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Prova EJEF - 2006 - TJ-MG - Juiz


ID
302602
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme dispõe o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão simples que explora conhecimento de ABSOLUTAMENTE versus RELATIVAMENTE incapaz. 

    O rol encontra-se respectivamente no 3° e 4° artigo do CC.

    Letra A) Correto. Absolutamente Incapaz

    Letra B) INcorreto. Relativamente Incapaz

    Letra C) INcorreto. Relativamente Incapaz

    Letra D) INcorreto. Relativamente Incapaz
  • Amigo, você trocou a ordem...

    A alternativa "A" é caso de Relativamente Incapaz, e os demais de Absolutamente Incapaz!
    bons estudos!!!
  • LETRA A

     PRA TENTAR DAR UMA LUZ.....


    ABSOLUTAMENTE
    De exercer pessoalmente os atos
    RELATIVAMENTE
    A certos atos
    Ou à maneira de os exercer
    - (-) de 16 anos - (+) 16 e (-) 18 anos
    - sem o mínimo NECESSÁRIO discernimento (não possui nenhum)
    - por deficiência mental;
    - por enfermidade.
    - discernimento REDUZIDO (possui algum)
    - por deficiência mental.
    - não puderem exprimir sua vontade
     (mesmo por causa transitória)
    - xxxxxxxx
    Obs: art. 1517 e 1520
    - idade núbil: 16 anos (com autorização dos pais)
    - pode casar com menos de 16 anos para:
    - evitar imposição ou cumprimento de pena criminal;
    - em caso de gravidez
     
    - ébrios HABITUAIS;
    -viciados em tóxicos; (não precisa ser habitual)
    - excepcionais SEM desenvolvimento mental COMPLETO.
    (possui um pouco de desenvolvimento mental)
     
    1.  DISCERNIMENTO
                    - com discernimento REDUZIDO: possui algum, mesmo que reduzido= relativamente
                    - sem o discernimento NECESSÁRIO: não possui nem o mínimo necessário=absolutamente
     
    2. DESENVOVIMENTO MENTAL
                    - INCOMPLETO: possui pelo menos algum desenvolvimento
    ..
  • Salienta-se que a pessoa que foi intoxicada fortuitamente e o surdo mudo que não possui capacidade de expressar o seu querer poderão ser implicitamente admitidos na incapacidade absoluta descrita no art. 3º III do CC.

    Fonte: LFG - Pablo Stolze

    Que Deus os abençõe 

  • ótima tabela Luis...obrigado
  • o surdo-mudo não é absolutamente nem relativamente incapaz, pelo contrário, possui capacidade plena, haja vista poder se expressar através dos sinais LIBRA. a única deficiência é no tocante à forma de expressar e não ao desenvolvimento mental ou intelectual, via de regra, todo surdo-mudo tem um nível de inteligência muito elevado e que pelo fato de ter que se comunicar através dos sinais não os torna incapazes. SURDO-MUDO É PLENAMENTE CAPAZ. cuidado com este pega em concurso...
  • Resposta: letra a.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Atualmente, com o EPD (13.146/2015) a questão encontra-se desatualizada. Somente por critério etário é possível definir os absolutamente incapazes.


ID
302605
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas, conforme dispõe o Código Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada. As organizações religiosas não  têm personalidade jurídica;

    Letra B) Errada. Extinta a fundação, seu patrimônio NÂO será revertido ao instituidor ou aos seus herdeiros

    Letra C) Correta. "Art 62° Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."

    Letra D)Incorreta.  Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.PRIVADO
  • a) INCORRETA. CCB, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: IV - as organizações religiosas;

    b) INCORRETA. CCB, Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    c) CORRETA. CCB, Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    d) INCORRETA. CCB, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.
  • conforme dispõe o código civil . . . !? Acreditava que o CC também atribuia as fundações a finalidade científica . . . e não SOMENTE as que foram descriminadas . .. 
  • a Fundação somente poderá constitui-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência;

    Esse art. gera muita polêmica na doutrina, em verdade a fundação pode desenvolver qualquer tipo de atividade desde que seja uma atividade lícita e que não tenha fins lucrativos.
  • Essa questão NÃO é passível de anulação porque pede a resposta DE ACORDO com o código civil e não de acordo com a Jornada de direito civil.
  • É importante lembrar dois Enunciados da I Jornada de Direito Civil que têm relação com a assertiva "c":

    Enunciado 8 – Art. 62, parágrafo único: A constituição de fundação para fins científicos, educacionais 
    ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, art. 62, parágrafo 
    único. 

    Enunciado 9 – Art. 62, parágrafo único: Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações 
    com fins lucrativos
  • Desatualizada; o rol de atuação das fundações foi ampliado, incluídos os até então entendimentos jurisprudenciais: Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015) I - assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) III - educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) IV - saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) V - segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) IX - atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) X - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
  • Questão desatualizada em razão das inovações legislativas. Não há resposta correta.


ID
302608
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme dispõe o Código Civil, quanto aos defeitos que podem levar à anulação do negócio jurídico é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada. O erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade NÃO viciará o negócio, QUANDO ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser identificadas;

    Letra B) Correta. "Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade."

    Letra C) Errada.  A coação exercida por terceiro não vicia o negócio, em qualquer circunstância;
  • a) o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser identificadas. INCORRETA.

    Art. 142, CC: O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    A alternativa trata do erro acidental. Este ocorre quando o verdadeiro objeto ou sujeitos a que se refere o ato puderem se identificados, apesar de indicados de forma errônea. A regra é que o erro acidental não vicia o ato, sendo ele válido.

    b) o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. CORRETA - Literalidade do art. 143 do CC.

    c) a coação exercida por terceiro não vicia o negócio, em qualquer circunstância. INCORRETA.

    Art. 154, CC: Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    d) o dolo do representante legal de uma das partes obriga o representado a responder civilmente por todas as perdas e danos à parte ludibriada. INCORRETA.

    Art. 149, CC: O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
  • Fundamentos:

    art. 143; 142; 149; art. 151 do CC


ID
302611
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme dispõe o Código Civil, quanto à responsabilidade pela reparação do dano causado por ato ilícito é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Hamilton, da uma olhada no art. 935, esta praticamente transcrito o art e mesmo se não estivesse a condenação criminal não tonar COM ABSOLUTA CERTEZA a obrigação de reparar o dano na área civil.

  • baah, fiz uma prova de Responsabilidade civil hoje e caiu exatamente essa pergunta. #D
  • Hamilton, :                 Código Penal:  Art. 91 - São efeitos da condenação:  I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (...)
  • Lembrando que a condenação penal fixa valores mínimos para o cível, mas não máximos

    O juízo cível pode aumentar

    Abraços

  • Fundamento:

    art. 935;  do CC


ID
302614
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao contrato de transporte de pessoas, conforme dispõe o Código Civil, quando o transportador responde, em Juízo, por perdas e danos à pessoa transportada, e verificando-se que esta agiu, transgredindo normas e instruções regulamentares, sendo o prejuízo a isto atribuído, é CORRETO dizer que o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Ué... se ela agiu com culpa EXCLUSIVA, o transportador não poderá ser excluído?
  • A questão em momento nenhum fala que houve culpa exclusiva da vítima.
    Assim, tendo ela tarnsgredido normas e instruções regulamentares, contribuindo para a ocorrência do acidente, o juiz deverá reduzir a indenização na medida de sua responsabilidade, conforme art. 738, § único do CC:

    Art. 738. A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.

    Parágrafo único. Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.

  • De fato, a questão não fala de culpa exclusiva.
  • a aquestao nao fala em culpa exclusiva, mas diz diz  "sendo o prejuizo a isso atribuido", não diz "sendo a prejuizoa isso TAMBEM atribuido" oq pode levar a crer que a culpa foi exclusiva da vitima.
    eu interpretei dessa forma 
  • Também acredito que a questão foi mal formulada. Não há menção de que houve culpa concorrente e, por outro lado, é afirmado que o prejuízo decorreu da conduta infracional do passageiro, o que, presume-se, ao meu ver, que este teve culpa exclusiva pelo acidente/prejuízo.
  • Peço desculpas aos colegas, mas a questão não está mal formulada. 

    O parágrafo único do art. 738 diz que "se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá equitativamente a indenização (...)"

    O enunciado da questão, por sua vez diz que verificando-se que a pessoa transportada agiu "transgredindo normas e instruções regulamentares, sendo o prejuízo a isto atribuído (...)". Ou seja, o que significa "a isto atribuído"? Exatamente atribuir o prejuízo à transgressão de normas e instruções regulamentares pela vítima. 

    A redação do artigo e a da questão são claras.

    Questão corretíssima!
  • Em regra, culpa da vítima não exclui a responsabilidade, mas atenua

    Abraços

  • Fundamento:

    art. 738 do cc


ID
302617
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João deve a Otávio a quantia de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). Entretanto, na ocasião do vencimento da dívida, não tendo conseguido a importância em dinheiro, procura o credor e lhe oferece um veículo de sua propriedade em pagamento. Otávio aceita, dando por quitada a obrigação. Conforme o Código Civil, é CORRETO afirmar ter-se caracterizado, nesta hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto. Fundamentação Legal:

    "Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida."
  • CONCEITO: Dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida (GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro, volume 2, p. 324, 7ª edição).

    Desse modo, compreende a situação descrita no art. 356, CC:

    CAPÍTULO V
    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • Um terceiro interessado pode realizar a dação em pagamento?
  • Questão para não zerar a prova rsrsrsr.
    ABS
  • a)CORRETA-a dação é um acordo entre as partes, onde o credor aceita prestação diversa da que lhe é devida.Dispõe o art 356,CC “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”

     

  • Dação em pagamento: quando cumpre a obrigação de maneira diversa; porém, exige-se aceitação do credor, pois este não obrigado a aceitar coisa diversa; se há troca consentida antes do vencimento, não é dação, mas novação.

    Abraços

  • Fundamento:

    art. 356 do cc


ID
302620
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à propriedade imóvel, de acordo com o disposto no Código Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    À luz dos dispositivos constantes no Código Civil, justifiquemos as alternativas da questão em análise:

    a)  A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes (art. 1.229);
    b) A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais (art. 1.230);
    c) Art. 1.228, 
    § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente;
    d) As formas estão previstas em seções do capítulo que versa sobre a aquisição da propriedade imóvel, salvo a transmissão hereditária, que é disposta em outro lugar.
  • a) a propriedade do solo não abrange a do espaço aéreo e a do subsolo correspondentes; = ERRADA - ABRANGE, É O QUE DIZ O ART. 1229 CC.
    b) a propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais; = ERRADA - NÃO ABRANGE - ART. 1230 CC
    c) o direito de propriedade deve ser exercido plenamente, não podendo o proprietário ser privado da coisa, em qualquer hipótese; = ERRADA - HÁHIPÓTESES EM QUE O PROPRIETÁRIO É PRIVADO DA COISA. O DIREITO DE PROPRIEDADE NÃO É ABSOLUTO.
    d) são formas de aquisição da propriedade imóvel: a usucapião, a transmissão hereditária, a acessão e o registro. = CORRETA - ART.
  • a propriedade do solo não abrange a do espaço aéreo e a do subsolo correspondentes;

    Abraços

  • Tecnicamente, a propriedade imóvel só se adquire com o registro.

  • R egistro

    U sucapião

    A cessão

    S ucessão

  • FUndamentos legais:

    art. 1.229; 1.230; ART. 1228, § 3º E 4º; ART. 1.238 E SS; 1.245 e ss; 1.248 e ss; 1.784 do CC


ID
302623
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei 8.078, de 11/09/1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), em relação à reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviços, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    LEI 8078/90

    Art. 12.
    O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • Questão ambígua !

    A alternativa
    A não deixa de estar correta. 

    Nessa assertiva é óbvio afirmar que os fornecedores SEMPRE responderão quando houver a existência de culpa, não tão somente, como inclusive, nos casos de inexistência de culpa. Dessarte, a alternativa não está errada ao afirmar que SEMPRE responderão por existência de culpa.

    O que teria sentido diverso no seguinte enunciado:

     

    • O fornecedor de serviços responde somente quando verificada a existência da sua culpa.
       


    O examinador colocou o SEMPRE QUE como sinônimo de SOMENTE, e não é isso que se deve interpretar, e muito menos isso o que quis dizer dizer o Código de Defesa do Consumidor, 


    Que Deus nos Abençoe !

  • Concordo com o colega Thomas Fuller.
  • Concordo plenamente com João Gabriel Cardoso.
  • Obrigações de resultado de profissionais liberais, como a cirurgia plástica, a responsabilidade continua sendo subjetiva, mas há a presunção de culpa, com inversão do ônus da prova (STJ, REsp 1395254 / SC) – lucio, há uma divergência aqui, ein; uns dizem que é objetiva. Pior que não, Lúcio: é subjetiva presumida. Ficar ligado! Acabei de cair (2018) numa questão, pois dizia que todas as dos profissionais liberais é subjetiva presumida! Mentira. É subjetiva do profissional liberal e presumida nessa hipótese de obrigação de fim!

    Abraços

  • Uma coisa interessante a respeito do CDC é que:

     Luiz Antonio Rizzatto Nunes  [17]  afirma que: "Não temos qualquer dúvida em afirmar que vale para ambos. É verdade que toda a sistemática de responsabilidade do CDC é estabelecida pela regra da responsabilização objetiva. E, como veremos, na interpretação dos arts. 18 a 20, ainda que o CDC não faça referência, a responsabilidade estabelecida lá é também objetiva. Aliás, como de resto, em todas as questões tratadas na Lei n. 8.078. Contudo, conforme estamos examinando, a lei abriu a exceção do § 4º do art. 14." (Artigo da internet, Site Jus.com.br, Welyton Dourado citando Luiz Antônio Rizatto)

    -> A exceção é a responsabilidade subjetiva do profissional liberal por vício do serviço prevista no dispositivo abaixo:

    Art. 14. Omissis.

     § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Qualquer erro, podem me notificar!

  • Uma coisa interessante a respeito do CDC é que:

     Luiz Antonio Rizzatto Nunes  [17]  afirma que: "Não temos qualquer dúvida em afirmar que vale para ambos. É verdade que toda a sistemática de responsabilidade do CDC é estabelecida pela regra da responsabilização objetiva. E, como veremos, na interpretação dos arts. 18 a 20, ainda que o CDC não faça referência, a responsabilidade estabelecida lá é também objetiva. Aliás, como de resto, em todas as questões tratadas na Lei n. 8.078. Contudo, conforme estamos examinando, a lei abriu a exceção do § 4º do art. 14." (Artigo da internet, Site Jus.com.br, Welyton Dourado citando Luiz Antônio Rizatto)

    -> A exceção é a responsabilidade subjetiva do profissional liberal por fato do serviço prevista no dispositivo abaixo:

    Art. 14. Omissis.

     § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Qualquer erro, podem me notificar!


ID
302626
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao casamento, quando anulado por culpa de um dos cônjuges, conforme dispõe o Código Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". De acordo com o disposto no art. 1564 do CC, o cônjuge culpado sofrerá as seguintes sanções: perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente e obrigação de cumprir as promessas feitas no contrato antenupcial. Ainda, em relação à alternativa "c", pelo caput do art. 1561 do CC, temos que o casamento, em relação ao(s) cônjuge(s) de boa-fé e aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória. "".... (art. 

  • Questão muito mal elaborada. Primeiramente, o enunciado da questão traz que o casamento já foi anulado, como se depreende da parte que diz "quando anulado por culpa de um dos cônjuges". Sendo assim, não há se fala em cumprimento das promessas que fez ao cônjuge inocente. Uma coisa é o casamento ser anulável, hipótese que surtirá efeitos quanto ao cônjuge inocente, o denominado casamento putativo. Outra coisa é ser ele anulado, o que encerra os deveres do casamento. É uma pena ver uma questão dessas para juiz com um erro tão grotesco.

  • Essa questão, além de nula, está desatualizada

    Abraços

  • Correta a resposta encontrada na letra "d". De acordo com o disposto no art. 1564 do CC, o cônjuge culpado sofrerá as seguintes sanções: perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente e obrigação de cumprir as promessas feitas no contrato antenupcial. Ainda, em relação à alternativa "c", pelo caput do art. 1561 do CC, temos que o casamento, em relação ao(s) cônjuge(s) de boa-fé e aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.


ID
302629
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dispõe o Código Civil, expressamente, que se presumem concebidos na constância do casamento os filhos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • CREIO QUE A LETRA "C" TAMBÉM ESTEJA CORRETA.

    Ora,  o CC/02  diz, em seu art. 1.597, II,  que presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.
    Assim, torna-se forçoso entender que se os filhos nascerem nos cento e oitenta dias subseqüentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte ou separação judicia também presumem-se concebidos na constância do casamento. (EXATAMENTE O QUE DIZ A LETRA "C")

    A SIMPLES DECOREBA NÃO PODE SE SOBREPOR À LÓGICA!!!

  • Caro 10DIN12,

    O enunciado da questão pede a resposta de acordo com o que está expressamente estabelecido no CC.
    Sua lógica é correta, mas a questão especificou a resposta excluindo a lógica.
  • havidos por inseminação artificial heteróloga, mesmo que sem autorização do marido;

    Abraços


ID
302632
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme disposto, expressamente, na Lei 8.069, de 13/07/1990 (“Estatuto da Criança e do Adolescente”), em relação à colocação da criança ou do adolescente em família substituta, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

    § 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.

            § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Letra A.

    B) ERRADA - Não admitirá transferência.

    C) ERRADA - Só na modalidade de adoção.

    D) ERRADA - Adoção, tutela e guarda.
  • a) Certa art. 28, §1º  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    b)
    Errada Art. 30 A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    c)
    Errada Art. 31 A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    d)
    Errada Art. 28 A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei

    todos os artigos citados são do ECA
  • a colocação em família substituta admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, mesmo sem autorização judicial;

    Abraços

  • Quando a questão cobra a literalidade do texto de Lei fica um raciocínio de “caça-palavra” ou melhor “caça do erro” pois não existe uma interpretação o que pode deixar a questão relativamente fácil.


ID
302635
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme disposto no Código Civil, quando o herdeiro prejudicar o seu credor, renunciando à herança, é CORRETO afirmar que o credor poderá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto. Fundamentação Legal:

    "Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante."
  • Importante aprender a diferenciar quando há o caso de credor do herdeiro renunciante da hipótese em que há o credor do espólio.   No primeiro caso, aplica-se o art. 1813, CC, cabendo ao credor, com autorização judicial, aceitar a herança no lugar do herdeiro renunciante.   No segundo caso, cabe ao credor habilitar seu crédito no inventário ou, requerer a sua abertura.
  • Renúncia à herança: sempre expressa.

    Abraços


ID
302638
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil, em relação ao pagamento feito cientemente pelo devedor ao credor incapaz de quitar, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto. Fundamentação Legal:

    "Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu."

  • Só complementando!!!


    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    Se o pagamento, mesmo feito a um estranho não credor, ainda assim “refletiu, favoravelmente, sobre o credor, proporcionando-lhe as mesmas vantagens, que poderia haurir se pessoalmente funcionasse cumprimento da prestação, é perfeitamente equ?itativo que se considere como realmente desatado o elo da cadeia obrigacional, que Jungia o devedor (Clóvis Beviláqua, Direito das obrigações, cit., p. 88) . Cabe ao devedor provar que o pagamento verteu em beneficio do credor. 



    Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.


    O pagamento, como todo e qualquer ato jurídico, exige plena capacidade das partes. Se feito ao absolutamente incapaz, é nulo de pleno direito. Se feito ao relativamente incapaz, poderá ser ratificado posteriormente, quer pelo seu representante legal, quer pelo próprio incapaz, após cessada a incapacidade. Em ambos os casos, será válido o pagamento, provando o devedor que foi proveitoso ao incapaz.
  • Lembrando que atualmente há apenas um absolutamente incapaz

    Abraços


ID
302641
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme dispõe o Código Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto. Fundamentação Legal:

    "Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador."
  • Este comentário não influi na resposta, é apenas uma observação quanto à desnecessariedade de incluir-se o termo "ainda que adotivo" no CC:
    Art. 227 § 6º CF88 - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
    Isto 14 anos após a promulgação da CF...
    Brasil!!!
  • Só acrescentando, eu errei colocando a alternativa B, mas ela de fato está errada:
    CC "Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide. Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado."
    Assim, o direito de revogar é sempre do doador, mas, quando o motivo é sua morte (praticada pelo donatário), a ação cabe aos herdeiros. É mais complicado do que deveria ser, mas, está aí...
    Abração!
  • Seção II
    Da Revogação da Doação

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do do adorou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente,ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

    Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo parao cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário,assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • A ação de revogação por ingratidão do donatário também é personalíssima, estando sujeita ao prazo decadencial de 1 ano, nos termos do art. 559 do CC-02. Embora seja ação personalíssima, por óbvio, se o doador falece, os seus herdeiros podem dar continuidade à ação já proposta.

    Abraços

  • art. 555; art. 558; art. 560; art. 563; art. 564, IV


ID
302644
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, após suspender o processo, fixará o prazo para ser sanado o defeito. Não cumprido o despacho no prazo estipulado, se a providência couber ao réu:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    CPC, Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • Resposta letra A

    Se ao réu competia o ônus da regularização, este será declarado revel, isto é, sem defesa, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 319 - efeito material da revelia). Também os prazos contra ele começarão a correr independetemente de intimação (art.322 - efeito processual da revelia).
  • A doutrina é unanime em afirmar que aqui não ocorre a revelia, mas apenas um dos seus efeitos, isto é, não ser mais intimado dos atos processuais.Deve-se tomar cuidado e não confundir revelia com efeitos da revelia.
  • Art. 76, II, NCPC


ID
302647
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CPC, Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;

    b) quando for ré pessoa incapaz;

    c) quando for ré pessoa de direito público;

    d) nos processos de execução;

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    f) quando o autor a requerer de outra forma.

  • A citação pode ser REAL ou FICTA. A real ocorre quando se tem certeza jurídica acerca da citação efetiva do réu. A ficta se dá quando não há certeza, mas suposição de que a citação tenha se efetuado. Só se admite a citação ficta quando frustrada a citação real por algum motivo.

    CITAÇÃO REAL pode ser:

    1) pelo correio - Na atualidade, essa é a regra. Não se admite nos casos previstos no art. 222 CPC;

               Art. 222 - A citação será feito pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
                              a) nas ações de estado;
                              b) qdo for ré pessoa incapaz;
                              c) qdo for ré pessoa de direito público;
                              d) nos processos de execução;
                              e) qdo o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
                              f) qdo o autor a requerer de outra forma.

    2) por oficial de justiça - Ocorrerá sempre que não for possível a citação por carta ou nos casos do art. 222 CPC;  

    3) por meio eletrônico - art. 221, IV CPC.

    CITAÇÃO FICTA pode ser:

    1) por edital - art. 232, I CPC;

    2) por hora certa - art. 227 CPC.

  •      No processo de execução a parte é citada para cumprir uma decisão condenatória, seja para pagar(dar, ou entregar, ou restituir) algo, seja para fazer(ou não fazer, deixar de fazer)alguma coisa.Exatamente porque já se busca a concretização do conteúdo da decisão condenatória, mais rápida será a execução se a parte ficar sabendo, pessoalmente, o que deve cumprir.Assim, exatamente porque a citação pessoal acelera a execução a regra deixa de ser a citação postal.
  • "Dada a agressão patrimonial inerente ao processo executivo, sob qualquer de suas formas opta a lei pela segurança máxima, no que diz respeito ao chamamento do sujeito passivo a juízo, abrindo exceção mais uma vez à citação pelo correio."
    (Texto de acordo com a Lei n. 8.710/93)

  • Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.


ID
302650
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se o réu não contestar o pedido, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    CPC, Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.
  • NCPC...

    ART. 348!!

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no  , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.


ID
302653
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não sendo renovada a locação, o juiz, deferindo o pedido de retomada feito na contestação, fixará o prazo de até 6 (seis) meses para a desocupação:

Alternativas
Comentários

ID
302656
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


ID
302659
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    CPC, Art. 701. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1(um) ano.

  • ## NOVO CPC/2015 ##

    Art. 896. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.


ID
302662
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Contra o ato judicial que julga a liquidação de sentença caberá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • GABARITO ITEM C

     

    NOVO CPC

     

    ART.1015 PARÁG.ÚNICO 

  • Art. 1.015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


ID
302665
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento cautelar, o requerido será citado para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias a partir da:

Alternativas
Comentários
  • Incia-se a contagem do prazo após a juntada aos autos do madado de citação, consoante disposição inserta ao Art. 802 do CPC. Inclui a essa disposição a execução de medida cautelar quando concedida liminarmente inaudita altera parte ou após justificação prévia(inciso II). Com isto, pode-se afirmar que a resposta correta é a alternativa "C".
  • LETRA C.

    CPC, Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

    I - de citação devidamente cumprido;

    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • NOVO CPC

    Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no .

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.


ID
302668
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O ato do juiz que acolhe ou rejeita o pedido do autor consiste:

Alternativas
Comentários
  • Perae!

    Essa eu errei....mas porquê?

    Resolver o mérito = julgar o mérito = extinguir o processo com julgamento do mérito (art. 269/CPC).

    Ao meu ver, temos duas questões falando a mesma coisa...letra A e B.



    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Art. 459.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
  •  Demis Guedes

    o erro esta em dizer que a sentença extingue o processo.

    antigamente o art. 267 dizia isso
    (extingue o processo).

    hoje o que prevlece deve ser a redação do art. 162.

    não há mais extinção.
  • A afirmação errada é dizer que a sentença é ato que põe fim ao processo. Após a reforma da 11.232/05 a sentença encerra apenas uma das fases do processo (cognitiva) podendo ainda haver a fase de liquidação, de recurso ou de execução (também conhecida como cumprimento de sentença).

    Bons Estudos.
  • A sentença, em razão das modificações do CPC, não mais extingue o processo, necessariamente. Segundo Daniel Assumpção:

    "Vale ressaltar que após a reforma do CPC, a sentença passou a ser conceituada pelo seu conteúdo (arts. 267 e 269 do CPC), não se tratando mais do ato que extingue ou que põe termo ao processo."
  • Após as recentes reformas processuais, apenas a sentença terminativa (art. 267, CPC) extingue o processo. A sentença de mérito (art. 269, CPC) resolve o mérito, mas não extingue o processo, que passa a ser entendido como sincrético, dividido em fases (de conhecimento, cumprimento de sentença etc.).

  • Gabarito A

    CPC - Capítulo XIII - Da sentença e da coisa julgada - Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;


ID
302671
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. Entretanto, sendo estritamente necessário, o juiz poderá ouvir as testemunhas:

Alternativas
Comentários
  • Conforme §4, Art. 405 do CPC
  • LETRA C.

    Neste caso, o juiz poderá ouvir, independentemente de compromisso, apenas as testemunhas impedidas ou suspeitas. Incapazes não!

    CPC, art. 405, § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.
  • Complementando o que foi dito pela colega:

    Testemunhas impedidas e suspeitas: serão ouvidas como informantes.


    Obs: O incapaz, todavia, NÃO pode ser ouvido como informante.

  • Fiquei confuso, pois o CC estabelece que

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.


    Logo, aparentemente os incapazes podem ser ouvidos como testemunhas....
    Alguém sabe como resolver este impasse?

  • GAB. C

    NCPC

    ART. 447

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.


ID
302674
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O debate oral, na audiência de instrução e julgamento, poderá ser substituído por memoriais:

Alternativas
Comentários
  • Conforme § 3, Art. 454 do CPC
  • LETRA D.

    CPC, Art. 454. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.

    § 1o Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

    § 2o No caso previsto no art. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos.

    § 3o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento.

  • A substituição dos debates por memoriais não é direito das partes, mas sim do juiz, que pode deferi-la ou não. Normalmente, a substituição é requerida pelas partes, mas nada impede que o juiz a determine de ofício quando se verifique a hipotese de cabimento: complexidade fática ou jurídica da causa. 
    Deferindo-a, via de regra, a designação da data e horário de oferecimento, bem como dos dias de retirada dos autos, é feita de acordo com a conveniência dos procuradores manifestada ao juiz. No dia marcado, as partes entregam em cartório ou protocolam seus memoriais. 
  • A resposta é a letra D conforme o artigo mencionado.

    Art. 454.  Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.

            § 1o  Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

            § 2o  No caso previsto no art. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos.

            § 3o  Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento.

    Rumo a Vitória

  • no caso do § 1o  do art 454 o prazo será de 30 min?

    se alguém puder tirar minha dúvida,desde já agradeço!!
  • Marcelo,.
    no caso do §1º, o prazo só será de 30 minutos caso exista na causa litisconsorte ou terceiro. Vamos ver a redação:
    § 1o Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso. ,
     Ou seja, se houver litisconsorte ou terceiro na causa, o prazo que era de 20 minutos se somará ao da prorrogação, que é de 10 minutos, e, assim, formará o prazo de 30 minutos, que será dividido entre os litisconsortes ou terceiro. 
    Por exemplo, se houver 02 (dois) réus ou autores, o prazo de 30 minutos poderá ser dividido em 15 minutos para cada um, ou 20 minutos para um e 10 minutos pro outro, já que na redação do dispositivo diz que poderá ser dividido de forma diversa se houver convenção, ajuste, entre os réus ou autores (litisconsortes). 
    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Esclarece Leonardo Greco, em sua obra "Instituições de Processo Civil - Volume II : O código de 1973 incorporou os memoriais escritos como substitutivos das alegações finais orais em alguns casos, mas alterou o momento em que devem ser oferecidos. Sobre o tema. estabelece o artigo 454, parág. 3°, do CPC: " quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento". Logo, percebe-se que a referida substituição somente pode dar-se nos casos em que forem complexas as questões de fato ou de direito, sob pena de ferir-se o princípio da oralidade.


    Força Sempre.
  • Importante o que a Lídia falou. No art.454 §3º"Quando a causa apresentar questoes complexas de fato ou de direito, o debate oral PODERÁ ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para seu oferecimento." Ou seja, não é obrigatório.

  • Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    § 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

    § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.


ID
302677
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação de atentado será processada:

Alternativas
Comentários
  • Pergunta capciosa, devendo dispesar o máximo de atenção eis que o parágrafo único do Art. 880 do CPC aduz:

    "A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal".

    Assim se o concursando se ater à apenas leitura daquele comando ficará confuso podendo incorrer em erro face a esperteza/inteligência do examinador, por isso, é de bom alvitre ler não só o parágrafo único como retormar a leitura de todo o comando legal, assim perceberá que no caput do art. 880 o legislador ressalta que "A petição inicial será autuada em separado", logo, são autonomas entre si.
  • A regra consubstanciada no art.800 do CPC, encontra duas exceções, são elas:  pedido de alimentos provisionais (art.853 do CPC) e o atentado (art.880,p.u, do CPC).



    Art. 800.  As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

            Parágrafo único.  Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • II - O ATENTADO E A AFRONTA À JUSTIÇA: A TUTELA DE EVIDÊNCIA 

    O novo CPC de 2015 trata a medida como nítida de tutela de evidência, salvo melhor juízo, cujo caráter executivo é evidente. 

    Veja-se o artigo 77 do novo diploma legal: 

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 7o Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.


ID
302680
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    CPC, Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    Trata-se de pedido implícito, assim como os juros e correção monetária, que incidem indem independentemente de pedido expresso do autor na petição inicial.
  • Questão Facil, resposta encontrada no CPC:

    Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    JESUS te ama!!!
  • NOVO CPC

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.


ID
302683
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O procedimento comum é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    CPC, Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.

    Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D.
     
    FUNDAMENTO:
     
    A banca aqui cobrou o texto literal da lei, qual seja:

    CPC, Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.
    Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que lhes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.
     
    Todavia, de acordo com a melhor doutrina, o procedimento comum compreende: o ordinário, o sumário e o sumaríssimo ou procedimento dos juizados especiais cíveis, o qual, para alguns, é um procedimento especial.
  • Só para lembrar, se fosse no processo penal:

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

  • Ajudando também, no DPP:

    Ordinário: delitos com pena max. em abstrato maiores de 4 anos, até 8 testemunhas.
    Sumário: pena maior que 2 anos até 4 anos, 5 testemunhas;
    Sumaríssimo:pena até 2 anos com ou sem multa, 3 testemunhas.


  • No direito processual civil brasileiro, segundo o Código de Processo Civil,  os procedimentos são comuns ou especiais.
    O procedimento comum, por sua vez, divide-se em ordinário ou sumário:

    Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)“.
    Fonte: http://resumaoconcursos.wordpress.com/2012/08/01/processo-e-procedimento/
  • Alternativa D, conforme artigo 272 do CPC.

  • NOVO CPC

    Art. 1.049. Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

    Parágrafo único. Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.


ID
302686
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Antônio Carlos, matador de aluguel, pretendendo, sem motivo, por fim à vida de Maria de Lourdes, apontou-lhe, pelas costas, arma de fogo de grosso calibre, acionando o gatilho repetidas vezes. Não conseguiu seu intento, vez que a arma estava descarregada. É CORRETO afirmar que Antônio Carlos:

Alternativas
Comentários
  • letra b.

