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Prova FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador


ID
233707
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao julgar a Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental no 130, concluiu o Supremo Tribunal Federal pela total procedência da ação, "para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei Federal no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967" (Rel. Min. Ayres Britto, publ. DJE 6/11/2009). Dentre seus dispositivos, a lei em questão regulamentava o exercício de direito que atualmente é consagrado pelo artigo 5o, V, da Constituição da República, segundo o qual "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

Nesse contexto, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Inicialmente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130/DF, declarou como não recepcionado pela Constituição da República de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.

    Contudo, a Constituição Federal assegura, no seu art. 5º, V, o direito de resposta, proporcional ao agravo, norma essa de eficácia plena e de aplicabilidade imediata, conforme entendimento da Suprema Corte deste País.

    Portanto, não há necessidade de que o CN edite uma lei para regular esse direito visto que já pode ser exercido desde logo. 

  • Por meio da ADPF 130, a Lei de Imprensa foi considerada não recepcionada pela CF/88. A Lei de Imprensa também tratava do direito de respota em caso de ofensa à honra, intimidade, imagem ou vida privada. Transcrevo abaixo a decisão literal do STF na ADPF:

    EFEITOS JURÍDICOS DA DECISÃO. Aplicam-se as normas da legislação comum, notadamente o Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal às causas decorrentes das relações de imprensa. O direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5º da Constituição Federal. Norma, essa, "de eficácia plena e de aplicabilidade imediata", conforme classificação de José Afonso da Silva. "Norma de pronta aplicação", na linguagem de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto, em obra doutrinária conjunta. 12. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADPF$.SCLA.%20E%20130.NUME.%29%20OU%20%28ADPF.ACMS.%20ADJ2%20130.ACMS.%29&base=baseAcordaos

  • Resposta letra A

    "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."


    Esse é um direito de eficácia plena, ou seja, não precisa nenhuma norma infraconstitucional para regular, ampliar ou limitar esse direito. Pois ele tem aplicação imediata.

    a) a decisão do Supremo Tribunal Federal não impede o exercício do direito de resposta, que é consagrado em norma constitucional de aplicabilidade imediata.
  • GABARITO A

    O reclamante apontou violação à autoridade da decisão proferida na ADPF 130/DF (DJe 6.11.2009), que declarara a não recepção da chamada “Lei de Imprensa” (Lei 5.250/1967) ... A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas. Via de regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil. Concluiu pela existência de interesse público presumido na livre circulação de ideias e opiniões. Ademais, a pessoa retratada se apresentou como pessoa pública a atuar em espaço público, sujeita, portanto, a um grau de crítica maior.
    Rcl 22328/RJ, Primeira Turma, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 6.3.2018.

  • Complementando...

    Art.5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

     

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


ID
233710
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 26 de maio de 2010, foi realizada audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal com vistas a debater a elaboração de proposta de emenda à Constituição, tendo por objeto a inserção do direito à busca da felicidade dentre os direitos sociais elencados na Constituição da República. A eventual apresentação de proposta de emenda à Constituição com esse teor ao Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • Essa questão envolve um pouco de tudo inclusive matemática, senão vejamos:

    Nos sabemos que no Art. 60 da CF/88, no inciso I, a carta política insere competência para dar iniciativa de emenda ao senado e câmara de deputados, mas ela também arrola uma limitação ao discorrer que é necessario 1/3 no mínimo do Sen. ou Cam. de Dep.;

    A Carta Magna também diz que o Senadores serão eleitos pelo principio majoritario e que também representam os estados e territorios, e para essa questão o mais importante, "cada Estado, Distrito ou territorio elegerá 3 senadores cada um com 2 suplentes" - Daí tiramos a conclusão se nosso país tem 26 estados e um DF e por isso temos 27 unidades federadas cada uma delas elegendo 3 senadores, formando assim 81 representantes, sendo que é necessário 1/3 para que aja a iniciativa de emenda constitucional a letra E está correta, 1/3 de 81 é 27.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • Um mínimo de 1/3 de senadores (ou 27 senadores) tem iniciativa legitimada para propor PEC, de acordo com art. 60, I, da CF.

  • Comentário objetivo:

    a) atenta contra o princípio constitucional da vedação do retrocesso em matéria de direitos e garantias fundamentais. ERRADO: Não atenta contra o referido princípio, visto que se estaria inserindo uma norma programática no corpo constitucional.

    b) viola a Constituição, que exclui matéria relativa a direitos e garantias fundamentais da esfera de atuação do poder de reforma da Constituição. ERRADO: O que não se pode é abolir um direito e garantia fundamental (cláusula pétrea). Emenda Constitucional que inclui ou simplesmente versa sobre tal assunto é permitida.

    c) é incompatível com a Constituição, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, devendo iniciar seu trâmite pela Câmara dos Deputados. ERRADO: Não é matéria de competência privativa do PR.

    d) deve ser precedida de plebiscito, por se tratar de matéria reservada à atuação do povo, titular do poder constituinte originário. ERRADO: Não existe matéria que deve ser precedida obrigatóriamente por plebiscito.

    e) é compatível com a Constituição, desde que resulte da iniciativa conjunta de, no mínimo, 27 (vinte e sete) Senadores. PERFEITO! É um dos legitimados à proposta de Emenda Consitutcional 1/3 dos senadores (81 / 3 = 27).

  • A resposta correta para esta questão deveria ser a seguinte:

    f) Os Senadores deveriam criar vergonha na cara e votar projetos de interesse da nação e não perder tempo com projetos inúteis ou, no mínimo, de duvidosa utilidade prática.

     

  • Só gostaria de fazer uma ressalva no comentário do colega abaixo que, na letra 'b' há erro também quando o examinador fala em direitos e garantias fundamentais. O correto seria referir-se aos direitos e garantias individuais, de acordo com o disposto na Constituição.

    Art 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • Importante lembrarmos também que a vedação constitucional do art. 60, § 4º diz respeito à proposta de emenda tendente a ABOLIR, quer dizer, se a PEC for para ampliar ou proteger os direitos e garantias individuais (inc. IV) por exemplo, ela será constitucional.

  • O princípio da vedação do retrocesso dispõe que os direitos adquiridos jamais poderão ser suprimidos, somente ampliados (CF, art. 60, § 4°, IV). Por esta razão o item "A" está errado.

  • perfeito!
    este é o número relativo a um terço dos senadores

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
  • 1/3 dos membros do Senado Federal = 27 Senadores

  • Pois é, e a UNB já incluiu a felicidade como matéria em sua grade kkk.

     

    https://www.metropoles.com/distrito-federal/educacao-df/felicidade-sera-nova-disciplina-da-unb-a-partir-do-proximo-semestre

  • GABARITO: E

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


ID
233713
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seria INCOMPATÍVEL com a Constituição da República a medida provisória que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

     

    C) CORRETA - É necessária a combinação dos art. 62 e  146, ambos da CF.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    III - reservada a lei complementar;

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
     

     

    A) ERRADA - § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

     

    D) ERRADA - § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • Comentário objetivo:

    Dispor sobre conflito de competência, em matéria tributária, entre os entes da Federação é matéria reservada à Lei Complementar, nos termos do artigo 146 da Constituição Federal, portanto impossível de ser objeto de Medida Provisória:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • Não entendi, se fosse reeditada na mesma legislatura em que houvesse sido rejeitada ou tivesse perdido eficácia por decurso de prazo, não seria uma MP INCOMPATÍVEL com a Cf? Não seria Inconstitucional???

  • Respondendo ao Paulo Victor e Patrícia: a assertiva "a" fala mesma legislatura, sendo que somente seria incompatível com a Constituição a MP reeditada na mesma sessão legislativa. Não confunda os dois conceitos.

    Legislatura: CF, 44, parágrafo único: Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Sessão Legislativa: CF, 57: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

  • Muito bom Fernando Vargas, não tinha me atentado as diferenciação, na pressa passei por cima, mto obg, mto bom a sua ressalva... =D

  • A resposta é a letra "c" porque dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre os entes da federação cabe à lei complementar, conforme art. 146, I da CF, e, por sua vez, o art. 62, § 1º, III veda a edição de MP sobre matéria reservada a lei complementar.

  •  Cláudia R.A.P.

    O ICMS não poderá ser majorado por MP.
    Dê uma olhada no artigo 155 da CF.
  • Além do já comentado, a CF dispõe:

    "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    ...
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
    ...
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    ...
    V - é facultado ao Senado Federal:
    ...
    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;"


    Logo, além da Lei Complementar, poderá eventual conflito entre Estados ser definido mediante Resolução do Senado Federal, quando se tratar dos impostos mencionados no inciso II do art. 155 da CF.
  • Conflito de competência em matéria tributária é EXCLUSIVO de Lei Complementar! Como matéria de Lei Complementar não comporta MPs, está aí a razão da alternativa C.

    BONS ESTUDOS!
  • letra e- Como a emenda constitucional nº32/01 exige que a medida provisória tenha sido convertida em lei até o último dia do exercício financeiro anterior para que produza efeitos, a afirmação contida na letra é totalmente compativel com CF.
  • Em conclusão, o Tribunal, por maioria, deferiu cautelar pleiteada em ação direta proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB para suspender a vigência da Medida Provisória 405/2007, estendendo a decisão a sua lei de conversão (Lei 11.658/2008), que abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo — v. Informativos 502 e 505. Entendeu-se haver um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitiriam a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. Salientou-se, inicialmente, que a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória não seria vedada, em princípio, pela Constituição Federal (art. 62, § 1º, I, d). Afirmou-se, entretanto, que a Constituição, além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), imporia que a abertura do crédito extraordinário fosse feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, sendo exemplos dessa imprevisibilidade e urgência as despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF, art. 167, § 3º). Considerou-se que, pela leitura da exposição de motivos da Medida Provisória 405/2007, os créditos abertos seriam destinados a prover despesas correntes que não estariam qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. Asseverou-se que, não obstante fosse possível identificar situações específicas caracterizadas pela relevância dos temas, como créditos destinados à redução dos riscos de introdução da gripe aviária, às operações de policiamento nas rodovias federais e de investigação, repressão e combate ao crime organizado e para evitar a invasão de terras indígenas, fatos que necessitariam, impreterivelmente, de recursos suficientes para evitar o desencadeamento de uma situação de crise, seriam aportes financeiros destinados à adoção de mecanismo de prevenção em relação a situações de risco previsíveis, ou seja, situações de crise ainda não configurada. Vencidos os Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie que indeferiam a cautelar. O relator reformulou a parte dispositiva do seu voto, tendo em conta a publicação da lei de conversão da medida provisória impugnada em data posterior ao início do julgamento. Salientando não ter havido alteração substancial no texto original da medida provisória em exame, reiterou a orientação da Corte no sentido de que a lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória.
    ADI 4048 MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 14.5.2008. (ADI-4048)

    Informativo 506 STF
    http://www.tc.df.gov.br/MpjTcdf/noticias1.php?ACAO=ABRIRNOTICIA&ORDEM=881&PAGINA
    = 

     
  • O erro da a é LEGISLATURA... seria ^incompatível^ se fosse na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, sabemos que uma legislatura dura 4 anos e cada sessão 01 ano!!! Pega clássico!!!
    Cochilou o cachimbo cai!!!

  •  

    Seria INCOMPATÍVEL com a Constituição da República a medida provisória que
    A) fosse reeditada na mesma legislatura em que houvesse sido rejeitada ou tivesse perdido eficácia por decurso de prazo.
    ERRADA: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo 
    B) procedesse à abertura de créditos extraordinários.
    ERRADA: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    Art. 167. São vedados:
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    C) dispusesse sobre conflito de competência, em matéria tributária, entre os entes da Federação.
    CORRETA: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    III - reservada a lei complementar;
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    D) não fosse convertida em lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
    ERRADA: § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 
    A medida provisoria perderá sua eficácia no caso de não ser convertida em lei no prazo de 60 dias + 60 dias + recesso (§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional). E mesmo perdendo a eficácia, a medida não se tornaria imcompatível com a Constituição; se tornaria meramente ineficaz.
    E) implicasse majoração de impostos e produzisse efeitos no exercício financeiro seguinte àquele em que fosse convertida em lei.
    ERRADA: § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Matérias que não podem ser objeto de MP
    ·         Nacionalidade
    ·         Cidadania
    ·         Direitos políticos
    ·         Partidos políticos
    ·         Direito eleitoral
    ·         Direito penal
    ·         Direto processual penal
    ·         Direito processual civil
    ·         Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
    ·         Planos plurianuais
    ·         Diretrizes Orçamentárias
    ·         Orçamento
    ·         Créditos adicionais
    ·         Créditos suplementares
    ·         Matéria que vise a detenção ou seqüestro de bens, poupança popular e de qualquer outro ativo financeiro
    ·         Matéria reservada à lei complementar
    ·         Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pendente de sanção ou veto do Presidente da República
  • A prorrogação da medida provisória que ocorre de forma automática por uma única vez, não se confunde com a reedição, a qual pode ocorrer por mais de uma vez, desde que não seja na mesma sessão legislativa.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • GENTE, 

    Pra mim a segunda parte da ALTERNATIVA A torna a MP incompatível com a CF, não?! Por mais que "na mesma legislatura" torne a alternativa compatível, a parte "tivesse perdido a eficácia por decurso do prazo" torna a MP incompatível com a CF, não?

    Se alguém puder refletir em cima dessa questão... Obrigada!

  • Não confundir LEGISLATURA com SESSÃO LEGISLATIVA!

  • questão velha e boa...

    Medida provisória?

    PODE!!!!

    1) DIREITO CIVIL (pela lógica, lembrar das relações privadas)

    2) TRABALHISTA (mesma lógica)

    3) TRIBUTÁRIO (respeita a anterioridade-pode até majorar alíquota-pode dispor sobre critérios especiais para prevenir desequilíbrio da concorrência) - Cuidado! Conflito de competência, limitação contitucional, normas gerais e regime único de tributação, não, pois só LC! ($$ é coisa séria, mas no bolso do governo, não hehehehe)

    4) CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

    tem mais...

    NÃO PODE!!!!

    1) LC - ÓBVIO. PQ? O procedimento é outro, meu bem!

    2) OUTRAS COMPET. PRIVATIVAS

    3) PROCESSO CIVIL

    4) $$$ - INCLUI PROJETOS ORÇAMENTÁRIOS E CRÉDITO SUPLEMENTAR ($$ é coisa séria)

    5) PENAL + PROCESSO PENAL (lógico, né? muito temerário)

    tem mais...

    MP É EX TUNC. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO DIANTE DE MP! MP SÓ SUSPENDE LEI ANTERIOR, SE HOUVER. O que o CN faz é organizar o passado! TUDO MUDA SE MP FOR CONVERTIDA EM LEI ;)

    LEMBRAR QUE NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA NÃO É POSSÍVEL REEDITAR A MESMA MP ou EC. LO sim, se CN derruba por MA.

    MESMA LEGISLATURA PODE TUDO, MEU POVO!

    VETO NA MP? SÓ SE TIVER MODIFICAÇÃO! RG - Pres. do CN publica!

    OBS!

    LO - CN APRECIA EM 15D E MANDA EM 48H PARA VETO DO PR EM 30D

    Fonte: desespero de uma concurseira + Prof. Nelma

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    b) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; Art. 167. § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    c) CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar; Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    d) ERRADO: Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    e) ERRADO: Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.        

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:          

     

    III – reservada a lei complementar;      

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


ID
233716
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional relativa ao exercício do cargo e às atribuições de Presidente e Vice-Presidente da República, considere:

I. A ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República do País por prazo superior a 15 (quinze) dias somente é possível mediante licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do respectivo cargo.

II. A Constituição admite a delegação de competência do Presidente da República para conceder indulto e comutar penas.

III. Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, podendo implicar a extinção, porém não a criação, de órgãos públicos.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
    ;
    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

  •  De acordo com o artigo 84 parágrafo único:
    "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos
    VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
    República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas
    respectivas delegações."


    Tais atribuições são:
    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
    instituídos em lei;
     

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  •  Complementando o que o colega Diego disse acerca da ausência do presidente e vice do país por período superior a 15 dias, o art. 49, III pode ser conjugado com o art. 83, da CF:

    O presidente e o vice-presidente não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

  • Comentário objetivo:

    I. A ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República do País por prazo superior a 15 (quinze) dias somente é possível mediante licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do respectivo cargo. CORRETO!
    Art. 83, CF/88 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    II. A Constituição admite a delegação de competência do Presidente da República para conceder indulto e comutar penas. CORRETO!
    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    III. Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, podendo implicar a extinção, porém não a criação, de órgãos públicos. ERRADO!
    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Gabarito B

    I - CERTA - Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    II - CERTA - Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    III - ERRADA - VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Não confundir:  

    Extinção de órgão - O Presidente não pode dispor mediante decreto

    Extinção de cargos - Poderá fazê-lo, desde que estejam vagos.
  • Gente, estou em dúvida em um detalhe: a assertiva I diz que cabe ao Congresso conceder "licença" ao Presidente para se ausentar do país por mais de 15 dias, no entanto o texto legal refere-se à autorização. Sei que tais dicções não referem-se aos às classificações dos atos administrativos como atos negociais, mas fiquei na dúvida se a expressão utilizada pelo Examinador o foi em sinônimo à autorização.

    Obrigada!

    :)
  • Ive,

    a expressão utilizada pelo examinador foi a mesma utilizada pelo legislador constituinte: "licença".

    É o que se observa no art. 83 da CF:

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    Abs
  • Na alternativa I, a palavra LICENÇA deveria ser substituida por AUTORIZAÇÃO, tendo em vista que a cosntituição no art. 49, III, " é da competência exclusiva do Congresso Nacional; III- AUTORIZAr o PR e o vice-PR a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias."
  • Errei a questão por achar que o correto seria "autorização" e não "licença".


    Mas nós que estamos errados, porque o texto da Constituição (que foi usado pela banca) é claro, ao dizer:


    Art. 83. O Presidente e o Vice-Preisdente da República não poderão, sem LICENÇA do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.


    Enfim, devemos nos adaptar à banca e não ao contrário. Que não erremos mais!
  • Danielle Medeiros e Murilo Nobre, houve uma pequena confusão quanto ao momento de se usar AUTORIZAÇÃO e LICENÇA. Vejamos:
     
    O enuciado da questão é claro e se encaixa perfeitamente ao art. 83 da CF, já que se refere às atribuições do Presidente e Vice-Presidente da República, e não a uma das Competências exclusivas do Congresso Nacional, disciplinada no art. 49, inciso III da CF:
     
    "Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
     
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
     III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias"
     
    O Presidente e Vice-Presidente pedem licença e o Congresso Nacional autoriza.
  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    II - CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    III - ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

    --------------------------------------------------------------------------------------

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


ID
233719
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, compete privativamente ao Senado Federal

Alternativas
Comentários
  •  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da
    República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do banco central;
    e) Procurador-Geral da República;

  • A) ERRADA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    B) ERRADA - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    C) ERRADA - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
     

    D) CORRETA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do banco central;
     

    E) ERRADA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Observação: Pessoal a diferença entre competências PRIVATIVAS  e EXCLUSIVAS  é que esta NÃO é possível de ser delegada, enquanto, aquela é permitida pela constituição.

  •  Complementando o que o colega José Francisco disse, embora, conceitualmente, exista essa diferença entre competência privativa e competência exclusiva, a CF não segue, a rigor, essa conceituação.

    Vejamos, por exemplo, o art. 84 da CF, que fala sobre atribuições de competência PRIVATIVA do Presidente da República. Sabemos que dentre as 27 atribuições do Presidente descritas ao longo dos incisos, apenas três são, de fato, delegáveis, conforme parágrafo único do referido artigo:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Desse modo, o restante das atribuições descritas são, a rigor, de competência EXCLUSIVA do Presidente. Porém, esse "erro técnico" só deve ser levado em consideração nas provas se percebermos que a questão quer abordar justamente a diferença entre competência privativa e exclusiva, a questão da delegabilidade. 

  • Alguém pode ajudar? Há uns 5 anos atrás, tive aulas com um professor que fez parte dos trabalhos de elaboração da CF/88. Ele comentou o seguinte: por um erro de uma das pessoas envolvidas no processo de correção da língua portuguesa cometeu um equívoco que precedeu o envio da versão final do texto da CF para a gráfica, alterando em vários pontos, a palavra "exclusivo", para "privativo".

    Lembro-me que esse professor fez um comentário na época, mais ou menos assim: "quando relativa ao Presidente da República, a palavra 'privativa' deve ser lida como 'exclusiva'. Era algo assim.

    Alguém tem alguma informação mais segura sobre isso?
  • CORRETA D.

    a) aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    - art 49:  Exclusiva o congresso Nacional

    b) convocar Ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.

    - art 50: A câmara dos deputaos e o senado federal ou qualquer de suas comissões

    c) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa.

    - art 51: privativamente Câmara os deputados.

    d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de presidente e diretores do Banco Central.

    - CORRETA.

    e) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
     
    -Art 49: exclusiva do Congresso Nacional

    ;)
  • erros de portugues, atecnia ou seja la o que for. Em se tratando de FCC sempre é melhor se pautar pela letra da lei, ainda que não condizente a realidade. Particularmente, penso assim.
  • Ficar atento, evitando confusão: competência exclusiva (somente do CN) e a privativa (depende da sanção do Presidente da República) só será inerente as atribuições do Congresso NacionalTanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal a Constituição só atribuiu competência exclusiva, ou seja, somente a casa (CD ou SF) tem competência.
  • Opa pessoal,

    Como são muitos incisos sobre este tema para decorar (o que fica totalmente inviável) é melhor se atentar para palavras chaves acerca das competências, então lá vai:

      CN  
    CÂMARA (Competências Exclusivas) SENADO
     
    *AUTORIZAR medidas
     
    Ex: por 2/3 autoriza processos contra Presidente, Vice e Ministros.
     
    *TOMADA de contas do Presidente se não prestadas em 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
     
       
    *CONTROLE de constitucionalidade (ADC, ADPF e ADIN)
     
    *FINANÇAS
     
    *JULGAR (Pessoas)
     
    *APROVAR (Pessoas)
     
    Ex:
    Nomeação/exoneração (de pessoas)

    Ex:
    Câmara - sempre autoriza
    Senado - sempre julga, processa e aprova (pessoas), e mexe com finanças!

    Espero que tenha ajudado!
    Abraço.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • a) Competência exclusiva do Congresso Nacional

    Art. 49, XVII, CF - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    b) Art. 50, CF - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c) Competência privativa da Câmara dos Deputados

    Art. 51, II, CF- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    d) Competência privativa do Senado Federal

    Art. 52, III, CF - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Competência exclusiva do Congresso Nacional

    Art. 49, XII, CF - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


ID
233722
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previsão constitucional segundo a qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes da Federação e das contribuições sociais que estabelece, é decorrência do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (SAP)

     

    VI - diversidade da base de financiamento;
     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Resposta letra B

    DIVERSIDADE
    DA BASE DE FINANCIAMENTO

    A base de financiamento não se concentrará em uma só fonte de tributação, atingindo, em contrapartida, o maior número de pessoas capazes de contribuir e a maior constância de entradas.

  • O objetivo do princípio da Diversidade da base de financiamento é o de diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira.


  • Há várias formas do poder público e a sociedade financiarem a sociedade.
    Além disso , conforme o art 195 § 4º  da cf /88

    "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."
    ( obedecido o disposto art 154 I - Mediante lei complementar,  Não cumulativo, e não ter  Base de Cálculo ou Fato Gerador próprios da constituição)

    bons estudos!
  • No princípio da diversidade da base de financiamento a seguridade deve buscar recursos nas mais diversas fontes. Orçamentos públicos, contribuições de empregadores, trabalhadores, faturamento é lucro das empresas, renda de eventos desportivos, comercialização de produção rural, são entre outros, exemplos dessa diversidade. 
  • Questão fácil para PROCURADOR será que a do INSS será assim também ????????
  • B - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    "Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social. o objetivo é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO)

    "O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade. Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo." (MARISA FERREIRA DOS SANTOS - DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESQUEMATIZADO)

    OBS. Outras fontes de custeio podem ser instiuídas para garantir a expansão da seguridade social. Novas fontes só podem ser criadas mediante lei complementar.
  • b) diversidade da base de financiamento.
  • 7.6 Diversidade da base de financiamento

    Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social.

    O objetivo desse ordenamento é diminuir o risco financeiro do sistema de seguridade social. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor

    será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda finan-ceira.

    Por isso no artigo 195 da constituição federal foram previstas diversas fontes de financiamento da seguridade social. Como veremos na próxima aula, existem contribuições das empresas sobre a folha de pagamento dos trabalhadores, sobre a receita ou faturamento e sobre o lucro. Os trabalhadores também recolhem para financiar a sua previdência. Tem, ainda, contribuição sobre os concursos de prognósticos (sorteios e loterias) e sobre a importação.


    fonte

    Direito Previdenciário para o Concurso do INSS

    Prof Ivan Kertzman

  • O princípio da diversidade proíbe que o financiamento da seguridade
    social seja feito por uma única fonte;

    A universalidade do atendimento refere-se à abrangência da clientela
    protegida;

    A seletividade consiste na escolha das prestações mais importantes;
    A equivalência diz respeito à isonomia entre essas populações (urbanas
    e rurais);

    A irredutibilidade do art. 194, IV, CF só garante o valor nominal dos
    benefícios, a garantia do valor real está no art. 201, § 4º, CF.


    A resposta correta é a letra B
  • Comentando as alternativas:

    a) De acordo com esse princípio, as prestações devem manter o seu valor original e não podem sofrer desvalorização (valor nominal – STF). Esta é uma norma de eficácia limitada, pois o legislador ordinário deve regulamentar a matéria;
    c) Significa que todas as pessoas e em todas as situações necessárias devem estar amparadas pelo sistema. Consiste na entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem;
    d) A seletividade compreende uma graduação das ações de seguridade social, ou seja, elas devem ser priorizadas conforme a maior utilidade do benefício. Por este princípio, alguns benefícios são pagos somente aos mais carentes, como, por exemplo, o salário-família, que somente é previsto aos segurados que tenham renda mensal até certo limite;
    e) Este princípio resulta do fato de que costumeiramente os trabalhadores rurais eram discriminados e prevê a concessão dos mesmos benefícios de igual valor econômico e de serviços da mesma qualidade às populações urbanas e rurais. Com esse princípio, a atual Constituição buscou unificar essas duas populações, corrigindo uma injustiça social histórica.

    Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto dos concursos)

  • GABARITO ''B''

    Diversidade da base de financiamento.(SERÁ FINANCIADO DE VÁRIAS FORMAS)


  • Estando a Seguridade Social brasileira no chamado ponto de hibridismo entre sistema contributivo e não contributivo, o constituinte quis estabelecer a possibilidade de que a receita da Seguridade Social possa ser arrecadada de várias fontes pagadoras, não ficando adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público(DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO)

    Gab:B


  • De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições :

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    De acordo com o § 4º do art. 195 da Constituição Federal, além das fontes de custeio acima discriminadas, poderão ser instituídas, mediante lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    As várias fontes de custeio da seguridade social, acima elencadas, é decorrência do princípio constitucional da diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, VI). A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

    GABARITO : B

    Espero ter ajudado , abraço !

  • Tal previsão constitucional também se coaduna com o princípio da solidariedade. Tudo bem que a banca foi boazinha, pois, diante das discrepâncias das outras alternativas, só restou a (b) mesmo. 

    Por outro lado, sabemos que a CESPE, banca do INSS / SP, está longe de ser boazinha. 
    Suponhamos que uma questão como essa, de mesmo texto e comando, e de múltipla escolha, fosse feita pela CESPE: ...muito provavelmente, haveria uma alternativa com o princípio da solidariedade.  Então teríamos que adivinhar qual o conceito do examinador, e depender, por fim, da sorte, pois, raramente,a CESPE dá o braço a torcer. 
  • O enunciado menciona a pluralidade de fontes financiadoras do sistema da seguridade social. Logo, a resposta é a letra B.

    A previsão constitucional segundo a qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes da Federação e das contribuições sociais que estabelece, é decorrência do princípio da B) diversidade da base de financiamento.

    Resposta: B

     


ID
233725
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, a Constituição da República

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B.

     

    B) CERTA - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    e) ERRADA - § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

  • a) ERRADA: Os recursos da CIDE serão destinados:

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
     

  • Complementando com erro do ítem d:

    CF/88

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

            I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

            II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

            III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

            IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

            V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

            § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

  • Complementando "letra d"

    A União poderá contratar as atividades descritas nos incisos I a IV do art. 177 com empresas estatais ou privadas, DESDE QUE observadas as condições estabelecidas em LEI.

    Essa lei disporá sobre:

    § 2º, art. 177 - A LEI a que se refere o § 1º disporá sobre: 

    I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;

    II - as condições de contratação;

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.

  • Complementando as respostas dos colegas quanto o erro da letra D:

    d) atribui à União o monopólio da pesquisa e lavra de minérios e minerais nucleares (até aqui está CORRETO, vide inciso V, art. 177 da CF), permitindo-lhe, contudo, contratar com empresas estatais ou privadas a realização dessas atividades (ERRADO. A possibilidade de contratrar com empresas estatais ou privadas apenas ocorre em relação ao petróleo - pesquisa e a lavra, refinação, transporte e importação):

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV 
  • Letra C: Art.170§ único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.
  • CONSOLIDANDO TODOS OS COMENTÁRIOS EM UM SÓ, PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO:
    a) ERRADO. Os recursos da CIDE serão destinados:

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) CORRETO. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    c) ERRADO. Art.170 § único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.
    d) ERRADO. A possibilidade de contratrar com empresas estatais ou privadas apenas ocorre em relação ao petróleo - pesquisa e a lavra, refinação, transporte e importação.
    e) ERRADO. § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;       

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


ID
233728
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual que disponha sobre procedimento em matéria processual

Alternativas
Comentários
  • É competência concorrente da União, dos Estados e do DF legislar sobre procedimento em matéria processual, segundo o art. 24 XI da Constituição Federal

    *A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;

    *Inexistindo Lei Federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades;

    *A superveniência de lei Federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei Estadual, no que lhe for contrário.

  • Perceba que o erro da alternativa "e" é sutil. Onde se lê "revogação", o correto é a suspensão da lei estadual naquilo que for contrário à lei federal, nos termos do §4º do art. 24 da CF:

    Art. 24, § 4º. CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

  • Sobre a alternativa C: está errada, porque a disposição contida no art. 22, § único da CF se aplica à competência privativa da União, que é delegável.

    Prevê o dispositivo referido - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Tal delegação para legislar é diferente da competência suplementar do Estados, correlata à competência concorrente, prevista no art. 24 da CF.

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Legislar sobre procedimentos em matéria processual é uma competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, constante do artigo 24, inciso XI do texto Magno.

    Portanto, poderia perfeitamente um Estado-Membro legislar sobre procedimentos em matéria processual, não se cogitando inconstitucionalidade ou incompatibilidade com a Lei Maior nesse caso, eliminando-se, assim, as alternativas "b" e "c".

    Na competência concorrente caberá à União estabelecer normas gerais (§1º do artigo 24 da CF), mas essa competência para normas gerais não impede que os Estados-Membros legislem suplementarmente sobre assuntos de seu interesse específico (§ 2º do artigo 24), afastando o item "a" da questão.

    Por fim, não havendo normas gerais da União os Estados-Membros terão competência legislativa plena (§3º do art. 24), podendo eles próprios estabelecer suas normas gerais e específicas aplicáveis dentro de seu território e que atendam às suas peculiaridades. Isso faz do item "d" o correto.

    Sobre o item "e" a resposta está no § 4º do art. 24, cuja dicção prega que a superveniência de lei federal que trate de normais gerais suspense a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. Não há hierarquia entre as duas espécies normativas, portanto não há que se cogitar de revogação nesse caso.

    Item "d" correto!

    Bons estudos a todos! :-)
  • GABARITO OFICIAL: D

    Fundamentando:

    Procedimentos em matéria processual é uma competência concorrente da União com os Estados e DF... sendo assim... se houver uma lei geral tratando sobre isso... a lei específica não será revogada, mas sim terá ineficácia pelo fato de ter uma lei mais ampla sendo aplicada !

    Que Deus nos Abençoe !
  • Legislar sobre procedimento em matéria processual é uma competência concorrente entre a União, Estados e DF. Desta forma, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Compete privativamente à União legislar sobre: Direito Processual.
    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: procedimentos em matéria processual.

    Olha a pegadinha!!!!
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A questão só está correta se levarmos em conta a literalidade da CRFB, mas o seu conteúdo dá margem a controvérsia e muita gente a interpreta de forma equivocada, pois:

    Matéria processual só a União pode (ex: CPC, CPP). 

    "procedimento em matéria processual" Estados também podem( ex: CODJERJ).

    Ocorre que, o termo "procedimento em matéria processual" está se referindo somente, na prática, ao código de organização judiciária, que em nada define realmente procedimentos (atos processuais voltados à prestação jurisdicional), mas apenas aborda a organização interna do Poder estadual, tal como a criação de varas.

    Digo isso porque, jamais uma lei estadual poderia criar verdadeiro procedimento (júri, juizados especiais etc). Então, no meu modo de ver, o enunciado não pode simplesmente perguntar se Estado pode criar procedimento processual, pois só é respondível se tivermos em conta que a própria CRFB usou o termo com pouca técnica, de forma bem ampla.

    Bons estudos
  • Caramba a carlos chagas sempre me surpreende.....  questão igualzinha (copia mesmo) caiu na prova de oficial de justiça do estado do rio  de janeiro 2012 .
  • Letra A - ERRADA: poderá ser promulgada apenas após a edição de lei complementar federal que fixe normas para cooperação entre os entes da Federação para tratar da matéria. O erro encontra-se no termo após promulgação de lei complementar federal porque para competência concorrente entre União, Estados e DF para legislar não se exige lei complementar federal.


    Letra B - ERRADA: será inconstitucional, por se tratar de competência legislativa privativa da União. O procedimento em matéria processual é competência concorrente, por isso o erro encontra-se quando diz tratar-se de competência privativa da União.


    Letra C - ERRADA: será compatível com a Constituição da República, desde que os Estados tenham sido autorizados por lei complementar federal a legislar sobre a matéria. O erro consta na exigência da lei complementar federal para que os Estados (e consequentemente também o DF) legislem sobre a matéria, uma vez que essa exigência de lei complementar federal ocorre apenas para o caso de competência privativa da União para legislar.


    Letra D - CERTA: poderá contemplar normas gerais e específicas para atender a suas peculiaridades, desde que inexista lei federal sobre normas gerais da matéria. Os §§ 1º, 2º e 3º do art.24 da CF/88 trata disso e estabelece que na competência concorrente a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, mas se NÃO as fizer, os Estados e o DF poderão fazer plenamente para atender suas peculiaridades. 


    Letra E - ERRADA: será revogada por lei federal superveniente que disponha sobre a matéria, por se tratar de competência legislativa suplementar do Estado. O erro encontra-se em revogar a eficácia da lei estadual que estabeleceu normas gerais, pois a União não pode revogar, mas suspender a eficácia da lei estadual, se as normas gerais estabelecidas pelo Estado forem contrárias a superveniência de lei federal sobre normas gerais.

    Espero ter ajudado! Bons estudos para todos!

  • Alguns do colegas poderia explicar a diferença entre procedimento em materia processual e Direito Processual?

    Desde já agradeço.


  • Colegas, assistam aos vídeos sobre este assunto de Repartição de Competências do Profº Rodrigo Menezes. São 3 vídeos esclarecedores deste tópico. Bons estudos. 

    https://youtu.be/Q3SZV7T9v6c
    https://youtu.be/F9KBLDrUSDA 
    https://youtu.be/Cm_TicoPVkU

  • Pegadinha do Malandro!!!!

     

    Cabe privativamente à União legislar sobre Direito Processual, no entanto, essa competência é concorrente com os Estados e DF quando se tratar de procedimentos em matéria processual.

     

    Direito Processual = privativo da União

    Procedimento em Matéria Processual = concorrente com os Estados e DF

  • Só um detalhe, a letra D apresenta erro, porque a Constituição prevê a competência suplementar do Estado  (havendo normas geraais) e a capacidade plena (caso não haja lei federal), mas para atender a suas peculariedades; em nenhum momento autorizou o Estado a editar normas gerais!!!

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.          

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   


ID
233731
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para julgar, mediante controle externo, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é do

Alternativas
Comentários
  •  Art.49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX:julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    (Constituição Federal)

  • Observação: A competência para apreciar as contas prestadas pelo Presidente da república é do CONGRESSO NACIONAL, entretanto, se não as apresentar em 60 dias, caberá à CÂMARA DOS DEPUTADOS.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

  • Eis o que dispõe a CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

  • Devemos atentar para a literalidade da CF:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX- JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual [Tribunal de Contas] compete: I- APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

  • A competência para julgar, mediante controle externo, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é do Congresso Nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    E,  compete à Câmara dos Deputados :

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Vale, também,  lembrar que

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Gabarito B

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    PS: Tomar cuidado com o "Auxílio" do artigo 71.

  • GABARITO OFICIAL: B

    A competência para julgar as contas do Presidente da República é do Congresso Nacional.

    E quem julga as contas das demais autoridades da esfera Federal ???

    O TCU !

    Que Deus nos Abençoe !
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PR:

    CAMARA - TOMA (Se não apresentada em 60 dias da abertura da sessão legislativa);
    TCU - APRECIA (Parecer prévio - 60 dias depois de recebido as contas);
    CONGRESSO - JULGA.

    CD  - TOMA
    TCU- APRECIA
    CN  - JULGA
     

  • Enfim, por anotação, fica o registro que na estrutura estadual a apreciação das contas anuais do Governador se dá pela ALE, mediante prévio parecer do TCE. Importante o registro uma vez que se trata de um concurso estadual.

  • Ou seja:

    O Congresso Nacional JULGA as contas prestadas pelo Presidente da República
    O Tribunal de Contas APRECIA as contas prestadas pelo Presidente da República
  • Fiz o seguinte para memorizar o art.49:



    Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ao todo são 17 incisos, dos quais 9 possuem os verbos: FIXAR, APROVAR OU AUTORIZAR. Com os outros 8 verbos
    fiz o seguinte:



    JULGANDO-SE RESOLVIDO, O FISCAL ESCOLHEU MUDAR O ZELADOR APRECIADO E SUSTADO.



    Verbos: Julgar, resolver, fiscalizar, escolher, mudar, zelar, apreciar e sustar.



    Espero ajudar!
  • Complementando o comentário de Fernando Ribeiro:

    O Congresso Nacional JULGA as contas prestadas pelos Presidente da República

    O Tribunal de Contas APRECIA as contas prestadas pelo Presidente da República 

    E a Câmara dos Deputados PROCEDE A TOMADA DE CONTAS do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da Sessão Legislativa.

  • CONGRESSO - JULGA

    TCU - APRECIA

  • GABARITO: B

    TCU - APRECIA

    CN - JULGA

    CD - TOMA

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


ID
233734
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de plebiscito sobre a criação do chamado Estado de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km2 e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses Municípios, seis meses após a publicação do Decreto Legislativo.

A referida proposta de criação do Estado de Carajás

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    - mediante aprovação da população diretamente interessada,

    - através de plebiscito,

    - e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Cuidado com a letra a), estudos de viabilidade é apenas para criação de novos municípios...

    As demais letras são hipóteses absurdas...

    No mais o Correto é a Letra E com respaldo no art 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Sobre a alternativa A:

    Art. 18, § 4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO OFICIAL: E

    Não devemos confundir:

    Neste caso estará se formando um novo ESTADO, diante disso, só será necessário apenas aprovação da população por meio do plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    O que se torna diferente :


    No caso de criação de um novo MUNICÍPIO, que é exigido lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, prévia consulta da população, por meio do plebiscito .

    Que Deus nos Abençoe !
  • Outra coisa que eu acho pertinente comentar é que o examinador fala em Decreto Legislativo apenas para confundir o candidato, pra procurar problemas onde não existe. A função do decreto em questão é simplesmente convocar a população diretamente interessada a votar no plebiscito. Então, o primeiro passo para a divisão de estados foi tomado: consultar a população.

    A questão é bem simples quando a gente olha ela com cuidado.
  • So gostaria que alguem me esclarecesse se meu ponto de vista tem fundamento: A questao fala em decreto legislativo do SENADO FEDERAL,todavia o art 49 ,XV,da CRFB estabelce como competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL autorizar referendo e CONVOCAR PLEBISCITO.Sendo assim,houve um equivoco da banca ou estou raciocinando de maneira inapropriada????
  • Raphael, de fato a competência é do Congresso Nacional, mas atente que a questão fala no PROJETO que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2009, como sendo uma das fases de tramitação do decreto legislativo. E somente agora em 2011 foi aprovado pelo Congresso Nacional o Decreto legislativo nº 136/2011 que trata o tema.
  • CRIAÇÃO DE UM NOVO ESTADO = aprovação da população mediante pebliscito

    CRIAÇÃO DE UM NOVO MUNICÍPIO  aprovação da população mediante pebliscito + Estudos de viabilidade Municipal



  • O decreto legislativo é um ato normativo primário elaborado para a veiculação de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Para diferenciar (art. 18, §§ 3º e 4º):

    ESTADOS: incorporação, subdividivisão ou desmembramento:

    - aprovação da população diretamente interessada = através de PLEBISCITO;
    - aprovação do Congresso Nacional, por maioria absoluta = por LEI COMPLEMENTAR.


    MUNICÍPIOS: criação, incorporação, fusão e desmembramento:

    - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: determinando período;
    - LEI ORDINÁRIA FEDERAL: divulgando Estudos de Viabilidade Municipal;
    - Consulta prévia: mediante PLEBISCITO;
    - LEI ORDINÁRIA ESTADUAL: determinando criação, incorporação, fusão ou desmembramento de determinado município.
  • Pode haver reorganização dos Estados na vigência da atual Constituição. Logo, podemos eliminar a letra A e C. Porém, para ocorra a criação de um Estado, precisamos de:

    •  Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;
    •  Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.


    Assim, a letra D é a alternativa correta. Já a letra E se refere a criação de Municípios e não de Estados. A letra C é totalmente fora do contexto.


    Gabarito: Letra D
  • Atenção a um pequeno detalhe do enunciado: "O plebiscito seria realizado nesses Municípios...". Cuidado com os editais que cobram jurisprudência do STF, pois a consulta precisa ser à população de TODO O ESTADO do Pará, não apenas à dos municípios envolvidos.


    Fontes:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20761234/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2650-df-stf

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=193663


    Processo: ADI 2650 DF (trechos)


    "1. Após a alteração promovida pela EC 15/96, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios e, portanto, o significado da expressão “populações diretamente interessadas”, contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional - a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei 9.709/98, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária." (grifo nosso)


    "3. A realização de plebiscito abrangendo toda a população do ente a ser desmembrado não fere os princípios da soberania popular e da cidadania. O que parece afrontá-los é a própria vedação à realização do plebiscito na área como um todo. Negar à população do território remanescente o direito de participar da decisão de desmembramento de seu estado restringe esse direito a apenas alguns cidadãos, em detrimento do princípio da isonomia, pilar de um Estado Democrático de Direito." (grifo nosso)

  • O § 3º do art.18 da Carta Magna por si só responde a questão:

     

    Art. 18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (Federal).

     

    Ademais, atualmente é inconstitucional essa hipotética criação do estado de Carajás, pois o entendimento de "população diretamente interessada" é não só a população que irá desmembrar-se (38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará), mas também a remanescente (o resto do estado do Pará).

     

    Porém,perante as alternativas,

     

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
233737
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelece a súmula vinculante no 10 do Supremo Tribunal Federal que viola cláusula constitucional "a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". O enunciado em questão decorre da previsão constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Art. 97,CF "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público"

    É a chamada cláusula de reserva de plenário que só tem validade no caso de controle difuso e no âmbito do Pleno do Tribunal ou seu órgão especial.

     

  • A Súmula Vinculante 10 do STF decorre decorre da previsão constitucional do art. 97 que diz: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Assim a resposta correta é a letra "C".

  • Item C

    Ora, se somente por voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais poderão declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, não há que se conceber a idéia de uma turma ou câmara de tribunal afastar a aplicabilidade de lei ou ato normativo, no todo ou em parte, por considerá-la inconstitucional.

