SóProvas



Prova MPE-MA - 2014 - MPE-MA - Promotor de Justiça


ID
1087396
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a natureza jurídica e força de aplicação das previsões normativas de direitos constantes do Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, considere as assertivas abaixo e após assinale a opção correta:

I – Em termos estritamente formais, o Preâmbulo constitui-se em uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir, apresentando o processo que resultou na elaboração da Constituição e o núcleo de valores e princípios de uma nação;

II - O termo "assegurar" constante no Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 constitui-se no marco da ruptura com o regime anterior e garante a instalação e asseguramento jurídico dos direitos listados em seguida e até então não dotados de força normativa constitucional suficiente para serem respeitados, sendo eles o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça;

III – Nos moldes jurídicos adotados pela CF de 1988, o preâmbulo se configura como um elemento que serve de manifesto à continuidade de todo o ordenamento jurídico ao conectar os valores do passado - a situação de início que motivou a colocação em marcha do processo legislativo - com o futuro - a exposição dos fins a alcançar -, descrição da situação que se aspira a chegar;

IV – Ao se analisar o texto constitucional Preambular do Estado democrático brasileiro, em sua forma de apresentação, pode-se identificar a referência aos conteúdos que seguem: soberania, narrativa histórica, objetivos supremos, identidade nacional e a Deus;

V - O voto emanado pelo então Ministro Ayres Brito, à época presidente do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou o proferido pelo relator Ministro Ricardo Lewandowski, considerou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, reafirmou a validade das chamadas ações afirmativas sustentando que as políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico constitucional, e enfatizou ainda a distinção entre cotas sociais e raciais como uma construção dogmática feita a partir do Preâmbulo da Constituição da República que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

Alternativas
Comentários

  • PREÂMBULO


     Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Na minha humilde opinião, entendo que as assertivas II e III expressam ideias contraditórias.

    De um lado (assertiva II), temos que o preâmbulo anuncia uma ruptura com o regime anterior, uma vez que relevantes direitos fundamentais não eram revestidos de força normativa constitucional suficiente para que fossem respeitados sob a égide da ordem constitucional antecedente.

    Do outro (assertiva III), sustenta-se a concepção de que o preâmbulo serve de manifesto à continuidade de todo o ordenamento jurídico passado com o futuro.

    Se algum colega interpretou de forma diversa, agradeço a disponibilidade em expor sua posição aqui.

    Bons estudos a todos!

  • O preâmbulo não tem valor jurídico e sim político! Acredito que esta questão pode ser anulada!

  • Três correntes: a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica; b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais; c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas da CF,entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta. Para o STF o preâmbulo se situa no âmbito da política, não possuindo eficácia jurídica.

    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1343067/qual-a-natureza-juridica-do-preambulo-da-constituicao-federal-88


  • O preâmbulo não é norma de repetição obrigatória e não serve para instruir ADI baseado exclusivamente em sua violação.

    Também achei a questão bem confusa. Pelo menos não fui o único :/
  • e) Informativo 663/2012 - STF:

    "Por fim, o Min. Ayres Britto, Presidente, repisou a preocupação do texto constitucional, em seu preâmbulo, com o bem estar e, assim, com distribuição de riqueza, patrimônio e renda. Reputou que o princípio da igualdade teria sido criado especialmente para os desfavorecidos e que a Constituição proibira o preconceito. Como forma de instrumentalizar essa vedação, fomentara as ações afirmativas, a exigir do Estado o dispêndio de recursos para encurtar distâncias sociais e promover os desfavorecidos."
    ADPF 186/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25 e 26.4.2012. (ADPF-186)

  • e) Informativo 663/2012 - STF:

    "Por fim, o Min. Ayres Britto, Presidente, repisou a preocupação do texto constitucional, em seu preâmbulo, com o bem estar e, assim, com distribuição de riqueza, patrimônio e renda. Reputou que o princípio da igualdade teria sido criado especialmente para os desfavorecidos e que a Constituição proibira o preconceito. Como forma de instrumentalizar essa vedação, fomentara as ações afirmativas, a exigir do Estado o dispêndio de recursos para encurtar distâncias sociais e promover os desfavorecidos."
    ADPF 186/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25 e 26.4.2012. (ADPF-186)

  • Gostaria de compartilhar o resultado da pesquisa que fiz, com relação aos itens II e III:

    II - O termo "assegurar" constante no Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 constitui-se no marco da ruptura com o regime anterior e garante a instalação e asseguramento jurídico dos direitos listados em seguida e até então não dotados de força normativa constitucional suficiente para serem respeitados, sendo eles o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.

    O Regime anterior era o Regime militar e a constituição vigente era a de 1967. O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos ao regime. Com a Edição do AI-5 o regime obteve poderes absolutos, cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios. Entre outras medidas do AI-5, destacam-se: suspensão de qualquer reunião de cunho político; censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para intervenção em estados e municípios.

    O novo texto constitucional visou expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término do regime militar. A Constituição em vigor, conhecida por "Constituição Cidadã", é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão - reduzidos durante o regime militar - e manter o Estado como república presidencialista.

     

    III - Nos moldes jurídicos adotados pela CF de 1988, o preâmbulo se configura como um elemento que serve de manifesto à continuidade de todo o ordenamento jurídico ao conectar os valores do passado - a situação de início que motivou a colocação em marcha do processo legislativo - com o futuro - a exposição dos fins a alcançar -, descrição da situação que se aspira a chegar.

    Os valores como direitos sociais, liberdade, igualdade, bem estar (valores do passado), já existiam, só que não eram respeitados no regime anterior. A CF/88 procurou trazer de volta esses valores do passado, que foram reduzidos durante o regime militar.

     

    fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/constituicoes-brasileiras

     

  • Apenas a título de complemento, segundo a "Teoria Específica", adotada pela doutrina majoritária, o Preâmbulo é uma fonte de interpretação. Podemos retirar do Preâmbulo:  a forma de Estado: Federação;  a forma de governo: República; O Regime de governo: Democrático; Somos um Estado teísta( genérico): Deus; E somos ainda um Estado laico: omissão religiosa ou não confessional.  

    Achei contraditório as opções I e II da questão e ainda, por não conhecer o julgado da opção V, errei a questão completamente. Achei que a opção V estava errada pois conforme o entendimento do próprio STF, o preâmbulo não tem força normativa. Não passa de um discurso político, filosófico  e sociológico. Logo, fui pela lógica de que o preâmbulo nem mesmo podria ser objeto de fundamentação para um julgado da Suprema corte. Posso ter viajado!! kkkkkkkk

  • O preâmbulo constitucional estabelece as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF e pode servir como elemento de interpretação e argumentação, tal como foi usado pelo Ministro Ayres Brito. Contudo, cabe destacar que não poderá ser usado como paradigma comparativo em eventual ação de declaração de inconstitucionalidade. A doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF consideram que o preâmbulo constitucional não tem força cogente. É uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir. Ele apresenta uma narrativa histórica, sobre a reunião em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático e traz as projeções para o futuro ao assegurar direitos. Veja-se o texto do preâmbulo e conteúdo nele presente:

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    RESPOSTA: Letra C






  • essa é difícil pra cal waca.

  • Pessoa, primeiramente, desculpem-me pela falta de conhecimento.Alguém poderia explicar o que está,  exatamente,  errado no item IV? Acertei a questão por eliminação,  já que entendi as outras alternativas,  mas não consegui deslumbrar o erro desse item. Por favor, uma ajudinha seria de grande valor. Antecipadamente grato. =D

  • Carlos Eduardo, está errado quando fala em objetivos supremos.

  • Inicialmente, também achei haver contradição entre os itens II e III. Entretanto, agora, parece-me que a ruptura é "política", enquanto a continuidade é "jurídica". Explico: a Constituição de 1967, pós EC n. 1/1969, elenca direitos sociais e individuais, liberdade, igualdade etc. (o que se desejou manter - ideia de "continuidade"); porém, livre do autoritarismo que marcou o regime anterior e que mitigou o exercício desses direitos (ideia de ruptura).

  • II- entendi que "força normativa" se referia ao preâmbulo... Questão mal elaborada.

  • Caros amigos...muitas vezes temos que deixar a jurisprudência de lado e apenas prestar atenção em alguns elementos em que acertaremos a questão por exclusão. "Soberania não faz parte do preâmbulo da CF (isso eu tinha certeza), então a assertiva IV é incorreta...apartir desse ponto, por exclusão, observa-se que a letra C é o gabarito. Bons estudos a todos...

  • MISTURA DE CONCEITO DA CESPE E DA FCC:



    O preâmbulo da CF não pode servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade, deste modo o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte e não apresentando, portanto, força normativa, nem criando direitos ou obrigações.


  • Conteúdo do Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 

  • questão MUITO COMPLEXA.. ai indicamos para comentários do professor e ele faz uma explicação genérica, desprezando a dificuldade dos itens.

    ME AJUDA QC!!!!

  • Bá, essa questão tirou o sono de todos nós!

    Só olhar as estatísticas!

    Abraços.

  • IV – Ao se analisar o texto constitucional Preambular do Estado democrático brasileiro, em sua forma de apresentação, pode-se identificar a referência aos conteúdos que seguem: soberania, narrativa histórica, objetivos supremos, identidade nacional e a Deus

    PREÂMBULO: Nós, representantes do povo brasileiro (soberania), reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional (objetivos supremos), com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus (Deus), a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Lendo o preambulo, tenho a impressao q nao ha nada nem remotamente relacionado a narrativa histórica e nem identidade nacional.

    Alguém mais teve essa impressão?

  • No chute vale?

  • QC ajuda a gente pelo menos nesta questão... Qual é, objetivamente, o erro da assertiva IV?

  • Nós, representantes do povo brasileiro (identidade nacional?), ("Analisando o Preâmbulo enquanto expressão ideológica, percebe-se que extrai sua legitimidade da representação dos constituintes do povo brasileiro. Está aqui uma claríssima demonstração de fé na democracia, de fé no povo como fonte de todo o poder. In: ARAÚJO, Sérgio Luiz Souza. O Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 e sua ideologia. Brasília: Revista de informação Legislativa, v. 36 n. 143. p. 5-14, jul./set. 1999, pp. 5 e 6), reunidos em Assembléia Nacional Constituinte (narrativa histórica?) para instituir um Estado Democrático (novamente narrativa histórica?“Fica claro que o Estado até então existente, à época, da promulgação da Constituição não era totalmente democrático, pois a intenção é instituir um Estado Democrático” (In: FERREIRA, Wolgran Junqueira. Comentários à Constituição de 1988.; Vol. 1 – Campinas: Julex, 1989, p. 73), (“O preâmbulo afirma princípios constitucionais e por essa razão expressa uma espécie de manifestação declaratória a respeito das circunstâncias históricas, políticas e constitucionais” In: NERY, Nelson Jr. NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal Comentada. E Legislação Constitucional.  4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 175),  destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos (objetivos supremos?)(“São inúmeros os objetivos, os fins últimos, que pretende alcançar com o novo Estado democrático. O primeiro deles é o exercício dos direitos sociais e individuais”. (In: FERREIRA, Wolgran Junqueira. Comentários à Constituição de 1988.; Vol. 1 – Campinas: Julex, 1989, p. 74), de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional (objetivos supremos?)(“Na esteira destes valores supremos explicitados no Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 é que se afirma, nas normas constitucionais vigentes, o princípio jurídico da solidariedade “ [STF, Pleno, ADIn 2649, voto da rel. Min. Cármen Lúcia, j. 8.5.2008, DJU 17.10.2008] In: NERY, Nelson Jr. NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal Comentada. E Legislação Constitucional.  4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 175), com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus (a referência ao "conteúdo Deus" é de todos o mais explícito e não apresenta dúvida), a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Segundo o esquema que tentei formular acima, foi possível identificar no item IV a "referência aos seguintes conteúdos": (i) identidade nacional; (ii) narrativa histórica; (iii) objetivos supremos e (iv) referência a Deus. Nas doutrinas que pesquisei não encontrei nenhuma menção quanto à soberania.

    Alguém possui outra resposta?

  • GABARITO: LETRA C

    Explicação da assertiva IV:

    IV – Ao se analisar o texto constitucional Preambular do Estado democrático brasileiro, em sua forma de apresentação, pode-se identificar a referência aos conteúdos que seguem: soberania, narrativa histórica, objetivos supremos, identidade nacional e a Deus.

     "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte (referência à identidade nacional)

    para instituir um Estado Democrático, (referência à soberania)

    destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, (referência aos objetivos supremos)

    sob a proteção de Deus ..." (referência a Deus).

    Não confunda evento histórico (nascimento de uma nova Constituição) com narrativa histórica.

    Não há referência à narrativa histórica pois, o objetivo desta é a restauração do passado, tentando uma aproximação ao máximo com o presente. Não há menção de fatos ou eventos pretéritos no preâmbulo, portanto a assertiva é incorreta!!!

  • Gabarito: C

    #PMTO

  • q provinha hein


ID
1087399
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a letra D também está errada, pois o art. 2º, CF prevê a independência entre poderes e não interdependência.

  • A expressão "interdependência" não gera erro na questão. Pode-se notar, inclusive, que o próprio STF faz uso da palavra:

    “Cumpre ao Poder Judiciário a administração e os rendimentos referentes à conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. Atribuir ao Poder Executivo essas funções viola o disposto no art. 2º da CB, que afirma a interdependência – independência e harmonia – entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” (ADI 3.458, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 16-5-2008.)VideADI 1.933, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-4-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010; ADI 2.214-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 6-2-2002, Plenário,DJ de 19-4-2002.

  • A interdependência pode ser visualizada na expressão checks and balances (freios e contrapesos), que significa exatamente essa coexistência harmônica entre os poderes.


  • GABARITO B.

    Normas atributivas de direito se impõe diretamente ao intérprete e ao aplicador das normas Constitucionais.

    Fiquem com Deus!

  • um esqueminha minemônico que talvez possa ajudar:

    FOrma de GOverno = (FOGO  na república) - republicano

    Forma de Estado= FE dereção

    REgime de GOverno = (REGO democrático) democracia

    SIstema de GOverno = (SIGO o presidente ) presidencialismo

    vc nunca mais esquece.... ;)

  • com relação a letra D... "independencia" não é diferente de "interdependencia" ART 2º CF ...poderes independentes e harmonicos entre si, e nao interdependentes...

  • b) incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, mas a última resta equivocada, porque o regime democrático interfere diretamente nas normas atributivas de direitos, devendo ser observado pelo hermeneuta e aplicador das normas constitucionais e legais, tendo em vista a força normativa da Constituição Federal e a eficácia irradiante dos direitos fundamentais em relação ao Poder Público e aos particulares, características estas extraídas do neoconstitucionalismo. Nessa seara, Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 63), ensina que o NEOCONSTITUCIONALISMO tem as seguintes características observadas do Texto Maior:
    "Centro do sistema
    Garantia de condições dignas mínimas
    Concretização dos valores
    constitucionalizados
    Eficácia irradiante em relação aos Poderes
    e mesmo aos particulares

    Carga valorativa — axiológica — dignidade
    da pessoa humana e direitos fundamentais

    Norma jurídica — imperatividade e superioridade".

    "Estado constitucional de direito: supera -se a ideia de Estado Legislativo de
    Direito, passando a Constituição a ser o centro do sistema, marcada por uma intensa
    carga valorativa. A lei e, de modo geral, os Poderes Públicos, então, devem não só
    observar a forma prescrita na Constituição, mas, acima de tudo, estar em consonância
    com o seu espírito, o seu caráter axiológico e os seus valores destacados. A
    Constituição, assim, adquire, de vez, o caráter de norma jurídica, dotada de imperatividade,
    superioridade (dentro do sistema) e centralidade, vale dizer, tudo deve
    ser interpretado a partir da Constituição
    ". (grifos feitos).

  • Não entendi o lance da Interdependência. Alguém?

  • Os colegas têm razão esse lance de interdependência tá errado.

  • "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

    Como pode estar correta, uma alternativa que fala sobre "INTERdependência dos poderes"?
  • A alternativa "b" diz que os princípios democráticos não se aplicam aos intérpretes e aplicadores do direito. O que não significa que a "interdependência" presente na alternativa "d" não esteja estranha.

  • AS NORMAS ATRIBUTIVAS DE DIREITO SE IMPÕE DIRETAMENTE TANTO AO INTERPRETE QUANTO AO APLICADOR DAS NORMAS.


    GABARITO ''B''



    QUANTO AO ITEM ''D'', A SEPARAÇÃO E A INTERDEPENDÊNCIA CONFIGURA A TEORIA DOS FREIOS (separação) E CONTRAPESOS (interdependência, ou seja, cada poder exerce de forma atípica aquilo que é forma típica dos demais poderes) É COMO UMA INTERSECÇÃO DE TRÊS CIRCUNFERÊNCIAS. 

  • Analisando a letra c)

    Democracia na teoria das formas de governo. 

    Sentido descritivo (ou sistemático):

    > Formas de governo classificadas com base no seu elemento unificador ou distintivo.

    >  Em seu uso descritivo ou sistemático, uma teoria das formas de governo resolve-se na classificação e portanto na tipologia das formas de governo que historicamente existiram, construída à base da determinação daquilo que as une e daquilo que as diferencia numa operação não diversa da do botânico que classifica plantas ou do zoólogo que classifica animais.

    Sentido prescritivo

    >  classificadas em função do valor tomado como base de julgamento de sua qualidade, serão, assim, avaliadas como formas boas ou más.

    > Em seu uso prescritivo ou axiológico, uma teoria das formas de governo comporta uma série de juízos de valor à base dos quais as várias constituições são não apenas alinhadas uma ao lado da outra mas dispostas conforme uma ordem de preferência, segundo a qual uma é julgada boa e a outra má, uma ótima e a outra péssima, uma melhor ou menos má do que a outra e assim por diante.

    Sentido histórico

    > a teoria das formas de governo tenta descrever e classificar, os vários momentos sucessivos considerados como etapas obrigatórias de uma forma a outra.

     

    = essa teoria é do Bobbio.

  • Diretamente!!!

    Abraços.

  • Letra B é absurda. Letra " d" é questionável. Na dúvida, marquei a absurdamente errada, a " B"

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre fundamentos da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição, respectivamente, em seu art. 1º, parágrafo único (fonte do poder) e em seu art. 14 (titularidade do poder).

    Art. 1º, parágrafo único, CRFB/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    B- Incorreta. Os preceitos que identificam o regime de governo adotado (democrático) refletem-se diretamente nas normas atributivas de direitos e se impõem diretamente ao intérprete e aplicador das normas constitucionais e legais.

    Podem ser mencionados como exemplos da adoção de regime democrático de governo na Constituição os seguintes artigos:

    Art. 1º, parágrafo único, CRFB/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Art. 17, CRFB/88: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)".

    C- Correta. A Constituição, ao estabelecer que o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, prescreve o ideal em termos de democracia, que deve ser respeitado por todas as normas. É como entende Carvalho (2015): "Nesse sentido, a democracia não se resume a descrever um método de tomada de decisão, mas também deve prescrever certas diretrizes sobre o conteúdo do que pode ser decidido. Dessa forma, ainda que presente uma maioria numa determinada escolha, tal não seria suficiente para caracterizá-la como democrática, sendo imprescindível aferir se o conteúdo escolhido por esta maioria se adequa aos diretivos democráticos. Noutras palavras, a democracia tem aspectos descritivos e prescritivos".

    D- Correta. Embora possa gerar estranheza a palavra "interdependência", já que a Constituição afirma que os Poderes são independentes, ela significa, nesse contexto, independência + harmonia. É como entende o STF: "Cumpre ao Poder Judiciário a administração e os rendimentos referentes à conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. Atribuir ao Poder Executivo essas funções viola o disposto no art. 2º da CB, que afirma a interdependência – independência e harmonia – entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” (ADI 3.458, Rel. Min. Eros Grau, j. em 21/02/2008)

    Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    E- Correta. A criação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza é exemplo de ação direcionada à garantia da dignidade da pessoa humana, já que teve como objetivo "viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para a melhoria da qualidade de vida".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

    Referência:

    CARVALHO, Feliciano de. O controle da democracia substancial. Revista da Defensoria Pública da União. Brasília, DF n. 8 p. 1-356 jan/dez., 2015. Disponível em: https://revistadadpu.dpu.def.br/article/download/110/95/160


ID
1087402
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atualmente a aplicação do preceito da dignidade da pessoa humana, conforme previsão do inciso III, do art. 1º, da CF de 1988, tem se revelado relativamente constante nas decisões provenientes do STF e STJ, assim como dos demais órgãos judiciários. Sobre esse fundamento do Estado Democrático de Direito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

    VP/MA


    Gostaria que um colega falasse sobre a letra "A".

  • a)Embora a dignidade da pessoa humana conste do rol dos direitos e garantias fundamentais expressos na Magna Carta, foi também consagrada como princípio e valor fundamental e, como tal, deve servir de norte ao intérprete, ao qual incumbe a missão de assegurar-lhe a necessária força normativa;

    A dignidade da pessoa humana consta taxativamente no rol de fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inciso III), e não de direitos e garantias fundamentais.


  • De acordo com Marcelo Novelino ( Manual de Direito Constitucional) - Podemos encontrar uma relação mútua entre dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.

    Os direitos Fundamentais  surgiram com uma exigência da dignidade  em proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa humana. (  A dignidade humana serve como elemento limitador dos direitos fundamentais )

    Sendo assim, somente por meio  da existência desses direitos é que a dignidade será respeitada, protegida e promovida ( ao exercer restrições à atividade limitadora no âmbito dos direitos fundamentais, com o objetivo de coibir eventual abuso que possa levar ao seu esvaziamento ou supressão) ;

    A intenção específica da consagração de um conjunto de direitos fundamentais é explicitar uma ideia de ser humano, manifestada juridicamente  no princípio da dignidade humana. Esta se constitui na referência valorativa de todos direitos fundamentais, delimitando, desse modo, o âmbito de sua matéria.

  • A dignidade da pessoa humana constitui fundamento de nosso Estado democrático de Direito (artigo 1º, inciso III, da Constituição de 1988). (p. 72). O constituinte de 1988 preferiu não incluir a dignidade da pessoa humana no rol dos direitos e garantias fundamentais, guindando-a à condição de princípio (e valor) fundamental. (p. 77).

    Fonte: 

     

    Embora nem todos os direitos fundamentais nela tenham fundamento direto e ainda que seu conteúdo de direitos seja variável, a dignidade da pessoa humana constitui princípio fundamental e estruturante de nosso sistema constitucional, imprimindo-lhe uma determinada (e possível) unidade de sentido. (p. 90). Aliás, serve de parâmetro para aplicação, interpretação e integração não apenas dos direitos fundamentais e das normas constitucionais, mas de todo o ordenamento jurídico. (p. 91)

     


  • a) Embora a dignidade da pessoa humana conste do rol dos direitos e garantias fundamentais expressos na Magna Carta, foi também consagrada como princípio e valor fundamental e, como tal, deve servir de norte ao intérprete, ao qual incumbe a missão de assegurar-lhe a necessária força normativa; ERRADO: O constituinte de 1988 preferiu não incluir a dignidade da pessoa humana no rol dos direitos e garantias fundamentais.

    b) A qualificação normativa da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental traduz a certeza de que o art. 1º, III, da Constituição contém apenas uma declaração de conteúdo ético, na medida em que representa uma norma jurídico-positiva não dotada, em sua plenitude, de status constitucional formal e material; ERRADO: Não possui apenas conteúdo ético, uma vez que são os principais valores e diretrizes adotados pelo Estado brasileiro. A dignidade da pessoa humana é o princípio central e seu conteúdo é constitucional (constitucionalidade material). É formalmente constitucional, por uma justificativa simples: faz parte do texto constitucional elaborado pelo constituinte originário.

    c) Pelo menos no que concerne à sua dimensão principiológica, a dignidade da pessoa humana atua como uma espécie de mandado de otimização, ordenando a proteção e promoção da dignidade da pessoa, a ser realizada na maior medida possível, ainda que desconsiderando as possibilidades fáticas e jurídicas existentes; ERRADO: Para Alexy, o critério mais seguro e objetivo para diferenciar regras de princípios é o qualitativo, não o quantitativo (grau de generalidade). Nessa linha, afirma-se que os princípios são mandamentos de otimização, devendo ser satisfeitos na maior medida possível dentro das possibilidades fáticas e jurídicas existentes.
    d) A dignidade humana serve como elemento limitador dos direitos fundamentais, pois age como justificativa para a imposição de restrição a estes, podendo também atuar como limite aos limites desses mesmos direitos, ao exercer restrições à atividade limitadora no âmbito dos direitos fundamentais, com o objetivo de coibir eventual abuso que possa levar ao seu esvaziamento ou supressão; CORRETO.
    e) Na sua atuação como limite à atuação estatal e da comunidade em geral, a dignidade implica apenas que a pessoa não pode ser reduzida à condição de mero objeto da ação própria e de terceiros, não provocando diretamente a adoção de medidas contra a atuação estatal ou de terceiros que a violem ou ameacem o nascimento de direitos fundamentais negativos. ERRADO: A dignidade da pessoa humana origina todas as premissas de fundamentação jurídica e toda a razão de ser do Direito impondo, inclusive, limites à atuação do Estado. Exemplo: Súmula Vinculante 11 (restrição ao uso de algemas).
  • Prezados colegas,

    Acredito que a questão buscou do candidato o conhecimento da chamada TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES (Schranken- Schranken). Assim, partindo da teoria externa (concepção majoritária), que admite que os direitos fundamentais não são absolutos, pois podem ser relativizados por ato infraconstitucional, faz-se necessário estabelecer limites a estes limites. Assim, qualquer limitação dos direitos fundamentais tem que respeitar o núcleo essencial destes, ou seja, o núcleo essencial que envolve diretamente os direitos fundamentais e por derivação a noção de dignidade da pessoa humana, que não pode ser abalada. Ou seja, a dignidade da pessoa humana aparece como um dos  limitadores das restrinções impostas aos direitos fundamentais.

    Essa informação foi retirada do Livro CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL de Bernardo Gonçalves Fernandes, Editora Juspodivum, 5ª Edição.

  • Amigos, a "Dignidade da Pessoa Humana" possui elevada densidade normativa, e pode ser usada, por si só, e independente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial. Além de possuir eficácia negativa, invalidando qualquer norma com ele conflitante.

    "Calma, Deus está contigo!"

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Trago as palavras de Marcelo Novelino para poder melhor elucidar que a dignidade da pessoa humana pode servir como limite aos direitos fundamentais:

     

    "(...) Existe relação de mútua dependência entre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, pois, ao mesmo tempo em que estes surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente por meio da existência desses direitos a dignidade poderá ser respieitada, protegida e promovida. A intenção específica da consagração de um conjunto de direitos fundamentais é explicitar uma ideia de ser humano, manifestada juridicamente no princípio da dignidade da pessoa humana. Esta se constitui como referência valorativa de todos os direitos fundamentais, delimitando, desse modo, o âmbito de sua matéria. 

     

    Força, foco e fé!

  • Alternativa "D":

     

    "(...) A possibilidade de se restringir não pode ser assumida de forma aleatória, sob pena de admitir a supressão, por via ordinária, do próprio direito fundamental estampado no Texto Constitucional ou, como anuncia Gilmar Ferreira Mendes, “da análise dos direitos individuais pode-se extrair a conclusão errônea de que direitos, liberdades, poderes e garantias são passíveis de limitação ou restrição. É preciso não perder de vista, porém, que tais restrições são limitadas. Cogita-se aqui dos chamados limites imanentes ou ‘limites dos limites’ (Schranken-Schranken), que balizam a ação do legislador quando restringe direitos individuais. Esses limites, que decorrem da própria Constituição, referem-se tanto à necessidade de proteção de um núcleo essencial do direito fundamental, quanto à clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições impostas”.

     

    A proteção dos direitos fundamentais contra restrições que atinjam o núcleo essencial dos direitos fundamentais é, como indica Daniel Sarmento, um “reduto inexpugnável, protegido de qualquer espécie de restrição”.

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8904

  • Bá, a A) pareceu extremamente coerente.

    Abraços.

  • Só acrescentando a do "JUIZ FUTURO"

    a) Embora a dignidade da pessoa humana conste do rol dos direitos e garantias fundamentais expressos na Magna Carta, foi também consagrada como princípio e valor fundamental e, como tal, deve servir de norte ao intérprete, ao qual incumbe a missão de assegurar-lhe a necessária força normativa; ERRADO: O constituinte de 1988 preferiu não incluir a dignidade da pessoa humana no rol dos direitos e garantias fundamentais.

    Não incluiu, como a própria questão afirma, de maneira EXPRESSA.

  • Acho que a A está certíssima, uma vez que o principio da dignidade da pessoas humana está inserido nos fundamentos dos direitos fundamentais, servindo de pedra fundante de tais direitos...Estando dentro de todo arcabouço dos direitos fundamentais como princípios materiais implícitos

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil e a doutrina dispõem sobre dignidade da pessoa humana.

    A- Incorreta. Embora a dignidade da pessoa humana seja fundamento da República, não consta no rol dos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição.

    Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    B- Incorreta. A dignidade da pessoa humana não é apenas uma declaração de conteúdo ético, pois é fundamento da República Federativa do Brasil, vide alternativa A. Além disso, é formalmente constitucional (pois está prevista no art. 1º da CRFB/88) e materialmente constitucional (pois é tema fundamental ao funcionamento do Estado).

    C- Incorreta. Para que se proteja e promova a dignidade da pessoa humana, não é possível desconsiderar as possibilidades fáticas e jurídicas existentes. É como entende Alexy (2008).

    D- Correta. É como entende Ingo Sarlet (2012): "Fora das relações indivíduo-poder, isto é, quando se trata de particulares em condições de relativa igualdade, deverá, em regra (segundo os defensores dessa concepção), prevalecer o princípio da liberdade, aceitando-se uma eficácia direta dos direitos fundamentais na esfera privada apenas nos casos em que a dignidade da pessoa humana estiver sob ameaça ou diante de uma ingerência indevida na esfera da intimidade pessoal. Não é demais lembrar que, no concernente aos limites da autonomia privada, a incidência direta da dignidade da pessoa humana nas relações entre particulares atua também como fundamento de uma proteção da pessoa contra si mesma, já que a ninguém é facultada a possibilidade de usar de sua liberdade para violar a própria dignidade, de tal sorte que a dignidade da pessoa assume a condição limite material à renúncia e autolimitação de direitos fundamentais (pelo menos no que condiz com o respectivo conteúdo em dignidade de cada direito especificamente considerado)".

    E- Incorreta. A violação da dignidade da pessoa humana, que é fundamento da República, provoca diretamente a adoção de medidas contra a atuação estatal ou de terceiros que a violem ou ameacem o nascimento de direitos . Art. 5º, CRFB/88: "(...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...) LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

    Referência:

    ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

    SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.


ID
1087405
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na história brasileira republicana, a vida ganhou status constitucional a partir da previsão do art. 113, nº 34, da Constituição Federal de 1934, que trazia a proteção indireta de um direito à vida, posto que lastreado na positivação do direito de manter a subsistência própria mediante o trabalho. A Constituição de 1988, em revalidação evolutiva do preceito originário prevê, expressamente, no art. 5º, caput, “a inviolabilidade do direito à vida”. Dessa forma é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Uma das decorrências mais intensas dessa proteção é a vedação à pena de morte, norma expressa de reforço de sentido já tutelado, conforme previsão do inc. XLVII, “a”, do referido art. 5º, admitindo-se, porém, como exceções, de igual forma expressas, a sua adoção em casos de guerra e estado de sítio; (Estado de sítio não está incluído na disposição que admite a pena de morte, esta poderá ocorrer apenas em caso de guerra declarada).

    B) Pelo desenvolvimento jurisprudencial constatado no STF desde o ano 2000, nem sempre se vislumbra um vínculo indissociável entre o direito à saúde e o direito à vida; (Segundo o entendimento do STF o vínculo entre o direito à saúde e o direito à vida é indissociável).

    c) Ainda que em casos de tumultos, revoltas e situações extremas ou similares, não se pode exigir do Estado que ofereça o aparato da segurança pública no sentido de que impeça a prática da justiça privada, garantindo a inviolabilidade do direito à vida; (é dever do estado garantir aparato de segurança e impedir a prática de justiça privada)

    d) A recepção operada pela EC nº 45/2004 da previsão legislativa da proteção ao direito de viver constante do art. 4º, nº 1, do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direito Humanos), como norma de estatura constitucional, impede que o legislador pátrio ou o Judiciário criem exceções à norma de proteção à vida desde sua concepção; (Aborto resultante de estupro, parto que resulte perigo à vida da mãe (aborto necessário), bem como fetos anencéfalos)

    e) CORRETA

  • (Assertiva "b") Sobre a indissociabilidade entre direito à vida e o direito à saúde, observe-se o julgado:

    "PACIENTE COM HIV/AIDS - PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA.

    (...) - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional (...) "

    RTJ 175/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO; no Informativo 414/2006, STF. 




  • Além do erro apontado pelo colega João TIveron na alternativa D, acredito que outro erro da assertiva é afirmar que o Pacto de San Jose da Costa Rica tem estatura constitucional, já que tal tratado tem caráter supra legal (está acima das leis mas abaixo da constituição)

  • A quem possa me esclarecer:

    A alternativa "E" fala de "amparo à pessoa que não disponha de recursos próprios aptos a seu sustento, propiciando-lhe uma vida digna", isto nao estaria classificada como Norma de Eficácia Limitada de Princípio Programático? - (Que tem fins Sociias).

    Enquanto a questão fala de "garantias de organização, também conhecidas como garantias de instituições" ou seja, fala do Principio INstitutivo ou Organizativo, cuja caracteristica é  instituir ou organizar os orgaos, estruturas do Poder Publico.

  • Partilho da mesma opinião da Camilla Camilla.

    O Pacto de São José da Costa Rica não foi aprovado de forma mais laboriosa:

    em 2 turnos, nas 2 casas e por 3/5 dos votos.

    Atualmente, o único tratado internacional que possui status constitucional é o de Nova York (Direito das Pessoas com Deficiência).

  • Como diz o Prof. Daniel Sena: "questão UltraMegaPower".

  • Discordo, André.

    Os tratados internacionais que foram recepcionados pelo ordenamento jurídico antes da EC 45, foram recepcionados com status constitucional. Tanto isso é verdade que o STF editou a súmula vinculante vedando a prisão por dívida justamente com fundamento no PSJCR.

  • Iceman, veja o comentário da Camilla...

  • Tem gente falando besteira, postando resposta sem saber o que diz. Não custava pesquisar antes.


    O Pacto de San Jose de Costa Rica tem status supra legal, e não constitucional. Só terão STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL os tratados internacionais QUE VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS, nos termos do § 3º do artigo 5o da CF/88:
    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."


    Nesse sentido, até hoje, somente um tratado internacional ganhou status de EC: Decreto 6469/09 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.)

  • E)

    4. GARANTIAS DE ORGANIZAÇÃO

    Carl Schmitt distinguiu, ao lado dos direitos e garantias fundamentais, uma categoria de disposições constitucionais que a doutrina posterior denominou "garantias de organização" (Einrichtungsgarantien). Seu objetivo é criar e manter instituições que sustentem o exercício dos direitos fundamentais. Com efeito, pouco serviria ter garantido o direito de propriedade se não existisse uma rede de instituições para tutelar seu efetivo exercício (cartórios, tribunais, oficiais de justiça, polícia).

    A proposta de Schmitt apresenta particular relevância para o entendimento da estrutura dos direitos fundamentais. Escrevendo nas primeiras décadas do século XX, o autor deixou claro que a tutela dos direitos de defesa pressupõe a atuação de instituições estatais, sendo que grande parte do orçamento estatal objetiva garantir o exercício de direitos fundamentais. Isso, por um lado, destrói o mito, ainda presente na doutrina brasileira, de que os direitos de defesa podem ser tutelados "a custo zero", sendo suficiente a abstenção estatal, e, por outro lado, indica que é inexato apresentar a teoria sobre o "custo dos direitos" como uma recente descoberta da doutrina estadunidense.

    Fonte: http://livepublish.iob.com.br/ntzajuris/lpext.dll/Infobase/1722f/17289/17621?f=templates&fn=document-frame.htm&2.0#JD_AJURIS105PG104-SUM46

  • Controversa a alternativa "B". 

     

    Na ADPF 54, o STF reconheceu a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos. Fato esse que, por si só, denota que o direito à vida e à saúde nem sempre são indissociáveis. Daí por que, o STF admite a subtração da vida de quem não tem saúde, como os fetos anencéfalos. 

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/decisao-do-stf-na-adpf-54-nao-existe.html

  • Prezado João Senna,

    No caso do feto anencéfalo, a questão é a saúde da mulher, não do feto, que sequer tem expectativa de vida.

  • Iceman, a vedação à prisão por dívida do depositário infiel prevista na Súmula Vinculante decorre do Pacto de São José da Costa Rica, o qual tem estatura de norma Supralegal.

    Não podemos afirmar que os tratados internacionais anteriores à Emenda 45 são recepcionados com status constitucional. Somente possuem estatura constitucional os tratados de DIREITOS HUMANOS APROVADOS COM RITO PRÓPRIO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Os tratados de DIREITOS HUMANOS anteriores à EC 45/2004, bem como os posteriores aprovados SEM rito de Emenda são dotados de SUPRALEGALIDADE (Exemplo disso é o Pacto de São José). Os demais tratados possuem hierarquia de lei.


    Obs: Até hoje o Brasil possui dois tratados com estatura constitucional:


    1- Convenção Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    2-Tratado de Marraqueche (obras literárias acessíveis à pessoa com deficiência visual)


    Obs: Não é correto também dizer que é inconstitucional a prisão por dívida do depositário infiel. Isso porque trata-se de uma norma constitucional originária e o Brasil não adota a Teoria das normas constitucionais inconstitucionais. Tanto é que a Súmula Vinculante usa a expressão "ilícita" em vez de "inconstitucional".


ID
1087408
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos solicitou formalmente à Comissão interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (Cidh-OEA) que receba, em audiência em Washington, representantes da sociedade civil e parentes de presos mortos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A intenção é reforçar a necessidade da comissão exigir que o Estado brasileiro implemente medidas concretas para conter a violência no interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas e a crise da segurança pública maranhense. Em outubro de 2013, quando nove presos foram mortos e 17 ficaram feridos em uma rebelião em Pedrinhas, a entidade e a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) apresentaram à comissão uma denúncia contra o Estado brasileiro”

Os fundamentos normativos contidos no texto acima, que sustentam a adoção das medidas citadas pelas referidas entidades a respeito dos fatos violadores de direitos humanos, encontram-se previstos no Pacto de São José da Costa Rica, conhecido como Convenção Americana sobre Direito Humanos. Tomando por base o disposto no art. 5º, § 2º e § 3º da CF/88, que tratam da recepção e validação normativa dos tratados internacionais assinados pelo Brasil, considere as seguintes assertivas:

I - Existem dois grandes grupos de direitos e garantias fundamentais: os expressamente positivados, portanto, com direto assento em texto normativo (direitos e garantias fundamentais do Título II, os direitos dispersos pelo texto constitucional e os direitos expressamente reconhecidos e protegidos pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil) e os direitos decorrentes do regime e dos princípios ou direitos implícitos (direitos e garantias fundamentais não diretamente - explicitamente - positivados);

II - No que diz respeito à garantia de direitos, inclusive aos previstos nos tratados internacionais de que o Brasil for signatário, o § 3º do art. 5º da Constituição é um parágrafo complementar ao § 2º do mesmo dispositivo, uma vez que o referido § 3º trata de questão formalmente constitucional, enquanto o § 2º versa sobre tema materialmente constitucional, sendo esta a premissa interpretativa a ser atribuída ao § 3º, produto da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004;

III - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à legislação ordinária havendo, contudo, preferência para efeitos de aplicação quando confrontados com princípios e garantias não expressamente positivados;

IV - Os direitos e garantias materialmente expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ressalvados os contidos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, já que estes não podem ser incluídos automaticamente, mesmo depois de ratificados, em seu catálogo de direitos protegidos pelo chamado “bloco de constitucionalidade originário”;

V – Os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil já tem status de norma constitucional, em virtude do disposto no § 2º do art. 5º da Constituição, segundo o qual os direitos e garantias expressos no texto constitucional “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, pois na medida em que a Constituição não exclui os direitos humanos provenientes de tratados, é porque ela própria os inclui no seu catálogo de direitos protegidos, atribuindo-lhes hierarquia de norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • IV - E, pq os tratados internacionais de direitos humanos são incorporados automaticamente no bloco de constitucionalidade. Isso porque todos os tratados internacionais de direitos humanos são materialmente constitucionais. Além disso, a incorporação automática é em razão do disposto no art. 5º paragrafo 1º, CF. Se fosse um tratado internacional comum, a incorporação dependeria de lei (n é automática)

    * Os tratados internacionais de direitos humanos só passam a ser constitucionalmente formais quando obedem ao quorum de aprovação previsto no art. 5º, par. 3º, CF. Esses sim, tem status de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.


  • III. E, pq serão equivalentes às EC

  • Gabarito: A. De forma objetiva:

    I - Correta.

    II - Correta.

    III - Errada: os tratados aprovados na forma do art. 5º, §3º da CF, têm status de emenda constitucional.

    IV - Errada: não há ressalvas, todos as normas/tratados se complementam e são incorporados automaticamente no chamado "bloco de constitucionalidade".

    V - Errada: os tratados de direitos humanos possuem status supralegais.


  • pergunta com duas respostas a a e a c dizem a mesma coisa

  • Ramon, acredito que a palavra EXPLICITAMENTE foi usada como aposto explicativo da palavra "diretamente", com o seguinte sentido:
    Direitos e garantias fundamentais não diretamente, ou seja, não explicitamente positivados.

  • Excelente questão, a Letra C estaria correta, salvo pela palavra somente, assim so resta a alternativa A, a banca mitou nessa!

  • Muito boa a questão, o item V exigia muita atenção, na medida em que em sua primeira parte trata do status constitucional dos tratados que versam exclusivamente sobre direitos humanos. Já a segunda parte faz uma "pegadinha", pois se o tratado, mesmo que verse sobre direitos humanos, não o faça de modo exclusivo, a ratificação não dará a ele hierarquia constitucional, mas, conforme precedente do supremo, status de norma supralegal. 

  • Sobre o item V, para a melhor doutrina (capitaneada por Flávia Piovesan), os tratados de direitos humanos ratificados pela RFB possuem hierarquia constitucional, pois são normas constitucionais materiais, por força do que dispõe o art. 5º,§2º, da CR. Para se tornarem também formais, necessitaria da aprovação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passando a equivaler à Emenda Constitucional. Todavia, o STF firmou entendimento de que os tratados de direitos humanos possuem hierarquia infraconstitucional, mas supralegal. Por esse entendimento jurisprudencial ainda predominante,  o item V da questão estaria incorreto.

  • Esta questão exige um plano de análise científica mais aprofundado de conhecimento sobre os direitos fundamentais, sua origem e regime de agregação constitucional.

    Pois bem, os DIREITOS FUNDAMENTAIS são Direitos Subjetivos instituídos no direito objetivo, com aplicação nas relações das pessoas com o Estado e na sociedade, positivados no texto constitucional, ou não.

    Dadas estas premissas, vamos analisar cada uma das assertivas, apontando seus erros ou acertos:


    I - CORRETA. De fato, quanto aos direitos fundamentais existem mesmo dois grandes grupos de Dir. Fundamentais. Em regra, os direitos fundamentais são direitos constitucionais. Todavia, em raras exceções, os direitos fundamentais podem não ser constitucionais. Isso quer dizer que a enumeração dos direitos fundamentais na CRFB é meramente exemplificativa (art. 5º, § 2º, CRFB). Vejam só que interessante: o Art. 16 do Código Civil diz que o direito ao nome também é direito fundamental. Assim, os direitos fundamentais não estão totalmente positivados na CRFB, apesar de sua natureza analítica. Seu fundamento constitucional está no § 2º do art. 5º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    II - CORRETA. A assertiva tem a redação um pouco confusa. Mas dela se pode entender que o examinador quis saber se o candidato tem conhecimento do nível de complementariedade entre os dois preceitos normativos em tela (§§ 2º e 3º do art. 5º). Eles se completam na medida em que o primeiro fala do tratamento dos tratados internacionais de Dir. Humanos antes da redação dada pela EC45 e o segundo diz respeito aos tratados ratificados após a referida emenda, na forma do § 3º.


    III - INCORRETA. Esta assertiva contraria a literalidade disposta no § 3º do artigo 5º da CRFB.


    IV - INCORRETA. O conceito de "bloco de constitucionalidade" em nada está atrelado ao texto da constituição originária. Muito pelo contrário, quanto ao Bloco de Constitucionalidade, há posições divergentes, mas as principais teorias que o explicam sustentem que ele é composto por todas as normas do ordenamento jurídico que tenham status constitucional.


    V - INCORRETA. Esta assertiva contraria o atual entendimento adotado pelo STF, encampado pelo Ministro Gilmar Mendes no RE 466.343, quanto aos direitos fundamentais previstos em tratados internacionais anteriores à EC45. Para ele, os tratados internacionais nesta matéria têm status supralegal.

  • Uma raridade essa questão. O examinador está de parabéns!

  • O disposto no inciso II só estará correto se o examinador adotar a doutrina de Flávia Piovesan e Cançado Trindade. Essa suposta complementariedade é utilizada para justificar a incorporação imediata de direitos no rol de direitos constitucionais, no chamado bloco de constitucionalidade, tese rechaçada pelo STF em diversos oportunidades. 

    Essa prova do MP do Maranhão foi uma piada. Se aplicada a resolução 16 do CNMP, que veda a cobrança de questões que tenham divergências doutrinárias e jurisprudenciais, a prova toda seria anulada. É difícil para o candidato ter que adivinhar qual é a posição pessoal do examinador, ainda mais se ela for contrária àquela adotada pelo STF.

  • Caí na pegadinha do "somente", como tinha certeza que os itens III e IV estavam incorretos, fui logo marcando sem muita atenção.

    Boa questão!!

  • Gabarito A.

    Sobre a alternativa II

    A assertiva reproduz o entendimento de Flávia Piovesan, para quem o art. 5º, § 2º, da CRFB, implica que os TDH têm natureza materialmente constitucional, servindo o § 3º do mesmo artigo apenas para dar natureza formalmente constitucional a esses tratados. Para Piovesan, por conseguinte, todos os TDH tem natureza constitucional. Todavia, essa posição não foi acolhida pelo STF, que entende que os TDH podem ocupar, na ordem jurídica brasileira, duas posições: status supralegal, se aprovados pelo rito simples (RE 466343-1/SP), ou status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB. Na minha opinião, como a assertiva é incompatível com o entendimento da Suprema Corte, não deveria ser considerada correta, mesmo que amparada em autorizada lição doutrinária.


ID
1087411
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No dia 06 de fevereiro de 2013, a Ministra Cármen Lúcia acatou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ingressar como "amicus curiae" na ação direta de inconstitucionalidade pela liberação das biografias não autorizadas, movida no Supremo Tribunal Federal. A figura jurídica do "amicus curae" possibilita a mediação assistencial em processos por entidades que apresentem representatividade para se manifestar. Assim, a OAB poderá prestar informações para o STF. A Associação Nacional dos Editores de Livros (autora da ação) é contra a necessidade de autorização do biografado para publicação de obras. O debate sobre a produção de biografias tornou-se polêmico no segundo semestre do ano passado, após o posicionamento do grupo "Procure Saber" contra a liberação de obras sem consentimento dos personagens biografados.

Sobre o direito à liberdade de expressão, previsto no inc. IX, do art. 5º, da CF/88, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nenhum. A questão pede a alternativa incorreta

  • Colega, boa tarde. A letra D não tem erro e a  banca pediu a questão errada que é a letra C.

  • Gabarito C

    O erro da questao e afirmar que nao sao admissiveis.

  • Atenção, Eduardo!

  • Atenção, Eduardo!

  • Alguém pode me ajudar na letra "a" ?

  • Algum professor aí para fazer comentários sobre as alternativas ?
     
  • O erro da alternativa se deve ao seguinte: apesar de não existirem direitos fundamentais absolutos em nossa Constituição por um lado, de outro também não se pode admitir que normas infraconstitucionais limitem totalmente o alcance daqueles direitos. Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino denominam este fato de teoria dos limites dos limites, pois esta limitação imposta por normas inferiores deve obedecer à proporcionalidade, razoabilidade e não ser excessiva.

  • Eu achei que a letra B e a C se contradizem. Se na C o erro está em "não são admissíveis" então significa que são admissíveis restrições LEGAIS (que são sempre prévias)  e não só JUDICIAIS, o que tornaria a B errada, havendo 2 resposta pra questão.

    Só acho! Se alguém puder ajudar...

    Persista!

  • Gostaria de saber porque a "B" esta correta… 

    As restriçoes podem ser perfeitamente feitas pelo legislador e pelo Executivo, através do poder de policia. 

    A própria alternativa dada como correta traz essa permissão LEGAL é admitida !!!

  • Art. 5º C.F.

     IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o  anonimato;

    A alternativa C está dizendo que são inadmissíveis restrições à liberdade de expressão, e nós sabemos que isso não é verdade.

    Restrição: Jurídico. Limitação do livre exercício, de um direito, de uma função ou ofício,  imposta por uma lei;

    Não há mais possibilidade de existência de censura em nosso país, mas é vedado o anonimato e aquele que se expressa se responsabiliza pelos danos, assim como, propiciar meios de resposta, para que a pessoa ofendida se defenda publicamente. Há limitação ao livre exercício do direito à liberdade de expressão, ou seja, há restrição. 

  • Questão ridícula e paradoxal.

    Não precisa nem entender de Direito Constitucional para dizer que essa questão merece ser anulada.

    Premissa da questão B = Apenas sentenças judiciais podem restringir a liberdade de expressão.

    Premissa da questão C = São admissíveis restrições ao direito de liberdade por meio de lei.

    Premissas da B e C são contraditórias, não podem estar corretas ao mesmo tempo.

  • Absurda a questao! 

  • é admissível a restrição legal com base nos ppos da Constituição. Assim, vide 220, § 3º da CF, as propagandas de bebidas e cigarros podem ser restringidas a determinado horário da programação. Isso não significa censura prévia: a programação vai ao ar independentemente de exame de órgão censor. Mas, se for constatada a violação da lei federal que restringe o horário de exibição, isso caracteriza infração administrativa, na forma da lei. Creio que não se pode confundir censura prévia com restrição legal, esta admitida no art 220 da CF.

  • É mais simples do que parece...

    Sabendo que os direitos fundamentais são relativos (admitem restrições) e que eventual colisão entre estes direitos são resolvidos pelo princípio da harmonização (concordância prática), a letra "C" resolve a questão...

  • As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Portanto, é incorreto afirmar que as restrições à liberdade de expressão em sede legal não são admissíveis, ainda que visem a promover outros valores e interesses constitucionais também relevantes e respeitem o princípio da proporcionalidade.

    RESPOSTA: Letra C


  • c) errada. O direito à liberdade de expressão pode ser restringido pelo princípio da proporcionalidade. Aproveitemos o caso Elwanger julgado pelo STF que resultou na condenação por crime de racismo de editor que se especializara na publicação de livros com conteúdos antissemitas, consagrou que a proteção da igualdade e da dignidade humana prevalece sobre a liberdade de expressão. Neste caso, estando em confronto à liberdade de expressão do escritor neonazista x igualdade e repúdio ao preconceito à raça semítica, prevalece este, consoante aplicação do princípio da proporcionalidade, tendo-se como parâmetro a dignidade da pessoa humana: adequação entre os meios e fins - a vedação de publicações antissemitas é imprescindível para resguardar a isonomia e a existência de uma sociedade sem preconceitos; necessidade - uso do meio menos oneroso possível - a proibição de publicação de obras discriminatórias e racistas é indispensável para impedir que haja a divulgação de ideias que estimulem o ódio gerado pelo preconceito de raça; proporcionalidade em sentido estrito - as vantagens devem superar as desvantagens - é mais benéfico que o direito à liberdade de expressão seja restringido  em prol da isonomia e do combate à intolerância racial para que seja resguardado o Estado Democrático de Direito, que é aquele que encontra fundamento não apenas na lei, mas também na liberdade, na igualdade e na dignidade da pessoa humana, ou seja, a dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre a liberdade de expressão.

  • Essas questões são imensas, cansam, mas são um show de ensinamentos.

  •     Trata-se da Dupla Face do Direito Fundamentais Constitucionais, observando em tese, a inconformidade da questão com existência da restringibilidade excepcional dos Direitos Fundamentais, podendo estes sofrerem (sendo admissível/viável) algumas restrições em circunstâncias excepcionais segundo a previsão constitucional em que far-se-à menção da interação com outras disposições constitucionais, e nesse caso a limitação nunca poderá atingir o núcleo (essência, conteúdo mínimo) do próprio direito fundamental; e que os direitos fundamentais podem apenas ser retomados e ter minudenciado seu exercício quer dizer, ser regulamentados  por disciplina normativa infraconstitucional (incompressibilidade normativa infraconstitucional), menciona-se a restringibilidade excepcional.  (Fonte: Prof. Walter Claudius Rothenburg
    Procurador da República - Artigo publicado pela Revista dos Tribunais – Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas – nº 29 – outubro-dezembro de 1999).

    Ademais, salienta-se a erroneidade da questão ao referir-se em restrições inadmissíveis dos direitos fundamentais.

  • Galera, apenas para complementar: a alternativa A foi retirada da obra "Comentários à Constituição do Brasil" (Gilmar Ferreira Mendes e outros), especificamente dos comentários ao art. 5, IX, feitos pelo prof. Daniel Sarmento. Há um trecho em que ele diz assim: “as expressões “atividade intelectual” e “de comunicação” são amplas o suficiente para abarcarem sob o pálio do direito fundamental em análise todo tipo de manifestação de ideias, opiniões ou sentimentos, e ainda a transmissão de informações sobre qualquer tema ou assunto (...)

  • Por mais que o gabarito da questão seja a alternativa c), terei que concordar com os colegas quanto a relação entre as alternativas b) e c), ou seja, sendo a c) incorreta, automaticamente a b) também seria.  A conclusão é simples: é permitido tanto limitações legais, quanto judiciais ao direito a liberdade de expressão. Aliás, em diversas situações o judiciário será obrigado a analisar detidamente a equivalencia entre os direitos constitucionais, bem como a aplicação da proporcionalidade quanto a limitação.

  • Questão fácil de resolver. 

    Basta o candidato ter em mente que não existe direito fundamental absoluto, eles sofrem limitações, sendo assim a alternativa "C" é a incorreta. 

  • Resultado: não precisa de autorização para escrever biografia, sendo possível a responsabilização ulterior caso ocorram danos.

    Abraços.

  • Gabarito: Letra C!!


ID
1087414
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à efetividade na aplicação dos direitos sociais, conforme previsão do art. 6º da Constituição Federal é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "É preciso frisar, por outro lado, que também no que diz com o conteúdo do assim designado mínimo existencial, bem como no concernente à sua proteção e implementação, existe uma gama variada de posicionamentos a respeito das possibilidades e limites da atuação do Poder Judiciário nesta seara.

    (...) o objeto e conteúdo do mínimo existencial, compreendido também como direito e garantia fundamental, haverá de guardar sintonia com uma compreensão constitucionalmente adequada do direito à vida e da dignidade da pessoa humana como princípio constitucional fundamental. Neste sentido, remete-se à noção de que a dignidade da pessoa humana somente estará assegurada - em termos de condições básicas a serem garantidas pelo Estado e pela sociedade - onde a todos e a qualquer um estiver garantida nem mais nem menos do que uma vida saudável. 

    Assim, a despeito de se endossar uma fundamentação do mínimo existencial no direito à vida e na dignidade da pessoa humana, há que encarar com certa reserva (pelo menos nos termos em que foi formulada) a distinção acima referida entre um mínimo existencial fisiológico e um mínimo sociocultural, notadamente pelo fato de que uma eventual limitação do núcleo essencial do direito ao mínimo existencial a um mínimo fisiológico, no sentido de uma garantia apenas das condições materiais mínimas que impedem seja colocada em risco a própria sobrevivência do indivíduo, poderá servir de pretexto para a redução do mínimo existencial precisamente a um mínimo meramente “vital” (de mera sobrevivência física). De outra parte, até mesmo a diferença entre o conteúdo do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, que, a despeito dos importantes pontos de contato, não se confundem, poderá vir a ser negligenciada. 

    Convém destacar, ainda nesta quadra, que a dignidade implica uma dimensão sociocultural, que também constitui elemento nuclear a ser respeitado e promovido, razão pela qual determinadas prestações em termos de direitos culturais (notadamente – mas não exclusivamente – no caso da educação fundamental) haverão de estar sempre incluídas no mínimo existencial como, de resto, já vinha também sustentando importante doutrina nacional, mesmo em se tratando de autores que assumem uma preferência por uma fundamentação de cunho mais liberal."


    Fonte: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao024/ingo_mariana.html

    Artigo: Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações

  • Letra B:

    Em seu voto, proferido no HC 91.041-6, Pernambuco, o Ministro Carlos Ayres Brito já discorreu com propriedade sobre o assunto:

    "Com efeito, de nada valeria declarar com tanta pompa e circunstância o direito à razoável duração do processo, se a ele não correspondesse o dever estatal de julgar. Dever que é uma das vertentes da altissonante regra constitucional de que `a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito` (inciso XXXV do art. 5º). Dever, enfim, que, do ângulo do indivíduo, se transmuta em tradicional garantia de acesso eficaz ao Poder Judiciário ("universalização da Justiça", também se diz). E como garantia individual, a se operacionalizar pela imposição de uma dupla e imbricada interdição: a) interdição ao Poder Legislativo, no sentido de não poder afastar de apreciação judiciária todo tipo de lesão ou ameaça a direito; b) interdição aos próprios órgãos do Judiciário, na acepção de que nenhum deles pode optar pelo não-exercício do poder de decidir sobre tais reclamos de lesão ou ameaça a direito. É o que se tem chamado de juízo de non liquet, a significar que o Poder Judiciário está obrigado a solver ou liquidar as questões formalmente submetidas à sua apreciação. Esta a sua contrapartida, da qual não pode se eximir jamais".

     MALAQUINI, Juliana. Considerações sobre a razoável duração do processo (EC 45/04). Disponível em http://www.lfg.com.br. 07 de dezembro de 2008

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa D? Por acaso, o erro da alternativa está relacionado a parte que ela diz que a dimensão sociocultural não constitui um dos elementos nucleares dos direitos sociais? Ou #viajei?rsrs

    Obrigada! ;)

  • Há autores que fazem um distinção entre o mínimo existencial e o que identificam como mínimo vital ou (mínimo de sobrevivência), afirmando que o segundo conceito é mais estrito, referindo apenas a proteção às condições de garantia da vida humana, sem adjetivar qualquer outra preocupação com a dignidade dessa vida. Por isso mesmo, tal leitura seria por demais reducionista e simplória, devendo ser abandonada por sua estreiteza.

  • A frase estaria correta do seguinte modo: A garantia do mínimo existencial através da efetivação dos direitos sociais admite que esse conteúdo mínimo ultrapasse a noção de um mínimo meramente vital ou de sobrevivência que vise resguardar não tão somente a vida humana em si, constituindo, portanto, um de seus elementos nucleares a ser desenvolvido e respeitado, a dimensão sociocultural; 

  • Letra D

     

    Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

  • Os ordenamentos jurídicos contemporâneos exigem, em regra, que o Estado-juiz ofereça sempre uma resposta aos casos concretos postos à sua decisão. Não lhe é lícito pronunciar um juízo de non liquet, pois tem dever de decidir, resolvendo o direito e as questões entre as partes. Nessa proibição, pode-se vislumbrar, em maior ou menor escala, a legitimação da criação judicial do Direito, máxime quando o Parlamento não cumpre, por desígnios políticos, sua função legiferante. Pode acontecer que aquela resposta não se enconte, expressamente, no ordenamento jurídico-positivo ou que não haja norma positiva geral e abstrata regulando a matéria. Em casos tais, com plenitude hermêutica, ao juiz é dado esculpir, originariamente, a solução do caso particular, mediante aplicação de outras pautas, como, por exemplo, costume, princípioss gerais de direito, equidade, regras-máximas de experiência comum, além da analogia (quando permitida).

    Fonte: SOBRE A MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA NO PROCESSO CIVIL - FRANCESCO CONTE - PÁG 570

  • d) A garantia do mínimo existencial através da efetivação dos direitos sociais admite que esse conteúdo mínimo não ultrapasse a noção de um mínimo meramente vital ou de sobrevivência que vise resguardar tão somente a vida humana em si, não constituindo, portanto, um de seus elementos nucleares a ser desenvolvido e respeitado, a dimensão sociocultural;

    ERRADO!!!!

     

    TEORIA DO "MÍNIMO EXiSTENCIAL"

    Teoria a sustentar que todos têm o direito a receber do Estado proteção EFETIVA que garanta mínimas condições de DIGNIDADE DE VIDA
    (direito ao mínimo de existência com dignidade).
    Também chamada de teoria do mínimo vital ou dos direitos fundamentais mínimos, tem por evidente fundamento o princípio da dignidade da pessoa.

    FONTE: SINOPSE JUSPODVIM TOMO I

     

    Do trecho acima transcrito, podemos concluir que NÃO BASTA APENAS RESQUARDAR A VIDA HUMANA PURA E SIMPLES, É NECESSÁRIO QUE HAJA DIGNIDADE, EFETIVIDADE DE PROTEÇÃO, RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina dispõe sobre direitos sociais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que ensina Jorge Novais (2006): "ter um direito fundamental, em Estado de Direito, equivale a ter um trunfo em um jogo de cartas”, em que “o outro ‘jogador’ é o Estado” – e os direitos fundamentais são situações jurídicas individuais em face ao Estado –, razão pela qual titularizar um direito fundamental significa possuir um trunfo contra o próprio Estado".

    B- Correta. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "se ao Legislativo não se pode impor a obrigação de legislar, ao Judiciário se impõe, sim, a obrigação de julgar. É proibido, no âmbito do Judiciário, a formulação daquele juízo de non liquet, de não resolver a causa. O juiz de qualquer instância, o Tribunal de qualquer natureza tem que solver a questão, liquidar a questão para corresponder a esse prestígio máximo que a Constituição lhes deu ao dizer que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (HC 91352).

    C- Correta. É como entendem Ingo Sarlet e Mariana Figueiredo (2017): "A partir do exposto, há como sustentar que a assim designada reserva do possível apresenta pelo menos uma dimensão tríplice, que abrange a) a efetiva disponibilidade fática dos recursos para a efetivação dos direitos fundamentais; b) a disponibilidade jurídica dos recursos materiais e humanos, que guarda íntima conexão com a distribuição das receitas e competências tributárias, orçamentárias, legislativas e administrativas, entre outras, e que, além disso, reclama equacionamento, notadamente no caso do Brasil, no contexto do nosso sistema constitucional federativo; c) já na perspectiva (também) do eventual titular de um direito a prestações sociais, a reserva do possível envolve o problema da proporcionalidade da prestação, em especial no tocante à sua exigibilidade e, nesta quadra, também da sua razoabilidade".

    D- Incorreta. A dimensão sociocultural deve ser desenvolvida e respeitada. É como entende Ingo Sarlet (2017): "(...) A título de exemplo, calha referir decisão paradigmática do Tribunal Constitucional da Alemanha (2010, caso “Hartz IV”), onde além de reafirmar a existência de um direito autônomo, fundamental e subjetivo a um mínimo existencial como direito a prestações, o Tribunal referendou a posição de que o mínimo existencial cobre uma dimensão sociocultural, tendo, ademais disso, um conteúdo aberto e dinâmico, a ser concretizado em face das exigências variáveis da dignidade humana, integrando, por exemplo, até mesmo o direito de um acesso (ainda que limitado) a internet, dada a sua relevância para a integração social, política, cultural e econômica do cidadão, dialogando assim com o problema (e desafio) da inclusão digital. (...) Tal interpretação do conteúdo do mínimo existencial (conjunto de garantias materiais para uma vida condigna) é a que tem prevalecido não apenas na Alemanha, mas também na doutrina brasileira. (...)".

    E- Correta. É o que afirmam Salet e Figueiredo (2017): "Em que pese certa convergência no que diz com uma fundamentação jurídico-constitucional a partir do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, e tomando como exemplo o problema do conteúdo das prestações vinculadas ao mínimo existencial, verifica-se que a doutrina e a jurisprudência alemãs partem – de um modo mais cauteloso – da premissa de que existem diversas maneiras de realizar esta obrigação, incumbindo ao legislador a função de dispor sobre a forma da prestação, seu montante, as condições para sua fruição, etc., podendo os tribunais decidir sobre este padrão existencial mínimo, nos casos de omissão ou desvio de finalidade por parte dos órgãos legiferantes. Relevante, todavia, é a constatação de que a liberdade de conformação do legislador encontra seu limite no momento em que o padrão mínimo para assegurar as condições materiais indispensáveis a uma existência digna não for respeitado, isto é, quando o legislador se mantiver aquém desta fronteira".

    Sobre o tema, o STF já se manifestou no seguinte sentido: "A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado" (RE 271.286 AgR / RS, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 12/09/2000).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

    Referências:

    NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais: trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra, 2006.

    SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas aproximações entre direitos sociais e mínimo existencial. Conjur, 01/09/2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-set-01/direitos-fundamentais-algumas-aproximacoes-entre-direitos-sociais-minimo-existencial

    SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 1(1), 171-213, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.30899/dfj.v1i1.590


ID
1087417
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie o seguinte texto: “A Constituição é o elo de conteúdo que liga a política e o direito, de onde se pode dizer que o grande salto paradigmático nesta quadra da história está exatamente no fato de que o direito deve servir como garantia da democracia. Trata-se, no fundo, de um paradoxo: a Constituição, como matriz principiológica, é um remédio contra as maiorias, mas, ao mesmo tempo, serve como garantia destas. Assim, o papel da hermenêutica passa a ser, fundamentalmente, o de preservar a força normativa da Constituição e o grau de autonomia do direito diante das tentativas usurpadoras provenientes do processo político, sem colocar, contudo, a política a reboque do direito”.

Diante da ideia central do texto é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Toda e qualquer decisão judicial tem um controle interno e externo. Interno através da congruência necessária entre a motivação das decisões judicias e o pedido. E um controle externo exercido por toda a sociedade. Razão pela qual assertiva da alternativa da letra "b" está incorreto.

  • Alguém saberia dizer se o texto é do Lenio Streck? As alternativas parecem confirmar isso...

    De qualquer forma, esta prova parece ter sido muito bem elaborada...sem o famoso cópia e cola...

  • Não sei nem quem é Lenio Streck....

  • Rsrs.. Colega, Lênio Streck é um dos maiores juristas brasileiro contemporâneo. Ele é adpeto à teoria substancialista, que defende um papel mais ativo da jurisdição constitucional, na qual o Poder Judiciário assume um papel central na efetivaçãos de valores caros à sociedade. 

     

    A corrente oposta é dos procedimentalistas, defendem uma atuação mais contida e refratária do PJ (são contra o ativismo judicial). 

  • Questão liiiinda de ser ver!

     

     

  • Louise, mas o Lenio Streck também é contra o ativismo judicial...

     

    Basta ler os textos dele no Conjur que você vai identificar isso claramente... sem contar nas obras que ele escreveu: "Verdade e Consenso", "Que isto? Decido conforme minha consciência?" entre outras...

     

    Ele vai defender um papel do juiz com certa parcimônia, ou seja, juiz que toma cuidados que devem os magistrados tomar para que não usurpem a função legiferante do Estado.

  • Exatamente, Felippe Almeida! 

     

  • Numa interpretação 'contrário sensu', temos que: "A adoção da teoria geral dos princípios, atualmente existente e dominante, faz com que a interpretação do direito NÃO fique à mercê de procedimentos ad hoc ou de atitudes pragmatistas, existindo meios, portanto, de se exercer o controle sobre as decisões judiciais no âmbito constitucional."

  • Livro do Bernardo Gonçalves:

    Lênio, que é adepto de uma teoria material (substantiva) da Constituição (e crítico das teorias procedimentais a Constituição), alerta que "a defesa de posturas substancialistas e concretistas acerca da utilização da jurisdição constitucional (que são um avanço em relação a posturas de self restraint) não podem ser confundidas com decisionismos e atitudes pragmatistas, em que o Judiciário se substitui ao legislador, com o aumento desmesurado de protagonismos judiciais

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que Lênio Streck dispõe sobre hermenêutica constitucional. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É como entende Lênio Streck: "Assim, na medida em que estamos de acordo que a Constituição possui características especiais exsurgidas de um profundo câmbio paradigmático, o papel da hermenêutica passa a ser, fundamentalmente, o de preservar a força normativa da Constituição e o grau de autonomia do direito diante das tentativas usurpadoras provenientes do processo político (compreendido lato sensu). Nesse contexto, a grande engenharia a ser feita é, de um lado, preservar a força normativa da Constituição e, de outro, não colocar a política a reboque do direito. E não permitir que a moral corrija o direito produzido democraticamente. Essa (inter)mediação é o papel a ser desempenhado pelos princípios forjados na tradição do Estado Democrático de Direito. Princípios funcionam, assim, como Leitmotiv do processo interpretativo, como que a mostrar que cada enunciado jurídico possui uma motivação (Jede Aussage ist motiviert, dirá Gadamer)".

    B- Incorreta. A alternativa não condiz com o pensamento de Lênio Streck: "(...) se as diversas tentativas de autonomizar esses critérios interpretativos fracassaram – em face da própria impossibilidade de se construir uma “teoria geral dos princípios” ou dos cânones – visando a conceder autonomia a estes ou a alguns destes, isso não quer dizer que a interpretação do direito deva ficar à mercê de procedimentos ad hoc ou de atitudes pragmatistas. Por essas razões é que a interpretação do direito somente tem sentido se implicar um rigoroso controle das decisões judiciais, porque se trata, fundamentalmente, de uma questão que atinge o cerne desse novo paradigma: a democracia".

    C- Correta. É c que ensina Lênio Streck: "Princípios têm a função de mostrar/denunciar a ruptura com a plenipotenciaridade das regras; o direito não isenta o intérprete de qualquer compromisso com a realidade". 

    D- Correta. É o que ensina Lênio Streck: "Por tais razões, é fundamental que se passe a entender que “metodologia” ou “principiologia” constitucional não querem dizer “cânones”, “regras” ou “metarregras”, mas, sim, um modo de concretizar a Constituição, isto é, o modo pelo qual a Constituição deve ser “efetivamente interpretada”. Afinal, a fragilidade dos “cânones” reside precisamente no fato de que não existe um “método” ou uma “regra” que estabeleça o modo de aplicá-los, a menos que se acredite na possibilidade de um “método dos métodos” ou de um metafísico “método fundamental” (Grundmethode). Do mesmo modo, não há um metaprincípio apto a servir de norte para a aplicação dos diversos princípios cunhados nas diversas fases do constitucionalismo".

    E- Correta. É o que ensina Lênio Streck: "Desse modo, propõe-se, aqui, um conjunto mínimo de princípios (hermenêuticos) a serem seguidos pelo intérprete. Tais princípios, sustentados na historicidade da compreensão e na sedimentação dessa principiologia, somente se manifestam quando colocados em um âmbito de reflexão que é radicalmente prático-concreto, pois representam um contexto de significações históricas compartilhadas por uma determinada comunidade política, uma vez que abarcam e apontam para além dos diversos princípios, subprincípios, pontos de vista, standards interpretativos, postulados etc. forjados na tradição do Estado Democrático de Direito, tais como a inviolabilidade da Constituição, da vinculação do direito, da rigidez do direito constitucional, da segurança jurídica, da delimitação normatizada de funções, da unidade da Constituição, do efeito integrador, da máxima efetividade, da conformidade funcional, da concordância prática, da força normativa da Constituição e da interpretação conforme, para citar apenas os principais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/18/edicao-1/hermeneutica-constitucional


ID
1087420
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas de natureza constitucional que regem a ação civil pública e com fundamento em assentada jurisprudência oriunda do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) E, pq na ação de improbidade o perigo da demora está presumido, basta a comprovação da fumaça do bom direito. Ademais, trata-se uma tutela de evidência.

  • Letra C

    STF Súmula nº 643 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Ministério Público - Legitimidade - Ação Civil Pública - Reajuste de Mensalidades Escolares

      O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


  • Na redação dos arts. 7º e 16 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA)

    NÃO. A indisponibilidade é decretada apenas quando o ato de improbidade administrativa:

    a) causar lesão ao patrimônio público; ou

    b) ensejar enriquecimento ilícito.

    Assim, só cabe a indisponibilidade nas hipóteses do arts. 9º e 10 da LIA. Não cabe a indisponibilidade no caso de prática do art. 11.


    Mas para julgados do STJ e para a doutrina não se pode conferir uma interpretação literal aos arts. 7º e 16 da LIA, até mesmo porque o art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano - caso exista -, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Logo, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).

    Na doutrina, esta é a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves (Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011).

    www.dizerodireito.com.br - Info 515 STJ


  • LETRA A

    CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: RECONHECIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECLAMAÇÃO.

    1. Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza.

  • Eu percebi na letra B que exigir demonstração de prova de perigo de o autor dilapidar seu patrimônio , causando prejuízo à coletividade, dispensaria tempo suficiente para que ele se desfizesse dos seus bens, o que não caberia no caso e seria um injusto motivo para impedir a medida cautelar. 

  • ALTERNATIVA D –

    Notícias STF

    Segunda-feira, 06 de maio de 2013

    Reafirmada jurisprudência sobre ilegitimidade do MP para questionar tributos em defesa dos contribuintes

    Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.

    Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), por sua promotoria de Justiça na Comarca de Santa Bárbara, propôs contra este mesmo município uma ação civil pública de responsabilidade por cobrança inconstitucional de taxa de iluminação pública. Solicitava o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.146/2001 e 998/1997, por afronta ao artigo 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    (...) Entre outros fundamentos, a Corte mineira entendeu que “a relação estabelecida entre o município de Santa Bárbara e os contribuintes não é de consumo, mas, tão somente, jurídico-tributária, sem quebra da individualidade de cada um destes; que o MP não tem legitimidade para defesa de direitos individuais homogêneos identificáveis e divisíveis”.

    ALTERNATIVA E –

    Ementa:PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS E SONEGAÇÃO FISCAL.QUEBRADE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIÁRIA PARA COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES OBTIDAS EM OUTROS INQUÉRITOS QUE NÃO SE ESTENDE A FUTURASQUEBRASDE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO.REQUISIÇÃODIRETA PELO MINISTÉRIOPÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Os membros doMinistérioPúblico, no uso de suas prerrogativas institucionais, não estão autorizados a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais da intimidade de da vida privada dos cidadãos. 2. A despeito de o sigilo das informações fiscais e bancárias não ser absoluto, uma vez que pode ser mitigado quando haja preponderância de interessepúblico, notadamente da persecução criminal, o próprio texto constitucional (art. 5º, inciso XII) exige a prévia manifestação da autoridade judicial, preservando, assim, a imparcialidade da decisão. 3. A autorização judicial para compartilhamento de dados e documentos obtidos nos autos de inquéritos policiais já instaurados, não valida, absolutamente, a futurarequisiçãode dados sigilosos diretamente ao Fisco ou às Instituições Financeiras. 4. Recurso provido para determinar o desentranhamento dos autos das provas colhidas diretamente perante o Fisco sem autorização judicial.


  • Gabarito: Letra C 

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública:  

    I – “cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares”

     (...) Por não se enquadrar na hipótese de direitos difusos, mas de “interesses de grupo ou classe de pessoas, sujeitos passivos de uma exigência tributária cuja impugnação, por isso, só pode ser promovida por eles próprios, de forma individual ou coletiva”, o STF não admitiu a legitimidade da instituição para impugnar, por meio de ação civil pública, taxa de iluminação pública do Município.

     (Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional - 2013)

  • Sobre a lebra B - ERRADA 

    Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade NÃO se exige a demonstração de periculum in mora.

    Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.

  • Sobre a LETRA E, Atenção com entendimento do STJ sobre a possibilidade do MP requisitar diretamente (dispensando reserva de jurisdição, portanto) informações bancárias no caso de investigação de crimes praticados por agente públicos em contas da prefeitura:

     

    "Não  são  nulas  as  provas  obtidas  por  meio  de requisição  do  Ministério  Público  de  informações bancárias  de  titularidade  de  prefeitura  municipal  para  fins  de  apurar  supostos  crimes praticados  por  agentes  públicos  contra  a  Administração  Pública. É lícita  a  requisição  pelo  Ministério Público  de  informações  bancárias de  contas  de titularidade  da  Prefeitura  Municipal, com  o  fim  de  proteger  o  patrimônio  público,  não  se podendo  falar  em quebra  ilegal  de sigilo  bancário."

    STJ.  5ª  Turma. HC 308.493CE,  Rel.  Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015 (Info  572)

  • Comentário da colega Izabel dos Prazeres correto de acordo com a obra atualizada "Interesses Difusos e Coletivos" do Cleber Masson. Lá está a explicação direitinho... 

  • Colegas, entendo que a alternativa "c" também esteja errada, por conta do seu final: "fixadas pelo Conselho Estadual de Educação"

     

    alguém saberia explicar?

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre ação civil pública.

    A- Incorreta. Há disposição especial para o chefe do Executivo. Art. 97, § 10, ADCT da CRFB/88: "No caso de não liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e os §§ 2º e 6º deste artigo: (...) III - o chefe do Poder Executivo responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa; (...)".   

    B- Incorreta. O periculum in mora está implícito. O art. 7º da Lei 8.429/92, indicado pela alternativa, atualmente tem outra redação, dada pela Lei 14.230/2021. Sobre a redação anterior, o STF disse o seguinte: "Agravo regimental no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Decretação de indisponibilidade de bens. Acórdão em que se afastou a necessidade de demonstração do periculum in mora e se concedeu a tutela de evidência. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, o periculum in mora é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei nº 8.429/92. Posicionamento que não afasta a provisoriedade da decisão, autorizando a aplicação da Súmula nº 735/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O acórdão objurgado não eliminou propriamente a exigência do periculum in mora para a concessão da medida cautelar . Em verdade, o julgado presumiu sua existência ao considerar que o regime jurídico da cautelar nas ações de improbidade, da forma como determinado pelo art. 37, § 4º da Lei Fundamental, traz implícito o perigo da demora. 2. Na tutela de evidência encontra-se presente a avaliação subjetiva do magistrado e é inexistente a manifestação conclusiva de deferimento do pleito. Por óbvio, não se ignora a possibilidade de a decisão prolatada como tutela da evidência transitar em julgado, mas não é esse o caso dos autos. O que se tem na espécie é a possibilidade da conversão da tutela provisória em tutela definitiva" (AgRg no RE 944504). 

    C- Correta. É o que dispõe a súmula 643 do STF: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares".

    D- Incorreta. De acordo com o STF, "o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo" (RE 206.781).

    E- Incorreta. O Ministério Público não pode requisitar diretamente à entidade ou autoridade competente dados fiscais e movimentações financeiras de particulares. Nesse sentido, STJ: "1. Os membros do Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não estão autorizados a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais da intimidade de da vida privada dos cidadãos. 2. A despeito de o sigilo das informações fiscais e bancárias não ser absoluto, uma vez que pode ser mitigado quando haja preponderância de interesse público, notadamente da persecução criminal, o próprio texto constitucional (art. 5º, inciso XII) exige a prévia manifestação da autoridade judicial, preservando, assim, a imparcialidade da decisão. 3. A autorização judicial para compartilhamento de dados e documentos obtidos nos autos de inquéritos policiais já instaurados, não valida, absolutamente, a futura requisição de dados sigilosos diretamente ao Fisco ou às Instituições Financeiras. 4. Recurso provido para determinar o desentranhamento dos autos das provas colhidas diretamente perante o Fisco sem autorização judicial" (RHC 26236 RJ).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1087423
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À expressão cunhada como “insegurança ecológica” é atribuída um dos maiores desafios ao Estado Constitucional brasileiro, uma vez que o Direito Ambiental derivado do Art. 225 da Constituição Federal de 1988 se situa na confluência de decisões políticas que implicam, sobretudo, na escolha dos valores éticos, jurídicos, culturais, econômicos e sociais novos, os quais até o presente momento lutam pela sua afirmação. Nesse sentido, é incorreto afirmar que:

Alternativas

ID
1087426
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Nas manifestações de 07/10/2013 no Rio e em São Paulo, em apoio à greve dos professores e contra a violência policial, 29 pessoas foram detidas e duas presas. Os manifestantes tomaram às ruas reivindicando a reformulação do plano de carreira para os profissionais da rede pública de educação. Em São Paulo, um casal foi acusado de danificar um carro da polícia civil. A estudante Luana Bernardo Lopes, 19 anos, e o pintor e artista plástico Humberto Caporalli, 24 anos, foram presos e acusados de infringirem dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei nº. 7.170/1983)”.

Considerando a narrativa do texto acima e diante do conteúdo dos direitos fundamentais previstos pela CF/88, assinale a afirmativa correta a respeito da validade e aplicabilidade da Lei nº 7.170/83:

Alternativas
Comentários
  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


  • Segundo site o GLOBO, os jovens foram presos carregando uma mochila com explosivos e uma bomba de gás lacrimogêneo, além de latas de spray com tinta para pichação. Sendo enquadrados no art.15 da Lei nº 7.170/83:

    - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.

    De acordo com o art.1º os crimes contra a segurança nacional lesão ou ameaçam:

    - a integridade territorial e a soberania nacional;

    - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

    - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.

    Os acusados não se enquadram no supracitado, sendo o Código Penal Brasileiro adequado e proporcional para a punição dessas condutas.

  • Normas legais anteriores à CF/88, quando contrárias à Carta Magna, enquadram-se como normas não recepcionadas. Como a questão A menciona a inconstitucionalidade da norma pretérita, ficaria incabível sua discussão em sede de ADIN. Eventual controle difuso poderia abarcar a hipótese da questão A; todavia, como a questão não explicita tal possibilidade, entendo que está equivocada a afirmação da questão A.

  • Na mesma linha do amigo Paulus  Caesar, também considerei a alternativa 'a' errada no ponto em que mencionou lidarmos com dispositivos inconstitucionais...Evoquei a proibição do reconhecimento da 'insconstitucionalidade superveniente' e acreditei estar diante do fenômeno da 'revogação' pela não recepção... Mas vejo que não foi esse o entendimento da Banca Examinadora.

    Avante.

  • Caros amigos Costajus e Paulus Caesar, creio que interpretaram equivocadamente o que diz a assertiva A. Em momento algum ela falou sobre inconstitucionalidade em abstrato dos dispositivos da Lei, ou inconstitucionalidade superveniente.

    O que foi dito é que A APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO da lei seria inconstitucional, vez que não se tratava de ameaça à Segurança Nacional, e sim uma manifestação de professores. Não são os dispositivos da lei que são inconstitucionais: sua APLICAÇÃO é que, NESTE CASO CONCRETO, seria inconstitucional por violar os dispositivos da CF elencados. Resumindo: seria inconstitucional aplicar uma lei criada para evitar ataques graves ao Estado democrático e a segurança nacional em um caso de mera manifestação de professores com baixo potencial lesivo e sem risco manifesto à segurança nacional, até pela manifesta falta de proporcionalidade.

    Abraços

  • A Lei 7.170 prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
    a. A integridade territorial e a soberania nacional;
    b. O regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito
    c. A pessoa dos chefes dos Poderes da União

     

    Nenhuma das 3 hipóteses é atendida no caso concreto apresentado. Logo, a aplicação da Lei seria inconstitucional.

  • GABARITO: A)

    A Lei 14.197/2021 revogou a Li 7.170/83.


ID
1087429
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Poder de Polícia é o instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício da atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome da coletividade.

    No que tange a esse conceito, é importante citar que o CTN em seu art. 78, também o estabelece, definindo que "Considera- se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômica dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade aos direitos individuais ou coletivos".


  • Alguém me ajude,



    b) A ausência de previsão legislativa expressa implica a
    impossibilidade de exercício do poder de polícia, não podendo a Administração
    Pública valer-se de princípios para tanto;



    os atos da administração não depende de lei? O poder de
    policia administrativa não é vinculado a lei em sentido amplo



  • Letra B

    Regra: O poder de polícia é desempenhado pelo poder executivo, ou seja, é o poder de polícia em sentido amplo.

    Exceção: É o poder de polícia exercido pelo poder Legislativo, o P Legislativo desempenha o poder de polícia quando edita leis restringindo o exercício do direito a liberdade e a propriedade.

  • Letra B

    Regra: O poder de polícia é desempenhado pelo poder executivo, ou seja, é o poder de polícia em sentido amplo.

    Exceção: É o poder de polícia exercido pelo poder Legislativo, o P Legislativo desempenha o poder de polícia quando edita leis restringindo o exercício do direito a liberdade e a propriedade.

  • No julgamento da ADI 1717 o STF decidiu que é possível a delegação de atos preparatórios do poder de polícia para um particular, ou seja, com mais razão ainda é possível a delegação para uma SEM. Portanto a questão é passível de anulação pela letra "e", visto que a questão não especificou se quer a regra geral ou a sua exceção.


    (CESPE)Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império doEstado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que,todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais éadmitida a delegação. (certo)

  • Jac Soares perfeita sua colocação, apenas um detalhe, a fim e objetivar o pensamento:

    o poder de polícia emana do legislativo (edição de lei) e é executado pelo executivo (restrições a liberdade  e propriedade)

  • Eu acho que a questão não é passível de anulação pela letra "e", pois o poder de polícia não é passível de ser delegado para empresas públicas e sociedades de economia mista. O que é passível de delegação são algumas fases do poder de polícia. Lembrando que o poder de policia é composto pelas seguintes fases: ordem de policia, consentimento de policia, fiscalização de policia e sanção de policia. O que se delega a entidades privadas da administração indireta é o consentimento de policia e a fiscalização de policia. E mesmo esse posicionamento é minoritário...


  • DOIS BREVES COMENTÁRIOS:

    1) CRITICAM-SE EXAMINADORES QUANDO CRIAM QUESTÕES ESDRÚXULAS, POIS BEM, ESTAMOS DIANTE DE UMA QUESTÃO INTELIGENTE.

    2) QUANTO AO ITEM "D", AINDA NÃO COMENTADO, QUEM POSSUIR DÚVIDAS, BASTA SE LEMBRAR DAS LIMITAÇÕE DE HORÁRIOS EM BARES ESPALHADOS PELOS CANTÕES DO PAÍS. EX: CASTELO-ES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Sobre a alternativa D - 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE LIMITA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E RESTAURANTES QUE COMERCIALIZAM BEBIDAS ALCOÓLICAS. PODER DE POLÍCIA. ATO NORMATIVO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Na hipótese dos autos, deve ser reconhecida a legalidade da portaria que estabelece horário para a comercialização de bebidas alcoólicas, pois decorre das restrições previstas na Lei Distrital 1.171/96, no exercício regular do poder de polícia da Administração Pública. 2. “A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos. Regulamentos ou portarias – como as que regulam o uso de fogos de artifício ou proíbem soltar balões em épocas de festas juninas –, bem como as normas administrativas que disciplinem horário e condições de vendas de bebidas alcoólicas em certos locais, são disposições genéricas próprias da atividade de polícia administrativa.” (MELLO, Celso Antônio Bandeira. "Curso de Direito Administrativo", 19ª edição, São Paulo: Malheiros, 2005, p. 771) 3. Recurso ordinário desprovido.

    (STJ - RMS: 17381 DF 2003/0182585-1, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 19/10/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 07/11/2006 p. 228RSTJ vol. 207 p. 47)

  • A - ERRADO - em regra, o poder de polícia implica o dever de abstenção, mas se admite também a obrigação de fazer. Por exemplo, o art. 5 da lei 10.257/01 - dar função social à propriedade.  "Lei municipal especifica para drea incluída no plano diretor poderd determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação"

  • Depois de errar e quebrar um pouco a cabeça entendi a alternativa c). Quando ele fala "A atividade de poder de polícia administrativa não apresenta natureza inovativa, mas meramente regulamentar, pelo que lhe é defesa a introdução de limitação ou constrangimento não autorizado no ordenamento positivo" , devemos lembrar do Ciclo do Poder de Polícia, especialmente na "Ordem de Polícia", que consiste na norma de polícia, com caráter meramente regulamentar. Foi nesse sentido que quiz afirmar a questão.

  • LETRA E

     Em suma: a origem conclui pela possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia para sociedades de economia mista com base no alcance e conteúdo (i) dos arts. 22, 30 e 175 da CR/88 e (ii) dos arts. 7º e 24 do CTB. Não se julgou válida lei local em confronto com lei federal, mas apenas e tão-só definiu parâmetros de interpretação de lei federal e de normas constitucionais. Assim, uma parte dos argumentos enfrentava especial; a outra parte, extraordinário. Neste contexto, o julgamento do especial não implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

    (STJ, EDcl no REsp 817534/MG, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 25/05/2010, DJe 16/06/2010)

    STF - ARE 662.186 - Ministro Luiz Fux - 2015

  • Questão passível de anulação, pois em 2009, no REsp 817534 MG 2006/0025288-1, o STJ afirmou que a Sociedade de Economia Mista pode exercer as fases de consentimento e fiscalização. Ademais, essa matéria consta do espelho de prova da segunda etapa do MP GO 2016. Portanto, a alternativa e) também está correta.

  • Eu acho que essa alternativa "C", hoje, estaria errada (ou pelo menos questionável). Isso porque o STJ parece ter começado a reconhecer a possibilidade das agências reguladoras (no exercício do poder de polícia em sua atuação normativa) tipificarem infrações com base em delegação genérica da lei.

    "[...] II - O STJ possui entendimento de que 'as sanções administrativas aplicadas pelas agências reguladoras, no exercício do seu poder de polícia, não ofendem o princípio da legalidade, visto que a lei ordinária delega a esses órgãos a competência para editar normas e regulamentos no âmbito de sua atuação, inclusive tipificar as condutas passíveis de punição, principalmente acerca de atividades eminentemente técnicas'. (REsp 1.522.520/RN. Rel. Ministro Gurgel de Faria. Julgado em 01/02/2018. DJe em 22/02/2018). 

    "Não há violação do princípio da legalidade na aplicação de multas previstas em resoluções criadas por agências reguladoras, haja vista que elas foram criadas no intuito de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão na legislação ordinária delegando à agência reguladora competência para a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação." STJ. 2ª T. AgRg no AREsp 825776/SC, Rel. Min. Humberto Martins, j. 05.04.2016.

    Quanto à alternativa "E", acho que hoje estaria correta, porque a jurisprudência passou a entender que parte do poder de polícia pode ser delegado a PJ de direito privado da Adm. Indireta (fases de conhecimento e fiscalização). O que não poderia ser delegado seriam as fases normativa e de sanção..

    Não sei se estou raciocinando de forma incorreta quanto à alternativa "C".. Me corrijam se acharem que to falando besteira, por favor!!!

    Abs e bons estudos.

  • Atualmente a alternativa E estaria correta.

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

  • Sobre a assertiva B:

    A princípio, o ato praticado no exercício do poder de polícia deve observar a legalidade, isto é, a Administração Pública somente pode impor obrigações aos particulares se houver previsão legal. Isto porque, conforme acima exposto toda a atividade estatal é pautada pelo princípio da legalidade. No entanto, é inconcebível que diante de certas situações excepcionais e emergenciais o administrador não possa atuar por meio do poder de polícia impondo obrigações, ainda que ausente uma regra jurídica específica. Exemplificando, a dissolução de uma reunião popular em determinada via pública que não foi previamente comunicada à autoridade competente. A conduta de dissolver a reunião que obsta a via pública é emergencial, ainda que não prevista na lei, é legítima e independe de prévia manifestação do Poder Judiciário, pois visa evitar danos tanto aos particulares que participam da manifestação como aos demais administrados, em suma visa preservar a segurança pública e possui respaldo no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Neste exemplo, dois princípios constitucionais estão em jogo, a legalidade e a segurança, a opção por um deles decorre de um juízo de ponderação do caso concreto, fundado no princípio da unidade constitucional e na razoabilidade. Assim a nosso ver, baseado diretamente em um princípio constitucional, o administrador público pode, em situações excepcionais e sempre em benesse do interesse público, por meio do poder de polícia impor obrigações não previstas em lei. Vale destacar que eventual abuso será passível de responsabilização administrativa, civil e criminal.

    Disponível em: http://rulliadv.com.br/poder-de-policia-e-a-legalidade/


ID
1087432
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E 

    O princípio da supremacia do interesse público determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.

  • Sobre a letra "d", entendi que o princípio da supremacia do interesse público quer dizer que a Administração terá prerrogativas das quais o particular não desfruta, como prazos processuais dilatados e presunção de veracidade de seus documentos, mas não implica sua prevalência sobre direitos subjetivos de particulares. Se alguém é ofendido em seu direito subjetivo, este deve ser resguardado em face da Administração, senão ninguém teria direito algum em face do Estado!

  • Primeiro, a título de informação:

    * Interesse público primário: resultado da soma dos interesses individuais enquanto partícipes de uma sociedade. É o interesse público propriamente dito;

    * Interesse público secundário:consiste nos anseios do Estado, considerado como pessoa jurídica, ou seja, são os interesses privados desse sujeito.

    -> Fonte: Direito Administrativo, 7ª ed., Fernanda Marinela, pag. 28.

    Agora, meu problema. Não entendi o porquê de a letra "E" ser a correta, tendo em vista que a lei não diz o que é o interesse público. A doutrina e jurisprudência que definem o que seria o interesse público, sendo que a doutrina o classifica em primário e secundário e a jurisprudência o faz no caso concreto. Percebe-se que há sim desdobramentos políticos e sociológicos na definição de interesse público, ainda mais que alguns doutrinadores definem interesse público como o querer majoritário da sociedade. A doutrina mesmo entende ser o conceito de interesse público como algo indeterminado. Então, como a qualificação é feita pelo direito positivo?


  • Assim como alguns colegas, não posso concordar que o gabarito seja a letra E. O interesse público insere-se nos chamados ''conceitos jurídicos indeterminados''. Estes são os que não possuem conceituação pré-definida, devendo ser-lhe concedido sentido no momento da aplicação. Desta forma o administrador possui liberdade para definir o que se enquadra em ''interesse público''. Não é atividade do legislador e, portando, não é feita pelo Direito Positivo. Curiosa esta questão. Ao que parece, não há gabarito correto. A título de tentativa de elucidação, seguem comentários também a respeito da letra D. Como bem exposto pelos colegas nos comentários anteriores, também entendo que o princípio da supremacia do direito público rege algumas relações jurídicas entre o público e particulares em geral, como no caso do contrato administrativo. Entretanto, ele (o princípio) não possui a capacidade de afastar, de forma genérica, direitos subjetivos (como é assinalado pela questão). No caso dos contratos administrativos, o direito de igualdade na contratação é afastado de forma expressa. Portanto, específica. Dizer que a supremacia afasta direitos de forma genérica, abstrata, seria o mesmo que afirmar a inexistência do Estado de Direito, na medida em que toda atuação do administrador poderia ser lesiva de interesses particulares sob o pretexto do interesse público. Desta forma, entendo que a questão, nos moldes como foi apresentada, não possui um gabarito correto.

  • Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.1Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.

  • Pra mim a questão faz uma grande confusão.


    O que necessita do direito positivo para seu enquadramento é p serviço público. Interesse público é claramente conceito jurídico indeterminado.

  • Sobre a letra c... alguém?

  • O QC deve dar mais atenção às questões cujo índice de acerto é baixo.

    Vejo questões por aqui que são fáceis (piada velha), mas ainda assim possuem o comentário do professor...

  • Que questão péssima, de uma maneira conceitual, não se pode distanciar uma definição de direito público de aspectos políticos ou sociológicos, realmente infeliz a banca.

    Por exemplo a questão A) a meu ver estaria correta: Onde há o Estado, deverá haver o interesse público, necessariamente.

  • procurei procurei procurei mas não consegui achar erro na alternativa 'D' de jeito nenhum..........se alguém puder me explicar eu agradeceria muito!!

    o colega Luiz menciona: "mas não implica sua prevalência sobre diretos subjetivos de particulares". peço perdão, mas eu discordo, uma vez que a prevalência é o principal postulado da supremacia do interesse público (e não estou fazendo confusão entre direito subjetivo e interesse particular) pois, por exemplo, pode-se restringir as liberdades individuais, que são seus próprios direitos subjetivos, em virtude da supremacia do interesse público.

    Be patient, belive in yourself.

    • a) Há coincidência necessária entre o interesse do Estado e o interesse público (errado); Pois temos o interesse secundário que é o dá administração pública; que nem sempre, coincide com interesse primário, que é o da coletividade, sendo que este deve prevalecer sobre aquele. 

    • b) O interesse público secundário desfruta de supremacia abstrata em face do interesse particular (errado); Supremacia concreta, já que o interesse público, embora secundário, decorra da supremacia do interesse público. Sendo assim, o interesse público está acima do interesse do particular, mas não do coletivo. 

    • c) O interesse público é autônomo, portanto, desvinculado dos interesses de cada uma das partes que compõem o conjunto social (errado); Não pode ser autônomo, ele está relacionado ao interesse primário (coletividade) e interesse secundário (administração pública)

    • d) O princípio da supremacia do interesse público significa sua prevalência, inclusive, sobre direitos subjetivos; (errado) A supremacia tem limitação em direito fundamentais, não há um prevalência e sim possibilidade de restrição.

    • e) A qualificação de determinado interesse como público é feita pelo Direito Positivo, e não por caracteres políticos ou sociológicos. (certo) A administração pública só pode fazer o que a lei determina, o interesse público é orientado pela lei e não por caracteres políticos ou sociológicos, nada impede, contudo, que esses seja convertidos em lei.

  • Deveria ser Anulada, a questão contém 2 alternativas corretas.

    A e E

    A) a celeuma desta questão não está em o candidato saber que o interesse público primário é o interesse público estrito que goza de supremacia em uma relação vertical e que o interesse público secundário é o do estado pessoa jurídica que convive em uma relação horizontal, não dotada de supremacia, é CERTO que não vigora o Princípio da supremacia do interesse público no interesse do Estado como PJ, ENTRETANTO, SEMPRE, o interesse secundário do Estado só se fará legítimo quando atender concomitantemente ao interesse público primário, logo,  Há coincidência necessária entre o interesse do Estado e o interesse público, não são necessariamente idênticos, mas a coincidência quanto ao fim têm que necessariamente estar em harmonia, pois, caso fossem contrárias o interesse do Estado PJ seria ilegítimo.


    E) A qualificação de determinado interesse como público é feita pelo Direito Positivo, e não por caracteres políticos ou sociológicos.

    Correto: Como só há regime jurídico administrativo, onde há prevalência do interesse público sobre o privado em uma relação vertical, no Direito Público Primário, este, deve obrigatoriamente estar Positivado, pois a administração, nessa relação vertical, está estritamente vinculada ao que a lei determina, só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei autoriza, mesmo em seus atos discricionários, pois a lei, nestes casos, deve traçar os limites delineadores. 


    Um Abraço, 

    Boa sorte a Todos!


  • Analisemos as afirmativas, em busca da correta:   a) Errado: o interesse do Estado consiste naquilo que se costuma chamar de interesse público secundário, o qual não necessariamente coincidirá com o interesse público propriamente dito (primário). Por exemplo, o interesse do Estado, enquanto pessoa jurídica, pode até ser o de arrecadar o máximo possível de recursos, à base de tributos; todavia, não atende ao interesse público primário investir de maneira tão exagerada, desproporcional e confiscatória, contra o patrimônio dos particulares, em vista do caráter absolutamente nocivo de tal proceder em relação ao próprio convívio em sociedade. Afinal, o interesse público primário, pelo contrário, está em promover o bem-estar social. Em suma: não é do interesse de todo o conjunto social (interesse público primário) que o Estado subtraia valores exorbitantes do patrimônio dos cidadãos. A pá de cal extrai-se da doutrina de Celso Antônio Bandeira Mello: “não existe coincidência necessária entre interesse público e interesse do Estado e demais pessoas de Direito Público." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 66)   b) Errado: não há que se falar em supremacia dos interesses públicos secundários, na forma da conceituação acima, em relação aos interesses privados, assim entendidos aqueles inerentes aos cidadãos que compõem o corpo social. Mesmo porque o interesse público secundário nada mais é do que um interesse individual do Estado, enquanto pessoa jurídica que é, sendo que somente será legítimo defendê-lo se houver coincidência com o interesse público primário.   c) Errado: convenho que, no ponto, nem vale a pena tentar explicar, com outras palavras, aquilo que o Prof. Celso Antônio tão claramente exibiu. É ler: “Pois bem, é este último interesse o que nomeamos de interesse do todo ou interesse público. Não é, portanto, de forma alguma, um interesse constituído autonomamente, dissociado do interesse das partes e, pois, passível de ser tomado como categoria jurídica que possa ser erigida irrelatamente aos interesses individuais(...)" (Obra citada, p. 61)   d) Errado: o princípio da supremacia do interesse público não é um postulado absoluto. Pelo contrário, encontra limitações no próprio ordenamento jurídico, notadamente no respeito aos direitos e garantidas fundamentais dos cidadãos. Não se pode, pois, malferir direitos subjetivos individuais, a pretexto de defender o interesse público. Na verdade, o interesse público repousa exatamente no respeito aos direitos individuais dos cidadãos que compõem todo o corpo social.   e) Certo: uma vez mais, a afirmativa está em perfeita consonância com as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello. Confira-se: “Tratando-se de um conceito jurídico, entretanto, é óbvio que a concreta individualização dos diversos interesses qualificáveis como públicos só pode ser encontrada no Direito Positivo." (Obra citada, p. 68)  

    Gabarito: E
  • A) ERRADO. Pode não haver essa coincidência, como no caso do interesse do Estado em não pagar precatórios (secundário) e o interesse dos administrados em serem pagos o mais rápido possível (primário).


    B) ERRADO. O interesse público secundário não tem supremacia abstrata em face do primário. Diz Luís Roberto Barroso: "O interesse público secundário jamais desfrutará de supremacia a priori e abstrata em face do interesse particular" (Interesses Públicos x Interesses Privados).


    C) ERRADO. O interesse público não é autônomo (desvinculado de algo); pelo contrário, trata-se de um interesse ligado à coletividade e, ainda que haja partes individuais discordantes, isso não o desqualifica, pois não há como se falar em "interesse público" e "desinteresse social", por exemplo.


    D) ERRADO. Os direitos subjetivos - assim como os demais direitos fundamentais - devem ser respeitados sempre, ainda que sob a alegação de um "interesse público". Ex: há o interesse público em desapropriar um terreno; ainda assim (obviamente), o seu proprietário tem o direito subjetivo a ser indenizado previamente e em dinheiro, pois não é a mera alegação de interesse público que fará afastar os direitos subjetivos das pessoas. 


    E) CORRETO. A definição jurídica de "interesse público" deve encontrar correspondência no direito positivo. Ex: o interesse público de se construir uma avenida no lugar onde hoje há casas - deve haver positivação do "o que é" esse interesse. Na verdade, se pararmos para pensar, absolutamente todos os institutos de D. Administrativo estão previstos, de uma forma ou de outra, numa norma legal, seja desapropriação, confisco, contratos, licitações, atos, poderes, controle da administração etc. 

  • Marquei a alternativa d).

    Posso até compreender que a banca entenda que a d) está errada. Bastava que eu associasse uma seguinte ideia: Interesse público Vs. direito subjetivo à nomeação em concurso por candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital. Ou, indo além, pensasse em direitos subjetivos constitucionais...
    Com relação à alternativa e), iria contestá-la. Mas, acabei de pensar num outro prisma (pensando com a cabeça do examinador).
    Concordo com o colega André Brogim, interesse público é sim conceito jurídico indeterminado... Contudo, também é verdade que a qualificação de determinado interesse como "público" decorre do direito positivo, ex.: direito à saúde, educação, saneamento básico, etc.
    Acho que a questão quis enveredar por esse caminho...
  • Para acertar a questão você deve saber o que é Direito Positivo.

  • Não perca tempo (com o devido respeito aos colegas), mas vão direito aos comentários do professor, pois estão bem mais elucidativos.

  • Discordo de André Brogim quanto ao comentário da alternativa d),pois não se pode infefir pelo enunciado que ele sugerre um "afastamento em abastrato dos direitos subjetivos". Em verdade, a alternativa d) conceitua o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e podemos dizer sim, de um modo geral (como acredito que sugere a questão), que o interesse público prevalece sobre o particular, restringindo, regulando ou até mesmo afastando ele.

  • Leiam o comentário do professor.

  • A C) parece bem correta.

    Pode ser que algum fato atenda ao interesse público e, não, ao dos demais particulares.

    É o caso típico da cobrança de tributos...

    hehe

    Abraços.

  • Apenas para complementar (para fins de exemplificação).

    Quanto ao tal interesse público que deve estar positivado, ou seja, o interesse público deve estar definido em uma lei, o dispositivo abaixo da Constituição diz isso (apesar de usar o termo interesse coletivo):

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo - qualquer um dos dois - constarão em uma lei os definindo - por isso dizemos direito positivo.

    Outro exemplo é que, segundo o inciso IX do art. 37 da Constituição da República, lei estabelecerá as hipóteses de contratação temporária de excepcional interesse público.

    Mais uma vez notamos que não são os caracteres políticos ou sociológicos a determinar algo como interesse público, a qualificação de determinado interesse como público é feita pelo Direito Positivo (por meio de lei).

    Resposta: Letra E.

  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado.

    fonte: LFG

  • * Interesse público primário: resultado da soma dos interesses individuais enquanto partícipes de uma sociedade. É o interesse público propriamente dito;

    * Interesse público secundário: consiste nos anseios do Estado, considerado como pessoa jurídica, ou seja, são os interesses privados desse sujeito (ex. arrecadaçao de tributos)

  • Se “interesse público” é um conceito jurídico indeterminado, como o direito positivo determina ele? Interesse público é um conceito filosófico e não empírico e portanto é impossível enquadrá-lo em lei escrita. Seria a salvação do direito administrativo se isso fosse possível.


ID
1087435
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização administrativa, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a organização administrativa, é incorreto afirmar:

     a) Pelo princípio da tutela, a Administração Pública está legitimada a exercer o controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída;  b) A criação e a extinção de órgão do Poder Executivo situam-se na esfera da reserva legal, cabendo a decreto dispor sobre sua organização e funcionamento;  c) O Conselho Nacional do Ministério Público não tem capacidade para figurar no polo passivo de ação popular;  d) O fenômeno da distribuição interna de plexos de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, denomina-se descentralização;  (ERRADO - desconcentração) e) A Câmara Municipal pode ingressar em Juízo para defesa de suas prerrogativas e competências



  • Para relembrar: a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Resulta na crianção de órgãos públicos. já com a descentralização teremos a criança de entidades. Transferencia entre pessoas jurídicas distintas. A Administração direta realiza tutela ou controle finalístico

  • distribuição externa

  • "O fenômeno da distribuição interna de plexos de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, denomina-se descentralização ERRADO. Seria DESCONCENTRAÇÃO."

  • e) A Câmara Municipal pode ingressar em Juízo para defesa de suas prerrogativas e competências.

    CERTO. Tanto a Câmara Municipal (Câmara de Vereadores) como a Assembleia Legislativa possuem natureza jurídica de órgão público. Os órgãos integram a estrutura do Estado e, por isso, não têm personalidade jurídica própria.


    Apesar de não terem personalidade jurídica, a Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa possuem personalidade judiciária. 


    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.


    Fonte: Dizer o Direito.

  • desCOncentração  , Cria Órgãos

    desCEntralização  ,  Cria Entidades
  • Explicação do item "e"

    COMPLEMENTANDO RAFAEL...     GABARITO "D"


    ÓRGÃOS QUE POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL

    -> INDEPENDENTES

    ( Congresso Nacional, Senado Federal , Presidencia da republica , Camara dos Deputados )

    -> AUTONOMOS

    ( Ministérios, Secretarias, AGU )
  • A legitimidade para propositura de ação popular é restrita ao cidadão,o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos.

  • Mas a questão fala em ser sujeito passivo, também não entendi. Se alguém puder tratar da assertiva C

  • Um pouco tardiamente, mas respondendo a pergunta da Miriam Goulart (ou tentando responder), são sujeitos passivos da Ação Popular: 1 - a PJ, pública ou privada (e não o órgão); 2 - autoridades, funcionários ou administradores que autorizam, aprovam ratificam ou praticam o ato, ou omitem; 3 - os beneficiários do ato. Todos devem ser citados, em litisconsórcio necessário. 

  • sobre a letra B - A criação e a extinção de órgão do Poder Executivo situam-se na esfera da reserva legal, cabendo a decreto dispor sobre sua organização e funcionamento; verdadeira , conforme o art. 84, VI, "a" e "b" da CF: dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal , quando não implicar aumento de despesa , nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    OBS: a extinção é somente dos cargos e funções, quando vagos. Não confundir com órgãos!!!

  • Letra C: Ação Popular contra o CNMP e Incompetência do STF 

    O Tribunal, resolvendo questão de ordem em petição, não conheceu de ação popular ajuizada por advogado contra o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na qual se pretendia a nulidade de decisão, por este proferida pela maioria de seus membros, que prorrogara o prazo concedido, pela Resolução 5/2006, aos membros do Ministério Público ocupantes de outro cargo público, para que estes retornassem aos órgãos de origem. Entendeu-se que a alínea r do inciso I do art. 102 da CF ("Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal... I - processar e julgar, originariamente:... r) as ações contra o... Conselho Nacional do Ministério Público;"), introduzida pela EC 45/2004, refere-se a ações contra os respectivos colegiados e não aquelas em que se questiona a responsabilidade pessoal de um ou mais conselheiros, caso da ação popular. Salientou-se, tendo em conta o que disposto no art. 6º, § 3º, da Lei 4.417/65 (Lei da Ação Popular), que o CNMP, POR NÃO SER PESSOA JURÍDICA, mas órgão colegiado da União, nem estaria legitimado a integrar o pólo passivo da relação processual da ação popular. Asseverou-se, no ponto, que, ainda que se considerasse a menção ao CNMP como válida à propositura da demanda contra a União, seria imprescindível o litisconsórcio passivo de todas as pessoas físicas que, no exercício de suas funções no colegiado, tivessem concorrido para a prática do ato, ou seja, os membros que compuseram a maioria dos votos da decisão impugnada. Por fim, ressaltando a jurisprudência da Corte no sentido de, tratando-se de ação popular, admitir sua competência originária somente no caso de incidência da alínea n do inciso I do art. 102, da CF ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro, concluiu-se que, mesmo que emendada a petição inicial no tocante aos sujeitos passivos da lide e do pedido, não seria o caso de competência originária.
    Pet 3674 QO/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 4.10.2006. (Pet-3674)

  • Falou em distribuição interna, desconcentração e não descentralização, portanto o erro está na alternativa D.

  • Princípio do Controle ou da Tutela.

    "Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio do controle ou da tutela serve foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

    Dessa forma são colocados em confronto a independência da entidade, que possui autonomia administrativa e financeira; e a necessidade de controle, uma vez que a entidade política (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) precisa se assegurar que a entidade administrativa atue em conformidade com os fins que justificaram a sua criação.

    Contudo, como não há subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, mas tão somente vinculação, a regra será a autonomia; sendo o controle a exceção, que não poderá ser presumido, isto é, só poderá ser exercido nos limites definidos em lei."

    fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433357228/o-principio-do-controle-ou-da-tutela

  • A acertiva d estava muito óbvia .

  • Complementando o comentário da colega Naiara Ames, segue fundamento do item C ( Lei da Ação Popular):

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    Bons estudos.

  • A) CORRETA. Segundo Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2017. p. 161): “Não se pode deixar de frisar que, não obstante a ausência de hierarquia entre entidades diversas, os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle finalístico a ser exercido pelas entidades da Administração Centralizada”.

    B) CORRETA. CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    C) CORRETA. Segundo o STF (Pet 3674 QO/DF) “Salientou-se, tendo em conta o que disposto no art. 6º, § 3º, da Lei 4.417/65 (Lei da Ação Popular), que o CNMP, POR NÃO SER PESSOA JURÍDICA, mas órgão colegiado da União, nem estaria legitimado a integrar o pólo passivo da relação processual da ação popular”.

    D) INCORRETA. Segundo Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2017. p. 161) “Dessa forma, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que o poder hierárquico, conforme já analisado, é a possibilidade que a Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade”.

    “Por sua vez, a descentralização se baseia em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação do poder hierárquico”.

    E) CORRETA. Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.


ID
1087438
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF/88- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos


  • Alguém pode dizer o erro da letra B. 

  • Acredito que a alternativa B esteja errada porque a própria lei que criar os cargos deverá trazer definida suas atribuições e a respectiva remuneração. Isso não é feito por regulamento. Mas não tenho tanta certeza que seja este o erro da questão.

    Erro da letra D segundo a CF:
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos (não se incluem os em comissão) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20,
    de 15/12/98)

     

  • E) recebe proporcional ao tempo de serviço.


  • letra E: art. 41 da CFRB: § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


  • Acredito que a questão deveria ser anulada.

    O gabarito dado como certo foi a letra "C", porém está escrito na assertativa 'chefe do executivo' o que englobaria o presidente da republica, o governador de estado e o prefeito municipal. No entanto, só o presidente da republica é quem pode emitir um decreto autônomo os demais não. Portanto, este item estaria errado.

  • Gabarito C. Ao amigo Luiz Augusto Marengao, não há vedação constitucional nem jurisprudencial obstando a extensão do decreto autônomo aos demais entes da federação. Portanto, os chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal poderão dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 

  • Títul o VI

    Da Segu ridade Social do Servid or

    Cap ítul o I

    Disp osiç ões Gerais

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e

    sua família.

    57§ 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente,

    ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública

    direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de

    Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.


  • Letra D

    Art. 40. Aos SERVIDORES titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

  • Fernanda, o ato regulamentar, sendo ato normativo, não pode ser delegado. Por isso, também incorreta a letra (B)

  • SOBRE A ALTERNATIVA A-

    "Cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos. A norma inscrita no art. 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por lei ordinária." (RMS 24.287, rel. min.Maurício Corrêa, julgamento em 26-11-2002, Segunda Turma,DJ de 1º-8-2003.)

  • letra C decreto autônomo 


ID
1087441
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Encontrei um conceito no site webjur.com.br, a saber:

    "Móvel do  ato administrativo é a intenção psicológica subjetiva do agente no momento  em que o ato foi praticado. O móvel pode ser lícito ou ilícito que não  conduzirá à invalidade do ato, assim não é pressuposto de validade.

    Móvel  do ato administrativo também não se confunde com finalidade: Enquanto  o móvel é subjetivo, a finalidade é objetiva."

  • a) ERRADA. O Motivo consiste na situação objetiva, real, empírica, ou seja, uma realidade objetiva e externa ao agente. Já o Móvel é a intenção, o propósito do agente que praticou o ato, ou melhor, a representação subjetiva, psicológica, interna do agente (a sua vontade ou intenção).

    b) ERRADA. A vontade do agente ganha um papel relevante nos atos administrativos discricionários, porque o ato exige do administrador um juízo de valor, uma análise das circunstâncias concretas, em razão da conveniência e oportunidade do interesse público. Já no ato administrativo vinculado a vontade é irrelevante, visto que a lei estabelece de forma objetiva e completa um único comportamento possível para o administrador.

    c) ERRADA. Segundo vários autores no ato administrativo vinculado (aquele em que há aplicação quase automática da lei por não existir campo para interferência de juízos subjetivos do administrador) a simples menção do fato e da regra de direito aplicável pode ser suficiente, ficando a motivação implícita, em face do preenchimento dos requisitos previstos pela norma.

    d) ERRADA. No atual cenário do ordenamento jurídico, reconhece-se a possibilidade de análise pelo Judiciário dos atos administrativos que não obedeçam à lei, bem como daqueles que ofendam princípios constitucionais, tais como: a moralidade, a eficiência, a razoabilidade, a proporcionalidade, além de outros. Desta forma, o Poder Judiciário poderá, por vias tortas, atingir a conveniência e a oportunidade do ato administrativo discricionário, mas tão somente quando essas forem incompatíveis com o ordenamento vigente, portanto, quando for ilegal.

    Comentários extraídos do Livro Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 6ª Ed. 

  • móvel do agente?? kkkkkkkkk


    Mais uma doutrina ad hoc, completamente inútil, criada com o exclusivo intuito de cair em provas de concurso e se tornar "doutrina oficial".

    Imagino o que grandes doutrinadores como Celso Antonio e Cretella Junior diriam sobre essa idiocracia que impera no direito nacional. 

  • Essa letra "e" me pegou!! 

     Causa é a correlação de adequação entre os pressuposto do ato e seu objeto(COELHO, Paulo Magalhães da Costa. Manual de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2004.)

      Não confundir causa com motivo. Motivo é o pressuposto de fato; Causa é a relação entre ele e o conteúdo do ato em vista da finalidade que a lei lhe assinou como própria. É o vínculo de pertinência entre o motivo e o conteúdo do ato.


  • Importante notar que existem duas concepções acerca dos elementos do ato administrativo: a corrente clássica, defendida por Hely L. Meirelles e ainda majoritária, e a corrente moderna, defendida por Celso Antônio Bandeira de Mello. 

    Bandeira de Mello defende a existência de seis pressupostos de validade: a) sujeito; b) motivo; c) requisitos procedimentais; d) finalidade; e) causa; f) formalização. Sujeito, requisitos procedimentais e causa são requisitos vinculados. Motivo, finalidade e formalização constituem requisitos discricionários. 

    Causa é o pressuposto lógico consistente no nexo de adequação entre o motivo é o conteúdo do ato administrativo. Se o agente prática um ato incoerente ou desproporcional com a situação concreta que é sejou sua expedição, há um problema na causa do ato, tornando-o nulo. 

    Fonte: Alexandre Mazza. 

  • Letra a - MÓVEL X MOTIVO: 

    Motivo, é algo objetivo, externo ao ato, será um fato autorizador do ato administrativo.

    Quanto ao móvel duas correntes distintas:

    1° Marinela- Móvel, é a intenção do agente ao realizar um ato administrativo.

    2° Alexandre Mazza- distingue móvel de intenção real- móvel seria a vontade do agente declarada no ato, de outro modo a intenção real, é a vontade interna do agente, devendo esta corresponder com aquela.

    bOnS eStUdOs!!
  • MOVÉL!!! Isso é o que se chama de masturbação doutrinária, sem qualquer finalidade de sistematizar um ramo da ciência. É apenas uma forma de masagear egos e vaidades de doutrinadores, impondo (tentando, ao menos) conceitos inúteis, desnecessários e sem sentido nenhum!!! Qual, afinal, a utilidade prática de se conhecer o móvel do agente!!!!! Isso é outra ciência, não Direito Administrativo.

  • É importante não confundir motivo e móvel para a prática do ato adminis­trativo. O motivo é aquela situação prevista em lei que ocorre, de fato, justificando a prática do ato administrativo. O móvel, por sua vez é a real intenção do agente público quando pratica a conduta estatal. O móvel só tem relevância para os ATOS DISCRICIONÁRIOS. 

  • 5) Poder Vinculado: É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. Por exemplo, o lançamento de um tributo é atividade plenamente vinculada, ou seja, caso a autoridade tributária tome ciência da ocorrência de um fato gerador, ela está obrigada a lançar o crédito sob pena de responsabilidade funcional.

    - #DOUTRINA: Celso Antônio Bandeira de Melo: O móvel é aquilo que move internamente o agente na sua atuação, é o elemento psíquico. Em regra, o móvel não é tão relevante para o direito administrativo. Ocorre que em várias situações, como nas atuações discricionárias, o administrador tem a opção de escolher, e nestes casos a decisão será influenciada pela psique do agente, ou seja, será considerado o seu móvel. #POLÊMICA: Um ato administrativo praticado por agente competente, mas incapaz (completamente louco), será válido? Para Celso Antônio Bandeira de Melo, se o ato é vinculado, ainda que o agente seja incapaz, mas é competente, o ato é válido, pois o móvel não é relevante no ato vinculado (basta que se atenda aos requisitos legais). Contudo, sendo o ato discricionário, é preciso que o agente tenha discernimento, de modo que não basta que o sujeito seja competente, devendo também ser capaz. Em outras palavras, a incapacidade absoluta nem sempre leva à nulidade do ato administrativo (ao contrário do que ocorreria na prática de atos da vida civil privada).

  • Motivo: situação de fato e direito que determinam (vinculado) ou autorizam (discricionário) a edição do ato.

    Motivação: razão que fundamenta o ato (integra a forma do ato).

    Móvel:  intenção (elemento psíquico) do agente nos atos discricionários.


ID
1087444
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E:

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. ESTÁGIO PROBATÓRIO. TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. NÃO CABIMENTO.

    1. A Terceira Seção desta Corte, ao interpretar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº19

    » Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998 Emenda constitucional 19/98 no artigo 41 da Lei Maior, consolidou a tese segundo a qual o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

    2. Tendo em vista que apenas o período de efetivo exercício no cargo deve ser considerado para conclusão do estágio probatório, período no qual se verifica se o servidor preenche os requisitos para o desempenho do cargo, em caso de cessão do servidor para outro órgão ocorre suspensão da contagem do prazo de três anos.

    3. Não pode o servidor em estágio probatório, ainda não investido definitivamente no cargo, aposentar-se voluntariamente, uma vez que o estágio probatório constitui etapa final do processo seletivo para a aquisição da titularidade do cargo público. Precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal.

    4. Recurso ordinário improvido.

    (2007/0039375-2, Relator: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data se Julgamento: 18/05/2010, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul )


  • Letra A       Art. 51. da CF :  Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • O erro da opção "b" refere-se a iniciativa legislativa, uma vez que nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal, verbis:

    “V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;" e não do Chefe do Executivo como mencionado na opção.


  • Sobre a letra D - 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ART. 19 DA LEI 8.112/90. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REDUÇÃO SALARIAL. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS, FUNDAMENTOS INATACADOS E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ, E 283 E 282 DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme ao pontificar que a lei pode alterar a jornada de trabalho, desde que não ofenda a garantia da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 2. Inviável análise de pretensão que demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. É manifestamente inadmissível o recurso especial que não ataca os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, por faltar ao recorrente interesse recursal. Inteligência da Súmula 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. É inadmissível o recurso especial se o dispositivo legal apontado como violado não fez parte do juízo firmado no acórdão recorrido e se o Tribunal a quo não emitiu qualquer juízo de valor sobre a tese defendida no especial (Súmulas nºs 282 e 356/STF). 5. Para que se configure o prequestionamento da matéria, deve-se extrair do acórdão recorrido manifestação direta sobre as questões jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, única forma de se abstrair a tese jurídica a ser examinada e decidida. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

    (STJ - REsp: 1310558 SE 2012/0037915-6, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 27/08/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2013)

    Importante ressaltar que o STF já entendeu que o servidor não tem direito adquirido a regime jurídico, podendo o Estado modificá-lo unilateralmente. 


  • Alternativa C esta correta!!!!!
    Consoante jurisprudência do STF é constitucional lei municipal que institui pagamento de gratificação por dedicação exclusiva a servidores ocupantes de cargos em comissão, motivo pelo qual a alternativa encontra-se correta, não incorreta, como aferido pela banca. Neste sentido, segue trecho do RE n° 680240/MG: “(...)Desta forma, não havendo ofensa à coisa julgada, mas simples adaptação ao status quo superveniente, por tratar-se de relação jurídica continuativa, entendo que a gratificação por dedicação exclusiva, embora tenha natureza jurídica salarial, possui caráter precário e transitório, já que é devida apenas em razão do exercício exclusivo de cargo em comissão (...).Foi o art. 5º da Lei 5.914/91, portanto, que regulamentou a matéria em apreço, excepcionando a gratificação de dedicação exclusiva das vantagens que os servidores apostilados em cargo comissionado têm o direito de perceber, juntamente com os vencimentos, nos termos dos arts. 3º e 4º da mesma lei. O legislador tinha a liberalidade de incorporar tal gratificação aos servidores e optou pelo contrário, ou seja, por apartá-la da regra tratada na referida norma”.

  • A - Compete ao legislativo dispor sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, bem como a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Certo, vez que compete privativamente à Câmara dos Deputados, integrante do Poder Legislativo, as atribuições descritas acima, conforme o art.51, IV da CR/88

    B - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, tratando-se de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;

    Errado, vez que compete à Câmara Municipal, por meio de Lei de sua iniciativa, a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice e Secretários Municipais, vide art. 29, V da CR/88.

    C - É compatível com a Constituição Federal lei municipal que institui pagamento de gratificação por dedicação exclusiva a servidores ocupantes de cargos em comissão;

    Errado, vez que as funções de confiança somente poderão ser exercidas por servidores efetivos e, assim como os cargos em comissão, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Assim, a concessão de gratificação a qualquer título a servidor comissionado, efetivo ou não, acarretaria pagamento em duplicidade, já que o cargo em comissão tem as mesmas atribuições da função de confiança, além de pressupor exercício de encargo diferenciado de natureza especial. Por pressupor dedicação exclusiva, os cargos em comissão não podem ser acumulados com outras funções.

    D - O servidor público não tem direito à manutenção do Estatuto que existia no momento de seu ingresso nos quadros da Administração, sendo lícita a ampliação da carga horária, por lei posterior, sem aumento de remuneração;

    Errado, vez que apesar de o STF possuir entendimento consolidado no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido de manter o regime jurídico existente no momento em que ingressou no serviço público, eventuais mudanças no regime jurídico do servidor não podem reduzir a sua remuneração, considerando que o art. 37, XV, da CF/88 assegura o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Isso porque, se fossem obrigados a trabalhar mais sem aumento da remuneração, haveria uma redução proporcional dos vencimentos recebidos. Assim, nas hipóteses em que houver aumento de carga horária dos servidores, essa só será válida se houver formal elevação proporcional da remuneração; caso contrário, a regra será inconstitucional, por violação da norma constitucional da irredutibilidade vencimental. VER INFORMATIVO 762

    E - A cessão do servidor público, para outro órgão, não suspende a contagem do prazo de 3 (três) anos de estágio probatório.

    Errado, vez que em caso de cessão do servidor para outro órgão ocorre suspensão da contagem do prazo de três anos, segundo o comentário do colega Marcos Moraes.

  • Em 11/02/21 às 10:56, você respondeu a opção E Você errou!

    Em 17/12/20 às 13:49, você respondeu a opção E Você errou!

    Em 29/06/20 às 06:54, você respondeu a opção E Você errou!


ID
1087447
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item Correto. Letra de lei:

    Lei 12.232/10

    § 3o  Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.

    Bons estudos! :)

  • Letra d) desde a data prevista da apresentação da proposta, conforme o parecer abaixo

    PARECER CORAG/SEORI/AUDIN-MPU Nº 133/2013 


    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de 

    produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data 

    prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se 

    referir, até a data do adimplemento de cada parcela.


    http://www.audin.mpu.mp.br/bases/arqvs_corag/sel-23a-2013-obra-reajuste-2-PR-PE.pdf

  • Em minha humilde opinião a alternativa "B" também está correta:


    TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 58306 MG 2003.38.00.058306-0 (TRF-1)

    Data de publicação: 22/05/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PERMISSÃO DE USO DE BEMPÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE CANTINA/RESTAURANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG. INCONSISTÊNCIA JURÍDICA DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO SENTENCIAL. ATO ADMINISTRATIVO DE ÍNDOLE NEGOCIAL. LEGITIMIDADE DA OUTORGA DA EXECUÇÃO DO ATO PARA EMPREENDIMENTO PRIVADO EM REGIME DE URGÊNCIA E SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. (...) 3. Irrepreensível, nessa ordem de considerações, a manifestação da douta Procuradoria Regional da República no sentido de que "O termo de autorização de uso do bempúblico, ora guerreado pelo apelante, firmado entre a UFMG e a Sociedade Comercial Mestre Amorim LTDA, operou-se em conformidade com os ditames legais, portanto, sem violar o art. 26 da Lei 8.666 /93 ou qualquer outro dispositivo legal. Isto porque a autorização de uso do bem público por particular decorre de ato unilateral da Administração Pública e se opera em caráter discricionário, precário (revogável a qualquer tempo), transitório, bem como dispensa licitação e autorização legislativa." 4. Apelação e remessa oficial desprovidas....

    TJ-SE - REEXAME NECESSÁRIO REEX 2012210227 SE (TJ-SE)

    Data de publicação: 18/06/2012

    Ementa: REEXAME NECESSÁRIO - AÇAO CIVIL PÚBLICA - ARTIGO 1º , IV E VI DA LEI 7437 /85 - PRESERVAÇAO DO INTERESSE COLETIVO E DA ORDEM URBANÍSTICA - USO DE BEM COMUM DO POVO - ARTIGO 99 , I DO CÓDIGO CIVIL - QUIOSQUES NA PRAÇA - OUTORGA A PARTICULAR ATRAVÉS DE PERMISSAO OU AUTORIZAÇAO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIALICITAÇAO - ANÁLISE DOUTRINÁRIA SOBRE OS INSTITUTOS, CONJUGADA COM A PREVISAO DO ARTIGO 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 2º DA LEI 8666 /93 - ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO - AUSÊNCIA DE QUALQUER ATO FORMAL CEDENDO O USO DO LOCAL - EXIGÊNCIA DE REGULARIZAÇAO DO USO DO BEM PÚBLICO - REFORMA DA SENTENÇA - JULGAMENTO PROCEDENTE DO PEDIDO - DECISAO UNÂNIME. -Ouso de bem comum do povo pode ser outorgado a particular através de permissão ou autorização, atos administrativos discricionários e que prescindem de prévia licitação. -Considerando o interesse coletivo na utilização da praça, impõe-se ao Município a regularização do espaço público.

    Encontrado em: 1ª.CÂMARA CÍVEL Autor: MINISTERIO PUBLICO. Reu: MUNICIPIO DE LAGARTO. Reu: ANTONIO DE SOUZA



  • A) O rol de dispensa de licitação previsto no artigo 24 da lei regente é numerus clausus, isto é, são hipóteses taxativamente previstas em lei de caráter geral (Lei 8.666/93), não podendo o legislador estadual ou municipal prever outras hipóteses.

  • A alternativa "E" está errada pois são requisitos da Teoria da Imprevisão, como o próprio nome diz, ser o Evento /acontecimento IMPREVISÍVEL + INEVITÁVEL e externo (não ocasionado pelas partes). É exemplo da teoria da imprevisão o Ato (imprevisível + inevitável) originário de Ente Público diverso do Contratante.

  • SOBRE A LETRA D - 

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


  • Acredito que a alternativa B não está correta em virtude de ser caso de inexigibilidade e não de dispensa.