    Nos termos do art. 17 do Código Penal, "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Em certas hipóteses, verifica-se, ex-post, que o autor jamais poderia atingir a consumação, quer pela inidoneidade absoluta do meio executório, quer pela absoluta impropriedade do objeto material (pessoa ou coisa). O instituto corresponde ao que se denomina "crime impossível.

    Os exemplos são variados: propinação de um grama de veneno quando eram necessários três para matar a vítima; ingestão de substância inócua por mulher grávida que deseja abortar; atirar na vítima com revólver de brinquedo ou com arma de fogo desmuniciada (RT, vol. 514, p. 336); falsificação grosseira; fraude grosseira no estelionato (RT, vol. 608, p. 337); dinheiro marcado (RT, vol. 520, p. 405); sistema de alarme que torna absolutamente impossível a subtração do objeto material (RT, vol. 545, p. 373) etc.
  • LETRA B

    CRIME IMPOSSÍVEL X TENTATIVA
    1. CRIME IMPOSSÍVEL: MEIO ABS INEFICAZ
    - arma SEM munição
    - o agente aciona o gatilho
    - não sai o projétil (estava sem munição)
    - não se pune a tentativa.
     
     
    2. TENTATIVA: O AGENTE NÃO CONSEGUE CONSUMAR O CRIME POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE
    - arma COM munição
    - o agente aciona o gatilho
    - não sai o projétil (DÁ DEFEITO NA ARMA)..
  • É importante perceber no caso de CRIME IMPOSSÍVEL (art. 17 CP) que HÁ A EXISTENCIA DE UM CRIME TENTADO, porém TAL CRIME não é punível. A ausencia de punibilidade pressupõe a existência de um crime.
    Muitas pessoas pensam que quando se fala de CRIME IMPOSSÍVEL não houve a existência de crime (que o fato é atípico). Ledo engano, pois ocorre-o, porém, por razões de políticas criminal, o mesmo não é punível. Veja o art. 17 CP:


    Art. 17 CP: NAO SE PUNE A TENTATIVA (pressupõe que houve um crime) quando.... Assim, tecnicamente, essa questão está errada quando coloca na alternativa correta que não houve crime.Porém, dentro das alternativas existentes é a "menos errada", pois a consequencia do crime impossível leva a concluir que "não houve crime".
  • Correta B
     

    Crime Impossível - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Alterado pela L-007.209-1984) 

  • TRATA A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, JUSTAMENTE PELA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO, OU SEJA, O MEIO ELEITO PELO AGENTE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE PRODUZIR O RESULTADO.

    EM SENDO ASSIM, O CRIME IMPOSSÍVEL É CAUSA EXCLUDENTE DE TIPICIDADE, ESSA É SUA NATUREZA JURÍDICA.
  • O crime impossível é também denominado por alguns estudiosos de tentativa inidônea, inadequada, inútil, ou quase crime.
  • "É correto afirmar que ANTÔNIO CARLOS:
    b) Não praticou nenhum crime;"


    Sem querer polemizar, mas penso que a questão deveria ser
    ANULADA.
    Penso que
    NÃO é correto afirmar que o dito cujo "não praticou nenhum crime".
    Como podemos afirmar isto?
    No  mínimo, é possível vislumbrar um possível crime de porte ilegal de arma
    de fogo, ainda mais considerando o alarde que fez o examinador no enunciado: "... apontou-lhe, pelas costas, arma de fogo de grosso calibre...".
    Tudo bem que, considerando as demais alternativas, conhecendo o assunto e dando o devido desconto para o examinador, não há como errar a questão. Mas, que a questão, por falta de lógica, está mal formulada, ahhhh tá!
    Enfim, penso que, pelas informações do enunciado, é IMPOSSÍVEL chegar à conclusão descrita na alternativa "b". Mas, certamente, o examinador pensa diferente, eh, eh, eh......

  • alternativa E


    e) praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, mas não praticou crime de tentativa de homicídio.


    achei a alternativa correta, vlw.


    bons estudos.

  • Sem querer ser chato com os colegas, não dá para dizer que o gabarito esta errado, pois ninguem sabe se o dito tinha ou não porte, porém dá para dizer que as demais alternativas estão completamente erradas. Neste caso, não há o que discutir o gabarito.

     

    Joguem o jogo! Bons estudos!

  • Crime impossível: atipicidade

    Abraços

  • Ele não praticou crime devido a ineficácia absoluta do meio que ele utilizou. Nunca que ele conseguiria matar Maria de Lourdes com a arma descarregada. Não houve assim, perigo ao bem jurídico penalmente tutelado. Enquadrar-se-á o Antônio Carlos no artigo 17 do código penal (crime impossível).

    Abraço.

  • Ele não praticou crime devido a ineficácia absoluta do meio que ele utilizou. Nunca que ele conseguiria matar Maria de Lourdes com a arma descarregada. Não houve assim, perigo ao bem jurídico penalmente tutelado. Enquadrar-se-á o Antônio Carlos no artigo 17 do código penal (crime impossível).

    Abraço.

  • Veja que o meio era absolutamente ineficaz.

  • Aplica-se o crime impossível do artigo 17 do CP.


ID
302689
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Estabelece o caput do art. 9º do CP que: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II – sujeitá-lo a medida de segurança”. Será competente para homologar tal sentença o:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil a competência para homologação de sentença estrangeira é do Superior  Tribunal de Justiça, em acordo com o estabelecido no artigo 105, I, i, da Constituição Federal.
  • Antes essa competência era do STF.
  • Com o advento da Emenda Constitucioanl nº 45/2004, a competência para homologar a sentença estrangeira passou a ser do Superior Tribunal de Justiça. Antes da referida emenda a competência era do Supremo Tribunal Federal.
  •  Conforme art. 105, inciso I, alinea i) da C.R.F.B/88 (...) compete ao STJ originariamente processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras (...)
  • A nível de complementação vale ressaltar que no caso do inciso I temos que a homologação supra depende apenas do pedido da parte interessada. Já no caso do inciso II a homologação dependerá da existência de um tratado de extradição entre o Brasil e o país de onde emanou a sentença, mas em não havendo tal tratado, basta a requisição do Ministro da justiça.
  • Pena privativa de liberdade não pode ser homologada.

     

  • Mudou-se: antes, STF; agora, STJ

    Abraços

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra b.

    A competência para homologar sentença estrangeira é do STJ!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GAB: B

    Outras que ajudam na resposta:

     CESPE - 2008 - TJ-RJ - Tecnico de Atividade Judiciária

    Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de sentença estrangeira, assinale a opção correta.

    e) Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira. (C)

    CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem -

    A homologação de sentenças estrangeiras é de competência

    d) do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (C)

    CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) detém competência para homologação de sentença estrangeira. (C)

  • A competência para a homologação é do STJ e quem cumpre é juiz federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre homologação de sentença estrangeira.

    A- Incorreta - Não é o que estabelece a CRFB/88 sobre o tema, vide a alternativa B.

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (...)”.

    C- Incorreta - Não é o que estabelece a CRFB/88 sobre o tema, vide a alternativa B.

    D- Incorreta - Não é o que estabelece a CRFB/88 sobre o tema, vide a alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Art. 105, I, i: STJ


ID
302692
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônia, Mara, Carla e Marina, amigas inseparáveis, durante conversa informal, em meados de 2005, resolveram reunir-se para a prática de crime. Ficou ajustado que as duas primeiras adquiririam substância entorpecente, e as duas últimas a venderiam nas imediações de estabelecimento de ensino. Em junho do corrente ano, após investigação detalhada feita pelo Departamento de Inteligência da Polícia, foram elas presas. É CORRETO afirmar que praticaram crime previsto no:

Alternativas
Comentários
  •  
                   Esta questao esta desatualizada, visto que ja entrou em vigor a nova lei de drogas, Lei 11.343/06. De acordo com a atual legislacao sobre o assunto cobrado, a resposta correta seria:  art. 33, caput (trafico na modalidade, adiquirir), cumulado com o art. 35, caput (associação), mais causa de aumento de pena prevista no art. 40, III (local de distribuição), todos da novel Lei 11.343/06.  
  • Ficou ajustado que as duas primeiras adquiririam substância entorpecente (Antônia, Mara)......

    Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (tráfico propriamente dito):

    .... e as duas últimas (Carla e Marina) a venderiam...

    Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (tráfico propriamente dito):

    ...nas imediações de estabelecimento de ensino...

    Art. 40 - As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos.



    Antônia, Mara, Carla e Marina........

    Art. 35 - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta lei:


    Cuidado: Associação na nova lei não é mais causa de aumento de pena e sim tipo autonomo.
  • Embora esteja desatualizada, essa questão é muito importante para estudarmos a aplicação do art. 35 da atual lei de drogas, vejamos;

    Obs.: este crime é PLURISUBJETIVO ou de CONCURSO OBRIGATÓRIO, ou seja, exige no mínimo duas pessoas > bastam duas pessoas > diferentemente do crime de quadrilha ou bando que exige no mínimo 4 pessoas, art. 288, CP.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
    O crime se consuma com a simples associação, ainda que nenhum crime de tráfico seja praticado > o verbo do tipo penal é “associarem-se”, logo, pune a conduta de associar-se e não de praticar efetivamente, basta a finalidade de praticar.

    *apenas associarem-se com a finalidade de... > configura a conduta do art. 35
    *associarem-se e traficar > art. 33 ou 34 + art. 35

    A maioria da doutrina não admite a tentativa.
     

  • Trata-se de questão desatualizada, e deve ser marcada como tal.
  • O artigo 35 prevê o crime de associação para o tráfico.

    STF e STJ: aplicado apenas no caso de associação permanente.

    Ex:“A” e “B” durante um ano vendem drogas juntos.
    Responderão pelo artigo 33 “caput” +  artigo 35.
     
    Ex:“A” e “B” uma só vez, compraram a droga juntos e revenderam as drogas juntos para conseguir dinheiro para uma viagem.
    Responderão somente pelo artigo 33 caput.

    Fonte: aulas de Sílvio Maciel
  • Desatualizada NADA!Falta de atençao dos colegas. A questão diz que as moças se associaram em meados de 2005, ou seja, antes da vigência da lei 11.343/2006. É o caso de aplicação da norma penal e processo penal no tempo. Como no caso em tela, a norma tem conteúdo materialmente penal, deve-se aplicar o atigo diploma se esta form mais benéfica e é. Questão certa letra A.
  • A questão não está desatualizada, visto que, a prova foi em "2006" portanto, anterior a promuganção da lei....

ID
302695
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José João foi processado e condenado como incurso no art. 129, § 1º, I, do Código Penal (lesão corporal grave) a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão em regime aberto. Consta que o mesmo não é reincidente em crime doloso e lhe são favoráveis os motivos e circunstâncias do crime, bem como culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade. Terá José João direito a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra d)
     
    Art.77- A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
     
    I- o condenado não seja reincidente em crime doloso;
     
    II- a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
     
    III- Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no Art. 44 deste Código.
     
    NÃO CABE A SUBSTITUIÇÃO VIDE CP ART. 44 ABAIXO:

    Art.44- As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Alterado pela L-009.714-1998)

    I- aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
    II- o réu não for reincidente em crime doloso;
    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
     
    TAMBÉM NÃO CABE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, que, prevista no art. 89 da lei 9099/95, é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ≤ 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime. Além disso, devem ser observados aspectos subjetivos da personalidade do agente (o que é sempre problemático).O momento adequado para o oferecimento da SCP é o do oferecimento da denúncia, uma vez  que o enunciado diz que José João foi processado e condenado, não pode ser correta a letra c). O Ministério Público apresenta a sua proposta para o réu, caso este a aceite o juiz homologa o acordo e pode impor outras condições da suspensão (após, é claro, verificar sua legalidade e se a denúncia seria recebida). Da decisão do juiz que impõe condições não previstas no acordo entre as partes cabe apelação (art. 593, II, CPP).









     
     
     
  • Nucci, em seu Manual de Direito Penal, pág. 434, fala que não cabe substituição da pena restritiva de liberdade por uma restritiva de direitos em caso de lesão corporal dolosa - seja leve, grave ou gravíssima. O juiz, em caso de condenação, pode conceder a suspensão condicional da pena ou fixar regime aberto para o cumprimento.
  • Apenas uma observação aos comentários dos colegas, que não obstante são ótimos.

    O caso hipotético, não revela se o crime foi praticado na forma dolosa ou culposa, fatores fundamentais no momento da aplicação das medidas cabíveis.

    Percebam que a simple menção de José João não ser reincidente em crime doloso não tem o condão de deduzir que o crime de lesão corporal grave foi praticado na sua forma dolosa, esse dado apenas contribui para "não se aplicar" (no caso substituir ou suspender) a privativa de liberdade. 

    Assim, entendo que a questão é dúbia, podendo haver duas respostas: para aqueles que entenderam não haver dolo, poderia se aplicar uma restritiva de direito, isto é a letra B, contudo, aqueles que entenderam haver dolo aplicar-se-ia a medida constante na letra D.

    Um ótimo estudo a todos
  • Senhor Guilherme Brega,

    o indivíduo foi processado e julgado por lesão corporal GRAVE, portando processado e julgado pela prática de um crime DOLOSO. Agora, senta lá Cláudia...
  • Quando a lesao corporal for culposa nao ha que se mensurar a gravidade!!!!!
    Logo, se a questao disse que houve lesao corporal grave, certamente foi dolosa!
    Abs!
  • Pessoal, 
    o problema aí é o fato de o crime ter sido cometido com grave violência à pessoa, o que por si só já inviabiliza a substituição da pena privativa por restritiva (art. 44, I, CP).
  • O colega Rafael, ao meu ver, acertou ao dizer que o crime é doloso, mas errou na justificativa. Conforme o disposto no art. 18, par. ún., do CP, a modalidade culposa deve ser prevista expressamente. A lesão corporal culposa está prevista no art. 129, § 6º, e não no art. 129, §1º, I. Este último foi o mencionado na questão.

  • Com violência, sem substituição em restritiva de direitos

    Abraços

  • Acredito que o enunciado não torne a alternativa de sursis processual erronea, pois até mesmo havendo desclassificação e procedencial parcial ao final do processo ainda é cabível o referido instituto, mesmo o momento ideal sendo após o recebimento da denúncia - Súm 337 STJ.

    Porém, indo mais a fundo, vemos que a pena da lesão grave tem pena abstrata de 1 a 5 anos de reclusão, por óbvio, o sursis já caberia após o recebimento ou em alegações finais, levando em consideração a pena em abstrato, e não a pena em concreto, que é a trazida no enunciado.

    Então, voce, que assim como eu, marcou a C, vacilamos mesmo!

    As demais não cabem porque se trata de lesão grave. Só é cabível substituição em lesão corporal se a lesão for leve pois será de competencia do JECRIM.

  • 1 -> Houve violência. Assim, não cabe PRD

    2 -> O cara foi condenado. A suspensão será da pena, não do processo.

  • a suspensão condicional da pena é SUBSIDIÁRIA em relação à pena restritiva de direitos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre pena.

    A– Incorreta  - Considerando que o crime de lesão corporal grave envolve violência física, não cabe substituição da PPL por PRD. Art. 44, CP: "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente".

    B– Incorreta  - Considerando que o crime de lesão corporal grave envolve violência física, não cabe substituição da PPL por PRD, vide alternativa A.

    C- Incorreta - A questão informa que o réu já foi condenado a 1 ano de PPL. Assim, embora a jurisprudência tenha ampliado o sentido da 9.099/95, entendendo ser possível a concessão de sursis processual em momento posterior a início do processo, o STJ entende que não sabe sursis processual após a prolação de sentença: "Este Superior Tribunal de Justiça, no tocante ao sursis processual previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, entende que o inconformismo com a ausência de propositura do benefício deve ser alegado antes da prolação da sentença condenatória, sob pena de operar-se os efeitos preclusivos. Precedentes” (AgRg no REsp 1.503.569/MS, j. 04/12/2018).

    D– Correta - Considerando que o condenado cumpre os requisitos previstos no art. 77, cabe suspensão condicional da pena, prevista no art. 77/CP: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
302698
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gertrudes, moça pacata, com 20 anos de idade, residente no sítio Pica Pau, filha de pai rude e violento, às escondidas, manteve um relacionamento amoroso com Vivaldo Borba, engravidando. Envergonhada, com medo de seu pai e em respeito à sua família e conhecidos, conseguiu manter a gravidez em segredo até que, depois de muito esforço, provocou o parto dando à luz uma criança do sexo masculino. Ainda no estado puerperal, para ocultar sua desonra, levou a criança para local diverso deixando-a debaixo de uma árvore, sem prestar-lhe a assistência devida, razão pela qual veio esta a falecer. Gertrudes praticou o crime de:

Alternativas
Comentários

  • Letra d.
    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
    § 2º - Se resulta a morte:
    Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.


     
  • O crime descrito na assertiva é o do art. 134, §2º:

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
    [...]
    § 2º - Se resulta a morte:
    Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Cumpre, por oportuno, destacar a diferença entre o crime de infanticídio (art. 123) e o de abandono de recém-nascido seguido de resultado morte (art. 134, §2º):

    - Infanticídio é crime contra a vida. O art. 134, § 2º é periclitação da vida ou saúde. Isso significa que o art. 123 vai a júri. O art. 134, § 2º, não vai a júri porque não é crime doloso contra a vida.
    - No infanticídio o agente age com dolo de dano. No art. 134, § 2º, o agente age com dolo de perigo.
    - No infanticídio, portanto, a morte é dolosa. Já no art. 134, § 2º, a morte é culposa.
  • Gertrudes não praticou infanticídio, vez que  o fato típico, embora cometido durante o estado puerperal, não decorreu desse estado, ou seja, não há o necessário e indispensável nexo de causalidade entre o puerpério e o fato típico perpetrado. Também não cometeu aborto, vez que trata-se de morte extrauterina, bem como não foi sujeito ativo do crime de homicídio privilegiado, primeiro porque não há o dolo de matar e segundo porque, mesmo havendo a presença do animus necandi, não há motivo de relevante valor social e moral apto a constituir o privilégio.
  • PESSOAL .. DE ACORDO COM O ARTº 134 CP.

    DEVE SER A MÃE, E EXCEPCIONALMENTE, O PAI, POIS O TIPO MENCIONA A FINALIDADE DE ACULTAR DESONRA PRÓPRIA.LOGO SOMENTE OS PAÍSDO RECÉM NASCIDO PODERIA TER ESSA INTENÇÃO ESPECÍFICA.                        (  AQUI ESTA O X DA QUESTÃO ).....RS

    SUJEITO PASSIVO: PESSOA RECÉM NASCIDA

    OBJETO JURÍDICO: VIDA E SAÚDE

    OBJETO MATERIAL: É O RECÉM NASCIDO PESSOA Q ACABOU DE NASCER COM VIDA,OU SEJA, QUE FINALIZOU O PARTO COM VIDA EXTRAUTERINA CARACTERIZADA PELA INSTALAÇÃO DA RESPIRAÇÃO PULMONAR. ENTRETANTO, O ALCANCE DESSE TIPO PENAL SERIA MUITO ESTREITO,CASO SE ACEITASSE SOMENTE A FIGURA DA VÍTIMA QUE TERMINOU DE SER EXPULSA COM VIDA DO ÚTERO MATERNO.SABE-SE Q NOS PRIMEIROS DIAS PODE SE CONSIDERAR A CRIANÇA UMA RECÉM NASCIDA.

    ADMITE A TENTATIVA.

    MOMENTO CONSUMATIVO OCORRE COM O ATODE EXPOSIÇÃO OU ABANDONO,INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO NATURALÍSTICO.

    CLASSIFICAÇÃO:
    CRIME PRÓPRIO, FORMAL,DE FORMA LIVRE,COMISSIVO,INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES,DE PERIGO CONCRETO,UNISSUBJETIVO,PLURISSUBSISTENTE.

    BONS ESTUDOS GUERREIROS
    HUNO...............
  • Pegadinha. Basicamente só há uma diferença entre o crime de infanticídio (CP, Art. 123) e o abandono de recém nascido com resultado de morte. Neste,  a ,morte se configura pela CULPA. Já no infantício há a intenção do resultado morte.
  • Marquei infanticídio....
    O texto diz: "sem prestar-lhe a  assistência devida, razão pela qual veio esta a falecer".
    Não seria caso de dolo eventual?????  Gertudres mais do que assumiu o risco do filho morrer ao não lhe prestar assistência... Fiquei na dúvida, se alguém puder ajudar...
    Valeu

  • Complementando... Ainda por cima, a mãe é garantidora, responderia pela omissão...
    não seria infanticídio?
  • (Fonte - LFG - Intensivo II - Dir Penal - Parte Especial - Rogério Sanches)


    * Qual é a diferença entre infanticídio (art. 123 do CP) e abandono de recém-nascido com resultado morte (art. 134, § 2º, do CP) – MP/MG? Para respondermos a referida questão, segue um quadro comparativo com as respectivas diferenças:
     
    INFANTICÍDO (ART. 123 DO CP) abandono de recém-nascido com resultado morte (art. 134, § 2º, do CP)  
    - É crime contra a vida;
       
    - É crime de perigo;
       
    - A finalidade da mãe (animus) é retirar a vida do filho;
       
    - A finalidade (animus) da mãe é ocultar a gravidez;
       
    - A mãe age com dolo de dano;
       
    - A mãe age com dolo de perigo;
       
    - A morte é elementar do tipo;  
    - A morte é resultado qualificador culposo;
       
    - É crime de competência do T. do Júri.
     
            Infanticídio
            Art. 123 do CP – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
            Pena - detenção, de dois a seis anos.  
    - É crime de competência do Juiz Singular.
     
            Exposição ou abandono de recém-nascido
            Art. 134 do CP – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: (...)
            § 2º - Se resulta a morte:
            Pena - detenção, de dois a seis anos.
  • Perfeitas as anotações do colega Paolo Sastri, claras, objetivas e muito elucidativas

    De qualquer forma, apesar de pouco importar a opinião de concursando, convém anotar: é brincadeira o que nossos legisladores são condescendentes. Entendo que do aspecto jurídico existam dois tipos penais, em tese o animus em cada uma delas é distinto, um é crime contra a vida e outro é crime de perigo, enfim, tudo isso... mas não dá para ficar ponderando em uma situação dessa que há uma conduta para a mãe que agiu sobre o estado puerperal com intenção de matar o recém nascido; outra conduta para a mãe que para "ocultar desonra" (está de sacanagem né) simplesmente larga seu filho em qualquer lugar abandonado à própria sorte (digamos que haja o resultado morte); ou ainda, a sem caráter que resolve eliminar, sem qualquer fundamento, seu próprio recém nascido...

    Poxa, em todas as situações a mulher (no caso a mãe) agiu de forma dolosa (pelo menos na ação) que implicou na morte da criança recém nascida, precisava realmente que o legislador esmiuçasse tanto assim?? Até concordo que o fato do estado puerperal pode ter efeitos devastadores sobre o psicológico da mãe e talvez merece um tratamento diferenciado. Mas no frigir dos ovos uma mãe matou seu filho, em todos os três casos!!! É para todos efeitos, um homicídio com alguns diferenciais - na minha opinião, até mais graves!! Como pode para um homicida que mata uma pessoa qualquer uma pena de 6 a 12 anos e para uma MÃE que i) mata seu filho sobre influencia do estado puerperal uma pena de 2 a 6; ii) abandone seu filho à própria sorte, pouco importando para ela se ele irá sobreviver ou não, para "ocultar desonra" pague uma pena de míseros 6 meses até 2 anos.

    ESSA É APENAS UMA VISÃO, NADA JURÍDICA E NADA TÉCNICA - pelo menos considerando o direito que hoje temos positivado. Acontece que quanto mais estudo, fico com a sensação de que vivemos em um país que se preocupa com o micro e tampa os olhos para o macro, para as coisas que realmente importam. Enquanto nosso pais vever com tantas amarras e braço curto tanto dos legisladores, quanto dos operadores do direito - principalmente delegados, promotores e juízes - continuaremos sendo o pais do jeitinho...

    Desculpe o desabafo...
  • Sintam a maldade:

    "no estado puerperal" ≠ "sob influência do estado puerperal"

     

    Todos as colegas aqui do QC que já tiveram filhos passaram pelo puerpério, agora se agiram sob influência desse período peculiar é outra história e é justamente isso que vai interessar para a tipificação do infanticídio! 

     

    Fica a dica! 

  • DECRETO-LEI N 2.848/40 CP, ART. 134.

     

  • Sem querer ser chato, mas DISCORDO do gabarito! Qual seria o relevante valor SOCIAL, delineado na letra "d"??? Em que beneficiaria a coletividade a morte do recém-nascido? ME CORRIJAM, POR FAVOR! Pra mim, a questão não tem gabarito.

  • Exposição ou abandono de recém-nascido

            Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Abandono de incapaz: perigo concreto. A incapacidade não se confunde com a incapacidade civil.

    Exposição ou abandono de recém-nascido: é igual ao abandono de incapaz, mas próprio (pai e mãe) e o sujeito passivo é apenas o recém nascido, exigindo a finalidade especial “ocultar desonra própria”.

    Abraços

  • a) Errado. Não há infanticídio pois ela não matou a criança por conta do estado puerperal

    b) Errado . Não há aborto pois já havia vida , considera-se o início da vida com o rompimento do saco aminótico

    c) Errado.

    D) Correto

  • UAI PRA MIM SERIA LETRA C, A OPÇAO MAIS CORRETA.

  • A letra "D" é a opção menos incorreta, o crime correto seria Homicídio com agravante de ser contra descendente. poderia até se discutir a qualificadora do motivo torpe, tipo esconder que tinha dado RSSS não sei kkkkk.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre abandono de recém-nascido.

    A– Incorreta  - Embora em estado puerperal, a autora do delito não matou o filho durante o parto ou logo após. Além disso, praticou o crime com a finalidade de ocultar desonra, conduta que melhor se amolda à alternativa D. Art. 123/CP: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos".

    B– Incorreta  - Não se trata de aborto, pois o enunciado narra conduta da autora após o nascimento da criança. Art. 124/CP: "Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos".

    C- Incorreta - O relevante valor social é descrito pela doutrina como motivo nobre, ligado aos interesses da coletividade. O relevante valor moral, por sua vez, é aquele relacionado aos sentimentos do agente de compaixão, piedade. Não há, no caso, valor nobre ou altruísta que se relaciona ao abandono do recém-nascido, apenas vergonha.

    D– Correta - A conduta se amolda ao tipo penal previsto no art. 134/CP: "Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - detenção, de um a três anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - detenção, de dois a seis anos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
302701
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à prescrição, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Incorreta STJ Súmula nº 220 - 12/05/1999 - DJ 19.05.1999
    Reincidência - Prescrição - Pretensão Punitiva
    A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
     
    Letra b) Correta CPP Art. 115- São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Letra c) Correta CPP Art.111- A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    I - do dia em que o crime se consumou;
    II- no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
     
    Letra  d) Correta CPP Art.117- O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
    II- pela pronúncia;
    III- pela decisão confirmatória da pronúncia;
    IV- pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
    IV- pela sentença condenatória recorrível;
    V- pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
    VI- pela reincidência.
     
     
  • Executória!!!
    Abraços

  • Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

           Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

            § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

    O aumento de um terço para a reincidência se aplica a pretensão executória.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e o Superior Tribunal de Justiça dispõem sobre prescrição. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - A reincidência influencia o cômputo da prescrição da pretensão executória, não da prescrição da pretensão punitiva. Súmula 220 STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva".

    B– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 115: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos".

    C– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 111: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (...)".

    D– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 117: "O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; (...) VI - pela reincidência; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
302704
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao crime de perigo de contágio venéreo é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A meu ver não há resposta, pois há duas respostas INCORRETAS: a letra "A" e a letra "D".

    a) se a vítima já está contaminada, o crime é impossível por impropriedade absoluta do meio;

    Aqui na verdade se trata de impropriedade absoluta do objeto. Como traz Luiz Régis Prado "Se a vítima já se encontra contaminada da mesma moléstia ou se apresenta especial imunidade ao contágio, há crime impossível, por impropriedade absoluta do objeto (Art. 17 do CP)".

    Ineficácia absoluta do meio: o meio absolutamente inidôneo é aquele que, por sua essência ou natureza, é incapaz de produzir o resultado (ex.: arma de brinquedo; açucar em vez de veneno).
    Absoluta impropriedade do objeto: ocorre impropriedade absoluta do objeto quando este não existe ou, nas circunstâncias em que se encontra, torna impossível a consumação (ex.: disparo em cadáver; prática abortiva em mulher não grávida).

    d) o consentimento do ofendido nas relações sexuais, sabendo do risco de contaminação, exclui a responsabilidade penal;

    "O interesse na tutela da incolumidade pessoal é indisponível, sendo, portanto, irrelevante se a vítima consentiu ou não quanto ao contágio".

    RÉGIS PRADO, Luiz. Comentários ao Código Penal 5ª Edição. Editora RT.

    Se eu estiver errado por favor me corrijam. Valeu.

    Abraços
  • Concordo plenamente com o Rafael.
  • Matar morto: abs impr. do objeto
    Matar com faca de plástico: abs impr. do meio;
    Causar aborto em mulher que não está grávida: abs. impr. do objeto;
    Causar aborto com aspirina: abs. impr. do meio;
    Contaminar alguém que já está contaminado: abs. impr. do objeto;
    Contaminar alguém não estando contaminado: abs. impr. do meio.
  • Qualquer pessoa pode praticar? Não! A pessoa tem que estar contaminada (qualidade específica do sujeito), portanto, trata-se de crime especial, uma pessoa não contaminada, no caso em tela seria crime impossível. Parte da doutrina diz que o crime é comum, porém, está errado, exige-se que o sujeito seja portador da moléstia (crime especial)

    Nos casos em que a vítima sabe da contaminação do parceiro e ainda assim consente uma relação sexual, 99,9% da doutrina entende que esse consentimento é irrelevante (o sujeito passivo poderá ser punido pelo art. 131), porque se trata de um bem jurídico indisponível, PORÉM, Cumpre salientar também a hipótese de autocolocação em risco (participa da execução colocando-se fora do âmbito de proteção da norma), o sujeito que consente a relação sexual com parceiro que sabia estar contaminado, deve ser colocado fora do âmbito de proteção da norma, ele renuncia ao âmbito de proteção!!

    Exemplo de julgado -autocolocação em risco

    Dados Gerais

    Processo: HC 46525 MT 2005/0127885-1

  • Discordo do colega Diego Morais e do gabarito. Se assim fosse, matar um morto seria um crime impossível por absoluta impropriedade do meio já que não há meio capaz de matar quem não vive. Entendo haver duas respostas incorretas a alternativa a pelo já exposto e a alternativa d por que a saúde de uma pessoa não é bem disponível. Assim, esta questãos deveria ter sido anulada.
  • Perigo de contágio venéreo

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado

    Pessoal o crime de perigo de contágio venério =  é
    crime de perigo individual que infelizmente nenhum dos colegas citaram em suas argumentação.
    portanto os Delitos de Perigo individial,quando a probabilidade do dano abrange apenas uma pessoa ou um grupo determinado de pessoas.
    Então independente do consentimento do ofendido na relação não exclui o fato típico ......................pois o verbo é (EXPOR).

    Espero ter contribuido ......
    bons estudos
    HUNO ....
  • Essa questão tá mesmo estranha. O meio é eficaz se o agente está contaminado. O objeto (a vítima, no caso) é que é impróprio. Ademais, o conhecimento da vítima acerca do risco não afastaria, no mínimo, a ilicitude (mulher gritando com o marido: "Pelo amor de Deus, vem pra cama já!" E o sujeito responde: "Desculpe, amor, não posso cometer esse crime." Ambos sabendo de eventual doença venérea)? Pensando bem, nessa situação pode até excluir a culpabilidade. Alguém aqui teria coragem de ir contra quem manda na casa?

  • b) o exercício da prostituição por um dos sujeitos não exclui o delito

    CERTO. Sujeito passivo pode ser qualquer pessoa, inclusive prostitutas e garotos de programa. O tipo penal fala apenas em “alguém”, ou seja, qualquer ser humano é alvo da tutela penal.


    Em relação ao item "a", Cleber Masson dispõe:   Se, todavia, a vítima não for suscetível à contaminação, seja pelo fato de já possuir a doença venérea, seja pelo fato de ser imune, estará caracterizado o crime impossível pela impropriedade absoluta do OBJETO material, em sintonia com o art. 17 do Código Penal.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial (2014)

  • Letra A = Errada. Crime Impossível impropriedade do objeto.

    Letra B = Correta

    Letra C = Correta

    Letra D = Errada.  "O interesse na tutela da incolumidade pessoal é indisponível, sendo, portanto, irrelevante se a vítima consentiu ou não quanto ao contágio".

    O sucesso exige sacrifício, se esta fácil é porque ainda não é suficiente.