    É latente que, ainda que não seja expressamente declarada, o afastamento ou a não-aplicabilidade da lei trará, para aquele caso concreto, efeitos análogos à declaração de inconstitucionalidade, haja vista que dentro daquela relação jurídica não haverá aplicação da lei considerada inconstitucional. Logo, ainda que determinado órgão fracionário considere inconstitucional determinado ato normativo ou lei, deverá seguir os trâmites constitucionais e, assim sendo, somente por maioria absoluta do plenário ou órgão especial poderá o tribunal declarar a inconstitucionalidade daquela lei ou ato normativo.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Letra C

    A Súmula Vinculante nº 10 decorre de interpretação dada pelo STF ao art. 97 da CF (estabelece a cláusula de reserva de jurisdição). Como as leis nascem com presunção relativa de constitucionalidade, a Carta Maior exigiu dos Tribunais ou Orgão especial do Tribunal um quórum de aprovação de maioria absoluta de seus membros para declaração de INSCONSTITUCIONALIDADE das leis ou atos normativos no bojo de um processo subjetivo. Agora, se o orgão fracionário do Tribunal (Câmara ou Turma) decidir pela constitucionalidade da lei ou ato normativo não precisa remeter a decisão para o pleno do Tribunal ou Orgão Especial, pois a CF só exige remessa quando decide pela inconstitucionalidade. O CPC, em consonância com o entendimento jurisprudencial do STF, tipificou que não precisa o orgão fracionário remeter o acórdão para o pleno do Tribunal ou Orgão Especial quando a lei impugnada já estiver sido declarada inconstitucional pelo STF ou pelo pleno do Tribunal ou Orgão Especial.
  • Ressalto que a alternativa A está conforme a Constituição Federal, art. 93, XIV :os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). MAS NÃO É O QUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO! ATENÇÃO NA HORA DE RESOLVER!
  • Letra A - Letra da lei, mas parece nao guardar relação com a SV 10.

    Letra B- Errada.

    Letra C - CORRETA

    Letra D - Não é exclusividade do STF. Podem propor ao Legislativo alterações: STF, Tribunais Superiores e os TJs.

    Letera E -
    XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
    .
    Não entendi o erro da E, acho que não guarda relação com a tal Súmula 10, mas aparentemente está correta!
  • Essa é a chamada "Cláusula da reserva de plenário", está no art. 97 da Constituição, que determina que a declaração da inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não podem ser feitas pelo órgão fracionário do tribunal, somente pelo órgão especial ou pleno e com o voto da maioria absoluta de seus membros. Assim, para que um TRIBUNAL (não vale para juízos, apenas para os tribunais) declare uma lei como inconstitucional, ele só poderá fazer isso através de seu pleno, ou então de seu órgão especial. Além disso, depende ainda da maioria absoluta dos votos do referido pleno ou órgão especial (OE).
    É interessante ressaltar que sempre foi então pacífico que os órgãos fracionários não poderiam declarar a inconstitucionalidade de leis, somente o pleno ou OE, o que não era pacífico é se os órgãos fracionários poderiam "afastar a aplicação da lei" ao referido caso. Ou seja, eles não iriam declarar a inconstitucionalidade da lei, mas afastariam a sua aplicação àquele referido caso.
    Pacificou então o STF através da súmula vinculante de nº10: a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo do poder público, no todo ou em parte, ainda que sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, viola a Constituição.
  • Por que a "b" está errada?
  • Ana Paula, 

    A letra B está errada pois diz que "os demais órgãos do Judiciário não estão autorizados a pronunciar-se sobre a constitucionalidade de leis e atos normativos".

    Na verdade, qualquer juiz ou tribunal pode exercer controle de constitucionalidade - é o controle difuso, que ocorre na análise de um caso concreto. Nessa situação, os efeitos da decisão só incidirão sobre as partes envolvidas no caso.

    O STF, como guardião da Constituição, exerce o controle de constitucionalidade concentrado - este ocorre em abstrato, isto é, não há caso concreto, a questão incide sobre uma lei em tese. Nessa situação, a decisão terá efeitos "erga omnes", ou seja, para todos.

    Abçs
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    =======================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - STF 

     

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.


ID
233740
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 1, de 1969, em seu artigo 95, § 1o, estabelecia garantias aos membros do Ministério Público na seguinte conformidade:

"Os membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios (...) após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço".

Em comparação com a disciplina atual da matéria na Constituição brasileira vigente, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: LETRA C!

     

     

    Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

  • Correta: C

    Art. 128, par. 5º, I, CF.

  • Gabarito C

    Art. 128 CF.

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa

  • Cuidado com os comentários!
    O quorum para a perda da inamovibilidade do membro do MP é de maioria absoluta e não dois terços.
  • Somente os membros do MPU têm o prazo de 2 anos para adquirir a vitaliciedade. Os Procuradores dos estados e DFT têm o prazo de 3 anos para a ESTABILIDADE de acordo com art. 132 §único: Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias
  • Acho que Marcelo Caetano se equivocou, o art. 132, parágrafo único da CF está na parte referente à Advocacia Pública, portanto o período de 3 anos é para os membros da PGE. Para os membros do Ministério Público, seja da União ou dos Estados, o que vale é o período de 2 anos...
  • GABARITO: C

    Percebe-se que a Constituição de 1988 ampliou consideravelmente as garantias dos membros do Ministério Público. Com a vitaliciedade, eles passaram a ser demitidos apenas por sentença judicial transitada em julgado. Além disso, a inamovibilidade deu-lhes a garantia de só serem removidos de ofício por interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
  • art. 128, cf  § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

            I - as seguintes garantias:

                a)  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

                b)  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

                c)  irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;        

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;  

  • Primeiro vamos observar o que diz o enunciado:

    * Vitaliciedade dos Membros do MP na CF/67 - após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa.

    * Inamovibilidade dos Membros do MP na CF/67 - salvo por representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço.

    Ora, se compararmos com a CF de 1988 temos:

    * Vitaliciedade dos Membros do MP na CF/88 - após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    * Inamovibilidade dos Membros do MP na CF/88 - salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Percebemos, então, que os dois institutos foram alteraram: a vitaliciedade na CF/67 poderia ser perdida em virtude de processo administrativo, e hoje não mais; a inamovibilidade poderia ser afastada pelo PGR, agora depende de decisão do órgão colegiado competente.

    Gabarito: B


ID
233743
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da análise de prestação de contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Mato Grosso ? SENAR/MT, perante o Tribunal de Contas da União ? TCU, foram suscitadas irregularidades referentes à aquisição de veículo de "modelo demasiadamente sofisticado, sem justificativa de necessidade e adequação às características exigidas". A aquisição teria custado R$ 146.500,00 ao ente, tendo contudo restado demonstrado que havia outros modelos no mercado que poderiam atender, pela metade do preço, aos requisitos de luxo e conforto exigidos. O Tribunal, ao final, decidiu pela aplicação de multa aos responsáveis pela despesa (Acórdão no 3441/2010 ? 1a Câmara, TC 012.289/2005-6, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, in Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos no 20).

A decisão do TCU

Alternativas
Comentários
  • O fundamento da questão está no disposto no caput do art. 70 da CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

  • Resposta correta: Item (a)

    Complementando o comentário do colega, a CF/88, em seu art. 71, VIII prevê que o Tribunal de Contas da União é competente para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Sendo assim, o item (e) está incorreto ao afirmar que o TCU não poderia ter determinado a imposição de multa aos responsáveis pela despesa.

    Ademais, o parágrafo 3 do referido artigo determina que as decisões do Tribunal de que resulte em imputação do débito ou multa terão eficácia de título executivo. Logo, o item (d) está incorreto, pois afirma ser necessária a validação do Congresso Nacional para que a multa tenha eficácia de título executivo.
  • LETRA A

    Antes de adentrar ao mérito da questão, faz-se necessário ressaltar que o SENAR constitui um Serviço Social Autônomo, ou seja, recebe fomento estatal e pode ser mantido por recursos orçamentários ou contribuições parafiscais, logo, está sujeito a fiscalização do Poder Público.

    Quanto as assertivas:

    a)
    CORRETO. Segundo o a
    rtigo 70, caput, da CRFB, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    b)
    ERRADO. A ilegalidade de tal despesa diz respeito a má utilização do dinheiro público, caracterizada no caso em tela como ato de improbidade administrativa causadora de prejuízo ao erário, na forma do artigo 10, caput, da Lei 8.429/1992.

    c)
    ERRADO. Pois, segundo expressa o próprio Texto Constitucional, in verbis:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.


    d)
    ERRADO. As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (Art. 71, § 3º, da CRFB).

    e)
    ERRADO. Uma vez que, ao TCU compete aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário (Art. 71, VIII, da CRFB).
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


ID
233746
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à promoção e à remoção de membros do Ministério Público, prevê a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá que

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO I
    DA PROMOÇÃO

    Art. 72 - Ao provimento inicial e à promoção, precederá a remoção, que somente poderá ser deferida a quem tenha completado 2 (dois) anos de exercício no cargo, dispensado esse interstício, quando nenhum dos candidatos a remoção ou a promoção o tiver.
    § 1º - A promoção far-se-á alternadamente, por antigüidade e merecimento. A promoção por antigüidade poderá ser recusada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público.
    § 2º - A remoção far-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento, sempre para o cargo de igual entrância.
    § 3º - A lista de merecimento resultará dos três nomes mais votados, desde que obtida maioria de votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias, examinados em primeiro lugar os nomes remanescentes da lista anterior.
    § 4º - Não sendo caso de promoção obrigatória, a escolha recairá no membro do Ministério Público mais votado, observando a ordem dos escrutínios, prevalecendo, em caso de empate, a antigüidade na entrância, salvo se preferir o Conselho Superior delegar a competência ao Procurador-Geral.

     
  • A) a remoção far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sempre para cargo de igual entrância.


ID
233749
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Promotor de Justiça integrante do Ministério Público do Estado do Amapá, vitalício, figura como réu em ação civil em decorrência de exercício da advocacia concomitantemente com o exercício de suas atribuições. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Antes que seja proferida sentença na ação, o Promotor requer sua exoneração do cargo. Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N.º 0009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994. 

    Art. 64 - Os membros do Ministério Público são efetivos desde a posse, competindo-lhes:
    I - As seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; 

    Art. 89 - A exoneração será concedida ao membro do Ministério Público que não esteja sujeito a processo administrativo ou judicial.

    Art. 90 - O membro do Ministério Público vitalício, somente perderá o cargo ou terá cassada a aposentadoria ou disponibilidade por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
    II - exercício da advocacia, salvo se aposentado;
    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    Art. 91 - A ação civil para a decretação da perda do cargo, da cassação da aposentadoria ou da disponibilidade será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na forma prevista nesta lei complementar.

ID
233752
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Serviços Sociais Autônomos

Alternativas
Comentários
  •  Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas privadas.Embora eles não integrem a administração pública, nem sejam instituídos pelo poder público, sua criação é prevista em lei. 

    Os serviços sociais autônomos têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, usualmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública, tendo como beneficiários determinados grupos sociais ou profissionais. 

    São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como mediante dotações orçamentárias do poder público.

    Pelo fato de receberem e utilizarem recursos públicos, estão sujeitos ao controle do TCU.

    Ex: SENAI, SESC, SEBRAE...

    Gabarito:A

  • Alternativa A

    O Terceiro Setor

    A organização de uma sociedade constituída comporta três âmbitos ou setores, a saber:
    1º) O Primeiro Setor corresponde à emanação da vontade popular, pelo voto, que confere o poder ao governo;
    2º) O Segundo Setor corresponde à livre iniciativa, que opera o mercado, define a agenda econômica usando o lucro como instrumento;
    3º) O Terceiro Setor corresponde às instituições com preocupações e práticas sociais, sem fins lucrativos, que geram bens e serviços de caráter público, tais como: ONGs, instituições religiosas, clubes de serviços, entidades beneficentes, centros sociais, organizações de voluntariado etc.

     

  • Letra "A"

    Se os Serviços Sociais Autônomos são entes paraestatais de cooperação com o Poder Público e não integram a Administração Pública, as competências estabelecidas pelo § 2o do art. 1o não se coadunam com a natureza privada dessas entidades.

    Assim nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro, ‘Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso são incentivadas pelo poder público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público’." grifei

    Fonte:MENSAGEM Nº 1.008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

     

  •              a) prestam atividade de cooperação e fomento, revestindo- se da forma de entes de natureza privada. ( CORRETO)

    • b) atuam exclusivamente nos setores de saúde e cultura, sob a forma de organizações sociais. ( é direcionado para aprendizado profissionalizante)
    • c) podem ter natureza jurídica de direito público ou privado. ( SOMENTE direito privado)
    •  d) podem se revestir da forma de fundações ou empresas estatais. ( idem C )
    •  e) prestam serviço público sob a modalidade de permissão, não se submetendo, no entanto, ao regime de concessões. ( não há nenhum tipo de delegação como concessão, permissão ou autorização)
  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:

    A) CRIADOS POR LEI;
    B) OBJETO - ATIVIDADE SOCIAL, NÃO LUCRATIVA, DIRECIONADA PARA A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA;
    C) MANTIDOS POR RECURSOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS;
    D) EMPREGADOS SUJEITOS À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA;
    E) PELO FATO DE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS, SUJEITAM-SE AO CONTROLE PÚBLICO PELO TRIBUNAL DE CONTAS;
    F) SEUS EMPREGADOS SÃO EQUIPARADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA FINS CRIMINAIS E PARA FINS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
    G) NÃO GOZAM DE PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS E ADMINISTRATIVOS, SALVO QUANDO A LEI INSTITUIDORA LHES CONCEDER;
    H) PODEM ASSUMIR DIFERENTES FORMAS JURÍDICAS NA SUA INSTITUIÇÃO (FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CIVIL, SOCIEDADE CIVIL, ETC)

    FONTE: VP/MA
  • Segundo Hely Lopes Meirelles Serviços Sociais Autonomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade jurídica Direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sens fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

  • Serviços sociais autônomos: pessoas jurídicas de direito privado instituídas por particulares, a fim de prestar, sem fins lucrativos, serviços de educação e assistência a categorias profissionais ou econômicas determinadas. Sendo conseqüência de atuarem somente nestas determinadas áreas a diferença em relação às entidades paraestatais. Tais serviços podem gozar das modalidades comuns de fomento como o repasse de recursos orçamentários e utilização gratuita de bens públicos, assim como um incentivo peculiar em relação às entidades paraestatais, que são as contribuições parafiscais, que são modalidades de tributo em que o serviço social autônomo é o destinatário do produto arrecadado
  • Ah velho, vamos parar né?

    Desde quando Serviço Social Autônomo presta atividade de fomento? Quem presta atividade de fomento é a Entidade Estatal, SSA recebe o fomento. ¬¬

    Questão Escrota.

  • Concordo Lucas. Neste caso a alternativa A apenas me pareceu a menos errada. Os SSA's recebem fomento do Estado, que tem origem na contribuição do próprio segmento econômico incentivado.

  • Acertei por eliminação, mas quem presta atividade de fomento é o Estado =((((

  • ITEM A: CORRETO

    ITEM B: ERRADO. Os serviços sociais autônomos desempenham atividades de utilidade pública, sem fins lucrativos, que beneficiam determinados grupamentos sociais ou profissionais, usualmente direcionadas ao aprendizado profissionalizante e à prestação de serviços assistenciais

    ITEM C: ERRADOOs serviços sociais autônomos, por serem pessoas jurídicas de direito privado, sujeitam-se, basicamente, às regras de direito privado. Todavia, pelo fato de administrarem recursos públicos, também se submetem a algumas normas de direito público, sobretudo no que toca à utilização dos recursos, à prestação de contas e aos fins institucionais.

    ITEM D: ERRADO. Ressalte-se que, embora sejam criados por autorização dada em lei, os serviços sociais autônomos, assim como as demais entidades paraestatais, não integram a Administração Pública formal, direta ou indireta. 

    ITEM E: ERRADO. Maria Sylvia Di Pietro esclarece que os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado). Assim, não se trata de serviço público que incumbisse ao Estado e que ele tenha transferido a outra pessoa jurídica, por meio da descentralização. Trata-se, sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público. 


ID
233755
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O enquadramento formal de determinada situação na norma que estabelece as hipóteses de dispensa de licitação, dentre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Pois o ato administrativo deve ser devidamente fundamentado para surtir os seus regulares efeitos jurídicos-administrativos...

  • Gabarito: Alternativa b

    "Art 26- As dispensas previstas nos parágrafos 2o (licitação dispensada) e 4o (licitação dispensada -doação com encargo) do artigo 17

    e no inciso II e seguintes do artigo 24 (licitação dispensável) , as situações de inexigibilidade referidas no art.25, necessariamente justificadas, e o

    retardamento previsto no final do parágrafo único do art.8o desta lei:

    deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como

    condição para a eficácia dos atos."

  • Prestem atenção na QUESTÃO: "o enquadramento  FORMAL [...] hipóteses de DISPENSA de licitação, dentre out ros requisitos"

     

    Preceitos referentes à Licitação:


    > Um dos princípios da Licitação é a FORMALIDADE


    > as hipóteses de DISPENSA de licitação são claúsulas fechadas, ou seja, rol taxativo, expressa em lei suas hipóteses, mesmo sendo elas dispensáveis ou dispensadas.
     

     

    Apartir de tal inferência conclui-se que para que ocorra a dispensa, a autoridade deverá dizer qual foi a hipótese que ele está usando, e como a formalidade é um de seus princípios, o processo deverá ser formal! Sendo assim a afirmativa B é a correta!

  • Desculpem-me se estiver exagerando, mas acho que o Art. 26 cai mais em prova que os Art. 24 e 25.

    Então parem de bobeira, coloque-o na veia.
  • Pessoal, para facilitar, citarei quais são os casos nos quais a Lei 8.666/1993 determina que deverão ser comunicados, dentro de 3 ( três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. Vejam:

     => As dispensas previstas no artigo 17,§ 2o .

    Art. 17, § 2º -  A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
    II - a pessoa natural que, nos termos da leiregulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural situada na Amazônia Legal, superior a 1 (um) módulo fiscal e limitada a 15 (quinze) módulos fiscais, desde que não exceda 1.500ha (mil e quinhentos hectares).



    => TODOS os incisos do artigo 24, menos esses dois incisos:

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;



    =>TODAS as situações de inexigibilidade referidas no artigo 25.




    => O retardamento previsto no artigo 8º, parágrafo único. 

    Art. 8°, § único - É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei ( "autoridade superior").


ID
233758
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras características, distingue-se a autarquia das empresas estatais em razão de a primeira

Alternativas
Comentários
  •  Autarquia: Serviço autônomo, CRIADO por LEI, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram para o seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Empresa pública:Pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituídas pelo poder público mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a prestação de serviços públicos ou para a prestação de atividade econômica.

    Sociedade de economia mista:Pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público mediante autorização em lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.

  • a) INCORRETO. O decreto do chefe do Executivo ordena a criação da estatal após autorização em lei específica, sendo que ela fica constituída, como qualquer empresa, APÓS A INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO COMPETENTE.
    b) INCORRETO, as autarquias gozam de imunidade tributária
    c) INCORRETO, os bens das autarquias são impenhoráveis e insuscetíveis de usocapião (imprescritíveis)
    d) CORRETO
    e) INCORRETO, ambas são da adm indireta

  • Gabarito D

    a) Errada - Autarquia por ter personalidade jurídica de dureito público, nasce diretamente com a lei qua a criou, não sendo necessário o seu registro público, e, além disso, essa lei será específica, já com as empresas estatais serão autorizadas em lei específica, mas só passarão a existir, só serão criadas com a inscrição do ato constitutivo no registro competente.

  • Comentário:

    Resposta Letra "D"

    Deveras que as Agências Reguladoras, que são Autarquias em regime especial, têm poderes a mais que as demais espécies autarquicas, contudo vale ressaltar que as estatais não são regidas exclusivamente pelo regime do direito privado, algumas prestadoras de serviços públicos por exemplo tem um regime misto, ou seja, privado e público, na medida que necessários. 

  • a) Errada: a empresa estatal é autorizada por lei, mas não criada por decreto.
    b) Errada: A imunidade tributária dependa da atuação.
    c) Errada: os bens são impenhoráveis
    d) Correta.
    e) Ambas são da administração indireta.

  • As EP e as SEM são empresas estatais? Não entendi essa questão.

    Alguém pode me ajudar?

    Agradeço antecipadamente.
  • Isso mesmo Ana..
    Empresas Estatais é gênero, da qual Sociedade de Economia mista e Empresa pública são espécies.
  • a) Errada. Empresas estatais (SEM e EP) têm sua criação autorizada por lei, passando a existir juridicamente quando são registradas na forma da lei civil. Assim, tecnicamente, elas são "criadas", "nascem", com o registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Claro que existe um decreto do executivo operacionaliza sua instituição, lhe fornecendo os bens necessários à instalação e os servidores que exercerão as funções iniciais. Mas a criação em si é feita na forma da lei civil.

    b) Errada. Goza de imunidade tributária, a famosa "imunidade recíproca" prevista na própria CF/88, artigo 150, §2º. Deem uma lida, é importantíssimo!

    c) Errado. Seus bens são considerados bens públicos, e uma característica inerente aos bens públicos é sua impenhorabilidade e imprescritibilidade. Sobre bens públicos, ver arts. 98 e seguintes do Código Civil.

    d) Correto! A edição de atos dotados e imperatividade e executoriedade é prerrogativa das pessoas de direito público. Sendo a empresa estatal (em suas duas espécies) pessoa jurídica de direito privado, não tem tal prerrogativa.

    c) Errado. Todos sabemos que Autarquias integram a Adm. Indireta.
  • EMPRESA ESTATAL ( EP+ SEM) == DIFERENTE== ENTIDADE ESTADAL ( U/E/SF/M)


ID
233761
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao final do procedimento licitatório instaurado para alienação de ativos mobiliários do Estado, foi constatada a inobservância de regra legal específica que exigia a elaboração de dois laudos de avaliação dos ativos cujo leilão se levou a efeito. O lance vencedor, no entanto, foi sensivelmente superior ao valor indicado no único laudo de avaliação. Nesse caso, caberá a

Alternativas
Comentários
  • REVOGAÇÃO: INTERESSE PUBLICO. A ADMINISTRAÇÃO NAO MAIS TEM INTENÇÃO DE LICITAR, POR FATO SUPERVINIENTE AO PROCESSO LICITATORIO

    ANULAÇÃO: QUANDO EXISTE ALGUM VICIO DE IRREGULARIDADE, QUANDO CAUSA PREJUIZO, TANTO PARA A ADMINISTRAÇÃO, OU PARA O LICITANTE

     

  • Alternativa C

     

     EFEITOS DECORRENTES :


    A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja, a partir da sua declaração. Não retroage.


    A anulação gera efeitos - EX TUNC (retroage à data de início dos efeitos do ato).

     

  • O art. 49 da Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de revogação da licitação por interesse público decorrente de fato superveniente (imprevistos) devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta (motivação), bem como a obrigatoriedade de sua anulação por ilegalidade, neste último caso podendo agir de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    Di Pietro in Direito Administrativo.

     

    Bons estudos a todos.

  • Letra "C".

    "A anulação da licitação, por basear-se em ilegalidade no seu procedimento, pode ser feita em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato administrativo, desde que a Administração ou o Judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital, para evitar invalidação ante o reconhecimento da falta de justa causa. O essencial é que seja claramente demonstrada a ilegalidade, pois anulação sem justa causa é absolutamente inválida. Sempre, inclusive na esfera administrativa, antes da decisão sobre a anulação ou não da licitação, deve-se assegurar o direito de defesa, com o contraditório.
    A anulação opera efeitos ex tunc, isto é, retroage às origens do ato anulado, porque, se este era ilegal, não produziu conseqüências jurídicas válidas, nem gerou direitos e obrigações entre as partes. Por isso mesmo, não sujeita a Administração a qualquer indenização, pois o Poder Público tem o dever de velar pela legitimidade de seus atos e de corrigir as ilegalidades com que se deparar, invalidando o ato ilegítimo, para que outro se pratique regularmente. Ressalvam-se apenas os direitos de terceiros de boa fé, que deverão ser indenizados dos eventuais prejuízos decorrentes da anulação."

    Fonte: EXTINÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
     

  • Acrescentando aos comentários dos colegas

    A revogação JAMAIS poderá incidir sobre fases do processo licitatório, somente em todo ele. Cabe lembrar, também, que não cabe revogação caso o contrato já esteja assinado.

    A anulação PODERÀ incidir sobre fases isoladas do processo, desde que todas as fases posteriores que dependam dela sejam igualmente anuladas (opera efeitos ex tunc). O contrato, nesse caso, caso assinado, também será nulo, caso em que caberá indenização salvo se a ilegalidade teve concorrência do administrado.

    Assim, se a avaliação foi ANULADA, todo o processo subsequente também foi, restando a alternativa C como correta

  • art.49 da lei 8666/93

    "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    parágrafo 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta lei.

    (art 59 parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabiliade de quem lhe deu causa)

     

    A revogação é ato discricionário enquanto a anulação é ato vinculado.

    A revogação é realizada perante motivo de interesse público, motivo esse que não tem referência com nenhuma ilegalidade.

    Já a anulação ocorre quando a administração deixou algum vício em seus atos estando ela obrigada a reparar desde de onde ocorreu o vício, gerando efeito retroativo para aquele ato (efeito ex-tunc). No caso da questão será necessário refazer a licitação reparando o contrato nos danos ocorridos em virtude da licitação.

  • "Ao final do procedimento licitatório instaurado para alienação de ativos mobiliários do Estado, foi constatada a inobservância de regra legal específica que exigia a elaboração de dois laudos de avaliação dos ativos cujo leilão se levou a efeito. O lance vencedor, no entanto, foi sensivelmente superior ao valor indicado no único laudo de avaliação. Nesse caso, caberá a"

     

    É notável o vício de  ILEGALIDADE , sendo assim teremos a ANULAÇÃO de tal procedimento;  

    Anular> ato ilegal
    Revogar> ato legal, motivo de oportunidade e conveniencia.

  • A Lei 8.666/1993, em seu art. 38, IX, determina que o despacho de anulação de licitação seja fundamentado circunstanciadamente. Em seu art. 49, a lei assevera que a autoridade competente para a aprovação do procedimento deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • GABARITO C 

     

    [...] inobservância de regra legal [...] = ILEGALIDADE = Anulação 

     

    Revogação = por oportunidade e conveniência 


ID
233764
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à regra constitucional que obriga a realização de concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, é EXCEÇÃO à sua aplicação a

Alternativas
Comentários
  •  Art.37,II, CF: a investidura em cargo OU EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

  • Letra "A".

    "...Não há também exigência de concurso para o provimento de cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF). A dispensa nesse caso, como é fácil observar,  atende à específica natureza desses cargos, titularizados por servidores da confiança das autoridades nomeantes." (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2005.  pag. 504)

  • Vale ressaltar o erro na alternativa E. Não existe nomeação para função de confiança e sim designação.

  • Gabarito A

    Cargo em Comissão - é aquele que tem como objetivo auxiliar determinada autoridade, sendo o ocupante de sua inteira confiança. Por esta razão é que o cargo em comissão é declarado em lei como de livre nomeação e exoneração. O cargo é livre uma vez que não haverá concurso público para sua ocupação; o motivo da nomeação é a relação de confiança que existe entre ele e a autoridade que irá auxiliar. A princípio pode ser ocupado por qualquer pessoa estranha ao serviço público, sem nenhum pré-requisito, apenas por relações de confiança com a autoridade que a escolherá.

    Função de Confiança - é uma atribuição extra dada a um agente que já é servidor público efetivo, concursado, que irá auxiliar a administração a partir dos seus conhecimentos. Este então é um ocupante de um cargo efetivo e, além disso, terá uma função de diretor, chefe ou assessor.

  • “O texto constitucional em vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. É inconstitucional a chamada investidura por transposição.” (ADI 3.332, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 30-6-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: RE 565.603-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 27-11-09. Vide: ADI 1.222, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 6-2-2003, Plenário, DJ de 11
  •                                                  Pode exercer função de confiança (livre nomeação)
                                                      /  
    Cargo Público ------> Efetivo} Concurso Público  ( são nomeados após aprovação)
                              -------> Comissão } livre nomeação e exoneração

    Emprego Público -----> Concurso Público  ( são contratatos após aprovação)

    Função Temporária ------------------> Processo Seletivo Simplificado

    Obs: mesmo que a questão consirede servidor público em sentido amplo ( alternativa b no caso), qualquer contratação para emprego público ou nomeação para cargo público efetivo é necessária prévia aprovaçao em concurso. Tanto na Indireta quanto na Direta. Isto vale para todas as alternativas.

     


  • Correto Alexandre, também tive o mesmo raciocínio. Se a letra A não tivesse tão fácil, possivelmente esta questão poderia dar problema para os candidatos.
  • O artigo 37, inciso II, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errada, mas não é controverso a contratação de pessoal por entidades paraestatais com ou sem concurso público? (em relação à letra D)

    Agradeço muito se puderem me ajudar nesta lição.
  • No dia 17/09/2014 saiu uma nova decisão informando sobre a possibilidade das entidades do sistema S contratarem sem concurso público (RE 789.874), conforme notícia que segue abaixo. Sendo assim, acredito que a controvérsia que existia tende a se resolver, o que acham?

    "Entidades que compõem serviços sociais autônomos, por terem natureza jurídica de direito privado e ficarem de fora da administração indireta, não são obrigadas a contratar pessoal por concurso público. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao julgar pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho.

    O recurso questionava acórdão do Tribunal Superior do Trabalho sobre contratações do Serviço Social do Transporte (Sest) — integrante do chamado “Sistema S”, como Sebrae, Sesc e Senai. Para a procuradoria, esse tipo de pessoa jurídica depende de dinheiro público, pois vive de contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório fixados na Constituição Federal. Por isso, deveria contratar empregados por processo seletivo e com base em critérios objetivos e impessoais.

    O relator do caso, ministro Teori Zavascki, apontou que os primeiros entes do Sistema S foram criados por lei na década de 1940 e tiverem sua configuração jurídica recepcionada pelo artigo 240 da Constituição Federal. Segundo ele, as entidades de serviços sociais autônomos não podem ser confundidas com outras criadas em 1988, financiadas majoritariamente pelo Orçamento da União e obrigadas a gerir seus recursos conforme termos definidos pelo Executivo.

    Zavascki disse que a forma de financiamento e o regime de controle a que se sujeita o Sest, vinculado e financiado por um segmento produtivo, permite inegável autonomia administrativa, com receitas próprias e prerrogativa de autogestão de seus recursos. Isso acontece mesmo diante do regime de colaboração com o Poder Público e da fiscalização do Tribunal de Contas da União.

    O ministro disse ainda que a jurisprudência do STF sempre fez a distinção entre os entes do serviço social autônomo e as entidades da administração pública e citou, entre outros precedentes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.864, na qual a corte decidiu que a obrigação de obediência a procedimentos licitatórios pela administração pública não se estende às entidades privadas que atuam em colaboração com o Estado.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.



ID
233767
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público celebrou, após regular procedimento de licitação, contrato para que uma construtora promovesse obras em imóvel locado para a instalação de uma repartição pública. Durante a vigência do contrato, tornaram-se conhecidas algumas especificidades que demandam acréscimo aos serviços contratados. Para o equacionamento dessa questão, a alternativa legalmente prevista é

Alternativas
Comentários
  • A Administração, em vista do princípio da supremacia do interesse público, pode fazer imposições ao contratado sem necessidade de autorização judicial. Essas imposições, entretanto, obedecem a alguns limites, chamados de limites à alteração unilateral dos contratos administrativos, da seguinte forma:

    a) Acréscimo de até 50% do valor inicial do contrato

    - No caso de reforma de edifício ou de equipamento

    b) Acréscimo ou redução de até 25% do valor inicial do contrato

    - Nos demais casos

    Obs.: Havendo concordância entre as partes contratantes, pode ser promovida uma alteração além desses limites. Porém, a alteração do contrato dentro dos limites legais acontece sem necessidade de concordância do contratado.

    Fonte: anotações da aula de Dir. Adm. , prof. Emerson Caetano, Brasília-DF

  • Dica:

    Contratos - Variação na quantidade inicialmente contratada:

    REGRA: 25%

    REFORMA DE EDIFÍCIO OU EQUIPAMENTO: 25% (supressões) / 50% (acréscimos)

    ACORDO ENTRE AS PARTES: Sem limite de valor

  • Acrescentando!!

    Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (regra geral);

    50% para reformas de edifício ou equipamento , somente para acréscimos;

    Acordo entre as partes é apenas para supressões.

  • Essa é uma das causas de alteração unilateral do contrato. A saber:


    - alteração de até 25% (para mais ou para menos)
    - alteração de até 50% (para mais, sempre) no caso de obras, desde que o objeto do contrato permaneça inalterado
    - alteração de qualquer porcentagem com anuência do contratado

  • Lei 8666, art. 65

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

    os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e,

    no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • correta LETRA A

    REGRA: ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES NO LIMITE DE ATÉ 25% PARA as obras, serviços ou compras, O CONTRATADO FICARÁ OBRIGADO A ACEITAR, EXCEÇÃO: SE O PERCENTUAL  FOR ACIMA DE 25%, DEVERÁ HAVER ACORDO ENTRE AS PARTES.

    JÁ no caso particular de reforma de  edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, FICARÁ O CONTRATADO OBRIGADO A  ACEITAR. EXCEÇÃO: SE O PERCENTUAL FOR ACIMA DE 50%, DEVERÁ HAVER ACORDO ENTRE AS PARTES.

    ART. 65 E PARAGRAFOS.

  • Para facilitar ...

  • A letra da lei:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos

  • Alguém pode tirar minha dúvida, a questão fala de obra então não deveria ser 25% já que 50% é referente a reforma de edifícios ou de equipamentos.
    Não estou entendendo.
  • CAMILA..
    ESTÁ CORRETA A QUESTÃO, HAJA VISTA QUE ELA FALA O SEGUINTE:

    "...contrato para que uma construtora promovesse obras em imóvel locado para a instalação de uma repartição pública..."

    ORA, SE É LOCADO, NÃO PODERIA A ADMINISTRAÇÃO DERRUBAR O PRÉDIO E LEVANTAR OUTRO NO LUGAR...
    LOGO, É APENAS UMA REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO AO INTERESSE DO ÓRGÃO CONTRATANTE..

    ESSE É O MEU ENTENDIMENTO...SE NÃO ESTIVER ERRADO, ESPERO TER AJUDADO...
    BJÃO E FICA COM DEUS,,,

  • Praticamente a MESMA questão foi cobrada na prova do TRE/PR! Q221345



ID
233770
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Estado da Federação celebrou convênio com empresa estatal integrante de sua esfera de governo, a fim de disciplinar a realização de obra pública de grande vulto. Dentre outras obrigações estabelecidas no termo, constou o valor da remuneração que seria atribuída à empresa para posterior pagamento à contratada, a fim de que também fosse possível compor passivo contábil da empresa. Com base na Lei de Licitações (Lei no 8.666/93), o ajuste deve ser considerado

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão e a menção à lei 8.666 nos levam a pensar em contratos, mas na verdade foi feito um CONVÊNIO. Acredito que o caso apontado na questão já começa errado pois entre ente da federação e empresa estatal só pode ser feito termo de cooperação. Neste há transferência de recursos para atender o interesse público, visando um único objetivo, diferente do que acontece com os contratos administrativos.

  • Acredito que o gabarito se justifique pelo fato de que os recursos injetados na implementação do objeto do convênio não devem ser repassados de uma entidade para outra, devem ficar depositados em conta específica. Caso não sejam utilizados imediatamente, devem  ficar depositados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira, consoante art. 116, § 4º, da Lei 8666/93.

    Bons estudos!
  • Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. 

    § 3o  As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
     
    § 4o  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. 
    § 5o  As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. 
     
  • Com a ajuda do último comentário eu entendi o seguinte:

    O determinado Estado da Federação irá remunerar a Empresa Estatal para só depois esta pagar a obra públca à Contratada., mas isso, de acordo  com o Atr. 116, inclusive nos seus §§ 4º e 5º, não é permitido.

    Fazendo uma leitura proeficiente do Art. 16 , do enunciado da questão e da alternativa correta "D" é possível melhorar o entendimento.
  • Eu entendi o seguinte:
      "Constou o valor da remuneração que seria atribuída à empresa para posterior pagamento à contratada"
     
      ou seja, até então não havia um plano de aplicação dos recursos, o que é expressamente proibido pelo artigo 116
  • Algumas considerações sobre Convênio que ajudam na resolução da questão:

    Convênio corresponde a acordo de vontades pelo qual o Poder Público firma associação com entidades públicas ou privadas, visando o atingimento de interesses comuns. Difere substancialmente dos contratos porque: a) os interesses não são conflitantes, mas comuns; b) há mútua colaboração entre os patícipes do acordo; c) os pagamentos são integralmente voltados para a consecução do objetivo expresso no instrumento, e não como contraprestação remuneratória.  

    (Sinópses Jurídicas, Dto Adm. Parte II, Editora Saraiva).
  • GABARITO: LETRA D


ID
233773
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente federado pretende adquirir um terreno para edificação de uma unidade prisional. Para tanto, poderá utilizar, como meio de aquisição da propriedade, a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B


    Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.

     

  • Desapropriação é o ato de extinguir o direito de posse sobre a terra ou sobre qualquer outra propriedade privada. É, em geral, um ato promovido pelo Estado. O proprietário do que foi desapropriado passa a ser o Estado. É um procedimento pelo qual o poder público retira compulsoriamente um bem certo de um particular, adquirindo para si esse bem, de acordo com o fundamento da supremacia do interesse público sobre o privado . A declaração de utilidade pública deve constar fundamento legal, destinação, identificação do bem e a manifestação do Poder Público. Uma causa comum para desapropriação é a remoção de imóveis para a construção de estradas ou serviços de transporte massivo, como linhas de trem.

  • Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade particular ou pública, devido à necessidade, útilidade pública ou interesse social. Não existe desapropriação que dispense declaração de utilidade pública pois é um dos seus pressupostos.

    Deve ser concretizada mediante prévia e justa indenização em dinheiro ou, excepcionalmente por meio de títulos da dívida pública. ( art 182 §4 III da CF).

  • Muito interessante a questão, vejam o que foi extraído de uma decisão do judiciário:
    .

    DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL X JUDICIAL (AQUISIÇÃO DERIVADA/AQUISIÇÃO ORIGINAL_
    Na amigável - O Conselho Superior da Magistratura, na Ap. Cível 83.034-0/2, da comarca de Junqueirópolis, decidiu, em data de 27 de dezembro de 2001, que a desapropriação, quando formalizada através de ato extrajudicial, consistente em negócio jurídico bilateral, oneroso e consensual, faz por caracterizar meio derivado de aquisição da propriedade, e não mais originário, ficando assim sujeita ao atendimento de todos os requisitos exigidos para os demais títulos. Deve aqui tais exigências envolver também as fiscais, como as certidões negativas com o INSS e Receita Federal, quando assim determinados pela Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99.
    Na judicial - Observa-se somente os princípios da especialidade objetiva e subjetiva. Nesse caso, entendeu o Conselho Superior da Magistratura, na mesma decisão informada no que aqui foi exposto para a desapropriação amigável, que ocorre nela uma efetiva atuação do Estado, por meio do Poder Judiciário, com a perda compulsória do domínio ou de algum de seus atributos pelos então titulares e sua atribuição ao expopriante, resolvendo-se qualquer outras questões, mesmo relativas ao registro do imóvel, em face do preço a ser pagão nos autos. Expôs, ainda, que, nesse processo judicial é dada integral publicidade à transferência do domínio, sendo verificadas, se não na fase insturtória, mas obrigatoriamente para o levantamento do preço, a regularidade dominial. Caracterizado ai está o modo originário de aquisição da propriedade.
    .
    Aos curiosos, acórdão na íntegra: http://www.cartoriosjnovo.com.br/noticias_exibir.php?id=24
  • Só pra completar o raciocínio do comentário abaixo...
    .
    Como não foi dito de qual desapropriação se tratava, não é possível ao candidato adivinhar, sendo certo que somente poderia responder por eliminação.
    .
    Para a letra "b" ficar certinha, teria que tá escrito "desapropriação judicial".
    Questão no mínimo anulável, discutível.
    .
    A cara da FCC, questões incompletas, não erradas!
  • Creio que o erro da letra B encontra-se na "dispensa de declaração de utilidade pública" visto que além de um interesse público, a construção de uma unidade prisional é de utilidade pública, e isto também é requisito para ambas as modalidades de desapropriação!
  • com as palavras de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO ¨diz-se originaria a forma de aquisição da propriedade quando a causa que se atribui a alguem não se vincula a titulo anterior, isto é, é causa autonoma, bastante por si mesma, por força propria, o titulo constitutivo de propriedade, como ocorre na DESAPROPRIAÇÃO, em que a transferencia forçada do bem independe de titulo justo ou injusto, de boa ou ma-fé.

  • Cuidado Gustavo!! A desapropriação INDIRETA: fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia, prescinde da declaração de UTILIDADE, NECESSIDADE ou INTERESSE SOCIAL. Logo, nem toda desapropriação tem como pressuposto a declaração de utilidade pública.
    O erro da alternativa A consiste em que a desapropriação AMIGÁVEL não dispensa a DECLARAÇÃO de UTILIDADE pública, somente dispensa a fase judicial da desapropriação, sendo esta efetivada administrativamente.
    Bons Estudos.
  • DESAPROPRIAÇÃO:

    Entende-se por desapropriação a transferência compulsória da propriedade de bens móveis ou imóveis particulares para o domínio público, em função de utilidade pública, interesse social ou necessidade pública.

     Pode ser objeto de desapropriação bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, bem como os bens públicos. Entretanto, na última hipótese, deve-se observar que a União pode desapropriar bens dos Estados e dos Municípios; e os Estados poderão desapropriar bens de Município, não sendo a recíproca verdadeira.

    A desapropriação somente poderá ocorrer se houver necessidade pública (hipótese em que há de risco iminente), utilidade pública (a desapropriação deverá ser conveniente e oportuna ao atendimento do interesse público) e interesse social (objetivo de reduzir as desigualdades sociais).


    Existem quatro tipos de desapropriação: Direta, indireta, confiscatória e sancionatória.

    A desapropriação direta é a chamada desapropriação clássica, mencionada acima, que ocorre para saciar o interesse e necessidade públicos e o interesse social. Nesta modalidade de desapropriação, a indenização deverá ser prévia, justa e em dinheiro.

    A desapropriação indireta ocorre quando o poder público se apropria de bens particulares sem observar os requisitos da declaração e indenização prévia. Desta forma, cabe ao particular pleitear no prazo máximo de cinco anos seu direito de indenização. Não podendo o bem ser desincorporado do patrimônio público, em função do princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.

    A desapropriação confiscatória é a expropriação de terra utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas e não autorizadas, conforme disposição do artigo 243 da Constituição Federal.

    A desapropriação sancionatória ocorre quando o proprietário não explora sua propriedade, não dando a mesma finalidade útil, ou seja, quando não há o cumprimento da função social da propriedade. Esta modalidade poderá ser urbana (se a desapropriação é realizada pelo município, visando atender a política urbana. Nesta modalidade a indenização deverá ser prévia, justa e em Títulos da Dívida Pública) ou rural (se a desapropriação recai sobre bens imóveis localizados na zona rural com propósito de reforma agrária. Nesta modalidade, a indenização deverá ser prévia, justa e em Títulos da Dívida Agrária).

    Fonte:
    MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. Ed. São Paulo: Malheiros, 1999


    http://www.infoescola.com/direito/desapropriacao/



  • Prezado colega Futuro, 
    presentemente sobre sua dúvida, a letra "A" está errada pois temos que a figura da "desapropriação amigável" é denominação vulgar de acordo entre o poder público e o particular somente sobre o valor $$$ a ser ajustado. Com efeito,  trata-se a desapropriação de instituto jurídico-administrativo compulsório, ato unilateral da administração, não havendo o acordo sobre a desapropriação, mas sim sobre o preço ofertado
    O que pode ser instrumentalizado por meio de escritura pública (caso o bem seja de valor superior ao estabelecido no art. 108 do CC, 30 salários mínimos) é a "composição amigável sobre o preço".
    Os demais comentários apontam a justificativa da letra "B" como certa.
    Abçs e bons estudos a todos!!!

  • GABARITO: B

    Despropriação é o processo administrativo por meio do qual o poder púbico retira compulsoriamente a propriedade alheia em razão de interesse público.

    Ou seja, o Estado toma para si uma propriedade privada.

    Em regra, gera o dever de pagar uma indenização prévia, justa e em dinheiro.

    Fonte: https://cucacursos.com/direito/normas-de-desapropriacao/


ID
233776
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviço público é o contrato por meio do qual

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Empresas Concessionárias de Serviços Públicos são aquelas criadas nos moldes do Direito Privado, mas com características de Direito Público, pois prestam serviços de competência da Administração Pública, tais como telefonia, petróleo, saúde, energia elétrica.