  • Se alguém puder me enviar uma mensagem com comentário sobre o erro da alternativa B eu vou agradecer imeeeeensamente!! 
  • b) correta. HÁ HIPÓTESES EM QUE A AUTORIZAÇÃO DE USO NECESSITA DE LICITAÇÃO. 

    VEJAMOS O ARTIGO:http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/19963-19964-1-PB.pdf

    Uso de bem público, necessidade de licitação? Permissão de uso ou contrato de concessão?

    Elder Vinicius Cantero

    Flávio Pierobon

    José Ricardo  Marquezini Jabur

    Paulo Roberto Mussi *

    5 Uso de bem público: por ato administrativo ou necessariamente por licitação?

    A resposta para a indagação carece de melhor análise, pois o uso de bem Público poderá ou não e em alguns casos deverá ser precedida por licitação. Sua variação dar-se-á em relação ao tipo de bem que será usado pelo particular - comum, especial ou dominial-, pois dependendo do bem, o instituto utilizado exigirá a licitação prévia. Poderá ainda ser determinante para a necessidade ou não de licitação a vontade do administrador que, mesmo usando a permissão, poderá exigir licitação para selecionar possíveis pretendentes à utilização do bem. No entanto, quando o uso do bem for pelo instituto da concessão, não há dúvidas de que deverá ser precedida por licitação. Outra será a posição da administração quando estiver utilizando a permissão de uso. Neste caso, o particular será colocado à frente do bem por ato administrativo, que pode ou não ser precedido por licitação, de acordo com o interesse da administração9 . Sendo assim, quando o ato permissionante for precário, então não há que se falar em obrigatoriedade de licitação. Posição esta que se inverterá totalmente quando o ato administrativo –permissão- for dado de maneira pré-datada. Sendo o ato de permissão dado ao particular, para exercício do direito de uso por tempo determinado, isto onerará o ato, dando-lhe de características próprias da concessão. Neste caso então, parece ser necessária a utilização de licitação. Dessa maneira, em se tratando de concessão de uso, a licitação será sempre necessária. Por outro lado, em se tratando de permissão a licitação não será exigida, ficando a cargo do administrador a faculdade de utilizá-la ou não, facultando ainda ao administrador a conveniência de proferir ou não, o ato administrativo.

  • Letra E) - Errada. 

    Não pode ser aplicada a Teoria da Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo (Lei 8666 /93, art. 65, II, d ) na hipótese de aumento salarial dos empregados da contratada em virtude de dissídio coletivo, pois constitui evento certo que deveria ser levado em conta quando da efetivação da proposta. O reajuste salarial nada mais é do que a variação do custo do insumo mão-de-obra provocada pelo fenômeno inflacionário. Por esse motivo, não há como se aplicar a teoria da imprevisão, posto que o reajustamento não é resultante de imprevisão das partes, mas sim da previsão de uma realidade existente - a inflação -, consoante asseverado por José Cretella Júnior (in Licitações e Contratos, 2ª ed., Rio de Janeiro, ed. Forense, 1999, p. 255). 

  • O colega Fernando Felipe fala sobre concessão e permissão, o que não se confunde com autorização. Alguem saberia dizer o porquê da b) está incorreta ?

  • Sobre o erro da letra B, eis lição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira (2017, p. 653/654). 

     

    AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA OU QUALIFICADA

     

    A autorização de uso condicionada ou qualificada é aquela editada com a fixação de direitos e obrigações para o Poder Público e o destinatário. Trata-se de hipótese de autolimitação administrativa, uma vez que o Poder Público decide impor restrições a ele próprio e ao particular.

    A licitação é a regra para celebração de contratos da Administração Pública. Em relação à autorização simples, que possui natureza jurídica de ato administrativo, editado sem prazo e sem condições especiais, ainda que inaplicável a exigência de licitação, deve ser realizado pelo Poder Público procedimento que assegure igualdade de oportunidades aos respectivos interessados, em razão do princípio da impessoalidade (art. 37 da CRFB).

    No tocante à autorização condicionada ou qualificada, em virtude da contratualizalçao do conteúdo da autorização de uso (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993), a sua edição depende do respeito ao princípio da impessoalidade, com a realização de licitação. 

    Da mesma forma, o eventual descumprimento das condições fixadas pelo Poder Público acarreta o dever de indenizar o particula, tendo em vista os princípio da boa-fé e da confiança legítima. Assim, por exemplo, se Administração resolve fixar prazo máximo para autorizalao de uso de determinado bem público, a revogaão prematura, antes do prazo final, gera indenização. 

     

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)


ID
1087450
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 11 da Lei 8.429/1992:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • O erro da assertiva "e" está na ressalva prevista no art. 73, V, alínea "a", da Lei 9.504/97, que permite a nomeação ou a exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

     

  • A assertiva E - está errada, pois de todas as alternativas é a única que não caracteriza ato de improbidade administrativa, e sim de condutas vedadas aos agentes públicos, por força do disposto no art. 73 da Lei das Eleições (9.504/97) que assim dispõe

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

      Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

      a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

      b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

      c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

      d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

      e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

     § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    O problema todo de alguns candidatos, talvez tenha sido que o § 7º do mesmo artigo assim dispõe:

      § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

    Vê-se que a questão não é pacífica, entretanto, dos itens indicados parece-nos o mais adequado.

  • Alternativa C: 

    O elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade (Lei 8.429/92). Exige-se DOLO para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos CULPA, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário)

    Logo:

    - artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) =>DOLO

    - artigo 10 (ato que cause prejuízo ao erário) => Pelo menos CULPA.

  • SOBRE A ALTERNATIVA B- 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INDISPONIBILIDADE DE BENS. LIMITAÇÃO. CABIMENTO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível, mesmo se cumulada com a ação de improbidade administrativa (art. 37, § 5º, da CF). 3. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). 4. Não há contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, concomitantemente, em não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 5. Inviável a verificação de legitimidade passiva de ex-prefeito, pois demanda a análise dos elementos probatórios dos autos, a fim de se perquirir sua participação na consecução de eventuais irregularidades no procedimento licitatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. A medida constritiva em questão deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Precedentes do STJ. 7. Considerando a ocorrência da prescrição punitiva em relação às demais sanções da LIA, como é o caso da multa civil, a indisponibilidade de bens deve apenas assegurar a recomposição do dano. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e provido, tão-somente para limitar o quantum da indisponibilidade de bens ao valor do dano ao erário apurado.

    (STJ - REsp: 1347947 MG 2012/0210860-0, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 20/08/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2013)


  • A letra A também estaria errada, haja vista o que dispõe o caput do artigo 1º da lei 8.429/92, veja-se:

            Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    bons estudos!

  • Debora Machado seu comentário está equivocado. 

     

    No caso do art. 1º caput, os atos de improbidade são praticados contra a administração direta ou indireta em que de fato ela concorre com mais de cinquenta por cento do patrimônio.

     

    Contudo a assertiva "A" se refere ao parágrafo único do mesmo dispositivo. A grande diferenciação entre os agentes passivos principais do "caput" e os secundários do parágrafo único relaciona-se com o fato de que os atos de improbidade praticados em detrimento destes ultimos geram uma responsabilidade limitada para o agente improbo, qual seja: a sanção patrimônial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

     A assertiva esta em perfeito acordo com o parágrafo único, logo está correta.

     

    Bons estudos a todos 

  • O erro contido na alternativa "E" diz respeito à possibilidade de nomeação/exoneração de cargos em comissão, mesmo que em período inferior ao trimestre que antecede o pleito eleitoral. Nsse sentido é o art. 73, inc. V, alínea a da lei 9504/97:

     

    "V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;"

     

    O item E aborda que:

    "Constituem atos de improbidade administrativa, que atentam contra os princípios da administração pública, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, efetivo ou não, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos."

    Apenas para deixar destacado, o art. 73, §7º da lei 9504/97 estabelece que a inobservância das proibições contidas no caput do dispositivo encerra hipótese de improbidade equivalente à violação aos princípios, com aplicação das sanções respectivas a essa espécie de improbidade.

     

    C.M.B.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.
     

  • Indisponibilidade de Bens: O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência, pode incidir sobre bens de família (porque a mera indisponibilidade não implica em expropriação do bem e só não podem ser atingidos os bens absolutamente impenhoráveis) e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (Tema 701). É uma cautelar que exige requerimento do MP ou da pessoa jurídica lesada, sendo cabível antes da propositura da ação, com concessão liminar (inaudita altera pars) e sem individualização dos bens sujeitos à indisponibilidade. O intuito é assegurar não apenas o dano, mas também a multa civil decorrente do ato ímprobo. #ATENÇÃO: A indisponibilidade de bens não pode atingir os proventos de aposentadoria


ID
1087453
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 33 § 1º: A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    Letra B - Art. 33, § 4o: Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    Letra C - Art. 34, § 1o. A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.

    Letra D - Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. 

    Letra E - Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.


  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 33 - ...

     

    § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público;

     

    a) exceto no caso de adoção por estrangeiros (Art. 33, §1º);

    c) o acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional (Art. 34, §1º)

    d) não dispensa, cada comarca ou foro regional manterá um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção (Art. 50);

    e) não prescinde, segundo os Arts. 24 e 38;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • → Guarda

    - A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    - A guarda destina-se a regularizar a posse de fato;

    - Pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    - A guarda e o poder familiar não são institutos excludentes entre si.

    - Dentre atribuições inerentes à guarda, não está a representação. Para poder representar o menor, é necessário que este poder seja expressamente conferido pelo juiz e para a prática de determinados atos.

    - Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    - Quem tem a tutela necessariamente terá a guarda.

    - O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos. Exceções:

    Expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária; ou

    • A medida for aplicada em preparação para adoção.

    - A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    - A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.


ID
1087456
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 19. (...) § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    b) Art. 19. (...)  § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    c) Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.

    d) Art. 19 (...) § 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.

    e) Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • Discordo do gabarito apresentado, crendo que não há alternativa correta para a questão.

    Veja-se que a assertiva tomada por correta diz: "O  Conselho  Tutelar  somente  está  legalmente  autorizado  a  aplicar  a  medida  protetiva  de  acolhimento  institucional quando constatada a falta dos pais ou em situações extremas e emergenciais, devendo em qualquer   caso,  comunicar  o  fato  à  autoridade  judiciária  em,  no máximo,  24  (vinte  e  quatro)  horas  após  a  execução  da  medida". Contudo, a falta dos pais não está inserida no art.93;

  • Fiquei com a mesma impressão, Gustavo. A falta dos pais, por si só, não redunda na necessidade de acolhimento na medida em que o menor pode ter outros parentes da família natural em condições de abrigá-lo. 

  • O Conselho Tutelar tem atribuição para incluir em programa de acolhimento institucional, mas NÃO de acolhimento familiar ou colocação em família substituta.

  • Eu não entendi o fundamento no art. 93, pois ele autoriza a ENTIDADE DE ATENDIMENTO a acolher criança ou adolescente SEM PRÉVIA DETERMINAÇÃO DE AUTORIDADE. Em 24h é que eles comunicam ao juiz, que ouve o MP e SE NECESSÁRIO O CONSELHO TUTELAR.

    O que encontrei é art. 136, I, c.c. art. 101, VII, e § 2°, ECA, que autorizam o Conselho Tutelar a incluir o INFRATOR em programa de acolhimento institucional, após expedição de guia de acolhimento expedida pelo JUIZ.

  • Desatualizada.

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/553538-CONGRESSO-DERRUBA-VETO-A-NOVAS-REGRAS-DE-ADOCAO.html

    http://www.ibdfam.org.br/noticias/6539/Congresso+derruba+vetos+presidenciais+e+altera%2C+mais+uma+vez%2C+regras+da+Lei+de+Adoção


ID
1087459
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 28

    § 2o Tratando‑se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

     § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando‑se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

    § 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:

    I – que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;

    II – que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

    Art. 50

    § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

    III – oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de ma‑fe ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.



  • d) O guardião poderá transferir a guarda por termo de consentimento homologado pelo Ministério Público; 

    Errada. Deve existir autorização judicial e não do órgão ministerial.

  • a) CORRETA. Art. 28, § 4, ECA.

    b) CORRETA. Art. 28, § 2, ECA.

    c) CORRETA. Art. 50, § 13, III, ECA.

    d) ERRADA. Art. 30, ECA. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.

    e) CORRETA. Art. 28, § 6, II, ECA. 


ID
1087462
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

    § 2o A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3o Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    .


  • Sei que a prova cobra a literalidade da lei, mas errei a questão porque pensei no caso do vulgo "Champinha" que está internado até hoje!

  • Depende muito da banca examinadora, mas, para fins de conhecimento/estudo, segue trechos de julgados que fundamenta e, ao mesmo tempo, contraria a alternativa C.

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, na análise do caso concreto, deve o aplicador da lei analisar e levar em consideração as peculiaridades de cada situação para uma melhor aplicação do direito. Compete ao magistrado, no momento da aplicação da medida socioeducativa, apreciar as condições específicas do adolescente - meio social onde vive, grau de escolaridade, família - dentre outros elementos que permitam uma minuciosa e criteriosa análise subjetiva do menor. Precedentes. 2. Na espécie, a medida de internação foi aplicada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como em atenção às particularidades da hipótese, notadamente do fato do adolescente estar fortemente envolvido com o tráfico de drogas, encontrando-se, inclusive, respondendo a outros atos infracionais, levando em consideração também a situação familiar precária do menor, que saiu de casa, é usuário de drogas, não frequenta a escola, não acata regras e apresenta descaso frente às autoridades. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg nos EDcl no HC 274.639/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 02/10/2013).

    (...)·Esta corte firmou orientação de que, para resultar em reiteração de infrações graves (inciso II do art. 122 do ECA), são necessárias, no mínimo, duas outras sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado. 3. O ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas, ainda que considerado hediondo, não importa, por si só, em violência ou grave ameaça a pessoa. Súmula 492/STJ. 4. A diversidade e a natureza das drogas apreendidas (cocaína, crack e maconha), além da existência de procedimento anterior no qual já foi aplicada medida de liberdade assistida, demonstram a necessidade de adoção de medida diversa da liberdade assistida, no caso, a semiliberdade. 5. Ausência de referência, na sentença, de circunstâncias pessoais do adolescente, tampouco da reiteração que justifique a medida mais gravosa. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para se aplicar a medida de semiliberdade (STJ, 6ª T., HC 275966, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, j. 07/11/2013).


  • A letra "a" tá errada porque apenas o descumprimento reiteradoinjustificado autoriza o magistrado a internar o adolescente por até 3 meses.


    A letra "c" tá errada porque, além da internação ser a "ultima ratio" das medidas socioeducativas, não basta a reincidência no crime de tráfico de drogas para automaticamente o menor ser internado: deve o juiz fundamentar sua decisão.


    A letra "d" tá errada porque não é "a cada 6 meses", mas sim "a qualquer tempo", conforme o art. 43 da Lei do SINASE.


    A letra "e" tá errada porque se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer à audiência, deverá o magistrado marcar uma nova data para ela, determinando a condução coercitiva do menor (art. 187 ECA).

  • Quanto a letra C: Pode não ser por si só, mas que autoriza, autoriza.

  • Luciana T

     

    No caso Champinha, completado a maior idade e tendo em vista a sua impossibilidade de convívio em sociedade, provavelmente foi ajuizada no juízo civel uma ação de interdição com pedido de internação compulsória, isso justifica a sua manutenção como internado após o advento da maioridade civil. 

  • Errei justamente pelo fato de que "após a unificação de medida socioedicativa de internação, é possível que o adolescente em conlito com a lei cumpra a referida medida socioedicativa em prazo superior a 3 anos, se a medida aplicada for por ato infracional praticado durante a execução."

     

    Q644306

  • A alternativa apontada como correta está incorreta, pois o art. 121, § 3, do ECA dever ser conjugado com o art. 45, § 1, do SINASE. Senão vejamos:

    art. 45: 1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução." Ou seja, praticado ato infracional durante o cumprimento da internação, é possível que o prazo de internação ultrapasse os 3 anos.

  • Tenho certeza de que o examinador formula essas questões dúbias para derrubar o candidato que sabe a matéria. Assim, não basta você dominar o assunto: tem que ter malícia para escolher a menos errada.

  • A) ERRADO.

    ECA.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    B) CERTO.

    ECA.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    C) ERRADO.

    Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    D) ERRADO.

    Lei 12.594/21 (Lei do SINASE).

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    E) ERRADO.

    ECA.

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.


ID
1087465
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com os dispositivos normativos constantes da Lei Complementar nº 13, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erro da Letra C: A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa;
     Art. 7°, § 5º da LC Nº 013, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991: "A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa."

    Art. 9º, § 2º da Lei 8625/93: "A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa."

  • a) art. 4, § 3º, LC 013/91 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotaçõese recursos próprios, e renúncia de receitas será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Procuradoria Geral de Justiça; (não pelo Executivo) ERRADA

    b) art. 7, § 1º, LC 013/91 - À eleição somente poderão concorrer integrantes da carreira em atividade e com mais de dez anos de exercício funcional. ERRADA

    c) art. 7, § 5º, LC 013/91 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa; ERRADA

    d) CORRETA;


ID
1087468
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com as previsões constantes da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: B

    Fundamento: Art. 25, I, da Lei nº  8.625, de 12 de fevereiro de 1993, "in verbis":

    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

    III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

  • Art. 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Letra d)

    Das Garantias e Prerrogativas dos Membros do Ministério Público

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Letra e)

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

  • A. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo que seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade de seus membros; 
    ERRADO Art. 1º Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:I - vitaliciedadeII - inamovibilidadeIII - irredutibilidade de vencimentos

    B. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público, propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;CERTOArt. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;

    C. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los, expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive por Oficial de Justiça, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; ERRADOArt. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    D. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm a garantia da vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; ERRADOArt. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    E. Ao membro do Ministério Público é vedado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, ainda que como cotista ou acionista.ERRADO. Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:(...)III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
  • Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;

  • Eis o raciocínio:

     

     

    Oficial de Justiça trabalha para o Poder Judiciário,ou seja, para o Juiz. Achei estranho o Oficial de Justiça auxiliar o MP.

     

     

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    II - executar as ordens do juiz

    IV - auxiliar o juiz

  • Erros da letra C 

     c) No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los, expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive por Oficial de Justiça, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; 

     

  • A) O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo que seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade de seus membros

    A vitaliciedade é uma GARANTIA aos membros do ministério público e não princípio institucional.

     

    B) PERFEITO

     

    C) No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los, expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive por Oficial de Justiça, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    No artigo 26 da Lei nº 8.625, temos:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

     

    D) Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm a garantia da vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    O correto é que são 2 anos

     

    E) Ao membro do Ministério Público é vedado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, ainda que como cotista ou acionista.

    Art. 44

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

     

  • LONMP:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo que seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade de seus membros. A vitaliciedade é uma garantia dada ao membro do Ministério Público, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    Alternativa B: Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público, propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual.

    Alternativa C: No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los, expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive por Oficial de Justiça, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei. O Ministério Público poderá, nesse caso, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.

    Alternativa D: Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm a garantia da vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm a garantia da vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    Alternativa E: Ao membro do Ministério Público é vedado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, ainda que como cotista ou acionista. É vedado ao membro do Ministério Público exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.

    Resposta: B


ID
1087471
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CPC: Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    CC: Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (absolutamente incapazes);

    Súmula 409 do STJ - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º. do CPC).

    b)  CC - Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano: 

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    c)  CC - Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) CC - Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos: 

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    e) CC - Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.


  • qual a resposta correta? a letra E não está errada?

  • Todos os itens estão dispostos no Código Civil:a) Art. 219§5º, CPC - O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    b) Art. 206, §1º, III, CC - Prescreve: §1º - Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares de justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. c) Art. 207, CC - SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. d) Art. 206, § 3º, IV, CC - Prescreve: §3º Em três anos:  IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. e) Art. 204, §2º, CC - A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. 
  • Breve comentário ALTERNATIVA C: Não há que se falar que NUNCA se aplicam à decadência as regras que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, pois a lei apresenta exceções, a exemplo dos assistentes ou representantes legais que derem causa à decadência, ou não a alegarem oportunamente (art. 195, CC) ;  como também não corre o prazo decadencial CONTRA os absolutamente incapazes, também chamados menores impúberes. (art. 198, CC).

  • A LETRA E ESTA CORRETA. POIS, A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, seNÃO tratAR de obrigações e direitos indivisíveis, mas se tratar PREJUDICA.

  • Achei que o termo "prejudica" foi o que deixou a questão confusa, apesar da alternativa estar correta. Estamos acostumados a ler não prejudica para tudo hehehe

  • Boa tarde ! 

    Entendo que está questão a letra correta é a (A): No art. 194, do C.C, diz: O juiz não pode suprir , de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. 
    Letra (a) diz: O  juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz; 
    Letra  (e) diz: A interrupção da prescrição operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores, quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    Justificativa : Art. 204, par. 2 do C.C, diz: A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário NÃO prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. Ou seja, na letra (e), não consta o NÃO. 
    Solicitado  ajuda do Professor. 
  • Leoniza....

    você escreveu: "A interrupção da prescrição operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores, quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.Justificativa : Art. 204, par. 2 do C.C, diz: A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário NÃO prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. Ou seja, na letra (e), não consta o NÃO. Solicitado  ajuda do Professor. "

    A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário NÃO prejudica os outros herdeiros ou devedores, SENÃO quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    Na alternativa não aparece o NÃO, ou seja, PREJUDICA, QUANDO se trate...

  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    O que eu entendo é que a interrupção é personalíssima, salvo em caso de solidariedade e a fiança (obrigação acessória)! 

  • Quanto a alternativa "A" ficar atento com o NCPC segundo o qual, apesar de reconhecer de ofício a prescrição, deverá abrir às partes oportunidade para se manifestar acerca da prescrição/decadência antes de decidir o mérito.

    Sendo a prescrição um contradireito a favor do réu que poderá alegá-la para obstar a pretensão do autor, nada mais justo que lhe seja oportunizado dispor acerca do instituto conforme seu próprio juízo de conveniencia, podendo até mesmo abrir mão do prazo prescricional mantendo incólume a pretensão do autor. 

    Abraços

  • Vamos analisar as alternativas em questão:


    A) O art. 194 do CC era neste sentido. Acontece que ele foi revogado pela Lei 11.280/2006 que, por sua vez, acrescentou o § 5º ao art. 219 do CPC/1973: “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição".

    Sabemos que o referido CPC foi revogado recentemente pelo atual (Lei 13.105/2015), dispondo, em seu art. 332, § 1º que “o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Assim, tanto a decadência quanto a prescrição são matérias de ordem pública e, por tal razão, devem ser conhecidas de ofício pelo juiz.

    Antes do juiz julgar improcedente o pedido liminarmente, ele deverá ouvir o autor da ação, haja vista que este pode demonstrar, à título de exemplo, a existência de eventual causa interruptiva.

    Vale a pena recordar que outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública, por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada; contudo, a celeridade processual o é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB, podendo o juiz conhecer de ofício. Incorreta;


    B) Prescreve em 1 ano a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários (art. 206, § 1º, III do CC). Incorreta;


    C) Dispõe o art. 207 do CC que “SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição". Portanto, as regras relativas ao impedimento, à suspensão e à interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência diante da previsão legal. Exemplos: art. 208 do CC e art. 26, § 2º do CDC. Incorreta;


    D) Prescreve em 3 anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV). Incorreta:


    E) Em consonância com a previsão do art. 204, § 2º do CC (“a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis"). Portanto, os efeitos da prescrição são, em regra, pessoais, salvo quando estivermos diante de direitos e obrigações indivisíveis, hipótese em que todos os herdeiros ou devedores solidários sofrerão os efeitos da interrupção. Correta.


    Gabarito do professor: letra E.
  • ESQUEMA DO ART. 204 DO CC

    INTERRUPÇÃO POR UM CREDOR OU CONTRA CO-DEVEDOR OU SEU HERDEIRO: Não aproveita ou prejudica os demais.

    INTERRUPÇÃO POR UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS OU CONTRA DEVEDOR SOLIDÁRIO: Aproveita os demais.

    OBS: SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO EM FAVOR DE UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS: Só aproveita os demais se a obrigação for indivisível. (art. 201 do CC).

    INTERRUPÇÃO CONTRA UM DOS HERDEIROS DO DEVEDOR SOLIDÁRIO:

    REGRA: Não prejudica os demais;

    EXCEÇÃO: Prejudica os demais quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    INTERRUPÇÃO CONTRA O DEVEDOR: PREJUDICA O FIADOR (ART. 204, § 3º, CC)

    INTERRUPÇÃO CONTRA O FIADOR: NÃO PREJUDICA O DEVEDOR, SALVO SE DEVEDORES SOLIDÁRIOS (INFO 602, STJ).


ID
1087474
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista as normas aplicáveis às fundações privadas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Erra da alternativa "a":


    "Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    (...)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público."

  • B) art. 62, parágrafo único: Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    c) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    d) 

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.


    e) art. 65, Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

  • Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. 

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • Gabarito: A

    CUIDADO: O STF, na ADIn 2794-8 declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1 do art. 66!

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.


  • GAB. LETRA A. ESTENDENDO-SE A ATIVIDADE DA FUNDAÇÃO POR MAIS DE UM ESTADO O MP DO ESTADO VELARÁ POR ELA.

  • Código Civil, art. 66, caput: “Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas”.

    § 1.º. “Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal” (na verdade, é consenso que o encargo caberá ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios –MPDFT).

    § 2.º. “Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público”.


  • Observação em relação a letra "B". 

    A enumeração aparentemente restritiva do PU do Art. 62 do CC é meramente exemplificativa, admitindo-se outras finalidades NÃO LUCRATIVAS. Nessa trilha, os Enunciados n. 8 e 9 da Jornada de Direito Civil. 

  • Conforme Art 66 . Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas


    Parágrafo 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  •  Art. 066 , § 001º da Lei 10406, de 10 de janeiro  de  2002  (Novo
    Código Civil, com vigência prevista para 11 de janeiro de 2003).
    
         Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002.
    
         Art. 066 , § 001º da Lei 10406, de 10 de janeiro  de  2002.
    
         Art. 066 - Velará pelas fundações o Ministério Público do  Estado
    onde situadas.
         § 001º Se funcionarem no  Distrito  Federal,  ou  em  território,
    caberá o encargo ao Ministério Público Federal.
    
    http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2794&processo=2794 


  • MACETE 

    FINALIDADES DA FUNDAÇÃO – AMORECU

    ASSISTENCIA

    MORAIS

    RELIGIOSOS

    CULTURAIS


  • Pessoal, cuidado com as alterações recentes no CC acerca das finalidades das fundações. (lei 13.151/2015)

    “Art. 62.........................................................................

    Parágrafo único. REDAÇÃO ANTERIOR!!!! A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. REDAÇÃO NOVA!!!!!!A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e

    X – (VETADO).” (NR)



  • Questão desatualizada com a nova lei 13.151/2015, que ampliou o rol exemplificativo para constituir fundações.


    Quanto a alternativa "a" dada como correta (art. 62, §2° do CC):


    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    (...)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!


ID
1087477
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D  (quer a incorreta).

    A alteração do prenome pode ocorrer em outras hipóteses, não somente no caso especificado, como, por exemplo, a possibilidade de alteração no primeiro ano ao completar a maioridade (Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.)


  • Alternativa E: Art. 77,§2º da lei 6.015/73: parte final.  Essa me pegou.

      Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do
    oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do
    assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso
    contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a
    morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela
    Lei nº 6.216, de 1975).

            § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança
    de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento,
    que, em caso de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).


     

            § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele
    que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde
    pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por
    1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela
    autoridade judiciária.
    (Incluído pela Lei nº 6.216, de
    1975).

     

  • A)  O registro da regularização fundiária urbana de que trata a Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, deverá ser requerido diretamente ao Oficial do registro de imóveis e será efetivado independentemente de manifestação judicial, importando na abertura de matrícula para a área objeto de regularização, se não houver; no registro do parcelamento decorrente do projeto de regularização fundiária; e na abertura de matrícula para cada uma das parcelas resultantes do parcelamento decorrente do projeto de regularização fundiária; 

    Tal assertiva se encontra correta, de acordo com o art. 288-A da Lei nº 6.015/1973:

    Art. 288-A. O registro da regularização fundiária urbana de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, deverá ser requerido diretamente ao Oficial do registro de imóveis e será efetivado independentemente de manifestação judicial, importando: (Alterado pela L-012.424-2011)

    I- na abertura de matrícula para a área objeto de regularização, se não houver;

    II- no registro do parcelamento decorrente do projeto de regularização fundiária; e

    III- na abertura de matrícula para cada uma das parcelas resultantes do parcelamento decorrente do projeto de regularização fundiária.


  • A alternativa B também está correta:

    B)  A alteração posterior do nome de pessoa física, quando decorrente de erro que não exige qualquer indagação para a constatação imediata da necessidade de sua correção, pode ser efetuada de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público; 

    A alternativa está correta, de acordo com o art. 110, “caput” da Lei nº 6.015/1973:

    Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

      § 1o  Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

      § 2o  Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

      § 3o  Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

      § 4o  Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    seu comentário...
  • c)  Após o registro de incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas; 

    A alternativa C também está correta:

    Art. 237-A. Após o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas.  (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    § 1o  Para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e os registros relativos ao mesmo ato jurídico ou negócio jurídico e realizados com base nocaputserão considerados como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.(Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 2o  Nos registros decorrentes de processo de parcelamento do solo ou de incorporação imobiliária, o registrador deverá observar o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o fornecimento do número do registro ao interessado ou a indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação.(Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    § 3º O registro da instituição de condomínio ou da especificação do empreendimento constituirá ato único para fins de cobrança de custas e emolumentos.(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Alternativa incorreta: D

    d) O prenome é imutável, somente se admitindo sua substituição em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público; 

    A alternativa está errada. O prenome não é imutável. O art. 58 da LRP que trazia essa disposição foi alterado pela Lei nº 9708/98:

       (Renumerado do art. 59, pela Lei nº 6.216, de 1975).


       Parágrafo único. Quando, entretanto, for evidente o erro gráfico do prenome, admite-se a retificação, bem como a sua mudança mediante sentença do Juiz, a requerimento do interessado, no caso do parágrafo único do artigo 56, se o oficial não o houver impugnado.

    A atual redação do art. 58 é a seguinte:

     Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.(Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998)

     Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 9.807, de 1999)


  • A alternativa E já foi comentada de forma bastante clara pelo colega em post anterior.

    Abraços, bons estudos!!!

  • Os arts. 288-A a 288-G, da Lei de Registros Públicos, que tratavam do Registro da Regularização Fundiária, foram revogados (MP nº 759 de 22 de dezembro de 2016). 

  • questão desatualizada:

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        

  • LETRA C = LEI 6.015

    Art. 237-A.   Após o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas.                 

  • Sobre a letra B:

    Art. 110 atualizado (Lei 13.484/2017)

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:       

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;   

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;      

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;       

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;       

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.      


ID
1087480
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito aos fatos jurídicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Incorreta

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.


    B - Correta

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.


    C - Inorreta

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.


    D - Incorreta

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.


    E - Incorreta

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • Alt B.

    Grande parte dos negócios jurídicos são celebrados de forma livre, principalmente ao que tange a verbalização entre os partícipes.

    Se a lei não reclama de solenidade, faz -se válido então, o negócio jurídico formalizado livremente.

  • LETRA B CORRETA Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

  • GABARITO B

    NEGÓCIOS JURÍDICOS 

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     _______________________________________________________________________________________

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

    bons estudos

  • Vamos analisar as alternativas em questão:


    A) Diz o legislador, no art. 119 do CC, que “é ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou". Quando os vícios forem considerados mais graves, eles geram a nulidade do negócio jurídico, por ofenderem preceito de ordem pública; por outro lado, temos os vícios considerados não tão graves, que envolvem os interesses das partes, somente, de maneira que eles geram a sua anulabilidade e se sujeitam a prazo decadencial, ao contrário dos vícios que geram a nulidade, posto que não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC).

    Voltando ao art. 119, percebam que há a necessidade do conhecimento, pelo terceiro beneficiado, do conflito de interesses entre representado e representante. Desta maneira, o legislador protege a boa-fé, não admitindo que ele, o terceiro, seja prejudicado pelo ato danoso do representante. Incorreto;


    B) Em consonância com o art. 107 do CC. A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, acontece que em determinadas situações a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escrito a lei exige que seja feito por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378). Correto;


    C) A fraude contra credores é a “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Visando a anulabilidade do negócio jurídico, deverá ser proposta a ação pauliana ou revocatória, que é uma ação de natureza constitutiva negativa. E em face de quem esta ação pode ser intentada? O art. 161 do CC nos responde: “A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé". Portanto, poderá também ser intentada contra terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé. Incorreto;


    D) O art. 132 do CC é no sentido de que “salvo disposição LEGAL ou CONVENCIONAL em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento". Assim, poderão as partes modificar os prazos. Incorreto;


    E) Dispõe o art. 138 do CC que “são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Exemplo: Caio emprestou um livro de Direito Civil a Ticio para que ele pudesse estudar para a prova da faculdade. Ticio pensou que Caio havia dado o livro, como presente de aniversário. O erro é o vicio de consentimento que consiste na falsa noção da realidade. Incorreto.


    Gabarito do professor: letra B.

ID
1087483
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina dos bens no Código Civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    b) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    c) Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    d) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    e) Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • Resposta D - A esses bens dá-se o nome de bens imóveis por acessão física industrial ou artificial, que são aqueles bens formados por tudo o que o homem incorporar permanentemente ao solo, não podendo removê-lo sem a sua destruição ou deterioração. Tais bens imóveis têm origem  em construções e plantações, situações em que ocorre a intervenção humana. Nos termos do art. 81 do CC não perdem o caráter de imóvel: as edificações que, separadas do solo, mas conversando a sua unidade, forem removidas para outro local e os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. (Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce)

  • C) CORRETA DE ACORDO COM CC

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    1º. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    2º. São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    3º. São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. 

  • Temos que "colar" em nossas mentes isso:
    Entulho - Bem móvel.
    Materiais provisoriamente separado para ser reempregado na obra - Bem imóvel.
    Espero ter contribuído!

  • LETRA D INCORRETA

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Para não se confundir a respeito é só pensar da seguinte maneira se ele tiver intenção de voltar ao lugar como uma janela de um predio ( IMÓVEL )  agora se essa mesma janela foi retirada mas SEM a intenção de ser posta no lugar de origem (MÓVEL)


  • Letra A -  Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.  Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Letra B -  Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.

    Letra C -  Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Letra D -  Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Letra E - Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) Em harmonia com os arts. 85 e 86 do CC. Como exemplo de bem fungível, temos a xícara de farinha de trigo que uma vizinha pega emprestada com a outra, para terminar de fazer o bolo. Diferente seria se uma emprestasse a roupa de festa para a outra usar num casamento, hipótese de bem infungível. No que toca ao bem consumível, temos a consuntibilidade física, quando o consumo do bem implica na sua destruição imediata; e a consuntibilidade jurídica, quando o bem for objeto de consumo, ou seja, pode ser alienado (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 301). Correta;


    B) Trata-se da previsão do art. 80, II. É assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica. É um bem incorpóreo. Correta;


    C) Benfeitorias “são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. p. 309). A assertiva está em consonância com o art. 96, § 1º. Exemplo: a piscina e a sauna construídas na casa são benfeitorias voluptuárias. Já a garagem é considerada benfeitoria útil, enquanto a reforma da parte elétrica é benfeitoria necessária. Correta;


    D) “Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem (art. 81, II do CC)". Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel. Incorreta;


    E) De fato e é nesse sentido o art. 100 do CC, ao contrário dos bens dominicais, que podem ser alienados (art. 101). O fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC. Correta.


    Gabarito do professor: letra D.
  • A) São fungíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade; e consumíveis aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação; 

    Nos termos do Art. 85, CC, são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Os bens imóveis não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade e, por isso, somente os bens móveis são fungíveis.

    De acordo com o Art. 86, CC, são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    B) O direito à sucessão aberta considera-se bem imóvel para os efeitos legais; 

    De acordo com o Art. 80, II, CC, o direito à sucessão aberta.é considerado imóvel para efeitos legais.

    C) As benfeitorias voluptuárias são aquelas de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Nos termos do Art. 96, § 1º, CC, são voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    D) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, consideram-se bens móveis; 

    De acordo com o Art. 81, II, CC, não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    E) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis apenas enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. 

    De acordo com o Art. 100, CC, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Se os bens forem desafetados, se tornam alienáveis nos termos da lei.

  • De acordo com o Art. 81, II, CC, não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Nos termos do Art. 85, CC, são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Os bens imóveis não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade e, por isso, somente os bens móveis são fungíveis.

    De acordo com o Art. 86, CC, são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    De acordo com o Art. 80, II, CC, o direito à sucessão aberta é considerado imóvel para efeitos legais.


ID
1087486
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina do Código Civil a respeito da sucessão, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Item E

    Temos a fundamentação no artigo 1.961, CC.


  • Alternativa E. 

    Código Civil. 
    Art. 1965. Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de QUATRO ANOS, a contar da data da abertura do testamento. 

  • Art. 1965,CC, Parágrafo único: O direito de provar a causa da deserção extingue-se no prazo de 4 (quatro) aos, a contar da data da abertura do testamento.

  • Alternativa A está errada, nos termos do: 

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • A primeira afirmatida da Letra E está correta. Sempre lembrar que nos casos de deserdação, somente os herdeiros necessários podem ser deserdados. Já a segunda, no que diz respeito ao prazo está incorreta, pois o prazo é de 4 anos. 

  • fundamento de cada uma das alternativas, no CC/02 conforme manda o enunciado:

    A) 1829;

    B) 1862 e seguintes;

    C) 1805;

    D) 1814 e 1815;

    E) INCORRETA.


  • Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador. Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.


    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.


  • deserdação - a partir do testamento. indignidade - a partir da sucessão. 4 anos. mesmo prazo. 

  • Vamos analisar as alternativas em questão:


    A) Em harmonia com o art. 1.829, I do CC, que traz a ordem de vocação hereditária, estabelecida de forma taxativa e preferencial. Correta;


    B) Em consonância com os arts. 1.862, 1.864 e 1.868 do CC. O testamento público é a modalidade de disposição de última vontade, lavrada em conformidade com as declarações do dispoente perante uma autoridade pública, na presença de duas testemunhas e registrado em livro próprio. É o que dispõe de maior segurança jurídica para o interessado. Ressalte-se que não poderá ser lavrado em língua estrangeira, por conta da vedação constitucional no art. 13 da CF, que exige a lavratura em língua portuguesa, sob pena de nulidade. O testamento cerrado deverá ser elaborado pessoalmente pelo testador, ou com a ajuda de terceiros. Correta;


    C) Trata-se do art. 1.805 do CC. Exemplos de aceitação tácita: constituir advogado para se habilitar no inventário e participar da partilha; cobrar a dívida do espólio. Temos, também, a aceitação presumida, onde há um comportamento omissivo do sucessor em uma ação judicial provocada pelo interessado em saber se haverá ou não renúncia da herança. Aqui, o interessado na aceitação de outrem promove uma ação, de competência do juízo sucessório, para forçar a manifestação de vontade do sucessor que estiver inerte. Exemplo: o credor do herdeiro ou herdeiro do herdeiro. Correta;


    D) É nesse sentido a previsão dos arts. 1.814, I, 1.815, caput e § 1º do CC. A indignidade, cujas hipóteses estão previstas no art. 1.814 do CC, pode ser conceituada como a sanção imputada a um herdeiro ou legatário, por conta do alto grau de reprovabilidade, jurídica e social, de uma determinada conduta praticada, revelando um desafeto evidente em relação ao titular do patrimônio transmitido por conta de seu falecimento.

    Não está apenas prevista no campo do direito sucessório, mas consta, também, no âmbito do direito de família (art. 1.708, § ú do CC), a ponto de ocasionar a perda do direito aos alimentos, a depender da gravidade do caso, e na doação (art. 557 do CC).

    Os atos que configuram a indignidade podem ser praticados antes ou depois da morte do autor da herança, o que serve para distinguir da deserdação, que sempre diz respeito à prática de atos anteriores à abertura da sucessão e que chegam ao conhecimento do autor da herança.

    Outro fator distintivo é que para a indignidade deverá ser proposta uma ação, sendo legitimado qualquer interessado (herdeiro, legatário, interessado indireto), inclusive o MP, de acordo com o art. 1.815, § 2º; já na deserdação o legitimado é o próprio autor da herança, que se utiliza do testamento (art. 1.964 do CC), que necessitará, posteriormente, de confirmação judicial, sujeitando-se ao prazo decadencial de quatro anos, contados da abertura da sucessão (art. 1.965 do CC).

    No que toca à figura do sujeito apenado, a deserdação atinge apenas os herdeiros necessários, ao passo que a indignidade pode atingir herdeiros (legítimos ou testamentários), bem como legatários e isso tem uma explicação lógica. Sabemos que quem deserda é o próprio autor da herança. Assim, caso ele queira contemplar um amigo, seja com uma herança ou legado, mas descubra, posteriormente, que este vem praticando injúrias graves contra a sua pessoa, para que não seja contemplado basta não lhe beneficiar por testamento. Caso já tenha feito o testamento contemplando este amigo, basta que revogue a cláusula. Já com herdeiro legítimo necessário é diferente, pois a este é destinada a legítima (art. 1.846 do CC), de maneira que, para que o autor da herança possa exclui-lo, deverá apresentar justificativa, sendo esta feita por meio do testamento. Daí que a indignidade só pode ser feita pelo próprio titular do patrimônio, atingindo somente herdeiros necessários. Correta;


    E) A primeira parte da assertiva está correta. As causas arroladas nos incisos do art. 1.814 do CC, que ensejam a indignidade, geram, também, a deserdação e isso a gente extrai da leitura do caput dos arts. 1.961 a 1963. Portanto, as causas de deserdação abrangem as hipóteses de indignidade, mas a recíproca não é verdadeira, pois os incisos dos arts. 1.962 e 1.963 arrolam outras situações que ensejam a deserdação, mas não a indignidade. Na hipótese de relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto (art. 1.962, III) incumbe ao próprio ascendente, autor da herança, declarar expressamente a causa da deserdação no testamento (art. 1.964 do CC). “Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador" (art. 1.965 do CC), no prazo de QUATRO ANOS, a contar da data da abertura do testamento (§ ú). Incorreta.


    (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7)


    Gabarito do professor: letra E.
  • Código Civil:

    Dos Excluídos da Sucessão

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1 O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    § 2 Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

  • Código Civil:

    Da Deserdação

    Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

    IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

    Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.


ID
1087489
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, tendo em vista as disposições do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • a) CC - Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    b) CC - 

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

     

  • Resposta correta: B 

    a) esta errada porque o artigo 1641, II preve 70 anos, e nao 60 como fiz a questao.

    c) esta errada porque quem decidira sera o juiz e nao o promotor. Art.1631, pu.

    d) esta errada porque  nao entra nas causas de nulidade quem nao alcacou idade minima pra casar

    e) esta errada porque nao eh somente enquanto perdurar a pena

  • resposta esta no art. 1584, par. 2

  • Em que pese as demais alternativas conterem erros gritantes, não é possível afirmar corretamente a alternativa B.

    A divergência consiste na seguinte afirmação "É a modalidade que deve ser aplicada pelo juiz, sempre que possível, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho". 

    Na verdade, é modalidade que deve ser aplicada pelo juiz, sempre que possível. Porém, não havendo acordo entre os pais a medida, em regra, deve ser evitada.

    Para Caio Mário:  “A Guarda Compartilhada é conveniente quando os pais revelam maturidade e possibilidades funcionais de compartilhar as rotinas dos filhos de maneira harmônica, respeitando seus horários e suas atividades escolares e extracurriculares.”

    “ALTERAÇÃO DE GUARDA, DE VISITAÇÃO E DE ALIMENTOS – GUARDA COMPARTILHADA - LITÍGIO ENTRE OS PAIS - DESCABIMENTO - 1. Não é a conveniência dos pais que deve orientar a definição da guarda, mas o interesse do filho. 2. A chamada guarda compartilhada não consiste em transformar o filho em objeto, que fica à disposição de cada genitor por um semestre, mas uma forma harmônica ajustada pelos genitores, que permita ao filho desfrutar tanto da companhia paterna como da materna, num regime de visitação bastante amplo e flexível, mas sem que o filho perca seus referenciais de moradia. Para que a guarda compartilhada seja possível e proveitosa para o filho, é imprescindível que exista entre os pais uma relação marcada pela harmonia e pelo respeito, onde não existam disputas nem conflitos. 3. Quando o litígio é uma constante, a guarda compartilhada é descabida. Recurso Desprovido”“(TJRS - AC 70005760673 - 7ª C.Cív. - Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves - DOERS 26.03.2003)

    As conclusões jurisprudenciais tendem no sentido de que, havendo litígio entre os país, a guarda compartilhada pode servir como objeto de aumento do conflito.

  • Não tem resposta correta. Fiquei entre a B e E. A guarda compartilhada não se aplicará SEMPRE que houver divergência entre os es consortes. Depende do caso concreto.

  • d) errada. A primeira parte da assertiva está correta, conforme art. 1548 do CC:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    Contudo, a segunda parte está errada, porque não é nulo, mas sim anulável o casamento de quem ainda não completou a idade núbil de 16 anos, conforme os dispositivos do Código Civil abaixo descritos:

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.




  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!


    Realmente o texto anterior do art. 1584, §2º assim previa: 

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.


    Contudo, o atual texto é um pouco diferente, mas importa nova interpretação, vejamos:


    § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014).


    Antes, a guarda compartilhada era a preferência, mas não  a regra. Hoje, apesar de numa primeira leitura não parecer ter mudado muita coisa, interpreta-se que o juiz deverá, quando da fixação da guarda e sendo ambos os genitores aptos, aplicar a guarda compartilhada. Ou seja: a guarda compartilhada virou regra!!

    Doutrinadores de peso no âmbito do direito de família criticam as alterações advindas pela Lei nº 13.058/2014, dentre eles Flávio Tartuce e Maria Berenice Dias. Para os críticos, a nova disposição não condiz com a realidade do direito de família, onde cada caso concreto deve ser analisado de acordo com as suas específicas peculiaridades, o que, muitas vezes, demanda intensos estudos técnicos, de âmbito psicológicos e sociais, para que se apure o regime mais aptos a garantir o melhor interesse do incapaz. Assim, em termos práticos, não pode o legislador fixar uma regra em termos de aplicação da guarda, visto que cada caso deve ser analisado de acordo com o contexto fático visualizado no processo. Desse modo, o novo texto legal se tornará letra morta para a realidade prática.

    Aconselho a todos darem uma lida no Manual de Direito Civil do Tartuce, edição 2015, que contém um interessante panorama doutrinário da nova disposição legal.


    Avante pessoal!! Força e determinação são os segredos do sucesso!!!

  • Atentem, pois a lei 13.146/2015 revogou o inciso I do artigo 1.548 do CC que trazia a disposição acerca da nulidade do casamento contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.

  • Atualmente somente é nulo o casamento ocorrido com infrigência de impedimento!!!! ARt. 1.548 do CC.

    Mudança do estatuto de pessoas com deficiência.

  • A questão trata de direito de família.

    A) O regime da separação de bens é obrigatório no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, da pessoa maior de sessenta anos e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;

    Código Civil:
    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;      (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


    O regime da separação de bens é obrigatório no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, da pessoa maior de 70 (setenta) anos e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Incorreta letra “A”.


    B) Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. É a modalidade que deve ser aplicada pelo juiz, sempre que possível, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho;

    Código Civil:

    Art. 1.583. § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    Art. 1.584. § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.      (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. É a modalidade que deve ser aplicada pelo juiz, sempre que possível, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao Promotor de Justiça com atribuições perante a Vara da Infância e da Juventude, que decidirá tendo em consideração àqueles interesses;

    Código Civil:

     Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

    A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá tendo em consideração àqueles interesses.

    Incorreta letra “C”.

    D) É nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, bem como, de quem não completou a idade mínima para casar;

    Código Civil:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

    É nulo o casamento contraído por infringência de impedimento.

    Incorreta letra “D”.

    E) São impedidos de casar, dentre outros: o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; os afins em linha reta; o adotado com o filho do adotante; e o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte, enquanto perdurar o cumprimento da pena.

    Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Não devem casar, dentre outros: o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; os afins em linha reta; o adotado com o filho do adotante; o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte,; os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive e as pessoas casadas.

    O Código Civil não traz limitação temporal para o inciso VII do art. 1.521, como na alternativa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Código Civil:

    Da Invalidade do Casamento

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    § 1 . Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

    § 2 A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

    Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

    Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:

    I - pelo próprio cônjuge menor;

    II - por seus representantes legais;

    III - por seus ascendentes.

    Art. 1.553. O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial.


ID
1087492
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina dos contratos no Código Civil, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia justificar o erro daletra d????não consigo achar justificativa!

  • Art. 420, CC: "Se no contrato for estipulado o direito do arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos, não haverá direito a indenização suplementar".

  • A) INCORRETA - "ART. 445, § 1o CC - Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis".

    B) INCORRETA - "Art. 443 CC. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato".

    C) CORRETA - " Art. 450 CC. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído".

    D) INCORRETA - "Art. 420 CC -Se no contrato for estipulado o direito do arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos, não haverá direito a indenização suplementar".

    E) INCORRETA - " Art. 448 CC. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção".

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu".

  • A) art. 445, parágrafo 1º/CC: Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de 180 dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    B) art. 443/CC: Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se não o conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    C) art. 450, II/CC:  Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.

    E) art. 448/CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.


  • Gab. C

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) Vícios redibitórios nada mais são do que defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor. O adquirente, diante da presença dos vícios redibitórios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação “quanti minoris" (art. 442 do CC). Dispõe o art. 445 do CC que “o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade". O parágrafo único, por sua vez, dispõe que “quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de CENTO E OITENTA DIAS, em se tratando de bens móveis; e de UM ANO, para os imóveis".

    Trouxe um conceito jurídico indeterminado ao dispor “vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde". O exemplo dado por Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald é a compra de uma casa no inverno, que está cheia de infiltrações, vícios que só poderão ser constatados pelo comprador quando vierem as chuvas de verão. Então, nessa situação, ainda não terá transcorrido o prazo decadencial de um ano. Devemos, pois, conjugar o caput do art. 445 e seu § 1º: o vício tem o período de um ano para ser constatado. Aparecendo dentro desse período, inicia-se o prazo de um ano para a propositura da ação edilícia. Caso o adquirente só percebesse o vício em 15 meses após a ocupação, já teria transcorrido o prazo decadencial (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4. p. 473). Incorreta;


    B) “Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, MAIS DESPESAS DO CONTRATO" (art. 443 DO CC). Percebe-se que as perdas e danos estão relacionadas à boa-fé do alienante: se agiu de boa-fé, ficarão afastados, mas, do contrário, se tinha conhecimento do vício, terá que arcar com eles. Incorreta;


    C) Em harmonia com o art. 450, II do CC. Correta;


    D) Sinal ou arras é quantia ou coisa entregue por um dos contraentes ao outro, como confirmação do acordo de vontades e princípio de pagamento (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2. p. 492). Elas podem ser de duas espécies: a) arras confirmatórias, cuja principal função é confirmar o contrato, que se torna obrigatório após a sua entrega. Prova o acordo de vontades, não mais sendo lícito a qualquer dos contratantes rescindi-lo unilateralmente, do contrário, responderá por perdas e danos (arts. 418 e 419 do Código Civil); b) arras penitenciais, no caso das partes convencionarem o direito de arrependimento, servindo, pois, como uma pena convencional, ou seja, sanção à parte que se valer dessa faculdade (art. 420 do CC) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2. p. 493-494).

    Voltando à assertiva, de fato, na hipótese de inexecução de um contrato celebrado com cláusula prevendo o direito de arrependimento por parte de quem recebeu as arras, quem as deu pode haver a avença por desfeita e exigir a sua devolução mais o equivalente, mas não há que se falar em indenização suplementar, pois a lei exclui tal direito no art. 420 do CC, tampouco fala em atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado: “Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar".

    Por outro lado, em se tratando de arras confirmatórias, diz o legislador, no art. 418 do CC que “se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado". Incorreta;


    E) “Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção" (art. 448 do CC). Portanto, a lei faculta esta autonomia ao adquirente e ao alienante. Exemplo: obrigação de restituição em dobro. Incorreta.


    Gabarito do professor: letra C.

ID
1087495
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta;

Alternativas
Comentários
  • a) art. 1240-A CC

    b) art. 1230 CC

    c) No Código Civil de 2002, perde-se a propriedade voluntariamente por alienação, abandono e renúncia (artigo 1275, I, II e III do CC) e, perde-se a propriedade involuntariamente, pelo perecimento e pela desapropriação (artigo 1275, IV e V, do CC).

    A alienação, como ato bilateral transmissivo de direito real, requer a solenidade da escritura pública para o seu aperfeiçoamento, nos casos em que o valor do bem seja superior a trinta salários mínimos (artigo 108 do CC).

    Sabe-se que o efeito da perda da propriedade pela alienação sempre será subordinado à tradição, para bens móveis, como ao registro do título aquisitivo para os imóveis.

    Em razão da gravidade de suas conseqüências, a renúncia requer ato expresso devidamente formalizado por escritura pública nos mesmos moldes descritos pelo artigo 108 do CC, para a alienação. Além disso, de acordo com o parágrafo único do artigo 1275 do CC, o ato de renúncia para ter validade é subordinado ao exame do registro imobiliário do local do imóvel, provocando o cancelamento do registro.

    d) Art. 1249, inc. I, II, III, do CC

    e) art. 1248 CC

  • Agradecendo a colega pelo auxílio, mas lembrando que é importante citar a fonte dos comentários (não só por questões autorais, mas, inclusive, para que possamos avaliar quem/como/quando/a que título escreveu sobre o tema)!!! No caso, o comentário da Vanessa foi extraído desse site: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,modos-de-perda-da-propriedade-imovel-e-movel,42114.html Abraço, boa sorte a todos nós!

  • Está incorreta a letra C. 

    Renúncia precisa de registro do título - Parág. único do art. 1275. 

  • Correta: "C".


    Art. 1.275, CC. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:


    I - por alienação;


    II - pela renúncia;


    III - por abandono;


    IV - por perecimento da coisa;


    V - por desapropriação.


    Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.


  • Alguem poderia explicar por que a desapropriação também foi incluída???  O Código fala apenas em alienação e renuncia!!!!

  • Alienação e renúncia - serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis (1275, p.u.)

    Abandono, perecimento da coisa e desapropriação - não precisam de submeter ao Registro de Imóveis.

  • No rol exemplificativo do art.1275 CC, constam:

    I-Alienação

    II- Renúncia

    III-Abandono

    IV- Por perecimento da coisa

    V- Por desapropriação

    §Único: Nos incisos I e II ( alienação e renúncia ) ,os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados a registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no registro de imóveis.

  • Acertei a questão, pois a "c" é flagrantemente incorreta em virtude das razões já demonstradas pelos colegas. Entretanto, não há como não se insurgir contra a assertiva "a", haja vista que a jurisprudência do STJ já é pacífica no sentido que eventual posse indireta (caso do cônjuge abandonado alugar o imóvel) não obsta que o prazo de 2 anos continue correndo para culminar na usucapião. Portanto, para mim, a questão está incompleta. Só lembrando aos colegas que a assertiva não faz referência alguma a dispositivo de lei. Dessa forma, entendo que não se pode jutificar a questão porque está de acordo com o art. 1.240-A do CC.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) Em harmonia com o art. 1.240-A. Cuida-se da usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal. Trata-se do menor prazo previsto para usucapião. Correta;


    B) Trata-se do art. 1.230 do CC, haja vista ser de titularidade da União (art. 20, incisos VIII a X da CRFB). Correta;


    C) De fato, a alienação, a renúncia, o abandono, o perecimento da coisa e a desapropriação são formas de perda da propriedade imóvel arroladas nos incisos do art. 1.275 do CC.

    A alienação é a transmissão do bem à título gratuito (doação) ou oneroso (compra e venda e permuta).

    A renúncia é o ato unilateral pelo qual o proprietário declara, de forma expressa, que abdica do bem.

    O abandono resulta na “res derelicta", ou seja, coisa abandonada, podendo qualquer pessoa vir a adquiri-la, seja por meio de ocupação ou de usucapião.

    Perecimento significa a perda da coisa, como uma pessoa que está em um navio e deixa a joia cair no mar.

    A desapropriação é o modo de aquisição originária da propriedade pelo Poder Público, haja vista que a passagem do patrimônio não se vincula ao título do anterior proprietário, que se vê compelido a transmiti-la, em face de ato administrativo formal, que resulta na intervenção estatal na propriedade privada.

    De acordo com o parágrafo único do dispositivo legal, “nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis". Portanto, a ALIENAÇÃO E A RENÚNCIA estão subordinadas ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis, mas as outras modalidades de perda da propriedade não. Incorreta;


    D) Em consonância com os incisos do art. 1.249 do CC. Acessão é o modo de aquisição originário da propriedade, em razão do qual o proprietário de um bem passa a adquirir a titularidade de tudo que a ele se adere. Temos a acessão natural (aluvião, avulsão, álveo abandonado, formação de ilhas) ou artificial (construções e plantações).

    No que toca a formação de ilha, ela só beneficiará o particular quando surgir um pedaço de terra em um rio não navegável, pois caso seja navegável, a acessão será em proveito da pessoa jurídica de Direito Público, por se tratar de águas públicas. As ilhas fluviais e lacustres que se situarem na fronteira com outros países são de domínio da União , assim como as ilhas oceânicas (art. 20, IV, da CF), pertencendo aos Estados-membros as ilhas que não são de propriedade da União, aos Municípios e a terceiros (art. 26, II e III, da CF). Correta;


    E) A assertiva está de acordo com a previsão dos incisos do art. 1.248 do CC. Correta.


    (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5)


    Gabarito do professor: letra C,

ID
1087498
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das regras de fixação da competência, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    CPC:

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


  • A) CPC, Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

    B) CPC, Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    C) CPC, Art. 94, § 1º. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    D) CPC, Art. 100. É competente o foro: II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos. Tal norma se dá pela presunção de hipossuficiência do alimentando, caso contrário, ficaria prejudicado de exercer seu direito de ação.

    E) Já explanada

  • a) V. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    b) V. Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. 

    c) V. Art. 94. § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    d) V.

    e) F. Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


ID
1087501
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os embargos declaratórios é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - A função dos Embargos de Declaração é, em regra, de preenchimento de pontos omissos, correção de contradições e esclarecimentos acerca de pontos obscuros nos termos do art. 535, I e II do CPC. No entanto, o juiz está autorizado, ao verificar, por exemplo, erro material, por ocasião dos Embargos de Declaração, alterar a sentença conforme dispõe expressamente o CPC no art. 463, II.

    b) ERRADA - Os Embargos de Declaração servem para, eventualmente, complementar a decisão embargada e não substituir.

    c) CORRETA - É plenamente possível a interposição de Embargos de Declaração contra decisão que julga Embargos de Declaração anteriormente opostos, desde que está última contenha algum dos vícios elencados no art. 535, I e II do CP.

    d) CORRETA - (Retificação) Atualmente, a jurisprudência entende que para os Embargos de Declaração interromperem o prazo para a interposição de outros recursos basta que sejam apresentados tempestivamente, ainda que protelatórios (vide julgado STJ AgRg no REsp 1099875 / MG), quanto mais quando manifestados legitimamente com caráter de prequestionamento (vide súmula 98/STJ) 

    e) CORRETA - Se o juiz devia se pronunciar sobre a matéria e não o fez, obviamente são cabíveis Embargos de Declaração por omissão, não importando se o pronunciamento obrigatório tenha sido requerido pela parte ou decorra da lei.

  • Por meio dos embargos de declaração não se pretende a reforma da decisão, mas, de forma excepcional, como consequência do saneamento, pode ter caráter infringente. A reforma é exceção (efeito infringente).

  • Eu achei muito estranha a letra A, Os embargos de declaração com efeito infringente são considerados atípicos, visando a reforma ou anulação da decisão.

    Corrigir erro material, suprir omissão, extirpar contradição é função dos embargos de declaração comuns. Modificar decisão é exceção, admitidos em embargos para afastar erros teratológicos de maneira simples e rápida, que poderia ser alegada em outro recurso, apelação, agravo, que demoram mais.

    Nelson Nery Jr e Rosa Maria Andrade Nery (Código, nota 9 ao art. 535, p. 908), Pimentel de Souza (Introdução, 16.7, p. 477) e Freitas Câmara (Lições, p.108) não veem distinção entre efeito modificativo e efeito infringente. 

    Para mim a letra A também está errada.

  • Letra A - correta


    “A respeito do tema, Nelson Nery Junior assinala: "Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl".”.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI172613,81042-Os+efeitos+infringentes+dos+embargos+de+declaracao


ID
1087504
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da curatela dos interditos, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 1177 a interdição poderá ser promovida pelo pai, mãe ou tutor, pelo conjuge ou algum parente próximo e pelo órgão do MP.

    art. 1179 - quando a interdição for requerida pelo órgão do MP, o juiz nomeará ao interditando curador a lide.

    art. 1184 - a sentença de interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a apelação.

  • c) V.

    Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:

    I - pelo pai, mãe ou tutor;

    II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

    III - pelo órgão do Ministério Público.


  • e) V. Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

  • a) O Ministério Público, quando atua como interveniente no procedimento de interdição, não é parte legítima para postular a remoção do curador nomeado mediante sentença transitada em julgado;

    ERRADA

    Art. 1.194. Incumbe ao órgão do Ministério Público, ou a quem tenha legítimo interesse, requerer, nos casos previstos na lei civil, a remoção do tutor ou curador.


    b) O Ministério Público possui legitimidade ativa para requerer a instauração do procedimento de interdição, hipótese em que o juiz nomeará ao interditando curador à lide;

    CORRETA

    Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:

    III - pelo órgão do Ministério Público.

    Art. 1.179. Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (art. 9o).


    c) A interdição pode ser promovida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge ou algum parente próximo;

    CORRETA

    Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:

    I - pelo pai, mãe ou tutor;

    II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;


    d) Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária;

    CORRETA

    Correta, pois está inserida no Livro IV, Título II do CPC


    e) A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita à apelação

    CORRETA

    Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

  • Acredito que a alternativa b), hoje, está incorreta também, pois o art. 1179 do CPC 73 não tem correspondência no código atual.

  • art. 756 do NCPC traz o levantamento da curatela: nada mais é que a sua revogação quando cessa a causa que a determinou

  •  art. 756, § 1º do NCPC: § 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.

    No entanto, esse rol não é taxativo, conforme decidiu o STJ:

    (...) Além daqueles expressamente legitimados em lei, é admissível a propositura da ação por pessoas qualificáveis como terceiros juridicamente interessados em levantar ou modificar a curatela, especialmente àqueles que possuam relação jurídica com o interdito, devendo o art. 756, §1º, do CPC/15, ser interpretado como uma indicação do legislador, de natureza não exaustiva, acerca dos possíveis legitimados. (REsp 1735668/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 14/12/2018).

  •  art. 756, § 1º do NCPC: § 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.

    No entanto, esse rol não é taxativo, conforme decidiu o STJ:

    (...) Além daqueles expressamente legitimados em lei, é admissível a propositura da ação por pessoas qualificáveis como terceiros juridicamente interessados em levantar ou modificar a curatela, especialmente àqueles que possuam relação jurídica com o interdito, devendo o art. 756, §1º, do CPC/15, ser interpretado como uma indicação do legislador, de natureza não exaustiva, acerca dos possíveis legitimados. (REsp 1735668/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 14/12/2018).


ID
1087507
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da sistemática recursal é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    b) Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    c) Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou do litisconsorte, desistir do recurso (artigo 501 do CPC). A desistência pode ser total ou parcial e não se confunde com a renúncia ao recurso de aquiescência com a decisão. Ocorre a desistência em qualquer tempo, isso quer dizer, desde a interposição até o momento em que se vai iniciar o julgamento. Pode ser escrita ou oral (artigo 154 do CPC). Feita por procurador, requer poder especial (artigo 38 do CPC). Seus efeitos principais são: não precisa ser homologada (artigo 158 do CPC). Em se tratando de sucumbência recíproca e o desistente sendo intimado, após a desistência, da interposição de recurso do outro litigante, pode renovar adesivamente a sua impugnação à sentença, mas em caráter de recurso subordinado, naturalmente. (Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293267/desistencia-do-recurso; acesso em:22mar2014).

    d) correta;

    e) Previsto no artigo 475 do Código de Processo Civil, o reexame necessário não faz parte do rol taxativo de recursos do artigo 496 do referido Código, nem é tratado como recurso em qualquer outro diploma legal. Por não estar previsto como recurso no Código de Processo Civil, não atendendo ao princípio da taxatividade, o reexame necessário não é recurso.
    Nas exatas palavras de Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha "o reexame necessário condiciona a eficácia da sentença à sua reapreciação pelo tribunal ao qual está vinculado o juiz que a proferiu. Enquanto não for procedida à reanálise da sentença, esta não transita em julgado, não contendo plena eficácia. Desse modo, não havendo o reexame e, consequentemente, não transitando em julgado a sentença, será incabível a ação rescisória." Disponível em: http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-processual-civil/qual-a-natureza-juridica-do-reexame-necessario-denise-cristina-mantovani-cera.