  • D) Alguns colegas disseram que está errada. A questão é divergente na doutrina. Rogério Greco, por exemplo, diz que se resultar em lesão de natureza leve, o consentimento é válido. Para ele, somente em caso de lesão corporal grave ou mesmo se conduzir à morte, o consentimento não levaria à atipicidade, pois somente nesses casos o direito seria indisponível. Por outro lado, manifestando-se contrariamente à possibilidade de o consentimento do ofendido afastar o delito em tela, Cezar Roberto Bitencourt, com apoio em Nélson Hungria, diz que "Trata-se, com efeito, de interesse público e, portanto, indisponível. O eventual consentimento do ofendido não afasta o interesse público em impedir a progressão dessas moléstias, que, se não forem combatidas com eficácia, podem adquirir dimensões p reocupantes ou, quem sabe, até atingir o nível de epidemia. Assim, o examinador exigiu conhecimento de parte da doutrina, de maneira que o item está certo. Diferente seria se ele assim colocasse o item: para a totalidade da doutrina, o consentimento do ofendido nas relações sexuais, sabendo do risco de contaminação, exclui a responsabilidade penal.

  • LETRA C - no caso de haver contágio, há concurso fomal de crimes, ou é mero exaurimento do crime?

    Estou na dúvida.

  • Exatamente, ab.impropriedade do meio = Contaminar alguém com doença sem estar com a doença

  • Carol Montenegro, o contágio seria o exaurimento. A mera intenção de contaminar já consuma o crime. Lembrando que se for HIV = lesão gravíssima

    Perigo de contágio venéreo

            Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Impropriedade do meio? Infelizmente, faltou técnica. Se o erro fosse por parte dos concurseiros -ao afirmar que a inversão dos termos é irrelevante-, seríamos crucificados por não adotar a literalidade do CP. 

  • O consentimento do ofendido não exclui a responsabilidade penal, pois a vida é bem indispensável.

  • Impropriedade absoluta do meio?? O meio utilizado foi a doença, essa está em seu perfeito estado de eficácia e atividade. O que caracterizou o crime impossivel foi a ineficácia absoluta do objeto (pessoa já contaminada)

    Questão deveria ser anulada!

  • D - O consentimento da vítima, no caso, não afasta a tipicidade ou ilicitude da conduta do agente, uma vez que o bem jurídico saúde é indisponível.
     

  • Devemos levar em consideração, que para todos os efeitos aconteceu a contaminação, mesmo tendo o concentimento, nesse caso tem tipicidade, o que configura, alem do perigo a consumação do perigo de contagio artigo 130 do CP. letra correta a (D)

  • LETRA A -  O OBJETO JURÍDICO AQUI É A SAÚDE DA VÍTIMA QUE JÁ ESTÁ COMPROMETIDA COM A CONTAMINAÇÃO! AO CONTRÁRIO DO SUPOSTO SUJEITO ATIVO QUE ESTÁ CONTAMINADO, DOIDO PARA EXPOR A PERIGO A SAÚDE DE ALGUÉM. ENTÃO, NÃO HÁ DUVIDA DE QUE A IMPROPRIEDADE É DO OBJETO QUE JÁ ESTÁ CONTAMINADO. O MEIO (TRANSMISSÃO POR ATO SEXUAL OU LIBDINOSO) ESTÁ PERFEITAMENTE EFETIVO.  CERTEZA QUE A LETRA "A" TAMBÉM ESTÁ ERRADA.

  • O item a também está errado errado. O meio é idôneo, o objeto não. Escolhe uma banca fundo de quintal para selecionar juízes!!!

  • Contágio venéreo (130): não há crime se a vítima já estava contaminada ou é imune (crime impossível por impropriedade absoluta do objeto). Crime próprio; portanto incompatível a coautoria, sendo possível participação. A AIDS, por não ser moléstia venérea e não ser apenas sexual, nunca será perigo de contágio venéreo. Moléstia venérea. Através de relação sexual ou qualquer ato libidinoso (forma vinculada). Na modalidade simples, não tem dolo de contagiar (dolo de sexo); já no § 1º tem.

    Abraçosw

  • A letra "A" está errada. Se a vítima já está contaminada, há uma absoluta impropiedade do objeto, e não uma absoluta ineficácia do meio. Vamos melhorar!

  • MOLÉSTIA FATAL: consentimento NÃO afasta a responsabilidade, pois a vida não é bem jurídico disponível.

    MOLÉSTIA NÃO-FATAL: cabe consentimento do ofendido.

  • Questão passível de anulação

    se todavia, a vítima não for suscetível a contaminação, seja pelo fato de já possuir a doença venérea, seja pelo fato de ser imune, esta caracterizado o crime impossível pela impropriedade absoluta do OBEJETO material, em sintonia com o art 17 do código Penal

    cleber massom livro de direito penal parte especial página 133

  • Perde-se muito tempo discutindo com a banca..... em bancas menores procuremos alternativa "menos pior". Não quero ter razão ou cagar regras.. quero passar...

    tenham fé...

  • Fui na A bem de boa!

  • Há posição pela possibilidade de o consentimento afastar a responsabilidade penal nos casos do Art. 130, CP, desde que a doença venérea causa lesões leves na vítima. É a posição de Rogério Greco.

    César Bitencourt e Nelson Hungria seguem a corrente simpática à banca, alegando que em qualquer caso o consentimento do ofendido não afastaria a responsabilidade penal pois o interesse público imperaria, ante ao interesse de controle dessas doenças.

    Contudo, os mestres esquecem que a ação penal deste delito é condicionada a representação do ofendido.

  • A letra A está completamente errada

    Seria do Objeto e não do meio.

  • Eu acertei, mas confesso que é evidente que a letra A esta errada, na minha leitura não dei atenção então errei acertando, porque se tivesse lido com atenção marcaria letra A na lata!.

  • DIFÍCIL ALGUMAS BANCAS, PENSAM QUE CONCURSEIROS SÃO VIDENTES

  • Gabarito: D

    O bem jurídico protegido é a incolumidade física a saúde da pessoa, parte da doutrina também inclui a vida como bem jurídico tutelado. Nesse sentido, tendo em vista tratar-se de bem indisponível, é irrelevante o consentimento do ofendido. Portanto, ainda que a vítima concorde com o ato sexual sabendo da contaminação, subsistirá o tipo previsto no 130 do CP.

  • O bem jurídico é a incolumidade pessoal. A melhor doutrina entende que se trata de um bem indisponível. Logo, o consentimento da vítima não é excludente supralegal da ilicitude, razão pela qual não afasta a responsabilidade penal. Gabarito errado. 

  • Perigo de contágio venéreo

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

         QUALIFICADORA

    § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

       AÇÃO PENAL   

    § 2º - Somente se procede mediante representação.

    (Ação penal publica condicionada a representação)

    OBSERVAÇÃO

    Se a vítima já está contaminada o crime é impossível por impropriedade absoluta do OBJETO.  

    O consentimento do ofendido só incide sobre bens jurídicos disponíveis.

  • Concordo com o Dutra.

    Há impropriedade absoluta do Objeto.

    Acrescento apenas algumas informações que já vi sobre o assunto:

    I) O dolo do caput do art. 130 é punível a dolo de Perigo

    Já se a intenção é de causar a contaminação = Dolo de Dano.

  • a incolumidade é indisponível, de modo que o consentimento não poderá servir como excludente de ilicitude ou responsabilidade

  • Acertei a questão, mas acredito que a letra A seria por impropriedade absoluta do objeto.

    SIGAMOS, DELTA!

  • LETRA A E DO OBJETO POR ISSO ERREI....

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crime de perigo de contágio venéreo. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta - Nessa situação, o crime é impossível, pois não é possível expor a contágio pessoa já contaminada. Art. 17/CP: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

    B– Correta - A pessoa que exerce a prostituição tem direito, assim como qualquer outra, à proteção da vida e saúde. Dessa forma, o exercício da prostituição não exclui o delito, não havendo disposição nesse sentido no Código Penal.

    C- Correta - Trata-se de crime de perigo, não de dano. Assim, a mera exposição é suficiente para configurar o delito, vide alternativa D.

    D- Incorreta - De acordo com a doutrina, o consentimento do ofendido é irrelevante. Art. 130/CP: "Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 2º - Somente se procede mediante representação".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Mas neste caso se a pessoa aceita o fato de manter relação sem o uso de preservativo, não assume por si só o risco de contágio? isso não excluiria a responsabilidade penal?


ID
302707
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da pena, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Para o cálculo da pena-base, o juiz deverá se ater às circunstâncias do artigo 59 do CP:
    Fixação da pena
            Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Esta questão, apesar de interessante, é muito simples. Para a fixação da pena o ordenamento penal brasileiro se instrumentaliza pelo modelo trifásico. Como o próprio nome induz, as fases para estabelecer a pena do condenado são três, sendo elas: fixação da pena base, na primeira, atenuantes e agravantes, na segunda, e, causas de aumento e diminuição de pena, na terceira. Para a fixação da pena base, o juiz deve observar o artigo 59, que são as circunstâncias judiciais. A segunda e a terceira fase são o momento para a aplicação das circunstâncias legais, que existem em todo o código. Assim, a alternativa incorreta é a "c" por que afirma que na fixação da pena-base o juiz fará a apreciação das circunstâncias judicias e legais, sendo que estas últimas não terão lugar na primeira fase.
  • a) o desconhecimento da lei é circunstância que atenua a pena;

    CERTO. Circunstâncias atenuantes

    Art. 65, II - o desconhecimento da lei

    b) a pena de multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo;

    CERTO. Art 60, § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo
  • c) na fixação da pena-base o juiz fará a apreciação conjunta das circunstâncias judiciais e legais;

    INCORRETA! Para o cálculo da pena-base o juiz se vale das circunstâncias judiciais indicadas pelo art. 59, caput, do Código Penal. Posteriormente, sobre essa pena-base incidirão as atenuantes e agravantes genéricas (2.ª fase), bem como as causas de diminuição ou de aumento da pena (3.ª fase).


    Circunstâncias legais são as previstas no Código Penal e pela legislação penal especial. São suas espécies as qualificadoras, as atenuantes e agravantes genéricas e as causas de diminuição e de aumento da pena.


    Circunstâncias judiciais, de outro lado, são as relacionadas ao crime, objetiva e subjetivamente, e alcançadas pela atividade judicial, em conformidade com as regras previstas no art. 59, caput, do Código Penal. Têm natureza residual ou subsidiária, pois somente incidem quando não configuram circunstâncias legais.


    d) mesmo com a substituição ou suspensão da pena, o juiz deverá fixar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. CORRETO!


    Momento da Substituição:

    O juiz substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na sentença condenatória. Depois de aplicar a pena adequada, com obediência ao critério trifásico, o magistrado estabelece o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, e, finalmente, decide sobre o cabimento de pena restritiva de direitos (CP, art. 59, IV).

    MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral (2015).


    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

     IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.


  • Ótimo comentário Rafael Constantino. Sua contribuição certamente ajudará em nossos estudos. No entanto faz-se aqui uma observação em relação ao gabarito, estando as demais questões sem erros, a questão poderia ser anulada. Explico. Na fização da pena base, as circistâncias judiciais estão de fato elencadas no art. 59. No entanto a redação do gabarito dado como incorreto, portanto a assertiva que deveria ser assinalada, não faz jus a realidade. Hpótese em que o tipo seja qualificado, a pena base será aumentada por circunstância legal, incidindo antes mesmo da judicial. A redação da assertiva foi falha. 

  • Pena-base são circunstâncias judiciais

    Abraços

  • Adotou-se o sitema trifásico de Nelson Hungria e não o Bifásico de Roberto Lyra

  • Critérios especiais da pena de multa

    Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

    § 1o - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo

    APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA

    1a FASE Fixação do número de dias - multa

    2a FASE Cálculo do valor de cada dia-multa

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre aplicação de pena. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 65: "São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) II - o desconhecimento da lei; (...)”.

    B– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 60, § 1º: "A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo".

    C- Incorreta - Na fixação da pena-base, que ocorre na primeira fase da dosimetria, o juiz faz análise das circunstâncias judiciais do art. 59/CP. Na segunda fase, a fim de fixar a pena intermediária, o juiz faz análise das circunstâncias legais (agravantes e atenuantes). Art. 68/CP: "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento".

    D– Correta - Após condenar o réu, o juiz individualiza a pena, define o regime de cumprimento e só então trata da substituição ou suspensão da PPL. Art. 59/CP: "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Circunstâncias legais são as atenuantes e agravantes genéricas, portanto a alternativa A está errada.


ID
302710
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao Estatuto do Desarmamento, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Estatuto do desarmamento 

    Art. 7. As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constiuídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo orgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa
  • Hoje a letra D estaria incorreta também. Veja o que diz a lei.

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

       § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
  • alternativa D correta, conforme art. 6o parágrafos 4o e 5o:
    § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 
            I - documento de identificação pessoal; 
            II - comprovante de residência em área rural; e
            III - atestado de bons antecedentes. 
            § 6o  O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
  • Comentário da letra C:
    Sujeito ativo: Quando se tratar de posse de arma de fogo, acessório ou munição no interior de residência ou dependência desta, o crime poderá ser praticado por qualquer pessoa. De outra parte, o crime será próprio quando se tratar de pessoa na posse de arma de fogo, acessório ou munição em seu local de trabalho, pois apenas titular ou o responsável legal pelo estabelecimento podem pratica-lo.
    Avante!!!!!!!!!!
  • A letra D deveria epecificar a qualidade especial que o morador rural precisa comprovar, qual seja ser maior de 25 anos!!!

    Não tendo feito tal comentário, a questão pode ser considerada como incorreta, pois não é a qualquer morador rural que dependa da caça que será concedida a autorização...
  • Letra D também está INCORRETA:
    "aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência, será autorizado, na forma prevista no regulamento dessa Lei, o porte de arma de fogo na categoria “caçador”."
    A alternativa foi infeliz em dizer que a categoria é apenas “caçador”. Pois ela poderia fazer isso apenas se existisse uma única categoria de caçador na Lei toda, o que não é verdade, existem dois tipos:
    1 - Categoria CAÇADOR PARA SUBSISTÊNCIA, conforme  Art. 6º - § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria "caçador para subsistência"(...)

    2- Caçador –citado no Art. 9º Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e CAÇADORES e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Ou seja, duas categorias diferentes. A questão então tem duas alternativas INCORRETAS C e D.
  • tem candidatos q ainda não sabem responder questões objetivas, ficam procurando erros em questão incompleta, q não necessariamente enseja erro. 

  • Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

  • A: art. 4º, p. 3º, Lei 10.826/2003

    C: art. 5º, Lei 10.826/2003

  • Em nome da empresa e não do empregado.

  • B- EM NOME DO EMPREGADOR NÃO DO EMPREGADO!

  • em nome da empresa.

  • aos residentes em áreas rurais,( MAIORES DE 25 ANOS) que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência, será autorizado, na forma prevista no regulamento dessa Lei, o porte de arma de fogo na categoria “caçador”.

    Não basta ser residente em áreas rurais, a pessoa deve ser maior de 25 anos. Pra mim essa alternativa tbm não estaria correta

     

  • ALTERNATIVA INCORRETA: as armas de fogo utilizadas pelas empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas, sendo a autorização de porte expedida pela Polícia Federal em nome do empregado da respectiva empresa;

     

    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

    Não  é empregado, é EMPREGADOR (empresa).

  • Até conseguir. Concordo! Mas por falta de atenção errei a questao!

  • Observo que além da alternativa b) está incorreta, a alternativa d) apresenta um equívoco, pois conforme o art.6°,§5°, existe o termo CAÇADOR PARA SUBSISTÊNCIA, diferenciando do mero caçador esportivo, mencionado no art.9° da respectiva lei.

  • Resumindo os comentários!

    GABARITO: B (INCORRETA!)

     

    A - CORRETA

               Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

              (...)

               § 3º A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

     

    B - INCORRETA

                Art. 7º. As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

     

                Em nome da empresa e não do empregado.

     

    C - CORRETA

                Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004).

     

    D - CORRETA

                Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

                (...)

                § 5º  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008).

     

              Todos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

  • Empregador!

    Abraços

  • gabarito B INCORRETA

    "Expedidos pela policia federal no nome da EMPRESA"

  • A) Correto .

    B) Errado . A a autorização de porte expedida pela PF é no nome da empresa . Contudo tais empregados devem possuir os requisitos para concessão do porte

    C) Correto. Lembrando que não só o responsável legal pelo estabelecimento , mas também o titular

    D) Correto

  • Questão equivocada, fácil de ser anulada, pois a "C" também esta errada, pois o REGISTRO DA ARMA em sí, não autoriza o porte/posse de arma.

  • Duas questões incorretas: B e C. O registro de arma de fogo, por si só, não autorizada a posse. Equivocada questão.

  • Gab. B

    B) as armas de fogo utilizadas pelas empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas, sendo a autorização de porte expedida pela Polícia Federal em nome do empregado da respectiva empresa;

    Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

    A alternativa "C" está correta:

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Força e honra!

  • A EMPRESA QUE COMERCIALIZA ARMA DE FOGO É OBRIGADA A COMUNICAR A VENDA A AUTORIDADE COMPETENTE BEM COMO MANTER O BANCO DE DADOS ATUALIZADOS COM AS CARACTERÍSTICAS DAS ARMAS.

  • aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência, será autorizado, na forma prevista no regulamento dessa Lei, o porte de arma de fogo na categoria “caçador”.

    § 5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008).

  • a) Correta.

    b) Errada. O documento de porte é expedido em nome da empresa de segurança ou transporte de valores sendo que a utilização do armamento será feita pelos funcionários cadastrados pela própria empresa junto à autoridade competente, devendo esses cumprirem os requisitos do Art. 4° do Estatuto.

    c) Correta.

    d) Correta.

  • A)§ 3 A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

    B)Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

  • gab. letra B

    Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

  • Banca safadinha

  • O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!

  • Gab. letra B

    as armas de fogo utilizadas pelas empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas, sendo a autorização de porte expedida pela Polícia Federal em nome do empregado da respectiva empresa; ERRADO

    as armas de fogo utilizadas pelas empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas, sendo a autorização de porte expedida pela Polícia Federal  em nome da empresa. CERTO


ID
302713
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra D.

    Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            (...)

            Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. 

  • A) CORRETA. Art. 141, as penas cominadas neste Capítulo ( V - Dos crimes contra a honra) aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes for cometido:
                                            I - contra Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    B) CORRETA. A Exceção da Verdade, na difamação, só será admitida em um único caso: quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício da função, pois há interesse estatal em apurar o que está sendo alegado.

    C) CORRETA. Art. 140, par. 1°, I, O juiz poderá deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    D) ERRADA. Na Calúnia admite-se prova da verdade, salvo: I- se, constituindo o fato interpretado crime de ação privada, o ofendido não tenha sido condenado por sentença irrecorrível.
  • Camila,

    Veja que no item "A", em nenhum momento o examinador fez qualquer referencia dizendo que tal aumento de pena estaria previsto somente para tais crimes. 

    a) no crime de calúnia ou de difamação contra o presidente da república ou contra chefe de governo estrangeiro, tratando-se de crime comum, incide a
    causa de aumento de pena prevista no art. 141 do Código Penal;

    Abraços e Vamu Simbora!!!
  • A ta errada, entre as penas cominadas referentes neste capítulo, também está citado a injúria, não só apenas a difamação e a calúnia.

  • O ERRO DA D È QUE FOII SUBSTITUIDO O TERMO 'SALVO SE' POR 'DESDE QUE'

  • C

    Trata-se do perdão judicial

    Abraços

  • resposta D

    a A esta incompleta mas nao errada

  • Gabarito: D

    CALÚNIA

    Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, SALVO:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • Aleluia! Finalmente uma questão em que a banca sabe diferenciar qualificadora de causa de aumento!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a honra. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 141: "As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes for cometido: I - contra Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; (...)". Obs,: o capítulo referido no artigo é o V, "crimes contra a honra".

    B– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 139: "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".

    C– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 140: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. O juiz poderá deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de ressalva à exceção da verdade, não de hipótese. Art. 138/CP: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (...)§ 3º Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • item D:

    Na calúnia NÃO admite-se a (exceção da verdade) prova da verdade desde que, constituindo o fato interpretado crime de ação privada, o ofendido não tenha sido condenado por sentença irrecorrível.


ID
302716
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva contida na Letra A descreve o crime de corrupção passiva e, portanto, está incorrenta.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

  • A) ERRADA: art.317; corrupção passiva.
    B) CORRETA: art. 33, § 4o CP; 
    C) CORRETA: art. 312, § 3CP;
    D) CORRETA: art. 342, § 2CP;

  • Concussão é exigir

    Abraços

  • Gab."A" Incorreta

    Solicitar, Receber ou Aceitar = Corrupção Passiva (art.317) Exigir = Concussão (art.316)

  • PM CE 2021

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - O agente, no delito de concussão, exige. A conduta de solicitar se amolda ao tipo penal previsto no art, 317 (corrupção passiva). Art. 316/CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". Art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". 

    B– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 33, § 4º: "O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”.

    C– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 312: "(...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”.

    D– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 342: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (...) § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
302719
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à violação de domicílio é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra c)

    Violação de Domicílio (classificação):

     
    Crime comum; de mera conduta; de forma livre; comissivo ou omissivo; instantâneo (entrar), permanente (permanecer); unissubjetivo; unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso.  
     
    "A tentativa é admissível nas formas comissiva e plurissubsistente".
     
    Art.150- Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
    Pena- detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
     
    §1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:(FORMA QUALIFICADA)
    Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.
     
    §4º - A expressão "casa " compreende:
    I - qualquer compartimento habitado;
    II- aposento ocupado de habitação coletiva;
    III- compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade
     
     
  • A - CORRETA - De acordo com o §1º, há crime de violação de domicílio qualificado se a conduta é praticada:
    - à noite;
    - em lugar ermo;
    - com  o emprego de arma;
    - por duas ou mais pessoas.

    B - CORRETA - De acordo com os núcleos existentes no tipo do art. 150, sim. Entrar tem o sentido de invadir, ultrapassar os limites da casa ou dependências, pressupõe um comportamento positivo; e permanecer tem um sentido negativo, de não querer sair do local.

    C - INCORRETA - É pefeitamente possível a tentativa de violação de domicílio, na modalidade entrar, não sendo possível o conatus apenas na modalidade permanecer.

    D - CORRETA - De acordo com o §4º, III, o termo casa compreende qualquer compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Bons estudos.
  • Consumação: o crime em estudo é de “mera conduta”, que se

    consuma imediatamente com a prática de qualquer dos verbos

    núcleos do tipo. Não se admite tentativa. Em posição contrária,

    admitindo a tentativa na modalidade “entrar” estão Greco e

    Bitencourt. 

  • É cabível sim a tentativa:

    É possível na conduta "entrar". Exemplo: o sujeito é impedido por seguranças de ingressar em uma festa de casamento para a qual não foi convidado.
    No que concerne ao núcleo "permanecer", é incabível o conatus. De fato, trata-se de conduta omissiva, e se consuma quando o sujeito permanece (deixa sair) na casa alheia contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito. Destarte, anida que resista (exemplo: determinada sua retirada de uma festa, o agente se recusa a deixar o local, trancando-se em um banheiro), o crime já estará consumado com sua negativa em abandonar o domicílio alheio.

    (CLEBER MASSON, 2012, P. 255, DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL ESQUEMATIZADO)
  • Conceito de casa de acordo com o Rogerio Sanches, codigo penal para concursos, 2013. "alertamos que casa não é somente o recinto em que alguem, permanente ou transtioriamente, mora. É tambem qualquer construção, aberta ou fechada, imovel ou movel, trailer, individual ou coletiva, dispensando a presença de moradores. Contudo quem toma a intimidade de casa vazia, á venda, não pratica o crime, vez que não habitada." 
    Só admite forma dolosa.
    Apesar de delito de mera conduta, excepcionalmente adimite-se a tentativa. Pierangelli "a tentativa é perfeitamente aceitável nas duas modalidade. Na modalidade ingressar, haverá a tentativa quando o agente procurar escalar uma janela e é detido pelo policial que faz a ronda noturna. Na modalide permanecer." acho que está bom pra fundamentar que cabe a tentativa. A alternativa certa seria A.
  • Ademais, é pública incondicionada

    Abraços

  • Letra c.

    c) Certa. A violação de domicílio pode ser perpetrada em modalidade plurissubsistente (quando praticada com vários atos), de modo que admite sim a tentativa!

     Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    Qualificadora

     § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    (crime de menor potencial ofensivo)

    Não configura violação de domicilio

     § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

     I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

     II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

     Casa

      § 4º - A expressão "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

           

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

     I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

     II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Se o crime formal for plurissubsistente cabe, sim, tentativa.

  • OMISSÃO ? Alguém explica isso, pfvr !

  • Um aspecto comum dos crimes contra a liberdade pessoal é que admitem tentativa. Obs: no crime de ameaça, quando praticado por escrito.

  • GABARITO "C".

    Diferente do que preceitua a assertiva é perfeitamente cabível a tentativa, todavia, quando o agente realiza o verbo ENTRAR, haja vista que trata-se de modalidade de mera conduta e comissiva, já quanto a modalidade PERMANECER, estamos diante de um crime permanente omissivo e a conduta se protrai no tempo, neste ínterim, o verbo PERMANECER é incompatível com a tentativa.

    FONTE: Resumo do Livro: Direito Penal Didático. Parte Especial, ROQUE, Fábio. Juspodivm. 2020. p.347.

  • Acrescentando:

    Para maioria, o consentimento do ofendido

    Exclui a tipicidade nesse delito.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre o crime de violação de domicílio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 150: "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. (...)".

    B– Correta - O crime pode ser praticado de forma comissiva (por ação), na modalidade "entrar", ou de forma omissiva (por inação), na modalidade "permanecer", vide alternativa A.

    C- Incorreta - Embora a tentativa não seja possível na modalidade omissiva, é possível na modalidade comissiva (verbo "entrar").

    D– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 150, § 4º: "A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
302722
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à detração penal é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Detração

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
  • NO BRASIL NAO EXISTE MAIS PRISA ADMINISTRATIVA.
  • DETRAÇÃO PENAL

    SEGUNDO O ART. 42 DO CP, "COMPUTAM-SE, NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E NA MEDIDA DE SEGURANÇA, O TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA, NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO, O DE PRISÃO ADMINISTRATIVA (NÃO EXISTE MAIS COM A ALTERAÇÃO DO CPP) E O DE INTERNAÇÃO EM QUELQUER DOS ESTABELECIMENTOS REFERIDOS NO ARTIGO ANTERIOR".

    DETRAÇÃO SIGNIFICA COMPUTAR, DESCONTAR, ABATE, DEDUZIR O TEMPO DA PRISÃO PROVISÓRIA DA PENA DEFINITIVA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA. DESSA FORMA, SE ALGUÉM FICOU PRESO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL E A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR UM ANO E FOI CONDENADO A SEIS ANOS, TERÁ QUE CUMPRIR APENAS CINCO ANOS, POIS SUA PRISÃO PROVISÓRIA SERÁ ABATIDA DA CONDENAÇÃO.

    QUALQUER PRISÃO PROVISÓRIA PODE SER DESCONTADA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA. ASSIM, PODE SER DESCONTADO O TEMPO EM QUE O AGENTE TEVE SUA LIBERDADE PROVISORIAMENTE RESTRITA POR FORÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE , PARA AQUELES QUE ENTENDEM QUE O FLAGRANTE PRESNDE POR SI PRÓPRIO, DE PREVENTIVA, DE TEMPORÁRIA E AS PRISÕES NO MOMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL E DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA (PRISÃO PROVENIENTE DA PRONÚNCIA FOI EXCLUÍDO COM A ALTERAÇÃO DO CPP).

    PREVALECE NA DOUTRIVA QUE É POSSÍVEL APLICAR A DETRAÇÃO NAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, PORQUE ESTAS SUBSTITUEM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. PORTANTO, O INSTITUTO É PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS E LIMITAÇÃO DE FIM-DE-SEMANA.

    A DETRAÇÃO É INCOMPATÍVEL COM A PENA DE MULTA, PORQUE NÃO HÁ COMOREALIZAR O ABATIMENTO DOS DIAS EM QUE O AGENTE FICOU PRESO PROVISORIAMENTE SE NÃO FOR APLICADA A PRENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, AINDA QUE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DE RECORDAR, AINDA, QUE A PENA DE MULTA TEM, ATUALMENTE, CARÁTER DE DÍVIDA DE VALOR E, SE DESCUMPRIDA, NÃO PODE, SOB HIPÓTESE ALGUMA, SER CONVERTIDA EM PRISÃO.

    A DETRAÇÃO TAMBÉM É INCOMPATÍVEL COM O SURSIS, PORQUE ESTE VISA SUSPENDER CONDICIONALMENTE O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. SE, ENTRETANTO, O SURSIS FOR REVOGADO, A DETRAÇÃO PODERÁ SER APLICADA NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A SER CUMPRIDA PELO AGENTE.

    FONTE: DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • GABARITO - LETRA A

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • detração penal é o cômputo na pena privativa de liberdade do tempo da prisão provisória ou administrativa, não abrangendo a medida de segurança;

    Abraços

  • "Em qualquer caso, porém, é necessário tenha sido praticada a infração penal pela qual o agente foi condenado anteriormente à infração penal em que houve a prisão provisória e posterior absolvição". 

     

    Cleber Masson. 

  • essa A tenho dúvidas porque diz PRISÃO PROVISÓRIA, e na questão diz somente PRISÃO.

  • Remissão-A cada 3 dias de trabalho ou estudo 1 dia a menos na pena

    Detração-abatimento na pena

     Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre detração.

    A– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 42: "Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior”.

    B- Incorreta - A detração abrange a medida de segurança, vide alternativa A.

    C- Incorreta - A detração é o desconto do tempo em que o indivíduo passou confinado, mas ainda não estava definitivamente preso ou internado, no período total definitivo de prisão ou internação, a fim de que a pessoa não passe mais tempo privada de liberdade do que o devido. Assim, o fato criminoso sempre terá ocorrido antes do período a ser descontado, pois é justamente em razão dele que o indivíduo está confinado.

    Sobre o tema, Nucci (2014): "O que não se pode aceitar, de modo algum, é a aplicação da detração quando o fato criminoso pelo qual houve condenação tenha sido praticado posteriormente ao delito que trouxe a prisão provisória e a absolvição. Seria o indevido ‘crédito em conta corrente’. Ex.: o sujeito pratica um roubo, pelo qual é preso em flagrante, mas é absolvido; depois comete um furto, pelo qual vem a ser condenado. Se pudesse descontar o tempo do flagrante do roubo na pena do furto, estaria criando um 'crédito' contra o Estado para ser utilizado no futuro, o que é ilógico".

    D- Incorreta - A detração computa o período cumprido no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Referência:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.


ID
302725
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

José Pedro foi processado e condenado por rapto para fins libidinosos como incurso no art. 220 do Código Penal a uma pena de dois anos de detenção, que foi substituída por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviço à comunidade e multa. Em 25 de dezembro de 2004, a sentença condenatória transitou em julgado e o sentenciado passou ao cumprimento da pena imposta. Agora, José Pedro requereu a extinção da punibilidade com base no art. 107 do Código Penal. É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra d.

    Rapto Consensual 
    CP , art. 220 Se a raptada é maior de 14 (catorze) anos e menor de 21 (vinte e um), e o rapto se dá com seu consentimento: (Revogado pela L-011.106-2005)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
     

    Extinção da Punibilidade

     Art 107- Extingue-se a punibilidade: (Alterado pela L-007.209-1984)

     

    I -pela morte do agente;

    II pela anistia, graça ou indulto;

    obs.dji.grau.4: Suspensão Condicional da Pena

    III- pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    obs.dji.grau.4: Irretroatividade da Lei Penal

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    obs.dji.grau.4: Ação Penal; Causas de Extinção da Punibilidade; Prescrição

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI- pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VIII Pelo Casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código; (Revogado pela L-011.106-2005)

    VIII-pelo Casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração; (Revogado pela L-011.106-2005)

    obs.dji.grau.4: Contagem do Prazo; Irretroatividade da Lei Penal

    XIX- pelo predão judicial, nos casos previstos em lei


     


  • QUESTÃO DEVERAS COMPLICADA, POIS SERIA NECESSÁRIO QUE O CADIDATO SOUBESSE SOBRE A REFERIDA LEI (ART, 220 DO CP) E QUE ESTA FOI REVOGADA.
               Com o nome de “rapto consensual” o art. 220 do Código Penal estabelecia pena de detenção, de um a três anos, se a raptada fosse maior de catorze e menor de vinte e um anos, e o rapto fosse praticado com seu consentimento”
                Em relação a tal ilícito ocorreu abolitio criminis (art. 2º do CP), embora alguns possam sustentar que referida tipificação agora se encontra no inc. IV do §1º do art. 148, acrescido com a Lei 11.106/2005, tal conclusão não é acertada, pois nas hipóteses de seqüestro ou cárcere privado o consentimento válido da vítima impede a tipificação.     
  • A questão "oculta" duas informações principais, e exige que nós saibamos:

    1. rapto para fins libidinosos não é mais considerado conduta delituosa/
    2. o art. 107 do CP traz as causas de extinção da punibilidade do agente (e dentre elas a abolitio criminis)




    Deus nos ajude mais ainda!
  • Uma coisa é o princípio da continuidade normativa típico, outra é a abolitio

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre abolitio criminis.

    A- Incorreta - O pedido deve ser deferido pelas razões estampadas na alternativa D.