     

  • Comentário objetivo:

    O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público. O concessionário ira remunerar-se de uma tarifa módica cobrada dos usuários e fixada de acordo com o projeto de licitação apresentado. Esta tarifa deverá financiar a operação, aprimoramento tecnológico e proporcionar lucro ao concessionário.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3070/Contrato-de-concessao-de-servicos-publicos

  • GABARITO CORRETO

    Os comentários dos colegas abaixo estão corretos, mas referem-se à superveniência de situações que causem um desequilíbrio econômico-financeiro, ou seja, casos em que se aplicaria a Teoria da Imprevisão, que não é o caso da questão!

    Assim, a situação apresentada na questão não possibilita a aplicabilidade da Teoria da Imprevisão. Seguem, abaixo, os motivos para o gabarito da questão estar correto, segundo explicação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado):

    "Convém comentar o disposto no art. 10 da Lei 8.987. Nos termos desse artigo, 'sempre que forem mantidas as condições do contarto, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro'. ...é possível entender que o legislador teve a intenção de explicitar que a garantia de manutenção do equilíbrio econômico dos contratos de concessão (e de permissão) de serviço público não vai ao ponto de proteger a concessionária contra a denominada 'álea contratual ordinária'. Em outras palavras, cabe à oncessionária assumir os riscos ordinários do negócio, presentes em todo o empreendimento empresarial, sendo descabido cogitar a revisão do valor da tarifa pelo simples fato de as receitas com ela auferidas não estarem correspondendo às expectativas da concessionária em consequência de fatores corriqueiros, de adversidades que não desbordam o risco inerente a qualquer atividade econômica privada. Em resumo, a alteração do valor da tarifa mediante revisão só se justifica, como regra, nas hipóteses de 'álea extracontratual e extraordinária'".

  • Depreende-se da Questão

    a) Incorreta - Não ha responsabilidade solidaria.

    b) Incorreta - Não é possivel a concessão de titularidade derivada. ex:  a titularidade das autarquias.

    c) Correta - a responsabilidade do ente público é subsidiaria. Não é trasferido a titularidade, mas somente a execução por conta e risco.

    d) Incorreta - a remuneração não é cobrada em nome do poder publico, mas em nome da concessionaria.

    e) Incorreta - a responsabilidade é objetiva, mas o serviço sempre teve status publico e nao somente apos a concessão. entendo que o serviço é executado em nome do ente publico, mas nao remunerado em nome deste.

    a questão é boa. Não realizei pesquisa bibliografica. merece mais comentários.

  • "responsabilizando- se subsidiariamente por prejuízos decorrentes daquela execução"

    eu achava que o Poder Concedente não se responsabiliza pelos prejuízos, mas somente pelos danos causados.

    os prejuízos são por conta e risco do concessionário.

  • Complementando o colega.

    a) Está Incorreta visto que não é caso de responsabilidade solidaria, pois o concessionário exerce a atividade por sua conta e risco e a responsabilidade solidária só pode ser atribuida por lei ou contrato.

    b) Está incorreta pois não é possivel a concessão de titularidade derivada, ou seja, tem a titulartidade mas não tem a titularidade da titularidade.

    c) Está correta, pois a responsabilidade do ente público é subsidiaria, visto que na delegação o concessionário age em nome do ente consedente e não é trasferida a titularidade, mas somente a execução do serviço público por sua conta e risco.

    d) Incorreta - embora execute o serviço em nome do poder público a remuneração não é cobrada em nome do poder público,mesmo porque parte dessa é lucro incompativel com o interesse público .

    e) Esta incorreta, não na parte da responsabilidade que é objetiva, masno caso do  serviço que sempre teve status publico e nao somente apos a concessão. entendo que o serviço é executado em nome do ente público, visto que é uma delegação de competencia, mas não remunerado em nome deste. 

  • Gente, é sempre bom fundamentar as questões!!

    Lei n 8.987/95:

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
     
    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
     
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


  • Algumas características da concessão:

    1 - Não pode ser feita à pessoa física, somente à pessoa jurídica e, também, a consórcio de empresas;
    2 - Depende de autorização legislativa;
    3 - Depende de licitação na modalidade concorrência.
    4 - Formalizada mediante contrato.
  • subsidiariamente porquê?

     É notório que o ente Estatal em face do aumento incomensurável das demandas públicas, passou a delegar a execução de seus serviços a terceiros interessados.

    Quando da ocorrência desta descentralização do serviço, a Administração Pública além de transferir a execução deste a outra entidade, transfere conjuntamente, o ônus da responsabilidade objetiva pela prestação adequada do serviço.

    Nesta linha, o Estado fica subsidiariamente responsável pela execução do serviço, fazendo com que desta forma, a assunção deste encargo passe para os ombros da empresa prestadora da atividade contratada. 

    É neste momento, portanto, que as empresas concessionárias de serviço público ingressam na relação jurídica geradora do dever de indenizar.
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=784

  • A  responsabilidade da empresa prestadora de serviço público não é objetiva?

  • Parece que a FCC pegou uma doutrina. Peguei esse comentário no fórum concurseiros:

    Constituição Federal:

    “Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.


    Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "É razoável, então concluir que os danos resultantes de atividade diretamente constitutivas do desempenho do serviço, ainda que realizada de modo faltoso, acarretam, no caso de insolvência do concessionário, responsabilidade subsidiária do poder concedente”.

    O prejuízo que se refere a alternativa "c" diz respeitos aos danos causados pela execução dos serviços. E não, jamais, pelos prejuízos DA EMPRESA
  • Não concordo com o gabarito. O serviço público é incumbência do Estado em suas mais variadas esferas. Sabemos que para a Administração seria oneroso demais prestar todos os serviços para a população. Por isso ela os transfere por meio de licitação nos casos de concessão e permissão (esta última a mais comum). Há também a autorização, mas aqui ela não vem muito ao caso. A titulatidade permanece com o Estado, que delega o serviço para a concessionária para executá-lo por sua conta e risco, tendo seus investimentos amortizados pela cobrança de tarifa (não é taxa, esta de natureza tributária, vedada sua cobrança por particulares). Os particulares (concessionários e permissionários) respondem objetivamente quando da prestação de serviços públicos, somente em casos extremos é que deve o Estado responder de forma subsidiária pelos danos, acaso os particulares não possam honrar com seus compromissos de natureza civil. O item dado como correto não abordou a questão dessa maneira, não está exatamente errado, mas a redação deixa o item incompleto.
  • Letra C

    Cerca de um ano depois revejo meu comentário anterior e hoje tenho que concordar com a banca. A redação do item está correta. Vejamos:

    O poder concedente transfere a execução (ou mesmo a titularidade que ocorre por outorga, mediante lei específica) de determinado serviço público a um concessionário, remanescendo na titularidade do mesmo (ou seja, o Estado continua com a titularidade do serviço, podendo encampá-lo ou declarar a caducidade do serviço caso necessário) e responsabilizando-se subsidiariamente por prejuízos decorrentes daquela execução. Correto. Quem responde de modo objetivo é o concessionário, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado e atuando em nome próprio (e nunca em nome do poder público). O que é essa tal responsabilidade subsidiária? É quando, por exemplo, o concessionário não consegue arcar com determinados valores (exemplo, indenizações a outros particulares) e o Estado cobre essas despesas de forma secundária, em reserva, para não prejudicar quem de direito, e em seguida poderá cobrar esses valores do concessionário via ação regressiva.

  • No caso de insolvência da delegatária, cabe responsabilidade civil subsidiária para o Estado.

    José dos Santos Carvalho Filho:

    "O Poder Público não é, repita-se, o segurador universal de todos os danos causados aos administrados. O que é importante é verificar a conduta administrativa. Se a Administração concorreu com a pessoa responsável para o resultado danoso (o que ocorre algumas vezes por negligência e omissão administrativa), haverá realmente solidariedade; [...] Contudo, se a culpa é exclusiva da pessoa prestadora de serviço público, a ela deve ser imputada a responsabilidade primária e ao Poder Público a responsabilidade subsidiária. "

    Jurisprudência:

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER CONCEDENTE. CABIMENTO. PRESCRIÇAO. NAO OCORRÊNCIA. 1. Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causaPrecedentes. [...] a pretensão de responsabilidade subsidiária do Estado somente surgira no momento em que a referida empresa tornou-se insolvente para a recomposição do dano. 3. [...]

    (REsp 1.135.927/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10.08.2010, DJ 19.08.2010)

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,responsabilidade-do-estado-pelos-danos-causados-por-delegatarias-de-servicos-publicos,47208.html

     


ID
233779
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A imprescritibilidade dos bens públicos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Imprescritibilidade:

    É a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião. Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião.

     

    “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião” (art. 183 e 191, parágrafo único da CF). “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião” (art. 101 do CC).

     

    “Desde a vigência do Código Civil (CC/16), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião” (súmula 340 do STF).
     

  • Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

  • A imprescritibilidade dos bens públicos diz respeito à inexistência de prescrição aquisitiva (não confundir com a prescrição extintiva de direitos!) de bens. Os bens privados podem ser adquiridos por usucapião, isto é, o curso de lapso temporal na posse de um bem particular pode ensejar a aquisição da propriedade pelo possuidor. Já bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, são imprescritíveis.

  • a) é aplicável aos bens das empresas públicas, em razão de sua natureza jurídica de direito público.A imprescritibilidade dos bens públicos (FALSA)

                     A imprescritibilidade dos bens públicos somente é aplicável aos bens da empresa publica que estiverem afetados ao serviço público


    b) não é aplicável aos bens de titularidade das fundações, independentemente do regime jurídico das mesmas.(FALSA)

                    a imprescritibilidade dos bens públicos se aplica às fundações publicas de direito público, também chamadas de fundações autárquicas, pois elas  possuem o mesmo regime juridico das autarquias.            


    c) é aplicável aos bens das sociedades de economia mista, independentemente de sua afetação ao serviço público. ( FALSA)

                   a imprescritibilidade dos bens publicos somente se aplica aos bens das sociedades de economia mista quando eles forem afetados aos serviço público           


    d) é aplicável aos bens das autarquias, porque sujeitos ao regime jurídico de direito público. (CORRETO)           


    e) não é aplicável aos bens de titularidade das pessoas políticas, quando se tratar de usucapião.(FALSO)


              Os bens pertencentes às pessoas políticas ( união, estados, DF e municípios) são imprescritíveis, ou seja, não podem ser usucapidos.













  • Sobre a letra A, empresa pública é pessoa jurídica de direito privado que se submete às normas de direito público quando tiver disposição constitucional ou legal específica.


ID
233782
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio constitucional da eficiência, que rege a Administração Pública, apresenta-se em

Alternativas
Comentários
  •  Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio da eficiência apresenta 2 aspectos:

    a) Relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;

    b)Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

    Gabarito:E

     

  • Segundo Meirelles:

    "Eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros."

    Esse princípio buscou a atuação celere das Empresas Privadas sem esquecer do Interesse Público tornando assim a Administração Pública bem mais gerencial.

    Fonte: http://www.webartigos.com

     

     

  • Princípio da Eficiência - "O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução de serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional."

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito Administrativo, Ed. Podivm, 2005, p. 41.

  • Devemos lembrar de que não existe hierarquia entre os princípios. Cada um tem sua importância e não se diz que um prevalece sobre o outro. A aplicação, caso a caso, é que acaba, indiretamente, dando mais valor a um ou outro, mas isso não quer dizer que exista tal hierarquia. Um princípio que não seja usado num determinado caso pode ser o mais importante em outro. O interessante está em analisar o conjunto deles no caso concreto.
  • Para a professora Maria Sylvia Di Pietro o principio em foco apresenta dois aspectos

    a) relativamente á forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados.

    b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração púbica, exige-se  que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
  • A B e D - ERRADAS - Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao própio Estado de Direito". 

    C - ERRADA - Em relação ao modo de estruturação da Administração Pública, esse princípio tem o objetivo de alcançar melhores resultados na prestação do serviço público, mas não autoriza a derrogação do regime jurídico de direito público e a aplicação do direito privado.

    E - CERTA -  O princípio da eficiência pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública.
  • RESPOSTA CORRETA LETRA E

    Complementando os fundamentos dos colegas o professor José dos Santos Carvalho Filho em sua renomada obra diz: " o princípio da eficiência não alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade. Ao contrário, deve ser observado também em relação aos serviços administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a elas vinculadas. significa que a Administração deve recorrer à moderna tecnologia e aos métodos hoje adotados para obter a qualidade total da execução das atividades a seu cargo, criando, inclusive, novo organograma em que se destaquem as funções gerenciais e a competência dos agentes que devem exerce-las." 
  • Questiono: O princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO na sua acepação primária, qual seja, promover o bem comum, não teria uma HIERARQUIA SUPERIOR em face dos demais princípios afetos à Administração Pública?

    Grato pela atenção.

    Bons estudos!
  • FÁBIO, de acordo com MA e VP  "o princípio da indisponibilidade do interesse público manifesta-se INTEGRALMENTE em TODA e QUALQUER atuação da administração pública, tanto quando atua visando ao interesse público primário como quando visa ao interesse público secundário, tanto quando atua sob regime de direito público como quando atua sob regime predominante de direito privado." Ademais, dele decorrem, em variável medida, os demais postulados administrativos.

    Desse modo, estando sua essência presente nos diversos princípios administrativos e em toda a atividade da administração pública, não há o que se falar em hierarquia, mas sim em coerência e convivência harmônica.

    Esse é o meu raciocínio, espero ter ajudado.
     Bons estudos!

  • E só para complementar...

    Não existe hierarquia entre os princípios, sendo incorreto fazer menção à superioridade, inferioridade ou nivelamento entre eles. Os princípios da administração pública buscam uma harmonização.
  • Sim.. Todos os principios se equivalem juridicamente, sendo incorreto afirmar que existe algum tipo de hierarquia entre eles...
  • Assunto abordado na Q79542. Outro tema que a FCC sempre cobra.

    Outra observação:
    Ao saber que não existe hierarquia entre os princípios, já é possível eliminar as alternativas A , B, D.

    Qualquer coisa, me liguem.
  • O princípio da eficiência está vinculado à noção de administração gerencial, modelo de administração proposto pelos defensores da corrente de pensamento denominada neoliberalismo.
    Embora tenham desenvolvido a assim chamada "doutrina do Estado mínimo", os seguidores do neoliberalismo reconhecem que a existência de uma administração pública é inevitável nas sociedades contemporâneas.
    Entendem, entretanto, que os controles a que está sujeita a administração pública, e os métodos de gestão que utiliza, acarretam morosidade, desperdícios, baixa produtividade, enfim, grande ineficiência, em comparação como a administração de empreendimentos privados. Propõe, dessa forma, que a administração aproxime-se o mais possível das empresas do setor privado.
    A ideia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da administração pública. Visa-se a atingir objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, de modo mais simples, mais rápido e mais econômico, melhorando a relação custo-benefício da atividade da administração pública. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes.
    É importante observar que a atuação da administração pública, quanto a sua eficiência, está sujeita, ao menos em tese, a controle judicial. Assim é porque o princípio da eficiência é um princípio administrativo expresso, logo, a verificação de sua observância integra o controle de legitimidade, e não de mérito administrativo. Dessa forma, um ato administrativo ineficiente é ilegítimo, o que poderá ensejar sua anulação - pela própria administração ou pelo Poder Judiciário - ou a responsabilização de quem o praticou se constatado que da anulação resultaria prejuízo ainda maior ao interesse público.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • Conforme lembra Celso Antonio B. de Mello, a eficiência não pode
    ser concebida senão na intimidade do princípio da legalidade, pois
    jamais uma suposta busca de eficiência pode justificar a arbitrariedade.


  • A, B, D) Por fim, vale lembrar que não há hierarquia entre os princípios; eventual conflito aparente entre eles é resolvido através da ponderação de interesses (ou ponderação de valores), realizada topicamente, na solução do caso concreto.

     

    C) Conforme lembra CABM, a eficiência não pode ser concebida senão na intimidade do princípio da legalidade, pois jamais uma suposta busca da eficiência pode justificar a arbitratiedade. O autor lembra que ele se apresenta como uma faceta de um princípio mais amplo, tratado no Direito italiano: o princípio da boa administração. Assim, o agente público deve sempre buscar a melhor e mais adequada solução para os problemas administrativos, tendo como parâmetro o interesse público e a legalidade. Esta melhor solução, nem sempre será necessariamente a de menor custo, já que a avaliação de uma medida eficiente envolve outros elementos, além daqueles puramente econômicos.

     

    E) O princípio da eficiência repercute tanto na atuação do agente público como na organização e estrutura da Administração Pública, e, embora inove ao englobar a preocupação com o resultado da atividade administrativa, não significa uma autorização à derrogação do regime jurídico de direito público ou quebra da legalidade.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

     

  • GAB E

    A eficiência não pode ser analisada apenas pelo viés econômico. Devem ser considerados:

    - qualidade do serviço ou bem;

    - durabilidade;

    -confiabilidade;

    - universalização do serviço para um maior número de pessoas.

  • Primeiro ponto, não existe hierarquia entre princípios. Sempre que houver conflito, deverão ser resolvidos pela ponderação, a qual se baseará no caso concreto e elegerá qual princípio se sobressairá, havendo uma derrotabilidade constitucional.

    ----

    A derrotabilidade da norma jurídica significa a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável.


ID
233785
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que dispõe o artigo 37, parágrafo 6o da Constituição Federal, no que concerne à responsabilidade civil do Estado, este responde sob a modalidade

Alternativas
Comentários
  •  Responsabilidade civil do Estado é a obrigação do Estado de indenizar (reparar) dano (prejuízo) causado a terceiro em razão de conduta, comissiva (ação) ou omissiva, lícita ou ilícita, de seus agentes atuando nessa condição.

    A responsabilidade civil do Estado adotada pela CF/88 é a responsabilidade civil objetiva, fundada na Teoria do Risco Administrativo (art. 37, § 6o). Porém, a responsabilidade Civil do Estado, por omissão (conduta omissiva), é subjetiva, fundada na Teoria da Culpa Anônima.

    Fonte: anotações da aula de Dir. Adm., prof. Emerson Caetano, Brasília-DF

    Esquematicamente, teríamos:

    Teoria do risco administrativo: responsabilidade OBJETIVA pela AÇÃO do agente.

    Teoria da culpa anônima: responsabilidade SUBJETIVA pela OMISSÃO do Estado.

    Cumpre lembrar que, pela teoria do risco administrativo:

    - A responsabilidade do ESTADO é OBJETIVA: O Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.

    - A responsabilidade do AGENTE é SUBJETIVA: agente responde regressivamente ao Estado se for comprovado que agiu com dolo ou culpa.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Gustavo Mello, 4a ed., capítulo: responsabilidade civil do estado, Resumo do capítulo

     

  • De olho na doutrina...

    Teorias da responsabilidade objetiva do Estado (segundo Hely lopes Meirelles):

    a) teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público.

    b) teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral". É fundamental, entretanto, que haja o nexo causal. "Deve haver nexo de causalidade, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. Inexistindo o nexo causal, ainda que haja prejuízo sofrido pelo credor, não cabe cogitação de indenização". Por fim, verificado o dolo ou a culpa do agente, cabe à fazenda pública acionar regressivamente para recuperar deste, tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.

    c) Teoria do risco integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniqüidade social, com bem lembrado por Meirelles.

  • No Brasil, a CF/46 foi a primeira a consagrar a responsabilidade objetiva. A CF/88 repetiu a regra da responsabilidade objetiva e a expandiu para as pessoas jurídicas de direito público privado prestadoras de serviços públicos.

    A teoria da responsabilidade objetiva ou teoria do risco, aduz que o Estado responde por atos lícitos e ilícitos, ou seja, o Estado responde independente de dolo ou culpa.

    As condutas do Estado podem ser Comissivas ou Omissivas:

    Quando comissivas, é pacífico o entendimento de que a Responsabilidade é Objetiva, não importando se lícita ou ilícita.

    Quando Omissivas, que ocorre quando o Estado não age e a não atuação estatal causa dano a alguém, a Responsabilidade é Subjetiva, assim, só há responsabilidade se a conduta for ilícita (Entendimento do STF). Contudo, registra-se, que há muitas divergências na doutrina e jurisprudencia e muitos afirmam que mesmo na omissão a responsabilidade é objetiva e alguns, ainda, afirmam que este é o posicionamento predominante.

    Por fim, ressalta-se, que somente as omissões específicas são passíveis de indenização - O Estado tem que conhecer ou poder conhecer para gerar a omissão”

    Obs.: OMISSÕES GENÉRICAS

    Omissões genéricas não ensejam o dever de indenizar. Ex. Carro que cai em buraco de estrada recém criado por forte chuva (o Estado não sabia que existia esse buraco, nem tinha como prever que uma forte chuva iria criá-lo.

  • Alternativa certa A

    O Estado irá responder objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes sejam esses causados
    por atos lícitos ou ilícitos.

    Por exemplo:

    Se um agente causa danos sem intenção (culpa) e mesmo o ato tenha sido lícito o Estado responde.
    Assim como se seu agente comete alguma irregularidade durante o serviço e causa danos o Estado respond
    e tamb.
  • Esse quadro abaixo resume a matéria. É isso ai, bons estudos:
     

    RESPONSABILIDADE CIVIL QUANTO AO ELEMENTO (CULPA OU DOLO) TEORIA OBJETIVA TEORIA SUBJETIVA AÇÃO OMISSÃO Elementos:
    Ato (conduta)
    Dano
    Nexo Causal Elementos:
    Ato (conduta)
    Dano
    Nexo Causal
    Culpa/Dolo QUANTO À ORDEM: SUBSIDIÁRIA (SEMPRE)
  • RENATO, tendo a discordar do colega. Acredito que, via de regra, seja essa a realidade. Porém, neste caso especificamente, não acho que proceda a afirmação. Mas respeito a tua opinião, por acreditar que a possibilidade de sua manifestação é atributo inerente à manutenção da nossa Democracia em sua plenitude.
  • Pessoal, por gentileza, comentem o erro das outras alternativas e me mandem um recado quando responderem. Quero as respostas devidamente fundamentadas.
    Certo de um retorno, aguardo sentado.
  • GABARITO: A

    Segundo Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014. p. 719:
    "Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado : (a) que seja praticado um ato lícito ou ilícito, por agente público; (b) que esse ato cause dano específico (porque atinge apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal) ; (c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano. É chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo) ; é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente". Vê-se, aqui, a hipótese de atos comissivos lícitos ou ilícitos, a configurar a responsabilidade objetiva do Estado.

  • Atos COMISSIVOS: podem ser lícitos ou ilícitos

    Atos Omissivos: Somente ilícitos


ID
233788
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A convalidação "é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado" (cf. Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 23a edição, 2010). Admite-se a convalidação quando se tratar de vício

Alternativas
Comentários
  •  Vícios do Ato Administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis:

    a) Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

    b) Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

  • CORRETO O GABARITO...

    Quanto ao Motivo, Objeto e Finalidade, não é possível a convalidação do ato, tendo em vista, que estes elementos são essenciais na fundamentação para a formação do ato administrativo.

    À guisa de exemplificação, não há como convalidar um ato viciado, que determinou ilegalmente a remoção de servidor público, com a única FINALIDADE de punição. Pois esta espécie de ato não se presta a essa finalidade.

    A FINALIDADE não existia ao tempo da criação do ato administrativo, e não há como retroceder no tempo para "criar esta situação jurídica"...

  • Diante da prática de ato ilegal, a Administração deve sopesar dois princípios de envergadura constitucional: o da Legalidade e o da Segurança Jurídica.

    A Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal) prescreve ser facultativo, em todos os casos, a convalidação dos atos administrativos, se não representar prejuízos ao interesse público ou a terceiros.

    Parte da doutrina, entretanto, compreende que a discricionariedade da convalidação dos atos administrativos somente se justifica na hipótese de ato discricionário praticado por agente incompetente (Weida Zancaner, Maria Sylvia Z. Di Pietro e Celso Antônio B. de Mello), porquanto a Administração poderia ter praticado ato diverso daquele praticado pelo agente usurpador (vício de incompetência em ato discricionário).

    Assim, se o ato praticado por autoridade incompetente é vinculado, deve ser convalido, sob pena de perpetuação da ilegalidade, excetuando-se o caso de ato que não admita delegação e avocação (competência exclusiva).
     

  • Só para enriquecer ainda mais os comentários anteriores;

    Existem Determinados vícios que podem gerar nulidades absolutas (atos nulos) e vícios que levam a nulidades relativas(atos anuláveis)m que somente a riqueza dos casos concretos irá permitira a análise de quando o vício é nulo ou anulável.A rigidez da idéia de que os vícios de finalidade, objeto e motivo seriam sempre inválidos. Competência e forma( quando não exclusiva ou essencial) convalidáveis, está de certa forma superadas pelo doutrina moderna e jurisprudência mais atualizada.

    O ato de convalidação possui efeitos Ex tunc, ou seja, seus efeitos retroagem ao momento da prática do ato viciado.

    O art. 55 da Lei n 9784 comtemplou a convalidação estabelecendo que a Administração poderá convalidar seus atos desde que contenham vícios sanáveis, não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízos a terceiros..

    Imaginem, meus caros estudantes, então, qual seria a assertiva correta da questão.... essa ficou fácil neh?!

  • Resumo:

    Efeitos da convalidação: retroativos.

    - competência: admite convalidação, salvo em se tratando de competência exclusiva.

    - finalidade: não admite convalidação.

    - forma: se não for essencial à validade do ato, admite convalidação. Se for essencial, não admite.

    - motivo: não admite convalidação.

    - objeto: não admite convalidação.
     

  • Gabarito C

    Se o problema for relativo à competência, como quando um Ministro de Estado assina um ato, no lugar do Presidente da República, é possível a convalidação, também chamada de ratificação, quando não se tratar de competência exclusiva. Nesse caso, se um agente podia ter delegado competência a outro agente, mas não o fez, poderá ratificar o ato editado por este, caso concorde.

    Entende a professora Maria Sylvia que, na verdade, só haverá a possibilidade de este concordar ou não com o ato editado, convalidando-o ou não, caso se trate de um ato discricionário, em que há essa liberdade de julgamento, visto que, no ato vinculado, se todos os demais elementos estiverem presentes, a autoridade será obrigada a convalidá-lo, e se houver qualquer outro vício, deverá anulá-lo . Se a competência é exclusiva, sendo proíbida qualquer delegação, não é possivel a ratificação.

    RESUMINDO o CO-FI-FO-MO-OB.


    COmpetência - Sim, é possível a convalidação.

    FInalidade - Não é possível a convalidação.

    FOrma - Sim, é possível a covalidação.

    MOtivo - Não é possóvel a convalidação.
    OBjeto - Não é possível a convalidação.

     

  • Não se admite a convalidação quando se tratar de vício de incompetência em razão da matéria e também da hierarquia.
    .
    Admite-se convalidação ==> TV = Território e valor da causa (direito civil)
  • Algumas considerações acerca da CONVALIDAÇÃO

    * Convalidar um ato é corrigi-lo, regulariza-lo, desde a origem [ ex tunc ], de tal sorte que os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

    * São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado

    a) defeito sanável
    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público
    c) o ato não acarretar prejuízos a terceiros
    d) decisão discricionária da administração

    * Vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis

    a) vício relativo á competência quanto á pessoa [ não quanto á matéria ] desde que não se trate de competência exclusiva

    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial á validade daquele ato.

    Alternativa C
  • Como nós concurseiros precisamos memorizar muitas coisas, aqui uma dica.

    FO> FORMA
    CO> COMPETÊNCIA


    FOCO NA CONVALIDAÇÃO


  • É necessário que você entenda que somente é possível convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade estiver restrito aos requisitos competência ou forma (desde que não seja obrigatória), pois, caso a ilegalidade esteja presente nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será considerado nulo, não sendo passível de correção.
  • -  VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉÉÉÉRIA: NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO (ATO NULO INSANÁVEL)

    -  VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO SUJEEEEITO: ADMITE CONVALIDAÇÃO (DESDE QUE A COMPETÊNCIA NÃO SEJA EXCLUSIVA).




    GABARITO ''C''

  • Convalidação:

    ---> Correção de erros sanáveis.

    ---> Efeitos retroativos

    ---> Podem ser convalidados vícios relativos: 

              -> à competência (em razão da pessoa, salvo se exclusiva)

              -> à forma (salvo quando a lei determina que ela é essencial de validade)

     

     

    MACETE

    FOCO na convalidação.

     

    FOrma

    COmpetência

  • complementando....

    acabei de inventar, a meia rima ficou tosca, mas vai que ajude alguém hehe

     

    VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO SUJEITO: Dá pra dar um JEITO (convalidar rs), desde que a competência não seja exclusiva.

    VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA: JÁ ERA, NÃO é possível convalidar

     

    ;)

     

  • FOCO convalida (forma e competência), desde que não se trate de forma exigida em lei ou competência exclusiva.

    Ademais é importante chamar a atenção para a COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA (EX: subordinado que pratica ato de competência do superior, este poderá convalidar) x COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA (Ex: Ministro da Saúde que pratica ato competente ao Ministro da Edfucação, não convalida). Aquela convalidade, mas esta não.

  • Caberá convalidação (efeito ex tunc), no que se refere a competência e a forma. Todavia, não se aplica caso seja competência exclusiva (em razão da matéria) ou forma prescrita em lei. A melhor doutrina tem entendido que a convalidação é um ato discricionário. Contudo, há posicionamentos no sentido de que caso o ato admita a convalidação e cumpra com os requisitos impostos pela norma, a convalidação seria vinculada.


ID
233791
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A caracterização de determinado ato como improbidade, nos termos da Lei no 8.429/92, exige, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Improbidade administrativa é mais do que a mera inobservância da lei. É conduta desprovida de ética, denotativa de subversão e malversação dos recursos públicos, seja pelo abuso do Poder Público (uso indevido), seja pela omissão funcional ou pela atuação dolosa ou culposa do agente em detrimento da lei.

     

  •  Comentando cada uma das opções.

    A) enriquecimento ilícito por parte do agente público.

    Existem tres tipos de atos de improbidade, são eles: ato que gere enriquecimento ilícito; ato que gere prejuízo ao erário; ato que atenta contra os pricípios da adm. pública.

    Logo, ato de improbidade não necessariamente tem que ser por enriquecimento ilícito por parte do agente público, pode ser um dos três.

    B)dolo ou culpa.

    É o gabarito.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    C) agente público como sujeito ativo do ato.

    O sujeito ativo do ato de improbidade é o agente público, porém aquele que induza, concorra ou se beneficie da prática do ato de improbidade, mesmo não sendo agente público, estará sujeito às sanções da lei 8429/92.

    Logo, não necessariamente o sujeito ativo do ato é agente público.

    A mesma justificativa da opção A serve para as opções D e E. Mas eu acrescentei mas uns comentários.

    D)prejuízo a entidade da administração direta ou indireta.

    Esta opção, se refere ao tipo de improbidade de prejuízo ao erário. Como informado anteriormente na opção A, não necessariamente precisa ser este tipo de ato, pode ser tb o ato que gere enriquecimento ilícito e o ato que atenta contra os pricípios da adm. pública.

    E)Prejuízo financeiro a uma das entidades definidas como sujeito passivo na lei.

    Esta opção, também se refere ao tipo de improbidade de prejuízo ao erário. Como informado anteriormente na opção A, não necessariamente precisa ser este tipo de ato, pode ser tb o ato que gere enriquecimento ilícito e o ato que atenta contra os pricípios da adm. pública.

  • Comentário objetivo:

    Cabe aqui um posicionamento recente do STJ.

    O ministro Teori (STJ) afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).

    Ou seja, segundo decisão do referido órgão, cabe a modalidade culposa apenas nos atos de improbidade que causem prejuízo ao erário. Nos demais (atos que resultem em enriquecimento ilícito e atos que atentem contra os princípios da Administração) necessitam do caráter subjetivo, por ora, o dolo, para sua configuração.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp

  •  

     

    STJ agosto de 2010: Assim decidiu a 1ª seção : "A jurisprudência majoritária de ambas as turmas da 1ª seção firmou entendimento no sentido de que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade, exigindo-se, ao menos, a culpa nos atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10 da Lei)"

  •        A alternativa CORRETA é a letra " B".

          Visto os termos do art. 10 da lei 8.429/92.

         Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

         É oportuno verificar os cometários abaixo, pois adicionam bom conhecimento jurisprudencial.

         Bons Estudos!

         Deus seja louvado.

  • não concordo com o gabarito.

    O elemento culpa só cabe nos atos que causem lesão ao erário (art. 10º). Nos demais somente a conduta dolosa é responsabilizada, tanto no enriquecimento ilícito quanto nos atos atentatórios aos princípios da administração. Como o enunciado trata de atos de improbidade, não especificamente os que causem lesão ao erário, essa resposta estaria descartada.

    Acredito que a correta seria a alternativa C. Se faz necessário um agente público como sujeito ativo. O terceiro não-agente responderá por improbidade quando induzir ou concorrer para prática ou dele se beneficiar. Ora, só pode induzir ou concorrer com um agente público, ou, ainda, se beneficiar dos atos que um agente cometeu. Por isso, é imprescindível a presença de um agente público - ao menos aqueles do art. 2º.

    É a minha contribuição para o debate.PS.: vejam os comentários e o gabarito da questão 82231 aqui do site que dá maiores explicações
  • Concurso com o colega Eduardo, já que para que um terceiro pratique um ato de improbidade é necessário, no mínimo, autoria ou participação de um agente público, conforme se depreende de uma leitura sistemática dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.429/92:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática doato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Concordo plenamente com o Eduardo!!! a resposta coerente com a lei é a letra "c"

    Mesmo que o gabarito esteja dizendo que é a letra "b".

    Eduardo, o raciocínio é esse ai mesmo, infelizmente se vier está questão na nossa prova, temos que lembrar de marcar de acordo com o que eles acham certo.
  • Não concordo com a explanação do Eduardo pelos seguntes motivos:

    Em primeiro lugar, considero o gabarito correto (alternativa "B") pelo segunte fator:

    - Os atos de improbidade se dividem em três: Que importem enriquecimento iliicito, causem prejuízo ao erário e atentem contra os princípios da  Administração Pública.
       Como a alternativa "b" apresenta a conjunção "ou", dando idéia de alternativa ou exclusão, não podemos inferir que isso se aplique nos três casos em destaque concomitantemente.

    Em segundo, sujeito ativo da improbidade administrativa, conforme dispõe o art. 2º da Lei de Improbidade, é o agente público, que exerçam a função pública, em um dos órgãos mencionados no art. 1º da referida lei, porém no art. 3º, o legislador também incluiu como sujeito ativo o terceiro (particular), que participou da realização do ato ilícito, mediante desvio de conduta pelo agente público, ou que tenha recebido vantagem em face do ato de improbidade.

    “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.”

    Veja mais uma questão que aborda esse assunto e não deixe de ler os comentário.
     

      1 • Q75490 •   Prova(s):   
  • Eu errei a questão por pensar igual ao Eduardo, mas analisando as questões citadas pelos colegas cheguei a conclusão que no ato de improbidade por enriquecimento ilícito ou que atenta aos princípios da Administração, o agente público, conforme comentário do Daniel Silva, responde apenas quando age com dolo, o que corresponde à possibilidade de o particular ser o único sujeito ativo, caso reste evidenciado que ato originou-se por culpa do agente público envolvido.

    Na questão citada por João Paula (http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q75490)
    A alternativa (a) foi considerada errada por causa da palavra "necessariamente",já que o “art. 3º, o legislador também incluiu como sujeito ativo o terceiro (particular), que participou darealização do ato ilícito, mediante desvio de conduta pelo agente público, ouque tenha recebido vantagem em face do ato de improbidade.”

    Q75490 - A respeito dos elementos constitutivos dos atos de improbidade administrativa é correto afirmar que

    ·        a) o sujeito ativo do ato de improbidade é,necessariamente, um agente público.

     Já na questão citado pelo Eduardo (http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q82231) A alternativa (a) foi considerada correta exatamente porque tem que ter uma ligação entre o particular e o agente para aplicar a LIA, seja essa ligação através do induzimento, concorrência ou do benefício direito ou indireto.

    Q82231 - NÃO está sujeito àsdisposições da Lei de Improbidade Administrativa o particular que, não sendo agentepúblico,

    ·        a) cause prejuízoao erário sem a participação de agente público

    Assim, há a necessidade de participação do agente público no ato, mas este NÃO, necessariamente, será o sujeito ativo. 

    Bom,acho que é isso...

     

  • Perfeito, Eduardo!!!
    Concordo com vc.
  • Quando o enunciado cita que é necessário dolo ou culpa para as condutas de improbidade entendo que se refere a TODAS as condutas, o que não é correto.

    Com relação à alternativa D concordo plenamento com o Eduardo pois um terceiro estranho à addministração só pode ser julgado por improbidade em concurso com um agente público. Logo, para que se aplique a lei de improbidade é sim necessário a presença de pelo menos um agente ativo que tenha vínculo com a Adm.
  • Odeio defender a FCC, mas não vejo problema na questão...

    a) INCORRETO. Esse é só um tipo de improbidade.

    b) CORRETO. É necessário dolo ou culpa (basicamente, é necessário que o agente de alguma forma contribua para o ato de improbidade, seja praticando um ato diretamente para esse fim, seja consentindo para sua ocorrência, seja agindo com culpa em sentido estrito). Fora isso, é perfeitamente aceitável improbidade culposa. Isso daqui não é direito penal pra exigir a descrição da conduta culposa para ensejar penalidade. É necessário que se tenha cautela no exercício das funções, conforme preceitua a legislação em vigor (ex: código de ética dos servidores públicos, lei 8112/90, entre outros). Não é admissível que o Erário sofra com uma violação do servidor, mesmo que culposa. Existe orientação em sentido oposto, porém, não era necessário saber tudo isso para responder a questão.

    c) INCORRETO. Não é necessário que um agente público participe do ato para que ele seja enquadrado como improbidade administrativa. Não sei de onde tiraram isso. A entidade lesada pode receber recursos públicos, por exemplo, conforme preceitua a própria lei no seu início. (ex: administrador de OS)

    d) INCORRETO. Independe de prejuízo.

    e) INCORRETO. Idem (conforme já postado pelos colegas).


  • raciocinei igual ao Eduardo e ainda não entendi o erro da C. alguém poderia me ajudar mais claramente. desde já agradecido.
  • Gustavo,

    O Agente também comete ato de improbidade como sujeito passivo(ex.: Solicitar ou receber vantagem indevida...)

    Em suma, não necessariamente agente ativo.

    Espero ter ajudado!
    Sucesso.

  • Questão desatualizada (ou gabarito errado mesmo).

    A "C" está correta, também.

    "É imprescindível que no polo passivo da ACPIA esteja um agente público partícipe do ilícito sob pena de descaracterização do ato de improbidade administrativa.

    A Lei 8.429/92 determina, expressamente (arts. 1 e 3º) a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.

    Contudo, não havendo agente público concorrendo para a prática do ato de improbidade, resta ao legitimado o manejo da ACP comum, visando ao ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao patrimônio público.

    O STJ diz:

    a. Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.(REsp 1155992/PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 01/07/2010)

    b. (Agora em setembro de 2014!!!) De acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (REsp 1409940/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 22/09/2014)

    c. Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (REsp 1171017/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 06/03/2014)"

    Fonte: Prof. Ubirajara Casado, EBEJI

  • Um ato praticado por um particular pode ser caracterizado como sendo improbidade administrativa?

    Sim?

    Então pronto meus amigos! heheheheh

    A caracterização de um ato como sendo de improbidade não depende necessariamente (obrigatoriamente) de um agente público no polo ativo. Simples.

    ;)

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (DOLO)

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)


ID
233794
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A apuração de infração administrativa disciplinar praticada por servidor público

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C


    O Processo Administrativo Disciplinar tem como objetivo apurar responsabilidade de servidor por infração praticada, não só no exercício das suas atribuições, mas também aquelas que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

     

     

  • Comentário objetivo:

    Pela lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • A questão se refere ao concurso de procurador do TCE, do Estado do Amapá. A fundamentação posta pelo colega abaixo, Lei 8112, trata dos servidores públicos da União. Portanto, acredito que não seja adequada.

    Bons estudos!

  • O enunciado da questão apenas diz "servidor público", sendo perfeitamente aplicável a lei 8112, postada pelo colega abaixo.
  • Para concluir que a letra "c" é o gabarito desta questão, faltou aos colegas citar o art. 154, § único, da Lei 8.112/90, que diz: "Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar".
  • Atenção na letra D.

    Só está errada porque fala PROCEDIMENTO, o que inclui o processo adm disciplinar e o inquérito adm (sindicância). Se fosse processo, poderia estar certa. Pois há infrações que são apuradas tão-somente com sindicância. Vide art. 145.
  • Alguem poderia explicar esta questão ?!

    Nao entendi , infração administrativa e criminal sao diferentes é i9sso?

    Obrigado
  • Rodrigo, nem toda infração administrativa caracteriza um ilícito penal.
  • Letra"C"


    c) independe da instauração de processo criminal para apuração de infração penal, embora possa sofrer repercussão conforme o conteúdo da sentença judicial.

    Correta, Por que ela é independente de instauração de processo criminal e processo civil, mas ela pode sofrer repercussão de dano, quando na ação penal o servidor for absorvido por negativa de autoria ou negativa de fato são as duas situações que pode interferir. Art 125 comulado com art 126 da lei 8112/90
  • Rodrigo, com relação a sua dúvida segue uma pequena explicação:

    Ao servidor público podem recair 3 responsabilidades qd o mesmo praticar irregularidades no exercício de suas atribuições. São eles : 1) responsabilidade civil; 2) responsabilidade penal; e 3) responsabilidade administrativa. Tais
    responsabilidades são independentes entre si, ou seja, por um mesmo ato, dependendo da natureza do ato, o servidor poderá responder simultaneamente a um processo administrativo disciplinar, a um processo penal e a um processo civil. Além disso, dependendo do julgamento dos processos, poderá sofrer uma sanção civil, uma sanção administrativa e uma sanção penal. Não há vinculação entre estas sanções, e elas poderão cumular-se entre si. (Lei n.º 8.112/90, art. 125).

    Sobre o tema indico o seguinte site:
    http:// http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1702

    Espero ter ajudado
    Bons estudos

  • Que classificação mais doida.
    kkkk
    To aqui nos serviços públicos e aparece isso.
    Sai pra lá 8.112, hoje não quero você me assombrando não.

  • Por favor, utilizar esse espaço para apresentar fundamentação da questão e não comentários irrelevantes....
  • No processo disciplinar, as esferas são independentes!!

    Dê uma olhada no que diz a lei 8112 e o CC:

    Lei 8.112/90: 

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

    Código Civil: 

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal
  • Se alguem puder me ajudar.
    Não entendi o seguinte: a apuração de um infração discipliinar no ambito da administração pública pode investigar infração penal como diz a questão da letra C. Achei que fosse apenas infrações administrativas e que havendo indicios de infração penal, estes seriam enviados para serem apuradas na vara penal.
    Marquei a "D"pois a sindicância não necessita de instauração de PAD para a apuração da infração.
    Valeu. Abs..
  • Colega Breno, vou ver se consigo ajudar com base naquilo que já li. 
    As esferas (administrativa, penal e civil), como o colega disse, são independentes. Se houver indícios de infração penal poderá ser esta investigada em âmbito administrativo por comissão competente e ao mesmo tempo por processo judicial, ou seja, pelo judiciário. O que a questão quis dizer com infração penal, a meu ver, não é que a Administração passará a ter competência de julgar crime, mas sim avaliar se o seu funcionário praticou alguma infração penal devidamente tipificada para que ela (a Administração) possa punir, se for o caso, o seu servidor. No entanto, ainda que as esferas sejam independentes é possível que uma reflita em outra, como foi o afirmando pela letra "c", e portanto esta letra está correta.
    Quanto à letra "d", o que torna a assertiva errada é o fato de que a informalidade não rege a apuração, o que violaria a proteção devida ao servidor a um processo administrativo justo, com  contraditório e ampla defesa. Sem contar que o procedimento para apuração para infrações sempre vem determinada em lei, o que retira a ideia de informalidade. 
    Bem foi isso o que entendi, espero ter ajudado.

ID
233797
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre dívida pública, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) compete ao Congresso Nacional estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    b) (correta) lei complementar disporá sobre dívida pública interna e externa, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. 
    CF, Art. 163.
    Lei complementar disporá sobre:
    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

     
    c) a dívida pública se classifica em fundada e flutuante, traz as respectivas definições e engloba as operações de crédito e concessão de garantia.
    Dívida Pública:
    Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.Fonte: Tesouro Nacional
    d) compete ao Congresso Nacional dispor sobre os limites globais e condições para operações de crédito externo e interno dos Estados e do Distrito Federal.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
    e) compete ao Congresso Nacional, por proposta do Presidente da República, fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Dívida Pública: Dívida contraída pelo governo com o objetivo de financiar gastos não cobertos com a arrecadação de impostos.


    Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
     

     Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.
     

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

            Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
     

    Já a lei complementar 101 de 2000 tem uma definição um pouco diferente de dívida fundada:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

       § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

     

  • Porque a letra C estaria incorreta?

  • Elielton,

    porque CF não traz as respectivas definições conforme indicado pela questão. A conceituação está na Lei Complementar.


ID
233800
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme classificação doutrinária, quanto à periodicidade, as receitas públicas se classificam em

Alternativas
Comentários
  • Quanto à periodicidade (ou regularidade dependendo do autor), as receitas públicas podem ser classificadas em

    a) ordinárias, comuns ou regulares, é aquela com características de continuidade, representando fonte de recursos pela regularidade de sua arrecadação;

    b) extraordinárias. representam ingressos de natureza excepcional como no caso de empréstimos compulsórios e venda de ativos.

     

    receitas de capital e correntes são as classificações feitas pela lei 4320, conforme a categoria econômica.

    receitas originárias e derivadas  são divisões da receita quanto à origem.

    entrada é gênero que compreende receitas e ingressos.

    e receitas transferidas são receitas compulsórias cujo produto da arrecadação do tributo não é destinado integralmente  a quem a CF outorgou competência tributária. Ex.: IPI

  • CORRETA A LETRA D. Vejamos:

    Classificações:
    Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA
    Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL
    Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA
    Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA
    Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA

ID
233803
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO pode ser considerado como recurso financeiro disponível, em tese, para abertura de crédito suplementar e especial:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra b)

    A lei 4320, no art. 43, § 1º considera recursos disponíveis para abrir crédito suplementar e especial, desde que não comprometidos, os seguintes:

    1 - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    2 - os provenientes de excesso de arrecadação;

    3 - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações ou de créditos adicionais; 

    4 - o produto de operações de créditos autorizadas, em forma  que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

  • Letra B é a correta.

    A) Operações de Crédito --> Aumenta a despesa correspondente à dotação orçamentária, é pernicioso por endividar o patrimônio público;

    B) Empréstimos Compulsórios --> Não é considerado um recurso financeiro disponível, pois devido aos juros gerados pelos empréstimos, será mais fácil ocorrer um déficit do que um superávit;

    C) Superávit Financeiro --> É o recurso mais legítimo para se abrir créditos adicionais, é dinheiro em caixa, disponível.

    D) Excesso de arrecadação --> É um saldo positivo, diferenças acumuladas mês a mês. Ex: Janeiro (Receita > Despesa), Fevereiro (Receita > Despesa)... o resultado será positivo, as receitas superaram as despesas. obs: Só podem ser contabilizados a partir do segundo semestre do exercício.

    E) Resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias --> Apesar de precisar ser evitado, é válido. Já que seria inconveniente anular as dotações já previstas.

    É isso.
  • Cabe recurso nesta questão, visto que só é considerado recurso financeiro para abertura de crédito adicional o Superávit financeiro apurado em balanço PATRIMONIAL do exercício anterior. Desta forma, a alternativa C também estaria correta por não ser considerado recurso.
  •  O enunciado da questão solicita qual hipótese não pode ser considerada como recurso financeiro DISPONÍVEL:
    Alternativa B: Sob este aspecto, realmente a receita proveniente de empréstimo compulsório mediante emissão de titulos da dívida pública especialmente para este fim. O embasamente desta questão está na Constituição federal, parágrafo único, art. 148, portanto, se está vinculada, não pode ser considerado como disponível.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
  • São fontes de recurso para abertura de créditos especiais e suplementares:
     
    • O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior:
    • O Excesso de Arrecadação;
    • Anulação parcial ou total das dotações;
    • Operações de crédito;
    • Recursos sem despesas;
    • Reserva de Contingência.
    Macete:
    • O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior:
    • O Excesso de Arrecadação;
    • Anulação parcial ou total das dotações;
    • Operações de crédito;
    • Recursos sem despesas;
    • Reserva de Contingência.
     
    Sufenuopera sem reserva.
  • O superávit é apurado em BP e não em BF!!!

    Lei com punição severa já nesses "profissionais" sem ética e moral que fazem perguntas podres iguais a essas!

  • Os empréstimos compulsórios não são caracterizados como receita, mas sim como mero INGRESSO, pois não compõem o orçamento com definitividade. 

  • A letra C também está errada, pois diz superávit financeiro apurado no balanço financeiro, mas é apurado no balanço patrimonial.

  • Gabarito B

    Leia o artigo 43 da Lei.4320/1964

  • GABARITO: LETRA B

    GABARITO PROPOSTO: ANULAÇÃO (LETRA C ESTÁ INCORRETA TAMBÉM)

    A letra C também está incorreta, pois o Superávit Financeiro é apurado no Balanço Patrimonial, e não no Balanço Financeiro como afirmou o item. Assim, não pode ser considerado fonte para crédito adicional.

    Q339895 Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Controle Interno

    O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. (CERTO)

    Q1292196 Prova: FAUEL - 2018 - IPRERINE - PR - Contador

    O superávit ou déficit financeiro de um ente público é apurado no seguinte demonstrativo:

    a) Balanço Patrimonial. (CERTO)

    d) Balanço Financeiro.(ERRADO)

    Q640358 Prova: UECE-CEV - 2016 - Prefeitura de Amontada - CE - Técnico em Contabilidade

    O superávit financeiro de que trata a Lei Federal nº 4.320/64 é apurado no balanço

    b) financeiro. (ERRADO)

    d) Patrimonial. (CERTO)

    Q1064815 Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Contabilidade

    No que se refere às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item a seguir.

    É possível apurar no balanço financeiro o superávit financeiro para fins de identificação de fonte de abertura de créditos adicionais. (ERRADO)


ID
233806
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz exceções. NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 167: São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    (...)

    Portanto, a alternativa incorreta é a letra "e"

  • Complementando:

    CF

    Art. 167. São vedados:
    (...)
    VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
  • GABARITO: E

    O remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, caracteriza o princípio da proibição do estorno. As demais alternativas trazem corretamente as exceções ao princípio da não vinculação.
  • Trata-se segundo o professor Sérgio Mendes do PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO que de termina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. 

    TRANSPOSICAO: Destinação de recurso de um programa de trabalho para outro NO MESMO ÓRGÃO.

    REMANEJAMENTO:Destinação de recurso um órgão para outro

    TRANSFERÊNCIA : Destinação  de recurso dentro do mesmo órgão e do MESMO PROGRAMA DE TRABALHO.

    Fonte: noções de gestão pública p/ trt-ma.  Curso estratégia.  Professor Sérgio Mendes,  página 18.


    Vamos com fé, que ela não costuma falhar.!!!!

  • Hoje, devido à EC 85, permite-se a transposiçao de recursos quando se trata de tecnologia e inovaçao.

  • Tecnicamente falado acho que não tem nada a ver uma coisa com a outra:

    Uma coisa é a vinculação de Impostos

    Outra é o remanejamento de uma categoria de programação para outra

    Assim agregando a pergunta à resposta temos a seguinte afirmação da Banca FCC:

    .

    FCC: NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos  para o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa.

    O que diabos é uma vinculação de receita de impostos para remanejamento de uma categoria de programação?

    Uma coisa é vincular receita de impostos, outra é remanejar recursos.

    Eu acertei a questão, mas na minha opinião a banca quis complicar mas acabou se enrolando.

    Não sabe o que está falando.

  • ATENÇÃO AMIGOS CONCURSEIROS!!!!

    Atualmente, a proibição de estorno de verbas( vide art.167,IV da CF/88) não se aplica no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação.

    Vejamos o art.167,§5º:

     

     A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."

  • Permitidos a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, desde que mediante prévia autorização legislativa, no caso substantivada no dispositivo impugnado. "Abertura de novos elementos de despesa" – necessidade de compatibilização com o disposto no art. 167, II, da Constituição, que veda "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais".


ID
233809
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO é parte integrante do orçamento anual

Alternativas
Comentários
  • O anexo de riscos fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     vide Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101), art. 4º, § 1º e 2º.

  • LC 101:
    art 5:
    O PROJETO DE LOA, ELABORADO DE FORMA COMPATIVEL COM O PPA, COM A LDO E COM AS NORMAS DESTA LEI COMPLEMENTAR:
    I-CONTERA, EM ANEXO, DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS;

    II- SERA ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, BEM COMO DAS MEDIDAS DE COMPENSACAO A RENUNCIAS DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO

    III-CONTERA RESERVA DE CONTINGENCIA, CUJA FORMA DE UTILIZACAO E MONTANTE, DEFINIDO COM BASE NA RECEITA CORRENTE LIQUIDA, SERAO ESTABELECIDOS NA LDO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS.

    CF:
    ART 165, PARAGRAFO 5:
    A LOA COMPREENDERA O ORCAMENTO FISCAL, O ORCAMENTO DE INVESTIMENTOS E O ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
  • A fundamentação da resposta está no §3º do art. 4º da LRF 101/2000:

    §3º. A lei de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • O Anexo de Riscos fiscais deverá ser apresentado juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias-  LDO, nos termos do que determina o art. 4º, §3º da LC 101/2000. Nesse documento, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando-se também as providências a serem tomadas, caso tais riscos se concretizem. 
    Por outro lado, segundo o art. 165, § 5º,  da Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreenderá: (i) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (ii) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indireramente detenha a maioria do capital social com direito a voto; (iii) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
    Por sua vez, o art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto da lei orçamentária anual, conterá: (i) demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais contido na LDO; (ii) demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receitas e do aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (iii) reserva de contigência, cuja forma de utilização e montante, definida com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento dos pasivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
  • METAS FISCAIS É UM DOS ANEXOS DA LDO, ASSIM COMO RISCOS FISCAIS.

  • Poderiam me explicar, pq o anexo de riscos fiscais fazem parte do orçamento anual e as reserva não fazem parte do orçamento anual?

  • i) Não afetação (Vinculação) das receitas de impostos

    -  art. 167, IV CF proibição que haja vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa. Atenção que o art. Só fala em “impostos”.

    - exceções: é possível que as receitas dos impostos sejam vinculadas a determinados fins

    1- repartição do produto de arrecadação dos impostos do art. 158 e 159 - 

    2- destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde. Art. 198 § 2

    3-  destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino. 

    4- destinação de recursos para a realização de atividade da administração tributária 37 XXII CF

    5- Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita ARO. Art. 38 LRF o ente que contratar uma ARO, poderá dar como garantia percentuais de impostos que receberá no futuro 

    6- garantia, contragarantia à união e pagamento de débitos para com esta.

    7- vinculação de até 0,5 da receita tributária líquida dos E e do DF e programa de apoio à inclusão e promoção social (art. 204, PU CF).  repare que fala está incluso tributos em geral, dentre eles estão os impostos, que acabarão tendo sua receita vinculada aos programas sociais referido no artigo. 

    8- Vinculação de até 0,5 da receita tributária líquida dos E e do DF a fundo estadual de fomento à cultura. 216 §6 

    9- vinculação de impostos a fundo especiais que tenham sido criados por EC.


ID
233812
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei no 4.320/64 corporificou o orçamento-programa ao estabelecer no seu art. 2o que "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade". Sobre o orçamento-programa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Portaria nº 42/99 do
    MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO.

    Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos,
    atividades e operações especiais.
    Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000".
  • Temos 4 espécies de orçamento, são elas: a) Orçamento Tradicional; b) Orçamento de Desempenho; c) Orçamento Programa (adotado no Brasil); d) Orçamento por Base Zero.

    Orçamento Programa --> É uma evolução dos orçamentos tradicional e de desempenho. Neste orçamento, os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo. Com a lei 4320/64, passou a ser o modelo adotado no Brasil. Trata-se de verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, por meio de programas de trabalho, projeto e atividades, estabelecendo, assim, objetivos e metas a serem implementados.

    OBS: Base Zero --> Na verdade o orçamento base zero é uma técnica de orçamento, que pode ser utilizada no orçamento programa, consistindo na justificação criteriosa de todo o programa, desde o início de cada ciclo orçamentário. Diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no exercício anterior, que acrescentam apenas a projeção da inflação, no base zero há uma ausência de vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite
  • Qual o erro da letra E?

  • Ernesto Henrique, acredito que o erro da E consista no fato de que a Lei 4.320/64 é anterior à CF/88. Portanto, a aplicabilidade do orçamento programa nela previsto sobre a LDO é anterior à CF.


ID
233815
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as operações de crédito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 36 da LRF:

    "Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo".
  • Questão baseada na LRF:
    A) Correto. Art. 36.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
    B) Errado. Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
    C) Errado. Art. 35 § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
    D) Errado. Art. 35 § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
    E) Errado. Art. 32 § 5o Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

  • Não entendi pq a letra C  está errada... Vejam: o art. 35, caput, da LRF estabelece a vedação (é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro). O parágrafo primeiro a exceção: a proibição do caput não se aplica nas operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, salvo se esse crédito for destinado a financiar despesas correntes ou dívidas contraídas junto a própria instituição concedente.

    ok, a questão pede a assertiva correta. A meu ver a letra C também está correta, pois é vedada operação de crédito entre entes da Federação (caput do art. 38 LRF) - incluindo aí aquele destinado a financiamento de despesas correntes.

    O parágrafo primeiro não excepciona o caput do art. 38. 

    Concordam? 
  • Cris, Bom dia, também errei a questão e num primeiro momento concordei com vc, entretando, todavia, contudo, rs, entendi a questão. Segue abaixo

     "o art. 35, caput, da LRF estabelece a vedação (é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro). O parágrafo primeiro a exceção: a proibição do caput não se aplica nas operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação," ate aí tudo otimo, mas se vc continuar a ler véra que " excetuam-se da vedação as operações entre inst financeira e outro ente da Federacao..... que NÃO se destinem a: I- financiar, direta ou indiretamente, DESPESAS CORRENTES" 

    Depreende-se assim queé possível as operacoes entre ins fin e entes estatais desde que não financie despesas correntes.......É A EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO.......BANCA MALDITA!!!!

    Espero ter contruído, sou novo na área, mas estou me esforçando....

    Abraço
  • A Letra C, na minha opinião, está CORRETA.
    Não se admite operação de Crédito entre entes. O que o § 1º permite é operação de crédito entre "instituição financeira estatal" (pessoa jurídica de direito privado) e OUTRO ENTE. 

    No livro da Tathiane Piscitelli consta: "Portanto, nos termos do artigo 35, o endividamento apenas é possível se estivermos diante de uma instituição financeira desvinculada do ente da Federação e, portanto, não controlada por ele." (2012, p. 157).


    1) VEDAÇÃO:

    SEMPRE: ENTE X ENTE

    SEMPRE: ENTE E EMPRESA DO PRÓPRIO ENTE

    2) PERMITIDO: ENTE COM INSTITUIÇÃO DE OUTRO ENTE, SALVO SE PARA FINANCIAR DESPESA CORRENTE OU REFINACIAR DÍVIDAS FEITAS COM OUTRA INSTITUÇÃO

    OU SEJA, ente pode pegar emprestado de banco de outro ente para realizar investimento (despesa de capital) ou refinanciar dívida com (e só) esse banco (finalidade de reduzir a dívida), mas nunca para pagar despesa nem para rolar dívida tomada com outro banco

  • GABARITO OFICIAL A.

     

    Contudo, a alternativa C está correta da mesma forma. A diferença é que consta da "A" literalmente o artigo 36 da lei 101/00 enquanto que na "C" demanda um pouquinho mais de raciocínio.

     

    Vejamos:

     

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

     

    Ou seja, veda qualquer tipo de operação de crédito entre um ente e outro.

     

     

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

     

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

        

     

    O que o § 1º diz é que mesmo na exceção não se pode destinar as operações de crédito ao financiamento de despesas corretes, possibilidade que também não é permitida na operação de um ente com outro.

     

     

    Questão com 2 alternativas corretas!...  mas foi bom pra revisar e ficar esperta!

  • Na momento da pressão da prova essa questão é muito difícil, devido a assertiva "C", como de fato alguns colegas aqui ficaram na dúvida. Mas na verdade ela é bem tranquila.

    Veja que a proibição do art. 35 da LRF abarca a operação de crédito entre dois entes, já a exceção do § 1º é um ente e uma instituição financeira estatal, não confunda isso, são coisa distintas:

    ➤ ente + ente = vedada;

    ➤ instituição financeira estatal + ente = permitida.

    Mas cuidado pq há uma vedação na exceção: operação financeira com uma instituição financeira estatal com um ente p/

    • Financiar, direta ou indiretamente despesas correntes;
    • Refinanciar dívidas não contraída junto à própria instituição financeira concedente.


ID
233818
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o calendário para elaboração das leis orçamentárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    Art 35, CF: "O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87".

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas (...):

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Cabe à lei complementar (ainda não editada) dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA, contudo, os prazos de vigência vem sendo reguladas nos Ato da Disposições Constitucionais Transitórios - ADTC.

  • Ainda não foi feita a lei complementar que referida no art. 165, § 9º, da CF. Por isso, utiliza-se o artigo 35 da ADCT.

    Elaboração das leis orçamentárias:

    - Plano Plurianual (PPA): o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    - Lei de diretrizes orçamentárias (LDO): o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    - Lei orçamentária anual (LOA): o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Lembrando:

    Exercício financeiro: corresponde ao ano civil, ou seja, 01/01 a 31/12.

    Sessão legislativa: 02/02 a 22/12. Primeiro período: 02/02 a 17/07. Segundo Período: 01/08 a 22/12.

  •  

           ALTERNATIVA E - ERRADA, consoante art. 57, § 2º, da CF, nestes termos, verbisA sessão legislativa não será INTERROMPIDA SEM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 

  • Letra A: o plano plurianual tem seu prazo disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com vigência até o final do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, sendo encaminhado o projeto até seis meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo anterior.
    ERRADO. Art. 35, § 2º, inciso I, dos ADCT:Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    Letra B: a Lei Complementar no 101/2000 dispõe que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    ERRADO. Não é a Lei Complementar nº 101/2000 que trata do processo legislativo para a LDO, mas a própria CF: Art. 35, § 2º, inciso II, dos ADCT: II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    Letra C: a Constituição Federal dispõe que compete à lei ordinária disciplinar o calendário para elaboração das leis orçamentárias, sendo esta a Lei no 4.320/64 recepcionada pela Constituição de 1988.
    ERRADO. Compete à Lei Complementar disciplinar o calendário para elaboração das leis orçamentárias, e a Lei nº 4.320/64 não foi recepcionada como Lei Ordinária, mas como Lei Complementar:Art. 165, CF § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    Letra D:o projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    CERTO. É o que consta na própria CF: Art. 35, § 2º, inciso III, dos ADCT: III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
    Letra E: a sessão legislativa não será encerrada enquanto não votado o projeto de lei orçamentária anual, segundo a Constituição Federal.
    ERRADO: A restrição aplica-se somente à LDO. Art. 57, ADCT. § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
  • LDO -- Até 8 meses antes

     

    LOA -- Até 4 meses antes

  • Luiz Antônio, LDO é até 8 meses e meio


ID
233821
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para fins dos limites da dívida pública, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a

Alternativas
Comentários
  •  Art 30, LC101/00
    § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

  • a) despesa de custeio (corrente) é a destinada à manutenção dos serviços já criados pela administração pública direta ou indireta e do seu pessoal civil e militar, obras de conservação e adaptação dos bens imóveis, material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos, além das transferências correntes, que não trazem contraprestação, a exemplo das subvenções, dos pagamentos a inativos e pensionistas e dos juros da dívida pública;

    b) dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;*

    c) despesa com pessoal é o somatório dos gastos com os ativos, inativos e pensionistas, bem como os encargos sociais e contribuições recolhidos pelo ente às entidades de previdência;

    d) dívida pública flutuante é um empréstimo de curto prazo;

    e) dívida pública consolidada (ou fundada) é o motante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, onvênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;*



    *conceitos constantes da LC 101/2000.
  • Lei 4320

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Considera­-se  Dívida Fundada  DÍVIDA FUNDADA OU  CONSOLIDADA àquela  que 
    compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos 
    mediante emissão de títulos  ou celebração de contratos  para  atender  a  desequilíbrio 
    orçamentário,  ou  a  financiamento de  obras  e  serviços públicos,  que dependam de
    autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86)
     
    <  ATENÇÃO
    Cabe ressaltar,  que  a  Lei de Responsabilidade  Fiscal  –  LC  n°  101/00 –  ampliou o 
    conceito da dívida fundada, incluindo neste:
    * as  operações  de crédito  de prazo inferior a  doze meses cujas  receitas  tenham
    constado do orçamento. (§ 3°, Art. 29, LC 101/00)
    * os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante 
    a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC 101/00) 
  • A. despesa de custeio.

    (ERRADO) Referem-se às despesas para manutenção de serviços já criados (art. 12, §1º, Lei 4.320/64).

    B. dívida pública mobiliária.

    (ERRADO) Refere-se às despesas representadas por títulos emitidos pela União (incluindo-se o Banco Central), Estados e Municípios (art. 29, II, LRF).

    C. despesa com pessoal.

    (ERRADO) Modalidade de despesa corrente (art. 12 Lei 4.320/64).

    D. dívida pública flutuante.

    (ERRADO) São os valores compostos pelos restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos em tesouraria (art. 92 Lei 4.320/64).

    E. dívida pública consolidada.

    (CERTO) Refere-se às despesas decorrentes de obrigações com prazo de amortização superior a doze meses (art. 29, I, LRF).


ID
233824
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A liquidação da despesa

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64 

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

  • Quanto aos outros itens, conforme Lei 4.320:

    Letra C - é a figura do "empenho de despesa"
    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Letra D - "Nota de empenho"

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Letra E - "Ordem de pagamento"

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

ID
233827
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A operação de crédito por antecipação de receita

I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício.

III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia do exercício em que foi realizada.

IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo, só não se permitindo que seja contratada para pagamento em exercício posterior, em mandato de novo Chefe do Executivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  LETRA D

     

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de
    caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as
    seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de
    cada ano;
    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da
    operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta
    substituir;
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

  • I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)


    II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
     

    III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia do exercício em que foi realizada

    Assertiva INORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;



    IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;


    V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo, só não se permitindo que seja contratada para pagamento em exercício posterior, em mandato de novo Chefe do Executivo

    Assertiva INCORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)
    IV - estará proibida:  (...)
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • Questãozinha Concurseiro Juninho, bastava saber que o item III estava errado que matava-se a questão.


ID
233830
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO será vedado ao Poder ou órgão referido nesta Lei que houver incorrido no excesso

Alternativas
Comentários
  • A resposta à pergunta, letra d,  encontra-se no art. 22, p.u. da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000:

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

           Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Esta questão é questão de lógica. 
    Se o ente ultrapassou o limite de 95% que é permitido, obviamente, ter-se-ia que extinguir cargos ou função, visando a reduzir os gastos. 

ID
233833
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os restos a pagar

Alternativas
Comentários
  •  Seção VI

    Dos Restos a Pagar
    Art. 41. (VETADO)
    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
    quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida
    integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem
    que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
     
    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos
    e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
  • CORRETA LETRA 'A'

    Lei 4.320
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • Resuminho:


    Restos a Pagar (RAP), ou resíduos passivos: são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro.

    Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registrados por exercício e por credor, distiguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Despesas Processadas: referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para o pagamento.

    Despesas Não Processadas: são os empenhos de contratos e convênios e plena execução; logo, ainda não existe direito líquido e certo do credor. 

    Despesas de exercício anteriores: são despesas relativas a exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-los, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. 


    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -> Orçamentárias

    RESTOS A PAGAR -> Extraorçamentárias


ID
233836
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os créditos adicionais, nas modalidades especial e extraordinário, poderão ter vigência no exercício financeiro seguinte ao de sua abertura na hipótese do ato de autorização ter sido promulgado

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

    Fundamento:

    Art. 167, CF- São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (...);

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • A colega Vânia se equivocou ao mencionar a alternativa, muito embora o comentário efetuado esteja de acordo com a alternativa correta, que no caso é a letra "C".

    Bons estudos.
  • Letra C é a correta.

    Os créditos adicionais, nas modalidades especial e extraordinário, poderão ter vigência no exercício financeiro seguinte ao de sua abertura na hipótese do ato de autorização ter sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício em que foi autorizado, ou seja, até 31 de Agosto para autorização do Poder Legislativo (no caso da especial, já que a extraordinária não necessita de autorização do legislativo).

    CF/88, art. 167 2º)
    Os créditos especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses antes do encerramento do exercício (31 de Agosto), terão vigência até o exercício seguinte(especial e extraordinário)  ou até cessarem as causas que provocaram a sua abertura (extraordinário), porém incorporando-se no Orçamento Financeiro.

    É isso.


ID
233839
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita tributária se classifica, de acordo com a Lei no 4.320/64, como

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

          

  • E as receitas de capital segundao a lei 4320/64....

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
    (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
  • Opção E), conforme Lei nº 4320/64, abaixo trasncrito:
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
  • Tive uma dúvida nessa questão. Pelo o que eu havia estudado, e pela interpretação dos artigos postados pelos colegas, a receita proveniente de tributos terá sua classificação no critério econômico (o da lei 4320) de acordo com a destinação que se dá à despesa. Por exemplo, ela pode ir para despesas correntes e ser classificada como receita corrente, e pode ir para as despesas de capital e ser assim classificada como receita de capital.

    O próprio art.11, parágrafo 1º diz "São receitas correntes as receitas tributárias (...), quando destinadas a atender despesas classificadas como despesas correntes".

    Alguém pode explicar?
  • Caro Rodrigo vc interpretou o artigo 11 § 1º de forma errada, "vide":

     Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    OBS: essa ressalva que lhe deixou em duvida aplica-se apenas para as receitas  provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, NAO PARA O ARTIGO TODO, como vc interpretou primeiramente!!! Portanto deve-se entender que são receitas correntes as RECEITAS TRIBUTÁRIAS, e ponto!!!

  • Receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a
    manutenção das atividades governamentais.
     
    Receitas Correntes
    1. Receita Tributária
    2. Receita de Contribuições
    3. Receita Patrimonial
    4. Receita Agropecuária
    5. Receita Industrial
    6. Receita de Serviços
    7. Transferências Correntes
    9. Outras Receitas Correntes

    "tributa con pais"

     
    TRIBUTA
    CON
    P
    A
    I
    S

     
    Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens,
    amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de
    capitais.
     
    Receitas de Capital
    1. Operações de Crédito
    2. Alienação de Bens
    3. Amortização de Empréstimos
    4. Transferências de Capital
    5. Outras Receitas de Capital

    "opera ali amor"

     
    OPERA
    ALI
    AMOR
  • macete muito bom, pra quem ta começando assim como eu, ajuda muito.

ID
233842
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Haverá imunidade sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: opção (d)

    Na minha opinião essa questão tem duas respostas corretas, a opção (b) e a opção (d), e por isso deveria ter sido ANULADA.

    Exponho meus argumentos abaixo:

    a) tributos incidentes sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    ERRADA. O erro está apenas na palavra tributos. O artigo 150, VI, d, determina que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir IMPOSTOS sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (Trata-se da Imunidade Fiscal Objetiva).

    b) impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dos entes federados, ainda que os fatos geradores não estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    Apesar de ter sido considerada errada pela Banca, essa assertiva está perfeitamente correta. A exigência de que os fatos geradores devem estar vinculados a suas finalidade essenciais ou delas decorrentes aplica-se apenas às AUTARQUIAS e às FUNDAÇÕES instituídas e mantidas pelo Poder Público e não aos entes federados.

    Ricardo Alexandre, em sua obra "Direito Tributário Esquematizado" comenta o assunto nas páginas 165 e 166:

    "Percebe-se que a extensão da imunidade tributária recíproca às autarquias e fundações públicas não lhes confere uma garantia de igual amplitude àquela conferida aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A diferença fundamental é que, nos precisos termos constitucionais, para gozar da imunidade, as autarquias e fundações precisam manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às dela decorrentes, restrição esta não aplicável aos entes políticos.

    Assim, se a União der a um imóvel utilidade totalmente desvinculada de suas finalidades essenciais (instalação de um campo de golfe, por exemplo), não perderá a imunidade tributária. Já se o INSS, autarquia federal, fizer a mesma coisa, a imunidade estará afastada, voltando os fatos a caracterizar "fatos geradores" dos tributos porventura cabíveis.
     

  • (...) continuação 

    c) impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de empresas públicas, desde que os fatos geradores estejam relacionados com exploração de atividade econômica.

    ERRADA. As empresas públicas, via de regra, não estão abrangidas pela Imunidade recíproca conferida pela CF/88. Incluem-se neste dispostivo apenas os entes federados, as autarquias e as fundações públicas instituídas e mantidas pelo poder público. Entretanto, há que se ressaltar a atual jurisprudência do STF, no sentido de considerar que empresas públicas e sociedades de economia mista, quando inegavelmente se transformam em um "manus público-estatal" para cumprimento de mais uma atividade-obrigação do Estado, qual seja, por exemplo, o saneamento básico, prestação de serviços postal ou serviços de infra-estrutura aeroportuária, gozam de imunidade recíproca.(BORBA Cláudio, Direito Tributário, Editora Campus, página 109).

    Vejamos algumas jurisprudências sobre o assunto:

    AC 1566 MC/MG: "As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca".

    RE 363.412-AgR, Rel. Min. Celso de Mello: "A empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO está abrangida pela imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a da CF (...), haja vista tratar-se de empresa pública federal que tem por atividade-fim prestar serviços de infra-estrutura aeroportuária, mediante outorga da União, a quem constitucionalmente deferido, em regime de monopólio."

  • (...) continuação

    d) impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de autarquias, desde que por fatos vinculados às suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes.

    CORRETA. Literalidade do parágrafo 2 do inciso VI, art. 150 da CF/88. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços de autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aos fatos vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    e) tributos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dos templos de qualquer culto e dos partidos políticos e suas fundações, desde que vinculados os fatos geradores a suas atividades essenciais.

    ERRADA. O erro está apenas na palavra TRIBUTOS. Se substituíssemos pela palavra IMPOSTOS, a assertiva tornar-se-ia correta.
     

  • Uma explicação para o fato de a Banca ter considerado a alternativa (b) como errada talvez esteja na interpretação que ela tenha dado para o §3º do art. 150 da CF/88. O qual, dentre outras situações, estabelece que a vedação do inciso VI "a "  da Constituição (não possibilidade de os entes federados insitituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros) não se aplica quando os fatos geradores forem relativos, por exemplo, a serviços em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos usuários.

     

  • Exatamente....acertei a questão, mas só porque pervebi o deslize da banca...
    a letra B tb esta correta
  • Concordo com vocês!! Alguém mais saberia explicar por que a banca considerou como errada a letra "b"?
  • Fiquei numa dúvida cruel entre a letra 'B' e 'D', e, apesar de ter marcado e letra 'D', não consegui e ainda não consigo ver nenhum erro na letra 'B'.

    Qual foi o meu raciocínio?

    Qual a banca? FCC? Vou pela literalidade da Constituição. Marquei a D.
  • Pessoal, isto é letra de lei do CTN:

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:
    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
    d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.


    § 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.
     

    Ou seja, aplica-se exclusivamente à fatos vinculados às suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes.

    Obs.: devemos lembrar também que de acordo com o artigo 150, IV, 
    § 2º estas vedações são "EXTENSIVAS às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    Espero ter ajudado,
    bons estudos!
     

  • Olá colegas, quase cai nessa "pegadinha" da letra "B", todavia, forçoso observarmos que ela NÃO ESTA CORRETA, com o devido respeito às opiniões em contrário.

    Qdo percebi que havia, aparentemente, duas alternativas corretas me debrucei mais sobre o conteúdo das alternativas e conclui pelo equívoco da letra "b", vejamos:

    b) impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dos entes federados, ainda que os fatos geradores não estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    Amigos...ao mencionar "entes federados" a assertiva inclui Adm. DIRETA e INDIRETA (autarquia, funcações, empresa pública e SEMista).
    Já matou a charada?
    Em relação à ADM. Direta, realmente, pouco importa o FG estar ou não ligada a sua atividade essencial.
    Em relação à ADm. Indireta o texto constitucional exige a correlação entre a Autarquia/fundação - FG - e finalidade essencial.
    E em relação à Adm. Indireta de natureza Privada, se exploradora de atividade econômica exclusivamente, sequer há que se falar em imunidade.

    Sendo assim, permissa vênia, a alternativa "B" esta errada pois ao mencionar "entes federados" foi por demais GENÈRICA, incluindo ao toda a Administração - direta e indireta.

    Espero ter ajudado, esse foi o raciocinio que fiz ao resolver a questão.
  • PESSOAL, A LETRA "B" É CORRETA!

    OS ENTES FEDERADOS SÃO OS ENTES POLÍTICOS (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS)

    AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, TERRITÓRIOS ETC... SÃO ENTES DECORRENTES DE TÉCNICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, JAMAIS ENTES FEDERADOS!

    ALÉM DISSO, RICARDO ALEXANDRE QUE " (...) SE A UNIÃO DER A UM IMÓVEL UMA UTILIDADE TOTALMENTE DESVINCULADA DE SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS (INSTALAÇÃO DE UM CAMPO DE GOLFE, POR EXEMPLO), NÃO PERDERÁ A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA". (DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO, 2013)


  • Alternativa B correta.

    Entes que compõem a federação brasileira: União, Estados, DF, e Municípios. Nesses, a imunidade independe de o FG estar ou não vinculado às suas finalidades essenciais.


  • Podem dizer o que quiser, mas a letra B está certa sim! Entes federados são os entes políticos. Dizer que aquela expressão alcança as entidades da Administração Indireta é forçar a barra para justificar as maluquices da FCC.

    Fiquei em dúvida entre as duas alternativas - B e D - e até agora não vislumbro qual o erro da alternativa B. Aceitar que as vezes as questões são loteria pura é o que me resta. Mas não desisto nunca.

  • E, 4 anos depois: 


    Q360726  

    Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária 

    II. Em razão da imunidade recíproca, os Municípios são imunes ao imposto sobre a propriedade de veículo automotor, desde que os veículos estejam afetados a uma finalidade pública. 

    FCC Deu como errada.  


    O erro está na parte final. A imunidade recíproca para ENTES POLÍTICOS é INCONDICIONAL. Esse requisito existe apenas para autarquias e fundações. 


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    NÃO HÁ CONDICIONAIS no texto da CF/88. 


  • Questão mal elaborada. Há duas questões corretas: "a" e "b". A doutrina majoritária entende que, nos precisos termos constitucionais, para gozar da imunidade, as autarquias e fundações precisam manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, restrição esta não aplicável aos entes políticos.

    Assim, se a União der a um imóvel uma utilidade totalmente desvinculada de suas finalidades essenciais (instalação de um campo de golfe, por exemplo), não perderá a imunidade tributária.
  • LETRA B ESTÁ CORRETA. Entes federados são apenas União, Estado, DF e Municípios, sendo que a imunidade aplica-se independente da atividade. Não vou lembrar a página, MAS NO LIVRO DO RICARDO ALEXANDRE ele até cita o exemplo de o Município destinar um imóvel de sua propriedade para um CAMPO DE GOLFE, permanecendo, ainda assim, a incidência da imunidade.

  • A letra B está ERRADA!

    Reitero as palavras do XPTO abaixo. A razão de a letra B estar errada é aquela apontada por ele e que volto a expor aqui.

    VEJAM, POR EXEMPLO, AS DUAS AFIRMAÇÕES A SEGUIR (ADIANTO QUE AMBAS ESTÃO ERRADAS, SÓ QUE POR MOTIVOS DIFERENTES):

    1) "Em razão da imunidade recíproca, os Municípios são imunes ao imposto sobre a propriedade de veículo automotor, desde que os veículos estejam afetados a uma finalidade pública"

    A AFIRMAÇÃO ACIMA É DIFERENTE DA SEGUINTE:

    2) "Em razão da imunidade recíproca, os Municípios são imunes ao imposto sobre a propriedade de veículo automotor, ainda que os fatos geradores não estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes."  (exercendo uma atividade econômica, por ex, de aluguel de carros)

    EXPLICO O PORQUÊ:

    A primeira afirmação está errada, porque RESTRINGE a abrangência da imunidade dos entes federados, no caso, dos Municípios, sendo que, a princípio, não existem restrições à imunidade deles.

    Já a afirmação 2 também está errada, mas não porque restringe indevidamente a imunidade do ente federado, mas porque, ao contrário, AMPLIA SEM CRITÉRIO tal imunidade, desconsiderando o disposto no § 3º do art. 150, que impõe uma limitação a ela, vedando-a no caso de exploração de atividade econômica pelos entes federados (U, E, DF e M) ou pela administração indireta.

    Nota: Embora a assertiva 1 já tenha sido cobrada em prova pela mesma FCC e considerada errada (conforme a Corujinha Gaiata falou abaixo), ela não contradiz o gabarito da letra B da presente questão (também considerada errada), justamente pela explicação acima.

     

     

     

  • GAB.: D

    ART. 150 [CF]:

    § 2º A vedação do inciso VI, "a",[ imunidade recíproca] é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. 

     

     

    Em uma prova aberta ou de múltipla escolha cujas demais alternativas fossem completamente erradas, eu marcaria a B como correta. Entretanto, a assertiva D é a mais acertada entre todas as disponíveis por encerrar afirmativa idêntica à letra constitucional, sem brechas para a discussão, como ocorreria na B. 

    Concurso é assim. Bons estudos!

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
     


ID
233845
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei complementar em matéria tributária é, por exigência constitucional, aplicada para

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Opção (b)

    De acordo com o artigo 146 da CF/88, cabe à lei complementar:

    I- Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no cado do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e $ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • A resposta seria letra "b", então...

  • CORRETO O GABARITO....

    CF/88,

    Art. 154. A União poderá instituir:
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
  • Adicionalmente, com relação a tributos, podem ser instituídos por Leis Complementares nos seguintes casos:
    • Art.148 da CF – Empréstimos compulsórios.
    • Art.154, I da CF – Impostos não previstos. Somente podem ser criados pela União mediante Lei Complementar
    • Art.195, §4º da CF - Contribuição Sociais NOVAS para a seguridade social
    • Art.153,VII da CF – Impostos sobre grandes fortunas nos termos de lei complementar.

    Bons estudos!
  • A lei complementar não institui contribuição de intervenção no domínio econômico?
    Alguém poderia me tirar essa dúvida, por favor.

    - Grata.
  • CIDE é uma contribuição extrafiscal de competência exclusiva da União e não está sujeita a reserva de Lei Complementar, portanto pode ser implementada por Lei ordinária ou Medida Provisória.
  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     


ID
233848
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as regras estipuladas no Código Tributário Nacional, que determina, na seguinte ordem, em primeiro lugar,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (d)

    De acordo com o CTN, o primeiro critério para imputação determina que serão pagos prioritariamente os débitos de obrigação própria e, depois, os de responsabilidade tributária.

    Obedecida esta exigência, o inciso II do dispositivo determina que serão pagos, primeiramente as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.  O inciso não se refere aos empréstimos compulsórios e às contribuições parafiscais, uma vez que, por força do seu art. 5o o CTN só considerava como tributo os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

    Respeitados os dois primeiros incisos, o dispositivo determina que os créditos deverão ser pagos na ordem crescente dos prazos de prescrição. Desta forma, o crédito que está mais próximo de sua prescrição deverá ser pago preferencialmente a outro que irá prescrever em data posterior, desde que obedecidas as exigências dos incisos anteriores.

    Finalmente, obedecidos os três primeiros incisos, o que define a ordem de imputação é o valor do crédito. Assim, terá que ser obedecida a ordem decrescente dos montantes, dando-se preferência para os de maior valor, em detrimento dos de menor valor.

    Resumindo:

    1) Serão pagos os débitos de obrigação própria, depois os de responsabilidade.

    2) C. T. I. => Primeiro as Contribuições de Melhoria, depois as Taxas e por último os demais Impostos.

    3) Na ordem crescente dos prazos de prescrição.

    4) Na ordem decrescentes dos montantes.

    Fonte: BORBA, Cláudio.Direito Tributário - Teoria e Questões. 23a edição. Editora Campus

  • Art. 163 do CTN.

    Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

     

  • Alternativa correta: Letra D.

    Art. 163 do CTN - Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • A questão deve ser reclassificada para o assunto Extinção do Crédito Tributário.
  • concordo com o reinaldo

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

     

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.


ID
233851
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre vigência e aplicação da legislação tributária, com base nas disposições constitucionais e no Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (e)

    a) Não há exceção constitucional às regras de anterioridade anual e nonagesimal, nem à regra da irretroatividade da lei tributária.

    ERRADA. Há exceções tanto para as regras da anterioridade anual, quanto para a anterioridade nonagesimal.

    São 9 as exceções à anterioridade anual:

    1. Imposto sobre produtos Industrializados - IPI

    2. Contribuições Sociais para a Seguridade Social;

    3. CIDE sobre Combustíveis;

    4. ICMS nas operações interestaduais com combustíveis;

    5. Imposto de Importação - II

    6. Imposto de Exportação - IE

    7. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF

    8. Impostos Extraordinários

    9. Empréstimos Compulsórios por calamidade pública, guerra externa ou sua iminência

    São 7 as exceções à anterioridade nonagesimal:

    1. Imposto de Importação - II

    2. Imposto de Exportação - IE

    3. Empréstimos Compulsórios por calamidade pública, guerra externa ou sua iminência

    4. Impostos extraordinários

    5. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF

    6. Imposto de Renda - IR

    7. Alteração da base de cálculo do IPVA e do IPTU

  • (...) continuação

    b) A regra da anterioridade anual tem aplicação apenas aos impostos, salvo o imposto extraordinário e o imposto residual.

    ERRADO. A regra da anterioridade anual tem aplicação a todos os tributos, com com exceção dos tributos mencionados na opção (a) deste exercício.

    c) A regra da irretroatividade da lei tributária admite exceção, sendo admitida a aplicação de lei que cria ou majora tributo a fato gerador pretérito, desde que meramente interpretativa.

    ERRADO. Realmente, a regra da irretroatividade da lei tributária admite exceções, mas não para lei que crie ou majore tributos. De acordo com o artigo 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando:

    1. em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositos interpretados;
    2. tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de definí-lo como infração; quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigêcia de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; quando lhe comine penalidade menos severa qua a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    d) A lei que majora alíquota de imposto sobre a propriedade de veículo automotor terá eficácia a partir do primeiro dia do exercício seguinte, ainda que publicada em dezembro do exercício anterior.

    ERRADO. É importante lembrar que a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU representam exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, basta que a lei tenha sido publicada no ano anterior (respeitando a anterioridade anual) para que válida. O mesmo não se pode dizer quanto à majoração da alíquota desses impostos, que deve respeitar tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal.

    No exemplo dado na questão, a lei que majorou a alíquota do IPVA, cuja publicação ocorreu em dezembro do ano anterior, só terá eficácia 90 dias depois de sua publicação, e não no primeiro dia do exercício seguinte.

  • (...) continuação

    e) Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração ou quando lhe comine penalidade menos severa que a da lei vigente ao tempo de sua prática.

    CORRETA. Literalidade do artigo 106, II, do CTN.

    Art. 106. A Lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I.(...)

    II. tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

  • Nossa! Depois desse comentário...falar o que neh? Dá até vergonha. Arrasou! :]
  • GABARITO LETRA E 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


ID
233854
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a dívida ativa e certidão negativa tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (b)

    a) somente tem efeito de negativa a certidão positiva expedida por crédito tributário ainda não vencido.

    ERRADO. Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão que:  (art. 206 do CTN)

    1. conste a exigência de créditos não vencidos;

    2. em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora;

    3. cuja exigibilidade esteja suspensa.

    b) a lei admite a substituição de certidão de dívida ativa que tenha omissão a requisito legal, desde que a substituição aconteça até a decisão em primeira instância.

    CORRETA. A omissão, na certidão de quaisquer requisitos previstos em lei, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada. (Art. 203 do CTN)

    c) a dívida ativa tributária goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, tendo efeito de prova préconstituída.

    ERRADO. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez  e tem efeito de prova pré-constituída, entretanto, tal presunção é RELATIVA e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro que aproveite. (Art. 204 do CTN).


  • (...) continuação

    d) a omissão de qualquer dos requisitos legais da certidão de dívida ativa gera nulidade absoluta da certidão, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de título executivo.

    ERRADA. O artigo 203 do CTN determina qua a nulidade pode ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    e) a certidão negativa expedida com dolo ou fraude responsabiliza pessoalmente o sujeito passivo constante como titular da certidão pelos débitos omitidos.

    ERRADA. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.(art. 208 do CTN)

  • Achei que a "b" estivesse errada, pois, a teor do que dispõe a súmula 392 do STJ, é vedada a modificação do sujeito passivo na CDA. Logo, há um caso em que a substituição da CDA não é admitida. 