    Assim, o reexame necessário possui natureza jurídica de condição de eficácia da sentença.

    n

  • a) Errada - o Ministério Público detém ampla legitimidade recursal não só nos processos em que atua como parte, mas também nos que funciona como custos legis, tendo em vista o que estabelece o artigo 499, parágrafo 2º, do CPC. Ocorre que, à luz do entendimento do STJ, o referido dispositivo legal (499, CPC), há que ser conjugado com as hipóteses de intervenção do art. 82, CPC, ou seja, cessada a causa de intervenção do parquet no processo civil, cessa por consequência sua legitimidade para recorrer.
    b) (ERRADA) O efeito devolutivo da apelação é manifestação direta do princípio dispositivo, segundo o qual o apelante é quem fixa os limites do recurso em suas razões e no pedido de nova decisão. Assim, o Tribunal somente pode decidir acerca da matéria que lhe foi devolvida (tantum devolutum quantum appellatum), sendo-lhe vedado julgar fora dos limites da lide recursal.

    C) O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, produzindo efeitos independente de  homologação judicial;


  • S DO DEVEDOR - PRELIMINARES SUSCITADAS PELO EMBARGANTE DE AUSENCIA DE REPRESENTACAO PROCESSUAL E CARENCIA DE AÇÃO - DECRETACAO DE EXTINCAO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MERITO, EM FACE DA CARENCIA DE AÇÃO - APELO DO BANCO EMBARGADO INSURGINDO-SE SOMENTE QUANTO A IRREGULARIDADE PROCESSUAL, MATERIA EM QUE RESTOU VENCEDOR - AUSENCIA DE INTERESSE - NAO CONHECIMENTO DO APELO "O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELACAO E MANIFESTACAO DIRETA DO PRINCIPIO DISPOSITIVO. O APELANTE E QUEM FIXA OS LIMITES DO RECURSO, EM SUAS RAZOES E NO PEDIDO DE NOVA DECISAO. EM OUTRAS PALAVRAS, O MERITO DO RECURSO E DELIMITADO PELO APELANTE (CPC 128), DEVENDO O TRIBUNAL DECIDIR APENAS O QUE LHE FOI DEVOLVIDO, NOS LIMITES DAS RAZOES DE RECURSO E DO PEDIDO DE NOVA DECISAO (CPC 460). E VEDADO AO TRIBUNAL, AO JULGAR O RECURSO DE APELACAO, DECIDIR FORA DOS LIMITES DA LIDE RECURSAL" (NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, IN"CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLACAO PROCESSUAL EXTRAVAGANTE EM VIGOR", ED. RT, PAG.642). LEGISLACAO: CPC - ART 128 . CPC - ART 460 . CPC - ART 267, VI. CPC - ART 13 . CPC - ART 586 . CPC - ART 515 .

    (TJ-PR - AC: 1249749 PR Apelação Cível - 0124974-9, Relator: Ronald Schulman, Data de Julgamento: 22/09/1998, Primeira Câmara Cível (extinto TA))


  • Alguém pode me ajudar com o "proibição da reformatio in peius"

  • Existem dois sistemas possíveis relativos ao efeito devolutivo dos recursos:

    a) sistema da proibição da reformatio in pejus, no qual não se admite que a situação do recorrente seja piorada em virtude do julgamento de seu próprio recurso;

    b) sistema do benefício comum (communio remedii), no qual o recurso interposto por uma das partes beneficia a ambas, de forma que é aceitável que a situação do recorrente piore em razão do julgamento de seu próprio recurso.

    Ainda que não exista previsão expressa no ordenamento pátrio a esse respeito, não existe dúvida de que o direito brasileiro adotou o princípio da proibição da reformatio in pejus, de forma que na pior das hipóteses para o recorrente a decisão recorrida é mantida, não podendo ser alterada para piorar sua situação.


    Para que seja materialmente possível a ocorrência de reformatio in pejus, dois requisitos são indispensáveis:

    a) sucumbência recíproca porque, se uma das partes sucumbir integralmente não há como o recurso piorar sua situação, que já é a pior possível;

    b) recurso de somente uma das partes, porque, se ambas as partes recorrerem, a devolução será integral e a eventual piora na situação de uma das partes decorrerá não de seu próprio recurso, mas do julgamento do recurso da parte contrária.

    Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves. 5. ed. Método, pg. 609.

  • CAPPONI NETO, o princípio da Proibição da Reformatio in Pejus é o princípio recursal que assegura que, no recurso exclusivo de uma das partes, é vedada a reforma da decisão impugnada de maneira que venha a prejudicar ou agravar a situação do recorrente. Ou seja, na ação que tenha como partes A X B, A perdeu e recorreu da decisão. O princípio da não reformatio in pejus então proíbe que a a decisão impugnada por A seja reformada de modo que piore a sua situação já recorrida. Ou seja, a decisão só pode ser mantida ou reformada de modo a melhorar a situação do recorrente. Vale ressaltar que tal não há que se falar neste princípio quando as duas partes houverem recorrido, pois, neste caso, a reforma da decisão logicamente vai beneficiar um e prejudicar o outro.


ID
1087510
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, especificando, outrossim, as provas que pretende produzir. Porém, antes de discutir o mérito, o réu pode alegar preliminarmente na peça contestatória, nos termos do Código de Processo Civil, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 301 do CPC: Compete-lhe, porém, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, alegar:

    III. Inépcia da petição inicial;
    V. Litispendência;
    VI. Coisa Julgada;
    VII. Conexão;
    VIII. Incapacidade da parte (...);
    X. Carência de Ação;
  • CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    - inexistência ou nulidade da citação; 

    II - incompetência absoluta;

    III - inépcia da petição inicial

    IV - perempção; 

    - litispendência; 

    Vl - coisa julgada; 

    VII - conexão; 

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 

    IX - compromisso arbitral; 

    IX - convenção de arbitragem; 

    - carência de ação;

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. 

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. 

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. 

  • Observar que a RECONVENÇÃO constante nos itens A e B e a EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO poderão ser oferecidas em petição escrita, de forma autônoma, no prazo da contestação (15 dias), baseado nos arts. 297 e 299 do CPC. A incompetência relativa (item C) também se dá por meio de exceção - art. 112 CPC.

  • Novo cpc

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.


ID
1087513
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o recurso de agravo, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETO (art. 525, I - e não haverá prazo para o saneamento da nulidade).

    B - CORRETO (art. 522 - são exemplos de cabimento do agravo, cf. doutrina e jurisprudência).

    C - ERRADO (decisão interlocutória proferida em AIJ desafia agravo retido oral e imediato, salvo se houver urgência. Do contrário, não há erro grosseiro suficiente para permitir a fungibilidade, p. ex.).

    D - CORRETO (art. 527, III).

    E - CORRETO (art. 522).

  • Caros colegas, aqui vai um comentário adicional e que talvez ajude a tirar dúvidas, tais quais me surgiram. Errei a questão (segundo o gabarito do QC), uma vez que, por exclusão, marquei a Letra E. Me justifico nessa opção porque entendi que a redação estava incompleta, faltando mencionar que seria cabível o agravo de instrumento no caso de inadmissão da apelação e nos efeitos em que ela é recebida. Ao passo que a Letra C não me pareceu errada, dada a redação do artigo 527, II, do CPC, in verbis:

    Art. 527 Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    II - CONVERTERÁ O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, MANDANDO REMETER OS AUTOS AO JUIZ DA CAUSA;

    Minha interpretação em relação a esse dispositivo é no sentido de que cabe aqui falar em princípio da fungibilidade dos recursos no caso de interposição de agravo de instrumento quando o correto seria o agravo retido. Vale a ressalva de que Alexandre Freitas Câmara faz distinção entre o princípio da conversibilidade e o princípio da fungibilidade. Pela fungibilidade, aceitar-se-ia o agravo de instrumento, mesmo que a hipótese fosse de agravo retido e se procederia ao julgamento do próprio agravo de instrumento. Já a conversibilidade seria a hipótese de receber o agravo de instrumento e transformá-lo em agravo retido, para julgá-lo, eventualmente, como esta última espécie. É o que parece acontecer com a redação do citado dispositivo. Deixo aqui consignado meu entendimento no sentido de que a questão é nula, uma vez que todas as respostas encontram-se corretas ou, se necessário for optar por uma opção, a Letra E me parece a ''mais incompleta'', por assim dizer e, portanto, o gabarito da questão.

  • André,


    Perfeito. Também errei essa questão por fazer a mesma interpretação.

  • Apenas para aumentar o conhecimento, o stj em 2014 manteve o entendimento de que mesmo sem a certidão de intimação, a tempestivisade do agravo de instrumento poderia ser aceito quando provado por outros meios. ( AgRg no REsp 1429027/PR)

  • AGRAVO INTERNO - DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ART. 523, § 4º, CPC - AGRAVO RETIDO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM RETIDO - NÃO CONHECIMENTO. Não se pode conhecer do agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento, uma vez que a modalidade do agravo deve obedecer à forma retida nos autos, não se afigurando possível, em decorrência, a sua conversão em agravo de instrumento.

    (TJ-MG 106420700168510021 MG 1.0642.07.001685-1/002(1), Relator: ANTÔNIO DE PÁDUA, Data de Julgamento: 14/10/2008, Data de Publicação: 11/12/2008)

  • Princípio da Fungibilidade recursal: possibilita o conhecimento de recurso inadequado ao invés do recurso cabível.

    Requisitos: 

    a.  Inexistência de erro grosseiro. (há erro grosseiro no caso da alternativa C, veja que é expresso o agravo retino em AIJ - art. 523, parágrafo 3, CPC) 

    b.  Existência de dúvida objetiva (doutrina ou juris) acerca do recurso cabível. (inexiste dúvida acerca do agravo retido).

    c.  O recurso inadequado tenha sido interposto dentro do prazo do recurso adequado.

  • No NCPC NÃO existe mais agravo retido!!!


ID
1087516
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As sentenças proferidas mediante resolução do mérito são acobertadas pela autoridade da coisa julgada. Desse modo, é incorreto entender que:

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO :

    A disposição do artigo 469, inciso I, do Código de Processo Civil é clara: os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada. 
    Vejamos:

    Art. 469 - Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    obs.dji.


  • EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA CONTRA ACÓRDÃO QUE DESACOLHEU IMPUGNAÇÃO OFERECIDA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REQUERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA DE AÇÕES PATRIMONIAIS. OFENSA À COISA JULGADA.

    A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando ofender a coisa julgada (art. 485IV do CPC). Os motivos inseridos na fundamentação da sentença não fazem coisa julgada (art. 469I, do CPC). A injustiça da sentença não enseja, por mais grave que seja, a rescisão do julgado. No caso concreto, o acórdão apenas restabeleceu a coisa julgada da fase de conhecimento, tendo em vista que a execução encontra-se vinculada à decisão exeqüenda, sendo inviável a rediscussão da lide. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar literal disposição de lei (art. 485V do CPC). Ocorre a violação da lei quando houver a prolação de sentença em sentido diametralmente oposto ao que nela está exposto. A violação a dispositivo de lei capaz de ensejar a procedência da ação rescisória é aquela evidente, direta, aberrante. No caso, o acórdão rescindendo não violou os artigos 458467468,470 a 473 e 475-G do CPC. ERRO MATERIAL. No erro material, o equívoco é evidente, ou seja, pode ser observado sem necessidade de maior exame. Se a tese do réu foi analisada expressamente na decisão e se o dispositivo decorre logicamente da fundamentação, não há erro material. ERRO DE FATO. Eventual reconhecimento de erro de fato (art. 485IX§§ 1º e  do CPC) exige que o magistrado admita um fato inexistente ou considere inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável que não tenha ocorrido pronunciamento judicial sobre o fato. O erro de fato capaz de ensejar a rescisão diz respeito à percepção do julgador. Eventual interpretação equivocada não caracteriza a hipótese de rescisão do julgado. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70056325483, Décimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 06/12/2013)


  • b) errada. Em regra, os fundamentos da decisão, mesmo que se tratem da ratio decidendi (motivação relevante da decisão), não são cobertos pelos efeitos da coisa julgada material, nos termos do art. 469, inciso I, do CPC. Porém, se estes fundamentos se tratarem de questão prejujdicial e houver ação declaratória incidental, também farão coisa julgada material, nos termos do art. 470 do CPC. Por outro lado, para a teoria que adota a teoria dos motivos determinantes em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não só o dispositivo, mas também os motivos os fundamentos relevantes da decisão fazem coisa julgada material e efeitos erga omnes.

     Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.


ID
1087519
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do cumprimento da sentença, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475 I, §2º do CPC - Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos aprtados, a liquidação desta.

    Gabarito: d

  • A e B: (corretas)

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenadoao pagamento de quantia certa  ou jáfixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante dacondenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, arequerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, destalei, expedir-se á mandado de penhora e avaliação.

    C : (correta)

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versarsobre:

    I- Falta ou nulidade da citação, se oprocesso correu à revelia;

    II- Inexigibilidade do título;

    III- Penhora incorreta ou avaliaçãoerrônea;

    IV- Ilegitimidade das partes;

    V- Excesso de execução;

    VI- Qualquer causa impeditiva,modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação,transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    D: (incorreta)

    Art. 475-I. §2º Quando na sentençahouver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promoversimultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    Art. 475-I. §1º. É definitiva a execução dasentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentençaimpugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.

    Art. 475-O. A execução provisória da sentençafar-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas asseguintes normas:

    I- Corre por iniciativa, conta eresponsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, areparar os danos que o executado haja sofrido;

    II- Fica sem efeito, sobrevindo acórdãoque modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partesao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos porarbitramento;

    III- O levantamento de depósito em dinheiro e a práticade atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar gravedano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de planopelo juiz e prestada nos próprios autos.

    GABARITO: D



ID
1087522
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O litisconsórcio caracteriza-se pela coexistência de duas ou mais pessoas no polo ativo, passivo ou em ambos os polos da mesma relação processual, desde que cada uma delas disponha em particular de legitimação ad causam. Sendo assim, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - O erro está na segunda parte da assertiva que afirma: "...porque há incindibilidade da pretensão ou do direito dos litisconsortes; (obs: Significado de incindível: Que não se pode cindir ou separar (fonte:http://www.dicionarioinformal.com.br/incind%C3%ADvel/) ]. O correto seria: "...porque há cindibilidade da pretensão ou do direito dos litisconsortes."

    b) CORRETA - Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    c) CORRETA - Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.  Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo. c/c Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ...; IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    d) CORRETA - Quando o MP propõe a ação de anulação de casamento haverá  litisconsórcio passivo entre os cônjuges, litisconsórcio este que será necessário pois não é possível anular o casamento em relação à apenas um dos cônjuges, assim como será unitário pois os efeitos da sentença atingirão os litisconsortes de forma idêntica.

    e) CORRETA ?- Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes ; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. (obs; A meu ver, há um pequeno, mas importante "porém" na questão, que acaba por torna-lá errada. É que se existir apenas dois contratantes e a iniciativa da anulação do contrato parte de um deles, obviamente, não haverá qualquer hipótese de litisconsórcio, somente haverá um autor e um réu.)

    (*artigos do CPC)

  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei com uma dúvida quanto à letra C. A alternativa fala em litisconsórcio necessário OU unitário. Pois bem, sabemos que o litisconsórcio pode ser facultativo simples ou unitário, bem como necessário simples ou unitário. Quando a questão diz que o litisconsórcio unitário pode acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito não a deixa incorreta? Isso porque, em sendo litisconsórcio facultativo unitário, não haverá a extinção nesses moldes. Alguém poderia clarear minhas ideias?

    Obrigada!

  • De fato, a alternativa C é muito complicada.


    Conforme Didier, o litisconsórcio necessário ocorre em duas hipóteses: a) L. unitário; b) força de lei. 

    Isso significa que o litisconsórcio unitário será, quase sempre, necessário. Isso porque o litisconsórcio unitário no polo ativo não pode ser necessário, já que ninguém é obrigado a litigar!!! Todavia, para o polo passivo a regra permanece, sempre que for unitário, será necessário.


    O problema é que a questão não especifica. A falta integração de litisconsórcio unitário no polo ativo jamais poderia dar azo a extinção do processo, já que ninguém é obrigado a entrar em juízo, ao passo que a falta de integração do litisconsórcio unitário no polo passivo daria sim azo a extinção do processo, pois todo litisconsórcio unitário no polo passivo é, também, unitário. 

  • A letra C não está incorreta, mas parece ter sido mal redigida. Ou se trata de pegadinha.

    Está correta porque fala em "pode". Em nenhum momento a assertiva diz que o litisconsórcio unitário VAI acarretar a extinção do processo. Se assim prescrevesse estaria errada, pois é possível um litisconsórcio facultativo unitário, nas hipóteses de legitimidade concorrente disjuntiva (ex: ação civil pública). A regra, todavia, é que o litsconsórcio facultativo será simples. 


ID
1087525
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à formação, suspensão e extinção do processo, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a)art. 265 , IV,a e § 5º.

    b)art. 219

    e) arts. 264 (Feita a citação´é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu. A alteração do pedido ou da causa de pedir EM NUNHUMA HIPÓTESE SERÁ PERMITIDA APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO.

  • Na alternativa C, não seria COM RESOLUÇÃO de mérito??

  • Acredito que a letra "c" está correta, pois o juiz não poderá decretar o divorcio ocorrendo o falecimento do réu durante o processo. A sentença do divórcio é constitutiva negativa e não declaratória. Só restará ao autor, com a certidão do óbito, pleitear a mudança do estado familiar de casado para viúvo no registro civil e não de divorciado.

  • A alternativa C está correta. É caso de extinção do processo SEM resolução do mérito (art. 267, IX, CPC):

    "O caráter personalíssimo das ações de separação e de divórcio não permite a substituição processual do cônjuge falecido no curso do processo, ainda que já ratificado eventual acordo, ou proferida sentença de que penda recurso (ou prazo para sua interposição). Falecida uma das partes, nessas circunstâncias, extingue-se o processo sem julgamento de mérito. Com efeito, restará prejudicado o pedido, em face do perecimento do objeto da ação, já não havendo falar-se em separação ou divórcio, uma vez que mors omnia solvit.

    Ante o exposto, não se conhece do apelo, com observação, ou seja, de que o processo fica extinto, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, IX, do CPC, porque o pedido de separação ficou prejudicado pela morte do homem."

  • Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei (1). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) 

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) (2)


  • O falecimento de qualquer das partes acarreta a extinção do
    processo, sem julgamento do mérito, ante o caráter personalíssimo da
    ação de divórcio - que não permite a substituição processual.
    Neste sentido, o REsp 331.924/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª
    Turma, DJ 18/02/2002.

  • EM RELAÇÃO À QUESTÃO D:

    REsp 1117131 / SC - 
    Ministra NANCY ANDRIGHI

    RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO CRIMINAL ABSOLUTÓRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ART. 384, IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.525 DO CC/16 E 65 DO CPP. - Embora tanto a responsabilidade criminal quanto a civil tenham tido origem no mesmo fato, cada uma das jurisdições utiliza critérios diversos para verificação do ocorrido. A responsabilidade civil independe da criminal, sendo também de extensão diversa o grau de culpa exigido em ambas as esferas. Todo ilícito penal é também um ilícito civil, mas nem todo ilícito civil corresponde a um ilícito penal. - A existência de decisão penal absolutória que, em seu dispositivo, deixa de condenar o preposto do recorrente por ausência de prova de ter o réu concorrido para a infração penal (art. 386, IV, do CPP) não impede o prosseguimento da ação civil de indenização. - A decisão criminal que não declara a inexistência material do fato permite o prosseguimento da execução do julgado proferido na ação cível ajuizada por familiar da vítima do ato ilícito. Recurso Especial não provido.
  • e) O termo final para que o autor possa alterar o pedido ou a causa de pedir é o saneamento do processo, mas, havendo consentimento do réu, afasta-se o princípio da estabilização subjetiva do processo. (parte em negrito incorreta - deveria ser "princípio da estabilização objetiva da lide")

    Estabilização subjetiva da lide - relacionada a alteração das partes        
    Estabilização objetiva da lide - relacionada a alteração do pedido ou da causa de pedir
  • Tecnicamente, a alternativa ''b'' também está incorreta. Para o autor, o meor ajuizamento da demanda já torna litigiosa a coisa e pressupõe litispendência.


ID
1087528
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dentre as assertivas a seguir, assinale a que contém conceito incorreto:

Alternativas
Comentários
  • Letras A, C, D e E corretas. Fundamentos, respectivamente, no art. 3º, caput; art. 2º, parágrafo único; art. 3º, parágrafo primeiro; art. 2º, caput.

    Letra B incorreta em razão da parte final "bem como as decorrentes das relações de caráter trabalhista". É que o art. 2º, parágrafo segundo, parte final, exclui do conceito de serviço as atividades de caráter trabalhista. Ressalte-se que quanto à remuneração, apesar de a questão ter utilizado a letra da lei, a jurisprudência admite-a na modalidade indireta.

    OBS: todos os dispositivos são do CDC - Lei nº. 8.078/90.


  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

      Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

      § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

      § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


  • Resposta - letra b. As relações de caráter trabalhista não são serviços para efeitos do CDC.

    A - correta - Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    B - incorreta - Art3º - § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    C - Correta - Art. 2º - Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    D - Correta - Art. 3º, § 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    E - Correta - Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Bons estudos.
  • A questão trata de relação de consumo.

    A) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Correta letra “A”.

    B) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, bem como as decorrentes das relações de caráter trabalhista;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Correta letra “C”.

    D) Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Correta letra “D”.

    E) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Correta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
1087531
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da defesa do consumidor em Juízo, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078 - Código de Defesa do Consumidor:

    ALT. D

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • a) Correta. CDC, art. 81, par. único, III.

    b) Correta. CDC, art. 82, I, II e III.

    c) Correta. CDC, art. 84, caput.

    d) INCORRETA. CDC, art. 82, IV (...) dispensada a autorização assemblear.

    e) Correta. CDC, art. 82, caput.

  • Lembrando que há diferença entre o estatuo do idoso. Reparem

    IDOSO

        IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.(precisa de autorização estatutária)

    CDC

     IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • CDC:

         Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

           § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

           § 2° (Vetado).

            § 3° (Vetado).

           Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

           Parágrafo único. (Vetado).

           Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

           § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

           § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

           § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

           § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

           § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) A defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Correta letra “A”.

    B) São legitimadas as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    São legitimadas as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Correta letra “B”.

    C) Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Correta letra “C”.

    D) São legitimadas as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, desde que haja autorização assemblear;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    São legitimadas as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dispensada autorização assemblear.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Há legitimação concorrente entre o Ministério Público, a União, os Estados e o Distrito Federal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    Há legitimação concorrente entre o Ministério Público, a União, os Estados e o Distrito Federal.

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1087534
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos contratos que regulam as relações de consumo, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Lei 8.078 - Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

      § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

  • Alt.E

    Art.50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • Resposta: alternativa C

    Dispositivos do CDC:

    a) art. 49

    b) art. 51, III

    c) art. 54, parágrafo primeiro.

    d) art. 51, parágrafo segundo.

    e) art. 50.

  • C) ERRADA. O CONTRATO DE ADESÃO PERMANECE INCÓLUME, MESMO QUE HAJA A INCLUSÃO DE CLÁUSULA NO FORMULÁRIO.

     Art. 54 DA LEI 8078. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

            § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

  • CDC:

    Das Cláusulas Abusivas

           Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

           II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

           III - transfiram responsabilidades a terceiros;

           IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

           V - (Vetado);

           VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

           VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

           VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

           IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

           X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

           XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

           XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

           XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

           XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

           XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

           XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    A) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo legal a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo legal a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Correta letra “A”.

    B) São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros.

    Correta letra “B”.

    C) A inserção de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência decorrer ônus excessivo a qualquer das partes;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Correta letra “D”.

    E) A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Correta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1087537
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Não compete ao membro do Ministério Público, para fins de resguardar os direitos da pessoa idosa:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Lei 10.741 - Estatuto do Idoso

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

  • a) Art. 74. Compete ao Ministério Público: III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    b)  art. 74 do Estatuto:  X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

     c) art. 74 do Estatuto: VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    d)  Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.


    e)  Art. 75.Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

  • Pessoal veja a maldade do examinador na elaboração da alternativa a) Atuar, sempre que solicitado, como substituto processual do idoso;

    Ocorre que o Estatuto do Idoso dispõe em seu artigo 75 que: "Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis".

    Veja que não tem a necessidade de ser solicitado e sim atuação de ofício. 

  • Não tem maldade, Claudeci Marinho. O dispositivo que você mencionou não se aplica ao caso, pois se trata do MP como custus legis e não como substituto processual. São situações que se excluem porque, quando o MP atuar como substituto processual, não atuará como custus legis.

    Como substituto, o dispositivo é o apresentado pelos outros colegas: o MP só atua quando o idoso estiver em situação de risco.
  • Eu concordo na maldade. Está exigindo a literalidade da coisa.

  •  Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

    a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

    VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

    VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

    X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

    § 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

    § 2o As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

    § 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    GABA A

  • A respeito da letra D

     Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    GABA A

  • O MP só atua como substituto processual do idoso em SITUAÇÃO DE PERIGO.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Ministério Público

           Art. 72. (VETADO)

           Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

           Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

           § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

           § 2 As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

           § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

           Art. 76. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

           Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

  • A questão trata da competência do Ministério Público para resguardar os direitos da pessoa idosa.

    A) Atuar, sempre que solicitado, como substituto processual do idoso;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso em situação de risco.

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.   


    B) Referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos em situação de risco;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

    Compete ao Ministério Público referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos em situação de risco.

    Correta letra B.

    C) Inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento ao idoso, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    Inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento ao idoso, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas.

    Correta letra C.

    D) Promover a execução da sentença condenatória que assegura atendimento especializado ao idoso portador de deficiência, quando o autor não o fizer, decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Promover a execução da sentença condenatória que assegura atendimento especializado ao idoso portador de deficiência, quando o autor não o fizer, decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado;

    Correta letra D.

    E) Atuar, nos processos e procedimentos em que não for parte, na defesa dos direitos e interesses dos idosos em situação de risco, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis, acarretando a sua falta de intervenção nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Atuar, nos processos e procedimentos em que não for parte, na defesa dos direitos e interesses dos idosos em situação de risco, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis, acarretando a sua falta de intervenção nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1087540
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
    • A letra "a" tá errada porque não é só o MP que pode, o servidor efetivo também pode (precisa de assinatura de 2 testemunhas) (art. 60).

    A letra "b" tá errada porque os crimes previstos no EdI, mesmo que praticado por descendente, é de ação penal pública incondicionada (art. 95).



    A letra "c" tá errada porque isso é crime, e não infração administrativa (art. 108)


    A letra "d" tá errada porque o benefício só se estende ao cônjuge sobrevivente se este tiver 60 anos ou mais de idade.


    • A letra "e" tá errada porque o EdI não dispõe sobre isso. Ele apenas fala que os idosos possuem preferencia na compra de imóveis à lá Minha Casa Minha Vida.

  • Resposta: E

    Art. 38 c/c art 58, ambos do Estatuto do Idoso.

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

      Art. 58.Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

      Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.



ID
1087543
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Lei 10.741 - Estatuto do Idoso

    Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

  • Muito cuidado com a letra "A": em regra os serviços seletivos e especiais ("lotações") não são abrangidos pela gratuidade (o idoso de 65 anos+ deve pagar para utilizá-los), PORÉM, se não houver oferta de buzão mais barato, os serviços seletivos/especiais devem ser gratuitos para os maiores de 65 anos.

  • A) Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E)

    Art. 3º: 

     Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

     [...]

      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    [...]

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


  • A alternativa "b" está incorreta pois a idade para receber BPC da Loas é de 65 anos.

  • De acordo com a letra da lei, a questão é passível de anulação, pois a letra A também está errada.

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Caso o transporte público regular esteja em greve, e no caso em hipótese, o idoso se encontrar distante de sua casa, poderá ele utilizar os serviços seletivo e especiais, que geralmente custam bem mais caro, nessa situação?
    A minha resposta seria positiva, pois, um jovem ou adulto, sem dinheiro nesse momento, portando apenas o bilhete eletrônico , teria condições, sem problemas, de caminhar alguns quilômetros, diferente do idoso, em que as condições físicas o limita.

  • Acho que o detalhe seja esse:

    Só não haverá gratuidade nos serviços seletivos e especiais quando esses forem prestados paralelamente aos serviços regulares. (Interpretação do Art. 39, parte final,  do Estatuto do Idoso).

  • sim, quando não houver prestação pararela com os singulares, os serviços seletivos e especiais podem ser usados por idosos

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

  • Essa questao deve ser anulada pois a questao A estar errada ..

  • A questão trata do Estatuto do Idoso:

    A) O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, ainda que se tratem de serviços seletivos e especiais, não havendo a oferta paralela de serviços regulares;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, ainda que se tratem de serviços seletivos e especiais, não havendo a oferta paralela de serviços regulares.

    Correta letra A.

    B) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 01 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 01 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.

    Incorreta letra B. Gabarito da questão

    C) A Constituição do Estado do Maranhão assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e interurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos;

    Constituição do Estado do Maranhão:

    Art. 255.Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e interurbanos.

    A Constituição do Estado do Maranhão assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e interurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.

    Correta letra C.


    D) De acordo com a Lei Estadual n.º 8.368/2006, a Política Estadual do Idoso no Maranhão tem como objetivos e metas, dentre outros: resgatar a identidade, o espaço e a ação do idoso na sociedade; estimular a organização dos idosos para participarem efetivamente da elaboração de sua política em nível nacional, estadual e municipal; e capacitar os recursos humanos em todas as áreas ligadas ao idoso;

    Lei Estadual do Maranhão nº 8.368/2006:

    Art. 6º - A Política Estadual do Idoso terá os seguintes objetivos e metas:

    I - resgatar a identidade, o espaço e a ação do idoso na sociedade;

    III - estimular a organização dos idosos para participarem efetivamente da elaboração de sua política em nível nacional, estadual e municipal;

    VI - capacitar os recursos humanos em todas as áreas ligadas ao idoso;

    De acordo com a Lei Estadual n.º 8.368/2006, a Política Estadual do Idoso no Maranhão tem como objetivos e metas, dentre outros: resgatar a identidade, o espaço e a ação do idoso na sociedade; estimular a organização dos idosos para participarem efetivamente da elaboração de sua política em nível nacional, estadual e municipal; e capacitar os recursos humanos em todas as áreas ligadas ao idoso.


    Correta letra D.

    E) A garantia da prioridade ao idoso compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento e a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A garantia da prioridade ao idoso compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento e a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1087546
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre embriaguez é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Pelo Código Penal, é causa capaz de conduzir à exclusão da capacidade de entendimento e vontade do agente, em virtude de uma intoxicação aguda e transitória ocasionada exclusivamente pelo álcool;

    Não dá por exclusividade do álcool, podendo ser configurada por qualquer substância de efeito análogo ao álcool, estamos diante de uma interpretação analógica (permitida), que não se confunde com analogia (vedada no direito penal).

    b) A modalidade culposa compreende a ingestão de doses excessivas de bebida alcoólica, sendo que, quando completa, ela pode, por meio de laudo pericial, excluir a imputabilidade do agente; 

    A embriaguez, seja ela completa ou não, nunca excluirá a imputabilidade do agente quando for proveniente de ato revestido de consciência, ou seja, ingestão culposa ou dolosa, apenas excluirá quando proveniente de caso fortuito ou força maior e for completa.

    c) Ao contrário da embriaguez preordenada, na embriaguez voluntária a conduta de ingerir a bebida alcoólica não configura ato inicial do comportamento típico;

    Importante distinção deve ser feita. A embriaguez pré ordenada é tida como teoria actio libera in causa, ou seja, o ato transitório é revestido de dolo ao passo que o ato posterior é revestido de inconsciência. Em outras palavras: "vou beber para praticar o crime, por quê de outro modo não tenho coragem".

    A embriaguez voluntária não se confunde em hipótese alguma com a pré ordenada, pois a voluntária o agente não bebe como fator desinibitório para empreitada criminosa, seu ato transitório não é revestido de dolo (consciência e vontade).

    QUESTÃO CORRETA.

    d) A embriaguez por caso fortuito é caracterizada como acidental, ocorrendo quando deriva de uma força externa ao agente, contra a qual ele não pode resistir; 

    Esse é o típico exemplo de força maior. Tem-se em nossa doutrina como exemplos para diferenciar caso fortuito de força maior: 

    Força maior = força externa à vontade do agente que limita sua vontade (ex: amarro o agente e faço ele beber a força)

    Caso fortuito = força externa ao agente que o faz ingerir substância (ex: agente cai em um barril de pinga).

    e) Quando configurada a embriaguez completa, porque o agente perdeu a capacidade de compreensão e vontade, cabe ao juiz decretar a absolvição sumária e aplicar medida de segurança.

    Só será capaz de ocasionar absolvição sumária a embriaguez completa em razão de caso fortuito ou força maior.


    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos;

    §1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • complementando ainda o excelente comentário do companheiro de batalha Diego

    além da embriaguez preordenada ser criminalizada tendo em vista a "teoria da ação livre na causa ou actio libera in causa", ela configura uma agravante genérica.

    Art. 61, II, "l" do CP 

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime

    II - ter o agente cometido o crime

    l) em estado de embriaguez preordenada.


  • ainda não entendi a D

  • A alternativa "d" traz a definição de força maior, e não de caso fortuito.

  •  Errei essa questão porque pensei:a embriaguez voluntária não isenta de pena.

     Esqueci que ela também não é ato inicial do comportamento típico.

  • Tamires, embriaguez por CASO FORTUITO é realmente caso de ACIDENTE… contudo, quando a questao diz: "forca externa e nao pode resistir" se refere a embriaguez por FORCA MAIOR.

    Quanto a letra "C", gostaria que o colega YODA me mostrasse onde esta a criminalizacao da embriaguez preordenada. 

    Que eu saiba é apenas uma CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE do CP. Logo, nao é ato inicial na conduta típica, como diz a questao. 

    Acertei a questao por eliminacao, mas fiquei em duvida nesse ponto. 
     

  • Sobre a alternativa "c":

    c) Ao contrário daembriaguez preordenada, na embriaguez voluntária a conduta de ingerir a bebidaalcoólica não configura ato inicial do comportamento típico;

    Conforme ensina o Prof. Capez,ao tratar da diferença entre a embriaguez voluntária e a preordenada:

    "Nãose confunde a embriaguez voluntária, em que o agente quer embriagar-se, mas nãotem a intenção de cometer crimes nesse estado. Na preordenada, a conduta deingerir a bebida alcoólica já constitui ato inicial do comportamento típico,já se vislumbrando desenhado o objetivo delituoso que almeja atingir, ou queassume o risco de conseguir. É o caso de pessoas que ingerem álcool paraliberar instintos baixos e cometer crimes de violência sexual ou de assaltantesque consomem substâncias estimulantes para operações ousadas."


  • Letra C é Exemplo típico de actio libera in causae
    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

  • GAB. "C".

    A teoria da actio libera in causa

    O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal.

    Já em relação à embriaguez preordenada, estatui em seu art. 61, II, “l” ser essa circunstância uma agravante genérica. Destarte, além de subsistir a imputabilidade, funciona como exasperação da pena.

    Coloca-se então a seguinte indagação: Como é possível a punição do agente em caso de embriaguez não acidental? No momento em que ele pratica o crime, embriagado, não estaria privado da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

    Para responder essa questão, entra em cena a teoria da actio libera in causa. Em claro e bom português, teoria da ação livre em sua causa.

    Fundamenta-se no princípio segundo o qual “a causa da causa também é a causa do que foi causado”, isto é, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.


    FONTE: Cleber Masson.

  • Marquei a letra C pq achei as outras equivocadas, mas nao entendi quando afirmou que configuraria ato inicial do ato típico. Alguém explica?

  • Raissa, veja bem, não se trata de questão pacífica na doutrina. A Exposição de Motivos do Código Penal é expressa ao afirmar que "o projeto aceitou em toda a sua plenitude a teoria da actio libera in causa ad libertatem relata, que, modernamente, não se limita ao estado de inconsciência preordenado, mas se estende a todos os casos em que o agente se deixou arrastar ao estado de inconsciência". O professor Cleber Masson destaca que "posteriormente, entretanto, a aplicabilidade da teoria da actio libera in causa estendeu-se à embriaguez voluntária e à embriaguez culposa, bem como aos demais estados de inconsciência". Por outro lado, Paulo José da Costa Júnior e Aníbal Bruno refutam a incidência desta teoria aos casos de embriaguez voluntária e culposa, alegando responsabilidade penal objetiva.

  • Considerar-se-á involuntária a embriaguez quando resultar de caso fortuito (desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (é constrangido à embriaguez). 

    D - A embriaguez por caso fortuito é caracterizada como acidental, ocorrendo quando deriva de uma força externa ao agente (nesse caso é uma força maior), contra a qual ele não pode resistir. Alternativa incorreta. 

  • alternativa correta "C". Na embriaguez preordenada o agente já tem o dolo de praticar o crime, e a embriaguez é o ato inicial para que esse agente tome coragem de cometê-lo. Na embriaguez voluntária, o ato de embriagar-se não configura esse ato inicial, pois o agente não tem intenção de praticar nenhuma conduta criminosa. 

  • Assim como a Tamires, não entendi o erro da D. 


    A questão não trouxe elementos para distinguir o caso fortuito da força maior, mas trouxe justamente um elemento de identificação entre as duas situações. Tanto o acidente quanto a coação irresistível são forças externas contra a qual o sujeito não pode resistir. 


    Se o indivíduo não resiste, podendo, a um acidente, ele é uma espécie de co-causador culposo, ou mesmo doloso, desse acidente por negligência ou por pura maldade, já que se omitiu da conduta de a ele resistir. Basta imaginar um acidente de trânsito por uma freada brusca, no qual o motorista de trás podia perfeitamente frear e não bater na traseira no primeiro, pois tinha espaço para tanto, e não o fez. Haverá acidente se ele não podia resistir por estar perto demais, no que, segundo as leis de trânsito, também há culpa, mas isso aí já é outro caso.

  • Na embriaguez acidental por caso fortuito o indivíduo desconhece o efeito inebriante da substância. Já na embriaguez acidental por força maior o indivíduo é forçado a ingerir a substância!

  • c) errada? Acredito que esta assertiva esteja correta, merecendo a questão anulação, porque tanto na embriagues preordenada quanto na voluntária, a ingestão da bebida alcoólica configura o início do comportamento típico ou da execução delitiva, eis que a teoria da ação libre na causa - actio libera in causa - sustenta que o dolo ou culpa é antecipado para o momento da ingestão da bebida alcoólica, em que há a vontade (DOLO) ou previsibilidade (CULPA INCONSCIENTE) OU PREVISÃO (CULPA INCONSCIENTE) de praticar o delito, já que no momento da prática delitva o agente se encontra em estado de inimputabilidade. Com efeito, a embriagues preordenada constitui circunstância agravante (art. 61, II, "l", do Código Penal. NESSA ESTEIRA, AS LIÇÕES DE LAÍS MAMEDE DIAS LIMA: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

    "A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez".

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

     l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Concordo que a alternativa correta seja a C, visto que na embriaguez preordenada, o indivíduo ingere o álcool ou substância de efeito análogo já com o objetivo de praticar o crime, que por sinal, este instituto é uma causa de agravante, prevista no art. 61, II, "i", CP. O que não ocorre na embriaguez voluntária.

    Mas, e a alternativa D?! Gente do céu... Tanto na embriaguez por caso fortuito ou força maior, não há como o sujeito resistir... Totalmente alheio à vontade... Enfim. Indignada com a questão.

     

    Fonte: Prof. André Estefam (Promotor de Justiça - SP).

  • Acredito que a D diz respeito à embriaguez po Força maior.

  • a) ERRADA. Exclusivamente do álcool não. Há outra variante decorrente de drogas ilícitas.

    b) ERRADA. Se o indivíduo se embriaga voluntariamente ou culposamente, mesmo que não tenha a intenção de praticar o fato e sem prevê-lo, mas se mostra previsível, responde por infração dolosa ou culposa. Ex.: Sujeito que sai para confraternização com amigos, se excede na bebida e atropela pedestre ao dirigir. O condutor do veículo bebeu de forma voluntária, não tinha intenção de causar dano, não previu, mas era previsível que pudesse ocorrer.

    c) CORRETA. Na embriaguez voluntária, o agente não ingere a substância pensando em se embriagar, portanto não constitui ato inicial da conduta típica, caso contrário, beber seria proibido, mas responderá por seus atos caso cometa fato típico. 

    d) ERRADA. Embriaguez por caso fortuito = quando o agente ingere substância de efeito inebriante desconhecido. Ex.: Cair num barril de vinho. Força maior = quando o agente é compelido de maneira irresistível, consumir álcool ou substância de efeitos análogos. Ex.: Sujeito ingere drogas ilícitas coagido por ameaça de arma de fogo. 

    No caso fortuito, o sujeito sofre um evento alheio ao seu conhecimento. Na força maior, o sujeito sabe o que está acontecendo mas não tem como resistir. 

    e) ERRADA. Nos casos de embriaguez completa e involuntária, o juiz decretará a absolvição própria. 

  • Marquei e "D" e marcaria novamente. Desde quando não se aplica a teoria da actio libera in causa á embriaguez voluntária? Acho que consegui entender o que examidor quis dizer, mas ele se equivocou totalmente. Ele quis dizer que se o indíviduo se embriaga já pensando em cometer o crime, ele já estaria em uma conduta típica, diferente daquele se embriague voluntária e culposamene. Acontece que nosso sistema não pune cogitação e preparação (em regra).

  • Não concordo com a afirmação de que a simples embriaguez preordenada configura ato inicial da conduta tipica. Pois, a depender da teoria, a assertiva não se sustenta. Para a teoria objetivo formal (dominante para a defensoria e amplamente aceita na doutrina), o inicio da execução do tipo ocorre com prática do verbo nuclear do tipo. Exemplo: se o sujeito se embriag para furtar, enquanto não subtraida a coisa não há possibilidade de tentativa, configurando meros atos preparatórios.

  • Só lembrando aos colegas que a Teoria da actio libera in causa foi criada, originariamente, para a embriaguez pré-ordenada, porém foi posteriormente estendida tanto à embriaguez voluntária como a culposa, segunda a doutrina majoritária encabeçada por Nelson Hungria. Aníbal Bruno é um daqueles que discorda desta extensão, afirmando que o CP teria previsto casos de responsabilidade objetiva.

  • Qual erro da letra D?

  • Gabarito Vitória: Você está parcialmente certa, a embriaguez voluntária pode ser culposa ou dolosa, sendo que as duas modalidades não isentam de pena igualmente a embriaguez preordenada (quando o agente se embriaga para cometer o crime), perceba que as duas são iguais somente no quesito NÃO afastamento da imputabilidade, visto que a preordenada tem um agravante de pena. Mas diferenciam no sentido de que a embriaguez preordenada o agente já inicia a prática do crime no primeiro gole de cerveja ou o que seja para se embriagar, já a embriaguez voluntária o agente não tem intenção alguma de cometer o crime, apenas de ingerir a bebida alcoólica querendo ou não embriagar-se.

     

    o ERRO da letra D: 

    Na embriaguez acidental por caso fortuito o indivíduo desconhece o efeito inebriante da substância. Já na embriaguez acidental por força maior o indivíduo é forçado a ingerir a substância! No item em questão se trata apenas da embriaguez por caso fortuito, dando um significado de embriaguez por força maior. :D

     

    GAB:C

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • LETRA D - ERRADA -

     

    Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior. 

     

    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool. Exemplos: (1) o sujeito mora ao lado de uma destilaria de aguardente, e aos poucos acaba embriagado pelos vapores da bebida que inala sem perceber; e (2) o agente faz tratamento com algum tipo de remédio, o qual potencializa os efeitos do álcool. 

     

    Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Exemplos: (1) o agente é amarrado e injetam em seu sangue elevada quantidade de álcool; e (2) o indivíduo trabalha na manutenção de uma destilaria de aguardente e, em determinado dia, cai em um tonel cheio da bebida.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Correta, C

    Questão TOP:

    Na Embriaguez voluntária, o agente não ingere a bebida alcoólica com a intenção de praticar um crime;

    Já na Embriaguez Preordenada é justamente o contrário: o agente se embriaga para "tomar coragem" de cometer o ilícito. Dito de outro modo: Na hipótese da embriaguez preordenada, “o sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso”. Assim a embriaguez configura-se num meio facilitador da pratica delituosa [BITENCOURT. Manual de Direito Penal..., p. 318-322.]

  • Mudar a ordem da frase ajuda no entendimento:

    Na embriaguez voluntária a conduta de ingerir a bebida alcoólica não configura ato inicial do comportamento típico; ao contrário da embriaguez preordenada.

  • A questão cobra os conhecimentos acerca da embriaguez preordenada no direito penal.

    A embriaguez pode ser acidental, quando a pessoa embriaga-se em razão de caso fortuito ou força maior, e não acidental, quando a pessoa embriaga-se de forma dolosa (podendo ser preordenada ou não) ou culposa, mas de forma consciente.

    Na embriaguez acidental o Código Penal estabelece que “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (art. 28, § 1° do CP). E, “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 28, § 2° do CP).

    Já a embriaguez não acidental (dolosa / culposa / preordenada) não exclui a imputabilidade penal (art. 28, caput, do Código Penal).

    Cezar Bitencourt conceitua a embriaguez preordenada como sendo “ aquela em que o agente deliberadamente se embriaga para praticar a conduta delituosa, liberando seus freios inibitórios e fortalecendo sua coragem. Nessa forma de embriaguez apresenta-se a hipótese de actio libera in causa por excelência. O sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso, ou seja, embriaga-se para encorajar-se a praticar o fato criminoso; a embriaguez constitui apenas um meio facilitador da execução de um ilícito desejado, configurando-se, claramente, a presença da actio libera in causa".

    A – Incorreta. De acordo com o art. 28, inc. II do Código Penal, não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    B – Incorreta. A embriaguez culposa não tem o condão de excluir a imputabilidade do sujeito, conforme o art. 28, inc. II do CP citado na alternativa A.

    C – correta. Na embriaguez voluntária o agente quer apenas embriagar-se sem que esteja pensando em cometer qualquer crime, sua intenção é apenas embriagar-se o que não configura ato inicial do comportamento típico. Já na embriaguez preordenada, onde o sujeito ingere a bebida já pensando em cometer o crime, há o início do comportamento típico. Cezar Bitencourt conceitua a embriaguez preordenada como sendo “ aquela em que o agente deliberadamente se embriaga para praticar a conduta delituosa, liberando seus freios inibitórios e fortalecendo sua coragem. Nessa forma de embriaguez apresenta-se a hipótese de actio libera in causa por excelência. O sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso, ou seja, embriaga-se para encorajar-se a praticar o fato criminoso; a embriaguez constitui apenas um meio facilitador da execução de um ilícito desejado, configurando-se, claramente, a presença da actio libera in causa".

    D – Incorreta. A embriaguez fortuita ou acidental é aquela em que o agente não se da conta que está sendo atingido pelos efeitos do álcool ou substância de efeitos análogos, mas nesse caso há capacidade de resistência que apenas não ocorre pelo fato do agente não perceber os efeitos da embriaguez. Onde não há capacidade de resistência do agente é na embriaguez causada por força maior onde o agente é obrigado, por forças externas, a beber e embriagar-se.

    E – Incorreta. A embriaguez, seja ela completa ou incompleta, não exclui a imputabilidade do sujeito, permanecendo ele imputável. Dessa forma é impossível aplicar medida de segurança a quem é imputável.

    Gabarito, letra c

    Referência bibliográfica:

    Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo : Saraiva, 2012.


  • Complemento:

     teoria da ação livre em sua causa

     para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu embagnou-se livre de qualquer coação.


ID
1087549
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agdo há muito tempo era desafeto de Avalon, principalmente em razão da rivalidade que tinham em relação aos times de futebol que cada um era torcedor. No domingo passado, Avalon parou o carro em frente à casa de Agdo e tocou o hino do clube que havia derrotado o time de Agdo na partida final da Copa do Brasil. Assim, na manhã de segunda-feira, tomado pela raiva, Agdo decide matar Avalon e se dirige armado até a residência deste. Entretanto, ao chegar ao local, depara-se com uma situação inesperada: o velório de Avalon, que morrerá na noite anterior em meio à comemoração da vitória de seu time. Embora desconcertado, mas ainda com muita raiva, Agdo pensa: “já que estou aqui, não me custa dar dois tiros no defunto!”. Agdo saca a arma e atira. Para surpresa de todos no velório, Avalon ao ser alvejado dá um grito, senta-se no caixão e cai novamente. Na necropsia constata- se que Avalon não estava realmente morto, mas se encontrava em estado de catalepsia(1), que não fora detectado pelo médico que firmou o atestado de óbito. Ocorre que, com os tiros recebidos, Avalon saiu do estado cataléptico que se encontrava, mas morreu em seguida devido às lesões causadas pelos projéteis de arma de fogo.

(1) Obs.: Catalepsia: paralisia geral de todos os músculos, ficando a pessoa impossibilitada de se mover ou mesmo falar, embora continue consciente e com os seus sentidos ativos e as funções vitais funcionantes, embora desaceleradas.

Assim, com relação aos fatos, é correto afirmar que Agdo:

Alternativas
Comentários
  • Entendo que correta seja a letra B, caso esteja errado me corrija.  

    Esta previsto no artigo 18 P.U do cp que “salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime se não quando o pratica dolosamente” a regra e que o crime seja doloso; excepcionalmente quando houver previsão legal, é que será admitida a modalidade culposa, como a intenção era dar tiros no cadáver descaracteriza o crime de homicídio qualificado e como a pessoa estava viva descaracteriza o crime de vilipendio de cadáver que esta no art. 212 cp, tornando a situação atípica por falta de previsão legal.


  • Erro de proibição indireto é aquele decorrente do erro relativo à existência de uma causa de exclução da ilicitude, ou relativo aos limites das exludentes de ilicitude. 

  • N entendi!

    Alguém explica?


    Atte

  • Que causo estrambólico! Mas creio que o colega Gustavo tem razão. O crime de Vilipêndio não se caracterizaria porque não havia defunto, logo crime impossível. No que tange ao homicídio, não pode Agdo responder, vez que a intenção era apenas atirar num cadáver (vilipêndio) e não causar a morte. 

  • O dolo do agente era homicida. Ele atingiu seu objetivo. Existe nexo causal entre a sua conduta e o resultado morte.

    Aberratio causae.

    Parece absurdo, mas as outras opções são ainda piores.



  • Não responderá por homicídio, pois agiu em erro de tipo artigo 20 CP.

  • Poderia se pensar que seria o caso de Homicídio Culposo, conforme dispõe o final do art. 20, caput, do CP. Porém, para a ocorrência de crime culposo é indispensável a PREVISIBILIDADE (Culpa Consciente). No caso em tela, mesmo empregando a cautela esperada, o agente não poderia prever que a vítima estava viva. Assim, o fato torna-se atípico. Não se cogita a ocorrência de Vilipêndio de Cadáver, muito mesmo de Homicídio Doloso.

  • Só a titulo de conhecimento:
    Poderia, EVENTUALMENTE, ser acusado de perturbacao de cerimonia funeraria… se entendesse que com sua conduta, de atirar no "morto-vivo", impedisse ou perturbasse a cerimonia. 

    Caso sim, aplica-se causa de aumento de pena de 1/3, pela violencia. 


  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL INEVITÁVEL

    Vamos aos fatos:

    Passo 01)  AÇÃO INCONSCIENTE - EXCLUI O DOLO: no momento em que Agdo viu Avalon no caixão ele decidiu atirar em um defunto, ou seja, ele matou Avalon inconscientemente, pois ele queria vilipendiar o cadáver;

    Passo 02) RESULTADO IMPREVISÍVEL - EXCLUI A CULPA: O resultado que Agdo queria era vilipendiar o cadáver (Resultado previsível), mas ele o matou sem ter como  evitar isso, como saberia que estava matando um cataléptico? (Resultado imprevisível)

    Passo 03) ATIPICIDADE DE VILIPÊNDIO DE CADÁVER. Para ser incriminado por vilipêndio de cadáver tem que ser em um cadáver! Ora qual cadáver? Avalon estava vivo!


    CONCLUSÃO 01) AÇÃO INCONSCIENTE - EXCLUI O DOLO + RESULTADO IMPREVISÍVEL - EXCLUI A CULPA = ISENTO DE PENA (Exclusão da culpabilidade)

    CONCLUSÃO 02) ATIPICIDADE: Não se vilipendiar cadáver se a pessoa estava viva!

    QUESTÃO MARAVILHOSA, INTELIGENTE, PROVIDA DE PRAXI REAL! PARABENS!


  • Descrevendo o problema: 
    1) dolo inicial: dolo de matar (ele se dirige armado à casa do desafeto). 
    2) ao ver o corpo de seu desafeto sendo velado tem o dolo de vilipendiar cadáver (não me custa dar dois tiros no defunto)

    3) o desafeto nao estava morto, se levanta e entao morre em consequência dos tiros: 
    3.1) exclusão do crime de vilipendiar cadáver já que não se tratava de cadáver (o art. 212 traz o cadáver como elemento objetivo do tipo: exclusão dessa tipicidade. Acredito que tmb poderia ser crime impossível). 
    3.2) quanto ao crime de homicídio: o erro de tipo, seja vencível ou invencível, sempre exclui o dolo (art. 20, caput, CP), portanto não há  homicidio doloso. Subsiste o homicidio culposo? Para tanto há que se verificar se o erro é vencível ou invencível. Se o desafeto estava sendo velado é forçoso concluir que o homem médio incidiria em erro. Portanto tal erro tem o condão de excluir a culpa e, dessa forma, o agente não será apenado.
  • Eu agora fiquei sem entender. Se o aberratio causae é um dolo geral, então o agente só responde pelo seu dolo. Se alguém conseguir explicar isso, manda uma mensagem no privado.

  • Como que o cara faz uma maracutaia dessas, e a principio não responde por nada, incrível essas teorias! 

  • A letra "b" está mal redigida. Por mais que as teorias dos colegas estejam corretas (não se tem como vilipendiar cadáver quando a pessoa está viva), a redação do item diz que "esta conduta" de vilipendiar cadáver é atípica, o que leva a crer que não existiria esse crime. Poderia ser desfeita a confusão se se falasse em atipicidade de "sua conduta".

  • Perfeita a análise de Eduardo Tatai em 27 de fevereiro de 2015 as 10h43... ganhou meu joinha... Assim como Gustavo Batista e Israel Ferreira...

  • Concordo com o colega Mauro. Falar em atipicidade em relacao ao crime de vilipendiar cadaver tornou a assertiva incorreta. A conduta em si do agente tornaria a atipicidade e nao o crine em si como retratou a assertiva.

  • Independente de qualquer coisa, o examinador merece aplausos pela criatividade rs

  • Edson Neto, merece mesmo. rs

    Sobre o gabarito, o agente atua em erro sobre o elemento constitutivo do tipo, no caso VIDA, pois acredita que o Avalon está morto em situação que impossibilita o pensar de outra forma (erro de tipo inevitável, invencíve), constituindo um erro essencial que exclui tanto dolo quanto culpa - Art. 20 Caput.

    No tocante ao crime de vilipêndio acredito que não á crime por falta do objeto material que seria o cadáver ou as cinzas como prevê o artigo 212 do CP, já que Avalon estava com vida não existindo cadáver a ser vilipendiado. Constituindo fato atípico por falta de tipicidade formal, ou seja atipicidade.

  • Que questão bizarra! Mas eu não consigo entender porque ele não responderia pelo crime de vilipêndio à cadáver. 

  • NO final das contas não responderá por crime nenhum?

  • Eduardo Tatai, excelente explicação!

  • SIMBORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA ESTUDAR GALERAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    VAMOS AO PONTO:

     

    Questão fácil, tranquila e sem mimi. Vamos aprender a raciocinar a questão. Muita gente não dá valor a isso, mas é de extrema importância ter em mente que temos muita coisa para decorar, entender, lembrar... logo, vamos APRENDER A ENTENDER:

    O Agdo saiu para matar Avalon, mas encontra Avalon “morto”. A questão é CLARA quanto a isso.

    Agdo pensa: “bom... já que está morto e não vou dar viagem perdida... vou dar uns tiros no “defunto”.

    PARA!!!! PENSA!!!!

    Na cabeça de Agdo vai atirar num corpo sem vida, quando na verdade havia vida, só que ele não sabia, configurado o erro de tipo. Não há como ser homicídio porque para ser homicídio tem que matar “alguém”. E “defunto” não é alguém.

    Descartado homicídio. Teoricamente, Agdo teria cometido vilipendio de cadáver, mas só que Avalon não era de fato um cadáver. A questão deixa claro isso. O cara estava vivo (mas, ninguém sabia), sentou e morreu.

    Conclusão: Não responderá por homicídio, pois agiu em erro de tipo; nem por vilipêndio a cadáver, em razão da atipicidade desta conduta.

    Questão tola. Mas muitos erram por ler apresado.

    A explicação pode ter sido superficial, mas, com certeza, ajudará ao menos uma pessoa.

     SIMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMBORAAAAAAAAAAAAAAA MEU POVO!!!!!

     

    DEUS NO COMANDO, SEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE!!!

  • Errei a questão, mas merece aplausos, muito boa mesmo...

    Pensei no crime impossível (matar o morto), mas se não estava morto, ai me veio a tese do dolo subjetivo, que era dar uns tiros no cadáver, então me perdi e acabei errando....

  • Aprendizado: se eu sair dando tiro em cadáver, não serei preso = D

  • Não concordo com erro de tipo quanto ao homicidio, pois quanto ao homicidio ocorreu no máximo atos preparatórios (para corrente objetivo formal). Partindo do pressuposto que o vítima estivesse viva, seria possivel se cogitar em erro de tipo sem qualquer ato executório ? para essa teoria não. A meu ver, ao tempo da execução, o dolo era de vilipendiar cadaver. Quanto ao vilipendio, não seria possível o agente responder pelo crime em virtude de erro de tipo acidental quanto ao objeto material (já que ele quis acertar cadaver e acertou pessoa viva) ?

  • GABARITO LETRA B

     

    Trata-se de:

    ERRO DE TIPO

                +

     DELITO PUTATIVO 

  • Gabarito correto.

    Quanto ao homicídio, erro de tipo pois o autor tinha uma percepção equivocada da realidade fática (achava se tratar de um morto).

    Em relação ao vilipêndio de cadáver, mostra-se como crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Em que pese crime impossível excluir a tipicidade: fato atípico.

  • Questão muito top!! Examinador está de parabéns

  • Pessoal, apenas para reforçar a importância de resolvermos questões de diversos estados, essa mesma hipótese foi cobrada na PROVA ORAL DO MPPR 2016.

  • A. Gusmão, ele não responde por vilipêndio de cadáver porque não existia cadáver. 

  • Questão muito boa.

  • O elaborador da questão merece o prêmio Jabuti dos concursos, hahaha. Muito boa!

     

    Para os dois crimes, há causas excludentes da tipicidade.

     

    Independente do motivo que levou Agdo à casa de Avalon, o fato é que quando ele praticou os atos executórios, o dolo era de praticar crime de vilipêndio de cadáver, não mais de homicídio!

     

    Com relação ao crime de vilipêndio de cadáver, penso que seja crime impossível, s.m.j., por absoluta impropriedade do objeto, o que seria causa excludente da tipicidade. Não dá para praticar esse crime sem um cadáver, porque ele é um elemento essencial do tipo!

     

    Quanto ao crime de homicídio, também não dá para responsabilizá-lo, porque ele acreditava sinceramente que Avalon estava morto. Logo, é um erro de tipo essencial e invencível, que exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.

     

    Esse foi o raciocínio que eu fiz para responder a questão, se tiver algo de errado me avisem. ;)

  • Que maravilha de questão ! Não poderia ser o crime de vilipêndio de cadáver pois não havia cadáver (pelo estado de Catalepsia de Avalon) ... 

  • Caros colegas, será que essa é hipotese de erro sobre o objeto?

    Vejam o seguinte trecho da aula do Professor Gabriel HAbib:

    - O que é objeto?

    Pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa (objeto material do delito).

    Exemplo: furto e apropriação indébita – coisa alheia móvel; porte de arma – arma; homicídio – vida;

    Consequência: Não faz diferença, o agente responderá pelo crime normalmente.

    Exemplo: agente quer roubar um carro x e rouba carro y. Quer traficar cocaína e trafica crack.

    Entretanto, a tipificação pode ser excluída no caso de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto, de modo que o agente não responderá por isso. Não incide na ineficácia do meio.

    Exemplo: quer traficar cocaína, mas trafica sal achando que é cocaína.

  • Erro de Tipo Permissivo INEVITÁVEL, Consequência? Exclusão do dolo e da culpa, consequentemente não responde por homicídio. Atipicidade material no tocante do delito de vilipêndio de cadáver pelo fato do mesmo não existir.

    abs do gargamel

  • Uma das melhores questões que já vi!

  • Concordo que a questão seja bem elaborada e exige raciocínio, diversamente da grande maioria, mas falar que é provida de práxis penal é forçar a barra. Em quantas vezes os operadores do direito tiveram que enfrentar essa situação? Rs

  • "Que morrerá na noite anterior"...

  • confesso que boiei nesta questão kkkkkkkkkkkkk

  • Exige raciocínio mesmo e então bem raciocinei, pois acertei! KKKK... mas isso porque em casa fico tranquila, então raciocino direito, quando já não estou caindo de sono, porque quando estou, chego a errar até as que mais sei, pois cérebro já está bugado, aí não presto muito a atenção no que leio, no entanto, sem sono me concentro bem, porque não estou fazendo a prova mesmo, que é quando fico afobada e não me concentro direito devido ao TDAH, fico muito dispersa com a mera movimentação de pessoas à minha volta. Complicado, mas enfim... acertei. Questão muito boa!!

  • Não posso matar o morto (Agdo pensava que Avalon estava morto), mas também não posso vilipendiar o vivo.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no seu enunciado e o confronto com as assertivas constantes dos seus itens de modo a encontrar a alternativa correta.
    Item (A) - Agdo não responderá por crime de homicídio qualificado, uma vez que agiu em erro de tipo, porquanto nas circunstâncias apresentadas, Avalon, para Agdo e todos que estavam presentes no velório, não passava, com toda a certeza que lhes era possível ter em mente, de um cadáver, o que afasta o dolo e a culpa de matar do agente. Neste sentido, vejamos o que diz o artigo 20 do Cóidgo , que trata do erro de tipo, senão vejamos: "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - Conforme visto na análise do item (A), Agdo não responderá por crime de homicídio qualificado, uma vez que agiu em erro de tipo, porquanto nas circunstâncias apresentadas, Avalon, para Agdo e todos que estavam presentes no velório, não passava de um cadáver, o que afasta o dolo e a culpa de matar do agente. Neste sentido, vejamos o que diz o artigo 20 do Código Penal, que trata do erro de tipo, senão vejamos: "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". Por outro lado, a conduta de Agdo também não pode ser configurada como vilipêndio de cadáver, tipificado no artigo 212 do Código Penal porque, em verdade, Avalon estava vivo e, via de consequência, configura-se crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, nos termos do artigo 17 do Código Penal, o que afasta por completo a tipicidade da conduta que, com efeito, é atípica. Ante os elementos expostos, extrai-se que a assertiva constante deste item está correta. 
    Item (C) - Como visto de modo amplo na análise do item (B), Agdo não responderá por homicídio nem por vilipêndio de cadáver. É que Agdo agiu em erro de tipo, porquanto nas circunstâncias apresentadas, Avalon, para Agdo e todos que estavam presentes no velório, não passava de um cadáver, o que afasta o dolo e a culpa de matar do agente.  Neste sentido, vejamos o que diz o artigo, que trata do erro de tipo, senão vejamos: "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". Por outro lado, a conduta de Agdo também não pode ser configurada como vilipêndio de cadáver, crime tipificado no artigo 212 do Código Penal porque, em verdade, Avalon estava vivo e, via de consequência, há crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, nos termos do artigo 17 do Código Penal, o que afasta por completo a tipicidade da conduta que, com efeito, é atípica.
    Não está configurado erro de proibição indireto. Nesta modalidade de erro, também conhecido por descriminante putativa por erro de proibição, o agente erra sobre os limites ou sobre a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva). No presente caso, não há uma situação que permita ao agente supor que esteja agindo sob uma causa de justificação, mais especificamente legítima defesa. 
    Diante dessas considerações, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - Como visto de modo amplo na análise do item (B), Agdo não responderá por homicídio nem por vilipêndio de cadáver. É que Agdo agiu em erro de tipo, porquanto nas circunstâncias apresentadas, Avalon, para Agdo e todos que estavam presentes no velório, não passava de um cadáver, o que afasta o dolo e a culpa de matar do agente.  Neste sentido, vejamos o que diz o artigo 20 do Código Penal, que trata do erro de tipo, senão vejamos: "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". Por outro lado, a conduta de Agdo também não pode ser configurada como vilipêndio de cadáver, tipificado, crime tipificado no artigo 212 do Código Penal porque, em verdade, Avalon estava vivo e, via de consequência, há crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, nos termos do artigo 17 do Código Penal, o que afasta por completo a tipicidade da conduta que, com efeito, é atípica. Logo, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - Como visto de modo amplo nas análises dos itens (B), (C) e (D), Agdo não responderá por homicídio nem por vilipêndio de cadáver. É que Agdo agiu em erro de tipo, porquanto nas circunstâncias apresentadas, Avalon, para Agdo e todos que estavam presentes no velório, não passava de um cadáver, o que afasta o dolo e a culpa de matar do agente. Neste sentido, vejamos o que diz o artigo, que trata do erro de tipo, senão vejamos: "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". Por outro lado, a conduta de Agdo também não pode ser configurada como vilipêndio de cadáver, crime tipificado no artigo 212 do Código Penal porque, em verdade, Avalon estava vivo e, via de consequência, há crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, nos termos do artigo 17 do Código Penal, o que afasta por completo a tipicidade da conduta que, com efeito, é atípica. 
    Assim sendo, Agdo não responde por delito nenhum e, muito menos, em concurso formal, sendo a presente alternativa, com toda a evidência, falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • Essa questão foi,no mínimo, interessante: imagine que situação bizarra; o cara realmente estava com muito ódio. Kk


ID
1087552
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a qualificação doutrinária dos crimes, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Ocorre delito putativo por erro de proibição quando o agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe. Já no delito putativo por erro de tipo o agente se equivoca quanto a existência das elementares do tipo. Um exemplo do primeiro poderia ser o da mulher que supondo estar grávida (quando não está na verdade) ingere substância abortiva;

    No delito putativo (aquele delito que só existe no mundo imaginário do próprio agente), temos o erro de tipo (não exclui dolo nem culpa por ser fato atípico), ou seja, o agente erra sobre uma situação de fato, que se existisse configuraria crime, o agente erra quando uma elementar. É o caso de o agente, querer matar seu desafeto e, atirar neste enquanto "dorme", ocorre que seu desafeto já estava morto em razão de uma parada cardíaca.