    B- Incorreta - Justamente porque a lei retroage para beneficiar o réu é que a sentença não deve ser mantida. Os detalhes são explicados na alternativa D.

    C- Incorreta - O pedido deve ser deferido pelas razões estampadas na alternativa D.

    D– Correta - O art. 220 do CP, que tipificava a conduta de rapto consensual, foi revogado pela Lei 11.106 em 2005. Isso significa dizer que ocorreu, em relação a essa conduta, abolitio criminis, ou seja, manifestação do Estado no sentido de que não a considera relevante e que não possui mais interesse em punir as pessoas que a praticam. Considerando que a lei penal mais benéfica retroage, todos os processos e condenações sobre o crime, ainda que com trânsito em julgado, devem ser extintos, mesmo que à época todos os trâmites tenham decorrido de acordo com a lei.

    Art. 2º/CP: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    Art. 107/CP: "Extingue-se a punibilidade: (...) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
302728
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial NÃO pode ser instaurado:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão.
    Ela vai de encontro ao art. 5, paragrafo 4 do cpp.

  • Essa questão ta meio esquisita mesmo...kkkkkkkk (bom, as letras B,C,D) são toscas. Eu creio que onde ele diz "exceto" na primeira, ele quis dizer inclusive...ai esta ERRADO...

    mas ta bizarro mesmo assim
  • ´tambem comcordo que houve um erro de digitação pois a alternativa A como esta nunca poderia ser a resposta correta pois ela afronta o art. 5° inciso 5° do CPP

  • A alternativa "A" está incorreta pois não está completa. Deveria estar redigida da seguinte maneira:
     
    a) pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime, exceto nas ações penais de natureza exclusivamente privada e AÇÕES PENAIS PÚBLICAS CONDICIONADAS.
  • A requisição do juiz para instauração de IP viola o Sistema Acusatório. 
  • Acho que o problema da questão é levar a entender que a ação exclusivamente privada seria a única exceção. Porém, como a condicionada a representação também não pode ser instaurada de ofício, a assertiva ficou incompleta e errada. 
  • Olha, a resposta mais plausível, a meu ver, seria de que o juiz não pode requisitar a instauração do IPL devido ao princípio da inércia da jurisdição, além do que, poderia também ocorrer eventual desrespeito do princípio da imparcialidade já que, caso seja um juiz criminal a ação pode, naturalmente, ser distribuída para sua Vara. Porém isso é discussão doutrinária, a maioria das questões e bancas adotam  a posição de que o juiz pode, sim, requisitar a instauração do IPL. Cheguei na resposta A por exclusão. 
  • É bem simples. É uma questão de interpretação de texto, vejamos:

    O inquérito policial NÃO PODE ser instaurado pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime. Isso é verdade. Está correto.

    Veja agora:
    O inquérito policial PODE ser instaurado pela autoridade policial nas ações penais de natureza exclusivamente privada

    • Observem que foi retirado o NÃO e o EXCETO da questão e ela continua verdadeira.
    • É isso!
  • QUESTÃO SEM RESPOSTA!

    A questão  nao foi anulada pena banca? alguem tem conhecimento??
  • Analisando a letra A percebe-se que:

    O inquérito PODE  ser instaurado:
    Pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime.

    O inquérito policial NÃO PODE ser instaurado:
    Pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime, nas ações penais de natureza exclusivamente privada (CPP, Art. 5, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la).  NESSE CASO, A  ALTERNATIVA A COMPLETA A CABEÇA DA QUESTÃO.

    AS DEMAIS PODEM ENSEJAR A INSTAURAÇÃO DO IP.

  • Bom, concordo com os colegas que o juiz não pode requisitar a instauração do IP e na pratica isso realmente não se procede porem temos que saber lidar com a banca pois ele quiz usar da literalidade  da lei na alternativa D:

    art. 5 Nos crimes de A.P.P. o IP será iniciado
    ...
    II - Mediante requisição da aut judiciária ou do MP...

    já a alternativa a é incorreta pois afirma que nas açoes penais públicas o delegado instaura o IP de ófício ... ora, na  Ação PEnal Pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÂO ficará a depender da representação do ofendido ou seu rep.legal...portanto estaria excluindo esta excessão! Aí está o erro
  • NÃO PODE INSTAURARa) pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime, exceto nas ações penais de natureza exclusivamente privada; Por que não pode??? É muito simples gente, não há erro de digitação. Devemos prestar atenção ao seguinte aspecto: até mesmo nos crimes de ação privada a autoridade policial poderá instaurar de ofício o inquérito policial. O única caso que isso não será possível é o de um crime de ação penal pública condicionada a representação. Isso se deve ao fato que sem a representação, não se pode instaurar o inquérito por que a vítima tem direito à privacidade.
    PODE INSTAURAR: b) em razão de requerimento do ofendido;
    PODE INSTAURAR: c) pelo auto de prisão em flagrante;
    PODE INSTAURAR: d) por requisição do Juiz ou do Ministério Público.
  • Entao Mozart o que vc me diz do artigo 5, p.5 do CPP :         § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 
  • GABARITO: A
    INCORRETA:
    a) pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime, exceto nas ações penais de natureza exclusivamente privada;

    CORRETA:
    a) pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime, exceto nas ações penais de natureza exclusivamente privada E NOS CRIMES EM QUE A AÇÃO PÚBLICA DEPENDER DE REPRESENTAÇÃO.
    A resposta está incorreta porque não é apenas ou exceto, nas ações penais de natureza privada e sim, também nos crimes em que a ação pública depender de representação.
    JUSTIFICATIVA:
    § 4o  do Art. 5º do CPP. 
    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


  • Na minha opinião, entendo que a alternativa A está incorreta, não havendo nenhuma opção a ser marcada na questão versanda. Explico. Se você ler inteiramente a frase tida como correta, teremos:
    "O inquérito policial NÃO pode ser instaurado pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime, exceto nas ações penais de natureza exclusivamente privada". É justamente nas ações de natureza exclusivamente privada que o inquérito policial NÃO pode ser instaurado de ofício, dependendo de requerimento do ofendido. O artigo 5º, inciso I e § 5º do CPP, prevêem que:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (grifamos) Logo, em relação a alternativa tida como correta, s.m.j. também está errada, pois não condiz com a letra dos dispositivos legais mencionados.
  • o erro da questão A é com relação a palavra exclusivamente privada, pois o IP pode ser também aplicado aos crimes de ação penal pública condicionada o delegado depende de prévia represetação do ofendido.

    Resumindo o IP pode ser instaurado mediante ação penal privada e mediante ação penal pública condicionada a representação da vítima.

  • Um salve às alternativas B, C e D que me fizeram acertar a questão por eliminação! 

    Próxima. ;)

  • Notitia vítima

    Delatio terceiro

    Abraços

  • Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    EXPLICA A ALTERNATIVA "A":

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Não existe instauração de IP por requisição do juiz. A possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração do IP não se coaduna com o atual sistema acusatório previsto na CF/88, não tendo sido recepcionada a parte do art. 5º, II, do CPP, que assim prevê. Deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do MP. 


ID
302731
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento de competência do Tribunal do Júri é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Senhores, essa questão está desatualizada. O desaforamento por demora do processo ocorrerá na hipótese de não se realizar em seis meses contados do trâsito em julgado da decisão de pronúncia, não se computando o atraso provocado pela defesa.

    Bons estudos!
  • Questão desatualizada!
  • Galera questão de interpretação, "poderá" letra fria da lei, implicando na faculdade; ou seja não é obrigatório. A partir de 06 meses após a preclusão da pronúncia e antes do julgamento, poderá ocorrer o desaforamento, ou seja com um ano pode sim claramente ser desaforado, Todavia vale salientar, que o procedimento do Júri, possui duas fases a primeira com 90 dias e a segunda com 6 meses.

    letra c correta (juiz pode quase tudo)rs.


ID
302734
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de pronúncia e impronúncia, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Atenção, questão DESATUALIZADA.

    Atualmente as alternativas c e d estão erradas!

    : )
  • De modo geral, evitem questões de júri anteriores a 2008.
    Há chances grandes de estarem desatualizadas.

ID
302737
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, em matéria de competência, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Caros concurseiros,

    Informa o CPP:

    - Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Por assim, acredito que a questão seria passível de recurso. A opção pelo foro de domicílio do réu somente é possível nas ações exclusivamente privadas, o que afasta a incidência do dispositivo na ação privada subsidiária da pública.
    Ao se suprimir a palavra "exclusiva", prejudica-se o sentido da frase, tornando-a incorreta.

    Bons estudos!



  • Srs.,

    Não seria a alternativa A a resposta certa, no caso a assertiva incorreta, conforme pede a questão!? Com fundamento na Súmula n. 33 do STJ que diz: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".

    Fica a dúvida!
  • Rodrigo essa súmula só é aplicável ao processo civil
  • Apesar da resposta perfeita do amigo acima, venho trazer o seu fundamento, e salientar a divergência doutrinária:

    A competência de determinado juiz pode ser estabelecida de forma absoluta ou relativa.
    Chama-se competência absoluta aquela que não admite prorrogação.
    A competência relativa, em contrapartida, é aquela que a admite.
    A competência de um juízo será absoluta ou relativa de acordo com os critérios que a determinem.
    As competências ratione materiae e ratione personae, bem como a funcional, são casos de competência absoluta. Por outro lado, será relativa a competência determinada segundo o critério territorial (ratione loci).
    Os atos decisórios pratifados por juízo absolutamente incompetente serão nulos, enquanto a não-argüição da incompetência no caso em que seja ela relativa não redundará vício processual, diante da ocorrência da prorrogação (o juízo originariamente incompetente se torna competente, prorrogando sua competência sobre o caso concrto).

    A doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que no juizo penal tanto a competência absoluta quanto a relativa podem ser reconhecidas de oficio pelo órgão julgador, com fundamento no art. 109 do CPP, diferentemente do que se passa no processo civil. Há, porém, opinião em contrário.
  • Qual o erro da alt c?

     

  • não tem erro a C!

    Boa sorte nessa jornada!
  • Também não entendi porque a "c" está correta... se alguém puder esclarecer...
  • Colegas, salvo grave lapso memorial, já vi aqui mesmo no QC um comentário, fundamentado em doutrina, o qual dizia ser 'possível' uma decisão válida em matéria criminal, mesmo o juizo sendo ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, tal entendimento teria como supedâneo, o princípio velho de guerra da 'vedação da reforma para pior' (reformatio in pejus).
    Então se algum colega tiver conhecimento desta doutrina, favor postar aqui no site e em meu perfil, pois, tal informação a se confirmar, seria de grande valia e de extrema importância para o conhecimento geral dos candidatos...
  • Sobre a alternativa "C" - tanto a conexão como a continência não são critérios de fixação de competência, mas de prorrogação. Vejam que "Prorrogar tem o sentido figurado de prolongar, alongar, aumentar a extensão da competência de um órgão jurisdicional para alcançar concretamente uma causa que, de início, não era de sua competência abstratamente, mas passou a ser concretamente." (Feitoza, Denílson. Direito Processual Penal - Teoria, Crítica e Práxis. Editora Impetus, 7ª edição - 2010).  Assim não fixam, prorrogam a competência.
  • ALTERNATIVA C:

    Na realidade, uma decisão, ainda que proferida por juízo absolutamente incompetente pode gerar efeitos, desde que seja em benefício do Réu (v. decisão abaixo). O erro da questão, imagino, seja afirmar que a produção de efeitos ocorrerá em função da preclusão, o que não é verdade.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE ABSOLVIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOLHIDA DE OFÍCIO PELO TRIUBNAL, POR TRATAR-SE DE NULIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ABSOLUTÁRIA TRANSITOU EM JULGADO EM TUDO AQUILO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DO PARQUET. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 160/STF, COM A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE HAVER NOVA DECISÃO MAIS GRAVOSA AO RÉU. O Tribunal, ao julgar apelação do Ministério Público contra sentença absolutória, não pode acolher nulidade -- ainda que absoluta --, não veiculada no recurso da acusação. Interpretação da Súmula 160/STF que não faz distinção entre nulidade absoluta e relativa. Os atos praticados por órgão jurisdicional constitucionalmente incompetente são atos nulos e não inexistentes, já que proferidos por juiz regularmente investido de jurisdição, que, como se sabe, é una. Assim, a nulidade decorrente de sentença prolatada com vício de incompetência de juízo precisa ser declarada e, embora não possua o alcance das decisões válidas, pode produzir efeitos. Precedentes. A incorporação do princípio do ne bis in idem ao ordenamento jurídico pátrio, ainda que sem o caráter de preceito constitucional, vem, na realidade, complementar o rol dos direitos e garantias individuais já previstos pela Constituição Federal, cuja interpretação sistemática leva à conclusão de que a Lei Maior impõe a prevalência do direito à liberdade em detrimento do dever de acusar. Nesse contexto, princípios como o do devido processo legal e o do juízo natural somente podem ser invocados em favor do réu e nunca em seu prejuízo. Por isso, estando o Tribunal, quando do julgamento da apelação, adstrito ao exame da matéria impugnada pelo recorrente, não pode invocar questão prejudicial ao réu não veiculada no referido recurso, ainda que se trate de nulidade absoluta, decorrente da incompetência do juízo. Habeas corpus deferido em parte para que, afastada a incompetência, seja julgada a apelação em seu mérito.

    (HC 80263, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2003, DJ 27-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02116-03 PP-00515)

  • Incompetência Absoluta e Relativa

    Quando se fala de distinção entre competência absoluta e relativa no processo penal percebe-se que ela vem sendo mitigada. Porém, as consequências práticas que uma ou outra trazem são bem diferenciadas. Por exemplo, a incompetência relativa faz com que somente os atos decisórios sejam anulados (art. 567 do CPP), o seu reconhecimento fica condicionado a apresentação da prova do prejuízo. Já se tratando de nulidade absoluta, independerá a prova do prejuízo (presumível), não se aproveita nenhum dos atos até então praticados no processo.

    Decorrente disso, emerge uma questão interessante que é a ratificação dos atos que não tenham cunho decisório (art. 567, CPP). Com isso o legislador pretendeu proteger alguns atos processuais como a coleta da prova e a instrução do processo. Porém, ao analisarmos o despacho de recebimento como sendo um ato decisório, ela não poderá ser ratificada e, dessa forma, em face do princípio da causalidade, nos termos do art. 573, § 1º, do CPP, todos os demais atos do processo deveriam ser anulados. Contudo, entendendo-se assim, o próprio art. 567 seria inútil porque não seriam preservados alguns atos processuais, portanto não deve se entender que o recebimento da denúncia ou queixa seja ato decisório.

    Abraços

  • A alternativa "A" foi sacanagem, pois o STJ tem entendimento no sentido de que a incompetência relativa não pode ser reconhecida de oficio pelo juiz.

  • A sentença condenatória ou absolutória impropria proferida por juízo absolutamente incompetente produzem efeitos até que sejam declaradas nulas. Somente não produzem efeitos decisões proferidas por pessoa desprovida de jurisdição, como p. ex., um juiz aposentado ou um servidor.

    Ademsis, a conexão e a continência não constituem critérios de fixação da competência e sim de modificado dela.

  • Sobre a alternativa C:

    Critérios para a fixação da competência: competência em razão da matéria, da pessoa, do valor, da função, do território.

    Critérios para prorrogação da competência: conexão, competência, eleição de foro etc.


ID
302740
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Citado o réu por edital, não comparecendo ele ao interrogatório e nem constituindo advogado, é obrigatória a suspensão do processo e a do prazo prescricional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • MUITO difícil achar o fundamento dessa questão!
    Achei num material aí pela internet, preparatrório pra OAB.

    "exceção à aplicação do art. 366. Art. 2 §2º da Lei 9613/98. A exceção é justificada pela gravidade dos delitos em questão e da necessidade de se bloquear e confiscar os bens ilícitos, conseguidos através da lavagem de dinheiro."

    Lei 9613/98. Art. 2º, §2 ]:  § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.

  • Como é que o juiz pode decretar a suspensão do prazo prescricional de crime imprescritível? (letra b)
  • A resposta a essa questão está na Lei de Lavagens de Capitais (Lei n°. 9.613/98, recentemente alterada pela Lei n°. 12.683/12):

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: 

    § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)



  • Mario,

    Observe que a questão fala em crimes "resultantes de preconceito de raça e de cor" e não em crimes de racismo, este sim de caráter imprescritível.

    Assim outros crimes (outras tipificações) como a injúria, lesão corporal, homicídio, etc, que resultem de preconceito tem sim prazo prescricional.

    Acho que essa foi justamente a intenção da banca, causar essa pequena confusão.
  • Isso ainda vale? Não consigo achar nada a respeito! Na boa, Jecrim é um saco brother!

  • Há forte posição no sentido de que essa disposição da lavagem é inconstitucional

    Abraços

  • Decoreba , sem mais , porém válido .


  • Não entendi ao certo o gabarito da questão.

    O art. 2, inc. I do Decreto 201/67 também dá a entender que no caso de o réu não ser encontrado, o processo não será suspenso, contrariando o disposto no art. 366 do CPP:

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    Alguém saberia dar uma explicação melhor sobre isso?

  • Citado o réu por edital, não comparecendo ele ao interrogatório e nem constituindo advogado, NÃO é obrigatória a suspensão do processo e a do prazo prescricional, no procedimento dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

  • MEuuu

    Paiiiiii! O Erro está no "e", realmente! putsssssssss

  • Sobre o §2º do art. 2º da Lei 9613/98, segue entendimento de Cláudia Barros e Wilson Palermo:

    "Embora muitos critiquem a opção do legislador, inclusive citando possível violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, certo é que a opção se justifica pelo fato de que a suspensão do processo seria, em verdade, um prêmio para o infrator, em detrimento dos interesses maiores do Estado, na medida em que o decurso do tempo sem a atuação estatal acabaria por beneficiar o criminoso, possibilitando que os bens, direitos e valores se distanciassem cada vez mais de sua origem ilícita".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a legislação penal brasileira dispõe sobre citação por edital. Atenção: a questão pede a incorreta.

    A– Correta - O disposto no art. 366/CPP se aplica aos crimes conexos de competência do tribunal do júri, considerando que não há disposição expressa em sentido contrário.

    B– Correta - Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor são aqueles previstos na Lei 7.716/89. Considerando que não há na lei qualquer disposição expressa em sentido contrário, aplica-se, no julgamento de seus crimes, a disposição contida no art. 366/CPP.

    C– Correta - Considerando que não há no Decreto-Lei 201/67 lei qualquer disposição expressa em sentido contrário, aplica-se, no julgamento de seus crimes, a disposição contida no art. 366/CPP.

    D- Incorreta - Há disposição expressa na Lei 9.613/98 a respeito da inaplicabilidade do art. 366/CPP aos crimes que prevê. Art. 2º, § 2 , Lei 9613/98: "No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
302743
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prova, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa A)

    CPP:
    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.


    Conforme Cleber Masson:

    Nenhuma prova será, de per si, suficiente para, de forma isolada fundamentar a convicção do julgador. Em verdade, a prova suficiente será aquela que integra um conjunto OBJETIVO (prova documental, laudos periciais), SUBJETIVO (testemunhos, reconhecimnetos, palavra da vítima, acareações, confissões) e CIRCUNSTANCIAIS (indícios, deduções lógicas) de evidências capazes de demonstrar a realidade dos acontecimentos e afastar eventuais dúvidas sobre pontos importantes do processo.
  • B)

    O CPP, em seu artigo 219, prevê a punição pelo crime de desobediência caso a TESTEMUNHA deixe de comparecer em juízo sem motivo justo:
     

    Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
    Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

     
    Já o art. 201 do CPP prevê que a vítima poderá ser conduzida a presença da autoridade, porém, neste caso o CPP não define punição por crime de desobediência.

            Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
            § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     
     
    Alguns doutrinadores penais brasileiros, com fundamento no artigo 201, § 1º, do Código de Processo Penal, defendem que, em caso de recusa da vítima a realizar o exame de corpo de delito, deverá ser conduzida coercitivamente para tanto, podendo, inclusive, essa recusa ser interpretada como crime de desobediência, com a ressalva de que não devem ser atingidas sua intimidade e integridade corporal .
     
    Logo, nos casos em que a visualização dos vestígios não atinja a intimidade da vítima, o exame se torna obrigatório e passível de punição em caso de recusa.
  • D)

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
  • Letra C

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.



    Deste modo, o menor de 14 anos é dispensado do compromisso de dizer a verdade, já o menor de 18 não. Além disso, o menor partícipe do delito também não se encontra entre as pessoas dispensadas da obrigação de depor.

  • Se nesse caso ele tem o dever de falar a verdade e não falar , e isso for comprovado pelo juiz , ele vai ser processado por falso testemunho ? Eu acho que não poque ele é inimputável . Logo não tem sentido  alguém prestar compromisso de  falar a verdade se não acontecera nada com ele caso minta , e sabendo disso é obvio que o menor não vai delatar seu comparsa , a não ser que o Estado honre o que diz o ECA e não deixe o menor virar estatistica de homicídio , por que esse é um futuro bem provável se ele delatar seu comparsa. 
  • A) Alternativa Incorreta

    B) a vítima que se recusa a fazer o exame de corpo de delito pode ser processada por crime de desobediência e, persistindo a sua recusa, ser conduzida coercitivamente para a realização de perícias externas de fácil visualização;
    O art. 201 § 1o , é sobre perguntas ao ofendido, como um interrogatório, se o ofendido em crime de ação penal pública condicionada a representação, ou ação penal privada se recusa a fazer exame de corpo de delito, nem o inquérito será aberto, pois é necessária sua autorização para tal.

    C) uma criança de 11 anos não tem dever de dizer a verdade, e é menor de 18 anos. Alternativa Incorreta
    D) Correta

    Seria melhor que pedisse a alternativa correta, hehe
  • A confissão isolada não serve para nada

    Abraços

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    FOCO PRF

  • Assertiva A"ERRADA"

    a confissão do réu, de forma isolada, pode suprir o exame de corpo de delito direto ou indireto;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre exame de corpo de delito, da cadeia de custódia e das perícias em geral. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - A confissão não supre o exame de corpo de delito. Se não houver vestígios, a prova testemunhal pode suprir a falta.  Art. 158/CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Art. 167/CPP: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".

    B– Correta - A banca adota o entendimento de Guilherme Nucci (2009), que afirma que a vítima que se recusar a realizar o exame "pode ser processada por crime de desobediência e, persistindo sua recusa, ser conduzida coercitivamente para a realização de perícias externas de fácil visualização".

    C– Correta - É o que dispõe o CPP em seus arts. 202 e 208. Art. 202/CPP: "Toda pessoa poderá ser testemunha". Art. 208/CPP: "Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206".

    D– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 229: "A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

    Referência:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.


ID
302746
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Sendo assim, temos que para ser válida e assim, utilizada como elementos de convicção pelo julgador, a delação necessariamente deve ser realizada na presença do delatado e seu defensor, assegurando-se a estes, em nome do princípio constitucional do contraditório, o direito a reperguntas.

    E mais. O conteúdo desses elementos deve encontrar ressonância nas demais provas de forma harmônica - jamais restar isolada -, pois só assim se prestará para fundamentar uma decisão de natureza condenatória, não obstante a adoção pelo nosso Código de Processo Penal do princípio da livre convicção fundamentada ou persuasão racional do juiz.

  • A LETRA "A" ESTÁ ERRADA PORQUE SOMENTE O "PASSADO" DE UMA PESSOA NÃO PODE CONDENÁ-LA. É NECESSÁRIO, PARA O CRIME ATUAL, QUE EXISTA PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA, BEM COMO INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
  • Lembrando que coréu não pode ser assistente de acusação

    Abraços

  • Para quem não sabe o que é chamada de corréu (escrito conforme as regras do novo acordo ortográfico): 

     

    Também conhecida “confissão delatória”, importa na delação não-premiada, ou seja, que não gera benefício para o delator, de um concorrente do crime por outro.

    O instituto é aceito tanto na fase de inquérito, quanto em juízo. Há de se ressaltar que, isoladamente, não possui força probatória suficiente para sustentar uma condenação, mas pode concorrer quando for harmônica com o conjunto probatório dos autos. Nesse sentido estão os seguintes julgados dos Tribunais Superiores: REsp 194714 / MG DJ 17.09.2001 (STJ) e o HC n. 75.226 (STF). 

     

    https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI126849,81042-Coautor+ou+Coautor+Coreu+Correu+ou+Coreu

  • A título de informação, nova súmula do STJ, de número 636: "a ficha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e reincidência".

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre temas diversos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - Os maus antecedentes são analisados pelo juiz, ao sentenciar, na primeira fase de aplicação da pena (no âmbito das circunstâncias judicias do art. 59/CP). Havendo condenação pretérita que se enquadre como antecedente, a circunstância desfavorável aumenta a pena a ser aplicada. No entanto, não constitui, por óbvio, prova para condenação no processo atual, que conta com outros fatos.

    B- Incorreta - O entendimento do TJMG caminhava em sentido diverso à época: "além de implicar a confissão na responsabilidade do acusador, a clássica acusação contra o cúmplice, desde que não encubra o secreto propósito de atenuar a responsabilidade do confitente, não tenha sido inspirada pelo ódio e não seja um elemento isolado, é elemento probatório digno de fé, ainda que seja o único do processo" (RJM, 104/298)

    C– Correta - A banca adotou a doutrina de Pedroso (2005): "Irrefragável é que a função pública dos policiais, assumida sob o compromisso de bem e fielmente cumprirem o dever, não os torna impedidos de prestar depoimento, nem, tampouco, cria-lhes suspeição, de sorte que o depoimento exclusivamente policial enverga a credibilidade dos testemunhos em geral. Inexiste proibição legal que os impeça de depor".

    D– Correta - É como entende o Superior Tribunal de Justiça: "(...) Sem desconsiderar a proteção constitucional de que goza a propriedade privada, ainda que desabitada, não se verifica nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que tal imóvel é utilizado para a prática de crime permanente (armazenamento de drogas e armas), o que afastaria a proteção constitucional concedida à residência/domicílio. (...)" (HC 588.445/SC, j. em 25/08/2020).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

    Referência:

    PEDROSO, Fernando de Almeida. Prova Penal (Doutrina e Jurisprudência). 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.


ID
302749
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, o Juiz, de ofício, NÃO pode:

Alternativas
Comentários
  • A teor do que dispõe o art. 2º da Lei nº 7960/89, a prisão temporária só pode ser decretada na fase de inquérito em virtude de representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • Conforme o CPP:

    a) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    b) Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    c) Art. 750.  A revogação de reabilitação (Código Penal, art. 120) será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    Conforme a Lei 7960 de 89:

    d) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Por favor,gostaria que os organizadores deste site verificassem a questão,pois o artigo 2º da lei 7.960/89 do Codigo Processual Penal diz"A prisão temporaria sera decretada pelo juiz,em face da reepresentação da autoridade policial ou de requerimento do Ministerio Publico e terá o prazo de cinco dias,prorrogavel por igual prazo.......  
  • Poderes instrutórios do juiz: aprendi mais um.

    Artigo 147: "O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade."
  • Cabe a prisão temporária somente à requerimento da autoridade policial e, no inquérito policial.
  • Temporária é para investigação; e investigação é com MP e polícia

    Abraços

  • Com o pacote anticrime a questão vai se tornar desatualizada, vez que, haverá alteração sobre a possibilidade do juiz determinar de ofício a decretação da prisão preventiva.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.


ID
302752
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra a)

    Permite o CPP, no art. 287, a prisão sem a exibição do mandado de prisão, nos crimes inafiançáveis. Note-se que se dispensa a exibição, e não a sua expedição. Quer dizer, deverá já ter sido previamente expedido o respectivo mandado de prisão, para que autoridade, ainda que não o esteja portando, possa realizar a prisão, dando meramente cumprimento ao mandado já expedido. Qualquer entendimento contrário, além de contrariar a letra expressa da lei, seria flagrantemente inconstitucional.

    Art. 287- Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
     
     
  • Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A alternativa "c" hoje encontra-se incorreta, pois com a reforma do CPP, nesse ano de 2011, o jurado não tem mais direito a prisão especial. Vide art. 437 que assim dispõe: “ O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.”
  • Buscou-se eliminar o privilégio concedido aos jurados, em relação à prisão especial, caso houvese necessidade de serem presos, durante o curso de processo crime. Parte do direito à prisão especial concentrava-se na segunda parte do art. 439, hoje revogada. Porém, a outra parte, constante do art. 295,X, do Código de Processo Penal, permanece.
    Na realidade, se tivesse sido aprovado o projeto, tal como saído de Senado Federal, teria sido afastada a prisãos especial para todos os detentores de títulos, restando somente em casos de autêntica necessidade. Porém, a Camara dos Deputados retomou a feição originária, mantendo inalterado o art. 295 do CPP.
    Por isso, prevalescendo o rol de privilegiados, detentores do direito à prisão especial, constante do art. 295, perde o efeito a revogação instituída no art 439.
    Nucci, Prisão e Liberdade, 2011.
  • No que tange a letra C, a questão se tornou desatualizada posto que em conformidade com a Lei. 12.403/2011, que alterou o art. 439 do CPP, hoje não cabe mais prisão especial para aqueles que exercem a função de jurado.
    Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoniedade moral.


    Que a graça e paz do SENHOR JESUS esteja sempre sobre nossas vidas e iluminando nos objetivos.




     

  • Atenção colegas...
    A prisão especial aos jurados continua firme e forte, senão vejamos o dispositivo legal que disciplina a matéria ventilada:

    CPP,
    Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.
  • Quanto a alternativa D, a justificativa encontra-se na Lei 9.034/95, art. 2°, II a saber:

        Art. 2º Em qualquer fase da persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    I.(vetado)

    II. a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

  • A) INCORRETA - Pode a autoridade telefonar à outra sim. Arts. 287, 289, §§1º e 2º, e 299/CPP - Sendo a infração inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juz que tiver expedido o mandado. Geralmente, quando o acusado estiver fora da jurisdição do juiz que determinou a prisão, a depreca-se a prisão, entretanto, em razão de urgência, pode o juiz requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, cabendo à autoridade a quem se fizer a requisição tomar as precauções para averiguar a autenticidade da comunicação. No mais, o último artigo dispõe que a captura poderá ser requisitada à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessãrias para averiguar a autenticidade desta.

    B) CORRETA - Trata-se de imunidade à prisão cautelar, que está previta no Art. 86, §3º/CF.

    C) CORRETA - Na verdade, acheio meio temerátio terem explicitado a incapacidade moral ou intelectual, tendo em vista que o Art. 295, X/CPP, garante prisão especial aos cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo se a exclusão da lista se deu por motivo de incapacidade para o exercício da função.

    D) CORRETA - Retrata a espécie de flagrante prorrogado, ou ação controlada - Art. 2º, II, Lei 9034.
  • Caros colegas, venho novamente para fazer adendo em relação ao comentário da alternativa C). Há doutrinadores que entendem que a prisão especial para os jurados subsite por força do disposto no art. 295, X/CPP, entretanto, outros entendem que, após a supressão da última parte do Art. 439/CPP, que passou a não mais assegurar a prisão especial a cidadão que tenha exercido a função de jurado, foi revogada tacitamente a regra do Art. 295, X/CPP.
  • LETRA A INCORRETA 

    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

  • Caso seja crime inafiançável, pode a autoridade policial telefonar à outra, de diferente circunscrição, solicitando a prisão de alguém, anunciando que tem em mãos um mandado de prisão emitido pela autoridade competente; Top essa máxima! Peguei do André Arraes na questão de 2006 TJ/MG!

    Abraços

  • Cuidado:

    Consórcio adquire PJ (é exatamente esta a sua principal característica) (nesse sentido, e expressamente: art. 6º da Lei 11.107-2005 e arts. 1§1; art. 2; §único do 14 ...).

    O erro da alternativa é a expressão "da mesma natureza e mesmo nível de governo" (v. §2 do art. 1 da referida Lei).

  • Teve alteração do artigo 287 pelo pacote anticrime

    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.       

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm         

  • C) o cidadão que efetivamente tenha exercido a função de jurado tem direito à prisão especial antes da condenação definitiva, mesmo depois de ter sido excluído da lista de jurados, salvo se a exclusão se deu por incapacidade moral ou intelectual para o exercício da função;

    COMENTÁRIOS POR QUAL MOTIVO A ALTERNATIVA "C" ESTÁ INCORRETA.

    "O exercício efetivo da função de jurado, para assegurar o benefício da prisão especial, pressupõe tenha o acusado integrado o conselho de sentença em algum julgamento pelo júri, não bastando a mera inclusão de seu nome na lista geral de jurados." (STJ - HC nº 2674-MG, Rel. Assis Toledo, j. 28.04.1993, DJ 24.05.1993, p. 10011).

    ENCONTREI VÁRIOS OUTROS JULGADOS, INCLUSIVE, RECENTES, NO MESMO SENTIDO, PORTANTO, PENSO QUE A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA, SENDO QUE, SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, CONSIDERANDO QUE A ALTERNATIVA CORRETA, SEGUNDO GABARITO É A "A".

