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Prova FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador


ID
1073515
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao analisar o funcionamento do bicameralismo brasileiro no âmbito do processo legislativo, Manoel Gonçalves Ferreira Filho apresenta a seguinte lição: “as Câmaras no processo legislativo brasileiro não estão em pé de igualdade” (cf. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 39. ed., 2013). Alude, assim, o autor ao caráter assimétrico, imperfeito ou desigual que informa a atuação das Casas do Congresso Nacional nos processos de

Alternativas
Comentários
  • O próprio autor Ferreira Filho explica:


    "Destarte as Câmaras no processo legislativo brasileiro não estão em pé de igualdade. A vontade da 

    primeira que apreciou o projeto prevalece, na medida em que se impõe até contra as emendas feitas 

    pela outra, a revisora. Ora, isso na prática, repercute uma certa inferiorização do Senado, que é 

    necessariamente a Câmara revisora em todos os projetos de iniciativa presidencial, hoje a maioria e as 

    mais importantes".


    Para melhor compreensão, estabelece o professor Flávio Martins:


    No CN, haverá a casa iniciadora (vota o projeto de lei pela primeira vez) e a casa revisora (vota o projeto de lei pela segunda vez).

    O Senado somente será a casa iniciadora se o projeto de lei for de iniciativa de um senador. Em todas as outras hipóteses (iniciativa de um deputado, do povo, do Presidente, do Poder Judiciário e do MP) a casa iniciadora é a Câmara dos Deputados. Isso retira a força do Senado em se tratando de processo legislativo.


  • "Instruído na forma regimental, o projeto (de lei) passa, em cada Câmara, à discussão e votação. Prevê, todavia, a Constituição para o desenrolar dessa apreciação dois procedimentos diversos — o normal e o abreviado.

    No procedimento normal, o projeto, depois de submetido ao exame de comissão ou comissões, na forma regimental, é posto em discussão e a seguir votado, sempre na forma regimental. É aprovado, conforme prescreve o art. 47 da Constituição, se obtiver maioria de votos, quando presente a maioria absoluta dos membros da Casa. Aprovado o projeto no que deve ser considerado um ato continuado, é ele enviado à outra para a revisão.

    Nesta, após a tramitação regimental, uma de três hipóteses se há de configurar — o projeto ser aprovado tal como veio, ser aprovado com emendas, ou ser rejeitado. Na última hipótese, está morto, e o arquivamento o sepultará. Na primeira, sobe, sem mais, à apreciação do Executivo, para a sanção ou para o veto.

    Na segunda hipótese, contudo, o projeto volta à Câmara inicial, para a apreciação das emendas exclusivamente. Se estas forem aceitas, com elas sobe o projeto à apreciação presidencial. Se rejeitadas, sem elas sobe o projeto para o mesmo fim.

    Destarte, as Câmaras no processo legislativo brasileiro não estão em pé de igualdade. A vontade da que primeiro apreciou o projeto prevalece, na medida em que se impõe até contra as emendas feitas pela outra, a revisora. Ora, isso, na prática, repercute numa certa inferiorização do Senado, que é necessariamente a Câmara revisora em todos os projetos de iniciativa presidencial, hoje em maioria e os mais importantes." (2012, 38. ed., rev. e atual., versão eletrônica).


  • No caso da elaboração das EC's, o bicameralismo é reforçado. Pois ela será discutida e votada em cada casa do CN em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros. Diferente do processo legislativo de formação da LC e da LO, que deverá ser discutido e votado em um único turno de votação.

    LC - maioria absoluta

    LO - maioria relativa

    Ademais, o texto aprovado por uma Casa não pode ser modificado pela outra sem que a matéria volte para a apreciação da Casa iniciadora.

  • Não há assimetria em relação ao veto, pois, de acordo com a CF, será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  • Também não há assimetria em relação à revisão, pois, conforme art. 3o do ADCT,  a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • ART. 62


    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

  • Acredito a alternativa "C" também estar correta. 


    No que se refere a Revisão Constitucional, por esta se dar através de sessão unicameral, os votos de senadores e deputados seriam contados em conjunto e não em separado. Logo, como há um número bem maior de Deputados, mesmo que houvesse unanimidade por parte dos Senadores, parte do número daqueles poderia sobrepor a vontade unânime destes, havendo assim uma assimetria. 

    Alguém descorda?!

  • Raffael, é um argumento interessante. Mas a questão versa sobre a atuação das casas, não dos cargos eletivos que as compõem.

  • Pessoal, poderiam me ajudar?

    Eu li todos os comentários, e realmente, por eliminação, a letra B é a única que poderia estar correta.

    No entanto, ainda estou com dúvida. Se a redação da letra b viesse falando "conversão de medida provisória e votação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República", para mim ficaria mais claro, afinal isto consta do art. 64, caput, da CF.

    A minha pergunta é (a pergunta realmente é burra): aonde está escrito que, à exceção de projeto de lei de iniciativa de Senador (como bem ressaltou colega acima), em todos os outros casos, especialmente na elaboração das leis ordinárias e complementares (que é o que diz a questão) a Câmara dos Deputados é que é a casa iniciadora?


    Muito obrigada!

    ps: eu já li os comentários falando da MP e das Emendas, queria saber aonde está escrito referente as leis mesmo.

  • Cara Mariana,

    A resposta ao seu questionamento quanto à previsão legal de que os PL's são inicialmente discutidos e votados na Câmara dos Deputados pode ser encontrada no Art. 64, caput, e no Art. 61, §2º, da CF, abaixo colacionados:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa doPresidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superioresterão início na Câmara dos Deputados.

    Art. 61.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmarados Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento doeleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos detrês décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Espero ter ajudado.

    Abraço!


  • No caso de elaboração de lei ordinária ou complementar o Senado Federal será a casa inciadora apenas se o membro ou comissão autores fizerem parte da respectiva casa, caso contrário, ou seja, diante de autoria do projeto de lei por parte do presidente da republica, da câmara dos deputados, pgr, iniciativa popular, a iniciativa será na CD.


    Bons estudos!
  • As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    Terão início no Senado somente projeto de lei de iniciativa de senadores ou comissão do Senado. 

  • Ótimo vídeo explicativo da professora.

  • o que torna as alternativas B e C incorretas é a menção à "conversão da MP" e à "revisão constitucional".

    Isso porque é possível que leis ordinárias e complemtentares tenham como casa iniciadora o Senado Federal, situações em que não ficará caracterizado o bicameralismo assimétrico (nesses casos a vontade do SF não fica enfraquecida).

  • artigos que o examinador ''esquece'' que existem

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

     

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.  

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    ARTIGO 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

  • A explicação da professora foi muito esclarecedora.


ID
1073518
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Partido político, cujo único representante no Congresso Nacional é suplente de Senador no exercício do mandato, não tem legitimidade para

Alternativas
Comentários
  • Questão muito mal elaborada. Não deixa claro se quem está no mandato é o Senador ou o suplente

  • CORRETA: ALTERNATIVA "E"

    a) denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. ERRADA

    Conforme o art. 74, § 2º, CF, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    b) impetrar mandado de segurança coletivo. ERRADA

    Segundo o art. 5º, inciso LXX, CF, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. ERRADO

    Consoante o art. 103, inciso VIII, CF, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    (...)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional.

    d) ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal. ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

  • e) instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação. CORRETA

    Neste caso, apenas o partido político representado na Câmara dos Deputados possuirá legitimidade.

    Art. 53 (...)

    (...)

    § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal 

    dará 

    ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político 

    nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, 

    até a decisão final, sustar o andamento da ação.


  • "suplente de Senador no exercício do mandato"

     Quem está no poder? O suplente ou o Senador?

  • Gente, entendi a questão. Pegadinha extremamente maliciosa. Olhem o teor do art. 53, §3º, CF/88: 

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    Ora, no caso da letra E, a ciência de eventual recebimento da denúncia seria dada à Câmara de Deputados (por ser a Casa a que pertence o dito Deputado) e não ao Senado Federal. Deste modo, o Partido Político não terá legitimidade para instar a Câmara de Deputados a deliberar sobre a sustação (...) exatamente porque não está nela representado e sim no Senado. Não sei se é para rir ou para chorar.

    Espero ter ajudado. Se alguém tiver uma outra visão da questão, por favor comentar.

  • Mais um examinador que estava possuído pelo capeta. Só o demo em pessoa pra fazer uma questão dessa. depois querem que eu fique sobrio.

  • Boa questão, para os que não entenderam a questão, a dica é dar uma lida com calma no art. 53 parágrafo terceiro, pode- se perceber com a leitura que o examinador quando coloca o senador ou suplente na questão isso não tem nada a ver, pois que tem a iniciativa para sustar processo no STF tem que ser membro da respectiva casa e a letra E fala-se em deputado, logo quem tem a iniciativa para sustar processo contra deputado no STF tem que ser partido com representação na câmara e o enunciado fala de senador, este só pode sustar processo no STF contra senador, portanto com certeza a letra E está errada.

  • Colega Leonardo Oliveira, elucidou a charada! Questão mal elaborada.

  • Caros colegas, o parágrafo terceiro do art. 53 indica " que o STF dará ciência à casa respectiva, que por iniciativa de partido político NELA representado ..."

    Pois bem, como o partido político está representado apenas no Senado Federal, não poderá fazer requerimento para a Câmara dos Deputados deliberar sobre a sustação do processo. Situação diferente seria se se tratasse de processo contra senador, aí não haveria qualquer impedimento.

    Bons estudos turma.   



  • Já entendi porque a E está certa. Mas não entendi por que a B e a C estão erradas. Suplente é considerado representação? 

  • De acordo com o art. 74, § 2º, da CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Portanto, a alternativa A não deve ser assinalada.

    O art. 5°, LXX, “a”, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Considerando que o partido político possui representação, a alternativa B não deverá ser assinalada.

    Considerando que o partido político está representado no Congresso Nacional, ele pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do art. 103, VIII, da CF/88. A alternativa C não deve ser assinalada.

    O art. 55, § 2º, da CF/88, estabelece que nos casos dos incisos I, II e VI [incluindo o patrocínio de causa contra autarquia municipal], a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Portanto, sendo representado no Congresso Nacional, o partido político está legitimado. A alternativa D não deverá ser assinalada.


    O art. 53, § 3º, da CF/88, estabelece que recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, se o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados. A alternativa E deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: (Letra E)



  • Cristopher,

    o enunciado da questão pergunta a hipótese em que o Partido Político não teria legitimidade. Ficaria assim:

       a) denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.                                                           Nesse caso, o Partido teria legitimidade, pois o art. 74, § 2º da CF lhe confere legitimidade, independentemente de possuir representante no Congresso;

       b) impetrar mandado de segurança coletivo.
           c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.  
       d) ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.      
      Essas três alternativas exigem representação no CONGRESSO NACIONAL, ou seja, pode ser na Câmara ou no Senado. O enunciado da questão fala que tem um suplente no Senado, suprindo o requisito da representação. Ou seja, nesses casos o Partido teria legitimidade (o enunciado pede a alternativa em que não teria legitimidade).

        e) instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação. 

    Aqui não se exige a representação genérica no Congresso Nacional. Aqui a representação tem que ser na casa respectiva, ou seja, na casa do investigado. Assim, como o enunciado fala que o suplente está no SENADO e a alternativa fala que sustação se refere a processo de DEPUTADO, então, para o partido pleitear a suspensão, teria que ter representação na Câmara. Por isso esta é a alternativa a ser marcada, já que o enunciado pede quando o Partido não teria legitimidade.

  • Conclui-se, da presente questão, que temos que ficar atentos quanto ao fato de que, em algumas hipóteses, a iniciativa do procedimento contra o deputado ou senador se dá por partido político com representação no congresso nacional e, noutras, por partido político com representação na casa respectiva do deputado ou senador processado.

    Assim, no caso de denúncia contra deputado ou senador ocorrida após a diplomação, a casa a que ele pertencer poderá sustar o processo, desde que haja iniciativa de partido político com representação na casa a que pertencer o denunciado. Ou seja, se o denunciado for deputado, não pode o partido político que tenha representante apenas no congresso nacional tomar a iniciativa da deliberação sobre a sustação do andamento da ação. CF, Art. 53, p3.

    Já nas outras hipóteses elencadas nas alternativas da questão, a iniciativa não depende de o partido ter representação na casa respectiva, mas, sim, no congresso nacional. Neste sentido, por exemplo, é possível que o partido que tenha representação apenas no senado federal provoque a câmara dos deputados a promover processo de cassação de mandato de deputado federal por vicio de decoro parlamentar. CF, Art. 55, II c/c p2.

  • Art. 53.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

  • Continuo em busca de uma jurisprudência/doutrina (pesquisei já em Gilmar Mendes, no livro "Comentários à Constituição do Brasil", e em todos esses livros jurisprudenciais por aqui e sites de tribunais...) que diga que suplente fora do exercício é considerado representação no Congresso Nacional pra fins de ADIN/ADC. Se alguém tiver, compartilhe conosco, por favor.

  • Caro Jurandi,

    Apesar da redação da questão deixar MUITO a desejar, o que se pode perceber é que o suplente estava no exercício do mandado. Portanto, o partido, naquele momento, possuía representação na Casa, sendo legitimado a propor MS Coletivo e ADI/ADC.

  • O problema da questão é a redação do enunciado, que dá a entender que quem estaria no exercício do cargo era o senador titular. Entretanto, a mesma diz que o representante do partido é suplente em exercício.

  • vão à questão • Q456473 que lá dá pra compreender bem.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item E

  • Suplente (de senador) em exercício do mandato. O suplente que estaria em exercício do mandato.

  • Eu SEMPRE interpreto da maneira que eles NÃO querem quando tem ambiguidade :(

  • Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 
    Veja que o Art. 53, § 3º não fala em partido político representado no Congresso Nacional, mas sim na respectiva casa.

    Art. 55. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI (hipóteses de cassação), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 
    Veja que o Art. 55. § 2º fala em partido político representado no Congresso Nacional e não da respectiva casa. 
  • GABARITO E

    pelo senhor do bonfim.... FCC ta muito foda...

    art 53 paragrafo 3-

    A questão diz que a respectiva casa SENADO OU CAMARA que tenha membro de partido ..podera sustar o andamento..significa que se na Camara dos deputados não tiver representação do partido nela.... não pode sustar... na questão deixa claro que possui apenas UM REPRESENTANTE do partido no SENADO ou seja na camara não  tem representação...

    FALAR oque p FCC ... isso não é humano

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 74, § 2º, da CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Portanto, a alternativa A não deve ser assinalada.
     

    O art. 5°, LXX, “a”, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Considerando que o partido político possui representação, a alternativa B não deverá ser assinalada.
     

    Considerando que o partido político está representado no Congresso Nacional, ele pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do art. 103, VIII, da CF/88. A alternativa C não deve ser assinalada.
     

    O art. 55, § 2º, da CF/88, estabelece que nos casos dos incisos I, II e VI [incluindo o patrocínio de causa contra autarquia municipal], a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Portanto, sendo representado no Congresso Nacional, o partido político está legitimado. A alternativa D não deverá ser assinalada.


    O art. 53, § 3º, da CF/88, estabelece que recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, se o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados. A alternativa E deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: (Letra E)

  • Art. 53:    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

  • LETRA E

     

    Macete para a letra A : Quem pode denunciar irregularidades ao TCU são as CAPS

    Cidadão
    Associação
    Partido Politico
    Sindicato

  • a) denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    De acordo com o art. 74, § 2º, da CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (Então Errada!)

    .

    b)  impetrar mandado de segurança coletivo.

    O art. 5°, LXX, “a”, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Considerando que o partido político possui representação, (a alternativa  B tá Errada!)

    .

    c)  ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.

    Considerando que o partido político está representado no Congresso Nacional, ele pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do art. 103, VIII, da CF/88. (A alternativa C também tá errada!)

    .

    d) ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.

    O art. 55, § 2º, da CF/88, estabelece que nos casos dos incisos I, II e VI [incluindo o patrocínio de causa contra autarquia municipal], a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Portanto, sendo representado no Congresso Nacional, o partido político está legitimado. (Errada)

    .

    e)  instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação.

    O art. 53, § 3º, da CF/88, estabelece que recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, se o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados. A alternativa E é a resposta.

     

  • nao consegui entender essa questao 

  • Levando a sério a máxima " a hora de errar é agora".

  • Questão que diz respeito à representatividade de partido político e aos limites da discricionariedade do Congresso, na questão da sustação de processo contra parlamentar federal.

     

    Havendo pelo menos um parlamentar representante do partido político na Casa legislativa, ainda que suplente, atendida está a regra do art. 5º, LXX, a, da Constituição Federal, que estabelece os critérios para impetração de mandado de segurança coletivo por Partido Político com representação no Congresso Nacional.

     

    Nesse caso, o partido poderá denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, impetrar mandado de segurança coletivo, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, ou ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.

     

    Contudo, não poderá instar a Câmara nem o Senado mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação, uma vez que essa questão é interna corporis de cada Casa Legislativa, que dispõe de autonomia para deliberar ou não sobre a sustação.

     

    Nem mesmo o STF, em obediência ao princípio da separação dos poderes, poderá instar qualquer Casa Legislativa a deliberar sobre a sustação ou não do processo contra o Senador ou Deputado Federal. É o que se depreende da leitura dos parágrafos 3º e 4º do art. 53 da Constituição:

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

     

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

     

    Comentário Professor Jean Claude.

  • A) O partido político, independente de qualquer exigência, possui legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Art. 74, CF: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

     

    B) O partido político, com representação no Congresso Nacional, poderá impetrar mandado se segurança coletivo.

    Art. 5º, CF: LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

     

    C) Partido político, com representação no Congresso Nacional, poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 103, CF: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

     

     

    D) Partido político, com representação no Congresso Nacional, tem legitimidade para ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.

    Art. 54, CF: Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    Art. 55, CF: Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

     

    E) Partido político não tem legitimidade para instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação.

    Portanto, se o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados.

    Art. 53, CF: § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • ERREI MESMO!

    SEGUE O BAILE!

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.   

  • GABARITO LETRA E

    Partido político, cujo único representante no Congresso Nacional é suplente de Senador no exercício do mandato, não tem legitimidade para

    a)denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.ERRADA.

     Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    ---------------------------------------------------

    b)impetrar mandado de segurança coletivo.ERRADA

    Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por.

    a) partido político com representação no Congresso Nacional.

    ---------------------------------------------------

    c)ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.ERRADA

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC).

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional. [instituição]

    ---------------------------------------------------

    d)ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.ERRADA

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    ---------------------------------------------------

    e)instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação. GABARITO.

    Art. 53. § 3º Recebida à denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. [imunidade formal ao processo]

  • #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Excelente Questão, e não digo isso porque eu acertei como comumente se vê, pessoal elogia só o quando acerta, porque quando erram, já querem anular a questão.

  • Partido político, cujo único representante no Congresso Nacional é suplente de Senador no exercício do mandato, não tem legitimidade para instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação.


ID
1073521
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A renúncia ao mandato comunicada formal e publicamente por Senador, após a instauração de processo disciplinar voltado à perda de mandato parlamentar em face de conduta incompatível com o decoro parlamentar

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 da CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    (...)

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.


  • uma vez começado / instaurado processo disciplinar, o pedido de renúncia fica suspenso até o final das
  • Atenção! Alteração recente no texto constitucional, através da EC 76/2013.

  • O senador que renunciar diante de um processo que esteja sendo imputado, ele pode renunciar mas fica suspenso até que sobrevenha a decisao final da sua casa respextiva! 

  • GABARITO: "C"

    "A renúncia de parlamentar submetido aprocesso que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo,terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais..." (CF, art. 55, §4º). Se o parlamentar renunciar o mandatoANTES do início do processo, a renúncia será plenamente VÁLIDA, hipótese em queo referido processo sequer será iniciado. Se DEPOIS de iniciado o processo, arenúncia do parlamentar ficará com os efeitos suspensos, ATÉ ASDELIBERAÇÕES FINAIS DA CASA, a respeito da perda, ou não, do mandato. Ao finaldas deliberações, se a Casa Legislativa decidir pela perda do mandato, arenúncia do parlamentar não produzirá nenhum efeito, hipótese em que seráarquivada. Ao contrário, se a Casa Legislativa decidir pela manutenção domandato, a renúncia produzirá os seus efeitos e o parlamentar perderá o mandatoem virtude de SUA PRÓPRIA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, isto é, pela declaração derenúncia. 

    Questão: Caso determinado deputado federal, acusado decorrupção, renuncie ao seu mandato no transcurso de procedimento de cassação, arenúncia só produzirá efeitos após decisão final decorrente do referidoprocedimento. Certo! Como o processo já foi iniciado, a renúncia não produziráefeitos, eles ficarão SUSPENSOS até que a decisão final seja proferida.

  • Entendi que a C está correta, mas porque a D não está? Não foi o que aconteceu no caso Collor?

  • Se você observar o art. 55 §4 foi adicionado pela EC 6/94 e o governo Collor terminou em 92. Logo deveria ser outro procedimento.

  • Rafa Dijigow,

    D) não é 8 anos para exercer algum cargo público, mas sim ficando 8 anos inelegível, ou seja, sua capacidade passiva de se candidatar. 

    Se o parlamentar renunciar ao mandato antes do início do processo que visa à perda do seu mandato, a renúncia será plenamente válida, hipótese em que o processo sequer será iniciado.Maaas, se o processo já tiver sido iniciado, a renúncia do Parlamentar ficará com seus efeitos suspensos, até deliberação final da Casa, a respeito da perda, ou não,  do mandato.

    GAB LETRA C

  • Na sistemática atual, havendo renúncia ao cargo, quando já instaurado o processo, este deverá seguir até o final, podendo ser aplicada a pena de inabilitação, que é a principal. 


  • Essa você vai pela lógica,

    imagina, ele tá alí com um processo rolando pra perder o mandato, aí vai ele na malandragem querer "pedir demissão" pra sair menos mal pra ele. Não pode.

    Aí pela lógica o pedido dele é suspenso até o final do processo, se o processo resultar na não perda do mandato aí ele pode prosseguir com a renúncia.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.     

     

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.    

  • Art. 55, § 4º, CF. A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. 


ID
1073524
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza foi instituído com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência. Seus recursos, nos termos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se destinam a financiar ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. Conforme seu regime consti- tucional, o Fundo.

Alternativas
Comentários
  • A quem se interessar pelo tema: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9867

  • GABARITO A - art. 79 ADCT:

    "Art. 79. É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. 

    *A EC n. 67, de 22-12-2010, prorrogou por PRAZO INDETERMINADO o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

    Parágrafo único: O Fundo previsto neste artigo terá Conselho Consultivo e de Acompanhamento que conte com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei."


  • LETRA A.

    Veja a redação da emenda 31/2000:

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º A Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é acrescida dos seguintes artigos:

    "Art. 79. É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.



  • Art. 80. Compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010)

    I - a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de oito centésimos por cento, aplicável de 18 de junho de 2000 a 17 de junho de 2002, na alíquota da contribuição social de que trata o art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

    II - a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do Fundo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

    III - o produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

    IV - dotações orçamentárias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

    V- doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

    VI - outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido Fundo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)


  • GABARITO A.

    *A EC n. 67, de 22-12-2010, prorrogou por PRAZO INDETERMINADO o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT)

     

    ARTIGO 79. É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Vide Emenda Constitucional nº 67, de 2010) 

     

    Parágrafo único. O Fundo previsto neste artigo terá Conselho Consultivo e de Acompanhamento que conte com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)      

     

    ================================================================

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67/2010 (PRORROGA, POR TEMPO INDETERMINADO, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA)    

     

    ARTIGO 1º Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".


ID
1073527
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante o disposto no texto constitucional, o Plano Nacional de Cultura, a ser estabelecido em lei, deve visar ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que, entre outros objetivos, conduzem à

Alternativas
Comentários
  • art. 215, §3º da CF - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    II - produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    IV -  democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    V -  valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)


  • PLANO NACIONAL DE CULTURA

    SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

    - duração plurianual;

    - visa ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

    I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

    II - produção, promoção e difusão de bens culturais;

    III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

    IV - democratização do acesso aos bens de cultura;

    V - valorização da diversidade étnica e regional.

    - organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa;

    - institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade;

    - OBJETIVO: promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais;

    - fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultural;

    - PRINCÍPIOS:

    I - diversidade das expressões culturais;

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; 

    VII - transversalidade das políticas culturais;

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

    IX - transparência e compartilhamento das informações;

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.


  • Pegadinha: a questão misturou 

    Objetivos do Plano Nacional de Cultura - art. 215, §3º CF

    com

    Princípios do Sistema Nacional de Cultura - art. 216-A CF

  • Questão referente a princípios do Sistema Nacional de Cultura (Art. 216-A) x Plano Nacional de Cultura (Art. 215)
    a) transversalidade das políticas culturais, bem como à universalização do acesso aos bens e serviços culturais.
    Errada - São princípios do Sistema Nacional de Cultura. (Art. 216-A, VII e II)

    b) valorização da diversidade étnica e regional, bem como à ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
    Errada - Valorização da diversidade étnica e regional está correto, Plano Nacional de Cultura. (Art. 215, V)
     Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura é princípio do Sistema de Nacional de Cultura. (Art. 216-A, XII)

    c) ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura, bem como à formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões. 

    Errada - Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura é princípio do Sistema de Nacional de Cultura. (Art. 216-A, XII)
    Formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões está correto. É Plano Nacional de Cultura. (Art. 215, III) 

    d) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, bem como à produção, promoção e difusão de bens culturais. 
    Errada - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis
    Produção, promoção e difusão de bens culturais, correto, Plano Nacional de Cultura. (Art. 215, II)

    e) valorização da diversidade étnica e regional, bem como à democratização do acesso aos bens de cultura.
    Correta - (Art. 215, IV e V)

  • Essas questões da FCC sobre matérias da Ordem Social são uma piada... uma decoreba

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

     

    A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à

     

    I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;      

    II - produção, promoção e difusão de bens culturais;       

    III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;       

    IV - democratização do acesso aos bens de cultura;      

    V - valorização da diversidade étnica e regional.      


ID
1073530
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre o processamento da ação direta de in- constitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, a Lei nº 9.868/1999, expressamente autoriza a realização pelo Supremo Tribunal Federal de audiências públicas para

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.868/99, art. 9º, §1º: Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimento de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

  • Pessoal, utilizei o seguinte raciocínio.

    Não se tratam, ADI e ADC, de processos subjetivos, os quais necessitam do contraditório e da ampla defesa como pressupostos para uma decisão legítima e que observe o devido processo legal em seu aspecto formal. Ou seja, eliminadas estão as letras C e E. 

    Ademais, em tais ações, a legitimidade das decisões proferidas pelo STF decorre diretamente da lei, de sorte que, prescinde para tal, a manifestação de diversos segmentos da sociedade civil, como previsto nas assertivas A e B. O que pode ocorrer, no máximo, além da previsão contida no art. 9, §1º, é a manifestação do que a doutrina mais conhece como amicus cuiae. Repiso, tais instrumentos não servem para legitimar as decisões do STF nesses tipos de ações.

    Leonardo Castelo Alves - quando meu livro for publicado avisarei aqui mesmo no site.

  • A figura do amicus curiae infelizmente ainda é desconhecida por muitos operadores do direito, entretanto, trata-se de um tema de extrema valia, principalmente para aqueles que desejam atuar no ramo de Direito Constitucional. Percebe-se que é um tema que tem gerado discussão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e com isso tem sido destaque em exames e concursos por todo o território nacional.

    Esse personagem encontra fundamento no artigo 7°., parágrafo 2°., da Lei n° 9.868 de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O amicus curiae é uma figura no processo objetivo do controle concentrado de constitucionalidade, e diz-se objetivo, pois ao contrário do controle difuso, o controle de constitucionalidade de ato normativo é marcado pelos traços da abstração, generalidade e impessoalidade, portanto, não é possível no processo objetivo defender ou tentar proteger interesses subjetivos.

    Estabeleceu-se assim, a regra que não se admite no controle concentrado a participação de terceiros, pois assim dispõe a clara redação do artigo 7°., “caput”, da supracitada lei. Porém, o parágrafo 2°. do mesmo artigo permitiu que o relator do processo, tendo em vista a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo de 30 dias contado do recebimento do pedido de informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Portanto a regra é a inadmissibilidade da intervenção de terceiros no controle concentrado, entretanto, cumpridas as exigências do artigo citado, poderá o relator do processo admitir a participação de órgão ou entidades no processo objetivo, permitindo assim a presença do amicus curiae na demanda


  • Não obstante os comentários do colega abaixo, alguém me poderia indicar o ERRO da assertiva "B" ? No meu modo de ver, não há dúvidas de que a manifestação da sociedade por meio de audiências públicas confere um maior respaldo democrático à atuação do Supremo Tribunal Federal.....(ainda mais se pensarmos em uma sociedade aberta de intérpretes constitucionais....)

  • Nesta questão não se trata de "amicus curiae". A meu ver, quando STF autoriza manifestações de entidades com grande representatividade, em casos em que há repercussão geral, ele está trazendo sim legitimidade democrática às decisões. Como a resposta não é a letra B, certamente a lei em questão não se referiu aos "amigos da corte" e suas participações. A presença de notória insuficiência de informações não é pressuposto para a manifestação do amicus curiae. 

  • Considerando que se trata de prova da FCC (estilo cópia e cola letra de lei) o gabarito correto é sim a letra "d", em vista do disposto no art. 9º, § 1º da Lei 9.868/1999. Não haveria erro na letra "b" caso estivesse sendo pedido entendimento jurisprudencial ou doutrinário. A letra "b" estaria correta se houvesse referência, no comando da questão, de entendimento do STF e doutrina. Entretanto, como, regra geral, a FCC cobra letra de lei, o gabarito correto é a letra "d".

  • ok.. a resposta correta é aquela do texto da lei.. sem dúvida.. mas não tem como considerar a letra b) errada não... que isso... (só desabafo msm.. hahhaha)

  • Eu li a letra "B", achei ela tão bonitinha que deu até vontade de chorar. Por isso, não li o resto e acabei me dando mal.

    Moral da história: leia todos os itens da questão..hahahahaha.
  • Talvez o erro da letra B tenha sido ela ter deixado transparecer que a decisão do STF só teria legitimidade democrática se participante do processo a sociedade civil. Melhor seria se a alternativa tivesse feito uso da expressão "reforçar" (ou algo do gênero), ao invés de "adensar".

  • jose sales, acho que o erro é porquê a B não está expressa na lei. A questão pede a letra da lei.

  • Questão merece um comentário do professor, hein, QC??? Talvez a B tenha sido considerada errada por mais se aproximar da atuação do amicus curiae, sendo que a assertiva D traz expressamente o que diz a lei acerca da audiência pública.

    Também escorreguei nessa...

  • Colegas: quem estuda para a segunda fase de concursos (provas discursivas) pode ter escorregado nessa... tb errei por não atentar para o comando que pediu a letra da lei (qdo constou a palavra "expressamente"). Thiago Queiroz está certo quando menciona a "sociedade aberta dos intérpretes" em referência a alternativa B. É teoria de Peter Häberle, alemão cujo livro foi traduzido no Brasil pelo Min. Gilmar Mendes (um dos maiores divulgadores da teoria). Assim, a B está certa, mas "errada" para o comando da questão q pedia a letra da lei

    Consultem: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/portalStfAgenda_pt_br/anexo/Homenagem_a_Peter_Haberle__Pronunciamento__3_1.pdf

    e

    https://constitucional1.wordpress.com/2009/03/20/a-sociedade-aberta-dos-interpretes-da-constituicao/

  • Alguns colegas ficaram na dúvida em relação ao item " B" que de fato está correto , mas não adequado a pergunta realizada pela banca. 

     

    A definição trazida pelo item " B" é do AMICUS CURIAE que fica mais fácil visualização quando comparado com art.138 CPC -2015

     

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • Verdade, Dalton. A B está correta, mas não é o que o enunciado pede, só isso.

  • GABARITO: D

    Art. 9º, §1º Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimento de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 9o Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

     

    § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.


ID
1073533
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 226 da Constituição Federal, "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Entre os aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial, segundo o texto constitucional, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - §3º, art. 227, CF.

    "Art. 227 -  É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

    (...)

    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

  • Nos termos do art. 226 da Constituição Federal, "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Entre os aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial, segundo o texto constitucional, encontram-se os seguintes:

    A resposta deveria estar dentro do art 226 e não do 227.

  • Qual o erro da alternativa E?


  • Caro colega Gustavo, a banca foi muito infame nesta questão, o erro da letra E está em afirmar "punição severa", sendo que no § 4 do art. 227 o texto constitucional é " A lei punirá severamente...", na minha modesta opinião questão passível de anulação, mas como a gente sabe... concurseiro sofre....

  • Só pra você ver colega, continuei resolvendo questões sobre o assunto e me deparei com esta aqui:

    Ano: 2013

    Banca: MPT

    Órgão: MPT

    Prova: Procurador

    Resolvi certo

    Em consonância com o princípio da proteção integral, o direito à proteção especial da criança e do adolescente previsto na Constituição da República abrangerá:

    I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional.
    II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei.
    III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual.
    IV – Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.

    Marque a alternativa CORRETA:


    A alternativa que foi considerada correta é que todas as assertivas estavam corretas...


  • B)

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    C) 

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    I - erradicação do analfabetismo;

    D) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    E) Art. 227, § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

  • O erro da alternativa "E" está no fato de que a "punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente" está no §4o, do art. 227. Ocorre que a questão pede os "aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial", estes que estão nos incisos do §3o, do art. 227.


    Art. 227, CF (...)

    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...)
    § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

  • O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • Gabarito está no art. 227 § 3 incisos II e IV contudo na minha opinião passível de recurso pq eu entendo, até como já falaram aqui que a letra d tbm está correta de acordo com § 4 do art. 227 CF e art. 5 , L do mesmo diploma

  • Gabarito: A.

    "Em respeito ao princípio da brevidade, a internação deve ser mantida pelo menor tempo possível, observando-se o prazo máximo de três anos, reavaliando-se no máximo a cada seis meses a pertinência da manutenção da medida ou a substituição desta por outra que se mostrar mais apropriada.


    A excepcionalidade prende-se ao fato de que, havendo outras medidas, a internação será destinada para atos infracionais praticados mediante violência à pessoa, reiteração na prática de outras infrações graves e descumprimento injustificável e reiterado de medida anteriormente imposta, desde que a liberdade do adolescente constitua notória ameaça à ordem pública, demonstrada a necessidade imperiosa da segregação, visto que o art. 122, § 2º, do ECA estipula que em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada."

    FONTE: http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_19_2_1_5.php

  • A questão pediu os direitos da família que recebem proteção especial, ou seja,aqueles citados no CAPÍTULO VII, Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, por essa razão as alternativas misturaram direitos elencados em outras seções e capítulos.

    a) garantia de direitos previdenciários e trabalhistas (correto, art. 227,§3, II); e obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.(correto, art. 227,§3º, V) (gabarito letra A)

    b) garantia de direitos previdenciários e trabalhistas (até aqui correto); e acesso universal à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.(seção I - educação, art. 208, IV)

      c) erradicação do analfabetismo (seção I - educação, art. 214, I); e estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.(essa segunda parte tá correta, pois está no art. 227)

      d) punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente (até aqui correto, art. 227, §4º); e garantia às presidiárias de condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. essa segunda parte esta no art. 5º, L)

    e) punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente (art. 227, §4º); e estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.(art. 227, §3º, VI) (alternativa está correta!!!)

    Questão passível de anulação por ter duas alternativas corretas, "A" e "E".

  • O direito às creches é apenas de trabalhadores.

  • Vou fundar uma Banca e ficar muito mais rico do que em cargos públicos... Uma Banca que nunca sairá de moda: D.E.C.O.R.E.B.A.

  • Terceira questão de cargos superiores da FCC pedindo especificamente o que está previsto no 227 §3º ("proteção especial"). Quem for fazer prova deles tem que ter isso decorado. 

    A mesma coisa com a diferença entre os objetivos do Plano Nacional de Cultura e  os princípios do Sistema Nacional de Cultura. Decoreba total que eles pedem repetidamente.


  • Essa é aquela típica questão que vc lê o começo do enunciado e acha que vai ter questão sobre família aí procura nas opções e não encontra nenhuma que se referia à questão, aí vc lê o final e vê que na verdade ele quer saber sobre proteção especial à criança, ao adolescente e ao jovem que está no Art. 227, parágrafo 3, CF. Induziu a erro... GABARITO "A"
  • Q553875   Q512655        

     

                          DIREITO À PROTEÇÃO ESPECIAL    =      LEGISLAÇÃO ESPECIAL

     

    Consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial

     

    Art. 228. São penalmente INI - MPUTÁVEIS OS MENORES DE DEZOITO ANOS, sujeitos às normas da legislação especial.

     

    -   Brevidade

    -   Excepcionalidade

    -  Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

    Q828132

     -      estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

     

     

     - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.   

     

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

     

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

     

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;       

     

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

     

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

     

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

     

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.  


ID
1073536
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A disciplina normativa sobre a sucessão no caso de vacância, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito,

Alternativas
Comentários
  • "Ação direta de inconstitucionalidade – Art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás – Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito – Competência legislativa municipal – Domínio normativo da lei orgânica – Afronta aos arts. 1º e 29 da Constituição da República. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 3.549, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 31-10-2007.)

  • Correta é a "B". 

    A sucessão do prefeito e do vice-prefeito inclui-se no domínio normativo da lei orgânica e não se sujeita ao princípio da simetria constitucional (CESPE, Juiz Federal, TRF2, 2009).

    "SUCESSÃO E SUBSTITUIÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO. - Não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. A matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município" (ADI 687).

    "O art. 81, § 1º , da CF/88 não é de reprodução obrigatória pelos entes municipais. Precedente do STF. Assim, compete à Lei Orgânica Municipal dispor acerca da modalidade de eleição no caso de dupla vacância no Poder Executivo Municipal" (MS 40724201160000, STJ)

  • O art. 30, I, da CF/88, estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, o entendimento firmado pelo STF é que o Município possui autonomia para decidir a sucessão no caso de vacância, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, não sendo o art. 81, § 1º, da CF/88, de reprodução obrigatória. Veja-se:

    "Ação direta de inconstitucionalidade – Art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás – Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito – Competência legislativa municipal – Domínio normativo da lei orgânica – Afronta aos arts. 1º e 29 da Constituição da República. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 3.549, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 31-10-2007.)


    RESPOSTA:
    Letra B



  • "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 75, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS - DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL - DOMÍNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA - AFRONTA AOS ARTS. 1º E 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. 2. O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. 3. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente."

    (STF - ADI: 3549 GO , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 17/09/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00077 EMENT VOL-02296-01 PP-00058 RTJ VOL-00202-03 PP-01084)


  • Pessoal, ainda não entendi porque é a "b".

    Onde diz que "sendo lícita a adoção de regime diverso do adotado pela Constituição Federal para a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,desde que a investidura do sucessor ocorra mediante processo eletivo." ??????? Alguém poderia explicar, por favor?


    Desde já, obrigada!
  • Idêntica questão foi cobrada na 2a fase do XII Concurso de Procurador do Estado do RS. No entanto, a resposta considerada correta era de que seria CONSTITUCIONAL lei organica municipal que admitia o Procurador-Geral do Minicipio na cadeia sucessória (cargo nao eletivo, portanto).

    Se antes se considerava a CESPE como principal fonte da esquizofrenia dos candidatos, acho que a FCC corre a passos largos pra assumir esse título...

    No link abaixo há uma explicação sobre a questão, mas que, no entanto, tb nao explica a necessidade de o sucessor ser eletivamente escolhido (o que indicaria uma pretensa inspiracao no modelo federal de eleicoes diretas/indiretas, modelo este justamente dispensado de observancia tanto na questao, quanto no caso pratico que originou a questao): https://www.facebook.com/professormacau/posts/1478892309027675


    Sorte a todos nós...

  • Stephanie, isso quer dizer que o sucessor não será um funcionário concursado ou escolhido, mas algum político eleito. Assim, se o município escolher um vereador, não há problema, pois vereadores são eleitos; mas não poderia escolher uma celebridade local, um juiz ou outro concursado. É isso o que eu entendo do texto.

  • No minimo curioso..

  • Vocação sucessória não é direito eleitoral?

  • Não se trata de direito eleitoral ???

  • A sucessão do prefeito e do vice-prefeito inclui-se no domínio normativo da lei orgânica e não se sujeita ao princípio da simetria constitucional

  • O tema tratado é DUPLA VACÂNCIA NO PODER EXECUTIVO, hipótese configurada quando o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador de Estado e do DF ou Prefeito Municipal) e seu respectivo Vice encontram-se impedidos de retornar aos cargos para os quais foram eleitos, o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de morte, renúncia ou impeachment.

    Estabelece a Constituição Federal que, diante da vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, invariavelmente, deverá ocorrer convocação de novas eleições. As eleições poderão, entretanto, ser diretas ou indiretas, a depender de quanto tempo do mandato presidencial já foi cumprido.

    O problema surge quando se vislumbra DUPLA VACÂNCIA NO PODER EXECUTIVO DOS MUNICÍPIOS. De pronto, percebe-se que nem todas as normas da CF/88 explicitadas acima podem ser estendidas aos Municípios, sobretudo porque nos Municípios não existem autoridades judiciárias municipais. Em outras palavras, quando se pensa na substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito, antes da realização das eleições para superar a dupla vacância eventualmente configurada, é impossível contar com uma autoridade do Judiciário – a exemplo do que acontece na União e nos Estados.

    Em virtude dessa constatação, o STF decidiu que

    “SUCESSÃO E SUBSTITUIÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO. - Não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. A matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município.

    Com acerto, o STF pacificou, já em 1995, ano do julgamento da ADI 687, que a sucessão e substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito não obedecerá o princípio da simetria, cabendo ao próprio Município estabelecer em sua Lei Orgânica as regras que orientaram o deslinde do quadro de dupla vacância configurado no próprio Município.

    Vale sublinhar, por fim, que esta decisão do STF rechaçou a possibilidade de o juiz estadual da Comarca substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, haja vista que a autoridade judiciária, além de não pertencer aos quadros de agentes políticos do Município, não foi submetida a processo eleitoral para sua investidura no cargo. Este dado, com certeza, serviu para que o examinador da FCC considerasse adequada a afirmação que consta na ALTERNATIVA B.

    Créditos do professor Ricardo Victalino de Oliveira - Macau
  • Alguém encontrou onde a FCC tirou esta restrição: " desde que a investidura do sucessor ocorra mediante processo eletivo" ?

    Desde já agradeço quem puder me ajudar !

  • ALTERNATIVA B - "investidura mediante processo eletivo"

    Quanto à expressão " desde que a investidura do sucessor ocorra mediante processo eletivo" o fundamento está em julgamento do STF que proibiu que os municípios coloquem na linha sucessória os juízes de primeiro grau por 2 motivos:

    I) O judiciário não tem representação na esfera municipal - O juiz de primeiro grau não compõe quadro de funcionários do município, 

    II) O juiz de primeiro grau nao é submetido a procedimento eletivo para investidura em seu cargo.

    Com base no segundo motivo a banca traz a exigência de que "para ser sucessor deve ter ocupado o cargo mediante processo eletivo". Significa que o cargo ocupado pelo sucessor dentro de sua carreira deve ser eletivo (ex: presidente da câmara municipal é votado e escolhido entre os vereadores da câmara municipal). Não sendo necessário que o cargo de prefeito em sí seja ocupado por meio eletivo

    Isso ocorre por simetria ao modelo federal e estadual. Sigo para os exemplos:

    A linha sucessória do presidente da república é formada por membros que são eleitos para os seus cargos, quais sejam:

    1) presidente da Câmara (eleito pelos deputados para ocupar o cargo de presidente da Câmara);

    2) presidente do Senado (eleito pelos senadores para ocupar o cargo de presidente do Senado);

    3) presidente do STF (eleito pelos demais ministros para ocupar o cargo de presidente do STF);

    Quanto à linha sucessória dos estados no caso de dupla vacância, esta deve seguir por simetria o modelo da união, de forma que serão ocupados os cargos respectivamente:

    1) presidente da Assembléia legislativa (eleito pelos deputados para ocupar o cargo de presidente da assembleia);

    2) presidente do Tribunal de Justiça do Estado (eleito pelos magistrados para ocupar o cargo de presidente do TJ).

    Dessa forma, o município tem competência para determinar por lei a linha sucessória no caso de vacância, desde que o sucessor tenha adquirido seu cargo por meio de processo eletivo, assim como já ocorre nas esferas federal e estadual. 

    Espero ter ajudado.

  • "O princípio da simetria não impõe a Estados e Municípios a observância estrita do § 1 º do art. 81 da Constituição. A aplicação cogente desse dispositivo constitucional limita-se, portanto, à hipótese de dupla vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, cabendo aos Estados e Municípios disciplinar a matéria da maneira mais adequada às  realidades locais, desde que respeitados os princípios aplicáveis à situação, em especial o respeito à soberania popular". 

     

    SUCESSÃO E SUBSTITUIÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO. - Não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. A matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município. - Não se reveste de validade jurídico-constitucional, por ofensiva aos postulados da autonomia do Município (CF, arts. 29 e 30) e da separação de poderes (CF, art. 2º c/c o art. 95, parágrafo único, I), a norma, que, embora inscrita na Constituição do Estado-membro, atribui, indevidamente, ao Juiz de Direito da comarca, que é autoridade estadual, a condição de substituto eventual do Prefeito Municipal. (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, DJ 10.02.2006)

  • O art. 30, I, da CF/88, estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, o entendimento firmado pelo STF é que o Município possui autonomia para decidir a sucessão no caso de vacância, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, não sendo o art. 81, § 1º, da CF/88, de reprodução obrigatória.

  • Sempre tive dúvida sobre esse assunto. Queria que alguém me ajudasse aqui. 

    1- NOS DOIS PRIMEIROS ANOS (81 CAPUT) ---------> ??????

    2 - NOS DOIS ULTIMOS ANOS (81, § 1) ---------.> ESSE AQUI EU JÁ ENTENDI QUE NÃO É

    NENHUM DESSES DOIS ARTIGOS É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA ??? ACEITO MENSAGEM

     

     

  • gb b - Constituição Estadual pode disciplinar a ordem de vocação das autoridades municipais em caso de vacância ou impedimento de Prefeito ou Vice Prefeito? Privilegiando a autonomia dos entes municipais, o STF também entendeu como sendo inconstitucional a disciplina, pela Constituição Estadual, da ordem de vocação das autoridades municipais em caso de vacância ou impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito. Segue o julgado para uma melhor compreensão: SUCESSÃO E SUBSTITUIÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO: "Não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos ele Prefeito e/ou ele Vice-Prefeito cio Município. A matéria pertinente à sucessão e à substituição cio Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo ela Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município. Não se reveste de validade jurídico-constitucional, por ofensiva aos postulados da autonomia do Município (CF, arts. 29 e 30) e da separação de Poderes (CF, art. 22 ele o art. 95, parágrafo único, 1), a norma, que, embora inscrita na Constituição do Estado-membro, atribui, indevidamente, ao Juiz de Direito da comarca, que é autoridade estadual, a condição de substituto eventual do Prefeito Municipal" (STF, ADln 687/PA, Rei. Min. Celso de Mello, Clipping do DJ de 1 0-2-2006).

  • Divergência no STF sobre o tema.

    ADI 5.525 (2019): O legislador ordinário federal pode prever hipóteses de vacância de cargos eletivos fora das situações expressamente contempladas na Constituição, com vistas a assegurar a higidez do processo eleitoral e a preservar o princípio majoritário. Não pode, todavia, disciplinar o modo de eleição para o cargo vago diferentemente do que estabelece a Constituição Federal. Inconstitucionalidade do § 4º do art. 224 do Código Eleitoral, na redação dada pela Lei 13.165/2015, na parte em que incide sobre a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Senador da República, em caso de vacância, por estar em contraste com os arts. 81, § 1º e 56, § 2º do texto constitucional, respectivamente. É constitucional, por outro lado, o tratamento dado pela lei impugnada à hipótese de dupla vacância dos cargos de Governador e Prefeito. É que, para esses casos, a Constituição não prevê solução única. Assim, tratando-se de causas eleitorais de extinção do mandato, a competência para legislar a respeito pertence à União, por força do disposto no art. 22, I, da Constituição Federal, e não aos entes da Federação, aos quais compete dispor sobre a solução de vacância por causas não eleitorais de extinção de mandato, na linha da jurisprudência do STF. No tocante à exigência de trânsito em julgado da decisão que implica na vacância do cargo, prevista no art. 224, § 3º do Código Eleitoral, seus efeitos práticos conflitam com o princípio democrático e a soberania popular. Isto porque, pelas regras eleitorais que institui, pode ocorrer de a chefia do Poder Executivo ser exercida, por longo prazo, por alguém que sequer tenha concorrido ao cargo. Dessa forma, a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, será executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração.

    ADI 3.549 (2017): A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.


ID
1073539
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre o processamento da ação direta de inconstitucionalidade, a Lei nº 9.868/1999, expressamente autoriza a admissão pelo relator do processo, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, da manifestação de outros órgãos ou entidades.Tal permissivo legal acabou por introduzir a figura dos amici curiae no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade. A participação dos amici curiae em tais processos é, porém, limitada, não lhes sendo reconhecida legitimidade para

Alternativas
Comentários
  • “Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração opostos por amicus curiae. Ausência de legitimidade. Interpretação do § 2º da Lei 9.868/1999. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. Exceção apenas para impugnar decisão de não admissibilidade de sua intervenção nos autos. Precedentes.” (ADI 3.615-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-3-2008, Plenário, DJE de 25-4-2008.) No mesmo sentidoADI 4.163-ED, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 25-9-2013, Plenário, DJE de 18-10-2013; ADI 3.934-ED-segundo-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 31-3-2011; ADI 2.591-ED, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-12-2006, Plenário, DJ de 13-4-2007.

  • GABARITO C

    No informativo 696 do STF, na ADI 4167 AgR/DF e Primeiros a Quintos ED/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 27/2/2013, o STF entendeu que o amicus curie NÃO é parte do processo, não podendo sequer opor Embargos Declaratórios.

    No site Dizer o Direito, ao expor o informativo esquematizado, esclareceu-se alguns poderes do amicus curiae: 

    "*O amicus pode apresentar memoriais por escrito? SIM. 

    *O amicus pode fazer sustentação oral? 

     Nos processos perante o STF: SIM. 

     Nos processos perante o STJ: NÃO. Não é direito do amicus, mas a Corte pode convocá-lo para sustentação oral se entender necessário (QO no REsp 1.205.946-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, em 17/8/2011). 


    *O amicus pode recorrer contra a decisão proferida? 

    NÃO. O amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração. Essa é a posição do STF (ADI 3615 ED/PB, rel. Min. Cármen Lúcia, 17.3.2008), o que foi reafirmado neste julgado noticiado no Informativo. 

    Vale ressaltar, no entanto, que o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo." 

     Fonte: Dizer o Direito

  • O amicus curiae tem acento não só no STF como também nos demais tribunais, entre eles os estaduais, desde que se esteja em jogo a discussão sobre matéria constitucional de interesse geral.

    De todo o exposto, pode-se aferir que o amicus curiae enquadra-se perfeitamente às características dos auxiliares do juízo, ou seja, são terceiros imparciais que têm legitimidade para a prática de algum ato processual, sob a autoridade do juiz, colaborando com este para possibilitar uma prestação jurisdicional adequada. Nesses termos, conclui-se que a natureza jurídica do amicus curiae é a de um auxiliar da justiça.

    LFG


  • SURICATO CONCURSEIRO, essa posição de que o amicus curiae é um auxiliar da justiça é uma posição minoritária (do DIDIER). A doutrina majoritária considera a participação do amicus curiae como uma INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Eu ainda não vi o novo CPC, mas, no projeto de lei, consagra essa figura como intervenção de terceiro. O Daniel Amorim Assumpção assim destaca:

    "Apesar do entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 322 do PLNCPC incluiu a intervenção do amicus curiae no capítulo das intervenções de terceiro, o que naturalmente pressupõe que, a partir da admissão do seu ingresso no processo, passe a atuar com qualidade de parte. O parágrafo único do dispositivo legal, entretanto, prevê que o amicus curiae não tem legitimidade recursal, o que será paradoxal se efetivamente atuar como parte no processo a partir de sua intervenção, como qualquer outro terceiro interveniente"

    Elpídio Donizetti (pp 234s) destaca que realmente não há um consenso acerca da natureza jurídica da figura do amicus curiae:

    "A natureza jurídica do amicus curiae é tema que suscita bastante controvérsia, notadamente no âmbito do próprio STF. O Min. Maurício Correia, ao julgar a ADI 258-AgRg, afirmou que o amicus curiae atua como “colaborador informal da corte”, razão por que descartou a hipótese de intervenção ad coadjuvandum. Por outro lado, o Min. Celso de Mello deixou consignado, no julgamento da ADI 2.130, que se trata de autêntica intervenção processual. Na doutrina, também não há definição, havendo quem defenda tratar-se o amicus curiae de auxiliar do juízo."

  • algém pode explicar o item d??

  • Também não entendi o item D! O amicus curiae poderia, então, apresentar manifestações em sede de ação declaratória de constitucionalidade, em face do veto presidencial ao dispositivo que legitimava a admissão de amici curiae na espécie?

  • Seguinte... Achei um artigo do Marcio Cavalcante (Dizer o Direito) afirmando a possibilidade de manifestação do amicus curiae em sede de ADC e foi pesquisar o assunto, achei o seguinte acórdão do STF, vou colar o trecho mais importante:

    A Lei nº 9.868, de 10/11/99, em seu art. 18, caput, dispõe que “não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade”. Foram vetados pelo Presidente da República os §§ 1º e 2º do referido dispositivo (Mensagem nº 1.674, de 10/11/99, ao Presidente do Senado Federal), que possuíam o seguinte teor:

    § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.”

    Cuidava o § 2º do art. 18, como se pode observar, do amicus curiae, a quem caberia se manifestar no feito dentro do prazo previsto no § 1º. O veto presidencial poderia ensejar a idéia de que o ingresso do amicus curiae em ação declaratória de constitucionalidade estaria contaminado por algum vício ou seria absolutamente inconveniente. As razões apresentadas para sustentar o veto pelo Presidente da República, entretanto, afastam esta conclusão. Confira-se:

    [...]

    Efetivamente, não houve, com os vetos do Presidente da República, qualquer repúdio, sob qualquer fundamento, ao ingresso de amicus curiae em ação declaratória de constitucionalidade. Neste caso, atento ao fato de que esta ação integra o sistema de controle concentrado de constitucionalidade, não há razão lógico-jurídica, plausível, para deixar de aplicar o § 2º do art. 7º da Lei nº 9.868/99, específico das ações diretas de inconstitucionalidade, às ações declaratórias de constitucionalidade.


    Espero ter contribuído. Não coloquei o número da ADC porque abriu no WORD e não apareceu, mas se vocês jogarem no google vai aparecer. :)


  • Art 7, £2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.


  • Muito bom o comentário da Clarissa Melo!

    Lembrar que a questão pede no enunciado o que NÃO possui como legitimidade.

    Jesus Abençoe!

  •  Amicus curiae:

    → não é intervenção de terceiros ( a lei não admite)

    → não é parte formal (mero colaborador)

    → lei diz que relator admite o amicus curiae por despacho irrecorrível. Questão polêmica: Alguns ministros decidiram que o amicus curiae pode impugnar mediante agravo a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo, outros não.

    → somente PJ (pessoa física não)

    → necessária pertinência temática

    → somente pode demandar sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta

    não tem legitimidade para opor ED nem medida cautelar

    → pode oferecer memoriais, fazer sustentação oral

  • Questão DESATUALIZADA em virtude do disposto no art. 138, § 1o , do NCPC. "A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o."

     

  • Atualização: Mesmo com  previão expressa do artigo 138, §1. do CPC/2015, o STF decidiu que o amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade. STF, Plenário. ADO6 ED, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 01/07/2016. Vale ressaltar, no entanto, que esses embargos foram opostos antes da vigência do novo CPC, apesar de terem sido julgados depois. Assim, é preciso aguardar para termos certeza de como o STF irá se portar sobre o tema. Fonte: Márcio André Lopes Cavalcante- Dizer o Direito. 

  • Questão DESATUALIZADA também com relação a possibilidade de agravo contra decisão do relator que INADMITE a participação do amicus curiae:

    CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível Importante!!! É irrecorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. Assim, tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018 (repercussão geral) (Info 920). 

    DIZER O DIREITO


ID
1073542
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 72, promulgada em 2 de abril de 2013, tem por finalidade estabelecer a igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Nos termos de suas disposições, a Emenda

Alternativas
Comentários
  • Art 7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    a) Errada. Embora a emenda tenha garantido aos trabalhadores doméstico o direito garantido pelo Inciso XVI (remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal), não garante o direito do Inciso XX (XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei).

    b) Errada. A emenda não institui vedações.

    c) Correta. Observe que os incisos XXVII (XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei) e XX (XX- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei) não constam do parágrafo único do artigo 7º.

    d) Errada. Não foram garantidos aos trabalhadores domésticos os direitos constantes dos incisos XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei e V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    e) Errada. O inciso XVI (remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal) foi estendido aos trabalhadores domésticos.


  • Dica para saber quais os direitos da doméstica precisam de regulamentação:

    PS3  FAZ

    Proteção contra despedida arbitrária

    Seguro desemprego

    Salário família

    Seguro acidente de trabalho

    Fgts

    Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos

  • Direitos dos trabalhadores domésticos (art. 7º, CF):

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;(vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;(Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIV - aposentadoria;

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


  • Colega Enavyr, muito boa essa dica! Só que faltou o adicional noturno, que ainda não foi regulamentado também.


  • Como a questão não tratou de direitos regulamentados ou não regulamentados, é mais fácil fazermos por exclusão. Quais direitos não foram estendidos às empregadas domésticas, constantes do rol do art. 7º da CF?

    Primeiro, alguns por impossibilidade lógica, os quais não oferecem maiores problemas: 

    Art. 7º, XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; A ATIVIDADE NÃO GERA LUCRO, FICANDO IMPOSSIBILITADO A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.

    Art. 7º, XIV: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; DIFÍCIL IMAGINAR TURNO ININTERRUPTO NUMA RESIDÊNCIA.

    ART. 7º, XXXIV: igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. ESSE INCISO É ESPECÍFICO PARA O TRABALHADOR AVULSO.

    Todavia, alguns direitos podem gerar confusão, pois são possíveis de serem aplicados às empregadas domésticas:

    ART. 7º, 

    V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

    XX - Proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei;
    XXIII adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    XXVII  Proteção em face da automação, na forma da lei;
    XXXIX Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho; SÃO 10 ANOS CONFORME O CC.
    XXXII Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    Devemos ter atenção, principalmente, aos negritados!!! Imagina, a empregada doméstica não ter direito à proteção em face de tecnologias que substituam o seu trabalho, a exemplo de robôs num futuro próximo, não ter direito à prescrição do direito do trabalho, embora seja mais vantajoso, não ter direito a adicional de insalubridade e periculosidade e penosidade, embora submetidas muitas vezes a riscos e faça a limpeza de instalações sanitárias com produtos químicos, e não tenham proteção ao mercado de trabalho, como se não ficassem desempregadas?!!! Aqui o candidato cai meus amigos... A não ser que estudem!!!!

  • Macete que pode ajudar muito:

    Direitos da Doméstica antes da EC/72:

    Toda Empregada Doméstica é FLÁSIDRA (alusão à flácida).

    Férias;

    Licença paternidade (pra Direito Constitucional o prazo é nos termos fixado em lei, não confundir com o Direito do Trabalho que prevê 5 dias) e Licença Gestante (as bancas tentarão induzir ao erro colocando Licença Maternidade).

    Aviso Prévio

    Salário Mínimo;

    Irredutibilidade Salarial;

    Décimo Terceiro Salário;

    Repouso Semanal - preferencialmente aos domingos;

    Aposentadoria.


    Empregados Domésticos NÃOTEM direito a camisa 9 (alusão aos nove direitos não estendidos a eles)

    Art. 7º:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas,insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - prazo Prescricional(ou seja, o trabalhador tem até dois anos para pleitear direitos trabalhistas de cinco anos para trás. Ex. Trabalhador demitido dia 01/01/2014 tem até01/01/2016 para pleitear os direitos de 05 anos para trás, ou seja 01/01/2009até 01/01/2014. Por outro lado, como o prazo é PRESCRICIONAL, se ele entrar como pedido em 01/01/2015 os direitos só abarcam 01/01/2010 à 01/01/2014. Se ele quer pleitear esses 05 anos, no mesmo dia que for despedido tem que logo requisitar o pedido)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV -igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    (Grifos meu)

    ou o MNEMÔNICO:

    PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE é IGUAL PIPA PRO AUTO

    1 - PROIBIÇÃO de distinção de trabalho manual, técnico e intelectual;

    2 - PRAzo prescricional 2 pra 5;

    3 - JORNADA de seis horas ininterruptas com revezamento

    4 - INSALUBRidade, Penosidade e Periculosidade;

    5 - IGUALdade entre trabalhador permanente e avulso

    6 - PIso Salarial;

    7 - PArticipação nos lucros;

    8 - PROteção do mercado de trabalho da mulher e;

    9 - proteção em face da AUTOmação;


  • em relação ao prazo prescricional,segundo a prof. Nádia Carolina(Estratégia Concursos)a jurisprudência tem aceitado que os domésticos possuem esse direito.

  • Macete adaptado a partir das informações das colegas Enavyr comigo!!! e Cláudia Almeida

    Dica para saber quais os direitos da doméstica precisam de regulamentação:

    PS3 FASSA:

    Proteção contra despedida arbitrária
    Seguro desemprego
    Salário família
    Seguro acidente de trabalho
    Fgts
    Assistência aos filhos e dependente menores de 5 anos
    Adicional noturno

    Abraços e vamos em frente ;)


  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item C

  • 1) Quais são os direitos que valem imediatamente? 

    R - A Emenda Constitucional garante aos trabalhadores domésticos de imediato: Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; Licença-paternidade de cinco dias, até que lei venha a disciplinar; Aviso-prévio, de no mínimo 30 dias, para empregados que contem até um ano de serviço no mesmo empregador, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança e saúde no trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Assessoria de Comunicação Social - MTE


  • Letra A: errada. Não foi atribuído aos trabalhadores domésticos o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    Letra B: errada. A EC nº 72/2013 não estabeleceu essa vedação. É plenamente possível que, devido às peculiaridades do trabalho, o legislador confira um tratamento diferenciado aos trabalhador doméstico em relação aos trabalhadores urbanos e rurais.

    Letra C: correta. De fato, esses dois direitos não foram estendidos aos trabalhadores domésticos.

    Letra D: errada. Esses dois direitos (proteção em face da automação e piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho) não foram estendidos aos trabalhadores domésticos.

    Letra E: errada. A remuneração do serviço extraordinário (“hora extra”) passou a ser um direito dos trabalhadores domésticos.




  • Trabalhadores domésticos (art. 7°, Parágrafo único, CF/88)

    Direitos assegurados aos domésticos por normas originárias da Constituição

    IV - Salário mínimo

    VI - Irredutibilidade salarial

    VIII - Décimo terceiro salário

    XV - Repouso semanal remunerado

    XVII - Férias anuais + 1/3

    XVIII - Licença à gestante de 120 dias

    XIX - Licença-paternidade de 5 dias

    XXI - Aviso Prévio de 30 dias

    XXIV - Aposentadoria

    Parágrafo único - Integração à previdência social

    Direitos assegurados aos domésticos pela EC n° 72/2013

    Exercício imediato

    VII - Garantia de salário mínimo para os que percebem remuneração variável

    XIII - Duração normal do trabalho de 8 horas diária e 44 horas semanais

    XVI - Hora extra remunerada com adicional de 50%

    XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança

    XXX - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

    XXXI - Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência

    XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos

    Exercício condicionado à Lei Complementar n° 150/2015 (PS3 FAC)

    I - Proteção contra despedida arbitrária ou em justa causa

    II - Seguro-desemprego

    XII - Salário-família

    XXVIII - Segura contra acidentes de trabalho

    III - FGTS

    IX - Adicional noturno

    XXV - Creches e pré-escolas para filhos e dependentes até 5 anos de idade

    Direitos que NÃO foram atribuídos aos domésticos pela Constituição

    V - Piso salarial

    XI - PLR (Participação nos lucros e resultados)

    XIV - Turno ininterruptos de revezamento com jornada de 6 horas

    XX - Proteção ao mercado de trabalho da mulher

    XXIII - Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade

    XXVII - Proteção em face da automação

    XXXII - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    XXXIV - Trabalhador avulso

    XXIX -  Prazos prescricionais dos créditos trabalhistas (quinquenal e bienal)

  • LETRA C

    _____

    A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter “quase” os mesmos direitos dos
    trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
    meio de lei:

     

    >> FGTS + 3S + PAA


    · FGTS;
    · Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
    · Seguro-desemprego;
    · Adicional noturno;
    · Salário-família;
    · Assistência pré-escolar;
    · Seguro contra acidentes de trabalho.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)


ID
1073545
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Cabe ao plano nacional de educação, segundo o texto constitucional, definir os termos em que deve ocorrer a distribuição dos recursos públicos no âmbito da educação, de modo a assegurar prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade.

II. Nos termos do texto constitucional, cabe ao plano nacional de juventude, de duração decenal, estabelecer diretrizes visando a definição de programas voltados a oferecer ao jovem condições de acesso à educação, ao mercado de trabalho e à convivência social e familiar.

III. O princípio constitucional da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola autoriza a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas para custear ações voltadas à assistência de alunos de baixa condição socioeconômica.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • item II - INCORRETO, POIS:

    Art. 227- ...

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • GABARITO ITEM D

    I. CERTO - §3º, art. 212, CF: "§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação"

    II. ERRADO - art. 227, §8º, II, CF- "o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas".

    III. ERRADO - Súmula Vinculante n. 12: A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Pense numa questãozinha safada...Todo mundo marcou letra E.


    kkkkkkkk

  • Questões assim voce só nao erra caso tenha lido o texto da cf alguns dias antes da prova..

     acho que vale a pena sempre reler a cf dias antes da prova

    abs

  • Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)


  • It's not so difficult once you get it. 

    1- CERTO

    2- ele misturou, não precisava se lembrar do plano nacional de juventude, porém precisava se lembrar que o resto é coisa pra ASSISTÊNCIA SOCIAL. 

    3- marque essa como correta e releia 500x cada súmula vinculante do STF. 

  • Na boa, sem condições. Eu achei que FCC era ruim com licitação e poder judiciário, mas ordem social foi a campeã

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 212. § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.

    II - ERRADO: Art. 227. § 8º A lei estabelecerá: II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. 

    III - ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


ID
1073548
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Sistema Único de Saúde, encontram-se as seguintes;

Alternativas
Comentários
  • CF, art.200. Ao Sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VII - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. 

  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


  • Letra A - ERRADA

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


  • Lembrando que "apoiar a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária" é objetivo da Assistência Social, conforme disposto no art. 203, IV  da CF, eis: 

         Art. 203. A assistências social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 
        (...)
        IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; 

  • gabarito letra E.

    É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária são direitos da assistência social.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


  • A prova é toda decoreba mesmo ??

    Isso é falta de respeito ..

  • Caro concurceiro esquecido... Vale lembrar que você não está estudando para ser fiscail de banca, mas candidatos a uma vaga. Foque em acertar e só nisso.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;          

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


ID
1073551
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Diferentemente do regime constitucional aplicável aos juízes, não há, em face do texto constitucional, vedação ou impedimento aos advogados ou cida- dãos investidos como membros do Conselho Nacional de Justiça para o exercício de atividade político-partidária ou de advocacia em território nacional.

II. Ao impor vedação aos juízes para o exercício de outro cargo ou função, o texto constitucional não obsta que magistrados integrem cortes ou tribunais da justiça desportiva em virtude de se tratar de atividade eminentemente privada.

III. O permissivo constitucional que autoriza os juízes a exercerem o magistério não impede o desempenho de atividade docente por magistrado em mais de uma instituição de ensino.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, corrijam-me caso esteja errada:

    Penso que a opção III está incorreta, pois nos termos do Art. 95. 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    Assim, só possível cumular a função de magistrado mais UMA de magistério...mandem recado caso pensem diferente. Obrigada desde já.


    Abraços e sigamos fortes!


  • A alternativa III está correta.

    Realmente, a CF diz que é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Porém, neste caso, "uma" está colocada no dispositivo como artigo indefinido, e não como numeral. Leia-se então "...salvo uma (função) de magistério". Ou seja, ele pode exercer uma função de magistério, inclusive em mais de uma instituição de ensino.

    É o posicionamento do STF, no julgamento da ADI 3126:

    " Entendeu-se que a fixação ou a imposição de que haja apenas uma "única" função de magistério não atende, a princípio, ao objetivo da Constituição Federal que, ao usar, na ressalva constante do inciso I do parágrafo único do seu art. 95, a expressão "uma de magistério", visa apenas impedir que a cumulação autorizada prejudique, em termos de horas destinadas ao magistério, o exercício da magistratura.."

    Bons estudos!

  • Item I

    ADI 3367

    [...]

    6. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Membro. Advogados e cidadãos. Exercício do mandato. Atividades incompatíveis com tal exercício. Proibição não constante das normas da Emenda Constitucional nº 45/2004. Pendência de projeto tendente a torná-la expressa, mediante acréscimo de § 8º ao art. 103-B da CF. Irrelevância. Ofensa ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Impedimentos já previstos à conjugação dos arts. 95, § único, e 127, § 5º, II, da CF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido aditado. Improcedência. Nenhum dos advogados ou cidadãos membros do Conselho Nacional de Justiça pode, durante o exercício do mandato, exercer atividades incompatíveis com essa condição, tais como exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério, dedicar-se a atividade político-partidária e exercer a advocacia no território nacional.


  • Corrijam-me se estiver equivocada, mas a assertiva II é passível de anulação pois tal afirmação relativa a justiça desportiva não decorre do expresso texto constitucional, mas de sua interpretação pelo STF

    Segundo o site do Supremo, em a constituição e o Supremo


    “Mandado de segurança. Resolução 10/2005 do CNJ. Vedação ao exercício de funções, por parte dos magistrados, em tribunais de justiça desportiva e suas comissões disciplinares. Estabelecimento de prazo para desligamento. Norma proibitiva de efeitos concretos. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. Impossibilidade de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, exceto o de magistério. A proibição jurídica é sempre uma ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da conduta – acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva – dá-se a partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja tolerado. A Resolução 10/2005 do CNJ consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na condição jurídico-funcional dos impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da CR vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.” (MS 25.938, Rel. Min.Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

  • A função de magistério a que se refere o citado artigo constitucional diz respeito apenas ao magistério em universidades públicas; nada impede que o juiz dê aula em diversas universidades particulares, inclusive como frequentemente é observado na prática.

  • Segundo a aula do professor João Trindade o UMA da questão não é numeral e sim artigo. Portanto, o Magistrado pode sim exercer o desempenho de atividade docente por mais de uma instituição.

  • Pessoal, entendo que o negócio da assertiva III é simplesmente o posicionamento do STF, no julgamento da ADI 3126. Desde que não impacte o exercício da magistratura, poderá acumular o magistério.

  • colega, pelo que entendi da questão de acordo com o artigo 95 paragrafo único inc. I da CF ao juiz é vedado exercer cargo ou função, salvo uma de magistério , em universidade publica porque na instituição privada pode ter mais de uma matricula , pois tive professores na faculdade privada que eram juízes e que davam aulas em mais de uma instituição privada.

  • II - Errada

    CNJ: ORIENTAÇÃO Nº 2

    O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 31, VIII, do Regimento Interno deste Conselho e

    considerando que o art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal dispõe que "aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério" e que o art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional veda aos magistrados o exercício de "cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração";

    considerando que o Conselho Nacional de Justiça, na Reclamação Disciplinar nº 127 e nos Pedidos de Providência nºs 596 e 775, firmou entendimento no sentido de ser incompatível com o exercício do cargo de magistrado o desempenho de função da justiça desportiva, de grão-mestre da maçonaria ou de dirigente de organização não governamental (ONG), bem como de entidades como Rotary, LionsAPAEs, Sociedade Espírita, Rosa-Cruz e de instituição de ensino pública e privada;

    considerando que essas vedações visam, entre outras coisas, à eficiência da atividade jurisdicional e que o seu descumprimento configura infração disciplinar, a justificar a atuação preventiva das Corregedorias de Justiça, resolve:

    ORIENTAR as Corregedorias de Justiça na adoção de medidas destinadas à fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, em especial:

    1. fixar prazo para que todos os magistrados encaminhem à Corregedoria declaração de não exercer nenhuma das atividades e/ou funções reconhecidas pelo CNJ como incompatíveis com o cargo de magistrado;

    2. adotar modelo padronizado de declaração passível de acesso via internet, a fim de ser preenchida, assinada e enviada pelos magistrados à Corregedoria;

    3. informar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de noventa (90) dias, os casos de descumprimento eventualmente identificados e as medidas adotadas, bem como a inexistência de casos de descumprimento.

    Publique-se e encaminhem-se cópias a todas as Corregedorias de Justiça.

    Brasília, 16 de fevereiro de 2007.

    Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

    Corregedor Nacional de Justiça


  • I - errada
    Regimento Interno do CNJ:
    Art. 11. Os Conselheiros tomam posse perante o Presidente do CNJ, com a assinatura do termo respectivo.

    § 1º O prazo para a posse é de trinta dias contados da nomeação, salvo motivo de força maior.
    § 2º Em caso de recondução, a assinatura do termo respectivo dispensa a posse formal.
    § 3º Os Conselheiros não integrantes das carreiras da magistratura terão os mesmos direitos, prerrogativas, deveres, impedimentos constitucionais e legais, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, no que couber, enquanto perdurar o mandato.
    § 4º Aos Conselheiros é vedado o exercício da advocacia perante o CNJ nos dois (2) anos subseqüentes ao término do mandato.

  • Estou com quem entende que a questão é passível de ser anulada. De fato, o item II diz: "... o texto constitucional não obsta...". Então, para o item ser considerado errado o texto constitucional deve obstar. Sabemos apenas que há orientações e interpretações.

  • Questão passível de nulidade. A constituição ressalva apenas uma atividade extra do Juiz: uma de magistério. De modo que ele só pode exercer uma função de magistério, pública ou privada, e nada mais. 

  • Na assertiva I vemos a mesma coisa. (...) "em face do texto constitucional"(...) ; e é o que não acontece, pois como a colega em baixo mostrou, a ressalva encontra-se em um texto interno do CNJ e não da constituição.

    Questão complicada essa...


  • I) é vedado aos magistrados, exercer ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo UMA DE MAGISTÉRIO. 

    "O STF firmou entendimento que esse "UMA" se refere a alguma, e não artigo indefinido. O Tribunal entende que é permitido aos juízes  exercer mais de uma atividadede magistério, desde que compatíveis com o exercício da magistratura. Isto é, para o Tribunal, a Constituição Federal não impõe uma ÚNICA ATIVIDADE de magistério,  mas sim sua compatibilidade com a função  (ADI 3.125 rel. Min. Gilmar Mendez) ERRADA 

    II) Os magistrados não podem, porém,  atuar na justiçadesportiva, haja vista que a eles só é constitucionalmente permitida a acumulação da atividade judicante com o magistério. (Art. 95, parágrafo único,  I) ( MS 25.938, rel Min. Cármen Lúcia) ERRADA

    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO 

    GAB LETRA A

  • Quanto ao item III, claro que o entendimento do STF será em mais de uma instituição de ensino, pois os próprios ministros dão aula em mais de uma instituição  federal 

  • O comentário de Luiz Ribeiro foi esclarecedor.

  • Interessante esse posicionamento do STF esclarecendo a semântica do "uma função de magistério" ao qual o Magistrado pode exercer. No caso, o "uma" é artigo indefinido e não numeral.

     

    O foda é que as bancas DEVERIAM SABER DISSO TAMBÉM quando elaborarem questões sobre o tema, pois já vi questões do CESPE e da própria FCC onde consideram o "uma" como sendo numeral, ou seja, o magistrado só pode exercer UM ÚNICO EMPREGO/CARGO de Professor. Aliás, em alguns casos as bancas podem até saber, mas dão o louco e resolvem usar a artimanha para elaborar uma questão curinga. Canalhice pura.

  • Sobre o item I) De acordo com o art. 11, § 3º, do Regimento Interno do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B da CF/88), os Conselheiros não integrantes das carreiras da magistratura terão os mesmos direitos, prerrogativas, deveres, impedimentos constitucionais e legais, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, no que couber, enquanto perdurar o mandato (Anexo da Resolução n. 67, de 03.03.2009, que aprovou o novo RI/ CNJ).



ID
1073554
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O texto constitucional assegura gratuidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E:

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


    Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


  • a) à obtenção de certidão de óbito pelos reconhecidamente pobres e, às ações de habeas data, habeas corpus e mandado de injunção. 

    Art. 5°

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    *não há previsão constitucional de gratuidade para a utilização do mandado de injunção b) ao transporte coletivo urbano para pessoas maiores de sessenta anos e, na forma da lei, aos atos necessários ao exercício da cidadania.          Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
     c) ao transporte coletivo urbano para pessoas maiores de sessenta anos e às ações de habeas corpus e habeas data.  Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
    d) ao casamento religioso e às ações de habeas data, habeas corpus e mandado de injunção.  Art. 226. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. *não há previsão constitucional de gratuidade para a utilização do mandado de injunção. e) à obtenção de certidão de óbito pelos reconhecidamente pobres e, na forma da lei, aos atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.







  • LETRA E

    Fiquei com um dúvida nessa questão, pois existe a ADI 1800 isenta todos, independente de sua condição ou situação econômica, do pagamento para expedição de registro civil de nascimento ou óbito.


  • Fernanda.. Tb tenho conhecimento de decisões nesse sentido. No entanto, o texto da questão é bem claro ao afirmar "de acordo com o texto constitucional". Sendo assim, resta seguir a literalidade do art. 5, LXXVI da CF.

  • Gratuidade do transporte público --> 65 ANOS

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:  

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.    


ID
1073557
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os princípios que regem, segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 4º, CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • NTERNACIONAIS –> INPREAUTO NIDESORECOCO (“INPREAUTO” com pronúncia em inglês e “NIDESORECOCO” com pronúncia em francês)

  • PRINCÍPIOS QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: 

    DE CO R A       P I S C NÃO

    DE - Defesa da paz;

    CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    R - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    A - Auto determinação dos povos;


    P - Prevalência dos Direitos Humanos;

    I- Independência Nacional;

    S - Solução pacífica dos conflitos;

    C - Concessão de asilo político;

    I - Igualdade entre os Estados; e 

    NÃO - Não intervenção. 

  • Destacando em negrito as afirmações erradas.

    a) defesa da paz, soberania nacional, não-intervenção e repúdio a todas as formas de tratamento desumano ou degradante.

    b) autodeterminação dos povos, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e promoção do bem-estar e da justiça social.

    d) soberania nacional, proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, não intervenção e solução pacífica dos conflitos.

    e) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, promoção do bem-estar e da justiça social.

  • Letra C

    Fonte: CF88

    Lembrando que é indispensável a sua leitura se possível, diária exclusivamente art 1 ao 5, preferencialmente tudo se puder ou melhor ler a CF88 toda, felizmente tem que está no sangue.

  • Art. 1º FUNDAMENTOS (não existe verbo)

    SO CI DI VA PLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE da pessoa humana

    VALORES sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLURALISMO político

    Art. 3º OBJETIVOS

    CO GA ER PRO

    CONSTRUIR uma sociedade livre justa e solidária

    GARANTIR o desenvolvimento nacional

    ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    DE CO RA PIS CI NÃO

    DEFESA da paz

    COOPERAÇÃO entre os povos para o progresso da humanidade

    REPUDIO ao terrorismo e ao racismo

    AUTODETERMINAÇÃO dos povos

    PREVALÊNCIA dos direitos humanos

    IGUALDADE entre os estados

    SOLUÇÃO pacífica dos conflitos

    CONCESSÃO de asilo político

    INDEPENDÊNCIA nacional

    NÃO-INTERVENÇÃO

  • essas técnicas de decorar só pelo verbo tem um risco, o examinador pode deixar o verbo e mudar o restante. acho melhor tentar compreender mesmo...

  • Lembrando que o meio ambiante ecologicamente equilibrado está previsto no art. 225 da CR: 


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e

    essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e

    preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


  • A e D) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    B e E) Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais

    D e E) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Yan, esse INPREAUTO NIDESORECOCO é uma macete???
    Rapaz, ta mais fácil decorar a CF toda do que um macete desse...rsrsrs


  • ERRO

    A - Soberania,

    B - Promoção do bem estar

    C

    D - Soberania nacional, Proteção ao meio ambiente!

    E - idem D

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • MEU MACETE: " IPANID SoReCoCo " 

    Independência nacional

    Prevalência direitos humanos

    Autodeterminação povos

    Não-intervenção

    Igualdade Estados

    Defesa paz

    SOlução pacífica conflitos

    REpúdio terrorismo racismo

    COoperação povos progresso humanidade

    COncessão asilo político

  • A) INCORRETA

    . SOBERANIA É UM DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA

    . A EXPRESSÃO CORRETA SERIA REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

    B) INCORRETA

    . A "PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR E JUSTIÇA SOCIAL" NÃO ESTÁ ELENCADA COMO PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ESTABELECIDAS PELA REPÚBLICA

    C) CORRETA

    D) INCORRETA

    . SOBERANIA NACIONAL É UM FUNDAMENTO DA REPÚBLICA

    . PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO NÃO ESTÁ ELENCADA COMO PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNAICONAIS ESTABELECIDAS PELA REPÚBLICA

    E) INCORRETA

    . PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR E DA JUSTIÇA SOCIAL NÃO ESTÃO ELENCADOS COMO PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNAICONAIS ESTABELECIDAS PELA REPÚBLICA

  • GABARITO C 

    Art. 4º da CF/88

  • Gabarito: Letra C
     

    Os Princípios das Relações Internacionais estão relacionados no art. 4º da CF/88. São eles:

    I - Independência Nacional;
    II - Prevalência dos Direitos Humanos;
    III - Autodeterminação dos Povos;
    IV - Não-intervenção
    V - Igualdade entre os Estados;
    VI - Defesa da Paz;
    VII - Solução Pacífica dos conflitos;
    VIII - Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;
    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanindade;
    X - Concessão de Asilo Político.

    Desistir jamais. Vamos à luta!
     

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
    pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos; 
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
    econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de
    uma comunidade latino-americana de nações. 

  • Os Princípios das Relações Internacionais estão relacionados no art. 4º da CF/88. São eles:

    I - Independência Nacional;

    II - Prevalência dos Direitos Humanos;

    III - Autodeterminação dos Povos;

    IV - Não-intervenção

    V - Igualdade entre os Estados;

    VI - Defesa da Paz;

    VII - Solução Pacífica dos conflitos;

    VIII - Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanindade;

    X - Concessão de Asilo Político.

    IN PRE AUTO NI DE SO RE CO CO

  • GAB C

    CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    CON - concessão de asilo político.

    DE - defesa da paz;

    PRE - prevalência dos direitos humanos

    SO - solução pacífica dos conflitos;

    NÃO - não-intervenção;

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IN - independência nacional;

    A - autodeterminação dos povos;

    COOPERA - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    IGUAL - igualdade entre os Estados;


ID
1073560
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência dominante do STF, é compatível com a Constituição Federal comando normativo constante de Constituição Estadual que

I. reconheça a garantia da inamovibilidade aos integrantes da carreira de procurador do estado.

II. autorize a recondução de integrante da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

III. condicione à licença da Assembleia Legislativa o afastamento do território nacional, por qualquer prazo, do Governador do Estado.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I. reconheça a garantia da inamovibilidade aos integrantes da carreira de procurador do estado. ERRADO.

    "A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido: ADI 1.246-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-9-1995, Plenário, DJ de 6-10-1995.


    II. autorize a recondução de integrante da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. CORRETO

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AJUIZAMENTO POR PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ROSANA. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ROSANA (ART. 43). RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DA CÂMARA. ADMISSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A norma local permissiva da recondução do mandato dos membros da Mesa Diretora da Edilidade não é inconstitucional porque a proibição de recondução constante das Constituições Federal (art. 57, § 4º) e Estadual (art. 11, § 2º) não é de observância obrigatória. 2. Essa proibição não se erige em princípio constitucional estabelecido, sendo legítima adoção de permissão da recondução pelos Estados e Municípios, em face de sua autonomia político-administrativa (arts. 29 e 30, Constituição Federal). 3. Improcedência da ação.


    III. condicione à licença da Assembleia Legislativa o afastamento do território nacional, por qualquer prazo, do Governador do Estado. ERRADO
    “Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário,DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011; ADI 775-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-10-1992, Plenário, DJ de 1º-12-2006.


  • GABARITO B)

     

    II. autorize a recondução de integrante da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

     

    Lembrando que essa recondução à mesa é proibida, na mesma legislatura, no CONGRESSO. Contudo, a suprema corte decidiu na constitucionalidade de norma de CE que traga esse possibilidade, por não ser uma norma de reprodução obrigatória.

  • Engraçado que no regimento da Câmara Legislativa do DF há, inclusive, essa vedação: 

     

    RESOLUÇÃO Nº 218, DE 2005

     

    Subseção III

     

    Da Eleição da Mesa Diretora

     

    Art. 9º A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, composta do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário, bem como de três Suplentes de Secretário, será eleita para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

     

    Alguém saberia de uma assemebléia legislativa no Brasil em que não adota essa vedação?

  • JURISPRUDÊNCIA SIBRE ALTERNATIVA II:

    Não é possível a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, sendo permitido em caso de nova legislatura. “4. Ação Direta conhecida, com julgamento parcialmente procedente do pedido. Compreensão da maioria no sentido de que o art. 57, § 4º, da Constituição Federal de 1988 requer interpretação do art. 5º, caput e § 1º, do RICD, e o art. 59, RISF, que assente a impossibilidade de recondução de Membro da Mesa para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, que ocorre no início do terceiro ano da legislatura. Também por maioria, o Tribunal reafirmou jurisprudência que pontifica que a vedação em referência não tem lugar em caso de nova legislatura, situação em que se constitui Congresso novo”. (STF. ADI 6524, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2020, processo eletrônico DJe 05/04/2021). 


ID
1073563
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor aposentado obtivera os benefícios de isenção integral do imposto de renda e redução da base de cálculo da contribuição previdenciária em decorrência de ter contraído neoplasia maligna, conforme previsto abstratamente em lei especial. Aproximadamente, um ano após ter se submetido a tratamento cirúrgico, o referido servidor realizou exame pericial, em que se constatou não haver mais sinais ou sintomas de continuidade da doença. Pautando- se neste laudo pericial e considerando-o prova bastante de inexistência atual do motivo que havia ensejado o ato administrativo de concessão dos benefícios, o órgão administrativo competente expediu automaticamente portaria de revisão, cancelando-os. No presente caso e tendo-se por base recente entendimento do STF,

Alternativas
Comentários
  • MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. BENEFÍCIOS (INTEGRALIZAÇÃO DA APOSENTADORIA, ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA). LAUDO PERICIAL COM PRAZO DE VALIDADE. REAVALIAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO DO APOSENTADO. JUNTA MÉDICA OFICIAL. CONTROLE DA PATOLOGIA. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS. LAUDO PERICIAL DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.

    1. A alteração na aposentadoria do Impetrante foi efetivada por ato do Presidente do Tribunal de Contas da União, autoridade que figura dentre aquelas arroladas na al. d do inc. I do art. 102 da Constituição da República: exclusão da Secretária de Gestão de Pessoas da Secretaria Geral de Administração do Tribunal de Contas da União do pólo passivo da impetração.

    2. O reconhecimento da condição de portador de neoplasia maligna ao Impetrante gerou presunção juris tantum de manutenção desse quadro no prazo estipulado no Manual de Perícia Médica da Área de Saúde do Tribunal de Contas da União (cinco anos): imprestabilidade de mera declaração de ausência de evidências clínicas de sinais e sintomas dessa enfermidade.

    3. O prazo de validade do laudo pericial no qual constatada a doença exige o comparecimento do servidor perante junta médica oficial para reavaliação do seu quadro de saúde, para atestar o controle ou a cura da doença por laudo fundamentado, a fim de se garantir o contraditório e a ampla defesa do interessado.

    4. Mandado de segurança concedido. (STF - MANDADO DE SEGURANÇA : MS 31835 DF )


  • Julgamento em 01/02/2013.

  • SÚMULA VINCULANTE 3

    NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

  • Lei nº 9.784/99:
     Art. 2º , § único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    combinado com

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • Para quem tem acesso gratuito: resposta letra B, visto que o laudo pericial tem presunção iuris tantum (relativa), podendo ser contestado.

    Bons estudos!

  • Para complementar:

     

    "O Estado-membro pode tratar sobre o regime próprio de previdência social de seus servidores por meio de lei, não sendo necessário que tal regulamentação seja feita na Constituição estadual. As normas estaduais, contudo, deverão observar as regras da CF/88, em especial aquelas previstas no art. 40. Determinada lei estadual previu que os servidores públicos aposentados e pensionistas que fossem portadores de doenças incapacitantes não iriam pagar contribuição previdenciária (seriam isentos). O STF afirmou que essa regra estadual está em confronto com o § 21 do art. 40 da CF/88, considerando que a Carta Federal previu que os servidores públicos aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças incapacitantes devem pagar contribuição previdenciária se o valor dos proventos por eles recebidos superar o dobro do teto do RGPS (dobro do maior valor de aposentadoria do INSS). Assim, a norma da lei estadual deve receber interpretação conforme para que respeite essa previsão do art. 40, § 21 da CF/88". STF. Plenário. ADI 3477/RN, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 4/3/2015 (Info 776).

  • Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Como na questão fala em REVOGAÇÃO, então deve ter contraditório.

  • De uma forma mais suscinta:

    Toda vez que tivermos restrições de direito, necessita-se de contraditório e ampla defesa.


ID
1073566
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os itens a seguir, sobre bens públicos:

I. Com a EC no 46/2005, pacificou-se dúvida quanto à titularidade das ilhas costeiras e fluviais que contêm sede de Municípios, passando-se a atribuí-la expressamente aos municípios respectivos

II. Por disposição constitucional, as terras devolutas não compreendidas entre as da União ou dos Estados incluem-se entre os bens do Município.

III. A encampação, a investidura e o tombamento são modos de formação do patrimônio público.

IV. É defeso pelo ordenamento jurídico usucapião de bens públicos dominicais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa II está errada com base no art. 26, IV,  da CF: 

    "Art. 26 Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União."


  • Afirmativa IV. CERTO -  É defeso pelo ordenamento jurídico usucapião de bens públicos dominicais.

    Art. 102, CC. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião.


  • ASSERTIVA I: somente serão bens dos municípios as ilhas costeiras que contenham a sede do município. 

  • Ressalvado o art. 20, IV, a CF/88 nada fala sobre bens dos Municípios. 

  • ASSERTIVA 1: No art. 20,IV, CF dispõe sobre ilhas COSTEIRAS e as OCEÂNICAS. Nada fala sobre fluviais. Gab: A

  • I. ... quanto à titularidade das ilhas costeiras e fluviais que contêm sede de Municípios... ERRADA

    Art. 20, IV: ... ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas , destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público...

    II. Por disposição constitucional, as terras devolutas não compreendidas entre as da União ou dos Estados incluem-se entre os bens do Município.(ERRADA)

    De acordo com o artigo 26, IV, as terras devolutas não compreendidas entre as da União, pertencem aos Estados. Assim, não existem terras devolutas que pertençam aos municípios.

    III. A encampação, a investidura e o tombamento são modos de formação do patrimônio público. (ERRADA)

    Encampação é uma das formas de retomada do serviço público pelo Poder Público; investidura é o ato pelo qual se dá posse a alguém para o desempenho de cargo o função e tombamento é uma espécie de intervenção na propriedade visando conservar um bem que conta a história de um povo, que tenha valor histórico, cultural, etc.

    IV. É defeso pelo ordenamento jurídico usucapião de bens públicos dominicais. CERTA

    Súmula 340 STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Os Municípios não participam da repartição constitucional dos bem públicos.

    Em relação ao inciso I - art 20, IV da CF: As ilhas oceânicas e costeiras são da União, excluídas as que contenham a sede de Municípios

  • INVESTIDURA é uma forma de alienação de bens públicos e se verifica em duas situações:

     I - Alienação aos proprietários lindeiros de área pública remanescente ou resultante de obra pública, que não mais interessa à Administração (inaproveitável isoladamente), por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que não ultrapasse a 50% de R$ 80.000,00 (art. 17, §3º, I da Lei 8666/93)

    II -  Alienação aos legítimos possuidores diretos ou na falta deles, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão (art. 17, §3º, II da Lei 8666/93). Ex: Poder Público constrói núcleos urbanos em volta das usinas hidrelétricas. Depois de construída a usina pode vender àquelas pessoas, pois não há mais interesse naquela área.

  • I. Com a EC no 46/2005, pacificou-se dúvida quanto à titularidade das ilhas costeiras e fluviais que contêm sede de Municípios, passando-se a atribuí-la expressamente aos municípios respectivos (ERRADA)

    CF, art. 20, IV: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios;

    II. Por disposição constitucional, as terras devolutas não compreendidas entre as da União ou dos Estados incluem-se entre os bens do Município. (ERRADA)
    CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
    O critério residual, impõe que, não sendo da União, as terras devolutas serão do ESTADO. Portanto, em regra as terras devolutas pertencem aos ESTADOS e, excepcionalmente, à União, quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.


    III. A encampação, a investidura e o tombamento são modos de formação do patrimônio público. (ERRADA)- Encampação: retomada do serviço pelo poder concedente;- Investidura: forma específica de alienação (art. 17, §3, 8666/93)- Tombamento: intervenção do estado que restringe a liberdade do proprietário, com a imposição de obrigações, sem, contudo, retirar a propriedade do particular.

    IV. É defeso pelo ordenamento jurídico usucapião de bens públicos dominicais. (CORRETA)

    Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
  • Art. 20. São bens da União:


    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)


  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:


    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros


  • Prezado CARLOS AMORIM FILHO, veja que o ano de publicação da lei que você citou é 1981, portanto, anterior à Constituição que, em seu art. 183,§3º, afirma categoricamente que "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".

    Portanto o dispositivo que você citou não foi recepecionado pela CRFB.

  • I- As ilhas oceânicas e as costeiras que contenham sede de municípios são propriedades pertencentes à municipalidade respectiva.  

    Art. 20. São bens da União:
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destasas que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    II- as terras devolutas que não são da União, pertencem aos Estados. 

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    III- Encampação: Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior (art. 37, lei 8987/95).

     

    Investidura: é uma das formas de alienação de bens públicos. 

     

    Lei 8666/93

    Art. 17, § 3º  Entende-se por investidura, para os fins desta lei:
    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação (...)

     

    II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas (...)

     

    IV- Art. 102 CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Súmula 340 STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • I – Errado. A referida EC modificou a redação do inciso IV, do art. 20, da CF. Por esse dispositivo constitucional as ilhas oceânicas e costeiras onde funcionem a sede de Municípios são bens municipais, em regra. O item está errado, pois se referiu Às ilhas fluviais e não às marítimas (costeiras e oceânicas).

    II – Errado. Pela CF, as terras devolutas, em regra, são bens dos Estados (art. 26, IV), salvo as imprescindíveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Logo, pela CF não foram deferidas terras devolutas aos Municípios.

    III – Errado. A aquisição de bens públicos pelo Estado se dá pelas mesmas formas previstas do Direito Privado, bem como por formas de Direito Público. São exemplos de formas de aquisição dos bens, pelo regime privado: compra, recebimento em doação, permuta, usucapião, acessão, herança. São exemplos de formas de aquisição dos bens, pelo regime público: desapropriação, requisição de bens móveis consumíveis, processo judicial de execução, confisco, perdimento de bens, reversão, caducidade de aforamentos, arrecadação de imóveis abandonados. Di Pietro, considera que a investidura também é forma de formação o patrimônio público (31ª ed. Pgs. 882 e 885). O problema é o tombamento que é apenas forma de intervenção do Estado na propriedade privada e não forma de aquisição de bens e a encampação é a retomada dos serviços concedidos, mediante indenização.

    IV – Correto. De fato, o ordenamento jurídico pátrio veda a usucapião de bens públicos de uso comum, de uso especial e os dominicais. A CF veda a usucapião de bens públicos nos arts. 189, § 3º e no 191, parágrafo único. O art. 102 do Código Civil também veda a usucapião de bens públicos.

    Logo, a única alternativa correta é a letra A, isto é, apenas o item IV está correto. 

  • Os excluídos da CF não são os municípios, mas sim os Estados, geralmente possuindo qualidade residuais


ID
1073569
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao regime jurídico administrativo, considere as seguintes afirmações:

I. Há, neste tipo de regime, traços de autoridade, de supremacia da Administração, sendo possível, inclusive, que nele se restrinja o exercício de liberdades individuais.

II. As chamadas prerrogativas públicas, para que sejam válidas, devem vir respaldadas em princípios constitucionais explícitos na Constituição Federal.

III. Via de regra, também integram o regime jurídico administrativo de um município as leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do Estado em que ele se localiza.

IV. É tendência da maioria da doutrina administrativista contemporânea não mais falar em “restrições” ou “sujeições” como traço característico do regime jurídico administrativo, em razão dessas expressões poderem levar à falsa conclusão de que as atividades da Administração que visam a beneficiar a coletividade podem estar sujeitas a limites.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA B

    I. Há, neste tipo de regime, traços de autoridade, de supremacia da Administração, sendo possível, inclusive, que nele se restrinja o exercício de liberdades individuais. 

    CORRETA. A Administração Pública possui como princípios basilares ou Pedras de Toque ou Super Princípios os da Supremacia do interesse Publico e da Indisponibilidade do Interesse Público, ambos previstos implicitamente na CRFB/88.  O primeiro (que é o que importa para esta questão)  diz respeito à supremacia do interesse público sobre o particular, sendo que independente da vontade deste prevaleve o interesse publico, podendo então a Administração Pública restringir, e. g., a liberdade de um indivíduo para favorecer o interesse publico, protegendo assim a coletividade. 

    II. As chamadas prerrogativas públicas, para que sejam válidas, devem vir respaldadas em princípios constitucionais explícitos na Constituição Federal. 

    ERRADA. Como foi dito anteriormente, alguns princípios como da Supremacia do Interesse Público e o da indisponibilidade do Interesse Público estão previstos IMPLICITAMENTE na Magna Carta, sendo estes os maiores e mais importantes do do nosso regime jurídico administrativo. Ademais, algumas prerrogativas públicas respaldadas em princípios administrativos também estão previstos em leis infraconstitucionais, como a Lei de Licitações,  por exemplo. 


    III. Via de regra, também integram o regime jurídico administrativo de um município as leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do Estado em que ele se localiza. 

    ERRADA. Nem todas as leis formais ou materiais com origem no Poder Público Estadual farão parte do regime jurídico administrativo municipal. Exemplo seriaestlei que rege os servidores públicos estaduais, logo, lei apenas integra o regime jurídico administrativo estadual.


    IV. É tendência da maioria da doutrina administrativista contemporânea não mais falar em “restrições” ou “sujeições” como traço característico do regime jurídico administrativo, em razão dessas expressões poderem levar à falsa conclusão de que as atividades da Administração que visam a beneficiar a coletividade podem estar sujeitas a limites. 

    ERRADA. A própria lei é limitadora dos limites do poder administrativo,  assim como nossa CRFB, princípios, regras etc, servem para limitar o grande poder estatal, buscando favorecer a coletividade.  Exemplo é o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. E até mesmo atos que buscam beneficiar a coletividade estão restritos para não ocorrerem desproporcionalidades ou irrazoabilidades.

  • Fiquei com uma dúvida: a AP pode restringir "LIBERDADES" INDIVIDUAIS? Não seria "DIREITOS" INDIVIDUAIS?

  • Achei o gabarito estranho pois na minha opinião a assertiva II também está correta, pois as prerrogativas públicas devem ser respaldadas no LIMPE. Na minha opinião a questão seria incorreta se possuísse a palavra SOMENTE... Como não possui a alternativa está correta, embora incompleta...


  • Prezado Anderson,

    A assertiva II encontra-se errada, pois os princípios da Administração Pública não precisam, necessariamente, de virem expressos na Constituição Federal.

    O exemplo mais evidente disso são os princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado e o da Indisponibilidade do Interesse Público, que não são princípios constitucionais expressos na Constituição Federal, mas que norteiam toda a lógica do Direito Administrativo.

    Válido ressaltar que ainda existem alguns outros princípios implícitos na Carta Magna como os da Razoabilidade e Proporcionalidade, o da continuidade (implícito na CR/88, mas expresso no artigo 6º, §1º da Lei 8.987/95), o da auto-tutela, o da motivação (expresso no artigo 50 da Lei 8.784/99).

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos!

  • Estranho a assertiva I está correta, porque ela fala em supremacia da Administração, o qual entendo como Estado, e o certo seria a Supremacia do Interesse Público e não da Administração. Alguém poderia me ajudar neste entendimento?

  • Leonardo Borralho, 

    Em relação à afirmação III, não poderia estar correta, já que a questão se inicia com "via de regra"? Significando que pode haver exceção como a que você usou como exemplo?
  • Alguém pode me explicar pq o item III  esta incorreto? Errei a questão pois marquei como correta item I  e III.  

  • II. As chamadas prerrogativas públicas, para que sejam válidas, devem vir respaldadas em princípios constitucionais explícitos na Constituição Federal. 

    A assertiva é correta, pois os princípios são harmônicos e necessários em todos os atos em que a Administração utilizar de sua prerrogativa ou supremacia, independente de expressos ou não. Notem que não há na assertiva palavra que direciona o entendimento à exclusividade dos princípios explícitos. Questão dúbia. Interpretação enfraquecida pela elaboração deficiente. 


    III. Via de regra, também integram o regime jurídico administrativo de um município as leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do Estado em que ele se localiza. 

    A assertiva pode ser considerada correta sim. Ora, quando se fala via de regra entendo que se faz menção ao entendimento do que se expõe em seguida. Vejamos: Leis Estaduais relacionadas ao Direito Tributário são coercitivas aos administrados do município, assim como os decretos e portarias decorrentes dessa lei, os quais apoiam a atividade de fiscalização, por exemplo.

    Portanto, o entendimento é válido de que integram também o regime jurídico- administrativo do município. Pois há leis Estaduais de observância obrigatória pelo município com relação ao administrado. Com os decretos e portarias não seria diferente. Eu não estou afirmando que essa integração é feita por boa parte das normas. Se houver uma lei, um decreto e uma portaria nesse sentido a assertiva já seria correta.

    A questão deveria ser anulada.

  • No item III: Deve ser considerado “via de exceção” e não “via de regra”, como quer a assertiva.

    Fundamento: no artigo 29, da CF/88, diz somente lei orgânica, os princípios estabelecidos na CF/88, na Constituição do respectivo Estado “e os seguintes preceitos”. Logo, por via de exceção admite-se “leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do Estado em que ele se localiza”.

  • Enfrentemos as afirmativas:

    I- Certo: de fato, o regime jurídico-administrativo tem apoio em dois princípios básicos, sendo que um deles é justamente o da supremacia do interesse público sobre o interesse privado (o outro é o da indisponibilidade do interesse público). Está correto, nesse contexto, falar que dele derivam traços de autoridade (do Estado e de seus agentes), bem como que existe a possibilidade de restrição de liberdades individuais, desde que respeitados os limites estabelecidos nas leis e, principalmente, na Constituição, no que se refere aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Um bom exemplo de manifestação do princípio da supremacia, baseado no regime jurídico-administrativo, e que resulta em restrição de liberdades individuais é o exercício do poder de polícia.

    II- Errado: as prerrogativas públicas, assim entendidas como um conjunto de poderes administrativos, postos à disposição dos agentes públicos, em ordem a que se desincumbam dos deveres traçados nas leis e na Constituição, em prol do interesse da coletividade, encontram sustentação, principalmente, no princípio da supremacia do interesse público, o qual não está expresso na Constituição, sendo, pois, princípio implícito.

    III- Errado: até mesmo em razão do princípio federativo, do qual resulta a autonomia dos entes que compõem a federação brasileira, não cabe invocar, como regra, leis, decretos, regulamentos e portarias de um estado da federação em relação a um município, pelo simples fato deste ser integrante, geograficamente, daquele. Afinal, são pessoas federativas próprias e autônomas, dotadas, pois, de autonomia para legislarem acerca de suas respectivas competências constitucionais.

    IV- Errado: há dois equívocos claros. O primeiro consiste em que a doutrina continua a tratar, sim, de restrições e sujeições, no âmbito do regime jurídico-administrativo, sobremodo quando aborda o princípio da indisponibilidade do interesse público, em vista do qual o próprio Estado submete-se a uma série de restrições e sujeições. São os chamados deveres administrativos (dever de agir, dever de probidade, dever de transparência na Administração Pública, dever de prestar contas, etc). O segundo está na parte final, ao sugerir que as atividades que visam a beneficiar a coletividade não estão sujeitas a limites. É evidente que todas as atividades da Administração Pública estão, sim, sujeitas a limites, quais sejam, os limites decorrentes das leis e dos princípios que vigoram em nosso ordenamento jurídico.

    Resposta: B
  • A alternativa I nada mais reflete do que a essência do regime jurídico administrativo, que compreende o conjunto de prerrogativas e limitações que são postas ao Estado democrático de direito. É importante ressaltar que os princípios que melhor traduzem esse valor são o da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público. Complementando, para valer-se de tais prerrogativas, que são restrições aos direitos fundamentais, o Estado se vale de seu jus imperi (poder de império), compelindo o particular a submeter-se ao interesse público.

    A alternativa II, a meu ver, está incompleta, visto que além dos princípios expressos na constituição, o administrador há de levar em conta, ainda, os mandamentos implícitos, tais como a própria supremacia do interesse público sobre o particular, a continuidade dos serviços públicos, indisponibilidade do interesse público, autotutela, razoabilidade etc.

    A alternativa III está incorreta, pois ignora que o Município é um ente federativo que é dotado, dentre outros atributos, de autogoverno, auto-organização e autoadministração, sendo a observância a preceitos estaduais uma exceção, sob pena de se evidenciar uma interferência indevida dos Estados nos Municípios.

    A alternativa IV também está incorreta, pois é inerente ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular a restrição (e não uma superioridade hierárquica) de direitos fundamentais, valendo-se o Estado, para tanto, de seu"jus imperi"

    Bons estudos!

  • Explica bem esse professor. No entanto, tem alguns professores aqui que mais dificulta do que facilita o entendimento "/

  • Em nenhum momento o enunciado diz que devem vir respaldadas nos princípios explícitos! Essas questões de direito administrativo não são nada objetivas. Vc pode ter inúmeras interpretações de cada enunciado. Por exemplo, toda prerrogativa da administração deve estar prevista em lei, pois ela só pode fazer o que a lei manda. Logo, a prerrogativa deve respeitar o princípio explícito da legalidade.

    "As chamadas prerrogativas públicas, para que sejam válidas, devem vir respaldadas em princípios constitucionais explícitos na Constituição Federal."

  • Os entes federativos são detentores de: autoadministração, autogoverno, auto-organização e autolegislação. 

    Nunca se esqueçam! A FCC ama cobrar isso.
  • Na II devem ser respaldados em LEI

  • Esqueceram do bloco de juridicidade quando elaboraram a III. ¬¬.

  • Quem é acostumado a fazer questões CESPE se lasca quando pega FCC. Sempre procurando a pegadinha e ver "chifre em cabeça de cavalo". Tem que mudar a forma de raciocinar e ser mais objetivo!

    Bons Estudos a todos.


  • I. Há, neste tipo de regime, traços de autoridade, de supremacia da Administração, sendo possível, inclusive, que nele se restrinja o exercício de liberdades individuais. 

    O princípio da supremacia do interesse público diz que quando existir um conflito entre interesse público e interesse particular, deverá prevalecer o primeiro tutelado do Estado, respeitado entretanto os DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS expresso na CF ou dela decorrente, mas pode RESTINGIR AS LIBERDADES INDVIDUAIS.



    II. As chamadas prerrogativas públicas, para que sejam válidas, devem vir respaldadas em princípios constitucionais explícitos na Constituição Federal. 

    Não, pois existem princípios implícitos.



    III. Via de regra, também integram o regime jurídico administrativo de um município as leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do Estado em que ele se localiza. 

    Incorreta, por causa da autonomia dos entes, ou seja, a capacidade de auto-legislação, ou seja, o Município legisla para a sua população e NÃO para o Estado todo.



    IV. É tendência da maioria da doutrina administrativista contemporânea não mais falar em “restrições” ou “sujeições” como traço característico do regime jurídico administrativo, em razão dessas expressões poderem levar à falsa conclusão de que as atividades da Administração que visam a beneficiar a coletividade podem estar sujeitas a limites. 

    Incorreta, a Doutrina ainda fala sim em restrições ou sujeições.

     

  • I- CORRETA. O regime jurídico versa sobre o ordenamento hierárquico que a Administração Pública exerce. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”. II- ERRADA. Aqui vai a dica: questão incompleta, para FCC, está errada, diferente do Cebraspe. As prerrogativas e sujeições podem ser lastreadas pelos princípios implícitos, a exemplo do princípio da segurança jurídica. III- ERRADA. Lembre-se do caráter subsidiário de elaboração de leis, pelo Município, quando as federais ou estaduais não suprirem os interesses locais dos Municípios. IV- ERRADA. As expressões citadas não foram suprimidas, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público que é um limitador à supremacia da Administração.
  • I - Correta

    II - Incorreta. As prerrogativas públicas também são respaldadas por princípios implícitos.

    III - Incorreta. O Município é um ente federativo que é dotado, dentre outros atributos, de autogoverno, auto-organização e autoadministração, sendo a observância a preceitos estaduais uma exceção, sob pena de se evidenciar uma interferência indevida dos Estados nos Municípios.

    IV - Incorreta. Na Administração Pública não há liberdade pessoal. O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja. Assim, a Administração encontra “restrições” ou “sujeições” com base nesse princípio.

  • Pela CESPE as II estaria correta, pois em nenhum momento ela afirmou exclusividade. 

  • Fiquei momentaneamente em dúvida no item III, mas imaginei a seguinte situação: o estatuto dos servidores públicos civis de um estado (que é uma lei) não se aplica aos servidores dos municípios. Logo, a lei estadual não integra o regime jurídico administrativo de um município.

  • Quer dizer que se o Estado, baseado no poder de polícia administrativa, impuser restrições à propriedade de municípios (tais como limitações administrativas ou servidões administrativas), o Município não é obrigado a acatá-las????

    Eu sei que o regime de servidores não pode ser influenciado por normas estaduais.

    Mas ao generalizar para todo o direito administrativo, para mim, a questão seria passível de anulação.


ID
1073572
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos terrenos de marinha, o recebimento de importância anual em razão do exercício de domínio útil por particular em imóvel compreendido nessa área caberá

Alternativas
Comentários
  • A urbanização e utilização estão a cargo dos Municipios, mas o pagamento do foro anual deve ser feito ao senhorio direto (União).

  • "Origem

    Os terrenos da União são identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano.


    Quem paga

    Com base na média de marés altas e baixas foi traçada uma linha imaginária que corta a costa brasileira. A partir dessa linha, no sentido do litoral brasileiro, todo terreno que estiver a 33 metros da preamar média será considerado da União.

    Continente - Também são de domínio da União terrenos que se formaram a partir da linha de preamar do ano de 1831 em direção ao continente, assim como os aterros, denominados acrescidos de marinha.


    Tipos de terreno de marinha

    Regime de ocupação – Nesses casos, os terrenos são de posse desdobrada. Ou seja, a União é proprietária da área, como um todo, e ainda pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser.

    Regime de aforamento – São terrenos em que o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica “repartida” entre União e morador.


    Taxas

    1º caso – A taxa pelo uso do terreno é anual, paga em sete prestações, e recebe alterações anuais de acordo com a mudança no valor da planta genérica dos imóveis em cada município.

     2º caso – No caso de moradores ocupantes de terrenos de marinha, o percentual para o cálculo é de 2% ou de 5% (casos dos terrenos cadastrados na SPU depois da Constituição de 1988). Para foreiro esse percentual é menor: 0,6%.

    3º caso – Nos dois casos – ocupação e foro – cobra-se, também, taxa na venda do imóvel: o laudêmio, que é calculado em cima de 5% do valor do imóvel. Um portal apartidário, independente, focado nos assuntos que interessam de uma forma geral, aos foreiros e ocupantes de terrenos de marinha. 


    Laudêmio
    Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) questiona o cálculo feito sobre o laudêmio, que é um pagamento de 5% que o foreiro faz à União pela transferência dos terrenos de marinha, bens da União. Atualmente, a União vem calculando a taxa a ser cobrada não só sobre o valor do terreno, mas também sobre o valor das benfeitorias existentes no local, o que, para o Ministério Público, é inconstitucional "

  • qual é o fundamento legal dessa questão?

  • Em resposta ao comentário da colega Helga:

    O fundamento dessa questão é o próprio art. 20, VII da CF, segundo o qual: São bens da União os terrenos da Marinha e seus acrescidos. 

    Espero ter ajudado!


  • Art. 20. São bens da União:

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

  • Na qualidade de bens dominicais, os Terrenos de marinha e seus acrescidos podem ser utilizados pelo Poder Público para obtenção de renda, como é o caso de enfiteuses ou aforamentos, em que a União (senhorio) recebe, anualmente, a pensão ou cânon de foreiro ou enfiteuta.

     

  • da uniao

  • GABARITO: D

    Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


ID
1073575
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sociedade contribui para construção do plano de esportes do Recife

Diversos segmentos da sociedade contribuem, até esta sexta (25), para a elaboração do plano de ampliação do acesso ao esporte no Recife. O documento está sendo construído no âmbito do projeto Cidades da Copa, parceria entre a Prefeitura e o Instituto Esporte & Educação (IEE), presidido pela medalhista olímpica Ana Moser, e deve ser apresentado até o final do ano, sendo mais um legado da Copa do Mundo da Fifa. As reuniões tiveram início na tarde desta quinta (24), no auditório da Central do Artesanato, no Marco Zero, com a presença de represen- tantes do IEE.

Um instrumento possível para formalização de uma eventual parceria futura entre o Município do Recife e o referido Instituto (devidamente qualificado como OSCIP pelo Poder Público federal), ainda como desdobramento desse projeto, mas especificamente para formação e empoderamento de parceiros locais no ensino e na orientação de atividades esportivas a crianças e adolescentes, mediante o repasse de recursos públicos municipais, é

Alternativas
Comentários
  • Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras, no contrato há sempre duas partes (podendo haver mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste e a outra que pretende a contraprestação correspondente, diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões. A Carta Política pátria não se refere, nominadamente, a convênios, mas não impede a sua formação, como instrumento de cooperação associativa, conforme dispõe o artigo 23, parágrafo único. E o decreto-lei 200/67, ao cuidar da reforma administrativa, já os recomendava como meios de descentralização de suas atividades, desde que os partícipes estejam devidamente aparelhados (artigo 10, §3°, "b"). A lei 8.666/93 considera contrato, para seus fins, todo e qualquer ajuste entre órgãos e entidades da Administração Pública e particulares, desde que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (artigo 2°, parágrafo único). Há no artigo 116, do mesmo diploma legal, determinação de que a incidência de seus dispositivos, no que couber, recairá a todos os convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos ou entidades da Administração, estabelecendo, ainda, diversas formalidades que devem ser cumpridas quando da celebração de convênio

  • Gabarito: C

    (mesmo não concordando....)

  • O examinador quis enganar o candidato.


    Todo mundo sabe que OSCIP firma CONTRATO DE PARCERIA com o ente da federação (união, estado, município).  Portanto, de cara, ele coloca esse instrumento na alternativa "a". Contudo, o restante da alternativa está completamente errada.


    Dessa forma, dentre as alternativas, o único instrumento seria o CONVÊNIO, já que se trata de acordo em que há convergência de interesses, visando o mesmo bem comum.


    Por isso que a pergunta começa com a seguinte frase: "Um instrumento POSSÍVEL para formalização de uma eventual parceria (...)".


    Isso porque o correto mesmo seria o termo de parceria, mas não exclui a utilização do convênio.


    Lei 9.790/99.

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

  • Considerações acerca da letra "a": Poderia até ser formalizado mediante um termo de parceria, consoante inteligência do artigo 3º da Lei n° 9.790/99, mas o complemento da assertiva "a" é que está errado. Veja-se que o objeto da parceria reside na " orientação de atividades esportivas a crianças e adolescentes", atividade educacional que, de fato, não configura "atividade exclusiva do Estado", um vez que o serviço pedagógico é, com fulcro na Constituição, amplamente ofertado pelo setor privado. Também não está presente, e nem pode subsistir, o princípio da "pessoalidade" nas parcerias firmadas entre o poder público e pessoa jurídica de direito privado de interesse público, tal como elenca a questão em comento, sobretudo quando o princípio da impessoalidade impera como norteador das relações jurídicas do Poder Público, tal como preconizado pelo artigo 37 da Carta Magna.

    Assim sendo, a assertiva que mais se adequa ao caso seria a letra "c", encontrando vago respaldo no artigo 116 da Lei 8.666/93:

    Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

    § 2o Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

    (...)

  • Theo,

    o correto não seria firmar Termo de Parceria, e a alternativa A já começa errada daí. Na verdade, a possibilidade de qualificação da entidade em OSCIP através do termo de parceria só é possível, com base na Lei 9790, no âmbito da União. O município, caso queira, poderá disciplinar a criação de OSCIP´s, mas não tenho conhecimento da lei municipal. Ademais, a entidade em questão já havia sido qualificada como OSCIP pela União, tendo firmado termo de parceria com ela, e não com o município.
  • Percebi o erro do complemento da letra a, mas fiquei em dúvida quanto a celebração de "convênio".... Luis Moura, sua explicação foi muito esclarecedora.

  • O comentário do colega Luis está incorreto. Em verdade, é a regulamentação das OS's que deve ser feito em cada ente federado, se submentendo as OSCIP's ao regime da Lei 9.790 e, no que couber, da Lei 13.019/2014.

    Ademais, o grande erro da 'a' é falar em atividade exclusiva do estado.

    Cumpre destacar, também, que a celebração de termo de parceria pressupõe a qualificação como OSCIP, não o contrário. Primeiramente a entidade deverá buscar a qualificação estatal, demonstrando preencher os requisitos. Aprovada, por ato vinculado do Ministro da Justiça, a sua titulação, poderá então vir a celebrar termo de parceria com o poder público, formalizando vínculo jurídico com o estado, desde que preceda chamamento público, nos termos da Lei 13.019/2014.

  • Questao esta desatualizada de acordo com a Lei 13.205 de 2015, tendo em vista que agora so poderao ocorrer esses convenios na area da saude.

  • a)

    o termo de parceria, uma vez que, no presente caso, está-se diante de delegação de uma atividade exclusiva do Estado e estão presentes as características de pessoalidade e subordinação direta do pessoal envolvido no projeto, em relação à Administração pública municipal. 

  • Questão desatualizada!  Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015

    Art. 84.  Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.        (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Parágrafo único.  São regidos pelo art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:       (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;         (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3o.       (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Art. 84-A.  A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.        (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Não sei ao certo, mas parece que HOJE há alguma vedação à celebração de convênio entre OSCIP e ente público. Se algum colega puder responder ficarei grato.

  • fui direto na A :´(

  • Alexandre, pelo material que tenho, há apenas duas hipóteses em que pode ser celebrado o conênio, são eles:

    * Entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
    * Com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no âmbito do sistema único de saúde, nos termos do §1o do art. 199 da CF16.

    Assim, não podem mais existir convênios entre entes federados e entidades privadas.

    Isso de acordo com a lei 13.019/2014.
    Mas de qualquer forma, fico aguardando mais comentários.


ID
1073578
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma lei municipal estabeleceu necessidade de observância de distância mínima de 200 metros, em relação a drogarias já existentes, para instalação de outra no mesmo perímetro. Condicionou-se a concessão de licença de localização a novas drogarias ao atendimento desse requi- sito de distância mínima.

Diante do caso acima apresentado e de acordo com entendimento sumulado do STF sobre o tema, considere os itens a seguir:

I. A referida lei municipal é constitucional, pois o Município tem competência para disciplinar o uso do solo e a distribuição equitativa das drogarias pelo seu território visa a atender as diferentes camadas da população, evitando que se concentrem todas em um único local.

II. A lei é constitucional, pois a Constituição Federal confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

III. A lei é inconstitucional, pois ofende o princípio da livre concorrência que é uma manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada.

IV. Não obstante seja flagrantemente inconstitucional a referida lei, carece a Suprema Corte de competência para apreciar a questão, por não se tratar de lei estadual ou federal, devendo-se remetê-la ao Tribunal de Justiça.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Súmula antiga

    STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 " Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

    O erro do item Iv => caberá reclamação diretamente ao STF.

    art.102,I, l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

     

  • STF Súmula nº 646 -  Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    O erro do item IV, ao meu entender, não seria porque cabe reclamação diretamente ao STF, pois, no caso, a súmula não é vinculante. Não cabe reclamação com base em súmula sem efeito vinculante - Reclamação (RCL) 11235

    Mas caberia ADPF.

  • Essa matéria foi julgada e declarada inconstitucional pelo STF, em RE:

    RE 193749 SP

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI Nº 10.991/91, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. FIXAÇÃO DE DISTÂNCIA PARA A INSTALAÇÃO DE NOVAS FARMÁCIAS OU DROGARIAS. INCONSTITUCIONALIDADE.

    1. A Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do Poder Público, salvo nos casos previstos em lei.

    2. Observância de distância mínima da farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo estabelecimento no perímetro. Lei Municipal nº 10.991/91. Limitação geográfica que induz à concentração capitalista, em detrimento do consumidor, e implica cerceamento do exercício do princípio constitucional da livre concorrência, que é uma manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada. Recurso extraordinário conhecido e provido.


  • Item IV: além de pela via da ADPF, a questão poderá ser apreciada pela Suprema Corte por meio do controle difuso, ante a interposição de RE.

  • Caros, 

    tenho uma pergunta afeta ao tema da reclamação, que não encontrei resposta em nenhuma doutrina ou jurisprudência: 

    Cabe reclamação de decisão judicial ou ato administrativo que vá de encontro à inconstitucionalidade declarada pelo Supremo em sede de controle difuso que tenha tido seus efeitos ampliados à todos por resolução do Senado Federal (art. 52, X, CF)?

    Grato.

  • O STF é guardião da constituição. Logo, se tiver lei local contestada em face da constituição federal, quem vai julgar é o STF, e não o TJ.

  • Se o STF não pode conhecer da matéria, como gerou jurisprudência sobre o assunto?

    Acontece que o STF não pode apreciar a inconstitucionalidade em tese por algumas vias, tais como ADIN e ADC, sendo equivocado a a afirmativa genérica de que "carece a Suprema Corte de competência para apreciar a questão, por não se tratar de lei estadual ou federal".
  • Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.

  • Atualização: SV 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 
    Hoje se trata de uma súmula, razão pelo qual cabe Reclamação ao STF à respeito do seu descumprimento.ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    "A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF." Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

    Item IV encontra-se errado! 
  • A súmula em comento já se tornou vinculante.

    SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Apenas para fins de atualização. 

    Bons estudos.

  • só cabe reclamação em face de decisão judicial ou ato administrativo que contrariar os verbetes.

    Em síntese, incabível reclamação em face da edição de uma lei que contraria enunciado de súmula vinculante. O que caberia seria uma representação de inconstitucionalidade em face do TJ estadual ou, eventualmente, uma ADPF, presentes os requisitos dessa ação.


  • A reclamação constitucional visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões. Possui previsão no art. 102, I, “l” da CF/88.

    É cabível em três hipóteses. Uma delas é garantir a autoridade das súmulas vinculantes. No entanto, a medida não se aplica as súmulas convencionais do STF.

    No caso da questão, como se trata de súmula vinculante, qual seja, a SÚMULA VINCULANTE 49, que dispõe que Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”, o STF possui competência para apreciar a matéria, razão pela qual a assertiva IV está incorreta.

  • Diante do caso acima apresentado e de acordo com entendimento sumulado do STF sobre o tema, é correto afirmar que: A lei é inconstitucional, pois ofende o princípio da livre concorrência que é uma manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada.

    A única assertiva correta é a “III” e o gabarito é a letra “e”, por força da Súmula 646 do STF, segundo a qual “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.


  • Entendo que apesar do tema estar afeto a Súmula Vinculante do STF, o mesmo não dispõe de competência para análise da questão, vez que não houve o prévio exaurimento das instâncias ordinárias para deflagração da sua competência, assim como já entendia a jurisprudência e veio a ser sedimentado pelo CPC/2015.

    No mesmo diapasão, a ministra Rosa Weber proferiu decisão singular na Rcl 24.259/SP (DJe 22/6/2016):

    [...]
    2. O cabimento da reclamação proposta para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral está condicionado ao esgotamento da instância ordinária, consoante dispõe o inciso II do §5º do art. 988 do CPC/2015, o qual se concretiza após o julgamento de agravo interno contra o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário pela Presidência da Corte de origem.
    [...]

    3. Prematura, portanto, a provocação do Supremo Tribunal Federal por meio da presente reclamação, proposta contra acórdão que julgou recurso de apelação. Com efeito, a jurisprudência desta Suprema Corte reputa inviável conferir à reclamação a natureza de sucedâneo recursal ou de meio ensejador do reexame do conteúdo do ato reclamado.
    [...]         

     

    Correta Letra A, estão corretas a premissa III e IV.

  • Fábio Amorim, conforme o próprio acordão e o dispositivo do CPC citado (inciso II do §5º, art, 988), o esgotamento das vias ordinárias para o cabimento da reclamação só se faz necessário na hipotese de decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral. No caso, estamos falando de Súmula Vinculante.

     

  • Gabarito: E.

  • SÚMULA VINCULANTE 49


ID
1073581
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas constitucionais aplicáveis aos servidores públicos dos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  •  

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Para quem, assim como eu, ficou em dúvida apenas entre as letras D e E, o erro da letra D consiste no final da assertiva. Na verdade, o correto é proporcional ao tempo de contribuição e não "tempo de serviço" como dispõe a assertiva.

  • Marcinha Azevedo

    Os proventos são integrais no caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.


    Quando a invalidez permanente não for decorrente dessas causas, ficará enquadrada nos demais casos (proporcionais):

     Art. 186.  O servidor será aposentado:

      I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    [...]
    § 3o  Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24 (readaptação).


    Assim, o erro está na expressão "tempo de serviço".

    Alternativa E

  • Erro na "A":

    Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, prescindindo, portanto, de concurso público. (37, II, CF)


  • noticia interessante sobre pec que ira mudar a aposentadoria por invalidez dos servidores


    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/467977-COMISSAO-APROVA-APOSENTADORIA-INTEGRAL-POR-INVALIDEZ-PARA-SERVIDOR-PUBLICO.html

    Comissão aprova aposentadoria integral por invalidez para servidor público

    O texto, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), será votado agora no Plenário da Câmara dos Deputados.

    Antonio Araújo / Câmara dos Deputados


    Marçal Filho (E), relator da proposta: "ninguém fica inválido porque quer".

    A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12  aprovou, nesta quarta-feira (14), o parecer do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez.

    O objetivo da PEC, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), é garantir que todo servidor público receba seu salário integralmente no caso de ficar incapacitado para o trabalho.

    Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição.

    Com a PEC, a aposentadoria integral se aplicará a qualquer hipótese, como, por exemplo, acidentes domésticos. "A pessoa que está há muito tempo no serviço público, que por uma fatalidade acaba tendo algum tipo de invalidez, recebe apenas proventos proporcionais, o que é uma grande injustiça, já que estamos falando de invalidez. Ninguém fica inválido porque quer”, disse Marçal Filho.

    “E exatamente por isso nós não podemos distinguir entre uma pessoa que entrou há pouco tempo no serviço público daquela que entrou faz muito tempo”, concluiu.


  • Entendo que a alternativa "D" possui dois erros:

    1) Está ausente a expressão "na forma da lei". Os infortúnios do enunciado para ensejarem aposentaria por invalidez permanente com proventos integrais devem estar de acordo com a lei. Na presença dos infortúnios com ausência de previsão legal os proventos serão proporcionais. Assim, estaria correto se:


    "A aposentadoria por invalidez permanente de servidor titular de cargo efetivo, quando não decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, terá proventos proporcionais ao tempo de serviço".


    ou


    "A aposentadoria por invalidez permanente de servidor titular de cargo efetivo, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, terá proventos proporcionais ao tempo de serviço".


    2) A expressão é "tempo de contribuição" e não "tempo de serviço".

  • C)
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Não há, pois, previsão constitucional no sentido de impor a seguinte restrição de exercício de cargos públicos aos estrangeiros: "senão para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
    Ademais:
    “Estrangeiro. Acesso ao cargo de professor da rede de ensino do Estado de Roraima. Ausência de norma regulamentadora. Art. 37, I, da CF/1988. Por não ser a norma regulamentadora de que trata o art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros.” (AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010). Vide: RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.


  • Letra D 

    Art. 40, par. 1o, inc. I, CF/88.

  • ei pessoal na lei 8.112/90 art. 186, II diz que a aposentadoria compulsória será por tempo de serviço enquanto que na CF art. 40 II indica que será por tempo de contribuição. Logo a CF deve prevalecer

  • dois gabaritos!!!

    D e E


    ART. 40, § 1º, I e II da CR/88

  • Pessoal, um detalhe que pode nos ajudar é o seguinte: quando a questão se referir à lei 8.112, sobre aposentadoria, será por tempo de serviço, já na CF, se refere a tempo de contribuição. No caso dessa questão, está se referindo à CF ==> "Quanto às normas constitucionais aplicáveis"

    Espero ter ajudado e agradeço se alguém quiser contribuir com mais alguma informação.

  • A galera é só no Ctrl C + Ctrl V, vamos comentar a questão e dizer o que há de errado nas alternativas meu povo.

    Um abraço e bons estudos!!!!!!!!!

  • Questão desatualizada em razão da EC 88/2015 que da nova redação ao artigo 40, p.1º, II, passando a constar da seguinte forma: " compulsoriamente, com proventos ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75, na forma de LC" .  Até a edição da LC, aposentar-se-ao compulsoriamente, aos 75, os ministros do STF, tribunais superiores e TCU art. 100 do ADCT. 

  • Erro da A:  No caso de cargo em comissão,  a nomeação e exoneração é livre, não precisa de concurso público. art. 37, II, CF.

    Erro da B: Aos titulares de cargos efetivos e em comissão é assegurado regime de previdência especial de caráter contributivo, mediante contribuição exclusiva do respectivo ente público e dos servidores ativos e inativos.

    Erro da C: Há possibilidade de cargos, empregos e funções para estrangeiros.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Erro da D: O correto seria proporcionais ao tempo de contribuição, não de serviço.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    Letra E correta: 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

  • Nova redação conferida pela EC 88/15 ao art. 40, § 1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

    LC 152/15 - fixa a aposentadoria compulsória, aos 75 anos de idade, para servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; membros do Poder Judiciário, do MP, da Defensoria Pública, dos Tribunais e Conselhos de Contas. 

  • Erro da letra a: o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Em razão disto, não depende de aprovação prévia em concurso público.

    Erro da letra b: o artigo 40 caput da CF é aplicável apenas aos servidores titulares de cargos efetivos e não aos detentores de cargo em comissão (que contribuem para o RGPS, a cargo do INSS). Além disto, não são apenas o ente público e os servidores ativos que contribuem para o regime de previdência dos servidores públicos, mas também os inativos e os pensionistas que recebem mais do que o estabelecido no § 18 do art. 40 da CF/88.

    Erro da letra c: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei (Art. 37, I, CF).

    Erro da letra d: a assertiva está aparentemente correta, com exceção de que não é “tempo de serviço”, mas “tempo de contribuição” e também que a CF exige que essas doenças aptas a ensejar aposentadoria por invalidez (graves, contagiosas ou incuráveis) tenham previsão em lei. Art. 40, I, CF/88.

    A assertiva correta é a “E”. Importante ressaltar que o inciso II do § 1º do art. 40 CF/88 sofreu alteração recente, senão vejamos:

    Art. 40 (...)

    § Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    Espero ter ajudado.


ID
1073584
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um motorista de ônibus de uma empresa privada de transporte coletivo municipal, ao fazer uma curva mais acentuada em determinado ponto de seu itinerário, colidiu com veículo estacionado na via pública em local e horário permitidos, ocasionando perda total neste veículo. No presente caso, consoante o mais recente posicionamento do STF,

Alternativas
Comentários
  • Processo:RE 591874 MSRelator(a):Min. RICARDO LEWANDOWSKIJulgamento:26/08/2009Órgão Julgador:Tribunal PlenoPublicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITOParte(s):VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA
    CID EDUARDO BROWN DA SILVA E OUTRO(A/S)
    JUSTA SERVIN FRANCO E OUTRO(A/S)
    ADELMAR DEMERVAL SOARES BENTES E OUTRO(A/S)
    NOVO HAMBURGO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
    DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E OUTRO(A/S)
    BRADESCO AUTO RE CIA. DE SEGUROS

    Ementa: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO . PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO.RESPONSABILIDADEOBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROSNÃO-USUÁRIOSDO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aterceirosusuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceironão-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidadeobjetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

  • A responsabilidade civil das empresas concessionárias de serviços públicos é regulada pela norma do art. 37, §6º da CF que adota a Teoria do Risco Administrativo. Ou seja, a responsabilidade das Concessionárias de serviços públicos é objetiva, segundo o art. 37, §6º da CF. Assim, as concessionárias de serviço público nas áreas de transporte coletivo, como é o caso, e também nas áreas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, energia elétrica, telefonia, dentre outras, respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa.Não pode o Estado (Poder Concedente) ser direta e primariamente responsabilizado por atos de concessionários de serviços públicos - interpretação do art. 37, §6º da CF - nos termos do art. 25 da Lei 8987/95, que expressamente atribui a responsabilidade à concessionária.Dessa forma, e considerando que ficaram demonstradas conduta comissiva do agente da concessionária, dano e nexo de causalidade, com fundamento na Responsabilidade Objetiva prevista no art. 37, §6º da CF, poderá ingressar com ação indenizatória por danos materiais e morais em face da empresa concessionária de serviço público.

    (Livro de Prática Administrativa e Constitucional do Prof Wander Garcia)
  • Alternativa C.


    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO RE Nº 591.874. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.1. A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, possui responsabilidade objetiva em relação a terceiros usuários ou não usuários do serviço público, nos termos da jurisprudência fixada pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 591.874-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 18/12/2009.2. O nexo de causalidade apto a gerar indenização por dano moral em face da responsabilidade do Estado, quando controversa sua existência, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF que dispõe verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”3. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional.
  • A responsabilidade civil do Estado decorrente de Obra Pública exige a analise de 2 (dois) aspectos: 

    a) Se o dano foi causado pelo denominado só fato da obra, ou se foi causado pela má execução da obra

    b) Se a obra está sendo executada diretamente pela Administração Pública ou se a execução está a cargo de um particular


    Na hipótese de o dano ser causado pelo só fato da obra (quando decorre da própria natureza da obra) a responsabilidade da administração é do tipo OBJETIVA, na modalidade risco administrativo, independentemente de quem esteja executando a obra

    Porém, quando trata-se de má execução do serviço, ou seja, quando o dano é ocasionado por culpa do executor da obra, insta diferenciar quem está executando a obra. Se for executada diretamente pela administração pública, a responsabilidade será OBJETIVA ( art. 37, § 6º CF); Se o executor for um particular (como é o caso em análise), o executor responderá civilmente pelo dano na modalidade do tipo SUBJETIVA, ou seja, se tiver atuado com dolo ou culpa. 



  • Engraçado que a FCC utilizou os exatos termos da ementa de uma decisão do TJMS (e não do STF), discutida no RE 591874/MS:

    "Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que concluiu pela responsabilidade civil objetiva de empresa privada prestadora de serviço público em relação a terceiro não-usuário do serviço. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa:
    “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE ENVOLVENDO CICLISTA E ÔNIBUS DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INDEPENDENTE DE PROVA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS.
    1. À míngua de prova de que o acidente envolvendo ciclista e ônibus de empresa de transporte coletivo, com morte do ciclista, deu-se por caso fortuito, força maior ou por culpa exclusiva da vítima, a empresa responderá objetivamente pelo dano, seja por se tratar de concessionária de serviço público, seja em virtude do risco inerente à sua atividade.
    2. Inexistindo prova de que a vítima fatal de acidente de trânsito desenvolvia atividade remunerada, tem-se por improcedente o pedido de pensão alimentícia formulado pela companheira e pela filha.
    3. O sofrimento decorrente do sinistro que acarretou a morte do companheiro e pai independe de qualquer atividade probatória e permite condenar a empresa de transporte coletivo a indenizar a família pela dor causada”.

  • O item "c" elenca dois fundamentos para justificar a responsabilidade objetiva:(i) "por se tratar de concessionária de serviço público" e (ii) "em razão do risco inerente à sua atividade". 

    Será que a atividade exercida pela empresa de ônibus, a par da concessão de serviço público, justifica por si só a responsabilidade objetiva? Fiquei na dúvida.

  • A letra "C" é a correta porque a responsabilidade civil da concessionária transportadora é OBJETIVA, seja em razão da prestação de serviço público (art. 37, §6º da CF), seja em razão da atividade de transporte ser atividade de risco (§ único do art. 927 do CC/02).

    I)             O art. 37, § 6º da CF assim dispõe: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

    II)            O art. 927, § único do CC, dispõe o seguinte:

     Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Espero ter ajudado! Lembrar sempre que rapadura é doce, mas não é mole não.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE ENVOLVENDO

    CICLISTA E ÔNIBUS DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MATERIAL

    NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INDEPENDENTE DE PROVA. RECURSO

    PROVIDO PARA JULGAR PRECEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS.

    1. À míngua de prova de que o acidente envolvendo ciclista e ônibus de empresa de

    transporte coletivo, com morte do ciclista, deu-se por caso fortuito, força maior ou por

    culpa exclusiva da vítima, a empresa responderá objetivamente pelo dano, seja por

    se tratar de concessionária de serviço público, seja em virtude do risco inerente à

    sua atividade [...]


ID
1073587
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle judicial da Administração pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta: C

    a) errada, segundo a CF o final seria Mandado de Injunção.

    b) Errada: STJ - SÚMULA  2 - NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

    c) correta

    d) Errada, pois ainda que excepcionalmente é possível o controle dos atos políticos. Vejam:

    Atos políticos, ou atos de governo, são aqueles expedidos pelos agentes políticos no exercício de sua função estatal, com larga margem de independência e liberdade. Não são atos administrativos.

    Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes.

    Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.

    e) Não, apesar de ser correto falar que não incidem as prerrogativas no processo objetivo, no controle difuso a FP tem as prerrogativas que lhe são inerentes.

  • Por favor, pq a C é a correta? O motivo não faz parte do mérito do ato administrativo que n pode ser apreciado pelo POder Judiciário?

  • Olá, Du R., vejamos:


    Não há que se falar em invasão do mérito quando o Poder Judiciário aprecia fatos precedentes e motivadores da elaboração do ato administrativo discricionário.


    De fato, o que o Judiciário não pode avaliar é o mérito. Mas os fatos precedentes e motivadores da elaboração do ato administrativo discricionário podem ser avaliados quanto a sua legalidade. Além do que, a motivação deve ser verdadeira, caso contrário o ato será inválido, aplicando-se neste caso a Teoria dos Motivos Determinantes.
    Espero ter colaborado. Bons estudos!
  • Essa letra C, assim como tantas outras questões da FCC, está de acordo com o livro da Maria Sylvia. Segundo a autora: "Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário". 

  • Que confusão, uma banca diz que invande o controle administrativo, outra diz que não

    ta ruim adivinhar 

  • Apontando apenas os erros:

    a) Neste caso aplica-se o mandado de injunção

    b) Se a autoridade não negar informações não é cabível habeas data

    c) Correta

    d) Atos políticos podem sofrer apreciação judicial desde que seja ferido os direitos individuais e coletivos

    e) Na administração exige sim duplo grau de jurisdição através do mandado de segurança individual

  • Correta: C

    b) Errada: 

    STJ - SÚMULA  2 - NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

    Em caso de omissão, cabe Mandado de Segurança, por configurar abuso de direito (Ilegalidade).

  • a) ERRADO. Quando a falta de norma regulamentadora tornar in- viável o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á mandado de injunção.

     

    b) ERRADO. Súmula 2 STJ: não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

     

    c) CERTO. O que não pode é o Judiciário avaliar a oportunidade e a conveniência dos atos administrativos discricionários. Ex: Se a prefeitura preferiu construir uma escola, ao invés de um hospital, não pode o Judiciário desfazer tal ato. Em outro diapasão, se esta mesma prefeitura construir uma escola, com o orçamento previsto para um hospital (ilegalidade), aí sim poderia haver controle judicial.

     

    d) ERRADO. Os atos políticos são suscetíveis de apreciação judicial, desde que violem direitos e garantias consagradas no ordenamento jurídico.

     

    e) ERRADO. Art. 496 CPC/15: Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

  • Teoria dos motivos determinantes.


ID
1073590
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. É característica recorrente nas agências reguladoras estabelecidas no Brasil a partir da década de 90 a definição de mandato aos seus dirigentes, com duração fixada em suas respectivas leis instituidoras.

II. Para as empresas públicas, a Constituição Federal prevê uma espécie de investidura especial aos seus diretores, que dependerá de prévia aprovação do poder legislativo respectivo.

III. Nas sociedades de economia mista, desde que se preservem o capital social exclusivamente público e a maioria do capital votante nas mãos da União, é possível a transferência das demais ações a outros entes federados.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo chefe do Executivo após prévia aprovação do Senado Federal.

    Mandato com prazo fixo e estabilidade para os dirigentes:

    O dirigente é indicado para um cargo em comissão, em média de3 a 5 anos (dependendo da Agência).

     O dirigente só pode sair antes do prazo determinado pela lei por:

     Renúncia, Decisão judicial transitado em julgado e Processo administrativo.


  • Assertiva I.

    É característica recorrente nas agências reguladoras estabelecidas no Brasil a partir da década de 90 a definição de mandato aos seus dirigentes, com duração fixada em suas respectivas leis instituidoras. - CORRETA 

    Lei 9986/2000

    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.

    Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.

  • Errei essa questão por não saber sobre a Investidura dos Diretores (II), mas procurei me informar sobre o assunto.

    Realmente era uma questão bem divergente, mas vou colocar o que atualmente é válido e mais importante p/ concurso:

    Em 2008 essa questão foi resolvida. Com efeito, no julgamento da ADI 1. 642/MG, a Corte Máxima decidiu que a previsão legal de exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo como condição para a nomeação, pelo Chefe do Poder Executivo, de dirigentes de empresas públicas e sociedade de economia mista é inconstitucional tanto para as exploradoras de atividades econômicas quanto para as prestadoras de serviços públicos. (fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 2011, pág 97.)

    E o erro do item III, é falar que o capital da sociedade mista é exclusivamente público, sendo que, é exigido a maioria do capital público (50+1).

    Concluindo, a assertiva I já foi bem explicada pelos demais colegas.

    Bons Estudos!


  • Em relação ao item II:


    O item está errado pois fala que a investidura de seus Dirigentes depende de prévia aprovação pelo Legislativo. Lembrando que quando se trata de Empresas Públicas e Entidades de Economia Mista a nomeação é feita livremente pelo chefe do executivo. Já para Autarquias e Fundações Públicas existe a necessidade de aprovação pelo Legislativo.

  • Diferentemente do que ocorre com as demais autarquias, nas agências reguladoras os dirigentes permanecem nas na função por prazo determinado sendo desligados automaticamente após o encerramento do mandato. A duração dos mandatos varia entre diversas agências reguladoras.

  • Nomeação e exoneração de dirigentes de entidades administrativas

    Marcelo Alexandrino

    (...)

     Em síntese, temos o seguinte:


    a) é constitucional a lei – federal, estadual distrital ou municipal – que estabeleça exigência de aprovação prévia pelo Poder Legislativo respectivo para a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de dirigentes de autarquias e fundações públicas, tanto as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público quanto as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado;

    b) é inconstitucional a lei – federal, estadual distrital ou municipal – que estabeleça exigência de aprovação prévia pelo Poder Legislativo respectivo para a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto as exploradoras de atividades econômicas quanto as prestadoras de serviços públicos;

    c) é inconstitucional a lei – federal, estadual distrital ou municipal – que estabeleça exigência de aprovação prévia pelo Poder Legislativo respectivo para a exoneração, pelo Chefe do Executivo, de dirigentes de quaisquerentidades da Administração Indireta.

    Procurem o texto completo no google.


  • Quanto ao erro do item III:


    Dispõe o art. 5º do Decreto Lei 900/1969:

    Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Só complementando o comentário do colega ROBERTO COELHO, a sociedade de economia mista precisa ter a maioria daações com direito a voto nas mãos do ente público ou entidade da administração indireta. É preciso lembrar que as ações de uma sociedade anônima podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição; e o direito a voto não é direito essencial a todas as classes de ações (art. 109 da Lei das SA).

    Fundamento:

    Decreto-lei 200/67. art. 5o. [...] III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Lei 6.404/76: Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

  • Letra (B).

    I) CERTO. 

    II). ERRADO, os membros da Diretoria serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado;

    III) ERRADO, conceito de Empresa Pública art 5° do Decreto-Lei n° 900/69.

  • Bruna Monteiro, obrigado por compartilhar.


    Art. 5º do Decreto Lei 900/1969:

    Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Sobre o item II:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "d" DO INCISO XXIII DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. APROVAÇÃO DO PROVIMENTO, PELO EXECUTIVO, DOS CARGOS DE PRESIDENTE DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA ESTADUAL PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 173, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DISTINÇÃO ENTRE EMPRESAS ESTATAIS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESAS ESTATAIS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO. REGIME JURÍDICO ESTRUTURAL E REGIME JURÍDICO FUNCIONAL DAS EMPRESAS ESTATAIS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 1. Esta Corte em oportunidades anteriores definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Precedentes. 2. As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do artigo 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. 3. Distinção entre empresas estatais que prestam serviço público e empresas estatais que empreendem atividade econômica em sentido estrito 4. O § 1º do artigo 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público. 5. A intromissão do Poder Legislativo no processo de provimento das diretorias das empresas estatais colide com o princípio da harmonia e interdependência entre os poderes. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas. 6. Pedido julgado parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição à alínea "d" do inciso XXIII do artigo 62 da Constituição do Estado de Minas Gerais, para restringir sua aplicação às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as empresas estatais, todas elas.

    (ADI 1642, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2008, DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00001 RTJ VOL-00207-01 PP-00194)

  • O bom de fazer exercícios é porque aqui dá pra errar, mesmo que seja erro bobo em que você sabe o tema mas não se atentou ao detalhe.. Segue o baile!!!

    III. Nas sociedades de economia mista, desde que se preservem o capital social exclusivamente público (F) e a maioria do capital votante nas mãos da União, é possível a transferência das demais ações a outros entes federados.

  • Notas:

    [1]. A principal característica das agências reguladoras é a existência de mandato fixo para os seus membros. As agências reguladores se distinguem das demais autarquias por serem dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum.

    [2]. O prazo de duração do mandato consta na Lei que instituir a agência. Os dirigentes das autarquias "comuns" podem ser exonerados ad nutum (ou seja, o Chefe do Poder Executivo poderá exonerá-los a qualquer momento). Já nas agências reguladoras, a aprovação e exoneração dos diretores não é tão flexível assim, permitindo que eles atuem com maior autonomia em relação ao Presidente da República.

    [3]. As agência reguladoras são AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL. Elas possui distinção das demais autarquias, o que lhes confere maior AUTONOMIA OU INDEPENDÊNCIA em relação ao ente instituidor. São criadas por lei, dotadas de autonomia financeira e orçamentária, são organizadas em colegiados cujos membros detém mandato fixo e tem a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos.

    [4]. Ainda que as agências reguladoras possuam "certa" autonomia, ainda assim submetem-se aos controles previstos na Constituição. O poder normativo das agências não podem conflitar com os regramentos previstos na Constituição e nas leis. Submetem-se, também: ao controle interno e vinculam-se ao ministério do setor correspondente para fins de tutela ou supervisão ministerial.

    [5]. A independência das agências reguladoras tem como principal função diminuir as influências políticas sobre a atuação da agência como órgão regulador.

    [6]. A independência das agências reguladoras possuem os seguintes aspectos: autonomia financeira-orçamentária; autonomia administrativa; autonomia patrimonial; autonomia técnica; escolha técnica e mandato fixo.

    Fonte: Herbert Matos / Estratégia.


ID
1073593
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A chamada teoria dos motivos determinantes sustenta que

Alternativas
Comentários
  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Neste sentido, vale trazer a ementa do julgamento proferido nos autos do HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010:

    HABEAS CORPUS. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA.


  • TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES ou EFEITO TRANSCENDENTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES ou TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS

    teoria dos motivos determinantes sustenta a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o atomesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade do mesmo depende da verdade dos motivos alegados.

    "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”. Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.


    Podemos dizer, grosso modo, que a teoria dos motivos determinantes busca estabelecer o liame entre o motivo e a finalidade do ato pratica.


    Ao estudar este tema, há 2 (dois) termos cuja distinção conceitual precisa ser estabelecida: motivo e motivação.


    Motivo: é o fundamento do ato administrativo, é o pressuposto de direito e de fato que serve para sua prática. É o conjunto de circunstâncias, situações e acontecimentos que levam a administração a praticar o ato. Como pressuposto de direito podemos remeter ao dispositivo legal que se deve levar em consideração, como base do ato.


    Motivação: é a exposição de motivos, ou seja, a exteriorização, a materialização dos motivos.


    Por fim, para aclarar nossa exposição, tomemos como exemplo para fins didáticos o caso de exoneração de servidor ocupante de cargo de confiança (portanto, de livre nomeação e exoneração). Está claro que o administrador público não precisa oferecer motivação para a prática do ato exoneratório, na medida em que a lei lhe facultou fazê-lo de forma discricionária (ao seu exclusivo talante).


    Imagine, ainda por hipótese, que o administrador resolveu, por mera liberalidade, declinar o motivo da exoneração. Suponha, ainda, que a motivação apresentada não se coadune com uma finalidade pública, ou ainda, revele, por exemplo, uma razão ilícita. Tal ato, pela teoria dos motivos determinantes, deverá ser invalidado, em função do vício constatado.


  • Resposta correta - letra "A"

    Pela Teoria dos Motivos determinantes, uma vez declarado o motivo do ato administrativo, a autoridade fica vinculada ao motivo determinado, seja o ato discricionário ou vinculado. Até mesmo quando a lei excepciona o dever de motivar, mas ainda assim o administrador o fizer, ficará este vinculado aos motivos postos como fundamento.

    Cuidado, no entanto, com a chamada Tredestinação lícita, instituto que permite a mudança do motivo na desapropriação, desde que mantida a razão de interesse público. Trata-se de exceção à teoria dos motivos determinantes.

  • A letra D, qual será o erro dela?


  • André,

     

    Creio que a letra D não esteja errada, porém ela se refere ao Princípio da Finalidade e não a teoria dos motivos determinantes, a qual a questão indaga.

  • Vídeo tranquilo que a professora Marinela extrai os conceitos da respectiva disciplina: http://youtu.be/117PhrWUWMQ

  • Gab : A teoria dos motivos determinantes , uma vez declarada  o motivo do ato administrativo a autoridade fica vinculada ao motivo determinado, seja o ato vinculado ou discricionário  não confundir 

    Motivo X Móvel

    Para Celso Antônio, não se deve confundir motivo, situação

    objetiva, real, com o móvel, isto é, a intenção, propósito do agente

    que praticou o ato. Motivo é a realidade objetiva e externa ao

    agente, servindo de suporte à expedição do ato. Móvel é a

    representação subjetiva, psicológica, interna do agente e

    corresponde àquilo que suscita a vontade do agente.

    O móvel lembra os términos de alguns relacionamentos, em que

    presenciamos a frase: a culpa não é sua, é minha! Bom, existe um

    motivo real para a separação, mas será que o que “passa na

    cabeça” é isso mesmo? Bom, o que “passa pela cabeça” é o móvel, é

    a parte psicológica. Vamos a um exemplo no Direito

    Administrativo.

    MÉVIO tem uma filha linda, gatinha mesmo, residente no Rio

    Grande do Norte (Areia Branca). A guria conhece o TÍCIO e por

    ele se apaixona. TÍCIO é Paulistano e de quase dois metros de

    altura e Auditor Fiscal. MÉVIO é Secretário da Receita Federal e

    visualiza que a presença de TÍCIO em Porto Alegre (cidade bem

    quente quando comparada com RN) é essencial para a

    eficiência da Administração, e, bem por isso, decidi removê-lo

    no interesse da Administração. Então, será que o motivo

    exteriorizado é realmente verdadeiro? Difícil saber, não é

    verdade? Afinal o móvel está na cabeça de MÉVIO. No entanto,

    se o vício for provado, estaremos diante de desvio de

    finalidade.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA : ED-RR 346002220055090026


    Ementa

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SANEPAR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. JUSTA CAUSA. DESCONSTITUIÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. EFEITO MODICATIVO.

    Não obstante a ausência de estabilidade, o empregado público não é relegado ao limbo jurídico. Se a Administração informou o motivo da dispensa (saque indevido do FGTS, mediante uso de documento expedido pela Sanepar contendo informações tidas por falsas) e o Poder Judiciário verificou a ilicitude ou inexistência de tal motivação, cabe invalidar a dispensa - em aplicação da teoria dos motivos determinantes - e reintegrar o empregado, restabelecendo o status quo ante . Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo .


  • Motivo: São as razões que justificam a prática do ato administrativo, tem que haver a subsunção da norma ao caso concreto.


    # Motivação: é a exposição dos motivos, é a fundamentação do ato, justificando a prática daquele ato. A motivação é a regra, porém, existem situações em que a lei e a CF irá dispensar a motivação do ato. Ex: Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (ad nutum), é livre inclusive de motivação. Ocorre que se não é necessário motivar, mas ocorre a motivação e esta é falsa, ela passa a entregar o ato, e este será viciado, e deverá ser invalidado, em função do vício constatado. É a conhecida Teoria dos Motivos Determinantes.

    Vale mencionar que no direito brasileiro é aplicada a “motivação aliunde”, que é quando a motivação de um ato se remete a um ato anterior que deu base a aquele ato. O agente público se vale de ato anterior. Art. 50, lei 9784/90.

  • Teoria dos motivos determinantes:

    *   Significa que o Ato só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.

    *   Quando se tem vários motivos determinantes apenas um precisa ser verdadeira para que o ato seja válido.

    *   A motivação só pode ser prévia ou concomitante.

  • A teoria dos motivos determinantes aplica-se a atos vinculados e atos discricionários,mesmo aos atos discricionários em que,embora não fosse obrigatória,tenha havido a motivação.



    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado- 22a Edição. Página 498.

  • A teoria dos motivos determinantes,em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados

    como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua

    nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que

    a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não

    define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta

    de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo

    por vício quanto ao motivo.

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. -


  • Pessoal, quanto ao item B) o erro pelo que percebi é: mesmo que seja seja por pessoa competente, poderá ser discricionário (não há obrigação de motivar, mas se motivar aí sim terá vinculação (obrigação) quanto ao que fizer.

  • Para quem só tem acesso a 10 questões por dia, a alternativa correta é a letra a)

  • a)quando motivado o ato administrativo, ainda que discricionário, sua validade fica condicionada aos motivos apresentados pela Administração. Correta, a teoria dos motivos determinantes diz que  amotivação do deve ter compatibilidade com a situação que gerou o fato. Um exemplo, é a exoneração de crago em comissão (ato discricionário) motivado por falta de verba, quando na verdade há sim verba, devendo esse ato ser anulado. 

     

  • GAB: A
    quando motivado o ato administrativo, ainda que discricionário, sua validade fica condicionada aos motivos apresentados pela Administração. 

     

    pode ser disricionario (MOTIVO) ,sua validade fica condicionada a existencia de motvos de interesse publico (FORMA)

    MOTIVO- dicsricionario
    FORMA- vinculado
    a motivaçao refere a FORMA

  • E a D?

  • A letra D tem nada a ver

    Abraços


ID
1073596
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações e contratos administrativos, de acordo com as Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/00 e alterações posteriores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Com relação à letra D:


    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (lei 8.666/93)

  • Imagino que o erro da letra D é afirmar que a prestação de garantia é obrigatória:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)


  • Art. 57, inciso II da Lei 8666:

    Art.57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I (...)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    Portanto,  a alternativa E é a correta.

  • Alguém, por obséquio, poderia apontar o erro da alternativa A? Obrigado.

  • Bom dia Rafael, acredito que o erro da letra A seja o fato de afirmar que para aplicar sanções por inexecução total ou parcial dependa de autorização judicial, pois veja só o que afirma o artigo 58, IV, lei 8666/93:


    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    Perceba que não há ressalva sobre a necessidade de autorização judicial. Caso eu esteja errada me avisem e espero ter ajudado.



  • Apenas mais um comentário: outro erro da letra "D" não seria o fato do erro do percentual da garantia, tendo em vista que esta, quando exigida é de no máximo 1% (Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.), ou estou confundindo? Agradeço desde já!

  • Natália, creio que o dispositivo a ser observado na letra "d" refere-se ao artigo 56 da Lei n° 8.666/93. Assim sendo, a prestação de garantia poderá ser exigida nas contratações administrativas, mas não são obrigatórias. Por sua vez, o valor máximo da garantia realmente não poderá ultrapassar 10% do estipulado no contrato, tal como se infere na transcrição literal do texto:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária

     2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    Bons estudos!



  • DETALHE:

    Enquanto na lei 8.666/93 a EXIGÊNCIA DE GARANTIA é facultativa (art. 56), na lei 10.520/02 (PREGÃO) é vedada (art.5o ).

  • Caro romulo, a garantia vedada pela lei 10.520/02 é da proposta (ART. 5, I), e não da execução, observe que a lei 8666 trata destas DIFERENTES GARANTIAS EM DISPOSITIVOS DISTINTOS (ART. 31,III), e não da execução do contrato (ART. 56)

  • B) 

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Note que a lei não fala em alienação.

  • Meio tarde mas respondendo a pergunta do rafael para quem tiver a mesma dúvida: A alternativa "A" está errada pois a Administração possui autoexecutoriedade para aplicar as sanções previstas no contrato e na lei 8.666, podendo inclusive reter os valores da garantia para pagamento de multas ou ressarcimento de prejuízos, sem necessidade de intervenção judicial.

  • Erro da letra a: A administração possui a prerrogativa de aplicar sanções (art. 58, IV da Lei 8666/93)

    Erro da letra b: O pregão poderá ser utilizado para a aquisição de bens, e não para a alienação (art. 1º da lei 10.520/02).

    Erro da letra c: As cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser revistas a fim de se preservar o equilíbrio contratual (art. 58, § 2º da lei 8666)

    Erro da letra d: A prestação de garantia é facultativa.  Em regra, o valor da garantia não excederá a 5% do valor do contrato (art. 56, § 2º da lei 8666).  Entretanto, para contratos de grande vulto, o valor da garantia poderá ser de até 10% (art. 56, § 3º da lei 8666).  Ocorre que nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens (Ou seja, interpretando o dispositivo, neste caso, o valor da garantia poderá ser superior a 10%) – art. 56, § 5º da lei 8666).

    A assertiva correta é a letra E. Fundamento: art. 57, II da Lei 8666, que dispõe que em regra a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos à prestação de serviços a serem prestados de forma contínua.

    Espero ter ajudado. Lembrar sempre que a rapadura é doce mas não é mole não.

  • ATENÇÃO!

    NOVA LEI LICITAÇÃO:

    Garantia de contrato:

    • Regra - até 5% do valor do contrato.
    • Exceção - até 10% do valor do contratado de complexidade risco financeiro considerável.
    • Exceção - até 30% do valor do contratado de grande vulto


ID
1073599
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Poderes da Administração, considere os seguintes itens:

I. A nomeação de pessoa para um cargo de provimento em comissão é expressão do exercício do poder discricionário.

II. É possível que um ato administrativo consubstancie o exercício concomitante de mais de um poder pela Administração pública.

III. A Súmula vinculante nº 13, relativa à vedação ao nepotismo, é expressão dos poderes normativo e disciplinar da Administração pública.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Para compreender o erro da assertiva III, primeiro, é importante visualizar a própria Súmula Vinculante 13:

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Bom ainda recorrer a uma descrição do poder disciplinar:

    "Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração (...) Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo (...) no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas." (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803)

    Como vimos, o STF declara que o nepotismo viola a norma constitucional. Contudo, a súmula citada não estabelece punições  para esse ato, o que poderia caracterizar a aplicação do poder disciplinar. Bem como, não se aplica apenas aos servidores do próprio Supremo. Além disso, lembremos da separação dos poderes, que implica, dentre outros efeitos, não haver hierarquia. Portanto, o Supremo Tribunal Federal (Poder Judiciário) não poderia atuar utilizando o poder disciplinar sobre os servidores do Poder Executivo, por exemplo, pois não está hierarquicamente acima deste.

    Caso haja algum erro no raciocínio ou algum embasamento doutrinário que contribua para a elucidação, peço, por favor, que compartilhe. 

    Espero ter colaborado. Bons estudos!

  • Para mim, o item III está errado simplesmente pelo fato de que a Sumula Vinculante N° 13 não é uma expressão de NENHUM DOS PODERES da Administração pública mas sim um ato do Poder Judiciário em sua FUNÇÃO TÍPICA, a função jurisdicional.

  • O poder normativo compete ao chefe do poder executivo e só.... esse é o erro da questão III.

  • A vedação ao nepotismo se refere ao princípio da impessoalidade.

  • I. Nomeação em cargo de provimento em comissão é "ad nutum", ou seja, promovido por apenas uma das partes e sem necessidade de motivação. Ato discricionário.
    II. É claro que é possível que um ato consubstancie o exercício concomitante de mais de um poder pela administração pública. Ex.: Exigir condições especiais para concessão de licença para construção. Ao mesmo tempo a administração estará exercitando o poder de polícia e o poder vinculado.
    III. A súmula 13 é expressão do princípio da impessoalidade. Logo, alternativa falsa.

  • Colega Gladiador, no item III, segundo Di Pietro, o PODER REGULAMENTAR é exclusivo do chefe do Executivo e não o Poder Normativo (gênero). E além disso, creio que não há o que se falar em Administração Pública nesse caso.

  • Vejamos cada afirmativa, separadamente.

    I – Correta: de fato, trata-se de ato manifestamente discricionário, o que tem base expressa na Constituição (art. 37, II, parte final), ao mencionar a fórmula“declarado em lei de livre nomeação e exoneração;” O uso do vocábulo “livre” visa a transmitir a ideia de que se cuida de ato que sequer necessita de motivação, o que bem demonstra o grau acentuado de discricionariedade de que se reveste.


    II – Correta: ofereço um exemplo de ato que implica o exercício de mais de um poder administrativo. Pense-se na aplicação da pena de suspensão, por, digamos, 30 dias, a um servidor público, com base no art. 130 da Lei 8.112/90. Notem: a lei estabelece o limite máximo, qual seja, até 90 dias de suspensão. Cabe à autoridade competente fixar, diante do caso concreto, o lapso temporal adequado, o que revela o exercício de poder discricionário. Ademais, a imposição da pena, em si, constitui clara manifestação do poder disciplinar. Há, aí, pois, dois poderes sendo exercidos em um único ato.


    III – Errada: Súmulas Vinculantes constituem atos gerais e abstratos. Afinal, não têm destinatários certos (generalidade), bem como não são concebidas para reger determinada situação fática ou relação jurídica específica, e sim toda e qualquer situação que se adequar ao comando descrito na Súmula (abstração). É inegável que a edição de tais verbetes implica exercício de poder normativo, por parte do Supremo Tribunal Federal. Aqui, convém lembrar que o exercício do poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, mas não o poder normativo, uma vez que esta expressão é bem mais ampla, também podendo ser exercido por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, como ensina a doutrina. Para ilustrar, cite-se o exemplo das agências reguladoras, as quais todos reconhecem ostentarem poder normativo. O erro desta assertiva não está, pois, em afirmar que a edição de Súmula Vinculante, pelo Supremo, constitui manifestação de poder normativo. Isto está correto. O problema reside no ponto em que também se atribuiu a prática de poder disciplinar. Aí, não. Tal poder administrativo pressupõe, como se sabe, a imposição de penalidades a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculos jurídicos específicos com a Administração. Ora, é evidente que o STF não aplicou penalidade alguma a quem quer que seja pelo simples fato de haver editado súmula vinculante vedando o nepotismo. Nossa Suprema Corte apenas estabeleceu conduta geral e abstrata, que passou a ser tida como proibida. Logo, não há, aí, “expressão de poder disciplinar”.


    Gabarito: D


  • Com intuito de prevenir a Administração Pública contra os riscos do denominado “nepotismo”, e, em especial, garantir a aplicação dos princípios constitucionais da
    1)impessoalidade

    2)moralidade
    3)eficiência
    4) igualdade

    Antes da sumula vinculante 13, o CNJ criou resolução proibindo o nepotismo no judiciário. A resolução foi declarado constitucional na ADC 12 que citou esses princípios...

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE "DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

    1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade.

    2. Improcedência das alegações de desrespeito ao princípio da separação dos Poderes e ao princípio federativo. O CNJ não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a submeter esse Poder à autoridade de nenhum dos outros dois. O Poder Judiciário tem uma singular compostura de âmbito nacional, perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere aos Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é menos certo que esse mesmo art. 125, caput, junge essa organização aos princípios "estabelecidos" por ela, Carta Maior, neles incluídos os constantes do art. 37, cabeça.

    3. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo "direção" nos incisos II, III, IV, V do artigo 2º do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.



  • Pessoal creio que o erro da assertiva III está se referindo ao princípio da Moralidade. 

    A súmula vinculante 13 refere-se ao princípio da moralidade. 


    Segundo Leandro Bortoleto o exemplo comumente apresentado como materialização do princípio da moralidade eh a vedação ao nepotismo... 3 edição coleção tribunais e MPU página 43. 

  • Gabarito: D apenas I e II estão corretas.

  • I - CORRETO - A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO É EXERCIDO MEDIANTE DISCRICIONARIEDADE.


    II - CORRETO - O CLÁSSICO EXEMPLO DE PUNIBILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, DECORRE DO PODER DISCIPLINAR LIGADO AO PODER HIERÁRQUICO.

    III - ERRADO - EMBORA A SÚMULA VINCULANTE SEJA DECORRENTE DO PODER NORMATIVO (Lei em sentido material que possui a função de julgar - Atribuição atípica de legislar do Judiciário), ELA NÃO É CONSIDERADA EXPRESSÃO DO PODER DISCIPLINAR E SIM DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE / FINALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.


    GABARITO ''D''
  • Muitos estão confundindo poder regulamentar com poder normativo:

    O poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo.

    Mas o poder normativo não é privativo do executivo! A súmula vinculante é sim expressão do poder normativo. O erro da questão III consiste em dizer que a Súmula Vinculante é expressão também do poder disciplinar. Ao editar uma súmula vinculante, não se está punindo ninguém.

  • Destaca-se que a súmula não relativa o nepotismo, pelo contrário, veda até o nepotismo cruzado.

     

     

  • Felipe Silva, a questão está dizendo que a súmula trata da vedação ao nepotismo, quando diz que ela é "relativa ao nepotismo". 

  • Para os que não podem ver o gabarito:

    III-  O erro desta assertiva não está, pois, em afirmar que a edição de Súmula Vinculante, pelo Supremo, constitui manifestação de poder normativo. Isto está correto. O problema reside no ponto em que também se atribuiu a prática de poder disciplinar. Aí, não. 

    Gab D

  • comentário do professor do QC:

    III – Errada: Súmulas Vinculantes constituem atos gerais e abstratos. Afinal, não têm destinatários certos (generalidade), bem como não são concebidas para reger determinada situação fática ou relação jurídica específica, e sim toda e qualquer situação que se adequar ao comando descrito na Súmula (abstração). É inegável que a edição de tais verbetes implica exercício de poder normativo, por parte do Supremo Tribunal Federal. Aqui, convém lembrar que o exercício do poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, mas não o poder normativo, uma vez que esta expressão é bem mais ampla, também podendo ser exercido por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, como ensina a doutrina. Para ilustrar, cite-se o exemplo das agências reguladoras, as quais todos reconhecem ostentarem poder normativo. O erro desta assertiva não está, pois, em afirmar que a edição de Súmula Vinculante, pelo Supremo, constitui manifestação de poder normativo. Isto está correto. O problema reside no ponto em que também se atribuiu a prática de poder disciplinar. Aí, não. Tal poder administrativo pressupõe, como se sabe, a imposição de penalidades a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculos jurídicos específicos com a Administração. Ora, é evidente que o STF não aplicou penalidade alguma a quem quer que seja pelo simples fato de haver editado súmula vinculante vedando o nepotismo. Nossa Suprema Corte apenas estabeleceu conduta geral e abstrata, que passou a ser tida como proibida. Logo, não há, aí, “expressão de poder disciplinar”.

     


    Gabarito: D

  • Consubstanciar é sinônimo de: unir, unificar, fundir, reunir, compor-se, constituir-se.

  • Resposta: letra D

    Para esclarecer o erro do ITEM III:

    O STF, na data de 12 de janeiro de 2015, expediu uma nota esclarecendo alguns pontos sobre a Súmula Vinculante e Repercussão Geral.

    Naquela oportunidade, a Corte fixou que as Súmulas Vinculantes são expressões do Poder Normativo, exercido pelo Poder Judiciário em sua função atípica (legislativa), conforme estabelece a lei que a regulamentou (Lei nº 11.417/2006), razão pela qual vincula todas as instância da Justiça Brasileira, além da Administração Pública em todas as suas esferas.

    Cito:

    "A súmula vinculante foi instituída a partir da inclusão do artigo 103-A na Constituição Federal por meio da EC 45/2004, que confere ao STF, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, a possibilidade de editar verbetes com efeito vinculante que contêm, de forma concisa, a jurisprudência consolidada da Corte sobre determinada matéria. A edição, o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes têm de ser aprovados por, no mínimo, oito ministros do STF, o equivalente a dois terços da composição da Corte, após manifestação do procurador-geral da República.

    O objetivo desse instrumento processual é impedir que juízes de outras instâncias da Justiça brasileira decidam de forma diferente da jurisprudência firmada no STF. A súmula vinculante tem poder normativo, conforme estabelece a lei que a regulamentou (Lei 11.417/2006), razão pela qual vincula ainda a Administração Pública em todas suas esferas a adotar entendimento pacificado da Suprema Corte sobre o enunciado."

    www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=283298>


ID
1073602
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A gestão de serviço público definido na Constituição Federal como de competência municipal pode ser identificada na

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    CF/88, art. 30: "Compete aos Municípios: ... V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

  •  permissão de serviço de transporte coletivo, de caráter essencial. - Município  b) concessão de serviços de distribuição de gás canalizado.- Estado  c) concessão de serviços de radiodifusão sonora em seu território. - União  d) permissão de uso de praça pública para comício partidário. - Não tem necessidade de permissão, haja vista ser bem de uso comum do povo, que pode ser retribuído ou não.  e) autorização de serviços de energia elétrica em perí- metro urbano municipal.

  • Somente o trasporte coletivo local é de competência municipal.

    A questão não informa se o serviço do trasporte é, ou não, local.


  • Alguém poderia explicar a letra e?

  • Rafael, energia elétrica é competência da União. Art. 21. Compete à União: XII, b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;


    Eu gostaria de entender a letra D.

  • Joao, eu analisei a letra D da seguinte forma: pracas publicas e de uso comum nao sendo precedido de licitacao para sua utilizacao ( portanto nao pode ser por meio de concessao ou permissao). A CF diz em seu art 5, XVI que todos podem reunir-se sem armas em locais aberto ao publico sendo exigido o previo aviso a autoridade competente. (se eu estiver errada podem corrigir)

  • Fui assim:

    a) ok
    b) gás é estados
    c) radiodifusão é união
    d) se a atividade partidária é livre, como vai realizar um tipo licitatório pra usar a praça pública?????????????? 
    e) autorização pra energia elétrica... dae o mundo explode, sem licitação pra energia elétrica?

  • O erro da D é que não se trata de serviço público, e sim de bem público. A questão pede gestão de serviço público, logo, D incorreta.

  • a) - correta.



    b) - gás canalizado é competência estadual.



    c) - radiofusão é competência da união.



    d) -  seria autorização para o referido ato.



    e)- energia elétrica é competência da união, e não seria autorização, e sim concessão.

  • ALTERNATIVA C ERRADA, POIS É HIPÓTESE DE VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI 8987/95:

     

    Art. 41. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

            

  • Constituição Federal:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gab A

    gás canalizado = Estado

    transporte coletivo, de caráter essencial = Município


ID
1073605
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Municípios pernambucanos limítrofes pretendem firmar, entre si, consórcio público visando a mútua cooperação na prestação de serviços na área da saúde. Nessa situação e considerando a lei geral de consórcios públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1 O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     § 2 A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


  • A) ERRADA.  Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    B) ERRADA. Há uma faculdade para a União celebrar consórcios públicos. Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    E) ERRADA. Art. 5°,§ 3o A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.

  • A doutrina utiliza a expressão "autarquia interfederativa" ou "autarquia multifederada" para referir-se a essas autarquias que pertencem a mais de um ente federado.

    Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.

    Por outro lado, quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público, mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

    A Lei não esclarece se esses consórcios públicos de direito privado integram ou não a Administração Pública, mas ao dispor expressamente que os consórcios públicos de direito público integram a Administração Indireta, e nada dizerem a respeito dos consórcios públicos de direito privado, pretendeu que estes não integrem formalmente a Administração Pública.

    Portanto, até que seja pacificado o entendimento pela doutrina e jurisprudência a respeito dessa nova figura jurídica, podemos concluir que os consórcios públicos são novas pessoas jurídicas, que podem ser de direito público ou de direito privado, sendo que, se de direito público são autarquias e integram a Administração Indireta. Se de direito privado não integram a Administração, restando ainda a sua melhor caracterização, que ainda é insuficiente para definir a sua posição na organização administrativa.

  • Importante deixar claro que, no que diz respeito à letra "A", o Protocolo de Intenções será encaminhado ao Poder Legislativo (e não Executivo) de cada Ente Federado participante, para que possa ser ratificado por Lei.

  • A) ERRADA. Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    B) ERRADA. ART. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    C) CORRETA. ART. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    D) ERRADA. Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    E) ERRADA. ART. 5, § 3º A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.


ID
1073608
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município pretende restaurar uma valiosa escultura em bronze, do século XIX, localizada no hall de entrada da Prefeitura. O procurador judicial responsável pela análise do respectivo processo de contratação poderá corretamente afirmar em seu parecer que a licitação será

Alternativas
Comentários
  • Bem, errei a questão, pois me fundamentei no Art 24 (licitações dispensáveis), XV: para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. A questão não explicita essas condições no enunciado. Entretanto, o art 25 (licitação inexigível), II, diz: para contração de serviços técnicos enumerados no Art 13 desta Lei (8.666/93), de natureza singular, ou empresas de notória especialização... Art 13 (serviços técnicos), VII - restauração de obras de arte de bens de valor histórico. É isso!

  • Também fiquei em dúvida por conta do artigo 24, mas acabei marcando a correta. Levei em consideração o macete: na dúvida, marque a mais correta ou menos errada!

  • No caso de dispensavel. (art. 24) a lei fala que deve ser compativel ou inerentes as finalidades do orgão ou entidade. A prefeitura municipal não é órgão ou entidade que realiza restauração de pelas historicas.

  • Acho que a diferenciação entre as causas de licitação dispensável e inexigível citadas passa pela ausência de possibilidade de competição por que o serviço é singular e o contratado é de notória especialização.

  • Art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de *notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    ·  Estudos técnicos - planejamentos - projetos básicos ou executivos

    ·  Pareceres - perícias - avaliações em geral

    ·  Assessorias ou consultorias técnicas - auditorias financeiras

    ·  Fiscalização - supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços

    ·  Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

    ·  Treinamento - aperfeiçoamento de pessoal

    ·  Restauração de obras de arte - restauração de bens de valor histórico

    O enunciado não afirma que a referida escultura seja de uso compatível ou inerente às finalidades do órgão ou entidade a que pertença (art. 24, XV). Sendo esta, portanto, condição necessária, para incorreção da alternativa E, pois informa o item, equivocadamente em espécie, se tratar de hipótese de dispensa de licitação.

  • Atenção, no caso de somente RESTAURAÇÃO de obras de arte e bens de valor histórico, o caso é de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 13, inciso VII, da Lei 8666. Entretanto, no caso de licitação dispensável, constante no art. 24, inciso XV, trata-se de AQUISIÇÃO ou RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos históricos, devendo a partícula OU ser interpretada como E!

  • I(N)exigibilidade-> Restauração de obra de arte e bens de valor histórico, quando (N)ão for atribuição do orgão.

    Dispensável-> Restauração de obra de arte e bens de valor histórico, desde que compatíveis ou inerente ás finalidades do orgão.

  • Acho que a palavra chave da questão é que a obra de arte estava localizada no "hall de entrada da Prefeitura", logo não se trata de uma obra de arte compatível ou inerente às finalidades do órgão ou entidade (esta seria a exigência para nos casos de dispensa), daí o restauro da escultura de bronze ser considerada inexigibilidade de licitação, conforme se observa:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização


    Art 13 VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.



  • Entendo que o caso de dispensa (artigo 24, XV, da lei 8.666/93) "para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade", aplica-se, por exemplo, a uma Fundação Pública Cultural, quando, caso a Fundação Palmares quisesse adquirir um adorno histórico da cultura afro-brasileira.

  • Como a escultura em bronze não é inerente às finalidades do órgão, não se aplica o art. 24, XV e sim a hipótese de inexigibilidade (art. 25, II), baseada nos serviços técnicos do art. 13, VII. 

  • Muito bem elaborada a questão. Eu também errei, mas nesses erros que aprendo mais. De fato não se trata de dispensa, mas de inexigibilidade.

  • Gabarito: C

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

    Por não ser inerente a Prefeitura, e ser um serviço técnico especializado, abre-se a possibilidade de


    contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos dos incisos II do art. 25 c/c art. 13 da Lei


    8.666/1993.
     

  • O que tem de galera postando gabarito errado...aos montes.


ID
1073611
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa M Cosméticos Ltda. espalhou outdoors pela cidade do Recife retratando mulheres e homens em situações ultrajantes, causando poluição visual e danos à ex- ploração do turismo. O Município do Recife ajuíza ação civil pública, no âmbito da qual, pela lei, pode requerer

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela o cabimento da ação civil pública decorre da violação de direito difuso, que são aqueles de natureza indisponível e transindividual, de objeto indivisível, de que sejam titulares sujeitos indeterminados e ligadas por origem ou circunstancias de fato.

    Nessa hipótese, segundo o art. 3º da  Lei 7.347/85, a pretensão autoral poderá ter por objeto a condenação em dinheiro, ou seja, o pagamento de indenização, bem como o cumprimento de obrigação de fazer ou

    não fazer, que na questão consiste na retirada dos outdoors.

    O pedido de liminar é cabível, conforme art. 18 da  Lei 7.347/85, e poderá ser concedido pelo magistrado com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    A resposta correta é letra "d".

  • Lei 7.347/1985

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

    § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.


  • Nesse caso, quando o artigo 12, da Lei 7.347/85, fala:"com ou sem justificação prévia", ele quer dizer que o juiz pode deferir a liminar sem ouvir a outra parte (inaudita altera pars) em casos de urgência ou pode citar a outra parte a se manifestar antes de decidir o pedido liminar.


ID
1073614
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João e José firmaram compromisso de compra e venda de imóvel por meio do qual João se comprometeu a transferir a posse e a propriedade do bem quando José realizasse o pagamento de cinco parcelas de R$ 100.000,00. Porém, depois de paga a primeira parcela, José ingressou à força no imóvel. Imediatamente, João se insurgiu contra José, ajuizando ação de

Alternativas
Comentários
  • Explicação do erro da letra "E":

    A ação de imissão de posse pode ser conceituada, inicialmente, como o meio processual cabível para conferir posse a quem ainda não a tem, ou, nas palavras do professor Ovídio Baptista, como a ação que visa a proteger "o direito a adquirir uma posse que ainda não desfrutamos" (1).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6570/aspectos-teoricos-e-praticos-da-acao-de-imissao-de-posse-no-ordenamento-juridico-brasileiro#ixzz2vtMjREam

    No caso, João tinha a posse e ainda é proprietário do imóvel, razão pela qual não cabe a ação de imissão.
    Acrescento esse tópico, por ser enriquecedor de conhecimentos:

    Natureza Jurídica da Ação:

     Em relação à natureza jurídica da ação de imissão de posse existia dúvida se a ação era possessória ou petitória. Tal questionamento se deu pelo fato de o legislador do Código de Processo Civil de 1939 tê-la inserido no capítulo referente às ações possessórias.

     Os que defendem a natureza petitória alegam que a ação visa a conferir posse, e não a proteger uma posse já existente; e que o art. 382 daquele diploma legal dizia que a inicial deveria ser instruída com o título de domínio, o que evidenciava sua natureza petitória. Logo, é uma demanda petitória, pois sua causa de pedir está fundada no jus possidendi, ou seja, no direito à posse.

     Para os demais, a ação de imissão era possessória porque o possuidor – compreendido aqui como aquele que não foi ainda imitido na posse, mas que já tem direito a ela – está impedido de exercer sobre a coisa o poder físico, de utilizá-la da maneira como melhor lhe agrade. E ainda, porque o legislador do Código de 1939 inseriu a ação no capítulo referente às possessórias.

     A questão ainda não se encontra pacificada na doutrina, mas prevalece, também na jurisprudência, o entendimento pela natureza petitória da ação, pois se funda na proteção ao direito à posse e não na proteção ao fato jurídico da posse. E ainda, as ações possessórias têm regime jurídico próprio, inconciliáveis com a essência da ação de imissão (por exemplo, a fungibilidade, não sendo possível imaginá-la entre a ação de reintegração e a de imissão, pois a causa de pedir dessas ações é diversa).


  • No caso da questão, ocorreu o esbulho, pois o possuidor ficou privado da posse. O esbulho difere-se da turbação porque nesta não há privação da posse, o exercício do direito de posse fica prejudicado, mas não totalmente suprimido na turbação.

    A medida judicial competente para sanar a turbação é a Ação de Manutenção da Posse. De outro lado, para sanar o esbulho é cabível a Ação de Reintegração de Posse.

    Dispõe o Código de Processo Civil:

    Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

    Art. 927. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.


  • Art. 927. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.


    Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.


  • a Ação de Manutenção de Posse, o possuidor utiliza a via judicial para repelir a  turbação (perturbação) que está sofrendo.

    Como essa perturbação não impede totalmente o exercício da posse, o possuidor entrará com essa ação com o exclusivo objetivo de se manter na posse.

    Os requisitos dessa ação são: posse atual, bem como a comprovação da turbação, a data de sua ocorrência.

    Deve ser comprovado também que mesmo diante da turbação, posteriormente o possuidor conseguiu exercer a posse, conforme adverte art. 927 do CPC:


  • Enunciado errado. Como se vai inferir esbulho se o mesmo não tinha a posse?

  • DIFERENÇA ENTRE ESBULHO E POSSESSÃO

    Segundo Silvio de Salvo Venosa, o “esbulho existe quando o possuidor fica injustamente privado da posse. Não é necessário que o desapossamento decorra de violência. Nesse caso, o possuidor está totalmente despojado do poder de exercício de fato sobre a coisa. Existe esbulho, por exemplo, por parte do comodatário, quando, findo o contrato de empréstimo, o bem não é devolvido.” Em contrapartida, tratando-se de ofensa média à posse em que o titular da propriedade tem o exercício de sua posse prejudicado, embora não totalmente suprimido, não se configurará o esbulho, mas turbação da posse. “Os atos turbativos podem ser positivos, como a invasão de parte de imóvel, ou negativos, como impedir que o possuidor se utilize da porta ou do caminho de ingresso em seu imóvel.” A medida judicial competente para sanar a turbação é a Ação de Manutenção de Posse. “Na ação de manutenção, de acordo com o art. 927 do CPC, o autor deve provar sua posse, a turbação e a data de seu início e a continuação da posse, embora turbada.” Tratando-se de esbulho a medida competente será a Ação de Reintegração de Posse. “Além de sua posse, o autor deve provar o esbulho, a data de seu início e a perda da posse. O objetivo do pedido é a restituição da coisa a seu possuidor ou seu valor, se ela não mais existir.” Em adição, importa registrar que, para que se caracterize o esbulho, não é necessário que o proprietário/possuidor fique privado do uso da totalidade da propriedade, basta que esteja totalmente impedido do uso de parte da propriedade. Um exemplo clássico de esbulho se vislumbra nos casos em que vizinho, de propriedade rural, ocupa parcela da propriedade alheia com suas plantações e produções agrícolas. Note que, nesse cenário, a propriedade vizinha não está totalmente ocupada, mas a parcela onde se plantou sim, impedindo que o proprietário faça uso de referido espaço - caracterizando-se o esbulho possessório. Já a turbação se traduz em um incômodo no exercício da posse. Exemplo muito comum de turbação é elucidado pelas hipóteses em que vizinho de propriedade rural se utiliza, sem autorização do proprietário, de passagem da propriedade para fazer transitar maquinário agrícola e pessoal. Veja que, nesse caso, o uso da mencionada passagem pelo proprietário, a princípio, não estará obstado, havendo, tão somente, incômodo em razão do trânsito de pessoal estranho e equipamentos no interior de sua propriedade.   VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direitos reais – 11. Ed. – São Paulo: Atlas, 2011, págs. 153 e 154.

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/744/qual-e-a-diferenca-entre-esbulho-e-turbacao

  • LETRA B

     

    NCPC

     

    Art. 561.  Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

     

    Turbação → podemos dar-lhe como sinônimos os termos: perturbação e incômodo. Assim, a turbação em sentido jurídico, decorre da prática de atos abusivos que podem afrontar direitos de outrem ensejando o impedimento do livre exercício da posse . A turbação pode se manifestar por meio de diversos atos abusivos, tais como: a derrubada de uma cerca limítrofe, o trânsito de pessoas ou máquinas em propriedade alheia, o uso indevido de calçada e estacionamento privativo, etc.)

    Quanto ao ESBULHO podemos definir como sendo um ato de terceiro que se apodera, ilegitimamente, da COISA ALHEIA em decorrência de violência, clandestinidade e precariedade, são atos que importam na perda do direito da posse da coisa, estes atos se caracterizam pela força bruta, pelo desconhecimento do possuidor legítimo e pelo abuso de confiança daquele que recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e não o faz, respectivamente

     

    Fonte : jusbrasil


ID
1073617
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Henrique, por distração, abalroou veículo pertencente ao Município do Recife, dando causa a danos materiais, cujo montante necessita ser apurado por meio de perícia. O Município do Recife deve ajuizar ação de indenização pelo rito

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)



  • Cabe perícia no procedimento sumário. Somente ocorrerá a conversão para o procedimento ordinário, nos termos do art. 277, parág. 5o, do CPC, quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade. 

  • Nada impede que a Fazenda Pública figure em qualquer dos pólos. Vide:

    "Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

    § 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador.

    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. 

    § 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.

    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. 

    § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.

  • Pode ter perícia no rito sumário, sim! Art. 276 CPC


    Em observância à celeridade própria do rito sumário, cumprirá à
    parte, quando da inicial, requerer a produção da prova pericial,
    apresentando, desde logo, os quesitos, com a indicação do assistente
    técnico, sob pena de preclusão consumativa.

  • Lembrando que no caso dado na questão bem como o cobrança de seguro a sentença deve ser líquida conforme art. 475-A, parágrafo 3º, CPC. Bons estudos!


ID
1073620
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo.

I. A decisão que indefere a petição inicial do mandado de segurança desafia recurso de agravo de instrumento.

II. Admite-se, no mandado de segurança, o litisconsórcio ativo facultativo ulterior.

III. A sentença que denega a ordem, no mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Está INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. A decisão que indefere a petição inicial do mandado de segurança desafia recurso de agravo de instrumento. ERRADA


    Art. 10.

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.


    II. Admite-se, no mandado de segurança, o litisconsórcio ativo facultativo ulterior. ERRADA

    Art.10.
    § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.


    III. A sentença que denega a ordem, no mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição. ERRADA

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.


    (Artigos da Lei nº 12.016/09)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1221872 RJ 2010/0198656-0 (STJ)

    Data de publicação: 23/08/2011

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DESEGURANÇA. FORMAÇÃODE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR.IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA LC 87 /96, DA LEGISLAÇÃOESTADUAL E DE OUTROS NORMATIVOS, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART. 155 , § 2º , X , B, DA CF/88 . NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DERESERVA DE PLENÁRIO. 1. A orientação desta Corte não admite a formação de litisconsórcioativo facultativo em momento posterior à distribuição da ação, paraque se preserve a garantia do juiz natural, ressalvadas as hipótesesautorizativas previstas em lei especial (como é o caso da Lei4.717/65 - que regula a ação popular). 2. Os arts. 480 a 482 do CPC devem ser interpretados na forma daSúmula Vinculante 10/STF, segundo a qual "viola a cláusula dereserva de plenário ( CF , artigo 97 ) a decisão de órgão fracionáriode tribunal que, embora não declare expressamente ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público,afasta sua incidência, no todo ou em parte". 3. Na hipótese, não podia o órgão fracionário do Tribunal de origemreconhecer a incompatibilidade entre as normas contidas no art. 3º ,III, da LC 87 /96, no art. 21 da Lei Estadual 2.657 /96 e atos doPoder Público que se amparam diretamente na Constituição Federal e oart. 155 , § 2º , X , b , da CF/88 , sem observar as regras contidasnos arts. 480 a 482 do CPC , ou seja, sem suscitar o incidente dedeclaração de inconstitucionalidade. 4. Recurso especial provido.

    Encontrado em: LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO POSTERIOR À DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1221872 RJ 2010/0198656-0 (STJ) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES


    ***O litisconsórcio ulterior é aquele que surge no curso do processo, devendo ser encarado como algo excepcional. Pode ser formado da seguinte forma:

    1. Em razão da conexão
    2. Em razão da sucessão. Ex: caso de morte de uma das partes - em seu lugar entra seus herdeiros (perceba que no lugar de uma pessoa, ingressam várias outras);

    3. Casos de intervenção de terceiros (não é toda intervenção de terceiro, algumas intervenções podem gerar litisconsórcio). 


  • A fundamentação do item III não faz com q ela esteja incorreta!

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    Concedida irá, obrigatoriamente, ao segundo grau. Não concedida, denegada, está SUJEITA ao duplo grau.

  • Os itens II e III são extremamente questionáveis.


    II. Admite-se, no mandado de segurança, o litisconsórcio ativo facultativo ulterior. 


    SIM. Admite-se, desde que seja ANTERIOR ao despacho que recebe o MS. Nesse sentido, STJ:

    O recurso ordinário interposto por terceiros na qualidade de assistentes litisconsorciais somente é admissível em mandado de segurança antes do despacho da petição inicial, nos termos da nova lei que regula o mandado de segurança (Lei n. 12.016, de 17.8.2009), ante a vedação expressa prevista em seu art. 10, § 2º, que determina: "o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial." RMS 30982 / PR, SEGUNDA TURMA, DJe 20/09/2010.


    III. A sentença que denega a ordem, no mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição.


    Art. 14. § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    O caput do art. 14 aduz que: “Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação”. Portanto, se cabe apelação da sentença que DENEGA o MS, está sujeita ao duplo grau de jurisdição. O item III só estaria incorreto caso o examinador acrescentasse a palavra “obrigatoriamente”.


  • o item que pode gerar anulação é o III pelo que os colegas exporam

  • O litisconsórcio pode ser inicial ou ulterior a depender de um marco temporal do processo: a propositura da ação. E quando a ação é de se considerar proposta?

    a) comarca com vara única: data do despacho da inicial

    b) comarca com mais de uma vara: data da distribuição.

    Dessa forma, um litisconsorte ativo, em MS, só pode constar no polo ativo desde a propositura: ou seja, inicialmente. Donde se vê a impossibilidade do litisconsórcio ativo ulterior. Assim, o STJ. A lei do MS, no art. 10, só copiou colou essa orientação jurisprudencial. Segundo aquele tribunal, permitir o ingresso ulterior seria deixar uma porta aberta para que o princípio do juiz natural seja desrespeitado (porque as pessoas escolheriam o juízo).

  • Amigos, questão correta. Não há que se falar em anulação do item III, senão vejamos:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. ART. 14§ 1º, LEI Nº 12.016/09.

    O reexame necessário somente está previsto na lei quando se tratar de sentença concessiva de segurança (art. 14§ 1º, Lei nº 12.016/09), com o que descabida sua interposição quando o julgado for denegatório. (Reexame Necessário Nº 70061475927, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 09/09/2014)


    Força!

    Nihil est quod Deus efficere non possit


  • III. A sentença que denega a ordem, no mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição.


    Certo, pois pode está sujeita à Apelação.


    A questão não fala em duplo grau de jurisdição necessário (reexame necessário), mas em simples duplo grau.


  • Ah, então quer dizer que quando se apela de decisão denegatória da ordem não se obtem o duplo grau de jurisdição! Sei...

  • ITEM II - Entendendo que o litisconsórcio posterior é aquele formado após a propositura da ação. Senão vejamos:

    A lei do mandado de segurança, lei 12.016 em seu art. 10 §2o  "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial“. Logo, admite-se o litisconsórcio ativo posterior até o primeiro despacho da inicial do mandado de segurança. Na realidade a lei previu expressamente o cabimento do litisconsórcio ativo posterior, limitando este até o primeiro despacho da inicial do mandado de segurança. 


  • Galera, direto ao ponto:

    O Item II: "Admite-se, no mandado de segurança, o litisconsórcio ativo facultativo ulterior." 

    CORRETA.  E, até quando? Até o despacho da Petição Inicial. 


    Já o Item III: "A sentença que denega a ordem, no mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição."

    Ousando discordar do colega Theo Costa[img>... 

    O duplo grau de que fala a lei, cuja assertiva versa, refere-se ao reexame necessário. Um recurso obrigatório e que no MS, não sofre das restrições elencadas nos parágrafos 2 e 3 do artigo 475 do CPC.

    A assertiva está errada pq o reexame necessário ocorrerá somente em caso da concessão da ordem...

    Avante!!!

  • I. A decisão que indefere a petição inicial do mandado de segurança desafia recurso de agravo de instrumento.  (ERRADA) Nem sempre da decisão que indeferir a inicial caberá agravo de instrumento, ou seja, somente caberá agravo de instrumento se o julgamento do MS couber originariamente a um dos tribunais.

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.  Lei n. 12.016.



    II. Admite-se, no mandado de segurança, o litisconsórcio ativo facultativo ulterior.  (ERRADA). É admitido o litisconsórcio ativo, MAS não o ULTERIOR.

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    [...]

    § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.


    III. A sentença que denega a ordem, no mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição.  (ERRADA) Só a sentença que concede a ordem está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 


  • Afirmativa I) A decisão que indefere a petição inicial da ação de mandado de segurança deve ser impugnada por meio do recurso de apelação e não de agravo de instrumento (art. 10, §1º, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A Lei nº 12.016/09, que regulamenta o rito da ação de mandado de segurança, é expressa ao afirmar que "o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial" (art. 10, §2º), não sendo admitido, portanto, o litisconsórcio ativo ulterior. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Apenas a sentença que concede a ordem, na ação de mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.

    Resposta: Todas as afirmativas estão incorretas.
    Gabarito: B
  • Gente, em relação ao item dois que foi considerado errado...o Art. 10 par. 2, da Lei 12.016/09, não permite litisconsórcio ulterior?
  • LETRA B

     

    Macete p/ o item I

     

    Do indeferimento de Petição → cabe aPelação

  • Entendo que a II está correta. É possível o litisconsórcio ativo ulterior, desde que antes do despacho da petição (que muitas vezes demora meses para acontecer)


ID
1073623
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Marcos tem sua obra embargada, em ação de nunciação de obra nova ajuizada pelo Município do Recife, mas, ainda no curso do processo, continua a construção, pondo em risco a apuração dos fatos descritos na petição inicial. A medida cautelar específica, prevista pelo Código de Processo Civil, para a referida hipótese, é a

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra a
    Seção XIII
    Do Atentado

      Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:

      I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

      II - prossegue em obra embargada;

      III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

      Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.

      Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.

      Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.

      Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.

  • "ATENTADO

    Ação cautelar de atentado tem por finalidade recompor a situação de fato alterada indevidamente por uma das partes.

    O atentado, como processo cautelar e apesar de ser admitido apenas sob a forma incidental, a figura-se cabível relativamente a qualquer ação, desde que presentes os pressupostos, assim como uma das hipóteses de cabimento a que alude o referido art. 879 do CPC.

    A sentença que julgar procedente o atentado ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até que o estado anterior seja restabelecido. Na mesma sentença, o juiz condenará o réu a ressarcir a parte lesada as perdas e danos que sofreu em consequência do atentado.

    Isto nos mostra que a sentença faz coisa julgada material, de sorte que em processo por anterior já não será possível ao requerido voltar a discutirnem o na debeatur, nem o quantum debeatur que o juiz tenha definido, que vale dizer que possui efeito devolutivo quando suspensivo."

    Fonte: DireitoNet.com

  • Pessoal, uma dúvida: no caso fala que o município ajuizou ação de nunciação de obra nova. Contudo, não poderia ele, em virtude do poder polícia, ter embargado a obra de forma administrativa? Sei que não é o objeto da questão, mas me ocorreu esta dúvida.

  • Caro Pesquisador, é sim possível a utilização do poder de polícia para demolição, contudo, a administração vem buscando se cautelar em situacões como esta, geralmente ensejadoras de danos materiais e morais, pleiteando  ao judiciário medida para promover a demolição.

    Há inclusive decisões que entendem faltar "interesse de agir" da administração no pleito judicial, justamente pelo poder de polícia que lhe é intrinseco. Porém, esta não é a corrente que prevalece no judiciario, motivo pelo qual o poder publico tem preferido, como regra,  requerer a media judicial.

  • Segundo entendimento do STJ, a competência inserta no parágrafo único do, art. 880, trata-se de competência absoluta pelo caráter funcional, não se prorroga e pode ser conhecida de ofício." (STJ, 6ª Turma, MC 8.286/RJ, rel. Min. Paulo Galotti, j. 1º.07.2004, DJ 05.08.2004).


ID
1073626
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo.

I. A petição inicial da execução fiscal dispensa o requerimento de citação, que poderá ser ordenada de ofício, pelo juiz, por se tratar de matéria de ordem pública.

II. O processo de execução fiscal não admite citação pelos Correios.

III. É defesa a apresentação de embargos à execução fiscal antes de garantido o juízo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • Lei 6830/80

    I - (errada)

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.


    II - (errada) 
    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

      I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    III - (correta)

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      I - do depósito;

      II - da juntada da prova da fiança bancária;

      III - da intimação da penhora.

      § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

      § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

      § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

  • Segundo a Lei o item III não estaria correto.

    Mas há julgados que defendem a tese de que mesmo sem a garantia é admissível os embargos.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA INSUFICIENTE - NÃO RECEBIMENTO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. - O art. 16, § 1º da Lei Federal n. 6.830/80 estabelece que "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução". Todavia, a insuficiência da garantia, por si só, não acarreta a rejeição liminar dos embargos, desde que reste comprovada a insuficiência patrimonial do embargante.

    (TJ-MG - AI: 10024133348748001 MG, Relator: Versiani Penna, Data de Julgamento: 29/05/2014,  Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/06/2014)

  • quanto ao item I, eu achei que seria verdadeiro em razão da nova redação do art. 319 NCPC que não traz mais, como requisito da petição inicial, o requerimento de citação do réu (coisa que existia no art. do CPC/73)

    Todavia, de fato, a aplicação do NCPC na Execução Fiscal deve ser subsidiária e apenas naquilo que não houver previsão expressa na lei 6.830/80.

    Assim, ERRADO O ITEM I, pois há previsão expressa na lei 6.830/80 que determina que a inicial deve conter o pedido de citação. (art. 6º já transcrito pelo coleguinha acima)

  • III. É defesa a apresentação de embargos à execução fiscal antes de garantido o juízo. 

    O termo correto não seria "defeso" ? Isso porque a Lei de Execuções Fiscais exige a garantia do juízo para opor embargos a execução, conforme:

    Art. 16.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.


ID
1073629
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à ação de usucapião, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Letra A.

    Artigo 942 : O autor, expondo na peticao inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citacao, daquele em cujo nome estiver registrado o imovel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados...

  • Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

    Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

    Art. 945. A sentença, que julgar procedente a ação, será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações fiscais.

  • A) Certo.

    Na ação de usucapião haverá a formação de um litisconsórcio passivo necessário, existindo os réus certos (antigo proprietário, confrontantes e eventualmente o atual possuidor) e os réus incertos (qualquer interessado na solução da demanda)...

    CITAÇÃO USUCAPIÃO: Réus Certos (antigo possuidor e confinantes): Citação feita pessoalmente, por correio ou oficial de justiça.

    OBS.: Será cabível a citação por hora certa, desde que presentes os requisitos. Excepcionalmente, a citação será realizada por edital (art. 231, CPC). Nesses casos, a citação será ficta. E, a ausência de resposta acarretará a indicação de um advogado dativo, que contestará por negativa geral.

    CITAÇÃO USUCAPIÃO: Réus incertos (eventuais interessados): A citação será sempre realizada por edital.


    D) Errado. (declara-se)

    A natureza jurídica da sentença de procedência da ação de usucapião é meramente declaratória, dado que a propriedade não é constituída pela sentença, e sim pelo preenchimento dos requisitos legais verificados na ação e reconhecidos na decisão, sendo irrelevante a atual posse do autor. A Súm. 263, STF, ao prever a citação pessoal do possuidor, demonstra de forma clara que a posse atual não é exigência para a ação de usucapião.

  • Gabarito: A, indiscutivelmente. Basta atentar para os argumentos dos colegas abaixo.


    No entanto, quanto à letra D, me parece que há controvérsias. Para Cristiano Chaves, por exemplo, a sentença em ação de usucapião é declaratória do domínio e constitutiva do título. Como só há propriedade com o título, a meu ver, poderia-se chegar ao raciocínio do enunciado da letra D. 

    De toda sorte, em provas de concurso, havendo uma alternativa certa indiscutível, é ela quem deve ser assinalada.

  • Usucapião tem natureza declaratória.

  • e quanto ao item "b"? qual é o fundamento?

  • Quanto ao item B:

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS - ART. 942, CPC - PLANTA DO IMÓVEL E MEMORIAL DESCRITIVO - EMENDA INSATISFATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - JUNTADA DE CROQUI E REGISTRO DO IMÓVEL - IDENTIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO INSUFICIENTES - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. I- A exigência prevista no art. 942 do CPC de que o autor da ação de usucapião apresente a planta do imóvel, já com a petição inicial, justifica-se pela necessidade de identificação e individualização do imóvel usucapiendo e dos seus confinantes, admitindo-se, eventualmente, em homenagem aos princípios da efetividade e da instrumentalidade das formas, a apresentação de outros documentos que possam substituí-la. II- Porém, se o imóvel usucapiendo não está suficientemente identificado, não tendo sido juntados com a peça de ingresso documentos que indicam a precisa posição do terreno, a região onde está localizado com os logradouros que o cercam, bem como a identificação dos imóveis confrontantes e seus proprietários, não se pode dar prosseguimento ao feito, por ausência dos requisitos legais para a ação, devendo a petição inicial ser indeferida, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito.

    (TJ-MG - AC: 10702120128633001 MG , Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 03/09/2013, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/09/2013)


  • Éimpressão minha, ou está letra A está errada?

    Olhemo enunciado da assertiva:

    "O autor, na inicial, deverá necessariamente requerer a citação editalícia de eventuais interessados na causa, mesmo que sejam conhecidos e tenham domicílio certo o antigo possuidor e os confinantes do imóvel."

    Pela leitura do enunciado, extrai-se a afirmação de que os o antigo possuidor e os confinantes do imóvel, mesmo que tenham domicílio certo, serão necessariamente citados por edital.

    Por sua vez, o Art.942 do CPC dispõe que: O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo,bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados,observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art.232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Assim,na minha ótica, tal assertiva está incorreta, pois na verdade tais sujeitos apontados no enunciado são réus certos,devendo ser citados pessoalmente,por correio ou oficial de justiça.

    Se alguém discordar me manda uma mensagem, por favor!


  • Caro Eliardo, a questão está correta, pois na ação de usucapião sempre haverá a citação por edital pelo menos em relação AOS EVENTUAIS INTERESSADOS. Ou seja, qualquer possível interessado, não necessariamente o proprietário anterior ou os confinantes. Essa determinação existe para prevenir futuras alegações de prejuízo, dando-se ciência a qualquer interessado, por edital, da ação de usucapiao.

  • Eliardo, a assertiva esta correta. O enunciado quer dizer que, apesar de serem conhecidos e de endereço certo, o antigo possuidor e os confinantes, que serão citados de forma direta, ainda assim, aos eventuais interessados, se dará conhecimento por citação editalícia, como preceitua o artigo 942 do CPC.

  • a leitura apressada da alternativa A me levou ao mesmo erro de interpretação que o colega eliardo. porém, relendo com mais calma vejo que foi pura maldade a vírgula depois de "interessados na causa," 

  • Quanto à letra E), importante atentarmos para a recomendação n. 16 do CNMP, importante para provas do MP, tanto objetivas quanto subjetivas:

    Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses
    [...]
    XI - Ação de usucapião de imóvel regularmente registrado, ou de coisa móvel, ressalvadas as hipóteses da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001;

    Lembrando: trata-se de recomendação sem caráter vinculante.

  • Atualizando a questão, o atual CPC, art. 259, dispõe que é obrigatória a publicação de edital em ação de usucapião.


ID
1073632
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Alberto é condenado a pagar a Heitor determinada quantia em dinheiro, por decisão transitada em julgado. Intimado, Heitor apresenta impugnação, que, de acordo com o Código de Processo Civil, quando trata da impugnação ao cumprimento de sentença

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    artigo 475-L : a impugnação somente poderá versar sobre: I- Falta ou nulidade de citação, se o processo correu a revelia;

    II-inexigibilidade do titulo;

    III- penhora incorreta ou avaliacao errenoa;

    IV- ilegitimadade das partes;

    V-excesso de execução.

    VI- qualquer causa impeditiva, motificativa ou extintiva da obrigacao, como pagamento, novaçao, compensaçao, transaçao ou prescriçao, desde que superveniente a sentença.

    Artigo 475-M:  A impugnaçao não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevante os fundamentos e o prosseguimento da execuçao seja manifestamente suscetível de causar aos executado grave dano de dificil ou incerta reparacao. (portanto, em regra, nao há o efeito)

    Parágrafo 1: Ainda que atribuido efeito suspensivo , é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execuçao, oferecendo e prestando cauçao suficiente e idonea,arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.

  • Acertei a questão, mas tive dúvidas quanto à obrigatoriedade de se garantir o juízo Se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC, in verbis“RECURSO ESPECIAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. Violação aos artigos 165, 458, II e 535 do CPC não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. 2. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. "Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação". (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012) 3. Recurso especial não provido. (REsp 1303508/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 29/06/2012)”

  • http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/para-que-o-devedor-apresente-impugnacao.html


    Esclarece bem.

    P o stj, sim. O juizo deve ser garantido.

  • A questão é NULA. Quem deve ser intimado para pagamento é ALBERTO e não HEITOR, como constou. Heitor é o credor. Alberto o devedor.

  • CARAL... então pra apresentar a impugnação deve-se garantir o juízo D: Deus amado. Não foi essa a interpretação que eu tive na literalidade da lei, porém já que o STJ (somos todos jumentos) decidiu assim... 

    Alternativa certa C galera :) . 

  • ABSOLUTAMENTE ABSURDA ESSA QUESTÃO!!!


    STJ VIAJANDO!!!


    CPC NÃO FALA DE GARANTIR JUÍZO

  • Fiquei com dúvida também sobre a impugnação ser interposta pelo exequente, no caso em tela, Heitor e fui pesquisar.

    Pode ter ele interesse em discutir uma penhora incorreta ou uma avaliação errônea, por exemplo, como preceitua o inciso III do art. 475-L.

    "Diante disso, constatado algum vício na execução do julgado, deve sim a parte exequente oferecer a competente impugnação ao cumprimento de sentença, obviamente, devidamente garantida, mediante o regular depósito judicial do valor executado, já que se trata de pressuposto para o processamento da referida medida, sendo, por sua vez, eventual aplicação de multa do art. 475-J do CPC medida totalmente descabida, arbitrária e violadora do direito à ampla defesa da parte executada."

    Fonte: Migalhas

  • Errei a questão, e lendo os comentários cheguei às seguintes conclusões sobre a impugnação ao cumprimento de sentença:

    - em regra, não possui efeito suspensivo, "podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevante os fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar aos executado grave dano de difícil ou incerta reparação" (art. 475, M, CPC).

    - somente poderá versar sobre (art. 475-L): I - Falta ou nulidade de citação, se o processo correu a revelia; II -inexigibilidade do título; III - penhora incorreta ou avaliação errônea; IV - ilegitimidade das partes; V - excesso de execução; VI - qualquer causa impeditiva, motificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente a sentença.

    - garantia do juízo para que se possa apresentar impugnação: o STJ considera exigível essa garantia; em um primeiro momento não parece estar previsto em qualquer dos artigos essa exigibilidade, mas, por interpretação do art. 475-J, §1º, entende-se a exigência afirmada pelo Tribunal, uma vez que a intimação para apresentar impugnação decorre do auto de penhora e de avaliação; ou seja, necessariamente a execução deve estar garantida para que possa haver impugnação, senão nem intimação para tanto haveria.

    Essa garantia se difere da caução prevista no art. 475-M, §1º. O art. 475-J, §1º, refere-se à garantia do juízo decorrente da penhora dos bens do executado para que esse possa oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, após intimado do respectivo auto de penhora e avaliação. Já o art. 475-M, §1º, refere-se à caução suficiente e idônea que deverá prestar o exequente para que possa requerer o prosseguimento da execução quando atribuído efeito suspensivo (que é a exceção) à impugnação apresentada pelo executado.

  • Para o devedor apresentar Impugnação é necessária a garantia do juízo (ou seja, é necessário penhora, depósito ou caução)?


    SIM (STJ, FCC, Nelson Nery Jr, Araken de Assis, Cássio Scarpinella Bueno)

    O § 1º do art. 475-J do CPC é expresso ao exigir prévia garantia do Juízo, pelo depósito ou penhora, para oferecer impugnação.

    Não se aplica ao cumprimento de sentença a regra dos embargos do devedor (que dispensa a garantia do juízo). Isso porque na execução de título extrajudicial não houve contraditório prévio entre as partes (não houve fase de conhecimento), justificando, dessa forma, a dispensa da garantia do Juízo. Já no cumprimento de sentença, executa-se um título judicial, ou seja, houve, com amplitude, na fase de conhecimento, o contraditório e a ampla defesa.


    NÃO (Theodoro Jr., Marinoni e Didier):

    A defesa pelo executado sem garantia do juízo não traz nenhum prejuízo à execução ou ao exequente. Isso porque a impugnação não suspende, em regra, a execução. Desse modo, mesmo apresentada impugnação, a execução prossegue normalmente e é possível a realização de atos constritivos sobre o patrimônio do devedor (art. 475-M).

    Além disso, deve ser aplicada a mesma regra dos embargos à execução, para os quais não é mais necessária a prévia garantia do Juízo (art. 736 do CPC).

  • Processo

    AgRg no AREsp 220845 / SC
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2012/0177601-4

    Relator(a)

    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)

    Órgão Julgador

    T4 - QUARTA TURMA

    Data do Julgamento

    18/09/2012

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 26/09/2012

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
    SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
    NECESSIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
    1. A prévia garantia do juízo é pressuposto para o processamento da
    impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, §
    1º, do CPC.
    2. Esse entendimento foi firmado por ambas as turmas que compõem a
    Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes (REsp
    1.303.508/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
    21/06/2012, DJe 29/06/2012 e REsp 1.195.929/SP, relator Ministro
    Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 24/04/2012, DJe
    09/05/2012)
    3. Agravo regimental não provido.

  • Dá uma tremenda tristeza quando a banca cobra temas controversos em questões objetivas.

  • O tema realmente é controvertido, já que há dissonância entre jurisprudência e doutrina e, o que a meu ver deixa a questão confusa, ausência de clareza do texto legal (CPC ART. 475, 1º). Observa-se ainda que, em princípio, o que se discute é a exigibilidade de garantia total para que se impugne o cumprimento de sentença, e não a garantia exigida para requerer o prosseguimento  em vista de efeito suspensivo deferido - esta é legalmente expressa (475-m, 1º).

    Em relação à posição jurisprudencial:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. EXIGÊNCIA.

    1. Nos termos da jurisprudência desta Corte "a garantia integral do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, não bastando que tenha havido penhora de valor correspondente a apenas parte da dívida. Inteligência do Art.475-J, §1º, do CPC" (REsp 1.353.907/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 21/08/2013 .

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1396929/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 28/02/2014

    Divergente a posição do professor Daniel Amorim Assumpção Neves acerca do tema:

    "É imprescindível admitir a impugnação sem a necessidade da garantia do juízo, quer seja para dar agilidade maior ao procedimento do cumprimento de sentença, quer seja para evitar  uma distinção injustificada com o procedimento autônomo de execução." (Manual de Direito Processual Civil, 4ªed., p. 979).

    é fundamental observar também, ao menos enquanto "concurseiros", a posição das bancas, QUE PENDEM PARA O LADO DA JURISPRUDÊNCIA. Cito como exemplo a questão Q361731 do CESPE.


  • Em que pese entendimento contrário de parte da doutrina, entendo que para a interposição de impugnação é necessário a garantia do juízo, haja vista que, conforme inteligência do §1º do Art 475-J do CPC, o prazo para a apresentação da impugnação começa a fluir da realização da penhora.

  • Priscila, a meu ver essa parte vai de encontro à natureza exaustiva do rol do 475-L do CPC, já que o rol é taxativo. No momento em que se fala "sobre TODAS" isso fica perceptível. Inclusive, se assim não fosse poderia haver o risco de bis in idem. O prof. Marcos Vinícius Rios Gonçalves trata desse tópico afirmando que "não pode ser objeto de impugnação algo que já tenha sido alegado em prévia exceção ou objeção de pré-executividade, e já tenha sido objeto de decisão judicial." Aliás, é justamente a parte sublinhada por você o erro da alternativa.
    Outro ponto que pode servir de fundamento é que é incompatível com a  impugnação alegações de causas impeditivas, modificativas ou extintivas que poderiam ter sido alegadas na fase de conhecimento. "O juiz só as conhecerá se forem supervenientes. Se podiam ter sido alegadas e não o foram, será aplicável o art. 474 do CPC: “Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido”." (GONÇALVES, 2014, p. 684).

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C".

  • O exequente tambem tem que garantir o juizo para apresentar impugnação??

  • esse tema acerca da exigência de garantia para impugnar é controvertido.A própria FCC numa outra questão(Q213055) diz ser dispensada a garantia para oferecer a impugnação!!!!

  • Questão absurda! Ainda assim é possível acertar por eliminação das alternativas mas absurdas que a "c". Na verdade, o CPC não prevê garantia prévia, apenas fala que a impugnação pode ser oferecida após a penhora, o que não se confunde com garantia do juízo, pois pode que a penhora seja insuficiente e sejam apresentadas tantas impugnações quanto forem as penhoras.


ID
1073635
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que Carlos e Daniel foram citados em exe- cução de título executivo extrajudicial, analise as proposições abaixo.

I. Se reconhecerem o crédito, Carlos e Daniel pode- rão, no prazo dos embargos, depositar 30% do valor da execução, incluindo custas e honorários, pagando o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês.

II. Caso tenham procuradores diferentes, Carlos e Daniel gozarão do prazo em dobro para apresentação de embargos.

III. Carlos e Daniel poderão, uma vez garantido o juízo, apresentar embargos, no prazo de quinze dias, contado da data da juntada do último mandado aos autos.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • I- Correta- No prazo pra embragos, se o executado reconhecer o crédito, depositará 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer que seja pago o restante em seis parcelas mensais, acrescidas de correçao monetária de 1% a.m. Artigo 745-A

    II- Errada. O parágrafo 3 do artigo 783 que menciona sobre embargos do executado, deixa claro que nao se aplica o disposto no artigo 191 do CPC no caso de embargos.

    III-Errada. Os executados oferecerão embargos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 783). Não há necessidade de garantia do juizo

  • Aline,

    o número do art. é 738 e não 783.


    Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. 

    § 2o  Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação.

    § 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei.


  • Erro de digitação! Desculpa!!

  • A Alternativa I trata da Moratória Legal. Nesse caso, o juiz está obrigado a deferir o pleito de parcelamento, ainda que o exequente se manifeste de maneira contrária. Portanto, basta obediência aos requisitos legais.

    Alternativa II - não existe mais a necessidade de assegurar o juizo para embargar a execução.

  • Nos embargos à execução não se aplica o art.191, cpc e não há necessidade de garantir o juízo.

  • O prazo para embargos corre da juntada do mandado de cada um dos executados. salvo se forem cônjuges, caso em que o prazo para eles correrá da juntada do último mandado . Art. 738, §1º.


ID
1073638
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fábio ajuizou ação contra Marcelo em razão de ato ilícito. Alegou Fábio, na petição inicial, que Marcelo lhe desferiu um soco no abdome, causando danos materiais consis- tentes em lucros cessantes. Citado, Marcelo apresentou contestação. Ato contínuo, o feito foi saneado. Depois deste ato, porém, Fábio requereu o aditamento da petição inicial para dois fins: primeiro, mencionar, na causa de pedir, que o golpe se deu na presença de várias pessoas; segundo, postular, além da indenização pelos danos materiais, compensação por danos morais. Intimado a se manifestar, Marcelo aceitou o pedido de emenda. Neste caso, o juiz deverá.

Alternativas
Comentários
  • artigo 264- feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo substituições permitidas por lei.

    O parágrafo único do dispositivo deixa claro que a alteraçao do pedido ou causa de pedir nao pode acontecer, em nenhuma hipotese, depois de saneado o processo.


     

  • Resposta correta letra c, nos termos do parágrafo único do art. 264 do CPC que assim preceitua: "A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo."

  • Trata-se do princípio da estabilização da demanda.

  • FORMAÇÃO DO PROCESSO – PEDIDO

    FORMAÇÃO DO PROCESSO – PEDIDO

    Diz o art. 294 do CPC que “Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.”

    Então, enquanto não “triangularizada” a relação jurídica processual (o que só ocorre com a citação do réu), o autor poderá alterar o pedido e a causa de pedir. Esta alteração (ou aditamento), porém, deve ser feita antes da citação do réu.

    A aplicação do art. 294 encontra um limite procedimental também na norma do art. 264, que por sua vez prescreve que:

    “Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após saneamento do processo.”

    Portanto, conclui-se que, antes de o réu ser citado e ingressar no processo, a ação poderá sofrer modificações objetivas e subjetivas, por iniciativa do autor. Seriam alterações unilaterais.

    Dito de outro modo, antes de o réu ser citado o autor pode substituir ou modificar o pedido ou a causa de pedir, o que é uma alteração objetiva.

    Porém, uma vez que o réu seja citado, e portanto uma vez formada a relação jurídica processual, o autor não mais poderá alterar o pedido ou a causa de pedir sem a expressa concordância do réu. Ou seja: após a citação, só é permitida a alteração objetiva convencional. Esta proibição de alterar a demanda após o ingresso do réu está baseada no direito que este tem de impedir modificações que o prejudiquem ou que tumultuem o processo.

    De qualquer forma, uma vez proferido o despacho saneador, não mais será permitida nenhuma alteração, objetiva ou subjetiva, mesmo que com a anuência do réu (parágrafo único do art. 264). Isso porque o despacho saneador é uma decisão que estabiliza o processo.

    Questão interessante que se coloca é saber se, sendo o réu revel, é possível a modificação. Não é. Com efeito, o autor não pode se aproveitar da revelia para substituir ou alterar o pedido (até porque o réu não será chamado para concordar com a alteração).

    Quanto às alterações subjetivas da demanda, e de acordo com o art. 41 do CPC, a substituição voluntária das partes só é possível nas hipóteses expressamente previstas em lei (“Art. 41: Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em Lei”).

    Bibliografia:

    - Antonio Carlos Marcato (Coord.), Código de Processo Civil Interpretado, 1ª Edição, São Paulo, Ed. Atlas, 2004.

  • Aditamento do pedido (art 294 CPC): Incluir pedido: 

    ATÉ A CITAÇÃO: PODE
    DEPOIS DA CITAÇÃO: NÃO PODE NEM COM O CONSENTIMENTO DO RÉU.
    Modificação do pedido (art 264 CPC): Alterar o pedido
    ATÉ A CITAÇÃO: PODE
    DEPOIS DA CITAÇÃO: PODE, COM O CONSENTIMENTO DO RÉU.
    DEPOIS DO SANEAMENTO: NAO PODE NEM COM O CONSENTIMENTO DO RÉU (Verdadeira estabilização da demanda)
  • Após a estabilização da demanda é vedado a alteração da causa de pedir e do pedido, mesmo com a autorização ds parte contrária. VIDE: CPC 294.

  • Gabarito "c".
    Apesar dos colegas citarem o art. 294 do CPC, acredito que o fundamento está no parágrafo único do art. 264 do CPC, pois a questão deixa claro que o feito foi saneado. Reza o referido dispositivo que "a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo".

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NCPC:

     

    Art. 329.  O autor poderá:

     

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.


ID
1073641
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos embargos de terceiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Só uma correção à colega Aline... o artigo correto é o 1.052 do CPC:

    Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.


  • Os embargos de terceiro consubstanciam-se em instrumento para a defesa de bens ou direitos indevidamente atingidos por uma constrição judicial. Há três hipóteses de cabimento dos Embargos de terceiros previstas no Código de Processo Civil:

    a) Constrição judicial de bens alheios: é uma hipótese típica e está prevista no artigo 1.046.

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

    § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

    § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

    b) Defesa da posse nos casos em que o agrimensor na ação divisória ou demarcatória não observa os limites ao cumprir a sentença: é uma hipótese anômala prevista no artigo 1.047, I.

    Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:

    I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;

    (...)

    c) Credor com garantia real para evitar a praça para a qual não foi intimado: hipótese anômala prevista no artigo 1.047, II.

    Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:

    (...)

    II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

    Art. 698. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.


  • Pessoal,

    Errei a questão por achá-la incompleta. A alternativa E não está redigida de forma completa, conforme art. 1.052 que possui algumas peculiaridades : Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

    Acredito que deveria ter sido mencionado em relação a abrangência dos bens, se no todo ou em parte.

  • Erro da alternativa "A":

    CPC

    Art. 1.050. O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.


  • a) Exigem, para serem conhecidos, prova prévia, líquida e certa da posse.

    Incorreta. Necessário o preenchimento dos requisitos do art 282 + o embargante fará prova SUMÁRIA da posse + prova da qualidade de terceiro, oferecendo doc e rol de testemunhas.

    b) São distribuídos livremente.

    Incorreta. Os embargos de terceiro são distribuídos em APENSO e correrão em AUTOS DISTINTOS. Obs. nos embargos à execução os autos serão distribuídos por dependência e em autos apartados.

    c) Possuem natureza exclusivamente possessória.

    Incorreta . Pode oferecer os embargos: 3°: senhor e possuidor (dono e possuidor) e 3° apenas possuidor. Obs.: equipara-se a terceiro a parte que posto figure no processo defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir -não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

      d)Não podem ser ajuizados por quem seja cônjuge de parte do processo principal.

    Incorreta. Tb considera-se 3° o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação. Ou seja, o conjuge pode oferecer embargos de 3°

    e)Suspendem o curso da ação principal, no todo ou em parte.

    Correta vide 1052 CPC quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente qto aos bens não embargados.

  • a) ERRADA: Art. 1.050, §1º do CPC.
    b) ERRADA: Art. 1.049 do CPC
    c) ERRADA: art. 1047, II do CPC
    d) ERRADA: art. 1046, § 3º do CPC
    e) CORRETA: Art. 1.052 do CPC

  • Quanto ao item "c":

    Com relação à natureza jurídica da ação de embargos de terceiro, Nelson Nery Júnior (1999, pág. 1347) diz:

    “trata-se de ação de conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sumário, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse o propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não faz parte. O embargante pretende ou obter a liberação (manutenção ou reintegração na posse), ou evitar a alienação de bem ou direito indevidamente constrito ou ameaçado de o ser.”


  • NOVO CPC:

     

    Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

    § 2o O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio.

     

    Art. 674:

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

     

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

     

    LETRA "E" ------> NÃO HÁ ARTIGO CORRESPONDENTE NO NOVO CPC.

     

  • DESATUALIZADA

     

    SEGUNDO FREDIE DIDIER NO NOVO CPC A ACAO DE EMBARGOS DE TERCEIRO NAO IMPLICA EM SUSPENSAO DO PROCESSO PRINCIPAL.


ID
1073644
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maria, deficiente visual, foi impedida de ingressar nas dependências do metrô por estar acompanhada de seu cão- guia. Argumentou, a empresa que opera o metrô, que, naquele local, não é permitida a entrada de animais. Indignada com o desrespeito à sua peculiar condição, Maria ajuizou ação cominatória com pedido de tutela antecipada visando obrigar à empresa permitir seu ingresso nas dependências do metrô junto de cão-guia, sob pena de multa. Ao receber a inicial, o juiz indeferiu o pedido de liminar, sustentando que o pedido antecipatório retrataria hipótese de provimento cautelar, além de, em seu entendimento, não ser cabível fixação de multa em sede de liminar. O juiz agiu de maneira.

Alternativas
Comentários
  • letra "e"

    CPC, art. 273

    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

  • O periculum in mora inverso possui previsão no artigo 273 , § 2º , do Código de Processo Civil , in verbis : § 2º Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952 , de 13.12.1994) (negrito nosso)

    Assim, dentre os requisitos expressamente exigidos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, encontra-se a possibilidade de reversão da medida, como condição inarredável.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/475942/que-se-entende-por-periculum-in-mora-inverso

  • A letra correta é a letra E!
    A decisão foi totalmente incorreta, tendo em vista que, com base no art. 273, § 7º do CPC, há a fungibilidade das tutelas de urgência. Vejamos:

    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    No que se refere à imposição de multa, errou novamente o juiz ao entender que não seria cabível, afinal, o art. 461, §§ 3º e 4º, do CPC, entendem ser cabível a multa mesmo no caso de medidas liminares. Vejamos:

    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Errou bonito, portanto, o magistrado!
    Recurso nele! Rsrs..

  • Fungibilidade da tutela recursal. CPC,273 parágrafo 7.


ID
1073647
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Eduardo ajuíza ação de indenização contra Pedro, que apresenta contestação e reconvenção. Depois da resposta, porém, Eduardo formula pedido de desistência, sem contestar a reconvenção. Pedro aceita o pedido de desistência, mas requer o prosseguimento da reconvenção. O juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Seção IV
    Da Reconvenção

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.


  • Por que o réu deve consentir com o pedido de desistência da ação?

    Porque o réu que apresentou contestação, assim como o autor, também tem direito a uma sentença de mérito.

    Na contestação, o réu formula pedido(s) e, portanto, tem o direito de ver esse(s) pedido(s) apreciado(s) pelo juízo.


  • Apenas para completar...

    Art. 267, § 4o - Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.


  • A revelia de Eduardo seria por qual motivo? Pela desistência do processo principal? Sinceramente, não vejo resposta correta, mas os itens B C e E são absurdos, conforme comentários dos usuários acima.

  • Note-se que o STJ entende ser plenamente cabível a revelia em sede de reconvenção:

    “(...) 1. Esta Corte possui entendimento de que, na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos alegados e não contestados. Entendimento que se aplica à reconvenção. Precedentes. (...)” (AgRg no REsp 439.931/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 26/11/2012).

  • Não consegui entender o motivo de Eduardo ser considerado revel se ele desiste apenas da ação que ele intentou. Nada diz respeito ao posicionamento de Eduardo com relação a reconvenção... Por que ele é considerado revel?  

  • Greyce r , ele é revel pelo simples fato de não ter contestado a reconvenção. Revelia é não apresentação de contestação no prazo designado. Assim, ele é revel na reconvenção, mas será intimado de todos os atos por ter advogado nos autos.

  • P economizarem tempo com a leitura

    Resposta D

  • Revelia nada mais é do que ausência jurídica de contestação. Ou seja, se trata de ato-fato processual. Logo, intimado para apresentar resposta à reconvenção, não o fazendo será declarado revel. Portanto, correta alternativa "d".

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REVELIA. EFEITOS. RECONVENÇÃO. DIREITO AUTORAL. DANO. COMPROVAÇÃO.  REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

    1. Esta Corte possui entendimento de que, na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos alegados e não contestados.

    Entendimento que se aplica à reconvenção. Precedentes.

    2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela inexistência de dano, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, nos termos da Súmula nº 7/STJ, é inviável nesta instância especial.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 439.931/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 26/11/2012)

  • A questão fica assim no NCPC:

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • O juiz poderá homologar a desistência, pois houve consentimento do réu, necessário para os pedidos de desistência da ação feitos após a citação:

    Art.485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 

    Contudo, a desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.

    Art. 344 (...) § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    E como Eduardo não contestou a reconvenção, ele será considerado revel!

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação [no caso, a reconvenção], será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Portanto, o juiz deve homologar a desistência, dar prosseguimento à reconvenção e declarar a revelia de Eduardo!

    Resposta: D


ID
1073650
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao final de audiência de instrução e julgamento, Procurador do Município do Recife requer a conversão do feito em diligência a fim de que se realize perícia. O Juiz indefere o pedido e dá a palavra às partes para debates orais. Antes, porém, o Procurador do Município do Recife deverá interpor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelaçãosua apreciação pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    § 4o (Revogado pela Lei nº 11.187, de 2005)

  • Interposição oral: agravo retido interposto contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Interposição simultânea. Se a decisão for em uma audiência de instrução e julgamento, a forma oral é obrigatória. Demais audiências (preliminar, conciliação), a interposição pela via oral é facultativa.

  • 11/1/2012 - Perguntas e Respostas - Direito Processual Civil

    Quais são as formas de interposição do agravo retido? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Disciplinado no artigo 523 do Código de Processo Civil, o agravo retido por ser interposto por escrito e oralmente.

    a) Interposição por escrito: agravo retido contra decisão não proferida em audiência. Prazo de 10 dias.

    b) Interposição oral: agravo retido interposto contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Interposição simultânea. Se a decisão for em uma audiência de instrução e julgamento, a forma oral é obrigatória. Demais audiências (preliminar, conciliação), a interposição pela via oral é facultativa.

    Só se define a forma de interposição após definir o recurso cabível. Se for agravo de instrumento, impossível ser interposição oral. A obrigatoriedade não é pelo agravo retido, e sim pela interposição oral do mesmo.

    Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG - Professor Daniel Assumpção. 

    http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-processual-civil/quais-sao-as-formas-de-interposicao-do-agravo-retido-denise-cristina-mantovani-cera


  • E conste em ata da audiência. Protesto. Agravo retido na forma oral. CPC,523.

  • Questão desatualizada, agravo de acordo com o novo CPC, só na modalidade de agravo de instrumento.

  • De acordo com a redação atual da norma processual civil, lei de nº 13.015/2015, o problema deve ser resolvido da seguinte forma: Em razão de o legislador especificar as hipóteses processuais contra as quais caberá o agravo de instrumento, ver artigo 1.015 do CPC/2015, devendo outras não elecandas no rol constar expressamente de lei, não é possível a interposição de agravo de instrumento. Portanto, no caso, o instrumento adequado será apelação com preliminar de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial. Ainda tomando-se o caso como exemplo, se houver urgência na produção da prova, sob pena de prejuízo, sendo líquido e certo o direito, parte da doutrina defende o uso do Mandado de Segurança, na qualidade de sucedâneo recursal, diante da inexistência de recurso imediato.


ID
1073653
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ricardo, advogado, patrocinou os interesses de Paulo quase que graciosamente, em razão de profunda amizade. Pelo trabalho, cobrou o valor simbólico de R$ 200,00, que foram pagos em dinheiro. Algum tempo depois, porém, Paulo se casou com ex-namorada de Ricardo, que passou a tratá-lo como inimigo capital. Para se vingar de Paulo, Ricardo ajuizou ação de cobrança de honorários sustentando que, para o patrocínio da causa, as partes haviam estipulado honorários de R$ 1.500,00, os quais não teriam sido pagos. No entanto, Paulo provou, no curso da ação de cobrança, que os honorários eram de outro valor, além de terem sido integralmente pagos. Nesta ação de cobrança, o juiz deverá julgar

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 CPC. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. >(Redação dada pela Lei nº 9.668, de 23.6.1998)


    § 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • CONDENAÇÃO. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ.

    Aquele que causar dano com sua conduta processual responde por litigância de má-fé (arts. 17 e 18 do CPC). Porém, conforme o art. 16 do referido codex, somente as partes, assim entendidas como autor, réu ou interveniente, em sentido amplo, podem praticar o ato. Com efeito, todos que, de qualquer forma, participam do processo têm o dever de agir com lealdade e boa-fé (art. 14 do CPC). Apenas os litigantes estarão sujeitos à multa e à indenização a que se refere o art. 18 do CPC em caso de má-fé. Ademais, os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esse fim, não podendo o magistrado condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o art. 18 do referido código, nos próprios autos do processo em que for praticada a conduta de má-fé ou temerária. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.106.019-SP, DJe 18/5/2009; AgRg no Ag 717.034-PB, DJ 15/10/2007, e REsp 140.578-SP, DJe 15/12/2008. REsp 1.173.848-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/4/2010.


  • MULTA = Não excedente a 1% sobre valor da causa

    INDENIZAÇÃO = Não superior a 20% sobre o valor da causa
  • Complementando os comentários anteriores:

    Embora a questão não verse especificamente sobre esse ponto, é importante lembrar que aquele que demanda por dívida já paga (hipótese do enunciado), sem ressalvar as quantias recebidas, fica obrigado a indenizar o demandado em dobro, nos termos do art. 940 do CC/2002:

    "Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."


  • Art. 269. Haverá resolução de mérito: 

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; 

    c/c

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% (um) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.  

  • Gabarito letra A, literalidade da lei.

    CPC:

    Art. 18 CPC. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 

    § 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.


  • NOVO CPC

    Houveram três mudanças na litigância de má-fé, consistentes e consideráveis. Primeira, a multa! No CPC/73 está a 1% e no NCPC pode ser de 1 a 10%; segunda, tal multa pode ser em salários mínimos – até 10 salários mínimos - quando o valor da causa for irrisório ou inestimável; e terceiro, a correção de um erro antigo do cpc/73: este dizia que o litigante de má-fé além de ser multado deveria indenizar outra parte pelo prejuízos causados. Só que indenização tem a ver com prejuízo sofrido e o cpc/73 dizia que o juiz fixaria percentual da indenização. Isso não tem sentido porque ela deve ser apurada e se não houve prejuízo não há o que falar em indenização alguma. A indenização, agora, será apurada em liquidação.  Isso está no art. 81 do NCPC. 

    (Transcrição de aula do prof. Fredie Didier Jr. no Curso do Novo CPC - LFG.)

  • DESATUALIZADA

     

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou

     

    Com o NCPC deve-se ficar muito atento a esses prazos

     

     

    Litigância de má fé -> Superior 1% e Inferior a 10%

    Ato atentatório a dignidade da justiça -> 20%

    Honorários advocatícios -> 10 - 20%

     


ID
1073656
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não podendo arcar com a manutenção de imóvel urbano, Leandro o abandona com a intenção de não mais o conservar como seu. Logo depois, notando o abandono, Abílio invade o imóvel e o possui por mais de 15 anos, sem interrupção nem oposição, embora sem satisfazer os ônus fiscais perante o Município do Recife. O imóvel deverá ser

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  • Gabarito: “B”.

    Abílio, verificando que o imóvel foi abandonado o possuiu por mais de 15 anos. Ainda que não esteja pagando os ônus fiscais (como o IPTU) e que não tenha boa-fé ou justo título poderá requerer usucapião do mesmo. Como o IPTU é um imposto pessoal (na realidade trata-se de uma obrigação propter rem), a obrigação tributária, até a efetiva transferência da propriedade, permanece com o antigo proprietário, sendo que o novo proprietário somente deve ser responsabilizado pelos impostos devidos a partir do momento em que a propriedade lhe é transferida. Até porque a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade. Portanto, a prova de quitação de débitos tributários não deve ser visto como requisito essencial para a concessão da usucapião. Prevê o art. 1.238, CC: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe  a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.

  • gabarito B.

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70045744604 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 16/02/2012

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA E PACÍFICA. PROVA SUFICIENTE. SIMPLES NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO NÃO COMPROVA EXISTÊNCIA DE COMODATO ANTERIOR. AUSÊNCIA DEPAGAMENTO DE IPTU. IRRELEVÂNCIA, PARA FINS DE USUCAPIÃO. É de ser mantida sentença que reconheceu a usucapião extraordinária, diante de prova uníssona no sentido de que os autores mantém posse mansa e pacífica sobre o imóvel usucapiendo há mais de trinta anos.


  • Enunciado 243 da III Jornada de Direito Civil

    243 – Art. 1.276: A presunção de que trata o § 2 do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, IV, da Constituição da República.

  • Julgado recentíssimo:


    USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. QUESTÃO RELATIVA AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS QUE NÃO SE INSERE NOS REQUISITOS PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. VERIFICADA A POSSE LONGEVA, JUSTA E COM ÂNIMO DE DONO PELO TEMPO EXIGIDO EM LEI (TJSP, j. 28.01.14, Des. Coelho Mendes).

  • Usucapião clássica na modalidade extraordinária.

  • Embora o proprietário tenha abandonado o imóvel com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, não é possível a arrecadação pelo Município, pois, de acordo com a questão, o imóvel se encontra na posse de outrem. V. art. 1.276:
    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
    § 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
    § 2º Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

    Por outro lado, a propriedade do imóvel foi adquirida por Abílio, nos termos do art. 1.238:
    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Alguém poderia me responder se Abílio é considerado proprietário da propriedade ou  mero possuidor? 

  • A usucapião consiste em modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo. A usucapião extraordinária é aquela prevista no artigo 1.238, do Código Civil, segundo o qual "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Note-se que o prazo acima referido pode ser reduzido para dez anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (parágrafo único do artigo supracitado).

    Fundamentação:

    • Art. 183 da CF
    • Art. 102, 1.238 a 1.244, 1.260 a 1.262 e 1.379 do CC
    • Arts. 941 a 945 do CPC

  • Apesar de ter acertado a questão surgiu-me uma dúvida. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, assim sendo, apesar de os tributos tratarem-se de obrigações propter rem, não há, neste caso, responsabilidade do usucapiente quanto aos tributos referentes ao antigo proprietário. Todavia, e quanto ao período (15 anos) em que esteve na posse do imóvel? Lembrando que o poder público tem 5 anos para constituir o crédito tributário, então poderia o poder público cobrar pelo menos os 5 últimos anos de tributo do usucapiente? 


    De antemão agradeço a quem puder ajudar,

    Abraço!

  • Augusto e Maria Pessoa  a  ação de  usucapião tem natureza  declaratória, sendo  forma  originaria de  aquisição de  propriedade. Após preencher  todos  os  requisitos já se  adquire a  propriedade, servindo a  sentença declaratória  de  usucapião  apenas como título  para registro  do  imóvel. Sendo assim, antes  de  preencher  os  requisitos, há posse; depois, propriedade . Em  ambas as  hipóteses,  o  fisco  poderá  exigir IPTU e  ITR, A DE PENDER SE  URBANO  OU  RURAL, pois a  hipótese de  incidência prevê  como sujeito  passivo  tanto o  proprietário,  como  possuidor:  IPTU:Art. 32,  do CTN: . O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município; ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. Entendo  que  o  fisco  poderia  ter  cobrado  o  imposto  durante  os 15  anos, mas  não fazendo oportunamente, poderá  sim cobrar os tributos dos últimos 5  anos não prescrito.

  • Rms li, muito obrigado pelo esclarecimento!

  • Nos 15 anos em que esteve na posse do imóvel, não precisa arrecadar os impostos, uma vez que ainda não era proprietário

    Entretanto, após os 15 anos deverá recolher os impostos devidos

     

    Ex: No caso de usucapião extraordinário, caso o usucapiente esteja no local há 17 anos; desde o 15° ano ele já é proprietário, portanto, terá que pagar dois anos de IPTU; Se ele estiver no local há 22 anos, não pagará 07 anos de IPTU e sim 05 anos (prazo de prescrição)

     

  • A questão trata de usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    A) arrecadado como bem vago, passando, cinco anos depois, à propriedade do Município do Recife

    Declarado usucapido em favor de Abílio, em ação de usucapião.

    Incorreta letra “A”.

    B) declarado usucapido em favor de Abílio, em ação de usucapião.

    Declarado usucapido em favor de Abílio, em ação de usucapião.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) arrecadado como bem vago, passando, três anos depois, à propriedade do Município do Recife.

    Declarado usucapido em favor de Abílio, em ação de usucapião.

    Incorreta letra “C”.

    D) retomado por Leandro, por meio de ação de imissão na posse.

    Declarado usucapido em favor de Abílio, em ação de usucapião.

    Incorreta letra “D”.

    E) retomado por Leandro, por meio de ação reivindicatória.


    Declarado usucapido em favor de Abílio, em ação de usucapião.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


ID
1073659
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria e João adquiriram, na constância de casamento ce- lebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, imóvel urbano de 200 m2, o qual foi registrado apenas em nome de João. Tratou-se da primeira aquisição de imóvel feita por Maria e por João. Ocorre, entretanto, que João abandonou o lar e retornou 5 anos depois, pugnando pelo divórcio e pela retomada do bem. Nestes 5 anos, Maria, que não possui nenhum outro imóvel, exerceu ininterruptamente e sem oposição a posse do bem, utilizando-o para sua moradia. Maria

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direita, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja a propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Gabarito: “A”.

    Como Maria não possui outro imóvel e exerceu a posse do bem por mais de dois anos ininterruptamente e sem oposição, usando-o para uso de sua moradia e João abandonou o lar, ficando fora cinco anos, o imóvel pertencerá Maria por usucapião Trata-se do art. 1.240-A, inserido no Código Civil pela Lei n° 12.424/11:“Aquele que exercer, por 02 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. A doutrina vem chamando esta espécie de usucapião de “especial urbana familiar”.


  • Usucapião também conhecida por " usucapião relâmpago, pró-família, conjugal"

  • ENUNCIADO CJF 501 – As expressões “ex-cônjuge” e “ex-companheiro”, contidas no art. 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio.

  • Uma dúvida: quando o art. diz que o cônjuge que permaneceu no imóvel também seja proprietário, isso inclui a meação?

    Tecnicamente, o imóvel não era de propriedade de Maria, pois o imóvel foi registrado apenas no nome de João. Neste caso, considera-se que ela era também proprietária do imóvel para fins de usucapião familiar ou a questão foi mal elaborada mesmo?

  • Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

  • A questão trata de usucapião especial.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.                          (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    A) adquiriu o domínio integral do imóvel, depois de 2 anos de posse, nada tendo a partilhar com João.

    Maria adquiriu o domínio integral do imóvel, depois de 2 anos de posse, nada tendo a partilhar com João.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) terá que partilhar a posse, mas não a propriedade, na proporção de 50% para cada ex-cônjuge, em razão do regime de bens em que esteve casada com João.

    Maria adquiriu o domínio integral do imóvel (usucapião especial), depois de 2 anos de posse, nada tendo a partilhar com João.

    Incorreta letra “B”.

    C) terá que partilhar a propriedade do imóvel na proporção de 50% para cada ex-cônjuge, em razão do regime de bens em que esteve casada com João.

    Maria adquiriu o domínio integral do imóvel, depois de 2 anos de posse, nada tendo a partilhar com João.

    Incorreta letra “C”.

    D) adquiriu o domínio integral do imóvel, depois de 5 anos de posse, nada tendo a partilhar com João.

    Maria adquiriu o domínio integral do imóvel, depois de 2 anos de posse, nada tendo a partilhar com João.

    Incorreta letra “d”.

    E) não possui direitos sobre o imóvel, pois o bem foi registrado apenas em nome de João.

    Maria adquiriu o domínio integral do imóvel, depois de 2 anos de posse, nada tendo a partilhar com João.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito: a.

    O pulo do gato era saber que, no regime de comunhão parcial, entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges (art. 1660, I).

    Após, sabendo que Maria era coproprietária do imóvel (que é um dos requisitos legais da usucapião especial por abandono do lar), bastava conferir os demais requisitos previstos no art. 1240-A do Código Civil.

    Vale lembrar que, nestas hipóteses, o abandono do lar deve ser voluntário, de maneira que a expulsão de um consorte pelo outro não se subsume à hipótese legal.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


ID
1073662
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para levar água potável a seu imóvel, Silvio necessariamente tem que passar tubulação subterrânea pelo imóvel de seu vizinho, Mateus, o qual

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" é a correta.

    Mateus é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa (essa situação restou implícita no emprego da palavra "necessariamente" no texto da questão).

    Nem por isso, terá direito de recebimento de indenização que atenda aos danos diretos e à desvalorização da área remanescente. 

    Legislação aplicável (Código Civil):

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

    Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

  • Vejamos. A passagem forçada decorre, necessariamente, da lei. Trata-se de direito de vizinhança, previsto no Código Civil, em seu art. 1.285, segundo o qual "o dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário".

    Do que se vê, o principal requisito para o reconhecimento do direito à passagem forçada é o encravamento do imóvel, sem que haja nenhuma outra.

    Em contrapartida, a servidão, prevista no Código Civil como espécie de "direito das coisas" (art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis) é constituída, geralmente, por contrato, não possuindo como pressuposto, o encravamento de qualquer dos imóveis envolvidos.


  • Correta: "D".


    Art. 1.286, CC. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

  • Passagem forçada: direito de vizinhança ; obrigatório, pagamento de indenização obrigatório, imóvel sem saída( há outras opções) e  a ação cabivel é a de passagem forçada.(Flávio tartuce)

  • A questão trata do de direito de vizinhança.

    Código Civil:

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    A) é obrigado a permitir a passagem da tubulação e não poderá postular indenização, pois a obra visa à instalação de serviço de utilidade pública.

    É obrigado a permitir a passagem da tubulação, mediante recebimento de indenização que abranja os danos diretos ao imóvel e a desvalorização da área remanescente.

    Incorreta letra “A”.

    B) é obrigado a permitir a passagem da tubulação apenas se as obras não causarem danos a seu imóvel.

    É obrigado a permitir a passagem da tubulação, mediante recebimento de indenização que abranja os danos diretos ao imóvel e a desvalorização da área remanescente.

    Incorreta letra “B”.

    C) poderá se opor à passagem da tubulação, com base no direito de propriedade.

    É obrigado a permitir a passagem da tubulação, mediante recebimento de indenização que abranja os danos diretos ao imóvel e a desvalorização da área remanescente.

    Incorreta letra “C”.


    D) é obrigado a permitir a passagem da tubulação, mediante recebimento de indenização que abranja os danos diretos ao imóvel e a desvalorização da área remanescente.

    É obrigado a permitir a passagem da tubulação, mediante recebimento de indenização que abranja os danos diretos ao imóvel e a desvalorização da área remanescente.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é obrigado a permitir a passagem da tubulação que levará água potável ao imóvel de Sílvio, mediante ao recebimento de indenização que abranja os danos diretos do imóvel.

    É obrigado a permitir a passagem da tubulação, mediante recebimento de indenização que abranja os danos diretos ao imóvel e a desvalorização da área remanescente.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.


ID
1073665
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, fiscal do Município do Recife, mancomunado com José, funcionário de empresa prestadora de serviço público, exigem propina de Joaquim, pequeno empresário, que se recusa a pagar o valor. Como vingança, João e José forjam a existência de irregularidades no estabelecimento de Joaquim. Aproveitando-se de um momento de distração, José coloca substância proibida sob o balcão do estabelecimento. Logo depois, João autua Joaquim pela posse da substância. Em razão desta autuação, Joaquim sofre danos morais. Entretanto, um cliente de Joaquim filma a prática delituosa, fornecendo subsídios para a desconstituição do auto de infração e para a formulação de pedido de compensação contra

Alternativas
Comentários
  • 1ª corrente: NÃO

    2ª corrente: SIM

    A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano.

    O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:

    • somente contra o Estado;

    • somente contra o servidor público;

    • contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio.

    Para essa corrente, ao se ler o § 6º do art. 37 da CF/88, é possível perceber que o dispositivo consagrou duas garantias:

    • a primeira, em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;

    • a segunda garantia é em favor do agente público que causou o dano. A parte final do § 6º do art. 37, implicitamente, afirma que a vítima não poderá ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o fato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido.


    Outro argumento invocado é o princípio da impessoalidade. O agente público atua em nome do Estado (e não em nome próprio). O servidor realiza a vontade do Estado em sua atuação. Logo, quem causa o dano ao particular é o Estado (e não o servidor).

    Para essa corrente, o § 6º do art. 37 da CF/88 prevê tão somente que o lesado poderá buscar diretamente do Estado a indenização pelos prejuízos que seus agentes causaram. Isso não significa, contudo, que o dispositivo proíba a vítima de acionar diretamente o servidor público causador do dano.

    Dessa forma, quem decide se irá ajuizar a ação contra o agente público ou contra o Estado é a pessoa lesada, não havendo uma obrigatoriedade na CF/88 de que só ajuíze contra o Poder Público.

    A vítima deverá refletir bastante sobre qual é a melhor opção porque ambas têm vantagens e desvantagens.

    Se propuser a ação contra o Estado, não terá que provar dolo ou culpa. Em compensação, se ganhar a demanda, será pago, em regra, por meio de precatório.

    Se intentar a ação contra o servidor, terá o ônus de provar que este agiu com dolo ou culpa. Se ganhar, pode ser que o referido servidor não tenha patrimônio para pagar a indenização. Em compensação, o processo tramitará muito mais rapidamente do que se envolvesse a Fazenda Pública e a execução é bem mais simples.


    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

  • Questão passível de anulação! O assunto é divergente na doutrina e a posição de Celso Antonio Bandeira de Melo, que admite o litisconsórcio entre servidor e Estado, é minoritária. A questão não deixa claro se está a cobrar a posição da doutrina (e, neste caso, qual o doutrinador) ou se jurisprudencial, que ainda não é consolidada. Complementando o excelente comentário do colega Franco, o STF criou a teoria da dupla garantia, que afirma não ser possível acionar diretamente o servidor por esta ser uma garantia do indivíduo (que se beneficiaria com a responsabilidade objetiva do Estado) e também do próprio servidor.

  • Ou seja, a banca deveria deixar claro se estava cobrando a posição do STJ ou do STF, que estão com posicionamentos divergentes. Na dúvida, como se trata de questão constitucional, na minha opinião prevalece ainda o entendimento do STF. Além disso tudo, convém destacar a inconveniência de, admitido litisconsórcio entre Estado e servidor, de se discutir, em um mesmo processo, responsabilidade objetiva e subjetiva.

  • Mais uma coisa: se a questão está considerando como correta a posição do STJ, então as alternativas b, d e E também estariam corretas, já que, segundo essa corrente, cabe ao lesado escolher em face de quem ajuizará a ação.

  • É de impressionar uma questão tão controvertida como esta, desconsiderando totalmente a disposição constitucional e o entendimento do STF.

  • De fato a questão salta aos olhos por admitir várias respostas, a depender da doutrina e da jurisprudência. Todavia, o candidato tem que ter malícia, já que se trata de questão formulada para o cargo de procurador do município, logo nada mais conveniente do que adotar o melhor posicionamento para o município. Essa mesma prudência tem que ser adotada em provas para MP e Defensoria, sob pena de você ter a resposta certa considerada errada pela banca, embasada no entendimento que melhor se amolda à instituição. 

  • A questão não tem controvérsia, pois o uso dos advérbios "solidariamente" e "subsidiariamente" tornam todas as outras assertivas erradas.

  • A questão gera uma certa polêmica. Porém para respondê-la tentei ao máximo me concentrar apenas no Código Civil. Se a questão viesse na área de adm. eu estaria com as mesmas indagações dos outros colegas.
    No âmbito Cível usei a seguinte analise:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III - o empregador( O Estado) ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; 
                                 +art. 942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
    • A questão traz o entendimento do STJ acerca do assunto, como explicou outros colegas. Apenas para complementar as respostas:
    • a) João, José e o Município do Recife, solidariamente, tendo este ação de regresso contra João e José - CORRETA. 
    •  b) Município do Recife e, subsidiariamente, contra João e José. Errado. Ingressando a vítima contra o Município, caso este seja condenado,haverá o direito de regresso contra os servidores.
    • c) João e José, solidariamente, e, subsidiariamente, contra o Município do Recife, que terá ação de regresso somente contra João. Errado. Ou a vítima ajuiza a ação contra José, João e o Município, solidariamente; ou ajuiza contra José e João, solidariamente, sem a participação do Município; ou ingressa apenas contra o Município, que terá o direito de regresso contra João e José, caso condenado.
    • d) João e José, apenas, embora solidariamente. Errado. A vítima tem três possibilidades, como afirmado no item anterior, não se limitando à possibilidade de ajuizar apenas contra João e José, embora solidariamente.
    •  e) João e José, solidariamente, e, subsidiariamente, contra o Município do Recife, que terá ação de regresso contra João e José.Errado. Conforme explicado nos outros itens.

  • Não caiam nessa de responder de acordo com o cargo ao qual se está concorrendo. Raramente as questões objetivas exigem a posição favorável ao órgão/entidade. Deixemos isso para as questões discursivas.

  • Processo:AGV 138504 AP
    Relator(a):Desembargador RAIMUNDO VALES
    Julgamento:04/10/2004
    Órgão Julgador:Câmara Única
    Publicação:DOE 3381, página (s) 25 de 18/10/2004

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO SANEADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E ENTREVISTA CONCEDIDA POR AUTORIDADE POLICIAL QUE COMANDOU OPERAÇÃO. LEI DE IMPRENSA. INAPLICABILIDADE. OFENSA IRROGADA POR ENTREVISTADO NÃO JORNALISTA. APLICAÇÃO DOCÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 56, LEI Nº 5.250/67. LEGITIMIDADE PASSIVA ESTABELECIDA PELA CAUSA PETENDI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ESTADO E SEU AGENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS.

    1) Se a reparação por dano moral tem como causa de pedir, dentre outros, entrevista cujo ofensor não é jornalista ou profissional da comunicação, a matéria é regida pelas disposições genéricas do Código Civil. Nesse caso não se aplica a Lei de Imprensa e, por conseguinte, não se há falar no prazo decadencial do seu art. 56; 2) Não sendo o entrevistado profissional da comunicação e se dele partiram as alegadas ofensas cujo dano se quer ver reparado, é ele parte legítima para figurar no pólo passivo da lide, ainda que funcionário público no exercício de suas funções; 3) Em relação a atos ilícitos atribuídos a agente público, a legitimidade passiva pertence, precipuamente, à pessoa jurídica de direito público a que esteja vinculado, por força da norma do art. 37§ 6º, da CF, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado. Todavia, a legitimidade passiva também deve ser reconhecida pessoalmente ao agente a quem se atribui o ilícito, que apresenta uma responsabilidade solidária perante o prejudicado, por força do disposto no artigo 942 do Código Civil; 4) A propositura da ação indenizatória pelo ato ilícito contra qualquer um deles ou contra os dois conjuntamente é opção do lesado, em face do regime de solidariedade passiva entre eles reinante, que foi instituído em benefício do prejudicado; 5) Legitimidade passiva do servidor público reconhecida. Decisão de extinção do processo por carência de ação em relação ao servidor desconstituída; 6) Agravo parcialmente provido.


  • Para acrescentar ao tema. Segundo decidiu o STJ, na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação de indenização diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532). 

  • Lembrando que a questão não é pacífica no âmbito dos Tribunais Superiores, já que o STF, ao contrário do entendimento do STJ, "no julgamento do RE 327.904/SP, em 15/08/2006, passou a rejeitar a propositura de ação de indenização per saltum, ou seja, diretamente contra o agente público. Agora, o STF considera que a ação regressiva do Estado contra o agente público constitui dupla garantia: a) em favor do Estado, que poderá recuperar o valor pago à vítima; b) em favor do agente público, no sentido de ele não poder ser acionado diretamente pela vítima para ressarcimento de prejuízo causado no exercício de função pública. Esse novo entendimento do STF elimina a possibilidade, anteriormente existente, de a vítima escolher se a ação indenizatória deve ser proposta contra o agente público, contra o Estado ou contra ambos em litisconsórcio passivo".

    http://profapatriciacarla.com.br/wp-content/uploads/2012/04/PATTYDICAS-CONCURSO-DA-PF.pdf

  • Parece que a questão não abordou a questão processual... logo, deve-se atentar à relação de direito material, na qual há, sim, solidariedade. Como disse o Jedi, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador( O Estado) ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; + art. 942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932. 

    Desse modo, a teoria da dupla garantia NÃO EXCLUI a natureza da obrigação como sendo OBJETIVA e SOLIDÁRIA. Assim, o STF, ao adotar a teoria da dupla garantia, não diz que a obrigação deixa de ser solidária, apenas afirma que o agente público tem a garantia de não ser contra ele proposta diretamente a ação, além da já conhecida garantia em favor do particular. Logo, o examinador, queria do candidato a percepção quanto à não influência de questões processuais no direito material.

    Lembrem-se do art. 275, par. único do cc: "não importará renúncia da solidariedade..." Assim, fazendo uma interpretação não meramente literal do aludido dispositivo, mesmo que se adote a teoria da dupla garantia - proibindo o autor de ingressar com a demanda em face de determinado devedor solidário -, não há que se falar em desnaturação da SOLIDARIEDADE prevista no art. 942, par. único do CC.

  • - Responsabilidade civil do Estado: objetiva. Teoria do risco administrativo. Responsabilidade do agente é subjetiva. Demonstrada a culpa deste, é responsável o Estado. Se acionar diretamente o Estado, deve demonstrar apenas nexo. STF e STJ divergem sobre ingressar diretamente contra o agente ou apenas contra o Estado. Para o STF, a vítima deve acionar o Estado e este, regressivamente, o servidor. Sistema de dupla garantia, uma em favor do particular que tem possibilidade de ser indenizado pelo Estado, outra em prol do servidor, que somente poderá responder perante a pessoa jurídica a que pertence. Nega-se, assim, responsabilidade per saltum. Para o STJ, cabe ao particular avaliar se ajuíza a ação diretamente contra o servidor ou contra o Estado ou contra ambos, porque, se por um lado abre mão do sistema da responsabilidade objetiva do Estado, por outro lado não se sujeita ao regime de precatórios.

  • A questão dá tanta volta que até confunde. =/

  • A questão quer o conhecimento sobre responsabilidade civil, no âmbito do Direito Civil.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    A) João, José e o Município do Recife, solidariamente, tendo este ação de regresso contra João e José.

    A ação será contra João e José (empregados), bem como contra o Município do Recife (empregador), solidariamente, tendo o Município ação de regresso contra João e José.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Município do Recife e, subsidiariamente, contra João e José.

    A ação será contra João, José e o Município de Recife, solidariamente.

    Incorreta letra “B”.


    C) João e José, solidariamente, e, subsidiariamente, contra o Município do Recife, que terá ação de regresso somente contra João

    A ação será contra João, José e o Município de Recife, solidariamente. O Município terá ação de regresso contra João e José.

    Incorreta letra “C”.


    D) João e José, apenas, embora solidariamente.

    A ação será contra João, José e o Município de Recife, solidariamente.

    Incorreta letra “D”.


    E) João e José, solidariamente, e, subsidiariamente, contra o Município do Recife, que terá ação de regresso contra João e José.

    A ação será contra João, José e o Município de Recife, solidariamente. O Município do Recife terá ação de regresso contra João e José.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • Para o STF, a vítima deve acionar o Estado e este, regressivamente, o servidor.

     

    Sistema de dupla garantia, uma em favor do particular que tem possibilidade de ser indenizado pelo Estado, outra em prol do servidor, que somente poderá responder perante a pessoa jurídica a que pertence. Nega-se, assim, responsabilidade per saltum.

     

    Para o STJ, porém, cabe ao particular a faculdade de ajuízar a ação diretamente contra o servidor ou contra o Estado ou contra ambos, porque, embora abra mão da responsabilidade objetiva do Estado, não se sujeitar-se-á ao regime de precatórios.

  • Em 2019, ao julgar o RE 1.027.633, o STF firmou a seguinte tese com repercussão geral:

    “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    A ação não pode ser movida diretamente contra o servidor público.

  • Questão desatualizada, como explicou Lis Aguiar.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    ARTIGO 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

     

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.


ID
1073668
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mateus vende um veículo a Celso e combina a entrega para o dia 22 de janeiro, em sua residência, com retirada a ser feita pelo comprador. Na data combinada, sem justificativa, Celso não aparece para receber o bem, fazendo-o apenas no dia 25 daquele mês. Entre os dias 22 e 25, porém, o veículo é furtado da residência de Mateus. O prejuízo deverá ser suportado por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    A fundamentação está no art. 492, §2°, CC, que é específico em relação ao contrato de compra e venda: "Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador". §2° Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.


  • Dormientibus non succurrit jus

    O direito não socorrem aos que dormem. 

    O Direito Civil,  quanto ao Direito das Obrigações, adota a seguinte premissa,: aquele que está em mora, em regra, assumirá os prejuízos devidos à coisa objeto do contrato, ressalvadas as poucas exceções trazidas pelo próprio Código.

  • A questão trata de obrigações.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.



    A) Celso, pois, até a tradição, os riscos correm por conta do comprador, salvo em caso de mora do vendedor.

    Celso, pois, até a tradição, os riscos correm por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.

    Incorreta letra “A”.

    B) Mateus, que, além de perder a coisa, não terá direito de indenização contra o comprador.

    Celso, pois, embora os riscos da coisa, até a tradição, corram por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.

    Incorreta letra “B”.

    C) Celso, pois, embora os riscos da coisa, até a tradição, corram por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.

    Celso, pois, embora os riscos da coisa, até a tradição, corram por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Celso e Mateus, na proporção de 50% cada um, em vista da comutatividade do contrato de compra e venda.

    Celso, pois, embora os riscos da coisa, até a tradição, corram por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.

    Incorreta letra “D”.

    E) Mateus, que, no entanto, possui direito de postular indenização equitativa em razão da mora do comprador.

    Celso, pois, embora os riscos da coisa, até a tradição, corram por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • DORMIU NO PONTO

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

    § 2º Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

     

    1) COMPRADOR (CELSO)

    2) VENDEDOR (MATEUS)


ID
1073671
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bruno emprestou dinheiro a Arnaldo no ano de 1.980, estipulando que a devolução do montante deveria ocorrer ainda naquele ano. No entanto, a obrigação não foi cumprida no prazo. Em 2013, Arnaldo realiza o pagamento, com juros e correção monetária. Logo depois, porém, é alertado por seu advogado de que, passados 33 anos, Bruno não poderia realizar cobrança judicial do valor. Por tal razão, Arnaldo ajuíza ação em que requer a devolução da quantia paga, a qual deverá ser julgada

Alternativas
Comentários
  • Há o débito,mas não há mais a exigibilidade, pois a dívida já está prescrita. Mas se realizado o pagamento voluntariamente este é válido e não admite restituição

  • Gabarito: “E”.

    De fato, passados tantos anos, a dívida está irremediavelmente prescrita. Portanto essa dívida passou a ser considerada como obrigação natural, ou seja,obrigação sem proteção judicial, pois não pode mais ser exigida pelo credor. No entanto, se o devedor pagou espontaneamente a dívida, esse pagamento valeu. O devedor não pode pedir a restituição do valor desembolsado. Prevê o art. 882, CC: “Não se pode repetir (pedir de volta) o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”. Assim sendo a ação proposta por Arnaldo será julgada improcedente.


  • Só para lembrar, o mesmo ocorreria se houvesse o pagamento de dívida de jogo, já que é uma obrigação judicialmente inexigível. No entanto, uma vez paga, não autoriza a devolução do montante despendido.

  • Acredito que poderíamos falar inclusive em renúncia tácita à prescrição (apesar de parte da doutrina acreditar que não exista mais), o que acham?

  • Caso prático de "renúncia tácita da prescrição", pois a conduta do devedor de pagar dívida não mais exigível, é, tacitamente, incompatível com a prescrição consumada que lhe favorecia. Ainda, tal renúncia cumpre com os demais requisitos legais afetos a não afetar direitos de terceiros e a operacionalizar-se depois de consumada a prescrição.

  • A questão trata do que a doutrina chama de obrigação natural ou de obrigação imperfeita (para a doutrina alemã). Trata-se, como o colega mencionou, de uma obrigação inexigível; porém, se paga espontaneamente, autoriza a retenção daquilo que foi pago. Segundo CAIO MÁRIO a principal característica da obrigação natural consiste no fato de que seu inadimplemento não dá ensejo à pretensão de uma execução ou de ressarcimento e pela circunstância de que seu cumprimento espontâneo é válido, não comportando repetição. O principal efeito da obrigação natural é a retenção do pagamento." São exemplos clássicos dados pela doutrina de obrigação natural: o pagamento de dívida prescrita e o pagamento de dívidas de jogo. Em ambos os casos, podemos ver que as dívidas são inexigíveis, pois não podem ser cobradas extra ou judicialmente. Seu cumprimento autoriza a retenção do que foi pago; são obrigações meramente morais.

  • por que nao poderia ser decadência ?


  • Só para fazer um contraponto, se estivéssemos falando de crédito tributário, o sujeito que pagou a dívida poderia poderia requerer a restituição dos valores.

    Assim, o STJ vem entendendo que a prescrição tributária é diferente da prescrição aplicável ao direito civil, pois na primeira hipótese, a prescrição implica na extinção do próprio crédito tributário, e não apenas o direito de exigir o crédito via ação judicial. Esta posição da Corte Superior está embasada no art. 156, V do CTN, que enuncia que a prescrição extingue o crédito tributário.

  • Camila, se se trata-se de decadência, a ação seria julgada procedente, pois, se alguém paga um débito cujo prazo eventualmente já havia sido atingido pela decadência, essa pessoa tem direito à restituição da importância paga, porque não existe mais o direito àquele crédito, não há mais o direito material.

    Na prescrição isso não ocorre, se alguém pagar algo que estava prescrito não pode pedir de volta o que pagou, pois a dívida ainda existe, o que prescreveu foi o direito de ação do credor de cobrar a dívida.

    DECADÊNCIA - ATINGE A DÍVIDA EM SI

    PRESCRIÇÃO - ATINGE O DIREITO DE AÇÃO DE COBRAR A DÍVIDA, MAS A DÍVIDA AINDA EXISTE.



  • Famosa situação de Schuld (débito) sem Haftung (responsabilidade)...

  • Segundo o prof. Carlos Roberto Gonçalves, trata-se de uma hipótese de obrigação sem responsabilidade, assim como nas dívidas de jogo. Há ainda, acrescentando, situações em que exite responsabilidade sem obrigação, que é a situação do fiador perante a obrigação que garante.

  • Atenção quem tiver a Sinopse da Juspodium, parte geral, volume 10. Esta questão foi colocada no livro dando, erroneamente, como gabarito a letra B. 

  • A questão trata do pagamento indevido.

    Código Civil:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    A) procedente, pela vedação ao enriquecimento ilícito.

    Improcedente, pois o pagamento de débito prescrito não autoriza pedido de devolução da quantia paga.

    Incorreta letra “A”.

    B) improcedente, pois o pagamento de débito sobre o qual se operou decadência não autoriza pedido de devolução da quantia paga.

    Improcedente, pois o pagamento de débito prescrito não autoriza pedido de devolução da quantia paga.

    Incorreta letra “B”.

    C) procedente, pois havia se operado a prescrição.

    Improcedente, pois o pagamento de débito prescrito não autoriza pedido de devolução da quantia paga.

    Incorreta letra “C”.

    D) procedente, pois havia se operado a decadência.


    Improcedente, pois o pagamento de débito prescrito não autoriza pedido de devolução da quantia paga.

    Incorreta letra “D”.

    E) improcedente, pois o pagamento de débito prescrito não autoriza pedido de devolução da quantia paga.

    Improcedente, pois o pagamento de débito prescrito não autoriza pedido de devolução da quantia paga.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.


ID
1073674
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo.

I. O direito de superfície é transmissível a terceiros, não podendo o concedente, porém, estipular pagamento pela transferência.

II. Uma vez registrada, a servidão apenas se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada, salvo em caso de desapropriação.

III. O titular de direito real de habitação não pode alugar nem emprestar o imóvel, mas simplesmente ocupá-lo com sua família. ]

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B” (todos os itens estão corretos).

    O item I está correto nos termos do art. 1.372, CC: O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. Parágrafo único.Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    O item II está correto nos termos do art. 1.387, CC:.Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    O item III também está correto, pois segundo dispõe o art. 1.414, CC, no direito real de habitação o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la (residir) com sua família.

  • a superfície consiste na concessão do direito de se construir ou plantar em terreno de propriedade alheia, por tempo determinado.

    De acordo com o Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.


  • I) art 1372, p. único, CC.

    II) art 1387, caput, CC.

    III) art 1414, caput, CC, desde que gratuitamente. 

  • Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

  • Item II - II. Uma vez registrada, a servidão apenas se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada, salvo em caso de desapropriação.

    O item II não resiste a uma crítica, pois a doutrina reconhece a possibilidade usucapir a servidão (modo originário de aquisição). Logo, ao afirmar que a servidão se extingue "apenas" na hipótese de desapropriação (modo originário de aquisição), refuta a possibilidade de usucapir, o que a torna incorreta.

    Nesse sentido, leciona Francisco Eduardo Loureiro (2018, p. 1.391): "esqueceu-se o legislador, porém, de que tam­ bém a usucapião do prédio serviente, dado seu modo originário de aquisição, cria uma nova ca­deia dominial, desligada da propriedade anterior e de todos os direitos reais sobre coisa alheia a ela acessórios, inclusive a servidão. Logo, consuma­da a usucapião sobre a propriedade plena do pré­dio serviente, extingue-se o direito real de servi­dão, independentemente do cancelamento do registro." 


ID
1073677
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Duvidando do desempenho da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2014, Roberto celebra contrato com Abel em que se obriga a doar um veículo na hipótese de o time chegar à fase final do torneio. No entanto, antes do início da competição, é editada lei proibindo contratos deste tipo. Se a seleção brasileira de futebol chegar à fase final do campeonato, Abel

Alternativas
Comentários
  • LINDB:

    Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    (...)

    §2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo o começo do exercício tenha termo prefixo, ou  CONDIÇÃO preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  • Direito adquirido? Alguém explica por favor, sobretudo diante do que dispõe o CC:


    "Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa."


    Obrigado!

  • Posso estar falando uma grande besteira, mas não seria este um caso típico de aposta? A qual não obriga o pagamento na forma no art. 814 do CC: "As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito". Dessa forma não haveria de se falar em direito adquirido.

    Se alguém puder comentar a respeito...

  • Também fiquei com a dúvida, pelo fato do direito adquirido e pensei na questão de ser obrigação imperfeita, como no caso do jogo proibido. 

    Mas pensando melhor:

    O contrato celebrado entre Roberto e Abel foi feito antes da edição da lei que proibiu tais tipos de contrato. 

    Então, o contrato entre Roberto e Abel é válido, pois este é regido no tempo em que celebrado - "tempus regit actus" - e no momento em que foi celebrado, ele era possível e lícito. 

    Com a seleção brasileira chegando à fase final do campeonato, a condição suspensiva se caracteriza-se, e desta forma, caracterizando-se também o direito adquirido.   

    Logo,  poderá ser exigido a entrega do veículo.


    No caso das obrigações imperfeitas, como o jogo proibido, é nulo pois a dívida é feita já com o jogo sendo proibido. 


    Porém, pensei:


    Se eu jogo na mega-sena, ganho e depois surge uma lei proibindo a mega sena. Terei direito ou não ao prêmio? Acredito que sim, pois no momento em que joguei, o jogo era regulamentado e, portanto, possível. 

    Caso eu tenha jogado na mega-sena, com uma lei já proibindo tal jogo: haveria uma obrigação imperfeita, nula. 


    Espero ajudar. Caso esteja errada, me desculpem!


    Bons estudos. 

  • Olha o meu entendimento é o seguinte: não importa saber que a dívida de jogo é inexigível, salvo as exceções legais,

    uma vez que a questão parte do pressuposto de que a dívida de jogo é exigivel. Nesse caso é indiferente a presença de uma disposição legal em sentido diverso. Vemos que em um momento a legislação trata de um negócio jurídico celebrado entre pessoas, cujo objeto da prestação depende de um evento futuro e incerto. Não temos um direito adquirido, mas uma expectativa de direito. Pela leitura da LINDB, entendi que embora ela se refira a condição preestabelecida inalterável pela parte, essa condição não possui natureza suspensiva, mas resolutiva, uma vez que o direito adquirido nesse caso pode vir a ser gozado até o advento de condição que restrinja a sua aplicação. Desse modo, o que temos é a possibilidade de exercicio de um direito que se frustrou em seu iter ante o advento de uma lei que determinou que um determinado objeto é ilicito. A norma vedatória retroage, influindo no pacto firmado, que ainda não reuniu todos os elementos juridicos para se perfazer.

  • Conforme a LINDB, a lei deverá respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

    No caso em tela, a obrigação foi realizada em conformidade com o ordenamento jurídico, caracterizando assim um ATO JURÍDICO PERFEITO.

    A condição suspensiva imposta no título da obrigação ("SE" a seleção chegasse a final da Copa do Mundo 2014), fora cumprida, o que confere DIREITO ADQUIRIDO para o Sujeito Passivo da relação obrigacional (Abel).

    Cabendo, portanto, a alternativa C:

                                                      "poderá exigir a entrega do veículo, respaldado na proteção conferida ao direito adquirido."


  • Alguém pode explicar o conflito entre o Art 6o da LINDB e o Art 125 do CC?

    Obrigada!

  • Sarah, 

    Diz a LINDB:

    Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    (...)

    §2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo o começo do exercício tenha termo prefixo, ou  CONDIÇÃO preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Podemos tentar fazer uma interpretação restrita no sentido de que o termo condição refere-se à condição resolutiva, mas acho que o melhor caminho será mesmo a adoção do "tempus regit actum"

    Em apertada síntese, entendo que o direito adquirido que se incorporou ao patrimônio foi o direito a ter um direito submetido a cláusula suspensiva.


    Diz o CC

    "Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, 
    enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa."


    Logo, enquanto a condição não se verifica não se terá adquirido o direito a que visa o negócio (não há direito ao carro). Mas já foi adquirido o direito a ter essa condição (qual seja, a de ganhar o carro se...). Esse direito condicional ninguém mais pode ter depois da nova lei.


     Espero ter colaborado.

    Abraços,

    Rafael

  • Essa questão deve ser classificada como LINDB e não dos contratos em geral!

  • Essa questão deve ser classificada como LINDB e não dos contratos em geral!

  • Entendo que não houve direito adquirido, pois ao tempo da celebração e antes do advento da lei a condição suspensiva não tinha se implementado. Ao meu sentir, trata-se de hipótese de ato jurídico perfeito, pois a celebração do contrato nos moldes em que se deu, era perfeitamente possível. 

  • Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


  • Quando a questão diz respeito ao direito adquirido, creio eu, que não se referia ao objeto contratado, mas sim no direito adquirido de ter a celebração do contrato, no plano da existência, e não de eficácia do contrato. Senão vejamos...



    A questão do direito intertemporal na celebração contratual;

    Análise de caso: Digamos que em 1998, celebrei um contrato. Qual código civil vou aplicar: o de 1916, que estava em vigência naquele ano ou o de 2002, que está em vigência atualmente? Posso aplicar os dois códigos?

    Quanto ao plano da validade, aplico o de 1916. A norma do momento da celebração.
    Quanto às eficácias, aplico o de 2002, pois está produzindo efeitos agora. Norma do momento da produção dos efeitos. O tempo rege o ato: norma da eficácia.Por exemplo: artigo 1638, parágrafo 2º - a ação de alteração de regimes de bens (plano da eficácia, pois é conseqüência do casamento). É possível alterar regimes de bens em casamentos celebrados na vigência do código de 1916? Sim. De acordo com o art 2035, caput:

    "A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art 2045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução".

    Outro exemplo: multa de condomínio. Plano da eficácia. Na vigência da lei anterior, a multa moratória era de 20% do valor da dívida. No novo código, caiu para 2%. O condomínio foi adquirido na vigência anterior, mas o inadiplemento é na vigência atual.

    Resumindo (didaticamente):

    • Se estiver no plano da Existência: não tem como se falar em norma anterior ou atual;
    • Se estiver no plano da Validade: Nulo ou anulável; Norma do momento da celebração.
    • O restante é eficácia. (conseqüências, por ex.) -> Norma do momento dos efeitos.
      (Juros estão no plano da Eficácia, são consequências!). Mesmo na quebra de contratos celebrados antes de 2002, utiliza-se atualmente o Novo Código!!!
    • http://respirandodireito.blogspot.com.br/2009/11/escada-ponteana.html

  • O final do comentário de Rafael foi bastante esclarecedor. 

    Trata-se em verdade de situação em que o sujeito "adquiriu o direito de poder ter um direito adquirido".

    Quando a formulação do negócio jurídico ela adquiriu o direito de obter certo direito caso implementado certa condição, ainda que entre o tempo da implementação e o da celebração do ato tenha surgido uma lei proibitiva.


    Penso que é isso.

  • Perfeito os comentários do Caio Cesar e do Rafael.

    Só lembrando, o Nelson Rosenvald (acho que é assim que se escreve o nome do Homem) afirma que o negócio jurídico com condição suspensiva não gera expectativa de direito, e sim UM DIREITO EXPECTATO, ou seja, desde a pactuação a contraparte "adquire" um direito expectativo ou expectado, não mera expectativa, tanto que pode exercer certas medidas para resguardar a efetividade final da avença.

    Assim, quando da promulgação da lei nova, o fulano já tinha um direito expectado adquirido. Pelo menos é o que me lembro.


  • Complementando a resposta do Rafael, cito o artigo 131 do CC, que ao meu ver, encaixa-se com perfeição ao caso...

    Art.131 - O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.  (No caso da condição suspensiva)

    Esse artigo me parece uma boa saída no que diz respeito à resolução de eventual conflito entre os dois dispositivos citados. O Direito proveniente do contrato (condição ajustada), portanto, já foi adquirida no momento da estipulação desse, pelo fato de que a lei proibitiva só foi editada depois do pacto contratual (Direito adquirido conforme preconiza a LINDB). Isso se dá pelo fato de que com o termo inicial não se suspendeu a aquisição do direito, mas tão somente o exercício de tal direito contratado que poderá ser realizado caso o contratante seja vencedor na aposta.

  • Esse tipo de obrigação não se enquadra no tipo obrigação natural, em que o credor não tem direito de exigir o pagamento da dívida? Eu entendi que tratou-se de uma aposta, e estas, mesmo quando celebradas mediante contrato não obrigam o devedor. Alguém saberia me esclarecer?

  • Resumo da ópera, DIREITO ADQUIRIDO ATINGE CONDIÇÃO. Ou seja, contratos aleatórios, ou seja, C. 

  • De acordo com os ensinamentos de De Plácido e Silva, "o direito adquirido tira sua existência dos fatos jurídicos passados e definitivos, quando o seu titular os pode exercer. No entanto, não deixa de ser adquirido o direito, mesmo quando seu exercício dependa de um termo prefixo ou de uma condição preestabelecida inalterável ao arbítrio de outrem."Por isso sob o ponto de vista da retroatividade das leis, não somente se consideram adquiridos os direitos aperfeiçoados ao tempo em que se promulga a lei nova, como os que estejam subordinados a condições ainda não verificadas, desde que não se indiquem alteráveis ao arbítrio de outrem "(SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico . Forense, 8ª ed., 1984, pg.77/78).

  • Olá prezados!

    Fiquei muito confuso nesta questão, mas depois de ler o Código Civil Comentado, de coordenação do Cezar Peluso (4a. ed. - 2010), fui convencido da linha que foi predominante aqui nos comentários. Dessa leitura se extrai que o disposto no artigo 125, "não se terá adquirido o direito", tem o sentido de "exercício do direito" ou, reformulando "ainda não se terá o direito de se exercer o direito adquirido contratualmente". Segue abaixo, para os que desejarem ler, trechos do comentário referente ao artigo 125, CC. 

    "A condição suspensiva, enquanto não verificada, impede a aquisição e, por conseqüência, o exercício do direito. Difere, aqui, do termo inicial, que apenas suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. 131)(...).

    (...)

    Pode alguma perplexidade surgir diante do disposto no art. 6o, § 2o, da Lei de Introdução do Código Civil: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável o arbítrio de outrem. A contradição é aparente, porquanto o art. 6o, § 2o, da Lei de Introdução ao Código Civil e o art. 125 do Código Civil têm incidência em campos distintos, assinalando R. Limongi França que “é preciso não confundir aquisição de direito em relação à partes contratantes [exercício do direito] e direito adquirido, para os fins da incidência da lei nova. No primeiro caso, predominava o interesse particular; no segundo, o social. Naquele, a questão fundamental é saber a que patrimônio pertence o direito, se do alienante, se do adquirente; neste, o problema que se coloca é o da estabilidade das relações jurídicas, à face do conflito entre a lei nova e a lei do tempo do negócio”; e arremata: “Nada impede pois que, sem contradição, o legislador tenha um determinado conceito de aquisição de direitos para a primeira hipótese, e outro para direito adquirido, relativamente à segunda” (Direito intertemporal brasileiro 2. ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1968, p. 457). Também procura remover a dificuldade Clóvis Bevilaqua ao comentar o dispositivo correspondente do Código de 1916: “No art. 118, o Código tem em vista o efeito da condição suspensiva, e declara que, enquanto não se verificar essa condição, o direito a ela subordinado é apenas possibilidade em via de atualizar-se. Essa possibilidade o legislador respeita; quando legisla, não impede que se realize, porque é um valor jurídico apreciável, embora ainda em formação. Se a lei nova não respeitasse o direito condicionado, verificada a condição, em seguida, o indivíduo sofreria um prejuízo, e a lei nova teria destruído uma formação jurídica criada pela anterior” (Código Civil comentado, 11. ed. Rio de Janeiro, Francisco Alves, 1956, v. I, p. 298)."

    Abraços!


  • Em suma há 2 direitos adquiridos na questão: o primeiro em relação ao brasil chegar as fases finais (nesse caso ainda não ha o direito do beneficiário) e o direito à manutenção do contrato (direito adquirido ao qual se remete a letra C).
    Para melhor compreender a questão analise essas 2 hipóteses:

    - Foi celebrado contrato para entrega do carro para depois da Copa sem depender do resultado. Se vier posterior a proibir essa prática o beneficiário não será atingido visto o seu direito adquirido.

    -  Foi celebrado contrato para entregar o carro se o Brasil for campeão. Nessa hipótese não veio lei posterior proibindo essa prática, desta forma o beneficiário só tem direito se ocorrer essa condição suspensiva conforme o artigo 125, cc. Se ocorrer, por exemplo, um fato exterior como uma bomba, um acidente que prejudicar a vitoria do Brasil o beneficiário não poderá cobrar nada, pois a condição não ocorreu, mas o contrato continuaria valido (ha o direito adquirido da manuntenção do contrato)


  • A FCC SEMPRE faz esse tipo de questão. Ela quer saber se você sabe se o caso dado é caso de "termo", "encargo" e "condição". Normalmente ela dá um caso de "condição" e você tem que analisar se ela é "suspensiva" ou "resolutiva" para, enfim, analisar os efeitos o negócio apresentado.

    Isto porque os contratos com CONDIÇÃO SUSPENSIVA não produzem efeitos de imediato - têm sua eficácia condicionada a evento futuro e incerto e, portanto, não se terá direito adquirido.

    "Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa."

    Já os contratos com CONDIÇÃO RESOLUTIVA (como o da questão) produzem efeitos de imediato, ficando sua INEFICÁCIA condicionada à condição resolutiva. 

    Assim sendo, tratando-se de contrato firmado sob uma condição resolutiva, produzindo desde já seus efeitos, a alteração legislativa não poderá alcança-lo, por tratar-se de direito adquirido. 

    O mesmo se aplica aos TESTAMENTOS (subordinado a termo indeterminado - futuro e certo / alguns dizem condição suspensiva)  só tem eficácia com a morte do testador, de modo que pode ser alterado pelas leis novas por ausência de direito adquirido; e à DOAÇÃO CAUSA MORTIS - (condição resolutiva) - produz eficácia desde a sua assinatura, mas seu exercício somente poderá se dar com a morte - tratando-se de direito adquirido.

  • Pessoal, não tenho certeza, mas, após refletir um pouco, pensei que a questão pode ser mais fácil do que todos estão pensando: o contrato, no caso concreto, é um ATO JURÍDICO PERFEITO.

    Há inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores nesse sentido, afirmando que não cabe a aplicação retroativa de uma lei nova em relação a um contrato firmado sob a égide de lei anterior.

    Talvez a solução dessa questão esteja aí.

  • No início tb pensei que a condição fosse resolutiva, mas na verdade não é. É suspensiva mesmo, posto que o NJ somente passará a produzir efeitos uma vez implementada a condição.

    A Lei nova deve respeitar o direito adquirido à condição.

    Nesse sentido, Clóvis Bevilaqua ao comentar o dispositivo correspondente do CC de 1916:

    "No art. 118, o Código Civil tem em vista o efeito da condição suspensiva, e declara que, enquanto não se verificar essa condição, o direito a ela condicionado é apenas possibilidade em via de atualizar-se. Essa possibilidade o legislador respeita; quando legisla, não impede que se realize, porque é um valor jurídico apreciável, embora ainda em formação. Se a lei nova não respeitasse o direito condicionado, verificada a condição, em seguida, o indivíduo sofreria um prejuízo, e a lei nova teria destruída uma formação jurídica criada pela anterior" (CC Comentado, MANOLE, 2013, p. 108)

    Achei importante postar porque demorei pra entender e só com a leitura desse comentário ficou claro.


  • Letra “A" - poderá exigir a entrega do veículo, mas o cumprimento da obrigação terá que ocorrer fora do território nacional, onde a lei proibitiva não tenha vigência.

    Uma vez que o contrato foi celebrado, sob condição suspensiva (só iria doar um carro se – ou seja, evento futuro e incerto), a lei protege tal situação:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    A condição pré estabelecida é tratada como direito adquirido, de forma que o cumprimento do contrato pode ocorrer dentro do território nacional.

    Direito adquirido de manutenção do contrato.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - não poderá exigir o cumprimento do contrato, ante a ilicitude superveniente de seu objeto. 

    A lei nova não retroage para alcançar o contrato já celebrado, sendo que a condição já havia sido pré estabelecida, considerando o direito de manutenção do contrato como direito adquirido.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - poderá exigir a entrega do veículo, respaldado na proteção conferida ao direito adquirido.

    O contrato foi submetido a uma condição (evento futuro e incerto) suspensiva. Assim que tal condição se realizou, pode ser exigido o cumprimento do contrato.

    LINDB:

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    O direito adquirido, não foi sobre o bem, mas sim na manutenção do contrato realizado anteriormente a nova lei.

    Correta. Gabarito da questão.

    Letra “D" - não poderá exigir a entrega do veículo, pois, até o advento da lei proibitiva, possuía apenas expectativa de direito.

    Muito embora a condição suspensiva gere expectativa de direito, quando há uma lei nova, o ordenamento jurídico protege o direito adquirido por condição pré estabelecida (direito ao cumprimento do contrato caso a condição venha a se realizar).

    A lei nova respeita o direito condicionado, verificada (ocorrida) a condição.

    LINDB, art. 6º, §2º:

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Incorreta.

    Letra “E" - não poderá exigir a entrega do veículo, mas a obrigação se converterá em perdas e danos.

    Poderá exigir a entrega do veículo, uma vez realizada a condição suspensiva e com isso a aquisição do direito.

    Não se converte em perdas e danos pois o contrato pode ser totalmente cumprido.

    Código de Processo Civil, art. 461, §1º:

    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Incorreta.

     

    Importante:

    Muito embora a condição suspensiva gere apenas expectativa de direito e não direito adquirido, conforme art. 125 do CC, a lei protege o negócio jurídico realizado sob condição pré estabelecida (art. 6º, §2º LINDB), em caso de mudança da lei, dando ao negócio jurídico realizado anterior a nova lei, o título de direito adquirido (direito adquirido de manutenção do contrato)

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Não confundir:

    A condição suspensiva impede a aquisição e o exercício do direito.

    O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.


    Resposta : C


  • Questão muito polêmica envolvendo o art.6º da LINDB e o art.125 do Código Civil de 2002.

    Realmente, colegas, é uma questão muito confusa e passível de inúmeros questionamentos, mas devemos sempre atentar para o que pede a questão.

    Destrinchadamente temos: 

    Roberto celebrou contrato com Abel sob condição suspensiva de doar um veículo na hipótese de o time chegar à fase final do torneio. Até aqui tudo bem, não há direito adquirido, afinal, o evento ainda não se realizou. 

    No entanto, antes do início da competição, é editada lei proibindo contratos deste tipo. Porém, o contrato celebrado por eles É VÁLIDO, conforme o STF no RE 362.584/DF, este órgão se posicionou no sentido de mesmo diante de norma de ordem pública, esta não pode retroagir para atingir efeitos jurídicos futuros de contrato celebrado anteriormente à sua edição, tendo em vista a regra do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Ou seja, a Suprema Corte, mesmo diante de efeitos futuros que corresponderiam a retroatividade mínima, uma norma, ainda que de ordem pública, não poderia retroagir.

    Logo, temos que uma vez verificada a condição suspensiva (Se a seleção brasileira de futebol chegar à fase final do campeonato), Abel terá direito adquirido em exigir a entrega do veículo.

    Pelo exposto, a alternativa correta é a letra "c".

    Lembrem-se, amigos, a humildade engrandece o homem! 

    Boa sorte a todos.



  • Questão muito polêmica envolvendo o art.6º da LINDB e o art.125 do Código Civil de 2002.

    Realmente, colegas, é uma questão muito confusa e passível de inúmeros questionamentos, mas devemos sempre atentar para o que pede a questão.

    Destrinchadamente temos: 

    Roberto celebrou contrato com Abel sob condição suspensiva de doar um veículo na hipótese de o time chegar à fase final do torneio. Até aqui tudo bem, não há direito adquirido, afinal, o evento ainda não se realizou. 

    No entanto, antes do início da competição, é editada lei proibindo contratos deste tipo. Porém, o contrato celebrado por eles É VÁLIDO, conforme o STF no RE 362.584/DF, este órgão se posicionou no sentido de mesmo diante de norma de ordem pública, esta não pode retroagir para atingir efeitos jurídicos futuros de contrato celebrado anteriormente à sua edição, tendo em vista a regra do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Ou seja, a Suprema Corte, mesmo diante de efeitos futuros que corresponderiam a retroatividade mínima, uma norma, ainda que de ordem pública, não poderia retroagir.

    Logo, temos que uma vez verificada a condição suspensiva (Se a seleção brasileira de futebol chegar à fase final do campeonato), Abel terá direito adquirido em exigir a entrega do veículo.

    Pelo exposto, a alternativa correta é a letra "c".

    Lembrem-se, amigos, a humildade engrandece o homem! 

    Boa sorte a todos.



  • Caros colegas, 

    pelas questões que tenho resolvido da FCC sobre esse tema, percebi que precisamos ficar atentos sobre a matéria questionada... se se trata da aplicação da LINDB ou do art. 125 do CC. E como saber diferenciar?

    Se a questão estiver tratando apenas da celebração de um negócio jurídico (sem citar a edição de nova lei), devemos aplicar o art. 125 do CC, e não haverá direito adquirido se houver condição suspensiva. Ex: se você passar no vestibular você ganhará um carro (até o advento da condição NÃO há direito adquirido).

    Se, porém, a questão trouxer uma lei nova que entra em vigor, devemos aplicar o art. 6 da LINBD, pois a questão não quer saber sobre o negócio jurídico em si, mas sim sobre a aplicação do negócio diante da edição da nova lei. Então, nesse caso, haverá direito adquirido, vez que a nova lei respeitará o ato jurídico perfeito (e o negócio jurídico realizado é um ato jurídico perfeito), segundo o art. 6 da LINDB. 



  • Para piorar a situação, percebe-se ainda o claro conteúdo de aposta na relação jurídica, o que importa na ocorrência de uma obrigação natural, o que impediria o ajuizamento de qualquer ação ou execução. "Apenas viajando um pouco".

  • Caros colegas, 

    Entendo que não há conflito entre a LINDB e o CC atual.  É só conjugar os dois artigos.

    O direito adquirido aqui, como muitos já comentaram, é o ato jurídico perfeito, ou seja, o contrato celebrado entre os contratantes antes da lei nova. ( tempus regi actum). Neste contrato, havia uma condição a ser realizada para a obtenção do objeto.

    Em outras palavras, a exigência da entrega do veículo implicava na existência de dois fatores: o contrato celebrado e a ocorrência da condição suspensiva nele imposta. (Art. 6, Lindb , c/c com o art. 125, CC/02).

    Como ocorreu a condição suspensiva e ele tinha direito adquirido ao acordo feito com Roberto anteriormente, que continha essa condição, então Abel pode exigir a entrega do veículo. 

    Abraços :)

    Deus lhes abençoe!  

  • Acredito que a questão não seja das mais complexas.

    Passo a passo sobre a matéria:

    a) contratos e direito intertemporal: a lei que rege o contrato é a vigente na data de sua celebração, logo, a lei proibitiva não poderia considerar a condição entabulada sob a égide de lei anterior como ilícita (princípio da irretroatividade da lei);

    b) o evento futuro e incerto não equivale à prestação jurídica de alguma das partes, mas sim um elemento acidental do negócio jurídico;

    c) não há motivo para discussão a respeito sobre direito adquirido, vez que a condição não pode ser tratada como ilícita pela posterioridade de lei que proíbe tal tipo de contrato.

  • Não há n direito adquirido.  questão errada

  • Seguindo esta linha de raciocínio, se, ao invés de se obrigar a entregar um carro, ele tivesse se obrigado a entregar alguma substância lícita e essa substância posteriormente se tornasse ilícita por alteração legislativa; Abel ainda assim poderia exigir o cumprimento do contrato?

     Parece-me muito estranha essa solução....

  • Cuidado com os comentários aí galera. Muita gente falando m**** aí nos comentários:


    1º- Não se trata de direito adquirido. Afinal, estamos diante de uma condição suspensiva. Art. 125, CC;


    2º- O que protege o contrato é o fato de ser um ato jurídico perfeito. Art. 6º, LINDB.


    Vlws, flws... 

  • Vale ler o comentário do professor nessa questão, bem completo! show!

  • O gabarito está correto sim. Explicação para a alternativa:

    Art. 6º, §2º, da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

  • Pra mim, a questão é nula, ou o gabarito deveria ser modificado para Letra B.

    Discordo completamente da solução aqui apresentada pelos colegas. A ilação que se faz está a admitir, como disse a colega Simone Carvalho, a possibilidade de ato jurídico perfeito ou direito adquirido a praticar atos civis absurdos, como compra e venda de órgãos humanos; construção de empreendimentos em áreas posteriormente declaradas como de preservação ambiental, com direito a extinguir espécies que só ali vivam; ou mesmo à prática de crime. Tudo isso seria permitido se se admitisse que lei posterior proibindo todos esses atos não pudesse se aplicar a contratos celebrados anteriormente, sob a escusa de direito adquirido ou ato jurídico perfeito.

    Aqui, trata-se de ilicitude superveniente do objeto contratual. Não se cuida somente de alteração de efeitos ou cláusulas, mas de inteira ilicitude do contrato. Acontecendo isso, tal contrato deve ser rescindido. Não há que se falar de direito adquirido ou ato jurídico. A discussão acerca da aplicação do art. 125, CC ou do art. 6º, LINDB, é desimportante.

    Essa decisão do STF proferida nos autos do RE 362.584, citada pelo colega Dinho, a meu sentir não se presta ao caso da questão. De fato, ali o STF falou que lei posterior não se aplicaria ao contrato, em face do direito adquirido (num precedente) ou do ato jurídico perfeito (no outro precedente), ainda que se tratasse de lei de ordem pública. Ocorre que a lei de ordem pública ali citada - que era o CDC - só alterava cláusulas contratuais, apenas isto. Não falava de tornar o objeto do contrato inteiramente nulo. Tratava-se de um contrato que estipulava, numa de suas cláusulas, uma forma de rescisão contratual que depois o CDC passou a declarar nula. O STF garantiu, ali, a aplicação da cláusula contratual, afirmando que a lei não iria incidir sobre aquele contrato. Mas o objeto do contrato era válido. Apenas a cláusula A ou B era discutida.

    No caso da questão, não vemos isso. Todo o objeto contratual se tornou ilegal. Entendo que não se pode, de maneira alguma, alegar no Judiciário direito adquirido a praticar ato ilegal. Questão mal feita. Quiseram fazer um giro, fizeram um jiral.  

  • Quanto à dúvida entre a suposta incongruência entre o artigo 6º da LINDB e o artigo 125 do CC, entendo da seguinte forma:

    De acordo com o artigo 6º, §2º, da LINDB, os direitos que o seu titular possa exercer, ainda que tenham condição - sendo esta inalterável, exemplo da questão - são direitos adquiridos. 
    Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.(...)§2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo o começo do exercício tenha termo prefixo, ou  condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
    Pois bem. 
    O artigo 125 do Código Civil preconiza o seguinte: Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
    Haveria uma incongruência? Creio que não.
    O artigo 125 do CC disciplina as hipóteses em que a eficácia do negócio jurídico - e não o seu objeto - estiver sujeita à condição suspensiva. Enquanto esta condição não se verificar, o direito não estará adquirido.
    Caso Roberto e Rogério sujeitassem a eficácia de seu contrato a uma condição (por exemplo: "nosso contrato só valerá se o Brasil passar das quartas-de-final"), naturalmente o direito objeto do contrato somente estaria adquirido após esse evento futuro e incerto.
    Na hipótese da questão, o contrato foi regularmente avençado e sua eficácia não fora subordinada a nenhuma condição.
    O que ficou subordinado a uma condição não foi a aquisição do direito, mas simplesmente o seu exercício. Trata-se, portanto, de direito adquirido.


  • Parem de perder tempo discutindo algo tão bobo. A questão está correta e não é passível de anulação. Basta ler o comentário do professor para a questão:

    "Muito embora a condição suspensiva gere apenas expectativa de direito e não direito adquirido, conforme art. 125 do CC, a lei protege o negócio jurídico realizado sob condição pré estabelecida (art. 6º, §2º LINDB), em caso de mudança da lei, dando ao negócio jurídico realizado anterior a nova lei, o título de direito adquirido (direito adquirido de manutenção do contrato)

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Não confundir: 

    A condição suspensiva impede a aquisição e o exercício do direito. 

    O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição. 


    Resposta : C"

  • A questão mostra gabarito equivocado.

    Seja qual for o prisma de análise, letra de lei ou jurisprudencial.

    Segundo a jurisprudência do STF, nas situações de natureza contratual, a lei nova pode incidir imediatamente sobre as cláusulas presentes no contrato, desde que as normas legais sejam de natureza cogente, ou seja, aquelas cujo conteúdo foge do domínio da vontade dos contratantes. STF. Plenário. RE 212609/SP, RE 215016/SP, RE 211304/RJ, RE 222140/SP e RE 268652/RJ, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgados em 29/4/2015 (Info 783).

    Ademais, o código civil revela que : "'Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, 
    enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa." (Art. 125).

    Espero ter ajudado, já que a questão é de 2014 e o entendimento jurisprudencial acima é bem recente, e tendo em vista a mudança de estilo da organizadora.

    abs

  • A questão demanda um pouquinho de atenção.

    De fato é hipótese de condição suspensiva, pendente a qual não existe direito adquirido (art.125 do CC), o que poderia nos levar a interpretar a alternativa C (gabarito) como errada. Contudo, o contrato em questão é ato jurídico perfeito, então não pode ele (inclusive a condição) ser atingido pela lei nova, nos termos do art. 6º da LINDB. Em virtude disso, ocorrido o evento (seleção brasileira chegar às finais do campeonato), Abel passa a ter direito adquirido, podendo exigir a entrega do veículo. 

    Portanto, letra C correta.

  • TINHA QUE DAR COISA CERTA, FEZ CONTRATO. E A CF/88 DIZ QUE A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO. 

  • LINDB: § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
     

  • gente... a Q669404 pode ajudar: A FCC anda adorando esse tema:

    a lei nova possui efeito IMEDIATO, por isto atingindo os fatos pendentes, mas devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, incluindo o negócio jurídico sujeito a termo ou sob condição suspensiva. 

  • Questão muito interessante

  • I wouldn't call that of direito adquirido. But it is a good example of condição suspensiva.

  • Nos termos da LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquêles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    Assim, a lei nova possui efeito imediato, por isto atingindo os fatos pendentes, mas devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, incluindo o negócio jurídico sujeito a termo ou sob condição suspensiva. 

    Vide Questão Q669402 FCC!

  • Outra questão FCC parecida (Q764256):

     

    Maria doou a Emília um vestido de noiva. Estipulou, porém, que o bem somente seria entregue se e quando Emília casasse. Caso sobrevenha lei nova, afetando o contrato, esta

     e) não atingirá o direito de Emília, pois a lei considera adquiridos os direitos sob condição suspensiva, para fins de direito intertemporal.

  • GABARITO: C

    Art. 6º. §2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo o começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  • Em síntese, condição suspensiva é direito adquirido (LINDB, art. 6, parágrafo segundo).

    E sim, permite-se exigir o cumprimento do referido dever que firmou-se em período anterior a vigência da lei (termo pré-fixo), mesmo produzindo resultados subsequentes a norma proibitiva. Questão semelhante Q669402 (PGE/MT - 2016).

  • é precípuo pontuar:

    note que se trata de um contrato que JÁ FOI CELEBRADO, no entanto DEPENDE DE UMA SITUAÇÃO PARA EFETIVAR-SE.

    se trata de DIREITO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. (a condição para a efetivação seria o brasil chegar ao final)

    Direitos sob condição suspensiva são equiparados à direitos adquiridos.

    #NaoDesistaDosSeusSonhos

  • GAB C

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

    FCC gosta dessa questão!!!

    Q494744

    Q414587

  • Termo (Quando) é a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo. (Direito adquirido)

    Ex: Te dou um carro quando completar 30 anos

    Art.6° §2° Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. LINDB

    Condição suspensiva (Se) é a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e incerto, a incerteza deve pairar sobre a própria ocorrência do fato e não quanto a data.

    Ex: Te dou um carro se o Brasil ganhar a copa

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. CC

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.        

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

  • Em resumo a condição suspensiva é vista como direito adquirido frente a uma nova lei.


ID
1073680
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com a finalidade de intensificar a prestação de serviços no Município do Recife, fomentar a formalização dos res- pectivos prestadores de serviços e, assim, aumentar a arrecadação do ISSQN como um todo, a Secretaria de Finanças Municipal propôs algumas sugestões de instituição de leis ordinárias municipais a serem levadas à apreciação do legislativo recifense. Por cautela, o Prefeito as submeteu à sua Procuradoria Judicial, a fim de verificar a viabilidade constitucional.

Analise as propostas de acordo com os preceitos normativos da Constituição Federal de 1988 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

I. Redução a 1% da alíquota a ser aplicada ao ISSQN para aqueles que prestarem em Recife serviços sujeitos à exação municipal.

II. Redução a zero das alíquotas de ISSQN para os prestadores de serviço de construção civil que vierem a se estabelecer nas regiões consideradas mais carentes do Município.

III. Concessão de isenção de ISSQN na prestação de serviço dos buffets localizados em Recife.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A banca utilizou para confecção da questão o fixado no ADCT:

     Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

      I – terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

      II – não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I.

    Perceba que não será aplicável a alíquota mínima somente nos itens especificados na alínea I, os quais são:

    32. Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM);

    33. Demolição;

    34. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM);



  • Com a finalidade de intensificar a prestação de serviços no Município do Recife, fomentar a formalização dos res- pectivos prestadores de serviços e, assim, aumentar a arrecadação do ISSQN como um todo, a Secretaria de Finanças Municipal propôs algumas sugestões de instituição de leis ordinárias municipais a serem levadas à apreciação do legislativo recifense. Por cautela, o Prefeito as submeteu à sua Procuradoria Judicial, a fim de verificar a viabilidade constitucional. 

    Analise as propostas de acordo com os preceitos normativos da Constituição Federal de 1988 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: 

    I. Redução a 1% da alíquota a ser aplicada ao ISSQN para aqueles que prestarem em Recife serviços sujeitos à exação municipal. [ERRADO]

    ADCT - Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III [ISSQN] do caput do mesmo artigo: 

    I - terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968

    Decreto-Lei 406/68:

    32. Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM);

    33. Demolição;

    34. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM);


    II. Redução a zero das alíquotas de ISSQN para os prestadores de serviço de construção civil que vierem a se estabelecer nas regiões consideradas mais carentes do Município. [CERTO]

    Não há problema na redução a zero desta alíquota específica, pois se enquadra na exceção do art. 88, I, do ADCT, acima transcrito (item 32 da lista anexa ao DL 406/68 - "construção civil")


    III. Concessão de isenção de ISSQN na prestação de serviço dos buffets localizados em Recife. [ERRADO]

    O enunciado fala que a lei é ORDINÁRIA, contrariando o disposto no art. 156, § 3º, III, da CF/88:

    Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo [ISSQN], cabe à lei complementar:

    (...)

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Vale a complementar o que disse o colega ernanes junior:


    A isenção do ISS pode, SIM, dar-se por lei ordinária. A lei complementar referida no art. 156, §3o, III, da CF/88, regula a FORMA e as CONDIÇÕES como a isenção será concedida. Portanto, a concessão em si da isenção se dá por lei ordinária.

  • Complementando o comentário do colega Ernanes Junior:

    Acredito que o item III está errado justamente em razão do inciso II do art. 88 do ADCT. É que, consoante determinado pelo art. 156, § 3o, III, CF/88, caberia à lei complementar regular a FORMA e as CONDIÇÕES como a isenção será concedida. Enquanto isso não ocorre (me parece que a LC 116 não fez isso, apenas trouxe no seu art. 2o hipóteses de não incidência), vale o disposto no inciso II do art. 88 do ADCT, ou seja, não pode  haver isenções, incentivos e benefícios fiscais que resultem, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima de 2% estabelecida no inciso I). Daí porque não poder haver a isenção na prestação de serviços de buffets (já que não se incluem na exceção prevista no inciso I do art. 88).
  • QUESTAO PUNK 

  • Apenas a título de complementação, não esqueçam de atualizar a LC 116 de acordo com a LC 157/2016!!!

     

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 ( EMPREITADA/SUBEMPREITADA/CONSTRUÇÃO CIVIL;  REPARAÇÃO/CONSERVAÇÃO/REFORMA DE EDIFÍCIOS...; SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL) da lista anexa a esta Lei Complementar.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    § 2o  É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    § 3o  A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    NOVA HIPÓTESE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!!!

     

    E na Lei 8429, a concessão de benefício tributário contrária ao disposto no art. 8-A da LC 116, configura hipótese de improbidade administrativa!!!

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)


ID
1073683
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Preocupada com o trânsito caótico no Município do Recife e visando à melhoria das condições de trafegabilidade, especialmente para aqueles que precisam se locomover profissionalmente no centro do município, a Secretaria de Finanças Municipal pretende fazer sugestões com vistas a mitigar ou até eliminar o problema do trânsito no centro da cidade. Estudos por ela realizados indicam que muitos dos veículos que transitam em Recife não são de residentes na cidade, mas sim, dos municípios circunvizinhos e que fazem parte da região metropolitana do Grande Recife. Algumas propostas foram submetidas à análise da Procuradoria Judicial do Recife a fim de verificar sua constitucionalidade.

De acordo com os preceitos normativos da Constituição Federal de 1988, é indicativa de proposta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - atende ao Princípio da Anterioridade, no entanto não atende ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, previsto no art. 150, II, 'c' da CF.

    b) ERRADA - viola o Princípio da Legalidade previsto no art. 150, I da CF.

    c) ERRADA - cobrança de IPVA é competência dos Estados. E caso venha ser feito pelo Estado de Pernambuco viola a imunidade religiosa, garantida pelo art. 150, VI, 'b' da CF.

    d) ERRADA - viola a imunidade concedida pela CF às entidades de educação, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos legais, nos termos do art. 150, VI, 'c' da CF.

    e) CORRETA - Atende ao Princípio da Legalidade (art. 150, I da CF), Princípio da Anterioridade (art. 150, III, 'b') e ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, 'c').

  • Vale frisar que os tributos que são exceções à anterioridade nonagesimal são: Base de cáculo IPVA e IPTU (ALÍQUOTA NÃO É EXCEÇÃO).

    Abs.

  • O conjunto de matérias submetidas à reserva legal se encontra prevista no artigo 97 do CTN:

    a) instituição e extinção de tributos;

    b) majoração e redução de tributos;

    c) definição do fato gerador da obrigação tributária principal e seu sujeito passivo;

    d) fixação de alíquota e de sua base de cálculo;

    e) cominação de penalidades;

    f) hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de crédito tributários ou de dispensa/redução de penalidades.

    - o STF entende que este dispositivo foi recepcionado pela Constituição vigente e, o interpretando a contrario sensu, conclui que as matérias ali não constantes não estão abrangidas pelo princípio a legalidade, v.g: atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, fixação do prazo recolhimento (RE 172.394/SP). No tocante ao primeiro exemplo, o STF tem entendido pela possibilidade do Município, por DECRETO do prefeito, utilizando-se de índices locais, atualizar a base de cálculo do IPTU. No âmbito do STJ, o índice de correção monetária do IPTU por DECRETO está adstrito ao índice oficial de correção monetária (SÚMULA 160 STJ);

    - A alíquota do II, IE, IPI e IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-monofásico pode ser alterada por ATO DO PODER EXECUTIVO, via de regra, DECRETO, conforme entendimento do STF. (Direito Tributário Esquematizado, p.113/114)

  • quando a letra E fala "LOCALIZADOS NO CENTRO DO MUNICÍPIO..." não estaria atentando contra o principio da igualdade tributária (150 II da CF). Não deveria a Municipalidade tributar igualmente todos os estabelecimentos do mesmo ramo, independentemente de sua localização? Pra mim poderia ser ANULADA..


  • A) INCORRETA. Lei municipal não pode alterar a base de cálculo do ISS. está definida em Lei Complementar Federal (LC 116/2003) no  Art. 7o (A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.)

    Além disso, há o erro temporal. O ISS deve respeitar a noventena, conforme já mencionado nos comentários acima.

  • ALTERNATIVA C errada

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - ..............

    II - ...................

    III - .................

    IV - .....................

    V - ...................

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

  • Não entendi na letra por que será a partir de maio, se a noventena são apenas 90 dias.

  • A regra do princípio da noventena é apenas limite ao poder de tributar.

  •  

    Um complemento quanto à letra B:"Aumento por meio de Decreto do Executivo Municipal da alíquota de IPTU para as concessionárias de veículos localizadas no Município do Recife."

     

    Decreto do prefeito pode apenas ATUALIZAR a alíquota do IPTU aos índices oficiais de correção monetárias, mas NÃO PODE AUMENTAR!

    Vejam o post do Dizer o Direito sobre o tema, bem elucidativo.

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    Me perdoem a ignorância, mas na alternativa E, para estar correto não deveria ter Lei ''Complementar''?

     

     

  • Enéas, acho que não, por causa do art. 97 CTN:

    Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer:

    IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo (...)

  • Nossa, a questão pra mim não tem nada a ver com a resposta, apesar de ter acertado. Foquei apenas no comando das alternativas!

  • Lei complementar é o que definem as alíquotas mínimas e máximas do ISS. Lei municipal pode diminuir ou aumentar essa alíquota, desde que respeite o limite mínimo de 2% e o máximo de 5% da LC 116/03

  • Apesar de ter acertado, por mera exclusão das respostas erradas, achei a questão ruim.

    Fiquei me questionando sobre a violação aos subprincípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, pois não creio q a majoração do ISSQN seja a medida mais adequada, necessária ou proporcional dentre outras a atingir o fim almejado (diminuir o fluxo no trânsito) e a restringir minimamente direitos individuais.

    Sei que não era o cerne da questão, por isso não creio estar errada ou que fosse anulável, mas me parece ruim.

    Se estiver errado ou alguém pensar diferente, aceito críticas e/ou correções no raciocínio.


ID
1073686
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na defesa dos interesses do Município, Procurador Judicial verifica se as parcelas do produto da arrecadação de determinados tributos federais e estaduais foram corretamente transferidas ao Município do Recife, em face do previsto na Constituição Federal de 1988. Neste contexto, pertence ao Município:

I. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

II. Dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações destes produtos.

III. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA - art. 158, III da CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


    II. ERRADA - art. 159, II, CF:

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. (Regulamento)


    III. CORRETA - art. 158, IV da CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • II - IPI - Repasse feito pela UNIÃO:

    10% PARA OS ESTADOS E DF EXPORTADORES DE PROD. INDUSTRIALIZADOS, PROPORCIONALMENTE ÀS SUAS EXPORTAÇÕES.NINGUÉM PODE RECEBER MAIS QUE 20%.

    DO MONTANTE  QUE CADA ESTADO RECEBE, 25% DEVE SER DESTINADO AOS SEUS MUNICÍPIOS (repasse feito pelo Estado).

  • ESTADOS PARA MUNICÍPIOS:

    50% DO IPVA

    25% DO CIDE COMBUSTÍVEL

    25% DO ICMS


    JESUS É O CAMINHO....

    NO FINAL TUDO COMPENSA!

  • pelo enunciado: "pertence ao município" [...] III - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988. 


    ORA, ESSES 25% PERTENCEM AOS MUNICíPIOS PERTENCENTES  AO ESTADO, que serão devidamente distribuídos, e não a um único município como leva a interpretação da questão.


    cai nessa casca de banana. imagino que outros também...

    ao meu ver questão mal elaborada... mas fazer o que né.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "A".

  • Concordo com o GGG bonaparte. 

    Pra mim o item III está errado. Recife não irá receber 25% do produto da arrecadação do ICMS. 

  • Esta questão deveria ter sido anulada. 25% é para TODOS os municípios...não para um município individualmente. Sacanagem.

  • Questão deveria ter sido anulada. O item III está incorreto, pois o percentual de 25% devem ser divididos entre os municípios do Estado, ñ apenas ao município de Recife, como pergunta a questão.

    Nesta Q623134, a FCC incorreu no mesmo erro.

  • Enunciado do item III: Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988.

    Texto expresso da CF (art 158 da CF):

    IV. vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Observemos que o item III da questão está errado, pois a CF é clara ao atribuir à Lei estadual a competência para a distribuição de 1/4 dos valores recebidos a título de repartição do ICMS dos Estados aos Municípios. Assim os critérios de distribuição não estão enumerados apenas na CF, também existem em legislação estadual.

  • I. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. CORRETO --> art.158, III, CF/88

    II. Dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações destes produtos. ERRADO --> art. 159, II, CF/88 (dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal)

    III. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988. CORRETO --> art. 158, IV, CF/88

    Atenção à atualização dos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 158, da CF/88, em relação ao repasse do inciso IV:

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        


ID
1073689
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Procurador Judicial do Recife recém empossado no cargo recebe a incumbência de apresentar estudo detalhado sobre competência tributária. Demonstrando profundo conhecimento sobre o tema, ele correlaciona corretamente os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos respectivos tributos, conforme definido na Constituição Federal de 1988.

É correto afirmar que são de competência do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Todos os tributos que são de competência dos Estados e dos Municípios são também de competência do Distrito Federal, em razão da sua natureza anômala. Logo, quanto aos impostos, o Distrito Federal poderá instituir:

    ICMS, IPVA, ITCMD, ISS, ITPU e ITBI. Além desses, poderá instituir também taxas, contribuições de melhoria, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e contribuição previdenciária cobrada dos seus servidores públicos.

    Desse modo, apenas o que consta na alternativa “E” atende ao enunciado, muita embora o texto do primeiro imposto previsto na alternativa “E” não corresponda exatamente ao texto constitucional presente no artigo 156, II, da CF/88, relativo ao ITBI (Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição).

    Nas alternativas incorretas, a contribuição sobre a receita ou o faturamento (alternativa “A”), o imposto sobre operações de crédito (alternativa “B”), o imposto extraordinário de guerra (alternativa “C”) e o imposto territorial rural (alternativa “D”) são de competência exclusiva da União. (Profº. Aluisio Neto)


  • Impostos do DF =   O DF acumula os impostos dos Estados + dos Municípios.


    Impostos do DF: IPVA + ICMS + ITCMD + IPTU + ISS + ITBI.


    Fonte: competência cumulativa (art. 147 daConstituição). 

  • Só uma opinião (Se eu estiver errada, por favor, me informem)

    SOBRE A LETRA A -> A ALTERNATIVA FAZ MENÇÃO A "serviços de transporte intramunicipais" NA MINHA OPINIÃO ESTÁ ERRADA, TAMBÉM, POR SER CONTRADITÓRIA, UMA VEZ QUE, DE ACORDO COM O ART.32 DA CF 1988, O DISTRITO FEDERAL NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS. ORA, SE NÃO PODE TER MUNICÍPIOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PAGAMENTO DE TRIBUTOS  SOBRE "serviços de transporte intramunicipais"

  • tati, unica questao certa e a opcao e

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "E".

  • Obrigado Marcel!!!

  • SÃO TODOS DE COMPETÊNCIA DISTRITO FEDERAL.


    Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza. ITBI

    Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. ICMS

    Imposto sobre a doação, de quaisquer bens ou direitos. ITCMD

  • Quanto a A, a "Contribuição sobre a receita ou faturamento das empresas" se for para o regime do servidor público distrital, também é da competencia do DF.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Por disposição do art. 32, § 1o da CF: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” Logo, o DF possui como competência tanto os impostos estaduais (ICMS, ITCD e IPVA) como os municipais (IPTU, ISS e ITBI). Vejamos os erros de cada alternativa:

    a) Errada - Contribuição sobre a receita ou faturamento das empresas (União), imposto sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (Estados) e imposto sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal (Municípios).

    b) Errada - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (União); imposto predial e territorial urbano (Municípios) e imposto sobre a transmissão de bens imóveis (Municípios).

    c) Errada - Imposto sobre serviços de qualquer natureza (Municípios), imposto extraordinário em caso de guerra externa (União) e imposto sobre a propriedade de veículos automotores (Estado).

    d) Errada - Imposto sobre a prestação de serviço de comunicação (Estados), imposto predial e territorial urbano (Municípios) e imposto territorial rural (União).

    e) Correta - Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza (Municípios); imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (Estados) e imposto sobre a doação, de quaisquer bens ou direitos (Estados). Portanto essa é a nossa

    resposta.

    Gabarito E

    Fonte: Exponencial Concursos


ID
1073692
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. O contribuinte recifense que observar as decisões colegiadas de órgãos de jurisdição administrativa municipal, com ou sem eficácia normativa, não deve ser penalizado por infração à legislação tributária do Município.

II. A obediência às práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas municipais recifenses serve de motivação para a exclusão dos juros de mora em eventuais cobranças por atrasos no pagamento dos tributos municipais.

III. Eventual convênio celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife é considerado norma complementar das leis municipais, sendo que sua observância obsta a eventual imposição de penalidades.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA  - o contribuinte deve observar as decisões colegiadas de órgãos de jurisdição administrativa municipal a que a LEI atribua eficácia normativa, nos termos do art. 100, II, CTN.

    II - CORRETA - art. 100, III, CTN

    III - CORRETA- art. 100, IV, CTN

    A legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares, assim dispostos no art. 96 do CTN.

    Por sua vez, o art. 100 do CTN estabelece o que são normas complementares, in verbis:

    “Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

     IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.”


  • A explicação da colega abaixo está excelente.

    Sobre a alternativa II, eu acertei porque numa das aulas de direito tributário que eu já ouvi do Prof. Claúdio Borba do EVP, ele contou um caso interessante que aconteceu numa repartição fiscal do Estado do RJ.

    O caso foi o seguinte, numa repartição fiscal desse município do Estado, era comum o encerramento das atividades após o horário oficial que era às 17hs, fechava sempre às 18hs. 

    Um contribuinte desse município conhecedor da rotina daquela repartição, resolveu ir entregar um recurso no último dia de prazo, e após às 17hs, e naquele dia a repartição resolveu fechar no horário correto 17hs. E agora José? Como é que fica? O cidadão entrou com um recurso, e alegou a questão do horário anterior da repartição que sempre era às 18hs, o recurso foi aceito com base nesse argumento.

    Essa história ele contou quando explicava sobre perempção nos casos recursais.

  • II. Eventual convênio celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife é considerado norma complementar das leis municipais, sendo que sua observância obsta a eventual imposição de penalidades. 
    =EXCLUI

  • O exemplo da alternativa II não esbarra na limitação interpretativa criada pelo artigo 111, CTN?? Poderiam práticas reiteradas afastar juros de mora?

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

  • GAB.: A

    Art. 100 [CTN] Parágrafo único. A observância das normas [COMPLEMENTARES] referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • com ou sem eficácia normativa

    dificilmente , uma lei diz isso.

    Importante ficar alerta a isso , ajuda a chutar de forma mais certeira....


ID
1073695
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Secretaria de Finanças do Recife, pretendendo aumentar a arrecadação municipal, propõe algumas iniciativas legais a serem levadas ao conhecimento tanto do chefe do executivo municipal, como à Câmara dos Vereadores da cidade. Em dúvida, contudo, sobre a adequação legal de suas propostas, formula consulta à Procuradoria Judicial do Município, para que ela emita parecer sobre o assunto. De acordo com os preceitos legais do Código Tributário Nacional

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - a expressão "legislação tributária" compreende também os tratados e as convenções internacionais (art. 96, CTN);

    b) CERTA – a mera correção (através de índices oficiais) de tributo pode ser por meio de decreto, pois não é considerado majoração (art. 97, § 2º, CTN);

    c) ERRADA – A cominação de novas penalidades para ações ou omissões contrárias a dispositivos legais definidos na lei ordinária instituidora do ISSQN no Município do Recife somente podem ser estabelecidas através de LEI (art. 97, V, CTN);

    d) ERRADA – a majoração da base de cálculo somente pode ser realizada através de LEI (art. 97, II, CTN);

    e) ERRADA - Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha (ART. 98, CTN).


  • Sempre entendi que este comando para atualização do valor monetário da base de cálculo através de decreto fosse direcionado aos tributos IPVA e IPTU - visto que seus valores encontram-se em tabelas do ente competente. 

    Achei estranho a alternativa correta mencionar a atualização do ISS. Alguém poderia esclarecer essa questão? Seria a atualização referente a créditos já constituídos (como no atraso do pagamento em que incidiria juros de mora, multa de mora e atualização monetária)?

  • Djalma, conforme exposto por Clarissa, o art. 97, §2º do CTN fala apenas de "tributo", in generis.


    Apesar de ter marcado corretamente, fi-lo por eliminação, dado que a alternativa exposta também não se encontra correta, a meu ver, pois afirma ser um "dever" a atualização do valor monetário do tributo, quando, pela redação do CTN, entende-se tratar-se de mera "faculdade" do ente. Isto é, conquanto situação tão somente hipotética, não haveria óbice da municipalidade atualizar o valor monetário mediante lei em sentido estrito em vez de decreto, o que se encontra incorreto de acordo com o entendimento exposto pela questão.


    Bons estudos!

  • Acompanho o amigo acima, pois se a base de cálculo do ISS é o valor do serviço prestado, como poderia ser tal valor atualizado monetariamente? No caso do IPTU, o cálculo do valor venal dos imóveis está sob controle da municipalidade, que assim poderia realizar sua atualização.

  • Caros colegas, em relação ao gabarito da questão, os seguintes esclarecimentos, de imediato, transcrevo o Art. 97

     

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; (extrafiscais, exceto o 57 que foi revogado)

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     

    Vamos partir para o português da questão também:

     

    Pelo enunciado:: "A Secretaria de Finanças do Recife, pretendendo aumentar a arrecadação municipal, propõe algumas iniciativas legais a serem levadas ao conhecimento tanto do chefe do executivo municipal".

     

    Pois bem, utiliza-se a palavra "deve" como efeito para concretizar o aumento da arrecadação municipal. A competência para orreção do valor monetário, para fazer o seu uso, tem que haver competência pra tal. Como o ISS é um imposto definido em Lei Complementar Nacional que estabeleceu os serviços que podem ser alvo de incidência, cuja competência para instituir é do Município, pode-se muito bem atualizar até o limite da atulização monetária do período. 

     

    Essa questão é muito maldosa do ponto de vista de citar o ISS, em vez do IPTU, pois todo mundo é meio que "viciado em IPTU e IPVA" por causa das bases de cálculo dos mesmos não obedecem o princípio da anterioridade nonagesimal e, na maioria dos casos concretos, há esse atualização. Entretanto, o Executivo Federal pode atualizar a tabela do IR até o limite de atualização monetária (não o faz porque perderá arrecadação), o Executivo Estadual pode atualizar o ITCMD, ICMS ou o IPVA, mas não o faz, porque apenas os impostos sobre a propriedade tem a natureza tributária de, se atualizarmos a base de cálculo, teremos mais receita, enquanto os outros ocorre exatamente o contrário.

  • Acertei, mas confesso que fiquei bem confuso. A base de cálculo do ISSQN é o valor da prestação do serviço. Impossível a Adm. Fazendária atualizar a base de cálculo desse imposto. Ficaria melhor se a questão tratasse de IPTU, cuja base de cálculo (valor venal do imóvel) é determinada por ato do Município.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer:

     

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

     

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • O examinador quis cobrar a literalidade do CTN, mas inventou um exemplo esdrúxulo que não faz sentido nenhum na prática.

  • Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes

    Prestem atenção no sommente da Letra A.


ID
1073698
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Procurador Judicial do Município do Recife, recém-empossado no cargo, tem, como sua primeira tarefa consultiva, efetuar a interpretação de texto legal posto à sua apreciação pela Secretaria de Finanças do Município. Baseando-se para os fins dessa tarefa apenas nas regras de interpretação e de integração contidas no Código Tribu- tário Nacional, considere as seguintes afirmações:

I. No interesse da arrecadação dos tributos municipais, deve ser empregado pelo Procurador Judicial o método analógico de integração tributária na exigência de taxas ainda não previstas em lei; porém, deve-se evitar a aplicação da equidade na dispensa de pagamento de tributo devido.

II. Em respeito ao princípio da legalidade, deve-se aplicar o método literal de interpretação da legislação tributária nas outorgas de isenção e, em respeito ao princípio da razoabilidade, o método literal não deve ser utilizado na dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias consideradas de menor importância.

III. Em caso de dúvida quanto à autoria de infração prevista em lei tributária, deve o Procurador Judicial interpretá-la da maneira mais favorável ao acusado.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA – o método analógico não pode ser utilizado para exigir tributo não previsto em lei (art. 108,§ 1º, CTN)

    II. ERRADA – interpreta-se literalmente a legislação tributária que trate sobre outorga de isenções (art. 111, II, CTN) e sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (art. 111,III, CTN). 


    III.CERTA – art. 112, III, CTN (Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades,interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: (…)III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;)


  • CAPÍTULO IV do CTN

    Interpretação e Integração da Legislação Tributária

    item 1 - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei e o da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. (art. 108, § 1º e 2º, CTN).

    item 2 - INCISO II, art. 111, CTN - Em respeito ao princípio da legalidade, deve-se aplicar o método literal de interpretação da legislação tributária nas outorgas de isenção e, TAMBÉM, em respeito ao princípio da legalidade (e não da razoabilidade), o método literal DEVE ser utilizado na dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (sejam de menor ou de maior importância);

    item 3 - Art. 112, CTN - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    GAB - B


ID
1073701
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Procurador Judicial do Município do Recife, a fim de não ser surpreendido em suas atividades por eventuais equívocos quanto à data da entrada em vigor de dispositivos normativos de seu interesse, deve ter conhecimento do que dispõe o Código Tributário Nacional sobre a matéria. Partindo de premissa quanto à inexistência de legislação específica em âmbito municipal em sentido contrário ao ali disposto, em vigor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Normas Complementares

     Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

     IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

      I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

      II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

      III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.



  • questão sobre ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

  • Tais normas possuem regras específicas quanto à sua vigência, salvo disposição em contrário:

    a) Convênios – Data constante do instrumento, se não houver, 45 dias = LICC

    b) Decisões administrativas com eficácia normativa – 30 dias após sua publicação

    c)Instruções normativas– na data da publicação

  • Gabarito: C

    Art. 103, II c/c art. 102, II, CTN

  • os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas: na data da sua publicação;

    decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa: 30 dias após a data da sua publicação;

    os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: na data neles prevista


  • a) Entra em vigor 30 dias após a data da publicação (salvo disposição em contrário) – Art. 103, II, CTN.

     

    b) Entra em vigor na data da publicação (salvo disposição em contrário) – Art. 103, I, CTN.

     

    c) CORRETO – Art. 103, II, CTN.

     

    d) Entra em vigor 30 dias após a data da publicação (salvo disposição em contrário) – Art. 103, II, CTN.

     

    e) Entra em vigor na data da publicação (salvo disposição em contrário) – Art. 103, I, CTN.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    ========================================================

     

    ARTIGO 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

     

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Rápido e rasteiro.

    Entram em vigor;

    Atos adm: Desde a sua publicação

    Convênios : Data por eles previstas

    Decisões com efeitos normativos: 30 dias

  • Infelizmente, essa parte do CTN é muito cobrada. E é pura decoreba.

    De tanto errar, criei um método (bobo) para fixar a entrada em vigor das normas complementares:

    ATOS normativos: no ATO (de publicação)

    CONVÊNIOS: conforme CONVENCIONADO (data neles prevista)

    Resta lembrar, então, que o único prazo numérico é o de 30 (TRINTA) DIAS após a PUBLICAÇÃO, para que as decisões de órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa comecem a gerar efeitos normativos.


ID
1073704
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José das Pindaíbas, residente em bairro modesto do Recife, com muita alegria, recebeu a visita de seu velho amigo de infância, Félix Feliciano, rico dono de resort na região de Porto de Galinhas. Em reservada conversa regada a generosos goles de boa cachaça servida antes, durante e após o jantar, José das Pindaíbas confidenciou a seu amigo Félix que estava com problemas financeiros e que, inclusive, não conseguiria honrar com o pagamento do IPTU no ano de 2014. Imediatamente, com largo sorriso, Félix sacou de papel e caneta e firmou sério compromisso por escrito de pagar em nome de José o tributo municipal a ser cobrado em 2014. Inclusive fez questão de destacar um alerta, também por escrito, ao fisco municipal, para que fizesse a cobrança direta na sua residência em Porto de Galinhas, pois ele, agora, seria o sujeito passivo contribuinte e não mais seu amigo José. Os dois amigos despediram-se com muitos abraços e agradecimentos por parte de José pela generosidade demonstrada pelo amigo.

É correto afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Ri aqui desta questão!!! 

  • CTNArt. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Não concordo com a questão. De fato, o art. 123 expõe que Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à RESPONSABILIDADE pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Todavia, levando em consideração o tema Responsabilidade Tributário, o próprio CTN em seu art. 128 aduz que Sem prejuízo do  disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade crédito tributário a terceira pessoa VINCULADA AO FATO GERADOR DA RESPECTIVA OBRIGAÇÃO. Diante do contexto acima apresentado, José não tem qualquer relação com o IPTU de Félix. Desse modo, questão deveria ser ANULADA, já que não existe nenhuma outra alternativa mais plausível.

  • "O art. 123 do CTN afirma que, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes". "Perceba-se que, nos termos legais, é possível que a lei tributária disponha em sentido contrário,
    admitindo a eficácia das relações entre particulares contra a Fazenda Pública". (Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 9. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015).

  • Em 12/05/2016, às 16:46:46, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 30/12/2015, às 09:53:55, você respondeu a opção C.Errada

     

    Acertei depois de 06 meses de ter errado a primeira vez. Parabéns para mim! kakakakaakkaka

  • Que prova bem elaborada!

  • Qual o erro da letra C?

  • Dispõe o CTN: Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Ainda, a Súmula 399/STJ diz que: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU,

    Os dois dispositivos acabam coadunando com a letra A: "documento firmado pode ser levado em consideração pelo fisco recifense, quanto à modificação da definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes desde que haja lei ordinária municipal permitindo este tipo de tratativa particular.".

    Fonte: www.instagram.com/jurisdicional

  • Maria José Rodrigues de Castro, o erro da assertiva "c)" está presente no trecho final, a qual ela destaca que "de forma alguma podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, mesmo se lei municipal dispuser em sentido diverso".

    Isso porque, no início do caput do art. 123 do CTN está disposto que "Salvo disposições de lei em contrário...", ou seja, a regra é que as convenções particulares não poderão ser opostas ou usadas como meio de substituição do sujeito passivo da obrigação tributária, SALVO se houver lei dispondo/autorizando o contrário.

    No item "c)", ele destaca que mesmo havendo a tal lei autorizando, o fato (substituição) não poderá ocorrer.

    Demais disso, temos a súmula 399 do STJ a qual estabelece que a legislação municipal é a responsável por indicar quem é o sujeito passivo do IPTU.

    Espero que tenha ficado claro.

  • Nessa questão precisamos ter cuidado para não ficarmos perdido na história de fundo. Devemos ser objetivos e focar no que interessa em termos tributário.

    - José das Pindaíbas: Com problemas financeiros, não conseguiria honrar com o pagamento do IPTU no ano de 2014;

    - Félix Feliciano: Amigo rico que se prontificou a pagar o IPTU.

    Para formalizar a intenção de pagar o imposto, firmaram compromisso transferindo a sujeição passiva do IPTU para Félix Feliciano, inclusive destacaram um alerta, também por escrito, ao fisco municipal.

    Os candidatos mais apressados, já visualizam uma situação dessa e já desconsideram as alternativas que o fisco recifense deve levar em consideração o documento firmado. Afinal, essa é a regra.

    Mas....devemos lembrar do início do Art. 123 do CTN: ”Salvo disposições de lei em contrário...”. Assim, se tiver algum tipo de permissividade em lei do Município do Recife autorizando esse tipo convenção particular, essa será uma situação que o fisco poderá levar em consideração.

    Logo, temos como alternativa correta a Letra A na qual é afirmado que o documento firmado pode ser levado em consideração pelo fisco recifense, quanto à modificação da definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes desde que haja lei ordinária municipal permitindo este tipo de tratativa particular.

    Resposta: Letra A


ID
1073707
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Prefeitura do Recife, por meio de sua Secretaria de Finanças, resolveu enviar proposta ao legislativo municipal para a instituição de novas taxas aplicáveis aos munícipes recifenses.

É prescrição normativa constitucional que deve ser observada por esta proposta legislativa:

Alternativas
Comentários
  • a)  ERRADA – é vedada a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, b, CF)

    b) ERRADA -  O STF entende que não se pode instituir taxa quando for cabível a criação de contribuição de melhoria (RE 121.617).

    c)  CERTA – “CF. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;” e CF, art. “145, §2º: As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    d) ERRADA - Exercício EFETIVO do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e DIVISÍVEIS, prestados ao contribuinte.

    e) ERRADA - Sempre que possível, instituir IMPOSTOS que tenham caráter pessoal e que sejam graduadas segundo a capacidade econômica dos contribuintes. (art. 145, §1º, CF). Ressalta-se, em despeito à literalidade do dispositivo, que o STF entende que há a necessidade de se observar a capacidade contributiva nas outras espécies tributárias.


  • A alternativa "a" está incorreta por que iluminação pública foi considerada pelo STF como contribuição e não como taxa. Sendo assim, a resposta para está correta deveria constar Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (COSIP).

  • A "b" seria contribuição de melhoria.

  • TÍTULO IV

    Taxas

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

      Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

      Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

      Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

      Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

      I - utilizados pelo contribuinte:

      a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

      b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

      II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

      III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

      Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.


  • a) E. O tributo correto é contribuição de iluminação pública. Tal fato gerador não pode ser objeto de taxa, segundo posição consolidada no STF. 

    b) E. O tributo correto é contribuição de melhoria. Este tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. 

    c) C. 

    d) E. A taxa tem como fato gerador a prestação de um serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia. Efetiva ou potencial é a forma como o serviço pode ser oferecido. Pessoal, muito cuidado para não confundirem!

    e) E. O princípio enunciado na assertiva é o da Capacidade contributiva, aplicando, em regra, somente aos IMPOSTOS. 

  • Marquei a correta, porém o STF tem entendido que o p. da capacidade contributiva tbm se aplica às taxas, não é?

  • Teoricamente a alternativa E também está correta, mas a alternativa C é a mais correta.

  • Só uma coisa, tem que ficar ligar no comando da questão, assim, o comando diz "em relação o que dispõe a CF.

    Assim, a única que esta como a CF é letra C.

     

    Deus é fiel.

  • CRFB, 145,  II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (!!!)

  • O enunciado da questão fala "É prescrição normativa constitucional..." .... ou seja, o que o texto da Constituição prescreve. Este refere-se apenas aos impostos, conforme art. 145, §1º.

    Se a questão tivesse pedido o entendimento do STF caberia discussão sobre a assertiva E.

    Portanto, letra E de Errada!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • ok , ela pede a CF. Só que está faltando coisa , isso da a entender que ela excluiu o resto, portanto, considero errada tbm. Na dúvida , marca a menos errada,mas certa não está....


ID
1073710
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os gêmeos Maria José e José Maria constam perante o fisco municipal recifense como responsáveis tributários solidários em relação ao IPTU da residência onde moram. Após grave incidente aquático na praia de Boa Viagem, José Maria, surfista profissional, entrou em profunda depressão e ficou impossibilitado de continuar praticando esportes náuticos. Beneficiado pessoalmente por Decreto do Executivo Municipal com isenção de quaisquer tributos municipais, José Maria entende que tanto ele, como sua irmã, teriam direito ao benefício isencional em relação ao IPTU da sua residência. Na condição de Procurador Judicial e instado a se manifestar a respeito, considere as seguintes afirmações:

I. Ilegal o Decreto do Executivo se não houver lei ordinária municipal prevendo a especial isenção, pois somente por lei tal benefício isencional pode ser concedido.

II. Havendo lei ordinária dando fundamento de validade ao Decreto do Executivo citado, tem-se como legal o entendimento de José Maria quanto à isenção e seus efeitos com relação à sua irmã, Maria José, tendo em vista que ambos são responsáveis solidários pelo IPTU do imóvel em que residem.

III. Mesmo havendo lei ordinária dando fundamento de validade ao Decreto do Executivo citado, a isenção aplicada a José Maria não se estende à Maria José, tendo em vista que a isenção fora outorgada pessoalmente a José Maria e que não se tem notícia de disposição legal expressa no sentido da extensão dos efeitos isentivos aos demais responsáveis solidários.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CERTA -  A isenção, ainda que de caráter individual, deve ser prevista em lei. CTN, art 179: “A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. (...)


    II. ERRADA – a isenção outorgada pessoalmente não desonera os demais. CTN, art. 125, II: “a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;”

    III. CERTA – art. 125, II, CTN.


  • Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • Complementando os comentários abaixo:

     

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada PESSOALMENTE a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

  • - Certo. Concessão de isenção é matéria reservada à lei. II - Errado A isenção, no caso em questão, caso existisse a lei, seria concedida apenas a José Maria, em caráter pessoal. III - Certa. Gabarito: D


ID
1073713
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Autoridade administrativa lotada na Secretaria de Finanças do Município do Recife e em função de fiscalização direta de tributos lavra auto de infração à legislação municipal desconsiderando negócio jurídico praticado por con- tribuinte do ISSQN. A autoridade fiscal age nos estritos limites procedimentais estabelecidos por Ofício da própria Secretaria de Finanças da qual é funcionário. Neste contexto, e atuando como Procurador Judicial, considere as seguintes afirmações:

I. Correta a atuação do fiscal em termos procedimentais se o Ofício citado tiver fundamento em Decreto do Executivo Municipal.

II. Os procedimentos para a desconsideração dos negócios jurídicos previstos no ofício observado pelo fiscal autuante devem ter por fundamento lei ordinária.

III. Se não houver lei complementar fundamentando os procedimentos de desconsideração praticados pelo agente fiscal autuante, deve-se considerar este ato administrativo como nulo.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta a atuação do fiscal em termos procedimentais se o Ofício citado tiver fundamento em Decreto do Executivo Municipal. falsa, pois o oficio deve respaldar-se em lei ordinária.

    II. Os procedimentos para a desconsideração dos negócios jurídicos previstos no ofício observado pelo fiscal autuante devem ter por fundamento lei ordinária. correta-art 116 paragrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    III. Se não houver lei complementar fundamentando os procedimentos de desconsideração praticados pelo agente fiscal autuante, deve-se considerar este ato administrativo como nulo. falsa, basta lei ordinaria.

  • GAbarito C.

    Para responder esse quesito deve se partir da premissa que os atos em sede de Direito Tributário seguem o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Logo, os atos do Fisco devem se amparar em previsão legal.

  •         CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • CTN, Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

     

            I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

     

            II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

     

            Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.


ID
1073716
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Auditor fiscal de rendas de pequeno município do agreste pernambucano, consciente da alta carga tributária que assola o país e das dificuldades dos pequenos empresários, comerciantes, produtores rurais e prestadores de serviço de seu município, em nome do princípio da razoabilidade, ao invés de efetuar diretamente lançamento de ofício ao descobrir, em prestadoras de serviço de seu município, a não emissão de notas fiscais por serviços no campo de incidência do ISSQN e ali prestados, com o consequente não pagamento do tributo devido, orienta os contribuintes flagrados a emitirem, mesmo após o início de ação fiscal, as correspondentes notas fiscais de serviço e de recolherem o respectivo tributo devido. Neste contexto, considere as seguintes afirmações:

I. Louvável a atitude do fiscal municipal, pois a orientação é o melhor caminho para um bom relacionamen-to entre fisco e contribuinte, sendo que ele, em face do princípio da razoabilidade, agira dentro da lei.

II. Não poderia o fiscal deixar de lavrar o auto de infração por falta de pagamento de ISSQN por não emissão de notas fiscais de serviço, tendo em vista que com o início do procedimento fiscalizatório, cessa a possibilidade de denúncia espontânea, além do procedimento de lançamento ser atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

III. Não poderia o fiscal deixar de lavrar o auto de infração por não emissão de notas fiscais de serviço, mas, em relação ao não pagamento, poderia o contribuinte ficar livre de autuação se o fizesse com o acréscimo de juros de mora.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • questão examina acerca da denuncia espontânea. 


    O artigo 138 do CTN, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Entretanto, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • I - INCORRETA.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

      Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    II - CORRETA. 

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    III - INCORRETA

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


    Alternativa A


  • Questão boa pra pegar concurseiro BONZINHO (bom coração). Agente Fazendário tem que ter sangue no olho, qué ver o oco do contribuinte. Foda isso.

  • Nunca marque alternativa que vincule como certo bondade e tributário, pois são excludentes. 


ID
1073719
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Manoel Finório, falecido aos 80 anos por causas ainda desconhecidas, deixa para Ana Faceira, jovem viúva de 21 anos, e para seus 11 filhos considerável soma em dinheiro e vários imóveis residenciais e comerciais na cidade do Recife. Ocorre que na data da partilha, verificou-se que o Sr. Manoel era devedor de ISSQN perante o Fisco recifense devidamente constituído e inscrito em dívida ativa. Evidente discussão ocorreu entre a viúva e os herdeiros e entre estes para saber quem deveria saldar o débito tributário municipal em haver e quanto seria a parte de cada um. Consultado a respeito, o Procurador Judicial orientou que a

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

      II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

      III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.




  • FONTE: http://sapodavez.blogspot.com.br/2012/10/dica-de-direito-tributario-sobre_380.html

  • GABARITO LETRA B

    Art. 131, CTN.
  • Questão mal formulada.

    Gabarito Letra BEntretanto, considerando que o falecido tinha 80 anos e a esposa 21 anos, o casamento deles era de separação total de bens. Explico, quando ele tinha 70  anos ela possuía apenas 11, sendo impossível o casamento antes dos 70 anos entre os dois, incide o art. 1.641, II do CC, assim ela não seria meeira dele.
  • Antes da abertura da sucessão = fatos geradores ocorridos até esse momento possuem como CONTRIBUINTE o de cujus e como RESPONSÁVEIS o espólio ou os sucessores.


    Entre a abertura da sucessão e a partilha = fatos geradores ocorridos dentro desse período possuem como CONTRIBUINTE o espólio e como RESPONSÁVEIS os sucessores.


    Após a partilha ou adjudicação = fatos geradores após essa data possuem como CONTRIBUINTES os sucessores.

  • Art. 131. SÃO PESSOALMENTE RESPONSÁVEIS:

    I - O adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    II - O sucessor a QUALQUER TÍTULO e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da PARTILHA ou ADJUDICAÇÃO, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - O ESPÓLIO, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Obs: Em nenhum momento a questão fala que houve  inventario, muito menos nomeação de inventariante, desta forma,  seria do espolio e não dos sucessores a responsabilidade  art.131 III e não o II do mesmo códex .Editar

  • Questão maldosa. O espólio é contribuinte e os sucessores responsáveis

  • questão que só prejudica o estudo. 

  • Se o " Sr. Manoel era devedor de ISSQN perante o Fisco", considero que o FG foi anterior a sua morte. Portanto, temos como contribuinte o Sr.Manuel e o espólio responsável tributário. Entendo que o espólio apenas seria contribuinte dos tributos relacionados à FG ocorridos entre abertura da sucessão até a partilha.

    Se alguém puder me ajudar nesse raciocinio, gostaria de um retorno.

  • A questão é interpretativa... 

     

    Notem que o enunciado fala que as dívidas deixadas pelo de cujus só foram descobertas na partilha...

     

    Sabemos que a responsabilidade pelas dívidas do de cujus é do espólio e que essa responsabilidade do espólio vai até a data da partilha... 

     

    Ocorre, porém, que a descoberta dos débitos tributários só ocorreu na partilha, ou seja, exatamente quando o espólio deixou de existir.... 

     

    E aí, teríamos então que anular a partilha e "restaurar" a figura do espólio, só porque a lei diz que seria o espólio o responsável?

     

    Evidente que não! O espólio é responsável pelas dívidas tributárias contraídas em vida pelo de cujus, enquanto ele (espólio) existir.... Uma vez tendo deixado de existir o espólio, a responsabilidade de todo e qualquer crédito tributário ainda pendente de pagamento passa a ser dos destinatários finais da herança, ou seja, dos sucessores e do cônjuge (sejam os débitos relativos a fatos geradores ocorridos ainda enquanto vivo o de cujus, sejam os referentes a fatos geradores ocorridos após a morte dele e antes da partilha).

     

    EM SUMA: na prática, tanto o espólio quanto o sucessor individualmente considerado respondem por todas as pendências que vão ficando pelo "meio do caminho sucessório", mas só enquanto cada um deles (o espólio ou o sucessor) existir; o débito deixado pelo de cujus, a priori, passa a ser de responsabilidade do espólio; mas se por um descuido do Juízo sucessório houver partilha sem que o débito do de cujus tenha sido solucionado pelo espólio, automaticamente esse débito passará aos sucessores individualmente considerados, até o montante da herança. 

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;    

          

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • A alternativa "D" só não é correta pela singela expressão "pela lei", já que, pelo CTN, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha (art. 131, II). Assim, como no caso se verificou tributo devido na data da partilha, o gabarito exigiu a literalidade do CTN.

    Não obstante, concordo com os comentários do colega "K MELO".


ID
1073722
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Prestadora de serviço constante na lista de serviços do ISSQN estabelecida em Olinda, também presta serviços em Recife, quando necessário. O dono do estabelecimento tem o ISSQN referente aos serviços prestados em Recife exigidos simultaneamente pelos dois municípios: Olinda, por entender que o local do estabelecimento determinaria a respectiva sujeição ativa e Recife, por entender que o local da prestação de serviços seria determinante. O dono do estabelecimento prestador de serviço não sabe a quem deve pagar o ISSQN referente aos serviços que presta em Recife e ainda se depara com o fato de que os seus clientes em Recife querem efetuar a retenção do ISSQN na fonte. Além deste problema, o IPTU de 2010 a 2013 de seu estabelecimento ainda não foi pago e os valores correspondentes foram inscritos em dívida ativa. A fim de que o contribuinte possa regularizar sua situação fiscal frente aos dois municípios e de forma que não corra o risco de ser autuado por qualquer deles ou de ser contra ele ajuizada ação de execução fiscal, são soluções jurídicas possíveis:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - quando mais de um ente exige um tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador, deverá a importância do crédito tributário ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos termos do art. 164, III, do CTN. 

     "Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

      I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

      II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

      III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

      § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis."

    Ressalta-se que, ao efetuar o depósito integral do crédito tributário em questão em juízo, há a SUSPENSÃO de sua exigibilidade. Somente quando a demanda é julgada procedente é que se EXTINGUE o crédito tributário.

    Em relação ao IPTU, deverá a prestadora de serviço pedir o parcelamento, tendo em vista que esse procedimento SUSPENDE a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN), não correndo o risco, assim, de ser autuado ou de ser contra ele ajuizada ação de execução fiscal.

  • Complementando...

    ...estamos diante de um caso de BITRIBUTAÇÃO, quando há cobrança de mais de um ente sobre o mesmo FG (exceção que admite a bitributação: ICMS-importação previsto na CF, art. 155,§2º,IX,"a"). Logo, amolda-se à norma do art. 164, III do CTN, que permite a consignaação em pagamento.

    De outra banda, o bis in idem é permitido, como no clássico exemplo da CSLL e do IRPJ que incidem sobre a pessoa jurídica e são todos arrecadados pela União.
  • Ressalte-se que o ISS é devido ao Município em que estabelecido o prestador do serviço.

  • O ISS compete ao Município de Olinda, local do estabelecimento do prestador. Entretanto, como existe cobrança também pelo Município de Recife, a melhor alternativa é consignar o pagamento, para evitar qualquer medida executiva. 

  • LC 116: Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local...

     

    A título de complementação: 

    Questões controvertidas que já foram decididas pela jurisprudência:

    1) Competência para exigir ISS incidente sobre a prestação de serviço de análise clínica: de acordo com o STJ A municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços. A circunstância de o material ser remetido para outro Município não influencia na questão do fato gerador do tributo (Inf. 555 do STJ);

     

    2) SV 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

     

     

  •  A lc 116 estabelece como regra o domicílio tributário do estabelecimento. Mas em seguida exepciona com simplesmente 25 exeções. Visto que do rol sempre cabe interpretação analógica, ele não é plenamente taxativo, melhor congnar judicialmente.

  • A consignação não precisa ser feita no valor maior. Pra mim, o item e é o correto, já que a regra geral do ISS é ser devido ao município do estabelemcimento do prestador, pela LC 116.

  • Consignação em pagamento : mais de 1 sujeito ativo


ID
1073725
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às receitas e despesas na Lei de Orçamentos, considere as seguintes afirmações:

I. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, exclusive operações de crédito autorizadas em lei.

II. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada.

III. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamentos pelos seus totais, admitidas algumas deduções específicas e extraordinárias.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva I - Errada

    Art. 3º, Lei 4.320 A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Assertiva II - Correta

    Art. 4º, Lei 4.320 A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Assertiva III - ERRADA

    Art. 6º, Lei 4.320 Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.



  • Esse 'exclusive' da primeira assertiva me pegou. Não me perdôo!

  • Exclusive!??? Pelo amor de Deus!

  • GABARITO LETRA D

    Questão confeccionada nos moldes do texto expresso da Lei n.º 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Alternativa I - Falsa

     - Art. 3º, Lei n.º 4.320/1964: A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Alternativa II - Verdadeira

    - Art. 4º, Lei n.º 4.320/1964: A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Alternativa III - Falsa

    - Art. 6º, Lei n.º 4.320/1964: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Achei que o "exclusive" fosse erro de digitação. Não sei se é pra rir ou chorar. Essa foi demais.

  • EXCLUSIVE!!!!! FOI ISSO QUE EU LI? O pior é que existe

    Significado de Exclusive

    adv (lat) De modo exclusivo. Antôn: inclusive.

    fonte: http://www.dicio.com.br/

  • EXCLUSIVE. No auge dos meus 24 anos ainda nao tinha conhecimento desta palavra.

  • Esse "exclusive" foi osso! 

  • Essa foi boa, pensei que fosse erro de digitação kkkk

    exclusive

    advérbio

  • não sei se no AUGE, mas aos meus 26 demorei pra perceber o EXCLUSIVE Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • exclusive parece até pronome neutro. Mas fui pesquisar

    é exclusive, é aquilo que não inclui, que excluí.

  • Nossa, jurei que tava drogado

  • Vc olha pra esse "exclusive" sabe que alguma coisa errada não tá certa, mas mesmo assim marca como correta. É de lascar kkkkkk


ID
1073728
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à classificação das Receitas e das Despesas na Lei nº 4.320/64, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64 Art. 11

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    .

    Gabarito Lera E

  • Para quem marcou (erroneamente), quem nem eu, a letra "d":

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • letra "a" => Multa = Receita corrente transferência corrente

                      Amortização de empréstimo concedido = receita de capital

    Letra "b" => Despesa de custeio = despesa corrente

                        Investimentos = despesa de capital

    Letra "c" => Contribuição de melhoria = receita corrente - receita tributária

                        Operações de crédito = receita de capital

    Letra "d" => Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação = despesa corrente - despesa de custeio

                        Adaptação de bem imóvel = despesa de capital - investimento


    # Todas as letras estão baseadas nos arts. 11, §4º e 12 e §§.

  • Gabarito E

    Art. 11, §1º da Lei 4.320/64

  • Comentário copiado de outra questão aqui do QC

    Receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a

    manutenção das atividades governamentais.

     

    Receitas Correntes

    1. Receita Tributária

    2. Receita de Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

    "tributa con pais"

     

    TRIBUTA

    CON

    P

    A

    I

    S

     

    Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens,

    amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de

    capitais.

     

    Receitas de Capital

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    5. Outras Receitas de Capital

    "opera ali amor"

     

    OPERA

    ALI

    AMOR


ID
1073731
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei nº 4.320/64 define tributo como receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições nos termos da Constituição Federal de 1988 e das leis vigentes em matéria financeira. As receitas são classificadas como correntes e de capital. São situações geradoras de receitas de capital com realização de recursos financeiros oriundos

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64  Art. 11

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de

    constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas

    de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o

    superávit do Orçamento Corrente.

    .

    Gabarito Letra A

  • Não entendi... As receitas de origem tributária, não são receitas correntes?? Pra mim não tem nenhuma resposta... Ou não estou vendo alguma pegadinha????

  • Parece-me que não tem resposta!!!!

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

      § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)


  • Bom, se a A esta certa, a D e a E também tem que estar

  • ATENÇÃO: ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA FCC!!!!!!

  • Estranha essa anulação. A alternativa "a" está correta e as demais estão erradas, pois origem tributária é receita corrente e não de capital.

  • Olá pessoal! Questão anulada por não ter resposta correta.

     

    Tudo que tem origem tributária é receita derivada e corrente, nao sendo receita de capital. Só aí já eliminamos a A, D e E.

     

    Nas letras B e C, contribuições industriais e de serviços; contribuiçõpes patrimoniais e agropecuárias, são receitas correntes e não receitas de capital como quer a questão.

     

    Lei 4320; Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    Desa forma, questão sem respostas, corretamente anulada!

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

     

  • Meio confusa essa questão , mais fico com a letra A


ID
1073734
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão obrigados à observância das disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). São poderes e órgãos no âmbito de cada uma dessas pessoas jurídicas de direito público sujeitas à observância dos dispositivos dessa lei:

I. Poder Judiciário, Ministério Público e Poder Legislativo, excluídos os Tribunais de Contas.

II. Ministério Público e poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

III. Empresas controladas pelos Municípios e seus Tribunais de Contas, quando houver.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • São poderes e órgãos no âmbito de cada uma dessas  pessoas jurídicas de direito público sujeitas à observância  dos dispositivos dessa lei:

    I - União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

     

    ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ...

  • art 1º § 3º da LRF - só para informar o local do paragrafo citado pelo colega 

  • Apesar de a FCC não ter alterado o gabarito, cabe destacar que pela dicção do art. 1º, §3º, I, b da LRF, submetem-se às suas disposições as empresas estatais dependentes vinculadas aos entes e não simplesmente as empresas controladas.

    O próprio art. 2º, nos incisos II e III diferencia os conceitos, senão vejamos:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença direta ou indiretamente, a ente da federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação societária.

    Mais uma vez as bancas criando doutrina própria!

  • Absolutamente correto o colega benelux. Foi justamente por isso que errei. Absurdo a FCC não ter alterado o gabarito.

  • Questão absurda!!! empresa controlada não é a mesma coisa de empresa dependente!!!! somente as empresas DEPENDENTES que possuem responsabilidade fiscal. Não podemos confundir, pois, apesar da empresa controlada constar na lei, o artigo 2.º da LRF apenas relara o seu conceito, não incluindo a aludida empresa com responsabilidade fiscal. ATENÇÃO, coisa que a banca infelizmente não teve.

  • Eu não espero nada dessa tal FCC, eles cobram redação para o cargo de motorista.

  • I. Poder Judiciário, Ministério Público e Poder Legislativo, excluídos os Tribunais de Contas. ERRADA

    II. Ministério Público e poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. CERTA

    III. Empresas controladas pelos Municípios e seus Tribunais de Contas, quando houver.CERTA

  • Desde quando ministério público é órgão?

    Trata-se de uma instituição permanente.

    A questão fala em poderes e órgãos...

    Caso discordem gostaria de ouvir comentários.Grato

  • "Apesar de a FCC não ter alterado o gabarito, cabe destacar que pela dicção do art. 1º, §3º, I, b da LRF, submetem-se às suas disposições as empresas estatais dependentes vinculadas aos entes e não simplesmente as empresas controladas.

    O próprio art. 2º, nos incisos II e III diferencia os conceitos, senão vejamos:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença direta ou indiretamente, a ente da federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação societária.

    Mais uma vez as bancas criando doutrina própria!"

    Galera, com todo o repeito, antes de maldizer as bancas, vamos ver com atenção o dispositivo legal cobrado. A empresa estatal dependente é um tipo de espécie controlada, por definição legal, inclusive transcrita pelos colegas. Logo, a elas também se aplica a LRF.


ID
1073737
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita,

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Renúncia de Receita

      Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    ...

    ...

      §1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou ontribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    GABARITO: D


  • Raquel, o que está errado na assertiva b é na parte que diz "concessão de isenção em caráter geral", uma vez que trata-se de concessão de isenção de caráter NÃO GERAL. Vejamos o artigo abaixo da LC101/00 (LRF):

    Art. 14 §1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    "O caminho é longo, mas a vitória é certa"

  • letra e)


    É possível a remissão da dívida quando os custos da execução extrajudicial ou judicial forem superiores aos créditos tributários. A remissão de crédito tributário cujo montante seja inferior aos custos de cobrança não é considerada como renúncia de receitas, tampouco como gestão irresponsável, uma vez que o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal permite o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança", especifica o parecer do Tribunal de Contas.


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2007-abr-29/estado_cancela_dividas_nao_cobrem_custo_cobranca

  • Na B esta escrito caráter geral , o correto seria não geral. Agora o que está errado na E?

  • O erro da E é que compreende a remissão.


    O erra da A é que o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança é hipótese de exceção quanto à renúncia de receita. Por ex. se uma prefeitura deixa de cobrar uma dívida de alguém, porque os custos dessa cobrança seriam maiores que a própria receita a ser arrecadada da dívida, isso não se insere em hpótese de renuncia de receita.

  • *assertiva

  • Muito bem! NInguem em 2021 aqui em 2015 rsrsrsrs


ID
1073740
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A concessão das seguintes prestações da Previdência Social, independem de carência:

I. Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

II. Serviço social.

III. Reabilitação profissional.

IV. Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.213/91 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

       I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família eauxílio-acidente; 

     II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquernatureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de seguradoque, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma dasdoenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e doTrabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios deestigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confiraespecificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

     III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiaisreferidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

     IV - serviço social;

     V - reabilitação profissional.

      VI – salário-maternidade para as seguradas empregada,trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • Letra a.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

     VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


  • CARÊNCIA:


    180 cont. | Aposentadoria por Idade; Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria Especial.

    12 cont.  | Auxílio-doença; Aposentadoria por Invalidez --> salvo: acidente de trabalho (sem carência)

    10 cont. | Salário Maternidade para: Contribuinte Individual; Segurada Especial; Facultativa.


    O RESTO É SEM CARÊNCIA!!!

  • MARCELO CAETANO:


    Apenas para retificar sua lista, existem outras exceções para a carência de 12 contribuições no caso do auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Além do acidente de trabalho, conforme dispõe o inciso II do artigo 26 da 8213, temos tb os "casos de acidente de qualquernatureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de seguradoque, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma dasdoenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e doTrabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios deestigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confiraespecificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;"


  • oii

    Alguém sabe se o item I não está errado por ser salário família? Ou foi digitado errado, pois seria salário maternidade. Alguém poderia explicar?  Agradeço
  • A resposta correta é a letra A..o pega da questão está em tentar confudir o auxilio acidente , com aposentadoria por invalidez...pelo menos no meu caso.

  • Márcia existem o salário família..que é sem carência e tb o salário maternidade que é sem carência para as Seguradas Empregadas, Avulsas e Empregadas Domésticas.

  • Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família(considerado uma ajuda que não substitui o salário de contribuição,sendo inferior a um salário minimo) e auxílio-acidente(por se tratar de beneficio indenizatório no valor de 50% do salário de benefício).independem de carência sempre,não confundir com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que depende de carência nos casos em que não ocorra acidente entre outros citados pelos colegas, colacionado abaixo,ambos com carência de 12 contribuições
    Bizu
    auxílio DOZEnça e aposentadoria por invaliDOZE ,
  • Gente, serviço social também é uma prestação da previdência?

    sei que é uma prestação da seguridade social como um todo, mas fiquei na dúvida porque a questão fala em PREVIDÊNCIA SOCIAL!

    :/

  • Comentários do professor Marcio sobre as recentes alterações para a concessão do benefício pensão por morte. A MP 664/2014 determinou que a concessão da pensão por morte depende, agora, em regra, de um período de carência de 24 contribuições mensais.

  • Complemento aos estudos: Com as alterações trazidas pela MP n°664/14, entende-se que a carência de 24 meses para a concessão de pensão por morte será, também, aplicada para o benefício de auxílio-reclusão, uma vez que o art. 80 da lei 8213/91 dispõe que o auxílio reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte e que a nova redação do art. 26 excluiu este benefício da isenção de carência. 


    Fonte: Professora Adriana Menezes.


    Bons estudos!

  • Questão que, após a vacatio legis da MP664/2014, em 01 de março de 2015, poderá estar desatualizada, haja vista a carência de 24 contribuições exigidas para a pensão por morte e ao auxílio-doença.

  • ATUALIZAÇÃO: Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: 


    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; 

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. 

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

    IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. (Incluído pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014)



  • ACORDEM GALERA, AS QUESTÕES SOBRE CARÊNCIA ESTÃO SUPER DESATUALIZADAS!

  • I. Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. 

    Obs.: Pensão por morte e o auxílio reclusão não exigem mais carência com a MP 664, salvo quando o segurado está em gozo de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Também não exige carência quando pensão por morte nos casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho.Já o salário-família e o auxílio acidente continuam não exigindo carência.

    II. Serviço social. 

    Obs.: não exige carência.
    III. Reabilitação profissional.
    Obs.: não exige carência. 

    IV. Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

    Obs.: não exige carência.Complemento: para os segurados CI, SE e facultativos exige-se carência de 10 contribuições (no caso de SE 10 meses de efetivo trabalho na atividade rural). (Decreto 3048/99 - Art. 29 - III)Diga-se de passagem que, quando o parto for antecipado, também será diminuído o período de carência na proporção de meses que o parto foi antecipado.  (Decreto 3048/99 - Art. 29 - Parágrafo único)
  • Respondi D, será que acertei com as novas regras? pois o gabarito disse que errei...., e agora? quem poderá nos ajudar?

  • De acordo com as novas regras está correto GABARITO D, DE ACORDO COM AS REGRAS ANTIGAS , QUE É O QUE CONSTAVA À ÉPOCA DA PROVA, ESTAVA CORRETO GABARITO A. SUGIRO QUE O QC COLOQUE COMO DESATUALIZADA A QUESTÃO CASO PASSE A SER CONSIDERADO AS MEDIDAS PROVISÓRIAS DE FATO.

  • Realmente as questões sobre carência estão desatualizadas em face da MP 664 de 30/12 com vigência a partir do 1º dia do 3º mês subsequente à data de publicação da referida MP, ou seja, a partir de 01/03/2015. Nela está correlatada a carência de 24 meses para a pensão por morte e por derivação, para o auxílio reclusão. Olhem a data de aplicação da prova, se antes de 2015 desconsiderem a aplicação da MP 664.

  • Questão DESATUALIZADA pessoal!
    Com a MP664 a pensão por morte e auxilio-reclusão passaram a exigir carência de 24 contribuições. 

  • Letra A

    Ressalto que com a MP 664 a pensão por morte e auxílio-reclusão agora necessita de carência de 24 meses. Com essa alteração a resposta correta seria a letra D.


  • Revogada a MP 664. Não há carencia para pensão por morte e auxilio reclusão.

  • Na conversão da MP 664 na lei 13.135/15, foi retirada essa carência de 24 meses da pensão por morte. Ou seja, tá como era. Carência ZERO. Vai na lei 8213/91 e vê se tem lá essa carência. Não tem! Acredita em mim não? Lê aí então filho incrédulo!




    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/breves-comentarios-as-alteracoes.html


  • art. 26, lei 8.213/91 - Independem de carência:

    I - pensão por morte, aux. reclusão, salário-família e aux. acidente.

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


  • como ja foi falado, não tem carência mais para a pensão por morte. resumo: antes não tinha, depois passou a ter de 24 meses e agora não tem carência de novo, porém não confundam como texto da lei, o que diz é que o segurado não possue 18 meses de contribuição ou dois anos de convivência com o cônjuge ou companheira então esta (e) só RECEBERÁ a pensão por 4 meses. 

    nao confundam esses 18 meses com carência! pois não é. 

    espero ter ajudado, bons estudos!!!

  • GAB. A

    QUESTÃO FILÉ DE BORBOLETA ATUALIZADISSIMA.

  • CUIDADO: A questão NÃO está desatualizada! Isso porque, apesar de a MP 664/14 ter tentado incluir carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão SEM a necessidade de carência para sua concessão. Portanto, a questão continua atualizada!

  • GABARITO: LETRA A. QUESTÃO ATUALIZADAAAAA!


    Lei 8213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


    Como a colega Amanda disse, a lei 13.135/2015 derrubou o requisito de MP 664/14 ter tentado incluir carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão.


    Bons estudos!


  • Errei a questão por não me conformar com a concessão do benefício auxílio-reclusão sem cumprimento do período de carência. Letra da lei.

    Deus no comando.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA
    Art. 77, §2º, inciso V, alinea c
    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:  (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Lais eu conferi no site da presidência  e lá continua sem carência

  • Pessoal, pensão por morte NÃO TEM CARÊNCIA....essas 18 contribuições são requisitos para o cônjuge!!!

    Particularmente,gosto muito da FCC.Ela é objetiva!

    Avante! Foco, força e fé.

     

  • se fosse uma questão do CESPE, deveria ter atenção ao responder certo ou errado, pois no enunciado está referindo à prestações = Pecuniar, e serviço social e reabilitação profissional são serviços (fonte: Hugo Goes)

  • Questão desatualizada? prestação pecuniar no enunciado? NÃO SEI ONDE!!!!!!!

    quanto comentário incoerente....

    Lei 8213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;        

    VAMOS ESTUDAR!

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

        Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;        

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;       

            III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

            IV - serviço social;

            V - reabilitação profissional.

            VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

  • Nada como o tempo! huahuahauahau

    Em 20/07/2018, às 16:01:00, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 13/07/2018, às 22:26:25, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/02/2017, às 14:54:13, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/02/2017, às 14:54:11, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/02/2017, às 14:54:01, você respondeu a opção D.Errada!

  • Existe alguma possibilidade de exigência de carência de 10 contribuições para o salário-maternidade?

    Me perdi!

  • Julia Brum, sim. Será exigida a carência de 10 meses de contribuição para as seguradas Facultativas, Contribuintes individuais e Seguradas especiais, estas últimas, deverão comprovar atividade rural durante o período de 10 meses.

  • Quanto ao auxílio-reclusão, verificar o disposto na MP 871. Abraços.

  •     Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

           II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.           

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e                       

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.                      

           Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.    

    GABARITO ATUAL: LETRA D

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI 13.846/2019

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

        IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.  

  • O Gabarito para o ano de 2022 é LETRA D!


ID
1073743
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I. Uniformidade e equivalência dos benefícios e servi- ços às populações urbanas e rurais.

II. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

III. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários- de-contribuição corrigidos monetariamente.

IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • lei 8.213

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

      Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

    O examinador trocou o termo poder aquisitivo por poder real. Uma maldade....!


  • Questão mal formulada, confundindo seguridade social com previdência social, já que o § 4º do art. 201 da CF é claro ao dizer que o que se preserva é o valor real dos benefícios, vejamos:

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráterpermanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Dessa forma, passível de anulação a questão, sem abordar a divergência doutrinária que existe sobre tal preceito legal que se esgotaria em uma fase discursiva.

    Há que se esclarecer ainda que:

    ValorNominal – É o valor de face do benefício, o número. Ex: indivíduo “a” ganha em 2014 R$ 1.000,00. Seria impossível GanharR$ 990,00 em 2015
    .

    ValorReal – se refere ao poder aquisitivo, poder de compra oquanto vale. Ex: Hoje com meubenefício compro 10 cestas básicas, ano que vem tenho que comprar no mínimo 10cestas básicas.


  • Com respeito ao colega abaixo,mas poder real e valor real não diz respeito a mesma coisa. Como foi dito pelo outro colega,foi pura maldade da banca. Maldade, infelizmente, não gera anulação.

  • Mal elaborada. 


    1º - Não há o que se falar em "sociedade em geral", e nem "especialmente". É quadripartite e pronto. Ou seja, a tal "sociedade em geral" poderia englobar igrejas, clubes de desporto, etc. 


    2º - Quem é economista sabe que há uma grande diferença conceitual entre poder real e poder aquisitivo. 

  • Letra c. 

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

      Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.


  • Realmente o item II está mal elaborado, não poderia ser considerado correto. "Comunidade" pode embarcar vários segmentos da sociedade além dos citados no princípio. Mais um caso que o examinador que inventar chifre em cabeça de cavalo.


  • Não é poder real, é aquisivo...


  • II. Em minha opinião de acordo com a banca FCC, que cobra a lei seca, poderíamos considerar errada pois a questão fala em "gestão administrativa", e o inciso VIII, art° 194 CF,  "...mediante gestão quadripartite...", COMPLICADO :/  

  • Conforme a lei 8.212/94, a Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, o Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados e  Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real, referem-se apenas aos princípios e diretrizes da Seguridade Social, enquanto que o Cálculo dos benefícios considerando-se os salários- de-contribuição corrigidos monetariamente, referem-se aos princípios e diretrizes da Previdência Social. Dessa forma, considero que a resposta correta seria a letra A. 


  • IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real

    Esta é a posição doutrinária, e a questão expõe a letra da lei.

  • II. A assertiva utilizou palavras inclusivas de forma a tornar a frase genérica, o que engloba a gestão quadripartite. Governo e comunidade englobam o rol do art. 194, VII, da CF. (VII - caráterdemocrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, comparticipação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nosórgãos colegiados.)



    IV. PODER REAL. Tal expressão já conta com o aval da doutrina e jurisprudência.


    Apesar da FCC utilizar, sabidamente, o copiar e colar, tem vezes que ela parte para entendimento jurisprudencial, apesar de não ser muito comum. Provas de nível 1 são sempre letra de lei, nível 2 podem conter elementos alheios à letra da lei e de nível 3 contam com termos doutrinários e jurisprudenciais e muitas situações. Analista eu considero nível 2. Saibamos ponderar antes de apor o xis na questão.

  • Gabarito. C.

    CF/88

    Art.194;

    I- o principio da universalidade e da cobertura e do atendimento -> informa que as prestações da seguridade social- de saúde, de previdência e de assistência social - devem cobrir o maior número possível de riscos sociais existentes a ser acessíveis, atender a todas as pessoas que delas necessitem.

    II- o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais -> impõe que as prestações da Seguridade Social devem ser iguais(uniformes) e de mesma qualidade (equivalentes), tanto para as populações urbanas, quanto para as rurais. Na criação de benefícios e serviços não pode haver discriminação fundada no local onde vivem ou trabalham as pessoas;

    III- o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços -> determina que na criação das prestações de Seguridade Social dever-se-à selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, primeiramente àquelas pessoas mais necessitadas. Em poucas palavras, o princípio significa poder estabelecer "preferências";

    IV- o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios garante que o valor dos benefícios -> o montante em dinheiro inicialmente em dinheiro inicialmente fixado, não será reduzido(irredutibilidade nominal). Segundo a doutrina, (STF) a "preservação do valor real dos benefícios " (irredutibilidade real), somente garantida para os benefícios previdenciários. Art.201, parágrafo 4.

    V- o princípio da equidade na forma de participação do custeio -> determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da Seguridade Social deverão fazê-lo de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas -"Quem pode mais contribui mais "

    VI- o princípio da diversidade da base de financiamento -> diz que a Seguridade Social será financiada a partir de várias fontes de ingresso de recursos, objetivando não sobrecarregar apenas um segmento social e, também, garantir uma maior estabilidade, maior segurança financeira;

    VII- o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgão colegiados -> informam que haverá a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nas decisões dos órgãos colegiados em matéria de Seguridade Social e que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

  • Questões da FCC reproduzem a letra da lei: a assertiva IV esta ERRDA, nos literais termos do art. 201, § 4º.

    Enquanto consta da assertiva: "IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o PODER real", o citado dispositivo constitucional tem a seguinte redação: "(...) REAJUSTAMENTO dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o VALOR real".

    Assim, o § 4º trata de reajuste pelos índices inflacionários oficiais visando à preservação do valor real e não de preservação do poder real de compra desses benefícios.

  • Questão mal elaborada e caberia recurso. Já que a FCC cobra a letra da lei, então a banca não poderia colocar a assertiva II como correta, visto que na letra da lei não se fala em COMUNIDADE!!!!!

  • Gente, essa questão refere-se ao art. 2 da lei 8.213/91

  • o examinador usou a alínea G da lei 8212  para construir a questão, e não a forma descrita na constituição 

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


  • A alternativa IV é a única errada porque diz: irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preserva-lhes o valor real. Na lei 8.213, Art. 2ª, inciso V diz: irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preserva-lhes o poder aquisitivo.

  • Art. 194, p.ú., IV - irredutibilidade do valor dos benefícios (VALOR NOMINAL);


    Art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (VALOR REAL)





  •   II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • No enunciado deveria está Seguridade Social e não Previdência Social. Péssima questão!

  • Artigo 2º da lei 8.213/91

  • Caros colegas,

    A questão não está mal elaborada. é letra da lei; no item IV o erro está em poder real, pois o correto é o poder aquisitivo. "Pura decoreba". alternativa correta letra C

  • Errei essa questão contudo ela está um pouco estranha inclusive no Item II que não menciona os pensionistas.

  • Errei por uma desastrosa falta de atenção em trocar os conceitos de "Previdência Social" por "Seguridade social".
    :(
    E mais, se a banca fosse a CESPEunb, o segundo(II) item estaria errado por não mencionar "mediante gestão quadripartite"

    Art. 4º

     VII - caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentadose do governo nos órgãos colegiados.

  • IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real.  "O que inválida a questão é a palavra REAL, o correto seria Aquisitivo.

  • Caros colegas,

    A questão não está mal elaborada. é letra da lei; no item IV o erro está em poder real, pois o correto é o poder aquisitivo. "Pura decoreba". alternativa correta letra C [2]

  • Temos de tomar muito cuidado com essa questão pois já vi provas utilizando-a de forma ardilosa... A nossa CFmanda adotar a irredutibilidade real e a lei a materializa no artigo 41-a dalei 8213/91..ora, isso é verdade...mas numa visão crítica a manuetnção do valorreal efetivamente não ocorre porque a correção do INPC não é satisfativa. De outro lado, o próprio STF já disse que a CF garante incontestavelmente airredutibilidade nominal e isso também é verdade...entendo que a garantiaé dupla, mas de acordo como a banca perguntar será necessário lermos emeditarmos sobre o que o cara está falando..


    Foco, Força e Fé!

    Que Deus nos abençoe sempre!

  • De fato,  a questão está relacionada ao texto do art. 2 da Lei 8.213/91, sendo considerada errada o item IV, pela simples menção de 'poder real' ao invés de 'poder aquisitivo'. São nesses pequenos detalhes que a banca elimina os candidatos... não há o que se discutir e sim aceitar que essas tiradas derrubam mais da metade na prova. Simples assim...! O negócio é ler e reler.

  • O erro está na irredutibilidade do valor "REAL", uma vez que, é "NOMINAL";

    sintese:

    Art. 194, p.ú., IV - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR REAL dos benefícios;

    Art. 201, § 4º JÁ O  REAJUSTAMENTO dos benefícios para preservar-lhes,em caráter permanente, o É VALOR REAL, conforme critérios definidos em lei.


  • Embora eu tenha acertado a questão, é muita sacanagem essa questão, este item II mesmo sendo letra de lei não pode ser considerado correto, a não ser que no enunciado estivesse escrito " segundo a lei 8212/91" ... assim fica difícil saber qual seguir  o decreto ou a lei... Mesma coisa em relação a idade mínima para segurados facultativos, ja vi questões que o correto era maior de 14 anos e outras que consideram 16 anos, isso sem especificar se era pra responder segundo o decreto ou segundo a lei.

  • O erro é simples apesar desta questão ser pega ratão, na IV o examinador trocou aquisitivo por real ai esta o erro.

  • Marcos Rezende, quanto à idade do facultativo, é o seguinte: quando a questão não especificar se é de acordo com o Decreto ou com a Lei, vale o que está vigente, ou seja, o Decreto. Só vai valer a Lei se estiver expresso na questão. Foi assim que aprendi com meu professor de Direito Previdenciário. Também vejo os colegas deste site comentando a mesma coisa. Espero ter ajudado.

  • RESPOSTA: letra c 

     Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real.  O certo seria poder aquisitivo e não real 

    OBS: tanto a seguridade social (gênero) quanto a previdência social (espécie) tem como princípio a irredutibilidade do valor dos benefícios no entanto há diferença entre elas:


    SEGURIDADE SOCIAL - irredutibilidade do valor dos benefícios (VALOR NOMINAL); após deferido o  beneficio o seu valor não poderá ser reduzido. 

    PREVIDÊNCIA SOCIAL- irredutibilidade do valor dos benefícios (VALOR REAL): o valor do benefício manterá o poder de compra, ou seja, será atualizado de modo que o beneficiário consiga comprar no futuro o que consegue comprar hoje. (MANTENHA O PODER AQUISITIVO).  

  • Do meu ponto de vista essa questão caberia recurso, visto que sendo a CF quem exerce supremacia sobre leis e decretos observem :


    CF 88

    Seção III - Da Previdência Social

    Art 201

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.


    LEI Nº 8.213/91

      Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    Na CF diz que deve ser mantido o VALOR REAL, já na Lei 8.213/91 o PODER AQUISITIVO.

    Logo, pode-se dizer que o item IV também está correto.
  • No campo previdenciario, o principio da irredutibilidade aparece pelo valor real E TAMBÉM PELO VALOR NOMINAL, de modo a manter o PODER AQUISITIVO. No campo Assistencial e saúde, tal principio aparece apenas pelo valor nominal e não pelo valor real.

  • Concordo!

  • Eu me sinto muito motivada e esperançosa quando vejo tanta gente reclamando anulação de uma questão tão óbvia e simples!

    A resposta está no art. 2 º da Lei 8213/91 (então qual seria o motivo pra anulação?) Continuem assim!! Concurseiros estudam, doutrinadores questionam e expõe suas argumentações..cada qual tem que se colocar no seu lugar..eu humildemente me coloco no meu rumo à aprovação!

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

      Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.


  • O correto seria que no enunciado fosse especificado em que lei o examinador gostaria que as respostas fossem dadas.

    Pois se forem com base na Lei 8.213/91 - o gabarito esta correto.

    Já com base na Lei 8.212/91 - o gabarito estaria errado.

    Pois ambas possuem artigos que tratam sobre os princípios da Previdência Social, e possuem diferenças em suas redações.

    Ex: 

    II. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. 

    Correta: Cópia exata da Lei 8.213/91, art. 2o. Inciso VIII.

    Incorreta: Na Lei 8.212/91, pois faria parte dos princípios da Seguridade Social e não dos princípios da Previdência Social e na redação não constaria a participação do governo, o que faria a questão ser vista como errada.

    Lei 8.212/91-Art.1o. , Parágrafo único, alínea g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. 

    Por isso, tantas pessoas estão se confundindo, alegando erro na questão ou sugerindo que a mesma fosse anulada.


  • Concordo com a Nivea em parte, pois a questão deveria especificar o que realmente quer. Pois existem duas leis (mais importantes e a base do ordenamento juridico que é a CF, que jogam inúmeros princípios, aí complica. 

  • Galera !

    O objetivo da banca é confundir de todas as formas e saber se estamos antenados em todas as leis e não apenas preso a doutrinas , CF e 8212.

    A lei 8213 e o decreto 3048 têm os textos parecidos com exceção do inciso VII do decreto e o inciso VIII da lei. Observem:

    3048

    Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    -----------------

    8213

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    RESOLUÇÃO

    A I e III estão corretas para ambos, porém se usar como base o decreto a questão ficaria sem alternativa pra marcar visto que não tem como opção alternativas com I e III.

    Por outro lado de acordo com a lei 8213 a alternativa I, II e III estão corretas. Logo o gabarito é alternativa C

  • Me lembro de ter ouvido, certa vez, um professor falar que em prova de concurso devemos marcar a resposta  menos absurda, que nunca devemos procurar a resposta ideal. Essa questão ilustra muito bem isso.

  • Gabarito C


    Art. 2º A previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas

    e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos

    monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder

    aquisitivo;

    VI - valor de renda mensal dos benefícios substitutos do salário-decontribuição

    ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao salário

    mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

     O inciso VII do Art. 2º perdeu efeito em face da nova redação dada ao § 7º do art. 201 da CF pela

    EC nº 20/98.

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a

    participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em

    atividade, empregadores e aposentados.


  • O concursando além de estudar muito, deve também ficar muito atento com as pegadinhas das bancas, visto que elas pegam a super maioria dos candidatos.

  • Poise Bruno Castro, até parece que o examinador não está preocupado se o candidato sabe ou não o conteúdo exigido, e sim eliminar o concursando é o que ele mais quer.

  • Na boa?

    Quando eles dizem na afirmativa II "em especial", dá-nos uma noção de que os empregados, aposentados e empregadores são escolhidos prioritariamente o que não é verdade. Essa afirmativa está uma porcaria! 

  • Excelente questão para recurso. Gabarito letra C, porém a afirmativa nº IV está absolutamente correta.

    IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real. 

    Lei 8212 Art 3º alínea d -> preservação do valor real dos benefícios.

    Lei 8213 Art V -> irredutibilidade dos valor dos benefícios de modo a preservar-lhes o poder aquisitivo.

    No frigir dos ovos poder aquisitivo, poder real e valor real dizem exatamente a mesma coisa: poder de compra.

    É a FCC, Fundação copia e cola que ataca outra vez!


  • Hoje em dia o examinador sabe que se cobrar a lei como tal, uma grande parte acertará. Então ele começa a inventar tipos de questões não para testar seus conhecimentos, mas sim, para lhe enganar. Isso não é testar conhecimento

  • Isso não é estudar, tá mais para um caça palavras... 

  • Banca do cão!!! Por isso e muito mais que tenho um caso de amor com a CESPE. Antes que pensem outas coisas, pode ser O CESPE (Centro de ....) bem como, A CESPE ( Estando implícita a palavra BANCA).


  • Pura maldade da banca???

    Sim...pq boazinha é a mãe da gente...a banca não tem dó!!!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

     Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

            VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

            VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • De todos os comentários que vi, o da Renata Lopes foi o mais objetivo, esclarecedor. Vou copia-lo aqui pra facilitar:

    Do meu ponto de vista essa questão caberia recurso, visto que sendo a CF quem exerce supremacia sobre leis e decretos observem :

    CF 88

    Seção III - Da Previdência Social

    Art 201

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    LEI Nº 8.213/91

      Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

     

    Na CF diz que deve ser mantido o VALOR REAL, já na Lei 8.213/91 o PODER AQUISITIVO.

    Logo, pode-se dizer que o item IV também está correto.

  • A questão é que a irredutibilidade de benefícios não protege o valor real, mas sim o valor nominal. Para proteger o valor real são necessários mecanismos de atualização monetária dos benefícios.

  • vindo da FCC é de se lamentar

  • ITEM ERRADO.

    IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder real. (VALOR REAL)

  • Pra FCC é assim, a ordem dos fatores alteram o produto e pronto.

  • Não perguntou conforme a LEI 8213/91, o IV está contemplado no art.201,§ 4

  • poder real = poder de compra (valor real)

    O item IV também está correto

    A FCC, por vezes, elabora questões lamentáveis.


ID
1073746
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A qualidade de segurado da Previdência Social é mantida, independentemente de contribuições,

I. até 6 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

II. sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

III. até 12 meses após a cessação das contribuições, segurado que deixar de exercer atividade remune rada abrangida pela Previdência Social ou estive suspenso ou licenciado sem remuneração;

IV. até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.213/1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • PERÍODO DE GRAÇA. PRAZOS:

    0 - GOZO DE BENEFICO É OBVIO

    12 -DESEMPREGADO

    12 DOENÇA

    12 LIVRAMENTO OU RETIDO

    3 FORÇAS ARMADAS

    6 FACULTATIVO

  • V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas
    para prestar serviço militar; MILITAR = 3 VOGAIS = 3 MESES

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    FACULTATIVO = 6 CONSOANTES = 6 MESES


  • Lembrando que o segurado desempregado ou licenciado sem remuneração pode ter seu prazo estendido para 24 meses se já tiver mais de 120 contribuições pagas, e por mais 12 meses se comprovar que continua desempregado (totalizando, no máximo, 36 meses de graça).

  • Gabarito : E

    1.Em gozo de beneficio –>  Sem limite de prazo.

    2. Suspenso ou licenciado sem remuneração ou sem abrangência - > Até 12 meses após cessar o beneficio ou as contribuições. Podendo se estender até 36 meses -> + 12 meses se tiver mais de 120 contribuições + 12 meses se comprovar desemprego involuntário.

    3 . Doente de segregação compulsória –> até 12 meses após cessar a segregação.

    4. Detido ou recluso -> até 12 meses após o livramento.

    5. Servindo ao exercito -> até 3 meses após o licenciamento.

    6. Facultativos -> até seis meses após a cessação das contribuições.

  • Esta questão para min, foi perigosa. Se tivesse um assertiva com apenas os itens II e III certos, eu iria errar, pois no Decreto 3048 no seu 13 IV diz  "até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;".

    Para min, não tinha esse "retido" na lei.

    Bons Estudos 'Concurseiros'!

  • no item I não é 6 meses é sim 3 meses

  • Respondendo a dúvida do amigo Paulo Gomes, Lei 8213 art 15  IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    a questão da palavra detido do regulamento é o seguinte,deve haver uma interpretação gramatical sobre o inciso da lei 8213,pois o lesgilador ordinário errou na grafia,corrigindo posteriormente o regulamento
  • Gabarito: E
    I. até 6 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;(errado: 3 meses).

    II. sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; (correto)

    III. até 12 meses após a cessação das contribuições, segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estive suspenso ou licenciado sem remuneração; (correto)

    IV. até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso. (correto)

    Bons estudos.
  • GALERA, A INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTE GERA AUX. RECLUSÃO , DESDE QUE ELE SEJA SEGURADO DA PREVIDENCIA E DEIXE DEPENDENTE....

    E A PRISAO CIVIL POR ALIMENTO NAO..NAO...NAO GERA AUXILIO RECLUSÃO...

    E É NECESSARIO QUE ESSE SEGURADO QUE FOI PRESO NAO ESTEJA RECEBENDO NENHUM TIPO DE APOSENTADORIA, NEM AUX.DOENÇA, NEM NENHUMA REMUNERAÇÃO DA EMPRESA.

    MAS SE O SEGURADO QUE FOI PRESO ESTIVER RECEBENDO PENSAO POR MORTE OU SALARIO MATERNIDADE OU AUX. ACIDENTE, AI SIM O AUXILIO RECLUSAO SERA CONCEDIDO.

  • vlw Lilian Duarte...belíssimo comentário !!!


  • Lillian Duart
    por favor vc poderia informar a referencia do seu comentario ?
    abracao

  • Marca letra E e corre pro abraço !

  • Em relação ao comentário da Lillian Duarte: 

    O Prof. Fábio Zambitte Ibrahim discorda de tal posição, afirmando que: "Somente restaria excluída do evento determinante deste benefício a prisão civil do inadimplente voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (art. 5º, LXVII, CRFB/88), pois esta previsão não traduz em sanção penal, mas mero meio de coerção para o pagamento dos valores devidos." (IBRAHIM, p. 571). Nesse mesmo sentido, pondera Marcelo Leonardo Tavares: "O auxílio-reclusão é incompatível com a prisão processual civil. Como esta modalidade de prisão somente deve ser utilizada se a pessoa, podendo, não cumpre a obrigação alimentar ou de depositário, ficaria sem sentido, em relação ao caráter coercitivo, manter o pagamento de benefício para os dependentes, o que, em alguns casos, poderia servir de incentivo ao próprio descumprimento da obrigação. (TAVARES, p. 184).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19042/do-auxilio-reclusao#ixzz3hUOexoem

  • O brigatórios - 12 meses

    F acultativo - 6 meses

    A rmadas ( Forças Armadas) - 3 meses


    SÓ GRAVAR:    O F A 

  • Valeu Lucy Castro!


    Militar - 3 vogais, 3 meses.


    Facultativo - 6 consoantes, 6 meses.

  • O item I está errado, pois são três meses!

     

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • • MILITAR ⇨ 3 meses

    • FACULTATIVO ⇨ 6 meses

    • SEGREGAÇÃO ⇨ 12 meses

    • RECLUSO ⇨ 12 meses

    • DEIXA DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA ⇨ 12 Meses

    • DESEMPREGADO (registro no MTE) ⇨ 24 meses 

    • + DE 120 CONTRIBUIÇÕES ⇨ 24 meses

    • DESEMPREGADO + DE 120 ⇨ 36 meses

    • GOZO DE BENEFÍCIO ⇨ Indeterminado

    .FORÇAS ARMADAS --> 3 meses

  • Desatualizou....

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

  • ATENÇÃO: Em 2019, houve alteração no art. 15, da Lei 8.213/91!!!!

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;     (Redação alterada pela Lei 13.846, de 2019)           

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • ATENÇÃO: Em 2019, houve alteração no art. 15, da Lei 8.213/91!!!!

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;     (Redação alterada pela Lei 13.846, de 2019)           

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições art. 15º:

    (Período de graça)

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto auxílio-acidente;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; até 120 contribuições = até 24 meses + de 120 contribuições = 36 meses.

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    12 meses – regra geral

    6 meses - facultativo


ID
1073749
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Brasil ratificou a Convenção dos Direitos dos Trabalhadores Portadores de Deficiência (Convenção de Nova York, de 2007), que se incorporou a nosso ordenamento jurídico e, com a finalidade de concretizar este direito, os órgãos públicos têm empreendido fiscalização para o efetivo cumprimento da legislação junto aos estabelecimentos empresariais.

A legislação previdenciária regulamenta o sistema de co- tas para contratação, sendo que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.

Sobre o direito dos trabalhadores com deficiência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A

    B) Errada. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: de 201 a 500 - 3%; de 501 a 1.000 - 4%; de 1.001 em diante 5%.

    C e D) Erradas. Ela se incorporou ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional. E) Errada.  ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias
  • Só lembrando que até hoje a convenção de nova york foi a única que ingressou no ordenamento pátrio com status de emenda constitucional, tendo sido aprovada em cada casa do congresso nacional e em 2 turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros e tratando de direitos humanos (direitos das pessoas com deficiência) conforme preconiza o artigo 5 § 3 da CF, fato este que torna as letras C e D incorretas.

  • No caso da letra E o correto seria 90 dias e não 180 dias conforme o exposto.

  • Correta: Letra A


    O descumprimento de uma recomendação poderá ensejar a instauração de inquérito civil para apuração dos fatos e posterior celebração de um termo de compromisso ou ajuizamento de ação judicial. Se a empresa descumpriu um termo de compromisso já firmado com o MPT, será cobrada a multa prevista sem prejuízo do cumprimento da obrigação assumida.

  • Lei 8213/91

     Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

      I - até 200 empregados............2%;

      II - de 201 a 500.......................3%;

      III - de 501 a 1.000....................4%;

      IV - de 1.001 em diante. ...........5%.

      § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.



  • LETRA C  e D- ERRADAS O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York, 2007), adotada pela ONU (Organização das Nações Unidas), bem como seu Protocolo Facultativo, a qual se incorporou ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional.


    LETRA B-  ERRADA : A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: de 201 a 500 - 3%; de 501 a 1.000 - 4%; de 1.001 em diante 5%.


  • E - A dispensa imotivada de empregado na condição de habilitado/reabilitado/deficiente, quando se trata de contrato SUPERIOR A 90 DIAS, só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.


    GABARITO ''A''

  • Qual a justificativa da A?

  • Existe uma lei que não está sendo cumprida. Cabe ao MP cobrar o seu devido cumprimento. Acredito que seja isso. Letra A. :-)


  • A) Certa.

    B) Errada, de 201 a 500 é de 3%, de 501 a 1000 é de 4% e de 1001 pra mais é de 5%.

    C) e D) Erradas, foi reconhecida como emenda constitucional;

    E) Errada, é de mais de 90 dias.

  • A referida convenção trata de direitos humanos, portanto possui status constitucional e se integra ao bloco de constitucionalidade brasileiro.

  • foi aprovada com quorum de EC, inclusive é atualmente, salvo engano, a unica convenção sobre DH com status de Ementa.

  • A) O Ministério Público do Trabalho poderá instaurar inquérito civil em face de empregadores, que possuem pelo menos 100 empregados e que não estejam cumprindo a legislação pertinente, bem como conceder prazo para cumprimento da cota legal por meio de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. CORRETA

    Art. 93. A empresa com 100 ( cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% ( dois por cento) a 5% ( cinco por cento) dos seus cargos com benefíciarios reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

    B) O sistema de cotas prevê a contratação nas empresas de 2% de empregados com deficiências, quando a empresa tiver entre 201 e 800 empregados e, a partir de 801 empregados, 5% de empregados com deficiências. 

    Art. 93.

    I - até 200 empregados 2%

    II - de 201 a 500 3%;

    III - de 501 a 1000 4%,

    IV - de 1001 em diante 5%

    C) Apesar das controvérsias existentes, o STF entendeu que a Convenção de Nova York ingressou no sistema jurídico brasileiro como lei complementar. 

    Resposta: Status de Emenda Constitucional e não Lei Complementar

    D ) Apesar das controvérsias existentes, o sistema jurídico brasileiro recepcionou a Convenção de Nova York como norma, lei ordinária

    Resposta : Status de Emenda Constitucional e não lei ordinária.

    E) A dispensa de trabalhador reabilitado ou de defi- ciente habilitado ao final de contrato por prazo deter- minado de mais de 180 dias, e a imotivada, no con- trato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

    Art. 93.

    § 1ª A dispensa da pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final do contrato por prazo determinado de mais de 90 ( noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da previdência social.


ID
1073752
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar que o salário-maternidade

Alternativas
Comentários
  • artigos da lei 8.213/91

    a) em se tratando de empregada doméstica, é pago diretamente pelo empregador, sendo assegurado o valor de um salário-mínimo. Lei:   Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

      I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99

    b) é devido à segurada da Previdência Social, durante 150 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Lei: Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
    c) é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança pelo período de 4 meses. Lei: Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
    d) devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual será pago diretamente pelo empregador, que poderá compensar este valor quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. Lei: art. 72, § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
    e) à segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral. Correto. É o teor do Artigo 72, caput.

  • O erro da é C está em afirmar 4 meses?

  • Vanessa: 4 meses foi uma pegadinha, pois o correto é: 120 DIAS

  • Vanessa: 4 meses foi uma pegadinha, pois o correto é: 120 DIAS

  • o salário maternidade da trabalhadora avulsa e da empregada do MEI será pago diretamente pela Previdência Social. Agora a empresa sim, esta paga diretamente a sua empregada GESTANTE e desconta das contribuições previdenciárias até o teto do RGPS

  • O erro da alternativa c está em afirmar que será pago por 4 meses e a lei prescreve 120 dias, além de ter direito ao benefício o segurado e segurada que realizar a adoção ou obtiver a guarda judicial com a finalidade de adotar a criança. No entanto, apenas o segurado ou a segurada terá direito ao benefício de salário-maternidade.
    Apenas para complementar:
    - o prazo de 120 dias da segurada/mãe poderá ser prorrogado por duas semanas antes e depois do parto, mediante atestado médico específico;
    - o período de 120 dias independe da idade do adotado, diverso do entendimento de outrora;
    - o prazo para requerimento do benefício é de 5 anos, prescrição quinquenal. Ocorrendo a prescrição progressivamente.


  • Dec. 3048/99 art. 94 - O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será paga pela empresa, afetivando-se a compensação (junto ao INSS).

  • para a lei 4 meses não é igual  a 120 dias,o que torna a letra C errada

  • a doutrina sustenta que criança e considerada até 12 anos

  • Jesus!!! Até resolver esta questão eu acreditava que 4 meses era o mesmo que 120 dias!!! rs

  • E a empregada doméstica? Não deveria estar também na alternativa e?

  • Letra E - Correta. Remuneração integral para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, podendo ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$4.390,24).

    É errado falar 4 meses, no que concerne ao salário-maternidade, pois a Lei diz 120 dias, que é diferente de 4 meses.

    Ex.: Uma segurada começou a receber salário-maternidade em 1º de outubro deste ano. Se fosse 4 meses, o fim do benefício só terminaria em 31 de Janeiro de 2015, o qual resultaria em 123 dias.

  • Como é que pode um valor ser integral, se ele tem teto do valor do subsídio do STF (at.248, CF). Se uma mulher receber remuneração de R$40.000,00 ela não irá receber um Salário Maternidade do mesmo valor, receberá até o teto do STF. Ele deveria falar "à letra da lei", ao meu ver. 

  • Ly ^-^ - Em relação à doméstica o salário-maternidade será o valor do seu último salário de contribuição.

  • É integral sim Gerry Filho . O que acontece é que a empresa paga o valor integral, mas na hora de deduzir suas contribuições para a Previdência, essa dedução se submete ao teto da CF. Por isso a Lei diz que submete ao teto constitucional.

  • cara esse trem de confundir 4 meses com 120 dias...tá osso

    FCC COMPLICANDO O QUE JÁ É DÍFICIL.....

  • Pessoal, lembrem-se...períodos "trabalhistas", são sempre contados em DIAS!!!! 365 dias é diferente de 1 ano; 120 DIAS é diferente de 4 meses, para fins trabalhistas, é sempre contado em DIAS...foi oq aprendi com o Professor Sylvio Motta do EVP!!

  • Alternativa C: Incorreta por fixar o prazo em 04 meses, quando o mesmo é de 120 dias.

    Alternativa E: Também está incorreta, pois a segurada empregada receberá sua remuneração integral respeitando o teto do ministros do STF e aquilo que exceder será de ônus da empresa. Podemos dizer então que, nesse caso, a segurada empregada empregada receberá sua remuneração integral. Todavia, a trabalhadora avulsa, e aqui está o erro, receberá sua remuneração integral respeitando da mesma forma o teto dos ministros do STF, mas aquilo que ultrapassar esse valor não será ônus da OGMO, nem tampouco do sindicato, ou seja, a mesma não receberá a parcela excedente ao teto dos ministros. Embora seja uma situação difícil de acontecer, torna a alternativa E errada ou incompleta.

  • Questão simples apenas quer o texto da lei: Não adianta ficar discutindo, tem que entender o que a banca tá pedindo, simples.

    8213/91§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;

    Jesus empreitada Disse tudo.

  • Para  empregada e a trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral, porem sua tributação será limitada ao teto do INSS , atualmente R$ 4.673,41, porem, já para o patronal, incide sobre a remuneração integral.

  • O salário maternidade será pago ao segurado empregado pela empresa. Aos demais segurados da previdências social , em regra, é pago pela previdência social.

  • Importante lembrar que o salário-maternidade dos empregados e trabalhadores avulsos correspondem ``a sua remuneração integral. Não se limitam ao teto do RGPS, apenas aos subsídio dos Ministros do STF.

  • Achei a resposta muito mal feita, pois dizer:

    à segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

    OU - exclui uma das duas.

    O que diz a lei é:

    à segurada empregada e trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

    O e e ou são coisas diferentes.

  • Nota sobre a letra C:

    120 dias é o prazo. Não equivale a 4 meses, pois haverá algum mês com 31 dias nesse período, bem como poderá ter, no caso de fevereiro, 28 ou 29 dias. Devido a esse fato, as quantidades poderão ser iguais, superiores ou inferiores a 120 dias. 

    Nota sobre a letra E:

    No caso da trabalhadora avulsa, aquilo que passar do teto do STF não é de alçada do OGMO ou do Sindicato, mas isso não torna a assertiva incorreta, pois não disse que será exclusivamente a remuneração integral em todo e qualquer caso, mas que existe a possibilidade de ser.

  •                                                            SALARIO-MATERNIDADE


    >>>EMPREGADA & AVULSO -----------------------------------> RESUMERAÇÃO INTEGRALLLL
    >>> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL & FACULTATIVO-----> 1/ 12 DA SOMA DOS ÚLTIMOS 12 S.C. EM PERIODO NAO SUPERIOR A 15 MESES
    >>>ESPECIAL---------------------------------------------------------> 1 SALARIO-MINIMO
    Isso né?!
  • no caso da empregada domestica,receberá o valor equivalente ao seu último salário de contribução.


  • A - ERRADO - em se tratando de empregada doméstica, é pago diretamente pela PREVIDÊNCIA, sendo assegurado o valor do seu ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. (correto)

    B - ERRADO - é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 DIAS, com início no período entre 28 dias antes do parto OOU a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (correto)

    C - ERRADO - é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança pelo período de 120 DIAS. (correto)

    D - ERRADO - devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual pago diretamente  pela PREVIDÊNCIA. (correto)

    E - GABARITO.
  • Cuidado, Erica Oliveira. 4 meses não equivalem a 120 dias, necessariamente, uma vez que, os meses variam a quantidade de dias, não são sempre 30 dias. Devemos ficar atentos

    Bons estudos pra nós!

  • PARA SER DIRETO.. :).. sei que você como eu odeia comentario grande e cansativo


    A) SERA CALCULADA EM RELAÇÃO AO ULTIMO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO

    B) 120 DIAS

    C) ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL --> 120 DIAS

    D)ESSE ESQUEMA PODE AJUDAR


    SEGURADA--------------------------> EMPREGADOR      
     ** MEI ( empregada do MEI ) ---> PREVIDENCIA


    AVULSA---------------------------------> PREVIDENCIA
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL----> PREVIDENCIA
    FACULTATIVA----------------------> PREVIDENCIA
    ESPECIAL ----------------------------> PREVIDENCIA
    ***ADOÇÃO-----------------------------> PREVIDENCIA
    E) GABARITO 
  • O valor do salário maternidade a ser pago nos casos do segurado empregado e trabalhador avulso poderá ser maior que o teto do RGPS

  • CUIDADO GALERA !!!!!

    120 dias não são 4 meses, têm mês com 30, 28, 31 NÃO vacila não kkkk 


  • ai pessoal questão boa pra ser comentada.. alguém sabe sobre a lei complementar n. 150 que garante a empregada domestica a regulamentação prevista na emenda constitucional n.72 que prevê o pagamento do salario família e do seguro desemprego.

  • Empregado doméstica o salário maternidade é igual ao último salário de contribuição.


    Trabalhadora Avulsa recebe direito pelo inss valor igual ao seu salário mensal integral.


    Segurada empresagada, recebe da empresa, seu sala´rio integral resoeitado o teto do salário de ministro do STF.
  • Salário-maternidade à:

    1. Empregada - pago pela empresa com dedução quando do pagamento das contribuições previdenciárias patronal;

    2. Demais segurados (C.I., S.F., S.E, T.A., E.D) - diretamente pelo INSS.

  • Tenho uma dúvida. 
    Em caso de PARTO!

    Se a mulher NÃO for segurada, mas o marido SIM. 
    Ele receberá pelos dias que restam do S.M. ?
     

  • Atenção GALERA!

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-TO

    Prova: Defensor Público

     

    O salário maternidade da segurada empregada consistirá sempre em renda mensal equivalente à sua remuneração integral. 

    GABARITO ERRADO

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/5f2ac6eb-8d

     

     

    Segundo o melhor comentário dessa questão:

    Na minha opnião a C está incorreta porque: Caso a Segurada Empregada estiver desempregada mas manter essa qualidade devido ao periodo de graça, o calculo do beneficio não será sua remuneração (até porque não tem mais) e sim a media das 12 ultimas contribuições em um periodo não superior a 15 meses e caso de abaixo de um salario-minimo o valor do beneficio será de um salario-minimo.

     

    Está previsto

    Lei 8.213 Art. 71-B §2

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a

    15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado

     

    Decreto 3048 Art. 101

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada

     

     

  • A)ÚLTIMO S.C

     

    B)120 DIAS-→28 ANTES—PARTO---91 DEPOIS

     

    C)120 DIAS

     

    D)MEI É PAGO PELO INSS

     

    E)CERTO

  • lucas silva em caso de parto,se ela não for segurada,nem salário-materniade ela recebe,muito menos seu companheiro.

    espero ter ajudado.

  • a) ULTÍMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E QUEM PAGA É O INSS QUE DEDUZ NAS CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIÁRIAS A SEREM RECOLHIDAS.(ERRADA)

    b) 120 DIAS. ERRADA

    c)ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO, RESSALTO QUE NÃO É DEVIDO QUANDO O TERMO DE GUARDA NÃO CONSTAR A OBSERVAÇÃO DE QUE É PARA FINS DE ADOÇÃO 120 DIAS.ERRADA

    d) MEI É PAGO PELO INSS

    e) GABARITO CERTO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. 

  • - > Sobre o salario-maternidade, lembrar:

     

    - O único segurado que não recebe diretamente pela Previdência é o empregado;

     

    - Para fins de salário-maternidade, 120 dias não é o mesmo que 4 meses;

     

    - Valor do salário-maternidade: 

           * empregada e avulsa = remuneração integral

           * empregada doméstica = último salário de contribuição

           * segurada especial = 1/12 da sua última contribuição anual

           * demais (facultativa e cont. individual) = 1/12 da soma dos 12 ultimos salarios de contribuição, apurados em no máximo 15 meses.

     

    Persista...

  • Não sabia que pra fins de concurso 120 dias era diferente de 4 messes (se bem que nem todo mês tem 30 dias redondinho)

  • Lei de Benefícios:

         Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

           § 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

           § 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. 

            § 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • eita que eu tremo quando eles transformam os dias em meses

  • GABARITO: LETRA E

    Do Salário-Maternidade

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • ISADORA MOURAFÉ, sua linda


ID
1073755
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constituem outras receitas da Seguridade Social, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.


    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.


  • 40%  do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal

    50% dos valores obtidos na forma do § único art. 243 da CF (culturas ilegais de plantas psicotrópicas)

  • O certo é 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. A questão tentou confundir com os 50% oriundos de apreensão de bens relacionados ao tráfico ilícito de drogas e entorpecentes .

  • PARA ATUALIZAR O COMENTÁRIO DO COLEGA, SEGUE O TEXTO DA EC 81/14:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2014

     

    Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 243 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 5 de junho de 2014

  • O percentual não é de 50% e sim de 40% . A resposta incorreta é a letra D

  • NÃO CONFUNDIR AS ALÍQUOTAS

    50% ---> DE TRAFICO ILÍCITO E TRABALHO ESCRAVO

    40% ---> DOS LEILÕES


    GABARITO ''D''


    Escrevam isso no caderno de preferência com letras ocupem 5 linhas... não sendo suficiente, reescrevam em uma cartolina e colem na parede da sala!

  • São dois percentuais que é xarope lembrar qual é qual... eu uso o macete:

    Cinquenta com C de Crack ou Cocaína, que são drogas --->> tráfico

    E o quarenta fica pra Receita Federal hahahaah

  • EU FIZ ISSO PEDRO..kkk..é meio idiota, no entanto, decorrei... lembro assim DROGA É ALGO RUIM-> RACHA NO MEIO ( 50 %) rsrsrs...FOI SÓ PRA DESCONTRAIR...MAS NUNCA MAIS ERREI ^^


    40% ---> leilões 

    50%---> a Merda da Droga


    GABARITO "D"
  • Gabarito D

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.


  • P/ DECORAR 

    Segue as fontes de recursos da seguridade social a que a lei estipula um percentual:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3,5% sobre o montante arrecado para outras entidades e fundos (terceiros), exceto sobre o salário-educação (FNDE), em que o 

    percentual destinado à Previdência é de 1%

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    50% do valor total do prêmio recolhido do DPVAT para ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal (bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogasdevendo ser aplicada em programas de tratamento de viciados)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal

    MACETE: (tosco, mas pode ajudar) >> Leilão lembra leitão (filho do porco) e o leitão tem quatro (4) patas.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Gabarito: D

    Estaria correto se fosse 40%

  • 50 DROGA

    40 LEILÃO

     

    Decorei assim kkk

  • LETRA D INCORRETA 

    O PERCENTUAL É 40%

  • Já vi essa questão cair em 4 concursos jurídicos "grandes da FCC (inclusive em magistratura). Fiquemos de olho ..

  • MACETE BOBO, MAS EFICAZ: (art. 27, L 8.212/91)

     

    50%  -->  .50 (metralhadora usada no TRÁFICO DE ENTORPECENTES);

     

    40%  --> RECEITA FEDERAL (nessa vou ficar devendo o bizu, mas basta decorar as de 50%);

     

    50%  -->  motocicleta 50 cilindradas (só serve pra derrubar o caboco e gerar DPVAT).

     

    Espero que ajude, um ponto a mais hoje em dia faz toda a diferença! Nada de desistir, pessoal. Quem hoje é concursado também já sofreu muito com essa dor nas costas aí, isso passa!

     

  • Lucas TRT

     

    o Bizu que nunca mais esqueci sobre os 40% (do resultado dos LEILÕES do bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal) foi:

     

    >> 40% Leilões (LeiTões = 4 patas) 

     

    Pode parecer besta, mas por causa disso não esqueço de forma alguma. (hehe)

  • Leilão rima com leitão, que possui 4 patas.

    Leilão - 40%

  • 40%

    60% é do leão (receita federal)

  • 1º CUIDADO, integra a receita da SEGURIDADE, e não da PREVIDÊNCIA.

    % 40 leilão, 50 drogas, 50 DPVAT

    2º CUIDADO: a destinação especifica da receita no caso de DROGAS ( é direcionado ao tratamento) e no caso de DPVAT vai para o SUS.

  • Mais uma questão em que a banca utilizou o percentual para fazer pegadinha.

    Qual das alternativas não constitui outra receita da Seguridade Social?

    A) as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens. CORRETO

    A alternativa corresponde ao inciso III, do art. 213, do RPS, veja:

    Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

    [...]

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    B) as multas, a atualização monetária e os juros moratórios. CORRETO

    Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

    [...]

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    C) a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros. CORRETO

    Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

    [...]

    II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    D) 50% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. ERRADO

    O erro da alternativa está na porcentagem.

    Na verdade, 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal constitui outra receita da seguridade social. 

    Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

    [...]

    VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e

    E) as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais. CORRETO

    Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

    [...]

    V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    Resposta: D


ID
1073758
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os prazos decadenciais e prescricionais relacionados aos benefícios previdenciários, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • lei 8213

    a)INCORRETA

    Art. 104 -As ações referentes às prestações por acidentes do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos observado o disposto no art. 103 desta lei, contados da data:

    I – do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II – em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    b) CORRETA

    ART 103-A

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

    c) INCORRETA

    ART 103

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    d) INCORRETA

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)


    e) INCORRETA

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

    em dir prev, p lembrar:

    Decadencia ---> Dez anos

  • Não há como confundir!


    Os prazos Decadenciais da 8.213/91 são todos de 10 anos, conforme citado pela colega abaixo.


    Já os prazos prescricionais presentes na mesma lei, são em sua maioria de 5 anos.

  • Decadência : Quando se referir a benefícios 10 ANOS

    Decadência: Quando se referir a crédito tributário 5 ANOS

    Prescrição: SEMPRE 5 ANOS

  • Conceito 
    Efeitos Patrimoniais Contínuos Nos termos da lei, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos,o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento
  •                                   BENEFÍCIOS             -             CRÉDITO TRIBUTÁRIO


    DECADÊNCIA                 10anos                                           5anos

    _______________________________________________________________________


    PRESCRIÇÃO                  5anos                                             5anos




    GABARITO ''B''

  • Um bizu que pode ajudar é o seguinte:

    Decadência vem de Decair = Dec de Década= 10anos

    Prescrição é um tempo só, 5 anos...

  • Cuidado Tiago, pois este bizu só serve quando tratar de Decadência em 10 anos e Prescrição em 5 anos para beneficiários( revisão de ato de concessão por ex.), já no caso de crédito tributário esses dois institutos são de 5 anos para cada.  Ou seja, a prefixação da palavra não relaciona-se com o período neste segundo caso.
    Bons estudos!


  • Gabarito B

    No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 8.213, art. 103-A, § 1º).

    Erros:

    a) As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 anos... ;

    c) Seja prescrição tributária ou nos benefícios sempre será de 5 anos;

    d) ... decai em 10 anos... ;

    e) Decadência nos benefícios é de 10 anos ( a tributária é de 5 anos).

  • Prescrição referente a acidente de trabalho:

    Tempo : 5 anos, contados da :

    - Do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária verificada esta em perícia médica da previdência.

    - Quando for reconhecido pela previdência social, a incapacidade permanente ou agravamento das sequelas do acidente.

  •                                                                       C          U         I         D         A         D         O                             

                                                                                ISSO PODE TIRAR A SUA VAGA!

    LEI 9784: Art. 54. - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    LEI 8213: Art. 103-A. - O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.



    Tem uma grande diferença do Processo Administrativo Federal do Processo Administrativo Previdenciário.



    GABARITO ''B''

  • Dica muito bem observada pelo Pedro, inclusive já foi cobrada em outro concurso! 

    (TRF/4° REGIÃO - TRF/4° REGIÃO - Juiz Federal Substituto) Assinale a alternativa correta.

    (a) A ação para haver prestação vencida devida pelo INSS a segurado prescreve no prazo de cinco anos, contado do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da respectiva parcela.
    (b) O prazo decadencial, diferentemente do prescricional, não pode ser suspenso, não correndo, entrementes, contra os menores de dezoito anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    (c) De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça expressa em recurso especial representativo da controvérsia, a norma extraída do caput do artigo 103 da Lei nº 8.213/91 aplica-se às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, pois estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão de benefício, o qual se modificado, importará em pagamento retroativo, como ocorre no caso da desaposentação.
    (d) A Lei nº 9.784/99 estabelece prazo decadencial de cinco anos para a Administração desconstituir atos administrativos de efeitos favoráveis aos respectivos destinatários, mas, segundo a Lei nº 8.213/91, o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.(e) Os artigos 103 e 103-A da Lei nº 8.213/91 dispõem sobre três prazos extintivos de direito, submetidos a lustro, a saber: prescrição, decadência para o segurado revisar o ato de concessão e decadência para a Administração desfazer atos favoráveis aos segurados.
    GABARITO D 

  • ESSE PEDRO MATOS É FERA EM PREVIDENCIARIO.... VALEU AI...

  • Pedro Matos, meus agradecimentos pela ajuda de sempre!!! valeu mestre!

  • ESQUEMA BÁSICO DO BÁSICO: Decadência (DÉCADA) 10 anos x  prescrição: 5 anos.  

     Nesta questão, o esquema "básico do básico" de decadência x prescrição eliminou 4 alternativas. Gabarito: B
  • A) As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 10 anos, contados da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social. ERRADO

    As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em CINCO anos.

    A parte final da alternativa está correta, pois, referido prazo é contado da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social.

    Vale mencionar que, no caso de incapacidade permanente ou agravamento das sequelas do acidente, a contagem tem início em outro momento, isto é, na data em que for reconhecida a situação pela Previdência Social.

    B) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. CORRETO

    A alternativa B é o gabarito da questão, conforme o art. 103-A, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Observe:

    Art. 103-A [...]

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

    C) Prescreve em dez anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. ERRADO

    Na verdade, prescreve em CINCO anos.

    Trata-se do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Observe:

    Art. 103 [...]

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    D) O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. ERRADO

    O correto seria: O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em DEZ anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Veja o art. 103-A, caput, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004) 

    E) É de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão dos atos de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e dos atos de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício. ERRADO

    O correto seria: É de DEZ anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão dos atos de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e dos atos de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.

    Veja o art. 103, caput, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Resposta: B


ID
1073761
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos instrumentos jurídicos que emanam na negociação coletiva de trabalho, considere:

I. Se a negociação coletiva de trabalho for bem sucedida poderá pacificar o conflito coletivo por meio de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

II. Se a negociação coletiva de trabalho for mal sucedida poderá desaguar na greve, na arbitragem e no dissídio coletivo.

III. A negociação coletiva de trabalho, se mal sucedida, não poderá ser solucionada pela arbitragem, pois este instituto não tem aplicação no Direito do Trabalho, na medida em que é utilizado tão somente para a resolução de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.

IV. A negociação coletiva de trabalho no Brasil foi erigida a status constitucional, se posicionando como um dos meios de resolução de conflitos coletivos trabalhistas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E (I, II e IV)

    I - Os acordos e as convenções coletivas de trabalho (art. 611, CLT) são frutos das negociações coletivas...

    II - Art. 114, CF: §1º Frustada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    §2º: Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    LEI 7.783 - Art. 3º: Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

    IV - Sim, o art. 7º, XXVI reconhece os acordos e convenções coletivas como direito dos trabalhadores.

  • Sobre a possibilidade de ARBITRAGEM (item III) no Direito do Trabalho, algumas observações:

    1. Base: artigo 114,  § § 1º ao 3º da CF;

    2. a arbitragem somente é possível em se tratando de direito COLETIVO, e não individual;

    3. Mediação é forma de autocomposição, ao passo que a jurisdição e arbitragem, heterocomposição, já que nessas, diferentemente daquela, tem-se a atuação de um terceiro sem a participação das partes.

  • - É possível a arbitragem no direito do trabalho?

    Nos dissídios coletivos, não há dúvidas que é possível a arbitragem. A próprio CF prevê tal possibilidade nos p. 1o e 2o do art. 114. No entanto, existem dúvidas quanto à sua aplicação para os dissídios individuais.

    Existem três posições sobre o tema:

     

    1a correnteNegativista – Art. 1o da Lei 9307/96 - Não é cabível a arbitragem, em qualquer hipótese. Os direitos trabalhistas são indisponíveis. É a corrente mais tradicional, especialmente em sede de 1o grau.

     

    2a correntePermissiva– Essa corrente limita essa possibilidade aos direitos disponíveis.

     

    3a correntePermissiva limitada – A arbitragem apenas é possível em caso de compromisso arbitral, quando a relação de emprego já tenha se esgotado, e não durante o contrato de trabalho. Não seria possível, segundo essa corrente, estabelecer cláusula arbitral.

     

    A 1a corrente é a mais tradicional, mas no TST existem julgados nos três sentidos. Essa questão, portanto, ainda não é pacífica no TST, que está em vias de consolidar o entendimento.

     

    No que diz respeito ao trabalhador avulso, a Lei 12815/13, no art. 37, prevê expressamente a possibilidade de arbitragem.

  • Resposta: E - I, II e IV.

    - Os acordos e as convenções coletivas de trabalho (art. 611, CLT) são frutos das negociações coletivas...

    II - Art. 114, CF: §1º Frustada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    IV - Sim, o art. 7º, XXVI reconhece os acordos e convenções coletivas como direito dos trabalhadores.


ID
1073764
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, considere:

I. Tanto a insalubridade quanto a periculosidade demandam a produção da prova técnica pericial, indispensável para a apuração da real exposição do empregado a condições insalubres ou perigosas.

II. O preenchimento dos requisitos impostos para aquisição dos mencionados adicionais, por todo o período contratual, atrai interpretação subjetiva e não-restritiva, admitindo-se a devida parcela tão somente quando amparada na prova técnica pericial específica para tal fim.

III. O pagamento de adicional de periculosidade efe- tuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

IV. A prova técnica é necessária para a fixação dos graus de risco e percentuais fixados em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta item A.

    Itens I e IV- Art. 195, CLT: A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrada no Ministério do Trabalho.

    III - OJ 406, SDI-1: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

  • DISCORDO DO GABARITO. O artigo 193, incisos I e II da CLT, modificado pela lei 12740/2012 presume serem perigosas as seguintes atividades: "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)".

    Assim sendo, não vejo como razoável a necessidade de produção de prova pericial, já que a lei faz a citada presunção. No tocante ao inciso I, talvez haja necessidade, mas haver perícia para o inciso II me parece descabido.

    Alguém se habilita a enriquecer a discussão e dirimir essa dúvida?


  • Rafael, a caracterização da insalubridade e periculosidade, de forma geral, será sempre baseada na regulamentação do MTE, que, além prever as atividades insalubres e perigosas dispõe também dos seus limites de tolerância. Entretanto, não dispensa, como regra a realização da perícia técnica. A norma regulamentadora NR-16 trata da atividades perigosas.

    A atividade profissional de segurança foi recentemente reconhecida pelo legislador como perigosa. Conforme leciona Ricardo Resende: " as atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a que alude o novo inciso II do art. 193 da CLT são aquelas típicas de vigilante, as quais exigem para o seu exercício, autorização da Polícia Federal e conclusão de curso profissionalizante, não se confundindo com as atividades dos vigias. Portanto, me parece que um simples vigia de bairro, por exemplo, conforme a doutrina, não teria direito ao adicional!

    Considerando ser um novo enquadramento, acho, (na minha opinião,rs) descabido marcar em uma alternativa objetiva de forma a afirmar que não seria necessária a perícia para essa espécie de atividade de risco, apesar de imaginar que seja difícil uma prova técnica nesse sentido. Com certeza alguma súmula será criada para interpretar com mais precisão esse novo dispositivo. 

     

  • Comentando o inciso II: ( me corrijam, se eu estiver equivocada)

    II. O preenchimento dos requisitos impostos para aquisição dos mencionados adicionais, por todo o período contratual, atrai interpretação subjetiva ( até aqui acredito que esteja correto, pois a interpretação deve ser feita em cada caso concreto, levando em consideração as situações peculiares de cada relação empregatícia, portanto subjetiva a interpretação para a aquisição dos adicionais ) e não-restritiva,( acredito que o "não-restritiva" esteja errado, pois seria restritiva a interpretação por se limitar aos enquadramentos do MTE as atividades insalubres ou perigosas) admitindo-se a devida parcela tão somente quando amparada na prova técnica pericial específica para tal fim(esta última parte também está errada, pois é possível outro meio de prova, quando a empresa for extinta no caso da insalubridade, OJ 278 SDI-I). 



  • acertei a questão mas que história é essa de interpretação subjetiva e não restritiva da onde é que esses caras que elaboram essas questões tiram essas pérolas!
  • Gabarito da banca - letra A (itens I, III e IV).

    Itens III e IV corretos de acordo com a explicação dos colegas.

    Com a devida vênia, vejo que não pode prosperar como correto o item I, pois afirma que a perícia é indispensável para os adicionais de insalubridade periculosidade. Conforme a OJ278 da SDI-1, em que pese ser obrigatória a perícia, quando não for possível será admitido outros meios de prova.


    278. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)
    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.


    Desta feita, vemos que a perícia não é indispensável para a concessão dos aludidos adicionais. Talvez pudéssemos aceitar se a banca afirmasse que é via de regra, mas não utilizar o termo indispensável.

  • Item III --> A OJ 406 da SDI-I foi convertida na Súmula 453 do TST 

    Súmula nº 453 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.


  • Caro colega Joás, eu tb estava com o pensamento igual ao seu (na verdade, ainda estou).  Mas decidi tentar entender pq a banca deu o item I como correto. A única explicação  é que quando eles mencionam "apuração da real exposição ", eles estão fazendo referência a caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade (art. 195, parágrafo 1, da CLT) e não ao direito ao respectivo adicional.

    Realmente, eu não sei se está correto. Peço a ajuda dos colegas.

    Abraços

  • Mesmo que algum dispositivo normativo indique as situações em que deverá ser pago os adicionais de insalubridade e/ou periculosidade (o que aliás deve existir para que possa respaldar o pagamento de tais parcelas), é necessário a realização de laudo técnico para analisar se no caso concreto há ou não exposição aos agentes nocivos. O próprio art. 193, caput da CLT fala em "exposição permanente do trabalhador a", sendo necessária a análise in loco da atuação do funcionário para saber se no exercício de suas funções há ou não "exposição permanente".

    Por isso, na minha opinião, o item I citou a indispensabilidade do laudo técnico, evitando assim interpretações arbitrárias em favor de qualquer que seja o lado. 


  • É permitido o pagamento do adicional de forma proporcional? Dúvida no item III.


    Vejamos o que diz a Súmula 364 do TST:


    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

  • A dúvida é que em atividades perigosas como segurança pública, em que os agentes estão expostos a roubo ou agressão física, a perícia se faz desnecessária, portanto a afirmação I não está correta... 

  • Também com dúvida no item I...

  • Complementando o que a Luana disse,

    Acredito que a II esteja errada por esta parte, :

    "não-restritiva, admitindo-se a devida parcela TÃO SOMENTE quando amparada na prova técnica pericial específica para tal fim"

    Com base na recente Súmula 448 do TST, são necessários 2 requisitos: prova pericial + enquadramento da atividade no regulamento do MTE

    SÚMULA 448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II)

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 


  • Analisemos cada uma das assertivas:

    I - Afirmativa correta. É o que dispõe o art. 195, caput e §§ 1° e 2º, da CLT:

    Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    II - Afirmativa incorreta. Nota-se que existe uma clara contradição na assertiva, pois afirma que preenchidos os requisitos devidos para a percepção dos adicionais, torna-se direito subjetivo e não-restritivo o seu pagamento, o que está correto; logo, está incorreto dizer que, na presente hipótese, a parcela somente será devida mediante prova técnica pericial, pois se o trabalhador já preencheu os requisitos para o recebimento do adicional, torna-se despicienda posterior prova pericial.

    III - Afirmativa correta. É o que dispõe a Súmula n. 453, do TST:

    SÚMULA Nº 453, DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.


    IV - Afirmativa correta. Nesse sentido dispõe o art. 195, caput, da CLT, acima transcrito;

    RESPOSTA: A





  • I. Tanto a insalubridade quanto a periculosidade demandam a produção da prova técnica pericial, indispensável para a apuração da real exposição do empregado a condições insalubres ou perigosas. (item considerado correto)


    III. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. (item considerado correto)


    Olha a bizarrice da banca! Lamentável.
    Item I está incorreto.
  • Sobre a IV,

    Considerei a IV errada pq para mim quando se fala em "risco" se fala em "periculosidade" e não há grau de periculosidade (diferente da insalubridade), não havendo que se falar em "percentuais", somente em 30%. Estou equivocada? Alguém poderia esclarecer? Obrigada.

  • Walter White, acredito que a a suposta controvérsia na verdade inexiste.

    Veja, quando um empregado não recebia nenhum adicional de periculosidade e vai à justiça pedir este adicional, deve haver pericia para que fique configurado o direito do trabalho. Já quando a empresa paga por mera liberalidade, ou seja, sabe não ser obrigada, mas paga mesmo assim pois acha aquela condição de trabalho perigosa, é desnecessária a prova, justamente porque esse pagamento decorre de mera liberalidade.

  • Tinger, entendi o seu comentário, mas a dúvida quanto ao item I, se deve pelo fato de que o próprio TST dispensa a prova quando a empresa já pagava o adicional ou mesmo aceita outros meios de prova quando o estabelecimento fechou. Então acredito, com todo o respeito, que o item I está incorreto quando generaliza, sem levar em conta tais exceções. O que acha?

  • Se a banca fosse o CESPE e houvesse uma afirmativa como a afirmativa I. desta questão, tenho certeza que seria considerada errada.

  • ai, gente. A FCC é assim. Em uma alternativa ela traz a regra, em outra traz a exceção. Ambas estão corretas.

    Ou vc vai marcar a regra errada pq não contempla as exceções?

  • Natalia

    O pagamento por mera liberalidade ou fechamento da empresa é exceção, portanto, se o item não menciona nenhuma destas exceções, segue-se a regra. Artigo 195 §2º

  • ITEM I - Tanto a insalubridade quanto a periculosidade demandam a produção da prova técnica pericial, indispensável para a apuração da R E A L exposição do empregado a condições insalubres ou perigosas. (A PALAVRA "REAL" É O QUE TORNA A QUESTÃO CORRETA)

     

    SÚMULA Nº 453, DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
     

    "REAL EXPOSIÇÃO" NÃO PODE SER EQUIPARADA A  FATO INCONTROVERSO, POIS ESTE  É TIDO COMO ACEITO EXPRESSA OU TACITAMENTE PELA PARTE CONTRÁRIA, O QUE NÃO SIGNIFICA REPRODUZIR A REALIZADADE, NECESSARIAMENTE.

  • POSSÍVEL FUNDAMENTAÇÃO DO ITEM I:

     

    Art. 195, § 2º, CLT. Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    "Frise-se que mesmo que a empresa não compareça à audiência e ocorra a revelia, havendo na petição inicial pedido relacionado com o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, o magistrado deverá determinar, obrigatoriamente (por força do disposto no art. 195, § 2.°, da CLT), a realização de prova pericial." (Renato Saraiva e Rafael Tonassi, Direito do Trabalho, Série Concursos Públicos, JUSPODIVM, 18ª ed. 2016, pg. 318)

     

  • II - Afirmativa incorreta. Nota-se que existe uma clara contradição na assertiva, pois afirma que preenchidos os requisitos devidos para a percepção dos adicionais, torna-se direito subjetivo e não-restritivo o seu pagamento, o que está correto; logo, está incorreto dizer que, na presente hipótese, a parcela somente será devida mediante prova técnica pericial, pois se o trabalhador já preencheu os requisitos para o recebimento do adicional, torna-se despicienda posterior prova pericial.
     

    Fonte: professor do qc


ID
1073767
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O mandado de segurança constitui um dos remédios heroicos de larga utilização no Processo do Trabalho e quanto ao seu manejo na Justiça do Trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa item B.

    Súmula 418, TST: MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)


    C) Súmula 415, TST: MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)


    D) OJ 64, SDI-2:  MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000)
    Não fere direito líqüido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

    E) OJ 98, SDI-2: MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

  • a) INCORRETA - OJ 99, SDI-2: Esgotadas as vias recursais existentes, NÃO cabe mandado de segurança.

  • Pq a primeira parte da letra B não foi considerada errada, já que de acordo com a Súmula abaixo cabe MS contra liminar???


    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença NÃO COMPORTA impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A AÇÃO CAUTELAR é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)


  • Pessoal, cuidado para não confundir as súmulas 414, II e 418, ambas do TST.

    ___________________

    SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA.

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    ___________________

    SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    ___________________

    A 414, II, permite a impetração de MS quando da CONCESSÃO DE TUTELA OU LIMINAR ANTES DA SENTENÇA, pelo fato de não existir recurso específico nesta situação.

    Já a 418 não permite o MS em face da NÃO CONCESSÃO DA LIMINAR OU DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, fundamentando-se no fato de constituem faculdade do juiz, não existindo, portanto, direito líquido e certo.

    Sendo assim, o entendimento do TST é no sentido de que apenas cabe impetração de MS nos casos de CONCESSÃO DE LIMINAR, não cabendo quando esta for denegada.

    Acho que é isso.

    Abraço


  • Súmula nº 418 do TST MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. Obs: Atualização desta súmula para retirar a "concessão de liminar"
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    F a) Esgotadas as vias recursais existentes no processo do trabalho, não cabe mandado de segurança.  [OJ 99, SDI-2, TST]

    OJ 99, SDI-2, TST : Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.

     

    F b) A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.  [SÚM. 418, TST]

    Súmula 418 do TST (nova redação em decorrência do CPC de 2015):  A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

    F c) O mandado de segurança não será conhecido pelo magistrado trabalhista, quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.  [SÚM 415, TST]

    Súmula 415 TST (atualizada em decorrência do CPC de 2015): Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação

     

    Art. 321, CPC/15 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    F d) Não Fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva. [OJ 64, SDI-2, TST]

    OJ 64, SDI-2, TST: Não fere direito líqüido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

     

    F e) É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.  [OJ 98, SDI-2, TST]

    OJ 98, SDI-2, TST : É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.


ID
1073770
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito de greve, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta item C. (LEI 7.783) Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

    A)   Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    B)  Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    NÃO PODERÁ SER TOTAL QUANDO: Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.


    D) Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

      I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    E) Art. 6º, § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

  • O erro da "B", na verdade, foi ter usado a expressão "interrupção coletiva", ao invés de "suspensão coletiva".

  • A  - Observadas as condições previstas na Lei de Greve, a participação em greve interrompe o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve SUSPENDE o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.


    B - Considera-se legítimo exercício do direito de greve a interrupção coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se LEGÍTIMO exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.


    C - CABERÁ À ENTIDADE SINDICAL CORRESPONDENTE CONVOCAR, NA FORMA DO SEU ESTATUTO, ASSEMBLEIA-GERAL QUE DEFINIRÁ AS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA E DELIBERARÁ SOBRE A PARALISAÇÃO COLETIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. ART. 4º CABERÁ À ENTIDADE SINDICAL CORRESPONDENTE CONVOCAR, NA FORMA DO SEU ESTATUTO, ASSEMBLÉIA GERAL QUE DEFINIRÁ AS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA E DELIBERARÁ SOBRE A PARALISAÇÃO COLETIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.


    D - São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, bem como impor piquetes se o empregador recorrer aos interditos proibitórios.

      Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

      I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

      II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

      § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


    E - Não é vedado às empresas adotar meios para persuadir o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como o restabelecimento da negociação com os líderes do movimento paredista.

     Art. 6º,  § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.


  • Quanto ao item E, entendo que constranger é muito diferente de persuadir.

  • O erro da assertiva B está na palavra INTERRUPÇÃO.

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador."

  • Fábio a empresa não poderá persuadir seus funcionários, mas o empregado poderá persuadir outros empregados.

  • O direito de greve vem tratado no artigo 9o, da CRFB e lei 7.783/89. Pelo artrigo 4o. da referida lei, "Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços". Assim, RESPOSTA: C.

  • Constranger para comparecer é bem diferente de aliciar. Aliciar seria o caso de oferecer vantagens (diretas e indiretas) e constranger seria ameaçar com demissões ou cortes de vantagens. 

  • GREVE SUSPENDE O CONTRATO DE TRABALHO - ART. 7º, 7.783/89.

    - MAS SE O EMPREGADOR EXERCER O LOCKOUT (PRÁTICA VEDADA PELO ART. 17 DA MESMA LEI), O CONTRATO DE TRABALHO SERÁ CONSIDERADO INTERROMPIDO!

  • Alguém aqui além de mim considerou a letra E também como correta? Porque, de fato, de acordo com o artigo 6 parágrafo 2 da lei de greve é vedado às empresas CONSTRANGER o empregado ao comparecimento ao trabalho. Constranger é muito diferente de persuadir....constrangimento envolve coação, violência, persuasão é outra coisa! Além do mais, não há NADA na lei de greve que diga que é vedado o empregador a renegociação! 

    Só marquei a letra C porque olhando achei ela a "mais correta". Mas alguém seria capaz de me apontar, especificada e minuciosamente, qual o erro da letra e?

  • Concordo com a colega só marquei a C por considerar a mais correta dentre as duas corretas (C e E)  constranger é bem diferente de persuadir (convencer alguém da necessidade ou conveniência, induzir.) infelizmente o comentário do professor não ajuda em nada, inclusive os comentários aqui são bem melhores.

    veja o comentário do professor:  "O direito de greve vem tratado no artigo 9o, da CRFB e lei 7.783/89. Pelo artrigo 4o. da referida lei, "Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços". Assim, RESPOSTA: C."

     

  • Data venia aos colegas abaixo, não visualizo erro na assertiva "b" apenas por ter trocado a palavra "suspensão" por "interrupção".

    Não se está usando interrupção como interrupção do contrato de trabalho, mas sim como interrupção da prestação de serviços. Ou seja, o vocábulo não está empregado em seu sentido técnico, mas em seu sentido comum, gramatical. Segundo referência na internet (https://www.dicio.com.br/interromper/), interromper significa "deixar de fazer alguma coisa durante um certo tempo", e é exatamente isso que ocorre na greve.

     

    Na minha opinião, foi uma tentativa falha da banca de criar uma pegadinha onde não há.

  • Pegadinha chula.

  • Greve indica SUSPENSÃO do CT.

  • O piquete de greve consiste no bloqueio, por um grupo de trabalhadores em greve, dos acessos ao seu local de trabalho (ou estabelecimento de ensino). 


ID
1073773
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às principais diferenças entre os institutos da justa causa e da falta grave em sede de Direito Individual do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta incorreta item A.

    Isso porque o poder diretivo NÃO é ilimitado, vejamos:

    "O titular do poder diretivo é o empregador ou seus prepostos, aos quais aquele delega parte desse poder, cuja intensidade varia de acordo com a natureza da relação de emprego. [...] O exercício do poder direitvo... possui limites externos, impostos pela Constituição Federal, por outras leis, pelo contrato, pelas normas coletivas, e um limite interno...isto é, deverá ser exercido de boa-fé e de forma regular." (Alice Monteiro, 2013, pag. 462-463)

    Além do mais, o empregador deve impor as penalidades previstas - advertência, suspensão e demissão - de forma proporcional à falta cometida, devendo ser também, imediata.

  •   Caros, 

        Boa tarde, na analise desta questão tive dificuldade em entendimento, alguém com conhecimento mais amplo poderia detalhar mais as demais opções da questão.

         Desde já, grata...


        Roberta Faria 



  • Alternativa d - "Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere a CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado." Fundamentação: CLT, art. 493.

  • a)Tanto na justa causa como na falta grave não existe limitação ao poder diretivo do empregador, com fulcro em seu poder potestativo.

    INCORRETA.

    Isso ocorre porque existem limitações ao poder diretivo do empregador, já que ele só pode aplicar a justa causa se o ato praticado pelo empregado for passível de punição por dispensa por justa causa (o ato tem que estar expressamente previsto no artigo 482 da CLT). Após, a punição deve ser aplicada imediatamente, sob pena de ser configurado o perdão tácito (Princípio da Imediatidade), sendo que a lei não determina um prazo para essa despedida.

    O empregador deve se guiar pelo princípio da proporcionalidade,ou seja, a pena aplicada deve ser proporcional, razoável, condizente com o ato praticado pelo funcionário, sob pena de ser revertida para demissão sem justa causa em eventual processo judicial.

    Ademais o empregador não poderá praticar o bis in idem, ou seja, punir o empregado 2 vezes pelo mesmo ato. (Ex: aplicar uma suspensão e logo depois uma justa causa pelo mesmo ato praticado).

    Vale salientar ainda que a dispensa por falta grave de determinados empregados que possuem estabilidade, tais como:

    ·  Dirigente Sindical;

    ·  Estável Decenal;

    ·  Empregado eleito Diretor de Cooperativa; (artigo 55 da lei 5764/71)

    ·  Membro do Conselho Nacional da Previdência Social; (Lei 8.213/91 artigo 3º § 7º)

    Só poderá ser feita mediante apuração em inquérito judicial. Artigo 494, CLT; Súmula 197, STF; Súmula 379 do TST.

    Fonte: Curso para Analista dos Tribunais - CERS - Professor Rafael Tonasssi  

  • b) O empregador revestido de seu amplo poder diretivo, nas situações indicadas pela CLT, pode aplicar a penalidade de justa causa ao empregado considerando seu poder discricionário, com base em juízo de conveniência e oportunidade.

    Correta, pois quando menciona que o empregador pode aplicar a justa causa "nas situações elencadas na CLT" está se referindo aquelas previstas basicamente no art. 482. Quer dizer: ele tem sim o juízo de conveniência e oportunidade de dispensar o empregado por justa causa "nas situações elencadas na CLT", ou até mesmo de não dispensá-lo, se assim entender.
  • Priscilla, vc sabe em que dispositivo está prevista essa estabilidade do diretor de cooperativa??? Obrigada

  • LETRA E - ERRADA - SÚMULA 379, DO TST : 

    DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

  • LETRA A) Alternativa INCORRETA. Os fatores elencados na LETRA C (proporcionalidade, imediatidade do ato e non bis in idem) são fatores que, inexoravelmente, devem ser considerados na aplicação de falta grave ou de justa causa pelo empregador, não se podendo, portanto, falar na inexistência de limitação ao seu poder diretivo.

    LETRA B) Alternativa correta. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 482, fica à cargo do empregador aplicar ao empregado a dispensa com justa causa, não estando o empregador OBRIGADO a dispensá-lo, caso assim não compreenda. O seu poder diretivo e potestativo, asseguram-lhe discricionariedade para avaliar, casuisticamente, se o fato perpetrado, no contexto das atividades empresariais é realmente tão grave que demande, necessariamente, a dispensa do empregado. Ou seja, sempre o empregador terá a possibilidade de exercer um juízo de conveniência e oportunidade, acerca da dispensa.

    LETRA C) Alternativa correta. Todos estes são princípios que devem balizar a atuação do empregador, com vistas a evitar a adoção de medida arbitrária, injusta ou ilegal, por parte do empregador.

    LETRA D) Alternativa correta. É o que dispõe o art. 493, relacionado à repetição dos atos descritos no art. 482, da CLT.

    LETRA E) Alternativa correta. É o que dispõe o art. 543, §3º, da CLT.

    RESPOSTA: A






  • Oi Tainah, segue a fundamentação: 

    A Lei nº 5.764/71 trata da política nacional de cooperativismo, instituindo o regime jurídico das sociedades cooperativas.

    Aos dirigentes de cooperativas procurou o legislador garantir ao empregado o retorno ao seu emprego quando no artigo 55 menciona “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criados gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais” Preceitua o art. 543 da CLT que o empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais, ainda “§ 3º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação”.


  • Pegadinha do malandro a assertiva 'b'! Porque pensei: O empregador não pode aplicar justa causa conforme juízo de oportunidade, já que um dos requisitos da justa causa é imediaticidade! Assim, pensei que não caberia opção de oportunidade, posto que a penalidade deve ser aplicada imediatamente após o conhecimento por parte do empregador.

    Dancei! Vivendo e aprendendo!

  • Obrigada Priscila. :)

  • o limite do poder potestativo do empregador barra, por exemplo, nas garantias provisórias de emprego.

     

    Gab. A


ID
1073776
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Neymarco Ltda. ajuizou inquérito de apuração de falta grave na Justiça do Trabalho em face de João de Oliveira Santos, dirigente sindical, para apuração de falta grave cometida no curso do contrato de trabalho. Durante a instrução processual, o juiz poderá ouvir o depoimento de

Alternativas
Comentários
  • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

  • Essa questão é de Processo do Trabalho e, ao meu ver, está classificada errada.

  • gabarito letra D

    A questão foi clara ao se tratar de inquérito de apuração de falta grave.

    Portanto, o juiz poderá ouvir até seis testemunhas para cada parte!



  • Procedimento sumaríssimo: 2 Testemunhas

    Procedimento Ordinário: 3 Testemunhas

    Apuração de falta Grave: 6 Testemunhas

  • (1)Inquérito (2)de (3)Apuração (4)de (5)falta (6)grave = 6 palavras = 6 testemunhas


  • INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - 6 PALAVRAS - 6 TESTEMUNHAS


    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - 2 PALAVRAS - 2 TESTEMUNHAS
    PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - 3 PALAVRAS - 3 TESTEMUNHAS
  • Mas o enunciado não pergunta a quantidade de testemunhas que podem ser indicadas pela partes e

    sim qual a quantidade que o magistrado pode escutar. Acredito que ele possa escutar quantas testemunhas ele achar necessário para o deslinde da causa. Existe algum doutrinador ou jurisprudência que limite a quantidade de testemunhas que o Juiz pode escutar?

  • GABARITO : D

    ► CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

  • Gabarito:"D"

    Até 6(seis)!

    CLT, art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).


ID
1073779
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A equiparação salarial é um direito fundamental do trabalhador, que exerce as mesmas funções do seu paradigma. Portanto,

Alternativas
Comentários
  • Resposta item B.

    Súmula 06, TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) (ITEM C)

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003) (ITEM B)

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970) (ITEM D)

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977) (ITEM A)

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) (ITEM E)


  • Alguém comenta sobre prescrição parcial? 

  • Michele, vou passar o que li no livro "Súmulas e OJ's comentadas" de Henrique Correia e Élisson Miessa dos Santos. 

    -Prescrição Parcial: se renova mês a mês, pois o ato do empregador atinge a lei. Portanto, violação legal dá ensejo à prescrição parcial. "Na prescrição parcial, tornam-se exigíveis as parcelas ao tempo de 05 anos a contar do ajuizamento da ação.". 

    -Prescrição Total: ao contrário, é quando há violação contratual. "Na prescrição total, de acordo com o TST, o trabalhador terá 05 anos para ingressar com a reclamação a contar do ato único do empregador."

    Não sei se ajuda, mas é o pouco que entendi e até hoje, confesso, tenho dificuldade para diferenciar, portanto, se alguém mais puder ajudar rsrsrsrs...

    Bons estudos a todos.

  • Também tinha muitas dificuldades para compreender a diferença das prescrições parcial e total. Outrossim, ao assistir a aula de Cláudio Freitas, aqui do QC, o assunto ficou muito mais claro. Por isso recomendo.

  • SÃO REQUISITOS CUMULATIVOS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

     


    - MESMA FUNÇÃO
    - MESMO EMPREGADOR
    - MESMA LOCALIDADE
    - SIMULTANEIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
    - MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA
    - MESMA PRODUÇÃO
    - MESMA PRODUTIVIDADE
    - ATÉ DOIS ANOS DE DIFERENÇA DE SERVIÇO NA FUNÇÃO
    - INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARREIRA HOMOLOGADO PELO MTE

     


    FONTE: RICARDO RESENDE

  • @Natalia Oliveira, eu também aprendi assim. E aplicando a equiparação salarial podemos ver bem: O CARA TA GANHANDO MENOS QUE O OUTRO QUE TRABALHA NAS MESMAS CONDIÇÕES, ISSO VAI OCORRER TODO MÊS ( ou seja : trato sucessivo PRESCRIÇÃO PARCIAL).

     

    EquiParação salarial : Parcial

     

    OB: o que importa é a FUNÇÃO, não importando nem o nome do cargo nem o cargo!

    GABARITO ''B''

  • Com a Reforma Trabalhista, ocorreram algumas mudanças quanto à equiparação salarial. Nova redação do art. 461 e §§

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

    ...................................................................................... 

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  •  Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

  • Com a Reforma Trabalhista, ocorreu a Superação da Súmula 06 do TST (esta Súmula poderá ser aplicada à trabalhadores que adquiriram o direito de equiparação antes da Reforma Trabalhista)

    • Na Súmula 06 paradigma e paragonado deveriam residir no mesmo município, ou a município distintos que pertençam a mesma região metropolitana - No atual artigo, 461 da CLT, paradigma e paragonado devem trabalhar no mesmo estabelecimento empresarial.

    • Ocorrerá diferenciação salarial se a diferença de tempo de serviço do paradigma para o mesmo empregador for superior a 4 anos

    • Antes poderia utilizar como paradigma empregados remotos, desde que tivessem obtido a diferença através de Ação Judicial e agora isso somente será possível entre empregados contemporâneos , paradigma e paragonado devem ter trabalhado juntos pelo menos por algum tempo e exercendo a mesma função.

    • Antes o Quadro de Carreiras ou Plano de Cargos e Salários deveriam ser homologados no Ministério do Trabalho . Atualmente poderá ser elaborado por norma interna da empresa.

    Para os que estão iniciando os estudos:

    Paragonado - é o nome que é dado ao empregado que quer se equiparar.

    Paradigma - é o empregado ao qual o paragonado quer se equiparar.


ID
1073782
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao intervalo intrajornada, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada item E.

    Súmula 437, TST: 

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (ITEM C)

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. (ITEM D)

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. (ITEM A)

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. (ITEM B)

  • Não entendi muito bem.

    Pensei que a letra D)  estivesse errada pelo fato de dizer "em regra", já que pela leitura do item II da sumula 437 do TST parece não haver exceção. E não consigo lembrar de nenhuma.

    O erro da letra E) tem previsão em alguma jurisprudência ou na CLT? Alguém poderia ajudar?

    Obrigada,


  • Lidiana Sandes, creio que a exceção está prevista no art. 71, § 3º da CLT:

    " O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares."

  • Bem colocado, Camila. Contudo, o dispositivo  do art. 71,§3°, da CLT, menciona ato do Ministério do Trabalho, enquanto que o item D da questão se refere às normas coletivas de trabalho.  Confesso que continuo com a dúvida. Mas valeu a lembrança! 

  • É verdade, Lidiana! Mas, agora que pesquisei melhor, encontrei este texto:

    "A Portaria 1.095, de 19 de maio de 2010, prescreve que "A redução do intervalo intrajornada de que trata o art. 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT poderá ser deferida por ato do Ministério do Trabalho e emprego "quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho", sendo que "os instrumentos coletivos que estabeleçam a possibilidade de redução deverão especificar o período do intervalo intrajornada" (§ 2º do art. 1º, da Portaria 1.095/2010).

    A norma coletiva não pode reduzir o intervalo, porque quem pode é o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), mas pode prever a possibilidade de sua redução para que o empregador possa requerer ao órgão competente a autorização para tanto.

    Fica claro que o pedido de redução do intervalo de refeição e descanso deve ser resultado de consenso entre empregador e empregados, não se admitindo a imposição unilateral por parte do empregador. Sem a concordância prévia dos empregados, o empregador não pode requerer a redução do intervalo intrajornada para o MTE.

    Uma vez obtida a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, é válida a cláusula de norma coletiva em que se ajustou a possibilidade de redução do intervalo intrajornada.

    Em maio de 2012, a 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ao julgar o recurso de revista 112600-61.2007.5.15.0135, considerou válida uma cláusula de norma coletiva que previa a redução do intervalo para refeição e descanso, porque constatou que também havia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a diminuição do período de descanso e alimentação."


    O texto está neste link: 

    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/58602/e+valida+a+reducao+de+intervalo+para+refeicao+e+descanso+prevista+em+norma+coletiva+se+houver+autorizacao+do+mte.shtml


    Espero que te ajude!

  • Oi, Camila! Ajudou e esclareceu, sim. E também,  agora consigo visualizar o erro da letra (e). Obrigada!!!

    Bons estudos!

  • A única possibilidade de ACT ou CCT suprimir hora intrajornada é no caso de empregado condutor de VEÍCULOS RODOVIÁRIOS e empregado condutor de TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

    Pode haver supressão (portanto, válida), desde que:

    A) prevista ACT/CCT,

    B) Não haja prorrogação de jornada;

    C) Respeite-se a jornada máxima de 07 horas diárias ou 42 horas semanaias;

    D) Concessão de intervalos menores e fracionados ao final de cada viagem NÃO descontadas da jornada de trabalho.


    342. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (cancelada. Convertido o item I no item II da Súmula nº 437) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.

  • SÓ ALERTANDO, A SÚMULA DESCRITA PELO COLEGA ROMULO SOBRE OS RODOVIARIOS FOI CANCELADA CONFORME SEGUE:


    342. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (cancelada. Convertido o item I no item II da Súmula nº 437) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.

  • d- Norma coletiva de trabalho decorrente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, fruto da negociação coletiva de trabalho, com o privilégio que lhe atribuiu a Constituição Federal de 1988, em face do princípio da autonomia privada coletiva, tem o condão de atribuir natureza jurídica indenizatória ao intervalo intrajornada. 

    ACHO QUE O MISTER DA QUESTÃO INSERE-SE NA ASSERTIVA AFIRMAR QUE PODERÁ SER ATRIBUÍDA NATUREZA INDENIZATÓRIA AO INTERVALO INTRAJORNADA ,PORQUE DECORRE DE NATUREZA PRIVADA , O QUE NÃO CONDIZ COM A VERDADE TENDO EM VISTA QUE DECORRE DE ORDEM PUBLICA E COM A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DENTRO DOS LIMITES PERMITIDO , POIS QUALQUER ALTERAÇÃO PREJUDICIAL AO TRABALHADOR QUE IMPLIQUE EM PREJUÍZO A SUA SAÚDE SERÁ NULA. DEVEMOS OBSERVAR QUE O LIVRE PACTUAR SERÁ VIGIADO POR NORMAS JUS LABORAIS.

  • Pessoal, o item E esta errado pelo simples fato de que quando o intervalo intrajornada não for concedido terá natureza salarial e não indenizatória. Caso for concedido, a natureza permanece indenizatória, não integrando o salário para qualquer efeito. 

    O TST reconheceu através da antiga OJ 354, recentemente convertida na súmula 437, item III, a natureza salarial de tal verba. 

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com re-dação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não conce-dido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.


  • Acho que essa é uma das várias questões em que a FCC sai um pouco do "copia e cola" e ficamos à mercê de sua total discricionariedade.

    Na letra 'D', acrescentou-se um "em regra", que NÃO existe na súmula 437, II, do TST. Reparem, inclusive, que, ao final da súmula, ainda há a expressão "infenso à negociação coletiva".

    Já a letra 'E' afirma basicamente que pode ser concedida natureza indenizatória à parcela intrajornada por meio de negociação coletiva. E eu acho que pode sim, bastaria ser concedido, no mesmo instrumento, outro benefício para, no mínimo, compensar esse fato. De igual modo ocorreria com uma negociação coletiva que retirasse a hora noturna reduzida da categoria, mas que, simultaneamente, concedesse adicional no turno de 50%.

    Ou seja, creio que poderia a FCC "escolher" entre as opções 'D' e 'E', bastando dizer que qualquer dos itens é 'falso porque há exceções' ou 'verdadeiro porque é a regra'.

    Marquei a letra 'D' e acho que é a mais correta/menos errada, mas bola pra frente!

  • O intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ORDEM PÚBLICA, INFESO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Portanto, é INVÁLIDA cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando sua SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. Ademais, o TST já firmou entendimento, por meio da Súmula 437, de que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação gera a obrigação de remunerar TODO o período correspondente com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. A Súmula define ainda a natureza SALARIAL desta parcela, que repercutirá no cálculo de outras verbas salariais.

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) CORRETA. É exatamente o que dispõe o item III, da Súmula n. 437, do TST;

    LETRA B) CORRETA. É nesse sentido que dispõem, conjuntamente, o art. 71, caput e o § 4º, da CLT.

    LETRA C) CORRETA. É exatamente o que dispõe o item I, da Súmula n. 437, do TST;

    LETRA D) CORRETA. É exatamente o que dispõe o item II, da Súmula n. 437, do TST;

    LETRA E) ERRADA. A natureza salarial da verba decorre não apenas de disposição legal, mas do próprio propósito da sua concessão, que não representa pagamento para o trabalho, caso em que assumiria natureza indenizatória, mas não decorrendo esta de previsão em norma coletiva.

    RESPOSTA: E












  • De boa meu irmão, grude nesse artigos : do 66 ao 71, principalmente 70, além de toda CLT ( rsrsrs). E complemente com a sumula 437 do TST. Vai ver que consegue resolver muitassssssssssss questões sobre jornada.




    GABARITO "E"... vide otimo comentário da amiga Sabrina..primeiro comentário.

  • Hoje, considerando a Reforma Trabalhista, houve mudança dessa questão..

     

    “Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.”

  • Conforme a Lei 13.467/17 o item C também se torna incorreto.

     

    CLT Art.71 § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • Questão desatualizada à luz da Reforma Trabalhista, em razão dos seguintes pontos:

    1. A não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do PERÍODO SUPRIMIDO, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, e não mais do período integral (art. 71, § 4º da CLT).

    2. O referido pagamento ostenta NATUREZA INDENIZATÓRIA, e não mais remuneratória. Desta feita, não repercute no cálculo de demais verbas trabalhistas (art. 71, § 4º da CLT).

    3. As regras sobre duração do trabalho e intervalos NÃO são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança (art. 611-B, parágrafo único da CLT). Por esse motivo, admite-se negociação coletiva quanto a essa matéria.

    4. Nas jornadas de trabalho superiores a seis horas, é possível a redução do intervalo intrajornada, respeitado um limite mínimo de 30 minutos (art. 611-A, III da CLT).

  • SÚMULA 437: Não tem mais valor!!!


ID
1073785
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma indústria química, cuja atividade causará impacto ambiental de âmbito local, irá se instalar no Município do Recife. O licenciamento ambiental deverá ser conduzido

Alternativas
Comentários
  • LCP 140: Art. 9o São ações administrativas dos Municípios: (...) XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
  • ok...importante atentar apenas para:

    Delimitação e autorização de implantação de polos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos, bem como instalações nucleares e outras definidas em lei, a competência será exclusiva da UNIÃO, ouvidos os Estados e Municípios (art. 10,§ 2º, da Lei 6803)


  • Era pra esta questão ser anulada, pois tanto a alternativa "A" como a "D" estão corretas.

  • O examinador quis confundir a competência legislativa com a competência fiscalizatória.


  • Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:


    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou

  • Acho que a LC 140 derrogou a velha resolução 237:

    Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

  • Vamos indicar p/ comentário do professor do QC!!

  • A tipologia do que é “local” é feita pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.

    Assim, se o CONSEMA definir tal atividade como de âmbito "local", a competência será do município, atraindo a resposta para a letra A.

    O erro da alternativa D é bem sutil, pois afirma que a competência será municipal, sem se atentar para o fato de que o CONSEMA poderia definir de modo diverso a extensão do "dano local".

  • GABARITO: Letra A

    Se o impacto ambiental for local, a competência será do Município, se e somente se, a atividade conste em tipologia fixada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado respectivo.

    Para que determinada atividade ou empreendimento seja licenciada pelo Município é necessário que além de causar DANO LOCAL (DOMINIALIDADE DO BEM PÚBLICO AFETÁVEL), é necessário que esteja regulamentada pelo Conselho Estadual de meio ambiente.

    Nessa hipótese, o legislador não aderiu o critério da dimensão do impacto ambiental.

    Essa concepção legal é sujeita a crítiicas, em razão do ferimento à autonomia do ente federativo municipal.

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;


ID
1073788
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção constitucional do meio ambiente

Alternativas
Comentários
  •  a) ERRADA, impõe aos Municípios a obrigação de promover a educação ambiental no ensino fundamental, ASSIM COMO aos demais entes da federação esta mesma obrigação nos ensinos médio e superior.   b) ERRADA. configura um direito fundamental, pois está prevista fora do rol do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. c) ERRADA. impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. (art. 225, caput, CF) d) CERTO. (§5º, art. 225, CF.

    e) ERRADA. determina que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida por LEI FEDERAL (§6º, art. 225, CF/88).

    • b) não configura um direito fundamental, pois está prevista fora do rol do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. - ERRADA (0 STF já proferiu entendimento no sentido de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de 3ª geração, pois está relacionado à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde. Constitui, portanto, cláusula pétrea).





    • c) impõe apenas ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado - ERRADA (o erro está no "apenas". Cabe também a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente).

    Gabarito: D (artigo 225, 5º)



  • GAB. "D".

    O § 5º do art. 225 dispõe que “são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.

    Conforme Édis Milaré, “as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força do mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União em virtude de ação discriminatória”. 

    Prossegue: “É certo que, após a arrecadação e incorporação a patrimônio público da União através de ação discriminatória, tais bens não perdem a indisponibilidade”.

    FONTE: FABIANO MELO.


  • ALTERNATIVA A) ART. 225 §1º DA CR/88 (...) Incube ao Poder Público (portanto, a todos os Entes):  VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    ALTERNATIVA B) É sabido que os direitos fundamentais não se restringe ao rol do artigo 5º da CR, tendo o STF em diversos julgados reconhecido direitos fundamentais ao longo de todo texto constitucional, como por exemplo, as limitações constitucionais ao poder de tributar constituem direito e garantias individuais do contribuinte. Esse mesmo raciocínio é aplicado ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da CR, sendo um direito difuso de 3º dimensão. 

    ALTERNATIVA C) Art. 225, CR. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. 

    ALTERNATIVA D) ART. 225 § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. (CORRETA)

    ALTERNATIVA E) ART.225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, da Constituição Federal de 1988, em especial, seu § 5º reproduzido a seguir: “São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão

    Resposta: Letra D


ID
1073791
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Pedro é proprietário de imóvel rural com 3 módulos fiscais, no qual a atividade desenvolvida desde 1980 é o plantio de cana de açúcar, que ocupa a área total do imóvel, inclusive as margens de curso d’ água de 40 metros de largura que corta a propriedade. De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, novo Código Florestal, Pedro

Alternativas
Comentários
  • Art. 61-A.  Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 1o  Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 2o  Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 3o  Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 4o  Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais: 


  • O regime de transição do NCflo é péssimo para o Meio Ambiente, existindo muitos doutrinadores que alegam sua inconstitucionalidae por violação ao princípio da vedação ao retrocesso. 

    Dessa forma, mesmo sem ter decorado esse artigo, dava para acertar indo na 'pior' alternativa para o Meio Ambiente, bastando saber a data do regime de transição.

  • Amigos,


    Esse é o tipo de questão mais difícil que pode cair em provas de ambiental, pois trata sobre as regras de transição, é bom dar uma lida nos artigos 59 e seguintes do Novo Código Florestal.

  • Art. 61-A.  Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 1o  Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 2o  Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 3o  Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 4o  Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais:  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - (VETADO); e  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    II - nos demais casos, conforme determinação do PRA, observado o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular.  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • Meta da banca: cobrar, até o final de 2015, todos os artigos do código florestal.

  • Nas APPs, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas consolidadas até 22.07.08, mas deve ser observado:


    1) Em cursos d'água naturais:

    *Se imóvel rural com até 1 módulo fiscal  -> Recomposição da faixa marginal em 5m

    *Se imóvel rural > 1 módulo e < 2 módulos ->  Recomposição 8m

    *Se imóvel > 2 módulos e < 4 módulos ->  Recomposição 15m

    *Se imóvel > 4 módulos -> Recomposição completa das faixas marginais


    2) Em lagos/lagoas naturais:

    *Se imóvel rural com até 1 módulo fiscal -> Recomposição faixa 5m

    *Se > 1 módulo e < 2 módulos ->  Recomposição 8m

    *Se > 2 módulos e < 4 módulos ->  Recomposição 15m

    *Se > 4 módulos -> Recomposição 30m


    3) Em veredas:

    *Se imóvel rural com até 4 módulos fiscais -> Recomposição 30m

    *Se > 4 módulos -> Recomposição 50m

  • Código Florestal. Art. 61-A.  Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.      

    § 1o  Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.      

    § 2o  Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.       (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 3o  Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.   

    § 4o  Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais:

  • GABARITO: LETRA B

  • Essas questões envolvendo o Código Florestal são bem difíceis, os detalhes são mínimos

  • Área Consolidada até 22/08/2008

     Até 01 modulo fiscal = 5m de Mata Ciliar

    Mais 01 até 02 módulos = 8 m de mata Ciliar

    Mais 02 até 04 modulos = 15 m de mata Ciliar

     Mais de 04 módulos fiscais = Largura do Rio dividido por 2 = Mínimo de 20 e Máximo de 100

  • Foi bonito foi, foi intenso foi verdadeiro


ID
1073794
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos da política nacional do meio ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.938/81, que dispões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente:


    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

      I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

      II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

      III - a avaliação de impactos ambientais;

      IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

      V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

      VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

      VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

      VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

     IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

     X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)


  • A - ERRADA 

    sistema nacional de informações sobre o meio ambiente (OK), crédito rural (NÃO CONSTA) e avaliação de impactos ambientais (OK). 

     B - CORRETA 

    seguro ambiental (OK), relatório de qualidade do meio ambiente (OK) e concessão florestal (OK).

    C - ERRADA 

    zoneamento ambiental (OK), licenciamento (OK) e planejamento agrícola (NÃO CONSTA).

    D - ERRADA 

    avaliação de impactos ambientais (OK), cooperativismo (NÃO CONSTA e zoneamento ambiental.(OK)

    E - ERRADA 

    criação de espaços territoriais (OK), associativismo (NÃO CONSTA) e licenciamento (OK).


  • O artigo 9º, da Lei 6.938/1981 dispõe sobre os Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, o relatório de qualidade do meio ambiente é um documento anualmente elaborado pelo IBAMA (inciso X, art. 9º, Lei 6.938/1981). Já o Seguro Ambiental e Concessão Florestal são os exemplos de Instrumentos Econômicos (inciso XIII, art. 9º, Lei 6.938/1981). Portanto, o gabarito é letra B.

  • Questão -em minha opinião- passível  de grande discussão. Tendo em vista , que o CRÉDITO RURAL  , é sem dúvida um instrumento econômico da Política do Meio ambiente, inclusive em muitos momentos leis infraconstitucionais colocam a extinção do crédito rural como punição ao não cumprimento da legislação ambiental.

     

    Contudo,como bem asseverou o colega este instrumento não está escrito explicitamente no inciso XI , o que não deixa de ser um instrumento de política nacional como solicitado no enunciado . Inclusive fazendo parte de OUTROS , conforme a lei.

     

     

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

     XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • LEI 6938/81

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • São instrumentos da política nacional do meio ambiente:

     a)

    sistema nacional de informações sobre o meio ambiente, crédito rural e avaliação de impactos ambientais. 

    Errado: o crédito rural não é um instrumento da PNMA. 

     b)

    seguro ambiental, relatório de qualidade do meio ambiente e concessão florestal.

    Correto. 

     c)

    zoneamento ambiental, licenciamento e planejamento agrícola.

    Errado. Planejamento agrícola não é um instrumento da PNMA. 

     d)

    avaliação de impactos ambientais, cooperativismo e zoneamento ambiental.

    Errado! Cooperativismo não é um instrumento da PNMA. 

     e)

    criação de espaços territoriais, associativismo e li- cenciamento.

    Errado! Associativismo não é um instrumento da PNMA. 


ID
1073797
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O proprietário de imóvel rural com 50 hectares, sendo 10 hectares de reserva legal averbada no Cartório de Registro de Imóveis, inserido por lei no perímetro urbano do Município do Recife, registrou parcelamento do solo para fins urbanos devidamente aprovado. Neste caso, a área de reserva legal

Alternativas
Comentários
  • Código Florestal. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    (...)
    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;



    LOGO, SE O IMÓVEL É PARCELADO PARA FINS URBANOS, EXTINGUE-SE A RESERVA LEGAL!!



  • Questão um pouco mal feita, mas o dispositivo aplicado é o art. 19 do Novo Código Florestal:

    Art. 19.  A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal.


  • Complicado esse código florestal: é a segunda questão que faço que a resposta correta é a pior alternativa para o meio ambiente!!!

  • Essa questão ficaria melhor classificada em Direito Ambiental que Urbanístico, não? 

  • Meu espanto não é com a questão, pois se refere ao texto normativo, mas ao próprio Código Florestal. Caberia uma ADIN fácil!

  •  Luciana Machado, ótimo raciocínio!!!

  • GABARITO: LETRA C

  • Reserva legal só em imóvel rural. Portanto, com a conversão em imóvel urbano, perde-se a qualidade de reserva legal.

  • #PLUS: O simples fato de existir lei municipal que insira em perímetro urbano a área ocupada pelo imóvel rural não desonera a reserva legal, apenas após o parcelamento do solo.


ID
1073800
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma frota de caminhões da empresa OTX e de João Batista, com emissão de gases altamente poluentes, está atravessando um Município, causando graves danos ambientais. A Procuradoria do Município deverá

Alternativas
Comentários
  • LACP. Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados(Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO). (Redação dada pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001)

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios(Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).



  • Para acrescentar, importa consignar ainda o recente estabelecimento das posições das Cortes (Superior e Suprema) sobre a teoria aplicada quanto a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas por dano ambiental. Segue trecho retirado do site Dizer o Direito:

    "É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714)."

    Publicado em 5 de outubro de 2015 (dia da promulgação da CRFB/88)


  • Lei Federal nº 7.347/85

     

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

     

    I – o Ministério Público;

     

    II – a Defensoria Pública;

     

    III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

     

    V – a associação que, concomitantemente:

     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    (...)

    § 4º O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.


ID
1073803
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estado de Pernambuco criou um Parque Estadual cuja zona de amortecimento se sobrepõe em parte ao território do Município do Recife. Há um conflito entre o zoneamento do citado Município e a zona de amortecimento, sendo esta mais restritiva ao direito de propriedade e mais protetiva ao bioma tutelado na nova unidade de conservação. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Definição de Zona de Amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; (Art. 2º, XVIII, Lei 9985/2000).


    Mesma Lei:

    Art. 49.A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

    Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana.



  • Princípio do in dubio pro nature - se 2 normas estiverem em conflito prevalecerá a mais benéfica em relação à natureza, dando-se preferencia à mais restritiva sob a ótica da preservação da qualidade ambiental.

  • Sobre o princípio in dubio pro natura, segue lição do prof. Frederico Amado (Direito Ambiental Esquematizado, 2014, pag. 60)

    "É que a interpretação das regras e princípios ambientais é tão peculiar que justifica o desenvolvimento de uma hermenêutica especial, a exemplo da adoção da máxima in dubio pro ambiente, sendo defensável que o intérprete, sempre que possível, privilegie o significado do enunciado normativo que mais seja favorável ao meio ambiente.
    De acordo com o STJ, “as normas ambientais devem atender aos fins sociais a que se destinam, ou seja, necessária a interpretação e a integração de acordo com o princípio hermenêutico in dubio pro natura” (REsp 1.367.923, de 27.08.2013)."


  • GABARITO: LETRA D

  • No caso, o Estado precisaria desapropriar a área para criação do Parque, não? Já que se trata de UC pública (art. 11, §1º, L. 9.985). 

     

    ''As unidades de conservação poderão ser compostas por áreas públicas ou particulares. Caso o Poder Público institua uma UC pública em área particular, salvo se o particular fizer a doação do espaço, será necessária a sua desapriopriação, na modalidade utilidade pública, nos termos do Decreto-lei 3.365/41 (art. 5º, alínea k) [...].

     

    Também será possível a desapropriação de áreas públicas, caso uma entidade política de maior abrangência territorial resolva criar UC em área de outra.'' 

    AMADO, Frederico. Direito Ambiental. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 210-1. 

     

    Se algum dos colegas puder ajudar a resolver essa dúvida, eu agradeço!

     

     

     

  • Carolina Maisonnette. Acredito que nesta questão, se aplica simplesmente o in dubio pro natura.

    Quando se institui uma zona de amortecimento, se tem que há, na realidade, uma limitação administrativa aos que estão abrangidos na zona. Veja bem: não há necessidade de se fazer a desapropriação dessas áreas, simplesmente porque a lei ou decreto instituidor ou ato posteior deve prever tais limitações. Dito isto, o zoneamento realizado pelo Município deverá respeitar essa limitação criada.

    Poderia se falar em desapropriação por utilidade pública do referido bem caso houvesse necessidade e adequação da medida. Lembre-se que a desapropriação é realizada por meio de um ato discricionário, mas observando sempre as hipóteses legais previstas na lei.

    Talvez, o que o nobre doutrinador quis prever a possibilidade, por ex., do Chefe do Executivo Estadual, ao decretar a criação de uma UC de Reserva Biológica, cuja área abranja uma UC de APA do Município, tenha que necessariamente realizar também a desapropriação, pela questão da incompatibilidade das duas UCs. Sendo assim, o Estado justificaria o decreto de desapropriação (mérito administrativo) pelo fato de que é imprescindível maior proteção àquela área. 

    É claro que há polêmica, muitos doutrinadores, inclusive acreditam existir inconstitucionalidade, mas é plenamente possível que o Estado faça a desapropriação, contando com tal mecanismo legal, inclusive chancelado pelo STF, salvo engano.


ID
1073806
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao Plano Diretor, definido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) como um dos instrumentos de política urbana, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: B 

    A) o processo de elaboração do plano diretor não permite a participação da população e tampouco de associações representativas de segmentos da comunidade. ERRADA:  ART. 40 § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    b) o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. 

    CORRETA: Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

     c) o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, mas não deve, obrigatoriamente, englobar o território do Município como um todo.  ERRADA: ART. 40, § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    d) a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada cinco anos.

    ERRADA: ART. 40, §3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    e) o plano diretor é dispensável para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico ERRADA: Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

  • Plano Diretor - revisto, pelo menos, a cada Dez anos.


ID
1073809
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As limitações administrativas impostas ao direito de propriedade

Alternativas
Comentários
  • LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA– Possui  o caráter degeneralidade egratuidade,aplicável atodosindiscriminadamente,representando verdadeirautilizaçãodopoderdepolícialimitandoassim o uso da propriedade privada empro lda coletividade.

  • Limitação: É uma espécie de intervenção estatal na propriedade de caráter geral e abstrato. É exatamente por esse caráter geral e abstrato que não gera, EM REGRA, direito há indenização.
    Segue trecho do livro do Rafael Oliveira explicando a regra e as exceções:


    "As limitações administrativas não geram, em regra, o dever de indenizar, pois as restrições à propriedade são fixadas de maneira genérica e abstrata. Os destinatários sofrem ônus e bônus proporcionais. Aplica-se, aqui, a mesma lógica da irresponsabilidade civil do Estado por atos normativos.

    Todavia, as limitações administrativas serão, excepcionalmente, indenizáveis quando:

    a) acarretarem danos desproporcionais ao particular ou grupo de particulares: o fundamento da indenização é a teoria da repartição dos encargos sociais, segundo a qual a sociedade, que se beneficia com a atuação estatal, deve ter o ônus de compensar o particular que sofreu prejuízos desproporcionais (ex.: limitação que determina o fechamento de ruas para tráfego de veículos, causando prejuízo desproporcional ao proprietário de um posto de gasolina ou edifício-garagem); e

    b) configurarem verdadeira desapropriação indireta: as limitações podem, em certos casos, impor restrições tão fortes que retirarão as faculdades inerentes do direito de propriedade de alguns particulares (ex.: criação de reserva ambiental que, na prática, inviabiliza o direito de propriedade de determinados proprietários)."


  • As limitações administrativas devem ser gerais, dirigidas a propriedades indeterminadas. Não há indenização, ou seja, as limitações administrativas são sempre gratuitas (para o poder público).

     

    Essas limitações podem atingir não só a propriedade imóvel e seu uso como quaiquer outros bens e atividades particulates que tenham implicações com o bem-estar social, com os bons costumes, com a segurança e a saúde da coletividade, com o sossego e a higiene da cidade e até mesmo com a estética urbana.

     

    Exemplos: a proibição de construir além de determinado número de pavimentos imposta pelo plano diretor do município; a obrigação imposta aos proprietários de efetuarem limpeza de terrenos etc.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • D- Isso acontece apenas qdo for limitação de natureza ambiental. STJ - ainda q haja esvaziação econômica do bem, não haverá dto à indenização.

  • R: E

    Para os não assinantes

  • GABARITO E 

    Hely Lopes (apud Alexandrino, 2013, p. 1014) define: “limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social”. Carvalho Filho (2014, p. 813): “Sendo imposições de caráter geral, as limitações administrativas não rendem ensejo à indenização em favor dos proprietários. [...] Não há sacrifícios individualizados, mas sacrifícios gerais a que se devem obrigar os membros da coletividade em favor desta”.  https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/256074990/diferencas-entre-limitacao-administrativa-e-ocupacao-temporaria

  • LETRA- E

    Em regra nao gera direito a idenizaçao, salvo se houver prejuizos para o propritário 

  • Limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.


ID
1073812
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à desapropriação de bens imóveis por utilidade pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Penso que essa questão tem duas alternativas corretas: a letra D está em desacordo com o que diz o art. 9o do Decreto Lei 3365/40. A Letra E corresponde a literalidade do art. 15-A, § 1o, que no entanto, teve a sua eficácia suspensa pela liminar concedida na ADI2332-2.

    Alguém concorda?

  • a) Correta, nos termos do art. 34 do DL 3665/41:

    Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.


    b) Correta, nos termos do §2º do art. 2º do DL 3665/41:

    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


    c) Correta, nos termos do art. 6º do DL 3665/4:

    Art. 6o A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito .


    d) INCORRETA, nos termos do art. 9º do DL 3665/41:

    Art. 9o Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.


    e) Correta, nos termos do §1º do art. 15-A do DL 3665/41:

    Art. 15-A - § 1o Os juros compensatórios destinam-se, apenas, a compensar a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001) (Vide ADIN nº 2.332-2)

  • Ana Luiza tudo bem? Em 1997, o Governo editou a MP nº 1.577/1997 reduzindo os juros compensatórios para 6% ao ano. Ocorre que, em 2001, o STF concedeu medida liminar na ADI 2.332/DF declarando inconstitucional a redução dos juros para 6% e determinando a volta da taxa fixa para 12%. No entanto, em 2018, ao julgar o mérito da ADI 2.332/DF, o STF decidiu que é constitucional o percentual fixo de 6% previsto no art. 15-A do DL 3.365/41. Com essa decisão estão superadas as Súmulas 618 do STF e 408 do STJ. Quanto ao parágrafo 1º que você mencionou, reconheceu-se a inconstitucionalidade da palavra "até", prevista no art. 15-A. Ou seja, o § 1º permanece íntegro.