    Para finalizar, quando falamos em delito putativo, estamos diante de CRIME IMPOSSÍVEL.

  • A definição de delito putativo por erro de tipo e por erro de proibição está perfeita. Há realmente duas espécies de delitos putativos (cuja realização era pretendida autor, mas, por erro, não se configurou): uma causada pela falsa crença na existência de norma proibitiva (proibição - o agente crê que comete delito que, no entanto, não é previsto no ordenamento), outra calcada na falsa percepção acerca de elementar típica, sem a qual não se caracteriza o injusto (tipo). O exemplo fornecido, entretanto, configura hipótese de delito putativo por erro de tipo, por isso está incorreta a proposição "A".

  • Galera, vou postar esse comentário porque eu mesma errei. Na letra "d", é considerada correta a afirmativa que coloca o homicídio como um exemplo de crime instantâneo com efeitos permanentes. Diz a doutrina:

    "Por fim, o crime instantâneo de efeito permanente se consuma em determinado momento (instante) mas seus efeitos são irreversíveis. O exemplo apontado pelos doutrinadores é o homicídio, sendo instantâneo porque se consuma em um momento imediato, o da morte, cujo resultado é irreversível, portanto seus efeitos são permanentes". http://marcusribeiro.blogspot.com.br/2012/02/crime-instantaneo-permanente-e.html.

    Pois é. Estudando e aprendendo, sempre!

    Valeu e boa sorte para todos nós!

  • O exemplo configura crime impossível. Não há erro no tipo, ela utilizou de meio eficaz mas o objeto (feto) é impróprio

  • Para mim a letra B também estaria incorreta (portanto deveria ser a alternativa gabaritada).


    B-Crime próprio é o que somente pode ser cometido por determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade. Um exemplo pode ser o crime de aborto provocado pela gestante.

    O exemplo supracitado, é  CRIME DE MÃO PRÓPRIA, o aborto provocado pela gestante  também conhecido como autoaborto só pode ser praticado por agente especial,  no caso a mãe, portanto não admite delegação, somente participação.

    Complementando: o art.124 fez previsão do aborto provocado pela gestante (autoaborto). No autoaborto, por ser um crime de mão própria, temos somente a gestante como sujeito ativo do crime(...) "Rogério Greco, Código Penal comentado, 7 edição".


  • Tb entendo que o crime de aborto praticado pela gestante é delito de mão própria. Nesse sentido, versa Cleber Masson: "os crimes previstos no art. 124 do Código Penal são de mão própria, pois somente a gestante pode provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque". ( Direito penal esquematizado: parte especial, volume 2. 2013. p. 71.)

  • a) Delito Putativo Por erro de Proibição ou delito por ALUCINAÇÃO: Ocorre quando o agente atua acreditando que o seu comportamento constitui crime ou contravenção penal, mas, na realidade, é um irrelevante penal.

    b) Delito Putativo Por erro de Tipo: è o crime imaginário ou erroneamente suposto, que existe exclusivamente na mente do agente. O agente quer comenter um crime, mas por erro acaba por cometer um irrelevante penal.

  • a - erro de proibição - o agente pratica determinada conduta acreditando não ser crime, porém, tal conduta configura-o. Por exemplo, o brasileiro que em passeio pela argentina(onde o fato é típico) comete um incesto, acreditando não ser crime. Já o erro de tipo, em síntese, o agente pratica uma conduta acreditando estar amparado pela legislação e se equivoca quanto ao objeto ou a situação de fato, dois exemplos, primeiro o homem que em caça autorizada, vê algo se mexendo atrás de um arbusto e atira pensando ser um animal, quando se aproxima verifica que se trata de um homem disfarçado, segundo, determinada pessoa vê seu inimigo capital sacando uma arma na sua frente, reage imediatamente e desfere uma facada no desafeto, ao se aproximar verifica que era um brinquedo.


    b - adotado o posicionamento de Damásio, uma vez que o aborto admite coautoria e participação, o que não seriaq possível, caso de mão-própria.

  • Questão muito boa.... os quatro itens certos resumem bem a classificação dos crimes.

  • Gab. "A".

    Conceito de crime putativo

    Putativo deriva do latim putativus, isto é, imaginário. Trata-se de algo que aparenta ser real, mas que na verdade não existe.

    Crime putativo, também chamado de imaginário ou erroneamente suposto, é o que existe apenas na mente do agente, que acredita violar a lei penal, quando na verdade o fato por ele concretizado não possui adequação típica, ou seja, não encontra correspondência em um tipo penal.

    Espécies de crime putativo

    São três as espécies de crime putativo: (1) por erro de tipo; (2) por erro de proibição (ou delito de alucinação); e (3) por obra do agente provocador.

    1. Crime putativo por erro de tipo

    É o crime imaginário que se verifica quando o autor acredita ofender uma lei penal incriminadora efetivamente existente, mas à sua conduta faltam elementos da definição típica. Exemplo: “A” acredita praticar tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) ao vender um pó branco, que reputa ser cocaína, mas, na verdade, é farinha.

    2. Crime putativo por erro de proibição (ou delito de alucinação)

    A equivocada crença do agente recai sobre a ilicitude do fato, pois supõe violar uma lei penal que não existe. Exemplo: “B”, cidadão comum, perde o controle de seu automóvel que dirigia em excesso de velocidade, vindo a se chocar com outro automóvel que estava estacionado. Foge em seguida, com receio de ser preso em flagrante pela prática de dano culposo, não tipificado como infração penal pela legislação comum.

    3. Crime putativo por obra do agente provocador

    Também denominado de crime de ensaio, crime de experiência ou flagrante provocado, verifica-se quando alguém, insidiosamente, induz outra pessoa a cometer uma conduta criminosa, e, simultaneamente, adota medidas para impedir a consumação.

    EM SINTESE, crime putativo é aquele em que o agente, embora acredite praticar um fato típico, realiza um indiferente penal, seja pelo fato de a conduta não encontrar previsão legal (crime putativo por erro de proibição), seja pela ausência de um ou mais elementos da figura típica (crime putativo por erro de tipo), ou, ainda, por ter sido induzido à prática do crime, ao mesmo tempo em que foram adotadas providências eficazes para impedir sua consumação (crime putativo por obra do agente provocador).

    FONTE: Cleber Masson.

  • No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível. Por outro lado, nos delitos continuados cada um dos atos agrupados, individualmente, reúne, por si só, todas as características do fato punível.


    No crime habitual somente a pluralidade de atos é um elemento do tipo, tal como o exercício ilegal da medicina, que deve cumprir-se habitualmente; na continuidade, ao invés, cada ato é punível e o conjunto constitui um delito por obra da dependência de todos eles. Com efeito, três furtos podem ser um só delito, mas isso não ilide o fato de que cada furto é um delito. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bitencourt e outros.

    Fonte: jus brasil

  • Direito penal é uma viagem mesmo... É uma fonte inesgotável de renda para os doutrinadores...


    Para que serve o delito putativo? Pra absolutamente porcaria nenhuma. Qual é a utilidade de se analisar a mente de um cara que ACHA que vende droga e, na verdade, vende açúcar? Absolutamente nada... Só para cair em concurso (mais fácil falar que isso é fato atípico e ponto final)... Agora se perguntar qual é a utilidade prática de se analisar um cara que está vendendo droga, mas na verdade é açúcar? Toda, pois isso é crime impossível e não permite a instauração de um processo penal...


    Resumindo: nunca ninguém saberá sobre o crime putativo se o próprio agente não declarar... Pois ele não tem nenhuma utilidade prática... Mas alguém inventou essa tese, vendeu livros e agora caí em concurso...


    Tm hora que "direito" dá vergonha... Queria ver se em engenharia, medicina, ficam inventando teoria babaca pra vender livro...


  • Letra A-  
    Ocorre delito putativo por erro de proibição quando o agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe-
    Delito putativo por  erro de tipo (trocaram erro de tipo por proibição)

    Um exemplo do primeiro poderia ser o da mulher que supondo estar grávida (quando não está na verdade) ingere substância abortiva;  
    O exemplo é de Delito putativo por  erro de tipo
     No delito putativo (imaginário)por erro de tipo o agente imagina estar praticando uma conduta típica mas a conduta não é típica.Espécie de crime impossível.
    No delito putativo por erro de proibição o agente acredita estar praticando um fato proibido pela norma, que seria considerado crime,porém o fato nao o é.EX. homem casado acredita estar praticando adultério.
  • Li todos os comentarios e nao entendi o Erro da A.

    Após pensar um pouco, conclui:

    Um exemplo do primeiro poderia ser o da mulher que supondo estar grávida (quando não está na verdade) ingere substância abortiva.

    Pelo meu raciocinio, aí reside o erro. O correto seria dizer "um exemplo do segundo" -> referindo-se ao delito putativo por erro de tipo. Ao invés da expressão em negrito.

    O meu raciocinio está correto pessoal?

  • Delito putativo por erro de tipo não se confunde com crime impossível. Percebi alguns comentários do pessoal insinunando que se trata de expressões sinônimas, quando na verdade não são!

  • Gente o erro da alternativa A consiste apenas no exemplo dado. Mulher supondo estar grávida - gravidez no crime de aborto é elementar do tipo, ou seja, o exemplo é erro de tipo e não de proibição.

  • O exemplo da letra A trata-se de crime impossivel (aborto sem feto). E o delito putativo por erro de tipo nada mais é do que o crime impossível pela impropriedade do objeto.

     

  • Fiquei em dúvida entre A e B e chutei B. Aborto pela gestante é mão-própria até onde eu sabia e só admitia participação, até mesmo porque, se o agente pratica núcleo do tipo ele responde por outro tipo (126) e não 124. Vai entender...

  • ERRO DE TIPO: desconhecimento da situação fática, há uma falsa percepção da realidade. 

  • A b) está correta apesar de confusa, senão vejamos: "A lei exige a qualidade de gestante na autora do crime em análise, razão pela qual classifca-se como crime próprio. Cuida-­se, ainda, de crime de mão própria, que, por isso, não admite a coautoria, na medida em que somente a gestante pode realizar o ato abortivo em si mesma" (Esquematizado Pedro Lenza, 2012, Parte Especial). Ou seja, uma classificação  não  é excludente da outra.

  • Sobre a alternativa A:

    A definição de Crime Putativo por Erro de Proibição e Crime Putativo por Erro de Tipo estão CORRETA. O erro da alternativa está ao dizer que o exemplo se refere a Crime Putativo por Erro de Proibição, sendo que este exemplo se adequa ao Crime Putativo por Erro de Tipo (mulher supondo estar grávida - gravidez no crime de aborto é elementar do tipo).

  • GB A - Crime de alucinação
    É uma hipótese de delito putativo por erro de proibição (erro
    de proibição invertido). o agente pratica um fato que entende ser
    criminoso, mas, como não existe norma de proibição (incriminadora),
    pratica uma conduta atípica.
    Ex.: João e Maria praticam incesto
    imaginando que se trata de crime. No entanto, não existe norma de
    proibição para esse fato.

    delito putativo por erro de tipo: ocorre erro sobre o elemento
    do tipo. O agente possui consciência e vontade de cometer
    o delito, mas, em face do erro acerca dos elementc:is da
    figura típica, pratica uma conduta atípica
    . Exemplo: Maria,
    imaginando-se grávida e com a intenção de provocar auto·
    aborto, ingere pílula abortiva. Trata-se de conduta atípica,
    pois não estava realmente grávida. Não se trata de erro de
    proibição (Maria possuía consciência da proibição da prática
    do aborto).


    fonte: salim

  • De uma forma bem simples, mas que ajuda a memorizar:

    Delito putativo por erro de tipo: pensa que pratica o crime, mas, na realidade fática, não pratica, pois falta algum elemento constitutivo do crime.

    Erro de tipo: pratica o crime, mas não sabe, por não visualizar corretamente os fatos.

    Delito putativo por erro de proibiçãopensa que sua conduta é ilícita, mas não é, pois não existe o crime no ordenamento jurídico

    Erro de proibição: pratica o crime, mas não sabe, por acreditar que é lícito, quando não é (visualiza corretamente os fatos).

  • Resumindo (conforme reza Rogério Sanches): o delito putativo por erro do tipo não passa de um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto material (art. 17,cp). 

  • Crime comum é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime. O crime de homicídio é comum: pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.


    O crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal. O crime de estupro, antes da reforma introduzida no Código Penal pela Lei nº 12.015/09 era um crime próprio, pois exigia a qualidade “mulher” do sujeito passivo.



    crime de mão própria é o crime cuja QUALIDADE exigida do sujeito é TÃO ESPECÍFICA que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:

    Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar PESSOALMENTE e de FORMA DIRETA o fato punível.

    Ainda sobre o crime de mão própria, vale informar que: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).


    Por fim, o crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade. Para o STJ, o crime de ocultação de cadáver é um crime vago.

  • Só colocar um informativo 631 do STJ sobre casa de prostituição que achei bem interessante e recente:

    O estabelecimento que não se volta exclusivamente à prática de mercância sexual, tampouco envolve menores de idade ou do qual se comprove retirada de proveito, auferindo lucros da atividade sexual alheia mediante ameaça, coerção, violência ou qualquer outra forma de violação ou tolhimento à liberdade das pessoas, não dá origem a fato típico a ser punido na seara penal. 

    Sobre prisão em flagrante em crime habitual:

    ´Há correntes entendendo ser cabível, independente de condutas diversas anteriores e há corrente que entende ser desnecessária a habitualidade, bastando ser inequívoca a intenção da prática do crime.

    Desconheço se há julgados sobre o caso ou posição de banca (se puderem complementar)...

  • LETRA A - ERRADA -

     

    O exemplo narrado na questão seria de delito putativo por erro de proibição

     

    Já o crime putativo por erro de tipo, ou delito putativo por erro de tipo, é o imaginário ou erroneamente suposto, que existe exclusivamente na mente do agente. Ele quer praticar um crime, mas, por erro, acaba por cometer um fato penalmente irrelevante. 

    Exemplo: “A” deseja praticar o crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), mas por desconhecimento comercializa talco.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

     

     

    Que é delito putativo?

     

    existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível). Recorde-se que ninguém pode ser punido pela mera intenção. Pensar de forma contrária significa admitir patente violação ao princípio da ofensividade. Ex.: a mulher pensa que está grávida, pratica manobras abortivas e depois se constata que não havia gravidez. Não há que se falar em aborto...

     

     

    Há duas clássicas hipóteses de delito putativo: (a) por erro de tipo (ou seja, o agente crê na existência de um requisito típico que não existe) ou (b) por erro de proibição (o agente imagina proibido um fato que, na verdade, é permitido). Vejamos:

     

     

    (a) por erro de tipo: a mulher pensa que está grávida e pratica atos abortivos; depois se constata a ausência de gravidez; há erro sobre a presença desse pressuposto típico, que é a gravidez. O fato é atípico.

     

    (b) por erro de proibição: também existe crime putativo quando o agente supõe ser proibida uma conduta que, na verdade, é penalmente permitida (o sujeito pensa que no Brasil pune-se o incesto; pratica atos sexuais com filha de vinte e cinco anos; relações sem constrangimento ou violência). Esse fato é atípico. Nosso país não pune o incesto.

     

    FONTE: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/315461805/o-que-e-delito-putativo

  • Aprendi e já vi cobrarem outras inúmeras vezes em questões que o artigo 124 do Código Penal trata-se de crime de MÃO PRÓPRIA, admitindo apenas participação.

    Ao meu ver questão sem resposta, A e B incorretas.

  • Ocorre delito putativo por erro de proibição quando o agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe. Já no delito putativo por erro de tipo o agente se equivoca quanto a existência das elementares do tipo( até aqui está correto) Um exemplo do primeiro poderia ser o da mulher que supondo estar grávida (quando não está na verdade) ingere substância abortiva;

    No entanto, quando faz referência com o primeiro exemplo, a afirmativa se torna incorreta. Seria correto se relacionasse com delito putativo por erro de tipo, o segundo, no qual este o agente acredita que está praticando um crime, mas faltam elementos para que haja adequação da sua conduta ao tipo penal.

  • Conceito de crime putativo

    Putativo deriva do latim putativus, isto é, imaginário. Trata-se de algo que aparenta ser real, mas que na verdade não existe.

    Crime putativo, também chamado de imaginário ou erroneamente suposto, é o que existe apenas na mente do agente, que acredita violar a lei penal, quando na verdade o fato por ele concretizado não possui adequação típica, ou seja, não encontra correspondência em um tipo penal.

    Espécies de crime putativo

    São três as espécies de crime putativo: (1) por erro de tipo; (2) por erro de proibição (ou delito de alucinação); e (3) por obra do agente provocador.

    1. Crime putativo por erro de tipo

    É o crime imaginário que se verifica quando o autor acredita ofender uma lei penal incriminadora efetivamente existente, mas à sua conduta faltam elementos da definição típica. Exemplo: “A” acredita praticar tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) ao vender um pó branco, que reputa ser cocaína, mas, na verdade, é farinha.

    2. Crime putativo por erro de proibição (ou delito de alucinação)

    A equivocada crença do agente recai sobre a ilicitude do fato, pois supõe violar uma lei penal que não existe. Exemplo: “B”, cidadão comum, perde o controle de seu automóvel que dirigia em excesso de velocidade, vindo a se chocar com outro automóvel que estava estacionado. Foge em seguida, com receio de ser preso em flagrante pela prática de dano culposo, não tipificado como infração penal pela legislação comum.

    3. Crime putativo por obra do agente provocador

    Também denominado de crime de ensaio, crime de experiência ou flagrante provocado, verifica-se quando alguém, insidiosamente, induz outra pessoa a cometer uma conduta criminosa, e, simultaneamente, adota medidas para impedir a consumação.

    EM SINTESE, crime putativo é aquele em que o agente, embora acredite praticar um fato típico, realiza um indiferente penal, seja pelo fato de a conduta não encontrar previsão legal (crime putativo por erro de proibição), seja pela ausência de um ou mais elementos da figura típica (crime putativo por erro de tipo), ou, ainda, por ter sido induzido à prática do crime, ao mesmo tempo em que foram adotadas providências eficazes para impedir sua consumação (crime putativo por obra do agente provocador).

    FONTE: Cleber Masson.

  • há rgência doutrinária na letra B, em relação ao aborto provocado pela gestante, crime do art. do CP, Bitencurt entende tratar-se de crime de mão própria, já Rogério Sanches entende ser crime próprio.

    Fonte: código penal comentado - Rogério Sanches - 2020 - Pág.450

  • A fim de responder corretamente à questão, deve-se analisar cada uma das alternativas para verificar qual delas está correta.
    Item (A) - O delito putativo ocorre quando  o agente pensa que cometeu um crime, mas, na verdade, realizou uma conduta irrelevante para o direito penal. Vale dizer, no delito putativo, afirma Luiz Regis Prado (Curso de Direito Penal, Volume 1, Editora Revista dos Tribunais), "o agente acredita falsamente que seu comportamento viola norma proibitiva, que na realidade inexiste (erro de proibição inverso)". O exemplo transcrito nesta alternativa, de fato corresponde a uma modalidade de delito putativo.
    O erro de proibição não se confunde com o fenômeno denominado delito putativo. O erro de proibição, também chamado de erro sobre a ilicitude do fato, configura-se, como o próprio nome diz, quando o agente se equivoca quanto à ilicitude do fato, vale dizer: o agente, em virtude de estar incidindo em erro, supõe está agindo de forma lícita, enquanto não está. Neste sentido, é oportuna a transcrição do artigo 21 do Código Penal, que dispõe sobre o instituto, senão vejamos: "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". 
    O erro de tipo também não guarda relação com o delito putativo. Como asseverado na proposição contida neste item, no erro de tipo "agente se equivoca quanto a existência das elementares do tipo", ou seja o agente incide em erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal, conforme dispõe o artigo 20 do Código Penal: "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". 
    Com efeito, as assertivas contidas neste item mesclam de modo indevido os conceitos dos institutos penais conforme esclarecido acima, sendo a presente alternativa, portanto, incorreta.
    Item (B) - As definições de crime próprio e de crime de mão própria constantes deste item estão corretos. Registre-se, no entanto, que, no que tange à classificação do crime de aborto provocado pela gestante, há divergência na doutrina, pois, embora alguns entendam tratar-se de crime de mão própria, predomina, porém, o entendimento de que se trata de crime próprio, como é o caso de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado (Editora Revista dos Tribunais), e o de Julio Fabbrini Mirabete, em seu Manual de Direito Penal, Parte Especial, Volume II (Editora Atlas). Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
    Item (C) - Os conceitos de crime habitual e de crime continuado, como também os exemplos de cada uma das referidas modalidades de delito e a distinção entre ambas harmonizam-se com o entendimento doutrinário nacional. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - As definições acerca de crime instantâneo, crime permanente e crime instantâneo de efeitos permanentes apresentadas neste item estão em plena consonância com as definições encontradas na esfera doutrinária, estando a presente alternativa, correta. 
    Item (E) -  As definições acerca de crime ação múltipla e de crime de forma livre, como também os exemplos relativos a cada uma das modalidades apresentadas neste item estão em conformidade com a nossa doutrina. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Gabarito do professor: (A)

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento

  • Apenas para complementar a resposta certeira da Aline Restel, transcrevo trecho do LFG nesse exato sentido:

    "Há duas clássicas hipóteses de delito putativo: (a) por erro de tipo (ou seja, o agente crê na existência de um requisito típico que não existe) ou (b) por erro de proibição (o agente imagina proibido um fato que, na verdade, é permitido)." O exemplo dado por LFG ao delito putativo por erro de tipo é justamente o da "mulher que supondo estar grávida (quando não está na verdade) ingere substância abortiva", nos termos da alternativa A.

    Curiosamente, o próprio gabarito comentado do QC assinala que não existiria "delito putativo" por erro de tipo ou por erro de proibição, mas vimos que existe doutrina que afirma que essa classificação é sim pertinente. De fato, o erro da alternativa A parece ter sido apenas o exemplo trocado.

    Fonte: GOMES, Luiz Flávio. Curso de Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) / Luiz Flávio Gomes; Alice Bianchini. - Salvador: Ed. Juspodivm, 2015, p. 344.

  • Gabarito A:

    a) Ocorre delito putativo por erro de proibição quando o agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe. Já no delito putativo por erro de tipo o agente se equivoca quanto a existência das elementares do tipo. Um exemplo do primeiro poderia ser o da mulher que supondo estar grávida (quando não está na verdade) ingere substância abortiva; (o erro é dizer que o exemplo da mulher grávida seria exemplo do primeiro. Uma grávida que acreditava ter tomado medicação abortiva, mas descobre posteriormente que ela não tinha qualquer feto, é Crime putativo por erro de tipo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Crime putativo por erro de tipo – o agente acredita que esteja praticando um crime, mas faltam elementos para que haja adequação da sua conduta ao tipo penal.

    Crime putativo por erro de proibição (delito de alucinação ou crime de loucura) – O agente acredita que esteja praticando um crime, mas supõe erroneamente que sua conduta é típica. Na verdade, é conduta atípica.

    Crime putativo por obra do agente provocador (crime de ensaio, flagrante provocado, flagrante preparado e crime de experiência.) Caso de flagrante provocado. Ex: um surfista induzido por um policial disfarçado a comprar drogas. No momento que a droga é entregue ao policial, ele se revela. Neste caso, não se configura como flagrante legal.

    Fonte: Gran Cursos 2021


ID
1087555
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A assertiva: “a conduta expressa e previamente consagrada como um direito ou um dever será sempre atípica, pouco importando a subsunção formal ao tipo”, está relacionada com:

Alternativas
Comentários
  • Para Zaffaroni, a tipicidade conglobante é composta por: tipicidade material + tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade).

    Tipicidade formal é a subsunção da conduta típica ao previamente estabelecido em lei como crime.

    Tipicidade material é a efetiva e real lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador.

    Antinormatividade nada mais é do que uma conduta ou prática não incentivada, não estimulada pelo direito (todos os ramos do direito).


    Assim, para a tipicidade conglobante, o estrito cumprimento de um dever legal ou o exercício regular de um direito, passariam de excludentes de ilicitude para causas de atipicidade da conduta, pois seriam condutas incentivadas pelo direito.

  • no crime de omissão de socorro não há um dever de socorrer?

  • Para Zaffaroni, a tipicidade conglobante é composta por: tipicidade material + tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade).

    Tipicidade formal é a perfeita subsunção da conduta á norma previamente estabelecida como crime. Por sua vez, tipicidade material é a efetiva e real lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador.,

    A antinormatividade, em contída síntese, é a rreprovabilidade de uma conduta ou prática não incentivada, não estimulada pelo direito (todos os ramos do direito).

    "como um direito ou um dever será sempre atípica" Assim, para a tipicidade conglobante, o estrito cumprimento de um dever legal ou o exercício regular de um direito, passariam de excludentes de ilicitude para causas de atipicidade da conduta, pois seriam condutas incentivadas pelo direito.


  • Para a tipicidade conglobante, a conduta expressa e previamente consagrada como um direito ou um dever será atípica, pouco importando a subsunção formal do fato à norma incriminadora. Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 197/198. 

  • Gente, tipicidade conglobante é tipicidade material + antinormatividade!!! 

    Como expõe Rogério Greco: "A tipicidade conglobante surge quando comprovado, no caso concreto, que a conduta praticada pelo agente é considerada ANTINORMATIVA, isto é, contrária à norma penal, e não imposta ou fomentada por ela, bem como ofensiva a bens de relevo para o Direito Penal (TIPICIDADE MATERIAL)". 

    Em verdade, a tipicidade PENAL é que é igual a tipicidade formal + tipicidade conglobante.  

  • Cacildes, errei a questão, mas consegui entende-la! Primeiramente a tipicidade conglobante não é uma teoria amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, pois no nosso CP temos as excludentes de ilicitude (art. 23). Por isso há exclui de cara, todavia as outras tinham menos lógica ainda! Por isso marquei erro de tipo permissivo, ERRADÍSSIMO, pois este trata-se de descriminante putativa e não exclusão de ilicitude. Assim a que melhor se encaixa no perfil é a tipicidade conglobante.

    Caso esteja errado, mandem outras respostas para esclarecer a questão. ATT.
  • Tipicidade PENAL é que é igual a tipicidade formal + tipicidade conglobante.

  • Q409252    Q192190

     

    Eugenio Raúl Zaffaroni, argentino.

     

     

     

    Essa teoria sustenta que TODO FATO TÍPICO se reveste de antinormatividade.   Não basta a violação da lei penal. Exige-se a ofensa a todo o ordenamento jurídico, ou seja, para existir a tipicidade precisa da presença da antinormatividade.

     

     


    Ano: 2014 Banca: UESPI Órgão: PC-PI Prova: Delegado de Polícia

    Segundo a teoria da tipicidade conglobante proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni, quando um médico, em virtude de intervenção cirúrgica cardíaca por absoluta necessidade corta com bisturi a região torácica do paciente, é CORRETO afirmar que




    c)não responde por nenhum crime, carecendo o fato de tipicidade, já que não podem ser consideradas típicas aquelas condutas toleradas ou mesmo
    incentivadas pelo ordenamento jurídico. 

     

     

    .......................

     

     

    Tipicidade formal: Adequação do fato ao tipo penal. (o tipo penal é a descrição de um fato ilícito).
     
                Ex: João subtraiu coisa alheia móvel (há tipicidade formal art. 155 do CP)
     
    Tipicidade material: É a verificação da relevância no caso em concreto. A tipicidade material diz respeito aos princípios do direito penal mínimo, como a lesividade e o princípio da insignificância.
     
                Ex: João subtraiu 1000 reais de José (há tipicidade formal art. 155 do CP e tipicidade material, pois houve relevante lesão ao objeto jurídico).
     
    Ex: João subtrai 1 centavo de José (há tipicidade formal, art. 155 do CP más não tipicidade material, pois não houve relevante lesão ao objeto jurídico, usando o princípio da insignificância podemos afiormar que o fato é atípico atipicidade material).

     

    Tipicidade Penal = Tipicidade formal + tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade).

    Portanto, ausente a tipicidade material ou a antinormatividade a conduta será atipicamente conglobante. Carente a tipicidade formal a conduta será atípica penalmente.

  • Tipicidade conglobante.

    Idealizador: Eugênio Raúl Zaffaroni.

    O que significa?

    É uma "soma":

    Tipicidade legal (subsunção do fato à norma) + Tipicidade Conglobante (tipicidade material - relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico - somada à antinormatividade - o fato não é permitido nem fomentado por nenhuma outra área do direito -).

    Poderia um fato ser PROIBIDO pela lei penal e PERMITIDO OU FOMENTADO por outra área do direito (administrativo, civil etc)? Não para a teoria!

    Para a teoria em tela o estrito cumprimento do dever legal é causa de ATIPICIDADE da conduta, pois se a pessoa atua cumprindo um dever legal, não é necessário nem mesmo passar para a análise da ilicitude da conduta. "Morre" ali mesmo, na tipicidade.

  • Para Zaffaroni, ante a tipicidade conglobante, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito, seriam analisa no fato tipico, e não na ilicitude.

  •              O enunciado se refere à teoria da tipicidade conglobante, teoria criada pelo professor argentino Eugênio Raul Zaffaroni, que afirma que a tipicidade penal deve ser corrigida pela tipicidade conglobante, que é a aquela que leva em consideração o ordenamento jurídico amplamente considerado, presumindo-se que a ordem jurídica é coesa e, por isso, não pode entrar em contradição. Como consequência, não se consideram conglobantemente típicas aquelas ações ou omissões que, embora se adequem formalmente aos tipos penais, sejam impostas ou até mesmo fomentadas pela ordem jurídica, pois, nestes casos, não haverá antinormatividade. 

                Nas palavras do próprio Zaffaroni:

    “Pode ocorrer o fenômeno da fórmula legal aparente abarcar hipóteses que são alcançadas pela norma proibitiva, considerada isoladamente, mas que, de modo algum, podem incluir-se na sua proibição, quando considerada conglobadamente, isto é, fazendo parte de um universo ordenado de normas. Daí que a tipicidade penal não se reduz à tipicidade legal (isto é, à adequação à formulação legal), e sim que deva evidenciar uma verdadeira proibição com relevância penal, para o que é necessário que esteja proibida à luz da consideração conglobada da norma. Isto significa que a tipicidade penal implica a tipicidade legal corrigida pela tipicidade conglobante, que pode reduzir o âmbito de proibição aparente, que surge da consideração isolada da tipicidade legal" (ZAFARONI; PIERANGELI, 2011, p. 478).


     

                Analisemos as alternativas.

    A- Incorreta- Tipicidade concreta nada mais é do que a constatação da adequação típica de determinada conduta humana.

    B- Incorreta- Erro de tipo é o fenômeno descrito no artigo 20 do Código Penal. 
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    C- Incorreta- O erro de proibição consiste no desconhecimento da ilicitude e é descrito pelo artigo 21 do Código Penal.
    Erro sobre a ilicitude do 
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    D- Correta- Correto, conforme o texto acima.

    E- Incorreta-  O erro de tipo permissivo é espécie de descriminante putativa, descrita no art. 20, § 1º do CP. 

      

    Descriminantes 

    (art. 20)§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.


    Gabarito do professor: D.

    REFERÊNCIA:

    ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.


ID
1087558
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Teoria objetivo-formal

    Essa teoria, sem desprezar ou negar a importância da causalidade, destaca a importância das características exteriores do agir, ou seja, a conformidade da conduta com a descrição típica do fato. Nessa linha, define autor como sendo aquele cuja ação se amolda a descrição típica e como partícipe aquele que contribui de qualquer modo para a consumação do fato, mas de forma acessória, secundária e, portanto, com uma contribuição menos importante do que a do autor. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911. Acesso em 22mar2014.


  •  Teoria Subjetiva ou Teoria Unitária–  Para esta teoria, “autor é todo aquele que, de qualquer forma, colabora para o sucesso da empreitada criminosa.”Reparem, portanto, que para essa teoria, é autor, tanto quem mata, quanto quem induz; tanto quem subtrai, quanto quem instiga; tanto o que falsifica, quanto quem auxilia e por aí vai. Todos os que, de qualquer forma, colaboraram no crime são considerados autores.

      Teoria extensiva: igualmente entende não existir distinção entre autores e partícipes, sendo todos os envolvidos autores do crime. Esta teoria, entretanto, ao contrário da anterior, admite a aplicação de penas menores àqueles cuja colaboração para o fato delituoso tenha sido de menor relevância.

      OBS.: Ambas as teorias anteriores são unicistas

      Teoria Restritiva “dualista” – “Autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo.”Reparem que para essa teoria, autor é quem mata, autor é quem subtrai, autor é quem falsifica, autor é quem constrange, ou seja, só quem realiza o verbo nuclear.

    essa distingue autor de partícipe. Ela se divide em:

    Teoria objetivo formal

    Autor – é aquele que realiza o núcleo do tipo

    Partícipe – é aquele que concorre  sem realizar o núcleo do tipo.

    Teoria objetivo material:

    Autor – é aquele que contribui de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, sem necessariamente praticar o núcleo do tipo

    Partícipe – é aquele que concorre de forma menos relevante.

    OBS.: Prevalece que o CP adotou a teoria objetivo formal, é o item 25 da exposição de motivos do CP, porém, para a doutrina moderna (STF - MENSALÃO) vem adotando a teoria do domínio do fato.

    FONTE: Material do Yoda


  • Alguém poderia comentar a letra "c" e "d" para mim? 

  • Teoria da Acessoriedade Limitada:

    "Essa teoria, diferentemente da anterior, exige que, para se punir a participação, a ação principal seja, obrigatoriamente, típica e antijurídica. Significa, pois, que a participação é acessória da ação principal até certo ponto, posto que não exige que o autor seja culpável. Para esta teria o fato é comum, mas a culpabilidade é individual.

    Portanto, a punição da participação só depende do caráter antijurídico da ação principal, podendo ocorrer impunidade nos casos em que a doutrina tem denominado de provocação de uma situação de legitima defesa, quando o instigador induz um terceiro a agredir alguém que sabe estar armado, o qual reage e, em legitima defesa, elimina o agressor instigado que o instigador queria eliminar.

    Neste caso, o fato da ação principal estar justificada para o autor (não sendo antijurídica), desnatura, pelos postulados da teoria da acessoriedade Limitada, o caráter da participação, ficando o instigador impune.

    Para a doutrina alemã, o instigador tem o domínio do fato da ação justificada do executor e, por contas disso, a solução seria a sua punição como autor mediato do homicídio. Os agentes foram utilizados com instrumento para satisfazer a sua vontade."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911.

    Valeu galera! Bons estudos a todos.


  • Alguém explica o item C? É pq a teoria pra considerar Agdo autor mediato seria a do dominio do fato e não a teoria do objetivo formal?

    Não entendi.

  • LETRA C:

    Para teoria objetivo-formal, autor é aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo, todos os demais que concorrerem para essa infração penal, mas que não realizem a conduta expressa pelo verbo existente no tipo ("matar") serão considerados partícipes (conceito restritivo de autor). Contudo, esta teoria encontrou-se em sérias dificuldades no que dizia respeito à chamada autoria mediata, já que aquele que não executa a ação expressa no verbo típico não pode ser considerado autor, como no caso hipotético trazido no enunciado da alternativa "C". Portanto, levando-se em conta a teoria objetiva, Agdo seria considerado um mero partícipe. Essa dificuldade com relação a autoria mediata, levou a teoria objetiva a ser alvo de muitos ataques, não gozando, atualmente, da preferência de nossos doutrinadores.

    Fonte: Greco, Rogério. Curso de Direito Penal.2014.



  • A letra C está errada porque não se trata da teoria objetivo - formal como bem explica os colegas abaixo, o correto seria TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVO / OBJETIVO FINAL , a famosa TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, em que autor não é quem pratica o verbo nuclear do tipo, mas quem controla finalisticamente a conduta dos demais agentes.


    Achei um trecho interesse que explica tal assunto:


    "A teoria do domínio do fato reconhece a figura do autor mediato, desde que a realização da figura típica, apresente-se como obra de sua vontade reitora, que é reconhecido como o “homem de trás”, e controlador do executor. A teoria do domínio do fato tem as seguintes consequências: 1ª) a realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamentam sempre a autoria; 2ª) é autor quem executa o fato utilizando a outrem como instrumento (autoria mediata); 3ª) é autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global (“domínio funcional do fato”)[21], embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum." (http://www.conjur.com.br/2012-nov-18/cezar-bitencourt-teoria-dominio-fato-autoria-colateral)

  • A autoria mediata é criação da teoria do domínio do fato, e não da teoria objetivo-formal.

  • c)INCORRETA

    Adotando a teoria objetivo-formal, Agdo, sequer seria considerado autor do homicídio de Avalon. Explica-se. Para se tentar conhecer o problema consistente em quemseria o autor de uma infração penal surgiram três teorias.

    Tem-se aTEORIA RESTRITIVA OBJETIVO-FORMAL, que é a utilizada no caso em comento, queassevera que o autor de crime é aquele que executa o núcleo do tipo penal, istoé, aquele quem realiza o verbo do tipo (matar, subtrair, apropriar etc). Os demais agentes que contribuírem para o resultado criminoso são consideradoscomo partícipes. Muitos doutrinadores dizem que essa teoria é majoritária aquino Brasil.

    De outro lado, existe a TEORIA RESTRITIVA OBJETIVO-MATERIAL, a qual preleciona que autoré quem contribui de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, nãonecessariamente praticando a ação nuclear típica.

    Há também a TEORIA SUBJETIVA, que não impõe distinção entre autor e partícipe,considerando autor todo aquele que de alguma forma contribuiu para a produçãodo resultado.

    Por fim,tem-se a TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, ainda conhecida por TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA,idealizada por Hans Welzel em 1939 (e não por Claus Roxin, como alguns dizempor aí). Em síntese, a referida teoria amplia o conceito de autor, nele abarcando o agente que executa o núcleo do tipo penal, o autor intelectual, oautor mediato, bem como qualquer indivíduo que, no curso da empreitada criminosa, detém o controle final do fato.

    Dessemodo, somente com base na Teoria do Domínio do Fato é que Agno poderia serconsiderado autor mediato no crime praticado por Joab, este autor imediato. Salienta-seque Joab não deve responder pelo homicídio, visto que atou com erro determinado por terceiro (art. 20,§2º, CP).

  • Essa teoria também admite a figura do partícipe.

    Partícipe, no campo da teoria do domínio do fato, é quem de qualquer modo concorre para o crime, desde que não realize o núcleo do tipo penal nem possua o controle final do fato. Dentro de uma repartição estratificada de tarefas, o partícipe seria um simples concorrente acessório.

    Em suma, o partícipe só possui o domínio da vontade da própria conduta, tratando-se de um “colaborador”, uma figura lateral, não tendo o domínio finalista do crime. O delito não lhe pertence: ele colabora no crime alheio.

    Em face de sua finalidade, a teoria do domínio do fato somente tem aplicação nos crimes dolosos.

    Essa teoria não se encaixa no perfil dos crimes culposos, pois não se pode conceber o controle final de um fato não desejado pelo autor da conduta. Padece da mesma deficiência da teoria finalista da conduta, criticada por não se encaixar nesses delitos. Como destaca José Cerezo Mir:

    Mas tropeça com dificuldades nos delitos imprudentes porque neles não se pode falar de domínio do fato, já que o resultado se produz de modo cego, causal, não finalista. Por este motivo, Welzel se viu obrigado a desdobrar o conceito de autor. Nos delitos imprudentes é autor todo aquele que contribui para a produção do resultado com uma conduta que não responde ao cuidado objetivamente devido. Nos delitos dolosos é autor quem tem o domínio finalístico do fato.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Nesse contexto, o autor intelectual, é dizer, aquele que planeja mentalmente a conduta criminosa, é partícipe, e não autor, eis que não executa o núcleo do tipo penal.

    Essa teoria é a preferida pela doutrina nacional e tem o mérito de diferenciar precisamente a autoria da participação. FALHA, todavia, ao DEIXAR em ABERTO o instituto da AUTORIA MEDIATA.

    Autoria mediata é a modalidade de autoria em que o autor realiza indiretamente o núcleo do tipo, valendo-se de pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa.

    2) teoria objetivo-material: autor é quem presta a contribuição objetiva mais importante para a produção do resultado, e não necessariamente aquele que realiza no núcleo do tipo penal. De seu turno, partícipe é quem concorre de forma menos relevante, ainda que mediante a realização do núcleo do tipo.

    3) teoria do domínio do fato: criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. De fato, autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita. Nas lições do pai do finalismo penal:

    Senhor do fato é aquele que o realiza em forma final, em razão de sua decisão volitiva. A conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige em forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato.

    A teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato, apesar de não realizar o núcleo do tipo penal. Por corolário, o conceito de autor compreende:

    a)   o autor propriamente dito: é aquele que pratica o núcleo do tipo penal;

    b)   o autor intelectual: é aquele que planeja mentalmente a empreitada criminosa. É autor, e não partícipe, pois tem poderes para controlar a prática do fato punível. Exemplo: o líder de uma organização criminosa pode, do interior de um presídio, determinar a prática de um crime por seus seguidores. Se, e quando quiser, pode interromper a execução do delito, e retomá-la quando melhor lhe aprouver;

    c)   o autor mediato: é aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa; e

    d)   os coautores: a coautoria ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes. Coautor, portanto, é aquele que age em colaboração recíproca e voluntária com o outro (ou os outros) para a realização da conduta principal (o verbo do tipo penal).


  • GABARITO "C".

    Teoria objetiva ou dualista: opera nítida distinção entre autor e partícipe. Foi adotada pela Lei 7.209/1984 – Reforma da Parte Geral do Código Penal, como se extrai do item 25 da Exposição de Motivos:

    Sem completo retorno à experiência passada, curva-se, contudo, o Projeto aos críticos desta teoria, ao optar, na parte final do art. 29, e em seus dois parágrafos, por regras precisas que distinguem a autoria da participação. Distinção, aliás, reclamada com eloquência pela doutrina, em face de decisões reconhecidamente injustas.

    Essa teoria subdivide-se em outras três:

    1) teoria objetivo-formal: autor é quem realiza o núcleo (“verbo”) do tipo penal, ou seja, a conduta criminosa descrita pelo preceito primário da norma incriminadora. Por sua vez, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipoExemplo: quem efetua disparos de revólver em alguém, matando-o, é autor do crime de homicídio. Por sua vez, aquele que empresta a arma de fogo para essa finalidade é partícipe de tal crime.

    Destarte, a atuação do partícipe seria impune (no exemplo fornecido, a conduta de auxiliar a matar não encontra correspondência imediata no crime de homicídio) se não existisse a norma de extensão pessoal prevista no art. 29, caput, do Código Penal. A adequação típica, na participação, é de subordinação mediata.


  • Teoria Restritiva Objetivo Formal.


    Para essa teoria autor é quem executa o núcleo do tipo. Partícipe quem concorre de qualquer modo sem executar o núcleo do tipo. Historicamente o Brasil adotou essa teoria.


    Mas para quem adota essa teoria ela não basta, precisa ser completada com a teoria da autoria mediata.


    Fonte: Caderno Cleber Masson, LFG 2014.

  • Opção correta: c) Agdo, Joab e Avalon, amigos de longa data, são atores da companhia de teatro “Saltimbancos”, e apresentam a mesma peça há dois anos. Entretanto, Agdo acabou se apaixonando pela esposa de Avalon, Aleutas. A fim de retirar Avalon literalmente de cena, Agdo passou a tramar contra a vida dele. Decide que trocará as balas de festim por munição real, do revólver usado na cena em que Joab dispara contra Avalon. E assim o faz. Durante o espetáculo, Agdo entrega a Joab o revólver carregado desta feita com munição real, e este ao disparar a arma contra Avalon, horrorizado, percebe que o sangue que passa a jorrar não é o cenográfico, vindo Avalon a morrer. Pode-se afirmar neste caso que, se adotado o conceito de autor preconizado pela teoria objetivo-formal, Agdo poderá ser considerado autor mediato do homicídio de Avalon. 

  • Ilustres colegas: a letra 'C' estaria correta se a teoria adotada fosse o objetivo-material, e não o objetivo-formal. Isso porque a conduta de Agdo é relevantíssima para a produção do resultado (teoria objetivo-material) ainda que ele não tenha praticado o verbo núcleo do tipo (teoria objetivo-formal). Avante.

  • Até suei.

  • De uma coisa eu não tenho dúvida: todo mundo quer pegar a mulher do Avalon.

  • Infelizmente alguns comentários desatenciosos ao assunto em questão

    Analisemos segundo C. R. Bitencourt:

    Teoria do domínio do fato

    Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata).

    No presente artigo, diversas vezes Bitencourt reitera:

    “É autor mediato quem realiza o tipo penal servindo-se, para execução da ação típica, de outra pessoa como instrumento”[25]. teoria do domínio do fato molda com perfeição a possibilidade da figura do autor mediato

    O autor mediato realiza a ação típica através de outrem, como instrumento humano, que atua: a) em virtude da situação de erro em que se encontra, devido à falsa representação da realidade (erro de tipo)(caso descrito na questão[grifo meu]), ou do significado jurídico da conduta que realiza (erro de proibição) que é provocada pelo homem de trás(o próprio autor mediato).

    http://www.conjur.com.br/2012-nov-18/cezar-bitencourt-teoria-dominio-fato-autoria-colateral#_ftn26

    Desse modo, não há condições de falarmos em critério objetivo formal/material, sendo que a teoria do domínio do fato veio para preencher essa lacuna da autoria mediata que perdura desde a criação da ''teoria da acessoriedade extrema da participação''.

    Gabarito C

     

  • FIZ A QUESTÃO 3 VEZES EM UM ESPAÇO DE 1 ANO. ERREI AS TRÊS, SIMPLESMENTE POR MARCAR A QUE ACHAVA CORRETA. QUE CAVALO!!!!!!!!!

    TRABALHE E CONFIE.
  • Depois de ler a questão 4 vezes acertei, kkkkk !!!

  • Conceito restritivo de autor:

    Teoria Objetivo Formal: autor é aquele que realiza todos ou alguns elementos do tipo (realiza o núcleo do tipo);

    Teoria Objetivo Material: autor é aquele que contribui objetivamente com a conduta mais importante, ao passo que partícipe é aquele que menor contribui na causação do resultado.

  •  c) Agdo, Joab e Avalon, amigos de longa data, são atores da companhia de teatro “Saltimbancos”, e apresentam a mesma peça há dois anos. Entretanto, Agdo acabou se apaixonando pela esposa de Avalon, Aleutas. A fim de retirar Avalon literalmente de cena, Agdo passou a tramar contra a vida dele. Decide que trocará as balas de festim por munição real, do revólver usado na cena em que Joab dispara contra Avalon. E assim o faz. Durante o espetáculo, Agdo entrega a Joab o revólver carregado desta feita com munição real, e este ao disparar a arma contra Avalon, horrorizado, percebe que o sangue que passa a jorrar não é o cenográfico, vindo Avalon a morrer. Pode-se afirmar neste caso que, se adotado o conceito de autor preconizado pela teoria objetivo-formal, Agdo poderá ser considerado autor mediato do homicídio de Avalon;

    ESTA ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, PORQUE SEGUNDO A TEORIA OBJETIVO FORMAL (A EXECUÇÃO DELITIVA INCIA-SE COM A PRÁTICA DO NÚCLEO DO VERBO TÍPICO), O AUTOR SERIA JOAB, POIS FOI ESTE QUE EFETUOU OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE CULMINARAM NA MORTE DA VÍTIMA. POR OUTRO LADO, CONFORME A TEORIA OBEJTIVO-INDIVIDUAL, A EXECUÇÃO DELITIVA INICIA-SE NO MOMENTO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PRÁTICA DO NÚCLEO TÍPICO, LEVANDO-SE EM CONTA O PLANO CONCRETO DO AUTOR. Destarte, no caso em testilha, aplica-se a última teoria, porque, diante do plano concreto de Agdo (que planejou a morte de Avalon), este, no momento imediatamente anterior á execução dos disparos, introduziu os projéteis na arma usado no crime, ao invés das balas de vestim, tendo, portanto, iniciado a execução delitiva. Ademais, aplica-se a teoria do domínio do fato, porque Agdo, utilizando-se de uma pessoa sem dolo, acarretou o óbito da vítima, sendo que aquele tinha o pleno controle dos atos que desencadearam o crime.

  • Excelentes comentários dos nobre colegas, sempre nos acrescenta muito!

    Obrigado.

  • Acertei a questão em razão do conceito trazido pela letra "a". Logo, a questão "c" se mostrou incorreta.

    Cola do próprio examinador!!!

  • Questão facil de ser resolvida visto que a assertiva "a" nos dá a resposta da letra "c". 

  • c) A teoria objetivo formal (adotada pelo CP) considera autor aquele que pratica o verbo núcleo do tipo. Assim, a crítica que se faz em relação a ela é que ela não consegue resolver os casos de autoria mediata, pois o autor mediato não pratica o verbo núcleo do tipo. Diante disso, preconiza-se que a teoria objetivo formal deve ser complementada pela teoria do domínio do fato.

  • A letra C está errada, mas alguém sabe explicar o fundamento de a letra D estar como correta?

    "Considera-se autor mediato (sujeito de trás) aquele que utiliza outra pessoa, que atua sem dolo ou de forma não-culpável (inoccent agent) , como instrumento para a execção do fato. O domínio do fato pertence exclusivamente ao autor mediato e não ao executor. Ou seja, o autor mediato domina a vontade alheia para cometer o delito." (Alexandre Salim)

    Eu não consigo visualizar na questão uma situação de não culpabilidade do autor imediato. Na minha visão não é questão de autoria mediata, mas sim de participação moral.

    Se alguém puder me esclarecer, agradeço desde já.

  • vich..........

  • B R U T A !

  • Em relação à alternativa D é interessante observar que sua conclusão está perfeita "Pode-se afirmar que neste caso, a fim de superar o que dispõe a teoria da acessoriedade limitada, há que se adotar necessariamente o conceito de autoria mediata para que Agdo responda pela morte de Avalon";

    A teoria da acessoriedade limiatada preconiza que é necessário para a punição do partícipe que o Autor tenha praticado um fato típico e ilícito. No caso em espécie vê-se que Joab praticou somente um fato típico, vez que a ilicitude de sua conduta foi excluída pela legítimda defesa. Desse modo, ao concluir-se pela adoção dessa teoria no cenário proposto pela questão, Agdo não responderia sequer a título de participação. 

    C.M.B.

     

  • 1) teoria objetivo-formal> autor e quem realiza o núcleo do tipo penal. Participe e quem de qualquer modo concorre para o crime; sem praticar o núcleo do tipo. 2) teoria objetivo-material > autor e quem presta a contribuição objetiva mais importante para a produção do resultado e não necessariamente aquele que realiza o núcleo do tipo. Participe > concorrente de forma menos relevante: ainda que mediante a realização do núcleo do tipo.
  • Palmas para os comentários dos colegas Marcio Teixeira e Laryssa Neves! Seguem os do,emtarios:

    Para teoria objetivo-formal, autor é aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo, todos os demais que concorrerem para essa infração penal, mas que não realizem a conduta expressa pelo verbo existente no tipo ("matar") serão considerados partícipes (conceito restritivo de autor). Contudo, esta teoria encontrou-se em sérias dificuldades no que dizia respeito à chamada autoria mediata, já que aquele que não executa a ação expressa no verbo típico não pode ser considerado autor, como no caso hipotético trazido no enunciado da alternativa "C". Portanto, levando-se em conta a teoria objetiva, Agdo seria considerado um mero partícipe. Essa dificuldade com relação a autoria mediata, levou a teoria objetiva a ser alvo de muitos ataques, não gozando, atualmente, da preferência de nossos doutrinadores.

    Fonte: Greco, Rogério. Curso de Direito Penal.2014.

    A letra C está errada porque não se trata da teoria objetivo - formal como bem explica os colegas abaixo, o correto seria TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVO / OBJETIVO FINAL , a famosa TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, em que autor não é quem pratica o verbo nuclear do tipo, mas quem controla finalisticamente a conduta dos demais

    agentes.

  • Teorias do Concurso de Pessoas:

    a) Teoria objetivo-formal: essa teoria pertence ao grupo das teorias restritivas, pois restringe o conceito de autor e, ao fazer isso, admite a figura do partícipe. Sendo a mais tradicional no Brasil, a teoria objetivo-formal sustenta que autor é quem realiza/executa o núcleo do tipo. Por outro lado, o partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime sem executar o núcleo do tipo.

    No homicídio, por exemplo, aquele que atira na vítima é autor, ao passo que aquele que empresta a arma é partícipe.

    - Essa teoria tradicionalmente foi a mais aceita no Brasil, sendo quase unânime em alguns estados como o de São Paulo.

    b) Teoria do domínio do fato: também se encaixa no grupo das teorias restritivas ao reduzir a figura do autor e admitir a figura do partícipe. Surgindo na Alemanha em 1939, essa teoria foi criada por Hans Welzel e está intimamente associada ao finalismo penal. A proposta da teoria é ampliar o conceito do autor sem desprezar os achados teóricos da teoria objetivo-formal.

    - Para a teoria do domínio do fato, o autor é:

    a) Autor propriamente dito: aquele que pratica o núcleo do tipo.

    b) Autor intelectual: aquele que planeja toda a atividade criminosa, mas não a executa. É o caso do assalto ao Banco Central brasileiro, onde provavelmente havia um mentor por trás daqueles que executaram a atividade criminosa de cavar os túneis até o BC e furtar o dinheiro por meio deles.

    - Note que para a teoria objetivo-formal, o autor intelectual é mero partícipe.

    c) Autor mediato: aquele que se vale de uma pessoa sem culpabilidade para executar o crime. Vale lembrar que na autoria mediata não há concurso de pessoas, pois falta a pluralidade de agentes culpáveis, bem como o vínculo subjetivo.

    d) Controle final do fato: é aquele que controla finalisticamente o fato. Para Welzel, o autor é o “senhor do fato.”

    Para a teoria do domínio do fato, partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime sem realizar o núcleo do tipo e sem ter o controle final do fato.

    FINTE: Transcrição de Aula de Masson - G7 Jurídico.

  • Esses caras tem que arrumar umas amizades melhores... só talarico e assassino kk

  • De acordo com a maioria, o art. 29 do Código Penal é campo fértil para a teoria objetivo-formal, segundo a qual autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe é quem concorre de qualquer forma para o crime.

    Porém, como exposto pelos colegas, A doutrina, no entanto, tem adotado cada vez mais a teoria do domínio do fato, que, elaborada por Hans Welzel no final da década de 1930, com nítidos predicados finalistas, surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

  • GABARITO: Letra C

    TEORIAS ACERCA DA AUTORIA

    Teoria objetivo-formal: Somente é considerado autor aquele pratica o verbo, ou seja, o núcleo do tipo legal. (“FORMAL” LEMBRAR DA LEI, DEVE PRATICAR O PREVISTO NA LEI – SUBTRAIR, MATAR, LESIONAR).

    Teoria objetivo-material: Autor é aquele que realiza a contribuição objetiva mais importante.

    Teoria do domínio do fato: Autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias.

    FORMAS DE AUTORIA

    >> AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

    >> AUTORIA INCERTAmais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Ex: A e B c/ armas de fogo com munições idênticas escondem-se atrás de uma arvore para eliminar a vida de C. Quando este passa pelo local, contra ele atiram, e C morre. A perícia aponta que a morte foi produzida por um único disparo de arma de fogo, os d+ tiros não atingiram a vítima,e o laudo não afirma quem foi o autor do disparo fatal. Neste caso, ambos responderão por tentativa de homicídio (quanto à tentativa existe certeza, quanto ao resultado há dúvida).

  • a autoria mediata se coaduna com a teoria do domínio do fato, pois, para a teoria objetivo-formal, autor é quem pratica o núcleo do tipo.

  • Obs. 1. Nem Judas traiu tanto! (só faltou o "meu casal");

    Obs. 2. Caio e Tício tão diferente;

    Obs. 3. Não é a objetivo-formal, é a teoria objetivo-subjetiva que traz o conceito de autor mediato. Letra C, portanto, incorreta.

  • Teoria do favorecimento ou causação! Questão retirou o modelo do exemplo do livro do Bitencourt! Será participe e não autor mediato!
  • Por que choras Machado de Assis???


ID
1087561
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o indiciado por crime de furto entrou na residência da vítima, separou objetos numa mochila e foi preso em flagrante por policiais, após ser encontrado dormindo escondido no porão da casa, abraçado com a res furtiva, é caso de:

Alternativas
Comentários
  • Para o STF os crimes contra o patrimônio são materiais e consuma-se com a efetiva inversão da posse (teoria do amotio). Assim, o fato de o agente ser preso com os objetos em sua posse, mesmo que em estado de inconsciência momentânea (dormindo), não desnatura a adequação típica mediata do crime de furto (art. 155 CP).

  • RECURSO ESPECIAL - FALSA IDENTIDADE - RÉU QUE SE ATRIBUIU FALSA IDENTIDADE, COM FINALIDADE DE OCULTAR MAUS ANTECEDENTES - ART. 307 DO CÓDIGO PENAL - TIPICIDADE DA CONDUTA, QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA - ROUBO MAJORADO - TENTATIVA NÃO CONFIGURADA - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO QUE SE DÁ COM A SIMPLES POSSE DA RES FURTIVA - RECURSO PROVIDO.

    1. O entendimento desta Corte Superior, acompanhando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 640.139/DF, submetido ao rito da repercussão geral, é no sentido de considerar típica a conduta do indivíduo que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial com a intenção de esconder seus maus antecedentes (art. 307, do Código Penal).

    2. Prevalece nesta Corte a orientação de que o delito de roubo, assim como o de furto, se consuma com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia, mesmo que haja imediata perseguição do agente, não sendo necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.

    3. Recurso especial provido.

    (REsp 1291312/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 25/02/2014)


  • Não concordo muito com a questão.

    A teoria adotada em relação à consumação do furto é amotio, qual seja, quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independente da coisa permanecer sob sua posse tranquila. Mas, observem: os objetos não saíram da esfera de disponibilidade da vítima, afinal, os objetos ficam no interior da casa em uma situação normal e, no caso do exercício, eles continuaram no interior da casa. 

    A teoria deve ser entendida analisando também a disponibilidade do objeto em relação à vítima, e no caso, os objetos não saíram de sua posse.

    Bem, essa foi minha interpretação. 

     

  • Drumas, infelizmente essa não é a interpretação mais correta, pelo menos para as bancas. No caso concreto da questão, os bens saíram sim da esfera do domínio da vítima. É o mesmo caso da empregada que, durante o trabalho, coloca no bolso um colar da patroa. Nesta situação, mesmo ainda estando a empregada na casa, a patroa não mais tem a posse do colar. Logo, houve furto pela teoria da amotio. Espero ter ajudado. 

  • Crime impossível = tentativa inidônea.

  • As teorias para a consumação do furto são as seguintes:

    Contrectatio - basta o agente tocar a coisa furtiva;
    Amotio (apprehensio) - agente passa a ter a posse da coisa, ainda que não seja mansa e pacífica. A coisa não precisa sair da esfera patrimonial da vítima.
    Ablatio - agente tira a coisa da esfera patrimonial da vítima.
    Ilatio - agente consegue levar a coisa para o local desejado, mantendo-a a salvo.

    STF e STJ adotam a teoria da amotio. Na questão em tela, houve consumação do crime, pois o agente tomou posse da coisa. Ainda que tenha ficado escondido no porão, esteva na posse da coisa.  Não conseguiu retirar da esfera patrimonial da vítima, todavia, o crime se consumou, por adoção da teoria da amotio (apprehensio).

  • STF e STJ adotam a teoria da amotio (remover) ou apprehensio (apreender): a consumação ocorre no momento em que o agente remove a coisa, passando para seu poder, mesmo sem retirá-la da esfera de proteção da vítima. Assim, se o autor entra na residência da vítima e retira um objeto do armário, ocorre a consumação, mesmo que a coisa não seja retirada da casa do ofendido. 

    Como visto, acolhida a posição do STF e do STJ, segundo a qual basta a inversão da posse para a consumação do furto, a tentativa perfeita e o arrependimento eficaz passam a ser incabíveis, uma vez que, ao terminar a fase executória (com inversão da posse), o crime estará consumado. 

    (Cirmes contra o Patrimônio- Juspodivum)

  • O crime de Furto se consuma tão somente com a inversão da posse da coisa, não sendo necessário que o agente chegue a obter a posse mansa e pacífica da coisa.

     

    GABARITO: Letra B- Furto Consumado.

     

    Foco, Força e Fé!!

  • Palavras-Chave: Separou, Escondido

     

    A coisa SAIU da esfera de vigilância da vítima, se não o fosse, não poderíamos dizer que quem furta um aleijado e permanece a distância da vítima comete furto, pq a coisa, nesse exemplo, tb estava pertinho da vítima, oq não implica dizer que está sob sua vigilância.

     

    Finalmente, quem já assistiu aquele filme que o cara rouba um banco e passa uma semana escondida lá dentro?

    pois é..... consumado,

  • Amotio, que também aparece como APREHENSIO

  • >Furtei

    >deu sono

    >vou tirar um cochilo

    >dormirdeconchinhacomares.exe

     

  • Lembrando que tentativa inidônea é aquela em que por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Tentativa inidônea = crime impossível.

  • O furto se consuma tb quando o objeto furtado não é deslocado, isto é, se não é levado embora; ocorre pela simples inversão da posse.

  • Para quem não sabe,  res furtiva significa: coisa Furtada. no plural, res furtivae.

    Furto Consumado.

  • Diferente seria se os policiais o pegassem exatamente no msmo local (portao), em ato contínuo, em que se trataria de furto tentato, pois a posse nao clandestina nao haveria se encerrado (estando nos atos executórios).

  • TENTATIVA INIDÔNEA= CRIME IMPOSSÍVEL = CRIME OCO

  • TENTATIVA

    Tentativa perfeita ou crime falho

    Ocorre quando o agente prática todos os atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade

    Tentativa imperfeita

    Ocorre quando o agente não pratica todos os atos executórios ao seu alcance e o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade

    Tentativa branca ou incruenta

    O bem jurídico tutelado não é atingido

    Tentativa vermelha ou cruenta

    O bem jurídico tutelado é atingido

    Tentativa inidônea ou crime impossível

    Ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do abjeto

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos itens a fim de encontrar a correta.
    Item (A) - desistência voluntária está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, que dispõe que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Na situação hipotética narrada, não há nenhum elemento que indique que o agente desistiu de praticar o delito de furto. O fato de ele estar dormindo escondido no porão sugere que o agente do furto, tão logo, cresse conveniente, iria se evadir do local com os bens subtraídos. Diante disso, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - De acordo com a situação descrita, o agente, que dormia escondido com os bens subtraídos, consumou o delito de furto. É que o STJ firmou posicionamento no sentido de que, para que se consume o referido delito, basta, segundo a Corte, a inversão da posse, prescindindo-se que o agente tenha a posse mansa e pacífica do bem subtraído, senão vejamos o seguinte resumo de acórdão:
    "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART.  543-C DO  CPC. DIREITO PENAL. FURTO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO. LEADING CASE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 102.490/SP. ADOÇÃO DA TEORIA DA APPREHENSIO (OU AMOTIO).  PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    (...)
    2.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal, superando a controvérsia em torno do tema, consolidou a adoção da teoria da apprehensio (ou amotio), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata. Desde então, o tema   encontra-se   pacificado na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
    (...)
    4.  Recurso especial provido para restabelecer a sentença  que condenou o recorrido pela prática do delito de furto consumado." (STJ; Terceira Seção; REsp 1524450 / RJ; Ministro Nefi Cordeiro; DJe 29/10/2015 – Tema Repetitivo 934)
    Diante dessas considerações, conclui-se que a proposição contida neste item é verdadeira.
    Item (C) - O crime impossível, também conhecido como quase-crime, tentativa impossível, tentativa inidônea e tentativa inadequada, encontra-se previsto no artigo 17, do Código Penal, que dispõe que "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". É aquele fato em que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar o crime. Logo, o crime será impossível quando a sua consumação, desde o início, verificar-se impossível. Assim sendo, a presente alternativa é falsa, uma vez que a descrição contida no enunciado aponta para idoneidade dos meios e do objeto para a prática do crime de furto, que, inclusive, se consumou, como se pode observar da análise do item (B) da questão.
    Item (D) - O crime falho, também conhecido por tentativa perfeita ou acabada, acontece quando o agente pratica todos os atos executórios necessários para obter o resultado, mas este, mesmo assim, não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. Na situação hipotética descrita, o crime de furto se consumou, como pode-se observar da análise constante do item (B) da questão. Com efeito, a presente alternativa está incorreta.
    Item (E) - A tentativa inidônea, também conhecida como quase-crime, tentativa impossível, crime impossível e tentativa inadequada, encontra-se prevista no artigo 17, do Código Penal, que dispõe que "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Sucede quando, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível que o crime se consume. Logo, a tentativa inidônea se dá quando, desde o início da prática dos atos executórios, pode-se verificar que a tentativa de praticar o crime não é apta para consumá-lo.  Assim sendo, a presente alternativa é falsa, uma vez que a descrição contida no enunciado aponta para idoneidade dos meios e do objeto para a prática do crime de furto, que, inclusive, se consumou, como se pode observar da análise do item (B) da questão. 
    Gabarito do professor: (B)
  • Todas as classificações de tentativa/ Conatus:

    • Cruenta/ Vermelha: Objeto material é atingido (lembre-se do sangue)
    • Incruenta/ Branca: O objeto material não é atingido (Atirar 6 balas e não acertar 1 - ruim de mira)
    • Tentativa qualificada: Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.
    • Tentativa inidônea: Nome dado pela doutrina ao crime impossível.
    • Tentativa acaba/ Crime falho/ Perfeita: Esgotou todos os atos executórios (ter 6 balas e deflagrar as 6).
    • Tentativa inacabada/ Imperfeita/ Tentativa propriamente dita: Não esgotar todos os atos executórios.


ID
1087564
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

. A respeito da interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a C:

    Atualmente, com o Pacote Anticrime, a captação ambiental está disciplinada na lei 9296/1996.

    Contudo, os requisitos para a sua concessão são diferentes dos da interceptação telefônica.

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e      

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.      

    Notem que, aqui, não interessa se o crime é apenado com reclusão.


ID
1087567
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ratando-se de proteção de vítimas, testemunhas e acusados (Lei nº 9.807/99) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

      I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

      II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

      III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

      Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

      Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.


  • É, tudo bem, mas a lei de organização criminosa, que também trata do mesmo instituto veda a concessão de perdão judicil ao líder da organização.


    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;



  • a) Errada. A primariedade é requisito para o perdão judicial (art. 13). A redução da pena (art. 14) não exige a primariedade do indiciado/acusado.

    b) Errada. A lei 12.850/13 (art. 4º) também traz a figura da colaboração premiada.

    c) Errada. A solicitação para inclusão no programa também pode ser feito pelo interessado, por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos (art. 5º).

    d) Certa. Segue abaixo a transcrição da resposta:

    “Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.”

    e) Errada. O art. 1º diz que as medidas de proteção serão prestadas pela União, Estados e DF.

  • Com a devida vênia, penso que não há alternativa correta. E que a "d" soa incompleta. Não basta só a recuperação do produto do crime. Os requisitos são cumulativos, segundo a jurisprudência. É necessário também a identificação dos demais co-réus e particípes e a preservação da integridade física da vítima.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.


  • a) Se o acusado for primário e preenchido os demais requisitos de ordem subjetiva, ele poderá ser beneficiado com o perdão judicial. Se não for primário e preenchido os demais requisitos, fará jus a redução de pena de 1/3 a 2/3.

    b) Existe colaboração premiada no CP( associação criminosa) e na lei de crimes hediondos.

    c) Pode ser pelo próprio interessado e também por órgãos públicos ou entidades de defesa de direitos humanos.

    e) Depende do ente federativo envolvido no caso, podendo ser executado pela união, estados e DF

  • Ate onde eu sei, os requisitos sao cumulativos...

  • Gabarito: letra "D".

    Pessoal, acredito que os requisitos do art. 13, Lei 9.807/99 NÃO são cumulativos, tendo em vista o que prescreve o art. 4, Lei 12.850/13:

     

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

     

    Se alguém souber afirmar com certeza isso, favor comentar.

  • Segundo Gabriel Habib (Livro Leis penais especiais - Tomo II - pág. 113), os requisitos são cumulativos. É necessário que todos estejam satisfeitos para que o réu delator tenha direito ao perdão judicial. HC 233855 STJ. 

  • a) Apenas o acusado primário, em caso de sua condenação, poderá ser beneficiado com redução de pena, exigindo-se que sua colaboração, no processo criminal, seja voluntária e efetiva para identificar coautores ou partícipes da ação criminosa; 

    ERRADO. Tanto o primário quanto o reincidente podem gozar do benefício da REDUÇÃO DE PENA, mas tão somente o primário é passivel do PERDÃO JUDICIAL e a consequente extinção da punibilidade a critério do juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.



    b) Colaboração premiada é um instituto previsto na Lei nº 9.807/99, com figura similar, na área criminal, apenas nas legislações de crimes de lavagem de dinheiro e antidrogas; 

    ERRADO. Há inúmeras previsões legais a esse título:

    8.072/90 – Crimes hediondos e equiparados,
    9.034/95 – Organizações criminosas,
    7.492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional,
    8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo,
    9.613/98 – Lavagem de dinheiro,
    9.807/99 – Proteção a testemunhas,
    8.884/94 – Infrações contra a ordem econômica; e
    11.343/06 – Drogas e afins



    c) A solicitação para o ingresso no programa de proteção às testemunhas pode ser feita tão somente: de ofício pelo juiz, pelo Ministério Público e pela autoridade que conduz a investigação; 

    ERRADO. Art. 5o A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;
    II - por representante do Ministério Público;
    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;
    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;
    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.



    d) Se o autor do crime, primário, contribuiu voluntária e efetivamente na investigação criminal, resultando na recuperação total ou parcial do produto do crime, pode ser beneficiado com o perdão judicial, na forma da Lei nº 9.807/99; 

    CORRETO. Art. 13, caput: Independente de o rol ser cumulativo ou não, pela letra da lei, o juiz pode, ainda que na prática valha a jurisprudência, súmula, etc.


    e) A operacionalização de medidas de proteção às testemunhas de crimes, coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação criminal, é de responsabilidade exclusiva da União.

    ERRADO. Serão prestadas pela União, Estados e Distrito Federal, conforme redação do Art. 1º





    A dificuldade é para todos.
    Bons estudos

  • Concordo que não há alternativa correta, pois desconheço doutrina que diga que os requisitos não são cumulativos. Alguem poderia citar algum autor ?

  • "Podemos encontrar algumas previsões embrionárias de colaboração premiada em diversos dispositivos legais esparsos. Confira a relação:

    • Código Penal (arts. 15, 16, 65, III, 159, § 4º);

    • Crimes contra o Sistema Financeiro – Lei 7.492/86 (art. 25, § 2º);

    • Crimes contra a Ordem Tributária – Lei 8.137/90 (art. 16, parágrafo único);

    • Lei dos Crimes Hediondos – Lei 8.072/90 (art. 8º, parágrafo único);

    • Convenção de Palermo – Decreto 5.015/2004 (art. 26);

    • Lei de Lavagem de Dinheiro – Lei 9.613/98 (art. 1º, § 5º);

    • Lei de Proteção às Testemunhas – Lei 9.807/99 (arts. 13 a 15);

    • Lei de Drogas – Lei 11.343/2006 (art. 41);

    • Lei Antitruste – Lei 12.529/2011 (art. 87, parágrafo único).

    O instituto, no entanto, foi tratado com maior riqueza de detalhes pela Lei nº 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado), em seus arts. 4º a 7º."

    Fonte: DIZER O DIREITO.

  • OS REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS. A ALTERNATIVA "D" TAMBÉM ESTÁ ERRADA!!!

    É O QUE DIZ GABRIEL HABIB (PÁGINA 793 DO LIVRO LEIS PENAIS ESPECIAIS - VOLUME ÚNICO - 2017). ELE AINDA CITA QUE ESSA É A POSIÇÃO DO STJ CONFORME O HC ABAIXO:

    STJ - HC 233855

    8. Para a configuração da delação premiada (arts. 13 e 14 da Lei 9.807⁄99), é preciso o preenchimento cumulativo dos requisitos legais exigidos. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Na espécie, as instâncias ordinárias, fundamentadamente, consignaran que o depoimento do Paciente não contribuiu de forma eficaz e relevante para o deslinde do caso.

    9. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

  • PENSEI QUE E A REDUZIR A PENA...

    GB\D

    A LUTA CONTINUA...

  • A) ERRADA - A resposta está nos artigos 13 e 14 da lei, o primário, desde que observados os demais requisitos do artigo 13, terá direito ao PERDÃO JUDICIAL.

    B) ERRADA - A colaboração premiada, além de estar presente na lei de Proteção a Testemunhas, na lei de Lavagem de dinheiro e na lei de Drogas, também se encontra:

    Na lei 8072/90 - crimes hediondos; no Código Penal no art. 159, §4º - extorsão mediante sequestro; na lei 8137/90 - crimes contra o sistema financeiro e contra ordem tributária; na lei 12.529/2011 - Acordo de leniência e também na lei 12.850/2013 - Organização criminosa.

    C) ERRADA - Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    D) CORRETA - Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    E) ERRADA - Art. 1 As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.

    § 1 A União, os Estados e o Distrito Federal poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre si ou com entidades não-governamentais objetivando a realização dos programas.

    § 2 A supervisão e a fiscalização dos convênios, acordos, ajustes e termos de parceria de interesse da União ficarão a cargo do órgão do Ministério da Justiça com atribuições para a execução da política de direitos humanos.

  • OS REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS? HÁ DIVERGÊNCIA!

    1.   Segundo Gabriel Habib, os requisitos são cumulativos. É necessário que todos estejam satisfeitos para que o réu delator tenha direito ao perdão judicial. HC 233855 STJ;

    2.   Segundo Renato Brasileiro: não se pode sustentar a presença cumulativa dos três requisitos, sob pena de se transformar uma lei genérica (aplicável a qualquer crime) em uma lei específica (somente aplicável a extorsão mediante sequestro em concurso de agentes). Portanto, há que prevalecer a cumulatividade temperada, condicionada ao tipo penal, ou seja, é necessária a satisfação dos requisitos possíveis no mundo fático, quaisquer que sejam eles, de acordo com a natureza do delito praticado.

  • Os requisitos do art. 13º da Lei 9.807/99 são cumulativos.

  • LEIS QUE PREVEEM O BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA:

    9.034/95 – Organizações criminosas - "voluntariamente" - (admite PERDÃO JUDICIAL)

    9.807/99 – Proteção a testemunhas - "voluntariamente" - (admite PERDÃO JUDICIAL)

    11.343/06 – Drogas e afins- "voluntariamente"

    7.492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional- "espontaneamente"

    8.137/90 – Crimes contra a ordem trib., econômica e relações de cons - "espontaneamente"

    8.884/94 – crimes contra a ordem econômica - "espontaneamente"

    9.613/98 – Lavagem de dinheiro - "espontaneamente" - (admite PERDÃO JUDICIAL)

    8.072/90 – Crimes hediondos- denunciar (extorsão med sequestro/assoc criminosa)

  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    Art. 1  As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.

    D- Distrito federal

    E- Estados

    U- União

    OBSERVAÇÃO

    O município não está incluído na prestação das medidas de proteção as vitimas, testemunhas e réus colaboradores.

    SOLICITAÇÃO PARA INGRESSAR NO PROGRAMA

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado

    II - por representante do Ministério Público

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    RÉUS COLABORADORES

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    OBSERVAÇÃO

    Os requisitos não são cumulativos bastando a incidência de um deles para a concessão do perdão judicial.

    Vale ressaltar que nesse caso exige que o acusado seja primário.

    COLABORAÇÃO PREMIADA

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • a) Apenas o acusado primário, em caso de sua condenação, poderá ser beneficiado com redução de pena, exigindo-se que sua colaboração, no processo criminal, seja voluntária e efetiva para identificar coautores ou partícipes da ação criminosa - Art. 14º

    b) Colaboração premiada é um instituto previsto na Lei nº 9.807/99, com figura similar, na área criminal, apenas nas legislações de crimes de lavagem de dinheiro e antidrogas; - Outras leis (citadas abaixo por um dos colegas) também admitem a colaboração premiada.

    c) A solicitação para o ingresso no programa de proteção às testemunhas pode ser feita tão somente: de ofício pelo juiz, pelo Ministério Público e pela autoridade que conduz a investigação - Art 5º

    d) Se o autor do crime, primário, contribuiu voluntária e efetivamente na investigação criminal, resultando na recuperação total ou parcial do produto do crime, pode ser beneficiado com o perdão judicial, na forma da Lei nº 9.807/99; Art 13º

    e) A operacionalização de medidas de proteção às testemunhas de crimes, coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação criminal, é de responsabilidade exclusiva da União. Art 1º, § 1

  • LEIS QUE PREVEEM O BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA:

    9.034/95 – Organizações criminosas (admite PERDÃO JUDICIAL)

    9.613/98 – Lavagem de dinheiro (admite PERDÃO JUDICIAL)

    9.807/99 – Proteção a testemunhas (admite PERDÃO JUDICIAL)

    7.492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional

    8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo

    8.884/94 – Infrações contra a ordem econômica

    11.343/06 – Drogas e afins

    8.072/90 – Crimes hediondos e equiparados

  • a) a exigência da primariedade é para o perdão judicial;

    b) há outras previsões de colaboração, um delas na ORCRIM;

    c) Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - Pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    d) Correta.

    e) art. 1°, § 1 A União, os Estados e o Distrito Federal poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre si ou com entidades não-governamentais objetivando a realização dos programas.

  • investigaçao EEEEEEEE PROCESSO CRIMINAL

  • A lei 9.807/99 traz normas para a proteção de vítimas e testemunhas que estejam sendo coagidas ou sofrendo grave ameaça em virtude da colaboração com uma investigação criminal ou em uma ação penal.


    A proteção da lei também é estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme artigo 2º, §1º, da lei 9.807/99.


    A competência para promover a proteção será de acordo com a competência para apuração da infração penal, ou seja, na esfera federal caberá a União e na esfera estadual ao Estado.


    Segundo o artigo 15 da citada lei, será aplicado ao RÉU COLABORADOR “na prisão ou fora dela, medidas especiais de segurança e proteção a sua integridade física, considerando ameaça ou coação eventual ou efetiva”.


    O artigo 7º da lei 9.807/99 traz as medidas que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente:


    “Art. 7o Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.”



    A) INCORRETA: o benefício concedido apenas ao acusado primário, nos termos do disposto na presente alternativa, é o perdão judicial e não a redução de pena, artigo 13 da lei 9.807/99. Os demais poderão ser beneficiados com a redução de pena de 1 a 2/3, nos termos do artigo 14 da lei 9.807/99.


    “Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.”


    B) INCORRETA: A colaboração premiada tem previsão no artigo 13 e ss da lei 9.807/99; artigo 1º,§5º, da lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro); artigo 41 da lei 11.343/2006 (drogas); mas também tem previsão em outras leis e no Código Penal, por exemplo, artigo 159, §4º, do Código Penal e artigo 8º, parágrafo único, da lei 8.072/90 (crimes hediondos) – estes dois últimos descritos abaixo:


    “Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    (...)

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.                   (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)”

    “Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.”


    C) INCORRETA: A solicitação para o ingresso no programa de proteção às testemunhas também poderá ser feita pelo interessado e por órgãos públicos e entidades que atuem na defesa nos direitos humanos, artigo 5º da lei 9.807/99:


    “Art. 5o A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.”

    (...) 


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 13, caput, III, da lei 9.807/99:


    “Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.”



    E) INCORRETA: as medidas de proteção serão prestadas pela União, Estados e o Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências, artigo 1º, da lei 9.807/99:


    “Art. 1o As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.”


    Resposta: D


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.






ID
1087570
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Algumas teorias procuram definir a relação entre a tipicidade e ilicitude. Uma delas poderia ser resumida na frase: “A tipicidade é a ratio cognoscendi da ilicitude”. Assinale a alternativa que corresponde à teoria que melhor se adequa à frase anteriormente destacada:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi ": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930);

    b) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi ": pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da teoria abaixo (da alternativa "C"), não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência;

    c) Teoria da autonomia ou absoluta independência: pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do causalismo e, sobretudo, na construção de Beling, em 1906);

    d) Teoria dos elementos negativos do tipo: tem o mesmo resultado prático da teoria da absoluta dependência, embora com ela não se confunda (como, aliás, faz parcela da doutrina), porque construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.).

    e) Teoria do tipo avalorado (neutro ou acromático): para esta posição, que atualmente não tem eco, a tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/937720/a-teoria-da-ratio-cognoscendi-e-a-duvida-do-juiz-sobre-as-excludentes-de-ilicitude-luiz-flavio-gomes-e-silvio-maciel

  • Letra B) CORRETA
    Teoria indiciária da ilicitude: o finalismo de Welzel adotou tal teoria, através da qual todo fato típico é o INDÍCIO e tende a ser ilícito, contrário à ordem, sendo que, caso essa ilicitude seja afastada por uma excludente ( artigo 23, CP) a tipicidade NÃO será afetada, embora afasta-se o crime. 
    A ratio cognoscendi  de Mayer diz que não é ônus da acusação provar a inexistência de causa de excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre a DEFESA provar a existência da descriminante.

  • GAB. "B".

    TIPO LEGAL

    Os tipos legais ou incriminadores estão definidos na Parte Especial do Código Penal e na legislação penal especial.

    Não há tipo incriminador na Parte Geral do Código Penal.

    Tipo legal é o modelo sintético, genérico e abstrato da conduta definida em lei como crime ou contravenção penal.

    FUNÇÕES DO TIPO LEGAL

    O tipo legal não se destina simplesmente a criar infrações penais. Ao contrário, possui outras relevantes funções:

    Função indiciária da ilicitude

    O tipo penal delimita a conduta penalmente ilícita. Por corolário, a circunstância de uma ação ou omissão ser típica autoriza a presunção de ser também ilícita, contrária ao ordenamento jurídico.

    Essa presunção é relativa (iuris tantum), pois admite prova em sentido contrário. Dessa forma, caso o agente sustente em juízo, como tese defensiva, a licitude do fato, deverá provar a existência de uma das excludentes indicadas pelo art. 23 do Código Penal.

    Opera-se a inversão do ônus da prova. Todo fato típico se presume ilícito, até prova em contrário, a ser apresentada e confirmada pelo responsável pela infração penal.

    Exemplificativamente, se “A” efetuou disparos de arma de fogo contra “B”, eliminando sua vida, presume-se automaticamente a ilicitude do fato. Se, entretanto, “A” alegar sua inocência, por ter agido acobertado pela legítima defesa, deverá provar sua ocorrência, pois, caso contrário, será condenado.

    FONTE: CLEBER MASSON.
  • TIPICIDADE E ANTIJURIDICIDADE - TEORIAS:
    a) A tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade. (TIPO AVALORADO, NEUTRO, ACROMÁTICO);
    b) Tipicidade é um indício de antijuridicidade ( TEORIA DA RATIO COGNOSCENDI);
    c) Tipicidade é a RATIO ESSENDI (razão de ser) da antijuridicidade, contendo 2 variantes:
    c.1) Tipicidade encerra o juízo de antijuridicidade, o que significa que afirmando a tipicidade, resultará também afirmada a antijuridicidade, e as causas de justificação eliminarão a tipicidade,  comportando-se como ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO;
    c.2) Tipicidade tb implica antijuridicidade, mas esta última pode ser excluída por causa de justificação em uma análise de etapa posterior - TEORIA DO TIPO DE INJUSTO.
    FONTE: Manual de Dir. Penal Brasileiro, JHP e Zaffaroni, pags 408/409



  • Alternativa correta letra B

    Teoria indiciária ou da indiciariedade: (Mayer 1915), para esta teoria, praticando-se um fato típico, ele se presume ilícito, ou seja, essa presunção é relativa, admitindo-se prova em contrário.
  • Teoria da indiciariedade (ratio cognoscendi)

    A relação entre o fato típico e a ilicitude é explicada, no Brasil, pela teoria da indiciariedade.

    De acordo com essa teoria, uma vez praticado o fato típico (ex: matar alguém), presume-se a sua ilicitude.

    Trata-se de presunção relativa que admite prova em contrário da Defesa. O ônus de demostrar descriminantes é da Defesa.

    Tanto é assim que se houver dúvida sobre a ilicitude do fato, o juiz deve, em tese, condenar o réu, eis que o ônus de demonstrar a descriminante é da Defesa.

  • Tipicidade de forma ampla é a interpretação de fatos ocorridos no mundo real que estão interligados a condutas previstas em lei incriminadoras. Trata-se da adequação de comportamentos humanos a determinado crime, resume-se em sincronização da ocorrência com a legislação abstrata.
    No decorrer do tempo a tipicidade sofreu algumas modificações é interessante analisar cada momento.

    1º Momento -> Tipo Independente, Neutro, Acromático ou Avalorado:
    A finalidade do tipo penal é apenas descrever uma conduta criminosa de forma mais objetiva possível, ignora outros elementos como a ilicitude e culpabilidade.
    Nas palavras de Cezar Roberto Bittencourt: “O tipo na concepção de Beling, esgota-se na descrição da imagem externa de uma ação determinada”.

    2º Momento -> Caráter Indiciário da Ilicitude ou Teoria da Ratio Cognoscendi:
    A tipicidade e a antijuridicidade se mantém independente, porém agora haverá uma presunção relativa de que o fato que já recebeu adequação típica incriminadora seja antijurídica.
    A adequação do fato típico e ilícito ocorrem de forma provisória até que possa ocorrer a apresentação de uma excludente de ilicitude.
    Eugênio Raul Zaffaroni cita Max Ernst Mayer afirmando que a fumaça (tipicidade) é o indício de fogo (antijuridicidade).
    É a teoria favorita da Doutrina Penal Pátria.

    3º Momento -> Teoria da Identidade ou Ratio Essendi:
    Agora não haverá apenas o indicio de que o fato típico é antijurídico, ocorre a certeza é uma junção dos dois elementos que se tornaram um bloco único e inseparável. Formam assim o interior do injusto penal que é aferido em um único momento, sem que ocorra a separação dos conceitos de tipicidade e antijuridicidade que se mantêm íntegros.

    4º Momento -> Teoria dos elementos Negativos do Tipo ou Tipo Total do Injusto:
    A antijuridicidade encontra-se no interior do tipo penal que ao ser aferido em um único momento faz com que ocorra a tipicidade, se ocorrer uma “causa de justificação” a tipicidade será eliminada. 
    Nas palavras de Fernando Capez: “As causas de exclusão da ilicitude devem ser agregadas do tipo como requisito negativo deste”.
     


    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/direito-penal-geral-tipicidade/

  • GB B   caráter indiciário ("ratio cognoscendi") da ilicitude (Mayer):
    ocorrendo o fato típico há um indício de ilicitude, que poderá
    ser afastada se ocorrer alguma de suas excludentes
    (legítima defesa, estado de necessidade e1tc.). É a concepção
    adotada pelo nosso Código Penal.

  • EVOLUÇÃO DOUTRINÁRIA DA TIPICIDADE:

    TATBESTAND OU CORPUS DELICTI: O corpus delict ou, em alemão, Tatbestand, concebia o delito com todos os seus elementos. A tipicidade não era autônoma.

    → Falava-se apenas em ilicitude (de ordem objetiva) e culpabilidade (de ordem subjetiva). Não destacava a tipicidade.

    INDEPENDÊNCIA DO TIPO: Apenas em1906, Beling compreendeu a tipicidade como uma categoria sistemática e autônoma, tornando-a independente da ilicitude e da culpabilidade.

    → Distinguiu tipicidade e ilicitude, definindo que a tipicidade é o mero processo de adequação do fato à norma. Subsunção, portanto.

    RATIO COGNOSCENDI: Mayer, em 1915, consagrou a ideia de que, além de ser o processo de adequação do fato à norma, a tipicidade seria vista como um indício de ilicitude. A adequação do fato ao tipo já antecipa que a conduta, provavelmente, infringiu o Direito e é, portanto, ilícita.

    É a teoria adotada. O fato típico é ilícito, exceto se houver alguma causa justificante.

    RATIO ESSENDI: Em 1931, Mezger tratou a tipicidade como essência da ilicitude. Ele uniu a tipicidade e a ilicitude. Surge a ideia de injusto – união entre tipicidade e ilicitude.

    → A tipicidade, diferentemente da ratio cognoscendi, não era mero indício de ilicitude, mas a sua própria essência, isto é, a ratio essendi. Não haveria tipicidade sem ilicitude.

    ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO: As excludentes de ilicitude comporiam o tipo, mas como elementos negativos – Masson.

    → O tipo prevê a conduta típica. Se houver excludente de ilicitude, ela recai sobre a própria tipicidade. Diferentemente da ratio cognoscendi, em que a justificante torna o fato típico em lícito, nesta teoria as excludentes de ilicitude tornariam o fato atípico, pois elas integrariam o próprio tipo total do injusto.

    TIPICIDADE CONGLOBANTE: Zaffaroni defende a antinormatividade da tipicidade. Só haveria um fato típico se a conduta contrariasse não apenas o Direito Penal, mas o ordenamento jurídico como um todo. Não poderia uma conduta ser criminosa e lícita civilmente, por exemplo.

    → Para esta teoria, o estrito cumprimento do dever legal, por exemplo, tornaria o fato atípico (e não típico, mas lícito) por ausência de antinormatividade.

    ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖

    ⚠️ A tipicidade é compreendida em dois aspectos: 1) FORMAL: trata-se do encaixe (subsunção) do fato à norma e 2) MATERIAL: além da subsunção, só é típico o fato que atinge ou expõe a perigo de maneira relevante o bem jurídico.

    ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖

    FONTE: prof. Enzo Pravatta Bassetti

  • A questão faltou falar: marca a letra B meu fi.

  • a)  Teoria indiciária, indicariedade ou ratio cognoscendi (Mayer 1915): a existência de um fato típico gera uma presunção relativa de que ele também é ilícito. Foi adotada pelo código penal.

  • A questão versa sobre as teorias que procuram definir a relação entre a tipicidade e a ilicitude, especialmente sobre a teoria que se explica pela frase: “A tipicidade é a ratio cognoscendi da ilicitude".


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A teoria da absoluta dependência ou a ratio essendi foi concebida por Edmund Mezger, em 1931, em sua obra: Tratado de Direito Penal. Para ele, a tipicidade é a base, a razão de ser, da ilicitude, de forma que o crime é um fato típico e ilícito. Não havendo ilicitude, não haverá fato típico. Esta teoria não está relacionada à frase mencionada no enunciado.


    B) Correta. Pela teoria indiciária ou da indiciariedade, a tipicidade constitui indício da antijuridicidade. A tipicidade é a ratio cognoscendi da antijuridicidade ou ilicitude. Esta teoria foi concebida por Max Ernest Mayer, em 1915, em sua obra: Tratado de Direito Penal.


    C) Incorreta. A teoria do tipo independente remonta à fase em que não havia uma teoria acerca do tipo penal. O crime era visto como sendo composto por duas partes:  a ilicitude, de natureza objetiva, e a culpabilidade, de natureza subjetiva.


    D) Incorreta. Pela teoria dos elementos negativos do tipo, há uma relação de dependência entre tipicidade e ilicitude, de forma que, enquanto o fato típico é composto por elementos positivos ou expressos, a ilicitude pressupõe a não ocorrência das causas que a excluem, pelo que a ilicitude se evidencia por elementos negativos. Esta teoria também não tem nenhuma relação com a frase apresentada no enunciado.


    E) Incorreta. A teoria do tipo avalorado é também chamada de teoria do tipo neutro ou de teoria do tipo acromático. Ela compreende a tipicidade como algo que não tem nenhuma repercussão no campo da ilicitude. Esta teoria vai de encontro ao pensamento preponderante da atualidade, que é a pensar na tipicidade como algo que indica, pressupõe a ilicitude, pelo que não é tida como relevante no âmbito doutrinário.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • Ratio cognoscendi entende que o tipo é indiciário da ilicitude.

  • Teoria da Indiciariedade ou Ratio Cognoscendi (MAYER – 1915): Para esta teoria a existência do fato típico gera uma presunção (relativa) de que é também ilícito. Não há uma absoluta independência entre esses dois substratos, mas uma relativa dependência. É encontrada principalmente no modelo Finalista. 

    Conclusão: fato típico desperta indícios de ilicitude, apesar de permanecer integro quando excluída a antijuridicidade do comportamento. Quando João mata Antônio, temos um fato típico e indícios de ilicitude da conduta. Comprovada a legítima defesa, exclui-se a antijuridicidade do fato, que, no entanto, permanece típico.

    Fonte: Legislação Bizurada.


ID
1087573
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O sujeito, sabendo ser portador de AIDS, pratica relações sexuais com várias pessoas, sem preservativo e sem comunicar nada. Qual delito foi cometido? Importa saber se a vítima contraiu ou não o vírus HIV?

    O STF, aquele que  sabendo-se portador do vírus HIV, mantém relações sexuais com outrem, sem o uso de preservativo, comete o delito previsto no artigo 131 do Código Penal, em detrimento de possível tentativa de homicídio.O entendimento foi exposto por ocasião do julgamento do HC 98.712 de São Paulo. 

    Em primeira instância, o paciente foi denunciado pelo Ministério Público local imputando-lhe a prática do artigo 121c.c. 14, ambos do Código Penal (homicídio tentado), já que o acusado teria mantido relações sexuais com três pessoas diferentes, sabendo ser portador do vírus HIV, sem usar qualquer preservativo, tampouco comunicando as vítimas.Para o parquet estadual, era possível concluir que houve dolo eventual do acusado, tendo ele aceitado o risco de provocar a morte das vítimas, tendo em vista a gravidade de sua atitude.

    O Supremo Tribunal Federal, no entanto, de acordo com o relator do writ, o Ministro Março Aurélio, repudiou as razões ministeriais, fazendo prevalecer o entendimento de que não há que se falar em dolo eventual no caso específico, já que há para a hipótese previsão expressa em tipo penal. Logo, houve sim dolo específico de praticar o crime de perigo de contágio de moléstia grave: Art. 131. Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.De fato, a questão se cinge à perfeita constatação do ânimo do agente, ou seja, da sua intenção ao praticar a conduta que lhe foi imputada. Veja-se que o tipo penal descritivo do crime de perigo de contágio de moléstia grave é explícito ao apontar o objetivo a ser alcançado pelo deliquente, qual seja: transmitir a moléstia grave.Assim sendo, desde que as vítimas não tenham sido contaminadas com o vírus HIV, estamos com o entendimento do louvável Ministro ao entender que é pouco provável que o paciente buscasse com sua atitude, ainda que de maneira a aceitar o seu resultado (elementar do dolo eventual), matar as vítimas.

    Mirabete [ 1 ]orientava que a prática de relações sexuais do portador do vírus da AIDS com o fim de transmitir a moléstia constitui o delito, em não havendo o contágio; ocorrendo este, o crime é mais grave, conforme as circunstâncias (homicídio consumado ou tentado, lesão corporal de natureza grave). Não se tem notícias de que as vítimas foram contaminadas, logo, acreditamos ser forçoso imputar a pratica do delito de homicídio tentado, em detrimento de enquadrar o fato no tipo adequado. 
    Aliás, trata-se de obediência à estrita legalidade que deve ser respeitada, com mais razão, no Direito penal.
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2457844/artigo-do-dia-aids-transmissao-do-virus-hiv-qual-delito
  • Escreva seu comentári

    egado HC que alegava necessidade de apreensão de arma usada em roubo

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 98789) em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo questionava o fato de não ter sido apreendida arma de fogo, utilizada em crime de roubo, e tampouco fora feita perícia para apurar se ela era verdadeira e apta a efetuar disparos.

    Condenado pelo crime com base no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal (roubo com emprego de arma), Cleone da Silva recebeu sentença de cinco anos, seis meses e vinte dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

    O HC chegou ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder parcialmente habeas corpus lá impetrado e reduzir a pena para cinco anos e quatro meses, fixando o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. Porém, como aquela corte manteve a causa de aumento da pena pelo uso da arma de fogo, a Defensoria alegou que a decisão deveria ser retificada, uma vez que, segundo argumenta, o emprego de arma sem potencial lesivo nada mais é do que grave ameaça, inerente ao crime de roubo, e não constitui, portanto, fator de aumento da pena.

    Ao negar o pedido, o ministro Celso de Mello destacou que esse tema já faz parte de jurisprudência consolidada do STF, segundo a qual “não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo”, “a qualificadora do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima ou pelo depoimento de testemunha pericial” e “se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova

    o...

  • Ao marcar uma questão como anulada o QC deveria colocar nos comentários a justificativa da banca. 


ID
1087576
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à busca e apreensão:

I – Admite representação pelo delegado, mas é requerida exclusivamente pelo Ministério Público e pode ser determinada de ofício pelo juiz, sendo a principal finalidade obter fontes materiais de provas;

II – Exceto ser medida também destinada a prender criminosos, na forma da lei, tem incidência restrita à apreensão de instrumentos da infração, armas e munições, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, além de instrumentos de falsificação e objetos falsificados;

III – Caso haja determinação judicial explícita e fundamentada, pode ser feita pessoalmente pelo delegado a busca domiciliar à noite, pouco importando o dissenso do morador;

IV – A busca pessoal dependerá de mandado judicial, ainda que houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

V – É requerida precipuamente na fase investigatória, sendo que após o recebimento da denúncia, só é cabível até o fim da instrução processual.

Alternativas
Comentários
  • Letra A 1)Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 2)Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; 3)Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. 4)Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 5)Deixe seu comentário.
  • I – Admite representação pelo delegado, mas é requerida exclusivamente pelo Ministério Público e pode ser determinada de ofício pelo juiz, sendo a principal finalidade obter fontes materiais de provas;

    A busca e apreensão pode ser determinada"ex ofício" pelo magistrado ou por qualquer das partes. Art. 242 CPP

    II – Exceto ser medida também destinada a prender criminosos, na forma da lei, tem incidência restrita à apreensão de instrumentos da infração, armas e munições, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, além de instrumentos de falsificação e objetos falsificados;

    Art. 240 CPP


    III – Caso haja determinação judicial explícita e fundamentada, pode ser feita pessoalmente pelo delegado a busca domiciliar à noite, pouco importando o dissenso do morador;

    Art. 5º inciso XI CF/88 c/c art. 245 CPP


    IV – A busca pessoal dependerá de mandado judicial, ainda que houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

     
    "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de preisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Art. 244 CPP


    V – É requerida precipuamente na fase investigatória, sendo que após o recebimento da denúncia, só é cabível até o fim da instrução processual.

    Admite-se tanto na fase processual quanto na fase pré-processual.
     

  • Assertiva I incorreta: O art. 242 do CPP é claro ao determinar que a busca e apreensão será determinada de ofício pelo juiz, ou a requerimento de qualquer das partes, e não somente do Ministério Público, como diz a questão. 

    PS: Lembrar tb que o art. 282, § 1º do CPP veda ao magistrado, na investigação criminal, determinar de ofício qualquer medida cautelar, o que somente poderá ser feito a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

    Art. 282, § 1º. "As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público".


    Assertiva II incorreta: Há outras hipóteses mencionadas nos incisos do art. 240 que não se restringem às elencadas na questão, como apreender pessoas  vítimas de crimes, apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder quando haja suspeita de que o seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.


    Assertiva III incorreta: Em total confronto com o art. 5º, inciso XII da Constituição e dos arts. 241 e 244 do CPP.


    Assertiva IV incorreta: Art. 244." A busca independerá de mandado judicial, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".


    Assertiva V, incorreta: A busca e apreensão poder ser realizada na investigação criminal, durante a instrução criminal, na fase recursal e, até mesmo, na fase de execução.

  •  

    Todas as assertivas são incorretas!

  • I- Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.


    II- Há diversas hipóteses elencadas no § 1º do art. 240 que ensejam o mandado de busca e apreensão, entre elas apreender pessoas vítimas de crimes e colher qualquer elemento de convicção.

    III- Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

    IV- Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    V- A busca e apreensão acontece nas fases investigatória, processual e inclusive em execução de sentença. 

  • Assertiva A

    Todas as assertivas são incorretas;

    I – Admite representação pelo delegado, mas é requerida exclusivamente pelo Ministério Público e pode ser determinada de ofício pelo juiz, sendo a principal finalidade obter fontes materiais de provas;

    II – Exceto ser medida também destinada a prender criminosos, na forma da lei, tem incidência restrita à apreensão de instrumentos da infração, armas e munições, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, além de instrumentos de falsificação e objetos falsificados;

    III – Caso haja determinação judicial explícita e fundamentada, pode ser feita pessoalmente pelo delegado a busca domiciliar à noite, pouco importando o dissenso do morador;

    IV – A busca pessoal dependerá de mandado judicial, ainda que houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

    V – É requerida precipuamente na fase investigatória, sendo que após o recebimento da denúncia, só é cabível até o fim da instrução processual.

  • GABARITO A

    TODAS ERRADAS!

    I- Art. 242 CPP:. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    II- Há diversas hipóteses elencadas no § 1º do art. 240 que ensejam o mandado de busca e apreensão, entre elas apreender pessoas vítimas de crimes e colher qualquer elemento de convicção.

    III- Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

    IV- Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    V- A busca e apreensão acontece nas fases investigatória, processual e inclusive em execução de sentença. 

  • A inviolabilidade de domicílio e suas exceções estão previstas no artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, vejamos: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."


    O artigo 243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:




    1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    2) mencionar o motivo e os fins da diligência;

    3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.


    O artigo 150, §4º, do Código Penal traz o que se compreende como casa:




    1) qualquer compartimento habitado;

    2) aposento ocupado de habitação coletiva;

    3) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


    O Código de Processo Penal traz também a forma de cumprimento do mandado de prisão no interior de residência em seu artigo 293: “Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo DIA, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo NOITE, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão".        


    I – INCORRETA: A busca e apreensão poderá ser determinada pelo Juiz de ofício ou mediante de requerimento de qualquer das partes, artigo 242 do Código de Processo Penal. A busca domiciliar será determinada para várias finalidades, dentre estas aquelas constantes no rol (exemplificativo) do artigo 240, §1º, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da afirmativa “II" abaixo).


    II – INCORRETA: O artigo 240, §1º, do Código de Processo Penal traz outras finalidades em que será determinada a busca e apreensão, vejamos o que consta no rol exemplificativo do citado artigo:


    “Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção."


    III – INCORRETA: A busca e apreensão domiciliar somente poderá ser cumprida durante o dia, artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Segundo a nova lei de abuso de autoridade (artigo 22, §1º, III, da lei 13.869/2019) a busca e apreensão domiciliar, para fins de tipificação de abuso de autoridade, não pode ser cumprida após as 21h00min (vinte e uma horas) ou antes das 5h00min (cinco horas). Vejamos ainda o artigo 245 do Código de Processo Penal:


    “Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta."



    IV – INCORRETA: a busca pessoal INDEPENDE de mandado judicial na hipótese descrita na presente afirmativa, vejamos o artigo 244 do Código de Processo Penal:


    “Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."



    V – INCORRETA: A busca e apreensão pode ser determinada desde a fase investigatória, durante a instrução processual, a fase recursal (artigo 616 do CPP) e até mesmo durante a execução.


    “Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências."


    Resposta: A


    DICA: É interessante a leitura do julgamento do STF na questão de ordem da AP 437 que decidiu, entre outras coisas, que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas".



ID
1087579
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pessoa denunciada como ROMOPS SOTO, após ser condenada pelo juízo criminal, interpõe recurso. Na sua apelação, em preliminar, suscita nulidade ab initio do processo, alegando que seu nome verdadeiro é SARDELA SOTO e forneceu o prenome ROMOPS na delegacia, que é de seu irmão, porque tinha antecedentes e agiu no exercício de sua autodefesa. O Tribunal de Justiça repele a preliminar, pois no tocante às nulidades, não foi observado o princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • Letra D 

    Principio do interesse:

    ART. 565 cpp Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    Complementando:


    Principio do prejuízo:Art. 563 cpp. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.(NULLITE SANS GRIEF)


    Principio da convalidação:

    ART 568 cpp A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.


    Principio da causalidade:

    Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

    § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

    § 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

  • Gabarito: D


    Se ele deu causa à nulidade, ele não tem interesse em argui-la. (princípio do interesse)

  • a) Tipicidade das formas; : o CPP prevê quais os atos que devem ser praticados e como devem ser praticados, devendo esse modelo ser respeitado. É o primeiro princípio a reger os atos processuais. Mitigado pelo princípio "pás de nullité sans grief". b) Conservação dos atos processuais; prevê que a incompetência do juízo somente anula os atos decisórios (prestigia os princípios da economia processual, de necessidade, da celeridade e da razoável duração do processo) c) Causalidade; também conhecido como princípio da consequencialidade. a declaração de nulidade de um ato causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.  d) Interesse; só a parte que for beneficiada pela declaração da nulidade tem interesse em alegá-la, não podendo levantar nulidade referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. e) Convalidação do ato processual; possibilita que o ato viciado seja sanado, mediante sua ratificação ou suprimento do defeito, em razão de ter o ato atingido sua finalidade (princípio da finalidade), de não ter sido arguido o vício oportunamente (princípio da oportunidade ou preclusão temporal) ou de ter a parte interessada anuído com seus efeitos (princípio da preclusão lógica).

  • Que pergunta sem pé nem cabeça... 


  • princípio do interesse "nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou á formalidade cuja observância só á parte contrária interesse" atigo 565 CPP

  • Uma lastima, e pensar que essa prova da espaço para alguém ser promotor...

  • eu não consegui entender a pergunta direito. Só eu?

  • Não é o que a questão pergunta, mas é importante recordar:


    Nulidade de algibeira”, é esse o nome da manobra utilizada pela parte quando ela deixa estrategicamente de se manifestar em momento oportuno, para suscitar a nulidade em momento posterior. A expressão foi cunhada pelo falecido ministro Humberto Gomes de Barros.


    FONTE: Portal carreira juridica do CERS

  • LETRA D CORRETA  Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

  • Resumidamente, segundo Renato Brasileiro (CERS):

    1. Princípio da Tipicidade das Formas: pelo menos em regra, todo ato processual tem sua forma prescrita em lei, cuja inobservância poderá acarretar sua invalidação.

    2. Princípio da Instrumentalidade das Formas: a forma não é um fim em si mesma. A existência do modelo típico não é um fim em si mesma, mas visa à consecução de determinado objetivo. Ainda que tenha sido praticado em desacordo com o modelo típico, não há que declarar sua nulidade.

    3. Princípio do Prejuízo: Art. 563 - Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou defesa. Famoso pas de nullite sans grief.

    4. Princípio da Eficácia dos Atos Processuais: ato processual defeituoso produz efeitos regulares, até o momento de declaração de sua nulidade.

    5. Princípio da Restrição Processual à Decretação da Ineficácia: a invalidação de um ato processual defeituoso somente pode ser decretada se houver instrumento processual adequado e o momento for oportuno.

    6.  Princípio da Causalidade: a nulidade de um ato provoca a invalidação dos atos que dele forem decorrentes. É o efeito expansivo.

    7. Princípio da Conservação do Atos Processuais: deve ser preservada a validade dos atos processuais que não dependam de ato anterior declarado nulo. É justamente o oposto do principio acima. Também chamado de confinamento de nulidades.

    8. Princípio do Interesse: ninguém poderá arguir nulidade referente à formalidade cuja observância interesse apenas à parte contrária. Aqui, apenas as nulidade relativas.  

    9. Princípio da Lealdade: ninguém poderá arguir nulidade para a qual tenha concorrido.

    10. Princípio da Convalidação: Remover o defeito para que um ato incialmente imperfeito possa ser considerado válido e apto a produzir seus efeitos.

  • Tem concordo com os colegas. A pergunta nao tem a finalidade de saber o que é indicado como certo. Mal redigida. 

  • Ele deu causa à propria nulidade, não tendo assim interesse para arguí-la.

  • Não se pode aproveitar da nulidade dolosa

  • Questão mal formulada. No caso concreto, o recorrente não poderia ter obtido o reconhecimento da nulidade um vez que deu causa a ela. Incide aqui o princípio da lealdade (R. Brasileiro), segundo o qual a niguém é dado beneficiar da própria torpeza. Entretanto, o princípio do interesse foi sim atendido, uma vez que a declaração de nulidade beneficiaria a parte que a arguiu.

    Não se pode confundir o princípio da lealdade com o princípio do interesse. No caso narrado na questão, o recorrente atendeu ao princípio do interresse, todavia não observou o princípio da lealdade. 

    Outro ponto relevante é que no art. 565 do CPP está presente tanto o princípio da lealdade quanto o princípio do interesse. O dispositivo afirma que "nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que tenha dado causa, ou para que tenha concorrido" (trata-se do princípio da lealdade), "ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse" (princípio do interesse).

    Portanto, não é correto argumentar que o gabarito está correto com base no texto literal do art. 565, CPP, eis que aqui contido dois princípios do sistema de nulidade. 

  •  Princípio do Interesse: ninguém poderá arguir nulidade referente à formalidade cuja observância interesse apenas à parte contrária. Aqui, apenas as nulidade relativas.  "Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou á formalidade cuja observância só á parte contrária interesse" atigo 565 CPP   INTERESSE = NECESSIDADE OU ULTILIDADE E ADEQUAÇÃO

     

    Princípio da Causalidade: a nulidade de um ato provoca a invalidação dos atos que dele forem decorrentes (CAUSA A NULIDADE DOS ATOS QUE DECORREM DA MESMA ORIGEM/CAUSA). É o efeito expansivo.

     

     Princípio da Conservação do Atos Processuais: deve ser preservada a validade dos atos processuais que não dependam de ato anterior declarado nulo. É justamente o oposto do principio acima. Também chamado de confinamento de nulidades.

     

    Princípio da Lealdade: ninguém poderá arguir nulidade para a qual tenha concorrido.  

    NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA

  • Esse princípio somente é aplicável às nulidades relativas.

    Consoante o Princípio do Interesse, nenhuma das partes pode arguir nulidade relativa referente à formalidade cuja observância só interessa à parte contrária ou a que tenha dado  causa, ou para que tenha concorrido.

  • Que Kelsen nos ajude.

    Questão toda torta e ambígua. Omg.

  • Em 04/08/2017, às 07:51:16, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 18/07/2017, às 15:45:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/06/2017, às 11:13:07, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 04/05/2017, às 18:40:48, você respondeu a opção A.Errada!

    Pode até demorar, mas se não desistir com certeza um dia vai dar certo kkkkkkkkkkk

  • É engraçado como a galera nos comentários demonstram uma total robotização, sem qualquer pensamento crítico. A pergunta deveria ter sido anulada, pois o enunciado descreve uma causa de nulidade absoluta por ilegitimidade da parte. Simples.

  • ....O Tribunal de Justiça repele a preliminar, pois no tocante às nulidades, não foi observado o Princípio do Interesse

    Como assim???? foi observado sim o princípio do interesse, o que não foi observado foi o interesse de recorrer pelo doido lá, o qual, face ao princípio do interesse não existiu

  • A resposta está neste no CPP:

    Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse

  • ROMOPS? 

  • Não há qualquer problema no gabarito (apesar da redação um pouco confusa).

    Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    (não há ilegitimidade de parte, mas mera irregularidade quanto à qualificação pessoal)

    Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    (Princípio do interesse; ninguém se beneficia de sua própria torpeza)

    btw..o sujeito cometeu, em tese, o crime do artigo 307 do CP (Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa).

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.  


    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado economia processual e conservação dos atos processuais.


    Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com relação ao tema:


    1) a realização da inquirição de testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;


    2) a falta de advertência com relação ao direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.


    A) INCORRETA: o princípio da tipicidade das formas se refere a uma inobservância do ato com a determinação legal.


    B) INCORRETA: O princípio da conservação dos atos processuais se refere a preservação dos atos processuais que não tenha relação com o ato eivado de nulidade.


    C) INCORRETA: O princípio da causalidade se refere a nulidade dos atos que forem conseqüência do ato anulado, conforme o disposto no artigo 573, §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

    § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.”


    D) CORRETA: no caso hipotético não está presente o princípio do interesse previsto no artigo 565 do Código de Processo Penal, vejamos: “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.”        


    E) INCORRETA: O princípio da convalidação dos atos processuais está ligado ao princípio da economia processual e da razoável duração do processo e se refere a não declaração de nulidade quando for suprido o erro, vejamos artigos do CPP que tem relação com citado princípio:


    “Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.”


    “Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.”


    Resposta: D


    DICA: Faça a leitura do artigo 564 do Código de Processo Penal em que estão elencados casos em que ocorre nulidade.


ID
1087582
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre denúncia e queixa, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E


    "Sobre a letra A -------------------->

    De acordo com Julho Fabbrini Mirabete, o rol de testemunhas é mera faculdade do dominus litis, “embora quase sempre seja indispensável a prova testemunhal que, na maioria dos casos, comprova a autoria do crime e muitas de suas circunstâncias.”[82]

    Assim, o arrolamento de testemunhas é facultativo, haja vista à possibilidade de inexistir testemunhas que presenciaram o fato criminoso, ou ainda, não terem sido as mesmas identificadas, inexistindo, desse modo, testemunhas a serem arroladas.

    Seguindo este mesmo entendimento, Hidejalma Muccio[83] afirma que o arrolamento de testemunhas não é requisito essencial da denúncia, sendo, pois, mera faculdade que se confere à parte. Em sua justificativa, argumenta o referido autor que o Ministério Público pode desprezar este tipo de prova, valendo-se apenas da pericial e documental, por exemplo.

    Todavia, é o da propositura da ação o momento adequado para fazê-lo, não podendo essa omissão ser suprida depois, pois incide aqui, o fenômeno da preclusão. O máximo que se poderá fazer nesses casos será apontar ao juiz as testemunhas relevantes e esperar que ele se digne de ouvi-las como sendo suas[...]

    Contudo, “não há inépcia na denúncia pela ausência do rol de testemunhas já que, quanto à prova não vigora qualquer limitação, a não ser no que se refere ao estado das pessoas.”



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22269/aspectos-destacados-da-exordial-acusatoria-perante-o-processo-penal-brasileiro#ixzz2xZ3jtVC6

  • Mas e a ação penal pública condicionada à representação?

  • Paulo, a ação penal pública condicionada à representação também entra no contexto da decadência, como se observa no art. 38 do CPP:
    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Sobre as letras A e C

    Art.41 CPP. A denúncia ou queixa conterá a EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, com todas a suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME e QUANDO NECESSÁRIO, O ROL DE TESTEMUNHAS.

  • Quanto a letra B, cumpre destacar que o inquérito policial é meramente facultativo e plenamente dispensável !!!!!

  • Gte

    n entendi pq a letra E está incorreta.

  • Letra D)

    Código Penal
    Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se: 
    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

  • Prescrição: recebimento da denúncia e autoridade incompetente
    O recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal (CP, art. 117, I). Esse o entendimento da 2ª Turma.


    HC 104907/PE, rel. Min. Celso de Mello, 10.5.2011. (HC-104907)

  • Questão nota dez! Aprendi com o erro...

  • nao entendi o erro da "E" também. Ora,a decadência extingue somente o direito de queixa (só há decadência na ação penal privada ) , o prazo para o MP propor a denuncia é improprio, somente perde o direito com a extinção da punibilidade do autor  , alguém pode me explicar o erro ?


  • ALTERNATIVA E:

     

    Pode-se imaginar a decadência na ação penal pública condicionada à representação. Ofertada representação depois de transcorrido seis meses da ciência do fato pela vítima, existe decadência (art. 38 , caput, do CPP ).

  • Questão mal formulada, a "D" também está incorreta, pois somente será interrompida a prescrição se for recebida a denúncia por JUIZ COMPETENTE, caso contrário não interrompe o prazo prescricional. 

    Concordo que a "E" também esté errada, pois pode haver decadência de ação penal pública condicionada.

  • No caso de falta de REPRESENTAÇÃO nos crimes de ação pública CONDICIONADA a decadência obsta o ajuizamento da denúncia.

  • Uma observação ao comentário da Diva S.A.: o prazo decadencial começa a correr da data em que a vítima ou seu representante legal vier a saber quem é o autor do crime (data da ciência da autoria), e não da data da ciência do fato. Podem perfeitamente ocorrer em momentos distintos. Bons estudos!

  • Art.41 CPP. A denúncia ou queixa conterá a EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, com todas a suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME e QUANDO NECESSÁRIO, O ROL DE TESTEMUNHA

     

    Código Penal
    Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se: 
    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

     

    No caso de falta de REPRESENTAÇÃO nos crimes de ação pública CONDICIONADA a decadência obsta o ajuizamento da denúncia.

  • Pensei como o Jhony... fiquei entre a D (por causa do "sempre") e a E. 

  • A letra E está errada porque, enquanto não ocorrer a prescição do crime, poderá ser oferecida a denúncia. A decadência afetas o direito à REPRESENTAÇÂO.

  • Questão mal formulada. Tanto a alternativa D como a alternativa E apresentam-se incorretas.

    A alternativa D não diz a natureza da competência do Juiz que recebe a peça acusatória, pois, como é de conhecimento ordinário, na hipótese de incompetência absoluta não há que se falar em interrupção da prescrição pelo recebimento da peça acusatória.

  • Questão desatualizada.

    Letra D também está incorreta. Por favor, notifiquem ao QC.

    O recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal (CP, art. 117, I). Esse o entendimento da 2ª Turma ao denegar habeas corpus no qual a defesa alegava a consumação do lapso prescricional intercorrente, que teria acontecido entre o recebimento da denúncia, ainda que por juiz incompetente, e o decreto de condenação do réu. Na espécie, reputou-se que a prescrição em virtude do interregno entre os aludidos marcos interruptivos não teria ocorrido, porquanto apenas o posterior acolhimento da peça acusatória pelo órgão judiciário competente deteria o condão de interrompê-la.

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=107398&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

  • Acredito que o erro da E é afirmar que só na queixa opera decadência, sendo que na verdade na denúncia também opera decadência quando falamos de ação penal publica CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • Aqui o "sempre" estava na alternativa correta, excepcionalmente...

  • Gabarito Letra E!!

    Destaque: Sexta Turma não admite retroação do acordo de não persecução penal se a denúncia já foi recebida (STJ, 2021)

    Complementando...

    A L13.964/2019, no ponto em que institui o acordo de não persecução penal (ANPP), é considerada lei penal de natureza híbrida, admitindo conformação entre a retroatividade penal benéfica e o tempus regit actum .

    O ANPP se esgota na etapa pré-processual, sobretudo porque a consequência da sua recusa, sua não homologação ou seu descumprimento é inaugurar a fase de oferecimento e de recebimento da denúncia.

    O recebimento da denúncia encerra a etapa pré-processual, devendo ser considerados válidos os atos praticados em conformidade com a lei então vigente. Dessa forma, a retroatividade penal benéfica incide para permitir que o ANPP seja viabilizado a fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia...

    Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020 (STF)

    Saudações!

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:


    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção que com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.


    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:


    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    

    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido.”


    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:


    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)”


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:


    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.”


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  


    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.


    A) INCORRETA (a alternativa): o artigo 41 do Código de Processo Penal traz que a denúncia ou a queixa serão instruídas com o rol de testemunhas, quando necessário, visto que a ação penal poderá prescindir de prova testemunhal:


    “Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”


    B) INCORRETA (a alternativa): uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, ou seja, pode ocorrer a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz requisitos das peças (denúncia e queixa) previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa "a").


    D) INCORRETA (a afirmativa): o artigo 117, I, do Código Penal traz que o recebimento da denúncia ou da queixa interrompe a prescrição:


    “Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;” 


    E) INCORRETA: a decadência atinge tanto o direito de exercer a queixa crime como a denúncia, como no caso da ação penal pública condicionada (ex: artigo 147, parágrafo único, do Código Penal). A decadência leva a extinção da punibilidade, artigo 107, IV, do Código Penal:


    “Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;”


    Resposta: E


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 



ID
1087585
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

. Em relação ao ofendido no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra C.

    CPP, Art. 201 § 1:  "Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade."

  • O erro da B:


    Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

  • O gabarito é letra C por literalidade do CPP. Mas há doutrina em peso criticando este dispositivo, pois estaria ele violando a ampla defesa do acusado.

  • Alternativa E: INCORRETA

    Artigo 201, §6º/CPP: O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

    Bons Estudos!!!

  • Alternativas A e D: INCORRETAS

    Importante salientar que o ofendido não se encaixa no contexto da prova testemunhal. Sendo assim, inaplicáveis, como regra, à inquirição do ofendido, as normas referentes à oitiva judicial das testemunhas arroladas pelas partes. Por exemplo, não será computado no número máximo de testemunhas facultado pelo rito e também não estará sujeito ao compromisso previsto no artigo 203 do CPP, exclusivo a prova testemunhal. 

    Bons estudos! 

  • Gabarito: C.

    GUILHERME NUCCI ensina sobre o art. 201, § 1, CPP:

    "(...) sem dúvida, pode a vítima ser conduzida coercitivamente à presença do juiz para dar suas declarações, não somente porque a sua oitiva, como já afirmado, é essencial para a busca da verdade real, como, também pelo fato de que ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário." [Código de Processo Penal Comentado, ed. 2009, pág. 451]

  • Por que a A está errada? A assertiva fala que o ofendido não presta compromisso.

  • Pessoal. Não confundam ofendido com acusado. O ofendido presta compromisso de dizer a verdade e deve comparecer a audiência, sob pena de condução coercitiva e demais sanções.

  • Não gosto de repetir comentários, mas para facilitar o estudo, resolvi compilar as justificativas de cada alternativa.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA - À semelhança do cônjuge e dos parentes do réu, o Código de Processo Penal preceitua, de modo expresso, que o ofendido é ouvido sem prestar o compromisso de dizer a verdade;

    Não há previsão expressa de que o ofendido será ouvido sem prestar o compromisso de dizer a verdade. Entretanto, como se nota pela simples leitura do caput do artigo 201 do CPP, ele não presta compromisso de dizer a verdade.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA - Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    ALTERNATIVA C: CORRETA - Art. 201.  § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA - A "vítima não é testemunha, de modo que não compõe o rol das testemunhas, nem é computada a sua inclusão no número legal fixado para cada parte". (NUCCI, Guilherme de Souza, Código de processo penal comentado, 13. ed. rev. e ampl., 2014, p. 570).

    ALTERNATIVA E: INCORRETA - Art. 201. § 6o  O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

     

     

  • Com relação a alternativa e), ela está correta, pois o sigilo pode recair sobre toda a persecução, inclusive na fase pré processual (CPP comentado Nucci, 2014, pag. 443. Alias, se o sigilo recai sobre dados, depoimentos e outras informações, como menciona o art. 201, §6, o que mais restaria ??? Basta interpretar o dispositivo. Se a questão não pede "nos termos do CPP" não se pode exigir a letra da lei.

  • a) o CPP não dispõe de forma expressa que o ofendido é ouvido sem prestar o compromisso de dizer a verdade. O cônjuge e alguns parentes do réu podem eximir-se da obrigação de depor como testemunha, mas quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, eles devem depor, mas não se deferirá o compromisso de dizer a verdade (arts. 206 e 208). 

    b) não é de imediato que o juiz determina que o réu se retire da sala de audiência, pois primeiro tentará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu.

     

    Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

     

    c) correto. Art. 201, § 1º  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

     

    d) ofendido não é testemunha, portanto não é computado para o efeito de número máximo de testemunhas que podem ser arroladas pelas partes.

     

    e) o segredo não será decretado em relação a toda perquirição judicial, mas em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos que dizem respeito ao ofendido, para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

     

    Art. 201, § 6º  O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação. 

  • Lembrando que o STF apenas reconheceu a não recepção da condução coercitiva para o interrogatório, permanecendo, em princípio, para os demais casos (ADPF 395/ADPF 444).

  • Complementando o comentário do colega Gabriel, segue a decisão da ADPF:

     

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018.

     

    abs do gargamel

  • Não gosto de repetir comentários, mas para facilitar o estudo, resolvi compilar as justificativas de cada alternativa.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA - À semelhança do cônjuge e dos parentes do réu, o Código de Processo Penal preceitua, de modo expresso, que o ofendido é ouvido sem prestar o compromisso de dizer a verdade;

    Não há previsão expressa de que o ofendido será ouvido sem prestar o compromisso de dizer a verdade. Entretanto, como se nota pela simples leitura do caput do artigo 201 do CPP, ele não presta compromisso de dizer a verdade.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA - Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    ALTERNATIVA C: CORRETA - Art. 201. § 1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA - A "vítima não é testemunha, de modo que não compõe o rol das testemunhas, nem é computada a sua inclusão no número legal fixado para cada parte". (NUCCI, Guilherme de Souza, Código de processo penal comentado, 13. ed. rev. e ampl., 2014, p. 570).

    ALTERNATIVA E: INCORRETA - Art. 201. § 6o O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

  • Quanto a condução coercitiva do réu, há recente julgado do STF nas ADPF(s) 444 e 395, nesse sentido (Notícia do Site do STF):

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

    Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal.

    -----------------------------------------x------------------------------------

    Desse modo, a condução coercitiva em relação ao réu não é constitucional, vez que viola a liberdade de locomoção, porque o réu se vê obrigado a comparecer em juízo para prestar depoimento quando, em verdade, não deveria ser forçado a tal, haja vista que a autodefesa é dispensável, diferentemente da defesa técnica. Também diz respeito o julgado a presunção de não culpabilidade, isso porque é vedado a autoincriminação, podendo o réu tanto permanecer em silêncio quanto eximir-se de depor.

    Qualquer erro comenta ai!

  • Assertiva C

    Identicamente às testemunhas, caso o ofendido não compareça à audiência e tenha sido regularmente intimado, o magistrado pode determinar sua condução coercitiva;


ID
1087588
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre suspensão condicional do processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 89, Lei 9.099/95, § 3º: "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano."

  • Gabarito C.

    A - aplica-se, por analogia, o art. 28 do CPP.

    Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral,aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. 

    B - somente se a pena mínima for superior a 01 ano.

    Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    C - art. 89, §3º, LJECC, conforme exposto pelo colega.

    D - a revogação não é automática, conforme se abstrai do art. 89, §4º da LJECC:

    Art.84, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    E - o juiz pode fixar outras condições:

    Art. 84, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.


  • Questão recorrente... O que revoga o sursi processual da lei 9.099? Respostas mais frequentes: ser processado por crime ou não reparar o dano, quando possível fazê-lo.

  • Na boa, a letra C está incompleta e te induz ao erro....


    A letra A tem informativo do STJ defendendo tal tese: Info 513


    Se perceber que os fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício são insubsistentes e que o acusado preenche os requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/95, o próprio juiz deverá oferecer a proposta de suspensão condicional do processo ao acusado. 

    Isso se justifica porque a suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos na Lei. Tendo em vista que a proposta de suspensão é de interesse público, ela não pode ficar ao alvedrio do MP.


    Essa questão não deveria vir numa 1 fase....

  • Discordo Mari, tal entendimento, mesmo no STJ, é isolado, tendo ainda plena aplicação a S. 696 do STF, nesse sentido:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A NÃO SUSPENSÃO.

    1. A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do réu. Precedentes. Foram apresentados elementos concretos idôneos para motivar a negativa de suspensão condicional do processo.

    2. Recurso ao qual se nega provimento. - STF-RHC-115.997 PARÁ - 12/11/2013

  • Mari PLC

     

    Geralmente eu curto demais os seus comentários, sempre objetivos e pertinentes. Contudo, desta vez, você foi muito infeliz no seu comentário e induz os demais colegas que não tem tanta afinidade com a Lei 9.099/95 a erro (ainda que se trate de uma decisão isolada do STJ). Explico:

     

    O juiz pode de ofício fazer proposta de Sursis processual ao acusado?

    Não, porque o juiz não é o titular da ação penal, mas sim o Ministério Público (art. 129, I da Constituição Federal), não podendo o juiz querer se substituir ao órgão ministerial para conceder o benefício de ofício. Tendo em vista que a suspensão condicional do processo tem natureza de verdadeira transação processual, não existe direito público subjetivo à aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95

     

    Em caso de inércia do Parquet o que o Magistrado deve fazer? 

    Caso o Promotor de justiça recuse-se a fazer a proposta, o magistrado, verificando a presença dos requisitos para a suspensão condicional do processo, deve aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP, encaminhando os autos ao Procurador-Geral de Justiça, a fim de que este se pronuncie sobre o oferecimento (ou não) da proposta. É nesse sentido inclusive o teor da súmula 696 do STF:

    "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal".

    Fonte: Legislação Criminal Especial comentada - Renato Brasileiro de Lima, Juspodivm 2016.

  • VIDE   Q453820

     

    A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.099

    ART 89     § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Lei dos Juizados:

         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • GABARITO C.

    ART. 89      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. CUIDADO: As bancas costumam colocar CONTRAVENÇÃO ou CRIME o que deixa a questão errada.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    RUMO_PRF2021

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.

    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A) INCORRETA: O Supremo Tribunal Federal já editou súmula (696) no sentido de que na hipótese da presente afirmativa o Juiz deve realizar a remessa dos autos ao Procurador-Geral, em analogia a antiga redação do artigo 28 do Código de Processo Penal:


    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.”


    B) INCORRETA: O Supremo Tribunal Federal (STF) já editou súmula (723) no sentido de não ser cabível a suspensão condicional do processo em crime continuado se a soma da pena mínima da infração, com o aumento mínimo de um sexto, for superior a 1 (um) ano.


    C) CORRETA: A revogação obrigatória da suspensão condicional do processo em caso de descumprimento injustificado de reparação do dano está prevista no artigo 89, §3º, da lei 9.099/95:


    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    (...)

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.”


    D) INCORRETA: O descumprimento de comparecimento pessoal e obrigatório em juízo é causa de revogação facultativa, artigo 89, §4º, da lei 9.099/95 e se faz necessária a intimação do acusado para justificar o descumprimento, nesse sentido o REsp 1391677 / RJ do Superior Tribunal de Justiça (STJ):


    “1. Não há dúvida de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal. Precedentes do STJ e do STF.
    2. Impossibilidade de revogação da benesse de forma automática porque se trata de hipótese de revogação facultativa (descumprimento da obrigação de comparecer pessoal e mensalmente em Juízo), prevista no art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95, fazendo-se necessária a intimação do acusado para justificar o motivo descumprimento da medida que lhe foi imposta.”


    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.”


    E) INCORRETA: o artigo 89, §2º, da lei 9.099/95 traz que o Juiz poderá especificar outras condições para a suspensão condicional do processo, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado.


    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    (...)

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.”


    Resposta: C


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.


     

ID
1087591
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao receber autos de inquérito policial remetidos pela Justiça Federal, que acolheu pedido de remessa para a Justiça Estadual formulado pelo procurador da República, o promotor de Justiça entende que o crime investigado é de alçada federal, requerendo ao juízo estadual que devolva os autos ao juízo federal. O juiz não concorda com o formulado pela promotoria, o que acarretará:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     O arquivamento indireto ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, fundamentado em razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido indireto de arquivamento.

    Não concordando com a arguição do membro do parquet, o juiz deve aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP e remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça do Estado.

    Nesse caso, estando o feito tramitando na Justiça Comum Estadual e sob a responsabilidade do Ministério Público Estadual, trata-se de competência do Procurador Geral de Justiça do Estado decidir a respeito nos termos do dispositivo supracitado. Assim, explica-se o erro da alternativa B.

    Fonte: De lima, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. Editora Jus Podivm. Edição 2014.

  • Alternativa E: CORRETA

    O arquivamento indireto ocorre na hipótese em que o promotor deixa de oferecer a denúncia sob o fundamento de que o juízo em que oficia e no qual distribuído o inquérito é incompetente para a ação penal, requerendo, então, ao magistrado a remessa dos autos respectivos ao juízo que reputa competente. Se, contudo, o juiz discordar deste pedido de remessa feito pelo Ministério Público, por considerar-se competente, a solução encontra-se na aplicação analógica do art. 28 do Estatuto Adjetivo Penal, a fim de que o Chefe do Ministério Público dê a última palavra. (Processo Penal Esquematizado, Norberto Avena. Editora Método)

    Bons Estudos!

  • Só pra acrescentar, devemos lembrar a diferença do arquivamento implícito x arquivamento indireto. (não sei vocês, mas eu sempre me confundo. Rs!).

    O arquivamento implícito ocorre quando o promotor deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso ou algum investigado, sem se manifestar expressamente quanto ao arquivamento.

    Como as manifestações do MP devem ser fundamentadas, nem a doutrina nem a jurisprudência admitem o arquivamento implícito, cabendo ao juiz aplicar o artigo 28, CPP e remeter os autos ao PGJ.

    Já o arquivamento indireto: ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento da denúncia pelo MP, fundamentado em razões de incompetência, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento. Logo, se não concordar, deve aplicar o art.28, CPP e remeter os autos ao PGJ. O arquivamento indireto é perfeitamente possível.


  • No caso de arquivamento indireto, aplica-se, por analogia, o art. 28 do CPP, remetendo os autos para o PGJ (no caso de MP Estadual).

  • E no caso de o Procuradoria-Geral do Ministério Público Estadual tambem decidir pelo arqivamento?

  • MODALIDDES DE ARQUIVAMENTO RECONHECIDAS PELA DOUTRINA:

    ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO: Ocorre no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, no qual o ofendido não exerce o direito de representação na audiencia prévia de conciliação, podendo exercê-lo enquanto não decaido seu direito de representação.

    ARQUIVAMENTO INDIRETO: Ocorre quando o MP entende que não possui atribuição para a demanda penal e o juiz, discordando, por analogia, aplica o art. 28 CPP interpretando o pedido como se fosse de arquivamento. 

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO: Quando o MP deixa de incluir na denúncia um fato investigado (objetivo) ou um indiciado (subjetivo), sem se manifestar expressamente. OBS: STF não admite.

    ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO: Direto do PGJ/PGR nas ações penais de 2 grau.

  • Segue lição do Professor Renato Brasileiro:

    "O arquivamento indireto ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, fundamentado em razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento.
    Quando o magistrado não concorda com o pedido de declinação de competência formulado pelo órgão ministerial, não pode obrigar o Ministério Público a oferecer denúncia, sob pena de violação a sua independência funcional (CF, art. 127, § 1º). Há, assim, um impasse, porque o juiz se recusa a remeter os autos a outro juízo, por se considerar competente para o feito, ao passo que o órgão do Ministério Público recusa-se a oferecer denúncia, porque entende que a autoridade judiciária não é o juiz natural da causa. Não se trata de conflito de competência, porquanto o dissenso não foi estabelecido entre duas autoridades jurisdicionais. Também não se cuida de conflito de atribuições, já que o dissenso envolve uma autoridade judiciária e um órgão do Ministério Público.
    Nesse caso, deve o juiz receber a manifestação como se tratasse de um pedido indireto de arquivamento, aplicando, por analogia, o quanto disposto no art. 28 do CPP: os autos serão remetidos ao órgão de controle revisional do Ministério Público, seja o Procurador-Geral de Justiça,
    no âmbito do Ministério Público dos Estados, seja a Câmara de Coordenação e Revisão, na esfera do Ministério Público da União. É este o denominado arquivamento indireto."

  • arquivamento indireto- MP deixa de oferecer denuncia por entender que o juízo é incompetente, caso o magistrado discorde da alegação de incompetencia, invocará por analogia o art 28 CPP.

  • Creio que a questão está desatualizada... Agora quem manda é o PGR.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Acredito que, ainda hoje, a letra E é a correta. Pq envolveu juiz. O primeiro juiz concordou com a remessa para a JE, MPE discordou e pede devolução ao JF, mas o Juiz Estadual não concorda e entende que a competencia é mesmo da JE (há discordância entre juiz e MP), típico caso de arquivamento  indireto. Se o juiz estadual tivesse condordado com o promotor estadual, seria caso de conflito negativo de cometencia, a ser decidido pelo STJ. PGR decide caso de conflitos de atribuições, que tramitam internamente no MP. 

     

    DD explica bem.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

     

    MPE/SP x MPE/SP = Procurador-Geral de Justiça do Estado SP.

    MPF x MPF = Câmara de Coordenação e Revisão, com recurso ao Procurador-Geral da República.

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República.

    MPE x MPF = Procurador-Geral da República.

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 = Procurador-Geral da República

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA:

    JUIZ ESTADUAL X JUIZ FEDERAL = STJ.

  • PGR, chapa. Mudou o entendimento do STF a esse respeito.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • Acompanho o entedimento da colega Tamire Ávila, continuando a LETRA E a alternativa CORRETA, pois não se trata de mero conflito de atribuições entre os MP's, já que houve participação do juiz.

  • A questão não está desatualiza, pq o caso é de arquivamento indireto mesmo, ou seja, Promotor deixa de denunciar por se julgar incompetente e o juiz, por discordar, procede conforme o artigo 28. 

    Seria de fato competência do PGR se houvesse apenas um conflito entre MPF e MPE.

    (confesso q tb me confundi e errei a questão)

  • A confusão da questão é induzir o candidato a achar que se trata de um conflito de atribuições entre os membros do MP Federal e Estadual. No entanto, houve a participação do magistrado. O conflito é entre o magistrado da Justiça Estadual e o membro do MP estadual. Trata-se de arquivamento indireto. O juiz recebe a manifestação do MP como pedido de arquivamento e aplica o art. 28 do CPP.

  • Com todo o respeito, discordo um pouco dos comentários dos colegas. Todos sabemos que o arquivamento de IP, seja ele o ordinário ou o indireto, é ato complexo, isto é, demanda atuação do MP. Logo, se o magistrado federal encaminhou à justiça estadual, houve participação do MPF, seja pelo procurador da república, seja pela câmara de coordenação e revisão. Pois bem, a partir do momento que o promotor de justiça discorda no membro do MPF, na minha opinião restaria configurada hipótese de conflito de atribuições entre diferentes ramos do MP, a ser dirimida pelo PGR.

  • Zeke Prova , nem sempre que há discordância entre membros do MP será conflito de atribuição. caso algum membro do Judiciário encampe a tese da sua falta de competência (trazida pelo membro do MP), não há conflito de atribuição, mas eventual conflito de competência.

     

    No caso, o membro do MP mostrou que nao iria propor a denúncia, porque achava que o juiz não era competente para tanto, e o próprio juiz discordou disso. temos um caso claro de arquivamento indireto.

    Caso, porém, o juiz estadual concordasse com o que dispôs o membro do MPF, aí teríamos conflito de competência. O conflito de atribuição ocorre quando a discussão fica apenas entre promotores (quaisquer que sejam), v.g., uma investigação do MPF conclui que o crime é federal, os autos do inquérito são encamihados ao promotor estadual e, este, delibera pela falta de sua atribuição, neste caso há um conflito de atribuição

  • • Arquivamento implícito: Quando o MP deixa de incluir alguns fatos ou deixa de incluir algum investigado.

    (...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.  (HC - 104356, informativo 605 do STF).

    O arquivamento implícito pode ser subjetivo ou objetivo.

    Subjetivo: ocorre quando houver omissão do MP em relação à inclusão de algum có-réu na denúncia em questão

    Objetivo: se caracterizar quando a omissão diz respeito a fatos investigados, como infrações penais ou qualificadoras.

    • Arquivamento indireto: o membro do MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o Juízo (que está atuando durante a fase investigatória) é incompetente para processar e julgar a ação penal.

    BIZU: Indireto – Incompetente

    But in the end It doesn't even matter.

  • Que gabarito estranho!

    Supondo que o PGJ decida que o MP Estadual realmente não tem atribuição, ou seja, que de fato o crime é federal e por isso é da atribuição do MP Federal, como fica a situação? Haveria conflito de atribuição entre o Procurador da República e o Procurador Geral de Justiça??? Se sim, quem solucionaria? Estranho...

  • Arquivamento IMPLÍCITO = omissão quanto a infrações ou acusados

    Arquivamento INDIRETO = INCOMPETÊNCIA


ID
1087594
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre contradita e a arguição baseada em circunstâncias ou defeitos, que tornam a testemunha suspeita de parcialidade ou indigna de fé, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Não precisa falar mas se falar tem que dizer a verdade.

  • a) A contradita deve ser suscitada antes de iniciado o depoimento da testemunha, sob a pena de preclusão; CORRETA art. 214.

    b) Deferida a contradita quanto à testemunha proibida de depor em razão da profissão, a única consequência é que ela será ouvida sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade; ERRADA. A testemunha proibida de depor em razão de profissão só poderá depor se desobrigada pela parte interessada e quiser dar seu testemunho (art. 207).

    c) É cabível a proposição da contradita, visando à tomada de declarações sem o compromisso legal, do adolescente menor de 14 anos, além de doentes e deficientes mentais; CORRETA, art. 214.

    d) Se o juiz acata a arguição de que a testemunha é indigna de fé, tal circunstância não impedirá a tomada de suas declarações; CORRETA, art. 214

    e) Se a parte que arrolou a testemunha, antes de começar o depoimento, constata ser pessoa proibida de depor, não há qualquer impedimento legal que ela própria formule a contradita. CORRETA, ambas as partes podem contraditar as testemunhas (art. 214).

  • Pode, ainda, a parte formular arguição de defeito, quando houver suspeita de parcialidade (ex: testemunha amiga ou inimiga do réu) ou indignidade (ex: testemunha que já foi condenada pelo crime de falso testemunho). Nessa situação, o juiz não excluirá a testemunha e ainda tomará o seu compromisso. O CPP permite que a parte formule esta arguição, todavia, para que o juiz fique ciente desta circunstância que envolve a testemunha e, assim, possa aquilatar, a seu critério, a importância desta prova. 

    Fonte: CPP comentado, Fábio Roque e Nestor Távora, p. 318.

  • É preciso lembrar que "Contraditar a testemunha significa impugnar seu depoimento, com o objetivo de impedir que uma testemunha proibida de depor (CPP, art. 207) seja ouvida. (...) Na arguição de parcialidade, a parte pode alegar circunstâncias ou defeitos que tornem a testemunha suspeita de parcialidade ou indigna de fé. Nessa hipótese, o objetivo não é o de excluir a testemunha. Na verdade, o objetivo da arguição de parcialidade é o de fazer constar do ato que a testemunha é tendenciosa, o que será sopesado pelo magistrado quando da valoração do depoimento". Fonte: Manual de Processo Penal. Renato Brasileiro de Lima.

  • CUIDADO!!! A justificativa para o erro da letra "B" é outra.

     

    Segundo Norberto Avena, o conceito de contradita é: "trata-se de forma de impugnar a narrativa de testemunhas arroladas, a qual deverá ser realizada antes de iniciado o depoimento e após a qualificação". E prossegue o autor, da leitura do art. 214 do CPP observa-se que prevê o mesmo três ordens distintas de possibilidades:

    I. Pessoas que não poderão depor como testemunhas, devendo ser excluídas; II.  Pessoas que prestarão depoimento como testemunhas não compromissadas; III.  Pessoas que, em razão de particularidades especiais, apesar de não serem impedidas de depor ou de prestar compromisso, não são absolutamente isentas, podendo ser, em razão disso, alvo de arguição de defeito.

     

     

    Em síntese, a contradita deve ser utilizada: a)  Em relação à testemunha que não deva prestar compromisso (art. 208 do CPP): são os doentes mentais, os menores de quatorze anos e as pessoas enumeradas no art. 206 do CPP (cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos e afins em linha reta do réu). Acolhida, em relação a eles, a contradita, o efeito é serem dispensados do compromisso.b)  Em relação à pessoa que seja proibida de depor (art. 207 do CPP): são aquelas que têm ciência do fato em razão da função, profissão, ofício ou ministério (v.g., padre, psicólogo, psiquiatra, advogado etc.). ACOLHIDA, NESTE CASO, A IMPUGNAÇÃO, O EFEITO É SER EXCLUÍDA A TESTEMUNHA, VALE DIZER, NÃO DEVE SER TOMADO O SEU DEPOIMENTO PELO JUIZ.

     

     

     

    Concluindo e sem entrar no mérito da arguição de defeito, a contradita pode gerar dois efeitos: exclusão da testemunha no caso do art. 207 (proibição de depor em razão de função, ministério e etc) OU oitiva da testemunha, porém sem que seja prestado o compromisso no caso do art. 208 (doentes, menores de 14 anos e etc.). Portanto, o erro está no fato de que ela não será ouvida.

     

  • ALTERNATIVA B 

    Na hipótese de acolhimento da contradita o juiz deverá: 

    I) em se tratando de pessoa não obrigada a depor, proceder à oitiva, dispensando, contudo a testemunha de prestar compromisso;
    II) em se tratando de pessoa proibida de testemunhar, dispensar sua oitiva.


  • Em relação à pessoa que seja proibida de depor (art. 207 do CPP):

     

    "são aquelas que têm ciência do fato em razão da função, profissão, ofício ou ministério DEVEM GUARDAR SEGUEDO

    (v.g., padre, psicólogo, psiquiatra, advogado etc.). 

     

    ACOLHIDA, NESTE CASO, A IMPUGNAÇÃO, O EFEITO É SER EXCLUÍDA A TESTEMUNHA, VALE DIZER, NÃO DEVE SER TOMADO O SEU DEPOIMENTO PELO JUIZ.

  • Linguagem extremamente formal, na audiência quase todas as partes são simplistas, utilizam termos mais técnicos como estratégia de defesa.

    Quando proibida a testemunha só poderá depor se quiser e se permitido pelo seu "cliente".

  • Somando aos colegas:

    CPP - Art. 207 - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Na proibição a pessoa não presta o depoimento por imposição legal.

    Isso ocorre pela função que desempenha, ou seja, pela obrigação de guardar sigilo.

    Ocorre nos casos de Promotor, Juiz, Delegado programador de computador de um escritório que teve acesso aos dados sigilosos, etc.

    O Ministério refere-se ao encargo de cunho religioso ou social como os padres, pastores, assistentes sociais, entre outros.

    Ofício refere-se atividade mecânica ou manual desempenhada com habilidade como secretária, digitalizadora, profissão a qual terá acesso a documentos e informações confidenciais de escritórios e consultórios os quais trabalham profissionais autônomos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prova testemunhal prevista no Código de Processo Penal, mais precisamente sobre a contradita. A contradita é o ato pelo qual uma das partes envolvidas requer a impugnação da oitiva de testemunha alegando impedimento, suspeição ou incapacidade. Analisemos as alternativas pata verificar a incorreta:

    a) CORRETA. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208, de acordo com o art. 214 do CPP.

    b) INCORRETA. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Entretanto, caso seja deferida a contradita contra essa testemunha, há duas consequências previstas: excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso (sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade), conforme o art. 214 do CPP.

    c) CORRETA. De fato, não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206, de modo que é possível a arguição da contradita para tomar essas declarações sem compromisso legal.

    d) CORRETA. Sim, pois o juiz aqui tem duas alternativas: excluir a testemunha ou não lhe deferir o compromisso (quando se enquadrar nos casos dos artigos 207 e 208 do CPP), de acordo com o art. 214 do CPP.

    e) CORRETA. Pois o próprio CPP diz que qualquer das partes pode contraditar a testemunha, consoante o art. 214.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


ID
1087597
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É consentâneo com o sistema inquisitorial de processo penal, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    O inquérito policial e inquisitivo pois concentra nas mãos de apenas uma unica autoridade as atividades persecutórias não havendo contraditório nem ampla defesa , tendo como características o sigilo,discricionariedade,indisponibilidade,oficiosidade,oficialidade e escrito.

     Arguição de suspeição do juiz  somente poderá ser feita na fase do processo (art 254, 255, 256).

    Segue um link com uma definição mais abrangente do inquérito.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/105791/qual-o-conceito-a-finalidade-e-as-caracteristicas-do-inquerito-policial-michele-melo

    PS: consentâneo = correspondente 

  • "Defesa técnica decorativa"... Sério?! De qual livro tiram essas pérguntas? Rs!

  • No sistema inquisitivo é o juiz quem detém a reunião das funções de acusar, julgar e defender o investigado – que se restringe a mero objeto do processo. A ideia fundante deste sistema é: o julgador é o gestor das provas e o juiz é quem produz e conduz as provas.

    O sistema inquisidor possui as seguintes características: a) reunião das funções: o juiz julga, acusa e defende; b) não existem partes – o réu é mero objeto do processo penal e não sujeito de direitos; c) o processo é sigiloso, isto é, é praticado longe “aos olhos do povo”; d) inexiste garantias constitucionais, pois se o investigado é objeto, não há que se falar em contraditório, ampla defesa, devido processo legal etc.; e) a confissão é a rainha das provas (prova legal e tarifação das provas); e f) existência de presunção de culpa? O réu é culpado até que se prove o contrário.

    Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6193/Sistemas-Processuais-Penais

  • Sobre defesa técnica DECORATIVA:

    É ainda destacável, inclusive na fala de Tucci, o fato de que a ampla defesa somente se perfaz se dotada de duas faces: a autodefesa (que se traduz pela atuação do próprio réu, participando ativamente do processo e culmina no ato do interrogatório) e a defesa técnica (propiciada por profissional habilitado – advogado constituído, datitvo, nomeado ou defensor público). Mas, essa “defesa técnica” obviamente não se satisfaz com a mera presença ou atuação formal do profissional. Ela deve ser material, deve concretizar-se ou materializar-se numa atuação efetiva em prol do réu. A mera presença passiva ou decorativa do advogado não serve para satisfazer a exigência da defesa técnica, de modo que nesse caso a ampla defesa já não é tão ampla assim. Na verdade, torna-se uma defesa restringida, uma defesa capenga ou mesmo um arremedo de defesa.

    TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e Garantias Individuais no Processo Penal Brasileiro. 4ª. ed. São Paulo: RT, 2011, p. 144

  • Essa questão é bem difícil. Creio que o examinador quis deixar claro que no sistema inquisitivo não se alega a suspeição do Juiz. Em outras palavras, a suspeição do juiz pelos motivos da lei (CPP, art. 254) estaria garantindo os direitos do acusado. 

  • Segundo Antonni Távora o sistema inquisitorial "É o que concentra em figura única (juiz) as funções de acusar, defender e julgar. Não há contraditório ou ampla defesa. O procedimento é escrito e sigiloso. O julgador inicia de ofício a persecução, colhe as provas e profere decisão. O réu, mero figurante, submete-se ao processo numa condição de absoluta sujeição, sendo em verdade mais um objeto da persecução do que sujeito de direitos." (TÁVORA; ANTONNI, 2009, p. 34).

    Considerando que o juiz figura como acusador, defensor e julgador de um sistema rígido e dependente desta pessoa, seria contraditório o mesmo estar sujeito à suspeição.

  • Defesa técnica decorativa, foi o que deu margem a dúvida, tendo em vista que não é muito discutida em doutrinas. Excelente questão.


  • Desculpa a ignorância, mas o que significa incumbência de formular acusação não individualizada?

  • Acredito que seja quando se formula a acusação sem formular a atuação específica de cada indivíduo, formulando uma acusação, digamos, genérica. Ocorre em alguns crimes societários, por exemplo. 

  • J= A+D+J

    O juiz acumula as três funções: acusa, defende e julga.

    Réu: destituído de direito.

    Não há ampla defesa e nem contraditório.

    Sigiloso e escrito.

    Prova legal e tarifada(valor probatório das provas,  a confissão do acusado se sobreponha a de qualquer outra prova).

  • GABARITO "D".

    O sistema inquisitorial é um sistema rigoroso, secreto, que adota ilimitadamente a tortura como meio de atingir o esclarecimento dos fatos e de concretizar a finalidade do processo penal. Nele, não há falar em contraditório, pois as funções de acusar, defender e julgar estão reunidas nas mãos do juiz inquisidor, sendo o acusado considerado mero objeto do processo, e não sujeito de direitos. O magistrado, chamado de inquisidor, era a figura do acusador e do juiz ao mesmo tempo, possuindo amplos poderes de investigação e de produção de provas, seja no curso da fase investigatória, seja durante a instrução processual.

    Por essas características, fica evidente que o processo inquisitório é incompatível com os direitos e garantias individuais, violando os mais elementares princípios processuais penais. Sem a presença de um julgador equidistante das partes, não há falar em imparcialidade, do que resulta evidente violação à Constituição Federal e à própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH, art. 8º, n° 1).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.


  • letra D: Não há arguição de suspeição, pois no sistema inquisitivo o juiz acumula as funcões de  acusar, defender e julgar, diferentemente do sistema acusatório (onde há a separação dessas funções), indo de encontro ao princípio da imparcialidade do juízo, no qual a arguição de suspeição é uma forma de preservá-lo.

  • Esse é o tipo da questão que vc tem que ir por eliminação e pela certeza do que vc sabe.

  • Letra D 


    "Não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos; os julgadores não estão sujeitos à recusa; o procedimento é sigiloso; há ausência de contraditório e a defesa é meramente decorativa."                                                                                                          São Paulo: Saraiva, 2011; NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral Parte Especial, São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2011.


  • Defesa técnica decorativa --> Nucci, 2008, p. 116. e Colecao sinopses p/ concurso da JUSPOIVM, Leonardo Barreto, vol. 7, pag 72, 6a edicao. 

  • certo não discordando dos caros colegas mas vamos a uma breve interpretação ou mera ignorancia de minha parte e se for pedirei desculpas; mas como foi dito por muitos anteriormente o processo inquisitivo acumula nas mãos do juíz mero detentor do poder do estado e representante legal as funçoes de acusar, defender e julgar; Então interpretando a letar C que diz: incumbência de formular a acusação não individualizada, estaria indo de encontro a essa função de uma só pessoa visto que essa incumbência é uma obrigação de formular a acusação individualizada ou seja nas mãos de uma única pessoa, visto que a letra C aqui mencionada vem dizendo ao contrario não individualizada; questão essa passível de ser anulada pois a mais de uma resposta correta.

     

  • SISTEMA INQUSITORIAL  - BASTA LEMBRAR DO TRIBUNAL DA SANTA INQUISIÇÃO INSTAURADO NA IDADE MÉDIA, NO QUAL O MESMO INDIVÍDUO, SUPOSTAMENTE DOTADO DE PODER DIVINO QUE A IGREJA LHE OUTORGAVA, INVESTIGAVA, INTERROGAVA COM TORTURA, OBRIGAVA A CONFISSÃO, CONDENAVA, DECIDIA A PENA E EXECUTAVA

  • Discordo, se a denuncia não tiver a pena e a conduta individualizada a Denuncia e rejeitada.

     

  • Hermando a questão trata sobre o sistema inquisitorial!

  • ´´Aqueles momentos que sentimos burros´´

    Consentâneo, Que se apresenta de maneira apropriada; que se adequa perfeitamente ao caso e/ou a situação; apropriado; adequado; conforme ; AGORA FILTRE AS MAIS ÚTEIS

     

    ´´PARA O MEU PAI A GRATIDÃO

    DE MEU FLHO A MOTIVAÇÃO´´

  • Observação arguição de suspeição do juiz é uma forma de contraditório, portanto ausente no sistema inquisitorial.

    sistema inquisitivo surge na Idade Média, possuindo caráter linear, onde há a concentração de funções pelo juiz, ou seja, este acumula as três funções processuais de acusar, defender e julgar. Assim, não há distinção de funções. Havia a figura do inquisitor (órgão julgador) e o acusado, aquele encarado como mero objeto de investigação sendo, portanto destituído de direito. Neste sistema não há ampla defesa, tampouco contraditório, sendo, destarte, o julgador o único ente ativo na relação processual.

    No sistema inquisitivo, a confissão é considerada a rainha das provas e predominam nele procedimentos exclusivamente escritos.

    Quais as características do sistema inquisitivo?

    Resposta: Procedimento linear, concentração das funções processuais pelo juiz, réu destituído de direitos, procedimento escrito e sigiloso, prova legal e tarifada. Sistema baseado na verdade real. Confissão do réu considerada rainha das provas.

    sistema acusatório moderno: Sistema pautado em procedimento legal pré-definido, observando as garantias constitucionais. Procedimento baseado em processo triangular, onde há a separação das funções de acusar, defender e julgar. Existe a participação de princípios a serem observados, contraditório e ampla defesa, publicidade dos atos. O juiz deve ser inerte e imparcial, há liberdade dos meios de provas, desde que respeitados os limites constitucionais (provas obtidas por meios ilícitos),livre convencimento pautado na motivação ou persuasão racional. 

    Quais as características do sistema acusatório moderno (Público) ?

    Processo triangular (processo de partes) ,Juiz inerte e imparcialidade ,Igualdade de partes ,Contraditório e ampla defesa

    Liberdade dos meios de prova ,Publicidade ,Oralidade e concentração,Livre convencimento motivado ou persuasão racional,publicidade de seus atos;o réu é sujeito de direitos; há separação de funções.

  • que vocabulário fu*** dessa banca, pqp

  • Vocabulário acabou cmg

  • Não faz parte do consentâneo com o sistema inquisitorial de processo penal: Arguição de suspeição do juiz.

  • SISTEMAS DE PROCESSO PENAL

    INQUISITIVO

    De origem romana, é o sistema no qual há concentração dos poderes de investigar, acusar, e julgar nas mãos de um único órgão do Estado. São características:

    - juiz é o gestor da prova;

    - o acusado é mero instrumento do processo;

    - sistema da prova tarifada

    - confissão do réu é a rainha das provas;

    - procedimentos exclusivamente escritos;

    - julgadores não estão sujeitos à recusa;

    - o procedimento é sigiloso;

    - ausência de contraditório, sendo a defesa meramente decorativa;

    - há impulso oficial e liberdade processual.

    SISTEMA ACUSATÓRIO

    Sistema em que há separação das funções de acusar e julgar. São características:

    - a gestão das provas cabe às partes;

    - oralidade nos procedimentos;

    - publicidade do procedimento;

    - presença do contraditório;

    - livre sistema de produção de provas;

    - a liberdade do réu é regra;

    - o julgador está sujeito à recusa.

    O brasil adotou o sistema acusatório, embora existam resquícios do sistema inquisitório, como os arts.5º, II; 26; 28; 241; 385; 404; art. 127; 156 do CPP.

    SISTEMA MISTO (SISTEMA FRANCÊS)

    Adotaria a junção dos dois sistemas, existindo uma fase inquisitória e, posteriormente, uma fase acusatória. Nucci entende que o Brasil adotou esse sistema.

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro

    Impuro (adotado)

    3 - Sistema processual misto ou acusatório formal

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto ou acusatório formal

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • Rapaz, esse vocabulário da banca foi de lascar.

  • Consentâneo seria aquilo de combina, que cabe. Portanto, de todas as alternativas a única que não combina com o sistema de inquisição é a arguição de suspeição do juiz. Todas as outras estão relacionadas com o sistema inquisitório.

  • O que é uma arguição de suspeição?

    Processo utilizado para afastar de causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa.


ID
1087600
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de quesitos:

I- Por expressa previsão do CPP, devem ser formulados por meio de proposições afirmativas, simples e distintas;

II- Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia, do interrogatório e das alegações das partes, sendo vedada a inclusão de ofício, pelo juiz, de quesito versando sobre tese de defesa de desclassificação não sustentada em plenário;

III- O acolhimento pelos jurados de tese da defesa de homicídio privilegiado prejudica a votação da qualificadora do motivo torpe sendo que, acaso realizada a votação, ocorrerá contradição entre tais quesitos;

IV- Reconhecido pelos jurados o excesso culposo na legítima defesa, sendo a acusação de homicídio simples, o juiz não pode absolver o réu, cabendo-lhe fixar a pena dentro dos patamares máximo e mínimo cominados ao homicídio culposo;

V- Tese da legítima defesa putativa é votada por meio do quesito genérico “o jurado absolve o acusado?”.

Alternativas
Comentários
  • I- Por expressa previsão do CPP, devem ser formulados por meio de proposições afirmativas, simples e distintas; 

    Artigo 482 CPP, parágrafo único.

    II- Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia, do interrogatório e das alegações das partes, sendo vedada a inclusão de ofício, pelo juiz, de quesito versando sobre tese de defesa de desclassificação não sustentada em plenário; 

    III- O acolhimento pelos jurados de tese da defesa de homicídio privilegiado prejudica a votação da qualificadora do motivo torpe sendo que, acaso realizada a votação, ocorrerá contradição entre tais quesitos; 

    Homicídio privilegiado: As privilegiadoras do artigo 121 §1º do CP são de natureza subjetiva e as qualificadoras do homicídio, motivo torpe, fútil e para a ocultação de outro crime, também são de caráter subjetivo. Assim não há que se falar em compatibilidade entre os privilégios e as qualificadoras de natureza subjetiva. O que pode ocorrer é um homicídio privilegiado-qualificado, mas com qualificadoras de ordem objetiva, exemplo o emprego de explosivos, tortura, fogo, veneno etc.



  • IV -  O Tribunal do Júri, ao reconhecer o excessoculposo, não está desclassificando o crime e nem modificando a sua competência, está, sim, condenando o réu ao cumprimento de uma pena mais branda, correspondente a pena cominada ao homicídio culposo (art. 20 , 1º , CP ).

  • V -

    Independentemente das teses defensivas sustentadas durante o debate (seja uma única ou várias), o julgamento de mérito se dará em um único quesito. Significa dizer que, por exemplo, se a defesa sustentar nos debates legítima defesa própria e de terceiro, legítima defesa real e putativa ou legítima defesa própria e estrito cumprimento do dever legal, independentemente do fundamento pelo qual o jurado formou a sua convicção, ele aqui irá externá-la, absolvendo ou não o acusado. Importa concluir que se somarão os votos de todos os jurados que pretendam absolver o réu, sem levar em conta o fundamento pelo qual decidiram fazê-lo. 

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080711145006244&mode=print

  • IV esta correta, conforme Art 492&1. é o que a doutrina chama de desclassificação imprópria. http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924899/o-que-se-entende-por-desclassificacao-propria-e-desclassificacao-impropria

  • Quanto ao Item IV - CORRETO!

    Comentário do amigo "kelson brito" está equivocado:


    O Conselho de Sentença, entendendo que houve excesso culposo na legítima defesa, está sim DESCLASSIFICANDO o delito para outro de competência do juiz singular (art. 483, § 4º, do CPP), pois não cabe ao T. do Júri julgar crimes culposos contra a vida.


     Nesse caso, como a desclassificação ocorreu após a pronúncia, cabe ao próprio presidente do T. do Júri  julgá-la, conforme art. 492, §1º, do CPP. Importante ressaltar que a doutrina chama de desclassificação imprópria o caso narrado no item IV, pois os jurados reconheceram que houve o excesso culposo, ou seja, especificaram a ocorrência de um homicídio culposo, devendo o presidente do t. do júri decidir vinculado a tal decisão, NÃO podendo absolver o acusado (do homicídio culposo).


    De outro lado, na desclassificação própria, os jurados desclassificam o crime doloso contra a vida, SEM especificar a qual delito o acusado está incurso, ficando LIVRE o presidente do t. júri para decidir, inclusive absolvendo o acusado.


    Sobre o tema (site do LFG):


    "A desclassificação própria se dá quando, em plenário, os jurados consideram que o crime não é da competência do Tribunal do Júri, sem especificar qual é o delito. Neste caso, o juiz presidente assume total capacidade decisória para julgar a imputação, podendo inclusive absolver o acusado. Exemplo: os jurados negam ter havido intenção de matar (animus necandi). Nesse caso o julgamento passa para o juiz presidente, que dará a devida classificação jurídica aos fatos (lesão corporal culposa, perigo de vida etc.).

    A desclassificação imprópria, por sua vez, ocorre quando os jurados reconhecem sua incompetência para julgar o crime indicando qual teria sido o delito praticado. Nesta hipótese, o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, condenando o acusado pelo delito por eles indicado. Exemplo: os jurados desclassificam o crime doloso (contra a vida) para crime culposo (homicídio culposo). Essa desclassificação vincula o juiz, que não pode decidir de forma distinta (dando outra classificação)."


  • O item III está errado, pois o homicídio qualificado previlegiado apenas é possível quando a qualificadora tem caráter objetivo. No caso, não seria possível um homicídio privilegiado ter por motivo torpe. Seria possível essa cumulação apenas se o meio fosse cruel, por exemplo, embora seja privilegiado o homicídio.

  • Podem me esclarecer uma dúvida? O quesito da desclassificação é após o segundo quesito, da materialidade, certo? Para ser reconhecido o excesso (culposo ou doloso), primeiro deve ser quesitada a legítima defesa. Como seria nesse caso proposto na questão a ordem dos quesitos?

    1 ) Autoria

    2 ) Materialidade

    3 ) Quesito obrigatório defensivo (Absolvição ou não, pouco importando o fundamento) ----> Sendo sustentada a legítima defesa, não haverá absolvição? Como, então, será o quesito do excesso?

    Desculpem toda minha confusão, mas eu realmente estou confusa haha

  • Ótima questão! Exige conhecimento de direito processual e material. Quanto às duas primeiras assertivas, são letra de lei. Parágrafo único do art. 482 do CPP. A assertiva III possui previsão no par. quarto do art. 483. A tese de desclassificação só é quesitada se houver tese defensiva. Quanto ao reconhecimento de homicídio privilegiado e qualificado, é admitida a cumulação, mas só com as qualificadoras de natureza objetiva, o que não é o caso do motivo torpe, daí a contradição mencionada. Quanto ao excesso de culpa na legítima defesa, desclassifica o delito e impõe a prolação de sentença pelo juiz presidente. E por fim, a legitima defesa putativa, que é descriminante putativa, quando chega ao plenário, ou seja, quando não constitui causa de absolvição sumária pela não demonstração cabal da ocorrência, deve ser julgada no quesito genérico de absolvição, porque ligada à culpabilidade e não à autoria e materialidade que devem ser quesitados antes e que, nevados, levam à absolvição imediata.

ID
1087603
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um dos princípios abaixo não se aplica à ação penal privada:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A" (o princípio apontado na alternativa não está no rol)

    São princípios que da ação penal de iniciativa privada:

    a) Princípio da conveniência ou oportunidade (ou facultatividade): o querelante não está obrigado ao exercício da ação penal privada, de forma que exercerá o direito de queixa apenas se quiser, conforme lhe seja conveniente e ache oportuno;

    b) Princípio da disponibilidade: Após o ajuizamento da ação penal privada, o querelante pode perfeitamente dela desistir, assim como também pode desistir de recurso eventualmente interposto. Como é de se notar, esse princípio anda lado a lado com o princípio da facultatividade;

    c) Princípio da intranscendência (ou da pessoalidade da pena): assim como no caso da ação pena pública, a ação penal deve ser manejada estritamente contra a pessoa que deve cumprir a pena pela prática do ilícito penal (art. 5º, XLV, da CF);

    d) Princípio da indivisibilidade: em decorrência desse princípio o manejo da ação penal privada só se legitima se for intentada contra todos os agentes da conduta delitiva que tiverem a autoria conhecida. Dessa forma, o art. 48 do CPP dispõe que “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

    e) Princípio do ne bis in idem: também conhecido como princípio da inadmissibilidade da persecução penal múltipla, sendo que ninguém pode ser processado duas vezes pela mesma imputação.

  •  Legalidade Processual ou Obrigatoriedade - o Ministério Público na ação pública é obrigado a denunciar, agir desde que exista justa causa. Art. 24 CPP Exceção: é a Transação Penal - Art. 76 da Lei 9.099/95 - O Ministério Público não denuncia, ele propõe um acordo.

    Nota-se que esse princípio é próprio das ações penais públicas incondcionadas.

  • a) Legalidade processual; É o mesmo que princípio da obrigatoriedade, aplicável apenas ás ações penais públicas. Este a princípio da obrigatoriedade é mitigado, temperado pela transação penal nos crimes de menor potencial ofensivo.d) Inadmissibilidade da persecução penal múltipla; É o denominado ne bis in iden; ou seja; ninguém pode ser processado duas vezes ou simultaneamente pelo mesmo fato.

  • "Um salve" para quem achou que LEGALIDADE PROCESSUAL é o mesmo que legalidade e legitimidade dos atos processuais.

  • GAB. "A"

    Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública

    De acordo com o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, também denominado de legalidade processual, aos órgãos persecutórios criminais não se reserva qualquer critério político ou de utilidade social para decidir se atuarão ou não. Assim é que, diante da notícia de uma infração penal, da mesma forma que as autoridades policiais têm a obrigação de proceder à apuração do fato delituoso, ao órgão do Ministério Público se impõe o dever de oferecer denúncia caso visualize elementos de informação quanto à existência de fato típico, ilícito e culpável, além da presença das condições da ação penal e de justa causa para a deflagração do processo criminal.

    Esse princípio impõe um dever de atuação aos órgãos oficiais encarregados da investigação (CPP, art. 5o) e da ação penal (CPP, art. 24), nos crimes de ação penal pública. Por força dele, tanto a Polícia investigativa quanto o Ministério Público devem agir compulsoriamente para apurar e denunciar a infração, respectivamente. Não contam com nenhuma disponibilidade, ao contrário, vale o dever de persecução e de acusação.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.


  • Um sinônimo do Princípio da Obrigatoriedade derrubou muita gente boa nessa questão! Força Galera!

  • tá facio pá ninguém. Olha que tá no meu caderno Obrigatoriedade/Legalidade. Mas gravar esses sinônimos menos cobrados é osso. Pra não errar mais. Avante!

  • Obrigatoriedade = Os órgãos incumbidos da persecução criminal, uma vez presentes os permissivos legais, estão obrigados a atuar. // Porém, quando se fala de Ação privada, vigora o princípio da oportunidade. Nestor Távora.

  • A questão quer saber do candidato se ele está atento quanto aos princípios que norteiam a ação penal privada, logo podemos ver que a  o princípio da Legalidade Processual é o mesmo que obrigatoriedade ou compulsoriedade que estão presentes nas ações penais públicas e, por sua vez, NÃO está presente na ação penal Privada.

  • princípios são mandados de otimização.


    O princípio da obrigatoriedade é também denominado princípio da legalidade processual. 

  • Resposta: a) Legalidade Processual.

    Princípio da obrigatoriedade (em alguns países da Europa esse princípio é conhecido como Princípio da Legalidade Processual): presentes as condições da ação e havendo justa causa, o MP é obrigado a oferecer denúncia. Ou seja, o Ministério Público não tem discricionariedade, devendo denunciar quando estiverem presentes as condições da ação e a justa causa. Previsão - CPP, artigo 24: Nos crimes de ação pública, esta será promovida (ao MP não é dado nenhum juízo de oportunidade ou conveniência quanto a se deve ou não denunciar) por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. O princípio da obrigatoriedade/princípio da legalidade processual não se aplica à ação penal privada.


  • Eu ainda pego o doutrinador que inventou esse sinônimo. Com certeza ele não é uma pessoa do bem. Se eu fizer essa questão daqui a um mês,  errarei de novo!

  • Eu sempre erro essa questão. 

  • Depois de 4 erros, o acerto. Aleluia!

  • Legalidade processual é sinônimo de obrigatoriedade..é para acabar! Quem foi que inventou isso, hein!?

  • Vou até colocar esse sinônimo em minhas anotações, nunca tinha visto!! rsrs Quem inventou isso não é do bem não! 

  • Essa se superou...

  • Legalidade Processual - Princípio da obrigatoriedade

    : presentes as condições da ação e havendo justa causa, o MP é obrigado a oferecer denúncia. Ou seja, o Ministério Público não tem discricionariedade, devendo denunciar quando estiverem presentes as condições da ação e a justa causa.

     

     

    Inadmissibilidade da persecução penal múltipla - É o denominado ne bis in iden; ou seja;

    ninguém pode ser processado duas vezes ou simultaneamente pelo mesmo fato.

  • Apanhei feito tamborim no samba, pois, ainda não tinha ouvido falar em Princípio da Legalidade Processual , ao menos nessa acepção e, pior ainda na Inadmissiblidade da Persecução Penal Múltipla. Estou ficando calejado. 

  • não podia falar principio da obrigatoriedade (nao).

  • Sinônimo de princípio da obrigatoriedade: essa é boa, ein banca.

    Vou inventar um também e perguntar ao examinador kkkkkkkkkk

  • Princípio da Obrigatoriedade = Princípio da legalidade processual. 

  • gb A

    PMGOO

  • gb A

    PMGOO

  • AÍ TU ME QUEBRA NÉ MEU PATRÃO

  • O tipo de questão que nos desanima de imediato. Pegar nomenclaturas tratadas por nichos doutrinários... vergonhoso!

  • GABARITO A.

    Princípios comuns às ações penais públicas e privadas:

    1) Da inércia da jurisdição (ne procedat iudex ex officio): no Sistema Acusatório, o Estado-Juiz é inerte, logo ele precisa ser provocado para realizar a prestação jurisdicional diante de fatos concretos.

     

    2) Da unicidade da persecução penal (ne bis in idem): ninguém pode ser processado duas vezes pela mesma imputação penal.

    3) Da intranscendência: a ação penal não pode ir além da pessoa do suposto autor do delito.

     

    Princípios da ação penal pública:

    Obrigatoriedade/legalidade: havendo justa causa e as demais condições da ação, o MP é obrigado a oferecer denúncia. Cuidado com a obrigatoriedade mitigada, quando o MP pode usar medidas alternativas ao processo penal, como, por exemplo, a transação penal da Lei 9.9099 e o termo de ajustamento de conduta no caso de crimes ambientais.

    Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal (nem do recurso) que haja proposto.

    Divisibilidade: para os tribunais superiores, o MP pode denunciar alguns corréus sem prejuízo do prosseguimento das investigações dos demais. Cuidado, pois há doutrina que diz que não pode – eles defendem a indivisibilidade.

    Oficialidade: Os órgãos envolvidos com a persecução penal são públicos, isto é, oficiais.

    Autoritariedade: aqueles responsáveis pela persecução penal, fora e dentro do processo, são considerados autoridades (autoridade policial, o Delegado de Polícia; membro do MP, o Promotor ou Procurador).

    Oficiosidade: em regra, na ação penal pública, os responsáveis pela persecução penal devem agir de ofício, razão pela qual é possível a prisão em flagrante, a instauração de inquérito policial e a ação penal sem participação da vítima.

     

    Princípios da ação penal privada:

    Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

    Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

    Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

  • tomei um susto qnd errei rs

  • Nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.


    A peça inicial nas ações penais privadas é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    A) CORRETA: Não há referido princípio aplicável a ação penal privada. Tenha atenção que também se aplica a ação penal privada o princípio da disponibilidade, ou seja, na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:


    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.

    B) INCORRETA: o princípio da oportunidade ou conveniência é aplicável a ação penal privada, ou seja, a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal.


    C) INCORRETA: o princípio da intranscendência é aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.


    D) INCORRETA: o principio da inadmissibilidade da persecução penal múltipla ou princípio ne bis iden se aplica a ação penal pública e a de iniciativa privada e significa que ninguém pode ser processado mais de uma vez pela mesma infração.


    E) INCORRETA: o princípio da indivisibilidade é aplicável a ação penal privada e significa que quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP:


    “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.


    Resposta: A


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • Não esqueçamos: princípio da LEGALIDADE PROCESSUAL = princípio da OBRIGATORIEDADE da ação penal pública incondicionada.

    Importa não confundir princípio da OBRIGATORIEDADE (ou da legalidade processual) com princípio da INDISPONIBILIDADE (ou da indesistibilidade): enquanto aquele vincula-se à fase pré-processual, este está adstrito à fase processual.

    É dizer, havendo justa causa para formação da "opinio delicti" por parte do MP (somada ao preenchimento das demais condições da ação) - fase pré-processual - o "parquet" tem a OBRIGATORIEDADE de deflagrar a ação penal pública incondicionada (art. 24,CPP). D'outra banda, uma vez intaurada pelo MP a ação penal pública incondicionada (fase Processual), este a ela segue vinculado até o respectivo desfecho, o que se dá em face da INDISPONIBILIDADE (art. 42,CPP), cuja incidência abrange, também recurso interposto pela acusação (art. 576,CPP).

    Relembremos que o princípio da INDISPONIBILIDADE também se aplica à ação penal privada subsidiária da pública,tendo em vista que cabe ao Ministério Público, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (art. 29 do CPP).

    Ressaltemos que, mesmo em face do princípio da OBRIGATORIEDADE (ou da legalidade processual), o MP não é compelido a oferecer denúncia contra todos os envolvidos no fato delituoso, não havendo que se falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado (STJ. 6ª T. RHC 34233-SP). Isso se dá por força do princípio da DIVISIBILIDADE da ação penal pública incondicionada.

    No sentido oposto ao princípio da OBRIGATORIEDADE (ou da legalidade processual), as ações penais privadas regem-se pelo princípio da CONVENIÊNCIA (ou da OPORTUNIDADE), incidente na fase pré-processual, de modo que o exercício da faculdade de não deflagração penal implicará em renúncia.Tal princípio também se aplica as ações penais públicas condicionadas à representação/requisição.

    Vejamos que, ao contrário do que ocorre na ação penal pública incondicionada, as ações penais privadas regem-se, na fase processual, pelo princípio da DISPONIBILIDADE, segundo o qual é dada a oportunidade ao querelante de desistir do prosseguimento de ação penal já ajuizada seja por meio do perdão (art. 51,CPP), da perempção (art. 60,CPP) ou do termo de desistência nos crimes contra a honra (art. 520,CPP).

    Por derradeiro, encerremos lembrando que as ações penais privadas regem-se pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, segundo o qual a renúncia ao exercício do direito de queixa a todos se estenderá (art. 49,CPP). Da mesma forma, o perdão concedido a um a todos aproveitará, salvo recusa (art.51,CPP).


ID
1087606
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, segundo a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), não é obrigatório para as cidades:

Alternativas
Comentários
  • É obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes


  • Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
  • Mal formulada. Não é obrigatório a todos com mais de 10 mil. Mas se os municípios com mais de 10 mil tiverem mais de 20 mil, é obrigatório.

  • Letra E

    Márcia, não foi mal-formulada a questão, pois sabemos que o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, está na CF e na lei do Estatuto da Cidade, portanto, a questão pediu o item errado e não há falar em 10.000 habitantes; todos os outros itens estão plasmados na referida lei. 

  • Texto de lei, mas faltou lógica do examinador, caso clássico de questão que deve-se marcar a "menos errada"

    logicamente falando,  11 mil é maior que dez mil (não é obrigatório), entretanto 20 mil, 30 mil, 40 mil é obrigatório e também é maior que 10 mil. logo o item dado como correto também seria falso.
  • O plano diretor é obrigatório para cidade de mais de 20 mil habitantes.

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

    § 1 No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2 No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

     § 3  As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.

    Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:

    I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5 desta Lei;

    II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;

    III – sistema de acompanhamento e controle.

  • questão mal formulada

  • Lógica da banca: cidade com 30 mil habitantes não precisa de Plano Diretor.


ID
1087609
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

. O conceito de “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.651/2012 -Codigo Florestal 

    art. 3¤, inciso II

    área de preservação permanente

    Alternativa "a".


  • Gabarito A.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...)

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (...)


  • Reserva Legal - área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art.12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

    Manejo sustentável - administração da vegetação natural para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies, madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

     

    Bons estudos! ;)

  • Código Florestal:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

    V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

    VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

    VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;


ID
1087612
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais do Direito Ambiental, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D (alternativa incorreta).

    princípio do poluidor pagador: exige do poluidor, uma vez identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais. Trata-se de um procedimento de internalização dos custos sociais externos (externalidades negativas).

    Atenção para não confundir com o princípio do usuário-pagador: este serve de complemento ao anterior; o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização com fins econômicos. O intuito desse princípio é racionalizar o seu uso e evitar o desperdício, proporcionando à coletividade o direito a uma compensação.

  • Acredito que este trecho da obra Direito Ambiental Esquematizado, de Frederico Amado, elucide bem a questão:

    "Por este princípio,deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (as chamadas externalidades negativas), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos. Ele se volta principalmente aos grandes poluidores.

    Logo, caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado.Ressalte-se que este Princípio não deve ser interpretado de forma que haja abertura incondicional à poluição, desde que se pague (não é pagador-poluidor),só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental, após licenciado."

  • Não é pagador-poluidor, mas sim o contrário.

  • basta o poluidor pagar para não responder pelo dano causado -- > errado

  • Poluidor-pagador

    Poluiu e pagou, responde igual!

    Abraços.

  • Na esteira dos comentários anteriores, penso errada a alternativa D. A um, porque a degradação ambiental proveniente da poluição deve(rá) ocorrer dentro dos limites estabelecidos, sob pena de responsabilização criminal-ambiental. A dois, porque o pagamento é uma decorrência de um fato gerador, a poluição, ou seja, funciona, sempre, como adjetivo que deverá acompanhar o substantivo; não se admitindo a hipótese contrária - como parece sugerir a questão. A três, e por último, porque, ainda que haja o pagamento, "mesmo assim [se] o dano ocorrer será o empreendedor [tido como poluidor] obrigado a repará-lo (...)". Dito isso, inclino-me pela correção da assertiva inserida na letra B, pois o princípio lá indicado "assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais (...). (FARIAS, COUTINHO e MELO, 2014)

  • "correta interpretação do princípio do poluidor-pagador deverá ser: "poluiu, então deve suportar os danos", e não "pagou, então tem o direito de poluir". Desta forma, este princípio não pode, em hipótese alguma, se tornar um instrumento que "autorize a poluição" ou que permita a compra do direito de poluir". (Leonardo Medeiros, Direito Ambiental - Leis especiais para concurso, v. 10, 2016, p. 46)

     

    Como se observa o examinador se baseou em tal ensinamento ambientalista; todavia, não o reproduziu de maneira fidedigna. Para que a alternativa fosse considerada errada, deveria afirmar "pagou, então pode poluir". tanto assim, que o conceito apresentado decerto representa o princípio do poluidor-pagador:

     

    Art. 14, Lei n. 6.938/1981

    § 1º - (...), é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

     

    Nesse viés, o Princípio 16 da Declaração do Rio de 1992 e recurso repetitivo do STJ:

     

    "as autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a intemalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o que contamina deve, em princípio, arcar com os custos da contaminação, tendo devidamente em conta o interesse público e sem distorcer o comércio nem as invenções internacionais".

     

    "excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental  (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador" (Resp 1114398)

  • "O princípio da prevenção tem por objetivo impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio de imposição de medidas preventivas antes da implantação de atividades reconhecidamente ou potencialmente poluidoras". Potencialmente não seria para PRECAUÇÃO? De novo isso...


ID
1087615
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    a pretensão não pode ser a recomposição do meio ambiente, mas sim para anular ato lesivo

     


ID
1087618
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto às cotas destinadas aos portadores de deficiência é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Lei 8.213/91

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:


  • B) Correto. 

    Nesse sentido o MS 26.310/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, STF: ´´CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATOS - TRATAMENTO IGUALITÁRIO. A regra é a participação dos candidatos, no concurso público, em igualdade de condições. CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE VAGAS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - DISCIPLINA E VIABILIDADE. Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas´´.

  • Eu acertei a questão, mas confesso que entendo ser correta também a letra B.

  • Gente, cuidado com a interpretação...

    A letra B afirma que "não é obrigatória a reserva para este de uma vaga no citado emprego" (em relação ao portador de deficiência), pois se aceitar, a cota será de 50% (e não ATÉ 20%). Logo esta alternativa está correta!

  • As cotas percentuais para deficientes tem um limite previsto em lei (no âmbito federal, de 5% a 20%). Dessa forma, o limite MÁXIMO é 20%, não podendo ser superior a isso em nenhuma hipótese, justamente para não ferir a "isonomia" com relação aos candidatos não deficientes. 

    Assim, num concurso para 10 vagas, até 2 (20%, cf. o edital) serão reservadas aos deficientes. Até aí, sem problemas. Todavia, num concurso para 3 vagas, não haverá reserva alguma, pois se 1 vaga já for reservada, a porcentagem será, no caso, de 33,3% (3 vagas = 100%; 1 vaga = 33,3%), ou seja, superior a 20%, o que não é permitido.

    Espero ter ajudado.

    Abs!  

  •  Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

      I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

      II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

      III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

      IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

  • Lendo as alternativas e não conseguindo achar algo que eu saiba quando PAHH !!!!! . Deparo-me com a alternativa E rss
  • c- art 8, iii , lei 7853/89


ID
1087621
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as seguintes assertivas:

I. Serão inelegíveis para o cargo de Presidente da República os Ministros de Estado que não pedirem licença, com remuneração, até seis meses antes das eleições;

II. Os magistrados podem se candidatar para qualquer cargo eletivo desde que peçam licença, sem remuneração, seis meses antes das eleições;

III. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes afins até o terceiro grau do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;

IV. O militar alistável é elegível desde que possua filiação partidária pelo prazo mínimo de um ano antes das eleições;

V. É condição de elegibilidade para o cargo de Governador e Vice-Governador ter a idade mínima de trinta anos.

Alternativas
Comentários
  • Item III - Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


  • A idade mínima como condição de elegibilidade do Governador é de 30 anos, conforme art 14, {3º, VI, alínea "b" da Constituição Federal.

  • RESPOSTA: E


    I. ERRADA

    Serão inelegíveis para o cargo de Presidente da República os Ministros de Estado que não pedirem licença, com remuneração, até seis meses antes das eleições; 


    II. ERRADA

    Art. 95, Parágrafo único, III - dedicar-se à atividade político-partidária.



    III. ERRADA

    art 14, § 7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    IV. ERRADA PORQUE INCOMPLETA

    14, § 8º, CF - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.



    V. CORRETA

    14, § 3º, VI, b, CF - trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

  • I e II - ERRADAs. A lei complementar 64/90 exige que o Ministro de Estado e o magistrado sejam afastados definitivamente dos seus cargos (e não pedido de mera licença): Art. 1º LEI COMPLEMENTAR 64/90: São inelegíveis:II - para Presidente e Vice-Presidente da República:  a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    1. os Ministros de Estado:

    8. os Magistrados;

  • I. ERRADA

     Art. 1º São inelegíveis:

    (...)

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

     1. os Ministros de Estado:

    II. ERRADA

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...)

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    (...)

    8. os Magistrados;

    III. ERRADA

    Art. 14, § 7º, CRFB - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    IV. ERRADA

    Art. 142, V, CRFB.

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;


  • ITEM V CORRETO 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


  • Complementando os colegas.

    Item IV - Incorreto.

    Art. 14, § 8º, CF - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    LC 64 - Art. 1º.

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;


  • Acredito que o erro do item IV, que dispõe que: "O militar alistável é elegível desde que possua filiação partidária pelo prazo mínimo de um ano antes das eleições" encontre fundamento, não na LC 64/90 ou na CF, mas na Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que dispõe o seguinte:

    "Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição"

  • #Ojogotávirandotododia.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à inelegibilidade, à lei complementar 64 de 1990 e aos dispositivos constitucionais referentes às condições de elegibilidade.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está errado, pois, conforme a alínea "a", do inciso II, do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para presidente e vice-presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções os ministros de estado e os magistrados. Neste caso, por se tratar de um afastamento definitivo, não há que se falar de licença, com ou sem remuneração, pois o que ocorre mesmo é uma exoneração. Ressalta-se que, a depender do caso concreto e de certo direito adquirido, tal afastamento pode se dar de outra forma, mas, via de regra, neste caso, o afastamento é definitivo (exoneração).

    Item II) Este item está errado, pelos mesmos motivos elencados no item "I".

    Item III) Este item está errado, pois, conforme o § 7º, do artigo 14, da Constituição Federal, são § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Item IV) Este item está errado, pois, conforme o § 8º, do artigo 14, da Constituição Federal, ao militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Ademais, conforme o inciso IV, do artigo 142, da Constituição Federal, o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Nesse sentido, dispõe a jurisprudência do TSE que a condição de elegibilidade relativa à filiação partidária prevista na Constituição não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

    Item V) Este item está certo, pois, conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    GABARITO: LETRA "E".


ID
1087624
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97 

            Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

            Art. 57. As disposições desta Lei aplicam-se às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.


  • A - CORRETA (art. 58, caput, l. 9504/97)

    B - INCORRETA ( art. 47, caput, l.9504/97): 

    Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

    C- CORRETA (art. 47, p. 2º, l. 9504/97)

    D - CORRETA (art. 37, p. 2º, l. 9504/97)

    E - CORRETA ( art. 57-C, l. 9504/97)


  • A letra B está incorreta, mas com a reforma eleitoral a D não está vetada ?

  • Nova redação dada pela Lei 12875/13 ao parágrafo segundo do artigo 47 da Lei 9504/97

  •      Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

    § 2o Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1o, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

    I - 2/3 (dois terços) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram; 


    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o

    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.  

    Nem dirão: Ei-lo aqui, ou: Ei-lo ali; porque eis que o reino de Deus está entre vós.

    Lucas 17:21

  • LETRA B INCORRETA 

    Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 13.165/2015 !!

    LEI 9504/97

    Art. 47.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Alterações trazidas pela Lei 13165/15:

    "Art. 37,§ 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o."

    "“Art. 47.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo."


  • antes eram 45 dias... hj são 35 dias

  • Atualização de 2017:

     

    Art. 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017).


ID
1087627
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra D. Apenas a incapacidade civil absoluta suspende os direitos políticos.


    • b) A condenação criminal por crimes contra a administração pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, é causa de suspensão dos direitos políticos desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; ERRADA. É causa de inelegibilidade - art.1º, I, L, da LC 64.
    • Art. 1º São inelegíveis:

        I - para qualquer cargo:

      l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

       
    •  c) No caso de perda dos direitos políticos o eleitor terá o alistamento eleitoral cancelado, e no caso de suspensão dos direitos políticos haverá apenas a anotação da circunstância no cadastro eleitoral enquanto durarem os efeitos da suspensão; ERRADO,

    • d) A incapacidade civil relativa não é causa de suspensão dos direitos políticos CERTA Art.15, "e" CF. Só gera suspensão a capacidade civil absoluta
    • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;
    • II - incapacidade civil absoluta;

    • e) A recusa em prestar serviço militar importa em cassação dos direitos políticos. ERRADA, pois assim como no inciso I gera perda de direitos políticos.
    • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

      II - incapacidade civil absoluta;SUSPENSÃO

      III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;PERDA

      V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO




  • Fundamento da causa de inelegibilidade da alternativa B:

    Art. 1º São inelegíveis:

      I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    LC 64/90.

  • Então, de acordo com o item b, ele pode votar, mas não pode ser eleito?

  • C) errada.

    CE

    DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

      Art. 71. São causas de cancelamento:

    (...)


      II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;


      § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.



  • Conforme trazido pela colega Luciana, são causas de cancelamento do título eleitoral a infração às regras do domicílio eleitoral; a suspensão ou perda dos direitos políticos; a pluralidade de inscrição; o falecimento do eleitor e a falta injustificada em três eleições consecutivas, sem pagamento de multa. 

    Ademais, no caso de perda dos direitos políticos, haverá cancelamento imediato da filiação partidária, nos termos do artigo 22, II, CE, e não do alistamento eleitoral, como trouxe a assertiva C.


    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.         

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 15, "caput", da Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (acima transcrito), de acordo com o qual a suspensão dos direitos políticos só se dará com a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 71, inciso II, do Código Eleitoral, tanto a suspensão quanto a perda dos direitos políticos são causas de cancelamento do alistamento eleitoral:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.     (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 15, "caput", da Constituição Federal (acima transcrito), é vedada a cassação e direitos políticos.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 15, inciso II, da Constituição Federal (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Sobre a letra "b", a dita condenação, nos termos do art. 15 da CF, é também causa de suspensão dos direitos políticos.

     

    "Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    "I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    "II - incapacidade civil absoluta;

    "III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    "IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 52, VIII;

    "V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Código Eleitoral:

    DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

    Art. 71. São causas de cancelamento:

           I - a infração dos artigos. 5º e 42;

           II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

           III - a pluralidade de inscrição;

           IV - o falecimento do eleitor;

           V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

           § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

           § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

           § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

           § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

           Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

           Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

    Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.


ID
1087630
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A correta: art. 119, CF

    Alternativa B incorreta: O Corregedor Eleitoral será escolhido dentre os Ministros do STJ - art. 119, p.u., CF

    Alternativa C: incorreta: Os advogados serão escolhidos em lista sêxtupla, indicados pelo STF - art. 119, CF

    Alternativa D: incorreta: Não há previsão; a CF traz como exigência que o Presidente e o Vice Presidente do TRE sejam escolhidos entre os desembargadores - art. 120, p. 2o (lembrar composição do TRE: dois juízes e dois desembargadores dos TJs escolhidos mediante eleição pelo voto secreto; um juiz do TRF com sede na capital do Estado e dois juízes entre seis advogados, indicados pelo TJ)

    Alternativa E: incorreta: não serão nomeados pelo Governador do Estado e sim escolhidos mediante eleição por voto secreto (vide comentário da letra D).

  • Alternativa A correta: art. 119, CF

    Alternativa B incorreta: O Corregedor Eleitoral será escolhido dentre os Ministros do STJ - art. 119, p.u., CF

    Alternativa C: incorreta: Os advogados serão escolhidos em lista sêxtupla, indicados pelo STF - art. 119, CF

    Alternativa D: incorreta: Não há previsão; a CF traz como exigência que o Presidente e o Vice Presidente do TRE sejam escolhidos entre os desembargadores - art. 120, p. 2o (lembrar composição do TRE: dois juízes e dois desembargadores dos TJs escolhidos mediante eleição pelo voto secreto; um juiz do TRF com sede na capital do Estado e dois juízes entre seis advogados, indicados pelo TJ)

    Alternativa E: incorreta: não serão nomeados pelo Governador do Estado e sim escolhidos mediante eleição por voto secreto (vide comentário da letra D).

  • Cara, Marcela e demais concurseiros
    A incorreção da alternativa e está no fato da nomeação ser feita pelo presidente da República e não pelo governador! Não há eleição nenhuma dos advogados, nem a OAB participa da escolha. 

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


  • Alguém poderia informar quem exerce o cargo de Corregedor Eleitoral nos TRE's?

  • LETRA A CORRETA 

    TSE disk 322

    3 STF (escolhidos pelo próprio STF: voto SECRETO)

    2 STJ (escolhidos pelo próprio STJ: voto SECRETO)

    2 ADV (indicados pelo STF, nomeados pelo Presidente da República)


  • Quem define o corregedor do TRE é o regimento interno de cada um deles! 

  • TSE - DISK 322

    TRE - 2212 = DOIS PATINHOS NA LAGOA E DOZE 

     

     Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:I – mediante eleição, pelo voto secreto:a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; eb) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I – mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Gabarito A

  • ADVOGADOS:

    no TSE: STF indica 06 ------------------------------------PR nomeia (dentre seis indicados pelo STF)

    no TRE: TJ indica 03-------TSE encaminha para -----PR nomeia (dentre os três indicados pelo TJ)

     

    cereja do bolo: a OAB somente participa das escolhas no TRE, enviando lista sextupla para o TJ, que a reduz em lista triplice.

    Depois TJ encaminha para o TSE que finalmente encaminha para o PR

    Dito de outra maneira (mais fácil)

    no TRE:

    lista sêxtupla OAB -----------------lista triplice do TJ ----------------TSE encaminha para ----------------------PR nomeia

     

    conclusão: OAB só participa no TRE, mas não tem participação no TSE.

  • CO Mascarenhas você poderia informar qual a fonte do conteúdo da sua "cereja do bolo"?, visto que não há previsão constitucional ou legal nesse sentido.

  • ITEM A - CORRETO: O Tribunal Superior Eleitoral será composto no mínimo de três Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral; 

     

    CF - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    ITEM B - ERRADO: O cargo de Corregedor Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral será ocupado mediante eleição dentre um dos ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    CF - Art 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    ITEM C - ERRADO: Os advogados que integrarão o Tribunal Superior Eleitoral serão escolhidos pelo Presidente da República através de lista tríplice eleita pelo Supremo Tribunal Federal, após receber lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    CF - Art. 119, II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Ou seja, o STF elabora a lista sêxtupla e o Presidente escolhe. Não há participação da OAB.

     

    ITEM D - ERRADO: Segundo a Constituição, o cargo de Corregedor Eleitoral nos Tribunais Regionais Eleitorais é privativa dos membros desembargadores;

     

    A CF somente condiciona aos desembargadores de TJ, o exercício das funções de Presidente e Vice Presidente do TRE:

    CF - Art. 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Obs: entende-se que qualquer um dos membros, fora o Presidente, pode exercer a função de corregedor do TRE.

     

    ITEM E - ERRADO: Os Tribunais Regionais Eleitorais serão compostos de dois desembargadores do Tribunal de Justiça, um juiz Federal, dois juízes de direito e dois advogados nomeados pelo Governador do Estado.

     

    CF - Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • A Item correto. Segundo, o artigo 119 da CF, o TSE será composto por no mínimo três ministros do STF, dois Ministros do STJ e dois advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. No artigo, a previsão é que a composição mínima é de 7 membros, por isto, podemos inferir que serão no mínimo estes números elencados de membros.

    b

    Item incorreto, uma vez que, de acordo com diapasão do Artigo 119, Parágrafo único da CF, o cargo de corregedor eleitoral será ocupado mediante eleição de um dos ministros do STJ.

    C

     Incorreta. De acordo com artigo 119,II da CF, os advogados que comporão o Tribunal superior eleitoral, serão nomeados pelo Presidente da Republica, dentre seis advogados(lista sêxtupla), de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Superior Tribunal Federal. Não há uma lista de indicação realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    D

    Segundo a Constituição, o cargo de Corregedor Eleitoral nos Tribunais Regionais Eleitorais é privativa dos membros desembargadores

    Incorreta, pois o ARTIGO 120,§2 da CF, prevê que o presidente e o Vice Presidente serão eleitos dentre os desembargadores, sendo silente quanto o cargo de corregedor. Portanto, não é exigível que o cargo elencado seja privativo de desembargadores.

    EItem incorreto, uma vez que os TRE’s, serão compostos por dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito, dois advogados e PRECIPUAMENTE por um juiz do TRF com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal e apenas se não houver, será ocupado por um juiz federal. Ademais os advogados são nomeados pelo Presidente da Republica e não pelo Governador do Estado.

    Obs:

    INDICAÇÃO:

    -Advogado: TJ;

    ESCOLHA:

    - Juízes de Direito: TJ

    -Juiz do TRF/Juiz Federal: TRF respectivo;

    NOMEAÇÃO:

    -Advogados: Presidente da Republica

  • Vou dar destaque ao seguinte trecho da Sinopse de Direito Eleitoral (9 ed., p. 131): "...nos TRE's o corregedor-regional eleitoral poderá ser qualquer um dos membros da corte. Vale destacar que, em consulta recente, realizada em 2018, o TSE, administrativamente e à revelia da lei, determinou que todos os vice-presidentes dos tribunais regionais eleitorais deverão atuar como corregedores regionais eleitorais dos seus respectivos tribunais".

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);

    1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);

    2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).

    DICA: TSE = "3, 2, 2".

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Nesse sentido, importa saber, para fins de complemento ao assunto em tela, a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Conforme o artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);

    1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);

    2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);

    3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".

    Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Por fim, salienta-se que, na composição dos membros dos Tribunais Eleitorais, não há a aplicação do quinto constitucional e não existem membros do Ministério Público.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois traduziu corretamente o conteúdo do artigo 119 elencado acima.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o cargo de Corregedor Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral será ocupado mediante eleição dentre um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a OAB não participa do processo de escolha dos advogados que integram o Tribunal Superior Eleitoral.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, segundo a Constituição, não há essa obrigatoriedade de o cargo de Corregedor Eleitoral nos Tribunais Regionais Eleitorais ser privativa dos membros desembargadores

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o Presidente da República é quem nomeia os dois advogados que integram os Tribunais Regionais Eleitorais.

    GABARITO: LETRA "A".


ID
1087633
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra E.

    CRFB/1988, Art. 14,§ 2º - "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

  • Letra D

    CF Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. 

  • c) errada. o alistamento e o voto são facultativos para o analfabeto: art. 14 (...) § 1º , CF- O alistamento eleitoral e o voto são:II - facultativos para:a) os analfabetos;

    B) ERRADA: OS CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO NÃO PODEM SE ALISTAREM:  ART. 14, § 2º CF - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    A) ERRADA - O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO SÃO FACULTATIVOS PARA OS MAIORES DE 70 ANOS: ART. 14, § 1º, CF - O alistamento eleitoral e o voto são:II - facultativos para:b) os maiores de setenta anos;

  • mas e a situação dos portugueses, não seria caso de exceção aos estrangeiros!

  • Por que não pode ser a letra D? Alguém pode ajudar?

    Obrigada.

  • Letra D

    A soberania popular pode ser também exercida através de AÇÃO POPULAR.

  • a) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta e cinco anos; ERRADA (Maiores de setenta anos)

    b) O alistamento eleitoral  é obrigatório aos conscritos durante o serviço militar obrigatório; ERRADA  (Vedada aos conscritos)

    c) O alistamento eleitoral é obrigatório aos analfabetos, embora o exercício do voto seja facultativo; ERRADA 

    (NÃO PODEM ALISTAR-SE)

    d) As únicas formas de soberania popular admitidas pela Constituição são o plebiscito, o referendo a e iniciativa popular; 

    Deixaram de citar a AÇÃO POPULAR.

    e) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

     ''Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma exceção a essa regra. O Artigo 12 § 1º da Carta da Republica, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.''

    Fonte: http://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2550818/o-estrangeiro-pode-votar-no-brasil


  • O erro da Letra “D” está justamente no grupo nominal “as únicas formas”. Por lei (CF art. 14), seriam apenas esses três mesmos => plebiscito, referendo e iniciativa popular. Entretanto, conforme um julgado do STJ, tem-se o seguinte:

    3. A consagração da soberania popular ocorre, primordialmente, por meio do controle sobre os atos da Administração Pública de forma que a ação popular constitui um dos seus instrumentos e, por isso mesmo, direito fundamental estatuído no comando normativo do art. 5º, LXXIII, da CF.
    (STJ - RMS: 32740 RJ 2010/0147870-9, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 01/03/2011, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/03/2011)

    Portanto, ação popular também é uma forma de soberania, indo além do art. 14 da CF, tornando, assim, a assertiva ERRADA.

  • A  letra "A" está correta.

  • FACULTATIVO PARA OS MAIORES DE 70! 

  • CF Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. 

    PORTANTO

    sufrágio universal e voto direto e secreto E o plebiscito, o referendo a e iniciativa popular além da ação popular.

     

  • Ser maior de 75 anos é ser maior de 70 anos. Logo, a questão deveria ter sido anulada, pois a letra A também está correta.

  • Chico, a letra A prescreve "maiores de SESSENTA E CINCO" e não SETENTA E CINCO. 

  • Queridos boa-tarde. Vejam e atentem pra letra legal: É FACULTATIVO PARA MAIORES DE 70 ANOS... se não estiver escrito assim, o entendimento está incorreto....maior de 65 anos ...pode ser 66,67,68,69....

  • O alistamento e o voto são facultativos para os

     

    1) analfabetos

    2) maiores de 16 e menores de 18 anos

    3) maiores de 70 anos

     

    O alistamento não é obrigatório para os:

     

    i) inválidos

    ii) que se encotrem fora do país

    iii) maiores de 70 anos

     

    O voto não é obrigatório para os:

     

    a) enfermos

    b) que se encontrem foro do seu domicílio eleitoral

    c) servidores civis e militares que estão em serviço

  • A alternativa A está incorreta, pois o alistamento e o voto são facultativos para
    os maiores de 70 anos.
    A alternativa B está incorreta, pois o alistamento é proibido para os conscritos.
    A alternativa C está incorreta, pois o alistamento e voto são facultativos para
    os analfabetos.
    A alternativa D está incorreta. Essa alternativa é complicada e não diz respeito
    ao tema alistamento, mas como está na questão devemos comentar. Segundo
    julgado do STJ, a ação popular é considerada uma forma de soberania popular.
    Desse modo, o plebiscito, referendo e iniciativa popular não seriam as únicas
    formas.
    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. O estrangeiro é um caso
    de alistamento proibido pela CF.

  • Há a exceção dos portugueses. A questão é nula. Hemorragias de prazer aos amigos.

    "Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma exceção a essa regra. O Artigo 12, § 1º da Carta da Republica, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

    Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.

    Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa.

    Para o alistamento eleitoral, o português que adquiriu a igualdade de direitos políticos deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando a Portaria do Ministério da Justiça e documento de identidade, expedido no Brasil, onde há a menção da nacionalidade portuguesa do portador e referência ao Estatuto da Igualdade.

    Uma curiosidade é que os eleitores portugueses do sexo masculino ficam dispensados de apresentar documento de quitação com o serviço militar obrigatório ou mesmo sua prestação alternativa.

    Os portugueses não portadores da igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos recebem o mesmo tratamento que os estrangeiros em geral.

    Outro fato que merece destaque é que a outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil."

  • Atenção, quanto a inalistabiilidade, há o caso dos portugueses, portanto, ao meu ver, a questão é passível de anulação. 

    Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

    Frise-se que o gozo de direitos políticos no Estado de residencia importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade. Assim, o gozo dos direitos políticos no Brasil (por português) importará na suspensão do exercício dos mesmos direitos em portugal, conforme leciona Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, pg.1.361, 19ª ed., ed. Saraiva.

  • A)Incorreta, uma vez que a eleição e o voto são facultativos aos maiores de 70 anos, analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos. Sendo assim a idade informada na questão esta incorreta, pois deveria constar no enunciado 70 anos, para que a questão estivesse correta, e não 65 como elencando na questão.

    ART.14,§1º da CF.

    B) Incorreta, pois os conscritos durante o serviço obrigatório militar, não podem se alistar.

    Art.14,§2 da CF

    C) Incorreta, pois o voto e o alistamento eleitoral são facultativos para o analfabeto.

    Art.14§1º.

    D)Incorreta, pois além dos elencados: plebiscito,referendo e iniciativa popular a iniciativa popular pode ser exercida pelo sufrágio universal(direito de eleger e ser eleito), e pelo voto direto e secreto.

    Art.14,CF.

    E) Item correto, os estrangeiros não podem se alistar como eleitores.

    Art.14,§1º CF.

  • Constituição Federal:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos (70 anos);

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • CONCORDO COM O GUI CB E O LÚCIO WEBER. A QUESTÃO NÃO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O PORTUGUÊS EQUIPARADO OU A QUASE NACIONALIDADE.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes a esta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso II, artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 14, da Constituição Federal, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "b", do inciso II, artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Logo, embora lhes seja opcional o exercício do voto e o alistamento eleitoral, os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 14, da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos expostos na alternativa "b".

    GABARITO: LETRA "B".


ID
1087636
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as seguintes assertivas:

I. Em razão do caráter nacional dos partidos políticos, as coligações nos estados estão vinculadas às coligações formadas no âmbito nacional caracterizando a verticalização;

II. Os partidos políticos somente adquirirem personalidade jurídica após registrarem os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;

III. Pela Resolução TSE nº 22.610, a incorporação de partido político não é considerada justa causa para a desfiliação;

IV. Nas eleições proporcionais, é assegurado o registro de candidatura aos titulares de mandato eletivo de deputado federal ou estadual ou de vereador desde que concorram para o mesmo cargo, sendo dispensável a escolha de seus nomes na convenção;

V. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, não podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional.

Alternativas
Comentários
  • Erro da alternativa "V":


    Lei nº 9.504/97

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

  • I ERRADA - NÃO HÁ VERTICALIZAÇÃO, OU SEJA, AS COLIGAÇÕES NOS ESTADOS NÃO ESTÃO VINCULADAS ÀS FORMULADAS NO ÂMBITO NACIONAL: ART. 17,  § 1º, CF É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    II - ERRADA: OS PARTIDOS ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA DA LEI CIVIL E NÃO APÓS O REGISTRO NO TSE: ART. 17, § 2º , CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 7º LEI 9096/95: O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    III - ERRADA - A INCORPORAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO CONSTITUI JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO: 

    Art. 1º  RESOLUÇÃO 22610 TSE- O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária semjusta causa.
    § 1º - Considera-se justa causa:
    I) incorporação ou fusão do partido
    ;
    II) criação de novo partido;
    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    IV) grave discriminação pessoal

  • IV - ERRADA: Art. 8o (...)  § 1º da lei 9504: Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.  (Vide ADIN - 2.530-9)

    O dispositivo supratranscrito teve sua eficácia suspensa pela ADIN 2530-9, em sede de medida cautelar, por entender a Suprema Corte que a candidatura nata viola os princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, CF) e da autonomia partidária (ART. 17, caput, CF):

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL: CANDIDATURA NATA. PRINCÍPIO
    DA ISONOMIA ENTRE OS PRÉ-CANDIDATOS. AUTONOMIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
         AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8º
    DA LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, SEGUNDO O QUAL:
         “§  1º - AOS DETENTORES DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL
    OU DISTRITAL, OU DE VEREADOR, E AOS QUE TENHAM EXERCIDO ESSES CARGOS EM
    QUALQUER PERÍODO DA LEGISLATURA QUE ESTIVER EM CURSO, É ASSEGURADO O
    REGISTRO DE CANDIDATURA PARA O MESMO CARGO PELO PARTIDO A QUE ESTEJAM
    FILIADOS”.
         ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, “CAPUT”, E 17 DA CONSTITUIÇÃO
    FEDERAL.
         PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA NORMA IMPUGNADA.
    PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO, RECONHECIDA, POR MAIORIA (8 VOTOS X
    1), SENDO 3, COM BASE EM AMBOS OS PRINCÍPIOS (DA ISONOMIA ART. 5º,
    “CAPUT” E DA AUTONOMIA PARTIDÁRIA ART. 17) E 5, APENAS, COM APOIO NESTA
    ÚLTIMA.
         “PERICULUM IN MORA” TAMBÉM PRESENTE.
    CAUTELAR DEFERIDA.
    
     Art. 17 CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    Art. 5º CF:Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Questão passível de anulação!!! Uma vez que a assertiva V diz: ...não podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional. É imperioso essa verificação, pois o texto original, refere-se a mais de uma coligação em eleições majoritárias e proporcionais pelo MESMO PARTIDO, porém um mesmo partido participar de duas coligações dentro do princípio proporcional ou majoritário é uma ofensa aos princípios eleitorais, por isso, a afirmativa é correta, quando o energúmeno examinador da banca, coloca o ponto final sem completar a frase.

  • Alternativa II - Errada - Os partidos políticos somente adquirirem personalidade jurídica após registrarem os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; 

    Correção:

    art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • I. ERRADA


    ART. 17,  § 1º, CF É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    II. ERRADA


    Art. 7º LEI 9096/95: O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.


    III. ERRADA


    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. 

    § 1º - Considera-se justa causa

    I) incorporação ou fusão do partido; 

    [...]


    IV - ERRADA


    O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A CANDIDATURA NATA.


    V. ERRADA


    Lei nº 9.504/97

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.


  • Analisando as assertivas:

    A assertiva I está INCORRETA
    , conforme artigo 17, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


    A assertiva II está INCORRETA
    , conforme artigo 7º da Lei 9096/95:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


    A assertiva III está INCORRETA, conforme artigo 1º, §1º, inciso I, da Resolução TSE 22.610:

    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

    § 1º - Considera-se justa causa:
    I) incorporação ou fusão do partido;
    II) criação de novo partido;
    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    IV) grave discriminação pessoal.

    § 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.

    § 3º - O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.


    A assertiva IV está INCORRETA. Conforme ensinamento de José Jairo Gomes, o artigo 8º, §1º, da Lei 9504/97 estabelece hipótese de "candidatura nata" para as eleições proporcionais. Preconiza esse dispositivo: "Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados". Assim, na disputa pela reeleição, tais parlamentares não necessitam submeter seus nomes às respectivas convenções. Para gozar desse privilégio, bastará que o interessado "esteja filiado" ao partido pelo qual pretende alcançar novo mandato para o mesmo cargo. Não importa, pois, que tenha sido eleito por um partido e, posteriormente, mudado de sigla.

    José Jairo Gomes prossegue lecionando que esse dispositivo teve sua eficácia suspensa em virtude da ADI 2530-9, ajuizada pelo Procurador-Geral da República. Por maioria de votos (vencido o Ministro Ilmar Galvão), em julgamento ocorrido em 24/04/2002, tendo o acórdão sido publicado em 21/11/2003, o pleno do STF deferiu liminarmente a medida cautelar requerida. A decisão baseou-se nos princípios da isonomia (CF, art. 5º) e da autonomia partidária (CF, art. 17):

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL: CANDIDATURA NATA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS PRÉ-CANDIDATOS. AUTONOMIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, SEGUNDO O QUAL: "§ 1º - AOS DETENTORES DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, OU DE VEREADOR, E AOS QUE TENHAM EXERCIDO ESSES CARGOS EM QUALQUER PERÍODO DA LEGISLATURA QUE ESTIVER EM CURSO, É ASSEGURADO O REGISTRO DE CANDIDATURA PARA O MESMO CARGO PELO PARTIDO A QUE ESTEJAM FILIADOS". ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, "CAPUT", E 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA NORMA IMPUGNADA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO, RECONHECIDA, POR MAIORIA (8 VOTOS X 1), SENDO 3, COM BASE EM AMBOS OS PRINCÍPIOS (DA ISONOMIA ART. 5º, "CAPUT" E DA AUTONOMIA PARTIDÁRIA ART. 17) E 5, APENAS, COM APOIO NESTA ÚLTIMA. "PERICULUM IN MORA" TAMBÉM PRESENTE. CAUTELAR DEFERIDA.
    (ADI 2530 MC, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2002, DJ 21-11-2003 PP-00007 EMENT VOL-02133-02 PP-00277)


    A assertiva V está INCORRETA, conforme artigo 6º, "caput, da Lei 9504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;
    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Como nenhuma das assertivas está correta, deve ser assinalada a alternativa A.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • Hoje em dia a resposta certa é a ''C''.

     

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    ·         Caput acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: 

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II – grave discriminação política pessoal; e

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • Após as alterações da Lei 13.165/2015, o exposto no item III torna-se correto.

    Alternativa C

  • Gabarito VERDADEIRO: A)

  • Concordo com a Tais Cerqueira. 

     

    A alternativa C está correta, visto modificação feita pela Lei 13.165/15.

     

    São hipóteses de JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA:

    I) Mudança substancial ou desvio do programa partidário;

    II) Grave discriminação política pessoal; e

    III) Mudança de partido durante o período de  30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

     

    GABARITO ATUAL: LETRA C.

  • Essa questão é de 2014 e a alteração veio em 2015, os assinantes ae bora marcar a questão como desatualizada. O QC tá mais parado que a gente em quarta-feira de cinzas! hehe

  • aaaaaa ta, quase morri aqui. Ajudem a marcar como desatualizada

     

  • Se vocês considerarem que o item II pede pra responder com base na Res. 22.610, ela não está desatualizada.

  • Segundo a  Resolução TSE nº 22.610, a incorporação era justa causa para desfiliação. Atualmente, o art. 22-A da Lei 9096, incluído pela Lei 13.165/15, não prevê a incorporação como hipótese de justa causa.


ID
1087639
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as seguintes assertivas:

I. Da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferir, por inelegibilidade, registro de candidatura ao cargo de Presidente da República cabe recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal;

II. Da decisão de Tribunal Regional Eleitoral que indeferir, por inelegibilidade, registro de candidatura ao cargo de Governador cabe recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral;

III. Nas eleições municipais, da decisão de Tribunal Regional Eleitoral que violar a Constituição caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal;

IV. Caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral das decisões de Tribunal Regional Eleitoral que decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais;

V. No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o Item IV (errado): 

    Quem julga sobre a perda de mandatos eletivos municipais é o juiz eleitoral e não o TRE como afirma o item. "Das decisões do TRE que decretarem a perda de mandato.. municipais.

  • Sobre o item V : sumula 11 do TSE. 

    Atenção: o STF, recentemente, entendeu que o MP pode recorrer ainda que não tenha impugnado o registro da candidatura, por se tratar de matéria de ordem público, sendo modulados os efeitos da decisão, aplicáveis às eleições de 2014. ARE 728188. 

    Avante! 

  • Alternativa I: INCORRETA

    Prevalece a irrecorribilidade das decisões que emanam do TSE, ressalvadas as que contrariarem a CF, denegatórias de HC ou MS, das quais caberá recurso ordinário para o STF, interposto em três dias. (art. 281 do CE).

    Bons estudos!!! 



  • Alternativa II: CORRETA

    Alternativa IV: INCORRETA


    Hipóteses de cabimento de recurso ordinário das decisões do TREs:

    1. Decisões que versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    2. Anulação de diploma ou decretação de perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    3. Decisões denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. 


    Bons estudos!!! 

  • gabarito: D

    qto à III tenho uma dúvida:

    CF "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: ... III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição"


    CF,art.121,"§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção"


    Lei 4737 "Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: ..."


    Decisões do TRE em matéria de registro de candidaturas/diplomas e anulação de mandatos em eleições federais e estaduais não são em única/última instância (pois cabe recurso ordinário ao TSE) e portanto contra elas não cabe RE, ok. Mas decisões do TRE em, por exemplo, multas eleitorais em eleição federal/estadual e todas as decisões do TRE em eleições municipais: são terminativas (única/última instância), certo? Então elas deveriam ser passíveis de RE se contrárias à CF, não?

    Tudo bem que o Código Eleitoral, nos arts. 268 a 279 não menciona a possibilidade de RE contra decisão de TRE, mas será que o RE previsto na CF,art.102,III,'a' não caberá simplesmente por falta de 'regulamentação' da legislação infraconstitucional? Pq cabe RE contra decisões dos TJs mas não cabe contra decisões dos TREs?

    Alguém tem essa jurisprudência? me respondam em mensagem privada.

  • Item I - Errado

    CF Art. 121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • Quanto ao questionamento do Julio,

    se decisão do TRE sobre pleito Municipal (em sede de recurso) contrariar a Lei ou CF OU incorrer em divergência de interpretação - caberá Recurso Especial ao TSE e aqui sim, se persistir violação à CF, haverá possibilidade de RE ao STF, mesmo se tratando de pleito Municipal.

  • Jurisprudência pedida pelo Júlio, acerca da impossibilidade de RE de decisão do TRE diretamente para o STF:

    "Eleições 2006. Candidato a deputado estadual. Registro indeferido. Agravo regimental que não infirma todos os fundamentos em que se assentou a decisão agravada. 1. (...). 2. É assente nesta Casa de Justiça que não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão proferido por Tribunal Regional Eleitoral, consubstanciando erro grosseiro a sua interposição. Precedentes." 3. Agravo desprovido"(AgR- RO n. 1.271, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, Sessão 24.10.2006)

    "(...) Contra acórdão de TRE somente cabe recurso para o TSE, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. É o que se extrai do disposto no art. 121, caput, e seu § 4º, I, da CF de 1988, e nos arts. 22, II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15-7-1965). No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do TSE é que podem ser impugnados, perante o STF, em recurso extraordinário." (arts. 121, § 3º, e 102, III, a, b e c, da CF). [AI 164.491 AgR, rel. min. Sydney Sanches, j. 18-12-1995, 1ª T, DJ de 22-3-1996.]

  • I – ERRADA. CE Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que

    declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o

    Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    II – CERTA. CE Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: II – ordinário: a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais.

    III – ERRADA. "É assente nesta Casa de Justiça que não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão proferido por Tribunal Regional Eleitoral, consubstanciando erro grosseiro a sua interposição. Precedentes." 3. Agravo desprovido"(AgR- RO n. 1.271, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, Sessão 24.10.2006)

    "(...) Contra acórdão de TRE somente cabe recurso para o TSE, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. É o que se extrai do disposto no art. 121, caput, e seu § 4º, I, da CF de 1988, e nos arts. 22, II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15-7-1965). No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do TSE é que podem ser impugnados, perante o STF, em recurso extraordinário." (arts. 121, § 3º, e 102, III, a, b e c, da CF). [AI 164.491 AgR, rel. min. Sydney Sanches, j. 18-12-1995, 1ª T, DJ de 22-3-1996.]

    IV – ERRADA. Municipais, não. Ver item II.

    V – CERTA. 11 TSE No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

  • Sobre o item "V":

    Já o MP...

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/mp-pode-recorrer-da-sentenca-que.html

  • Código Eleitoral:

        Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

           I - especial:

           a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

           b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

           II - ordinário:

           a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

           b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

           § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

           § 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.

           Art. 277. Interposto recurso ordinário contra decisão do Tribunal Regional, o presidente poderá, na própria petição, mandar abrir vista ao recorrido para que, no mesmo prazo, ofereça as suas razões.

           Parágrafo único. Juntadas as razões do recorrido, serão os autos remetidos ao Tribunal Superior.

  • Fundamentação do item II:

    CF

    Art. 121.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

  • DAS DECISÕES DOS TREs - R. ORDINÁRIO X R. ESPECIAL.

    DICA - SEMPRE QUE HOUVER A PALAVRA "LEI", SERÁ RECURSO ESPECIAL. AMBOS DIRIGIDOS AO TSE, NO PRAZO DE 3 DIAS.

    OBS: DAS DECISÕES DOS TREs NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente aos tribunais eleitorais e às possibilidades de recurso.

    Conforme o § 3º, do artigo 121, da Constituição Federal, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Quando a decisão recorrida contrariar a Constituição, tratar-se-á de um recurso extraordinário, ao passo que, quando a decisão denegar um habeas corpus ou mandado de segurança, tratar-se-á de um recurso ordinário. Frisa-se que, neste caso, a competência para julgamento desses recursos é do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Consoante o § 4º, do artigo 121, da Constituição Federal, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso nos seguintes casos:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    Quando as decisões proferidas forem contra disposição expressa desta Constituição ou de lei e ocorrerem divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais, tratar-se-á de um recurso especial, ao passo que, quando as decisões versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais, anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais e denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, tratar-se-á de um recurso ordinário. Frisa-se que, neste caso, a competência para julgamento desses recursos é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Por fim, vale destacar, que, de acordo com a Súmula nº 11 do TSE, no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está errado, pois não é cabível recurso ordinário ao STF no caso destacado por este item.

    Item II) Este item está correto, pois se enquadra dentre as hipóteses de recurso elencadas acima.

    Item III) Este item está errado, pois a competência para julgamento do recurso, neste caso, é do TSE.

    Item IV) Este item está errado, pois, no caso das decisões que decretarem a perda de mandato eletivo municipal, caberá recurso inicialmente ao Tribunal Regional Eleitoral, por se tratar de uma competência dos juízes eleitorais.

    Item V) Este item está correto, por ter traduzido literalmente o conteúdo da Súmula nº 11 do TSE elencada acima.

    GABARITO: LETRA "D".

  • R3CURSO 3 DIAS.


ID
1087642
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternatica C - Art. 73 (...)

    § 12 A representação contra a não observância do disposto neste artigo (...), e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

  • Alternativa E - Art. 262 CE


    Nova redação dada pela Lei 12.891.2013

    O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.


  • RESPOSTA: C


    A e B)


    Art. 41-A

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação

    § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.


    C)


    art. 73, § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.


    D)


    Art. 14, § 10, da CF O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.



    E)


    Art. 262, CE  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

  • Código Eleitoral:

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

  • Lei das Eleições:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

    § 1 Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

    § 2 As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

    § 3 A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. 

    § 4 O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos inerentes à Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997), aos dispositivos constitucionais e ao Código Eleitoral.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 41-A, da Lei das Eleições, a representação por captação ilícita de sufrágio prevista em tal dispositivo poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 41-A, da Lei das Eleições, o prazo de recurso contra decisões proferidas nas representações por captação ilícita de sufrágio será de três dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 12, do artigo 73, da Lei das Eleições, a representação pelas condutas vedadas aos agentes públicos previstas no art. 73, da Lei nº 9.504/97, observará o rito do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 10, do artigo 14, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 262, do Código Eleitoral, o recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
1087645
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Segundo entendimento atual do TSE, o rito a ser adotado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Procedimento

    LC nº 64/90, arts. 3º a 16.

    .

    Resolução n º 23.372/2011/TSE, art. 170

    .Art. 170.

    [...] §1º A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor naforma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art.14, § 11).


  • Chutatio id est obvius!


  • Identico ele não é ao rito ordinário eleitoral

    Exemplo o prazo da AIME é de 15 dias após a diplomação e AIRC é de 5 dias após a publicação da lista dos candidatos. igualmente a AIME deve ter prova pré-constituída, corre em segredo de justiça e parte do rito da AIME tem disposição própria diretamente na CF.

    Por isso idêntico não é, deverá ser obedecido o rito ordinário eleitoral mas no que couber.

    Mais um vez o examinador mostra que o não conhecimento específico da matéria ou elabore uma questão desse proposidatamente para mais uma vez enaganar o candidato.

  • Resumo da ópera colegas, 

    O rito até pode ser o mesmo, mas o período para ingressar com as ações são diferentes.

    AIRC: 05 dias após a plublicação do edital do pedido de registro de candidatura.

    AIME: 15 dias após a diplomação do candidato eleito.

  • OBS: A REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS TÊM O MESMO RITO DA AIJE.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

    Consoante a jurisprudência do TSE, na ação de impugnação de mandato eletivo, até a sentença, o rito a ser observado é o previsto na Lei Complementar nº 64/90.

    Nesse sentido, a Resolução nº 21.634/04 do TSE firmou que o rito da AIME deve seguir o rito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e não o da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

    Por fim, o § 1º, do artigo 170, da Resolução n º 23.372, de 2011, dispõe que a ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "a" se encontra correta, visto que o rito a ser adotado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é idêntico ao que se adota para a ação de impugnação de registro de candidatura.

    GABARITO: LETRA "A".


ID
1087648
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Erro da alternativa "D": candidato também pode impugnar!


    LC 64/90:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • e) errada. A competência é do Tribunal Regional Federal:

    Art. 2º Lei complementar 64/90: Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

      Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    a) errada. A primeira parte da assertiva está correta, mas a última resta equivocada, pois a lei excepciona as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

    Art. 11 da Lei 9504/97. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • c) errada. Os candidatos de coligações nas eleições majoritárias serão registrados com o número de legenda  do respectivo partido, e não com o número de quaisquer dos partidos que integrem a coligação.

    art. 15, § 3º, da Lei 9504/97:  Os candidatos de coligações, nas eleições majoritárias, serão registrados com o número de legenda do respectivo partido e, nas eleições proporcionais, com o número de legenda do respectivo partido acrescido do número que lhes couber, observado o disposto no parágrafo anterior.

  • B) É possível a substituição de candidatos, mas nas eleições proporcionais a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito; 

    Não entendi por que a B é a correta, dada a dicção do art. 13, § 3º, da Lei Eleitoral, in verbis:

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Por quê foi anulada?

    Obs.:

    A) As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, sendo irrelevantes as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade;

    As inelegibilidades deverão ser aferidas no momento de formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

    ''O artigo 11, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. A legenda argumenta que a jurisprudência do TSE vem oscilando sobre até quando se deve considerar o fato superveniente para afastar a inelegibilidade e deferir o registro e lembra que em 2016, ano de eleições municipais, o entendimento era de considerar como data limite o dia da diplomação.''

    Fonte: Site STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=417886).


ID
1087651
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. Para se candidatarem ao cargo de Governador, os magistrados deverão se afastar definitivamente do cargo 06 MESES antes do pleito (art. 1º, II, a, 8 c/c art. 1º, III, a, da LC 64/1990).

    B - CERTA. Vide art. 1º, I, f, da LC 64/1990.

    C - ERRADA. O prazo é de UM ANO antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/1997).

    D - ERRADA. A condenação por ato de improbidade administrativa acarreta SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, e não inelegibilidade (art. 15, V, da CF).

    E - ERRADA. os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo (art. 14, § 4º, da CF)


  • O comentário do Wesley estaria perfeito não fosse pela justificativa dada para o erro da alternativa "D". 

    Dispõe o art. 14, §9º da CF que "lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta." Essa tarefa coube à Lei Complementar nº 64/90, conhecida como a "Lei das Inelegibilidades", que assim dispôs:


    "Art. 1º São inelegíveis:

      I - para qualquer cargo:

    (...)

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; "


    Concluo ressaltando que o erro de tal alternativa está mencionar haver inelegibilidade para o condenado por ato culposo de improbidade administrativa - como visto, somente os atos dolosos importam em tal sanção.


    Bons estudos!

  • Art. 1º São inelegíveis:

     I - para qualquer cargo:


    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Acerca da assertiva D, válido destacar que somente a condenação por ATO DOLOSO de improbidade administrativa enseja a inelegibilidade. 

  • Questão desatualizada, pois atualmente a legislação prevê o prazo de 6 meses, porquanto estando correta a alternativa "C" por alteração legislativa superveniente.

     

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Isso mesmo, André. A questão encontra-se desatualizada. 

  • A alternativa C atualmente está correta, conforme art. 9º, da Lei 9.504/97:

    c. É condição de elegibilidade ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição no mínimo seis meses antes das eleições; 

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • GABARITO LETRA B 

     

    LC 64/1990

     

    Art. 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;  


ID
1087654
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Impostos diretos

    São os impostos que os governos (federal, estadual e municipal) arrecadam sobre o patrimônio (bens) e renda (salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras) dos trabalhadores. São considerados impostos diretos, pois o governo arrecada diretamente dos cidadãos.

    Principais impostos diretos no Brasil (exemplos):

    - IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) – incide diretamente no salário dos trabalhadores (desconto na folha de pagamento). Trabalhadores de baixa renda estão isentos (há um teto mínimo para contribuição). Para aqueles que pagam, o percentual fica entre 15% e 27%, de acordo com faixa salarial. Este imposto é arrecadado pelo governo federal.

    - IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – arrecadado anualmente pelos governos estaduais, ele deve ser pago pelos proprietários de carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos automotores. Varia entre 1% a 3% do valor do veículo.

    - IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) – arrecadado pelas prefeituras. É cobrado anualmente e incide sobre a propriedade de casas, apartamentos, terrenos e salas comerciais. Cada prefeitura tem um sistema de cobrança, onde o imposto varia de acordo com a localização e tamanho do imóvel.

    Impostos indiretos

    São os impostos que incidem sobre os produtos e serviços que as pessoas consomem. São cobrados de produtores e comerciantes, porém acabam atingindo indiretamente os consumidores, pois estes impostos são repassados para os preços destes produtos e serviços.

    Principais impostos indiretos no Brasil (exemplos):

    - ICMC (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – arrecadado pelos governos estaduais, este imposto incide sobre a comercialização de produtos e serviços. A alíquota varia de acordo com o produto e serviço comercializado. No geral, sobre os produtos de necessidade básica incidem impostos baixos ou são isentos. Já produtos e serviços voltados para os consumidores de alta renda possuem impostos mais elevados.

    - ISS (Imposto sobre Serviços) – arrecadado pelos governos municipais, incide sobre a prestação de serviços no município. Exemplos de serviços onde ocorre a incidência do ISS: educação, serviços médicos, serviços prestados por profissionais autônomos (encanadores, eletricistas, pintores, etc.), entre outros.

    - IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – arrecadado pelo governo federal, este imposto incide sobre a comercialização de produtos industrializados (aqueles que sofrem transformação, beneficiamento, montagem, renovação e acondicionamento).

    A cobrança do tributo não recai somente ao contribuinte, mas também ao responsável tributário.

  • Consoante Hugo de Brito Machado:

    O sujeito passivo direto (ou contribuinte) é aquele que tem relação de fato com o fato tributável, que é na verdade uma forma de manifestação de sua capacidade contributiva. (contribuinte de direito)

    O sujeito passivo indireto é aquele que, sem ter relação direta de fato com o fato tributável, está, por força da lei, obrigado ao pagamento do tributoEssa vinculação do sujeito passivo indireto pode dar-se por transferência e por substituição

    Diz-se que há transferência quando existe legalmente o sujeito passivo direto (contribuinte) e mesmo assim o legislador, sem ignora-lo, atribui também a outrem o dever de pagar o tributo, tendo em vista eventos posteriores ao surgimento da obrigação tributária. 

    Diz-se que há substituição quando o legislador, ao definir a hipótese de incidência tributária, coloca desde logo como sujeito passivo da relação tributária que surgirá de sua ocorrência alguém que está a ela diretamente relacionado, embora o fato seja indicador de capacidade contributiva de outros, aos quais, em principio, poderia ser atribuído o dever de pagar, e que, por suportarem, em principio, o ônus financeiro do tributo, são geralmente denominados CONTRIBUINTES DE FATO.

    Existe substituto legal tributário toda vez que a lei coloca como sujeito passivo da relação tributária uma pessoa qualquer diversa daquela de cuja capacidade contributiva o fato tributável é indicador.

    O substituto legal tributário pode ter ou não o direito de transferir para o contribuinte de fato o ônus do tributo. Na maioria dos casos essa transferência não lhe é proibida, e por isto mesmo tem-se que é permitida, mas não há um direito a essa transferência, que fica a depender de circunstâncias econômicas. Entretanto, como o principio da capacidade contributiva foi adotado pela Constituição (art. 145, § 1º, da Constituição de 1988), a outorga desse direito ao reembolso e necessária à validade jurídica da substituição, especialmente nos casos em que o substituto não tenha efetiva capacidade contributiva

  • Gabarito D

     

    A) Diretos – é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.

    Indiretos – é quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.

     

    B) Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
     

    C)  Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

     

    D) Em verdade, o processo fiscalizatório se dá sobre o contribuinte de Direito e não no de Fato.

     

    E) Conforme explicado na A

  • ERRADO: A identificação daquele sobre o qual recai o ônus econômico do tributo é de extrema importância, eis que é sobre ele que a autoridade fazendária irá desenvolver as atividades atinentes à fiscalização e cobrança

    É só ver o caso do ICMS, o ônus do tributo cai sobre o consumidor, mas a fiscalização e a cobrança é feita sobre o vendedor da mercadoria...

  • CTN:

        Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

           Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

           Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

           Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • a) Define-se como tributo indireto aquele em que o sujeito passivo eleito pela lei consegue repassar a outrem o respectivo ônus econômico;

    CERTA. Esse é exatamente o conceito do tributo indireto.

    b) Define-se como contribuinte de direito aquele que, por força de lei, obriga-se a satisfazer a pretensão fazendária relativa a determinado tributo;

    CERTA. Esse é exatamente o conceito do contribuinte de direito, qual seja, pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

    c) Define-se contribuinte de fato aquele que, através de uma ótica econômica, suporta o ônus de determinado tributo;

    CERTA. Esse é exatamente o conceito do contribuinte de fato, qual seja, a pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

    d) A identificação daquele sobre o qual recai o ônus econômico do tributo é de extrema importância, eis que é sobre ele que a autoridade fazendária irá desenvolver as atividades atinentes à fiscalização e cobrança;

    ERRADA. É o nosso gabarito. Em verdade, o processo fiscalizatório se dá sobre o contribuinte de direito (qual seja, pessoa designada pela lei para pagar o imposto), motivo pelo qual é irrelevante para o Fisco a identificação daquele sobre o qual recai o ônus econômico do tributo (contribuinte de fato).

    e) Na hipótese de a pessoa eleita pela lei como obrigada ao pagamento do tributo ser a mesma que suporta economicamente o respectivo ônus, teremos o chamado tributo direto.

    CERTA. Define-se como tributo direto aquele em que o sujeito passivo eleito pela lei é o mesmo que suporta o respectivo ônus econômico.

    Resposta: Letra E

  • A título de complementação...

    Existem duas diferentes modalidades de sujeito passivo da obrigação tributária principal, quais sejam os contribuintes e os responsáveis.

    Seguindo a teoria adotada pelo CTN, pode-se afirmar que a diferenciação entre contribuinte e responsável parte da seguinte pergunta: "O sujeito passivo possui relação pessoal e direta com o FG?"

    Se a resposta for positiva => sujeito passivo é contribuinte (sujeito passivo direito);

    Se a resposta for negativa => sujeito passivo é responsável (sujeito passivo indireto).

    FONTE: DIREITO TRIBUTÁRIO – RICARDO ALEXANDRE 


ID
1087657
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas dispostas abaixo:

I. O tributo de cunho confiscatório não se define por intermédio de um percentual, mas pelo ônus econômico que se torne insuportável para o contribuinte;

II. A dificuldade de se aferir o caráter confiscatório de um tributo encontra-se justamente na determinação prática do que se deve entender como grau abusivo de exigência do patrimônio do contribuinte, sendo que tal determinação deve se processar em cada situação concreta;

III. Representa afronta ao princípio do não-confisco por parte do Poder Público Municipal, a cobrança simultânea dos valores de Imposto Predial Territorial Urbano devidos por proprietário de imóvel dos últimos cinco anos e que não foram pagos na oportunidade própria;

IV. O princípio tributário do não-confisco é uma decorrência da premissa constitucional que assegura aos cidadãos o direito de propriedade, desde que essa desempenhe a sua função social. Portanto, constitui uma afronta a esse princípio o estabelecimento por lei de alíquota do Imposto Territorial Rural em 20% (vinte por cento) para as chamadas terras absolutamente improdutivas.

Alternativas
Comentários
  • Item II - Decisão recente do STF

    Tratando-se do exame da aplicabilidade da cláusula vedatória constante do art. 150, inciso IV, da Carta Política, será necessário que se proceda à aferição do caráter confiscatório dos valores exigidos, a ser realizada em função de cada caso concreto ou em face de determinada situação individual ocorrente, eis que são amplos, na esfera de verificação concreta de constitucionalidade, tanto o exame de fatos quanto a produção probatória. Ag.Reg. no RE com Ag. 712.285, DJ 23/04/2014.


  • Resposta correta: Letra A


    Bernardo Ribeiro in Compêndio de Direito Tributário, vol. II, 2.ª ed., p. 127, assim consigna:

    "Dino Jarac, examinando a matéria, salienta que o princípio da vedação do imposto confiscatório deve ser levado em conta diante do problema de não se tirar do direito de propriedade o seu verdadeiro conteúdo. O tributo confiscatório não se define por um percentual, mas pelo ônus fiscal que sem motivo se torne insuportável para o contribuinte."


  • A situação descrita no IV não pode ser considerado com efeito confiscatório uma vez que ao se estabelecer alíquota com o objetivo de garantir a função social da propriedade, tem-se natureza extrafiscal do ITR. Nesse sentido não se aplica o princípio para impostos que caracterizem extrafiscalidade.

  • O princípio do tributo não confiscatório, deve ser analisado frente a carga tributária total. Esse princípio não será analisado tributo por tributo, mas sim à luz de toda a carga tributária. STF, ADI 2.010.

  • O ITR (bem como o IPTU), em razão de sua progressividade que visa a tutela da função social da propriedade não afrontam o não-confisco, pois a finalidade da elevação de alíquotas é justamente desestimular o mau uso da propriedade. Isso torna errado o item IV

  • MATÉRIA OBJETO DE INFORMATIVO:

    É constitucional a progressividade das alíquotas do ITR previstas na Lei nº 9.393/96 e que leva em consideração, de maneira conjugada, o grau de utilização (GU) e a área do imóvel. Essa progressividade é compatível com o art. 153, § 4º, I, da CF/88, seja na sua redação atual, seja na redação originária, ou seja, antes da EC 42/2003. Mesmo no período anterior à EC 42/2003, era possível a instituição da progressividade em relação às alíquotas do ITR. STF. 1ª Turma.RE 1038357 AgR/ SP, Rel. Min Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

    UM ADENDO SOBRE IPTU QUE PODE SER ÚTIL EM ALGUMA OUTRA QUESTÃO:

    Antes da EC 29/2000, a CF/88 permitia para o IPTU apenas a progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II). A Constituição não previa, expressamente, a progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I). Ocorre que mesmo antes da EC 29/2000, muitos Municípios editaram leis prevendo alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel. O STF considera que essas leis são inválidas: Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Com a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal, os contribuintes irão pagar o IPTU com base em qual alíquota? A mínima prevista. O STF firmou a seguinte tese: "Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel." STF. Plenário. RE 602347/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 4/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • O item I e II estão corretos.

    não há um percentual exato a partir do qual um tributo é confiscatório, dependendo a sua determinação da situação concreta.

    O item III está incorreto. Não há, aqui, confisco algum, mas tão somente o exercício reg direito, consubstanciado na possibilidade de a fazenda pública exigir, dentro do prazo prescricional, os valores que não foram pagos voluntariamente pelo sujeito passivo.

    O item IV está equivocado, embora se possa compatibilizar o princípio da capacidade contributiva com a extrafiscalidade da tributação, o fato de um tributo ser utilizado para consecução de outros objetivos que não apenas a arrecadação pode justificar uma tributação acentuada.

    Portanto, a alternativa correta é a letra A


ID
1087660
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da imunidade e isenção tributária, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à U/E/DF/M:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    C) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Não existe o "ou não".

  • Alternativa "D" incorreta.


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • Em relação às demais assertivas:

    a) As imunidades fazem parte do delineamento da competência tributáriaconferida pela Constituição aos entes tributantes;

    Correta. Conforme Paulo Barros de Carvalho, a imunidade se definecomo “a classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas,contidas no texto da CF, e que estabelecem, de modo expresso, a incompetência das pessoas políticas dedireito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributosque alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas”.

    b) Na isenção, acontece o fato gerador, mas o crédito é excluído;  

    Correta. A fundamentação legal está no art. 175 do CTN. Há divergênciadoutrinária quanto à formação ou não do crédito tributário, contudo éincontroversa a ocorrência do fato gerador e consequente nascimento daobrigação tributária.

    Art.175. Excluem o crédito tributário:

     I - a isenção;

    c) A isenção decorre de disposição expressa de umalei específica, editada, obrigatoriamente, pela pessoa política que temcompetência tributária em relação ao respectivo tributo, ressalvada apossibilidade de ser prevista por convênios entre os Estados e o DistritoFederal, em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação deMercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação;

    Correta. Os dispositivos que a fundamentam: art. 151, III, CRFB, eart. 214, CTN.

    Art. 151.É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados,do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Art. 214. O Poder Executivo promoverá a realizaçãode convênios com os Estados, para excluir ou limitar a incidência do imposto sobre operaçõesrelativas à circulação de mercadorias, no caso de exportação para o exterior.

    e) A despeito de o art. 195, parágrafo 7º,da ConstituiçãoFederal, estabelecer que são isentas de contribuição para a seguridade socialas entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigênciasestabelecidas em lei, não há, no presente caso, isenção.

    Apesar da utilização do verbo “isentar”,trata-se de hipótese de imunidadetributária.


  • Com relação à alternativa D, é bom saber do posicionamento do STF que menciona que, mesmo que o patrimônio não esteja vinculado à sua finalidade essencial, pode ser declarado imune, se o valor arrecadado for reinvestido na sua finalidade essencial.

  • Quanto ao item "c" vale uma observação. Ele trata de isenção (não imunidade), que é forma de exclusão do crédito tributário, concedida por lei e, EM REGRA, pelo ente que tem competência para criar o tributo (isenção autônoma). Em regra, NÃO OBRIGATORIAMENTE, pois há dois casos de isenção heterônoma, nos quais outro ente, que não o que detem a competência para criar o tributo, concede a isenção, quais sejam: 

    1) união conceder isenção do ICMS (tributo estadual) incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior (EC 43 fez com que não incidisse mais ICMS nestas operações, deixando essa exceção de ser útil);

    2) União conceder isenção do ISS (tributo municipal) na exportação de serviços.

  • Como que, pelo princípio da legalidade e da tipicidade cerrada, pode-se falar da ocorrência de fato gerador, se não concorrem todos os elementos da hipótese de incidencia, in casu, seu aspecto material?! Ou ocorre o fato gerador, pelo preenchimento da Hipotese de incidencia, ou não ocorre...e se ocorre o fato gerador, nasce o tributo, objeto da relação juridico tributária (Credito pela perspectiva da fazenda, logo, o lançamento não constitui nada), são elementos indissociáveis, pois. Infelizmente, o STF adotou o posicionamento do Sacha Calmon, em detrimento ao do Aliomar Baleeiro, principalmente por lobby dos Fiscos...


  • SÚMULA VINCULANTE 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • GABARITO: D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • Errado, têm de estar vinculados as suas finalidades essenciais.

  • CTN:

    Isenção

           Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

           Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

           Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

           I - às taxas e às contribuições de melhoria;

           II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

            Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

           Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

           § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

           § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


ID
1087663
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre a responsabilidade pode-se afirmar que:

. I A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, quando há dano, conduta e nexo de causalidade, sendo passível de responsabilização o ente público estatal sem perquirição da culpa do profissional de saúde, respondendo civilmente somente o ente público responsável pelo atendimento deficiente;

II. A responsabilidade objetiva dos hospitais da rede pública de saúde e a subjetiva aplicada aos médicos, servidores públicos, estão dispostas no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação por danos causados, e no parágrafo quarto do mesmo artigo que atribui responsabilidade pessoal aos profissionais liberais através da averiguação de culpa;

III. A punição administrativa do agente causador do dano deverá ser feita através de instauração de regular processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, mesmo que esteja tramitando ação penal por crime contra a saúde pública, sobre o mesmo fato, com possível cumulação de penalidades;

IV. Responsabilidade penal pela conduta do médico quando produz o resultado morte não desejado, porém previsível, enquadra-o em homicídio culposo, é a chamada culpa consciente. Todavia, determinadas atividades, em razão de sua natureza, implicam um risco que pode conduzir a resultados de dano, lesão, ou mesmo morte, inevitáveis, configurando-se a culpa se o indivíduo ultrapassa os limites do risco permitido e o resultado típico sobrevém;

V. A responsabilidade civil dos gerenciadores das verbas do Sistema Único de Saúde, obedece a regra de que qualquer pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física, que utilize, gerencie, administre, aplique ou perceba a título de contraprestação de serviços, verbas da União, Estados ou Municípios alocadas ao SUS, fica sujeito a responsabilidade quando restar comprovada a malversação de finalidade ou não aplicação dos recursos financeiros do ente ou por prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, omissivo ou comissivo, e que resulte dano direto ou indireto ao FNS – Fundo Nacional de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO -  O erro da questão encontra-se no fato de não apurar a culpa do profissional da saúde, a outra parte está correta e de acordo com o STJ: "  "[...] o Tribunal de origem decidiu consoante entendimento já sedimentado nesta Corte, no sentido de que 'a responsabilidade do Estado, quando presta serviços públicos, é objetiva, encontrando sustentação na teoria do risco administrativo e descrição no art. 37, § 6º CF'". (AgRg no REsp 1515364/RR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)

    II . ERRADO - " As Turmas de Direito Público que integram esta Corte já se manifestaram no sentido de inexiste qualquer tipo de remuneração direta no serviço de saúde prestado por hospital público, posto que seu custeio ocorre por meio de receitas tributárias, de modo que não há falar em relação consumerista ou aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor à hipótese.(AgRg no REsp 1471694/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014)

  • Não concordo com a alternativa IV, pois a previsibilidade do resultado não importa necessariamente em culpa consciente, podendo ser o caso de dolo eventual. 

  • A  I é controversa, pois o STF acolhe a teoria da dupla garantia, só podendo a vitima acionar o Estado. STJ e doutrina majoritária admitem a possibilidade de se acionar Estado ou o agente, alternativamente. Outra questão controversa é sobre a responsabilidade objetiva ou subjetiva do Estado no caso de omissão.

  • A IV está flagrantemente errada. A previsibilidade é requisito de qualquer crime culposo. O fato de o resultado ser previsível não indica que a culpa é consciente. Ao contrarário, fosse o fato impresível nem sequer haver culpa.

    A culpa consciente é quando o fato é PREVISTO, não bastando que seja previsível!


ID
1087666
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

É correto afirmar que:

I. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União;

III. As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios da universalidade de acesso aos serviços de saúde; da integralidade de assistência; da preservação da autonomia das pessoas e da igualdade da assistência à saúde;

IV. A direção do SUS será compartilhada, e será exercida em cada esfera do governo pelos seguintes órgãos: no âmbito da União pelo Ministério da Saúde, no âmbito dos Estados, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente, e nos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente;

V. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde-SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de atuação, e movimentados sob a fiscalização das respectivas secretarias de saúde.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - art. 31 da lei 8080/90. . O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    II - CORRETA - art. 36 da lei 8080/90. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    III - CORRETA - art. 7 da lei 8080/90 - Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. 

    IV -  ERRADA - art. 9 da lei 8080/90 - A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da CF, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;II - no âmbito dos Estados e do DF , pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    V - ERRADA -  Art. 33.da lei 8080/90. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.


ID
1087669
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Aponte qual dos objetivos do SUS, listados abaixo, não corresponde aos elencados na Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8080/90):

Alternativas
Comentários
  • Qual a justificativa da anulação será? Eu entendo que seja porque todas foram consideradas corretas no que concerne a lei e por isso não havia resposta certa. A primeira alternativa que seria a correta fala em opinar quanto a política ... e não formular uma política como está escrito na lei, porém pra toda formulação de quaisquer coisa tem que existir uma opinião explícita sobre o assunto. Meio ridícula esse explicação, foi foi o que entendi. Se alguém tiver outra hipótese ajude por favor.

  • Objetivos são apenas os que estão no Art. 5º. Logo, estão todas incorretas.

  • Esses são os objetivos, a questão não expressa o que realmente ela quer como resposta, além de fazer uma mistura de assunto.

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.


  • A resposta correta é a letra "a" pois o artigo ¨6º em seu inciso VI fala em formulação da política de medicamentos e não "opinar" quanto à política de medicamentos.

    Quanto as outras questões, todas, estão elencadas no mesmo artigo, nos incisos VIII, IV,IX e II, consecutivamente.   

  • os ítens na verdade correspondem ao art. 6 que trata sobre AS ATRIBUIÇÕES/CAMPO DE ATUAÇÕA do sus e não dos objetivos (estes estão elencados no art. quinto)

  • No art. 200 em seu inciso I, utilizam duas palavras, que sao: controlar e ficalizar. Potanto, a letra A dessa questao a qual estamos discutindo está errada.

    Neste objetivo o SUS nao opina, o sus controla e fiscaliza procedimentos, produtos e substâncuas de interesse para a saúde e participar da produção...

     


ID
1087672
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

    I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

    II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

    III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB. 


  • A . CORRETA - art. 32, I do decreto 7.508/11 -  As Comissões Intergestores pactuarão: I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;

    D. CORRETA - Art. 8  do decreto 7.508/11. O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. 

    E - CORRETO - Art. 1º  da PORTARIA Nº 2.046/09. O Termo de Ajuste Sanitário - TAS tem por finalidade a correção de impropriedades decorrentes do descumprimento de obrigações previstas em normativas do Ministério da Saúde relativas à gestão do SUS, por meio de compromisso firmado pelos gestores do SUS. Parágrafo único. O TAS poderá ser celebrado entre os gestores das três instâncias do SUS. Art. 2º O TAS será celebrado com base nas ações de auditoria do componente do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, quando constatadas impropriedades na gestão do SUS.

  • Por que a B está correta? O artigo 7º, L. 8080 não fala em equidade. Alguém poderia fundamentar, por favor? Obrigada.

  • RFM, creio que na questão B tenham utilizado o termo equidade como sinônimo de igualdade, prescrito no art. 7, IV da Lei do SUS, SMJ:

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie


ID
1087675
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    Art. 17. À direção ESTADUAL do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

    III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;


  • Art. 16. À direção NACIONAL do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    II- participar na formulação e na implementação de políticas:

    a) de controle e agressões ao meio ambiente;

    b) de saneamento básico; e

    c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

    III- definir e coordenar os sistemas:

    a) de rede integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

    XV - Promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;

     

  • Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde COMPETE À DIREÇÃO ESTADUAL

  • Os artigos mencionados são da L. 8.080/90.

ID
1087678
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A participação da esfera privada no âmbito SUS ocorre somente em caráter:

Alternativas
Comentários
  • a - Está errada por afirmar que é só na esfera municipal, quando na verdade são nas três esferas.

    b - Atua nas três esferas

    c - correta

    d - vide letra b

    e - Concorrente não, o correto seria Complementar

  • Segundo o site dizer o direito, a alternativa correta seria a letra  a) : "nos termos do art. 18, X, da Lei n.° 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a respectiva execução". Ou seja, somente haveria participação da iniciativa privada no ambito municipal, pois cabe ao município firmar o convenio. http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/a-uniao-tem-responsabilidade-civil-em.html

  • Lei 8.080/19990

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Lei 8.080/19990

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • GAB.: C

    Lei 8.080

    Art. 4º, §2º. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.


ID
1087681
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre os recursos aplicados no SUS pode-se afirmar que:

I. Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal;

II. Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal;

III. Os recursos do Fundo Nacional de saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos;

IV. A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual;

V. Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 10% (dez por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, sem dedução das parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • LC 141


    Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    Parágrafo único.  (VETADO). 

    art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  (VETADO). 

    § 2º do art. 198 da Constituição Federal, já instituída ou que vier a ser criada, bem como a dívida ativa, a multa e os juros de mora decorrentes dos impostos cobrados diretamente ou por meio de processo administrativo ou judicial. 

    Art. 10.  Para efeito do cálculo do montante de recursos previsto no § 3o do art. 5o e nos arts. 6o e 7o, devem ser considerados os recursos decorrentes da dívida ativa, da multa e dos juros de mora provenientes dos impostos e da sua respectiva dívida ativa. 

    Art. 11.  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados nesta Lei Complementar para aplicação em ações e serviços públicos de saúde. 


  • II e V - LC 141

    Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

  • A LC 141/12 regulamenta o §3º do art. 198 da CRFB, de modo que versará sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, bem como s critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo.

    Diante dessa informação básica, vamos às fundamentações:

    I – CORRETO. ADCT, Art. 77, §3º;

    II – ERRADO. LC 141/12, Art. 6º  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 (ITCMD, ISS e IPVA) e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I (IR) e o inciso II do caput do art. 159 (IPI), todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    III – CORRETO. LC 141/12, Art. 18: Art. 18.  Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos. 

    IV – CORRETO. LC 141, Art. 5º: A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.  

    V – ERRADO. Vide II.

  • Agora fiquei confusa. Vi que eram doze por cento para os estados e quinze por cento para a União e Municípios. Na alternativa está ao contrário. Pesquisei de novo e está diferente da alternativa ainda. Alguém sabe dizer com certeza qual é a porcentagem?

  • II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea , e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e         

  • DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 

    Dos Recursos Mínimos 

    Art. 5 A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

    § 2 Em caso de variação negativa do PIB, o valor de que trata o caput não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro. 

    Art. 6 Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o  e dos recursos de que tratam o , a  e o , deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    Art. 7 Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o  e dos recursos de que tratam o  e a  e o . 

     

    Art. 8 O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal.

    Art. 9 Está compreendida na base de cálculo dos percentuais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer compensação financeira proveniente de impostos e transferências constitucionais previstos no , já instituída ou que vier a ser criada, bem como a dívida ativa, a multa e os juros de mora decorrentes dos impostos cobrados diretamente ou por meio de processo administrativo ou judicial. 

    Art. 10. Para efeito do cálculo do montante de recursos previsto no § 3 do art. 5 e nos arts. 6 e 7, devem ser considerados os recursos decorrentes da dívida ativa, da multa e dos juros de mora provenientes dos impostos e da sua respectiva dívida ativa. 

    Art. 11. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados nesta Lei Complementar para aplicação em ações e serviços públicos 

  • 1.A Lei n° 141/2012 que, dentre outras providências, estabelece as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, atribui que o gestor do SUS, em cada ente da Federação, elaborará Relatório Anual de Gestão detalhado contendo, principalmente, o montante e a fonte dos recursos aplicados no período; a oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. Assim, de acordo com essa Lei, o Conselho de Saúde tem como atribuição:

     a) Coletar os indicadores e seus resultados das ações e serviços de saúde que devem constar do Relatório de Gestão.

    b) Responsabilizar-se pela elaboração dos itens que devem constar do Relatório Anual de Gestão.

    c)Avaliar o Relatório Anual de Gestão, sem poder de manifestação sobre o mesmo.

    d) Responsabilizar-se pela elaboração dos itens referentes aos recursos orçamentários que devem ser apresentados no Relatório de Gestão

    e) Emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das atividades e recursos apresentados no Relatório Anual de Gestão . 

    LEI COMPLEMENTAR 141 DE 2012

    Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias

     § 4 O Relatório de Gestão do SUS será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes).

    § 1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira

    Cabendo ao Conselho de Saúde emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos  e . 

    § 5 O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput

     

  • LC 141 /2012

     

    Art. 6 Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o  e dos recursos de que tratam o , a  e o , deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos MunicípioS

    Art. 7 Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o  e dos recursos de que tratam o  e a  e o . 

    Art. 8 O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. 

     


ID
1087684
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

. Assinale a opção correta:

I. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, sem serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros;

II. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento, sendo que a involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao juiz, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta;

III. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente ou por membro do Ministério Público, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários;

IV. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência;

V. O SUS desenvolverá programa de desinstitucionalização da assistência à saúde mental e a vigilância dos direitos indisponíveis das pessoas assistidas será realizada de forma articulada pela autoridade local e pelo Ministério Público, especialmente na ocorrência de internação psiquiátrica involuntária.

Alternativas
Comentários
  • 1- verdadeira: § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

    2-errada: (primeira parte correta mas na segunda parte a questão trocou ministerio publico pelo juiz) Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público (na questão esta escrito "juiz")Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    3- errada: a internação compulsória só pode ser determinada pelo juiz.

    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    4-verdadeira: Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.
    5- verdadeira: acredito q a primeira parte seja uma conjugação dos seguintes artigos:

    Art 4º, § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    C/c Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário. 

    A segunda parte da questão é tb fruto de combinação dos artigos :

    Art. 8º- § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    C/c         Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. (Lei orgânica MP lc75)

    Os demais artigos são da lei 10216/2001




  • V. CORRETA - Art. 1º da portaria 2840/14 do MInistério da Saúde -  Fica criado o Programa de Desinstitucionalização como integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • II - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento (certo), sendo que a involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao juiz, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta - ERRADA

     

     

    LEI 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001; Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

     

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


ID
1087687
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a opção correta:

I. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

II. No Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP, os entes signatários assumem, conjuntamente, o compromisso de organizar de maneira compartilhada as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde, respeitadas as autonomias federativas, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS) com foco no cidadão com base em metas, visando a melhoria dos serviços;

III. Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), compreende todas as ações e serviços que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece ao usuário, para atendimento da integralidade da assistência à saúde, de acordo com os regramentos do SUS no tocante ao acesso, a critérios de referenciamento na rede de atenção à saúde, e se fundamentam em normas, protocolos clínicos, ou diretrizes terapêuticas do SUS;

IV. É lícito ao SUS recorrer à participação de prestadores privados de serviços de saúde para garantir a assistência da população, formalizada mediante convênio ou contrato administrativo de direito público, baseado em projeto específico, estadual e municipal, cuja aprovação ficará condicionada à sua aprovação aos planos estadual e municipal de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Opção I: LEI Nº 8.142/1990 – LEI ORGÂNICA DA SAÚDE,   Art. 1° ,  § 2°



  • Opção IILEI Nº 8.142/1990, Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

    Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.



  • Opção III: Decreto 7508 de 2011.

    Seção I - Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES 

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. 

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT

    Parágrafo único. A cada DOIS ANOS, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES. 

    Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES. 

    Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores

    ·  Instâncias colegiadas de pactuação:

    CIB – Comissão Intergestores Bipartite

    CIT – Comissão Intergestores Tripartite


  • Opção IV: Lei 8080/90

    Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

    Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do SUS quanto às condições para seu funcionamento.

    Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

    § 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do SUS, submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.

    § 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.


    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público

    Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde.


  • Atualização legislativa:

    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)


  • I. CORRETA - Art. 1, § 2° do decreto 8142/90. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.


ID
1087690
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
1087693
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das sentenças dispostas abaixo:

I. Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e de Membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todos de reputação ilibada e indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, de forma alternada e sucessiva, preenchidas por advogados e por membros do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade; II. A instalação de Comarca será feita pelo respectivo Juiz de Direito, em dia e hora previamente designados pelo Tribunal de Justiça, com a presença das autoridades locais, Serventuários, Auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público;

II. A instalação de Comarca será feita pelo respectivo Juiz de Direito, em dia e hora previamente designados pelo Tribunal de Justiça, com a presença das autoridades locais, Serventuários, Auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público;

III. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas e termos judiciários, sendo que a comarca pode ser constituída por mais de um termo judiciário, terá a denominação daquele que lhe servir de sede;

IV. As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, tendo as comarcas de entrância inicial um juiz, as de entrância intermediária mais de um juiz e as comarcas de entrância final mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca, tendo essa classificação relação com a diversidade das atribuições e competências;

V. Os requisitos para criação de novas comarcas dependerá da ocorrência de população mínima de vinte mil habitantes e cinco mil eleitores no termo judiciário que servirá de sede e audiência prévia da Corregedoria Geral da Justiça, podendo o Tribunal dispensar esses requisitos por interesse da justiça, em decisão motivada e por maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • I-CF88Art. 94 . Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.