    NUM OUTRO PRISMA, O MAGISTÉRIO DE ROGÉRIO SANCHES CUNHA, E RONALDO BATISTA PINTO, COMENTANDO O CPP, AFIRMAM, COM FUNDAMENTO, QUE LEI 12.403/2011, QUE INTRODUZIU A REDAÇÃO DO ART. 439 DO CPP, NÃO REVOGOU A DISPOSIÇÃO DO ART. 295, X DO MESMO CONDEX.

    OUTRO ERRO NA ALTERNATIVA É DIZER: "SALVO SE A EXCLUSÃO SE DEU POR INCAPACIDADE MORAL OU INTELECTUAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO." GUILHERME DE SOUZA NUCCI EM COMENTÁRIOS AO CPP DIZ QUE NESTES CASOS NÃO TERÁ O EXCLUÍDO DIREITO A PRISÃO ESPECIAL.

    CONCLUSÃO:

    A ALTERNATIVA "C" TAMBÉM ESTÁ ERRADA POR DUAS RAZÕES: I) QUANDO DIZ MESMO DEPOIS DE TER SIDO EXCLUÍDO DA LISTA DE JURADO TERÁ DIREITO A PRISÃO ESPECIAL; II) QUANDO DIZ QUE NÃO PERDERÁ O DIREITO QUANDO A EXCLUSÃO SE DER POR INCAPACIDADE MORAL OU INTELECTUAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    BONS ESTUDOS!

  • Colega --> Marcelo <--, a alternativa B trata de consórcio administrativo, o qual não se confunde com consórcio público.

    Vide comentário do IuriLuiz Melo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõem sobre prisão. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - Trata-se possibilidade prevista no art. 22 do CPP: "No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 86, § 3º: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão".

    C– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 295: "Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (...) X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; (...)".

    D– Correta - É o que se denomina "flagrante diferido". De acordo com Gonçalves & Reis (2012), trata-se de instituto que permite "à polícia retardar a prisão em flagrante de crimes praticados por organizações criminosas, desde que as atividades dos agentes sejam mantidas sob observação e acompanhamento, a fim de que a prisão se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação da prova e fornecimento de informações".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

    Referência:

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012.


ID
302755
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, é INCORRETO afirmar que a decisão:

Alternativas
Comentários
  • D) Essa decisão faz coisa julgada MATERIAL, e não formal.

  • A COISA JULGADA FORMAL consiste na inimpugnabilidade da decisão. Uma vez preclusas as vias impugnativas, ou esgotadas as percorridas, o Juiz não mais poderá reexaminar a questão. A decisão tounou-se intangível, intocável, imutável. Os efeitos que se produziram com a publicação da sentença, e os demais, que surgiram após o transito em julgado, tornaram-se definitivos, dada a impossibilidade de novo exame.
    Já a COISA JULGADA MATERIAL torna imutável o comando proveniente da sentença, de sorte que em nenhum ouro juízo poderá a mesma causa ser debatida entre as mesmas pessoas, tornando imutáveis a decisão e seus efeitos, quaisquer que sejam. Tal qualidade se projeta dentro e fora do processo, restando impossível não só o reexame da decisão, como também impedindo que o mesmo litígio, entre as mesmas partes, se renove em qualquer outro juízo.

  • Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada material.  (STF Pet 3943 MG)

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 82 DA LEI N.º 9.099/95. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFERIDO PELO JUIZ. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. COISA JULGADA MATERIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. A decisão do Juízo monocrático que determina o arquivamento do procedimento investigatório diante da atipicidade da conduta, faz coisa julgada material, podendo ser atacada por recurso de apelação, diante de sua força de sentença definitiva. Precedentes do STF. 2. Entretanto, nos crimes de ação pública incondicionada, quando o próprio Ministério Público, reconhecendo a atipicidade dos fatos, promover o arquivamento do procedimento investigatório, é irrecorrível a decisão do Juiz que defere o pedido. Precedentes do STJ. 3. A pretensa vítima não possui legitimidade para recorrer dessa decisão, buscando compelir o Ministério Público a promover a ação penal. 4. Recurso desprovido (REsp 819992 BA 2006/0002884-9)
  • COISA JULGADA FORMAL:  a coisa julgada formal impossibilita a reforma da sentença dentro do mesmo processo. 

    COISA JULGADA MATERIAL: a coisa julgada material reputa-se na imutabilidade dentro ou fora do processo, da sentença alí proferida. 
  • STJ e DOUTRINA MAJORITÁRIA: Arquivamento que faz coisa julgada material 》》1 - ATIPICIDADE DA CONDUTA 2 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 3- EXCLUDENTES DE ILICITUDE.
  • Atipicidade faz coisa julgada material

    Abraços

  • D) Achei que fizesse coisa julgada material e formal...


ID
302758
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sentença “suicida”, conforme doutrina, é aquela:

Alternativas
Comentários
  • As sentenças de mérito devem ser compostas do relatório, dos fundamentos e do dispositivo. O relatório conterá os nomes das partes, a síntese do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no processo. Os fundamentos compreenderão a motivação do julgado e neles o juiz analisará as questões de fato e de direito pertinentes à lide. Finalmente, é no dispositivo que o juiz resolverá as questões que as partes lhe submeterem. Esses três requisitos referem-se, como dito, às sentenças de mérito (CPC, art. 458), pois as sentenças terminativas devem ser construídas de forma concisa (CPC, art. 459).

    Pois bem, entende-se por sentença suicida aquela em que o juiz elabora a fundamentação em conflito com a parte dispositiva, tornando o julgado contraditório. Em outras palavras, é a sentença cuja fundamentação e o dispositivo se contradizem, se repelem mutuamente, o que abre margem para o manejo do recurso de Embargos de Declaração (CPC, art. 535).

    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

    Espero ter ajudado vcs. Qualquer dúvida,é só mandar um recado.
    Rumo à Vitória!! 

  • em termos gerais é o seguinte:
    a) suicidas: viciadas pq a fundamentacao está em contradicao com a parte dispositiva;
    b) vazias: ausência de fundamentacao;
    c) autofagicas: quando se reconhece a imputacao, porém declara extinta a punibilidade, p.ex. por perdao judicial.
  •  

    Conforme o aplaudido professor Fernando Capez, a sentença suicida é a denominação dada quando a parte dispositiva - ou seja, de conclusão - do provimento sentencial contraria as razões invocadas na fundamentação (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 371).

    Esse tipo de sentença é nulo dependendo da amplitude do seu vício, ou estará sujeita a oposição de embargos de declaração de cunho infringente (art. 382 do CPP) para a correção de erros conclusivos decorrente da contradição.

    Autor: Autor: Joaquim Leitão Júnior;

  • Suicida por derrubar/destruir a si mesma

    Abraços

  • Essa é aquela resposta bem INSTINTIVA !


ID
302761
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos recursos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada: C
    Razão: simples, o MP não pode desistir de recurso interposto. Pode, sim, deixar de recorrer, já que em regra, os recursos são voluntários.
    Fundamentação: CPP "Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."
    Abraços!
  • LETRA A - O agravo em execução possui, via de regra, apenas efeito devolutivo. Terá, no entanto, efeito suspensivo apenas quando o juiz expedir ordem para  desinternar  ou liberar o indivíduo sujeito a  medida de segurança (art. 179, LEP):

                             Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

    LETRA D - O protesto por novo júri foi revogado pela Lei n. 11.689/2008.
  • C) Art. 576. O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir de recurso que haja interposto.

  • MP: indisponibilidade da ação penal

    Abraços


ID
302764
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de recursos, a validade da decisão judicial de primeiro grau fica condicionada ao reexame obrigatório pelo Tribunal Superior, EXCETO no caso de decisão:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
            I - da sentença que conceder habeas corpus; (letra A - CORRETA)
            II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. (letra C - CORRETA)
     
    CPP - Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício. (letra D - INCORRETA)
     
    Lei 1521/51 (lei dos crimes contra economia popular)
    Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial. (letra B - CORRETA)
  • Caros colegas, ATENÇÃO!!!!!!!


    O inciso II do art. 574 foi revogado tacitamente pela Lei 11.689/2008, pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.



    Exorte a dúvida, que a dádiva logo será alcançada!

  • Sobre o que disse o Vinícius:

    PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE OFÍCIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO RITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA - ALTERAÇÃO DO ART. 411, CPP (ATUAL ART. 415, CPP) - REFORMA PROCESSUAL QUE SUPRIMIU, DO ROL TAXATIVO DOS RECURSOS DE OFÍCIO, A HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO RITO DO JÚRI - REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 574, II, CPP - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - Diante das novas alterações trazidas pela Lei nº 11.689/08, suprimiu-se o recurso de ofício na hipótese de decretação da absolvição sumária ao fim da fase sumária do rito do júri. - Recurso não conhecido, por ausência de previsão legal. V.V. Súmula: NÃO CONHECERAM DO RECURSO, VENCIDA A DESEMBARGADORA RELATORA. (TJ/GO - Número do processo: 1.0396.02.004626-6/001(1) - Relator: MARIA CELESTE PORTO - Data do Julgamento: 30/09/2008 - Data da Publicação: 04/11/2008)

    PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE OFÍCIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Ainda que o recurso tenha sido interposto antes das reformas trazidas pela Lei n.º 11.689/2008, é sabido que as normas processuais têm aplicação imediata, inclusive aos casos anteriormente julgados, como ocorre na hipótese em julgamento, pois, o Código de Processo Penal, em seu art. 2.º, consagrou o princípio segundo o qual o tempo rege o ato, ao dispor que ""a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"". Portanto, diante do princípio da imediatividade que rege a sucessão das leis processuais no tempo, não sendo mais contemplado o reexame necessário da sentença de absolvição sumária, não é possível conhecer de recurso já abolido do ordenamento jurídico. Recurso de ofício não conhecido. Súmula: NÃO CONHECERAM DO RECURSO. (TJ/MG - Número do processo: 1.0261.06.038767-5/001(1) - Relator: ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS - Data do Julgamento: 14/10/2008 - Data da Publicação: 23/10/2008)
  • Acredito que há desatualização nessa questão

    Abraços


ID
302767
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o habeas corpus é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não cabe HC quando não há risco de prisão, portanto medidas constrangedoras estão excluídas da sua abrangência. No caso da quebra de sigilo bancário, segundo entendimento do STF, cabe HC, não por ser medida constrangedora e sim por representar RISCO DE FUTURA PRISÃO.
    Fonte: Professor de Dir. Constitucional LFG Flávio Martins
  • A quebra de sigilo bancário poderá ensejar a impetração de HC preventivo,pois poderá gerar prisão em decorrência do mesmo,logo a alternativa B esta incorreta ao mencionar ''ainda que não vinculadas à liberdade de locomoção''
  • Alguém poderia comentar as alternativas C e D?
  • D => C
    Justificativa: a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena é RESE, segundo art. 581 do CPP:
            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
       XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    E => C
    Justificativa: via adequada para discussão de condenação (sentença passada em julgado) baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova é a revisão criminal.
      Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:
            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
            III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
  • Pela finalidade do Habeas Corpus dá para responder a questão sem questionamentos. O habeas corpus é remédio constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção, ou seja, a liberdade, quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder. Logo, a infração penal cuja pena é de multa, não restringe a liberdade de ir e vir do indivíduo condenado (letra A está correta); a concessão da suspensão condicional da pena é benefício ao réu sendo este almejado com a liberdade (letra C correta), além disso se analisarmos a intenção do STF ao publicar a súmula 695 ("não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade) é possível verificar que qualquer meio penal cujo resultado é a liberdade não há que se falar em HC; não cabe HC visando reexame ou valoração de provas (letra D correta), essa é uma das hipóteses de não cabimento do HC, além dessa tem-se: não cabe na vigência do estado de sítio, nos casos de punição militar (salvo para verificar a legitimidade da punição), visando trancamento do inquérito policial quando se vislumbra crime em tese, contra simples indiciamento, em qualquer caso que não haja limitação da liberdade de locomoção.
    A letra B está errada, pois "medidas constrangedoras" não representam limitação no ir e vir. Além disso o STF já se possicionou a respeito sobre o sigilo bancário como já comentdo por outros colegas. 
  • Concurseiro FOCO, data venia, ouso discordar da justificação que você deu a alternativa "c", vejamos:

    D => C
    Justificativa: a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena é RESE, segundo art. 581 do CPP:
            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
       XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    Na verdade o recurso adequado para se atacar a concessão da SURSIS é a APELAÇÃO E NÃO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE) como afirmado por você, pois este é absorvido por aquele. Esse é o entendimento do STF.
  • Diferentemente do colega que fez o primeiro comentário, entendo que o motivo de a resposta certa não ser a "b" não é porque no caso proposto não houve risco de prisão, mas sim porque se trata de inquérito policial e não de ação de natureza penal.

    Dipõe a assertiva: "é a via adequada para questionar medidas constrangedoras, ainda que não vinculadas à liberdade de locomoção, como a autorização da quebra de sigilo bancário no bojo do inquérito policial."

    Senão, vejamos:

    O HC serve tanto para atacar ofensa direta, como ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção, razão pela qual em processo criminal de sonegação fiscal é possível impugnar ato que vise a quebra de sigilo bancário. É claro, entretanto, que a o procedimento, ao final, do ato que se visa impedir deve acarretar pena de detenção ou reclusão.


    Bons estudos!
  • Embora o gabarito da questão seja a letra "B", no que diz respeito à quebra de sigilo bancário, tal afirmativa está em pleno acordo com a jurisprudência do STF, assentada no Informativo nº 251.

    Questão meio confusa, mas concurseiro tem que saber escolher a alternativa menos pior, ou a mais adequada. Vamo que vamo!

  • Se não tem relação com a liberdade, não cabe HC

    Abraços


ID
302770
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem adotando, quanto ao valor jurídico do preâmbulo constitucional, a teoria da:

Alternativas
Comentários
  • Na ADI n.º 2.076-AC, o STF estabeleceu e declarou a irrelevância jurídica do preâmbulo.

  • Cabe mencionar que o caso originário da ADI foi relativo à tentativa de inclusão no preâmbulo da Constituição do Estado do Acre a menção a Deus. O STF decidiu que o preâmbulo só demonstra a situação histórica do momento em que ocorreu a promulgação da Constituição, não sendo norma obrigatória.
  • São 03 as posições apontadas pela doutrina, vejamos: a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica; b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais; c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas da Constituição Federal , entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta.

    O Supremo Tribunal Federal ao enfrentar a questão conclui que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a ideologia do constituinte. Desta forma, o STF adotou, expressamente, a tese da irrelevância jurídica.

  • PREÂMBULO
            "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

    "À guisa conclusiva, cumpre destacar que o preâmbulo não usufrui da condição de normal central de reprodução obrigatória, afastando-se do Direito e adentrando na esfera política.[10] Na mesma linha, tomando-se por base a doutrina contemporânea, o preâmbulo não se eleva à condição normativa jurídica, servindo, à toda evidência, como mero intróito dos postulados constitucionais. Pode-se dizer, ainda, que cumpre importante função orientadora da interpretação e integração do texto constitucional, porém sem força coercitiva de sua sujeição. Ademais, por meio de outros indicadores, tais como a ampla afirmação de princípios, em busca de um ideal, e a ausência de obrigatoriedade (normatividade), é possível visualizar-se como nítido o caráter informador do preâmbulo.
    Neste viés, e acerca da natureza jurídica, a posição mais acertada, ao que parece, é a defendida por ALEXANDRE DE MORAES, quando refere que o preâmbulo, portanto, por não ser norma constitucional, não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição Federal, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.[11]"
     

    A natureza jurídica do preâmbulo constitucional

  • O Partido Social Liberal entrou com uma ADIN por omissão, alegando que o Acre não trazia na sua Constituição Estadual a invocação de Deus. O Supremo decidiu que o Preâmbulo não produz efeitos jurídicos, não cria nem direitos, nem deveres, não tem força normativa, refletindo apenas a posição ideológica do constituinte. Afirmou que o preâmbulo não é norma central (aquela norma da Constituição Federal que é de reprodução obrigatória na Constituição Estadual), assim cabe aos Estados decidirem se devem inseri-la ou não Constituição Estadual. Assim o certo seria a letra D

  • posição do STF, teoria da irrelevancia juridica

  • Informativo 277, STF. Preâmbulo da Constituição O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL contra o preâmbulo da Constituição do Estado do Acre, em que se alegava a inconstitucionalidade por omissão da expressão "sob a proteção de Deus", constante do preâmbulo da CF/88. Considerou-se que a invocação da proteção de Deus no preâmbulo da Constituição não tem força normativa, afastando-se a alegação de que a expressão em causa seria norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. ADI 2.076-AC, rel. Min. Carlos Velloso, 15.8.2002.(ADI-2076)

    STF, ADI nº 2076-AC - EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 2076, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)

  • STF: irrelevância

    Alexandre de Moares: não

    Abraços

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político;

    Elemento formal de aplicabilidade - norteia o texto da CF;

    Diretriz interpretativa dos preceitos constitucionais - paradigma hermenêutico.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • Arre égua!

  • A natureza jurídica do Preâmbulo segundo o STF é apenas ideológica, não se situando no âmbito do direito. Dessa forma, o preâmbulo não possui relevância jurídica, logo não serve de parâmetro para o controle de Constitucionalidade.

    STF. Plenário. ADI, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002.

  • Sobre o preâmbulo da CRFB/88

    • O preâmbulo da CR/88 não pode, por si só, servir de parâmetro de controle da constitucionalidade de uma norma.

    • O preâmbulo traz em seu bojo os valores, os fundamentos filosóficos, ideológicos, sociais e econômicos e, dessa forma, norteia a interpretação do texto constitucional.

    • Em termos estritamente formais, o Preâmbulo constitui-se em uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir, apresentando o processo que resultou na elaboração da Constituição e o núcleo de valores e princípios de uma nação.

    • O termo "assegurar" constante no Preâmbulo da CF/88 constitui-se no marco da ruptura com o regime anterior e garante a instalação e asseguramento jurídico dos direitos listados em seguida e até então não dotados de força normativa constitucional suficiente para serem respeitados, sendo eles o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.

    • Nos moldes jurídicos adotados pela CF/88, o preâmbulo se configura como um elemento que serve de manifesto à continuidade de todo o ordenamento jurídico ao conectar os valores do passado -a situação de início que motivou a colocação em marcha do processo legislativo- com o futuro - a exposição dos fins a alcançar -, descrição da situação que se aspira a chegar.

    • A invocação à proteção de Deus não tem força normativa.

    • O preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e

    reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade (STF).

    • Não tem força normativa, embora provenha do mesmo poder constituinte originário que elaborou toda a constituição;

    • É destituído de qualquer cogência (MS 24.645 MC/DF);

    • Não integra o bloco de constitucionalidade;

    • Não cria direitos nem estabelece deveres;

    • Seus princípios não prevalecem diante do texto expresso da constituição;

    • Está sujeito à incidência de EC;

    • A jurisprudência do STF vem adotando, quanto ao valor jurídico

    do preâmbulo constitucional, a TEORIA DA IRRELEVÂNCIA JURÍDICA.

    @legislacaodestacada

  • Sobre o preâmbulo da CRFB/88

    • O preâmbulo da CR/88 não pode, por si só, servir de parâmetro de controle da constitucionalidade de uma norma.

    • O preâmbulo traz em seu bojo os valores, os fundamentos filosóficos, ideológicos, sociais e econômicos e, dessa forma, norteia a interpretação do texto constitucional.

    • Em termos estritamente formais, o Preâmbulo constitui-se em uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir, apresentando o processo que resultou na elaboração da Constituição e o núcleo de valores e princípios de uma nação.

    • O termo "assegurar" constante no Preâmbulo da CF/88 constitui-se no marco da ruptura com o regime anterior e garante a instalação e asseguramento jurídico dos direitos listados em seguida e até então não dotados de força normativa constitucional suficiente para serem respeitados, sendo eles o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.

    • Nos moldes jurídicos adotados pela CF/88, o preâmbulo se configura como um elemento que serve de manifesto à continuidade de todo o ordenamento jurídico ao conectar os valores do passado -a situação de início que motivou a colocação em marcha do processo legislativo- com o futuro - a exposição dos fins a alcançar -, descrição da situação que se aspira a chegar.

    • A invocação à proteção de Deus não tem força normativa.

    • O preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade (STF).

    • Não tem força normativa, embora provenha do mesmo poder constituinte originário que elaborou toda a constituição;

    • É destituído de qualquer cogência (MS 24.645 MC/DF);

    • Não integra o bloco de constitucionalidade;

    • Não cria direitos nem estabelece deveres;

    • Seus princípios não prevalecem diante do texto expresso da constituição;

    • Está sujeito à incidência de EC;

    • A jurisprudência do STF vem adotando, quanto ao valor jurídico

    do preâmbulo constitucional, a TEORIA DA IRRELEVÂNCIA JURÍDICA.

    @legislacaodestacada

  • Sobre o preâmbulo da CRFB/88

    • O preâmbulo da CR/88 não pode, por si só, servir de parâmetro de controle da constitucionalidade de uma norma.

    • O preâmbulo traz em seu bojo os valores, os fundamentos filosóficos, ideológicos, sociais e econômicos e, dessa forma, norteia a interpretação do texto constitucional.

    • Em termos estritamente formais, o Preâmbulo constitui-se em uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir, apresentando o processo que resultou na elaboração da Constituição e o núcleo de valores e princípios de uma nação.

    • O termo "assegurar" constante no Preâmbulo da CF/88 constitui-se no marco da ruptura com o regime anterior e garante a instalação e asseguramento jurídico dos direitos listados em seguida e até então não dotados de força normativa constitucional suficiente para serem respeitados, sendo eles o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.

    • Nos moldes jurídicos adotados pela CF/88, o preâmbulo se configura como um elemento que serve de manifesto à continuidade de todo o ordenamento jurídico ao conectar os valores do passado -a situação de início que motivou a colocação em marcha do processo legislativo- com o futuro - a exposição dos fins a alcançar -, descrição da situação que se aspira a chegar.

    • A invocação à proteção de Deus não tem força normativa.

    • O preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade (STF).

    • Não tem força normativa, embora provenha do mesmo poder constituinte originário que elaborou toda a constituição;

    • É destituído de qualquer cogência (MS 24.645 MC/DF);

    • Não integra o bloco de constitucionalidade;

    • Não cria direitos nem estabelece deveres;

    • Seus princípios não prevalecem diante do texto expresso da constituição;

    • Está sujeito à incidência de EC;

    • A jurisprudência do STF vem adotando, quanto ao valor jurídico do preâmbulo constitucional, a TEORIA DA IRRELEVÂNCIA JURÍDICA.

    @legislacaodestacada

  • Olá, amigos!

    Gabarito: C

    O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL adotou a tese da IRRELEVÂNCIA JURÍDICA conforme julgamento da ADI 2076/AC - 15/08/2002, sendo relator o Ministro CARLOS VELOSO, porém o doutrinador Alexandre de Morais defende “o preâmbulo não é juridicamente irrelevante”, ou seja, de acordo com o Ministro Alexandre, o preâmbulo POSSUI relevância jurídica sim.

    Abraços!


ID
302773
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na doutrina de Celso Bastos e Carlos Ayres Britto, normas constitucionais de integração, restringíveis, são aquelas que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A
     
    “Celso Bastos e Carlos Ayres Brito também propuseram uma classificação. Para esses mestres, as normas constitucionais podem ser normas de aplicação (aquelas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos) e que se dividem em normas irregulamentáveis (incidem diretamente sobre os fatos regulados, impedindo qualquer regulamentação posterior, não admitindo tratamento senão pela própria Constituição) e regulamentáveis (são as que permitem regulamentação, sem qualquer restrição da parte da Constituição) ou normas de integração (são as que sentem uma distância entre a sua previsão ou comando e a efetiva condição de produção de efeitos, para o que é necessária a elaboração de legislação). Esta segunda categoria admite dois tipos, as normas complementáveis (exigem uma legislação integrativa para a produção completa de seus efeitos) e normas restringíveis (admitem a restrição do comando constitucional pelo legislador ordinário).”
  • "As normas de integração são aquelas que permitem a composição com uma vontade legislativa ordinária, podendo ser de duas espécies: restringíveis e complementáveis. As restringíveis são configuráveis apenas mediante expressa previsão. Por terem um arquétipo superabundante, a regulamentação legislativa terá por finalidade restringir ou reduzir o seu âmbito de incidência. As complementáveis são normas que demandam um aditamento, uma soma de conteúdo, independentemente da existência de qualquer previsão explícita" (Novelino, Curso de Direito Constitucional, 2016, pag. 110).

  • Com relação as normas integráveis ou de integração, “têm por traço distintivo a abertura de espaço entre o seu desiderato e o efetivo desencadear dos seus efeitos. No seu interior, existe uma permanente tensão entre a predisposição para incidir e a efetiva concreção. Padecem de visceral imprecisão, ou de deficiência instrumental, e se tornam, por si mesmas, inexequíveis em toda a sua potencialidade. Daí por que se coloca, entre elas e a sua real aplicação, outra norma integradora de sentido, de modo a surgir uma unidade de conteúdo entre as duas espécies normativas” (BASTOS, BRITTO, 1982: p. 48). As normas que necessitam integração, por sua vez, se subdividem em normas completáveis e restringíveis. As primeiras, são as que estabelecem que a legislação infraconstitucional irá regulamentar seu campo de incidência, ou seja, como e de que modo a norma vai produzir seus efeitos, mas, nunca irá restringir tais efeitos. As normas restringíveis, por sua vez, permitem à legislação ordinária fazer o que as completáveis negam, ou seja, a possibilidade de restrição dos seus efeitos.

    Abraços


ID
302776
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • conforme o artigo 5 da constituição

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • O item 'a' está errado porque não é imprescritível;
    O item 'b' está errado porque há outro caso de extradição, para crime comum cometido antes da naturalização;
    O item 'c' está errado porque a aprovação deve ser em cada casa, e não em sessão conjunta.
  • ASSERTIVA D

    CF/1988 art. 5º XXXIV
    – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    Art. 6º da LICC.
    Lei nº 9.051, de 18-5-1995, dispõe sobre a expedição de certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
    Lei nº 9.307, de 23-9-1996 (Lei da Arbitragem).
    Art. 40 da Lei nº 11.101, de 9-2-2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências).
  • Quanto à letra (a)
    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (Art. 5º XLIII)
     
    Quanto à letra (b)
    Assegura a Constituição que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (Art. 5º LI -);
     
    Quanto à letra (c)
    Estabelece a constituição que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (Art. 5º LXXVIII § 3º)
     
    Quanto à letra (d) corretíssima (Art. 5º XXXIV, “B”)
  • são inafiançáveis e  insuscetiveis  de graça ou anistia- o 3t 1h- Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tortura, terrorismo e crimes hediondos-

  • B)

    Diz respeito ao naturalizado

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XLIII, CF. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, LI, CF. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    C. ERRADO.

    Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

    D. CERTO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
302779
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÂO FEDERAL

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A alternativa é a B - 21 anos para Juiz de Paz.
    Porém, pergunto :
    Alguém já votou ou conhece alguém que tenha votado para Juiz de Paz ?
    Meio nonsense enfiarem um Juiz de Paz aí no meio, não ?
  • GABARITO ITEM B

     

    18 --> VEREADOR

     

    21---> PREFEITO E VICE,DEPUTADO,JUIZ DE PAZ

     

    30---> GOVERNADOR E VICE

     

    35---> PRESIDENTE E VICE,SENADOR.

  • 18 Vereador

    Abraços

  • 18 anos,Vereador.

    21 anos.Prefeito e VP,Deputado Federal e Estadual E juiz de Paz.

    30 anos,Governado e Vice

    35 anos,Presidente e VP,Senador

    O bizu é decorar a idade para vereador(18),Presidente(35) e Governador(30) oque sobrar é 21 anos ou pensa numa hieraquia de poderes.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das condições de elegibilidade. Vejamos:

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Vinte e um anos para Vereador;

    Conforme art. 14, §3º, VI, d, CF. O correto seria dezoito anos.

    B. CERTO. Vinte e um anos para Juiz de Paz;

    Conforme art. 14, §3º, VI, c, CF.

    C. ERRADO. Vinte e cinco anos para Governador;

    Conforme art. 14, §3º, VI, b, CF. O correto seria trinta anos.

    D. ERRADO. Vinte e cinco anos para Deputado Distrital.

    Conforme art. 14, §3º, VI, c, CF. O correto seria vinte e um anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
302782
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A federação brasileira fundamenta-se:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Na federação, todos os Estados perdem sua soberania no momento de seu ingresso, preservando, contudo, uma autonomia política limitada (conceito de Dalmo de Abreu Dallari). Alexandre de Moraes, ao enumerar os princípios da federação, menciona: "poder de auto-organização dos Estados-membros, Distritito Federal e municípios, atribuindo-lhes autonomia constitucional; e participação dos Estados no Poder Legislativo Federal, de forma a permitir-se a ingerência de sua vontade na formação da legislação Federal." CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B) INCORRETA. Na Federação há repartição constitucional de competências entre a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. No caso da federação brasileira, as competências remanescentes cabem aos Estados, e não à União.

    C) INCORRETA. Aglomerações urbanas e microrregiões não são consideradas entes federativos; estes compreendem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apenas.

    D) INCORRETA. Não existe tal previsão constitucional. Territórios integram a União. CF, art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • O que diz a CF a respeito de Territórios com mais de cem mil habitantes:

    § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. (Art. 33)
  • Em suma, Federação é a união indissolúvel de Estados autônomos com base em uma Constituição; a Confederação é a união dissolúvel de Estados soberanos com lastro num tratado internacional

    Além disso, a união dos Estados federados da Federação se dá de forma incindível, indissolúvel e permanente, não comporta o chamado direito de secessão (direito de se separar dos demais estados da federação). Já na Confederação, a reunião dos Estados confederados é temporária, cindível, que comporta o chamado direito de secessão.

    Abraços

  • A Câmara Territorial terá competência meramente deliberativa.

  • FONTE: GOOGLE


ID
302785
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê a decisão, pelo voto secreto, no âmbito das Casas Legislativas, relativamente à perda do mandato de deputado ou senador que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

            I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

            II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

            III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

            IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

            V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

            VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

            § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

            § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

            § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Sobre o Art. 55." Perderá o mandato o Deputado ou Senador:"

    A  Mesa da Casa respectiva declarará a perda nos casos dos incisos:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


     

  • CORRETA B.

    ART 55:

    - A perda do mandato será ecidida pela Câmara os deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art 54)

    II - Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar

    VI que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
  • Basta lembrar o seguinte:
    Quanto mais grave o delito cometido pelo parlamentar, mais difícil será a perda do mandato. É cruel mas é a verdade. Senão, vejamos:
    PERDA DO MANDATO DECLARADA PELA MESA:
    - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; 
    - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    PERDA DO MANDATO POR VOTO SECRETO E MAIORIA ABSOLUTA (Lembrem-se de que a REUNIÃO é pública):
    - que infringir qualquer das proibições estabelecidas explicitamente no art. 54, quais sejam:
    I - desde a expedição do diploma:  
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; (cria-se uma comissão de sindicância): coisinhas bobas como violação de painel de voltação, recebimento de propinas, etc.
    - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. (ou seja, o sujeito é criminoso confesso e declarado e poderá não perder o cargo de parlamentar!!)
  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;


     III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

     V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;


     VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


     § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

     § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Para mim a c está correta, basta olhar na lei que não tem nenhuma diferença. Alguém pode me explicar porque não foi anulada? Desde já agradeço.
  • Ana Cláudia, é por causa do § 2º: 
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Alguém pode me explicar porque a letra "d" está errada? 
  • Porque consoante art. 55, § 3º, neste caso, ou seja, decretação da perda de mandado pela justiça eleitoral, constante na letra d da questão em referência, a Mesa da Casa legislativa irá DECLARAR a perda do mandado do deputado ou senador, e não DECIDIR sobre a perda do mandado. 
    Espero ter esclarecido seu questionamento. 

     

     

  • porque a letra   A  está  errada?
  • Questão DESATUALIZADA!

    Segundo o disposto na Constituição (Art. 55, VI ), em tese a perda do mandato será decidida pela Mesa em votação secreta e por maioria absoluta. Contudo, o STF deixou consignado na AP 470 (mensalão), rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento 17/12/2012 que "O STF recebeu do Poder Constituinte originário a competência para processar e julgar os parlamentares federais acusados da prática de infrações penais comuns. Como consequência, é ao STF que compete a aplicação das penas cominadas em lei, em caso de condenação. A perda do mandato eletivo é uma pena acessória da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos), e deve ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional, como um dos efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para tanto (...) Assim, uma vez condenado criminalmente um réu detentor de mandato eletivo, caberá ao Poder Judiciário decidir, em definitivo, sobre a perda do mandato"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA,

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Questão DESAtUALIZADA! Desde a EC 76/2013 essa votação é ABERTA e não mais secreta!

  • Desatualizada

    Abraços

  • Vale lembrar que há divergência.

    A grande controvérsia reside no caso de condenação criminal de Deputados Federais e Senadores. A discussão jurídica é a seguinte: Se o STF condenar criminalmente um Deputado Federal ou Senador, haverá a perda automática do mandato ou isso ainda dependerá de uma deliberação (decisão) da Câmara ou do Senado, respectivamente? A condenação criminal transitada em julgado é suficiente, por si só, para acarretar a perda automática do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador?

