SóProvas



Prova FCC - 2015 - DPE-MA - Defensor Público


ID
1661587
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tramita perante as Casas do Congresso Nacional um projeto de decreto legislativo que visa à convocação de plebiscito para que o eleitorado de todo o Estado do Maranhão se manifeste sobre a criação, a partir do desmembramento de determinados Municípios de seu território, do chamado Estado do Maranhão do Sul. A proposição em questão é

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Gabarito:  A

    1)Tramita perante as Casas do Congresso Nacional um projeto de decreto legislativo que visa à convocação de plebiscito para que o eleitorado de todo o Estado do Maranhão se manifeste sobre a criação, a partir do desmembramento de determinados Municípios de seu territó- rio, do chamado Estado do Maranhão do Sul. A proposição em questão é

    (A) compatível com a Constituição da República, que exige, para a formação de novo Estado, além da realização de plebiscito, aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar. (Correto)

    *Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregião ---> LC ESTADUAL

    *Territórios ---> LC

    *Municípios --- > Lei ESTADUAL ---> LC Fed. Determina o período --- > divulgação do estudo de viabilidade municipal ( na forma da lei  ) ---> plebiscito

    *Estados --->  Plebiscito  +  CN  ( LC específica ) 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A questão tenta confundir o processo de criação de novos Estados (art.18,§ 3º da CF) com o processo de desmembramento de Municípios (art.18,§ 4º). ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    Art.18,§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    A) Correta, segundo o dispositivo acima citado;ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ
    B)Errada, não violaria a cláusula pétrea de forma federativa, tendo em vista que é um procedimento previsto na própria Constituição;
    C)Errada, segundo o mesmo dispositivo;ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ
    D)Errada,  não se restringiria apenas aos munícipes já que a questão trata da formação de um novo Estado, devendo ser consultado por plebiscito a população de todo o Estado.ㅤㅤ ㅤ"A expressão 'população diretamente interessada' constante do § 3º do Art.18 da CF deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente." ADI 2650 ㅤ ㅤㅤ
    E) Errada, o estudo de viabilidade só exigido no âmbito dos municípios e não no processo de criação de um novo Estado.
  • Com relação ao decreto legislativo mencionado pelo quesito, tal ponto se encontra regulado pelo art. 3º da Lei 9.709/98, que diz:

    "Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei." Bons estudos!
  • Trata-se de uma questão de alto nível técnico. Ela tenta confundir o candidato, o fazendo pensar que o fato de determinados municípios vierem a sofrer desmembramento, os colocassem em posição de serem consultados.


    Acontece que é uma questão lógica... No território de um Estado, não existe áreas passíveis de desmembramento que não sejam área, também, de município.

  • Na minha opinião, a questão não é tão singela como os comentários aqui expostos deixam transparecer. A constituição em nenhum momento diz de quem é a competência para convocar o plebiscito para desmembramento de estados ou municípios. Desse modo, o candidato pode imaginar que para o desmembramento de determinado estado, o plebiscito deverá ser convocado pela Assembleia Legislativa do respectivo ente, uma vez que, ressalta-se, a constituição é silente em relação a isso. A matéria é disciplinada pela Lei 9.709/98, que estabelece que o Congresso Nacional é competente para convocar o plebiscito para desmembramento de estado. Por sua vez, no caso de municípios, é competente a Assembleia Legislativa do respectivo estado. Vale citar os artigos:

    Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    § 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    § 2o À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.

    § 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.

    § 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.

    Art. 5o O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Art. 6o Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

    Art. 7o Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    PROCEDIMENTO PARA A FORMAÇÃO DO ESTADO:

    1) consulta à população diretamente interessada para participar do plebiscito por decreto legislativo;

    2) elaboração da lei complementar pelo congresso nacional após oitiva da Assembleia Legislativa, sendo esta um parecer meramente opinativo.

    o CN tem discrionaridade para aprovar a lei complementar (independente da manifestação favorável da população)

  • "Segundo a jurisprudência do STF, a expressão "população diretamente interessada" constante do § 3, do art. 18, da CF, não deve ser entendida como somente a população da área a ser destacada, mas, sim, como toda a população do estado-membro, tanto da área desmembrada, quanto da área remanescente".

    ADI 2650/DF, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, 24.08.2011.

    Livro: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 14 ed. pág. 328

     

  • Art. 18. 

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

    *

    "Segundo a jurisprudência do STF, a expressão "população diretamente interessada" constante do § 3, do art. 18, da CF, não deve ser entendida como somente a população da área a ser destacada, mas, sim, como toda a população do estado-membro, tanto da área desmembrada, quanto da área remanescente". ADI 2650/DF, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, 24.08.2011.

     

  • VIDE  Q224135

    Recentemente, no estado brasileiro do Pará, ocorreu um plebiscito em que seria decidido pelos eleitores daquela unidade federativa sobre a divisão do estado, para a criação dos estados de Carajás e Tapajós. Se efetivamente o resultado do plebiscito fosse pela aprovação, após voto direto de todos os eleitores com domicílio eleitoral naquele estado e em dia com as obrigações eleitorais, a próxima etapa deste processo de divisão seria a aprovação pelo legislativo da divisão do estado, por meio de  POR LEI COMPLEMENTAR.

     

     

     

     

    Plebiscito – Prévio;

    Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior.

     

     

     

    § 4º A CRIAÇÃO, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     

      VIDE   Q773191 Q778031

     

     

    ADI 2.650.  

     Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro, e não só a do território a ser desmembrado.

     

     

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     

     

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.

     

     

     

  • VIDE  Q224135

    Recentemente, no estado brasileiro do Pará, ocorreu um plebiscito em que seria decidido pelos eleitores daquela unidade federativa sobre a divisão do estado, para a criação dos estados de Carajás e Tapajós. Se efetivamente o resultado do plebiscito fosse pela aprovação, após voto direto de todos os eleitores com domicílio eleitoral naquele estado e em dia com as obrigações eleitorais, a próxima etapa deste processo de divisão seria a aprovação pelo legislativo da divisão do estado, por meio de  POR LEI COMPLEMENTAR.

     

     

     

    Plebiscito – Prévio;

    Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior.

     

     

     

     

     

     

     

     

    § 4º A CRIAÇÃO, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     

      VIDE   Q773191 Q778031

     

     

    ADI 2.650.  

     Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro, e não só a do território a ser desmembrado.

     

     

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     

     

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.

     

     

  • CF: Art. 18. (...) §3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complentar.

    Aproveitando:

    §4º. A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabildiade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Questão maléfica, porque se você foca só no desmembramento do município, acaba caindo no parágrafo 4 do art. 18. Mas como se trata de formação de um novo Estado através da divisão de outro >> letra A!

  • A questão envolve temática relacionada à Organização do Estado. Embora o artigo 1º da CF/88 estabeleça que a União entre os entes federados é indissolúvel, conforme o art. 18, §3º, da CF/88, “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.   Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Vide dispositivo constitucional acima transcrito.

    Alternativa “b”: está incorreta. Embora seja vedado o direito de secessão (art. 1º, CF/88), a reorganização política administrativa do Estado (vide dispositivo acima) não fere cláusula pétrea relacionada à organização do Estado.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme dispositivo supracitado.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme dispositivo supracitado, relaciona-se aos Municípios e Estados.

    Alternativa “e”: está incorreta. O Estudo de viabilidade somente é exigível no âmbito municipal.

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO: A

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Trata-se de desmembramento para criação de novo Estado e não município. Da leitura rápida entendi que seria criação de um novo município cuja resposta seria a letra D.

  • Estudos de Viabilidade Municipal = Municipio

  • Questão bem pegadinha que eu caí... era um Município que se tornará novo Estado, então vai pelas regras de criação de um novo Estado e não de um novo Município, por isso devemos nos basear no § 3º e não no § 4º como eu fiz!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     


ID
1661590
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vencido o prazo para pagamento de precatório expedido contra determinado Município, pelo Tribunal de Justiça do Estado cujo território integra, cabe, em tese, a decretação de intervenção, mediante

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 36


    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.


  • 2. Vencido o prazo para pagamento de precatório expedido contra determinado Município, pelo Tribunal de Justiça do Estado cujo território integra, cabe, em tese, a decretação de intervenção, mediante

    (B) provimento de representação pelo próprio Tribunal de Justiça, dispensada a apreciação da decretação pela Assembleia Legislativa do Estado respectivo.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Primeira coisa a se perguntar é se a intervenção seria federal ( União intervindo nos Estados) ou intervenção estadual (Estado intervindo nos Municípios ou a União intervindo nos Municípios localizados em territórios federais). Vê-se no enunciado que foi descumprido por determinado município uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado em que localizado aquele. O município em questão descumpriu o pagamento de precatório expedido contra ele. Assim, percebe-se que se trata de uma intervenção estadual ! Sabendo disso, excluiríamos de pronto as letras A,C e E, pois a decretação e execução da intervenção estadual é de competência privativa do Governador de Estado. Ficando somente as letras B e D para análise.ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

     

    Ocorre que, a situação tratada na questão (prover a execução de ordem judicial) corresponde ao inciso IV, do art.35,CF:ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    Neste caso excepcionalmente, a CF dispensa a apreciação pela Assembleia Legislativa Estadual, sendo que o decreto, nesses casos, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, é o que dispõe o art.36, § 3º :ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    Dessa maneira, a Letra D se encontra errada e a Letra B correta.Vencido o prazo para pagamento de precatório expedido contra determinado Município, pelo Tribunal de Justiça do Estado cujo território integra, cabe, em tese, a decretação de intervenção, mediante b) provimento de representação pelo próprio Tribunal de Justiça, dispensada a apreciação da decretação pela Assembleia Legislativa do Estado respectivo.

     

    ATENÇÃO : Após muito tempo vi comentários de colegas que chamaram a minha atenção em relação a uma afirmação que fiz no final deste comentário. Achei bastante interessante as indagações e agradeço a colaboração. Contudo, não achei em nenhuma doutrina ou jurisprudência algo que contradissesse esta afirmação que fiz, qual seja:

    "Somente se a suspensão não bastar para o restabelecimento da normalidade o Governador decretará a intervenção no município, submetendo esse ato à Assembleia Legislativa."

    Fiz essa afirmação com base até mesmo na leitura do Pedro Lenza e também vi em um site. Continuei pesquisando, mas não achei nada de concreto. Então fica o meu pedido, caso alguém encontre algum doutrina ou jurisprudência sobre isto, por favor me mandem uma mensagem no privado. :)

     

     

  • Juliana Madeira, muito boas as suas explanações. Obrigada. Contudo, fiquei na dúvida no seguinte ponto:

    Se a discussão é um precatório que o Município não pagou, houve sua OMISSÃO. Já a previsão do §3º, art. 36, refere-se a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, parece-me que este artigo cita uma AÇÃO (ato) que está ferindo um daqueles dispositivos indicados, no caso, uma decisão judicial. Mas, na falta de pagamento do precatório há uma omissão, e não uma ação (ato) que está afrontando a decisão judicial.

    Por isso eu errei e marquei a D. Pois, ao meu ver, a questão (por tratar de uma omissão e não de uma ação), não se encaixa na dispensa de apreciação pela Assembléia prevista no §3º.

    Evidentemente eu pensei errado, por isso errei. Entretanto, gostaria de entender esta questão. Se você ou outro colega puder me auxiliar, seria muito bom! :) 

    Obrigada mais uma vez.

  • Também achei estranha essa questão pelo mesmo fato mencionado pela colega Carolina P. A meu ver, a mera suspensão do ato não parece ser suficiente, pois houve omissão do município. Na verdade, este foi instado a praticar um ato e não o fez, não havendo sequer o que se suspender. De qualquer forma, indiquei a questão para comentários dos professores.

  • Alternativa correta B. Artigo 35, IV e §3º da CF

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Perfeita explicação , Juliana Madeira! 

  • Bah, fiquei com dúvida.

    Assim tenho como anotação das aulas do LFG:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; >> há diferentes situações nesse inciso. 1ª = prover a execução de lei federal = INTERVENÇÃO PROVOCADA, PROVIMENTO DO STF DE REPRESENTAÇÃO AJUIZADA PELO PGR (“ação de executoriedade de lei federal”); 2ª = prover a execução de ordem ou decisão judicial = INTERVENÇÃO PROVOCADA, REQUISIÇÃO DO STF, STJ OU TSE.

    Portanto, seria REQUISIÇÃO e não provimento de representação.

    Alguém me ajuda?

  • Aí vem uma concurseira e explica melhor do que a própria aula que o site disponibiliza...com o perdão a professora, que parece saber muito bem a matéria e dominar o assunto, OS PROFESSORES DAQUI DEVERIAM PARAR P EXPLICAR O PORQUÊ DAS QUESTOES ESTSREM CERTAS OU ERRADAS! SEMPRE FAZENDO UMA SUBSUNÇÃO A QUESTAO EM DEBATE...O QUE TEM SE VISTO AQUI SAO OS PROFESSORES DAREM AULAS (QUANDO RARAMENTE SAO FORNECIDAS), SOBRE O ASSUNTO COMO UM TODO! SEM FOCAR NO QUE A QUESTAO PEDIU! SEM FAZER UMA SUBSUNÇÃO DO ASSUNTO COM O QUE É REALMENTE PEDIDO!
  • Trata-se de uma ADI INTERVENTIVA ESTADUAL, A SER PROPOSTA PELO PGJ PERANTE O TJ. DA DECISÃO DO TJ, POR SER DE NATUREZA POLÍTICA, NÃO CABERÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF. 

  • Obrigada, Juliana Madeira! 

  • Gabarito: Alternativa B

     

    In casu, trata-se de uma intervenção estadual em município em razão do descumprimento de uma decisão judicial por parte deste. Desta feita, a fim de solucionar a questão relevante consultar os artigos pertinentes da Constituição Federal:

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...]

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    [...]

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Sigo com dúvida...

    postei:

    "Bah, fiquei com dúvida.

    Assim tenho como anotação das aulas do LFG:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; >> há diferentes situações nesse inciso. 1ª = prover a execução de lei federal = INTERVENÇÃO PROVOCADA, PROVIMENTO DO STF DE REPRESENTAÇÃO AJUIZADA PELO PGR (“ação de executoriedade de lei federal”); 2ª = prover a execução de ordem ou decisão judicial = INTERVENÇÃO PROVOCADA, REQUISIÇÃO DO STF, STJ OU TSE.

    Portanto, seria REQUISIÇÃO e não provimento de representação.

    Alguém me ajuda?"

    Não acho que a colocação da colega Juliana Madeira adequada para a solução da questão e, no meu modesto entendimento, a questão está com incorreção.

    Volto a frisar que é caso de REQUISIÇÃO. Quem determinou a ordem de pagamento do precatório? O TJ. Portanto, quem vai provocar o TJ, COM REPRESENTAÇÃO, para que ocorra o quanto trás o art. 35, IV, "o Tribunal de Justiça der provimento a representação"?

    Convicto estou que é caso de REQUISIÇÃO!!!

  • Alguém saberia qual o erro da alternativa D?

  • Messias,

    "Alguém saberia qual o erro da alternativa D?" EXATAMENTE o que respondi, para mim apenas pelo jeito!!!

  • Desculpe, longe de parecer arrogante, apenas tentando sanar minha dúvida, também continuo com dúvidas. Pois a alternativa B deixa a entender que não precisa de decreto do governador para que haja intervenção, basta apenas o provimento da representação pelo TJ. No entanto, pelo que entendi nesses meus tempos de estudos, precisa sim do decreto, nesse caso da questão, o que não precisa de imediato é da apreciação pelo poder legislativo respectivo dentro de 24 hr. Grato a quem puder esclarecer! 

  • Messias, tome um café e leia de novo a alternativa B. Ela diz exatamente o que vc aprendeu.

    "...dispensada a apreciação da decretação pela Assembleia Legislativa " ou seja, o decreto do Governador foi emitido sim, mas a apreciação pela AL é dispensada.

  • Capponi Neto, vc está equivocado, pois não está vendo um pequeno detalhe: a questão trata de intervenção EM MUNICÍPIO.

    O art 34 VI em que vc se baseia trata da intervenção federal em Estado.

    O enunciado fala da intervenção em Município, e a resposta está no art 35 IV, como a colega Juliana Madeira citou.

  • A questão ilustra caso hipotético em que há vencimento do prazo para pagamento de precatório expedido contra determinado Município, pelo Tribunal de Justiça do Estado cujo território integra. Nesse caso, é correto afirmar que cabe a decretação de intervenção, mediante provimento de representação pelo próprio Tribunal de Justiça, dispensada a apreciação da decretação pela Assembleia Legislativa do Estado respectivo.

    Conforme a CF/88:

    Art. 35 – “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.

    Art. 36 – “A decretação da intervenção dependerá: [...] § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Pessoal, cuidado com os comentários mais curtidos.

     

    O comentário da colega Juliana Madeira - embora tenha esclarecido alguns pontos da questão - merece apenas uma correção, pois ela afirmou, na parte final, que "Somente se a suspensão não bastar para o restabelecimento da normalidade o Governador decretará a intervenção no município, submetendo esse ato à Assembleia Legislativa. [...]" Essa afirmação, todavia, está incorreta, porque a hipótese do enunciado da questão (que se enquadra no art. 35, IV, da CF/88) sempre dispensará a apreciação da Assembleia Legislativa (art. 36, § 3º, da CF/88), independemente se for o caso de suspensão do ato ou determinação de fazer.

     

    Observe atentamente o que dispõe o art. 36, § 3º, da CF/88: 

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    O dispositivo, diferentemente do que muitos interpretaram, não quer dizer que haverá dispensa da apreciação do decreto interventivo pela Assebleia Legislativa apenas no caso de suspensão da execução do ato impugnado. Ao contrário, a dispensa da referida apreciação sempre ocorrerá quando for o caso do art. 35, IV, da CF. A parte final do § 3º do art. 36 da CF apenas diz que, se essa medida (suspensão da execução) bastar, o decreto será limitado nesse sentido. Caso contrário, isto é, se a suspensão da execução não bastar (ou melhor, se não for o caso de suspensão, mas sim de uma determinação/ordem para que algo seja feito), o decreto assim determinará, não necessitando de apreciação alguma por parte da Assembleia Legislativa. Essa é a interpretação correta do § 3º do art. 36 da CF, ao meu sentir.

     

    Em resumo, 

    a) cuidado com a parte final do comentário da colega Juliana Madeira, que, ao meu sentir, está equivocado;

    b) ficam sanadas as dúvidas das colegas Carolina P. 

     

      

  • Intervenção: vou errar até quando? 

  • Artigo 36 § 3º + artigo 84 X da CF (aplicados por simetria às A.L. dos Estados e aos seus governadores).

  • Falaram, falaram e não explicaram o erro da alternativa D. 

    Inclusive, vejam o trecho desse julgado:

    "[...] Assim, evidenciado o descumprimento da ordem judicial, com frustração da prestação devida aos credores, que não receberam o pagamento até a presente data, revela a necessidade da intervenção do Estado no Município, como forma de restabelecimento da ordem jurídica.

    Com estas razões, voto pela procedência da representação para decretar a intervenção estadual no Município de São Vicente Férrer, para o fim específico de incluir os precatórios no orçamento municipal.

    Comunique-se esta decisão ao Excelentíssimo Governador do Estado do Maranhão a quem cabe decretar e executar a intervenção [...], nomeando interventor, determinando a amplitude da intervenção, o prazo e as condições de execução mediante decreto [...]

    (TJ-MA - RP: 295772005 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 28/01/2009, SAO VICENTE FERRER)"

  • Continuo achando que as informações contidas nas alternativas "b" e "d" se complementam, de maneira que ambas deveriam ser consideradas corretas. Mesmo que dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa (letra b), o Tribunal de Justiça deverá requisitar a intervenção ao Governador (letra d), e este deverá expedir o Decreto Interventivo.

  • Eu vou fazer um comentário "letra de lei", porque eu adoro a letra da lei. Vamos lá:

     

    Art. 84 da CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    Art. 35 da CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Seguinte, meus putos: 

    O erro da D é: PROVIMENTO! Quando é recusa à execução de lei e princípios sensíveis, o STF dá PROVIMENTO, quando é DECISÃO é REQUISIÇÃO. 

    NO TJ, tudo é PROVIMENTO, o único ser que tem cacife pra pedir requisição é quando o STF/STJ/TSE tem sua decisão não cumprida VOLUNTARIAMENTE (involuntariamente, nem dá direito à intervenção). 

  •  

     b) provimento de representação pelo próprio Tribunal de Justiça, dispensada a apreciação da decretação pela Assembleia Legislativa do Estado respectivo. BRILHANTEMENTE JUSTIFICADO POR JULIANA MADEIRA.

     

     

     d) requisição do Tribunal de Justiça ao Governador do Estado respectivo. A ASSERTIVA CONTRARIA O TEXTO DA CF, QUE DIZ: "O TJ DER PROVIMENTO À REPRESENTAÇÃO [...]" (ART. 35, IV). EXPLICO, O PODER JUDICIÁRIO DEVERÁ SER INSTADO A AGIR, NÃO PODERÁ DE OFÍCIO FAZÊ-LO. 

     

  • Nem todo professor explica tão bem quanto Juliana Madeira. Obrigado! finalmente entendi essa matéria.

  • Enéas Carneiro e Diego, muito obrigado. 

     

    Li todos os comentários e somente vocês conseguiram me clarear o erro da D. Grato. 

  • Basta identificar no enunciado que a questão trata de intervenção que eu tremo na base!!

    Em 04/07/2018, às 15:17:25, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 07/06/2018, às 16:41:59, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 25/02/2018, às 08:49:12, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 19/02/2018, às 12:07:43, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 10/11/2017, às 18:03:30, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 01/09/2017, às 19:48:27, você respondeu a opção D. Errada

  • Odeio esse assunto, errei por conta da máxima que união não intervem em município (ao menos município que não esteja em território).

    olha que escore lastimável
     

    Em 20/10/2018, às 00:14:40, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/02/2017, às 05:48:34, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/02/2017, às 23:46:19, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/02/2016, às 20:02:00, você respondeu a opção D. Errada!

  • Tratando-se de intervenção estadual, no caso de descumprimento de lei, ordem ou decisão judicial, ou no caso de descumprimento de princípios constitucionais estaduais ou sensíveis, na intervenção estadual não ocorre requisição de nenhum dos tribunais, mas, sim, representação ao Tribunal de Justiça do estado em que o Município se encontra, cabendo ao respectivo Tribunal dar provimento à representação para que ocorra a intervenção. Nesse caso, é dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa.

    Art. 35, IV, CF e pár. 3 do art. 36 da CF.

  • Vencido o prazo para pagamento de precatório expedido contra determinado Município, pelo Tribunal de Justiça do Estado cujo território integra, cabe, em tese, a decretação de intervenção, mediante provimento de representação pelo próprio Tribunal de Justiça. (primeira parte da letra B)

    Depois é que o Governador do Estado respectivo irá decretar a intervenção, lembrando que para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, sendo dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa neste caso. (segunda parte da letra B)

    Está aí o erro da letra D, pois antes da decretação da intervenção pelo Governador para prover a execução de decisão judicial, deve haver o provimento da representação pelo próprio TJ. Considerá-la correta é admitir que não há necessidade de provimento de representação por parte do TJ.

    Gabarito B.

    FONTE: art. 35 e 36 da CF

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
           

  • A partir dos elementos narrados na questão, de início, deve-se perguntar se situação é de intervenção federal (União intervindo nos Estados) ou de intervenção estadual (Estado intervindo nos Municípios ou a União intervindo nos Municípios localizados em territórios federais). Constata-se no enunciado que foi descumprido por determinado município uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado em que localizado aquele. O município em questão descumpriu o pagamento de precatório expedido contra ele. Assim, percebe-se que se trata de uma intervenção estadual. A situação tratada na questão (prover a execução de ordem judicial) corresponde ao inciso IV, do art.35 da CF. Nessa situação, excepcionalmente, a CF dispensa a apreciação pela Assembleia Legislativa Estadual, sendo que o decreto, nesses casos, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, nos termos do §3º do art. 36 da CF.


ID
1661593
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações à luz da Constituição da República:

 I. Membro de Corpo de Bombeiros Militar que, com doze anos de serviço, é eleito para exercer mandato de Deputado Estadual, passando, no ato da diplomação, automaticamente para a inatividade.

II. Pensionista de membro de Corpo de Bombeiros Militar que percebe o benefício previdenciário em conformidade com o quanto fixado em lei específica do Estado respectivo.

III. Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade.

IV. Lei estadual específica que dispõe sobre ingresso, limites de idade, estabilidade e condições de transferência para a inatividade, em relação aos membros da Polícia Militar do Estado, prevendo, ainda, que compete ao Governador conferir as patentes de seus oficiais.

Está correto o quanto se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    3. Considere as seguintes situações à luz da Constituição da República:

    I. Membro de Corpo de Bombeiros Militar que, com doze anos de serviço, é eleito para exercer mandato de Deputado Estadual, passando, no ato da diplomação, automaticamente para a inatividade.  (Certo)

    Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    II. Pensionista de membro de Corpo de Bombeiros Militar que percebe o benefício previdenciário em conformidade com o quanto fixado em lei específica do Estado respectivo.

    ( Certo )

    Art. 42 , § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal

    III. Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade. (Certo)

    Art. 142, § 2º Não caberáhabeas corpusem relação a punições disciplinares militares. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência entendem que não cabe quanto ao mérito. Mas quanto à legalidade cabe.

    IV. Lei estadual específica que dispõe sobre ingresso, limites de idade, estabilidade e condições de transferência para a inatividade, em relação aos membros da Polícia Militar do Estado, prevendo, ainda, que compete ao Governador conferir as patentes de seus oficiais.( Certo )

    Art. 42 , § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores

    Art. 142, § 3º, X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.


  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO 468.168 RIO DE JANEIRO
    RELATOR :MIN. LUIZ FUX. JULGADO EM 18/04/2013

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. TRANSGRESSÃO
    MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE.CABIMENTO DE HABEAS CORPUS.
    PRECEDENTES: HC Nº 70.648, RELATOR MINISTRO MOREIRA ALVES, DJ DE 04.03.1994; RE Nº 338.840-1/RS,
    RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE, PUBLICADA NO DJ DE 12.09.2003.O PRECEITO DO ARTIGO 142, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO OBSTA A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS, SE VERIFICADA NO ATO ADMINISTRATIVO A OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÕES A PRESSUPOSTOS DE LEGALIDADE, EXCLUÍDAS AS QUESTÕES RELACIONADAS COM O MÉRITO.
    IN CASU, O ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTOU (FOLHA 127): “EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVA. MILITAR.
    PRISÃO DISCIPLINAR NA IMINÊNCIA DE SER DECRETADA. SENTENÇA MANTIDA. I – HABEAS CORPUS PREVENTIVO, ANTE A
    IMINÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO DISCIPLINAR, NA MEDIDA EM QUE FOI ENTREGUE AO PACIENTE O “FORMULÁRIO DE
    APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO MILITAR”, EXIGINDO JUSTIFICATIVA ESCRITA DO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM PARA
    APRESENTAR OS COMPROVANTES DO PAGAMENTO DE CONTAS DE LUZ E TELEFONE.II – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. III – RECURSO IMPROVIDO.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

  • A questão pede seja analisada à luz da CF, sendo que o art. 142, parágrafo segundo estipula que : § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Dessa forma, entendo que o item III deveria ser considerado errado de acordo com a CF, embora a doutrina e a jurisprudência entendam que é possível HC quanto à legalidade, conforme informado pelo colega Alysson.

    Solicitei comentário ao professor, pois não ficou claro para mim. 

  • só um comentário em relação ao item IV...

    errei pq me lembrei do art. 22, XXI, da CR/88:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;


    ou seja, tem q tomar mto cuidado, pq, em relação a direitos, deveres, remuneração, prerrogativas, limites de idade e estabilidade, cabe à lei ESTADUAL disciplinar (art. 42, §1º). Mas, em relação às normas gerais de organização e garantias, compete à UNIÃO legislar sobre... 

  • Item III - Correto

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.
    (RE 338840, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19/08/2003, DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00647)

  • Engraçado a questão fala 'à luz da Constituição da República" e no item III acaba cobrando um entendimento doutrinário.

    Essa FCC!!!

  • Meu deus!! a CRFB dispõe que não cabe HC de punições militares! absurdo!!

  • Futuro PGE,

     

    a CF/88 dispõe, deveras, que não cabe HC para punições disciplinares militares, entretanto a jurisprudência do STF reconhece o cabimento para discutir a legalidade do ato, decerto não discute o mérito.

  • É importante salientarmos que o enunciada da questão menciona: CONSIDERE AS SEGUINTES SITUAÇÕES A LUZ DA CRFB; ou seja quando a questão traz em seu bojo o termo A LUZ= NESSES CASOS SIGNIFICA O SENTIDO DADO.... portanto fica a dica!! boa sorte a todos e vamos a luta!!

  • Em que pese exista entendimento jurisprudencial que valida o item III, A QUESTÃO PEDE EXPRESSAMENTE À LUZ DA CF!!!!

    III. Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade.

    ART 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Segundo melhor juízo, o item III está errado de acordo com o enunciado da questão:" Considere as seguintes situações à luz da Constituição da República":

  • Se a punição for supostamente ilegal é permitido!!
    É simples, apenas para analisar um critério de legalidade... 
    Mas é a ÚNICA excessão com relação as punições disciplinares militares...
    Bons estudos!!  

  • Questão nula,  item III está errado! 

  • também acho que o item III está errada!

  • De acordo com os precedentes trazidos pelos colegas, o STF interpretou o art. 142, § 2º, da Constituição Federal de maneira correta, pois não se limitou em fazer uma análise/interpretação meramente gramatical, mas sim teleológica (art. 5º da Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro). O que o Constituinte quis dizer é que não cabe HC em relação ao MÉRITO das punições disciplinares militares (esse é o espírito da norma). No que diz respeito à LEGALIDADE, cabe sim HC em relação às punições disciplinares militares, pois, caso contrário, estar-se-ia admitindo a prática de milhares de arbitrariedades e ilegalidades (teratologias/monstruosidades jurídicas), o que é vedado em um Estado Democrático de Direito.   

     

    Assim, à luz da Constituição Federal (interpretação correta do art. 142, § 2º, da CF), ao meu sentir, o item III está correto, uma vez que especificou que o HC em foco objetivava questionar os pressupostos de legalidade.   

  • O gabarito na minha humilde opniao e de acordo com a CF seria letra C,pois o art 142 da cf em seu §2° nos diz que,Nao cabera habeas corpus em relaçao a puniçoes disciplinares militares.

  • Que safadeza esse item 3

  • A pegadinha esta na III - depois da virgula ( com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade ) .CORRETA .  

  • Essa virgula quebra as pernas de um.!!!

  • I - CORRETA. Art. 14, §8º, da CF: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    II - CORRETA. Art. 42, §2º, da CF: "Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal".

     

    III - CORRETA. Art. 142, §2º (c/c art. 42, §1º) da CF: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".

     

    Contudo, o STF admite a impetração de HC em relação a punições disciplinares militares, desde que para questionar os pressupostos de legalidade da medida (previsão legal da punição aplicada, existência de hierarquia etc.), mas não para questionar o mérito administrativo da medida, porquanto sujeito aos critérios da hierarquia e disciplina militares (RHC 88.543).

     

    IV - CORRETA. Art. 42, §1º, da CF: "Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores".

  • Qual o demérito de PDFs de grandes professores ?

  • Qual o demérito de PDFs de grandes professores ?²

  • HELAYNE ARRUDA, absolutamente infundado e infeliz seu comentário!

     

  •  nos meus pdf,s constava essa informação e acertei a questão :)  

  • PDF de qualidade, acertei a questão! hahahah

  • Item III: o enunciado da questão induz a erro, pois fala de acordo com a CONSTITUIÇÃO. Logo, nos estritos termos do artigo 142 não cabe HC contra punição disciplinar. A jurisprudência é que permite, e não a redação literal da CR/88.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos militares. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Assertiva II: está correta. Segundo art. 42, § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.  

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.       

    Portanto, estão corretas as assertivas I, II, III e IV.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Não acertei por causa do item (III)

    CF, ART. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • Acho que a maioria que errou a questão, ficou preso ao enunciado "à luz da Constituição da República".

    Acertaria a QUESTÃO de modo rápido, caso não tivesse lido esse enunciado kkkkkk.

    Lembrando ao pessoal que a banca é a FCC, banca essa que aceita algumas formas de respostas que somente

    ela acredita.

  • BIZUUUU

    Via de regra, NÃO CABERÁ HC PARA PUNIÇÃO MILITAR.

    salvo se for pra discutir a LEGALIDADE....

    Tudo é como vem a questão...

    Se só falar que não caberá hc para punição militar, Ok!

    Se falar que caberá hc para para punição militar para discutir a legalidade! Ok!

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    II - CERTO: Art. 42. § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.  

    III - CERTO: Art. 142. § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

    IV - CERTO: Art. 42. § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

    Art. 142. §3º, X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • Passível de anulação.

  • NAO CONSEGUI ENTENDER O ITEM III, achei bem confuso.

  • Eu não sou de ficar reclamando,mas essa questão esta zuada. Letra A, ESTA INCOMPLETA . LETRA B,TÁ SEM PÉ,SEM CABEÇA. ENTRARIA COM RECURSO PARA ANULAR A QUESTÃO.

  • aqui é uma resposta são o HC

    Diferente da resposta desta questão.

    Não tá fácil!

  • aqui é uma resposta são o HC

    Diferente da resposta desta questão.

    Não tá fácil!

  • Poha meu! Errei a questão justamente por conta do item |||. Se for pela CF não cabe HC em relação a punições disciplinares. Que poha já?! Não entendi mais é nada! Caberia recurso aqui nessa questão! Affs FCC! :#

  • Questão confusa. Caberia recurso, sem dúvida alguma. Item III tá muito estranho. E o comentário do professor na questão também não ajudou muito.

  • Gab B

    marquei c

  • Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Portanto gabarito correto: C)I, II e IV, apenas.

  •  "Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade."

    Regência do verbo Questionar - VTDI

    Questionar-lhe = Questionar os pressupostos de legalidade ao membro da policia militar.

    A assertiva quer dizer que o HC impetrado pelo PM é legalmente questionável, diante do Art. 142, §2

  • Legal é quando a banca pede "conforme a constituição" e cobra "conforme o entendimento dos tribunais superiores".

  • Item I. (CORRETO).

    JUSTIFICATIVA: Art. 14, § 8º, II CF: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

        II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".

    Item II. (CORRETO)

    JUSTIFICATIVA: Art. 42, § 2º CF: " Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal."

    Item III (CORRETO)

    JUSTIFICATIVA: A doutrina e a jurisprudência entendem que nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de "legalidade" da punição, cabendo nesse caso, a imposição de habeas corpus, mas não para discutir o mérito, e sim a legalidade. 

    Neste sentido, STF - RE 338840.

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.

    Referência:

    GOMES, Luiz Flávio. Responsabilidade Penal Objetiva e Culpabilidade nos Crimes contra a Ordem Tributária.

    Item IV. (CORRETO)

    JUSTIFICATIVA:

    Art. 42, § 1º CF: " Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores."

      Art. 142, § 3º, X

    - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a

    estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade,

    os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações

    especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades,

    inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de

    guerra.

  • JA ERREI 3X ESSA PORR....AAAAAAAA

  • GABARITO: B

    I - CERTO, Conforme art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    II – CERTO, Segundo art. 42, § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.  

     

    III -CERTO, Conforme art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, apenas para discutir legalidade da prisão.

     

    IV - CERTO, conforme art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

  • Questão que deveria ser anulada, já que não é "à luz da CR". O texto Constitucional é claro ao dizer que não cabe HC contra punições disciplinares militares


ID
1661596
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Prefeito de determinado Município maranhense ajuíze ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, contra lei municipal questionada em face de dispositivo da Constituição estadual. Referida ação direta de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • 3.3. Recurso extraordinário e norma de reprodução obrigatória

    Mais séria e complexa revela-se a indagação sobre o cabimento de recurso extraordinário na hipótese de o Tribunal de Justiça, em ação direta de inconstitucionalidade, adotar interpretação de norma estadual de reprodução obrigatória, que, por qualquer razão, se revele incompatível com a Constituição Federal.

    Ora, se existem princípios de reprodução obrigatória pelo Estado-membro, não só a sua positivação no âmbito do ordenamento jurídico estadual, como também a sua aplicação por parte da administração ou do Judiciário estadual pode-se revelar inadequada, desajustada ou incompatível com a ordem constitucional federal.

    Nesse caso, não há como deixar de reconhecer a possibilidade de que se submeta a controvérsia constitucional estadual ao Supremo Tribunal Federal, mediante recurso extraordinário.

    (...)

    Não há dúvida, pois, de que será cabível o recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça que, sob pretexto de aplicar o direito constitucional estadual, deixar de aplicar devidamente a norma de reprodução obrigatória por parte do Estado-membro.

    É interessante notar que a decisão proferida em sede de recurso extraordinário no Supremo Tribunal que implique o reconhecimento da procedência ou da improcedência da ação direta proposta no âmbito estadual será igualmente dotada de eficácia erga omnes, o que ressalta uma outra peculiaridade dessa situação de inevitável convivência entre os sistemas difuso e concentrado de controle de constitucionalidade no direito brasileiro.

    (...)Tal como já apontado, essa decisão forneceu as novas bases do sistema de controle direto de constitucionalidade do direito estadual e municipal perante o Tribunal de Justiça, assentando a autonomia dos parâmetros de controle e a possibilidade de que a questão suscitada perante o Tribunal local se converta numa questão constitucional federal, especialmente nos casos de aplicação das chamadas normas de reprodução obrigatória por parte do Estado-membro.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_03/contr_const_dir_mun_est.htm

    gabarito D
  •  d) seria admissível, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição estadual se tratar de norma de reprodução da Constituição da República. - CORRETA

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    "A jurisprudência do STF tem admitido a interposição de RE da decisão proferida pelo TJ em ADI (art.125,§ 2º) quando o parâmetro desta ação for dispositivo da Constituição Estadual, interpretado contrariamente ao sentido e ao alcance da norma constitucional federal de observância obrigatória. Na hipótese de o TJ considerar inconstitucional a norma da Constituição Estadual invocada como parâmetro, poderá, de ofício ou mediante provocação, declarar a sua incompatibilidade com a CF. Apesar de exercida dentro de uma ação de controle concentrado-abstrato, a análise da inconstitucionalidade do parâmetro é considerada como um controle incidental, no qual o exame da validade antecede o julgamento do mérito. Neste caso, da decisão proferida pelo TJ caberá um RE para o STF."

  • Gabarito: D

    Segundo Pedro Lenza, "De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE. Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-membros (norma de reprodução obrigatória).

      Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF.

    Trata-se, assim, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual.

      O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação.

      Assim, e tomem cuidado com essa constatação, surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstrato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF".


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. 2014. p. 442 e 443.

  • Não estou entendendo nada.

    O prefeito é legitimado para propor ADI? 

    E outra, para atacar lei municipal não seria ADPF?


    Alguém pode me esclarecer esses pontos? Obrigada.

  • Ticiane Gonçalves, a ADI mencionada na questão é aquela referente ao controle de constitucionalidade estadual, ou seja, quando o parâmetro de controle é a Constituição Estadual, e não a Constituição Federal.

    De fato, o Prefeito não é legitimado para propor ADI no âmbito do STF; no entanto, é legitimado para propor ADI no âmbito do TJ (princípio da simetria com o modelo previsto na CRFB - art. 103).

    Com relação ao cabimento da ADPF, tal seria adequada no caso de conflito entre a lei municipal com a própria CRFB. No entanto, a questão menciona conflito entre lei municipal e Constituição Estadual. Por isso, a medida adequada seria o ajuizamento de ADI perante o TJ. 


    Espero ter esclarecido.

  • Não consigo vislumbrar o erro da alternativa A.


    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO


    ART.92


    § 1º O Procurador-Geral da Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade.


    § 4º Na ação de inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, em tese, a citação será feita ao Procurador-Geral do Estado, ou, se for o caso, ao representante legal do Município, que defenderá o ato ou o texto impugnado.


    FONTE: http://www.stc.ma.gov.br/files/2013/03/CONSTITUI%C3%87%C3%83O-DO-ESTADO-DO-MARANH%C3%83O_atualizada_at%C3%A9_emenda69.pdf

  • Mas, de qualquer forma, a D também está correta:


    “Reclamação com fundamento na preservação da competência do STF. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-Membros. Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta.” (Rcl 383, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 11-6-1992, Plenário, DJ de 21-5-1993.) No mesmo sentido: Rcl 12.653-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 20-6-2012, Plenário, DJE de 15-10-2012; Rcl 596-AgR, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 30-5-1996, Plenário, DJ de 14-11-1996. Vide: AI 694.299-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 13-8-2013, Primeira Turma, DJE de 17-2-2014; Rcl 4.329, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17-11-2011, Plenário, DJE de 12-12-2011.


    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/constituicao.PDF

  • Amigo "=D", a letra "a" tem dois erros: 1) Ela diz que tanto o PGJ quanto o PGE serão ouvidos previamente, sendo que, em verdade, previamente será ouvido apenas o PGJ - de acordo com a disposição literal da Constituição do Maranhão.

    2) Ela diz que o PGE defenderá o texto impugnado, mas isso nem sempre acontecerá. Caso a norma impugnada seja uma lei municipal, quem defenderá o ato é o Procurador do Município (§4o, art. 92 da Constituição do Maranhão).

    Espero ter ajudado!

  • O Prefeito não encontra-se no rol dos legitimados p/ ajuizar ADI perante o STF, conforme entendimento:“(...) os municípios não figuram no rol de entidades legitimadas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante esta Corte previsto nos arts. 103, da Constituição, e 2º, da Lei 9.868/99.” (ADI 4.654, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 28-11-2011, DJE de 2-12-2011.) Contudo, a Constituição Estadual poderá conferir legitimidade ao Prefeito para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

  • Ticiane, existe o controle concentrado de constitucionalidade em face da CF e em face das constituições Estaduais, ADIN perante a CF versando sobre lei municipal não é possível (só ADPF), mas no caso de ADIN em face de Constituição Estadual, a CF prevê que a própria CE indicará quais são os legitimados não podendo ser apenas um. E o controle  concentrado em face de CE é feito no TJ do estado, e não no STF.

    A questão trata de controle de constitucionalidade perante o TJ em face de dispositivo da constituição estadual, neste caso, se a norma da CE for de repetição obrigatória (aquelas presentes na CF e que devem também estar presentes nas CE´s), não é cabível o controle de constitucionalidade pelo TJ, pois seria como se o TJ julgasse uma causa relativa à CF, que é competência do STF.

  • Legitimidade de Prefeito para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o TJ do respectivo Estado, contra lei municipal questionada em face de dispositivo da Constituição estadual:


    Processo:ADI 1639440800 SP

    Relator(a):Amado de Faria

    Julgamento:10/12/2008

    Órgão Julgador:Órgão Especial

    Publicação:22/01/2009

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO LIMINAR - ADMISSIBILIDADE - REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA

    - A legitimidade do Prefeito, para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade em face de lei municipal, nos moldes do art. 90, inciso II, da Constituição Paulista, é da pessoa física detentora do correspondente mandato.

    - Peça preambular subscrita por procurador do Município, cuja atribuição é de representar somente a pessoa jurídica da Municipalidade e não a pessoa física do Prefeito Municipal.

    - Intimação para a apresentação do instrumento de mandato.

    - Inércia - Ausência de representação configurada.

    - Inadmissibilidade da instauração da instância.

    - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.

    - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

  • Esse é o tipo de questão que demanda conhecimento específico da Constituição do próprio Estado. Fica a dica para não deixar esse "detalhe" passar ..

  • C, D, e E)  Na ADI estadual, o parâmetro da Constituição Estadual pode ser uma norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. Parcela da doutrina passou a criticar essa situação porque, na verdade, o TJ, ao julgar a ADI estadual tendo como parâmetro essa norma, estaria exercendo controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, o que implicaria uma usurpação da competência do STF.  Essa questão chega ao STF, por meio da Rcl 383, sendo decidido que cabe ADI estadual quando a norma parâmetro é mera reprodução de norma da Constituição Federal, inexistindo usurpação de competência. No entanto, o STF afirmou que pode ocorrer de a decisão do TJ dar à norma da Constituição Estadual uma interpretação contrária à Constituição Federal. Se isso ocorrer, contra a decisão do TJ será cabível RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Ou seja, excepcionalmente, cabe recurso extraordinário contra decisão de TJ em sede de controle de constitucionalidade. O STF, ao julgar esse recurso extraordinário, estará exercendo controle difuso – competência meramente recursal análise de caso concreto – e abstrato – analisa-se a norma em tese –, proferindo decisão com efeito erga omnes. Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO CARACTERIZADO COMO PROCESSO OBJETIVO (STF, RE 412.921). Assim, correta a alternativa D, excluídas as alternativas C e E. Obs.: se o TJ tiver proferido decisão de acordo com a jurisprudência dominante do STF. Neste caso, o relator, monocraticamente, pode decidir o recurso extraordinário, não havendo violação da reserva de plenário (STF, RE 376.440).

    B) conforme já ressaltado pelos colegas, a CE pode conferir legitimidade ativa ao prefeito (e foi o que fez a CE do MA), regra esta que se coaduna com o princípio da simetria, já que o Governador é legitimado ativo (embora deva comprovar pertinência temática).  

    A) Confome art. 92 da CE do MA, postado pelo colega Lucas, o representante legal do município  será ouvido caso o objeto da ação seja norma municipal. No entanto, a atuação do PGE me pareceria correta a princípio, se traçado novamente o paralelo com o plano do controle pelo STF, já que nesse âmbito o AGU é o defensor da presunção de constitucionalidade da norma, independentemente da espécie e origem: estadual ou federal. De qualquer sorte, também entendo que não estariam o PGE ou PGM obrigados a defender a norma, trazendo novamente o paralelo do controle pelo STF: embora a regra seja de que o AGU exerce atividade vinculada, o STF, na ADI 1.616,  entedeu que o AGU não precisa defender a norma se aquela questão já foi considerada inconstitucional. Já na ADI 3.916 o Tribunal esclareceu que o art. 103, §3º, deveria ser interpretado sistematicamente, de maneira que caso a norma impugnada fosse contrária aos interesses da União, o AGU não precisaria defendê-la. Entendo que como a questão não delimitou o espectro de respostas ao disposto em lei ou jurisprudência, a alternativa A também poderia ser entendida como correta, decerto q a questão deveria ter sido anulada.

     

  • Estava em dúvida com relação à legitimidade do prefeito. Mas neste caso, temos que ficar atentos às Constituições Estaduais. A CE do Maranhão permite, expressamente o ajuizamento de ADI pelo prefeito:

    "Art. 92 - São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    III - o Prefeito Municipal e a Mesa da Câmara de Vereadores do respectivo Município;"

  • Somente é cabível a interposição de recurso extraordinário para o STF na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição Estadual se tratar de norma de reprodução OBRIGATÓRIA da Constituição Federal (art. 102, III CF). 

    Quando a norma é apenas de IMITAÇÃO, ou seja, quando o Estado não é obrigado a reproduzi-la, mas ainda assim o faz, a decisão do TJ que julga a ADI é IRRECORRÍVEL. Logo, não cabe recurso extraordinário para o STF.

    Entendo haver faltado na questão a informação acerca do tipo de norma que fora reproduzida pela CE, se era norma de reprodução OBRIGATÓRIA ou de mera IMITAÇÃO da CF. Questão passível de recurso.

  • PRIMEIRO QUE O TERMO ESTÁ ERRADO. NÃO EXISTE "AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE" NO AMBITO ESTADUAL. APENAS FEDERAL"STF". A NOMENCLATURA CORRETA SERIA "AÇÃO INTERVENTIVA"

  • JOSE RAMOS ERRADO. EXISTE SIM. ALGUM ESTADOS CHAMAM DE RI - REPRESENTAÇÃO DE INCOSTITUCIONALIDADE. OU ADI. QUESTAO É PEGADINHA, PQ ADI NO ESTADO TEM LEGITIMIDADE PARA PREFEITO 

  • Ticiane Gonçalves, a legitimidade para ajuizar ADI em sede de TJ é disciplinada por cada Constituição Estadual. E com relação a hipótese de cabimento de ADPF, não seria possível porque a ADPF só seria cabível se a lei municipal violasse diretamente a CF, e na questão em análise a lei municipal violou a Constituição Estadual. 

     

    Porém, como já bem salientado pelos colegas abaixo, a assertiva C reflete uma exceção em que o STF analisaria a constitucionalidade de uma lei municipal em sede de Recurso Extraordionário. "Uma verdadeira gambiarra constitucional".

     

    Espero ter esclarecido. =D

  • Não endendir o erro da letra A?

  • Gilson, não há obrigatoriedade da prévia oitiva do PGJ, apenas do PGE, que defenderá a constitucionalidade da lei, objeto de discussão.

     

    PGJ = Procurador Geral de Justiça -> Chefe do Ministério Público do Estado 

    PGE = Procurador Geral do Estado -> Chefe da Procuradoria do Estado

  • Alguém teria uma lista dos aptos a propor ação de controle abstrato de constitucionalidade estadual?

  • Ceifa dor, tirando do meu resumo:

    "O STF tem entendido que é plenamente possível que seja alargado o rol de legitimados pelos estados-membros. Quanto à restrição do rol, trata-se de tema ainda não decidido pelo STF, todavia, a doutrina entende ser possível, desde que não se atribua a legitimação a um único órgão".

  • Apenas acrescentando importante julgado acerca do tema:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Mais informações: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html#more

  • Acho que o erro da "A" está na omissão do termo "citado" para o PGE - o PGE não é simplesmente ouvido, mas citado para defender o texto.

     

     

    O PGE não é ouvido previamente, mas citado para defender a lei.

  • O Prcurador Geral de Justiça deverá ser ouvido previamente, assim como o é o PGR (numa comparação à ADI no STF). O que ele faz é emitir um parecer. A citação é feita na pessoa do procurador do Estado, que defenderá a constitucionalidade da lei. Este não é ouvido previamente (erro da questão).

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. O enunciado expõe caso hipotético em que Prefeito de determinado Município ajuíza ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, contra lei municipal questionada em face de dispositivo da Constituição estadual. Nesse caso, a ADI seria admissível, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição estadual se tratar de norma de reprodução da Constituição da República.

    Em regra, da decisão do Tribunal de Justiça local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da Constituição do Estado, não caberá recurso para o STF, tendo em vista ser, o STF, o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a Constituição Estadual. Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-membros (norma de reprodução obrigatória). Assim, caberá recurso extraordinário para o STF contra decisão do TJ no controle abstrato sempre que a norma da Constituição Estadual eleita como parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade da norma estadual ou municipal impugnada for de reprodução obrigatória da Constituição Federal. A decisão do STF nesse recurso extraordinário é dotada de eficácia erga omnes.

    Gabarito do professor: letra d.


  •  d) seria admissível, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição estadual se tratar de norma de reprodução da Constituição da República. - CORRETA

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    "A jurisprudência do STF tem admitido a interposição de RE da decisão proferida pelo TJ em ADI (art.125,§ 2º) quando o parâmetro desta ação for dispositivo da Constituição Estadual, interpretado contrariamente ao sentido e ao alcance da norma constitucional federal de observância obrigatória. Na hipótese de o TJ considerar inconstitucional a norma da Constituição Estadual invocada como parâmetro, poderá, de ofício ou mediante provocação, declarar a sua incompatibilidade com a CF. Apesar de exercida dentro de uma ação de controle concentrado-abstrato, a análise da inconstitucionalidade do parâmetro é considerada como um controle incidental, no qual o exame da validade antecede o julgamento do mérito. Neste caso, da decisão proferida pelo TJ caberá um RE para o STF."




    e quem vai impetrar esse rex para STF?

    o prefeito não pode?

    pede ajuda?


    nunca vi ninguém comentar sobre isso.

  •  d) seria admissível, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição estadual se tratar de norma de reprodução da Constituição da República.

     

     

    LETRA D – CORRETA -   o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 733 à 735) aduz:

     

    A utilização do recurso extraordinário no controle concentrado e em abstrato estadual

     

    De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.

     

    Excepcionalmente, contudo, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-Membros (norma de reprodução obrigatória).

     

    Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF

  • b) não seria conhecida, por faltar legitimidade ao Prefeito para sua propositura.

     

     

    LETRA B – ERRADO –

     

    Após a Constituição de 1988, a negativa de cumprimento passou a ser questionada por parte da doutrina. Alguns autores sustentam que como o rol de legitimados do art. 103 foi bastante ampliado, não se justificaria mais a negativa de cumprimento pelo Executivo. Caso o Presidente ou o Governador entendam que a lei é inconstitucional caberia a eles ajuizar uma ADI no Supremo com pedido de liminar – geralmente as Constituições Estaduais atribuem legitimidade ao Prefeito.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Faltou a palavrinha obrigatória. SOMENTE DE reprodução OBRIGATÓRIA. Se a norma for de mera reprodução facultativa ou espelho/imitação da CF, não cabe!

    Se a lei estadual for impugnada perante o Tribunal de Justiça local e, SIMULTANEAMENTE, perante o Supremo Tribunal Federal, com fundamento em norma constitucional de reprodução obrigatória, com base no princípio da simetria, SUSPENDE-se a ação direta proposta na JUSTIÇA ESTADUAL até a decisão final do Supremo Tribunal Federal, que poderá ter efeitos erga omnes e eficácia vinculante para o Tribunal de Justiça, se julgada procedente.

    Como exemplos de normas de reprodução obrigatória podemos citar as regras da Constituição Federal que tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo, entre outras.

    As normas de observância obrigatória são diferenciadas em três espécies. Os princípios constitucionais sensíveis representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros (CF, art. 34, VII). Os princípios constitucionais extensíveis consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados, por previsão constitucional expressa (CF, arts. 28 e 75) ou implícita (CF, art. 58, § 3.°; arts. 59 e ss.). Os princípios constitucionais estabelecidos restringem a capacidade organizatória dos Estados federados por meio de limitações expressas (CF, art. 37) ou implícitas (CF, art. 21)." (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspdodivm, 2015, p. 82)

  • GABARITO: D.

    Em relação ao art. 125, § 2º, da CF, os legitimados para exercer esse controle estadual têm que ser necessariamente os mesmos do art. 103 da CF/88 pelo princípio da simetria? NÃO. O tema já foi pacificado no âmbito do STF, no RE 412.921, no sentido da inexistência do dever de simetria, existindo apenas a necessidade de que a CE não coloque a legitimidade para apenas um único órgão. Temos, então, que apenas existe parâmetro mínimo, cabendo aos Estados a delimitação da legitimidade. Podem ser adotados, portanto, os seguintes modelo: a) um modelo introverso, em que se dá legitimidade apenas a órgãos públicos; b) ou então um denominado modelo extroverso, em que se dá legitimidade também a entidades de caráter privado, como as entidades de classe, o que ocorre na Carta Magna.

    Os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 


ID
1661599
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, o Conselho Nacional de Justiça NÃO possui competência para

Alternativas
Comentários
  • Gab.:  C

    5. Nos termos da Constituição da República, o Conselho Nacional de Justiça NÃO possui competência para

    (A) determinar a anulação de ato de homologação de concurso público para ingresso na magistratura, sem que tenha havido esgotamento prévio das vias administrativas no âmbito do tribunal.

    Art. 103 – B, §4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    Procedimentos de Controle Administrativo nº 198 Conclusão. 10. Em face do exposto, voto no sentido (3) anular o VII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça Estadual do Amapá, regulado pelo Edital n? 01 /2006PRES/COM/CONCURSO. Brasília, 29 de agosto de 2006.

    “Isso porque o Pleno negou referendo à liminar concedida (na véspera do recesso do Tribunal, em 19.12.2012) pelo Ministro Marco Aurélio, em que se havia assentado a competência subsidiária do Conselho Nacional em âmbiro disciplinar. Ao se recusar a referendar à liminar, o STF definiu que o CNJ possui competência originária e concorrente com os Tribunais para instaurar procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados.” (Natália Masson,p.903, 2015)

     (B) receber e conhecer de reclamação contra órgão prestador de serviço notarial que atue por delegação do poder público, sem prejuízo da competência correicional dos tribunais.

    Art. 103 – B, §4º, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


  • art. 103 -B, §4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

    Assim, não tem competência para apreciar inconstitucionalidade dos atos administrativos, somente a legalidade.
  • (C) determinar a anulação de ato administrativo praticado por tribunal, sob o fundamento de inconstitucionalidade da lei com base na qual haja sido praticado o ato.

    (Cespe/TJCE/Juiz/2012) O CNJ, órgão do Poder Judiciário, tem competência para apreciar a constitucionalidade e a ilegalidade dos atos administrativos praticados pelos juízos e tribunais.

    Gabarito: errado.

    Explicação:

    O CNJ não exerce jurisdição. Logo, não pode apreciar a constitucionalidade dos atos dos tribunais, pois a pronúncia sobre a constitucionalidade ou não de atos é reservada, em regra, ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional.

    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/01/27-questoes-cespe-comentadas-sobre-o-cnj.html

    (D) rever de ofício processo disciplinar de membro de tribunal julgado há menos de um ano.

    Art. 103 – B, §4º , V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


  • Julgado recente do STF, noticiado no Informativo 781, pautou-se no entendimento de que, por ser órgão administrativo, o CNMP não teria competência para apreciar a constitucionalidade de lei. Pela similitude entre os órgãos, aludido entendimento pode ser aplicado, analogicamente, ao CNJ. Confira-se:

    "O direito subjetivo do exercente da função de Promotor de Justiça de permanecer na comarca elevada de entrância não pode ser analisado sob o prisma da constitucionalidade da lei local que previu a ascensão, máxime se a questão restou judicializada no STF. Com base nessa orientação, a Primeira Turma concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado por procurador-geral de justiça contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que declarara a inconstitucionalidade de norma local e glosara a pretensão do impetrante de permanecer na comarca que fora elevada de entrância — v. Informativo 745. A Turma asseverou que o CNMP não ostentaria competência para efetuar controle de constitucionalidade de lei, haja vista se tratar de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição se circunscreveria ao controle da legitimidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público federal e estadual (CF, art. 130-A, § 2º). Assim, o CNMP, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 141, 'in fine', da Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (“O membro do Ministério Público terá garantida a sua permanência na comarca cuja entrância for elevada e, quando promovido, nela será efetivado, desde que formalize a opção no prazo de cinco dias”) teria exorbitado de suas funções, que se limitariam ao controle de legitimidade dos atos administrativos praticados por membros do 'parquet'." (MS 27744/DF, rel. Min. Luiz Fux, 14.4.2015)

  • Marquei a letra A. Comentarios do professor sao tao gerais que nao ajudam na especifidade da quest[ao.

  • Art. 103- B CF


    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:


    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar,( A) de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;


    III -> ( B)receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais,( E)podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    -> ( D)V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;




    GABARITO "C"

  • tbm marquei a Letra A por se tratar de um ato administrativo.

  • QUESTAO FDP


    TMB VACILEI E MARQUEI A A;;;; SO POR CAUSA DAQUELE SEMMMM



    FODA


    NAO DESISTAMMMM

  • CORNOSNUNCAJULGAM= 15 MEMBROS; NÃO JULGAM, portanto, controle de constitucionalidade não pertence a ele. Sendo mero órgão de caráter interno do Poder Judiciário, o controlando.


    GAB LETRA C

  • Galera tenho uma dúvida: Caso o STF, em controle concentrado, declare a inconstitucionalidade de uma lei e, posteriormente, o CNJ, observando a prática de um ato administrativo com fulcro na norma dada por inconstitucional pelo STF, anule-o, haveria algum problema? Indo além, no caso da questão, eu interpretei-a desse modo, o que torna errada minha interpretação? Quem puder ajudar eu agradeço muito!
  • Lionel Richie: O CNJ não pode exercer função jurisdicional. Portanto não tem competência para apreciar ou anular ato administrativo com fulcro em norma declarada inconstitucional pelo STF. Releia o comentário de Adysson Siqueira.

  • Gabarito letra "C".
    O CNJ não exerce função jurisdicional. Para responder basta ter esse conhecimento. Nenhum mais! Não entendeu? Então não vai ser aqui, um texto de 20 linhas, com jurisprudências abrangêntes, que lhe fará entender este conceito básico (diga-se de passaegm). Leia mais a constituição! Estude mais!

    Obs: Não sou do tipo que motiva com mensagens confortáveis, de carinho. Ser uma pessoa religiosa, com certeza pode lhe fortalecer, mas esperar que a divindade faça algo por você é uma grande perda de tempo.  

  •  

    art.103B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    não diz nada de anulaçã de ato do tribunal,

    O CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO E NÃO PODE INTERFERIR DIRETAMENTE NOS ATOS JUDICIAIS DOS TRIBUNAIS.

  • Marcelo Novelino!

    "As competências constitucionalmente atribuídas ao CNJ para exercer o controle preventivo e correicional (CF, art. 103-B, § 4.°) não são exaustivas. A fim de viabilizar e tornar efetivo o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário, bem como de fiscalizar os juízes no cumprimento de seus deveres funcionais, o Estatuto da Magistratura poderá lhe conferir outras atribuições.72

    O CNJ tem atribuição expressamente prevista no texto constitucional para expedir, no âmbito de sua competência, “atos regulamentares” (CF, art. 103-B, § 4.°, I).73 Ao lado desta competência regulamentar, o STF reconheceu, ainda, a competência do Conselho para expedir atos normativos de caráter geral, abstrato e autônomo, com fundamento de validade extraído diretamente do texto constitucional (CF, art. 103-B, § 4.°), sem que isso dependa da edição de lei.74

    A extensão e o caráter da competência disciplinar e correicional do CNJ vêm sendo objeto de calorosos debates no âmbito doutrinário e jurisprudencial (CF, art. 103-B, § 4.°, III). O STF negou referendo à liminar concedida pelo Relator no sentido de que esta competência deve ser regida pelo postulado da subsidiariedade.75 Em juízo meramente delibatório, o Tribunal manteve acompetência originária e concorrente do referido órgão para instaurar procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, conforme previsto na Resolução 135/2011 do CNJ.76-77 O tema ainda está pendente de análise definitiva pelo STF na ADI 4.638/DF.

    Nos termos da jurisprudência do STF, enquanto órgão de caráter administrativo o CNJ não tem competência para: I) fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e Tribunais em geral;78 II) apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos (mas somente sua legalidade);79 III) interferir em acordo judicial.80

    O Conselho não tem, ainda, qualquer competência sobre o Supremo Tribunal Federal. Suas atribuições se restringem aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo dele. Na condição de órgão máximo do Poder Judiciário Nacional, o STF possui preeminência sobre o CNJ, cujos atos e decisões estão sujeitos ao seu controle jurisdicional (CF, art. 102, I, r, e art. 103-B, § 4.°).81"

  • Acho que essa decisão se encontra desatualizada em virtude de decisão exarada no informativo 851, STF:

    "CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional.

    CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário.

    STF. Plenário. Pet 4656/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016 (Info 851). "

     

    Fonte: dizer o direito.

  • Seguindo o comentário anterior e de Wilson Cruz na Q560606, a questão está desatualizada:

    "'No que se refere ao CNJ, o Plenário mencionou fundamento constante do julgamento da ADI 12 MC/DF (DJE de 1º.9.2006), no sentido de se extrair do núcleo normativo implícito do art. 103-B, § 2º, II, da CF competência do órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura nacional para dispor, primariamente, sobre cada qual dos quatro núcleos expressos, na lógica pressuposição de que a competência para zelar pela observância do art. 37 da CF e ainda baixar os atos de sanação de condutas eventualmente contrárias à legalidade é poder que traz consigo a dimensão da normatividade em abstrato, que já é forma de prevenir a irrupção de conflitos.Asseverou, portanto, ter-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao CNJ a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle e determinar aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta de seus membros.Frisou, ademais, não ter havido declaração de inconstitucionalidade da qual resultasse a anulação ou revogação da lei discutida, com exclusão de sua eficácia. Ou seja, houve a nulidade dos atos questionados por ser considerada inaplicável, administrativamente, lei estadual com vício de inconstitucionalidade, com a vinculação apenas da atuação de órgão judicial cujos atos administrativos foram submetidos ao controle do CNJ. Assim, não se haveria de cogitar de usurpação da competência do STF, a qual seria passível de impugnação por meio constitucional próprio, como se dera por meio da ADI 4.867/PB. (...) Concluiu, que, além dos indícios de ofensa ao que decidido na ADI 3.233/PB, a leitura das atribuições conferidas ao cargo criado pelo art. 5º da Lei paraibana 8.223/2007 evidenciaria burla ao art. 37, V, da CF. O dispositivo questionado não explicita as atividades a serem desenvolvidas pelos nomeados para o exercício do cargo comissionado de “assistente de administração”. Limita-se a atribuir-lhes o desempenho de “atividades administrativas”, expressão de conceito jurídico indeterminado a legitimar a conclusão do CNJ no sentido de que os comissionados não passam de “assistentes para múltiplas funções, ou seja, comandados para execução de operações materiais burocráticas'. 
    Pet 4656/PB, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19.12.2016. (Pet-4656)"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    CNJ detém competência para afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei invocada como fundamento para o ato administrativo objeto do processo de controle instaurado perante aquele órgão, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta de seus membros.

     

    Isso não equivaleria à declaração de inconstitucionalidade da lei, já que não decretaria – muito menos com eficácia erga omnes – a sua invalidade, projetando o efeito de sua decisão unicamente aos órgãos submetidos ao seu poder fiscalizatório.

     

    Demais disso, pôs-se em evidência o entendimento, bastante corrente na doutrina, de que as leis inconstitucionais não são normas atendíveis, porque colidem com uma Lei Maior, ou seja, a Constituição (princípio da juridicidade). Ainda que essa linha de orientação seja costumeiramente invocada para justificar a possibilidade de o chefe do Poder Executivo deixar de aplicar uma lei por tê-la como contrária à Constituição, essa mesma linha de pensar estende-se aos chamados órgãos administrativos autônomos, constitucionalmente incumbidos da tarefa de controlar a validade dos atos administrativos, tais como o TCU, o CNMP e o CNJ.

     

    De resto, note-se que seria um contrassenso anular a decisão do CNJ e manter atos administrativos praticados com lei que, à luz da jurisprudência do STF, mostra-se contrária à Constituição Federal. Daí a evolução jurisprudencial do Supremo, que, ao chancelar a atuação do CNJ, avançou, no caso em apreço, para declarar a inconstitucionalidade incidental da lei paraibana, para espancar qualquer dúvida a respeito.

     

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/cnj-declarando-inconstitucionalidade-de-lei/

  • Questão desatualizada, e sem alternativa correta.

    O Informativo 851 do STF fundamenta a atribuição do CNJ constante da letra C. Assim, não há alternativa correta, pois o CNJ possui as competências relacionadas em todas as alternativas.

    DoD Info 851 STF: "CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional

    CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ NÃO CONFIGURA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, sendo exercício de CONTROLE DA VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS do Poder Judiciário."

    Assim, o CNJ determinou a anulação de ato administrativo, pois referido ato teve como base lei estadual considerada pelo CNJ como inconstitucional, tendo em vista que contrária ao art. 37, V, da CF

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional es as competências do CNJ. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 103-B, § § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [..] II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 103-B, § § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [..] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;     

    Alternativa “c”: está incorreta. Tendo em vista o fato de o CNJ não exercer jurisdição, o mesmo não pode apreciar a constitucionalidade dos atos dos tribunais, eis que a pronúncia sobre a constitucionalidade ou não de atos é reservada, em regra, ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 103-B, § § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [..] V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 103-B, § § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [..] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    Gabarito do professor: letra c.       
  • Pessoal, acho que está havendo uma confusão nesse sentido: Declarar a inconstitucionalidade de uma lei não é a mesma coisa que deixar de aplicar uma lei que se considera inconstitucional:

    ► CNJ pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei? Não. A ministra Cármen Lúcia reafirmou o papel do CNJ como órgão administrativo, pelo qual não cabe analisar a constitucionalidade de leis, exclusiva atribuição do Judiciário, porque CNJ não tem jurisdição (Corno Nunca Julga).

    Porém….

    ► CNJ pode deixar de aplicar leis que considere inconstitucionais? Sim. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso analisado, permitiu que o Conselho Nacional de Justiça reconheça institucionalidade de leis ao analisar situações específicas. Em seu voto, ela disse que deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional, algo que só pode ser feito pelo Judiciário. Isso não equivaleria à declaração de inconstitucionalidade da lei, já que não decretaria – muito menos com eficácia erga omnes – a sua invalidade, projetando o efeito de sua decisão unicamente aos órgãos submetidos ao seu poder fiscalizatório. (Pet 4.656, Inf. 851)


ID
1661602
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decreto editado pelo Presidente da República declara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural que especifica, estabelecendo que: (I) excetuadas as benfeitorias úteis e necessárias existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo pertinente, indenizáveis em dinheiro, não são outorgados efeitos indenizatórios em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, porventura existentes nos limites do perímetro a ser desapropriado; e (II) compete à autarquia federal que tem por missão realizar o ordenamento fundiário nacional promover e executar a desapropriação. Referido decreto é

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. 

    Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.

     Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais.      (Regulamento)

    § 1º Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962.

    Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.

    Art. 5º No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

     Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - PROJETO DE ASSENTAMENTO - ÁREA DESAPROPRIADA PELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) - INTERESSE DA AUTARQUIA FEDERAL A JUSTIFICAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA VERIFICAÇÃO DA QUESTÃO. Havendo possibilidade latente de interesse do INCRA no feito, mormente em razão da área objeto do litígio pertencer à União, sendo utilizada para fins de reforma agrária, imperativo o reconhecimento da incompetência da Justiça Comum, sendo de se determinar a remessa dos autos à Justiça Federal para o exame da questão. 


  • L. 14.106/15:

    Art. 2o Excetuadas as benfeitorias de boa-fé existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, este Decreto, independentemente de arrecadação ou discriminação, não outorga efeitos indenizatórios a particulares, em relação a:

    [...] II - áreas de:

    a) domínio público, constituído por lei ou registro público; ou

    [...]

  • Anotação do MEU material de administrativo do LFG:

    CUIDADO: Art. 3° do Decreto-Lei 3365/41. Há uma segunda hipótese de competência material no art. 3º, DL 3365/41 (principal diploma sobre o assunto).

    Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Os delegados são as pessoas da administração indireta (autarquias, fundações públicas, EP e SEM). Dentre esses delegados, estão as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

  • GABARITO LETRA E

     

  • Onde está expresso que as benfeitorias úteis e necessárias só serão indenizáveis após a expedição do decreto de desapropriação??

  • DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. 

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. 

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. 

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • Quanto ao aspecto procedimental de implementação da desapropriação para fins de reforma agrária, temos que a União deverá publicar um decreto declarando o imóvel como de interesse social. Na sequência, estará autorizada a propor a ação de desapropriação, que será executada (amigável ou judicialmente) pelo INCRA (Instituto Nacional de Coloniza­ção e Reforma Agrária), que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Agricul­tura e executor da reforma agrária no país.

  • (I) excetuadas as benfeitorias úteis e necessárias existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo pertinente, indenizáveis em dinheiro,

    Art. 184 

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. 

    Esse pedaço não achei a jusitificativa...

    não são outorgados efeitos indenizatórios em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, porventura existentes nos limites do perímetro a ser desapropriado; 

     

    (II) compete à autarquia federal que tem por missão realizar o ordenamento fundiário nacional promover e executar a desapropriação. (INCRA)

  • Vou colaborar com um comentário "letra de lei", porque letra de lei nunca é demais:

     

    Art. 184 da CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

     

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

     

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

     

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A questão aborda temática relacionada à disciplina constitucional acerca da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Tendo em vista o caso hipotético narrado, à luz da Constituição Federal, é correto afirmar que mencionado Decreto é compatível com a disciplina constitucional da matéria. Nesse sentido:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (vide medida II do Decreto), mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. (vide medida I do Decreto).

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Alguém entendeu esse trecho da questão "não são outorgados efeitos indenizatórios em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, porventura existentes nos limites do perímetro a ser desapropriado"? Obrigada, desde já!

  • O gabarito, infelizmente, não levou em consideração o entendimento dos tribunais superiores.

    A jurisprudência do STF sedimentou que:

    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. PARQUE NACIONAL GRANDE SERTÃO VEREDAS. ÁREA DE COBERTURA VEGETAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que o dever de preservação da flora não elimina o potencial valor econômico das matas a serem preservadas, devendo, por isso, compor o montante a ser indenizado àquele que sofre atos ablativos ao seu direito de propriedade. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada pela origem, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

    (RE 491626 AgR-segundo, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2018 PUBLIC 14-02-2018)

    A jurisprudência do STJ também está consolidada no sentido de haver direito à indenização caso demonstrada a exploração econômica da área preservada pelo particular expropriado:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL EM SEPARADO À TERRA NUA. JUROS COMPENSATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA.

    1. A indenização da cobertura vegetal deve ser calculada em separado ao valor da terra nua, quando comprovada a exploração econômica dos recursos vegetais. Precedentes: (REsp 880.271/DF, DJ 28.09.2007; REsp 930.957/PA, DJ 17.09.2007)

    2. A indenizabilidade de cobertura vegetal, tout court, é matéria de mérito e tem sido decidida positivamente pelo Pretório Excelso, sob o enfoque de que a limitação legal ou física encerra expropriação, que nosso sistema constitucional, que também protege a propriedade, gera indenização, condicionando-a, apenas, à prova da exploração econômica da área. [...]

  • GABARITO: E

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.


ID
1661605
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei orgânica de determinado município com 25.000 habitantes estabelece que: (I) o poder público poderá valer-se de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios como formas de induzir a ocupação de imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, atribuindo prazos ao proprietário para promover sua utilização; (II) no caso de não atendimento a prazos para o cumprimento da função social da propriedade, o município poderá aplicar o imposto sobre propriedade territorial urbana − IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos, podendo a alíquota máxima atingir 15% (quinze por cento) do valor do lançamento fiscal do imóvel, conforme previsão em lei específica, até que o proprietário cumpra a obrigação de dar uso adequado ao imóvel; (III) o município poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, caso não tenha sido cumprida a função de parcelar, edificar e dar uso ao referido imóvel após o prazo de cinco anos de cobrança do IPTU progressivo.

A adoção pelo município das medidas previstas na lei orgânica em questão será compatível com a Constituição da República no que se refere aos mecanismos estabelecidos em  

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CIDADE

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    No que tange as medidas I,II e III

    I - Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    II -  Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    III - Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.


  • CAPÍTULO II
    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • Carta da República

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Nao entendi a necessidade de estar previsto em plano diretor se já há previsao constitucional das penalidades.

  • Vou tentar esclarecer o questionamento da colega Eduarda Paz:

     

    A previsão constitucional das penalidades é uma "direção" que a Constituição dá ao legislador municipal. Mas é a lei municipal que irá definir melhor os critérios, quais locais o plano diretor vai abranger e quais não vai, derepente o plano direitor pode utilizar uma pena mais branda, não chegando aos 15%, o que a Constituição quis, foi dar uma possibilidade do legislador municipal delimitar sua atuação conforme a sua necessidade. Ex: Um determinado município tem 95% dos imóveis urbanos cumprindo a sua função social, dessa forma o plano diretor pode trazer uma penalidade mais leve aos poucos donos de imóveis que não cumprem a função social. Por outro lado, um outro município tem um mau aproveitamento do seu espaço urbano, fazendo com que o legislador municipal opte por colocar no seu plano direitor, o máximo de penalidades que pode ser imposta, visando uma melhor aproveitamento do espaço urbano. Por isso a necessidade do Plano Diretor trazer as devidas penalidades que serão inseridas, pois vai variar conforme as necessidades dos Municípios.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Eduarda, a mesma CF que diz quais são as medidas administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimento da função social da propriedade afirma que o plano diretor deve ser seguido para se considerar que a função social está sendo cumprida.

  • O que faltou indicar nos comentários dos colegas foi a exigência do §1º, que obriga a elaboração de um plano diretor para cidades com mais de vinte mil habitantes. Daí a falta de compreensão da colega Eduarda, uma vez que nessas cidades (com mais de vinte mil habitantes) o proprietário cumprirá a função social da propriedade se atender as exigências expressas no plano diretor.

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes (no exemplo o município tem 25 mil habitantes), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

  • GABARITO: E

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Política Urbana. O enunciado ilustra caso hipotético em que a Lei Orgânica de determinado município institui certas medidas. Vejamos se tais medidas (I, II e III) são compatíveis com a CF/88:

    Conforme a CF/88,

    Art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios (medida I); II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo (medida II); III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais (medida III).

    Portanto, a adoção pelo município das medidas previstas na lei orgânica em questão será compatível com a Constituição da República no que se refere aos mecanismos estabelecidos em  I, II e III, e desde que as exigências fundamentais de ordenação da cidade, relativas ao cumprimento da função social da propriedade, estejam expressas em plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal.

    Gabarito do professor: letra e.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

     

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

     

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
1661608
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Defensor-Público Geral do Estado do Maranhão

Alternativas
Comentários
  • Letra A: SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Gabarito A: É processado e julgado, originalmente, pelo Tribunal de Justica do Estado, nos crimes comuns:

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    A Constituição da República diz que compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes e membros do Ministério Público (artigo 96), mas nada fala sobre os defensores públicos. Dessa forma, considera-se a ampliação da competência para o tribunal estadual

    ... ressalvados crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Juri

    Sum 721 STF:A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Sobre a letra "E":

    Súmula 614 do STF: "Somente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal"

  • O erro da alternativa B é não mencionar o requisito obrigatório da estabilidade:

    LC 80, Art. 99.  A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

  • O problema é que após a EC 80/2014 o art. 96 tb é aplicável à Defensoria Pública, e nele consta, em seu inciso III, a competência para julgamento de juízes e membros do MP, por crimes comuns, no TJ. 

    Assim, como poderia prevalecer o júri neste caso? 

  • Isadora, acredito que se não for expresso na constituição do Estado que o crime doloso contra vida será julgado pelo TJ a regra especial prevalece sob a geral.

    Peguei no google (jus.com.br):

    O STF tem se manifestado neste sentido. Em 1981, o Plenário decidiu que "pode a Constituição do Estado-membro, com base no poder implícito que reconhece a este de atribuir a seus agentes políticos as mesmas prerrogativas de função de natureza processual penal que a Constituição Federal outorga aos seus que lhes são correspondentes, estabelecer que o foro por prerrogativa de função de deputado estadual é o Tribunal de Justiça do Estado, para todos os crimes de competência da Justiça desse Estado-membro, inclusive os dolosos contra a vida" (6).

    Do voto do relator, Min. Moreira Alves, extrai-se o seguinte trecho:

    "Essa extensão aos crimes dolosos contra a vida se impõe pela própria natureza do poder implícito que se reconhece ao Estado-membro de atribuir aos seus agentes políticos as mesmas prerrogativas de função de natureza processual penal que a Constituição Federal outorga aos seus que lhe são correspondentes, não obstante não tenha o Estado-membro competência para legislar sobre processo penal. E se – como sucede no caso – a prerrogativa de função estabelecida na Constituição Federal se sobrepõe à garantia individual do julgamento pelo Júri, o mesmo tem que ocorrer na esfera estadual que se adstringe ao modelo federal de modo integral, desde que circunscrito no âmbito dos poderes estaduais constituídos."

     

    Agora.. alguem consegue me apontar o erro da D??

  • Colegas, com a devida vênia, a fundamentação da Colega Adriana Abreu, que cita como fundamento do erro da alternativa E a S. 614, está equivocada. O Defensor não pode propor ADI estadual simplesmente porque a CE do Maranhão assim não dispõe. Nada impede, no entanto, por força do art. 125, §2º,, da CF, que seja emendada e legitime o Defendor-Geral a ajuizar ADI, como faz, por exemplo, a Constituição mineira desde 2010.

  • Pessoal, salvo melhor juízo, o fundamento dos itens B, C e D, encontra-se no art. 110, caput e 110, parágrafo único da Constituição do Estado do Maranhão, a saber:

    Art. 110. A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público Geral,nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da carreira, maiores de 30 (trinta) anos, escolhidos em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e a ele são assegurados os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos de Secretário do Estado ou ocupante de cargo equivalente.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 058, de 04/12/2009)

    Parágrafo único.

    O Defensor Público Geral somente poderá ser exonerado, de ofício, antes do término do seu mandato, pela deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, na forma da lei complementar respectiva.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 058, de 04/12/2009)

    Espero ter ajudado !

  • Resposta Letra: A

    A questão deve ser analisada conforme a Constituição do Maranhão e a Súmula Vinculante 45.

    Vejam o que diz o art. 81, II da Constituição do Estado do Maranhão:

    Art. 81. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:

    (...)

    II - os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes, os Procuradores-Gerais de Justiça e do Estado, o Defensor Público-Geral do Estado, o Auditor-Geral do Estado e os membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade;

    Agora veja a súmula Vinculante 45:

    SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Questão desatualizada em relação ao julgamento ocorrido no STF em maio/2019:

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

    A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função.

    STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).


ID
1661611
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da organização político-administrativa da federação brasileira, os Territórios

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 33 A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.


    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  •  a)não poderão ser desmembrados, embora possam ser divididos em Municípios, os quais somente sofrerão intervenção da União nas hipóteses estabelecidas pela Constituição da República para intervenção federal nos Estados. - ERRADO

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

     Art.18,§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Realmente não fala em desmembramento

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    .Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: Assim, vê-se que sofrerão intervenção da União nas hipóteses de intervenção estadual nos municípios.

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    b)exercem as competências legislativas reservadas pela Constituição da República a Estados e Municípios, assim como o Distrito Federal. - ERRADO. Não,somente o DF acumula as competências legislativas atribuídas aos Estados e Municípios.

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

     Art.32,§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    c)elegerão Deputados Federais, pelo número mínimo de representantes previstos para os Estados e Distrito Federal na Constituição da República, mas, diferentemente desses, não elegerão Senadores. ERRADO 

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    Art.45,§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    Continua no outro comentário...

  • d)possuirão órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais, caso tenham mais de cem mil habitantes. CERTA

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    Art.33,§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    e)possuirão Governador e Vice-Governador eleitos, submetendo-se as contas do Governo do Território à Câmara Territorial respectiva, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. ERRADO

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    Art.33,§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União

  • Na questão "A", sobre o desmembramento:

    Seção II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • LC 78/1993

    Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.

    Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.

    Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.


  • a) 

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • Algumas considerações sobre território:


    -poderão ser criados por Lei Complementar

    -não são entes federativos

    -são autarquias territoriais

    -não possuem autonomia política

    -é admitido sua subdivisão em municípios

    -o governador será nomeado pleo presidente da república

    -possui 4 deputados

  • qual o erro da letra "a"?

  • Vinicius, a intervenção da união nos municípios se dará nos moldes da intervenção estadual nos municípios (art. 35 da CRFB), e não nos moldes da intervenção federal nos estados (art. 34 da CRFB). Abraço!
  • Detalhe importante quanto ao erro da alternativa "A", Territórios Federais não sofrem intervenção da União, pois não possuem autonomia política, sendo considerados autarquias federais; o que é possível, conforme texto constitucional em seu art. 35, é a intervenção da União nos Municípios localizados em seus Territórios, porque estes possuem autonomia política, mas não da União nos Territórios propriamente dito.

  • Lionel Richie doutrinando... rs... tive que dá o like

  • LETRA D - CORRETA

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Complementando a letra e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • A)     INCORRETA: Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, os quais sofrerão intervenção da União nas hipóteses estabelecidas pela CF para intervenção nos Municípios localizados em Território Federal;

    B)      INCORRETA: Os Territórios não são entes federativos, pois possuem natureza autárquica e somente o DF possui competência legislativa atribuída aos Estados e aos Municípios;

    C)      INCORRETA: Os Territórios elegerão 04 deputados federais, não possuindo Senadores;

    D)     CORRETA: Os Territórios que possuírem mais de 100.000 habitantes, possuirão Governador nomeado pelo Presidente da República, órgãos do Poder Judiciário de primeira e segunda instância e membros do MP  e da DP;

    E)      INCORRETA: Os Territórios possuíram Governador, submetendo-se as contas do Governador do Território ao Congresso Nacional com parecer prévio do TCU.

  • Marcelo Novelino

    Manual de Direito Constitucional

    A Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art. 1.°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    O Território é definido por Michel TEMER como uma ?pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional?.10

    Atualmente não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art. 14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). A Constituição, no entanto, autoriza a criação de Territórios Federais, cujas normas gerais devem ser estabelecidas por lei complementar (CF, art. 18, § 2.°).

    Caso seja criado, o Território elegerá, independentemente do tamanho de sua população, quatro Deputados (CF, art. 45, § 2.°), sendo o Governador nomeado pelo Presidente da República (CF, art. 84, XIV). Os Territórios não elegem Senadores.

    A organização administrativa e judiciária deverá ser regulamentada por lei ordinária (CF, art. 33). Se a população for superior a 100 mil habitantes, deverá haver órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e Defensores Públicos federais. Nesse caso, a lei disporá ainda sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência, que será apenas deliberativa, haja vista não dispor de competência legislativa (CF, art. 33, § 3.°).

    A LC 20/1974, parcialmente recepcionada pela Constituição de 1988, estabelece que a criação de Territórios por lei complementar (art. 1.°) poderá ocorrer em duas hipóteses. A primeira é pelo desmembramento de parte de Estado já existente, no interesse da segurança nacional, ou quando a União nela executar plano de desenvolvimento econômico ou social, com recursos superiores, pelo menos, a um terço do orçamento de capital do Estado atingido pela medida (LC 20/1974, art. 6.°, I). Neste caso, a lei complementar que decretar a criação de Território Federal deverá autorizar a execução do plano de desenvolvimento ali referido, indicando as fontes de suprimento dos recursos (LC 20/1974, art. 7.°). Outrossim, importante observar que a criação de Território Federal a partir do desmembramento de um Estado necessita de aprovação da população diretamente interessada, mediante a realização de plebiscito (CF, art. 18, § 3.°). A segunda, pelo desmembramento de outro Território Federal, se este vier a ser criado futuramente (LC 20/1974, art. 6.°, II). Neste caso, não será necessária a realização de consulta popular.

  • NOS TERRITÓRIOS FEDERAIS COM MAIS DE CEM MIL HABITANTES,

    ALÉM DO GOVERNADOS NOMEADO NA FORMA DESTA CONSTIUIÇÃO

    HAVERÁ ÓGÃOS JUDICIÁRIO DE 1ª E 2ª INSTÂNCIA

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICOS E 

    DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS

  • olha, cobrar esse tipo de coisa sobre os territórios é falta do que fazer ein, deus me livre... 

  • Resumindo o porquê do erro da letra A, vejamos o enunciado:

     a) não poderão ser desmembrados, embora possam ser divididos em Municípios, os quais somente sofrerão intervenção da União nas hipóteses estabelecidas pela Constituição da República para intervenção federal nos Estados.

    - os territórios poderão sim serem desmembrados (art. 48, VI, CF); ATENÇÃO: Importante destacar que nos casos de territórios FEDERAIS o art. 18, §2º não fala em desmembramento, somente em criação, transformação em Estadou ou reintegração;

    - podem ser divididos em Municípios (essa parte está correta: art. 33, §3º, CF);

    - a União somente intervirá nos Municípios localizados em Território Federal nas hipóteses elencadas pelo art. 35 CF).

     

    Espero ter ajudado, se estiver errada por favor me corrijam!

     

    Bons estudos!

  • a) não poderão ser desmembrados [errado, ver art. 48, VI], embora possam ser divididos em Municípios [correto, ver art. 33, § 1º], os quais somente sofrerão intervenção da União nas hipóteses estabelecidas pela Constituição da República para intervenção federal nos Estados [correto, ver art. 35].

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     

    Art. 33, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...). [→ a intervenção da União nos municípios se dará no mesmo padrão da intervenção do Estado-membro nos municípios]

     

    b) os Territórios não exercem as competências legislativas reservadas aos Estados e municípios, que as exercem é o DF. 

     

    Art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    c) Art. 45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    d) correto. Art. 33, § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    e) os governadores de Territórios não são eleitos, são nomeados pelo Presidente da República. As contas do Governo do Território são submetidas ao Congresso Nacional. 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    Art. 33, § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • e se for menos de 100 mil habitantes? não terá nada? kkk

  • Os Territórios Federais não são considerados entes federados, eis que não são dotados de autonomia, sendo pessoa jurídica pertencente à União, consoante prevê o art. 18, §2º da CF: § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    Lei Complementar: É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

     

    Os territórios não gozam sequer de autonomia e são definidos como AUTARQUIAS FEDERAIS criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política. Gozam apenas de autonomia administrativa. Até 1988, Fernando de Noronha, Roraima e Amapá eram territórios. Hoje, não há territórios no Brasil.

     

    - caso sejam criados, podem ser subdivididos em municípios.

     

    - Suas contas (de governo) serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    -  Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    - a lei disporá sobre as eleições para a câmara territorial e sua competência deliberativa.

     

    - Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    Requisitos objetivos para criação de Territórios (Estados - Incorporação, subdivisão, desmembramento e anexação a outros, e ainda formação de novos Estados ou Territórios Federais) :

     

    – aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (vinculante)

     

    – aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar

  • Perfeita consideração, Italo Gustavo

  • Territórios:

    -integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar;

    -não são entes federativos;

    -são autarquias territoriais federais;

    -não possuem autonomia política;

    -é admitida sua subdivisão em municípios;

    -seu governador será nomeado pelo presidente da república;

    -possui 4 deputados;

    - nos territórios federais com mais de cem mil habitantes além do Governador, haverá judiciário de 1ª e 2ª instâncias e membros do MP, DP;

    -União organiza e mantém o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios;

    -as contas do governo serão submetidas ao CN com parecer prévio do TCU.

  • Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente à União, sem pertencerem a qualquer Estado, e podem surgir da divisão de um Estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

     

    A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de Estados da Federação. Vale lembrar que o atual Estado de Rondônia foi território somente até 1982.

     

    Caso um novo território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado. Os Territórios não possuem Senadores pois não são Entes Federativos, estando vinculados à União.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Territ%C3%B3rios_federais_do_Brasil

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à disciplina constitucional dos Territórios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta.  Os Territórios poderão ser divididos em Municípios (art. 33, §1º), aos quais se aplicará, no que couber, a disciplina constitucional acerca da Intervenção nos Municípios.

    Alternativa “b”: está incorreta.  Por não constituírem entes federativos, não acumulam tais competências. A acumulação é inerente ao DF, conforme art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Alternativa “c”: está incorreta.  Conforme art.45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 33, § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 33, § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    Gabarito do professor: letra d.
  • o Unico que explicou o porque da LETRA C estar errada foi o Alan SC! Parabéns pelo comentario. Cada estado então precisa de no minimo 8 deputados federais, o que torna a alternativa C errada, já que o Territorio possui numero fixo de 4 DEP Federais!

  • o Unico que explicou o porque da LETRA C estar errada foi o Alan SC! Parabéns pelo comentario. Cada estado então precisa de no minimo 8 deputados federais, o que torna a alternativa C errada, já que o Territorio possui numero fixo de 4 DEP Federais!

  • GABARITO: D

    Art.33,§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

     

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.


ID
1661614
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A instituição, por lei municipal, de taxa de iluminação pública é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL AC 25642011 MA (TJ-MA)

    Data de publicação: 04/04/2011

    Ementa: TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À EC 39 /2002. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA. COBRANÇA INDEVIDA. 1. A cobrança de "taxa" de iluminação pública antes da EC 39 /2002, que introduziu na CF o art. 149-A para permitir a instituição da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública, e sem amparo em lei municipal instituidora do tributo, configura locupletamento indevido da concessionária, a ensejar o pagamento em dobro das quantias cobradas indevidamente dos consumidores. 2. Apelação conhecida e improvida. Unanimidade.


  • Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Alguém poderia apontar o erra da letra a, por favor?

    "Esta Corte já fixou entendimento no sentido de que o serviço de limpeza urbana é universal e indivisível, não podendo ser remunerado por taxa ou tarifa." (STF/AI 845131-SC)

    Então, senão por impostos, como um serviço universal e indivisível seria remunerado?

  • Átila AFT, a iluminação pública é remunerada or meio de contribuição - COSIP, prevista no art. 149-A da CF/88. Acho que responde sua pergunta. Bons estudos.

  • Isis, obrigado pela ajuda. Consegui entender!
    "Por fim, a teoria quimpartite ou pentapartite que considera como tributo os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais, previstas no art. 149 e 149-A da Constituição Federal, sendo tal classificação defendida por Hugo de Brito Machado[7] e doutrina majoritária.

    A teoria pentapartite é a adotada pelo Supremo Tribunal Federal, vez que, segundo sua jurisprudência, os empréstimos compulsórios (Recurso Extraordinário nº 111.954/PR, DJU 24/06/1988) e as contribuições especiais (AI-AgR 658576/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, Julgamento em 27/11/2007; AI-AgR 679355/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, Julgamento em 27/11/2007) são espécies tributárias autônomas, ostentando natureza jurídica própria que as distingue dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Sugiro a leitura do artigo " NATUREZA JURÍDICA: Análise tributária do serviço de iluminação pública" no http://www.conjur.com.br/2008-jul-17/analise_tributaria_servico_iluminacao_publica


  • Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

  • Destaque-se que, no caso do item dado como certo (letra C), a reclamação ao STF se justifica porque há súmula vinculante tratando acerca do tema.


    Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


    Assim sendo, tem-se que, descumprida a súmula vinculante, a parte prejudicada poderia interpor reclamação perante a Corte Constitucional para garantir a autoridade de suas determinações.

  • CORRETA ALTERNATIVA C;

    O erro da alternativa A, esta no adverbio EXCLUSIVAMENTE, uma vez que os serviços gerais ( uti universais) podem ser cobrado mediante impostos ou contribuições específicas.  E, como tem sumulado do STF Nº 14, em que proíbe a cobrança de iluminação pública mediante taxa caberá reclamação diretamente ao STF.

    Obs. O Município que é o ente competente para instituição de Iluminação Pública, verbis:

    CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

  • Lembrando que a C está correta porque na própria letra fala que o desrespeito à súmula vinculante decorreu de "auto de infração", vale dizer, de decisão de natureza administrativa. Logo, o enunciado induz o candidato a pensar que o item está incorreto, já que, no caso, a instituição de taxa teria sido efetivada por meio de lei municipal e, como se sabe, nao cabe Reclamação em decorrência de lei, necessitando haver decisão judicial ou administrativa que usurpe a competência ou contrarie decisão do STF/STJ, ou que contrarie enunciado de súmula vinculante, neste último caso apenas para o STF. 

     

     

  • A letra C está correta, mas qual o erro da letra A?

  • Respondendo a resposta do colega Luiz Eduardo:

    A resposta da alternativa A esta errada, "inconstitucional, por se tratar de serviço público de caráter universal e indivisível, a ser remunerado exclusivamente por meio de impostos".  Pois a alternativa afirma que a iluminação pública vai ser remunerada exclusivamente por meio de impostos, o que está errado. O prórpio STF nos precedentes que geraram a Súmula Vinculante 41, diz que a iluminação pública será paga por Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP. Segue o link para maiores esclarecimentos.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2218

     

  • Cadê a informação de que houve o esgotamento das vias administrativas???

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negarlhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    § 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Não precisa necessariamente dessa informação. As outras alternativas estão flagrantemente erradas. A alternativa "c" é a única que reflete uma possibilidade albergada pelo Ordenamento Jurídico, pois um caso de cobrança de taxa de iluminação pública por taxa, por ser flagrantemente inconstitucional, pode desafiar reclamação, haja vista a existência de súmula vinculante. É evidente que, no caso concreto, será necessário esgotar as vias administrativas. Mas o fato de o enunciado não ter descido a pormenores não torna correta a afirmação mais genérica de que é cabível a reclamação.

  • Pessoal, por favar, vamos ter mais atenção ao efetuar comentários, tenham certeza do que escrevem, pois pode prejudicar muitas pessoas que buscam o QQ para direcionamento dos seus estudos.  Tem gente aqui, na postagem, que põe número de Súmula que não tem nada haver sobre o assunto.  Atenção minha gente.

  • Segundo o Manual de Direito Tributário de Josiane Minardi (2016), a COSIP consta como contribuição especial (vale salientar que o STF é adepto à teoria pentapartite, com as cinco espécies tributárias). Bons estudos a todos! E segue o baile =)

  • Reclamação contra lei???

  • STF - Súmula Vinculante nº 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". Esse é um bom exemplo de serviço geral e indivisível, que visa atender toda a coletividade. Não poderá, portanto, ser financiado por taxa".

  • Art 103 - A

     

    do ATO / DECISÃO que contrariar SUMULA VINCULANTE cabe RECLAMAÇÃO AO STF

  • Art. 149-A da CF/88: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao teor de Súmula Vinculante formatada pelo STF. Segundo a Suprema Corte, a instituição, por lei municipal, de taxa de iluminação pública é inconstitucional. Portanto, será cabível reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, para anulação de auto de infração e imposição de multa decorrente do não pagamento do tributo.

    Nesse sentido, conforme Súmula Vinculante 41- O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Ademais, conforme art. 103-A, § 3º, CF/88 - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Gabarito do professor: letra c.          


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.        

      
    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.   

     

    ===================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 41 - STF

     

    O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA.

  • O gabarito realmente é a letra "C", pois as demais questões são completamente erradas.

    Contudo, importante destacar que apesar de ter sido dada como correta, a assertiva "C" está incompleta.

    Isso porque somente caberá reclamação para anulação do auto depois de esgotados os recursos administrativos.

    Lei n. 11.417/2006: art. 7º (...) § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.


ID
1661617
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em conformidade com o art. 5° , § 3° , da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Com base nesse dispositivo, foi incorporada com equiparação às emendas constitucionais a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Seu texto assegura direitos que, após a mencionada incorporação, passaram a integrar o regime constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Entre eles, encontra-se o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, que inclui, segundo o texto da Convenção:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.


    Artigo 28

    Padrão de vida e proteção social adequados 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência.


  • Artigo 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência -DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Padrão de vida e proteção social adequados 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência.

  • Macete: Vem pra Nova York comigo (Convenção de NY sobre pessoas com Deficiência), te dou casa, comida e roupa lavada (moradia, alimentação e vestuário).

  • Nossa que decoreba! Alberto, valeu pelo macete!

  • Macete top demais!

    muito obrigado Alberto por compartilhar conosco!

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk, nunca mais esqueço! 

     

  • Valeu Bichara!

     

    Casa, comida e roupa lavada, de ditado popular a requisitos a serem respeitados para que se mantenha um padrão de vida adequado aos portadores de deficiência!

     

    Não esqueço mais!

  • kkkkkkkkk, Bichara mitou.

  • Entre os direitos listados nas letras A a E, apenas a higiene não é assegurada pela Convenção de NY. O erro das assertivas é que alguns desses direitos não estão identificados, expressamente, no art. 28, sob a nomenclatura "padrão adequado de vida".

     

    Artigo 9

    Acessibilidade 

    1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:

     

    Artigo 14

    Liberdade e segurança da pessoa 

    1.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas:

    a) Gozem do direito à liberdade e à segurança da pessoa; e

     

    Artigo 24

    Educação 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

     

    Artigo 27

    Trabalho e emprego 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Esse direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Os Estados Partes salvaguardarão e promoverão a realização do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o fim de, entre outros:

  • Muito boa a dica Alberto. 

  • Leiam o comentário do Alberto Bichara, MELHOR!

  • Alberto, muito show o macete, valeu!!

  • O Estatuto é uma piada, resguarda "alimentação" e "vestuário" ? Cada uma que a gente vê.

  • prova de direitos humanos vinha em nível alto, até não resistir e cobrar questão do milhão do silvio santos. 

  • Decoreba idiota.

  • Santos Neto, a culpa não é do estatuto, mas sim na ausência de norvativadade do nosso sistema jurídico.
    Sobre o vestuário, pode parecer um tanto estranho, porém vale lembrar que morarmos num país tropical e a depender da região do país "roupa" é algo muito simplório que não deveria num diploma tão importante, no entanto quando há FRIO em demasia na maior parte do ano (sul do Brasil)...a roupa é algo mais que essncial, caso contrário = morte.  

  • Art. 28 do Dec.6.949/09  Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 

  • É só excluir os direitos de segunda geração(Educação/Trabalho). ;)

  • A pergunta pede conhecimento do rol de direitos protegidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, especialmente, do art. 28, que assim dispõe: "28.1: Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência". 

    Gabarito: letra B. 

  • nunca na vida eu chutaria que vestuário seria uma prioridade nesse tratado. êta provinha lasqueira.

  • O enunciado delimitou a pergunta: "...o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, que inclui, segundo o texto da Convenção:"

    DECRETO Nº 6.949/09.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Artigo 28 - Padrão de vida e proteção social adequados

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida (...)

    Em complemento:

    Artigo 28

    2.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção social e ao exercício desse direito sem discriminação baseada na deficiência, e tomarão as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realização desse direito, tais como:

    a) Assegurar igual acesso de PCD a serviços de saneamento básico e assegurar o acesso aos serviços, dispositivos e outros atendimentos apropriados para as necessidades relacionadas com a deficiência;

    b) Assegurar o acesso de PCD, particularmente mulheres, crianças e idosos com deficiência, a programas de proteção social e de redução da pobreza;

    c) Assegurar o acesso de PCD e suas famílias em situação de pobreza à assistência do Estado em relação a seus gastos ocasionados pela deficiência, inclusive treinamento adequado, aconselhamento, ajuda financeira e cuidados de repouso;

    d) Assegurar o acesso de PCD a programas habitacionais públicos;

    e) Assegurar igual acesso de PCD a programas e benefícios de aposentadoria


ID
1661620
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em seguida ao falecimento do Presidente do Senado Federal, assume as funções de Presidente do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Só consegui responder interpretando o § 5º, do art. 57 da CF/88: 

    "§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal."

    Dessa forma, a sequência será esta: i) Presidente do Congresso Nacional: Presidente do Senado Federal;ii) 1º Vice-Presidente do Congresso Nacional: 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados;iii) 2º Vice-Presidente do Congresso Nacional: 2º Vice-Presidente do Senado. E assim sucessivamente!!! 
  • Há três Mesas diferentes: a Mesa do Congresso Nacional, a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal. Em síntese, compõem essas Mesas sete membros: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, e 1º, 2º, 3º e 4º Secretários. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são eleitas, para mandato de dois anos, em sessões preparatórias (no Regimento do Senado, esses eventos são denominados reuniões preparatórias) que antecedem os trabalhos da primeira e da terceira sessões legislativas. Não há eleição para escolha da Mesa do Congresso Nacional, cuja presidência cabe ao Presidente do Senado Federal e os cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes e 1º, 2º, 3º e 4º Secretários são exercidos, respectivamente, pelo Primeiro-Vice-Presidente da Câmara, Segundo-Vice-Presidente do Senado, Primeiro-Secretário da Câmara, Segundo-Secretário do Senado, Terceiro-Secretário da Câmara, e Quarto-Secretário do Senado.

  • Conforme o Art. 57 § 5º CF88     ( no caso de algum erro... chama-em por favor ;) )

                                           

                                           A MESA DO CONGRESSO É FORMADA POR :


    1 PRESIDENTE ( presidente do Senado Federal)


    2 VICE-PRESIDENTES 


    1 vice -> 1 vice presidente da Camara dos deputados


     2 vice-> 2 vice do Senado Federal


    4 SECRETÁRIOS


    1 secretário -> 1 secretario da CD


    2 secretário -> 2 secretário do SF


    3 secretário -> 3 secretário da CD


    4 secretário -> 4 secretario do SF 



    GABARITO CERTO

     


  • A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal e os demais cargos são exercícios, alternadamente, pelos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 57, CF/88). Conforme Regimento Interno do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a composição da Mesa do Congresso Nacional se da seguinte maneira:

    (1) Presidente do Senado;

    (2) 1° Vice-Presidente da Câmara;

    (3) 2° Vice-Presidente do Senado;

    (4) 1° secretário da Câmara;

    (5) 2° secretário do Senado;

    (6) 3° secretário da Câmara;

    (7) 4° secretário do Senado.

  • GABARITO A

     

    Para saber a composição da mesa do CONGRESSO é só ir pulando um a um em negrito, fazendo tipo uma escadinha..

     

    CÂMARA                                                                                  SENADO

    PRESIDENTE                                                                         PRESIDENTE

    1 VICE PRESIDENTE                                                       1 VICE PRESIDENTE

    2 VICE PRESIDENTE                                                       2 VICE PRESIDENTE

    1 SECRETÁRIO                                                                  1 SECRETÁRIO

    2 SECRETÁRIO                                                                  2 SECRETÁRIO

    3 SECRETÁRIO                                                                 3 SECRETÁRIO

    4 SECRETÁRIO                                                                 4 SECRETÁRIO

     

  • DICA:   O presidente da Câmara dos Deputados NUNCA será titular de cargo na mesa do Congresso, nem mesmo para substituir o presidente do senado que também é o presidente do CN..

  • a melhor e mais clara resposta é a de: "Thales Almeida".

  • Questão saindo do que é rotineiro cobrar!
  • O que eu aprendi com essa questão?

     

    Tanto a Mesa da Câmara dos Deputados (CD) como a Mesa do Senado Federal (SF) são compostas por 07 integrantes:

     

    01 - Presidente

     

    02 - Vice-Presidentes

     

    04 - Secretários

     

    A Mesa do Congresso Nacional (CN) é formada pela junção das duas Mesas (CD e SF) com base na regra do art. 57, §5º, da CF.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Esta questão não consegue ser respondida somente à luz da CF/88! Deve-se fazer uma interpretação combinada da CF/88, com o Regimento Interno do Senado (RISF), bem como com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).

    .

    Isso porque a CF/88 não informa que a composição das Mesas da CD e do SF terão a composição de 1 presidente, 2 vice-presidentes e 4 secretários. Isso é tema dos regimentos internos das Casas Legislativas.

    .

    Portanto, se o edital de seu concurso não cobra RISF e RICD, esta questão não poderá cair em sua prova, pois ela fugirá ao edital, sendo passível de anulação.

    .

    CF/88: Art. 57, § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    .

    RISF: Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    .

    RICD: Art. 14, § 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários.

  • Essa era nova pra mim. Não sei qual a relevância disso pro cargo de Defensor Público, mas achei interessante saber.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Congresso Nacional. Conforme art. 57, § 5º, CF/88 - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Entretanto, para responder à questão, importante observar as regras do Regimento Interno do Senado (RISF), assim como as regras do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).

    Conforme art. 46, RISF - A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    Ademais, segundo art. 14, RICD, § 1º - A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários.

    Portanto, da interpretação conjunta desses dispositivos, temos que: em seguida ao falecimento do Presidente do Senado Federal, assume as funções de Presidente do Congresso Nacional: o primeiro Vice-Presidente da Câmara dos Deputados.

    Gabarito do professor: letra a.


  • MESA DO CONGRESSO NACIONAL

    PRESIDENTE SENADO

    1º Vice-Presidente CÂMARA 2º Vice-Presidente SENADO

    1º Secretário CÂMARA 2º Secretário SENADO

    3°Secretário CÂMARA 4º Secretário SENADO

  • Só queria saber qual a relevância disso pra um Defensor Público...

  • É cíclico, portanto, volta pro começo.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.          

     

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    ================================================================

     

    RESOLUÇÃO Nº 17/1989 (APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - RICD)

     

    ARTIGO 14. À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

     

    § 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários
     

  • Regimento interno da câmara dos deputados, assunto importantíssimo à atuação do defensor publico do estado do Maranhão.

  • Gabarito A

    O Presidente do Senado Federal ocupará a Presidência da Mesa do Congresso Nacional.

    Nas suas ausências, o cargo será ocupado pelo 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados.

  • Foi o que eu pensei

  • Composição das mesas: artigo. 57, §5º, CF.

    A Mesa do Congresso é composta por meio de membros equivalente e alternativos, a partir do Senado. Então, na mesa de cada Casa tem o presidente, o primeiro vice-presidente, o segundo vice-presidente e assim por diante. 

    Se o presidente do senado se licencia, quem assumirá a presidência da mesa do Congresso é seu primeiro vice-presidente, que é o primeiro vice da mesa da Câmara. O que é curioso, porque ele “passa na frente” do presidente da mesa da Câmara. Em verdade, o presidente da Mesa da Câmara não tem assento na mesa do Congresso. Mas a CF o "compensa" na linha sucessória da Presidência da República. 

    Fonte: minhas anotações da aula do professor Guilherme Peña (CERS)

    Bons estudos!

  • Em seguida ao falecimento do Presidente do Senado Federal, assume as funções de Presidente do Congresso Nacional:  o primeiro Vice-Presidente da Câmara dos Deputados.


ID
1661623
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No caso de violação dos chamados princípios sensíveis, a intervenção federal depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. Tal representação, também denominada como ação direta de inconstitucionalidade interventiva,

Alternativas
Comentários
  • GAB: letra E


    Gilmar Mendes, 2015, págs 1256 e 1257


    A decisão (na representação interventiva) é sentença meramente declaratória. A decisão insere-se no contexto do processo político de intervenção como um elemento essencial à decisão a ser adotada pelo presidente da república.

    A decisão do STF constitui conditio juris das medidas interventivas. Todavia, o julgado NÃO TEM O CONDÃO de anular ou de retirar a eficácia do ato impugnado.

    NÃO É CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE PROPRIAMENTE DITO, VEZ QUE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NELA OBTIDA NÃO OPERA EFEITOS ERGA OMNES, mas apenas possibilita ao Presidente da república (ou Governador, se for o caso) suspender a execução do ato impugnado.

  • Lei 12562/2011 (regulamenta o art. 36, III da CR):
    Art. 11.  Julgada a ação, far-se-á a comunicação às autoridades ou aos órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, e, se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do Presidente da República para, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, dar cumprimento aos §§ 1o e 3o do art. 36 da Constituição Federal.

  • a)observa iter processual que inadmite concessão de medida liminar. ERRADO - Art. 5o  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva. (Lei 12.562/11 - dispõe sobre o processo e julgamento da representação interventiva).

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    b)faz instaurar processo objetivo, sem partes, no qual inexiste litígio referente a situações concretas ou individuais. ERRADO - " Não se tem aqui um processo objetivo (próprio das ações diretas de  inconstitucionalidade e constitucionalidade), mas verdadeiro processo subjetivo, por envolver um litígio ou um conflito de interesses entre as unidades políticas da Federação. Não se visa declarar, repita-se a inconstitucionalidade do ato estadual violador dos chamados princípios constitucionais sensíveis. (...) Nesse contexto, ela tem por finalidade a resolução, num caso concreto, de um conflito de natureza federativa, envolvendo de um lado, a União Federal e, de outro, os Estados-membros ou o Distrito Federal, que pode culminar na decretação da intervenção daquela pessoa política central nestes entes políticos regionais." ( Dirley da Cunha Jr., Controle de constitucionalidade, teoria e prática)

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    c)observa iter processual que admite concessão de medida liminar para autorizar decretação provisória de intervenção federal, em casos de relevância e urgência. ERRADO - Art.5, § 2o  A liminar poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da representação interventiva.

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    d)não é cabível caso venha a impugnar lei ou ato normativo estadual, sob pena de incorrer em indevida sobreposição em face da ação direta de inconstitucionalidade. ERRADO - Art. 2o  A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 

    e)mesmo que, no mérito, seja julgada procedente, não produz decisão dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante. CERTO - A ADIN interventiva é caso de controle concreto, sendo assim, possui eficácia inter partes e efeito não vinculante, tendo em vista que se trata de processo subjetivo, mesmo que seja uma exceção, ou seja, um controle concreto concentrado.


  • Letra A - Errado. O art 5º da Lei 12562/2011 admitiu expressamente o cabimento da medida liminar na representação interventiva, mas somente por decisão da maioria absoluta dos Ministros.


    Letra B - Errado. "Cuida-se de um litígio constitucional, de uma relação processual contraditória, contrapondo a União e Estado-membro, cujo desfecho pode resultar em intervenção federal". (Lenza, p 424)


    Letra C - Errado. A liminar não consiste na decretação provisória da intervenção, mas na determinação de que se suspenda o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da representação. 


    Letra D - Errado. O objeto da ação é amplo. Podem ser objeto da representação interventiva: a) lei ou ato normativo que viole princípios sensíveis; b) omissão ou incapacidade das autoridades locais para assegurar o cumprimento e preservação dos princípios sensíveis; c) ato governamental estadual que desrespeite os princípios sensíveis; d)ato administrativo que afronte os princípios sensíveis; e)ato concreto que afronte os princípios sensíveis. (Lenza, p 426)


    Letra E - Correto. A decisão não produz eficácia contra todos, pois se trata de processo subjetivo. "O Judiciário exerce, assim, um controle de ordem constitucional tendo em vista o caso concreto que lhe é submetido à análise" (Lenza, p. 424).

  • AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA - Processo SUBJETIVO, com efeito INTER PARTES.

  • Questão muito interessante

  • Resumo da representação interventiva conf. a lei 12.562/11:

    => Representação pelo PGR: casos de violação aos princípios sensíveis (art. 34, VII) e recusa à execução de lei federal por parte dos Estados;

    => Indeferimento liminar da petição inicial: cabe agravo em 5 dias;

    => Deferimento da liminar: maioria absoluta. A liminar poderá: suspender o andamento do processo OU os efeitos de decisões judiciais/adm. ou de qualquer outra medida relacionada com a matéria;

    => Solicitação de informações pelo relator: autoridades resp. pelo ato (até 10 dias);

    => AGU e PGR serão ouvidos: prazo de 10 dias;

    => DECISÃO: presentes 8 ministros, com a manifestação de pelo menos 6 ministros;

    => A decisão é IRRECORRÍVEL, nâo cabendo sequer ação rescisória.

  •  

    A afirmativa E) hoje se encontra desatualizada, vez que o STF passou a adotar a teoria da abstrativisação do controle concreto.

    "O STF decidiu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes.

    A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental (difuso) a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato." 

     

    Para saber um pouco mais: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

  • Quanto ao direito constitucional, a questão trata da ação direta de inconstitucionalidade interventiva. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. É possível a concessão de medida liminar, desde que por decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. Art. 5º da Lei 12.562/2011.

    b) INCORRETA. O processo é subjetivo, no qual há conflito de interesses entre aos entes da União e Estado-membro.

    c) INCORRETA.  Conforme art.5º, §2º, da Lei 12.562/2001 a liminar não consiste na decretação provisória da intervenção, mas sim na determinação de que se suspenso o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da representação interventiva.

    d) INCORRETA. É cabível. A representação é proposta em caso de violação aos princípios sensíveis previstos no art. 34, VII, da CF/88 ou de recusa por parte do Estado-Membro à execução de lei federal.

    e) CORRETA. É um processo subjetivo, cujos efeitos são concretos, com a nulidade da lei ou ato normativo inconstitucional.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Resumo de Intervenção do Estado

     

    Casos de intervenção espontânea:

    1. integridade nacional;

    2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. grave comprometimento da ordem pública;

    4. reorganização das finanças de unidade da Federação

     

    Casos de intervenção provocada:

    5. livre exercício dos poderes

    6. ordem / decisão judicial:

              → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)

    7. princípios constitucionais / lei federal:

              → Representação do PGR + Provimento do STF

              → ADI interventiva (lei 12526/11)

     

    Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
    → Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)

    Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.

    → Congresso aprova em 1 turno por maioria simples

    → Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal

    → Intervenção, então, está aprovada

     

    Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s


ID
1661626
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal autoriza que a tomada de contas do Presidente da República seja realizada

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • DICA: cn julga as contas, TC aprecia as contas e CD toma as contas.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à TOMADA de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


  • Congresso Nacional JULGA as contas


    TCU APRECIAas contas


    Camara dos Deputados TOMA as contas, se não forem apresentadas pelo CN depois de 60 dias.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

  • LETRA B

     

    Macete : Câmara dos depuTAdos

     

    Tomar as contas do presidente quando não apresentadas ao CN em 60 dias

    Autorizar a a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

  • TOMAR AS CONTAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    APRECIAR AS CONTAR -  TCU

     

    JULGAR AS CONTAS - CN

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • É só raciocinar um pouco: pra que o TCU tomaria as contas do Presidente se o seu parecer quanto as regularidades do exercício do mandato tem caráter meramente OPINATIVO?

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional do Poder Legislativo. Conforme a CF/88, temos que:

    art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Portanto, a Constituição Federal autoriza que a tomada de contas do Presidente da República seja realizada pela Câmara dos Deputados, caso as contas não tenham sido apresentadas ao Congresso Nacional dentro do prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Gabarito do professor: letra b.


  • GABARITO: B

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
     

  • A Câmara dos Deputados tem competência para proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa.

    O gabarito é a letra B

  • Inventei um macete mal criado pra decorar quem "toma", "aprecia" ou "julga".

    Vamos lá:

    1) Você não combina camisa e calça da mesma cor, certo? Da mesma forma, fica ridículo combinar "t" com "T" - logo, TCU não toma as contas - somente aprecia (da mesma forma que você aprecia se vestir bem).

    2) Nesse país quem toma no **? O povo. E quem representa o povo? A Câmara. Então quem toma as contas do Presidente é a Câmara (se não apresentada em dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa).

    3) O que sobra? Julgar. Quem julga as contas é o Congresso Nacional.

    - Que o gabarito esteja com você.


ID
1661629
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência legislativa assegurada constitucionalmente à União para dispor sobre sistema de consórcios e sorteios:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Acredito que o art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;


    Elucida a questão

  • Súmula Vinculante nº 2:  “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

  • Raciocinei da seguinte forma: a competência suplementar dos Estados é de competência concorrente. Sistemas de consórcios e sorteios é matéria privativa da União, podendo ser delegada, por isso a letra E está errada, pois é constitucional. A competência privativa da União pode ser delegada por lei complementar para os Estados legislarem sobre questões específicas. Agora a inconstitucionalidade que trata a Súmula Vinculante nº 2 deve restringir que os Estados tratem desse assunto sem que seja delegada a competência conforme a Constituição. Ou, o STF limitou mesmo por delegação de matéria privativa da União? Se alguém souber essa última parte, agradeço.

  • Pois é, ao meu ver a D e E, ao grosso modo são similares, mas como Luana meio que esclareceu acima, essa matéria é de competencia privativa da União, podendo ser delegada, ou seja a Súmula não torna tal direito inconstitucional, mas impede que seja feita legislação dos Estados para dispor sobre a matéria, mesmo que apresente caráter suplementar à legislação federal e seja voltada a atender às suas peculiaridades. 

    Bem tecnicista. Não tornou ilegal a disposição da União, mas impediu os Estados de exercerem tal direito.

    Se alguém puder nos auxiliar e me perdoem se "viajei" e falei besteira.

  • Gabarito letra (d)


    Acredito que a Súmula Vinculante nº 02 apenas interpretou o disposto no art. 22 da CF, dispositivo este que estabelece que compete privativamente à União legislar, dentre outras coisas, sobre sistemas de consórcios e sorteios (inciso XX). 


    A competência privativa pode ser delegada. Contudo, a delegação da atribuição legislativa aos Estados-membros ocorre mediante Lei Complementar. Assim, inexistindo Lei Complementar disciplinando o tema, não há que se falar de legislação pelo Estado sobre a matéria. 


    Vale dizer, a ausência de Lei Complementar sobre o tema "impede legislação dos Estados que disponha sobre a matéria, mesmo que apresente caráter suplementar à legislação federal e seja voltada a atender às suas peculiaridades. (Letra D)"


    Espero que tenha contribuído. 


    Abraços e bons estudos

  • Eu partir de um raciocínio um pouco diferente.... Entendi que a alternativa "e" estava errada porque a União pode delegar aos Estados e DF, por meio de lei complementar, a sua competência para legislar sobre os sistemas de consórcios e sorteios, pois a interpretação que faço da leitura da Súmula vinculante n 2 é que somente seria inconstitucional ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, se não houvesse lei complementar da União delegando referida competência. O que vocês acham?! Concordam?! 

  • A resolução da questão pode ser feita pelo seguinte raciocínio:

    Aos Estados cabe exercer a competência suplementar à legislação federal somente em caso de competência CONCORRENTE.

    No entento, a competência para legislar sobre consórcios públicos encontra-se inserida na competência PRIVATIVA da União, e nesse caso,  não cabe ao Estado exercer suplementação, ainda que haja legislação federal disciplinando a matéria, SALVO, se houvesse delegação da União por meio de lei complementar a todos os Estados, o que não é o caso. Portanto, resposta correta: LETRA D.

    D) impede legislação dos Estados que disponha sobre a matéria, mesmo que apresente caráter suplementar à legislação federal e seja voltada a atender às suas peculiaridades.

  • Se é competência legislativa assegurada a União, logo é uma competência privativa.

    Se é competência privativa, então pode ser delegada aos estados por meio de lei complementar

  • Para melhor compreensão, é importante ler o seguinte julgado:
    "A exploração de loteria será lícita se expressamente autorizada a sua exploração por norma jurídica específica. Essa norma específica - e isso me parece evidente - é norma penal, porque consubstancia uma isenção à regra que define a ilicitude. (...) Então, se apenas à União, e privativamente - para começar - a Constituição atribui competência para legislar sobre matéria penal, apenas a União poderá dispor a regra de isenção de que se cuida. Somente ela - e ela o fez também na Lei Zico, na Lei Pelé - poderá operar a migração da atividade ilícita (exploração de loteria) para o campo da licitude. Portanto, nem a lei estadual, nem a lei distrital, nem lei municipal podem operar migração, dessa atividade, do campo da ilicitude para o campo da licitude, pois isso é da competência privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I da Constituição." (ADI 2847, Voto do Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, julgamento em 5.8.2004,DJ de 26.11.2004). 

  • Como a D foi considerada correta se é a exceção? Que resposta éessa?

  • Ok, mas o artigo 22 é privativo e pode ser delegável (Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo" e como o gabarito D foi ainda considerado incorreto? FCC transgrediu a literalidade da CRFB? INBOX, please. Não tive o mesmo raciocínio que os colegas. Obrigada.

  • Consabido, a competência para legislar sobre "sistema de consórcios e sorteios" é privativa da União (art. 22CF), ou seja, delegável, todavia, para ser delegável é necessário se faz que seja editada LEI COMPLEMENTAR autorizando os estados a legislar sobre questão específica (§unico do art.22 CF). 

    Ou seja, os Estados NÃO poderão (estão impedidos) exercer sua competência suplementar complementar se não forem autorizados via LC. 

    Por isso que a resposta D encontra-se como correta, pois estão impedidos se não for editada LC federal assim autorizando, a questão não indicou que houve autorização via LC, logo : "impede legislação dos Estados que disponha sobre a matéria, mesmo que apresente caráter suplementar à legislação federal e seja voltada a atender às suas peculiaridades."


  • Gente, não entendi o erro da B. Alguém pode me explicar, por favor?

  • A súmula vinculante 2 do STF sedimentou a questão, ao interpretar o art.22, XX, CF:

    "É inconstitucional a lei ou ato  normativo estadual ou  distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios,inclusive bingos e loterias."

  • também não entendi o erro da letra b)......

  • Creio que o erro da B é que só caberá o mandado de injunção quando houver o DEVER de legislar. Se a CF não obriga explicitamente o poder legislativo a legislar, não cabe o MI. Nesse caso, a norma constitucional apenas disse que é de competência privativa da União a matéria, inexistindo DEVER de legislar. 

    Exemplo de dever de legislar: CF, art.40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    "Desse modo, e para que possa atuar a norma pertinente ao instituto do mandado de injunção, revela-se essencial que se estabeleça a necessária correlação entre a imposição constitucional de legislar, de um lado, e o consequente reconhecimento do direito público subjetivo à legislação, de outro, de tal forma que, ausente a obrigação  jurídico-constitucional de emanar provimentos legislativos, não se tornará possível imputar comportamento moroso ao Estado, nem pretender acesso legítimo à via injuncional (MI 463/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO – MI 542/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO – MI 642/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO)."

  • Em relação a letra B, julgado semelhante no caso de bingos:

    “Os agravantes objetivam a regulamentação da atividade de jogos de bingo, mas não indicam o dispositivo constitucional que expressamente enuncie esse suposto direito. Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na Constituição que não esteja sendo exercido por ausência de norma regulamentadora. O mandado de injunção não é remédio destinado a fazer suprir lacuna ou ausência de regulamentação de direito previsto em norma infraconstitucional, e muito menos de legislação que se refere a eventuais prerrogativas a serem estabelecidas discricionariamente pela União. No presente caso, não existe norma constitucional que confira o direito que, segundo os impetrantes, estaria à espera de regulamentação. Como ressaltou o PGR, a União não está obrigada a legislar sobre a matéria, porque não existe, na CF, qualquer preceito consubstanciador de determinação constitucional para se que legisle, especificamente, sobre exploração de jogos de bingo." (MI 766-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 21-10-2009, Plenário, DJE de 13-11-2009.)”


    “O direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir – simultaneamente imposta pelo próprio texto constitucional – a previsão do dever estatal de emanar normas legais. Isso significa que o direito individual à atividade legislativa do Estado apenas se evidenciará naquelas estritas hipóteses em que o desempenho da função de legislar refletir, por efeito de exclusiva determinação constitucional, uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao poder público.” (MI 5.926-AgR, rel. min.Celso de Mello, julgamento em 10-4-2014, Plenário, DJE de 2-6-2014.)”

  • Sobre a letra B:

    "(...) a função processual específica do writ injuncional consiste em impedir que a inércia do legislador comum frustre a eficácia de situações subjetivas de vantagem reconhecidas pelo texto da própria Constituição da República.É preciso ter presente, portanto, que o direito à legislação só poderá ser invocado pelo particular, quando também existir, formalmente imposta pelo próprio texto constitucional, a previsão do dever estatal de emanar normas legais. Isso significa que o direito individual à atividade legislativa do Estado apenas se evidenciará naquelas estritas hipóteses em que o desempenho da função instauradora da ordem normativa refletir, por efeito de determinação constitucional, uma obrigação jurídica indeclinável do Poder Público.Desse modo, para que possa atuar a norma pertinente ao remédio processual do mandado de injunção, é essencial que se estabeleça necessária correlação entre a imposição constitucional de legislar, de um lado, e o direito público subjetivo à legislação, de outro, de tal forma que, ausente a obrigação jurídica de emanar provimentos legislativos, não se torna possível imputar comportamento moroso ao Estado (…)."

    Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19139407/mandado-de-injuncao-mi-766-df-stf

  • Letra D

    Os Estados não poderão tratar da matéria de forma suplementar, pois não tem competência concorrente para tratar da matéria. A competência é privativa da União e pode ser delegada. 

     

    A súmula vinculante nº 2 do STF está relacionada à matéria de Repartição de Competência dos entes federativos. Veja o que diz o artigo 22, XX, CF:

     

    22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Perceba que a competência para tratar do assunto é, na verdade, da União e se dá de forma privativa, ou seja, há possibilidade de delegação, conforme o parágrafo único do artigo 22, CF.

     

     Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Essa delegação, entretanto, deve obedecer três requisitos:

     

    Formal, pois a delegação deverá ser realizada por lei complementar.

    Material, em razão do fato de que a delegação deverá ser pontual, ou seja, sobre questões específicas.

    Implícito, pois a delegação feita a um estado-membro deve ser estendida a todos outros estados-membros, ou seja, precisa ser geral.  

     

    Nesse sentido, temos as seguintes questões:

    Quem delega? União

    Como? Lei complementar (requisito formal)

    A quem? Estados e DF (requisito implícito)

    O que? Questões específicas do artigo 22, da CF (limitação material)

     

    Portanto, impede legislação dos Estados que disponha sobre a matéria, mesmo que apresente caráter suplementar à legislação federal e seja voltada a atender às suas peculiaridades. Os Estados só poderão legislar sobre a matéria após haver delegação da União, por lei complementar.

     

    Fonte: http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/sumula-vinculante-n-2-do-stf

  • Precedente Representativo da Súmula Vinculante 2:

    A exploração de loteria será lícita se expressamente autorizada a sua exploração por norma jurídica específica. Essa norma específica - e isso me parece evidente - é norma penal, porque consubstancia uma isenção à regra que define a ilicitude. (...) Então, se apenas à União, e privativamente - para começar - a Constituição atribui competência para legislar sobre matéria penal, apenas a União poderá dispor a regra de isenção de que se cuida. Somente ela - e ela o fez também na Lei Zico, na Lei Pelé - poderá operar a migração da atividade ilícita (exploração de loteria) para o campo da licitude. Portanto, nem a lei estadual, nem a lei distrital, nem lei municipal podem operar migração, dessa atividade, do campo da ilicitude para o campo da licitude, pois isso é da competência privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I da Constituição." (ADI 2847, Voto do Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, julgamento em 5.8.2004, DJ de 26.11.2004)

    Lei das Contravenções Penais
    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
    § 3º Consideram-se, jogos de azar:   a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;  b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;  c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
     

  • e a loterj? é inconstitucional?

     

  • LETRA D

     

    Macetes :  Competência Privativa = Delegável (Ambas começam com consoante) Exclusiva = Indelegável ( Ambas começam com vogal)

     

    Falou em SISTEMAS é competência PRIVATIVA da união , veja como se repete no Art. 22

    VI -

    sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

     

    SE FOR DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!

  • Pessoal...

    Tem bastante gente ainda com dúvida nessa questão, inclusive eu.

    Marquem para comentário do professor.

  • SÚMULA VINCULANTE 2 DO STF

     

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    A súmula vinculante nº 2 do STF está relacionada à matéria de Repartição de Competências dos entes federativos. Veja o que diz o artigo 22, XX, CF:

     

    Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Perceba que a competência para tratar do assunto é, na verdade, da União e se dá de forma privativa, ou seja, há possibilidade de delegação, conforme o parágrafo único do artigo 22, XX, da CF.

     

    Essa delegação, entretanto, deve obedecer a três requisitos:

     

    FORMAL - A delegação deverá ser realizada por lei complementar.

    MATERIAL -  Em razão do fato de que a delegação deverá ser pontual, ou seja, sobre questões específicas.

    IMPLÍCITO -  A delegação feita a um estado-membro deve ser estendida a todos outros estados-membros, ou seja, precisa ser geral.

     

     

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/sumula-vinculante-n-2-do-stf

     

     

     

     

                                                                                                           #valeapena

  • A única alternativa que falta sanar é a B. Vamos indicar para comentário, galera! 

  • A questão aborda o tema “repartição constitucional de competências”, em especial aquela conferida à União para dispor sobre sistema de consórcio e sorteios. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XX - sistemas de consórcios e sorteios”.

    Acerca do tema, fundamental ressaltar o conteúdo da Súmula Vinculante 2, segundo a qual “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

    Referida Súmula Vinculante afasta a possibilidade de a assertiva “a” ser considerada correta, assim como torna a assertiva “d” correta.

    Em relação à letra “b”, temos, conforme o STF, que a questão “Por não se constituir em direito ou liberdade constitucional ou mesmo prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não há a configuração de qualquer mora legislativa a ensejar a impetração do mandado de injunção. A simples discordância do impetrante com o tratamento normativo dispensado à exploração de determinada atividade não justifica o cabimento da ação do art. 5º, LXXI, da Constituição (MI 697, DF; relatoria Min. Cezar Peluso).

    A letra “e” está errada, isso porque, conforme art. 22, Parágrafo único, CF/88 – “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    A letra “c” também está incorreta, visto que, conforme o STF “De fato, o art. 195, III, da Carta Magna, estabeleceu tão somente a possibilidade da seguridade social ser financiada por receitas de prognóstico. Por conseguinte, tal disposição não se refere à exploração de jogos de azar mediante pagamento, feita por particular, a qual, além disso, não se constitui sequer como atividade autorizada por lei” (RE 502.271 AgR, voto da rel. min. Ellen Gracie, j. 10-6-2008, 2ª T, DJ de 27-6-2008).

    Gabarito: letra “d”.


  • Bom dia a todos!

    Eu não consigo entender o porquê dessa alternativa ser a correta, a segunda parte, que a justifica, refere-se à competencia concorrente, e não privativa que é o caso dos sistemas de consórcios e sorteios.

    Como muitos julguei a B como correta.

    Quanto aos bingos o texto da sumula vinculante 2 engloba-os nas atividades interpretadas na leitura do termo "sorteio'', e assim seguirão os precetos dessas, mas isto não explica a razão da alternativa está certa. OU eu que não consegui vislumbra a coerência no pensamento.

    A meu ver o gabarito continua errado, pois a justificatica não se coaduna com o enunciado, já que esye versa sobre norma de competencia privativa da União e aquele dispõe sobre norma de competência concorrente.

    Simplemente, não entendi porque está errado, e tmb não posso ver o cometário do professor (não sou assinante), se alguém puder me explicar agradeceria, imensamente!  

    Att.

  • Comentários do professor:

    A questão aborda o tema “repartição constitucional de competências”, em especial aquela conferida à União para dispor sobre sistema de consórcio e sorteios. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XX - sistemas de consórcios e sorteios”.

    Acerca do tema, fundamental ressaltar o conteúdo da Súmula Vinculante 2, segundo a qual “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

    Referida Súmula Vinculante afasta a possibilidade de a assertiva “a” ser considerada correta, assim como torna a assertiva “d” correta.

    Em relação à letra “b”, temos, conforme o STF, que a questão “Por não se constituir em direito ou liberdade constitucional ou mesmo prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não há a configuração de qualquer mora legislativa a ensejar a impetração do mandado de injunção. A simples discordância do impetrante com o tratamento normativo dispensado à exploração de determinada atividade não justifica o cabimento da ação do art. 5º, LXXI, da Constituição (MI 697, DF; relatoria Min. Cezar Peluso).

    A letra “e” está errada, isso porque, conforme art. 22, Parágrafo único, CF/88 – “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    A letra “c” também está incorreta, visto que, conforme o STF “De fato, o art. 195, III, da Carta Magna, estabeleceu tão somente a possibilidade da seguridade social ser financiada por receitas de prognóstico. Por conseguinte, tal disposição não se refere à exploração de jogos de azar mediante pagamento, feita por particular, a qual, além disso, não se constitui sequer como atividade autorizada por lei” (RE 502.271 AgR, voto da rel. min. Ellen Gracie, j. 10-6-2008, 2ª T, DJ de 27-6-2008).

    Gabarito: letra “d”.

  • “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias” (SV 02, STF).

     

    Embora os estados e municípios não disponham de competência para legislar sobre as matérias do art. 22, os estados e o DF podem legislar sobre questões específicas, desde que a União delegue competência por meio de lei complementar federal, editada pelo Congresso Nacional. A delegação deverá contemplar todos os estados e DF.

     

    Quando a competência do art. 22 se referir à edição de normas gerais, os estados e municípios podem, independentemente de delegação formal, editar normas específicas sobre as matérias. É o caso das normas gerais sobre licitações (art. 22, XXVII, CF).

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Sobre a B:

     

    b) enseja, caso não tenha sido exercida, o cabimento de mandado de
    injunção em face da ausência de norma que inviabiliza o exercício do direito
    à livre iniciativa econômica nesse específico setor da economia.

     

    O cabimento de mandado de injunção está previsto no art. 5º, LXXI, da CF/88. Nesse sentido, o remédio constitucional busca sanar a omissão do legislador nas hipóteses em que direitos e liberdades (constitucionais) subjetivos e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania sejam inviabilizados diante da inércia do Poder Legislativo. 

     

    In casu, sistema de consórcios e sorteios não enseja direito e liberdade constitucionais subjetivos algum, tampouco se encontram relacionados à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    A afirmação da questão carece de fundamento normativo.

     

    FALSA, POIS.

     

    C.F./88. ART, 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    C.F./88, Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XX - sistemas de consórcios e sorteios”.

     

    SV Nº 2 do STF - "É inconstitucional a lei ou ato  normativo estadual ou  distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios,inclusive bingos e loterias."

     

    “Os agravantes objetivam a regulamentação da atividade de jogos de bingo, mas não indicam o dispositivo constitucional que expressamente enuncie esse suposto direito. Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na Constituição que não esteja sendo exercido por ausência de norma regulamentadora. O mandado de injunção não é remédio destinado a fazer suprir lacuna ou ausência de regulamentação de direito previsto em norma infraconstitucional, e muito menos de legislação que se refere a eventuais prerrogativas a serem estabelecidas discricionariamente pela União. No presente caso, não existe norma constitucional que confira o direito que, segundo os impetrantes, estaria à espera de regulamentação. Como ressaltou o PGR, a União não está obrigada a legislar sobre a matéria, porque não existe, na CF, qualquer preceito consubstanciador de determinação constitucional para se que legisle, especificamente, sobre exploração de jogos de bingo." (MI 766-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 21-10-2009, Plenário, DJE de 13-11-2009.)”

  • Ao meu ver, questão mal formulada.

    Pois leva o candidato que estudou o assunto a ficar em dúvida ao ler o enunciado da assertiva D, correta. Afinal, o Estado pode sim legislar sobre o tema! - desde que haja lei complementar federal. Ora, se há essa possibilidade, então é possível!

  • SUPLEMENTAR - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    QUESTÕES ESPECÍFICAS - LEI COMPLEMENTAR QUE AUTORIZE O ESTADO A LEGISLAR

  • quando eu acho q tem q ler so a constituição , me deparo com uma questão q tem q saber súmula vinculante.  Vida de concurseiro nao é facil mesmo kk. Mas vamos à luta

  • Sobre a letra B: Inviabilidade do exercício do direito à livre iniciativa econômica, quanto ao sistema de consórcios e sorteios, NÃO ENSEJA MI. Não é relacionado à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    ART. 5º, LXXI, da CF/88 - "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

  • Gabarito, letra D.

    No final do ano passado, o STF voltou a enfrentar o tema, mas julgando uma lei municipal. Eis a ementa do julgado.

     

    "É inconstitucional lei municipal que cria concurso de prognósticos de múltiplas chances (loteria) em âmbito local. A competência para tratar sobre esse assunto (sistemas de sorteios) é privativa da União, conforme determina o art. 22, XX, da CF/88. STF. Plenário. ADPF 337/MA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/10/2018 (Info 920)".

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

     

    ================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 22 - STF 

     

    É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
     

  • Não que tenha havido mudança de entendimento, mas é importante destacar que o STF não permite que os demais entes federativos LEGISLEM acerca de concursos de prognósticos, sorteios etc., porém Estados e Municípios podem EXPLORAR modalidades lotéricas!

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452666&ori=1

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira (30), que a União não tem exclusividade para explorar loterias. Por unanimidade dos votos, os ministros entenderam que os estados, apesar de não possuírem competência legislativa sobre a matéria, podem explorar modalidades lotéricas. A Corte julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 para declarar que os artigos 1º e 32, caput e parágrafo 1º do Decreto-lei 204/1967, que tratam da exclusividade da União para explorar loterias, não foram recepcionados pela Constituição de 1988. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, que discutia se as normas do Estado de Mato Grosso que regulamentam a exploração de modalidades lotéricas invadiam a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, foi julgada improcedente, por estas se vincularem ao modelo federal de loterias.

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452666&ori=1

  • Os Estados-membros e os Municípios podem explorar serviços de loteria? Pode existir loteria estadual ou municipal?

    SIM.

    A União possui competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias. Isso não impede, contudo, que os Estados e Municípios explorem essas atividades.

    São situações diferentes:

    • Estados-membros e Municípios não podem legislar sobre os sistemas de consórcios e sorteios, incluindo as loterias.

    • Estados-membros e Municípios podem explorar os serviços de loterias.

     

    A competência legislativa acerca de determinado assunto não se confunde com a competência material, executiva, de exploração de serviço a ele correlato.

    Não se pode conferir interpretação estendida para também gerar competência material exclusiva da União, que não consta do rol taxativo previsto no art. 21 da CF/88.

     

    A competência da União para legislar privativamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.

    STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).

    FONTE DOD

  • Se e competência privativa , não pode nem suplementar.
  • COMPETÊNCIA. LOTERIAS. STF.

    E/M --> NÃO --> LEGISLAR [LOGO, IMPEDE LEGISLAÇÃO ESTADUAL sobre o tema]

    PODE --> EXPLORAR SERVIÇO DE LOTERIAIS [COMPETENCIA ADMINISTRATIVA. NÃO IMPEDE EXPLORAÇÃO]

    ATENÇAO! INFO 993.

  • A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração. STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).

  • É competência privativa.

  • http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452666&ori=1

    Conclusões do STF nas ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993):

    Loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos Estados (Legislação federal não pode impor a qualquer ente federativo “restrição à exploração de serviço público para além daquela já prevista no texto constitucional (artigo 175).

    Por unanimidade, o STF entendeu que a União não detém monopólio na exploração, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria. 

    E --> NÃO PODE LEGISLAR [LOGO, IMPEDE LEGISLAÇÃO ESTADUAL sobre o tema], NEM SUPLEMENTAR (suplementa apenas se é competencia concorrente).

    E --> PODE EXPLORAR SERVIÇO DE LOTERIAIS [COMPETENCIA ADMINISTRATIVA/MATERIAL. NÃO IMPEDE EXPLORAÇÃO] E TB PODE REGULAMENTAR A EXPLORACAO DE MODO A VIABILIZAR A COMPETENCIA MATERIAL.

    Abuso do poder de legislar: o fato de a União excluir os demais entes federados de determinada arrecadação, impedindo o acesso a recursos cuja destinação é direcionada à manutenção da seguridade social (artigo 195, inciso III) e, pelo menos no nível federal, também ao financiamento de programas na área social e comunitária. “A situação retira dos estados significativa fonte de receita”. 


ID
1661632
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ante o regime estatuído pela Constituição, a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    (...)

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    Gabarito: C

  • Letra (c)


    Os aspectos abrangidos são:

    a) respeito à idade mínima de 14 anos para admissão ao trabalho, vedado o trabalho noturno aos menores de 18 anos (art. 7.º, XXXIII);

    b) garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    c) garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;

    d) garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo a legislação específica;

    e) obediência aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    f) estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; e

    g) obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade. (Art. 227, § 3º, V)

  • O artigo 227, em seu § 3º, especifica os aspectos considerados pela Constituição Federal à proteção especial da infância e da juventude.

    Os 3 primeiros incisos do § 3º tratam eminentemente de direitos trabalhistas dos adolescentes e dos jovens, prevendo, nos moldes do que já se lia no artigo 7º da Constituição Federal, a idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, além da garantia de direitos previdenciários e trabalhistas e de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.

     Importa destacar, ademais, que o § 3º do artigo 227 discrimina normas relacionadas ao cometimento de ato infracional. Assim, disciplina que o direito à proteção especial, ainda, abrangerá a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, de igualdade na relação processual e de defesa técnica por profissional habilitado, além de, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade, garantia de obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • Que pegadinha ein, só eu achei essa questão apelona? Dá um joinha quem também achou!

  • DESCOMPLICA:      

     

    Art. 228. São penalmente INI - MPUTÁVEIS OS MENORES DE DEZOITO ANOS, sujeitos às normas da legislação especial.

     

    -   Brevidade

    -   Excepcionalidade

    -  Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

  • O examinador de Constitucional da prova da DPE-CE (2014) e dessa, DPE-MA, se puxou muito p/ eliminar os candidatos. Incrível.

     

    Deixando o chororô de lado, segue a letra da lei:

     

    Art. 227 da CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

     

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

     

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.

    Conforme art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [...] § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;  IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade; VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.    

    Portanto, ante o regime estatuído pela Constituição, a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade: consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.     

     

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
     

  • é simples:

    ART. 227 §3º: O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    V- Obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.


ID
1661635
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É inconstitucional disposição normativa veiculada por Constituição Estadual que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Impedimento de Governador e Princípio da Simetria


    O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 59 e do parágrafo único do art. 62, ambos da Constituição do Estado do Maranhão, com redação dada pela Emenda Constitucional estadual 48/2005, dação dada pela Emenda Constitucional estadual 48/2005, que estabelece que não constituirá impedimento, para efeito de substituição do Governador pelo Vice-Governador, o afastamento do primeiro do país ou do Estado por até quinze dias, e veda que qualquer um deles se ausente, por período superior a quinze dias, sem licença da Assembléia Legislativa. Tendo em conta o princípio da simetria, entendeu-se haver afronta ao art. 79 ("Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.") e ao art. 83 ("O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."), ambos da CF, haja vista que o legislador estadual não poderia nem excluir das causas de impedimento, para fins de substituição, o afastamento do Governador por até quinze dias do país ou do Estado, sob pena de acefalia da chefia do Poder Executivo, nem excluir a sanção de perda do cargo prevista na Constituição Federal. Vencido, em parte, o Min. Marco Aurélio que dava interpretação conforme ao § 5º do art. 59 da Constituição estadual, no sentido de vislumbrar o impedimento quando a viagem não se fizesse oficial, e, quanto ao parágrafo único do seu art. 62, declarava a inconstitucionalidade tão-só da expressão "do Estado", por ser mais abrangente que a previsão do art. 83 da CF.
    ADI 3647/MA, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.9.2007. (ADI-3647)

  • ERROS

    b) "(...) o art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, não é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro-PTB, contra o § 5º do art. 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 27/2000, que permite aos membros eleitos da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente." (ADI 2.371-MC, Rel. Min.Moreira Alves, julgamento em 7-3-2001, Plenário, DJ de 7-2-2003.)

    c e d) "Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas" (art. 27, § 1º, CF).

    e) “O Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembleia Legislativa, do Governador e do Vice-Governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental. Essa competência legislativa do Estado-membro decorre da capacidade de autogoverno que lhe outorgou a própria Constituição da República. ' As condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 4º a § 8º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a § 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo.” (ADI 1.057-MC, rel. min. Celso de Mello, Julgamento em 20-4-1994, Plenário, DJ de 6-4-2001.)

  • Colegas,

    A letra (e) sugere ser possível que CE permita eleição indireta pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância no primeiro biênio do mandato, ferindo claramente o mesmo princípio da simetria que justifica a correição da letra (a). A jurisprudência trazida pelo colega Guilherme trata justamente da possibilidade de realização de eleição indireta no último biênio, não no primeiro.

    Gostaria que alguém me ajudasse a entender.

    Obrigado.

  •  Átila AFT, a FCC nos recursos contra essa questão utilizou do mesmo julgado trazido pelo colega Guilherme, mas ela trouxe outro que traz uma informação importante para a resolução dessa questão, apesar de se tratar da situação de vacância nos últimos dois ano do mandato:ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ 
    EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI. Petição inicial. Emenda antes do julgamento do pedido de liminar. Admissibilidade. Revogação da lei originalmente impugnada. Lei nova que, na pendência do processo, reproduziria normas inconstitucionais da lei revogada. Aproveitamento das causas de pedir. Economia processual. Em ação direta de inconstitucionalidade, admite-se emenda da petição inicial antes da apreciação do requerimento de liminar, quando tenha por objeto lei revogadora que reproduz normas argüidas de inconstitucionais da lei revogada na pendência do processo. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.154/2009, do Estado do Tocantins. Eleição de Governador e Vice-Governador. Hipótese de cargos vagos nos dois últimos anos de mandato. Eleição indireta pela Assembléia Legislativa. Votação nominal e aberta. Constitucionalidade aparente reconhecida. Reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF. Não obrigatoriedade. Exercício da autonomia do Estado-membro. Liminar indeferida. Precedente. Em sede tutela antecipada em ação direta de inconstitucionalidade, aparenta constitucionalidade a lei estadual que prevê eleição pela Assembléia Legislativa, por votação nominal e aberta, para os cargos de Governador e Vice-Governador, vagos nos dois últimos anos do mandato. (STF – ADI n. 4.298/TO, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 27.11.2009).

  • Obrigado, Juliana! Agora ficou claro. :)
  • JÁ LI ESSA LETRA(A) 1000 VEZES E NÃO ENTENDI AMIGOS,AJUDEM-ME???? DE ACORDO COM ALGUNS COMENTÁRIOS O AFASTAMENTO NÃO CONFIGURA IMPEDIMENTO. NO ENTANTO O ENTENDIMENTO DA ALTERNATIVA (A),QUE É O GABARITO CORRETO, DIZ QUE O " NÃO CONFIGURAR" É INCONSTITUCIONAL!!!!!!


  • Clesyo, amigo, acredito que você está se confundindo. O afastamento configura sim impedimento. É justamente isso que diz o julgado trazido pelo colega Tiago Costa. Para tentar ajudar, veja: O Tribunal julgou PROCEDENTE pedido formulado em ação direta (...) para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 59 e do parágrafo único do art. 62 (...) que estabelece que não constituirá impedimento, para efeito de substituição do Governador pelo Vice-Governador, o afastamento do primeiro do país ou do Estado por até quinze dias, e veda que qualquer um deles se ausente, por período superior a quinze dias, sem licença da Assembléia Legislativa.

    O dispositivo questionado dizia justamente que esse afastamento NÃO constituiria impedimento. E foi justamente isso que foi julgado inconstitucional. Logo, o afastamento caracteriza impedimento.

     A questão, por sua vez, diz: “É inconstitucional disposição normativa veiculada por Constituição Estadual que estabeleça não configurar impedimento, para efeito de substituição pelo Vice-Governador, o afastamento do Governador, por até quinze dias, do país ou do Estado.” Logo, ela está correta, porque realmente a previsão de que o afastamento não configura impedimento é INCONSTITUCIONAL.

    Espero ter ajudado! Abraços.

  • Eu também acho que a banca comeu mosca nessa letra 'e'.


    Na minha humilde opinião, os julgados apresentados apenas falam da liberdade dos Estados de regulamentarem a eleição indireta nos dois últimos anos de mandato, situação essa que possui respaldo constitucional, o que não significa que, agora, eles podem definir como quiserem as novas eleições para o preenchimento dos cargos vagos de governador e vice, a qualquer tempo e modo, inclusive prevendo eleições indiretas nos dois primeiros anos de mandato, em sentido oposto ao que determina a CF/88.


    É bom saber o entendimento da banca acerca do assunto, mas não recomendo assumir essa informação como correta para outros concursos de outras bancas.


    Fica a dica.

  • Segundo entendimento do STF, informativo 741, CE não pode exigir autorização da ALE para que o Governador (ou o Vice) se ausente do país qualquer que seja o prazo:

    É inconstitucional norma da Constituição estadual que exija autorização da Assembleia Legislativa para que o Governador e o Vice possam se ausentar do país por menos de 15 dias. A CE somente poderia prever a autorização se a ausência fosse superior a esse prazo. (STF741)


  • Direito Constitucional

    • CE pode prever que compete à ALE autorizar empréstimos, acordos e convênios que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual.

    • CE não pode exigir autorização da ALE para que o Governador (ou o Vice) se ausente do país qualquer que seja o prazo.

    • CE não pode atribuir iniciativa da lei de organização judiciária ao Governador do Estado nem prever a criação de Conselho Estadual de Justiça.

    • Lei estadual pode regular procedimento para homologação judicial de acordo de alimentos com a participação da Defensoria Pública.

    • Estado-membro tem competência para legislar sobre procedimentos do IP desde que não viole as normas gerais da União.

    • Lei estadual não pode fixar prioridades na tramitação dos processos judiciais.

  • Esse item E não se coaoduna com nenhum dos entendimentos jurisprudenciais colocados como fundamento da questão!
    É bastante duvidoso o gabarito desta questão. Acredito que deveria ter sido anulado ou no mínimo reformulado.

  • Eu sempre aprendi que quando não houver previsão na CF deveriamos utilizar da simetria. Deste modo, não concordo que o gabarito da letra "E" esteja errado.

  • Constituição Estadual não pode exigir autorização da ALE para que o Governador (ou o Vice) se ausente do país qualquer que seja o prazo 
    É  inconstitucional  norma  da  Constituição  estadual  que  exija  autorização  da  Assembleia Legislativa para que o Governador e o Vice possam se ausentar do país por menos de 15 dias.  A CE somente poderia prever a autorização se a ausência fosse superior a esse prazo. 
    STF. Plenário. ADI 775/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/4/2014. 
    STF. Plenário. ADI 2453/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/4/2014. 

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Pensei a mesma coisa que o Albert. Alguém poderia nos ajudar?

    Obrigada

  • Alguém poderia me explicar a letra E?

  • Pessoal, indiquem para comentário do professor.

  • O gabarito que vi no site do PCI concursos é letra "E" desta questão.

  • NOTA: O MELHOR COMENTÁRIO É O DA JULIANA MADEIRA.

     

    Obs. Essa FCC ta cada dia mais "atirada" a CESPE, cruzes.

     Bons estudos!

  • Questão só para Estudo. Letra A e E corretas.

  • Meus caros, no caso citado pela colega, ADI n. 4.298/TO, Rel. Min. Cezar Peluso, a eleição no Estado de Tocantins aconteceu no dia 8/10/2009 e foi realizada pela Assembleia Legislativa. Na oportunidade, elegeram Governador e Vice para o "mandato tampão", encerrado em 31/12/2010.

    Fica claro, portanto, que a discussão foi travada em cima de dupla vacância no biênio final. Portanto, também me parece equivocado concluir, ao menos com base nos julgados citados, que o STF admite norma estadual autorizando eleição indireta para dupla vacância ocorrida no primeiro biênio. 

  • Gabarito letra E.

     

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”. Está correta.  Conforme discussão do plenário do STF noticiada no informativo 480, acerca do “Impedimento de Governador e Princípio da Simetria”, “O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 59 e do parágrafo único do art. 62, ambos da Constituição do Estado do Maranhão, com redação dada pela Emenda Constitucional estadual 48/2005, dação dada pela Emenda Constitucional estadual 48/2005, que estabelece que não constituirá impedimento, para efeito de substituição do Governador pelo Vice-Governador, o afastamento do primeiro do país ou do Estado por até quinze dias, e veda que qualquer um deles se ausente, por período superior a quinze dias, sem licença da Assembléia Legislativa. Tendo em conta o princípio da simetria, entendeu-se haver afronta ao art. 79 ("Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.") e ao art. 83 ("O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."), ambos da CF, haja vista que o legislador estadual não poderia nem excluir das causas de impedimento, para fins de substituição, o afastamento do Governador por até quinze dias do país ou do Estado, sob pena de acefalia da chefia do Poder Executivo, nem excluir a sanção de perda do cargo prevista na Constituição Federal. Vencido, em parte, o Min. Marco Aurélio que dava interpretação conforme ao § 5º do art. 59 da Constituição estadual, no sentido de vislumbrar o impedimento quando a viagem não se fizesse oficial, e, quanto ao parágrafo único do seu art. 62, declarava a inconstitucionalidade tão-só da expressão "do Estado", por ser mais abrangente que a previsão do art. 83 da CF”. ADI 3647/MA, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.9.2007. (ADI-3647).

    Alternativa “b”. Está incorreta. Conforme o STF, "(...) o art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, não é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro-PTB, contra o § 5º do art. 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 27/2000, que permite aos membros eleitos da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente." (ADI 2.371-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 7-3-2001, Plenário, DJ de 7-2-2003.)

    Alternativa “c”. Está incorreta. Por força da simetria e do que estabelece a própria Constituição Federal, estender aos Deputados Estaduais o regime de perda do mandato e impedimentos não é inconstitucional. Conforme CF/88, art. 27, §1º, “1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.

    Alternativa “d”. Está incorreta. Por força da simetria e do que estabelece a própria Constituição Federal, reconhecer aos Deputados Estaduais as imunidades e inviolabilidades constitucionalmente reservadas aos Deputados Federais e Senadores não é inconstitucional. Conforme CF/88, art. 27, §1º, “1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.

    Alternativa “e”. Está incorreta. No que pese a jurisprudência apontar a não obrigatoriedade de reprodução do art.81, §1º da CF/88 nas constituições dos Estados, como decorrência do exercício da autonomia dos mesmos, na hipótese de se verificar a dupla vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador nos últimos dois anos do período governamental, o mesmo não acontece em relação à vacância dos cargos no primeiro biênio, hipótese na qual, por não existir previsão jurisprudencial, o ideal seria seguir, por simetria, o artigo 81, caput, da CF/88 (novas eleições). Portanto, discordo do gabarito apresentado pela banca.   

    Segue decisão do STF em relação à vacância dos cargos nos últimos dois anos: “O Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembleia Legislativa, do Governador e do Vice-Governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental. Essa competência legislativa do Estado-membro decorre da capacidade de autogoverno que lhe outorgou a própria Constituição da República. As condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 4º a § 8º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a § 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo” (ADI 1.057 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 20-4-1994, P, DJ de 6-4-2001.] = Rcl 7.759 MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 26-2-2009, DJE de 4-3-2009.No que pese a jurisprudência ilustrada apontar).

    Gabarito da banca: letra “e”.

     

    Gabarito do professor: letra “a”, em discordância com a banca.

     


  • Correta letra e. Se a vacância ocorreu na primeira metade do mandato far-se-a eleição DIRETA em dois turnos, não sendo o caso de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa.
  • Colegas, para quem não tem acesso aos comentários do professor ele discorda do gabarito apresentado pela banca e entende que a correta é a letra A, pelo seguinte motivo:

    Alternativa “a”. Está correta.  Conforme discussão do plenário do STF noticiada no informativo 480, acerca do “Impedimento de Governador e Princípio da Simetria”, “O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 59 e do parágrafo único do art. 62, ambos da Constituição do Estado do Maranhão, com redação dada pela Emenda Constitucional estadual 48/2005, dação dada pela Emenda Constitucional estadual 48/2005, que estabelece que não constituirá impedimento, para efeito de substituição do Governador pelo Vice-Governador, o afastamento do primeiro do país ou do Estado por até quinze dias, e veda que qualquer um deles se ausente, por período superior a quinze dias, sem licença da Assembléia Legislativa. Tendo em conta o princípio da simetria, entendeu-se haver afronta ao art. 79 ("Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.") e ao art. 83 ("O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."), ambos da CF, haja vista que o legislador estadual não poderia nem excluir das causas de impedimento, para fins de substituição, o afastamento do Governador por até quinze dias do país ou do Estado, sob pena de acefalia da chefia do Poder Executivo, nem excluir a sanção de perda do cargo prevista na Constituição Federal. Vencido, em parte, o Min. Marco Aurélio que dava interpretação conforme ao § 5º do art. 59 da Constituição estadual, no sentido de vislumbrar o impedimento quando a viagem não se fizesse oficial, e, quanto ao parágrafo único do seu art. 62, declarava a inconstitucionalidade tão-só da expressão "do Estado", por ser mais abrangente que a previsão do art. 83 da CF”. ADI 3647/MA, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.9.2007. (ADI-3647).

  •                                                                                              LETRA A:  CORRETA!

     

    PARA O GOVERNADOR SE AFASTAR DO ESTADO ELE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA?

     

    DEPENDE:  SE O AFASTAMENTO FOR SUPERIOR A 15 DIAS ELE PRECISAR DA AUTORIZAÇÃO, SOB PENA DE PERDER O CARGO. NO ENTANTO, SE O AFASTAMENTO FOR POR PRAZO IGUAL OU INFERIOR A 15 DIAS ELE NÃO PRECISA DA AUTORIZAÇÃO.

     

    QUANDO O GOVERNADOR SE AFASTA DO ESTADO OU PAIS ELE FICA IMPEDIDO DE EXERCER SUAS FUNÇÕES E DEVE SER SUBSTITUIDO PELO VICE GOVERNADOR NESTE PERÍODO?

     

    SIM, O GOVERNADOR NÃO PODE GOVERNADOR SEU ESTADO QUANDO ESTIVER EM OUTRO PAÍS, POR EXEMPLO, ASSIM, ELE SERÁ SUBSTITUÍDO PELO VICE DURANTE A VIAGEM.

     

    NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PODE DIZER QUE MESMO QUE O GOVERNADOR ESTEJA AFASTADO DO PAÍS OU DO ESTADO ELE NÃO ESTARÁ IMPEDIDO DE EXERCER AS FUNÇÕES DE GOVERNADOR E SENDO ASSIM, NÃO SERÁ SUBSTUÍDO DURANTE A VIAGEM PELO VICE GOVERNADO?

     

    EX:  A GOVERNADORA DO MARANHÃO ROSEANA SARNEY QUERIA IR PARA PARIS, MAS NÃO QUERIA DEIXAR DE GOVERNAR DE LÁ E APRESENTOU EMENDA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA IMPEDIR QUE O VICE A SUBSTITUISSE NESTE PERÍODO, ISSO É POSSÍVEL ARNALDO?

     

    NÃO, NÃO É!    DE ACORDO COM O STF A NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO MARANHÃO QUE DIZIA NÃO CONSTITUIR IMPEDIMENTO DO GOVERNADOR E QUE PROÍBIA SUA SUBSTITUIÇÃO PELO VICE QUANDO AQUELE ESTAVA FORA DO ESTADO OU DO BRASIL  É INCONSTITUCIONAL.

     

    PERCEBAM, NÃO IMPORTA SE A VIAGEM IRÁ DURAR APENAS 2 DIAS OU 20. A REGRA É: SAIU DO ESTADO ESTÁ IMPEDIDO E DEVE SER SUBSTITUÍDO PELO VICE.

     

    É O QUE OCORRE COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. VEJAM, O TEMER VIAJOU PARA A RÚSSIA E FOI SUBSTITUÍDO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA RODRIGO MAIA QUE FARÁ AS VEZES DE PRESIDENTE, PODENDO INCLUSIVE SANCIONAR OU VETAR LEIS.

     

    PORTANTO, LETRA A ESTÁ CORRETA, JÁ QUE DIZ QUE: É INCONSTITUCIONA NORMA QUE estabeleça NÃO configurar impedimento, para efeito de substituição pelo Vice-Governador, o afastamento do Governador, por até quinze dias, do país ou do Estado. JÁ QUE TAL NORMA É SIM INCONSTITUCIONAL, POIS O AFASTAMENTO DO CASO É SIM CASO DE IMPEDIMENTO.

  • Sem mimimi !!!! Seja Governador,seja Presidente,caso saia do Estado ou país,deve ser substituído pelo vice.Assim determina a CF que caso o PR se ausente,o vice o substituirá.Assim determina a Constituição.No caso do Estado quem vai substituir a ausência do Governador senão o vice? Ele tem direito subjetivo a posse na ausencia do Governador.Portanto,norma contrária à isso viola gravemente a Constituição.

  • COMENTÁRIO SOBRE A ASSERTIVA "a" - PARTE 1 DE 3

    .

    A assertiva "a" é inconstitucional!

    .

    A assertiva "e" também é inconstitucional!

    .

    Galera, a informação mais correta é a do Benício Lima. Vou explicar de modo que todos entendam. 

    .

    O que ocorreu no caso concreto? A Governadora do Maranhão apresentou uma PEC com dois objetivos malandros. A PEC foi deliberada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão, o que ensejou ADI junto ao STF, questionando a EC promulgada pela Assembleia Legislativa.

    .

    O primeiro objetivo malandro: alterar a Constituição do Maranhão para que não configurasse impedimento para a governadora se manter governando no caso de ausências do Estado por até 15 dias. Ou seja, ela queria continuar mandando no Estado, mesmo lá de longe, sem que o vice governador a substituísse e assumisse o cargo. Golpe no vice!

    .

    A governadora quis confundir todo mundo vinculando aquela licença para se ausentar do Estado por mais de 15 dias com a substituição do seu cargo pelo vice governador. Ela quis dizer que "já que minha ausência por até 15 dias não precisa de autorização da Assembleia Legislativa, então posso continuar governando lá de longe, sem necessidade de substituição pelo meu vice, por até 15 dias".

    .

    Só que daí o STF, em sede de ADI, disse: saiu do Estado, há necessidade de substituição automática pelo vice, independentemente de prazo, pois o governo não pode ficar acéfalo. Então, sua EC é inconstitucional, por afrontar norma simétrica da CF/88: art. 79 ("Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.")

    .

    O segundo objetivo malandro: a referida PEC excluiu a sanção de perda do cargo por ausências do governador, sem autorização da Assembleia Legislativa, por prazo superior a 15 dias. Isso encontra simetria no art. 83, da CF ("O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.").

    .

    Isso também foi discutido no STF em sede de ADI e foi dito pelo Supremo: sua EC é inconstitucional por retirar a sanção de perda do cargo por ausência do chefe do Executivo por prazo superior a 15 dias; você deve obediência ao art. 83, da CF/88, por simetria à Carta Magna.

    .

    O tema foi tratado no Informativo 480 do STF, porém com texto um pouco confuso de se fazer entender. A seguir colarei o texto do informativo 480 do STF e no outro comentário (por limitação do QC) o texto da ADI em comento.

    .

    Vejamos os dois comentários a seguir.

    .

    P.S. Essa limitação do QC a 3000 caracteres é ridícula. Tá na hora de aumentar isso pra uns 10.000 caracteres, pelo menos.

  • COMENTÁRIO SOBRE A ASSERTIVA "a" - PARTE 2 DE 3.

    .

    Vou dividir o texto do Informativo para ver se fica mais claro. Foco no texto sublinhado e negritado!

    .

    Informativo STF

    .

    Brasília, 17 a 21 de setembro de 2007 - Nº 480.

    .

    Impedimento de Governador e Princípio da Simetria

    .
    O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 59 e do parágrafo único do art. 62, ambos da Constituição do Estado do Maranhão, com redação dada pela Emenda Constitucional estadual 48/2005, dação dada pela Emenda Constitucional estadual 48/2005, que estabelece que não constituirá impedimento, para efeito de substituição do Governador pelo Vice-Governador, o afastamento do primeiro do país ou do Estado por até quinze dias, e veda que qualquer um deles se ausente, por período superior a quinze dias, sem licença da Assembléia Legislativa.

    .

    Tendo em conta o princípio da simetria, entendeu-se haver afronta ao art. 79 ("Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.") e ao art. 83 ("O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."), ambos da CF,

    .

    haja vista que o legislador estadual não poderia nem excluir das causas de impedimento, para fins de substituição, o afastamento do Governador por até quinze dias do país ou do Estado, sob pena de acefalia da chefia do Poder Executivo,

    .

    nem excluir a sanção de perda do cargo prevista na Constituição Federal.

    .

    Vencido, em parte, o Min. Marco Aurélio que dava interpretação conforme ao § 5º do art. 59 da Constituição estadual, no sentido de vislumbrar o impedimento quando a viagem não se fizesse oficial, e, quanto ao parágrafo único do seu art. 62, declarava a inconstitucionalidade tão-só da expressão "do Estado", por ser mais abrangente que a previsão do art. 83 da CF.

    .
    ADI 3647/MA, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.9.2007. (ADI-3647)

    .

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo480.htm

    .

    Vou ter que colar, a seguir, a ementa da ADI 3647 / MA - MARANHÃO, pois acabaram os caracteres do QC...

  • COMENTÁRIO SOBRE A ASSERTIVA "a" - PARTE 3 DE 3.

    .

    Vou dividir o texto para ver se fica mais claro. Foco no texto sublinhado e negritado!

    .

    ADI 3647 / MA - MARANHÃO 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  17/09/2007           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008

    .

    Ementa

    .

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. IMPEDIMENTO OU AFASTAMENTO DE GOVERNADOR OU VICE-GOVERNADOR. OFENSA AOS ARTIGOS 79 E 83 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE "ACEFALIA" NO ÂMBITO DO PODER EXERCUTIVO. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

    .

    A ausência do Presidente da República do país ou a ausência do Governador do Estado do território estadual ou do país é uma causa temporária que impossibilita o cumprimento, pelo Chefe do Poder Executivo, dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo.

    .

    Desse modo, para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o presidente da República ou o Governador do Estado deve ser devidamente substituído pelo vice-presidente ou vice-governador, respectivamente.

    .

    Inconstitucionalidade do § 5º do art. 59 da Constituição do Estado do Maranhão, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 48/2005.

    .

    Em decorrência do princípio da simetria, a Constituição Estadual deve estabelecer sanção para o afastamento do Governador ou do Vice-Governador do Estado sem a devida licença da Assembléia Legislativa.

    .

    Inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 62 da Constituição maranhense, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 48/2005. Repristinação da norma anterior que foi revogada pelo dispositivo declarado inconstitucional.

    .

    Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    .

    Decisão

    .

    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta...

    .

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+3647%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+3647%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/bkjbysd

    .

    Portanto, a norma que queira impedir o vice de assumir por ausência do governador é inconstitucional, seja lá qual for o prazo da ausência do governador.

    .

    Além disso, caso uma Constituição Estadual queira retirar a sanção de perda do cargo do governador ou do vice por ausência superior a 15 dias sem autorização da Assembleia Legislativa, também incorrerá em inconstitucionalidade.

    .

    Tudo com base no princípio da simetria, no caso, à CF/88, arts. 79 e 83.

  • COMENTÁRIO SOBRE A ASSERTIVA "e" - PARTE ÚNICA.

    .

    Ela é inconstitucional.

    .

    e) determine, em caso de vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador, que a eleição para ambos seja feita, pela Assembleia Legislativa, noventa dias depois da última vaga, ainda que a referida vacância tenha ocorrido na primeira metade do mandato.

    .

    A inconstitucionalidade está no fato de a disposição normativa veiculada por Constituição Estadual determinar eleição indireta (promovida pela Assembleia Legislativa) no caso de dupla vacância dos cargos de chefe do Executivo acontecerem no 1º biênio do mandato. Eleição indireta somente poderá ocorrer quando a dupla vacância ocorrer no 2º biênio!

    .

    CF/88

    .

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    .

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    .

    .

    .

    A regra da eleição indireta, quando ocorre dupla vacância dos cargos do chefe do Executivo no segundo biênio do mandato, não precisa seguir, por simetria, o disposto no art. 81, § 1º, da CF/88 (STF, ADI 4298 MC / TO).

    .

    A regra da eleição indireta, quando ocorre dupla vacância dos cargos do chefe do Executivo no PRIMEIRO biênio do mandato, não se pode seguir o disposto no art. 81, § 1º, da CF/88 (TSE, Ac. de 18.12.2007 no MS nº 3.634). Ou seja, ocorrendo dupla vacância no primeiro biênio, deve-se convocar novas eleições diretas (povo vota).

    .

    STF

    ADI 4298 MC / TO - TOCANTINS

    Julgamento:  07/10/2009

    .

    EMENTAS: (...) 2. INCONSTITUCIONALIDADE.

    .

    Ação direta. Lei nº 2.154/2009, do Estado do Tocantins.

    .

    Eleição de Governador e Vice-Governador.

    .

    Hipótese de cargos vagos nos dois últimos anos de mandato.

    .

    Eleição indireta pela Assembleia Legislativa.

    .

    Votação nominal e aberta.

    .

    Constitucionalidade aparente reconhecida.

    .

    Reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF. Não obrigatoriedade. Exercício da autonomia do Estado-membro.

    .

    Liminar indeferida. Precedente.

    .

    Em sede tutela antecipada em ação direta de inconstitucionalidade, aparenta constitucionalidade a lei estadual que prevê eleição pela Assembleia Legislativa, por votação nominal e aberta, para os cargos de Governador e Vice-Governador, vagos nos dois últimos anos do mandato.

    .

    .

    .

    TSE

    .

    “Mandado de segurança. Dupla vacância dos cargos de prefeito e de vice, por causa eleitoral ocorrida no primeiro biênio. Aplicação obrigatória do art. 81, § 1º, da Constituição da República. Impossibilidade.

    .

    Renovação das eleições. Incidência do art. 224 do Código Eleitoral. Precedentes do STF. Segurança denegada.

    .

    O art. 81, § 1º, da Constituição da República, não se aplica aos municípios. A renovação das eleições em razão de dupla vacância dos cargos do Executivo será realizada de forma direta, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.”

    .

    (Ac. de 18.12.2007 no MS nº 3.634, rel. Min. Ari Pargendler, red. designado Min. Cezar Peluso.)

  • Direito Políticos - Constituição Federal

    Art. 83, CF/88 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 (quinze dias), sob pena de perda do cargo.

    A ausência do presidente da República do país ou a ausência do governador do Estado do território estadual ou do país é uma causa temporária que impossibilita o cumprimento, pelo chefe do Poder Executivo, dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. Desse modo, para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o presidente da República ou o governador do Estado deve ser devidamente substituído pelo vice-presidente ou vice-governador, respectivamente. (...) Em decorrência do princípio da simetria, a Constituição estadual deve estabelecer sanção para o afastamento do governador ou do vice-governador do Estado sem a devida licença da Assembleia Legislativa. (...) Repristinação da norma anterior que foi revogada pelo dispositivo declarado inconstitucional.

    [ADI 3.647, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-9-2007, P, DJE de 16-5-2008.]

     

    Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da assembleia legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.

    [ADI 738, rel. min. Maurício Corrêa, j. 13-11-2002, P, DJ de 7-2-2003.] = RE 317.574, rel. min. Cezar Peluso, j. 1º-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • O pior é que li a letra A diversas vezes para entender o que o examinador quis dizer com essas palavras empregadas de forma nada clara. 

  • Pessoal, o gabarito dessa questão dada pela banca, a qual também está correta, é a Alternativa E. Não é a toa que o índice de "erro" nesta questão na alternativa E está elevadíssimo. Quando essa questão foi inserida no Qconcursos, estava apontando a Alternativa E como gabarito, conforme entendimento da própria banca, mas o professor mudou o gabarito no site para a Alternativa A.

     

    Ocorre que em ambas as alternativas são apontadas inconstitucionalidades e ao meu ver ambas são  assertivas corretas (ler comentário do Davi Sales). O que achei engraçado no comentário do professor é que ele mesmo aponta detalhadamente o porque da alternativa "e" ser inconstitucional, mas ao final afirma que diante do exposto discorda do gabarito apresentado pela banca.

     

    Essa questão deveria ser anulada por comportar duas alternativas corretas.

  • Questão deveria ser anulada.

    A eleição indireta pode ocorrer na dupla vacância no segundo biênio do governo eleito.

    A questão traz hipótese do primeiro biênio.

    Por pirraça, a banca manteve a questão com fundamento jurisprudência que informa ser constitucional eleição indireta no SEGUNDO biênio em caso de dupla vacância.

    Ps.: A assertiva 'A' também está incorreta, o que gera duplo gabarito.

  • Não é a opinião do professor que nos importa, mas sim o que cai na prova. É o que a banca dá como "certo" que o professor deveria analisar, de modo a tentar nos ajudar com seu comentário.

    Banca deu um gabarito truncado, o professor deu outro, e todo mundo errou !

    Melhorem aí, Qconcursos!

  • A-) Estabeleça não configurar impedimento, para efeito de substituição pelo Vice-Governador, o afastamento do Governador, por até quinze dias, do país ou do Estado. É INCONSTITUCIONAL por violar os art. 79 e art. 83 da CRFB. O afastamento do governado por prazo inferior a 15 dias é uma causa que impede o exercício do cargo. Entretanto o executivo não pode ficar sem chefe, por tal motivo a CRFB previu hipóteses de substituição e o STF entende que os casos de IMPEDIMENTO E SUBSTITUIÇÃO configuram norma constitucional de reprodução obrigatória. Portanto a falta dessas normas gera inconstitucionalidade. Considerando tal fato a norma estadual que não reproduza a norma da CRFB será INCONSTITUCIONAL. Obs. Os Impedimentos não são definitivos pela CRFB – Logo podem ser caracterizados por doença, férias ou qualquer outra situação que impeça o Presidente de exercer o cargo que não deixou de ser seu.

    B-) É CONSTITUCIONAL O art. 57, § 4º, da CF - não é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, portanto é possível constituição estadual dispor de forma diversa e será CONSTITUCIONAL. Exemplo: O § 5º do art. 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo, permite a recondução dos membros das mesas do senado e câmara para os mesmos cargos. O PTB perdeu ADIN ao argumento que o art. 58 da constituição estadual do estado do Espirito Santo violou de norma de reprodução obrigatória. (ADI 2.371-MC)

    C-) É CONSTITUCIONAL - A norma da Constituição Estadual que estenda aos Deputados Estaduais o regime de perda do mandato e impedimentos constitucionalmente reservado aos Deputados Federais e Senadores É CONSTITUCIONAL: 1) por força da simetria e 2) por força do que estabelece o art. 27, §1º CRFB. “Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneraçãoperda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.

    D-) É CONSTITUCIONAL : 1) por força da simetria e 2) por força do que estabelece o art. 27, §1º CRFB. “Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.

    E-) É CONSTITUCIONAL - O art. 81, §1º da CF/88 impõe a nova eleição direta em caso de dupla vacância do cargo de presidente e vice nos dois primeiros anos de mandato e eleição indireta se a dupla vacância for após os dois anos de mandato. Para o STF o art.81, §1º da CF/88 não é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, portanto é possível constituição estadual dispor de forma diversa e será CONSTITUCIONAL

  • Por qual motivo o gabarito da banca é letra E e o site diz que é letra A? Assim fica difícil. Nós temos que nos basear no entendimento da banca, não no entendimento do professor. ME POUPE!

  • Eu fui conferir o gabarito, e o gabarito dessa prova é o Tipo gabarito 002, e lá está está marcando a letra A mesmo. Alguém não deve ter se atentado que o gabarito onde consta a letra E não é do caderno dessa questão, o caderno de prova dessa questão é Caderno de Prova ’A01’, Tipo 002. O gabarito que consta alternativa E é o Tipo 001.

  • Eu creio que na questão E, metade do mandado não significa necessariamente 1º Biênio (primeiro dois anos). Explico, dou um exemplo do mandato de Michel Temer, ele teve mandato de 31 de agosto de 2016 – 31 de dezembro de 2018, o mandato dele não foi no primeiro biênio, mas no segundo. A Constituição diz:

    Art.81 § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    O mandato de Michel Temer foi nos últimos dois anos, portanto, com essa interpretação, na metade do mandato de Michel Temer, se houvesse vacância, seria possível eleição indireta. Eu sei que é meio forçoso, mas creio que a Constituição utilizou a expressão período presidencial justamente pela possibilidade de uma mandato de um presidente se iniciar no 2º Biênio.

  • sobre a letra E, o que encontrei:

    A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de presidente e do vice-presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de governador e vice-governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito da CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado.

    [, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 7-10-2009, P, DJE de 27-11-2009.]

  • sobre a letra E, o que encontrei:

    A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de presidente e do vice-presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de governador e vice-governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito da CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado.

    [, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 7-10-2009, P, DJE de 27-11-2009.]

  • Gabarito A, a redação dada pela FCC parece está confusa, por eliminação marquei A.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. (APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    ARTIGO 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

  • Para ser conforme a Constituição é necessário que a ausência do governador ou do vice governador seja SUPERIOR a 15 dias, já que o texto constitucional fala que autorização do Congresso será dada para os casos em que o presidente se ausente por MAIS DE 15 dias! Não adianta a constituição estadual prever prazo menor do que este, seria inconstitucional.

  • Síntese: 

    A BANCA assinalou como correta a assertiva "a" e o QC deu como correta a assertiva "e". 

    • A colega Fernanda apresentou o seguinte argumento para a letra "e": 

    A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de presidente e do vice-presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de governador e vice-governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito da CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado.

    [, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 7-10-2009, P, DJE de 27-11-2009.]

    • Localizei essa jurisprudência: 

    EC 28, que alterou o § 2º do art. 79 da Constituição do Estado de Sergipe, estabelecendo que, no caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador do Estado, no último ano do período governamental, serão sucessivamente chamados o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça, para exercer o cargo de governador. A norma impugnada suprimiu a eleição indireta para governador e vice-governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos no último biênio do período de governo. Afronta aos parâmetros constitucionais que determinam o preenchimento desses cargos mediante eleição.

    [ADI 2.709, rel. min. Gilmar Mendes, j. 1º-8-2006, P, DJE de 16-5-2008.]

    Vide Rcl 7.759 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 26-2-2009, dec. monocrática, DJE de 4-3-2009

  • Letra E: A CE pode estabelecer, mas não é norma de reprodução obrigatória, diferente da necessidade de eleição direta na vacância ocorridas nos 2 primeiros anos. Não ser NRO não quer dizer que é inconstitucional se estiver na CE... prof viajou aí


ID
1661638
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os princípios que, nos termos do texto constitucional, devem ser observados na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D.

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Perceba que foram misturados princípios do sistema Nacional de Cultura com Comunicação Social e Radio e televisão.

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: 

    I - diversidade das expressões culturais;

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;



  • GABARITO: D

    Roberto Gurgel explica que o artigo 221 da Constituição trata dos princípios da produção e da programação do rádio e da televisão, que devem observar finalidades educativas, artísticas, culturais, informativas, valores éticos e sociais da pessoa e da família, além de promover a cultura nacional e regional e regionalizar a produção cultural, artística e jornalística. 

  • a) São princípios do SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, PREVISTOS NO ART.216-A.  

    b) iNFORMAR as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada é uma competência de lei federal.

    c) São princípios do SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, PREVISTOS NO ART.216-A.  

    e) Os princípios da cul e da com estão  misturados 

  • Gente que decoreba ridícula essa prova

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da Comunicação Social. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Portanto, entre os princípios que, nos termos do texto constitucional, devem ser observados na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, encontram-se: respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família; e promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação. A resposta correta encontra-se na alternativa “d”.

    Atenção para o fato de que as demais alternativas misturaram princípios da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão com os princípios do sistema Nacional de Cultura com Comunicação Social e Radio e televisão (vide art. 220 da CF/88).

    Gabarito do professor: letra d.


  • Nem parece questão de concurso de Defensoria. Achei uma questão muito abaixo do nível esperado para um defensor. Decoreba puro !

  • GABARITO: D

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Marcou a letra ‘d’ com facilidade? Como já vimos, o art. 221, II e IV, CF/88, determina que “a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Vejamos o porquê de as demais alternativas serem incorretas:

    - Letra ‘a’: incorreta, pois tratam-se de princípios referentes ao Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º, I e III, CF/88).

    - Letra ‘b’: incorreta, visto que constitui princípio referente à produção e a programação das emissoras de rádio e televisão apenas a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas (art. 221, I, CF/88). 

    - Letra ‘c’: incorreta, vez que a diversidade das expressões culturais constitui princípio do Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º, I, CF/88).

    - Letra ‘e’: incorreta, pois o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais é princípio do Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º, III, CF/88).

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

     

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
     

  • Essa parte final da constituição tem milhões de artigos, com duzentas mil informações.... isso é puro decoreba, alterar uma palavra ou outra, de uma parte final da CF/88 só Deus mesmo...

  • rapaz vou passar é nunca se eu tiver que saber disso bem aí

  • Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família

    Lindo se isso ocorresse na prática.


ID
1661641
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da teoria do poder constituinte, considera-se que o poder de aprovar emendas às constituições estaduais

Alternativas
Comentários
  • Entretanto, este poder constituinte decorrente, embora represente a manifestação de parcela de soberania, não é soberano, e por este motivo deve ser um poder com limites jurídicos bem claros, limites estes que podem ser materiais, formais, temporais e circunstanciais. No caso da Constituição de 1988, esta estabelece limites materiais expressos e obviamente implícitos, deixando para o poder constituinte decorrente, que é temporário (assim como o originário), prever o seu funcionamento, e o funcionamento do seu próprio poder de reforma e seus limites formais, materiais, circunstanciais e temporais. O poder constituinte decorrente é segundo grau (se dos Estados membros) e terceiro grau (se dos municípios), subordinados a vontade do poder constituinte originário, expressa na Constituição Federal. A repartição de competências no nosso Estado federal ocorre da seguinte forma:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3298


    Poder Constituinte Derivado Decorrente - Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. ( deverá observar princípios constitucionais sensíveis, estabelecidos e extensíveis da CF)

    Poder Constituinte Decorrente de Segundo Grau - Poder de aprovar emendas às constituições estaduais. ( observância as normas  dispostas na Constituição Estadual)

  • GABARITO: C 

    Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    É criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

    .

    Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

    .

    O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).

    .

    Também há o poder reformador para as Constituições Estaduais. Estas são alteradas pela Assembléia legislativa, através de emendas.


  • alguém indica uma boa doutrina para teoria da constituição?

  • O poder constituinte de reforma no âmbito estadual sofre as limitações materiais e formais impostas pela CF/88.
  • Fiquei em dúvida entre as alternativas B e C, mas acabei marcando a C por achá-la mais correta. Alguém poderia explicar o erro da B? Para mim a única forma de modificar a CE seria realmente por emenda, então não entendi onde está o erro... Obrigada desde já!


  • Amanda, pelo principio da simetria, acredito que o erro da assertiva b) se dá pelo fato de não incluir a alteração informal como a outra modalidade de alteração da Constituição.

     

    A Constituição Federal de 1988 admite duas modalidades de alteração constitucional:


    1) Formal (reforma constitucional);

    2) Informal (mutação constitucional).


    I. FORMAL

    a) Revisão constitucional (art. 3º, ADCT - Importante lembrar que não se trata de uma limitação temporal ao poder constituinte!)


    b) Emenda Constitucional (art. 60, CF/88)


    II. INFORMAL


    Com fundamento em Uadi Lammêgo Bulos, mutação constitucional trata-se do “processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais” (Constituição Federal Anotada.) Assim, muda-se o sentido sem se alterar o texto.


  • Aaah, ok! Deve ser esta mesmo a justificativa, Felipe. Muito obrigada pela ajuda!

    Bons estudos!

  • A parte final da Letra C a qual diz "... além daquelas estatuídas pela própria Constituição Estadual." É a razão e justificativa para que a LETRA E esteja errada!

  • Li aqui que o PCO é temporário. Não é verdade. O PCO é permanente.

    O poder constituinte originário ( PCO) é ilimitado, irrestrito ou soberano. A corrente  "positivista" ( corrente majoritária adotada pela doutrina brasileira) não reconhece nenhum limite ao seu exercício.  Já a corrente "jusnaturalista" ( corrente minoritária) diz que o PCO deve ser limitado pelos direitos humanos supranacionais.

    Vale lembrar que o PCO é permanente.

  • Por favor alguem consegue me explicar melhor esta questão achei confusa ou eu mesmo não estou muito familiarizada, pra mim existia o poder constituinte originário e o decorrente que é o caso do poder dado aos Estados membros para elaboração de suas constituições, todavia não tinha conhecimento quanto a classificação deste poder, quanto ser de segundo grau ou inicial, alguem pode esclarecer por favor?

    configura exercício de poder constituinte decorrente de segundo grau, pois deve observar, como regra geral, as limitações materiais impostas ao poder constituinte decorrente inicial, além daquelas estatuídas pela própria Constituição Estadual.

     

     

  • O Poder Constituinte Decorrente Incial (Instituidor ou Institucionalizador) é o responsável pela elaboração das constituições estaduais. A Constituição brasileira de 1988 adotou a Assembleia Constituinte Estadual como forma de expressão deste poder. O Poder Constituinte Decorrente Reformador  (de Revisão Estadual ou de segundo grau) tem a função de promover as alterações no texto das constituições estaduais.

  • "...O poder constituinte decorrente é segundo grau (se dos Estados membros) e terceiro grau (se dos municípios), subordinados a vontade do poder constituinte originário, expressa na Constituição Federal..."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3298

  • Gente, alguém poderia me dar uma luz?

    Poder Const. Derivado - Decorrente(2º grau): compete a ele elaboração de Const. Estaduais;

    Poder Const. Derivado - Reformador: compete a ele elaboração de Emendas Constitucionais; ok?

    Agora, quem aprova as EC não são os mesmos que elaboram essas EC?! Sendo assim, quem aprova as EC não é o Poder Const. Derivado REFORMARDO, ao invés de DECORRENTE, como consta na alternativa B?

     

  • Gisely,

    Poder Derivado Decorrente (ou Poder Derivado de 2º grau) é DIFERENTE de Poder Derivado Decorrente de 2ºgrau (ou Poder Derivado Decorrente Reformador).

    O primeiro refere-se ao poder de os Estados elaborarem as suas constituições, observando os princípios da CF. Já o segundo (que é o indicado na alternaiva B), refere-se ao poder reformador exercido no âmbito estadual. 

  • O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em dois:

    i) Poder Constituinte Reformador: consiste no poder de modificar a Constituição.

    ii) Poder Constituinte Decorrente:é aquele que a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. Ambos devem respeitar as limitações e condições impostas pela Constituição Federal.

  • Pessoal, vou tentar resumir essas dúvidas de acordo com as explicações do professor Pedro Lenza:

     
    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO OU DE PRIMEIRO GRAU é aquele capaz de criar uma nova CF. Ele será histórico (criação da primeira CF do país) ou revolucionário (revolução no sentido jurídico), inicial (antecede o próprio ordenamento jurídico, sendo um poder de fato, não regulamentado pelo direito), incondicionado (exercido de qualquer maneira. Ex.: através de uma revolução fática ou de uma assembléia), latente/permanente (não se esgota com o uso) e ilimitado (para teoria pós positivista, haveriam limites extralegais, como direito natural e vedação ao retrocesso).

    por outro lado, o PODER CONSTITUINTE DERIVADO OU INSTITUÍDO OU DE SEGUNDO GRAU, se subdivide em:


    -> PODER DERIVADO REFORMADOR, que é o poder de alterar, modificar a CF, sendo ele um poder secundário (origina da própria CF), condicionado (formas preestabelecidas de manifestação - exercido através de revisão constitucional (art. 3º ADCT) e/ou emenda constitucional (art. 60, CF) e limitado (Ex.: limitações materiais - existência de cláusulas pétreas; circuntanciais - impossibilidade de emenda nos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; formais/procedimentais - procedimento mais rigoroso de alteração).


    -> PODER DERIVADO DECORRENTE é o poder de cada estado membro elaborar sua própria Constituição (inclusive o DF, que a lei orgânica possui status de CE). O poder derivado decorrente é um poder secundário (origina da CF), condicionado e limitado (os limites existem através dos princípios sensíveis, estabelecidos e extensivos).
    Neste sentido, portanto, os Estados membros detém competência legislativas ordinárias, jurisdicionais, administrativas e o poder constituinte decorrente, de elaborar suas próprias constituições, além é claro, do poder de reforma de suas constituições.
    Vale ressaltar que os estados membros podem editar MP, desde que haja previsão na Constituição do Estado e desde que respeite as regras da CF.

     

    Além desses poderes, existem ainda o PODER CONSTITUITE DIFUSO (decorrente de Mutação Constitucional) e o PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL (poder de elaborar uma só Constituição para vários países).

    Espero que tenha colaborado de alguma forma.
    Bons estudos!

  • Há duas modalidades de poder constituinte derivado decorrente. O inicial,também chamado de instituidor, que elabora a Constituição Estadual, e ode revisão estadual, responsável por modificar o seu texto, obedecendo procedimento estabelecido pela própria Constituição Estadual.

    Esse poder, tanto na modalidade inicial quanto na de revisão, é limitado, pois deve obedecer aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal

    http://direitoconstitucional.blog.br/poder-constituinte-derivado-e-seus-limites-instituidos/

  • Prezada Samara, sobre o tema do poder constituinte a obra que achei mais didática foi Direito Constitucional Legislativo, da editora Lumen Juris, do RJ. O autor é Edson Fonseca. 

  • Novelino

    "Limitações impostas à auto-organização dos Estados

    As Constituições estaduais não se resumem a uma simples cópia da Constituição Federal, mas devem observar certos limites impostos pelo denominado princípio da simetria, cujo fundamento se encontra no art. 25 da Constituição e no art. 11 do ADCT.33

    Por meio de normas de observância obrigatória (normas centrais ou normas de reprodução), a Constituição impõe limitações condicionantes ao poder de organização dos Estados-membros e estabelece os paradigmas para a elaboração das Constituições estaduais, conferindo-lhes uma homogeneidade.

    A difusão desta espécie de norma, que não se circunscreve ao federalismo brasileiro, afeta a liberdade criadora do Poder Constituinte Decorrente, restringindo sua atividade, em grande medida, à reprodução de normas da Constituição da República.34

    Decorrentes do caráter compulsório da norma constitucional superior, as normas de observância obrigatória não se confundem com as normas de mera imitação, porquanto estas exprimem a cópia voluntária feita pelo legislador constituinte estadual de determinadas técnicas ou institutos da Constituição Federal.

    Diversamente da Carta anterior, que relacionava expressamente as normas de observância obrigatória (CF/1967-1969, art. 13, I, III e IX), a Constituição de 1988 optou por não estabelecê-las textualmente. Adotou-se uma formulação genérica que, apesar de teoricamente conferir maior espaço de liberdade aos Estados-membros em sua auto-organização, traz em si o risco de um subjetivismo na identificação de tais normas.35

    Os termos usualmente utilizados na doutrina para classificar as normas de observância obrigatória são: princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos.36

    Os princípios constitucionais sensíveis representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros (CF, art. 34, VII).

    Os princípios constitucionais extensíveis consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados, por previsão constitucional expressa (CF, arts. 28 e 75) ou implícita (CF, art. 58, § 3.°; arts. 59 e ss.).

    Os princípios constitucionais estabelecidos restringem a capacidade organizatória dos Estados federados por meio de limitações expressas (CF, art. 37) ou implícitas (CF, art. 21).37"

    Lembrando que há um erro de português na obra desse brilhante jurista: "não estabelecê-las".

  • Limites Temporais: Tempos em que é vedada realização de emenda á Constituição (a CF/88 não prevê);

    Limites Circunstanciais: Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio;

    Limites Materiais: Cláusulas Pétreas;

    Limites Formais: Objetivos (relacionados ao procedimento, aprovação em casa casa do CN, em 2 turnos, por 3/5) e Subjetivos (relacionados aos legitimados para propor EC, que são 1/3 da Câmara ou Senado, P. Rep, ou 1/2 das AL representadas pelo voto da maioria simples)

    Limites Implícitos: São as próprias regras previstas na CF que disciplinam o procedimento de emenda á CF.

  • Segundo Anna Cândida da Cunha Ferraz, em uma das mais completas monografias sobre o tema no direito pátrio, o poder constituinte derivado decorrente se divide em duas modalidades: ·
    • poder constituinte decorrente inicial ("instituidor" ou "institucionalizador"): responsável pela elaboração da Constituição estadual. Como anotou Anna Cândida, " ... intervém para exercer uma tarefa de caráter nitidamente constituinte, qual seja a de estabelecer a organização fundamental de entidades componentes do Estado Federal. Tem o Poder Constituinte Decorrente um caráter de complementaridade em relação à Constituição; destina-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados Federais, para estabelecer a Constituição dos seus Estados componentes".
     . poder constituinte decorrente de revisão estadual ("poder decorrente de segundo grau"): tem a finalidade de modificar o texto da Constituição estadual,implementando as reformas necessárias e justificadas e nos limites colocados na própria constituição estadual (nesse sentido, por derivar de um poder que já derivou de outro, caracteriza-se como de segundo grau) e na federal. (grifei)

    Apud LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2016. p. 226/227

  • Acrescentando..

     

    Carta Magna de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição, com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias. A CF apenas trouxe esta limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT).

  • a) ERRADO - trata-se de exercício do poder constituinte derivado/instituído decorrente de 2º grau;


    b) ERRADO - a alternativa ignora o chamado "poder constituinte difuso", que é um processo informal de mudança da constituição (mutação constitucional).


    c) CERTO - configura exercício de poder constituinte decorrente de segundo grau, pois deve observar, como regra geral, as limitações materiais impostas ao poder constituinte decorrente inicial, além daquelas estatuídas pela própria Constituição Estadual.


    d) ERRADO - também há limites materiais.


    e) ERRADO - também há limites circunstanciais.

     

    GABARITO: LETRA C

  • O colega Felipe Almeida mencionou o "poder constituinte difuso" e eu dei uma pesquisada nesse ponto. Segue a colaboração:

     

    O poder constituinte difuso dá fundamento ao fenômeno denominado de mutação constitucional.

     

    Por meio da mutação constitucional, são dadas novas interpretações aos dispositivos da Constituição, mas sem alterações na literalidade de seus textos, que permanecem inalterados. Constituem, portanto, alterações informais, decorrentes de fatos e transformações políticas, econômicas e sociais.

     

    A função desse poder é, dessa forma, preencher “vazios” constitucionais por meio da interpretação, dando assim continuidade à obra do legislador constitucional quando exerceu o poder constituinte originário: a Constituição.

     

    Ele é fundamental em decorrência da evolução das situações de fato sobre as quais a norma constitucional incide, além das novas visões jurídicas acerca dessas situações. As mudanças interpretativas são necessárias para atender a novas demandas sociais, como, por exemplo, a afirmação de direitos fundamentais.

     

    O poder constituinte difuso é um poder de fato, exercido de forma indireta por representantes do povo reunidos em órgãos constituídos, como os Tribunais. Porém, não é um poder ilimitado, pois lhe é vedado ferir determinados direitos e princípios estruturantes.

     

    FONTE: http://direitoconstitucional.blog.br/poder-constituinte-difuso-e-supranacional/

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Poder constituinte decorrente de revisão estadual ("poder decorrente de segundo grau"): tem a finalidade de modificar o texto da Constituição estadual, implementando as reformas necessárias e justificadas e nos limites colocados na própria constituição estadual (nesse sentido, por derivar de um poder que já derivou de outro, caracteriza-se como de segundo grau) e na federal. (LENZA, 2017, p. 203)

     

    If you are going through hell keep going

  • A questão exige conhecimento relacionado ao tema de Teoria da Constituição relacionado ao Poder Constituinte. O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim. O Poder Constituinte Decorrente Inicial (Instituidor ou Institucionalizador) é o responsável pela elaboração da Constituição estadual. A Constituição brasileira de 1988 adotou a Assembleia Constituinte Estadual como forma de expressão do poder responsável pela elaboração das Constituições dos Estados membros. Não houve nenhuma convocação específica para tal fim, mas o reconhecimento de “poderes constituintes” às Assembleias Legislativas eleitas em 1986 (ADCT, art.11). O Poder Constituinte Decorrente Reformador (de Revisão Estadual ou de 2° grau) tem a função de promover as alterações no texto da Constituição estadual.

    Portanto, no âmbito da teoria do poder constituinte, considera-se que o poder de aprovar emendas às constituições estaduais configura exercício de poder constituinte decorrente de segundo grau, pois deve observar, como regra geral, as limitações materiais impostas ao poder constituinte decorrente inicial, além daquelas estatuídas pela própria Constituição Estadual.

    Gabarito do professor: letra c.


  • A questão exige conhecimento relacionado ao tema de Teoria da Constituição relacionado ao Poder Constituinte. O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim. O Poder Constituinte Decorrente Inicial (Instituidor ou Institucionalizador) é o responsável pela elaboração da Constituição estadual. A Constituição brasileira de 1988 adotou a Assembleia Constituinte Estadual como forma de expressão do poder responsável pela elaboração das Constituições dos Estados membros. Não houve nenhuma convocação específica para tal fim, mas o reconhecimento de “poderes constituintes” às Assembleias Legislativas eleitas em 1986 (ADCT, art.11). O Poder Constituinte Decorrente Reformador (de Revisão Estadual ou de 2° grau) tem a função de promover as alterações no texto da Constituição estadual.

    Portanto, no âmbito da teoria do poder constituinte, considera-se que o poder de aprovar emendas às constituições estaduais configura exercício de poder constituinte decorrente de segundo grau, pois deve observar, como regra geral, as limitações materiais impostas ao poder constituinte decorrente inicial, além daquelas estatuídas pela própria Constituição Estadual.

  • A) não configura exercício de poder constituinte derivado ou instituído.

    Aprovar emendas constitucionais estaduais configura exercício do poder constituinte derivado decorrente de reforma. 

    B) cabe ser definido no âmbito das Constituições Estaduais, constituindo o único instrumento pelo qual se admite promover modificações no regime constitucional estadual em vigor. 

    Errado. PCD reformador pode provocar a revisão e o PCD decorrente reforma a CE. 

    C) configura exercício de poder constituinte decorrente de segundo grau, pois deve observar, como regra geral, as limitações materiais impostas ao poder constituinte decorrente inicial, além daquelas estatuídas pela própria Constituição Estadual.

    Correto. Princípios extensíveis ou princípio da simetria. 

    D) sujeita-se apenas a limites formais e circunstanciais.

    Errado. Sujeitasse a todos os limites decorrentes que são: materiais, formais, circunstâncias, temporais (que atualmente não existem)

    E) fica sujeito, em virtude do princípio da simetria, apenas às limitações formais e materiais impostas ao poder de reforma da Constituição Federal.

    Errado. Limites formais, materiais e circunstâncias

  • ATENÇÃO: A CE só pode exigir Lei Complementar para tratar das matérias que a CF tbm exigiu Lei Complementar

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 57, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, V, VII E VIII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. HIPÓTESES DE RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR NÃO CONTIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO, À SEPARAÇÃO DE PODERES E À SIMETRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. [...] 4. A ampliação da reserva de lei complementar, para além daquelas hipóteses demandadas no texto constitucional, portanto, restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal, ao permitir que Legislador estadual crie, por meio do exercício do seu poder constituinte decorrente, óbices procedimentais – como é o quórum qualificado – para a discussão de matérias estranhas ao seu interesse ou cujo processo legislativo, pelo seu objeto, deva ser mais célere ou responsivo aos ânimos populares. [...]

    (ADI 5003, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 05/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019


ID
1661644
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Constituições que se apresentam em textos esparsos, fragmentadas em vários instrumentos normativos, são:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Quanto ao critério sistemático, as constituições se classificam em codificadas e legais.


    As constituições codificadas, também chamadas de reduzidas, ou ainda constituições orgânicas, são aquelas cujas regras estão reunidas em apenas um documento ou código. Enquanto as legais, conhecidas também como constituições variadas ou inorgânicas, são aquelas cujos preceitos estão espalhados por vários textos legais de caráter constitucional (leis constitucionais).


    A Constituição Brasileira de 1988 é classificada pela doutrina como uma constituição reduzida, ou orgânica, por estar unificada em apenas um texto.


    Porém, conforme seu art. 5º, § 3º, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo legislativo pelo mesmo quórum de aprovação das Emendas Constitucionais, terão status de norma constitucional.


    http://direitoparaconcursopublico.com.br/2015/08/21/classificacao-das-constituicoes-iv/

  • (FCC – TCE/PI – Assessor Jurídico): As denominadas Constituições legais ou inorgânicas caracterizam-se por ter seu conteúdo disperso em diversos textos normativos.

    Constituições inorgânicas, variadas ou legais caracterizam-se por estarem disseminadas em diversas normas.

    Na lição sempre precisa de Pedro Lenza, " Por sua vez, as Legais  (também denominadas constituições escritas não formais), seriam aquelas escritas que se apresentam esparsas ou fragmentadas em vários textos".(...)


  • (A) as Constituições balanço. (Falso)

    “Constituição-balanço. Esta, conforme a doutrina soviética que se inspira em Lassalle, é a Constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. Na verdade, segundo essa doutrina, a Constituição registraria um estágio das relações de poder.”

    (B) incompatíveis com o modelo de bloco de constitucionalidade. (Falso)

    Bloco de constitucionalidade consiste no conjunto de normas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade, isto é, que servem para o confronto de aferição de constitucionalidade das demais normas que integram o Ordenamento Jurídico. No conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional.

    (C) as Constituições heterônomas. (Falso)

    “A soberania do Estado está sedimentada na Constituição material, e a Constituição formal, normalmente, provém do próprio Estado. De modo incomum, contudo, a doutrina identifica Constituições que foram decretadas de fora do Estado por outro (ou outros) Estado(s) ou por organizações internacionais.”

    (D) as Constituições semirrígidas. (Falso)

    “Semiflexíveis ou semirrígidas são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade. O exemplo sempre lembrado é o da Constituição Imperial de 1824”

    (E) as Constituições legais ou inorgânicas.(Correto)

    Por sua vez, as legais (também denominadas Constituições escritas não formais, e que equivalem às variadas de Pinto Ferreira) seriam aquelas " ... escritas que se apresentam esparsas ou fragmentadas em vários textos. Haja vista, a título ilustrativo, a Constituição francesa de 1875. Compreendia eia Leis Constitucionais, elaboradas em ocasiões distintas de atividade legislativa, como as leis de estabelecimento dos poderes públicos, de organização do Senado e de relações entre os poderes. Tomadas em conjunto passaram a ser designadas como a Constituição da Terceira República''.

    (Pedro Lenza, 2015)


  • Só para complementar:

    Quanto à finalidade: alternativa "a":

    - Garantia: garante o passado;

    - Dirigente: só avalia a realidade em um dado momento;

    - Balanço: normas programáticas.


    Quanto à forma: alternativa "b" e "e":

    - Escritas: sistematizada em documentos solenes:

    -- Codificadas: encontradas em um único texto (Brasil, Maj);

    -- Legais (variadas, inorgânicas): quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes. Ex. CF Francesa.

    - Constumeiras: variadas fontes normativas.


    Quanto ao local de decretação: alternativa "c":

    - Heterônomas (heteroconstituições): são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.

    - Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido. A Constituição Federal de 1988 é uma autoconstituição.


    Quanto à estabilidade: semirrígidas...

  • As Constituições escritas podem se apresentar sob duas formas: Constituições codificadas (quando se acham contidas e sistematizadas em um só texto, formando um único documento) e Constituições legais (quando se apresentam esparsas ou fragmentadas, porque integradas por documentos diversos, fisicamente distintos, como foi o caso da Terceira República Francesa, de 1875, formada por inúmeras leis constitucionais, redigidas em momentos distintos). (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino)


    GAB LETRA E

  • Uau, questão difícil.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplicado, 14ª edição, p. 23, in verbis.
    O Prof. Pinto Ferreira refere-se às Constituições reduzidas e variadas. As primeiras seriam aquelas sistematizadas, cujas normas estão consolidadas em um único código, enquanto as últimas seriam as formadas por textos esparsos, espalhados no ordenamento jurídico. Por sua vez, o Prof. Uaidi Lammêgo Bulos as denomina, respectivamente, de Constituições unitárias, unitextuais e pluritextuais.
    Vale lembrar que essas mesmas Constituições são denominadas pelo Prof. Paulo Bonavides de Constituições (escritas) codificadas (sistematização em um único documento) e Constituições (escritas) legais (integradas por documentos diversos, fisicamente distintos, como foi o caso da Terceira República Francesa, formada por inúmeras leis constitucionais, redigidas em momentos distintos, tratando cada qual de elementos substancialmente constitucionais).
  • Constituições Legais: conhecidas também como constituições variadas ou inorgânicas, são aquelas cujos preceitos estão espalhados por vários textos legais de caráter constitucional (leis constitucionais).


    A Constituição Brasileira de 1988 é classificada pela doutrina como uma constituição reduzida, ou orgânica, por estar unificada em apenas um texto.


    Porém, conforme seu art. 5º, § 3º, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo legislativo pelo mesmo quórum de aprovação das Emendas Constitucionais, terão status de norma constitucional.

  • Gabarito: letra E

    Acrescente-se que constituições legais ou inorgânicas também são conhecidas como escritas não formais.

  • Quanto à sistemática:

    Não codificadas (inorgânicas, pluritextuais ou legais) são as constituições escritas formadas por normas esparsas ou fragmentadas em vários textos.

    Codificadas (orgânicas ou unitextuais) são as constituições cujas normas se encontram inteiramente contidas num só texto, formando um único corpo de lei com princípios e regras sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções. 

    (Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino. Pág. 108)

  • Constituições Escritas (ou Instrumentais): São constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes, com o propósito de fixar a organização fundamental do Estado. Subdividem-se em:

     - Codificadas (Unitárias): Quando suas normas se encontram em um único texto. Nesse caso, o órgão constituinte optou por inserir todas as normas constitucionais em um único documento, escritoEx: A Constituição Federal de 1988 é escrita, do tipo codificada.

    Legais (Variadas ou Pluritextuais) à Quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes. Aqui, o órgão constituinte optou por não inserir todas as normas constitucionais num mesmo documento. 

     

  • Diego Dias se enganou quanto a classificação das cfs quanto ao fim.

     

  • A Constituição escrita, ex. CF brasileira, já a CF Inglesa é não escrita. A Constituição escrita pode se subdividir:

    - Codificada (reduzida, unitária, orgânica): contida em um único texto.

    -Não codificada (legal, variada, inorgânica) – contida em mais de um texto.

     

    A Constituição brasileira de 1988 é, originariamente, uma constituição unitátia/codificada, mas nós estamos passando por um processo de descodificação da nossa constituição, nós estamos já identificando normas de natureza constitucional que estão fora daquele texto base de 05 de outubro de 1988 (temos normas escritas de natureza constitucional fora da parte dogmática, fora do ADCT em documentos escritos esparsos, além daquele documento de 05 de outubro de 1988. EX.: 1 - Tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do art. 5°, §3° da CF – tem natureza de emenda constitucional; 2- Normas elaboradas pelo poder de reforma que não se integram ao texto principal da CF/88, permanecendo no bojo das emendas, de forma autônoma – EC 32/2001 art. 2°).

     

    QUANTO À ORIGEM DA SUA ADOÇÃO

    *Constituição Autônoma (autoconstituições) x Constituição Heterônomas (heteroconstituições)

    Constituição Autônoma (autoconstituições): adotadas por força unicamente da vontade do próprio Estado. Ex.: CF 1988

    Constituição Heterônoma (heteroconstituições): adotadas sob a influência também da vontade de outros Estados ou de organismos internacionais, por negociação ou imposição. EX.: as primeiras Constituições do Canadá, da Austrália e da Nova Zelândia, as quais foram aprovadas pelo Parlamento Inglês.

    Fonte: Aula Carreiras Jurídicas CERS - Robério Nunes.

  • A)     Constituições balanço: Igualmente intitulada “Constituição Registro”, refere-se quanto a sua finalidade, é própria dos regimes socialistas, essa tipologia constitucional, cujo “olhar” se volta para o presente, procura explicar o desenvolvimento atual da sociedade e quando alcançado novo estágio na marcha para o socialismo, adotaria nova constituição, como fez a extinta URSS em 1924, 1936 e 1977, cada uma faria um balanço do novo estágio.

     

    B)    Bloco de constitucionalidade engloba normas não apenas formalmente constitucionais, ou seja, normas que formariam uma constituição de forma sistematica escritas em um unico documento (consituições organicas) , mas todas aquelas que versem sobre matéria constitucional, alcançando, assim, a legislação infraconstitucional.

     

    C)      Constituição Heterônoma: igualmente conhecida como Heteroconstituição, refere –se quanto ao local da decretação, são constituições que são elaboradas fora do Estado que irá viger ou então elaborada por um algum organismo internacional. Exemplos: Constituições da Nova Zelândia, Canadá e Austrália, pois, como integrantes da Commonwealth, suas constituições foram aprovadas por leis do parlamente Britânico.

     

    D)     Constituições Semirrígidas: refere-se quanto a sua estabilidade, quando o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, alguns artigos do texto compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais artigos compõem a parte flexível e se alteram seguindo um processo mesmo complexo, menos dificultoso.

     

    E)      CORRETA - Constituições legais ou inorgânicas: refere-se quanto a unidade documental, é formada por diversas estruturas documentais, dispersas em variados documentos. Exemplo: Constituição da França de 1875.

     

    FONTE: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson.

  • Entendo o item e) como exemplo de uma como Constituição não-escrita, sem uma uma unidade mas sim com texto esparsos

  • Quanto à unidade documental
    a) Constituição orgânica/codificada - os textos constitucionais estão centralizados em um mesmo documento constitucional. O texto brasileiro tem essa característica. A única exceção foi a hipótese introduzida pela EC nº 45, que definiu que os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovadas pelo Congresso Nacional pelo mesmo quorum de emendas constitucionais, equivalem-se a essas emendas. Por isso, pode haver, na nossa realidade, texto de status constitucional fora da constituição.
    b) Constituição inorgânica/assistêmica - são aquelas que não estão reunidas, codificadas sob uma única forma. Ex. Constituição Inglesa

  • Classificação quanto à FORMA:

     

    a) Escritas (instrumentais): são constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes, com o propósito de fixar a organização fundamental do Estado. Subdividem-se em:

    - codificadas (unitárias): quando suas normas se encontram em um único texto. Nesse caso, o órgão constituinte optou por inserir todas as normas constitucionais em um único documento, escrito. A Constituição de 1988 é escrita, do tipo codificada.

    - legais (variadas, pluritextuais ou inorgânicas): quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes. Aqui, o órgão constituinte optou por não inserir todas as normas constitucionais num mesmo documento.

     

    b) Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas. Um exemplo de constituição não-escrita é a Constituição inglesa.

     

    Ricardo Vale

  • ....

    LETRA E – CORRETO - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 49 e 50):

     

     

    Quanto à unidade documental (quanto à sistemática)

     

     

    Esta classificação só tem algum sentido para as Constituições escritas, pois é o texto escrito que será unitextual (dando origem à Constituição orgânica) ou pluritextual (estabelecendo a Constituição inorgânica). Passemos ao significado de cada uma delas.

     

     

    (A) Orgânica

     

     

    Constituição orgânica é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico. Não há espaço para identificação de normas constitucionais fora da Constituição - esta última exaure os dispositivos constitucionais, não sendo possível a existência de normas com valor constitucional que estejam fora de seu texto.

     

     

    Em resumo, nas Constituições orgânicas temos um documento único que concentra todos os preceitos constitucionais, não existindo normas constitucionais esparsas no ordenamento jurídico. Pode-se dizer que todas as Constituições brasileiras são exemplos desta tipologia.

     

     

    (B) Inorgânica

     

     

    Em contraposição à unitextual, temos a pluritextual (ou inorgânica) que é formada por diversas estruturas documentais, ou seja, suas normas estão dispersas em variados documentos, pois diferentes textos irão compor o que denominaremos "Constituição".

     

     

    A doutrina apresenta como exemplar desta tipologia a Constituição da França de 1875 - esta última concebida a partir da reunião de diferentes documentos, isto é, não apenas os 89 artigos do texto compõem as normas constitucionais, mas também seu preâmbulo, sendo que ele remete para a Declaração dos Direitos de 1789 e ao preâmbulo da Constituição de 1946.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA C – ERRADA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 51):

     

     

    Quanto ao local da decretação

     

     

    A) Heteroconstituiçáo (ou Constituição heterônoma)

     

    Raras são as Constituições que não se originam no Estado que irão viger, surgindo em Estado diverso daquele em que o documento vai valer, ou então elaboradas por algum organismo internacional. A heteroconstituição é, por isso, bastante incomum e causa justificável perplexidade, afinal o documento constitucional vai ser feito fora do Estado onde suas normas produzirão efeitos e regerão normativamente a realidade fática.

     

    São exemplos de Constituição heterônoma as de países como Nova Zelândia, Canadá e Austrália, pois, como integrantes da Commonwealth, suas Constituições foram aprovadas por leis do Parlamento Britânico. Igualmente pode ser citada a Constituição cipriota, produto de acordos feitos em Zurique, na década de 1960, entre Grécia, Turquia e a Grã-Bretanha.

     

    B) Autoconstituição

     

    Também intitulada autônoma, é a Constituição elaborada dentro do próprio Estado que irá estruturar normativamente e reger. Em regra, as Constituições são deste tipo - inclusive a nossa atual, de 1988."” (Grifamos)

  • ...

    LETRA A – ERRADO - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

     

     

    Quanto à Finalidade

     

     

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

     

     

    A Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

     

     

    A Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

     

     

    A Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

     

     

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

     

  • Const. INORGÂNICA: eu associo a algo não organizado; desorganizado.

  • A questão diz respeito à classificação das constituições, que pode ser feita com base em diversos critérios. Considerando o disposto no enunciado, temos que uma Constituição que não é consolidada em um único documento escrito são conhecidas como Constituições não-escritas, inorgânicas, legais ou pluritextuais, dentre outras denominações. Assim, a resposta correta é a letra E. 
    Gabarito: letra E.
  • As constituições escritas podem ser codificadas (quando suas normas estão condensadas em um texto único) ou legais (quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes).


    Pro. Ricardo Vale

  • Só uma dúvida: se a letra E está correta, não poderia ser a letra B também? Porque as Constituições legais ou inorgânicas são incompatíveis com o modelo de bloco de constitucionalidade.

  • Na verdade Sam Nanda, as Constituições que se apresentam em textos esparsos, seriam compatíveis com o modelo de bloco de constitucionalidade, pois como bem colocou o colega Lorran Cavalcante:

    Bloco de constitucionalidade engloba normas não apenas formalmente constitucionais, ou seja, normas que formariam uma constituição de forma sistematica escritas em um unico documento (consituições organicas) , mas todas aquelas que versem sobre matéria constitucional, alcançando, assim, a legislação infraconstitucional.

  • GABARITO: E

    A constituição legal, conhecida também como constituição variada ou inorgânica, é aquela cujos preceitos estão distribuídos por vários textos legais de caráter constitucional.

  • GABARITO: C.

     

     Quanto à sistemática: se aplica apenas às constituições escritas.

     

    ➜ Codificadas, orgânicas ou unitextuais: as normas estão contidas em apenas um texto. 

    ➜ Não-codificadas, inorgânicas, pluritextuais ou legais: as normas são esparsas, contidas em vários textos.

  • Constituição balanço – descreve e registra a organização política atual, estabelecida. É meramente descritiva, é como se fosse uma “fotografia”.

    Ex.: Constituições soviéticas.

  • QUANTO A SISTEMÁTICA (OU CRITÉRIO SISTEMÁTICO):

    REDUZIDA - as normas contitucionais encontram-se "reduzidas", adstritas, inseridas, em um só documento;

    VARIADA - as normas constitucionais estão esparsas em "variados" documentos, textos;

    CODIFICADA - as normas constitucionais encontram-se contidas, "codificadas" em um só documento;

    LEGAL ou INORGÂNICA - as normas constitucionais estão esparsas em textos, documentos.

    OBSERVAÇÃO: PINTO FERREIRA adota a classificação "reduzida-variada", já PAULO BONAVIDES adota a classificação "codificada-legal".

    A reduzida equivale a codificada.

    A variada equivale a legal (inorgânica).

    Bons estudos.

  • Quanto à forma das Constituições:

    Escrita: é a Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso diz-se que sua fonte normativa é única.

    Não escrita: nas Constituições não escritas, as normas constitucionais estão esparsas e podem ser encontradas tanto nos costumes e na jurisprudência dos Tribunais, como nos acordos, convenções e também nas leis. Vê-se, pois, que a Constituição não escrita não possui somente normas não escritas; ao contrário, é formada pela junção destas com os textos escritos.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional da Nathalia Masson.

  • Classificação do Paulo Bonavides. FCC adora.

    Const. Legal ou Inorgânica: Escrita mais espalhada em vários textos fragmentados.

  • CONSTITUIÇÕES LEGAIS OU INORGÂNICAS

    ◙ As constituições escritas podem ser:

    codificadas: quando suas normas estão condensadas em um texto único;

    legais: quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes;

    ◙ As constituições legais, inorgânicas ou variadas: são aquelas que estão dispersas em textos esparsos, fragmentadas em vários instrumentos normativos;

    Exemplo:

    Constituição Francesa de 1875, constituída por Leis Constitucionais, elaboradas em diferentes ocasiões de atividade legislativa;

    ◙ As constituições legais ou inorgânicas diferem das orgânicas, unitextuais ou codificadas que estão consolidadas em um único texto normativo, com seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, constituindo um único corpo de lei;

    Exemplo:

    CF/88

    Fonte:

    Nádia / Ricardo Vale, Estratégia;

    Jean Claude, TEC;

  • Não bastasse esses doutrinadores criarem classificações bizantinas e irrelevantes sobre constituições o tempo todo, agora inventam nomes diferentes para as mesmas classificações!

  • A CONSTITIÇÃO QUANDO É NÃO ESCRITA É QUANDO AS NORMAS NÃO SÃO CODIFICADAS EM UM TEXTO ÚNICO, MAS RESULTAM DE LEIS ESPARSAS, DA JURISPRUDÊNCIA, ASSIM COMO DOS PRÓPRIOS COSTUMES.

  • Legal/Variada/Pluritextual/Inorgânica


ID
1661647
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a pluralidade do conceito de família, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em sua redação original, reconheceu expressamente como entidades familiares

Alternativas
Comentários
  • Art. 226, CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.


    E resumindo, cf. o STJ (REsp 1.183.378):


    "Inaugura-se com a Constituição Federal de 1988 uma nova fase do direito de família e, consequentemente, do casamento, baseada na adoção de um explícito poliformismo familiar em que arranjos multifacetados são igualmente aptos a constituir esse núcleo doméstico chamado "família", recebendo todos eles a "especial proteção do Estado". Assim, é bem de ver que, em 1988, não houve uma recepção constitucional do conceito histórico de casamento, sempre considerado como via única para a constituição de família e, por vezes, um ambiente de subversão dos ora consagrados princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Agora, a concepção constitucional do casamento - diferentemente do que ocorria com os diplomas superados - deve ser necessariamente plural, porque plurais também são as famílias e, ademais, não é ele, o casamento, o destinatário final da proteção do Estado, mas apenas o intermediário de um propósito maior, que é a proteção da pessoa humana em sua inalienável dignidade".


    GABARITO: B

  • a) ERRADA - União estável homoafetiva é uma criação doutrinária e não estando expressamente prevista no texto constitucional; b) CORRETA - Art. 226, §1º, 2º, 3º e 4º
    c) ERRADA - Omitiu a "monoparental";
    d) ERRADA - Família anaparental é uma criação doutrinária e não estando expressamente prevista no texto constitucional;
    e) ERRADA - Família pluriparental é uma criação doutrinária e não estando expressamente prevista no texto constitucional;

  • Maria Berenice Dias traz as seguintes formas de entidades familiares:


      a)   Família matrimonial: decorrente do casamento.

      b)   Família informal: decorrente da união estável.

      c)   Família homoafetiva: decorrente da união de pessoas do mesmo sexo, já reconhecida por nossos Tribunais Superiores, inclusive no tocante ao casamento homoafetivo (ver Informativo n. 486 do STJ e Informativo n. 625 do STF). O tema ainda será devidamente aprofundado na presente obra.

      d)   Família monoparental: constituída pelo vínculo existente entre um dos genitores com seus filhos, no âmbito de especial proteção do Estado.

      e)   Família anaparental: decorrente “da convivência entre parentes ou entre pessoas, ainda que não parentes, dentro de uma estruturação com identidade e propósito”, tendo sido essa expressão criada pelo professor Sérgio Resende de Barros (DIAS, Maria Berenice. Manual..., 2007, p. 46). Segundo as próprias palavras do Professor da USP: “que se baseia no afeto familiar, mesmo sem contar com pai, nem mãe. De origem grega, o prefixo ‘ana’ traduz idéia de privação. Por exemplo, ‘anarquia’ significa ‘sem governo’. Esse prefixo me permitiu criar o termo ‘anaparental’ para designar a família sem pais” (BARROS, Sérgio Resende de. Direitos humanos..., Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2007). Vale lembrar aqui a hipótese de duas irmãs idosas que vivem juntas, o que pode sim constituir uma família, conforme o entendimento do STJ a seguir exposto.

      f)   Família eudemonista: conceito que é utilizado para identificar a família pelo seu vínculo afetivo, pois, nas palavras de Maria Berenice Dias, citando Belmiro Pedro Welter, a família eudemonista “busca a felicidade individual vivendo um processo de emancipação dos seus membros” (Manual..., 2007, p. 52). A título de exemplo, pode ser citado um casal que convive sem levar em conta a rigidez dos deveres do casamento, previstos no art. 1.566 do CC

  • Sobre o tópico, apenas para fins de acréscimo, insta salientar que o judiciário se posta com determinadas reservas quando da ótica sobre a união estável, restringindo os efeitos do referido instituto, quando comparado à família matrimonial. Veja-se: Ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outroIsso porque o entendimento de que a "fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia" (Súmula 332 do STJ), conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável.De fato, o casamento representa, por um lado, uma entidade familiar protegida pela CF e, por outro lado, um ato jurídico formal e solene do qual decorre uma relação jurídica com efeitos tipificados pelo ordenamento jurídico. A união estável, por sua vez, embora também represente uma entidade familiar amparada pela CF - uma vez que não há, sob o atual regime constitucional, famílias estigmatizadas como de "segunda classe" -, difere-se do casamento no tocante à concepção deste como um ato jurídico formal e solene. 

  •  Pablo Stolze ao comentar o artigo 226 da Carta Magna, ensina que a Constituição cuida de fazer referência a três categorias de família, o casamento, a união estável e o núcleo monoparental, sendo que a ordem constitucional vigente consagrou uma estrutura paradigmatica aberta, calcada no princípio da afetividade, visando a permitir, ainda que de forma implícita, o reconheciemnto de outros ninhos ou arranjos familiares socialmente construídos. (NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL, Pablo Stolze, 5ª Edição)

     

  • Ei criartuuuras por que vcs repetem o comentário do coleguinha? Não pode. E na cara dura. Vou passar óleo de Peroba na cara de vcs.  

  • Luis Fernando, se o que você vai dizer não cai em concurso, não diga, porque esse site se chama "qconcursos"...não sei se percebeu.

    #ficaadica.

  • Qconcursos precisa de um botão pra comentários "não útil" pra ontem... (Tipo esse meu kkkk, mas tem muita coisa desnecessária por aqui).

  • Perguntarma pro Dalai Lama o que mais surpreende ele. Ele respondeu "esse imbecis que copiam um comentário e simplesmente colam, sme fazer modificação alguma". Uma pessoa dessa só pode ter problema, não é possível veio, sequer ganha alguma coisa o comentário ter mais curtidas...

  • A questão trata de entidades familiares conforme a Constituição da República Federativa do Brasil.

    Constituição Federal:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

        § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

        § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.


    A) as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, chamadas pela doutrina de famílias homoafetivas, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no ano de 2011.

    As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, chamadas pela doutrina de famílias homoafetivas não é reconhecida expressamente pelo texto da Constituição Federal, como entidade familiar.

    Incorreta letra “A".

    B) apenas as matrimoniais, informais e monoparentais, mas não impede o reconhecimento de outros possíveis arranjos familiares como decorrência dos princípios e direitos fundamentais.

    As uniões matrimoniais, informais e monoparentais, são reconhecidas expressamente pelo texto da Constituição Federal, como entidades familiares.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) apenas as matrimoniais e informais, equiparando-as expressamente pelo princípio da igualdade entre cônjuges e companheiros, de modo que qualquer distinção que a lei estabeleça entre o casamento e a união estável é inconstitucional.

    A Constituição Federal também reconhece a família monoparental como entidade familiar.

    Incorreta letra “C".

    D) as famílias anaparentais, que são aquelas formadas por pessoas sem ascendência ou descendência entre si, mas que se reúnem com base no afeto e no objetivo de juntos constituírem uma família.

    Família anaparental é criação doutrinária, e tem como elemento principal a afetividade e é constituída pela convivência entre parentes com vínculo colateral, inexistindo a figura dos pais, e não está prevista em texto expresso da Constituição Federal como entidade familiar.

    Incorreta letra “D".

    E) as famílias pluriparentais ou recompostas, como aquelas decorrentes de vários casamentos, uniões estáveis ou outros relacionamentos afetivos de seus membros.

    As famílias pluriparentais ou recompostas não são reconhecidas como entidades familiares no texto expresso da Constituição Federal.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.     

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

  • Alguém explica o erro da A), por favor.


ID
1661650
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A presunção de paternidade

Alternativas
Comentários
  • A) De fato, existe a prevalência da verdade biológica, mas dizer que  "da forma como prevista no Código Civil não tem mais nenhuma utilidade", isso não faz sentido nenhum. O exame de DNA pode ter revolucionado a forma de provar  a paternidade, porém, vale lembrar, que o magistrado deve analisar todo o conjunto probatório e ai as regras do CC têm muita significância. 

    B) Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.
    C) Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade. Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.                                                                                                     D)Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.       E)V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido....( não encontrei o resto da fundamentação, mas parece sem sentido, autorizou e depois revogou? se autorizou e recolheu material para tal, como dizer depois que não é dele??? meio esquisito kkkkkkkkkk)
    gabarito: D
  • a) ERRADA - existe aplicação prática quanto à hipótese prevista no art. 1597, V;
    b) ERRADA - cf. art. 1597, III, IV e V do Código Civil;
    c) ERRADA - cf. art. 1600 e 1602, do Código Civil;
    d) CORRETA - cf. art. 1597, II, do Código Civil;
    e) ERRADA - poderá revogar a autorização até o emprego da técnica, após o qual a presunção de paternidade é absoluta;

  • Ainda sobre a letra D, o STJ até reconhece em casos de união estável!


    DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PRESUNÇÃO DE CONCEPÇÃO DE FILHOS.

    A presunção de concepção dos filhos na constância do casamento prevista no art. 1.597, II, do CC se estende à união estável. . (Precedentes citados do STF: ADPF 132-RJ, DJe 14/10/2011; do STJ: REsp 1.263.015-RN, DJe 26/6/2012, e REsp 646.259-RS, DJe 24/8/2010. REsp 1.194.059-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 6/11/2012.)


    Porém o sistema de presunção de filiação ocorre para a Lei em situações de casamento apenas, e para a doutrina e jurisprudência em situações envolvendo união estável também.

    Portanto, letra D correta!


  •   Conceitua Venosa (2006, p. 240), que “denomina-se homóloga a inseminação proveniente do sêmen do marido ou do companheiro; heteróloga, quando proveniente de um estranho”.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21725/as-questoes-juridicas-da-inseminacao-artificial-heterologa#ixzz3q0MoPjRt

    Assim, devido ao fato de na inseminação heteróloga o sêmen ser, sabidamente, de outro indivíduo (não é do marido ou do companheiro) não faz sentido falar em ação negatória de paternidade, com base em exame de DNA.

    A inseminação heteróloga é o único caso de presunção absoluta de paternidade.

  • Apenas para acrescentar, a primeira jornada de direito civil dá novos contorno ao artigo "Art. 1.597, inc. III: para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo obrigatório, ainda, que haja autorização escrita do marido para que se utilize seu material genético após sua morte”.

  • Ainda sobre a alternativa E:

    Enunciado 258 - Jornada de Direito Civil – Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.

  • Pessoal, reforçando os comentários sobre a assertiva "d" e sobre a aplicação do teor dos incisos do artigo 1.597 do CC, o Tartuce, em seu manual, fala o seguinte:

    "Conforme a melhor doutrina, as presunções dos incisos III, IV e V do art. 1.597 devem ser aplicadas à união estável. Essa realmente parece ser a melhor conclusão. Primeiro, porque não há vedação de aplicação da norma por analogia, pois não se trata de norma restritiva da autonomia privada. Segundo, a união estável é entidade familiar protegida no Texto Maior, o que deve abranger os filhos havidos dessa união. Nesse sentido, o Estatuto das Famílias - PL 2.285/2007 - pretende introduzir previsão expressa a respeito da presunção na relação convivencial (art. 73). Consigne-se que a recente resolução 1.957/2010 do CFM consagra a possibilidade de companheiros fazerem uso de tais técnicas."

    Fiquei em dúvida com os demais comentários, mas achei este trecho da doutrina bem esclarecedor. 

    Bons estudos! :)

  • O conhecimento dos seguintes dispositivos do Código Civil enseja a resolução da questão. Vejamos:
     

     

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

     

    Art. 1.598. Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo previsto no inciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, este se presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data do falecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597.

     

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

     

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A questão trata da presunção de paternidade.

    A) da forma como prevista no Código Civil não tem mais nenhuma utilidade, uma vez que diante de qualquer dúvida quanto à paternidade, o exame de DNA permitirá o conhecimento da origem genética e, portanto, estabelecer a paternidade, diante da prevalência do verdade biológica.

    Código Civil:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    A presunção de paternidade da forma como prevista no Código Civil tem utilidade, ainda que presente o exame de DNA, como naa hipóteses dos incisos III, IV e V do art. 1.597 do CC, dispensando-se o exame de DNA.

    Incorreta letra “A”.

    B) decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida não foi prevista pelo Código Civil de 2002.

    Código Civil:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    A presunção de paternidade decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida foi prevista pelo Código Civil de 2002, conforme incisos III, IV e V do art. 1.597 do CC.

    Incorreta letra “B”.

    C) decorrente do casamento é relativa (juris tantum), de modo que o marido pode ilidir tal presunção caso a mulher confesse o adultério.

    Código Civil:

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    C) decorrente do casamento é relativa (juris tantum), de modo que o marido pode ilidir tal presunção caso a mulher confesse o adultério.

    A presunção de paternidade decorrente do casamento é relativa, porém não basta a confissão do adultério da mulher para ilidir tal presunção.

    Incorreta letra “C”.

    D) decorrente do casamento se estende até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal, mas a lei não previu expressamente a mesma presunção quanto à união estável, de modo que a aplicação ao companheiro somente se alcança mediante analogia ou interpretação extensiva.

    Código Civil:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    A presunção de paternidade decorrente do casamento se estende até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal, mas a lei não previu expressamente a mesma presunção quanto à união estável, de modo que a aplicação ao companheiro somente se alcança mediante analogia ou interpretação extensiva.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) decorrente da fertilização heteróloga consentida, permite que o marido ou o companheiro revogue a autorização, desde que antes do nascimento com vida e, após este, deverá impugnar a paternidade mediante ação negatória fundamentada em exame de DNA negativo.

    Enunciado 258 da III Jornada de Direito Civil:

    258. Art. 1.601 e Art. 1.597 - Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.

    A presunção de paternidade decorrente de fertilização heteróloga consentida é absoluta, não cabendo a ação de contestação da paternidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Código Civil:

    Da Filiação

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    Art. 1.598. Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo previsto no inciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, este se presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data do falecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597.

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

     

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • A título de complementação:

    A relativização da coisa julgada estabelecida em ação de investigação de paternidade – em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes – não se aplica às hipóteses em que o reconhecimento do vínculo se deu, exclusivamente, pela recusa do investigado ou seus herdeiros em comparecer ao laboratório para a coleta do material biológico.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.562.239/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 09/05/2017 (Info 604).

  • Sobre a letra A, uma inseminação heteróloga daria uma incompatibilidade de DNA! Nesse caso, a presunção legal do CC vale mais que o próprio DNA


ID
1661653
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José de Oliveira era casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com Josefina Ribeiro de Oliveira. Juntos, tiveram quatro filhos, Abelardo, Bernardo, Clodoaldo e Donaldo. Cada um de seus filhos teve dois filhos, somando o total de oito netos do casal. Abelardo faleceu no ano de 2010. José de Oliveira, morreu em julho de 2015. A viúva, Josefina, juntamente com seus filhos Bernardo, Clodoaldo e Donaldo, sendo que este último desejava renunciar à herança, compareceu à Defensoria com dúvidas quanto à sucessão de José de Oliveira. Considerando essa situação e em conformidade com as disposições legais e orientação do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  •  Efeitos da renúncia:

      1) efeito retroativo: a renúncia retroage ao dia da morte do hereditando, de modo que o renunciante é considerado como se nunca tivesse sido chamado à sucessão.

      2) os filhos do renunciante não herdam em seu lugar: os filhos do renunciante não poderão aceitar a herança do avô no lugar do pai, passando os bens para seus tios e primos (1.811). Diferente da renúncia é se o pai tivesse morrido após o avô, então os netos, por representação, seriam chamados a suceder. Para os netos herdarem do avô, é melhor o pai morrer do que renunciar, pois o renunciante é tido pela lei como inexistente.  A representação é um instituto de Direito Canônico que visa proteger a família, sendo razoável que os netos herdem do avô no lugar do pai pré-morto. Veremos mais detalhes de direito de representação em breve.

      3) o renunciante pode representar o hereditando na sucessão de terceiros (ex: João renuncia a herança de seu pai, mas pode representar o pai na herança do avô, 1856).

    http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Sucess%C3%B5es/9/aula/3

  • Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira: CORRETO. No caso de bens particulares de José, esses não integram a meação de sua mulher; logo, farão parte da herança, devendo ser deferidos em concorrência com os descendentes (art. 1659, I, CC).


    Mas não quanto aos bens comuns do casal: CORRETO. Sobre os bens onde há meação, não haverá herança (art. 1829, I, CC).


    Sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto): CORRETO. Previsto no art. 1832, CC.


    Abelardo, pré- morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe: CORRETO. Previsto no art. 1851, CC.


    Caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação: CORRETO. Previsto no art. 1810, CC.


    GABARITO: A

  • REsp 1368123 / SP da 2 SEÇÃO do STJ de abril de 2015:



    Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge
    sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens,
    concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando
    este tiver deixado bens particulares.

  • É muito simples entender essa decisão do STJ colacionada pela colega, que uniformizou o entendimento da Corte acerca da concorrência do cônjuge casado sob o pálio do regime da comunhão parcial de bens: só concorre quanto aos bens particulares do de cujus, pois, quanto aos comuns, já é meeira, incidindo a célebre regra segundo a qual quem é meeiro não é herdeiro.

  • Guilherme Azevendo, você diz que quem é herdeiro não é meeiro. Concordo com você. Porém vale ressaltar que essa regra não se aplica ao companheiro supérstite, uma vez que ele é, ao mesmo tempo, herdeiro e meeiro sobre os bens comuns, no mesmo percentual dos descendentes, ou 1/3, se concorre com ascendente e parente até 4º grau.

  • A título de decoreba...

    Se o herdeiro:

    - Renuncia: seus herdeiros nada recebem (art. 1.811/CC). Seus filhos não receberam a herança deixada pelo avô;

    - Morre: seus filhos herdaram por estirpe, sucedendo o pai na herança deixada pelo avô pelo direito de representação (art. 1.834/CC);

    - Excluído: tem-se preservados os direitos de seus filhos quanto a herança deixada pelo avô, sendo o excluído tratado como se estivesse morto (art. 1.816/CC).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!


  • A questão quer o conhecimento sobre direito das sucessões.

    José e Josefina - casados em comunhão parcial de bens.

    José – Faleceu em junho de 2015.

    Filhos: Abelardo, Bernardo, Clodoaldo e Donaldo.

    Abelardo – faleceu em 2010, deixando dois filhos.

    Donaldo – deseja renunciar a herança.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.


    A) Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré- morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.

    Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens particulares de José de Oliveira (art. 1.829, I do CC), mas não quanto aos bens comuns do casal (pois Josefina é meeira). Sendo reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto) a Josefina (art. 1.832, do CC).

    Abelardo, pré-morto (faleceu em 2010) será representado por seus filhos (art. 1.851 do CC), que sucederão por estirpe (art. 1.835, do CC).

    Caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação (art. 1.810, do CC).

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, não lhe sendo reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos receberão por representação.

    Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.

    Incorreta letra “B”.

    C) Josefina concorrerá com os filhos comuns tanto em relação aos bens exclusivos de José de Oliveira como em relação aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.

    Josefina concorrerá com os filhos comuns apenas quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.

    Incorreta letra “C”.

    D) Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos receberão por representação.

    Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.


    E) Josefina concorrerá com os filhos comuns somente quanto aos bens comuns do casal, mas não quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por cabeça; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.

    Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Parabéns a FCC. Esse tipo de questão de sucessão é muito divertido de fazer e está muito bem elaborada. Pena que toma um tempo danado.

     

    A FCC foi sensata em colocar a resposta certa como a alternativa A Hehehe

     

    Pessoal, dá uma curtida no comentário QUEM SE DIVERTE fazendo questões também Hehehe

     

    Vida longa à repúbica e à democracia, C.H.

  • No referido caso Josefina fará jus a 50% do patrimônio comum a título de meação (instituto de direito de família), sendo os outros 50% objeto de herança entre os filhos. Quando aos bens particulares, Josefina será herdeira juntamente com os seus dependentes, visto ter adotado o regime de comunhão parcial de bens. Dever-se-á reservar um percentual mínimo de 25% (1/4) no tocante aos bens particulares do casal para a esposa. Quanto a renúncia, não haverá direito de representação caso essa seja operada. No caso do filho pré-morto, seus descendentes sucessedem por direito de representação, recebendo por estirpe (e não por cabeça).


  • GABARITO: A. "Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré- morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação".


    José de Oliveira e Josefina eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Segundo o art. 1.829, I, do Código Civil, havendo cônjuge sobrevivente, este NÃO terá direito de concorrer com o descendente, se o regime de bens adotados foi de: a) comunhão universal; b) separação obrigatória; b) COMUNHÃO PARCIAL, SE O AUTOR NÃO DEIXOU BENS PARTICULARES. Por outro lado, haverá, SIM, direito de concorrer com o descendente, se o regime de bens adotados foi de: a) participação final nos aquestos; b) separação convencional; ou c) COMUNHÃO PARCIAL, SE O AUTOR DA HERANÇA DEIXOU BENS PARTICULARES.

    Desse modo, tendo em vista que o regime era o da comunhão parcial, a viúva Josefina, sem prejuízo do seu direito próprio de meação, só irá concorrer com os descendentes quanto aos bens particulares, uma vez que o direito próprio de meação em face do patrimônio comum já garante justo amaparo a ela, Josefina. Nesse sentido, confira-se o Enunciado n. 270 da III Jornada de Direito Civil: "O artigo 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringre a tais bens, DEVENDO OS BENS COMUNS (MEAÇÃO) SER PATILHADOS EXCLUSIVAMENTE ENTRE OS DESCENDENTES"

    Esse posicionamento também se consolidou no Superior Tribunal de Justiça:

    "Seção uniformiza entendimento sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens

    O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutiu a interpretação da parte final do inciso I do artigo 1.829 do Código Civil de 2002 (...)"

  • QUEM EH MEEIRO NAO EH HERDEIRO.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1659. Excluem-se da comunhão:

     

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

     

    ARTIGO 1810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

     

    =====================================================================================

     

    ARTIGO 1829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte

     

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (=CONCORRERÁ COM OS FILHOS COMUNS QUANTO AOS BENS EXCLUSIVOS DE JOSÉ DE OLIVEIRA, MAS NÃO QUANTO AOS BENS COMUNS DO CASAL)

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

     

    ARTIGO 1832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

     

    ARTIGO 1835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

     

    =====================================================================================

     

    ARTIGO 1851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

  • Caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação: CORRETO. Previsto no art. 1810, CC.

    REGRA-RENÚNCIA AFASTA REPRESENTAÇÃO SALVO SE ÚNICO DA CLASSE OU SE TODOS RENUNCIAM - ART 1811

    E SE OS 4 FILHOS DO CASAL HOUVESSEM RENUNCIADO? ENTRARIA NA EXCEÇÃO DO ART. 1811?


ID
1661656
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à personalidade e à capacidade da pessoa natural, analise as assertivas abaixo. 

I. Uma pessoa com dezesseis anos pode ser interditada.
II. Os atos jurídicos praticados por absolutamente incapaz são anuláveis.
III. A emancipação acarreta a antecipação da maioridade.
IV. Pela teoria concepcionista, o nascituro já tem personalidade jurídica antes do nascimento com vida.
V. Os pródigos são relativamente incapazes, de modo que podem praticar, validamente e sem assistência, atos que não envolvam a administração direta de seus bens.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I - De relativamente incapaz passaria para absolutamente incapaz.

    II - Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    III - Maria Helena Diniz exemplifica alguns dos efeitos da emancipação, como o direito de não receber pensão alimentícia; assunção de responsabilidades como o dever de auto sustento; pagamentos dos débitos assumidos e dever de reparar os danos causados a terceiros, morais e patrimoniais etc.14 Ressalta, porém, Pontes de Miranda que a emancipação só terá efeitos no direito privado,15 tendo em vista que o fato do menor adquirir a capacidade plena não ensejará na maioridade penal.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11403&revista_caderno=7

    IV - Titulariza direitos desde a concepção. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida;(natalista) mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.(concepcionalista) - è a teoria mais aceita dentre os doutrinadores modernos(Stolze,Tartuce, etc) e a jurisprudência. Lembrar dos alimentos gravídicos, já tem o direito, mas quem vai reivindicar é a mãe. Ou seja, já titulariza direitos, apesar de ainda não ter personalidade jurídica material (M H Diniz). Vale lembrar que o STJ já reconheceu dano moral ao nascituro por morte de seu pai antes do nascimento, DPVAT por morte de nascituro em acidente de trânsito. 

    V -Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
     

  • Com relação ao item III, existe uma  diferença sutil. Na verdade a emancipação não é a antecipação da maioridade, mas o ato de cessar a incapacidade. Assim,  a pessoa continua menor de idade, contudo, capaz de praticar os atos da vida civil.

  • GABARITO: C - I, IV e V

    I. Uma pessoa com dezesseis anos pode ser interditada. CORRETA. Passaria a ser absolutamente incapaz.
    II. Os atos jurídicos praticados por absolutamente incapaz são anuláveis. INCORRETA. São nulos.
    III. A emancipação acarreta a antecipação da maioridade. INCORRETA. Maria Helena Diniz exemplifica alguns dos efeitos da emancipação, como o direito de não receber pensão alimentícia; assunção de responsabilidades como o dever de auto sustento; pagamentos dos débitos assumidos e dever de reparar os danos causados a terceiros, morais e patrimoniais etc.Ressalta, porém, Pontes de Miranda que a emancipação só terá efeitos no direito privado, tendo em vista que o fato do menor adquirir a capacidade plena não ensejará na maioridade penal.

    IV. Pela teoria concepcionista, o nascituro já tem personalidade jurídica antes do nascimento com vida. CORRETA. Para a Teoria Concepcionista, prevalente na doutrina atual, o nascituro tem personalidade jurídica desde a concepção, ou seja, ostenta direitos próprios protegidos pela lei, já com o seu surgimento.

    V. Os pródigos são relativamente incapazes, de modo que podem praticar, validamente e sem assistência, atos que não envolvam a administração direta de seus bens. CORRETA. Pródiga é a pessoa que gasta desordenadamente e de forma excessiva o seu patrimônio. A prodigalidade deve ser declarada por sentença judicial. Enquanto não é declarado como pródigo, o indivíduo é capaz para todos os atos.
    O art. 1782 dispõe: A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
    Excluídos os atos elencados na regra, inclusive os que não sejam de mera administração, o pródigo pode praticar todos os demais atos da vida civil sem a assistência de curador.
  • Quanto a proposição III: o autor Flávio  Tartuce é claro ao afirmar que a "emancipação é o ato jurídico que antecipa OS EFEITOS da maioridade". Ao meu ver é justamente isso que deixa a questão incorreta, pois não é o ato pelo qual antecipada a MAIORIDADE em si, mas sim antecipação dos efeitos da maioridade.

  • Alguém me explica a IV? Para mim, a parte "personalidade jurídica" está errada, o nascituro tem personalidade jurídica? Não seria personalidade física? Personalidade jurídica não é só para empresas?

  • João Paulo,

    Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações na órbita jurídica. Tanto a pessoa física como a pessoa jurídica são dotadas de personalidade.  

  • Isis, excelente resposta. Objetiva e correta.

  • Gabarito: C


    Acrescentando... sobre o item IV - Verdadeiro.


    TEORIAS EXISTENTES sobre a Personalidade jurídica do NASCITURO


    A) TEORIA NATALISTA OU NEGATIVISTA – Natal a qual significa NASCIMENTO. A personalidade só é adquirida do nascimento com vida. de maneira que aquele já concebido, mas ainda não nascido, não teria personalidade. Logo, é uma teoria negativista para os nascituros. Defendida: Sílvio Rodrigues, Eduardo Espínola


    B) TEORIA CONCEPCIONISTA - contrapõe-se a anterior. Sustenta que a personalidade jurídica é adquirida desde a concepção. Defendida: Clóvis Beviláqua e Maria Helena Diniz


    C) TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL OU CONDICIONALISTA  - nascituro, ao ser concebido, já pode titularizar alguns direitos, em regra, de caráter extrapatrimonial. Seriam os nascituros dotados, desde a concepção,de Personalidade Formal apenas com o nascimento com vida (condição suspensiva) é que o atributo da personalidade se completaria, sendo possível a conferência de direitos patrimoniais ao nascituro. (Personalidade Material) Defendem a tese Washington de Barros Monteiro e San Tiago Dantas.


    Fonte: Sinopse Juspovn


    Rumo à Posse!

  • Sobre o item III, a questão fala de maioridade em sentido amplo. Com isso, temos:

    A emancipação acarreta a antecipação da maioridade civil.

    A maioridade penal não é antecipada pela emancipação.

  • DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ. DEBILIDADE MENTAL. I – É juridicamente possível a interdição de menor púbere (16 anos de idade), desde que constatado ser portador debilidade mental que o inabilita para os atos da vida civil. II - Deu-se provimento ao recurso. (TJ-DF - APC: 20130111683239  , Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 27/05/2015, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/06/2015 . Pág.: 298)


    Ja menos que isso:


    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - MENOR IMPÚBERE - ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - SUBMISSÃO AO PODER FAMILIAR - DESCABIMENTO DO PROCEDIMENTO DE INTERDIÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO. - A curatela é instituto do Direito Civil aplicável aos maiores de idade, sendo certo que os menores impúberes estão sob a égide do poder familiar ou são submetidos ao procedimento de tutela. - Dever ser extinto o processo, sem resolução de mérito, no qual a mãe pleiteia a interdição de sua filha menor impúbere, ante a impossibilidade jurídica do pedido. (TJ-MG - AC: 10024130503121001 MG , Relator: Versiani Penna, Data de Julgamento: 29/08/2013, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/09/2013)



  • A interdição parcial, como na total, também está sujeita a curatela ou tutela e se dá quando a Lei atribui a certas pessoas a incapacidade para exercer alguns atos da vida civil, por possuírem características que o ordenamento atribui como prejudiciais ao exercício destes atos, estando assim, diretamente relacionado à incapacidade relativa justaposta no art. 4° do Código Civil de 2002. São passíveis de serem interditados parcialmente, entre outros, os menores de dezoito anos e maiores de 16, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os pródigos.http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/10/processocivil_250.pdf

  • Teorias quanto ao surgimento da personalidade jurídica:

    a) Teoria Natalista: Teoria tradicional, a personalidade somente seria adquirida a partir do nascimento com vida, o nascituro não é considerado pessoa, gozando de mera expectativa de direito.

    b) Teoria da Personalidade Formal ou Condicional: o nascituro seria dotado de uma personalidade formal tão somente no que se refere a direitos personalíssimos uma vez que no que tange a efeitos patrimoniais só seria considerado pessoa a partir (e

    sob a condição) do nascimento com vida.

    c) Teoria Concepcionista: o nascituro é pessoa desde a concepção inclusive para determinados efeitos patrimoniais.

    OBS.: CC adotou Teoria natalista com alguns efeitos da concepcionistas, em diversos dispositivos reconhecendo não uma mera expectativa, mas verdadeiros direitos. Exemplo: herança, alimentos, doação ao nascituro.

  • Parabéns pela resposta Abra Nog, é exatamente esse o raciocínio.


  • Em relação à personalidade e à capacidade da pessoa natural, analise as assertivas abaixo. 

    I. Uma pessoa com dezesseis anos pode ser interditada. 

    TJ-DF – Apelação Cível APC 20130111683239 (TJ-DF)

    Data de publicação: 09/06/2015

    Ementa: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ. DEBILIDADE MENTAL. I – É juridicamente possível a interdição demenor púbere (16 anos de idade), desde que constatado ser portador debilidade mental que o inabilita para os atos da vida civil. II - Deu-se provimento ao recurso,


    Correta assertiva I



    II. Os atos jurídicos praticados por absolutamente incapaz são anuláveis. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Os atos jurídicos praticados por absolutamente incapaz são nulos.

    Incorreta assertiva II.


    III. A emancipação acarreta a antecipação da maioridade. 

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    A emancipação acarreta a antecipação da aquisição da capacidade plena e não se confunde com a maioridade, que é atingida quando o menor completa 18 (dezoito) anos.

    Incorreta assertiva III.



    IV. Pela teoria concepcionista, o nascituro já tem personalidade jurídica antes do nascimento com vida. 

     Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

    teoria concepcionista é aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei.

    Para essa teoria se adquire a personalidade desde a concepção, e o nascituro já possui personalidade jurídica.

    Enunciado de n. 1 da I Jornada de Direito Civil:

    Art. 2º A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura

    Correta assertiva IV.


    V. Os pródigos são relativamente incapazes, de modo que podem praticar, validamente e sem assistência, atos que não envolvam a administração direta de seus bens.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  

     IV - os pródigos.

    A limitação do pródigo é restrita à administração de seus bens, de modo que podem praticar, validamente e sem assistência, atos que não envolvam a administração direta de seus bens.

    Correta assertiva V.  

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) I, III e V. Incorreta letra “A”.

    B) I, III, IV e V. Incorreta letra “B”.

    C) I, IV e V. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) II, IV e V. Incorreta letra “D”.

    E) I, II e III. Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.



  • Abra Nog,

    Vc disse que que a emancipação antecipa a maioridade civil, mas não a penal. Não sei se concordo com vc. Veja que o CC, em mais de uma oportunidade, trata emancipação e maioridade como coisas absolutamente distintas:


    "Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação"

    "Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade"

    "Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados."

    "Art. 1.758. Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor"


    Se emancipação implicasse automaticamente maioridade civil, o CC não se daria ao trabalho de mencionar ambas; ele mencionaria apenas a maioridade.

  • Quanto ao erro da assertiva III, a emancipação acarreta a antecipação dos EFEITOS da maioridade e não a maioridade em si.

    assertiva II, os atos praticados pelos absolutamente incapazes são nulos.

  • Vejam o comentário da professora, ajuda muito!

  • Gabarito : letra C

     

    I - Verdadeiro: Sim, uma pessoa com dezesseis anos pode ser interditada, haja vista que a interdição corre tanto para incapacidade absoluta quanto relativa. ( Vide art. art. 9, III, CC).

    II - ^FAlso: Os atos jurídicos praticados por incapazes são nulos. ( Art. 166, I CC).

    III - FAlso^: A emancipação, de acordo com o art.5, § único, diz que cessa a incapacidade para os menores, logo, a menoridade legal persiste, contudo, a pessoa é apta os atos da vida civil. Deste modo, o que ocorre na emancipação é a aquisição da capacidade de fato, os efeitos surtem na área civil,  assim o é, que se uma pessoa casa e o seu casamento é considerado inválido, o efeito da sentença é "ab ovo", ataca o ato desde o início, voltando a pessoa a ser incapaz para os atos da vida civil.  Cabe ressaltar  que apesar da emancipação cessar a incapacidade, a perspectiva da maioridade legal persiste na área previdenciária ( 21 anos), ECA ( 18 anos), a impossibilidade de assumir concurso público, a não viabilidade de ter CNH, visto que só pode ter a referida habilitação quem for imputável, o que não ocorre com menos de 18 anos etc.  

    IV - Verdadeiro: A Teoria concepcionista ela põe a salvo os direitos do nascituro, abrangendo os seus direitos desde a concepção, motivo pelo qual um nascituro pode receber doação, por exemplo. A Teoria também trouxe a possibilidade do percebimento do auxúilio DPVAT em caso de abortamento provocado por acidente com veículos automotores. Em que pese, o início da sua personalidade estar ligada a uma condição que é o nascimento com vida ( teoria adotada pelo nosso CC, art. 2º do CC), graças a teoria concepcionista o nascituro, ainda antes de nascer, já adquire direitos

    V - Verdadeira: Art. 4, § 4 c/c o art. 1782 do CC< Os pródigos são privados apenas de prática de alguns atos, em regra, pratica os atos da vida civil de mera administração, o que o pródigo terá privação é questões relacionadas a empréstimo, transigir, quitar, alientar, hipotecar, demandar ou ser demandar, logo, um pródigo pode emancipar uma filha,  por exemplo, por se tratar de ato de mera administração.

     

     

  • Para respondermos questões sobre capacidade daqui pra frente, necessário antentarmos para o ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

     

    Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. 3º do Código Civil, que tinha a seguinte redação: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”. Também foi alterado o caput do comando, passando a estabelecer que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”.

    Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade

  • II - Emancipação antecipa EFEITOS da maioridade.

    III - Teoria concepcionista admite a assunção da personalidade jurídica desde a concepção.

    Obs: CC adotou a teoria natalista, resguardando, no entando, os direitos do nascituro.

    Sucesso, pessoal!

    :)

  • Lembrem que após a lei 13.146/2015, são APENAS absolutamente incapaz os menores de 16 anos.

  • -


    aaarrfff, errei a questão.
    Bom comentário Isis Silvia [palmas]


    #avante

    GAB: C

  • I. Uma pessoa com dezesseis anos pode ser interditada. 

    TJ-DF – Apelação Cível APC 20130111683239 (TJ-DF)

    Data de publicação: 09/06/2015

    Ementa: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ. DEBILIDADE MENTAL. I – É juridicamente possível a interdição demenor púbere (16 anos de idade), desde que constatado ser portador debilidade mental que o inabilita para os atos da vida civil. II - Deu-se provimento ao recurso,

     

    Correta assertiva I


     

    II. Os atos jurídicos praticados por absolutamente incapaz são anuláveis. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Os atos jurídicos praticados por absolutamente incapaz são nulos.

    Incorreta assertiva II.


    III. A emancipação acarreta a antecipação da maioridade. 

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    A emancipação acarreta a antecipação da aquisição da capacidade plena e não se confunde com a maioridade, que é atingida quando o menor completa 18 (dezoito) anos.

    Incorreta assertiva III.


     

    IV. Pela teoria concepcionista, o nascituro já tem personalidade jurídica antes do nascimento com vida. 

     Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

    teoria concepcionista é aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei.

    Para essa teoria se adquire a personalidade desde a concepção, e o nascituro já possui personalidade jurídica.

    Enunciado de n. 1 da I Jornada de Direito Civil:

    Art. 2º A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura

    Correta assertiva IV.


    V. Os pródigos são relativamente incapazes, de modo que podem praticar, validamente e sem assistência, atos que não envolvam a administração direta de seus bens.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  

     IV - os pródigos.

    A limitação do pródigo é restrita à administração de seus bens, de modo que podem praticar, validamente e sem assistência, atos que não envolvam a administração direta de seus bens.

    Correta assertiva V.  

  • Cuidado Laurens P com a afirmação de que a interdição foi excluida. Para isso leia esse importantíssimo comentário de Pablo Stolze (https://jus.com.br/artigos/46409/e-o-fim-da-interdicao) que afirma que a interdição apenas sofre um abrandamento, uma mitigação, restrição quanto aos efeitos e poderes da curatela, mas a ação de interdição ainda é o caminho para se conseguir a curatela de uma pessoa com deficiência que apesar de ser considerada capaz, pode necessitar do curador para determinadas atividades.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • E por que a questão consta como desatualizada?

  • Ghuiara Zanotelli, creio que seja por conta da assertiva I: "Uma pessoa com dezesseis anos pode ser interditada." 

     

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), há controvérsia na doutrina se subsistiria o processo de interdição ou não, pois este teria sido substituído pelo processo de "nomeação de curador" ou nomenclatura equivalente (Vol Único do F. Tartuce, 2017). Entendi que, na essência, é a mesma coisa, tendo sido apenas abolido o termo "interdição".

     

    Além disso, ainda que tenha sido mantida a interdição, após o EPD não existe mais a interdição absoluta (tornar a pessoa absolutamente incapaz), mas apenas a interdição relativa e, pelo que penso, não é possível interditar o indivíduo com 16 anos, visando torná-lo relativamente incapaz, se ele já o é por força da própria lei.

    Assim entendo. Abraços

  • Os atos praticados por absolutamente incapazes são anuláveis? "Como assim?!" 

    Não seriam ser nulos?!

    Porque de nulo para anulável há uma diferença gritante!

    E pelo que sei... o art. 166 do CC se refere aos atos nulos, não anuláveis...

     

    Enfim... se alguém puder me orientar, desde já agradeço!

  • ALTERNATIVA CORRETA: C : I;IV;V


ID
1661659
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em 10.06.2015, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula n° 539, que assim dispõe: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada". Na mesma oportunidade, editou a Súmula n° 541, que assim dispõe: “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". Pelo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para que a capitalização esteja expressamente pactuada. Em outras palavras, basta que o contrato preveja que a taxa de juros anual será superior a 12 vezes a taxa mensal para que o contratante possa deduzir que os juros são capitalizados. Na prática, isso significa que os bancos não precisam dizer expressamente no contrato que estão adotando a "capitalização de juros", bastando explicar com clareza as taxas cobradas. A cláusula com o termo "capitalização de juros" será necessária apenas para que, após vencida a prestação sem o devido pagamento, o valor dos juos não pagos seja incorporado ao capital para efeito de incidência de novos juros" Resp 973.827-RS, julgado em 27/06/2012 sob a sistemática de recurso repetitivo.

    Fonte: Principais Julgados STJ e STF 2012 - Marcio Andre Lopes Cavalcante

  • Letra E - Errada - A capitalização anual sempre foi permitida para todos os contratos, conforme Art. 591 do CC. O que é vedado é a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.

  • "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.   A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para que a capitalização esteja expressamente pactuada.  Em outras palavras, basta que o contrato preveja que a taxa de juros anual será superior a 12 vezes a taxa mensal para que o contratante possa deduzir que os juros são capitalizados.  Na prática, isso significa que os bancos não precisam dizer expressamente no contrato que estão adotando a “capitalização de juros”, bastando explicitar com clareza as taxas cobradas.  A cláusula com o termo “capitalização de juros” será necessária apenas para que, após vencida a prestação sem o devido pagamento, o valor dos juros não pagos seja incorporado ao capital para o efeito de incidência de novos juros."


    Fonte: Dizer o direito
  • No link https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sc3bamula-539-stj.pdf, o prof Marcio explica detalhadamente a Súmula STJ-539

  • Letra A: ERRADA. É possível o anatocismo anual para os não integrantes do SFN, pois o que a Lei de Usura veda é capitalização menor que a de um ano (ex. mensal).

  • #RESUMO

    STJ: A capitalização de juros anuais é permitida (contratos bancários ou não-bancários).

    Capitalização de juros menores que 1 ano = PODE contrato BANCÁRIO + concordância EXPRESSAApós 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000 (atual MP2.170-36/2001).

    STJ: Para isso, basta que, no contrato, esteja prevista a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal.Os bancos não precisam dizer expressamente no contrato que estão adotando a “capitalização de juros”, bastando explicitar com clareza as taxas cobradas.

     

    ISSO É NO GERAL. AGORA, ESPECIFICAMENTE NO ÂMBITO DO SFH, Pode capitalização de juros?

    →#CAIU/DPU/2017 Art. 15-A da LEI 4.380/64 É permitida a pactuação de capitalização de juros (ANATOCISMO = JUROS COMPOSTOS) com periodicidade mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (redação dada após 2009).

    É possível a capitalização de juros nos contratos celebrados no SFH?

    » Contratos anteriores à Lei n 11.977/2009: NÃO.

    » Contratos posteriores à Lei n 11.977/2009: SIM.

  • A questão trata das Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça.

    A) o anatocismo é vedado aos não integrantes do Sistema Financeiro Nacional pela Lei de Usura (Decreto n° 22.626/33), que segue vigente mesmo após a edição da Medida Provisória 1.963 e reedição como MP 2.170, mas as instituições financeiras não têm qualquer restrição para a cobrança de juros capitalizados, qualquer que seja a periodicidade.

    O anatocismo não é vedado aos não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, pois a Lei de Usura veda a capitalização menor que a de um ano.

    Incorreta letra “A”.


    B) um contrato de financiamento bancário que não tenha cláusula expressa de capitalização mensal de juros e que preveja taxas pré-fixadas de juros de 2% ao mês e 26% ao ano atende à exigência de que a capitalização seja expressamente pactuada e, portanto, poderá ser exigida pela instituição financeira.

    Um contrato de financiamento bancário que não tenha cláusula expressa de capitalização mensal de juros e que preveja taxas pré-fixadas de juros de 2% ao mês e 26% ao ano atende à exigência de que a capitalização seja expressamente pactuada e, portanto, poderá ser exigida pela instituição financeira.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) um contrato de financiamento bancário que não tenha cláusula expressa de capitalização mensal de juros, permite que a instituição financeira cobre somente taxa anual de juros equivalente a doze vezes a taxa de juros mensais, sob pena de configurar anatocismo.

    Um contrato de financiamento bancário que não tenha cláusula expressa de capitalização mensal de juros e que preveja taxas pré-fixadas de juros de 2% ao mês e 26% ao ano atende à exigência de que a capitalização seja expressamente pactuada e, portanto, poderá ser exigida pela instituição financeira.

    Incorreta letra “C”.

    D) a capitalização mensal de juros, que equivale aos juros compostos ou “juros sobre juros", passou a ser permitida em qualquer relação contratual, pois a MP 1.963-17/2000 revogou o Decreto n°22.626/33 (Lei de Usura).

    A MP 1.963-17/2000 não revogou o Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura).

    Incorreta letra “D”.

    E) a capitalização de juros é proibida aos particulares e àqueles que não sejam integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ainda que a periodicidade seja anual e exista previsão expressa no contrato.

    A capitalização de juros é permitida aos particulares e àqueles que não sejam integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Uma singela síntese, em complemento aos ótimos comentários dos colegas:

    1 - Regra geral: é vedada a capitalização de juros (Súmula 121 do STF);

    2 - Primeira exceção: permite-se a capitalização anual (art. 591 do CC + entendimento do STJ)

    3 - Segunda exceção: a capitalização inferior à anual é permitida nos contratos celebrados com instituições financeiras, a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ);

    3.1 - A simples previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal já é o suficiente para a cobrança da capitalização inferior à anual (Súmula 541 do STJ).


ID
1661662
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bruno adquiriu um veículo mediante contrato de alienação fiduciária, em 300 parcelas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. Bruno pagou pontualmente as parcelas até que, faltando apenas seis prestações para o adimplemento, não teve condições de realizar o pagamento. Diante da impontualidade de Bruno, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão do veículo. Na condição de defensor público atuando em favor de Bruno, para defendê-lo neste pedido de busca e apreensão, é correta a alegação de abuso do direito por parte da instituição financeira por aplicação da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Pela teoria do adimplemento substancial (substantial performance), em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre à manutenção da avença. A jurisprudência superior tem aplicado a teoria em casos de mora de pouca relevância em contratos de financiamento.

    Enunciado n. 361 da IV Jornada de Direito Civil: O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    FONTE: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce 2015

    bons estudos

  • Cf. o STJ (REsp 1.051.270), em caso de "leasing":


    1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no Código Civil de 2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475, segundo o qual "[a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos,indenização por perdas e danos".


    2. Nessa linha de entendimento, a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.


    3. No caso em apreço, é de se aplicar a da teoria do adimplemento substancial dos contratos, porquanto o réu pagou: "31 das 36 prestações contratadas, 86% da obrigação total (contraprestação e VRG parcelado) e mais R$ 10.500,44 de valor residual garantido". O mencionado descumprimento contratual é inapto a ensejar a reintegração de posse pretendida e, consequentemente, a resolução do contrato de arrendamento mercantil, medidas desproporcionais diante do substancial adimplemento da avença.


    4. Não se está a afirmar que a dívida não paga desaparece, o que seria um convite a toda sorte de fraudes. Apenas se afirma que o meio de realização do crédito por que optou a instituição financeira não se mostra consentâneo com a extensão do inadimplemento e, de resto, com os ventos do Código Civil de 2002. Pode, certamente, o credor valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, como, por exemplo, a execução do título.


    5. Recurso especial não conhecido.

  •  

    GABARITO: LETRA E)

     

    FCC, TJ-PE, JUIZ, 2013:

    Q300422: A teoria do adimplemento substancial, adotada em alguns julgados, sustenta que 

     a) independentemente da extensão da parte da obrigação cumprida pelo devedor, manifestando este a intenção de cumprir o restante do contrato e dando garantia, o credor não pode pedir a sua rescisão.

     b) a prestação imperfeita, mas significativa de adimplemento substancial da obrigação, por parte do devedor, autoriza a composição de indenização, mas não a resolução do contrato. (CORRETA)

     c) o cumprimento parcial de um contrato impede sua resolução em qualquer circunstância, porque a lei exige a preservação do contrato.

     d) a prestação imperfeita, mas significativa de adimplemento substancial da obrigação, por parte do devedor, autoriza apenas a resolução do contrato, mas sem a composição de perdas e danos.

     e) o adimplemento substancial de um contrato, por parte do devedor, livra-o das consequências da mora, no tocante à parte não cumprida, por ser de menor valor.

     

    FCC, DPE-SP, 2012:

    Q242168: A caracterização do adimplemento substancial das obrigações produz os seguintes efeitos, EXCETO

     a) inaugurar ou ratificar a possibilidade de o credor perseguir o ressarcimento pelas perdas e danos.

     b) obstar a resolução unilateral do contrato.

     c) impedir que o credor argua a exceção do contrato não cumprido.

     d) liberar o devedor da obrigação. (CORRETA)

     e) descaracterizar a impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação.

     

    Logo, a contrario sensu, o adimplemento substancial produz todos os efeitos acima, exceto o da liberação do devedor da obrigação. 

     

    Deus abençoe nossa caminhada rumo à posse!!!

  • GABARITO: LETRA E)

     

     

    CLÁUSULA COMISSÓRIA: Trata-se de cláusula que autoriza ao credor ficar com o bem dado como garantia de adimplemento da dívida, caso esta não seja paga. É expressamente vedado no Código Civil.

     

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

     

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

     

     

    FORÇA, PESSOAL!

  • Vale destacar a infeliz decisão do STJ proferida em fevereiro-2017, no sentido de inadmitir a aplicação da teoria do adimplentno substancial nos contratos de alienação fiduciária, ou seja o pagamento quase integral das parcelas não ilide a ação de busca e apreensão:

     

    "A tese do adimplemento substancial não pode ser aplicada nos casos de alienação fiduciária, segundo decisão desta quarta-feira (22/02) do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, mesmo que o comprador de um bem tenha pago a maior parte das parcelas previstas em contrato, ele tem de honrar o compromisso até o final, com sua total quitação. Sem isso, o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão do bem alienado para satisfazer seu crédito."(Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-fev-22/tese-adimplemento-substancial-nao-aplica-alienacao-fiduciaria?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook)

  • Buenas!

    Há um erro no "caput" da questão. Vejamos:

    "é correta a alegação de abuso"

    Seria, sim, "incorreta".

    Quem errou poderia ter anulado; ou é erro do QC mesmo!

    Abração!

  • Atenção para o entendimento atualizado do STJ:

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

  • Complementando o entendimento exposto no Inf. 599 do STJ, de que a teoria do adimplemento substancial não se aplica aos casos de alienação fidiciária regidos pelo DL 911/69:

    Art. 8o-A. O procedimento judicial disposto neste Decreto-Lei aplica-se exclusivamente às hipóteses da Seção XIV da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, ou quando o ônus da propriedade fiduciária tiver sido constituído para fins de garantia de débito fiscal ou previdenciário.    (Incluído pela Lei 10.931, de 2004)

  • Lamentável esse entendimento de 2017 do STJ. Espero que não se confirme como jurisprudência sólida.

     

    É cada vez mais o povo sendo escravizado pelas instituições financeiras. Os donos do capital exploram o povo e ainda tem cãos de guarda no governo (Henrique Meirelles).

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Houve o fenômeno denominado OVERRULING que significa uma mudança de regra, e acontece quando o tribunal, ao julgar um determinado caso concreto, percebe que a sua jurisprudência merece ser revisitada. Nesse caso concreto, o STJ entendeu que nos casos de financiamento de veículos com alienação fiduciária em garantia, a teoria do adimplemento substancial seria ou não admissível na execução de uma garantia fiduciária por meio da busca e apreensão do bem e da consequente consolidação da proprie-dade fiduciária. O STJ, após um considerável período de precedentes estenden-do a teoria para inibir esse meio executivo, pacificou o entendimento em sentidocontrário, definindo que a teoria não obsta a execução da busca e apreensão e da consolidação do bem. O fundamento principal foi o de que a boa-fé e a função socialdo contrato seriam desvirtuadas se o credor perdesse o direito de executar uma garantia essencial ao seu crédito com fundamento em autorização legal expressa (oDecreto-Lei n. 911/1967), o que comprometeria o “desenvolvimento da economianacional” (STJ, REsp n. 1622555/MG, 2a Seção, Rel. Ministro Marco Buzzi, Rel. p/
    Acórdão Ministro Marco Aurélio Belizze, DJe 16/03/2017).

  • Gabarito do Professor - DESATUALIZADA

    A questão está desatualizada, mas é importante contextualizar porque tal desatualização, uma vez que o STJ pacificou o tema do adimplemento substancial, para os contratos de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia.

    Informativo 599 do STJ, de 11 de abril de 2017.

     

    DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA REGIDO PELO DECRETO-LEI 911/69. INCONTROVERSO INADIMPLEMENTO DAS QUATRO ÚLTIMAS PARCELAS (DE UM TOTAL DE 48). APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESCABIMENTO.

     

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.

     

     

    A controvérsia posta no recurso especial reside em saber se a ação de busca e apreensão, motivada pelo inadimplemento de contrato de financiamento de automóvel, garantido por alienação fiduciária, deve ser extinta, por falta de interesse de agir, em razão da aplicação da teoria do adimplemento substancial. Inicialmente, releva acentuar que a teoria, sem previsão legal específica, desenvolvida como corolário dos princípios da boa-fé contratual e da função social dos contratos, preceitua a impossibilidade de o credor extinguir o contrato estabelecido entre as partes, em virtude de inadimplemento, do outro contratante/devedor, de parcela ínfima, em cotejo com a totalidade das obrigações assumidas e substancialmente quitadas. Para o desate da questão, afigura-se de suma relevância delimitar o tratamento legislativo conferido aos negócios fiduciários em geral, do que ressai evidenciado, que o Código Civil se limitou a tratar da propriedade fiduciária de bens móveis infungíveis (arts. 1.361 a 1.368-A), não se aplicando às demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária disciplinadas em lei especial, como é o caso da alienação fiduciária dada em garantia, regida pelo Decreto-Lei 911/1969, salvo se o regramento especial apresentar alguma lacuna e a solução ofertada pela "lei geral" não se contrapuser às especificidades do instituto regulado pela mencionada lei. No ponto, releva assinalar que o Decreto-lei 911/1969, já em sua redação original, previa a possibilidade de o credor fiduciário, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento – sendo, para esse fim, irrelevante qualquer consideração acerca da medida do inadimplemento – valer-se da medida judicial de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a ser concedida liminarmente. Além de o Decreto-Lei não tecer qualquer restrição à utilização da ação de busca e apreensão em razão da extensão da mora ou da proporção do inadimplemento, preconizou, expressamente, que a restituição do bem livre de ônus ao devedor fiduciante é condicionada ao pagamento da “integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial”. Por oportuno, é de se destacar que, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.418.593-MS, sob o rito dos repetitivos, em que se discutia a possibilidade de o devedor purgar a mora, diante da entrada em vigor da Lei n. 10.931/2004, que modificou a redação do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei, a Segunda Seção do STJ bem especificou o que consistiria a expressão “dívida pendente”, assim compreendida como as parcelas vencidas e não pagas, as parcelas vincendas e os encargos, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, cujo pagamento integral viabiliza a restituição do bem ao devedor, livre de ônus. Afigura-se, pois, de todo incongruente inviabilizar a utilização da ação de busca e apreensão na hipótese em que o inadimplemento revela-se incontroverso e quando a lei especial de regência expressamente condiciona a possibilidade de o bem ficar com o devedor fiduciário somente nos casos de pagamento da integralidade da dívida pendente.

     

     

    REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, por maioria, julgado em 22/2/2017, DJe 16/3/2017.

     


ID
1661665
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Tal preceito decorre do artigo 928, do Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Letra A - Errada - Inverteu os conceitos de cláusula penal moratória e compensatória
    Letra B - Errada - Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. 

    Letra E - Teoria da Perda de uma Chance, inspirada na Doutrina Francesa (perte d'une chance), aplicada pelo STJ, exige que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665-RS). Em outros julgados, fala-se que a chance perdida deve ser real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (AgRg no REsp 1220911/RS)

    Aguardo comentários sobre a letra C

  • A parte errada da letra C é a última parte, após a vírgula: "razão pela qual não pode ser afastada em razão de caso fortuito ou de força maior." Isto porque mesmo nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva extracontratual (visto que não há vínculo contratual entre os envolvidos), na ocorrência de caso fortuito ou de força maior rompe o nexo de causalidade entre o dano e a conduta, afastando o dever de indenizar. 

    O caso fortuito interno se caracteriza por toda situação causada pela imprevisibilidade, e, portanto, inevitável que se encontra relacionada aos riscos da atividade desenvolvida pelo transportador, ligado à pessoa ou à coisa. É o caso, e.g, do estouro de um pneu de um carro, mal estar do motorista, incêndio do veículo, quebra da barra de direção e demais defeitos mecânicos.

    No caso do caso fortuito externo, este se caracteriza como sendo imprevisível e inevitável, porém, não guarda ligação com a empresa, como é o caso dos fenômenos da natureza, entendidos como acontecimentos naturais, tais como os raios, a inundação e o terremoto.

     Somente o fortuito externo exclui a responsabilidade de indenizar.


  • Na alternativa D, que trata da Teoria da Perda de uma Chance, o STJ já entendeu que o impedimento à prestação de um concurso público não constitui uma perda real. A doutrina considera real a chance cuja probabilidade supera 50%.  

  • Importantíssimo o comentário de Karine!

  • A respeito da responsabilidade civil, é correto afirmar:

    A) A cláusula penal compensatória tem a finalidade de compensar os prejuízos causados pelo atraso no cumprimento da obrigação avençada, ao passo que a cláusula penal moratória serve como forma de pré-fixar o valor mínimo da indenização no caso de descumprimento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    A cláusula penal compensatória serve como forma de pré-fixar o valor mínimo da indenização no caso de descumprimento da obrigação.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de compensar os prejuízos causados pelo atraso no cumprimento da obrigação avençada.

    Incorreta letra “A”.


    B) No contrato de transporte oneroso de pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, mas não responde por eventuais danos causados às bagagens transportadas caso haja cláusula excludente da responsabilidade.

    Código Civil:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    No contrato de transporte oneroso de pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, e responde por eventuais danos causados às bagagens transportadas, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Incorreta letra “B”.



    C) A responsabilidade extracontratual objetiva se caracteriza pela responsabilidade independentemente de ter o causador do dano agido com dolo ou culpa, razão pela qual não pode ser afastada em razão de caso fortuito ou de força maior.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Enunciado 443 da V Jornada de Direito Civil:

    443 - Arts. 393 e 927. O caso fortuito e a força maior somente serão considerados
    como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não
    for conexo à atividade desenvolvida.

    A responsabilidade extracontratual objetiva se caracteriza pela responsabilidade independentemente de ter o causador do dano agido com dolo ou culpa, razão pela qual  pode ser afastada em razão de caso fortuito ou de força maior. Sendo esses considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida.


    incorreta letra “C”.


    D) O incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente caso seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, mas a indenização deve ser fixada por equidade e não poderá privar o incapaz do necessário para a sua manutenção.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente caso seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, mas a indenização deve ser fixada por equidade e não poderá privar o incapaz do necessário para a sua manutenção.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Nas hipóteses em que o ato ilícito retira da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor, como por exemplo quando em razão do ato ilícito a vítima foi impedida de participar de um concurso público, está diante de lucros cessantes, fazendo jus a indenização no valor dos salários que a vítima receberia caso fosse aprovada no concurso.

    A mera possibilidade de uma situação futura melhor não configura a perda de uma chance segundo o entendimento do STJ. É necessário verificar, em concreto, a perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por terceiro.

    A chance perdida pela pessoa de participar de concurso público e se tornar servidora é meramente hipotética, não cabendo indenização.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.

    1. É plenamente cabível, ainda que se trate de erro médico, acolher a teoria da perda de uma chance para reconhecer a obrigação de indenizar quando verificada, em concreto, a perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por terceiro. (...) 3. Agravo regimental desprovido. (STJ. AgRg no AREsp 553104 RS 2014/0181732-7. Relator Ministro MARCO BUZZI. Julgamento 01/12/2015. Quarta Turma. DJe 07/12/2015).

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. ERRO NO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA. DANO HIPOTÉTICO NÃO INDENIZÁVEL. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à controvérsia instaurada entre consumidora-autora, destinatária final econômica e fática do serviço bancário fornecido pela instituição financeira ré no mercado de consumo. No caso, houve falha na prestação do serviço bancário, que errou ao digitar o código de barras do boleto bancário relativo ao pagamento da taxa de inscrição no concurso público, o que acarretou a invalidação da inscrição da consumidora no certame. Para a incidência da teoria da perda de uma chance, que trata de nova forma de responsabilização civil, faz-se necessário que a chance perdida por ato ilícito seja séria e real e que proporcione ao lesado efetivas condições de concorrer à situação futura esperada. A chance perdida da consumidora de participar do concurso público e se tornar servidora pública é meramente hipotética, não cabendo indenização. Apelo conhecido e negado provimento. (APC 20140310117050. Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA. Julgamento 05/08/2015. Órgão Julgador: 6ª Turma Cível. DJe 13/08/2015. P.224).

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


    Resposta: D

  • A respeito da responsabilidade civil, é correto afirmar:

    A) A cláusula penal compensatória tem a finalidade de compensar os prejuízos causados pelo atraso no cumprimento da obrigação avençada, ao passo que a cláusula penal moratória serve como forma de pré-fixar o valor mínimo da indenização no caso de descumprimento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    A cláusula penal compensatória serve como forma de pré-fixar o valor mínimo da indenização no caso de descumprimento da obrigação.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de compensar os prejuízos causados pelo atraso no cumprimento da obrigação avençada.

    Incorreta letra “A”.


    B) No contrato de transporte oneroso de pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, mas não responde por eventuais danos causados às bagagens transportadas caso haja cláusula excludente da responsabilidade.

    Código Civil:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    No contrato de transporte oneroso de pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, e responde por eventuais danos causados às bagagens transportadas, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Incorreta letra “B”.



    C) A responsabilidade extracontratual objetiva se caracteriza pela responsabilidade independentemente de ter o causador do dano agido com dolo ou culpa, razão pela qual não pode ser afastada em razão de caso fortuito ou de força maior.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Enunciado 443 da V Jornada de Direito Civil:

    443 - Arts. 393 e 927. O caso fortuito e a força maior somente serão considerados
    como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não
    for conexo à atividade desenvolvida.

    A responsabilidade extracontratual objetiva se caracteriza pela responsabilidade independentemente de ter o causador do dano agido com dolo ou culpa, razão pela qual  pode ser afastada em razão de caso fortuito ou de força maior. Sendo esses considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida.


    incorreta letra “C”.


    D) O incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente caso seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, mas a indenização deve ser fixada por equidade e não poderá privar o incapaz do necessário para a sua manutenção.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente caso seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, mas a indenização deve ser fixada por equidade e não poderá privar o incapaz do necessário para a sua manutenção.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Nas hipóteses em que o ato ilícito retira da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor, como por exemplo quando em razão do ato ilícito a vítima foi impedida de participar de um concurso público, está diante de lucros cessantes, fazendo jus a indenização no valor dos salários que a vítima receberia caso fosse aprovada no concurso.

    A mera possibilidade de uma situação futura melhor não configura a perda de uma chance segundo o entendimento do STJ. É necessário verificar, em concreto, a perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por terceiro.

    A chance perdida pela pessoa de participar de concurso público e se tornar servidora é meramente hipotética, não cabendo indenização.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.

    1. É plenamente cabível, ainda que se trate de erro médico, acolher a teoria da perda de uma chance para reconhecer a obrigação de indenizar quando verificada, em concreto, a perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por terceiro. (...) 3. Agravo regimental desprovido. (STJ. AgRg no AREsp 553104 RS 2014/0181732-7. Relator Ministro MARCO BUZZI. Julgamento 01/12/2015. Quarta Turma. DJe 07/12/2015).

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. ERRO NO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA. DANO HIPOTÉTICO NÃO INDENIZÁVEL. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à controvérsia instaurada entre consumidora-autora, destinatária final econômica e fática do serviço bancário fornecido pela instituição financeira ré no mercado de consumo. No caso, houve falha na prestação do serviço bancário, que errou ao digitar o código de barras do boleto bancário relativo ao pagamento da taxa de inscrição no concurso público, o que acarretou a invalidação da inscrição da consumidora no certame. Para a incidência da teoria da perda de uma chance, que trata de nova forma de responsabilização civil, faz-se necessário que a chance perdida por ato ilícito seja séria e real e que proporcione ao lesado efetivas condições de concorrer à situação futura esperada. A chance perdida da consumidora de participar do concurso público e se tornar servidora pública é meramente hipotética, não cabendo indenização. Apelo conhecido e negado provimento. (APC 20140310117050. Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA. Julgamento 05/08/2015. Órgão Julgador: 6ª Turma Cível. DJe 13/08/2015. P.224).

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


    Resposta: D

  • A respeito da responsabilidade civil, é correto afirmar:

    A) A cláusula penal compensatória tem a finalidade de compensar os prejuízos causados pelo atraso no cumprimento da obrigação avençada, ao passo que a cláusula penal moratória serve como forma de pré-fixar o valor mínimo da indenização no caso de descumprimento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    A cláusula penal compensatória serve como forma de pré-fixar o valor mínimo da indenização no caso de descumprimento da obrigação.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de compensar os prejuízos causados pelo atraso no cumprimento da obrigação avençada.

    Incorreta letra “A”.


    B) No contrato de transporte oneroso de pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, mas não responde por eventuais danos causados às bagagens transportadas caso haja cláusula excludente da responsabilidade.

    Código Civil:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    No contrato de transporte oneroso de pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, e responde por eventuais danos causados às bagagens transportadas, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Incorreta letra “B”.



    C) A responsabilidade extracontratual objetiva se caracteriza pela responsabilidade independentemente de ter o causador do dano agido com dolo ou culpa, razão pela qual não pode ser afastada em razão de caso fortuito ou de força maior.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Enunciado 443 da V Jornada de Direito Civil:

    443 - Arts. 393 e 927. O caso fortuito e a força maior somente serão considerados
    como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não
    for conexo à atividade desenvolvida.

    A responsabilidade extracontratual objetiva se caracteriza pela responsabilidade independentemente de ter o causador do dano agido com dolo ou culpa, razão pela qual  pode ser afastada em razão de caso fortuito ou de força maior. Sendo esses considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida.


    incorreta letra “C”.


    D) O incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente caso seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, mas a indenização deve ser fixada por equidade e não poderá privar o incapaz do necessário para a sua manutenção.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente caso seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, mas a indenização deve ser fixada por equidade e não poderá privar o incapaz do necessário para a sua manutenção.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Nas hipóteses em que o ato ilícito retira da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor, como por exemplo quando em razão do ato ilícito a vítima foi impedida de participar de um concurso público, está diante de lucros cessantes, fazendo jus a indenização no valor dos salários que a vítima receberia caso fosse aprovada no concurso.

    A mera possibilidade de uma situação futura melhor não configura a perda de uma chance segundo o entendimento do STJ. É necessário verificar, em concreto, a perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por terceiro.

    A chance perdida pela pessoa de participar de concurso público e se tornar servidora é meramente hipotética, não cabendo indenização.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.

    1. É plenamente cabível, ainda que se trate de erro médico, acolher a teoria da perda de uma chance para reconhecer a obrigação de indenizar quando verificada, em concreto, a perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por terceiro. (...) 3. Agravo regimental desprovido. (STJ. AgRg no AREsp 553104 RS 2014/0181732-7. Relator Ministro MARCO BUZZI. Julgamento 01/12/2015. Quarta Turma. DJe 07/12/2015).

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. ERRO NO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA. DANO HIPOTÉTICO NÃO INDENIZÁVEL. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à controvérsia instaurada entre consumidora-autora, destinatária final econômica e fática do serviço bancário fornecido pela instituição financeira ré no mercado de consumo. No caso, houve falha na prestação do serviço bancário, que errou ao digitar o código de barras do boleto bancário relativo ao pagamento da taxa de inscrição no concurso público, o que acarretou a invalidação da inscrição da consumidora no certame. Para a incidência da teoria da perda de uma chance, que trata de nova forma de responsabilização civil, faz-se necessário que a chance perdida por ato ilícito seja séria e real e que proporcione ao lesado efetivas condições de concorrer à situação futura esperada. A chance perdida da consumidora de participar do concurso público e se tornar servidora pública é meramente hipotética, não cabendo indenização. Apelo conhecido e negado provimento. (APC 20140310117050. Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA. Julgamento 05/08/2015. Órgão Julgador: 6ª Turma Cível. DJe 13/08/2015. P.224).

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


    Resposta: D

  • A respeito da responsabilidade civil, é correto afirmar:

    A) A cláusula penal compensatória tem a finalidade de compensar os prejuízos causados pelo atraso no cumprimento da obrigação avençada, ao passo que a cláusula penal moratória serve como forma de pré-fixar o valor mínimo da indenização no caso de descumprimento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    A cláusula penal compensatória serve como forma de pré-fixar o valor mínimo da indenização no caso de descumprimento da obrigação.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de compensar os prejuízos causados pelo atraso no cumprimento da obrigação avençada.

    Incorreta letra “A”.


    B) No contrato de transporte oneroso de pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, mas não responde por eventuais danos causados às bagagens transportadas caso haja cláusula excludente da responsabilidade.

    Código Civil:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    No contrato de transporte oneroso de pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, e responde por eventuais danos causados às bagagens transportadas, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Incorreta letra “B”.



    C) A responsabilidade extracontratual objetiva se caracteriza pela responsabilidade independentemente de ter o causador do dano agido com dolo ou culpa, razão pela qual não pode ser afastada em razão de caso fortuito ou de força maior.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Enunciado 443 da V Jornada de Direito Civil:

    443 - Arts. 393 e 927. O caso fortuito e a força maior somente serão considerados
    como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não
    for conexo à atividade desenvolvida.

    A responsabilidade extracontratual objetiva se caracteriza pela responsabilidade independentemente de ter o causador do dano agido com dolo ou culpa, razão pela qual  pode ser afastada em razão de caso fortuito ou de força maior. Sendo esses considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida.


    incorreta letra “C”.


    D) O incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente caso seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, mas a indenização deve ser fixada por equidade e não poderá privar o incapaz do necessário para a sua manutenção.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente caso seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, mas a indenização deve ser fixada por equidade e não poderá privar o incapaz do necessário para a sua manutenção.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Nas hipóteses em que o ato ilícito retira da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor, como por exemplo quando em razão do ato ilícito a vítima foi impedida de participar de um concurso público, está diante de lucros cessantes, fazendo jus a indenização no valor dos salários que a vítima receberia caso fosse aprovada no concurso.

    A mera possibilidade de uma situação futura melhor não configura a perda de uma chance segundo o entendimento do STJ. É necessário verificar, em concreto, a perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por terceiro.

    A chance perdida pela pessoa de participar de concurso público e se tornar servidora é meramente hipotética, não cabendo indenização.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.

    1. É plenamente cabível, ainda que se trate de erro médico, acolher a teoria da perda de uma chance para reconhecer a obrigação de indenizar quando verificada, em concreto, a perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por terceiro. (...) 3. Agravo regimental desprovido. (STJ. AgRg no AREsp 553104 RS 2014/0181732-7. Relator Ministro MARCO BUZZI. Julgamento 01/12/2015. Quarta Turma. DJe 07/12/2015).

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. ERRO NO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA. DANO HIPOTÉTICO NÃO INDENIZÁVEL. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à controvérsia instaurada entre consumidora-autora, destinatária final econômica e fática do serviço bancário fornecido pela instituição financeira ré no mercado de consumo. No caso, houve falha na prestação do serviço bancário, que errou ao digitar o código de barras do boleto bancário relativo ao pagamento da taxa de inscrição no concurso público, o que acarretou a invalidação da inscrição da consumidora no certame. Para a incidência da teoria da perda de uma chance, que trata de nova forma de responsabilização civil, faz-se necessário que a chance perdida por ato ilícito seja séria e real e que proporcione ao lesado efetivas condições de concorrer à situação futura esperada. A chance perdida da consumidora de participar do concurso público e se tornar servidora pública é meramente hipotética, não cabendo indenização. Apelo conhecido e negado provimento. (APC 20140310117050. Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA. Julgamento 05/08/2015. Órgão Julgador: 6ª Turma Cível. DJe 13/08/2015. P.224).

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


    Resposta: D

  • Sobre a teoria dos danos por perda de uma chance:

    Caracteriza-se quando uma pessoa vê frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal.

    Em caso envolvendo concurso público o STJ entendeu pela sua não incidência, pois a chance do candidato que teve sua expectativa frustrada não era séria e real. Segue a ementa:

    "Teoria. Perda. Chance. Concurso. Exclusão. A turma decidiu não ser aplicável a teoria da perda de uma chance por ter sido excluído do concurso público após reprovação no exame psicotécnico. De acordo com o Min. Relator, tal teoria exige que o ato ilícito implique perda da oportunidade de o lesado obter situação fututa melhor, desde que a chance seja real, séria e lhe proporcione efetiva condição pessoal de concorrer a essa situação. No entanto, salientou que, in casu, o cantidato recorrente foi aprovado apenas na primeira etapa do certame, não sendo possível estimar sua probabilidade em ser, alé, de aprovado ao final do processo, também classificado dentro da quantidade de vagas estabelecidas no edital" (STJ, AgRg no REsp 1.220.911/RS, Rel. Min. Castro Meira, j. 17.03.2011 - info 466)

    -extraído do Manual de Direito Civil - Volume Único - Flávio Tartuce.

    Bons estudos :)

  • E) já imaginou o que ia ter de gente se inscrevendo p concurso de Juiz e se jogando na frente de carro p alegar que não conseguiu fazer concurso p ato ilícito de 3º? kkkkkkkkk

  • d) O incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente caso seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, mas a indenização deve ser fixada por equidade e não poderá privar o incapaz do necessário para a sua manutenção.

    CERTO. Informativo 599 STJA responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    -    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    -    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    -    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

     

    Fonte: Dizer o direito.

     

    CC, Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  •  

    SOBRE A LETRA C - Minha contribuição:

     

    A responsabilidade objetiva extracontratual é quando o dever juridico violado decorre da lei  e independe de culpa do agente.

    A responsabilidade objetiva se subdivide em Resp. Obj. de risco integral e não integral.

    Risco integral: não elimina a responsabilidade objetiva por caso fortuito e força maior. Só se exclui na hipótese de culpa exclusiva da vítima, mas o agente continua obrigado por terceiros que foram prejudicados.  

    Não integral: admite exclusão da responsabilidade por caso fortuito e força maior, exceto caso fortuito interno (nesse caso não exclui responsabilidade objetiva).

    Lembrete: Responsabilidade Objetiva é admitida em 3 casos:

    1.      Previsão em lei

    2.      Decisão judicial

    3.      Seguro DPVAT

     

    Logo, conclui-se que a letra C está errada, pois quando for responsabilidade civil objetiva de risco não-integral o caso fortuito e força maior (exceto o caso fortuito interno) exclui sim a responsabilidade do agente. 

     

     

    Vejamos o que diz o enunciado: 

    C) A responsabilidade extracontratual objetiva se caracteriza pela responsabilidade independentemente de ter o causador do dano agido com dolo ou culpa, razão pela qual não pode ser afastada em razão de caso fortuito ou de força maior. 

     

    ERRADA 

     

    PODE SIM SER AFASTADA

     

    ;)

     

    Obs: Considerações das minhas anotações do curso CERS 2016 - Carreiras Jurídicas. 

     

  • as bancas estao amando esse "novo" entendimento em relação ao incapazes. Atentemo-nos

  • A cláusula penal compensatória serve como forma de pré-fixar o valor mínimo da indenização no caso de descumprimento da obrigação.

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de compensar os prejuízos causados pelo atraso no cumprimento da obrigação avençada.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • OBS. LEMBRAR:

    LEI DE LOCACOES

    Art. 29. Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes


ID
1661668
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse injusta, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • segue uma contribuição...

    c) A jurisprudência não existe posse justa ou mesmo boa-fé para a usucapião.

    d) Interpretação "contrario sensu"  do art. 1.200, CC. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    e) CC, art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Injusta é a posse violenta (~roubo), clandestina (~furto) e precária (~apropriação indébita). Na posse precária ela surge justa, como de um contrato de locação, mas depois a pessoa decide não devolver, quando ela se torna precária. A posse precária é única posse que é derivada de uma primeira posse justa.

    Art. 1208: convalescimento da posse injusta: interversão da posse. Ocorre quando cessada a causa que lhe originou ou passado o prazo de ano e dia.

    Como regra a posse precária não convalesce, mas pode convalescer se houver modificação da relação jurídica originária. Comodatário que recebe empréstimo e não restituiu no prazo e praticou esbulho; como violenta ela pode convalescer, produzindo todos os efeitos. (REsp 143.976 GO).

  • A posse injusta é caracterizada por ser um vício objetivo, já a posse de má-fé é caracterizada por ser um vício subjetivo. Ou sejam elas são consideradas classificações da posse completamente diferentes. 

  • Pessoa, alguém poderia me explicar porquê a letra C não é incorreta ? Seria porque o usucapião extraordinário não exige a boa-fé nem título ? 

  • Item C - CORRETO - A posse injusta pode ser apta a gerar usucapião. Art. 1.238: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.

  • Não entendi um ponto sobre a letra C, se "os atos violentos ou clandestinos não induzem posse" (art. 1.208, CC) e só se considera justa a posse "que não for violenta, clandestina ou precária" (art. 1.200, CC), como pode haver posse que não seja justa? E, como a "posse" injusta decorre de vício objetivo, e não se confunde com a posse de má-fé originada de um vício subjetivo, como posso entender que a dispensa de boa-fé para usucapião extraordinária seja um requisito inclusivo da "posse" injusta para que seja aceito?

  • Nossa pessoal...pera lá!!

    Vocês estão confundindo tudo....a posse pode ser justa ou injusta; de boa-fé ou de má-fé; com justo título e sem justo título.

    A confusão de vcs está justamente na classificação das posses....

    A posse pode ser justa ou injusta, A DEPENDER SE OBTIDA POR MEIO VIOLENTO, CLANDESTINO OU PRECÁRIO.

     A posse injusta, que  é aquela obtida mediante violência, clandestinidade ou precariedade, tem como principal característica o fato de não permitir a aquisição da propriedade pelo usucapião, ou seja, não configura a posse ad usucapionem. Para que o possuidor injusto possa passa a contar o tempo de sua posse para adquirir a propriedade, deve a posse injusta transformar-se em justa mediante a convalidação.

    Essa convalidação é verificada pelo fator tempo, sendo que a posse injusta, transcorrido ano e dia, transforma-se em posse justa. Tem um detalhe: apenas os vícios da violência e da clandestinidade são temporários, ou seja, convalidam-se após ano e dia (art. 1.208/CC), isso porque a precariedade equivale a apropriação indébita do código penal, ou seja, a pessoa recebeu a posse de forma legal de alguém, logo, no início era uma posse justa, mas não tratou de devolvê-la, traindo a confiança da pessoa que lhe entregou, assumindo o caráter de injusta, portanto, a precariedade não transforma a posse em justa devido a sua própria natureza (só extingue o vício se a coisa for devolvida), motivo pelo qual ela não convalesce após ano e dia como as outras.

    Neste passo, voltando ao motivo da letra C estar equivocada, ela realmente não está correta ao afirmar que "pode ser apta a gerar usucapião (posse ad usucapionem)", pois a posse injusta, como já disse, não pode gerar a posse usucapienda, mas apenas a posse justa. Quando essa posse injusta convalidar em justa, aí sim haverá a posse necessária a aquisição do usucapião, contudo, não é isso que a assertiva afirma, por isso está equivoca.

    Quanto a questão da posse ser de boa ou má-fé, vejam que se trata de uma outra classificação da posse, pautada no ASPECTO SUBJETIVO DO POSSUIDOR, ou seja, aferível se ele desconhece os vícios que maculam ou obstaculizam sua aquisição (art. 1201/CC).

    Conclusão: para aquisição da propriedade via usucapião, deverá SEMPRE tratar-se de POSSE JUSTA; a questão da boa ou má-fé da posse, ou de ser ela com ou sem justo título (com é a posse obtida mediante título hábil, em tese, a transferir o domínio, como a posse decorrente de herança; sem justo título seria o caso da posse advinda de locação, afinal, tal instituto não tem aptidão de transferir o domínio), refletirá apenas na possibilidade de contagem de prazo maior (usucapiao extraordinário) ou menor (usucapião ordinário) para a aquisição da propriedade.

    Compreenderam? Tentei ser o mais objetivo possível, sem desmerecer a necessidade de explanar pontualmente para aqueles com mais dificuldades em compreender a questão e o tema da posse.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Demis Guedes MS deu um show na explicação.

    PARABÉNS ! :)

  • Estou confusa..Pela explicação do Demis Guedes então a letra C seria a correta?..Já que a questão pede a alternativa INCORRETA e, pela explicação do colega o que entendi foi que a posse injusta não gera usucapião.. Desculpem o comentário que não agrega valor..mas realmente eu fiquei mais confusa ainda com as explicações

  • Resposta - A


    Existem algumas confusões nos comentários. 
    A letra "c", a despeito dos comentários de alguns colegas, acredito ser correta. A posse injusta, pelo nosso estatuto civilista, decorre de violência, clandestinidade ou precariedade. Sabemos que, em relação a possibilidade de aquisição originária da propriedade mediante a usucapião, é preciso que a posse seja justa. Quando a letra "c" traz a afirmativa de que "pode ser adquirida mediante a usucapião", o que o examinador queria do candidato, na minha visão, era a leitura de que mesmo a posse sendo injusta ela poderá ser convertida para justa e destarte abrir os caminhos para a contagem de prazo para usucapir. 

    Espero ter ajudado

  • Quanto à letra E, alguém poderia explicar como um possuidor injusto pode ser tido como de boa-fé, para fins de retenção das benfeitorias úteis. Se a posse é injusta, como pode-se afirmar que o possuidor é de boa-fé, se ele não ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa?

  • Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Demis Guedes, 


    Não concordo com vc, pois para fins de usucapião não importa se a posse é justa ou injusta. 


    Encontrei esse artigo falando sobre o assunto:

    Já em relação à posse ad usucapionem, caracteriza-se por ser a posse com objetivo de se adquirir a propriedade pela usucapião. Dessa feita, a posse justa ou injusta (desde que ambas sejam posse ad usucapionem) se mostra de menor importância, pois, para a aquisição originária da propriedade por esse instituto, basta tão somente posse (mansa, pacífica, contínua, ininterrupta, pública e com intenção de ser dono). Aqui, ambas as posses caminham em estradas distintas, porém na mesma direção, e, enquanto seguem seus trajetos, vão se aproximando até chegarem ao mesmo denominador comum, que é a usucapião. Nessa linha, a posse injusta, que possui seu vício na origem, com a consumação dos requisitos da usucapião, passa a ser posse justa, pois a prescrição aquisitiva é modo originário de adquirir a propriedade, sanando qualquer vício que a acompanhe.http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI64980,101048-Posse+justa+e+posse+injusta+aplicacoes+praticas+e+teoricas


    Ou seja,não precisa que a injusta vire justa para usucapir, ao contrário, a  injusta vai se convalidar com a aquisição originária de propriedade.

  • Pode haver: posse injusta de boa-fé ou má-fé. Motivo pelo qual a assertiva "a" está errada!
    fonte: Manual de direito civil, vol. único. Sebastião de assis neto

  •  Para resolução dessa questão, não confundir posse justa e injusta (posse justa quando não for violenta, clandestina ou precária) e posse de boa-fé e má-fé (posse de boa-fé quando o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa).


    Sobre a posse injusta, é INCORRETO afirmar que 


    A) ocorre quando o possuidor se apodera da coisa imbuído de má-fé. 

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    A posse injusta ocorre quando esta for violenta, clandestina ou precária.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) é passível de convalescimento (interversão) em posse justa por ato consensual. 

    Código Civil:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    A posse injusta é passível de convalescimento (interversão- mudança no caráter da posse) em posse justa por ato consensual.

    Correta letra “B”.


    C) pode ser apta a gerar usucapião (posse ad usucapionem). 

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    A posse injusta pode ser apta a gerar usucapião, uma vez que aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé, adquire a propriedade.


    Correta letra “C”.


    D) ocorre somente quando a posse é violenta, clandestina ou precária. 

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    A posse injusta ocorre quando esta for violenta, clandestina ou precária.


    Correta letra “D”.


    E) permite ao possuidor injusto o direito à retenção em razão de benfeitorias úteis, desde que de boa-fé. 

    Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    A posse injusta permite o direito à retenção em razão de benfeitorias úteis, desde que de boa-fé.


    Correta letra “E”.


  • A) Posse injusta não é aquela em que há má-fé, mas a que é violenta, clandestina ou precária. Por isso, está realmente errada.

    B) Posse injusta pode se tornar justa, quando cessar a violência ou clandestinidade, p. ex. (art. 1208, CC).

    C) Posse injusta pode ser apta a usucapião. Ex: o ladrão (posse violenta) pode usucapir o carro roubado, cf. jurisprudência/doutrina.

    D) Posse injusta é aquela que tem violência, clandestinidade ou precariedade. 

    E) Posse injusta permite o direito de retenção por benfeitorias úteis, desde que de boa-fé (art. 1219, CC).


    Embora haja diversos comentários sobre essa questão, não se deve confundir posse justa/injusta com posse de boa/má-fé. 


    Gabarito: A

  • Kássio Silva, não tenho exemplo para você, mas posso trazer um parágrafo do livro do Caio Mário tratando do assunto:


    "Considera-se de má-fé aquele que possui na consciência da ilegitimidade de seu direito. De boa-fé está aquele que tem a convicção de que procede na conformidade das normas. Esta opinião (do referido possuidor) poderá corresponder à realidade, mas é também possível que se origine de um erro, fato ou de direito, quanto à legitimidade da posse. Não deixará de estar de boa-fé o possuidor que ignora (ignorância, desconhecimento) o obstáculo a que possua, ou que equivocadamente tenha razão de supor escorreita (correto, direito) a sua condição, embora na verdade não seja."

    (grifei e coloquei algumas coisas entre parênteses)


    Ou seja, o possuidor INJUSTO, pode muito bem estar de BOA FÉ, pois em seus pensamentos supunha estar em conformidade com as normas, porém tais pensamentos estavam errados (por erro de fato ou de direito).


    Ele não sabia do obstáculo legal que existia na posse, ou então erroneamente de forma JUSTIFICÁVEL supôs que sua condição estava correta, ainda que na verdade não fosse.


    Logo, no caso do item "E" cabe sim a aplicação do art. 1219, CC (abaixo transcrito pelos colegas)

    e) permite ao possuidor injusto o direito à retenção em razão de benfeitorias úteis, desde que de boa-fé. (CERTO)


  • Respondendo Paula Fávero e discordando de Demis Guedes:

    Os atos violentos ou clandestinos não induzem posse. Isso significa que, enquanto houver violência ou clandestinidade, não há posse, mas mera detenção. Findos os atos de violência (quando o possuidor anterior desiste de recuperar à força sua posse) e de clandestinidade (quando o possuidor anterior toma conhecimento do esbulho/turbação), o esbulhador/turbador adquire a posse, só que injusta, tendo em vista sua origem violenta ou clandestina. 

    Não há que se falar em conversão da posse injusta em posse justa com o transcurso do prazo de 1 ano e dia. A posse injusta conserva sua característica de injusta, a não ser que haja a interversão possessória, como citado na letra B do exercise. 

  • Denis guedes;

     

    Com a devida venia, penso que você está plenamente equivocada em relação à alternativa C.

     

    O fato de haver transcorrido ano e dia NÃO transforma posse injusta (adquirida mediante violência, por exemplo) em posse justa. Absolutamente não. A regra do código civil apenas diz que transcorrido certo período em que o proprietário é repelido e não demonstra intenção em voltar à propriedade, o possuidor INJUSTO adquire a posse. Mas friso: POSSE INJUSTA, que, sim, será apta a gerar usucapião ao possuidor injusto do imóvel, transcorrido o prazo que a lei exige.

     

    A C está correta, e como exemplo pode-se citar a usucapião extraordinária, que não requer posse justa nem de boa-fé (e se posse de má-fé gera usucapião, posse injusta, apesar de serem conceitos distintos, também leva, já que não há posse de má-fé que seja justa - art. 1.228 CC)

     

    O que não gera usucapião é a mera detenção precária, enquanto não cessarem os atos de violência e clandestinidade. Cessados, haverá posse injusta apta a gerar usucapião.

     

    Na verdade, nem sei de onde você tirou essa regra de ano e dia. Posse nova e posse velha são conceitos que, até onde sei, concernem somente à aplicabilidade da proteção sumária à posse nas ações possessórias. Se nova (esbulho/turbação ocorrido há menos de ano e dia), defere-se liminar, se não, não.

     

    No mais, no que se refere à alternativa A, basta imaginar o seguinte cenário: Eu tenho uma propriedade que é invadida por João, que me expulsa do local mediante violência. Tento readquirir o imóvel, mas sou novamente repelido mediante violência. A mera detenção precária de joão se transforma em posse (injusta, em decorrência da violência). Passados 5 anos, ele decide vender a propriedade para José, que adquire o imóvel desconhecendo deste vício que macula a posse de João. José será um possuidor de boa-fé, mas sua posse será, também, injusta. Então, nem sempre que a posse é injusta que será, necessariamente, de má-fé. Preza-se, nesses casos, pela boa-fé subjetiva do adquirente, que ignora ou desconhece o vício que injustifica sua posse.

  • A posse, mesmo que injusta, ainda é posse e pode ser defendida por ações do juízo possessório, não contra aquele de quem se tirou a coisa, mas sim em face de terceiros. Isso porque a posse somente é viciada em relação a uma determinada pessoa (efeitos inter partes), não tendo o vício efeitos contra todos, ou seja, erga omnes.

    Segundo a visão clássica, e pelo que consta do art. 1 .208, segunda parte, do CC/2002, as posses injustas por violência ou clandestinidade podem ser convalidadas, o que não se aplicaria à posse injusta por precariedade (" Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade" ). O dispositivo acaba quebrando a regra pela qual a posse mantém o mesmo caráter com que foi adquirida, conforme o art. 1 .203 do CC, e que consagra o princípio da continuidade do caráter da posse. Ato contínuo, acaba reconhecendo que aqueles que têm posse violenta ou clandestina não têm posse plena, para fins jurídicos, sendo meros detentores.

  • INCORRETA - a) ocorre quando o possuidor se apodera da coisa imbuído de má-fé. Quando o possuidor se apodera da coisa com má-fé, tem-se a posse de má-fé. Posse injusta é aquela que foi adquirida viciosamente, por violência ou clandestinidade ou abuso do precário.

    CORRETA - b) é passível de convalescimento (interversão) em posse justa por ato consensual.

    CORRETA - c) pode ser apta a gerar usucapião (posse ad usucapionem). Fundamento: art. 1.238, CC.

    CORRETA - d) ocorre somente quando a posse é violenta, clandestina ou precária. 

    CORRETA - e) permite ao possuidor injusto o direito à retenção em razão de benfeitorias úteis, desde que de boa-fé.

  • Trata-se de uma questão um tanto injusta.

    Ora, a alternativa C tanto pode estar correta como pode não estar, a depender do critério de avaliação, que está apenas no subjetivo do examinador.

    A análise objetiva faz com que a alternativa C esteja correta, já que, de fato, de acordo com o entendimento predominante, a posse injusta não é apta a gerar usucapião (a questão quer a alternativa INCORRETA). Nesse sentido:

    "A posse (possessio) é fundamental para a configuração da prescrição aquisitiva. Não é qualquer espécie de posse, entretanto, que pode conduzir à usucapião. Exige a lei que se revista de certas características. A posse ad interdicta, justa, dá direito à proteção possessória, mas não gera a usucapião. Segundo a lição de Lafayette, a posse jurídica é a base de toda prescrição aquisitiva; “mas carece que ela seja adquirida de um modo justo, isto é, que não começasse ou por violência (vi) ou clandestinamente (clam), ou a título precário (precario). O vício da violência continua a subsistir, ainda que a posse no decurso da sua duração se torne pacífica; e, enquanto não é expurgado, impede a prescrição; mas não se transmite à posse do terceiro que em boa-fé recebe a coisa do esbulhador”'(Direito Civil Brasileiro, Vol 5: Direito das Coisas. 9ª ed. Saraiva: 2014, p. 266).

    No entanto, se o examinador estiver exigindo do candidado o conhecimento acerca da possibilidade de convalescimento da posse injusta para tornar-se justa, e, assim, se transformar em posse ad usucapionem, o que se afirma na alternativa C seria verdade, tornando-a errada. Aparentemente, esta é a interpretação da questão, e é aqui que mora a injustiça, já que a questão exigiu conhecimento além das informações trazidas no enunciado e na alternativa.

  • Não faz o menor sentido a letra C estar correta. Não com base na usucap extraordinária por ser "independente de justo título e boa fé" sendo que, como ja se sabe, posse de boa ou má fé é diferente de justa ou injusta! 

  • Em relação à alternativa c: A posse injusta pode ser apta a gerar usucapião (posse ad usucapionem)? Sim. Desde que convalidada.


    - A Posse injusta violenta e clandestina pode ser convalidada (após 1 ano e um dia) e assim possibilitar a usucapião. Ademais, para doutrina moderna (Flávio Tartuce) a posse injusta precária também pode ser convalidada, consequentemente, pode gerar a posse ad usucapionem.


    Então quer dizer que a posse injusta não " gera" usucapião?  Em regra sim. Mas se for convalidada poderá gerar a usucapião. Como a assertiva falou poderá, considerou-se correta. 


    - Conforme mencionado nos comentários anteriores, a posse justa ou injusta não se confunde com a posse de boa-fé ou de má-fé. Por quê? A primeira refere-se aos elementos objetivos (violência, clandestinidade, precariedade); enquanto a segunda refere-se aos requisitos subjetivos (análise da intenção).

     
    Dessa forma, até mesmo a usucapião extraordinária que não exige justo título ou boa-fé necessita possuir posse justa, pois ela precisa ser mansa e pacífica. Isso porque, a posse mansa e pacífica é justamente o oposto da posse violenta. 


    E por quê precisa convalidar a posse injusta? A segunda parte do artigo 1208 do Código Civil responde. 


    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. 

     

    Obs: Sobre o tema é válida a leitura das explicações do Professor João Lordelo.  https://www.joaolordelo.com/single-post/2014/08/16/A-posse-injusta-pode-ser-convalidada

  • Olá!! Bom dia!! Kássio Silva é o seguinte: A POSSE INJUSTA PODE SER DE BOA FÉ!!!

    O bem ao ser transferido, conserva a característica de forma como foi tomado pelo anterior possuidor. Ex.: Quem compra algo Furtado ou Roubado, mas disso não sabe, tem posse injusta, porém de BOA-fé!!  

    Boa-fé: análise subjetiva 

    justo/injusto: análise objetiva 

    Espero ter contribuído!!! 

  • Pessoal, a posse injusta não envolve, analiticamente, a má-fé, considerando que ela faz parte da classificação da posse quanto à presença de vícios objetivos! Ou seja, ter adquirido a posse da coisa imbuído de má-fé não torna, por si só, a posse como injusta, havendo que se verificar a violência, a clandestinidade e a precariedade.



    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :) 

  • "Neste passo, voltando ao motivo da letra C estar equivocada, ela realmente não está correta ao afirmar que "pode ser apta a gerar usucapião (posse ad usucapionem)", pois a posse injusta, como já disse, não pode gerar a posse usucapienda, mas apenas a posse justa. Quando essa posse injusta convalidar em justa, aí sim haverá a posse necessária a aquisição do usucapião, contudo, não é isso que a assertiva afirma, por isso está equivoca."


    Boa explicação, so esqueceu de dizer porque então a "C" não é o gabarito, já que o enunciado quer a opção incorreta.


    concordo com a dúvida da (Alessandra :) ❤)


    e diferente do que a Gabs falou, todos os texto que vi na net fala a posse injusta não gera usucapião....


    A explicação do (Magistrado em construção), não me convenceu....(pode ser que esteja correta) mas não me convenceu...


    então se algum tiver a jurisprudência que o (Klaus Negri Costa) afirmou que tem... PODERIA MANDAR NO PRIVADO, SE NÃO FOR PEDIR MUITO.


    porque realmente, também fiquei confuso nessa.


  • Eita redação truncadinha ein;

    tanto que, apesar de não ser tão difícil assim, só cerca de 1/3 acertou...

  • Posse

    Critério objetivo: examinar o poder de fato exercido pelo possuidor. Não se olha para a pessoa e sim para o comportamento da pessoa e a partir da análise do comportamento, cria adjetivos.

    Existem basicamente dois tipos diferentes de comportamento: o que você faz não ofende o direito de ninguém (posse justa) ou o que você faz ofende o direito de outra pessoa (posse injusta). Artigo 1200 do CC: é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária (exemplificativo – existem outras hipóteses).

    Critério Subjetivo

    Incide sobre a pessoa.

    A posse de boa fé pode ser justa ou injusta.

    Artigo 1201 do CC: é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Se você ignora o vício, significa que o vício existe, se o vício existe a posse é injusta. Mas, se você não tem condições de identificar o vício, significa que não obstante a existência do vício a sua posse é de boa fé, porque esse critério é subjetivo.

    Artigo 1201, § único do CC: O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

  • Se você não concordou com a opinião abaixo do colega, você esta estudando errado. Esta perfeito.

    Em regra, a posse injusta não pode gerar o usucapião, mas se ela for convertida em posse justa. ai sim. Porque daí vai sair a Ad interdicta e vai para Ad Usucap...

    Muito tranquilo

    Resposta - A

    Existem algumas confusões nos comentários. 

    A letra "c", a despeito dos comentários de alguns colegas, acredito ser correta. A posse injusta, pelo nosso estatuto civilista, decorre de violência, clandestinidade ou precariedade. Sabemos que, em relação a possibilidade de aquisição originária da propriedade mediante a usucapião, é preciso que a posse seja justa. Quando a letra "c" traz a afirmativa de que "pode ser adquirida mediante a usucapião", o que o examinador queria do candidato, na minha visão, era a leitura de que mesmo a posse sendo injusta ela poderá ser convertida para justa e destarte abrir os caminhos para a contagem de prazo para usucap

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    A maioria falando que o comentário do Demis esta correto kkkkkkkkkkkkkkkk. olha o que ele fala dentro:

    Essa convalidação é verificada pelo fator tempo, sendo que a posse injusta, transcorrido ano e dia, transforma-se em posse justa.

    mano, esse tempo é a caracterização da obediência de ritos lkkkkkkkkkkkkkk

    a posse injusta é transformada em justa QUANDO CESSA A VIOLÊNCIA, CLANDESTINIDADE OU PRECARIEDADE KKKKKKKKKKKKKKKKKK MEU DEUS, QUE MUNDO.

  • A resposta está no Código Civil. Pega a visão.

    1º - Posse justa: não clandestina, violenta ou precária (art. 1200, CC).

    2º - Não autorizam a aquisição da posse os atos violentos ou clandestinos (art. 1208, CC)....

    3º - Salvo quando cessar a violência ou clandestinidade (art. 1208, CC).

    4º - Cessada a violência ou clandestinidade, o artigo 1208 do CC autoriza a aquisição da posse, e essa posse será justa (não há mais violência ou clandestinidade).

    5º - Qualquer usucapião exige posse - basta ler os artigos: 1238, CC / 1242, CC / 1239, CC e 191, CF / 1240, CC e 183, CF / 10, lei 10257 / 1240-A, CC / 33, lei 6001. Às vezes a usucapião dispensa título e/ou boa-fé, mas SEMPRE exige posse.

    6º - Se toda usucapião exige posse e o art. 1208, CC, só autoriza a aquisição da posse quando cessar a violência e a clandestinidade (posse justa)...

    7º - Conclui-se que a posse injusta não permite usucapião. E quando ela deixa de ser injusta ? para uns, transcorrido ano e dia, para outros, somente quando efetivamente cessar a violência.

  • Há confusão porque não estão entendendo a forma de convalidação da posse.

    A posse injusta pode ser apta a gerar usucapião (posse ad usucapionem) pelos seguintes motivos:

    1°) Só ocorre interversão da posse de injusta para justa por vontade das partes. Ou seja, requer manifestação bilateral de vontade. A CESSÃO DOS ATOS de violência e clandestinidade, por si só, não induzem posse justa, pelo contrário, elas conferem POSSE ao possuidor, entretanto, essa posse vai manter a sua característica originária, qual seja posse INJUSTA (na modalidade violência ou clandestina).

    2°) Prestem atenção que a lei fala que enquanto durar os ATOS, o turbador/esbulhador não adquire a posse (trata-se de uma proteção ao legítimo possuidor). Então, enquanto houver resistência do legítimo possuidor contra o seu algoz, este não é beneficiado com os efeitos da posse (a posse só se considera perdida quando há inércia). Mas, CESSADOS OS ATOS, o algoz goza de posse injusta e, pode com ela, usufruir da prescrição aquisitiva (usucapião), pois um dos requisitos desta é o possuidor possuir imóvel como seu SEM OPOSIÇÃO por determinado tempo.

    3°) A POSSE PRECÁRIA (injusta) é a única EXCEÇÃO que não gera usucapião, pois no abuso de confiança é afastado o animus domini.

    Exemplos da lei:

    Art. 1.208: Não induzem posse os ATOS de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os ATOS violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.200: É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.203: Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Art. 1.223: Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.

    Art. 1.224: Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

  • A posse pode ser INJUSTA DE BOA-FÉ. Ex.: João furta um bem de propriedade de Maria e transfere esse bem a Carlos, que o adquire de boa-fé, sem saber do vício da aquisição. Carlos terá posse de boa-fé, apesar de injusta.

    STJ: É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência. O furto se equipara ao vício da clandestinidade, enquanto o roubo se contamina pelo vício da violência. Assim, a princípio, a obtenção da coisa por meio de violência, clandestinidade ou precariedade caracteriza mera apreensão física do bem furtado, não induzindo a posse. A res furtiva não é bem hábil à usucapião. Porém, uma vez cessada a violência ou a clandestinidade, a apreensão física da coisa induzirá à posse (...), a provocar o início da contagem do prazo de prescrição, ainda que a má-fé decorra da origem viciada da posse e se transmita aos terceiros subsequentes na cadeia possessória. (REsp 1.637.370-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 10/09/2019).

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Interessante questão. De fato, há alguma polêmica sobre a posse injusta ser ou não usucapível. A banca adotou a posição afirmativa, que não está equivocada, e soa coerente com uma prova para defensoria.

  • Sobre a C: A posse injusta pode ser ad usucapionem, basta que se tenha cessado a violência ou clandestinidade (art. 1208, 2ª parte) ou a precariedade (doutrina da interversio possessionis) e contra ela não haja oposição (posse mansa e pacífica). A partir de tal momento, se inicia o prazo da prescrição aquisitiva. Com efeito, não há incompatibilidade entre posse injusta e usucapião.

    Enquanto há violência, clandestinidade e precariedade, não há posse ad usucapionem (nos dois primeiros casos, sequer há posse, e sim mera detenção, segundo Chaves).

  • é pacífico na doutrina que posse justa ou injusta não se relaciona com má -fé ou boa-fé (requisitos de ordem subjetivo).

  • Sobre a letra "e":

    Esclarece Orlando Gomes que “não há coincidência necessária entre a posse justa e a posse de boa-fé. À primeira vista, toda posse justa deveria ser de boa-fé e toda posse de boa-fé deveria ser justa. Mas a transmissão dos vícios de aquisição permite que um possuidor de boa-fé tenha posse injusta, se a adquiriu de quem a obteve pela violência, pela clandestinidade ou pela precariedade, ignorante da ocorrência; nemo sibi causam possessionis mutare potest. Também é possível que alguém possua de má-fé, embora não tenha posse violenta, clandestina ou precária”. O exemplo clássico daquele que tem posse injusta, mas de boa-fé, ocorre no caso de compra de um bem roubado, sem que se saiba que o bem foi retirado de outrem com violência. Por outro lado, terá posse justa, mas de má-fé, o locatário que pretende adquirir o bem por usucapião, na vigência do contrato."

    Fonte: Manual de Flavio Tartuce.


ID
1661671
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Humberto devia a Teobaldo a importância de dez mil reais. Entretanto, realizou o pagamento desta dívida a Petronílio. Nesta hipótese, o pagamento

Alternativas
Comentários
  • Art. 308, CC. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.


    Art. 309, CC. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.


    GABARITO: E

  • qual o erro da letra A?


  • Mariana, o erro esta no "somente"

  • Mariana, deve-se observar, também, o trecho que diz.'' é irrelevante verificar a reversão ao credor originário. O art. 308, CC é bem explicativo e resolve a questão.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Enunciado n. 425 da V Jornada de Direito Civil: Art. 308. O pagamento repercute no plano da eficácia, e não no plano da validade, como preveem os arts. 308, 309 e 310 do CC.

  • "Humberto devia a Teobaldo a importância de dez mil reais. Entretanto, realizou o pagamento desta dívida a Petronílio. Nesta hipótese, o pagamento"


    Com todo o respeito a banca, mas esse enunciado está péssimo. Alguém aí consegue visualizar o Petronílio como credor putativo? Para mim Humberto devia a Teobaldo, mas optou pagar o valor de R$ 10.000,00 para Petronílio. Agora tenho que presumir que ele não era um terceiro estranho na relação contratual? fala sério né. Sério, como Humberto confundiu Petronílio com um credor putativo, levando em conta apenas as informações apresentadas par o candidato.
  • O erro na letra "a" é que decorre da boa-fé subjetiva, visto que esta é a aquela intimamente refletida e pensada pelo declarante no Negócio Jurídico.

  • Para arrematar e aproveitar para responder a pergunta do Eduardo Ohana:

     

    Jornada V DirCiv STJ 425

    425 – Art. 308: O pagamento repercute no plano da eficácia, e não no plano da validade como preveem os arts. 308, 309 e 310 do Código Civil.

     

    Fala-se, portanto, em eficácia liberatória.

  • a) somente terá eficácia liberatória caso o devedor comprove que o pagamento foi feito de boa-fé em favor de credor putativo, como decorrência da boa-fé objetiva e da teoria da aparência, sendo irrelevante no caso relatado verificar se houve a anuência ou a reversão do valor em favor do credor originário (accipiens). ERRADA, a boa-fé é subjetiva, pois deve ser provada.

    b) somente será válido com a aceitação de Teobaldo, uma vez que a legitimidade é elemento de validade do negócio jurídico, e, neste caso, o pagamento não foi feito ao credor originário (accipiens). ERRADO, a problema esta com a palavra somente. Existem várias formas de resolver o pagamento, como por exemplo, provando a boa-fé subjetiva ao pagar o credor putativo (neste caso, resolvida fica a obrigação de pagamento)

    c) é válido e eficaz, sendo absolutamente irrelevante o fato de ter sido feito a pessoa diversa do credor, pois a cobrança em duplicidade de um débito já pago não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADO, somente é válido se provar que realizou o pagamento com boa-fé. Do contrário, se não conseguir provar, então deve pagar ao credor real. É aquele ditado: "quem paga mal, paga duas vezes".

    d) não tem validade, uma vez que o pagamento feito a terceiro estranho à relação obrigacional não admite ratificação. ERRADO, pois pode haver sim validade nas alternativas demonstradas na LETRA E.

    e) poderá ter eficácia liberatória caso Teobaldo ratifique o pagamento ou que o devedor comprove que o pagamento foi feito de boa-fé em favor de credor putativo, ou, ainda, que o devedor prove que o valor reverteu em favor do verdadeiro credor. CERTO. Art. 308, CC. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. Art. 309, CC. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

  • Exatamente, Luana B. Em qual parte da questão deu-se a entender que existia um credor putativo? Admitir isso na resposta seria usar de uma criatividade sem fundamento.

  • A questão quer o conhecimento sobre adimplemento das obrigações.

    Código Civil:

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Enunciado 425 da V Jornada de Direito Civil:

    425 – Art. 308: O pagamento repercute no plano da eficácia, e não no plano da validade como preveem os arts. 308, 309 e 310 do Código Civil.

    A) somente terá eficácia liberatória caso o devedor comprove que o pagamento foi feito de boa-fé em favor de credor putativo, como decorrência da boa-fé objetiva e da teoria da aparência, sendo irrelevante no caso relatado verificar se houve a anuência ou a reversão do valor em favor do credor originário (accipiens)

    O pagamento terá eficácia liberatória caso o devedor comprove que o pagamento foi feito de boa-fé em favor de credor putativo, como decorrência da boa-fé subjetiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) somente será válido com a aceitação de Teobaldo, uma vez que a legitimidade é elemento de validade do negócio jurídico, e, neste caso, o pagamento não foi feito ao credor originário (accipiens).

    O pagamento será válido com a ratificação de Teobaldo, ou com a prova de que reverteu em seu proveito (proveito do credor originário), ou que foi feito de boa-fé ao credor putativo. A legitimidade está no plano da eficácia do negócio jurídico, e não no da validade.

    Incorreta letra “B”.


    C) é válido e eficaz, sendo absolutamente irrelevante o fato de ter sido feito a pessoa diversa do credor, pois a cobrança em duplicidade de um débito já pago não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

    O pagamento poderá ser válido e eficaz, se provado que foi feito de boa-fé a credor putativo, o que o devedor prove que o valor reverteu em favor do verdadeiro credor, ou, ainda, que o credor originário ratifique o pagamento feito.

    Incorreta letra “C”.


    D) não tem validade, uma vez que o pagamento feito a terceiro estranho à relação obrigacional não admite ratificação.

    O pagamento poderá ter validade, uma vez que o pagamento feito a terceiro estranho à relação obrigacional admite ratificação pelo credor originário.

    Incorreta letra “D”.


    E) poderá ter eficácia liberatória caso Teobaldo ratifique o pagamento ou que o devedor comprove que o pagamento foi feito de boa-fé em favor de credor putativo, ou, ainda, que o devedor prove que o valor reverteu em favor do verdadeiro credor.

    O pagamento poderá ter eficácia liberatória caso Teobaldo ratifique o pagamento ou que o devedor comprove que o pagamento foi feito de boa-fé em favor de credor putativo, ou, ainda, que o devedor prove que o valor reverteu em favor do verdadeiro credor.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Quem foi com muita sede ao pote, errou rs

  • Gabarito: E)

    Combinação de Artigos:

     

    Art. 308 do CC - O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

     

    Art. 309 do CC - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

    Art. 310 do CC - Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente se reverteu.

     

    Obs. doutrinária: Flávio Tartuce diz o seguinte, em relação a incapacidade citada no art. 310:

    "No que interessa à antiga regra quem paga mal, paga duas vezes, está implícita no art. 310 do Código Civil em vigor. Por tal comando legal, não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de dar quitação, se o devedor não provar a reversão do valor pago em seu benefício. Essa incapacidade deve ser tida em sentido genérico, significando falta de autorização, ou mesmo incapacidade absoluta ou relativa daquele que recebeu (arts. 3.º e 4.º do CC). Em casos tais, o pagamento deverá ocorrer novamente".

  • Perfeita a explicação da Isabela Perilo.


    Dica: Ler todas as respostas, mesmo se perceber que a primeira esta correta, porque pode ter outra resposta mais completa, por exemplo a letra "b", em uma leitura rápida esta correta, porém a letra "e", é mais completa.

    Lembrando o que limita a letra "e" é a palavra "somente", já que o restante esta correto, uma vez, que a letra "e", além de abranger o conteúdo da letra "b", ainda trás outras hipóteses.

  • A quem se deve pagar

     

    Naturalmente, a dívida deve ser paga ao credor ou ao representante –lega ou convencional – dele, admitindo-se também que o pagamento possa ser feito a um terceiro (arts. 308 e 309), caso em que determinadas cautelas devem ser observadas.

     

    O pagamento feito ao terceiro, para que seja considerado eficaz, deve ser pelo credor ratificado, ou, caso ratificação não haja, deverá ser demonstrado que o pagamento reverteu em proveito dele.

     

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

     

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

    Especial hipótese de pagamento feito à terceiro é a prevista no art. 309 do Código Civil, atinente ao denominado credor putativo. À luz da cláusula geral de boa-fé objetiva, na perspectiva do princípio da confiança e com amparo na teoria da aparência, admite-se o pagamento feito de boa-fé ao terceiro que aparentava ser credor.

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

     

    ARTIGO 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

    ARTIGO 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.


ID
1661674
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João Roberto, que completou 18 anos no dia 1° de julho de 2015, comparece à Defensoria Pública na data de hoje, com uma sentença que condenou o seu pai a pagar alimentos no valor de um salário mínimo ao mês, desde a citação, ocorrida em 1° de julho de 1999. Os documentos apresentados pelo jovem revelam que o alimentante nunca pagou qualquer valor a título de alimentos, desde que foram fixados até a presente data, razão pela qual João Roberto deseja que seu pai pague todas as prestações, sob pena de prisão. João nunca foi emancipado e também não houve causa extintiva do poder familiar antes do atingimento da maioridade. Diante deste pedido do autor e considerando as informações constantes da narrativa acima, o defensor deverá:

Alternativas
Comentários
  • Em primeiro lugar, a execução especial de alimentos somente exige, sob pena de prisão civil, os últimos 3 meses de pensão. Os demais débitos devem ser exigidos por execução convencional - até porque, os ritos procedimentais são diversos.


    Em segundo lugar, João acabou de completar 18 anos, de forma que, até então (01/07/15), não corria prescrição contra ele, nos termos do art. 197, II, CC (ascendente x descendente, durante o poder familiar). Dessa forma, o prazo prescricional para se cobrar os alimentos (2 anos) ainda não terminou - na verdade, começou a correr agora. Vejam que o próprio exercício menciona que João não foi emancipado e que o poder familiar sempre vigorou até atingir a maioridade.


    Assim, a DP deve ajuizar duas execuções: uma pelo rito especial, prevendo a prisão civil, cobrando os últimos 3 meses; e outra cobrando todas as demais parcelas, desde 1999, sob pena de penhora.


    GABARITO: C

  • CC/2002:


    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.


    Art. 206. Prescreve:


    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.





  • Apenas uma questão:

    " que completou 18 anos no dia 1° de julho de 2015, comparece à Defensoria Pública na data de hoje "; qual a data de hoje? Cinco anos depois da maioridade, um dia, no dia...

  • Muito provavelmente, Capponi Neto, ao ler a expressão "na data de hoje" o candidato deve considerar a data do dia em que a prova estava sendo aplicada.  

  •  

    Súmula 309, STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende (1) as três prestações anteriores à citação e (2) as que vencerem no curso do processo.

  • Muito boa essa questão. 

    Errei por levar em consideração que aos 16 anos o prazo prescricional (bienal) das prestações alimentares vencidas começou a fluir: 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    Porém, quando se fala em poder familiar, necessário se ter em mente que ele se extingue com a maioridade civil. 

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Assim, a prescrição do débito alimentar começa a correr a partir do momento em que se completa 18 anos, afastando-se a regra do art. 198, I, do CC

  •  A questão quer o conhecimento sobre alimentos.

    Na data de hoje: 23/08/2015 (data que ocorreu o concurso).

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Súmula 309 STJ - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo. (Redação dada em 19/04/2006).

    Súmula 309 STJ - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (Redação dada em 08/03/2017).


    A) ajuizar uma ação de execução de alimentos cobrando os últimos dois últimos anos, únicas parcelas que não foram atingidas pela prescrição bienal, além de ajuizar ação revisional de alimentos, para comprovar que, apesar de atingida a maioridade, João ainda tem necessita dos alimentos.

    O defensor deverá ajuizar duas ações de execução de alimentos: uma cobrando as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, e a outra cobrando as demais parcelas desde o mês de julho de 1999, requerendo que o alimentante faça o pagamento das parcelas vencidas, sob pena de penhora.

    Incorreta letra “A”.


    B) informar João Roberto que não mais é possível a cobrança dos alimentos, uma vez que após atingida a maioridade, ocorre a exoneração do encargo alimentar e, além disso, embora o direito aos alimentos seja imprescritível, a cobrança das parcelas já prescreve no prazo de dois anos a partir do momento em que João Roberto atingiu os 16 anos e, portanto, passou a ser relativamente incapaz.

    O defensor deverá informar João Roberto que é possível a cobrança de alimentos, uma vez que a prescrição somente começa a correr após atingida a maioridade, que é quando se encerra o poder familiar, sendo que o prazo para ajuizar a ação é de 2 (dois) anos, a partir da data em que alcançou a maioridade – 18 (dezoito) anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) ajuizar duas ações de execução de alimentos: uma cobrando as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão, e a outra cobrando as demais parcelas desde o mês de julho de 1999, requerendo que o alimentante faça o pagamento das parcelas vencidas, sob pena de penhora.

    O defensor deverá ajuizar duas ações de execução de alimentos: uma cobrando as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão, e a outra cobrando as demais parcelas desde o mês de julho de 1999, requerendo que o alimentante faça o pagamento das parcelas vencidas, sob pena de penhora.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) ajuizar uma única ação de execução de alimentos, pedindo que o alimentante pague todas as prestações desde o mês de julho de 1999, sob pena de prisão civil, diante do caráter da imprescritibilidade dos alimentos.

    O defensor deverá ajuizar duas ações de execução de alimentos: uma cobrando as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão, e a outra cobrando as demais parcelas desde o mês de julho de 1999, requerendo que o alimentante faça o pagamento das parcelas vencidas, sob pena de penhora.

    A pretensão para haver as prestações alimentares prescreve em dois anos, a partir da data em que vencerem. Como João Roberto estava sob o poder familiar, não havendo nenhuma causa que o extinguisse, o prazo começará a fluir a partir da data em que ele alcançou a maioridade.

    Incorreta letra “D”.



    E) ajuizar duas ações de execução de alimentos, cobrando as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão, e a outra cobrando as demais parcelas, mas somente as que não estejam prescritas, respeitado o prazo prescricional de 02 anos em relação às parcelas vencidas.

    O defensor deverá ajuizar duas ações de execução de alimentos: uma cobrando as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão, e a outra cobrando as demais parcelas desde o mês de julho de 1999, requerendo que o alimentante faça o pagamento das parcelas vencidas, sob pena de penhora, uma vez que João Roberto estava sob o poder familiar, não havendo nenhuma causa que o extinguisse, o prazo começará a fluir a partir da data em que ele alcançou a maioridade.

    Incorreta letra “E”


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Não se pode entender que a prescrição era de 2 anos, nos termos do § 2º do art. 206, porque o art. 198, I, diz que não corre prescrição contra os incapazes, ou seja, menores de 16 anos. Porque existe regra específica de prescrição para o caso em tela, que é o artigo 197, II, que diz que não corre prescrição durante o peder familar. Lembrando que não houve a perda do poder familiar, porque a omissão no pagamento de alimentos não leva a perda do poder familiar.

    Obs. Para melhor entender sobre perda do poder familiar, aconselho dar uma lida neste link do CNJ, que comenta sobre o assunto de forma resumida e clara: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85530-cnj-servico-o-que-significam-guarda-poder-familiar-e-tutela-5

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

     

    "O conhecimento eleva a maturidade do ser"

     

  • Parabéns a FCC. Muito boa a questão. Eu já tinha feito questões com essa dinâmica do PAI que nunca pagou e o filho completa 18 anos e vai a DPE p/ cobrâ-las.

     

    Porém, essa questão trouxe mais o aspecto da PRISÃO por inadimplemento. Foi genial.

     


    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Não pode ser em apenas uma ação?

  • Não pode Romildo. Por experiência própria.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 197. Não corre a prescrição:

     

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    ARTIGO 198. Também não corre a prescrição:

     

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

     

    =========================================================================

     

    SÚMULA Nº 309 - STJ 

     

    O DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE É O QUE COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES À CITAÇÃO E AS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO.

  • Errei porque considerei possível fazer o pedido de prisão e cobrar as prestações vencidas EM UMA ÚNICA AÇÃO, visto que já vencidas três prestações antes da citação.... Alguém pode dizer o porquê não pode ser feito por uma única ação!??

  • Dá para acertar a questão, visto que as demais alternativas são completamente absurdas. No entanto, não faz sentido, na prática, ajuizar duas ações de execução nesse caso. Seria um advogado ou defensor com estratégia processual ruim; sem eficiência.

    É plenamente possível, em um único processo, mesclar o procedimento especial para execução das parcelas recentes, utilizando-se da prisão civil, e ao mesmo tempo cobrar as demais parcelas pelo rito da execução de quantia certa (art. 318, PU, CPC/15). São procedimentos compatíveis e que não se excluem. Até porque, depois de utilizada a prisão civil, a execução de alimentos não se difere em quase nada de uma execução qualquer...

    São pedidos diferentes, mas que podem ser cobrados no mesmo processo, sendo óbvio que ante as parcelas antigas (anteriores aos 3 meses anteriores) não se pode utilizar da prisão como medida coercitiva.

    Infelizmente, ainda é muito comum ver questões de concurso descoladas da realidade forense.

  • A prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o Poder familiar (art. 197, II, CC). Só se iniciará quando o menor fizer 18 anos ou ocorrer a emancipação.

    "O cumprimento da sentença definitiva ou de acordo judicial deve ser promovido nos mesmos autos da ação de alimentos (CPC 531, § 2º). A execução dos alimentos provisórios e da sentença sujeita a recurso, se processa em autos apartados (CPC 531, §1º). Já para executar acordo extrajudicial é necessário o uso do processo executório autônomo (CPC 911).

    Havendo parcelas antigas e atuais, não conseguiu o legislador encontrar uma saída. Parece que continua a ser indispensável que o credor proponha dupla execuções, o que só onera as partes e afoga a justiça. A não ser que a cobrança seja feita em sequência. Frustrada a via da prisão, a execução segue pelo rito da expropriação (CPC 530)"

    Fonte: Cadernos Sistematizados


ID
1661677
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Negado pagamento de seguro DPVAT, vítima de acidente de trânsito ajuíza ação de cobrança contra seguradora. De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça, a competência para julgamento desta ação

Alternativas
Comentários
  • Sumula 540, stj

  • Súmula 540 do STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

  • Gabarito "C". cf. Sum 540 STJ. 

    Só gostaria de acrescentar nos comentários acima o seguinte: a sumula foi aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015 e a prova foi aplicada em 23 de agosto 2015, ou seja, se vacilar na atualização perdeu...

  • Gabarito C


    CPC 2015 - Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.


    CPC 2015 - Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


    Súmula 540-STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

  • AÇÂO CIVIL EX DELICTI !!

  • Alternativa c) constitui faculdade do autor, que pode escolher entre os foros de seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

     

    STJ - Recurso representativo de controvérsia:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
    ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - DPVAT. DEMANDA DE NATUREZA PESSOAL. FACULDADE DO AUTOR NA ESCOLHA DO FORO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 94, CAPUT, DO CPC. LOCAL DO ACIDENTE OU DE SEU DOMICÍLIO. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
    1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).
    2. No caso concreto, recurso especial provido.
    (REsp 1357813/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 24/09/2013).

     

  • REGRA: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    O PROBLEMA TÁ AQUI: (Súmula 540-STJ) Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher

    entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.


ID
1661680
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em razão de acidente de trânsito, Caio ajuizou ação contra Luiz, causador do dano, o qual denunciou à lide seguradora com quem mantém vínculo contratual. Esta, por sua vez, compareceu aos autos e contestou o pedido formulado por Caio. De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Sumula 537, stj

  • Súmula 537 do STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

  • GABARITO "B".
    Súmula 537-STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015 (com a prova aplicada em 25 de agosto de 2015)

  • Lembrando que o caso trazido pela Súmula refere-se apenas à situação em que a seguradora é denunciado. Diferentemente de quando o autor da demanda tenta ajuizar a ação diretamente contra a seguradora, situação vedada no julgamento do REsp 962.230-RS.

  • Apenas para acrescentar e aprimorar os estudos.

    Situação diversa seria o terceiro prejudicado ajuizar ação de indenização direta e exclusivamente contra a seguradora do causador do dano. Isso nao pode, porque a obrigação da seguradora em ressarcir os danos deve ser necessariamente precedida do reconhecimento da responsabilidade do causador do dano pelos prejuízos causados ao terceiro, procedimento que exige a intervenção do segurado no feito, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. 

    O STJ, inclusive, ja assentou essa tese em sede se repetito.

    Fica a dica.

    Aos estudos!

  • Súmula 537 do STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

     

     

  • SÚMULA 537 DO STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. 

    GABARITO: B

  • Aprofundando um pouco mais no tema, registro que a jurisprudência do STJ entende ser descabida ação de terceiro prejudicado ajuizada, direta e exclusivamente, em face da seguradora do causador do dano, porque, no seguro de responsabilidade civil facultativo, a obrigação da seguradora de ressarcir os danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda em que este não haja intervindo, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. A propósito, há súmula nesse sentido: "súmula 529-STJ - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano."

     

    Entretanto, uma vez demandado, nada obsta que o segurado denuncie a lide à seguradora, quem passará a integrar a relação processual. Pautada nessa premissa, firmou-se o entendimento de que é possível o ajuizamento ação indenizatória por acidente de trânsito contra o segurado apontado como causador do dano e contra a seguradora obrigada por contrato de seguro (litisconsórcio passivo), desde que os réus não tragam aos autos fatos que demonstrem a inexistência ou invalidade do contrato de seguro (nem o causador do dano nem a seguradora negam a existência do seguro ou questionam as cláusulas do contrato). Com efeito, o STJ afirmou que esse ajuizamento contra ambos é possível porque não haverá nenhum prejuízo para a seguradora, considerando que ela certamente seria convocada pelo segurado para compor a lide, por meio de denunciação da lide. STJ. 4ª Turma. REsp 710.463-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 9/4/2013 (Info 518).

     

    De outra sorte, o STJ possui iterativa jurisprudência no sentido de que, em ação de indenização, se o réu (segurado) denunciar a lide à seguradora, esta poderá ser condenada, de forma direta e solidária, a indenizar o autor da ação, sendo que, inclusive, há até um recurso repetitivo com esta conclusão: (...) Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. Na hipótese, a seguradora compareceu a juízo aceitando a denunciação da lide feita pelo réu e contestou o pedido, assumindo a condição de litisconsorte passiva. (...) STJ. 2ª Seção. REsp 925.130/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/02/2012 (recurso repetitivo) (Info 490). Foi exatamente daí que se originou enunciado da súmula 537, o qual aduz que, "em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice".

     

  • A questão requer o conhecimento de Súmula do STJ.

    STJ - Súmula 537 - Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.


    A) eventual condenação deverá recair somente contra Luiz, o qual terá direito de executar a seguradora, independentemente do que constar da apólice, desde que o faça em autos apartados.

    Eventual condenação poderá recair contra Luiz e contra a seguradora, de forma solidária, nos limites contratados na apólice.

    Incorreta letra “A”.

    B) a seguradora pode ser condenada, direta e solidariamente com Luiz, a pagar indenização a Caio, nos limites contratados na apólice.

    A seguradora pode ser condenada, direta e solidariamente com Luiz, a pagar indenização a Caio, nos limites contratados na apólice.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) apenas a seguradora pode ser condenada a pagar indenização a Caio, nos limites contratados na apólice.

    Tanto a seguradora quanto Luiz poderão ser condenados, solidariamente, a pagar indenização a Caio, nos limites contratados na apólice.

    Incorreta letra “C”.

    D) eventual condenação deverá recair somente contra Luiz, o qual terá direito de executar a seguradora, nos mesmos autos, nos limites contratados na apólice.

    Eventual condenação poderá recair contra Luiz e contra a seguradora, que responderá solidariamente, nos limites contratados na apólice.

    Incorreta letra “D”.

    E) a seguradora pode ser condenada, subsidiariamente, a pagar indenização a Caio, independentemente do que constar da apólice.

    A seguradora pode ser condenada, solidariamente, a pagar a indenização a Caio, nos limites contratados na apólice.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Complementando:

    Em relação aos efeitos processuais,dispõe o artigo 128, inciso I do CPC:

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    Ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece:

    Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

    Bons estudos

  • GABARITO LETRA B

     

    SÚMULA Nº 537 – STJ 

     

    EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, A SEGURADORA DENUNCIADA, SE ACEITAR A DENUNCIAÇÃO OU CONTESTAR O PEDIDO DO AUTOR, PODE SER CONDENADA, DIRETA E SOLIDARIAMENTE JUNTO COM O SEGURADO, AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA À VÍTIMA, NOS LIMITES CONTRATADOS NA APÓLICE.


ID
1661683
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fabiana abalroou veículo de Cláudio, que ajuizou ação de reparação pelo rito sumário, o qual, de acordo com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • artigo 278 parágrafo 1o CPC

  • CPC

    Art. 278. [...]

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

  • Art. 278, CPC. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. 

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.


    GABARITO: A

  • a) CORRETA. CPC. Art. 278. (…) § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
    b) ERRADA. CPC. Art. 278. … resposta escrita ou oral (…) § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
    c) ERRADA. CPC. Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. e também Art. 277. §5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.
    d) ERRADA. CPC. Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. 
    e) ERRADA. Não existe tal comando legal (alternativa buscou talvez confundir com o rito da Lei 9.099/95).

  • A contestação no rito sumário admite apenas o pedido contraposto, desde que se faça na própria contestação e fundados nos mesmos fatos da inicial. NÃO ADMITE A RECONVENÇÃO, não podendo, portanto, alegar fato novo.

  • Gabrito: A

    É sempre bom lembrar o alerta feito pela doutrina sobre o art. 278, §1º do CPC/73: "Ainda que o art. 278, §1º, do CPC preveja que essa reação do réu deva ser fundada nos mesmos fatos referidos na inicial, permite-se o pedido contraposto fundado na mesma situação fática ou mesmo episódio da vida, ainda que o réu possa alegar outros fatos ou dar diferentes versões dos fatos alegados pelo autor." (Daniel Assumpção Neves, 2012, p. 319). (grifei e negritei).

  • NCPC

     

    TÍTULO I
    DO PROCEDIMENTO COMUM

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

     

    LIVRO COMPLEMENTAR
    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.

    § 3o Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código. 

  • Questão desatualizada =  a partir da vigência do novo código (CPC/2015), os ritos são unificados e passam a ser tratados como procedimento comum, apenas. Não existe rito sumário no CPC/2015.


ID
1661686
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o depoimento pessoal

Alternativas
Comentários
  • artigo 346 CPC

  • CPC

    Art. 346. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
  • Letra A - Errada - Art. 344. A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas. Art. 413. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente; primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando de modo que uma não ouça o depoimento das outras.

    Letra B - Errada - Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    Letra C - Errada - Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento
    Letra E -Errada - Art. 343 -

    § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.



  • Galera, só pra não se confundir com o gabarito dado pelo Joanilo Viana, o gabarito é Letra E!

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 346. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
  • Letra D

    art. 346

    §1°: a parte será intimada pessoalmente constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça, ou comparecendo, se recuse a depor.

    §2°: se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão. 

    (não há menção a respeito de ter ou não ter advogado)

  • Sobre a alternativa "B":






    "Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:


    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;


    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo."



  • Continuo sem entender o erro da letra D...

  • Letra D

    Erro: Independe de advogado.
  • Olá novamente, Natália. xD

    A meu ver a alternativa D está errada porque a intimação precisa ser pessoal, vejamos:

    Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.


    Abraços e força!

  • NOVO CPC:

     

    Art. 387.  A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

     

    Art. 388.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

     

    Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

  • De acordo com o NCPC:

    a) pode ser acompanhado pela parte que ainda não depôs.

    Art. 385, § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    Incorreta letra A.

     

    b) impõe que a parte responda a todas as perguntas que lhe forem formuladas, sem exceção, seja qual for a natureza da causa.

    Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inc. III.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

    Incorreta letra B.

     

    c) pode ser requerido pela própria parte que irá depor.

    Art. 385. Cabe à parte requerer o dep. pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na AIJ, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    Pode ser requerido pela outra parte ou pelo juiz de ofício.

    Incorreta letra C.

     

    d) leva à confissão, caso a parte, que possui advogado constituído, não compareça ou se recuse a depor, ainda que não tenha sido intimada pessoalmente.

    Art. 385, § 1º Se a parte, pessoalmente intimada [não basta intimar o adv.] para prestar dep. pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    Incorreta letra D.

     

    e) será respondido na forma verbal, pela parte, podendo o juiz permitir consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    Corretra letra E.

     

    Abraço!

  • LETRA E! POR ELIMINAÇÃO!


ID
1661689
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maurício sofreu danos em razão de acidente de trânsito provocado por Leonardo, que mantém com “Total Safe Seguradora" seguro de responsabilidade civil facultativo. De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça e com o Código de Processo Civil, Maurício

Alternativas
Comentários
  • Súmula 529 do STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e
    exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

  • Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)


    Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.

    Existem seguros obrigatórios, como por exemplo o DPVAT, e desta forma o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco destes seguros, isto é, só será acionado no que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório.

  • Complementando as respostas: como há a ilegitimidade da parte, há carência de ação, o que, consequentemente, leva a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC). 

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA DIRETA E EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGURADORA DO SUPOSTO CAUSADOR. DESCABIMENTO COMO REGRA.

    1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano.

    1.2. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

    2. Recurso especial não provido.

    (REsp 962.230/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012)

  • Fica a dica: Agora no NCPC caberá a condenação direta do denunciado, independente se for contrato de seguro ou não. Mas, ainda assim, sempre deverá ser proposta a ação primeiro contra o causador do dano, para este denunciar a seguradora à lide. 

  • Pelo Novo CPC:

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (...)

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    Segundo o professor Luciano Fernandes, diferentemente do texto do CPC/73, o NCPC deixa claro que a denunciação da lide é medida facultativa, permitindo maior celeridade processual. Havendo omissão ou o seu indeferimento, o sucumbente deverá interpor ação regressiva para buscar a indenização pelo prejuízo sofrido. Podem ser denunciantes o autor e o réu, dependendo do caso concreto. Na grande maioria dos casos a denunciação será realizada pelo réu, visando resguardar as opções do artigo 125 do NCPC.

     

    Fonte: Novo código de processo civil anotado / OAB. – Porto Alegre : OAB RS, 2015.

     

     

  • GAB.: B

    Para complementar:

    S. 537/STJ: “Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015”.

    S. 529/STJ:  “no seguro de responsabilidade civil facultativo, descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente contra a seguradora do apontado causador do dano”

    (MITIGAÇÃO DA S. 529/STJ): ATerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de uma vítima de acidente de trânsito ajuizar demanda direta e exclusivamente contra a seguradora do causador do dano quando reconhecida, na esfera administrativa, a responsabilidade deste pela ocorrência do sinistro e quando parte da indenização securitária já tiver sido paga (2017).

    fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Em-caso-de-indeniza%C3%A7%C3%A3o-complementar,-v%C3%ADtima-de-acidente-pode-demandar-diretamente-contra-seguradora

  • Um adendo:

    PRESCRIÇÃO NO C.C.:

    Seguro de resp. civil facultativo: 1 ano.

    Seguro de resp. civil obrigatório: 3 anos.

    Para fixar na memória: Se é obrigatório o seguro em si, maior razão tem a lei em conceder prazo maior para a respectiva ação.

    Alea jacta est


ID
1661692
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O cheque prescrito

Alternativas
Comentários
  • Súmula 531 do STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

  • A - Incorreta,segundo Súmula 292 do STJ;

    B - Incorreta, segundo §2º do art. 1.102-B do CPC;

    C - Incorreta, segundo Súmula 299 do STJ;
    D - Correta, S. 531 do STJ;
    E - Incorreta,  S. 531 do STJ;
  • SÚMULA 292 -
    A RECONVENÇÃO É CABÍVEL NA AÇÃO MONITÓRIA, APÓS A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EM ORDINÁRIO.
    ####

    Art. 1.102.b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.(Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    § 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    § 3o Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    ####

    Súmula 299-
    É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito
  • LETRA D CORRETA 

    Súmula 531 do STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
  • JULGADO IMPORTANTE DO STJ SOBRE AÇÃO MONITÓRIA

    Em ação monitória, após o decurso do prazo para pagamento ou entrega da coisa sem oposição de embargos pelo réu, o juiz não pode analisar matérias de mérito, ainda que conhecíveis de ofício. Informativo 574/STJ; Resp 1.432.982.

  • Pelo Novo CPC:

    A) Errada, conforme o Art. 702, § 6o - Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    B) Errada, conforme o Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    C) Errada, conforme a Súmula 531 do STJ.

    D) Certa, de acordo com a Súmula 531 do STJ.

    E) Errada, conforme a Súmula 531 do STJ.

     

  • impressionante o STJ fazer uma súmula, para dizer o que todo mundo no segundo ano de direito já sabe...cheque é um título de crédito que não se vincula --- se continuar assim teremos 1.000 súmulas em uns 5 anos...

  • estando o cheque prescrito (sem força executiva), ele poderá ser cobrado do emitente por meio de ação monitória? SIM. O beneficiário do cheque poderá ajuizar uma ação monitória para cobrar do emitente o valor consignado na cártula. Existe até uma súmula que menciona isso: Súmula 299-STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. Na petição inicial da ação monitória fundada em cheque prescrito, é necessário que o autor mencione o negócio jurídico que gerou a emissão daquele cheque? É necessário que o autor da monitória indique a origem da dívida expressa no título de crédito (uma compra e venda, p. ex.)?

    NÃO. Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. É desnecessária a demonstração da causa de sua emissão, cabendo ao réu o ônus de provar, se quiser, a inexistência do débito. O autor da ação monitória não precisará, na petição inicial, mencionar ou comprovar a relação causal (causa debendi) que deu origem à emissão do cheque prescrito (não precisa explicar o motivo pelo qual o réu emitiu aquele cheque). (STJ. 2ª Seção. REsp 1.094.571-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/2/2013) (recurso repetitivo) Isso não significa uma forma de cercear o direito de defesa do réu? NÃO. Não há cerceamento de defesa, pois o demandado poderá, nos embargos à monitória (nome da “defesa” na ação monitória), discutir a causa debendi. Na ação monitória há inversão da iniciativa do contraditório, cabendo ao demandado a faculdade de opor embargos à monitória, suscitando toda a matéria de defesa, visto que recai sobre ele o ônus probatório. Cabe ao réu o ônus de provar, se quiser, a inexistência do débito. Qual é o prazo máximo para ajuizar a ação monitória de cheque prescrito? Súmula 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-531-stj.pdf

  • Letra A - NCPC:

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.


ID
1661695
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Joana adquiriu um fogão, que não foi entregue no prazo prometido. Joana ajuizou ação em que requereu a entrega do bem. Pugnou pela concessão de liminar. De acordo com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • artigo 461 e parágrafos c/c artigo 461-A e parágrafos CPC

  • Resposta está no Art, 461, caput e p. 2° + 461, p. 3° e 4°

    Lembrar sempre:

    busca e apreensão = coisa móvel;

    imissão na posse = coisa imóvel.

  • Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.




    § 2o Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
  • GABARITO: A

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 

    § 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa.

    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. 

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. 

    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.  

    § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.  

  • Colegas, qual seria o erro da letra C? Obrigada!

  • Pelo Novo CPC:

    A) Certa, conforme o Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 536, § 1o - Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

    Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

     

    B) Errada, já que a imissão na posse é para bens imóveis, conforme o Art. 538.  Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

     

    C) Errada, conforme o Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

     

    D) Errada,  conforme o Art. 537.

     

    E) Errada,  conforme o Art. 538.

  • Questão passível de anulação. A letra "D" tem diplo sentido, pois o "requerimento da parte" é necessario para a concessão da antecipação da tutela, sendo desnecessária para a multa. Não ficou claro se o "requerimento da parte"  refre-se à multa ou á tutela antecipada em si.


ID
1661698
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições abaixo, a respeito dos recursos: 

I. Os recursos especial e extraordinário, enquanto não julgados, impedem, em regra, a execução da sentença.
II. Depois da apresentação de contrarrazões, a desistência da apelação depende de aquiescência do apelado.
III. Quando houver solidariedade passiva e as defesas opostas ao credor forem comuns, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros.
IV. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da aquiescência dos litisconsortes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • artigo 497 CPC

  • Resposta correta: letra C

    I - Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.

    II e IV - Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    III - Art. 509. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

  • Pelo Novo CPC:

    I - Errado - Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    II - Errado - Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    III - Certo - Art. 1005, Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    IV - Certo - Art. 998.

  • Gabarito C

    NCPC

    Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    e

    O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • LETRA C, BEM TRANQUILA!


ID
1661701
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em razão de interrupção de serviço de telefonia, Maria ajuizou medida cautelar preparatória no âmbito da qual requereu a concessão de liminar, deferida em 10/06/2015 e efetivada em 20/06/2015. Em 15/07/2015, ajuizou ação principal. Em contestação, a ré pugnou pela extinção do processo cautelar em razão de intempestividade da ação principal. O argumento

Alternativas
Comentários
  • artigo 806 c/c artigo 808, I CPC

  • Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm

    bons estudos!

  • Súmula n. 482 do STJ


    A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
  • Acrescentando: Lei 13.105/15 (Novo CPC): sem grandes mudanças, o prazo para interposição do pedido principal (não mais Ação) será também de 30 dias, contados da efetivação da TUTELA CAUTELAR (não usa mais a expressão "medida").


    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. 

    § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2o A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

    § 3o Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

    § 4o Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.


  • Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    GABARITO -> [d]


ID
1661704
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo: 

I. De acordo com o Código de Processo Civil, se em lide individual for suscitada inconstitucionalidade de ato normativo, o juiz de primeira instância deverá, na primeira oportunidade, remeter a questão à apreciação do Plenário do Tribunal, em razão da cláusula de reserva de plenário.
II. Em controle difuso de constitucionalidade, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
III. A edição de súmula vinculante demanda a aprovação do texto pela totalidade dos membros do Supremo Tribunal Federal.
IV. A súmula vinculante poderá ser cancelada por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Exige antes a oitiva do MP (Art. 480 do CPC/1973).

    II - A maioria absoluta, grosso modo, representa 50% + 1 dos membros. É a modalidade aplicável, salvo se a lei determinar forma diferente (ex: quorum de 2/3 ou 3/5 etc.). No caso representa a maioria do órgão especial, sem previsão no CPC de forma diversa.

    III - A súmula vinculante está prevista no 103-A da CF, e exige quorum de 2/3.

    IV - A resposta está correta, segundo o art. 103-A, p. 2° da CF.


    alternativa E é a correta.


  • I. De acordo com o Código de Processo Civil, se em lide individual for suscitada inconstitucionalidade de ato normativo, o juiz de primeira instância deverá, na primeira oportunidade, remeter a questão à apreciação do Plenário do Tribunal, em razão da cláusula de reserva de plenário.

    ERRADO - Tal procedimento aplica-se nos tribunais, não junto ao juiz singular.

    II. Em controle difuso de constitucionalidade, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.

    CORRETO - Art. 97 da CF

    III. A edição de súmula vinculante demanda a aprovação do texto pela totalidade dos membros do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO - Art. 103-A da CF - necessita aprovação de 2/3

    IV. A súmula vinculante poderá ser cancelada por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    CORRETA - Art. 103-A, §2º, da CF. Lembrar-se dos outros legitimados previstos na Lei 11.417/06:


    "Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo."


  • Não entendi porque essa questão está inclusa no caderno de Processo Civil, pois exige mais conhecimento da Constituição Federal.

  • No controle difuso de constitucionalidade, a rigor, o juiz não declara a norma inconstitucional, e sim deixa de aplicá-la, suscitando o incidente de inconstitucionalidade para a Câmara ou Turma à qual caiba a apreciação sobre a matéria (art. 948, CPC/15), e, uma vez sendo acolhido o incidente, será remetido o processo, agora sim, ao Plenário/Órgão especial (art. 949, II, CPC/15). Portanto, o juiz não remete os autos diretamente ao Plenário, embora seja este o órgão constitucionalmente competente para analisar a matéria (art. 97, CF/88). Quem remete é a Cãmara ou Turma. 

     

  • I. De acordo com o Código de Processo Civil, se em lide individual for suscitada inconstitucionalidade de ato normativo, o juiz de primeira instância deverá, na primeira oportunidade, remeter a questão à apreciação do Plenário do Tribunal, em razão da cláusula de reserva de plenário.

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    e

    -Não se aplica a cláusula de reserva de Plenário:

    ===> Se houver pronúncia prévia pela inconstitucionalidade do próprio tribunal ou pleno do STF

    ===>Ao juiz singular

    ===> Turma recursal de juizado

    ===>Normas pré- 88

    ===> Pronúncia de constitucionalidade por órgão fracionário. 


    II. Em controle difuso de constitucionalidade, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial. 
    III. A edição de súmula vinculante demanda a aprovação do texto pela totalidade dos membros do Supremo Tribunal Federal. 

    - Exige quorum de 2/3
    IV. A súmula vinculante poderá ser cancelada por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. 

    Está correto o que se afirma APENAS em

    II e IV

  • A questão aborda a temática geral relacionada ao Controle de Constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 948 do CPC, Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Portanto, em regra, em se tratando de controle difuso de constitucionalidade, o magistrado deixa de aplicar a norma considerada inconstitucional, suscitando o incidente de inconstitucionalidade para a Câmara ou Turma à qual caiba a apreciação sobre a matéria.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 97, CF/88 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.    

    Assertiva III: está incorreta. O quórum está incorreto. Conforme a CF/88, art. 103-A: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.  

    Portanto, estão corretas as assertivas II e IV.       

    Gabarito do professor: letra e.     
  • I) INCORRETO. A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau: Um juiz pode, sozinho, declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que seja necessário encaminhar o processo a qualquer órgão superior.

    II) CORRETO. A cláusula de reserva de plenário aplica-se tanto controle difuso, quanto no controle concentrado.

    III) INCORRETO. 2/3.

    IV) CORRETO.


  • Poderá?? Na realidade deverá, não?

  • Pessoal, estou com uma dúvida. O juiz pode ou não declarar a institucionalidade ? Até onde eu sabia, ele podia. Mas, de acordo com alguns comentários, fundamentados no CPC, ele deve encaminhar ao órgão competente. alguém poderia esclarecer pra mim, por gentileza.

ID
1661707
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para o Direito Penal no Estado Social e Democrático de Direito, modelo de atuação do poder previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B correta:

    Conceito de Direito Penal:

    Sob o aspecto formal, direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a serem-lhes aplicadas.

    Já sob o enfoque sociológico, o direito penal é mais um instrumento de controle social de comportamentos desviados, visando a assegurar a necessária disciplina social. É o ramo do direito que traz a consequência jurídica mais drástica de todas. Daí porque o direito penal é orientado pelo princípio da intervenção mínima.

    Dessa forma, se de um lado o Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites para a vida em sociedade, de outro lado é necessário também limitar seu próprio poder de controle, a evitar a punição abusiva. Nesse passo, o princípio da legalidade tem a função de ser uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais. E é exatamente por isso que o legislador constitucional  fez expressa previsão desse princípio em duas oportunidades: art. 5, II, CF/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei".; art. 5, XXXIX, CF/88: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".



  • O poder do Estado é limitado pelo princípio da legalidade? Sim. Apesar de ser matéria afeta ao direito constitucional, vale a pena relembrar que o constitucionalismo é a limitação do poder estatal. Aos cidadãos está assegurada a plena garantia e juridicidade dos direitos fundamentais? Sim, pelo princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional, isto é, a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Foi assim que eu interpretei essa questão e acertei. Posso estar errado, mas foi esse o meu raciocínio. 


  • Princípio da legalidade: Trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades
    individuais, daí sua inclusão na Constituição entre os direitos e garantias fundamentais. (Rogério Sanches)

  • Só não concordei com "assegurada a plena garantia".

  • Lembrar que para uma prova discursiva ou oral é pertinente destacar que, na seara penal, trata-se do princípio da legalidade ESTRITA!

  • Assinalei a questão E pois no meu ponto de vista os direitos fundamentais têm efetividade condicionada, e não capacidade plena, pois ele pode ser restringido quando em conflito com outro direito fundamental

  •  só "aos cidadãos, está assegurada a plena garantia e juridicidade dos direitos fundamentais"? E quem não é cidadão? Questão mal feita...

  • O poder punitivo do Estado se submete a limitações de três ordens: (i) limitações temporais - prescrição; (ii) limitações modais (quanto ao modo) - observância de direitos e garantias fundamentais do acusado; (iii) limitações territoriais - refere-se ao conceito de territorialidade da lei penal.

    Além disso, também é interessante observar que o controle social e a limitação do poder punitivo são tratados pela doutrina como missão mediata (indireta) do direito penal.


  • Nenhum direito é absoluto, nem mesmo as garantias fundamentais, logo apresentam efetividade limitada/condicionada. Ex: Direito a vida, não é absoluto, pois a própria CF admite a pena de morte em estado de guerra (condição).
  • Questionável  esse gabarito. Os direitos fundamentais sociais tem efetividade condicionada, inclusive nos documentos internacionais, PIDESC por exemplo, em que os Estados signatários se comprometem a implementar os direitos sociais, que demandam um atuação positiva do Estado, gradativamente na medida se suas capacidade (financeira-econômica) .

  • Duvidoso esse gabarito, pois na alternativa "B", o termo 'pleno' me passou a ideia de absoluto, o que não é característica dos direitos fundamentais. Vá entender.. :/Avante!


  • forçoso admitir a "'plena' garantia (...) dos direitos fundamentais.... creio que nem mesmo num mundo de faz de conta.... Mas se a douta banca assim deseja.... ficamos todos reféns dessas malditas interpretações....

  • Considerei a Letra E errada pois afirma que os direitos fundamentais são condicionados. Sabemos que temos direitos fundamentais com eficácia plena (Absoluto)

  • Pabliny Lima cuidado, pois eficácia plena não é sinônimo de direito absoluto, o que, de fato, sabemos que não existe!

  • Letra "b" certa, pois -   b) o poder do Estado é limitado pelo princípio da legalidade e, aos cidadãos, está assegurada a plena garantia e juridicidade dos direitos fundamentais.  o princípio da legalidade constitui uma real limitação do poder punitivo do estado / limitação do poder estatal de interferir na esfera do indivíduo).
     
    Letra "c" errada, pois - c) o poder do Estado é limitado pela legalidade formal, mas não exerce a posição de garante dos direitos fundamentais muito embora haja sua juridicidade.  O poder do estado é limitado não somente pela legalidade formal (obediência ao devido processo legislativo, o qual a lei se torna  vigente, mas não necessariamente é valida), mas também – e tão importante quanto – pela legalidade material: respeito aos direitos e garantias fundamentais insculpidas na CF)

    Letra "e" errada, pois -  Nem todos os direitos fundamentais têm efetividade condicionada (efetividade: possibilidade de causar uma transformação, um impacto social, através da eficiência e da eficácia - realização concreta da sua função social).
    A regra, segundo José Afonso da Silva (Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15. ed. rev., atualiz. e amp. -  São Paulo, 2011; ´pag. 207) é que as “normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de primeira dimensão, acrescenta-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de segunda dimensão, acrescenta-se) nem sempre são, porque não raro dependem de providencias ulteriores que lhe completem eficácia e possibilitem a sua aplicação” 
    Obs. Ter aplicação IMEDIATA significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações e condutas ou comportamentos que elas regulam.

    Apesar de apesar a Constituição preconizar em seu §1º, art. 5º que "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.", José Afonso da Silva explica que: "em primeiro lugar, significa que elas são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições oferecem condições para o seu atendimento. Em segundo lugar, significa que o Poder Judiciário, sendo invocado à proposito de um situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes".

  • Como já salientado por alguns colegas, o art. 5º, §1º, da CF determina que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Logo, cabe aos poderes públicos (Judiciário,Legislativo e Executivo) desenvolver esses direitos.

    Isso, porém, não quer dizer – como ressaltam José Afonso da Silva e Paulo Gustavo Gonet Branco – que todos os direitos e garantias fundamentais venham sempre expressos em normas de eficácia plena ou contida. Não. Essa é a regra, mas há normas definidoras de direitos que são claramente de eficácia limitada, como o art. 5º, XXXII, o qual prevê que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

     

  • Assinalei a E pelo mesmo entendimento do Lenon Bergmann

  • 1º) A atuação estatal é limitada por lei, ou seja, só pode fazer o que a lei lhe permite (legalidade positiva). ELIMINAMOS “a” e “d”

     

    2º) Direitos fundamentais tem sua efetividade (aplicação) imediata. Cuidado para não confundir com a teoria de aplicabilidade das normas constitucionais do professor José Afonso.

    Art. 5º, §1º CF/88: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    ELIMINAMOS “e”

     

    3º) O Estado deve ser o garante dos direitos fundamentais, pois é ele que detém a jurisdição (dizer o direito), apesar de haver algumas exceções, é vedada a autotutela no Brasil. ELIMINAMOS “c”

     

    GABARITO: b) o poder do Estado é limitado pelo princípio da legalidade e, aos cidadãos, está assegurada a plena garantia e juridicidade dos direitos fundamentais.

  • A questão me pareceu tão óbvia que fiquei na duvida.

  • Alguém saberia dizer qual o erro da "e"?

  • Sobre a LETRA E: Diante do princípio da máxima efetividade, percebe-se que o aplicador/interprete do direito deve sempre procurar extrair dos princípios fundamentais o máximo de conteúdo e realização que possam oferecer. Uma maximização ou otimização não apenas em termos teóricos, mas igualmente em plano prático, que se efetive uma real implementação desses direitos a despeito de vicissitudes como a ausência de regulamentação suficiente ou a não inclusão entre as prioridades políticas de governo.

    Diante disso, o que pode sofrer condição não é a efetividade dos direito fundamentais, mas a sua aplicabilidade. É dizer, posso não aplicar, mas quando o fizer devo extair o máximo de garantias possíveis de tais direitos.

  • O Poder de Punir é limitado:

    a) Quanto ao modo: PELOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS;

    b) Quanto ao espaço: EM REGRA, APLICA-SE A LEI PENAL NO TERRITÓRIO BRASILEIRO;

    c) Quanto ao tempo: PRESCRIÇÃO;

    Força pessoal.

  • O princípio da legalidade surgiu com o Estado de direito, cujo poder é limitado e ao qual cabe assegurar aos cidadãos o pleno gozo de direitos e garantias fundamentais.

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/principio-da-legalidade/

  • Gente, não há problema algum na alternativa B. A garantia do direito fundamental é plena, mas o seu exercício não é absoluto. Simples!

  • A questão exige conhecimento e reflexão acerca do princípio da legalidade.

    O princípio da legalidade, segundo BONAVIDES (1994, p. 112), nasceu do anseio de estabelecer na sociedade humana regras permanentes e válidas, que fossem obras da razão, e pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisível da parte dos governantes. Tinha-se em vista alcançar um estado geral de confiança e certeza na ação dos titulares do poder, evitando-se assim a dúvida, intranquilidade, a desconfiança e a suspeição, tão usuais onde o poder é absoluto, onde o governo se acha dotado de uma vontade pessoal soberana ou se reputa legibus solutus e onde, enfim, as regras de convivência não foram previamente elaboradas nem reconhecidas.

    Já na esfera criminal estabelece que, por intermédio da lei, existe a segurança jurídica do cidadão de não ser punido e não houver uma previsão legal criando um tipo incriminador, ou seja, definindo as condutas proibidas (comissivas ou omissivas), sob a ameaça de sanção. Daí resulta a máxima nullum crimen, nulla poena sine previa lege.

    Portanto, para o Direito Penal no Estado Social e Democrático de Direito, modelo de atuação do poder previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que o poder do Estado é limitado pelo princípio da legalidade e, aos cidadãos, está assegurada a plena garantia e juridicidade dos direitos fundamentais.

    Referência: BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 1994.

    Gabarito do professor: letra b.



ID
1661710
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à aplicação da pena, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

     42. Quanto à aplicação da pena, é correto afirmar que

    (A) No concurso de agravantes e atenuantes entende-se por circunstâncias preponderantes as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da primariedade. (Falso)

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    (B) A reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. (Falso)

    Súm. 241,  STJ:A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

    (C) A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Falso)

    Súm. 231, STJ: A incidência da circunstância atenuantenãopode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    (D) Na hipótese de concorrerem causas de aumento ou diminuição de pena previstas na Parte Especial do Código Penal, o juiz pode fazer um só aumento ou uma única redução, o que se aplica à Parte Geral, igualmente.  (Falso)

    Art. 68, Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua

    (E) Na hipótese de concorrerem causas de aumento ou diminuição de pena previstas na Parte Especial do Código Penal, o juiz pode fazer um só aumento ou uma única redução sendo inaplicável esta regra à Parte Geral. (Certo)

    Vide assertiva “D”

  • LETRA E

    CP, Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.


  • Alternativa A: ERRADA. “No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência” (CP, art. 67).

    .

    Alternativa B: ERRADA. “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.” (Súmula 241 do STJ)

    .

    Alternativa C: ERRADA. “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” (Súmula 231 do STJ)

    .

    Alternativa D: ERRADA. “No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.” (CP, art. 68, parágrafo único).

    .

    Alternativa E: CORRETA. CP, art. 68, parágrafo único (citado acima).

  • Apenas para acrescentar, o concurseiro atento consegue aumentar suas chances de acertar uma questão quando, por lógica, percebe que existem duas afirmações opostas, sendo que apenas uma delas pode estar correta (não há como ambas serem falsas, já que a falsidade de uma significa a correção da outra). É o que aconteceu na hipótese, em que D e E fazem afirmações opostas, o que automaticamente elimina as demais questões, tendo o concurseiro 50% de chances de acertar, em vez de apenas 20%.

    Bons Estudos.
  • PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO: (art. 68,pu)

    REGRA:

    Ambas previstas na parte geral do CP: juiz DEVE aplicar as 2;

    1 prevista na parte geral e 1 prevista na parte especial: juiz DEVE aplicar as 2;

    Ambas previstas na parte especial: juiz PODE aplicar as 2 ou aplicar apenas 1. Neste caso (aplicando somente 1), ele deverá aplicar a causa que mais aumente ou a que mais diminua.

  • A reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial, desde que o indivíduo possua várias condenações pretéritas.

  • TODAS as causas de aumento e de diminuição previstas na Parte GERAL do Código Penal devem ser aplicadas, sem possibilidade de compensação. Aplicam-se, ainda, todas as causas de aumento ou diminuição previstas na Parte Geral em confronto com a Especial. Entretanto, as previstas na Parte Especial podem concorrer entre si, admitindo compensação da seguinte forma: tratando-se de duas ou mais causas de aumento ou duas ou mais causas de diminuição, o juiz pode aplicar a mais ampla delas ou todas. Ex.: no crime de incêndio (art. 250), tendo sido praticado com o intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio (§ 1.º, com aumento de 1/3) e tendo causado lesão grave para a vítima (art. 258, com aumento de metade), o juiz pode aplicar as duas causas de aumento ou somente a mais grave. Se iguais, qualquer delas. Em legislação especial, dá-se a aplicação do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, valendo-se da analogia in bonam partem. Desse modo, no concurso dos aumentos possíveis, previstos nos arts. 19 e 20 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), pode o juiz aumentar a pena duas vezes, ou apenas uma, dependendo do caso concreto.

  • RESUMO RÁPIDO: 

    2 causas:

    1. Aumento/diminuição na parte geral: aplica as 2;

    2. Aumento/diminuição previstas na parte especial: aplica só 1, prevalecendo a que mais aumenta ou a que menos diminui;

    3.Aumento/diminuiçao previstas, 1 na parte geral  e outra na especial: Aplica a duas.

  • Se for da parte Geral aplica os dois aumentos, se for da parte Especial se aplica só um, o que mais aumente...

  • Vou colacionar os artigos do CP que são importantes na resolução da questão:

     

    Art. 67 do CP - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

     

    Art. 68 do CP - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

     

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • AUMENTO - PARTE GERAL - incide todas. 

    AUMENTO - PARTE ESPECIAL - incide a que + aumenta ou todas. 

    AUMENTO - GERAL + ESPECIAL - todas. 

    ________________________________________

     

    DIMINUIÇÃO - PARTE GERAL - incide todas. 

    DIMINUIÇÃO - PARTE ESPECIAL - incide a que + diminui ou todas. 

    DIMINUIÇÃO  - GERAL + ESPECIAL - todas. 

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Cálculo da pena

    ARTIGO 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. 

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. (=OU SEJA, NÃO VALE PARA A PARTE GERAL)

    1) PARTE GERAL: ARTIGO 1º AO 120 DO DECRETO-LEI Nº 2848/1940

    2) PARTE ESPECIAL:


ID
1661713
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

As escolas penais são as diversas correntes filosófico-jurídicas sobre crimes e punições surgidas no período moderno. Na compreensão da filosofia e dos princípios que regem o direito penal contemporâneo é preciso que se tenha uma visão do processo histórico que os precedeu. Considere as assertivas abaixo: 

I. A Escola Clássica propugna uma restauração da dignidade humana e o direito do cidadão perante o Estado, fundamentando-se no individualismo. Destaca-se pela aproximação do jusnaturalismo e contratualismo.
II. A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e reorienta estudos criminológicos. Opondo-se ao individualismo da Escola Clássica, defende o corpo social contra a ação do agente criminoso, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais.
III. A Escola Correlacionista harmoniza as teorias classicista e positivista. Propugna uma metodologia simplificada do estudo do fenômeno delito e introduz o conceito de humanização da pena.
IV. A Escola Alemã destaca-se pelo estudo do delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico. A pena para esta teoria é finalística, coexistindo o caráter retributivo e preventivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D I. A Escola Clássica propugna uma restauração da dignidade humana e o direito do cidadão perante o Estado, fundamentando-se no individualismo. Destaca-se pela aproximação do jusnaturalismo e contratualismo.  (Certo)

    Cezar BItencourt (2010, p.81) aponta que: “ Representavam, na verdade, doutrinas opostas, uma vez que para a primeira - jusnaturalista – o Direito decorria da eterna razão e, para a segunda – contratualista -, tinha como fundamento o acordo de vontades. No entanto, coincidiam no fundamental: na existência de um sistema de normas jurídicas anterior e superior ao Estado, contestando dessa forma, a legitimidade da tirania estatal. Propugnavam pela restauração da dignidade humana e o direito do cidadão perante o Estado, fundamentando ambas, dessa forma, o individualismo, que acabaria inspirando o surgimento da escola clássica.”

    II. A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e reorienta  estudos criminológicos. Opondo-se ao individualismo da Escola Clássica, defende o corpo social contra a ação do agente criminoso, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais. ( Certo )

    César Bitencourt (20010, p.86): “A Escola Positiva surgiu no contexto de um acelerado desenvolvimento das ciências sociais (Antropologia, Psiquiatria, Psicologia, Sociologia, Estatística etc.) Esse fato determinou de forma significativa uma nova orientação nos estudos criminológicos. Ao abstrato individualismo da Escola Clássica, a Escola Positiva opôs a necessidade de defender mais enfaticamente o corpo social contra a ação do delinqüente, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais”.A Escola Positiva apresenta três fases, distintas, predominando em cada uma determinado aspecto, tendo também um expoente máximo. São elas: a) fase antropológica: Cesare Lombroso ;b) fase sociológica: Enrico Ferri; e c) fase jurídica: Rafael Garofalo (Criminologia).

    III. A Escola Correlacionista harmoniza as teorias classicista e positivista. Propugna uma metodologia simplificada do estudo do fenômeno delito e introduz o conceito de humanização da pena. (Falso)

    César Bitencourt (2010, p.95): “A principal característica da escola correcionalista diz respeito ao fim único da pena: emenda ou correção. De conseguinte, tem-se que: a) a pena idônea é a privação de liberdade; b) a pena deve ser indeterminada – sem prévia fixação do tempo de sua duração; c) o arbítrio judicial deve ser ampliado no que se refere à individualização da pena; d) a função penal deve ser vista como preventiva e de tutela social; e e) a responsabilidade penal deve ser entendia como responsabilidade coletiva, solidária e difusa.”

    IV. A Escola Alemã destaca-se pelo estudo do delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico. A pena para esta teoria é finalística, coexistindo o caráter retributivo e preventivo. (Certo)

    César Bitencourt (2010, p.92):

    Enfim, as principais características da moderna escola alemã podem ser sintetizadas nas seguintes: a) adoção do método lógico-abstrato e indutivo-experimental — o primeiro para o Direito Penal e o segundo para as demais ciências criminais. 44. Aníbal Bruno, Direito Penal, cit., p. 114. 92 Prega a necessidade de distinguir o Direito Penal das demais ciências criminais, tais como Criminologia, Sociologia, Antropologia etc.; b) distinção entre imputáveis e inimputáveis — o fundamento dessa distinção, contudo, não é.o livre-arbítrio, mas a normalidade de determinação do indivíduo. Para o imputável a resposta penal é a pena, e para o perigoso, a medida de segurança, consagrando o chamado düplobinário- c) o crime éconcebido como fenômeno kumano-soàal e fato jurídico — embora considere o crime um fato jurídico, não desconhece que, ao mesmo tempo, é um fenômeno humano e social, constituindo uma realidade fenomênica; d) função finalística da pena — a sanção retributiva dos clássicos é substituída pela pena finalística, devendo ajustar-se à própria natureza do delinqüente. Mesmo sem perder o caráter retributivo, prioriza a finalidade preventiva, particularmente a prevenção especial; e) eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração — representa o início da biisca incessante de alternativas às penas privativas de liberdade de curta duração, começando efetivamente a desenvolver uma verdadeira política criminal liberal.


  •   Escola Clássica (Carrara):

    - É uma necessidade ética, permitindo o reequilíbrio do sistema (pena tem finalidade de prevenção).

    Escola Positiva (Lombroso):

    - A pena é indeterminada, adequando-se ao criminoso (pena tem finalidade de prevenção)

    A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e reorienta estudos criminológicos. Opondo-se ao individualismo da Escola Clássica, defende o corpo social contra a ação do agente criminoso, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais.

    Terza Scuola Italiana (Carnevale):

    - Reúne conceitos clássicos e positivistas.

    Escola Penal Humanista (Lanza):

    - A pena tem o objetivo de educar o culpado (pena tem finalidade de ressocialização).

    Escola Técnico-Jurídica (Manzini):

    - A pena surge como meio de defesa contra a perigosidade do agente.

    - Objetivo de castigar o delinquente (pena tem finalidade de retribuição).

    Escola Moderna Alemã (Von Liszt):

    - A pena é instrumento de ordem e segurança social.

    -Exerce uma função Preventiva Geral (visa a sociedade) Negativa (intimidação).

     Escola Correcionalista (Röeder):

    - Pena como correção da vontade do criminoso.

    Escola Da Nova Defesa Social (Gramática):

    - A pena é uma reação da sociedade com o objetivo de proteção do cidadão.

  • Para a Escola Clássica (Francesco Carrara) , a pena surge como forma de prevenção de novos crimes, defesa da sociedade: "punitur ne peccetur': É necessidade ética, reequilíbrio do sistema: punitur quia peccatum est.

     

    Já para os seguidores da Escola Positiva (CESARE LOMBROSO) , a pena funda-se na defesa social; obj etiva a prevenção de crimes; deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo. RAFAEL GAROFALO, por exemplo, vê a pena como forme de eliminar o criminoso grave, defendendo até a pena de morte.

     

    De acordo com os adeptos da Escola Moderna Alemã (FRANz VoN LIZST) , cuida-se de instrumento de ordem e segurança social; função preventiva geral negativa (coação psicológica) .


    A Escola Correcionalista (KARL DAVID AuGUST Rc>EDER) entendia a pena como correção da vontade do criminoso e não a retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada.

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL . ROGÉRIO SANCHES

  • Escola Correlacionista ou Correcionalista?

  • Não entendi o porquê de a IV estar correta, visto que Franz Von Lizst é enquadrado como adepto da teoria relativa (Prevenção Especial), ou seja, pena como efeito preventivo na busca de evitar novas práticas delituosas, já esse item afirma que a Escola Alemã tem o condão retributivo e preventivo. Essa não seria a teoria Unitária?

     

    Por gentileza, alguem para me explicar?

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • gB D

     

    Os princípios fundamentais da Escola Clássica são:

    § O CRIME É UM ENTE JURÍDICO; NÃO É UMA AÇÃO, MAS SIM UMA INFRAÇÃO [CARRARA];

    § A PUNIBILIDADE DEVE SER BASEADA NO LIVRE-ARBÍTRIO;

    § A PENA DEVE TER NÍTIDO CARÁTER DE RETRIBUIÇÃO PELA CULPA MORAL DO DELINQUENTE [MALDADE], DE MODO A PREVENIR O DELITO COM CERTEZA, RAPIDEZ E SEVERIDADE E A RESTAURAR A ORDEM EXTERNA SOCIAL;

    § MÉTODO E RACIOCÍNIO LÓGICODEDUTIVO.

     

     

    Os principais postulados da Escola Positiva são:

     

     

    ü O DIREITO PENAL É OBRA HUMANA;

    ü A RESPONSABILIDADE SOCIAL DECORRE DO DETERMINISMO SOCIAL;

    ü O DELITO É UM FENÔMENO NATURAL E SOCIAL [FATORES NATURAL E SOCIAL, FATORES BIOLÓGICOS, FÍSICOS E SOCIAIS];

    ü A PENA É UM INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL [PREVENÇÃO GERAL];

    ü MÉTODO INDUTIVOEXPERIMENTAL;

    ü OS OBJETOS DE ESTUDO DA CIÊNCIA PENAL SÃO O CRIME, O CRIMINOSO, A PENA E O PROCESSO.

     

    Outra dimensão do delinquente foi confeccionada pela Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

     

    Os postulados da Escola de Política Criminal foram: ( ESCOLA ALEMÃ)

    ü O MÉTODO INDUTIVOEXPERIMENTAL PARA A CRIMINOLOGIA;

    ü A DISTINÇÃO ENTRE IMPUTÁVEIS E INIMPUTÁVEIS [PENA PARA OS NORMAIS E MEDIDA DE SEGURANÇA PARA OS PERIGOSOS];

    ü O CRIME COMO FENÔMENO HUMANO-SOCIAL E COMO FATO JURÍDICO;

    ü A FUNÇÃO FINALÍSTICA DA PENA – PREVENÇÃO ESPECIAL;

    ü A ELIMINAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE CURTA DURAÇÃO.

     

  • Os princípios fundamentais da Escola Clássica são:

    §  O CRIME É UM ENTE JURÍDICO; NÃO É UMA AÇÃO, MAS SIM UMA INFRAÇÃO [CARRARA];

    §  A PUNIBILIDADE DEVE SER BASEADA NO LIVRE-ARBÍTRIO;

    §  A PENA DEVE TER NÍTIDO CARÁTER DE RETRIBUIÇÃO PELA CULPA MORAL DO DELINQUENTE [MALDADE], DE MODO A PREVENIR O DELITO COM CERTEZA, RAPIDEZ E SEVERIDADE E A RESTAURAR A ORDEM EXTERNA SOCIAL;

    §  MÉTODO E RACIOCÍNIO LÓGICODEDUTIVO.

     

     

    Os principais postulados da Escola Positiva são:

     

     

    ü  O DIREITO PENAL É OBRA HUMANA;

    ü  A RESPONSABILIDADE SOCIAL DECORRE DO DETERMINISMO SOCIAL;

    ü  O DELITO É UM FENÔMENO NATURAL E SOCIAL [FATORES NATURAL E SOCIAL, FATORES BIOLÓGICOS, FÍSICOS E SOCIAIS];

    ü  A PENA É UM INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL [PREVENÇÃO GERAL];

    ü  MÉTODO INDUTIVOEXPERIMENTAL;

    ü  OS OBJETOS DE ESTUDO DA CIÊNCIA PENAL SÃO O CRIME, O CRIMINOSO, A PENA E O PROCESSO.

     

    Outra dimensão do delinquente foi confeccionada pela Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

     

    copiando p ficar arquivado

     

    Os postulados da Escola de Política Criminal foram:

    ü  O MÉTODO INDUTIVOEXPERIMENTAL PARA A CRIMINOLOGIA;

    ü  A DISTINÇÃO ENTRE IMPUTÁVEIS E INIMPUTÁVEIS [PENA PARA OS NORMAIS E MEDIDA DE SEGURANÇA PARA OS PERIGOSOS];

    ü  O CRIME COMO FENÔMENO HUMANO-SOCIAL E COMO FATO JURÍDICO;

    ü  A FUNÇÃO FINALÍSTICA DA PENA – PREVENÇÃO ESPECIAL;

    ü  A ELIMINAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE CURTA DURAÇÃO

  • Item (I) - A Escola Clássica teve como maior expoente Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, que se inspirou no contratualismo de Rousseau. A Escola Clássica tem como fundamento o racionalismo decorrente dos ideais iluministas, e devotava grande apreço para os direitos do homem, notadamente o do individualismo. Para essa Escola, o indivíduo só poderia ser punido por uma conduta faltosa considerada previamente por lei como crime. Sendo assim, protege-se o indivíduo contra o arbítrio do estado, que deve se submeter ao primado do direito e salvaguardar os direitos naturais do homem.
    Item (II) - A Escola Positiva sucedeu a Escola Clássica e passou a ver o crime como um fenômeno sociológico. Ao abstrato individualismo da Escola Clássica, a Escola Positiva opôs a necessidade de se proteger mais enfaticamente o corpo social contra a ação do delinquente, priorizando os interesses sociais em relação aos do indivíduo.
    Item (III) - A Escola Correlacionista teve origem na Alemanha em 1839. Tinha como principal propósito a aplicação da pena com a finalidade única de corrigir o delinquente. Com efeito, a pena é instrumental, prestando-se, tão somente, para  emendar o delinquente, fazendo cessar nele o impulso criminoso e tornando-o apto a voltar ao convívio social.
    Item (IV) - A Escola Alemã tem como seu principal expoente F. Von Liszt. O pensador alemão e os seguidores dessa Escola rechaçaram os pressupostos metafísicos e filosóficos da criminologia. Segundo Cezar Roberto Bitencourt, dentre as características desta Escola está a concepção do crime um fenômeno  humano-social sem deixar de ser visto concomitantemente como um fato jurídico. Outra característica desta Escola, ainda de acordo com o referido autor, é concepção finalística da pena, vale dizer, a pena "mesmo sem perder o caráter retributivo, prioriza a finalidade preventiva, particularmente a prevenção especial". (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, Parte Geral).
    Gabarito do Professor: (D)
  • Item (I) - Falar sobre Escola Clássica 

    Item (II) - Falar sobre a Escola Positiva que é uma reação à Escola Clássica

    Item (IV) - Falar sobre a Escola Alemã, que, basicamente, defende a coexistência do caráter preventivo e preventivo.







  • A Escola Moderna Alemã foi liderada pelo jurista Von Liszt (1851-1919).

    O ponto de partida foi a neutralidade entre livre-arbítrio e determinismo, com a proposta de imposição da pena, com caráter intimidativo, para os delinquentes normais e de medida de segurança, para os perigosos (anormais e reincidentes), sendo esta última com o objetivo de assegurar a ordem social, com fim único de justiça.

    Inicialmente, Von Liszt não admitia o livre-arbítrio, que substituía pela normalidade que deveria conduzir o indivíduo, e deixou em segundo plano a finalidade retributiva da pena, priorizando a prevenção especial.

    A escola alemã liderada por Von Liszt incluiu em sua concepção de Ciências Penais a Criminologia (que se atenta a explicação das causas do delito) e a Penologia (neologismo criado para separar o estudo das causas e dos efeitos das penas). Também em seu programa, Listz defendeu a prevenção especial, ganhando repercussão internacional quanto a isso.

  • Comentário do professor para os não assinantes:

    Item (I) - A Escola Clássica teve como maior expoente Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, que se inspirou no contratualismo de Rousseau. A Escola Clássica tem como fundamento o racionalismo decorrente dos ideais iluministas, e devotava grande apreço para os direitos do homem, notadamente o do individualismo. Para essa Escola, o indivíduo só poderia ser punido por uma conduta faltosa considerada previamente por lei como crime. Sendo assim, protege-se o indivíduo contra o arbítrio do estado, que deve se submeter ao primado do direito e salvaguardar os direitos naturais do homem.

    Item (II) - A Escola Positiva sucedeu a Escola Clássica e passou a ver o crime como um fenômeno sociológico. Ao abstrato individualismo da Escola Clássica, a Escola Positiva opôs a necessidade de se proteger mais enfaticamente o corpo social contra a ação do delinquente, priorizando os interesses sociais em relação aos do indivíduo.

    Item (III) - A Escola Correlacionista teve origem na Alemanha em 1839. Tinha como principal propósito a aplicação da pena com a finalidade única de corrigir o delinquente. Com efeito, a pena é instrumental, prestando-se, tão somente, para emendar o delinquente, fazendo cessar nele o impulso criminoso e tornando-o apto a voltar ao convívio social.

    Item (IV) - A Escola Alemã tem como seu principal expoente F. Von Liszt. O pensador alemão e os seguidores dessa Escola rechaçaram os pressupostos metafísicos e filosóficos da criminologia. Segundo Cezar Roberto Bitencourt, dentre as características desta Escola está a concepção do crime um fenômeno humano-social sem deixar de ser visto concomitantemente como um fato jurídico. Outra característica desta Escola, ainda de acordo com o referido autor, é concepção finalística da pena, vale dizer, a pena "mesmo sem perder o caráter retributivo, prioriza a finalidade preventiva, particularmente a prevenção especial". (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, Parte Geral).

    Gabarito do Professor: (D)

  • Assertiva d

    I A Escola Clássica propugna uma restauração da dignidade humana e o direito do cidadão perante o Estado, fundamentando-se no individualismo. Destaca-se pela aproximação do jusnaturalismo e contratualismo.

    II. A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e reorienta estudos criminológicos. Opondo-se ao individualismo da Escola Clássica, defende o corpo social contra a ação do agente criminoso, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais

    IV. A Escola Alemã destaca-se pelo estudo do delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico. A pena para esta teoria é finalística, coexistindo o caráter retributivo e preventivo.

  • III - quem introduziu a noção de humanização das penas foi o Marquês de Beccaria (obra: do delito e das penas) da escola clássica.


ID
1661716
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A teoria finalista da ação, adotada pelo Código Penal em sua Parte Geral, concebe o crime como um fato típico e antijurídico. A culpabilidade diz respeito à reprovabilidade da conduta. O dolo, que integrava o juízo de culpabilidade, para esta teoria é elemento estruturante do fato típico. Essa adoção pretende corrigir contradições na teoria

Alternativas
Comentários
  • Na teoria Causal que antecede "em tese" a teoria Finalista da ação, o dolo era normativo e estava presente na Culpabilidade. A teoria Finalista concebe o dolo como "natural" , como sendo consciencia e vontade. Portanto, o dolo deixa de ser normativo para ser natural, corrigindo essa "falha" da teoria causal, que era causal normativa para o dolo!

  • Complementando: o causalismo, entendia o dolo, como a ação que continha além da consciência e da vontade (Teoria Finalista), a consciência da ilicitude, ou seja, exigia o causalismo, uma consciência potencial da conduta prevista na norma. Daí a nomenclatura Causalidade Normativa.

    No finalismo o dolo é natural, ao passo que no causalismo o dolo é normativo.

  • Boa questão!

    Teorias da conduta:1) Teoria causal-naturalista: concepção clássica (Von Liszt e Beling)- Conceito tripartido de crime;- Elemento subjetivo (moral) presente na culpabilidade;- Dolo é denominado "dolo normativo".2) Teoria finalista: concepção finalista (Welzel)- Conceito bipartido de crime;- Elemento subjetivo (moral) presente na tipicidade (fato típico);- Dolo é denominado "dolo natural".Obs.: Além dessas duas teorias, destaca-se a causal-valorativa (neokantista ou neoclássica), semelhante à causal-naturalista. Segundo aquela, permanece intacta a concepção causal da conduta, não constituindo a tipicidade elemento autônomo em relação à ilicitude.
  • Vide Q512625, que auxilia no entendimento.

  • A teoria da causalidade normativa, inscrita na alternativa "c", também é conhecida como Teoria Psicológica ou Teoria da Ação Causal. Concebe que o dolo/culpa (elementos anímicos) são integrantes da culpabilidade. Entretanto, a Teoria Normativa Pura (finalismo) operou uma guinada, ao conceber que tais elementos integram a própria ação humana. 

  • Uma dúvida, que pelos comentários não consegui entender: até onde eu sabia a "teoria normativa" é uma teoria da culpabilidade, e não da causalidade. Pelo menos nos livros que eu consultei não existe "teoria da causalidade normativa". Tanto não fez sentido essa questão para mim porque os finalistas também adotam a teoria normativa da culpabilidade, que na verdade é a teoria normativa pura da culpabilidade (ou seja, culpa tem apenas elementos normativos).

  • A TEORIA CAUSALISTA , TINHA COMO SEUS PRINCIPAIS INFLUENTES LISZT E BELING...ERA DIVIDIDA EM FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL.

    NO FATO TÍPICO ERA ONDE SE ANALISAVA A PARTE OBJETIVA DO CRIME, OU SEJA, NÃO IMPORTAVA AQUI NADA SUBJETIVO ( EX: DOLO E CULPA). APENAS ERA OBSERVADO A CONDUTA, O RESULTADO, O NEXO CAUSAL E A TIPICIDADE OBJETIVA.

    E OUTRO PONTO IMPORTANTE, QUE O DIFERENCIAVA E MUITO DA TEORIA FINALISTA, É QUE PARA A TEORIA CAUSALISTA A PARTE SUBJETIVA DO DELITO ERA ANALISADA NA CULPABILIDADE, COMO POR EXEMPLO O DOLO OU A CULPA DO AGENTE.

  •  Q512625 :


    A teoria finalista, no conceito analítico de crime, o define como um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade pressuposto da pena ---  A teoria clássica, no conceito analítico de crime, o define como um fato típico, antijurídico e culpável --- A teoria clássica entende que a culpabilidade consiste em um vínculo subjetivo que liga a ação ao resultado, ou seja, no dolo ou na culpa em sentido estrito --- A teoria finalista entende que, por ser o delito uma conduta humana e voluntária que tem sempre uma finalidade, o dolo e a culpa são abrangidos pela conduta --- A teoria finalista entende que pode existir crime sem que haja culpabilidade, isto é, censurabilidade ou reprovabilidade da conduta, inexistindo, portanto, a condição indispensável à imposição e pena.

  • Como o colega José Henrique já disse, eu também não vejo relação do finalismo com a causalidade normativa, até porque tanto o causalismo quanto o finalismo, adotavam uma causalidade física.

    Os problemas do conceito causal eram a impossibilidade de explicar os casos de tentativa e os crimes omissivos, em razão da sua base ontológica.

    Vale lembrar, que a adoção de critérios normativos para a causalidade só ocorreu com o funcionalismo.

  • Causalidade normativa é a presente nos crimes omissivos. Umas das deficiências da teoria causal naturalista era justamente explicá-los. 

  • prezados senhores,  tinha cá pra mim que a Teoria Tripartida do crime fosse a escolhida pela corrente majoritária da doutrina. "Teoria Finalista Tripartida: sustenta ser o crime um fato típico, antijurídico e culpável. É a vertente mais tradicional da teoria finalista, inclusive sustentada por WELZEL" (Andreucci, Ricardo Antônio, Código Penal Anotado, p. 22) 

    Ainda assim, teria o Código Penal adotado  teoria finalista bipartida??

  • Tenho a impressão de que a banca induziu à erro o candidato ao comparar o finalismo penal (teoria da ação) com a teoria da causalidade normativa (teoria da culpabilidade). A teoria finalista (Welzel) corrige os problemas apresentados pela teoria naturalista, clássica, causal ou mecanicista (Von Liszt e Beling). No âmbito da culpabilidade, a discussão reside nas teorias da causalidade normativa (elementos subjetivos estão presentes na culpabilidade) e teoria normativa pura (os elementos subjetivos são transferidos para a conduta, isto é, o fato típico). Em outras palavras, a TEORIA DA CAUSALIDADE NORMATIVA É UMA TEORIA DA CULPABILIDADE, E NÃO DA AÇÃO, porém não torna a questão incorreta, já que aquela está ligada diretamente ao conceito clássico de conduta e esta ao finalismo.

  • Não Thiago Ribeiro, você está correto no raciocínio. O comando da questão que está errado. A teoria bipartida é adotada pela minoria e não é a adotada pelo CPB. Ocorre que essa minoria entende que a teoria deles é que foi a adotada pelo CPB, já que não há menção expressa à qual teoria o CPB se filiou. Mas acredito que na exposição de motivos deve conter algo.

  • Não entendi o raciocínio da questão :(
  • Independentemente das teorias bipartida ou tripartida. O enunciado quer saber o que o dolo saindo da culpabilidade e indo para o fato típico corrigiu? 
    Corrigiu as contradições na teoria da culpabilidade normativa. 
    Mas o que é culpabilidade normativa?  E quais eram as contradições que envolviam esta teoria da culpabilidade normativa?.

    1º - O QUE É CULPABILIDADE NORMATIVA --> É UMA DAS TRÊS TEORIAS SOBRE A CULPABILIDADE;
    A) Teoria Psicológica - a culpabilidade era composta por dolo e culpa somente. (TEORIA CLÁSSICA - TEORIA CAUSALISTA DA AÇÃO)
    B) Teoria Psicológico-normativa - a culpabilidade era composta por dolo e culpa (elementos psicológicos) e elementos normativos, lembrem-se, o que são elementos normativos, são elementos que dependem de um juízo de valor de uma pessoa mediana, esses elementos aqui são  Imputabilidade e Inexigibilidade de conduta diversa.  (TEORIA NEOCLASSICA - TEORIA CAUSALISTA DA AÇÃO)
    C) Teoria Normativa da Culpabilidade ou Normativa Pura -   Nesta teoria a culpabilidade é formada de elementos puramente normativos, ou seja, não existem elementos psicológicos - Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude e Inexigibilidade de conduta diversa. (TEORIA FINALISTA DA AÇÃO - AÇÃO COMO UMA FINALIDADE EMBUTIDA NA CONDUTA.)

    2º - O QUE O DOLO AJUDOU A CORRIGIR SE DESLOCANDO PARA O FATO TÍPICO (adotando a teoria finalista da ação) OU QUE CONTRADIÇÕES O DOLO NO FATO TÍPICO CONSEGUIU CORRIGIR  ;
    Com o dolo inserido no fato típico existe um reflexo obrigatório na teoria da culpabilidade. Que necessariamente será a Teoria Normativa Pura.

    A) O dolo passa a ser natural. Acompanhado da conduta. Toda conduta é dirigida a uma finalidade.
    A teoria separava o que na prática não se separa; Na teoria classica que adotava a teoria naturalista da ação,  tanto culpa quanto o dolo, era analisado em separado da conduta, somente na culpabilidade. Com a adoção do finalismo o dolo passa a ser analisado no fato típico juntamente com a conduta. E a culpabilidade a partir deste momento passa a ser composta de elementos puramente normativos.

    B) Os neoclassicos ressucitaram o Dolus Malus, ou Dolo Normativo, o dolo na teoria psicológico-normativa era agregado da potencial consciência da ilicitude, ou seja, um elemento normativo que estava ligado a um elemento psicológico. Sendo assim com a adoção da teoria Finalista, o Dolo deixa de ser normativo e passa a ser natural ou neutro. E a potencial consciencia da ilicitude passa a ser um dos requisitos da culpabilidade.

    c) Sem contar que os crimes tentados eram dificies de serem explicados na teoria neoclassica, pois, o dolo e a culpa estavam na culpabilidade. E para se verificar a existência do crime tentado, necessariamente é preciso percorrer o subjetivo do agente delitivo, deve-se analisar a intenção dele no momento da conduta. Então como explicar isso se a conduta é somente uma relação de causa e efeito? E a intenção do agente somente seria analisada posteriormente, na culpabilidade.

     

     

  • Bom...se a teoria finalista da ação adotou a teoria bipartida  (o que não é verdade, ao menos majoritariamente) e o dolo migrou da culpabilidade para o fato típico, então é inevitável concluir que essa migração resolveu o problema da responsabilidade objetiva. 

    A causalidade normativa está atrelada aos crimes omissivos impróprios (nexo de evitação), o que também corrigiu a teoria finalista, já que ação não era apenas movimento voluntário perceptível pelos sentidos, mas qualquer comportamento humano, comissivo ou omissivo, voluntário psiquicamente dirigido a um fim. 

    Creio que questão foi mal formulada...

  • De acordo com magistério de Cleber Masson, a teoria final ou finalista foi criada por Hans Welzel no início da década de 30 do século passado, tendo grande acolhida posteriormente no Brasil.

    Tem como ponto de partida a concepção do homem como ser livre e responsável pelos seus atos. Consequentemente, as regras do Direito não podem ordenar ou proibir meros processos causais, mas apenas atos dirigidos finalisticamente, ou então a omissão de tais atos.

    Para essa teoria, conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. Daí o seu nome "finalista", levando em conta a finalidade do agente. Não desprezou todos os postulados da teoria clássica (naturalística, mecanicista ou causal). Ao contrário, preservou-os, a eles acrescentando a nota da finalidade.

    Uma conduta pode ser contrária ou conforme ao Direito, dependendo do elemento subjetivo do agente. Destarte, dolo e culpa, que na teoria clássica residiam na culpabilidade, foram deslocados para o interior da conduta, e, portanto, para o fato típico. 

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

  • .1. TEORIA CAUSALISTA (VON LISZT E BELING) 
    1.1.1. Principais pontos da teoria causalista 
    1) Crime: é fato típico, ilícito e culpável. A teoria causalista é tripartite.   
    2) Fato típico: é conduta, resultado, nexo e tipicidade.   
    3) Culpabilidade (como 3º substrato): é imputabilidade, dolo e culpa (“espécies” de culpabilidade).  
    4) CONDUTA: AÇÃO consistente em um movimento humano voluntário que causa modificação no mundo exterior.  
    OBS1: existe dolo/culpa na conduta, nesta teoria? Não. Estes estariam na culpabilidade. OBS2: o tipo é objetivo não admitindo valoração. 
    1.1.2. Críticas à teoria causalista 
    1) Não abrange os crimes omissivos; falta relação de causalidade omissão/resultado.  
    2) Dolo e culpa na culpabilidade (espécies); E os crimes culposos? E a tentativa? (Bitencourt: o dolo pertence ao injusto na tentativa, não pode ser somente elemento da culpabilidade na consumação).  
    3) O tipo penal não pode ser constituído somente de elementos objetivos. 
     
     

  • CUIDADO Tati Vasconcelos!

    Por muito tempo pensava que nem você e acabei errando diversas questões! A verdade é que embora a teoria bipartite seja miniritária, no começo o sistema finalista de Welzel começou como bipartite! Depois evoluiu e hoje o Brasil adota a teoria finalista tripartite. Mas a origem é bipartite mesmo.

  • atenção gente!! Estão confundindo!!!! 

    o causalimo NORMATIVO trazido pela alternativa correta é o memsmo que sistema NEOCLÁSSICO OU NEOKANTISTA do alemão Edmund Mezger!!! Esssa foi o sistema que antecedeu o Finalismo de Welzel!!!! 

    o causalismo de Liszt e Beling é causalismo NATURALISTA (nao o normativo!!!) tabem chamado de sistema "Causal NATURALISTA".

  • É preciso atentar para as diferentes concepções do dolo, a depender da teoria a que se faça referência. Para a teoria causalista, o dolo é normativo, baseado na consciência da ilicitude de uma determinada conduta. Para a teoria finalista, que pretende corrigir as distorções na teoria causalista - a indefinição dos crimes omissivos, bem como os formais e os de mera conduta, além da desimportância da análise da finalidade do agente na análise da conduta, o que invizabilizaria a distinção entre o crime de lesão corporal e o de tentativa de homicídio, por exemplo - o agente, ao executar a infração, o faz com dolo porque ele não consiste no conhecimento do caráter ilícito do ato, fazendo parte dos elementos subjetivos do tipo, que encerram a ação. Trata-se, portanto, do dolo natural  (dolus bonus).

  • .

    A teoria finalista da ação, adotada pelo Código Penal em sua Parte Geral, concebe o crime como um fato típico e antijurídico. A culpabilidade diz respeito à reprovabilidade da conduta. O dolo, que integrava o juízo de culpabilidade, para esta teoria é elemento estruturante do fato típico. Essa adoção pretende corrigir contradições na teoria

     

    LETRA C – CORRETA – Segundo o professor Rogério Sanches ( in Manual de direito penal. Parte geral. 3ª Ed. Editora Juspodivn, 2015,  págs. 174 e 175):

     

    “A vontade, na perspectiva casualista, é composta de um aspecto externo, o movimento corporal do agente, e de um aspecto interno, vontade de fazer ou não fazer (conteúdo final da ação). A ação seria, portanto, composta de vontade, movimento corporal e resultado, porém a vontade não está relacionada à finalidade do agente, elemento analisado somente na culpabilidade.

     

    Para a teoria causalista, o conceito analítico de crime é composto por três partes: fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. É, portanto, tripartite.

     

    Com efeito, é somente no terceiro substrato do crime que se deve analisar, segundo o causalismo, o dolo ou culpa. A culpabilidade, conceituada como vínculo psíquico entre o autor e o resultado, seria composta de dois elementos: a imputabilidade e a culpabilidade dolosa ou a culpabilidade culposa.

     

    Já que a culpabilidade é o elemento valorativo do conceito de crime causalista, o dolo será denominado de dolo normativo (em oposição aos finalistas, que adotarão o dolo natural).

     

    Fato típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade;

    Antijuridicidade: Formal: presença ou não de causa de excludente;

    Culpabilidade: Imputabilidade, dolo ou culpa (finalidade)” (Grifamos)

  • O enunciado da questão está mal elaborado.

    A teoria finalista, na acepção originária de Hans Welzel, é tripartite, ou seja, é culpabilidade é substrato do conceito analítico de crime.

    A teoria dissidente, de origem brasileira (maiores expoentes: Damásio, Capez, Masson, Nucci, etc.), segue a teoria finalista, todavia considera a culpabilidade como mero pressuposto de aplicação da pena.

    Portanto, questão equivocada!

  • Mais uma vez a resposta dos comentários é mais elucidativa do que a do professor do Q Concurso (que não respondeu, apenas definiu o que é a Teoria Finalista). Eles precisam rever isso.

  • gabarito letra C

    Principais pontos da teoria finalista
    1) Crime: é fato típico, ilícito e culpável.
    2) Fato típico: é conduta, resultado, nexo e tipicidade.
    3) Dolo e culpa migram da culpabilidade para o fato típico (dolo deixa de ser normativo e passa a ser natural: só elementos subjetivos: consciência e vontade. Permanece a consciência da ilicitude na culpabilidade).
    4) Culpabilidade: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e POTENCIAL consciência da ilicitude (a antiga ATUAL consciência da ilicitude que ficava no dolo – neokantismo –, tornando-o normativo, se desloca para a culpabilidade, tornando-se potencial consciência).
    5) CONDUTA: COMPORTAMENTO humano voluntário psiquicamente dirigido a um FIM (ilícito).
    OBS1: reconhece elementos subjetivos e normativos no tipo (“tipo complexo” ou “tipo anormal”). Aníbal Bruno: tipo normal e anormal. Tipo normal é o constituído tão somente por elementos descritivos. Anormal é aquele ao qual se acrescentam elementos normativos ou subjetivos.

    --> TEORIA CAUSALISTA (VON LISZT E BELING)
    1.1.1. Principais pontos da teoria causalista
    1) Crime: é fato típico, ilícito e culpável. A teoria causalista é tripartite.
    2) Fato típico: é conduta, resultado, nexo e tipicidade.
    3) Culpabilidade (como 3º substrato): é imputabilidade, dolo e culpa (“espécies” de culpabilidade).
    4) CONDUTA: AÇÃO consistente em um movimento humano voluntário que causa modificação no mundo exterior.
    OBS1: existe dolo/culpa na conduta, nesta teoria? Não. Estes estariam na culpabilidade.
    OBS2: o tipo é objetivo não admitindo valoração.
    1.1.2. Críticas à teoria causalista
    1) Não abrange os crimes omissivos; falta relação de causalidade omissão/resultado.
    2) Dolo e culpa na culpabilidade (espécies); E os crimes culposos? E a tentativa? (Bitencourt: o dolo pertence ao injusto na tentativa, não pode ser somente elemento da culpabilidade na consumação).
    3) O tipo penal não pode ser constituído somente de elementos objetivos.

  • Ana, os comentários dos nossos colegas, salvo raras exceçoes, são atualizados e excelentes.

  • - teoria da ação final: na década de 1930, Welzel publicou “Causalidade e ação”, nascia o finalismo. Ação não é mero ato voluntário que causa modificação no mundo exterior. A ação não pode se dissociar de sua finalidade. É dizer, toda conduta vem impregnada de uma finalidade (lícita ou ilícita). Assim sendo, não é mais possível analisar o dolo na culpabilidade (no finalismo, a conduta não é cega). Welzel afastou o dolo para o tipo penal (ação – é na ação que se percebe a finalidade do agente. É dizer, a adequação da conduta ao tipo abstrato só pode se realizar perfeitamente se conseguirmos visualizar a finalidade do agente). O dolo finalista é um dolo natural, livre da necessidade de se aferir a consciência sobre a ilicitude do fato (já que esta carga normativa foi afastada do dolo, passando o dolo a ser natural). Surgem os tipos penais complexos, os quais eram compostos de elementos objetivos e subjetivos (dolo e culpa). A antijuridicidade que antes era objetiva ficou impregnada pelo elemento subjetivo do tipo. Portanto, a ação típica e antijurídica não era mais tida como tipo objetivo, como ocorria na concepção de Liszt-Beling. A culpa também foi transferida para a conduta do agente (fato típico). O dolo, como dito, deixou de ser normativo e passou a ser natural. Na culpabilidade, permaneceu a potencial consciência da ilicitude (elemento normativo extraído do dolo), junto com a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Em resumo, na culpabilidade somente os elementos normativos (que podem ser valorados) permaneceram (imputabilidade, potencial e exigibilidade). A teoria final é conhecida como teoria normativa pura. Críticas: a finalidade não explica os crimes culposos (sendo também frágil nos crimes omissivos); centralizou a teoria no desvalor da conduta menosprezando o valor do resultado.

    Fonte: Rogério Greco!!!

  • AINDA NÃO ENTENDI A QUESTÃO.

    A teoria da causalidade NORMATIVA é relacionada aos crimes omissivos, pois nesses não é necessária a causalidade física (produção do resultado como consequencia da ação/omissão do agente).

     

    Na causalidade normativa o sujeito responde pq a norma impoe a ele um dever de agir, que é geral no caso dos omissivos próprio (imposto a todas as pessoas) e especial (imposto aos garantes, nos crimes omissivos improprios).

     

    NINGUEM, MUITO MENOS A PROFESSORA NOS COMENTÁRIOS, CONSEGUIU ESCLARECER A RELAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE NORMATIVA (TEORIA DO NEXO CAUSAL) COM A ESCOLA FINALISTA!

  • Cuidado com os co etários do Carlos Eduardo, segundo consta no livro de Masson:

    1 TEORIA PSICOLÓGICA,  na culpabilidade temos: Imputabilidade e Dolo/Culpa.

    2 TEORIA PSICOLÓGICO NORMATIVA, na culpabilidade temos: Imputabilidade, Exigibilidade de Conduta Diversa.

  • A questão trata de duas teorias: FINALISTA E CAUSAL. 

    A TEORIA FINALISTA surgiu para coriigir que aspectos da TEORIA CAUSAL? 

    R= LIZTS E BELING.

    Não  falava em OMISSÃO. O que era necessário para ter uma ação? Movimentação corporal que causava uma modificação no mundo exterior. A ação era composta por três elementos: vontade (desprovida de conteúdo, que é a finalidade), movimento corporal e conteúdo. Essa teoria não quer saber com que finalidade você atirou, o que é importa é que você atirou.

    Ação era dividida em duas partes: externa (inervação muscular) e interna (ato voluntario). 

    O problema da teoria causal é que separava vontade de finalidade!!!!! NÃO EXISTE VONTADE SEM FINALIDADE. NÃO EXPLICAVA A OMISSÃO (EX. SE O GARANTIDOR FICOU PARADO CADÊ A AÇÃO? CADE A INERVAÇÃO CORPORAL? NÃO EXPLICA OS CRIMES COM ESPECIAL FIM DE AGIR, POIS PARA ELA A AÇÃO NÃO TEM FINALIDADE, DENTRE OUTRAS).

     Resumindo: no dolo a finalidade e o resultado almejado são ilícitos, na culpa, entretanto, a finalidade e o resultado pretendido pelo agente são lícitos, porém os meios que ele seleciona são descuidados. Ex. quero chegar cedo em casa para assistir ao jogo, mas para isso ando em alta velocidade, avanço o sinal.

     

     

  • CAUSALidade Normativa:Para os adeptos da teoria causalista, o dolo deveria ser normativo ( consciencia atual do ilicito) sendo valorado na culpabilidade. Para os finalistas, o dolo "não tem cor", não é normativo e deve ser avaliado de antemão ( no fato típico) e não na Culpabilidade. 

  • Mérito colega Carlos Eduardo

    Independentemente das teorias bipartida ou tripartida. O enunciado quer saber o que o dolo saindo da culpabilidade e indo para o fato típico corrigiu? 
    Corrigiu as contradições na teoria da culpabilidade normativa. 
    Mas o que é culpabilidade normativa?  E quais eram as contradições que envolviam esta teoria da culpabilidade normativa?.

    1º - O QUE É CULPABILIDADE NORMATIVA --> É UMA DAS TRÊS TEORIAS SOBRE A CULPABILIDADE;
    A) Teoria Psicológica - a culpabilidade era composta por dolo e culpa somente. (TEORIA CLÁSSICA - TEORIA CAUSALISTA DA AÇÃO)
    B) Teoria Psicológico-normativa - a culpabilidade era composta por dolo e culpa (elementos psicológicos) e elementos normativos, lembrem-se, o que são elementos normativos, são elementos que dependem de um juízo de valor de uma pessoa mediana, esses elementos aqui são  Imputabilidade e Inexigibilidade de conduta diversa.  (TEORIA NEOCLASSICA - TEORIA CAUSALISTA DA AÇÃO)
    C) Teoria Normativa da Culpabilidade ou Normativa Pura -   Nesta teoria a culpabilidade é formada de elementos puramente normativos, ou seja, não existem elementos psicológicos - Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude e Inexigibilidade de conduta diversa. (TEORIA FINALISTA DA AÇÃO - AÇÃO COMO UMA FINALIDADE EMBUTIDA NA CONDUTA.)

    2º - O QUE O DOLO AJUDOU A CORRIGIR SE DESLOCANDO PARA O FATO TÍPICO (adotando a teoria finalista da ação) OU QUE CONTRADIÇÕES O DOLO NO FATO TÍPICO CONSEGUIU CORRIGIR  ;
    Com o dolo inserido no fato típico existe um reflexo obrigatório na teoria da culpabilidade. Que necessariamente será a Teoria Normativa Pura.

    A) O dolo passa a ser natural. Acompanhado da conduta. Toda conduta é dirigida a uma finalidade.
    A teoria separava o que na prática não se separa; Na teoria classica que adotava a teoria naturalista da ação,  tanto culpa quanto o dolo, era analisado em separado da conduta, somente na culpabilidade. Com a adoção do finalismo o dolo passa a ser analisado no fato típico juntamente com a conduta. E a culpabilidade a partir deste momento passa a ser composta de elementos puramente normativos.

    B) Os neoclassicos ressucitaram o Dolus Malus, ou Dolo Normativo, o dolo na teoria psicológico-normativa era agregado da potencial consciência da ilicitude, ou seja, um elemento normativo que estava ligado a um elemento psicológico. Sendo assim com a adoção da teoria Finalista, o Dolo deixa de ser normativo e passa a ser natural ou neutro. E a potencial consciencia da ilicitude passa a ser um dos requisitos da culpabilidade.

    c) Sem contar que os crimes tentados eram dificies de serem explicados na teoria neoclassica, pois, o dolo e a culpa estavam na culpabilidade. E para se verificar a existência do crime tentado, necessariamente é preciso percorrer o subjetivo do agente delitivo, deve-se analisar a intenção dele no momento da conduta. Então como explicar isso se a conduta é somente uma relação de causa e efeito? E a intenção do agente somente seria analisada posteriormente, na culpabilidade.
     

  • Resumidamente, o que eu aprendi com essa questão?

     

    Teoria Causalista (Lizst e Beling) - O dolo é normativo, sendo analisado na culpabilidade.

     

    Teoria Finalista (Wenzel) - O dolo é natural, sendo analisado na tipicidade.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Teoria normativa pura da Culpabilidade: Doutrina finalista de Welzel. A ação como um movimento humano dirigido a uma determinada finalidade. Elementos volitivos são analisados na tipicidade (dolo e culpa), o que impede uma conduta típica sem sua configuração. O dolo deixa de ser normativo e passa a ser natural. A culpabilidade deixa de analisar elementos subjetivos, tornando-se exclusivamente normativa, formada pela imputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e potencial consciência de ilicitude. É o exercício inadequado do livre-arbítrio. Foi a teoria adotada pelo CP. A teoria normativa pura da culpabilidade divide-se em:
    Teoria normativa extremada: para essa vertente, todas as discriminantes putativas configuram erro de proibição indireto. Chamada também de TEORIA UNITÁRIA DO ERRO.
    Teoria normativa limitada: o erro sobre as hipóteses e os limites das discriminantes putativas configuram erro de proibição indireto, ao passo que o erro relacionado aos pressupostos fáticos que autorizam a discriminante putativa, caracteriza-se como erro de tipo indireto ou permissivo.
    Fonte: NFAPSS

  • Dolo normativo é o dolo neo-kantista que possuia além da consciencia e vontade a atual consciencia da ilicitude (elemento normativo), que posteriomente deixou de ser atual passando a ser potencial consciencia da ilicitude e integrando a culpabilidade.

  • -
    ãh?

  • Pefeita a redação dessa questão.

  • Para responder essa questão, é necessário atentar-se para o tema dos Sistemas Penais e as Teorias adotadas por cada Sistema para a conduta.

    Há o Sistema Clássico (Von Liszt; Beling e Ragbruch), que adota para a conduta a Teoria Causalista (não se vale de elementos subjetivos; dolo e culpa não fazem parte da conduta, mas sim da culpabilidade).

    Há também o Sistema Neoclássico, que adota a mesma Teoria para a conduta.

    E existe o Sistema Finalista (Hans Welzel), que tem como Teoria para a conduta a Teoria Finalista (dolo e culpa passam a integrar a conduta, que é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim).

    Nesse sentido, o Sistema Finalista visa criticar o Sistema Clássico/Neoclássico ao defender que o elemento subjetivo, em verdade, integra a conduta do agente, não a culpabilidade, como diziam os defensores do antigo sistema.

    Para Welzel, a teoria da causalidade é cega (não analisa o querer interno do agente); já o finalismo, por ser guiado pelo dolo ou pela culpa, é vidente (conduta integra dolo e culpa = analisa a vontade do autor).

  • Teoria Causalista adotada pelo Código de Direito Penal Militar.

    O dolo está na culpabilidade e não na conduta (tipicidade)

  • Pessoal, acho que tem muita gente comentando errado. Após ler o professor Flávio Monteiro de Barros, retirei as seguinte anotações:

    -> teoria psicológica da culpabilidade ( sistema causal/naturalista)

    a) dolo e culpa na culpabilidade; culpabilidade é o vínculo psicológico entre autor e conduta. Dolo e culpa são espécies de culpabilidade;

    b) elemento da culpabilidade: imputabilidade .

    c) necessariamente adota a teoria tripartite, motivo pelo qual a culpabilidade é um elemento necessário do crime.

    -> teoria psicológico- normativa (adotada na neokantista)

    a) o elemento normativo incrementado nessa teoria é a exigibilidade de conduta diversa.. lembrando que a neokantista acrescenta elementos subjetivos no fato típico;

    b) a culpabilidade é o juízo de reprovabilidade que recai sobre aquele que pratica uma conduta que poderia ter sido evitada.

    c) São elementos da culpabilidade: 1. imputabilidade; 2. exigibilidade de conduta diversa. Obs: o dolo aqui está dotado da consciência da ilicitude ( está errada a afirmação que o dolo possuía a POTENCIAL CONSCIÊNCIA.)

    d) crítica: dolo e culpa continuam a culpabilidade, ocasionando vários problemas da teoria anterior.

    -> teoria normativa ( finalista)

    a) corrigindo as falhas das teorias anteriores, a culpabilidade é juízo de reprovabilidade que recai sobre aquele que pratica um fato típico e ilícito.

    b) elementos: 1. imputabilidade; 2. exigibilidade de conduta diversa; e 3. potencial consciência da ilicitude ( a consciência da ilicitude sai do dolo, ganha autonomia e passa a ser POTENCIAL).

    c) Nesta teoria o dolo e culpa vão para a conduta.

  • A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Em comparação ao causalismo e o neokantismo, no finalismo há a migração do dolo e culpa da culpabilidade para o fato típico. Por isso, o dolo é analisado na conduta, e não como elemento da culpabilidade, na qual há um juízo de valoração.

  • Teoria causalista, clássica, naturalística ou mecanicista, é uma teoria do século XIX, que tem como principais expoentes, Von Liszt, Beling e Radbruch. Foi desenvolvida baseado nas ideias positivistas e ciências naturais.

    Para essa teoria, o crime triparte em fato típico, ilícito e culpável.

    A conduta é um movimento corporal voluntário que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos. Já a culpabilidade é composto pelo dolo normativo e culpa.

    Essa teoria sofre críticas pelo fato da conduta ser um movimento voluntário, assim não há como explicar os crimes omissivos e involuntário. É importante lembrar ainda, que no desenvolvimento da teoria da culpabilidade, a base causal integra a teoria psicológica da culpabilidade. Por fim, o Código Penal Militar adota a teoria causal.

    Com o transcorrer do tempo, especificamente no século XX, surge o Hans Welzer, com a Teoria Finalista. A primeira observação feita pelo referido autor foi que o dolo e a culpa estariam inseridos no substrato errado, isto é, não deveriam integrar a culpabilidade e sim o fato típico.

    Para essa teoria, o crime triparte em fato típico, (sendo a conduta composta pelo dolo natural e culpa), ilícito e culpável. A conduta passou a ser um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. Por fim, o Código Penal adotou tal teoria.

  • Conceito analítico de crime

    (Teoria tripartida ou tripartite)

    Fato típico

    •Conduta - dolo e culpa

    •Resultado

    •Nexo causal

    •Tipicidade

    Antijurídico

    •Legítima defesa

    •Estado de necessidade

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    Culpável

    •Imputabilidade

    •Potencial consciência da ilicitude

    •Inexigibilidade de conduta diversa

  • A única menção que encontrei à teoria da causalidade normativa foi referente à imputação objetiva: "Conclui-se que a proposta dos defensores da teoria da imputação objetiva é a inclusão de novas elementares no tipo objetivo, criando-se o conceito de causalidade normativa, em oposição à causalidade natural presente na teoria finalista." Cleber Masson, Parte Geral, 2019.

  • O que eu entendi é que antes , bastava infringir a norma penal para o cometimento do crime. Ou seja, havia uma relação de causa e efeito advindo da norma. Esse efeito era uma mudança no mundo real. Todavia, nem todos os crimes causam essa mudança( ex: crimes tentados).

    Coma teoria Finalista, leva- se em conta o dolo. Exemplo: como tipificar um crime de lesão corporal ou de tentativa de homicídio, sem analisar o dolo. Precisávamos superar isso.

    Obs: assitir algumas aulas e entendi isso.

  • Quero acreditar que um dia irei internalizar e transitar com tranquilidade em teoria do delito

  • A grande confusão que essa questão faz na nossa cabeça decorre do fato de estarmos mais habituados à relação da expressão "causalidade normativa" com o nexo de causalidade (jurídico/valorativo) atrelado a algumas modalidades de crimes, a exemplo dos crimes omissivos.

    Mas, partindo dos comentários de alguns colegas e revendo minhas anotações, entendi que a causalidade normativa também está atrelada às Teorias Causais Clássica e Neoclássica.

    Pode-se chegar a essa conclusão, conforme indicaram alguns colegas, pelo fato de que, nessas teorias, estando o dolo presente na culpabilidade (na Clássica, sendo apenas espécie de culpabilidade ao lado da culpa; na Neoclássica, sendo elemento da culpabilidade ao lado da imputabilidade e da exigibilidade de conduta diversa) e sendo composto pelos aspectos intelectivo (representação da realidade), volitivo (vontade de produzir o resultado) e normativo (consciência de ilicitude), este último elemento atribuiria à causalidade aspecto normativo.

    De outra sorte, pesei da seguinte maneira. A Teoria Neoclássica, embora mantenha o dolo na culpabilidade e mantenha o conceito causal naturalista da conduta (causalismo naturalista), aspectos herdados da Teoria Clássica, diferentemente desta, que atrelava a tipicidade e a antijuridicidade ao dogmatismo ontológico (mundo do ser) e formal (subsunção conduta ao tipo objetivo/contradição entre fato típico e norma), pretendeu retirar o vínculo exclusivo do direito penal com o mundo naturalista do ser e posicioná-lo entre o mundo ser e do dever ser. Para tanto, introduziu a dimensão material/valorativa/axiológica/normativa da tipicidade (conduta que, além de se adequar ao tipo, causa lesão intolerável ao bem jurídico tutelado) e da antijuridicidade (antagonismo entre o fato típico e a lei que gera danosidade social), estabeleceu uma interpretação normativa das categorias da estrutura analítica do delito. Ou seja, o causalismo, naturalista na Teoria Causal Clássica, passou, na Neoclássica, a normativo (causalidade normativa), o que, inclusive, fundamenta a denominação desta teoria também como Causal-Valorativa/Causalismo Normativo/Causalismo Teleológico.

  • CERTA.

    O Sistema Clássico (Von Liszt; Beling e Ragbruch), adota para a conduta a Teoria Causalista (não se vale de elementos subjetivos; dolo e culpa não fazem parte da conduta, mas sim da culpabilidade).

    O Sistema Neoclássico, que adota a mesma Teoria para a conduta.

    O Sistema Finalista (Hans Welzel), que tem como Teoria para a conduta a Teoria Finalista (dolo e culpa passam a integrar a conduta, que é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim).

    Nesse sentido, o Sistema Finalista visa criticar o Sistema Clássico/Neoclássico ao defender que o elemento subjetivo, em verdade, integra a conduta do agente, não a culpabilidade, como diziam os defensores do antigo sistema.

  • Causal-Valorativa/Causalismo Normativo/Causalismo Teleológico!

    Fé!

  • questão difícil

  • ESCLARECENDO DE UMA VEZ POR TODAS!

    O texto é grande, mas vou te fazer entender!

    GABARITO: C

    Primeiro, temos que saber o que significa causalidade.

    Causalidade: vínculo entre causa e efeito (no sentido jurídico: nexo material que liga o fato ao seu autor).

    O que é causalidade material?

    A causalidade material é aquilo que acontece no mundo real. Ou seja, se a sua conduta, de alguma maneira, mesmo que indireta, contribuiu para o acontecimento de um fato, pela causalidade material, você também teve culpa.

    Já a causalidade normativa se refere ao mundo jurídico, àquilo que o direito aceita ou não no mundo jurídico. Sendo assim, mesmo que um fato aconteça no mundo real, ele pode não estar previsto no mundo jurídico ou o direito não aceitá-lo. Ou seja, só há vínculo entre causa e efeito se o direito aceitar.

    Então, mesmo que exista um vínculo entre causa e efeito no mundo real (causalidade material), o direito pode não aceitar esse vínculo através da causalidade normativa.

    Lembra das excludentes de ilicitude, tipicidade e culpabilidade? ISSO MESMO!

    Mesmo que o autor tenha dado causa a um resultado, no mundo real (causalidade material), o direito não o pune, porque através da causalidade normativa (excludentes previstas no mundo jurídico) o direito acredita que aquela pessoa não deu causa ao resultado.

    MAS QUE CARGAS D'ÁGUA ISSO TEM A VER COM AS TEORIAS DO CAUSALISMO E DO FINALISMO?

    Ora, muito simples, a causalidade normativa da teoria do causalismo é falha.

    No causalismo, como o dolo e a culpa fazem parte da culpabilidade, e o fato típico é analisado sob a ótica estritamente objetiva, haveria uma extrema dificuldade em diferenciar um crime culposo de um crime doloso, pois isso seria analisado só na culpabilidade. Ou seja, só pelo fato da pessoa praticar a conduta, o causalismo iria penalizá-la, independentemente se ela praticou com dolo ou culpa.

    O finalismo veio corrigir essa falha na causalidade normativa do causalismo.

    No finalismo, a culpa em sentido amplo (dolo ou culpa em sentido estrito) passou a integrar a tipicidade. Agora, se a pessoa pratica a conduta, há a possibilidade de avaliar se a conduta dela foi dolosa ou culposa.

  • Que questão esquisita. Masson fala de causalidade normativa nas teorias do nexo, precisamente quando menciona a imputação objetiva. Ou seja, a causalidade normativa são aqueles elementos adicionais previstos pela imputação objetiva, como criação de um risco proibido etc.

    Causalidade normativa, portanto, seria uma coisa

    Já a teoria causal da ação (teoria naturalista, mecanicista, causalismo) seria outra coisa. Está dentro das teorias da conduta. A questão, na verdade, parece estar se referindo a essa situação...

    Aparentemente, portanto, a questão confundiu causalidade normativa com teoria causal da ação

    Vejam a passagem do livro de Masson que menciona causalidade normativa: "Conclui-se que a proposta dos defensores da teoria da imputação objetiva é a inclusão de novas elementares no tipo objetivo, criando-se o conceito de causalidade normativa, em oposição à causalidade natural presente na teoria finalista"

    Observe que a questão está claramente se referindo ao finalismo e observe que Masson diz acima que, no finalismo, a causalidade é natural (lembre, no contexto do nexo causal).

    Parece-me claro, portanto, a confusão conceitual da questão. Acredito que a confusão ocorra porque, na teoria causal, o dolo é normativo, e aí a questão chamou de causalidade normativa, batendo de frente com outro conceito


ID
1661719
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fausto foi condenado no tipo penal previsto no art. 217-A do Código Penal a cumprir quatro anos e dois meses de reclusão em regime fechado por ter tentado deslizar suas mãos, em meio a via pública e sem qualquer violência, nos seios de Clarice, de treze anos de idade. Os argumentos mais completos da defesa perante o Tribunal de Justiça são:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe me explicar essa questão?

  • Gostaria de ajuda nessa questão.

  • Essa questão exige apenas um raciocínio que um defensor público deva ter em prol do réu. 

    A letra "b" é a mais completa de todas, visto que poderia alegar o princípio da proporcionalidade das penas (o simples fato de tentar passar a mão no seios de uma mulher, nãos seria razoável, por si só, considerar tentativa de ato libidinoso).

  • A conduta de Fausto foi: tentar deslizar suas mãos, no meio da rua e sem qualquer violência, nos seios de Clarice, de treze anos de idade.

    Primeira pergunta: a conduta de Fausto é previsto na legislação penal? É um fato típico?

    Resposta: Sim.

    Se já sabemos que Fausto cometeu um crime temos que saber qual crime foi esse.

    O enunciado diz que Fausto foi condenado no tipo penal previsto no art. 217-A do Código Penal. Assim, Fausto foi condenado pela tentativa de “Estupro de vulnerável”. Vamos ver como o Código Penal tipifica esse crime:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    Agora, a pergunta é: Fausto merece responder por um crime tão grave, tendo em vista que a sua conduta não foi violenta? Deslizar as mãos, em meio a via pública, sem qualquer violência, nos seios de uma jovem merece uma tipificação tão grave? (Lembre-se: Essa prova é para defensor público! Talvez a resposta para a mesma pergunta no concurso do Ministério Público seja outra).

    Bem como o objetivo da questão é defender Fausto, vamos concluir que é um absurdo ele ser processado por um crime tão grave.

    Ora, mas ele cometeu um crime! Não pode sair impune!

    Sim! Vamos ver se existe algum tipo penal que se encaixe melhor à conduta de Fausto.

    Vejamos o art. 61 da Lei das Contravenções Penais:

    Art. 61 - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    Pena - multa.

    Esse é o crime de importunação ofensiva ao pudor. Parece que ele se adequa melhor à conduta de Fausto. Por isso ele deve ser aplicado.

    Nessa lógica a tipicidade material do tipo penal foi descaracterizada, pois a conduta de Fausto não foi tão grave a ponto de ele ser condenado pela tentativa de um crime tão grave.

    O princípio da lesividade (nullum crimen sine iniuria) foi utilizado na medida que o fato praticado não lesionou o bem jurídico tutelado a ponto de provocar uma punição tão grave pelo Direito Penal.

    Por consequência, a regra da proporcionalidade na aplicação das penas também foi utilizada já que a punição de Fausto não deve ser tão rigorosa a ponto de restringir de tal modo a sua liberdade.

  • Conduta típica sob o aspecto formal - todavia a conduta do agente pode ser descaracterizada ou minorada pelo julgador, tendo em visto a baixa lesividade da conduta no caso concreto (tentar deslizar suas mãos) e sob o aspecto da proporcionalidade pode ser feito um julgamento equitativo da conduta com a possibilidade abstrata de substituição DA PENA.

  • A tipicidade formal do 217-A esta caracterizada, mas a pergunta deve ser respondida pela visão de um defensor, como a conduta não merece uma reprimenda tão intensa deve-se pugnar pela atipicidade material do fato em face a proporcionalidade entre lesão e a pena e pedir sua desclassificação, no entanto esta é uma pergunta que caberia várias interpretações.
  • Com respeito aos comentários, mas não concordo com a questão. Concordo que a atipicidade é material é esta é a primeira tese a ser alegada. Concordo que a desclassificação também seria possível, mas como segunda tese. O problemas é a proporcionalidade da pena, que foi mal encaixada ai... Como advogado, esse seria meu último pedido subsidiário, se fossem rechaçadas as teses de atipicidade e desclassificação.  A resposta dá a entender que você pede primeiro a diminuição da pena e somente se não for acatada, a desclassificação, que é obviamente mais benéfica ao réu (contravenção). Pra mim, a resposta é mal elaborada, acho não técnico marcar esta simplesmente por ser a "mais completa" como citado, sem levar em conta a ordem das coisas. Até

  • Nucci ensina que a diferença entre estupro e importunação ofensiva ao pudor consiste que naquele (estupro) devem-se reservar os atos realmente lascivos, destinados a satisfação da ânsia sexual do autor, valendo de violência ou grave ameaça, enquanto que nesse deve-se reservar os atos de menor importância, como o passar as mãos na vítima.

  • Parabéns a todos!

    João O. sua explicação foi simplesmente PERFEITA!

  • Parabéns João Ferreira!!! resposta excelente. Simples e conclusiva. 

  • Uma apalpadela nas partes pudendas é considerada um  Ato libidinoso que está enquadrado no Estupro, onde o Estupro é considerado crime hediondo, O estupro cuja a pena mínima é de 6 anos e onde precisa ficar pelo menos 2/5 da pena em regime integral fechado. Então quando a conduta é libidinosa os juízes existam em capitular como estupro e  acabam tipificando a conduta contraversão penal de importunação ofensiva ao pudor. Então não existe um limite de super grave estupro e a super leve de contraversão penal de importunação ofensiva ao pudor, então o bom senso do juiz será de estrema importância nesse momento. Lembrando que o beijo na boca é um ato libidinoso.

  • Parabéns pela resposta João Ferreira, altamente esclarecedora.

  • Quanto a excelente resposta do colega João Ferreira, só uma pergunta (lembrando que, como ele mesmo disse a prova foi para defensor, mas como sou candidata a promotora de justiça deixo aqui meu raciocinio como tal): O fato de se tratar de menor de 14 anos não tornaria impossível a argumentação de desclassificação para ato libidinoso ofensivo ao pudor? Digo isso por que o estupro de vulnerável é um tipo penal que visa a tutelar exatamente uma categoria de vítimas mais vulneráveis, sendo por isso presumido, em razão da idade ou da incapacidade da vítima.

    Fica meu questionamento para os candidatos a futuros membros do Parquet.

  • Gabarito: B (para quem tem número limitado de respostas)

  • Excelente a resposta de João! Só mais uma diferenciação importante:

    A tipicidade formal é a adequação do fato à norma. A tipicidade material é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico protegido (condições mínimas de convivência). Excluem a tipicidade material: 

    A) PRINCÍPIO DA LESIVIDADE - é a materialmente atípica a conduta que não provoca sequer ameaça de lesão ao bem jurídico;

    B) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: é materialmente atípica a conduta que provoca uma lesão irrelevante ao bem jurídico;

    C) PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: é materialmente atípica a conduta que é socialmente adequada. Exemplo: furar a orelha de um bebê.

    D) PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: é materialmente atípica a conduta que não lesa bens jurídicos de terceiros. Exemplo: o suicídio, a prostituição, a autolesão, destruição de coisa própria.

  • Respondendo a dúvida da colega Natália, é possível a desclassificação de estupro de vulnerável para importunação ofensiva ao pudor. 

     

    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61, DA LCP). JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes que envolvem violência sexual, em regra cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso dos autos, no qual todos os depoimentos colhidos reforçam a credibilidade da versão acusatória. 2. O comportamento reprovável do acusado consistiu em passar a mão na região das nádegas e da genitália da vítima por um breve período de tempo, por cima de sua roupa, não havendo dúvidas de que sua ação foi breve e superficial. Assim, a imputação deve ser desclassificada para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (artigo 61 da Lei de Contravencoes Penais). 3. A nova definição jurídica atribuída ao fato, o qual foi desclassificado para contravenção penal cuja pena máxima não é superior a 02 (dois) anos, implica a necessária remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente, a fim de que seja adotado o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95. 4. Recurso parcialmente provido. (TJ-DF - APR: 20111110024369 DF 0002279-71.2011.8.07.0011, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 05/03/2015,  2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 13/03/2015 . Pág.: 418)

     

    EMBARGOS INFRINGENTES - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - NECESSIDADE - EXTREMA GRAVIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADA. Não se revestindo a conduta do réu de extrema gravidade, a ponto de justificar a sua condenação pelo crime de estupro de vulnerável, a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor é medida de rigor. (TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 10024110028305002 MG, Relator: Eduardo Machado, Data de Julgamento: 16/09/2014,  Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 25/09/2014)

  • Princípios que exclui a tipicidade material (TIPOIA)

    Ofensividade/lesividade

    Insignificância

    Adequação social

  • Jardel:

    Obrigada pela resposta, se me permite, apenas um contraponto:

    As jurisprudencias colacionadas não falam em idade da vítima, são plenamente aplicáveis em caso de maior de 14 anos mas, em se tratando de menores, encontrei o seguinte entendimento:

    http://www.conjur.com.br/2016-set-26/passar-mao-corpo-menor-estupro-nao-contravencao

    Se tiver me equivocado é só avisar...

  • Nossas as assertivas eram tão parecidas que quase não dava para diferenciar fui na letra com dúvida entre B mais errei vacilo

  • A tipicidade formal é a adequação do fato à norma. A tipicidade material é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico protegido (condições mínimas de convivência). Excluem a tipicidade material: 

    A) PRINCÍPIO DA LESIVIDADE - é a materialmente atípica a conduta que não provoca sequer ameaça de lesão ao bem jurídico;

    B) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: é materialmente atípica a conduta que provoca uma lesão irrelevante ao bem jurídico;

    C) PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: é materialmente atípica a conduta que é socialmente adequada. Exemplo: furar a orelha de um bebê.

    D) PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: é materialmente atípica a conduta que não lesa bens jurídicos de terceiros. Exemplo: o suicídio, a prostituição, a autolesão, destruição de coisa própria.

  • Repetindo o comentário brilhante do colega João para, abaixo, acrescentar algumas considerações:

     

    "O enunciado diz que Fausto foi condenado no tipo penal previsto no art. 217-A do Código Penal. Assim, Fausto foi condenado pela tentativa de “Estupro de vulnerável”. Vamos ver como o Código Penal tipifica esse crime:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    Agora, a pergunta é: Fausto merece responder por um crime tão grave, tendo em vista que a sua conduta não foi violenta? Deslizar as mãos, em meio a via pública, sem qualquer violência, nos seios de uma jovem merece uma tipificação tão grave? (Lembre-se: Essa prova é para defensor público! Talvez a resposta para a mesma pergunta no concurso do Ministério Público seja outra).

    Bem como o objetivo da questão é defender Fausto, vamos concluir que é um absurdo ele ser processado por um crime tão grave.

    Ora, mas ele cometeu um crime! Não pode sair impune!

    Sim! Vamos ver se existe algum tipo penal que se encaixe melhor à conduta de Fausto.

    Vejamos o art. 61 da Lei das Contravenções Penais:

    Art. 61 - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    Pena - multa."

     

    Se Fôssemos aplicar secamente o princípio da subsidiariedade, haja vista o conflito aparente de normas: a lei primária (estupro) prevaleceria sobre a lei secundária (importunação ofensiva ao pudor), pois a ofensa mais ampla e dotada de maior gravidade englobaria a menos ampla. No entanto, é importante lembrar que a lei secundária atua como "soldado reserva" (Direito Penal Esquematizado, Cléber Masson) no caso de impossibilidade de aplicação da lei primária. É justamente o que acontece no caso em estudo! A lei primária (estupro) não poderá ser utilizada com base no princípio da ofensividade ou lesividade, gerando a atipicidade material e consequente desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, aplicando-se, desta forma, a lei secundária.

  • Uma pergunta: a letra B fala que subsidiariamente, o defensor poderia pedir o substitutivo da pena privativa de liberdade. Seria substituir pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Como isso seria possível, se a pena aplicada é maior de 4 anos de reclusão e o crime supõe, em tese, o uso de violência ou grave ameaça?

  • Desculpem tumultuar

    Pessoal, achei incongruente, primeiro argumentar a atipicidade material para depois pedir a desclassificação para uma contravenção. Ao pedir a desclassificação, estamos diante uma incompatibilidade na tipicidade formal da conduta e não na material. Alegar atipicidade material de pronto é praticamente concordar com a tipicidade formal. Achei estranho... Acredito que seria mais coerente, primeiro atentar contra a tipicidade formal, para posteriormente, em não se obtendo êxito, tentar um descrédito na tipicidade material...

  • A tipicidade formal é a adequação do fato à norma. A tipicidade material é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico protegido (condições mínimas de convivência). Excluem a tipicidade material: 

    A) PRINCÍPIO DA LESIVIDADE - que não provoca sequer ameaça de lesão ao bem jurídico;

    B) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: lesão irrelevante ao bem jurídico;

    C) PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: é socialmente adequada.

    D) PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: não lesa bens jurídicos de terceiros.

    ctrl c ctrl v

  • ALT. "B"

     

    Essa interpretação sistemática da questão, consequentemente colacionando a hipótese de desconfigurar o crime, e declassificá-lo para contravenção, levaria a impunidade do agressor, pois vejamos: 

     

    Fausto foi condenado no tipo penal previsto no art. 217-A do Código Penal a cumprir quatro anos e dois meses de reclusão em regime fechado por ter tentado deslizar suas mãos, em meio a via pública e sem qualquer violência, nos seios de Clarice, de treze anos de idade. 

     

    Foi condenado por tentativa. 

     

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

    Desarrazoável é a argumentação da defesa, embora prova para defensor, no caso concreto seria 'quase impossível' tal argumentação, questão de 2ª fase. 

     

    Bons estudos. 

  • Eu vou replicar parte do comentário da Marcela Souza, que está muito bom:

     

    Excluem a tipicidade material: 

     

    A) PRINCÍPIO DA LESIVIDADE - é a materialmente atípica a conduta que não provoca sequer ameaça de lesão ao bem jurídico;

     

    B) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: é materialmente atípica a conduta que provoca uma lesão irrelevante ao bem jurídico;

     

    C) PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: é materialmente atípica a conduta que é socialmente adequada. Exemplo: furar a orelha de um bebê.

     

    D) PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: é materialmente atípica a conduta que não lesa bens jurídicos de terceiros. Exemplo: o suicídio, a prostituição, a autolesão, destruição de coisa própria.

     

    - Comentário: Vejamos que há distinção entre o princípio da lesividade (sequer existiu lesão ao bem jurídico) e o princípio da insignificância (a lesão foi ínfima/pequena, não devendo ensejar a punição).

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • I – INSERÇÃO DE NOVO CRIME: IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

     

    A Lei nº 13.718/2018 acrescentou um novo delito no art. 215-A do Código Penal, chamado de “importunação sexual”:

     

    Importunação sexual

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

     

    Ato libidinoso

    Ato libidinoso é todo ato de cunho sexual capaz de gerar no sujeito a satisfação de seus desejos sexuais.

    Exs: penetração do pênis na vagina (chamada de conjunção carnal), penetração anal, sexo oral, masturbação, toques íntimos etc.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/ola-amigos-do-dizer-o-direito-lei-n-13.html

  • LEI 13.718 DE 2018 (ATENÇÃO AO NOVO TIPO PENAL)

    Importunação sexual   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


  • Forçada demais essa tese de atipicidade material.

    O STJ vem entendendo que no caso de vulnerável não cabe analisar a gradação do ato libidinoso a fim de se determinar se se trata de estupro de vulnerável ou importunação sexual. Caracteriza estupro de vulnerável praticar ato libidinoso sem anuência do vulnerável.


ID
1661722
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A “reintrodução da vítima no bojo do discurso jurídico-penal representa um grave retrocesso, dado que os interesses das vítimas, vingativos por excelência, são instrumentalizados para encabeçar campanhas de Lei e Ordem em detrimento de garantias penais e processuais penais do Direito Penal liberal". (Callegari; Wermuth, 2010, p. 77). O autor faz referência

Alternativas
Comentários
  • FCC mudando sua maneira de elaborar questões, principalmente em provas de carreira.

    Muito bom o artigo, especialmente na parte da mídia e a busca por votos como influência na criminalização e endurecimento de penas.


  • pra responder no chute :(

  • questão muito subjetiva

  • Olha o nome da Lei, galera!! Essa é tranks.

  • Como é que responde essa questão ? Só quem leu (Callegari; Wermuth, 2010, p. 77).

  • Po galera,essa estava tranquila. A vitima é a mulher que é trazida pro centro da discussao, tendo a elaboraçao da lei claramente levado em conta as condiçoes subjetivas dela. A lei maria da penha é toda elaborada tendo como pressuposto a vítima específica (independentemente de como a jurisprudencia interpreta). É diferente da lei de tortura que é elaborada visando preservar princípios comuns a todos (p. Ex.: dignidade da pessoa humana) e tendo como pressuposto muito maior a reprovabilidade da conduta do que as subjetividades da vítima em específico.

  • Questão inteligente, que demanda uma gama de conhecimentos, para quem marcou com convicção. Sem margem para discussões de cunho acadêmico, sabe-se o atual momento do direito penal brasileiro, é o da busca pela evolução dos seus institutos, primados, princípios e propostas. O Direito penal é observado, atualmente, pela ótica da intervenção mínima, e encontra-se no ritmo do movimento do direito penal mínimo. Nessa tônica, a lei penal não deve procurar realizar a justiça concebida no passado - o direito penal do autor, ou mesmo o direito penal da vítima. Há necessidade de uma maior abstração, de modo que toda e qualquer sanção penal tenha, em sua própria razão de ser, a missão de proteção de um bem maior, de natureza difusa. O movimento de lei e ordem, citado pelo autor, é justamente o completo oposto do direito penal mínimo. Seu maior idealizador - Gunther Jakobs, afirma, em apertada síntese, que o direito penal deve se efetivar, antes mesmo que os bens jurídicos tutelados pela norma penal sofram dano. Afirma que o criminoso bárbaro não é sequer um ser digno, e que, portanto, a ele não devem ser garantidos direitos fundamentais. Assim, tem-se que o direito penal não pode colocar a vítima no epicentro motivador da sanção penal, sob pena de haver um retrocesso nesse fenômeno evolutivo. 

  • Amigos, a única questão em que o foco principal da discussão é a vítima é a Lei Maria da Penha. É ela que traz mecanismo mais rígidos ao autor do delito devido a posição da vítima, ou seja, a vítima é justificativa principal da lei e de seus institutos. Claro que várias leis tem como objeto a proteção dos bens e valores das vítimas, no entanto, a pessoa da vítima potencializa a discussão quando se trata da Lei Maria da Penha, principalmente por tratar, em alguns casos, de matérias já regulamentadas em outras leis mais benéficas.

  • reintrodução da VÍTIMA no bojo do discurso jurídico-pena.. a única assertiva que tem uma vítima específica é a lei maria da penha.


    GABARITO: C

  • De todas as leis trazidas pela questão, a lei Maria da Penha é a única que confere à vítima prerrogativas que vão além do direito de petição, com no exemplo do pedido de medidas protetivas de urgência sem necessidade de advogado.

    A dúvida restava quanto a lei de Abuso de Autoridade que trata de "representação da vítima do abuso" em seu art. 12, contudo é pacífico o entendimento de que esta representação também tem natureza de direito de petição.
    RJGR
  • Atentei pelo fato do texto ser de 2010, e pelo fato de tratar a vítima como o centro da discussão. Drogas e desarmamento tem por vítima a coletividade. Sobraram Maria da penha, abuso de autoridade e tortura. O mais recente é a maria da penha de 2006.

  • Art. 21 da lei 11340/06_ A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e saída da prisão........

    Art 19. As medidas protetivas de urgência, poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida.

    E por aí vai........ ou seja, é a mulher no foco como vítima interagindo com o judiciário e os órgãos policiais, sendo certo que muita das vezes, com viés de vingança sim, mas.....


  • Péssima questão. Há inúmeras discussões acerca do Estatuto do Desarmamento que também coloca a vítima como protagonista. A lei de Drogas restringe outra gama de direito do acusado como, por exemplo, o fato do livramento condicional para o crime de associação ao tráfico só poder ser concedido após o cumprimento de dois terços da pena. E me cobram isso em uma prova objetiva? Acho que todas as assertivas estão corretas.

  • Questão mal elaborada, totalmente incoerente.

  • Questão que exige um pouco de raciocínio do candidato, além do conhecimento das leis indicadas nas alternativas.

  • Gabarito C.

    Questão que exige breve conhecimento de política criminal, criminologia e vitimologia. Conforme cita a questão "reintrodução da vítima no bojo do discurso jurídico-penal representa um grave retrocesso, dado que os interesses das vítimas, vingativos por excelência, são instrumentalizados para encabeçar campanhas de Lei e Ordem em detrimento de garantias penais e processuais penais do Direito Penal liberal", é inerente a toda vitima de crime, por menor que seja, o sentimento de VINGANÇA. E reintroduzi-lá no seio de uma discussão jurídica PENAL coloca em risco o próprio sistema, o qual deve ser imparcial!!

    Quem atua na 2ª instância dos tribunais sabe exatamente que isso acontece com a Lei Maria da Penha.

  • A quem interessar, o prof Amilton Bueno tece interessantes reflexões acerca dessa temática,

  • Easy.

  • quer dizer que quem sofre tortura ou abuso de alguma autoridade o foco não é a vítima não? A lei de abuso de autoridade é para manter a ordem da administração pública, porém o sujeito passivo também é a pessoa que sofre o abuso. Questão vaga.

  •  dado que os interesses das vítimas, vingativos por excelência," ..Pensei..vingativo...mulher.....chutei..Maria da Penha. Não é  que acertei....kkkk  Calma..Estou brincando. Só para descontrair ....concordo com o Danilo, esse artigo é uma leitura específica de um autor. É o Saulo tem razão, é uma questão bem elaborada que mostra uma nova faceta  da FCC...

  • A questão é respondida, facilmente, quando se analisa o "bem juridico" protegido por cada tipo penal. Ex.: Lei de Drogas= saude publica. Não há vitima determinada.

  • Apenas lembrando que o CTB também segue essa linha, ao prever a hipótese de multa reparatória em favor da vítima e de seus familiares. 

  • Questão boa.. Nível de interpretação alto. não é pura decoreba.... 

  • PQP, só falta pedir o número da NOTA DE RODA PÉ ...

  • Questão, estilo Lúcifer montado em Lampeão galopando atrás de Hittler. SATANÁS!!!! PQP

     

  • Eu marquei a letra c por lembrar do paragrafo unico do art 21 da Lei 11340/06: "a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor." Pode ter sido sorte hahaha. 

  • Aquele momento em que tu acerta a questão porque filtrou por assunto... Porém, ótimas considerações dos colegas Guilherme Cirqueira e Fernandes Junior! 

  • Questao boa p embasar redação.  A Questao de se privilegiar o infrator em detrimento da vítima sob o argumento de vingança ou castigo não pode prosperar,tendo em vista tamanha impunidade e inversão de valores. O Jus puniend tem que ser enfático,justo e disciplinador. 

  • Esta questão cabe mais à vitimologia...

  • Para acertar a questão, o candidato há de ter em mente que a Lei nº 11.340/2006, vulgarmente conhecida como Lei Maria da Penha, contém em seu âmbito diversos dispositivos que visam, para além da punição pura e simples do agressor, a proteção da vítima, no caso a mulher. Um exemplo candente disso é a previsão das medidas protetivas de urgência, estabelecidas no artigo 18 e seguintes do diploma legal mencionado. A opinião idiossincrática do autor citado no enunciado da questão é irrelevante para o sucesso do candidato em responder corretamente a questão. Fazendo uma comparação entre a Lei nº 11.340/2006 e as demais citadas nos itens da questão, verifica-se que a resposta correta é a constante da alternativa "C".
     
    Gabarito do professor: (C)
  • Acertei porque olhei sem querer o filtro da questão!

  • Trata-se a Revetimizacao da vitima, ou seja, fazer com que se Evite que o vitima sofre ao longo dos trâmites processuais novamente.


    essa e uma das ofendia se prevista na lei lei da MARIA DA PENHA

  • Questão difícil, marquei a B porque me veio logo na cabeça o fato da excludente de ilicitude (legítima defesa) não se comunicar ao porte ilegal de arma.

  • Comentários do professor para quem não tem acesso:

     

    Para acertar a questão, o candidato há de ter em mente que a Lei nº 11.340/2006, vulgarmente conhecida como Lei Maria da Penha, contém em seu âmbito diversos dispositivos que visam, para além da punição pura e simples do agressor, a proteção da vítima, no caso a mulher. Um exemplo candente disso é a previsão das medidas protetivas de urgência, estabelecidas no artigo 18 e seguintes do diploma legal mencionado. A opinião idiossincrática do autor citado no enunciado da questão é irrelevante para o sucesso do candidato em responder corretamente a questão. Fazendo uma comparação entre a Lei nº 11.340/2006 e as demais citadas nos itens da questão, verifica-se que a resposta correta é a constante da alternativa "C"

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Surgiu isso depois:

     

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.                   (Incluíd pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;                  (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

  • KKKKKK ACERTEI GABARITO C

    PMGO

  • Pra quem vive de decoreba ou PDFs mágicos a questão foi vaga, ruim, sem nexo etc... #LênioStreckTemRazão

  • Não se se era porque eu advogava que não achei vaga a questão. Na lei Maria da Penha a palavra da vítima é quase que uma "rainha das provas", marquei pensando nos casos concretos que vivenciei.

  • A resposta é Lei maria da penha, pois essa é a única lei das alternativas que traz questões para cuidado com a vítima, bem como penas mais severas em razão de características da vítima. Eu errei brilhantemente essa questão, pois fiquei imaginando as campanhas que estão ocorrendo hoje para armamento da população e “bandido bom é bandido morto”, por isso marquei estatuto do desarmamento. Além disso, pensei no atual movimento da justiça restaurativa e a nova integração da vítima na punição/ressocialização do condenado. Não pensei que era uma questão para analisar a estrutura da lei, mas sim uma questão mais social. Boa questão.

  • Como se a vítima de violência doméstica sempre fosse fantasiosa, mentirosa, vingativa...Questão sem muito nexo para o uma prova de Defensoria. Era mais fácil ter criticado a inflação penal ou coisa do tipo atacando a lei dos crimes hediondos, menino bernardo, carolina dickman, mas não a 11.340/06, cuja a essência é o cumprimento de obrigações convencionais internacionais.

  • O texto me remeteu ao instituto da vitimização. 

  • Hoje a doutrina moderna menciona ''mulher em situacao de violencia'', nao mais uma simples vitima. Outrossim, percebo um retrocesso quanto a denominacao recente de varios juizados como Juizado para a Paz Domestica ou similares que acabam encobrindo a verdadeira funcao dessa lei que é expor a violencia contra a mulher como uma questao estrutural e que, portanto, deve ser combatida publicamente.

  • O texto fala sobre a "revitimização".

  • o prova é pra DEFENSOR PÚBLICO! pra quem não gostou da questão, talvez não está familiarizado com o cargo.

    ''reintrodução da vítima no bojo do discurso jurídico-penal representa um grave retrocesso''

    Ta na cara que é a LEI MARIA DA PENHA, onde vítima sofre duas vezes, na agressão propriamente dita, e no decorrer de processo onde tem que expor sua dor novamente.

  • GABARITO: C

    Art. 10-A, Lei 11.340/2006. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.         

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: 

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.


ID
1661725
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Identifica-se a aplicação do direito penal do autor em detrimento ao direito penal do fato nas seguintes disposições legais:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    “O  sistema penal brasileiro, que é o que nos interessa diretamente nestas reduzidas reflexões, adotou, para caracterizar o crime, o direito penal do fato. Entretanto, para a fixação da pena(CP, art.59),  regime de cumprimento da pena, espécie de sanção, substituição, transação penal etc, que é um momento posterior à imputação (responsabilização penal), aí sim, o nosso sistema penal adotou o chamado direito penal do autor, eis que nessas hipóteses o juiz levará em consideração, entre outras, o grau de culpabilidade (reprovabilidade) do autor do crime, seus antecedentes, as conseqüências do crime etc. Por exemplo, quem seqüestra alguém, mesmo que nos chamados seqüestros relâmpagos, e o mantém sob a mira da arma e com outros tipos de ameaças/violências até que o carro seja entregue no país vizinho ou que o dinheiro seja sacado do caixa eletrônico, necessariamente deve receber uma punição maior. Disso se conclui que, para responsabilizar alguém pela prática de um crime, o sistema penal brasileiro leva em consideração o direito penal do fato, enquanto que para punir, aplicar a pena no caso concreto, tem como base o direito penal do autor.”

    ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Direito Penal do autor ou Direito Penal do fato? Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 julho. 2009.

  • O nosso ordenamento penal, de forma legítima, adotou o Direito Penal do fato, mas que considera circunstâncias relacionadas ao autor, especificamente quando da análise da pena - art. 59 CP (personalidade, antecedentes criminais) , corolário do mandamento constitucional da individualização da sanção penal. (Rogério Sanches).

  • DIREITO PENAL DO AUTOR
    Com o Direito Penal de autor surge o denominado tipo de autor, pelo qual o criminalizado é a personalidade, e não a conduta. A tipologia etiológica tem por fim último detectar os autores sem que seja preciso esperar o acontecimento da conduta. Ou seja, não se coíbe o subtrair coisa alheia móvel, mas ser ladrão; não se proíbe matar, mas ser homicida, etc. Não se despreza o fato, o qual, no entanto, tem apenas significação sintomática: presta-se apenas como ponto de partida ou como pressuposto da aplicação penal. Nela também se possibilita a criminalização da má vida ou estado perigoso, independentemente da ocorrência do delito, por meio da seleção de indivíduos portadores de determinados caracteres estereotipados: vagabundos, prostitutas, dependentes tóxicos, jogadores, ébrios, etc. Ou, também, a aplicação de penas pós-delituais, em função de determinadas características do autor, por meio de tipos normativos de autor: reincidentes, habituais, profissionais, etc. 

     DIREITO PENAL DO FATO como corolário do princípio de culpabilidade

    O primeiro mandamento, pois, que se extrai da consagração do princípio de culpabilidade é que o legislador constituinte optou pelo Direito Penal do fato, não sendo possível, por conseguinte, tipificar ou sancionar o caráter ou modo de ser, pois no âmbito do Direito Penal não se deve julgar a pessoa, mas exclusivamente seus atos. O Direito penal deve partir do dogma do fato,de tal modo que não caiba a responsabilização de outros aspectos que não sejam condutas objetivamente perceptíveis. Com propriedade observam  ZAFFARONI-PIERANGELI que “um Direito que reconheça, mas que também respeite, a autonomia moral da pessoa jamais pode penalizar o serde uma pessoa, mas somente o seu agir, já que o direito é uma ordem reguladora de conduta humana. Não se pode penalizar um homem por ser como escolheu ser, sem que isso violente a sua esfera de autodeterminação”. Até porque, para que fossem conseqüentes, os partidários do Direito Penal de autor deveriam defender que é suficiente a atitude interna para se castigar o autor e não se ter que aguardar o cometimento do delito.

    Referência bibliográfica(de acordo com a NBR 6023: 2002/ABNT):
    Ilegitimidade do direito penal de autor à luz do princípio de culpabilidade. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n., dez. 2007. Disponível em:


  • A meu ver, a assertiva "A" também está correta, uma vez que a reincidência está inserida no direito penal do autor. A rejeição de um benefício penal ou o agravamento da pena por ter sido condenado anteriormente (dentro do prazo de 5 anos), não corresponde a valorizar as circunstâncias do autor em detrimento do fato cometido ?

  • Taí que eu não sabia disso. Acho que já li a respeito, mas não fazia ideia da resposta.
    Boa questão e excelentes explicações!

  • LETRA A TAMBÉM ESTÁ CORRETA. ACORDEM PRA VIDA

  • Na fixação da pensa, analisadas as condições subjetivas do réu para se aplicar ou não o princípio, da insignificânia, p. ex,  estará sendo dada prioridade ao direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
1661728
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No delito de tráfico de entorpecente a pena poderá ser reduzida de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A


    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Lei de Drogas - 11.343 - Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • embora eu tenha errado por marcar a C, vejo que o art. 41 nao se aplica pois nao ha necessidade de ser primario para ter a reduçao, basta a colaboração alem disso, o quantum de reduçao é diferente. 

  • Segundo Jurisprudência do STF e entendimento majoritário da doutrina

    Os requisitos presentes no art..33, § 4o SÃO CUMULATIVOS E SUBJETIVOS.

    Portanto, para tal benece, é necessário:

    1-Agente ser Primário

    2-Bons Antecedentes

    3-Não se dedique às atividades criminosas

    4-Não integre Organização Criminosa.

  • Tráfico Privilegiado - artigo 33 § 4 da lei 11.343/06

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 33 § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
  • vale lembrar que esse crime agora não é mais hediondo!

  • Camila Moutinho, reforço suas palavras: Não é mais hediondo! STF junho de 2016 HC número (google pois não sei); e SIM vai de encontro a Súmula do STJ de perder a hediondez. 

  • GABARITO - LETRA A

     

    Colaboração Voluntária: 1/3 a 2/3

    Bons antecedentes etc: 1/6 a 2/3

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A questão misturou o tráfico privilegiado com as atenuantes do art. 41

     

     

    Art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja: (cumulativos)

     

              primário,

              de bons antecedentes,

              não se dedique às atividades criminosas

              nem integre organização criminosa

     

     

    Art. 41.  O indiciado ou acusado terá pena reduzida de 1/3 a 2/3 se:

                   colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação,

     

                   poderá ser reduzida também se o agente não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Art. 46).

  • A banca nos cobra diretamente o conteúdo do art. 33, § 4o:

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    GABARITO: A

  • EITA DECOREBA

  • Causa de diminuição de pena (tráfico privilegiado)

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Para configuração do tráfico privilegiado deve haver os seguintes requisitos (cumulativos):

    Þ     Agente primário

    Þ     Bons antecedentes

    Þ     Não se dedicar às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    GAB - A

  • A questão se refere ao crime de tráfico privilegiado (que na realidade é uma causa de diminuição de pena), cujos requisitos cumulativos são:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Assim, nosso gabarito é a alternativa ‘a’!

    Resposta: A

  • § 4º Nos delitos definidos no caput (art. 33) e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Gab: A

    Para ocorrer essa redução, é necessário que o agente seja:

    • primário;
    • de bons antecedentes;
    • não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

  • O famoso tráfico privilegiado

    Lembrando que:

    1. O agente só perde o seu réu primário em crimes transitados em julgado.
    2. Não cabe afastar a causa de diminuição de pena com base em condenação não alcançada pelo transito em julgado.
    3. Ainda que a dedicação a atividade criminosa ocorra concomitante com o exercício da atividade lícita, é inaplicável a causa de diminuição de pena
  • Acrescentando...

    Atenção: os tribunais superiores já decidiram que essa privilegiadora do tráfico de drogas é incompatível com o crime de associação para o tráfico, haja vista que o agente, com essa conduta, demonstra que se dedica às atividades criminosas. 

  • Errei pq faltou o primário ja fiz questão que omitiu um item e deu como errada

  • Gab A

    redução de 1/6 a 1/3 = tráfico privilegiado

    redução de 1/3 a 2/3 = acusado que colabora voluntariamente

    Bons estudos!

  • Gab. A

    • Primário;
    • Bons antecedentes;
    • Não se dedique às atividades criminosas;
    • Não integre organização criminosa
  • GABARITO LETRA "A"

    LEI 11.343/2006: Art. 33, § 4º - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Anotações:

    Pet 11.796/DF - Tráfico privilegiado não é crime hediondo.

    HC 387.007/SP STJ - É possível o tráfico privilegiado ao "mula", pois essa condição por si só não induz automaticamente que ele seja integrante de organização criminosa.

    HC 313.015/SC STJ - A condenação simultânea nos crimes de tráfico e associação para o tráfico impede a aplicação do tráfico privilegiado.

    HC 130.981/MS STF - A quantidade de droga apreendida pode justificar o afastamento da aplicação do tráfico privilegiado.

    RHC 122.684/MG STJ - A natureza e a quantidade de droga apreendida não impedem a aplicação do tráfico privilegiado. 

    RE 1.798.257/RO STF - É possível que a redução da pena no tráfico privilegiado seja modulada em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito.

    FONTE: Meus resumos.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".

  • A banca nos cobra diretamente o conteúdo do art. 33, § 4o : § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Gabarito: Letra A


ID
1661731
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o agente oferece propina a um empregado de uma sociedade de economia mista, supondo ser funcionário de empresa privada com interesse exclusivamente particular, incide em

Alternativas
Comentários
  • Gab C. Ocorreu erro de tipo.


    De acordo com Cezar Roberto Bittencourt:

    Erro de tipo é o que recai sobre circunstância que constitui elemento essencial do tipo. É a falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime. É a ignorância ou a falsa representação de qualquer dos elementos constitutivos do tipo penal. É indiferente que o objeto do erro se localize no mundo dos fatos, dos conceitos ou das normas jurídicas. Importa, isto sim, que faça parte da estrutura do tipo penal. Essa modalidade de erro está regulada no caput do art. 20 do nosso Código Penal, onde o legislador refere-se expressamente ao “erro sobre elemento constitutivo do tipo legal”. Por exemplo, no crime de calúnia, o agente imputa falsamente a alguém a autoria de um fato definido como crime que, sinceramente, acredita tenha sido praticado. Falta-lhe o conhecimento da elementar típica “falsamente”, uma condição do tipo. Se o agente não sabia que a imputação era falsa, não há dolo, excluindo-se a tipicidade, caracterizando o erro de tipo. Igualmente, no crime de desacato, o agente desconhece que a pessoa contra a qual age desrespeitosamente é funcionário público, imaginando que se trata de um particular normal. Falta-lhe a consciência da elementar do tipo “funcionário público”, desaparecendo o dolo do crime de desacato, podendo configurar, como forma subsidiária, quem sabe, o crime de injúria.



    O último exemplo dado pelo autor se enquadra no exemplo da questão do concurso.



  • Por que não é erro de proibição?

    Porque seria o caso do agente saber exatamente o que estava fazendo, mas crer que a conduta era permitida. 
    Ex: "O agente oferece quantia a servidor, sabendo que era um servidor público, mas acreditando que se trata de conduta lícita"

  • Segundo Rogério Sanches:

    Trata-se de Erro de subsunção, que é quando o agente decifra equivocadamente o sentido jurídico do seu comportamento.(o erro recai sobre conceitos jurídicos). Não tem previsão legal é tratado apenas doutrinariamente.

    Não se confunde com erro de tipo, pois não há falsa percepção da realidade ( o agente sabe que oferece propina);

    Também não se confunde com o erro de proibição, pois o agente conhece a ilicitude do seu comportamento.

    Ele elenca como exemplos desta modalidade de erro, os documentos públicos por equiparação (cheques, p.ex) e o conceito de funcionário público para fins penais.

  • Augusto Lima, o agente incorreu em erro de tipo mesmo, porque o fato de oferecer propina a empregado de empresa privada não é crime. Caso fosse crime, aí sim seria erro de subsunção. A falsa percepção da realidade é quanto à condição do funcionário. Veja: o agente supôs (= falsa percepção da realidade) que aquela pessoa a quem a propina se destinou era funcionário de empresa privada com interesse exclusivamente particular, entretanto ele era mesmo funcionário de sociedade de economia mista (elemento essencial do tipo).

  • É verdade Raissa! caso o enunciado da questão tivesse mencionado que o empregado fosse de empresa concorrente, teríamos erro de subsunção, já que, essa conduta, está tipificada no art. 195, IX, da lei 9.279/96(crimes de concorrência desleal).;

  • O erro de tipo é uma má apreciação da realidade fática. O agente pensou tratar-se de funcionário de empresa particular, enquanto tratava-se de funcionário público. Em tese, praticaria o crime de corrupção ativa. Percebam que não há elemento subjetivo (moral) em sua conduta. Desse modo, afasta-se a tipicidade. Quanto ao erro de proibição, no enunciado não há qualquer menção a fato que nos leve a imaginar que ele pensava tratar-se de uma conduta lícita. Como nada se mencionou sobre isso, possivelmente o agente sabe que é crime oferecer vantagem a funcionário público, e, mesmo oferecendo, não tinha essa intenção, pois pensava tratar-se de funcionário particular. O erro de tipo é essencial e recai sobre a elementar "funcionário público". Gabarito: C.
  • Resposta: Letra "C".


    1) Erro do Tipo: A realidade do agente está distorcida. Se escusável exclui a Tipicidade.

    2) Erro de Proibição: A realidade do agente está perfeita. Se escusável exclui a Culpabilidade.


  • essa é uma questão complicada, talvez por conta da minha inexperiência  tive que ler vários argumentos dos colegas.

    Entendo que realmente houve erro de tipo, pois o agente ao oferecer propina a um particular sem qualquer vinculo com o poder publico jamais seria penalizado, pois não existe previsão legal que trate como crime. Porém ele se enganou, tratava se de um agente publico e só por isso ele cometeu ato ilícito, porém por ter uma percepção que destoava da realidade e esta percepção o isentaria de crime... afasta-se a tipicidade.

  • Erro de tipo: o agente tem pleno conhecimento da ilicitude, mas por erro de apreciação dos fatos, acredita que sua conduta não está enquadrada no tipo penal. Este erro pode incidir sobre elementos, elementos normativos ou circunstâncias. Como consequência, neste caso, temos a exclusão do dolo, tendo em vista que este é prejudicado em seu elemento "consciência".

    Erro de proibição: a percepção quanto aos fatos é plena, mas o sujeito tem uma falsa concepção quanto a ilicitude de seu agir. Como consequência temos a exclusão da culpabilidade (erro de proibição escusável) ou a diminuição da pena (erro de proibição inescusável).

    No caso há uma falsa percepção dos fatos quanto a elementar do tipo "Funcionário Público", portanto, trata-se de erro de tipo. 

  • letra C, pois o erro de tipo ocorre quando o agente não possui consciência total da realidade, ou seja, está em uma ilusão.

  • 'GABARITO: LETRA C (ERRO DE TIPO)

     

    Em palavras resumidas e de fácil compreensão para ajudar os colegas:

     

    1. ERRO DE TIPO: O agente tem total conhecimento de que determinada conduta é proibida por lei, porém não imagina estar praticando a mesma, quando, na verdade, está.

     

    Ex.: "A" viajará do DF a SP. Chegando à rodoviária, no DF, "A" é surpreendida por "B", que lhe pede que leve uma caixa de remédios ao seu tio, que estará no destino aguardando, uma vez que está muito doente e precisa dos remédios. "A", compadecida com a causa, resolve ajudar. Porém, antes de chegar ao destino é abordada pela PRF em uma blitz rotineira, sendo presa, uma vez que na caixa havia 500g de coicaína, e não remédios, como disse "B".

     

    Apontamentos:

    1. "A" tem total conhecimento que portar drogas é ilegal, portanto conhece a ilicitude do fato;

    2. Porém, "A" imaginava portar remédios, e não drogas;

    3. "A" incorreu em erro de tipo. (exclui a tipicidade, se inevitável)

     

    2. ERRO DE PROIBIÇÃO: Aqui o agente tem total conhecimento do que pratica, porém não imagina ser esta ação uma conduta delituosa.

     

    Ex.: Um holandês desembarca no Aeroporto Internacional de Brasília e, não sabendo se tratar de ato ilícito no Brasil, saca do seu bolso um baseado de maconha e fuma-o ali mesmo, sendo preso por agentes da Policia Federal, que faziam ronda no local naquele momento.

     

    Apontamentos:

    1. Na Holanda é permitido o uso de maconha;

    2. O holandês não tinha conhecimento da ilicitude da conduta aqui no Brasil;

    3. O holandês incorreu em erro de proibição, uma vez que tinha total conhecimento de sua conduta (fumar maconha), porém não imaginava que a mesma era ilícita, uma vez que em sua terra natal o uso da droga é permitido. (exclui a culpabilidade, se inevitável)

  • Erro sobre as circunstâncias fáticas.

  • GAB. C. O ERRO INCIDE SOBRE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, O AGENTE TEM UMA FALSA PARCEPÇÃO DA REALIDADE. 

  • Tudo é questão de hábito!

  •  

    ERRO DE TIPO: há uma falsa percepção da realidade que circunda o agente, este NÃO SABE O QUE FAZ.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: o agente percebe a realidade, equivocando-se sobre as regras de conduta, ele DESCONHECE A ILICITUDE DA CONDUTA.

    A questão se enquadra no erro de tipo. 

     

  • gab LETRA C
    No erro de tipo o sujeito não possui consciência e vontade de
    realizar o tipo objetivo.
    Ante a ausência desse querer, não haverá
    o dolo. Na verdade, existe a tipicidade objetiva (os elementos
    objetivos do tipo se realizam), não havendo a tipicidade subjetiva
    (elementos subjetivos do tipo).

  • GABARITO: C 

    Erro de Tipo Incriminador: No erro de tipo há um equívoco/erro sobre alguma elementar ou circunstância que compõe o tipo penal.

    O agente se equivocou quanto a elementar do tipo penal: funcionário público, pensando ser particular. 

    Para configurar o crime necessita-se:

    - conduta (ação/omissão);

    -dolo/culpa

    -Tipicidade (formal/ material);

    - Resultado (para crimes de resultado- corrente majoritária)

    - Nexo causal (para crimes de resultado *Teoria da Equivalência dos Antecedentes- Corrente majoritária) e, para alguns (imputação objetiva)

    O Dolo (vontade e consciência-previsão/ assumir o risco)- Teoria da Vontade e Teoria do Assentimento (utilizada pelo nosso CP): 

    No caso, faltou a consciência, pois pensou se tratar de um funcionário particular, por isso, incorreu em erro de tipo incriminador, excluindo-se o dolo. 

     

  • Descriminante putativa presume que a ação seria legitima se estivesse presente as circunstâncias pensadas pelo agente. Como sabemos, a ação teria sido crime de corrupção ativa, caso estivesse presente as circunstâncias. Então, temos apenas o ERRO DE TIPO, ele se confundiu quanto às circunstâncias do crime, é erro de tipo do tipo acidental, pois ele tinha a intenção de praticar o crime. Responde o agente com DOLO(ele tem vontade e consciência de praticar o crime).

  • Sobre a letra B

    DESCRIMINANTE PUTATIVA:

    descriminar quer dizer transformar o fato em um indiferente penal.

    As causas legais que afastam a ilicitude (ou antijuridicidade) da conduta do agente, fazendo com que se torne licita ou permitida estão no art. 23, CP (Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito)

    Putatividade: situações imaginárias que so existem na mente do agente: somente ele acredita, por erro acredita que a situação existe.

    Conjugando as descriminantes ( I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito) com a putatividade, tem-se as descriminantes putativas.

    Ex: agente atuou supondo se encontrar em uma situação do art. 23, mas foi por erro. Não há por exemplo, no caso de legítima defesa putativa, agressão alguma que justifique a repulsa pelo agente.

    Consequências: 

    se justificável, o agente não responde por nada, se injustificável responde por delito culposo (se houver): art. 20, §1º, cp.

  • No caso em tela da questão seria ERRO DE TIPO ESSENCIAL ( NÃO há dolo)..

    O agente NÃO QUER PRATICAR O TIPO PENAL, maaaas o pratica sem saber o que está fazendo!

    GABA C

  • ERRO DE TIPO, POIS ELE ERROU QUANTO A ELEMENTAR DO TIPO "OFERECER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO". ELE ACREDITAVA QUE ERA UM EMPREGADO DE EMPRESA PRIVADA, PORTANTO, FATO ATÍPICO. ELE CONHECE A LEI, MAS NÃO SABE O QUE ESTÁ FAZENDO.

  • Erro sobre pressuposto fático - erro de tipo.

  • ERRO DE TIPO - O erro de tipo é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal.

     

    Q586525

    Ex: Uma pessoa aplica sobre ferimento do filho ácido corrosivo, pensando que está utilizando uma pomada.

    Q553908

    Se o agente oferece propina a um empregado de uma sociedade de economia mista, supondo ser funcionário de empresa privada com interesse exclusivamente particular

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO. Art. 21 CP - Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito.

    Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta. Ex: holandês que vem fazer turismo no Brasil e imagina ser aqui permitido, assim como é na Holanda, o uso de maconha

     

    Erro sobre a ilicitude do fato  (ERRO DE PROIBIÇÃO)      

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    CONCEITO:   É a falsa percepção do agente sobre o CARÁTER ILÍCITO do fato típico por ele praticado. RECAI SOBRE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO

    ATENÇÃO:   A diferença entre erro sobre elementos do tipo (ERRO DE TIPO) e erro sobre a ilicitude do fato (ERRO DE PROIBIÇÃO) reside na circunstância de que o erro de tipo SEMPRE exclui o DOLO, o de fato (proibição) a CULPABILIDADE. 

     

  • Até identifiquei que se tratava de um erro de tipo.

     

    Mas por que não pode ser um erro sobre a pessoa já que "o agente confunde a pessoa visada, contra a qual deseja praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa." (Cleber Masson)?

  • PENSEI = AO VL CM.

  • VL CM e Suelma,

    Vejam que o erro quanto à pessoa refere-se ao sujeito contra o qual a conduta é praticada.

    Nos casos de "propina" e corrupção, o sujeito passivo não é o "corrompido", mas sim a Administração Pública e o Estado.

     

  • Analisemos as assertivas:

    Item (A) - O erro do agente não se deu quanto à pessoa contra à qual queria praticar o crime, uma vez que se trata de crime contra a administração púbica e não de crime contra a pessoa. Não se trata, portanto, de erro sobre a pessoa,  nos termos artigo 20, § 3º, do Código Penal. 

    Item (B) - Não se trata de descriminante putativa, pois o agente não agiu por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supondo estar sob uma das causas excludentes da ilicitude, nos termos do artigo 20, §1º, do Código Penal. 

    Item (C) - A conduta perpetrada pelo agente configura o crime de corrupção ativa que, nos termos do artigo 333 do Código Penal, estabelece como crime a conduta de "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".  No entanto, o agente incorreu em erro de tipo, pois supôs oferecer a “propina" a quem não detinha a condição pessoal de funcionário público, nos termos do artigo 327, do Código Penal, mas a empregado de empresa privada sem qualquer participação e controle do poder público. Com efeito, no caso, ocorreu o fenômeno do erro de tipo essencial, que recai sobre o elemento do tipo penal - "funcionário público" -  e, por esse motivo, há que se afastar a existência do crime. 

    Item (D) e Item (E) - Não tem nenhuma informação no enunciado da questão que sugira, sequer longinquamente, que o agente tenha agido sem conhecer o caráter ilícito da sua conduta. O que ele desconhecia, no caso, era a existência do elemento do tipo penal consubstanciado na condição de "funcionário público" de destinatário do oferecimento da propina.

    Gabarito do Professor: (C)
  •  

    Item (A) - O erro do agente não se deu quanto à pessoa contra à qual queria praticar o crime, uma vez que se trata de crime contra a administração púbica e não de crime contra a pessoa. Não se trata, portanto, de erro sobre a pessoa,  nos termos artigo 20, § 3º, do Código Penal. 

     

    Item (B) - Não se trata de descriminante putativa, pois o agente não agiu por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supondo estar sob uma das causas excludentes da ilicitude, nos termos do artigo 20, §1º, do Código Penal. 

     

    Item (C) - A conduta perpetrada pelo agente configura o crime de corrupção ativa que, nos termos do artigo 333 do Código Penal, estabelece como crime a conduta de "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".  No entanto, o agente incorreu em erro de tipo, pois supôs oferecer a “propina" a quem não detinha a condição pessoal de funcionário público, nos termos do artigo 327, do Código Penal, mas a empregado de empresa privada sem qualquer participação e controle do poder público. Com efeito, no caso, ocorreu o fenômeno do erro de tipo essencial, que recai sobre o elemento do tipo penal - "funcionário público" -  e, por esse motivo, há que se afastar a existência do crime. 

     

    Item (D) e Item (E) - Não tem nenhuma informação no enunciado da questão que sugira, sequer longinquamente, que o agente tenha agido sem conhecer o caráter ilícito da sua conduta. O que ele desconhecia, no caso, era a existência do elemento do tipo penal consubstanciado na condição de "funcionário público" de destinatário do oferecimento da propina.

     

    Resposta letra C

  • complementando os comentários:

    Falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime.(Elemento constitutivo do tipo)

    O agente supôs que o indivíduo fosse funcionário público.

    #vocênãopodedesistir!

    #cavernadaaprovaçãogb

  • ERRO DE TIPO/ ERRO SOBRE ELEMENTARES DO TIPO

    Conceito: É a falsa percepção ou total desconhecimento dos elementos que integram o tipo penal ou as circunstâncias que o agregam. Está previsto no Art. 20 do CP.

    Exemplo: Marcos conheceu Júlia em uma boate. Ela se apresentou como maior de 18 anos e lá eles tiveram relações sexuais. Acontece que Marcos descobriu que Júlia mentiu e que tinha apenas 13 anos. Marcos teve uma falsa percepção da realidade e incorreu em um erro de tipo, pois des-conhecia umas das elementares do crime, a saber: o fato de Júlia ser menor de 14 anos.


    Consequências:

    a) Se o erro for escusável/inevitável/justificável/ desculpável: a consequência será a exclusão do elemento subjetivo (dolo ou culpa).


    b)       Se o erro for inescusável/ evitável/ injustificável/indesculpável: a consequência será a exclusão do dolo, mas não da culpa

    OBS 1: Se o agente desconhece a elementar que constitui a infração penal, mas sua atitude acaba se enquadrando em outro delito, responderá por este.


    OBS 2: Crime putativo por erro de tipo é diferente de erro de tipo. No crime putativo por erro de tipo o agente acredita praticar ação criminosa, porém o crime só existe na sua mente. Ex: “A” furta um celular numa festa e descobre que o aparelho era seu. Já no erro de tipo, o agente acredita não estar cometendo crime, em razão de sua falsa percepção da realidade.


  • erro de tipo essencial inescusável

  • Corrupção ativa: O crime é cometido por particular que não é funcionário publico, quando este oferece vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. Na questão, o erro de tipo recai sobre o elemento "funcionário público" sobretudo porque, oferecer a vantagem a particular (corrupção privada) não é crime no Brasil, apesar de ocorrer em larga escala e ser moralmente reprovável. No Brasil há falta de legislação para punir corrupção na seara privada (entre particulares), sendo importante citar dois instrumentos normativos, que tratam do tema, aplicáveis em áreas muito específicas: Estatuto do torcedor (Lei 10.671/2003) e Código de propriedade industrial (Lei 9.279/1996).

  • LETRA C.

    d) Errado. Na situação hipotética acima, o indivíduo teve uma falsa percepção da realidade sobre um dos elementos do crime. Na situação em questão, o indivíduo praticou o delito de corrupção ativa (oferecendo vantagem indevida a funcionário público). Entretanto, ele acreditava estar diante de funcionário de empresa privada sem vínculos com a Administração Pública, de modo que houve erro sobre a elementar ilicitude relacionada ao funcionário público do art. 333 do CP. Por esse motivo, incorreu em erro de tipo, e não em erro sobre a ilicitude do fato, como afirma a assertiva!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Essa banca ai copiou o exemplo do tio Evandro Guedes!

    AloooooÔÔ você!

  • O agente tem total conhecimento de que determinada conduta é proibida por lei, porém não imagina estar praticando a mesma, quando, na verdade, está.

    GB C

    PMGO

  • gb c

  • ESCLARECENDO:

    ERRO DE TIPO: é erro de visualização; o agente não sabe exatamente o que faz. Está ocorrendo uma coisa e o agente vê outra coisa. ⚠️ Na redação original do CP, o erro de tipo ou erro sobre elementos do tipo era chamado de “erro de fato” porque recai sobre a realidade fática.

    > Erro de Tipo Essencial: O erro de tipo essencial exclui sempre o dolo, tornando a conduta atípica, pois tem-se que o agente não tem a capacidade de perceber que comete um crime. Para sabermos quando o erro de tipo essencial vai excluir, além do dolo (SEMPRE exclui, lembra), também a culpa, temos que definir se esse erro de tipo essencial foi inevitável ou evitável.

    Erro de Tipo Essencial Inevitável: É o erro de tipo desculpável, cuja falsa percepção da realidade não advém da culpa do agente mesmo se considerarmos a cautela do homem médio. Lembre-se: Este erro de tipo exclui o dolo e também a culpa, não permitindo portanto a responsabilização criminal do agente a qualquer título (pois gera a atipicidade da conduta por ele praticada).

    Erro de Tipo Essencial Evitável: ​É o erro de tipo indesculpável, cuja falsa percepção da realidade provém da culpa do agente, que deixa de empregar a cautela do homem médio. Lembre-se: Este erro de tipo exclui o dolo, mas não exclui a culpa, que pode ser imputada pelo agente, desde que haja previsão de crime culposo (nem todos os crimes possuem a previsão por crime culposo. É o caso do roubo, por exemplo, que não admite a modalidade culposa, mas apenas dolosa).

    > Erro de Tipo Acidental: O erro de tipo acidental não beneficia o agente, pois ele, neste caso, tem capacidade de perceber que comete um crime.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: é erro sobre a proibição da conduta. O agente vê bem o que faz, mas não sabe que é proibido. ⚠️ A nomenclatura “erro de proibição” não é utilizada pelo CP. “Erro de proibição” é construção da doutrina, a qual foi acolhida pela jurisprudência. O CP utiliza “erro sobre a ilicitude do fato”. Na redação original do CP, o erro de proibição era denominado de “erro de direito”.

  •  Erro sobre elementos do tipo -FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    OBSERVAÇÃO

    O erro de tipo sempre exclui o dolo.

    INEVITÁVEL-exclui dolo e culpa

    EVITÁVEL-exclui dolo,mas permite a punição por crime culposo,se previsto em lei.

  • Por que não poderia ser uma descriminante putativa na modalidade "delito putativo por erro de tipo"?

  • Art. 333 CP

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Não sabia se tratar de FP. Errou quanto à uma elementar do tipo penal.

    Erro de tipo

  • GABARITO: C

    No erro de tipo o agente tem uma falsa percepção da realidade.

    Na questão, o agente acreditava se tratar de funcionário de empresa privada, mas se tratava de funcionário público.

  • Aproveitando a oportunidade para lembrá-los que:

    • Crimes funcionais próprios: são aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, absolutamente atípico.

    • Crimes funcionais impróprios: ausente a condição de funcionário público, subsistirá um crime diverso do crime funcional.

  • Aproveitando a oportunidade para lembrá-los que:

    • Crimes funcionais próprios: são aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, absolutamente atípico.

    • Crimes funcionais impróprios: ausente a condição de funcionário público, subsistirá um crime diverso do crime funcional.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre elementos do tipo

    ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    ======================================================================

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    ======================================================================

    Corrupção ativa

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • No erro de tipo, o agente sabe que determinada conduta é ilícita, mas por uma falsa percepção da realidade, acredita está cometendo uma conduta licita. No caso da questão, o agente intencionalmente comete a conduta ilícita. Questão tá equivocada.

  • Item (C) - A conduta perpetrada pelo agente configura o crime de corrupção ativa que, nos termos do artigo 333 do Código Penal, estabelece como crime a conduta de "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".  No entanto, o agente incorreu em erro de tipo, pois supôs oferecer a “propina" a quem não detinha a condição pessoal de funcionário público, nos termos do artigo 327, do Código Penal, mas a empregado de empresa privada sem qualquer participação e controle do poder público. Com efeito, no caso, ocorreu o fenômeno do erro de tipo essencial, que recai sobre o elemento do tipo penal - "funcionário público" - e, por esse motivo, há que se afastar a existência do crime. 


ID
1661734
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A proscrição de penas cruéis e infamantes, a proibição de tortura e maus-tratos nos interrogatórios policiais e a obrigação imposta ao Estado de dotar sua infraestrutura carcerária de meios e recursos que impeçam a degradação e a dessocialização dos condenados são desdobramentos do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Cezar Bitencour discorre sobre o princípio da humanidade em Direito Penal, sustentando esse princípio que o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados. 

    Para Zaffaroni, esse princípio determina "a inconstitucionalidade de qualquer pena ou consequência do delito que crie uma deficiência física, como também qualquer consequência jurídica inapagável do delito."


    Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2011/10/principio-da-humanidade.html

  • Letra A: Errada, pois pelo princípio da proporcionalidade, as penas devem ser proporcionais à gravidade do fato.


    Letra B: Errada, pela intervenção mínima do Estado (última ratio), a criminalização das condutas só devem ocorrer quando for o meio absolutamente necessário para proteção de bens jurídicos e indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.

    Letra C: Errada, pelo princípio da fragmentariedade, nem todos os fatos considerados ilícitos pelo direito penal devem ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos extremamente relevantes.

    Letra D: Correta

    Letra E: Errada, pelo princípio da adequação social, prega que uma conduta mesmo que tipificada em lei como crime, quando não afrontar o sentimento social de justiça, não seria crime. Um exemplo muito utilizado pela doutrina é o extinto crime de adultério, uma vez que socialmente foi deixando de ser considerado crime.

  • Princípio da humanidade: Relaciona-se com os direitos humanos, garantindo a dignidade da pessoa. O direito penal tem que ser humanitário quando aplica suas penas.

  •  Princípio de humanidade

        A proscrição de penas cruéis e infamantes, a proibição de tortura e maus-tratos nos interrogatórios policiais e a obrigação imposta ao Estado de dotar sua infraestrutura carcerária de meios e recursos que impeçam a degradação e a dessocialização dos condenados são corolários do princípio de humanidade. Este princípio determina “a inconstitucionalidade de qualquer pena ou consequência do delito que crie uma deficiência física (morte, amputação, castração ou esterilização, intervenção neurológica etc.), como também qualquer consequência jurídica inapagável do delito” (Zaffaroni). CP comentado Cesar Roberto Bitencourt. pg 128

  • Em outras palavras um sinônimo do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 

  • Conforme se depreende na doutrina o princípio da humanidade iniciou a sua instituição já na escola clássica com as ideias de Beccaria e Carrara fundador dos ideais em matéria de Direito Penal humanitário.Obs: proscriçãosubstantivo feminino1. ato ou efeito de proscrever.2. ato ou efeito de banir; banimento, desterro, degredo, deportação."pediu ao rei que revogasse sua proscrição ".

  • Princípio que decorre do da Dignidade da pessoa humana previsto em nossa constituição.

  • Questão dada. Só faltou o gabarito vir assinalado kkkkkkkkkkkk

  • ALTERNATIVA A - ERRADA

    O Princípio da Proporcionalidade diz que a pena deve ser proporcional ao delito cometido. Ou seja, se exige que haja ponderação entre a gravidade do fato e a gravidade da pena.

    ALTERNATIVA B - ERRADAO Princípio da Intervenção Mínima diz que o direito penal deve intervir minimamente nas relações sociais, isso porque ele atinge a liberdade do individuo devendo ser aplicado apenas em casos mais graves. É o último recurso.

    ALTERNATIVA C - ERRADAO Princípio da Fragmentariedade diz que o Direito Penal protege apenas os bens mais relevantes. Não protege todos os bens disponíveis, mas apenas um fragmento deles.

    ALTERNATIVA D - CORRETAO Princípio da Humanidade se preocupou em estabelecer que as penas impostas aos indivíduos devem respeitar a dignidade desses. Ele engloba o Princípio da Limitação das Penas, o qual diz que não haverão penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nem de caráter perpetuo, penas de trabalho forçado, banimento e nem cruéis.Dessa maneira, o enunciado se encaixa perfeitamente nesse princípio.

    ALTERNATIVA E - ERRADAO Princípio da Adequação social diz que apesar de uma conduta estar tipificada no Código Penal ela não será considerada típica, ou seja, culpável, se for socialmente considerada adequada ou estiver de acordo com a ordem social.Por exemplo, furar a orelha de um bebê. Essa conduta é tipificada no Código Penal como lesão corporal mas por ser socialmente aceita não recebe punição.Esse Princípio serve para que o legislador não reprima condutas socialmente aceitas ou para que retire do ordenamento jurídico aquelas que já se adaptaram à evolução da sociedade.
  • Tudo em direito é princípio. Qualquer excerto de artigo, inciso ou parágrafo, ou qualquer palavras bonitinha... PRINCÍPIO.

  • Gab. D

  • Humanidade das penas... 

  • Qual é a diferença entre Prescrição e Proscrição?

    "Prescrição" (com e), significa "ato de prescrever, de ordenar, norma, preceito, regra, perda da ação de um direito".

    Ex.: A prescrição do médico estava correta.

    "Proscrição" (com o), significa "ação ou efeito de proscrever, desterro, banimento".

    Ex.: A proscrição do político foi a causa da revolta do povo.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5610

  • Limitação das penas (ou humanidade) – Determinadas espécies de
    sanção penal são vedadas. São elas:
    ---> Pena de morte. EXCEÇÃO: No caso de guerra declarada (crimes
    militares).

     -Pena de caráter perpétuo
     -Pena de trabalhos forçados
     -Pena de banimento
     -Penas cruéis
    OBS.: Trata-se de cláusula pétrea.

  • LETRA D 

    Princípio da Limitação das penas ou Humanidade 

  • Pedro Marques, até então a prescrição que eu conhecia era a perda do direito de exercer uma pretensão em razão do decurso de seu prazo. 

  • Humanidade: Proibição de criação de tipos penais ou penas que violem direitos humanos.

    alternativa D

  • Vale ressaltar que das penas vedadas em virtude do Princípio da Humanidade (penas: Crueis, degradantes, perpétuas, de banimento , trabalhos forçados e pena de morte), a pena de morte é a única de caráter relativo , pois pode ser usada em caso de guerra declarada. 

  • Gabarito D

     

    Um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, é a dignidade da pessoa humana presente no inciso III do artigo 1º da Constituição de 1988. A dignidade da pessoa humana possui uma órbita muito grande no seu patamar de atuação, tendo assim uma conotação reguladora dos demais princípios do Direito. Assim, tem-se a dignidade um caráter universal, comportando-se como valor indispensável e irrenunciável do ser humano, possuindo assim um teor de princípio matriz do Direito.

     

    Um outro dispositivo revelador do potencial humanitário na Constituição Federal está presente no artigo 5º, III, “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, logo, predomina o entendimento que a tortura e o tratamento desumano consiste em total violação do respeito ao ser humano, assim, penalidades nesse teor são altamente inóspitas e reprováveis.

     

    Em se tratando de Dignidade da Pessoa Humana e Princípio da Humanidade, discute-se a perspectiva de refletir o Direito Penal por um olhar verdadeiramente humano, e nesse sentido, busca-se então compreender que a pena possui função ressocializadora e recondutora do apenado. Pelo viés humanitarista não se pode conceber um Direito Penal carrasco e “castigador” do apenado, almeja-se, em respeito aos princípios aqui citados, lutar por uma penalidade justa e capaz de dar ao apenado a possibilidade de se emendar, curar.

  • GABARITO D

    Princípio da Humanidade -->  estabelece que as penas impostas aos indivíduos devem respeitar a dignidade desses. Ele engloba o Princípio da Limitação das Penas, o qual diz que não haverão penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nem de caráter perpetuo, penas de trabalho forçado, banimento e nem cruéis.

     

    AVANTE!!!
     

  • Tais previsões são decorrências lógicas do princípio da humanidade, que não se restringe à vedação a determinados tipos de penas (humanidade das penas), mas se aplica a todo o sistema penal e processual penal.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • GABARITO: D

    A questão disserta sobre alguns procedimentos que são repudiados pelo Estado em decorrência do Princípio da Humanidade, pois o ser humano deve ser bem tratado mesmo sendo acusado ou culpado de um crime.

    Assim, deve se preservar a humanidade das penas, tal princípio deve ser observado tanto no DP quanto no DPP.

  • COMENTÁRIOS: Tais previsões são decorrências lógicas do princípio da

    humanidade, que não se restringe à vedação a determinados tipos de

    penas (humanidade das penas), mas se aplica a todo o sistema penal e

    processual penal.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Gabarito: D

    De acordo com o Autor Cleber Masson (Direito Penal 1 - 14ª Edição), o princípio da Humanidade versa que é Inconstitucional a criação de tipos penais ou de penas que violem a incolumidade física ou moral de alguém, é por isso, por exemplo, que a pena não pode passar da pessoa do condenado (salvo as exceções de direito civil, da obrigação de reparar o dano . Tal princípio decorre da Dignidade da Pessoa Humana, foi com base nele que o STF declarou Inconstitucional o regime integralmente fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade nos crimes hediondos e equiparados (problema superado com a edição da Lei 11.464/2007).

  • GABARITO D

    DA HUMANIDADE (art. 5º, IIII e XLVIII):

    1.      Deriva do da dignidade da pessoa humana, constitui, no dizer de Luiz Luisi, “postulado reitor do cumprimento da pena privativa de liberdade”, estabelece que as normas penais devem, sempre, dispensar trato humanizado aos sujeitos ativos de infrações penais. Assim, há a vedação constitucional à:

    a.      Prática de (art. 5º, III):

                                                                 i.     Tortura.

                                                                ii.     Trato desumano ou degradante.

    b.     Pena de (art. 5º, XLVIII):  

    c.      Morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    d.     Caráter perpétuo;

    e.      Trabalhos forçados;

    f.       Banimento;

    g.      Cruéis.

    2.      Ressalta-se, entretanto, que o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana não tem o condão de obscurecer o caráter aflitivo da sanção penal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • letra e: O princípio da adequação social foi idealizado por Hans Welzel e estabelece que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada. Ou seja, não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. O princípio da adequação social é causa de ATIPICIDADE MATERIAL da conduta.

    Fonte: material do prof Cléber Masson

  • Gabarito: D

    Princípio da humanidade: o objetivo da pena não é o sofrimento do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.

  • Tais previsões são decorrências lógicas do princípio da humanidade, que não se restringe à vedação a determinados tipos de penas (humanidade das penas), mas se aplica a todo o sistema penal e processual penal.

    GAB: D

  • Princípio da humanidade

    Esse princípio decorre da dignidade da pessoa humana. Foi com base nesse princípio que o STF declarou inconstitucional o regime integralmente fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade nos crimes hediondos e equiparados.

    Fonte: DP - Parte Geral - Cleber Masson

  • Gabarito D

    Tais previsões são decorrências lógicas do princípio da humanidade, que não se restringe à vedação a determinados tipos de penas (humanidade das penas), mas se aplica a todo o sistema penal e processual penal.


ID
1661737
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O modelo processual acusatório tem sido entendido como o adequado a um Estado Democrático de Direito por ser o mais garantista. Tem-se como um pressuposto estrutural e lógico do modelo a

Alternativas
Comentários
  • "O sistema acusatório, antítese do inquisitivo, tem nítida separação das funções, ou seja, o juiz é órgão imparcial de aplicação da lei, que somente se manifesta quando devidamente provocado; o autor é quem faz a acusação (imputação penal + pedido), assumindo, segundo nossa posição, todo o ônus da acusação, e o réu exerce todos os seus direitos inerentes à sua personalidade, devendo defender-se utilizando todos os meios e recursos inerentes à sua defesa" (Prof. Paulo Rangel, Direito Processual Penal, 20ª ed., p. 49).


    GABARITO: E
  • Com base nos ensinamentos de Goldschmidt, Aury Lopes Jr. explica que “no modelo acusatório, o juiz se limita a decidir, deixando a interposição de solicitações e o recolhimento do material àqueles que perseguem interesses opostos, isto é, às partes.

    Dessa forma, no sistema acusatório, o magistrado deixa de reunir em suas mãos as três funções, manifestando-se, apenas, quando devidamente provocado, garantindo-se, desse modo, a imparcialidade do julgador, última razão do processo acusatório.

  • O sistema acusatório é o adotado no Brasil, conforme o modelo plasmado na CF. Caracteriza-se pela nítida separação entre as funções de acusar, defender e julgar, conferidas a personagens distintos. Os princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa regem todo o processo, além disso, juiz é dotado de imparcialidade, não sendo mais, por excelência, o gestor da prova processual. Por fim, diga-se que o sistema de apreciação de provas é o livre convencimento motivado.

    O fato de o sistema acusatório ter sido adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, não significa que o juiz tenha se transformado em um mero espectador estático na persecução penal, pois como se sabe, excepcionalmente, possui iniciativa probatória (art. 156, do CPP), além de conceder HC de ofício e decretar prisão preventiva ou determinar o cumprimento de outras medidas cautelares (Lei 12.403/2011).


  • GAB. "E".

    Segundo Ferrajoli, são características do sistema acusatórioa separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa, e a publicidade e a oralidade do julgamento. Lado outro, são tipicamente próprios do sistema inquisitório a iniciativa do juiz em campo probatório, a disparidade de poderes entre acusação e defesa e o caráter escrito e secreto da instrução.

  • No Brasil, segundo a maioria dos doutrinadores, vige o sistema processual penal do tipo Acusatório:

    . defesa, acusação e julgamento em pessoas distintas

    . o processo é publico

    . o réu é sujeito de direitos

  • De maneira distinta, o sistema acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, cantrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial. Aqui , há uma separação das funções de acusar , defender e julgar.

    Fonte: Manual de processo penal-Renato Brasileiro pág. 39

  • Questão aparentemente simples. A questão dispoõe apenas: separação entre Juiz e acusação, e a defesa, onde fica?  No Juiz? Deveria também estar presente; no meu ponto de vista, a resposta esta mal elaborada.

  • GABARITO: LETRA E.

     

    “De um modo geral, a doutrina costuma separar o sistem processual inquisitório do modelo acusatório pela titularidade atribuída ao órgão de acusação: inquisitorial seria o sistema em que as funções de acusação e de julgamento estariam reunidas em sua só pessoa (ou órgão), enquanto o acusatório seria aquele em que tais papéis estariam reservados a pessoas (ou órgãos) distintos” (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de process penal. 19 ed. - São Paulo: Atlas, 2015. p. 9). Do exposto, verifica-se que a principal diferença do modelo acusatório é a separação entre juiz e acusação.

  • Quando se fala em sistema "acusatório" lembre-se do "inquisitivo" (onde o mesmo acusa e colhe provas) para fase pré-processual (preliminar). O sistema acusatório já adentra a fase processual onde temos a angularização do processo (juiz, autor e réu), logo temos a separação ente autoridades (diferentes autoridades), exemplo Advogado defesor e MP, portanto alernativa E.

    Com base nos ensinamentos do mestre Aury Lopes Jr. (PUC/RS).

  • a)

    LUIZ FLÁVIO GOMES*
    Áurea Maria Ferraz de Sousa**

    Trata-se de matéria relacionada ao processo penal, no qual vigora o princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Isto é, os fatos narrados na inicial (denúncia ou queixa) devem manter relação lógica com a sentença.

    Com a finalidade de alcançar o mencionado postulado normativo, é dado ao juiz dois instrumentos: a emendatio e a mutatio.

    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

     

    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

    **Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

     

    b) Embora no sistema acusatório haja a divisão entre quem investiga, quem acusa e quem julga. Em sua estrutura, diferencia-se do sistema inquisitivo, por haver separação do órgão acusador e o julgador.

    C)

  • Continuação - C)

    O caput e o inciso II do artigo 156, reproduzem a regra contida na antiga redação, sem qualquer alteração, dando ao juiz poderes para produzir prova durante o processo, no curso da instrução ou antes de proferir sentença.

    A nova redação do inciso I, do artigo 156, trazida pela lei 11.690/2008, permitiu ao juiz que mesmo antes de iniciada a ação penal, pode ele ordenar a produção de prova antecipada, desde que consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

    Logo, atualmente o juiz também pode ordenar a produção de provas, mesmo antes de iniciada a ação penal, ou seja, ele pode, por exemplo, basear-se em um simples inquérito policial não concluído e tomar as providências que entender pertinentes, desde que motive a atitude como urgente e relevante. (Contudo, haja possibilidade, não tem correspondência com a pergunta)

    d) Há possibilidade de prisões processuais, como Prisão Temporária, Prisão Preventiva, Prisão em Flagrante, contudo, não tem correspondência com a pergunta.

    e)Separação entre Juiz e acusação, tem perfeita correspondencia com a pergunta.

     

    CONCURSEIRO TOME CUIDADO, AS BANCAS AMAM FAZER TAL TIPO DE PERGUNTA, PARA CONFUNDIR O CANDIDATO, APRESENTAM ASSERTIVAS VERDADEIRAS, CONTUDO SEM CONEXÃO DIRETA COM A PERGUNTA.

  • ( E )

    separação entre juiz e acusação. 

    Sistema adota no CPP, sistema ACUSATÓRIO.

  • Para Renato Brasileiro, a diferença entre os dois sistemas processuais está relacionada com a atuação dos sujeitos processuais e a gestão da prova

  • Segundo Nestor Tavora, o sistema acusatório teve origem na Grécia, este sistema tem como características fundamentais a separação entre as funções de acusar, defender e julgar, conferidas a personagens distintos. 

  • O SISTEMA ACUSATÓRIA VISA ACIMA DE TUDO A IMPARCIALIDADE DO JULGADOR.

    É O SISTEMA PROCESSUAL PENA ADOTADO O BRASIL!!!!

  • O Sistema Acusatório separa as tarefas principais do processo entre pessoas ou orgão distintos. Um sujeito processual dá início à ação penal, ofertadno uma denúncia ou queixa perante o Judiciário e outro sujeito atua na defesa do réu. Em sintése, ha as figuras distintas do acusador (MP ou querelante), um julgador e um defensor. 

    Nesse sistema prevalece:

    As partes como gestores das provas;

    Publicidade dos atos processuais, salvo exceções legais;

    Réu como sujeito de direitos;

    Funções de julgar, acusar e defender separadas;

    As provas são analisadas pelo livre convencimento do juiz e devidamente motivadas;

    Presunção de não culpabilidade ou de inocência;

    Julgador imparcial, equidistantes das partes.

     

    Quanto a emendatio libelli e mutatio libelli, achei um artigo interessante, vale a pena ver.

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/166134409/qual-a-diferenca-entre-mutatio-libelli-e-emendatio-libelli

  • o juiz é apenas um julgador, difrente das partes. 

    certa: E

  • GABARITO - LETRA E

     

    Sistemas Processuais

     

    Sistema Acusatório

     

    - as partes são as gestoras das provas

    - há separação das funções de acusar, julgar e defender

    - o processo é público, salvo as exceções previstas em lei

    - o réu é sujeito de direitos

    - há garantias constitucionais, por exemplo, ampla defesa e contraditório

    - as provas não são taxativas e não possuem valores preestabelecidos

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Segundo trecho retirado da obra Sinopses para concursos - Processo Penal Parte Geral - volume 7- Leonardo Barreto - 6ª edição: 

    "Sistema acusatório

    Originado na Grécia e na Roma antiga, é o sistema no qual há nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este imparcial". 

  • Cabe  ressaltar que diferentemente do  sistema inquisitório, sua antítese é o sistema processual acusatório, que possui como princípio unificador o fato de o gestor da prova ser pessoa/instituição diversa do julgador. Há, pois, nítida separação entre as funções de acusar, julgar e defender, o que não ocorria no sistema inquisitivo. Destarte, o juiz é imparcial e somente julga, não produz provas e nem defende o réu.

  • A discussão da questão trouxe vários comentários afirmando que o Brasil adota um sistema acusatória. Vamos com calma, pessoal.

     

    O sistema brasileiro tem traços dos dois sistemas. Alguém aqui acha que a postura do juiz Sérgio Moro é totalmente de acordo com o sistema acusatório?

     

    O juiz Sérgio Moro fez dezenas de perguntas diretamente ao réu Lula. Eu entendo, que de acordo com o sistema acusatório, o juiz deveria ter assistido ao órgão de acusação fazer o seu trabalho. A postura do Sérgio Moro é não uma exceção no dia-a-dia forense no Brasil.

     

    Nesse sentido, não é possível afirmarmos que o Brasil adota um sistema acusatório, porque há diversos traços de inquisitoriedade.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Sistema Inquisitorial:

    a) Não há separação das funções de acusar, defender e julgar, que são concentradas em uma única pessoa, que assume as vetes de um juiz inquisidor;

    b) Como se admite o princípio da verdade real, o acusado não é o sujeito de direitos, sendo tratado comomero objeto do processo, daí porque se admite inclusive a torutura como meio de se obter a verdade absoluta;

    c) Gestão da prova: o juiz inquisidor é dotado de ampla iniciativa acusatória e probatória, tendo a liberdade para determinar de ofício a colheita de elemtnos informativos e de provas, seja no curso das investigações, sejanocurso da instrução penal;

    d) A concentração de poderes nas mãos do juiz e a iniciativa acusatória dela decorrente é incomparável com a agarantia da imparcialidade e com o princípio do devido processo legal.

     

    Sistema Acusatório:

    a) Separação das funções de acusar,defender e julgar. Por consequência, caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusaçãoe  defesa em igualdade de condições, sobrepondo-se a ambas um juiz, de maneira quidistante e imparcial;

    b) O princípio da verdade real é substituído pelo princípio da busca da verdade, devendo a prova ser produzida com fiel observancia ao contraditório e à ampla defesa;

    c) Gestão da prova: recui precipuamente sobre as partes. Na fase investigatória, o juiz só deve intervir quando provocado, e desde de que haja necessidade de intervenção judicial. Durante a instrução processual, prevalece o entendimento de que o juiz tem certa iniciativa probatória, podendo determinar a produção de provas de ofício, desde de que o faça de maneira subsidirária;

    d) A separação das funções e a inicativa probatória residual restrita à fase judicial e equidistância que o magistrado deve tomar quanto ao interesse das partes, sendo compatível com a garantia da imparcialidade e com o princípio do devido processo legal.

  •  c) possibilidade da prova ser colhida pelo próprio juiz.

     

    Só pra lembrar que a Teoria Garantista é totalmente contrária ao juiz agir de ofício.

  • Em relação à alternativa A, de acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.
    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.
    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • Segundo Ferrajoli (Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. p. 518), são características do sistema acusatório a separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa, e a publicidade e a oralidade do julgamento. Lado outro, são tipicamente próprios do sistema inquisitório a iniciativa do juiz em campo probatório, a disparidade de poderes entre acusação e defesa e o caráter escrito e secreto da instrução.

    _________________

    FONTE

    Página 18.

    Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2018.

    _________________

    Conforme o mesmo autor, o sistema acusatório foi adotado de forma implícita no Brasil, consoante o art. 129, I, CF:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • GABARITO: E

    No sistema acusatório, o magistrado deixa de reunir em suas mãos as três funções, manifestando-se, apenas, quando devidamente provocado, garantindo-se, desse modo, a imparcialidade do julgador, última razão do processo acusatório. Também conduz a uma maior tranquilidade social, pois evita-se eventuais abusos da prepotência estatal que se pode manifestar na figura do “juiz apaixonado” pelo resultado de sua labor investigadora e que, ao sentenciar, olvida-se dos princípios básicos de justiça, pois tratou o suspeito como condenado desde o início da investigação. Pode-se dizer, resumidamente, que o sistema processual penal acusatório apresenta como características: as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas; a publicidade dos atos processuais como regra; a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo; o réu como sujeito de direitos; a iniciativa probatória nas mãos das partes; a possibilidade de impugnar decisões com o duplo grau de jurisdição; e o sistema de provas de livre convencimento motivado.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/26262/os-sistemas-processuais-penais

  • Separação entre juiz e acusador.

  • a) Errada. Objetiva-se que a assertiva correta seja aquela em que disserta sobre a lógica estrutural do modelo processual acusatório. A assertiva afirma que o modelo  processual acusatório possibilita a emendatio libelli e mutatio libelli. Em primeiro plano,  vale ressaltar que, segundo HC 94.226/SP, 2ª T., rel. Min. Ayres Britto, j. 28-6-2011,  a emendatio libelli autoriza ao magistrado, na sentença, a corrigir e adequar a classificação da conduta imputada ao paciente (art. 383 do CPP). Essa correção é justificada por meio do descompasso existente entre os fatos narrados e a imputação tipificada na denúncia ou na queixa, não podendo haver modificação relativa ao fato imputado ao acusado, a correção é feita tão somente na tipificação, tendo em vista que na emendatio os fatos provados são exatamente os fatos narrados. Em segundo plano, vale ressaltar que, a mutatio libelli acontece quando é encontrada, no compulsar dos autos, fato novo que não decorre da imputação inicial. Diferente da emedatio, a mutatio está ligada à desconexão dos fatos, tendo em vista que o fato narrado na inicial não é compatível com os fatos provados na instrução processual. Exemplo: a denúncia descreve um caso de furto e as provas descrevem caso de roubo.  A despeito disso,  esses incidentes poderiam ocorrer tendo como base qualquer outro modelo processual penal, não, necessariamente,  descreve os elementos substanciais que definem o modelo processual acusatório.

    b) Errada. Assertiva afirma que o núcleo do modelo processual acusatório perfaz por meio da existência de investigação prévia por Delegado de Polícia. Entretanto, o inquérito policial é peça dispensável.  Nesse caminho, a denúncia pode ser feita mesmo sem existência prévia de investigação por Delegado de Polícia. Assim, essa não é características substancial que leva a construção do modelo processual acusatório.

    c) Errada.  A alternativa diz que o modelo processual acusatório tem como base a possibilidade da prova ser colhida pelo próprio juiz.  Entretanto, esse sistema preza pela imparcialidade, quando separa a função do juiz da função do acusador. Lembrando que, a questão  quer alternativa que melhor se aproxima do modelo processual acusatório. Que não se confunde com o nosso sistema processual brasileiro, que caminha sob as características do modelo processual acusatório MISTO, que não é aquele identificado na questão.

    d)  Errada.  A assertiva alega que a previsão legal de prisões processuais estrutura o modelo processual acusatório. Entretanto, essa  não é a característica primordial desse modelo, podendo essa característica fazer parte inclusive do modelo processual inquisitivo. 

    e) Correta. 

  • GABARITO E

    No sistema acusatório, há separação das funções de acusar, defender e julgar, posto que este sistema busca preservar a imparcialidade do órgão julgador. O juiz deve observar o princípio da inércia da jurisdição (ne procedat iudex ex officio).

    De forma que, neste sistema, não é outorgada ao magistrado a iniciativa acusatória. É dizer, no sistema acusatório o juiz não pode atuar de ofício na fase preliminar de apuração da infração penal nem dispõe da prerrogativa de acusar alguém de ter praticado a infração à lei penal.

    No sistema acusatório, o juiz não é o gestor da prova, papel que é desempenhado precipuamente pelas partes. Ou seja, neste sistema não é outorgada ao juiz ampla iniciativa probatória: não pode o magistrado substituir a atuação probatória do órgão de acusação.

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro e Impuro

    3 - Sistema processual misto

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Terá uma preponderação de valor pelo juiz

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa ou seja participando do processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva ou seja como expectador no processo.

    Sistema processual misto

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • O juiz só julga, quem acusa é o Ministério Público (no caso do Brasil).

  • O modelo processual acusatório tem sido entendido como o adequado a um Estado Democrático de Direito por ser o mais garantista. Tem-se como um pressuposto estrutural e lógico do modelo a separação entre juiz e acusação.

  • Interessante que hoje ocorreu a prisão de um deputado e alguns críticos dizem que ela é ilegal, pois não respeitou o procedimento de separação entre o acusador e o julgador. Dizem que o STF ordenou a prisão, mas o MP não participou em nenhum momento do inquérito. Não estou falando se está certo ou errado, mas como eu fixo mais a matéria com exemplos, esse é um caso que pode me ajudar a lembrar na hora da prova..rs

  • Interessante que hoje ocorreu a prisão de um deputado e alguns críticos dizem que ela é ilegal, pois não respeitou o procedimento de separação entre o acusador e o julgador. Dizem que o STF ordenou a prisão, mas o MP não participou em nenhum momento do inquérito. Não estou falando se está certo ou errado, mas como eu fixo mais a matéria com exemplos, esse é um caso que pode me ajudar a lembrar na hora da prova..rs

  • GABARITO: Letra E

    MODELO ACUSATÓRIO: Tem como características fundamentais: A separação entre as funções de acusar, defender e julgar. A cada um dos sujeitos envolvidos na relação processual cabe uma função. Essa função não é submetida ou subordinada a nenhuma das outras duas. O respeito ao contraditório, ampla defesa e publicidade dos atos processuais. A publicidade é uma importante característica do sistema acusatório, pois permite fiscalização do processo por terceiros. A ampla defesa é caracterizada pela possibilidade de utilização de todos os meios admitidos em direito, e, eventualmente, o acusado pode até valer-se de meios ilícitos para sustentar sua inocência, sem que isso cause a nulidade do processo penal. O contraditório caracteriza-se por trazer iguais oportunidades de atuação das partes na comprovação da sua versão dos fatos; Imparcialidade do órgão julgador. O órgão julgador não tem interesse no processo.

    As principais características estão negritadas, atenção nelas!! São essas que caem em provas.

    Bons estudos

  • Gabarito: E. No Brasil vige o sistema Acusatório, neste há nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este IMPARICIAL. Bons Estudos!!!!
  • Um juiz não pode atuar como promotor. Temos um exemplo recente na história do país.


ID
1661740
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Constituição Federal em seu artigo 5° , inciso LVIII reza que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". A Lei n° 12.037, de 1° de outubro de 2009, regulamentando o dispositivo constitucional, dentre outras previsões, admite

Alternativas
Comentários
  • b) art. 2º, II e V, lei nº. 12.037/09 c) art. 3º, II, lei nº. 12.037/09 d) art. 3º, IV, lei nº. 12.037/09 e) art. 5º, lei nº. 12.037/09
  • A)  Errada. Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.(A lei não diferencia o brasileiro do estrangeiro. Além disso, o Artigo 5., da CF, garante direitos aos brasileiros e aos estrangeiros);

    B) Errada. Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: II – carteira de trabalho; V – carteira de identificação funcional;

    C) Correta. Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    D) Errada. IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    E)Errada. Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. 


    Justificativas retiradas da Lei n. 12.037/09.

  • Justificativa da letra B e E:

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    ...

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    ...

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)




  • Quanto à identificação criminal do civilmente identificado, de acordo com as disposições da Lei 12.037/2009:

    a) INCORRETA. Conforme o art. 1º, o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. Esta lei não prevê diferenciação entre brasileiros e estrangeiros.

    b) INCORRETA. Tanto a carteira de trabalho (art. 2º, II) quanto a carteira de identidade funcional (art. 2º, V) são documentos de identificação civil.

    c) CORRETA. É uma das hipóteses que ensejam a identificação criminal. Art. 3º, II.

    d) INCORRETA. O despacho deve ser oriundo de autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;  Art. 3º, IV.

    e) INCORRETA. Além da identificação datiloscópica e fotográfica (art. 5º, caput), pode haver, também, a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais (Art. 5º, parágrafo único). 

    Gabarito do professor: letra C.
  • Conforme a Lei 12.037:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • O art. 3º trata das hipóteses em que a identificação criminal será exigida, mesmo quando a pessoa apresentar documento de identificação. Entre elas está a situação em que o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado (alternativa C).

    A alternativa A está incorreta porque o fato de o indiciado ser estrangeiro em nada influencia a sua identificação.

    A alternativa B está incorreta porque a carteira de trabalho e a carteira de identificação profissional servem como documentos de identificação.

    A alternativa D está incorreta porque o despacho mencionado compete à autoridade judiciária.

    A alternativa E está incorreta porque em 2012 foi incluído o parágrafo único no art. 5º, que prevê a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético.


    GABARITO: C

  • Gente, a CTPS não serve mais como identificação civil. O inciso II do art. 2º foi revogado pela MP 905/19.

    E ainda, teve alteração na referida lei com o advento do pacote anticrime (Lei 13.964/19)

    Bons estudos, foco, força e fé :)

  • a) INCORRETA. A Lei nº 12.037/09 não diferencia o brasileiro do estrangeiro, de modo que a lei ser-lhes-á igualmente aplicável.

    b) INCORRETA. Tanto a carteira de trabalho como a carteira de identificação funcional atestam a identificação civil do agente:

    Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: (...)

    II – carteira de trabalho; (...)

    V – carteira de identificação funcional;

    c) CORRETA. Será submetido à identificação criminal o indivíduo que apresentar documento civil que não o identificar de forma cabal.

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    d) INCORRETA. Permite-se a identificação criminal que seja essencial às investigações policiais, mediante despacho da autoridade judicial.

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    e) INCORRETA. Além do processo fotográfico e datiloscópico, é possível a identificação criminal pela coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    Resposta: C

  • Carteira de trabalho nao consta mais no rol dos documentos da Lei 12.037/09

    Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;( revogado pela medida provisoria 905 de 2019)  

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

  • A Lei 12.037, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, traz:

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.

    À letra da Lei

  • Gabarito >> Letra C

    Art. 3, da Lei 12.037/09 - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.

    OBS ==> Atenção com a letra D. Não confundir autoridade JUDICIÁRIA com autoridade POLICIAL (já caiu em outras provas - ver Q861075 + Q515292)

  • Anote para sua revisão:

    Processo datiloscópico e fotográfico: obrigatório.

    Material biológico para a obtenção do perfil genético do indiciado pode ocorrer quando for essencial a investigações policiais, de acordo com despacho da autoridade judiciária competente.

    Material de íris, voz e face: Art. 7º-A. § 2º O Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais tem como objetivo armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.     

    § 4º Poderão ser colhidos os registros biométricos, de impressões digitais, de íris, face e voz dos presos provisórios ou definitivos quando não tiverem sido extraídos por ocasião da identificação criminal.   

    Banco de dados de natureza civil, administrativa ou eleitoral: a integração ou o compartilhamento será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular.     

  • Anote para sua revisão:

    Processo datiloscópico e fotográfico: obrigatório.

    Material biológico para a obtenção do perfil genético do indiciado pode ocorrer quando for essencial a investigações policiais, de acordo com despacho da autoridade judiciária competente.

    Material de íris, voz e face: quando possível, e para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.   

    Art. 7ºA. § 4º Poderão ser colhidos os registros biométricos, de impressões digitais, de íris, face e voz dos presos provisórios ou definitivos quando não tiverem sido extraídos por ocasião da identificação criminal.  

    Banco de dados de natureza civil, administrativa ou eleitoral: a integração ou o compartilhamento será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular.   

  • GABARITO - C

    Acréscimos:

    A identificação criminal for essencial às investigações policiais,

    segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou

    mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da

    defesa.

    Nessa hipótese, será possível a identificação criminal incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético  


ID
1661743
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais consiste o conteúdo do princípio processual

Alternativas
Comentários
  • Questão anulável. 


    O contraditório pode ser visto sobre diversos ângulos, como p. ex.: (i) proibição de decisões que surpreendam as partes; (ii) oportunidade de manifestação da parte contrária sempre que houver manifestação relevante no processo; (iii) tratamento igualitário às partes, dado pelo Estado-juiz etc. Essa última vertente é chamada de PARIDADE DE ARMAS, que é um reflexo da aplicação do contraditório, e não um princípio isolado em si. Só há que se falar em paridade se houver contraditório, obviamente. Nas palavras de Pacelli, o processo com contraditório é o processo "justo e equitativo". 


    Logo, "mesmas oportunidades e faculdades" demonstram paridade de armas, mas que só existirão num processo que adote o contraditório. 


    * Até porque, ninguém estuda o "princípio da paridade de armas", mas o contraditório (e até mesmo a ampla defesa), sendo aquele uma mera consequência da adoção desses. Procure em qualquer livro o "princípio da paridade de armas"... Não existe! Ele estará dentro do contraditório e/ou da ampla defesa. 

  • Questão corretíssima. No livro do prof . Leonardo Barreto da juspodium, é um princípio isolado, sinônimo do princípio da igualdade processual . "...as partes, devem ter em juízo, as mesmas oportunidades de fazer valer suas razões e ser tratadas igualitariamente ... " 

  • Questão corretíssima, ao meu ver, embora tenha sido colocada na visão da doutrina clássica:
    Realmente a paridade de armas está prevista dentro do Princípio do Contraditório, porém muitos doutrinadores o tem como Princípio, cito por exemplo Leonardo Barreto Moreira Alves (IusPodivm, 2015), incluindo-o como princípio da isonomia que seria sinônimo de paridade de armas. Assim, vejo que mesmo que não seja considerado princípio, veja que a questão está sendo bem específica "A necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais consiste o conteúdo do princípio processual" caminhando mais para o lado do par conditio, ou seja, igualdade de condições. Desta forma, seria mais correto dizer que a alternativa correta é a "a".
    Um breve resumo do livro:

    O núcleo fundamental do contraditório estaria ligado à discussão dialética dos fatos da causa, devendo se assegurar a ambas as partes, e não somente à defesa,  oportunidade de fiscalização recíproca dos atos praticados no curso do processo. Assim, segundo Renato Brasileiro (2015, pg. 48), são dois os elementos do contraditório:

    a) direito à informação; 

    b) direito de participação.


    Com a mudança do princípio da isonomia, superação da igualdade formal e  busca pela igualdade substancial, houve uma dupla mudança (Badaró):

    - Objetiva: quanto ao seu objeto, deixou de ser o contraditório uma mera possibilidade de participação de desiguais, passando a se estimular a participação dos sujeitos em igualdade de condições (par conditio).

    - Subjetiva: porque a missão de igualar os desiguais é atribuída ao juiz e, assim, o contraditório não só permite a atuação das partes, como impõe a participação do julgador




  • O princípio do contraditório é uma garantia fundamental, com isso deve-se permitir às partes a paridade de armas, ou seja, todo ato que é produzido por meio do processo caberá o mesmo direito à outra parte de se manisfestar discordando, aceitando ou até mesmo modificando os fatos e o direito alegado pelo autor, de acordo com seu juízo de conveniência.

  • Paridade de Armas princípio? Ou seria decorrência do princípio do contraditório?

  •  

    É salutar a enunciação concreta dos atos pela qual a paridade de armas se dá para que se possa cumprir um princípio tão amplo. Luigi Ferrajoli conceitua:

    Para que a disputa se desenvolva lealmente e com paridade de armas, é necessária, (...), a perfeita igualdade entre as partes: em primeiro lugar, que a defesa seja dotada das mesmas capacidades e dos mesmos poderes da acusação; em segundo lugar, que o seu papel contraditor seja admitido em todo estado e grau do procedimento e em relação a cada ato probatório singular, das averiguações judiciárias e das perícias ao interrogatório do imputado, dos reconhecimentos aos testemunhos e às acareações.

     

    Objetivamente na elucidação do conceito, diz Kai Ambos:

     

    Segundo a concepção moderna, a igualdade de armas exige que as partes possam apresentar o caso sob condições que não impliquem nenhuma posição desvantajosa a respeito da parte contrária.

     

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-paridade-de-armas-no-processo-penal,45031.html

  • Klaus concordo inteiramente com seu comentário

  • O Art. 7º do Novo CPC traz a lume o Princípio Processual da Paridade das Armas. Igualdade de tratamento entre as partes do processo em relação ao exercício de direitos e faculdades, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais definem este princípio processual clássico.

  • Entende-se que seja algo impossível, inexistente, possíbilidade inaplicável, pois nunca haverá "paridade de armas" num conflito, se se entender que em dada situação haverá sempre alguém que sofreu a injustiça, como aquele que agiu injustamente, ambos com "armas" distintas. Maaaaaaas como o que eu penso ou o que eu deixo de pensar tem o mesmo valor das cabras passando na rua...em questões da FCC, "PARIDADE DE ARMAS", significa "assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais"!

  • Doutrinador é o que não falta rsrs

  • PARIDADE DAS ARMAS = IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE AS PARTES.

    VIDE O ART 7* DO NCPC.

  • Possível nulidade da questão!

    Por vezes, os Princípios do Contraditório e da Paridade de Armas confundem-se!

    Renato Brasileiro de Lima, Manual de Direito Processual Penal 2016

    "Portanto, pode-se dizer que se, em um primeiro momento, o contraditório limitava-se ao direito à informação e à possibilidade de reação, a partir dos ensinamentos do italiano Elio Fazzalari, o contraditório passou a ser analisado também no sentido de se assegurar o respeito à paridade de tratamento (par conditio ou paridade de armas). De fato, de nada adianta se assegurar à parte a possibilidade formal de se pronunciar sobre os atos da parte contrária, se não lhe são outorgados os meios para que tenha condições reais e efetivas de contrariá-los. Há de se assegurar, pois, o equilíbrio entre a acusação e defesa, que devem estar munidas de forças similares. O contraditório pressupõe, assim, a paridade de armas: somente pode ser eficaz se os contendentes possuem a mesma força, ou, ao menos, os mesmos poderes."

    Acertei, mas quem faz provas assim pode recorrer!

    Abração!

  • Princípio da igualdade processual
    Também conhecido como princípio da paridade de armas, o qual consagra o tratamento isonômico das partes no transcorrer processual, em decorrência do artigo 5º, caput da CF/88. O que deve prevalecer é a igualdade material, ou seja, os desiguais devem ser tratados desigualmente na medida de suas desigualdades.
    O referido princípio ganha força com as alterações introduzidas no artigo 134 da CF/88, assegurando a autonomia da defensoria pública.
    Embora a regra seja a isonomia processual, em situações específicas deverá haver uma preponderância do interesse do acusado.

  • Galera, 

     

    É impressão minha ou a questão possui duas alternativas corretas, sendo uma sinônima da outra? 

     

    Alternativas A e B. 

     

    Enfim....

  • Anulavel nada. Contraditorio e a oportunidade de poder se defender de uma acusacao (é algo mais generico). Paridade de armas quer dizer a possibilidade de esse mesmo contraditorio ser exercido em "pe de igualdade" com a acusacao. Finalmente, ampla defesa quer dizer a possibilidade de esse contraditorio em pe de igualdade ser exercido com a mais abrangente gama de instrumentos oportunizantes de uma boa defesa (testemunhas, documentos, arrazoados, depoimentos, interceptacoes etc.), desde que permitidos em lei.

  • Princípio da Igualdade Processual ou Paridade das Armas

     

         Decorre do caput do art. 5º da CF/88, segundo o qual todos são iguais perante a lei. Dessa forma, as partes devem ser igualmente oportunizadas em juízo de fazer valer suas indagações, e serem tratadas igualitariamente, na medida de suas igualdades, e desigualmente, na proporção de suas desigualdades. 

         No Processo Penal, o princípio sofre alguma atenuação pelo, também constitucional, princípio do favor rei, postulado segundo o qual o interesse do acusadogoza de alguma prevalência em contraste com a pretensão punitiva (implicitamente citado).

     

  • Para fixação

    CF/88 Art. 5 Caput. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;


    Art. 5, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    É tempo de plantar!

  • Ao meu ver questão passível de anulação tendo em vista que a paridade das armas decorre do contraditório

  • LETRA A.

    Exatamente! Também chamado de princípio da igualdade processual, é o princípio da paridade de armas que vela pela igualdade de condições entre as partes!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: A

    A doutrina, a jurisprudência e a própria lei por vezes se serve da analogia para se referir ao princípio da igualdade no processo difundindo a expressão paridade de armas ou igualdade de armas necessárias para o bom combate ou litigância processual entre adversários, uma forma de explicar a necessidade de que as partes, do início ao fim, tenham as mesmas condições, possibilidades e oportunidades para que possam obter uma decisão justa do órgão judicial.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-mai-15/vallisney-oliveira-paridade-armas-necessaria-bom-combate

  • Assunto que vem sendo cobrado bastante entre as bancas...

  • NO PROCESSO PENAL, O PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS (implícito) DECORRE DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE (explícito) CONFORME O STF (art. 5º, caput, da CF).

    AMBOS OS PRINCÍPIOS INCIDEM TANTO NO PROCESSO PENAL COMO NO PROCESSO CIVIL, PORQUE CONSTAM DA CONSTITUIÇÃO E NÃO SE TRATAM DE MEROS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.

    É CORRETO FALAR QUE A PARIDADE DECORRE DO CONTRADITÓRIO, MAS NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM TAL PRINCÍPIO, UMA VEZ QUE SE ORIGINA DA ISONOMIA.

    RESUMINDO

    PARIDADE <======= IGUALDADE <======== CONTRADITÓRIO

    ______________________

    INFO 831 STF - O relator explicou que, de acordo com o art. 139 do CPC/2015, caberia ao magistrado conduzir o processo, de modo a assegurar a igualdade de tratamento entre as partes — princípio da paridade de armas, corolário dos princípios constitucionais da igualdade, do contraditório e do devido processo legal.

    QUESTÃO DE ORDEM STF - ARE 648629 - A isonomia é um elemento ínsito ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, da CRFB), do qual se extrai a necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais, atuando sempre com paridade de armas, a fim de garantir que o resultado final jurisdicional espelhe a justiça do processo em que prolatado. Doutrina (FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 4. ed. – São Paulo: RT, 2005. p. 66; DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno. São Paulo: RT, 1986. p. 92; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. O princípio da igualdade processual. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 19; MOREIRA, José Carlos Barbosa. A garantia do contraditório na atividade de instrução. RePro 35/231). 2. As exceções ao princípio da paridade de armas apenas têm lugar quando houver fundamento razoável baseado na necessidade de remediar um desequilíbrio entre as partes, e devem ser interpretadas de modo restritivo, conforme a parêmia exceptiones sunt strictissimae interpretationis.

  • PARIDADE DE ARMAS - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM RELAÇÃO AS PROVAS APRESENTADAS

    O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo.

    PARIDADE: Igualdade

    ARMAS: Instrumentos processuais

     

  • É importante observar que o princípio da paridade de armas no processo penal ganhou relevância com o advento do sistema acusatório, hoje adotado pela CF/88. Sua característica principal é separar os envolvidos na lide em igualdade de condições e privilegiar as garantias constitucionais do acusado.

  • A necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais consiste o conteúdo do princípio processual da paridade de armas.

  • Questão está perfeita, parem de buscar piolho em cabeça de careca!

    REGRA:

    O principio da isonomia processual ou  paridade de armas, diz que a lei processual deve tratar ambas as partes de maneira igualitária, dando-lhes os mesmos direitos e deveres.

    EXCEÇÃO: é possível que a lei estabeleça algumas situações anti-isonômicas, com o objetivo de equilibrar as forças dentro do processo.

    Exemplo: Prazo em dobro para a Defensoria Pública.

  • GABARITO: Letra A

    A) PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: É integrado por dois elementos básicos: a ciência (ou informação) e a reação (ou participação) nos atos processuais. O contraditório se manifesta e se aperfeiçoa pela efetivação do binômio informação-participação.

    B) PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA: significa reconhecer que a ele serão disponibilizados todos os meios e recursos cabíveis para que, de fato, se defenda das acusações que lhe estão sendo imputadas.

    C) PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROCESSUAL: Também conhecido como princípio da paridade de armas, o qual consagra o tratamento isonômico das partes no transcorrer processual, em decorrência do artigo 5º, caput da CF/88. Consiste na igualdade de oportunidades que deve ser garantida a ambas as partes. Tendo em vista que a atuação das partes está relacionada ao interesse final que elas têm no processo, deve haver isonomia na relação processual, pois benefícios, diferenciações e privilégios podem acarretar na suspeita de imparcialidade do juiz.

  • Paridade de armas: Isonomia --> Respeito às desigualdades de cada uma das partes.

  • CONTRADITÓRIO é o direito à informação, de tomar conhecimento da ação que lhe é movida, com a possibilidade de reação, produzir provas em paridade de armas etc.

    OBS: princípio da paridade de armas: acusação e defesa em pé de igualdade. Precisam ter a mesma capacidade e possibilidade de utilização do sistema processual. Existindo a paridade de armas é que se torna possível o contraditório. LOGO é necessário primeiro garantir a paridade para existir o contraditório.

  • Este princípio é requisito indispensável para a efetivação do sistema acusatório no país. Ademais, pode ser apontada como consequência direta do principio a regra de que, processo penal, o réu não pode se defender sozinho (a não ser que ele próprio seja advogado) consoante disposto no artigo 263 do CPP, pois não teria condições técnicas para tanto, ao contrário do seu oponente, o autor da ação penal (Ministério Público ou querelante representado por procurador).

    Por fim, registre-se que o principio da paridade de armas sofre mitigação pelo principio do favor rei, segundo o qual o interesse do acusado possui certa prevalência sobre a pretensão punitiva estatal.


ID
1661746
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/13: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • a) art. 18, CPP

    b) art. 2º, § 4º, lei nº. 12.830/13

    c) art. 5º, caput, II, CPP; exigência

    d) art. 5º, §§ 4º e 5º, CPP

    e) Regra geral: art. 10, caput, CPP

    Regras especiais:

    1ª) art. 20, CPPM

    2ª) art. 66, lei 5.010/66

    3ª) art. 51, lei nº. 11.343/06

    4ª) art. 10, § 1º, lei nº. 1.521/51

  • A - Errada - independe de concordância do MP (art. 18, CPP);

    B - Certa - Art. 2º, §4º, Lei 12.830/13;

    C - Errada - se requisitado pelo juiz ou MP, o inquérito deverá ser instaurado, sob pena de prevaricação do delegado e/ou incorrer em ato de improbidade administrativa (art. 11, lei 8.429);

    D - Errada - prazo de conclusão do inquérito varia de acordo com a legislação, sem contar a possibilidade de prorrogação, quando o réu estiver solto.

  • CORRETA LETRA B:


    O INQUÉRITO POLICIAL OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI EM CURSO SOMENTE PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO, MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO OU NAS HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA CORPORAÇÃO QUE PREJUDIQUE A EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO (ART. 2º. PARÁG. 4º/ LEI 12.830/2013).

  • Prazos do inquérito policial:

     

    Regra geral

    10 dias preso/30 dias solto

    Na lei de tóxicos

    30 dias preso/90 dias solto

    Por ordem da justiça federal

    15 dias preso/30 dias solto

    por crime contra economia popular

    10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)

  • E) Há exceções, como na lei de Drogas, (11.343/06) que prescreve: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Art. 2º, §4º, Lei 12.830/13

  • Letra B - Vi isso hoje é informação novinha


    Lei n. 12.830/13 

    Art. 2, § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. 

  • Pazos:

    Regra: 10 dias Preso (Improrrogação)/ 30 dias Solto (Prorrogaveis pelo tempo que o juiz determinar)

    Drogas: 30 dias Preso (prorrogaveis por mais 30)/ 90 dias Solto (Prorrogaveis por mais 90)

    Crimes contra ADM: 10 dias solto/Preso Improrrogaveis

    Militar: 20 dias Preso (Improrrogaveis)/ 40 dias solto ( prorrogaveis por mais 20)

    Crimes PF: 15 dias Preso (prorrogaveis por mais 15)/  30 dias Solto (Prorrogaveis pelo tempo que o juiz determinar)

     

  • Lei 12.830/13

    art. 2º, § 4º:

    INQUÉRITO POLICIAL OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI EM CURSO SOMENTE PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO POR SUPERIOR HIERÁRQUICOMEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADOPOR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO OU NAS HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA CORPORAÇÃO QUE PREJUDIQUE A EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO 

  • A) Errada. O MP quando convencido da existencia de PROVA NOVA, oferece Denúncia, exercendo a ação penal (Súmula 524 - STF: O arquivamento do IP, por despacho do juiz, a requerimento do MP, não pode a ação penal ser inicia sem novas provas).

    Assim, podemos dizer que, estando os autos do IP arquivados, pode o Delegado colher validamente qualquer elemento que simbolize a existencia de prova nova (art. 18 do CPP), remetendo-os ao juiz. Após ser entregue ao MP e convencendo-se o promotor da existencia de prova nova, oferecerá denúncia, operando-se assim o desarquivamento.

    Lembrete: O arquivamento é afeto ao juiz, após requerimento fundamentado do MP, sendo vedado ao delegado sua promoção (art. 17 CPP).

    Lembrete: arquivamento Implícito >  O titular da ação penal deixa de incluir na denúncia alguma infração ou criminoso que tenha sido indiciado!

    Arquivamento Indireto > O MP deixa de oferecer denúncia quando entender que o juízo é incompetente.

     

    B) Correto. Artigo 2º, § 4o da Lei 12.830/13 (Invest. Crim. conduzida por Delg. Pol) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    C) Errada. Cuidado: Uma caracteristica do IP é a INDISPONIBILIDADE: O delegado não é obrigado a iniciar o IP se entender que não houve crime, nem em tese, CONTUDO, se deu início, deverá leva-lo até o fim.

    Assim, mesmo tendo a discricionariedade acima citada, quando REQUISITADO pelo juiz ou promotor, a autoridade policial deverá iniciar a investigação. REQUISIÇÃO = IMPOSIÇÃO. 

     

    D) Errada. Artigo 5º, §§4º e 5º do CPP: "O IP nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado" e "Nos crimes de ação privada, somente poderá proceder ao IP a requerimento de quem tenha qualidade para intenta-la".

    E) Errada.

    ·         Regra geral: 10 dias (preso) / 30 dias (solto)

    ·         Lei de Drogas: 30 (+30) preso / 90 (+90) solto

    ·         Policia Federal: 15 (+15) solto / 50 (+30) preso)

    ·         Economia Popular: 10 solto / 10 preso

    ·         IP Militares: 20 solto / 40 (+20) preso

     

  • a) A decisão que arquiva o IP produz coisa julgada formal – art. 18 CPP e súmula 524 STF – de modo que a questão não possui um desfecho final e definitivo sendo possível o desarquivamento desde que tenha provas novas, sendo apenas as “substancialmente inovadoras” capaz de suprir a carência que havia nos autos trazendo a prova da materialidade e indícios de autoria (não cabe prova formalmente nova – testemunha desconhecida que não traz nada esclarecedor, cabendo a rejeição pelo Juiz) cabendo oferecimento de denúncia antes da extinção da punibilidadeapós seu arquivamento, poderá ser desarquivado a qualquer momento para possibilitar novas investigações, desde que haja concordância do Ministério Público.

     c) Apesar de haver a discricionariedade do delegado, em se tratando de Requisição será obrigado a instaurar, diferente de Requerimento da Vítima 

     d) nos casos de ação penal privada e ação penal pública condicionada NÃO poderá ser instaurado sem a representação da vítima ou seu representante legal. A lei de crimes hediondos não traz tipificação de delitos e sim certas qualidade de delitos, não retirando dos tipos se condicionada ou privada. 

     e) existe diversas regras de prazo de IP, exemplo 

    a) Esfera Federal o prazo de IP: a) preso 15 prorrogáveis uma vez por + 15, b) solto 30 prorrogáveis

    b) Legislação especial: Drogas: a) preso 30, prorrogável uma vez por mais 30, ou seja, duplicáveis b) solto 90 prorrogável uma vez ou mais 90, ou seja, duplicáveis

    Advertência: a prorrogação na lei de tóxicos pressupõe de forma expressa a deliberação do juiz com prévia oitiva do MP

    Temporária: 5 + 5, hediondos e equiparados 30 prorrogáveis totalizando 60.

  • Quanto a questão eu acertei notadamente quanto ao erro da letra C valendo-me de outro critério que não o da literalidade do CPP, mas por ser convenente com a doutrina que indica a não recepção de parte do artigo, explico. Para parcela da doutrina não seria possivel que o juiz requisitasse a abertura de IP à autoridade policial, visto que feriria o sitema acusatório e a imparcialidade judicial. Contudo, o que deveria ser feito era aplicar o art. 40 do CPP - remetendo autos/papeis ao MP para que este valore a necessidade de requisição de abertura de IP.

  • LEI 12.830 

    P4* O INQUERITO POLICIAL OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI   ( EM CURSO SOMENTE PODERÁ SER)   ( AVOCADO ) OU REDISTRIBUÍDO (POR SUPERIO HIERÁRQUICO),   MEIDATE DISPACHO FUNDAMENTADO, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO OU NAS HIPÓTESES DE INOBESERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA CORPORAÇÃO QUE PREJUDIQUE A EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO.

     

    UMA EQUIPARAÇÃO DO CPP COM A LEI 12 830.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Questão deveria ser anulada. 
    Lei 12.830/13
    art. 2º

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Questão mal elaborada

     

  • Delegado estadual:

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal:

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas:

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar:

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular:

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

     

  • Alternativa correta letra B.

    O art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.830/2013 estabelece que o inquérito policial ou outro procedimento
    previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico,
    mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância
    dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    FONTE: Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Ed. 2016 - Goncalves,Victor Eduardo Rios / Reis, Alexandre Cebrian Araujo

  • Sobre a letra A, não precisa ser desarquivado para que continuem as investigações.

  • Quanto à alternativa "C", ouso discordar do colega Thiago Barbosa.

    Conforme doutrina do Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 2ªed, 2014, p.123):

    "Apesar de o CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de IP (art 5º, inciso II), pensamos que tal possibilidade não se coaduna com a adoção do sistema acusatório pela CF. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à CF/88, na qual se permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa de ação penal, tal qual dispunha o revogado art. 531 do CPP, nos casos de homicídio e lesões corporais culposas."

    "Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, iniciso I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de IP, sob pena de evidente prejuízo à sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícitos penais, deve o magistrado encaminhá-las ao MP, nos exatos termos do art. 40 do CPP."

    "Diante de requisição do MP, pensamos que a autoridade policial está obrigada a instaurar o IP, não que haja hierarquia entre promotores e delegados de polícia, mas sim por força do princípio da obrigatoriedade, que impõe às autoridades o dever de agir diante da notícia da prática de infração penal."

    E pra completar vem a jurisprudência do STF

    "Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. A rigor, requisição dessa natureza é incompatível com o sistema acusatório, que impõe a separação orgânica das funções concernentes à persecução penal, de modo a impedir que o juiz adote qualquer postura inerente à função investigatória." HC 115.015

  • Sobre o erro na alternativa C, queria acrescentar que o art. 13, II, CPP ressalta a obrigatoriedade do cumprimento da requisição pela autoridade policial: 

    "Art. 13. Incumbira ainda à autoridade policial (...) II- realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;"

     

     

  • Correta, B

    A previsão sobre Avocação do Inquérito Policial consta na Lei nº 12.830/13, em seu paragráfo 4.

    O parágrafo 4º da referida lei trata da chamada “avocação” do inquérito policial.  A investigação do crime por outra autoridade policial, como o caso de investigação de crime de competência estadual pela Polícia Federal é possível e não foi vedada pela lei.  Todavia, a alteração a posteriore, conhecida como avocação  só será admitida se ocorrer por decisão fundamentada do Superior Hierárquico por dois motivos:

    Primeiro Motivo - Por  Interesse público: Signfica que deve haver deslocamento do inquérito policial para outra autoridade em razão do interesse da coletividade. Ex: caso de grande repercussão que exija maiores recursos de uma Delegacia.

    Segundo Motivo - Por inobservância de procedimentos previstos em regulamento: Nesse caso, a autoridade policial desrespeita regra procedimentais e a alteração possui um caráter sancionatório. Existem duas formas de alteração da atribuição:

    a - Avocação: ordem de remessa do inquérito para o superior hierárquico imediato, que passará a conduzir as investigações. Ex: o delegado seccional avoca o inquérito do delegado titular de determinada delegacia de polícia.

    b - Redistribuição: Nessa hipótese, autoridade policial do mesmo nível hierárquico passa a comandar as investigações. Trata-se aqui de uma alteração saudável pois evita arbitrariedades na alteração de atribuição de investigações. 

     

  • a) havendo notícias de outras provas, a autoridade policial não precisa da concordância do MP para proceder com novas pesquisas, desarquivando o inquérito. 

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    b) correto. Lei 12.830/2013 Art. 2º, § 4º  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    c) se o MP requisita, o inquérito deve ser iniciado, ou seja, não é escolha do delegado de polícia. 

    Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    d) Art. 5º, § 4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    § 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    e) o prazo pode mudar a depender do crime. Na lei de drogas, por exemplo, se o indiciado estiver solto o prazo é de 90 dias. A regra geral é prazo de 30 dias para indiciados soltos. Nos crimes contra a economia popular, estando preso ou solto o prazo é de 10 dias. No inquérito policial militar o prazo é de 40 dias se o indiciado estiver solto, prorrogável por mais 20.

  • Letra da Lei 12830:

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o  (VETADO).

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • A (INCORRETA) - SÚMULA 524: Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.  

    B (CORRETA)

    C (INCORRETA) - quando o MP ou juiz exigir que seja instaurado um IP, o delegado não poderá recusar, desde que: 

    ·         Não seja manifestamente ilegal

    ·         Não ter os dados suficientes sobre o fato criminoso.

    D (INCORRETA) – Nesse caso, a vítima ou seu representante precisa autorizar o Estado formalmente para atuar no ato, ou seja, para iniciar o IP é preciso da representação. A vítima ou seu representante pode perder direito de representação caso não oferecer no período de seis meses, depois de conhecer o autor do crime:

     Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E (INCORRETA) – Depende do tipo do crime:

    ·         Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    ·         Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    ·         Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • A letra E está incorreta, porque os prazos do inquérito da Lei de Drogas são maiores.

     

    Basta pensar que o inquérito policial, no caso da Lei de Drogas, precisa ser instruído com laudo pericial da substância apreendida. Nesse sentido, o prazo do inquérito precisa ser maior, visto que a perícia pode demorar.

     

    Afinal, o Delegado de Polícia não vai indiciar alguém que estava vendendo farinha de trigo, que prejudica a saúde dos intolerantes à gluten, mas não é crime Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Vídeos de professores com 10 minutos é sacanagem !

     

  • Gabarito BBB O poder hierárquico garante que o superior pode AVOCAR caso haja interesse público.
  • O IP ou outro procedimento previsto em lei em curso (i) somente poderá ser avocado ou redistribuído por (ii) superior hierárquico, (iii) mediante despacho fundamentado, (iv) por motivo de interesse público ou (v) nas hipóteses de inobserância dos procedimentos previstos em regulamento do corporação que prejudique a eficácia da investigação. 

  • A - segundo André nicolitt nem sempre a decisão de arquivamento dependerá da manifestação do MP.

    Ex quando o juiz entende pelo arquivamento em razão de o inquérito ter ultrapassado a duração razoável, assim o faz por força de sua função constitucional de tutor das garantias fundamentais, independentemente da manifestação do MP.

  • Letra E-independentemente do crime investigado deverá ser impreterivelmente concluído no prazo de 30 dias se o investigado estiver solto. Errada

    Existem outros prazos:

    Crimes contra economia popular 10 dias

    Inquéritos atribuídos a PF 15 dias(preso) prorrogável por mais 15

    Inquéritos militares 20 preso e 40 solto

    Lei de drogas 30 preso e 90 solto.

  • É bom destacar que os distritos policiais estão sempre vinculados a uma delegacia regional e a elas são subordinados de forma administrativa. Assim sendo, verificando o delegado regional que é mais conveniente que ele presida o inquérito, ele tem esta possibilidade, fazendo na ocasião, a avocação do caderno investigatório.

  • Não entendi a letra B, mas fui por eliminação e deu certo.

    PC-PR 2021

  • LEI 12.830/13

    Art. 2, §4 - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.


ID
1661749
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de provas, segundo o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    55. Em matéria de provas, segundo o Código de Processo Penal,

     (A) as acareações, em decorrência da própria essência do ato, não poderão ser realizadas por carta precatória. (Falso)

    CPP, Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

    (B) após a determinação do desentranhamento de prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes o acompanhamento do incidente, sendo vedado ao magistrado que tomou conhecimento da prova ilícita proferir a sentença no mesmo processo. (Falso)

    Art. 157, § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    (C) o juiz poderá ordenar a produção de provas antes mesmo do início da ação penal. (Certo)

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

      II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)



    D) sempre que a infração penal deixar vestígios, o exame de corpo de delito poderá ser dispensado por determinação da autoridade policial e judicial quando sua elaboração puder comprometer a moral pública. (Falso)

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública

    (E) nos exames para reconhecimento de escritos exige-se que a pessoa a quem se atribua o escrito forneça, de próprio punho, material gráfico para a comparação, sendo inadmissíveis documentos já produzidos, ainda que a pessoa reconheça-os como de seu punho. (Falso)

    Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

      I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

      II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

      III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

      IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.


  • Acrescentando...


    B) A doutrina mais moderna (e mais garantista também) entende que o juiz que teve contato com a prova inadmitida (como uma interceptação telefônica ilegal) estaria, a partir de então, impedido de julgar, pois, apesar de ter o livre convencimento motivado, ele já foi "contaminado" pela prova excluída do processo. Assim, por mais que a prova tenha saído do processo, ela não saiu da cabeça do juiz. No Brasil, ainda, isso não é aplicado... Mas tem muita lógica!

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 156 I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
  • Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

  • Sobre a alternativa “B”:

    Para conhecimento, já que tem sido cobrado em questões de concurso:

    No projeto da Lei 11.690/2008, havia um parágrafo que foi vetado.

    “Art. 157. ............................................................................

    ................................................................................................... 

    § 4o  O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.” (NR) 

    Razões do veto 

    “O objetivo primordial da reforma processual penal consubstanciada, dentre outros, no presente projeto de lei, é imprimir celeridade e simplicidade ao desfecho do processo e assegurar a prestação jurisdicional em condições adequadas. O referido dispositivo vai de encontro a tal movimento, uma vez que pode causar transtornos razoáveis ao andamento processual, ao obrigar que o juiz que fez toda a instrução processual deva ser, eventualmente substituído por um outro que nem sequer conhece o caso. 

    Ademais, quando o processo não mais se encontra em primeira instância, a sua redistribuição não atende necessariamente ao que propõe o dispositivo, eis que mesmo que o magistrado conhecedor da prova inadmissível seja afastado da relatoria da matéria, poderá ter que proferir seu voto em razão da obrigatoriedade da decisão coligada.” 

  • Só complementando em relação a assertiva "d":

    O examinador quis confundir o candidato afirmando que o exame de corpo de delito poderia ser dispensado em caso de ser contrário à moral pública.

    Na verdade, tal condicionamento existe para a reprodução simulada dos fatos, que consta do artigo 7º do CPP: "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

     

    Bons estudos!!

  • Provas cautelares, antecipadas e não-repetíveis

  • Artigo 156 do CPP . A prova de alegação imcube a quem a fizer, sendo porém facultado ao juiz de ofício produzir prova. Ou seja estamos diante de um Ônus da prova dispostos no processo penal segundo prolata Edilson Mougenot . Sendo que no inciso II desse mesmo artigo determina que poderá o juiz determinar provas antecipadas e determinar diligências de oficío . 0/ 

  • Letra "b": após a determinação do desentranhamento de prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes o acompanhamento do incidente, sendo vedado ao magistrado que tomou conhecimento da prova ilícita proferir a sentença no mesmo processo.

    Segundo a professora Daniela Mendonça do CERS, NÃO é vedado ao magistrado, que teve contato com a prova ilícita, proferir a sentença no mesmo processo.

  • Na França é vedado ao magistrado que teve contato com a prova ilícita proferir a sentença no mesmo processo.

     

    No Brasil tbm deveria ser. Razão de veto incoerente... Do que adianta desentranhar dos autos se o juiz que julgará terá ciência do conteúdo. Uma confissão em interceptação ilegal pode ser o fim das chances de defesa, pois o juiz condenará fundamentando em qualquer outra prova do processo.

  • NO BRASIL JUIZ PODE TUDO

  • Complementando, o art. 157 prevê em seu § 3º que "preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente". O § 4º (VETADO) trazia a possibilidade de "descontaminação do julgado", que visa a evitar que o Juiz que teve contato com a prova ilícita venha a julgar o caso, uma vez que não teria isenção suficiente para apreciar o caso concreto, ante a influência, ainda que reflexa, que a prova ilícita poderá ter ocasionado. Referida possibilidade foi vetada no ordenamento brasileiro, vez que o art. 157, parágrafo 4º, do CPP iria prever tal possibilidade, mas foi objeto de veto pelo Presidente da República. No comentário da Lisiane Wickert é possível ver as razões do veto, que se resumem a imprimir celeridade ao procedimento e também quanto ao rito, relativamente às decisões colegiadas, as quais tornariam obrigatório o voto do magistrado eventualmente impedido de julgar pelo contato com a prova ilícita.

  • Não fazem mais provas como antigamente!

  • GABARITO: C

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) 

  • desatualizou

  • Pessoal, cuidado apenas com um adendo do “Pacote Anticrime”.

    (B) após a determinação do desentranhamento de prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes o acompanhamento do incidente, sendo vedado ao magistrado que tomou conhecimento da prova ilícita proferir a sentença no mesmo processo. (Falso)

    Art. 157, § 3o, CPP: Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    Ou seja, à época da prova o juiz poderia proferir sentença no mesmo processo que tomou conhecimento da prova ilícita.

    Agora, com o novo parágrafo quinto não poderá proferir sentença ou acórdão, conforme o caso.

    § 5oO juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.     (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019)

    Atenção, pois o § 5o acrescentado ao art. 157 do Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, segundo o qual o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível NÃO poderá proferir a sentença ou acórdão, foi SUSPENSO PELO STF NA ADI 6299 MC / DF.

  • Assertiva C

    o juiz poderá ordenar a produção de provas antes mesmo do início da ação penal.

  • DESATUALIZADA.

    Após o pacote anticrime, a alternativa B passou a estar correta também:

    CPP, Art. 157, § 5º - O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

  • pacote anticrime- art 157, paragrafo 5- o juiz que conhecer do conteudo da prova declarada inadmissivel NAO PODERA PROFERIR A SENTENCA OU ACORDAO. QUESTAO DESATUALIZADA.


ID
1661752
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, considerando-se a classificação legal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial,

Alternativas
Comentários
  • a) art. 39, caput, CPP

    b) art. 5º, LIX, CF e art. 29, CPP; não há inércia do MP nesse caso

    d) art. 31, CPP; não há sucessão processual na ação penal privada personalíssima

    e) art. 36, CPP

  • erro da assertiva "c": art. 38, caput, parte final do CPP

  • E) C.A.D.I (art. 36 c.c 31, CPP).

  • Garabito Letra D      

    D) Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     E)   Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone


  • Em relação a alternativa "C": Com a inércia do MP, o direito de queixa subsidiária poderá ser exercido no prazo de 6 meses, a contar do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia (art. 38, in fine do CPP).

    Vale destacar ainda que durante esse prazo de 06 meses, o MP não perde a legitimidade para oferecer denúncia. A legitimidade será concorrente (querelante e MP).




  • a) Art. 39 do CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    b) Art. 29 do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    A ação privada subsidiária da pública só cabe nos casos de inércia do órgão ministerial. Se o MP solicitar o arquivamento do inquérito, não há que se falar em inércia.

    c) Art. 38 do CPP - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 (ação privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24 (sucessão na ação pública condicionada), parágrafo único, e 31 (sucessão na ação penal privada).

    d) Art. 31 do CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Na ação privada personalíssima, somente o ofendido pode atuar e, em caso de morte ou declaração de ausência, ninguém poderá substituí-lo. Operar-se-á a extinção de punibilidade pela decadência caso a queixa crime ainda não houver sido intentada, porque ninguém mais poderá fazê-lo, ou por perempção acaso o processo já esteja instaurado, pois ninguém poderá prosseguir (inteligência do artigo 107, IV, CP).

    Antes havia dois exemplos dessa espécie de ação penal, sendo o primeiro o caso do “Crime de Adultério”. No entanto, o adultério não é mais crime no ordenamento jurídico brasileiro (vide Lei 11.106/05). Então restou apenas um único exemplo de ação penal privada personalíssima, qual seja, o crime de “Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento” ao casamento, de acordo com o disposto no artigo 236, Parágrafo Único, CP.

    Art. 236 do CP - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior.
    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

    e) Art. 36 do CPP - Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na o
  • "D"
    Em caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, a representação passa para o CADI
    Conjugue
    Ascendente
    Descendente
    Irmão

  • Galera, a letra C está correta, porém para uma tese garantista de defensoria obviamente não é a mais aceita pois seria prejudicial para o Réu. Mas já houve decisão no STF de que o prazo decadencial de 6 meses para a propositura da ação penal privada subsidiária violaria o art 5 , LIX da CF, pois nele é garantida a possibilidade da ação privada no caso de inércia do MP. Assim sendo, trata-se de um direito fundamental que tem por objetivo garantir o princípio da obrigatoriedade da Ação Penal Pública. ( Não é bom pra provas de Defensoria, mas para provas de MP, Magistrado e Delegado é a melhor posição )

  • Não entendi o erro da letra C, pois há entendimento de que o direito de ação penal privada subsidiária da pública pode ocorrer enquanto o crime não prescrever. Assim, então não respeitaria o prazo de seis meses. Alguém pode esclarecer esta dúvida? Um abraço a todos.

  • Absolutamente, não tem resposta certa, posto q a letra "d" fala em ação penal privada personalíssima.

  • ART 31* CPP

    NO CASO DE MORTE DO OFENDIDO OU QUANDO DECLARADO AUSENTE POR DECISÃO JUDICIAL, O DIREITO DE OFERECER QUEIXA OU PROSEGUIR NA AÇÃO PASSARÁ AO CÔNJUGE , ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.

  • Indiquem essa questão para comentário.

  • Errei essa questão pois pensei que a letra D estaria errada ao falar em ação privada personalíssima.

    Entretanto, apesar de não estar expressamente previsto no CPP, a ação privada personalíssima existe, e como o próprio nome diz, não admite substituíção por ser personalíssima. 

    Gabarito letra "D"

    FOCO! PROSSIGAMOS!

  • nao entendi porque da polemização da letra D...ã questão fala SALVO nos casos de ação penal provada personalissima, e tá certo, porque nesse caso, nao cabe sucessão processual, como os colegas ja falaram.

  • Ação penal privada personalíssima

    Essa modalidade de ação penal privada tem somente um titular, qual seja, a vítima. Não há representante legal e nem sucessão por morte ou ausência.

    O único crime de ação personalíssima está no art. 236 do CP, qual seja, o crime de induzimento ou ocultamento de impedimento ao casamento.

    ALFACON

  • LETRA D: 

    Art.24, § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Na ação penal personalíssima SOMENTE o ofendido pode ajuizar a ação, ninguém mais pode fazer isso. Mas se ofendido falecer? Nada pode ser feito. E se o ofendido for de menor? O ofendido terá que esperar até que atinja a maioridade.

  • Ao meu ver a Alternativa A está correta, uma vez que se o ofendido não puder exercer a representação, só o procurador poderá. 

    Alguem poderia explicar melhor?

  • Olá Pedro Caminha, o erro está em afirmar que o direito de representação ocorre SOMENTE atráves de representação, sendo aque a lei trás a faculdade quando diz PODERÁ...

    Alternativa A) o direito de representação somente poderá ser exercido por procurador, mediante declaração, escrita ou oral, em casos de impossibilidade de execução do ato pelo próprio ofendido.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Ação penal privada personalíssima somente pode ser proposta pela vítima, se ofendido falecer? Já era . Ex: 236 do CP
  • No tocante à alternativa "C", reputo as informações que seguem, apesar de complementares, bastante pertinentes.

     

    Art. 46 do CPP estabelece que o MP deverá oferecer a denúncia no prazo de:

    05 dias se o réu estiver preso,

    15 dias se solto.

     

    Convém ressaltar que algumas Leis Penais Especiais possuem OUTROS PRAZOS:

     

    Lei de Economia Popular 2 dias (estando o réu solto ou preso);

    Lei de Abuso de Autoridade - 48 horas (solto ou preso);

    Lei de Drogas - 10 dias (solto ou preso).

    Detalhe: não é porque o MP não ofereceu denúncia dentro do prazo legal, que isso necessariamente configura inércia ministerial. 

    Daí que não há que falar na inércia dele, quando por exemplo, ele requerer:

    1) que o Inquérito Policial seja devolvido à delegacia para realização de nova(s) diligência(s);

    2) que o IP seja arquivado;

    3) que a competência seja declinada.

     

    PRAZO para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa subsidiária é de seis meses, a contar: do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia com exclusividade.

    Durante esses seis meses, o MP continua podendo oferecer a denúncia CONCORRENTEMENTE com o ofendido ou seu representante legal.

    O que se encerra é a exclusividade do MP, certamente, para que a vítima ou o representante legal dela, não fique refém da vontade ministerial.

    Após findar o prazo de 6 meses que fora disponibilizado para o ofendido ou pro seu representante, ainda assim, o MP continua podendo oferecer denúncia, até a data em o crime prescrever! Razão pela qual, quando o ofendido ou seu representante não oferece a representação no prazo que lhe fora dedicado, não se opera a extinção da punibilidade, pois o Estado (MP) continua podendo exercer seu papel punitivo.

     

    ATENÇÃO:

    Não confundir os prazos referente à denúncia e a representação, com prazos referentes à conclusão do Inquérito Policial:

    Réu preso: 10 dias prazo improrrogável;

    Réu solto: 30 dias prorrogável por indeterminadas vezes pelo juiz.

     

    Exceções: existem várias!

    No caso da Lei de Drogas por exemplo:

    Se PRESO: o prazo para conclusão do IP é de 30 dias;

    Se SOLTO: 90 dias, podendo o juiz duplicar estes prazos a pedido do delegado, ouvido o MP.

  • SOBRE A LETRA A:


    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.


    Observem que não existe essa ressalva "em casos de impossibilidade de execução do ato pelo próprio ofendido."

  • Vão direto pro Filipe de Oliveira Lins

  • GABARITO: D

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    A Ação Penal Privada Personalíssima é diferente, pois a ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no artigo 31 do CPP. Se o ofendido falecer? Já era, amigo. Extingui-se a punibilidade. E se a vítima, em ação privada personalíssima, tiver menos de 18 anos? Aí é ter paciência e esperar alcançar a maioridade - o que é evidente: o prazo decadencial não estará correndo. Exemplo de um caso de Ação Privada Personalíssima? Sim. Mas eu só tenho conhecimento de um: artigo 236 do Código Penal.

    Fonte: https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/305451004/acao-penal-privada-e-suas-especies

  • a) ERRADA: Item errado, pois o direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, nos termos do art. 38 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois a ação penal privada subsidiária da pública só pode ser ajuizada em caso de completa inércia do MP, o que não ocorre no caso de requerimento de arquivamento do IP, nos termos do art. 29 do CPP.

    c) ERRADA: Item errado, pois tal espécie de ação deve ser ajuizada dentro do prazo de seis meses, contados da data em que termina o prazo para o MP oferecer a denúncia.

    d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 31 do CPP. No caso das ações penais privadas personalíssimas não há sucessão do direito de ajuizar a queixa, pois tal direito é privativo do ofendido. Com sua morte, fica extinta a punibilidade do infrator.

    e) ERRADA: Item errado, pois neste caso, deverá seguir-se a ordem de preferência do art. 31 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Destesto comentário do tipo: Vá diteto pro comentário de Fulano. Ninguém aqui é gado, oh!!
  • Letra d.

    a) Errada. Veja como o examinador apenas inverteu e confundiu a letra do CPP:

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    b) Errada. A ação penal subsidiária só poderá ser intentada DIANTE DA OMISSÃO do órgão ministerial, que não se manifesta no prazo devido. Se o MP entende que é caso de arquivamento, terá se manifestado, goste ou não a vítima do fato, que nada poderá fazer quanto a isso!

    c) Errada. Esse assunto não está conectado com a CF/1988. Além disso, a ação penal privada subsidiária da pública também se submete ao prazo de 6 meses. A única diferença é que, findado o prazo, não ocorre a decadência – a legitimidade simplesmente volta para o órgão ministerial;

    d) Certa. É exatamente isso.

    e) Errada. A preferência é pela ordem de parentesco.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • D - Errada

    "nos casos de ação penal privada, ocorrendo a morte do ofendido, se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, a preferência será definida pela ordem de manifestação."

    Quem representa a vítima se ela morrer? cônjuge, ascendente, descendente, irmão.

    Conflito de familiares: deve prevalecer a vontade dos familiares que querem a representar pela apuração do fato criminoso.

    Fonte: Direito Processual Penal, Douglas Vargas - GCO

  • Vá direto para o comentário da Bruna tamara, pois é das únicas que agrega em alguma coisa. Um abraço!!!

  • GABARITO D.

    AÇÃO PENAL CONDICIONADA PERSONALISSIMA NÃO ADMITE SUCESSORES

    QUESTÃO QUE AJUDA NA RESOLUÇÃO.

    QUESTÃO: Na ação penal privada personalíssima, a titularidade é exclusiva do ofendido, não se transmitindo, em caso de morte, aos seus herdeiros ou sucessores.

    C/E

    GABARITO CERTO.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • a) Errada. Veja como o examinador apenas inverteu e confundiu a letra do

    CPP: Art. 39 do CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    b) Errada. Conforme dissemos, a ação penal subsidiária só poderá ser intentada DIANTE DA OMISSÃO do órgão ministerial, que não se manifesta no prazo devido. Se o MP entende que é caso de arquivamento, terá se manifestado, goste ou não a vítima do fato, que nada poderá fazer quanto a isso!

    c) Errada. Esse assunto não está conectado com a CF/1988. Além disso, a ação penal privada subsidiaria da pública também se submete ao prazo de 6 meses. A única diferença é que, findado o prazo, não ocorre a decadência – a legitimidade simplesmente volta para o órgão ministerial;

    d) Certa. É exatamente isso.

    e) Errada. A preferência é pela ordem de parentesco, conforme estudamos.

    Via : Grancursos online

  • Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 36. Se comparecer + de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone

  • JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE sobre a ação penal privada subsidiária da pública:

    Tema 811 do STF (ARE 859251)

    I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

  • CONFORME o entendimento doutrinário e jurisprudencial ??

    • pra mim isso e letra de lei mesmo!

    O examinador faz isso só pra te induzir ao erro!


ID
1661755
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“A", policial militar, valendo-se de arma da corporação, efetuou disparos que resultaram a produção dolosa da morte do cidadão “B", farmacêutico com o qual teve uma discussão durante uma abordagem policial. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • art. 9º, parágrafo único, CPM

    art. 82, § 2º, CPPM
  • Ou seja nenhuma das anteriores.....rsrsrs


  • Também tem a súmula 90 do STJ: "Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele."

  • De acordo com a CF:


    Art. 125, § 4º. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    Até a EC 45/04, que acrescentou esse §4º, a competência era da JM; a partir de então, passou para a JE comum. Mas ver que, se o crime for de homicídio culposo, permanece a competência da JM.
    GABARITO: E 
  • Súmula 172, STJ: Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade ainda que praticado em serviço. 

  • Aleternativa "E" é a menos errada, sem as circunstâncias como se poderia definir a competência?????

  • SÚMULA Nº 47 STJ

    Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente a corporação,mesmo não estando em serviço.

    Essa súmula ainda tem vigência? 


  • questão correta: letra E


  • Leonardo Barreto Moreira Alves (Sinopse Juspodivm, Processo Penal, Parte Geral, 2014, pág. 250) destaca que: "quanto ao crime praticado por militar, fora do serviço, com arma da corporação, passou a ser de competência da justiça comum, pois a Lei 9.299/96 revogou a alínea 'f' do art. 9º do Código de Penal Militar, que cuidava do tema".

  • Jaqueline, a Súmula 47 do STJ está superada com o advento da Lei 9299/96.

  • Por ter tido como resultado a morte dolosa do cidadão, a competência para julgar tal crime será do Tribunal do Júri (responsável por julgar os crimes dolosos contra à vida).

  • Lei 12.432/11: O crime doloso contra vida praticado por militar contra civil deverá ser julgado pela Justiça Comum (Tribunal do Júri), nos termos do art. 9°, parágrafo único, do Código Penal Militar, alterado pela Lei 9.299/96, e do art. 125, § 4•, parte final, da Constituição Federal. No entanto, quando o crime desta natureza for praticado no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei n• 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a competência será da Justiça Militar, de acordo com o mesmo art. 90, parágrafo único, do Código Penal Militar, recentemente alterado pela Lei n• 12.432/11.

  • A letra a esta corretissima! 

    somente se os motivos dos disparos não estiverem relacionados com a diligência policial.

    Se fosse em relacao a uniao..Seriaa justica militar 

  • Lendo os comentário a baixo percebi que algumas pessoas estão fazendo confusão! Vejamos:

    Crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civis, são da Justiça Comum, dentro da competência do júri (art. 9º, p.u. do CPM e art. 125, § 4º da CF).

    Acredito que a confusão se deu por conta da redação do p.u. do art 9º do CPM : Art. 9º Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011).

    Pois bem, vejam a redação do art. 303 do Código Brasileiro de Aeronáutica:

    Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:

      I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;

      II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;

      III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;

      IV - para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21);

      V - para averiguação de ilícito.

    Sendo assim, conclui-se que: a competência para processar e julgar o homicídio doloso contra a vida de civil será da Justiça Militar quando for cometido em ação militar realizada contra aeronave que se encontre em contexto descrito no artigo 303 do Código Brasileiro de Aeronáutica. (Távora, Nestor e Alencar, Rosmar Rodrigues Alencar; curso de direito processual penal, 8ª ed, pág. 260) 

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. JUSTIÇA MILITAR E JUSTIÇA COMUM. FUNDADA DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO HOMICÍDIO DOLOSO. DISPARO DE ARMA DE FOGO NA DIREÇÃO DO VEÍCULO DA VÍTIMA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

    - Os crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil, mesmo que no desempenho de suas atividades, serão da competência da Justiça comum (Tribunal do Júri), nos termos do art. 9º, parágrafo único, do Código Penal Militar.

    - No caso, somente com a análise aprofundada de todo o conjunto probatório a ser produzido durante a instrução criminal será possível identificar, categoricamente, a intenção do militar ao efetuar o disparo de arma de fogo no carro da vítima. Havendo fundada dúvida quanto ao elemento subjetivo, o feito deve tramitar na Justiça Comum, por força do princípio in dubio pro societate. Precedentes. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Caldas/MG (suscitado).

    (CC 129.497/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/2014, DJe 16/10/2014)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Informativo nº 0550
    Período: 19 de novembro de 2014.

    TERCEIRA SEÇÃO

    DIREITO PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR CRIMEPRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL QUANDO HOUVER DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO.

    Havendo dúvida sobre a existência do elemento subjetivo do crime de homicídio, deverá tramitar na Justiça Comum - e não na Justiça Militar - o processo que apure a suposta prática do crime cometido, em tempo de paz, por militar contra civil. De fato, os crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil, mesmo que no desempenho de suas atividades, serão da competência da Justiça Comum (Tribunal do Júri), nos termos do art. 9º, parágrafo único, do CPM. Para se eliminar a eventual dúvida quanto ao elemento subjetivo da conduta, de modo a afirmar se o agente militar agiu com dolo ou culpa, é necessário o exame aprofundado de todo o conjunto probatório, a ser coletado durante a instrução criminal, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, o feito deve tramitar na Justiça Comum, pois, nessa situação, prevalece o princípio do in dubio pro societate, o que leva o julgamento para o Tribunal do Júri, caso seja admitida a acusação em eventual sentença de pronúncia. No entanto, se o juiz se convencer de que não houve crime doloso contra a vida, remeterá os autos ao juízo competente, em conformidade com o disposto no art. 419 do CPP. Precedente citado: CC 130.779-RS, Terceira Seção, DJe 4/9/2014. CC 129.497-MG, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), julgado em 8/10/2014.

  • Entendo que a competencia do JURI deve prevalecer neste caso, pouco importando se ele era PM, estava ou nao em servico. 

  • Crimes de homicído praticados contra civil, mesmo que praticado por militar, mesmo em serviço são de competência do tribunal do júri!

  • A circunstância "produção dolosa da morte do cidadão B" é relevante para definir a competência do Tribunal do Júri.

  • Pra quem tiver interesse, o cara que originou esta mudança: https://www.youtube.com/watch?v=Ysn82IMdFJE (lei Rambo)

  • O homicídio doloso praticado por militar contra civil será da competência do Tribunal do Júri Estadual - se for PM; caso seja militar das forças armadas será julgado pelo Tribunal do Júri Federal, ainda que cometido no exercício de suas funções. 

  • A competência do Tribunal do Júri é definida por norma constitucional, acima de qualquer código (seja ele o CPP ou o CPM), segue:

    Art. 5º, XXXVIII. é reconhecida a instituição do júri, com organização que lhe der a lei, assegurados:

    a)plenitude de defesa;

    b) sigilo das votações;

    c) soberania dos veredictos;

    d)a competência para os crimes dolosos contra a vida;

    O STF já se posicionou pela competência absoluta do Tribunal do júri, inclusive em caso de foro por prerrogativa de função prescrito unicamente em Constituição Estadual, segue:

     

    Súmula Vinculante 45: a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente em constituição estadual.

     

     

    .

     

  • O que significa serem "irrelevantes", no contexto da questão, as circunstâncias citadas? Se a questão me fornece as circunstâncias, e se através delas é que poderei emitir algum juízo, como dizer que elas são "irrelevantes"? (Ir)relevantes em relação ao quê? Para fixação de competência? Mas de qual competência? Quando digo que "são irrelevantes as circunstâncias citadas", o que estou dizendo é que nada do enunciado me serve. Ora, resultar em morte dolosa não fixa a competência do Júri? Como é que isso é irrelevante? Mal formulada a questão. 

  • Concordo totalmente com Dyego Porto. Só acertei porque sabia que todas as alternativas estavam erradas e só havia a "e" como "duvidosa". 

    Mas dizer que as circunstâncias são "irrelevantes" para a determinação da competência é um absurdo. 

    Tanto são relevantes que somente pelas circunstâncias narradas já dá pra fixar a competência do Juri.

    Tá osso ser concurseiro!!!

     

     

  • Súmula 47-STJ: Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

    SUPERADA em razão de o art. 9°, lI, “f” do Código Penal Militar ter sido revogado pela Lei nº 9.299/96. Nesse sentido: FOUREAUX, Rodrigo (Justiça Militar: aspectos gerais e controversos. São Paulo: Fiuza, 2012).

    •"A circunstância de ter o corréu, policial militar, utilizado revólver de propriedade da corporação militar para matar a vítima e, assim, assegurar o sucesso do delito de roubo, tornou-se irrelevante em razão da vigência de Lei nº 9.299/96, que revogou o disposto no art. 9. , inc lI, alínea ”f”, do Código Penal Militar" (STJ. 5ª Turma. HC 59.489/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/08/2006.

     

     

  • a competência do Tribunal do Júri prevalece no caso.

    mas o esqueminha é o seguinte:

    Acusado MILITAR X vitima civil em CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA= Tribunal do Júri

    Acusado MILITAR em CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE= justica Comum (súmula 140 STJ)

    Acusado MILITAR X uso de arma da corporação= JUSTICA MILITAR (súmula superada : SÚMULA 47 STJ)

    Súmula 47-STJ: Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

    SUPERADA em razão de o art. 9°, lI, “f” do Código Penal Militar ter sido revogado pela Lei nº 9.299/96. Nesse sentido: FOUREAUX, Rodrigo (Justiça Militar: aspectos gerais e controversos. São Paulo: Fiuza, 2012).

    •"A circunstância de ter o corréu, policial militar, utilizado revólver de propriedade da corporação militar para matar a vítima e, assim, assegurar o sucesso do delito de roubo, tornou-se irrelevante em razão da vigência de Lei nº 9.299/96, que revogou o disposto no art. 9. , inc lI, alínea ”f”, do Código Penal Militar" (STJ. 5ª Turma. HC 59.489/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/08/2006.


    COMENTARIO EDITADO PORQUE A SUMULA ESTÁ SUPERADA E EU NÃO SABIA. Obrigada a coleguinha que postou! ;)

     

    se alguém tiver ressalvas a fazer, por favor me mandem msg

  • Eu marquei a letra e por saber que a competência era do tribunal do júri pelo fato de ter sido doloso. Entretanto, caso as circunstâncias fossem outras (culposo) seria competência da justiça militar. Acredito que a letra e está mal elaborada, porém, as outras estão bem erradas.

  • A Súmula 47 do STJ está SUPERADA pelos Tribunais Superiores, razão pela qual a competência para julgar militar que praticar crime contra civil usando arma da corporação e não estando em serviço é da JUSTIÇA COMUM (Estadual ou Federal) e não da Justiça Militar, conforme constava na referida súmula.

  • Meu posicionamento quanto ao crime doloso contra a vida de civil é crime militar, porém julgado pelo Júri, vamos aos fundamentos:

     

    Crime praticado por militar da ativa, em atividade ou dentro de OM, contra a vida de civil na modalidade CULPOSA é crime militar julgado perante a Justiça Militar. O crime na modalidade DOLOSA é crime militar, porém julgado perante a Justiça Comum - Tribunal do Júri. 

     

    Fundamentando:

     

    - Fundamentação quanto ao crime militar:

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     

    - Agora fundamentarei quanto a competência: 

     

    Parágrafo únicoOs crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

     

    Bons estudos. 

  • Leu que foi contra civil o crime doloso praticado por militar, marca logo justiça comum, sem mais delongas.

  • CF/88, Art. 125 (...)  § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    CPM, Art. 9º (...) Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

  • A competência do Júri é absoluta. 

  • Antes da Lei 9.299/96, competia à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar, compemprego de arma pertencente à corporação, mesmo que ele não estivesse em serviço (Súmula 47 do STJ). Com o advento da referida Lei, a Súmula ficou ultrapassada. 

    Súmula 47, STJ: Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

  • CPPM: Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz: (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)

     

    Portanto, a competência será do Tribunal do Júri.

  • Sobre a polêmica envolvendo o gabarito (letra E): 

    Quando a alternativa fala que são irrelevantes as circunstâncias, está se referindo às circunstâncias em que se deu o crime, no caso homicídio de civil por um PM. O que se quis dizer é que pouco importa se o PM estava ou não em serviço, se a arma era ou não da corporação, qual a motivação... Nada disso interfere na definição da competência. Foi crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, então a competência é do Júri.

  • Isso aí Fernanda Braz. Resumiu tudo! Leiam o comentário dela.

  • doutrinador é o que não falta ...tem hora que eu penso que a Saraiva devia dar uma olhada nos comentários aqui.

  • boa resposta, Fernanda Braz! obrigado!

     

  • Para o STJ, havendo dúvida sobre a existência do elemento subjetivo do doloso contra a vida, a questão deverá ser solucionada no âmbito da Justiça Comum e não na Justiça Militar. É o que restou decidido pela Terceira Seção da Corte, ao determina que Para se eliminar a eventual dúvida quanto ao elemento subjetivo da conduta, de modo a afirmar se o agente militar agiu com dolo ou culpa, é necessário o exame aprofundado de todo o conjunto probatório, a ser coletado durante a instrução criminal, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, o feito deve tramitar na Justiça Comum, pois, nessa situação, prevalece o princípio do in dubio pro societate, o que leva o julgamento para o Tribunal do Júri, caso seja admitida a acusação em eventual sentença de pronúncia. No entanto, se o juiz se convencer de que não houve crime doloso contra a vida, remeterá os autos ao juízo competente, em conformidade com o disposto no art. 419 do CPP (CC 129.497-MG, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), julgado em 8/10/2014 (Informativo nº 550).

  • Júri

  • LETRA E

     

    A competencia é da Justiça Comum, Tribunal do Juri, em caso de homicídio doloso praticado por militar contra civil. O fato da arma utilizada no crime ser da "corporação", pode ensejar responsabilidade civil do estado.

  • fui olhar em minhas anotações e obtive o seguinte:

     

    Crime doloso contra a vida praticado por militar, ainda que em serviço, contra civil, depois da Lei 9.299/96 a competência para julgar esse crime passa a ser do Tribunal do Júri (podendo ser Estadual ou Federal a depender do militar). 

     

    Vejamos o enunciado:

    “A", policial militar, valendo-se de arma da corporação, efetuou disparos que resultaram a produção dolosa da morte do cidadão “B", farmacêutico com o qual teve uma discussão durante uma abordagem policial. Neste caso,

     a) a competência será da justiça comum somente se os motivos dos disparos não estiverem relacionados com a diligência policial.

     b) “A" deverá ser julgado pela justiça militar, porquanto se encontrava em serviço e utilizava arma da corporação.

     c) o fato de “A" estar em serviço não impõe a competência da justiça militar, mas sim o fato de ter utilizado arma da corporação.

     d) o fato de “A" estar em serviço impõe a competência da justiça militar, não possuindo relevância o fato da arma utilizada pertencer à corporação.

     e) são irrelevantes para competência as circunstâncias citadas. correta

     

     

  • ***********Mudança importante sobre o tema:

     

    O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que transfere da Justiça comum para a militar o julgamento de crimes dolosos cometidos por militares das Forças Armadas contra civis durante operações militares específicas.

    Pelo texto publicado na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União, passam a ser julgados na Justiça Militar casos em que os militares tenham cometido crimes dolosos contra a vida durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de operações de paz, no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.

    O presidente Michel Temer vetou o artigo que estabelecia que a lei teria vigência até 31 de dezembro de 2016. Inicialmente, o Projeto de Lei 44/16 foi apresentado à Câmara com esse prazo de validade para assegurar que os atos praticados por militares durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 seriam da competência da Justiça militar.

    A justificativa do veto argumenta que a matéria não deve ter caráter transitório, mas sim permanente. “O emprego recorrente das Forças Armadas como último recurso estatal em ações de segurança pública justifica a existência de uma norma permanente a regular a questão”, registra o texto.

    Ao ser aprovado no Congresso, o projeto gerou reações de apoio de militares e críticas de organizações da sociedade civil e do Ministério Público Federal. A Anistia Internacional divulgou nota afirmando que o projeto iguala a legislação às normas do regime militar e prejudica a realização de julgamentos imparciais.

    O Superior Tribunal Militar declarou que para exercer as atribuições com maior segurança, os militares devem ter a garantia de que serão julgados por juízes isentos, especialistas, que entendem e conhecem as nuances deste tipo de operação.

     

    Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2017-10/sancionado-projeto-que-transfere-julgamento-de-oficiais-para-justica

  • Recentes alterações...

    CP Militar, art. 9º:

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;      (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;        (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e        (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.      (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • Alteração legislativa -2017 

     

    Pessoas, recomendo a leitura deste artigo do DD: Comentários à Lei 13.491/2017 - competência em caso de homicídio praticado por militares das Forças Armadas contra civis

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html

  • Essa alteração é mesmo uma forte candidata a pegadinha 2018 !

     

    Vide comentário "SELENITA MORAES"

  • Depois da Lei nº 13.491/2017:

    • REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM:

    Art. 9º (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

     

    • EXCEÇÕES:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadascontra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO) ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) LC 97/99;

    c) Código de Processo Penal Militar; e

    d) Código Eleitoral.

  • Expansão perigosa (e de duvidosa constitucionalidade) da justiça castrense no pós 13491. Alá salve a democracia.
  • péssima redação. Quer dizer que é irrelevante para a delimitação da competência do Tribunal do Juri o fato de o crime ter sido doloso contra a vida? Se a questão dissesse que o fato de ser, o agente, militar, ou usar arma da corporação, não interfere na atribuição da competência. Estaria correta. Mas assim, como está, está errada a alternativa E.

  • Circunstâncias Irrelevantes narradas... Agente Policial Militar, Arma da Corporação, Policial em Serviço. ( Com essas características ou não, o Crime é de competência do Tribunal do Júri).

    Circuntâncias Relevantes narradas... Crime Doloso Contra a Vida, Vítima Civil( Uma vez que, em se tratando de Vítima Militar e praticado por Militar, a competência seria da Justiça Militar Estadual), 

  • Militar estadual matou civil, competência do Tribunal do Juri. Não é nem pra pensar muito se não eles vão colocar uma questão que vai fazer errar.

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    art. 9º § 1ª do CPM

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    Gabarito E

  • Gab.: E


    CF art. 125. § 4

    CPM art. 9 § 1

    CPPM art. 82

  • Na verdade é relevante saber se a vítima é civil.


ID
1661758
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o julgamento pelo tribunal do júri, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    58. Sobre o julgamento pelo tribunal do júri, é correto afirmar:

    (A) Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente suspenderá a Sessão o quanto for necessário, mantendo o mesmo Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias e a retomada do julgamento assim que possível. (Falso)

    Art. 481.  Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.

      Parágrafo único.  Se a diligência consistir na produção de prova pericial, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    (B) Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, aumentando-se o prazo em uma hora. (Falso)

    Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica

    § 1o  Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

  • (C) Havendo mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será de uma hora e meia para cada parte. (Falso)

    Art. 477.,  § 2o  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1odeste artigo.

    (D) A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, permitindo-se a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário. ( Certo)

    Art. 476., § 4o  A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.

    (E) Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte, salvo a leitura de jornais ou quaisquer outros escritos que versem sobre a matéria de fato submetida a julgamento.  (Falso)

    Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. 

     Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. 

  • a) Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente suspenderá a Sessão o quanto for necessário, mantendo o mesmo Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias e a retomada do julgamento assim que possível. (O juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização de diligências que entender necessárias)


    b) Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, aumentando-se o prazo em uma hora. (O tempo não deve exceder ao disposto no art. 477: uma hora e meia; e de uma hora para réplica e outro tanto para tréplica)


    c) Havendo mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será de uma hora e meia para cada parte. (O tempo será acrescido de uma hora para a acusação e defesa e elevado ao dobro o do réplica e da tréplica).


    d) A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, permitindo-se a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário. (LETRA DE LEI: ART. 476, parágrafo quarto)


    e) Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte, salvo a leitura de jornais ou quaisquer outros escritos que versem sobre a matéria de fato submetida a julgamento. (Compreende-se nessa proibição inclusive a leitura de jornais ou outros escritos)

  • a) Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente suspenderá a Sessão o quanto for necessário, mantendo o mesmo Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias e a retomada do julgamento assim que possível.

    R: INCORRETA. Está em desacordo com o Art. 481, caput, do CPP. 

    b) Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, aumentando-se o prazo em uma hora.

    R: INCORRETA.  Não está alinhado com o Art. 477,§ 1º do CPP.

    c) Havendo mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será de uma hora e meia para cada parte.

    R: INCORRETA.  Não está alinhado com o Art. 477,§ 2º do CPP.

    d) A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, permitindo-se a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.

    R: CORRETA. Conforme o Art. 476, § 4º do CPP.

    e ) Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte, salvo a leitura de jornais ou quaisquer outros escritos que versem sobre a matéria de fato submetida a julgamento.

    R: INCORRETA. Destoa do Art. 479, parágrafo único, do CPP. 

  • a) Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente suspenderá a Sessão o quanto for necessário, mantendo o mesmo Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias e a retomada do julgamento assim que possível.

            Art. 481.  Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.


    b) Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, aumentando-se o prazo em uma hora.

            Art. 477, §1°. Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.


    c) Havendo mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será de uma hora e meia para cada parte.

          Art. 477, §2°. Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo.

                                                 Acusação - 2h30 & Defesa - 2h30

    d) CORRETA (Art. 476,§4°)]


    e) Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte, salvo a leitura de jornais ou quaisquer outros escritos que versem sobre a matéria de fato submetida a julgamento.

                  Art. 479.Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.



  • Regra: Tempo da acusação e da defesa (cada): 1h30min

     

    Regra: Tempo da réplica e da tréplica: 1h

     

      + de um acusado: Tempo da acusação e da defesa: 1h30min (+1h) = 2h30min

     

     + de um acusado: Tempo da réplica da acusação: 1h (x2) = 2h

     

    + de um acusado: Tempo da tréplica da defesa: 1h (x2) = 2h

  • a) Art. 481.  Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias. 


    b) Art. 477, O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

           § 1º Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.


    c) Art. 477, § 2º  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.


    d) correto. Art. 476, § 4º  A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.


    e) Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

            Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.


ID
1661761
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões processuais, conforme o Código de Processo Penal e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D 

    59. Sobre as prisões processuais, conforme o Código de Processo Penal e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que

    (A) não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será apresentado ao Ministério Público da comarca, que decidirá sobre a manutenção da prisão e classificação do delito. (Falso)

    CPP, Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    (B) as condições subjetivas favoráveis do réu, tais como emprego lícito, residência fixa e família constituída, obstam a segregação cautelar. (Falso)

    É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que ascondições subjetivas favoráveisdo acusado, tais como emprego lícito, residência fixa e família constituída,não obstam a segregação cautelar. Nesse sentido, dentre outros precedentes, o HC 111.046, de minha relatoria, DJ 1º.2.2013, e o HC 96.182, Relator o Ministro Menezes Direito, DJ 20.3.2009.

  • (C) é fundamento válido para a decretação da prisão preventiva no delito de tráfico de drogas ser este um delito de origem para vários outros, especialmente que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, com grave perturbação da paz social.(Falso)

    3. In casu, o magistrado plantonista não analisou as circunstâncias concretas do delito praticado, se limitando a repetir os pressupostos legais para a prisão preventiva. In foco, ao utilizar expressões como “o delito de tráfico de drogas […] se qualifica como um delito de origem para vários outros, especialmente que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, com grave perturbação da paz social” o Juízo a quo tomou como fundamento da segregação cautelar a gravidade em abstrato do delito.

    4. Habeas Corpus julgado extinto, concedida a ordem ex officio. (HC 114932, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2015 PUBLIC 06-02-2015)

    (D) a necessidade de se interromper ou diminuir a atua- ção de integrantes da organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. (Certo)

    “Essa orientação jurisprudencial, por sua vez, apoia-se na circunstância, tantas vezes ressaltada por esta Suprema Corte, de que a “necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva” (HC 95.024/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA)”.

    (E) o auto de prisão em flagrante deverá ser lavrado somente por escrivão concursado e dotado de fé pública.(Falso)  

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • A) Errado. Manda ao juiz mais próximo.

    B) Errado. Não impedem, pois a prisão é analisada cf. a necessidade x proporcionalidade.

    C) Errado. Não é a gravidade abstrata do crime que permitirá a prisão de alguém. Fosse assim, todo homicida seria preso sempre.

    D) Certo. Cf. a necessidade. Sempre!

    E) Errado. Escrivão ou, na falta, pessoa designada, que prestará compromisso. 

  • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

    1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

    2. A prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, porquanto o recorrente é apontado como membro de complexa organização criminosa voltada para o transporte de grande quantidade de drogas entre os Estados do Mato Grosso do Sul e de São Paulo. Há diversas interceptações telefônicas nas quais se observa que ele atua reiteradamente e em grande escala na disseminação de entorpecentes. Saliente-se que, em uma das apreensões, na qual estaria envolvido o recorrente, foram encontrados 210,25 quilos de maconha. Tais circunstâncias justificam sua segregação preventiva.

    3. "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC 95024, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 20/02/2009).

    4. Recurso em habeas corpus desprovido.

    (RHC 62.220/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)

  •  d) a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes da organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva.

     Correto, a ordem pública esta umbilicalmente ligada a paz social, que por sua vez, não sobrevive sob um estado de delinquência. Assim, o crime organizado, em sua qualidade, promove múltiplos delitos que rompe com o estado de paz social e ordem pública.

  • A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC 95024, Rel.

    Ministra CÁRMEN LÚCIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 20/02/2009).

    015)  STF

  • A)     Errada. Artigo. 308 CPP: Não havendo autoridade no lugar em que se estiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

     

    B)      Errada. Informativo 710  - STF “Acentuou-se que os atributos da primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não teriam o condão de, por si sós, impedir a prisão preventiva se estivesse presentes os requisitos do artigo 312 CPP”

    C) 

    D) Correta. COMENTADA PELOS COLEGAS (JURISPRUDENCIA)

    E) Errada. Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Deu um medo de marcar a "D", prova de defensor... Se fosse banca própria, não marcaria. Enfim...rs

  • Letra "d": Info 465 - STJ 

  • ACERTEI. MAS VERGONHA QUESTÃO COME ESSA NUMA PROVA DE DEFENSORIA PÚBLICA. NOJO DE BANCA CONCURSEIRA. VIVA SP E SUA DPE MELHOR DO PAÍS COM BANCA PROPRIA. PALHAÇADA ESSA QUESTÃO. 

  • "Suficiente" é f... então quer dizer que para prender, basta o Periculum libertatis? E o fumus boni iuris???

    Copia e cola de jurisprudência da nisso. + decoreba e raciocínio jurídico 0

  • SUFICIENTE SERIA  ''PERICULUM IN LIBERTATIS + FOMUS COMISSI DELICTI. NÂO MARQUEI A ''D'' PORQUE NMO TINHA OS DOIS, AÍ VEM A BANCA DIZER QUE O GABARITO É A LETRA  ''D''??? PIMENTA NO CÚ DOS OUTROS É REFRESCO.

  • Acabei não marcando a letra D, porque a acertiva não mencionou o requisito que acredito ser cumulativo da art. 313, I, CPP, ou seja, que o delito possua pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. 

  • Juro, marquei a B por ser prova de defensoria.Sabendo que o STJ tem posicionamento em contrário. Vai saber, pois de acordo com mesmo STJ, no caso da Preventiva autônoma, deverá ser levado em conta os requisitos do art. 313, mas as bancas estão aí para te fazer errar.

  • Amanda M. Maia, os requisitos do Art. 313 do CPP não são cumulativos, eles são autônomos.
  • Pra quem não é do Direito igual eu pra entender esse acórdão relativo a alternativa C, tráfico de drogas.. quer dizer que o cara tinha sido preso preventivamente com esse fundamento pelo magistrado plantonista e depois foi solto pelo acórdão?? não entendi

  • Informação adicional

     

    Jurisprudência em teses - STJ

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

     

    EDIÇÃO N. 32: PRISÃO PREVENTIVA

     

    12) A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi).

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2032:%20PRIS%C3O%20PREVENTIVA

  • A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes da organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (HC 95.024/SP, 1ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 20/02/2009), 

  • BELO GABARITO PRA UMA PROVA DE DEFENSORIA.

  • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 171, § 3º, 313-A, 317, § 1º, 333 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 1º DA LEI N. 9.613/98. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

    I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).

    II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a existência de interceptação telefônica que indica que o recorrente, em tese, integraria complexa organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o Instituto Nacional do Seguro Social, possuindo papel de liderança na organização, sendo responsável, ainda, pela "lavagem" dos ativos ilicitamente obtidos por intermédio de uma rede de postos de combustíveis. Tais circunstâncias evidenciam a real necessidade da prisão cautelar decretada, para garantir a ordem pública, em virtude do fundado receio de reiteração delitiva.

    III - "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC 95.024/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009).

  • Excelente comentário do Klaus Negri Costa

    "A) Errado. Manda ao juiz mais próximo."

    "B) Errado. Não impedem, pois a prisão é analisada cf. a necessidade x proporcionalidade."

    "C) Errado. Não é a gravidade abstrata do crime que permitirá a prisão de alguém. Fosse assim, todo homicida seria preso sempre."

    "D) Certo. Cf. a necessidade. Sempre!"

    "E) Errado. Escrivão ou, na falta, pessoa designada, que prestará compromisso. "

    #PERTENCEREMOS

  • Não caberá preventiva quando:

    a) contravenções penais;

    b) crimes culposos;

    c) quando o acusado estiver acobertado por excludente de ilicitude;

    d) diante de simples gravidade do crime;

    e) diante do clamor público ou simples revolta social;

  • questão com cara de MP hahaha

  • A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC 95024, Rel.

    Ministra CÁRMEN LÚCIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 20/02/2009).

    015) STF

  • Medida de segurança pública fantasiada de cautelar processual numa prova de defensoria? Que pecado!


ID
1661764
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a devida instrução processual e a apresentação de memoriais, o juiz de direito condena o réu a 5 anos e 4 meses por crime de roubo cometido com arma de fogo. A sentença é publicada no dia 17 de julho, uma sexta-feira, da qual o advogado constituído toma ciência na própria audiência. O réu é intimado no dia 21 de julho, e o mandado juntado aos autos no dia 23, do mesmo mês. A defesa interpõe recurso de apelação no dia 28 de julho. Neste caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    O prazo é contado da intimação do réu (súm.710,STF c/c  ”b”, §5º, art.798, do CPP). Ademais, é sabido que o prazo para apelar é de 5 dias (art.593,CPP). Além disso, o prazo é processual, então não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. (§ 1º, art.798,doCPP), não podendo começar e terminar em dia sem expediente (súm.310,STF), no entanto os dias não forenses (sábado e domingo) também seriam contados.(caput do art.798,CPP)

    Vamos ao caso: 

    Intimação do réu:  21/07 (terça) + 5 dias  contados a partir da quarta  = 26/07 (domingo), como não há expediente, prorroga-se para o dia seguinte, qual seja: 27/07.

    Por fim, vejamos o teor do art. 798, CPP:

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

      § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

      § 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

      § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

      § 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

      § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

      a) da intimação;

      b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

      c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • Súmula 710 do STF

    NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

    SÚMULA 310 DO STF

    QUANDO A INTIMAÇÃO TIVER LUGAR NA SEXTA-FEIRA, OU A PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO FOR FEITA NESSE DIA, O PRAZO JUDICIAL TERÁ INÍCIO NA SEGUNDA-FEIRA IMEDIATA, SALVO SE NÃO HOUVER EXPEDIENTE, CASO EM QUE COMEÇARÁ NO PRIMEIRO DIA ÚTIL QUE SE SEGUIR.


  • Gabarito letra ´´e``

    Separando dados: 


    * Sentença: 17/07 (Sexta-Feira)


    * Réu intimado: 21/07 (Terça Feira)

    * Término do prazo: 27/07

    Lembremos, o prazo da apelação será de 5 DIAS. No processo penal contam-se o prazo da intimação, excluindo o dia do começo. Sendo assim, o réu foi intimado no dia 21/07 contando-se mais cinco dias dará 26/07, excluindo o dia do final dará 27/07.
  • Importante observar a sutileza da questão.. no processo penal a intimação da sentença é diferente a depender de algumas situações!

    Não se pode considerar a intimação do advogado, em audiência, porque nesse caso não há hipótese que dispense a intimação pessoal do réu, conforme o artigo 392 do CPP:



    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

     I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

     II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

     III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

     IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

     V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

     VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

     § 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

     § 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

  • AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO INTIMADO VIA IMPRENSA OFICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE AFERIDA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO (INTIMAÇÃO DO ACUSADO). CONSIDERAÇÃO DA EFETIVA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS (SÚMULA 710/STF). DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NO STJ.

    (...)

    4. No caso dos autos, inexiste constrangimento ilegal à liberdade de locomoção apto a justificar a concessão de ordem de habeas corpus de ofício, pois, além de ser possível a intimação via imprensa oficial, em se tratando de réu solto e com defensor constituído, o Tribunal de origem, em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, levou em consideração, para a aferição do prazo recursal da apelação, a data da última intimação, contando-se o lapso da efetiva intimação, e não da juntada do mandado aos autos, nos termos da Súmula 710/STF.

    5. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no HC 173.801/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 21/06/2013)

  • Dúvida:

     

    As mudanças na contagem dos prazos processuais, trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, aplicam-se ao Processo Penal? Ou o prazo continua sendo contado em dias corridos por ter regra específica sobre isso no CPP?

  • Pessoal, o fato de a sentença ter ocorrido com a presença do advogado nao isenta o prazo ser contado a partir da intimaçao?

    "A sentença é publicada no dia 17 de julho, uma sexta-feira, da qual o advogado constituído toma ciência na própria audiência"

    Essa questão tem uma casca de banana que não consigo desvendar.

    Obrigada!

  • O advogado foi intimado em 17/jul (sexta). O prazo para a interposição do recurso começa a contar do dia útil seguinte à intimação. Dias 18 e 19 não contam pois são sábado e domingo. Dia 20/jul começa o prazo. Na contagem do prazo, exclui-se o dia do começo (20/jul) e inclui-se o do vencimento, que seria dia 25/jul, que porém cai no sábado. Sendo 26/jul um domingo, o prazo será até 27/jul (segunda), que é o quinto dia útil.

  • Alexandre Ibárrola, a fim de sintetizar o que os demais colegas já explicaram, temos o seguinte: Sentença publicada na sexta (17 jul); réu intimado em 21 jul, exclui-se este dia e começa a contagem a partir do dia 22 jul até 26 jul, que cai no domingo, findando em 27 de jul. Total 5 dias. 

     

     

  • Colegas, o raciocínio não seria esse:

    Prazo contado da intimação do advogado do réu (art. 392, II, CPP - considerando que o réu estava solto, porque a questão não disse se ele estava preso ou solto). Prazo para apelar 5 dias (art.593,CPP). Prazo processual penal, exclui-se o dia do começo, computa-se, porém, o dia do vencimento (§ 1º, art.798, CPP). Não pode começar e terminar em dia sem expediente (súm.310,STF).

    Vejamos:

    Intimação do defensor do réu (art. 392, II, CPP): 17/07 (sexta) ---> não conta (dia do começo). Sábado e domingo --> não contam. Começa a contar dia 20/07 (segunda), sendo o primeiro dia. Neste caso, 5 dias contados a partir de segunda (20/07) = 24/07 (sexta).

    Me ajudem se eu estiver errado.

  • Colegas, li os mcomentários anteriores e verifiquei equívoco por parte de alguns. Na verdade, para solucuionar esta questão, devemos nos atentar para o fato de que o prazo do recurso de apelação SOMENTE COMEÇA A CONTAR A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO, a qual foi a do acusado, ocorrida no dia 21/07 (terça-feira). O prazo para a interposição do recurso começa a contar do dia útil seguinte à intimação, ou seja, dia 22/07 (quarta feira). Sendo o prazo de apelação de 05 dias, este se encerraria no dia 26/07. Todavia, como tal data é domingo, temos que o prazo final de interposição deve ser prorrogado para o dia útil seguinte, qual seja dia 27/07 (segunda-feira).  Como a interposição da apelação apenas se deu no dia 28/07 (terça-feira), tem-se que o mesmo é intempestivo e não deve ser recebido pelo magistrado. 

    Acerca do tema tomei a liberdade de transcrever o seguinte julgado do STJ: 

    "[...] 1. Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação. 2. O início da contagem do prazo para interposição do recurso de apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo. (Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal e precedentes desta Corte). 3. Na hipótese em apreço, publicada a sentença condenatória, o defensor foi intimado em 30/11/2010, e o réu em 16/12/2010,iniciando-se o prazo para interposição de recurso em 17/12/2010, com expiração em 10/1/2011, em razão do recesso forense, período esse transcorrido in albis, fazendo com que transitasse em julgado a sentença condenatória, sem que se verifique aí qualquer vício. 4. Não cabe a essa Corte de Justiça manifestar-se originariamente sobre questão não debatida no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Ordem denegada." (STJ - HC: 217554 SC 2011/0209532-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/06/2012,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012)
     

    Espero que tenha ajudado e facilitado a compreensão acerca da contagem de prazo em apreço.

  • Sejamos objetivos:

     

    A sentença é publicada no dia 17 de julho, (sexta-feira), da qual o advogado constituído toma ciência na própria audiência. O réu é intimado no dia 21 de julho (TERÇA-FEIRA - o prazo começa no dia seguinte - no caso de Apelação na esfera Penal = 5 dias) , e o mandado juntado aos autos no dia 23, do mesmo mês. (nesta situação não é relevante) 

     

    se no dia 21 (terça) começa-se a contagem do prazo incluindo-se o primeiro dia e retirando o ultimo

     

    portanto, o último dia após a contagem de 5 dias será dia 25 (porém trata-se de um sabado) 

     

    próximo dia útil = segunda feira = dia 27 = ultimo do prazo para interposição de Apelação.

     

    logo, no dia 28 o Recurso de Apelação já é intempestivo.

  • Respondendo à dúvida da Paty: continua a contagem em dias corridos.

    Info 830, STF: (...) tratando-se de prazo processual penal, o modo de sua contagem é disciplinado por norma legal que expressamente dispõe sobre a matéria (CPP, art. 798, “caput”), o que torna inaplicável a regra fundada no art. 219, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, pois, como se sabe, a possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo art. 3º do próprio Código de Processo Penal, depende, no entanto, para incidir, da existência de omissão na legislação processual penal (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 4º). STF. Decisão monocrática. HC 134554 Rcon, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 10/06/2016.

     

    OBS: Leiam o comentário da Aline, outros colegas estão se equivocando quanto à contagem de prazos.

  • Segue o julgado que finaliza a questão:

    J-CE - Recurso em Sentido Estrito RSE 00013234720138060000 CE 0001323-47.2013.8.06.0000 (TJ-CE) - Data de publicação: 08/12/2015

    Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO POR SER INTEMPESTIVA. PRAZOS NO PROCESSO PENAL CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO. SÚMULA 710 STF. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO, SEJA DO RÉU OU DE SEU DEFENSOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. O marco inicial para o cômputo do prazo no processo penal é o dia em que se realiza a intimação de forma efetiva e não a juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento postal. (Inteligência do art. 798, § 5º, 'a' CPP e Súmula 710, STF). 2. In casu, observa-se que o advogado de defesa foi intimado da sentença condenatória, em 22/05/2012 e o acusado tomou ciência do decisum em 23/05/2012. Como o prazo para a interposição do recurso de apelação é de 5(cinco) dias e considerando-se a data da última intimação, isto é, 23/05/2012, o prazo para a interposição do recurso iniciar-se-ia em 24/05/2012, com expiração prevista para o dia 28/05/2012. Ocorre que o recurso de apelação só foi interposto em 29/05/2015, momento em que já havia escoado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 593 do CPP. 3. Assim, descabe à defesa alegar que o recurso de apelação interposto era tempestivo, uma vez que o réu foi intimado em 23/05/2012 (quarta-feira) e seu defensor em 22/05/2012 (terça-feira), tendo o prazo para interpor recurso escoado em 28/05/2012 (segunda-feira), não havendo, nas datas citadas, feriado capaz de prorrogar o término do prazo para data posterior (...)

     

  • Só um pequeno detalhe de ordem prática: se houve a conversão em memoriais, impossível o defensor ter tomado ciência da sentença no dia da audiência...

  • Leiam os comentários da Aline. Há comentários com considerações equivocadas e contagens erradas. cuidado...

  • Vejam a resposta de ALINE e em seguida o meu.

    Dia 17 (sexta)

    18 sáb

    19 dom

    20 segunda

    21 terça (intimação) o prazo de 5 dias começa aqui, certo?

    22 quarta - 1º dia

    23 quinta - 2º dia

    24 sexta - 3º dia

    25 SÁB "4º dia" não conta por ser sábado.

    26 DOM "5º dia" não conta por ser domingo.

    27 segunda (primeiro dia útil) e último dia do prazo

    28 O recurso aconteceu aqui, ou seja, fora do prazo.

    Espero ter ajudado.

     

     

  • Caro Elielton . , agradeço pela sua gentileza de responder a minha dúvida! =)

  • Gabarito: Letra E

    O marco inicial do prazo é, em regra, aquele em que ocorre a intimação. Dia do começo não é computado, incluindo-se, porém, o do vencimento.O prazo que terminar em domingo ou feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

     

     

    21 terça (intimação) (exclui-se o dia do começo)

    22 quarta - 1º dia (primeiro dia útil subsequente)

    23 quinta - 2º dia

    24 sexta - 3º dia

    25 SÁB "4º dia" .

    26 DOM "5º dia". (não podendo começar nem terminar em dia sem expediente forense, dessa forma, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente)

    27 segunda (primeiro dia útil subsequente) 

    28 O recurso aconteceu aqui, ou seja, fora do prazo.

     

     

    Observação 1: Não se aplica ao caso, mas pode vir a ser objeto de cobrança. Súmula nº 310 do STF: quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

     

    Observação 2: 

    5. Quando o ato judicial é divulgado no diário oficial eletrônico, a data da publicação a ser considerada corresponde ao primeiro dia útil subsequente, consoante dispõe a Lei 11.419/06 (art. 4º, 4º).

    6. In casu , a publicação do acórdão ocorreu em 18.11.10, primeiro dia útil após a sua divulgação no diário oficial eletrônico, tendo o prazo de quinze dias iniciado em 19.11.10 e findado em 03.12.10, data em que foi protocolizada a inicial, evidenciando-se a tempestividade da reclamação. 

    STJ, Corte Especial, MS 16.180/DF, Rel. Min. Castro Meira, j. 05/10/2011.

     

    Fonte: Manual de Processo Penal Renato Brasileiro e comentários do Adysson Siqueira e da Marcela Lira. 

  • Não obstante o esforço dos colegas, recomendo a ida ao comentário da ALINE.

     

    Marcela, com relação ao seu comentário, só um adendo:

    25 SÁB "4º dia" não conta por ser sábado.

    26 DOM "5º dia" não conta por ser domingo.

    Na verdade, o dia 25 sábado conta sim, o que não pode é terminar o prazo em um sábado. Caso o sábado não fosse levado em consideração, teríamos que protrair dois dias, o próprio sábado e o domingo...isso seria equivalente a dizer que só haveria contagem de dias úteis. Espero ter ajudado.

  • O prazo nao é processual? nao deveria correr em dias úteis nao?

  • Complementando ......

    Cuidado: STF salientou que a contagem dos prazos em dias úteis, nos moldes no NCPC, não repercute no CPP, porquanto este tem previsão própria sobre a contagem de prazos, prevalecendo, assim, o princípio da especialidade. Conclusão: contar prazos em dias corridos!

     

  • Prof. Renan

    O prazo para o defensor do acusado começou a fluir em 20 de julho, segunda-feira, terminando em 24 de julho, sexta-feira. O prazo para o próprio acusado apelar começou a fluir em 22 de julho, quarta-feira, cessando no dia 27 de julho, segunda-feira. 
    Como deve ser considerado, neste caso, o prazo que terminar por último, podemos concluir que o prazo para a interposição de recurso de apelação pela defesa terminou em 27 de julho, sendo intempestiva a apelação. 

  • Olha o que o Min. Celso de Mello - decâno da Corte - falou sobre a contagem dos prazos no Processo Penal após a vigência do NCPC. Veja:

     

    1. Mostra-se importante destacar, ainda, que, tratando-se de prazo processual penal, o modo de sua contagem é disciplinado por norma legal que expressamente dispõe sobre a matéria (CPP, art. 798, “caput”), o que torna inaplicável a regra fundada no art. 219, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, pois, como se sabe, a possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo art. 3º do próprio Código de Processo Penal, depende, no entanto, para incidir, da existência de omissão na legislação processual penal (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 4º).

     

    2. Como anteriormente deixei registrado, inexiste omissão, no Código de Processo Penal, quanto à regulação do modo de contagem dos prazos processuais penais, eis que, nessa específica matéria, há cláusula normativa expressa que estabelece que “Todos os prazos (…) serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado” (CPP, art. 798, “caput” – grifei), ressalvadas, unicamente, as hipóteses em que o prazo terminar em domingo ou em dia feriado, caso em que se considerará prorrogado até o dia útil imediato (CPP, art. 798, § 3º), ou em que houver impedimento do juiz, força maior ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária (CPP, art. 798, § 4º). 

     

    (HC 134554 Rcon, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 10/06/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 14/06/2016 PUBLIC 15/06/2016)

  • - Súmula 710 do STF:

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    - Art. 593 do CPP:

    Caberá apelação no prazo de 5 dias 

    - Contagem dos prazos processuais penais:

    Exclui-se o dia do início (dia 21) e inclui-se o dia do vencimento (dia 26). Os dias não úteis que estiverem no meio do prazo serão contados, mas não poderá iniciar nem terminar o prazo em dia não útil. Tendo isso em vista, o prazo terminaria no dia 26, mas era um domingo (dia não útil), sendo prorrogado para o dia útil seguinte, dia 27 (segunda-feira). Portanto, o recurso é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo. 

     

  • concordo com a Mª. O prazo não deveria ser contado a partir da audiência conforme art.798, §5, b?

     

  • RESPOSTA CORRETA LETRA "E": o fundamento encontra na súmula 710 do STF, que assevera no processo penal o prazo conta da data da intimação. Portanto, do dia 21 de julho. Temos de lembrar que o prazo processual, conforme o art. 798,§ 1º, exclui o dia do começo e inclui-se o dia de vencimento. Ademais, o prazo de apelação é de 5 dias, logo, o recurso é intempestivo, pois deveria ser interposto até o dia 27 (22+5=27). 

  • Crislany França SIM. mas sendo sentença condenatoria deverá ser intimado o reu tbm. sendo assim vai contar a ultima intimaçao pessoal que no caso foi a do reu. começa no dia posterior ao da efetiva intimaçao. dai 5 dias. vai cair, no caso da questao no domingo e como é dia nao valido, prorroga para a segunda dia 27.  espero ter ajudado. 

  • No processo penal o prazo para interpor recurso conta em dias corridos. Exclui o dia do começo e inclui o dia final. Contudo, se o último dia do prazo cair em dia sem expediente ele será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao final do prazo.

    No caso da questão  primeiro dia do prazo ocorreu no dia 22 quarta-feira e o último dia que foi dia 26 caiu em dia não últil, por este motivo, o último dia foi prorrogado para dia 27. 

    Assim, como o recurso foi interposto dia 28 o prazo já havia se exaurido.

    Gab. E

     

  • Letra 'e' correta. 

    TJ-PR: O prazo para a apelação criminal é de 5 (cinco) dias, considerada a data da última intimação como termo inicial da contagem desse prazo (6377035 PR 637703-5 (Acórdão)). 

     

    Considera-se o termo inicial do prazo da apelação a data da última intimação, ainda que o defensor estivesse presente na audiência quando da sentença. Assim, e o réu foi intimado no dia 21 de julho (terça-feira), o prazo começa a correr no dia 22 de julho (quarta-feira). Sendo que o prazo para apelar é de 5 dias, e não se computa o dia do começo, mas inclui o vencimento, o prazo da interposição do recurso terminou no dia 27 de julho, sendo, portanto, intempestivo. 

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

     

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

     

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

     

            § 1º  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

            § 3º  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

     

    SÚMULA 310 STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

     

    SÚMULA 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Quando o réu é condenado a uma pena privativa de liberdade sua intimação é obrigatória, se fosse uma restritiva de direito ou multa já não seria. Considerando o princípio do favor rei, não é justo que se deixe a responsabilidade da defesa da sua liberdade somente nas mãos do casuídico, então o réu tem 2 chances de se defender: autodefesa e defesa ténica.

    O advogado perdeu o prazo pois o mesmo exauriu dia 24 de julho,

    O réu também perdeu o prazo já que o mesmo findou dia 27 de julho.

    Como a questão fala em defesa no sentido lato, e não especificamente à defesa técnica, o nosso gabarito só pode ser a letra E.

     

     

  • TRÊS PONTOS MERECE SER OBSERVADOS: PRIMEIRO; O PREZO COMEÇA A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO RÉU, SEGUNDO, SENDO QUE SÃO DIAS CORRIDOS E NÃO ÚTEIS, E POR ULTIMO CONTA-SE O DIAS SEGUINTE E NÃO O DIA DA INTIMAÇÃO.

  • RESUMO COMENTÁRIO PROFESSOR QCONCURSO:

    APELAÇÃO - PRAZO INTERPOSIÇÃO: 5 DIAS

    PRAZO É PROCESSUAL ENTÃO - EXCLUI DIA DO COMEÇO INCLUI DIA DO FINAL; CONTA DIAS CORRIDOS - E O PRAZO SE ACABAR EM DIA NÃO ÚTIL (SÁBADO; DOMINGO OU FERIADO), PRORROGA PRO PRÓXIMO DIA ÚTIL

    ENTÃO, NO CASO, SE A INTIMAÇÃO FOI SEXTA FEIRA - COMEÇARIA A CONTAR NA SEGUNDA FEIRA, MAS SEMPRE A ÚLTIMA INTIMAÇÃO É A QUE VALE, ENTÃO A INTIMAÇÃO DO RÉU É QUE IMPORTA - DIA 21(TERÇA-FEIRA) - COMEÇANDO A CONTAR NO DIA 22-ENCERRA DIA 26(DOMINGO), ENTÃO, NO CASO PRORROGA PARA SEGUNDA-FEIRA DIA 27 - POR ISSO O PRAZO FOI INTEMPESTIVO.

  • Gabarito: E. Prazo para interpor apelação = 5 dias. Prazo para razões = 8 dias.

    "Para o apelo defensivo, deve-se considerar, para fins de verificação da tempestividade, a intimação que por último for realizada, seja ela do acusado ou do defensor." (Fonte: Esquematizado do Cebrian e Rios).

  • Questão relativamente tranquila, porém requer uma certa atenção.

    Ponto chave que resolve a questão (além dos prazos, claro):

    "Ora, se tanto o acusado quanto seu defensor sãq dotados de legitimidade para interpor

    recursos, ambos deverão ser intimados de eventual sentença condenatória ou absolutória imprópria.

    Por isso, considemda a sucumbênci11- inerente a tais decisões, não foram recepcionadas pela

    Carta Magna as regras que permitem que a intimação de sentença condenatória (ou absolutória

    imprópria) seja feita apenas ao acusado ou tão somente a seu defensor (v.g., CPP, art. 392, II).

    Nessa linha, como já se pronunciou o STJ, o acusado que respondeu solto ao processo, ainda

    que possua advogado constituído, deve ser intimado pessoalmente da condenação, sob pena de

    nulidade por violação ao principio da ampla defesa."

    Ou seja, ambos devem ser intimados.

  • prazos recursais

    RESE 5 INTERPOR +2 RAZOES

    APELACAO 5+8

    embargos de declaracao 2 dias

    embargos infringentes 10 dias

    agravo em execucao 5 dias

  • Conta-se da data da intimação e não da juntada... só de se lembrar dessa súmula já facilitaria a vida!

    Ou seja, 5 dias após a intimação cai num domingo, então o prazo será na segunda dia 27!

    Abraços!

  • TERMO INICIAL -- PRAZO ADVOGADO # DEFENSOR PÚBLICO

    Como se sabe, ainda que a decisao seja proferida em audiencia, o prazo, para o DEFENSOR PÚBLICO, COMEÇA a partir da ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO, AINDA QUE A DECISAO SEJA PROFERIDA EM AUDIENCIA.

    A LC 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) prevê, como uma das prerrogativas dos Defensores Públicos, que eles devem receber intimação pessoal (arts. 44, I, 89, I e 128, I).

    Se uma decisão ou sentença é proferida pelo juiz na própria audiência, estando o Defensor Público presente, pode-se dizer que ele foi intimado pessoalmente naquele ato ou será necessário ainda o envio dos autos à Defensoria para que a intimação se torne perfeita?

    Para que a intimação pessoal do Defensor Público se concretize, será necessária ainda a remessa dos autos à Defensoria Pública.

    A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, somente se aperfeiçoa com sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos.

    Assim, a data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência.

    STJ. 3ª Seção. HC 296759-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (Info 611).

    STF. 2ª Turma. HC 125270/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/6/2015 (Info 791).

  • Conta-se a partir da ultima intimação realizada, a ultima foi a do acusado, conta-se a partir dela...


ID
1661767
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os decretos presidenciais dos anos de 2013 e 2014 preveem que para a declaração do indulto e da comutação das penas não se exigirá requisito outro senão os previstos nestes textos legais. A partir deste comando legal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Realmente os Decretos de 2013 e 2014 não fazem menção a possível parecer do Conselho Penitenciário.

  • ANISTIA: Compete à União - concedida pelo Congresso Nacional: Art. 21,XVII c/c art. 48, VIII CF/88.

    INDULTO e INDULTO INDIVIDUAL (ou GRAÇA): Concedido pelo Presidente da República (84, XII, CF/88). OBS: São causas de extinção da punibilidade (art. 107, II do CP).

    Lei 7210/84: Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.




  • O Conselho Penitenciário existe e tem atribuições previstas na LEP, com isso, não me senti confortável ao marcar a assertiva que fala que seu parecer é SEMPRE dispensável...

    Mas acho que o "x" dessa questão é que o enunciado fala "a partir deste comando legal", referindo-se aos decretos de 2013 e 2014. Nestes, aparentemente, não há a exigência do parecer.

     

    "embora fosse tradição nos Decretos anteriores que se determinasse a colheita de parecer do Conselho Penitenciário antes da decisão acerca do cabimento do indulto e da comutação, desde que os requisitos para o deferimento tornaram-se puramente objetivos, referida exigência deixou de ter qualquer sentido (e acabou por ser suprimida no Decreto 8.172/13 justamente por carecer de sentido)." (Site CONJUR)

     

    A matéria menciona ainda decisão do STJ: "EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DECRETO Nº 4.495/2002. COMUTAÇÃO DA PENA. REQUISITOS OBJETIVOS. CONSELHO PENITENCIÁRIO. PARECER PRÉVIO. DESNECESSIDADE. Tendo em vista que o Decreto nº 4.495/2002 prevê, quanto à comutação da pena, a exigência do cumprimento de requisitos de natureza unicamente objetiva, é dispensável a emissão de prévio parecer pelo Conselho Penitenciário para a concessão do referido benefício (Precedentes do STJ)" REsp 819744.

  • Essa questão é de LEP e não Processo Penal.

  • Comentário perfeito o da Carla Freitas

  • ART 70 LEI DE EXECUÇÃO PENAL;;;;

    IMCUBE AO CONSELHO PENINTENCIÁRIO;

     

    I= EMITIR PARECER SOBRE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, EXECENTUADA A HIPÓTESE DE PEDIDO DE INDULTO COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE DO PRESO;

  • Eu sabia esta decisão, mas a forma totalmente bisonha destoou totalmente do que STJ quis dizer, de maneira deveras temerária, impediu-me de acertar. O que a decisão dizia é que se o decreto apenas solicita requisitos objetivos, não pode o juiz exigir requisitos subjetivos, como opinião do conselho.

    Só isso

     

    De certo que não impede que o defensor solicite tal opinião, em caráter não vinculativo, como parte do embasamento.

    alt. E. Correta também.

  • Ceifa Dor, concordo que o defensor possa solicitar a opinião (parecer) do Conselhor Penitenciário, em caráter não vinculativo, como parte do embasamento do pedido de declaração do indulto e da comutação das penas. 

     

    Entretanto, para responder à questão, é necessário observar bem o enunciado. No caso, tem-se o seguinte enunciado: "Os decretos presidenciais dos anos de 2013 e 2014 preveem que para a declaração do indulto e da comutação das penas não se exigirá requisito outro senão os previstos nestes textos legais.  A partir deste comando legal, é correto afirmar: [...]. Ou seja, deve-se responder à questão com base no comando legal, qual seja, decretos presidenciais dos anos de 2013 e 2014 que não preveem expressamente que A Defensoria Pública e o Ministério Público poderão requerer a realização de parecer do Conselho Penitenciário.

     

    Logo, a alternativa mais completa (ainda que de redação confusa e questionável, na medida em que explica a dispensa do parecer do Conselho Penitenciário no fato de este ser órgão auxiliar do Poder Executivo que tem competência privativa para editar decretos; em verdade, deveria explicar/justificar a dispensa do parecer do Conselhor no fato de não haver previsão expressa nos decretos presidenciais dos anos de 2013 e 2014) é a "C".

     

    Bons estudos... avante sempre!!!

  • Valeu Carla Freitas. Seu comentário foi esclarecedor
  • Essa é a questão que existe na prova pra ninguém acertar 100% das questões.

    Que o gabarito esteja com você.

  • Eu já marquei todas as opções de gabarito, menos a que a foi dada como certa

  • Gabarito: C

    "Há sempre a dispensa de parecer do Conselho Penitenciário porquanto é órgão auxiliar do Poder Executivo que tem competência privativa para editar decretos".

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1661770
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sentenciado que trabalhou e estudou durante a execução da pena no regime semiaberto terá o tempo remido computado como pena cumprida na razão de um dia de pena a cada três dias trabalhados e

Alternativas
Comentários
  • LEP - Lei 7.210 - Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

  • Porque a letra b não está correta?

  • Também não entendi o erro da letra B...

  • LEP - Lei 7.210 - Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    "O art. 128 veio acabar com a controvérsia sobre o desconto dos dias remidos. Existiam, antes da Lei 12.433/11, duas correntes acerca do tema: 

    1ª corrente: o tempo remido deve ser deduzido do total da pena;

    2ª corrente: o tempo remido deve ser computado como pena cumprida;

    Como ficou claro, a redação do art. 128 adotou a segunda corrente: tempo remido será computado como pena cumprida, portanto, será considerado para progressão de regime, etc".

     (SANCHES, Rogério. Execução penal para Concursos: doutrina, jurisprudencia e questões de concursos. 3ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2014. p. 156)  

  • Explicando o que a colega abaixo postou-Vamo lá: se o tempo remido fosse calculado do total da pena seria assim ( = era o entendimento que prevalecia antes da edição do art.128 da LEP introuzido pela Lei no.12.433/11) : 

    Mané cumpre pena de 18 anos. Cumpriu 2 anos. Remiu 1 ano ( seja por estudo ou trabalho ou os dois juntos). Esse 1 ano incidiria somente no final desses 16 anos que resta. No caso quando mané tivesse cumprido 15 anos, estaria solto.

    Agora, com o advento do art.128, o tempo remido é calculado como pena cumprida, para todos os efeitos(=lê-se: para todos os benefícios da execução penal - ALTERNATIVA = 'C '). Logo, Mané cumpre pena de 18 anos, cumpriu 2 anos e remiu 1 ano. Já pode progredir de regime, por exemplo(1/6) ! É pena cumprida para todos os efeitos! O tempo remido não incide no final sobre o total da pena. Incide já! para todos os efeitos!

    Espero ter sido claro.

    Abs e fiquem com Deus


  • O erro da B e o acerto da C, se resume ao Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da penal§ 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;  
  •  

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIAS REMIDOS. CONTAGEM. PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA.

    1. A redação do art. 128 da Lei n. 12.433, de 29/6/2011, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho, estabelece que o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    2. Esta Corte Superior de Justiça já havia firmado jurisprudência, antes da alteração na Lei de Execução Penal, no sentido de que o tempo remido deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da execução, e não simplesmente como tempo a ser descontado do total da pena. Precedentes.

    3. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que considerou os dias remidos como pena efetivamente cumprida para obtenção de benefícios na execução.

    (HC 167.537/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 09/04/2012)

  • CORRETA: C

    Deve-se conjugar o art.126,I c/c art.138, ambos da LEP

  • REMIÇÃO POR TRABALHO: REGIME FECHADO E SEMIABERTO, NÃO ABRANGE O REGIME ABERTO E NEM O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    REMIÇÃO POR ESTUDO: ABRANGE TODOS OS REGIMES. 

  • Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

     

     

     

    Uma primeira posição entende que o tempo remido deve ser somado ao tempo de pena cumprida.

    Já uma segunda posição entende que o tempo remido deve ser abatido do total da pena aplicada.

    "Pode-se afirmar que o primeiro entendimento é o mais adequado, especialmente por se mostrar mais benéfico ao condenado.Como dito anteriormente, a pena remida equivale a pena cumprida. Logo, o tempo de pena a ser descontado em razão da remição deve ser somado à pena cumprida, e não abatido do total da pena aplicada, como aponta a segunda posição."

     

     

    "O tempo remido pelo apenado por estudo ou por trabalho deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da execução, e não simplesmente como tempo a ser descontado do total da pena."

    HC 174947/SP,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 23/10/2012,DJE 31/10/2012

     

     

     

    "Esse entendimento se deve, entre outras razões ao fato de que o legislador utilizou o termo remição e não remissão . Este último, sim, tem a acepção de perdoar, livrar, libertar ou liberar de uma obrigação, o que significaria que, com o trabalho, o condenado receberia o perdão do Estado de parte da pena. Assim, com a remissão o total da pena aplicada seria reduzido de um dia a cada três dias de trabalho. Mas o preso permaneceria mais tempo no cumprimento de sua pena, antes de progredir no regime ou de obter o livramento condicional.

    Como o dispositivo legal em exame utilizou o termo remição , não pode haver dúvida: o tempo remido deve ser acrescido ao tempo de efetivo cumprimento da pena. Recorrendo à semântica, que pode ser considerada como matriz elementar da boa hermenêutica jurídica, verificamos que o verbo remir possui a acepção de resgatar , ressarcir, pagar, indenizar, recuperar, adquirir de novo, livrar-se-de. Ou seja, com a remição o condenado paga, resgata, livra-se ou liberta-se, de parte de sua pena.


    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18794036/habeas-corpus-hc-185538/decisao-monocratica-104134367

     

    Extraído tb de um comentário de um colega aqui do QC...

  • Valeu Theo Franco, pois, me ajudastes. Eu tive dificuldade com a redação da questão. 

  • Alguém poderia me apontar onde está o erro da alternativa "B", por favor.

  • Art. 128 da LEP

    O tempo remido deve ser considerado como de pena efetivamente cumprida, para todos os efeitos. Esse todos os efeitos é que diferencia a correção da C e o erro da B. Na prática qual a diferença?

    Os dias remidos que são abatidos do total da pena, tem efeito direto para fins de extinção da punbilidade pelo cumprimento integral da pena, mas se apenas considerado nesse efeito, quando se toma as frações para progressão de regime, os dias remidos não tem eficácia tão direta, pois apenas uma fração desses dias é considerada para preenchimento do requisito objetivo.

    P. ex., se temos um crime comum de pena de 6 anos, cuja fração para progressão é de 1/6 e o preso possui 60 dias remidos, se retiramos os 60 dias do total da pena, resta 5 anos e 10 meses, aplicando 1/6 sobre esse período, temos um lapso para progressão de 11 meses e 20 dias, apenas a sexta parte, ou seja, 10 dias remidos, são considerados para efeito de preenchimento do requisito objetivo para progressão.

    Porém, quando os dias remidos são abatidos do total da pena para efeito de extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena, e, não obstante, também são considerados para efeito de preenchimento do lapso para progressão, tem-se um resultado bem diferente.

    Assim, p.ex., se o sentenciado foi condenado a uma pena de 6 anos por crime comum, aplicando-se 1/6, ter-se-ia 1 ano de pena para progredir de regime, e se possui 60 dias remidos, ao se utilizar essa remição para resgate do requsito objetivo, necessitaria cumprir apenas 10 meses, pois, somando-se  à ele os 60 dias remidos, ou seja, 2 meses, ter-se-ia um ano de pena cumprida. Isso sem prejuízo de, para efeito de extinção da punilidade, esses 60 dias serem abatidos do final da pena, sobrando apenas 5 anos e 10 meses. Lembrando que nessa hipótese, quando se faz o cálculo do requisito objetivo para progressão, em se utilizando os dias remidos para preenchimento do requisito objetivo para progressão, não se os utiliza para abate do total. Caso contrário, a remição seria utilizada duas vezes para o mesmo cálculo.

    Resumo: para efeito de extinção da punibilidade. remição se abate do total da pena. Para efeito de benefícios, entre eles a progressão, remição integra o requisito para progressão.

    Facinho né.

  • Colega, ... ..., o erro da "B" é que não é sobre o total da pena. Tem que considerar os benefícios a que o preso faz jus. Assim, por exemplo, se o preso for beneficiado por uma comutação, a pena comutada não vai integrar o cálculo, é pena extinta. A pena a remir será a diferença entre a pena total e, nesse exemplo que eu dei, a pena comutada. 

    Espero ter ajudado :) 

  • Na duvida, da B e C, vai na mais benéfica ao detento

  • JURISPRUDENCIA EM TESE STJ:

    **2) O tempo remido pelo apenado por estudo ou por trabalho deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da execução, e não simplesmente como tempo a ser descontado do total da pena.

  • boa questão. não erro mais.

  • Remição

    Estudo

    -1 dia de pena a cada 12 h de estudo, dividido no mínimo em 3 dias.

    Trabalho

    -1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  

    § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:     

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;      

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.   

    ARTIGO 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.     

  • GENTE, PRA QUEM NÃO ENTENDEU É O SEGUINTE-

    SE A PESSOA FOR CONDENADA A 6 ANOS DE RECLUSÃO E PRECISA DE 16% OU 1/6 PARA PROGREDIR ELA PRECISA CUMPRIR 1 ANO DE PENA, CERTO?

    MAS ESSA PESSOA TEM 60 DIAS REMIDOS, ENTÃO COMO FAÇO A CONTA?

    O ART 128 DIZ QUE DEVO ABATER OS 60 DIAS DE 1 ANO, OU SEJA, ELE DEVE CUMPRIR 10 MESES PARA PROGREDIR DE REGIME.

    SE EU FOSSE FAZER A CONTA AO CONTRÁRIO, COMO DIZ A LETRA B EU PENSARIA ASSIM- A PENA É DE 6 ANOS E ABATO 60 DIAS REMIDOS O QUE ME DARIA UMA PENA DE 5 ANOS E 10 MESES, CERTO? AI DEPOIS EU TENHO QUE CALCULAR 1/6 DE 5 ANOS E 10 MESES E DESSA CONTA DARIA MAIS DE 11 MESES PARA O RÉU PROGREDIR DE REGIME. ENTÃO AI NOTARAM COMO A SEGUNDA CONTA É PREJUDICIAL AO RÉU?

    ENTÃO O CERTO É VC ABATER OS DIAS REMIDOS NÃO DO TOTAL DA PENA, MAS DO TEMPO QUE É NECESSÁRIO PARA A PROGRESSÃO OU PARA QUALQUER OUTRO BENEFICIO.

    JURISPRUDENCIA EM TESE STJ:

    **2) O tempo remido pelo apenado por estudo ou por trabalho deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da execução, e não simplesmente como tempo a ser descontado do total da pena.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1661773
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, reincidente, foi condenado a cumprir pena de dois anos. No cumprimento de sua primeira condenação, teve um livramento condicional revogado, além da falta grave reconhecida judicialmente. Como defensor público, deve-se formular em seu favor

Alternativas
Comentários
  • CP,   Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • Vi novamente essa questão e agradeço aos colegas Demis e Mozart pelas explicações. Apaguei o comentário anterior para não gerar confusão nas explicações. Mas, para mim, ainda não há resposta correta. Vejam: 

    - Pedro cometeu novo crime dentro do período depurador, sendo considerado reincidente.

    - Na primeira condenação, teve um LC revogado e viu reconhecida uma falta grave.

    - Quanto ao primeiro crime, eu posso pedir progressão de regime se houver lapso para tanto. Ótimo! E quanto ao segundo delito, nada me impede de pedir um LC e/ou uma progressão de regime, pois o que a lei veda é um novo LC em relação à mesma pena - o que não é o caso. Então: (a) crime 1 - não posso pedir novo LC, mas posso pedir progressão se houver lapso; e (b) crime 2 - posso pedir LC e/ou progressão, pois os acontecimentos no crime 1 não interferem no crime 2. Penso como o Gustavo, o Lionel e a Carol. São fatos distintos e, quando da primeira condenação, não havia reconhecimento de reincidência ainda. 

    Para uma prova de DP, não reconhecer a possibilidade de pedido de LC em relação a novo fato soa entranho... Não temos nem informações quanto à unificação das penas ou mesmo se o processo pelo crime 1 já foi extinto ou não. E Demis, mesmo pensando como um Defensor (como você me sugeriu), eu tentaria, ainda assim, um pedido de LC pelo crime 2 - pensar diferente seria pensar como acusador. 

  • Klaus, a alternativa "e" afirma "havendo lapso", ou seja, mesmo o prazo interrompido irá em algum momento preencher o lapso temporal exigido pelo livramento condicional.

  • súmula 441 do stj: falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • Klaus....

    Muito simples....pense como um defensor... Como o seu cliente, assistido, teve um livramento revogado, não há possibilidade de vc tentar um novo pedido de livramento...portanto, não há interesse nesse novo pedido (que uns ainda chamam de possibilidade jurídica do pedido, e outros entendem que este insere-se no campo do interesse processual); Sendo assim, vc vai concentrar-se aonde?! Ué, onde há algum benefício ainda a ser tentado, no caso, a progressão de regime....cometimento de falta grave interrompe o prazo para progressão, então, vc como bom DEFENSOR, vai tentar defender a manutenção do computo do prazo para progressão, de modo que seu cliente se beneficie do instituto - afastando a tese a interrupção do prazo em razão do cometimento de falta grave. Entendeu?! Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Outra dica para não confundirem.....Quando se comete falta grave: - não se interrompe LIVRAMENTO CONDICIONAL, pois o livramento é DIREITO SUBJETIVO do preso, preenchidos os requisitos!!;  - interrompe o prazo para PROGRESSÃO DE REGIME por ser este aplicado em função do princípio da individualização da pena, logo, se o camarada comete falta grave, então não faz jus a regime mais favorável (individualização da pena: bom comportamento do preso, cabimento de regime mais favorável; mau comportamento, manutenção/agravamento do regime).

    É que esse lance da falta grave confunde na hora da prova quanto aos seus efeitos nos dois institutos..


    Que o sucessos seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Calma ai', corrijam-me se eu estiver errado: nao e possivel a concessao de novo livramento condicional para a MESMA pena! Olhem o que diz a LEP:

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à MESMA pena, novo livramento
    Como comenta Sanches (LEP para concursos), nada obsta que ele obtenha o livramento em relacao aa segunda, desde que cumprida a primeira. No caso, Pedro teve o livramento condicional revogado quando cumpria a primeira pena. Quanto a esta, nao pode obter novo livramento, mas podera, sim, obter livramento quando do cumprimento da segunda pena, caso satisfaca os requisitos subjetivos e objetivos. Portanto, a alternativa correta seria a LETRA C.Cometi algum equivoco?
    PS: teclado sem acento.
  • Prezado Lionel, concordo com você!

    De fato, pela leitura do art. 142 da LEP (assim como pela leitura da doutrina destacada) parece claro que a vedação ao novo livramento condicional se refere a MESMA pena. No enunciado da questão o examinador afirma que a revogação do livramento condicional assim como o cometimento da falta grave se deram na primeira condenação. Portanto, os efeitos da revogação do livramento condicional assim como o reconhecimento da falta grave se exauriram na primeira condenação. Neste caso (penso) o único efeito a subsistir da primeira condenação é tão somente a reincidência a qual não obsta a concessão de tais benefícios, apenas impõe regras mais severas.

    Obs.: A questão não afirma (pelo menos claramente) que a segunda condenação se deu no curso da execução da primeira condenação, se assim fosse, então o desfecho poderia ser outro!        

  • Quem puder me responder por mensagem no privado, eu agradeço:

    Aplica-se o efeito da revogação mesmo que o apenado esteja cumprindo pena de outra condenação, após cumprimento integral da pena anterior?

    Explico: "A" foi condenado a 2 anos, obteve livramento, que foi revogado por falta grave. Cumpriu integralmente a pena.

    A praticou novo crime e foi condenado a 2 anos, sendo reincidente. A revogação anterior impedirá a concessão do livramento nesta nova condenação?

  • Correta: E

     

  • Grande,  tô maluco ou essa questão foi muito mal elaborada?

  • CP,   Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

    Creio que seja por ser reincidente, ou seja, cometeu o mesmo crime.

    Gabarito:E

  • A) Errada. Att.83,II, exige cumprimento de MAIS da metade da pena para LC de reincidente em crime doloso. B) Errada. Súmula 441 do STJ. C) Errada. O lapso temporal para PR é interrompido. Além disso, a falta grave obsta, de início, a PR por falta de bom comportamento. D) Errada. Vide C. Possível o LC com pena igual ou superior a 2 anos. CP, 83. E) Correto. O LC só será viável depois de cumprida a pena do primeiro crime (Rogério Sanches)
  • Gente, vamos enviar essa pergunta para comentário. Sinceramentem acho que o examinador não deixou claro o que queria. Concordo com Klaus, Lionel, Gustavo. 

  • Questão super mal feita, fato. Típica d FCC que tenta tanto confundir o candidato que omite informações. Acredito que o raciocínio esteja no CP, como dito pelo Antônio.

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

    Crime A cometido por Pedro: pena x livramento revogado

    Crime B cometido por Pedro: 2 anos

    Livramento para reincidente: cumprimento de metade 1/2 da pena (art. 83, II, do CP)

    Assim que Pedro começou a cumprir pena pelo crime B ele teve a soma com a pena do crime A para efeitos de LC: X/2 +2/2 de pena a cumprir, o querido examinador não colocou a pena do crime A pra ferrar mesmo, daí vc tinha que pensar que não haveria como ter cumprido o lapso temporal. Nessa parte certa a ALTERNATIVA E.

    Progressão: a alternativa fala, HAVENDO LAPSO. Ou seja, a progressão pode ser que o defensor consiga, o LC não pq não tem o lapso.

    Acho que é isso. Beijos, colegas

  • LEP:

    Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

  • A questão não informa o motivo da revogação do livramento condicional, o que prejudica sua interpretação. Há três situações para se analisar, com consequências distintas:1) Revogação obrigatória por crime anterior (art. 86, II, CP), 2) Revogação obrigatória por crime durante sua vigência (art. 86, I, CP) e 3) Revogação facultativa (art. 87, CP).  No caso, se a revogação for por crime ANTERIOR à concessão do benefício, será possível a concessão de um novo LC à mesma pena. Quando se tratar de revogação por crime praticado DURANTE o período de prova, não se concederá novo LC à mesma pena, mas nada impede a concessão referente à segunda condenação, desde que o condenado tenha cumprido integralmente a primeira pena e preencha os requisitos necessários. Já no caso de revogação facultativa, também não se concederá outro LC em relação à mesma pena.

    Resumindo:

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA

    a)  Por crime praticado durante o LC:

    - Não se concederá, em relação à mesma pena, novo livramente condicional. Nada obsta que ele obtenha o LC em relação à segunda, desde que cumprida a primeira;

    - Não se computa na pena o tempo em que esteve solto.

    b) Por crime praticado anterior ao LC:

    -  É possível a concessão de novo LC, desde que preenchidos novamente os requisitos;

    - Computa-se na pena o tempo em que esteve solto.

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA

    - Não se concederá novo LC à mesma pena;

    - Não se computa na pena o tempo em que esteve solto.

    Prof. Rogério Sanches

  • A grande dificuldade da questão é o enunciado incompleto.. indiquem para comentário

  • Questão de péssima redação. não menciona se é reincidente em crime doloso. Eu entendi que o sujeito teve duas condenações e que foi concedido um livramento para o primeiro crime que foi revogado e posteriormente ele veio a ser condenado por outro crime a uma pena de 2 anos e que portanto caberia o livramento para este crime. marquei letra C. alguém pode explicar melhor?

  • Mas se a condenação foi de 2 anos vai pedir progressão pra qual regime? 2 anos ja seria o aberto. Nao entendi essa questão.

  • Tiger Girl... ele é reincidente. Não vai ser fixado regime aberto. Além disso, o juiz pode fixar outro regime com base nas circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Segue o dispositivo que fundamenta isso:

    Art. 33, § 2º, CP - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

  • Analisemos as assertivas:

    Item (A) - Nos termos do artigo 88 do Código Penal, "Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido (...)". Diante do disposto no dispositivo mencionado, não cabe o requerimento de outro livramento condicional. Esta alternativa está errada.

    Item (B) - Diante do disposto no artigo 88 do Código Penal,  "Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido (...) ". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (C) - Conforme mencionado na análise dos item anteriores, o artigo 88 do Código Penal estabelece que: "Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido (...) ".

    Item (D) - A segunda parte deste item está errada, uma vez que a impossibilidade de um novo pedido de livramento condicional não se dá em razão da pena aplicada, mas do que dispõe artigo 88 do Código Penal, in verbis: "Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido (...) ".

    Item (E) - Uma vez incabível a concessão de novo livramento condicional, nos termos do artigo 88, primeira parte, do Código Penal, apenas o requerimento de progressão de regime remanesce cabível ao defensor público. O deferimento do pedido, no entanto, dependerá do cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 112 da Lei nº 7.210/84, combinado com os do artigo 33, § 2º, do Código Penal. É importante salientar, que a súmula de nº 534, editada pelo STJ, assentou o entendimento na Corte Superior no sentido de que "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração."   

    Gabarito do Professor: (E)
  • Possui razão o comentário feito pelo Klau Costa! Para mim, haveria a possibilidade de um novo LC em relação ao crime novo.

  • Não entendi nada desse enunciado. Até agora tô boiando.

  • VEJAM COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

     

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    Item (A) - Nos termos do artigo 88 do Código Penal, "Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido (...)". Diante do disposto no dispositivo mencionado, não cabe o requerimento de outro livramento condicional. Esta alternativa está errada.

     

    Item (B) - Diante do disposto no artigo 88 do Código Penal,  "Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido (...) ". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.

     

    Item (C) - Conforme mencionado na análise dos item anteriores, o artigo 88 do Código Penal estabelece que: "Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido (...) ".

     

    Item (D) - A segunda parte deste item está errada, uma vez que a impossibilidade de um novo pedido de livramento condicional não se dá em razão da pena aplicada, mas do que dispõe artigo 88 do Código Penal, in verbis: "Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido (...) ".

     

    Item (E) - Uma vez incabível a concessão de novo livramento condicional, nos termos do artigo 88, primeira parte, do Código Penal, apenas o requerimento de progressão de regime remanesce cabível ao defensor público. O deferimento do pedido, no entanto, dependerá do cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 112 da Lei nº 7.210/84, combinado com os do artigo 33, § 2º, do Código Penal. É importante salientar, que a súmula de nº 534, editada pelo STJ, assentou o entendimento na Corte Superior no sentido de que "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração."   

     

    Gabarito do Professor: (E)

  • Gabarito letra E

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES FEITAS PELO PACOTE ANTICRIME, o qual incluiu a falta grave com requisito para a concessão do livramento condicional:

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

          (...)

            III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;

  • Questão péssima, é crucial saber o motivo da revogação.

  • GAB E

    O examinador não foi feliz na questão.

    Enfim, segue dois bizu que vai te ajudar a fazer questões do assunto:

    O juiz poderá SUSPENDER a pena privativa de liberdade por: (Lei de execução Penal  Art. 156 )

    • 2 a 4 anos
    • Se a pena não for superior a 2 anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O juiz poderá CONVERTER a pena privativa de liberdade(PPL) em pena restritiva de direitos, caso: (Lei de execução penal- art 180)

    • A PPL não for + 2anos;
    • Condenado em regime aberto;
    • 1/4 da pena;
    • Antecedente e personalidade boa.
  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Efeitos da revogação

    ARTIGO 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.


ID
1661776
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A autonomia da execução penal implica a compreensão de que

Alternativas
Comentários
  • "Como mencionado anteriormente, a Lei de Execução Penal ressaltou expressamente o caráter jurisdicional e a autonomia científica da Execução Penal, destacando-a do Direito Penal, Processual Penal e Administrativo. De acordo com a Exposição de Motivos da LEP (itens 10, 12 e 15), o legislador reconheceu o Direto de Execução Penal como um novo ramo do Direito, distinto do direito penitenciário e muito além de um mero capítulo no Código de Processo Penal.

    A autonomia da execução penal pode ser considerada consequência lógica da própria jurisdicionalização operada pela Lei 7.210/1984. Dessa forma, a doutrina passou a entender que o Direito Penal em sentido amplo, se apoiaria em três pilares: o Direito Penal Material, Direito Processual Penal e o Direito de Execução da Pena."

  • Gabarito B.


    "Princípio da jurisdicionalidade (art. 2º da LEP): 

    Na prática, isso significa que a intervenção do juiz não se esgota com o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, estendendo-se ao processo executório da pena. Significa também que, apesar de alguns atos administrativos fazerem parte da atuação do magistrado, sua intervenção na execução da pena é essencialmente jurisdicional. Em consequência, aplicam-se, em sede de execução, as garantias da ampla defesa, contraditório, duplo grau de jurisdição, devido processo legal, imparcialidade do juiz, uso de meios de prova lícitos e legítimos, publicidade etc."


    Execução Penal Esquematizado - Noberto Avena.


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

  • Muito interessante essa questão, até porque estou estudando tal assunto pela primeira vez, e, pra ser claro, percebe-se que a execução é autônoma, tratando de um procedimento próprio, o qual é conduzido por um juiz que, em regra, é diferente do que proferiu a sentença condenatória, e observa-se que apesar de alguns atos administrativos fazerem parte da atuação do magistrado a sua interverção na pena é essencialmente jurisdicional.

  • Não entendi porque a alternativa C está incorreta. Aguém que visualizou poderia ajudar? 

    Grata.

  • Posse posse!!!, o erro da C consiste na expressão "aplicação mitigada das regras constitucionais". Com efeito, não há mitigação das regras constitucionais, sobretudo porque qualquer lei deve passar pelo filtro da Constituição Federal. Na execução penal, são aplicadas integralmente as regras constitucionais pertinentes, como, por exemplo, as garantias do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, etc.

  • Esse princípio é comumente violado e ignorado pelo QConcursos, já que execução penal não consta como disciplina própria e sim como subdisciplina de direito penal.

  • Vai direito no post do Eduardo.

    Força, foco e fé.

    Resposta: B

     

  • Aplicação plena dos princípios constitucionais? Sem a necessidade do trânsito em julgado para fins de regressão de regime? Aham...

  • Discordo! Marquei a letra "C". De inicio nada é absoluto! É evidente que há uma mitigação nas normas constitucionais, pois a poha do preso tem a sua liberdade restringida, bem como direitos políticos etc., logo fala-se que a poha das garantias fundamentais está sendo mitigada por um bem maior. De resto, é evidente que a poha da execução penal tem um caráter misto de regras administrativas e jurisdicionais, pois a poha da LEP é mista. Vtnc!

  • gabarito b:

    A autonomia da execução penal implica a compreensão de que há uma feição jurisdicional da execução da pena e plenitude das garantias constitucionais penais e processuais penais.

    ou seja, para FCC autonomia da execução revela a feição jurisdicional de respeito a garantias (ex. procedimento pelo diretor do estabelecimento, respeita tudo, contraditório, defesa técnica, etc) disso se extrai a feição jurisdicional.

    P.S. 509 pessoas marcaram a C, ou seja, uma parte delas (salvo os que leram rápido) acha que podem ser mitigadas as garantias constitucionais, isso assusta!

  • Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

  • Aplicação plena dos princípios constitucionais? kkk

    Sem a necessidade do trânsito em julgado para fins de regressão de regime?

    Desnecessidade de trânsito em julgado para reconhecimento de falta grave por cometimento de crime?

    Falta tentada punida com mesma penalidade de falta consumada (proporcionalidade oi?) ?

    Ta "serto"!

  • Galera, para responder essa questão, eu pensei na autonomia da execução. Todas as outras, falam de outros ramos do direito em cotejo com a execução.

    Então, se pensarmos na autonomia da execução, como ramo do direito, podemos inferir a B como resposta.

  • A alternativa correta é a letra A. O processo de execução penal tem caráter predominantemente jurisdicional e, secundariamente, administrativo. Então, para executar a pretensão punitiva estatal são realizadas atividades tanto no campo jurisdicional como no administrativo (item 10 da Exposição de Motivos da LEP), com observância das garantias penais e processuais penais (princípio da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da imparcialidade do juiz)

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

  • Corroborando:

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

  • A natureza da execução penal é mista ou complexa, por envolver atividade jurisdicional e administrativa, prevalencedo a primeira, conforme sustenta parte da doutrina.

  • letra C também estaria correta, visto que:

    Aplicam-se 2 esferas na LEP:

    1.Administrativa: diversas decisões não são tomadas apenas pelo juiz

    ex: o Diretor do presídio pode aplicar sanções por falta disciplinar na execução

    ex: PAD

    ex: Permissão de Saída

    ex: autorizar o trabalho externo

    2.Judicial

    ex: Saída temporária

    ex: recursos

    ex: inclusão no RDD

    ex: aplicação de remição

    Ademais, há diversas mitigações das regras constitucionais:

    ex: no RDD há a violação do sigilo da correspondência (vedada pela CF)

    ex: violação da proporcionalidade e individualização da pena (prevendo a tentativa de falta disciplinar com a mesma sanção da falta consumada)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1661779
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nas hipóteses de medida de segurança em que há decisão de desinternação e recurso em agravo de execução interposto pelo Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • LEP - Lei 7.210 - Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

  • Cf. art. 179 da LEP, o agravo interposto contra a decisão que julga extinta a medida de segurança teria efeito suspensivo, cf. parte da doutrina - isso porque, a desinternação/liberação somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado. Mas ver que isso é uma construção da doutrina, pois o art. 197 da LEP diz, sem ressalvas, que o agravo em execução não tem efeito suspensivo. 

  • Se, pelo menos em regra, o agravo em execução não é dotado de efeito suspensivo, especial atenção deve ser dispensada ao quanto disposto no art. 179 da LEP, que dispõe que "transitada em julgado a sentença, o juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação".


    Como se percebe, a partir do momento que o dispositivo condiciona a desinternação ou a liberação do agente inimputável ou semi-imputável cuja periculosidade tenha cessado ao trânsito em julgado da referida decisão, é de se concluir que, nesse caso, o agravo em execução é dotado de efeito suspensivo, visto que sua simples interposição tem o condão de impedir o trânsito em julgado, ao qual está condicionada a produção dos efeitos da referida decisão


    Fonte: Renato Brasileiro (2015)

  • EFEITO SUSPENSIVO!!!

  • A medida de segurança é reprimenda aplicada ao inimputável. Como o inimputável não goza de discernimento, a revogação da medida de segurança na pendência de recurso, deverá esperar a sentença final com o esgotamento do recurso, com o fim de proteger o bem maior: a sociedade. Logo, o efeito do recurso é suspensivo.

  • Da decisão que determina a desinternacao ou a liberação cabe agravo em execução, com efeito suspensivo. Esta é a única hipótese, pois em regra esse recurso não possui efeito suspensivo.

     

  • Gente, essa condição de transitar em julgado a decisão da desinternação é em favor do inimputável e não da sociedade! Ressalte que para a FCC (não para mim) a medida de segurança é para o bem (cura) EXCLUSIVO do inimputável. Assim foi cobrado na DPE/Ba 2016.

  • Se, pelo menos em regra, o agravo em execução não é dotado de efeito suspensivo, especial atenção deve ser dispensada ao quanto disposto no art. 179 da LEP, que dispõe que "transitada em julgado a sentença, o juiz expedirá ordem para a desinternação ou para  a liberação". LOGO: o efeito do recurso é meramente devolutivo. Inexiste o efeito suspensivo, salvo em um caso: quando o juiz expedir ordem para desinternar ou liberar o indivíduo sujeito à medida de segurança.

  • GABARITO "A"( Complementando)

    AGRAVO EM EXECUÇÃO � INFORMAÇÕES PERTINENTES.

    O prazo de interposição: 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão, conforme Súmula 700 do STF.

    Admite-se que o réu o faça diretamente, por termo, desde que, em seguida, o juiz determine a abertura de vista ao advogado, para a apresentação de razões, garantindo-se a ampla defesa.

    A legitimidade :estende-se ao defensor e ao Ministério Público;

    O efeito do recurso: meramente devolutivo;

    Inexiste o efeito suspensivo, salvo em um caso: quando o juiz expedir ordem para desinternar ou liberar o indivíduo sujeito à medida de segurança. 

    _____________
    Abraço!!!

  • EFEITOS: regra geral (art. 197 da LEP) é que o AGRAVO EM EXECUÇÃO não possui efeito suspensivo.

    EXCEÇÃO: Na hipótese de desinternação condicional do sentenciado que cumpria medida de segurança, o AGRAVO EM EXECUÇÃO possui efeito suspensivo.

  • Alguém sabe explicar a letra E?

    Grata.

  • Localizei um julgado antigo:

    EXECUÇÃO PENAL. REU INIMPUTAVEL SUBMETIDO A MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO. DECISÃO DE DESINTERNAÇÃO DA QUAL INTERPOS O MINISTERIO PUBLICO RECURSO DE AGRAVO. EFEITO SUSPENSIVO.POR EXCEÇÃO A REGRA DO ART. 197 DA LEP, PODE O JUIZ, COM APOIO NO ART. 179 DESSE MESMO ESTATUTO, DAR EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, JA QUE A INTERNAÇÃO, NO CASO, NÃO E PENA MAS MEDIDA DE CARATER PREDOMINANTEMENTE TERAPEUTICO. RECURSO DE HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    (RHC 1.033/SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/1991, DJ 15/04/1991, p. 4307)

  • A desinternacão ou liberação só ocorre com o trânsito em julgado.

  • Registre-se, o Agravo em Execução não tem o objetivo de discutir mérito e sim, uma questão de execução da pena que foi denegada pelo magistrado, ou seja, a decisão do Juiz terá algo ligado à execução de pena e que deverá ser reanalisado. Neste sentido, vale lembrar o teor do artigo, senão vejamos: “das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”.

  • Único recurso previsto em sede de execução penal é o agravo, de acordo com o art. 197. Ele, em regra, não terá efeito suspensivo, comportando uma única exceção, no caso do art. 179, também da LEP.

    Art. 179, LEP: Transitada em julgado a sentença, o juiz expedirá ordem para desinternação ou a liberação.

    No âmbito da cessação de periculosidade, essa sentença (concessiva de desinternação ou de liberação condicional) só será executada com seu trânsito em julgado, ou seja, pendendo julgamento de recurso de agravo contra essa decisão, a medida de segurança continuará sendo executada, e a ordem de liberação ou desinternação ficará "em suspenso" aguardando decisão definitiva. Essa é a única hipótese em que o recurso de agravo terá efeito suspensivo na LEP. (Adaptado do material Estratégia Concursos)

  • Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

  • TJMG-2006: O agravo sem efeito suspensivo é o recurso utilizado para impugnar toda decisão proferida pelo Juiz da Execução Criminal que prejudique direito das partes principais envolvidas no processo.

    Obs.: o agravo em execução possui, via de regra, apenas efeito devolutivo. Terá, no entanto, efeito suspensivo apenas quando o juiz expedir ordem para desinternar ou liberar o indivíduo sujeito a medida de segurança.

    Fonte: LEP comentada pelo Eduardo Belisário (Belimecum).

  • questão tirada das profundezas da deep web da lep

  • RECURSO EM EXECUÇÃO PENAL

    RECURSO: AGRAVO EM EXECUÇÃO

    RITO e PROCEDIMENTO: IGUAL AO RESE

    EFEITO: NÃO HÁ SUSPENSÃO, SALVO QUANDO O JUIZ EXPEDIR ORDEM PARA DESINTERNAR ou LIBERAR O INDIVÍDUO SUJEITO À MEDIDA DE SEGURANÇA (casos em que a guia somente será expedida após o trânsito em julgado; ou seja, caso o MP agrave a decisão de desinternação, o paciente permanecerá sob os efeitos da medida aguardando o trânsito)

    RETRATAÇÃO: ADMITIDA

    PRAZO: 05 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO e 02 DIAS PARA RAZÕES

    Súmula 700 do STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    TÍTULO VI - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    ARTIGO 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

  • Sobre a a Letra "D" - A desinternação deverá observar as condições do livramento condicional.

    LEP

    Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

    § 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:

    a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

    b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

    c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

    § 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:

    a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;

    b) recolher-se à habitação em hora fixada;

    c) não freqüentar determinados lugares.

    d) ()         

    Art. 133. Se for permitido ao liberado residir fora da comarca do Juízo da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento ao Juízo do lugar para onde ele se houver transferido e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção.

    [...]

    Art. 178. Nas hipóteses de desinternação ou de liberação ( ), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei.

  • Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1661782
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com vistas a unir esforços na execução do serviço público de coleta e tratamento de lixo, os municípios A e B estabelecem consórcio público, na modalidade de associação pública, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005, para fins de gestão dos resíduos sólidos gerados pelos seus cidadãos. Em caso de danos causados aos cidadãos, na prestação do serviço pelo referido consórcio, é correto afirmar que haverá responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.


    Consoante a lei 11107/2005, o consórcio público pode consistir em: a) pessoa jurídica de direito público (associação pública / autarquia associativa): nesse caso, fará parte da Administração Indireta de todos os entes consorciados (art. 6º, §1º); b) pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos (art. 6º, §2º).


    Segundo a questão, o consórcio em análise assumiu a forma de associação pública.


    Quanto à responsabilidade civil, deve-se observar o disposto no art. 37, §6º, da CF/88:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • “Em conformidade com o §1º do Art. 6º da Lei 11.107/2005, o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela CLT”

    Curso de Direito Administrativo – Dirley da Cunha Júnior 11ª Edição

  • B) ERRADA.

    Art. 12. § 2o Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.


    D) ERRADA.

    Art. 13. § 3o É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.

  • Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

            § 2o No caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:

            I – os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;


    Que a assertiva (e) está correta é indiscutível. Mas, com base no parágrafo acima, alguém poderia explicar o erro da (a) ????

  • Neal, pelo que entendi o erro da Letra A é porque diz que o Estado será o responsável por ser o ente superior ao município, quando na verdade os municípios consorciados que devem ser responsabilizados. 

  • Qual é o problema da B?

  • Vanessa IPD


    De acordo com o art. 37, § 6º "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".


    No caso em tela, para que o serviço público seja efetivado se faz necessário a criação de uma associação pública (Pessoa Jurídica) distinta dos municípios. O consórcio tem personalidade jurídica própria, ou seja, responde pelos danos causados.


    De acordo com a Lei n° 11.107/2005:


    "Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados".

  • Eddie, o erro na letra A está no fato de que as pessoas que instituíram o Consórcio Público foram 02 (dois) Municípios e não o Estado, devido a autonomia dos Municipios, o Estado não responde por eles. Espero ter ajudado.
  • o erro da B é que é só vai haver responsabilidade solidaria das entidades responsaveis pela formação do consorcio no caso de alteração ou extinção do contrato do mesmo até que haja a decisão de quem é responsável pelo que.. é isso????

     

    fora essa situação os entes que formam o consócio são isentos de responsabilidade no caso de danos a terceiros?

     

  • Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

            § 1o Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.

            § 2o Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 

  • Pessaol, não adianta colocar uma série de posições doutrrinárias ou dispositivos legais sem enfrentar a polêmica. Não sei a resposta, mas, quando respondi o teste, entendi que, se o consórcio integra a administração indireta das pessoas que o integram, a responsabilidade deveria ser dessas pessoas, e não do consórcio.

    O Art. 12. § 2° regula a situação específica da alteração ou extinção do contrato.

    Essa é a questão a ser enfrentada. E se entendermmos que o consórcio público tem personalidade jurídica própria, conforme art 6°, tem resposabilidade direta por seus atos. Afinal é assim também com toda a administração indireta.

  • Também errei a questão imaginando a responsabilidade solidaria dos municípios.

    Mas, realmente, o art. 12 da Lei 11.107, diz que a responsabilidade solidária  dos entes consorciados é em caso de alteração ou extinção do contrato de consórcio público.

    Eu entendo que como o contrato está em plena vigência deve-se aplicar a responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º da CF.

    O consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, passando a integrar a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados art. 6º, I e § 1 da Lei 11.107/05. Segundo o art. 37, § 6º da CF, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros.

    Por isso, entendi que, no caso, a responsabilidade seria da pessoa jurídica (do consórcio público) que está em pleno funcionamento. Caso ela venha a ser alterada ou extinta é que a responsabilidade passa a ser dos entes consorciados de forma solidária.

