);


    3.Filmes e papeis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos (Súmula STF nº 657);


    4.Materiais relacionados com papel (papel fotográfico, papel telefoto, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas, papel fotográfico para fotocomposição por laser) (RE 178863);


    5.Papel fotográfico - filmes não impressionados (RE 203859);


    6.Filmes destinados à produção de capas de livros - filme Bopp (RE597746);


    7.Papel, papel fotográfico e papel para artes gráficas consumidos no processo produtivo do jornal (RE 276842).



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • a) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco; todavia, os entes estatais estão autorizados pela Constituição Federal a estabelecerem limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio da cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. ERRADO


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;


  • c - SÚMULA STF Nº 591 - A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados. 


    D - SÚMULA STF Nº 75 - SENDO VENDEDORA UMA AUTARQUIA, A SUA IMUNIDADE FISCAL NÃO COMPREENDE O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS", QUE É ENCARGO DO COMPRADOR.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    a)  IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
      V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    b) VI - instituir impostos sobre: 

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.  GABARITO


    c)  SÚMULA 591 - A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

    d)  - SÚMULA 75 Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

  • Respostas:

     

     

    Letra "A" = Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    - Utilizar tributo com efeito de confisco;

    - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (artigo 150, IV e V, CF/88). 

     

     

    Letra "B" = Correta.

     

     

    Letra "C" = A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados (súmula 591, STF). 

     

     

    Letra "D" = Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador (súmula 75, STF). 

  • SÚMULA 591 - A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

    SÚMULA 75 - Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, É VEDADO  à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • letra B - Súmula do STF - 657 

  • 657 STF

  • GABARITO: B

    A)INCORRETA.

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    B) CORRETA.

    CF/88

    Art.150 (...) VI - instituir impostos sobre: 

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    É uma imunidade objetiva ou real, porque recai apenas sobre bens ( livros, jornais, periódicos e o papel).

    EX: Quando o livro sai da gráfica, NÃO PAGA IPI; quando é vendido pela livraria, NÃO PAGA ICMS; quando é importado, NÃO PAGA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.

    Essa imunidade prevista no dispositivo supracitado é chamada pela doutrina de imunidade tributária "cultural" ou de "imprensa".

    C) INCORRETA

    Súmula N° 591- STF - A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados

    D) INCORRETA

    Súmula N° 75- STF- Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.


ID
1537288
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A modalidade de lançamento adotada no ITBI é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Características do ITBI

    1) Função predominante: Fiscal
    2) Princípio da legalidade: Está sujeito
    3) Princípio da anterioridade: Está sujeito
    4) Princípio da noventena: Está sujeito
    5) Fato gerador
         I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
         II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
         III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II
    6) Base de cálculo: É o valor venal dos bens ou direitos transmitidos
    7) Contribuinte: É qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei (geralmente é o adquirente do bem ou direito)
    8) Lançamento: Por declaração

    bons estudos

  • O lançamento do Imposto de Transmissão de Bens imóveis, em regra é feito pela informação prestada pelo comprador do imóvel, juntamente com o vendedor, no ato de registro da operação, no cartório, para posterior transmissão da propriedade para o seu nome. Portanto o lançamento é feito pela declaração do valor da operação de compra e venda, nos termos previstos pelo art. 147 do CTN, sendo correta a alternativa B.

    Neste mesmo sentido, incorreta a alternativa A, conforme art. 149 do CTN.

    Também incorreta a alternativa C, conforme art. 150 do CTN.

    Errada a alternativa D, uma vez que o sistema tributário nacional não admite a figura híbrida de lançamento ou ainda a sua alternatividade.

  • No código tributário do Município de Silva Jardim não consta a modalidade de lançamento.

  • Em regra, por declaração. Nada impede, porém, que o Município/DF possa instituir outra modalidade. Ex.: Consolidação das Leis Tributárias de Bauru, art. 487: "O lançamento do ITBI será efetuado pelo regime de homologação".

  • RESOLUÇÃO:

    O STJ, no REsp nº 577.613/RS, considerou que a doutrina caracteriza o lançamento do imposto em questão - ITBI - como lançamento por declaração, podendo ser de ofício quando ocorre o fato gerador sem que o correspondente pagamento tenha sido efetivado.

    Dessa forma, o fisco constitui o crédito tributário a partir de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ou por terceiro.

    Gabarito B

  • RESOLUÇÃO:

     

    O STJ, no REsp nº 577.613/RS, considerou que a doutrina caracteriza o lançamento do imposto em questão - ITBI - como lançamento por declaração, podendo ser de ofício quando ocorre o fato gerador sem que o correspondente pagamento tenha sido efetivado.

    Dessa forma, o fisco constitui o crédito tributário a partir de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ou por terceiro.

    Gabarito B


ID
1537291
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de crédito e com base no Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; Todas as demais estão corretas...

    Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    A- Art. 890;


    C- Art. 893;


    D- Art. 897.


    Bons estudos! ;)

  • CC/02

     

    A)   Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

     

    B)   Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

                          Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de                                                           oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

     

    C)    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

     

    D)   Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

                            Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).

     O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).

    Na questão aplicaremos as disposições previstas no Código Civil, em razão da pergunta do examinador remeter diretamente a legislação 10.406/02.


    Letra A) Alternativa Correta. Nos termos do art. 890, CC consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

     

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos da Súmula n°387 do STF, a cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco poderá ser completada pelo credor de boa-fé, antes da cobrança ou do protesto.

    Nesse sentido Inf. n°477 do STJ. “EXECUÇÃO. NOTA PROVISÓRIA EM BRANCO. É cediço que a cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco pode ser completada pelo credor de boa-fé a cobrança ou o protesto (Súm. Nº 387 – STF). Sucede que, no caso, o credor propôs a execução de nota promissória da qual faltava o preenchimento da data da emissão e dos nomes da emitente, do beneficiário e da cidade onde foi sacada. Contudo, houve a extinção da execução em razão de sua desistência. Assim, não pode o credor, após o preenchimento dos claros, ajuizar nova execução, pois só resta a via ordinária Prec. citados: REsp.573.650–PR, DJ 25/04/2005, e EDcl no REsp. 1.158.175- RS, DJe 03/05/2011. REsp. 870.704 – SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/06/2011.”

    Letra C) Alternativa Correta. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes (art. 893, CC).


    Letra D) Alternativa correta. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. O aval pode ser dado de forma antecipada (é aquele em que o avalista avaliza a obrigação antes do aceite no título) ou o aval pode ser prestado após o vencimento do título (aval posterior/ póstumo). Dispõe o art. 900, CC que o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado. O avalista é um garantidor, sua obrigação é idêntica do seu avalizado.     

    Gabarito do Professor: B


    Dica: A LUG em seu art. 5º (Dec. Lei 57.663/66) autoriza a cláusula de juros nas letras de câmbio com vencimento indeterminado (à vista ou à certo termo de vista). Também é permitido a cláusula proibitiva de novo endosso. O endossante pode proibir um novo endosso inserindo no título a cláusula proibitiva de novo endosso. Uma vez inserida tal cláusula, o endossante só garante o pagamento para o seu endossatário. O endossatário que descumprir a proibição de novo endosso realizada pelo endossante e transferir o título via endosso retira daquele que lhe endossou o título a responsabilidade pelo pagamento. Ou seja, o endossante que insere a cláusula proibitiva de novo endosso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada pelo seu endossatário. A cláusula proibitiva de novo endosso está prevista no art. 15, alínea 2, LUG: O endossante pode proibir um novo endosso, e, nesse caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada. 


ID
1537294
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), são sociedades personificadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  B; Código civil...

    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada
    ==> Sociedade em Conta de Participação (1) e Sociedade em Comum (2);

    Bons estudos! ;)

  • Código Civil

    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum - art. 986 ao 990

    CAPÍTULO II 
    Da Sociedade em Conta de Participação - art. 991 ao 996

  • Comentários: professor do QC

    No Brasil, as sociedades não-personificadas são duas:

    Sociedades EM COMUM (pela ausência de registro)

    Sociedades EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (pela sua natureza, opção do legislador) > A atividade é praticada em nome do sócio ostensivo, por isso a sociedade não tem personalidade própria.

  • CC/02:

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

  • (A) Sociedade em comandita simples.

    1. Na sociedade em comandita simples, há duas categorias de sócios: os comanditados (pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais); os comanditários: obrigados somente pelo valor de sua quota (responsabilidade limitada);

    2. Na sociedade em comandita simples o contrato tem que discriminar os comanditados e os comanditários; aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo. Logo, respondem de forma solidária, ilimitada e subsidiária;

    3. Na sociedade em comandita simples, a sociedade é dissolvida quando for ocasionado por algum motivo previsto no art. 1.044/CC ou quando uma das categorias de sócio faltar por mais de 180 dias.


    [ Ferreira, 2018, pp. 20-21 ]


    (B) Sociedade em conta de participação.

    4. É um tipo de Sociedade não personalizada em que a atividade constitutiva do objeto social é exercida somente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade e os demais sócios (sócios participantes) participam do resultado correspondente.

    5. Em relação a terceiros, é apenas o sócio ostensivo quem se obriga; ao sócio participante cabe apenas obrigação para o sócio ostensivo, nos termos do acordo que foi celebrado; o contrato social só produz efeito entre os sócios.

    6. Embora seja uma sociedade sem personalidade jurídica, é regular pois é admitida em lei.


    [ Ferreira, 2018, pp. 28-29 ]


    (C) Sociedade em comandita por ações.




    (D) Sociedade anônima.



ID
1537297
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, podem requerer a falência do devedor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

      I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei (alternativa "A");

      II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante (alternativa "B");

      III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade (alternativa "D");

      IV – qualquer credor (alternativa C).

      § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas  atividades.

      § 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.


  • alternativa c - errada: não é somente o credor com garantia real que pode solicitar a falência do devedor, mas QUALQUER CREDOR (art. 97, IV, lei 11.101/2005)

  • Credor com garantia real não pode postular pela falênicia (Info 399 do STJ).