    1ª corrente: NÃO

    Mesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.

    2ª corrente: SIM

    Se o STF condenar o parlamentar e determinar a perda do mandato, a Câmara ou o Senado não mais irá decidir nada e deverá apenas formalizar (cumprir) a perda que já foi decretada.

    3ª corrente: DEPENDE

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    É a posição adotada pela 1ª Turma. Nesse sentido:

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

    Site: Dizer o Direito

    Link:https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html

  • GABARITO: B

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  

  • Atualmente, não ha mais voto secreto em caso de perda de mandato.


ID
302788
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício do controle externo, envolvendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, cabe ao Tribunal de Contas da União:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    A) IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    B) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    CERTA  - C) I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    D) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Quanto à letra B, pela interpretação que fiz, entendo que o erro está em afirmar que a multa será equivalente ao dano causado ao erário (valor da multa = valor do dano), quando o inciso VIII menciona que será proporcional ao dano (não necessariamente igual).

  • APRECIAR AS CONTAS DO PR -  TCU; JULGAR  S CONTAS  - CONGRESSO NACIONAL; PROCEDER À TOMADA DAS CONTAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS; Câmara toma, TCU aprecia e Congresso Julga. Logo, Senado não está nesse jogo!

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Tribunal de Contas da União. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    B. ERRADO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    C. CERTO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    D. ERRADO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
302791
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos juízes é vedado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    a) Errada, pois a CF menciona "ainda que em disponibilidade" e não salvo em disponibilidade.

    b) Correta. Exatamente conforme o texto constitucional.

    c) Errada. O correto são 3 anos e não 2 anos.

    d) Errada. O correto seria "a qualquer título ou pretexto"e não "ressalvados os casos previstos em lei".

  • Até acertei a questão, mas não conheço a hipótese concreta na qual os Juízes poderão receber auxílios ou contribuições de PF, PJ, entidades públicas ou privadas.
    Quem souber, favor postar para elucidar.
    tks
  • AOS JUÍZES É VEDADO

     

    - RECEBER, A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO ( NÃO EXISTE EXCEÇÃO)

     

    -- RECEBER, A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

     

  • Lembrando que há quarentena de entrada e quarentena de saída

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    a) ERRADO: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    b) CERTO: IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    c) ERRADO: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    d) ERRADO: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos juízes. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    B. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    D. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
302794
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do controle de constitucionalidade das leis, a cláusula de reserva de plenário não se aplica:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D

    Os órgãos recursais de 2º grau dos juizados especiais (as chamadas Turmas Recursais) não estão equiparados aos tribunais nem sujeitos à cláusula de reserva de plenário para o reconhecimento de inconstitucionalidade pelo controle de constitucionalidade difuso.
  • Este tem sido exatamente o entendimento do STF sobre a matéria, como pode se verificar pela leitura do inteiro teor do RE-AgR 468.466 / RJ:

    A regra da chamada reserva do plenário para declaração de inconstitucionalidade (art. 97 da CF) não se aplica, deveras, às turmas recursais de Juizado Especial. [...]

  • Acrescento.

     

    Art. 97. [Cláusula de Reserva de Plenário]. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    inconstitucionalidade de leis ou de outros atos estatais somente pode ser declaradaquer em sede de fiscalização abstrata (método concentrado), quer em sede de controle incidental (método difuso), pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes do Tribunalreunidos em sessão plenária ou, onde houver, no respectivo órgão especial.  Prerrogativa jurisdicional atribuída, em grau de absoluta exclusividade, que, em regra, somente o plenário de um tribunal (ou seu órgão especial, onde houver) poderá – pelo quorum de maioria absoluta dos seus membros – decidir pela  declaração de inconstitucionalidade de determinada espécie normativanão podendo os seus órgãos fracionários (turmas, câmaras ou seções) faze – lo.  

     

    Assim, recebido um processo em que se discute a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativocaso o órgão fracionário queira declarar a constitucionalidadepoderá sem problema algum. Entretanto, caso deseje declarar a inconstitucionalidade, como essa atividade foi reservada ao plenário (Art. 97 da CF/88), a turma, câmara ou seção deverá suscitar o incidente de constitucionalidade. Ou seja, deverá remeter a questão de inconstitucionalidade ao tribunal pleno para que ele decida. Após a decisão do plenário, os trabalhos voltam para o órgão fracionário que deverá julgar aplicando o quanto decidido.

     

    órgão fracionário não pode afastar a incidência da normaconforme orientação do STF, cristalizada na Súmula Vinculante nº 10Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Públicoafasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Todavia, é preciso registrar que a cláusula de reserva de plenário é uma regra, e, como tal, admite exceção. Essa ressalva vem prevista no Art. 949, Parágrafo Único, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Segundo esse dispositivo, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Ou seja: os órgãos fracionários de tribunais estarão dispensados de suscitar o incidente de inconstitucionalidade quando já tiver havido manifestação do plenário do respectivo tribunal ou do plenário do STF, noutra oportunidade, pela inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em questão. Neste caso, turmas, câmaras e seções poderão declarar inconstitucionalidade das normas sem ter que, antes, remeter a análise ao tribunal pleno.

  • Não se aplica, também, ao próprio STF

    Abraços

  • Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

    1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;

    2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;

    3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;

    4) para juízos singulares;

    5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);

    6) para o STF no caso de controle difuso;

    7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    Existem duas mitigações à cláusula de reserva de plenário, ou seja, duas hipóteses em que o órgão fracionário poderá decretar a inconstitucionalidade sem necessidade de remessa dos autos ao Plenário (ou órgão especial):

    a) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    b) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    CPC Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito


ID
302797
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às finanças públicas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. (A)
    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (B)
    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. (C)
    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. (D)
  • Apenas complementando o excelente comentário do colega, é importante lembrarmos que:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 
  • Princípio da Unidade de Tesouraria ou Unidade de Caixa: todos os recursos vão para conta única do Tesouro, mantida pelo Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil.

    Abraços

  • LETRA A - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    LETRA B - Art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    LETRA C (CORRETA) - Art. 164. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    LETRA D - Art. 164. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    RESUMINDO: DISPONIBILIDADE DE CAIXA

     

    • ·UNIÃO à Banco Central

    • E, DF, M, órgãos / entidades do Poder Público / empresas por ele controladas à instituição financeira oficial 


ID
302800
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Poder Público compete, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento; (D)

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (C)

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento; (A)

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(B)
  • Princípios
     
    Solidariedade: implícito. Traduz a ideia de que quem tem melhores condições ajuda quem tem menos condições.

    Universalidade da cobertura / e do atendimento:atender a todas as pessoas dentro do território nacional / em todas as suas necessidades.

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: houve uma época que o sistema previdenciário era um para os urbanos e outro para os rurais. Hoje o sistema é único.

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:ser seletivo é escolher, pois determinados benefícios não são pra todos, são para aqueles que estão em maior necessidade social.
    Ex.: salário família é para trabalhadores de baixa renda que tem filhos com menos de 14 anos.
    Ex.: assistência social.
    A distributividade refere-se à distribuição de renda, ou seja, quem ganha mais não terá direito a certos benefícios que quem ganha menos terá.

    Irredutibilidade do valor dos benefícios: todos os anos, na data de correção do salário mínimo, os benefícios sociais previdenciário são corrigidos, mas não com o mesmo índice de correção do salário mínimo.
    Nenhum benefício que tenha por objetivo substituir o salário de contribuição pode ter valor inferior ao salário mínimo
     

    Princípios relacionados ao custeio:

     
    Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.

    Diversidade da base de financiamento: existem várias fontes de financiamento da seguridade social, pois se uma falhar as outras cobrem essa falha.

    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados: a CF prevê que todos os órgãos colegiados devem ter a sociedade participando de sua gestão – participação da sociedade na organização e no gerenciamento do sistema.
    Esse princípio é reflexo do art. 10 da CF88:
    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Fonte: 
    http://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
  • Princípios

    Na CF: Universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equivale na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados

    Princípio não expressos na CF: princípio da solidariedade; princípio da precedência da fonte de custeio ou da contrapartida; princípio do orçamento diferenciado ou orçamento próprio.

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da seguridade social. Vejamos:

    Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Assim:

    A. ERRADO. Uniformidade da base de financiamento;

    Conforme art. 194, parágrafo único, VI, CF.

    B. ERRADO. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite;

    Conforme art. 194, parágrafo único, VII, CF.

    C. ERRADO. Redutibilidade do valor dos benefícios;

    Conforme art. 194, parágrafo único, IV, CF.

    D. CERTO. Universalidade da cobertura e do atendimento.

    Conforme art. 194, parágrafo único, I, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
302803
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito de Itambacuri, baseado em parecer (elaborado por advogado do Município e aprovado pelo Chefe do Serviço Jurídico da Prefeitura), por ele acatado integralmente e adotado como razão de decidir, exonerou uma servidora contratada irregularmente, sem a observância do art. 37 da CF. Este parecer, segundo a Lei Orgânica do Município, é de existência obrigatória no processo administrativo local de exoneração ou de qualquer punição a servidor público municipal.

A servidora impetrou mandado de segurança - e considerando a existência obrigatória do Parecer - apontou como autoridades coatoras os seus subscritores.

Assinale, considerados estes fatos, qual a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09)

    "Art. 6º  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
    (...)
    § 3º Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. "

  • STJ, MS nº 3864-6/DF: "Em sede de mandado de segurança, deve figurar no pólo passivo a autoridade que, por ação ou omissão, deu causa à lesão jurídica denunciada e é detentora de atribuições funcionais próprias para fazer cessar a ilegalidade."
  • Jorge,
    A lei 12.016 é de 2009 e a questão é de um concurso de 2006. Ou seja, na epôca da prova a lei ainda nem existia, o que descaracteriza sua resposta.


  • Encampação: a defesa do ato pela autoridade equivocadamente apontada como coatora supre a errônea indicação e permite o julgamento do MS. O superior assume a responsabilidade pelo subalterno. 

    Abraços

  • deve se perguntar: quem pode desfazer o ato? (quem possui poderes decisórios?).


ID
302806
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A parceria público-privada:

Alternativas
Comentários
  • d) Segundo a lei de regência:
    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa." (Lei 11.079/04)

    Erradas:

    a) Não pode ser inferior a cinco anos (art. 4º, II, Lei 11.079/04)
    b) Deve envolver a prestação do parceiro público ao particular (Art. 2º, §1º, Lei 11.079/04)
    c) Não pode ter como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.(art 4º, III, Lei 11.079/04)
  • A alternativa "a" é uma afirmação correta.
    É difícil conceber a ideia de que haja uma banca que considere errada a alternativa "a". É uma coisa absurda, lamentável, desproposital, desanimadora, cruel, desprezível...
    O cara lê a lei e não pensa, não raciocina. É um tapado mesmo.
    A lei diz que o prazo de vigência não pode ser inferior a cinco anos. Se não pode ser inferior a cinco anos, é óbvio que não pode ser inferior a três. Vamos ajudar a ensinar os professores examinadores da EJEF.
  • Por mais que a letra "d" esteja correta e realmente deve ser marcada, a letra "a" é um ABSURDO COMPLETO ser considerada errada!

    O que a Banca pretende dizer com isso: "não queremos conhecimento, queremos que você decore a lei, na sua literalidade, e não estou interessado na lógica e no raciocínio".

    Se não pode haver PPP por menos de 5 anos, por óbvio também não pode por menos de 3. 

    Concurso é isso aí, ridiculo.  

  • A alternativa a) está errada pq o raciocinio a partir do menor que 3, ao contrário sensu, levaria como possibilidade para 4 e 5 anos. Ou seja, a interpretação de 3 anos incluso no menor que 5 anos, esbarra pela afirmação na possibilidade para o maior que 3. Portanto está errada a questão pq em parte afirmaria uma possibilidade não prevista em lei, num raciocionio por exclusão do afirmado.

     

     

  • Concessão patrocinada: nessa modalidade o recurso público é obrigatório (na concessão comum o recurso público é facultativo).

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


ID
302809
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras:

Alternativas
Comentários
  •    O padrão das agências reguladoras estabelecido no Brasil parece mais ao europeu continental do que o das agências americanas. Na Europa, o processo de aumento das atividades regulatórias do Estado como consequência da redução de seu papel de empresário e prestador de serviços foi bastante similar ao que aqui tem ocorrido.

       As agências reguladoras são entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Públcia, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico da atividade econômica ou de um determinado serviço público, ou de interferir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas ( Estado, setores regulados e sociedade).
  • Alguém sabe qual seria o erro do item "D"?
    Obrigado.
  • Gabriel, acredito que o erro da letra “D” está no fato da questão não mencionar que a autonomia e independência das agências reguladoras são relativas. Digo isso porque elas não podem criar nada em desconformidade com as leis vigentes e Constituição.

    Frise-se que as normas das agências reguladoras deverão dispor apenas de questões técnicas, sem inovações.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro alerta que "as normas têm que se limitar a aspectos puramente técnicos, não definidos pelo legislador e que não alterem o alcance da lei, ou têm que ter efeito exclusivamente interno".

  • Colega Gabriel, a letra "d" está errada, pois na doutrina prátria, prevalece o entendimento de que as entidades atuam de forma autônoma; no tocante à independência, este termo é, algumas vezes, equivocadamente mencionado pelo legislador como no caso do art. 4º da Lei 11.182/05. Ademais, as AR's não podem editar normas sobre qualquer assunto, sob pena de violar a independência dos poderes, sobretudo de inovar o ordenamento jurídico, função esta precípua do poder legislativo. A doutrina mais balizada entende que as AR's só podem editar atos normativos de natureza técnica e com a pertinência temática para cuja área de atuação ela foi instituída.
  • GABARITO B
    Devem adaptar-se ao sistema jurídico brasileiro, principalmente quanto ao controle de legalidade dos seus atos;
  • Gabriel, só pra complementar a resposta do pessoal...

    A letra "d" errou ao falar da atuação INDEPENDENTE das Agências Reguladoras.

    O modelo adotado pelo Brasil para as Agências Reguladoras ,após a reforma do Estado, foi o de conceder certo grau de liberdade de atuação à elas, para que pudessem atuar de forma mais técnica e tentando desvincular a interferência política nas decisões. Porém, escolhendo como forma de criação o modelo de autarquias (pessoas jurídicas de direito PÚBLICO), alguns problemas dessa influências continuariam existindo, pois não há a possibilidade, neste contexto, de uma agência deixar de ser integrante da Administração Pública, não podendo falar em atuação INDEPENDENTE, completamente livre da interferência política.

    Portando, na tentativa de adequar essa limitação ao modelo proposto de Agências Reguladoras, atribuiu-se à elas esse status de Autarquias SOB REGIME ESPECIAL, sendo este regime caracterizado por prerrogativas concedidas, na lei de sua criação, para ampliação de sua AUTONOMIA na atuação (um exemplo é a estabilidade dos dirigentes, presente em quase a totalidade das Agências Reguladoras).

    INDEPENDÊNCIA é diferente de AUTONOMIA, do ponto de vista jurídico-administrativo são conceitos diversos e com efeitos diferentes. A independência é de caráter absoluto; a autonomia é relativa a outro órgão, agente ou Poder.
  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

  • a) não se submetem, de modo absoluto, à legislação formal, daí se falar hoje em “deslegalização”;

    b) devem adaptar-se ao sistema jurídico brasileiro, principalmente quanto ao controle de legalidade dos seus atos;

     c) aqui, tal como nos Estados Unidos, tendem a assumir, na opinião da doutrina majoritária, cada vez mais autonomia;

     d) são, segundo a doutrina que prevalece no Brasil, entidades que, de forma autônoma e independente, editam normas, fiscalizam, aplicam sanções, resolvem disputas entre empresas e regulam o mercado.
                                                                                                     Resumo        A deslegalização ocorre quando o próprio legislador cria uma lei que autoriza a agência reguladora a editar regulamentos no tocante à matéria que é  reservada em lei. Malgrado a agência tenha essa faculdade, ela deve estar fulcrada na lei. Logo, concluímos que ela está submetida aos preceitos gerais de normas de superior hierarquia.      Quando a questão fala que as agências reguladoras não se submetem, de modo absoluto, à legislação formal, é o mesmo que dizer que as mesmas podem inovar no ordenamento jurídico pátrio através de seus atos normativos . Mas isso acabaria implicando ilegalidades nas disposições das agências quando forem contrários a lei, assim o que é aceito é a adaptação das agências ao sistema jurídico brasileiro no que concerne a legalidade dos seus atos.        Por outro lado, nos Estados Unidos, diferente do que se evidencia no Brasil,as agências reguladoras possuem autonomia e independência judiciária e legislativa, podendo exercer funções legiferante  inovando no ordenamento jurídico Norte Americano. Isso consiste no sistema contencioso que é bastante adotado no direito administrativo nos EUA.             


  • As agência reguladoras são autarquias de regime especial, com característica jurídica das autarquias , ou seja,  pessoa jurídica de direito público interno, cuja finalidade é fiscalizar, regular uma atividade de determinado setor da economia do País. Ela é conferida pela Legalidade, estabelecendo regras, limites. 

  • AGÊNCIAS REGULADORAS - SUBMETEM-SE, COMO TODAS AS ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AOS CONTROLES JUDICIAL E LEGISLATIVO, SEM QUALQUER PECULARIDADE.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Quase nada é absoluto no Direito

    Abraços

  • A) não se submetem, de modo absoluto, à legislação formal, daí se falar hoje em “deslegalização”;

    - Errada. Não cabe falar em deslegalização. Deslegalização é o fenômeno no qual se rebaixa um assunto que deveria ser regulado por lei, permitindo-se, por meio de uma outra lei, que seja tratado por meio de um ato normativo infralegal (de hierarquia inferior). Não é isso que acontece no Brasil. O poder regulamentar atribuído as autarquias é no sentido de regular tecnicamente determinado setor de atividade econômica. Note que não rebaixamento algum nisso, mas tão somente a normatização de determinada matéria específica do setor econômico fiscalizado e regulado. Nesse sentido, veja o escólio de J. J. Canotilho:

    A deslegalização, também chamada de delegificação, acontece, segundo J. J. Gomes Canotilho, quando “uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.”. E ainda: tendo como limite as matérias constitucionalmente reservadas à lei.

    (Artigo da internet, Site âmbito jurídico, Autor Ricardo Duarte).

    D) são, segundo a doutrina que prevalece no Brasil, entidades que, de forma autônoma e independente, editam normas, fiscalizam, aplicam sanções, resolvem disputas entre empresas e regulam o mercado.

    - Errada. Respeitado o comentário dos outros colegas, acho que o erro da assertiva é outro. As autarquias reguladoras regulam determinado setor da atividade econômica e não o mercado em si. Acrescente-se que as autarquias nesse regime possuem independência em sua atuação. Então, o erro não se restringiria a independência.

    Qualquer erro, podem me notificar.

  • A- ERRADA

    Deslegalização consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. Ou seja, ocorre a deslegalização quando uma lei editada pelo Poder Legislativo contenha autorização para que um regulamento, editado pela Administração Pública, venha a tratar sobre a matéria regulada na lei.

    Embora o poder normativo das agências reguladoras seja considerado bastante amplo, possibilitando que elas, inclusive, complementem a lei em determinados aspectos de natureza técnica, em hipótese alguma as agências podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos. Com efeito, a atuação normativa das agências reguladoras, complementando as disposições da lei, depende de expressa autorização dada pela própria lei, vale dizer, consiste na edição de regulamentos delegados ou autorizados.

    B- CORRETA

    As agências, mesmo sendo dotadas de amplos poderes normativos, não podem criar obrigações novas, que não contem com previsão legal.

    D- ERRADA

    Em hipótese alguma as agências podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos.

  • Para mim, é o tipo de questão, que era muito nessa época, em que deveríamos assinalar a opção mais correta. Se, por analogia, utilizassemos o padrao Cespe, eu diria que as opções B, C e D estariam corretas, mas a que mais se aproximaria da correção, em abosoluto, seria a B.

    a alternativa C, atualmente, acredito que poderia ser considerada correta, com base na doutrina dominante atual, a exemplo de Rafael Oliveira e o advento da Lei 13.848/2019, que aproxima o modelo regulatório brasileiro ao americano.

    da mesma forma, a opção D, sendo, contudo, mais relativa, em relação ao termo, editar normas, porque depende do grau de deslegalizacao que lhe for conferida pela lei instituidora.

  • TODAS - exceto a "A" - estão corretas.


ID
302812
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O corte de fornecimento de energia elétrica, como se sabe, pode ser objeto de discussão judicial. E, segundo entendimento predominante do TJMG,

Alternativas
Comentários
  • questão desatualizada!!!

    Hoje com o advento da lei 12016/09 não é cabível mais o mandado de segurança contra atos de gestão!!

    art. 1º, § 2o: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 
  • Não acredito que seja o caso de ato de gestão (não impugnável por MS), uma vez que o corte de fornecimento de energia elétrica tem previsão legal, desde que antecedido de aviso prévio.

    Logo, o ato de autoridade que determinar tal conduta não será um ato de gestão, mas um ato nos parâmetros da lei.

ID
302815
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apenas uma das afirmativas abaixo está CORRETA. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Não existe servidor celetista! Por definição, SERVIDOR PÚBLICO é a pessoa que ocupa um cargo público, possuindo vínculo Estatutário com a administração.
    Letra b) O estágio, ainda que remunerado, não se equipara à relação de emprego sendo que somente pode sercomputado como tempo de serviço para fins previdenciários na hipótese de ficar comprovada a qualidade de empregado, com desvirtuamento da atividade de estagiário, ou, ainda, caso tenha havido recolhimento de contribuições como segurado facultativo.
    Letra c) Meio confusa, já que cita a palavra integral quando fala de disponibilidade. O servidor em disponibilidade receberá proventos proporcionais ao tempo (total) de serviço.
    Letra d) Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade!
  • eu acho que a letra (c) para ficar correta deveria ser "tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal".
  • Cuidado com o conteúdo da assertiva "a":

    Súmula 390, TST:


    Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

  • Com relação à estabiidade, esta posição do TST só serve para os concursos para a área trabalhista! Para os demais e, inclusive numa prova dissertativa para juiz ou MPT, é bom citar que a maioria esmagadora dos administrativistas não reconhecem tal estabilidade, pois segundo o texto da CF somente alcança os ocupantes de CARGO EFETIVO. E cargo efetivo, só é ocupado por servidor estatutário e não celetista!
    Bons estudos!
  • D

    Acredito que é reversão!

    Abraços


ID
302818
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito Municipal de Ponte Nova recebeu, em virtude de convênio firmado com o Estado de Minas Gerais, uma verba de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para construção de uma ponte na zona rural. Depositado o valor em conta bancária da Prefeitura, não individualizada, o Prefeito decidiu que atenderia melhor o interesse público se construísse um posto de saúde no Bairro de Fátima cuja comunidade necessitava extremamente desse atendimento. Instado à prestação de contas, não o fez. Mas foi, pelo fato, denunciado por um Vereador ao Ministério Público, que propôs, na Comarca, uma ação civil pública em que pedia a condenação do Prefeito à reposição do valor recebido e, segundo o MP, desviado. Sendo o Juiz, você:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa é a D. Fundamento legal: inc. VI, art. 11 da lei 8.429/92.
  • O Prefeito do caso em tela incidiu no Art. 11 da lei 8.429/92, isto é, cometeu ato de improbidade que atentou contra os princípios da administração, aplicando verba em local diverso do que era originalmente destinado. Não houve, no caso, enriquecimento ilícito do prefeito e sim um desvio de verbas para outras finalidades. A meu ver, incidiu no inciso I do artigo, praticando ato diverso daquele previsto na regra de competência.
  • A questão afirmar que "...o prefeito Instado à prestação de contas, não o fez." Este é, portanto, o ato de improbidade passível de condenação.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    ...
     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
  • O fato é que o prefeito incorreu no inciso I do artigo 11 da Lei, ficando sujeito, portanto, às sanções previstas no inciso III do artigo 12. Porém, o parágrafo único diz:
    Na fixação das penas previstas nesta lei o Juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. Essa discricionariedade diante do fato concreto é o que dá ao Juiz a possibilidade de imputar ou não as penalidades conforme o previsto!
  • Letra D

    Isso porque, as penas do art. 12 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Em todo caso, o juiz pautará a decisão com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista que o parágrafo único diz que deverá ser considerado a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    (...)
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES. CONDENAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MULTA CIVIL E RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. NATUREZA DIVERSA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aplicação das penalidades previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92 exige que o magistrado considere, no caso concreto, "a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente". Assim, é necessária a análise da razoabilidade e proporcionalidade em relação à gravidade do ato de improbidade e à cominação das penalidades, as quais podem ser aplicadas cumulativas ou não. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, mantendo a sentença de primeiro grau, condenou os recorrentes a perderem as funções públicas, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e vedação de contratarem com o poder público, com a efetiva consideração dos limites fixados na legislação e observância dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. 3. A multa civil não se confunde com a penalidade de ressarcimento integral do dano, pois possui natureza jurídica diversa. Enquanto esta visa a recomposição do patrimônio público afetado, aquela tem caráter punitivo do agente ímprobo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1122984/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 09/11/2010)

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • A incidência se dá, como o Hermes bem colocou, no inciso VI, pois o prefeito deixou de prestar contas quando devia fazê-lo. Não tem nada a ver com o inciso I, regra de competência. Ele utilizou a verba em outra obra, atendendo ao interesse público. O dinheiro concedido não dizia respeito a competências do prefeito. Já vi tanto comentário excelente com nota ruim, e tanto comentário ruim com nota boa ou, no caso dessa questão, regular. Não dá pra entender!!
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de:
    1 - HONESTIDADE,
    2 - IMPARCIALIDADE,
    3 - LEGALIDADE, e
    4 - LEALDADE
    Às instituições, e notadamente:
    VI - DEIXAR de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    GABARITO -> [E]

  • Isso é casuísmo... Nula

    Depende da gravidade da conduta concreta e da personalidade do agente (cumulativamente ou não)

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


ID
302821
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com a Lei 8.429/92, doutrina e jurisprudência majoritária, apenas o ato que causa lesão ao erário (art. 10) admite a forma culposa. O ato que importa em enriquecimento ilícito só pode ser praticado de forma dolosa.

    b) O ato de enriquecimento ilícito independe de prejuízo ao erário, basta o uso da função em proveito próprio. Exemplo disso é o previsto no inciso VIII do art. 9º "aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade".
    Não se cogita de lesão ao erário.

    c) O rol das condutas da Lei de Improbidade (arts. 9, 10 e 11) é exemplificativo.

    d) O ressarcimento do dano pode ou não ocorrer. Segundo a lei, neste caso há "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;" (art. 12, I)
  • O art. 9º tipifica, em seus incisos, doze atos de improbidade administrativa como enriquecimento ilícito. Essas modalidades não admitem forma culposa; todas têm forma dolosa, porque quem as pratica tem consciência e quer o resultado. Os membros do Ministério Público Estadual, Rosa, Fazzio Júnior e Pazzaglini Filho (1999, p. 63) contemplam o assunto da seguinte maneira: Todas as espécies de atuação suscetíveis de gerar enriquecimento ilícito pressupõem a consciência da antijuridicidade do resultado pretendido. Nenhum agente desconhece a proibição de se enriquecer às expensas do exercício de atividade pública ou de permitir que, por ilegalidade de sua conduta, outro faça. THESIS São Paulo, ano IV, v. 7, p. 95-114, 1º Semestre, 2007.
    Fonte http://www.cantareira.br/thesis2/atual/thesis7_improbidade.pdf
  •  

  • Enriquecimento Ilícito -> dolo

    Prejuízo ao Erário -> dolo e culpa

    Atentar contra os Princípios -> dolo

  • Só os políticos se enriquecem "sem querer-querendo"

  • A) e B) Enriquecimento ilícito -> DOLO
    C) Não é rol exaustivo, é exemplificativo.
    D) Ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER.

    GABARITO -> [A]

  • Na hipótese do art. 9°( Atos de Improb. Adm. que Importam Enriquecimento Ilícito):

     

    Neste caso, todas as formas de enriquecimento e economia ilícitas são proveniente de conduta dolosa do sujeito ativo (Agente Público e Particulares que induzirem, concorrem ou se beneficiarem concorrentemente).

     

    É que todas as espécies de atuação suscetíveis de gerar enriquecimento ilícito pressupõem a consciência da antijuridicidade do resultado pretendido. Nenhum agente desconhece a proibição de se enriquecer às expensas do exercício de atividade pública ou de permitir que, por ilegalidade de sua conduta, outro o faça. Não há, pois, enriquecimento ilícito imprudente ou negligente.

     

    De culpa é que não se trata. Obs.: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.

     

    Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configurar ato ímprobo.

     

    Penas previstas:

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens),

     

    --- > ressarcimento integral do dano, quando houver,

     

    --- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV)

     

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos: Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20).

     

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e

     

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

    --- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.

     

    --- > Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    --- > Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • Apenas a hipótese de prejuízo ao erário pode ser punida em caso de dolo ou culpa. Nas demais espécies, é necessário dolo do agente!

  • A D não deixa de estar correta

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)


ID
302824
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Comarca de Piumhi, o órgão do Ministério Público local propôs, em favor de idoso, uma ação civil pública que compelisse o Município a fornecer àquele o medicamento FORTÉO, para tratamento de osteoporose. Anexou atestado, receita e relatório médico demonstrando a necessidade do referido medicamento. O Município apresentou defesa alegando não ser o responsável pelo fornecimento do remédio, que deveria ser disponibilizado pelo Estado ou pela União. Você, como Juiz da Comarca, e seguindo orientação predominante no TJMG, decidiria:

Alternativas
Comentários
  • A) Errado: A cláusula da “reserva do possível” – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade. Art.196, CF:

     "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

    B) Correta: Art. 23, CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II- cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência".

    C e D) Erradas: No artigo 23, II, a Constituição atribui à União, aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal a competência para cuidar da saúde e assistência pública. Ou seja: nenhum ente federativo está excluído dessa responsabilidade, que,  inclusive, é solidária perante os particulares, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (AI) nº 547758.



     


  • Rosa Weber na Relatoria: trata-se de obrigação solidária de todos os entes

    Abraços

  • Info 941 do STF/19: Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Plenário.


ID
302827
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Maria Sylvia Zannela Di Pietro:

    “Ao contrário do Direito Penal, em que a tipicidade é um dos princípios fundamentais, decorrente do postulado segundo o qual não há crime sem lei que o preveja, no Direito Administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’, ‘procedimento irregular’, ‘ineficiência no serviço’, ‘incontinência pública’, ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a gravidade do ilícito e as conseqüências para o serviço público."  

  • princípio da atipicidade: ao contrário do

    direito penal, em que a tipicidade é um dos

    princípios fundamentais, decorrente do

    postulado segundo o qual não há crime sem

    lei anterior que o defina, no Direito

    Administrativo prevalece a atipicidade; são

    poucas as infrações descritas na lei. A maior

    parte delas fica sujeita à discricionariedade

    administrativa diante de cada caso concreto;

    é a autoridade julgadora que vai enquadrar o

    ilícito conforme a previsão abstratamente

    prevista na Lei.

  • GABARITO B 

     

  • "No processo administrativo prevalece o princípio da atipicidade, Ao contrário do Direito Penal, em que a tipicidade é um dos princípios fundamentais, decorrente do postulado segundo o qual não há crime sem lei que o preveja, no Direito Administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’, ‘procedimento irregular’, ‘ineficiência no serviço’, ‘incontinência pública’, ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a gravidade do ilícito e as conseqüências para o serviço público"

  • PRINCÍPIO DA ATIPICIDADE

    Diferentemente do direito penal, no processo administrativo não é necessária estrita tipificação das condutas. Haveria, para parte relevante da doutrina, uma certa discricionariedade nos tipos infracionais.

    Há sempre riscos nesta atipicidade, riscos estes que devem ser minorados com a motivação do ato.

    Há algumas situações em que se justifica, contudo, uma maior tipicidade. É o que ocorre, por exemplo, na atividade administrativa regulatória sobre serviços cuja exploração é delegada ao particular. Havendo uma grande diversidade de condutas puníveis e cabendo a aplicação de multas, geralmente pesadas, recomenda-se que os atos de outorga (contratuais ou unilaterais) ou os regulamentos prevejam explicitamente as condutas, de modo a não manietar essa importante atividade regulatória. (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8323,41046-Principios+do+Processo+Administrativo)

  • Na seara administrativa, não há vedação à “reformatio in pejus”. Aqui temos um problema: li a Lei do Processo Administrativo e lá consta a vedação à reformatio. Loucura.

    Abraços


ID
302830
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo se sabe:

Alternativas
Comentários
  • a) A doutrina diferencia o princípio da prevenção e da precaução. Este último é mais específico e está relacionado com a ausência de certeza científica sobre potenciais danos de uma determidade atividade, o que não exclui medidas de proteção ao meio-ambiente.

    b) Além de poder legislar sobre assuntos de interesse local suplementar a legislação estadual e federal no couber (art. 30, I e II, CF/88), a Constituição dispõe que:
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    (...)
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    c) Segundo o art. 186 da Constituição, "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei" e não pelo INCRA.

    d) Além de estar previsto constitucionalmente, a função social da propriedade está disciplinada no Código Civil, nos seguintes termos:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

  • Tudo menos INCRA

    Abraços


ID
302833
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Súmula 339 do STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”), aprovada em 1963,:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (CF/88).