    Enfim...

    Simbora!!

  • GAB: B

    LEI 6830/ LEF

    ART. 2º [...]: § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

  • GABARITO LETRA B


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


ID
233857
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a ordem tributária,

Alternativas
Comentários
  • A) VERDADEIRO - a questão está verdadeira porque o ato de utilizar ou divulgar programa de processamento de dados previsto no artigo 2º,  inciso V NÃO CONSTITUI CRIME FUNCIONAL (espécie de crime próprio praticado somente por determinadas pessoas indicadas pela lei). É crime comum que pode ser praticado por qualquer pessoa. Os crimes funcionais estão dispostos no artigo 3º da lei 8.137/90

     

    B) FALSO - cabe também o concurso de pessoas na forma de partícipe - artigo 16 da lei.

     

    C) FALSO - a causa de aumento de pena, se praticado or funcionário público, não depende de grave dano à coletividade. O grave dano À coletividade é outra causa de aumento de pena, assim como ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde. - artigo 12 da lei.
     

    AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA não se aplicam aos crimes funcionais. ATENÇÃO PARA O CAPUT do artigo 12 da lei.

     

    D) FALSO - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas

     

    E) os núcleos do tipo penal (verbos do tipo) REDUZIR, SUPRIMIR, direcionam a ser um crime doloso (regra do nosso ordenamento jurídico penal). O ordenamento jurídico não prevê crimes culposos sem expressa previsão legal.

  • Colega, em que pese sua afirmação estar correta, existem crimes contra a ordem tributária puníveis na forma culposa. São os relacionados no parágrafo único do art 7 da lei 8137/90, que versa:

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    Portanto, é admissível a forma culposa como exceção. A alternativa E está incompleta/imprecisa e não errada.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    a) CORRETA - Não é crime funcional. O sujeito ativo do respectivo crime é o contribuinte. Os crimes funcionais estão previstos no art. 3º da lei 8.137/90:   I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa; III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.   b) ERRADA - O concurso de pessoas vem previsto no art. 11, sendo admitido na modalidade coautoria e participação.   c) ERRADA - O erro está no funcionário público. Somente haverá aumento se o funcionário público estiver no exercício da função.   d) ERRADA - A lei em seus arts. 1º e 2º, incriminam as ações consistentes em suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório.   e) ERRADA - O elemento subjetivo é o dolo, a vontade livre e consciente de realizar uma das condutas previstas em um dos incisos, acrescido do fim especial de suprimir e reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório. O tipo exige, portanto, um elemento subjetivo do tipo (antigo dolo específico)
  • Em relação ao comentário do colega Alexandre, no inicio eu também achei que haveria exceção, mas encontrei outra questão da FCC informando a mesma coisa, ai fui verificar a Lei, e se vc olhar direito a Lei tem 4 capítulos. O primeiro diz: Dos crimes contra a ordem tributária(O que a questão informa) o qual não admite modalidade culposa, O segundo capítulo diz: Dos crimes contra a economia e as relações de consumo(O que o Alexandre falou) o qual ,este sim, admite a forma culposa, informado no seu Art. 7,pu.

  • Completando os colegas, o erro da letra C é também que o aumento é de 1/3 até a metade.
    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

            I - ocasionar grave dano à coletividade;

            II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

            III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • Alternativa E: é admissível a forma culposa.

    Nâo. Os crimes contra a ordem tributária não admitem a modalidade culposa, por falta de previsão legal, conforme postado nos comentários anteriores. Deve-se atentar que a Lei 8137/90 trata também dos crimes contra a ordem econômica e relação de consumo (capítulo II). Nos crimes de relação de consumo existe previsão da modalidade culposa em algumas hipóteses:

    Art. 7º ..
    "Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte."


    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo
  • A questão sobre a existência ou não de crimes na modalidade culposa na lei 8.137/1990 é recorrente, e já foi objeto de inúmeros concursos.

     É bom que fique claro a todos nós que a Lei 8.137/1990 define os seguintes crimes: 

    1) CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (arts. 1º a 3º);

    2) CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (arts. 4º a 6º);

    3) CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (art. 7º).


    A possibilidade de incriminação com fulcro na modalidade culposa existe, apenas, em relação aos crimes contra as relações de consumo (por força do parágrafo único do art. 7º da lei 8.137/1990). Referido dispositivo legal, inclusive, especifica os incisos que admitem a modalidade culposa.

    Por fim, chamo a atenção dos colegas de que estamos tratando de crimes. Os fatos que incriminam devem observar o princípio da legalidade. Não deve haver, em sede penal, analogia in malam partem. Não esqueçamos o preceito inserto no art. 1º do CP e no art. 5º, XXXIX da CRFB.


    Um abraço a todos e bons estudos!!! 
  • A alternativa c) é bem interessante, pois reproduz quase que exatamente o que disciplina o artigo 12, porém utilizando a conjunção aditiva "e" e citando o servidor público como autor do delito. Contudo, qualquer umas das situações previstas no artigo 12, isoladamente, pode agravar até a 1/2 as penas  previstas nos artigos 1,2,4 e 7. Então, a alternativa c) estaria correta se nela fosse utilizada a conjunção "ou" e tivesse sido considerada a prática do delito por servidor público no exercício de suas funções.
    Questão bem complicada, pois envolve conhecimento amplo da lei 8137.
  • O sujeito ativo do delito é o contribuinte e o terceiro que se utiliza ou divulga programa do processamento de dados indevidamente. Já o sujeito passivo é a entidade pública lesada.
  • Pessoal, 

    Uma dica boa. Para não esquecer quais os crimes (contra o consumidor) que admitem a forma CULPOSA, basta associarmos à "arrumação dos produtos". 

    Imaginem um sujeito distraído arrumando as prateleiras ou ou estoque alguêm. Vejam só:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;


    Os demais incisos não tratam da questão relacionda à arrumação dos produtos (nem na prateleira nem nos estoques). 
            
  • Quanto à letra E:
    O inciso IV do artigo 1. não prevê uma modalidade culposa?
    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; 

    Isto porque o "deva saber" pressupõe que se eu não sei, ao menos deveria saber.
    Se eu utilizo documento que devo saber falso ou inexato, mas não sei, incorro na mesma pena, apesar de não haver dolo e sim culpa na modalidade imperícia.

    O que acham?
  • UMA BOA DICA PARA NÃO CONFUNDIRA POSSBILIDADE DA MODALIDADE CULPOSA É GRAVAR QUE:
    CRIME CONTRA A ORDEM OFENDE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NÃO ADMITE FORMA CULPOSA. ENTÃO: CONTRA A ORDEM=SOMENTE DOLOSO.
    JÁ OS CRIME DE RELAÇÃO, ENVOLVEM RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES. ENTÃO: CONTRA A RELAÇÃO=DOLOSO OU CULPOSO.
  • constitui crime funcional:
    a) extraviar livro funcional, processo fiscal ou qq documento, de que tenha guarda  em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, ACARRETANDO PAGAMENTO INDEVIDO OU INEXATO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO. 

    b) exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcipalmente;

    c) patrocinar direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. 
  • É admissível a modalidade CULPOSA nos crimes contra as relações de CONSUMO. (art. 7°, §ú)

    ==================================================================================

    A pena será aumentada de 1/3 até a metade se:

    1. Ocasionar GRAVE DANO à coletividade

    2. Ser o crime cometido por SERVIDOR

    3. Ser o crime praticado em relação à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ou ao comércio de BENS ESSENCIAIS À VIDA ou À SAÚDE.

  •  

    Jeniffer Scheffer

    ``Deva saber`` é crime doloso, na sua forma eventual.

    E o ``Sabe`` é dolo em sua forma direta.

  • Claro que admitem modalidade culposa nos crimes contra ordem tributária!!

    Basta ler o parágrafo único do art.7°. Lá está descrito claramente a possibilidade de punição da forma culposa dos incisos II, III e IX do mesmo artigo, com possibilidade de redução de pena de 1/3.

    Ara sô!

  • Francisco...

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • GAB.: A

    Crimes funcionais contra a ordem tributária: art. 3º da Lei 8137:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento [...] acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária

  • Forma culposa admite sim, mas contra as RELAÇÕES DE CONSUMO e não contra a ordem tributária...

  • Para quem marcou Alternativa E:

    Os crimes contra as RELAÇÕES DE CONSUMO que admite a forma culposa.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:    

    ARTIGO 2° Constitui crime da mesma natureza:         

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. (=NÃO TIPIFICA DELITO FUNCIONAL)  

    ======================================================================

    ARTIGO 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


ID
233860
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos crimes previstos na Lei de Licitações, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    O crime em questão é de natureza meramente FORMAL, não exigindo-se para a sua configuração o resultado naturalístico, requisito exigido apenas para crimes materiais...

  • Colaborando com o colega abaixo, destaca-se que conforme o artigo 83 da LLL os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

     

  • A resposta está no art. 83 da lei de licitações:

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    Todas as demais assertivas estão corretas, nos termos da Lei.

  • a) o produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.CORRETA - ART.99, §2º da Lei 8666/93

    b) a ação penal privada da subsidiária da pública é admissível, se esta não for intentada no prazo legal. CORRETA - ART. 103 da Lei 8666/93

    c) a pena de multa deve ser calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. CORRETA - ART. 99 caput, da Lei 8666/93

    d) o autor terá a pena acrescida da terça parte, se ocupante de cargo em comissão em autarquia. CORRETA - ART. 327, §2º do Código Penal
     
    e) o autor, quando servidor público, não está sujeito à perda do cargo, se o delito não alcançar a consumação. ERRADA - ART 83 DA Lei 8666/93
    O artigo diz que mesmo não consumado o crime, está o autor sujeito à perda do cargo.
  • Acredito que a questão deveria ser anulada, pois a letra D também está incorreta, haja vista que na lei penal (art. 327, § 2º) não há menção das autarquias, uma falha do legislador. por isso considerá-la como correta seria analogia contra o réu, proibida em nosso direito.

  • Lei n8.666/93
    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
    § 2o  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

    A questão está correta.
  • Apesar de terem classificado o comentário do nosso colega Angelo como ruim, ele realmente tem razão e esse é o entendimento da doutrina dominante. Inclusive Rogério Sanches também pensa assim como se pode ver pela transcrição literal de sua aula ministrada no Curso LFG  no segundo semestre de 2010.

    "Causa de aumento de pena
     
                O § 2º, do art. 327 traz majorante de pena, causa de aumento de pena:
     
                § 2º- A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
               
                Aumenta-se a pena de 1/3 quando o agente, sujeito ativo de crime funcional, exercer:
     
    • Cargo em comissão
    • Função de direção
    • Assessoramento
     
                            Em:
     
    • Órgão da Administração Direta
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresa Pública
    • Fundação instituída pelo Poder Público
     
                E esse aumento 1/3 ajuda porque pode salvar o crime da prescrição, já que as penas são tão pequenas (quase tudo prescreve).
     
                O legislador esqueceu de alguma coisa. O quê? Da autarquia. O legislador se esqueceu da autarquia, e o juiz não pode lembrar porque isso é analogia in malam partem. Tem que pedir para o Congresso retificar. Não dá para fazer isso na prática. Eu sei que a fundação instituída pelo Poder Público é uma espécie de autarquia, mas não de todas." 
  • Mas não é o juiz quem vai "lembrar".
    O art. 84, §2º, da lei específica para licitações, traz claramente a autarquia no rol das entidades.
    Como que é analogia se a lei traz a hipótese?
  • Ver artigo 84,§2º da lei 8666, que inclui as autarquias. 

  • Ver artigo 84,§2º da lei 8666, que inclui as autarquias. 

  • Alternativa "E"


    Acrescentando....


    "Comparação com o art. 92, I do CP:


    No Código Penal, a perda do cargo não é automática, dependendo de motivação expressa na sentença penal condenatória, caso a pena privativa de liberdade não ultrapasse um ano. Na lei de licitações, a perda do cargo, emprego função ou mandato eletivo é AUTOMÁTICA, independentemente da pena aplicada".  


    FONTE: Leis Penais Especiais - Tomo I - Gabriel Habib - ed. JUS PODIUM, 2015. 


ID
233863
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes preterdolosos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    O art. 19 do Código Penal Brasileiro define os crimes preterdolosos, como sendo aqueles que são qualificados pelo resultado. O agente age dolosamente, mas a lesão se verifica de forma diversa da almejada, culminando em um resultado mais gravoso. Enfim, quanto ao resultado, se verifica culpa, como bem ressalta a alternativa "d". Exemplo: lesão corporal seguida de morte - durante uma briga a vítima se desequilibra e, ao cair no chão, bate a cabeça em uma pedra, falecendo em seguida. Analisemos as demais alternativas:

    a) se trata de dolo eventual;

    b) o próprio conceito leva a crer que é dolo subsequente;

    c) salvo engano, alguns acham que a intensidade do dolo implica em majoração da pena;

    d) clássica definição de culpa consciente.

     

  • só corrigindo o colega abaixo, o dolo é antecedente ao resultado culposo e não subsequente, por isso que a alternativa "B" esta errada.

  • Ocorre que, na maioria dos crimes, ou o agente pratica dolosamente ou o faz culposamente. Entretanto, há crimes que podemos encontrar o dolo inicial na conduta do agente, e culpa no resultado, em outras palavras, dolo no antecedente e culpa no consequente. Quando forem encontradas as duas modalidades da conduta (dolo e culpa) numa ação estamos diante de um crime preterdoloso, pois há um misto de dolo na conduta inicial e a culpa no resultado advindo.

  •  

    Crime preterdoloso =  dolo no antecedente e culpa no consequente

    há dolo na conduta inicial do agente e o resultado desta é diverso do almejado por este.

    Não se admite tentativa nos crimes preterdolosos, haja vista que, o resultado lesivo gravoso está fora do campo de vontade do agente, sendo produzido de forma culposa.

    O art. 19 do Código Penal Brasileiro define os crimes preterdolosos, como sendo aqueles que são qualificados pelo resultado, ou seja o agente é punido a título de dolo e também de culpa.

  • O colega abaixo (o primeiro que comentou) trocou os conceitos de dolo eventual e culpa consciente.

    A) O agente prevê o resultado mas espera que ele não aconteça (acredita que por sua habilidade é capaz de impedi-lo) = culpa consciente.

    E) O agente aceita, conscientemente, o risco de produzir o resultado = dolo eventual

  • Alguém consegue explicar como o agente é punível a título de dolo E de culpa?
  • CRIME PRETERDOLOSO:  Conduta base (dolo) + resultado  qualificador (culpa).

    Obs.: Autores desatualizados entendem que nos crimes preterdolosos não admitem a tentativa. Porém, a doutrina moderna entende que é possível a tentativa em crime preterdoloso sempre que a figura típica admitir a consumação do resultado qualificador culposo sem a consumação da conduta base dolosa.

    Ex.:  Aborto doloso + lesão corporal grave da gestante (art.127).  É possível que se inicie as manobras abortivas na gestante, mas o feto não morre. Teremos, nesse caso, uma conduta base dolosa tentada (pois o feto não morreu) + consumação do resultado qualificador (lesão corporal grave culposa).

    Já no caso da lesão corporal seguida de morte não será possível a tentativa, pois a morte culposa só pode acontecer  se for seguida da lesão. Veja: Lesão dolosa + morte culposa = não é possível a tentativa.
  • Somente acrescentando as respostas acima, podemos dizer que o crime preterdoloso  tem 3 elementos:
    -conduta dolosa visando determinado resultado
    -provocação culposa de resultado mais grave que o desejado
    -nexo causal
  • CRIME PRETER DOLOSO É AQUELE QUE FAZ A UNIÃO DO DOLO E DA CULPA, SENDO O DOLO NA CONDUTA ANTERIOR E A CULPA NA CONDUTA POSTERIOR.

    O CRIME PRETERDOLOSO POSSU NATUREZA DE CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO, SENDO AINDA QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA, JUSTAMENTE PORQUE O AGENTE NÃO QUER O RESULTADO QUE AGRAVA, POIS ESTE RESULTA DE CULPA.
  • Roberto, no exemplo destacado, o agente responderia por homicídio culposo (art. 121, § 3º) se não houvesse a figura da lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), sendo esta figura um exemplo típico de crime qualificado pelo resultado, categoria em que se inclui o crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente). Toda vez que houver um resultado mais grave do que o descrito no tipo fundamental e apenado, por isso mesmo, mais severamente, por ele responderá o agente se lhe houver causado ao menos culposamente (art. 19). No caso, se as circunstâncias evidenciam que o agente não quis (dolo direto) o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual), deverá responder pela morte a título de culpa, não como incurso nas penas do homícidio, pois não tinha dolo de matar, mas nas penas da lesão corporal (a título de dolo) seguida de morte (a título de culpa), art. 129 § 3º  - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. Acho que é isso!
  • Alguém sabe dizer por que a "C" está errada, uma vez que o crime Preterdoloso tem como característica o Dolo na conduta e culpa na consequência?? Entendo que uma vez que o agente quis o dolo nele há predominância.

    Obrigada.
  • Significado de Subsequente

    Que subsegue; seguinte; imediato.
    Ulterior.
    Assim a alternativa B diz que o dolo do agente é ulterior, posterior, seguinte ao resultado culposo. Errada, pois o dolo é anterior ao resultado culposo.
  • A) O agente prevê o resultado mas espera que ele não aconteça (acredita que por sua habilidade é capaz de impedi-lo) = culpa consciente.

    E) O agente aceita, conscientemente, o risco de produzir o resultado = dolo eventual

  • Há crimes que podemos encontrar o dolo inicial na conduta do agente, e culpa no resultado, em outras palavras, dolo no antecedente e culpa no consequente. Quando forem encontradas as duas modalidades da conduta (dolo e culpa) numa ação estamos diante de um crime preterdoloso, pois há um misto de dolo na conduta inicial e a culpa no resultado advindo.

    O crime é preterdoloso quando há dolo na conduta inicial do agente e o resultado deste acaba sendo diverso daquele esperado.

    O agente age dolosamente, mas o resultado lesivo é diverso daquele esperado, mais gravoso. Como por exemplo, uma lesão corporal seguida de morte - o agente não tinha a intensão de matar porém as consequências dos ferimentos resultou numa morte.
  • Valeu!!


    Aprendi mais uma


    É essa a intenção. No que agradeçoa so colegas!


  • CRIME PRETERDOLOSO:

    Previsão legal: CP art. 19:

    Agravação pelo resultado
    CP Art. 19. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.  
    Conceito: É uma espécie de crime agravado pelo resultado;
               
    -Há 4 espécies de crimes agravados pelo resultado:

    a) crime doloso agravado dolosamente;
                Ex.: art. 121, §2º, CP- Homicídio qualificado

    b) crime culposo agravado culposamente;
                Ex.: Incêndio culposo majorado pela morte culposa de alguém

    c) crime culposo agravado dolosamente;
                Homicídio culposos agravado pela omissão de socorro(que é dolosa); art. 121, §3º

    d) crime doloso agravado culposamente;
                Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, CP)
    Obs.: Somente esta ultima espécie é chamada de preterdolo.
     
    Elementos do preterdolo:
    1) Conduta dolosa visando determinado resultado;
    2) Provocação culposa de resultado mais grave que o desejado;
    3) Nexo causal entre conduta e resultado;
     
    Ex.: lesão corporal seguida de morte;
    - OBSERVAÇÃO:
    Se o resultado for proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, responde-se somente pela conduta dolosa.

    - Exemplo 1: O agente, em uma boate desfere um golpe na vítima com a intenção de lesioná-la, sendo que esta vem a bater a cabeça em uma mesa e morre. Neste caso, por ser o resultado previsível, o agente responderá pelo crime preterdoloso (art. 129, §3º, CP àlesão corporal seguida de morte).

    - Exemplo 2: Duas pessoas em tatame próprio para briga, estão treinando, começam dolosamente uma briga com intenção de lesão, sendo que o agente ao desferir o golpe com intenção de lesionar a vítima acaba por derrubá-la em um prego, matando-a. Neste caso, o agente só responderá pela lesão.

    - Exemplo 3àE no caso de morte ocasionada por mero empurrão? Trata-se de “vias de fato” seguida de morte, o qual não tem previsão legal (o que existe é lesão corporal seguida de morte, e aplicar o seu dispositivo ao caso seria analogia “in mala partem”). O agente responderá por homicídio culposo.
  • Não concordo, isso para min é dolo eventual:

    2.3.2 DOLO EVENTUAL

    Haverá dolo eventual sempre que o agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo, o aceite como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado. Para Eugênio Raul Zaffaroni e J. Henrique Pierangeli (1997,p.487), não se requer, entretanto, que "a previsão da causalidade ou da forma em que se produza o resultado seja detalhada", é necessário somente que o resultado seja possível ou provável. O agente não deseja o resultado, pois se assim ocorresse, não seria dolo eventual, e sim direto. Ele prevê que é possível causar aquele resultado, mas a vontade de agir é mais forte, que o compele e ele prefere assumir o risco a desistir da ação. Não há uma aceitação do resultado em si, há a sua aceitação como probabilidade, como possibilidade. "Entre desistir da conduta e poder causar o resultado, este se lhe mostra indiferente[1]”, no dizer de Damásio de Jesus, em parecer emitido sobre o caso do índio Pataxó queimado em Brasília, que aliás, causou uma enorme confusão na cabeça de muitos juristas que julgavam dominar o assunto.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8149

  • Pessoal, como seria possível responder DOLO e CULPA ao mesmo tempo? Lembre-se de que o crime preterdoloso precisa ser TIPIFICADO. Ou seja, na própria definição legal do crime ele já está sendo punido por culpa e dolo.

  • Dolo na ação e CULPA no resultado. Exemplo: Lesão corporal seguida de morte; ou então, um aborto cometido por terceiro, onde a mãe morre e o feto sobrevive (a morte da mãe embora previsível, não foi querido pelo autor).

  • Dolo na ação e CULPA no resultado. Exemplo: Lesão corporal seguida de morte; ou então, um aborto cometido por terceiro, onde a mãe morre e o feto sobrevive (a morte da mãe embora previsível, não foi querido pelo autor).

  • FAZER UM ADENDO QUANTO AOS CRIMES PRETERDOLOSOS.

    NÃO EXISTE ISSO DE DOUTRINA MODERNA ADMITE... NA VERDADE HÁ UMA EXCEÇÃO POR PARTE DA DOUTRINA MINORITÁRIA, QUE SÃO OS CASOS DE " ABORTO QUALIFICADO PELA MORTE " &  " LESÃO CORPORAL GRAVE DA GESTANTE ".

    POIS BEM, DEVEMOS ATENTAR EM NOSSAS PROVAS OS TERMOS " SÓ, SOMENTE... " E OBSERVAR, CASO POSSUAM, A OUTRAS ALTERNATIVAS.

  • CP Art. 19. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.  

    GB D

    PMGOOOO

  • Conforme a previsão do CP em seu art. 129 §3, o crime preterdoloso ocorre quando há dolo na conduta antecedente e culpa na conduta subsequente. É o que denominamos de lesão coporal seguida de morte. Caso o resultado morte fosse o fim visado por quem praticou a conduta, estariamos diante de um caso de homicídio. Há delitos semelhantes a esse, em outros códigos, tais como no CTB: 

     

     

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:           (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  CONDUTA DOLOSA ANTECEDENTE

    § 2o  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.  CONDUTA CULPOSA SUBSEQUENTE

     

     

    Lesão corporal seguida de morte

     Código Penal Art 129 § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

  • como qeles podem dificultar algo tão simples?

  • DOLO no antecedente e CULPA no consequente.

    Embora o agente não queira o rsultado mais grave, este sobrevem devido a sua conduta inicial.

    Ex: dá um soco em seu desafeto que vem a cair e bater a cabeça em uma pedra no chão, morrendo assim, devido ao impacto que ocasionou traumatismo craniano.

  • CRIMES PRETERDOLOSOS= DOLO NA CONDUTA ANTECEDENTE E CULPA NA CONDUTA SUBSEQUENTE.

    EX: CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, NESSE CRIME, O AGENTE TEM O OBJETIVO APENAS DE LESIONAR A VÍTIMA, MAS COM O RESULTADO CULPOSO (MORTE) O RESULTADO ACABA SE AGRAVANDO.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Agravação pelo resultado 

    ARTIGO 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.    


ID
233866
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos atos de improbidade praticados por agentes públicos, é correto assegurar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Creio que essa questão faça parte da matéria de Direito administrativo, mais precisamente do assunto de improbidade administrativa.

  • OS SUJEITOS ATIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE PODEM SER:

    AGENTE PÚBLICO: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    TERCEIROS: São aqueles que, não sendo agentes públicos, na qualidade de coautores dos atos de improbidade administrativa, induzam ou concorram para sua prática ou deles se beneficiem sob qualquer forma, seja ela direta ou indireta.

  • A) ERRADA: estão obrigados a velar pelo princípio da publicidade.

     Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    B) ERRADA: cabe nos casos de lesão culposa, como é o caso de prejuízo ao erário.

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    C) ERRADA: está obrigado à reparação do dano.

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    D) CORRETA:  Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    E) ERRADA:  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • Na hipótese do art. 9° da Lei 8.429/92 ( Atos de Improb. Adm. que Importam Enriquecimento Ilícito):

     

    Obs.1: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.

     

    Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configurar ato ímprobo que Importam Enriquecimento Ilícito.

     

    Penas previstas:

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Obs.: agente público ou terceiro beneficiário, conforme art. 6º da Lei 8.429/92; Ao servidor público, trata - se de Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens);

     

    --- > ressarcimento integral do danoquando houver;

     

    --- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV);

     

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anosPena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20);

     

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial;

     

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

    --- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.

     

    Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
     


ID
233869
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem objeto material do delito de falsificação de documento público:

Alternativas
Comentários
  • O delito de falsificação de documento público está previsto no Código Penal:

     

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Objeto material do crime é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a ação criminosa.

  • Quanto ao testamento particular, a lei é clara.
    No caso do cheque, vale observar que  ele se enquadra em um exemplo de TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO.

    Outros exemplos desse tipo são a nota promissória e a letra de câmbio.( Fonte: Rogério Sanches, CP para concursos)
  • É documento público o emanado de empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública e o serviço social. Em segundo lugar, são equiparados aos títulos públicos, os títulos de crédito, incluídos os cheques e as notas promissórias. Exemplo: folha de cheque “clonada”. Sendo nominativos, os títulos de crédito devem ser passíveis de endosso, não sendo caso de documento público, por exemplo, os cheques com prazo de apresentação vencido. Finalmente, são equiparados a documentos públicos, as ações, os livros mercantis do comerciante e também o testamento particular, já que este realiza o mesmo objetivo do testamento público.
    Obs: duplicatas e warrant são títulos de crédito.
  • Documento público propriamente dito é o emitido por funcionário público, no exercício de suas funções  e nos limites de sua competência (Bento Faria). Além destes, a lei enumera outros, privados, que lhes são equiparados: o emitido por entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, nota promissória, letra de câmbio, duplicata), as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. São também considerados documentos públicos os escritos estrangeiros que tenham na legislação de origem esta qualidade e atendam às condições de validade no Brasil.
  • Por esclarecedor: WARRANT é o instrumento equiparado e considerado com título de crédito, endossável, que se emite, sob garantia pignoratícia, juntamente com o conhecimento de depósito de mercadorias nos armazéns-gerais.

    Certificados de deposito negociável, esta é a forma mais simples em relação ao significado do termo (warrant).

    O nome warrant tem o sentido dos verbos assegurar, garantir, certificar, autorizar.

    Quando o depositante não deseja vender a mercadoria o warrant é usado. É um título de crédito causal. É uma promessa de pagamento, confere ao beneficiário um penhor sobre a mercadoria depositada, ao mesmo tempo em que se obriga a pagar uma certa quantia de dinheiro no vencimento. É regulamentado pelas regras gerais da Nota Promissória, quanto a sua criação, circulação e pagamento. O endosso do Warrant dá ao endossatário o penhor sobre a mercadoria.

    Caracteriza por ser, o warrant, um título de crédito causal, constituindo uma promessa de pagamento. Este se refere ao crédito e valor das mercadorias.

    A mercadoria depositada só será retirada do armazém geral contra a entrega do conhecimento de depósito e o warrant correspondente, se negociado, liberado pelo pagamento do principal e juros da dívida.

    Requisitos: Para ter validade, são considerados como requisitos essenciais do conhecimento de depósito e do Warrant (enumerados no §1º do art. 15 da Lei 1.102):

    Devem ser à ordem; devem conter a denominação do estabelecimento emissor; nome, domicílio e profissão do depositante ou de seu procurador; lugar e prazo do depósito; no caso de transferência à local para onde será feita a transferência do depósito à despesas decorrentes da transferência (incluindo seguro para todos os riscos); natureza e quantidade das mercadorias; qualidade das mercadorias, caso se tratar de mercadorias de diversos donos, misturadas (é condição para a guarda misturada de mercadorias de diversos donos que tenham a mesma natureza e qualidade); indicação do segurador e do valor do seguro; declaração de impostos e direitos fiscais, de encargos e despesas a que a mercadoria está sujeita, e do dia em que começaram a correr as armazenagens;data de emissão dos títulos e assinaturas do empresário ou pessoa devidamente habilitada por este.


  • Gabarito..... B

    Jesus abençoe!!

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GABARITO: B

    Art. 297 - § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    LATTE

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Testamento particular

    Emanado de entidade paraestatal.

    Na parte de título ao portador ou transmissível por endosso encaixam os seguintes itens:

    • Cheque;
    • A nota promissória;
    • Letra de câmbio;
    • Duplicata;
    • Warrant.

  • LATTE é Público

    Livros mercantis;

    Ações de sociedades mercantis;

    Testamento particular;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Emanados de entidades paraestatais.

    Já os Particulares são:

    Cartão de crédito

    Cartão de débito

    Nota fiscal

    Contrato social

  • Dica gente:

    Os cartões são particulares!!!!!

    Quais?

    Cartão de crédito e cartão de débito.

    Os dois :)

  • SÃO DOCUMENTOS PÚBLICOS POR EQUIPARAÇÃO:

    - LIVROS MERCANTIS/COMERCIAIS;

    - AÇÕES DE SOCIEDADES MERCANTIS;

    - TESTAMENTO PARTICULAR;

    - EMANADOS DE ENTIDADES PARAESTATAIS;

    - TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO

    Que por sua vez se subdivide em:

    >        *CHEQUE;

    >          NOTA PROMISSÓRIA;

    >          LETRA DE CÂMBIO;

    >          DUPLICATA e

    >          WARRANT.

    (*) O DEIXA DE EQUIPARAR-SE A DOCUMENTO PÚBLICO QUANDO JÁ APRESENTADO E REJEITADO NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO POR FALTA DE FUNDOS, EIS QUE NESSA HIPÓTESE DESAPARECE A EQUIPARAÇÃO POR NÃO SER MAIS TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
233872
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A coação moral irresistível e a obediência hierárquica excluem a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Dispõe o art. 22 do Código Penal Brasileiro que: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". A coação irresistível que implica em exclusão da culpabilidade é a moral, uma vez que a física se verifica na conduta do agente, excluindo, portanto, a tipicidade. 

     

  • Complementando o belo comentário do Rafael ,lembrando que a coação FISICA irresistível exclui a conduta e com isso exclui a tipicidade .

    Coação física irresistível
    Na coação física, o coator emprega meios que impedem o agente de lutar porque seu movimento corporal ou sua omissão estão submetidos fisicamente ao coator; não existe na coação física, ação voluntária. Alguns doutrinadores incluem, na hipótese de coação, a hipnose, que elimina a própria vontade do sujeito, inexistindo, portanto, a própria conduta.
    Nessa coação pode haver violência física, que retira do agente qualquer possibilidade de atuar voluntariamente, como por exemplo, apertar a mão do agente que dispara o revólver na prática de um crime comissivo.

  • Guilherme de Souza Nucci classifica as excludentes de culpabilidade (causas dirimentes) da seguinte maneira:

    1 - Quanto ao agente do fato:
    - Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - art. 26, CP;
    - Embriaguez decorrente de vício (é considerada doença mental) -  art. 26, CP; e
    - Menoridade - art. 27, CP.

    2 - Quanto ao fato:

    2.1 - Legais
    - Coação moral irresistível - art. 22, CP;
    - Obediência hierárquica - art. 22, CP;
    - Embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior - art. 28, § 1º, CP;
    - Erro de proibição escusável - art. 21, CP; e
    - Descrimiantes putativas.

    2.2 Supralegais:
    - Inexigibilidade de conduta diversa;
    - Estado de necessidade exculpante;
    - Excesso exculpante;
    - Excesso acidental.
  • SÃO EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE):

    (1) Legítima defesa

    (2) Estado de necessidade

    (3) Estrito cumprimento do dever legal

    (4) Exercício regular do direito  


    SÃO EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

    (1) Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    (2) Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)

    (3) Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.

     

    GABARITO: LETRA C


ID
233875
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes que se consumam no momento em que o resultado é produzido:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    O crime material é aquele que demanda, para a sua configuração, da ocorrência do resultado naturalístico, proveniente da conduta do agente. Se o referido resultado não ocorre, lesionando um bem jurídico, não há se falar em consumação do crime. É o caso do homicídio (art. 121, CP). Observa-se o crime quando ocorre o "matar alguém".

    O crime omissivo impróprio, por natureza, é um crime material, pois deve haver a produção do resultado naturalístico a partir do descumprimento de um dever jurídico de agir do agente. Encontra-se no tipo penal a descrição de uma ação, uma conduta positiva, que veio a ser descumprida. É o caso de uma mãe que, dolosamente, deixa de alimentar o filho, levando-o à morte.

     

     

  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística. São delitos de mera conduta.

    Ex.: Omissão de socorro (art. 135 CP), omissão de notificação de doença (art. 269 CP), etc.

  • Segue um pequeno resumo feito por mim no tocante a classificação dos crimes:

    • Crime comissivo: a norma prevê a conduta proibida, ou seja, o sujeito não deve agir, portanto só haverá crime se resultante de uma ação formalmente típica.
    • Crime omissivo: a norma impõe um dever jurídico de agir, ou seja, a norma ordena que o sujeito impeça um determinado resultado. Assim, só haverá crime se o sujeito não agir conforme a norma prevê.
    o Próprio: são crimes de mera conduta, que não prevêem resultado naturalístico. Há simplesmente o dever jurídico de agir.
    o Impróprio ou Comissivos por omissão: A omissão não é narrada de forma direta. São crimes, a princípio, comissivos. Neste caso, o sujeito não tem simplesmente um dever jurídico de agir, mas sim de agir para impedir um resultado. Se dá nos casos do art. 13, § 2° do CP no qual o sujeito assume a posição de garante.

    • Quanto ao resultado
    o Materiais: o tipo traz a descrição do resultado e o exige para a consumação.
    o Formais: o tipo traz a descrição do resultado, mas não o exige para a consumação.
    o Mera conduta: o tipo sequer traz a descrição do resultado.
     

    bons estudos

  • Os crimes materiais, obviamente, consumam-se com a produção do resultado. São, inclusive, chamados por alguns de "Crimes de Resultado".

    Já para os crimes omissivos impróprios a visualização é um pouco mais complicado, antes de mais nada é preciso saber o que são tais delitos. Nos crimes omissivos impróprios (também chamados "Comissivos por Omissão" - essa denominação esclarece bastante o seu sentido) há uma figura, denominada garante ou garantidor, que tem o dever jurídico de agir para evitar um determinado resultado e, em não agindo (ou seja, omitindo-se), poderá produzir-se um determinado resultado naturalístico que é, notadamente, característico de um delito comissivo. Daí o porque de chamar-se também "Comissivo por Omissão" esse tipo de delito pois, em sua essência, é um delito comissivo, mas cujo resultado naturalístico somente se configura a partir de uma dada omissão daquele que tinha o dever jurídico de agir.

    Em resumo, temos como consumados no momento da produção do resultado, os delitos materiais (ou crimes de resultado) e os crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão), os quais o resultado naturalístico somente é atingido em virtude de uma omissão de quem tinha o dever jurídico de agir.

    Portanto, alternativa correta: item A

     

    Bons estudos a todos! ^^

     

  • O crime omissivo impróprio também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade, predeterminada juridicamente exigida do agente.

    São crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

    Todavia o que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente. Assim, o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão.

    É dizer, que nos crimes omissivos puros, viola-se um dever legal de agir, enquanto que na omissão imprópria, o dever de operar do agente decorre de uma norma proibitiva, mas se erige de uma posição garantista. Logo, na omissão pura integra o tipo, o não atendimento da ação devida; por isso, tem-se na omissão imprópria uma desatenção (indireta, por omissão) “à norma proibitiva de causar o resultado”.

    Assim, tanto na omissão própria como nos crimes comissivos por omissão (e nos crimes de omissão e resultado, como sugere a classificação tripartida dos delitos omissivos), há a essência de uma omissão, manifestando, todavia, vultuosa relevância na estrutura típica destes delitos.
     

  • Correta é a letra "A" e ainda poderíamos acrescer a ela o Crime "Comissivo por Omissão" e ainda assim estaria correta, pois o Crime IMpróprio é o mesmo que Crime Comissivo por Omissão.
    Bons estudos a todos!
  • Os crimes formais não dependem de resultado típico para se consumarem. O resultado é mero exaurimento.
    Os crimes omissivos próprios são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, sendo que não é necessário qualquer resultado naturalístico.
    Os crimes omissivos impróprios são crimes que se caracterizam pela não execução do agente de conduta esperada para evitar resultado naturalístico.
    Os crimes materiais exigem resultado típico para se consumarem.
    Nos crimes de mera conduta não existe resultado naturalístico.
  • ASSERTIVA CORRETA: LETRA "A"

    DE FORMA BEM SUCINTA:

    DEPENDEM DO RESULTADO OS CRIMES: MATERIAIS; OMISSIVOS IMPRÓPRIOS E CULPOSOS.

    NÃO DEPENDEM DO RESULTADO OS CRIMES: FORMAIS; OMISSIVOS PRÓPRIOS E DE MERA CONDUTA. 
  • DEPENDENDEM DO RESULTADO OS CRIMES MICO

    Materiais

    Impróprios

    Culposos

    Omissos

  • .

    a) omissivos impróprios e materiais.

     

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs: 303, 304 e 309):

     

    Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

    As hipóteses de dever jurídico de agir foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?”

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.”

     

    Crimes materiais ou causais: são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação. É o caso do homicídio (CP, art. 121). A conduta é “matar alguém”, e o resultado naturalístico ocorre com o falecimento da vítima, operando-se com ele a consumação.” (Grifamos)

  • .

    Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.: 304):

     

    Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta.

     

    Na extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), basta a privação da liberdade da vítima com o escopo de obter futura vantagem patrimonial indevida como condição ou preço do resgate. Ainda que a vantagem não seja obtida pelo agente, o crime estará consumado com a realização da conduta.

     

    No caso da ameaça (CP, art. 147), a vítima pode até sentir-se amedrontada com a promessa de mal injusto e grave, mas isso não é necessário para a consumação do crime.

     

    Na injúria (CP, art. 140), a pessoa contra quem foi dirigida a ofensa pode considerar-se menosprezada. Não se exige, contudo, que isso ocorra. Basta que as palavras proferidas tenham potencialidade para violar a honra subjetiva, isto é, a dignidade e o decoro que a pessoa tem no tocante a si própria.

     

    Outro exemplo é o crime de extorsão (CP, art. 158). Nos moldes da Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.

     

    Crimes de mera conduta ou de simples atividade: são aqueles em que o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico, razão pela qual ele jamais poderá ser verificado. É o caso do ato obsceno (CP, art. 233) e do porte de munição de uso permitido (Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, art. 14).

     

    Na definição de Manoel Pedro Pimentel: “Crime de mera conduta é aquele em que a ação ou a omissão bastam para constituir o elemento material (objetivo) da figura típica penal”. (Grifamos)

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Rafael Neiva, os crimes omissivos impróprios precisam do resultado para SE CONSUMAREM. E a questão diz exatamente isso.

    No exemplo que você citou, o policial, pelo que parece, praticará o crime de disparo de arma de fogo, na modalidade consumada, por omissão imprópria.

    Trata-se de crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

  • LETRA A.

    A) Certo. Os crimes omissivos impróprios são aqueles nos quais o agente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o fez. O agente responderá pelo crime que deveria ter evitado (quando ocorrer o resultado). A exemplo do salva-vidas que deixa a vítima falecer por afogamento (caso em que o crime se consumará quando ocorrer o resultado – a morte da vítima).

    Já os crimes materiais são aqueles para os quais a norma prevê um resultado naturalístico e que se consumam quando este vem efetivamente a ocorrer.

    Logo, em ambos os casos, a consumação ocorre no momento da produção do resultado!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GAB.: A

    Raciocinei da seguinte maneira: aquele que possui especial obrigação de impedir o resultado (omissivo impróprio) só incide em crime se ocorrer algum resultado danoso a quem esteja sob seus cuidados. Já no omissivo próprio (ex.: omissão de socorro) o tipo penal independe de resultado ou dano a terceiro, mas da própria omissão (ex.: não pedir socorro quando vê um acidente automobilístico - o pedido de ajuda independe de qualquer resultado e provavelmente o agente não conhece a extensão do acidente quando pede ajuda).

  • Os crimes omissivos impróprios são aqueles nos quais o agente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o fez. O agente responderá pelo crime que deveria ter evitado (quando ocorrer o resultado). A exemplo do salva-vidas que deixa a vítima falecer por afogamento (caso em que o crime se consumará quando ocorrer o resultado – a morte da vítima). Já os crimes materiais são aqueles para os quais a norma prevê um resultado naturalístico e que se consumam quando este vem efetivamente a ocorrer

  • LETRA A.

    A) Certo. Os crimes omissivos impróprios são aqueles nos quais o agente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o fez. O agente responderá pelo crime que deveria ter evitado (quando ocorrer o resultado). A exemplo do salva-vidas que deixa a vítima falecer por afogamento (caso em que o crime se consumará quando ocorrer o resultado – a morte da vítima).

    Já os crimes materiais são aqueles para os quais a norma prevê um resultado naturalístico e que se consumam quando este vem efetivamente a ocorrer.

    Logo, em ambos os casos, a consumação ocorre no momento da produção do resultado!

    Abraços!


ID
233878
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constituem crimes praticados por particular contra a administração em geral

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    À luz do Código Penal Brasileiro, temos que:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (condescendência criminosa);

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (advocacia administrativa)

    As referidas condutas estão tipificadas como crimes e classificados como "próprios", pois exigem determinada qualidade do agente, neste caso, o exercício da função pública.

     

  •  A questão está perguntando, na verdade, quais são os crimes praticados por  FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS contra administração.    As outras assertivas trazem exemplos de crimes praticados, em regra, por PARTICULAR contra administração pública. 

  • a) Errado. Desacato (art 331)  e Fraude de Concorrência (art 335) = ambos são crimes praticados por particular contra a Adm em geral

    b) Certo. Condescendência Criminosa (art 320) e Advocacia Administrativa (art 321) = ambos são crimes praticados por funcionário público contra Adm em geral

    c) Errado. Corrupção ativa (art 333 e Sonegação de contribuição previdenciária (art 337-A)= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    d) Errado. Tráfico de influência (art 332) e Resistência (art 329) )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    e) Errado. Desobediência (art 330) e Contrabando (art 334)= )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral


  • Parte da doutrina (Cleber Masson) e alguns vade mecum (Saraiva) afirmam que o art. 335 do Código Penal encontra-se revogado tacitamente pelo art. 93 da Lei nº 8.666/93.

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • GAbarito B!!

    Comentário objetivo:

    São crimes praticados por funcionário público contra a Admin. Pública.
  • Letra B.

    b) Cuidado quando o examinador pedir para você encontrar as assertivas que não integram um determinado grupo! Conforme solicitado na questão em estudo, não integram o rol de delitos praticados por particular contra a administração pública as condutas de advocacia administrativa e de condescendência criminosa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • Gabarito B

    Hipóteses apresentadas são crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública

  • Crime praticado por funcionário contra a adm pública.

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 312 AO 327, §2º)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Condescendência criminosa

    ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
233881
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    À luz do Código Penal Brasileiro, julguemos as alternativas oferecidas pela questão:

    a) errada - Art. 342, §2. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade;

    b) errada - Não importa se a falsa imputação é de crime ou contravenção penal. Basta que o agente dê causa à instauração de investigação policial ou outro procedimento previsto no art. 339;

    c) correta - Se não há emprego de violência no exercício arbitrário das próprias razões, somente se procede mediante queixa (art. 345, parágrafo único);

    d) errada - A alternativa descreveu o favorecimento pessoal (art. 348);

    e) errada - As penas aplicam-se em dobro (art. 347, parágrafo único).

     

     

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo

    quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena

    correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • A alternativa b também está certa. Vejam o tipo penal da denunciação caluniosa:

       Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Amigo Carlos,

    Leia o § 2º.

    A PENA É DIMINUÍDA DA METADE SE A IMPUTAÇÃO FOR PELA PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO!
  • Ao meu ver a letra "B" trata do crime de COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME que consiste em "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado", visto que o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA  consite em "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente", ou seja, está faltando a qualidade de "imputar a alguém" na referida letra informando apenas que se comunicou uma contravenção penal falsa.
  • Apenas uma síntese localizando o equívoco em cada uma das alternativas:

    Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

     a) o falso testemunho deixa de ser punido se, depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente declara a verdade. CORRETO = ANTES  b) a falsa imputação de contravenção penal, dando causa à instauração de processo judicial, não tipifica o delito de denunciação caluniosa. CORRETO = TIPIFICA  c) o delito de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência.  d) constitui favorecimento real auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. CORRETO = PROVEITO  e) as penas são aumentadas de um terço na fraude processual, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal. CORRETO = METADE
    Confia ao Senhor as tuas obras e os teus designios serão estabelecidos (pv. 16:3)
  • a) errado. Art. 342, § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    b) errado. Tipifica o delito, contudo com a pena minorada. Art. 339, § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    c) correto. Art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal. 

     

    e) errado. Art. 347, Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gabarito C

    O delito de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


ID
233884
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro em matéria penal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    O erro de proibição se verifica quando o engano do agente recai sobre a ilicitude do fato. O desconhecimento da existência da norma proibitiva ou a certeza de sua não-incidência no caso concreto caracterizam o erro de proibição direto, enquanto que o erro de proibição indireto se dá quando o agente reconhece a sua conduta como típica, porém acredita que age de acordo com uma das excludentes legais.

    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta o agente de pena; se evitável (inescusável), implica na possibilidade de diminuição da pena de um sexto a um terço (art. 21 do Código Penal). Assim, o disposto na alternativa "e" está correto, justamente por prever a possibilidade, e não a certeza, de exclusão da culpabilidade, uma vez que apenas o caso concreto irá determinar se o erro foi evitável ou não.

    Exemplo de erro evitável:

    Casa de prostituição – “Drive-in” – Local não destinado especificamente a encontros para fins de prostituição – Fiscalização do mesmo pela Polícia – Licença de funcionamento fornecida pela Prefeitura local e placa proibindo a entrada de menores – Erro sobre a ilicitude do fato, portanto, acolhido – Absolvição decretada – Inteligência dos arts. 229 e 21 (redação da Lei 7.209/84) do CP.

    Para a caracterização do delito previsto no art. 229 do CP de 1940 é necessário que se demonstre que o “drive-in” tenha sido desvirtuado para lugar destinado à prostituição (TJSP, Ap. 41253-3, 3.ª Câm., Rel. GENTIL LEITE, j. 30.12.85, v.u., RT 610/335.).

     

  • Segue resumo da matéria questionada elaborado por mim.

    Erros no Direito penal

    Erro de Tipo: o sujeito tem equivocada percepção da realidade.
    • Erro de Tipo essencial:
    o Erro sobre elementar de tipo incriminador: o sujeito, com equivocada percepção da realidade realiza conduta típica dolosa. Ex: temporada de caça ao urso o sujeito mata alguém que está na área de caça achando ser um urso. Ou seja, o sujeito mata alguém, mas não sabe que é alguém, Portanto, no caso sempre estará excluído o dolo.
    Se o erro for inevitável exclui-se o dolo e a culpa, se evitável somente o dolo. Afastados dolo e culpa, não há tipicidade (princípio da culpabilidade).
    o Erro sobre circunstância: Tem como função influir na dosagem da pena. O sujeito erra quanto ao objeto do crime. Aqui há o conhecimento das elementares, porém o objeto do crime diferencia-se do querido. Ex. Sujeito quer furtar coisa de grande valor, mas furta de pequeno valor. Portanto, o sujeito deve responder no limite de seu dolo. Se a coisa querida pelo sujeito for de pequeno valor e, por erro, furta de grande valor tem o direito ao privilégio.
    o Descriminante putativa por erro de tipo: é a legítima defesa putativa. Tem como conseqüência, se evitável, a punição por culpa; se inevitável afasta-se tanto o dolo quanto a culpa.

  • • Erro de tipo acidental:
    o Erro sobre o objeto (error in re): o sujeito equivoca-se quanto ao objeto. Não há conseqüência relevante quanto a tipicidade da conduta.
    o Erro sobre a pessoa (error in persona): o sujeito quer praticar crime contra uma pessoa, mas pratica contra outra acreditando ser a primeira. Conseqüência: responde como se tivesse praticado o crime contra a primeira.
    o Erro na execução (aberratio ictus): por falha na execução, o sujeito que pratica o crime, acerta pessoa diversa da que deveria. Conseqüência: responde como se tivesse acertado quem queria. Se há resultados múltiplos o sujeito responde em concurso formal. Art. 73 do CP.
    o Erro quanto ao resultado (aberratio delicti): o sujeito quer produzir um resultado criminoso, mas produz outro. Pelo art. 74 do CP é possível que o agente responda na forma culposa o resultado produzido. É excluída a punição pela tentativa do crime querido. Ex: o agente quer praticar crime de dano contra uma loja, mas acerta transeunte. Responderá apenas por lesão corporal culposa.
    o Erro quanto ao nexo causal (aberratio causae): ocorre quando há alteração do curso causal fazendo com que o resultado venha a ser produzido em dois atos. Soluções:
    1 – Consumação antecipada.
    2 – Responde somente por tentativa.
    3 – Responde pelo crime consumado.

    • Erro determinado por terceiro: aquele que determina o agente em erro responderá pelo resultado atingido. Se inevitável, o provocado pr nada responderá; se evitável, responderá por culpa se houver previsão típica. O erro provocado por terceiro é uma das hipóteses em que se vislumbra a autoria mediata, uma vez que o provocado serve como mero instrumento para a prática criminosa por parte do provocador (menor que pratica o crime a mando de maior).
     

    bons estudos
     

  • A) ERRADA: afasta o dolo.
    No caso de erro sobre o tipo penal (erro de tipo essencial) a exclusão opera-se quanto ao dolo. Poderá haver culpa caso o erro seja escusável.
    Erro de tipo essencial:
    - escusável/invencível/inevitável: afasta o dolo e a culpa; e
    - inescusável/vencível/evitável: afasta o dolo é pune a título de culpa, caso haja modalidade culposa prevista para o crime cometido. Aqui tem-se a culpa imprópria.

    B) ERRADA: não exclui sempre o dolo.
    No erro de tipo acidental (que incide sobre qualidades dos elementos), o dolo não é excluído.

    C) ERRADA: reflete no dolo.
    O erro sobre o tipo penal (que incide sobre os elementos constitutivos do tipo) reflete diretamente no dolo, só punindo a títtulo de culpa quando previsto para o delito em lei.

    D) ERRADA: afasta a culpa.
    Quando o engano paira sobre a ilicitude do fato tem-se o erro de proibição. Nesse caso a culpa é afastada e não a tipicidade.
    Erro de proibição:
    - escusável: isenção de pena (exclui a culpa);
    - inescusável: reduz pena de 1/6 a 1/3;
    - direto: pessoa ignora que aquele comportamento é ilícito; e
    - indireto (erro de permissão): a pessoa sabe que o comportamento é ilícito, mas acredita haver uma causa de justificação.

    E) CORRETA: no erro de proibição (erro quanto a ilicitude do fato) a reflexão direta ocorre na culpabilidade que é excluída no caso de erro de tipo escusável.

      Escusável Inescusável Erro de tipo ESSENCIAL Exclui dolo e culpa. Exclui dolo e PODE ser punido a título de culpa se prevista em lei. Erro de PROIBIÇÃO Exclui culpa (isenta de pena). Reduz de 1/6 a 1/3.
  • Vale ressaltar que erro de tipo sobre a ILICITUDE DO FATO (DESCRIMINANTES PUTATIVAS OU EXCLUDENTES DE ILICITUDE) pode tanto excluir a CULPABILIDADE quanto a TIPICIDADE, 

    A Teoria Normativa Pura se particiona em duas modalidades; 

         Teoria Estrita ou Extremada: Toda descriminante putativa será Erro de Proibição logo exclui a CULPABILIDADE   (não adota-se esta teoria)

         Teoria Limitada: Se a descriminante putativa(causa excludente de ilicitude) for sobre situação de fato será Erro de Tipo (exclui a TIPICIDADE), Se a descriminante putativa for sobre a existência ou limites da norma será Erro de Proibição ( exclui a CULPABILIDADE)   (teoria adotada)

    No Brasil adota a Teoria Normativa Pura na modalidade Limitadaou seja erro sobre a ilicitude do fato o agente pode ter excluida a tipicidade (ERRO DE TIPO) ou culpabilidade (ERRO DE PROIBIÇÂO)

    Descriminante Putativa sobre situação de fato que exclui a TIPICIDADE (ERRO DE TIPO, Ex: Tício encontra Mévio, seu inimigo, Mévio põe a mão dentro da camisa, Tício acreditando que Mévio irá pegar uma arma rapidamente atira matando-o, logo depois percebe que Mévio iria pegar o celular, errou sobre a situção de "agressão atual ou iminente" erro de fato

    Descriminante Putativa sobre existência ou limites da norma que exclui CULPABILIDADE (ERRO DE PROIBIÇÂO: Ex: Tício ameaça de morte Mévio, Mévio encontra Tício desarmado num bar e pensa que como ele o ameaçou de morte ele pode matá-lo que estará em legitima defesa, Mévio atira em Tício que morre. Mévio acredita que a simples ameaçã o autoriza a matar Tício em legítima defesa, errou sobre ps limites da norma.
  • DÚVIDA:

    Quando ocorre o erro acidental que, segundo a colega Mariana, não exclui sempre o dolo?
     

  • Oi Carolina,

    No erro de tipo acidental o sujeito tem o dolo de praticar o delito e o erro recai  sobre os elementos acessórios do tipo.Por exemplo:

    Art.155,CP : Subtrair para si ou para outrem COISA alheia  móvel.
     A  furta  uma jóia achando que era de diamante,mas na verdade era biju. Houve dolo,não houve? O sujeito quis furtar,o erro recaiu tão somente na coisa,mas ele queria furtar.Aqui o erro é acidental pois recaiu sobre elemento acessório do tipo.
    No erro acidental há dolo.
    Já no erro essencial o erro recai sobre elementos principais do tipo.O sujeito não tem o dolo de praticar o delito!! Exemplo: 
    Art.155,CP: : Subtrair para si ou para outrem coisa ALHEIA móvel .
    Supondo que B deixa seu próprio celular numa mesa e, por descuido ,quando vai pegá-lo, erra e pega o celular de outra pessoa que também deixou na mesa. B não queria furtar,queria??Claro que não,pegou coisa alheia achando que era sua,logo não houve dolo. O  erro recaiu em elemento principal do tipo.Nos erros essenciais ,que por sinal sao aqueles em que se dividem em  invencivel e vencível,não há dolo.

    =)



     
  • Muito obrigada Jéssica, entendi tudo agora! Não sabia dessa distinção de erro sobre elementos acessórios e elementos essenciais, o que me causou a confusão.
     
    Valeu, bons estudos!!
  • a) incorreta: No caso de erro sobre o tipo penal (erro de tipo essencial), a exclusão é em relação ao dolo e não quanto a culpabilidade. Por outro lado, pode haver culpa caso o erro seja escusável.
    Resumindo, no erro de tipo essencial:
    invencível/ inevitável/ escusável - afasta o dolo e a culpa. vencível/ evitável/ inescusável - afasta o dolo, e pune a culpa, caso haja modalidade culposa prevista para o crime cometido. Ocorre a chamada culpa imprópria.b) incorreta: Pois, nem sempre exclui o dolo. No erro de tipo acidental, que recai sobre dados acessórios ou secundários do crime (objeto material, modo de execução, ou nexo causal), o dolo não é excluído. O agente responderá normalmente pelo delito.
    c) incorreta: como visto, reflete no dolo, não na culpabilidade. O erro sobre o tipo penal (que refere-se aos elementos constitutivos do tipo) incide diretamente no dolo, e admite a punição da conduta culposa quando previsto para o delito em lei.
    d) correta: No erro de proibição (sobre a ilicitude do fato), pode haver a isenção de pena, ou seja, da culpabilidade, quando inevitável. Se evitável, pode diminuir de um sexto a um terço a pena.
    Erro de proibição:
    escusável - isenção de pena (exclui a culpa). Inescusável - reduz pena de 1/6 a 1/3. -direto: pessoa ignora que aquele comportamento é ilícito;
     -indireto (erro de permissão): a pessoa sabe que o comportamento é ilícito, mas acredita haver uma causa de justificação.
    e) incorreta: Como visto, no erro de proibição (erro quanto a ilicitude do fato) há exclusão na culpabilidade, que é excluída no caso de erro de tipo escusável e não da tipicidade.
  • Catarina! A letra D esta errada! CORRETA LETRA "E"!

    O erro em matéria penal
     a) afasta a culpabilidade, se o engano recai sobre elemento do tipo penal.
     b) exclui sempre o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
     c) reflete na culpabilidade, de modo apenas a atenuála, se o engano incide sobre elemento do tipo penal.
     d) afasta a tipicidade, se o engano incide sobre a ilicitude do fato.
    (ERRO DE TIPO > sobre a Consciência da Conduta Praticada (entende que a conduta é criminosa, mas não sabe que naquela situação está cometendo um crime) > TIPICIDADE > FATO TÍPICO > CRIME > PENA)

    Ex: "A" pede para "B" segurar sua bolsa, que o faz, e ao ser abordado por diligência policial constata-se que na bolsa havia 1kg de maconha. 

    B = sabe que portar/trazer consigo maconha é crime >>>> mas não sabia que naquela situação estava cometendo um crime.


     e) reflete na culpabilidade, podendo inclusive excluí-la, se o engano recai sobre a ilicitude do fato.
    (ERRO DE PROIBIÇÃO > sobre Potencial Consiência da Ilicitude da conduta praticada > Culpabilidade > Crime > Pena)


    Efeito dominó!

  • Meu Deus do céu! Quanto mais questões eu faço desse assunto mais eu erro!!! Já estudei várias vezes erro de tipo e erro de proibição e não sei de nada!!!! Nunca sei suas diferenças!!!!

    Pense num assunto chatooooo!!!!


  • QUESTÃO SIMPLES, CERTA LETRA E, BASTA RELACIONAR, NÃO PRECISA APROFUNDAR NOS ASSUNTOS:

    ERRO DE PROIBIÇÃO ------> ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO -------> CULPABILIDADE

    ERRO DE TIPO ---> FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, DEPENDENDO SE FOR INEVITÁVEL --> EXCLUI A TIPICIDADE

  • Vamos lá:

     

    O erro em matéria penal


    a) afasta a culpabilidade, se o engano recai sobre elemento do tipo penal.
    Falso.  O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do CP).

     

    b) exclui sempre o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    Falso.  O erro de tipo acidental, espécie de erro, não exclui o dolo nem mesmo a culpa. 

     

    c) reflete na culpabilidade, de modo apenas a atenuála, se o engano incide sobre elemento do tipo penal.
    Falso: o erro  sobre elemento do tipo penal reflete na tipicidade, integrante do fato típico, e não na culpabilidade. Vide o mesmo art. 20 do CP. 

     

    d) afasta a tipicidade, se o engano incide sobre a ilicitude do fato.
    Falso. erro sobre a ilicitude do fato recai sobre a culpabilidade, excluindo-a, apenas se invencível. Do contrário, haverá diminuição de 1/6 a 1/3 da pena.

     

    e) reflete na culpabilidade, podendo inclusive excluí-la, se o engano recai sobre a ilicitude do fato.
    Verdadeiro. art. 21 do Código Penal.

  • penal é infinitooooo, misericórdiiia

  • QUESTÃO LINDA!

  • O erro pode ser de tipo ou de proibição. 

    O erro de proibição não exclui o dolo ou a culpa, mas a culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude do fato. 

    Erro de tipo

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (art. 20 do CP).

    Inevitável, invencível, escusável de culpa – exclui o dolo e culpa.

    Evitável, vencível, inescusável de culpa – exclui o dolo, mas não a culpa, se prevista em lei.

    Erro de proibição

    Erro sobre a ilicitude de fato (art. 21 do CP)

    Inevitável, invencível, escusável de culpa – exclui a culpabilidade, causa de isenção de pena.

    Evitável, vencível, inescusável de culpa – causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3.

  • Não acredito que o erro da letra b seja exclusivamente porque da existência do erro acidental, que de fato não exclui o dolo.

    Mas o erro também pode estar em relação ao erro de proibição, que também não exclui o dolo e sim a culpabilidade, se inevitável.

  • exclui sempre o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    ERRADA. Nem sempre exclui o dolo, que ocorre apenas quando há erro no tocante a algum elemento do tipo penal. Se for um erro sobre a ilicitude do fato exclui a CULPABILIDADE. 

  • "Sempre" e concurso público não combinam, este é o erro da B.

  • Aos colegas que marcaram a letra B é importante ter atenção ao comando da questão. Quando a questão diz "erro em matéria penal", ela está se referindo à toda matéria de erro, incluindo o erro de tipo e o erro de proibição. Sendo assim, quando a alternativa B afirma, complementando o comando da questão, que "erro em matéria penal SEMPRE exclui o dolo" não é verdade, pois há o erro de proibição que quando é invencível exclui a culpabilidade e não o dolo. Se a questão estivesse com um comando do tipo "o erro DE TIPO em matéria penal" a alternativa B estaria correta e coerente.

  • erro de matéria penal = erro de proibição ? é isso?

  • A) Se o erro é de TIPO afasta o DOLO, ou seja, a TIPICIDADE, já que o DOLO é elemento da conduta que por sua vez é um dos elementos do fato ttipico junto com o NEXO CAUSAL, RESULTADO E FATO TÍPICO.

    B) Exclui o dolo se o erro for escusável (Desculpável). Um exemplo em que não excluirá o dolo é o ERRO IN PERSONA (ERRO SOBRE A PESSOA QUANTO AO CRIME PRATICADO)

    C)Se o erro é de TIPO, afastará a TIPICIDADE E NÃO A CULPABILIDADE

    D)O erro sobre a ilicitude do fato (não saber que é crime) RECAI SOBRE A CULPABILIDADE E NÃO A TIPICIDADE

    E) CORRETO. O ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO É EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (SE INEVITÁVEL) SE O ERRO FOR EVITÁVEL SERÁ ATENUANTE DE PENA.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre a ilicitude do fato (=ERRO DE PROIBIÇÃO) 

    ARTIGO 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.     

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.       

  • PC-PR 2021


ID
233887
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à ação penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes (art. 37 do CPP). Analisemos as demais alternativas:

    a) a renúncia tácita é possível e é mencionada no art. 57;

    b) a perempção é um fenômeno que decorre da inércia do querelante no curso da ação penal privada (art. 60);

    c) a representação será retratável, antes de oferecida a denúncia (art. 25);

    d) o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado (art. 46).

     

     

  • Art. 37 do CPP: As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.


    Perempção
    No processo penal a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária a pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
     

  • Só complementando o comentário dos colegas:

     

            Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

     Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    É o famoso CADI

    Bons estudos!

  • A - a renúncia pode ser expressa ou tácita no caso de ação penal privada,sendo esta praticada fora do processo,ato que manisfeste a vontade do agente de não dar início ao processo.

    B - considerar-se-á perempta ação penal quando,após iniciada, o querelado manisfesta o seu desejo de não dar o prosseguimento no feito.

    C- retratação de representação poderar ocorrer,antes do oferecimento da denúncia.

    D- prazo para denúncias: 5 dia,estando o réu preso,15 dias,réu solto ou afiançado.

    E -  CORRETO
  • Questão análoga foi cobrada para o cargo de Juiz do TJGO de 2012. (Q242944)

  • Sobre a letra "c"

     

    Retratação da representação

     

    - Art. 25 , CP:retratação da representação pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Lei Maria da Penha: retratação da representação pode ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • A letra C também está correta. Só não cabe retratação após o oferecimento da denúncia.

    C) a representação será retratável, depois de recebida a denúncia. ( logo a questão não está errada)

    A questão não faz referência a Lei Maria da Penha.

  • GAB E

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    *FCC gosta desse artigo, já respondi três questões cobrando ele.


ID
233890
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos, em matéria penal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    De acordo com o art. 600, §3 do Código de Processo Penal, quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns. As demais alternativas estão erradas por destoarem dos seguintes fundamentos legais:

    a) salvo nos casos de contravenção, em que o prazo será de 3 dias, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões (art. 600);

    c) o recurso em sentido estrito cabe perante a decisão que não recebe denúncia ou queixa (art. 581);

    d) salvo a hipótese de má fé (art. 579);

    e) cabe a apelação de decisão que impronunciar o réu (art. 416). Para a pronúncia cabe recurso em sentido estrito (art. 581, IV).

     

  • A alternativa "D" pode ser explicada pela Teoria da fungibilidade recursal:

    Art. 579 do CPP – “salvo hipótese de má fé, a parte não será prejudicada pela interposição de recurso por outro (...)”. No CPP, o único requisito é a ausência de má fé.
    Para a doutrina e jurisprudência, para avaliar se há boa fé deve-se verificar se o recurso errado foi interposto no prazo do recurso certo.
     

  • Impronúncia cabe Apelação; já a decisão de pronúncia, cabe Recurso em sentido estrito.

  • ALTERNATIVA "B" CORRETA

    A) ERRADA - RECEBIDA A APELAÇÃO, ABRIR-SE-Á PRAZO PARA O APELANTE E, DEPOIS DELE, PARA O APELADO OFERECER RAZÕES. ESSE PRAZO SERÁ:

    a) de 8 dias, nos processos em geral;

    b) de 10 dias. nos processos de contravenção, juntamente com as contrarrazões, por conta do disposto na Lei. 9.099/95;

    c) de 3 dias para o assistente de acusação, após o Ministério Público (art. 600, §1º).

    B) CORRETA - INTELIGÊNCIA DO ART. 600, § 3º. "OS PRAZOS SERÃO COMUNS QUANDO FOREM DOIS OU MAIS APELANTES OU APELADOS, DEVENDO OS AUTOS PERMANECER NO CARTÓRIO".

    C) ERRADA - CABE "RESE" DA DECISÃO, DESPACHO OU SENTENÇA QUE NÃO RECEBER A DENÚNCIA OU QUEIXA (ART. 581, I). ASSIM PESSOLA DA DECISÃO QUE RECEBER A DENÚNCIA OU QUEIXA NÃO CABERÁ RECURSO, PORÉM, PODERÁ SER IMPETRADO "HC". MAS HÁ UMA SITUAÇÃO EM QUE CABERÁ "RESE": a lei 5250/67 Liberdade de pensamento, define em seu artigo 44 § 2 2 parte o seguinte : contra a decisão que receber a denuncia ou a queixa caberá recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo e contra a que rejeitar caberá apelação. A titulo de conhecimento seria interessante ler este artigo para complementar vosso conhecimento.

    D) ERRADA - NO CASO DE MÁ-FÉ ELA PODERÁ SER PREJUDICADO (ART. 579, CPP).

    E) ERRADA - CONTRA A SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA OU DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CABERÁ APELAÇÃO (ART. 416, CPP). CONTRA SENTEÇA DE PRONÚNCIA CABERÁ "RESE".

  • Correta B, conforme art. 600, §3º, CPP.
  • Art. 600. § 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.


ID
233893
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o estabelecido pelo Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • “Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    (...)
    IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
    prejuízos sofridos pelo ofendido;”
    (...).”
    O valor fixado somente poderá ser objeto da ação executória após o trânsito em julgado, nos exatos
    termos do art. 63 do CPP:
    “Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível,
    para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.”

  • Nota-se que a fixação do valor mínimo deverá ocorrer somente em sentenças condenatórias.

    "Assim, se estivermos diante de um ilícito civil, mas não houver crime por presença de alguma excludente de tipicidade, ilicitude, ou culpabildade, o magistrado criminal deve absolver o acusado e, na sentença absolutória, não há previsão de valor mínimo a ser indenizado"

    (...)

    "Guilherme de Souza Nucci entende que o Juiz deve provocar a vítima para que possa apresentar o seu pedido e, com isso, ensejar a defesa por parte do acusado, produzindo-se prova na mesma audiência em que a questão criminal for debatida. (...) se a questão criminal mostra-se intrincada, o magistrado pode limitar o debate ao mínimo indenizável, permitindo que se continue a discussão na esfera cível. No mais, se o pedido civil for simples, vale a fixação do valor integral da indenização, buscando-se evitar a continuidade do processo na Vara cível".

    (...)

    "O chamado valor mínimo, então poderá corresponder a totalidade do prejuízo, se o assistente assim o demonstrar".

    (NUCCI, Guilherme de Souza; MONTEIRO, André Vinícuis; GEMIGNANI, Daniel; SILVA, Raphael Zanon. Ação Civil ex delicto: problemática e procedimento após a lei 11719/08. RT 888. 2009. São Paulo)

  •  

    a) Errada - Art. 392, I, do CPP:   Art. 392.  A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;   b) Errada - Art. 385 do CPP:   Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.   c) Errada - Art. 383 do CPP:   Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.   d) Errada - Art. 382 do CPP:   Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.   e) Certa - Art.  387, IV, do CPP:   Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
  • Embora a questão versasse sobre o conteúdo do CPP, vale fazer uma consideração acerca do Art. 385, reproduzido na opção b. Segundo a doutrina garantista, trata-se de dispositivo não recepcionado pela CF/88. Assim, caso o Ministério Público opine pela absolvição, entende parcela da doutrina que o Magistrado teria, necessariamente que absolver o réu.

    A respeito, transcrevo a lição de Aury Lopes Jr:

    O Ministério Público é o titular da pretensão acusatória, e, sem o seu pleno exercício, não se abre a possibilidade de o Estado exercer o poder de punir, visto que se trata de um poder condicionado. O poder punitivo estatal está condicionado à invocação feita pelo MP através do exercício da pretensão acusatória. Logo, o pedido de absolvição equivale ao não-exercício da pretensão acusatória, isto é, o acusador está abrindo mão de proceder contra alguém.
    Como conseqüência, não pode o juiz condenar, sob pena de exercer o poder punitivo sem a necessária invocação, no mais claro retrocesso ao modelo inquisitivo. (Direito Processual Penal e sua conformidade Constitucional, 2010: p. 376) grifos no original


ID
233896
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos sujeitos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As causas que ensejam a suspeição sucedem quando o juiz:

    a) for amigo íntimo da parte: amizade íntima é o relacionamento capaz de interferir na condição de imparcialidade do julgador, em que a pessoa suporta "toda a sorte de sacrifícios pelo outro", "como se fosse um parente próximo" (CAPEZ, 2005, p. 348). A simples consideração por outrem ou a estima derivada de relações profissionais não justificam a existência de suspeição;

    b) for inimigo capital de uma das partes: o sentimento de aversão ao advogado da parte não leva à suspeição[1];

    c) seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia:

    "Nessa hipótese o juiz seria indiretamente interessado na causa, ou seja, numa decisão favorável ao acusado a fim de que não se considerasse criminoso o fato semelhante praticado por ele ou por seu ascendente ou descendente". (MIRABETE, 2001, p. 209)

    d) ou seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    e) tiver aconselhado qualquer das partes: neste caso o ato do juiz acaba por revelar a sua intenção sobre o assunto que irá apreciar o que macula o exercício da jurisdição;

    f) for credor, devedor, tutor ou curador de qualquer das partes;

    g) for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo: aqui, como bem expressou o legislador, basta que a pessoa jurídica, vinculada de alguma forma ao juiz, tenha interesse no caso, não sendo necessário seu envolvimento direto

  • Para quem ficou na dúvida na letra "e", eis a resposta do por quê estar incorreta:

    Art. 261Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Mas na minha modesta opinião, apesar de não rigorosamente de acordo com a lei, creio que a assertiva está correta na medida que os advogados constituídos também devem apresentar defesa fundamentada, sob pena de nulidade relativa.

    Questão mal feita!

  • Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo

  • a) Errada - Art. 254, I, do CPP:   Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; Obs.: O erro da questão consiste em incluir o defensor do acusado.   b) Errada - Art. 273 do CPP:   Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. Obs.: É possível, entretanto, o manejo do mandado de segurança contra o indeferimento da habilitação do assistente.   c) Certa - Art. 254, VI do CPP:   Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (...) VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.   d) Errada - Art. 279, II, do CPP:   Art. 279.  Não poderão ser peritos: (...) II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia; Obs.: Inexiste essa ressalva de constar o fato no preâmbulo do laudo.   e) Errada - Art. 261, Parágrafo único, do CPP:   Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. (...) Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. Obs.: Trata-se de uma questão burra, pois o defensor constituído também tem o dever de fundamentar suas manifestações. O objetivo do dispositivo é o de evitar defesas meramente formais ou por negativa geral, o que só prejudica a defesa do réu que não mantém contato com o defensor nomeado pelo juiz.
  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das
    partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;  Logo, a  letra A, também está correta.
  • a) é suspeito o juiz que for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado.  AMIGO OU INIMIGO DA PARTE

    b) é cabível recurso em sentido estrito da decisão que não admite o assistente do Ministério Público. NÃO CABE RECURSO

    c) ocorre suspeição do juiz, se este for administrador de sociedade interessada no processo. CPP - ART. 254 VI

    d) poderá ser perito no processo aquele que tiver opinado anteriormente sobre o objeto da perícia, desde que tal ressalva conste do preâmbulo do laudo. NÃO PODERÁ

    e) a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou constituído, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. OU DATIVO

    CORRETA LETRA C


  •  A) é suspeito o juiz que for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado.

    art 254 CPP: o juiz dar-se -á por suspeito... 
    I se for amigo íntimoou inimigo capital DE QUALQUER DELES

    Qualquer deles não inclui o defensor do acusado???

    alguem explica ai por favor
  • Oi Derlange,
    A meu entender, QUALQUER DELES = QUALQUER DAS PARTES, como estabelecido no Art. 254, CPP, abaixo transcrito:
    Art. 254. O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e se não o fizer, poderá ser recusado por QUALQUER DAS PARTES:
            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de QUALQUER DELES;...

    Com relação às partes: partes são os sujeitos de uma relação jurídica que figuram em pólos distintos - querelante e querelado ou ofendido e acusado. Não figuram como partes seus procuradores, ou seja, seus advogados.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!!
  • Correta C

    Importante não confundir:

    No CPP: Ocorre a suspeição do juiz se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    No CPC: é defeso o juiz exercer suas funções quando for órgão de direção ou administração de pessoa jurídica, parte na causa.
  • me referindo ao comentário acima, que argumentou que a defesa do desensor constituído tbm deveria ser fundamentada, creio que este, por estratégia da defesa, p.ex., poderá não mostrar desde logo (na defesa prévia, por exemplo) quais teses defensivas tem, guardando-as pras alegações finais, enquanto o dativo, que geralmente apresenta defesas lacônicas, tenha a obrigação de fundamentar pra evitar que sempre leve seu munus "nas coxas"..
  • DEFESA DESFUNDAMENTADA É O MESMO QUE AUSÊNCIA DE DEFESA. QUALQUER DEFENSOR TEM OBRIGAÇÃO DE PRODUZIR DEFESA FUNDAMENTADA. SE O FUNDAMENTO ESTÁ CERTO OU ERRADO AÍ É OUTRO PROBLEMA, O QUE NÃO PODE É: FULANO É INOCENTE, REQUEIRO SUA ABSOLVIÇÃO. POR QUÊ? BASEADO EM QUE FUNDAMENTOS?
    ACHO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA E) ESTÁ NO APOSTO. ELE TRAZ UMA CONDICIONAL QUANDO, NA VERDADE, QUALQUER DEFESA TÉCNICA, INCONDICIONALMENTE, DEVE SER FUNDAMENTADA. 
  • Hipóteses de Suspeição

     

     

    Comentários

     

     

    1)

     

    se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles

    Tais circunstâncias só são reconhecidas quanto o vínculo de afeto ou desafeto tem reconhecido lapso temporal

     

     

    2)

     

    se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia

    Hipótese em que o juiz penderá sua análise jurídica do fato para o posicionamento favorável a ele ou a seu cônjuge ou parente em linha reta

     

     

    3)

     

    se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes

    Repare que o juiz que julga o outro que será o suspeito e não o contrário

     

     

    4) se tiver aconselhado qualquer das partes

     

     

    Exemplo de conselho pode ter sido até mesmo dado antes da investidura enquanto advogado

     

     

    5)

     

    se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes

    Esta hipótese para alguns deveria ser hipótese de impedimento

     

     

    6)

     

    se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo

    O dispositivo contempla hipótese vedada pela Lei Orgânica da Magistratura uma vez o juiz não pode ser administrador de sociedade

     

     

  • Hipóteses de Impedimento

     

     

    Comentários

     

       

    1)tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

     

    Deve, segundo a doutrina também abrangem a União Estável (para Capez inclusive de pessoas do mesmo sexo). Atuação na fase pré-processual não caracteriza a hipótese.

     

     

    2)ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

     

     

    A outra atribuição desempenhada pelo juiz contamina a atividade jurisdicional. Atuação na fase pré-processual não caracteriza a hipótese.

     

     

    3)tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     

     

    Aqui o juiz por obvio não traria posicionamento outro que não o já esposado na instância pretérita de atuação

     

     

    4)ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

     

    Aqui mais do que a impossibilidade de exigir do juiz atitude imparcial o que se quer reguardar é a credibilidade da justiça com o afastamento do magistrado que tenha aparência de parcial ainda que não o seja

     

     

    5)

     

    Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive

    Deve, segundo a doutrina também abrangem a União Estável (para Capez inclusive de pessoas do mesmo sexo)

     

     

  • Esqueci o nome do colega que mencionou essa DICA em outra questão, mas achei super interessante e acertei esta ao usá-la.

    Reproduzindo:

    SUSPEIÇÃO: sempre envolve fatores EXÓGENOS (de fora do processo).

    IMPEDIMENTO: sempre envolve fatores ENDÓGENOS (de dentro do processo).
  • Causas de IMPEDIMENTO:
    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
    Causas de SUSPEIÇÃO:
    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


  • Questão simplesmente ridícula da FCC. ¬¬

    como disseram os colegas acima.

  • Só acrescentando conhecimentos:


    Segundo entendimento do STF e do STJ o prazo para o assistente interpor recurso será de quinze dias, contados do dia em que terminar o do Ministério Público (ou seja imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público, se ele não estiver habilitado nos autos. Se o assistente estiver habilitado nos autos o prazo  continuar a ser de cinco dias, embora contados também após o fim do prazo do parquet.


  • Uma dúvida, se alguém pude responder: defensor nomeado e defensor dativo são a mesma figura com nomes diferentes?

    Grato desde já.

  • Gabarito: Letra C

    CPP

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  •  a) é suspeito o juiz que for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado.

     Art. 254.  I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

     b)é cabível recurso em sentido estrito da decisão que não admite o assistente do Ministério Público.

            Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     c) ocorre suspeição do juiz, se este for administrador de sociedade interessada no processo.

      Art. 254. Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.(gabarito)

     d) poderá ser perito no processo aquele que tiver opinado anteriormente sobre o objeto da perícia, desde que tal ressalva conste do preâmbulo do laudo.

      Art. 279.  Não poderão ser peritos:

        I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;

        II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

        III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

     e)a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou constituído, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

         Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

  • a) amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes

     

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

     

    b) Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     

    c) correto. Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    d) Art. 279.  Não poderão ser peritos:  II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

     

    e) Art. 261, Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

  • Gabarito C

     

      Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIDO)

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

            Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

     

     

     

    Obs: para quem estuda CPP e também NCPC:

     

    CPP Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

                              Vl - se for sócioacionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

     

    NCPC: Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

                                V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A)ART. 254. O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES:   I - se for AMIGO ÍNTIMO ou INIMIGO CAPITAL de qualquer deles;

    C)  ART. 254. O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES: Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    E)  Art. 261. NENHUM ACUSADO, ainda que AUSENTE ou FORAGIDO, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será SEMPRE exercida através de manifestação fundamentada.


    GABARITO -> [C]
     

  • Impedimento sempre começa com: 

    tiver funcionado

    ele próprio

    Nesta questão não foi possível usar este macete, mas, no geral, as questões vêm sempre assim

  • ALTERNATIVA A => NÃO CONFUNDIR COM O CPC

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • defensor nomeado e defensor dativo são a mesma figura com nomes diferentes?

    Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. A lei determina ainda que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado. Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.

  • CPC

    IMPEDIMENTO = RAZÃO OBJETIVA = DA SENTENÇA CABE RESCISÓRIA

    Juiz tem funcionado, parente, empresa, herança, doação, empregado, ensino, cliente, briga.

    SUSPEIÇÃO = RAZÃO SUBJETIVA = DA SENTENÇA NÃO CABE RESCISÓRIA

    Juiz tem amizade, presente, conselho, despesa, crédito e interesse.

    _________________

    CPP

    IMPEDIMENTO = RAZÃO OBJETIVA

    funcionado, parente.

    SUSPEIÇÃO = RAZÃO SUBJETIVA

    amizade, conselho, despesa, crédito,

    empresa, briga, fato análogo controvertido

    ___________________

    DIFERENÇAS

    IMPEDIMENTO NO CPC

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    SUSPEIÇÃO NO CPP

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    ______________

    SOBRE A ASSERTIVA E

    Assim, com essa ilustração, verifica-se que o defensor constituído está fora da exigência feita pelo novo parágrafo único do art. 261, não significando que toda e qualquer de suas manifestações possa ser desmotivada e sem fundamentação, dependendo, pois, do caso concreto. Por outro lado, o defensor público e o dativo são profissionais patrocinados pelo Estado para a defesa do acusado hipossuficiente. Não podendo pagar advogado, vale-se o réu do disposto no art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ora, para tanto, o mínimo que se espera é um desempenho positivo e confiável, já que não foi o profissional eleito pelo réu. Para que sua eficiência possa ser melhor analisada e fiscalizada nada mais indicado do que exigir que todas as suas manifestações nos autos sejam fundamentadas. Logo, o defensor público e o dativo não podem, pretendendo desenvolver “estratégias”, ter a mesma liberdade do constituído, devendo expor suas ideias, concordando com pedidos ou rejeitando requerimentos da parte contrária, ou ainda respondendo a despachos do juiz, através de esclarecimentos motivados. Nada mais justo, por se tratar de profissional nomeado pelo magistrado para atuar em defesa de pessoa que não o escolheu diretamente.

    FONTE

    Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2016 - p. 513.

  • No que concerne aos sujeitos processuais, é correto afirmar que: Ocorre suspeição do juiz, se este for administrador de sociedade interessada no processo.

  • suspeição = ambito do juiz

    impedimento = ambito da justiça

  • Gabarito:

    C) ocorre suspeição do juiz, se este for administrador de sociedade interessada no processo.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Incorretas:

    A) é suspeito o juiz que for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado.

    CPP - Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    Como o advogado (defensor) não é parte, alternativa A está incorreta.

    B) é cabível recurso em sentido estrito da decisão que não admite o assistente do Ministério Público.

    CPP - Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    Alternativa incorreta.

    D) poderá ser perito no processo aquele que tiver opinado anteriormente sobre o objeto da perícia, desde que tal ressalva conste do preâmbulo do laudo.

    Na verdade, NÃO poderá. Alternativa incorreta.

    Art. 279. NÃO poderão ser peritos:  II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    E) a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou constituído, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    Como estamos falando de uma questão antiga - 2010 - da FCC. Essa assertiva foi considerada incorreta pela banca simplesmente por trocar a palavra "dativo" da lei por "constituído". Mas, é de se destacar que a defesa (independente de ser por defensor nomeado, dativo, constituído) deve ser fundamentada.

  • Suspeição no CPC - P.A.S.I.C.A ( Lembro de uma Pá zika)

    -Receber Presentes

    -Aconselhar as partes acerca do objeto da causa

    -Subministrar Meios para atender as vontades do litigio

    -Interessado no julgamento em favor de qualquer das partes

    -Qualquer dar partes for sua credora ou devedora, ou de seu consuge ou de parente destes, em linha reta até o 3° grau inclusive

    -Amigo intimo ou inimigo das partes ou de seus advogados

    No cpp tbm tem ser amigo intimo ou inimigo capital, mas não inclui os advogados

  • Segue uma dica que pode ajudar:

    Quando a alternativa trouxer "Ele próprio" ou "Tiver funcionado", é provável que se trate de uma causa de IMPEDIMENTO.

    Os termos "Ele próprio" e "Tiver funcionado" somente estão presentes nos textos referentes às hipóteses de IMPEDIMENTO do juiz.

    Vejamos:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Outrossim, é evidente que, em todo caso, aconselha-se a leitura minusciosa das demais alternativas que se farão presentes na respectiva questão.

    Bons Estudos!

  • Atenção à diferença:

    CPC --> será suspeito se for amigo/inimigo das partes ou advogados.

    CPP --> somente em relação às partes.

    gabarito c


ID
233899
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" está incorreta porque não se trata de entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, mas é o previsto no disposto no art. 568 do CPP. Questão difícil!

    Art. 568 - A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Todos os outros enunciados versam sobre Súmulas, a saber:

    b) STF - SÚMULA Nº 706 - É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO

    c) STJ Súmula nº 273 - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
     

    d) STF Súmula nº 523 -  No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
     

    e) STF Súmula nº 709 - Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
     

  • Muito difícil mesmo!
  • Só complementado o comentário do colega Daniel, a alternativa A, apesar de estar conforme o texto do CPP, exige interpretação do aplicador do direito. Ou seja, seu texto não pode ser aplicado de forma literal.
    Explico: a representação na ação penal pode conter diferenças, dependendo do tipo de ação. Exemplo: na ação pública incondicionada, o assistente de acusação pode ser advogado com procuração da parte prejudicada. Porém, na ação penal privada, a representação exige requisitos extras, quais sejam: CPP "Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal." Nesse último caso, para iniciar a ação penal privada, esse requisito específico deve ser atendido, mas, em não sendo, há um prazo para suprir a omissão. É esse prazo que a questão cobra. Em casos normais, a regra é possibilidade de contornar a nulidade a qualquer tempo mesmo, segundo o CPP Art. 568, mas reparem, colegas, que a ação penal privada, e também a ação penal pública condicionada prevêem prazo decadencial de 6 meses para exercício do direito. Assim, nesses casos, o entendimento é de que quaisquer nulidades relativas ao exercício da ação penal só podem ser sanadas enquanto for possível exercer o direito em si.
    Fundamentação: STJ " HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. QUEIXA CRIME. PROCURAÇÃO IRREGULAR. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Constituiu óbice ao regular desenvolvimento da ação penal, a falta de menção do fato criminoso no instrumento de mandato visando à propositura da queixa-crime, que também não foi assinada pela querelante com o advogado constituído. 2. Segundo os artigos 43, III, 44 e 568, todos do Código de Processo Penal, a citada omissão só pode ser suprida dentro do prazo decadencial, tendo em vista que a expressão "a todo tempo" significa "enquanto for possível". 3. Ordem concedida, declarando-se extinta a punibilidade. (HC 45017 / GO, sexta turma, DJ 27/03/2006 p. 339)".
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • q ódio! questãozinha ridícula, q não mede o conhecimento de ninguém!
  • Achei muito boa, na verdade!
    Todavia, diria que mede mais a perspicácia do candidato. Quem deu uma lida no CPP vai lembrar que a alternativa A encontra-se em seu corpo - mais especificamente no art. 568 -, matando a questão.
    É tudo uma questão de saber fazer prova e atenção na leitura do enunciado.
  • Letra A

    Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.


    Covalidação de irregularidades:

    o ato irregular, embora não seja motivo de decretação de nulidade, precisa ser corrígido, tão logo seja possível. O código de Processo Penal estabelece algumas regras específicas para que isso se dê, dentre as quais a deste artigo, que vê a possibilidade de regularização dos atos processuais praticados, com a participação de representante ilegítimo na sua constituição (pressuposto processual) e não para sua causa mediante a simples ratificação do que foi realizado.Regulariza-se a representação e, em seguida, colhe-se a ratificação.
    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza.Código de Processo Penal Comentado.9ª edição.

    Graça e Paz

  • Essa questão foi respondida de maneira equivocada, logo pois, preceitua o CPP: " A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais". Art.568
  • Discordo dos colegas que dizem que a questão foi inteligente ... não há nenhuma súmula afirmando o dispositivo do art. como incorreto.
    A questão seria inteligente caso perguntasse qual das assertativas não corresponde a súmula dos tribunais.
    Não sei como não foi anulada. Passei a desacreditar dos recursos de questões.
  • Também achei muito difícil esta questão
  • Pai do céu, só pode ser brincadeira do QC...

    Então quer dizer que pegando todos os entendimentos sumulados do STF e STJ, fazendo-se sobre eles uma interpretação qualquer (teleológica, gramatical, sistemática, histórica etc.), poderemos afirmar que é incorreta a redação da letra "a"???? Por favor!!! Questão inteligente?? Volta a esquiar, vida boa...

  • O que tem de errado na letra a já que ela é uma cópia do Art. 568 do CPP? Não entendi.

  • Quer dizer então que, segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, é incorreto afirmar que  "A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais."
    Alguém poderia me indicar a súmula ou julgado que afirma que não se aplica esse dispositivo por ser equivocado?

    Fazer hora com a cara de quem está se matando de tanto estudar!!!!!!

    Não há alternativa correta!

  • Poxa vida,demorei para entender o que a FCC realmente queria...qdo entendi, vi que, na verdade, o examinador não soube fazer a pergunta, e então percebi que se trata de mais uma questão infeliz da FCC. Discordo com os colegas que afirmaram que a questão foi inteligente, mto pelo contrário, pois, na minha concepção, a questão  foi burra, já que o examinador não soube formular a pergunta. Conforme já dito por alguns colegas,  a alternativa "a" é previsão expressa do CPP,e NÃO HÁ QUALQUER ENTENDIMENTO SUMULADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONTRÁRIO A ESSA PREVISÃO . O examinador deveria ter perguntado qual das alternativas não era decorrente do entendimento sumulado dos tribunais superiores....É triste se deparar com uma questão dessas...ainda mais para quem efetivamente estuda.....Não costumo reclamar dos abusos das organizadoras, mas questões como essa desanimam qq cidadão.

  • Harrison Neto, sim a FCC está tirando com a nossa cara. Sabe qual é a pegadinha?  isso não é uma súmula, é um artigo do CPP (568), porra vai se ferrar FCC

  • Errei a questão e li 5 vezes o artigo pra depois abrir os comentários.. PQP, não sabia onde tinha errado kkk

  • KKKKKKKKK....Ainda bem que não vou fazer prova para Procurador...

  • Ridículo. Aprendo mais deixando de responder uma questão dessa. Meu Zeus! 

  • Falo nada...

    Só observo a sacanagem...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK... rindo pra não chorar

  • Questão mal elaborada pela FCC!!! deveria ser anulada!!!

  • Sabe o princípio da boa-fé OBJETIVA? Passou LONGE da formulação dessa questão. Desnecessário, gente. Mas fica a dica: quando desconfiar que tá tudo certo, reler a ORIENTAÇÃO. 

  • Também errei! :/

  • Muita sacanagem senhor(a) examinador(a)...  =(

  • questão bola de cristal, ohhhh vida de gado.......

  • que palhaçada de questão!

  • Nem fodendo que é a letra A.

  • motherfucka

  • Pessoal, apenas um alento... Essa questão é de 2010, época que a FCC era conhecida como Fundação Copia e Cola. Felizmente esse apelido parece ter irritado os organizadores, podem reparar que as questões de 2017, 2018 e 2019 estão muito mais inteligentes, envolvendo casos hipotéticos com aplicação da lei, doutrina e juris.

  • Sacanagem uma questão dessa..

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Pelo que eu entendi não é entendimento sumulado e sim segundo Código de Processo Penal, (art. 568) a banca queria a resposta CORRETA e não a INCORRETA.E ainda assim não foi anulada?

  • ahpaporra

  • a questão é para procurador, pois tem que procurar muito nas alternativas qual a resposta correta.. Sinceramente, acho que poderia ser cobrado coisas que realmente fosse uteis ao cargo e à administração..


ID
233902
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mandato com a cláusula em causa própria

Alternativas
Comentários
  •  Letra "A". Questão está no art. 685 do Código Civil:

    "Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais."

    Vale citar os julgados a seguir que trazem um quadro geral de toda a questão:

    ".... a procuração outorgada em interesse dos próprios mandatários, em caráter irrevogável, irretratável e dispensado de prestação de contas, constitui-se em verdadeiro título de cessão de direitos e não em um contrato de mandato...(20050910073533APC, Relator HECTOR VALVERDE SANTANA, 4ª Turma Cível, julgado em 05/11/2009, DJ 30/11/2009 p. 117) grifei

     


    "... I)O mandato em causa própria é verdadeiro contrato pelo qual o mandatário recebe poderes exclusivamente para adquirir certo e determinado bem de propriedade do mandante, sem obrigação de prestar contas, irrevogável e não sujeito às causas de extinção do mandato, nem mesmo a morte de qualquer das partes (art. 685). A procuratio in rem suam se equipara e vale pelo próprio contrato, desde que observadas as formalidades exigidas para o contrato a que se destina, 'podendo ser levada a registro como se fosse o ato definitivo', segundo ensinamento de Caio Mario da Silva Pereira..." (20060410037185APC, Relator CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, julgado em 24/09/2008, DJ 13/10/2008 p. 84) grifei

     

  • Mandato in rem suam - procuração em causa própria é dada para que a pessoa transfira bens para o seu nome ou de terceiro;

    É passado no interesse do mandatário, que fica dispensado de prestar contas; (art. 685, CC). Em verdade, se trata de uma transferência de direitos, e por isso é irrevogável; (art. 685, CC). Quando o mandato apresenta essa característica, não se extinguirá com a morte de uma das partes; (art. 685, CC)
  • CORRETO O GABARITO....


    Essa espécie de mandato ocorre com muita frequência em casos de " contrato de gaveta", onde o alienante outorga todos os poderes gerais e específicos em relação ao bem objeto do negócio jurídico, inclusive com a cláusula em causa própria, podendo o mandatário realizar qualquer negócio com ele mesmo, pois, nesse caso específico, não se confundem as pessoas do mandatário com a pessoa física.
  • PARA ILUSTRAR MELHOR: É AQUELA PROCURAÇÃO PÚBLICA QUE SE DÁ EM CONTRATOS DE GAVETA, OS DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS FINANCIADOS, SEM A ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR.
  • A assertiva está equivocada em considerar a dispensa de prestar constas como uma mera faculdade do mandante. Consoante art. 685 do CC:

    "Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extingEditaruirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais."

  • Mandato “em causa própria”

     

    º Revogação: A sua revogação não terá eficácia (irrevogável)

    º Morte: Não se extinguirá pela morte de qualquer das partes

    º Prestação de contas: O mandatário fica dispensado de prestar contas

    º Transferência de bens: Pode transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato

  • GABARITO: A

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.


ID
233905
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É pessoa jurídica de direito público:

Alternativas
Comentários
  •  Letra "B". Correta. A classificação das pessoas jurídicas de direito público encontra-se no art. 41 do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei." grifei

  • Entendo não existir mais dúvidas sobre a natureza jurídica da associação pública, ela é mesmo de direito público, vale buscar na brilhante lição de José dos Santos Carvalho Filho o desfecho da questão "Resulta, pois, formado o consórcio público com a fisionomia jurídica de associação pública - sempre para a consecução de objetivos de interesse comum dos entes pactuantes e para implementação do sistema de gestão associada, esta com base no art. 241, da CF - terá ela personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia." (in Manual de Direito Administrativo, Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2005. pag. 394) grifei

  • Código Civil

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Respondendo a pergunta da colega:

    A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica (NÃO são criadas por lei específica), sob qualquer forma jurídica, com capital exclusivamente público, para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.

    Resposta correta B - A associação pública é espécie do gêenero autarquia - nos termos literais do art 41, IV do CC - logo, pessoa jurídica de direito público.

  • por que empresa pública não é?
  • Boa pergunta!!Empresa publica se enquadra no Art.41(v- as demais entidades de carater publico criadas por lei.) caberia recurso. certifique-se do q/ estou dizendo.
                                  
                                
    Prova: FCC - 2009 - MPE-SE - Técnico do Ministério Público – Área Administrativa
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas - Pessoa Jurídica

    De acordo com o Código Civil brasileiro, são consideradas pessoas jurídicas de direito público, dentre outras,

     

    • a) as organizações religiosas, as empresas públicas e a União.
    • b) os partidos políticos, as autarquias federais e os municípios.
    • c) as autarquias federais, as associações públicas e as empresas públicas.
    • d) as organizações religiosas, os partidos políticos e a União.
    • e) as associações públicas, os partidos políticos e as autarquias federais.

  • ola,

    Tenho duvida c relaçao a essa questão. nao ficou claro pq empresa publica nao pode ser pessoa juridica de direito publico. Alguem pode me ajudar.

  • GABARITO LETRA "B"
    por força do art. 41, IV CC
    =>Vale destacar que:
    EMPRESA PÚBLICA e S/A são P.J. de DIREITO PRIVADO
    BONS ESTUDOS
  • questão com duas respostas: a empresa pública tb faz parte das pessoas juridicas de direito interno.
  • Os colegas acima estão com a razão. São duas respostas corretas, visto que a letra "E" também pode ser considerada correta, uma vez que está presente no inciso V, do artigo 41, CC: São pessoas jurídicas de direito público interno: V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    O professor Flávio Tartuce, em seu livro "Manuel de direito civil", edição 2012, nas páginas 127/128, afirma que "... as pessoas jurídicas de direito público e que tenham estrutura de direito privado, caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, são regulamentadas, no que couber e quanto ao seu funcionamento, pelo Código Civil".

    Ora, a questão era para afirmar quais eram as pessoas jurídicas de direito público.  Portanto, a alternativa "B" e a alternativa "E" estão corretas. Questão passível de anulação.

    Bons estudos!


  • Empresas Públicas :
    São pessoa jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime orgazicional livre.

    Sociedade de Economia Mista :

    São pessoa jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas, obrigatoriamente, como Sociedade Anônimas.

    Portanto, não há duas respostas corretas, a letra E está incorreta pois, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza.
  • Porém, o intém: Fundações,  não está versado na letra da lei, e é isso que a questão pede. 

    Fiquem atentos, bons estudos.

    Assertiva B corretissima 



  • Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

     V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 


    A questão pergunta: É pessoa jurídica de direito público:

    Letra “A” - partido político.

    Incorreta. É pessoa jurídica de direito privado. Art. 44, V do CC.

    Letra “B” - associação pública.

    Correta. Art. 41, IV do CC.

    Letra “C” - fundação.

    Incorreta. É pessoa jurídica de direito privado. Art. 44, III, do CC. 

    Letra “D” - organização religiosa.

    Incorreta. É pessoa jurídica de direito privado. Art. 44, IV, do CC. 

    Letra “E” - empresa pública.

    Incorreta. É pessoa jurídica de direito privado. 

    Compõe a Administração Indireta, possibilitando ao Estado a execução de atividades de seu interesse. 


    RESPOSTA: (B)



  • Gab. B

  •  Letra "B". Correta. A classificação das pessoas jurídicas de direito público encontra-se no art. 41 do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


ID
233908
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se bem imóvel para os efeitos legais

Alternativas
Comentários
  •  Letra "D". As questões da FCC são basicamente a letra da Lei. Veja o que diz o art. 80 do Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Complementando:

    Art. 83, CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    Art. 5º, Lei 9.279/96: Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

  • Comentário objetivo:

    a) o direito pessoal de caráter patrimonial. MÓVEL

    b) o direito autoral. MÓVEL

    c) o direito de propriedade industrial. MÓVEL

    d) o direito à sucessão aberta. IMÓVEL

    e) a energia que tenha valor econômico. MÓVEL

    BASE LEGAL (Novo Código Civil):

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Letra D

    Art. 80 Consideram-se imóveis para os efeitos LEGAIS

    II - Direito à sucessão aberta.

    FCC (Fundação Copiou Colou) 

  • Alternativa correta: "d", pois assim o diz o Art. 80 do CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

  • É de se destacar ainda a colocação de Carlos Roberto Gonçalves(Parte Geral, vol I, 7 ed, Saraiva, 2009, p.252) quanto o direito à sucessão aberta:

    "O direito abstrato à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que os bens pelo de cujus sejam todos móveis. Neste caso, o que se considera imóvel não é o direito aos bens componentes da herança, mas o direito a esta, como uma unidade. A lei não cogita das coisas que estão na herança, mas o direito a esta. Somente depois da partilha é que se poderá cuidar dos bens individualmente."
  •  Art. 80 do CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.


ID
233911
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A renúncia da prescrição será

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". A resposta da questão encontra-se no art. 191 do Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Resposta letra E

    Renúncia, conforme definição de Clóvis Beviláqua, é o ato jurídico pelo qual o titular de um direito dele se despoja.

    A renúncia da prescrição, portanto, só é possível depois que ela se consumar.

    Consumada a prescrição, a renúncia poderá dar-se por duas formas: expressa ou tácita.

    A renúncia expressa poderá constar de qualquer declaração escrita ou verbal, provada esta por testemunhas.

    A renúncia tácita resultará de fatos praticados pelo interessado, incompatíveis com a prescrição, tais como o pagamento total ou parcial da dívida prescrita; o oferecimento de garantia para a sua solução; qualquer outro ato que importe o reconhecimento da dívida, após a sua prescrição.

    Fonte:http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina70.htm.

  • Prezados colegas,

    Minha dúvida é : A prescrição não passou agora a ser Direito Indisponível ?????!!!

    é cabível ainda a Renuncia da prescrição ?  O art. 191- não teria sido  revogado? – não mais pode renunciar pois é direito indisponível !!!!
    Pois que a Prescrição pode agora ser declarada de oficio pelo juiz !!! art. 219 CPC
     

  • Não Daniel, apesar da mudança no código de processo civil, permitindo que a prescrição seja conhecida de ofício pelo juiz, não houve alteração no dispositivo que prevê sua renúncia. Alguns doutrinadores propõem a seguinte solução para o problema, conciliando os dois dispositivos: verificada a prescrição pelo juiz, este deve intimar o devedor para se manifestar a respeito; havendo renúncia, segue o feito; do contrário, deve ser declarada de ofíico a prescrição, encerrando ofeito com julgamento de mérito.

  • Ok ! obrigado George pelo esclarecimento !! Bons estudos !!
  • Sobre a letra "b"


    A renúncia é unilateral, ou seja, independe da anuência da outra parte.
  • JESUSSSS! oO
    O que é "INSOLVÁVEL"? Rss..
  • Alguém pode postar um exemplo de renúcia expressa.
  • Insolvável

    adj (insolv(ente)+ar+vel) V insolvente.

  • Leonardo,

    Art.191, CC/02.:  A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Abs
  • GABARITO: E

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


ID
233914
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sub-rogação

Alternativas
Comentários
  • Letra C 

    Sub-rogação é mesmo um tipo de cessão, pois, assim ambos institutos possuem vários aspectos em comum e são regulados pelos mesmos princípios, como, de certa forma, dispõe o art. 348 do Código Civil :
    "Art. 348. Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito."

    Vale transcrever neste momento o comentário da professora Maria Helena Diniz sobre o artigo em referência: " A sub-rogação convencional por vontade do credor é similar à cessão de crédito, mas com ela não se confunde, apesar de reger-se pelas mesmas normas e princípios constantes dos arts. 286 a 298 do Código Civil (RT, 791:270)"  (in Código Civil Anotado. Saraiva . São Paulo. 2010. pag. 321)

     

  •  Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

     
     
     
  • Alternativa E falsa, segundo a art. 351:"O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever."Logo o credor primitivo, apesar da resalva, tem prioridade na cobrança.

  • SUB-ROGAÇÃO - No Direito das obrigações, o pagamento com sub-rogação é um instrumento jurídico utilizado para se efetuar o pagamento de uma dívida, substituindo-se o sujeito da obrigação, mas sem extingui-la, visto que a dívida será considerada extinta somente em face do antigo credor, mas permanecendo os direitos obrigacionais do novo titular do crédito.
    O termo "sub-rogação" significa, no direito, substituição. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação. Nesse caso, a obrigação não se extingue, mas somente tem o seu credor originário substituído, passando automaticamente a este terceiro (sub-rogado) todas as garantias e direitos do primeiro. O devedor, que antes pagaria ao originário, deverá realizar o pagamento ao sub-rogado, sem prejuízo algum para si.
    No ordenamento brasileiro, existem duas modalidades de sub-rogação: a legal e a convencional. Na primeira modalidade, existe a previsão legal, art. 346, incs I a III do CC, para que ocorra a sub-rogação; o terceiro opera de pleno direito nos casos taxativamente previstos pelo Código, independente da manifestação de vontade de terceiros, e adquire os direitos do credor. Apesar de ser prevista pela Lei, autores sustentam que a vontade das partes permite a dispensa da sub-rogação legal. Enquanto isso, na sub-rogação convencional, existe o acordo de vontade (ou entre o credor e terceiro, ou entre o devedor e terceiro) contemporâneo ao pagamento e expressamente declarado, pois a sub-rogação não se presume já que o pagamento é ato deliberatório. (fonte: WIKIPÉDIA)
  • b) parcial rompe integralmente os laços obrigacionais entre o credor originário e o devedor.
    e) parcial não coloca o credor originário em posição de preferência ao sub-rogado na cobrança do restante da dívida.

    Estão erradas, pois a sub-rogação parcial está disciplinada pelo artigo 351 do Código Civil que prevê a manutenção do credor originário e a preferência deste em relação ao sub-rogado.

    "Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que um e outro dever."
  • Esta questão deveria ser anulada,pois não há nenhuma resposta correta.A letra C não condiz com a verdade.Segundo o art. 348 do código civil só na hipótese do inciso I do art.347 é que a nutureza da sub-rogação será a mesma da cessão de crédito.Segundo venosa,"não se confunde,porém,o instituto em exame com a cessão de crédito".Alem do mais, cita o ilustre autor que ambas as figuras não coincidem.Na cessão,a operação é sempre do credor,enquanto a sub-rogação pode operar mesmo sem anuência do credor e até mesmo contra sua vontade(venosa,direito civil.oitava edição.teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos).
    Quando a letra C diz que a sub-rogação se equipara à cessão de crédito essa afirmativa torna-se,portanto,incorreta.Por essas considerações a questão deveria ter sido anulada.Continuo com a minha opinião.Esta questão está mal formulada.SE equiparar não é a mesma coisa de ser igual.As duas coisas não se confundem,por isso,o termo equiparar é indevido,tornando a questão duvidosa.Neste caso toda questão duvidosa deve ser anulada pela banca.Abram os olhos para questões deste tipo.Saudações desatentos.
  • A sub-rogação

    a) não poderá ser convencional.
    CC, Art. 347 - A sub-rogação é convencional:
    I- quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.


    b) parcial NÃO rompe integralmente os laços obrigacionais entre o credor originário e o devedor.
    CC, Art. 351 - O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

    c) se equipara à cessão de crédito, pois ambas são modalidades de transmissão de crédito. CORRETA!
    CC, Art. 348 - Na hiótese do inciso I, do artigo 347, vigorará o disposto quanto à cessão de crédito. (veja art.347 na alternativa a).

    d) não transfere ao novo credor a garantia hipotecária do primitivo.
    CC, Art. 349 - A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    e) parcial não coloca o credor originário em posição de preferência ao sub-rogado na cobrança do restante da dívida.
    CC, Art. 351 - O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
     

  • Não posso deixar de corroborar com o colega MARCOS e pugnar pela NULIDADE DA QUESTÃO.

    Não apenas o Venosa, mas outros doutrinadores são peremptórios em afirmar que não há equiparação entre os institutos. Enquanto a cessão de créditos é hipótese de transmissão, a sub-rogação é hipótese de extinção satisfativa (Figueiredo, Fábio Vieira. Direito civil, 1 - Coleção OAB, São Paulo: Saraiva 2009, página  86).
    O fato da lei remeter o disposto à cessão de crédito, constante do inciso I, do artigo  347, CC, não equipara os intitutos, até porque o instituto da sub-rogação é bem mais amplo que o conteúdo do inciso primeiro do artigo 347.

    Assim, não há resposta correta.
    É pena que a questão passou desapercebida.

  • Para contribuir com os comentários acima, trago-lhes um quadro comparativo elaborado pelo Prof Flávio Tartuce:

    Pagamento com sub-rogação Cessão de crédito
    Regra especial de pagamento ou forma de pagamento indireto, pela mera substituição do credor, mantendo-se os demais elementos obrigacionais. Forma de transmissão das obrigações.
    Não há necessidade de notificação do devedor, a não ser na hipótese do art. 347, I, do CC. Há necessidade de notificação do devedor para que o mesmo saiba a quem pagar (art. 290 do CC).
    Caráter gratuito, tão somente. Caráter gratuito ou oneroso.
  • Acredito que a questão é passível de anulação,


    pois apenas a sub-rogação convencional, prevista no art. 347, I é que possui um ponto de ligação com a cessão de crédito.



  • Acredito que a pegadinha dessa questão esteja na diferença entre transmissão de crédito e transmissão das obrigações.

    Na cessão haverá a transmissão da obrigação, transferindo o crédito a um novo credor; já na sub-rogação, que é uma forma de adimplemento indireto da obrigação, haverá a satisfação do credor originário com a consequente transferencia do crédito, ou seja, aí está a equiparação entre ambos os institutos, lembrando que, nos dois casos, o crédito é transmitido a um novo credor, posto que com objetivos diferentes.

  • Acho que a questão era passível de anulação. Vejam:

    Não há identidade entre cessão de crédito e pagamento com sub-rogação. A diferença é que, enquanto a cessão de crédito pode ser gratuita ou onerosa, o pagamento com sub-rogação só se identifica com a cessão de crédito onerosa. O credor originário poderia ceder gratuitamente o crédito a um terceiro, que assumiria a posição de credor, sem realizar qualquer pagamento. Nessa hipótese, embora houvesse cessão de crédito não haveria pagamento com sub-rogação.

    Quadro comparativo de ambos os institutos:

    Pagamento com sub-rogação:1)  É regra especial de pagamento ou forma de pagamento indireto (ocorre pela mera substituição do credor, mantendo-se os demais elementos obrigacionais);

    2) Não há necessidade de notificação do devedor, a não ser na hipótese do art. 347, I do CC (art. 348);

    3) Possui apenas caráter ONEROSO.

    Cessão de crédito: 1) É forma de transmissão das obrigações;

    2) Há necessidade e notificação do devedor para que o mesmo saiba a que pagar (art. 290 do CC);

    3) Possui caráter gratuito ou oneroso.

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 347. A sub-rogação é convencional:

     

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

     

    ARTIGO 348. Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.


ID
233917
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São elementos da ação:

Alternativas
Comentários
  • São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido (letra e).

    Não confundir elementos da ação com condições da ação.

    São CONDIÇÕES DA AÇÃO: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual (ou interesse de agir, como preferem alguns).

    Art. 267 do CPC: "Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:

    (...)

    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    (...)."

    Art. 3º do CPC: "Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."

     Podemos perceber que as CONDIÇÕES DA AÇÃO estão diretamente relacionadas aos ELEMENTOS DA AÇÃO. Vejamos:

    PARTES - > LEGITIMIDADE AD CAUSAM

    CAUSA DE PEDIR - > INTERESSE PROCESSUAL

    PEDIDO - > POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

  • Letra "E". São elementos da ação partes, causa de pedir e pedido. A importância desses elementos da ação podem ser analisados no julgado a seguir:

     "MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REENQUADRAMENTO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A caracterização da litispendência reclama a identidade dos elementos da ação, quais sejam, "as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (art. 302, § 2º, do CPC). 2. Evidenciadas a identidade das partes, das causas de pedir e dos pedidos, vale dizer, iguais os fundamentos de fato e de direito que sustentam as pretensões deduzidas judicialmente, impõe-se proclamar, como requerido pelo impetrado, a litispendência. 3. Processo extinto sem julgamento do mérito."
    (MS 200601914384, PAULO GALLOTTI, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, 18/12/2008)

  •  Questão fácil, todavia é importante diferenciar as condições da ação e os elementos da ação.

     

    Ambos são necessários para a validade de uma ação.

    Os elementos da ação são: partes, causa de pedir e pedido (letra E)

    Já as condições da ação são: legitimidade, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido. (letra A)

    Portanto, gabarito correto é a letra E.

  • ELEMENTOS DA AÇÃO X CONDIÇÕES DA AÇÃO:
     

    ELEMENTOS:
    Os elementos devem estar presentes em todas as ações, pois são os identificadores destas.
    Somente por intermédio dos elementos da ação é que o juiz poderá analisar a litispendência, a coisa julgada, a conexão, a continência etc., com o fim de se evitar decisões conflitantes.
    São elementos da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir (causa petendi).
     

    CONDIÇÕES DA AÇÃO:
    As condições da ação são requisitos da ação, mas são requisitos especiais ligados à viabilidade da ação, ou seja, com a possibilidade, pelo menos aparente, de êxito do autor da demanda.
    A falta de uma condição da ação fará com que o juiz indefira a inicial ou extinga o processo por carência de ação, sem julgamento do mérito, de acordo com os arts. 295, 267, VI e 329, todos do CPC. Caberá eventualmente emenda da inicial, art. 284, CPC, para que ela se ajuste as condições da ação.
    As condições da ação são três: 1. Legitimidade para a causa; 2. Interesse de agir; 3. Possibilidade Jurídica do Pedido.

  • Macete que eu uso para diferenciar:

    Condições da ação : PLIn 
    (Possibilidade jurídica do pedido, Legitimidade das partes e Interesse de agir)

    Elementos da ação: POC
    (Partes, Objeto [pedido] e Causa de pedir)

    Bons estudos! 
  • Os elementos da ação servem para identificá-la, para mostrar como cada ação é diferente.

    Já as condições da ação são as características necessárias para que ela possa ser ajuizada, são justamente aquelas coisas que não podem faltar de jeito nenhum para que uma ação seja válida.
  • CORRETO O GABARITO...

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

     
    Humberto Theodoro Junior, em seu Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, Volume I, 45ª edição, da editora Forense, p. 68, sobre o tema, ensina que:

    “A prestação jurisdicional para ser posta à disposição da parte, além das condições da ação, subordina-se ao estabelecimento válido da relação processual, que só será efetivo quando se observarem certos requisitos formais e materiais, que recebem, doutrinariamente, a denominação de pressupostos processuais.

    Não se confundem os pressupostos processuais com as condições da ação. Os pressupostos são aquelas exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente. E, em conseqüência, não atinge a sentença que deveria apreciar o mérito da causa.

    São, em suma, requisitos jurídicos para a validade da relação processual. Já as condições da ação são requisitos a observar, depois de estabelecida regularmente a relação processual, para que o juiz possa solucionar a lide (mérito). São, pois, requisitos de sua eficácia.

    Os pressupostos, portanto, são dados reclamados para análise de viabilidade do exercício do direito de ação sob o ponto de vista estritamente processual. Já as condições da ação importam o cotejo do direito de ação concretamente exercido com a viabilidade abstrata da pretensão de direito material. Os pressupostos, em suma, põem a ação em contato com o direito processual, e as condições de procedibilidade põem-na em relação com as regras do direito material.

    Inobservados, porém, os pressupostos processuais, ou as condições da ação, a missão da atividade jurisdicional estará frustrada, pois ocorrerá a extinção prematura do processo, sem resolução de mérito ou composição do litígio (art. 267)."

    http://blogdodpc1.blogspot.com/2008/07/pressupostos-processuais.html
  • ELEMENTOS DA AÇÃO:

    Art. 301, par. 2º, CPC: "Uma ação é idêntica à outra quanto tem as MESMAS PARTES, a mesma CAUSA DE PEDIR e o mesmo PEDIDO".
  • SÃO ELEMENTOS DA AÇÃO:

    1. Partes: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.
    2. Pedido: a pretensão; matéria sobre a qual incidirá a atuação jurisdicional. (deve ser formalmente clara – certo e preciso - na petição inicial, sob pena de ser considerada inepta) – Em regra, ao entrar com a ação, não é possível alterar o pedido, salvo se: for antes da citação do réu; ou com o consentimento dele após a citação. Após o saneador, não pode alterar de forma alguma.
    3. Causa de pedir: É a Motivação (o que você quer é baseado nisso). É o fato jurídico que o autor coloca como fundamento de sua demanda. Motivação baseada em fatos jurídicos.
  •   PARTE GERAL DO CC  
    ELEMENTOSDA AÇÃO
     
    CONDIÇÕESDA AÇÃO
     
    CRITÉRIOS DE COMPETÊNCIA OBJETIVA
    SUJEITOS Pessoas
     
    Partes Legitimidade ad causam Em razão da pessoa
    OBJETO Bens
     
    Pedido Possibilidade jurídica do pedido Em razão do valor
    FATO Fato Jurídico
     
    Causa de pedir Interesse de agir Em razão da matéria
  • São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido (letra e).

    Não confundir elementos da ação com condições da ação.

    São CONDIÇÕES DA AÇÃO: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual (ou interesse de agir, como preferem alguns).

  • Vai uma dica:

    Elementos da ação = CPPE (Ao elemento se aplica o CPP) (Causa de Pedir, Partes e Pedido = Elementos da ação)

    Condições da ação= PILC (Cabeça dolorida se aplica PILula) (Possibilidade jurídica, Interesse de agir e legitimidade da parte= Condição)

  • Lembrando que o NCPC no artigo 485 VI retirou a 'possibilidade jurídica do pedido', como também não faz mais menção às condições da ação. Logo, segue abaixo o comparativo entre os artigos:

     

    NCPC Art. 485.  

    Artigo 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

     

    CPC DE 73: 

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:       

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

  • Excelente. A leitura atenta é imprescindível. CONDIÇÃO VS ELEMENTO.


ID
233920
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A confissão

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.
    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei
    não exija prova literal.

  • A fundamentação para esta questão se encontra no Código de Processo Civil

    A) INCORRETA: Art. 352: A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
    Ou seja, ela não torna a sentença inexistente, e sim, pode ser revogada, por ação rescisória, depois de transitada em julgado aquela.
    B) INCORRETA: Art. 351: Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
    C) CORRETA: Art. 353: Parágrafo único - Todavia, quando feita (a confissão extrajudicial) verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
    D) INCORRETA: Art. 349 - Parág. único: A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
    E) INCORRETA: Art. 353: a confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial...
     

  •  Correta "C". Apenas para acrescentar aos comentários anterior, transcrevo um pequeno trecho sobre  confissão extrajudicial:

    "A confissão extrajudicial, tem a mesma eficácia da judicial, quando feita por escrito à parte ou a quem a represente (quando feita a terceiro ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz). Quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal."  (Rinaldo Mouzalas, Processo Civil. Editora PODIVN. Salvador.2010. pag. 465) grifei

     

  • Confissão Judicial ----------> espontânea ou provocada.
    Espntânea--------> requerida pela parte, lavrará o respectivo termo nos autos--------> pela própria parte ou mandatário com poderes especiais.
    Provocada--------> constará do depoimento pessoal prestado pela parte.
    Extrajudicial------> por escrito à parte ou a quem a represente----> mesma eficácia probatória da judicial.// a terceiro ou contida em testamento----> livremente apreciada pelo juiz.
    Extrajudicial ----->Verbalmente---------> só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
    Não vale como confissão---------> fatos relativos a direitos indisponíveis.
    Confissão emana de erro, dolo ou coação-------> revogada-----> ação anulatória-----> pendente o processo-----> ação rescisória---->depois de transitada em julgado a sentença
  • Importantíssimo sobre confissão:
    Art. 343, § 2o  Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.
    Art. 345.  Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

  • NOVO CPC

    C

     

    Item A) ERRADO
    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Item B) ERRADO
    Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Item C) CORRETO
    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Item D) ERRADO
    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

    Item E) ERRADO
    Não tem mais o artigo no codigo novo


ID
233923
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O art. 102, II, "a", da CF, diz que compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, cabendo-lhe precipuamente julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. Essa competência é

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    MPF (COMPETENCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETENCIA RELATIVA), explico:

    MPF - absoluta

    - em razão da matéria;

    - em razão da pessoa;

    - em razão funcional do órgão julgador.

    TV - relativa

    - em razão do território;

    - em razão do valor da causa.

  • A competência funcional é sempre absoluta

    Vicente Greco Filho assim elenca os tipos de competência funcional (em Direito Processual Civil Brasileiro, 14ª ed., Saraiva, 1999, v. I, p. 172-173):

    •Por graus de jurisdição: originária ou recursal;
    •Por fases do processo: cognição ou execução;
    •Por objeto do juízo: declaração de inconstitucionalidade (que deve ser afeta ao plenário).
     

    Segundo leciona Didier (Curso de Direito Processual Civil – v.1 – 8ª edição – 2007, p. 107), “a distribuição da competência funcional pode ser visualisada da perspectiva horizontal (na mesma instância, como ocorre no caso de reconhecimento de inconstitucionalidade em tribunal) ou vertical (em instâncias diversas, como ocorre com a divisão da competência originária e da competência derivada)”.

     

    Competência em razão da matéria:

    É aquela determinada pela causa de pedir próxima, como aquela que divide a jurisdição em varas de família, varas falimentares, etc. Absoluta.

    http://estudosjuridicos.wordpress.com/2007/09/22/linhas-basicas-da-competencia-no-processo-civil/

  • Raciocínio rápido para tentar separar a competência material da funcional.

    Questão já no início diz que lhe compete a guarda da Constituição......por ter essa FUNÇÃO (guarda), é que lhe compete analisar qualquer manifestação que afronte a Constituição. Logo, o caso é de competência funcional (que já sabemos tratar-se de competência absoluta).

    Porque não é caso de competência material? - simplesmente porque não se analisa esses casos apenas e simplesmente por estarem afrontando a CF, mas, antes disso, porque ele (STF) tem a FUNÇÃO de guarda da CF.

    Conseguiram acompanhar? - a competência material é, digamos, cega, ou seja, a tem determinado órgão simplesmente porque a CF assim disse, ex. o Tribunal do Júri possui competência material para as causas que atentem dolosamente contra a vida. Ao Tribunal do Júri não foi outorgada uma FUNÇÃO, e, por isso, terminou por ser competente nesses casos, mas simplesmente é competente porque a CF assim determina.

    Quando se delega uma FUNÇÃO, este conceito é amplo, e a este órgão (que se delegou determinada função), cabe julgar tudo aquilo que se encaixe nessa competência (diferente da competência material - A CF diz que só cabe analisar X o órgão Y, e ponto final - não há como se utilizar uma interpretação ampliativa para que se julgue outros casos além daquele determinado).


    Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!!
  • Perfeito o comentário da colega Demis; mereceu 5*****.
    Sempre fazemos mesmo esta confusão entre competência material e funcional.
    Vale lembrar que a Competência material é fixada de acordo com o tipo da causa a ser solucionada;
    Por outro lado, a Competência funcional  se refere à definição de competência entre os juizes que atuarão no mesmo processo em diferentes momentos, ou seja, justiça inferior e justiça superior.
    Assim, nos processos de competência do júri, tem uma fase em que o processo tramita perante o juiz singular, momento em que este dará seu parecer jurídico (sentença de pronúncia ou impronúncia), depois disso será analisado perante o júri.
  • De fato, EXCELENTE o comentário do colega DEMIS. Deu uma clareada enorme. Parabéns e valeu!
  •  

     

    LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.


    Da Competência Funcional

    Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.

  • Errei essa questão por confundir os conceitos de competência material e funcional. Li o caderno do Didier, e acho que entendi.
    Vejamos:

    Competência material: Distribuída de acordo com a natureza da relação jurídica discutida. Ex: Vara Cível, Vara de Família.

    Competência Funcional: Em um processo o juiz pode exercer diversas funções. Quando o legislador distribui as funções a serem exercidas no mesmo processo, ele cria a competência funcional. É a competência relacionada à função exercida no processo. Ex: a competência funcional para julgar a prova é do juiz que colheu esta em audiência.

    Duas dimensões:
    - Vertical- Distribuição de funções entre instâncias. Ex: À primeira instância cabe julgar a causa, enquanto à segunda cabe analisar os recursos.
    - Horizontal- Distribuição das funções na mesma instância. Ex: Juiz singular, juri.

    Espero ter ajudado.
  • LETRA "D"
    - Critério Funcional

    A competência é fixada em razão da atividade ou função do órgão julgador.
    - Critério Material (Ratione materiale)
    A competência é fixada em razão da natureza da causa, ou seja, em razão da matéria que está sendo discutida no processo. Em decorrência desse critério surgem varas especializadas como varas criminais, cíveis, de família, de acidente do trabalho, etc. Por esse critério temos também as justiças especializadas: justiça eleitoral, militar, do trabalho, etc.

    OBS:  A COMPETÊNCIA ABSOLUTA é a competência que não pode jamais ser modificada, é determinada segundo o interesse público (pelos critérios material, pessoal ou funcional), não podendo ser modificada pela vontade das partes em foro de eleição, nem por circunstâncias processuais. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, independente da argüição da parte e pode ser alegada em qualquer fase do processo tanto pelo juiz como pelas partes (art. 113, CPC), o seu não cumprimento da norma gera nulidade absoluta.
    BONS ESTUDOS!!!!
  • Critérios para determinar a competência:

    - Material: É o objeto litigioso, o objeto que estar sendo discutido. Exemplo: causa de família, ou de trânsito, etc. Encontrado nas LOJ’s dos estados federativos.

    - Funcional ou hierárquico: Gerará a competência originária. Em razão da função ou hierarquia move-se a causa no tribunal, por exemplo. Encontra-se na Constituição Federal para a competência do STJ e STF e para os Tribunais de Justiça encontra-se nas LOJ’s.


    http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado/2011/11/23/resumao-de-competencia/



ID
233926
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de competência e exceções, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    MPF (COMPETENCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETENCIA RELATIVA), explico:

    MPF - absoluta

    - em razão da matéria;

    - em razão da pessoa;

    - em razão funcional do órgão julgador.

    TV - relativa

    - em razão do território;

    - em razão do valor da causa.

  • A resposta da questao, esta transcrita no artigo abaixo

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • Resposta letra A

    a) CORRETA -  A petição da exceção de incompetência relativa pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu.( Art. 305 parágrafo único CPC)


    b)INCORRETA -  O processo ficará suspenso, recebida a alegação de incompetência absoluta  exceção, até que esta seja definitivamente julgada. (Art. 306 CPC)

     
    c) INCORRETA -  A decisão que rejeita a exceção de incompetência relativa, depois de transitado em julgado,  não comporta ação rescisória, visto que os atos decisórios praticados por juiz incompetente são meramente anuláveis.


    d) INCORRETA -  O autor não tem legitimidade para oferecer exceção de impedimento. ( Art. 312 CPC - A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição...)


    e) INCORRETA - A produção de prova testemunhal não é admissível no procedimento da exceção de incompetência relativa. (Art. 309 CPC - Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiênica de instrução, decidindo dentro de 10 dias.)

  • Sobre o erro da letra B!

    O correto seria: O processo ficará suspenso, recebida a EXCEÇÃO, até que esta seja definitivamente julgada. (Art. 306CPC)

    Diferentemente do que sucede com a incompetência relativa, cuja alegação pela parte é indispensável e provoca a instalação de um incidente no procedimento (exceção de incompetência), a argüição da incompetência absoluta é sempre feita nos próprios autos da causa, não provoca incidente algum e não determina a suspensão do processo. O inc. II do art. 301, que indica a incompetência absoluta entre as defesas cabíveis na contestação, está em franca e intencional oposição com o que dispõe o art. 112, pelo qual "argüi-se por meio de exceção a incompetência relativa ". Incompetência relativa pela via da exceção, absoluta em contestação.  

  • Só uma correção:

    O art. é 306 CPC
  • B)

    PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.

    1. O Código de Processo Civil apenas prevê a exceção de incompetência em se tratando de competência relativa.

    2. A exceção de incompetência absoluta não se argúi por meio de exceção, motivo pelo qual, se for apresentada, não suspende o processo.

    3. Recurso improvido.

    TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5036 RS 96.04.05036-2 
    TRF4TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5036 RS 96.04.05036-2 TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5036 RS 96.04.05036-2     

  • O erro da alternativa "b" está na expressão "alegação de incompetência absoluta", pois esta não é feita mediante exceção, mas sim na própria contestação.

    Consoante o disposto no artigo 112 do CPC, argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa".

  • A resposta correta, que é a alternativa "a", encontra-se prevista no art. 305, § único do CPC.

    Quanto a alternativa "b", a incompetencia absoluta é arguida na peça de contestação, posto que a inicial de exceção só comporta a incompetencia relativa do juízo.
  • RESPOSTA = Letra A = a) A petição da exceção de incompetência relativa pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu.

    Art. 305 Parágrafo único. Na Exceção De Incompetência(art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.  
     
    ERROS DAS OUTRAS ALTERNATIVAS:

    LETRA B =  b) O processo ficará suspenso, recebida a alegação de incompetência absoluta, até que esta seja definitivamente julgada.

    PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
    1. Código de Processo Civil apenas prevê a exceção de incompetência em se tratando de competência relativa.
    2. A exceção de incompetência absoluta não se argúi por meio de exceção, motivo pelo qual, se for apresentada, não suspende o processo.
    3. Recurso improvido.

     
    LETRA C = c) A decisão que rejeita a exceção de incompetência relativa, depois de transitado em julgado, comporta ação rescisória.

    Dentre as hipóteses de cabimento da Ação Rescisória,  uma delas ocorre quando o juiz é IMPEDIDO ou ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE,  não relativamente:
    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    IV - ofender a coisa julgada;
    V - violar literal disposição de lei;
    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;
     

    LETRA D = d) O autor não tem legitimidade para oferecer exceção de impedimento.

    O autor pode ajuizar Exceção de Impedimento ou Suspeição. Entende-se, todavia, apesar da letra da lei do art. 304, que ele NÃO pode ajuizar Exceção de Incompetência, pois precluiu logicamente o seu direito ao ajuizar a ação principal.
     
    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de EXCEÇÃO, a incompetência(art. 112), o impedimento(art. 134) ou a suspeição (art. 135).
     

    LETRA E = e) A produção de prova testemunhal não é admissível no procedimento da exceção de incompetência relativa.

    São cabíveis as diferentes espécies de Provas nas Exceções Processuais, tais como Prova Testemunhal, Documental, etc

    Art. 309. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias.

ID
233929
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO é inepta a petição inicial quando

Alternativas
Comentários
  • Não é inepta a petição inicial quando a parte for manifestamente ilegítima (letra b), pois trata-se de hipótese em que a petição incial será indeferida. As demais alternativas trazem hipóteses de inépcia da inicial (o que também leva ao seu indeferimento).

    Art. 295 do CPC: "A petição inicial será indeferida:

    I - quando for inepta;

    II - quando a parte for manifestamente ilegítima;

    III - quando o autor carecer de ineresse processual;

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5º);

    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação, caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;

    VI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    III - o pedido for juridicamente impossível;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Correta "B". a ilegitimidade da parte não é causa de inépcia da inicial. O parágrafo único da art. 295 traz as causas de inépcia.

  • A iletimidade das partes não é caso de inépcia da petição inicial e sim de indeferimento dela pelo juiz.

  • Resposta letra B

    Art. 295, II CPC - A petição inicial será indeferida quando a parte for manifestamente ilegítima.

    Temos neste caso a hipótese de indeferimento da petição inicial e não de inépcia!!

  • - Lhe faltar pedido ou causa de pedir: Inépcia da petição inicial (artigo 295, § único, I/CPC)

    - A parte for manifestamente ilegítima: Indeferimento da petição inicial (artigo 295, II/CPC)

    - Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão: Inépcia da petição inicial (artigo 295, § único, II/CPC)

    - O pedido for juridicamente impossível: Inépcia da petição inicial (artigo 295, § único, III/CPC)

    - Contiver pedidos incompatíveis entre si: Inépcia da petição inicial (artigo 295, §único, IV/CPC)

  • Caros Colegas,

    Caso na hora da prova dê um branco, lembre-se: PETIÇÃO INEPTA está relacionado com PEDIDO. É claro que conhecendo a letra da lei, o acerto será certo. Caso não conheça, a regra acima irá ajudar a resolver grande parte dessas questões.

    Valeu. Bom estudo a todos.

  • Regra: LEGITIMIDADE DE PARTE E INTERESSE DE AGIR = GERA APENAS INDEFERIMENTO  E NAO INDEFERIMENTO POR INÉPCIA.
    PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSIVEL = GERA INDEFERIMENTO POR INÉPCIA  E NAO INDEFERIMENTO.
  • APROVEITEMOS, TAMBÉM, PARA ACABARMOS COM A IDÉIA DE QUE "UMA PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA É AQUELA QUE É INEPTA". TRATA-SE DE UMA MEIA-VERDADE, PORQUE INÉPCIA NÃO É A ÚNICA CAUSA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PORTANTO, NÃO PODEMOS DIZER QUE TODA PETIÇÃO INICIAL QUE FOR INDEFERIDA, O FOI POR INÉPCIA.
  • É só lembrar que "representação processual" é caso de objeção dilatória, ou seja, passível de correção.
  • Resposta Encontrada no CPC:

    Art. 295.  A petição inicial será indeferida
                  (...)
                  