ID
1537300
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a sociedade anônima e com base na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab D Delta

    Lei 6404

    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

  • a) CERTO - Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    b) CERTO - Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    c) CERTO - Art. 2º, § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

    d) ERRADO - Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

  • Indo um pouco além da questão e a título de conhecimento (que nunca é demais), o motivo de as Sociedades Anônimas não poderem se utilizar da expressão "companhia" no final do nome é para que não haja confusão com as sociedades de responsabilidade ilimitada.

     

    CC/02: Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.


ID
1537303
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A competência privativa para efetuar a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, é do

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.492/97

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.


ID
1537306
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o protesto da duplicata e com base na Lei nº 5.474 de 18 de julho de 1968, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;
     A- INCORRETO; § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

    B- CERTO;Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. 


    C-CERTO;§ 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.

    D- CERTO;  § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

    Bons estudos!;)

ID
1537309
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o protesto da duplicata e com base na Lei 5.474 de 18 de julho de 1968, assinale a afirmativa correta. O prazo para o portador tirar o protesto da duplicata, a fim de não perder o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas, conforme a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;


      Art 13... § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

    Bons estudos! ;)
  • Comentários: professor do QC

    Prazo para protesto de duplicata é para que garanta direito de regresso contra endossantes e avalistas e não para todo e qualquer protesto. Ex: se eu só tenho o devedor principal e o credor não preciso me preocupar com esse prazo (não há que se falar em direito de regresso).

    ***

    LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou pagamento.

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. 

  • PROTESTO – 30 DIAS AVALISTAS

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

     § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

      § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

      § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.

      § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

  • art. 28 Decreto n. 2.044/1908; art.41 do dec.57.595/66, cc, art.48 da Lei n.7.357/85:

    Em síntese: o prazo para protestar uma letra de cambio, nota promissória e o cheque é o primeiro dia útil que se seguir ao do vencimento ou apresentação, ou, no caso da letra, da recusa do aceite.

    Malgrado a duplicata ser uma exceção no que diz respeito à sua emissão – é um título causal – também preconiza uma ressalva quanto a regra do prazo para protesto por nós apresentada: o protesto deve ser efetuado no prazo de 30 dias a contar de seu vencimento (art.13, § 4º da Lei n. 5.474/68).


ID
1537312
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as obrigações a título gratuito e as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
II. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
III. Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia geral de credores.

A partir da análise e com base na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 11.101/05.

    I) Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: I – as obrigações a título gratuito; II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.


    II) Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.


    III) Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

    § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

  • Cuidado: Embora a alternativa II esteja correta, pois é mera cópia do texto do art. 6º da Lei 11.101/05, há ações e execuções cujo curso não será suspenso pela decretação da falência ou deferimento da recuperação judicial, quais sejam, as ações nas quais é demandada quantia ilíquida (§1º) e os créditos trabalhistas e fiscais. 

    § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

      § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

      § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

      § 5o Aplica-se o disposto no § 2o deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

      § 6o Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:

      I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;

      II – pelo devedor, imediatamente após a citação.

      § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

      § 8o A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.


  • Comentários: professor do QC

    Essa prova se prendeu a cobrança de texto de lei. 

    I) CORRETO. 

     Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

    I - as obrigações a título gratuito; 

    II - as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    II) CORRETO. Os paragrafos trazem exceções, mas, na questão, pede-se apenas a regra que está no caput.

     Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    III) CORRETO. 

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

    § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.


ID
1537315
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos do artigo 3º ,do Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária, e dá outras providências, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. Nos termos do §2º, do artigo 2º, do citado normativo, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

      § 1º O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, quando expressamente convencionados pelas partes.

     § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.

    § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)


  • Essa questão estaria desatualizada, já que o art. 2º, §2º, do DL 911 não se refere mais à possibilidade de protesto? Ou, apesar da alteração legislativa, ainda é possível a comprovação da mora mediante protesto, à escolha do credor?

  • REDAÇÃO ANTIGA§ 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.

    REDAÇÃO NOVA: § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    Não fala mais acerca do intermédio de Cartório e da possibilidade do protesto.

    PORTANTO,  a questão encontra-se DESATUALIZADA.

  • Comentários: professor do QC

    Essa questão gerou bastante polêmica, porque, embora tenha sido aplicada em 2015, o edital saiu em meados de 2014, quando o artigo referido na questão tinha outra redação. Em novembro de 2014 sobreveio alteração legislativa. Mas o que vale é a legislação da época do edital. Pela redação antiga, o correto seria a letra A). Foram alterações que facilitaram a vida do credor, antes era necessária a intervenção do cartório, agora basta uma correspondência com aviso de recebimento, o que é muito mais barato que os atos cartorários, diminuindo o custo da cobrança. E mais: esse aviso de recebimento não precisa ser em mãos próprias, qualquer pessoa pode receber.

    ***

    DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969.

    ANTES: § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. (revogado)

    DEPOIS: § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

  • Apesar de ter havido a referida alteração legislativa, não há qualquer prejuízo para o atos de notificação pelos Cartórios de Títulos e Documentos e pelo de Protesto de Títulos. Estes continuam a constituir o devedor em mora. A lei apenas deu a mesma força para a carta registrada com o aviso de recebimento (AR) que pode ser feitas pelos Correios.

     

    Se não fosse o enunciado fazendo referência expressa ao decreto-lei 911, não haveria qualquer prejuízo para a questão...


ID
1537318
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a capacidade do empresário e com base no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; Ao colocar a palavra "não" a questão ficou errada. Percebam que de certa forma, se não houvesse a responsabilização essas pessoas estariam sendo "beneficiadas".


    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Bons estudos! ;)
  • A) CORRETA. Art. 972, CC. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    B) ERRADA. Art. 973, CC. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    C) CORRETA. Art. 978,CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    D) CORRETA. Art. 980,CC. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.


ID
1537321
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 54 da Lei nº 9.784/1999 dispõe que “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

É correto afirmar que referido dispositivo legal sobreleva o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Com base nesse princípio, uma nova interpretação dada pela administração acerca de determinado tema não pode ter eficácia retroativa

    É também como decorrência da segurança jurídica que há a limitação temporal para que a Administração, no exercício da autotutela, anule atos administrativos do qual advêm efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé. (na esfera federal, o prazo é de cinco anos, conforme art. 54 da Lei 9.784/1999).

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado, 1ºEd, p220

    bons estudos

  • Autotutela X Segurança Jurídica

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (AUTOTUTELA)

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (SEGURANÇA JURÍDICA)

    Fonte: Lei nº 9.784/1999


  • Dar nova interpretação não seria a cargo de uma Revogação de ato, a Anulação está relacionada a Atos eivado de vícios de Legalidade, a essas não recaí o Princípio da Segurança Jurídica, e sim o de Autotutela, ao menos é o meu entendimento, se alguém mais puder contribuir, ficarei grato.

  • Cuida-se de questão capciosa. A rigor, há dois princípios tratados neste dispositivo legal. Mas, há que se reconhecer, o postulado que se encontra mais diretamente observado é mesmo o princípio da segurança jurídica.  

    Explique-se:  

    O ponto central do preceito em tela consiste em estabelecer um prazo dentro do qual a Administração Pública pode exercitar seu poder de anular atos inválidos, dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros. Cuida-se de prazo decadencial, pode-se acrescentar. Ora, os institutos da prescrição e da decadência constituem manifestação clara do princípio da segurança jurídica. Afinal, a ideia primordial - que justifica a existência de tais institutos - consiste em estabilizar situações jurídicas que repercutam na esfera de terceiros, ainda que apresentem traços de ilegalidade, em virtude do decurso do tempo.  

    É bem verdade que, ao anular atos administrativos inválidos, a Administração está a colocar em prática o princípio da autotutela. Todavia, o dispositivo não está dizendo, diretamente, que o Poder Público tem essa prerrogativa. Isto também está dito, porém indiretamente, como uma espécie de pano de fundo. O ponto central, insista-se, consiste na fixação do prazo. É disso que se trata, essencialmente, no art. 54 da Lei 9.784/99. Logo, o princípio que mais se sobressai aí é mesmo o da segurança jurídica.  

    O caráter capcioso da questão reside em colocar, logo na letra "a", a opção atinente ao princípio da autotutela, o que decerto levou muitos candidatos a assinalarem este item como a resposta da questão.  

    Nada obstante, concordo com o gabarito indicado, que deu como resposta a letra "d", princípio da segurança jurídica.  

    Resposta: D
  •  O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA É RECONHECIDO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF´´ E PELA DOUTRINA - NOTADAMENTE POR INFLUÊNCIA ALEMÃ - COMO IMPLÍCITO AO ESTADO DE DIREITO E ESSENCIAL  Á ((SEGURANÇA JURÍDICA )) . COM EFEITO, NÃO BASTA RESPEITAR O ATO JURÍDICO PERFEITO  A COISA JULGADA E O DIREITO ADQUIRIDO; A SEGURANÇA JURÍDICA NÃO SE RESUME A ISSO, ABRANGENDO, TAMBÉM, A PROTEÇÃO GENÉRICA ÁS SITUAÇÕES CONSOLIDADAS. NESSE CONTEXTO, DEVE-SE RESPEITAR A PROTEÇÃO DAS EXPECTATIVAS LEGÍTIMADAS DO ADMINISTRADO, QUE ACREDITA, DE BOA -FÉ, QUE OS ATOS EMANADOS DA ADM, SÃO LEGAIS E LEGÍTIMOS. ESSE É O FUNDAMENTO PARA O ART 54, QUE  PONDERA ((( HARMONIZA )))   A LEGALIDADE COM A SEGURANÇA JURÍDICA, EM SENTIDO AMPLO, E A PROTEÇÃO DA CONFIANÇA, ESPECIFICAMENTE.