    A independência diz respeito ao Princípio da Separação dos Poderes, já que cada um exerce suas funções e também realiza funções atípicas.

    A harmonia diz respeito ao Princípio dos Freios e Contrapesos, na medida em que um poder fiscaliza o outro dentro dos limites estabelecidos.
  • Letra A
    De fato não cabe ao Judiciário se imiscuir da remuneração de carreiras de outros poderes sob a manta da isonomia. É preciso respeitar a separação dos poderes e a independência de cada um deles com relação a seus assuntos, ou seja, a súmula do egrégio tribunal veda que, por exemplo, um Analista Administrativo de algum ministério ingressa com um writ pedindo equiparação salarial com um Analista Administrativo de um TRT, ainda que suas funções sejam as mesmas. A aplicabilidade é plena, não havendo necessidade, portanto, de legislação infraconstitucional para gerar efeitos.
  • Lei pode equiparar/aumentar

    Judiciário não

    Abraços

  • Transformou-se na Súmula Vinculante 37- Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Dica: Eu sei que o tempo é curto e temos que aproveitar cada instante para absorver conteúdo. Nesse sentido, no que diz respeito às súmulas vinculantes e qualquer outra matéria ou artigo de lei que eu tenha dificuldade em fixar, optei por comprar na papelaria um porta folhas (tamanho A4) e pendurar no box do banheiro hhahahahah. Enquanto tomo banho leio o conteúdo e vou trocando as folhas diariamente. Precisei fazer isso também para decorar as hipóteses de cabimento do RESE. Posso garantir, funciona demais!


ID
302836
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da competência tributária, nos termos da Constituição Federal, é CORRETO dizer que o Estado de Minas Gerais pode instituir:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art 155,
    § 2.º O imposto previsto no inciso II (o ICMS) atenderá ao seguinte:

    IX - incidirá também:
    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço

  • Complementando, o mesmo o diga da parte final, do inciso II, do art. 155, da Constituição da República:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
  • Estados: ICMS, ITCD e IPVA

    Abraços

  • O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. STF. Plenário. ARE 665134, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral –Tema 520) (Info 978).


ID
302839
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, literalmente, prevê a imunidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra A- Errada - Imunidade não se estende às taxas e contribuições de melhorias .
  • A letra C está correta, de acordo com  o Art.º 156, parágrafo 2º da CF:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    a) recíproca, em virtude da qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir impostos, taxas e contribuições sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) das prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção gratuita ou não livre e gratuita), em relação ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
     e) de livros, jornais, periódicos e o papel, a tinta e o maquinário destinados a sua impressão, em relação a impostos.

  • Essa questão chama atenção para o fato de que: 

    A norma imunizante alcança diferentes espécies tributárias, como se vê na própria CF (Constituição Federal): 195, par. 7º - contribuição social previdenciária; 149, par. 2º, inc. I (contribuições  sociais e CIDE sobre receitas decorrentes de exportação; inserido pela EC 33/2001); taxas (registro e certidões para pessoas reconhecimento pobres, art. 5º (LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;b) a certidão de óbito); além de impostos (ex. 84. par. 5º). Por outro lado: não existe imunidade para contribuição de melhoria nem empréstimo compulsório!! 
    (aula de Prof. Sabbag; LFG/2011)



    Enfim, não podemos nos prender as hipóteses de imunidade previstas no art. 150, inc. VI, da CF/88, senão considerar a existência de outras hipóteses inseridas no texto da CF/88, como as acima citadas e que se refere a resposta correta da questão. 
  • Analisando alternativa por alternativa...

    a) recíproca, em virtude da qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir impostos, taxas e contribuições sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    A CF expressa apenas a palavra impostos em seu art. 150, VI, "a".

    b) das prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção gratuita ou não, em relação ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);

    A fundamentação encontra-se na CF, art. 155, § 2º, X, "d" que diz que o ICMS não incidirá "nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita".

    c) da transmissão de bens imóveis decorrente de extinção de pessoa jurídica, a não ser que o adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda e a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil, em relação ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis);

    CORRETA. Extração da CF, art. 156, § 2º, I: O IPI "não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil"

    d) de livros, jornais, periódicos e o papel, a tinta e o maquinário destinados a sua impressão, em relação a impostos.

    De acordo com a CF, art. 150, VI, "d": É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".

    Espero ter sido útil.

    Bons estudos!!
  • caí na pegadinha. O enunciado fala " literalmente previsto na CF"
    a letra D esta correta porém no que diz respeito aos maquinários não há previsão na CF. O  RE 202.149, de 11/10/2011, nos traz que os insumos e maquinários também estão acorbertados pela imunidade.
    abraços.

  • O STF JÁ SE PRONUNCIOU SOBRE INSUMOS E MAQUINÁRIO E DISSE QUE SIM, QUE A IMUNIDADE CULTURAL ABRANGE INCLUSIVE ESSES ITENS!

    “A imunidade tributária relativa a livros, jornais e periódicos é ampla, total, apanhando produto, maquinário e insumos. A referência, no preceito, a papel é exemplificativa, e não exaustiva.” (RE 202.149, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-2011)

    Acórdão de 2011. Quero ver como serão as próximas questões sobre isso de agora em diante.

  • O fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade, o que não ocorreu quando o contrato de compromisso de compra e venda foi registrado no cartório de títulos e documentos.

    Abraços


ID
302842
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais tributários, insertos na Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA  A LETRA B!

    O princípio da irretroatividade dispõe que a legislação tributária se aplica somente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, isto é, àqueles em que sua ocorrência já tenha sido iniciada, mas não esteja completa - art. 105 CTN.

    A anterioridade prevista no art. 150, III, b, da CRFB/1988 estabelece a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado. Assim, para ser exigido novo tributo ou tributo majorado, a lei que institui ou majora o tributo deverá ser publicada no exercício financeiro anterior para somente ser cobrado no exercício financeiro subsequente. No Brasil, o exercício financeiro em questão coincide com o ano civil, ou seja, de 01/01 a 31/12.

    Já o artigo 150, III, c da CRFB/1988 estabelece a anterioridade dos 90 dias. Nestes termos, uma lei que instituir ou aumentar tributo que for publicada em 31/12, somente surtirá efeitos em abril do ano seguinte, dado que assim respeitará a anterioridade do exercício e a anterioridade dos 90 dias.

    Todavia, existe algumas exceções À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, dentre as quais se destaca o IPVA E O IPTU, no tocante à fixação da BASE DE CÁLCULO!

    IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, art. 155, III da CRFB/1988, somente no que tange à fixação da base de cálculo; 

    IPTU - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, art. 156, I da CRFB/1988, somente no que se refere à fixação da base de cálculo.

    AVANTE!
  • Exceções:
    ANTERIORIDADE ANUAL
    Exceções:
    ANTERIORIDADE nonagesimal
    Artigo 150, parágrafo 1, parte inicial. Artigo 150, parágrafo 1, parte final.
    II, IE, IPI, IOF,
    IEG, EC,
    CIDE -combustível e ICMS - combustível. 
    II, IE, IR, IOF,
    IEG, EC,
    BC do  IPTU e do IPVA.
      
  • Pois bem,
    diante das explicações acima, continuo com dúvidas, quanto a letra D da questão, pois se a "exceção" à anterioridade nonagesimal só abrange no tocante às alterações na base de cálculo, o item está correto, pois diz que "a redução das alíquotas do IPVA se sujeita aos princípios da legalidade e da anterioridade, incluída a chamada anterioridade nonagesimal". Como a "exceção" à ant. nonagesimal aplica-se somente ao aspecto base de cálculo, por exclusão, a redução das alíquotas deve obedecer a ant. nonagesimal, onde está o erro?? me ajudem!!!!
  • Em relação à dúvida da Raquel PS,
    As alíneas inc III do art. 150 da CF, trazem sempre a vedação relativamente à lei que aumente ou crie o tributo.
    Isso porque os princípios tributários são proteção ao contribuinte, não se aplicando quando a hipótese for de redução ou extinção do tributo - situações mais favoráveis ao contribuinte.
  • Relativamente à alternariva "D", cabe o seguinte comentário, extraído do livro de Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário, pg 93):

    "Por outro lado, se de algum modo a lei beneficiar o contribuinte, rechaçado estará o princípio da anterioridade, pois tal postulado milita em favor do contribuinte, e nunca em seu detrimento. Vale dizer que, na esteira da doutrina majoritária, caso a lei extinga ou reduza o tributo, mitigue-lhe uma alíquota, conceda uma isenção ou, até mesmo, dilate o prazo para pagamento, sem provocar qualquer onerosidade (v.g., com a simples atualização monetária do tributo), deverá produzir efeitos imediatos, com pronta incidência" (grifei).

    Conclui-se que a alternativa ora citada erra ao aduzir que a redução da alíquota do IPVA se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Municípios: IPTU, ITBI e ISS

    Abraços


ID
302845
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das espécies tributárias previstas na Constituição Federal, é CORRETA a afirmação de que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:
            I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
            II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
  • Letra A ERRADA:
    Art. 16, CTN: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. 
    Art. 77, CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Letra B ERRADA:
    Art. 81, CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Letra C CORRETA

    Letra D ERRADA:
     Art. 149, § 1º, CF/88: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 
  • uma dúvida: quando o examinador coloca na alternativa C que a competencia constitucional é rigida o que significa dizer?
  • Respondendo ao colega acima.

    São dois sentidos: primeiro, que não haverá outro diploma normativo tratando de competências tributárias; segundo, que a competência tributária é indelegável.
  • (Parte I) - Letra A - Assertiva Incorreta.

    Primeiro, importante ressaltar que as tarifas e as taxas não possuem mesmas causas que geram sua cobrança. O exercício  efetivo do poder de polícia é fato gerador unicamente da taxa, não ocasionando cobrança de tarifa, o que já redunda em erro da questão. A tarifa e taxa se assemelham no que diz respeito a prestação de serviço público de caráter especifico e divisível, pois tal prática pode implicar na cobrança ou de tarifa ou de taxa.

    O serviço público será remunerado pela taxa (tributo - receita derivada) se a sua utilização for obrigatória, ou seja, decorrente da lei. Nesse caso, verifica-se a existência de uma relação de imposição do ente tributante, em relação ao particular, não havendo alternativa quanto à utilização do serviço, considerado essencial. A utilização, efetiva ou potencial, do serviço público autorizará a cobrança de taxa.
     

    O serviço público será remunerado pelo preço público ( prestação contratual - receita originária) quando sua utilização for facultativa, decorrendo da adesão a um contrato (facultativo). O usuário terá a oportunidade de optar pela utilização do serviço, não acarretando a cobrança de tarifa seu não-uso. A relação passa a ser de natureza contratual em vez de natureza tributária. A tarifa só será cobrada se houver utilização efetiva do serviço público específico e divisível.

    Para melhor entendimento do tema, segue texto da Súmula 545 do STF:
     

    Preços de Serviços Públicos e Taxas - Confusão e Diferença

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.
    STF Súmula nº 545 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

     

  • (Parte II) - Letra A - Assertiva Incorreta.

    De mais a mais, a CF confere expressamente caráter pessoal segundo a capacidade dos contribuintes somente no caso dos impostos. As taxas e tarifas não são compreendidas pela redação da Carta Maior.

    CF/88 - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Sobre o tema, seguem lições de Gustavo barchet:



    "O legislador constituinte, na redação do dispositivo, adotou a classificação dos 
    impostos como REAIS ou PESSOAIS. Assim, são reais os impostos que, na 
    sua incidência, não levam em consideração aspectos pessoais, aspectos 
    subjetivos. Eles incidem objetivamente sobre determinada base econômica, 
    incidem sobre coisas. A título de exemplo, poderíamos citar o IPTU, o IPVA, o 
    ITR, o IPI, o ICMS. Dessa forma, se um sujeito passa todo um ano juntando 
    dinheiro para comprar o sonhado televisor, vai pagar, embutido no preço, o 
    mesmo valor de ICMS que o milionário que comprou um aparelho idêntico para 
    incrementar o quarto da empregada. Ao contrário, são pessoais os impostos  
    que incidem de forma subjetiva, considerando os aspectos pessoais do 
    contribuinte. Nessa linha de raciocínio, a incidência do imposto de renda é 
    personalizada, levando em conta a quantidade de dependentes, os gastos com 
    saúde, com educação, com previdência social etc. 

    O legislador ordinário, ao elaborar  as leis que instituam impostos, deve 
    obrigatoriamente verificar a possibilidade de conferir caráter pessoal ao tributo. 
    Se a resposta for positiva, a pessoalidade é obrigatória. A finalidade clara do 
    dispositivo é, também aqui, dar concretude ao princípio da isonomia, tratando 
    diferentemente quem é diferente, na proporção das diferenças (desigualdades) 
    existentes. É uma maneira de buscar a  justiça social (redistribuir renda) 
    utilizando-se da justiça fiscal (paga mais quem pode pagar mais). "
  • Relativamente à alternativa "d", peço vênia à colega acima para discordar quanto ao erro da assertiva.

    Peli grifo da colega ao artigo da CF, entende-se que o erro da alternativa está no termo "regime previdenciário próprio". Entretanto, o regime a que alude o art. 40, citado no dispositivo referido pela colega, é justamente o mencionado "regime previdenciário próprio" dos servidores públicos.

    Dessa forma, com toda a permissão, acredito que o erro da questão "d" está no fato de afirmar que as alíquotas deverão ser inferiores às exigidas pela União, uma vez que, conforme artigo citado, as alíquotas cobradas pelos Municípios, Estados e DF não deverão ser inferiores às cobradas pela União.
  • Minha dúvida sôbre a correção da assertiva C prende-se ao fato de que, segundo o professor Claudio Borba, do site Eu Vou Passar, a Constituição Federal não traz fatos geradores de imposto e na citada assertiva diz "...não poderão ser cumulativos e nem poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios dos impostos já discrminados na Constituição. Por este detalhe considerei a assertiva incorreta.
  • A alternativa "A" está errada porque apenas os impostos deverão, sempre que possivel ter carater pessoal e graduado segundo a capacidade economica do contribuinte, ao passo que as taxas e tarifas, poderão ter carater pessoal [...], bem como já decidiu o Supremo, na decisao que deu origem a Sumula Vinculante n.º 29, em que tem-se na decisao que às taxas também é aplicavel o principio da capacidade contributiva.

     
     
    vide art. 145, §1. CF
    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


  • José Roberto, quanto à sua dúvida...
    Os impostos estão discriminados na CF, e não sua base de cálculo ou fato gerador. É só questão de interpretação! :D

    Espero ter lha ajudado!!!!
  • Impostos são tributos não vinculados e de arrecadação não vinculada.

    Abraços

  • Se atente aos fundamentos para responder todas questões tratadas pela banca:

    art. 145, §1. CF; ART. 145, III; art. 145, II; art. 145, I; art. 77 do CTN; art. 16 do CTN; art. 81 do CTN; Art. 149, § 1º, CF/88


ID
302848
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que, nos termos da Constituição Federal de 1988, NÃO CORRESPONDE à matéria reservada à lei complementar tributária:

Alternativas
Comentários
  • A e B: Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


    C. Isenções não precisam ser introduzidas por LC;

    D. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar
    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

  • Dica simples... 

    CF/88 = imuniza. LEI = isenta

    humildemente me retrato aos colegas.
  • Isenções exigem Lei Específica, mas não Lei Complementar. Art.150, : § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d[Natale1] , também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

     

     

    Atente-se que, atualmente, o CTN trata dessas matérias de normas gerais tributárias. Embora, originalmente, o CTN seja uma lei ordinária, foi recepcionado pela CF/1967 como lei complementar. Desse modo, possui status[Natale1]  de lei complementar, só podendo ser alterado por essa espécie normativa.

    Além das hipóteses do art. 146, a CF exige Lc[Natale2]  para outros temas esparsos, como, por exemplo: ICMS (art. 155, § 2º, XII, CF); ITCMD (art. 155, § 1º, III, CF); ISS (art. 156, III, CF) [Natale3] etc.

    Outrossim, a CF ainda determina a Lc[Natale4]  para instituição dos seguintes tributos: empréstimos compulsórios – art. 148; imposto sobre grandes fortunas – art. 153, VII; impostos residuais – art. 154, I; contribuições previdenciárias residuais – art. 195, § 4º c/c art. 154, I).

    Por outro lado, a CF proíbe que matérias reservadas à Lc[Natale5]  sejam veiculadas por medida provisória (art. 62, § 1º, III, CF) ou lei delegada (art. 68, § 1º, CF).

     

  • União: II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF

    Abraços


ID
302851
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinalar a alternativa que, nos termos do Código Tributário Nacional, deve ser interpretada literalmente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Observem que NÃO se inclui entre o rol taxativo as hipóteses de:

    Extinção (somente vale para Suspensão e Exclusão).

    Atentar também para a Exclusão que só poderá ser:
    - Isenção
    - Anistia
  • COMPLEMENTANDO O QUE O COLEGA DISSE

    EXCLUSÃO PODE SER:

    I - TRIBUTO NÃO SERÁ EXIGIDO: (ISENÇÃO)

    II - A PUNIÇÃO (MULTA) NÃO SERÁ APLICADA: (ANISTIA)
  • Para facilitar o aprendizado:
    Suspensão:
    MORDER LIMPAR

    MORatória
    DÉposito Integral
    REclamatória

    LIMinar/tutela antecipada
    PARcelamento


    Exclusão :
    ISENÇÃO
    ANISTIA


    Extinção:
    Tudo que termina em ÃO com exceção de ISENÇÃO
    + PAGAMENTO

  • Boa Kesia!
    Quando for estudar esse assunto lançarei mão desse macete com toda certeza!
  • Para decorar o art 111 existe a seguinte dica: SEXO DOA

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - S uspensão ou EX clusão do crédito tributário;

            II - O utorga de isenção;

            III - D ispensa do cumprimento de O brigações tributárias A cessórias.

    Ajuda um pouco, principalmente que tem a mente maliciosa!!!ahuahuahauha

  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

    O CTN quis a interpretação literal, nesses casos acima, em razão de se perfazerem exceções. Isso porque a regra é o lançamento e a cobrança do crédito tributário constituído, além de se exigir o cumprimento das obrigações acessórias.

    Na suspensão da exigibilidade (art. 151, CTN), o crédito tributário deixa de ser exigível por determinado período, não podendo o Fisco cobrar do contribuinte ou responsável. Nos casos de exclusão do crédito, há duas hipóteses (art. 175, CTN): isenção (dispensa legal do pagamento, na qual o tributo não será exigido); e anistia (a penalidade não será aplicada).

    E, por fim, o caso de dispensa do cumprimento de obrigações acessórias (aquelas que não possuem conteúdo pecuniário), em que estas deixam de ser exigidas.

     

    art. 1º , da Lei nº 8.989 /95

     I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); (Redação dada pela Lei nº 9.317, de 5.12.1996)

    II - motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);

  • Imunidade não há fato gerador e atua no plano de competência; isenção impede o lançamento e atua no plano do exercício da competência.

    Abraços


ID
302854
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em determinado Município, prevê-se que os contribuintes do ITBI (Imposto sobre a Transmissão onerosa, por ato “inter vivos”, de Bens Imóveis) devem apresentar à autoridade tributária competente, em formulário próprio, informação sobre a alienação do imóvel, indicando, inclusive, o valor do negócio jurídico. A partir destes dados, a autoridade irá apurar o valor devido, a título de ITBI, identificando o sujeito passivo e notificando-o a pagar o valor apurado.

Esta previsão municipal, no que tange ao lançamento do ITBI, corresponde ao:

Alternativas
Comentários
  • Lançamento por declaração é aquele em que a autoridade adminsitrativa efetua o lançamento com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um outro, na forma da legislação tributária, presta informações sobre a matéria de fato, indispensáveis a sua efetivação, conforme art. 147 CTN. É também conhecido como lançamento MISTO, já que tem a participação da autoridade administrativa e do contribuinte ou responsável em sua realização. Esta espécie de lançamento é a menos utilizada, sendo que se pode citar que, normalmente, o lançamento por declaração é adotado no Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI), bem assim no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD).


    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ----- ITBI, ITCD

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -----IR, ISS, ITR, PIS, COFINS

    LANÇAMENTO DE OFÍCIO ----------- IPVA, IPTU
  • Ofício, administração sozinha

    Homologação, depósito

    Declaração, declaração

    Abraços

  • Aprendi aqui no Qconcursos e nunca mais esqueci:

    Por declaração: CONTRIBUINTE DÁ A MATÉRIA DE FATO

    Por homologação: CONTRIBUINTE DÁ A MATÉRIA DE FATO + JÁ APLICA O DIREITO

  • Situação de fato indispensável ao lançamento, portanto lançamento por declaração.


ID
302857
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se as disposições do CTN a respeito do fato gerador da obrigação tributária, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •            a) na definição legal do fato gerador da obrigação tributária principal deve ser considerada a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, não importando, contudo, a natureza do objeto do fato gerador ou dos seus efeitos efetivamente produzidos; Na verdade, para a definição legal do fato gerador não importa a validade do ato jurídico efetivamente praticado pelo contribuinte, nem a natureza do objeto do fato gerador, nem seus efeitos.
    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada ABSTRAINDO-SE:
    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    b) tratando-se de situação jurídica, o fato gerador considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos desde o momento em que esteja definitivamente constituída tal situação jurídica, sendo que, se se tratar de atos jurídicos condicionais, estes se reputam perfeitos e acabados desde o momento do implemento da condição suspensiva;
    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    c) a autoridade fiscal poderá desconsiderar os negócios jurídicos praticados pelos sujeitos passivos, se constatada a finalidade de dissimular a efetiva ocorrência do fato gerador do tributo, desde que observados, porém, os procedimentos previamente estabelecidos em lei complementar nacional; O correto seria lei ordinária - parágrafo único, art. 116, CTN: "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurí­dicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em LEI ORDINÁRIA".(grifo meu)

     

    d) a obrigação tributária acessória não possui fato gerador autônomo, eis que se vincula essa obrigação acessória ao fato gerador da obrigação tributária principal, entendido este como a situação, econômica ou jurídica, definida em lei, como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

  • Alguém sabe por que a letra D está errada?

    Agradeço antecipadamente.
  • Ana, a letra D está errada pois o fato gerador da obrigação principal não está necessariamente vinculado ao fato gerador da obrigação acessória.
    A doutrina até critica essa classificação em principal e acessória pois, coerentemente,  o acessório  sempre pressupõe a existência do principal. Entretanto, no direito tributário, pode-se ter alguém que seja sujeito passivo da obrigação acessória mas que não seja da principal. Ex: contribuinte é isento de determinado tributo mas ele está sujeito à obrigação de fazer (ex: emitir nota fiscal).   Logo, conclui-se que a obrigação tributária acessória não depende da obrigação tributária principal.
  • A limitação ao planejamento tributária abusivo é uma tendência internacional e o art. 116 PU do CTN reflete a adoação da Teoria da Consideração Econômica do fato gerador (Alemanha) e Teoria da Finalidade Negocial (EUA/Suíça) – art. 116 PU autoriza a Autoridade Administrativa a desconsiderar atos abusivos.

    Abraços

  •   Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Cuidado com a letra D, muito capciosa por sinal.

    D) a obrigação tributária acessória não possui fato gerador autônomo, eis que se vincula essa obrigação acessória ao fato gerador da obrigação tributária principal, entendido este como a situação, econômica ou jurídica, definida em lei, como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    - Errada. É diferente da obrigação principal!

    CTN. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

  • A) na definição legal do fato gerador da obrigação tributária principal deve ser considerada a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, não importando, contudo, a natureza do objeto do fato gerador ou dos seus efeitos efetivamente produzidos; (ERRADO)

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    B) tratando-se de situação jurídica, o fato gerador considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos desde o momento em que esteja definitivamente constituída tal situação jurídica, sendo que, se se tratar de atos jurídicos condicionais, estes se reputam perfeitos e acabados desde o momento do implemento da condição suspensiva; (CERTA)

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

     Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

           I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

           II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    C) a autoridade fiscal poderá desconsiderar os negócios jurídicos praticados pelos sujeitos passivos, se constatada a finalidade de dissimular a efetiva ocorrência do fato gerador do tributo, desde que observados, porém, os procedimentos previamente estabelecidos em lei complementar nacional; (errado)

    art. 116, parágrafo único do CTN: A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (certo)

    d) a obrigação tributária acessória não possui fato gerador autônomo, eis que se vincula essa obrigação acessória ao fato gerador da obrigação tributária principal, entendido este como a situação, econômica ou jurídica, definida em lei, como necessária e suficiente à sua ocorrência. (errado)

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.


ID
302860
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada lei estadual instituiu taxa, atribuindo a uma autarquia estadual a função de arrecadar tal tributo, fiscalizando o seu pagamento. A empresa X, que possuía dois estabelecimentos, era contribuinte daquela taxa, mas não a pagou. Decretou-se, em janeiro de 2006, a falência da empresa X, sendo, posteriormente, os dois estabelecimentos vendidos à empresa Y, em alienação judicial realizada no processo de falência.

Considerando-se as disposições do CTN, e os dados fornecidos, é CORRETO afirmar
que a autarquia:

Alternativas
Comentários
  • A competência tributária é indelegável, mas pode ser delegada a função de arrecadar e fiscalizar, então é correto dizer que a autarquia em questão tem capacidade tributária, embora não tenha a competência, já que esta, como dito, é INDELEGÁVEL!

    Ainda, no que se refere a questão, que aponta  como correta a alternativa D, há de se falar que com a modificação da Lei de Falências (Lei 11.101/05), o art. 133 do CTN foi modificado pela LC 118/05, de modo que a responsabilidade do adquirente é afastada quando este adquire em alienação judicial ou processo de recuperação judicial (antiga concordata) estabelecimento ou fundo de comércio. Esse afastamento da responsabilidade do adquirente não subsistirá se este for: I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; II - parente, em linha reta ou colateral até o quarto grau consanguineo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou III - identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária (art. 133, §§ 1º e 2º, CTN).

  • Considerando-se as disposições do CTN, e os dados fornecidos, é CORRETO afirmar  que a autarquia: 
    a) Incorreto. tem competência e capacidade tributárias, podendo exigir a taxa mencionada da empresa Y, que tem a qualidade de responsável por sucessão;  
    A autarquia não tem competência tributária.
    A competência tributária é política e indelegável (art. 7º, caput, CTN), não se confundindo com a capacidade tributária ativa, que é "administrativa e delegável". (Eduarddo Sabbag)
    Vejamos:
    Art. 7º, CTN - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (outra pessoa jurídica de direito público), nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição (quanto à novos Estados ou Territórios Federais).
    b) Incorreto. tem capacidade tributária, embora não tenha competência tributária, podendo exigir a taxa mencionada da empresa Y, que tem a qualidade de responsável por sucessão;  
    Como bem explicou a colega, não há que se falar em responsabilidade tributária quando da alienação mediante procedimento judicial ou processo de recuperação judicial, salvo as hipóteses previstas no próprio dispositivo citado. Em outras palavras, não poderá exigir a mencionada taxa.
    c) Incorreto. tem competência e capacidade tributárias, mas não pode exigir a taxa mencionada da empresa Y, que não é responsável tributária;  
    A autarquia não possui competência tributária.
    Aproveitando, frisar que não se confundem a atribuição do exercício de fiscalizar, que pode ser delegada à pessoa jurídica de direito público, unicamente, com a mera delegação do exercício de arrecadar (cometimento de engargo), que pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado (!), nos termos do parágrafo terceiro do artigo 7º, CTN.
    Não custa visualizar a letra da lei:
    Art 7º, CTN - (...)
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
  • d) Correto. tem capacidade tributária, embora não tenha competência tributária, mas não pode exigir a taxa mencionada da empresa Y, que não é responsável tributária.
    (...) é razoável admitir a delegação de atribuições administrativas, v.g., a transferência das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (esta é a "capacidade tributária" de que trata a questão, capacidade para figurar polo ativo da relação tributária) a outra pessoa jurídica de direito público, o que não se confunde com a imprópria "delegação de competência tributária"... (Eduardo Sabbag)
    Lembrando, competência tributária é aptidão para instituir tributo (!), aptidão essa que em nada se confunde com a capacidade para, em auxílio ao Estado, arrecadar e fiscalizar a cobraça desse tributo (instituido pela entidade competente delegatária).
    Assim, a competência tributária será sempre indelegável, intransferível e irrenunciável, eis que a Constituição, taxativamente, determinou (distribuiu) a competência para tributar. Mesmo porque, se houvesse delegação da competência tributária, haveria, por via oblíqua, a possibilidade de ser alterada a Carta por norma infraconstitucional - o que é impossível em nosso ordenamento.
    Lembra Eduardo Sabbag, ao tratar do tema, o artigo 8º do CTN, in verbis:
    Art. 8º, CTN - O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuido.
  • Realmente, a competência tributária é indelegável (uma de suas características, que decorre do princípios federativo e da autonomia dos município). Já a capacidade tributária é delegável (tanto por meio do instituto da parafiscalidade, quanto pela sujeição ativa especial).

    Além disto, a empresa Y não será responsável, na medida em que adquiriu a empresa X em processo falimentar (art. 133, §1º, I do CTN).
  • Autarquia possui capacidade tributária ativa
    Não possui competência tributária, posto que a CR/88 não atribui competência  tributária a nenhuma autarquia e sim aos entes da Federação.
    Ainda, conforme o Art 133 § 1°, I do CTN a Responsabilidade dos Sucessores não se aplica na hipótese de alienação judicial em processo de falência.
  • competência tributária é a atribuição dada (pela Constituição Federal) aos entes políticos do Estado (Uniãogovernos estaduaismunicípios) da prerrogativa de instituir os tributos.
  • A capacidade é renunciável, bem como a capacidade é renovável, portanto, a capacidade tributária ativa é precária. Ou seja, o ente público delegou, o ente público poderá revogar a qualquer tempo.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • CTN- Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    Como a Empresa Y, foi adquirida quando a empresa X já estava em processo falimentar, àquela não responderá pelos tributos não pagos pela Empresa X. E quanto a competência tributária, autarquias não entram no rol do Entes Tributários aos quais são atribuídos parcela de poder - Competência Tributária.

     

  • Lembrando que a CF não cria tributos, mas apenas a competência para criar

    Abraços


ID
302863
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se as disposições do CTN a respeito das causas de EXTINÇÃO do crédito tributário, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item C está perfeito.

    "Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

            IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;"

     

    Porém, não entendo qual o problema com o item A, pois:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

  • Rafael,

    A letra A está errada pois fala "o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador" e o correto é "o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado"...

    no caso do IPTU, por ex., se o FG ocorreu em 2010, o lançamento deveria ocorrer em 2011. Se o Fisco não lançar, a prazo de decadência é a partir de 2012.
  • Questão controversa......

    Apenas para lembrar os colegas que a doutrina majoritaria e jurisprudencia interpretam o art.173,I,CTN como  "primeiro dia do exercicio seguinte aquele em que o lançamento  poderia ter sido efetuado", levando a interpretação logica que o lançamento deve ocorrer no mesmo exercicio que o fato gerador.

    Embora a questão esteja literalmente em desacordo com o CTN, a interpretação dada ao dispositivo é justamente aquele que a doutrina e STJ tem dado ao art.173,I,CTN.

    O motivo disto é que a leitura superficial do inciso I do art.173, desprovido da palavra  (que foi acrescentado pela doutrina) foi o motivo da criação da tese ridicula do prazo prescricional dos 5 +5 pelo STJ, pois o art.173, I era lido da seguinte maneira:  "primeiro dia do exercicio seguinte aquele em que o lançamento AINDA poderia ter sido efetuado". Isto implicava que como o prazo da homologação tacita era de 5 anos (art.150, paragrafo 4, CTN) e o lançamento poderia ser revisto de oficio enquanto não decaído (art.149, V ,CTN).

    Portanto esta interpretação superficial do CTN foi que dei origem a exdruxula teoria do 5+5, que foi superada pelo STJ em 2005, dando origem ao novo posicionamente acima mencionado. Repetindo o que já falei, a questão está errada na literalidade do CTN, mas não pela interpretação do dispositivo dada pelo STJ.

    Esse é o problema de provas que apenas prezam pela literalidade da lei, e acabam por exigir do candidato conhecimentos superficiais de texto de lei, ignorando quase uma decada de evolução jurisprudencial no assunto. E o pior, para uma prova de juiz, quem deveria ser "obrigado" a conhecer a lei e seu sentido. Se esta questão fosse para TECNICO ou ate mesmo para ANALISTA, creio que meu temor seria infundado, mas é para JUIZ.....Esse mundo ta perdido.....
  • OBS. apenas para esclarecimento, embora a questão claramente cite "LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO" a logica delineada pela doutrina se aplica tambem aos casos dos lançamentos por DECLARAÇÃO E DE OFICIO. Para maiores esclarecimentos, ler a pagina 786/787 do Manula de Direito Tributario, Eduardo Sabbag, 3 edição, 2011. 
  • Eu sinceramente não estou vendo nenhum de todos esses problemas mencionados pelos colegas na alternativa "A".