    II - quando a parte for manifestamente ilegítima; Letra B


    Artigo 295,Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando:  

            I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;  Letra A

            II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; Letra C

            III - o pedido for juridicamente impossível; Letra D

            IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.  Letra E

    espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!

  • Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar   pedido  ou causa de pedir; 

    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    III - o pedido for juridicamente impossível;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.



    PEDIDO, PEDIR, FATOS, PEDIDO, PEDIDOS

  • ART 295 A petição inicial será indeferida:
    1) inepta
    2) parte for manifestadamente ilegítima.
    3) autor carecer de interesse processual
    4) juiz verificar a decadência ou a prescrição
    5) tipo de procedimento escolhido pelo autor ----> NÃO corresponder à natureza da causa ou ao valor da ação. ------> só NÃO será indeferida se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal.

    Conseidera-se inepta a PI:
    1) Falta pedido ou causa de pedir
    2) narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão
    3) pedido juridicamente impossível
    4) pedidos incompatíveis entre si.
  • Uau... São tantos comentários repetidos que acabamos por decorar o art. 295. Tenham vergonha!
  • Amigão, não sei se você sabe, mas a pessoa pode ler a lei repetidas vezes num mesmo comentário, tornando a repetição deste meramente enfadonha.
  • OLHA POSSO ESTAR PLENAMENTE ENGANADO...MAS SÃO AS REPETIÇÕES QUE NOS LEVAM À APROVAÇÃO , AINDA MAIS COM RELAÇÃO À FCC...SÓ ATRAVÉS DAS REPETIÇÕES INCANSÁVEIS É QUE O TEXTO LITERAL DA LEI SERÁ GRAVADO NA NOSSA MEMÓRIA..ISSO É FATO..SOU A FAVOR DAS REPETIÇÕES...ATÉ PORQUE COMO CONSEGUIR UM ÍNDICE DE 90% DE ACERTOS NUMA PROVA SE NÃO FOR ATRAVÉS DAS REPETIÇÕES...AO INVÉS DE CRITICAR AS REPETIÇÕES, TENTE FAZER APENAS UMA VEZ A QUESTÃO E DAQUI UMA SEMANA FAZE-LA DE NOVO..VAI VER QUE NEM SEMPRE ACERTAMOS.PRECISAMOS LEMBRAR CONSTANTEMENTE A NOSSA MEMÓRIA, ATÉ MESMO CONCEITOS BÁSICOS DA MATÉRIA..FICA A DICA

  • Tendo em vista o NCPC em vigor a letra D também estaria incorreta pois não consta mais do rol que elenca as hipóteses de inépcia da inicial. 

    Vale ressaltar que o pedido juridicamente possivel não é mais considerado condição da ação. 

  • Novo CPC

    Art. 330.

    A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

    NovoCPC

    ...

    Seção III Do Indeferimento da Petição Inicial

    Art. 331

    Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

     

     


ID
233932
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "a"  e "c" esta errada conforme artigo transcrito

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    A Assertivs "b" e a "D" esta errada porque o prazo para oferecer a reconvenção é de 15 dias da citaçao, e nao da replica. segue artigo correspondente:

    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    A assertiva "e"  esta correta de acordo com o artigo abaixo

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

     

  • Conforme disposição legal o juiz deve julgar na mesma sentença a ação e a reconvenção,in verbis:

     Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

    Dessa forma, caso o juiz não as julgue na mesma sentença, esta (a sentença) é nula em virtude de erro de procedimento.

    Por outro lado, se ocorresse erro de julgamento a sentença seria reformada.
    • a) A petição inicial da reconvenção será indeferida, se a petição inicial da ação originária for inepta. ERRADA
    • - CPC, Art. 317 - A desistência da ação ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
    • b) No rito ordinário, cabe reconvenção no prazo de dez dias contados da intimação pessoal em audiência preliminar. ERRADA 
    • CPC, Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.  
    • c) O indeferimento da petição inicial, na fase seneadora, com fundamento na coisa julgada, obsta ao prosseguimento da reconvenção. ERRADA
    • - CPC, Art. 317 - A desistência da ação ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
    • d) É lícito ao réu apresentar reconvenção após a intimação do autor para réplica. ERRADA
    • CPC, Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.  
    • e) É nula a sentença que julga a lide originária, quando deixa de julgar a reconvenção. CORRETA
    • CPC, Art. 318 - Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção
  • No Superior Tribunal de Justiça (REsp 50.452/GO), já se decidiu, aludindo a fundamentação do STF, que “É nula a sentença que ao julgar a ação, se omite quanto a reconvenção” (RTJ 74/614).

    O próprio STJ, contudo, já foi temperou esse posicionamento, encontrando exceção. É o caso do REsp 431058/MA, julg. 2006, no qual ficou assentado que “A simples ausência de dispositivo expresso quanto à reconvenção não torna nula a sentença se a procedência total da ação revela implicitamente - em razão da contraposição dos pedidos - a rejeição total do pedido reconvencional”.

    Esquematizando:

    Sentença não apreciou a expressamente a reconvenção:
    Regra: Nulidade.
    Exceção: É válida, se o pedido for totalmente contraposto e houver procedência total da ação.
  • O STJ já admitiu o julgamento implícito da reconvenção, olha aí:

    PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. JULGAMENTO SIMULTANEO COM AÇÃO.
    ART. 318 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA ALINEA "C", MAS CONHECIDO PELA ALINEA "A".
    I - DISPÕE O ART. 318 DO CPC QUE A AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO SERÃO DECIDIDAS NA MESMA SENTENÇA. A DECISÃO E UNA DO PONTO DE VISTA FORMAL APENAS, PORQUE, NA REALIDADE, SE JULGA O OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL E DA AÇÃO RECONVENCIONAL DISTINTAMENTE. ADMITE A JURISPRUDENCIA, ENTRETANTO, QUE E POSSIVEL O JULGAMENTO IMPLICITO DA RECONVENÇÃO, QUANDO, EMBORA OMISSA A SEU RESPEITO, A PROCEDENCIA DA AÇÃO PRINCIPAL IMPLICA NECESSARIAMENTE REJEIÇÃO DO PEDIDO RECONVENCIONAL.
    II - O QUE NÃO SE ADMITE E QUE O TRIBUNAL LOCAL DIRETAMENTE DECRETE O REU-RECONVINTE CARECEDOR DA RECONVENÇÃO, APLICANDO O DISPOSTO NO ART. 267, PARAGRAFO 3., DO CPC. A CONSEQUENCIA INEVITAVEL DO "ERROR IN PROCEDENDO" E A NULIDADE. AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU COMPETIA APRECIAR A RECONVENÇÃO. A SUPRESSÃO DO JULGAMENTO, "IN CASU", VIOLOU  O ART. 318 DO CPC.
    III - RECURSO NÃO CONHECIDO PELA ALINEA "C" E CONHECIDO PELA ALINEA "A".
    (REsp 57.535/PR, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 22/05/1995, DJ 08/04/1996, p. 10492)
  • Seria ótimo se os colegas que comentam embasando suas justificativas com julgados, informassem o link de onde encontraram os mesmos. Nós também queremos dar uma "olhadinha". Então gente, os que virem meu pedido, sempre que forem comentar dessa forma, postem o link. Isso enriquece ainda mais seu comentário.

    Mas ainda assim, quem posta julgados quase sempre merece de minha parte um "ótimo" ou "perfeito".
  • Gente, eu adoro ler os comentários !!! Vcs explicam corretamente e é bom p fixar a matéria !!! Ou tirar qq dúvida q tenha surgido.
  • Também gosto muito dos comentários, consigo sanar muitas dúvidas aqui ...
  • Caros colegas concurseiros cuidado na hora de optar por qual resposta marcar na prova, porque a FCC ela cobra a letra da lei e geralmente isso fica bem exposto na estrutura da questão, entretanto, eu recomendo sim a leitura da jurisprudência, até porque a FCC, muito raramente, até cobra questões sobre ela, mas fiquem atentos para se aterem ao que a questão está pedindo: LETRA DA LEI x JURISPRUDÊNCIA (OU DOUTRINA).  
  • d) É lícito ao réu apresentar reconvenção após a intimação do autor para réplica. ERRADA porque:

    Art. 316.  [Depois de] Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Aproveito o ensejo para agradecer ao MARCOS a gentileza de ter disponibilizado seus cadernos de questões!!!

    Bela iniciativa, moço!!!!!!

    Abraços
    Cris


ID
233935
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE MENSALIDADE ESCOLAR.
    - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública na defesa de interesses coletivos da comunidade de pais e alunos de estabelecimento escolar. Precedentes do STJ.
    Recurso especial não conhecido.
    (REsp 118.725/PR, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2001, DJ 11/03/2002, p. 256)
     

  • omplementando o comentario do colega abaixo, insta ressaltar q a ACP nao pode ser usada no controle concentrado de constitucionalidade, no entanto, pode ter de forma incindental em relação a análise de um caso concreto a declaração de inconstitucionalidade de uma lei.

    Atenção: a declaração de inconstitucionalidade de uma lei em sede de ação civil púbilca nao pode como pedido principal !!!

  • Alternativa B: CORRETA

    Legitimidade - Mensalidades Escolares

    Súmula 643/STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Alternativa A: INCORRETA

    Não há nenhum impedimento para o controle incidental, difuso, em concreto, na causa de pedir, medianta ACP. A vedação diz respeito às ações civis públicas que tenham por pedido a decretação de inconstitucionalidade.

  • Sobre a alternativa e)   Art. 1, parágrafo único da lei 7347/85.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • As chamadas mensalidades escolares, quando abusivas ou ilegais, podem ser impugnadas por via de ação civil pública, a requerimento do órgão do Ministério Público, pois ainda que sejam interesses homogêneos de origem comum, são subespécies de interesses coletivos, tutelados pelo Estado por esse meio processual como dispõe o artigo 129, Inciso III da Constituição Federal de 1988.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA 'B' 
  • Conforme Lei 7247, que disciplina a matéria:
    a) autoriza a formulação de pedido declaratório de inconstitucionalidade. ERRADA
    O meio correto para pedido declaratório de inconstitucionalidade é a ADI, que tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.

    b) pode ser promovida pelo Ministério Público em caso de ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. CORRETO
    Conforme artigo 129, III, da CF. A cobrança ilegal de mensalidades escolares constituem direitos difusos, portanto o MP é legitimado. Conforme comentários abaixo, há julgados neste sentido.

    c) pode ser promovida por quem tenha legitimidade ativa para ajuizar ação popular.ERRADA
     A lei prevê as pessoas que têm legitimidade, enquanto na ação popular é legítimo qualquer cidadão do povo.
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
            V - a associação que, concomitantemente:
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    (...) continua

  • Continuando (...)
    d) deve ser precedida necessariamente de inquérito civil, se ajuizada pelo Ministério Público. ERRADA
    Não há obrigatoriedade na lei sobre a instauração do inquérito civil, o MP pode instarurar:
     Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
            § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
    O MP funciona como fiscal da lei e em caso de desistência do autor, ele irá assumir o polo ativo da ação.

    e) pode veicular pretensão que envolva contribuições previdenciárias. ERRADA
    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    (...)  Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • Letra A - errada
     
    fundamento: A ACP pode ser utilizada como instrumento do controle difuso, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja apenas a causa de pedir, não sendo admitida quando esta for o objeto único do pedido. Isso porque, neste caso a ACP estaria sendo utilizada como sucedâneo da ADI, o que acarretaria uma subtração indevida de sua competência.

    Letra B - certa

    fundamento:  Súmula 643/STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.  

    Letra C - errada

    fundamento: os legitimados ativos para propor a ACP estão elencados no art. 5º da lei de ACP (MP, DP, Associação, U/E/DF/M, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e SEM). Por outro lado, somente cidadãos (pessoas que estão no pleno gozo dos seus direitos políticos) possuem legitimidade para propor a ação popular.

    Letra D - errada

    fundamento: O inquérito civil é espécie de procedimento administrativo, com natureza inquisitiva, através do qual são buscados os elementos de conviccão para o ajuizamento da ACP ou para formulação de TAC.

    OBS: O Inquérito Civil é um instrumento de atuação exclusiva do MP. Por isso, os demais co-legitimados não podem instaurar IC, devendo angariar as provas através de outros meios, como, por exemplo, requerendo às autoridades competentes certidões e informações que julgar necessárias a serem fornecidas no prazo de 15 dias (art. 8º caput).

    OBS: O inquérito Civil é prescindível, ou seja, sua instauração não é obrigatória.

    Letra E - errada

    fundamento: art. 1º, Pú, da LACP: Não será cabível ACP para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. 
  • Inteiro teor da súmula 643 do STF ;)
  • Vale lembrar, concurseiros, do teor de outra súmula 329 do STJ, que reza: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
    Bons estudos.
  • A ACP NÃO pode ser sucedânea de ações do controle de constitucionalidade concentrado ou por via de ação. 

  • Jurisprudência em teses do STJ - ed. 19

     

    8) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o fim de impedir a cobrança abusiva de mensalidades escolares.

  • Como pedido não pode; todavia, como causa de pedir não há empecilho.


ID
233938
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prova pericial

Alternativas
Comentários
  • a resposta da questao esta prevista no artigo abaixo

    Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

     

  • E) Art. 276 do CPC - Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

  • A prova pericial não é admitida no procedimento sumaríssimo. Nesse rito apenas se admite a inspeção judicial que se classifica como prova
    pericial simplificada, não tendo a necessidade de elaborar um laudo técnico.


    Pegadinha: No procedimento sumário pode. Não pode no sumaríssimo.
  • Letra A - Correta: Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

    Letra B - Errada: se houver contradicao, o juiz PODERÁ renovar a prova ou pedir esclarecimentos, mas nao é obrigado.

    Letra C - Errada: Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Letra D - Errada: mesmo em caso de revelia, o juiz pode determinar a prova pericial.

    Letra E - Errada: a perícia é compatível c  o rito sumário, mas o pedido deve ser feito na própria inicial.
    Quanto à possibilidade nos procedimentos sumários e sumaríssimos, ver http://www.lfg.com.br/material/gajardoni/modava_180707_proccivil_procedimentosumarioesumarissimo_gajardoni.pdf

     


     


ID
233941
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de embargos do devedor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questao pode ser resolvida com o artigo trnscrito abaixo:

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    A alternativa "e" esta errada porque o CPC diz que independe de penhora para contar o prazo, segur artigo

    Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

     

  • A) ERRADA. Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    §3o Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei (litisconsortes com diferentes procuradores NÃO terão prazo em dobro para contestar, recorrer ou falar nos autos). (2006).

    B) ERRADA. Súmula 196 do STJ: “Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos”.

    C) ERRADA. Art. 738, § 1o. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório (NÃO FALA EM ÚLTIMO MANDADO), salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    D) CORRETA. Art. 738, § 2o. Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    E) ERRADA. Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS. (2006).

  • GABARITO D

ID
233944
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O acórdão que, por maioria de votos, conceder mandado de segurança impetrado originariamente junto ao Tribunal Regional Federal contra órgãos de partidos políticos, para proteger direito líquido e certo constante de lei federal infraconstitucional e da Constituição da República, além dos embargos de declaração, estará sujeito, em tese, a

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de Recurso Ordinário Constitucional, das decisões proferidas em causas de competência originária dos tribunais superiores, ou dos tribunais estaduais ou regionais federais, que denegarem a segurança (ou extinguirem o writ sem julgamento do mérito) cabe recurso ordinário para o STF (CF, art. 102, alínea “a”) ou ao STJ (CF, art. 105, II, alínea “b”) dependendo do caso.

    Desta forma, como o Tribunal CONCEDEU a segurança, não cabe recurso ordinário.

    Quanto aos recursos extraordinário e especial, não há qualquer dúvida, aplicando-se normalmente os artigos 102 e 105 da CF.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

    Trata-se da interposição simultânea de RE e RESP. Tal interposição conjunta somente deve ser exigida se ambos os fundamentos ( constitucional e infraconstitucional) figurarem como rationes decidendi do julgado, sendo autônomos.

    Importante ler as súmulas 126 do STJ e a 283 do STF.

  • Quanto a alternativa A:
    L12016
    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 
  • Lembrando que a interposição de embargos infringentes somente é possível em DUAS hipóteses (art. 530, CPC):

    - quando o tribunal, em acórdão não unânime, em sede de apelação, reforma a sentença de mérito
    - quando o tribunal, em acórdão não unânime, julga procedente a ação rescisória

  • Lei 12.016/09

    art. 18 - "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for negada".

    art.25. "Não cabem, no processo de mandado de segurança,  a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé".
  • GABARITO:  E

    a) embargos infringentes, apenas. ERRADA
            Nesse caso, não cabem embargos infringentes, de acordo com o artigo 530, do CPC.
            Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
     
     b) recurso especial, apenas. ERRADA
           O REsp é cabível, mas não somente ele.
     
    c) recurso extraordinário, apenas. ERRADA
           O RE é cabível, mas não é o único recurso possível.
     
    d) recurso especial, recurso extraordinário e recurso ordinário constitucional. ERRADA
            O erro deste dispositivo está em “recurso ordinário”, que para que fosse possível, deveria atender o artigo 539, CPC, que exige que a decisão do Mandado de Segurança tenha sido denegatória.
            Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário:
            I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
            II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
            a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
     
      e) recurso especial, recurso extraordinário e recurso ordinário constitucional. CORRETA
    • REsp --> quando se contraria lei federal
    • RE --> quando se contraria Constituição Federal
  • Pela assertiva, entendi q seria caso de inconstitucionalidade reflexa...como ninguém comentou, devo estar viajando...

  • MS: se denega é ROCK!

  • Deve-se observar que a questão fala em decisão que concede a ordem, logo, aplica-se a primeira parte do art 18 da lei 12016/09, que diz: das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, nos casos  legalmente previstos. 

    Se a ordem fosse denegada, aplicar-se-ia a segunda parte do dispositivo citado, 'é recurso ORDINÁRIO, quando a ordem for denegada.

    Portanto, correta alternativa E.

    Deus acima de todas as coisas desse Mundo. 

     

     


ID
233947
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a sistemática atualmente vigente relativamente ao licenciamento ambiental e ao estudo de impacto ambiental (EIA),

Alternativas
Comentários
  • O conceito de licenciamento ambiental é definido na Resolução Conama 237 como sendo o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientias, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, e sua conclusão de dá com a concessão (ou não) da licença ambiental.

    O EIA só pode ser exigido quando houver potencial possibilidade de degradação. Sendo verificada, exigir-se-á o estudo e o respectivo relatório.
  • A alternativa correta é a letra “c”.
     
    De acordo com o art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997, licenciamento ambiental, que não se confunde com licença ambiental, é:
     
    Art. 1º - Para efeito destaResolução são adotadas as seguintes definições:
    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
     
    No art. 2º:
     
    Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
     
     
    Por sua vez, só a título de complementação, licença ambiental é conceituada no próximo inciso:
     
    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
     
     
    Já a noção de Estudo do Impacto Ambiental (EIA) exigida pela questao se encontrava na própria Constituição (art. 225): IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • A questão versa, essencialmente, sobre a comparação das hipóteses de obrigatoriedade do licenciamento e do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). 

    É necessário atentar para o fato de que, de acordo com as normas do CONAMA e da própria Constituição da República, a obrigatoriedade da licença é mais ampla que a do EIA/RIMA.

    Para que o licenciamento ambiental seja obrigatório basta que o empreendimento ou atividade possa causar qualquer tipo de degradação ao meio ambiente.

    Por outro lado, em todo processo de licenciamenteo ambiental são necessários estudos sobre o impacto ao meio ambiente, porém, quando não há possibilidade de significativo impacto ambiental, esses estudos podem ser mais simples, não necessariamente se adequando às exigências do EIA/RIMA.

    A licença ambiental, portanto, é obrigatória se há possibilidade de qualquer impacto ao meio ambiente, ao passo que o EIA/RIMA requer que essa possibilidade seja de impacto significativo.

    Assim, correto dizer que "o licenciamento é cabível em caso de obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ao passo que o EIA será exigido quando houver possibilidade de significativa degradação, ficando a critério do órgão ambiental dispensá-lo, se esta não for verificada". 

    É bom que se diga, quanto à parte final, que o órgão ambiental não pode dispensar o EIA/RIMA se a possibilidade de significativa degradação for verificada.

  • item c:
     

    RESOLUÇÃO CONAMA 237

    Artigo 3º
    – A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

     

    Parágrafo Único – O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.


ID
233950
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A licitação para a concessão florestal, nos termos da Lei no 11.284/2006,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Lei 8.666/93 - Lei de Licitações....


    Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

  • Fundamento na L11.284/2006:

    "Art. 22. Quando permitida na licitação a participação de pessoa jurídica em consórcio, observar-se-ão, adicionalmente aos requisitos referidos no art. 19 desta Lei, os seguintes requisitos: [...]
    § 2o A
    pessoa jurídica líder do consórcio é responsável pelo cumprimento do contrato de concessão perante o poder concedente, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas".

  • a) ERRADA Art. 21. (...) § 1o O poder concedente exigirá garantias suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos nos contratos de concessão florestal.

    b) ERRADA. Art. 19 (...) § 1o Somente poderão ser habilitadas nas licitações para concessão florestal empresas ou outras pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.

    c) ERRADA. Art. 26. No julgamento da licitação, a melhor proposta será considerada em razão da combinação dos seguintes critérios:
    I - o maior preço ofertado como pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão florestal;
    II - a melhor técnica, considerando:
    a) o menor impacto ambiental;
    b) os maiores benefícios sociais diretos;
    c) a maior eficiência;
    d) a maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA. Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório
  • LEI 11.248

    Art. 22. Quando permitida na licitação a participação de pessoa jurídica em consórcio, observar-se-ão, adicionalmente aos requisitos referidos no art. 19 desta Lei, os seguintes requisitos:

     2º A pessoa jurídica líder do consórcio é responsável pelo cumprimento do contrato de concessão perante o poder concedente, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.


ID
233953
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A conduta consistente em destruir ou danificar floresta de preservação permanente é

Alternativas
Comentários

  • A alternativa b está de acordo com o artigo 50 da Lei 9605/98:  
    Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    Trata-se de tipo penal autônomo.
  • Discordo do colega quanto à fundamentação. Acredito que o art. 38, da Lei nº 9.605/98 é o dispositivo que responde a questão, in verbis:

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
  • A solução se encontra também no Código Florestal Lei 4.771/1965 ----> Artigo 26 alínea a)
    E também se encontra na Lei 6.514/2008 -----> Artigo 43

  • Lei nº 9.605/98 que trata especificamente de crimes ambientais
    revogou este art 26 alinea a do Cflorestal 4771/65.

    Agora o Decreto nº 6.686, de 2008 trata das sanções administrativas
    Art. 43.  Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com
    infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do
    órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:

    Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.


    Então o poluidor será sancionado na area penal, com 1 a 3 anos detenção + sancionado
    administrativamente à multa de 5.000 a 50.000 mil reais.
  • Gabarito B

    Artigo 38 da lei 9605.

  • Também concordo, gabarito letra B artigo 38
  • A conduta consistente em destruir ou danificar floresta de preservação permanente é       b) objeto de tipo penal autônomo.
    "O tipo penal ambiental é o aspecto do Moderno Direito Penal que tem merecido a maior parte das críticas dos juristas, nacionais e estrangeiros, conforme podemos ver: diversos autores brasileiros consideram os tipos de perigo abstrato incompatíveis com a ordem constitucional vigente, destacamos "Damásio Evangelista de Jesus e Luiz Flavio Gomes". 
    Em princípio, é claro que o Direito Penal deve definir com autonomia os pressupostos de suas normas, não necessitando de remissão a outras regras do ordenamento jurídico mais, ainda assim, a regulação jurídico penal de certos setores, e entre eles nos interessa o Meio Ambiente, está condicionada a fatores científicos, históricos e sociais, os quais exigem uma atividade normativa com peculiaridades próprias. Sob essa ótica, necessariamente o Direito Penal Ambiental sob o enfoque sistêmico do Direito Penal Secundário, deverá ter certo grau de autonomia dogmática, para estabelecer em consonância com os Princípios que regem o Direito Ambiental, a estrutura, o sentido e a função do tipo penal nesse novo sistema de direito. Essas características fazem do tipo ambiental uma categoria à parte".
     [Carlos Fernando da Cunha Costa]
  • Gabarito: B

    Lei 9605

    Artigo 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Deus na frente!


ID
233956
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A recomposição da reserva legal florestal, nos casos em que ela tenha extensão menor do que a definida na legislação,

Alternativas
Comentários
  • Ler artigo 44 da Lei 4771/1965:
    O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao estabelecido na lei (...) deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou conjuntamente:
    I. Recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada 3 anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas (...)
           - A recomposição pode ser realizada mediante o plantio temporário de espécies exóticas como pioneiras (...)
    II. Conduzir a regeneração natural da reserva legal (que será autorizada quando sua viabilidade for comprovada por laudo técnico, podendo ser exigido o isolamento da área)
    III. Compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia (...)
          - Na impossibilidade de assim ser feito, deve-se aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade e a área escolhida para compensação, desde que na mesma bacia hidrográfica e no mesmo Estado (...)
  • Esssa questão não trata do assunto Unidade de Conservação, mas somente Legislação Florestal!! Está errada a Classificação!!!
  • De acordo com o novo código florestal (Lei 12651), acontece o seguinte:

    Art. 66.  O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente: 

    I - recompor a Reserva Legal; 

    II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal; 

    III - compensar a Reserva Legal. 

    § 1o  A obrigação prevista no caput tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. 

    § 2o  A recomposição de que trata o inciso I do caput deverá atender os critérios estipulados pelo órgão competente do Sisnama e ser concluída em até 20 (vinte) anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, no mínimo 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação. 

    § 3o  A recomposição de que trata o inciso I do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros: 

    I - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional; 

    II - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada. 

    § 4o  Os proprietários ou possuidores do imóvel que optarem por recompor a Reserva Legal na forma dos §§ 2o e 3o terão direito à sua exploração econômica, nos termos desta Lei. 

  • cont.

    § 5o  A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante: 

    I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA; 

    II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal; 

    III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; 

    IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma. 

    § 6o  As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5o deverão: 

    I - ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada; 

    II - estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada; 

    III - se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados. 

    § 7o  A definição de áreas prioritárias de que trata o § 6o buscará favorecer, entre outros, a recuperação de bacias hidrográficas excessivamente desmatadas, a criação de corredores ecológicos, a conservação de grandes áreas protegidas e a conservação ou recuperação de ecossistemas ou espécies ameaçados. 

    § 8o  Quando se tratar de imóveis públicos, a compensação de que trata o inciso III do caput poderá ser feita mediante concessão de direito real de uso ou doação, por parte da pessoa jurídica de direito público proprietária de imóvel rural que não detém Reserva Legal em extensão suficiente, ao órgão público responsável pela Unidade de Conservação de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público, a ser criada ou pendente de regularização fundiária. 

    § 9o  As medidas de compensação previstas neste artigo não poderão ser utilizadas como forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo. 

  • As áreas a serem utilizadas para compensação deverão estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada -> art. 66, parágrafo 6°, inciso II do Código Florestal

  • Letra A


ID
233959
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os recursos hídricos

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997:
     

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;
    ...
    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
    ...
    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; 

  • resposta D, segundo art. 1° e 5° da lei n° 9.433/97

  • Resposta E)

    Art. 1º I- Os recursos hídricos são bens de domínio público

    Art 5º II e III - Cobrança e a outorga de direitos de uso


ID
233962
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Amapá está a cargo do

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da Simetria constitucional em relação aos estados:

    CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)




     

  •  A resposta para essa questão, independentemente do ente, é SEMPRE Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.


ID
233965
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As contas do Governador do Estado devem ser prestadas ao Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da simetria e pelo próprio texto constitucional as contas do governador serão processadas em processo similar ao do Presidente da República. 

    CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    (...) 

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros



ID
233968
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O contador da Prefeitura de um município do interior do Estado do Amapá recebeu, sob o regime de adiantamento de numerário, valores para custear sua viagem até a sede do Tribunal de Contas para entregar a prestação de contas do Executivo local referente ao exercício de 2010.

Esses valores

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
    entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
    das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
    e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
    arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
    responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica (pública ou privada)

    Utilize

    Arrecade

    Guarde

    Gerencie

    Administre

    $$$$$$

    Bens e valores públicos

    ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta (DA UNIÃO)

    assuma obrigações de natureza pecuniária. 

     

  • Questão um pouco mal elaborada (Incompleta).

    Concordo quanto a Fiscalização, porém cabe mencionar que:

    Regime de Adiantamento de Numerários - O Servidor que recebeu o adiantamento têm como obrigação prestar contas dos valores gastos ao Ordenador de Despesa, e

    O Ordenador de Despesa que é o responsável (Fiscalizar) e  por receber a Prestação de Contas e aprová-la. Devendo Prestar Contas ao TCE, caso venha a ser questionado por determinado Adiantamento.

    O Servidor ao Prestar Contas do Adiantamento, assina um documento se responsabilizando (os numerário foram gastos em conformidade com sua finalidade), ficando solidariamente responsável junto ao Ordenador de Despesa.





  • GABARITO E. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

ID
233971
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Entre as competências do Tribunal de Contas está a emissão de parecer prévio sobre as contas

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
    externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas
    dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve
    anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
    Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer
    contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • GABARITO D. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Quem julga o Chefe do Executivo é sempre o Poder Legislativo, com base no parecer técnico do respectivo Tribunal de Contas. Há previsão expressa da matéria na CF/88.


ID
233974
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá estabelece que a decisão em processo de Tomada ou Prestação de Contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa, sendo

Alternativas
Comentários
  • A decisao em processo de tomada ou prestacao de contas pode ser preliminar, terminativa ou definitiva:

    1- preliminar é a decisao pela qual o tribunal, antes de pronunciar-se qto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligencias, ou ordenar a citacao ou a audiencia dos responsaveis, necesarias ao saneamento dos processos;

    2- terminativa é a decisao pela qual o tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidaveis

    3- definitiva é a decisao pela qual o tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    portanto, letra B é a resposta!

  • Decisão DEFINITIVA: regulares, regulares com ressalvas ou irregulares;

    Decisão TERMINATIVA: iliquidáveis


ID
233977
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O presidente do Tribunal de Contas ficou sabendo, por meio de jornais, de possíveis irregularidades contábeis ocorridas numa Prefeitura do Estado do Amapá e determinou a realização de uma inspeção para a apuração dos fatos. Devidamente notificado, o responsável pelo setor de contabilidade da Prefeitura se negou a entregar qualquer documento. Diante desses acontecimentos, é possível afirmar que a conduta do responsável pelo setor de contabilidade foi

Alternativas
Comentários
  • lei 289/81:
    art 26: NENHUM PROCESSO, DOCUMENTO OU INFORMACAO PODERA SER SONEGADO AO TRIBUNAL EM SUAS INSPECOES, AUDITORIAS OU VISITAS TECNICAS, SOB QQ PRETEXTO.

    PORTANTO, LETRA A É A RESPOSTA

ID
233980
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
233983
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título

Alternativas
Comentários
  • CF ART 71, PARAGRAFO 3:  AS DECISOES DO TRIBUNAL DE QUE RESULTE IMPUTACAO DE DEBITO OU MULTA TERAO EFICACIA DE TITULO EXECUTIVO.
  • As bancas sempre colocam tb:

    "eficácia de título executivo EXTRAJUDICIAL" CORRETO.
  • Stf sobre o tema:
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.  
     

    “Tribunal de Contas do Estado do Acre. Irregularidades no uso de bens públicos. Condenação patrimonial. Cobrança. Competência. Ente público beneficiário da condenação. Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do Tribunal de Contas. Precedente.” (RE 510.034-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.) No mesmo sentidoAI 826.676-AgR , Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-2-2011, Segunda Turma, DJE de 24-2-2011.


ID
233986
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá autoriza o Conselheiro do Tribunal de Contas a

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N0 0010 DE 10 DE SETEMBRO DE 1995
     
    Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e dá outras providências.

    Art. 11° - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.
    § 1° - Os conselheiros do Tribunal gozarão das seguintes garantias e prerrogativa:
    I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade;
    III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitando-se aos impostos gerais, inclusive o de renda e os impostos extraordinários, bem como os descontos fixados em lei, observada a isonomia com os membros dos demais Poderes;
    IV - aposentadoria, com proventos integrais, compulsoriamente aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e, facultativa, após trinta anos de serviço, contados na forma da lei, observada a ressalva no “caput, in fine”, deste artigo, acrescido de vinte por cento sobre a remuneração efetivamente percebida;
    V - portar arma de defesa pessoal.

ID
233989
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É requisito para a nomeação como Conselheiro do Tribunal de Contas, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • OS REQUISITOS DOS CONSELHEIROS SAO EQUIVALENTES AOS REQUISITOS DO MINITROS DO TCU:

    CF, ART 73, PARAGRAFO 1:
    OS MINISTROS DO TCU SERAO NOMEADOS DENTRE BRASILEIROS QUE SATISFACAM OS SEGUINTES REQUISITOS:
    I- MAIS DE 35 E MENOS DE 65 ANOS DE IDADE;
    II- IDONEIDADE MORAL E REPUTACAO ILIBADA;
    III- NOTORIOS CONHECIMENTOS JURIDICOS, CONTABEIS, ECONOMICOS E FINANCEIROS OU DE ADMINISTRACAO PUBLICA;
    IV- MAIS DE 10 ANOS  DE EXERCICIO DE FUNCAO OU DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE EXIJA OS CONHECIMENTOS MENCIONADOS NO INCISO ANTERIOR.


ID
233992
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, compete ao Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da simetria constitucional:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


ID
233995
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um Prefeito foi multado por ter realizado procedimento licitatório contendo uma falha formal. Posteriormente, foi verificado que o custo da cobrança seria maior que o valor da própria multa. Nesse caso, o Tribunal de Contas, nos termos da sua Lei Orgânica, poderá

Alternativas
Comentários
  • LEI 289/ 91:
    ARTIGO 66-E: A TITULO DE RACIONALIZACAO ADMINISTRATIVA E ECONOMIA PROCESSUAL, E COM O OBJETIVO DE EVITAR QUE O CUSTO DA COBRANCA SEJA SUPERIOR AO VALOR DO RESSARCIMENTO, O TRIBUNAL PODERA DETERMINAR, DESDE LOGO, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM CANCELAMENTO DO DEBITO, A CUJO PAGAMENTO CONTINUARA OBRIGADO O DEVEDOR, P Q LHE POSSA SER DADA QUITACAO.

  • Extraído do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, similarmente deve constar dos normativos dos Tribunais de Contas dos Estados:

    Decisões terminativa do TCU (RI/TCU, art. 201, parágrafo 3º)

    -trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;

    -arquivamento por ausência de pressupostos válidos de constituição e de desenvolvimento válido ou regular ou racionalização administrativa e economia processual.

    Neste caso o objetivo é evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento. Nesse caso, o débito porventura existente não é cancelado, continuando o devedor obrigado a ressarci-lo para que lhe seja dada quitação - RI/TCU art. 213)


  • Lei Orgânica TCE-SP

     

    Art. 113. A título de racionalização administrativa e economia processual, e a fim de evitar que o custo de cobrança devidamente atualizada seja manifestamente superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal de Contas poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor.


ID
233998
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas verificou que a sede da Prefeitura do Estado do Amapá sofreu um alagamento em razão de fortes chuvas, tendo havido a perda de toda a documentação e registros contábeis, jurídicos e de recursos humanos. Nessa situação, as contas poderão ser

Alternativas
Comentários
  • LEI 289/81:
    ART 51:
    AS CONTAS SERAO CONSIDERADAS ILIQUIDAVEIS QD CASO FORTUITO OU DE FORCA MAIOR, OU OUTRO COMPROVADAMENTE ALHEIO À VONTADE DE RESPONSAVEL, TORNA MATERIALMENTE IMPOSSIVEL O JULGAMENTO DE MERITO A QUE SE REFERE O ART 47.
  • É um tipo de decisão terminativa. Deciosão terminativa é a decisão pela qual o tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis (LO Art. 20 e 21).
    Contas iliquidáveis: são as contas que por caso fortuito ou força maior, seja materialmente impossível seu julgamento. Ex: Enchente destrói todos os documentos necessários a um processo.
     
    Se em 5 anos da decisão terminativa:
             - Surgirem novos elementos: desarquiva-se e ultima-se o processo.
             - Não tiver havido nova decisão: encerra-se as contas e é dado baixa na responsabilidade do administrador.
     
             - É formalizado por acórdão.
             - É publicado no DOU, acompanhado de fundamentos.
    Observação: há uma definição diferente para decisão terminativa na LO (Art. 10) e no RI (Art. 201).
    No RI diz que uma decisão também é considerada terminativa quando o tribunal determina seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.
  • Lei Orgânica TCE-SP

     

    Art. 40. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.


ID
234001
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma Prefeitura do Estado do Amapá teve suas contas referentes ao exercício de 2009 apreciadas de forma definitiva. O Assessor Jurídico, ao tomar conhecimento da decisão, observou que houve um erro de cálculo. Dessa decisão caberá

Alternativas
Comentários
  • LEI 289/81:
    ART 60: DE DECISAO DEFINITIVA CABERA RECURSO DE REVISAO AO TRIBUNAL, SEM EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO POR ESCRITO, UMA SÓ VEZ, DENTRO DO PRAZO DE 5 ANOS, CONTADOS NA FORMA PREVISTA NO INCISO III DO ART. 66-D E FUNDAR-SE-Á:

    I- EM ERRO DE FATO, RESULTANTE DE ATOS, CALCULOS OU DOCUMENTOS;
    II- EM EVIDENTE VIOLACAO LITERAL DA LEI
    III- EM FALSIDADE OU INSUFICIENCIA DE DOCUMENTOS EM QUE SE TENHA FUNDAMENTADO A DECISAO RECORRIDA;
    IV- NA SUPERVENIENCIA DE NOVOS DOCUMENTOS, COM EFICACIA SOBRE A PROVA PRODUZIDA;
    V- NA FALTA DE CITACAO DO RESPONSAVEL, QD DA DECISAO
  • LO TCSP

     

    Art. 72 - Das decisões passadas em julgado (ou decisões definitivas) em processo de tomada de contas caberá pedido de revisão.


ID
234004
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas recebeu uma carta anônima, redigida em linguagem clara e objetiva, relatando gravíssimas irregularidades ocorridas na Prefeitura de um município do Estado do Amapá. As informações vieram acompanhadas de provas concernentes ao fato denunciado. Essa denúncia

Alternativas
Comentários
  • LEI 289/81:
    ART. 36-A: A DENUNCIA SOBRE MATERIA DE COMPETENCIA DO TRIBUNAL DEVERA REFERIR-SE A ADMINISTRADOR OU RESPONSAVEL SUJEITO A SUA JURISDICAO, SER REDIGIDA EM LINGUAGEM CLARA E OBJETIVA, CONTER O NOME LEGIVEL DO DENUNCIANTE, SUA QUALIFICACAO E ENDERECO, E ESTAR ACOMPANHADA DE PROVA OU INDICIO CONCERNENTE AO FATO DENUNCIADO OU A EXISTENCIA DE IRREGULARIDADE.

    PORTANTO, N CABE DENUNCIA ANONIMA!!!!
  • Pessoal, embora a banca considere a assertiva "a" como correta, creio que, segundo o entendimento do STF, a alternativa "C" poderia igualmente estar correta. Vejamos o seguinte texto, bem esclarecedor do tema:

    Ao apreciar o Inquérito nº 1.957-PR, em sessão realizada no dia 11 de maio de 2005 e em manifestação preliminar levantada pelo eminente Ministro Marco Aurélio Mello acerca do valor jurídico da denúncia anônima, o egrégio plenário do S.T.F. assentou entendimento no sentido de que o anonimato é postura afrontosa ao Estado de Direito, indigna de acolhimento ou defesa, desprovida inclusive da qualidade jurídica documental que eventualmente pretenda ter (quando escrita ou reduzida a termo), todavia, apta à deflagrar procedimento de mera averiguação da verossimilhança, se portadora de informação dotada de um mínimo de idoneidade.

    A delação anônima é postura repudiada em nosso direito constitucional pelo simples fato de colocar em risco a integridade do sistema de direitos fundamentais.

    A questão relevante acerca da denúncia anônima reside na natureza jurídica do instrumento de denunciação. Será ele documento jurídico dotado de aptidão para deflagrar procedimento formal especialmente de natureza criminal?

    O plenário do S.T.F, com pequenas nuances entre os Ministros, firmou tese no sentido de que a delação de autoria desconhecida não é instrumento dotado de juridicidade, pois se constitui num desvalor em face do próprio ordenamento jurídico que o repudia (Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes). A despeito desse desvalor, caso a denúncia anônima releve indícios confiáveis dos fatos por ela encaminhados, não pode o aparelho estatal que recebe a informação simplesmente ignorar a notitia. Eis que é razoável, ante a mínima idoneidade dos fatos narrados, instaurar-se procedimento de simples averiguação para buscar a consistência jurídica necessária indicativa de justa causa para a instauração de procedimento formal de natureza policial (inquérito policial).

    Assim, não podem se furtar os agentes públicos que dispõem de meios preliminares de averiguação a procederem ao levantamento de dados que apontem a verossimilhança da ocorrência, desde que respeitada a esfera de direitos fundamentais dos envolvidos, o que indica ser dever das autoridades públicas, em sede de investigação preliminar, atuar com a máxima descrição e cautela.

    FONTE: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1875

  • Discordo do colega José Américo.


    A denúncia não será recebi pelo TCU, visto que a CF repudia o anonimato. Se o Tribunal recebesse, estaria atuando de forma inconstitucional.

    Acontece que, caso fosse submetida uma denúncia com provas e tudo certinho no seu conteúdo, exceto a autoria, o TCU não poderia usá-la para instruir processo. No entanto, o fato é que o TCU não poderia deixar algo grave pra lá só pq não tem autor, né? 
    Então, o TCU faz uso dessa denúncia como "primeiro passo" para averiguação do ocorrido, mas não irá usá-la como parte da apuração, pois tal denúncia tem um vício de ilegalidade. 

    Enfim, o que o julgado do STF quer dizer é que: o fato de ser anônima não autoriza o TCU usá-la como parte em processo, mas autoriza o TCU começar a buscar irregularidades mencionada, não utilizando a denúncia como instrumento formal nessa busca.



    É tipo aqueles casos de escutas telefônicas ilegais. Você vai lá na polícia e mostra uma escuta telefônica falando que estão tramando uma explosão no CN. Essa escuta não poderá ser utilizada no processo, mas, com certeza, a polícia vai dar um pulinho lá no CN para ver se vai explodir algo mesmo,né? 
  • Concordo com a Belízia, 

    O TC poderá abrir um processo para apurar os fatos narrados na denúnica mas não se utilizando das informações nela contida.

    Repotagens televisivas, reportagens em jornais, informações em site tudo isso pode fazer com que o Tribunal direcione uma auditoria a fim de que possa verificar as informações expostas.

    Então, no caso da denúncia anônima ela pelo fato de ser anônima não sera recebida, como a Belizia afirmou, mas poderá ou melhor deverá fazer com que o órgão planeje uma auditoria para verificação das informações se essas foram convincentes.

     
  • Lei complementar nº63/90
    Legislção do TCE/RJ
    Art. 59 - A denúncia sobre matéria de competência do
    Tribunal de Contas deverá referir-se a administrador ou
    responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em
    linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do
    denunciante, sua qualificação e endereço, e estaracompanhada de prova ou indício concernente ao fato
    denunciado ou à inexistência de irregularidade.
  • Denúncia X Comunicação de Irregularidade

    Qual a diferença entre denúncia e comunicação de irregularidade?


    A comunicação de irregularidade é utilizada para dar ciência ao Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. O sigilo dos dados do manifestante é mantido e, dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato.
    De outra forma, os dados serão encaminhados às unidades técnicas competentes para que estes decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações, no auxílio dos trabalhos a seu cargo. É fundamental que a manifestação seja apresentada com a maior quantidade possível de informações que permitam a atuação do TCU. O manifestante será sempre comunicado a respeito das medidas a serem adotadas pelas unidades técnicas.
    A denúncia, por sua vez, está regulamentada no Regimento Interno deste Tribunal e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser anônima. Da mesma forma, deve ser apresentada com o maior número possível de informações, a fim de possibilitar a esta Instituição os elementos mínimos necessários à realização de trabalho de fiscalização.A denúncia será formalizada como processo e será apurada de imediato.

    Tanto a comunicação de irregularidade quanto a denúncia podem tratar apenas de irregularidades envolvendo recursos federais.

    Site:TCU