     

    REF;;; LEIS ESPECIAIS V17 LEI 9784. 99

    EDITORA jusPODVIM.

  • Cuida-se de questão capciosa. A rigor, há dois princípios tratados neste dispositivo legal. Mas, há que se reconhecer, o postulado que se encontra mais diretamente observado é mesmo o princípio da segurança jurídica.   

    Explique-se:   

    O ponto central do preceito em tela consiste em estabelecer um prazo dentro do qual a Administração Pública pode exercitar seu poder de anular atos inválidos, dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros. Cuida-se de prazo decadencial, pode-se acrescentar. Ora, os institutos da prescrição e da decadência constituem manifestação clara do princípio da segurança jurídica. Afinal, a ideia primordial - que justifica a existência de tais institutos - consiste em estabilizar situações jurídicas que repercutam na esfera de terceiros, ainda que apresentem traços de ilegalidade, em virtude do decurso do tempo.   

    É bem verdade que, ao anular atos administrativos inválidos, a Administração está a colocar em prática o princípio da autotutela. Todavia, o dispositivo não está dizendo, diretamente, que o Poder Público tem essa prerrogativa. Isto também está dito, porém indiretamente, como uma espécie de pano de fundo. O ponto central, insista-se, consiste na fixação do prazo. É disso que se trata, essencialmente, no art. 54 da Lei 9.784/99. Logo, o princípio que mais se sobressai aí é mesmo o da segurança jurídica.   

    O caráter capcioso da questão reside em colocar, logo na letra "a", a opção atinente ao princípio da autotutela, o que decerto levou muitos candidatos a assinalarem este item como a resposta da questão.   

    Nada obstante, concordo com o gabarito indicado, que deu como resposta a letra "d", princípio da segurança jurídica.   


    Resposta: D

    Fonte: Rafael Pereira - QC

  • Errei pela segunda vez!

    prazo - decadência e prescrição = segurança jurídicaaaaaaaaaaaaaaaa!!!

     

  • Sobrelevar: Sobrepujar, superar. Elevar; erguer. Vencer; suplantar. Levar vantagem. Sobressair, exceder.

    A segurança jurídica é confirmada pelo dispositivo legal descrito. O que esse dispositivo "sobreleva", "suplanta", é o poder de a administração rever seu ato, ou seja, a autotutela.

    Não estou concordando com esse gabarito. Fica difícil responder quando a banca, ao querer fazer graça, escolhe um verbo que pode significar tanto superar quanto destacar!

  • SOBRELEVA: SER MAIS ALTO DO QUE ...

  • O direito que a Administração tem de anular os atos decorram .......  

    Ja diz tudo este direito decorre da autotutela, explicação do professor por favor

     

  • GABARITO: LETRA D

    O princípio da segurança jurídica é um fundamento geral do ordenamento, sendo aplicável a todos os ramos do Direito. Seu conteúdo volta-se à garantia de estabilidade, ordem, paz social e previsibilidade das atuações estatais. Alinha-se à finalidade primeira da ordem jurídica que é propiciar segurança e estabilidade no convívio social, evitando mudanças abruptas, sobressaltos e surpresas decorrentes de ações governamentais.

    Assim, constitui um elemento conservador inserido na ordem normativa visando a manutenção do status quo, de modo a “evitar que as pessoas sejam surpreendidas por modificações do direito positivo ou na conduta do Estado, mesmo quando manifestadas em atos ilegais”.

    Em termos práticos, seu principal emprego no Direito Administrativo está na proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É nesse sentido que deve ser compreendida a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n. 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  


ID
1537324
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às regras de aposentadoria estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    B) Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
        a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher

    C) ERRADO: Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação INFANTIL e no ensino fundamental e médio

    D) Art. 40 § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei

    bons estudos

  • No fim das contas o gabarito é letra D mesmo? Por que o QConcursos manteve o gabarito como C?

  • OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO É ASSEGURADO O VALOR REAL E NOMINAL SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STF? PORQUE TEM QUE TROCAR O GABARITO? OOOO NÃO ENTENDI! ALGUÉM?



  • Examinemos cada opção, à procura da única incorreta:  

    a) Certo: base expressa no §13 do art. 40, CF/88 ("§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.")  

    b) Certo: cuida-se da combinação dos requisitos contidos no §1º, III, "a".  

    c) Errado: na verdade, nos termos do §5º do sobredito art. 40, CF/88, somente os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio fazem jus à redução de cinco anos, o mesmo não ocorrendo em relação aos de ensino superior ("§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.")  

    d) Certo: é a reprodução literal do §8º do art. 40, CF/88.  

    Resposta: C 
  • A questão pede a alternativa INCORRETA, que é a letra C, tendo em vista que os professores de nível superior não tem o benefício de redução no tempo de contribuição e de aposentadoria!!

  • Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 05 anos, com relação à aposentadoria voluntária, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério no ensino fundamental, médio e superior. (ERRADA)

     

  • Gabarito letra C:

    Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 05 anos, com relação à aposentadoria voluntária, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério no ensino fundamental, médio.

     

    Ensino superior não.

     

    Resiliência: capacidade de se recuperar de situações de crise, ter objetividade, metas claras e a certeza de que tudo passa.

     

  • Educação infantil, ensino fundamental e médio, MIFU.

  • A letra b fala em proventos integrais, que a CF não menciona mais. Isso não torna a alternativa incorreta tb?

  • Com a EC n° 41/03, somente aposentam-se com proventos integrais no caso de aposentadoria por invalidez permanente, se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (Art. 40, §1º, I). Assim, todos os que ingressaram no serviço público após 10/12/2003, aposentam-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Essa questão deveria ser anulada, assim como outras que já vi passar por aqui... Para uma prova de nível superior, as questões devem ser mais minunciosas e técnicas com relação ao texto, pois qualquer termo mal colocado é razão para deixar a alternativa errada. 

  • Valor Nomimal - Seguridade Social (gênero que tem como espécies: Sáude, Assistência Social e Previdência Social)

    Valor Real - Previdência Social

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Examinemos cada opção, à procura da única incorreta:  

    a) Certo: base expressa no §13 do art. 40, CF/88 ("§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.")  

    b) Certo: cuida-se da combinação dos requisitos contidos no §1º, III, "a".  

    c) Errado: na verdade, nos termos do §5º do sobredito art. 40, CF/88, somente os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio fazem jus à redução de cinco anos, o mesmo não ocorrendo em relação aos de ensino superior ("§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.")  

    d) Certo: é a reprodução literal do §8º do art. 40, CF/88.  


    Resposta: C 

  • No ensino infantil tbm.

  • Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 05 anos, com relação à aposentadoria voluntária, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério no ensino fundamental, médio e superior.

     O PROFESSOR TEM QUE COMPROVAR QUE ELE ENSINOU NO FIM

    FUNDAMENTAL

    INFANTIL 

    MÉDIO.

     

    NADA DE SUPERIOR .. 

  • Essa questão vai se desatualizar:

    Camara inicia votacao no plenario, 09/07/2019, 09h00min.

    https://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/8482508/camara-inicia-sessao-para-votar-reforma-da-previdencia-acompanhe-ao-vivo

  •  Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)         (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.         

    § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
1537327
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Belo Horizonte, em razão de ampliação de avenida, retirou a permissão para estabelecimento de uma banca de jornais lá fixada, sob o fundamento de que a avenida passaria no local.

Quanto ao mencionado ato administrativo, só NÃO é hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Diz que um ato foi retirado do mundo jurídico via cassação quando o destinatário descumpre condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.

    No caso em tela, sequer houve descumprimento de condições pelo administrado, mas sim uma superveniência em virtude de obra de ampliação de avenida, razão pela qual o Poder púbico teve que revogar o ato de permissão do permissionário, dada a realização das obras e da faculdade (conveniência e oportunidade) do poder público de extinguí-los.

    bons estudos

  • cassação: deixa de preencher condições necessárias.

  • a)Cassação: beneficiário deixa de cumprir os requisitos. É uma forma de sanção.

    b e c)Revogação: motivo de conveniência e oportunidade

    d)Extinção natural: ex: quando termina o prazo do contrato.

    Outros Casos

    -Desfazimento volitivo: manifestação expressa da autoridade

    -Extinção Subjetiva: desaparece o sujeito que se beneficiou do ato

    -Extinção Objetiva: desaparece seu objeto

    -Caducidade: passa a contrariar nova legislação vigente

    -Contraposição: ato extingue outro pois seus efeitos são opostos. Anterior é extinto pelo superveniente.



  • Não é cassação, pois o administrado não descumpriu nada. 

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    R.I.C.C.C

    Revogação;

    Invalidação;

    Contraposição

    Caducidade;

    Cassação


    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:

    T.E.C.R.A.F

    T
    ermo

    E
    ncampação

    C
    aducidade

    R
    escisão

    A
    nulação

    F
    alência
  • Na questão em tela só não cabe a alternativa ( A ) que é a Cassação: ato que não cumpriu requisitos previamente definidos de manutenção.

    Assim o ato foi extinto por conveniência e oportunidade ou seja revogado.
  • CADUCIDADE> " a lei "caduca", ou seja lei posterior se sobrepõe a atual. 

    CONTRAPOSIÇÃO> conflito entre atos(ato contraposto) exemplo "nomeação" depois "exoneração"

    CASSAÇÃO> o detentor do direito não age de acordo com a legalidade ou condições impostas para tal. 

  • O enunciado da questão cogita da extinção de um ato administrativo consistente na utilização de um bem público, no caso para a instalação de banca de jornais. Referida utilização, dada a sua precariedade, poderia se dar, em tese, através dos institutos da autorização ou da permissão de uso de bem público. Não há controvérsia quanto ao fato de que tanto um quanto outro constituem meros atos administrativos (não são contratos), bem assim constituem atos discricionários, submetidos, pois, a critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Ademais, a precariedade, acima referida, implica a possibilidade de revogação a qualquer tempo, sem prévia indenização ao particular (salvo se a autorização ou a permissão houverem sito expedidas com prazo certo).  

    Os destaques acima se prestam, propositalmente, a fazer sobressair que as opções "b", "c" e "d" estão todas corretas.  

    A única equivocada é mesmo a letra "a". Isto porque a cassação constitui modalidade de extinção de ato administrativo em virtude de o particular haver incorrido em alguma ilegalidade, tendo, assim, deixado de preencher os requisitos para a permanência da situação jurídica de que vinha desfrutando. Não é esse, como se vê, o caso da presente questão, porquanto a retirada da banca de jornais deve-se a razões estritas de interesse público, visto que sua manutenção não mais atende ao interesse da coletividade.  


    Resposta: A 
  • REVOGAÇÃO 

    EX: EXTINÇÃO DO ATO ADM VÁLIDO POR MOTIVO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

    ATO DISCRICIONÁRIO E REFERE-SE AO MÉRITO ADMINISTRATRIVO.

    A RETIRADA SE DAR POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

     

     

    CASSAÇÃO 

    EX: QUANDO O BENEFICIADO DO ATO DEIXA DE CUMPRIR OS REQUESITOS DE QUANDO TEVE O ATO DEFERIDO.

    A RETIRADA SE DÁ PORQUE O DESTINATÁRIO DESCUMPRIU CONDIÇÕES QUE DEVERIAM PERMANECER ATENDIDAS A FIM DE PODER CONTINUAR DESFRUTANDO DA SITUAÇÃO JURÍDICA.

     

    DEUS NO COMANDO.

     

  • Para facilitar o entendimento entre Cassação e Extinção, segue um exemplo:

    Cassação é a declaração da perda de mandato pela Câmara e a extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato declaratório.

  • niguem comentou letra e 

     

     

  • letra e= revogação  é uma forma de extinção

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    O enunciado da questão cogita da extinção de um ato administrativo consistente na utilização de um bem público, no caso para a instalação de banca de jornais. Referida utilização, dada a sua precariedade, poderia se dar, em tese, através dos institutos da autorização ou da permissão de uso de bem público. Não há controvérsia quanto ao fato de que tanto um quanto outro constituem meros atos administrativos (não são contratos), bem assim constituem atos discricionários, submetidos, pois, a critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Ademais, a precariedade, acima referida, implica a possibilidade de revogação a qualquer tempo, sem prévia indenização ao particular (salvo se a autorização ou a permissão houverem sito expedidas com prazo certo).   

    Os destaques acima se prestam, propositalmente, a fazer sobressair que as opções "b", "c" e "d" estão todas corretas.   

    A única equivocada é mesmo a letra "a". Isto porque a cassação constitui modalidade de extinção de ato administrativo em virtude de o particular haver incorrido em alguma ilegalidade, tendo, assim, deixado de preencher os requisitos para a permanência da situação jurídica de que vinha desfrutando. Não é esse, como se vê, o caso da presente questão, porquanto a retirada da banca de jornais deve-se a razões estritas de interesse público, visto que sua manutenção não mais atende ao interesse da coletividade.  

  • LETRA A.

     

    CASSAÇÃO> É A RETIRADA DO ATO ADMINISTRATIVO POR CONTA DO BENEFICIADO TER DESCUMPRIDO A LEI.

  • FORMA DE EXTINÇÃO DO ATOS ADM. EXPLICAÇÃO DA LETRA

    CADUCIDADE

    CASSAÇÃO

    CONTRAPOSIÇÃO / DERRUBADA

    RENÚNCIA

    REVOGAÇÃO.

  • Cassação - Penalidade/Descumprimento do requisitos !

  • Cassação: ocorre quando o destinatário deixa de cumprir requisitos necessários para a manutenção do ato e seus efeitos. 


ID
1537330
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à licitação e aos contratos da Administração Pública, consoante o que dispõe a Lei nº 8.666/93, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração

    B) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

        f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública

    C) Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

         I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

         II - produzidos no País;

         III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

         IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País


    D) ERRADO: Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento

    bons estudos

  • Com a devida vênia ao mestre Renato, que tanto nos ajuda aqui no QC, acho que a justificatica do item B está melhor explicado abaixo:


    Lei 8.666/93:


    Art. 23.(...)

    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • O Contrato poderá ser verbal se o valor do objeto for de até R$ 4.000,00 ou mediante pronto pagamento.

  • letra e)


    Complementando a Patricia:


    art. 60

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas
    compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite
    estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.



    art. 23

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).



    5% de R$ 80 mil = R$ 4 mil

  • Vejamos as opções:  

    a) Certo: a afirmativa encontra expresso amparo no art. 72, Lei 8.666/93 ("Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.")  

    b) Certo: o art. 23, §3º, Lei 8.666/93, respalda a assertiva em exame ("§ 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.")  

    c) Certo: é a reprodução do art. 3º, §2º, II e III, Lei 8.666/93.  

    d) Errado: apesar de o contrato verbal, em regra, ser vedado pela Lei 8.666/93, o art. 60, parágrafo único, excepciona tal regramento ("Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.") Logo, está incorreto afirmar que "em qualquer hipótese" é nulo o contrato verbal com a Administração.  


    Resposta: D 
  • Sobre a concessão de direito real de uso tô meio perdida o artigo 17 e 23 ñ se contradizem? o 17 tá dizendo que vai ser dispensada no caso das concessões e o 23 dizendo que cabe????  não tô entendo!

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    Art. 23 § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.   

     

  • a) Certo: a afirmativa encontra expresso amparo no art. 72, Lei 8.666/93 ("Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.")   

    b) Certo: o art. 23, §3º, Lei 8.666/93, respalda a assertiva em exame ("§ 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.")   

    c) Certo: é a reprodução do art. 3º, §2º, II e III, Lei 8.666/93.   

    d) Errado: apesar de o contrato verbal, em regra, ser vedado pela Lei 8.666/93, o art. 60, parágrafo único, excepciona tal regramento ("Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.") Logo, está incorreto afirmar que "em qualquer hipótese" é nulo o contrato verbal com a Administração.  


    Obs: Art. 23, II, a, Lei 8666 = convite - até R$80.000,00.. Logo, é permitida compras até R$ 4.000,00, sem licitação. - grifo meu.

    Resposta: D 

     

    Fonte: Juiz rafael Pereira do TRF da 2º Região - QC!

  • Ana Carolina, acredito que o art. 17, alínea "f" refira-se ESPECIFICAMENTE à concessão de direito real de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.  Ou seja, a regra geral para concessão de direito real de uso se da por concorrência, SALVO no caso específico dos bens mencionados do art. 17, "F".

  • Angela o art 17 não é o utilizado nessa questão. O art abordado é o art 23 parágrafo 3

  • O contrato verbal é permitido quando o valor for até 4 mil reais E se for mediante pronto pagamento, correto? No comentário da patrícia está "4 mil reais OU mediante pronto pagamento".

  • O estudo de caso da prova anterior do TRF2, aplicado à época pela fcc, abordou em um determinado ponto o conteúdo da alternativa A: Perguntou se uma eventual contratada pelo Tribunal poderia subcontratar a parcela toda da obra. 

  • Pergunta clássica e muito cobrada. 

     

    Para elucidar, bem didática, vejam a seguinte questão (Q361111):

     

     

    (FCC/2014/TRT – 19.ª Região (AL) – Analista Judiciário – Área Administrativa) A Administração pública realizou, sem prévio procedimento licitatório, contratação verbal para compra de gêneros alimentícios, com entrega imediata, no valor total de R$ 3.500,00. Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, a contratação em questão é

     

    a) válida, pois se caracteriza como inexigibilidade de licitação, sendo possível contrato verbal em razão do valor e das características da contratação.


    b) inválida, pois não existe possibilidade de realização de contratos verbais na Administração pública.


    c) válida, pois se caracteriza como dispensa de licitação, sendo possível contrato verbal em razão do valor e das características da contratação, feita em regime de adiantamento.


    d) inválida, pois deveria ter sido realizada licitação na modalidade pregão, dada a natureza comum do objeto e o contrato deveria ter sido feito por meio de nota de empenho específica.


    e) válida, pois a aquisição de gêneros alimentícios sempre pode ser realizada mediante adiantamento, sem necessidade de prévia licitação e formalização contratual.

     

     

    Justificativa:

     

    Os contratos administrativos são, em regra, formais e escritos. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras e de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitos em regime de adiantamento (Lei 8.666/1993, art. 60, parágrafo único).

     

    Sobre o "regime de adiantamento", ensina RICARDO ALEXANDRE que:

     

    "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (Lei 4.320/1964, art. 68)".

     

    Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

     

     

  • DI PIETRO:    

     

    REGIME DE ADIANTAMENTO:      CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO    valor    5%      DO CONVITE

  • Resposta letra (D)" EM QUALQUER HIPÓTESE " cravou a questão geralmente essas questões sem margem ha possibilidades estão sempre erradas

    mas Vide art 60 Paragrafo unico da lei 8666

  • Uma das características dos Contratos Administrativos é a Formalidade dos mesmos.

     

    VIA DE REGRA, os contratos administrativos são escritos, assinados, datados e publicados.

     

    TODAVIA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A Administ Pública PODE CELEBRAR CONTRATOS VERBAIS. 

    EM QUAIS CASOS???

    caso de contratos de pequenas compras, de pronto pagamento, compras essas , feitas em regime de adiantamento e 

    de até R$ 4.000 reais (o equivalente a 5% do valor do CONVITE).

     

     

    ESPERO TER COLABORADO. BJS E MÃOS À OBRA!!!

  • "É nulo e de nenhum efeito, em qualquer hipótese, contrato verbal com a Administração".

    Contratos no valor de até R$ 4 mil reais para pequenas compras, de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, poderão ser verbais.

     

     

  • Pessoal, é bom lembrar que, conforme autorizado pelo art. 120, da Lei 8.666/93, o recente Decreto n. 9.412, de 2018, alterou os valores limites das modalidades do art. 23 (convite, tomada e concorrência), interferindo diretamente em algumas hipóteses de dispensa do artigo 24 (incisos I, II e XXI e parágrafo 1º) e também no art. 60, parágrafo único, objeto dessa questão. 

     

                                                                                     MODALIDADES DE LICITAÇÃO
                                                                            ATUALIZAÇÃO DO DECRETO 9.412/2018

     

    Modalidade                                  Obras e serviços de engenharia                      Compras e serviços (não de engenharia)

    CONVITE                                                     Até R$ 330 mil                                                                          Até R$ 176 mil

    TOMADA DE PREÇOS                       Até R$ 3milhões e 300 mil                                                        Até R$ 1milhão e 430 mil

    CONCORRÊNCIA                            Acima de R$3milhões e 300mil                                                    Acima de R$1mi e 430mil
     

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    b) CERTO: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

    c) CERTO: Art. 3º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    d) ERRADO: Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


ID
1537333
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade dos servidores públicos, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     
    Lei 8112
    A) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    B) CF Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    C) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

    D) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    bons estudos

  • LETRA C: Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função

  • Eis os comentários de cada assertiva:  

    a) Certo: de fato, o servidor público pode ser responsabilizado nas três esferas, de forma independente. Neste sentido dispõem os artigos 121 e 125 da Lei 8.112/90.  

    b) Certo: realmente, para imputar ao servidor a responsabilidade civil por eventual dano que este tenha sido ocasionado, é preciso que se lhe faculte a plena possibilidade de se defender, sendo certo que a instauração de processo administrativo constitui instrumento adequado para tanto. Cuida-se, em suma, de reverenciar os postulados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Na linha exposta, confira-se: "O art. 5º, LIV e LV da CF, estabelece que 'ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal' e ainda, 'aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'. Consagra-se, pois, a exigência de um processo formal regular para que sejam atingidas a liberdade e a propriedade de quem quer que seja e a necessidade de que a Administração Pública, antes de tomar decisões gravosas a um determinado sujeito, ofereça-lhe oportunidade de contraditório e de defesa ampla, incluindo-se o direito a recorrer das decisões tomadas. (TRF 2, AMS 2001.50.01.004782-7/ES, Rel. Desembargador Federal Sérgio Schwaitzer, unânime, DJ 24.02.2005.)" (TRF/1ª Região, AC 00012710619974014100, Primeira Turma, rel. Juiz Federal Antônio Francisco do Nascimento, e-DJF1 de 09/12/2009).   

    c) Errado: o equívoco aqui consiste em desconsiderar que atos omissivos também são capazes de ensejar a responsabilidade civil-administrativa dos servidores públicos (Lei 8.112/90, art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.")  

    d) Certo: de fato, como uma das exceções da independências das esferas civil, penal e administrativa, encontra-se a hipótese de absolvição do réu, na órbita penal, por negativa do fato, como expressamente consta do art. 126, Lei 8.112/90 ("Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.")  


    Resposta: C 
  • Concurso estadual exigindo lei 8112. Banca sem noção ....

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Eis os comentários de cada assertiva:   

    a) Certo: de fato, o servidor público pode ser responsabilizado nas três esferas, de forma independente. Neste sentido dispõem os artigos 121 e 125 da Lei 8.112/90.   

    b) Certo: realmente, para imputar ao servidor a responsabilidade civil por eventual dano que este tenha sido ocasionado, é preciso que se lhe faculte a plena possibilidade de se defender, sendo certo que a instauração de processo administrativo constitui instrumento adequado para tanto. Cuida-se, em suma, de reverenciar os postulados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Na linha exposta, confira-se:"O art. 5º, LIV e LV da CF, estabelece que 'ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal' e ainda, 'aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'. Consagra-se, pois, a exigência de um processo formal regular para que sejam atingidas a liberdade e a propriedade de quem quer que seja e a necessidade de que a Administração Pública, antes de tomar decisões gravosas a um determinado sujeito, ofereça-lhe oportunidade de contraditório e de defesa ampla, incluindo-se o direito a recorrer das decisões tomadas. (TRF 2, AMS 2001.50.01.004782-7/ES, Rel. Desembargador Federal Sérgio Schwaitzer, unânime, DJ 24.02.2005.)" (TRF/1ª Região, AC 00012710619974014100, Primeira Turma, rel. Juiz Federal Antônio Francisco do Nascimento, e-DJF1 de 09/12/2009).    

    c) Errado: o equívoco aqui consiste em desconsiderar que atos omissivos também são capazes de ensejar a responsabilidade civil-administrativa dos servidores públicos (Lei 8.112/90, art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.")   

    d) Certo: de fato, como uma das exceções da independências das esferas civil, penal e administrativa, encontra-se a hipótese de absolvição do réu, na órbita penal, por negativa do fato, como expressamente consta do art. 126, Lei 8.112/90 ("Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.")  


    Resposta: C 

     

    Fonte: QC

  • Todo mundo justificando o gabarito na 8112, mas ninguem viu o que dispõe o estatuto dos servidores públicos do Estado de MG:

    LEI nº 869 de 05 de julho de 1952

    Art. 211 - A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho do cargo ou função.
     

    Essa banca é maluca, mas nesse caso, ela está correta. 

     

    Resiliência: capacidade de se recuperar de crises. 


  • Lei nº 869, de 05 de Julho de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) ,Legislação do Estado de Minas Gerais


    A lei em questão é 869/52 de Minas Gerais e não a 8.112

  • LEI COMPLEMENTAR 59/2001 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Título V - Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário

    Capítulo III - Das responsabilidades

    Art. 275 - o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art.276 - A responsabilidade civil decorre de ATO OMISSIVO OU COMISSIVO, doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art.277 - A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art.278 - A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art.279 - As ações civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art.280 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


ID
1537336
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao Controle da Administração Pública, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;


    Sobre a assertiva A

     Súmula Vinculante 3:  Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Isso é de competência do Senado

  • Congresso Nacional não tem competência privativa!!

  • Vejamos cada opção:  

    a) Certo: trata-se de aplicação da Súmula Vinculante n.º 3, em sua parte final: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."  

    b) Certo: controle externo é aquele exercido por um Poder da República sobre outro Poder, o que é exatamente a hipótese versada neste item (CF/88, art. 49, V), em que o Legislativo exerce crivo sobre atos do Executivo.  

    c) Errado: na realidade, a competência em tela não pertence ao Congresso Nacional, e sim ao Senado Federal (CF/88, art. 52, V).  

    d) Certo: é a mera reprodução da norma do art. 52, VI, CF/88.  

    Resposta: C
  • Complementando...

     

    A) CORRETA. Súmula Vinculante 3
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    B) CORRETA. Conforme GUERRA (2005): O controle externo é aquele desempenhado por órgão apartado do outro controlado, tendo por finalidade a efetivação de mecanismos, visando garantir a plena eficácia das ações de gestão governamental, porquanto a Administração Pública deve ser fiscalizada, na gestão dos interesses da sociedade, por órgão de fora de suas partes, impondo atuação em consonância com os princípios determinados pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, publicidade, motivação, impessoalidade, entre outro.

     

     Exemplo de controle externo:

     

    a) a sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V);

     

    b) a anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial; etc.

     

    C) ERRADA. Constitui competência do Senado Federal. CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    D) ERRADA. Correta, em consonância com a CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:  VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

     

  • A - trata-se de aplicação da Súmula Vinculante n.º 3, em sua parte final: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."  

  • Essas "benditas" competências... #terrordosconcurseiros

  • Letra C (EXCETO)

     

    Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de outro.

     

    Espécies de Controle


    • CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
    - exercido de forma integrada entre os Poderes
    - responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
    CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
    CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.BGTz1sXD.dpuf

  • Prezada, Rose Matos, o controle externo é faculdade?? Se for, é sempre?? Caso o judiciário, provocado, constate ato ilegal é seu dever anulá-lo. Sei que há discricionariedade no controle político exercido pelos legislativos. Nos controles de legalidade deste, existe? Enfim, coloquei essas questões a você ou a quem mais puder ajudar. Abraços

  • Gente, perguntando na humildade mesmo (rsrs)... a sustação de atos administrativos não é competência do Tribunal de Contas, enquanto a dos contratos seria do Congresso Nacional?

     

    Digo isso porque já vi uma galera compartilhando aqui o seguinte esquema:

     

    Sustação de Contrato - Congresso Nacional

    Sustação de Ato - Tribunal de Contas

     

    Bom, acho que depender de macete é um problema né! Cuidado!

  • Gabi 

     

    O Tribunal de Contas assinala prazo para que o órgão ou entidade adote as medidas necessárias para o fiel cumprimento da lei  SE VERIFICADA ILEGALIDADE. Somente susta o ato, caso não seja atendido, comunicando a decisão à Câmara do Deputados e ao Senado Federal.

    Já o Congresso Nacional susta os ATOS NORMATIVOS do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa(caso das leis delegadas).

    A sustação do TC e do Congresso Nacional se dá em ocasiões distintas.

  • Gabi, teu esquema procede.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

  • a) Sv. 3 
    b) Art. 49, V, CR 
    c) Art. 52, V, CR 
    d) Art. 52, VI, CR

  • A - sumula 3

    C - fiquei em duvida, mas na verdade não é competência do congresso e sim do SENADO - Art. 52 V

  • GABARITO: C

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • a) Certo: trata-se de aplicação da Súmula Vinculante n.º 3, em sua parte final: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão." 

    b) Certo: controle externo é aquele exercido por um Poder da República sobre outro Poder, o que é exatamente a hipótese versada neste item (CF/88, art. 49, V), em que o Legislativo exerce crivo sobre atos do Executivo. 

    c) Errado: na realidade, a competência em tela não pertence ao Congresso Nacional, e sim ao Senado Federal (CF/88, art. 52, V). 

    d) Certo: é a mera reprodução da norma do art. 52, VI, CF/88. 

    Resposta: C


ID
1537339
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição


    ou...
    SO-CI-DI-VA-PLU

    bons estudos
  • O desenvolvimento nacional trata-se de um OBJETIVO FUNDAMENTAL!

  • Fundamentos: SoCiDiValPlu

    Objetivos: ConGaErraPro

    Rel. Internacionais: AInDa Não ComPreI ReCos


  • É INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento

     a)o desenvolvimento nacional.

    Trata-se de um objetivo e não fundamento.

  • De acordo com o art. 1, da CF/88, são fundamentos da República do Brasil: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. O desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República, previsto no art. 3, da CF/88. Portanto, incorreta a alternativa A, que deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: Letra A



  • FUNDAMENTOS: artigo 1º (SO CI DI VA PLU)

    OBJETIVOS: artigo 3º (CO GA ER PRO)

  • Gabarito A

    O desenvolvimento nacional não é um fundamento, mas sim um OBJETIVO da República Federativa do Brasil.

    Vamo que vamo !!!

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Dica: Objetivos é quando iniciar com verbos no infinitivo.

    Acontece das bancas colocarem o texto de outra forma nas questões (como nesse caso), mas na grande maioria das vezes vem letra da lei mesmo, então acredito que isso ajuda.  

  • Velho Mnemônico para ajudar a decorar os fundamentos da República:
    SO- CI - FU -DI - VA - PLU

     

    SO berania

    CI dadania

    FU ndamentos (essa é pra lembrar que são os fundamentos)

    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo político

     

  • DECORA os fundamentos que o resto (ainda mais se vier no infinitivo) são objetivos

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • De acordo com o art. 1, da CF/88, são fundamentos da República do Brasil: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. O desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República, previsto no art. 3, da CF/88. Portanto, incorreta a alternativa A, que deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: Letra A


    Fonte: QC

  •                 

    PARA ACERTAR TODAS !

     

     

                                           TATUAR no CÉREBRO           

         

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

         

  • Letra A) o desenvolvimento nacional. É UM DOS BJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • A consuplan é o oposto da CESPE. A consuplan é uma banca pra elevar sua autoestima (e te iludir)...é o lado bom da força.

  • SO CI FU(FUNDAMENTOS) DI VA PLU! A COLEGA ENSINOU E EU AMEI RS

  • Gabarito letra B).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

  • Gabarito letra A.

    fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

  • Mnemônico:SO CI DI VA PLU

  • Letra A: Garantir o desenvolvimento nacional, não é um fundamento da RFB, e sim um objetivo. OBJETIVOS (CON GARRA ERRA POUCO)

  • Independência nacional é um princípio fundamental adotado pelo Brasil em suas relações internacionais.

  • Garantir o desenvolvimento nacional> Objetivo fundamental

  • É incorreto afirmar o que está na alternativa ‘a’, pois trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, II, CF/88. Quanto aos fundamentos, vejamos, consoante dispõe o art. 1º da CF/88:

    - letra ‘b’: art. 1º, IV, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 1º, II, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 1º, V, CF/88. 


ID
1537342
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das garantias constitucionais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    B) Art. 5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    C) CERTO: Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
    ou seja, interpretando o inciso relativo à extradição:
    BR nato: NUNCA
    BR naturalizado: em dois casos:
      1) Antes da naturalização: crime comum
      2) Antes, depois, durante qualquer tempo da naturalização: tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    D) Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Art. 5 XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático


    bons estudos
  • Racismoação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
    são inafiançáveis imprescritíveis .

    PRA LEMBRAR : RaÇão ->  ImpIna 
                                   Hediondos 3t  ->  InsIna ( insuscetíveis de graça ou anistia e Inafiançáveis )
  • É a típica questão em que se opta pela menos errada. Veja bem, o item "c" afirma que o brasileiro naturalizado será extraditado por envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independente de ter sido praticado antes da naturalização.


    Sendo bastante criterioso, não se pode afirmar que o brasileiro naturalizado "será" extraditado, pois poderá não o ser. Para que ele seja extraditado, dependerá de pedido de extradição, uma vez que a Constituição proíbe a pena de banimento. Então, para que o item fosse considerado perfeitamente correto, deveria está escrito "poderá" ser extraditado.  


    Porém, como os demais itens possuem erros mais grosseiros, deve-se optar pela alternativa "c".

  • ERRADA a) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será sempre regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros. (sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus")

    ERRADA b) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, em razão do uso.(se houver dano)

    CERTA c) O brasileiro naturalizado será extraditado por envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independente de ter sido praticado antes da naturalização.

    ERRADA d) A tortura e a ação de grupos armados contra ordem constitucional são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.(tortura é prescritível)

  • O Brasileiro Nato NUNCA será Extraditado!!

    O Máximo que poderá ocorrer com o Brasileiro Nato, é ele ser ENTREGUE para ser julgado por aqueles Crimes previstos no Estatuto de Roma.

    Já o Brasileiro Naturalizado poderá ser Extradito, desde que tenha cometido crime comum, antes da Naturalização ou em, razão, de pertencer uma Organização Criminosa de Tráfico de Drogas, antes e depois da Naturalização.

    Nunca confundir o Instituto da Entrega com o Instituto da Extradição!!

  • Questão inteligente!

  • No caso de envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não há qualquer limitação temporal à extradição de brasileiro naturalizado. Assim, não interessa se o envolvimento ocorreu antes ou após a naturalização.


     Alternativa "C" correta.

  • De acordo com o art. 5, XXXI, da CF/88, a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". Incorreta a afirmativa A ao incluir a palavra "sempre" e desconsiderar a exceção. 

    O art. 5, XXV, da CF/88, prevê que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 5, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Correta a alternativa C.

    De acordo como  art. 5, XLIII, da CF/88, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Portanto, o crime de tortura não é imprescritível, incorreta a alternativa D. Vale lembrar ainda que o art. 5, XLIV, da CF/88, dispõe que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

    RESPOSTA: Letra C


  • INDENIZAÇAO ULTERIOR SEEEEEEEEEEEEEEE HOUVER DANO!! ME PEGOU

     

  • Crime Inafiançável e Imprescritível: Racismo. 
    Crime Inafiançável e Imprescritível: Grupos Armados contra ordem constitucional e Estado democrático.

    ================================================================================

    Crime Inafiançável e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA :=) OU ANISTIA: 3Th -> 
    Tortura 
    Tráfico 
    Terrorismo 
    hediondo

  • IMPRESCRITIVEIS ---------------- INAFIANÇAVEIS---------------------INSUSCETIVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

            Racismo ---------------------------- Racismo -------------------------------------------------Tráfico

    Ação de grupos armados------- -Ação de grupos armados---------------------------------Terrorismo

                                                              Tráfico----------------------------------------------------Tortura

                                                              Terrorismo-------------------------------------------Crimes hediondos

                                                               Tortura

                                                        Crimes hediondos

     

  • Resposta C

    Brasileiro naturalizado pode ser extraditado:


    - A qualquer tempo, por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas;
    - Por qualquer crime comum, quando praticado antes da naturalização.

  •  a) (INCORRETO)

    A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será sempre regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

    -

     b) (INCORRETO)

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, em razão do uso.

    -

     c) (CORRETO)

    O brasileiro naturalizado será extraditado por envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independente de ter sido praticado antes da naturalização.

    d) (INCORRETO)

    A tortura e a ação de grupos armados contra ordem constitucional são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

    -

    #useoquetem, façaoquepuder.

  • De acordo com o art. 5, XXXI, da CF/88, a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". Incorreta a afirmativa A ao incluir a palavra "sempre" e desconsiderar a exceção. 

    O art. 5, XXV, da CF/88, prevê que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 5, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Correta a alternativa C.

    De acordo como  art. 5, XLIII, da CF/88, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Portanto, o crime de tortura não é imprescritível, incorreta a alternativa D. Vale lembrar ainda que o art. 5, XLIV, da CF/88, dispõe que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

    RESPOSTA: Letra C

     

    Fonte: QC

  • VIDE   Q645390

     

    O brasileiro NATO ---->       nunca será extraditado

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes.  

     

    O ESTRANGEIRO ---->     NÃO será extraditado por crime politico ou de opinião.

     

     

    ................................

     

    CRIMES IMPRESCRITÍVEIS:      R - A

     

    -     Racismo


    -     Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    ...........................

     

    CRIMES INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:           C  -   T  T  T

     

    -    Crimes Hediondos


    -     Tortura
     

    -     Tráfico Ilícito


    -     Terrorismo
     

    ATENÇÃO: SÓ LEMBAR QUE O CRIME DE TRÁFICO, TORTURA , TERRORISMO e HEDIONDOS PRESCREVEM !!

     

     

     ......................................

     

    VIDE                  Q51996

     

    -           No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano. 

     

  • Pessoal, o que não falta para essa questão são macetes. Acho legal a participação da galera. Vou deixar mais um, faço uso dele e sempre me dou bem.

     

    CRIMES IMPRESCRITÍVEIS:

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares.

     

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

    Racismo

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    3T (Tortura, Tráfico e Terrorismo).

    Hediondos

     

    CRIMES INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:

    3T (Tortura, Tráfico e Terrorismo).

    Hediondos

     

    MACETE= 3T e Hediondo não tem graça e sem fiança.

    MACETE= Racismo e Grupo Armado é sem prazo e sem fiança.

     

    Força, Foco e Fé.

  • Imprescritível e inafiancável

    RAÇAO = RACISMO + AÇAO

    Vi uma vez de um colega, ri na hora, mas serve até hj rsrs

  • Gabarito Letra C

    No caso de envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não há qualquer limitação temporal à extradição de brasileiro naturalizado.

    Assim, não interessa se o envolvimento ocorreu antes ou após a naturalização. 