    Em primeiro lugar, o CTN não fala em lançamento direto, mas sim em de ofício, por homologação ou por declaração. Aí já vejo o primeiro erro. 

    Pois bem, ainda que admitamos que o tal lançamento direto mencionado seja "de ofício", neste caso então o erro está em:

                    -O Fisco tem o prazo decadencial de 5 anos, a contar do primeiro dia do ano subsequente ao que poderia ter efetuado o lançamento, para fazer o que? Fazer o lançamento. Por óbvio esta disposição apliaca-se ao caso de o lançamento não ter sido realizado.

                     Bem, se o lançamento é de ofício, já foi feito. Se já foi feito, o Crédito estará definitivamente constituído caso o contribuinte não o impugne  (não se falando mais portanto em decadência), passando-se a contar o prazo de 5 anos para a prescrição.

                     



                  
  • Decadência ocorre antes do lançamento, enquanto a prescrição se dá após a constituição do crédito.

    Abraços

  • Alternativa A claramente errada.

    Se o crédito não foi constituído como irá ser extinto? a decadência é a perda do direito de constituição do crédito, perda do direito de realização do lançamento, não a extinção do crédito.

  • art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...] V - a prescrição e a decadência; Pesquisa antes de comentar.
  • O art. 173, I, CTN prevê como marco inicial o “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”; já o art. 150, § 4º, CTN prevê o dies a quo para a “data do fato gerador”.

    http://genjuridico.com.br/2015/12/04/a-decadencia-no-direito-tributario/#:~:text=atingido%20pela%20decad%C3%AAncia.-,2.,no%20ctn%3A%20uma%20vis%C3%A3o%20geral.&text=173%2C%20I%2C%20CTN%20prev%C3%AA%20como,%E2%80%9Cdata%20do%20fato%20gerador%E2%80%9D.

  • Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

            IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;"

     

  • Fundamentos da questão:

    art. 172 do CTN; art. 173, I do CTN; art. 156, V do CTN; art. 151, I do CTN, art. 156, III do CTN; art. 156, IV do CTN


ID
302866
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Crédito tributário, regularmente lançado contra determinado contribuinte, foi inscrito em dívida ativa em 27 de junho de 2006. Em 05 de julho de 2006, ajuizou-se a execução fiscal contra o contribuinte, com citação regular dele em 14 de julho de 2006.

Considerando-se as disposições do CTN, bem como os dados fornecidos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva correta:  Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

  • Achei que a letra B estava incorreta porque diz que, após a citação, a indisponibilidade seria determinada, quando, na verdade, não é exatamente após a citação, mas sim após o prazo concedido na citação.
  • Letra A - Assertiva Incorreta - A fraude à execução na execução fiscal ocorrerá a partir do dia 27 de junho de 2006, data em que o débito foi inscrito em dívida ativa. A partir desse instante, a alienação ou oneração de bens pelo particular será considerada ineficaz caso não reste patrimônio suficiente para solver os débitos com a Fazenda Pública.

    CTN - Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.




    TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 118/05. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.141.990/PR, MIN. LUIZ FUX, DJE DE 19/11/2010. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º) QUE IMPÕE SUA APLICAÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO SEM FUNDAMENTO NOVO. APLICAÇÃO DE MULTA (CPC, ART.557, § 2º).
    1. A alienação ou oneração de bens ou rendas, ou o seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, sem a reserva de patrimônio suficiente à sua garantia, configura presunção absoluta de fraude à execução fiscal, sendo certo que tal presunção se perfaz (i) a partir da citação válida do devedor na ação de execução fiscal, em relação aos negócios jurídicos celebrado antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/05 e (ii) em relação aos negócios jurídicos que lhes são posteriores, a partir da inscrição do crédito tributário em dívida ativa. No caso, a alienação foi anterior à mencionada LC 118/05 e não houve citação. Fraude à execução não configurada.
    2. A decisão agravada enfatizou que a matéria objeto da controvérsia já fora decidida pela Seção, em precedente submetido ao regime do art. 543-C do CPC. As razões de agravo, todavia, não trazem qualquer fundamento novo, apto a infirmar os adotados no referido precedente, ao qual a lei atribui especial eficácia vinculativa.
    3. Agravo assim interposto deve ser considerado manifestamente infundado, para os fins do art. 557, § 2º do CPC, sob pena de tornar letra morta os elevados propósitos do legislador, ao estabelecer a forma especial de julgamento prevista no art. 543-C do CPC.
    4. Agravo improvido, com aplicação de multa.
    (AgRg no REsp 1106045/MT, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 10/06/2011)
  • Letra C - Incorreta - Na ação de execução fiscal existem dois tipos de prescrição:

    I) Prescrição normal - aquela em que o prazo quinquenal é contado a partir da constituição defnitiva do crédito e sua interrupção ocorre por meio das hipóteses estatuídas no parágrafo único do art. 174 do CTN. Percebe-se, assim, que a inscrição do débito fiscal em dívida ativa não produz o efeito de interromper o prazo prescricional, como afirma a letra C.

    CTN - Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


    II) Prescrição Intercorrente - Há também a prescrição intercorrente, que acontece após o decurso do prazo quinquenal contado a partir da data de arquivamento dos autos de execução fiscal. É o que prescreve a Lei de Execução Fiscal (Lei n° 6830/80)



    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

     § 5o  A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)

  • Letra D - Assertiva Incorreta - A ação anulatória de crédito tributário pode ser ajuizada desde o momento em que ocorre a constituição do crédito, ou seja, desde a notificação do lançamento ao sujeito passivo. Não é necessário que se espere a inscrição do débito em dívida ativa.

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO. CRÉDITO NÃO CONSTITUÍDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    (...)
    2. A ação declaratória pressupõe um crédito fiscal ainda não constituído. Após a sua constituição formal, a hipótese será de ação anulatória. ( REsp nº 125205/SP, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira - Primeira Turma, DJ 03-09-2001) 3. Se ainda não constituído o crédito tributário, mostra-se inadequada a ação anulatória.
    (AgRg no REsp 709.110/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 08/03/2010)

    A assertiva se mostra acertada quando afirma que o depósito integral do montante devido não se constitui em condição para o ajuizamento da demanda. Este depósito é deixado ao alvitre do sujeito passivo que optar pela suspensão da exigibilidade do tributo.

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO FISCAL. CONDICIONAMENTO AO DEPÓSITO PRÉVIO DO MONTANTE INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.  INOCORRÊNCIA.
    1. A propositura de ação anulatória de débito fiscal não está condicionada à realização do depósito prévio previsto no art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, posto não ter sido o referido dispositivo legal recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em virtude de incompatibilidade material com o art. 5º, inciso XXXV, verbis: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
    (...)
    3. Deveras, o depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma,  o ajuizamento da ação executiva fiscal, consoante a jurisprudência pacífica do E. STJ. (Precedentes do STJ: AgRg nos EDcl no Ag 1107172/PR, ...)
    (REsp 962.838/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009)
  • Decadência ocorre antes do lançamento, enquanto a prescrição se dá após a constituição do crédito.

    Abraços

  • A) a partir de 05 de julho de 2006, presume-se fraudulenta a alienação de bens, ou seu começo, pelo contribuinte mencionado, na hipótese de não terem sido reservados por ele bens ou rendas suficientes para o pagamento da dívida inscrita;

    Presume-se fraudulenta após a inscrição que se deu em 27 de jun. de 2006.

    B) há previsão para determinação, pelo juiz, da indisponibilidade de bens e direitos do contribuinte mencionado, caso ele, após a citação realizada em 14 de julho de 2006, não pague nem nomeie bens à penhora e não se encontrem bens penhoráveis;

    Certo. Previsão no art. 185-a do CTN.

    C) a contagem do prazo prescricional para a cobrança do referido crédito tributário foi interrompida em 27 de junho de 2006, com a inscrição em dívida ativa, embora seja possível a posterior configuração de prescrição intercorrente;

    A interrupção de 180 dias prevista na LEF somente se aplica a créditos não tributários.

    D) a propositura de ação anulatória do crédito tributário somente é admissível a partir de 27 de junho de 2006, exigindo-se o depósito do montante integral apenas se o mencionado contribuinte desejar evitar a penhora de bens.

    A propositura da anulatória se dá após o lançamento que, nesse caso, ocorreu antes dessa data.


ID
302869
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As cooperativas são consideradas como:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se EMPRESÁRIA a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (na Junta Comercial); e, SIMPLES, as demais (no CRPJ; são empresas prestadoras de serviço).
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se EMPRESÁRIA a sociedade por ações; e, SIMPLES, a cooperativa.
  • Sócio exclusivamente em prestação de serviço: cooperativas; e simples propriamente ditas.

    Abraços


ID
302872
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na ação de dissolução de sociedade limitada de apenas dois sócios, proposta pelo sócio dissidente:

Alternativas
Comentários
  • Da Dissolução Art. 1.087. A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044

    Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)
  • Trata-se da aplicação do princípio da preservação da empresa. Ainda que um dos sócios queria dissolver os vínculos, deve-se possibilitar a existência da empresa se este for o desejo do outro. Para tanto, o sócio remanescente tem 180 dias para negociar o ingresso de mais uma pessoa na sociedade, sob pena de extinção total da sociedade.
    Além disso, por força da Lei 12.441/11, o sócio remanescente pode ainda requerer a transformação da sociedade para empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) (Art. 1033, parágrafo único, CC).
    Até porque, caso seja o desejo de ambos os sócios a dissolução, esta não precisaria ser judicial, pois pode ser feita extrajudicialmente.
    Fábio Ulhoa Coelho (Manual..., 23ª ed., p. 202) nos ensina que "Se a sociedade foi contratada por prazo indeterminado, a vontade do sócio ou sócios representantes de mais da metade do capital social é suficiente para deliberar a dissolução. Neste último caso, porém, a jurisprudência tem reconhecido, à luz do princípio da preservação da empresa, que um único sócio, ainda que minoritário, tem o direito de continuar a sociedade - admitindo nela pelo menos mais um outro sócio. A eficácia da dissolução da sociedade sem prazo por vontade da maioria pode, assim, ser questionada em juízo pelo minoritário dissidente."

    Bons estudos a todos!!
  • Na sociedade limitada, pode-se adotar tanto a firma social (razão social) quanto a denominação, sendo que a palavra limitada não pode ser empregada no início e nem no meio do nome empresarial, mas apenas no final. A falta do “limitada” em determinado contrato acarretará a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    Abraços

  • Com o advento da lei 13.874/2019 a sociedade limitada agora pode ser constituída por apenas 1 (uma) pessoa.

       Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.    

      

        § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     

       § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     

  • c) Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.


ID
302875
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Havendo cisão de uma sociedade anônima, qualquer acionista dissidente pode exercer o direito de recesso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Disposições da lei 6.404-76 sobre o direito de retirada:
    "Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas: (...) III - no caso do inciso IX do art. 136, somente haverá direito de retirada se a cisão implicar: a) mudança do objeto social, salvo quando o patrimônio cindido for vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida; b) redução do dividendo obrigatório; ou c) participação em grupo de sociedades; IV - o reembolso da ação deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembléia-geral; V - o prazo para o dissidente de deliberação de assembléia especial (art. 136, § 1o) será contado da publicação da respectiva ata; (...) § 2o O direito de reembolso poderá ser exercido no prazo previsto nos incisos IV ou V do caput deste artigo, conforme o caso, ainda que o titular das ações tenha se abstido de votar contra a deliberação ou não tenha comparecido à assembléia. (...)"
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Lembrando

    CIA: se for no final da frase, assenta que há outros sócios na sociedade; se for no início ou no meio, assenta que é sociedade anônima. CIA no final são muitos sócios e SA tem a CIA no começo!

    Abraços


ID
302878
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Numa execução ajuizada por título sacado contra sociedade limitada, em recuperação judicial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Segundo meus estudos, a recuperação judicial, uma vez deferida, suspende as ações e execuções em face do devedor, isso para permitir a preservação da sociedade. Mas, essa suspensão é de 180 dias, retomando-se as execuções após isso. Texto da lei 11.101-05:
    "Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. (...) § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. § 5o Aplica-se o disposto no § 2o deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores."
    Eu não encontrei na lei nenhum dispositivo que impeça a penhora na recuperação judicial, na verdade encontrei um texto que noticia que o judiciário tem aceito penhora ainda que no processo de recuperação, em razão de dívidas feitas após o pedido de recuperação:
    "De acordo com a nova Lei de Falências, todos os credores das empresas em recuperação judicial precisam entrar nos planos, desde que estes englobem suas classes. Mas, no andamento da recuperação, se a empresa faz novas dívidas e não cumpre com suas obrigações, a legislação prevê que estes novos débitos podem ser cobrados normalmente na Justiça. Em razão da situação da empresas e de sua função social, advogados das empresas em recuperação tinham a esperança de que os juízes seriam sensíveis às tentativas das companhias de se reerguerem negando pedidos de penhora de contas bancárias e de faturamento. Mas não é o que vem ocorrendo. Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinaram a penhora do faturamento da Parmalat Alimentos para garantir o pagamento de duas execuções, que envolvem a discussão relativa a uma suposta dívida de aproximadamente R$ 400 mil. (...) Os magistrados da 11ª Câmara de Direito Privado, por exemplo, consideraram, dentre outros pontos, que a penhora não afetaria o princípio da preservação da empresas, mesmo estando ela em recuperação judicial."
    fonte: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/17670/justica-aceita-penhora-em-caso-de-empresa-em-recuperacao-judicial>
    Seria isso, se algum colega tiver melhor embasamento, contribua. Obrigado.
  • A letra B está errada porque aplica a "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica, o que seria inaplicável à situação proposta. É isso? Concordam?
  • Em relação à alternativa "b", a doutrina de Direito Empresarial critica veementemente a chamada "Teoria Menor" da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Então, também acredito que o erro da assertiva esteja aí. Analisando-se o artigo 50, do CC, que, segundo a doutrina, é o que deve ser considerado, não há o menor indício de confusão patrimonial, nem de desvio de finalidade. 
  • Legitimidade ativa na recuperação judicial

    1 – condição regular (inscrição dos atos constitutivos na junta)

    2 – exercer a atividade a mais de 2 anos

    3 – não pode ser falido e, se já foi falido algum dia, deve provar que as suas obrigações estão extintas por sentença, não pode o empresário ter sido condenado por crime falimentar para poder se valer da recuperação, e não pode ter se valido de igual  benefício nos últimos cinco anos, ou a menos de 8 anos caso seja uma recuperação de plano especial

    A legitimidade ativa da recuperação extrajudicial é a mesma da recuperação judicial

    Abraços

  • atualmente tal questão viria de encontro ao decidido no Resp. 1308957/sp, setembro 2018, rel. luis felipe salomão, que fala da teoria da superação do dualismo pendular, da essencialidade dos bens e da divisão equilibrada dos ônus; resumindo, improvável a penhora de bens necessários à recuperação!!!

  • DESATUALIZADA...

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)     (Vigência)

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)     (Vigência)


ID
302881
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Numa execução proposta por endossatário contra todos os co-obrigados de uma duplicata de venda mercantil sem aceite e acompanhada de documentos que lhe dão força executiva, sacada contra sociedade empresária, e avalizada, admitem-se os embargos, com conseqüente extinção da execução:

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: DUPLICATA SEM ACEITE - NEGÓCIO SUBJACENTE NÃO CONCRETIZADO - BANCO - ENDOSSO TRANSLATÍCIO - PROTESTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE. A duplicata só se torna título abstrato, desvinculando-se do negócio originário, a partir do aceite, quando o devedor reconhece a exatidão do crédito e a obrigação de pagá-lo, de modo que, até então, necessária se faz a prova da existência do ato jurídico subjacente, a qual incumbe à parte credora, que tem o dever de colher a assinatura do comprador, ou de seu preposto, quando da tradição da coisa negociada. Não havendo aceite na duplicata e estando demonstrado que o negócio jurídico subjacente não se concretizou, mostra-se indevido o protesto do título promovido pelo endossatário. Tratando-se de duplicata sem aceite, a jurisprudência fixou-se no sentido da necessidade do protesto como condição para o exercício do direito de regresso. Contudo, cancelado o apontamento, em virtude da não concretização do negócio subjacente, devem ser ressalvados os direitos do endossatário contra o endossante.

    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0395.06.013538-5/001 (TJMG)
    Gabarito - A
     

  • Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada emitiu nota promissória, a qual fora, posteriormente, avalizada por Paulo, um de seus sócios. Nessa situação, Paulo poderá ser executado individualmente, antes mesmo da execução da sociedade, emitente do título. Avalista não tem benefício de ordem.

    Abraços

  • Duplicata fria ou simulada!

    É o crime do art 172 CP


ID
302884
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O cheque, da mesma praça de pagamento, endossado, contendo anexo grampeado, com aviso “bom para após 30 dias da data da emissão”:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    Apesar de a jurisprudência defender o acordo feito entre emitente e favorecido no cheque "pós-datado", reconhecendo a possibilidade de responsabilização civil do favorecido pelo descumprimento do acordo de pós-datação do cheque, acredito que neste caso o que permite sua apresentação imediata é o fato de a pós-datação não constar no próprio título, ou seja, estar grampeada em anexo. Se esse anexo se perder, como o possuidor de boa-fé poderia saber da pós-datação? E mais, o cheque é apresentado de forma individual, o banco sacado certamente desconsideraria qualquer anexo, que obviamente não faz parte do título...
    A pós-datação é feita, e nesse caso é de observação obrigatória (novamente, segundo a jurisprudência, pois isso inexiste na lei), quando inserida na própria cártula, por extenso.
    Assim, é possível apresentação imediata desse cheque com pós-datação em anexo.
    Para finalizar, a prescrição do cheque pós-datado, ainda que ainda haja controvérsias na jurisprudência, segundo minha pesquisa, é contada a partir de 30 dias (que é o prazo de apresentação) da data "bom para" (e portanto, não da data de sua emissão, segundo diz a lei), conforme esse julgamento do STJ:
    "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRÉ-DATADO. PRESCRIÇÃO. O cheque emitido com data futura, popularmente conhecido como cheque "pré-datado", não se sujeita à prescrição com base na data de emissão. O prazo prescricional deve ser contado, se não houve apresentação anterior, a partir de trinta dias da data nele consignada como sendo a da cobrança. Recurso não conhecido. (REsp 620.218/GO, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07.06.2005, DJ 27.06.2005 p. 376)".
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Complementando os comentários abaixo, devemos nos lembrar da Súmula 370 do STJ

    "apresentação do cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral"

    CHEQUE PÓS-DATADO - A pós-datação não faz o título cambial perder sua natureza, por ser entendida como AMPLIAÇÃO da tada de apresentação, afinal, cheque é ordem de pagamento à vista e poderá ser apresentado a qualquer tempo.

    O "BOM PARA" é considerado como não escrito. Sendo assim, mesmo o cheque estando pós-daado, se o credor apresentá-lo no caixa do banco ele será pago.

    Letra B

  • o cheque é sempre à vista, inobstante tenham o emitente e o tomador combinado que o cheque seja "pré-datado". A letra de câmbio pode ser tanto à vista quanto a prazo. Cheque à vista e letra vista ou prazo.

    Abraços

  • stj, Resp, relator luis felipe salomão: o ministro concluiu q não há necessidade de menção ao neg. jur. que gerou a dívida, ou seja, independe de sua origem!

    fonte jusbrasil!


ID
302887
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma nota promissória emitida em branco por sociedade empresária, em garantia de aporte de crédito bancário de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em sua conta corrente, destinado a capital de giro, em cujo contrato se estipularam juros remuneratórios de 3% ao mês, correção monetária pela TR, e para o período da mora os mesmos juros remuneratórios acrescidos de multa de l0% e juros moratórios de 2% ao mês:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    É possível executar essa nota promissória sim.
    Quanto à matéria, encontra-se consolidado o entendimento, inclusive sumulado pelo STF: "Súmula 387: A cambial emitida ou aceita com omissão ou em branco pode ser completada pelo credor de boa-fé, antes da cobrança ou protesto." Contudo, apesar de ser possível que a nota promissória seja emitida em branco, presumindo-se a boa-fé do credor, pode o devedor desconstituir o valor expresso na cártula, comprovando o excesso cobrado na mesma, incumbindo-lhe, assim, o ônus probatório, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, por força do disposto no artigo 333, II do Código de Processo Civil.
    Prevendo o contrato todas as condições do negócio, a nota promissória em branco requer o mero ato de preenchimento, isso é aceito no direito, mas, havendo abuso pelo credor, os valores podem ser discutidos.
    Segue jurisprudência do próprio TJ-MG: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0363.02.009277-3/002 - EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - EMISSÃO EM BRANCO - PREENCHIMENTO POSTERIOR - POSSIBILDIADE - VALOR EXCEDENTE - ÔNUS DA PROVA - COMPROVAÇÃO - DECOTE DO EXCESSO. Não há óbice para a emissão da nota promissória em branco, com posterior preenchimento, por se tratar de título autônomo, contendo todas as suas características. Cabe ao devedor o ônus de comprovar que a nota promissória fora preenchida em valor excedente, devendo ser decotada quantia cobrada a maior quando o mesmo se desincumbir de seu ônus probandi, restando elidida a boa-fé presumida do credor. V.v.: Restando evidenciado que a nota promissória está vinculada a contrato de abertura de crédito, que não instrui o processo de execução, ocorre ausência de abstração e autonomia do título, tornando-o inapto a embasar o procedimento executivo por evidenciada.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • STJ Súmula nº 233 - 13/12/1999 - DJ 08.02.2000

    Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo

        O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.



    STJ Súmula nº 247 - 23/05/2001 - DJ 05.06.2001

    Contrato de Abertura de Crédito - Ação Monitória

        O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.



  • Como fica a Súmula 258 do STJ, segundo a qual "a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou"?


    Na verdade, a questão não trata de contrato de abertura de crédito, por isso não se aplica a súmula 258. Veja-se o julgado abaixo:
    AgRg no REsp 702884 / SP
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2004/0162972-9
    Relator(a)
    Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) (8155)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    26/04/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 10/05/2011
    Ementa
     
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA.
    RAZÕES RECURSAIS QUE CONTRARIAM AS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO.
    REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE
    REPASSE DE EMPRÉSTIMO EXTERNO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 258/STJ.
    1. Alegações que contrariam as premissas firmadas no acórdão
    recorrido não ensejam recurso especial, pois não cumpre ao Superior
    Tribunal de Justiça a desconstituição do suporte fático delineado no
    tribunal de origem. Inteligência da Súmula 7/STJ.
    2. As notas promissórias, ainda que desacompanhadas do contrato
    subjacente, prestam-se como títulos hábeis a ensejar execução.
    3. O fato de ser a dívida eventualmente acrescida de encargos, ou
    diminuída de amortizações, cujo valor final é suscetível de ser
    demonstrado mediante operação aritmética, não torna ilíquido o
    débito representado pela nota promissória.
    4. O Contrato de Repasse de Empréstimo Externo não se equipara ao
    contrato de abertura de crédito, porque neste último a instituição
    financeira coloca à disposição do cliente, um certo numerário,
    conferindo-lhe a faculdade de fazer ou não o uso da quantia, de
    acordo com suas necessidades, enquanto naquele, o valores pactuados,
    tomados de instituição financeira estrangeira por intermédio de
    banco nacional, são efetivamente entregues ao cliente, que o saldará
    com os juros e encargos contratados previamente. Inaplicável ao
    caso, portanto, a Súmula 258/STJ.
    5. Agravo regimental desprovido.
  • Contrato de capital de giro é distinto  de contrato de abertura de crédito em conta corrente, logo, ostenta força executiva!

    Bons estudos!
  • O contrato de abertura de crédito ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo (S. 233, STJ). Se estiver acompanhado do demonstrativo de débito constitui documento hábil para ação monitória.

    Abraços

  • Data vênia, na letra A não houve contrato de abertura de crédito, mas contrato de mútuo, tendo o título servido de garantia. Acredito, salvo engano, que seja isso.


ID
302890
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Na ação declaratória de nulidade de cambial e do respectivo protesto, cumulada com pedido de liminar cautelar incidental de cancelamento de protesto, só se concede a liminar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Essa eu não entendi. Pesquisei aqui sobre a necessidade de caução para haver cautelar de cancelamento de protesto, encontrei julgado do próprio TJ-MG exigindo o caução:
    "AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0625.09.088106-5/001 - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO JÁ LAVRADO. POSSIBILIDADE. VOTO VENCIDO PARCIALMENTE. De acordo com o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, havendo fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, é possível o deferimento de tutela antecipada visando à suspensão dos efeitos do protesto já lavrado, desde que prestada caução. V.v.p.: Incabível pedido de cancelamento de protesto já lavrado, por absoluta impropriedade jurídica, sendo vedado ao julgador acolhê-lo, sob pena de ofensa frontal ao princípio da adstrição (art. 128 CPC)." - esse julgamento é de 2009.

    Encontrei um artigo de um advogado entendendo que o juiz pode avaliar se deve haver caução ou não, já que o CPC não foi específico, dando opção ao juiz: <http://www.amacedo.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=46:acao-cautelar-inominada-sustacao-de-protesto-obrigatoriedade-da-caucao-&catid=35:artigos&Itemid=53>
    Para melhor esclarecimento, peço que o colega confira o texto dos artigos 798 e 799 do CPC.
    O STJ parece firme em exigir caução: "AgRg no Ag 800218 / SP, DJ 11/12/2006 p. 356 - Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso especial. Medida cautelar de sustação de protesto. Exigência de caução em dinheiro. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Ausência de novos argumentos. Está em consonância com precedentes de ambas as Turmas integrantes da Segunda Seção a decisão judicial que, ao deferir a liminar de sustação de protesto de título, exige a prestação de caução em dinheiro diante do caso concreto.".
    Peço ajuda aos colegas para explicar esse gabarito. Obrigado.
  • O próprio TJMG posiona quanto à necessidade de caução em liminar para sustação de protesto, verbis:

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL- AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO- LIMINAR- EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO EM DINHEIRO- ESPECIFICIDADE DO CASO- DECISÃO MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -Protestar dívida inadimplida é exercício regular do direito do credor, que não está obrigado a aguardar o desfecho de ação de conhecimento para exercer sua pretensão executória, especialmente se o protesto é necessário. -É necessário o depósito em dinheiro do valor constante do título para que a parte faça jus à liminar de sustação de protesto, se não há prova suficiente nem plausividade na mera alegação da inexigibilidade da obrigação. -Recurso conhecido e não provido. AGRAVO N° 1.0024.06.238121-5/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): ANDREZA PALHARES LOPES - AGRAVADO(A)(S): COOP DENTAL COM PROD ODONTOLOGICO LTDA - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO. p. 11.01.2007.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REQUISITOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA N. 7/STJ. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

    1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.

    2. Não resulta em ofensa aos arts. 804 e 827 do Código de Processo Civil a exigência de caução em dinheiro ou carta de fiança bancária como condição para a concessão da medida cautelar de sustação de protesto. Precedentes.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no Ag 1238302/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)


  • Essa questão não seria de processual civil em vez de empresarial?

  • O entendimento atual do STJ acerca da matéria é o seguinte:

    A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.340.236-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 571)




ID
302893
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O uso e comércio de software próprio, produzido por Novíssima Informática Ltda., de capacidade mais reduzida mas de comprovada similitude íntima com o software registrado, produzido e comercializado por Avanço Software S/A:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Texto da Lei 9610-98 (Direitos Autorais): "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) VII - contrafação - a reprodução não autorizada;", "Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.".
    Combinado com texto da Lei 9609-98 (proteção da propriedade intelectual de programas de computador): "Art. 13. A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos casos de violação de direito de autor de programa de computador, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em depósito, reproduzindo ou comercializando.Art. 14. Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito.§ 1º A ação de abstenção de prática de ato poderá ser cumulada com a de perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da infração.§ 2º Independentemente de ação cautelar preparatória, o juiz poderá conceder medida liminar proibindo ao infrator a prática do ato incriminado, nos termos deste artigo.§ 3º Nos procedimentos cíveis, as medidas cautelares de busca e apreensão observarão o disposto no artigo anterior.§ 4º Na hipótese de serem apresentadas, em juízo, para a defesa dos interesses de qualquer das partes, informações que se caracterizem como confidenciais, deverá o juiz determinar que o processo prossiga em segredo de justiça, vedado o uso de tais informações também à outra parte para outras finalidades. § 5º Será responsabilizado por perdas e danos aquele que requerer e promover as medidas previstas neste e nos arts. 12 e 13, agindo de má-fé ou por espírito de emulação, capricho ou erro grosseiro, nos termos dos arts. 16, 17 e 18 do Código de Processo Civil."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Enquanto os direitos autorais são matéria do Direito Civil, a propriedade industrial refere-se ao Direito comercial.

    Abraços

  • Contrafação de programa de computador gera dever de indenizar.  A utilização de programas de computador sem licença configura contrafação (artigos 5º e 29º da lei) e que impõe o dever de reparação:

    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SOFTWARES. LICENÇA DE USO. INEXISTÊNCIA. LEI N. 9.608/98. DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA. PERÍCIA TÉCNICA EM PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DIREITO A INDENIZAÇÃO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    I. Conforme oart. 9º da Lei n. 9.609/98, a utilização lícita de programa de computador está condicionada à existência de contrato de licença, que pode ser suprido por meio de documento fiscal de aquisição ou licenciamento de cópia, sob pena de configurar violação ao direito autoral.

    II. No caso dos autos, a vistoria realizada em sede de ação cautelar de produção antecipada de provas constatou o tipo e quantidade de programas que estavam indevidamente instalados nos computadores da ré, os quais não seriam de utilização gratuita, o que impõe o dever de indenizar.

    III. Apena pecuniária não pode restringir-se ao preço do produto no mercado dos programas, em razão docaráter reparatório e repressivo da punição, assim como de desestimular a prática do ilícito.

    IV. Mostra-se razoável a fixação da indenização ao equivalente Código de Verificação a 5 (cinco) vezes o valor dos softwares contrafeitos.

    V. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

    (TJDF, Órgão : 4ª TURMA CÍVEL Classe : APELAÇÃO CÍVEL N. Processo : 20160510062582APC (0006166-08.2016.8.07.0005) Apelante(s) : AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA Apelado(s) : ADOBE SYSTEMS INCORPORATED E OUTROS Relator : Desembargador LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Acórdão N. : 1100482. Data do Julgamento: 30 de maio de 2018.)


ID
302896
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No processo de falência de uma microempresa, decretada em 20.02.05, a falida pode:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C

    Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei (improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial)  e limitar-se á às seguintes condições:
    I – abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei;
    II – preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano);
    III – preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;
    30 dias está dentro do referido prazo.
     
  • Bem, só para deixar mais claros os comentários acima.
    A questão trata de um processo de falência que está sobre a égide do decreto-lei 7661/45 já que a lei 11.101/05 só entraria em vigência em 9 de junho de 2005.
    No entanto, o segundo comentário, há vedação expressa para se conceder a concordada suspensiva nesse caso (art. 192, §1º da 11.101/05). Dessa forma, a julgar pelo gabarito e pela lógica, realmente deveria poder caber a recuperação judicial, e ai temos o primeiro comentário com a letra legal referente.

  • A lei considera microempresa aquela que apresentafaturamento (receita bruta) anual inferior a R$360.000,00 eHENRIQUE SUBIempresa de pequeno porte aquela cujo faturamento anualinferior a R$3.600.000,00.

    Abraços

  • Esse artigo sofreu algumas modificações

    Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:


    I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


    II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


    III – preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;


    IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.


ID
302899
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na recuperação judicial pedida pela sociedade empresária Agropecuária Leite e Soja Ltda:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    A redação da alternativa está truncada, mas lendo-se o texto da lei 11.101-05, é fácil de compreender:
    "Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei."
    Assim, se não houve objeção ao plano de recuperação, a provação da assembléia é dispensada.
    Por curiosidade, se houver objeção ao plano, aí sim é necessário haver aprovação da assembléia de credores: "Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.", e a aprovação do plano deve ocorrer em todas as classes dos credores: "Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.". MAS, mesmo assim, se não houve aprovação por todas as classes de credores, o juiz ainda pode aprovar o plano de recuperação: Art. 58 "§ 1o O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa: I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes; II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas; III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45 desta Lei.§ 2o A recuperação judicial somente poderá ser concedida com base no § 1o deste artigo se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado."
    Reparem a facilidade em lidar com a lei de falências... eu estou pensando em ler essa lei da próxima vez do final sentido início, começando o último artigo. O legislador só pode ser o melhor amigo do concurseiro!
    Abraços!
  • a) errada
    Lei nº 11.101/05, art. 1oEsta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
    Lei nº 11.101/05, art. 49.Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
    § 1oOs credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
    b) já comentada anteriormente
    c) errada
    CC/2002, caput do art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
    d) errada
    Lei nº 11.101/05, art. 58.Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.
            § 1o O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa:
            I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;
            II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes      com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;
            III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45 desta Lei.
            § 2o A recuperação judicial somente poderá ser concedida com base no § 1o deste artigo se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado.