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Prova CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público


ID
904621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B
    Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4.º, I), ou perdida a nacionalidade (primária ou secundária) em decorrência da aquisição de outra nacionalidade fora dos permissivos constitucionais (art. 12, § 4.º, II), seria possível readquiri -las? 1 - cancelamento da naturalização: não poderá readquiri -la, a não ser mediante ação rescisória, nunca mediante de um novo processo de naturalização, sob pena de contrariedade ao texto constitucional; 2 - aquisição de outra nacionalidade: o art. 36 da Lei n. 818/49 prevê a possibi-lidade de reaquisição por decreto presidencial, se o ex -brasileiro estiver domici-liado no Brasil. Entendemos, contudo, que tal dispositivo só terá validade se a reaquisição não contrariar os dispositivos constitucionais e, ainda, se existirem elementos que atribuam nacionalidade ao interessado.

    Pedro Lenza - p. 1115 -16 ed.
  • Comentando as Assertivas:

    Letra A - A associação é consagrada como agrupamento inerente a um direito fundamental assegurado em nosso Estado Democrático de Direito. O artigo 5º, no inciso XVII, estabelece que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, dispensando prévia autorização para criação e vedando interferência estatal (inciso XVIII), proibindo a dissolução compulsória ou suspensão de atividades, salvo por decisão judicial (inciso XIX)

    Letra B-  CORRETA

    Letra C - O Poder constituinte Originário  instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precendente.. Ele é Inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, com poder de fato e político.Pedro Lenza, pg 112.
     ( Não só revoga pela incompatibilidade material, mas sim totalmente com a antiga constituição)

    Letra D - A CF/88 não trás nada expresso que devem observar as linhas fundamentais do modelo federal, o art 11 e o parágrafo único trazem :

     Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

            Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

    letra E - 
     os direitos autorais têm uma característica de direito real, que equivale ao patrimonial, e outra de direito pessoal, que equivale ao direito moral. (PIMENTA, 2005, p 47).

    • RESPOSTA: B.
      a) A dissolução compulsória de associação já constituída ocorrerá por decisão judicial, não sendo necessário, em face da comprovação de atividade ilícita, aguardar o trânsito em julgado para a efetiva dissolução. ERRADOO erro da questão está em dizer que não é necessário o trânsito em julgado para a efetiva dissolução. A única forma de dissolução de associação já constituída é mediante decisão judicial transitada em julgado no caso de a finalidade da associação ser ilícita. Por outro lado, é posível a suspensão das atividades da associação por decisão judicial, não sendo necessário que ela transite em julgado. Resumindo: SUSPENSÃO= decisão judicial. DISSOLUÇÃO = decisão judicial transitada em julgado.

      b) Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização. CORRETA. Sabe-se que a perda da nacionalidade se dá em 2 hipóteses taxativas: a) cancelamento da naturalização por sentença judicial fundada na ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional; b) aquisição de outra nacionalidade. No caso de a) cancelamento da naturalização: não pode readquiri-la por novo processo de naturalização (só por meio de rescisória); b) aquisição de outra nacionalidade: é possível por meio de decreto presidencial, presentes alguns requisitos.

      c) No sistema brasileiro, o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior, apenas quando forem materialmente incompatíveis com a constituição posterior. ERRADO. O poder constituinte originário instaura uma nova ordem jurídica e rompe completamente com a ordem jurídica anterior.

      d) Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados- membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual. ERRADO. O artigo 25 da CF dispõe: "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição". A CF fala de observância aos princípios da Constituição apenas e não de observar linhas fundamentais do modelo federal. 

      e) Segundo a doutrina, a proteção dada pela CF ao direito de propriedade autoral é dirigida exclusivamente aos direitos patrimoniais, não se estendendo, por exemplo, aos direitos morais do autor. ERRADO. A doutrina entende que o direito autoral confere proteção patrimonial e moral.

  • Sem rebaixar os comentários quanto à letra "C",  vejo outro erro, se não vejamos:
    não só MATERIALMENTE, mas também Formalmente.

    Outro detalhe é que: Mesmo que o poder constituinte originário seja inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado , o rompimento,no que tange à ordem anterior(Constituição),  será em relação ao que for contrário a atual Carta Política(Constituição).Além do mais,  é possível a descontitucionalização, isto é, normas da constituição anterior serem recepcionadas a título de infraconstitucionalidade.(Abaixo  do texto constitucional contemporâneo).
  • Não entendi bem o erro da letra C. Olhem o esclarecimento de uma questão de concurso:

    Assertiva:
    Um ato normativo anterior à Constituição em vigor, que com ela é compatível materialmente, mas que não se reveste de forma legislativa prevista nessa mesma Constituição, é tido como revogado.
     
    Falsa;  na análise da compatibilidade entre o direito pré-constitucional e a nova constituição só interessa o aspecto material (conteúdo da norma), sendo absolutamente irrelevante qualquer análise de fundo formal; se o direito anterior é compatível, será recepcionado e pronto, qualquer que seja a espécie legislativa da época (não interessa se era decreto-lei, que não existe mais hoje); no caso, não importa que a espécie legislativa não exista mais, tanto que temos hoje diversos decretos-lei em plena vigência, apesar de a atual constituição não prever mais essa espécie normativa entre aquelas do nosso processo legislativo, previsto no art. 59 da CF (ver item 21 do livro).
  • Com relação à questão "C", o erro é o seguinte (segundo o meu entendimento):

    No Brasil não se aplica a teoria da desconstitucionalização. Ou seja, com a promulgação de uma nova Constituição, a CF anterior é revogada, ainda que algumas de suas normas estejam em consonância com a nova Carta Magna.
    Dessa forma, não existe a possibilidade de que as normas da Constituição revogada sejam recepcionadas com status de lei infraconstitucional.
    A alternativa "C" quis induzir em erro o candidato. O que realmente é admitido em nosso ordenamento jurídico é a possibilidade de recepção da legislação infraconstitucional anterior à nova Constituição, desde que com essa (nova Constituição) seja materialmente compatível, independente de ser formalmente compatível. Resumo:
    Constituição anterior: não poderá ser recepcionada com status de legislação infraconstitucional, pois é vedada a desconstitucionalização.
    Legislação infraconstitucional anterior: pode ser recepcionada, desde que materialmente compatível com a nova Constituição.
    Aceito opiniões em sentido contrário.
    Bons estudos a todos e fé na missão.

  • Colega, não sei de onde você tirou essa fundamentação de que a descontituconalização não se aplica ao Brasil.

    Mas abaixo, trago um tema científico da LFG:
    É possível falar em desconstitucionalização no ordenamento jurídico brasileiro?    

    "

    Trata-se de teoria defendida por Pontes de Miranda, segundo a qual as normas CONSTITUCIONAIS antigas, quando compatíveis com a nova Constituição são, necessariamente, por essa, recepcionadas, ainda que, com a natureza de norma infraconstitucional.

    Apenas uma ressalva: para que essa hipótese se concretize é indispensável a sua previsão expressa na nova Constituição.

    Regra geral, em consonância com a ordem constitucional hoje vigente no nosso país, diante de uma nova Constituição, ou as normas constitucionais são recepcionadas, ou, não o são, perdendo, nesse último caso, vigência e eficácia.

    Note-se que, na hipótese de recepção,  essa se consubstancia, sempre, como norma constitucional.

    Assim, para que uma norma constitucional seja recepcionada como lei ordinária é indispensável que haja determinação expressa nesse sentido"

    Fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080624150203706&mode=print

  • Pedro Lenza (p.214) afirma que "o fenômeno descrito da desconstitucionaliza-ção não foi adotado como regra no Brasil, e para que ocorra é preciso pedido e manifestação expressa do constituinte originário."
    Assim, via de regra, o exercício do poder originário implicará a revogação de todas as normas inseridas na constituição anterior, independentemente se compatíveis ou não com a Constituição posterior.
  • Em relação à letra "C", o erro pesa em afirmar que o exercício do poder constituinte originário implica revogação, apenas quando forem materialmente incompatíveis, pois existem alguns requisitos a serem observados para se concluir se pode ou não uma lei ser recepcionada, tais como estar essa lei em vigor, no momento do advento da nova Constituição; não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior; ter compatibilidade formal e material perante a Constituição anterior; e ter compatibilidade somente material, pouco importando a compatibilidade formal, com a nova Constituição.
    Abraço!
  • b) Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização. - A pessoa que tiver cancelada a naturalização em decorrência de atividade nociva ao interesse nacional, não pode readquirir a naturalização por um novo processo de naturalização, a doutrina entende que neste caso, somente é possível obter a naturalização mediante ação rescisória. 
  • Amigos, li os comentarios e sigo sem entender porque a letra D esta incorreta. A constituicao preve EXPRESSAMENTE no artigo 25 que os Estados irao organizar suas constituicoes seguindo os principios (que eu entendo como sinonimo de fundamentos) da propria CF.

    Vide abaixo:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,  observados os princípios desta Constituição.   
    § 1São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por  esta Constituição. 
      § 2 Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços  locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 
    § 3 Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos  de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a  execução de funções públicas de interesse comum.
  • Caro Helvio,

    Ao meu ver a questão apresenta dois erros, senão vejamos:

    Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados- membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual.

    A primeira, não há regra expressa nesse sentido, pois o art. 25, diz que as Constituições Estaduais devem observar os princípios da Constituição da República.
    A segunda, porque não há qualquer menção na CRFB quanto ao modo de elaboração da Constituição, logo, não haveria como seguir linhas fundamentais do modelo federal.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!
  • d) Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados- membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual.  (ERRADA)

    No atual modelo federal - Federalismo - apesar de o poder instituído decorrente ser limitado, quando os Estados membros forem fazer suas Constituições eles tem autônomia, e não são obrigados a seguir o modelo Federal. O que os estados membros não podem é ir de encontro com o modelo Federal - Princícpio da harmonia entres os Entes federais.

    Art. 18 CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • O que se deve atentar em relacao a letra 'c' eh que o surgimento de uma nova Constituicao rompe completamente com a Constituicao anterior.
    Ja em relacao as leis infranconstitucionais anteriores, para essas sim, basta a verificacao da compatibilidade material.
    Desculpe a falta de pontuacao, eh culpa do meu teclado...
  • De acordo com o art. 5°, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Incorreta a alternativa A.

    O art. 12, § 4º, I, da CF/88, estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nesse caso, a reaquisição da nacionalidade somente poderá ocorrer mediante ação rescisória. O interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização. Correta a alternativa B.

    A regra geral é que o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior. O que não implica é a revogação automática das normas infraconstitucionais. As normas infraconstitucionais compatíveis com a nova ordem constitucional serão recepcionadas. No entanto, discute-se se existe o fenônomeno da desconstitucionalização no Brasil. “Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. [...No Brasil] poderá ser percebido quando a nova constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa.” (LENZA, 2013, pp.217-218) Além disso, é possível a recepção material das normas constitucionais. Nesse caso também deverá haver expressa manifestação da nova Constituição e serão recebidas por prazo certo, por terem caráter precário. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 25, da CF/88, os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Trata-se do poder constituinte derivado, que deverá obedecer os limites dos princípios constitucionais sensíveis; dos princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) e dos princípios constitucionais extensíveis. No entanto, não existe uma regra expressamente prevista na CF de que os estados membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual. Incorreta a alternativa D.

    O direito autoral está assegurado pelo art. 5° da CF/88, e garante direitos patrimoniais e morais. Incorreta a alternativa E. Veja-se os seguintes incisos:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    RESPOSTA: Letra B


  • Acredito que o erro da assertiva C, está em afirmar que o poder constituinte originário implicará revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior, apenas quando materialmente incompatíveis com a constituição posterior. Isso não ocorre, de acordo com o sistema brasileiro, o exercício do poder constituinte originário ser inicial e instaurar uma nova ordem jurídica constitucional, a constituição anterior estará totalmente revogada, em regra. A desconstitucionalização, defendida Carl Schmitt, é o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. Essa teoria não foi adotada no Brasil. A grande maioria da doutrina brasileira não admite essa teoria. Não teria que se analisar quais as normas da antiga constituição são materialmente ou formalmente constitucional. Para a doutrina predominante ocorre o fenômeno da revogação por normacao geral. Quando o estatuto novo regula inteiramente a matéria, ele revoga o anterior.

    Ocorre que, encontrei outra questão correlata: CESPE - O denominado fenômeno da recepção material de normas constitucionais somente é admitido mediante expressa previsão na nova Constituição. CERTO.

    Ou seja, a regra geral é que haverá revogação das normas jurídicas inseridas na Constituição anterior. No entanto, quando a nova Constituição, EXPRESSAMENTE, requerer que as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, com status de lei infraconstitucional, será possível. Tendo em vista ser o poder constituinte autônomo, podendo tudo, inclusive prever este fenômeno, desde que faca de maneira inequívoca e expressa. (Pedro Lenza).  

  • correta b) a partir da decisao de cancelamento ele nao pode mais adquirir.

    ERRO A) primeira parte correta,a dissoluçao de associaçao precisa de decisao judicial, mas em todo caso é necessario transito.

    ERRO C) para que haja recepçao tem varios requisitos, 1) materialmente compativel com a nova CF, 2) esteja formalmente e materialmente compativel com a CF antiga, 3)nao esteja revogada 4) nem declarada inconstitucional.

    ERRO D) nao é obrigatorio

    ERRO E) direito patrimonial abrange contudo, os direitos morais

  • Segundo o ADCT, as normas da CF anterior com compatibilidade material com a nova são recepcionadas, sem importar a compatibilidade formal (a compatibilidade formal importa em relação à antiga, não à nova); o que é contrário à atual CF é revogado. Vide cometário da colega Jurema Silva.

  • b
    Só recupera a nacionalidade por ação rescisória, ou seja, apenas em caso de cancelamento de sentença que decidiu pela perda.

    OBS.: Não é possível nova naturalização, mas sim recuperação da nacionalidade.
  •  Reaquisição da nacionalidade brasileira perdida

         Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4.º, I), ou perdida a nacionalidade (primária ou secundária) em decorrência da aquisição de outra nacionalidade fora dos permissivos constitucionais (art. 12, § 4.º, II), seria possível readquiri-las?

        Gabarito B) Justificativa: ■ cancelamento da naturalização: não poderá readquiri-la, a não ser mediante ação rescisória, nunca por meio de um novo processo de naturalização, sob pena de contrariedade ao texto constitucional;

         ■ aquisição de outra nacionalidade: o art. 36 da Lei n. 818/49 prevê a possibilidade de reaquisição por decreto presidencial, se o ex-brasileiro estiver domiciliado no Brasil. Entendemos, contudo, que tal dispositivo só terá validade se a reaquisição não contrariar os dispositivos constitucionais e, ainda, se existirem elementos que atribuam nacionalidade ao interessado.

  • Boa justificativa Diego! 

    Corrigindo o comentário da amiga JUREMA:

    ERRO A) primeira parte correta,a dissoluçao de associaçao precisa de decisao judicial, mas em todo caso é necessario transito (NÃO É EM TODO CASO!!!!).

    *art. 5º, XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 


    Explicando o erro:

    Compulsoriamente dissolvidas > decisão judicial + trânsito em julgado ("no primeiro caso")

    Ter suas atividades suspensas > decisão judicial + não precisa de trânsito em julgado (ex.: concessão por liminar)



    ERRO C) "para que haja recepçao tem varios requisitos:" 
    ***Você confundiu a TEORIA DA DESCONSITUCIONALIZAÇÃO com a TEORIA DA RECEPÇÃO!

    Os requisitos que você colocou são para RECEPÇÃO de normas INFRACONSTITUCIONAIS (ex: Código Tributário Nacional, Código Penal...), quando for norma CONSTITUCIONAL (do enunciado) não haverá recepção (ela é revogada)!

    1) materialmente compatível com a nova CF, 

    2) esteja formalmente e materialmente compativel com a CF antiga, 

    3)nao esteja revogada 

    4) nem declarada inconstitucional.


    Cuidado ao postar para não confundir os colegas! 

    Sugestão de artigo na web:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6378/Fenomenos-do-Poder-Constituinte


  • Adendo da letra "C":

    A recepção constitucional ocorre quando se é editada uma nova Constituição e as normas infraconstitucionais que existem passar por uma análise de adequação com o texto constitucional recém editado, desta forma segundo Dirley [10] “Essa recepção fará com que as normas compatíveis com a nova ordem constitucional sejam incorporadas ao novo parâmetro constitucional”, segundo o Ministro Gilmar Mendes[11] “Por isso se entende que aquelas normas anteriores à Constituição, que são com ela compatíveis no seu conteúdo, continuam em vigor. Diz-se que, nesse caso, opera o fenômeno da recepção, que corresponde a uma revalidação das normas que não desafiam, materialmente, a nova Constituição.”

  • E APRENDEMOS LÁAA NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO QUE:



    AÇÃO RESCISÓRIA : desconstituir um titulo executivo transitado em julgado.



    -> UMA DAS HIPOTESES DE CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO É JUSTAMENTE : quando o naturalizado,apos  o transito em julgado, perde por motivo de atividade nociva ao interesse nacional. 


    NESSE CASO EM TELA : o camarada não está legitimado a entrar com outro processo de naturalização, mas sim com uma ação rescisória para desconstituir a decisão transitada em julgado. Só lembrando que o prazo da ação é de 2 anos para acontecer. Art. 485 CPC 


    GABARITO "B"
  •  

    Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização. (somente ação recisória) que visa anular coisa julgada.

  • Cancelamento de naturalização (art.12, §4º, I): O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização. Destaque-se que, como não poderia deixar de ser, essa primeira hipótese de perda de nacionalidade somente se aplica a brasileiros naturalizados. (Estratégia)
  • O PODER CONTITUINTE ORIGINÁRIO, apesar de muito se falar que é  ILIMITADO , não encontra limites apenas juridicamente , sendo ele : inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberaro na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente), 

     

    Contudo, o PODER CONT. ORIGINÁRIO encontra limites. São eles:

     

    LIMITE TRANCENDENTE (aqueles advindos do direito natural, com a consequente proibição do retrocessos);

    LIMITE IMANENTE (referem-se à soberania ou a forma de Estado)

    LIMITE HETERÔNOMO  (são os advindos de tratados e normas de direito internacional).

     

    Já no que se refere ao  PODER CONSTITUINTE DERIVADO, esse também encontra limites. São eles:

    PRINCIPIOS CONSTITUICIONAIS SENSÍVEIS  : Representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros. A sua inobservância poderá acarretar intervenção Federal.

     

    PRINCIPIOS CONTITUCIONAIS ESTABELECIDOS (organizatórios) : consagrados de forma assistemática ao longo do texto constitucional e limitam a capacidade organizatória dos Estados Federados. Para identificá-los, necessária uma interpretação sistemática. Ex: art. 37 a 41 (norma de limitação expressa mandatória); art. 19 (norma de limitação expressa vedatória)

     

    PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS EXTENSÍVEIS: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados. Ex: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75).

    . Portanto, sujeita-se a limitações explícitas e implícitas

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • "INCORRETO (A): As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5°, XIX, da CF).

    CORRETO (B): A doutrina entende que, nesse caso, somente é possível obter a naturalização mediante ação rescisória.

    INCORRETO (C): O Poder constituinte Originário instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

    Letra (D): Não há regra expressa na Constituição Federal nesse sentido.

    Letra (E): A doutrina entende que o direito autoral confere proteção patrimonial e moral. "

  • a)  A dissolução compulsória de associação já constituída ocorrerá por decisão judicial, não sendo necessário, em face da comprovação de atividade ilícita, aguardar o trânsito em julgado para a efetiva dissolução.

    b)  Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização. [Realmente não pode! para fazê-lo só por meio de ação rescisória]

    c) No sistema brasileiro, o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior, apenas quando forem materialmente incompatíveis com a constituição posterior. [não implica revogação]

    d) Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados- membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual.

    e) Segundo a doutrina, a proteção dada pela CF ao direito de propriedade autoral é dirigida exclusivamente aos direitos patrimoniais, não se estendendo, por exemplo, aos direitos morais do autor.

  • GAB: B

     

    "O brasileiro naturalizado que perder a nacionalidade brasileira pode tentar readquiri-la através de Ação Rescisória. Nesse cenário, caso consiga readquirir a nacionalidade brasileira que havia perdido, a maioria da doutrina entende que o cidadão não volta a ter o status de naturalizado e sim de re-naturalizado."

     

    "Para o caso da perda-punição de nacionalidade é prevista uma Ação de Cancelamento de Naturalização proposta pelo Ministério Público Federal, e que uma vez perdida a nacionalidade mediante sentença transitada em julgado desta ação, somente será possível readquiri-la por meio de ação rescisória e nunca por novo processo de naturalização."

     

     

    https://jus.com.br/artigos/2062/direito-a-nacionalidade/2

  • OLÁ AMIGOS !

    VISANDO A OTIMIZAÇÃO DOS ESTUDOS INFORMO QUE O COMENTÁRIO MAIS TÉCNICO E O DA COLEGA ANDRÉA.

  •  A

    A dissolução compulsória de associação já constituída ocorrerá por decisão judicial, não sendo necessário, em face da comprovação de atividade ilícita, aguardar o trânsito em julgado para a efetiva dissolução.

    B

    Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização.

    C

    No sistema brasileiro, o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior, apenas quando forem materialmente incompatíveis com a constituição posterior.

    D

    Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados- membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual.

    E

    Segundo a doutrina, a proteção dada pela CF ao direito de propriedade autoral é dirigida exclusivamente aos direitos patrimoniais, não se estendendo, por exemplo, aos direitos morais do autor.

  • A) A dissolução compulsória de associação já constituída ocorrerá por decisão judicial, não sendo necessário, em face da comprovação de atividade ilícita, aguardar o trânsito em julgado para a efetiva dissolução.

    Dissolução compulsória somente decisão judicial transitada em julgado. 

    Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    B) Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização.

    (Correta) Possibilidade de requisição somente por ação rescisória e não por novo processo de naturalização. 

    Obs: se a perda for por aquisição de outra nacionalidade pode ser adquirida novamente através de decreto presidencial.

    C) No sistema brasileiro, o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior, apenas quando forem materialmente incompatíveis com a constituição posterior.

    Não é revogação, é não recepção ou recepção. 

    D) Conforme regra expressamente prevista na CF, os estados- membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual.

    Não existe uma regra expressamente prevista na CF de que os estados membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual. 

    E) Segundo a doutrina, a proteção dada pela CF ao direito de propriedade autoral é dirigida exclusivamente aos direitos patrimoniais, não se estendendo, por exemplo, aos direitos morais do autor. 

    O direito autoral está assegurado pelo art. 5° da CF/88, e garante direitos patrimoniais e morais

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art.12 (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;             

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    (...)

    Obs.: O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização. Essa hipótese somente se aplica a brasileiros naturalizados.

    Abraço!!!

            

  • cancelamento de naturalização por atividade nociva constitui perda da nacionalidade e não cabe novo pedido. É definitivo.

    direitos autorais protege tanto contra danos patrimoniais como morais.

    As CE's não precisam observar o modelo de elaboração FEDERAL, só precisam observar os princípios organizatórios, sensíveis e extensíveis.

  • Sobre a letra B

    CESPE 2013 TCE/RO

    Se determinado indivíduo perder a nacionalidade por sentença transitada em julgado, ele não poderá, em regra, valer-se de novo processo de naturalização para a obtenção da nacionalidade suprimida, mas será possível ajuizar-se ação rescisória, em que ele poderá obter a rescisão do julgado, com a reforma do cancelamento da nacionalidade. Certo

  • O art. 12, § 4º, I, da CF/88, estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nesse caso, a reaquisição da nacionalidade somente poderá ocorrer mediante ação rescisória. O interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização.

    GABARITO: B.

  • Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização, mas, sim, por ação rescisória.

  • A respeito do poder constituinte e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização.

  • PERDA DA NACIONALIDADE:

    CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL --> ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL.

    ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE:

    PERDE A BRASILEIRA.

    SALVO:

    O PAÍS RECONHECER O BRASILEIRO COMO ORIGINÁRIO;

    LEI ESTRANGEIRA IMPOR NATURALIZAÇÃO (PERMANÊNCIA E EXERCÍCIO DE DIREITO)

  • Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4.º, I), ou perdida a nacionalidade (primária ou secundária) em decorrência da aquisição de outra nacionalidade fora dos permissivos constitucionais (art. 12, § 4.º, II), seria possível readquiri-las?

    ■ cancelamento da naturalização: não poderá readquiri-la, a não ser mediante ação rescisória, nunca por meio de um novo processo de naturalização, sob pena de contrariedade ao texto constitucional;

    espero ter ajudado!!!!


ID
904624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF e o entendimento do STF a respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E
    Limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território. CONSTITUCIONAL
    RE 240.406/RS (DJUde 30.04.2004); 
    AI 506.487 AgR/PR (DJUde 17.12.2004); 
    RE 432.789/SC (DJUde 05.05.2006); RE 
    418.492 AgR/SP (DJUde 03.03.2006); 
    RE 397.094/DF, Rel. Min. Sepúlveda 
    Pertence, 29.08.2006
    Municípios — interesse local — art. 30, I
    DF— lei distrital de natureza municipal (art. 32, § 1.º, c/c 
    art. 30, I) — cf. RE 397.094/DF
  • Comentando as assertivas:

    Letra A - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte; Logo, invade sim a competência da União.

    Letra B-  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IV - custas dos serviços forenses; Logo não é inconstitucional, visto que a CF autoriza aos Estados legislar concorrentemente.

    Letra C- Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. ( Nada de princípios incertos, e também não achei nada que fale sobre recurso extraordinário sobre o respectivo acórdão)

    Letra D - CF/88 art 21,  XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) - Veja que é do Distrito federal e não dos Territórios.

    Letra E- Correta.Conforme comentário da colega acima.
     
  • Marquei a letra "D", mas depois de verificar o ERRO foi que me atentei ao fato de que TERRITORIO é de domínio administrativo da União (Autarquias territoriais), logo se torna evidente que as forças de segurança pública que irão atuar nos territórios são as da União (PF, PRF, PFF, Guarda Nacional, e até as Forças Armadas, já que no Brasil é comum a utilização destas para manutenção da paz interna) 
  • ALTERNATIVA--- E.   "Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)

    Jurisprudencia relativamente antiga
  • ALTERNATIVA C é súmula!

    STF Súmula nº 637 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.


    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de   intervenção estadual em Município.

  • a) Não invade a competência legislativa da União a edição de lei estadual que obrigue, sob pena de multa, veículo automotor a transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do estado, já que a norma dispõe sobre segurança, matéria cuja competência é concorrente entre os entes da Federação.

    Questão errada, pq a competência para tratar de segurança no trânsito é comum e não concorrente:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    A fila anda, tenhamos fé!!!
  • Quantos a alternativa  (a) entendo que somemente a União pode criar norma de circulação para veiculos mediante penalidade.......Norma + MULTA.......
  • Também acredito que a compentência para legislar sobre trânsito seja privativa da União. Tanto é que o art. 22 da CF, em seu inciso XI fala sobre "TRÂNSITO E TRANSPORTE".


    Sobre a alternativa E, temos o seguinte julgado (RE 397.094): 

    Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios.
    1. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30, I. 2. A LD 2.529/2000, com a redação da LD2.547/2000, não está em confronto com a Lei Federal 8.935/90 - que disciplina as atividades dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, nos termos do art.236§ 1º, da Constituição - por tratarem de temas totalmente diversos. 3. RE conhecido e desprovido.
  • A) INCORRETA: ADI 3055 - DI 3055 PR Relator(a): CARLOS VELLOSO I. - Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: CF, art. 22XI. II. - Lei 11.766, de 1997, do Estado do Paraná, que torna obrigatório a qualquer veículo automotor transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do Estado do Paraná, impondo a pena de multa aos que descumprirem o preceito legal: inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito. III. - ADI julgada procedente.

    B) INCORRETA:  ADI 1624. 
    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS. LEI ESTADUAL QUE CONCEDE ISENÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE. Lei 12.461, de 7.4.97, do Estado de Minas Gerais. I.- Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. Precedentes do STF. II.- À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (C.F., art. 24IV§§ 1º e ). III.- Constitucionalidade da Lei 12.461/97, do Estado de Minas Gerais, que isenta entidades beneficentes de assistência social do pagamento de emolumentos. IV.- Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    C) Incorreta. STF s. 637 
      Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de   intervenção estadual em Município.

    D) 
    Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

    E) correta.
    RE 397094/DF: Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. 1. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30, I. 2. A LD 2.529/2000, com a redação da LD2.547/2000, não está em confronto com a Lei Federal 8.935/90 - que disciplina as atividades dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, nos termos do art.236§ 1º, da Constituição - por tratarem de temas totalmente diversos. 3. RE conhecido e desprovido.
  • Se alguém descobrir o erro da letra "d", me manda um recado. Por favor!!!
    Obrigada!
  • pelo art 89 do ADCT , a "d" parece correta: "Art. 89. Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987, constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 60, de 2009)"
  • Monaliza e Anderson

    D - "Compete à União a tarefa de organizar e manter a polícia civil, militar e o corpo de bombeiros dos territórios."

    O erro está em falar que a polícia civil, militar e bombeiros são dos territórios. Na verdade eles são da União, pois o território é meramente uma autarquia da União, sem autonomia política, somente administrativa. Estaria correto se no lugar de "... dos territórios." estive "... do Distrito Federal.". Aí sim a polícia seria do Distrito Federal, porém mantida pela União.

    Se serve de consolo também cai nessa casaca de banana eheheheheh.
  • A galera ta viajando com essa letra "D".

    Desde a EC19/98 (que alterou a redação do art. 21, inciso XIV da CF) a União simplesmente não possui mais a competência para organizar a manter a polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar dos Territórios.

    Art. 21, inciso XIV - organizar a manter a polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

  • De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Portanto, a lei de trânsito descrita na alternativa A invadiria a competência legislativa da União. Incorreta a alternativa. Nesse sentido, veja-se:

    "Violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. (...) Inconstitucionalidade formal da Lei 10.521/1995 do Estado do Rio Grande do Sul, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e proíbe os menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros dos veículos que menciona." (ADI 2.960, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 11-4-2013, Plenário, DJE de 9-5-2013.) Vide: ADI 874, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-2-2011, Plenário, DJE de 28-2-2011.

    “Competência legislativa exclusiva da União. (...) É inconstitucional a lei distrital ou estadual que comine penalidades a quem seja flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo automotor.” (ADI 3.269, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 22-9-2011.) No mesmo sentido: ADI 2.796, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-11-2005, Plenário, DJ de 16-12-2005.

    O art. 24, IV, da CF/88, prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses. Incorreta alternativa B.

    O art. 35, da CF/88 estabelece as hipóteses de intervenção dos estados em municípios e da união nos municípios localizados em território federal. São elas: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. De acordo com a Súmula do STF n. 637, não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de   intervenção estadual em Município. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 21, XIV, da CF/88, compete à União, organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. A EC 19/98 retirou o trecho do artigo que incluia os territórios. Incorreta a alternativa D.

    O entendimento do STF é de que os municípios têm competência para legislar sobre assunto de interesse local, nos moldes do art. 30, I, da CF/88. Incluindo estabelecer limite de tempo de espera em fila para os usuários dos serviços prestados pelos cartórios. Correta a alternativa E. Nesse sentido, veja-se:

    "Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)

    RESPOSTA: Letra E


  • O erro da B reside no fato de que as custas forenses sao de competencia legislativa CONCORRENTE. Art. 24 IV

  • ERRO A ) a competencia para organizar o transito, é aquela contida no artigo 23 CF comum a todos os entes.

    ERRO B) custas forenses é competencia concorrente, sendo plenamente constitucional.

    ERRO C) nao cabe RE em face da Adin interventiva



  • Acredito que a letra D esteja errada por falta de previsão, porque o art. 21, XIV, CF, só elenca a competência da União para organizar e manter polícia civil, militar e o corpo de bombeiros do DISTRITO FEDERAL.

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • muito bom errar uma questão dessa, aprendi um bocado

  • Se os Territórios têm natureza jurídica de autarquias federais, quem diabos vai organizar a polícia e afins, senão a União??????????

  • Afinal de contas, quem organiza e mantém a polícia e o corpo de bombeiros dos Territórios?

    Segundo o Cespe não é a União (porque a letra D está errada).

    Não pode ser o próprio Território porque ele é autarquia. Então quem é?

     

     

     

     

     

  • A alternativa C, além da súmula citada pelos colegas, tem fundamento no Art.  12 da lei n° 12.562

    Art. 12.  A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível, sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória.

  • Interesse local

  • O erro da alternativa D ("Compete à União a tarefa de organizar e manter a polícia civil, militar e o corpo de bombeiros dos territórios.") reside na expressão "dos territórios", uma vez que os Territórios, no atual formato da organização administrativa, polícia (civil ou militar) e bombeiros próprios. Esses serviços públicos essenciais encontram-se na estrutura da União e serão prestados por ela, inclusive no âmbito dos Territórios.

    Em remate, não é possível falar em, v.g., Polícia do Território ou Bombeiro do Território, razão pela qual a alternativa encontra-se incorreta.

  • Considerando o disposto na CF e o entendimento do STF a respeito da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: É constitucional lei municipal que estabeleça limite de tempo de espera em fila para os usuários dos serviços prestados pelos cartórios, já que a matéria não está inserida na disciplina dos registros públicos, de competência da União.

  • a) Não invade a competência legislativa da União a edição de lei estadual que obrigue, sob pena de multa, veículo automotor a transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do estado, já que a norma dispõe sobre segurança, matéria cuja competência é concorrente entre os entes da Federação.

    b) Lei estadual que disponha sobre questões inerentes a custas forenses é inconstitucional, visto que a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União.

    c) O estado-membro pode intervir em município quando o tribunal de justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios insertos na constituição estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial, embora seja cabível recurso extraordinário contra o respectivo acórdão.

    d) Compete à União a tarefa de organizar e manter a polícia civil, militar e o corpo de bombeiros dos territórios.

    e) É constitucional lei municipal que estabeleça limite de tempo de espera em fila para os usuários dos serviços prestados pelos cartórios, já que a matéria não está inserida na disciplina dos registros públicos, de competência da União.

  • SV.39 – A PMDF, PCDF, CBMDF SÃO ORGANIZADAS E MANTIDAS PELA UNIÃO. OS REAJUSTES NOS VENCIMENTOS SÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO;

    EMBORA A SÚMULA NÃO FALE SOBRE A PPDF, TAMBÉM É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO;

    A SÚMULA FALA A RESPEITO DOS ÓRGÃOS DO DF, E ISSO PODE INDUZIR AO ERRO!

  • ALTERNATIVA CORRETA! LETRA "E"

    SV.38 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMERCIO LOCAL É DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO;

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BANCOS É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO;

    TEMPO DE ESPERA EM FILA EM BANCOS E CARTÓRIOS É DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO (INTERESSE LOCAL);

  • Territórios não detêm PMs, PCs etc próprios, são os da união, isto é, PF, PRF e afins.

    basta lembrar que a PF exerce "com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União", substitui, portanto, a PC, já que os territórios são de domínio da união.

    A polícia ostensiva preventiva acredito que seria pela força nacional (achismo).


ID
904627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos entes da Federação e à organização dos poderes no ordenamento jurídico nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C
    Por todo o exposto, a tendência do STF (e se aguarda o julgamento da ACO 1.271, que retoma a análise dos poderes da CPI estadual — matéria pendente) é permitir, conforme visto nos precedentes citados e como já vinha julgando, a quebra do sigilo bancário não somente pelo Judiciário como, também, pela CPI (sendo que, nesse caso, haveria transferência de sigilo, devendo a CPI e seus integrantes responsabilizarem -se pela manutenção do sigilo, só podendo utilizar as informações nos limites de sua atuação e nos termos da lei e da Constituição, sob pena de serem responsabilizados).
    MS 23669 DF - Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INTIMIDADE.SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUA QUEBRA. CARÁTER RELATIVO DESSE DIREITO INDIVIDUAL. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INTIMIDADE,EMBORA NÃO TENHA CARÁTER ABSOLUTO, NÃO PODE SER ARBITRARIAMENTE DESCONSIDERADA PELO PODER PÚBLICO.(...) A quebra do sigilo bancário, que compreende a ruptura da esfera de intimidade financeira da pessoa, quando determinada por ato de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, depende, para revestir-se de validade jurídica, da aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o órgão de investigação legislativa (Lei nº 4.595/64, art. 38§ 4º)
     
  • Para: Os Constitucionalistas
    A Constituição referiu-se no seu art. 58, §3º das CPI's

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Doravante amigos, devagar também é pressa! 

  • Sobre a ALTERNATIVA E:
    ADI N. 3.279-SC
    RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO
    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 41, caput e § 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação das ECs nº 28/2002 e nº 53/2010. Competência legislativa. Caracterização de hipóteses de crime de responsabilidade. Ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembléia Legislativa. Não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de fundação, empresa pública ou sociedade de economias mista, a pedido de informações da Assembléia. Cominação de tipificação criminosa. Inadmissibilidade. Violação a competência legislativa exclusiva da União. Inobservância, ademais, dos limites do modelo constitucional federal. Confusão entre agentes políticos e titulares de entidades da administração pública indireta. Ofensa aos arts. 2º, 22, I, 25, 50, caput e § 2º, da CF. Ação julgada procedente, com pronúncia de inconstitucionalidade do art. 83, XI, “b”, da Constituição estadual, por arrastamento. Precedentes. É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembléia Legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma Assembléia.
  • Súmula 722: "São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento".
  • A resposta da Letra A
    está contida na ADI 94 de rondônia www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id...tipoApp...
  • a) ERRADO. ADI 94. EMENTA: [...] 5. Reconhecimento da possibilidade de existência de procuradorias especiais para representação judicial da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas nos casos em que necessitem praticar em juízo, em nome próprio, série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência em face dos demais poderes, as quais também podem ser responsáveis pela consultoria e pelo assessoramento jurídico de seus demais órgãos. 

    b) ERRADO.ADI 792. EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque à expressão "permitida a reeleição" contida no inciso II do artigo 99 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no tocante aos membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. - A questão constitucional que se coloca na presente ação direta foi reexaminada recentemente, em face da atual Constituição, pelo Plenário desta Corte, ao julgar a ADIN 793, da qual foi relator o Sr. Ministro CARLOS VELLOSO. Nesse julgamento, decidiu-se, unânimemente, citando-se como precedente a Representação n 1.245, que "a norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido". Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
     
    c) CORRETO.MS 25005. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO - QUORUM. A observância do quorum previsto regimentalmente para deliberação - maioria absoluta dos membros que integram a comissão - é formalidade essencial à valia das decisões, presente ato de constrição a alcançar terceiro.

    d) ERRADO. O deputado que pratica crimes antes da diplomação não terá direito à imunidade formal relativa ao processo nos crimes praticados antes da diplomação. Nesse caso, o STF não precisará dar ciência à Câmara e a casa não poderá sustar o andamento da ação como ocorre nos crimes praticados após a diplomação. Porém, ainda que em relação a crimes praticados antes da diplomação, a imunidade formal para a prisão permanece e eles só poderão ser presos por flagrante de crime inafiançável e sentença judicial transitada em julgado.
     

    e)  ERRADO. ADI 3279. EMENTA: [...] Ação julgada procedente, com pronúncia de inconstitucionalidade do art. 83, XI, “b”, da Constituição estadual, por arrastamento. Precedentes. É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembléia Legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma Assembléia.
  • Pq a alternativa "d" esta errada?

    d) O deputado ou senador que tenha praticado crime antes da diplomação não terá direito à imunidade formal em relação ao processo e à prisão.

    O art.53 §2, CF diz que "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de vinte quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

    Pedro Lenza em seu livro direito constitucional esquematizado ed.14 de 2010 diz que "os parlamentares passam a ter imunidade formal para a prisão a partir do momento em que são diplomados ..."

    Portanto, em relação a prisão, os parlamentares não tem imunidade formal antes da diplomação, mas somente à partir da diplomação. Por isto, não entendo o motivo da alternativa "d" estar errada.

    Se alguém puder ajudar a esclarecer esta dúvida fico agradecido.
  • Letra d) A imunidade formal dos parlamentares se refere a prisão e ao processo.
    A imunidade quanto a prisão assegura ao parlamentar que após a expedição do diploma não poderá ser preso, salvo em flagrante delito em crime inafiançavel, assim não cabe prisão provisória, sendo preso apenas após a decisão defeinitiva. A imunidade formal quanto a prisão se aplica aos crimes cometidos antes ou após a expedição do diploma.
    Já a imunidade formal processual se refere a possibilidade da sustação do processo pela casa respectiva, nesse caso atinge apenas os crimes cometidos após a expedição do diploma.  
    Assim o erro da letra D esta em afirmar que o parlamentar não terá imunidade formal nos crimes praticados antes da diplomação quanto a prisão. O certo seria que ele não terá apenas a imunidade formal processual. 

    Fonte material LFG - Professor Marcelo Novelino. 
  • A letra C implica que a CPI nao pode pedir a quebra do sigilo bancario sem aprovacao da maioria absoluta dos membros da casa a qual pertence? Eu entendia ate hoje que a CPI era independente para solicitar a quebra de sigilo bancario.
  • Simplificando  o erro da letra "d"

    Crimes praticados antes da diplomação são julgados pelo juíz de 1ª instância. Quando eleito deputado federal ou senador o processo sai do juíz de 1ª instância e vai para o STF. Quando deixar de ser deputado federal ou senador o processo, na hipótese de não ter sido julgado, volta para o juíz de 1ª instância. 
    Assim, deputado ou senador que tenha praticado crime antes da diplomação tem direito a imunidade formal.
  • Helvio, veja que a questão menciona que a aprovação da quebra do sigilo bancário é submetida à aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o órgão de investigação legislativa (membros da própria CPI), e não à  aprovação da maioria absoluta dos membros da casa a qual pertence, como você citou.
  • Pessoal,

    o erro na alternativa 'd' é que os parlamentares só tem imunidade formal quanto ao processo por crime cometido após a diplomação (CF 53 §3º: § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001))

    A imunidade formal contra a prisão é por crime cometido antes ou depois da diplomação, porque "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão". (art. 53, §2º, Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    Por fim, não confundam privilégio de foro por prerrogativa de função, do art. 53, (§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)), com as imunidades formais contra prisão (art. 53, §2º) e processo (art. 53, §3º).

    Espero ter ajudado.
  • O STF decidiu na ADI 94 que é constitucional a criação, por estado-membro, de procuradoria especial para representação judicial do tribunal de contas do estado, ainda que para a prática, em juízo, de atos processuais em defesa de sua autonomia e independência, visto que tal competência é atribuída, com exclusividade, à procuradoria do estado. Incorreta a alternativa A. Veja-se:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Constituição do Estado de Rondônia. Artigos 252, 253, 254 e 255 das Disposições Gerais da Constituição Estadual e do art. 10 das Disposições Transitórias . 3. Ausência de alteração substancial e de prejuízo com a edição da Emenda Constitucional estadual n. 54/2007. 4. Alegação de ofensa aos artigos 22, I; 37, II; 131; 132; e 135, da Constituição Federal. 5. Reconhecimento da possibilidade de existência de procuradorias especiais para representação judicial da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas nos casos em que necessitem praticar em juízo, em nome próprio, série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência em face dos demais poderes, as quais também podem ser responsáveis pela consultoria e pelo assessoramento jurídico de seus demais órgãos. 6. A extensão estabelecida pelo § 3o do art. 253 não viola o princípio da isonomia assentado no artigo 135 da CF/88 (redação anterior à EC 19/98), na medida em que os cargos possuem atribuições assemelhadas. 7. A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda em curso, não prejudica a ação. Precedente: ADI 2189, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 16.12.2010. 8. A investidura, em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 9. Não é permitido o aproveitamento de titulares de outra investidura, uma vez que há o ingresso em outra carreira sem o concurso exigido constitucionalmente. 10. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para confirmar a medida liminar e declarar inconstitucionais o artigo 254 das Disposições Gerais e o artigo 10 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia; e assentar a constitucionalidade dos artigos 252, 253 e 255 da Constituição do Estado de Rondônia. (ADI 94, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 7-12-2011, Plenário, DJE de 16-12-2011).

    O art. 57, § 4º, da CF/88, dispõe que cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. As normas de preordenação estão relacionadas aos princípios estabelecidos (organizatórios) explícitos mandatórios e trazem normas específicas sobre a auto-organização dos estados. São exemplos desse tipo de norma: art. 18, §4°; art. 31, §1°; arts. 37 a 42; Arts. 92 a 96; art. 98; art. 99; art. 125, §2°; art. 125, §2°; arts. 127 a 130. Portanto, incorreta a alternativa B.

    Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, podr autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo bancário; quebra de sigilo de dados.”(LENZA, 2013, p. 550) Deverá ser observada a aprovação da maioria absoluta dos membros que compõe o órgão de investigação legislativa. Correta a alternativa C.

    Conforme o art. 53, § 2º, da CF/88, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Portanto, desde a diplomação o deputado ou senador terá direito à imunidade formal para prisão, mesmo que o crime tenha sido praticado anteriormente. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com a Súmula do STF n. Súmula 722, são da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. Portanto, é inconstitucional norma inserida na constituição estadual que repute crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário do estado à convocação da assembleia legislativa para prestar esclarecimentos. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C


  • Questão muito mal feita:

    É constitucional norma inserida na constituição estadual que repute crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário do estado à convocação da assembleia legislativa para prestar esclarecimentos

    Está correta SIM! No julgado colacionado por alguns colegas, a alternativa estaria errada se mencionasse GOVERNADOR. Isso porque haveria afronta ao princípio da separação dos poderes que, por simetria ao art. 50, CR, não pode prever a convocação direta do chefe do Poder Executivo mas, tão só, dos seus MINISTROS e, por tabela, os seus secretários.

    Veja o que NOVELINO diz: vale ressaltar que a Constituição Federal somente autoriza a tais autoridades (pessoas subordinadas à presidencia), jamais a convocação do próprio Presidente da República ou do chefe do Poder Judiciário. Desse modo, em respeito ao paradigma federal de separação de poderes, não podem as constituições dos Estados perver a convocação de GOVERNADORES ou PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PELAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS.

    O problema do CESPE é copiar e colar julgado sem a sua integralidade. Ou será que o CESPE resolveu fazer as vezes de STF?? Ele suprimiu a palavra governador e deu a alternativa como errada! Absurdo

  • b)

    As normas de preordenação são aquelas dirigidas especificamente aos Estados Federados e que trazem a revelação antecipada de matérias a serem reproduzidas em sua auto-organização. São normas centrais definidoras da estrutura de poderes, órgãos e instituições no âmbito estadual (CF, arts. 27; 28; 37; 39 a 42; 75 a 95).
  • Creio que a alternativa E esteja errada pelo fato de Constituição Estadual prever sobre crime de responsabilidade, matéria restrita à CF.

  • Isso mesmo, Pedro. A competência para tratar sobre crimes de responsabilidade é da União. 

  • LETRA E - ERRADA - Súmula 722 do STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • LETRA D - ERRADA - 


    O deputado ou senador que tenha praticado crime antes da diplomação não terá direito à imunidade formal em relação ao processo e à prisão. 

    Está correto nessa primeira assertiva, conforme Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1510):


    "■ não há mais imunidade processual em relação a crimes praticados antes da diplomação. Diferentemente das regras fixadas para crimes praticados após a diplomação, pela nova sistemática não haverá necessidade de o STF dar ciência à respectiva Casa de ação penal de crime praticado antes da diplomação. Nessas hipóteses, por conseguinte, não poderá, também, a respectiva Casa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da aludida ação.”(Grifamos). 


    O deputado ou senador que tenha praticado crime antes da diplomação não terá direito à imunidade formal em relação ao processo e à prisão

    Com relação a segunda parte da afirmação, está errada, conforme Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 2014. Páginas 2428 e 2429):


    “A vedação de prisão do parlamentar, no âmbito penal, refere-se à prisão cautelar (prisão preventiva, prisão temporária) e à prisão em flagrante por crime afiançável. Uma vez diplomado, o parlamentar não poderá ser preso nas hipóteses mencionadas, independentemente de o ilícito ter ocorrido antes ou depois da diplomação. Além da possibilidade de prisão na hipótese de flagrante de crime inafiançável, a jurisprudência do STF tem admitido a prisão decorrente de condenação penal definitiva. A imunidade formal não se estende à prisão de natureza civil decorrente do inadimplemento de obrigação alimentar.” (Grifamos).

  • Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

  • A quebra do sigilo bancário, que compreende a ruptura da esfera de intimidade financeira da pessoa, quando determinada por ato de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, depende, para revestir-se de validade jurídica, da aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o órgão de investigação legislativa (Lei nº 4.595/64,art. 38, § 4º)."(MS 23.669-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 17/04/2000) [...]

    (STF - MS: 23669 DF, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 08/02/2001,  Data de Publicação: DJ 14/02/2001)

  • Questão capiciosa 

    Para se instaurar uma CPI precisamos de 1/3 de uma das casas ou conjuntamente + fato certo e período determinado com as conclusões encaminhadas para o MP.
    No art.58 da CF/88 não diz nada sobre maioria absoluta para quebrar sigilo bancário ou fiscal. Então o candidato fica perdio.

    E onde encontramos isto?
    A Maioria para determinar quebra do sigilo bancário: o Supremo Tribunal Federal decidiu que é necessária maioria absoluta para que a decisão de CPI que se determine a quebra de sigilo bancário seja válida. (MS 23669, de 17/4/2000)

    Segue:

    (...) Doutrina. O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE CONDICIONA A EFICÁCIA DAS DELIBERAÇÕES DE QUALQUER COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, ESPECIALMENTE EM TEMA DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. - O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquela que importa na revelação das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. O necessário respeito ao postulado da colegialidade qualifica-se como pressuposto de validade e de legitimidade das deliberações parlamentares, especialmente quando estas - adotadas no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito - implicam ruptura, sempre excepcional, da esfera de intimidade das pessoas. A quebra do sigilo bancário, que compreende a ruptura da esfera de intimidade financeira da pessoa, quando determinada por ato de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, depende, para revestir-se de validade jurídica, da aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o órgão de investigação legislativa (Lei nº 4.595/64, art. 38, § 4º)." (MS 23.669-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 17/04/2000) (...)

  • Alguns esclarecimentos importantes sobre o Foro por prerrogativa de função dos deputados e senadores: (assertiva D)

     

    "Deputados e Senadores, a partir da expedição do diploma até o término do mandato, serão submetidos ao julgamento perante o STF. A Corte representa, então, o juiz natural dos membros do Congresso Nacional a partir da diplomação, tanto para as infrações penais comuns que ocorram após esta data - ocasião em que o processo se instaura perante o STF -, bem como para as ocorridas anteriormente à expedição do diploma - circunstância em que os autos do processo que se iniciou nas instâncias ordinárias são deslocados para o STF.

    (...) Noutro giro, se o fato houver sido praticado em data anterior à diplomação e o processo tiver sido iniciado perante as instâncias ordinárias, os atos já praticados reputam-se válidos, havendo, tão somente, o deslocamento da competência para o STF."

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional. Nathália Masson, 2016, p. 719.

  • Complicado pois a decisão do STF no MS 23669 DF aos quais os colegas se reportam é de 2000. De fato o art. 38, § 4º da Lei nº 4.595/64 prescreve: "A quebra do sigilo bancário, que compreende a ruptura da esfera de intimidade financeira da pessoa, quando determinada por ato de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, depende, para revestir-se de validade jurídica, da aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o órgão de investigação legislativa (Lei nº 4.595/64,art.38, § 4º)".

    Entretanto, há decisão mais recente que dispõe de forma contrária: LC 105/01.

    No artigo Art. 4o da referida Lei temos: (...) § 1o As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

    § 2o As solicitações de que trata este artigo deverão ser previamente aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito."

    Logo, não é mais exigida a maioria absoluta da Casa, apenas aprovação pelo Plenário

    Isso já foi objeto da questão Q363144 da FGV que considerou falsa a afirmativa:

    "A  quebra  do  sigilo  bancário  depende,  para  revestir-se  de  validade  jurídica,  da  aprovação  da  maioria  absoluta  dos  membros que compõem o órgão de investigação legislativa." 

    Assim, tenho pra mim que o gabarito da questão está equivocado, nem podemos dizer desatualizado visto que a questão é de 2013. O que vcs acham?

  • GERLAINE MOREIRA vc está confundindo tudo. A questã se referiu a maioria absoluta da CPI.

     

    E SE REFERISSE A MAIORIA DE QQ OUTRA COISA QUE NÃO SEJA A CPI, estaria errado em razão do direito das minorias.

  • Não cabe quebra de sigilo bancário pela CPI.

    Cláusula de reserva de jurisdição.

    Questão desatualizada ou incompetência do examinador.

    Abraços.

  •  

    http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,cpi-mista-da-jbs-aprova-quebra-de-sigilos-de-miller-e-de-executivos-da-jbs,70002016982

     

    "

    BRASÍLIA - Por unanimidade, a CPI mista da JBS aprovou nesta terça-feira, 26, requerimentos em que solicitam a quebra de sigilos telefônicos dos executivos da empresa Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva, além dos dados referentes ao ex-procurador Marcello Miller. 

    No caso do ex-procurador, também foi aprovado pedido para quebrar seu sigilo bancário e de mensagens de um endereço de e-mail pessoal.

    ..."

  • Cuidado, cabe quebra de sigilo bancário por CPI sim.

  • `É possível quebra de sigilo bancário realizada por CPI !

  •  

    Questão DESATUALIZADA com o novo entendimento do STF em restringir o foro (AP 937). Segue o exemplo fornecido pelo DOD:

    Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador

    1) Se o crime foi praticado antes (como é o caso da alternativa "D"); ou depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas:

    = Quem investiga: Polícia (Civil ou Federal) ou MP.

    = Não há necessidade de autorização do STF

    = Medidas cautelares são deferidas pelo juízo de 1ª instância (ex: quebra de sigilo)

     

    2) Se o crime foi praticado depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas.

    Ex: corrupção passiva.

    = Quem investiga?  Polícia Federal e Procuradoria Geral da República, com supervisão judicial do STF.

    = Há necessidade de autorização do STF para o início das investigações.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2018/05/entenda-decisao-do-stf-que-restringiu-o.html

     

    NESSE CASO TERÍAMOS 2 ALTERNATIVAS CORRETAS, QUAIS SEJAM, C X D.

     

    Salve gente brasileira!

     

  • CPI SÓ NAO PODE DADOS TELEFÔNICOS


ID
904630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência, assinale a opção correta a respeito das funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...) Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993. Agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa. Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR.” (Rcl 4.453-MC-AgR-AgR e Rcl 4.801-MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 27-3-2009.) No mesmo sentido: Rcl 7.318-AgR, rel. min.Dias Toffoli, julgamento em 23-5-2012, Plenário, DJE de 26-10-2012; Rcl 6.239-AgR-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 23-5-2012, Plenário, Informativo667Rcl 4.980-MC-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 17-2-2010, Plenário,DJE de 9-4-2010; Rcl 5.543-AgR,Rcl 4.931-AgRRcl 5.079-AgR Rcl 5.304-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009; Rcl 5.381-ED, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; Rcl 4.091-AgRRcl 4.592-AgRRcl 4.787-AgRRcl 4.924-AgRRcl 4.989-AgRRcl 7.931-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-6-2009, Plenário, DJEde 4-9-2009.
  • Alteração Constitucional recente atribuição autonomia à Defensoria Pública do DF que, até então era, de fato, competência da União.
  • RESPOSTA: LETRA E.
    a) Não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da DP, ainda que patrocine demanda ajuizada contra ente federativo diverso daquele a que pertença. ERRADO.  AgRg no Resp 1245096/MG. [...] 1. Segundo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública quando patrocina demanda ajuizada contra Ente Federativo diverso do qual ela pertence. [...].   b) O advogado é indispensável à administração da justiça, e o efetivo exercício da profissão demanda inscrição na OAB, razão pela qual a atuação em processo judicial sem a correspondente habilitação torna anuláveis os atos processuais praticados. ERRADO. Lei 8.906/94, Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.   c) De acordo com entendimento do STJ, o advogado dativo nomeado na hipótese de não existência de DP no local da prestação do serviço tem direito a honorários advocatícios, que não podem ser fixados pelo juiz em valores distintos dos fixados em tabela da OAB. ERRADO.  AgRg no Resp 1347595/SE. [...]1. O advogado dativo nomeado na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço faz jus aos honorários fixados pelo juiz, pagos pelo Estado, de acordo com os valores fixados na tabela da OAB. Todavia, a Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza orientadora, não vinculando o julgador, devendo ser ajustável à realidade fática de cada caso. [...] 
      d) Embora as DPs estaduais detenham autonomia funcional e administrativa, a CF confere à União a competência para organizar e manter a DP do DF. ERRADO.  Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)    e) Segundo o STF, o MP do Trabalho não possui legitimidade para atuar, em sede processual, perante o STF, visto que essa competência é privativa do procurador-geral da República. CORRETO. Rcl 7318 AgR. [...] 2. As funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal competem privativamente ao Procurador-Geral da República. 3. O Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não conhecido.
  • Quando eu digo que o Cespe é a pior banca do Brasil para organizar concurso muita gente vira a cara pra mim. É difícil saber o que o glorioso Cespe quer na maioria das vezes. Não há um critério para essa instituição, há casos em que exige um rigor absurdo e outros não.
    Prestem atenção na letra E, ela também está errada, já que o STF e STJ reconhecem que o MP estadual pode atuar nas cortes, inclusive com o Procurador-Geral de Justiça fazendo sustentação oral. Assim, a alternativa em debate só estaria correta se explicitasse que estava falando APENAS dos MPs do MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT). Assim, no âmbito do MPU, apenas o Procurador-Geral da República pode atuar processualmente na corte, ok. Mas em nenhum momento ela fala em MPU. Logo, está errada porque o MPE também pode atuar na corte Suprema.
    Alguém poderia dizer "Ah mas a questão está falando da competência (sic) do MP do Trabalho". Tem certeza? Eu não tenho, porque o pronome demonstrativo "ESSA" no final da frase se refere a quê? Competência? Legimidade processual? Enfim, complicado.
    Pra quem acha que estou exagerando, vamos imaginar o seguinte. Pesquem essa alternativa E e coloquem numa prova de V ou F. O Cespe poderia dizer que é verdadeira assim como fez na questão de múltipla escolha. Como também poderia dizer que era falsa com base na minha explicação. Assim, eles complicam demais as coisas, parece aquele teoria dos princípios e sopesamento, onde se cabe qualquer coisa pra qualquer lado.
    Fim do Cespe já!

    Ps1.: acabei de ver outro erro: não existe "competência" no Ministério Público, e sim atribuição.
    Ps2.: EMENTA DO JULGADO PELO STF: Rcl 4931 AgR / CE - CEARÁ

    E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGADO DESRESPEITO A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ILEGITIMIDADE PARA ATUAR, EM SEDE PROCESSUAL, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRINCÍPIO DA UNIDADE INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CF, ART. 127, § 1º) - RECURSO NÃO CONHECIDO. - O Ministério Público do Trabalho não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal, eis que a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclui-se na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, que é, por definição constitucional (CF, art. 128, § 1º), o Chefe do Ministério Público da União, em cujo âmbito se acha estruturado o Ministério Público do Trabalho. Precedentes.

  • Colegas, livro Vicente paulo: " em consonância com art.103, o STF firmou entendimento de a representação do mpU, pertence ao PGR, sendo vedado a qq outro membro desse ministério Público atuar perante a corte suprema". O autor salienta a Rcl 5.873 AgR/ES, rel.Min Celso de Mello, 09/12/2009.
    O mpT pertence ao MPU, logo é o PGR que representa.
    abraço.
  • Alguém pode me explicar por que a letra "B" está errada?
  • Atenção!!!
    O STF, alterndo posicionamento anterior, reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público Estadual para ajuizar reclamação no Supremo Tribunal Federal, sem que exiga a ratificação da inicial pelo PGR.

    Fonte: Marcelo Novelino

  • A título de complementação dos estudos:

    O Procurador do Trabalho não pode atuar diretamente no STF (nem mesmo o Procurador-Geral do Trabalho).
     
    O exercício das funções do Ministério Público da União junto ao Supremo Tribunal Federal cabe privativamente ao Procurador-Geral da República (ou aos Subprocuradores por ele designados), nos termos do art. 46 da LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União):
     
    Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
    Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

    Assim, o MPT é parte ilegítima para, em sede originária, atuar no STF e STJ, uma vez que integra a estrutura orgânica do Ministério Público da União, cuja atuação funcional compete, em face da própria unidade institucional, ao seu chefe, qual seja, o Procurador-Geral da República.
     
    LC 75/93:
    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I - o Ministério Público Federal;
    II - o Ministério Público do Trabalho;
    III - o Ministério Público Militar;
    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Nesse sentido, já decidiu o STF (Rcl 6239 AgR-AgR/RO e Rcl 7318 AgR/PB)
    fonte: 
    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/o-ministerio-publico-estadual-tem.html
  • Colegas, não acho que a letra "b" esteja errada, pois existem atos que não são privativos de advogados, como por exemplo a revisão criminal que o art. 623 CPP  prevê a possibilidade de o próprio réu ajuizar:

    "Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
     

    Portanto acredito que não se pode generalizar dizendo que todos os atos são nulos, acredito serem sim anuláveis. Me corrijam se meu pensamento estiver errado. 

  • Tamires,
    A assertiva faz menção ao efetivo exercício da profissão de advogado em processo judicial, o que difere da possibilidade, em casos excepcionais, de pessoas não inscritas na OAB peticionarem, quando assim o permitir a legislação. Tem-se, aqui, a distinção entre o direito postulatório e o direito de petição.
    Confira trecho de decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, nos autos do MS 26.843:
    “O Supremo Tribunal Federal, interpretando o sentido e o alcance do direito de petição conferido à generalidade das pessoas pela Constituição da República, já deixou assentado, no entanto, em mais de um julgamento (MI 772-AgR/RJ, rel. min. Celso de Mello, v.g.), que essa prerrogativa não importa em outorga, ao cidadão, de capacidade postulatória: 'O direito de petição não implica, por si só, a garantia de estar em Juízo, litigando em nome próprio ou como representante de terceiro, se, para isso, não estiver devidamente habilitado, na forma da lei. (...). Distintos o direito de petição e o direito de postular em Juízo. Não é possível, com base no direito de petição, garantir a bacharel em Direito, não inscrito na OAB, postular em Juízo, sem qualquer restrição.' (RTJ 146/44, rel. min. Néri da Silveira -- grifei). (...). Ninguém pode postular em juízo sem a assistência de Advogado. A este compete, ordinariamente, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi”.
    (MS 26.843, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 23-6-2010, DJE de 30-6-2010).
    Espero que tenho ajudado.
    Abraço.
  • Complementando o excelente comentário da Andreia:

    d) Embora as DPs estaduais detenham autonomia funcional e administrativa, a CF confere à União a competência para organizar e manter a DP do DF. ERRADO.  Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

    CF Art. 134
    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Logo, não é competência da União organizar a DPDF, pois a organização de tal será feita através de Lei complementar.
  • Galerinha, matéria apresentada no Informativo 507 - STJ
    Excelente material:
    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqa2ZoNGxUQ1ZPVVU/edit?usp=drive_web&pli=1
  • O art. 4°, XXI, da LC n. 80/94, estabelece que é função institucional da Defensoria Pública executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores. Portanto, a alternativa A está incorreta, já que é pacífico o entendimento de que a DP receberá honorários sucumbenciais de ente federativo diverso daquele a que pertence. O que tem se discutido é se os honorários seriam devidos quando a atuação da DP for contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença. O STJ editou a súmula 421 prevendo que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. No entanto, tal entendimento gerou inúmeras críticas da doutrina e deverá ser analisado futuramente pelo STF.

    O Estatuto da OAB prevê em seu art. 4º que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o entendimento do STJ, o advogado dativo nomeado na hipótese de não existência de DP no local da prestação do serviço tem direito a honorários advocatícios honorários fixados pelo juiz, pagos pelo Estado, de acordo com os valores fixados na tabela da OAB. Porém, a tabela da OAB tem natureza orientadora e não vinculativa. Incorreta a alternativa C. Veja-se:

    PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. REEXAME DE FATOS E PROVAS.IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DA RESOLUÇÃO. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. O advogado dativo nomeado na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço faz jus aos honorários fixados pelo juiz, pagos pelo Estado, de acordo com os valores fixados na tabela da OAB. Todavia, a Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza orientadora, não vinculando o julgador, devendo ser ajustável à realidade fática de cada caso.Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem aplicou o disposto no art. 22 , § 1º , da Lei n. 8.906 /94. Porém, flexibilizou a aplicação do art. 124 da Resolução 03/94 da OAB/SE diante das peculiaridades do caso concreto. Dessa forma, desconstituir tal premissa requer,necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ,em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Ademais, a questão implica análise da Resolução 03/94 da OAB/SE,a qual não se inclui no conceito de lei federal a que se refere oart. 105 , III , a , da Constituição Federal , fugindo, assim, da hipótese constitucional de cabimento do recurso especial.Agravo regimental improvido.
    (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1347595 SE 2012/0209227-0 (STJ) Data de publicação: 28/11/2012)

    O art. 21, XIII, da CF/88, estabelece que compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. Incorreta a alternativa D.

    Segundo entendimento do STF, o MP do Trabalho não possui legitimidade para atuar, em sede processual, perante o STF, visto que essa competência é privativa do procurador-geral da República. Correta a alternativa E. No entanto, cabe destacar que o STF reconheceu a legitimidade autônoma do MP estadual para propositura de reclamação perante o STF, sem requerimento junto ao PGR (Rcl 7.358). “Na medida em que o PGR é o Chefe do PPU, que, na forma do art. 128, I, compreende o MPF, o MPT, o MPM e o MP do DF e dos Territórios, esse novo entendimento, que assegura o ajuizamento autônomo da reclamação perante o STF pelo MP Estadual, não vem sendo aceito pela Suprema Corte em relação aos ramos do MPU.” (LENZA, 2013, p. 914). Nesse sentido:

    “O MPT não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o STF, eis que a representação institucional do MPU, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclui-se na esfera de atribuições do PGR, que é, por definição constitucional (CF, art. 128, § 1º), o chefe do MPU, em cujo âmbito se acha estruturado o MPT.” (Rcl 5.543-AgR, Rcl 4.931-AgR, Rcl 5.079-AgR e Rcl 5.304-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009.)

    RESPOSTA: Letra E


  • http://www.conjur.com.br/2013-mai-20/nao-parte-mpt-nao-entrar-recurso-dissidio-coletivo

  • Art 128 b) o Ministério Público do Trabalho;

    "Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...) Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993. Agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa. Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR.” (Rcl 4.453-MC-AgR-AgR e Rcl 4.801-MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 27-3-2009.) No mesmo sentido:Rcl 7.318-AgR, rel. min.Dias Toffoli, julgamento em 23-5-2012, Plenário, DJE de 26-10-2012; Rcl 6.239-AgR-AgR, rel. p/ o ac. min. Rosa Weber, julgamento em 23-5-2012, Plenário, DJE de 24-10-2013; Rcl 4.980-MC-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 9-4-2010; Rcl 5.543-AgR,Rcl 4.931-AgRRcl 5.079-AgR Rcl 5.304-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009; Rcl 5.381-ED, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20-5-2009, Plenário,DJE de 21-8-2009; Rcl 4.091-AgRRcl 4.592-AgRRcl 4.787-AgRRcl 4.924-AgR,Rcl 4.989-AgR e Rcl 7.931-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-6-2009, Plenário, DJE de 4-9-2009.

    "A unidade do MPU, sob a chefia do PGR, permite pôr em dúvida a subsistência mesma do próprio cargo de procurador-geral da Justiça do Trabalho, por isso negada expressamente por quatro dentre os oito votos vencedores, para os quais, ‘compete (...), ao PGR, exercer, de modo autônomo e em caráter indisponível e irrenunciável, o poder monocrático de direção, administração e representação do MPT, cuja prática se revela incompartilhável com qualquer outro membro da instituição, ressalvada a possibilidade de delegação administrativa’ (do voto do Min. Celso de Mello). Ainda, porém, que se admita – a exemplo do que se dispôs na Constituição quanto ao procurador-geral da Justiça do Distrito Federal – a subsistência dos cargos de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar –, como titulares da chefia imediata dos ramos correspondentes do MPU, sob a direção geral do PGR, o certo é que daí igualmente seria inadmissível extrair a recepção, pela ordem constitucional vigente, da regra anterior do seu provimento em comissão, pelo presidente da República." (MS 21.239, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-6-1991, Plenário, DJ de 23-4-1993.)

  • VALE LEMBRAR QUE:

    a) de acordo com o texto original da CF/88, nenhuma defensoria pública possuía autonomia funcional e administrativa; essa situação perdurou até a promulgação da EC 45/2004;

    b) com a EC 45/2004, as defensorias públicas estaduais (e somente estas!) passaram a dispor de autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, § 2º);

    c) com a EC 69/2012, essa autonomia funcional e administrativa e a iniciativa da proposta orçamentária – até então só asseguradas às defensorias públicas estaduais – foram estendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal; com efeito, o art. 2º da EC 69/2012 dispôs que “sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados”; a Defensoria Pública da União continuou sem dispor de tais prerrogativas;

    d) agora, com a promulgação da EC 74/2013, tais prerrogativas foram, também, estendidas à Defensoria Pública da União (art. 134, § 3º).

    Portanto, embora o § 3º do art. 134 da Constituição Federal, incluído pela EC 74/2013, estabeleça que “Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal", o fato é que a Defensoria Pública do Distrito Federal já possuía tais prerrogativas desde a promulgação da EC 69/2012. De inovação, mesmo, o que a EC 74/2013 trouxe foi a extensão das mesmas prerrogativas à Defensoria Pública da União.

    Moral da história: não custa nada você conhecer todo esse histórico, mas o que lhe interessará, mesmo, para as provas daqui por diante, é que, nos dias atuais, as defensorias públicas (da União, dos Estados e do Distrito Federal) gozam de autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, §§ 2º e 3º)! (FONTE: Marcelo Alexandrino)


  • Informativo 759 do STF

    O MPT não pode atuar diretamente no STF.  O exercício das funções do MPU (dentre os quais se inclui o MPT) junto ao STF cabe 

    privativamente ao Procurador-Geral da República. Quando se diz que o MPT não pode atuar diretamente no STF isso significa que não pode  ajuizar ações originárias no STF nem pode recorrer contra decisões proferidas por essa Corte.

    Importante esclarecer, no entanto, que o membro do MPT pode interpor recurso  extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral)  (Info 759).


  • ERRO B) os atos de advogado que nao tenha OAB é nulo.

    ERRO D) nao existe mais a uniao mantendo a DP do DF, a nova emenda determinou que o DF tem autonomia sozinho para regulamenta-la


  • A) ERRADA!

    Defensor Publico;

    Se contra o ente mantedor -> NÃO cabe Honorários Sucumbenciais

    Se contra ente DIVERSO -> CABE Honorários Sucumbenciais

     

    B) ERRADA!

    Atos Nulos -> Não passivel de Convalidação

    Atos Anulaveis -> Passivel de Convalidação

     

    Atos praticados por advogado sem OAB -> ATOS NULOS!

     

    C) ....

     

    D) ERRADA!

     

    Antigamente;

    Organização do P.J, MP e DP CABIAM a união

     

    Atualmente

    Somente o P.J e MP cabem a união

     

    E) ERRADA!

    As funções do MP junto ao STF -> Cabe ao PROCURADOR-G da Republica.

  • ATUALIZANDO A ALTERNATIVA A:

    Segundo o STF, são devidos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando condenado ente federativo (mesmo que da mesma esfera federativa) em razão da autonomia funcional, administrativa e orçamentária da instituição.  (AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017).

    O STJ ainda não se pronunciou sobre o assunto, tendo editado  a Súm. 421 (Os honorários advocatícios não são devidos à DP quando atua contra a pessoa jurídica a qual pertença) e mantido tal entendimento quando, pelo menos as defensorias estaduais, desde 2004, com a EC 45 já possuíam autonomia.

     

     

  • SEGUE OS DIFERENTES POSICIONAMENTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES PARA COMPLEMENTAÇÃO!

    Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    STF: Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição. (STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017).

     

     

  • Concordo com o Scorpion, deixando toda subjetividade de lado, a Cespe abusa da indução, tem questões que são tão ambíguas que nem o melhor português ajuda na hora de entendê-las.

  • bem questionável esse gabarito

  • Repercussão Geral – Admissibilidade

    Ementa: Direito Constitucional. Recurso Extraordinário. Pagamento de honorários à Defensoria Pública que litiga contra o ente público ao qual se vincula. Presença de repercussão geral. 1. A decisão recorrida excluiu a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública da União. 2. A possibilidade de se condenar ente federativo a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública que o integra teve a repercussão geral negada no RE 592.730, Rel. Min. Menezes Direito, paradigma do tema nº 134. 3. As Emendas Constitucionais nº 74/2013 e nº 80/2014, que asseguraram autonomia administrativa às Defensorias Públicas, representaram alteração relevante do quadro normativo, o que justifica a rediscussão da questão. 4. Constitui questão constitucional relevante definir se os entes federativos devem pagar honorários advocatícios às Defensorias Públicas que os integram. 5. Repercussão geral reconhecida.

  • Considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência, a respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  Segundo o STF, o MP do Trabalho não possui legitimidade para atuar, em sede processual, perante o STF, visto que essa competência é privativa do procurador-geral da República.


ID
904633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C
    Pela referida teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento”ou “atração” ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior — tendo em vista a relação de instrumentalidadeque entre elas existe — também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade “consequente”, ou por “arrastamento” ou “atração”.
  • Segundo o Prof. Marcelo Novelino - Para que uma entidade de classe seja considerada de âmbito nacional ela deve estar presente em pelo menos um terço dos Estados Brasileiros (9 estados). ADI 2866-MC. No entanto, o STF admitiu UMA EXCEÇÃO: a atividade quando desempenhada pelo legitimado possui RELEVÂNCIA NACIONAL.
  • a) Quando o STF julga improcedente o pedido deduzido em sede de ação declaratória de constitucionalidade, tal circunstância não impede o posterior ajuizamento, por um dos legitimados ativos, de ADI com o mesmo objeto. ERRADO. PROCEDÊNCIA DA ADC/IMPROCEDÊNCIA DA ADI: CONSTITUCIONAL. STF pode reapreciar a constitucionalidade, apresentados novos argumentos, fatos, mudanças formais ou informais no sentido da CF ou transformações que modifiquem a percepção da lei. IMPROCEDÊNCIA DA ADC/PROCEDÊNCIA DA ADI: INCONSTITUCIONAL. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Impede novo pronunciamento sobre a matéria.
    b) A arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ter por objeto ato normativo já revogado. ERRADO. ADPF 33. [...] Revogação da lei ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não-recepção da norma pela ordem constitucional superveniente. [...]. c) Com fundamento na denominada inconstitucionalidade por arrastamento, o STF pode declarar a inconstitucionalidade de norma que não tenha sido objeto do pedido na ADI, sendo a inconstitucionalidade declarada não em decorrência da incompatibilidade direta da norma com a CF, mas da inconstitucionalidade de outra norma com a qual aquela guarde relação de dependência. CORRETOADI 2158. [...] 6. Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento das normas impugnadas do decreto regulamentar, em virtude da relação de dependência com a lei impugnada.[...]  d) Segundo entendimento do STF, não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que não dispõe de poder para editar ato normativo primário. ERRADO. ADC 12. A Resolução nº 07/05 do CNJ reveste-se dos atributos da generalidade (os dispositivos dela constantes veiculam normas proibitivas de ações administrativas de logo padronizadas), impessoalidade (ausência de indicação nominal ou patronímica de quem quer que seja) e abstratividade (trata-se de um modelo normativo com âmbito temporal de vigência em aberto, pois claramente vocacionado para renovar de forma contínua o liame que prende suas hipóteses de incidência aos respectivos mandamentos). A Resolução nº 07/05 se dota, ainda, de caráter normativo primário, dado que arranca diretamente do § 4º do art. 103-B da Carta-cidadã [...].  e) A entidade de classe de âmbito nacional tem legitimidade para propor ADI, sendo necessário, segundo o STF, que a referida entidade esteja situada em, pelo menos, três estados da Federação. ERRADO. ADI 4230. 3. Ausente a comprovação do caráter nacional da entidade, consistente na existência de membros ou associados em pelo menos nove estados da federação, não bastante para esse fim a mera declaração formal do qualificativo nos seus estatutos sociais. 
  • Inconstitucionalidade por Arrastamento ou por Atração – (ligado ao Princípio de Correlação/Congruência do Direito Processual Civil). O dispositivo conectado a outro que foi revogado é também revogado, pois perde sua razão de ser.
    - Reverberação Normativa (NOVO) – Reverberar: refletir, realizar como consequência. Sinônimo da Inconstitucionalidade por Arrastamento ou por Atração


    No controle concentrado de constitucionalidade o STF está adstrito ao princípio do pedido ou da congruência. Significa dizer que não poderá agir de ofício, devendo limitar a sua decisão estritamente ao que foi pedido na petição inicial.

    Contudo, existe exceção. Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.

    Exemplo: imaginemos um decreto regulamentar do Chefe do Executivo (art. 84, IV, da CF/88), editado para dar fiel cumprimento a uma lei. O decreto é ato normativo infralegal, secundário, não pode inovar o ordenamento jurídico; existe tão-somente em razão da lei. Caso seja pedido em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas sem qualquer menção ao decreto, mesmo assim o STF poderá, por arrastamento ou atração, declarar inconstitucional o decreto, pois sem a lei ele perderá completamente o sentido.

    Em outro caso, pede-se em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade de um ou dois artigos de uma lei que possui dez artigos. Porém, os dois artigos cuja inconstitucionalidade foi arguida são tão relevantes para a lei que sem eles ela perde completamente o sentido. Nesse caso, por arrastamento, o STF poderá declará-la integralmente inconstitucional, mesmo que isso não tenha sido requerido.

  • Atenção meus amigos!

    Com relação a letra E, não vamos confundir ENTIDADE DE CLASSE com CONFEDERAÇÃO SINDICAL.

    ENTIDADE DE CLASSE: Filiados em pelo menos 9 Estados.

    CONFEDERAÇÃO SINDICAL: Organizadas em um minímo de 3 federações estabelecidas em pelo menos 3 estados (artigo 535 CLT)

    PARA MEMORIZAR:

    ENTIDADE DE CLASSE: 9
    CONFEDERAÇÃO SINDICAL: 3


    Fonte: Prof. Flávio Martins, LFG.
    Fé!!!!
  • O art. 102, § 2º, da CF/88, estabelece que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O julgamento em sede de ADC faz coisa julgada e, portanto, não poderá haver novo julgamento com o mesmo objeto. Incorreta a alternativa A.

    A ADPF pode ter por objeto ato normativo já revogado. Porém, cabe destacar que a ADPF possui caráter residual, ja que prevê o art. 4°, §1°, da Lei n. 9882/99, que não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Incorreta a alternativa B. Veja-se a decisão do STF:

    1. Argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada com o objetivo de impugnar o art. 34 do Regulamento de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (IDESP), sob o fundamento de ofensa ao princípio federativo, no que diz respeito à autonomia dos Estados e Municípios (art. 60, §4o , CF/88) e à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7o, IV, CF/88). 2. Existência de ADI contra a Lei no 9.882/99 não constitui óbice à continuidade do julgamento de argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal. 3. Admissão de amicus curiae mesmo após terem sido prestadas as informações 4. Norma impugnada que trata da remuneração do pessoal de autarquia estadual, vinculando o quadro de salários ao salário mínimo. 5. Cabimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (sob o prisma do art. 3o, V, da Lei no 9.882/99) em virtude da existência de inúmeras decisões do Tribunal de Justiça do Pará em sentido manifestamente oposto à jurisprudência pacificada desta Corte quanto à vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo. 6. Cabimento de argüição de descumprimento de preceito fundamental para solver controvérsia sobre legitimidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anterior à Constituição (norma pré- constitucional). 7. Requisito de admissibilidade implícito relativo à relevância do interesse público presente no caso. 8. Governador de Estado detém aptidão processual plena para propor ação direta (ADIMC 127/AL, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04.12.92), bem como argüição de descumprimento de preceito fundamental, constituindo-se verdadeira hipótese excepcional de jus postulandi. 9. ADPF configura modalidade de integração entre os modelos de perfil difuso e concentrado no Supremo Tribunal Federal. 10. Revogação da lei ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não- recepção da norma pela ordem constitucional superveniente. 11. Eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente. 12. Caracterizada controvérsia relevante sobre a legitimidade do Decreto Estadual no 4.307/86, que aprovou o Regulamento de Pessoal do IDESP (Resolução do Conselho Administrativo no 8/86), ambos anteriores à Constituição, em face de preceitos fundamentais da Constituição (art. 60, §4o, I, c/c art. 7o, inciso IV, in fine, da Constituição Federal) revela-se cabível a ADPF. 13. Princípio da subsidiariedade (art. 4o,§1o, da Lei no 9.882/99): inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. 14. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação. 15. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar a ilegitimidade (não-recepção) do Regulamento de Pessoal do extinto IDESP em face do princípio federativo e da proibição de vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo (art. 60, § 4o, I, c/c art. 7o, inciso IV, in fine, da Constituição Federal). (ADPF de n. 33, de relatoria do min. Gilmar Mendes, DJ de 27.10.2006)

    “Pela referida teoria da inconstitucionalidade por ‘arrastamento’ ou ‘atração’ ou inconstitucionalidade por reverberação normativa’, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em um futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior – tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe – também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade ‘consequente’, ou por ‘arrastamento’ ou atração”. (LENZA, 2013, p. 330). Correta a alternativa C.

    O CNJ é um órgão administrativo do poder judiciário. Ele não exerce função jurisdicional e se seus atos estão sujeitos ao controle do STF. É cabível  ação direta de inconstitucionalidade contra resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que dispõe de poder para editar ato normativo primário. Incorreta a alternativa D.

    O art. 103, da CF/88, elenca os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Dentre, eles, o inciso IX inclui confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O entendimento é de que “classe” deve estar relacionada à categoria profissional. “O STF declarou que entende por entidade de classe se âmbito nacional, aplicando analogicamente a Leio Orgânica dos Partidos Políticos, aquela entidade organizada em pelo menos 9 Estados da Federação. Por outro lado, em relação às confederações sindicais, o STF já decidiu que elas deverão preencher os requisitos da legislação pertinente, entre os quais o de ser constituiída por, no mínimo, 3 federações sindicais, nos termos do art. 535 da CLT.”(LENZA, 2013, p. 350). Portanto, incorreta a alternativa E.  

    RESPOSTA: Letra C


  • Atos sujeitos à controle concentrado de inconstitucionalidade: 

    O  STF  entende  que  para  haver  controle  concentrado,  precisamos 

    estar  diante  de  "ato  normativo".  O  conceito  de  ato normativo  é  bem 

    amplo  e  vem  sendo,  aos  poucos,  firmadas  várias  jurisprudências  a 

    respeito. Desta forma o STF já decidiu que cabe impugnação através 

    de ADI, de: 

    - Qualquer lei ou ato normativo primário (que retira seu fundamento 

    direto da Constituição); 

    - Emendas Constitucionais; 

    - Leis do DF no uso de sua competência Estadual; 

    - Decreto Autônomo; 

    - Regimento de tribunais; 

    -  Resoluções  Administrativas  dos  Tribunais  e  órgãos  do  Poder 

    Judiciário; 

    - Resoluções do TRT, salvo as convenções coletivas de trabalho; 

    - Tratados internacionais (eles se internalizam como leis ou emendas 

    constitucionais); 

    Da mesma forma, não poderão ser objetos de impugnação por ADI: 

    - Súmulas, ainda que vinculantes; 

    - Respostas dadas pelos tribunais às consultas a eles formuladas; 

    - Decretos que não sejam autônomos. 

    -  Normas  originárias,  pois  estas  são  frutos  de  um  poder  inicial, 

    ilimitado  e  incondicionado  -  é  a  posição  majoritária  brasileira  - 

    diferentemente do que pregava Otto Bachof; 

    - Normas já revogadas; 

    - Leis do DF no uso de sua competência Municipal; 


    CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES 

    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ



  • erro a) pode sim ajuizar nova açao, caso ele indefira a ADIN.

    erro b)ADPF incidental pode ter normas revogadas

    CORRETA C) arrastamento é a teoria que determina que a lei declarada inconstitucional, pode levar outras normas juntos q mantenham correlação com ela.

    erro d)pode ter Adin em resoluçao, porque essas detém de generalidade, impessoalidade e abstraçao

    erro e) entidade de classe STF determinou no minimo 9 estados da federaçao, 3 é caso de confederaçao sindical

  • E)

    Confederação Sindical: 3 federações.

    Entidade de Classe de Âmbito Nacional: 9 Estados da Federação. 

  • Letra D)

    As resoluções do CNJ estão sujeitas a ADI.

  • GABARITO: C

    Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/352740767/o-que-consiste-a-inconstitucionalidade-por-arrastamento

  • TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE OU DERIVADA, OU INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA:

    PELA REFERIDA TEORIA, SE EM DETERMINADO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL A NORMA PRINCIPAL, EM FUTURO PROCESSO, OUTRA NORMA DEPENDENTE DAQUELA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO ANTERIOR - TENDO EM VISTA A RELÇÃO DE INSTRUMENATALIDADE QUE ENTRE ELAS EXISTE - TAMBÉM ESTARÁ EIVADA PELO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE, OU POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO.

    FONTE: PROFESSOR UBIRAJARA CASADO, CURSO EBEJI.


ID
904636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da proteção aos presos no âmbito do direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos exigem a separação entre o suspeito de praticar infração penal que aguarda julgamento e o preso condenado. (ERRADO)
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos nada dispõe a respeito, embora haja disposição sobre o tema na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Artigo 5, item 4).

    b) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos proíbe a pena de trabalhos forçados. (ERRADO)
    A Convenção admite tal pena (Artigo 6, item 2), desde que não afete a dignidade e a capacidade física e intelectual do recluso.

    c) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prescrevem que poderá ser exigida garantia de comparecimento ao juízo para a libertação de preso suspeito da prática de infração penal. (CERTO)
    Convenção Europeia:

    "1. Toda a pessoa tem direito à liberdade e segurança. Ninguém pode ser privado da sua liberdade, salvo nos casos seguintes e de acordo com o procedimento legal:

    (...)
    c) Se for preso e detido a fim de comparecer perante a autoridade judicial competente, quando houver suspeita razoável de ter cometido uma infracção, ou quando houver motivos razoáveis para crer que é necessário impedi?lo de cometer uma infracção ou de se pôr em fuga depois de a ter cometido;

    (...)
    3. Qualquer pessoa presa ou detida nas condições previstas no parágrafo 1, alínea c), do presente artigo deve ser apresentada imediatamente a um juiz ou outro magistrado habilitado pela lei para exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada num prazo razoável, ou posta em liberdade durante o processo. A colocação em liberdade pode estar condicionada a uma garantia que assegure a comparência do interessado em juízo."

    Pacto Internacional:

    "3.  Qualquer pessoa presa ou encerrada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença."
  • d) A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante expressamente aos presos o direito de participação política. (ERRADO)
    A Declaração não garante expressamente tal direito aos presos.

    e) A Convenção sobre os Direitos da Criança determina que, em qualquer circunstância, as crianças privadas de liberdade sejam separadas dos adultos. (ERRADO)

    Excepcionalmente a separação não será obrigatória conforme dispõe a Convenção:

    "Os Estados Partes zelarão para que:

    (...)
    c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;"

  • c) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prescrevem que poderá ser exigida garantia de comparecimento ao juízo para a libertação de preso suspeito da prática de infração penal.
    CERTA
    Apenas para acrescentar informação, a CADH também prescreve no mesmo sentido do PIDCP:

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
  • LETRA C 

    c) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prescrevem que poderá ser exigida garantia de comparecimento ao juízo para a libertação de preso suspeito da prática de infração penal.
    CERTA

    Qualquer pessoa presa ou detida nas condições previstas no parágrafo 1, alínea c, do presente artigo deve ser apresentada imediatamente a um juiz ou outro magistrado habilitado pela lei para exercer funções judiciais, e tem direito a ser julgada num prazo razoável ou posta em liberdade durante o processo. A colocação em liberdade pode estar condicionada a uma garantia que assegure a comparência do interessado em juízo.
    Pacto Internacional: Qualquer pessoa presa ou encerrada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

  • a)   Art 5°, 4: Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. 

    b) Art 6°, 2: Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatórioNos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    c) Art 7°, 5:: Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    d) Não existe esta garantia na DUDH

    e) Art 5°, 5: . Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

  • Não entendo essa letra B... A convenção tem como regra a proibição de trabalhos forçados e admite no caso específico e excepcional...o artigo diz que não admitirá, logo, a regra é que a convenção não admite, fazendo a análise pela regra que é o normal a letra B estaria correta.

     

  • Monique, essa é uma pegadinha constante. Quase todos os diplomas de direitos humanos admitem o trabalho de pessoas reclusas. Na CADH é plenamente possível:

     

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado

     

    Quanto a alternativa "a" e "d": os direitos dos presos previstos na CADH são:

     

    a) prisão apenas por dívida alimentícia;

    b) pessoa presa tem direito a ser informada dos motivos da prisão;

    c) apresentação imediata ao juiz ou autoridade que exerça função judicial

    d) detenção arbitrária

    e) possibilidade de recurso

     

    Já na DUDH:

     

    - ninguém será preso por decisão arbitrária

     

    Quanto a alternativa "e": é possível que a criança seja cumpra pena na mesma cela do adulto, caso observe o maior interesse da criança

     

    Se eu esqueci alguma coisa, fiquem a vontade pra complementar

  • A Audiencia de custodia é mais importante pro direitos humanos, pq é pra ajudar bandido!  trabalho forçado e os resto n interessa.

     

    Na duvida, marca a que favorece o bandido que vc tem 90% de chances de acertar.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Como regra geral, a separação entre os processados e os já condenados deve ser assegurada, mas a regra comporta exceções, como prevê o art. 5.4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Declaração Universal, por sua vez, não trata do tema. 
    - afirmativa B: errada. Muito cuidado com essa afirmativa. Na verdade - assim como a pena de morte - a pena de trabalhos forçados não é recomendada, mas, se o Estado a tiver em seu rol de penas possíveis, ela poderá ser aplicada, desde que os requisitos do art. 6º.2 da Convenção Americana sejam respeitados. Veja o que ele diz: 
    "Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso".
    Ou seja, onde a pena de prisão + trabalhos forçados está prevista no ordenamento, ela poderá continuar sendo aplicada, desde que imposta por juiz ou tribunal competente. Assim, como regra geral, não é para ter - mas, se o Estado a tiver, pode continuar aplicando. 
    - afirmativa C: correta. No Pacto, esta possibilidade está prevista no art. 9º.3 ("A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença") e, na Convenção Europeia, há uma previsão semelhante no art. 5º.3 ("A colocação em liberdade pode estar condicionada a uma garantia que assegure a comparência do interessado em juízo"). 
    - afirmativa D: errada. Não existe, na DUDH, um dispositivo que trate especificamente dos direitos políticos das pessoas presas - o art. 21 prevê, apenas de forma genérica, que todo ser humano tem o dirieto de tomar parte no governo do seu país diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.
    - afirmativa E: errada. O art. 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança prevê que toda criança privada de liberdade deve ficar separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança.

    Gabarito: a resposta correta é a letra C.

  • Concordo com a colega que diz que a CIDH traz como regra a proibição de trabalhos forçados, especificando as condições em que o trabalho do preso é permitido. Ou seja, a regra é a proibição. O fato de o trabalho ser um dever do preso não implica que ele seja forçado, mas sim simplesmente obrigatório, como aliás preconiza a LEP. Trabalho forçado sem dúvida agride a dignidade da pessoa humana porque não leva em consideração suas particularidades, como na hipótese de pessoa com deficiência, idoso, acidentado, enfermos, etc., que seriam FORÇADOS a laborar, por exemplo. Não entendo por que razão a alternativa B estaria errada. Quem puder esclarecer, agradeço. Bons estudos!

  • Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • 5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.

    Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    OBSERVAÇÃO:

    (exemplo claro é o termo circunstanciado de ocorrencia na qual o agente assumi o compromisso de comparecer em juízo)

  • Erro da afirmativa E:

    "- afirmativa E: errada. O art. 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança prevê que toda criança privada de liberdade deve ficar separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança."

  • PACTO PREVÊ EXPRESSAMENTE EM SITUAÇÕES ESPECIFICAMENTE DETERMINADAS DE FORMA RESIDUAL O TRABALHO FORÇADO.

  • por via de regra, considerem os trabalhos forçados proibidos. Já vi questões darem como certo, no texto da lei, se não me engano, traz que "Não são considerados trabalhos forçados para efeito do art"

    ART 6 -

     3.        Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

    b.       o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

     

    c.       o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

     

    d.       o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Oxe, n entendi pq a B tá errada... Onde diabos na cadh eles permitem o trabalho forçado??


ID
904639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das garantias judiciais no âmbito do direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • a) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos não reconhece o princípio do “ne bis in idem”. (ERRADO) Acredito que a convenção tenha reconhecido tal princípio quando traz a garantia da coisa julgada (art. 8º, item 4). Não encontrei fundamentação melhor.
    b) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveem a assistência gratuita de um intérprete aos acusados que não compreendam o idioma utilizado pela acusação, mas o mesmo direito não é expressamente garantido na Convenção Sobre os Direitos da Criança. (ERRADO)

    Todas as convenções citadas trazem tal previsão. A Convenção Americana prevê no art. 8º, item 2, alínea "a";  a Europeia no art. 6º, item 3, alínea "e"; e a da Criança no art. 40, item 2, "b", VII. 

    c) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos permite que à imprensa seja negado o acesso às sessões de julgamento nos tribunais. (CERTO)

    Há essa possibilidade de restrição no art. 6º, item 1. 

    d) Embora exija que todos tenham direito a um julgamento justo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não reconhece o princípio da anterioridade da lei penal. (ERRADO)

    O princípio é reconhecido no art. XI, item 2.

    e) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher exige, de maneira genérica, a plena igualdade entre homens e mulheres, mas não contém cláusula específica sobre a isonomia de gênero nas instâncias judiciais. (ERRADO)

    Há cláusula específica no art. 15, item 2.

  • Pelo que o colega acima expôs, de fato o princípio do ne bis in idem na Convenção encontra-se prevista de fato no art. 8º, item 4. Nesse sentido, o que orienta a doutrina:

    "3. Ne bis in idem no âmbito (nacional) interno
    Apesar de o princípio do bis in idem não estar previsto em nenhum diploma legal interno sob esta denominação específica, sendo basicamente uma construção doutrinária, existem diversos dispositivos nos quais é possível observar sua influência.
    Com efeito, há repercussões nas regras atinentes à aplicação da lei penal brasileira no espaço e na Lei nº 6.815/807 (Estatuto do Estrangeiro), podendo  também ser observada sua aceitação nas disposições sobre individualização da pena (art. 59 e seguintes do CódigoPenal), assim como em construções doutrinárias, como as concernentes ao concurso aparente de normas.
    Além disso, também se encontram referências ao princípio no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos humanos), em seu art. 8º, item 4 [...]"

    FONTE: Carlos Eduardo Adriano Japiassú. O PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM NO DIREITO PENAL INTERNACIONAL. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano IV, Nº 4 e Ano V, Nº 5 - 2003-2004. Disponível em: http://fdc.br/Arquivos/Mestrado/Revistas/Revista04e05/Docente/07.pdf
     
  • A) CADH: Art. 8.

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos. (ne bis in idem)


  • GABARITO C
    LETRA D-Embora exija que todos tenham direito a um julgamento justo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não reconhece o princípio da anterioridade da lei penal.
    ARTIGO 9 PRINCIPIO DA LEGALIDADE E RETROATIVIDADE
    É uma garantia constitucional do direito individual do cidadão perante o poder punitivo do Estado e estabelece que o delito e a pena respectiva serão considerados exclusivamente nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime. Ou seja, para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato. Por ele, não há crime nem pena sem lei prévia.

  • a LETRA A está errada pois A Convenção Americana sobre Direitos Humanos reconhece o princípio do “ne bis in idem”; O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos. (ne bis in idem); individualização da pena.

  • Sobre a letra B)

    A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveem a assistência gratuita de um intérprete aos acusados que não compreendam o idioma utilizado pela acusação, mas o mesmo direito não é expressamente garantido na Convenção Sobre os Direitos da Criança.

    Convenção Europeia sobre Direitos Humanos

    O acusado tem, como mínimo, os seguintes direitos:

    e) Fazer se assistir gratuitamente por intérprete, se não compreender ou não falar a língua usada no processo.

    C.A.D.H - San Jose da costa Rica

    Art.8º.

    2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

    C. D. das Crianças

    Art. 40, b) , VI) contar com a assistência gratuita de um intérprete caso a criança não compreenda ou fale o idioma utilizado;

  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    Audiência de custódia / princípio do juiz natural

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    Princípio da ampla defesa

    autodefesa e defesa técnica

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    Principio da não-autoincriminação / Nemo tenetur se detegere

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada

    Princípio do duplo grau de jurisdição

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    Princípio do Non bis in idem

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    Princípio da publicidade processual

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • Se o "cavalo véi" tem direito, imagina a criança...

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos reconhece o princípio do “ne bis in idem”.

    Artigo 8º - Garantias judiciais (...) 4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos”. ne bis in idem”(ninguém pode ser inculpado ou castigado duas vezes pelo mesmo delito).

  • Gente, essa convenção Europeia cai no TJRJ? Eu li o edital todo e não vi sobre essa Convenção Europeia, somente a Americana.

  • se lasque cespe
  • DUDH - reconhece anterioridade da lei

    CADH - reconhece anterioridade + bis in idem


ID
904642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne à garantia da liberdade de pensamento e expressão, assinale a opção correta de acordo com o direito internacional.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

     

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

      Artigo 13

     

    1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

    2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:

    a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou

    b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas.

  • Em relação à Letra "D" (incorreta) a CADH admite a censura prévia, estabelecida em lei, a espetaculos públicos, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância.
    Ao contrario da Convenção sobre os direitos da Infancia, a CADH não permite a censura previa em outras hipoteses, afirmando que haverá resposanbilidade ULTERIOR  para assegurar o respeito aos direitos e à reputação das demais pessoas, e a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou moral públicas. 
    Em relação à letra "E" (incorreta) é importante notar que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher não preve direitos relativos a liberdade de expressão, mas sim a eliminação de discriminação no que se refere ao acessoa à educação e formas de ensino, ao trabalho, aos direitos politicos (votar, participar da vida politica), acesso aos sreviços medicos, ausencia de tratamento desigual na vida economica e social (acesso a banco, por exemplo), capacidade juridica reconhecida, eliminação da discriminação em relação ao casamento e relações familiares, bem como o reconhecimento de sua nacionalidade independente da de seu marido.
  • a) De acordo com a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, o regime de autorização prévia para funcionamento de empresas noticiosas televisivas e de radiodifusão é incompatível com o direito à liberdade de expressão. ERRADO

    Artigo 10.º

    (Liberdade de expressão)

    1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. O presente artigo não impede que os Estados submetam as empresas de radiodifusão, de cinematografia ou de televisão a um regime de autorização prévia.

    b) A Convenção sobre o Direito das Crianças admite restrição à liberdade de expressão para a garantia do respeito à reputação dos indivíduos. CORRETA

    Artigo 13.º

    1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
    2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:
    a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
    b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas
    .

    c) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é mais restrita quanto à definição da liberdade de opinião que as convenções americana e europeia sobre direitos humanos, visto que leva em consideração, apenas, o direito à opinião, não abordando, como fazem as referidas convenções, o direito de formar a opinião. ERRADA

    Artigo XIX da DUDH

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
     

                                                          Artigo 13 da CADH - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

                Artigo 10.º do CEDH

    1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. [...]

  • CONTINUAÇÃO....

    d) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos admite a censura prévia exclusivamente nos casos previstos em lei para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública. ERRADA

                                                             Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a RESPONSABILIDADE ULTERIORES, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

    e) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher prevê expressamente o direito de a mulher ser tratada em igualdade de condições no que se refere à publicação de suas opiniões pela imprensa. ERRADA

    Não existe esta previsão na Convenção.



     

  • No Brasil:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;"


ID
904645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)*
    Artigo 8º - 1. Os crimes a que se refere o artigo 4º serão considerados como extraditáveis em qualquer tratado de extradição existente entre os Estados-partes. Os Estados-partes obrigar-se-ão a incluir tais crimes como extraditáveis em todo tratado de extradição que vierem a concluir entre si.
    Artigo 17 - 1. Constituir-se-á um Comitê contra a Tortura (doravante denominado o "Comitê"), que desempenhará as funções descritas adiante. O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados-partes, levando em conta uma distribuição geográfica equitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.
    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Artigo 22 - 1. Todo Estado-parte na presente Convenção poderá declarar, em virtude do presente artigo, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado-parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito declaração dessa natureza.

    2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.
    fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/degrdant.htm

  • (ERRO DA LETRA C) Art. 7º, item 3 da Convenção:

    "3. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no Artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo".
  • O Estado parte que receber peticões individuais na Comissão contra a Tortura, não deve aceitar petições apocrifas, anonimas, sem esclarecimento de seu autor.
  •  a) A referida convenção não pode funcionar como base legal para a extradição, quando permitida, de pessoa acusada de tortura. ERRADA

    Artigo 8º -
    1.
    Os crimes a que se refere o artigo 4º serão considerados como extraditáveis em qualquer tratado de extradição existente entre os Estados-partes. Os Estados-partes obrigar-se-ão a incluir tais crimes como extraditáveis em todo tratado de extradição que vierem a concluir entre si.
    2. Se um Estado-parte que condiciona a extradição à existência de tratado receber um pedido de extradição por parte de outro Estado-parte com o qual não mantém tratado de extradição, poderá considerar a presente Convenção como base legal para a extradição com respeito a tais crimes. A extradição sujeitar-se-á às outras condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.
    3. Os Estados-partes que não condicionam a extradição à existência de um tratado reconhecerão, entre si, tais crimes como extraditáveis, dentro das condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.
    4. O crime será considerado, para o fim de extradição entre os Estados-partes, como se tivesse ocorrido não apenas no lugar em que ocorreu, mas também nos territórios dos Estados chamados a estabelecerem sua jurisdição, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 5º.

    b) O Comitê contra a Tortura deve ser composto por pessoas de reputação ilibada indicadas pelos Estados-partes e aprovadas pelo secretário-geral da ONU. ERRADA

    Artigo 17 - 1.
    Constituir-se-á um Comitê contra a Tortura (doravante denominado o "Comitê"), que desempenhará as funções descritas adiante. O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados-partes, levando em conta uma distribuição geográfica equitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.
    2. Os membros do Comitê serão eleitos em votação secreta, dentre uma lista de pessoas indicadas pelos Estados-partes. Cada Estado-parte pode indicar uma pessoa dentre os seus nacionais. Os Estados-partes terão presente a utilidade da indicação de pessoas que sejam também membros do Comitê de Direitos Humanos, estabelecido de acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e que estejam dispostas a servir no Comitê contra a Tortura.

    c) Essa convenção não estabelece garantias para o acusado da prática de tortura. ERRADO

    Art. 7º - 3.
    Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

     

  • CONTINUAÇÃO....

    d) O referido acordo internacional define a tortura como qualquer ato por meio do qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de castigá-la por ato que ela tenha cometido, mesmo que tais dores ou sofrimentos sejam consequência unicamente de sanções legítimas. ERRADO

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    e) Quando o Estado-parte reconhecer a competência do Comitê contra a Tortura para receber e processar petições individuais, devem ser sempre consideradas inadmissíveis as petições apócrifas. CORRETO

    Artigo 22 - 1. Todo Estado-parte na presente Convenção poderá declarar, em virtude do presente artigo, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado-parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito declaração dessa natureza.
    2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.
     

  • Detalhe:

     

    A Convenção fala em "anônimos", enquanto a questão usa a expressão "apócrifos". Mas não são palavras sinônimas...

     

    Talvez aí estivesse um fundamento de nulidade da questão.

  • GAB.: E.

    APÓCRIFA = ANÔNIMA. O Comitê inadmitirá reclamações anônimas.

  • Reposta E

    Art. 22, 2 do Decreto 40

    Quando o Estado-parte reconhecer a competência do Comitê contra a Tortura para receber e processar petições individuais, devem ser sempre consideradas inadmissíveis as petições apócrifas. Julgando pela Banca que declarou sinônimo com a palavra ANONIMA.

  • Gabarito E:

    Trata-se de um dos mecanismos de monitoramento trazidos na Convenção contra a Tortura, qual seja: o de Petições Individuais.

    --> São 4 os mecanismos: este de petições individuais; as comunicações interestaduais; o procedimento de investigação, com visita até mesmo in loco; e o sistema de relatório.

    --> Os dois primeiros mecanismos (petições individuais e comunicações interestaduais) são facultativos. O Estado tem que aderir expressamente para usufruir da função.

    --> Sobre as petições individuais, o comitê considerará INADMISSÍVEL qualquer comunicação que (i) seja anônima / APÓCRIFA!!(ii) constitua abuso de direito(iii) seja incompatível com a Convenção.

    --> Noutro giro, não se examinará comunicação alguma, sem que se haja assegurado que: (i) mesma questão não foi, nem está sendo, examinada perante uma outra instância internacional (ou seja, não pode haver litispendência internacional) e (ii) não foram esgotados os recursos internos disponíveis, salvo demora injustificada ou quando os recursos não forem efetivos para solucionar a violação.

  • Assertiva E

    Quando o Estado-parte reconhecer a competência do Comitê contra a Tortura para receber e processar petições individuais, devem ser sempre consideradas inadmissíveis as petições apócrifas.

    Obs

    Apócrifas = denúncia anônima

  • LETRA E

     

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES -
    DECRETO 40, 1991

     

    ARTIGO 22

    1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção.O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.

    2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

     

     

  • Os "comentaristas" de plantão tem que entender, definitivamente, que quem estuda para concurso não tem tempo pra ficar lendo comentários excessivamente extensos e pedantes. Há muito a ser estudado pelo concurseiro... muito...

    Quem quiser auxiliar, tem que fazer como a maioria: comentários sucintos e objetivos. Na mosca!

    Obs. Por isso não acho vantagem alguma explicações dos professores em vídeos aulas. Não há tanto tempo assim para ser despendido com vídeos... Não há tempo...

  • artigo 22==="o Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente artigo que seja anônima ou seu juízo, constitua abuso de direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente convenção".

  • Letra e.

    O Comitê contra a Tortura não recebe petições individuais anônimas. Veja (art. 22.2):

    2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou seu juízo, constitua abuso de direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

    a) Errada. O art. 8.2. prevê que a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes pode funcionar como base legal para a extradição, quando permitida, de pessoa acusada de tortura:

    2. Se um Estado-Parte que condiciona a extradição à existência de tratado receber um pedido de extradição por parte de outro Estado-Parte com o qual mantém tratado de extradição, poderá considerar a presente Convenção com base legal para a extradição com respeito a tais crimes. A extra-

    dição sujeitar-se-á às outras condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.

    b) Errada. Os membros do Comitê contra a Tortura são eleitos pelos Estados-partes da Convenção (art. 17.1).

    c) Errada. A Convenção prevê que qualquer pessoa processada por crime de tortura receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo (art. 7.3).

    d) Errada. O art. 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes ressalvou que não configuram tortura as dores ou sofrimentos aplicados unicamente como consequência de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Acertei por eliminação

  • foi um chute msm dentro

    gabarito: E

  • Os requisitos de admissibilidade de uma "comunicação individual" são fundamentalmente os seguintes:

     

    a) a queixa deve referir-se à violação, por um Estado parte, das disposições da Convenção, não devendo constituir abuso de direito nem ser incompatível com as disposições da mesma;

     

    b) deve ser apresentada pela alegada vítima ou em nome dela, não sendo por conseguinte admissíveis comunicações anônimas;

     

    c) todos os recursos internos disponíveis devem ter sido previamente esgotados, a menos que os processos de recurso excedam prazos razoáveis ou que seja pouco provável que venham a ressarcir a vítima pelo dano sofrido;

     

    d) a mesma questão não deve ter sido ou estar a ser examinada por outra instância internacional de inquérito ou de decisão - este requisito foi ampliado em relação ao disposto no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que apenas exige que a questão não esteja, no momento, a ser analisada por outra instância. Deve referir-se, porém, para efeito de procedência deste requisito de inadmissibilidade, que a questão deve ter sido substancialmente analisada por outra instância internacional, ou seja, analisada em termos do respectivo conteúdo: uma rejeição meramente formal, por outra instância, não deverá obstar a que o Comité aprecie a comunicação.

     

    e) Interpretação e aplicação da Convenção (art. 30)

    “1 As controvérsias entre dois ou mais Estados Partes com relação à interpretação ou à aplicação da presente Convenção que não puderem ser dirimidas por meio da negociação serão, a pedido de um deles, submetidas a ARBITRAGEM. Se durante os seis meses seguintes à data do pedido de arbitragem, as Partes não lograrem pôr se de acordo quanto aos termos do compromisso de arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, mediante solicitação feita em conformidade com o Estatuto da Corte.

     

    DUPLO REGIME: Todo Estado-parte na presente Convenção poderá propor emendas e depositá-las junto ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. Quando entrarem em vigor, as emendas serão obrigatórias para os Estados-partes que as aceitaram, ao passo que os demais Estados-partes permanecem obrigados pelas disposições da Convenção e pelas emendas anteriores por eles aceitas.

     

    (semelhantes àqueles que vigoram no âmbito do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais [do Conselho da Europa] e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial).

    FONTE: AULAS PROF ALICE ROCHA/GRANCURSOS


ID
904648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

No que diz respeito ao esgotamento dos recursos de direito interno, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Apesar de a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos não o reconhecerem expressamente, admite-se excepcionar a regra dos esgotamentos dos recursos internos nos casos em que estes se prolongam excessivamente. ERRADO

    ARTIGO XI – CIEF de Discriminação Racial
    [...] 3. O Comitê só poderá tomar conhecimento de uma questão, de acordo com o 2.° do presente artigo, após ter constatado que todos os recursos internos disponíveis foram interpostos ou esgotados, de conformidade com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos. Esta regra não se aplicará se os procedimentos de recurso excedem prazos razoáveis.

    Artigo 35.º (Condições de admissibilidade)
    1. O Tribunal só pode ser solicitado a conhecer de um assunto depois de esgotadas todas as vias de recurso internas, em conformidade com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos e num prazo de seis meses a contar da data da decisão interna definitiva.

    O erro na questão reside no fato de que, ao contrário do afirmado, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial reconhece expressamente a exceção do esgotamento do recursos internos na hipótese de os procedimentos de recurso excedam prazos razoáveis. Ressalta-se, por oportuno, que apesar da CEDH nada afirmar, é consenso no direito internacional pela aplicabilidade dessa excepcionalidade, em prol do respeito aos Direito Humanos. Nesse sentido, vale a seguinte leitura:

    "A regra do prévio esgotamento de recursos internos acontece quando é dada a oportunidade ao Estado de reparar um ilícito no âmbito de seu próprio direito interno antes que seja ele responsabilizado internacionalmente.
    Os contenciosos internacionais nunca prescindem da regra sobre prévio esgotamento de recursos internos. Essa regra é uma das mais antigas do direito  internacional e se aplica como pré-condição para que a demanda de um particular seja levada a foros internacionais. Sua função é evitar que órgãos internacionais se transformem em meras “instâncias recursais internas”. A competência dos órgãos internacionais – até mesmo em matéria de direitos humanos – sempre foi vista como complementar à competência das instâncias internas. Isso porque o direito internacional deve garantir o mínimo de autonomia para que os Estados, no seu âmbito interno, deem uma resposta à demanda que lhes é submetida.
     O prévio esgotamento de recursos internos tem sido relativizado na prática dos vários órgãos de proteção internacional dos direitos humanos em razão especialmente de as violações nesse campo exigirem uma leitura heterodoxa da regra como era aplicada tradicionalmente no direito internacional." (Manual Prático de Direitos Humanos Fundamentais)
  • d) A Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu em sua jurisprudência que é dever do Estado-parte, sob pena de preclusão da oportunidade de invocar a exceção de não esgotamento dos recursos internos, informar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos quais mecanismos de direito nacional estavam à disposição da vítima. CORRETO

    "36. [...] No presente caso, o Estado não identificou nenhum erro grave no procedimento perante a Comissão, nem demonstrou prejuízo algum a seu direito de defesa. Durante os seis anos de transcurso da etapa de admissibilidade do caso, o Estado teve amplas oportunidades de contestar todas as alegações dos representantes e as inquietudes da Comissão, motivo por que não há fundamento para reexaminar a decisão da Comissão no Relatório de Admissibilidade. Além disso, o Estado deve apresentar a exceção sobre a falta de esgotamento dos recursos internos antes do pronunciamento da  omissão sobre a admissibilidade do caso. [...] Para os representantes, o Estado não alegou a falta de esgotamento dos recursos mencionados no momento processual oportuno, motivo pelo qual esta exceção preliminar deve ser considerada extemporânea e não deve ser admitida pelo Tribunal.(CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil. Sentença 24.11.2010. Disponível em: http://midia.pgr.mpf.gov.br/pfdc/hotsites/sistema_protecao_direitos_humanos/docs/corte_idh/Jurisprudencia/casos_contenciosos/CasoGomesLund_outrosVsBrasil/sentenca.pdf)
  • Complementando a Letra D:

    Trata-se da aplicação do princípio estoppel, que consubstancia-se na proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) dos Estados, no âmbito internacional.

    A principal aplicação do referido princípio pela CIDH, é o condicionamento ratione temporis da invocação pelo Estado da preliminar de não-esgotamento dos recursos internos pela parte demandante, que deve ser feita até o procedimento perante a Comissão, sob pena de preclusão.

     

  • A redação da alternativa correta (D) me parece equivocada, induzindo o candidato a acreditar que a afirmação está errada. 

     

    O que deve ser tempestivamente apresentado pelo Estado, sob pena de preclusão, é a exceção de não esgotamento dos recursos internos; não se trata de exigir do Estado que informe os mecanismos processuais que o Direito interno punha à disposição da vítima.

     

    Uma coisa é apresentar a exceção; outra é informar os mecanismos à disposição da vítima.

  • Trata-se da aplicação do princípio estoppel, que consubstancia-se na proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) dos Estados, no âmbito internacional.

    A principal aplicação do referido princípio pela CIDH, é o condicionamento ratione temporis da invocação pelo Estado da preliminar de não-esgotamento dos recursos internos pela parte demandante, que deve ser feita até o procedimento perante a Comissão, sob pena de preclusão.

    --- O que deve ser tempestivamente apresentado pelo Estado, sob pena de preclusão, é a exceção de não esgotamento dos recursos internos; não se trata de exigir do Estado que informe os mecanismos processuais que o Direito interno punha à disposição da vítima.

     

    Uma coisa é apresentar a exceção; outra é informar os mecanismos à disposição da vítima.


ID
904651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A
    Há atualmente dois "direitos administrativos" em franco embate. Um que denominaremos direito administrativo antidemocrático (ou direito administrativo do injusto ou da vilania) e o outro que nomearemos direito administrativo democrático (ou direito administrativo do justo). O direito administrativo democrático, em oposição ao direito administrativo da ditadura, alcançou seu ápice de expressão positivada com a Constituição de 1988, e neste passo expressa a nova ordem política regente da concepção de regime jurídico administrativo.
    Ao passo que se verifica a personificação do direito administrativo, que deixa de ser um ramo do direito voltado a acobertar o despotismo desvairado das autoridades, transformando-se no direito que vem a promover o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, neste momento sim, o interesse público deve se despir daquela supremacia abstrata defendida pela doutrina clássica, tornando-se instrumento que implique na promoção da dignidade da pessoa humana, que de fato passa a ocupar a posição mais prestigiada no ordenamento jurídico pátrio.
    Fonte: trt9 - 
    A RELATIVIZAÇÃO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM FACE DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA - Marco Aurélio Senko da Hora
  • alguém sabe dizer porque a letra E está errada?
    entendo que a eficiência é utilizar os recursos da melhor maneira possível, o que implica subordinar a administracão pública a usar o recurso econômico de forma racional.
  • "O princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade econômica."

     O erro está em dizer qua a atividade administrativa funda-se na racionalidade econômica,o que, se acontecesse, feriria o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Veja:
     
    "Os clássicos defendem o liberalismo e elaboram o conceito de racionalidade econômica, no qual o indivíduo deve satisfazer suas necessidades sem se preocupar com o bem-estar coletivo."

  • Colega, talvez esse raciocínio a ajude:
    "Nem tudo que é eficiente precisa, necessariamente, ser econômico."

    Vão existir situações que exigirão do administrador agir de forma econômica para atender à eficiência do poder público. Um exemplo prático é o processo eletrônico, isto é , a transição do processo físico(papel) para processo digital. Com a aplição dessa tecnologia, com certeza, haverá uma economia considerável em comparação ao uso de papéis.

    No entanto, existirão momentos para atender à eficiência, em consonância com os princípios gerais da administração pública, que exigirão um dispêndio maior(gastos).

    Ex: O tranporte de maquinaria petro-química para base da Petrobras,dependendo do seu peso, não poderá ser levada via aérea, mas sim fluvial.(navio)


  • Considerações sobre a alternativa "E".

    O Cespe considera uma questão como correta quando seu sentido está completo, o que não ocorre com a alternativa em comento. 
    Reduzir o significado do princípio da eficiência à racionalidade econômica, é esvaziar-lhe seu total sentido.


    Para DI PIETRO o princípio apresenta dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os resultados melhores, como também em relação ao modo racional de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, idem quanto ao intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público.
     
    Ela acrescenta que a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2633
  • A DÚVIDA PRINCIPAL ESTÁ ESTÉ ENTRE A ALTERNATIVA:   A) e B)

    b) ESTÁ ERRADA PORQUE ATO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENSEJA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS MOLDES DO ART 11 DA LEI DE IMPROBIDADE.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • a) certo. A personalização do Direito Administrativo revela a impossibilidade de se preterir um direito individual fundamental em favor de um direito coletivo não fundamental. (fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7676/A-constitucionalizacao-do-direito-e-sua-influencia-no-Direito-Administrativo)
    b) errado. v. art. 11 da Lei de Improbidade
    c) errado. O princípio da Impessoalidade no primeiro sentido estaria relacionado com a finalidade pública. No segundo sentido significa que os atos não são imputados ao agente que os pratica, mas ao orgão ou entidade. Outra aplicação deste princípio encontra-se em matéria de exercício de fato quando se reconhece a validade dos atos praticados por funcionário irregular sob o fundamento de que os atos são do órgão e não do agente. Por fim, está relacionado com o dever de tratar com isonomia os administratidos.
    d) errado. art. 5 LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    e) errado.Tal princípio funda-se na subordinação da atividade administrava à presteza, perfeição e rendimento funcional dos agentes públicos.

    Obras consultadas: Hely e Di Pietro.
  • Se no item E não tivesse a palavra "econômica", ele poderia ser considerado correto. Então, ficaria assim: O princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade.

    A racionalidade não se restringe ao aspecto econômico. Poderiamos, por exemplo, falar em uma racionalidade social, moral, ou ainda, laboral (etc...).
    Esse comentário que terci se baseiam na obra "Introdução à teoria Teoria Geral da Administração", de Chiavenato, editora Campus (livro de Administração).

  • O erro da alternativa E esta no fato de que pelo principio da eficiencia a Administracao Publica deve buscar seus fins com os menores custos possiveis, tanto economicos quanto sociais. Logo, a alternativa esta incompleta.
  • Pessoal...

    Uma vez, num lugar não muito distante, ouvi dizer que questões incompletas significavam o dever de assinalarmos CERTO no gabarito, pois incompleto não quer dizer que esta errado. Isso nas palavras de alguns colegas, profundos avaliadores dos métodos "pegadísticos" das bancas; do que não ouso discordar.

    e) O princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade econômica.

    Portanto, o cerne aqui, como muitas questões do CESP é interpretativo. É saber se a expreessão "funda-se" foi restritiva ou não. Se assim o foi a questão está errada pois principio da eficiência não é só isso. Se a expressão não restringiu apenas agregou uma de tantas informações referentes ao princípio da eficiência a questão esta certa e o gabarito oficial merece reforma. Certo pessoal?!

    Dizer que: "funda-se", não significa, necessariamente,  que exista apenas um único fundamento, pois nem toda teoria ou construção tem como base uma unica matiz.  Mesmo porque, em muitas doutrinas o conceito de principio da eficiencia agrega de uma só vez varios dados, dentre eles o da racionalidade econômica, dificultando, sobremaneira, nosso posicionamento numa questão como esta.

     

    "Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."
    (ALEXANDRE MORAES)

    Agora me digam, a racionalidade econômica não é um dos fundamentos do principio da eficiência?!

  •  LETRA A - correta.  A personalização do direito administrativo é consequência da aplicação do princípio democrático e dos direitos fundamentais em todas as atividades da administração pública -  Com o surgimento do Estado Democrático de Direito, fundado em  um Estado Social, ocorreu uma mudança da noção de interesse público, que deu origem a personalização do Direito Administrativo, foi redefinido o papel estatal, na qual o interesse público confunde-se com as atividades da Administração Pública na realização da democracia e dos direitos fundamentais

    .Letra B - errada  Ato que viola os princípios da Administração Pública configura Improbidade Administrativa, de acordo com o art 11 da lei 8429   Letra C - errada  O princípio da impessoalidade não limita-se a isonomia na Adm Pública, está relacionado também com a finalidade pública, além de ser enxergado sob a ótica do agente público, pois este não atua em sua imagem e sim com a imagem do Poder Público, chamada também de Teoria do Órgão ou Teoria da Imputação, a conduta do agente não se atribui a sua pessoa e sim ao Estado, de acordo com Di Pietro
      Letra D - errada  De acordo com o art 5º  LX da CF - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
      Letra E - errada O princípio da eficiência não se restringe à racionalidade econômica. Segundo Di Pietro o princípio pode  ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os resultados melhores, como também em relação ao modo racional de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também quanto ao intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público.
  • Letra A. Correta.

    A PERSONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Antes do advento da Constituição de 1988, o Estado Brasileiro ainda não havia se preocupado verdadeiramente com a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, ou com a implementação de medidas concretas em relação às necessidades básicas do ser humano. A mudança de postura, nessa particular, propiciada pelo Estado Democrático de Direito é chamada por Marçal Justen Filho, no seu Curso de Direito Administrativo, de “personalização do direito administrativo”. Segundo o notável publicista, esse fenômeno:[5]

    ...propicia reconhecer que a administração pública não é um valor em si mesma. Também aqui a diretriz primeira é a democracia e o respeito aos direitos fundamentais. A atividade administrativa do Estado tem de nortear-se pela realização desses valores, inclusive (e especialmente) quando se trata de interesses de minorias. Não se admite que os titulares do poder político legitimem suas decisões invocando meramente a “conveniência” do interesse público e produzindo, concretamente, o sacrifício do valor fundamental (direitos fundamentais das minorias, por exemplo). O núcleo do direito administrativo não é o poder (e suas conveniências), mas a realização dos direitos fundamentais. Qualquer invocação genérica ao “interesse público” deve ser repudiada como incompatível com o Estado Democrático de Direito.

    A personalização do Direito Administrativo revela a impossibilidade de se preterir um direito individual fundamental em favor de um direito coletivo não fundamental. Os direitos fundamentais são, por natureza, direitos de defesa, posições contramajoritárias que não autorizam o agente público a tolher o interesse das minorias sob o pretexto de estar agindo de acordo com a “conveniência pública”. De fato, o interesse de um grande número de indivíduos é, em princípio, digno de supremacia sobre o interesse de um número menor deles, contanto que esse interesse minoritário não possua preferência constitucional (não se pode olvidar que não somente a Constituição, mas também a própria lei pode fazer uma ponderação apriorística entre direitos em conflito). Em suma: o verdadeiro interesse público sempre deve coincidir com o interesse constitucional. Pensar de outra formar seria negar a existência de nosso Estado Democrático de Direito e representaria verdadeiro retrocesso, indo de encontro ao caminho percorrido pela ciência jurídica contemporânea, que tem lutado pela efetivação de um direito administrativo constitucional.

    (A constitucionalização do direito e sua influência no Direito Administrativo. Por Carlos Roberto Silva Junior. Leia mais <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7676/A-constitucionalizacao-do-direito-e-sua-influencia-no-Direito-Administrativo>. Acesso em 26/12/2013)


  • CORRETA A

    erro b) existe 3 casos em que ocorrerá improbidade administrativa: enriquecimento ilicito, dano ao erario e a violaçao de principios da administraçao, esse ultimo, portanto, refere-se aos principios ligados no art. 37 (constitucionais) e os infraconstitucionais que estao em leis esparsas. 

    erro c)o principio da impessoalidade é aquele que evita que o administrador favoreça, ajude, beneficie ou prejudique pessoas conhecidas, sem dar o devido tratamento, nao ha como confundir: principio impessoalidade e isonomia, isonomia seria tratar todos igualmente, sem preconceito e tal.

    erro d) o principio da publicidade é aquele que fornece transparência a coletividade, mas isso tem limites,como: segurança nacional, do estado e da intimidade das pessoas.

     

  • Marty McFly  como faz pra curti mais teu comentário, eu acertei essa questão na base do método de "entre uma questão incompleta e outra completa, marque a completa", mas não há erro na alternativa "e", uma vez que a alternativa não usa os operantes lógicos "somente", "unicamente", "Tão só", acho que a banca cespe ta precisando estudar com urgência raciocínio lógico, pq tá pau.  

  • “Personalização” do direito administrativo: como decorrência, e necessário produzir uma revisão de pressupostos e formas de abordagem do direito administrativo, que exige novos programas e propostas para a atividade administrativa. Não seria equivocado aludir a “personalização do direito administrativo” (senão do direito considerado em sua integralidade). O ser humano, a dignidade humana e os direitos fundamentais foram assumidos como valores fundamentais na Constituição de 1988. Anteriormente, concepções nesse sentido jamais foram acompanhadas de algum efeito concreto ou prático que se prolongasse além do discurso eleitoral no país. A disciplina constitucional impõe o reconhecimento de que a Administração Pública não é tutelada em si mesma. A democracia e o respeito aos direitos fundamentais são finalidades norteadoras da atividade administrativa do Estado. Assim, a administração Pública tem de nortear-se pela realização desses valores, inclusive (e especialmente) quando se trata de interesses de minorias. Não se admite que os titulares do poder politico legitimem suas decisões invocando meramente a conveniência do interesse público para produzir o sacrifício de direitos fundamentais num caso concreto. Logo, o núcleo do direito administrativo não e do poder (e suas conveniências), mas a realização dos direitos fundamentais Qualquer invocação genérica do interesse público deve ser repudiada por ser incompatível com D Estado Democrático de Direito e a consagração dos direitos fundamentais. DOUTRINA DE MARÇAL JUSTEN FILHO.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - A personalização constitui o ápice do desenvolvimento do Direito Administrativo no que diz respeito ao reconhecimento e

                        valoração da pessoa humana, pois coloca-o no centro de seu interesse. Se, na Monarquia, toda a administração orbitava a figura

                        do rei, ou, na ditadura, o ditador e seus grupos de afinidade, o princípio democrático de direito e o espírito republicano instituem

                        o princípio da dignidade humana - fundamento que busca trazer aos administrados as condições de vida para que ela seja

                        exercida com dignidade. Os direitos e garantias fundamentais - um dos pilares de nossa Constituição - constituem os instrumentos

                        desse princípio e o incremento desse interesse. Assim, Mal. Deodoro, Olavo Bilac e outros figurões anunciaram no alto-falante da

                        História: "SAI a estorinha de que o rei é o representante de Deus para governar o povo." E a CF/88 sacramenta: "ENTRA a

                        Democracia - governo do povo, para o povo e pelo povo";

     

    B) ERRADA - Falou em improbidade administrativa, falou em violação aos princípios da administração pública.

                         O melhor exemplo disso são as pedaladas da Dilminha e a roubalheira na PETROBRAS;

     

    C) ERRADA - O princípio da impessoalidade vai além do dever de tratar a todos igualmente. E isso por 2 motivos:

                         1) tal princípio quer deixar claro que o agente público não age em nome de sua própria pessoa, mas em nome do Estado

                             (Teoria do Órgão);

                         2) esse princípio também tem o propósito de dizer que a finalidade das ações estatais é o interesse público, já que a doutrina

                             também reconhece como sínônimo do princípio da impessoalidade o princípio da finalidade, que é sempre a coletividade;

                             (Matheus Carvalho, 2015).

     

    D) ERRADA - O princípio da publicidade é a regra. No entanto, ela sofre exceções e, estas, são duas. Tratam-se de informações que:

                         1) põem em risco a segurança nacional, geralmente classificadas como sigilosas (Lei 12.527/11, art. 4º, III);

                         2) dizem respeito a intimidade das pessoas (idem, art. 31);

     

    E) ERRADA - O princípio da eficiência funda-se em dois aspectos:

                         1) no modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho;

                         2) no modo de organização, estrutura e disciplina imprimida pela Administração (DI PIETRO, apud CARVALHO, 2015).

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • (a) CERTA. Segundo ensina Marçal Justen Filho, o fenômeno da personificação do direito administrativo decorre do fato de a Constituição de 1988 ter consagrado o “ser humano, a dignidade humana e os direitos fundamentais" como valores essenciais de nossa sociedade. Assim, a Administração Pública deve se guiar pela realização desses valores. Conforme assevera o autor, o “núcleo do direito administrativo não é o poder (e suas conveniências), mas a realização dos direitos fundamentais”.

    (b) ERRADA. A Lei 8.429/1992 prevê três tipos de atos de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    (c) ERRADA. O dever de isonomia da Administração Pública é apenas um dos aspectos do princípio da impessoalidade. O referido postulado também contempla o dever de conformidade aos interesses públicos (princípio da finalidade) e a vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    (d) ERRADA. O princípio da publicidade também pode ser restringido em determinadas situações, notadamente para proteger a segurança da sociedade e do Estado, bem como a intimidade e o interesse social.

    (e) ERRADA. O princípio da eficiência não se funda na racionalidade econômica, sendo este apenas um dos seus aspectos. Na verdade, a eficiência exige que se pondere a relação custo/benefício. Sendo assim, além da racionalidade econômica, uma ação eficiente pressupõe o atendimento a vários requisitos como produtividade, qualidade, celeridade, desburocratização e necessidade de planejamento dos gastos públicos.

    FONTE: Prof. Erick Alves 

  • COMENTÁRIOS NAS QUESTÕES TIDAS COMO INCORRETAS.

     

     b) Não se qualifica a violação aos princípios da administração pública como modalidade autônoma de ato que enseja improbidade administrativa.

    COMENTÁRIO: Se qualifica sim, uma vez que Ação de Improbidade é um Instrumento de Controle da Moralidade Administrativa.

     

     c) O princípio da impessoalidade limita-se ao dever de isonomia da administração pública.

    COMENTÁRIO: Este princípio é composto por 5 subprincípios, são eles:

    a) Finalidade Pública.

    b) Isonomia.

    c) Vedação de promoção pessoal.

    d) Imputação Volitiva

    e) Nepotismo

     

     d) A disponibilização de informações de interesse coletivo pela administração pública constitui obrigação constitucional a ser observada até mesmo nos casos em que as informações envolvam a intimidade das pessoas.

    COMENTÁRIO: A disponibilização de informações de interesse coletivo pela administração pública constitui obrigação constitucional a ser observada EXCETO:

    - não serão publicados os atos de segurança do Estado e da Sociedade

    - Exposição da intimidade ou que cause constrangimentos oa envolvidos.

     

     e) O princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade econômica.

    COMENTÁRIO: 

    O princípio da eficiência funda-se em dois aspectos:

                         1) no modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho;

                         2) no modo de organização, estrutura e disciplina imprimida pela Administração

  • A CF personificou todos os ramos do direito brasileiro. Somente uma boa parte do povo brasileiro que continua c@gando p/ a pessoa humana.

     

    Eu já ouvi gente dizendo: "O golpe não foi em 64, o golpe foi em 88". A missão não será fácil no serviço público Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Vão todo mundo dançar a ragatanga no inferno. A alternativa E não tem erro nenhum, está correta, pois o princípio da eficiência administrativa TEM FUNDAMENTO na racionalidade econômica, em utilizar os recursos de forma econômica, racional.

     

    Matheus Carvalho leciona: "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos." 4ª Edição, pg. 104. Tanto que o art. 169/CF, que prevê o limites com gastos de pessoal, é exemplo de aplicabilidade da norma, conforme leciona o próprio autor.

     

    Em momento algum a questão disse que a racionalidade econômica era o ÚNICO fundamento. Então não vem me dar como justificativa "O princípio da eficiência não se restringe à racionalidade econômica.". NEGO BOTA PALAVRA NÃO TEM.

     

    Se liga, maluco.

  • EFICIÊNCIA - Conduta dos servidores;

    EFICÁCIA - Meios, instrumentos ($);

    EFETIVIDADE - Resultado.

    É preciso ter eficiência em duas esferas: meios (gastar o menos possível, EFICÁCIA) e resultados (produzir os melhores resultados, EFETIVIDADE).

    Alternativa "a".

  • "[...] Aplicação do princípio democrático e dos direitos fundamentais em TODAS as atividades da Administração Pública."

     

    TODAS?!?

  • Concordo com alguns comentários, realmente a alternativa E não está errada. Questão tinha que ser anulada. O cara acerta a questão e fica buscando um jeito para fazer com que a alternativa citada fique errada. Se liga mesmo, negada, é mais bonito confessar que a questão padece de anulação. Senão teremos que aceitar agora o raciocínio "meio certo" "meio errado", ou seja, relativizar tudo! Não é por aí não.  

  • A pessoa berra e xinga sem razão (que vexame).  E 19 aplaudem. Leiam a frase de novo. Exercício simples. Fundar, substantivo fundação. Significado: assentar as fundações de (uma construção); edificar; tornar profundo, firmar, fundamentar, sustentar, enraizar etc. 

    A frase da prova: O princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade econômica.

    A frase usa o verbo fundar e o substantivo subordinação. Ou seja, a interpretação na nossa língua portuguesa é uma única: é base fundamental.  

    E não é. Portanto, está errada a frase. Não tive dúvida nessa E.

    Tive na A por causa da palavra personificação (fui nela por exclusão)

     

     

  • Alternativa correta: letra "A”. O Direito Administrativo, como ramo autônomo do Direito, só é possível em uma ordem democrática, já que fundamentado, basicamente, na repartição das funções estatais ou, na nomenclatura de Montesquieu, dos poderes estatais, em Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo. Justamente nesse que está embutida a função típica de administrar. Assim, a atividade administrativa é característica do Poder Executivo, pois a este cabe exercer a atividade administrativa com repercussão imediata na coletividade e, por outro lado, as atividades administrativas desempenhadas pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário não refletem imediatamente na coletividade e são realizadas como atividades de apoio às suas funções principais.

    Alternativa "B” Uma das espécies de atos de improbidade administrativa é, justamente, a daqueles que ofendem os princípios constitucionais da Administração Pública, consoante art. 12, da Lei nº 8.429/92.

    Alternativa "C” O princípio da impessoalidade deve ser visto sob dois aspectos: em relação ao administrado e em relação à própria Administração. No que se refere ao administrado, a impessoalidade se faz presente na busca pela finalidade pública e nunca de interesse particular. No outro sentido - em relação à própria Administração - significa que não é o agente público, enquanto pessoa física, que pratica o ato administrativo, pois, na verdade, quem o faz é a pessoa jurídica à qual pertence o órgão em que o servidor está lotado.

    Alternativa "D” Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder - que é o povo - possa verificar se, realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos do art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal, o "sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado':

    Alternativa "E” Pelo princípio da eficiência, a Administração Pública deve atuar de maneira a buscar resultados, e não simplesmente agir. Isto é, a atuação administrativa deve buscar a melhor relação custo-benefício, deve ser feita a otimização dos recursos, o devido planejamento e estabelecimento de metas e a fiscalização do efetivo cumprimento do que fora planejado.

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

  • Comentário:

    (a) CERTA. Segundo ensina Marçal Justen Filho, o fenômeno da personificação do direito administrativo decorre do fato de a Constituição de 1988 ter consagrado o “ser humano, a dignidade humana e os direitos fundamentais” como valores essenciais de nossa sociedade. Assim, a Administração Pública deve se guiar pela realização desses valores. Conforme assevera o autor, o “núcleo do direito administrativo não é o poder (e suas conveniências), mas a realização dos direitos fundamentais”.

    (b) ERRADA. A Lei 8.429/1992 atualmente prevê quatro tipos de atos de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, os que atentam contra os princípios da Administração Pública e os que decorrem da concessão indevida de benefícios financeiros ou tributários.

    (c) ERRADA. O dever de isonomia da Administração Pública é apenas um dos aspectos do princípio da impessoalidade. O referido postulado também contempla o dever de conformidade aos interesses públicos (princípio da finalidade) e a vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    (d) ERRADA. O princípio da publicidade também pode ser restringido em determinadas situações, notadamente para proteger a segurança da sociedade e do Estado, bem como a intimidade e o interesse social

    (e) ERRADA. O princípio da eficiência não se funda na racionalidade econômica, sendo este apenas um dos seus aspectos. Na verdade, a eficiência exige que se pondere a relação custo/benefício. Sendo assim, além da racionalidade econômica, uma ação eficiente pressupõe o atendimento a vários requisitos, como produtividade, qualidade, celeridade, desburocratização e necessidade de planejamento dos gastos públicos.

    Gabarito: alternativa “a”

  • a) Correta. A questão afirma que a personalização do direito administrativo é consequência da aplicação do princípio democrático e dos direitos fundamentais em todas as atividades da administração pública. O que está correto, Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponta algumas das principais tendências atuais do Direito Administrativo: alargamento do princípio da legalidade e o fortalecimento da democracia participativa.

     

     b) Errada. A afirmação da assertiva é que: não se qualifica a violação aos princípios da administração pública como modalidade autônoma de ato que enseja improbidade administrativa. Nada obstante, essa é uma afirmação contrária à lei 8429/1992  em que considera um dos atos de improbidade administrativa o de violação aos princípios da administração pública.

     

     c)  Errada. Segundo a assertiva o princípio da impessoalidade limita-se ao dever de isonomia da administração pública. Em primeiro plano, temos que o princípio da impessoalidade, previsto  no artigo 37 caput, e art. 5º, caput, da CR, leva que a atuação da administração pública deve sempre se dar de forma impessoal, dirigida a todos os administrados em geral, sem discriminação de qualquer natureza. Nesse caminho, temos dois sentidos que perfaz esse princípio, 1º sentido: relaciona-se com a finalidade pública. A Administração não pode prejudicar ou privilegiar pessoas determinadas (ISONOMIA) O art. 100, da Constituição da República, materializa esse sentido do princípio da impessoalidade. Ao contrário do afirmado pela assertiva, o princípio da impessoalidade NÃO TEM APENAS UM SENTIDO, O DA ISONOMIA, MAS TAMBÉM O 2º sentido: em que veda a promoção pessoal do agente do Estado. Nessa perspectiva, o do art. 37, da CR, dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1º, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos. O princípio da impessoalidade se acha insculpido no art. 2º, inciso III, da Lei n.º 9.784, de 1999 (Lei do processo administrativo), reproduzido a seguir: Art. 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Infere-se, portanto, que, realmente,  o princípio da impessoalidade faz com que o administrador pratique atos administrativo resguardando as finalidades prescritas em lei. Sendo assim, também está relacionado ao princípio da legalidade, no qual uma de suas vertentes objetiva a proteção do cidadão contra o abuso de autoridade do agente público.

  • d) Errada, a afirmação da assertiva seria que a disponibilização de informações de interesse coletivo pela administração pública constitui obrigação constitucional a ser observada até mesmo nos casos em que as informações envolvam a intimidade das pessoas. Entretanto, não é isso que resguarda a CR, consoante, art. 5º, LX da CF/1988, segundo o qual “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade”. 

     

     e) Errada. A questão afirma que o princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade econômica. Primeiramente o princípio da eficiência não pode ser buscado apenas por uma visão do princípio da economicidade, que também não significa o mínimo de qualidade para o menor investimento público. Nesse sentido, vejamos, o princípio da eficiência foi Incluído na Constituição da República pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998. Ademais, eficiência conjuga o binômio produtividade e economia, vedando o desperdício e o uso inadequado de recursos públicos. Traduz-se nas seguintes máximas: “melhor desempenho possível por parte do agente público” e “melhores resultados na prestação do serviço público”. A eficiência administrativa diz respeito ao: modo de atuação do agente público: modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública. Torna-se evidente, que o princípio da eficiência vai além da objetividade prevista na lei, motivado por uma interpretação que busca melhores resultados na prestação do serviço público, está ligado muito mais a pessoa do administrador, do que propriamente aos seus atos de acordo com o direito. Infere-se,  portanto, que o princípio da eficiência é muito mais amplo do que o princípio da economicidade. 

  • A letra E está errada pq a banca apenas coloca um dos elementos a serem perseguidos pelo principio da eficiencia. A glr tá chateada e com razão, pq a banca é muito desorganizada quanto a interpretaçáo de suas questões Hora ela exige uma interpretação mais profunda, hora algo mais genérico e você nunca sabe como acertar a questão, exatamente por essa dúvida: será que a questão vai considerar correto, apenas pq colocou um dos elementos ou errado pq há apenas um dos elementos? Só que devemos ficar atentos a cada palavra, temos que ser especialistas! Ele falou em fundar-se, quer dizer que o elemento ali (o da economicidade) é o essencial, é o que fundamenta o principio e sabemos que isso nao é verdade. O principio fundamenta-se na questão de prestação de serviço com qualidade (serviço bem feito, num curto espaço de tempo, que atenda sua função num todo, que também não gaste muito dos cofres públicos). É um conjunto de elementos ao qual este principio se fundamenta e não apenas no da econimicidade.

  • Assertiva E está CORRETA. Estaria errado se o avaliador tivesse utilizado a palavra "somente", porém não utilizou.

  • André Luz

    Não fala "somente", porém usa a expressão "funda-se". O que nos remete a unicamente algo, alicerceado a algo.

  • REVISÃO:

    Comentários do prof. Erick Alves - Direção Concursos:

    (a) CERTA. Segundo ensina Marçal Justen Filho, o fenômeno da personificação do direito administrativo decorre do fato de a Constituição de 1988 ter consagrado o “ser humano, a dignidade humana e os direitos fundamentais” como valores essenciais de nossa sociedade. Assim, a Administração Pública deve se guiar pela realização desses valores. Conforme assevera o autor, o “núcleo do direito administrativo não é o poder (e suas conveniências), mas a realização dos direitos fundamentais”.

    (b) ERRADA. A Lei 8.429/1992 atualmente prevê quatro tipos de atos de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, os que atentam contra os princípios da Administração Pública e os que decorrem da concessão indevida de benefícios financeiros ou tributários.

    (c) ERRADA. O dever de isonomia da Administração Pública é apenas um dos aspectos do princípio da impessoalidade. O referido postulado também contempla o dever de conformidade aos interesses públicos (princípio da finalidade) e a vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    (d) ERRADA. O princípio da publicidade também pode ser restringido em determinadas situações, notadamente para proteger a segurança da sociedade e do Estado, bem como a intimidade e o interesse social. 

    (e) ERRADA. O princípio da eficiência não se funda na racionalidade econômica, sendo este apenas um dos seus aspectos. Na verdade, a eficiência exige que se pondere a relação custo/benefício. Sendo assim, além da racionalidade econômica, uma ação eficiente pressupõe o atendimento a vários requisitos, como produtividade, qualidade, celeridade, desburocratização e necessidade de planejamento dos gastos públicos.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Acho que a mais estranha seja a alternativa A

    A personalização do Direito Administrativo revela a impossibilidade de se preterir um direito individual fundamental em favor de um direito coletivo não fundamental.

  • não vi erro na letra E a banca não disse q a economicidade era o unico vetor


ID
904654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    realmente oa dministrado possui direito subjetivo à obtenção de um licença, logicamante, desde que, preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão.
  • a) correta

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

            V - para capacitação;

            VI - para tratar de interesses particulares;

            VII - para desempenho de mandato classista.
     Art. 82.  A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
     Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
     § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • A) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública. (CORRETA)

    B) 
    A administração pública tem sempre o dever de invalidar os atos administrativos que apresentem vício de legalidade. (ERRADA)

    "No que se refere à anulação, surge a questão de saber se há por parte da Administração o dever ou a faculdade de anular o ato administrativo com vício de legalidade. A matéria é polêmica: para uns, haverá sempre a obrigatoriedade de fazê-lo, fundando-se o entendimento no princípio da legalidade; para outros, a Administração terá a faculdade de optar pela invalidação do ato ou por sua manutenção, nesse caso, se houver prevalência do princípio do interesse público sobre o da invalidação dos atos. A melhor posição consiste em considerar-se como regra geral aquela segundo a qual, em face de ato contaminado por vício de legalidade, o administrador deve realmente anulá-lo. A administração atua sob a direção do princípio da legalidade (art; 37, CF), de modo que, se o ato é ilegal, cumpre proceder à sua anulação para o fim de restaurar a legalidade malferida. Entretanto, se essa deve ser a regra geral, há que se reconhecer que, em certas circunstâncias especiais, poderão surgir situações que acabem por conduzir a Administração a manter o ato inválido. Nesses casos, porém, não haverá escolha discricionária para o administrador, mas a única conduta juridicamente viável terá que ser a de não invalidar o ato e deixá-lo subsistir e produzir seus efeitos." (Carvalho Filho)
  • C) São suscetíveis de revogação os atos vinculados e os que geram direitos adquiridos. (ERRADA)

    São insuscetíveis de revogação:

    1) os atos que exauriram seus efeitos;
    2) os atos vinculados;
    3) os atos que geraram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º XXXVI, CF);
    4) os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato antetior pela prática do ato sucessivo;
    5) os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.

    D) 
    A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos administrativos, estando presente mesmo nos casos de desrespeito ao devido processo legal pela administração pública. (ERRADA)

    É certo que o princípio da presunção de legitimidade não é absoluto e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Assim, a partir do momento em que um ato administrativo burla o sentido da regra em que se baseava, é possível o afastamento do princípio da presunção de legalidade. No caso da questão, não tem como vigorar tal princípio se o ato desrespeitou o devido processo legal, que é assegurado constitucionalmente.

  • E) Para motivar a edição de determinado ato administrativo, é suficiente a indicação da norma constitucional ou legal atributiva da competência do servidor público. (ERRADO)

    "O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que siscutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias.

    (Maria Sylvia Di Pietro)

    Assim, como mencionou Di Pietro, pode-se entender que não basta a indicação da norma constitucional ou legal pra que seja considerado motivado um ato. É necessário, sobretudo, a fundamentação do fato que ensejou aquele determinado ato.


    Bons estudos!




  • Fiquei com essa mesma dúvida Murilo.
    E cheguei a errar a questão porque penso que a licenca para assuntos particulares é a critério da administracao, não sendo neste caso um ato vinculado, mas sim discricionário...

    Se eu tiver errada, me corrijam por favor.
  • Respondendo a dúvida dos colegas.

    Em relação a letra A. É uma espécie de atos negociais.

    Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração manifesta a anuência ao exercício pelo particular de determinada atividade. Dessa forma, se preenchidos os requisitos, a licença deverá ser concedida (vinculada) e não poderá ser revogada a qualquer tempo , como é o caso da licença para construir e da licença para dirigir, exceto se o destinatário descumprir as condições impostas, quando poderá ser cassada.


    Cuidado! a licença para tratar de interesses particulares, prevista no art 91, pode ser concedida (é discricionária a concessão).
  • Acho que a assertiva trata a respeito da Licença de Ato Administrativo, que se encontra no mesmo campo da Autorização, Permissão e Concessão. E não licença de funcionário publico.
    Sendo assim:
    "Qualquer do povo que preencha os requisitos legalmente elencados possui direito subjetivo à concessão da mesma. Uma vez provocado o Poder Público nesta situação, este não poderá negar a licença ao particular. Daí o caratér vinculado do ato. Não há mérito administrativo em momento algum."
    Tem como caracteristicas:
    - Ato Vinculado
    - Definitividade
    - ato administrativo negocial ou de consentimento estatal

  • Paloma, onde se encontra o fundamento legal desse texto? Não consigo me lembrar. Destarte, muito obrigado.

    São insuscetíveis de revogação:
    1) os atos que exauriram seus efeitos;

    2) os atos vinculados;

    3) os atos que geraram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º XXXVI, CF);

    4) os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato antetior pela prática do ato sucessivo;

    5) os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.
  • Rafael Braga,

    Esta questão tem no livro de Carvalho Filho, 25ª edição, pág. 167.

    :)
  • Para o colega que perguntou acima sobre onde encontrar o rol que fala dos atos que não podem ser revogados, de acordo com a professora Fernanda Marinela, em seu livro, a enumeração desse rol não está prevista expressamente em lei. Por isso há certa divergência doutrinária quanto ao rol desses atos insuscetíveis de revogação.

    Fernanda Marinela - Direito Administrativo, 7ª Edição - 2013
  • Obrigado, Paloma e meu chará Rafael.
  • "a administração DEVE rever seus atos quando eivados de vícios."

    sinceramente não sei o que apreder
  • olha Lindemberg dizer que A administração pública tem sempre o dever de invalidar os atos administrativos que apresentem vício de legalidade, não é o mesmo que dizer que ela deve rever seus atos...


    os atos administrativos tem elementos o cofifomob... lembra? (competencia, finalidade, dorma, motivo e objeto)... todos eles podem conter vício certo. Porém a depender do vicio a administração não é obrigada a anular ela pode apenas convalidar o ato(sanar o vicio) e tudo certo... ela é obrigada a rever, mas não invalidar.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos !!!
  •  Marcela Costa Moura Gonçalves
    V
    ocê falou o que eu estava procurando em meio aos comentários. CONVALIDAÇÃO. A administração é obrigada a rever seus atos, o que não quer dizer necessariamente que tenha que os invalidar. Nos casos em que se admite, pode a administração CONVALIDÁ-LOS.
  • Questão mal formulada, é necessário ser claro quanto ao objeto da questão. Para o entendimento de que se trata da licença concedida pelo órgão público ao cidadão ou empresa far-se-ia necessária a informação, não deixando margem de dúvida, pois estamos nos referindo a direito administrativo e todos sabem que a licença para o servidor se afastar no interesse particular é ato discricionário.
  • Marquei a letra "D" por causa desse trecho do livro de MA & VP:
    "A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. [...] Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo que ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido."
    A alternativa não fala que a presunção é um atributo absoluto (o que estaria errado), mas apenas que ela está presente inclusive em atos eivados de vício. É justamente isso que o trecho citado expressa.

    Alguém tem algum comentário elucidativo a respeito disso?
  • Danielle, pensei exatamente como você.

    A quesão não fala trata da qualidade da presunção, se relativa ou absoluta e, mesmo sendo relativa, até que seja impugnada e reconhecida como ilegítima, ela goza da presunção de legitimidade, gerando todos seus efeitos, mesmo que não tenha respeitado o devido processo legal.

    Não consigo identificar qualquer erro na assertiva.

    Se algum colega puder ajudar...
  • Tanto a A e D estão corretas:
    Sobre a D, questão semelhante
    ESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa e) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade. Considerada Correta
  • Marquei a "a", por me parecer "mais" correta. Em seguida, abri os comentários para saber qual era o erro da 'd". Relamente, a "presunção" (atenção ao significado do termo) de legitimidade dos atos administrativos é um atributo inicial do ato. Isso não garante a legitimidade do ato. De fato, um ato que desrespeitar o devido processo legal será ilegitimo, porém antes de tal constatação ele produzirá normalmente seus efeitos devido à presunção de legitimidade.
    Na minha opinião a "d" também está correta.
  • Letra A. Correta.

    "...faz-se imprescindível examinar o conceito de licença no Direito Administrativo. Sobre o tema, leciona Marçal Justen Filho: 'Licença é o ato administrativo editado no exercício de competência vinculada, por meio do qual a Administração Pública declara formalmente terem sido preenchidos os requisitos legais e regulamentares e constitui o direito de um particular ao exercício de uma profissão ou atividade privada determinada'"
    (TJMG, AGRAVO Nº 1.0024.07.484778-1/001)

    Disponível em <http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5936800/100240748477810011-mg-1002407484778-1-001-1/inteiro-teor-12071218>. Acesso em 26/12/2013.


  • C) São suscetíveis de revogação os atos vinculados e os que geram direitos adquiridos. (ERRADA)

    São insuscetíveis de revogação: 
    DICA: VC PODE DÁ (recurso mnemônico)V - ato VinculadoC - ato ConsumadoPO - ato do PrOcesso administrativoDE - ato Declaratório ou EnunciativoDA - Direito AdquiridoÉ assim que eu decoro os atos que não podem ser revogados. Espero que ajude!


  • Questão mal formulada!
    Da forma como foi escrito o item D, dá pra interpretar como verdadeiro tal item, já que há presunção relativa de legitimidade no ato administrativo, mesmo que tenha desrespeitado ao devido processo legal.
    Só perde tal atributo quando comprovado por prova em contrário. 
    Significa, portanto, que até prova em contrário, é tido como presumidamente legítimo tal ato mesmo desrespeitando o devido processo legal.
    Absurdo não ter sido anulada tal questão!

  • CORRETA A ) licença é ato vinculado, e portanto uma vez preenchido os requisitos nao poderá ser negado, diferentemente da autorizaçao que se assemelha muito bem, mas essa todavia, é precaria, podendo ser desfeita a qualquer tempo.. ex: de licenca é uso de bem publico

    ERRO B) quando um ato administrativo apresente vicios de legalidade, devido ao principio da autotutela a administraçao pode invalida-los, mas o judiciario tambem pode.

    ERRO C) atos vinculados nao podem ser revogados, a revogaçao é apenas ligada a atos discricionarios, aqueles que pelo motivo e objeto pode ser revogado pela propria Administraçao

    ERRO D) a presuncao de legitimidade ou legalidade, é um atributo do ato que refere-se a presuncao relativa de veracidade, sendo que presume-se que o ato uma vez feito é verdadeiro, cabendo à parte contraria provar ao contrario...

    ERRO E) a motivaçao tem que determinar os fatos e fundamentos que levaram a ediçao do ato, caso nao seja assim ele é NULO..

    importante destacar a teoria dos motivos determinantes, esse por sinal traduz a ideia de que o motivo tem q corroborar com os fundamentos caso nao ocorra, ele é NULO, exemplo classico é da despedida de um cargo comissao, e depois prova que o servidor nao cometera o ato, ele retorna ao cargo.

  • Talvez possa ajudar quem ainda tem dúvidas com relação a letra "D"


    Há quem chame a presunção de legitimidade de presunção de legalidade e presunção de veracidade. Entretanto, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entende que são três figuras distintas. Vale apena esclarecer para fins de concurso:

    a. Presunção de legitimidade: é a presunção de que o ato foi praticado em conformidade com o interesse público. Há, então, uma relação com o mérito do ato.

    b. Presunção de legalidade: é a presunção de que o ato foi praticado conforme a lei e o direito. Assim, há uma relação com o conteúdo do ato;

    c. Presunção de veracidade: é a presunção da verdade dos fatos que fundamentam a prática do ato, logo, há nítida relação com o motivo. Esta presunção, na opinião da doutrinadora, é a responsável, em verdade, pela inversão do ônus da prova. Sobre o tema, ensina a doutrinadora:

    fonte:
      http://www.advogador.com/2013/02/atributos-do-ato-administrativo-resumos-para-concursos-publicos.html

  • A - GABARITO.



    B - ERRADO - DEPENDE, POIS SE TIVER DIANTE DE VÍCIO SANÁVEL A ADMINISTRAÇÃO PODE - DISCRICIONARIAMENTE- ESCOLHER ENTRE ANULAR OU CONVALIDAR O ATO.


    C- ERRADO - ATOS VINCULADOS E ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS SÃO IRREVOGÁVEIS.


    D - ERRADO - A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE, EMBORA PREVIAMENTE PRESENTE EM TODOS OS ATOS, ELA DEIXA DE EXISTIR A PARTIR DO MOMENTO EM QUE CONSTATA O VÍCIO


    E - ERRADO - A MOTIVAÇÃO DEVE SER ESCRITA DE FORMA EXPLÍCITA, CLARA E CONGRUENTE, PODENDO CONSTITUIR EM DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DE ANTERIORES PARECERES, INFORMAÇÕES, DECISÕES OU PROPOSTAS, QUE, NESTE CASO, SERÃO PARTE INTEGRANTE DO ATO, OU SEJA, O MOTIVO SE VINCULA À PRÁTICO DO ATO. 
  • E a Licença Ambiental? Discordo desta questão.

  • item a

    licença ambiental é exceção.

    A regra é que é vinculada e não revogada.

  • caros colegas : embora saibamos que existem algumas licenças discricionárias ( licença ambiental, licença para tratar de interesses particulares) ocespe é bem genérico quano cobra essa assunto, e desconsidera totalmente essas exceções.

     

    observação feita após resolver inúmeras questões acerca do tema.

    SUUUUUUUUUUUUUUUUUCESSO  na nossa jornada.

  • Acertei a questão, mas ela é polemica...

     

    A cespe, tirando portugues, está virando uma banca ARMADORA

  • cespe.. Cespe..

    veja essa questão:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

    CERTO

    Agora vem em outra questão do mesmo ano na qual o Cespe afirmando que a Licença é editada na competência Vinculada.. 

    Não consigo entender a posição da banca..

  • Talvez seja entendido que quando a licença for revogada signifique que não mais se encontre em seu estágio de edição, do qual é vinculado, segundo essa questão.

  • Acredito que a opção "D" tornasse errada ao pensarmos nos atos manifestamente ilegais. Foi o modo que encontrei para imaginar a questão como errada.

  • MAIS UMA QUESTÃO DO TIPO: SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI....

     

    (CESPE/DPE-TO/2013/F) - A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos administrativos, estando presente mesmo nos casos de desrespeito ao devido processo legal pela administração pública.

     

    (CESPE/TRE-MS/2013/V) - O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

     

    (CESPE/TC-DF/2014/V) - A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado.

     

     

  • GABARITO: A

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio."

    Fonte: LAGE, Rafael de Oliveira. O ato da licença administrativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2149, 20 maio 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12795. Acesso em: 1 dez. 2019.

  • Licença é ATO administrativo? Não é bilateral?


ID
904657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função administrativa e a improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    A responsabilidade é objetiva, conforme o art.37,§ 6º, da CF nos traz:
      As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • a) correta
    A Responsabilidade Civil do Estado é a obrigação imposta ao Poder Público para ressarcir os danos causados a terceiros pelos seus agentes, quando no exercício de suas atribuições. 
    O estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros independente de dolo ou culpa, bastando apenas que se comprove o nexo de causualidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo administrado.  
  • C - As sociedades de economia mista que se dedicam à exploração de atividade econômica são responsáveis objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiro.Correto seria: subjetivamente.

    Pois,  empresa pública e sociedade de economia mista exploradoras de atividades econômicas não estão sujeitas ao art. 37, & 6º, da CF (responsabilidade civil objetiva).

    D - O servidor público que utiliza, em proveito próprio, carro de propriedade da União pratica infração disciplinar, mas não ato de improbidade administrativa.

    Pratica sim ato de improbidade admininstrativa, de enriquecimento ilícito.

    E - Não há previsão da penalidade de suspensão dos direitos políticos para o responsável por ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública. Há previsão
  • Quanto à letra D, cuidado:
    D) O servidor público que utiliza, em proveito próprio, carro de propriedade da União pratica infração disciplinar, mas não ato de improbidade administrativa.
    Esse servidor auferiu vantagem indevida em virtude do cargo. Portanto, cometeu ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.
    OBS.: Quando o servidor permite que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, aí sim estará causando prejuízo ao erário.
    Ou seja: se ele próprio aufere vantagem - enriquecimento ilícito
                 se ele permite que aufiram vantagem - prejuízo ao erário

  • Letra A – CORRETA – Artigo 37, § 6º da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    No que se refere à responsabilidade civil, o artigo 37, §6º da Constituição consagrou a teoria da responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direito público e para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Letra B – INCORRETASobre a teoria do risco do risco adminsitrativo, esclarece HELY LOPES MEIRELLES (Direito administrativo brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 611-612): “A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se, apenas, o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração”.
     
    Letra C – INCORRETASe o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a norma constitucional não incidirá; em consequência, a responsabilidade será a subjetiva, regulada pela lei civil. Se, ao contrário, executarem serviços públicos típicos, tais entidades passam a ficar sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 9º da Lei nº 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 10 da Lei nº 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
    Artigo 12, II da Lei 8.429/92: na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
  • Técnicamente eu não poderia aplicar o art.932, III do CC/2002 combinado com o art. 933 também do CC/2002 à Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, o que ensejaria em última análise em uma responsabilidade támbém independentemente de culpa, ou seja, objetiva. Isto com base no próprio regramento do direito privado, qual seja o CC de 2002????????????


    Logo através de uma análise sitemática do ordenmento jurídico a alternativa C também não estaria correta????????
  • Em relação à letra C:

    As empresar privadas são responsáveis objetivamente pelos atos de seus empregados.
    Porque que com as Sociedades de Economia Mista é diferente?
  • A sociedade de economia mista só irá responder objetivamente no caso de ser prestadora de serviço público. Como na questão (letra C) diz que a sociedade de economia mista se dedica à exploração de atividade econômica, esta espécie responderá subjetivamente.
  • c) As sociedades de economia mista que se dedicam à exploração de atividade econômica são responsáveis objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiro. (ERRADO)

    Primeiro, não pode ser a letra "c" porque o enunciado da questão pede a alternativa relacionada à responsabilidade civil do Estado no exercício da função administrativa.

    Segundo, a responsabilidade prevista nos artigos 932 e 933 do Código Civil é objetiva sim. Mas somente em relação às pessoas mencionadas no art. 932 do Código Civil, e não em relação ao lesado. Em síntese, é preciso configurar o dolo ou culpa do empregado para dar ensejo à responsabilidade do empregador.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    "Enuncia o art. 933 do CC que a responsabilidade das pessoas acima elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Assim, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a respousabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura" (Manual de Direito Civil, Flavio Tartuce, p. 452).

    Asssim sendo, só haverá responsabilidade objetiva da sociedade de economia mista, exploradora de atividade econômica, pelos atos de seus agentes se for comprovado dolo ou culpa destes. A questão em exame não cita se houve dolo ou culpa do agente, logo, não podemos inferir se haverá ou não reponsabilização objetiva.
  • Apenas corrigindo o comentário do colega Valmir Bigal sobre a alternativa E, pois a penalidade citada por ele foi para dano ao erário, mas a questão abrange os princípios da adminsitração pública:

    No caso de Improbidade Administrativa que atente contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme o inciso III do art. 12 da lei 8429/92, cabe as seguintes penalidades:

    -Ressarcimento integral do dano, se houver,

    -perda da função pública,

    -suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    -pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e

    -proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Letra A. Correta.

    Grande parte das demandas envolvendo dano moral tem o Estado no pólo passivo. A responsabilidade estatal pelos danos morais causados é objetiva (CF, art. 37, § 6º). Basta, desse modo, que a vítima prove o dano sofrido e o nexo causal com a ação ou omissão estatal. O STJ recentemente enfatizou: “A responsabilidade civil imputada ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-se o dever de indenizar quando houver dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto” (STJ, REsp 721.439, Rel. Min. Eliana Calmon, 2a T., j. 21/08/07, DJ 31/08/07). grifei

    Leia mais <http://www.domtotal.com.br/colunas/detalhes.php?artId=479>. Acesso em 26/12/2013.


  • Em relação à responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função administrativa e a improbidade administrativa, é correto afirmar que: O Estado, no exercício da função administrativa, responde objetivamente por danos morais causados a terceiros por seus agentes.

  •  A responsabilidade do Estado com a vítima é objetiva, e a responsabilidade do servidor com o Estado é subjetiva

    Gabarito : Letra A

  • Considerando a nova redação do artigo 12, III, da lei nº 8.429/92, a letra "e" passa a ser correta. Logo, a questão deve ser listada como DESATUALIZADA.


ID
904660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos e da organização da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errado - na desconcentração há uma subdivisão interna de competência com a criação de órgão, já a desconcentração existe criação de entes diversos com personalidade jurídica.
    b)errada
    art.37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
    c) é exigível sempre a licitação (CF, art.175).
    d) correta. Mudança para uma Administração Pública gerencial.
    e) errada. As empresas públicas que pretam serviços públicos respondem de maneira objetiva (art.37, $6º).

  • D) CORRETA

    Cuidado, por achar que Consórcio Público só veio se materializa após advinda da Lei  11.107/05. Muitos irão descartar a questão, no entanto, reforçando os conhecimentos, cabe complementar que a Reforma Administrativa foi feita no governo  FHC em 98 - fortemente inspirada em uma concepção neoliberal política econônomica, pretendeu-se implementar outro modelo de administração pública, a que o colega se referiu (Administração Gerencial) - essa ideia de administração é estimular a participação popular na gestão pública. (ex; gestão associada na prestação de serviços públicos mediante convênios de cooperação e consórcios públicos).  A princípio ela é simpática; estimular o setor privado, mas é criticada por servir como pretexto para diminuir o controle jurídico sobre a Administração Pública.

    CF/88 - Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
    (
    Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • O item B está ERRADO, porque de acordo com os incisos XIX e XX do artigo 37 da CF, a criação de subsidiárias de sociedade de economia mista e empresas públicas depende de autorização legislativa.

  • Discordo, o que a CF prevê no caso de subsidiárias é:
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    A questão em tela diz:
     b) Para a criação de entidades da administração pública indireta, excetuada a de subsidiárias de sociedade de economia mista e de empresas públicas, é necessária a edição de lei específica.

    Realmente lei é necessária para criação de subsidiária, mas não lei específica!!! 

    Inclusive o STF já se posicionou a respeito, deixando dispensável a autorização legislativa para a criação de subsidárias desde que na  lei que instituiu a empresa já haja previsão para este fim. (Vicente Paulo & Alexandrino, Direito Constitucional descomplicado, pág. 378).
    E por último, a doutrina já deixou claro que subsidiárias não fazem parte da administração indireta justamente por não precisarem de lei específica para sua criação. Esse é o erro da letra B, a questão afirma que subsidiárias pertencem à adm. indireta, o que não é o caso!!
  • Gabarito - Letra D:

    Art. 24 da Emenda Constitucional n.º 19/98. O art. 241 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

  • Somente para consertar o que o Bruno Cardoso comentou.

    Onde se lê desconcentração pela segunda vez, leia-se descentralização.

    Bons estudos!! ;-)
  • Estimados colegas, vamos analisar cada alternativa:

    Opção "A"
    Desconcentração - ocorre um deslocamento dentro da mesma Pessoa Jurídica, em consequência surge uma relação de Hierarquia.
    Descentralização - há a criação de uma nova Pessoa Jurídica, o serviço desloca-se da Administração Direta para a Administração Indireta, NÃO há Hierarquia, e sim Fiscalização.

    Opção "B"
    CRFB Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
    Opção "C"

    CRFB Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Concessão - ocorre por meio de Contrato, sempre com a modalide Concorrência.
    Permissão - ocorre por meio de de Contrato de Adesão, de acordo com qualquer modalidede licitatória.
    Autorização - ocorre por Ato Unilateral.

    Opção "D"
    CRFB Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
    Opção "E"
    CRFB Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Os colegas poderiam me informar qual seria o erro c?

    C)  A prestação de serviços públicos deve ser realizada diretamente pelo Estado ou por entes privados sob o regime de concessão, permissão ou autorização, caso em que é inexigível licitação.

    A autorização independe de licitação. A palavra caso no singular refere-se à autorização, que, não necessita de licitação. Se fosse: casos em que são inexigíveis... estaria errada, porque, tanto a permissão quanto a autorização exigem a licitação. 

    Alguém discorda e poderia me explicar?

    Obrigado e bons estuodos.
  • Colega Pedro, eu raciocinei, na hora de responder, que é possível verbo no singular ("é") na frase, remetendo à "concessão, permissão e autorização", pois seria caso de sujeito composto anteposto ao verbo, quando os núcleos do sujeito estão dispostos em sequência gradativa (pelo menos pra quem conhece os institutos no direito sabe que são "gradativas"). Não seguiu à risca as regras de gramática, mas pra responder várias questões dessas bancas nós temos que fazer algum esforço mental.

    Fonte: Filemon Félix de Moraes, Gramática Objetiva. Editora lima e félix, 2009.
  • Não pode ser lebra B porque:

    ...o STF, embora incidentalmente (não era o ponto principal da discussão), asseverou com clareza que as subsidiárias a que se refere o inciso XX do art. 37 da CF são empresas privadas, não integrantes da administração pública.

    ...só nos resta reconhecer que vigora no Brasil o entendimento (não pacífico) de que as subsidiárias das entidades da administração indireta não fazem parte, formalmente, da administração pública.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
    19ª edição

  • c) A prestação de serviços públicos deve ser realizada diretamente pelo Estado ou por entes privados sob o regime de concessão, permissão ou autorização, caso em que é inexigível licitação.

    Pessoal, vou expor meu raciocínio sobre essa alternativa, quando a considerei errada. A letra C diz que o serviço público é realizado pelo Estado ou pelos entes da administração pública indireta por delegação, somente. Mas e os entes da administração pública indireta por outorga? Eles não deveriam ser citados na questão? Acho que é por isso que a letra C está errada, pelo menos assim acho.
  • Prezados

    A Letra C apresenta ainda o seguinte erro:

    c) A prestação de serviços públicos deve ser realizada diretamente pelo Estado ou por entes privados sob o regime de concessão, permissão ou autorização, caso em que é inexigível licitação.

    Ora, a autorização serve para atender um interesse particular, sendo sua diferença em relação à permissão o fato de a permissão envolver também interesse da comunidade (ex banca de jornal). Assim, autorização não envolve prestação de "serviço público", mas sim a autorização a um particular.

    "Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190). "
  • Pessoal, depois de raciocinar um pouco descobri o porque a letra "C" está incorreta, eu também marquei esta alternativa e errei.
    É muito simples:

    A  prestação de serviço público se dá de forma Direta (quando o próprio ente político o presta através de seus órgãos ou Indiretamente (Quando um ente político transfere para outra pessoa a prestação de um serviço.

    A autorização, permissão e concessão são formas de DELEGAÇÃO de serviços públicos. Aí está o erro.

    Lembrando que a autorização é SIM a única forma de delegação de serviços públicos que INDEPENDE DE LICITAÇÃO, isto está CORRETO, pois ora é ato vinculado, ora ato discricionário.

    Bons estudos!

  • Acredito que a "C" está errada pelos motivos óbvios já expostos mesmo, referentes à parte "caso em que é inexigível licitação". Para mim, o emprego dessa palavra "caso" no singular é muito simples e nem precisamos usar regras gramaticais mais complexas para entendê-lo. A questão diz que a prestação de serviços públicos deve ser realizada 
    - diretamente pelo Estado; OU- por entes privados no regime de concessão, permissão ou autorização, caso em que é inexigível licitação.
    Ou seja, esse "caso" refere-se à segunda forma de prestação de serviços públicos que o examinador citou: por entes privados nos regimes ali dispostos. Sabemos que concessão e permissão exigem licitação; logo, a alternativa "C" está errada.
    Claro que a frase poderia ter sido redigida de uma forma mais clara, mas enfim... acho que o sentido foi esse mesmo. Às vezes a gente já tá tão acostumado com pegadinhas e erros absurdos em questões da Banca que acabamos procurando uma justificativa mais complicada, quando na verdade é algo bem óbvio e simples.
  • Companheiros, 
    A palavra caso realmente pode referir-se apenas à última hipotese (a autorização), no entanto, esta torna a licitação dispensável e não inexigível.
  • Ainda não entendi o erro da "B".  

    Boa parte dos comentários foram no sentido de que está errado pelo fato das subsidiárias de sociedade de economia mista e empresas públicas dependerem de autorização legislativa. Porém, vejam que o item excetua essas entidades, ou seja, fora elas, todas as outras dependem de lei específica ?

    .

    "Para a criação de entidades da administração pública indireta, excetuada a de subsidiárias de sociedade de economia mista e de empresas públicas, é necessária a edição de lei específica."


  • A letra B está incompleta, pois não é mencionado que a lei que autoriza a criação da S.E.M ou a E.P. já deve prever a autorização para a criação de subsidiárias.

  • Gente, vamos analisar o erro da B:

    b) Para a criação de entidades da administração pública indireta, excetuada a de subsidiárias de sociedade de economia mista e de empresas públicas, é necessária a edição de lei específica.

    A questão está errada pelo seguinte: 

    Ele diz que para a criação de entidades da Adm. Indireta é necessária a edição de lei específica. Há um erro aqui, afinal, não é a lei que cria as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Estas tem a sua criação AUTORIZADA por meio de lei, assim como as fundações. Elas são criadas mesmo é por meio do registro, assim como as sociedades de direito privado.

    Outro erro é:

    As subsidiárias das entidades da Adm. Indireta não são consideradas parte da Adm. Indireta pelo STF.

    Outro erro é:

    As subsidiárias não precisam ter a autorização de sua criação por meio de LEI ESPECÍFICA. Esta pode ser dada em lei geral!!

    Espero ter contribuído!

  • Apenas para enriquecer o debate sobre a alternativa "C": a possibilidade do uso da chamada "autorização de serviços públicos" é extremamente polêmica na doutrina.

    Há corrente que entende ser plenamente possível sua utilização como instrumento de delegação de serviços públicos, dada a previsão expressa no Art. 21, incisos XI e XII da CF, consubstanciando ato administrativo precário e discricionário, editado no interesse preponderante do autorizatário, prescindindo-se de procedimento licitatório. Nesse sentido, posicionam-se Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella di Pietro, etc.

    Por outro lado, há quem vá na linha de que a delegação de serviços públicos deve ser formulada apenas através de concessão ou permissão, na forma do Art. 175 da CF, sendo certo que a autorização representa manifestação do poder de polícia do Estado. Entre os autores que defendem tal corrente, estão José Carvalho dos Santos Filho, Marçal Justen Filho, Celso Antônio Bandeira de Mello, etc.

  • Gabarito D

    O art 241 da Constituição, com redação inteiramente dada pela EC 19/1988, estabelece que " a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão por meio de Lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • CORRETA D) a emenda 19/1998, foi a percussora de mudanças, onde saímos daquele modelo de administração pública burocrática que perdurou ate 1988, e caminhamos para uma adm. gerencial que trouxe diversas inovações positivas de cooperação, como os convenios, metas de resultado, principio eficiencia, termo d parcerias etc.

    ERRO A ) desconcentraçao é fenomeno para que  admi. direta desconcentre seu poder na criaçao de orgaos desprovidos de personalidade juridica, contrariamente, a descentralizaçao ocorre pela criaçao de novas PJ com personalidade propria como ocorre na autarquia.

    ERRO B) unica hipotese que dispensaria a subsdiaria da criaçao de lei, seria no caso da criaçao da propria empresa mista ou publica, no momento da sua criaçao já dispor sobre a subsdiriaria, caso contrario precisa de lei, porque ela será indireta.

    ERRO C) erradaaa, a concessao é obrigatoria licitaçao na modalidade concorrencia, enqunto que na permissao é preciso mas qualquer modalidade é permitida e na autorizaçao nao precisa.

    ERRO E) mesmo as pessoas juridicas privadas como as concessionarias, a respon. é objetiva!!

  • O erro que encontrei na alternativa B) foi porque Consórcio Público cria-se por contrato assinado por cada um dos representantes legais das partes. Mas acredito que o trecho que diz sobre "criação" também já pode ser considerado errado porque só a Autarquia e a Fundação Pública de Direito Público são criadas por lei específica, sendo que Fundação Pública de Direito Privado, S.E.M e Empresas Públicas são autorizadas por lei específica.

    Ainda cabe comentar, em correção ao comentário do Guilherme Pires, que, para criar subsidiárias de S.E.M. e Empresas Públicas, não é necessária lei específica, sendo que ela pode ser autorizada já na lei que autorizou sua respectiva S.E.M. e E.P., mas nao necessariamente precisa ser nestas leis (pelo menos foi isso que aprendi no meu cursinho hahaha)

  • LETRA D:

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito D

    A resposta está no art 241 da Constituição, com redação feita pela EC 19/1988.

  • Alternativa "B" merece uma observação:

    "Para a criação de entidades da administração pública indireta, excetuada a de subsidiárias de sociedade de economia mista e de empresas públicas, é necessária a edição de lei específica.

    O inciso XIX do art. 37 da CF diz: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Prosseguindo, o inciso seguinte (XX) prevê: depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

    Assim depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, que não precisa ser uma lei específica para isso, a criação de subsidiárias de AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SEM e FUNDAÇÃO. Lembrando que na mesma lei que crie a autarquia ou autorize a criação das demais entidades possa já autorizar a criação das subsidiárias delas.

  • Correta: Letra D-A CF passou a prever, após a reforma administrativa do Estado promovida pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, a gestão associada na prestação de serviços públicos mediante convênios de cooperação e consórcios públicos.

    Tema da questão: Consórcio Público-Organização Administrativa.

    Fundamento: Art. 241 da CF, que foi modificado pela emenda da questão.

    Essa emenda mudou o Art. 241 que ficou da seguinte forma:  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    Os entes federados devem firmar consórcio público sempre que possuírem identidade de objetivos, sem que venham a perder suas respectivas autonomias administrativas.

    Exemplo: Serviço de captação e tratamento de água.

    Fonte: Sinopse da Juspodivm.

  • A letra C também está correta, pois "caso em que" refere-se à autorização, a qual não se exige licitação de fato. Típica questão em que duas alternativas estão certas e uma é considerada correta e a outra não, exatamente para derrubar.

  • Letra B, também correta.

    Subsidiárias das empresas estatais não necessitam de lei para criação, pois já estão autorizadas pelas leis que cria as EPs e SEMs.

    Essa banca é F......


ID
904663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E
    O Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisdição única ou de controle judicial, em que todos os litígios– administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados – são resolvidos definitivamente pelo Poder Judiciário. O princípio da inafastabilidade de jurisdição ou da unicidade de jurisdição encontra-se expresso como garantia individual, ostentando status de cláusula pétrea constitucional, no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Por força desse dispositivo, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
  • e) correta

    a) errada. Mérito é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e , em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao judiciário.
    b) errada. Todos os poderes exercem controle interno.
    c) errada. O controle Legislativo tem o por meio do Controle Político a possibilidade de fiscalização sobre os atos ligados á função administrativa e organizacional do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
    d) errada. É espécie de controle administrativo. Petição é o direito que toda pessoa tem, perante a autoridade administrativa competente, de defender seus direitos ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública.
  • Acredito que caiba uma observação:
    O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é espécie de controle judicial.
    Segundo o Livro: Direito Aministrtivo descomplicado Marcelo Alexandrino 20º edição pág 879.
    " A rigor, uma relação de ações judiciais disponíveis para o controle judicial das atividades da administração pública sempre será meramente exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que todo o pronunciamento do Poder Judiciário sobre um ato da administração pública, em qualquer ação judicial, configura controle."  
    Faço essa observação, pois, o cespe muda de posição conforme dá na cabeça.
    Pois bem. O direito de petição quando for contra ilegalidade e abuso de poder, configura sim um controle judicial sobre a Administração pública.
  • O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é espécie de controle social
  • Letra D
    José dos Santos Carvalho Filho, 24 ed. "Outro relevante instrumento de controle admnistrativo é o direito de petição (.....) Cuida-se, indiscutivelmente, de um dos mais relevantes e tradicionais mecanismos de controle administrativo"
  • O Direito de Petição é controle administrativo exercido por provocação, poi ñ tem natureza de ação judicial.
  • Discordo do colega felipe quanto a questão A.

    O poder judiciário pode em regra apreciar os atos administrativos quanto a legalidade, podendo anular se forem Ilegal, mas nunca revogar porque quem revoga é administração.

    Mas existe uma excessão quanto a apreciação do mérito pelo judiciário. Pode haver o controle do mérito administrativo quanto a razoabilidade, a proporcionalidade e até a legalidade deste. E ainda em casos de ausência o falsidade de documentos!

    O erro da questão A esta em colocar Qualquer , pois pode apreciar somente com esses requisitos

    abraços
  • Concordo com o Colega acima,
    Não podemos falar que o mérito nunca pode ser controlado pelo poder judiciário, pois em algumas situações o Poder Judiciário pode ser apreciar o mesmo.
    Abçs
     
  • Galera:

    Só pra ratificar: teoria dos motivos determinantes e razoabilidade/proporcionalidade, dois dos paradigmas que podem ser utilizados, em casos excepcionais, para controle do mérito do ato administrativo pelo Judiciário.

    O Legislativo não tem o poder de ingerência no mérito dos atos emanados pelo Executivo em nenhuma hipótese  na CR. Claro que, naexecução de determinadas funções de controle (típicas do proprio legislativo), invariavelmente haverá reflexo indireto - ou até direto, a depender do caso - no QUANDO e COMO atuar do administrador.

    Mas, a rigor, não existe essa possibilidade.

  • TOMARA Q FELIPE FAÇA O MESMO CONCURSO Q EU... rsrs
  • Amigos, devemos ser práticos, objetivos, e ter uma visão ampla na leitura das assertivas:

    Quando o Judiciário supostamente se imiscui no "mérito" do ato administrativo, ao apreciar a proporcionalidade e razoabilidade do ato, na verdade está exercendo controle de legalidade, e não de mérito como muitos possam imaginar, pois a análise da proporcionalidade e da razoabilidade do ato administrativo, embora incida sobre o mérito, integra a nova concepção de legalidade introduzida pela Reforma Administrativa, e encontra respaldo no art. 2º, Parágrafo Único, inc. I, da L. 9.784/99: observância à Lei e ao Direito. A doutrina diz que observância à Lei e ao Direito trata do Princípio da Legalidade Ampla ou da Legalidade Constitucional, em que não basta a confrontação do ato administrativo com a lei em sentido estrito para que se realize o controle legalidade, pois este pressupõe, também, a confrontação do ato administrativo com todo o ordenamento jurídico, sobretudo a CF e seus princípios, sejam explícitos ou implícitos.

    Assim, se uma questão disser que a jurisprudência tem admitido o controle de mérito do ato administrativo em situações excepcionais e pontuais, ela estará correta. Mas também será correto dizer que o Judiciário não realiza controle de mérito, mas apenas de legalidade, pois a análise da razoabilidade e da proporcionalidade, ainda que tal apreciação recaia sobre o mérito, integra a concepção moderna de controle de legalidade, a qual abarca a análise do ato em face da lei (em sentido estrito) e em face do Direito (todo o ordenamento jurídico, inclusive a CF). 
  • O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. Como o Brasil adota o modelo inglês da jurisdição una, e não o modelo francês do contencioso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração. Segundo a doutrina, os únicos limites importantes ao controle judicial das atividades administrativas dizem respeito aos atos políticos e aos atos interna corporis. 


  • Ainda sobre a letra D:


    O direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF) é o fundamento para o cabimento dos recursos administrativos, os quais estão ligados ao Controle Administrativo.

  • o judiciário não julga mérito e conveniência, ele julga a legalidade do mérito e da conveniência, por isso se diz que o controle do judiciário não é apenas na legalidade, mas tb no mérito.

  • LETRA E) CORRETA

    Sistema de controle judicial ou de jurisdição única também conhecido como modelo inglês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário. É o regime adotado no Brasil para o controle de seus atos administrativos ilegais e ilegítimos, praticado pelo poder público em vários níveis de governo: os órgãos administrativos promovem suas decisões não conclusivas (não promovendo coisa julgada), e com isso, caso sejam provocados, ficam sujeitos a revisões do Poder Judicante.

  • LETRA E) CORRETA

    Sistema de controle judicial ou de jurisdição única também conhecido como modelo inglês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário. É o regime adotado no Brasil para o controle de seus atos administrativos ilegais e ilegítimos, praticado pelo poder público em vários níveis de governo: os órgãos administrativos promovem suas decisões não conclusivas (não promovendo coisa julgada), e com isso, caso sejam provocados, ficam sujeitos a revisões do Poder Judicante.

  • CORRETA E) o brasil adotou a doutrina francesa em grande parte, a diferença grande foi que na França eles adotavam o contencioso administrativo (existia duas justicas, e uma resolvia questoes administrativas e a outra judiciais), o brasil perdura a unidade da jurisdiçao, temos apenas o judiciario!

    ERRO A) O judiciario nao pode analisar o merito do ato!!

    ERROB) Todo poder pode controlar internamente.

    ERRO C) O CN controla o executivo, atraves de seu orgao de auxilio que é o TC


  • A - ERRADO - SOMENTE NA CIRCUNSTÂNCIA DE LEGALIDADE.

    B - ERRADO - CADA UM DOS PODERES EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS. LOGO, O CONTROLE ADMINISTRATIVO (interno/autotutela) PODE SER EXERCIDO POR QUALQUER UM DELES.

    C - ERRADO - CONTROLE EXTERNO, OU MELHOR, CONTROLE LEGISLATIVO EXERCIDO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (lato sensu). ALCANÇA ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DO JUDICIÁRIO NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, E ALCANÇA TAMBÉM AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. 

    D - ERRADO - DIREITO DE PETIÇÃO (RESENTAÇÃO, RECLAMAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO, REVISÃO, RECURSO HIERÁRQUICO) É ESPÉCIE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

    E - CORRETO - JURISDIÇÃO UNA. O BRASIL NÃO ADOTA O CONTENCIOSO ADM.




    GABARITO ''E''
  • E - CORRETO - No Brasil é adotado o sistema inglês, jurisdição una.


    GABARITO ''E''


  • Toma Mnemonico aew Galera:

    --> dois franceses contenciosos

    --> um inglês não contencioso

    quem sabe, já entendeu...rs

  • O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é espécie de controle ADMINISTRATIVO.

  • Acerca do controle da administração pública, é correto afirmar que: O controle judicial da administração pública, no Brasil, é realizado com base no sistema da unidade de jurisdição.

  • Sistema no brasil é UNO!

  • Letra e.

    a) Errada. Mérito é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao judiciário.

    b) Errada. Todos os poderes exercem controle interno.

    c) Errada. O controle Legislativo tem o por meio do Controle Político a possibilidade de fiscalização sobre os atos ligados á função administrativa e organizacional do Poder Executivo e do Poder Judiciário.

    d) Errada. É espécie de controle administrativo. Petição é o direito que toda pessoa tem, perante a autoridade administrativa competente, de defender seus direitos ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública.

  • O direito de petição é espécie de controle administrativo. Petição é o direito que toda pessoa tem, perante a autoridade administrativa competente, de defender seus direitos ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública.

    O Brasil adotou o sistema de jurisdição única (sistema inglês), no qual o processo administrativo não exaure a discussão de nenhuma matéria com caráter de definitividade, sendo sempre admitida a discussão judicial da matéria já decidida definitivamente na esfera administrativa. Isto consagra a aplicação do princípi da inafastabilidade da jurisdição (art. 5o, XXXV, CF/88), que impede o afastamento de lesão ou ameaça de lesão ao crivo do Poder Judiciário.


ID
904666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o conceito, a organização e os princípios da seguridade social no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Redação correta da letra C:

    Art.194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.(...) Parágrafo único:  Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     VII -  caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • c) No Brasil, a seguridade social é caracterizada por uma administração democrática e descentralizada, mediante gestão quadripartite, com participação, nos órgãos colegiados, dos trabalhadores, empregadores, PENSIONISTAS e do governo.

    item incorreto.
  • GABARITO: B
    A  Seguridade  Social  é  composta  da  saúde, previdência  e  da  assistência  social.  Destas  três  ações  do  Poder  Público,  a  única  que  exige contribuição prévia para conceder benefícios é a Previdência Social. A Saúde é direito de todos e  dever  do  estado,  enquanto  a  assistência  social  será  prestada  a  quem dela necessitar sem exigência de contribuição prévia.
    O item B, é o que declara o art. 203, caput, da CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Significados de HipossuficienteO estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras.


    Avante!!!!!
     
  • Resposta: Letra B
    a) A UCA significa a cobertura de TODOS os riscos e contingências sociais a TODOS os residentes no Brasil. Brasileiro ou estrangeiro, tanto faz. Todos terão direito a serviços de saúde, à previdência e à assistência. Em relação à saúde e à assistência a constituição é expressa, ao dizer que “a saúde é direito de todos” e que “a assistência social será prestada a quem dela necessitar”. A Previdência também é acessível aos estrangeiros residentes no Brasil... podemos ver isso no art. 11 da Lei 8.213/91, que diz, por exemplo, que segurado obrigatório da previdência é “o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil...”.
    b) CORRETA – Art. 203 da CF. A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar (ou seja, os hipossuficientes), independentemente de contribuição à seguridade social.
    c) UUUUUUUUHHHHHHHH! NA TRAVE!!!! CDDGQ – GATE. Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, mediante Gestão Quadripartite – Participação do Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores.
    d) Essa exige um pouco de conhecimento da história da seguridade social no Brasil. Para não me alongar demais, trago apenas 2 minúsculos trechos da obra “Curso de Direito Previdenciário”, de Fabio Zambitte Ibrahim (grifos meus) “A Constituição de 1946 foi a primeira a utilizar a expressão ‘previdência social’ substituindo a expressão ‘seguro social’. Sob sua égide, a Lei nº 3.807, de 26/08/1960, unificou toda a legislação securitária e ficou conhecida como a Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS.” (17ª ed. pág. 58); “A proteção social na área rural começou com a instituição do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural – FUNRURAL, instituído pela Lei nº 4.214, de 2/3/1963.”(17ª ed. Pag. 60). Portanto, a ideia de que 'desde a criação da Previdência Social não há discriminação entre trabalhadores rurais" é BALELA. Só com a CF/1988 os trabalhadores rurais conquistaram o direito aos mesmos benefícios e serviços.
    e) Art. 196, CF – A saúde é direito de todos e dever do Estado. Nunca é demais lembrar que, dos três pilares da Seguridade Social (PAS Previdência, Assistência e Saúde), apenas a Previdência é Paga (ou seja, exige contribuição). As demais, independem de contribuição específica, são financiadas nos termos do art. 195 da CF. 
  • A T E N Ç Ã O !!!: a alternativa "C" também está CORRETA. NÃO PELO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE A QUESTÃO NAO FAZ REFERÊNCIA À MESMA, mas pelo teor do art. 2º, p. único c/c art. 3º, II, a da Lei 8.213 (plano de benefícios da previdencia social).  A GESTÃO QUADRIPARTITE TAMBÉM ABRANGE OS PENSIONISTAS, Veja:

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas;  b) três representantes dos trabalhadores em atividade;  c) três representantes dos empregadores. 
  • Análise das alternativas:

    a) ERRADA "..." só é acessível a brasileiros que residem no país." Art. 5º, CF "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País..." Note que a restrição territorial abrange os estrangeiros. Ou seja, num caso concreto, se um servidor público aposentado brasileiro for morar na Argenita, não deixará de receber o seu benefício correspondente em função da sua residência.

    b) CERTA Um dos benefícios pecuniários (pagos) pela AS é o BPC - LOAS, que possui amparo na lei 8742/93.

    c) ERRADA "..." pensionistas "..." Atenção para a redação dada pela Lei nª 8619/93 que retira os PENSIONISTAS do texto original, disposto na alínea b), incíso II, Art 3º da Lei 8213/91.

    d) ERRADA "..." desde a criação da previdência social no país, não há discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais. Além do gritante erro de concordância verbal_ deveria ser NÂO HOUVE _ numa simples leitura, até mesmo de banheiro, acerca da história da Seguridade Social, pode-se notar que a Ley Eloy Chaves de 1923, ato normativo que consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro, amparou APENAS os empregados das empresas ferroviárias. Ou seja, os trabalhadores rurais não foram contemplados por esta lei. Para estes, 40 anos depois, foi criado o FUNRURAL.

    e) ERRADA "..."  contribuição mensal ao SUS. Errar esta questão, é ficar do inferno pra dentro... A Seguridade Social é um sistema formado pela Saúde (SUS), Assistencia Social (MDS) e Previdência Social. Sendo somente esta, de caráter CONTRIBUTIVO. Art1º, Lei 8213/91.

    Valeu pessoal.
  • Letra B

    Esse campo, ao contrário da Previdência que é contributiva( só usufrui dos benefícios quem contribui ou contribuiu ) e da Saúde que é disponibilizada a qualquer pessoa ( pobre ou rico, independentemente de contribuição), é uma área que somente os necessitados podem utilizar! A Assistência Social é somente aos necessitados, independentemente de contribuições a Seguridade Social. Em última instância, é uma forma de o governo tentar reduzir o sofrimento das camadas mais pobres da sociedade.

    E quem financia a Assistência? A Seguridade Social, conforme CF/1988, Art. 195, será financiada pelos orçamentos dos entes políticos e pelas contribuições sociais. Afinal, a Assistência é mais uma subdivisão da Seguridade, assim como a Previdência e a Saúde.

    Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha

  • Erro da letra C - não são pensionistas, são aposentados!!!

  • Acho que a alternativa B equivocada quando afirma que a assistência social atende por meio da concessão de benefícios. O único benefício da assistência social é o BPC da LOAS.

  • Sun Tzu QUEM EQUIVOCASTE ÉS TU QUERIDO!

    EXISTEM TAMBÉM OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO AS PROVISÕES SUPLEMENTARES E PROVISÓRIAS QUE INTEGRAM ORGANICAMENTE AS GARANTIAS DO S.U.A.S. E SÃO PRESTADAS AOS CIDADÃOS E FAMÍLIAS EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E CALAMIDADE PÚBLICA...


    QUER EXEMPLO?...


    -  TU LEMBRAS DO OCORRIDO NO RIO DE JANEIRO NO MÊS DE JANEIRO DE 2013, O DESLIZAMENTO DE TERRAS, O RESULTADO DAQUELA CATÁSTROFE DEIXOU A CIDADE EM ESTADO DE EMERGÊNCIA PARA OS MORADORES DAQUELA REGIÃO... E O QUE A NOSSA QUERIIIDA AMAAADA PRESIDENTA FEZ?.... CEDEU GINÁSIOS DE ESCOLAS PARA SERVIR DE ABRIGO PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS (temporário) ALÉM DISSO ANTECIPOU O PAGAMENTO DO BPC, BOLSA FAMÍLIA E LIBEROU SAQUES DO FGTS....


    GABARITO ''B''


     

  • kkkkkkkkkkk essa é a cespe. Banca lixo.

  • VII - caráter democrático e descentralizado¹ da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às 



  • Essa questão é passível de anulação, pois a opção "c" está correta, exatamente como consta do artigo 194, § único, inciso VII da CF/88. Somente foi deslocado o termo "nos órgãos colegiados", mantendo o enunciado o mesmo sentido.

  • uma vez que há tanta divergência vamos todos solicitarmos o " comentário do professor " . ;)

  • nossa como a cespe é confusa


  • a) ERRADA!
    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é o mais democrático de todos os objetivos da seguridade social e acoberta a todos, sem distinção, brasileiro nato ou naturalizado, rico ou pobre, branco, pardo ou negro, enfim... a todos.

    b) CORRETA!

    A assistência social atende aos hipossuficientes. De fato! A assistência atende aqueles que não tem como prover do seu sustento e preenche os pré-requisitos (aposentados: 65 anos/ deficientes). Por meio da concessão de benefícios, independentemente de contribuição. Correto também! A assistência é o único dos 3 ramos da seguridade que atende tanto benefícios, quanto serviço (saúde: serviço e previdência: benefício).


    c)ERRADA!

    No Brasil, a seguridade social é caracterizada por uma administração democrática e descentralizada, mediante gestão quadripartite, com participação, nos órgãos colegiados, dos trabalhadores, empregadores, APOSENTADOS e do governo (art. 194, VII, CF). Este é o próprio princípio do caráter democrático e descentralizado da administração.

    O art. 3, II, a (lei 8213) trata do CNPS, da previdência social apenas e não da seguridade social como pediu a questão, e dentro da previdência, há em sua gestão quadripartite além do aposentado, o pensionista, pois na previdência há dois tipos de beneficiários, tanto o segurado que contribui quanto o dependente, ex. pensionista, que não contribui. Quando a seguridade excluiu o pensionista da leitura, fez pois, é um dependente e não segurado, ou seja, não contribui, deixando uma gestão quadripartite democrática entre os que contribuem para o equilíbrio do sistema da seguridade social.

    (Lembrando que se o enunciado fosse sobre previdência, ainda assim estaria errada a alternativa C pois há exclusão do aposentado deixando apenas pensionista). 


    d)ERRADA!

    Sempre não! Tal princípio veio corrigir a discriminação anteriormente feita ao rurícola, especialmente a partir da Lei n. 8.213/91, tanto que a denominação atribuída ao sistema por ela instituído é “Regime Geral de Previdência social”, justamente para tentar sanar as discriminações negativas.


    e)ERRADA!

    Saúde é não-contributivo.


  • Não sei se concordam comigo, mas as provas do CESPE em múltipla escolha são bem mais claras que as de C OU E, as questões C OU E são polêmicas e trazem erros muitas vezes absurdos, não reclamo das bancas, pois quem não quer fazer concurso que vá para CLT. Como todo mundo tem suas preferências, acho as de múltipla escolha bem melhor.

  • A mais correta é a letra B, mas a C também não está errada quando inclui PENSIONISTAS.


    Vejam outra questão sobre o assunto:


    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: DPE-SP Prova: Agente de Defensoria - Assistente Social

    Ao tratar das características da Previdência Social brasileira pode-se identificá-la como:

    I. financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional.

    II. gestão pública tripartite composta por governo, empregadores e trabalhadores.

    III. gestão pública quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas. 

    É correto o que se afirma APENAS em:


    GABARITO: B) I e III


    :)

  • B) <<<

    Art. 203/CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar(todos, inclusive os hipossuficientes), independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    Foco e fé que Deus honrará seu esforço!

  • Gabarito:  letra B

    LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO I

     Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Bons Estudos!!!!

  • Quanto a letra a:

    Muitos disseram q TODOS terão direito a seguridade social, mas não é bem assim... isso vai depender...

    Sabemos que a seguridade social engloba a saúde, a assistência social e a previdência, então:

    Quanto a SAÚDE: é para todos

    Quanto a ASSISTÊNCIA SOCIAL: é para quem realmente precisa (não é para todos)

    quanto a PREVIDÊNCIA: é para os seus segurados e seus dependentes ( não é para todos)


    Por isso, cuidado ao afirmar q a Seguridade Social é para todos!



    "esse “todos” deve ser entendido restritivamente, pois a lei determinará a quem cabe os benefícios e em que situações estes são devidos. Sérgio Pinto Martins diz que: 'se a lei não previr certo benefício ou este não for estendido a determinada pessoa, não haverá direito a tais vantagens'."

  • O ERRO DA LETRA "C" ESTÁ EM "PENSIONISTA"......O CORRETO SERIA "APOSENTADOS"

    Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos APOSENTADOS e do Governo nos órgãos colegiados.

    BIZU - GESTÃO QUADRIPARTITE - GATE(GOVERNO, APOSENTADOS,TRABALHADORES E EMPREGADORES)


  • há discriminação positiva :D

  • A) Errada, também é concedida aos estrangeiros, principalmente a saúde, já que ela é universal.

    C) Errada, os pensionistas com os aposentados fazem parte da gestão quadripartite do CNPS (previdência social). Da Seguridade Social aí só entram os aposentados na gestão quadripartite.

    D) Errada, isso só ficou claro após a CF/1988, mas ainda tem discriminação na prática.

    E) Errada, saúde não tem contribuição.

  • VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado
    da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    Assim, o erro da questão consiste em afirmar que haverá participação dos pensionistas nos órgãos colegiados.
    Alternativa "d": está errada. Apenas com a
    promulgação da CF/88 foram igualados os direitos das populações urbanas e rurais, pois, no
    passado, a população rural podia obter benefí-
    cios de valor inferior ao salário mínimo, pois contribuíam sobre bases ínfimas. A partir da nova
    Carta, os benefícios recebidos pelos rurais foram
    elevados ao patamar do salário mínimo, quando
    inferiores a este valor, fazendo com que a previdência social passasse a custear benefícios de
    segurados que não contribuíram, suficientemente, para deles fazer jus.
    Alternativa "e": está errada. A saúde está
    disponível a todos que necessitem dos seus serviços, não dependendo de contribuição. Assim
    dispõe o art. 196, da CF/88:
    "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
    Estado, garantido mediante políticas sociais
    e econômicas que visem à redução do risco
    de doença e de outros agravos e ao acesso
    universal e igualitário às ações e serviços
    para sua promoção, proteção e recupera-
    ção".
     

  • Alternativa correta: letra "b": a assertiva
    está de acordo com o teor do art. 203, da CF/88.
    Alternativa "a": está errada. A seguridade
    social é direito de todos que residem no país,
    inclusive estrangeiros. Em observância ao princípio constitucional da universalidade do atendimento, todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão
    disponíveis a todos que necessitem dos seus
    serviços. O mesmo não se aplica à previdência,
    em razão do seu caráter contributivo.
    Alternativa "c": está errada. Dispõe o art.
    194, parágrafo único da CF/88 que a seguridade
    social será organizada com base nos seguintes
    objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
    rurais;
    III - seletividade e distributividade na presta-
    ção dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no
    custeio;

  • Gabarito - Letra "B"

    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • A)ERRADA,não apenas aos residentes no país,um exemplo disso é a saúde

    B)CORRETA FONTE:ART.203,CF

    C)ERRADA,TROCA PENSIONISTA POR APOSENTADOS

     D)ERRADA,SEMPRE NÃO! HAVIA DIFERENÇAS.

    E)ERRADA,INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Pelo o que eu saiba a Assistência Social disponibiliza SERVIÇOS e não BENEFÍCIOS. oO' Help!!

  • Débora Rocha, é noção básica - Assistência Social concede benefício assistencial ao idoso e pessoa com deficiência.

    Não sei se a essa altura te ajudará, mas leia a LOAS (lei 8.742/93)

     

     

  • C - ERRADA - OS APOSENTADOS QUE PARTICIPAM DA GESTÃO QUADRIPARTITE, NÃO OS PENSIONISTAS

  • D. ERRADA. FOI ATRAVÉS DA CF/88 QUE HOUVE A IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE A POPULAÇÃO URBANA E RURAL.E NÃO DESDE A CRIAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.  

     

  • Gabarito: b

    Fonte: outras questões CESPE

    --

    Comentando a letra a.

    Conforme o próprio CESPE, "de acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social".

  • Muito fácil!

    A

    Apesar de ser regida pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, a seguridade social só é acessível a brasileiros que residem no país.

    Resposta: Errada, pois o brasileiro que esta trabalhando no exterior ele também tem esses benefícios amparados, ou não tem? é lógico que tem.

    Essa alternativa viola o principio geral da previdência que é o principio da Igualdade ou Isonomia que está expressamente mencionado no Art 5 da CF

    B) A assistência social atende os hipossuficientes, por meio da concessão de benefícios, independentemente de contribuição

    A seguraridade social se divide em 3 partes: 1) Previdência: Atende qualquer pessoa dês que tenha contribuído um valor especificado.Não existe benefícios da previdência sem a contribuição.

    2) Assistência: A assistência tem os seus requisitos específicos, ou seja, os requisitos não são igual o da previdência. ex: Bolsa família.

    3) Saúde: independente de contribuição, brasileiro e estrangeiro podem usufruir desse beneficio. Por exemplo: O Sus. O sus é um direito de todos. Precisa de contribuição? Não. Até mesmo as pessoas que tem recursos suficientes tem o direito de marcar consulta no sus.

    c) No Brasil, a seguridade social é caracterizada por uma administração democrática e descentralizada, mediante gestão quadripartite, com participação, nos órgãos colegiados, dos trabalhadores, empregadores, pensionistas e do governo.

    Erradíssima

    A seguraridade social é estabelecia entre o estado e sociedade, ou seja dupla.

    D) O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais sempre norteou a seguridade social brasileira, e, desde a criação da previdência social no país, não há discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais.

    SEMPRE? ANTES DA PREVIDÊNCIA ATUAL, NÃO TINHA ESSE DIREITO.

    E) Para que o usuário possa usufruir dos serviços públicos de saúde será necessária a contribuição mensal ao SUS

    ERRADA. JÁ RESPONDI NA ALTERNATIVA 2

  • Embora a alternativa C se apresente errada por restringir-se a PENSIONISTAS, ao invés de mencionar APOSENTADOS,

    A Lei 8619/1993, art. 3, II a retifica a Lei 8213/91, incluindo o termo PENSIONISTAS:

    Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 3º .....................................

     seis representantes do Governo Federal;

     nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

    b) três representantes dos trabalhadores em atividades;

    c) três representantes dos empregadores.

  • GABARITO: LETRA B

    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    FONTE: CF 1988


ID
904669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas que regulam os segurados e dependentes do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;
    Aquele  que,  contratado  por  empresa  de  trabalho  temporário,  definida  em legislação  específica,  presta  serviço  para  atender  a  necessidade  transitória de  substituição  de pessoal regular e permanente é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea b do Decreto nº 3.048/1999. 
    Avante!!!!!
  • Complementando:
    Letra A - Errada
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
    § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.


    Letra E - Errada
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado:h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;

  • d) Considere que uma empresa, durante as festividades de final de ano, contrate, pelo período de dois meses, trabalhadores para atender ao aumento extraordinário de serviço. Nessa situação, esses trabalhadores temporários serão filiados obrigatórios do RGPS na qualidade de segurado empregado. - Uma empresa que contrata pessoas por tempo determinado somente para atender trabalhos extraordinários, tais trabalhadores serão filiados ao regime de filiado obrigatório.
  • Gabarito: Letra D

    Erro da letra A:

    LEI Nº 9.717/98 Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

  • A alternativa b é uma hipótese esdrúxula!
    Não existe previsão de pessoa jurídica como segurado do RGPS.

  • A -  ELE É SERVIDOR PÚBLICO AMPARADO PELO RPPS CASO ASSUMA O CARGO EM COMISSÃO ESTARÁ AMPARADO PELO MESMO REGIME DE ORIGEM


    B - ALGUÉM JÁ VIU UMA EMPRESA SOLICITAR APOSENTADORIA?! (dispensa comentários)


    C - MESMO QUE EXERÇA MAIS DE UMA PROFISSÃO O SEGURADO SERÁ CONSIDERADO COMO DEPENDENTE CASO VENHA A TER JUS À PENSÃO POR MORTE


    D - GABARITO


    E - SEMPRE O CACETE! CASO ESSE DEPUTADO SEJA SERVIDOR PÚBLICO (amparado pelo RPPS), SERÁ AFASTADO DO CARGO PARA PODER ASSUMIR AO MANDATO E SERÁ AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO... PELO SIMPLES FATO DE JÁ POSSUIR VINCULO COM ESSE TAL REGIME

  • cai na pegadinha que diz art.9 letra b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a 3 meses....

  • Pessoal só pra acrescentar:

    No caso do exercente de mandato eletivo uma atenção especial deve ser dada no caso da situação previdenciária dos vereadores. Isso porque há o permissivo constitucional da acumulação de subsídios do mandato eletivo com a remuneração do cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários. Se o vereador não tiver nenhum vínculo com o serviço público, tudo bem, filia-se apenas ao RGPS. Contudo se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possua regime próprio, filia-se aos DOIS REGIMES, RGPS + RPPS!!     

  • Alternativa "C": O segurado que exerça mais de uma atividade abrangida pelo RGPS deve filiar-se  como segurado obrigatório em relação a cada uma dessas atividades, não sendo possível, entretanto, que ostente, ao mesmo tempo, a qualidade de dependente.

    A alternativa tem 2 erros, quando a dependente já foi comentada, uma coisa não tem nada haver com a outra. O segundo erro está grifado, pois tecnicamente a FILIAÇÃO é uma só, pois refere-se ao vínculo jurídico entre o segurado e a previdência, nesse caso o segurado será INSCRITO em cada uma das atividades, pois a inscrição sim é mero ato formal com finalidade cadastral, lembrando que a filiação decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada (segurados obrigatórios), o que permite o recolhimento das contribuições anteriores à inscrição (provada a atividade remunerada), já para os segurados facultativos a filiação ocorre após a inscrição com o pagamento da primeira parcela, impedindo o reconhecimento de período passado.
  • a) Filiado ao regime de origem;


    b) a pessoa jurídica é sempre contribuinte;


    c) Claro que pode, se ele for filho menos de 21 anos ou inválido, é casado com segurado obrigatório do RGPS;


    d) CORRETA


    e) Deputado Federal: se for exclusivo é empregado, mas se ocupar cargo público será filiado ao regime de origem.

  • A) A assertiva afirmou que ele já era coberto pelo RPPS, portanto não passará a ser segurado do RGPS;

    Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


    B) PJ somente pode ser contribuinte; Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    C)Lei 8.212, Art. 12. § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.


    Não há uma "regra geral" de vedação à ostentação da qualidade de dependente pelo fato de ser segurado do RGPS. Vejamos no decreto 3048/99 as hipóteses de perda da qualidade de dependente:

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

      I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

      II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:
     a) de completarem vinte e um anos de idade;
     b) do casamento;
     c) do início do exercício de emprego público efetivo;
     d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e

    IV - para os dependentes em geral:

      a) pela cessação da invalidez; ou

      b) pelo falecimento.


    D) CORRETA: Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;


    E) Desde que não filiado a RPPS.

    Lei, 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;


  • Será considerado como empregado aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas.

  • Acerca do item c, bastava lembrar que o conjuge mesmo exercendo atividade remunerada, goza de presunção legal de dependência econômica, os demais não.

  • d) Considere que uma empresa, durante as festividades de final de ano, contrate, pelo período de dois meses, trabalhadores para atender ao aumento extraordinário de serviço. Nessa situação, esses trabalhadores temporários serão filiados obrigatórios do RGPS na qualidade de segurado empregado.


    Chutei por exclusão das outras alternativas. A assertiva não cita vínculo empregatício, nem  contratação por empresa de trabalho temporário. Apenas com as informações expressas na alternativa, não consegui enquadrar a situação hipotética em apenas um dos dispositivos:


    Lei 8213/91, Art. 11, São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    V - como contribuinte individual: g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.


    Decreto 3048/99, Art. 9º - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

    V - como contribuinte individual:   j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:



  • Lembrando que somente PESSOA FÍSICA pode ser segurado (sobre a letra B)

  • LETRA "D"




    TRABALHADORES TEMPORÁRIOS SEMPRE SERÃO EMPREGADOS.

    EXEMPLO:



    NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA É A EMPRESA QUE TERÁ UM NOVO EMPREGADO E, POR SUA VEZ, ARCARÁ COM TODAS AS DESPESAS DELE.

  • Se o deputado já estiver amparado por regime próprio, não será segurado do RGPS

  • Apenas pessoa física é beneficiária, pessoa jurídica não se enquadra.. -> LETRA B

  • caro, pedro matos como sempre show os seus cometários.

  • caros colegas, acho que existe uma diferença entre trabalhador temporário = C.I  e empresa de trabalho temporário= empregado.

    se eu estiver errada, por favor corrija-me.

     blz.

  • a)  ERRADA. Lei 8213/91.  I - como empregado: Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (ele possui vínculo com o RPPS).


    b)  ERRADA. Pessoa jurídica recolhe contribuições, mas não é filiado ao RGPS.


    c)  ERRADA. Lei 8212/91. Art. 12. § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. (E dependente, independe se é segurado ou não)


    d)  CERTA. Lei 8213/91. Art. 11, I – Como empregado, b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;


    e)  ERRADA. . Lei 8213/91. Art. 11, I – Como empregado, h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;  (O erro está em afirmar SERÁ SEMPRE. Ele poderá ser filiado ao RPPS).



    Vamos com fé e Jesus na frente!

  • contrato de trabalho temporario pode ser até 3 meses, prorrogavel por igual periodo pelo MTE. cuidado com a pegadinha rsrs

  • Gente acho que merece um exemplo acerca da letra c) dessa questão, vejamos.

    o fato de uma pessoa ter dois ou mais empregos que ensejem uma filiação obrigatória, não o exclui a possibilidade de vir a ser dependente. 

    Ex1. Digamos que uma JOSÉ seja professor de uma rede de ensino infantil de duas escolas distintas, seu salário total fica em torno de R$ 2.550,00. JOSÉ tem 4 filhos, inclusive um deles sofre de uma doença rara cujo remédios são excessivamente onerosos, assim para sustentar sua família JOSÉ recebe a ajuda de seus pais que também trabalham e são segurados obrigatórios do RGPS. Nesta toada, caso algum de seus pais venham a falecer e não tenham outro dependente de maior hierarquia que ele, este terá direito a pensão por morte. 

  • Galera, fiquem atentos!

    Situações transitórias - até 9 meses
    Serviço extraordinário - até 6 meses
  • Jonas Silva,no exemplo que você citou não seria possível José ser dependente dos seus pais pois consoante a lei 8213/91 no seu artigo 16 inciso I relata-nos que o filho só poderá ser dependente até os 21 anos salvo se inválido e deduz-se que José tenha mais de 21 anos.

  • O item c parece correto. No caso de um segurado casado, que seja segurado obrigatório em relação a cada atividade exercida, é considerado dependente do cônjuge. Alguém pode me explicar essa situação? Agradeço.


  • Marina Lima, por o segurado ser cônjuge ou companheiro, integrará a primeira classe de dependentes, sendo essa dependência presumida. Desta forma, a lei que diz que ele será dependente, independente de ter várias filiações pelo RGPS como obrigatório. Então, tenha certeza, poderá ser segurado obrigatório e dependente ao mesmo tempo.

  • Marina Lima a questão quer dizer que o segurado não pode ser filiado e dependente ao mesmo tempo .

    ou seja , não pode trabalhar como empregado por exemplo e receber uma pensão por morte.

    essa afirmação é errada, pq o segurado pode sim receber pensão por morte acumulada com a remuneração.


    ex: Joao , segurado empregado da previdência tem dois empregos. João tem 19 anos e recebe pensão por morte pelo falecimento de seu pai. 

    isso pode. a dependência dele é presumida,então, até completar 21 anos ele receberá o benefício.

  • Pessoal,

    Fiquei com uma dúvida sobre o prazo para se caracterizar contrato de trabalho temporário.

    O prazo é 3 meses?

    Desde já, agradeço!

     

  • Oi Priscila

    Sim, o prazo é de 3 meses, prorrogável

  • Priscilla, lembrando que o trabalhador rural temporário é 2 meses.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA D CORRETA 

    DECRETO 3048

      Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

            b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

  • Gabarito: D

     

    a. O defensor público estadual que assumir cargo de ministro de Estado, será considerado, durante o período em que exercer o cargo em comissão, segurado obrigatório do RGPS, ficando temporariamente excluído do regime próprio de origem. (Os únicos servidores públicos civis que podem ser amparados por Regime Próprio de Previdência são os ocupantes de cargo efetivo. No entanto, os entes federativos ( estado, DF ou município) não estão obrigados a criar regime próprio para amparar esses servidores. Caso o ente federativo não institua, mediante lei, tal regime previdenciário, os ocupantes de cargo efetivo serão segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurados empregados).

     

    b. Apesar de não poder ser dependente, a pessoa jurídica, por contribuir para a previdência social, é considerada beneficiário na qualidade de segurado obrigatório.  (Beneficiários são os titulares do direito subjetivo de gozar das prestações previdenciárias, ou seja, é toda pessoa física que recebe ou possa vir a receber alguma prestação previdenciária - benefício/serviço). 

     

    c.O segurado que exerça mais de uma atividade abrangida pelo RGPS deve filiar-se como segurado obrigatório em relação a cada uma dessas atividades, não sendo possível, entretanto, que ostente, ao mesmo tempo, a qualidade de dependente. (Uma mesma pessoa pode assumir, ao mesmo tempo, a condição de segurado e de dependente da Previdência Social. É o que ocorre, por exemplo, quando ambos os cônjuges exercem atividade remunerada abrangida pelo RGPS: cada um dos cônjuges é segurado em razão da atividade remunerada que exerce e é dependente em razão do vínculo conjugal).

     

    d. Gabarito ( RPS, art. 9º )

     

    e. Deputado federal será sempre filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado. ( O senador, deputado federal ou suplente, participará do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (Lei 9.506/97, art.2º), a filiação a esse plano é de índole facultativa. Se o congressista decidir se filiar ao PSSC, ele fica excluído do RGPS). 

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • A) permanesse no regime de origem já que é servidor efetivo

    B) somente pessoa física

    C) vedação inexistente

    D) gabarito

    E) Nem sempre, isto é, caso seja amparado por RPPS da respectiva casa.


ID
904672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas que regem o RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Art.28. O período de carência é contado:
    I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; e
    II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores  observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11. Alterado pelo Decreto nº 6.042 - de 12/2/2007 - DOU DE 12/2/2007
    Avante

  • Coomplementando:
    Letra B - Errada
    b) Considera-se presumida, não necessitando, portanto, de comprovação, a dependência econômica do cônjuge, do companheiro, da companheira, dos pais e dos filhos não emancipados.

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 
           II - os pais;
          (...)
            § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada;

     

  • a) A idade mínima para a filiação no RGPS é dezesseis anos de idade, não prevendo a lei qualquer exceção. ERRADA.
    Lei 8.212/91, Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
     
     c) A perda da qualidade de segurado implica a perda automática das contribuições efetuadas no período anterior, para fins de carência. ERRADA.
    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
  • Letra D) são diretamente proporcionais...
    A fórmula do fator previdenciário é:     

    Fórmula                        

        f = fator previdenciário
        Tc = tempo de contribuição do trabalhador
        a = alíquota de contribuição (0,31)
        Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
        Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria

  • A questão a) afirma que "A idade mínima para a filiação no RGPS é dezesseis anos de idade, não prevendo a lei qualquer exceção."

    A idade mínima realmente é de 16 anos para filiação no RGPS, entretanto a exceção é em relação ao menor aprendiz aos 14 anos de idade.


    IN 45/2010
    Art. 30. Observado o disposto no art. 76, o limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial, é o seguinte:
    (...)
    IV - a partir de 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, dezesseis anos, exceto para menor aprendiz, que é de quatorze anos, por força do art. 1º da referida Emenda, que alterou o inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
  • Resposta:
    "e) Considere que, ao contratar um empregado doméstico, o empregador tenha recolhido sem atraso a primeira contribuição. Nessa situação, as contribuições referentes às competências posteriores serão sempre consideradas para efeito de carência, ainda que pagas com atraso."
    Segundo Frederico Amado, o disposto na alternativa "E" não é o entendimento majoritário. Veja-se:
    "O período de carência será computado:
    [...]
    II. para o segurado empregado doméstico, o contribuinte individual que não presta serviços à pessoa jurídica, o facultativo e o segurado especial que contribui da mesma forma que o contribuinte individual, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores."

    Sinopse de Direito Previdenciário - Frederico Amardo, p. 313.

    O referido autor, mais adiante, manifesta sua discordância ao que se refere ao empregado doméstico, por considerá-la discriminatória, não se justificando tal diferenciação. Entende que o empregado doméstico deveria ser tratado tal qual o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual prestador de serviços à pessoa jurídica, pois para estes, basta o exercício da atividade remunerada para se iniciar o cômputo da carência, vez que a responsabilidade tributária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é exclusiva da empresa, de tal forma que há presunção absoluta de recolhimento. Neste sentido, merece o empregado doméstico ser tratado do mesmo modo, haja vista a responsabilidade tributária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da prestação do seu serviço, ser do empregador doméstico. Assim, mesmo que houvesse recolhimento em atraso pelo empregador doméstico, a presunção de recolhimento seria absoluta, para todos os fins, o que inclui a carência. 

    Desta forma, percebe-se que a alternativa "e" foi considerada correta, por se tratar de uma prova de Defensoria Pública, em que GERALMENTE prevalecem posicionamentos mais favoráveis aos segurados.
  • Ronaldo e Marcos Fogaça, com a devida vênia, permita-me discordar:


    Marcos: A doutrina que você colocou diz acerca das contribuições anteriores, enquanto a questão fala das contribuições posteriores.


    Ronaldo: Enquanto existir a relação de emprego, o empregado doméstico nunca perderá a qualidade de segurado. O que ocorre é que a lei maldosamente impõe ao empregado doméstico o ônus de comprovar o recolhimento de suas contribuições. Porém, ainda que não consiga comprovar, o mesmo terá direito ao benefício de valor mínimo (do benefício que pleiteia).


    Lei 8213, art. 36 - Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

  • LETRA A) INCORRETA

    "Por sua vez, a idade mínima para a filiação dos segurados obrigatórios será de 16 anos de idade, salvo atividades insalubres, perigosas ou noturnas, ou excepcionalmente de 14 anos de idade, na condição de aprendiz, a teor do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/1998. (Frederico Amado, Sinopses 2015, p. 171).
    LETRA B) INCORRETA
    Não há presunção de dependência econômica em relação aos pais (art. 16, § 4º, L. 8213)
    LETRA C) INCORRETA
    É possível aproveitar o período contributivo anterior para fins de carência, uma vez cumpridas as exigências contidas no parágrafo único do art. 24 da L. 8213LETRA 
    D) INCORRETA
    O fator previdenciário é diretamente, e não inversamente proporcional ao tempo de contribuição, conforme se extrai da fórmula do art. 32, § 11 do Regulamento.
    LETRA E) CORRETA
    STJ: "As contribuições previdenciárias recolhidas em atraso, em período anterior ao primeiro pagamento sem atraso, não podem ser consideradas para o cômputo do período de carência, nos termos do art. 27, II, da Lei n. 8.213/1991." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.376.961 - SE (2013/0091977-3)). A contrário sensu, admite-se que as contribuições recolhidas em atraso em período posterior ao primeiro pagamento em dia podem ser consideradas para fins de carência.TNU: "as contribuições previdenciárias recolhidas com atraso devem ser consideradas para efeito de carência desde que posteriores à primeira paga sem atraso e que o atraso não importe nova perda da condição de segurado" (PEDILEF 50389377420124047000, de 08/03/2013).
  • A - ERRADO - 
    REGRA GERAL: A PARTIR DOS 16 ANOS DE IDADE.
    EXCEÇÃO 1: A PARTIR DOS 14 ANOS PARA MENOR APRENDIZ.
    EXCEÇÃO 2: A PARTIR DOS 18 ANOS DE IDADE NO CASO DE DOMÉSTICO.


    B - ERRADO - ENTEADOS e MENORES SOB TUTELA(1ªclasse), PAIS (2ªclasse) E IRMÃOS (3ªclasse) DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. 

    C - ERRADO - NA PERCA DA QUALIDADE DE SEGURADO, AS CONTRIBUIÇÕES SÓ SERÃO COMPUTADAS PARA EFEITO DE CARÊNCIA DEPOIS QUE O SEGURADO CONTAR, A PARTIR DA NOVA FILIAÇÃO, COMO - NO MÍNIMO - 1/3 DO NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDAS PARA O CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA DEFINIDA PARA O BENEFÍCIO A SER REQUERIDO.

    D - ERRADO - O VALOR DO FATOR DEPENDERÁ DE VÁRIOS REQUISITOS, COMO POR EXEMPLO A EXPECTATIVA DE SOBREVIDA DO SEGURADO, A IDADE NO MOMENTO DA APOSENTADORIA E O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    E - CORRETO -  PARA QUE, MESMO EM ATRASO, CONTE COMO CARÊNCIA, A 1ª CONTRIBUIÇÃO OBRIGATORIAMENTE TEM QUER SER DENTRO DO PRAZO, OU SEJA, SEM ATRASO. LEMBRANDO QUE AGORA HÁ PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO, MESMO QUE OCORRIDO FORA DO PRAZO.



    GABARITO ''E''



    COMENTÁRIO ATUALIZADO DIA 31/10/15 (dia das bruxas! rsrs)
  • Com a lei das domésticas esse pagamento agora é presumido, certo?

  • Isso mesmo Ghuiara Zanotelli! Agora há presunção de recolhimento também para o empregado doméstico.


    Bons estudos!!!

  • Alguém pode me dize em que artigo e lei encontram-se a alternativa E. Por gentileza. 

  • Gabarito: e

    Lei 8.213

    Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;


    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13

  • Alguém poderia me explicar o quê é essa presunção de recolhimento? Nunca entendo
  • Dhonney, 


    A presunção de recolhimento significa que mesmo que a empresa não pague as contribuições do seu empregado, ele (o empregado) não será prejudicado na hora em que for pleitear um benefício previdenciário, pois a responsabilidade é de quem RECOLHE as contribuições e como o empregado não é o responsável, ele não irá arcar com as consequências e sim a empresa que deixou de recolher!

  • Parece-me que a palavra "sempre" na alternativa "e" torna a questão passível de anulação. Pois as contribuições  pagas em atraso, mesmo após a primeira paga em dia,  só  serão consideradas para fins de carência se forem pagas dentro do período de graça. Não  é  verdade?

  • Suzi:

    Art. 34 da Lei 8213: No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A...


  • a)ERRADO. a partir dos 14 anos pode ser empregado na qualidade de menor aprendiz.

    b)ERRADO. CONJ, COMP, FILHOS=PRESUMIDA.PAIS=DEVE SER COMPRAVADA.
    c)ERRADO, pois com 1/3 da carência do benefício a ser requerido, poderá usar as contribuições devidamente recolhidas anteriormente à perda da qualidade de segurado.
    d)ERRADO, DIRETAMENTE PROPORCIONAL.
    e)CORRETO
  • Segundo Frederico Amado, 2015;

     Lamentavelmente, à margem do artigo 27 da lei 8.213, a TNU vem entendo que a partir da 1 contribuição paga sem atraso, ás demais poderão ser pagas com atraso para fins de carência, a exemplo o julgamento do incidente 20077250000920 de 2008.


  • a)  ERRADA. Mentira CESPE!!! É aos 14 anos, veja a Lei 8212/91: Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.


    b)  ERRADA.  Lei 8213/91. Art. 16 § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. (os pais pertencem à classe II).


    c)  ERRADA.  Lei 8213/91. Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. ( O erro da questão está em afirmar que perde automaticamente as contribuições anteriores).


    d)  ERRADA. Decreto 3048/99. Art. 32 § 11. O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.


    e) gabarito

  • Complementando o que a dhanyelle disse: Devem ser consideradas, para efeito de carência, as contribuições previdenciárias recolhidas com atraso, desde que posteriores à primeira paga sem atraso. E para que isso seja considerado é necessário que não haja perda da qualidade de segurado. Entendimento esse da TNU. Passível de anulação esta questão, pois o termo "sempre" generalizou, tornando a questão errada. Difícil compreender a "mente" CESPE!!!

  • a)  A idade mínima para a filiação no RGPS é dezesseis anos de idade, não prevendo a lei qualquer exceção.

    *

    ERRADA, há uma única exceção: o MENOR APRENDIZ é segurado obrigatório, é único menor de 16 anos que pode trabalha antes dos 16 anos.

    *

    b)  Considera-se presumida, não necessitando, portanto, de comprovação, a dependência econômica do cônjuge, do companheiro, da companheira, dos pais e dos filhos não emancipados.

    *

    ERRADA, COMPANHEIRA ou COMPANHEIRO  precisa comprovar o vínculo (RPS, ART. 22, § 3ª), porém eles não precisam comprovar a Dependência econômica. Os pais precisam comprovar a dependência. E o filho é presumido mas o enteado e o menor tutelado, os equipados a filho, só mediante declaração por escrito do segurado, comprovar a dependência econômica para o seu próprio sustento e educação e não possuir bens suficientes para o seu próprio 

  • a)  A perda da qualidade de segurado implica a perda automática das contribuições efetuadas no período anterior, para fins de carência.

    *

    ERRADA, Foi até uma questão do CESPE, cobrando a literalidade da Lei de Benefícios: “Art. 102. A perda da qualidade de segurado (Período de Graça) importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.” Ou seja, esta qualidade e não a CARÊNCIA. PERÍODO DE GRAÇA é uma coisa e CARÊNCIA é outra. 

    a)  Para efeito do cálculo do salário de benefício na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do fator previdenciário será inversamente proporcional ao tempo de contribuição.

    *

    ERRADA, Inversamente proporcional é, matematicamente, a expectativa de sobrevida (ES) ou seja quanto menor a ES maior é o fator previdenciário (f) e, por tabela, a idade (Id): quanto maior a Id menor a ES. O tempo de contribuição é diretamente proporcional: quanto maior o tempo de contribuição maior o fator. 


  • Quanto ao gabarito da Questão, letra E:

    CERTA, Art. 34 da Lei 8213: No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: 

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, AINDA QUE NÃO RECOLHIDAS PELA EMPRESA OU PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO (...)(Lei 10 666, art. 4º).

    Ademais, o SEMPRE quer dizer que sempre numa situação de atraso de recolhimento das obrigações previdenciárias, além do empregador doméstico, do empregador do empregado, do equiparado a empresa do Trabalhador Avulso (OGMO ou Sindicato da Categoria) e do equiparado a empresa do Contribuinte Individual (Tomador de Serviço) serão consideradas para efeito de carência, ainda que pagas com atraso, excluindo o facultativo e o contribuinte individual. 

  • Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos (LC 150/2015), e dos trabalhadores avulsos.


    A carência para a segura doméstica será contada agora a partir da data da filiação, e não mais da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso,



    Desatualizada!!!!!!!!!!!!!

  • Desatualizada

  • Não concordo com a alternativa "d". No meu entendimento está correta, até porque, quanto mais contribuição menor será o fator previdenciário. inversamente proporcional. Alguém pode me esclarecer isso.

  • Rafael Lima, para fins de cálculo do fator previdenciário são considerados: o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida. Apenas a expectativa de sobrevida é inversamente proporcional, ou seja, o tempo de contribuição e a idade são diretamente proporcionais. A questão, portanto, está errada. Cuidado com a confusão. Tente pensar assim: quanto maior a idade e maior o tempo de contribuição do segurado, melhor foi para o INSS, que recebeu mais contribuição por mais tempo, então, ele vai ser bonzinho e dar um fator previdenciário maior; por outro lado, quanto maior a expectativa de sobrevida do segurado, pior pro INSS que vai ter que pagar o benefício por mais tempo, então, ele vai ser ruim e dar um fator previdenciário menor. Sendo o fator previdenciário um multiplicador, quanto maior ele for, melhor pro segurado. Espero que tenha ajudado. 

  • A questão está desatualizada, mas é muito útil por deixar claro o posicionamento do CESPE em relação ao cômputo de recolhimento em atraso como carência.



    A Lei 8.213 não é muito clara, então surgiram correntes doutrinárias e jurisprudenciais dividindo-se em:


    1ª - Caso o segurado não tenha ainda perdido a qualidade de segurado, o recolhimento em atraso será computado como carência.


    2ª - O  pagamento de  contribuições  previdenciárias em  atraso pelo  contribuinte individual e  pelo segurado  facultativo, em qualquer tempo,  não  servirá para  fins de carência,  mas  apenas  serão  computadas como tempo de contribuição.



    É sabido que a TNU vem se posicionando de acordo com a 1ª interpretação e, consequentemente, o CESPE adotou o mesmo posicionamento.

  • Gab E

    A)  ERRADA. A idade mínima para se filiar ao RGPS é de 14 anos.

    B)  ERRADA. A dependência econômica dos pais não é presumida.

    C)  ERRADA. A perca da qualidade de segurado implica a perda automática das contribuições efetuadas no período anterior, mas existe uma exceção, só perderá essas contribuições já efetuadas se o segurado não contar a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    D)  ERRADA. Não é de maneira inversamente proporcional ao tempo de contribuição e sim inversamente proporcional a idade de aposentadoria do segurado.

    E)  CORRETA.

  • Desatualizada, hoje em dia a contribuição do empregado doméstico é presumida.

  • A questão encontra-se desatualizada, uma vez que o período de carência do empregado doméstico passou a contar a partir da filiação, assim como o Empregado e o Avulso, conforme LC N° 150, de 2015.

    A questão menciona a partir da data da primeira contribuição sem atraso.

  • GABARITO : E, Porém antigo(desatualizado)

    Lei Complementar 150

    “Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: 

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.” (NR) 


  • OU SEJA... O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSA A GOZAR DA PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO, NÃO CABENDO AO EMPREGADOR OMITIR QUALQUER RECOLHIMENTO. CONTANDO, PORTANTO, PARA FINS DE CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

     

     

    A – ERRADO – RELAÇÃO DE IDADES MÍNIMAS PARA FILIAÇÃO AO REGIME GERAL:

      - 16 ANOS: NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO. (regra geral)

      - 14 ANOS: NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ – SEGURADO EMPREGADO. (exceção 1)

      - 18 ANOS: NA QUALIDADE DE EMPREGADO DOMÉSTIVO. (exceção 2)

     

    B – ERRADO – COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA: ENTEADOS, TUTELADOS, PAIS E IRMÃOS.

     

    C – ERRADO - EMBORA SEJA A REGRA GERAL, HÁ A POSSIBILIDADE DE O SEGURADO RECUPERAR O PERÍODO PASSADO PARA CÔMPUTO DE CARÊNCIA, DESDE QUE CUMPRA COM A REGRA DO 1/3. LEMBRANDO TEMBÉM QUE ESSA REGRA DO 1/3 NÃO SE APLICA PARA A CONCESSÃO DAS APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE E ESPECIAL, OU SEJA, NÃO IMPLICA NA PERDA AUTOMÁTICA PARA FINS DE CARÊNCIA.

     

    D – ERRADO – O FATO SÓ TERÁ O RESULTADO INVERSO QUANDO SE TRATAR DA ESPECTATIVA DE SOBREVIDA DO SEGURADO. NOS DEMAIS REQUISITOS (tempo de contribuição e idade), OS VALORES SERÃO ANÁLOGOS.

     

    E – GABARITO – DESATUALIZADO.

  • Pedro, pequena correção sobre o seu comentário:

     

    "O índice do fator previdenciário é inversamente proporcional à IDADE  do segurado e diretamente proporcional à sua expectativa de vida e tempo de contribuição.

     

    Outra questão CESPE: 

     

    Ø A expectativa de vida é inversamente proporcional ao índice do fator previdenciário. Nesse sentido, quanto maior for essa expectativa, maior será o salário de benefício. ERRADO  

  • Louriana o Pedro ta corretíssimo, essa questão que você colocou ta errada por causa da justificativa, pq não aumenta o valor do benefício.

     

    "Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício"

     

     

  • fator = 1  não altera valor da aposentadoria

    fator < 1(ex 0,8543) abaixa o valor da aposentadoria;

    fator >1 (ex 1,2234) aumenta o valor da aposentadoria;

    Logo, (ENTENDA, NÃO DECORE!.)

    Quanto maior a espectativa de sobrevida  menor o fator; (INVERSALMENTE PROPORCIONAL)

    Quanto maior o tempo de contribuição maior o fator (DIRETAMENTE PROPORCIONAL)

    Quanto maior a idade maior o fator.  (DIRETAMENTE PROPORCIONAL)

     

    Considere que, ao contratar um empregado doméstico, o empregador tenha recolhido sem atraso a primeira contribuição. Nessa situação, as contribuições referentes às competências posteriores serão sempre consideradas para efeito de carência, ainda que pagas com atraso.(REVOGADO)

    Hoje a contribuição do segurado empregado doméstico é presumida por força de lei; a SUA filiação acontece com ínicio da atividade laboral> seu salário de contribuição é a remuneração registrada na sua CTPS> Caso não haja contribuição no período básico de cálculo e nem consiga comprovar o valor de seu SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, terá direito a benefício com valor mínimo e posteriormente pode comprovar o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO e não o recolhimento do empregador. 

  • Ixi, que confusão! rsrs

     

    Vou transcrever comentário do Frederico Amado:

     

    "O índice do fator previdenciário é inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado e diretamente proporcional à sua expectativa de vida. A idade e o tempo de contribuição encontram-se no numerador da fórmula de cálculo do SB, ou seja, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior será o SB, elevando o valor do benefício. Já a expectativa de sobrevida, baseada em tabela do IBGE, está no denominador da fórmula, logo, quanto maior a expectativa, maior será o índice do FP e menor será o benefício."

  • Gabarito: e)

     

    Em razão da presunção de recolhimento da qual goza esse segurado, as contribuições referentes às competências posteriores serão sempre consideradas para efeito de carência.


ID
904675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas que regulam os benefícios e as prestações do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Referente a letra C:

    renda mensal do salário-maternidade, nunca inferior ao salário mínimo, será equivalente:

    a)Segurada empregada e trabalhadora avulsa: à remuneração integral que percebia;

    b)Segurada empregada doméstica: ao último salário-de-contribuição;

    c)Para as demais seguradas: a um doze avos da soma dos últimos doze salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses;

    d)Para a segurada especial: um salário mínimo.




    Referente a letra E:

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.


  • GABARITO: D
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
    Art. 41-A.  
    O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.    (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)
    § 5o  O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão. (Incluído pelo Lei nº 11.665, de 2008).
    AVANTE!!!!
  • Acerca das normas que regulam os benefícios e as prestações do RGPS, assinale a opção correta.

    a) Considere que Joana, casada com Marcos, segurado do RGPS, receba proventos relativos a aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, com a morte do esposo, Joana não poderá, de acordo com a lei, passar a receber cumulativamente a pensão por morte, devendo optar pelo benefício mais vantajoso.

    b) Suponha que um segurado, em virtude de condenação pelo cometimento de crime, tenha sido recolhido à prisão para início do cumprimento de pena em regime fechado e solicitado auxílio-reclusão. Nessa situação, segundo a jurisprudência do STF, é necessária a comprovação de situação de necessidade, devendo-se utilizar como parâmetro a renda dos dependentes, sendo irrelevante a renda auferida pelo segurado preso.

    c) O salário maternidade da segurada empregada consistirá sempre em renda mensal equivalente à sua remuneração integral.

    d) O prazo para o primeiro pagamento do benefício da previdência social é estipulado em até quarenta e cinco dias contados da data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à concessão do benefício.

    e) O retorno do aposentado à atividade exercida não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que, em qualquer caso, será mantida no seu valor integral. 
          Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa. 



     

  • Fiquei em duvida sobre a letra a ... ela poderá acumular as duas pensões pelo motivo de que a pensão deixada pelo marido ser direito adquirido?

    Estou certa ??

  • A pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro pode ser acumulada com aposentadoria, seja qual for a sua espécie.
  • Para complementar o comentário do colega...


    Joana poderá continuar recebendo a sua aposentadoria + a pensão. Agora, se Joana se casar novamente e ficar viúva de novo ela não poderá acumular duas pensões. Neste caso, terá que escolher a mais vantajosa. 
  • "O salário maternidade da segurada empregada consistirá sempre em renda mensal equivalente à sua remuneração integral."
    Eu entendo que segurada empregada é diferente de segurada avulsa, é diferente de segurada empregada doméstica, é diferente de segurada facultativa, segurada especial ,etc. Errei a questão primeiro porque realmente não sabia que o prazo era de até 45 dias,contados da data da apresentação dos documentos necessários,para pagar a primeira parcela do benefício. E segundo porque acredito que a segurada empregada recebe a prestação do benefício equivalente à sua remuneração integral, mesmo que esteja acima do teto do INSS... o que não acontece com as demais seguradas. Alguém pode me ajudar. Se poder deixa um recado no meu mural avisando. Obrigada.
    Bons estudos.
  • Silva e Silva, tirando sua dúvida acerca da renda mensal da segurada beneficiária do salário-maternidade/;
    O salário benefício dela pode ser de 4 formas, não só a integral:
    a) Empregada e trabalhadora avulsa: remuneração integral,
    limitada ao subsídio dos Ministros do STF;
    b) Empregada doméstica: seu último salário-de-contribuição;
    c) Segurada especial: um salário mínimo;
    d) Contribuinte individual e facultativa: 1/12 da soma dos 12
    últimos salários-de-contribuição, apurados em período não
    superior a 15 meses.

    Portanto a assertiva está errada quando diz que SEMPRE será a remuneração integral
  • Olá...
    Marcos,
    A questão fala em segurada empregada, não fala em “RENDA MENSAL DA SEGURADA BENEFICIÁRIA DO SALÁRIO-MATERNIDADE”
    Observe:  
    C) O salário maternidade da segurada empregada consistirá sempre em renda mensal equivalente à sua remuneração integral.
    Penso que a questão fica restrita, ou seja, apenas pra segurada empregada.
    Se assim não fosse... seguindo seu raciocínio, teríamos:
    C) A renda mensal da segurada beneficiária do salário-maternidade consistirá sempre em renda mensal equivalente à sua remuneração integral.
    Assertiva falsa.
    No entanto não menciona as demais seguradas relacionadas em sua explicação: Avulsa, doméstica, contribuinte individual.
    Concordo que: “RENDA MENSAL DA SEGURADA BENEFICIÁRIA DO SALÁRIO-MATERNIDADE”, nem sempre terá a remuneração integral que ela recebe. Mas isso vale pra Segurada empregada?
     Minha dúvida permanece, tendo por base que são espécies diferentes do gênero: Segurados Obrigatórios.
    Um abraço pra vc e obrigada...
    Como minha dúvida permanece... agradeço se alguém poder ajudar (por favor deixa recado).
     

  • Concordo com Silva & Silva e todos os demais quanto a necessidade de ser analisado o item C restritivamente às seguradas "empregadas", como deixa claro a assertiva.

    Logo, o erro do item não perspassa pelo fato de outros tipos de segurada terem seus salários-maternidade calculados com outras bases que não a remuneração integral.
    A partir daí, penso o item C se mostrar errôneo ao tratar o salário-maternidade de seguradas "empregadas" sempre como sendo suas remunerações integrais, uma vez que os benefícios previdenciários devem respeito ao teto previdenciário ou, neste caso específico, ao teto constitucional, dado pelo subsídio dos Ministros do STF.

    Assim, ainda que segurada empregada tenha remuneração na iniciativa privada de, digamos, R$ 100.000,00, seu salário-maternidade terá valor igual ao teto constitucional e será custeado (indiretamente) pelo INSS - com necessária complementação do benefício previdenciário pelo próprio empregador, mas sem que esta parcela se consubstancie em "salário-maternidade" propriamente dito.

    Não me ocorre outra explicação, salvo esta.
    Se estiver enganado, favor me corrigirem.
  • Caros Colegas,


    Acredito que o erro da acertativa "C" esteja em: "consistirá sempre em renda mensal equivalente à sua remuneração integral", pois, emborá não haja limitação ao teto do regime, o benefício não poderá ser superior ao subsidio do ministro do STF.

    Assim, NÃO consistirá sempre em renda igual a sua remuneração integral.
  • Complementando o que o colega acima disse:
    CF/88 - Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.

    Não obstante, a lei de benefícios trás que:

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    Compatibilizando o art. 248 da CF com o art. 72 da Lei 8213 podemos concluir que se a remuneração da segurada superar o subsídio do ministro do STF a empresa arcará com a diferença.
  • O MARIDO era aposentado, Joana não. Então ela não pode acumular aposentadoria DELE com a pensão por morte.
    Francamente, achei a questão mal formulada, porque deu a entender que a aposentadoria era dele, e não dela, e já que ele morreu, ela não cumula essa aposentadoria com pensão por morte, mas a aposentadoria se "transforma" em pensão por morte.
  • Pensei exatamente igual à Silva, porém dando uma lida aqui no meu material...

    "O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral, não podendo exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF (RPS, art. 94 e CF, art. 248 c/c art. 37, XI).
    Caso a remuneração integral da segurada seja superior ao subsídio mensal dos Ministros do STF, caberá à empresa o pagamento da diferença, pois a Constituição Federal assegura "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (CF, art. 7o, XVIII). Neste caso, o ônus financeiro do INSS será limitado ao valor do subsídio dos Ministros do STF; o que passar daí será ônus da empresa." Hugo Góes, Manual de Direito Previdenciário, 3o ed. pág. 210/211.
    E Thiago, com todo respeito, você deve estudar um pouco mais de interpretação de texto. Seu comentário não procede.
  • Salário Maternidade

    Valor do Benefício

    Segurada empregada:

    para quem tem salário fixo, corresponderá à remuneração devida no mês do seu afastamento; quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores; quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a esse teto, segundo a Resolução nº 236/02 do Supremo Tribunal Federal, de 19 de julho de 2002. http://www.mpas.gov.br/
  • Comparto do posicionamento do (a) Silva & Silva. 
    Essa é daquelas questões que marcamos com o "coração na mão". 
    Realmente essa não é uma questão que apontaremos um artigo para fuminar o examinador em razão de ser fora do âmbito legal.
    Pois bem, se olharmos do ponto de vista Constitucional, realmente o salário maternidade para as SEGURADAS EMPREGADAS (a questão limitou a espécie Segurada empregada) caso seja superior ao teto mencionado no art. 37 da CF, a Autarquia Federal está limitada a tal valor. No entanto, conforme o nosso colega expôs acima, na obra do professor HUGO GOES, ele menciona que o valor de R$4.159,00 é de responsabilidade do INSS e, o valor excedente é de responsabilidade da empresa. 
    Isso é entendimento pacífico do STJ, no entanto não tenho nenhum acórdão para colacionar aqui para que o minha explicação tenha 100% de confiabilidade.

    Bom, é isso... espero ter ajudado. 
    Um enorme abraço a todos vocês e que nossos ideais sejam concretizados! 
  • Alternativa B - ERRADA
    EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes. II - Tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o universo daqueles alcançados pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. III - Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da inconstitucionalidade. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (RE 587365, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO. DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-08 PP-01536)
  • Reposta item d

    Base legal: art. 41-A, p.5°, da lei 8213/91

    § 5o  O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.   

  • Tanta gente escrevendo comentários repetitivos e inúteis. A meu ver um comentário bastante útil é o do Samuel Comaru. Sigam o exemplo dele pessoal, se não têm nada a acrescentar não fiquem postando coisas que já foram ditas!

  • A regra do pagamento de salário maternidade de empregado(a) domestico(a)é diferente do EMPREGADO e do TRABALHADOR AVULSO, sendo pago o valor correspondente ao salário de contribuição descrito na CTPS   

  • Letra D

    Em relação a letra a: A Joana é aposentada por tempo de contribuição(ela trabalhou para isso, ok!!), e o Marido veio a falecer. Ela pode acumular sim, pois a aposentadoria é direito dela como segurada, e a pensão é de direito por ser dependente do "de cujus".

  • A - ERRADO - A ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM PENSÃO POR MORTE  É POSSÍVEL.




    B - ERRADO - NA CONCESSÃO DE AUXÍLIO RECLUSÃO, NÃO SERÁ CONSIDERADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO SEGURADO E NEM DOS DEPENDENTES. É NECESSÁRIO - dentre outras exigências - QUE O ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (do recolhido à prisão) SEJA IGUAL OU INFERIOR AO VALOR CONSIDERADO DE BAIXA RENDA.


    C - ERRADO - TANTO PARA EMPREGADA QUANTO PARA A TRABALHADORA AVULSA, SERÁ O VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO ATÉ O LIMITE DO TETO QUE É O SUBSÍDIO DO MINISTRO DO STF. 


    D - GABARITO. Art.41-A,§ 5º - O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.


    E - ERRADO - DEPENDERÁ DA APOSENTADORIA, COMO POR EXEMPLO, TRATANDO-SE DE UMA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, HAVERÁ A CESSAÇÃO DESTA SE O SEGURADO RETORNAR À ATIVIDADE.



    GABARITO ''D''
  • É uma questão danada acho...o SM não pode exceder o subsidio mensal dos ministros do STF. Porem, se a remuneração integral da segurada seja superior ao subsidio dos ministros do STF, caberá a empresa o pagamento da diferença (pois a CF assegura), AI ESTARIA RECEBENDO A REMUNERAÇÃO INTEGRAL, MAS O LIMITE DO SM SERIA MESMO O TETO DOS MINISTROS DO STF. A questão é que o ônus do INSS será limitado ao valor do subsidio dos ministros do STF, o que passar dai será ônus da empresa!

    Bons estudos!
  • https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

    Questões atualizadas da lei 13.135/2015


    Força e fé!

  • em caso de justificação administrativa, esse prazo é aumentado. 

  • A assertiva C também está correta, ao meu ver. Vejam:

    O salário-maternidade para a segurada empregada consite numa renda mensal igual à sua remuneração integral, não podendo exceder o subsídio mensal dos ministros do STF.Caso a remuneração integral da segurada seja superior ao subsídio mensal dos ministros do STF, caberá à empresa o pagamento da diferença, pois a Constituição Federal assegura "licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do SALÁRIO, com duração de 120 dias" (CF, art. 7º, XVIII). Nesse caso o ônus financeiro do INSS será limitado ao valor do subsídio dos ministros do STF; o que passar daí será ônus da empresa.HUGO GOES. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 10ª ED.
  • Na minha opnião a C está incorreta porque: Caso a Segurada Empregada estiver desempregada mas manter essa qualidade devido ao periodo de graça, o calculo do beneficio não será sua remuneração (até porque não tem mais) e sim a media das 12 ultimas contribuições em um periodo não superior a 15 meses e caso de abaixo de um salario-minimo, o valor do beneficio será de um salario-minimo.

     

    Está previsto

    Lei 8.213 Art. 71-B §2

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a

    15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado

     

    Decreto 3048 Art. 101

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada

     

     

     

     

     

  • Ótimo comentário Raphael Pistori, agora compreendo o verdadeiro erro da alternativa C. O "sempre" inclui também o período de graça e neste, não terá como ser paga a remuneração integral da segurada empregada. :)

  • Excelente observação Raphael Pistore 

  • Concordo com o Raphael Pistore.

  • Há inúmeras possibilidades que tornam a letra C incorreta:

     

    O salário-maternidade está sujeito ao teto do subsídio do ministro do STF.

    O salário-maternidade deve ser atualizado com correção monetária se o benefício for pedido em atraso;

    O salário-maternidade  decorrente de aborto corresponde a duas semanas.

     

    Mas em se tratando de CESPE, que adora brincar com os conceitos de integral versus proporcional, aposto minhas fichas nesse dispositivo:

     

    Nos meses de início e término do salário-maternidade da segurada empregada, o salário maternidade será proporcional aos dias de afastamento do trabalho. Decreto 3.048 - Art. 99

  • O salário maternidade da segurada empregada consistirá sempre em renda mensal equivalente à sua remuneração integral. ----> Não, nem sempre, tem exceções! 

    Para o professor Hugo Goes O CORRETO é ------> o salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. EXCEÇÕES: não podendo exceder o subsídio mensal dos ministros do STF, caso seja maior, caberá a empresa pagar a diferença. Sendo assim, o ônus financeiro do INSS será limitado ao valor do subsídio dos ministros do STF; o que passar daí será ônus da empresa.
    ;
    * empregos concomitantes = a segurada empregada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.
  • Dos bons comentaristas temos que fazer propaganda mesmo, Pedro Matos é super objetivo. parabéns cara!

  • O salário maternidade não poderá exceder o subsídio dos ministros do STF... Logo, não será sempre igual a remuneração integral...

  • Errei, pois aprendi que nos casos em que o  salário maternidade ultrapasse o limite do teto do STF  caberá a empresa o pagamento da diferença, pois a Constituição assegura a licença gestante sem prejuízo do salário e por 120 dias.

  • Questão sacana. Quem não está com a lei seca na ponta da lingua, provavelmente errará. 

    Visto que, em relação a alternativa D, deve-se saber que se trata de "reajustamento de benefícios" e não de DIB [primeira concessão].

    Por exemplo, o DIB da aposentadoria por idade é a data entrada do requerimento, se requerida após 90 dias.

    Coragem!


  • Lei 8.213/91, Art. 41-A c/c art. 174 do Dec. 3048/99

    O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão
  • Na verdade a C está correta pessoal. A segurada empregada vai receber sua remuneração integral. O que não vai acontecer integralmente é a compensação do empregador junto ao INSS caso a remuneração ultrapasse o limite do subsídio do ministro do STF, tendo o empregador que arcar com a diferença. EX: Maria, empregada da empresa Alfa recebe 40.000,00. O seu salário maternidade será de 40.000,00 durante 4 meses, pago pela empresa, esta irá compensar posteriormente nas contribuições previdenciárias junto ao INSS, porém a empresa só vai compensar 33.800,00(subsidio do ministro do STF), a diferença de 6.200,00 fica a cargo da empresa. Abraço. Boa sorte e bons estudos pra todos nós!!!

  • Letra C:

      

    O salário-maternidade é devido sem prejuízo da remuneração integral a segurada emprega no caso de fato gerador parto, a empresa deverá pagar o valor total do seu salário, sendo que poderá descontar de contribuições sociais devidas a previdência até o limite do subsídio do ministro do STF, o restante será pago às custas da empresa, porém não será sempre assim, no caso de adoção, por exemplo, a segurada empregada recebe diretamente do INSS e nesse caso não poderá ultrapassar o teto do ministro do STF, logo aí encontra-se o erro da questão na palavra SEMPRE.

  • Pessoal salário maternidade é benefício previdenciário, logo no caso do exemplo de Fabrício Willian, o salário maternidade será de 33.800,00, a diferença que a empresa deverá pagar para a segurada empregada é uma licença remunerada, que complementa a sua licença maternidade garantida pela Constituição no art. VII.   

  • O salário-maternidade da Segurada Empregada deve respeitar o limite máximo do STF. Logo não é sempre.

  • Vamos lá:

    Acreditando ser o melhor e mais completo comentário o do RAPHAEL PISTORE (Fabrício Willian também vai na mesma linha), dos comentários que eu li, creio que, provavelmente, a questão não se ateve ao teto remuneratório dos ministros do STF, haja vista haver questão semelhante do CESPE. Vou copiar e colar o comentário do Raphael e depois a questão a qual me refiro. Ainda assim, gostaria que chegássemos num consenso, pois estou com muito medo da interpretação que o CESPE dará nessa questão na próxima prova e ainda não me convenci de nada sobre o assunto.

     

    POR RAPHAEL PISTORE:

    o motivo da letra C estar incorreta é que se a Segurada Empregada estiver desempregada no periodo de graça, o calculo do beneficio não será sua remuneração (até porque não tem mais) e sim a media das 12 ultimas contribuições em periodo não superior a 15 meses e caso de abaixo de um salario-minimo o valor do beneficio será de um salario-minimo.

    Está previsto

    Lei 8.213 Art. 71-B §2

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a

    15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado

    Decreto 3048 Art. 101

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada

     

    AGORA A QUESTÃO QUE TRATA DE TEMA SEMELHANTE:

     

    Q191. CESPE - Advogado da União/2012
    Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, acerca da seguridade social.

    Apesar de a Emenda Constitucional n.º 20/1998 ter estabelecido um limite máximo para o valor dos benefícios do RGPS, esse teto não se aplica ao salário-maternidade da segurada empregada, devendo o valor do benefício, nesse caso, corresponder à integralidade da remuneração da empregada, e cabendo à previdência social o seu pagamento, salvo no tocante à prorrogação por sessenta dias da licença-maternidade, cujo pagamento ficará a cargo do empregador.

    O CESPE mudou o gabarito dessa questão de C para E. Porém, na justificativa da mudança, não há nada se tratando de teto dos ministros do STF.

    VIDE
    http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV/arquivos/AGU_ADV_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

     

     

  • Erro da questão está em falar que "SEMPRE" será pago o valor da remuneração.

    Sobre o teto do ministro não tem a ver, pois ultrapassando o teto, fica a encargo da empresa pagar a diferença, mas o salário será

    pago de acordo com a remuneração total. PORÉM, se a empregada estiver em periodo de graça, não será o valor da remuneração e sim

    1-12 avos dos ultimos salários.

  • Carlos Silva...aí vem a diferença entre empregada e desempregada...diferença muito grande...a questão não fala em desempregada.

    To aqui tentando entender.

  • Poderia-se dizer que a compensação feita pela empresa, esta compensação a parte superior ao teto do STF, NÃO pode ser entendida como salário maternidade, e que este salário maternidade se limita ao teto do STF, fazendo separação explícita entre salário maternidade e compensação?

    Outra coisa, o INSS não paga salário maternidade, a empresa é que desconta do total de sua folha salarial, logo técnicamente, são os empregados da empresa que pagam pelo salário maternidade, em forma de rateio.

  • Erro da letra C.

    O motivo é que ela pode estar no período de graça.

    Imagine uma segurada com 36 meses de período de graça, que recebia 50 mil de salário.

    A empresa demite ela em janeiro de 2016.

    No carnaval de 2017, ela pratica um ato de conjunção carnal desprotegido, digamos, e engravida.

    Lá no final de 2017, ela tem o baby. Continua segurada. 

    Não tem cabimento bater na porta da empresa e falar: "Lembra daquela moça que vc demitiu há uns 2 anos? Pois é, tenho uma notícia pra te dar...".

    Portanto, não há como cogitar remuneração integral para segurada em período de graça. Há uma situação apenas, que se refere à estabilidade garantida pela legislação trabalhista. Mas não convém destrinchar isso aqui no Direito Previdenciário.

     

  • Gabarito - Letra "D"

    Decreto 3.048/99,  Art. 174.  O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Discordando do comentário do Pedro Matos quanto à letra B:

    "O baixa renda deverá ser o segurado, e não o dependente, conforme ratificado pelo STF, no RE 587365 de 25/03/2009."

    Fonte: AMADO, Frederico. Dir. Previdenciário.

     

  • O erro da letra C está melhor justificado pelo colega Raphael Pistori.

  • O erro da "C" está expresso no decreto,Art.99 do decreto.Nos meses de início e término do salário-maternidade da segurada empregada,o salário maternidade da segurada empregada-o salário-maternidade será proporcional aos dias de afastamento do trabalho!!!

  • Acredito que o melhor comentário é o que diz respeito ao teto do STF. Até porque se a questão fala segurada empregada, não tem porque viajar e supor que ela está em periodo de graça. 

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

  •  e) (ERRADO)

    O retorno do aposentado à atividade exercida não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que, em qualquer caso, será mantida no seu valor integral.

    Aposentado por invalidez não pode retornar ao trabalho, salvo quando tiver recebendo os 18 meses de finalização do benefício.

    Aposentado Especial não pode retornar a mesma atividade que deu ensejo a aposentadoria. 

    d) (CERTA)

    8213/981 Art. 41   § 5o  O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão. (Incluído pelo Lei nº 11.665, de 2008). 

  • Achava que era 45 dias contados da data de deferimento do benefício. 

    :(

    Avante!

  • Estudando e aprendendo!! Não sabia desse prazo de 45 dias. 

    Letra D

  • Em relação ao prazo de 45 dias para o primeiro pagamento do benefício, o parágrafo único do art. 174 do RPS diz o seguinte: O prazo fixado no caput fica prejudicado nos casos de justificação administrativa ou outras providências a cargo do segurado, que demandem a sua dilatação, iniciando-se essa contagem a partir da data da conclusão das mesmas.

  • Ahmadnejad, imagino que no período de graça ele ainda mantém a qualidade de empregado! Para tanto, desclassifica o "desemprego".

  • Sobre a letra C

    O salário maternidade da segurada empregada consistirá sempre em renda mensal equivalente à sua remuneração integral.

    A palavra sempre faz com que a alternativa fique errada, visto que o salarío maternidade não poderá ultrapassar o teto do ministro do STF.

    art. 248 da Constituição Federal,[6] deverá limitar-se ao teto do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal de que trata o art. 37, XI da CF/88. Caso a segurada tenha salário superior a esse valor, o excedente ficará a cargo do empregador ou do órgão gestor de mão-de-obra, isso em razão da disposição do art. 7º, XVIII da CF que garante “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias”.

    Está chegando o grande dia, dia da vitória....:)

    Bons estudos!

  • Houve uma polêmica nos comentários: se a remuneração da empregada  ultrapassar o subsídio dos ministros do STF, o que ultrapassar será chamado de salário maternidade?

    Há alguns livros que, numa primeira olhadela, poderíamos afirmar que o que ultrapassar o subsídio dos ministros seriam sim chamados de salário maternidade:

    No livro do Ricardo Resende, de direito do trabalho: "Assim como a CLT, a Constituição também faz referência a salário, então não resta dúvida de que o salário-maternidade deve ser pago conforme o salário da empregada, ainda que superior ao teto dos benefícios do INSS. Em outras palavras, não há teto para o salário-maternidade. Se a empregada ganha 40 mil por mês, este é o valor que receberá durante a licença-maternidade."

    Vólia Bonfim ratifica dizendo: “O único benefício que não tem teto é o salário-maternidade, em face do disposto no art. 7º, XVIII, da CRFB quando garante o “salário” no período da licença.”

    Não obstante, esse posicionamento não merece prosperar, de sorte que numa vídeo-aula do Hugo Goes (curso: SóINSS, preparação para o INSS/2016) ele chegou a dizer que o salário maternidade para a empregada e avulsa se limita ao subsídio dos ministros do STF, o que passar disso não é chamado de salário maternidade.

    Exemplo: suponha que o teto do subsídio dos ministros do STF seja de 33 mil e a remuneração da empregada seja de 40 mil. Então no contracheque virá discriminado desta forma: salário maternidade: 33 mil; remuneração: 7 mil (pois, 40 - 33: 7).

    Portanto, é verdade que o salário maternidade tem um teto, a saber: subsídio dos ministros do STF.

     

     

  • Letra C:

     

    Tem uma galera justificando que se submete ao teto do STF, errado!!! Uma coisa não tem NADA A VER COM A OUTRA! O RGPS é para celetistas, C.I. etc, não tem relação com limite de STF, que serve para os SERVIDORES PÚBLICOS do RPPS. Um empregado pode ganhar 10x mais que o teto do STF que não terá problema algum.

     

    O erro da alternativa esta em dizer que "SEMPRE" será remuneração integral, o que não é verdade. Um exemplo seria o recebimento desse benefício durante o Período de Graça.

  • Gabarito: D


    Sobre a B)


    Auxílio reclusão: Trata-se de benefício previdenciário devido aos dependentes de segurado recolhido à prisão, desde que o segurado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono permanência em serviço ou auxílio-doença.


    Com advento da EC 20/98 passou a se exigir que o segurado preso seja enquadrado em baixa renda.


    Posição do STF: Para instituição deste benefício, baixa renda deve ser o segurado e não os dependentes.


    Com a atualização de 2018 dada pela portaria interministerial do MTPS/DF, considera-se baixa renda para percepção do auxílio reclusão o segurado que receber remuneração até R$ 1.319,18, sendo considerado o último salário de contribuição antes do encarceramento.


    Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado.

  • Lucas Zepf o pagamento do salário maternidade as seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas está sim limitado ao subsídio dos ministros do STF, se passar desse limite incumbe a empresa pagar a diferença, pq a CF garante licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, no seu Art 7º


ID
904678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne ao acidente do trabalho sob o RGPS, assinale a opção correta de acordo com a lei de regência.

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC, vejam o que diz a seção IV  do site da Previdência Social:

    Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

    Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

    Grande abraço e fé em Deus.
  • GABARITO: B
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
    AVANTE!!!!!
  • a) errado. Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
    b) certo. Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
    art. 11 - VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 
    c) errado. Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
    d) errado. Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
    e) errado. art. 22 § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
  • Alternativa B De acordo com o art. 19 da lei 8213/91 "Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho pelo segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."
  • Em relação a letra C

    ► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    O STj já se pronunciou no sentido de que “o fato de a empresa fornecer ao empregado o Equipamento de Proteção Individual - EPI, ainda que tal equipamento seja devidamente utilizado, não afasta, de per se, o direito ao benefício da aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo cada caso ser apreciado em suas particularidades" (REsp 720.082, de 15.12.2005).

    ► Qual o entendimento da TNU sobre o assunto?

    Súmula 09 - “O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado".


  • De acordo com a LC 150/2015 o empregado doméstico faz jus ao benefício de auxílio acidente. Portanto podemos considerar essa questão como desatualizada

  • Redação atual:  


    Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    Com o advento da LC 150/2015, o empregado doméstico passou a sofrer acidente do trabalho e, via de consequência, a ter direito a benefícios previdenciários por acidente do trabalho, porém isso não torna a questão desatualizada.

  •  

    A questão não está desatualizada, já que ela não trata especificamente dos segurados que têm direito ao benefício do "Auxílio-acidente". Além dos empregados domésticos, temos o segurado empregado, o avulso e o especial.

    Sobre a letra E

    A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

    A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

    Deverão ser emitidas quatro vias, sendo:

    1ª via ao INSS                

    2ª via ao segurado ou dependente                      

    3ª via do sindicato de classe do trabalhador                    

    4ª via à empresa.
     

    Bons estudos!!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • O examinador cobrou na alternativa B o conhecimento do candidato a respeito do direito ao auxílio-acidente por parte do Segurado Especial.

    Correta B

  • Todas alternativas estam incorretas se cai isso em minha prova entro com recurso e todos vcs levariam vantagens

    Nao vou falar como concurseiro mas sim como profissional que atua na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

    O acidente de trabalho possui dois conceitos: o conceito legal e o prevencionista onde a banca explorou um e errado e ainda ingnorando o outro. Só por ai a questao ja estar errada. e pegando pelo 2º conceito a jurisprudencia reconheceria como acidente de trabalho

    1 acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercicio do trabalho a serviço da empresa que provoque lesao corporar ou redução de sua capacidade para o trabalho nao importa se permanente total ou permanente parcial.

     

    2 - evento nao programado indesejado que interrompe a jornada de trabalho.

    ExEMPLO pratico:

    Trabalhei em uma industria quimica onde o operador de processo foi receber a descarga de acido sufurico. Após o caminhão descarregar o operador pegou o check-list e foi fazer suas anotações porem ele ficou dentro do dique de conteção ao lado  do silo que encheu de mas  e transbordou pelo suspiro lhe dando um banho de acido sufurico . embora ele estivesse usando todos EPI equipamento de proteção individual exigidos para sua função . foi um acidente de trabalho com queimaduras de 3º grau foi aberta uma CAT comunicação de acidente do trabalho e aceito pelo INSS . que inclusive este ficou insucetivel de reabilitação profissional pois ate a luz queimava sua pele que ja usava tela de proteção,

    Há ... e outra existe um negoço chamado nexo causal que é avaliado pela pericia do INSS  a correlação do agravo a saude com o exercicio de sua atividade . essa questao é muito ridicula esse cara que elaborou tem que estudar

     

  • HOJE ESTÁ DESATUALIZADO O ITEM B CONSIDERADO COMO CORRETO, VISTO QUE DESDE 2015 O DOMÉSTICO PASSOU A INTEGRAR ESSE ROL.LC/150/2015

  • GABARITO B

     

    LEI No 6.367, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976.

     

    Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

     

    § 1º Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta lei:

    I - a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS);

     

    II - o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda, ou redução da capacidade para o trabalho;

     

    III - o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro inclusive companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação ou incêndio;

    f) outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

     

    IV - a doença proveniente de contaminação acidental de pessoal de área médica, no exercício de sua atividade;

     

    V - o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;

    d) no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  • O empregador doméstico entrou no caput do Art. 19 da lei 8213.

    :)

    Bons estudos


ID
904681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da suspensão do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. De acordo com o art. 152 do CTN, a moratória em caráter geral pode ser concedida tanto pelo ente que instituiu o tributo quanto pela União, em relação a tributos de estados, DF e municípios ( o que é conhecido como moratória heterônoma), desde que, neste caso, seja concedida simultaneamente à moratória de tributos federais e obrigações de direito privado que terceiros tenham em relação à União.
    b) Errada. A suspensão do crédito tributário não suspende eventuais obrigações acessórias.
    c) Correta. http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21026564/recurso-especial-resp-1260192-es-2011-0050306-6-stj
    d) Errada. A conversão do depósito em renda extingue o crédito tributário
    e) Errada.A moratória individual. embora concedida pela autoridade administrativa, deve ser autorizada por lei.

  • a)ERRADA
    Art. 152/CTN: A moratória somente pode ser concedida:
    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    b) ERRADA
    Art. 151/CTN: Parágrafo único:
    O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    C) CORRETA
    O artigo 151/CTN é taxativo quanto as hipótese de suspensão do crédito tributário.
    Sendo assim: "
    o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não é equiparável ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário."
    A súmula 112/STJ diz:   O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

    d)Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
     VI - a conversão de depósito em renda;

    e)Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Bons estudos!
  • Caros, só para complementar as respostas, segue precedente do STJ com esse exato entendimento em relação à letra "c":
    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. CAUÇÃO E EXPEDIÇÃO DA CPD-EN. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151 DO CTN. INEXISTÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO DA FIANÇA BANCÁRIA AO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO DEVIDO PARA FINS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SÚMULA 112/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC, NÃO CONFIGURADA. MULTA. ART. 538 DO CPC.  EXCLUSÃO. 1. A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte, cujos precedentes são de clareza hialina:  (REsp 1156668/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 10/12/2010)

    No mesmo sentido:
    2. O legislador estabeleceu a possibilidade de garantia da Execução Fiscal por quatro modos distintos: a) depósito em dinheiro, b) oferecimento de fiança bancária, c) nomeação de bens próprios à penhora, e d) indicação de bens de terceiros, aceitos pela Fazenda Pública. 3. O processo executivo pode ser garantido por diversas formas, mas isso não autoriza a conclusão de que os bens que as representam sejam equivalentes entre si. 4. Por esse motivo, a legislação determina que somente o depósito em dinheiro "faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora" (art. 9º, § 4º, da Lei 6.830/1980) e , no montante integral, viabiliza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, do CTN). 5. Nota-se, portanto, que, por falta de amparo legal, a fiança bancária, conquanto instrumento legítimo a garantir o juízo, não possui especificamente os mesmos efeitos jurídicos do depósito em dinheiro.
    (EREsp 1077039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011)  
  • a) ERRADA

    Apesar de o art. 152, I, "b" do CTN não ter sido recepcionado pela CRFB, conforme art. 150, §6o da Carta Magna, a questão permanece errada, pois a moratória em caráter geral é aquela que é dada a todos os contribuintes indistintamente, sem necessidade de requerimento do interessado. Diferentemente da moratória em caráter individual, prevista nos arts. 152, II e 155 do CTN, que é aquela que é concedida em cada caso por despacho da autoridade administrativa em requerimento no qual o interessado faça prova de que preenche os requisitos exigidos na lei para a concessão do benefício.


    b) ERRADA

    O art. 151 prevê as hipóteses de suspensão do crédito tributário. O parágrafo único do referido artigo esclarece que: "O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes".



    C) CORRETA

    O artigo 151 do CTN traz rol taxativo das hipóteses de suspensão do crédito tributário. Seu inciso II dispõe uma delas: "o depósito do seu montante integral". A súmula 112 do STJ disciplina que "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro". Sendo assim, a leitura que se faz do art. 151, II do CTN c/c Súmula 112 do STJ é que não se equipara seguro garantia judicial nem fiança ao depósito em dinheiro para suspensão da exibilidade do crédito tributário.
     

    D) ERRADA

    A conversão de depósito em renda é modalidade de extinção do crédito, conforme art. 156, IV do CTN: "Extinguem o crédito tributário: VI - a conversão de depósito em renda." O simples depósito do montante integral é hipótese de suspensão; sua conversão em renda é hipótese de extinção. 



    E) ERRADA
    A moratória em caráter individual, prevista nos arts. 152, II e 155 do CTN, é aquela que é concedida em cada caso por despacho da autoridade administrativa em requerimento no qual o interessado faça prova de que preenche os requisitos exigidos na lei para a concessão do benefício. Ela não independe de lei, como se depreende da literalidade do artigo: "Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior".
  • Pessoal,

    A moratória heterônoma (art. 152, inciso I, b do CTN) não foi recepcionado pela CF/88. Assim, a letra a não estaria correta?!
  • Art.152. Amoratória somente pode ser concedida:

    I – em caráter geral: (…)

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    A hipótese tratada na transcrita alínea ‘b’ é denominada de moratória heterônoma, em que a moratória é concedida por um ente político em relação a um tributo que não é de sua competência tributária. Na doutrina há entendimentos divergentes quanto à constitucionalidade de tal instituto.

    A primeira posição adota o entendimento de que a alínea ‘b’ é inconstitucional, pois colide com as regras de competência tributária (e da competência para legislar sobre direito tributário) previstas na Constituição. Cabe a cada ente político legislar sobre os seus respectivos tributos, e não há nenhum dispositivo constitucional que autorize, nesse caso, que a União legisle sobre tributos estaduais e/ou municipais.

    A segunda posição doutrinária sustenta que a moratória heterônoma é cabível apenas em hipóteses absolutamente excepcionais, como, por exemplo, de guerra externa que desestabilize todo o sistema econômico-financeiro nacional. Nesse caso, caberia a União, a fim de evitar o colapso das instituições, conceder uma “moratória nacional” que suplantaria os interesses estatuais, municipais e individuais. Autores que sustentam essa posição: Hugo de Brito Machado, Sacha Calmon, Misabel Derzi.

    Logo, se não há pronunciamento jurisprudencial afirmando a inconstitucionalidade deste dispositivo, melhor ficarmos com a letra da lei.

  • Letra C. Correta.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL EM DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INVIABILIDADE. 1. A suspensão da exigibilidade deve ser precedida de depósito de seu montante integral. Nesse sentido a Súmula nº 112, do STJ: "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro". 2. O STJ adota entendimento no sentido de que o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não é equiparável ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN. 3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário deve ser precedida de depósito em dinheiro e sua substituição por seguro garantia judicial só é possível com a anuência da Fazenda Pública. 4. Nos termos do art. 7º, e incisos, da Lei nº 10.522/2002, e do Recurso Especial representativo da controvérsia 1.137.497/CE, "a jurisprudência deste Tribunal Superior redirecionou-se no sentido de que a mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN". 5. Agravo de instrumento da União provido.

    (TRF-1 - AG: 408963720114010000 DF 0040896-37.2011.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 20/05/2013, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.492 de 11/06/2013)

    Disponível em <http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23748850/agravo-de-instrumento-ag-408963720114010000-df-0040896-3720114010000-trf1>. Acesso em 26/12/2013.


  • Apenas para complementação: 

    “(II) Moratórias heterônomas: o CTN prevê casos de moratória heterônoma (art. 152, I, “b”) como aquela concedida pela União quanto a tributos de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata­-se de possibilidade excepcional e inédita na tributarística doméstica. Ademais, tal moratória é condicional, uma vez que a União deve conceder, simultaneamente, moratória dos próprios tributos federais e de suas obrigações de direito privado.

    A doutrina tem demonstrado controvérsia sobre o tema. Nessa esteira, o insigne tributarista José Eduardo Soares de Melo[8] anuncia ser “criticável, todavia, a exclusiva faculdade cometida à União (art. 152, I, “b” do CTN) por não possuir competência para se intrometer no âmbito tributário das demais pessoas de Direito Público”.

    A nosso ver, a moratória concedida pela União quanto a tributo de competência alheia põe em risco a autonomia dos entes menores, em detrimento do pacto federativo, o que reveste o dispositivo de inconstitucionalidade.

    Embora assim entendamos, filiando ao modo de ver de José Eduar­do Soares de Melo, que destaca a inconstitucionalidade do dispositivo da moratória heterônoma, é necessário destacar que não há notícias de que a União tenha usado esta medida, devendo­-se, em provas objetivas de concursos públicos, presumir a constitucionalidade[…]”

    Trecho de: Sabbag, Eduardo. “Manual de Direito Tributário - 6ª Ed. 2014.” iBooks. 

  • Letra C

     

    EDcl no AgRg no REsp 1274750 / SP
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2011/0150256-8

    Relator(a)

    Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    05/06/2012

     

    O STJ possui entendimento no sentido de que o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não é equiparável ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Em um primeiro momento, também achei que a questão estaria desatualizada, todavia, o entendimento do c. STJ, mesmo após a Lei nº 13.043, de 2014, é de que não se pode afirmar genericamente que a fiança bancária e o seguro garantia se equiparam ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme ensinamento do Ministro HERMAN BENJAMIN (AgInt no AgInt no AREsp 963794 / PR - DJe 19/04/2017): "2. O legislador estabeleceu a possibilidade de garantia da Execução Fiscal por quatro modos distintos: a) depósito em dinheiro, b) oferecimento de fiança bancária, c) nomeação de bens próprios à penhora, e d) indicação de bens de terceiros, aceitos pela Fazenda Pública. 3. O processo executivo pode ser garantido por diversas formas, mas isso não autoriza a conclusão de que os bens que as representam sejam equivalentes entre si. 4. Por esse motivo, a legislação determina que somente o depósito em dinheiro "faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora" (art. 9º, § 4º, da Lei 6.830/1980) e , no montante integral, viabiliza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, do CTN). 5. Nota-se, portanto, que, por falta de amparo legal, a fiança bancária, conquanto instrumento legítimo a garantir o juízo, não possui especificamente os mesmos efeitos jurídicos do depósito em dinheiro. 6. O fato de o art. 15, I, da LEF prever a possibilidade de substituição da penhora por depósito ou fiança bancária significa apenas que o bem constrito é passível de substituição por um ou por outro. Não se pode, a partir da redação do mencionado dispositivo legal, afirmar genericamente que o dinheiro e a fiança bancária apresentam o mesmo status. 7. Considere-se, ainda, que: a) o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece padrão de hermenêutica ("o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige"); b) o processo de Execução tem por finalidade primordial a satisfação do credor; c) no caso das receitas fiscais, possuam elas natureza tributária ou não tributária, é de conhecimento público que representam obrigações pecuniárias, isto é, a serem quitadas em dinheiro; e d) as sucessivas reformas feitas no Código de Processo Civil (de que são exemplos as promovidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006) objetivam prestigiar justamente a eficiência na entrega da tutela jurisdicional, a qual deve ser prestada, tanto quanto possível, preferencialmente em espécie. 8. Em conclusão, verifica-se que, regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária."

  • A questão não está desatualizada, somente cobrou o entendimento da súmula 112 stj:

    A súmula 112/STJ diz:   O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA Nº 112 - STJ 

     

    O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO.

  • a) simulado ebeji: "Há hipótese excepcional de moratória concedida pela União e que atinja tributos de outros entes políticos – art. 152, I, b, do CTN."

  • a) Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    ______________________________

    b)  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

             VI – o parcelamento.  

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    ______________________________

    c) De acordo com entendimento do STJ, o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não é equiparável ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    ______________________________

    d) Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           VI - a conversão de depósito em renda;

      __________________________

    e)  Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.


ID
904684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Em regra, a legislação tributária deve fixar o prazo de vencimento. Somente quando não houver previsão é que se aplica o art. 160, CTN, que prevê o prazo genérico de 30 (trinta) dias: "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento".

    b) ERRADA. Ao contrário do que ocorre no Direito Civil, que proíbe tacitamente a compensação entre dívidas vincendas (art. 369, CC), o art. 170, CTN permite expressamente tal possibilidade: "A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública".

    c) CORRETA.

    [...]

    2. O crédito tributário e o depósito judicial ou administrativo são institutos diversos, cada qual tem vida própria e regime jurídico próprio. Os juros que remuneram o depósito (juros remuneratórios e não moratórios) não são os mesmos juros que oneram o crédito tributário (estes sim juros de mora). Circunstancialmente, a taxa de juros de mora incidente sobre o crédito tributário e a taxa de juros remuneratórios incidente sobre o depósito judicial quando de sua devolução é a mesma taxa SELIC (isonomia que somente passou a existir após a vigência da Lei n. 9.703/98, antes os depósitos nem sequer venciam juros). Nada disso significa que quando a lei remite juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário esteja a determinar o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre os depósitos judiciais feitos para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário". (voto condutor do REsp 1.251.513/PR, já citado)

    3. Portanto, o que a lei remitiu foram os juros moratórios incidentes diretamente sobre o crédito tributário, e não os juros, de natureza  remuneratória, incidentes sobre os depósitos judiciais para suspender a exigibilidade do crédito.

    (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma. REsp 1322260/RS. Relator: Ministro CASTRO MEIRA. Julgamento: Brasília, 06 set. 2012. Publicação: DJe de 11 out. 2012. Sem grifos no original).



     

    d) ERRADA. É cediço que a concessão de medida liminar em mandado de segurança configura hipótese de SUSPENSÃO do crédito tributário. Veja-se art. 151, IV, CTN.

    e) ERRADA. De fato, é a legislação tributária que, em regra, estabelece o lugar do pagamento. Contudo, a regra suplementar é a da repartição competente do domicílio do devedor. Nesse sentido dispõe o art. 159, CTN: "Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo".

  • A) Errada : Art. 160 CTN. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do Pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    B) Errada: Art. 170,  A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

            Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

    C) Correto: REsp 1.251.513-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/8/2011, DJe 17/8/2011.

    D) Errada : Não está prevista esta forma como forma de extição do crédito tributário e, sim, como forma de suspensão. Arts. 156 e 151 do CTN.

    E) Errado. 
    Art. 159 do CTN: "Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo."

  • STJ Súmula nº 112 - 25/10/1994 - DJ 03.11.1994

    Depósito - Suspensão do Crédito Tributário
     O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

  • Em complemento às excelentes respostas postadas:

    "Os eventuais juros compensatórios derivados de supostas aplicações do dinheiro depositado a título de depósito na forma do inciso II do artigo 151 do CTN não pertencem aos contribuintes-depositantes. " (REsp. n.º 392.879 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13.8.2002).
  • A justificativa para o entendimento do STJ sobre a situação apontada no item C é esta:
    "A 1ª seção decidiu que não é lícito ao contribuinte resgatar os juros remuneratórios ou compensatórios incidentes sobre o depósito judicial que efetuou. "O depósito não é investimento", destacou Campbell: "É uma opção daquele que intenta discutir judicialmente seus débitos com a paralisação dos procedimentos de cobrança." Para o ministro, é absurda a comparação feita pelo contribuinte que quer igualar o depósito judicial a qualquer investimento de caráter privado."

    Espero ter contribuído.
  • CTN:

    a)   Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    _______________

    b)      Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.      

    _______________

    c) STJ - a remissão de juros de mora insertos na composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.

    _______________

    d)      Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

             VI – o parcelamento.  

    _______________

    e) Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.


ID
904687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da Lei n.º 6.830/1980, que disciplina a cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O único erro da assertiva é afirmar que o precatório equipara-se a dinheiro. Contudo, o STJ considera tal ordem de pagamento como direito de crédito. Veja-se a seguinte ementa ilustrativa:

    PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA PELA SEGUNDA TURMA.

    [...]

    3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Todavia, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação ou a substituição do bem por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC, ou nos arts. 11 e 15 da LEF.

    4. A satisfação do direito de crédito perpassa pela possibilidade de recusa ou substituição do bem dado em penhora. Logo, a Súmula 417 do STJ não inviabiliza a possibilidade de recusa do credor, desde que justificada por uma das causas descritas no art. 656 do CPC.

    Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

    (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 176.058/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2012, DJe 25/09/2012)


     

    b) ERRADA. Art. 7º, V, da Lei nº. 6.830/1980: "O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados".

  • c) ERRADA. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há a necessidade de exaurimento dos outros meios:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO.  OFERECIMENTO. RECUSA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. PENHORA ONLINE. BACENJUD. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO EFETIVADO APÓS A LEI Nº 11.382/06. ESGOTAMENTO. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. DESNECESSIDADE.

    1. O crédito relativo ao precatório judiciário é penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente; todavia equivale à penhora de crédito, e não de dinheiro.

    2. A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal insculpida no art. 11 da Lei nº 6.830/80 (matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no julgamento do REsp 1.090.898/SP, minha relatoria, DJ. 31.8.09). Ademais, o princípio da menor onerosidade do devedor, preceituado no art. 620 do CPC, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor.

    3. A Súmula 406/STJ também se aplica às situações de recusa à primeira nomeação.

    4. A Primeira Seção deste Tribunal ratificou a necessidade de interpretação sistemática dos artigos 655-A do CPC e 185-A do CTN, de modo a autorizar a penhora eletrônica de depósitos e aplicações financeiras, independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, na busca de outros bens para a a garantia da execução fiscal, após o advento da Lei nº 11.382/06 (REsp 1.184.765/PA, submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008,  Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 3.12.2010).

    5. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1350507/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013)


    d) ERRADA. Exatamente o CONTRÁRIO do que prescreve o Enunciado nº. 409 da Súmula de Jurisprudência do STJ: "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC)".

    e) CORRETA. Art. 1º e art. 2º, § 1º, ambos da Lei nº. 6.830/1980:

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    Art. 2º. [...]

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

  • c) PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535, DO CPC.NÃO-OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. BACENJUD.DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO EFETUADO APÓS A LEI Nº 11.382/06. ESGOTAMENTO. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. DESNECESSÁRIO.NOMEAÇÃO. PENHORA. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVA.RECUSA. FAZENDA PÚBLICA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 458 e 535, do Código de ProcessoCivil-CPC quando o Tribunal analisa, ainda que implicitamente, atese sobre a qual gravitam os dispositivos legais tidos por violadosde modo integral, suficiente e adequado. 2. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.112.943-MA, Rel. Min.Nancy Andrighi, ocorrido em 15.09.2010, pela sistemática do artigo543-C do CPC, decidiu que, após o advento da Lei nº 11.382/06, ojuiz não pode exigir do credor o exaurimento das diligências, na busca de outros bens, para a decretação da penhora on line. 3. Da mesma forma, a Primeira Seção deste Tribunal ratificou anecessidade de interpretação sistemática dos artigos 655-A do CPC e185-A do CTN, de modo a autorizar a penhora eletrônica de depósitose aplicações financeiras, independentemente do exaurimento dediligências extrajudiciais, por parte do exequente, após o adventoda Lei nº 11.382/06. 4. O deferimento da penhora ocorreu após o advento da Lei nº 11.382/06, quando já era possível possível a constrição de créditosdepositados em instituições financeiras, sem exigir-se que o credorse esforçasse, primeiramente, na realização de outras providências,visando à garantia da execução. 5. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 1148365 RS 2009/0034471-4, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 19/05/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/06/2011)

  • Quanto a letra'' C '' é bom conhecer o teor da nova súmula 560 do STJ:

     

    Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do artigo 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.

    Assim:
    Decretação da indisponibilidade - necessita prévio exaurimento

     

    Penhora on line - não necessita

  • Art. 11 da LEF - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

     

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

     

    - Comentário: Pelo que eu entendi, o precatório judicial é considerado como direito de crédito, ou seja, está na última possibilidade de penhora.

     

    OBS: Todo cidadão queria pagar suas dívidas em forma de precatório, mas só o Estado pode Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

     

    ARTIGO 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

     

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

  • Complementando a letra A:

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. NOMEAÇÃO À PENHORA. DIREITOS CREDITÓRIOS. PRECATÓRIOS. RECUSA JUSTIFICADA DA EXEQUENTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. O crédito relativo a precatório judicial é penhorável, mesmo que o órgão devedor do precatório não seja o próprio exequente. Todavia, o precatório judicial corresponde a outros direitos, previsto no inciso XIII do art. 835 do CPC/2015, não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, razão pela qual é imprescindível a anuência do exequente com a penhora de crédito decorrente de precatório judicial, podendo a recusa ser justificada por qualquer das causas previstas no art. 848 do CPC/2015 ou nos arts. 11 e 15 da Lei de Execuções Fiscais. A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal inserta no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal, uma vez que, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor. (TRF4, AG 5049867-29.2017.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 02/03/2018).


ID
904690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das obrigações e competências tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  • "(...) as obrigações tributárias acessórias, que são 'meros deveres instrumentais que o contribuinte deve cumprir no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos' [8], não estão sujeitas ao princípio da legalidade estrita, podendo ser estabelecidas por lei em sentido amplo (...)"

    08. ROSA JÚNIOR, op. cit, p. 282.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4332/o-principio-da-legalidade-com-enfase-tributaria#ixzz2OHCQrx00


     

  • ERRADAS
    a - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
    III - propriedade de veículos automotores.
    b - 
    Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei
    d - Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. EXCLUSIVA DA UNIÃO


  • Letra A: O IPVA é de competência dos estados membros e DF

    Letra B: A competência tributária é instituto constitucional e não fruto do legislador ordinário

    Letra C: corretíssima

    Letra D: As CIDEs são de competência da União apenas

    Letra E: A competência tributária poderá ser alterada mediante emenda constitucional ou poder constituinte de reforma conforme a assertiva.
  • Quanto à letra D, lembrando apenas que regra geral compete à União instituir tais contribuições, com exceção da COSIP que é de competência dos municípios e das contribuições para previdência do servidor público que serão da competência de cada ente no âmbito de sua esfera. 
  • Acertei a questão, mas só para enriquecer o debate.

    A alternativa "E" não é tão pacífica assim, pois há doutrinadores que entendem que taios competências são fruto do pacto federativo e, portanto, não poderiam ser alteradas, pois seria princípio constitucional sensível (Hugo de Brito Machado, segundo professor da pós).

    Fica só a reflexão.

    Abraços 
  • Sobre Tributação Principal e Tributação Acessória (Positiva e Negativa):
    obrigação tributária é a relação jurídicaexistente entre o Fisco e um particular, cujo objeto é a prestação de dar (pagar otributo), fazer ou não fazer. Em linhas gerais, pode-se entender a relação obrigacional tributária como sendo derivada da obrigação civil, em que os sujeitos ativo e passivo são respectivamente representados pelo Estado, em sua atividade econômica, e pelo particular. Estes são considerados os elementos subjetivos da obrigação. Como elemento objetivo, há ainda o objeto da obrigação, como já referido, a prestação de dar, fazer ou deixar de fazer. Conforme o seu objeto, as obrigações podem ser divididas em principal ou acessória.

    Chama-se obrigação tributária principal a obrigação de pagar o tributo propriamente dito (portanto, obrigação de dar), eventualmente acrescido de juros e multas. Diferentemente do que ocorre nas obrigações civis, por exemplo, os juros e multas realmente integram a obrigação principal, uma vez que o legislador do CTN, por conveniência, preferiu manter a cobrança do tributo e de seus acréscimos sob o mesmo regime jurídico.

    A multa, no entanto, apesar de ser considerada pelo Código Tributário Nacional como parte da obrigação principal, não pode ser considerada tributo propriamente dito, uma vez que o próprio CTN define tributo como prestação que não configura sanção de ato ilícito.

    As obrigações acessórias são as prestações de fazer ou não fazer determinados atos em cumprimento do interesse do exercício fiscalizatório do Estado. Na realidade, tratam-se de deveres instrumentais, que auxiliam o Fisco nas suas atividades (nesta classificação, não se incluem as obrigações de dar, pois estas pressupõem o pagamento dos tributos, classificando-se como obrigação principal). Em outras palavras, consideram-se obrigações acessórias a escrituração de livros contábeis, emissão de notas fiscais e recolhimento de imposto de renda.

    Ao falar em prestações positivas ou negativas, o legislador tributário quis se referir às obrigações que os civilistas classificam como de fazer ou deixar de fazer. Não se incluem as obrigações de dar dinheiro, porque estas (...) são consideradas "principais". São, na realidade, obrigações meramente instrumentais, simples deveres burocráticos que facilitam o cumprimento das obrigações principais [1].
    Fonte: http://www.direitoeleis.com.br/Obriga%C3%A7%C3%A3o_tribut%C3%A1ria

  • Pessoal,

     

    Acredito que o erro da "b" seja: .... é exercida mediante atos administrativos -> analisando o caput do art. 145 da CF/88 e art. 146 da CF/88, entendo que a competência tributária caberá a Lei Complementar.

    Alguém discorda ou concorda?

    Abraço a todos!

  • Bom dia, prezado colega Júlio. 


    Aproveitando o ensejo, dada a sua colaboração e convite ao debate, acredito, salvo melhor juízo, que o erro da assertiva "b" também reside no fato de afirmar que a competência tributária é atribuída a um "ente estatal não necessariamente dotado de poder legislativo", já que como você mesmo disse, há a necessidade de tratamento legislativo da matéria tributária, mais especificamente, a criação e extinção de tributos, dentre outros assuntos pertinentes. Se o tributo, por exemplo, é necessariamente criado por lei, como exercer tal competência sem poder legislativo?


    Att.,



  • Discordo do gabarito, pois já li doutrinadores falando que não poderia alterar a competência tributária por meio de Emenda Constitucional.
    Fiquei em dúvida entre as letras C e E e acabei marcando a errada por causa disso.
    Aprendi que por CESPE, então, pode haver alteração por Emenda Constitucional!
    Vamos que vamos!

  • C) CORRETAAs obrigações tributárias acessórias são relevantes para a atividade de arrecadação e fiscalização, podendo ser estabelecidas em atos infralegais, sem ofensa ao princípio da tipicidade.

    -> Atividade de arrecadação e fiscalização são atribuições administrativas. Como é sabido, a Administração Pública para consecução de suas finalidades precípuas se utiliza de seu poder regulamentar para complementar as leis e, assim, dar operacionalidade e efetiva execução das normas legais. Desta forma, poderá ela editar atos infralegais - como decretos executivos e regulamentos - para impor obrigações acessórias aos contribuintes e, com isso, facilitar a execução das normas tributárias. 

  • Impostos Estaduais: Comprei um carro(IPVA), circulei olhando uma gatinhas(ICMS), mas bati e morri(ITCMD).

    Impostos Municipais: Prestei vários serviços(ISS) que me permitiu comprar uma casa(IPTU), mas logo a vendi(ITBI)

  • Quanto à alt. E, creio que as alterações pelo poder constituinte derivado reformador que não prejudique o pacto federativo são constitucionais, por não ferirem a cláusula petrea do art. 60, par. 4º, I, CF. 

    Como exemplo, o imposto sobre a herança que o governo federal está estudando criar. Não poderia a União instituir esse imposto através de LC utilizando-se de sua competência residual do art. 154, I, CF, pois estaria invadindo competência dos Estados. Mas poderia-se, através de emenda constitucional, conferir competência à União para instituir o imposto sobre herança. Dessa forma, a previsão do novo imposto não precisaria obedecer o comando do art. 154, I, principalmente em relação ao fato gerador. 

    Dessa forma, haveria  alteração de competência tributária, ampliando a competência da União.


  • Letre E

    Ø  Apenas reforma à CF/88 torna possível alteração de competência tributária. Não caia em pegadinhas, dizendo que é possível alterar competência tributária com reforma à Lei Orgânica do Município ou alteração na Constituição Estadual.

    Ø  Lembre-se - uma das cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, I) é a proteção do pacto federativo. Portanto, não seria possível nem mesmo uma Emenda constitucional, caso seja tendente a abolir a autonomia financeira de algum ente federado.

    Ø  Nada impede que haja reforma constitucional (por meio de emenda à Constituição), alterando a competência tributária dos entes federados.

  • Art. 159. A União entregará:

    II – do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

                     " Este dispositivo tem por finalidade ressarcir os Estados e DF da perda que tiveram com a desoneração do ICMS incidente sobre a exportação. A EC n° 42/2003, deu nova redação ao artigo 155, §2°, X, a da CRFB/88, estabelecendo que o ICMS não poderá incidir sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. Desta forma, o repasse de 10% do IPI passa a ter a finalidade de ressarcimento por esta perda." Paulo Isaias Do Amaral Menezes.

    Esse trecho fala de uma EC que desonerou o ICMS incidente sobre a exportação e para não deixar Estados e DF no prejuízo, a União repassa 10% do produto arrecadado do IPI a esses entes.

  • Acho q o erro do item E consiste no uso do termo "alterações". De acordo com o art. 60, § 4º, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Assim, não se veda qualquer alteração, mas apenas aquela q possa abolir a forma federativa de Estado ou atinja o nucleo essencial da Federação.

     

  • GAB.: C

     

    ART. 113 [CTN]: A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    Art. 96 [CTN]. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

    Art. 100 [CTN]. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

     

    Bons estudos. 

     

  • Gabarito:C

    Conforme o art. 113, § 2º , do CTN

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Há divergência doutrinária e entre bancas quanto ao tema da letra E.

    (FGV/CGE-MA/AUDITOR – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/2014) Quanto à discriminação constitucional de rendas, assinale a afirmativa correta.

    a) Envolve normas que versam sobre competência tributária e repartição de receitas tributárias, institutos que se confundem.

    b) Trata-se de matéria atinente ao Código Tributário Nacional, diz respeito à organização jurídica estatal, integrando a estrutura fundamental do Estado.

    c) Está relacionada com a autonomia dos Entes Federativos e, portanto, vincula-se à cláusula pétrea da forma federativa do Estado Brasileiro.

    d) Admite que, no caso de alguns tributos, exista partilha do produto financeiro da arrecadação, o que repercute na competência tributária.

    e) Os institutos que compõem a discriminação constitucional de rendas são a repartição de receitas tributárias e a capacidade tributária ativa para poder cobrá-las.

  • Pessoal, as obrigações tributárias acessórias são relevantes para a atividade de arrecadação e fiscalização, podendo ser estabelecidas em atos infralegais, sem ofensa ao princípio da tipicidade? TIPICIDADE??????? Não é legalidade? Corrijam-me, por favor!

  • Sobre a letra D: "É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.” Recurso extraordinário 647.885¹


ID
904693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne às contribuições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Justificativa legal para a correção da alternativa "A".

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    b) a receita ou o faturamento;

    § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b (RECEITA E FATURAMENTO); e IV do caput, serão não-cumulativas.

    § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. 
  • a) As contribuições sociais do empregador incidentes sobre a receita poderão ser não cumulativas, conforme o setor da atividade econômica.

     

    CORRETO:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b [empregador, empresa ou equiparado sobre receita ou farturamento] ; e IV [importador ou equiparado] do caput, serão não-cumulativas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

     b) Com relação às empresas, a CF proíbe a substituição da contribuição incidente sobre folha de salário pela incidente sobre o faturamento.

     

    ERRADO: a substituição é prevista pela CF/88 como possível de ser promovida por lei.

     

    Art. 195. § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a [empregador, empresa ou equiparado sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditado], pela incidente sobre a receita ou o faturamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

  • c) As contribuições residuais para a seguridade social são cumulativas e de competência da União, instituídas por lei complementar, desde que não tenham fato gerador próprio de impostos.

     

    ERRADO: a não cumulatividade é requisito para a criação das contribuições residuais.

     

    Art. 195. § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I [Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;]

     

      d) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

     

    ERRADO: não incidirão.

     

    CF/88: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

     

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

     

      e) As contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas são de competência da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     

    ERRADO: competência exclusiva da União.

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


  • Só para constar uma informação importante:

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS ---> NÃO PODEM TER BC (BASE DE CÁLCULO) DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS.

    Mas CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS --->   PODEM TER BC = DE IMPOSTOS
  • Colega Tati, acredito que as contribuições residuais não podem ter a mesma BC de outras CONTRIBUIÇÕES.

  • Na verdade, a questão envolvendo a inovação quanto à BC de tributos de natureza residual é controversa. Entretanto, acredito que o caminho mais seguro pra concursos CESPE é adotar o que a banca pensa. Sendo assim, no concurso do TRF5 (2011) o CESPE considerou correta a seguinte assertiva: "as contribuições sociais residuais devem ser instituídas por LC, ser não cumulativas e ter BC e FG diferentes dos de outras contribuições sociais. Sendo assim, acredito que o comentário da colega Tati seja mais adequado pras provas CESPE.

  • Como regra geral, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido calculam o PIS e a COFINS pelo principio da Cumulatividade e as tributadas pelo Lucro Real o fazem pelo principio da Não-Cumulatividade.

    A não-cumulatividade visa justamente evitar o efeito "cascata" da tributação destes impostos. Quando há um ciclo econômico composto de várias etapas, a incidência de um imposto em uma operação servirá como base de cálculo do imposto incidente na etapa posterior, e assim sucessivamente, gerando a cumulatividade da tributação. A sistemática da não cumulatividade é concebida para o IPI e o ICMS (hoje também para o PIS e a COFINS nas empresas tributadas pelo Lucro Real). o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica.  As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base nolucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: As instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).

    Regime de incidência cumulativa: A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.  As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não-cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no art. 10, VII a XXV da Lei 10.833.

    Fonte: comentário de Saulo Heusi. http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/23918/pis-e-cofins-cumulativo-e-nao-cumulativo-/

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Sobre a letra C

    Nós podemos identificar dois erros nesta questão. O primeiro é que as contribuições residuais são não cumulativas; o segundo diz respeito à restrição de que os fatos geradores ou base de cálculo de tais contribuições não sejam iguais às que já foram previstas na CF/88. 

    Portanto, não há impedimento de que sejam iguais aos dos impostos previstos na CF/88. Esse tem sido o entendimento do STF (RE 242.615/BA)

    Sobre a letra E

    As contribuições especiais, via de regra, são de competência privativa da União, com algumas  exceções,  das  quais  as  contribuições  corporativas  –  ou  de  interesse das  categorias profissionais ou econômicas – não fazem parte. 


ID
904696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode auxiliar nessa questão?
    Pelo o que eu pude pesquisar, tem doutrina que fundamenta muito bem a letra D.
  • Acreditei que a Natureza Juridica da Posse seria de Direito Real, mas ao pesquisar na internet verifiquei que há uma grande divergência, nesse sentido, cabe expor:

    Quanto a natureza jurídica da posse, Savigny sustenta que a posse é ao mesmo tempo um direito e um fato.
    Para Ihering, a posse nada mais é que um direito.
    Por outro lado, o jurista Silvio Salvo Venosa defende a natureza da posse como estado de aparência.
    Segundo Silvio Rodrigues, não se pode considerar a posse Direito Real, porque ela não figura na enumeração do artigo 1225 do Código Civil de 2002 que é praticamente os mesmos elencados no art 674 do Código Civil de 1916, posto que, aquela regra é taxativa e não exemplificativa, tratando-se aí denumerus clausus.
    Aduz Maria Helena Diniz, que a posse é um direito real, posto que é a visibilidade ou desmembramento da propriedade.

    Tais apontamentos apenas deixaram evidente que há uma problematica, com relação a NJ da Posse. NO ENTANTO, concluo que o CESPE NÃO CONSIDERA DIREITO REAL, PELO FATO DE A POSSE NÃO ESTÁ CONTIDA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1225, CUJO "TITULO II" É "DOS DIREITOS REAIS". POR OUTRO LADO, A POSSE ESTÁ NO "TITULO I".   

     
  • Quanto à letra A:

    APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO - REFORMA - EXIGÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA (CPC, art. 10)- NÃO APLICAÇÃO - AÇÃO POSSESSÓRIA E NÃO AÇÃO REAL - DEFEITO OU FALTA DE PODERES PARA PROPOR AÇÃO - PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS - REGULARIDADE PROCESSUAL DEMOSNTRADA.
    I - A luz das circunstâncias que envolveram o julgamento a quo, tem-se a conclusão de que a peleja possessória em voga, fora considerada uma ação de direito real, de acordo com o artigo 1225 do CC/02, merecendo, por isso, na forma do do artigo 10, do CPC e artigo 1647, incisos I e II, do Código Civil, a autorização do outro cônjuge, para "alienar ou gravar de ônus reais os bens imóveis"; e "pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos". No entanto, seguindo o mesmo regime do Código Civil de 1916 (art. 674), o atual Diploma Civil, apresenta em seu art. 1225, um rol taxativo de direitos reais, em natureza "numerus clausus", não sendo permitindo a sua criação por meio de convenção privada ou arbitramento judicial.
    II - O caput do artigo 10 do CPC regula a propositura de ações reais imobiliárias por pessoas casadas. O cônjuge necessita doconsentimento do outro para ingressar com ação real imobiliária ou que tenha por objeto imóveis de sua propriedade e direitos reais sobre imóveis alheios. A norma nada tem haver com ações possessórias, sendo desnecessária a outorga uxória para tal ação, exceto nas hipóteses de composse (CC/02, art. 1199) ou de atos praticado por ambos, situação essa não visualizada no presente caso.
    III - Diante dos documentos colecionados, percebe-se claramente que o apelante é o proprietário das terras em litígio, tendo outorgado poderes da cláusula ad juditia para sua esposa, (fls. 31 e 59), que os substabeleceu às fls.33, sendo esses outorgados ao recorrente, constituindo os advogados subscritores da ação (fls. 30). Com isso, não há porque se cogitar de defeito ou falta de poderes ou legitimidade do apelante para a propositura válida e regular da ação em comento, nos moldes exigidos pelo artigo 267, inc. IV e VI do CPC, haja vista que, cumpriu devidamente o recorrente o ônus que lhe competia.
    IV - Apelação conhecida. Provimento unânime. Anulação da sentença de 1º Grau


     

    •  a) Nas ações possessórias, é indispensável a outorga uxória no polo ativo, assim como o litisconsórcio é necessário no polo passivo da demanda. ERRADA. - apenas no caso de composse ou de atos praticados por ambos.
    • Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
    • § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
    •  b) As teorias sociológicas da posse conferem primazia aos valores sociais nela impregnados, como um poder fático de ingerência socioeconômica concreta sobre a coisa, com autonomia em relação à propriedade e aos direitos reais. CORRETA
    •  c) Tanto na teoria subjetiva quanto na objetiva, a posse é caracterizada como a conjugação do elemento corpus com o elemento animus, caracterizando-se o animus, na primeira, como a vontade de ser dono, o animus domini, e, na segunda, referindo-se à própria coisa, o animus rem sibi habendi.
    • ERRADA - Na teoria subjetiva de Savigny, para que seja caracterizada a posse é necessário que haja o elemento corpus + animus. Para a teroria objetiva de Ihering é dispensado o elemnto animus.
    •  d) A natureza jurídica da posse é a de direito real, haja vista que uma de suas características é a oponibilidade erga omnes, inclusive contra o proprietário. 
    • ERRADA - No que pese posicionamentos doutrinários, como Maria Helena Diniz, no sentido de que a posse teria natureza jurídica de direito real, a jurisprudencia majoritária entende ter natureza juridica de estado de aparência, entendem ainda que o artigo 1.225 do CC é taxativo, logo, somente seria direito real aqueles ali elencados.
    •  e) O direito de sequela do possuidor é absoluto, cedendo apenas ante o direito de propriedade por meio da ação reivindicatória, bem como ante a boa fé de terceiros, o que se justifica pelo fato de não ser conferida à posse a mesma publicidade conferida à propriedade pelo registro ou tradição
    • ERRADA - o direito de sequela dá possibilidade ao proprietário ( e nao do possuidor) de reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (artigo 1.1228 caput C.C)
  • Vejamos:

    que a posse e direito real:
    Maria Helea Diniz acredita que sim ,mas Orlando Gomes acredita que posse e um direito de natureza especial,baseando-se na, teoria tridimensional de direito,de Miguel Reale.
    Ha entendimento doutrinario,pelo qual posse constitue  um direito real,mas se tratano de concurso publico, sempre devemos analisar a acertativa certa mais completa,e menos divergente. Ora ha divergencias por partes dos doutrinadores a cerca da mesma, entao vejamos, que a acertativa B se encaixa perfeitamente como certa,mais completa e menos divergente.

    acertativa B: Refere-se aos estudos jurisprudencias e sociais de que a posse supera o direito de propriedade quando ela passa a exercer valores defendidos constitucionalmente. Uma vez que a posse nao e a mera detencao da coisa ,segunda a teoria de Iheing. No Brasil,adota-se a teoria de posse social, onde ela cumpre uma funcao social bem como o possuidor exerce nela a materializacao da sua dignidade, defendida na carta magna.EXEMPLOS COMO: o direito a moradia,propriedade,o direito ao trabalho(quando a posse for de proveito economico)e o prover de sua famalia (que demanda do seu trabalho),Ou seja, a posse tem que cumprir valores que ultrapassam pura e simplismete o de deter uma coisa ,mas,o de fazer valer as garatias fundamentais e sociais  de nossa Constituicao.

    OBS. foi assim que eu entendi,e marcando B acertei. Espero ter ajudado...

    (conteudo baseado nos estudos da doutrina atualizada de Flavio Tartuce,e suas concepcoes em relacoes a outros doutrinadores)
  • Sobre a natureza jurídica da posse:

    "“Em verdade, no direito moderno, a posse é um instituto jurídico sui generis...Sendo instituto sui generis, não só não se encaixa nas categorias dogmáticas existentes, mas também não dá margem à criação de uma categoria própria que se adstringiria a essa figura única” (José Carlos Moreira Alves)"

    Fonte: Resumo das orais JF.
  • a) errado. CPC - art. 10 § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
    b) certo.
    Conforme a teoria sociológica, a posse busca com o uso dar efetividade aos direitos fundamentais, notadamente o direito à moradia e consequentemente à dignidade da pessoa humana, erradicando a pobreza e prestigiando a busca pela isonomia social.
    c) errado.
    Teoria subjetiva (savigny) - posse = corpus (detenção física da coisa) + animus domini (vontade de ter a coisa como sua)
    Teoria objetiva (ihering) - posse = corpus (conduta de dono)
    d) errado. Não há unanimidade na doutrina sobre a natureza jurídica da posse. Por outro lado adotamos o princípio da taxatividade dos direitos reais e a posse não consta do rol legal.
    e) Direito de sequela decorre do absolutismo inerente aos direitos reais, podendo ser exercido contra todos. Já o direito do possuidor é relativo.
  • Letra d-
    Posse

    2.1. Conceito

    Para savigny, posse é “a possibilidade de disposição física da coisa com ânimo de tê-la como sua e de defendê-la contra terceiros”. Para ihering, posse é “a exteriorização ou visibilidade do domínio” (bastaria o ato de propriedade para ser possuidor).
    O nosso sistema jurídico adota com maior intensidade o conceito de ihering, no entanto, não é um conceito puro, visto que o conceito de savigny também foi utilizado pelo Código Civil.
    Para o Prof. wald, posse é “uma situação de fato que gera conseqüências jurídicas”. Protege-se essa situação de fato, visto que há uma hipótese de que, naquela situação de fato, exista um proprietário.
     
    2.2. Teorias
    2.2.1. Teoria subjetiva (savigny)
    Nessa teoria tem-se um elemento objetivo (corpus), que é a relação material estabelecida com a coisa, e tem-se um elemento subjetivo (animus rem sibi habendi), que é a vontade de ter a coisa como sua.
    Estabeleceram-se esses dois elementos para se distinguir posse de mera detenção, visto que em ambas as figuras existe a relação material com a coisa. Na detenção, no entanto, essa relação material não gera efeitos jurídicos.
     
    2.2.2. Teoria objetiva (ihering)
    Nessa teoria tem-se apenas o elemento objetivo (corpus). Afirma-se que o animus está inserido no corpus e que o elemento subjetivo é dispensável. Essa teoria é adotada pelo Direito brasileiro, não havendo, então, necessidade de comprovar o animus.
     
    2.3. Natureza Jurídica
    savignyafirmava que a posse é um direito real, tendo em vista os efeitos serem reais. iheringafirmou que não se pode dizer que a posse é um direito real, visto que não existe registro, sendo, então, um direito pessoal.
    O sistema brasileiro, no entanto, adota outro entendimento, no qual a posse é tão-somente um fato, não sendo direito real, nem pessoal.
     
    DAMÁSIO DE JESUS
  • Esclarecendo o item E:

    Inexiste    também a oponibilidade da posse "erga  omnes", pois o direito do possuidor    encontra-se limitada pela propriedade ou  por uma melhor posse de outrem, restando-nos    transcrever as palavras da  Professor Cláudia Simardi para quem:

                "... a oponibilidade depende da situação fática em que    se encontrar o possuidor, pois deve ser analisada comparativamente a outras  posses. Isto    porque uma posse pode perecer diante de outra melhor ou diante  da propriedade. Assim    sendo, seu titular pode opor o direito contra "quase  todos" (contra aqueles que    não tiverem melhor posse, ou que não detiverem o  domínio sobre a coisa), o que    desfigura a posse como direito absoluto, uma  vez que, dependendo da situação concreta,    poderá ou não merecer proteção  jurídica".(2)

                A    posse também não comporta o direito de seqüela, pois o possuidor não tem o  poder de    perseguir a coisa no poder de quem quer que esteja, resgatando-a das  mãos de quem a    detiver, pois o direito de seqüela só é deferido aos titulares  de direitos reais assim    classificados por lei não estando a posse  classificada entre estes. Não existe também o    direito de preferência, de tal  sorte que uma melhor posse pode preterir uma outra, bem    como o direito de  propriedade pode preferir a posse.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/591/outros-meios-processuais-de-defesa-da-posse#ixzz2vfC88vL1

  • a) CPC - art. 10 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.


    b) Conforme a teoria sociológica, a posse busca com o uso dar efetividade aos direitos fundamentais, notadamente o direito à moradia e consequentemente à dignidade da pessoa humana, erradicando a pobreza e prestigiando a busca pela isonomia social.


    c) 
    Teoria subjetiva (savigny) - posse = corpus (detenção física da coisa) + animus domini (vontade de ter a coisa como sua)
    Teoria objetiva (ihering) - posse = corpus (conduta de dono)

    d) Não há unanimidade na doutrina sobre a natureza jurídica da posse. Por outro lado adotamos o princípio da taxatividade dos direitos reais e a posse não consta do rol legal.

    Natureza Jurídica
    Savigny afirmava que a posse é um direito real, tendo em vista os efeitos serem reais. Ihering afirmou que não se pode dizer que a posse é um direito real, visto que não existe registro, sendo, então, um direito pessoal.
    O sistema brasileiro, no entanto, adota outro entendimento, no qual a posse é tão-somente um fato, não sendo direito real, nem pessoal.

    e) Direito de sequela decorre do absolutismo inerente aos direitos reais, podendo ser exercido contra todos. Já o direito do possuidor é relativo.

    O direito de sequela dá possibilidade ao proprietário ( e nao do possuidor) de reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (artigo 1.1228 caput C.C)

  • "B) As teorias sociológicas da posse conferem primazia aos valores sociais nela impregnados, como um poder fático de ingerência socioeconômica concreta sobre a coisa, com autonomia em relação à propriedade e aos direitos reais."

    PALAVRAS-CHAVE:

    TEORIAS SOCIOLÓGICAS DA POSSE - VALORES SOCIAIS - PODER FÁTICO DE INGERÊNCIA SOCIOECONÔMICA - AUTONOMIA

  • LETRA B (CERTA): Teorias sociológicas: A alteração das estruturas sociais tem trazido aos estudos possessórios, a partir do início do século passado, a contribuição de juristas sociólogos como Silvio Perozzi, na Itália, Raymond Saleilles, na França, e Antonio Hernandez Gil, na Espanha. Deram eles novos rumos à posse, fazendo­-a adquirir a sua autonomia em face da propriedade.


    Essas novas teorias, que dão ênfase ao caráter econômico e à função social da posse, aliadas à nova concepção do direito de propriedade, que também deve exercer uma função social, como prescreve a Constituição da República, constituem instrumento jurídico de fortalecimento da posse, permitindo que, em alguns casos e diante de certas circunstâncias, venha a preponderar sobre o direito de propriedade.

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves. Direito civil esquematizado v2 - 4ed. (2016).

  • NO QUE TANGE À LETRA D:

    Para Flávio Tartuce a posse é um direito de natureza especial.

  • A) O artigo correspondente no NCPC é o 73, §2º: Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • Complementando. Exemplificação da alternativa b -.correta- que fala da teoria social da posse.

    Enunciado 492 da V Jornada de Direito Civil = A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela.

     

  • animus domini = animus rem sibi habendi...

    Maria Helena Diniz!

  • Teorias da posse

    a)           T. subjetiva – Savigny: Corpus (apreensão física) + animus domini (vontade de ter a coisa como sua)

    b)           T. Objetiva – Ihering: Corpus. Tem posse quem se comporta como se dono fosse. Essa foi a teoria adotada. Para tal teoria o animus é elemento já contido no corpus, porque a posse já exterioriza a intenção de agir como dono

    c)           T. sociológica: Foram dados novos rumos a posse, fazendo a adquirir autonomia em face da propriedade. Essas novas teorias que dão ênfase ao caráter econômico e a função social da posse, aliadas a nova concepção do direito de propriedade, que também deve exercer uma função social, constituem instrumento jurídicos de fortalecimento da posse, permitindo que, em alguns casos e diante de certas circunstâncias, venha preponderar sobre o direito de propriedade

    Natureza jurídica da posse

    Primeiramente existe divergências, porém certamente a posse não é um direito real por não estar prevista no Art.1225

    1° Corrente: Ihering, Orlando Gomes, M° Diniz: Posse é um direito

    2°Corrente: Windscheid: Posse é um fato

    3° Corrente: Savigny, Clovis Bevilaqua, José Carlos Barbosa Moreira: Posse é um fato e um direito. A posse é um estado de fato que gera um estado de direito. Também é um direito pessoal, especial, típico e autônomo

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Posse, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1.196 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Nas ações possessórias, é indispensável a outorga uxória no polo ativo, assim como o litisconsórcio é necessário no polo passivo da demanda. 

    A alternativa está incorreta, face ao que determina o artigo 73 do Código de Processo Civil. Senão vejamos:

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    §1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: 

    I. que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
    II. resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
    III. fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
    IV. que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     §2oNas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    B) CORRETA. As teorias sociológicas da posse conferem primazia aos valores sociais nela impregnados, como um poder fático de ingerência socioeconômica concreta sobre a coisa, com autonomia em relação à propriedade e aos direitos reais.
    A alternativa está correta, pois na linha do pós-positivismo, do neoconstitucionalismo e da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, o direito civil passa por uma releitura. Logo segundo a teoria da função social da posse (Antônio Hernández Gil/Espanha), não basta ao possuidor agir como proprietário, mas sim como bom proprietário, dando à coisa função social. O Código Civil prestigia o bom possuidor, abreviando, por exemplo, o prazo de usucapião na posse-trabalho. A doutrina atual busca a autonomia da posse (ex. vedação à “exceptio domini"). 

    E neste passo, vejamos o Enunciado do CJF/STJ 492 (V Jornada de Direito Civil): 

    A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela. 

    C) INCORRETA. Tanto na teoria subjetiva quanto na objetiva, a posse é caracterizada como a conjugação do elemento corpus com o elemento animus, caracterizando-se o animus, na primeira, como a vontade de ser dono, o animus domini, e, na segunda, referindo-se à própria coisa, o animus rem sibi habendi.

    A alternativa está incorreta, pois segundo Flávio Tartuce, duas grandes escolas ou correntes clássicas procuraram justificar a posse como categoria jurídica. Vejamos:

    1.ª – Teoria subjetiva ou subjetivista – Seu principal idealizador foi  Friedrich Carl von Savigny, entendendo a posse como o poder direto que a pessoa tem de dispor fisicamente de um bem com a
    intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja. A posse, para essa teoria, possui dois elementos: a) o corpus – elemento material ou objetivo daposse, constituído pelo poder físico ou de disponibilidade sobre a coisa; b) animus domini, elemento subjetivo, caracterizado pela intenção de ter a coisa para si, de exercer sobre ela o direito de propriedade. Diante do segundo elemento, para essa teoria, o locatário, o comodatário, o depositário, entre outros, não são possuidores, pois não há qualquer intenção de tornarem-seproprietários. Em regra, essa teoria não foi adotada pelo CC/2002 até porque as pessoas elencadas por último são consideradas possuidores.

    2.ª – Teoria objetiva, objetivista ou simplificada – Teve como principal expoente Rudolf von Ihering, sendo certo que para a constituição da posse basta que a pessoa disponha fisicamente da coisa, ou que tenha a mera possibilidade de exercer esse contato. Esta corrente dispensa a intenção de ser dono, tendo a posse apenas um elemento, o corpus, como elemento material e único fator visível e suscetível de comprovação. O corpus é formado pela atitude externa do possuidor em relação à coisa, agindo este com o intuito de explorá-la economicamente. Para esta teoria, dentro do conceito de corpus está uma intenção, não o animus de ser proprietário, mas de explorar a coisa com fins econômicos. A teoria de Ihering acabou por prevalecer sobre a de Savigny na Alemanha, estabelecendo o § 854 do BGB Alemão que a posse de uma coisa adquire-se mediante a obtenção do poder de fato sobre ela.

    D) INCORRETA. A natureza jurídica da posse é a de direito real, haja vista que uma de suas características é a oponibilidade erga omnes, inclusive contra o proprietário. 

    A alternativa está incorreta, pois segundo a corrente majoritária, a posse não é um direito real, posto que não consta no rol taxativo do art. 1225, traduzindo-se por conseguinte em uma situação de fato, prova disso é que de acordo com o Art. 1.196 do Código Civil “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade”. Tal qual o nascimento de alguém, é um evento biológico, portanto é um fato, no entanto que produz efeitos jurídicos, logo a posse obedece a mesma lógica. Para esta corrente a propriedade para existir deve preencher uma gama de requisitos, por ser um direito, como por exemplo o registro(tombamento) do imóvel, já como a posse é mera situação de fato, não exige o preenchimento dos requisitos legais para sua aquisição, transferência e extinção, mas apenas a relação de poder sobre a coisa, o elemento corpus.

    E) INCORRETA. O direito de sequela do possuidor é absoluto, cedendo apenas ante o direito de propriedade por meio da ação reivindicatória, bem como ante a boa fé de terceiros, o que se justifica pelo fato de não ser conferida à posse a mesma publicidade conferida à propriedade pelo registro ou tradição. 

    A alternativa está incorreta, pois a ação reivindicatória, de natureza real e fundada no direito de sequela, é a ação própria à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha (CC/1916, art. 524; CC/2002, art. 1.228). Portanto, só o proprietário pode reivindicar.

    Gabarito do Professor: B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020.


  • (B) Resposta certa:

    As teorias sociológicas da posse conferem primazia aos valores sociais nela impregnados, como um poder fático de ingerência socioeconômica concreta sobre a coisa, com autonomia em relação à propriedade e aos direitos reais.


ID
904699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao que dispõe a CF e ao entendimento do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Súmula 492 do STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). 

    A internação só pode ocorrer, segundo o artigo 122 do ECA, quando o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça; quando houver reiteração criminosa ou descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Se esses fatos não ocorrem, a internação é ilegal.

    Letra B:

    ECA: "
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."

    Letra C:


    ECA: "Art. 2º...Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."

    Letra D:

    ECA: "
    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
            III - em razão de sua conduta."

    Letra E:

    ECA: "
    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
              Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
              Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."

    Respostas: A e E
  • Gabarito Preliminar era A, pois está em consonância com o disposto na Súmula 492 do STJ.

    Eis a justificativa para anulação:

    "Além da opção apontada como gabarito preliminar, a opção que afirma que “ainda que penalmente inimputáveis, os menores de dezoito anos podem ser responsabilizados,  por meio de medida de proteção, pela prática de conduta descrita como crime ou contravenção penal” também esta correta, uma vez que os artigos 101, 103, 104 e 105 do  ECA estabelecem que à criança que comete ato infracional aplica-se medida de proteção, já que não pode ser aplicada medida socioeducativa. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão."
  •  Fiquei com uma dúvida, na letra "e" afirma que as medidas educativas são para responsabilizar os menores de 18 anos ao cometerem pela prática de conduta descrita como crime ou contravenção penal. Porém as medidas socioeducativas são aplicados as crianças que cometem esse tipo de conduta descrita no item "e" e os adolescentes recebem medida socioeducativas. Como no iitem ele fala no geral "os menores de 18 años podemos ser responsabilizados...." achei que por incluir os adolescentes o item estava errado.


ID
904702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do Direito Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".
    A letra “a” está correta
    , pois fornece um conceito correto acerca do princípio da eticidade adotado pelo atual Código Civil.
    A letra “b” está errada.  Embora sejam institutos parecidos, eles se divergem. Os conceitos jurídicos indeterminados são expressões propositamente vagas utilizadas pelo legislador com a finalidade de propiciar o ajuste de certas normas a uma nova realidade. Já os princípios e cláusulas gerais são conceitos vagos e abertos, sendo que o Juiz deverá interpretá-los ou integrá-los, na busca de solução de caso concreto.
     A letra “c” está errada. É exatamente o contrário. Tal princípio reflete maior preocupação com o caso prático e concreto do que com teses acadêmicas e abstratas, tornando mais fácil (simplificando) a operabilidade do direito.
    A letra “d” está errada, pois acolhendo os princípios da socialidade, eticidade e operacionalidade, o Código também acolheu as chamadas cláusulas gerais e os princípios e conceitos jurídicos indeterminados.
    Finalmente a letra “e” também está errada, pois muito embora pelo princípio da socialidade haja uma preocupação maior com o social, não foram esquecidos os valores individuais. Segundo a doutrina, “não houve a vitória do socialismo, mas o triunfo da socialidade, fazendo prevalecer os valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana”.
      
  • Tentarei Justificar as alternativas incorretas da maneira mais clara possível, com base em minhas aulas de civil:

    B- Cláusulas Gerais e Conceitos gerais indeterminados são normas que apresentam conceitos intencionalmente vagos, permitindo ao Juiz preenche las com valores. A diferença é que as cláusulas gerais não fornecem a solução jurídica a ser dada, já os conceitos legais indeterminados sim.

    C- A operabilidade do CC de 2002 esta relacionado com sua maior clareza redacional, tornando se mais fácil a operabilidade no caso concreto.

    D- O código Civil de 2002 se caracteriza por adotar cláusulas gerais e conceitos legais indeterminados

    E- Lembrem se que , no princípio da socialidade, os interesses individuais também são importantes, embora não possam sobrelevar os interesses sociais.
  • Correta letra A. São Princípios norteadores do Código Civil de 2002 :  Eticidade: participação de valores éticos no ordenamento jurídico. Exs: arts.113 e 422 CC. Socialidade: Surge em contraposição à ideologia individualista e patrimonialista do sistema de 1916. Por ele busca se preservar o sentido da coletividade muitas vezes em detrimento de interesses individuais. Operabilidade:importa na concessão de maiores poderes hermenêuticos ao magistrado, verficando no caso concreto, as efetivas necessidades a exigir a tutela jurisdicional, ex.: art 927 CC.
    O que está errado na letra E é o termo prevalência, não há prevalência dos interesses coletivos sobre o individual, mas sim preservação que pode muitas vezes estar em detrimento de interesses individuais.
  • Segundo Flávio Tartuce in Manual de Direito Civil: " O CC/2002 consagra três princípios fundamentais, conforme se extrai da sua proposição de motivos, elaborada por Miguel Reale, a saber: a) Princípio da Eticidade: trata-se da valorização da ética e da boa-fé, principalmente daquela que existe no plano da conduta de lealdade das partes (boa-fé objetiva). Pelo CC, a BF objetiva tem função de interpretação dos negocios jdcos em geral (art. 113 do CC). Serve ainda como controle das condutas humanas, eis que a sua violação pode gerar o abuso de direito, nova modalidade de ilícito (art. 187). Por fim, a boa-fé objetiva tem a função de integrar todas as fases pelas quais passa o contrato (art. 422 do CC); b) Princípio da Sociabilidade: segundo apontava o proprio Miguel Reale, um dos escopos da nova codificaçao foi o de superar o caráter individualista e egoísta da codificaçao anterior. Assim, a palavra eu é substituída por nós. Todas as categorias civis têm função social: o contrato, a empresa, a propriedade, a posse, a família, a responsabilidade civil e c) Princípio da Operabilidade: esse princípio tem dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade ou facilitação das categorias privadas, o que pode ser percebido, por exemplo, pelo tratamento diferenciado da prescrição e da decadência. Segundo, há o sentido de efetividade ou concretude, o que foi buscado pelo sistema aberta de cláusulas gerais adotado pela atual codificação.

  • O Código Civil consagra 3 princípios fundamentais na visão de Miguel Reale, citado pelo professor Flavio Tartuce:

    a) Principio da Eticidade - Trata-se da valorização da ética e da boa-fé, principalmente daquela que existe no plano da conduta
    de lealdade das partes (boa-fé objetiva). Pelo Código Civil de2002, a boa-fé objetiva tem função de interpretação dos negócios
    jurídicos em geral (art. 113 do CC). Serve ainda como controle das condutas humanas, eis que a sua violação pode
    gerar o abuso de direito, nova modalidade de ilícito (art. 187). Por fun, a boa-fé objetiva tem a função de integrar todas as
    fases pelas quais passa o contrato (art. 422 do CC).
    b) Principio da Socialidade: Segundo apontava o próprio Miguel Reale, um dos escopos da nova codificação foi o de superar o caráter individualista e egoísta da codificação anterior. Assim, a palavra "eu" foi substituída por "nós". Todas as categorias civis têm função social: o contrato, a empresa, a propriedade,a posse, a família, a responsabilidade civil.
    c) Principio da Operabilidade - Esse princípio tem dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade ou facilitação das categorias privadas,
    o que pode ser percebido, por exemplo, pelo tratamento diferenciado da prescrição e da decadência. Segundo, há o sentido
    de efetividade ou concretude, o que foi buscado pelo sistema aberto de cláusulas gerais adotado pela atual codificação.

    (Pag. 23; Flavio Tartuce - Manual de Direito Civil - Volume único; ed. 2011) 

    Abs.,

    Tatiana

  • Letra A correta. O direito à revisão ou rescisão contratual em razão de onerosidade excessiva representa uma exceção ao princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda).

  • CORRETA A ) eticidade é referente a boa fé, etica e lealdade entre os contrantes, assim o principio do pacta sun servanda, representa que o contrato faz jus entre as partes, sendo lei entre eles.. outrossim, no caso de onerosidade excessiva para uma das partes, poderá ter revisao.

    ERRO B) clausulas gerais sao formas de interpretaçao do contrato em caso de omissao, lacuna etc (sao: funcao social do contrato, boa fé objetiva, ordem pública etc), sao institutos diferentes.

    ERRO D) O CC 2002 determinou expressamente as clausulas gerais.


  • a) Correto. O princípio da eticidade se caracteriza fortemente no Código Civil de 2002, pois o Código Civil moderno representou uma ruptura com os valores do individualismo e do patrimonialismo, valores estes da essência do velho Código Civil de 1916. O termo eticidade sugere o predomínio dos valores éticos que nortearão o magistrado na aplicação da norma jurídica para a busca da solução mais equânime, justa.

    O Código Civil contemporâneo de 2002 adotou a sistemática das cláusulas gerais que são caracterizadas pela utilização de expressões com um sentido aberto que possibilitam uma interpretação elástica, extensiva, no sentido de que o magistrado poderá incorporar na solução do caso concreto os valores vigentes no meio social para a solução de uma lide.

    b) ERRADO. As cláusulas gerais diferem dos conceitos juridicos indeterminados e dos princípios. Primeiramente, os principios gerais de direito são regras que norteiam o juiz na interpretação da relação jurídica discutida em juízo, já os conceitos legais indeterminados e as cláusulas gerais são enunciações abstratas feitas pela lei que exigem um juízo de valoração para que o magistrado diante do caso concreto possa preencher o contéudo.

    c) Incorreto. O princípio da operabilidade está relacionado com a tendência moderna de facilitação da interpretação da norma e pode ser compreendido pelo contexto de facilitação da visualização da compreensão das categorias juridicas do direito civil.


  • Acerca do Direito Civil, assinale a opção correta.


    A) O princípio da eticidade, paradigma do atual direito civil constitucional, funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores, tendo por base a equidade, boa-fé, justa causa e demais critérios éticos, o que possibilita, por exemplo, a relativização do princípio do pacta sunt servanda, quando o contrato estabelecer vantagens exageradas para um contratante em detrimento do outro.

    O princípio da eticidade funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores. Prioriza a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticos. Confere maior poder ao juiz para encontrar a solução mais justa ou equitativa. Nesse sentido, é posto o princípio do equilíbrio econômico dos contratos como base ética de todo o direito obrigacional.

    Reconhece-se, assim, a possibilidade de se resolver um contrato em virtude do advento de situações imprevisíveis, que inesperadamente venham alterar os dados do problema, tornando a posição de um dos contratantes excessivamente onerosa. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados são expressões que designam o mesmo instituto jurídico.

     Cabe destacar, dentre outras, a cláusula geral que exige um comportamento condizente com a probidade e boa-fé objetiva (CC, art. 422) e a que proclama a função social do contrato (art. 421). São janelas abertas deixadas pelo legislador, para que a doutrina e a jurisprudência definam o seu alcance, formulando o julgador a própria regra concreta do caso. Diferem do chamado “conceito legal indeterminado” ou “conceito vago”, que consta da lei, sem definição, como, v. g., “bons costumes” (CC, arts. 122 e 1.336, IV) e “mulher honesta” – expressão que constava do art. 1.548, II, do Código Civil de 1916 –, bem como dos princípios, que são fontes do direito e constituem regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas. O art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê a possibilidade de o julgador, para além dos princípios constitucionais, aplicar também os princípios gerais de direito, de âmbito civil, que têm importante função supletiva. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    Cláusulas gerais, possuem caráter genérico e abstrato, cujos valores devem ser preenchidos pelo juiz, sendo janelas abertas deixadas pelo legislador para que a doutrina e a jurisprudência definam o seu alcance.

    Diferem de princípios, pois esses são fontes do direito e forma de integração e aplicabilidade supletiva, diferindo, também dos conceitos jurídicos indeterminados ou dos conceitos vagos e que constam da lei, porém sem definição.

    Incorreta letra “B”.

    C) A operacionalidade do direito civil está relacionada à solução de problemas abstratamente previstos, independentemente de sua expressão concreta e simplificada.

    O princípio da operabilidade, por fim, leva em consideração que o direito é feito para ser efetivado, para ser executado. Por essa razão, o novo Código evitou o bizantino, o complicado, afastando as perplexidades e complexidades. Exemplo desse posicionamento, dentre muitos outros, encontra-se na adoção de critério seguro para distinguir prescrição de decadência, solucionando, assim, interminável dúvida.

    No bojo do princípio da operabilidade está implícito o da concretitude, que é a obrigação que tem o legislador de não legislar em abstrato, mas, tanto quanto possível, legislar para o indivíduo situado: para o homem enquanto marido; para a mulher enquanto esposa; para o filho enquanto um ser subordinado ao poder familiar. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    A operacionalidade do direito civil está relacionada à solução de problemas de forma concreta e efetiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) Na elaboração do Código Civil de 2002, o legislador adotou os paradigmas da socialidade, eticidade e operacionalidade, repudiando a adoção de cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados.


    O Código Civil de 2002 tem, como princípios básicos, os da socialidade, eticidade e operabilidade.

    (...) implementa o sistema de cláusulas gerais, de caráter significativamente genérico e abstrato, cujos valores devem ser preenchidos pelo juiz, que desfruta, assim, de certa margem de interpretação.

    As cláusulas gerais resultaram basicamente do convencimento do legislador de que as leis rígidas, definidoras de tudo e para todos os casos, são necessariamente insuficientes e levam seguidamente a situações de grave injustiça (...)(Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    Na elaboração do Código Civil de 2002, o legislador adotou os paradigmas da socialidade, eticidade e operacionalidade, bem como adotando as cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados.

    Incorreta letra “D”.

    E) No Código Civil de 2002, o princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, razão pela qual o direito de propriedade individual, de matriz liberal, deve ceder lugar ao direito de propriedade coletiva, tal como preconizado no socialismo real.

    O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.

    Com efeito, o sentido social é uma das características mais marcantes do novo diploma, em contraste com o sentido individualista que condiciona o Código Beviláqua. Há uma convergência para a realidade contemporânea, com a revisão dos direitos e deveres dos cinco principais personagens do direito privado tradicional, como enfatiza Miguel Reale: o proprietário, o contratante, o empresário, o pai de família e o testador23. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    No Código Civil de 2002, o princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, razão pela qual a propriedade agora tem função social, bem como a família e o contrato, entre outros.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.


    Resposta: A

  • Eticidade = Boa Fé Subjetiva

  •  a) GABARITO.  Eticidade, vetor da perspectiva axiológica, pressupõe a aplicação de  determinados valores, como a boa-fé objetiva, para proteger a pessoa humana. (Curso: Estratégia)

     

     

     b) ERRADA. Para Didier: “Cláusula geral é uma espécie de texto normativo, cujo antecedente (hipótese fática) é composto por termos vagos e o conseqüente (efeito jurídico) é indeterminado. Há, portanto, uma indeterminação legislativa em ambos os extremos da estrutura lógica normativa. Há várias concepções sobre as cláusulas gerais. Optamos por essa para fins didáticos, além de a considerarmos a mais adequada, mas não se ignora a existência de outras. A técnica das cláusulas gerais contrapõe-se à técnica casuística. Não há sistema jurídico exclusivamente estruturado em cláusulas gerais (que causariam uma sensação perene de insegurança a todos) ou em regras casuísticas (que tornariam o sistema sobremaneira rígido e fechado, nada adequado à complexidade da vida contemporânea). Uma das principais características dos sistemas jurídicos contemporâneos é exatamente a harmonização de enunciados normativos de ambas as espécies.”

    “Nos conceitos jurídicos indeterminados não haverá, necessariamente, discricionariedade administrativa, pois se impõe primeiramente a interpretação do conceito jurídico diante do caso concreto. Se, após a interpretação, o aplicador da norma estiver em uma zona de certeza positiva ou negativa não há que se falar em discricionariedade, vez que não haverá liberdade de atuação para a Administração que deverá cumprir fielmente a vontade do legislador. Já as cláusulas gerais são normas com comandos indeterminados e que não possuem a consequência jurídica nos casos de sua inobservância.”

    https://blog.ebeji.com.br/discricionariedade-conceito-juridico-indeterminado-e-clausula-geral/

     

     

     c)  ERRADA. Não independe da expressão concreta. A operabilidade do culturalismo de Miguel Reale pressupõe exatamente o inverso, a solução concreta simples.

     

     

     d)  ERRADA. O legislador não repudia a adoção de cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados.

     

     

     e)  ERRADA. A socialidade dá primazia ao coletivo, mas não deixa de considerar a propriedade individual.

  • Gab A

    Princípios Básicos:

    Sociabilidade = coletivos prevalecem sobre o individual, SEM valor fundamental da pessoa humana.

    Eticidade = Funda-se no valor da pessoa humana, valores da equidade, boa fé e justa causa.

    Operabilidade = decorre das cláusulas gerais, direito efetivado e executado.

  • GABARITO A

    O princípio da eticidade funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores. Prioriza a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticos. Confere maior poder ao juiz para encontrar a solução mais justa ou equitativa. Nesse sentido, é posto o princípio do equilíbrio econômico dos contratos como base ética de todo o direito obrigacional.

    Reconhece-se, assim, a possibilidade de se resolver um contrato em virtude do advento de situações imprevisíveis, que inesperadamente venham alterar os dados do problema, tornando a posição de um dos contratantes excessivamente onerosa. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    Comentário do professor, para os não assinantes.


ID
904705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe o Código Civil sobre as relações de parentesco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".
    a) Errado. "Pegadinha". De fato, segundo o art. 1.595, §2°, CC na linha reta (nora, genro, sogra e sogro) a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. No entanto, na linha colateral (cunhados) a afinidade se extingue.
    b) Errado. Erro sutil... Segundo a redação do art. 1.593, CC, o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.
    c) Certo. É o que prevê expressamente o art. 1.595, caput, CC.
    d) Errado. Na linha colateral o parentesco se limita ao segundo grau  (cunhados) e não ao quarto grau.
    e) Errado. 
    Art. 1.591, CC: São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes (exclui-se da afirmação a expressão "colateralidade").
  • uma vez sogra... sempre sogra. afff
  • Apenas complementando o comentário do colega Lauro, sobre a alternativa "e":

    São parentes em linha reta os que descendem um dos outros (avô, pai, neto).

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Parentes em relação de colateralidade não são parentes em linha reta.


    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
  • SOBRE A LETRA "D"

    COLATERAL:
    CONSANGUÍNEO - Somente até 4.º Grau (Primo). CC, Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. (CONSANGUÍNEO) POR AFINIDADE - Somente até 2.º Grau (Cunhado). APENAS Ascendentes / Descendentes / Irmão do Cônjuge-companheiro. Por isso, parente por afinidade colateral vai somente até o 2º grau.CC, art. 1595, §1.º - O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

  • Apesar de ter acertado a questão, achei ela incompleta.

    Apesar de o item C ser reprodução literal do art. 1595 do Código Civil, este dispositivo deve ser interpretado à luz de seus parágrafos.

    Ora, o cônjuge não é aliado aos PARENTES do outro pelo vínculo de afinidade, pois "São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra." (art. 1592).

    Na verdade, o cônjuge é aliado aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. ISSO NÃO É SINÔNIMO DE PARENTE!!
  • Complementando o excelente comentário do colega Lauro, a alternativa "E" está errada por incluir na linha reta os colaterais. Na verdade, linha reta são apenas os ascendentes e descendentes. Pois bem, vejamos:

    Código Civil:
    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

  • Caro Rodrigo Santos, acredito que houve um equívoco de sua parte ao afirmar que: "Na verdade, o cônjuge é aliado aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. ISSO NÃO É SINÔNIMO DE PARENTE!!"

    Pois, este é o caso do parentesco por afinidade (art. 1595, § 1º do CC).

    Bons estudos
  • Seguem os artigos do Código Civil que tratam do assunto:

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. 

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Abraço.
  • Errei a questão por querer encontrar erro onde não tem, ao olhar a alternativa C, lembrei logo que o parentesco por afinidade é limitado, por isso estaria a alternativa em apreço errada, por generalizar "parentes". Enfim, é errando que se aprende.


    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. 

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • Isso parece questão de livre comentário sobre o texto, na disciplina de Português.

  • Código Civil:

    Disposições Gerais

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • A questão é sobre direito de família.

    A) A afinidade é um vínculo de ordem jurídica, que decorre apenas da lei e que existe entre cônjuge/companheiro e os parentes do outro cônjuge/companheiro. Limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge/companheiro. Interessante é que, na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Por isso é que se afirma que sogra é para a vida inteira!

    É nesse sentido o § 2º do art. 1.595 do CC:Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável". Portanto, apenas na linha reta é que o parentesco por afinidade não se extingue. Incorreta;


    B) De acordo com o art. 1.593 do CC, “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem". O parentesco civil é aquele que decorre de outra origem, que não seja a consanguinidade ou a afinidade. Exemplo: adoção, a inseminação artificial heteróloga (com material genético de terceiro) e a parentalidade socioafetiva (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 759). Incorreta;


    C) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 1.595 do CC: “Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade". Correta;


    D) Dispõe o § 1º do art. 1.595 que “o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro". Incorreta;


    E) Prevê o legislador, no art. 1.591, que “são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes". Colaterais não são considerados parentes em linha reta.


    Na medida em que se sobe (linha reta ascendente) ou se desce (linha reta descendente) a escada parental, tem-se um grau de parentesco, dispondo a primeira parte do art. 1.594 que “contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações". Exemplo: o grau de parentesco entre mim e meu bisavô é de terceiro grau na linha reta ascendente. O parentesco entre mim e meu neto é de segundo grau na linha reta descendente.

    Em relação ao colateral, a segunda parte do art. 1.594 dispõe que que se conta o número de graus também de acordo com o número de gerações, subindo-se ao máximo até encontrar o parente comum, para depois descer e encontrar o parente procurado. Exemplo: minha irmã é minha parente colateral em segundo grau. Basta subir até meu pai (conta-se um grau) e descer até mim (conta-se mais um grau). Incorreta;

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019


     




    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
904708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do regime de bens entre cônjuges, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"
    a) Certo
    . Segundo o art. 1.667, CC, o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. Segundo o art. 1.668, CC, são excluídos da comunhão: I. os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; II. os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; III. as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum; IV. as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade; V. os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
    b) Errado. O regime da participação final nos aquestos não foi revogado; continua em vigor, previsto nos art. 1.772 a 1.786, CC.
    c) Errado. Segundo o art. 1.687, CC, estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
    d) Errado. Nos termos do art. 1.641, CC, é obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I. das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II. da pessoa maior de 70 (setenta) anos (redação dada pela Lei nº 12.344/2010); III. de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
    e) Errado. Segundo o art. 1.658, CC, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. No entanto o art. 1.659, CC traz uma série de hipóteses que são excluídas da comunhão. Portanto, há diversas exceções.
     
  • O único regime em que os cônjuges podem administrar livremente os bens e inclusive alienar bens imóveis é o de separação de bens. No de participação final nos aquestos poderá alienar bens imóveis sem a anuência do outro desde que consta expressamente essa possibilidade do pacto antenupcial. Caso nada conte, a regra é que precisará da anuência do outro.

    Lembrando ainda que caso não exista pacto antenupcial determinando regime de bens, o que prevalecerá é o regime de comunhão parcial.
  • Quanto à letra E:
    A posse também não comporta o direito de seqüela, pois o possuidor não tem o poder de perseguir a coisa no poder de quem quer que esteja, resgatando-a das mãos de quem a detiver, pois o direito de seqüela só é deferido aos titulares de direitos reais assim classificados por lei não estando a posse classificada entre estes.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/591/outros-meios-processuais-de-defesa-da-posse#ixzz2O5WPeBkf
     

  • a resposta é a letra d: art. 1641 CCB. A RESPOSTA ESTÁ IGUAL AO ART. O QUE HÁ DE ERRADO?
  • Como o colega Lauro falou acima, a alternativa "d" está errada pois a atual redação (Lei. 12.344/10) desse artigo fala em 70 anos e a questão fala em 60 anos. OK?
     
  • Rafaela, a alternativa "d" está errada quando a condição para a obrigatoriedade do regime de separação total de bens. O dispositivo legal trás como requisito que um dos nubentes tenha mais que 70 anos e a alternativa, erroneamente, coloca 60 anos.


    Estudar até passar.

  • Para complementar:


    "Direito de Seqüela – É o poder que o sujeito ativo tem de perseguir a coisa no local e com quem a coisa estiver, ou seja, vou buscar a minha propriedade com quem ela esteja."

  • Segunda vez que erro questão parecida por ter lido setenta, em vez de sessenta!! Essa miopia kkkk

  • Questão passível de anulação! O item "a" abrange genéricamente as dívidas, sendo que as dívidas anteriores ao casamento não se comunicam. Dessa vez o CESPE pisou na bola.

  • Uma piada esse gabarito. 

    Art. 1.668. São excluídos da comunhão: 

    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; 

    II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; 

    III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
     

    Ou seja, dívida passiva não se comunica, salvo se relativa ao casamento.

  • Nota mental: ler com calma. Ler com calma. LER COM CALMA.

  • Código Civil:

    Do Regime de Comunhão Universal

    Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

    Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

    III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

    IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

    V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.

    Art. 1.669. A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.

    Art. 1.670. Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens.

    Art. 1.671. Extinta a comunhão, e efetuada a divisão do ativo e do passivo, cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro.

  • "DÍVIDAS PASSIVAS": são as contraídas individualmente na CONSTÂNCIA DO CASAMENTO pois antes dele as dívidas não se comunicam.

    Pablo Stolze: Vale dizer, o seu princípio básico determina, salvo as exceções legais, uma fusão do patrimônio anterior dos cônjuges e, bem assim, a comunicabilidade dos bens havidos a título gratuito ou oneroso, no curso do casamento, incluindo-se as obrigações assumidas .

    Flávio Tartuce: Regra básica do regime: comunicam-se tanto os bens anteriores, presentes e posteriores à celebração do casamento, ou seja, há uma comunicação total ou plena nos aquestos, o que inclui as dívidas passivas de ambos (adquiridas na CONSTÂNCIA do casamento).

    Flávio Tartuce: Desse modo, são comunicáveis, as dívidas relativas à aquisição do imóvel do casal, da mobília e do enxoval; bem como as despesas para a festa do casamento.

    OBS: Aas dívidas passivas (de cada cônjuge) contraídas na constância do casamento se comunicam.

    Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas DÍVIDAS PASSIVAS, com as exceções do artigo seguinte.

    Art. 1.668. São EXCLUÍDOS da comunhão:

    (...)

    III - AS DÍVIDAS ANTERIORES AO CASAMENTO, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum.


ID
904711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".
    A letra "a" está errada, pois nos termos do art. 1.785, CC, a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
    A letra "b" está certa, pois de acordo com o art. 1.786, CC, a sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade. E estabelece o art. 1.789, CC que havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
    A letra "c" está errada, pois estabelece o art. 1.790, CC, que a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I. se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II. se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III. se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
    A letra "d" está errada, pois segundo o art. 1.798, CC, legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas (trata-se do nascituro) no momento da abertura da sucessão.
    A letra "e" está errada, pois prevê o art. 1.784, CC que aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
  • Relativamente à alternativa "d", também é importante lembrar o que estabelecem os arts. 1799, iniciso I, e 1800, §4º, ambos do CC:

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    Art. 1.800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.

    § 1o Salvo disposição testamentária em contrário, a curatela caberá à pessoa cujo filho o testador esperava ter por herdeiro, e, sucessivamente, às pessoas indicadas no art. 1.775.

    § 2o Os poderes, deveres e responsabilidades do curador, assim nomeado, regem-se pelas disposições concernentes à curatela dos incapazes, no que couber.

    § 3o Nascendo com vida o herdeiro esperado, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador.

     

    § 4o Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos. 


    Quanto à alternativa "e", é bom lembrarmos sobre o princípio da "saisine":

     

    Qual a origem do princípio de Saisine? - Kelli Aquotti Ruy


    O princípio de Saisine tem sua origem na Idade Média. Naquela época, quando ocorria a morte do servo seu patrimônio retornava ao senhor feudal. Este exigia dos sucessores um determinado pagamento para sua respectiva imissão. No entanto, os doutrinadores franceses, por volta do século XIII, chegaram à primeira conclusão doutrinária sobre o princípio de Saisine, marcando como característica básica a transmissão imediata dos bens do "de cujus" aos seus sucessores. Assim, atualmente o nosso direito contempla este princípio, definindo a passagem de todos os bens do autor da herança, desde o momento em que abrir a sucessão, aos seus sucessores. Isto é, essa aquisição se dá independente de qualquer ato por parte dos herdeiros. 



     
  • a)    ERRADO - A sucessão abre-se no lugar da morte do falecido.

    Art. 1.785. A sucessão abre-se:

    no lugar do último domicílio do falecido. – colocam que é da morte, daí está errado

    b) CORRETA - A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade, conforme seja legítima ou testamentária, e, havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Art. 1.786. A sucessão dá-se:

    1.   por lei ou

    2.   por disposição de última vontade.

     Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite:

    1.   a herança aos herdeiros legítimos;

    2.   o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e

    3.   subsiste a SUCESSÃO LEGÍTIMA se o testamento:

    Ø  caducar, ou

    Ø  for julgado nulo.

    - Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor:

    1.   da metade da herança.

    c) ERRADA -  A companheira ou o companheiro, na sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos na vigência da união estável, concorre com descendentes só do autor da herança, tendo direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída a cada um deles.

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto:

    1.   aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável,

    2.   nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a 1/3 da herança;

    IV - não

    d)ERRADA  Legitimam-se a suceder apenas as pessoas já nascidas no momento da abertura da sucessão, não havendo direitos sucessórios do nascituro.

    Não só as pessoas já nascidas, como também os nascituros ou seja, aqueles que já foram concebidos, mas ainda não nasceram, terão direito a suceder legitimamente seus parentes, independentemente da existência de testamento que os beneficie. A respeito dos direitos sucessórios do nascituro, esclarece Zeno Veloso que “o conceptus (nascituro( é chamado à sucessão, mas o direito sucessório só estará definido e consolidado se nascer com vida, quando adquire a personalidade civil ou a capacidade de direito. O nascituro é ente em formação (spes hominis), um ser que ainda não nasceu. Se o concebido nasce morto, a sucessão é ineficaz” (TARTUCE, Direito Civil vol 6. p. 23)

     

    e) Aberta a sucessão pelo ajuizamento da ação de inventário, a herança transmite-se por sentença que homologa a partilha de bens aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão:

    1.   a herança transmite-se, desde logo,

    2.   aos herdeiros:

    a.     legítimos e

    b.    testamentários.

  • Tenho a honra de ter como professor de Sucessões o Dr. Zeno Veloso. 

  • Pessoal, sobre a letra C: Atualmente a alternativa estaria errada não pela discordância com o art. 1790, declarado incostitucional pelo STF, mas por não haver compatibilidade com o art. 1.829, CC, que deve ser aplicado à sucessão do cônjuge e do companheiro. Link com comentários: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-864-stf.pdf

     

    No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

     

    É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002. STJ. 3ª Turma. REsp 1.332.773-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/6/2017 (Info 609).

  • A sucessão OCORRE com a morte da pessoa, mas ela ABRE-SE no domicílio do falecido, em regra.

     

    Imagina que uma pessoa morra enquanto estava de férias em outro Estado. O razoável é que o inventário se proceda no domicílio da pessoa e não no local onde ela estava de passagem eventual.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “A sucessão abre-se no lugar do ÚLTIMO DOMICÍLIO do falecido" (art. 1.785 do CC), pois se presume que é lá que esteja concentrada a maior parte das suas relações jurídicas. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 1.786 do CC: “A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade".

    Na sucessão legítima, o legislador estabelece uma ordem preferencial e taxativa no art. 1.829 do CC, assegurando aos herdeiros necessários, que são as pessoas arroladas no art. 1.845 e o companheiro, através de uma leitura constitucional do dispositivo, a legítima, que nada mais é do que a metade dos bens da herança (art. 1.846 do CC). A outra metade dos bens poderá dispor através de testamento, instituindo os denominados herdeiros testamentários e os legatários. Assim, teremos a sucessão legitima e testamentária.

    Exemplo: Caio, viúvo, tem dois filhos e decide contemplar seu amigo Ticio com parte de seus bens e, para tanto, faz um testamento. Os dois filhos serão os herdeiros legítimos necessários, enquanto Ticio será herdeiro testamentário.

    Caso a pessoa não tenha herdeiros necessários, poderá dispor, livremente, de seus bens por meio de testamento. Exemplo: Caio tem, apenas, um irmão, sendo que o colateral não é considerado herdeiro necessário.

    Caso Caio faleça sem deixar um testamento, aplicaremos o art. 1.829, IV, sendo o irmão chamado a suceder (sucessão legítima), ou, ainda, caso disponha de parte de seus bens através de testamento, sendo omisso quanto ao restante, esse remanescente seguirá as regras da sucessão legítima, sendo seu irmão contemplado por força do art. 1.829, IV. Correta;

    C) Dispõe o legislador, no art. 1.790, II do CC, que “a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos ONEROSAMENTE na vigência da união estável, nas condições seguintes: se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a METADE DO QUE COUBER A CADA UM DAQUELES".

    Acontece que o STF, em sede de repercussão geral (Recursos Extraordinários REs 646721 e 878694), entendeu ser inconstitucional tal distinção, devendo ser afastada a incidência do art. 1.790, para ser aplicada a regra do art. 1.829 do CC. Isso significa que, se duas pessoas vivem em união estável e não celebram contrato de convivência, serão aplicadas as regras do regime da comunhão parcial de bens e, nessa situação, concorrendo o companheiro sobrevivente com os descendentes do autor da herança, ele só participará da sucessão se este tiver deixado BENS PARTICULARES (art. 1.829, I do CC), o que não é o caso do enunciado da questão. Assim, o companheiro sobrevivente terá direito a metade dos bens, por conta do regime da comunhão parcial. É, pois, considerado meeiro. Os descendentes do “de cujus", na qualidade de herdeiros, receberão a outra metade. Incorreta;

    D) A previsão do art. 1.798 do CC é no sentido de que “legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou JÁ CONCEBIDAS no momento da abertura da sucessão". Trata-se do princípio da coexistência, sendo necessário que o beneficiário esteja vivo ou ao menos tenha sido concebido no momento da morte do autor da herança. O legislador reconhece a personalidade jurídica ao nascituro, assegurando, desde logo, os direitos existenciais, tais como a imagem e integridade física, mas condiciona os direitos patrimoniais ao nascimento com vida (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7. p. 80). Incorreta;

    E) De acordo com o art. 1.784 do CC, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, DESDE LOGO, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular, ou seja, só recebem certo e determinado bem, sendo que somente receberão a posse do legado por ocasião da partilha. Incorreta.





    Resposta: B 
  • Código Civil:

    Disposições Gerais

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.


ID
904714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as normas que regem as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Alternativas
Comentários
  • LC 123/06, Art. 3°, § 3o O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
  • Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

  • Letra E - Lei Complementar 123 - Art. 10. Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo:

    I - excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

    II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;

    III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração.

  • A) LC 123 - 
    Art. 16.A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    D) Art. 3º § 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    E) Art. 10.Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo:

    II -documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;
  • b) O desenquadramento da pessoa jurídica da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por ela anteriormente firmados - os contratos firmados pela microempresa ou empresa de pequeno porte não sofreram alterações em decorrêrncia, do desenquadramento legal de tais entidades.
  • e) ERRADA. Art. 10.  Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo:

    I - excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

    II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;

    III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração.



  • k

     

  • Gabarito : B

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • Prezados, fiquem atentos às alterações promovidas pela LC 155/16, que alterou o SIMPLES Nacional. Não torna a questão desatualizada, mas contém alterações relevantes sobre ME e EPP.

    Saludos!

  • Os valores para enquadramento de Empresa de Pequeno Porte foram alterados pela LC 155/2016.

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                         

  • LC 123:

    A) Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    _____________________________________

    B) Art. 3º - § 3 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

    _____________________________________

    C) Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

    _____________________________________

    D) Art. 3º - § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    _____________________________________

    E) Art. 10. Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo:

    I - excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

    II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;

    III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração.

  • a) ERRADA. A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário.

    Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    b) CERTA. De fato, o desenquadramento da pessoa jurídica da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por ela anteriormente firmados.

    LC 123/2006, Art. 3º § 3º O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

    c) ERRADA. Enquadra-se na condição de microempresa A pessoa jurídica que, no último ano calendário, tenha apresentado receita bruta de R$ 360.000,00, considerando-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos .

    LC 123/2006, Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).            

    § 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

    d) ERRADA. A lei não admite o enquadramento, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de pessoa jurídica que participe do capital social de outra pessoa jurídica.

    LC 123/2006, Art. 3º § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    e) ERRADA. Os órgãos municipais envolvidos na abertura e fechamento de empresas NÃO podem exigir documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde esteja instalada a sede da microempresa ou empresa de pequeno porte. 

    LC 123/2006, Art. 10. Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo:

    II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;

    Resposta: Letra B


ID
904717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da caracterização, inscrição e capacidade do empresário e da sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • a)    Filial consiste em estabelecimento empresarial acessório e distinto do estabelecimento principal e cuja atividade abranja o tratamento de negócios do estabelecimento principal e a cuja administração esteja ligada, não havendo autonomia diante da lei e do público.
    ERRADA:
    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
    b) Os pactos e as declarações antenupciais do empresário, o título de doação, a herança ou o legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade devem ser arquivados e averbados no registro público de empresas mercantis.
    CORRETA:
    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
    c) A sociedade empresária que tenha um incapaz em seu quadro de sócios deve ter mais de 50% do capital social integralizado, estando o sócio incapaz impedido de exercer a administração da sociedade.
    ERRADA:
    § 3o  do Art 974 do CC
    O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
  • d) Um renomado escultor que, auxiliado por colaboradores, adquira espaço para a venda de suas obras de arte é considerado empresário, de acordo com a legislação de regência.
    ERRADA:
    Art 966 do CC:
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
    e) A pessoa cuja principal atividade profissional seja a rural deve necessariamente promover sua inscrição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.
    ERRADA
    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
  • O erro da alternativa A encontra-se no conceito de FILIAL, sendo esta a sociedade empresária que atua sob a direção e administração de outra, chamada matriz, mas mantém sua personalidade jurídica e seu patrimônio, bem como preserva sua autonomia diante da lei e do público.
  • Filial é uma empresa “filha” ligada a outra empresa chamada “mãe”. A filial tem dependência da empresa mãe.

    Sucursal é o estabelecimento ou representação comercial, de uma determinada empresa, sendo desprovida de personalidade jurídica. Além disso, desenvolve atividades inerentes à empresa que ela representa.

    Ou seja, filial é uma empresa que apesar de ser “filha” da empresa “mãe, tem personalidade jurídica e autonomia em suas ações.

    E a sucursal, além de não ter personalidade jurídica, desenvolve as atividades da empresa principal.

  • Em relação à alternativa "A", com todo o respeito aos colegas que me antecederam nos comentários, não há se falar em personalidade jurídica da filial. Fábio Ulhôa Coelho assinala que, "ao se afirmar que o estabelecimento empresarial não é sujeito de direito, o que se pretende afastar é a noção de personalização desse complexo de bens, presente em algumas proposições da segunda metade do século XIX, principalmente na Alemanha, que procuravam criar um conceito legal capaz de justificar a relativa autonomia entre a empresa e o empresário. Falo aqui da tese da empresa em si (Unternehmen an sich), cujos precursores são Endemann e Wilhem. Procurou-se, na oportunidade, explorar a noção do estabelecimento como uma pessoa jurídica. A tentativa de personalização do estabelecimento,

    contudo, não logrou êxito, inclusive no direito brasileiro, em que se mostra totalmente incompatível com as normas vigentes. Considerar o estabelecimento empresarial uma pessoa jurídica é errado, segundo o disposto na legislação brasileira. Sujeito de direito é a sociedade empresária, que, reunindo os bens necessários ou úteis ao desenvolvimento da empresa, organiza um complexo de características dinâmicas próprias. A ela, e não ao estabelecimento empresarial, imputam-se as obrigações e

    asseguram-se os direitos relacionados com a empresa (Curso de DireitoComercial. 13ª ed., v. 1, p. 99).

    No mesmo sentido, o STJ, em sede de recurso repetitivo, assentou que, "no âmbito do direito privado, cujos princípios gerais, à luz do art. 109 do CTN, são informadores para a definição dos institutos de direito tributário, a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades." (REsp 1355812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013).


  • Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    gabarito - B

  • Letra A:

    O erro está em relação à autonomia ao Público. A filial tem público diferente do público da Matriz, visto que está em localidade diferente.


  • Letra D

    O caso apresentado não constitui elemento de empresa, pois se retirar o escultor famoso não sobra nada. Diferente de uma grande clínica em que se retirar um médico determinado não fará nenhuma diferença, aí sim sendo considerando elemento de empresa.

  •  A

    Filial consiste em estabelecimento empresarial acessório e distinto do estabelecimento principal e cuja atividade abranja o tratamento de negócios do estabelecimento principal e a cuja administração esteja ligada, não havendo autonomia diante da lei e do público. (conceito mais voltado para sucursal)

    B

    Os pactos e as declarações antenupciais do empresário, o título de doação, a herança ou o legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade devem ser arquivados e averbados no registro público de empresas mercantis.V

    C

    A sociedade empresária que tenha um incapaz em seu quadro de sócios deve ter mais de 50% do capital social integralizado, estando o sócio incapaz impedido de exercer a administração da sociedade.

    D

    Um renomado escultor que, auxiliado por colaboradores, adquira espaço para a venda de suas obras de arte é considerado empresário, de acordo com a legislação de regência. - Atividade artística

    E

    A pessoa cuja principal atividade profissional seja a rural deve necessariamente promover sua inscrição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.

  • Empresarial cespe *DÚVIDA*

    O erro do item A é ter usado o conceito de sucursal para se referir à filial?

    *******************

    A professora aqui do qc diz que o erro do item está apenas na parte final, no "não havendo autonomia diante da lei e do público".

    A professora aqui do qc diz ainda que a FILIAL:

    - é separada da matriz;

    - tem autonomia administrativa, pode fazer promoção, por exemplo;

    - tem CNPJ próprio, mas é uma PJ só!

  • André Santa Cruz Ramos, 2020: "Pode-se definir filial, juridicamente, como a sociedade empresária que atua sob a direção e administração de outra, chamada de matriz, mas mantém sua personalidade jurídica e o seu patrimônio, bem como preserva sua autonomia diante da lei e do público. Agência, por sua vez, pode ser conceituada como empresa especializada em prestação de serviços que atua especificamente como intermediária. E sucursal, por fim, é o ponto de negócio acessório e distinto do ponto principal, responsável por tratar dos negócios deste e a ele subordinado administrativamente."


ID
904720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do registro público de empresas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.934 (Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências):

    Art. 35. Não podem ser arquivados:

    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;



    V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.

  • Base da resposta – Lei 8934/94
    Letra A - Art. 29.Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
    Letra B - Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:
    I - o arquivamento:
    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
    b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;
    c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
    Letra c – Art. 9º, § 2º: As juntas comerciais, por seu plenário, poderão resolver pela criação de delegacias, órgãos locais do registro do comércio, nos termos da legislação estadual respectiva.
    Letra D - Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei.
    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.
    Letra E -
    Art. 35. Não podem ser arquivados:
    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;
    V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.
  • a) Aquele que desejar consultar os assentamentos existentes em juntas comerciais e obter certidões deve demonstrar o legítimo interesse e pagar o preço devidamente fixado pela respectiva junta comercial.

     

     b) O arquivamento dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis está sujeito ao regime de decisão singular por servidor designado pelo presidente da junta comercial.

     

     c) As juntas comerciais carecem de competência para decidir sobre a criação de delegacias, órgãos locais do registro do comércio.

     

     d) No Brasil, todas as juntas comerciais são subordinadas administrativa e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro do Comércio.

     

     e) A lei veda o arquivamento de atos relacionados à prorrogação de contrato social, após o prazo nele fixado, bem como de atos de sociedades empresárias com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.

  • O parágrafo único do art. 6º da Lei 8.934/94 foi revogado. Transcreve-se a nova redação do art. 6º pela Lei 13.833/2019:

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.                 

    Parágrafo único.                  

  • A Lei nº 14.195, de 2021, revogou a proibição de prorrogação por prazo determinado.


ID
904723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito de propriedade industrial, assinale a opção correta, considerando que INPI corresponde ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - Lei 9.279/96, Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

            II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;


    Letra b - Lei 9.279/96






    Letra c - Lei 9.279/96, Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.




     

  • Alguém sabe dizer  de quem seria a competência do item b?
  • Segue julgado, acerca do item b:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.324 - RJ (2008/0075649-1)

    RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI

    RECORRENTE : VIDEOLAR S.A E OUTRO

    ADVOGADO : EDUARDO MAGALHÃES MACHADO E OUTRO(S)

    RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI

    PROCURADOR : MARGARETH GAZAL E SILVA E OUTRO(S)

    RECORRIDO : KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N V

    ADVOGADO : DIEGO GOULART DE OLIVEIRA VIEIRA E OUTRO(S)

    EMENTA

    DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA DE PATENTE. PAGAMENTO DE ROYALTIES . AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INPI. DISPUTA ENTRE PARTICULARES A RESPEITO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES AO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS .

    I - A competência da Justiça Federal se firma somente naqueles casos em que a União, suas autarquias ou suas fundações efetivamente participem como autoras, rés, assistentes ou opoentes (CF, art. 109).

    II - Na ação em que se discute apenas o pagamento do valor da remuneração pelo uso da patente, relação de interesse estritamente privado, não é necessária a intervenção do INPI, razão pela qual é competente para o julgamento do feito a Justiça Estadual.

    Recurso Especial improvido.

  • ) A invenção que atenda aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial poderá ser patenteada e a legitimidade para requerê-la ao INPI cabe ao próprio autor, bem como aos seus herdeiros ou sucessores - A invenção que atenda aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial poderá ser patenteada, como isto a pessoa garante a exclusividade da invenção, desde que preencha os requisitos mencionados, devendo se feita no INPI e a lgitmidade para tanto é do autor, bem como dos herdeiros.
  • COMPLEMENTANDO AS ASSERTIVAS QUE FALTAM JUSTIFICATIVA...

    d) Cabe ao INPI conceder patentes de novas técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo animal. ERRADO

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
    C/C
    Art. 10. NÃO SE CONSIDERA invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
    II - concepções puramente abstratas;
    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
    V - programas de computador em si;
    VI - apresentação de informações;
    VII - regras de jogo;
    VIII - TÉCNICAS E MÉTODOS OPERATÓRIOS OU CIRÚRGICOS, BEM COMO TERAPÊUTICOS OU DE DIAGNÓSTICO, PARA APLICAÇÃO NO CORPO HUMANO OU ANIMAL; e
    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

    e) Considera-se desenho industrial o objeto de uso prático que, suscetível de aplicação industrial, apresente nova forma ou disposição e envolva ato inventivo que resulte em melhoria funcional. ERRADO (Foi trocado o conceito de desenho industrial com o de modelo de utilidade)

    Art. 95. Considera-se DESENHO INDUSTRIAL a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
    c/c
    Art. 9º É patenteável como MODELO DE UTILIDADE o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

  • Acerca da TITULARIDADE para o requerimento da patente, questionada na parte final da letra c), vejamos o art. 6º, par. 2º da Lei 9279/96:

        § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

  •  b) Sendo o INPI uma autarquia federal, a ação em que se discute o pagamento do valor da remuneração pelo uso de patente deve ser proposta perante a justiça federal.  ERRADA 


    RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.324 - RJ (2008/0075649-1)/ STJ

    DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL  CIVIL. LICENÇA DE PATENTE. PAGAMENTO DE  ROYALTIES . AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INPI.  DISPUTA ENTRE PARTICULARES A RESPEITO DE  CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES AO  PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE  EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS .

     I - A competência da Justiça Federal se firma somente  naqueles casos em que a União, suas autarquias ou suas  fundações efetivamente participem como autoras, rés,  assistentes ou opoentes (CF, art. 109).

    II - Na ação em que se discute apenas o pagamento do valor  da remuneração pelo uso da patente, relação de interesse estritamente privado, não é necessária a intervenção do  INPI, razão pela qual é competente para o julgamento do  feito a Justiça Estadual.


  • Prova de defensoria mais difícil dos últimos tempos.... =/

  • Então, como vamos passar em um concurso público com estas questões? fica a dica, o golpe tá aí, cai quem quer.


ID
904726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das normas relativas aos títulos de crédito e ao protesto de títulos e outros documentos da dívida.

Alternativas
Comentários
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

  • Quanto a letra "a":
    LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.:

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.


  • A - ERRADA - Protesto por falta de Aceite: Este protesto é efetuado quando o Título é apresentado para aceite e há recusa por parte da pessoa indicada como aceitante. Este tipo de protesto somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação ou após o decurso do prazo legal para o aceite ou para a devolução (Art. nº.  21, § 1º., da  Lei nº. 9.492/97). FONTE: http://tabelionatos.wordpress.com/2009/05/15/tipologia-do-protesto-de-titulos/
    B - ERRADA - Assim como todos os atos que envolvem o tabelionato de protesto, o cancelamento do título protestado, também segue o disciplinamento da Lei Federal 9.492/97 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências). O procedimento necessário para que o cancelamento do protesto seja efetuado, é o seguinte: O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado e do instrumento de protesto, que ficarão arquivados. Na impossibilidade de apresentação do original do título e do instrumento de protesto, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, mais o “de acordo” do banco que enviou o título para protesto. Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante. O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial. Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado. FONTE: http://www.toscanodebrito.com.br/protesto/

  • D - ERRADA - O Código Civil dispõe sobre os efeitos do aval: Código Civil - Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores. § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma. Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
    E - ERRADA - Lei 7.357/85 (Lei do Cheque) - Art . 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.
  •  d) O avalista se obriga pelo avalizado, e sua responsabilidade subsiste ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, mesmo que a nulidade decorra de vício de forma. 
    § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma
  • Embora a questão não tenha sido anulada, achei complicado o fato de o respectivo enunciado não informar que era para julgar as assertivas à luz do Código Civil, ainda mais quando se sabe que os títulos de crédito são regidos pelas normas desse diploma apenas quando não há disposição diversa em lei especial (art.903).

    Nesse sentido, afirmar que "caso um título de crédito tenha sido emitido sem a indicação do lugar da emissão e de pagamento e sem a indicação de vencimento, considera-se que o lugar da emissão e de pagamento seja o domicílio do emitente e que o pagamento do título deva ser feito à vista" só é correto se considerarmos o disposto no art.889, §§1º e 2º, do Código Civil.

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    § 3o [...].

    Mas...

    A Lei Uniforme determina que não havendo indicação do lugar do pagamento, este será o domicílio do sacado para a letra de câmbio (art.2º) e para a nota promissória (art.76), bem como a Lei 7357, de 1985 (Lei do Cheque), diante dessa mesma omissão, também indica o lugar do pagamento do cheque como sendo o domicílio do sacado (art.2º, I).

    Enfim, há outras disposições divergentes entre o Código Civil e a legislação especial em matéria de títulos de crédito, como, por exemplo, o Código Civil veda o aval parcial (p.ú. do art.897) enquanto a Lei Uniforme (art.30 - para letra de câmbito e 77 - para nota promissória) e a Lei do Cheque (art.29) admitem, de modo que o enunciado deveria deixar claro qual a legislação o candidato deveria considerar para resolução da questão.
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    (Na hipótese de recusa de aceite ou de pagamento de letra pagável à vista, o protesto deverá ser feito no primeiro dia útil seguinte - art. 44, al. 2, LU)

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial. 

    (Não sendo paga a letra com vencimento em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista, deve-se protestar nos 2 dias úteis seguintes - art. 44, 3 al. LU).

  • A (errada!) - O protesto de um título de crédito por falta de aceite somente poderá ser efetuado ANTES do vencimento da obrigação e do decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    B (errada!) - Cabe ao devedor requerer o cancelamento do registro do protesto diretamente ao tabelionato de protesto de títulos, 'mediante pagamento no próprio cartório, ou não sendo efetuado o pagamento direito no Cartório, apresentação de documento assinado por quem figura como credor do protesto'

    C (correta!)

    D (errada!) - O avalista se obriga pelo avalizado, e sua responsabilidade subsiste ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, EXCETO a nulidade decorrer de vício de forma.

    F (errada!) - É possível, é o chamado ACEITE MODIFICATIVO, que altera alguma condição de pagamento


  • LETRA A e B, ITEM ESPECÍFICO EDITAL

     6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto.

  • c) Caso um título de crédito tenha sido emitido sem a indicação do lugar da emissão e de pagamento e sem a indicação de vencimento, considera-se que o lugar da emissão e de pagamento seja o domicílio do emitente e que o pagamento do título deva ser feito à vista. Correta!

    Justificativa:

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1ºÉ à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.


ID
904729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito societário.

Alternativas
Comentários
  • CC, ART 1039 - Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

  • Correta: Letra C

    CC, Art. 1.098. É controlada:

    I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou

    da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

    II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou

    quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

  • - somente empresária. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
    e - Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
  • ·         a) A sociedade em nome coletivo será constituída por pessoas físicas ou jurídicas e a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. ERRADA.
    ·         Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
    ·         Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
    ·         b) A sociedade anônima será considerada simples ou empresária, conforme a atividade desenvolvida. ERRADA.
    A SOCIEDADE ANÔNIMA SERÁ SEMPRE EMPRESÁRIA.
    ·       c) A sociedade controladora é titular de direitos de sócio que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade controlada. CERTA.
    ·         Art. 1.098. É controlada:
    ·         I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;
    ·         II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.
    ·         d) As sociedades limitadas adquirem personalidade jurídica no momento em que todos os sócios assinam o contrato social, devidamente elaborado e discutido em assembleia geral. ERRADA.
    ·         As sociedades  adquirem personalidade jurídica com o registro.
    ·          e) Dissolve-se uma sociedade empresária sempre que à falta de pluralidade de sócios, esta não seja reconstituída no prazo de sessenta dias. ERRADA
    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;·        
  • c) A sociedade controladora é titular de direitos de sócio que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade controlada.
  • A) INCORRETA: sociedade em nome coletivo so pode ter PESSOA FÍSICA

    B) INCORRETA: sociedade anonima é sempre EMPRESARIA.

    C) CORRETO.

    D) INCORRETO. não achei a fundamentação;

    E) INCORRETO.  FALTOU PLURALIDADE DE SÓCIO: prazo para consertar 180 dias.

  •     A

       A sociedade em nome coletivo será constituída por pessoas físicas ou jurídicas e a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. Só pessoas físicas; Responsabilidade solidária e ilimitada.

       B

       A sociedade anônima será considerada simples ou empresária, conforme a atividade desenvolvida. Regra - sociedades podem ou não ser empresárias; Exceções: 1. S/a - só empresária; 2. Cooperativa - não pode ser empresária;

       C

       A sociedade controladora é titular de direitos de sócio que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade controlada. *

       D

       As sociedades limitadas adquirem personalidade jurídica no momento em que todos os sócios assinam o contrato social, devidamente elaborado e discutido em assembleia geral. Com o registro

       E

       Dissolve-se uma sociedade empresária sempre que à falta de pluralidade de sócios, esta não seja reconstituída no prazo de sessenta dias. EIRELI / 180 dias

  • Atenção:

    A letra E está desatualizada, visto que houve mudança no Código Civil em 2021 e o inciso IV do artigo 1033 foi revogado:

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - 

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. 


ID
904732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à representação processual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Letra da Lei: CPC

     Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

            I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

            II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

            III - a massa falida, pelo síndico;

            IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

            V - o espólio, pelo inventariante;

            VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

            VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

            VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

            IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • A-  Alternativa Incorreta - no caso, não será curador e sim tutor, já que o menor não se encontra sob poder familiar.
    B- Alternativa Correta, conforme justificada pelo colega acima.
    C- Alternativa Incorreta - Quanto ao município existe até a possibilidade de ser representado pelo chefe do poder executivo (Prefeito), mas aos Estados a função incube ao seus respectivos procuradores.
    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    D Alternativa Incorreta - O espólio será representado pelo inventariante, porém, se dativo, será representado  por seus herdeiros e sucessores.
    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    V - o espólio, pelo inventariante;
    § 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte
    E-  Alternativa Incorreta
    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    VI- as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
  • O tutor é nomeado para responder pelo menor após o falecimento dos pais ou no caso de ausência destes ou, ainda, na hipótese de perda do poder familiar. O curador é nomeado para administrar os interesses do maior incapaz ou impossibilitado, com respeito aos limites predeterminados pelo juiz, que dependem do grau e do tipo da incapacidade. 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105991

    O CC em seu art. 1728 elenca as condições em que a tutela será aplicada:

    Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar;

  • E o menor é assistido

  • Gerson, só será assistido o que tem entre 16 e 18 anos. abaixo de 16, ele será representado mesmo. neste ponto a questão não está errada

  • Galera, a justificativa da letra d não é o art. 12§ 1, pois esse fala de inventariante dativo, que não é o caso.

    A letra está errada com base no art. 990


    Art. 990. O juiz nomeará inventariante:

    I - o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

    II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge supérstite ou este não puder ser nomeado;

    Assim, não seria qualquer legitimado como diz a letra d, mas  que se achar na posse e adminstração do espólio.

  • Obs: Novo CPC:
    O novo CPC trouxe algumas e pontuais alterações quanto a representação de suma importância.


    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: 

     I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; 

     II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores

     III - o Município, por seu prefeito ou procurador; 

     IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar; 

     V - a massa falida, pelo administrador judicial; 

     VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador; 

     VII - o espólio, pelo inventariante; 

     VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; 

     IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; 

     X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil; 

     XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico. 

     § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte. 

     § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. 

     § 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo. 

     § 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias. 
  • A. INCORRETA 

    CC. Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    B. CORRETO 

    NCPC - Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    C. INCORRETO

    NCPC - Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    D. INCORRETO 

    NCPC - Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - O espólio pelo inventariante. 

    E. INCORRETO 

    NCPC - Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

     

  • NCPC-2015

    Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único.  A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico. B

     

    NCC-2015- apenas para complementar o NCPC com NCC

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    


ID
904735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da legislação e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca dos prazos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: art 191 do CPC

    Letra B: Súmula 641 do STF

    Letra C:  o Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, seja nos casos em que atua como parte, seja naqueles em que oficia como fiscal da lei.

    Letra D: art. 188 do CPC aplica-se ao MP e Fazenda Pública.

    Letra E: art. 46, parágrafo único do CPC - correta
  • A) Art. 191 do CPC - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
    Independentemente se são marido e mulher ou não...
     
    B)STF Súmula nº 641 - Prazo para Recorrer - Litisconsortes
    Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
     
    C) Correta...
    RR 1036007720025080112 103600-77.2002.5.08.0112
    Ementa
    MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - -CUSTOS LEGIS- - ART. 188 DO CPC.
     
    D) Art. 188 do CPC  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
    Não fala nada sobre o DP (Defensor Público)...
     
    E) Art. 46 Parágrafo único - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
  • Pessoal, atenção para duas pegadinhas na questão:

    Na letra "a" o examinador talvez tenha conduzido muitos ao erro de confundir a regra contida no art. 738, § 1o do CPC, onde prevê que nas execuções em que há litisconsorte passivo entre os cônjuges, o prazo para EMBARGOS conta-se a partir da juntada do último mandado de citação.

    E quanto a letra "b)", é entendimento assente no STJ de que os prazos para a DP contam-se em dobro, não por força de qualquer interpretação extensiva do art. 188 do CPC, mas sim porque o §5 do art. 5 da lei 1.060/50 e o inciso I do art. 44 da LC 80/1994 preveêm que todos os prazos da DP devem ser contados em dobro (não há o que se falar em prazo em quádruplo).


    •  
    •  
  • Fundamento da Letra A: 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES CASADOS. DIFERENTES PROCURADORES. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR.
     
    Independentemente de requerimento, réus com diferentes procuradores têm prazo em dobro para contestar, mesmo sendo casadose constando como promitentes compradores no contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Por expressa disposição do art. 191 do CPC, os recorrentes, enquanto permanecerem defendidos por patronos distintos, têm prazo em dobro para oferecer contestação. Precedentes citados: REsp 713.367-SP, DJ 27/6/2005; AgRg no Ag 1.085.026-SC, DJe 25/5/2009; AgRg no Ag 830.913-SP, DJ 23/3/2007; REsp 683.956-MG, DJ 2/4/2007, e REsp 848.658-SP, DJe 2/6/2008. REsp 973.465-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.
  • Alguém poderia esclarecer o fundamento legal do prazo em dobro para o MP, quando atuando como "custus legis"? O art. 188 fala no prazo em dobro para o MP enquanto parte.
    Desde já agradeço!
  • Lorena, acho que seja construção jurisprudencial. Achei vários julgados no STJ nesse sentido. Infelizmente nas ementas só tem a afirmação do que consta no item, mas acho que lendo o voto você irá achar o fundamento do alargamento do prazo em dobro para as hipóteses em que o MP atua como fiscal da lei.
  • Oi Lorena, achei a seguinte decisão: Processo: REsp 102055 GO 1996/0046525-8 . Relator: Relator(a): Ministro CESAR ASFOR ROCHA Julgamento: 10/03/1997 - PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. "CUSTOS LEGIS". PRAZO EM DOBRO. ART. 188 DO CPC. PRECEDENTES. - E PACIFICO NESTA CORTE O ENTENDIMENTO DE QUE O MP TEM O PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER, QUER ATUE NO PROCESSO COMO PARTE OU "CUSTOS LEGIS". - INTELIGENCIA DO ART. 188 DOCPC. - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
    fonte:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/531803/recurso-especial-resp-102055-go-1996-0046525-8-stj
  • ) Se, proposta ação em desfavor de diversos litisconsortes facultativos e representados por diferentes procuradores, um deles requerer, no prazo da contestação, a limitação no número de demandados, o prazo para contestar deverá ser computado em dobro a partir da intimação da decisão do pedido de limitação. - É uma conjugação dos artigos 191 e 46 do CPC, em que no caso de litisconsórcio com diferentes procuradores o prazo serpa contado em dobro, se a parte pleitear pela limitação do litisconsórcio haverá interrupção do prazo para contestar, que recomeçara na data da intimação da decisão do pedido de limitação. 
  • Senhores,em que pese os comentários a cerca dos erros das outras alternativas, ainda não entendi o fato da letra "E" ser considerada a  correta, posto que o parágrafo único do artigo 46, afirma que o pedido de limitação interrompe o prazo de resposta, devendo recomeçar a partir da intimação da decisão, e não que deva ser computado em dobro como afirmado na alternativa. senão vejamos:

    art.46, p.ú - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    por favor, alguém me explique...
  • É entendimento pacificado na jurisprudência de que o Ministério Público terá o prazo em dobro para recorrer quando atuar como parte e como fiscal da lei (custos legis). Portanto, não há previsão legal a respeito, mas sim entendimento jurisprudencial no sentido de interpretar o art. 188 do CPC.

    Justifica-se pelo número de demandas que o Ministério Público integra (muito superior a de um advogado). 

    Ver Recursos Especiais nºs: 281359-MG; 105.805-MG; 15.311-SP; 2065-RJ; 102.055-GO; 65.944-P e RE nº 94-964-SP

  • Dilson, deve ser computado em dobro porque há litisconsórcio facultativo com procuradores diferentes. A limitação do litisconsórcio não implica extinção dele.

  • Não Eduardo, a alternativa "c"  está errada exatamente por considerar a jurisprudência. O prazo para interpor agravo de instrumento é de 10 dias (art. 522, CPC). Esse prazo será contado em dobro para o MP (20 dias), não importando se ele atua como parte ou como fiscal lei da lei. Conforme entende a jurisprudência.

  • Acrescentando a previsão legal ATUAL:

    "Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."


ID
904738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais por ele ajuizada contra Judite e Tiago, Matias requereu, após a apresentação da defesa, antecipação de tutela quanto à obrigação de fazer, tendo o juiz se reservado o direito de apreciar o pedido após a instrução processual. Ao proferir sentença, o juiz acolheu parcialmente os pedidos de dano material e moral formulados pelo autor, tendo condenado os réus solidariamente, e acolheu o pedido de obrigação de fazer, concedendo a antecipação de tutela requerida por Matias. Contra a sentença, penas Judite interpôs recurso de apelação contra a sentença, alegando prescrição do direito de ação.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •        a) Art. 509.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

            Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns

  • A) Em regra, o recurso de um litisconsorte não aproveita ao outro, a menos que se trate de litisconsórcio unitário, quando, pela natureza da relação jurídica deduzida, necessariamente a decisão deve ser uniforme para todos. Este é o entendimento do STJ. O CPC, contudo, por uma opção do legislador, averbou que o recurso interposto pelo devedor solidário estende seus efeitos favoravelmente ao co-devedor, seja o litisconsórcio unitário ou simples. No caso apresentado pela questão, os réus foram condenados solidariamente, portanto, o recurso de um aproveita ao outro.
    B) Tiago não poderá interpor recurso adesivo ao manejado pela corré. Recorre-se adesivamente ao recurso interposto pela parte contrária.
    C) A sentença foi parcialmente favorávei a Matias. Portanto, poderia ele recorrer de forma adesiva.
    D) É cabível a antecipação de tutela na sentença.
    E) Também é cabível a execução provisória da sentença em relação ao capítulo que antecipou os efeitos da tutela da obrigação de fazer.
  • Quanto à letra "D" (Errada)
    Obtida a sentença de mérito, haveria falar em utilidade de concessão de agravo de instrumento em razão de pedido de tutela antecipada?

    Fredie Didier entende que sim. Explica o doutrinador que o sistema de apelação brasileiro tem dentre seus efeitos o suspensivo. Isso significa dizer, que obtida sentença de mérito, haveria a possibilidade de o requerente não obter a satisfação de seu pleito, alongando mais a demora na obtenção da satisfação de seu crédito.

    Assim, compreende-se totalmente útil a antecipação de tutela e sentença ao mesmo tempo, uma vez que se permitira que a sentença produzisse eficácia imediata, evitando-se que eventual recurso de apelação pudesse ter o condão de suspender os efeitos da decisão.

    Há outros juristas, contudo, que entendem pela inutilidade da decisão, compreendendo que haveria perda do objeto do recurso. A luz da tese vencida há parcela que se posiciona no sentido de que processualmente, estaria prejudicado o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão deferitória da liminar, uma fez que ela teria esgotado inteiramente a função para a qual foi deferida no processo.

    Diante da divergência é que se deu a oposição de embargos de divergência para dirimir qual a posição prevalente para o STJ.

    Assim, o STJ, por sua Corte Especial, entendeu que a superveniência da sentença de procedência do pedido não torna prejudicado o recurso interposto contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, é que a aludida tutela não antecipa simplesmente a sentença de mérito, mas antecipa a própria execução dessa sentença que, por si só, não produziria os efeitos que irradiam da tutela antecipada.

    Fonte: 
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100401142127153&mode=print

  • Divergindo do penúltimo colega acima, entendo que a letra A está correta por fundamento diferente: Se a ação do autor é considerada prescrita, ela será extinta com resolução de mérito e não há como os efeitos dessa decisão não se extender a todas as partes da ação já que ela está sendo extinta. Atingirá necessáriamente a todos. Não tem nada a ver com solidariedade de devedores nem com o litisconsórcio ser unitário ou facultativo. Simplesmente se a ação termina isso afetará a todas as partes que atuavam como autor ou réu, litisconsorte, assistente litisconsorcial, assistente simples, denunciados, opostos, nomeados, etc.
  • Direito processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso especial. Ação de imissão de posse. Tutela antecipada concedida quando da prolação da sentença. Possibilidade. Apelação da concessão da tutela antecipada. Efeito devolutivo. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.

    - A antecipação da tutela pode ser deferida quando da prolação da sentença, sendo que em tais hipóteses, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela. Precedentes.

    - Inviável o recurso especial quando o acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ.

    Agravo no agravo de instrumento não provido.

    (AgRg no Ag 940.317/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/12/2007, DJ 08/02/2008, p. 677)

  • Acrescentando a previsão legal ATUAL:

    a) Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.


ID
904741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antônio ingressou em juízo com ação de execução para entrega de coisa certa, contra Silva & Silva Ltda., que, citada para cumprir a obrigação no prazo legal, permaneceu inerte.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D
    Art. 625.  Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.
  • Questao D sem duvida esta correta. 

    Entretanto, ocorreu-me a seguinte duvida. Nao estaria a C tambem correta?

    Tratando-se de cumprimento de sentenca o artigo 461 do cpc determina, em seu par 1 que, a requerimento do credor, a obrigacao (no caso de fazer) podera converte-se em perdas e danos. O mesmo tratamento e dado aa fase de cumprimento de sentenca - entrega de coisa, eis que o par 3 do 461-A remete o interprete aos dispositivos do artigo 461.

    Sei que o codigo determina em seu artigo 475 R aplicacao subsidiaria do processo de execucao ao cumprimento de sentenca, e nao o contrario. Porem, nao ha razao de tratamento juridico diverso onde o direito e o mesmo. Acredito ser possivel aplicar o 461-A par 3 ao processo de execucao autonomo de entrega de coisa.

    Ou seria tudo isso mera masturbacao hermeneutica juridica?





  • Eu também achei que a letra C estava correta, porém pelo julgado que achei do STJ há a necessidade de primeiro se esgotar o rito dos arts 621 a 628 pra após converter a obrigação de entregar coisa certa em obrigação por quantia certa.
    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - IMPOSSIBILIDADE - INSISTÊNCIA DO CREDOR NA BUSCA E APREENSÃO DO BEM -NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. 
    "...De igual forma não merece acolhida a alegação de malferimento ao art. 622, do CPC. Em que pese o pedido de conversão da execução de entrega de coisa incerta em execução por quantia certa formulado pelo autor na petição executiva, o mesmo somente poderá ser efetivado após esgotadas as fases descritas nos arts. 621 ao 628 do CPC."
    ".....Portanto, a conversão das execuções, segundo pleiteia o ora recorrente, somente será possível: 1) após frustrada a procura do bem e 2) mediante pedido expresso do credor. Este é o posicionamento jurisprudencial adotado por esta Corte."
    Colei somente os trechos que julguei importantes pra resolução da questão.
    No caso da letra C, acredito que não seria cabivel desde logo a conversão da obrigação em perdas e danos antes da procura do bem por meio da imissão de posse ou busca e apreensão do bem.
  • COMENTÁRIO DOUTRINÁRIO AO ITEM “C”- INCORRETO:
    O procedimento da execução para entrega de coisa certa, fundada em título extrajudicial, vem tratado nos arts. 621 e ss., do CPC.
    Ao ordenar a citação, o juiz fixará os honorários advocatícios devidos caso haja a satisfação da obrigação. Com a citação, passarão a correr dois prazos, cuja contagem será feita na forma prevista no art. 241 do CPC:o de dez dias para que o devedor satisfaça a obrigação, entregando a coisa ou para que a deposite em juízo.
    Serão três as condutas possíveis do devedor: 
    a) entregar a coisa, para satisfazer a obrigação. Será lavrado o termo, e, com opagamento dos honorários, extinta a execução;
    b) depositar a coisa, para afastar os riscos decorrentes de mantê -la consigo, sem a intenção de entregá -la em caráter definitivo, para satisfazer a obrigação.
    A coisa ficará com um depositário, até que eventuais embargos venham a ser julgados;
    c) não entregar, nem efetuar o depósito da coisa, caso em que o juiz determinará a expedição de mandado de imissão na posse, se o bem for imóvel, ou de busca e apreensão, se móvel. O juiz pode ainda valer -se da multa como meio de coerção, quando verificar, por exemplo, que o devedor oculta o bem. Caso a entrega da coisa torne -se impossível, por perecimento, deterioração ou qualquer outra razão, haverá conversão em perdas e danos, com liquidação incidente, para apuração do quantum debeatur.
    (Fonte: 
    Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2. ed. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012.) 

    “ Vale lembrar que no cumprimento de sentença aplica-se a mesma regra da execução fundada em titulo executivo extrajudicial para entrega de coisa certa, art.475,I c/c art.461-A”.

    - TROCANDO EM MIÚDOS: “ O item “C” apresenta-se incorreto devido a sequência lógica do art.461-A:
    Primeiro - O Juiz tentará conceder a tutela específica fixando prazo para que o devedor entregue a coisa espontaneamente;
    Segundo – Não cumprido espontaneamente, expedir-se-à em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, seja respectivamente, móvel ou imóvel;
    Terceiro – A obrigação só se converterá, enfim, em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente; 
  • Respondendo objetivamente: 

    O fundamento para a resposta "D" está no art. 625 do CPC (Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel), como dito pela colega acima, pois estamos diante de ação (autônoma) de execução de título extrajudicial, pois a questão diz que  "Antônio ingressou em juízo com ação de execução...". Se fosse de execução de título judicial estarámos diante de "cumprimento da sentença" e, por isso, não precisava "ingressar" com uma ação de execução.

    Pronto, falei.

    Bons estudos!
     
  • A questão é bem venenosa e temos que lembrar que prova é prova.

     Veja bem, se fosse o cumprimento de sentença aplicar-se-ia o art. 461 e 461-A do CPC e consequentemente a letra C também estaria correta, porém como se trata de execução de título extrajudicial, aplica-se o art. 625 do CPC, que tem uma ordem subsidiária conforme os colegas já citaram acima.

    Entretanto na vida real, em um processo judicial nada impede usar o 461 e 461-A na execução extrajudicial.
  • No Novo CPC, art. 806, § 2o : "Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado".


ID
904744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Vítor, menor de idade, representado por sua genitora, ingressou com ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos contra Roberto. Após a realização de inúmeras diligências citatórias frustradas, o juiz deferiu a citação editalícia, que foi realizada conforme as formalidades legais. O requerido, entretanto, não apresentou resposta no prazo legal.

Nessa situação hipotética, o juiz deve, imediatamente,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968
    Art. 5º O escrivão, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá ao devedor a segunda via da petição ou do termo, juntamente com a cópia do despacho do juiz, e a comunicação do dia e hora da realização da audiência de conciliação e julgamento.
    § 4º. Impossibilitada a citação do réu por qualquer dos modos acima previstos, será ele citado por edital afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado, correndo a despesa por conta do vencido, a final, sendo previamente a conta juntada aos autos.

  • Art. 9º, inciso II do CPC: O juiz dará curador especial ao réu revel citado por edital
  •  

    CPC
    Art. 9º O juiz dará curador especial:
    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
     
    LC 80/94
    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    (...)
    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.
     
    É necessária a nomeação de curador especial no caso de revel citado por edital, conforme já decidiu o STJ:
    1. A citação é o ato de comunicação responsável pela transformação da estrutura do processo, até então linear – integrado por apenas dois sujeitos, autor e Juiz – em triangular, constituindo pressuposto de eficácia de formação do processo em relação ao réu, bem como requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem, nos termos dos arts. 214 e 263 do CPC. 
    2. A utilização da via editalícia, espécie de citação presumida, só cabe em hipóteses excepcionais, expressamente enumeradas no art. 231 do CPC e, ainda assim, após criteriosa análise, pelo julgador, dos fatos que levam à convicção do desconhecimento do paradeiro dos réus e da impossibilidade de serem encontrados por outras diligências. Precedentes. 
    3. Tendo em vista a precariedade da citação ficta, os revéis assim incorporados à relação processual terão direito à nomeação de um curador especial, consoante determina o art. 9º, II, do CPC. Precedentes.
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.855 - SP (2011/0189598-4)
  • Interessante observar que não se aplica ao réu citado por edital ou por hora certa os efeitos da revelia, pois serão nomeados curadores especiais para realizerem a defesa deles.
    Vejamos tal julgado:
    CURADOR ESPECIAL - CONTESTAÇÃO POR NEGAÇÃO GERAL - PROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ADMISSIBILIDADE.
    Não se aplica o efeito da revelia, disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil, ao réu revel que tenha sido citado por edital ou com hora certa, posto que a contestação do curador especial elide aludidos efeitos Nada obstante, cabível o julgamento antecipado da lide. como no caso. e o acolhimento da pretensão exordial. uma vez que a resolução da matéria subjudice dependia apenas do exame da prova documental, o qual se realizara com correção pela sentença recorrida . (Processo:APL 7239002000 SP, Relator(a): Renato Siqueira De Pretto, Julgamento: 19/02/2009, Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado E, Publicação:09/03/2009).

    Bons estudos.

  • e quanto ao artigo 

    Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência

    já se configurou o efeito da revelia (efeito material)? ou trata-se de interpretação dos tribunais?

  • Prezado Augusto,

    Acredito que a interpretação do art. 324 se faz excluindo de seu âmbito o art. 9o. Explico. 

    O art. 324 diz "se o réu não contestar a ação", mas esse reu que não contesta tem que ser o réu que não foi citado por edital ou hora certa. Aos réus reveis com citação ficta se nomeia, antes de qualquer coisa, curador. 

    Assim, se o réu, citado por oficial ou correio, não contestar a ação, aplica-se o art. 324.

  • A revelia que decorre de citação por edital ou por hora certa não produz efeitos. O juiz, nesse caso, nomeará curador para contestar a ação (Alternativa D).

  • Complemento:

    Defensoria como curador especial nao está sujeita ao onus da impugnação especifica!!!

  • Na sistemática do NCPC, art. 72, II e parágrafo único.

    Avante!


ID
904747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o art. 128 do Código de Processo Civil, o juiz deve decidir a lide nos limites em que ela tiver sido proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte e, conforme o art. 460 do mesmo diploma legal, é defeso ao juiz proferir sentença extra, ultra e citra petita. A partir dessas informações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    A regra no processo civil é de que o pedido deve ser expresso, não podendo o juiz conceder aquilo que não tenha sido expressamente requerido pelo autor, bastando para se chegar a tal conclusão a aplicação do artigo 460 do CPC, que proíbe o juiz de conceder diferente (extra petita) ou a mais (ultra petita) do que foi pedido pelo autor. Também essa regra sofre exceções, permitindo-se a concessão de tutela que não foi expressamente pedida pelo autor. São hipóteses de pedido implícito:
    (a) despesas e custas processuais;
    (b) honorários advocatícios (artigo 20 do CPC);
    (c) correção monetária (artigo 404 do CC);
    (d) prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de contratos de trato sucessivo (artigo 290 do CPC);
    (e) os juros legais e moratórios (artigos 404 e 406 do CC), não sendo considerados pedidos implícitos os juros convencionais ou compensatórios.

  • REPETITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO PRÓPRIA.

    A Corte Especial, ao apreciar REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Res. n. 8/2008-STJ, reiterou o entendimento de que a condenação nas verbas de sucumbência decorre do fato objetivo da derrota no processo, cabendo ao juiz condenar, de ofício, a parte vencida independentemente de provocação expressa do autor, porquanto se trata de pedido implícito, cujo exame decorre da lei processual civil. Omitindo-se a decisão quanto à condenação em honorários advocatícios, deve a parte interpor embargos de declaração na forma do disposto no art. 535, II, do CPC. Não interpostos tais embargos, não pode o Tribunal, quando a decisão passou em julgado, voltar ao tema a fim de condenar o vencido no pagamento de tais honorários. Se o fizer, terá afrontado a coisa julgada. Se a sentença omissa na condenação em honorários de sucumbência passou em julgado, não pode o advogado vitorioso cobrar os honorários omitidos. O trânsito em julgado de decisão omissa em relação à fixação dos honorários sucumbenciais impede o ajuizamento de ação própria para fixar honorários advocatícios, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada. Isso porque, na hipótese de omissão do julgado, caberia à parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de sucumbência em sede de embargos declaratórios, antes do trânsito em julgado da sentença. Destarte, a ausência de discussão da matéria no recurso da ação principal e a falta de oposição de embargos de declaração tornam preclusa a questão por força da coisa julgada, passível de modificação apenas mediante o ajuizamento de ação rescisória. Precedentes citados do STF: AgRg na ACO 493-MT, DJ 19/3/1999; do STJ: AgRg no REsp 886.559-PE, DJ 24/5/2007; REsp 747.014-DF, DJ 5/9/2005; REsp 661.880-SP, DJ 8/11/2004, e REsp 237.449-SP, DJ 19/8/2002. REsp 886.178-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/12/2009.

  • letra C - 

    Quando um conflito existente entre as partes já houver sido decididos por um árbitro, ou seja, um terceiro eleito pelas partes para solucionar o caso concreto, essa convenção pode ser argüida pelo réu em sede de preliminar de contestação, o que ocasionará a extinção do processo.


    Trata-se, assim, de uma defesa processual peremptória, haja vista que o processo será extinto sem julgamento do mérito.


    Ressalte-se que, essa é a única matéria, dentre o rol do art. 301, que o juiz não pode conhecer de ofício, ou seja, não pode analisar a existência da convenção de arbitragem se as partes nada manifestarem sobre isso.

      Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

            IX - convenção de arbitragem; 

            § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

  • Sobre a alternativa A...

    Nas obrigações
    de dar, fazer e não fazer, se tornar-se difícil o cumprimento da tutela desejada, o juiz deve convertê-la em perdas e danos. (Errada)- Segundo o art. 461, § 2o,- A obrigação de fazer ou não fazer somente se converterá em perdas e danos se o autor o rquerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correpondente.

  • Apenas complementando o comentário da colega Giseli. 

    A fonte do comentário dela foi extraída do site www.conjur.com.br (artigo de Daniel Amorim Assumpção Neves, de 26/09/2010).  

    Força nos estudos!
  • Este é o posicionamento do STJ sobre o tema:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. VASTIDÃO DE PRECEDENTES.

    1. É desnecessária a menção expressa aos honorários advocatícios por qualquer dos litigantes para que sejam analisados, pois são considerados pedidos implícitos.
    2. Não há preclusão no pedido de fixação de verba honorária, no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para aquele pleito.
    3. Vastidão de precedentes.
    4. Agravo regimental não provido.

    STJ – AgRg no REsp 726279 / RS, Relator Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, j. 07/10/2008, DJe 05/11/2008.

    Vamos que vamos!
  • d) Havendo foro de eleição em contrato firmado entre duas pessoas físicas e tendo o autor ajuizado a ação em foro diverso daquele indicado no contrato, o juiz poderá conhecer e declinar da incompetência territorial de ofício.
    comentário: o erro está : entre duas pessoas físicas. destarte, não há contrato de relação de consumo ou contrato de adesão. STJ nesse sentido:

    É certo que a jurisprudência do STJ já reconheceu ser 
    de ordem pública o critério determinativo da competência das ações derivadas de relações de consumo, revelando-se como regra de competência absoluta. REsp 1.049.639-MG,

  • Letra D. ERRADA
    A nulidade deve ser em contrado de adesão, e não simplesmente em se tratando de foro de eleição. É o que dispõe o art. 112, parágrafo único, CPC.
  • Resposta questão C:

    Art. 301 do CPC:
    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    IX - convenção de arbitragem
    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    O compromisso arbitral é a excesão à regra.

    Bons estudos!
  • A competência territorial é relativa, portando não se admite o reconhecimento de ofício pelo juiz.. 
  • De fato, os honorários sucumbenciais podem ser analisados pelo magistrado, sem que haja pedido expresso da parte, conforme já mencionado pelos colegas acima.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. VASTIDÃO DE PRECEDENTES.
    1. É desnecessária a menção expressa aos honorários advocatícios por qualquer dos litigantes para que sejam analisados, pois são considerados pedidos implícitos.
    2. Não há preclusão no pedido de fixação de verba honorária, no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para aquele pleito.
    3. Vastidão de precedentes.
    4. Agravo regimental não provido.
    STJ – AgRg no REsp 726279 / RS, Relator Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, j. 07/10/2008, DJe 05/11/2008.
     
    Mas atenção com o que dispõe a Súmula 473 do STJ Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

    A questão quis confundir o julgado com a Súmula em comento.

    Destarte, o juiz pode condenar os honorários sucumbencias sem que haja menção expressa das partes. Mas não é permitido ao advogado executar tal tipo de despesa processual sem que haja menção expressa na parte dispostiva da sentença.

  • Letra A- Errada. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente

    Letra B – Errada. Há questões de ordem material possíveis de serem conhecidas de ofício pelo juiz.

    Letra C- Errada. Artigo 301: § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    Letra D – Errada. nulidade deve ser em contrado de adesão, e não simplesmente em se tratando de foro de eleição, conforme o art. 112, parágrafo único, CPC.

    Letra E- Correta. STJ- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. VASTIDÃO DE PRECEDENTES.
    1. É desnecessária a menção expressa aos honorários advocatícios por qualquer dos litigantes para que sejam analisados, pois são considerados pedidos implícitos.


  • Acrescentando a previsão legal ATUAL: NCPC

    a) Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    c) Art. 337, § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


ID
904750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à formação, à suspensão e à extinção do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

  • Alguém poderia explicar o erro da questão, já que esta fala em provimento em favor do autor sem citar o réu??
  • Prezada Apoenna,

    a alterativa "A" está incorreta, pelo fato de EXCEPCIONALMETE o juiz estar autorizado a conceder provimento em favor do autor, mesmo antes da citação do réu, mitigando, assim, o princípio do contraditório, é o caso da liminar concedida inaudita altera pars, isto é, sem ouvir a outra parte.

    bons estudos
  • Na verdade, quando o  intem a) da questão aduz a possibilidade do juiz conceder, antes da citação válida, provimento em favor do autor, está se referindo a hipotese prevista no art 285 A do CPC

    "Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada"







     """""""




     

  • a) Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

    b) Art. 267, § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV (quando verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), V  (quando acolher peremppção, litispendência e coisa julgada) e Vl (quando não concorrer qualquer condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual); todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    c) 
    Art. 265.  Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    d) Art. 295.  A petição inicial será indeferida: 
    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; 


    e) Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas;
    § 2o  No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

  • Com relação à alternativa E, impende salientar para a súmula 240 do STJ, a qual determina que a extinção do processo no caso de abando da causa pelo autor por mais de 30 dias DEPENDE DE REQUERIMENTO DO RÉU. Deste modo, a alternativa em questão se torna falsa, visto que assevera que o juiz "deverá extinguir o processo sem resolução do mérito", sem antentar para tal requerimento por parte do réu.

    STJ Súmula nº 240, STJ:   A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.



  • Colegas o art. 285-A diz respeito a improcedência do pedido do autor. A questão em análise fala em provimento favorável ao autor. Ou seja, aludido art. não pode ser invocado para para se afirmar que a questão está correta.
  • Pessoal, cuidado. A alternativa "A", como dito por alguns colegas, refere-se à concessão de provimento favorável ao autor. O art. 285-A do CPC fala em IMPROCEDÊNCIA do pedido do autor, o que, obviamente, não lhe é favorável. A questão trata da concessão de liminar inaudita altera pars ou deliberação judicial de natureza similar.
  • Apenas a título explicativo, vale destacar que o STJ, em sede de REsp, possui entendimento no sentido de não se admitir o conhecimento de ofício de matérias de ordem pública, exigindo que tais matérias sejam objeto de prequestionamento do recorrente.
    A propósito:
    "É vedado o exame ex officio de questão não debatida na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, como a prescrição" (AgRg nos EDcl nos EAg 1.127.013/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 23.11.2010).
  • e) Após a resposta do réu, constatado que o autor não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, tendo abandonado a causa por mais de trinta dias, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito, condenando o autor tão somente ao pagamento das custas processuais.

    Nesses casos, o autor será condenado ao pagamento de honorários de advogado, além das custas processuais.
    Art. 267, § 2º, CPC.
  • Caros Colegas! Apesar de alguns comentários serem corretos, no tocante a matéria, não é o que a letra "e" pede. É bastante comum, principalmente que ao estudar um determinado assunto, inevitavelmente, o façamos de forma global, geral, querendo dar mais do que a questão exige. Deixando essa tentação lógica de lado, vamos ao erro da questão:

    A parte correta: em caso de abandono (reparem que somente pode abandonar o autor - se for o réu, será revel e o processo prosseguirá normalmente), o Juiz deverá extinguir o processo sem julgamento de mérito; acontece que antes, duas condições devem ter ocorrido: 1. O requerimento do réu (tem até súmula) e 2. O juiz ordenará a intimação pessoal do autor para que supra a falta em 48 horas; aí sim, pode o magistrado proferir a extinção sem julgamento do mérito.

    A questão é silente nesses dois pontos. E nem usa o termo "somente nesses casos". Logo, podemos deduzir que o erro não está na omissão, não é o cobrado. O erro está na afirmação " condenando o autor tão somente ao pagamento das custas processuais". Pois conforme o parágrafo 2º do artigo 267 CPC, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (Art. 28).

    Portanto, eis o erro da assertiva.

    Bons estudos!


  • na minha opinião o 285 A DO CPC, não serve para tornar a questão a correta. Mas, se fizermos uma combinação artística do artigo 330, inciso I, DO CPC, e caput do artigo 285 A, que este trata da improcedência do pedido do autor, e se, pelo principio de celeridade, verificar que no juízo causas em determinadas matérias são sempre favoráveis na questão discutida à parte que demonstra ter o direito ao teu lado, no caso em questão autor, pode-se sim a meu ver, julgar antecipadamente a lide. Não sei se me entenderam mas eu quiz inverter a aplicação do artigo 285 A para o autor. Nesse caso, o contraditório seria postergado, podendo ainda ser feito em sede de recurso, sem prejuízo de contraditório.

  • COMENTANDO OBJETIVAMENTE UMA A UMA:


    A) ERRADA. Muitos marcaram esta opção, mas se equivocaram, porque excepcionalmente é permitido ao juiz conceder provimento em favor do autor sem que o réu seja citado. Trata, como alguns colegas já mencionaram do instituto denominado LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. Tal provimento só se justifica em virtude de tamanha urgência no provimento pleiteado, uma vez que se fosse dado direito da outra parte se manifestar, haveria fatalmente perecimento do direito para o autor. Ademais, o pleito deve obrigatoriamente ser verossímil e a medida deve ser reversível. Devemos nos atentar que a questão fala em "concessão de provimento", que não significa julgamento antecipado da lide em favor do autor. Isso jamais pode acontecer, sob pena de se violar o contraditório, mas quando fala-se em "concessão de provimento", estamos diante de uma decisão liminar, que pode ser revogada no curso do processo.


    B) CORRETA. Trata-se de cópia fiel do dispositivo legal. Observem:Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito(...)V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;(...)§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


    C) ERRADA. Em verdade, como regra geral, nos casos de falecimento da parte o processo não será extinto, mas sim suspenso. Digo, regra geral haja vista que em se tratando de ações personalíssimas em que se discutam direitos intransmissíveis. Art. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;§ 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

  • COMENTANDO OBJETIVAMENTE UMA A UMA (continuação)

    D) ERRADA. Em princípio, o erro na escolha do procedimento não implica indeferimento de pronta da petição inicial. Nesse caso, o juiz deve adequar a demanda ao procedimento correto, em atendimento ao princípio da instrumentalidade da formas.

    Atentemos nos também, ao dispositivo do CPC que prevê expressamente a conversão do rito sumário em ordinário, de ofício pelo juiz: Art. 277.§ 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.


    E) ERRADA. A alternativa contempla dois erros a saber:

    Em primeiro lugar, o juiz não pode de plano extinguir a ação por abandono do autor, devendo para tanto, intimá-lo para que em 48horas se manifeste.

    Art. 267.

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    Art. 267, § 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

    Em segundo lugar, em caso de extinção por abandono (que somente pode ser decretado após a intimação do §1º, conforme supramencionado) o autor será condenado em custas e também em honorários advocatícios, senão vejamos:

    Art. 267. § 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

  • Questão mal elaborada!!! querem fazer corta cola de artigo, façam de forma completa!!!

    Ora o juiz pode 'enquanto não houver proferido a sentença" 

    Da forma como está ele fará a qq tempo, ou seja, o processo está no tribunal, com acordão ou na casa do caramba...!!!

    Eu vi uma questão que a 'pegadinha' era justamente esta... não é a qq tempo!!!!!!!!!!!! Pô, que saco!!!!

  • Correspondência com o NCPC: Art. 485, § 3º.


ID
904753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fernando ingressou, contra João e JJJ Locadora de Veículos Ltda., com ação de reparação de danos, sob o argumento de que João, conduzindo um veículo locado pela JJJ, provocou um acidente que causou a ele, Fernando, danos de ordem material e moral. A locadora possuía contrato de seguro do veículo locado.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:

      III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

  • Consoante o entendimento consolidado na Segunda Seção do STJ:
     

     

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
    ART. 543-C DO CPC. SEGURADORA LITISDENUNCIADA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA EM FACE DO SEGURADO. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA.
    POSSIBILIDADE.
    1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
    2. Recurso especial não provido.
    (REsp 925.130/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012)

     


    "É possível a condenação da seguradora, direta e solidariamente com o segurado, a pagar indenização devida à vítima de acidente de trânsito, nos limites contratados na apólice, na hipótese em que a seguradora comparece em juízo aceitando denunciação da lide feita pelo segurado, pois o resultado desejado pelo direito material não é outro senão o de que a vítima de dano causado por acidente de veículo automotor seja indenizada, efetiva e prontamente, e que aseguradora suporte, ao fim e ao cabo, esses prejuízos experimentados pelo terceiro, no limite dos valores contratados pelo segurado, depois de reconhecida a condição deste de causador do dano.
         É possível a condenação da seguradora, direta e solidariamente com o segurado, a pagar indenização devida à vítima de acidente de trânsito, nos limites contratados na apólice, na hipótese em que a seguradora comparece em juízo aceitando a denunciação da lide feita pelo segurado, pois, caso contrário, seria possível imaginar que o segurado obtivesse lucro com o ilícito praticado, na medida em que poderia receber o valor do seguro de responsabilidade civil, sem que esse valor fosse repassado à vítima.
         É possível a condenação da seguradora, direta e solidariamente com o segurado, a pagar indenização devida à vítima de acidente de trânsito, nos limites contratados na apólice, na hipótese em que a seguradora comparece em juízo aceitando denunciação da lide feita pelo segurado, pois a seguradora denunciada assume a posição de litisconsorte passivo na demanda principal, e a obrigação decorrente da sentença condenatória passa a ser solidária, podendo haver execução contra qualquer um dos litisconsortes."


  • Fiquei com dúvida na questão, pois a expressao DEVERÁ tornou a frase impositiva!
  • b - errada, como visto, não é chamento ao processo e sim den da lide.

  • Larissa,
    Dê uma lida em uma boa doutrina sobre o instituto da denunciação da lide que ficará mais claro a questão.
    Mais especificamente na parte em que terceiro (Seguradora) tenha obrigação contratual (seguro do veículo locado) de indenizar em ação regressiva o prejuízo do perdedor da demanda (locadora de veículos) - artigo 70, III, CPC.  

    Bons estudos.
  • Galera, a locadora de veículos tem responsabilidade solidária pelos danos causados pelo locatário com o carro locado, razão pela qual a letra E está errada.

    STF Súmula nº 492 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

    Empresa Locadora - Danos a Terceiro - Carro Locado - Responsabilidade Solidária

        A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    Bons estudos pra nós !

  • Só para efeito de complementação.
    O prazo que fala a letra D está disposto no Art. 71 do CPC: 
    "A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
    "
  • Na verdade, nessa questão temos 3 relações jurídicas.

    1ª - João com a vítima do dano (que terá direito à reparação).
    2ª - João com a empresa locadora do veículo (que é responsável solidária pela reparação do dano, conforme jurisprudência colacionada pelos colegas).
    3ª - Locadora do veícuclo x empresa seguradora (que deve ser denunciada à lide, em face da possibilidade de eventual e futura ação regressiva).

    Os artigos que fundamentam já foram colacionados pelos colegas. Razão pela qual vou me abster de repetir.
  • A contrário senso, achei esse julgado, mas não anotei o número:

    RECURSO REPETITIVO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AJUIZAMENTO DIRETO EXCLUSIVAMENTE CONTRA A SEG. A Seção firmou o entendimento de que descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada, direta e exclusivamente, em face da seguradora do apontado causador do dano, porque, no seguro de responsabilidade civil facultativo, a obrigação da seguradora de ressarcir os danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado.
    Em outras palavras, a obrigação da seguradora está sujeita à condição suspensiva que não se implementa pelo simples fato de ter ocorrido o sinistro, mas somente pela verificação da eventual obrigação civil do segurado.
  • Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, semprejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintesnormas

    II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo osegurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil.Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termosdo art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, osíndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade,facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamentecontra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil edispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

  • Item correto é o item "D" pois trata-se de caso de denunciação à lide (art. 70, III, CPC).

    O item "B" está errado, creio eu, porque, ainda que se considerasse o caso citado uma relação de consumo (by stander) não poderia o locatário chamar ao processo a seguradora do locador. Somente a locadora poderia chamar ao processo sua seguradora com base no art. 101, II, CDC. 

    Interessante observar que a súmula 492 STF torna devedores solidários a locadora de veículos e o locador, mas não a seguradora do locador, sendo, portanto, excluida mais uma vez o instituto do chamamento ao processo.

  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 26.064 - PR (2011⁄0090862-0)

    Recente jurisprudência do STJ: Não aplicação do art. 70 III do CPC.

    "A denunciação da lide, como modalidade de intervenção de terceiros, busca atender aos princípios da economia e da presteza na entrega da prestação jurisdicional, não devendo ser prestigiada quando o deferimento for apto a subverter exatamente os valores tutelados pelo instituto.

    2. Segundo a jurisprudência sólida do STJ, a denunciação da lide justificada no art. 70, inciso III, do CPC não é obrigatória, sua falta não gera a perda do direito de regresso e, ademais, é impertinente quando se busca simplesmente transferir a responsabilidade pelo bem litigioso ao denunciado."

    Pessoal, o julgado é recente. Entendo que hoje a questão não teria resposta, pois o direito de regresso da locadora não estaria sujeito à preclusão caso não houvesse denunciação à lide no prazo de contestação. Alguém discorda?

    Bons estudos!





  • Sobre a preclusão, achei a seguinte decisão (TJ CE)


    446540-05.2000.8.06.0000/0  AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

    Relator: Des. RÔMULO MOREIRA DE DEUS

    Orgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL

    AGRAVANTE : UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A

    AGRAVADO : PATRICIA BEZERRA CAMPOS

    ACÓRDÃO

    Processual Civil. Denunciação da lide pelo réu, quando já entregue a contestação. Preclusão consumada. I. O réu dispõe do prazo de defesa para apresentar denunciação da lide (CPC, art. 71, segunda parte), inexistindo óbice legal em externá-la mediante petição distinta da peça contestatória. Mas não pode o réu-denunciante contestar e, depois, denunciar a lide, pois neste caso resta configurada a preclusão consumativa. II. Inteligência doutrinária e jurisprudencial. III. Agravo não provido.


  • Acerca da alternativa "d": Se a locadora de veículos demandada não denuncia a lide no prazo para contestar, opera-se a preclusão em relação ao direito de denunciar a lide. Mas isso não significa que ela perde o direito de regresso. Esse é o entendimento que se extrai da análise dos dois julgados trazidos pelos colegas Gilberto e Carla!!

  • d) a JJJ Locadora de Veículos Ltda. deverá proceder à denunciação da lide à seguradora, no prazo da contestação, sob pena de preclusão. 

    Ensina Humberto Theodoro Júnior que "“o terceiro interveniente não tem vínculo ou ligaçãojurídica com a parte contrária do denunciante na ação principal. A primeira relação jurídica controvertida no processo principal diz respeito apenas aodenunciante e ao outro litigante originário (autor e réu). E a relação jurídicade regresso é exclusivamente entre o denunciante e o terceiro denunciado” (Humberto Theodoro Jr.Cursode Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil eprocesso de conhecimento – vol. I – Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 159).

  • Item A: Em relação a este item, vemos dois erros em seu enunciado. O primeiro deles é o fato de mencionar que a jurisprudência do STF prevê a possibilidade de se ingressar diretamente perante a seguradora no caso abranger a situação uma relação onde haja um consumidor lesado e uma empresa que possua contrato de seguro com outra. Neste caso, seria o STJ e apenas nas hipóteses em que o lesado possui com a empresa segurada uma relação de consumo.
    Vemos que este não é o caso, já que o lesado não é o consumidor, mas pessoa alheia à relação de consumo.

    Item C: Nomeação à autoria é o erro aqui. Se tivessemos uma relação onde o consumidor estivesse em um dos polos e do outro lado a locadora, poderia esta CHAMAR AO PROCESSO, com base no art. 101, inciso II do CDC a seguradora.

    Espero ter contribuído!

  • LETRA D. Art. 70, III do CPC.

  • Discordo do gabarito sendo a correta a letra “B” vejamos:

    A própria CESP na prova de JUIZ de2013  colacionou entendimento do Informativo 498 do STJ: Não cabe adenunciação da lide nas ações indenizatóriasdecorrentes da relação de consumo, seja no caso de responsabilidade pelofato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fatodo serviço (arts. 12 a 17 do CDC).

    Antes desse julgado havia uma divergência entre a 3ª e a 4ª Turmas,mas atualmente a posição pacífica do STJ é a de que é incabível a denunciaçãoda lide nas ações indenizatórias decorrentes da relação de consumo, seja nocaso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidadepelo fato do serviço. Apesar desomente haver vedação expressa nesse caso do comerciante, o STJ entende, de forma pacíficaagora, que a denunciação da lide é vedadaem todas as hipóteses de ação de regresso contempladas pelo CDC, referentes àresponsabilidade por acidentes de consumo.

    Porem no caso o Chamamento ao processo da seguradora do fornecedor: Se o fornecedor que for demandado pelo consumidorna ação de indenizaçãotiver feitocontrato de seguro, o CDC permiteque esse fornecedor chame ao processo a seguradora. Esse chamamento ao processo da seguradora,ao contrário da denunciação da lide, é permitidoporque é favorável ao consumidor já que, se aação for julgada procedente, ele poderá executaro valor tanto do fornecedor como da seguradora!!!

    Acho que caso em tela se refleteaos consumidoresdemandados “João e JJJ” na questão !!!

    Espero ter ajudado!!! Abcs Netto.


  • Não há transferência de responsabilidade na denunciação da lide, quem permanece obrigado perante o autor é o denunciante, apesar de o STJ admitir a condenação direta do denunciado no caso de seguro obrigatório (art. 788, CC),

    Alternativa D.

  • Inacreditáveis os comentários do Inacreditável Clube! Muito bom mesmo! Mandou bem! Plac plac plac


ID
904756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Para a aquisição da propriedade imobiliária por intermédio da usucapião constitucional rural,

Alternativas
Comentários
  • O art. 191 da CF/88 diz: " Aquele que, não sendo prorpietário de imóvel rural ou urbano , possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade."
    Parágrafo úico. Os
    imóveis públicos não serão adquiridos por usucapiuão."


    Animus domini (intenção do dono de ter a coisa possuída como sua)
    Portanto letra B
  • Só para acrescentar... o Usucapião constitucional rural, também pode ser chamado de " Usucapião agrário", "Usucapião especia", "usucapião pro labore", e "usucapião rústico"... vai que a banca resolve inventar!!!
  •  a)  o usucapiente pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano, desde que tenha a posse da área objeto da usucapião por cinco anos ininterruptos.

    ERRADA. Art. 191 CF. Art. 1.239 CC. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     b)  o usucapiente deve ter o animus domini bem como moradia na área objeto da usucapião.

    CORRETA. Art. 191 CF/Art. 1.239 CC. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     c)  a área objeto da usucapião deve estar cultivada, sem necessidade de animus domini do usucapiente.

    ERRADA. Art. 191 CF/Art. 1.239 CC. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu (NECESSÁRIO ANIMUS DOMINI), por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     d)  o imóvel objeto da usucapião constitucional rural pode ser um imóvel público.

    ERRADA. Art. 183.  § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     e)  o usucapiente pode ser proprietário de imóvel rural, e a área objeto da usucapião não pode ser superior a cinquenta hectares.

    ERRADA.  Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     


ID
904759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao imóvel rural.

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 8.629/93, art. 4º, II, "a"  => imóvel rural considerado pequena propriedade é de 1 a 4 módulos fiscais. Aquestão traz o conceito de média propriedade.
    b) CORRETA. Letra da lei=> CF, art. 185, I
    c) 
    CF, art. 5º, XXVI=> Não poderá ser objeto de penhora pequena propriedade para pagamento de débitos decorrente de sua ativiudade produtiva
    d) As operações de transferências citada são isentas. Lei 8629/93, art 26
    e)
    Letra da lei=> CF, art. 185, I
  • Letra "b": Constituição Federal.


    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    Bons estudos!

  • São isentas de ITBI as transmissões imobiliárias decorrentes de desapropriações realizadas para fim de reforma agrária. Houve um erro de técnica legislativa, pois na verdade são imunes (art. 184, §5º da CF). Também não incide sobre os bens adquiridos por usucapião, pois é forma originária de aquisição da propriedade.

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    (...)
    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária".

  • Letra B. Correta.
    LEI Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

            I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

            II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

            b) (Vetado)

            c) (Vetado)

            III - Média Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

            b) (Vetado)

            Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.

  • Art. 5º, CF: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Correta Letra B. Lembrar que não é passível de penhora apenas a pequena propriedade rural.

  • Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

    I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

    II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

    a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento;  (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    b) (Vetado)

    c) (Vetado)

    III - Média Propriedade - o imóvel rural:

    a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

    b) (Vetado)

    § 1º São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.  (Redação dada pela nº Lei nº 13.465, de 2017)

    § 2o  É obrigatória a manutenção no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) de informações específicas sobre imóveis rurais com área de até um módulo fiscal.  (Incluído pela pela Lei nº 13.465, de 2017)


ID
904762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que tange aos requisitos necessários para que a propriedade rural cumpra a sua função social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A Constituição Federal elenca os requisitos pra o cumprimento da função social.
    art.186- A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    Letra E

  • Além da CF o Estatatuto da Terra (Lei 4504/64), no art. 2º, § 1º, alíneas "a" a "d" elenca os requsitos da fução social:
    "Segundo o Estatuto da Terra: Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem."
    • a) O proprietário rural deve residir no imóvel. ->Incorreto. Deve fazer dela a sua moradia e sustento, mas não necessariamente deverá residir no imóvel.
    • b) A propriedade rural não pode ter área superior a cinco mil hectares. -> Incorreto. 1ha é igual a 10.000m²; a propriedade não pode ter área superior a 50ha, ou seja, 500.000m².
    • c) Não é necessário que se observem as disposições que regulam as relações de trabalho, desde que se respeitem os contratos de arrendamento e parcerias rurais. -> Incorreto. Deve observar as relações de trabalho.
    • d) A propriedade rural não pode ser objeto de contrato de arrendamento. ->Incorreto. Pode ser objeto de arrendamento.
    • e) A propriedade rural deve ser aproveitada de forma racional e adequada.


  • Complementando, a CF/88, no art. 186 dispõe que:

     Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

     I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; 

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Bons estudos!

  • EEEEEEEEEEEEEEEEEE 186 CF-88 I - aproveitamento racional e adequado;

  • GABARITO: E.

    .

    .

    Questão pede para que se marque a assertiva que apresente um dos requisitos para que se cumpra a função social de propriedade rural.

    Para responder tal indagação é preciso conhecer os incisos do art. 186 da CF:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    .

    Os elementos trazidos nos demais itens não são requisitos previstos constitucionalmente.


ID
904765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação à desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 184 da CF traz a autorização. Portanto a letra é D
    "art 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    ...

    § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação."

  • Todas as questões referem-se a texto expresso da Lei Complementar 76/96:

    Letra a) ERRADA
    Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:
    I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou
    II - prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.

    Letra b) ERRADA
    Art. 5º A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruída com os seguintes documentos:
    I - texto do decreto declaratório de interesse social para fins de reforma agrária, publicado no Diário Oficial da União.

    Letra c) ERRADA
    Art. 9º A contestação deve ser oferecida no prazo de quinze dias e versar matéria de interesse da defesa, excluída a apreciação quanto ao interesse social declarado.

    Letra d) CORRETA - Já comentada pelo colega acima.

    Letra e) ERRADA
     Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório.
  • PESSOAL,
    SEGUE ABAIXO UMA BOA DICA DE MATERIAL PARA ESTUDO SOBRE DIREITO AGRÁRIO.

    LIVRO: DIREITO AGRÁRIO
    EDITORA: JUSPODIVUM
    AUTOR: MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE.
    ASSUNTOS: LEI N 4.504/64 (ESTATUTO DA TERRA) + LEI N 6.969/81 (USUCAPIÃO RURAL ESPECIAL) + LEI N 8.629/93 (REFORMA AGRÁRIA) + LC 76/93 (LEI DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA) +  JURISPRUDÊNCIA + QUESTÕES DE CONCURSO.


    VALE A PENA CONFERIR O MATERIAL.
    RECOMENDO A TODOS!!!
  • E o art. 10 do DL 3.365/1941 " A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará". Alguém me explica pq não está certa a alternativa "e"?!

  • Ana Sousa, esse prazo (de 5 anos) diz respeito a desapropriacao por necessidade/utilidade publica/interesse social, mas o prazo de 2 anos trata-se da desapropriacao por interesse social para fins de reforma agrária, que é regulada pela Lei 8.629/93, e não pelo DL 3.365/41.

  • Ana Nascimento, a resposta encontra-se no art.3º da LC 76/93, que em obediência ao texto constitucional regula o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, senão vejamos:

    Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório

  • Obrigada pelos comentários, Leonardo e Sócrates, eu tinha a mesmíssima dúvida da Ana!


ID
904768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação à propriedade rural produtiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Respostas na lei 8629:

    a) Para que a propriedade rural seja considerada produtiva, o grau de utilização da terra deverá ser igual ou superior a 60%, percentual calculado pela relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. (Falso)
         Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
    § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
         
    b) As áreas de exploração florestal nativas, de acordo com o plano de exploração estabelecido conforme as condições legais, não são consideradas efetivamente utilizadas. (Falso)
    Art. 6º § 3º Considera-se efetivamente utilizadas:
    IV - as áreas de exploração de florestas nativas, de acordo com plano de exploração e nas condições estabelecidas pelo órgão federal competente;
     
    c) Para que a propriedade rural seja considerada produtiva, o grau de eficiência na exploração da terra deve ser igual ou superior a 80%. (Falso)
    Art. 6º § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:
     
    d) Para ser considerada produtiva, a propriedade rural deve atingir, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração. (Verdadeiro)
    É o próprio Art. 6º § 2º e § 3º reproduzidos acima.
     
    e) As áreas plantadas com produtos vegetais não são consideradas efetivamente utilizadas para fins de avaliação da propriedade rural produtiva. (Falso)
    Art. 6º § 3º Considera-se efetivamente utilizadas:
    I - as áreas plantadas com produtos vegetais;
  • Grau de utilização da terra: 80%

    Grau de eficiência na exploração da terra: 100%


ID
904771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos institutos da guarda, da tutela e da adoção, de acordo com o entendimento jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA, LETRA "E"
    Informativo 508 do STJ - 2012
    DIREITO CIVIL. ADOÇÃO. CADASTRO DE ADOTANTES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA. EXCEÇÃO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. A observância, em processo de adoção, da ordem de preferência do cadastro de adotantes deverá ser excepcionada em prol do casal que, embora habilitado em data posterior à de outros adotantes, tenha exercido a guarda da criança pela maior parte da sua existência, ainda que a referida guarda tenha sido interrompida e posteriormente retomada pelo mesmo casal. O cadastro de adotantes preconizado pelo ECA visa à observância do interesse do menor, concedendo vantagens ao procedimento legal da adoção, uma comissão técnica multidisciplinar avalia previamente os pretensos adotantes, o que minimiza consideravelmente a possibilidade de eventual tráfico de crianças ou mesmo a adoção por intermédio de influências escusas, bem como propicia a igualdade de condições àqueles que pretendem adotar. Entretanto, sabe-se que não é absoluta a observância da ordem de preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança. A regra legal deve ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção ao menor, evidente, por exemplo, diante da existência de vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção. Além disso, recorde-se que o art. 197-E, § 1º, do ECA afirma expressamente que a ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 daquela lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando. Precedentes citados: REsp 1.172.067-MG, DJe 14/4/2010, e REsp 837.324-RS, DJ 31/10/2007. REsp 1.347.228-SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 6/11/2012. 3ª Turma. 
  • a) A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, e confere ao infante a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, incluídos os previdenciários, ainda que norma previdenciária de natureza específica disponha em sentido contrário.

    Errada.


    Numa leitura açodada, poder-se-ia concluir pela correção da assertiva, eis que ela reproduz quase na literalidade o art. 33, § 3º do ECA, conforme se verifica:

    Art. 33 [...]
    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    E, de fato, a legislação previdenciária, desde a entrada em vigor da Lei nº 9.528/1997, não mais prevê, dentre os dependentes, os menores sob a guarda do segurado da Previdência Social, consoante se deduz do art. 16, §2º, Lei 8.213/91:

    Redação anterior à Lei 9.528/97:
    § 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

    Redação Atual:
    § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Ocorre que o conflito entre normas (ECA X Lei 8213/91), ocasionado pelo advento da Lei 9.528/97, foi resolvido em favor da norma previdenciária, ao menos, em relação aos óbitos ocorridos posteriormente à alteração legislativa. Nesse sentido, confira-se:

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO OCORRIDO APÓS ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO ART. 16 DA LEI N. 8.213/1991. MENOR SOB GUARDA EXCLUÍDO DO ROL DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    - Esta Corte Superior firmou compreensão de que, se o óbito do instituidor da pensão por morte ocorreu após a alteração legislativa promovida no art. 16 da Lei n. 8.213/1991 pela Lei n. 9.528/97 - hipótese dos autos -, tal benefício não é devido ao menor sob guarda.
    - Não há como afastar a aplicação da Súmula 83/STJ à espécie, pois a Corte a quo dirimiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que, em vários julgados, também já rechaçou a aplicabilidade do art. 33, § 3º, da Lei n. 8.069/1990, tendo em vista a natureza específica da norma previdenciária. (AgRg no REsp 1285355/ES, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 04/03/2013)
  • b) O deferimento judicial da guarda provisória ou definitiva de criança ou adolescente a terceiros suspende o exercício do poder familiar, do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, exceto se houver acordo entre as partes em sentido contrário, devidamente homologado pelo juiz.

    Errada.

    Art. 33 [...]
    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoçãoo deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    c) O tutor nomeado por testamento ou por qualquer documento autêntico, conforme previsto no Código Civil, fica automaticamente responsável pelo tutelado após a morte do seu representante legal.
    Errada.

    Art. 37.  O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. 

    Parágrafo único.  Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la

    d) Os divorciados, os judicialmente separados e os ex- companheiros podem adotar conjuntamente, desde que a ação de adoção tenha sido julgada em primeira instância ainda no período de convivência do ex-casal.
    Errada.

    Art. 42 [...]
    § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
  • Ha duas posições no STJ:

    "A Terceira Seção desta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que, no caso de menor sob guarda, norma previdenciária de natureza especifica deve prevalecer sobre o disposto no art.33, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente” (ROMS nª22.704,6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJE 02/08/10).

    "Diante desse conflito aparente de normas, o critério que melhor soluciona a controvérsia em exame é o da especialidade, ou seja, o diploma de regência do sistema de benefícios previdenciários, de caráter especial, deve prevalecer sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, este de caráter geral no confronto com aquele sobre o tema controvertido". ( ERESP nº696299,3ªSeção,Rel.Min.Paulo Galloti, DJE 04/08/09)

    Outra, mais recente:

    "Em face de uma lei de cunho previdenciário suprimindo um direito do menor sob guarda de quem faleceu versus o ECA, para quem a criança sob guarda é dependente em todos os efeitos, não há espaço para prevalência da lei previdenciária. O atendimento prioritário das crianças e adolescentes está em sintonia com a CF." (RMS 36.034, j. MAR/2014)

  • "Se um segurado de regime previdenciário for detentor da guarda judicial de uma criança ou adolescente que dele dependa economicamente, caso esse segurado morra, esse menor terá direito à pensão por morte, mesmo que a lei que regulamente o regime previdenciário não preveja a criança ou adolescente sob guarda no rol de dependentes. Isso porque o ECA já determina que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (§ 3º do art. 33). Logo, havendo previsão expressa no ECA pouco importa que a lei previdenciária tenha ou não disposição semelhante.Vale ressaltar que o ECA prevalece mesmo que seja mais antigo que a lei previdenciária porque é considerado lei específica de proteção às crianças e adolescentes". STJ. 1ª Seção. RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014 (Info 546).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/crianca-ou-adolescente-sob-guarda-e.html

  • A questão encontra-se desatualizada:

    Se um segurado de regime previdenciário for detentor da guarda judicial de uma criança ou

    adolescente que dele dependa economicamente, caso esse segurado morra, esse menor terá

    direito à pensão por morte, mesmo que a lei que regulamente o regime previdenciário não

    preveja a criança ou adolescente sob guarda no rol de dependentes. Isso porque o ECA já

    determina que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para

    todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (§ 3º do art. 33). Logo, havendo

    previsão expressa no ECA pouco importa que a lei previdenciária tenha ou não disposição

    semelhante.

    Vale ressaltar que o ECA prevalece mesmo que seja mais antigo que a lei previdenciária

    porque é considerado lei específica de proteção às crianças e adolescentes.

    STJ. 1ª Seção. RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014 (Info 546)


  • Hoje a letra "A" seria correta: 

    5. Embora a lei complementar estadual previdenciária do Estado de Mato Grosso seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica, o Estatuto da Criança e do Adolescente que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, Lei n.º 8.069/90), norma que representa a política de proteção ao menor, embasada na Constituição Federal que estabelece o dever do poder público e da sociedade na proteção da criança e do adolescente (art. 227, caput, e § 3º, inciso II).

    6. Havendo plano de proteção alocado em arcabouço sistêmico constitucional e, comprovada a guarda, deve ser garantido o benefício para quem dependa economicamente do instituidor.

    7. Recurso ordinário provido.

    (RMS 36.034/MT, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 15/04/2014)

  • Questão desatualizada!!!

  • acredito que a matéria referente ao item "a" ainda não está pacificada:

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523/96 (LEI N. 9.528/97). EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DO ROL DOS DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DA NORMA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    [...]
    2. O tema controvertido diz respeito à possibilidade de concessão, ao menor sob guarda, de pensão por morte. O entendimento desta Corte encontra-se uniformizado no sentido de que a Lei 9.528/97, norma previdenciária específica, prevalece em relação ao art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo aplicável às hipóteses em que o óbito ocorreu a partir de sua vigência.
    3.  Precedentes: AgRg no REsp 1.141.788/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 24/11/2014; EREsp 859.277/PE, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA - DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 27/02/2013; REsp 1.328.300/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/04/2013.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1482391/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)

  • STJ - EREsp 1141788/RS, julgado em 07/12/2016:

    "Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei n. 9528/97 na Lei n. 8.213/91.

    o Art. 33, paragrafo 3 do ECA deve prevalecer sobre  a modificação legislativa promovida na Lei geral da previdencia Social, em homenagem ao principio da proteção integral e preferencia da criança e adolescente."


ID
904774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das normas previstas no ECA acerca da prática de ato infracional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, não existe essa vedação.
    b) Errada, não se aplica à criança medidas socioeducativas, apenas protetivas.
    c) Errada, não existe essa vedação.
    d) Errada: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
     
    e) Certa, Art. 114. A imposição das medidas de obrigação de reparar o dano e liberdade assistida pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
    Para a imposição judicial, ao adolescente, da medida socioeducativa de advertência e da medida de proteção de matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino, não se exige a existência de prova suficiente da autoria do ato infracional.

  • - Questão A: ERRADA

    Da Internação
      
          ECA Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
            § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
     


    - Questão B: ERRADA
     
    ECA Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (rol exemplificativo de medidas específicas de proteção)
     
              É preciso destacar que criança também pratica ato infracional, mas a ela não o aplicáveis medidas socioeducativas, apenas medidas de proteção
     
    - Questão C: ERRADA
     
    ECA Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
             
    É permitida SIM a prisão em flagrante.
     

    - Questão D: ERRADA
     
              Das Garantias Processuais
                    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
            I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
            II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
            III - defesa técnica por advogado;
            IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
            V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
     
              Ocorre que acrescentaram à disposição legal algumas garantias que na sua redação original NÃO EXISTEM! Em verdade, distorcendo e ampliando o direito de ser ouvido.
     

    - Questão E: CORRETA
  • se alguem souber porque a E está correta me mandem no email murilomolessani@hotmail.com por favor

    ao meu ver a advertencia exige sim a prova suficiente da autoria do ato infracional.
    está inclusive no artigo 114 
    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
  • Vou explicar, de maneira detalhada, o porque da letra E ser considerada correta. Vejamos:

    e) Para a imposição judicial, ao adolescente, da medida socioeducativa de advertência e da medida de proteção de matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino, não se exige a existência de prova suficiente da autoria do ato infracional.


    Primeiro, sobre a medida de advertência, estabelece o § único do art. 114 do ECA que:

    A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Sobre a medida de proteção de matrícula em curso de ensino, diz o caput do art. 114, primeira parte, que:

    A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração (...)

    Esse artigo pode ser traduzido da seguinte maneira:

    A imposição das medidas de obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional pressupõem a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração (...)
    Dessa maneira,  as medidas de proteção estabelecidas no art. 101, dentre as quais se inclui a frequência obrigatória à instituição de ensino, não estão elencadas no art. 114, de modo que não é necessária a prova da autoria, bastando indícios.

    Em suma:

    Advertência + medidas de proteção = prova da materialidade + INDÍCIOS de autoria

    Medidas socioeducativas (EXCETO ADVERTÊNCIA) = prova da materialidade + prova da autoria

     
  • Para a imposição judicial, ao adolescente, da medida socioeducativa de advertência e da medida de proteção de matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino, não se exige a existência de prova suficiente da autoria do ato infracional.

    Explico: As medidas proteção, art. 101, não se exige cometimento de ato infracional, ela é aplica para proteger criança e adolescente, conforme o artigo 98, ou seja, seus direitos são ameaçados, por ação ou omissão do estado, sociedade, etc.

    As medidas socio educativas são aplicadas após o cometimento de atos infracionais, fatos análogos aos crimes e contravenções Penais, após apuração por uma peça chamada AIAI, auto de investigação de ato infracional, realizado pela Polícia Judiciária Estadual. Para a aplicação de outras medidas, exceto a advertência, conforme parágrafo único do 114, já que ele diz: A advertência poderá ser aplicada ..., isto é, poderá e não deverá. 

    Detalhes. Creio que seja esta a explicação.
  • A letra E está correta porque não se exige a existência de prova suficiente da autoria do ato infracional, mas de indícios de autoria.
  • a) Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    b) Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

     O artigo 101 são as medidas PROTETIVAS, a crianças não são aplicadas as medidas socioeducativas.

    c) Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    d) Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    e) CORRETA


  • A  pegadinha da letra E eh que para advertencia basta INDICIOS de autoria e nao de PROVAS. Tem muita diferenca entre elas.

  • O art. relacionado a alternativa D não seria o art. 124?

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros,
    os seguintes:
    I – entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
    II – peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    O erro pelo que eu vi é a questão do "(...)em audiência designada no prazo máximo de vinte e quatro horas."


  • art 114 mais o Parágrafo único são as hipóteses que é necessário comprovar autoria e materialidade do ato infracional pelo adolescente

  • A – Errada. O ECA não veda a realização de atividade laboral ou educacional fora da entidade.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    B – Errada. Às crianças que cometem ato infracional são aplicáveis medidas de proteção (art. 101). Aos adolescentes que cometem ato infracional são aplicáveis medidas de proteção ou medidas socioeducativas (art. 112). A advertência e obrigação de reparar o dano não são aplicáveis às crianças, pois correspondem a medidas socioeducativas.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano;

    C – Errada. O ECA permite a apreensão do adolescente em razão de flagrante de ato infracional.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. 

    D – Errada. O adolescente apreendido tem direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; III - defesa técnica por advogado; IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    E – Correta. O enunciado menciona a medida socioeducativa de ADVERTÊNCIA e a medida de proteção de MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS em estabelecimento oficial de ensino. Em ambos os casos, não se exige a existência de PROVA suficiente da autoria do ato infracional, mas apenas de INDÍCIOS de autoria.

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência;

    Gabarito: E

  • A – Errada. O ECA não veda a realização de atividade laboral ou educacional fora da entidade.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    B – Errada. Às crianças que cometem ato infracional são aplicáveis medidas de proteção (art. 101). Aos adolescentes que cometem ato infracional são aplicáveis medidas de proteção ou medidas socioeducativas (art. 112). A advertência e obrigação de reparar o dano não são aplicáveis às crianças, pois correspondem a medidas socioeducativas.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano;

    C – Errada. O ECA permite a apreensão do adolescente em razão de flagrante de ato infracional.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. 

    D – Errada. O adolescente apreendido tem direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; III - defesa técnica por advogado; IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    E – Correta. O enunciado menciona a medida socioeducativa de ADVERTÊNCIA e a medida de proteção de MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS em estabelecimento oficial de ensino. Em ambos os casos, não se exige a existência de PROVA suficiente da autoria do ato infracional, mas apenas de INDÍCIOS de autoria.

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência;

    Gabarito: E


ID
904777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A propósito das medidas de proteção e das medidas pertinentes aos pais ou responsável, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA, LETRA "A"
    Letra da Lei, parágrafo 4º, artigo 101, Lei nº 8.069/1990 (ECA):
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    § 4º: Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.
  • B) Errada -  Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    C) Errada: Art.129, III, do ECA - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico. NAda de internação compulsória.

    D) Errada: Art. 101, § 11, do ECA - A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    E) Errada: Art. 101,§ 9o - Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
  • Apenas para complementar. Alternativa B: INCORRETA

    Artigo 23/ECA: A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. 

    §1º. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. (Redação dada pela Lei 12.962, de 8-4-2014)

    Bons estudos!! 
  • c) Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)


  •  b) Excepcionalmente, quando constatado perigo à sobrevivência da criança ou do adolescente em razão da falta ou da carência de recursos materiais, a autoridade judiciária poderá aplicar aos pais a medida de suspensão do poder familiar, até que a família seja incluída em programa social promovido pelo governo. [Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)] 

     

     c) Verificada a hipótese de dependência química grave dos pais, a autoridade judiciária, a fim de evitar qualquer violação a direito fundamental do infante, poderá determinar, como medida cautelar, a internação compulsória do pai ou responsável em clínica especializada para tratamento de dependentes químicos. [Art.129, III, do ECA - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico]. 

     

     d) O conselho de direitos de cada município deve manter, em cada comarca ou foro regional, cadastro com informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional e informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta. [Art. 101, § 11, do ECA - A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei].

     

     e) Na impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado à DP, para o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. [Art. 101,§ 9o - Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)].

     

    GABARITO: A

     

  • GABARITO: A

     

    Art. 101. § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.   


ID
904780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes e das normas previstas no ECA a respeito do MP e do advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da letra E: 

    ACP. MP. CUSTEIO. TRATAMENTO.

    A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial interposto pela cooperativa de trabalho médico e, com isso, manteve o posicionamento do tribunal a quo que declarou a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública em prol do interesse de menor (conveniado da recorrente), qual seja, o custeio de tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano. In casu, a recorrente não havia autorizado a realização da quimioterapia sob a alegação de que o contrato do plano de saúde firmado não previa a cobertura de tal tratamento, assim como não permitia a sua efetivação em localidade diversa da área de abrangência pactuada. Segundo a Min. Relatora, a hipótese dos autos trata do direito individual indisponível à saúde e, consequentemente, à vida, cuja proteção foi assegurada à criança e ao adolescente com absoluta prioridade pelo art. 227 da CF/1988, o que legitima a atuação do Parquet nos termos dos arts. 127, caput, e 129, III e X, ambos da CF/1988, do art. 25, IV, a, da Lei n. 8.625/1993, do art. 81 da Lei n. 8.078/1990 e dos arts. 201, V, e 208, VII, da Lei n. 8.069/1990. Ressaltou, ainda, que esse entendimento beneficia não apenas o menor, mas todos os contratantes do plano de saúde, tendo em vista a relevância social do direito ora tutelado. Precedentes citados: REsp 823.079-RS, DJ 2/10/2006; REsp 718.203-SP, DJ 13/2/2006, e REsp 208.068-SC, DJ 8/4/2002.REsp 976.021-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/12/2010.

  • Essa questão está mais para lei de Ação civil Pública mesmo:

    Gabarito: "C"
    A)Abrange também outras regulamentações, como normas de direito internacional sobre os direitos humanos da criança e do adolescente:


    B) Além da defensoria, qualquer um dos genitores podem entrar com ação, devidamente representado(a), com advogado constituído.

    C)Art. 5o Têm legi
    timidade para propor a ação principal e a ação cautela:

            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    D)A constituição não faz menção à competência para ACP, mas a lei que a regula sim:
    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.


         

  • Letra a: Art. 3º, ECA;

    Letra B: Art. 129, IX CF c/c 201, III, ECA.

    Letra C: art. 210, ECA.

    Letra D: art. 109, I, CF.

    Letra E: art. 201, VIII, CF.  
  • Foi mal, corrigindo...

    Letra E: art. 201, VIII, ECA.
  • CUIDADO: o colega ali em cima falou que essa questão está no local errado, ele está equivocado (a questão está no local correto).

    Na lei de ACP os territórios não são legitimados a impetrar ACP, já no ECA há previsão legal (art. 210, II, in fine).
  • Alguem pode me dizer qual o fundamento da letra C está correta? A LACP e o CDC em nenhum momento exigiu que a dispensa de autorização assemblear deva ter prévia autorização estatutária. Além do mais, isso vai de encontro com o espirito da legislação de proteção dos direitos transindividuais que expressamente aduz que tais direitos, para serem alcançados, disporá de quaisquer ações capazes de propiciar a sua adequada e efetiva tutela (art. 83 CDC).

  • Jean,

    A dispensa de autorização da assembleia está prevista no art. 210, III do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/78)
    Acredito que os outros microssistemas como a LACP e o CDC apenas são utilizados para complementaridade, caso não haja previsão específica dos interesses difusos e coletivos.
    Esperto ter ajudado.

    Bons estudos a todos!
  • Questão desatualizada. 

    Entendimento do STF no RE 573232/SC exige a autorização da assembléia para as associações proporem os processos coletivos. Exceção: MS coletivo não precisa, pois tem previsão própria e expressa em sentido contrário. Vide Informativo 746 STF.

  • Letra "B":

    O credor alimentício poderá estar assistido por advogado privado, por Defensor Público ou membro do Ministério Público. Mas nada impede que o próprio alimentando compareça pessoalmente ao juízo competente, expondo sua solicitação verbalmente, devendo o escrivão reduzi-la a termo. Nesse caso, se o credor não indicar profissional que haja concordado em assisti-lo, o juiz ao despachar a inicial encaminhará à Defensoria Pública ou nomeará procurador ad hoc. Perceba: Na ação de alimentos, o próprio alimentando possui capacidade postulatória, entretanto, essa capacidade postulatória restringe-se ao pedido inicial de alimentos. 


  • A alternativa C está desatualizada. O STF entende que a autorização estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação  das associações, devendo à autorização ser expressamente declarada por ato individual do associado ou por assembléia geral da entidade.
    REPERCUSSÃO GERAL
    Associações: legitimidade processual e autorização expressa - 5
    A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”) seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva.

    RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14.5.2014. (RE-573232)
  • Estou vendo nos comentários dos colegas quanto a questão da mudança da jurisprudência no tocante a necessidade de autorização da assembléia ou autorização individual no caso de representação de entidade associativa no bojo de demandas coletivas.

    Também estou na luta, mas temo discordar do entendimento dos colegas. O que mudou foi que para as demandas que favorecerem os associados deve haver sim a autorização.

    Ai achei interessante notar sobre o julgamento em questão:

    "Ao dar provimento ao recurso da União, o ministro observou que, muito embora a correção pleiteada se refira a uma parcela remuneratória específica de outros membros da categoria representada pela associação, a ação foi proposta apenas em favor dos que apresentaram autorizações individuais expressas e que o pedido e a sentença se limitaram apenas a esses associados.

    No entendimento do ministro, apenas os propositores da demanda estão munidos de título executivo indispensável para o cumprimento da sentença a seu favor. Para o ministro Zavascki, não é possível manter o acórdão do TRF, segundo o qual os associados que não apresentaram autorização expressa estariam também legitimados a executar a sentença apenas porque o estatuto da associação prevê a autorização geral para a promoção da defesa extrajudicial de seus associados e pensionistas."

    Do http://www.conjur.com.br/2014-nov-29/julia-pauro-associacoes-classe-podem-defender-afiliados

    Acredito que quando a representação for para defender direitos de alguns dos associados... ai precisa, mas se for por toda a categoria ou toda a sociedade... acho estranho o entendimento que a associação precisaria da autorização da assembléia ou individualmente.  Acho que é no caso de representação ou substituição processual...

    É o que eu acho, recomendo os colegas também indicarem esta questão para comentário;

  •         Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: 

            I - o Ministério Público; 

            II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; 

            III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Em relação à Defensoria Pública, o Estatuto não prevê expres- samente sua legitimação para tutela de direitos coletivos (art. 210), tendo em vista que a Lei foi promulgada em 1990. No entanto, há a previsão de aplicação subsidiária da Lei de Ação Civil Pública (Lei no 7.347/85), que teve seu artigo 5° alterado pela Lei n° 11.448/2007 para incluir essa Instituição no rol de legitimados.

  • O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, IlI, do ECA, dado o caráter indisponível do direito à alimentação.

  • Atualização!!!

    Há Súmula deste mês conferindo legitimidade ao MP para alimentos.

    Quer existindo a Advocacia, quer não.

    Abraços.

  • SÚMULA 594 do STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
  • Territórios, na letra c, que é o gabarito, têm legitimidade para propor ACP? A lei diz expressamente União, Estados, DF e Municípios. Algum colega poderia me explicar? Muito obrigado!

  • Não confundir. As associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação coletiva?

    Depende:

    1) Ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados: SIM

    O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados.

    As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

     

    2) Ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos): NÃO

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Não confundir. As associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação coletiva?

    Depende:

    1) Ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados: SIM

    O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados.

    As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral(Info 746).

     

    2) Ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos): NÃO

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

  • Maurício, no art. 201 do ECA prevê expressamente "Territórios", veja:

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os TERRITÓRIOS;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Por qual motivo a questão está desatualizada?


ID
904783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Com base no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 96 do EIDO: Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    B) ERRADa - Infração administrativa do EIDO e não infração penal. Capítulo IV do EIDO.

    C) Errada - é  solidária (Art. 12).

    D) Errada - Art. 19 do EIDO.
     

  • LETRA "E" CORRETA
    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II – opinião e expressão;

    III – crença e culto religioso;

    IV – prática de esportes e de diversões;

    V – participação na vida familiar e comunitária;

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Letra "B" errada:

    CAPÍTULO IV
    Das Infrações Administrativas

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

      Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.


  • QUAL O ERRO DA LETRA A?

  • Ana Cláudia, o erro da letra "A" é que o aumento é de 1/3 e não da metade, veja:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    (...)         

    § 1 o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.         

    § 2 o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Espero ter ajudado.

  • O erro da alternativa C é frequente nas questões, que costumam trocar a palavra solidária pela palavra subsidiária.

    A responsabilidade, conforme podemos concluir com a leitura do art. 264 do Código Civil, será solidária quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento. 
    Na responsabilidade subsidiária há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. Como bom exemplo de responsabilidade subsidiária temos, no campo do Direito Civil, a figura do fiador.

  • Fiquei com dúvida na letra E, o final da alternativa insere uma informação que não consta no artigo 10: " respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade". Essa parte final apresentou-Se como um limitador, por isso marquei outra alternativa
  • GABARITO: E

     

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    IV – prática de esportes e de diversões;

  • Gabarito E

    Constitui crime com agravante de 1/3

    Deixar de comunicar é infração administrativa

    Responsabilidade alimentar é solidária.

  • Estatuto do Idoso:

    Dos Crimes em Espécie

           Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

           Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

           Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

           Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

           Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

           Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

           § 2 Se resulta a morte:

           Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

           Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de metade caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Constitui crime tipificado no Estatuto do Idoso desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa, por qualquer motivo, sendo a pena aumentada de 1/3 (um terço) caso a vítima se encontre sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Incorreta letra A.

    B) O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração penal tipificada no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    O profissional de saúde que deixe de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra o idoso de que tem conhecimento incorre em infração administrativa tipificada no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra B

    C) A obrigação de prestar alimentos ao idoso é subsidiária, devendo recair em seus parentes mais próximos em grau.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, podendo recair em qualquer dos prestadores.

    Incorreta letra C.

    D) Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, mas não a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Aos serviços de saúde públicos compete comunicar as autoridades sanitárias, e, também, a autoridade competente, dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Incorreta letra D.

    E) É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    IV – prática de esportes e de diversões;

    É dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, que compreende, entre outros aspectos, a prática de esportes e de diversões, respeitadas as peculiaridades e condições em decorrência da idade.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
904786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Considerando o disposto no Decreto Federal n.º 5.109/2004 e no Decreto Federal n.º 1.948/1996, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Federal n.º 1.948/1996

    Art. 15. Compete aos Ministérios envolvidos na Política Nacional do Idoso, dentro das suas competências, promover a capacitação de recursos humanos voltados ao atendimento do idoso.

            Parágrafo único. Para viabilizar a capacitação de recursos humanos, os Ministérios poderão firmar convênios com instituições governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

  • A O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) reúne-se mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
    ERRADO.
    Nos termos do art. 12 do Decreto 5109/2004:
    “Art. 12.  O CNDI reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente por convocação do seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.”
  • B Ao Ministério da Cultura, em conjunto com seus órgãos e entidades vinculadas, compete estimular e apoiar a admissão do idoso na universidade.
    ERRADO.
    Conforme o art. 12 do Decreto 1948/1996:
    Art. 12. Ao Ministério da Cultura compete, em conjunto com seus órgãos e entidades vinculadas, criar programa de âmbito nacional, visando à:
            I - garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
            II - propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos;
            III - valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;
            IV - incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais.
            Parágrafo único. Às entidades vinculadas do Ministério da Cultura, no âmbito de suas respectivas áreas afins, compete a implementação de atividades específicas, conjugadas à Política Nacional do Idoso.
     
    A previsão de estímulo e apoio a admissão do idoso a universidade está no art. 10 do mesmo Decreto, in verbis:
    Art. 10. Ao Ministério da Educação e do Desporto, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais de educação, compete:
            I - viabilizar a implantação de programa educacional voltado para o idoso, de modo a atender o inciso III do Art. 10 da Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
            II - incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdos sobre o processo de envelhecimento;
            III - estimular e apoiar a admissão do idoso na universidade, propiciando a integração intergeracional;
            IV - incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;
            V - incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores.
  • C Os ministérios envolvidos na Política Nacional do Idoso devem promover, conforme as suas atribuições e competências, a capacitação de recursos humanos para o atendimento do idoso, podendo, para tanto, firmar convênios tanto com instituições governamentais quanto com organismos não governamentais.
    CERTO.
    De acordo com o art. 15 do Decreto 1948/1996:
    Art. 15. Compete aos Ministérios envolvidos na Política Nacional do Idoso, dentro das suas competências, promover a capacitação de recursos humanos voltados ao atendimento do idoso.
            Parágrafo único. Para viabilizar a capacitação de recursos humanos, os Ministérios poderão firmar convênios com instituições governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
  • D A modalidade não asilar de atendimento ao idoso denominada centro de convivência consiste em local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas, que lhe propiciem elevar sua renda.
    ERRADO.
    Reza o art. 4 do Decreto 1948/1996:
    Art. 4° Entende-se por modalidade não-asilar de atendimento:
            I - Centro de Convivência: local destinado à permanência diurna do idoso, onde são desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania;
            II - Centro de Cuidados Diurno: Hospital-Dia e Centro-Dia - local destinado à permanência diurna do idoso dependente ou que possua deficiência temporária e necessite de assistência médica ou de assistência multiprofissional;
            III - Casa-Lar: residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ou privadas, destinada a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;
            IV - Oficina Abrigada de Trabalho: local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas, proporcionando-lhe oportunidade de elevar sua renda, sendo regida por normas específicas;
            V - atendimento domiciliar: é o serviço prestado ao idoso que vive só e seja dependente, a fim de suprir as suas necessidades da vida diária. Esse serviço é prestado em seu próprio lar, por profissionais da área de saúde ou por pessoas da própria comunidade;
            VI - outras formas de atendimento: iniciativas surgidas na própria comunidade, que visem à promoção e à integração da pessoa idosa na família e na sociedade.
     
    E O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) consiste em órgão colegiado de caráter meramente consultivo.
    ERRADO.
    Conforme o art. 1º do Decreto 5109/2004:
    Art. 1º  O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
  • Acabei marcando a B... Pareceu bem protetiva.

    Abraços.

  • O Decreto nº 5.109/2004. foi revogado pelo Decreto nº 9.893/2019. O Decreto nº 1.948/96 foi revogado pelo Decreto nº 9.921/2019.

    a) O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) reúne-se mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.

    • Decreto nº 9.893/2019 - Art. 6º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.

    b) Ao Ministério da Cultura, em conjunto com seus órgãos e entidades vinculadas, compete estimular e apoiar a admissão do idoso na universidade.

    • Decreto nº 9.921/2019 - Art. 10. Compete ao Ministério da Educação, em articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de educação: III - estimular e apoiar a admissão da pessoa idosa na universidade, de forma a propiciar a integração intergeracional;

    c) (Gabarito)

    • Decreto nº 9.921/2019 - Art. 14. Compete aos Ministérios envolvidos na Política Nacional do Idoso, no âmbito de suas competências, promover a capacitação de recursos humanos destinados ao atendimento da pessoa idosa. Parágrafo único. Para viabilizar a capacitação de recursos humanos a que se refere o caput, os Ministérios poderão firmar convênios com instituições governamentais e não governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

    d) A modalidade não asilar de atendimento ao idoso denominada centro de convivência consiste em local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas, que lhe propiciem elevar sua renda.

    • Foram trocados os conceitos de centro de convivência e oficina abrigada de trabalho.

    • Decreto nº 9.921/2019 - Art. 17. Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por modalidade não asilar de atendimento:
    • I - centro de convivência - local destinado à permanência diurna da pessoa idosa, onde são desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania;
    • IV - oficina abrigada de trabalho - local destinado ao desenvolvimento, pela pessoa idosa, de atividades produtivas, que lhe proporcione a oportunidade de elevar sua renda, regido por normas específicas;

    e) O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) consiste em órgão colegiado de caráter meramente consultivo.

    • Decreto nº 9.893/2019. - Art. 1º Parágrafo único. O Conselho Nacional do Direitos da Pessoa Idosa é órgão permanente, paritário e de caráter deliberativo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de colaborar nas questões relativas à política nacional do idoso.


ID
904789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 10741 EIDOSO
    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    e - errada

     Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

     

     

  • LETRA D ERRADA
    Art. 1o
    É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Correção da letra "E": 


    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
  • QUESTÃO A:

    Lei nº 10.741. Art. 80.As ações previstas neste Capítulo [CAPÍTULO III Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos] serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    QUESTÃO B:

    Lei nº 10.741. Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    QUESTÃO C:

    Lei nº 10.741. Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    QUESTÃO D:

    Lei nº 8.842/94. ART. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta (60) anos de idade.

    QUESTÃO E:

    Lei nº 10.741. Art. 51.As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
  • Questão CERTA Letra C) Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, e a eles não se aplicam as escusas absolutórias do Código Penal, quando praticados em detrimento de cônjuge, ascendente e descendente.

    Como bem colocaram os colegas acima, Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. Mas o que vem a ser os arts. 181 e 182 do CP? Vejamos:
    Código Penal: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    O art. 181, incisos I e II, traz as famosas escusas absolutórias. Elas são situações em que houve um crime e em que o réu foi declarado culpado, mas
    por razões de utilidade pública, ele não está sujeito à pena prevista para aquele crime. Um filho que furta o pai, por exemplo, não está sujeito a punição
    imposta por arbítrio judicial.

    Agora o caso de crimes contra idosos, tais escusas absolutórias não serão levadas em consideração, ou seja, um filho que furta um pai já idoso (nos termos do Estatuto, igual ou superior a 60 anos) responderá sim por crime e este será de ação penal pública incondicionada, como todos os demais crimes contra idosos.
  • Salientar que as escusas absolutórias não dizem respeito somente ao cônjuge, ascendente e descendente, mas também ao "desquitado", irmão, tio e sobrinho.

  • complicadinha

  • Diferentemente do que a colega Carol Maio salienta, as ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS são APENAS as elencadas no art. 181 do Código Penal. .

    .

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    .

    Muito embora o Estatuto do Idoso também diz que o art. 182 do Código Penal não se aplica aos crimes em espécies previstos no Estatuto do Idoso, apenas o teor do art. 181 contém escusas absolutórias.

     

  • Gabarito C

    Competência Absoluta.

    Instituições filantrópicas e sem fins lucrativos.

    Considera-se idoso pessoa com 60 anos ou mais.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.

    A) A competência para as ações referentes ao direito do idoso é relativa.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    A competência para as ações referentes ao direito do idoso é absoluta.

    Incorreta letra A.

    B) Transitada em julgado a sentença condenatória do poder público, favorável ao idoso, deverá o juiz determinar a remessa de peças à autoridade competente, para apuração de responsabilidades, e, ainda, promover a execução, intimando o Ministério Público para assumir o polo ativo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, favorável ao idoso, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    Incorreta letra B.

    C) Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, e a eles não se aplicam as escusas absolutórias do Código Penal, quando praticados em detrimento de cônjuge, ascendente e descendente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:             (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, e a eles não se aplicam as escusas absolutórias do Código Penal, quando praticados em detrimento de cônjuge, ascendente e descendente.

    As escusas absolutórias do Código Penal estão previstas em seu art. 181.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Consoante a Política Nacional do Idoso, para ser considerada idosa a pessoa deve ter idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

    Consoante a Política Nacional do Idoso, para ser considerada idosa a pessoa deve ter idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra D.

    E) Toda instituição prestadora de serviço ao idoso tem direito à assistência judiciária gratuita.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Toda instituição filantrópica ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso têm direito à assistência judiciária gratuita.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra C.

     


ID
904792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca do direito das pessoas com deficiência, conforme a Lei n.º 7.853/1989, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A.

    TODAS AS HIPÓTESES MENCIONADAS NA QUESTÃO SÃO CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA.

     Art. 8º (LEI 7853/89). Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
            I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
            II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
            III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
            IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
            V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
            VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
  • LETRA A

     

    Vale ressaltar que houve mudanças em 2015 :

     

    LEI 7853/89

     

    Art. 8o  Constitui CRIME punível com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

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  • GABARITO: A

     

    Bizu: Só cabe reclusão e multa para punir todos os crimes da lei 7.853/89

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. 

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

     

     

     A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

     

    § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.

     

    § 2º Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins desta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas.

  • A) Correta

    Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 2o A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Na lei 7.853 só menciona 1 única pena para tos crimes nela intitulados, a saber, reclusãode 2 a 5 anos e multa. Com a possibilidade de incidir a agravante de 1/3 no caso do delito ser praticado contra pesoa com deficiencia menor de 18 anos.

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. 

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. 

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  • A Lei nº. 7.853/1989 prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para todos os crimes nela elencados.

    Só com essa informação já dá pra matar a questão... como pediu nos termos da Lei nº. 7.853/1989, fui sem medo na única que falava em reclusão e multa.


    Mas tem que tomar cuidado, porque isso é só na Lei nº. 7.853/1989! O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015) prevê penas variadas.

    Outro ponto interessante pra saber dessa parte da Lei nº. 7.853/1989 é que a pena é agravada em 1/3 em duas hipóteses:
    - Crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.
    - Crime for praticado em atendimento de urgência e emergência.

  • Não concordo com esse "quando possível"...

  • Gabarito: A

     

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    Obs.: A questão está desatualizada com base na Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015.

  • GABARITO A

     

    Em todas as demais alternativas a pena, também, será a de RECLUSÃO

     

     

  • ÚNICO CRIME PÚNIVEL COM DETENÇÃO - LEI - 13146 - NENHUM HÁ PRISÃO SIMPLES

     

    só aí, já eliminamos dois itens!!

    DETENÇÃO >>>>>> Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

     

    CRIMES COM PENA DE RECLUSÃO

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

    AGRAVAMENTO DE PENA

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR)

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    O RESTO É RECLUSÃO !!!
     

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
904795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.048/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, bem como no dispositivo constitucional sobre o direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do item "e":

    Conforme a Lei 10048 de 2000:

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
  • a) O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. (CORRETA)   Art. 5.396/04, Art. 6º, § 1o - O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento; IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o; VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.   b) Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade deve sempre ser dada a pessoas com deficiência. (ERRADA)   Decreto 5.296/04, Art. 6º, § 3o - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
  • c) É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho. (ERRADO - Não é apenas para o adolecente a garantia da integração social, mas também para o jovem portador de deficiência física)   Art. 227, §1º, II da CF, com redação dada pela EC nº 65/2010 - Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente E do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.   d) As empresas de ônibus estão obrigadas a reservar assentos às pessoas portadoras de deficiência, devendo o proprietário da empresa que descumprir a determinação legal responder criminalmente pela omissão. (ERRADO)   Lei 10.048/2000, Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.   Lei 10.048/200,Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica; II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o; III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
  • e) Os logradouros e sanitários públicos e particulares, assim como os edifícios públicos e particulares, devem obedecer a normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, específicas para o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. (ERRADO)   Lei 10.048/2000, Art. 4o Os logradouros e sanitários PÚBLICOS, bem como os edifícios de uso PÚBLICO, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
  • e) Os logradouros e sanitários públicos e particulares, assim como os edifícios públicos e particulares, devem obedecer a normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, específicas para o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
  • A) Lembrando que idoso  >= 60 anos

       

    B) Isso vai pelo código de conduta médico

      

    C)Exclusiva do adolescente não! Da pessoa portadora de deficiência em geral.

      

    D) A empresa leva multa.

      

    E) Habitação unifamiliar a pessoa faz o que quiser, a casa é sua!

  • ART 6* DEC 5.296 DE 2004

     

    ART 6* O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO COMPREENDE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO IMEDIATO ÁS PESSOAS DE QUE TRATA O ART 5*.

     

    P1*- O TRATAMENTO DIFERENCIADO INCLUI, DENTRE OUTROS :

     

    IV- PESSOAL CAPACITADO PARA PRESTAR ATENDIMENTO ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, MENTAL E MÚLTIPLA, BEM COMO ÁS PESSOAS IDOSAS;

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • a) O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. (CORRETA)  

    Art. 5.396/04, Art. 6º, § 1o - O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento; IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o; VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

    d) As empresas de ônibus estão obrigadas a reservar assentos às pessoas portadoras de deficiência, devendo o proprietário da empresa que descumprir a determinação legal responder criminalmente pela omissão. (ERRADO)  

    Lei 10.048/2000, Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.  

    Lei 10.048/200,Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica; II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o; III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • A E) pareceu bem coerente com o espírito constitucional!

    Quem sabe na próxima!

    Abraços.

  • A E era bem atraente, mas é bem interpretável que a lei não pode obrigar a acessibilidade em um banheiro privado de uma unidade unifamiliar por exemplo.

  • 1.832 pessoas marcaram E.

    Então, nos resta seguir o baile de cabeça erguida hahaha. 

  • Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

    OBS  :   ( NÃO HÁ PREVISÃO DE OBESO)

  •  a) O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. (CORRETO) (Art. 6, § 1°, inciso IV, Decreto 5.296/04)

     b) Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade deve sempre ser dada a pessoas com deficiência. (Art. 6, § 3°, Decreto 5.296/04)

     c) É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho.

     d) As empresas de ônibus estão obrigadas a reservar assentos às pessoas portadoras de deficiência, devendo o proprietário da empresa que descumprir a determinação legal responder criminalmente pela omissão. (Art. 38, § 4°, Decreto 5.296/04)

     e) Os logradouros e sanitários públicos e particulares, assim como os edifícios públicos e particulares, devem obedecer a normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, específicas para o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. (Art. 22, Decreto 5.296/04)

  • Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    ...

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

  • Leia o comentário do Raí Cani

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O art. 6º, §1º, do Decreto nº 5.296/04, prevê quais os itens que o tratamento diferenciado inclui.  

    A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 6º, §3º, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. 

    A alternativa C está incorreta, pois não existe regra constitucional neste sentido. 

    A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 3º, da Lei nº 10.048/00, as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com deficiência e acompanhadas por crianças de colo.  

    O proprietário da empresa que descumprir a determinação legal pagará multa pelo descumprimento de caráter administrativo. Não se trata de ilícito penal.  

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 4º, da Lei nº 10.048/00, os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelas pessoas com deficiência.

  • edifício particular: aí você me pergunta por quê todos os prédios residenciais tiveram que fazer rampa para cadeirante sob pena de multa...questão maldosa, amiga do capeta.

  • Com base no disposto na Lei n.º 10.048/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, bem como no dispositivo constitucional sobre o direito das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.

  • Com base no disposto na Lei n.º 10.048/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, bem como no dispositivo constitucional sobre o direito das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.


ID
904798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Ainda com relação ao direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta de acordo com o Decreto n.º 5.296/2004.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C.

    ART. 5, PARAG. 1, DO DEC. 5296:
     

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

            I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    (...)

    d) deficiência mentalfuncionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

            1. comunicação;

            2. cuidado pessoal;

            3. habilidades sociais;

            4. utilização dos recursos da comunidade;

            5. saúde e segurança;

            6. habilidades acadêmicas;

            7. lazer; e

            8. trabalho;

  • letra A:

    Art. 25.  Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
  • letra E: 
     Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

                   IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

            

  • a) Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou nos localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, 4% do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade. (ERRADO)

     
    Art. 25.  Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, DOIS POR CENTO do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    b) Para atender ao disposto na referida norma, o Poder Executivo determinou taxativamente a isenção de tributos para a importação de equipamentos que, destinados à adequação do sistema de transporte coletivo às necessidades dos portadores de deficiência, não sejam produzidos no país. (ERRADO)

    Art. 45.  Caberá ao Poder Executivo, com base em estudos e pesquisas, VERIFICAR a viabilidade de REDUÇÃO ou ISENÇÃO de tributo:

    I - para importação de equipamentos que não sejam produzidos no País, necessários no processo de adequação do sistema de transporte c coletivo, desde que não existam similares nacionais; e
    II - para fabricação ou aquisição de veículos ou equipamentos destinados aos sistemas de transporte coletivo.
    Parágrafo único.  Na elaboração dos estudos e pesquisas a que se referem o caput, deve-se observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, sinalizando impacto orçamentário e financeiro da medida estudada.


     

  • c) Consoante a referida norma, classifica-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos dezoito anos e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. (CORRETA)

    Decreto 5.296/200, art. 5º, § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: [...]
    d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação ANTES DOS DEZOITO ANOS e limitações associadas a DUAS OU MAIS ÁREAS DE HABILIDADES ADPTATIVAS, tais como:

            1. comunicação;
            2. cuidado pessoal;
            3. habilidades sociais;
            4. utilização dos recursos da comunidade;
            5. saúde e segurança;
            6. habilidades acadêmicas;
            7. lazer; e
            8. trabalho;

    d) Considera-se deficiência auditiva, para os fins do referido decreto, a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz. (ERRADA)

    Decreto 5.296/200, art. 5º,§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: [...]
    b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda BILATERAL, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

  • e) Para os fins do referido decreto, as fontes públicas não são consideradas mobiliário urbano, conceituado como o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não altere substancialmente tais elementos. (ERRADO)

    Decreto 5.296/2004, Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se: [...]
     IV - MOBILIÁRIO URBANO: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, FONTES PÚBLICAS, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    OBS.: Desculpem-me a repetição, mas quis postar todas as resposta, com as respectivas assertivas para facilitar o estudos. Obrigado aos colegas acima que coloboraram corretamente com a resolução da questão. 
  • Manoooooooooooooooo ( imitando uma amiga minha cariocasssssssssssss - isso já foi zuação ( ELA É PAULISTA) rsrs).

    DEFICIÊNCIA AUDITIVA = BILATERAL, BILATERAL, BILATERAL, BILATERAL, BILATERAL, (Poraaaaaaaaaaaaaaaa meu. Isso já caiu um monte de vezes... decora!) 41 dB.

     

    GABARITO ''C'' 

  • a) Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou nos localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, 4% do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade. (Caput do art. 25, Decreto 5.296/04)

     b) Para atender ao disposto na referida norma, o Poder Executivo determinou taxativamente a isenção de tributos para a importação de equipamentos que, destinados à adequação do sistema de transporte coletivo às necessidades dos portadores de deficiência, não sejam produzidos no país. (Caput e Inciso I do art. 45, Decreto 5.296/04)

     c) Consoante a referida norma, classifica-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos dezoito anos e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. (CORRETO) (Art. 5, Inciso I, alínea d), Decreto 5.296/04)

     d) Considera-se deficiência auditiva, para os fins do referido decreto, a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz. (Art. 5, Inciso I, alínea b), Decreto 5.296/04)

     e) Para os fins do referido decreto, as fontes públicas não são consideradas mobiliário urbano, conceituado como o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não altere substancialmente tais elementos. (Art. 8, Inciso IV, Decreto 5.296/04)

  • Ainda com relação ao direito das pessoas com deficiência, de acordo com o Decreto n.º 5.296/2004, é correto afirmar que: Consoante a referida norma, classifica-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos dezoito anos e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.


ID
904801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação aos direitos do consumidor, aos crimes contra as relações de consumo, à defesa do consumidor em juízo e à convenção coletiva de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra B
            Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
        VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            

  • Colega,
     não existe previsão no CDC de que o descumprimento de acordo em uma convenção coletiva de consumo gera título executivo extrajudicial.
    Sendo de se mencionar a previsão legal das convenções coletivas de consumo:


       Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    Bons estudos!

     

  • Acredito que a redação da opção "b " também a inviabilize como correta. Seria uma inferição ampla demais dizer que " ...constitui mecanismo processual de correção desses desequilíbrio entre as partes em litígio ..." Não há que se falar que existirá " correção do desequilíbrio " pois esta suposta " correção" não seria alcançavel. Opiniões ?

  • LETRA C


    Art. 107, CDC - comentado por Leonardo de Medeiros Garcia

    "[...] No TAC,o descumprimento gera título executivo extrajudicial, podendo sofrer execução direta, enquanto que na convenção coletiva gera simples descumprimento passível  de reparação, devendo ser comprovado em juízo em ação de conhecimento."



  • acredito que o inviabiliza a letra "b" seria o termo aditivo " e", quando, em verdade, teria de ser "ou", uma vez que basta que se prove uma dos três tipos de desigualdade - técnica, jurídica ou fática - para que seja deferida a inversão do ônus da prova, e não todas elas.

  • E o gabarito considerado correto: B

    Bons Estudos! Jesus Abençoe!

  • Hipossuficiência

    "É importante esclarecer que a hipossuficiência a que faz menção o CDC nem sempre é econômica. Embora pouco freqüente, não é impossível que o consumidor seja economicamente mais forte que o fornecedor, e ainda assim ser hipossuficiente. A hipossuficiência pode ser técnica, por exemplo (paciente submetido a cirurgia em clínica médica, ocasião em que ocorre um erro médico que o deixa cego). O consumidor, nesse caso, será hipossuficiente, não tendo o conhecimento técnico da especialidade médica, e a inversão do ônus da prova, por isso mesmo, poderá ter lugar. [...] É importante distinguir vulnerabilidade de hipossuficiência. A hipossuficiência deve ser aferida pelo juiz no caso concreto e, se existente, poderá fundamentar a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). É possível, por exemplo, que em demanda relativa a cobranças indevidas realizadas por operadora de telefonia celular, o juiz determine a inversão do ônus da prova tendo em vista a hipossuficiência do cliente (não é razoável exigir do consumidor a prova de quenão fezdeterminadas ligações. É razoável, por outro lado, exigir da operadora semelhante prova. É preciso, para deferir a inversão, analisar a natureza do serviço prestado, o grau de instrução do consumidor, etc). A hipossuficiência diz respeito, nessa perspectiva, ao direito processual, ao passo que a vulnerabilidade diz respeito ao direito material. Já a presunção de vulnerabilidade do consumidor é absoluta. Todo consumidor é vulnerável, por conceito legal. A vulnerabilidade não depende da condição econômica, ou de quaisquer contextos outros." (Braga Netto, Felipe Peixoto. Manual de direito do consumidor: à luz da jurisprudência do STJ. 10ª ed. p. 471, 472. Salvador: Edições Juspodivm, 2014).

  • Uma ponderação aos colegas que apontam a correção da assertiva C: não é o descumprimento que o torna um título executivo extrajudicial. Antes do descumprimento aquilo que é um título não deixa de sê-lo com o seu descumprimento. Portanto, não é o descumprimento que gera o título.


ID
904804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos direitos do consumidor, às infrações penais e à defesa do consumidor em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º CF- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;


    Art. 170 CF- A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    V - defesa do consumidor;

  •  Letra b) A nulidade da cláusula abusiva deve ser reconhecida judicialmente, por meio de ação direta (ou reconvenção), de exceção substancial alegada em defesa (contestação), ou, ainda, por ato ex offício do juiz. A sentença que reconhece a nulidade não é declaratória, mas constitutiva negativa. O efeito da sentença é ex tunc, pois desde a conclusão do negócio jurídico de consumo já preexistia essa situação de invalidade.
  • item c:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    • a)De acordo com o CDC, interesses coletivos, em sentido restrito, correspondem aos interesses de natureza indivisível de uma coletividade indeterminada e indeterminável de pessoas, ligadas por circunstâncias de fato.
    • Incorreta.
    • Doutrinariamente, os direitos difusoss, coletivos (stricto sensu) e individuais homogeneos são espécies do genero direitos coletivos lato sensu (...) segund o inciso II do art. 81 do CDC são ' interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou comm a parte contrário por uma relação jurídica-base'.  Do referido inciso, extraem-se as seguintes características: titularidade do direito: titulares determináveis; dividibilidade do direito: direitos ou interesses indivisíveis; origem do direito: titulares ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base. (Leonardo Garcia, Direito do Consumidor - Código Comentado e Jurisprudência -  5 ed. 2009)
    • B) É ex nunc o efeito da sentença que reconhece a nulidade de cláusula abusiva. Incorreta. "A sentença que decreta a nulidade é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) e produz efeito ex tunc, retroagindo à data da celebração do contrato." Leonardo Garcia, Direito do Consumidor - Código Comentado e Jurisprudência -  5 ed. 2009, pág. 295).
    • c) Incorreta.Art. 80.  do CDCNo processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
    •  
  • d) Produtos e serviços são considerados elementos subjetivos da relação de consumo desde que tenham valor econômico. ERRADO

    Na seara do Direito do Consumidor ou da Tutela das Relações de consumo, o vinculo jurídico é entendido como toda relação jurídico-obrigacional que liga um consumido a um fornecedor, tendo como objeto o fornecimento de um produto ou da prestação de um serviço. É o vínculo jurídico BILATERAL que cria um nexo entre um consumidor a um fornecedor, com o objetivo de fornecer um produto ou de prestar um serviço.
    Desse conceito, é possível extrair diversos elementos das relações de consumo:

    # Elemento Subjetivo = Pessoa física ou jurídica;
    # Elemento Objetivo = Produto e serviço;
    # Elemento Teleológico = Destinação final;
    # Vínculo Jurídico = Aquisição ou utilização.
  • Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

    I - o Ministério Público, 

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; 

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; 

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear


ID
904807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação aos direitos do consumidor e à defesa do consumidor em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    Ainda, o artigo 25, traz expressa a impossibilidade de estipulação de cláusula de não indenizar, vejamos:
    Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
    B) INCORRETA: Tanto a doutrina (Sérgio Cavalheri Filho, Programa de Responsabilidade Civil, 10ª ed.) rquanto jurisprudência estão em consonância com o disposto no art. 49 do CDC, vejamos a jurisprudência do ETJRS:
    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. PROVA. ARREPENDIMENTO. O arrependimento de que trata o art. 49 do CDC somente é possível nos casos ali elencados, ou seja, somente se a compra se deu por telefone ou internet. No caso aqui posto a venda se deu diretamente na loja da operadora, não incidindo a regra do art. 49, caput do CDC. Pedido de cancelamento de linha que não veio comprovado nos autos. Preliminar rejeitada, apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70029597242, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 21/07/2009)

     
  • C) INCORRETA: No gabarito está como incorreta, porém, a doutrina se divide ao falar sobre o caso fortuito e força maior, justamente porque não existe previsão no CDC sobre essas hipóteses. Por exemplo, para Cavalieri:
    "O caso fortuito e a força maior, por não terem sido inseridos no rol das excludentes de responsabilidade do fornecedor, são afastados por alguns autores. Entretanto, essa é uma maneira muito simplista de resolver o problema, como o é, também, aquela de dizer que o caso fortuito e a força maior excluem a responsabilidade do fornecedor porque a regra é tradicional em nosso Direito".
    Nessa mesma linha de pensamento, Arystóbulo de Oliveira Freitas entende que o fato de não haver previsão legal para as eximentes do caso fortuito ou força maior não impede que sejam elas adotadas, pois a lei civil, que as inseriu em nosso ordenamento jurídico, sempre será utilizada, ainda que de forma subsidiária.
    Já Nelson Nery Junior, entende que "o fundamento da indenização integral do consumidor, constante do art. 6°, VI, do CDC, é o risco da atividade, que encerra em si o princípio da responsabilidade objetiva praticamente integral, já que insuscetível de excluir do fornecedor o dever de indenizar, mesmo quando ocorrer caso fortuito ou força maior’.
    Observa-se, com isso, que não há previsão legal sobre o assunto, se aplicar subsidiariamente o CC, a resposta está errada, se não aplicar, o CDC deixa margem para interpretação, interpretação essa que não está uníssona na doutrina.
    (será que é caso de anular a questão?)
    D) INCORRETA: A inversão do ônus da prova, que é a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, diante de sua hipossuficiencia na relação consumeirista, necessariamente deve se dar no inicio do processo, segundo as regras ordinárias de experiências, pois ao final, na fase de julgamente, não existe mais razão para sua concessão, uma vez que finda a fase probatória.E) INCORRETA: Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
    I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
  • Colega, para tentar explicar por que o CESPE não considerou a questão como correta. Vou tentar de forma simples e direta.
    Pesquisando em outras provas desta banca vi que a mesma adota a posição do STJ, ou seja, é admissível como excludente de responsabilidade. No entanto, é feita uma diferenciação. Isto é, existe o fortuito interno e o externo. A própria organizadora já se manifestou dessa forma nas questões: Q203891 e  Q48832.
    Sendo assim, pelo que entendi, para marcarmos como correta a questão deveria fazer menção ao fortuito externo. Como não o fez, não podemos considerá-la tecnicamente correto.
    Por fim, vale percebe que não fez menção expressa ao CDC.
    Espero ter ajudado!
  • Olá colega Carlos Fernandes!!
    Analisando seu comentário, dá pra perceber que você se confundiu ao fazê-lo, acredito que é um comentário de outra questão, até porque essa não possui apenas certo ou errado e, além disso, faz menção EXPRESSA ao CDC, conforme enunciado e demais assertivas.
    Creio que ocorreu um engano, estou certa?
  • Letra A - CORRETA 
    Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

    Letra B- ERRADO
    Como a transação ocorreu fora do estabelecimento comercial (internet), aplica-se o direito de arrependimento, ainda que o consumidor tenha acesso prévio ao detalhamento do produto. (pag. 270, Direito do consumidor, Leis Especiais para Concurso, Leonardo de Medeiros Garcia, Ed. Juspodvim)

    Letra C- ERRADO
    Divergência. O STJ possui entendimento que os consideram como excludentes de responsabilidade, embora não constem expressamente nos textos dos art. 12 e 14 do CDC. A enumeração das excludentes não seria taxativa e sim exemplificativa. 
    Alguns doutrinadores não consideram o caso fortuito e força maior como excludente de responsabilidade [Senise Lisboa e Nelson Nery]. (pag. 113 e 114, Direito do consumidor, Leis Especiais para Concurso, Leonardo de Medeiros Garcia, Ed. Juspodvim).

    Letra D- ERRADO
    A doutrina e jurisprudência divergem sobre qual o momento adequado para se aplicar as regras da inversão do ônus da prova. A Segunda Seção do STJ, por maioria, adotou que a regra de procedimento como a melhor regra para inversão. 
     (pag. 84, Direito do consumidor, Leis Especiais para Concurso, Leonardo de Medeiros Garcia, Ed. Juspodvim).

    Letra E- ERRADO

    • d) A doutrina é uníssona no sentido de que o momento de inversão do ônus da prova é o do julgamento da causa.  
    • Nem a doutrina nem o STJ eram uníssonos! SEMPRE houve divergência! 
     
    Segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).
    Antes dessa decisão, o STJ era completamente dividido sobre o tema.
     
    Daí a grande importância do julgado noticiado no informativo 492 do STJ, considerando que o tema foi pacificado pela Segunda Seção (que engloba a 3ª e 4ª Turmas).
  • Não concordo com o gabarito.

    A alternativa A não pode estar correta. Vide o que diz o CDC:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:  I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;


    Em outras palavras, se o fornecedor for pessoa física (hipótese da assertiva) e o consumidor pessoa jurídica, a indenização pode ser limitada, em situações justificáveis.


    A alternativa correta, s.m.j, é a constante da alínea "c".


  • GABARITO: A

    Colega Ricardo, penso que o texto destacado por ti não torna a opção "a" incorreta. A alternativa fala apenas do fornecedor pessoa física, não cita o consumidor pessoa jurídica. Sendo o consumidor pessoa jurídica (conforme o texto legal), haverá hipóteses em que ele não será hipossuficiente, por isso a ressalva da lei.


    Texto analisado:

    "...Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a 
    indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis" (art. 51, I, segunda parte, CDC).

  • Quanto à força maior e ao caso fortuito, parece que o STJ tem jurisprudência firme no sentido de acolhê-los como causas excludentes da responsabilidade, mesmo no âmbito das ações de consumo (CDC).  Confiram-se:

     

    "(...) Considerou-se, ainda, que, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC o caso fortuito e a força maior, eles podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade dos fornecedores de serviços. (...)"

    (STJ, 4ª T., REsp 985.888, j. 16.02.2012 - Informativo 491)

     

    "(...) De fato, a responsabilidade decorrente do contrato de transporte é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF e dos arts. 14 e 22 do CDC, sendo atribuído ao transportador o dever reparatório quando demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo (fato do serviço), do qual somente é passível de isenção quando houver culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genéricas - força maior ou caso fortuito (arts. 734 e 735 do CC). (...)"

    (STJ, 4ª T, REsp 1.354.369, j. 05.5.2015 - Informativo 562)

     

    CONCLUSÃO: a despeito de haver divergências doutrinárias e mesmo jurisprudenciais, o STJ admite a força maior e o caso fortuito como excludentes de responsabilidade também no CDC.

     

    Sob esse aspecto, a questão seria passível de impugnação, visto que apresentaria duas respostas corretas.

  • Agora vejam a Q83793 com gabarito ERRADO pelo CESBRASPE ano 2010:

    "Com referência ao CDC, julgue o item subsequente.

    Consoante entendimento do STJ, o caso fortuito ou de força maior não pode ser invocado em face do consumidor, visto que tal excludente da responsabilidade civil não está contemplado, de forma expressa, no CDC."

    Doutrinadores, lancem logo o livro "quem entende o CESPE?"

  • c) ERRADA. Caso fortuito e força maior excluem a responsabilidade do fornecedor de serviços ou de produtos.