  • Brasileiro naturalizado poderá ser extraditado por: 

    - crime comum: somente se praticado antes da naturalização ou por

    - envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: será extraditado antes ou depois da naturalização.

  • A Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
  • PODERÁ é bem diferente de SERÁ... logo, a alternativa C tbm está incorreta.

  • Podemos afirmar, com segurança, o que encontra-se na alternativa ‘c’, pois coaduna com o disposto no art. 5º, LI, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - alternativa ‘a’: “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujos” – art. 5º, XXXI, CF/88;

    - alternativa ‘b’: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” – art. 5º, XXV, CF/88;

    - alternativa ‘d’: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático” – art. 5º, XLIV, CF/88.


ID
1537345
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das ações constitucionais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Súmula 693 STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

    B) A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis

    C) ERRADO: não é em qualquer direito, vejamos a previsão constitucional:
    Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    D) Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

          a) partido político com representação no Congresso Nacional;

          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

    bons estudos

  • D ou C.
    - Dúvida; Não é qualquer partido político. Como descrito a cima devem ter no mínimo um representante no congresso. Como também não é em qualquer direito.

    Cabe recurso na questão...
  • Marquei D que também está errada, pois não é qualquer partido politico que tem legitimidade, apenas os que tem representação no congresso nacional.

  • A letra C está errada, mas essa letra D também está. Não é qualquer partido político que pode impetrar MS Coletivo.

  • Lawrence.... a questão em nenhum momento disse que seria QUALQUER partido político. Disse apenas que "partido político têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo".

  • Considero a Letra D errada, por estar incompleta, pois para que um Partido Político possa impetrar um Mandado de Segurança Coletivo, deverá ter, pelo menos, um representante em uma das Casas do CN.

  • Partido político pode ou não pode impetrar MS Coletivo??!  SIM!!!!


    É QUALQUER partido político?! Não, para isso precisa ter representação no C.N. ...


    Mas a questão  é complete a lacuna? Também NÃO!!!


      Logo, a letra D está certa


    Era para escolher uma das alternativas ... quem fez complete os pontinhos ...perdeu a questão!!!  :(

  • Pois é, também cai na pegadinha.

    Não é qualquer direito.


  • A Súmula 693 do STF dispõe que "não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." Correta a afirmativa A.

    De acordo com o art. 129, III, da CF/88, são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a afirmativa C, já que não se trata de qualquer direito. 


     Conforme o art. 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra C



  • FIQUEI EM DUVIDA NA D, POIS ESTA INCOMPLETA. 

    GABARITO C---------NÃO É QQ DIREITO

  • Ficar atento no "sempre", quase sempre é uma pegadinha RS.

  • Tanto a C como a D estão incorretas. Questão deveria ser anulada. 

  • A questão "B" também deixa dúvida porque cita "direitos difusos, coletivos e individuais homogênios", a CF não fala sobre "individuais homogênios".

    De acordo com o art. 129, III, da CF/88, são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

  • "QUALQUER DIREITO"

  • A Consulplan gosta tanto de cobrar a letra da lei e coloca questões incompletas com que objetivo ??? Para vc não gabarita a prova, meu querido/a. A resposta certa é ela quem decide de acordo com as estatísticas de quantos acertaram e quantos erraram. Partindo do princípio que todos sabem fazer prova de concurso, esse tipo de questão, estatísticamente, favorece quem "estudou pouco". Quem "decorou a CF", ou seja, estuda a letra da lei, fica com dúvida e é para f&%#r, esse tipo de questão. A Cespe e FCC já forma muito assim. Hj em dia, a coisa por lá é mais profissional. Não estou brigando com a Banca , mas é assim que é.Se o jogo é esse, fazer o quê? Vamos que vamos. Numa brecha a gente entra.  

  • Cada estrume de questão elaborada por essa banca. Tem q ir na menos errada!

  • Esse "qualquer direito" já me deixou com a pulga. Essa teve que ser a menos errada ou incompleta. Partido político é com representação etc.
  • LEI 13.300/16

     

    Art. 1o  Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal.

     

      

    d) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    .............................

     

     

    Q625470  Q634111

     

     

    - DIREITOS DIFUSOS/INDETERMINADO (INDIVISÍVEIS e SUJEITO INDETERMINADO; EX.: DIREITO AO AR PURO)

     

    -  DIREITOS COLETIVOS ( INDIVISÍVEIS, MAS COM SUJEITO DETERMINADO; EX.: DIREITOS DE CATEGORIAS SINDICAIS).

     

     

            DIFUSO -    atinge pessoas que não é possível determinar (quem?  quantos?) meio ambiente

     

         COLETIVO    é um direito meu e de uma galeraaaaaa...  (interesse de uma categoria, classe)

     

     

     

     

     

        

     

    DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (NATUREZA DIVISÍVEL), compreendem-se aqueles pertencentes a um mesmo um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, de origem comum e natureza divisível, ou seja, que podem ser divididos quantitativamente entre os integrantes do grupo. É o que acontece, por exemplo, no caso de vários consumidores que adquirem o mesmo produto, produzido em série, com defeito.

     

    Interesses               Grupo            Objeto          Origem               Exemplo
    Difusos              Indeterminável    Indivisível    Situação de fato     Interesse ao meio ambiente hígido.
    Coletivos            Determinável      Indivisível    Relação jurídica     Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.
    Ind. homog.        Determinável      Divisível      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.

     

     

     

     

  • Jamais acertaria esta questão, pois nao se trada de partidos políticos, mas partidos políticos com reperesntação no Congresso, já a letra C também está incorreta, pois não se trata de QUALQUER DIREITO, mas direito inerente à  nacionalidade,à soberania,à cidadania. Assim fica difícil Consulplan!

  • Acerca do mandado de injunção (artigo 5°, inciso LXXI da CB/88), temos que:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    O que torna a alternativa "c" errado é o fato de mencionar "de qualquer direito", ERRADO!

     

    Segundo a dicção da própria Constituição não é qualquer direito, mas sim os seguintes direitos específicos, que são: "[...] falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

     

    Bons estudos.

     

    JP.

  • SOberania, NAcionalidade e CIdadania

    "SÓ NAsCI"

    ou 

    "NAsCI SÓ"

  • que qualquer direito NÃO!!!!

  • A letra D não está incompleta, ela está errada mesmo! O partido político não é legitimado para o MS coletivo! Tão somente os partidos políticos COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL! Questão que deveria ter sido anulada
  • Tive uma dúvida nessa questão que foi o seguinte: qual o fundamento para o cabimento da ACP para tutelar direitos individuais homogêneos? Tanto a Constituição (art. 129, III), quanto a Lei 7.347/85 (art. 1°, IV) só mencionam expressamente os direitos difuso e coletivo. 

  • Gabarito Letra C

    A) Súmula 693 STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

    B) A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis

    C) ERRADO: não é em qualquer direito, vejamos a previsão constitucional:
    Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    D) Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

          a) partido político com representação no Congresso Nacional;

          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • GABARITO: C

    A) CORRETA.

    A Súmula 693 do STF dispõe que "não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

    B) CORRETA.

    De acordo com o art. 129, III, da CF/88, são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    C) INCORRETA.

    De acordo com o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    D) CORRETA.

    Conforme o art. 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • A alternativa D também está incorreta, uma vez que, o partido político precisa ter representação no congresso nacional, ou seja, não são todos os partidos políticos como é generalizado na alternativa D.

  • A resposta D está incorreta, para está correta precisava ser complementada COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘c’. Assim dispõe o art. 5º, LXXI, CF/88, sobre o mandado de injunção: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - letra ‘a’: “não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada” – Súmula nº 693, STF;

    - letra ‘b’: “são funções institucionais do Ministério Público: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” – art. 129, III, CF/88;

    - letra ‘d’: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional” – art. 5º, LXX, ‘a’, CF/88.


ID
1537348
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à nacionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: só cumpriu 1 dos requisitos necessários, a saber 1º) Ser BR nato ou naturalizado; 2º) ter mais de 10 anos a qualidade de naturalizado
    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País

    B) Não necessariamente, se for pelo critério Jus solis, faltou a qualidade de "estar a serviço da República Federativa do Brasil" ao passo que pelo critério "Jus sanguinis" faltou o procedimento necessário para a escolha da nacionalidade, vejamos:
    Art. 12. São brasileiros:

          b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

          c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


    C) Ministros dos Tribunais Superiores podem ser naturalizados (Nem sempre, ex: Pres. e Vice-Pres. do TSE serão SEMPRE natos. fica a dica ;) )
    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    D) Segundo o CF Art. 12 §4 II 'a', Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de  reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    bons estudos

  •  A)Não é permitido a brasileiro naturalizado há 06 anos ser proprietário de empresa de radiodifusão.CERTO! O brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens, tampouco ser sócio com mais de 30% do capital total e do capital volante e participar de gestão dessas empresas. 

    B)É brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai brasileiro e mãe estrangeira.ERRADO! Art. 12. São brasileiros:

      b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

      c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    C)São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente, Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministros dos Tribunais Superiores; Diplomatas de carreira; Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.ERRADO! São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente, Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Diplomatas de carreira; Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.

     D) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em decorrência de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. ERRADO! No caso de reconhecimento de nacionalidade pela lei estrangeira não perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, originariamente, em virtude de adoção do critério jus sanguinis.
  • Júlio, é isso mesmo que o Renato afirmou. Veja o que diz a Constituição:


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    Vale lembrar que o presidente do CNJ é o presidente do STF. Logo, também deverá ser brasileiro nato. 

  • De acordo com o art. 222, da CF/88, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Correta a alternativa A.

    Conforme o art. 12, I, da CF/88, são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 12, § 4º, da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A

  • CF. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Resposta A

    Art. 222 CF/88


    Art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Nascido de um dos pais brasileiro tem que ser registrado no consulado ou similar brasileiro para poder receber a nacionalidade.