  • §  Responsabilidade nos consórcios públicos:

    ®   Consórcio: direta e objetiva, quando constituída associação pública (personalidade jurídica de direito público) – art. 37, §6º, da CF.

    ®   Entes consorciados: subsidiária e objetiva (art. 9º do Decreto 6.017/07).

    ®   Agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio: não respondem pessoalmente, salvo se praticarem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembleia geral (art. 10, parágrafo único, da Lei 11.107/05 e art. 9º, parágrafo único, do Decreto 6.017/07).

  • GAB: E

    Pessoas Jurídicas que respondem, objetivamente, pelos atos de seus agentes: são todas as pessoas jurídicas de direito público e privado que prestam serviço público, exigindo-se dessas últimas algum vínculo jurídico de delegação com o Estado.

     

    Lei n° 11.107/2005: "Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados".

     

    #foconodistintivo

     

     

  • A questão deveria deixar claro ser o consórcio de direito público ou privado 

  • Juliana Concatto, deixa sim, quando ela fala: "na modalidade ASSOCIACAO PUBLICA". Nessa modalidade so pode ser de Direito Publico. 

  • POLÊMICO -> RESPONSABILIDADE CIVIL DO TERCEIRO SETOR

     

     

    De acordo com Rafael Olievira, ''[...] no tocante às entidades integrantes do Terceiro Setor (Sistema "5", "OS" e "OSCIPs"), não há consenso doutrinário sobre a incidência doart. 37, § 6.°, da CRFB.

     

    Primeira posição: responsabilidade objetiva, uma vez que tais entidades possuem vínculos jurídicos com o Poder Público e as atividades que elas desempenham se enquadram no conceito amplo de serviço público.

    Segunda posição: a responsabilidade dos Serviços Sociais Autônomos é objetiva, em razão dos mesmos argumentos apontados pela primeira corrente, citada acima. Em relação às OS e OSCIPs, apesar da existência de vínculos jurídicos (contrato de gestão e termo de parceria) e da natureza social da atividade, a responsabilidade seria subjetiva em virtude da "parceria desinteressada".

    Terceira posição: responsabilidade subjetiva das entidades do Terceiro Setor que não prestam serviços públicos propriamente ditos, sendo inaplicável oart. 37, § 6.°, da CRFB.

     

    Conforme sustentamos em obra específica sobre o tema, a responsabilidade das entidades do Terceiro Setor é subjetiva, pois as atividades sociais por elas prestadas não são caracterizadas como serviços públicos, mas, sim, como atividades privadas socialmente relevantes prestadas em nome próprio, sem a necessidade de delegação formal do Estado. Os vínculos jurídicos formalizados entre o Estado e o Terceiro Setor não objetivam a delegação de atividades estatais, mas o fomento de atividades privadas que satisfazem interesses sociais.''

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Ed digital. 

  • Analisemos as opções oferecidas, à procura da correta:

    a) Errado:

    De início, é preciso pontuar que, em se tratando de associação pública, pode-se concluir que o consórcio em questão teria personalidade jurídica de direito público, na forma do art. 6º, I, da Lei 11.107/2005, in verbis:

    "Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;"

    Ademais, também me parece que a palavra "Estado", neste item, está colocada em sentido amplo, isto é, a abarcar todos os entes federativos, indistintamente, e não, de modo específico, um determinado Estado-membro da Federação.

    Firmadas estas premissas, e considerando que o consórcio público ora analisado seria uma pessoa jurídica de direito público, sua responsabilidade civil seria de índole direta e objetiva, na forma do art. 37, §6º, da CRFB/88.

    Logo, incorreta esta opção, ao sustentar que a hipótese seria de responsabilidade subisidiária do Estado, lato senso, quando, na verdade, trata-se de responsabilidade direta e objetiva.

    Deveras, mesmo que se interpretasse a palavra "Estado" como sendo o Estado-membro do qual Municípios A e B seriam integrantes, ainda assim estaria equivocada a afirmativa, porquanto apenas os próprios entes consorciados é que ostentariam responsabilidade subsidiária, e não o Estado-membro, sendo descabido cogitar de eventual dever indenizatório em relação a uma pessoa política que sequer tomou parte no respectivo consórcio público.

    Na linha do exposto, em reforço, o teor do art. 9º, caput, do Decreto 6017/2007:

    "Art. 9o  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público."

    b) Errado:

    Como acima pontuado, na esteira do art. 9º, caput, do Decreto 6.017/2007, a responsabilidade dos entes consorciados não é direta, mas sim subsidiária. Isto porque, se o consórcio público adquire personalidade jurídica própria, passa a constituir uma pessoa jurídica própria, autônoma, distinta dos entes consorciados, razão por que é esta pessoa jurídica, recém-criada, que deve responder, primeiramente, por seus próprios atos.

    c) Errado:

    Não há base legal para esta assertiva. Persistem válidos os mesmos fundamentos expostos nos comentários anteriores.

    d) Errado:

    Duplamente incorreta esta alternativa. A responsabilidade dos Municípíos não é direta, mas sim subsidiária. Ademais, quando for o caso, também não será subjetiva, mas sim objetiva, com apoio no §6º do art. 37 da CRFB/88.

    e) Certo:

    Em linha com os fundamentos anteriormente esposados. Se o consórcio público constitui pessoa jurídica autônoma, com personalidade próprio, é ele quem deve responder, diretamente por eventuais danos causados. Outrossim, tendo personalidade de direito público, como seria o caso desta questão, aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, na forma do §6º do art. 37 da CRFB/88.


    Gabarito do professor: E
  •  Lembrar pra não esquecer mais: é a pessoa jurídica de direito público que tem responsabilidade civil objetiva, pois tem personalidade jurídica própria, exemplos: a própria autarquia, ou o próprio consórcio! Atos de gestão dos agentes, não!

  • A) subsidiária e objetiva do Estado, haja vista que havendo gestão associada de serviços públicos, a entidade hierarquicamente deve atuar como garantidora do serviço.

    O Consórcio Público tem natureza de autarquia interfederativa, como sabemos não existe hierarquia entre as entidades da administração direta e indireta, há mera vinculação.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    =================================================================================

     

    LEI Nº 11107/2005 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

     

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.


ID
1661785
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar os direitos e deveres dos servidores públicos, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois o § 6º do art. 40 da CF/88 veda a percepção de mais de uma aposentadoria no regime próprio de previdência social dos servidores públicos previsto neste artigo, exceto aquelas decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição.


    b) Certo, pois no Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


    c) Certo, pois no Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento


    d) Certo, pois no Art. 37, XVI e suas alíneas - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    e) Certo, pois no Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos (...) Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Alternativa e - errada: CF art 37, ¶ 5°

  • Alternativa a: correta. CF art. 37, ¶ 10.

  • Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • Sobre a letra 'e': § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Só pra constar, o gabarito é letra "a", que está correta, ao contrário do que disse um colega ai embaixo...

     É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveisna forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • Sobre a "c", interessante resgistrar que o que não se aplica à estatais que não dependam de recursos públicos é o teto remuneratório  - subsídio do Ministro do STF - (CF, art. 37, §9º), e não a vedação de cumulação de cargos, que se aplica indistintamente às estatais (CF, art. 37, XVII).

  • cinco mil pegadinhas por milímetro quadrado 

  • a)    permitiu a percepção acumulada de proventos de aposentadoria concedida pelo regime próprio de previdência do servidor com remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. CORRETA!
    Art. 37 §10º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


      b) reservou os cargos públicos apenas aos brasileiros natos e naturalizados, permitindo que os estrangeiros ocupem empregos e funções públicas, na forma da lei. ERRADO. 
    Art. 37, inciso I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

      c) reservou as funções de confiança aos servidores públicos que tenham alcançado a estabilidade em cargo efetivo. ERRADA. 
    Art. 37, inciso V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


      d) estabeleceu que a regra que limita a acumulação remunerada de cargos, emprego e funções públicas não se aplica às empresas estatais e suas subsidiárias que não dependam de recursos orçamentários para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. ERRADA. 
    Art. 37, inciso XVII: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
     

  • e) atribuiu ao legislador federal a competência para estabelecer, para todos os entes políticos, a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o limite máximo de remuneração, que é o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. ERRADA.

    Art. 37, inciso XI: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • a) CERTA. Art. 37, §10 CF/88: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    b) ERRADA. O art. 37, Inciso I da CF/88 não distingue natos de naturalizados, além disso, os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros (eficácia contida) e aos estrangeiros (eficácia limitada).

    Art. 37, Inciso I CF/88: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    c) ERRADA. Para o ocupar a função de confiança não é requisito o servidor ser estável, mas sim ser efetivo.

    Art. 37, Inciso V CF/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    d) ERRADA. Pelo contrário, a proibição de acumular empregos e funções estende às empresas estatais e suas subsidiárias.

    Art. 37, Inciso XVII CF/88: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    e) ERRADA. Realmente o teto máximo é o subsídio dos Ministros do STF, contudo não será sempre o teto base, como ocorre, por exemplo, um secretário de saúde de um município em que o teto que será observado é o subsídio do prefeito.

    Art. 37, Inciso XI CF/88: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • A condição da letra D ("[...] que não dependam de recursos orçamentários para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral") aplica-se ao limite do teto remuneratório, e não par fins de acumulação de cargo. 

  • LETRA A

     

    Complementando a letra A

     

    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40(RPPS) ou dos arts. 42 e 142 (veda a acumulação de proventos de natureza civil com militar) com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Macete :  REGRA : É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

     

    EXCEÇÃO : ECA , pode acumular!

    Eletivos

    Comissão

    Acumuláveis

  • Cumulação de cargos? Controlada

    Teto? Dependentes (especie de controlada - quando o estado paga despesa com pessoal ou custeio em geral - ou seja, controlada é gênero e dependente é espécie)

     

    Veja-se:

     

    Art. 37, Inciso XVII CF/88: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    e

    §9º O disposto no inciso XI (TETO) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (grifo nosso)

     

     

  • Art.   37

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

     

     

  • O TETO constitucional nao se aplica às estatais que nao recebam recursos para pagamento de despesas e custeio.

     

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

     

    A vedaçao à acumulaçao de cargos aplica-se em qualquer caso! 

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Administração Pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 37, § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.            

    Alternativa “c”: está incorreta. As funções de confiança são exercidas exclusivamente pelos servidores efetivos. Nesse sentido, conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Alternativa “d”: está incorreta.  Tal proibição se estende às empresas estatais e suas subsidiárias. Nesse sentido: art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.    

    Alternativa “e”: está incorreta. Nem sempre o limite máximo de remuneração terá por base o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Conforme art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    Gabarito do professor: letra a.           


  • Para aqueles que assim como eu ficou com uma pontinha de dúvida em relação à "D" o examinador tentou confundir a cumulação de cargos, com o teto da remuneração prevista no art. 37, XI da CF/88, veja:

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Assim, se a empresa publica ou sociedade mista, não recebe recursos para custeio de pessoal, seus funcionários podem ganhar salários milionários.

  • GABARITO: A

    Art. 37. §10 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.     

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUBSIDIARIAS

    NÃO → RECEBE RECURSO PÚBLICO → NÃO SUJEITA AO TETO

    RECEBE RECURSO PÚBLICO → SUJEITA-SE O TETO REMUNERATÓRIO

    PROIBIÇÃO DE ACUMULAR CARGOS?

    --> ESTENDE-SE A ELAS, INDEPENDENTEMENTE DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS OU NÃO.


ID
1661788
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à interrupção na prestação de serviços públicos, é entendimento da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INVIABILIDADE DE SUSPENSAO DO ABASTECIMENTO NA HIPÓTESE DE DÉBITO PRETÉRITO. IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO. SÚMULA 7/STJ.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da impossibilidade de suspensão de serviços essenciais, tais como o fornecimento de energia elétrica e água, em função da cobrança de débitos pretéritos.

    2. É ilegítima a interrupção do serviço se o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

    3. Desconstituir a premissa fática alicerçada pelo Tribunal de origem, de não ter havido comprovação suficiente de anomalia no medidor que caracterize real consumo de água da unidade pertencente à recorrida, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).

    4. Agravo Regimental não provido."

    (AgRg no Ag 1381452/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe 4/5/2011)


  • Gab.:C

     68. No tocante à interrupção na prestação de serviços públicos, é entendimento da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça que

    (A) é absolutamente vedada a interrupção na prestação de serviços públicos essenciais, quando o usuário é pessoa jurídica de direito público. (Falso)

    É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notifica- ção e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    AgRg no AgRg no AREsp 152296/AP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013,

    (B) o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, não depende de prévia notificação, por se tratar de situação de força maior. (Falso)

    É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

    AgRg no REsp 1090405/RO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012

    (C) é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elé- trica, apurada unilateralmente pela concessionária. (Certo) “ipsis litteris”

    AgRg no AREsp 346561/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014

    (D) por tratar-se de obrigação propter rem, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior.(Falso)

     É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    AgRg no AREsp 196374/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014

    (E) a inadimplência do usuário por débitos pretéritos autoriza a interrupção na prestação do serviço público essencial, em vista do princípio que veda o enriquecimento sem causa do usuário em prejuízo da concessionária. (Falso)

    É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

    AgRg no AREsp 484166/RS, Rel. Mininstro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014,

    Fonte:

    http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/comparativo/CORTE%20NOS%20SERVI%C3%87%C3%95S%20P%C3%9ABLICOS%20ESSENCIAIS%201.pdf


  • Me corrijam se estiver errada, mas acertei a questão por raciocinar assim:

    Abastecimento de água e energia são atividades prestadas com a responsabilidade da União, direito público. Então não caberia uma empresa particular, de direito privado, interromper as suas atividades por algo que não é seu encargo.

  • Mariana, pensamento errado. vc ignorou o fato de que a prestação desses serviços não ocorre de forma direta pela União, mas sim através de transferência de execução para o particular (concessão de serviço público). Assim, às empresas particulares que prestam tais serviços é dado interromper o fornecimento em determinadas condições fáticas. 

    Para facilitar, pense nos exemplos de concessionárias: COPEL, SANEPAR, LIGHT, dentre outras, que prestam os serviços essenciais de água e energia elétrica nos Estados do país, inclusive no seu.

  • Embora eu reconheça o valor das transcrições dos julgados abaixo,  nao entendi o real conteúdo de cada uma.  Alguém pode explica-las..

  • Algumas considerações sobre o princípio da continuidade do serviço público:


    Continuidade do serviço publico– serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários, exceto nos seguintes casos:


    SEM AVISO PRÉVIO:  situação de emergência 

    COM PRÉVIO AVISO:  razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, e, por inadimplemento do usuário considerado o interesse da coletividade.


    Vedadas as interrupções de serviços públicos em estabelecimentos que representem interesse de toda a sociedade, especialmente aqueles que prestam serviços essenciais, como hospitais e escolas., sendo ilegítimo o corte no fornecimento  quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. A cobrança das dívidas, nesses casos, deve se dar através do Poder Judiciário, pelas vias cabíveis.


    Outro ponto importante em relação a este princípio é a restrição do art.78, XV da Lei 8.666/93 que relativiza a clásula da exceptio non adimpleti contractus, exigindo do contratante, em caso de inadimplemento da Administração Pública, a continuidade da execução do contrato pelo prazo mínimo de 90 dias, somente após sendo  possibilitada a suspensão contratual. 


    Fonte: site questões de concurso.


  • O que há de errado na alternativa "E"? (apenas a ausência de notificação prévia)??


  • Nivaldo Silva, não se admite o corte de fornecimento de serviços públicos essenciais, por débitos pretéritos (antigos). Confira: STJ, AgRg no AREsp 581826 / RS.

  • A) Errada, pode ser interrompida por caso fortuito ou força maior.

    B) Errada, depende de prévia notificação.

    C) Certa.

    D) Errada, débitos de usuário anterior não fazem interromper um serviço.

    E) Errada, débitos pretéritos não autorizam a interrupção do serviço.

  • LEI 8987/95

     

    Art. 6: § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência (NÃO EXIGE PRÉVIO AVISO) ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, (MEDIANTE PRÉVIO AVISO)

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. (MEDIANTE PRÉVIO AVISO)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 543404 RJ 2014/0164987-6 (STJ)

     

    Data de publicação: 27/02/2015

     

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PRESERVAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. 1. Imperiosa a demonstração de maneira clara e expressa das questões sobre as quais o Tribunal de origem teria se mantido silente, sob pena de inadmissibilidade do apelo nobre por afronta ao art. 535, inc. II, do CPC, a teor do que dispõe a Súmula 284/STF. 2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente transcritas. 3. "A suspensão do serviço de energia elétrica, por empresa concessionária, em razão de inadimplemento de unidades públicas essenciais - hospitais; pronto-socorros; escolas; creches; fontes de abastecimento d'água e iluminação pública; e serviços de segurança pública -, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, despreza o interesse da coletividade" (EREsp 845.982/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/6/2009, DJe 3/8/2009). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

    Encontrado em: - TRIBUNAL DE ORIGEM STJ - AgRg no AREsp 15180-PR SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - INTERESSE

  • A. Errada - É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.AgRg no AREsp 412822/RJ,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 19/11/2013,DJE 25/11/2013

     

    B. Errada. - É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.AgRg no REsp 1090405/RO,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/04/2012,DJE 04/05/2012

     

    C. Correta - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.AgRg no AREsp 346561/PE,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 25/03/2014,DJE 01/04/2014

     

    D. Errada - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.AgRg no AREsp 196374/SP,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 22/04/2014,DJE 06/05/2014

     

    E. Errada - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.AgRg no AREsp 484166/RS,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 24/04/2014,DJE 08/05/2014

  • QUESTÃO SUPERADA. O STJ CONSIDERA ILEGÍTIMO.

    2. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que é ilegítimo a suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma de compelir o Município ao pagamento do débito e em prejuízo do interesse da coletividade. Súmula 568/STJ. AgInt no AREsp 893273 / RJ. Ministro HUMBERTO MARTINS. DJe 17/08/2016. 

    PENSO QUE HOJE SERIA ABSOLUTAMENTE PROIBIDO EM SE TRATANTO DE ENTE PÚBLICO USUÁRIO DE SERVIÇO ESSENCIAL.

  • LETRA D - ERRADA

    É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida. O STJ CONSIDERA COMO UMA OBRIGAÇÃO PESSOAL, NÃO PROPTER REM. 

  • Sobre a alternativa A:

    É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população. AgRg no AgRg no AREsp 152296/AP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 11/12/2013.

  • Já que estamos cheios da jurisprudência sobre o tema, vou contribuir com os dispositivos legais da Lei 8.987:

     

     Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

     

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou, após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Eis os comentários relativos a cada opção:

    a) Errado:

    Não basta que o serviço público seja essencial e que a destinatária seja uma pessoa jurídica de direito público. Faz-se necessário, ainda, que esta pessoa jurídica de direito público também seja prestadora de serviços públicos essenciais. Por exemplo, jamais poderá haver corte de energia elétrica em um hospital público, postos de saúde ou escolas. Todavia, se a hipótese for de pessoa jurídica de direito público que não desempenhe atividade essencial, a interrupção do serviço não seria vedada, como, por exemplo, no caso de uma biblioteca pública ou um ginásio de esportes.

    "A propósito, confira-se:

    "(...)a orientação jurisprudencial desde Sodalício admite o corte no fornecimento do serviço de telefonia em relação a entes públicos, desde que cumpridos os requisitos legais pela concessionária de telefonia. Além disso, o corte no fornecimento não pode alcançar os serviços públicos essenciais para a coletividade tendo em vista a existência de outros meios à disposição da parte credora para a cobrança dos débitos."
    (AgRg no AgRg no AREsp 152296 / AP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 12.12.2013)

    b) Errado:

    A rigor, o STJ possui precedente na linha de exigir a notificação prévia, mesmo nos casos de interrupção do serviço por razões de ordem técnica ou por segurança das instalações, como se depreende do texto abaixo, pertinente ao AgRg no REsp 1.090.405:

    "É legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica nas hipóteses em que ocorre por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço, tendo em vista que a da continuidade dos serviços públicos essenciais assegurada pelo CDC é limitada pelas disposições contidas na Lei 8.987/95."

    Assim sendo, incorreta esta opção.

    c) Certo:

    A presente alternativa se mostra consentânea com a jurisprudência do STJ, de que constitui exemplo a ementa de acórdão abaixo transcrita:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INVIABILIDADE DE SUSPENSAO DO ABASTECIMENTO NA HIPÓTESE DE DÉBITO PRETÉRITO. IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da impossibilidade de suspensão de serviços essenciais, tais como o fornecimento de energia elétrica e água, em função da cobrança de débitos pretéritos.

    2. É ilegítima a interrupção do serviço se o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

    3. Desconstituir a premissa fática alicerçada pelo Tribunal de origem, de não ter havido comprovação suficiente de anomalia no medidor que caracterize real consumo de água da unidade pertencente à recorrida, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).

    4. Agravo Regimental não provido."

    (AgRg no Ag 1381452/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe 4/5/201)

    d) Errado:

    Trata-se de alternativa que não representa a compreensão vigente no âmbito do STJ, como se pode perceber da leitura do seguinte precedente daquela E. Corte Superior:

    "O entendimento consolidado nesta Corte é de que 'o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem' (AgRg no REsp 1256305/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 19/09/2011."
    (AgInt no AREsp 1105681 / SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 9.10.2018)

    Do exposto, equivocada esta alternativa.

    e) Errado:

    Novamente, cuida-se de assertiva que não se coaduna com o entendimento consolidado pelo STJ acerca do tema, conforme se pode extrair, dentre outros, do trecho de julgado a seguir transcrito:

    "A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que, em casos como o presente, em que se caracteriza a exigência de débito pretérito decorrente do inadimplemento de faturas, não deve haver a suspensão do serviço; o corte de água pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos."
    (AREsp 196374/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA, PRIMEIRA
    TURMA, julgado em 22/04/2014)

    Logo, incorreta esta opção.

    Gabarito do professor: C
  • GAB C.

    CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS - STJ

     

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

     

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

     

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

     

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo

     

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

     

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

     

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    FONTE MEUS RESUMOS

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • Gab C)

    Não cabe o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia ou hidrômetro, apurada UNILATERALMENTE pela concessionária. No entanto, será possível se for observado o contraditório e a ampla defesa, desde que seja referente a débitos correspondentes a NOVENTA dias, com possibilidade de cobrança, subsequente, por prazo de NOVENTA dias.


ID
1661791
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Brasileira estabeleceu modalidade especial de desapropriação, pelo descumprimento da função social da propriedade urbana, estatuindo, a propósito, que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - Não basta ter incluído a área no Plano diretor, pois é necessário observar o estatuído no artigo abaixo, de forma SUCESSIVA!


    Art. 182 (Da política urbana)


    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:


    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • A) art. 182, parágrafo 4, III, da CF, prevê o prazo de 10 anos para resgate. 

  • LETRA A - ERRADA

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:


    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • O acerto da Letra D estaria ligado à necessidade de existir Lei específica que autorize as sanções sucessivas? Seria isso?

  • Letra B: LC 73/93 - Art. 1º: O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar. Logo, nos casos de desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana, aplica-se as normas previstas na lei 10.257/01.

    Letra E: 

    Art. 182 

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    Lei 10.257/01, Art. 5o: Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1o Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3o A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4o Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5o Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.



  • LETRA "C"

    Art. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

     

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

    II - a propriedade produtiva.

  • a ) a indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (com prazo de resgate de até dez anos) 182, CF

     b) cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação (rito não é sumário (tinham as causas previstas lá no antigo cpc), já imaginou rito sumário de desapropriação? aliás, acabou o rito sumário no NCPC. Vejam a parte 'do processo' no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,  Art. 19. Feita a citação, a causa seguirá com o rito ordinário.

     c)

    são insuscetíveis de desapropriação a pequena propriedade urbana, qual seja, a área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados. (misturou usucapião constitucional urbana aqui só de sacanagem). 

    Art. 185 CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

    Art. 183 CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados (...)

     d) nas regiões metropolitanas instituídas por lei complementar, competirá ao Estado promover essa espécie de desapropriação. (o erro aqui é a questão limitar (privativamente) ao Estado a competência para a desapropriação. Nada impede que o município desaproprie. Imagine: o Estado promove e institui uma região metropolitana envolvendo diversos municípios limítrofes. E então os municípios ficariam inviabilizados de desapropriar um imóvel por interesse público? não faria sentido.
    Ah:  § 3º do art. 25 da CF/88, compete aos Estados instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

     e) CORRETA

    para exigir o adequado aproveitamento de área urbana em seu território, não basta que o Município tenha incluído tal área em seu plano diretor.

  • Tantos comentários e ninguém explicou porque a alternativa E está correta. Vejamos:

    Não basta ter incluído a área no plano diretor, pois a CF também exige lei específica:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena,sucessivamente, de:

  • A disposição prevista no item B está prevista na CF tratando sobre a desapropriação para fins de reforma agrária, no §3º do artigo 184 da CF.
    Vejamos:

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    Deste modo, não trata sobre a desapropriação da propriedade urbana, mas sim da rural, para fins de reforma agrária! Deste modo, encontra-se errada!


    Espero ter contribuído!

  • Constituição Federal

    CAPÍTULO II
    DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • A Lei Complementar 76/93 dispõe do procedimento contraditório especial, de RITO SUMÁRIO, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, pra fins de reforma agrária. Por que é que, segundo o RAFAEL, não existe rito sumário no processo de desapropriação?

  • Carlos Dário. A LC 76/93 se refere ao procedimento sumário para desapropriação de IMÓVEL RURAL. A questão fala na desapropriação de IMÓVEL URBANO, onde deve ser seguido o procedimento ordinário.
  • Em relação a desapropriação p/ fins de reforma agrária (RURAL), a Constituição dispõe que:

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     

    - Comentário: Dessa forma, a LC que o colega faz menção é referente a desapropriação p/ fins de reforma agrária, não tendo relação com a desapropriação de imóveis URBANOS que não cumprem sua função social.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • E: "para exigir o adequado aproveitamento de área urbana em seu território, não basta que o Município tenha incluído tal área em seu plano diretor."

    Como ninguém explicou, vou colocar aqui meu achismo:

    Creio que justificativa seja pq é uma FACULDADE da adm pública. Ou seja, é uma discricionariedade.

    FACULTADO ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor,
    EXIGIR, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu
    ADEQUADO APROVEITAMENTO,   sob pena,sucessivamente..."

    Em outras palavras, além de precisar de previsão no plano diretor, somente com o juízo de conveniência e oportunidade, será exigido o adequado aproveitamento.

    Por exemplo, o município pode exigir o adequado aproveitamento de um terreno baldio localizado numa movimentada avenida e não fazer questão de outro semelhante situado numa região periférica.

  • Caríssimos, após muito pensar, encontrei a resposta da Letra "E":

     

    Para o município exigir o adequado aproveitamento, primeiro (1º) deve incluir a área no Plano Diretor; após essa etapa, (2º) deve promulgar LEI ESPECÍFICA exigindo o adequado aproveitamento. Ou seja, NÃO BASTA apenas incluir a área no Plano Diretor, deve também elaborar lei específica.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, MEDIANTE LEI ESPECÍFICA para área [já] incluída [anteriormente] no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: [...]

     

    Abraços

  • A desapropriação urbanística, de caráter sancionatório, por descumprimento da função social da propriedade urbana, tem sede no art. 182, §4º, III, da Constituição da República, que ora transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    (...)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

    Com apoio fundamental nesta regra constitucional, analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Como se depreende do texto normativo acima em destaque, o prazo de resgate dos títulos da dívida pública não é de vinte anos, mas sim de dez anos.

    b) Errado:

    Esta alternativa, na realidade, traz uma norma referente à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, a qual vem regulada no art. 184 da CRFB/88, sendo que o ponto aqui versado encontra fundamento, mais precisamente, no teor do §3º deste preceito constitucional, in verbis:

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    (...)

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação."

    Assim sendo, como a presente questão está a tratar da desapropriação urbanística, que constitui outra espécie de expropriação, conclui-se pelo desacerto desta opção.

    c) Errado:

    Novamente, a Banca, tentando confundir os candidatos, fez referência a uma norma relativa à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, vale dizer, aquela contida no art. 185, I, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;"

    Inexiste semelhante vedação no tocante às propriedades urbanas, para fins de desapropriação urbanística, nos moldes do art. 182, §4º, III, da CRFB/88.

    d) Errado:

    A competência para promover esta modalidade expropriatória pertence apenas aos Municípios (ou ao DF, no exercício de competências municipais), o que deriva do fato de o §4º do art. 182, acima transcrito, se referir tão somente a "Poder Público municipal".

    Soma-se a isso, ainda, a regra do art. 8º da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que regulamentou o citado preceito constitucional, com seguinte redação:

    "Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública."

    Assim sendo, incorreto sustentar que seria viável a Estado-membro efetivar esta modalidade de desapropriação.

    e) Certo:

    De fato, não basta a inclusão do imóvel no plano diretor, para que o Município possa exigir o adequado aproveitamento do solo urbano. Faz-se impositivo, também, a edição de lei específica determinando o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, bem assim assim estabelecer condições e prazos de implementação das obrigações, tudo nos termos do art. 5º do Estatuto da Cidade, in verbis:

    "Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação."

    Acertada, pois, esta opção.


    Gabarito do professor: E
  • GABARITO: E

    Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,  sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    =================================================================================

     

    LEI Nº 10257/2001 (REGULAMENTA OS ARTS. 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

  • Em complemento ao comentário de CruzeiroSeisAum sobre a letra E:

    Não basta o município ter área incluída no plano diretor, mas exige-se tbm lei municipal específica que imponha o aproveitamento do solo, elaborada segundo parâmetros estipulados por lei federal. A título de curiosidade, atualmente, dentre os municípios com Plano Diretor, somente 20% possui lei específica de PEUC (Parcelamento, edificação e uso compulsório).


ID
1661794
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à competência para revogar atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois a revogação consiste na extinção do ato administrativo válido. Já anulação, diferentemente, deve ocorrer quando há vícios no ato, concernentes à legalidade ou legitimidade. Logo, se o ato administrativo foi produzido em desconformidade com a lei ou com os princípios do ordenamento jurídico, é mister sua anulação e não sua revogação.


    b) Errado, pois somente quem edita o ato administrativo, ou tem competência para revê-lo de ofício ou por via de recurso administrativo, possui competência para revogá-lo.


    c) Errado, pois o ato consumado (ou exaurido) é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a realizar. Tendo em conta que a revogação não retroage (opera efeitos “ex nunc”) e os atos já produziram todos os efeitos que lhe seriam próprios, não há que se falar em revogação.


    d) Certo, pois um ato administrativo pode ser ineficaz porque ainda não está formado (todo ato imperfeito é ineficaz), ou porque já foi extinto. Da mesma forma, são ineficazes os atos exauridos (ou consumados), vez que já produziram todos os efeitos que poderiam ter produzido. Os atos que, não obstante perfeitos, dependem de um evento futuro para que possam iniciar a produção de seus efeitos também são ineficazes (todo ato pendente é ineficaz). Os atos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação.


    e) Errado, pois os atos vinculados não são passíveis de revogação, visto que sobre eles não é possível a verificação de conveniência e oportunidade.


  • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não são passíveis de revogação os seguintes atos:

    1) os atos vinculados, porque sobre eles não é possível a análise de conveniência e oportunidade;

    2) os atos que exauriram seus efeitos; como a revogação não retroage e os atos já produziram todos os efeitos que lhe seriam próprios, não há que falar em revogação; é o que ocorre quando transcorre o prazo de uma licença concedida ao servidor público, após o gozo do direito, não há como revogar o ato; quando a prática do ato exauriu a competência de quem o praticou, o que ocorre quando o ato está sob apreciação de autoridade superior, hipótese em que a autoridade inferior que o praticou deixou de ser competente para revogá-lo;

    3) os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles

    decorrentes são estabelecidos pela lei;

    4) os atos que integram um procedimento, porque a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    5) os atos que geram direitos a terceiros (o chamado direito adquirido), conforme estabelecido na Súmula 473 do STF.




  • Apenas para complementar nosso estudo, apesar de não ter sido o gabarito dado pela prova, trago os ensinamentos do professor Dirley da Cunha Júnior, para ele, a anulação e a revogação deveriam recair somente sobre atos eficazes, pois, de outro modo,  em relação aos atos que ainda não estão aptos a produzir efeitos (atos ineficazes) deveria ocorrer a MERA RETIRADA. 

    MERA RETIRADA --> Ocorre quando o ato administrativo encontra-se ainda sem produzir efeitos ou ainda que os produza, não produz os efeitos que lhe são próprios. Nesse caso, a administração pública resolveu, por razões de conveniência e oportunidade, ou legalidade, retirá-lo do cenário jurídico. 
    Celso Antônio Bandeira de Melo discorda desse entendimento e afirma que tal ato será, na verdade, uma revogação ou uma invalidação, a depender das razões que o motivaram. Entretanto, a doutrina Italiana sustenta que a revogação e a invalidação são formas destinadas aos atos eficazes. 
    Grande abraço.
  • A) a revogação de atos que se sabem eivados de nulidade é possível, desde que devidamente motivada por razões de interesse público. (Se um ato está eivado de nulidade, é lógico que possui interesse público na sua ANULAÇÃO).

    B) a competência para revogar é sempre delegável. (Não é delegável).

    C) atos já exauridos podem ser revogados, desde seja expressamente atribuído efeito retroativo ao ato revocatório. (exauridos não podem ser revogados).

    D) atos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação.

    E) é possível revogar atos vinculados, desde que sua edição seja de competência autoridade que editará o ato revocatório. (atos vinculados não podem ser revogados).

  • Obs: 

    A princípio, não se admite a revogação de atos vinculados. No ato vinculado não há mérito, não há margem de escolha, dessa forma não há como revogá-lo.

    Exceção: Alguns doutrinadores entendem que a licença para construção e reforma, embora seja um ato vinculado, admite revogação em situações excepcionais de interesse público.

  •  a)a revogação de atos que se sabem eivados de nulidade é possível, desde que devidamente motivada por razões de interesse público.ERRADO. SE O ATO TEM NULIDADE, DEVE SER ANULADO E NÃO REVOGADO

    b)a competência para revogar é sempre  delegável. ERRADO. POR EXEMPLO, AS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DE DETERMINADO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.

    C)atos já exauridos podem ser revogados, desde seja expressamente atribuído efeito retroativo ao ato revocatório.ERRADO.

     d)atos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação.CERTO. SE NÃO PRODUZIU OU INCAPAZES DE PRODUZIR  EFEITOS, PODE SER REVOGADO.

     e)é possível revogar atos vinculados, desde que sua edição seja de competência autoridade que editará o ato revocatório.ERRADO. ATOS DISCRICIONÁRIOS SÃO ANULADOS E ATOS VINCULADOS SÃO REVOGADOS
  • Acho que vcê se equivocou amigo Thiago:ATOS DISCRICIONÁRIOS SÃO REVOGADOS E ATOS VINCULADOS SÃO ANULADOS.

  •  

    LETRA D

     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

     

    “Quanto à competência para revogar, ficamos com a lição de Miguel Reale (1980:37): "só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem competência legal para revogá-lo por motivos de oportunidade ou conveniência, competência essa intransferível, a não ser por força de lei, e insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade administrativa.

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo, 2014. p. 262)

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

     

    AS PESSOAS SÃO RECOMPENSADAS EM PÚBLICO PELO ESFORÇO QUE FIZERAM POR ANOS SOZINHAS!

     

  • nunca mais esqueço os atos que não podem ser revogados com o mnemônico do Cassiano...kkkk

  • LETRA D CORRETA 

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • Carlinha, a expressão "ineficaz", neste caso, está sendo utilizada no sentido de "inexequível", pois embora o ato seja eficaz, por ter aptidão para produzir efeitos, ainda não está, de fato, produzindo seus efeitos, por não ter implementado uma condição suspensiva, ou termo inicial, por exemplo. Assim mesmo, poderá ser feita uma reanálise e se o administrador entender que o ato é inoportuno e inconveniente, poderá revoga-lo, antes mesmo de produzir qualquer efeito.
  • SOBRE  A ALTERNATIVA "E":

     

    e) é possível revogar atos vinculados, desde que sua edição seja de competência autoridade que editará o ato revocatório.(errado) 

     

    Fundamentos: A revogação dos atos administrativos constitui exercício da discricionariedade administrativa,refletindo a existência de juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública. Assim, como os atos vinculados são aqueles em que todos os requisitos par a sua prática já se encontram dispostos em lei, não há que se falar em revogação de atos vinculados. A revogação é um instituto afeto de maneira peculiar aos atos discricionários. Como não há controle de mérito em atos vinculados, não existe a possibilidade de revogá-los, podendo existir Anulação se houver ilegalidade( nesse caso, nobres colegas, anulação pode recair sobre atos discricionários ou revogados).

     

     

    LIMITAÇÕES AO" PODER" DE REVOGAR:

    # Não podem ser revogados:

    ¨¨atos que já exauriram seus efeitos(pois a revogação tem efeitos ex nunc, isto é, não retroativos)

    ¨¨ätos vinculados

    ¨¨ätos enunciativos( ou seja, que somente atestam uma situação de fato, a exemplo das certidões, atestados e pareceres)

    ¨¨ätos que gerem direitos adquiridos

     

    OBS: SOMENTE HÁ REVOGAÇÃO EM ATOS LEGAIS !!

     

  • Atos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação.

    Atos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação.

    Atos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação.

    Atos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação.

    Atos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação.

  • Vamos ao exame de cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A premissa primeira para que se possa cogitar da revogação de todo e qualquer ato administrativo consiste em que se esteja diante de ato válido, livre de quaisquer vícios. Em se tratando, pois, de ato eivados de nulidades, não há que se falar em revogação, mas sim em anulação ou, se possível, a depender do preenchimento de requisitos legais, em convalidação.

    Incorreta, portanto, esta alternativa.

    b) Errado:

    Para que se possa definir se a competência é ou não delegável, é preciso verificar se não se incorre em alguma das vedações legais expressas, notadamente aquelas versadas no art. 13 da Lei 9.784/99, abaixo transcrito, para melhor exame:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Em se tratando, por exemplo, de um ato praticado no exercício de competência exclusiva, somente a mesma autoridade que o editou poderia revogá-lo, de sorte que, nesta hipótese, não seria delegável a competência.

    Assim, equivocada esta opção.

    c) Errado:

    A revogação tem por intuito fazer cessar, em caráter prospectivo (ex nunc) os efeitos do ato que, apesar de válido, não mais atende ao interesse público. Ora, se o ato já exauriu todos os seus efeitos, não há mais motivo algum que legitime sua revogação, pelo simples fato de que inexistem outros efeitos a serem gerados. Por isso mesmo, a doutrina aponta os atos exauridos como inseridos no bojo daqueles que não mais admitem revogação (limitações ao poder de revogar).

    Deveras, a revogação nunca produz efeitos retroativos (ex tunc), justamente porque incide sobre atos válidos, cujos efeitos foram também produzidos de forma escorreita. Logo, não há razão para retirar do mundo jurídicos efeitos validamente ocasionados. Assim sendo, a parte final da assertiva em exame apresenta outro equívoco grave.

    d) Certo:

    De fato, nada impede que um ato ainda ineficaz seja revogado. É perfeitamente possível, por exemplo, que, após sua edição, porém antes de implementada a condição que o tornaria eficaz, sobrevenham fatos novos, supervenientes, os quais alterem a avaliação de conveniência e oportunidade da autoridade competente, razão pela qual, à luz do interesse público atual, torne-se recomendável que os efeitos a serem produzidos pelo ato sequer venham a ser iniciados. Em tal cenário, a revogação seria possível e, inclusive, necessária, mediante discricionariedade do agente competente.

    e) Errado:

    Somente é possível a revogação de atos de conteúdo discricionário, porquanto a revogação pressupõe reexame de mérito do ato administrativo. Ocorre que, nos atos vinculados, inexiste mérito administrativo, na medida em que a lei estabelece, com máxima objetividade, todos os elementos do ato, sem espaço, portanto, para juízos de conveniência e oportunidade.

    Assim sendo, os atos vinculados também se encontram dentre aqueles insuscetíveis de revogação.


    Gabarito do professor: D
  • A licença é ato vinculado e pode ser revogado excepcionalmente.

    O ato de licença para construções e reformas pode ser revogado, desde que por razão e interesse público superveniente, cabendo ao ente estatal indenizar o particular pelos prejuízos comprovados.

    Com o tempo, você começa a errar questões por saber as exceções.


ID
1661797
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos princípios e objetivos do sistema de Seguridade Social, analise as seguintes afirmativas:

I. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
II. A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, devendo ser observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, para a cobertura dos riscos sociais.
III. A Previdência Privada adota o regime de repartição simples, em que há alto grau de solidariedade entre os participantes. Os trabalhadores em atividade financiam os inativos, que, no futuro, quando na inatividade, também serão financiados pelos trabalhadores em atividade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade. CORRETO.

    O princípio da universalidade está previsto no art. 194, p. único, inciso I, da CF/88.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;


    II. A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, devendo ser observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, para a cobertura dos riscos sociais. CORRETO.

    Essa assertiva possui informações encontradas no caput do art. 201 da CF/88.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    III. A Previdência Privada adota o regime de repartição simples, em que há alto grau de solidariedade entre os participantes. Os trabalhadores em atividade financiam os inativos, que, no futuro, quando na inatividade, também serão financiados pelos trabalhadores em atividade. ERRADO.

    Há 02 regimes/sistemas de contribuição: a) de repartição: é o sistema adotado pelo RGPS e dos RPPS. "as contribuições sociais vertem para um fundo único, do qual saem os recursos para a concessão de benefícios a qualquer beneficiário que atenda aos requisitos previstos na norma previdenciária." Pereira de Castro e Lazzari, 2014, p. 32.; b) de capitalização: é o sistema adotado nos planos de previdência privada. "Alguns sistemas adotam regras que estabelecem, com contribuição social, a cotização de cada indivíduo segurado pelo regime durante certo lapso de tempo, para que se tenha direito a benefícios. Assim, somente o próprio segurado - ou uma coletividade deles - contribui para a criação de um fundo - individual ou coletivo - com lastro suficiente para cobrir as necessidades previdenciárias dos seus integrantes. O modelo de capitalização, como é chamado, é aquele adotado nos planos individuais de previdência privada [...]" Pereira de Castro e Lazzari, 2014, p. 32.

    Vide art. 202 da CF/88.

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • a opção III estaria correta se fosse "Previdência Social" e não previdência privada...

  • A universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social não têm condições de ser absoluta, vez que inexistem recursos financeiros disponíveis para o atendimento de todos os riscos sociais existentes, devendo se perpetrar a escolha dos mais relevantes, de acordo com o interesse público, observada a reserva do possível. (FREDERICO AMADO)

  •    O princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento que consiste em promover indistintamente o acesso ao maior número possível de benefícios, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis.

       

       Nesse contexto, verifica-se que a universalidade está divida em dois grupos: subjetiva e objetiva.

       

       Por universalidade subjetiva, deve-se entender que todas as pessoas em estado de necessidade devem ser atendidas pela seguridade social.

      

       Já o significado de universalidade objetiva é a cobertura de todos os eventos que causam estado de necessidade. É objetiva porque diz respeito a fatos que deverão ser cobertos pela seguridade social, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte.



    http://www.artigonal.com/direito-artigos/principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-6805910.html

  • RGPS: Regime de repartição simples e solidariedade inter e intrageracional.
    Regime de previdência privada: regime de capitalização.

  • Erro da III: 


    A previdência privada não possui grau de solidariedade entre os participantes. Cada um banca a sua própria aposentadoria.
  • Bizu pra quem for fazer provas da CESPE por exemplo...
    Essa Alternativa I ai está totalmente errada pra cespe, uma vez que educação por exemplo que é um dos riscos não é abrangido pela seguridade social... ok?
    Abração

  • Ary,

    Discordo de você. Se a banca CESPE considerar que a saúde não está entre os riscos abrangidos pela seguridade social ela estará indo contra a lógica desse sistema. A S.S compreende a SAÚDE a previdência e assistência e o princípio da UNIVERSALIDADE é justamente o primado maior que une essas três grandes áreas de forma que  se tenha a pretensão, o objetivo de cobrir TODOS os riscos sociais, como pode a saúde não ser um deles? Pelo contrário a saúde compreende um dos riscos sociais cobertos pela S.S.
  • Desde quando educação é um risco social ou da seguridade apto a ser cogitado dentro da universalidade? Toda doutrina que já peguei é categórica em afirmar que a educação não é um risco, nos moldes da Ordem Social entre os artigos 195 e 201 da CF.

  • Também discordo do Ary. Primeiro que os princípios são dados como objetivos, ou seja, é uma busca que a Seguridade Social tem de tentar cobrir todos os riscos sociais que possam ser abrangidos pela suas áreas. E segundo sabendo que isso é impossível a Seguridade também tem por princípio/ objetivo a Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Reiterando aqui, para que futuros colegas não fiquem em dúvida. A seguridade social não abrange a educação como comentou o companheiro Ary Saldanha, mas somente a saúde, previdência e assistência social.

  • Concordo com  'Elis', não tem como ser ABSOLUTA! Deve abarcar os risco sociais mais relevantes, sendo inclusive, para alguns doutrinadores, um dos vetores do princípio da seletividade, qual seja, 'cobrir os riscos sociais mais relevantes.

    #vitorianaguerra.
  • Ainda fiquei na dúvida como a CESPE trataria essa alternativa:


    I. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade. 

  • O principio da universalidade da cobertura é o princípio "sonhador". Decorre da universalidade a intenção de abarcar todos os riscos sociais, sim! Todavia, esse princípio não realiza a seguridade social, ele apenas orienta. O princípio da seletividade é o princípio "realista". É ele que deve manter o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência social, escolhendo quais riscos sociais são mais relevantes para então realizá-los. Portanto, está correto a alternativa "c"

  • Somente riscos sociais? 

  • Na Previdência, a arrecadação dos regimes de Repartição Simples se dá pela cobrança de contribuição das pessoas que estão em atividade para o financiamento das aposentadorias e pensões daqueles que já estão aposentados. O Regime de Repartição Simples é o mais utilizado no mundo para o financiamento da Seguridade Social, mas muito pouco difundido na previdência privada por não possuir instrumentos que garantam o pagamento dos benefícios no futuro. 


    O principio da Solidariedade é usado na Seguridade e nao em previdencia privada.

  • I - Certo.

    II - Certo.

    III - Errado, esse é o RGPS.

    C

  • LETRA C CORRETA 

    ITEM I ART. 194 CF/88

    ITEM II ART. 201 CF/88
  • Galera, a universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Ai você deve está pensando: "Caraca, todos os ricos sociais, isso está errado!" É por isso que existe o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Este princípio procura amenizar os efeitos do princípio da universalidade. Não sou eu que digo isso, é o próprio Hugo Goes.

  • E esse TODOS ai mulecada, na I?

  • O item I EH passível de anulação.

     

    todavia, é preciso advertir que a universalidade de cobertura e do atendimento DA SEGURIDADE SOCIAL não têm condições de ser ABSOLUTA , VEZ QUE INEXISTE RECURSOS FINANCEIROS disponíveis para o atendimento de todos os riscos sociais existentes, devendo se perpetrar a escolha dos mais relevantes , de acordo com interesse público, observada a reserva do possível " AMADO, FREDERICO. DIR. PREVIDENCIÁRIO, COLEÇÃO SINOPSE. ED. JUSPODIVM, 2016. p. 28

     

  • Em uma aula o professor Frederico Amado explicou que a universalidade da cobertura e do atendimento é um princípio sonhador, eis que não é possível cobrir todos de todos os riscos sociais, conforme o colega abaixo transcreveu. 

  • UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DE ATENDIMENTO:

    Todavia, é preciso advertir que a universalidade de cobertura e do atendimento da seguridade social não têm condições de ser absoluta, vez que inexistem recursos financeiros disponíveis para o atendimento  de todos os riscos sociais existentes, devendo se perpetrar a escolha dos mais relevantes, de acordo com o interesse público, observada a reserva do possível.

    Segundo Marcelo Leonardo Tavares (2009, pg. 03), " a universalide, além do aspecto subjetivo, também possui um viés objetivo e serve como princípio: a organização das prestações de seguridade deve procurar, na medida do possível, abranger ao máximo os riscos sociais".

    Deveras, a vertente subjetiva deste princípio determina que a seguridade social alcance o maior número possível de pessoas que necessitem de cobertura, ao passo que a objetiva compele o legislador e o administrador a adotarem as medidas possíveis para cobrir o maior número de riscos sociais.

    Concordo com a crítica dos colegas referente ao item I.

  • Discordo da alternativa I ser verdadeira, pois a Universalidade da Cobertura não tem condições de ser absoluta, sendo que inexistem recursos financeiros disponíveis para o atendimento de todos os ricos sociais, devendo, o legislador ordinário, escolher os mais relevantes.

     

    Quando a questão coloca: todas as situações que representam riscos sociais, entendo que ela se refere a todos os riscos sociais.

  • O princípio da Universalidade, em sua literalidade, de fato, visa à cobertura de todos os riscos sociais. Por essa razão que é chamado de princípio utópico, cabendo ao princípio da seletividade mitigá-lo (dar um choque de realidade).

  • Ainda estou muito verde em direito previdenciário, mas é desestimulante ver certos tipos de assertivas, assim como o em discussão. Essa palavra "todas" faz com que o princípio da universalidade seja visto como um principio absoluto, bem diferente do que a doutrina demonstra. Sabemos bem da seletividade e distributividade mitigando, porém, na minha opinião, o item I foi extremamente mal elaborado e traiçoeiro. Creio que esta questão era passível de anulação.

  • III. A Previdência Privada adota o regime de repartição simples (RGPS), em que há alto grau de solidariedade entre os participantes. Os trabalhadores em atividade financiam os inativos, que, no futuro, quando na inatividade, também serão financiados pelos trabalhadores em atividade.  (ERRADO)
     

  • comentário de Wilson perfeito.

  • Resposta: LETRA C

     

     

    ITEM I (CORRETA)

    Gente, na minha humilde opinião, acredito que não haja qualquer problema com o item I, visto que o sentido do objetivo/princípio da universalidade da cobertura é justamente cobrir TODOS os riscos sociais, e é isso que a questão informa ("de acordo com o princípio...").

     

    Obs: claro que, na prática, isso não ocorre de forma absoluta, já que os recursos são limitados, mas a questão não pede esse desdobramento, só pede o que o princípio nos informa! 

     

    Lembrar: a universalidade da cobertura é a vertente objetiva do Art. 194, I, CF, e a vertente subjetiva é a universalidade do atendimento.

     

    Questão FCC que utiliza os mesmos termos: Q525446

     

     

    ITEM II (CORRETA)

    "Art. 201, CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º."

     

    Obs: veja que nos incisos o legislador elenca os diversos riscos sociais, estando a questão correta tambem em sua parte final ("para a cobertura dos riscos sociais")

     

     

    ITEM III (ERRADA)

    É aquela pegadinha para os olhos...O examinador colocou as características todas certinhas para o RGPS, mas iniciou a afirmativa com "Previdência Privada"!

     

    O RGPS possui as seguintes características gerais: público, contributivo, de repartição, solidário e de gestão quadripartite (poder publico, empregadores, trabalhadores e aposentados) e de custeio tripartite (poder publico, trabalhadores e empresas/empregadores/equiparados). Esse regime é um pacto político e social intra e intergeracional, haja vista que os inativos são sustentados pelos ativos na atualidade que, no futuro serão mantidos pelas próximas gerações de trabalhadores.

     

    Já a Previdência Privada adota o regime de capitalização, que exige a cotização durante certo prazo para fazer jus aos benefícios, em fundo individual ou coletivo, sendo os valores investidos pelos próprios administradores.

     

    Fonte: Curso de Direito e Processo Previdenciário - Frederico Amado.

     

     

  • Oxe! Todas as situações? Questão nula.

  • Como as pessoas, para concordarem com o gabarito, ou por que acertaram ou sei lá, admitem que a I está correta. Como diria Gilmar Mendes: "Não quero saber o que acham, achem na Constituição". Batam uma garapa. A I está errada, hoje e sempre.

  • Sobre o item I: leiam os comentários do Daniel Saab e do Wilmar Faustino.

  • Opção I está errada! 
    SEGURIDADE envolve Previdencia, assistencia e saúde.
    Quando falamos de previencia, nao são todas as situações que esta engloba

  • A universalidade da cobertura e do atendimento diz que Todos os riscos devem receber cobertura da SS, mas um outro princípio surge como amenizador desse, o da seletividade e distributividade.

  • Não li o privada de "Previdência Privada".... Ê cansaço.

  • Assertiva I: correta. O princípio da universalidade da cobertura, previsto no art. 194, § único, I, CF/88, significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços. 
     
    Assertiva II: correta. A assertiva reproduz o conteúdo do caput do art. 201 da CF/88. 
     
    Assertiva III: errada. Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organizados com base na repartição simples, alinhado ao princípio da solidariedade – cujo conceito foi descrito na assertiva. A previdência privada utiliza como técnica de custeio o regime de capitalização, que é aquele em que as contribuições são investidas pelos administradores, sendo os rendimentos utilizados para concessão de futuros benefícios aos segurados, de acordo com a contribuição feita por cada um, o qual não guarda relação com o princípio da solidariedade. 
     
    Alternativa correta: letra “c”. Da análise da questão, concluímos que estão corretas as assertivas I e II, e errada a assertiva III. 
     
    Resposta: C 
     
     

  • Me recuso a aceitar o item I como verdadeiro, pois, conforme bem explica Frederico Amado (2015, pág. 26):

    "É preciso advertir que a universalidade de cobertura e do atendimento da seguridade social não têm condições de ser absoluta, vez que inexistem recursos financeiros disponíveis para o atendimento de todos os riscos sociais existentes, devendo se perpetrar a escolha dos mais relevantes, de acordo com o interesse público, observada a reserva do possível."

  • RESOLUÇÃO:

    Assertiva I: correta. O princípio da universalidade da cobertura, previsto no art. 194, § único, I, CF/88, significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.

    Assertiva II: correta. A assertiva reproduz o conteúdo do caput do art. 201 da CF/88.

    Assertiva III: errada. Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organizados com base na repartição simples, alinhado ao princípio da solidariedade – cujo conceito foi descrito na assertiva. A previdência privada utiliza como técnica de custeio o regime de capitalização, que é aquele em que as contribuições são investidas pelos administradores, sendo os rendimentos utilizados para concessão de futuros benefícios aos segurados, de acordo com a contribuição feita por cada um, o qual não guarda relação com o princípio da solidariedade.

    Alternativa correta: letra “c”. Da análise da questão, concluímos que estão corretas as assertivas I e II, e errada a assertiva III.

    Resposta: C

  •  De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade. Verdadeiro. Por quê?O parágrafo único do artigo 194 da Constituição da República traz um rol de princípios aplicáveis à Seguridade Social: Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Dentre os princípios citados temos o princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento. A universalidade da cobertura está diretamente ligada aos riscos sociais que serão amparados pelo sistema, isto é, todo e qualquer risco social – toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade - deve ser amparado pela Seguridade Social. A universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares, isto é, todos os residentes em território nacional. Assim, em outras palavras, o legislador brasileiro deve ter por meta a cobertura de um número cada vez maior de necessidades e da pessoas abrangidas.

  • Não concordo com item I . Universalidade de cobertura não é isso , mas só me resta aceitar, não concordar .

ID
1661800
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as seguintes assertivas em relação à prescrição e decadência no direito previdenciário:

I. Prescrição é a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso.
II. A decadência aplicada ao custeio previdenciário impede a autoridade fiscal de efetuar o lançamento das contribuições sociais devidas e não pagas pelo sujeito passivo.
III. Efetuado o lançamento das contribuições devidas, e sem o correspondente pagamento por parte do sujeito passivo, cumpre à autoridade fiscal promover a cobrança de seu crédito dentro do prazo de dez anos, sob pena de perder seu direito de ação.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Prescrição tem como objeto a extinção de um direito subjetivo, o qual demanda a ação de
    terceiros, que pode ser exigi do judicialmente, o transcurso do prazo prescricional provoca a perda da pretensão de ter sua demanda atendida judicialmente e, por consequência, o próprio direito.

    II - CERTO: Decadência diz respeito a o lapso temporal que limita o exercício do lançamento, com o objetivo de constituir o crédito previdenciário, exemplo de direito potestativo da Administração Pública, ultrapassado este, ocorre a decadência e a impossibilidade da constituição das contribuições previdenciárias (têm natureza de tributo).

    III - Em virtude da Súmula Vinculante 8 do STF, o prazo decenal da legislação previdenciária foi considerado inconstitucional por não atender a forma exigida de lei complementar (Ver art. 146, III CF), portanto o prazo para efetuar o lançamento das contribuições previdenciárias é aquele previsto no CTN, que é de 5 anos.

    Súmula Vinculante 8: São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º- do Decreto - Lei nº- 1.569/1977 e os arts.45 e 46 da Lei nº-8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência d e crédito tributário

    Trechos retirados com adaptações do curso de direito previdenciário Fábio Zambitte.

    bons estudos

  • No item III o sujeito passivo foi notificado sobre o débito(lançamento), porém não pagou e nem impugnou, então o crédito tributário está devidamente constituído, não há o que falar em decadência. Agora começa o prazo de prescrição, que é o de ajuizar uma ação. Deve-se inscrevê-lo na dívida ativa da União. Após a inscrição, a procuradoria da fazenda ajuíza uma ação de execução fiscal para cobrá-lo judicialmente.
    A questão está errada pois afirma que o prazo prescricional é de 10 anos, porém esse prazo foi declarado inconstitucional, ele é de 5 anos agora..

  • I - Correto: Prescrição consiste na extinção do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído.

    II - Correto: Decadência consiste na extinção do direito de constituir o crédito previdenciário por meio do lançamento tributário.

    III - Incorreto: 5 anos.


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • Eu interpus recurso contra essa questão, mais precisamente contra o item I, que afirma que a prescrição é a extinção de uma ação, enquanto o Código Civil afirma que o que se extingue é a pretensão. Juntei ao recurso 10 provas de 2015 em que a FCC afirma que a prescrição extingue a pretensão.

    A banca rejeitou o recurso e disse que reproduziu ipsis literis a definição de Antonio Luis da Camara Leal. Verifiquei no Google e a edição mais nova do livro dele (4ª) data de 1982, apenas 20 anos antes do nosso Código Civil atual.

    Se você ficou irritado por ter errado essa questão, não fique, pois eu fiquei por apenas uma questão da segunda fase. Essa questão não é parâmetro para aprendizado, para as próximas provas, levem no coração do art. 189 do Código Civil:

    "CC - Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os Arts. 205 e 206."

    Força nos estudos!

  • Sylvio Estrada dava para ter feito por exclusão por não existir o gabarito com apenas a assertiva II, assim que eu fiz...



  • Item I: Correto. Prescrição é a perda do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído. 


    Item II: Correto. Decadência é a extinção do direito de constituir o crédito previdenciário através do lançamento tributário (lançamento de ofício, através da lavratura de um auto de infração). É necessário o lançamento para que a obrigação tributária seja transformada em crédito tributário; a ocorrência do fato gerador, por si só, não dá nascimento ao crédito, mas apenas à obrigação. Passado o prazo prescricional, a autoridade fiscal ficará impedida de efetuar o lançamento das contribuições sociais devidas e não pagas pelo sujeito passivo.


    Item III: Incorreto. Não é a autoridade fiscal que vai promover a cobrança do crédito, ela só vai constituir o crédito, cabendo à Fazenda Pública ajuizar ação de execução fiscal! fica a dica :)

  • o erro da assertiva III, está apenas a tratar do prazo decadencial de 10 anos em vez de 5 anos? 

  • LETRA B CORRETA 

    Decadência no custeio--> direito de constituir o crédito =  5 ANOS 
    Prescrição no custeio--> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído =5 ANOS 
    Decadência nos benefícios--> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo =10 ANOS
    Prescrição nos benefícios--> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas =5 ANOS  


  • "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso", definição da prescrição, dada por Camara Leal.

  • É mais ou menos assim :


    O PRAZO DECADÊNCIA SERVE PARA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPOIS DE CONSTITUÍDO, VAI CORRER O PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. TODOS OS PRAZOS SÃO DE 5 ANOS.



    Fato gerador -----------------------------------> constituir o crédito ----------------------------------> ajuizar ação de execução fiscal.



    SE EM 5 ANOS NÃO FAZER O LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, DECAI O DIREITO. E SE APÓS 5 ANOS DO CRÉDITO CONSTITUÍDO, NÃO AJUIZAR A AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCREVE O DIREITO.



    Se eu estiver errado avise-me. Acho esse assunto um pouco pesado. *-*



    FONTE : Hugo Goes.


    GABARITO "B"

  • Essa é a parte mais complicado do Direito Previdenciário.

  • Prescrição e decadência no CUSTEIO

    O marco divisório entre a decadência e a prescrição no custeio  é o lançamento. 

    Direito de constituir o crédito (antes do lançamento) =  5 ANOS (DECADÊNCIA)
    Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído (depois do lançamento) =5 ANOS (PRESCRIÇÃO)



     

    Prescrição e decadência nos BENEFÍCIOS (art. 103, 103-A, 104, Lei 8213)

    Revisão do ato de concessão dos benefícios= 10 anos (DECADÊNCIA)- conta do 1º dia do mês seguinte

    Direito da Previdência de anular ato administrativo =10 ANOS (DECADÊNCIA), salvo má-fé (não tem prazo, pode anular a qualquer tempo)

    Ação para receber prestações vencidas ou qualquer restituição ou diferença =5 ANOS  (PRESCRIÇÃO), salvo direito do menor, incapaz e ausente

    Ação referente à prestação por acidente do trabalho =5 ANOS (PRESCRIÇÃO)- conta da data do acidente  (resultou morte ou incapacidade temporária) ou data em que for reconhecida a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas

  • PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

    O direito de a Previdência Social anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários DECAI em 10 ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 103-A, Lei 8.213/91).

    COMENTÁRIO:O INSS pode cometer erro em favor dos beneficiários, na análise de processo de requerimento de benefício. Nesta situação, terá o prazo de 10 anos para anular este ato. No caso de erro do INSS que resultar em pagamento de benefício mensal a maior aos segurados, o prazo decadencial de 10 anos correrá a partir da

    percepção do primeiro pagamento, como, por exemplo, se o erro tiver resultado na concessão de um benefício de aposentadoria. Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação,(MÁ-FÉ) a Seguridade Social pode, A QUALQUER TEMPO, anular o ato administrativo.

    É de 10 anos o prazo de DECADÊNCIA de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar (Lei 8.213/91, art. 103)

    I - do dia 1ª DO MÊS SEGUINTE AO DO RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO;

    II - do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva, no âmbito administrativo.

    COMENTÁRIO: Caros amigos, se o segurado requereu um benefício e acabou recebendoo com um valor menor, ele tem 10 anos a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação para solicitar a revisão

    deste benefício, sob pena do valor errado jamais poder ser revisto. Da mesma forma, se teve o seu benefício indeferido, tem 10 anos para requerer a revisão do indeferimento.

  • Destaque para "ação ajuizável" e "em virtude da inércia de seu titular".

    Ou seja, a ação ainda não foi ajuizada, correndo então o prazo prescricional.

    Inércia após a ação ajuizada é causa de perempção (da ação).

  • I. Prescrição é a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso. CORRETO

    Isso mesmo!

    Para complementar, leia o artigo 174, caput, do CTN, e os artigos 103, parágrafo único, e 104, ambos da Lei nº 8.213/91:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Art. 103 [...]

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    II. A decadência aplicada ao custeio previdenciário impede a autoridade fiscal de efetuar o lançamento das contribuições sociais devidas e não pagas pelo sujeito passivo. CORRETO

    O item II está correto. Veja o art. 173, do CTN:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    III. Efetuado o lançamento das contribuições devidas, e sem o correspondente pagamento por parte do sujeito passivo, cumpre à autoridade fiscal promover a cobrança de seu crédito dentro do prazo de dez anos, sob pena de perder seu direito de ação. ERRADO

    A ação da seguridade social para cobrar seus créditos constituídos prescreve em CINCO anos.

    Veja, novamente, o art. 174, caput, do CTN:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Somente os itens I e II estão corretos, portanto, a alternativa correta é a B.

    Resposta: B) I e II, apenas.


ID
1661803
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.


    ASSERTIVAS INCORRETAS:

    A resposta está nos incisos do art. 18 da lei 8742/1993.

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; (letra D)

    V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; (letra C)

    XII - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social; (letra B)

    VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social; (letra E)


    ASSERTIVA CORRETA:

    Art. 12, inciso III, da lei 8742/1993.

    Art. 12. Compete à União:

    III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência. (letra A)

  • Como diz o Joel Santana :Tá de brincation to me,kkkkkkk,uma questão dessa cair para defensor público.

  • Compete à União, e não ao CNAS, atender às ações assistencias emergencias.

    Logo , gabarito letra "A".

  • ART 2 RESOLUCAO 6 DE 9 DE FEV DE 2011

  • Para tratar dessa questão iremos recorrer à Lei n. 8.742/1993 (LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social), na qual encontraremos embasamento para abordar o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O CNAS possui caráter deliberativo e permanente, vinculado à Administração Pública Federal. No tocante à questão, ela aborda as competências do CNAS, as quais podem ser encontradas no Art. 18 da Lei citada. Com base nesta lei, iremos comentar as assertivas:

    a) Esta alternativa está incorreta. Essa competência é da União, conforme Art. 12, inciso III.
    b) Esta alternativa está correta. Conforme o Art. 18 da Lei supracitada, inciso XII cabe ao CNAS indicar o representante do CNAS junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social. Lembrando que a assistência social juntamente com a saúde e a previdência social conformam a seguridade social brasileira.
    c) Esta alternativa está correta. Com base no Art. 18 da Lei acima, inciso V, é função do CNAS preservar a descentralização e o caráter participativo na política de assistência social.
    d) Esta alternativa está correta. O Art. 18 em seu inciso II aponta que é incumbência do CNAS normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
    e) Esta alternativa está correta. Observando o caráter deliberativo e participativo dos conselhos, cabem a eles também discutirem as questões relacionadas ao orçamento. Sendo assim, o Art. 18, no inciso VII, aponta como uma das responsabilidades do CNAS apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.


    RESPOSTA: A
  • Gabarito: A

    Compete à União atender às ações assistênciais e emergenciais.

  • Gabarito: A

    Compete à União atender às ações assistênciais e emergenciais.


ID
1661806
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre direito societário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 1052, CC: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    b) O erro está na palavra qualquer, pois a EIRELI não exige a presença da  affecito societatis (intenção de formar uma sociedade), já que é tipo empresarial constituído por uma única pessoa física (Art. 980A, CC).c) CORRETA: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Medida que visa atingir o patrimônio pessoal dos sócios quando a sociedade é utilizada como instrumento para a fraude, abuso de direito, for obstáculo ao 

    ressarcimento de prejuízos causados, podendo ser invocada no presente caso. Impossibilidade. Executado que não figura no quadro societário da empresa. Decisão mantida. Agravo não provido” (TJSP, AgI 621.328.4/0, Ac. 4003553-SP, 7ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Élcio Trujillo, j. em 19-8-2009, DJESP de 23-10-2009).

    d) ERRADA: Art. 974, § 3º, III, CC: "o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais".e) ERRADA: Art. 983, CC: "A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1039 a 1092(...)".
  • d) ERRADA: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. O absolutamente incapaz é representado e o relativamente incapaz é assistido.

  • Quanto a alternativa C - CORRETA

    A desconsideração não implica anulação, anulabilidade ou extinção da pessoa jurídica, mas, simplesmente, ineficácia dela relativamente aos atos que, por seu intermédio, foram praticados em desacordo com a função que lhe foi reservada para preencher no ordenamento jurídico e para evitar a aplicação de normas que normalmente incidiram num determinado caso concreto. Assim já ensinava, também, Rubens Requião, para quem a desconsideração devia ser conceituada como “a declaração de ineficácia especial de personalidade jurídica para determinados efeitos, prosseguindo todavia a mesma incólume para seus outros fins legítimos” (Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica, RT410/14). http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4024

  • Adendo sobre a frase "b".

    affectio societatis é imprescindível, sim, na constituição e manutenção de alguns tipos de sociedade empresária. O erro da questão está em generalizar a afeição de sociedade em todos os tipos de sociedade. É cediço, que nas sociedades de pessoas, como o elemento subjetivo é bem aguçado, essa afeição é imprescindível. Não obstante, não podemos falar o mesmo em sociedades que seja de capitais. Nestas, no muito das vezes a sociedade é composta por membros que ao menos se conhecem, como no caso de S/A aberta. Uma ressalva, porém, deve ser feita quanto às sociedades anônimas fechadas, pois neste caso, como o elemento subjetivo volta a ganhar relevo, a affectio volta a ser necessária.

  • GAB.: C. Tão somente desconsidera a separação patrimonial da sociedade para que sejam alcançados os bens particulares dos sócios.

  • Complementando - Letra E (errada): acredito que os erros sejam dois.

    1. Nem toda sociedade se constitui por meio de contrato, também temos as sociedades institucionais.

    2. Além disso, como deixa claro o art. 983, CC/02: A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias. Portanto, mesmo no caso das sociedades contratuais, não há falar atipicidade contratual para fins de escolha do tipo societário. De fato, nas sociedades contratuais a autonomia da vontade dos sócios para constituição do vínculo societário é maior em relação às sociedades institucionais, todavia, não lhes é dado deturpar o tipo societário escolhido.

    Bons estudos!

  • Questão bem acessível! Abraço!

  • Correta Letra C - art. 50 CC: 

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • é incorreto afirmar que a affectio societatis seja imprescindível na constituição e manutenção de qualquer sociedade  empresária. Na verdade, ela somente tem relevo nas sociedades de pessoas, em que as características pessoais dos sócios são determinantes para a formação do vínculo societário. Nas sociedades de capitais, em que as características pessoais dos sócios são irrelevantes, não há falar em affectio societatis.  

  • Jucelio Cruz,

    Só fazendo uma observação na questão B de sua resposta: Seria incorreto compararmos sociedade com a EIRELI, pois a última não é considerada sociedade empresária devido ao fato de ser empresário individual, não tendo sócios. Um exemplo a ser considerado seria a Sociedade anônima de capital aberto (S/A) que é uma sociedade empresária e as características e afinidades dos sócios não são imprescindíveis (affectio societatis).

     

  • O absolutamente incapaz PODE figurar como sócio, desde que representado - o que ele não pode é ser gestor/administrador.

  • Gab letra C, conforme exposto pelo colegas.

    Porém, cabe um comentário sobre língua portuguesa. O correto é “implicar + alguma coisa”, e não “implicar + em + alguma coisa”.

  • Letra A. Mais uma questão tratando da responsabilidade solidária com relação à integralização do capital social em uma LTDA.

    Letra B. A affectio societatis possui grande importância nas sociedade de pessoas, onde o intuitu personae é muito forte. Nas sociedades de capital, onde temos predominância do intuitu pecuniae, a intenção de permanecer em sociedade (affectio societatis) é relativizada, uma vez que a importância reside muito mais no capital do que nas pessoas.

    Letra C. Assertiva perfeita. A desconsideração não implica extinção da sociedade.

    Letra D. Tanto o absolutamente incapaz quanto o relativamente incapaz pode figurar como sócio. Veja que o inciso III do § 3 do art. 974:

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    Letra E. A sociedade empresária deve adotar um dos tipos do CC. A sociedade simples, por sua vez, poderá adotar um dos tipos específicos das sociedades empresárias ou um outro, regendo-se pelas regras das sociedades simples.

    Resposta: C.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
1661809
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre direito falimentar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D Lei de falências

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e (...). 

  • a) Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.;

    b) Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    (...)

    c)  Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

    e) Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa

  • DICA PARA NÃO ESQUECER MAIS A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS NA FALÊNCIA!


    Lembre-se da seguinte frase (repita algumas vezes na cabeça e anote no livro que acaba decorando!):


    "CONCURSO da TRABALHO, mas GARANTETRIBUTO com PRIVILÉGIO ESPECIAL ou GERAL, QUI MULTASUBORDINADO"
     

     

    Ordem de preferência dos créditos COM FALÊNCIA:



    I – créditos EXTRACONCURSAIS (tributos com FG ocorrido após a decretação da falência)
    II – créditos TRABALHISTAS (até 150 salários mín/credor) e créditos ACIDENTÁRIOS
    III – créditos com GARANTIA REAL
    IV – créditos TRIBUTÁRIOS (exceto multas)
    V – créditos com PRIVILÉGIO ESPECIAL
    VI – créditos com PRIVILÉGIO GERAL
    VII – créditos QUIROGRAFÁRIOS
    VIII – MULTAS em geral
    IX – créditos SUBORDINADOS

  • Gabarito: D.

     

    a) ERRADA. Art. 76, da Lei 11.101/05 (Lei de Falência): O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

     

    b) ERRADA. Art. 83, Le de Falência. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV – créditos com privilégio especial, a saber:

    a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 

    b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

    d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    V – créditos com privilégio geral, a saber:

    a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

    c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    VI – créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    VIII – créditos subordinados, a saber:

    a) os assim previstos em lei ou em contrato;

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • Continuação: 

     

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

    III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

    IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

    V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

     

    Excelente o macete para decorar a ordem de classificação dos créditos na falência da SEXTA-FEIRA TREZE (vejam nos comentários abaixo).

     

    c) ERRADA. Art. 163, da Lei de Falência. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

     

    d) VERDADE. Art, Lei de Falência. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: [...].

     

    e) ERRADA. Art. 99, Lei de Falência. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: [...] XII – determinará, quando entender conveniente, a convocação da assembléia-geral de credores para a constituição de Comitê de Credores, podendo ainda autorizar a manutenção do Comitê eventualmente em funcionamento na recuperação judicial quando da decretação da falência.

    Art. 75, Lei de Falência. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

  • Fábio Ulhoa Coelho, Comentários à Lei de Falências

    99. Requisitos para requerer a recuperação judicial

    Só tem legitimidade ativa para o processo de recuperação judicial quem é legitimado passivo para o de falência. Isto é, somente quem está exposto ao risco de ter a falência decretada pode pleitear o benefício da recuperação judicial. Como essa é medida destinada a preservar o devedor da falência, a lei só a defere a quem pode falir.

    Por outro lado, a recuperação judicial tem lugar apenas se o titular da empresa em crise quiser. Se credores, trabalhadores, sindicatos ou órgão governamental tiverem um plano para a reorganização da atividade econômica em estado pré-falencial, não poderão dar início ao processo de recuperação judicial caso o devedor não tenha interesse ou vontade em fazê-lo.

    São, assim, legitimados para o pedido de recuperação judicial as sociedades empresárias e o empresário individual.

    Sociedades empresárias. As sociedades em comum, de economia mista, cooperativa ou simples não podem pleitear a recuperação judicial exatamente porque nunca podem ter a falência decretada. Nesse contexto, estão também excluídas do benefício, por razões ligadas à regulação econômica, as instituições financeiras, integrantes do sistema de distribuição de títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais, corretoras de câmbio (Lei n. 6.024/74, art. 53), seguradoras (Dec.-Lei n. 73/66, art. 26) e as operadoras de planos privados de assistência à saúde (Lei n. 9.656/98, art. 23). Também convém lembrar a entidade de previdência complementar, a sociedade de capitalização e outras equiparadas (art. 2º, II).

    Para legitimar-se ao pedido de recuperação judicial, contudo, não basta ser exercente de atividade econômica exposta ao risco de falência. Deve a sociedade empresária atender a mais quatrorequisitos.

  • Gabarito letra D. Não há dúvida acerca da correção dessa asertiva.
    No entanto, convenhamos NÃO é possível, em princípio, dizer que a alternativa "a" esteja errada, porquanto não consta desta limitação do tipo "apenas" os créditos trabalhistas, sendo que estes efetivamente correspondem a uma das exceções. 

  • A

    A vis attractiva do juízo universal da falência abrange todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas.

    B

    Na classificação dos créditos da falência, os créditos tributários, independentemente de sua natureza e constituição, excetuadas as multas tributárias, preferem a todos os demais.

    Errado: Ordem de preferência dos créditos: 1) Trabalhistas 2) Garantia Real 3) Tributários 4) Privilégio Especial 5) Privilégio Geral 6) Quirografários 7) Multas e penas 8) Subordinados

    C

    A recuperação extrajudicial depende da aprovação de todos os credores de cada espécie de crédito abrangido pelo plano de recuperação.

    Errado: Aprovação da 3/5 da classe abrangida

    D

    Não pode requerer recuperação judicial o devedor que exerça suas atividades há menos de 2 (dois) anos. V

    E

    A fim de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis, pode o juiz determinar a manutenção do devedor no exercício de suas atividades quando decretar a falência.

  • O erro da Letra A é afirmar que a falência tem juízo universal, quando na verdade têm juízo Indivisível.

    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

    Indivisibilidade do juízo falimentar

    Regra: competente para conhecer todas as ações

    Exceções

    Causas trabalhistas

    Causas fiscais

    Aquelas em que o falido figure como autor/litisconsorte ativo, não reguladas na LRE As ações que demandem quantia ilíquida

    INFORMATIVO STJ – A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária. STJ. 1ª Seção. REsp 1.643.856-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/12/2017 (recurso repetitivo) (Info 617).

  • Lei de Falências:

    Disposições Gerais

    Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    § 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Renumerado pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 2º Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

    § 2º As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

  • Questão mirou na lei seca mas se esqueceu da continuação provisória. A letra "e" é absolutamente questionável.

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    XI – pronunciar-se-á a respeito da continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos, observado o disposto no art. 109 desta Lei;

  • e)A fim de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis, pode o juiz determinar a manutenção do devedor no exercício de suas atividades quando decretar a falência.

    Comentando sobre a "e", acho que essa alternativa só poderia ser dada como certa no caso da RJ, na falência não.

    Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    O Juízo da recuperação é competente para avaliar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência objetivando antecipar o início do stay period ou suspender os atos expropriatórios determinados em outros juízos, antes mesmo de deferido o processamento da recuperação.

    STJ. 2ª Seção. CC 168000-AL, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/12/2019 (Info 663).

  • ERROS:

    A - Ressalvadas as trabalhistas, FISCAIS e FALIDO FIGURAR COMO AUTOR OU LITISCONSORTE.

    B - Antes dos tributários, preferem os TRABALHISTAS (150sm) e os GARANTIA REAL (limite bem gravado).

    C - Para obrigar a todos os credores deve ser assinado por 3/5 DE CADA ESPÉCIE POR ELE ABRANGIDO.

    D - CORRETA. Antes de 2 anos não pode pedir recuperação.

    E - Deve promover o AFASTAMENTO do devedor de suas atividades.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

  • Assertiva C Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.     (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência) § 7º O pedido previsto no caput deste artigo poderá ser apresentado com comprovação da anuência de credores que representem pelo menos 1/3 (um terço) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos e com o compromisso de, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido, atingir o quórum previsto no caput deste artigo, por meio de adesão expressa, facultada a conversão do procedimento em recuperação judicial a pedido do devedor.     (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência)

ID
1661812
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre oferta e publicidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    "RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADA. DIREITO MARCÁRIO E DO CONSUMIDOR. PROPAGANDA PUBLICITÁRIA COMPARATIVA ENTRE PRODUTOS. ESCLARECIMENTO OBJETIVO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE.

    1. A propaganda comparativa é forma de publicidade que identifica explícita ou implicitamente concorrente de produtos ou serviços afins, consagrando-se, em verdade, como um instrumento de decisão do público consumidor.

    2. Embora não haja lei vedando ou autorizando expressamente a publicidade comparativa, o tema sofre influência das legislações consumerista e de propriedade industrial, tanto no âmbito marcário quanto concorrencial.

    3. A publicidade comparativa não é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, desde que obedeça ao princípio da veracidade das informações, seja objetiva e não abusiva.

    4. Para que viole o direito marcário do concorrente, as marcas devem ser passíveis de confusão ou a referência da marca deve estar cumulada com ato depreciativo da imagem de seu produto⁄serviço, acarretando a degenerescência e o consequente desvio de clientela.

    5. Conforme ressaltado em outros julgados desta Corte, a finalidade da proteção ao uso das marcas - garantida pelo disposto no art. 5º, XXIX, da Constituição da República e regulamentada pelo art. 129 da LPI - é dupla: por um lado, protegê-las contra usurpação, proveito econômico parasitário e o desvio desleal de clientela alheia e, por outro, evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto (art. 4º, VI, do CDC) (REsp 1.105.422⁄MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18⁄05⁄2011 e REsp 1320842⁄PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01⁄07⁄2013).

    6. Propaganda comparativa ilegal é aquela que induz em erro o consumidor, causando confusão entre as marcas, ocorrendo de maneira a depreciar a marca do concorrente, com o consequente desvio de sua clientela, prestando informações falsas e não objetivas.

    7. Na espécie, consoante realçado pelo acórdão recorrido, as marcas comparadasnão guardam nenhuma semelhança, não sendo passíveis de confusão entre osconsumidores. Ademais, foram prestados esclarecimentos objetivos sem denegrir amarca da concorrente, pelo que não se verifica infração ao registro marcário ouconcorrência desleal.8. Recurso especial não provido. " (Resp nº 1.377.911⁄SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 2⁄10⁄2014, DJe 19⁄12⁄2014).

  • Comentário Letra C

    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEPÓSITO DE IMPORTÂNCIA A TÍTULO DE PRIMEIRA PRESTAÇÃO.CRÉDITO MUTUADO NÃO CONCEDIDO. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AO PRESTADOR DO SERVIÇO E À REDE DE TELEVISÃO QUE, EM PROGRAMA SEU,APRESENTARA PROPAGANDA DO PRODUTO E SERVIÇO. "PUBLICIDADE DE PALCO".CARACTERÍSTICAS. FINALIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA, PELA EMISSORA, DA QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO ANUNCIADO. MERA VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA.EXCLUSÃO DA LIDE. MULTA PROCRASTINATÓRIA APLICADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. EXCLUSÃO. SÚMULA N.98-STJ. CDC, ARTS. 3º, 12, 14, 18, 20, 36, PARÁGRAFO ÚNICO, E 38;CPC, ART. 267, VI. I. A responsabilidade pela qualidade do produto ou serviço anunciado ao consumidor é do fornecedor respectivo, assim conceituado nos termos do art. 3º da Lei n. 8.078/1990, não se estendendo à empresa de comunicação que veicula a propaganda por meio de apresentador durante programa de televisão, denominada "publicidade de palco". II. Destarte, é de se excluir da lide, por ilegitimidade passiva ad causam, a emissora de televisão, por não se lhe poder atribuir co-responsabilidade por apresentar publicidade de empresa financeira, também ré na ação, que teria deixado de fornecer o empréstimo ao telespectador nas condições prometidas no anúncio. III. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório" (Súmula n. 98/STJ). IV. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ  , Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 03/02/2011, T4 - QUARTA TURMA)

  • Ainda não entendi o porquê da alternativa C ser errada. Alguém poderia me explicar, por favor?

  • também quero saber por que a letra "c" esta errada!

  • Também não entendi a assertiva C...

  • colegas, acredito que a letra c esteja errada porque não é necessário que o veículo transmissor da propaganda (ex: emissora de televisão, emissora de rádio) tenha participado da sua produção, bastando que a divulgue. 

  • Letra C - ERRADA

    Independentemente do contrato que o anunciante tenha celebrado com a agência ou com o veículo de comunicação, todos respondem solidariamente pela veiculação da publicidade ilícita.


    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11209&revista_caderno=10

  • Pessoal, a letra "C" está errada pois o veículo de comunicação não pode ser responsabilizado pela veracidade das informações contidas na publicidade, mas PODE SIM ser responsabilizado em caso de propaganda ABUSIVA, que tem conceito diferente. Imaginemos uma publicidade preconceituosa, é claro que o veículo de comunicação poderá ser responsabilizado, pois ele tinha o controle do que divulgaria e, ainda assim, o fez.

    O oposto seria nos caso de vícios e qualidade do produto. A emissora, por exemplo, não poderia ser responsabilizada pelo veículo anunciado ser ruim, apresentar vícios de fábrica etc. 


  • Max Ataides explicou bem o erro da C. Publicidade abusiva não se relaciona com qualidade do produto ou serviço, como mencionado na jurisprudência colada pela Suzana Costa.

    Art. 37 § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Assim, a emissora pode sim ser responsabilizada quando a publicidade que veicular se encaixe no conceito exposto pelo CDC, o que é diferente de as informações contidas na publicidade levarem a erro o consumidor (publicidade enganosa).

  • Letra C ERRADA

           CDC Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.


  • Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é lícita a propaganda comparativa, desde que:

    a) a comparação tenha por objetivo principal o esclarecimento do consumidor; 
    b) as informações vinculadas sejam verdadeiras, objetivas, não induzam o consumidor a erro, não depreciem o produto ou a marca, tampouco sejam abusivas (art. 37, § 2º, do CDC); e
    c) os produtos e marcas comparados não sejam passíveis de confusão.

    FONTE: Dizer o Direito 

  • Glaucio Soares

    O erro da letra D é dizer que: não é permitido ao fornecedor limitar de qualquer forma a oferta, pois, conforme o Art. 39, I do CDC é possível sim que o fornecedor condicione limites, desde que seja por  justa causa.

    Segue o Artigo:


    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


  • Sobre a "b". Pode sim ser responsabilizado.  É notável que as celebridades exercem forte influência sobre o consumidor, levando-o, muitas vezes, a escolher determinado produto ou serviço, em detrimento de seus competidores, em razão da recomendação da celebridade acerca de certo fornecedor. Neste sentido:

    “Sem dúvida, há algumas pessoas que exercem grande influência sobre as outras, criando modas e costumes. Essas pessoas, quando apresentam produtos ou serviços em comerciais, pelas características que possuem, fazem com que o consumidor acredite em sua opinião. Imaginemos a figura da Xuxa: quantos consumidores, ‘baixinhos’ ou não, teriam a tendência de adquirir um produto por ela aprovado ou recomendado, como, por exemplo, uma sandália, um creme contra celulite ou um equipamento de ginástica?”(GUIMARÃES,apud, OLIVEIRA, 2010)

    Dessa forma, é evidente a qualidade da celebridade como garante do produto ou serviço que anuncia, conforme leciona Paulo Jorge Scartezzini Guimarães (apudOLIVEIRA, 2010), assim, responde a celebridade como qualquer um dos outros responsáveis. Assim:

    “A celebridade deve ser vista pelo Direito como sendo mais uma integrante da cadeia de consumo, figurando ao lado de todos os outros agentes, inclusive o consumidor, devendo, portanto, serem a ela aplicadas todas as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, principalmente no tocante a responsabilidade em caso de danos aos consumidores.”(GUIMARÃES,apud, OLIVEIRA, 2010)

  • Sobre a letra "C", os veículos de comunicação podem sim ser responsabilizados em caso de culpa, segundo entendimento do STJ. REsp. 1.157.228-RS.

  • Galera, é só lembrar das propagandas de Carlos Monero, o garoto da Bombril, que foi demanda em juízo em razão de comparar - mas sem depreciar nem enganar - os produtos da marca com o de concorrente.

  • Alguem pode explicar melhor a B?

  • Olha quem eu achei por aqui!KKK

    Camila Lima!!

  • Eu ainda estou na dúvida quanto a letra C. Deem uma olhada nessa decisão

     

    RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 282/STF - FALTA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182 - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSUMIDOR - VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO - EVENTUAL PROPAGANDA OU ANÚNCIO ENGANOSO OU ABUSIVO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - CDC, ART. 38 - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. I - Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido. II - É inviável o recurso especial que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 182. III - As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV - O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC). V - Fundamentação apoiada em dispositivo ou princípio constitucional é imune a recurso especial.


  • A) É possível a utilização de publicidade comparativa desde que não seja enganosa ou abusiva e que não denigra a imagem do concorrente ou confunda o consumidor quanto aos produtos e serviços comparados.

    (...)5. Consoante a jurisprudência desta Corte, a publicidade comparativa, apesar de ser de utilização aceita, encontra limites na vedação à propaganda (i) enganosa ou abusiva; (ii) que denigra a imagem ou gere confusão entre os produtos ou serviços comparados, acarretando degenerescência ou desvio de clientela; (iii) que configure hipótese de concorrência desleal e (iv) que peque pela subjetividade e/ou falsidade das informações. (...) (STJ. REsp 1481124 SC 2013/0413853-1. Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgamento 07/04/2015. Terceira Turma. DJe 13/04/2015).

    É possível a utilização de publicidade comparativa desde que não seja enganosa ou abusiva e que não denigra a imagem do concorrente ou confunda o consumidor quanto aos produtos e serviços comparados.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Jurisprudência completa ao final dos comentários das alternativas dessa questão.

    B) A celebridade que participa de peça publicitária não pode ser responsabilizada por eventual engano ou abusividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    A celebridade que participa de peça publicitária pode ser responsabilizada por eventual engano ou abusividade, pois tais práticas  (publicidade enganosa ou abusiva) são proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, e as celebridades ao participarem da peça publicitária imprimem nela a sua fama e com isso "validam" a publicidade, de forma que podem sim, ser responsabilizada por eventual engano ou abusividade.

    Incorreta letra “B”.    


    C) O veículo de comunicação transmissor da publicidade não pode ser responsabilizado por abusividade quando não participa da produção da peça publicitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37  § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

      Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O veículo de comunicação transmissor da publicidade pode ser responsabilizado pela abusividade, pois cabe o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária quem as patrocina, e ao veicular publicidade, a está patrocinando, mesmo não participando da peça publicitária.

    Incorreta letra “C”.



    D) Pelo princípio da vinculação da oferta, não é permitido ao fornecedor limitar de qualquer forma a oferta, seja territorialmente, seja em relação à quantidade, seja em razão da forma de pagamento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    É permitido ao fornecedor limitar, desde que por justa causa, a oferta em relação à quantidade.

    Incorreta letra “D”.       


    E) Concessionários e revendedores autorizados não se obrigam às ofertas divulgadas pelo fabricante, a não ser nos casos de engano ou abusividade.

            Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Concessionários e revendedores autorizados se obrigam às ofertas divulgadas pelo fabricante, pois a responsabilidade de todos os fornecedores é solidária.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.


    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. DIREITO À IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA. PREDILEÇÃO DOS LEITORES POR JORNAIS LOCAIS. MENÇÃO EXPRESSA AO NOME FANTASIA DOS JORNAIS CONCORRENTES E DOS RESULTADOS POR ELES OBTIDOS NA PESQUISA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE NO CASO. ARTS. 17, 18 E 52 DO CÓDIGO CIVIL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ART. 195, INCISO III, DA LEI Nº 9.279/1996. NÃO OCORRÊNCIA. PUBLICIDADE COMPARATIVA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA DE NATUREZA DISTINTA. LICITUDE DO ATO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.

    1. Ação indenizatória, por danos morais, movida por editora jornalística em desfavor de concorrente que promoveu a divulgação de pesquisa de opinião indicativa da preferência da comunidade local pela leitura desse mesmo impresso, com menção expressa e não autorizada de seu nome e respectivo desempenho apurado na citada pesquisa.

    2. Recurso especial que veicula a pretensão de que seja reconhecida a configuração de danos morais indenizáveis decorrentes do uso não autorizado do nome da autora em notícia veiculada por sua concorrente, sob o fundamento de que tal proceder consistiria em ofensa aos seus direitos de personalidade, concorrência desleal e proibida espécie de publicidade comparativa.

    3. O direito ao nome é parte integrante dos direitos de personalidade tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, constituindo o motivo pelo qual o nome (empresarial ou fantasia) de pessoa jurídica não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público nem tampouco utilizado por terceiro, sem sua autorização prévia, em propaganda comercial.

    4. A inexistência de norma expressa vedando a modalidade comparativa de publicidade revela sua aceitação pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas não isenta o responsável por sua utilização de observar as regras atinentes à proteção dos direitos do consumidor e da propriedade intelectual.

    5. Consoante a jurisprudência desta Corte, a publicidade comparativa, apesar de ser de utilização aceita, encontra limites na vedação à propaganda (i) enganosa ou abusiva; (ii) que denigra a imagem ou gere confusão entre os produtos ou serviços comparados, acarretando degenerescência ou desvio de clientela; (iii) que configure hipótese de concorrência desleal e (iv) que peque pela subjetividade e/ou falsidade das informações.

    6. Na hipótese vertente, a divulgação objetiva do resultado de pesquisa de opinião, ainda que movida pela intenção de tornar público a apurada predileção dos leitores de determinada municipalidade pelo próprio veículo de comunicação jornalística divulgador frente aos seus concorrentes diretos, não constituiu hipótese de concorrência desleal de que trata o art. 195 da Lei nº 9.279/1996 e, pela forma como foi promovida em concreto, além de não ter ofendido nenhum direito de personalidade da pessoa jurídica recorrente, também não assumiu natureza de propaganda comercial, pelo que não há falar em dano moral indenizável.

    7. Recurso especial não provido. (STJ. REsp 1481124 SC 2013/0413853-1. Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgamento 07/04/2015. Terceira Turma. DJe 13/04/2015).


    Resposta: A

  • Na minha humilde opinião, acho um absurdo a celebridade e o veículo transmissor que não participa da produção publicitária serem responsabilizados, mas ...

  • c) O veículo de comunicação transmissor da publicidade não pode ser responsabilizado por abusividade quando não participa da produção da peça publicitária. INCORRETO. 

     

    De início, em outra questão a FCC julgou correto a seguinte assertiva: É feita uma publicidade na TV, na qual é afirmado que determinado alimento tem qualidades terapêuticas para a prevenção de doenças. Provar a eventual veracidade da publicidade cabe, APENAS AO ANUNCIANTE.

     

    A resposta baseou-se no seguinte julgado: 

     

    "Na veiculação de publicidade abusiva, mais uma vez, o STJ quebrou o princípio geral da solidariedade no CDC para individualizar a conduta e excluir a responsabilidade das empresas de comunicação pela veiculação de publicidade enganosa ou abusiva. Ou seja, pela publicidade enganosa ou abusiva responde somente o fornecedor anunciante. “As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV – O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante – não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC).” (STJ - REsp. 604.172-SP - 3ª Turma - j. 27.03.2007 - rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 21.05.2007, p. 568).

     

    LOGO, fazendo o cotejo entre as duas assertivas, pode-se concluir que a letra "c" está INCORRETA porque, se o veículo de comunicação não participa da produção da peça publicitária, mas é ele quem a patrocina, então poderá ser responsabilizado SIM pela abusividade.O erro da asseriva "c" é generalizar dizendo que o veículo  não pode ser responsabilizado.  

  • Tony Ramos...friboi.... $$$

  • A letra B  também está correta conforme esse julgado do STJ.

     Assim, a responsabilidade pelo produto ou serviço anunciado é daquele que o confecciona ou presta e não se estende à televisão, jornal ou rádio que o divulga. A participação do apresentador, ainda que diga da qualidade do que é objeto da propaganda, não lhe empresta corresponsabilidade ou o torna garantidor do cumprimento das obrigações pelo anunciante. Destarte, a denominada publicidade de palco não implica a corresponsabilidade da empresa de televisão pelo anúncio divulgado. E o apresentador atua como garoto-propaganda, e não na qualidade de avalista formal, por si ou pela empresa, do êxito do produto ou serviço para o telespectador que vier, no futuro, a adquiri-los. REsp 1.157.228-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 3/2/2011. Superior Tribunal de Justiça

     

  • Eu vou ser queridão e resumir os entendimentos do STJ (e da banca FCC):

     

     

    É possível a publicidade comparativa? Sim, desde que seja p/ esclarecer o consumidor e não tenha finalidade de denegrir o concorrente.

     

    A celebridade que faz publicidade abusiva pode ser responsabilizada? Sim.

     

    A emissora (rádio ou TV) pode ser responsabilizada pela transmissão de propaganda abusiva? Sim.

     

    A emissora (rádio ou TV) pode ser responsabilizada pela veracidade da publicidade? Não.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Questão bastante duvidosa, pois há entendimento majoritário da doutrina no sentido de que celebridade que participa de peça publicitária não responde por eventual engano ou abusividade.

  • O STJ tem julgados que admitem a responsabilidade solidária do veículo de comunicação.

    (...) ANÚNCIO PUBLICITÁRIO FRAUDULENTO VEICULADO EM CANAL DE TELEVISÃO. DEFEITO DO SERVIÇO PRESTADO. NÃO RECONHECIMENTO DO FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. CONCORRÊNCIA DA CONDUTA DO FORNECEDOR PARA O EVENTO DANOSO.(...) 1. Demanda indenizatória movida contra canal televisivo por consumidor lesado pela veiculação de anúncio publicitário fraudulento. 2. Responsabilidade solidária da empresa detentora do canal de televisão reconhecida pelas instâncias de origem por não ter o serviço por ela prestado apresentado a segurança legitimamente esperada pelo público consumidor. 3. Não acolhimento da excludente do fato exclusivo de terceiro, prevista no inciso II do parágrafo 3.º do art. 14 do CDC, por não ter sido reconhecida pelas instâncias de origem a exclusividade do ato ilícito perpetrado pelos terceiros fraudadores como causa do evento danoso. 4. Não caracterização da culpa exclusiva da vítima.(...) 7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1391084/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 25/02/2014)

  • Quem quiser ler o julgado, segue o link, pois ele tem particularidades interessantes. 

    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1286018&num_registro=201102959145&data=20140225&formato=PDF


ID
1661815
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um cidadão brasileiro viaja para o exterior e compra um aparelho eletrônico de uma marca mundialmente conhecida. A fabricante é empresa multinacional que mantém atividades regulares no Brasil há décadas. Quando retorna de sua viagem, o turista percebe que o aparelho não funciona. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Quem não estudou vai ficar em dúvida entre a C e D.  50% de chances kk.
    Já que a empresa tem lojas no Brasil, voce poderia entrar com um processo contra a loja no Brasil, baseado no contrato  celebrado no outro país, pois nem todos os países têm um código de defesa tão completo.   

  • Comentários a Letra C:
    Em ação que discutia o dever de conserto de Filmadora Panasonic comprada em Miami (garantia do fabricante), venceu a tese do Ministro Cesar Asfor Rocha,do STJ, no sentido de que "as grandes corporações perderam a marca da nacionalidade para se tornarem empresas mundiais". Por isso, entendeu o STJ que a empresa é obrigada a reparar o dano sofrido por quem compra mercadoria, acreditando na boa qualidade que a marca representa.
  • Não entendi o "excepcionalmente".

  •  Letra "C" 

    O fabricante do produto deverá consertá-lo, desde que a marca seja mundialmente conhecida, já que o fornecedor nacional beneficia-se da marca, valendo-se da maciça publicidade e credibilidade.O fornecedor brasileiro, que representa a marca internacional, deverá reparar o produto adquirido no exterior, mesmo sem a garantia mundial, no prazo máximo de trinta dias corridos, contados a partir da data da reclamação.

  • Conforme referido alhures por outros colegas, a resposta correta tem fundamento no entendimento do STJ sobre a matéria, no sentido de que "se empresas nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, incumbe-lhes responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam, não sendo razoável destinar-se ao consumidor as conseqüências negativas dos negócios envolvendo objetos defeituosos", in verbis:

    DIREITO DO CONSUMIDOR. FILMADORA ADQUIRIDA NO EXTERIOR. DEFEITO DA MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NACIONAL DA MESMA MARCA ("PANASONIC"). ECONOMIA GLOBALIZADA. PROPAGANDA. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. SITUAÇÕES A PONDERAR NOS CASOS CONCRETOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL REJEITADA, PORQUE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO MÉRITO, POR MAIORIA.I - Se a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese, na busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensionando-se, inclusive, o fator risco, inerente à competitividade do comércio e dos negócios mercantis, sobretudo quando em escala internacional, em que presentes empresas poderosas, multinacionais, com filiais em vários países, sem falar nas vendas hoje efetuadas pelo processo tecnológico da informática e no fortemercado consumidor que representa o nosso País.II - O mercado consumidor, não há como negar, vê-se hoje "bombardeado" diuturnamente por intensa e hábil propaganda, a induzir a aquisição de produtos, notadamente os sofisticados de procedência estrangeira, levando em linha de conta diversos fatores, dentre os quais, e com relevo, a respeitabilidade da marca.III - Se empresas nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, incumbe-lhes responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam, não sendo razoáveldestinar-se ao consumidor as conseqüências negativas dos negócios envolvendo objetos defeituosos.IV - Impõe-se, no entanto, nos casos concretos, ponderar as situações existentes.V - Rejeita-se a nulidade argüida quando sem lastro na lei ou nos autos.

    (STJ REsp 63981 / SP, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Relator(a) p/ Acórdão Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, j. 11/04/2000, DJ 20/11/2000 p. 296, JBCC vol. 186 p. 307, LEXSTJ vol. 139 p. 59, RSTJ vol. 137 p. 389)

  • Vale lembrar a regra estabelecida na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - §1º do art. 8º, que se coaduna com o caso da questão:

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

  • Um cidadão brasileiro viaja para o exterior e compra um aparelho eletrônico de uma marca mundialmente conhecida. A fabricante é empresa multinacional que mantém atividades regulares no Brasil há décadas. Quando retorna de sua viagem, o turista percebe que o aparelho não funciona. Nessa situação, 

    Acórdão paradigma para solução da questão.


    DIREITO DO CONSUMIDOR. FILMADORA ADQUIRIDA NO EXTERIOR. DEFEITO DA MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NACIONAL DA MESMA MARCA (“PANASONIC"). ECONOMIA GLOBALIZADA. PROPAGANDA. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. SITUAÇÕES A PONDERAR NOS CASOS CONCRETOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL REJEITADA, PORQUE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO MÉRITO, POR MAIORIA.

    I ‑ Se a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese, na busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensionando‑se, inclusive, o fator risco, inerente à competitividade do comércio e dos negócios mercantis, sobretudo quando em escala internacional, em que presentes empresas poderosas, multinacionais, com filiais em vários países, sem falar nas vendas hoje efetuadas pelo processo tecnológico da informática e no forte mercado consumidor que representa o nosso País.

    II ‑ O mercado consumidor, não há como negar, vê‑se hoje "bombardeado" diuturnamente por intensa e hábil propaganda, a induzir a aquisição de produtos, notadamente os sofisticados de procedência estrangeira, levando em linha de conta diversos fatores, dentre os quais, e com relevo, a respeitabilidade da marca.

    III ‑ Se empresas nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, incumbe‑lhes responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam, não sendo razoável destinar‑se ao consumidor as conseqüências negativas dos negócios envolvendo objetos defeituosos.

     IV ‑ Impõe‑se, no entanto, nos casos concretos, ponderar as situações existentes.

    V ‑ Rejeita‑se a nulidade argüida quando sem lastro na lei ou nos autos. (STJ. REsp nº 63.981 ‑ SP (1995/0018349‑8). Relator MIN. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR. Quarta Turma. Julgamento 11/04/2000. DJ 20/11/2000).


    A) é possível o ajuizamento de eventual ação no Brasil contra a multinacional, representada no processo pela sua filial brasileira, embora a execução tenha que se dar no país da contratação. 

    É possível o ajuizamento de eventual ação no Brasil contra a multinacional representada no processo pela sua filial brasileira, bem como que a execução também ocorra no Brasil.

    Incorreta letra “A".

    B) como a aquisição do produto deu-se no exterior, a legislação aplicável é a do país onde foi entabulado o contrato, só podendo lá serem pleiteados os eventuais direitos a que faz jus o consumidor. 

    LINDB:

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    A aquisição do produto deu-se no exterior, porém o bem móvel foi trazido para o Brasil, de forma que a lei a ser aplicada é a brasileira.

    Incorreta letra “B".

    C) como o fornecedor é empresa multinacional com atividades no Brasil, excepcionalmente é possível ao consumidor demandar seus direitos frente à representação brasileira da empresa, com base nas normas de proteção do CDC. 

    Considerando que a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese, na busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensionando‑se, inclusive, o fator risco, inerente à competitividade do comércio e dos negócios, sendo possível responsabilizar empresa nacional da mesma marca de produto viciado adquirido no exterior. (STJ. REsp 63981. 4ª Turma. J. 11/04/2000).

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) é permitido ao consumidor pleitear seus direitos contra a representação brasileira da multinacional, perante o Judiciário brasileiro, fundado na legislação do local onde firmado o contrato. 

    É permitido ao consumidor pleitear seus direitos contra a representação brasileira da multinacional, perante o Judiciário brasileiro, com base nas normas de proteção do CDC. 

    Incorreta letra “D".


    E) como o produto não foi colocado no mercado brasileiro, impossível pleitear os direitos relacionados à garantia legal contra a representação brasileira da multinacional. 


    Como é uma empresa multinacional com representação no Brasil, é possível pleitear os direitos relacionados à garantia legal contra a representação brasileira da multinacional, com base no CDC.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito C.


  • Hoje, essa questão deveria ser reformulada, já que, de acordo com o NCPC, há jurisdição nacional concorrente nas relações de consumo quando o consumidor for residente ou domiciliado no Brasil. 

    Assim, não havendo processo - ou não sendo possível -, no país em que adquirido o produto, a empresa poderá ser demandada no Brasil.  

  • A meu ver, a letra "d" (é permitido ao consumidor pleitear seus direitos contra a representação brasileira da multinacional, perante o Judiciário brasileiro, fundado na legislação do local onde firmado o contrato) não está errada, posto que, provando a existência da legislação estrangeira e sendo esta mais benéfica ao consumidor, sob o ponto de vista protetivo, poderia, sim, o consumidor, com base na TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES, se valer da legislação do local onde firmado o contrato para pleitear, no Brasil, seus direitos contra a representação brasileira da multinacional.

  • ATENÇÃO-NCPC

    ART.Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    Desta forma, entende-se que atualmente há previsão legal permitindo que na presente situação a ação seja ajuizada no Brasil, visto que ação é decorrente de relação de consumo e o consumidor é domiciliado no Brasil.

  • O EXCEPCIONALMENTE QUASE ME DERRUBA...

  • COM O CPC/73 QUANDO O CONSUMIDOR ADQUIRIA UM PRODUTO DE UMA DETERMINADA EMPRESA NO EXTERIOR E A EMPRESA NÃO POSSUIA FILIAL NO BRASIL SERIA IMPOSSIVEL PLEITEAR NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO QUALQUER DEMANDA.

    POREM, HOJE COM O NCPC AINDA NÃO HOUVE UMA DECISÃO DO STJ, DE MODO QUE NÃO PODEMOS SABER O POSICIONAMENTO DA CORTE DIANTE DA MUDANÇA LEGAL OROCRRIDA. O NOVO CÓDIGO TRAZ A SEGUINTE PREVISÃO :

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    (...)

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    COM UMA INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL, PODEMOS EXTRAIR QUE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO POSSUI JURISDIÇÃO PARA APRECIAR CONTRATOS DE CONSUMOS FIRMADOS NO EXTERIOR, DESDE QUE O CONSUMIDOR TENHA DOMICÍLIO OU RESIDENCIA NO BRASIL. ENTRETANTO O TEMA AINDA NÃO FOI ENFRENTADO.

    AGUARDEMOS AS FUTURAS DECISÕES COM ATENÇÃO A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO.

    UM ABRAÇO CAPIVARESCO

  • Realmente, o NCPC trouxe disposição expressa sobre a situação em tela:

     

    Art. 22 do NCPC -  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

     

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Existem dois temas que compõem a questão: 1) processual. Este é tranquilo, A autoridade Judiciária brasileira pode julgar a demanda, tal como os colegas já apontaram; 2) Direito Internacional Privado, este, por sua vez, me parece um tema mais complicado e confesso que não consegui encontrar jurisprudência atual que defina a controvérsia. Temos o art. 9º da LINDB, caput, que poderia sugerir que, muito embora se possa a ação ser processada aqui no Brasil, não se aplicaria o CDC para a resolução demanda.

  • STJ, REsp. 1580432/SP. Caso do Fornecedor Aparente.

    Empresa sediada no Brasil poderá ser responsabilizada por danos ou vícios de um produto produzido por OUTRA empresa (sediada no exterior), desde que ostente a mesma marca, sinal ou nome, ainda que àquela não tenha participado diretamente do processo de fabricação ou comercialização.

    A demanda pode ser ajuizada no Brasil, à luz do art. 22, I, do NCPC, pois o consumidor reside no Brasil.

    O CDC será aplicado em razão de a demanda ser ajuizada contra a empresa brasileira ( fornecedora aparente), e não contra a empresa estrangeira. Caso fosse contra esta última, não se aplicaria o CDC, tendo em vista o art. 9º, caput e §1º, da LINDB ( aplicar-se-ia a legislação estrangeira do lugar onde está sediada a empresa multinacional).


ID
1661818
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Duas vizinhas que trabalhavam como costureiras resolveram juntar esforços e constituir uma microempresa para atuar no ramo. Finalizadas as formalidades legais e juridicamente constituída a sociedade empresária, adquiriram duas máquinas de costura de uma grande multinacional, que não funcionam adequadamente. Com base nessas circunstâncias e na atual jurisprudência do STJ, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    AGRAVO INTERNO - AGRAVO - INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - ARTIGOS 165, 458 E 535, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DE PROVAS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - TEORIA FINALISTA MITIGADA. 1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa aos artigos 165, 458 e 535, do CPC. 2.- Não examinada a matéria objeto do Recurso Especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos Embargos de Declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial os enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 4.- A jurisprudência desta Corte tem mitigado a teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. Precedentes. 5.- Agravo Regimental improvido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 402817 RJ 2013/0330208-2, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 17/12/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2014)

  • Por eliminação só resta a letra D. Nem precisa saber do tema hehe.

  • Teoria Maximalista ------> o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem.

    Teoria Finalista Mitigada --------> seria somente aquele que, segundo o art. 4º, I fosse reconhecido como “vulnerável” numa relação contratual.

    (Fonte: Manual de Direito do Consumidor - Autor: Leonardo de Medeiros Garcia).

  • Quando uma empresa é do tipo microempresa ou empresa individual, o STJ costuma entender que há vunerabilidade justificando a aplicação do CDC, desde que haja pelo menos destinação final fática.

  • A corrente finalista defende a teoria que o consumidor – destinatário final seria apenas aquela pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou contrata o serviço para utilizar para si ou para outrem de forma que satisfaça uma necessidade privada, e que não haja, de maneira alguma, a utilização deste bem ou deste serviço com a finalidade de produzir, desenvolver atividade comercial ou mesmo profissional.

    A corrente maximalista defende a teoria de que o consumidor – destinatário final seria toda e qualquer pessoa física ou jurídica que retira o produto ou o serviço do mercado e o utiliza como destinatário final. Nesta corrente não importa se a pessoa adquire ou utiliza o produto ou serviço para o uso privado ou para o uso profissional, com a finalidade de obter o lucro.

    Na teoria finalista temperada, (...) o consumidor – destinatário final seria aquela pessoa que adquire o produto ou o serviço para o uso privado, porém, admitindo-se esta utilização em atividade de produção, com a finalidade de desenvolver atividade comercial ou profissional, desde que seja provada a vulnerabilidade desta pessoa física ou jurídica que está adquirindo o produto ou contratando o serviço.

    Fonte: http://www.cognitiojuris.com/artigos/04/08.html
  • Vejamos que temos que o assunto é um pouco mais complexo:

     

    1. No caso de uma microempresa de costura comprar um material de limpeza de banheiro = a microempresa é consumidora final do bem  e há relação de consumo

    2. Se a microempresa de costura comprar pano para fazer um vestido = é a compra de um insumo e não é destnatária final (a princípio não há relação de consumo)

    3. Se a microempresa comprar uma máquina de costura, essa máquina apesar de não ser repassada pra frente na cadeia (como o pano do vestido) é um ítem essencial para a estrutura de produção (diferentemente do material de limpeza do banheiro que em nada tem com a sua atividade principal) = logo também não é relação de consumo.

     

    Pois bem, nas três situações acima temos:

    1 - Relação de cosnumo (independentemente de reconhecimento de vulnerabilidade pois a empresa adquire o produto estranho a sua atividade logo comporta-se como consumidora de fato)

    2 - Relação empresarial = já que o pano é insumo e será transformado em vestido (mas nesse caso poderia ser reconhecida a vulnerabilidade pelo STJ e STF)

    2 - Relação empresarial = (já que apesar da máquina não ser insumo e nã oser repassada de fato na cadeia, é bem essencial estruturante da cadeia produtiva - mas pode ser entendida a vulnerabilidade, conforme entendimento do STJ)

  • Duas vizinhas que trabalhavam como costureiras resolveram juntar esforços e constituir uma microempresa para atuar no ramo. Finalizadas as formalidades legais e juridicamente constituída a sociedade empresária, adquiriram duas máquinas de costura de uma grande multinacional, que não funcionam adequadamente. Com base nessas circunstâncias e na atual jurisprudência do STJ, é correto afirmar:

    A) Com a vigência do Código Civil de 2002, a jurisprudência deixou de reconhecer a pessoa jurídica como consumidora, afastando a aplicação do CDC, uma vez que a atual teoria contratual adotada pela legislação civil baseia-se igualmente na boa-fé objetiva e na função social do contrato.

    AGRAVO REGIMENTAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA E ECONÔMICA DO PRODUTO OU SERVIÇO. ATIVIDADE EMPRESARIAL. MITIGAÇÃO DA REGRA. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

    1. O consumidor intermediário, ou seja, aquele que adquiriu o produto ou o serviço para utilizá-lo em sua atividade empresarial, poderá ser beneficiado com a aplicação do CDC quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte. (grifamos)

    2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1316667 RO. 2010/0105201-5. Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Julgamento 15/02/2011. Terceira Turma. DJe 11/03/2011).

    Incorreta letra “A”.


    B) Trata-se de relação de consumo entre a microempresa e a multinacional, já que o CDC possibilita que a pessoa jurídica seja reconhecida como consumidora e, segundo a teoria maximalista, a microempresa é a destinatária final do produto adquirido.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.

    2. A jurisprudência desta Corte tem mitigado a teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade, o que foi configurado na hipótese dos autos. (...) (AgRg no AREsp 837871 SP 2016/0000575-3. Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Julgamento 26/04/2016. Terceira Turma. DJe 29/04/2016).

    Incorreta letra “B”.

    C) Não se configura a relação de consumo entre a microempresa e a multinacional, já que o CDC, embora possibilite que a pessoa jurídica seja reconhecida como consumidora, segundo a teoria finalista só é consumidor o destinatário fático e econômico do produto, o que não seria o caso, pois a máquina de costura seria utilizada na atividade empresária.

    Direito do Consumidor. Recurso especial. Conceito de consumidor. Critério subjetivo ou finalista. Mitigação. Pessoa Jurídica. Excepcionalidade. Vulnerabilidade. Constatação na hipótese dos autos. Prática abusiva. Oferta inadequada. Característica, quantidade e composição do produto. Equiparação (art. 29).Decadência. Inexistência. Relação jurídica sob a premissa de tratos sucessivos. Renovação do compromisso. Vício oculto.

    - A relação jurídica qualificada por ser "de consumo" não se caracteriza pela presença de pessoa física ou jurídica em seus pólos, mas pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor, de outro. (grifamos).

    - Mesmo nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer inegável vulnerabilidade entre a pessoa-jurídica consumidora e a fornecedora, deve-se aplicar o CDC na busca do equilíbrio entre as partes. Ao consagrar o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência deste STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores-empresários em que fique evidenciada a relação de consumo.

    - São equiparáveis a consumidor todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais abusivas.

    - Não se conhece de matéria levantada em sede de embargos de declaração, fora dos limites da lide (inovação recursal).Recurso especial não conhecido. (REsp 476428 SC 2002/0145624-5. Relator (a) Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 19/04/2005. Terceira Turma. DJ 09/05/2005 p.390).

    Incorreta letra “C”.


    D) Aplica-se o CDC ao caso, adotando-se a teoria finalista mitigada, que, em situações excepcionais, em que a parte, pessoa física ou jurídica, embora não seja propriamente a destinatária final do produto ou do serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.

    AGRAVO INTERNO - AGRAVO - INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - ARTIGOS 165, 458 E 535, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DE PROVAS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - TEORIA FINALISTA MITIGADA. (...)

    4.- A jurisprudência desta Corte tem mitigado a teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. Precedentes. (grifamos).

    5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 402817 RJ 2013/0330208-2. Relator Ministro SIDNEI BENETI. Julgamento 17/12/2013. Terceira Turma. DJe 04/02/2014).

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) O CDC não permite o reconhecimento da pessoa jurídica como consumidora, embora, no caso concreto, possa haver a desconsideração inversa da personalidade jurídica para, afastando a personalidade da microempresa, reconhecer as duas costureiras, pessoas físicas, como destinatárias finais dos produtos e, portanto, como consumidoras.

    Consumidor. Recurso especial. Pessoa jurídica. Seguro contra roubo e furto de patrimônio próprio. Aplicação do CDC. - O que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio; isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros, nem empregá-los na geração de outros bens ou serviços. - Se a pessoa jurídica contrata o seguro visando a proteção contra roubo e furto do patrimônio próprio dela e não o dos clientes que se utilizam dos seus serviços, ela é considerada consumidora nos termos do art. 2.º do CDC. Recurso especial conhecido parcialmente, mas improvido. (REsp 733560 RJ 2005/0038373-4 Relator (a) Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 11/04/2006. Terceira Turma. DJ 02/05/2006 p.315).

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


    Resposta: D

  • Alternativa correta: letra D.

     

    "O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade" (por todos, AgRg no AREsp 601234/DF, j. 12/05/2015).

  • Adquiriu o bem para produzir bens = em regra, não é consumidor!

    Adquiriu o bem para produzir bens em situação de hipossuficiência = em regra, é consumidor!

    Tartuce, Manual de Direito do Consumidor

    PRINCÍPIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR (ART. 6º, INC. VIII, DA LEI 8.078/1990) Ao contrário do que ocorre com a vulnerabilidade, a hipossuficiência é um conceito fático e não jurídico, fundado em uma disparidade ou discrepância notada no caso concreto. Assim sendo, todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente. Logicamente, o significado de hipossuficiência não pode, de maneira alguma, ser analisado de maneira restrita, dentro apenas de um conceito de discrepância econômica, financeira ou política. A hipossuficiência, conforme ensina a doutrina, pode ser técnica, pelo desconhecimento em relação ao produto ou serviço adquirido, sendo essa a sua natureza perceptível na maioria dos casos. Nessa linha, aponta Roberto Senise Lisboa que “O reconhecimento judicial da hipossuficiência deve ser feito, destarte, à luz da situação socioeconômica do consumidor perante o fornecedor (hipossuficiência fática). Todavia, a hipossuficiência fática não é a única modalidade contemplada na noção de hipossuficiência, à luz do art. 4º da Lei de Introdução. Também caracteriza hipossuficiência a situação jurídica que impede o consumidor de obter a prova que se tornaria indispensável para responsabilizar o fornecedor pelo dano verificado (hipossuficiência técnica). Explica-se. Muitas vezes o consumidor não tem como demonstrar o nexo de causalidade para a fixação da responsabilidade do fornecedor, já que este é quem possui a integralidade das informações e o conhecimento técnico do produto ou serviço defeituoso”.17 Desse modo, o conceito de hipossuficiência vai além do sentido literal das expressões pobre ou sem recursos, aplicáveis nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, no campo processual. O conceito de hipossuficiência consumerista é mais amplo, devendo ser apreciado pelo aplicador do direito caso a caso, no sentido de reconhecer a disparidade técnica ou informacional, diante de uma situação de desconhecimento, conforme reconhece a melhor doutrina e jurisprudência.18

  • A) Teoria finalista:

     

    Pela teoria Finalista, o destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final e econômico.

     

    De fato porque o bem será para o seu uso pessoal, e consumidor final econômico porque o bem adquirido não será utilizado em qualquer finalidade produtiva, tendo o seu ciclo econômico encerrado na pessoa do adquirente.

     

    B) Teoria maximalista:

     

    Pela teoria Maximalista, destinatário final é todo aquele consumidor que adquire o produto para o seu uso, independente de destinação econômica conferida ao mesmo.

     

    Tal teoria confere uma interpretação abrangente ao artigo 2º do CDC, podendo o consumidor ser tanto uma pessoa física que adquire o bem para o uso pessoal quando uma grande indústria, que pretende conferir ao bem adquirido desdobramentos econômicos, ou seja, utilizá-lo nas suas atividades produtivas.

     

    FONTE: https://demetriusmalavazi.jusbrasil.com.br/artigos/463836220/teorias-finalista-e-maximalista-consumidor

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O artigo 2º, "caput", do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Acerca da expressão "destinatário final" nesse conceito, formaram-se na doutrina duas teorias, quais sejam: a Maximalista e a Finalista.



    Pela Teoria Maximalista, destinatário final é todo aquele consumidor que adquire o produto para o seu uso, independente da destinação econômica conferida ao mesmo. Tal teoria confere uma interpretação abrangente ao artigo 2° do CDC, podendo o consumidor ser tanto uma pessoa física que adquire o bem para o seu uso pessoal quanto uma grande indústria, que pretende conferir ao bem adquirido desdobramentos econômicos, ou seja, utilizá-lo nas suas atividades produtivas

     

     

     

    Teoria Finalista (ou subjetiva): "destinatário final é quem ultima a atividade econômica, isto é, retira de circulação para consumir, suprindo necessidade ou satisfação própria."

     

     

     

    Teoria Finalista Mitigada: equipara-se a consumidor quando apresentar vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, mesmo não tendo adquirido o bem como destinatário final.

     

     

     

     

     

     

    A teoria finalista aprofundada ou mitigada amplia o conceito de consumidor incluindo todo aquele que possua vulnerabilidade diante do fornecedor.

     

    Essa teoria mitiga o rigor da teoria finalista de forma a autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte, pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade perante o fornecedor.

     

    O conceito chave no finalismo aprofundado é a presunção de vulnerabilidade, uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza e enfraquece o sujeito de direitos, desequilibrando a relação de consumo.

     

     

     

     

    Ex.:

     

    Aplicada a teoria finalista e consideradas as definições de fornecedor e de consumidor constantes no Código de Defesa do Consumidor, há relação de consumo na:

     

    aquisição de gêneros alimentícios por uma montadora de automóveis para a festa de fim de ano que oferece a seus funcionários e familiares.

  • recomendo muito a sinopse do Leonardo Garcia da Juspodvim, a didática sobre esse tema é perfeita.


ID
1661821
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre bancos de dados e cadastros de consumidores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Lei 12.414, art. 16.  O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. 

  • Qual o erro da Letra D?

    "Súmula 385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe

    indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito

    ao cancelamento."

  • Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".

  • GM Roberto, o erro se encontra na palavra "sempre", haja vista que não surge direito à indenização por danos morais caso o nome do consumidor já esteja inserido regularmente nos cadastros de proteção ao crédito (Súmula 385, STJ).

  • Comentário Letra E:

    STJ - Informativo Nº: 0554

    Período: 25 de fevereiro de 2015.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. REPRODUÇÃO DE REGISTRO ORIUNDO DE CARTÓRIO DE PROSTETO EM BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros de cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito,� ainda que sem a ciência do consumidor, não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. 
  • O direito brasileiro não admite o cadastro positivo de consumidores que permita a avaliação do risco na concessão de crédito, por ferir as normas protetivas do CDC.

    O “credit scoring” pode ser utilizado no Brasil como sistema de avaliação do risco de concessão de crédito?

    SIM. O STJ entendeu que essa prática comercial é LÍCITA, estando autorizada pelo art. 5º, IV e pelo art. 7º, I, da Lei n.° 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), que, ao tratar sobre os direitos do cadastrado nos bancos de dados, menciona indiretamente a possibilidade de existir a análise de risco de crédito. 




  • Galera, respondendo ao colega GM Roberto:


    d) Cabe indenização por danos morais sempre que inserida anotação irregular no cadastro de proteção de crédito.


    O erro da assertiva está na palavrinha "sempre"... ou seja, nem sempre! Quando não irá gerar dano moral uma inscrição irregular no cadastro de proteção de crédito?
    É a aberração da súmula 385 STJ:"Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."

    Pode isso Arnaldo?
    Pratica-se um ato ilícito que não gera dano moral pq o STJ entende que se o consumidor já está "negativado", não houve ofensa!!!
    Não vou enveredar no conceito de dano moral, não precisa... a lei é clara: ato ilícito gera direito de reparação. Configurado o ato ilícito, resta definir a extensão do dano moral.
    Já comentei em outra questão... 
    Na França, por exemplo, o Juiz nestes casos condena o réu ao pagamento simbólico de "um franco suíço". Trata-se de um recado bem claro do judiciário que estabelece precedentes:É o mesmo que dizer: "Senhor réu, a inscrição indevida no cadasto é um ato ilícito e gera o dever de indenização... contudo, como o autor já estar negativado validamente por outro fato, fixo no valor de ... (um pequeno valor - simbólico).
    Mas o réu é condenado!!!!!
    Para efeito de concurso: assertiva ERRADA!!!!!
    Avante!!!!!
  • A questão sobre o enunciado 385 da Súmula do STJ não é tão singela como julgas, meu nobre colega Bruce. 

    O sujeito que já habita a lista de maus pagadores, não pode alegar surpresa, dor, constrangimento, afronta a valor subjetivo, descontentamento intenso, por conta de um ato de negativação subsequente, que, na prática, não altera absolutamente coisa alguma em seu patrimônio personalístico. Assim, tem-se esvaziado o próprio conceito de dano moral, que, muito embora contenha contornos conceituais amplos, não pode ser levado ao campo da deliberada e demasiada ampliação axiológica, sob pena de gerar o paradoxo da injustiça contra a parte adversa. Portanto, a meu ver, o raciocínio da corte (STJ) é irrepreensível. Bons estudos a todos.
  • Muito boa observação bruce!.

  • Complementando o comentário do Bruno Duarte sobre a alternativa B: Súmula 550, STJ.

     

    "A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo."

  • Apenas juntei e complementei os comentários:

    a) Súmula 404 STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação do seu nome em bancos de dados e cadastros.
    .
    b) O direito brasileiro admite a inscrição em banco de cadastros.
    O “credit scoring” pode ser utilizado no Brasil como sistema de avaliação do risco de concessão de crédito?
    SIM. O STJ entendeu que essa prática comercial é LÍCITA, estando autorizada pelo art. 5º, IV e pelo art. 7º, I, da Lei n.° 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), que, ao tratar sobre os direitos do cadastrado nos bancos de dados, menciona indiretamente a possibilidade de existir a análise de risco de crédito. 
    .
    c)Lei 12.414, art. 16.  O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. 
    .
    d) Súmula 385 STJ:"Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."
    .
    e) INFO 554 STJ:
    Nesse sentido, “uma das formas pelas quais os órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) obtêm dados para alimentar os seus cadastros é mediante informações constantes nos cartórios de distribuição de processos judiciais, o que conseguem por meio de convênios firmados com o Poder Judiciário de cada Estado da Federação. 
    Nos termos do art. 5º, incs. XXXIII e LX, da CF, e do art. 155 do CPC, os dados sobre processos, existentes nos cartórios distribuidores forenses, são informações públicas (salvo, é claro, os dados dos processos que correm sob segredo de justiça). Portanto, diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros dos cartórios de distribuição judicial, não há cogitar em ilicitude ou eventual abuso de direito por parte do órgão do sistema de proteção ao crédito que se limitou a reproduzir informações fidedignas constantes dos registros dos cartórios de distribuição. 

  • Eu vou juntar todas as Súmulas do STJ sobre Direito do Consumidor que eu cruzei hoje fazendo questões:

     

    Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

     

    Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

     

    Súmula 404 do STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

    Súmula 477 do STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

     

    Súmula do 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A questão trata do banco de dados e cadastro de consumidores.

    A) É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, sob pena de responsabilização por danos morais.

    Súmula 404 do STJ:

    Súmula 404 STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Incorreta letra “A”.

    B) O direito brasileiro não admite o cadastro positivo de consumidores que permita a avaliação do risco na concessão de crédito, por ferir as normas protetivas do CDC.

    Súmula 550 do STJ:

    Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.


    O direito brasileiro admite o cadastro positivo de consumidores que permita a avaliação do risco na concessão de crédito, desde que não constitua banco de dados, não ferindo as normas protetivas do CDC.

    Incorreta letra “B”.


    C) Os bancos de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.

    Lei nº 12.414/2011:

    Art. 16.  O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. 

    O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Cabe indenização por danos morais sempre que inserida anotação irregular no cadastro de proteção de crédito.

    Súmula 385 do STJ:

    Súmula 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Não cabe indenização por danos morais quando inserida anotação irregular no cadastro de proteção de crédito, se preexistente legítima inscrição.


    Incorreta letra “D”.

    E) Os bancos de dados de órgão de proteção ao crédito não podem manter informações dos cartórios de distribuição judicial sem o consentimento do consumidor.

    Informativo 554 do STJ de 25 de fevereiro de 2015:

    DIREITO DO CONSUMIDOR. REPRODUÇÃO DE REGISTRO ORIUNDO DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO EM

    BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES.8/2008-STJ).

    Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. Nos termos da CF, o direito de acesso à informação encontra-se consagrado no art. 5º, XXXIII, que preceitua que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Além disso, o art. 37, caput, da Carta Magna estabelece ser a publicidade princípio que informa a administração pública. Nesse passo, observa-se que o art. 43, § 4°, do CDC disciplina as atividades dos cadastros de inadimplentes, estabelecendo que os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. De modo semelhante, o cartório de distribuição judicial exerce serviço público. Nessa linha de intelecção, consagrando o princípio da publicidade imanente, o art. 1º, c/c o art. 5º, VII, ambos da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), estabelecem que os serviços de registros de distribuição são destinados a assegurar a publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos. Nesse sentido, "uma das formas pelas quais os órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) obtêm dados para alimentar os seus cadastros é mediante informações constantes nos cartórios de distribuição de processos judiciais, o que conseguem por meio de convênios firmados com o Poder Judiciário de cada Estado da Federação. Nos termos do art. 5º, incs. XXXIII e LX, da CF, e do art. 155 do CPC, os dados sobre processos, existentes nos cartórios distribuidores forenses, são informações públicas (salvo, é claro, os dados dos processos que correm sob segredo de justiça), eis que publicadas na Imprensa Oficial, e, portanto, de acesso a qualquer interessado, mediante pedido de certidão, conforme autoriza o parágrafo único do art. 155, do CPC. Portanto, se os órgãos de proteção ao crédito reproduzem fielmente o que consta no cartório de distribuição a respeito de determinado processo de execução, não se lhes pode tolher que forneçam tais dados públicos aos seus associados, sob pena de grave afronta ao Estado Democrático de Direito, que prima, como regra, pela publicidade dos atos processuais [...] 4 Com efeito, a existência de processo de execução constitui, além de dado público, fato verdadeiro, que não pode ser omitido dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito; porquanto tal supressão equivaleria à eliminação da notícia da distribuição da execução, no distribuidor forense, algo que não pode ser admitido. Aliás, o próprio CDC prevê expressamente que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros e verdadeiros (art. 43, § 1º). Assim, se se suprimisse a informação sobre a existência do processo de execução, os bancos de dados deixariam de ser objetivos e verdadeiros." (REsp 866.198-SP, Terceira Turma, DJ 5/2/2007). A par disso, registre-se que não constitui ato ilícito aquele praticado no exercício regular de um direito reconhecido, nos termos do art. 188, I, do CC. Dessa forma, como os órgãos de sistema de proteção ao crédito exercem atividade lícita e relevante ao divulgar informação que goza de fé pública e domínio público (como as constantes de cartórios de distribuição judicial), não há falar em dever de reparar danos, tampouco em obrigatoriedade de prévia notificação ao consumidor (art. 43, § 2º, do CDC), sob pena de violação ao princípio da publicidade e mitigação da eficácia do art. 1º da Lei 8.935/1994, que estabelece que os cartórios extrajudiciais se destinam a conferir publicidade aos atos jurídicos praticados por seus serviços. Ademais, é bem de ver que as informações prestadas pelo cartório de distribuição não incluem o endereço do devedor, de modo que a exigência de notificação resultaria em inviabilização da divulgação dessas anotações. Portanto, diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros dos cartórios de distribuição judicial, não há cogitar em ilicitude ou eventual abuso de direito por parte do órgão do sistema de proteção ao crédito que se limitou a reproduzir informações fidedignas constantes dos registros dos cartórios de distribuição. Precedentes citados: REsp 1.148.179-MG, Terceira Turma, DJe 5/3/2013; AgRg no AgRg no AREsp 56.336-SP, Quarta Turma, DJe 1º/9/2014; AgRg no AREsp 305.765-RJ, Terceira Turma, DJe 12/6/2013; HC 149.812-SP, Quinta Turma, DJe 21/11/2011; e Rcl 6.173-SP, Segunda Seção, DJe 15/3/2012. REsp 1.344.352- SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014).


    Os bancos de dados de órgão de proteção ao crédito podem manter informações dos cartórios de distribuição judicial sem o consentimento do consumidor.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • De acordo com o STJ, os cadastros podem ser POSITIVOS (histórico de adimplemento), NEGATIVOS (histórico de inadimplemento) ou DE PASSAGEM (registro de consulta de fornecedores quanto ao histórico de crédito de determinado consumidor).

  • Vi alguns colegas comentando sobre a súmula 385, então trouxe o recente entendimento do STJ flexibilizando a referida súmula:

    Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações. STJ. 3ª Turma. REsp 1.704.002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665). 

    Leiam o informativo 665 completo que o Márcio explica detalhadamente. Bons estudos :)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/04/info-665-stj-5.pdf

  • Lembrando que a Lei nº 12.414/2011 foi alterada no art. 16 que fundamenta a assertiva correta, embora não tenha modificado seu sentido:

    Art. 16. O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis, objetiva e solidariamente, pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) (Redação dada pela Lei Complementar nº 166, de 2019)

  • Gabarito (C) - Os bancos de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.

    Artigo 43, § 5°. Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito com os fornecedores. Súmula 323, STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos Serviços de Proteção ao Crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.


ID
1661824
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a proteção contratual do consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Demanda em que se pretende o reconhecimento de abusividade de cláusula contratual que estabelece a coparticipação do consumidor após o trigésimo dia de internação. 2. O Tribunal de origem, ao decidir a questão devolvida, declinou de forma expressa todos os fundamentos que lhe serviram de razão de decidir, não havendo omissão nos termos do art. 535 do CPC. 3. A legislação especial admite a configuração de planos de saúde com cláusula de copartipação, inclusive para todos os procedimentos utilizados (art. 16, VIII, do CDC), desde que contratados de forma clara e expressa. 4. A imposição de interpretação mais favorável ao consumidor, bem como o sistema de proteção contra abusividade não correspondem à proibição genérica de limitações dos direitos contratados. 5. Atendido o direito de informação, mediante a redação de forma clara e expressa da cláusula limitativa, bem como mantido o equilíbrio das prestações e contraprestações, não há que se cogitar de abusividade. 6. A redução dos custos assumidos pelas operadoras de plano de saúde, por meio da formatação de diversos contratos disponibilizados no mercado, resultam em contraprestações igualmente inferiores, devendo prevalecer a autonomia da vontade, mantendo-se o sinalagma contratual e protegendo-se as legítimas expectativas de ambos os contratantes. 7. Recurso especial provido. 

    (RECURSO ESPECIAL Nº 1.511.640 - DF).

  • Qual o motivo do item D está errado?

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 

    (...)§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”.


  • Bruno....

    Segundo a norma do art. 51, §2º:

    -Regra: nulidade de cláusula não gera nulidade do contrato como um todo;

    -Exceção: nulidade de cláusula irá gerar nulidade de todo o contrato quando, após sua retirada, apesar dos esforços de integração, resultar em ônus excessivo a qualquer das partes.

    Ao contrário do que afirma a letra D, mesmo se existir cláusula com onerosidade excessiva ao consumidor, se a declaração de sua nulidade possibilitar a manutenção do contrato sem maio onerosidade para ambas as partes, deve o contrato ser sim mantido  (princípio da manutenção dos contratos). Exemplo: observe o que ocorre nas revisionais de contrato, pois conquanto seja declarada a nulidade de cláusula que garanta a capitalização mensal de um contrato bancário pelo Judiciário, mantem-se o instrumento, extirpando apenas a cláusula abusiva.

    Compreendeu?

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Redação sofrível da Letra E!!!!! Não entendi, mas acertei a questão por exclusão. Alguém poderia me explicar o item por favor?

  • Lucas, 

    O examinador está falando que, ainda que vigore a  imposição de interpretação mais favorável ao consumidor, é possível cláusula limitativa na relação de consumo, desde que a cláusula esteja prevista de forma clara e expressa. 

  • Quando eu li a Alternativa B lembrei daqueles anúncios típicos de lojas mais populares, tipo:

    "Financie em 12 parcelas. Pague em dias as 11 primeiras e não precisa pagar a 12ª prestação"

    Já efetuei compras com esta cláusula, portanto, errei a questão. :(

     

    Pesquisando sobre o assunto, descobri que a teoria do adimplemento substancial é aplicada no Direito Civil, com base no princípio da boa-fé objetiva, e visa a manutenção do contrato caso parte substancial já tenha sido adimplida, tenham sido atendidos os interesses do credor e haja boa-fé por parte do devedor, desde que o credor tenha a possibilidade cobrar pela parte inadimplida por outros meios (perdas e danos, por ex.)

     

    Ocorre que esta teoria não é aplicável no âmbito do CDC. Vejamos:

    "Porém, não obstante o CDC traga o seu fundamento, a doutrina do adimplemento substancial não poderá ser aplicada de forma efetiva quando se tratar de relações de consumo, pois todas as disposições que versarem sobre as imperfeições do objeto da prestação, não interessando o grau de comprometimento do produto ou serviço, trazem ao consumidor o direito de optar entre a substituição por outro ou o abatimento do preço. Se tal doutrina fosse aplicada, ela iria beneficiar o fornecedor e o equilíbrio contratual proposto no CDC não seria realizado, visto que o CDC surge em face da vulnerabilidade do consumidor. 

    Para que a doutrina do adimplemento substancial seja adotada nas relações de consumo, é necessário que o julgador avalie no caso concreto a gravidade do inadimplemento, tendo como base o princípio da boa-fé objetiva e os demais princípios consagrados no CDC."

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2064/A-doutrina-do-adimplemento-substancial-e-sua-recepcao-pelo-Direito-brasileiro

     

  • Letra E: CDC, art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • Em relação ao erro da letra C:

    Com o advento do princípio da boa-fé objetiva, a rigidez da autonomia da vontade (pacta sunt servanda) acabou sendo flexibilizada. Antes, a obrigatoriedade dos contratos tinha caráter absoluto, por determinação legal. Nas relações de consumo ocorre uma relativização do princípio da autonomia privada, de forma que este não pode mais ser utilizado para justificar e autorizar um desequilíbrio contratual em desfavor de uma das partes. Portanto é errado afirmar que a autonomia privada não se aplica às relações contratuais de consumo.

     

    Fonte: http://suzannamacedo.jusbrasil.com.br/artigos/185093020/a-flexibilizacao-do-principio-da-autonomia-da-vontade-decorrente-da-aplicacao-da-boa-fe-objetiva

  • Qual o erro da "A"? Não entendi..rs..alguém poderia me ajudar? Grato!

  • Marco, não sei se é o raciocínio certo, mas o que pensei para exclui-la foi que o contrato pode ser concluído e mesmo assim o vendedor ainda tem responsabilidades com o comprador. Por exemplo, você compra uma tv e a leva pra casa. o negócio jurídico está concluso.. mas se a tv apresenta defeitos você ainda assim pode reclamar com a loja que comprou e com quem a fabricou..

  • Marco, a alternativa A está relacionada à eficácia pós contratual, ou seja, ainda que adimplido o contrato, permanecem os deveres contratuais, inclusive os deveres anexos ao contrato como os de cooperação e informação. Exemplos práticos são a assistência técnica e o o recall.

    Espero ter ajudado.

  • Complementando...

    a) aplicacação da boa-fé objetiva em todas as fases contratuais (pré, durante a vigência e pós) + deveres laterais/anexos.

    b) adimplemento substancial/substancial performance (dever anexo à boa-fé objetiva) dispensa previsão expressa para ser aplicado.

    c)autonomia das partes/privada nas relações de consumo, ainda que de forma mitigada, não havendo a famigerada plenitude do "pacta sunt servanda", posto que o CDC vigora para proteger o consumidor, não podendo o rigorismo da relação contratual servir de escudo para práticas ilícitas a pretexto de estarem previstas contratualmente.

    d) aplicação do princípio da preservação contratual. Se apenas 01 cláusula gera onerosidade excessiva, retira-lhe do contrato e preserva-se sua existência, salvo na hipótese de o contrato depender essencialmente de tal cláusula para existir, caso em que deverá ser declarado nulo. 

    e) todas as limitações a direitos do consumidor devem vir de forma expressa e clara, conforme CDC, sob pena de violação ao direito básico à informação.

  • Gabarito: E. Questão semelhante:

    Q55056. 

    "Em tema de abusividade contratual, é correto afirmar que

     a) a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, desde que não caracterizada a onerosidade excessiva.

     b) é válida a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

     c) a estipulação de juros moratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

     d) se admite limitação temporal de internação hospitalar do segurado em contrato de plano de saúde."

     

    Gabarito da questão que transcrevi acima: A

     

    Alguém poderia me explicar, por gentileza, por que, na questão acima, a assertiva A foi dada como correta e nesta a D foi dada como incorreta?

     

    Fundamento para a questão aqui transcrita, segundo os colegas.

     

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 

    (...)§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”.

  • A alternativa "D" é correta, porém escrita de forma confusa... 

    Os direitos dos consumidores podem sofrer limitações, desde que a cláusula seja clara, expressa e não abusiva. Tal fato, não contraria a interpretação mais favorável ao consumidor.

  • A questão trata da proteção contratual.

    A) Adimplido o contrato de consumo, extinguem-se os deveres recíprocos entre fornecedor e consumidor.

    Código Civil:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Adimplido o contrato de consumo, não se extinguem os deveres recíprocos entre fornecedor e consumidor, eis que a boa-fé objetiva deve ser observada mesmo após a conclusão do contrato.

    A cláusula geral da boa-fé objetiva, prevista no art. 422 do Código Civil é aplicada aos contratos de consumo.

    Incorreta letra “A".

    B) O adimplemento substancial do contrato pode impedir a resolução em caso de inadimplemento, desde que expressamente previsto pelas partes.

    Como exemplo concreto dessa tendência de conservação, cite-se a teoria do adimplemento substancial (substancial performance), amplamente admitida pela doutrina e pela jurisprudência. Conforme o Enunciado n. 361, aprovado na IV Jornada de Direito Civil: “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475". São autores do enunciado os juristas Jones Figueirêdo Alves e Eduardo Bussatta, que têm trabalhos de referência sobre o instituto.38

    Pela teoria do adimplemento substancial, em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, sendo a mora insignificante, não caberá a extinção do negócio, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre à manutenção da avença. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).


    O adimplemento substancial do contrato pode impedir a resolução em caso de inadimplemento, decorrendo da boa-fé objetiva, não sendo necessário estar expressamente previsto pelas partes.

    Incorreta letra “B".

    C) A autonomia privada não se aplica às relações contratuais de consumo.

    Feitas tais considerações, por todo o exposto até aqui, o contrato deve ser, regra geral, mantido e conservado, sendo admitida a sua resolução ou revisão somente quando estiver presente uma situação desfavorável ao consumidor, com repercussões no mundo fático, de modo a tornar insuportável a manutenção do seu relacionamento negocial. Tem-se, na espécie, um princípio diferente do princípio da força obrigatória do contrato previsto no Direito Civil clássico (pacta sunt servanda), mas a regra continua sendo de manutenção da autonomia privada exposta pelas partes no momento da celebração da avença. De toda sorte, a manutenção do negócio, com sua concreta correção ou revisão, acaba representando uma espécie de punição para a parte que impôs o desequilíbrio ou a situação de injustiça ao consumidor. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).


    A autonomia privada aplica-se às relações contratuais de consumo.

    Incorreta letra “C".


    D) A declaração de nulidade de uma cláusula que gerava onerosidade excessiva ao consumidor, gera a nulidade do negócio como um todo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    A declaração de nulidade de uma cláusula que gerava onerosidade excessiva ao consumidor, não gera a nulidade do negócio como um todo, exceto, quando da ausência dessa cláusula, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Incorreta letra “D".


    E) A imposição de interpretação mais favorável ao consumidor, não corresponde à proibição genérica de limitações dos direitos contratados, desde que pactuados de forma expressa e clara.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    A imposição de interpretação mais favorável ao consumidor, não corresponde à proibição genérica de limitações dos direitos contratados, desde que pactuados de forma expressa e clara.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.     

     
    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Dito de outra forma,a imposição "ope legis" de interpreação mais favorável ao consumidor não impede eventuais limitações ao seus direitos, desde que estas sejam expressas de forma clara no contrato (ex: cláusulas restritivas que, nos contratos de adesão, devem ser escritas em negrito e na fonte com tamanho mínimo 12)

  • Eliminei a alternativa A por conta da palavra "recíprocos", relacionada aos deveres. Após o adimplemento do contrato, quais os deveres que persistem ao consumidor? Entendo que a responsabilidade pós contratual é exclusiva do fornecedor/produtor, não?

  • Super estranha a redação dessa letra E...

  • Achei a questão muito mal elaborada.


ID
1661827
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Uma defensora pública, no cumprimento de suas atribuições, é procurada por uma pessoa com deficiência narrando que, embora tenha esgotado os recursos internos no ordenamento brasileiro, não obteve acesso ao transporte público local. A defensora pretende comunicar o fato narrado ao Comitê previsto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesta hipótese, o Comitê deverá considerar essa comunicação

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS

    DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

    Os Estados Partes do presente Protocolo acordaram o seguinte: 

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 

    2.O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo. 

    Artigo 2 

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    a) A comunicação for anônima;

    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data. 

  • Correta:

    " b) Inadmissível, se a comunicação for anônima."


                                             "DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.       

                       PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS

                                 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  (vide quase final da página abaixo):

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm


    Os Estados Partes do presente Protocolo acordaram o seguinte: 

    Artigo 2 - O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    a) A comunicação for anônima;

    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data." 

  • a) inadmissível, porque transporte não é uma matéria das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (ERRADO. Artigo 9. Acessibilidade. 1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros)

     

     b) inadmissível, se a comunicação for anônima. (CERTO. Protocolo Facultativo. Artigo 2.O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando: a) A comunicação for anônima;)

     

     c) inadmissível, se os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Brasil, mesmo para os fatos que continuarem ocorrendo após aquela data. (ERRADO. Protocolo Facultativo. Artigo 2.O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando: f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data.) 

     

     d) admissível, se a mesma matéria tiver sido examinada pelo Comitê. (ERRADO. Protocolo Facultativo. Artigo 2.O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando: c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;)

     

     e) admissível, mesmo que a comunicação esteja precariamente fundamentada. (ERRADO. Protocolo Facultativo. Artigo 2.O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando: e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada;)

  • PROTOCOLO FACULTATIVO:

    Artigo 1

    1. Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte.

    2. O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo.

    Artigo 2

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    a) A comunicação for anônima;

    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data. 

  • O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, órgão criado pela Convenção Internacional sobre o mesmo tema, pode receber - se devidamente autorizado pelo Estado - comunicações que contenham denúncias de violação dos direitos previstos na Convenção. No entanto, para isso é necessário que o Estado tenha ratificado o protocolo facultativo da convenção, como fez o Brasil, e que a comunicação respeite os requisitos previstos no art. 2º do Protocolo, a saber: 
    "O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:
    a) A comunicação for anônima;
    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;
    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;
    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;
    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou
    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data".

    Considerando as opções, a resposta correta é a letra B.  Em relação às afirmativas erradas, o direito ao transporte está previsto no art. 9.1 da Convenção, a afirmativa C está errada em razão do disposto no art. 2º, f do protocolo (copiado acima), a D está errada por desobedecer o disposto no art. 2º, d do Protocolo e, por fim, a letra E desrespeita o disposto no art. 2º, e, como podemos ver acima.

    Gabarito: a resposta correta é a letra B.


ID
1661830
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em um seminário sobre as 100 Regras de Brasília, um participante afirmou que para efeito dessas Regras: 

I. Vítima é toda pessoa física ou jurídica que tenha sofrido um dano ocasionado por infração penal.
II. O termo vítima não poderá incluir as pessoas que estão a cargo da vítima direta.
III. Considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma atividade remunerada num Estado do qual não seja nacional.
IV. Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Para efeitos das presentes Regras, considera-se vítima toda a pessoa

    física que tenha sofrido um dano ocasionado por uma infracção penal, incluída

    tanto a lesão física ou psíquica, como o sofrimento moral e o prejuízo

    económico. O termo vítima também poderá incluir, se for o caso, a família

    imediata ou as pessoas que estão a cargo da vítima directa.



  • I e II:  Item 5.10: (10) Para efeitos das presentes Regras, considera-se vítima toda a pessoa física que tenha sofrido um dano ocasionado por uma infracção penal, incluída tanto a lesão física ou psíquica, como o sofrimento moral e o prejuízo económico. O termo vítima também poderá incluir, se for o caso, a família imediata ou as pessoas que estão a cargo da vítima directa. 

    III. Item 13.6 : A deslocação de uma pessoa fora do território do Estado da sua nacionalidade pode constituir uma causa de vulnerabilidade, especialmente nos casos dos trabalhadores migratórios e seus familiares. Considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma actividade remunerada num Estado do qual não seja nacional. Assim reconhecer-se-á uma protecção especial aos beneficiários do estatuto de refugiado conforme a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, assim como aos solicitantes de asilo. 

    IV. Item 1.3: Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. 


  • Corretas:

    "III. Considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma atividade remunerada num Estado do qual não seja nacional. 
    IV. Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. "

    Vide 100 Regras de Brasília: http://www.forumjustica.com.br/pb/100-regras-de-brasilia-e-outros-documentos/


  • 100 Regras de Brasília:

    https://www.anadep.org.br/wtksite/100-Regras-de-Brasilia-versao-reduzida.pdf

  • As Regras de Brasília tratam sobre o Acesso à Justiça das Pessoas Vulneráveis.

     

    O documento considera como vulneráveis: crianças e adolescentes, pessoa idosa, pessoas com deficiência, migrantes, pessoa que pertença a comunidade indígena ou a um grupo minoritário, pessoa privada de liberdade, a questão de gênero, a pessoa pobre, etc.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Evidentemente, pessoa jurídica não se enquadra neste aspecto. 

  • As chamadas "100 Regras de Brasília" tratam do acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade. Considerando o disposto neste documento, vamos analisar as afirmativas.
    - afirmativa I: errada. O termo "vítima" só se aplica às pessoas físicas. Observe: "Para efeitos das presentes Regras, considera-se vítima toda a pessoa física que tenha sofrido um dano ocasionado por uma infração penal, incluída tanto a lesão física ou psíquica, como o sofrimento moral e o prejuízo econômico. O termo vítima também poderá incluir, se for o caso, a família imediata ou as pessoas que estão a cargo da vítima direta".
    - afirmativa II: errada. Como visto na alternativa anterior, o termo "vítima" também pode incluir a família imediata ou as pessoas que estão a cargo da vítima direta".
    - afirmativa III: correta. De acordo com o documento,  "considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma atividade remunerada num Estado do qual não seja nacional".
    - afirmativa IV: correta. O conceito de "pessoa em situação de vulnerabilidade" deve ser entendido da seguinte maneira: "consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico".

    Assim, estão corretas as afirmativas III e IV e a resposta da questão é a letra C.

    Gabarito: a resposta é a letra C.



  • Gabarito: C.

    As alternativas corretas são III e IV.


ID
1661833
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um defensor público, considerando o teor da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, orienta à usuária que o Estado brasileiro deve se empenhar em:

 I. Estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeita à violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

II. Estabelecer mecanismos judiciais necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

III. Estabelecer mecanismos administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 da Convenção

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação do artigo 7 da presente Convenção pelo Estado Parte, e a Comissão considera-las-á de acordo com as normas e os requisitos de procedimento para a apresentação e consideração de petições estipuladas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • Artigo 7

    Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e concordam em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas orientadas a prevenir, punir e erradicar a dita violência e empenhar-se em:

    a. abster-se de qualquer ação ou prática de violência contra a mulher e velar para que as autoridades, seus funcionários, pessoal e agentes e instituições públicas se comportem conforme esta obrigação;

    b. atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher;

    c. incluir em sua legislação interna normas penais, civis e administrativas, assim como as de outra natureza que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e adotar as medidas administrativas apropriadas que venham ao caso;

    d. adotar medidas jurídicas que exijam do agressor abster-se de fustigar, perseguir, intimidar, ameaçar, machucar ou pôr em perigo a vida da mulher de qualquer forma que atente contra sua integridade ou prejudique sua propriedade;

    e. tomar todas as medidas apropriadas, incluindo medidas de tipo legislativo, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes, ou para modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência ou a tolerância da violência contra a mulher;

    f. estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher que tenha sido submetida a violência, que incluam, entre outros, medidas de proteção, um julgamento oportuno e o acesso efetivo a tais procedimentos;

    g. estabelecer os mecanismos judiciais e administrativos necessários para assegurar que a mulher objeto de violência tenha acesso efetivo a ressarcimento, reparação do dano ou outros meios de compensação justos e eficazes (Item III); e

    h. adotar as disposições legislativas ou de outra índole que sejam necessárias para efetivar esta Convenção.

  • questão bem difícil: 


     procedimentos jurídicos - medidas de proteção, um julgamento oportuno e o acesso efetivo a tais procedimentos;

     mecanismos judiciais e administrativos - ressarcimento, reparação do dano ou outros meios de compensação justos e eficazes. 

  • Erro do item II em negrito --> II. "Estabelecer mecanismos judiciais necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos. "

  • Gabarito D.

    Mas, salvo melhor juízo, a única assertiva correta deveria ser a I (B). Isso porque, apesar de o art. 7, g,  estabelecer os mecanismos judiciais e administrativos necessários para assegurar que a mulher objeto de violência tenha acesso efetivo a ressarcimento, reparação do dano ou outros meios de compensação justos e eficazes (Item III), temos os princípios da inafastabilidade da jurisdição (art. 5°, XXXV, da CF) e do esgotamento da jurisdição interna. Com isso, a infringência de deveres no âmbito administrativo, por si só, não poderia autorizar a apresentação de petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Antes deveria ser levado ao P. Judiciário (que não teria sido o caso do item III).
  • Corretas:

    " I. Estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeita à violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

    III. Estabelecer mecanismos administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. "


    Vide: CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ" (1994)*  http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/belem.htm

  • A Corte somente será acionada pelos Estados-parte e pela Comissão Interamericada de Direitos Humanos.

  • Decreto 1.973/1996

    Artigo 7

    f) estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeita a violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos;

    g) estabelecer mecanismos judiciais e administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeita a violência tenha efetivo acesso a restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes;

    Artigo 12

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade não-governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, poderá apresentar à Comissão Internacional de Direitos Humanos petições referentes a denúncias ou queixas de violação do Artigo 7 desta Convenção por um Estado Parte, devendo a Comissão considerar tais petições de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a apresentação e consideração de petições.

  • SIMPLIFICANDO:

    COMISSÃO = pode ser acionada através de petição individual, cujos legitimados são: a vítima da violação de seu direito humano, grupos de pessoas e ONGs legalmente reconhecidas;

    CORTE = APENAS: a própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou Estados-Parte.

    OBS: EXCEPCIONALMENTE, uma pessoa poderá acionar a corte, mas apenas nos casos GRAVES e URGENTES para EVITAR DANOS IRREPARÁVEIS para que sejam tomadas medidas acautelatórias, NOS PROCEDIMENTOS JÁ EM ANDAMENTO NA CORTE.

    Bons estudos!

  • Completando sobre as petições individuais propostas à Comissão de Direitos Humanos:

    “As condições de admissibilidade da petição individual à Comissão IDH são as seguintes:
    i) o esgotamento dos recursos locais;
    ii) ausência do decurso do prazo de seis meses, contados do esgotamento dos recuros internos, para a apresentação da petição;
    iii) ausência de litispendência internacional, o que impede o uso simultâneo de dois mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos; 

    iv) ausência de coisa julgada internacional, o que impede o uso sucessivo de dois mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos.
    O esgotamento dos recursos internos exige que o peticionante prove que tenha esgotado os mecanismos internos de reparação, quer administrativos, quer judiciais, antes que sua controvérsia possa ser apreciada perante o Direito Internacional. Fica respeitada a soberania estatal ao se enfatizar o caráter subsidiário da jurisdição internacional, que só é acionada após o esgotamento dos recursos internos.”

    André Ramos. 

  • MACETE:

    QQ PESSOA OU GRUPO OU ENG --> 1 OU + EOEA

     

  • II. Estabelecer mecanismos judiciais necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos. ERRADO (Comissão)


    PARECER SOBRE INTERPRETAÇÃO DA CONVENÇÃO = CORTE INTERAMERICANA DE DH

    PETIÇÕES DE DENÚNCIAS OU QUEIXAS = COMISSÃO INTERAMERICANA DE DH

  • Vamos analisar as afirmativas com cuidado, pois estas foram formadas pela junção de dois ou mais artigos da Convenção. Observe:
    - afirmativa I - correta. O art. 7º da Convenção de Belém do Pará prevê que é dever do Estado "estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada a violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos" (art. 7, alínea f). Além disso, o art. 12 da Convenção confere a qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA o poder de apresentar à Comissão Interamericana denúncias ou queixas de violação do art. 7º por um Estado signatário.

    - afirmativa II - errada. Ainda que o art. 7º, alínea g preveja que é dever do Estado "estabelecer mecanismos judiciais e administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeitada a violência tenha efetivo acesso a restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes", devemos notar que a alternativa indica que as petições contendo denúncias ou queixas de violação do art. 7º devem ser encaminhadas à Corte Interamericana  - e não à Comissão, como seria o correto e previsto no art. 12 da Convenção de Belém do Pará.

    - afirmativa III - correta. Com visto, o art. 7º, alínea g prevê que é dever do Estado "estabelecer mecanismos judiciais e a administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeitada a violência tenha efetivo acesso a restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes"; além disso, como já vimos, qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental pode apresentar denúncias de violação do art. 7º por um Estado signatário à Comissão Interamericana.

    Estando corretas as afirmativas I e III, a resposta da questão é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a letra D.


  • CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ

    Artigo 10

    A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

    Artigo 11

    Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.

    Artigo 12

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade não-governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, poderá apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições referentes a denúncias ou queixas de violação do Artigo 7 desta Convenção por um Estado Parte, devendo a Comissão considerar tais petições de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a apresentação e consideração de petições.

    Site do Planalto.

  • Procedimentos jurídicos: medidas de proteção, um julgamento oportuno e o acesso efetivo a tais procedimentos;

    Mecanismos judiciais e administrativos: ressarcimento, reparação do dano ou outros meios de compensação justos e eficazes. 


ID
1661836
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um defensor público, no cumprimento de suas atribuições, é procurado por um estrangeiro solicitante de refúgio com autorização de residência provisória. O estrangeiro solicitou orientações jurídicas sobre a legislação nacional pertinente aos refugiados. O defensor público deverá orientar que

Alternativas
Comentários
  • Letra b

    Lei n. 9.474/1997, art. 22. Enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, ao peticionário será aplicável a legislação sobre estrangeiros, respeitadas as disposições específicas contidas nesta Lei.

  • LEI 9474/97

    Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo. 

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    § 2º No protocolo do solicitante de refúgio serão mencionados, por averbamento, os menores de quatorze anos. 

    Art. 22. Enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, ao peticionário será aplicável a legislação sobre estrangeiros, respeitadas as disposições específicas contidas nesta Lei.

    Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

  • GABARITO: B


    a) ERRADAnão caberá recurso da decisão negativa da condição de refugiado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).


    b) CORRETA: o solicitante se sujeitará à legislação sobre estrangeiros enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, respeitadas as disposições específicas contidas na Lei n°9.474/97.

    c) ERRADA: o protocolo de solicitação de refúgio permite ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho definitiva (PROVISÓRIA), para o exercício de atividade remunerada no país.

    d) ERRADA: os menores de dezoito (QUATORZE) anos são mencionados, por averbação, no protocolo do solicitante de refúgio.

    e) ERRADA: o protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional não autoriza a estada até a decisão final do processo.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!
  • ITEM A:LEI nº 9.474/97:" Art. 40. Compete ao CONARE decidir em primeira instância sobre cessação ou perda da condição de refugiado, cabendo, dessa decisão, recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação."

     

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/estatuto-do-refugiado.html
  • LEI 9.474/1997

    a)  não caberá recurso da decisão negativa da condição de refugiado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).

    RESPOSTA:  Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

    Art. 31. A decisão do Ministro de Estado da Justiça não será passível de recurso, devendo ser notificada ao CONARE, para ciência do solicitante, e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências devidas.

     

     b) o solicitante se sujeitará à legislação sobre estrangeiros enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, respeitadas as disposições específicas contidas na Lei n°9.474/97. CORRETA

     

     c) o protocolo de solicitação de refúgio permite ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho definitiva, para o exercício de atividade remunerada no país.

    RESPOSTA: Art. 21, § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

     

     d) os menores de dezoito anos são mencionados, por averbação, no protocolo do solicitante de refúgio.

    RESPOSTA: Art. 21, § 2º No protocolo do solicitante de refúgio serão mencionados, por averbamento, os menores de quatorze anos.

     

     e) o protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional não autoriza a estada até a decisão final do processo.

    RESPOSTA: Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

     

    Institui a Lei de Migração.

     

    Art. 30.  A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

  • Incrível como muitas questões de DH podem ser feitas por eliminação.

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O art. 29 da Lei n. 9474/97 prevê que, em caso de decisão negativa, o solicitante de refúgio pode apresentar recurso ao Ministro da Justiça em um prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação.

    - afirmativa B: correta. O art. 22 da Lei n. 9.474/97 prevê que, enquanto o processo estiver pendente, será aplicada ao peticionário a legislação comum sobre estrangeiros, respeitadas as disposições específicas desta lei.

    - afirmativa C: errada. O art. 21, §1º da Lei n. 9.474/97 indica que o protocolo da solicitação de refúgio permite ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória para o exercício de atividade remunerada no país.

    - afirmativa D: errada. No protocolo do solicitante de refúgio devem ser mencionados, por averbamento, os menores de quatorze anos (art. 21, §2º).

    - afirmativa E: errada. O art. 21 da Lei n., 9.474/97 prevê que o solicitante e seu grupo familiar que se encontre em território nacional ficam autorizados a ficar no país até a decisão final do processo.

    Gabarito: a resposta é a letra B.




ID
1661839
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei n° 12.528/11, e o seu relatório, considere as afirmativas: 

I. A CNV foi criada no âmbito do Poder Judiciário.
II. O relatório da CNV recomenda o fortalecimento das Defensorias Públicas por entender, dentre outros, que o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus tratos.
III. Poderiam ser membros da CNV aqueles que, na mesma época, estavam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.
IV. O relatório da CNV recomenda a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República - art. 1


    III - § 1o  Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: 

    I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária; 

    II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão; 

    III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. 

  • GABARITO: A


    I. ERRADA: A CNV foi criada no âmbito do Poder Judiciário (CASA CIVIL).


    II. CORRETA: O relatório da CNV recomenda o fortalecimento das Defensorias Públicas por entender, dentre outros, que o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus tratos.


    III. ERRADA:  Poderiam (NÃO) ser membros da CNV aqueles que, na mesma época, estavam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.


    IV. CORRETA: O relatório da CNV recomenda a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Corretas:                                                                                                                                                                                                              "II. O relatório da CNV recomenda o fortalecimento das Defensorias Públicas por entender, dentre outros, que o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus tratos. 

              IV. O relatório da CNV recomenda a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964. "


                             Vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm

                                                                   "       

                                              LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    (Vide Decreto nº 7.919, de 2013)

                                                          Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado noart. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. 

    Art. 2o  A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos. 

    § 1o  Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: 

    I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária; 

    II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão; 

    III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público."


    "Art. 9o   Parágrafo único.    Os cargos previstos neste artigo serão automaticamente extintos após o término do prazo dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, e os seus ocupantes, exonerados."




  • Lei 12528: Para complementar sobre as funções da Comissão Nacional da Verdade:

    Art. 4o  Para execução dos objetivos previstos no art. 3o, a Comissão Nacional da Verdade poderá: 

    I - receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitada; 

    II - requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo

    III - convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados; 

    IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; 

    V - promover audiências públicas; 

    VI - requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a Comissão Nacional da Verdade; 

    VII - promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; e 

    VIII - requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos. 

    § 1o  As requisições previstas nos incisos II, VI e VIII serão realizadas diretamente aos órgãos e entidades do poder público. 

    § 2o  Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo. 

    § 3o  É dever dos servidores públicos e dos militares colaborar com a Comissão Nacional da Verdade. 

    § 4o  As atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório. 

    § 5o  A Comissão Nacional da Verdade poderá requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades. 

    § 6o  Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela Comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade. 

     

  • À título de complementação/curiosidade:

    II - correta

    Relatório da Comissão Nacional da Verdade - Vol. I, pág.969 (http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf)

    [11] Fortalecimento das Defensorias Públicas

    27. No contexto das graves violações de direitos humanos investigadas pela CNV, sobressaiu a percepção de que a dificuldade de acesso dos presos à Justiça facilitou grandemente a possibilidade de que fossem vítimas de abusos, por ação ou omissão da administração pública. Como esse quadro subsiste nos dias de hoje, recomenda-se o fortalecimento das Defensorias Públicas, criadas constitucionalmente para o atendimento da população de baixa renda e revestidas das condições institucionais para propiciar maior proteção às pessoas detidas. O contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus-tratos.

     

    IV - correta

    Relatório da Comissão Nacional da Verdade - Vol. I, pág.967  (http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf)

    [4] Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964

    20. As investigações realizadas pela CNV comprovaram que a ditadura instaurada através do golpe de Estado de 1964 foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões que envolveram a cúpula dos sucessivos governos do período. Essa realidade torna incompatível com os princípios que regem o Estado democrático de direito a realização de eventos oficiais de celebração do golpe militar, que devem ser, assim, objeto de proibição.

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa I: errada. A Comissão Nacional da Verdade foi criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

    - afirmativa II: correta. O relatório recomenda, no item 11 de suas recomendações, o fortalecimento das defensorias públicas, por entender que "o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus-tratos".

    - afirmativa III: errada. O art. 2º, §1º, III da Lei n. 12.528/11 impedia a participação de pessoas que estivessem no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público.

    - afirmativa IV: correto. O relatório recomenda, no item 4 de suas recomendações, a "proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964".

    Assim, estão corretas as afirmativas II e IV e a resposta da questão é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a letra A.



ID
1661842
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria orçamentária, a Defensoria Pública:

Alternativas
Comentários
  • correta letra E, segundo previsão da CF, in verbis:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


  • Não entendi qual a relação entre a autonomia funcional e administrativa (que não se discute), na redação da alternativa, com matéria orçamentária. 

  • As justificativas para casa alternativa encontram-se na LC - Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública.

    a) Errada: de acordo com o art. 97-B, § 4º, do sobredito diploma legal;

    b) Errada: em razão do disposto no art. 97-B, § 3º, do mesmo diploma legal;

    c) Errada: visto a fiscalização será exercida pelo Poder Legislativo, nos termos do art. 97-B, § 6º,

    d) Errada: porque o Executivo não elaborará a proposta orçamentária com seus próprios critérios, mas na forma previsto no art. 97-B, § 1º, da LC 80/1994.

    e) Certa: justificada pelo teor do § 5º, do art. 97-B da referida lei.

    Questão chatinha...rsrsrsrsr. Bons estudos.


  • a) o orçamento da DP não será entregue em parcela única, mas mensalmente. A CF prevê o pagamento em "duodécimos", que quereria dizer "em 12 parcelas".

  • A Defensoria Pública quer autonomia financeira pra poder aumentar salários, como promotores e juízes.

     

    The treta has been planted.

     

     

  • Errei...Marquei a letra "d" e fui investigar...

    Conforme disposto no §2º do artigo 134 da CF, às DP's estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º.

    Pois bem, o dito art. 99,§2º, dispõe acerca da competência para o encaminhamento da proposta orçamentária no âmbito dos tribunais, sendo que o parágrafo seguinte (§3º) estabelece o seguinte: "Se os órgãos referidos no §2º não encaminharem as respectivas propostas dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes oeçamentárias, o PODER EXECUTIVO considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, OS VALORES APROVADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do §1º deste artigo.

    Ou seja, o Poder Executivo não "elaborará com seus próprios critérios" a lei orçamentária, conforme afirmado na assertiva, mas sim, deverá utilizar-se dos critérios da LO vigente.

    Esperto ter ajudado.

     

    FORÇAAA!

  • Comentário pego em questão anterior de um colega a título de complementação:

    Merece atenção o INFO 826 do STF que dispõe sobre a autonomia da Defensoria Pública

    Governador não pode reduzir proposta orçamentária da Defensoria elaborada de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Caso assim atue, haverá violação do art. 134, §2º da CF/88. É inconstitucional a redução unilateral por parte do Executivo dos orçamentos propostos por outros poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, como o MP e a DP. Caso o Executivo não concorde com a proposta apresentada, ele poderá apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de Lei Orçamentária.

    Participação da defensoria pública na discussão da LDO.

    É inconstitucional a LDO que não conta com a participação da DP no que tange a elaboração da respectiva proposta orçamentária. Existe inconstitucionalidade formal, pois a aprovação da LDO se dá sem que a DP tenha oportunidade de discutir a proposta com os demais poderes. A LDO enviada pelo Governador à Assembleia Legislativa deve contar com a participação prévia da Defensoria Pública.

  • A - INCORRETA. A DP conta com dotações orçamentárias próprias. Contudo, elas não são entregues em parcela única.

    Art.168 da CF: "Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º".

     

    B - INCORRETA. Art. 134, §2º, da CF: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º".

     

    C - INCORRETA. Art.97-B, §6º, da LC 80/94: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei".

     

    D - INCORRETA. Aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 99, §3º, da CF: "Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo".

     

    E - CORRETA. Art.97-B, §5º, da LC 80/94: "As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas".

  • Grande Olavo, ate aqui no QC falando merda.

  • LETRA E

    CF. 88, ART. 134, § 2º  "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

     Art.97-B, §5º, da LC 80/94: "As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas".

  • Só para mostrar o porquê da alternativa B estar errada, pois DESBORDAR = ir além dos limites de; extrapolar.

     

    força na peruca galera.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Defensoria Pública. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Não são entregues em parcela única. Conforme art. 168 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo a disciplina contida na LC nº80/94, art. 97-B, § § 6º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.  

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 99, § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.   

    Alternativa “e”: está correta. Segundo a disciplina contida na LC nº80/94, art. 97-B, § As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

    Gabarito do professor: letra e.


  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 80/1994 (ORGANIZA A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E PRESCREVE NORMAS GERAIS PARA SUA ORGANIZAÇÃO NOS ESTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 97-B.  A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.

     

    § 5º  As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.  
     

  • critério constitucional sim. próprios critérios não. abraços


ID
1661845
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Orgânica nacional (LC 80/94) investe o Defensor Público do poder de “certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais". Tal investidura, segundo sua natureza jurídica, pertence ao estatuto de

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente: (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    ...

    IX – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Gab.: D



  • Atenção: observem e destaquem as diferenças entre os Defensores Públicos e relacione o que pode ser comum a todos, tal como nesse quesito:


    Art. 18.  Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).(...) IX – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;  (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    Art. 64. Aos Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas, cabendo­-lhes especialmente: (...) IX – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;  (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    Art. 108 (...) Parágrafo Único São, ainda, atribuições dos Defensores Públicos Estaduais: (...)III – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Lei Complementar 80/94

    Art. 64. Aos Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas, cabendo ­lhes especialmente:

    ...

    IX – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;  (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • As prerrogativas do cargo de defensor público estão no art. 44 da LC 80/94, e não inclui este inciso. O inciso citado na questão está no art. 18 inciso IX, como já citado pelos colegas, porém, esse artigo trata das funções do defensor público e não das prerrogativas. Não concordo com o gabarito.

    Prerrogativas= direitos.

    Função= obrigação, incumbência..


  • Ao meu ver, a questão não merece o gabarito pelo qual foi dado pela banca. Conforme colocado pelo colega Gabriel, tem que ser destacado qual Defensoria que é, DPU, DPDF ou DPE. Como a referido prova é de cunho Estadual, na minha opinião a resposta deve se embasar pelo art. 108, §Único, inciso III: Art. 108. Parágrafo único.  São, ainda, atribuições dos Defensores Públicos Estaduais:

    III – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais; 

     

    Colocar como prerrogativa do cargo é querer inventar muito para dificultar a questão. Pra mim, passível de recurso.

  • Apesar de este poder estar previsto no art.108 da LC 80/94, que faz menção às "atribuições dos Defensores Públicos Estaduais", sua natureza jurídica efetiva é de prerrogativa. Houve uma atecnia do legislador. Gustavo Reis, defensor público de SP e professor da matéria de principios institucionais da Defensoria Pública da rede Damásio, especificou esse ponto em uma de suas aulas. Segue minha anotação:

     

    "O art. 108, parágrafo único, III da LC 80/94 dispõe que é atribuição do Defensor certificar a autenticidade de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais. Todavia, se trata de prerrogativa, e não atribuição. Fosse atribuição, o Defensor teria função de notário – e a ideia não é essa."

     

    Como a questão perguntou a natureza jurídica, entendo que ela está correta.

    É preciso tomar cuidado, pois existem outras atecnias na lei. Por exemplo, o inciso II do art. 128: não se trata de prerrogativa, mas de garantia (segundo o prof. Gustavo Reis).

  • Se foi investido, então é prerrogativa. Simples assim.

    Gabarito: D

  • Apesar de este poder estar previsto no art.108 da LC 80/94, que faz menção às "atribuições dos Defensores Públicos Estaduais", sua natureza jurídica efetiva é de prerrogativa. Houve uma atecnia do legislador. Gustavo Reis, defensor público de SP e professor da matéria de principios institucionais da Defensoria Pública da rede Damásio, especificou esse ponto em uma de suas aulas. Segue minha anotação:

     

    "O art. 108, parágrafo único, III da LC 80/94 dispõe que é atribuição do Defensor certificar a autenticidade de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais. Todavia, se trata de prerrogativa, e não atribuição. Fosse atribuição, o Defensor teria função de notário – e a ideia não é essa."

     

    Como a questão perguntou a natureza jurídica, entendo que ela está correta.

    É preciso tomar cuidado, pois existem outras atecnias na lei. Por exemplo, o inciso II do art. 128: não se trata de prerrogativa, mas de garantia (segundo o prof. Gustavo Reis).


ID
1661848
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar nacional n° 80/94 prevê no inciso X, dos art. 44, 89 e 128, prerrogativa do cargo de defensor público que se costuma denominar “poder de requisição" (“São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública (...): (...) X − requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições"). Diante disso, considere as afirmações a seguir.

I. Historicamente, pode-se considerar a prerrogativa de requisição prevista na Lei Orgânica da Defensoria Pública como reflexo da expansão desse poder estatal em tempos de paz.
II. O exercício da prerrogativa de requisição não está sujeito a controle jurisdicional, caso contrário restaria violada a autonomia funcional da Defensoria Pública.
III. O escrevente judicial deve dar cumprimento a requisição de defensor público que exija a certificação de “trânsito em julgado" em autos de processo, pois tal ordem possui os atributos de “imperatividade" e “autoexecutoriedade".

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

     

    I - Correto. "Os poderes de requisição administrativa atribuídos à Defensoria são desdobramentos da crescente expansão desse poder em tempos de paz." Gustavo Junqueira, Gustavo Augusto Soares dos Reis e Daniel Guimarães Zveibil. Comentários à lei da Defensoria Pública.

     

    II - Incorreto. A prerrogativa da requisição limita-se à legalidade. Uma requisição ilegal é passível de controle judicial.

     

    III - Incorreto. A requisição que ordena algo a um escrivão judicial liga-se indiretamente a um juiz de direito. A requisição não obriga o juiz, sob pena de ferir o sistema de freios e contrapesos. "o Judiciário, no exercício da jurisdição, só recebe petições; jamais ordens coativas concretas." Geraldo Ataliba, in Gustavo Junqueira, Gustavo Augusto Soares dos Reis e Daniel Guimarães Zveibil. Comentários à lei da Defensoria Pública.

  • E se a prerrogativa for exercida legalmente mas a repartição pública negar atendimento? Não cabe controle judicial? O controle não se presta a via de mão dupla? Não entendi porque a II está incorreta.

  • Concordo com a "Aline Barreto". Entendo que é possível o controle da legalidade da requisição. 

  • poder estatal é forçado.

  • Questão toda torta. Então um exercício de uma prerrogativa está fora do controle jurisdicional? Segundo, a expansão do poder requisitório é decorrência dos tempos de paz? Ora, então um pensamento de um autor, só por que é tirada de um livro, está correto? Nada a ver, tempos de paz com poder de requisição do Defensor.

  • Gabarito: B

    Mesmo considerando razoáveis os argumentos aqui apresentados, entendo que o erro da III está na inexistente imperatividade da requisição do defensor público, que de acordo com o art.97-B da LC 80/1994, possui apenas o atributo da executoriedade:

    § 5º As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

  • Poder do Estado? Achei forçado. E porque não seria possível o controle da legalidade da requisição? Buguei.


ID
1661851
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

I. A Emenda Constitucional 69/2012 estabeleceu que se aplicam à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.
II. Segundo a Lei n° 1.060/50, compete à Defensoria Pública decidir se a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, devendo o Judiciário acatar tal decisão em respeito à autonomia constitucional da Defensoria.
III. A Lei Complementar n° 80/94 determina que o Ouvidor-Geral seja escolhido dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
IV. O Conselho Superior da Defensoria Pública não está adstrito ao princípio da legalidade, porque a Lei Complementar n° 80/94 reconhece-lhe competência normativa, além de estar sob o manto da autonomia administrativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item III Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. 

  • Complementando,

    O item II está errado pois a Defensoria não atua como subsidiária do Poder Judiciário, mas sim de forma independente. Gab C
  • A respeito da afirmativa IV, também incorreta, acredito que o erro está na não correlação com o princípio constitucional da legalidade e com a referência à autonomia funcional, que seria exclusiva das Defensorias Públicas dos Estados (Art. 97-A) (que os colegas mais experientes confirmem ou corrijam isto). Quanto à competência de normatividade, a mesma é garantida no Art. 10 da LC n. 80/94.

  • Item II- comentário fls. 73/76 do seguinte endereço: http://blog.ebeji.com.br/wp-content/uploads/2015/11/Rodada-Gratuita-Objetiva-comentadas.pdf

  • Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 1º  O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    LC 80. 

  • Item I correto.

    EC 69/13: Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.

    Vamo na Fé!

     

  • Gabarito: C

    I - Certo - EC 69/13: Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.

    II - Errado, uma vez que a decisão inicial da Defensoria sobre a assistência judiciária não impõe ao juiz o seu acatamento, podendo ele decidir de maneira contrária, determinando que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita:

    Lei n° 1.060/50, Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.

    § 1º. Deferido o pedido, o juiz determinará que o serviço de assistência judiciária, organizado e mantido pelo Estado, onde houver, indique, no prazo de dois dias úteis o advogado que patrocinará a causa do necessitado.

    III - Certo, conforme a Lei Complementar 80:

    Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.    

    IV - Errado, pois como qualquer órgão público, o Conselho Superior da Defensoria Pública está adstrito ao princípio da legalidade, assim como aos demais princípios constitucionais do direito Administrativo.

  • Acredito que a letra II o juiz não pode intervir na autonomia da DP - pode até não conceder gratuidade de justiça fazendo com que o assistido page as custas mas não quem vai patrociná-lo.

    - Errado, uma vez que cabe ao juiz decidir se a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária:

    Lei n° 1.060/50. Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.

    § 1º. Deferido o pedido, o juiz determinará que o serviço de assistência judiciária, organizado e mantido pelo Estado, onde houver, indique, no prazo de dois dias úteis o advogado que patrocinará a causa do necessitado.

     


ID
1661854
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em análise de caso concreto, a 3ª Defensoria Pública da Família do município de São Luis conclui que a competência para apresentar determinada demanda judicial é de uma das Defensorias Públicas de São José de Ribamar. Porém, a 1ª Defensoria Pública desse município também se viu incompetente, entendendo que cabe a uma das Defensorias da capital maranhense a propositura da medida judicial solicitada pelo assistido. Diante desse impasse, à luz da Lei Complementar 80/94, a solução desse conflito de atribuição compete

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 8º V – submeter ao Conselho Superior proposta de criação ou de alteração do Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União;

  • Gabarito "A", também sob o fundamento do art. 102, § 1º, da LC 80/94: 

    "Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    § 1º  Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições."


    Vale lembrar que se o conflito de atribuições for entre Defensores Públicos de diferentes instituições, como, por exemplo, Defensoria Pública da União e do Estado, será julgado pelo STJ, nos termos do art. 105, I, "g", da CF/88. 

  • PARA COMPLEMENTAR:

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    § 1º  Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 2º  Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 3º  As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Art. 8º São atribuições do Defensor Publico-Geral, dentre outras:

    (...)

    VIII - dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública da União, com recurso para seu Conselho Superior;

    Gab. Letra A.

     

  • Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    § 1º  Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    Bons estudos! =)

  • Apenas complementando.


    Na mesma linha, o artigo 17, da LC n. 19/94, da DPMA:


    "Art. 17. Compete ao DPG: (...) XIII - dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, designando quem deva oficiar no feito;

    (...)



ID
1661857
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ana encontra-se acolhida na Casa Família Turu, na cidade de São Luís. Seu acolhimento institucional foi determinado judicialmente, em processo de afastamento de criança do convívio familiar. Chegando à entidade de atendimento, a equipe técnica responsável pelo acolhimento e atendimento da criança formulou, nos termos do art. 101, § 4° , do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Individual de Atendimento. Sobre esse importante instrumento de efetivação da intersetorialidade em favor da infância e juventude, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 101, § 5º (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
  • alternativa E
    ECA
    Art. 101. [...]
    § 5º  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.
  • ECA Art. 101. 
    § 5º  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo 

  • Art. 101 do ECA. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    (...)

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.

  • princípio da oitiva obrigatória e participação (100, XII ECA)

  • A) Errado, pois o Plano Individual de Atendimento só pode ser dispensado pela autoridade judiciária expressamente, conforme dispõe o Art. 101, § 4º - Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

     

    B) Errado, uma vez que o  Plano Individual de Atendimento deverá ser elaborado pela entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar, conforme o mesmo Art. 101, § 4º.

     

    C) Errado, em função da inexistência desta homologação judicial, conforme prevêem os § §  e 9º do mesmo  Art. 101. 

     

    D) Errado, já que a a proibição de visita por familiares é exceção à regra de reintegração familiar e só pode ser determinada por expressa e fundamentada determinação judicial: Art. 101§ 6º,  III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.

     

    E) Certo, conforme o  Art. 101, § 5º  - O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

  • Uma correção à boa explanação de Danilo Franco:

     

    Alternativa "A": O § 4º do art.101 não prevê dispensa do Plano Individual de Atendimento!

     

    A ressalva feita é em relação a finalidade/objetivo do Plano, que deve, via de regra, visar a reintegração familiar, RESSALVADA ordem em contrário do juiz (CONTRÁRIA A REINTEGRAÇÃO FAMILIAR, não à elaboração do Plano), caso em que deverá contemplar sua colocação em família substituta.

     

    Ou seja, o Plano deve ser elaborado no sentido de reintegrar à família, RESSALVADA a hipótese de ordem contrária, quando deverá o Plano visar a Colocação em Família Substituta

     

    101, § 4º - Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, CASO EM QUE TAMBÉM DEVERÁ CONTEMPLAR (O PLANO) sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

     

    É a minha interpretação.

     

     

  • a) Errada: 101, §4: Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento (...) 

    b) Errada: 101, §5: O plano individual será elaborado sob responsabilidade da equipe tecnica do respetctivo programa de atendimento (..)

    c) Errada: em momento algum se fala em homologação no artigo 101, ECA.

    d) Errada: 101, §4: (...) elaborará um plano individual de atendimento, visando a reitegração familiar, ressalvada a existencia de ordem escrita e fundamentada em contrário (...)

    e) Correta: 101, §5: (...) e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

     

  • Direito da Criança e Adolescente - Sinopses, Juspodivm

    8.3.2. Plano individual de atendimento No Estatuto da Criança e do Adolescente, há a previsão de elaboração de um plano individual de atendimento para os casos de crianças e adolescentes colocados em regime de acolhimento institucional ou familiar (art. 101, §§ 4º a 6°). O objetivo é individualizar e qualificar o atendimento que será feito ao acolhido. Dentro dessa mesma lógica, a Lei do Sinase trouxe a previsão do plano individual de atendimento (PIA) para os adolescentes submetidos à medida socioeducativa. O instituto está disciplinado nos artigos 52 a 59 e 41. Há diversas características a analisar. O plano individual é exigido para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação (art. 52). Conforme visto no item anterior, sempre que houver necessidade de formação de um processo de execução, haverá plano individual de atendimento. o PIA tem por objetivo a previsão, o registro e a gestão das atividades a serem desenvolvidas pelo adolescente. Sua elaboração compete à equipe técnica do programa para o qual o adolescente é encaminhado (art. 53). A equipe deve ouvir e contar com a participação do adolescente e de sua família na montagem do programa. Além disso, faculta-se à direção do programa e à equipe técnica o acesso aos autos das ações socioeducativas que envolvem o adolescente (art. 57). o plano deve ser montado, logicamente, no início do cumprimento da medida. A Lei estabelece dois prazos limites, a contar do ingresso do adolescente no programa (art. 55, p.ú. e art. 56): 15 dias para medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida; 45 dias para semiliberdade e internação.

  • Pegadinha importante na ALTERNATIVA "C", que fala da previsão expressa de homologação do PIA, sobre a qual os colegas ainda não se manifestaram:

    PIA do ECA (para casos de acolhimento de criança e adolescente): lei não fala em homologação (art. 101 do ECA).

    PIA na Lei SINASE (para casos de cumprimento de MSE por adolescentes): lei fala expressamente em homologação (art. 41, § 5º, da Lei SINASE).

    Por isso, a alternativa "C" está errada, visto que o ECA não exige homologação do PIA, mas sim a Lei do SINASE.

  • Vamos falar um pouco mais sobre o PIA.

    Lembrem que ele também é exigido para certas medidas socioeducativas (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, LIBERDADE ASSISTIDA, INTERNAÇÃO e SEMILIBERDADE - executadas em autos próprios ou seja, autônomos).

    Já as medidas de ADVERTÊNCIA  e OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO, são executadas nos própprios autos.

  • ECA

    Art. 101. § 5º O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

  • A título de complementação:

    Prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida => PRAZO para elaboração PIA: 15 dias

    Semiliberdade e internação => PRAZO para elaboração PIA: 45 dias.


ID
1661860
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da remissão concedida como forma de exclusão do processo, segundo disciplinada no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    LETRAS B  e D

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.


    LETRAs C e E

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.


    QUAL É O ERRO DA LETRA D ?

  • A questão fala em remissão como forma de exclusão do processo, hipótese em que é aplicada pelo Ministério Público e, com isso, só pode ser aplicada antes do procedimento judicial (art. 126, ECA). Quando a remissão for aplicada como forma de extinção ou suspensão do processo, será aplicada nos termos do art. 188, ECA. Esse é, portanto, o erro da alternativa D.

  • Complementando: o erro da alternativa E está em afirmar a impossibilidade de aplicação da remissão como exclusão do processo nos casos de ato infracional practicado mediante violência ou grave ameaça. O art. 126 do ECA fala apenas em análise das circunstâncias  e consequências do fato, do contexto social, da personalidade do agente e de sua maior ou menor participação no ato infracional. Isso significa dizer que o MP pode conceder a remissao a um menor participe de um ato infracional de roubo, por exemplo.

  • Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • Cândido, seu raciocínio está equivocado. O erro da alternativa "E" é afirmar que será concedido apenas se houver materialidade e autoria, o que, segundo o Art. 114 (A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.) + Art. 127 (A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.) deixam o item falso. 

    Por fim, vale notar que é impossível a aplicação da remissão em caso de INTERNAÇÃO e SEMILIBERDADE, em virtude da natureza dessas medidas transparecerem sua aplicabilidade devido "as circunstâncias agravadoras", o que é incompatível com o instituto da remissão.

  • Sobre a letra e), em relação à exigência de indícios de materialidade e autoria:


    ECA. REMISSÃO. CUMULAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

    A Turma entendeu ser possível cumular a remissão (art. 126 do ECA) com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do menor infrator, nos termos do art. 127 do ECA. In casu, não se mostra incompatível a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com a remissão concedida pelo Parquet, porquanto aquela não possui caráter de penalidade. Ademais, a remissão pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica reconhecimento de antecedentes infracionais. Dessa forma, não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente, como na espécie. Precedentes citados do STF: RE 248.018-SP, DJe 20/6/2008; e RE 229.382-SP, DJ 31/10/2001; do STJ: HC 135.935-SP, DJe 28/9/2009; HC 112.621-MG, DJe 3/11/2008, e REsp 328.676-SP, DJ 22/4/2003. HC 177.611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012


  • A alternativa "a" considerada como certa pela banca, se for analisada também está incorreta. A remissão como forma de exclusão do processo é oferecida pelo MP antes de iniciado o procedimento judicial, conforme previsão do artigo 126 do ECA.

    O parágrafo único do mesmo artigo diz que iniciado o processo, logo já não está dentro do quadro apresentado pela questão que questionava a cerca da remissão enquanto forma de exclusão do processo, o juiz poderá conceder a remissão como forma de suspensão ou exclusão do processo, podendo aplicar medidas, exceto a de internação e semi liberdade. 

    Ainda no artigo 128 prevê a possibilidade de revisão da "medida aplicada por força da remissão" , a pedido do menor, do seu responsável ou do MP. Os artigos do Estatuto seguem uma ordem de acontecimento prático, uma forma de exclusão, pois o juiz só irá conceder a remissão caso o MP não o faça. Assim, a medida que poderá ser revista é tão somente aquela aplicada juntamente com a remissão, o qeu só pode acontecer como forma de suspensão ou extinção do processo, logo não há necessidade ou interesse em rever uma remissão oferecida pelo MP como forma de exclusão do processo, mas tão somente interesse em rever as medidas aplicadas conjuntamente com a remissão, o que definitivamente não se enquadra na remissão por exclusão, onde sequer teria processo.

  • A questão trata da remissão Ministerial e não Judicial, portanto, letra A.

     

    A letra D trata da remissão Judicial, como forma de extinção ou suspensão do processo e não exclusão.

  • A remissão como forma de exclusão do processo é aquela concedida pelo membro do Ministério Público antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infrancional. Pode ser cumulada com outra medida, que não a semiliberdade e a internação. Nesta hipótese assume natureza transacional. Assim, aplica-se o artigo 128, do ECA, pelo qual "a medida aplicada por força de remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público".

  • Alternativa correta: letra A.

     

    A medida como forma de exclusão do processo é aquela aplicada pelo Ministério Público antes de iniciado o procedimento judicial.

    Por isso, não poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, desde que antes da sentença (letra D).

  • Acredito que valha a pena trazer a discussão acerca da possibilidade de o Ministério Público aplicar medida socioeducativa ainda quem em sede de remissão como exclusão do processo. Tendo em vista o enunciado da Súmula 108 do STJ, somente ao juiz cabe aplicar medida socioeducativa. 

    Súmula 108, STJ: A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRATICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

     

    Em provas de Defensorias, principalmente se for Defensoria de São Paulo, JAMAIS sustente que o MP pode aplicar medida socioeducativa, aliás nem mesmo ao juiz seria possível, se considerarmos a presunção de inocência e o devido processo legal.

  • a) Correta: Artigo 128: A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representanet legal, ou do Ministério Público. 

    b) Errada: Artigo 126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão como forma de exclusão (...)

    c) Errada: Artigo 127: (...) podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    d) Errada:  Artigo 126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão como forma de exclusão (...)

    e) Errada: Artigo 126: (...) atendendo as circunstancias e consequencias do fato, ao contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Desabafo:

    É incrível como muita gente cai em provas de concurso por causa de ECA(eu sou uma delas! ). Quando a prova não faz pergunta acerca de uma Resolução X ou um Tratado Y que é quase que fisicamente impossível de algúem saber (não somos computadores), eles fazem perguntas do próprio ECA - que apesar de muita gente saber bem o que está lá disposto (assim como eu),- acaba errando por ser essa Lei uma tremenda concha de retalhos legislativo e que ainda por cima as bancas pegam essa concha de retlahos e embaralham tudo e fica uma sopa de letrinha! Mas são as regras do jogo e não adianta rezar, tem que estudar!

    Avante!!!!!

     

  • A remissão prevista no ECA é um instituto que guarda semelhança com a transação penal da Lei 9.099/1995.

     

    A remissão do ECA pode implicar em: exclusão, suspensão ou extinção do processo.

     

    Contudo, a criança/adolescente aceitará cumprir uma medida socieducativa que NÃO IMPORTE privação de liberdade.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Quanto à alternativa D:

    A respeito da remissão concedida como forma de exclusão do processo, segundo disciplinada no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se afirmar que

    (...)

    D) poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, desde que antes da sentença.

    ERRADA: ECA, Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    LOGO, a questão está perguntando sobre a remissão enquanto forma de EXCLUSÃO do processo, que é aquela concedida pelo MP na fase pré-processual, mas confunde as duas forma de remissão para enganar o candidato.

    ECA, Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Acertei mas a questão foi maldosa, não sei se acertaria na hora da prova.

    D. Fala em procedimento e não processo e de fato a exclusão ocorre na fase de procedimento administrativo.

    Para resolver qtoes precisamos ter absoluta certeza de algumas afirmações e sabia que a " a" estava certa.

  • A título de complementação acerca da REMISSÃO...

    =>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    =>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo

    =>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

    => Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

    =>Não fixa antecedentes;

    =>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;

    =>REMISSÃO:

    A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

    B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

    =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

    =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

    FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS

  •  Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

     Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

     Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • Pessoal, alguém poderia me explicar qual é o erro da letra E? Obrigada, desde já.


ID
1661863
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, promulgada pelo Decreto Presidencial n° 3.413/00, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO

    Artigo 13

            A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o e retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.


    B - ERRADO

    Artigo 8

           Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança.


    C - ERRADO
    Artigo 12

             A autoridade judicial ou administrativa respectiva, mesmo após expirado o período de uma ano, deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.


    D - CERTO

    Artigo 22

            Nenhuma caução ou depósito, qualquer que seja a sua denominação, podará ser imposta para garantir o pagamento de custos e despesas relativas aos processos judiciais ou administrativos previstos na presente Convenção.


    E - ERRADO

    Artigo 3

            A transferência ou a retenção de uma criança é considerada ilícita quando:

      a) tenha havido violação a direito de guarda atribuído a pessoa ou a instituição ou a qualquer outro organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do Estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou da sua retenção; e

      b) esse direito estivesse sendo exercido de maneira efetiva, individual ou em conjuntamente, no momento da transferência ou da retenção, ou devesse está-lo sendo se tais acontecimentos não tivessem ocorrido.

      O direito de guarda referido na alínea a) pode resultar de uma atribuição de pleno direito, de uma decisão judicial ou administrativa ou de um acordo vigente segundo o direito desse Estado.

  • Mesmo não tendo conhecimento acerca do decreto mencionado pelo enunciado, consegui responder a questão com base no artigo 219 do ECA, o qual dispõe que nas ações que visam a proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Bons estudos!!

  • Conforme as disposições do Decreto nº 3.413/00:

    a) INCORRETA. A recusa pela autoridade judicial ou administrativa do retorno da criança somente se verifica se esta se opõe a ele e se já atingiu idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto. Artigo 13.

    b) INCORRETA. De acordo com o Artigo 8, o foro competente é a Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou a Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante.

    c) INCORRETA. Conforme Artigo 12, a autoridade judicial ou administrativa respectiva, mesmo após expirado o período de um ano  deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio. Portanto não basta somente indícios, é necessário que tenha sido provado.

    d) CORRETA. Art. 22 - Nenhuma caução ou depósito, qualquer que seja a sua denominação, podará ser imposta para garantir o pagamento de custos e despesas relativas aos processos judiciais ou administrativos previstos na presente Convenção. 

    e) INCORRETA. Conforme o Artigo 3 - A transferência ou a retenção de uma criança é considerada ilícita quando: a) tenha havido violação a direito de guarda atribuído a pessoa ou a instituição ou a qualquer outro organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do Estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou da sua retenção.

    Gabarito do professor: letra D.
  • CONVENCAO HAIA

    A Convenção será tacitamente renovada de cinco em cinco anos, salvo denúncia.

    A denúncia deverá ser notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos pelo menos 6 meses antes de expirar-se o período de cinco anos.

    A denúncia poderá limitar-se a certos territórios ou unidades territoriais onde a Convenção vigore.

  • A Convenção deixará de ser aplicável se as aprovações previstas no artigo 17, alínea "c", NÃO forem concedidas antes que a criança atinja a idade de 18 (dezoito) anos.

  • As autoridades judiciais ou administrativas de um Estado Contratante podem, antes de ordenar o retorno da criança, solicitar a produção pelo requerente de decisão ou de atestado passado pelas autoridades do Estado de residência habitual da criança comprovando que a transferência ou retenção deu-se de forma ilícita nos termos do Artigo 3° da Convenção, desde que essa decisão ou atestado possam ser obtidas no referido Estado. As autoridades centrais dos Estados Contratantes deverão, na medida do possível, auxiliar os requerentes a obter tal decisão ou atestado.

  • ASPECTOS IMPORTANTES:

    A Autoridade Central do Estado onde a criança se encontrar deverá tomar ou fazer com que se tomem todas as medidas apropriadas para assegurar a entrega voluntária da mesma

    As autoridades judiciais ou administrativas dos Estados Contratantes deverão adotar medidas de urgência com vistas ao retorno da criança.

    Se a respectiva autoridade judicial ou administrativa NÃO tiver tomado uma decisão no PRAZO DE 6 SEMANAS a contar da data em que o pedido lhe foi apresentado, o requerente ou a Autoridade Central do Estado requerido, por sua própria iniciativa ou a pedido da Autoridade Central do Estado requerente, poderá solicitar uma declaração sobre as razões da demora.

    Se for a Autoridade Central do Estado requerido a receber a resposta, esta autoridade deverá transmiti-la à Autoridade Central do Estado requerente ou, se for o caso, ao próprio requerente.

    Quando uma criança tiver sido ilicitamente transferida ou retida nos termos do Artigo 3 e tenha decorrido um período de MENOS DE 1 ANO entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do Estado Contratante onde a criança se encontrar, a autoridade respectiva deverá ordenar o retorno imediato da criança.

    Quando a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido tiver razões para crer que a criança tenha sido levada para outro Estado, poderá suspender o processo ou rejeitar o pedido para o retomo da criança.

    poderá fazer reservas dos artigos 24 e 26, terceiro parágrafo. Nenhuma outra reserva será admitida. Qualquer Estado poderá, a qualquer momento, retirar uma reserva que haja feito. A retirada deverá ser notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

    RESSALVA BRASILEIRA:

    O Brasil fez, de forma expressa, ressalva a esse artigo. A ressalva dispõe que documentos relativos a casos de sequestro deverão ser apresentados acompanhados de traduções para o Português feitas por tradutor juramentado. Na ocasião da apresentação da ressalva pelo Governo brasileiro, não houve oposição

  • A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita.

    A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de 16 ANOS.

    A presente Convenção tem por objetivo:

    a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente;

    b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante.

    A transferência ou a retenção de uma criança é considerada ilícita quando:

    a) tenha havido violação a direito de guarda atribuído a pessoa ou a instituição ou a qualquer outro organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do Estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou da sua retenção; e

    b) esse direito estivesse sendo exercido de maneira efetiva, individual ou em conjuntamente, no momento da transferência ou da retenção, ou devesse está-lo sendo se tais acontecimentos não tivessem ocorrido.

    O direito de guarda referido na alínea a) pode resultar de uma atribuição de pleno direito, de uma decisão judicial ou administrativa ou de um acordo vigente segundo o direito desse Estado.

  • Sobre a b), de acordo com a Cartilha da AGU de Combate à Subtração das Crianças (https://legado.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/cartilha-agu.pdf), "um dos aspectos principais da Convenção é o mecanismo criado para evitar que as dificuldades impostas pelas fronteiras estatais consolidassem a situação de transferência ou retenção ilícita da criança. Desse modo, estabeleceu-se, em linhas gerais, que o foro competente para apreciação de questões sobre a guarda de menores é o correspondente ao local onde eles possuem residência habitual".

    No mesmo sentido, o art. 8 da Convenção: "Artigo 8: "Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança".

    Em suma: o foro competente não é o de residência atual, mas o de residência habitual.

    • Obs: a competência para julgar as ações de interesse da União é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I da Constituição Federal. Nas ações fundamentadas na Convenção da Haia de 1980, é claro o interesse jurídico da União em cumprir suas obrigações internacionais de cooperação, previstas no tratado.
  • Não se deve ordenar o retorno ao país de origem de criança que fora retida ilicitamente no Brasil por sua genitora na hipótese em que, entre a transferência da criança e a data do início do processo para sua restituição, tenha decorrido mais de um ano e, além disso, tenha sido demonstrado, por meio de avaliação psicológica, que a criança já estaria integrada ao novo meio em que vive e que uma mudança de domicílio poderia causar malefícios ao seu desenvolvimento. STJ. REsp 1.293.800-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 28/5/2013. (Info 525).

  • errei.. assinalei a C...

    ERRADA - não são indícios, mas tem que ser provado.

     a autoridade judicial ou administrativa do Estado Contratante onde a criança se encontrar, a autoridade respectiva deverá ordenar o retorno imediato da criança.

    A autoridade judicial ou administrativa respectiva, mesmo após expirado o período de 1 ano referido no parágrafo anterior, deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.


ID
1661866
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei Federal n° 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional Socioeducativo e regulamentou a execução das medidas socioeducativas impostas a adolescentes autores de atos infracionais, com relação à atuação da defesa, previu expressamente, seja por meio da Defensoria Pública ou de seu órgão de execução, que

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 


    § 2o  O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento. 



  • D - Errado. O Rol é comunicado ao juiz e ao MP. Nao ha previsao de comunicação à DP.

    Art. 13.  Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida: 

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida; 

    II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa; 

    III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado; 

    IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e 

    V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção. 

    Parágrafo único.  O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público. 

  • B - Errado. A DP nao participa do processo de elaboração. Depois da proposta do Plano Individual de Atendimento (PIA) pela equipe técnica é dada vista à DP e ao MP, que poderão impugná-lo.


    ECA.  Art. 101. § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.


    Lei 12.594. Art. 41.  A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento. 



  • A)  Durante a oitiva informal, não há necessidade da presença de defensor do adolescente.


    B)  A Defensoria Pública NÃO participa do processo de elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). Somente depois da proposta do PIA pela equipe técnica é dada vista à DP e ao MP, que poderão impugná-lo.

    Art. 101. § 5º, do ECA - O plano individual será elaborado sob a RESPONSABILIDADE DA EQUIPE TÉCNICA DO RESPECTIVO PROGRAMA DE ATENDIMENTO e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

    Art. 41 da Lei 12.594/12 - A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento.

    §1º O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.

    §2º A impugnação ou complementação do plano individual, requerida pelo defensor ou pelo Ministério Público, deverá ser fundamentada, podendo a autoridade judiciária indeferi-la, se entender insuficiente a motivação.

    §3º Admitida a impugnação, ou se entender que o plano é inadequado, a autoridade judiciária designará, se necessário, audiência da qual cientificará o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

    §4º A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.

    §5º Findo o prazo sem impugnação, considerar-se-á o plano individual homologado.


    C)  A audiência concentrada não diz respeito à audiência de substituição de medida socioeducativa, trata-se de audiência de reavaliação, que ocorre no máximo a cada seis meses, da situação de criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, devendo a autoridade judiciária decidir pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.


  • A - A oitiva informal é a que ocorre com base no art. 179 do ECA, e não há menção à exigência da presença de Defensor:

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.


    C - E a audiência concentrada refere-se à audiência constante no art. 19, §1º também do ECA, na qual igualmente não há previsão de requerimento dela pelo Defensor:

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

      § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • REAVALIAÇÃO DOS PLANOS DE AVALIAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO -> PJ, MP, DP e Conselhos Tutelares

  • LETRA D: " O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.". LOGO, A DP NÃO ESTÁ INCLUIDA. 

  • UNIFICANDO OS COMENTÁRIOS

    A - Errado  Durante a oitiva informal, não há necessidade da presença de defensor do adolescente.

    B - Errado A Defensoria Pública NÃO participa do processo de elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). Somente depois da proposta do PIA pela equipe técnica é dada vista à DP e ao MP, que poderão impugná-lo.

    Art. 101. § 5º, do ECA - O plano individual será elaborado sob a RESPONSABILIDADE DA EQUIPE TÉCNICA DO RESPECTIVO PROGRAMA DE ATENDIMENTO e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

    C - Errado A audiência concentrada não diz respeito à audiência de substituição de medida socioeducativa, trata-se de audiência de reavaliação, que ocorre no máximo a cada seis meses, da situação de criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, devendo a autoridade judiciária decidir pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.

    D - Errado. O Rol é comunicado ao juiz e ao MP. Nao ha previsao de comunicação à DP.

    Art. 13.  Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida: 

    I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida; 

    II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa; 

    III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado; 

    IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e 

    V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção. 

    Parágrafo único.  O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.

    Letra E - CORRETA

    Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 

    § 2o  O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento. 

  • Dava pra matar pq a E eh mt explícita, mas num geral essa questão eh bem difícil

  • SINASE

    Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 

    § 2o O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento. 

  • Em relação a letra c, um resuminho:

    AUDIÊNCIA CONCENTRADA: é o conjunto de medidas que objetivam sistematizar o controle de atos administrativos e processuais para garantir o retorno de crianças e adolescentes institucionalizados para as suas famílias.São ações sistematizadas para que em determinado dia o juiz, promotor, defensor público, equipe interdisciplinar, poder público, infante, responsável e família extensa e todo o sistema de garantia de direitos estejam presentes a um ato para permitir o retorno da criança e do adolescente da instituição, de modo que venha a atender o melhor interesse da criança. As audiências concentradas configuram-se como um importante instrumento em prol da situação pessoal, processual e procedimental das crianças e adolescentes institucionalmente acolhidos, visto que, seu objetivo precípuo é acelerar a provisoriedade da medida do acolhimento, buscando soluções plausíveis a cada caso.

    Como já foi cobrado em outra prova da DP: Sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude, conforme disciplinadas no Provimento 32 da Corregedoria Nacional de Justiça, é correto afirmar que são realizadas para reavaliação das medidas protetivas de acolhimento e tomada de medidas efetivas que visem abreviar o período de institucionalização. (Certo)

  • Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. § 1º O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas. § 2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento. § 3º A primeira avaliação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo federal acompanhar o trabalho por meio de suas comissões temáticas pertinentes.
  • Isso caiu agora na DPE- GO :

    Nota que a defensoria, PARTICIPA, e as avaliações não são todo tempo, são PERIÓDICAS

    A Defensoria Pública deverá participar das avaliações periódicas de implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativos, ao lado de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares


ID
1661869
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente, com relação ao Conselho Tutelar, no que diz respeito ao processo de escolha dos Conselheiros, suas atribuições, direitos sociais e poder de requisição, prevê que

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    De acordo com o art. 136, IX, do ECA - compete ao Conselho Tutelar a atribuição de assessorar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
  • A - CERTA

    B - Pelo MP

    C - São atribuições do Juiz

    D - Somente protetiva, salvo as que empliquem em contraditório e ampla defesa...

    E - Não temdireito até o transito em jugado da ação condenatória

  • A - CERTO

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    (...)

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;


    B - ERRADO

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público


    C - ERRADO

    Art. 101.

    (...)

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. 


    E - ERRADO


    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (Revogado)


    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • Complementando o comentário de Diego Carvalho:

    Letra D - ERRADA, uma vez que as sete medidas previstas são protetivas:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

            I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;

  • LETRA D - ERRADA

    ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR: atender crianças e adolescentes em situação de risco com possibilidade de aplicação de medidas de proteção, exceto colocação em família substituta (não pode aplicar medidas socioeducativas) e acolhimento familiar. 

  • Amigos, as medidas socioeducativas somente são aplicadas pela autoridade judicial competente, porque existe reserva de jurisdição.

     

    O Conselho Tutelar é um órgão com atribuição de fiscalização dos direitos das crianças e adolescentes. Desse modo, o conselheiro toma conhecimento das situações e comunica ao Ministério Público p/ pleitear providências judiciais.

     

    Além disso, o Conselheiro Tutelar somente poderá aplicar as medidas protetivas expressamente autorizadas pela lei.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.


ID
1661872
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

José é proprietário de um imóvel rural de 700 hectares, com 40 hectares cultivados. O restante da área está ocupado com pastagem altamente degradada. A rentabilidade da área cultivada garante um excelente padrão de vida a José e sua família. A Fazenda é cortada por três cursos d'água sem área de preservação permanente. Não há reserva legal. José possui três funcionários, com jornada de trabalho integral, que recebem R$ 200,00 por mês. A propriedade rural

Alternativas
Comentários
  • Art. 186 : A função social é cumprida quando a propriedade rural atende,simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I Aproveitamento racional e adequado;        

    II Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; 

    III Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV Exploração que favoreça o bem estar do proprietário e dos trabalhadores;


  • Lei 8.628/93.

    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

    § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

     

    40 ha é menos de 10% do total da terra.

  • GAB. E

    Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

            § 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 7º do art. 6º desta lei.

            § 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

            § 3º Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas.

            § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.

            § 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

    -

    De cara dá pra ver que não cumpre, seja em virtude do baixo aproveitamento, seja em virtude da remuneração de 200 reais para seus trabalhadores e também pela inexistência de APP e reserva legal

  • Rafael Freiria, Direito Agrário

    1.5.1.. Princípio da Função Social da Propriedade
    Em termos de fundamentos constitucionais, aprimorando uma tendência já manifestada nas Constituições Federais de 1946 (Art. 147) e de 1967 (Art. 157), a Constituição de 1988, passou a condicionar o exercício do direito de propriedade rural e urbano ao atendimento da função social.
    Por meio da previsão legal de seu Art. 5o, inciso XXIII, a CF/88 brasileira passou a determinar que: "A propriedade atenderá a sua função social".
    # POSIÇÃO DO STF
    ADI 2.213MC:
    "O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social. a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. so, XXIII), legitimarseá a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria CR. o acesso a terra, a solução dos conflitos sociais, o aproveitamento racional e adequado do imóvel rural, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade." (ADI 2.213MC, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 4/4/2002, Plenário, D} de 23/4/2004.) No mesmo sentido: MS 25.284, Rei. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17/6/2010, Plenário, D}E de 13/8/2010.

    De forma mais específica, estabelece o Art. 186, inciso 11, da CF de 1988, critérios para aferição do cumprimento da função social pelos usos da propriedade rural:
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    1-aproveitamento racional e adequado;
    11 - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    Cap

    111 - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    Em termos das perspectivas infraconstitucionais, esses propósitos principiológicos da função social da propriedade já estavam presentes no Art. 2°, do Estatuto da Terra - Lei Federal no 4.504/64, bem como direcionaram e foram incorporados e detalhados pela Lei Federal no 8.629/1993, que regulamentou os dispositivos constitucionais sobre Reforma Agrária.

  • 200 reais por mês!!! Que sonho!


ID
1661875
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Compete

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Colegas, apenas fazendo adendo para não confundir em prova:

    ·      Desapropriação POR DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais (art. 182, § 4o, CF/88).

    ·      Desapropriação PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA: Art. 184 da CF/88. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”. 


ID
1661878
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado do Maranhão, compatibilizando sua política agrária com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária, alienou uma área de três mil hectares de terras devolutas para reforma agrária. Esta alienação, segundo a Constituição Federal, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 188, §2º da CF/88

  • Letra "E":

    Constituição Federal de 1988

    "Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária."

  • Letra E

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

  • REGRA= para alienar ou cender terra pública MAIS DE 2,5 MIL HECTARES precisa de autorização do CONGRESSO NACIONAL

    EXCEÇÃO= reforma agraria não precisa.

     

    TRF5 ^^

    GABARITO ''E''

  • Compete a União Desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social - Alienação ou concessão de área superior a 2.500 HECTARES a pessoa física ou jurídica  depende de autorização do congresso nacional, com excessão, nos casos em que envolvem reforma agrária.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Considerando o caso hipotético narrado e tendo em vista o que estabelece a CF/88 sobre o assunto, é correto afirmar que a alienação supracitada é válida, uma vez que a Administração Pública pode, no contexto citado, alienar suas terras devolutas para fins de reforma agrária sem prévia aprovação do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária; § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

    Gabarito do professor: letra e.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

     

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

     

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
     

  • Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. REGRA

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária. EXCEÇÃO


ID
1661881
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas: 

I. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período da estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da Cipa, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

No tocante à estabilidade provisória no emprego, segundo o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Todas certas, vejamos:

    I - Súmula 369 TST: III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente

    II - Súmula 244 TST: II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade

    III - Súmula 339 TST: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário

    bons estudos

  • ATENTE-SE PARA A SÚMULA 369 TST, A QUE O COLEGA RENATO EXPÔS.. PRINCIPALMENTE O "III" : CAI BASTANTE... 

    O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente .


    SOU MÉDICO, FUI ELEITO PARA SER DIRIGENTE SINDICAL EM UM SINDICATOS DE PROFESSORES..kk..SÓ TEREI ESTABILIDADE SE EXERCER A ATIVIDADE PERTINENTE A DE PROFESSOR..eu entendo assim ;)


    #ObrigadoRenatoPelaSuaContribuição

    GABARITO "B"
  • Outras duas da FCC para ajudar na fixação:

     

    QUESTÃO CERTA: Judith Cristina, assistente administrativo na empresa Sem Rumo Representação Comercial, foi dispensada sem justa causa em 14/10/2015, sendo quitadas todas as verbas rescisórias inerentes ao contrato de trabalho. No dia 30/10/2015, após um mal estar, Judith Cristina passou por uma consulta médica quando, então, foi constatado que estava grávida, com 6 semanas de gestação. Após seis meses do nascimento da criança, Judith Cristina procurou a empresa Sem Rumo Representação Comercial e informou que, no momento da rescisão do contrato de trabalho, estava grávida. Diante dos fatos e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, Judith Cristina tem direito apenas aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, tendo em vista o término do período relativo à garantia de emprego. 

     

    QUESTÃO CERTA: Nelson é publicitário de formação, mas na empresa em que trabalha exerce funções de gerente financeiro. Tendo sido eleito dirigente do sindicado dos publicitários, Nelson não goza de estabilidade no emprego, pois não exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.​

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra B. 


ID
1661884
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado A prestou serviços como Cortador de tecidos de roupas masculinas a determinada loja de roupas, de 20.01.2001 a 15.12.2014. Trabalhava na mesma empresa o empregado B, que ocupava o cargo de Cortador de tecidos de roupas femininas, desde 15.03.1999, tendo ingressado na empresa em 12.08.96. Ambos possuíam a mesma produtividade e perfeição técnica, mas a empresa pagava, ao primeiro, salário 20% inferior ao do segundo, alegando que o corte de tecidos de roupas para mulheres exige maior perícia e conhecimentos técnicos. Diante desta situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Para que se configure possibilidade de equiparação salarial é necessário (CUMULATIVAMENTE):

    * Mesma função entre paragonado e paradigma (nomes dados pela doutrina).


    * Tempo na FUNÇÃO não superior a DOIS anos – (mesmo que o tempo de empresa entre ambos seja superior a isso). 15.03.1999 ~> 20.01.2001 (1 ano e 10 meses aproximadamente)


    * Trabalho entre ambos tem que ter mesmo valor = (significa mesma produtividade e perfeição técnica)


    * Mesma localidade = TST entende como mesma localidade como sendo o mesmo município OU mesma região metropolitana. (Súmula 6)


    * Simultaneidade na prestação do serviço = algum tempo paragonado e paradigma trabalharam juntos, não importa se já não trabalha mais.


    Previsão na CLT:

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. 

       § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. 

       § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. 

       § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional.  

       § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial

    Créditos ao colega que fez esse mini-resumo, cujo não nome não me recordo.

    bons estudos
  • Não concordo com o gabarito, pois fica claro que os cargos exercidos por ambos são diversos (com relação ao nome), além das funções exercidas também serem diversas, pois é muito plausível que o corte de roupas femininas requer uma habilidade maior, com conhecimentos técnicos diversos.

    O fato de a questão asseverar que a produtividade e a perfeição técnica de ambos são iguais, isto, por si só, não garante a equiparação, uma vez que esta igualdade depende das especificidades das funções exercidas, ou seja, ambos possuem mesmas produtividade e perfeição técnica, mas estes requisitos são analisados separadamente, em cada caso, no sentido de que, para aquele que corta roupas femininas alcançar o mesmo patamar de perfeição e produtividade do outro, ele o faz exercendo suas funções com técnicas e conhecimentos diferentes, com base em produtos diferentes.

    São perfeições técnicas analisadas em técnicas distintas e produtividades analisadas com base em produtos diferentes, sendo, portanto, funções diferentes, o que se enquadra no inciso III da súmula 6 do TST.

    TST - SÚMULA 6 - III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação


    Acredito que a melhor resposta é a alternativa "E".
  • Só para complementar: Há um requisito negativo, qual seja a inexistência de quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (PCS- Plano de Cargos e Salários). Nesse caso a empresa adotará o critério da promoção, hora por antiguidade, hora por merecimento.

  • Não é necessário para haver equiparação que os nomes das funções prestadas pelo paradigma e paragonado sejam as mesmas, conforme a súmula 6, III do TST.  Basta a comprovação que na realidade ambos empregados prestavam as mesmas funções, não importando a denominação dada ao cargo. Equivocado o comentário abaixo feito nesta questão .

  • Sei todos os requisitos de cor da equiparação salarial e errei a questão, pois a mesma fala, na alternativa "d", (...) tempo de serviço de ambos na função menor do que 2 anos. Ora, não seria mais correto dizer: "a diferença no tempo de serviço"? Pra mim, quando ele fala tempo de serviço na função entendo que os empregados teriam ficado menos de 02 anos exercendo essas funções, não havendo, da maneira que está formulada a assertiva, relação entre os tempos de serviço de ambos. Sem querer ser daqueles chatos que veem erro em todas as questões, foi isso que eu entendi.

  • Nada nesse enunciado afirma que eles desepenhavam a mesma função, além disso, a alegação do empregador (que o corte de tecidos de roupas para mulheres exige maior perícia e conhecimentos técnicos) é válida. 

  • Pra mim a questão deixa claro que não existe a mesma perfeição técnica.  

  • "diferença de tempo de serviço" e "tempo de serviço" não significam a mesma coisa... questão mal escrita.

  • Em uma audiência trabalhista esse camarada JAMAIS teria procedência no pedido de equiparação......A não faz exatamente as mesmas coisas que B, roupa feminina, em certas situações, é bem diferente da maculina.

  • Talvez o elemento-chave para o deslinde da questão seja a diferenciação entre função e tarefa. Embora A e B cumprissem tarefas distintas, as suas funções eram as mesmas. Ambos os empregados (paradigma e paragonado) devem exercer idêntica função no universo da divisão de trabalho na empresa. Não se confunde função com tarefa. Como ensina Maurício Godinho Delgado, “tarefa é atribuição ou ato singulares no contexto da prestação laboral, ao passo que função é um feixe unitário de tarefas, isto é, um conjunto de tarefas que se reúnem em um todo unitário, de modo a situar o trabalhador em um posicionamento específico no universo da divisão do trabalho da empresa”.
  • Lionel, você já é milionário! Deixe a vaga para mim  rs

  • Pessoal, a questao diz "Ambos possuíam a mesma produtividade e perfeição técnica, mas a empresa pagava, ao primeiro, salário 20% inferior ao do segundo, alegando que o corte de tecidos de roupas para mulheres exige maior perícia e conhecimentos técnicos".

    mesma produtividade e perfeição técnica = trabalho de igual valor.

    O fato de a empresa alegar que há diferença não quer dizer necessariamene que é verdade.

  • E - NOTADAMENTE diferentes - assim tbm né meu fi.

  • Gente, vou tentar ajudar a desvendar o que a FCC aprontou dessa vez... Ela deve deve ter se baseado na Súmula 6 do TST que aduz:

    SUM-6  EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada)  –  Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003).

    Ou seja, ainda que os cargos fossem "Cortador de tecidos de roupas femininas e Cortador de tecido de roupas masculinas" ambos os cargos eram de "Cortador de tecidos", isto é, pouco importava o nome (denominação) que o Empregador deu aos cargos, mas sim a função que cada cargo desempenhava, qual seja, a de cortar tecidos.

    Por todo o exposto, creio que o fundamento dessa questão seja a referida Súmula 6 do TST.

  • O que entristece nessa questão é que podem ser corretas as assertivas D e E, porque a questão não traz elementos suficientes para a convicção do candidato.

    Não entendo qual a dificuldade de completar o enunciado ao final com algo do tipo: "Diante desta situação, tendo o magistrado firmado sua convicção pela similitude de funções entre o paradigma e o paragonado..."

    Na minha opinião, deveria ser anulada por conter dois possíveis gabaritos. Parece que a FCC tentou fazer uma pegadinha porca, porque a simples diferença na nomenclatura do cargo não afasta o direito à equiparação (Súmula 6, III, do TST), mas acabou deixando (na minha opinião) a questão incompleta.

  • Contratei dois enchedores de balão/bexiga.

    Um só enche a bexiga, o outro enche e transforma em bichinhos.

     

    Vou pagar o mesmo pra ambos, porque eles só enchem balões e uma atividade não exige maior conhecimento que a outra.

  • O cara que um dia fizer um livro de compilado da jurisprudência da FCC vai ficar rico.

    Vou ser o primeiro a comprar.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.


    § 1º. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    § 2º. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    § 3º. No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um dos critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    § 4º. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

  • A Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, alterou significativamente o instituto da EQUIPARAÇÃO SALARIAL

     

    Abaixo, na cor vermelha o entendimento celetista pré-reforma, na cor azul o entendimento pós-reforma e na cor verde explicação ou exemplificação do dispositivo.

     

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade  no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    Antes estava compreendido a mesma região metropolitana, agora somente ao mesmo estabelcimento. Isso pode promover distinções salariais entre matriz e filiais de forma significativa, por exemplo.

     

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    Antes da reforma bastava que a diferença de tempo na FUNÇÃO fosse inferior a dois anos. Com a reforma, além desse requisito é preciso que o tempo de SERVIÇO no estabelecimento seja inferior a quatro anos. Esse requisito cumulativo obstaculiza a equiparação salarial.

    Ex: Paradigma é contratado no ano X. Se o reclamante for contratado ( X +5 ) anos NÃO há hipótese de equiparação.

     

     

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    Houve certa flexibilização dos critérios de antiguidade e merecimento.

     

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão  poderão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    Os critérios de promoção foram relaxados.

     

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

  • Com a reforma, o gabarito dessa questão estará DESATUALIZADO.

    Considerando a nova redação do art. 461, §1º, da CLT o correto seria: O empregado A prestou serviços como Cortador de tecidos de roupas masculinas a determinada loja de roupas, de 20.01.2001 a 15.12.2014. Trabalhava na mesma empresa o empregado B, que ocupava o cargo de Cortador de tecidos de roupas femininas, desde 15.03.1999, tendo ingressado na empresa em 12.08.96. Ambos possuíam a mesma produtividade e perfeição técnica, mas a empresa pagava, ao primeiro, salário 20% inferior ao do segundo. Diante desta situação, A NÃO TEM direito à equiparação salarial com B, UMA VEZ QUE, APESAR DA DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SER MENOR QUE 2 ANOS, A DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA O MESMO EMPREGADOR ULTRAPASSA 4 ANOS, JÁ QUE B FOI ADMITIDO EM 1996 E A SOMENTE EM 2001.

  • Tenho a ligeira suspeita que o examinador tirou a questão de algum julgamento, algum caso concreto, em que, de fato, havia identidade de funções. O problema maior da questão, a meu ver, é que ele, implicitamente, tomou por falsa a alegação do empregador de que o trabalho do empregado de corte de roupas femininas era mais especializado. A única lógica que vejo é do examinador ter se valido do item III da súmula 6 do TST, " III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação". Mas o enunciado não deixou cabalmente claro se havia, de fato, identidade ou não.

  • Após a REFORMA TRABALHISTA, a correta passa a ser a alternativa "B", já que pra se ter equiparação salarial, doravante, é necessário que a diferença de TEMPO DE SERVIÇO para o mesmo empregador não supere os 4 ANOS e que a diferença de TEMPO NA FUNÇÃO não seja superior a 2 ANOS, conforme prevê o novíssimo § 1º do art. 461 da CLT.