     

  • Art. 12. São brasileiros: 

     

     

    I - natos:

     

     

    a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; 

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

    II - naturalizados:

     

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral; CONSULPLAN/12

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RF do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    [...]

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

     

    Ø  MNEUMONICO: MP3.COM

     

    I – P1 - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – P2 - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – P3 - de Presidente do Senado Federal;

    IV – M - de Ministro do STF;

    V – C - da carreira diplomática;

    VI – O - de Oficial das Forças Armadas.

    VII – M - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

     b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Gabarito A

    Se fosse 10 anos ou mais poderia sim. Tanto de rádiofusão ou TV. Aconteceu essa mudança da CF por causa da compra da TV Manchete em 2002. Como sempre para favorecer os interesses $Nacionais$. Na época o comprador tinha 10 anos de naturalização Brasileira.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • GENTE ALGUEM ME AJUDA. AGORA BATEU O DESESPERO DE ESTAR ESTUDANDO ERRADO. O ITEM A DESTA QUESTAO ESTA NO ART 222 - DA COMUNICACAO SOCIAL. COMO ISSO EH POSSIVEL SE O EDITAL PREVE DA ORDEM SOCIAL SOMENTE CONFORME ABAIXO:

     

    12 - Ordem Social. Seguridade social. Conceito e princípios, finalidade, organização e diretrizes que regem a previdência e assistência social.

     

    ALGUEM TEM UMA EXPLICAÇAO ? 

  • Marcela, acredito que é pelo fato de o edital cobrar o tema direitos da nacionalidade está relacionado com o tema.

  • Marcela, nessa questão especificamente você acerta por eliminação....a leitura do capítulo que trata de nacionalidade é suficiente para identificar que as opções b c e d estão incorretas....bons estudos

  • Marcela Mendonça, não precisa se desesperar, a Constituição, proíbe distinção entre os brasileiros natos e naturalizados; todavia, essa regra não é absoluta, algumas distinções são feitas por questões de segurança nacional e de soberania. Por isso, o caput (Princípio da Isonomia), e o inciso LI do Art. 5º, devem ser estudados em conjunto, com o Art. 12, § 2º, 89, VII; e 222. Esses dispositivos, são os que estabelecem alguma distinção entre os brasileiros natos e naturalizados. Não precisa se desesperar, siga nesse caminho que você será bem sucedida, abraços e bons estudos!

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

     

     

     

    VIDE   Q787827     Q793781     Q782839

                                                   Art. 12. São brasileiros:

                                           I - NATOS:   NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     

     

    a)      os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;               JUS SOLI

     

    Ex.:  Turista Argentino de férias no Brasil.

     

    OBS:   Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro:         NÃO será brasileiro nato.

     

     

    SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA NATA.

    SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO DO PAÍS DE ORIGEM, e não for BRASILEIRO.

    EX.:   o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana, que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato, independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.

     

     

    SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.

     

    b)     os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;    jus sanguinis

     

    OBS.:    significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.             

    Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.

     

     

     

    c)      BRASILEIRO NATO:        os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    OBS.: A nacionalidade POTESTATIVA será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.

     

     

    (FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

     

    Q784256     de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis:

     

    SER FOR IMPOSTA = OBRIGA, EXIGE =   NÃO PERDE NACIONALIDADE

     

    SE FOR VOLUNTÁRIA, SEM EXIGÊNCIA    =    PERDE A NACIONALIDADE

     

  • O naturalizado só terá direito a ter propriedade de radiofusão após decorridos 10 anos de naturalização.

  • Relativamente à nacionalidade, é correto afirmar:

     a) Não é permitido a brasileiro naturalizado há 06 anos ser proprietário de empresa de radiodifusão. (correto)

     

    Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão: o art. 222 da CF/88 determina que a propriedade destas empresas é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.


ID
1537351
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Tem um macete bem bacana para matar as alternativas:
    INSS: instituto nacional do seguro social (Autarquia federal)
    Se é federal, logo Seguridade Social é privativo da União, os demais ramos da saúde são compartilhados entre os entes ;)

    Erro das demais alternativas:
    B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    XXV - registros públicos

    C) Art. 22 XXIII - seguridade social

    D) Art. 22 XXIX - propaganda comercial

    bons estudos

  • Erros:

    b)Registros públicos: privativo da União;
    c)Seguridade social: privativo da União;
    d)Propaganda comercial: privativo da União.
  • De acordo com o art. 24, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Portanto, correta a afirmativa A, considerando os incisos XII; XV e XIII.

    A alternativa B está incorreta pois compete privativamente à União legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV).

    A alternativa C está incorreta pois compete privativamente à União legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII).

    A alternativa D está incorreta pois compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial (art. 22, XXIX).

    RESPOSTA: Letra A

  • O tipo de questão q sinceramente só decorando mesmo.. ai vc não aprende nada. Sem comentários...

  • ARTIGO 24 - CF - COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DA UNIÃO

    - ASSUNTOS RELACIONADOS À ESTRUTURA DA JUSTIÇA:

    Custas dos serviços forenses (IV);

    Juizados de pequenas causas  (X);

    Procedimentos em matéria processual (Xl);

    Defensoria pública e assitência jurídica (Xlll)

    - ASSUNTOS RELACIONADOS A 2ª E 3ª GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Educação, cultura e desportos (lX);

    Saúde, assistência social, previdência social (Xll);   

    Criança, jovem, idoso, portador de deficiência (XlV,XV)

    - ASSUNTOS RELACIONADOS À POLÍCIA CIVIL (XVI);

    - ROL DE DIREITOS:

    Financeiro, Urbanístico, Tributário, Penitenciário, Econômico (FUTPE) - ( l )

    - INCISOS CURTOS:

    Orçamento (ll);

    Produção e consumo (V);

    Juntas comerciais (lll).

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Resposta A)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

     

    CORRETA - A)     previdência social, proteção e defesa da saúde, proteção à infância e à juventude, assistência jurídica e Defensoria Pública.

    ERRADA - B)      custas dos serviços forenses, registros públicos, orçamento, produção e consumo.

    ERRADA - C)      proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, seguridade social, previdência social, juntas comerciais e orçamento.

    ERRADA - D)     propaganda comercial, responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

     

  • ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA DA UNIÃO, ESTADOS E DF

     

     

    "Não se fixe nas suas carências e perdas. Nem nas suas limitações. Fixe-se no alvo. Não deixe seus olhos parados em coisas que diminuem, maltratam. (...) Não deixe que os pensamentos ruins matem as suas possibilidades de vitórias. Sonhe com o sucesso. Veja que é possível. (...) Sonhe com um grande mundo à sua frente. Não se fixe na complicação das coisas, fixe-se nas possibilidades e trabalhe por transformá-las"

  •  

    VIDE  Q778160

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

     

     

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

     

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR  s meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF

    - Tributário

    - Urbanístico

    - Penitenciário

    - Econômico

    -    Financeiro

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

     

    Q700893

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

  • MOLEZA!

  • Art. 24-CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    F inanceiro
    O rçamento 
    R ecursos naturais 
    A ssistência jurídica 
     
    T ributário
    E ducação
    M eio ambiente
    E conômico
    R esponsabilidade ao consumidor

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

            II -  desapropriação;

            III -  requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

            IV -  águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

            V -  serviço postal;

            VI -  sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

            VII -  política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

            VIII -  comércio exterior e interestadual;

            IX -  diretrizes da política nacional de transportes;

            X -  regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

            XI -  trânsito e transporte;

            XII -  jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

            XIII -  nacionalidade, cidadania e naturalização;

            XIV -  populações indígenas;

            XV -  emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

            XVI -  organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

            XVII -  organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

            XVIII -  sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

            XIX -  sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

            XX -  sistemas de consórcios e sorteios;

            XXI -  normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

            XXII -  competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

            XXIII -  seguridade social;

            XXIV -  diretrizes e bases da educação nacional;

            XXV -  registros públicos;

            XXVI -  atividades nucleares de qualquer natureza;

            XXVII -  normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

            XXVIII -  defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

            XXIX -  propaganda comercial.

        Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II -  orçamento;

            III -  juntas comerciais;

            IV -  custas dos serviços forenses;

            V -  produção e consumo;

            VI -  florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII -  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII -  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX -  educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

            X -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI -  procedimentos em matéria processual;

            XII -  previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII -  assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV -  proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV -  proteção à infância e à juventude;

            XVI -  organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     


ID
1537354
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212

    DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação

    dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;


  • Gabarito Letra B

    Complementando:
    CF Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    bons estudos

  • Complementando: Decreto 3.048/99


    Art. 264. A inexistência de débito em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social é condição necessária  para  que  os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os  Municípios  possam  receber  as  transferências  dos  recursos  do  Fundo  de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordo, contrato, convênio ou ajuste, bem como receber empréstimo, financiamento, aval ou subvenção em geral de órgão ou entidade da administração direta e indireta da União.


  • A) Art. 195, IV da CF/88

    B) de acordo com o art. 195, §3º, estando a pessoa jurídica em débito com a seguridade social NÃO poderá contratar com o Poder Público nem dele recever  benefícios ou incentivos fiscais. ERRADA.

    C) Copiado o art. 195, §1º.

     D) Tem como objetivo, dentre outros, a seletividade E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS. ART. 194, III.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Gabarito:"B"

     

    Assim como qualquer outro ente que esteja irregular quanto a prestação de contas ou em débito com a administração pública estará impedido de participar de licitações, não difere a situação em torno do recebimento de benefícios da seguridade social, restarão impedidos.

     

    ART. 195 § 3º CF/88. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • a) CERTO
    CF, art. 195. A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    ...
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
    b) ERRADO
    CF, art. 195...
    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO PODERÁ contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
    c) CERTO
    CF, art. 195...
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
    d) CERTO
    CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - SELETIVIDADE e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • QUEM MAIS NÃO VIU O "EXCETO" ? =/

  • Flaviana Silva: Euuuuuu :(