    Pode ou não excluir, a afirmativa está errada, porque generaliza, isto é, manifesta a exclusão como regra não suscetível de análise do caso 'sub judice'.

  • Fortuito INTERNO = não é causa excludente da responsabilidade civil. Fortuito EXTERNO = é causa excludente da responsabilidade civil
  • Cansei de fazer questão do cespe admitindo caso fortuito e força maior como excludentes. Vai entender
  • Segundo o art. 393, parágrafo único, do diploma civil, caso fortuito ou força maior é o fato necessário, inevitável, cujos efeitos não era possível impedir.

    Art. 393. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    Assim, indaga-se: o caso fortuito e a força maior excluem a responsabilidade do fornecedor na relação jurídica de consumo? Precisamos distinguir fortuito interno e fortuito externo antes de abordarmos a questão.

    Fortuito interno: guarda íntima relação com a atividade do fornecedor e se manifesta, normalmente, antes da introdução do produto no mercado de consumo. Ex.: montadora de veículo está na fase de alinhamento e balanceamento, mas houve abalo sísmico que alterou a configuração do equipamento. Assim, houve alinhamento e balanceamento errado e o produto saiu com falha na segurança. Neste caso, como esse fortuito se verificou antes da colocação do produto no mercado de consumo, não exclui a responsabilidade do fornecedor.

    Fortuito externo: não guarda nenhuma relação com a atividade do fornecedor e se manifesta após a entrada do produto no mercado do consumo. Esse sim afasta a responsabilidade do fornecedor, pois rompe o nexo de causalidade. Ex.: o consumidor tem uma lavadora sem defeitos e, por descarga elétrica, altera-se a configuração que gera um curto-circuito e acarreta incêndio na cozinha. O fortuito aconteceu após a colocação do produto no mercado de consumo (fortuito externo), portanto, exclui a responsabilidade do fornecedor.

  • Letra E - incorreta.

    De acordo com o Art. 101, inciso I do CDC a ação de responsabilidade do fornecedor pode ser proposta no domicílio do autor, sem a limitação de que sejam apenas nos contratos por adesão.


ID
904810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os instrumentos de gestão de recursos hídricos previstos na Lei n.º 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Lei 9.433/97,  Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

            I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

            II - coordenação unificada do sistema;

            III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
     

    Letra B - Lei 9.437/97,  Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. 
     

    Letra C - Lei 9.437/97, Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

            I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;


    Letra D - Lei 9.437/97, Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

            I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

            II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

            § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

            § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.


    Letra E - Lei 9.433/97, Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
  • (A) São princípios básicos do funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, de acordo com a citada lei, A CENTRALIZAÇÃO na obtenção e produção de dados e informações e a gestão compartilhada do sistema por todos os entes federativos.

    Comentários:

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 (POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS)

    Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:  I - DESCENTRALIZAÇÃO DA OBTENÇÃO E PRODUÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES;
  • (2) A outorga de direito de uso de recursos hídricos IMPLICA A ALIENAÇÃO PARCIAL DAS ÁGUAS, não sua alienação total.

    ERRADO.

    Comentários:

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 (POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS)

    ART. 18. A OUTORGA NÃO IMPLICA A ALIENAÇÃO PARCIAL DAS ÁGUAS, QUE SÃO INALIENÁVEIS, mas o simples direito de seu uso.
  • (C) A extração de água de aquífero subterrâneo para insumo de processo produtivo está condicionada à outorga pelo poder público; A CAPTAÇÃO DE PARCELA DA ÁGUA EXISTENTE EM UM CORPO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO INDEPENDE DE OUTORGA.

    ERRADO.

    Comentários:

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 (POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS)

    Art. 12. Estão sujeitos a OUTORGA PELO PODER PÚBLICO os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
    I - derivação ou CAPTAÇÃO DE PARCELA DA ÁGUA EXISTENTE EM UM CORPO DE ÁGUA PARA CONSUMO FINAL, INCLUSIVE ABASTECIMENTO PÚBLICO, OU INSUMO DE PROCESSO PRODUTIVO;

     II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
  • PN de Recursos Hídricos:

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

  • Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


ID
904813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da proteção e uso das florestas e demais formas de vegetação nativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"´- Novo Código Florestal

    Art. 2o As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
  • A) ERRADA. LEI 12. 651 Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;


    b)  ERRADA. LEI 12. 651 Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;   C) ERRADA, CONFUNDIU 2 CONCEITOS

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida , coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; III - Reserva Legal:
    ·       área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12,
    ·       com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural,
    ·       auxiliar a conservação e
    ·       a reabilitação dos processos ecológicos e
    ·       promover a conservação da biodiversidade, bem como
    ·       o abrigo e a proteção
    ·       de fauna silvestre e
    ·       da flora nativa; D) CORRETA

    E)ERRADA
    CRFB.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;  
    CRFB. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
  • Na verdade a letra "A" trata do disposto no artigo 6º:

    Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    Acredito que o erro esteja na parte "devendo a declaração de interesse social ocorrer, necessariamente, por lei em sentido formal."
  • Correta,letra D

    Aalternativa B está ERRADA porque traz a definição de USO ALTERNATIVO DO SOLO:

    b)Considera-se manejo sustentávela substituição de vegetação nativa e de formações sucessoras por outrascoberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração etransmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ououtras formas de ocupação humana.

    O manejosustentável é outra coisa.

    Código Florestal, art. 3, VII MANEJOSUSTENTÁVEL: administração da vegetação natural para a obtenção debenefícios

    econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos desustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa oualternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, demúltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bense serviços;


  • Sei que esse não é o espaço adequado para isso, porém gostaria apenas de AGRADECER  a todos que colaboram nas repostas das questões, enriquecendo o conteúdo do site e agregando novas visões e doutrinas. 

    D. Ambiental é uma matéria totalmente oculta pra mim, rs,  e os comentários no site tem me ajudado a revelar essa disciplina. 

    Grato a todos

  • Complementando: 

     

    Sobre a Letra ´´E``, não devemos confundir:

     

    *Competência comum (União, Estado, Distrito Federal e Município): preserva floresta, fauna e flora (art. 23, VII, da CF/88).

    * Competência concorrente (União, Estado, DF): legislar sobre floresta (art. 24, VI da CF/88).

     

    Portanto, o erro da questão está em afirma que compete a União legislar privativamente sobre floresta. Contudo, vimos que a competência é concorrente e não privativa.

  • Qual o erro da letra C?

  • Acho que o erro na letra C está em "devendo ser mantida a sua cobertura vegetal nativa", porque o Código Florestal afirma que a APP é "coberta ou não por vegetação nativa". Além disso a assertiva tem uma certa mistura com o conceito de Reserva Legal.

    Trago os conceitos de APP e RL descritos no Código:

    "II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;".

  • O conceito apresentado na alternativa C corresponde a Reserva Legal.

  • Código Florestal:

    Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    § 1º Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.

    § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.


ID
904816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Suponha que dois municípios limítrofes tenham decidido instituir, mediante leis ordinárias aprovadas por suas respectivas câmaras municipais, uma só região metropolitana, visando a melhor integração, planejamento e execução de funções de interesse comum de ambas as cidades. Nas leis aprovadas, foram estabelecidas, ainda, diretrizes para o desenvolvimento urbano, a serem implementadas de forma conjunta. Em face dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Constituição Federal art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Essa questão não é de direito ambiental...
  • Nao posso concordar com o colega acima dizendo que a questao nao eh de direito ambiental. Tal afirmacao, com a devida venia, nao demonstra uma visao atual da materia.
    Eh cedico que  o meio ambiente em sentido amplo eh genero que abarca o meio ambiente natural, cultural e artificial. Alem destes, o proprio STF ja reconheceu a existencia do meio embiente do trabalho (ADI 3540). Ha quem reconheca a existencia do meio ambiente genetico (Fiorillo). O direito ambiental hodierno nao se limita ao estudo do direito ecologico.

    ADI 3340 - (...) A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. Os instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes, o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança, cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu aspecto físico ou natural.(...)
  • a) As referidas leis municipais são inconstitucionais, pois a criação de região metropolitana somente pode ser feita por lei complementar, e não por lei ordinária, de iniciativa do chefe do Poder Executivo local. INCORRETA. A iniciativa é do chefe do Poder Executivo Estadual. b) As leis municipais estão de acordo com a CF, que estabelece ser da competência dos municípios a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano.INCORRETA. A competência para a instituição de diretrizes é da União. CF Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    c) A criação da região metropolitana não pode ser feita por leis municipais, competindo aos estados instituir regiões metropolitanas com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum. CORRETO. ART. 25, § 3º CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.d) As leis municipais que instituíram a região metropolitana somente poderiam ter sido editadas após a realização de consulta às populações dos municípios envolvidos. INCORRETA. Não poderia ter sido instituído região metropolitana por lei municipal. Ademais, a instituição de região metropolitana prescinde de consulta pública.  e) As câmaras municipais não podem estabelecer, por lei, diretrizes relacionadas ao desenvolvimento e aos transportes urbanos, pois essa competência se insere no âmbito das atribuições administrativas do Poder Executivo dos municípios envolvidos.INCORRETA. De fato, câmara municipal não pode estabelecer diretrizes ao desenvolvimento e os transportes urbanos, mas porque essa é uma competência da União.CF Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes;
  • A questão tem dois erros: 1. Só Estados podem instituir Regiões Metropolitanas. 2. a Lei tem que ser complementar e não ordinária! Art. 25, §3º da CF

  • CRFB/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • d) As leis municipais que instituíram a região metropolitana somente poderiam ter sido editadas após a realização de consulta às populações dos municípios envolvidos. - ERRADO

    NÃO é necessário o plebiscito para criar regiões metropolitanas.

     

    Porém, é necessário para a criação de Estados e Municípos (a questão tentou confundir), conforme CF:

    Art. 18.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • O erro da assertiva E não havia sido comentado:

    Compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos (CF, art. 21., inc. XX)


ID
904819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Com relação ao conceito de justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para Aristóteles: 

    "Justiça é aquilo em virtude do qual se diz que o homem justo pratica, por escolha própria, o que é justo, e que distribui, seja entre si mesmo e um outro, seja entre dois outros, não de maneira a dar mais do que convém a si mesmo e menos do que convém a si mesmo e menos ao seu próximo (e inversamente no relativo ao que não convém), mas de maneira a dar o que é igual de acordo com a proporção; e da mesma forma quando se trata de distribuir entre duas outras pessoas."
  • A justiça, em sua acepção subjetiva, apresenta três significações de extensão diferente, a saber: sentido latíssimo; sentido lato; sentido próprio ou estrito. Em sentido latíssimo, justiça significa a virtude em geral: o justo é o virtuoso. Justiça significa, nesse caso, santidade.
    É esta a acepção do vocábulo em diversas passagens da Bíblia, em que o justo é equiparado ao santo. É o caso da expressão citada: “A justiça do simples dirige o seu caminho”.

    Na filosofia estóica predominou, também, esse sentido amplo da justiça exercendo grande influência sobre o Direito Romano, nos textos do Digesto vamos encontrar o mesmo conceito: “Direito é a arte do bem e do eqüitativo” (Jus est ars boniet aequi).  E entre os precepta juris, de Ulpiano, vem, em primeiro lugar, o “viver honestamente” (honeste vivere).
     Ora, é esse um preceito de moral geral. Justiça é identificada aqui como a virtude em S. João Crisóstomo,  o qual concebeu-a como o cumprimento dos mandamentos ou das obrigações em geral.
    Mas, em sentido estrito e próprio, a justiça designa uma virtude com objeto especial. Nesse sentido, “a essência da justiça consiste em dar a outrem o que lhe é devido, segundo uma igualdade” (simples ou proporcional), conforme a definição lapidar de São Tomás de Aquino.
    Só é justiça propriamente dita, a relação que tem por objeto dar a outrem; o que lhe é devido; segundo uma igualdade. A essas três notas correspondem as características essenciais da justiça, em sentido estrito: a alteridade ou pluralidade de pessoas (alteritas, de alter); o devido (debitum); igualdade (aequalitas).
    https://www.metodista.br/revistas/revistas-metodista/index.php/RFD/article/viewFile/526/524
  • A alteridade, o débito e a igualdade estão associados ao conceito estrito de justiça.
  • ACERTIVA CORRETA LETRA "D"
  • Estudando o tema para a prova da DPE-SP, descobri que justiça comutativa e recíproca são sinônimos. Trata-se, em suma, daquela justiça que preside os contratos em geral, tal como as trocas comerciais (compra e venda). Se o adquirente pagou pelo produto, o alienante deve dar ao outro o que lhe é devido de direito.
  • LETRA E - INCORRETA Na antiguidade clássica, Platão definiu justiça como a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que lhe pertence.

    Este conceito de justiça pertence a Polemarco e é refutado por Sócrates em obra de autoria de Platão (Livro I República) : " Polemarco, personagem da obra, sintetiza o que seria o justo utilizando-se da definição, já tradicional na época, dada pelo poeta Simônides 'É justo restituir a cada um o que se lhe deve'. Polemarco interpreta esta sentença do seguinte modo: dar a cada um o que é seu consiste em fazer bem aos amigos e mal aos inimigos, pois deve se restituir o bem àqueles que nos fazem o bem e o mal àqueles que nos fazem o mal. Sócrates refuta Polemarco introduzindo o conceito de virtude (areté) relacionado à justiça: 'Quando se faz mal a cavalos, eles se tornam melhores ou piores? Piores. Em relação à excelência ou virtude dos cães ou à dos cavalos? À dos cavalos. Assim, também quando se faz mal aos cães eles se tornam piores em relação à virtude dos cães. Com os homens, diz Sócrates, ocorre o mesmo, pois se lhes fazemos mal, eles se tornam piores em relação à virtude humana. Se a justiça é a virtude específica do homem e fazendo mal aos homens os tornamos mais injustos, ao fazer isso o justo estaria se tornando outrem injusto por meio da justiça, o que é incompatível com a natureza da justiça como virtude. Logo, conclui Sócrates, fazer mal, mesmo que seja a um inimigo, não é ato do homem justo, mas sim do injusto. Aí está a raiz da concepção, ainda vigente entre nós de que é moralmente superior sofrer que praticar o mal" OLIVEIRA, André Gualteri de. Saberes do Direito: Filosofia do Direito. Saraiva: 2012,  

  • Análise da questão:

    No bojo da justiça comutativa primitivamente, as trocas só podiam ser feitas na exata proporção das necessidades de cada um, consta ortodoxamente no pensamento aristotélico como sendo uma máxima intransponível elevada como sendo uma lei universal eminentemente deontológica. Na justiça comutativa os escolásticos tipificam pela igualdade das coisas permutadas. Aristóteles encara como "corretiva", pois equipara todas as vantagens e desvantagens de troca entre os homens, tanto voluntária quanto involuntariamente feito (KRASSUSKI, Prof. Dr. Jair Antonio; MORAES, Simone Becher Araujo; SOARES, Rafael Luiz, p. 9).

    Nesse sentido, "Se a justiça distributiva ordenava as relações entre a sociedade e seus membros, a justiça corretiva ou sinalagmática ordena as dos membros entre si. Contudo, quando intervém nela como elemento principal a vontade dos interessados, se chama justiça comutativa; e se chama justiça judicial quando se impõem inclusive contra a vontade de um deles, por decisão do juiz, qual ocorre no castigo de um delito." (TRUYOL Y SERRA, Antonio. Historia de la filosofia del derecho y estado. Madrid: Revista de Occidente S.A., 1970, p. 178).

    Tendo em vista as lições sobre justiça aristotélica, portanto, a assertiva correta é a contida na letra “d".

    Fontes:
    KRASSUSKI, Prof. Dr. Jair Antonio; MORAES, Simone Becher Araujo; SOARES, Rafael Luiz. ENSINO DE FILOSOFIA: ENSAIO DE METODOLOGIA E CONTEÚDOS. Santa Maria: Universidade Federal de Santa Maria Centro de Ciências Sociais e Humanas, 2008. 19 p.
    TRUYOL Y SERRA, Antonio. Historia de la filosofia del derecho y estado. Madrid: Revista de Occidente S.A., 1970.


    Gabarito: Alternativa D
  • D:" Para Aristóteles, justiça é o agir com cooperação interpessoal (homem é um ser político). Não se trata de algo individual, mas algo essencialmente social, que se manifesta nas relações entre os homens. Como se concretiza a justiça? Pelo alcance da igualdade. Ele via a justiça em duas acepções, justiça particular (justiça na relação entre as partes) e justiça universal (justiça que envolve o todo, ou seja, a legislação e toda comunidade por ela protegida). A justiça particular podia ser:

    Justiça particular comutativa ou corretiva: trata-se da justiça entre particulares, entre pessoas que atuam com coordenação, sem diferenciações hierárquicas, a qual deve ser concretizada de forma simples ou aritmética. Os ganhos e perdas das partes devem ser iguais, não importando o mérito individual. Esse justo conduz à noção de reciprocidade proporcional das forças dentro da malha social.

    Justiça particular distributiva: trata-se da justiça entre sociedade e particulares, não devendo ser implementada de forma direta, e sim proporcional. Nela se insere a importância do mérito (avaliação subjetiva do merecimento ou não de benefícios) para se fixar a justiça na distribuição dos bens. Aristóteles reconhecia que o mérito era um valor variável, conforme o sistema político adotado.

    Para se completar a teoria da justiça em Aristóteles, ele agregou o elemento da equidade em sua concepção. Equidade significaria avaliar o justo no caso concreto, visto que a lei possui um caráter geral e abstrato. Assim, equidade é a correção dos rigores da lei'. (RESUMO DE HUMANÍSTICA).

  • 18. Aristóteles (384 - 321 a. C.). 18.3. DIREITO E JUSTIÇA. Para Aristóteles, a justiça é um meio para que os homens alcancem o bem, sendo o bem aquilo que todas as coisas visam;...

    (BIBLIOGRAFIA: RACHID, Alysson. Filosofia do Direito. Concursos e OAB. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 99).

  • A) O vocábulo justiça é empregado, em sentido lato, como equivalente a organização judiciária. ERRADO

    Organização judiciária tem relação com o Poder Judiciário, e o vocábulo justiça não está necessariamente limitado ao Poder Judiciário.

    B) O sentido estrito de justiça está associado ao conjunto das virtudes que regulam as relações entre os homens. ERRADO

    O sentido estrito de justiça é uma virtude particular.

    C) De acordo com a doutrina majoritária, caracterizam o sentido lato de justiça a alteridade, o débito e a igualdade. ERRADO

    Esse é o sentido ESTRITO de justiça.

    Sentido lato de justiça é aquele que envolve o justo legal e a conjunção de todas as virtudes.

    D) Consoante a doutrina aristotélica, a justiça comutativa caracteriza-se como aquela em que o particular dá a outro o bem que lhe é devido. CORRETO

    E) Na antiguidade clássica, Platão definiu justiça como a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que lhe pertence. ERRADO

    Essa é a noção ARISTOTÉLICA de justiça, que sistematiza: justiça universal x justiça particular. Dentro da ideia de justiça particular existem as noções de justiça corretiva ou comutativa e justiça distributiva, que se relacionam à assertiva.

    A noção platônica de justiça se relaciona à harmonia ("FAZER cada um o seu"). É Platão quem analisa a ideia de uma "Cidade justa", mediante a divisão harmônica entre as funções de cada uma das classes na cidade: filósofos, guerreiros e produtores.

    Fonte: anotações da Aula 2 do curso CEI de Filosofia do Direito


ID
904822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à interpretação do direito.

Alternativas
Comentários
  • Kelsen, ao analisar a interpretação do direito, adota um critério para classificá-la que deriva da pessoa do intérprete. Podemos adaptar sua classificação:

    Se a interpretação é feita por uma pessoa dotada de poder normativo (administrativo, jurisdicional ou legislativo), chama-se autêntica; Se a interpretação é feita por quem não possui poder normativo, mas apenas poder científico, chama-se doutrinária.
    • CORRETA a) A interpretação autêntica é a que se realiza pelo próprio legislador.
    •  
    • Alternativa D:

      Errada.

      É um erro concluirmos que " hermenêutica" e "interpretação", são sinônimos.

      A hermenêutica, tem um só objeto que é a lei, enquanto a interpretação, ao contrário tem dois: sendo eles o direito e o fato.


    • 4. Sistema da livre pesquisa e escola do direito livre

      Também denominado de sistema da livre formação do direito, o sistema da livre pesquisa surgiu na França, durante as últimas décadas do século XIX, tendo fundamento semelhante ao sistema histórico-evolutivo, objetivou remediar os males do positivismo exegético, diferenciando-se, contudo, em relação aos meios utilizados para tal fim.

      Seu maior representante, François Gény, defendeu que a lei positiva não contém muitas vezes a solução para o caso concreto, sendo necessário fazer uso de fontes suplementares do direito, quais sejam: o costume, a autoridade e a tradição, desenvolvidas pela jurisprudência e pela doutrina, e a livre investigação (SICHES, 1976, p. 23).

       

      https://jus.com.br/artigos/29348/os-principais-sistemas-interpretativos-da-hermeneutica-juridica-classica

    • A questão aborda a temática da interpretação do direito na visão de Hans Kelsen.

      Para Kelsen (2006, p. 387), a interpretação pode ser definida como “uma operação mental que acompanha o processo de aplicação do Direito no seu progredir de um escalão superior para um escalão inferior”.

      Kelsen faz uma distinção entre duas espécies de interpretação: autêntica e não-autêntica. A primeira é realizada pelo órgão aplicador ou“’órgãos’ encarregados ‘burocraticamente’ da tarefa de ‘aplicar’ o direito”, enquanto a segunda, por uma pessoa privada, que não seja um órgão jurídico, e pela ciência jurídica (“destinatários não especializados afetados pelas normas jurídicas”) e os juristas – definição por exclusão: a não realizada por aplicadores do direito.

      Portanto, está correta a assertiva que diz ser que a interpretação autêntica é a que se realiza pelo próprio legislador.

      Gabarito do professor: letra a.

      Referência:

      KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

      SGARBI, Adrian. Teoria do Direito – primeiras lições. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.


    • para o ordenamento, interpretação autêntica é a feita para o legislador; para Kelsen, a interpretação autêntica é aquela feita tanto pelo legislador quanto pelo judiciário.

    • E - Norma, aqui, não é sinônimo de lei, de texto legal. Ao contrário, a norma jurídica consiste numa atividade de produção interpretativa.

      As normas se distanciam dos textos, tornando-se o resultado da interpretação sistemática destes. Há uma necessária inclusão de fatos e da realidade na própria estrutura da norma.

      Tudo isso leva a quatro extremos: (i) existem no ordenamento normas sem qualquer texto legal correspondente; (ii) textos sem norma alguma adstrita; (iii) diversas normas contidas em um único dispositivo; e (iv) diversos dispositivos para, juntos, formarem uma única norma.

    • Hermenêutica é a ciência que estuda o ato de interpretar normas.

    • GABARITO: (A)

      Complemento:

      A) Questão já abordada pelos colegas;

      b) Errado. O sistema da livre pesquisa parte da premissa de que a lei escrita (positivada), em casos concretos, eventualmente não possui todas as soluções. Assim, faz se necessário ouso de fontes suplementares do direito. Herminia Viana explanou o assunto.

      C) Carlos Cossio, aluno de Hans Kelsen, foi responsável pelo desenvolvimento da denominada Teoria egológica do direito. Nela, o direito subjetivo é tratado a partir de duas perspectivas ou planos: o lógico e o ontológico.

      D) A hermenêutica e a interpretação não são conceitos sinônimos. A hermenêutica estudo o métodos de interpretação, uma ciência. Por outro lado: “interpretar é extrair o sentido da norma” (Eros Grau). Eros Grau faz uma comparação entre um chocolate Sonho de Valsa e a interpretação. O interprete ao retirar a norma (chocolate) do invólucro (papel prateado) por meio da interpretação. Só existe norma após a interpretação. Lênio Streck: “interpretar é aplicar” (Verdade e Consenso).

      E) Conquanto o embate doutrinário, atualmente, no pós-positivismo, é possível sustentar a existência normas sem texto legal. No positivos jurídico tradicional, o direito era sistema de regras fechadas. No pós-positivismo - sistema aberto-, Dworkin cria os conceitos de norma regra e norma princípio. Com efeito, princípio também é norma.

      EXEMPLO: BUSCA PELA FELICIDADE

      No Brasil, foi erigido ao predicado de princípio por força de julgamento do Colendo STF, no caso emblemático do julgado concernente à união homoafetiva (ADPF 132, Relator (a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2011), ao se reconhecer a constitucionalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o entendimento do STF, o princípio constitucional da busca da felicidade decorreria implicitamente do sistema constitucional vigente e, em especial, do princípio da dignidade da pessoa humana.


    ID
    904825
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Filosofia do Direito
    Assuntos

    De acordo com o método de interpretação jurídica desenvolvido por Recaséns Siches, o processo de investigação dos fatos, na ordem jurídica vigente, assegura maior satisfação e legitimidade na solução e na interpretação jurídica. Segundo a jurisprudência, a melhor interpretação do direito não se subordina servilmente ao texto legal nem se vale de raciocínios artificiais para enquadrar friamente os fatos em conceitos prefixados, mas se direciona para a solução justa. Essas definições correspondem ao método de interpretação jurídica denominado

    Alternativas
    Comentários
    • Lógica do razoável de Recasens  Siches

      A lógica do razoável é uma forma de interpretação que coloca o raciocínio jurídico dentro de uma formalização, evitando a quebra dos valores defendidos pelo Direito. Pode-se dizer que consiste em um conceito lógico consubstanciado em algo justo e razoável, isto é, imparcial e correto, levando em consideração sempre as características sociais, econômicas e legais do problema posto em discussão. Trata-se de um dos métodos mais modernos no tocante à lógica, sendo empregado freqüentemente pelo Poder Judiciário nos julgamentos de processos.

    • A acertiva correta é a letra "D"
    • A resposta correta é a letra C, e não a D, como disse a colega Jaqueline.

    • Análise da questão:

      A “Lógica do Razoável", pode ser definida como uma razão impregnada de pontos de vista estimativos, de critérios de valorização, de pautas axiológicas, que além de tudo traz consigo os ensinamentos colhidos da experiência própria e da do próximo, através da história.

      Conforme o próprio Recaséns Siches, em seu texto original “La lógica de lo razonable es una razón impregnada de puntos de vista estimativos, de criterios de valoración, de pautas axiológicas que además lleva las enseñanzas recibidas de la experiencia propia y de la experiencia del prójimo a través de la historia".

      A assertiva correta, portanto, está na alternativa de letra “c".

      Fonte: Recaséns Siches, Luis: Enciclopedia Microsoft® Encarta® 99. © 1993-1998 Microsoft Corporation, Reservados todos los derechos.

      Gabarito: Alternativa C
    • Meu raciocínio para responder:

      No enunciado está dito "Segundo a jurisprudência, a melhor interpretação do direito não se subordina servilmente ao texto legal nem se vale de raciocínios artificiais para enquadrar friamente os fatos em conceitos prefixados, mas se direciona para a solução justa."

      Percebam que tais palavras trazem a ideia de uma análise axiológica, valorativa.

      Depois disso, olhei dentre as opções que também trazia essa ideia, a que mais se aproxima é a que contém a palavra razoável, a qual nos "impõe" uma análise também axiológica para conceituá-la.

      Diante disso, marquei a "C".

      Trouxe esse raciocínio para mostrar que algumas questões de filosofia e sociologia podem ser respondidas por lógica ou associação de ideias.

      Fiquem com Deus!

      ;]


    ID
    904828
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    A ciência que apresenta ao Poder Judiciário ferramentas como método de controle e planejamento, gestão de pessoas e de conhecimento e valorização dos recursos humanos denomina-se

    Alternativas
    Comentários
    • A Administração, nas palavras de Chiavenato [13], é "a condução racional das atividades de uma organização". É uma área do conhecimento pela qual o administrador "soluciona problemas, dimensiona recursos, planeja sua aplicação, desenvolve estratégias, efetua diagnósticos". As práticas de administração voltadas para as finalidades do Direito, constituem, em linhas gerais, o que se denomina Administração Judiciária.

      Para um estudo analítico do que seja Administração Judiciária, importa fazer algumas distinções. Para designar os principais significados ligados ao termo, inseridos no conceito amplo de Administração Judiciária, será convencionado aqui o uso das terminologias política judiciáriaadministração judiciária (em sentido estrito) e administração jurisdicional.



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8062/administracao-judiciaria#ixzz2OgDbXwdG
    • A acertiva correta é a letra "D"
    • Epistemologia jurídica

      A epistemologia jurídica examina os fatores que condicionam a origem do direito, e tem como um dos seus objetivos tentar definir o seu objeto. A epistemologia jurídica é uma área que está ligada à reflexão, que leva a um entendimento das várias formas de compreender o conceito de Direito. A epistemologia jurídica aborda o ser humano como um ser único, onde cada um apresenta formas distintas de pensar e agir, e por esse motivo, o Direito pode ter várias interpretações.


      fonte: http://www.significados.com.br/epistemologia/


    ID
    904831
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Filosofia do Direito
    Assuntos

    As normas que, de acordo com a doutrina, são baseadas nas leis elaboradas pelos homens com o intuito de reger o social, sendo vistas como reflexo das diversas formas do comportamento humano, denominam-se normas

    Alternativas
    Comentários
    • alternativa correta:

      b) legais
    • Nem de longe traduz uma característica das leis.
    • Questão interessantíssima!

    • Análise da questão:

      Conforme AZEVEDO, COLTRO e PORTO (2011, p. 28), as normas legais são as normas baseadas nas leis criadas pelos homens com o intuito de normatizar o social. Essas normas legais são vistas como um reflexo do comportamento humano. São as diversas formas de comportamento, determinadas pela cultura de uma sociedade, que devem ser refletidas no ordenamento legal dessa sociedade. Caso isso não ocorra, corre-se o risco de desestruturação do social. Por exemplo, quando um indivíduo comete um crime, ele sofrerá uma punição social, que é sua imagem ligada àquele crime, àquela transgressão. Sofrerá também uma punição legal, cuja sanção foi anteriormente determinada pela lei e a punição imposta por ela.

      A assertiva correta, nesse sentido, está contida na alternativa “b".

      Fonte: AZEVEDO, André Gomma, de; COLTRO, Antônio Carlos Mathias; PORTO, Eutálio. Noções gerais de direito e formação humanística. São Paulo: Saraiva, 2011.


      Gabarito: Alternativa B
    • Alguém pode me justificar porque é legais e não sociais??

    • Quantos grandes doutrinadores existiram no Brasil (Miguel Reale, Pontes de Miranda, Clóvis Beviláqua etc), no entanto a banca solicita do candidato conhecimento de autores ?desconhecidos?

    • Parece mais uma questão de interpretação. Normas "baseadas nas leis" são "legais".

    • Comentário do professor:

      "Conforme AZEVEDO, COLTRO e PORTO (2011, p. 28), as normas legais são as normas baseadas nas leis criadas pelos homens com o intuito de normatizar o social. Essas normas legais são vistas como um reflexo do comportamento humano. São as diversas formas de comportamento, determinadas pela cultura de uma sociedade, que devem ser refletidas no ordenamento legal dessa sociedade. Caso isso não ocorra, corre-se o risco de desestruturação do social. Por exemplo, quando um indivíduo comete um crime, ele sofrerá uma punição social, que é sua imagem ligada àquele crime, àquela transgressão. Sofrerá também uma punição legal, cuja sanção foi anteriormente determinada pela lei e a punição imposta por ela."


    ID
    904834
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos sistemas não judiciais de composição de litígios.

    Alternativas
    Comentários
    • Conciliação Conciliação é uma forma de resolução de conflitos na qual um conciliador com autoridade ou indicado pelas partes, tenta aproximá-las, compreender e ajudar as negociações, resolver, sugerir e indicar propostas ao mesmo tempo que aponta falhas, vantagens e desvantagens fazendo sempre jus à composição.

      Mediação Mediação é um meio em que um terceiro é chamado para acompanhar as partes até a chegada de uma resolução ou acordo, é um meio extrajudicial onde as partes são encaminhadas a realizar acordos sem a interferência direta do mediador, deixando claro que a resolução direta será sempre das partes, sem vínculos com quem mediará. Tem a mesma relação jurídica de um contrato em que as partes devem estar de acordo com o que for combinado e se responsabilizam pelas alterações no direito. Também deve se tratar de objeto lícito que completará as características formadoras de um contrato.

      Arbitragem A arbitragem é caracterizada pela resolução de um conflito através de um terceiro que dará a decisão, não investido das funções de magistrado. Aplica-se a intervenção de uma ou mais pessoas como forma para solução de conflitos.
    • a) Lei 9.307/1996. Art. 2º, § 1º. Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

      b) Lei 9.307/1996. Art. 1º. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

      c) Lei 9.307/1996. Art. 2º, §2º. Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

    • Atualmente o entendimento majoritário é no sentido de que a ARBITRAGEM É JURISDIÇÃO PRIVADA.


    ID
    904837
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    Considerando as prerrogativas, a autonomia funcional e o poder de requisição do DP, bem como as funções e os princípios institucionais da DP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Colega Rodrigo,

      o p. da unidade refere-se à ideia de que os defensores públicos integram um mesmo órgão, regidos pela mesma disciplina, por diretrizes e finalidades próprias, e sob o pálio de uma mesma chefia. Lembrando que a unidade somente existe em cada ramo da DP.

      Já o p. da indivisibilidade é que indica que os membros da DP podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja prejuízo ao exercício das funções do órgão.

      Espero ter ajudado!
    • Não estava entendendo o gabarito, pois tal afirmativa NÃO está na LC 80/94, daí fui pesquisar e achei:

      LEI Nº 9.020, DE 30 DE MARÇO DE 1995.

      Conversão da MPv nº 930, de 1995

      Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências

       


      Art. 4º O Defensor Público-Geral da União poderá requisitar servidores de órgãos e entidades da Administração Federal, assegurados ao requisitado todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão de origem, inclusive promoção.

    • Art. 4º O Defensor Público-Geral da União poderá requisitar servidores de órgãos e entidades da Administração Federal, assegurados ao requisitado todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão de origem, inclusive promoção - o DPG pode rquisitar servidopres da adminstração federal, desde que assegure todos os direitos.
    • tambem nao entendo o erro da alternativa E :

      Unidade em doutrina: "entende-se que a Defensoria Publica corresponde a um todo organico, sob a mesma direção,mesmos fundamentos e mesmas finalidades. PERMITE-SE AOS MEMBROS DA DEFENSORIA PUBLICA SUBISTITUIREM-SE UNS AOS OUTROS. cada um deles é parte de um todo, sob a mesma direção, atuando pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades.(PIMENTA, Marilia Gonçalves. Acesso à justiça em preto e branco: retratos institucionais da DP) 

      *extraido da coleção Leis Especiais Para Concurso, editora Jus Podivm  - vol. 9 , autor: Guilherme Freire de Melo Barros, pg. 36, 2012
    • a alternativa "e" corresponde ao princípio da indivisibilidade. O princípio da unidade traduz-se no entendimento de que todos os membros da Defensoria Pública fazem parte de um todo.

    • O defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício de suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante subsídio em parcela única. O entendimento é da Corte Especial do STJ, que negou recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de SP.

      Em seu voto, o ministro Salomão destacou que a remuneração dos membros da Defensoria Pública ocorre mediante subsídio em parcela única mensal, com a expressa vedação a qualquer outra espécie remuneratória. "Todavia, caberão à Defensoria Pública, se for o caso, os honorários sucumbenciais fixados ao final da demanda, ressalvada a hipótese em que ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença", acrescentou.REsp 1201674


    • Questão incompleta, em face de atualização jurisprudencial:

      "A Administração Pública Federal não está mais obrigada a atender toda e qualquer requisição de servidor público efetuada pelo Defensor Público-Geral da União na forma do art. 4º da Lei n. 9.020/1995." (Informativo 575 do STJ)


    ID
    904840
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Consoante o disposto na CF e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • c- Às DPs estaduais e à da União são asseguradas autonomia funcional e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. DPU NÃO POSSUI AUTONOMIA FUNCIONAL E NEM INICIATIVA DE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA:

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

    • Gabarito correto, isto em razão da EC 74/2013, que deu nova redação ao art. 134, da CF/88, de sorte a garantir à Defensoria Pública da União, autonomia funcional e administrativa, ter sido promulgada apenas em 07/08/2013.
      Muita atenção para as questões posteriores à referida emenda constitucional.
    • questão desatualizada, conforme comentário do colega sobre a emenda que alterou o art. 134 da cf


      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

       
      Altera o art. 134 da Constituição Federal.

      As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

      Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

      "Art. 134. .................................................................................

      ..........................................................................................................

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)

      Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, em 6 de agosto de 2013.

      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

      § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

       

       
    • PESSOAL, questão encontra-se desatualizada em face da emenda constitucional 74/2013 a qual acrescentou o §3º do art. 134 da CF, atribuindo a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Distrito Federal a autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de suas propostas orçamentárias. Dessa forma a alternativa C encontra-se correta também...

      Bons Estudos!!!!
    • Na qualidade de ocupante de cargo público, o Defensor Público é estável após 3 (três) anos de efetivo exercício (aspectoobjetivo: decurso do prazo), ficando sujeito a estágio probatório de 24 (vinte e quatro)meses (aspecto subjetivo: avaliação funcional), previsto no art. 20 da Lei n° 8.112/90, 


    ID
    904843
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    Com base na Lei Complementar n.º 80/1994 e na Lei Complementar Estadual n.º 55/2009, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • C) O corregedor-geral da DP da União, nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, pode ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior da DP da União. ERRADO!!!!!

             Art. 12. A Corregedoria­Geral da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor­Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos.

      Parágrafo único. O Corregedor­Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público­Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.

    • Todos estes artigos são oriundos da Lei complementar nº 80/94.

      QUESTÃO A:

      Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


        
      QUESTÃO B: 

       Art. 9º  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      QUESTÃO D:


      Art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Público­Geral.

      § 1º O afastamento de que trata este artigo somente será concedido pelo Defensor Público­Geral, após estágio probatório e pelo prazo máximo de dois anos.

      § 2º Quando o interesse público o exigir, o afastamento poderá ser interrompido a juízo do Defensor Público­Geral.
    • a: Errada.Conforme art. 6º da LC 80/94, pode haver uma recondução, mediante aprovação pelo Senado.

      b: Errada.  Conforme art. 9º da LC 80/94, entre os membros natosteremos o Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral e Corregedor Geral,não há previsão do Ouvidor Geral Federal.

      c: Errada. O Corregedor Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público Geral, pelo voto de 2/3 dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa. 

      D: Errada. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública doEstado, será autorizado pelo Defensor Público­Geral

    • Esta questão tinha uma pegadinha o qual exigia do candidato, a diferença total entre os artigos para Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado.

      Assim, conforme o artigo 9º da LC 80/94, não inclui o Ouvidor Geral como membro nato na composição do Conselho Superior Defensoria Pública União, porém o artigo  101 inclui na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

    • Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros NATOS, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.

      § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar

      § 3º Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 anos, permitida uma reeleição.

      § 4º São elegíveis os membros estáveis da Defensoria Pública que não estejam afastados da Carreira.

      § 5º O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior

      -

      Esta questão tinha uma pegadinha o qual exigia do candidato, a diferença total entre os artigos para Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado.

      Assim, conforme o artigo 9º da LC 80/94, não inclui o Ouvidor Geral como membro nato na composição do Conselho Superior Defensoria Pública União, porém o artigo 101 inclui na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

      --

      CONSELHO SUPERIOR DPU: NAO ha previsão para OUVIDOR GERAL

      CONSELHO SUPERIOR DPE: OUVIDOR GERAL É MEMBRO NATO, COM DIREITO À VOZ (nao tem direito à voto)


    ID
    904846
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em 20/10/2012, Tibério, completamente embriagado, ao ser impedido por sua esposa, Amélia, de entrar no dormitório do casal, desferiu um soco no rosto de sua esposa, que perdeu dois dentes. Ato contínuo, Lívia, filha do casal, tentando interceder em favor da mãe, agrediu Tibério, que, em resposta, atirou um copo de vidro no rosto da filha. Após o fim da confusão, Tibério, em estado de fúria e com medo da repercussão penal do caso, chamou Amélia de ladra e afirmou que a mataria se ela o denunciasse na delegacia de polícia. Ainda sim, Amélia registrou ocorrência policial contra Tibério e se submeteu a exame de corpo de delito, cujo laudo indicou não ter havido redução da função mastigatória pela perda dos dentes, os quais poderiam ser substituídos por próteses. Segundo o laudo do exame de corpo de delito a que Lívia se submeteu, o seu rosto ficaria marcado com uma mínima cicatriz no lábio.

    Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere aos crimes contra a pessoa.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Ao chamar a esposa de ladra, Tibério praticou o crime de calúnia. (injúria)
      b) Ao lesionar sua esposa com um soco, que ocasionou a perda de dois dentes, Tibério praticou o crime de lesão corporal grave. (leve)
      c) Tibério praticou o crime de lesão corporal gravíssima contra Lívia, que ficou com o rosto marcado por cicatriz em decorrência da agressão. (leve)
      d) Tibério praticou o crime de constrangimento ilegal contra Amélia, ao afirmar que a mataria caso ela registrasse ocorrência policial a respeito dos fatos. (correta)
      e) Caso seja condenado, a pena imposta a Tibério poderá ser majorada pela incidência da circunstância agravante de embriaguez preordenada. (ele não bebeu com o fim de praticar os crimes)
    • Por que constrangimento ilegal e não ameaça?
    • Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

      Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    • Conforme a dúvida do nosso colega Filipe acredito que não responderia por ameaça, e sim por constrangimento ilegal pelo fato constituir "grave ameaça" pelo fato de ameaçar de "matar", sendo assim descaracterizaria o crime de ameaça.
      Avante!!

    • Dados Gerais

      Processo:
      APL 658157720018170480 PE 0065815-77.2001.8.17.0480
      Relator(a):
      Mauro Alencar De Barros
      julgamento:
      23/05/2012
      Órgão Julgador:
      2ª Câmara Criminal
      Publicação:
      104/2012

      Ementa

      PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE LESÃO GRAVE PARA LEVE. RECURSO MINISTERIAL. PERDA DE DENTE. NÃO CONFIGUARAÇÃO DE DEFORMIDADE PERMANENTE. FUNÇÃO MASTIGATÓRIA NÃO AFETADA. MANTIDA A DESCLASSIFICAÇÃO. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
      1.Não há que se falar em lesão corporal gravíssima, pela perda de um dente, quando não restar configurado que a deformidade causada é permanente e que a função mastigatória da vítima ficou comprometida.
      2.Não restou comprovada de forma inequívoca a deformidade ou debilidade permanente da vítima pela perda de um dente, devendo ser mantida a desclassificação da conduta do réu para o disposto no art. 129, caput, do CP, e, consequentemente, a extinção da punibilidade dele pela prescrição, nos termos do artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, e 114, todos do Código Penal.
      3.À unanimidade de votos, negou-se provimento ao apelo ministerial.

      Avante!!!

       
    • Filipe, ao analisar o caso apresentado, bem como as assertivas e posteriormente o gabarito da questão em comento, a princípio questionei também a sua veracidade. Revisitei, portanto, alguns autores - dentre eles Capez, e pude compreender um pouco melhor a respeito dos crimes possivelmente envolvidos no caso em destaque.
      Para melhor vislumbre da questão, necessário se faz transcrever alguns trechos dos artigos relacionados ao crime de ameaça bem como o crime de constrangimento ilegal, previstos no Código Penal, mais especificamente inseridos no Capítulo de Crimes Contra a Liberdade Individual.

      Segundo a inteligência do art. 147 do CP, constitui crime de ameaça aquele que: "ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, a ponto de causar-lhe mal injusto e grave", cuja pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

      Obs: Somente será configurada a ameça se a vítima acreditar que se agir de forma diversa daquela pretendida (ameaçada) pelo agressor, algum mal injusto e grave venha a ocorrer.

      Já o art. 146 do CP, versa a respeito do crime de constrangimento ilegal e aduz que: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a NÃO FAZER o que a lei permite, ou a FAZER o que ela não manda," sob pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Pois bem.

      No caso acima exibido, Tibério em estado de fúria e com medo da repercussão penal do caso, afirmou que mataria Amélia se ela o denunciasse na delegacia de polícia. Ou seja, tal afirmação demonstra claramente que, Tibério (agente),  buscou uma conduta de Amélia (vítima), o que consequentemente caracteriza o crime de constrangimento ilegal. Vale dizer: Tibério constrangeu (compeliu/obrigou), sob grave ameaça (ameaça de matar) Amélia, a NÃO FAZER (não denunciá-lo) o que a lei permite - lembrando sempre do art. 5º, inc. II, da CF/88, que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
      Portanto, não há que se confundir o crime de constrangimento ilegal mediante o emprego de ameaça  com o crime de ameaça, aqui a finalidade do agente é simplesmente intimidar a vítima, ao passo que no constrangimento ilegal, o que figura o caso em epígrafe, é o meio de que Tibério se serviu, ou seja, utilizando-se do emprego de grave ameaça, para obter determinado comportamento de Amélia, isto é, comportamento no sentido de que ela não o denunciasse.
      Assim sendo, a alternativa "d" está correta.
    • Muito bom comentário Daniele.
      Me salvou pelo menos uma hora de estudo. :)
      Intenção:
      Constrangimento ilegal --> Constranger para obter um fazer ou um não fazer
      Ameaça --> intenção de intimidar simplesmente
    • alguém poderia me explicar por que a alternativa A não está correta????
      sendo que ele imputou fato criminoso à esposa ao chamá-la de LADRA..
    • Também fiquei na dúvida se o ato de Tibério ao chamar a esposa de ladra seria considerado como Calúnia ou Injúria.
      A meu ver o que mais se adequa à situação é a injúria já que ofende-lhe a dignidade, a própria honra, mas não macula sua imagem perante
      a sociedade, ao contrário da calúnia, que acusa o sujeito, perante outros, como cometidor de um crime. Por exemplo: Foi Ana quem roubou
      a loja do shopping ontem.

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
      Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

      Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
      § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

      Espero ter ajudado!
    • Guerreira,

      Na  realidade, Tibério imputou tão somente qualidade negativa à esposa ao chamá-la de "ladra", o que de fato é uma ofensa, mas não um fato criminoso.

      Vejamos então como o Código Penal trata desses dois crimes:

      CAPÍTULO V

      DOS CRIMES CONTRA A HONRA

      Art. 138. "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente FATO definido como crime:
      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois anos), e multa." (...)
      Art. 140. "Injuriar alguém, OFENDENDO-LHE a dignidade ou o decoro:
      Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa." (...)

      Perceba que enquanto na calúnia pontua-se um fato, na injúria se generaliza, isto é, não basta a afirmação genérica, sendo necessária a imputação de fato que constitua crime com TODAS as circunstâncias da infração.
      Situação diversa seria aquela, p. ex., em que Tibério, ao chamar a esposa de "ladra", tivesse dito qual foi o objeto seu, ou de outra pessoa, que ela furtou, o dia em que o furto ocorreu e o local, e nada disso fosse verdade. Quer dizer, se faz necessário que a ofensa, além de detalhada e mentirosa, esteja prevista como crime, para que a conduta do agente seja caracterizada como calúnia.
      Em outras palavras, para que o crime de calúnia ficasse caracterizado, tal imputação deveria se consubstanciar em fato determinado, ou seja, deveria haver a descrição de um acontecimento concreto, onde o mesmo deveria ser especificado, não bastando a afirmação genérica.

      Em suma, na injúria não se diz que FEZ isso ou aquilo, mas que É isso ou aquilo.

      Há, sem dúvida, nesta ofensa, uma associação com o crime de furto, porém, Tibério, ao dizer que Amélia é "ladra" constituiu apenas uma declaração de uma falta de qualidade moral e não uma especificação de um fato criminoso. Logo, não há que se falar em calúnia, o que torna, consequentemente, a proposição "A" incorreta.

      Segue abaixo um pequeno e simples esquema para melhor compreensão:

      Imputou fato criminoso = calúnia
      Imputou qualidade negativa = injúria

      Bons estudos!
    • LESÃO CORPORAL
      Leve

      Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

      Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.



      Grave
      § 1º
      Se resulta:

      I- Incapacidade para as obrigações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;

      II - perigo de vida;

      III - debilidade permanente;

      IV - aceleração de parto:



      Gravíssima
      §2º
      - Se resulta:

      I - incapacidade permanente para o trabalho;

      II - enfermidade incurável;

      III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

      IV - deformidade permanente;

      V - aborto.

       

    • Não existe calúnia sem que um terceiro tome conhecimento da falsa acusação de um crime! Fica claro que a filha do casal ouviu a ofensa, mas esta atinge a honra subjetiva de Amélia, logo, injúria.

    • Letra A – INCORRETA – Artigo 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
      Na calúnia, imputa-se falsamente a uma pessoa uma conduta definida como crime pela legislação penal. Ex: “Foi Fulano quem roubou a padaria da esquina ontem à noite”.
      Artigo 140: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
      Na injúria, por sua vez, imputa-se ao ofendido uma conduta que não macula sua imagem perante a sociedade, mas que lhe ofende a própria honra subjetiva. Tal crime não depende da ciência de terceiros, basta a ofensa a honra subjetiva do ofendido. Ex: Fulanochama Cicrana de rameira, bandida, charlatona.

      Letra B –
      INCORRETA (SEGUNDO O GABARITO APRESENTADO) – EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. [...] PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO INCISO III DO §1º DO ART. 129. Muito embora a perda de dois dentes possa não resultar na perda ou inutilização da função mastigatória – o que tipificaria a lesão corporal gravíssima -, certo é que acarretará a redução ou o enfraquecimento da capacidade funcional, que antes era desenvolvida com mais peças dentárias. Bem tipificado, portanto, o delito em comento como lesões corporais de natureza grave, deve ser mantida a qualificadora da debilidade permanente da função (Apelação Crime nº 70042267336 – TJRS).
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 3º: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ART. 129, § 2º, IV, CP. MATERIALIDADE INCONTESTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PELA PROVA TESTEMUNHAL. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE. POSSIBILIDADE. DEFORMIDADE PERMANENTE. INOCORRÊNCIA. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 129, §4º, DO CP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPRIMENDA REDUZIDA PARA AMBOS OS RÉUS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO PARA 06 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, À UNANIMIDADE DE VOTOS.
      [...]
      III - O laudo complr da lesão corporal revela que a cicatriz decorrente da lesão causada é bem pequena (1,5cm). A referida perícia e a fotografia demonstram que a cicatriz não representa lesão estética de certa monta, capaz de produzir desgosto, desconforto a quem vê ou humilhação ao portador.
      IV - Diante disso não está configurada a "deformidade permanente" caracterizadora do crime de lesão corporal gravíssima do art. 129, § 2º, IV do Código Penal, implicando na desclassificação do crime para lesão corporal leve previsto no art. 129, caput, do CP [...] (TJPE - Apelação: APL 270041520108170001 PE 0027004-15.2010.8.17.0001).

    • continuação ...
       
      Letra D – CORRETA – Artigo 146: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
      A grave ameaça consiste na violência moral,destinada a perturbar a liberdade psíquica e a tranquilidade da vítima,pela intimidação, contendo a promessa de mal futuro sério e grave (ameaça de morte, de lesão corporal grave, de prejuízo econômico significativo, de revelação de conduta desonrosa).
       
      Letra E – INCORRETA – Artigo 61: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: [...] II - ter o agente cometido o crime: [...] l) em estado de embriaguez preordenada.
      Embriaguez preordenada, que conforme Fragoso (FRAGOSO, Heleno Cláudio. Homicídio qualificado: motivo fútil e motivo torpe In: Jurisprudência Criminal. 4. ed. Rio de Janeiro : Forense, 1982, p. 425.), configura-se “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. O autor da ação criminosa busca com a embriaguez, ou romper os freios inibitórios ou alcançar uma escusa, na medida em que se encontra numa situação de inimputabilidade no momento da ocorrência do delito.
       
      Os artigos são do Código Penal.
      Os acórdãos foram transcritos apenas na parte que interessa à questão.


    • Segundo Bittencourt (tratado de Direito Penal, V 2, 12ª edição):

      "1. Considerações preliminares
      A ameaça, que é meio de execução do crime de constrangimento ilegal e elementar de outros, pode constituir, em si mesma, crime autônomo."



      OBS: crime de ameaça é crime formal, não precisa da intimidação para a consumação:

      nesse sentido: Bittencourt, Cezar Roberto: tratado de direito penal, vol. 2, 12ª edição:
      "6. Consumação e tentativa
      Consuma-se o crime no momento em que o teor da ameaça chega ao conhecimento do ameaçado. Se este a desconhece, não se pode dizer ameaçado. Consuma-se com o resultado da ameaça, isto é, com a intimidação sofrida pelo sujeito passivo ou simplesmente com a idoneidade intimidativa da ação. É desnecessário que a ameaça crie na vítima o temor da sua concretização ou que, de qualquer forma, perturbe a sua tranquilidade, tratando-se, pois, de crime formal. É suficiente que tenha idoneidade para atemorizar, para amedrontar, isto é, que tenha potencial intimidatório. O medo não é fundamental à existência do crime de ameaça, “que se esgota no aspecto intelectual da previsão do dano, como elemento determinante de um comportamento”13. Aliás, é igualmente desnecessária a presença do ofendido no momento em que a ameaça é exteriorizada pelo sujeito ativo. ..."
    • Segundo VICTOR EDUARDO RIOS GONÇALVES, "Na calúnia o agente faz uma imputação de fato criminoso a outra pessoa,ou seja, ele narra que alguém teria cometido um crime. Como a calúnia dirige-se à honra objetiva, é necessário que essa narrativa seja feita a terceiros e não ao próprio ofendido. Não basta, ademais, que o agente chame outra pessoa de assassino, ladrão, estelionatário, pedófilo, corrupto e etc.,porque, em todos esses casos, o agente não narrou um fato concreto, mas apenas xingou outra pessoa - o que configura crime de injúria.'' 

      Dessa maneira, para que se configure a calúnia o agente deve narrar um fato criminoso concreto , espalhando por exemplo que ''João roubou o toca-cds de seu carro''
    • Só para complementar: como Amélia NÃO deixou de fazer o que a lei manda (registro da ocorrência policial contra Tibério), o crime de constrangimento ilegal NÃO FOI CONSUMADO, e sim TENTADO.
    • d) Tibério praticou o crime de constrangimento ilegal contra Amélia, ao afirmar que a mataria caso ela registrasse ocorrência policial a respeito dos fatos. - O emprego da grave ameaça tem por finalidade, intuito, intimidar a vítima para que esta deixe de fazer alguma coisa que a lei permite (registra ocorrência policial). 
    • Ele praticou crime de constragimento ilegal porém não foi consumado , pra mim questão incompleta , deu margem a tentativa , pelo fato que a mulher não atendeu o que ele pediu.

      Constrangimento ilegal na forma tentada.

      Enfim sabe como é a CESPE...
    • CONSTRAGIMENTO ILEGAL

      A consumação se dá quando a vítima efetivamente cede ao comando do infrator e pratica o ato que não desejava. Logo, sendo crime material e plurisubsistente, é plenamente POSSÍVEL A TENTATIVA.

      Questão complicada, pra mim é crime tentado e não consumado como alguns colegas acima mencionaram. 
    • A alternativa "b" está correta, de acordo com o STJ. Vejamos:

      CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. PERDA DE DENTES.DEFORMIDADE OU DEBILIDADE PERMANENTES NÃO VERIFICADAS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

      I. Hipótese em que a vítima, ao levar um soco na boca em meio a uma briga com colega, perdeu dois dentes inferiores.

      II. Impossibilidade de equiparação da hipótese dos autos, de amolecimento e perda de dois dentes em razão de um soco desferido na boca em meio a uma briga, com casos de mutilações de membros, de nariz ou orelhas, de cicatrizes grandes advindas de queimaduras a fogo ou por substâncias químicas, ocasionadas de forma violenta e dolosa, que só podem ser revertidas através de cirurgia plástica.

      III. Caracterização da qualificadora que necessita da aferição de critérios de índole subjetiva.

      IV. A deformidade permanente apta a caracterizar a qualificadora no inciso IV do § 2º do art. 129 do Código Penal, segundo parte da doutrina, precisa representar lesão estética de certa monta, capaz de produzir desgosto, desconforto a quem vê ou humilhação ao portador, não sendo qualquer dano estético ou físico. Embora se entenda que a deformidade não perde o caráter de permanente quando pode ser dissimulado por meios artificiais, ela precisa ser relevante.

      V. Hipótese em que há possibilidade de realização de intervenção odontológica capaz de minimizar o resultado da lesão, que embora mantenha o seu caráter de definitiva, a vítima não será considerada uma pessoa deformada.

      VI. Possibilidade de enquadramento na hipótese de debilidade permanente de função prevista no inciso III, § 1º do mesmo art. 129 do Código Penal, porém, diante da ausência de qualquer laudo pericial atestando eventual perda parcial da função, não se pode proceder ao enquadramento pretendido.

      VII. Para considerar a lesão como causadora de debilidade permanente seria preciso incursionar pela prova ou quiçá produzi-la nesse sentido tanto para defini-la em termos fáticos quanto para determinar a extensão de seus efeitos físicos, o que é inviável em sede especial, diante do óbice da Súmula 07/STJ.

      VIII. Recurso não conhecido.

      (REsp 1220094/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 09/03/2011)


    • Tinha tudo pra ser uma baita questão!

      O único deslize foi afirmar que praticou constrangimento ilegal.

      Ele bem que tentou, mas foi impedido de consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade.

    • De certo que ocasionar perda de dentes, sem necessariamente ocasionar a perda de uma pluralidade de dentes, pode caracterizar lesão corporal grave, contudo deve a redução da capacidade ser comprovada por laudo pericial, o que não aconteceu no caso em tela.

    • Muito bom Danielle R.,seu comentário ficou bastante esclarecedor.Sucesso

    • Concordo com o gabarito, mas, alguém concorda comigo, que se a alternativa B dissesse GRAVÍSSIMA ao invés de GRAVE, estaria correta? uma vez que, assim como o dedão do pé é um membro do corpo, o dente também é, sendo assim: PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO= lesão gravíssima. Bons estudos à todos.

    • Na vdd dente é órgão, não membro, e dedo é parte de um membro.

    • d) Tibério praticou o crime de constrangimento ilegal contra Amélia, ao afirmar que a mataria caso ela registrasse ocorrência policial a respeito dos fatos.

    • Eu descartei a letra B porque penso que o crime foi o de ameaça, e não de constrangimento ilegal

    • CESPE ama complicar a questão...

      A consumação dá-se no instante em que a vítima faz ou deixa de fazer algo, em decorrência da violência ou grave ameaça utilizada pelo agente. Cuida-se de crime material e instantâneo. Na questão em análise, não houve Constrangimento Ilegal consumado!

    • Não houve embriaguez preordenada porque Tibério não bebeu com o intuito de praticar os crimes acima, mas "apenas" chegou bêbado em casa.

    • Depende dos dentes que ela perdeu..

    • A leta B está errada.

      Quando há a possibilidade de o resultado da violência ( perda de dois dentes) ser corrigido sem necessidade de intervenção cirúgica ou tratamento que cause grande sofrimento  à vítima, não incide a qualificadora do art. 129 CP.

      **É claro, entretanto, que a imputação do fato dependerá da análise do caso concreto. Nessa circunstância, a perda de dois dentes, ao que indica a questão, não influenciou no bom desenvolvimento da função digestiva. Ademais, se o probelma, como já foi dito, pode ser solucionado facilmente, não incide a qualificadora.

      Vejam também REsp 1220094/MG (V).

    • - Perda de alguns dentes não configura lesão grave e nem gravíssima, porque não há debilidade permanente e nem deformidade permanente ou perda total da função mastigatória.

       

      -Não houve embriaguez preordenada, pois o agente aqui não "bebeu para cometer crimes". Ele simplesmente estava bêbado ao cometê-los.

       

      -Foi constrangimento ilegal mesmo, pois houve uma ameaça para deixar de fazer alguma coisa. E essa é a diferença entre ameaça e constrangimento ilegal. Nesta há um fim especial para que a vítima faça ou deixe de fazer algo que não queira.

    • Ano: 2013

      Banca: CESPE

      Órgão: SEGESP-AL

      Prova: Perito Médico Legal

       

      Acerca de traumatologia forense, julgue os itens a seguir.

      Caso, durante uma briga no interior de uma boate, uma das partes perca o dente correspondente ao elemento dentário número onze, essa lesão será considerada gravíssima, do ponto de vista médico-legal.

       

      Garaito: CORRETO

       

       

      Olha como não dá pra confiar no CESPE... embora no texto acima o agente tenha perdido o dente número 11, ou seja, o dente da frente, na questão em comento (Tibério, completamente embriagado, ao ser impedido por sua esposa, Amélia, de entrar no dormitório do casal, desferiu um soco no rosto de sua esposa, que perdeu dois dentes.) não fora especificado quais os dentes que Amélia perdeu. Porém, a questão não está errada.

       

      Complicado...

    • De acordo com os ensinamentos de Nucci, pude concluir que referida questão configura-se lesão corporal gravissima (deformidade permanente).

       Assim:

      [...] pouco importar seja a deformidade visível ou não, ligada à estética ou não, passível de causar impressão vexatória ou não, exigindo-se
      somente seja ela duradoura
      , vale dizer, irreparável pelos recursos apresentados pela medicina à época do resultado. E acrescente-se possuir essa qualificadora caráter residual, isto é, quando houver lesão passível de alterar a forma original do corpo humano (perda ou inutilidade)."

    • Não acho que é tão simples afirmar que não pode ser embriaguez preordenada. A questão diz que ele estava bêbado, mas não diz qual foi a causa. Na afirmativa da embriaguez, há a previsão que o agente PODERÁ ter a pena agravada, e isso é plenamente possível.

    • A diferença do constrangimento ilegal para a ameaça é muito sutil.

      Eu guardei da seguinte forma: 

      1) Se colocarmos o "SE" estamos diante do constrangimento ilegal

      Ex.Falo para o indivíduo: se vier a aula, você morre! ---> São 2 atos

      2) Sem o "SE" é Ameaça.

      Ex. O indivíduo passa e eu faço o gesto da garganta cortada ---> Apenas 1 ato.

       

      No caso em questão: 

      Tibério chamou Amélia de ladra e afirmou que a mataria SE ela o denunciasse na delegacia de polícia ---> Constrangimento ilegal.

    • A diferença entre o constrangimento ilegal e a ameaça é que no crime de constrangimento ilegal o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima(fazer ou não fazer), enquanto que no crime de ameaça o agente deseja apenas amedrontar a vítima.

    • Rogério sanches Cunha em seu código de processo penal para concursos, edição 2016, pag.383, leciona assim ipsi litere: Questão que tem gerado polêmica é a perda dos dentes, lecionando a maioria que  a solução deve ser buscada através da perícia, meio seguro e capaz de determinar, com base no caso concreto, se a perda de um ou outro dente causou redução ou enfraquecimento do aparelho de mastigação. O mesmo raciocínio deve ser usado no caso da perda de um dedo.

      Quanto a questão do dano estético nos lábios de Livia, considera-se que o dano deve ser considerável, e não levando-se em consideração a possibilidade da utilização de pro´tese. Fato que causa polêmica na questão reside no problema de Lívia ser filha ( ou seja, imagina-se que seja jovem) ocasionando maior sofrimento para essa vítima, sendo que tal situação deve ser levada em consideração. Aí é que entra o tirocínio do candidato: A prova é pra que? 

    • Só para acrescentar, INFORMATIVO 590 STJ A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). A  perda de  dois dentes pode até gerar uma debilidade permanente  (§  1º,  III), ou seja, uma dificuldade maior da mastigação, mas não configura deformidade permanente (§ 2º, IV). § 1º Se resulta: III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; § 2º Se resulta: IV - deformidade permanente; 

    • Hoje a questão já se encontra desatualizada, o Qconcursos deveria constar essa observação antes que mais gente fique batendo a cabeça kkkkkk

       

      E feliz ano novo! 

    • Por que motivo a questão está desatualizada?! Please...

    • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). 

      Os ministros lembraram que a deformidade, no sentido médico-legal, "é o prejuízo estético adquirido, visível, indelével, oriundo da deformação de uma parte do corpo".

      Diante disso, muito embora a perda de dois dentes possa reduzir a capacidade funcional da mastigação, não enseja a deformidade permanente prevista no art. 129, § 2º, IV, do CP e, sim, debilidade permanente (configuradora de lesão corporal grave).

      “A perda da dentição pode implicar redução da capacidade mastigatória e até, eventualmente, dano estético, o qual, apesar de manter o seu caráter definitivo - se não reparado em procedimento interventivo -, não pode ser, na hipótese, de tal monta a qualificar a vítima como uma pessoa deformada”, arremataram os ministros.

      Sendo assim, conclui-se que o resultado provocado pela lesão causada à vítima (perda de dois dentes) configura lesão corporal grave, e não gravíssima. Precedente citado: REsp 1.220.094-MG, Quinta Turma, DJe 9/3/2011. REsp 1.620.158-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2016, DJe 20/9/2016.

    • Provavelmente se fosse hoje o examinador nao faria essa questão, mas mesmo assim acho que a questão não está desatualizada não. O julgado do STJ fala que naquele caso era lesão grave por causa da redução da capacidade mastigatória. Mas o enunciado afastou isso expressamente, mencionando o laudo.

    • Gostaria que alguém explicasse a seguinte questão: em minhas anotações consta que o crime de constrangimento ilegal é material, consumando-se apenas quando a vítima faz ou deixa de fazer algo em virtude da violência ou grave ameaça. Esse entendimento está correto? caso esteja a questão fica sem gabarito, uma vez que a vítima denunciou o agente mesmo depois de ter sido ameaçada.

    • 1. Simplesmente chamar a pessoa de "ladra" sem um fato determinado não é calúnia e sim Injúria (irá atingir a hora subjetiva da pessoa) 

      2. Perda de dente é caracterizado como debilidade e deveria ser enquadrada como lesão corporal grave, A natureza permanente não significa que o sujeito não possa realizar uma cirurgia para buscar a recuperação. 

      3. Para caracterizar Lesão Corporal Gravíssima, a marca ou cicatriz constrangedora, deverá ser capaz de abalar a relação da vítima para com terceiros, prejudicando a vida social da pessoa. A doutrina exige que o laudo venha com fotos para que seja averiguada a extensão do dano; 

      4. Constrangimento Ilegal é crime material, sendo que na verdade ele responderia por tentativa. 

    • Os crimes praticados pelo agt; 

      desferiu um soco no rosto de sua esposa, que perdeu dois dentes.os quais poderiam ser substituídos por próteses.  (lesao grave)

       

      atirou um copo de vidro no rosto da filha. o seu rosto ficaria marcado com uma mínima cicatriz no lábio. (lesao grave)

       

      Tibério, em estado de fúria e com medo da repercussão penal do caso, chamou Amélia de ladra. (calunia)

       

      afirmou que a mataria se ela o denunciasse na delegacia de polícia. (ameaça)

       

      Na minha humilde opinião e pelo o que aprendi com o Prof Evando Guedes, seria isso ai !!!

       

    • Gzues!! Mas quanta gente falando que chamar de ladra é calúnia. Chamar de ladra é INJÚRIA meu povo. Calúnia é imputar "fato" definido como crime. Fato = fulana pegou o dinheiro que estava na mochila de beltrano. Isso é um fato. Difamação também é um fato, mas não descreve um crime. A difamação descreve um fato que macula a honra do ofendido perante a sociedade (MAS NÃO PODE SER CRIME. SE FOR CRIME É CALÚNIA). Exemplo: Todos os dias fulana sai de casa altas horas da noite para fazer programa. A Injúria é uma qualidade negativa que se imputa ao ofendido. NA INJÚRIA NÃO HÁ FATO. Exemplo: fulano e bandido. ciclano é um imbecil. fulana é porca. Não há nenhum fato imputado. Somente qualidades negativas que são imputadas ao ofendido. Nesse sentido, chamar alguém de "ladra" jamais será calúnica, ou difamação. Será injúria.

    • nao ha falar em lesao grave pois nao comprometeu a capacidade martigatoria- lfg 2012

    • Gabarito: D

      Em relação à letra B, a perda de dentes pode configurar lesão corporal grave ou leve, vai depender do caso. Dependerá portanto, do que o exame de corpo de delito concluir. Neste sentido:

       

      “Para que se configure a gravidade da lesão, resultante da perda de um dente, precisam os peritos justificar quantum satis a conclusão de que ela acarretou debilidade permanente da função mastigatória” (TJSP — Rel. Cunha Camargo — RT 612/317)

       

      Extraído do livro do professor Victor Eduardo Rios Gonçalves (2016).

    • INICIALMENTE GOSTARIA DE DIZER QUE O QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

      Peço licença ao colega anterior pq copiei a formatação da sua resposta. Vamos as condutas.

       

      Desferiu um soco no rosto de sua esposa, que perdeu dois dentes.os quais poderiam ser substituídos por próteses.  Constitui lesão leve vez que no caso não vouve diminuição da capacidade mastigatória (caso ocorresse seria lesão grave, assim como ocorreu no julgado amplamente aqui comentado, por isso entendo que a questão não está desatualizada) e para ser gravissima deve ser retirada a capacidade mastigatória "in totum" 

       

      Atirou um copo de vidro no rosto da filha. o seu rosto ficaria marcado com uma mínima cicatriz no lábio. (Lesao leve). Pequenas cicratizes são normais em lesões leves, pois se não houver lesão será apenas contravenção de vias de fato, por isso não é possível pensar em lesão gravissima por "deformidade permanente", e em relação a tipificação da conduta como lesão grave é impossível pensar em qq enquadramento do parágrafo 1º.

       

      Tibério, em estado de fúria e com medo da repercussão penal do caso, chamou Amélia de ladra.( Injúria - há doutrina que entende que em injúria existe quando a afensa injuriosa é emitida em situação de furia. Cara ser calúnia existe a necessidade de que o FATO seja DESCRITO pelo agente caluniador e que este fato esteja tipificado, isto é, precisa-se pegar o fato descrito na questão e fazer a subsunção no tipo).

       

      Afirmou que a mataria se ela o denunciasse na delegacia de polícia. (Constrangimento Ilegal, porque crime de ameação constitui apenas o delito de passagem para o constrangimento ilegal e portanto será absorvido. Na desrição típica do Constrangimento Ilegal contém o crime de ameaça).

    • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). 

      Os ministros lembraram que a deformidade, no sentido médico-legal, "é o prejuízo estético adquirido, visível, indelével, oriundo da deformação de uma parte do corpo".

      Diante disso, muito embora a perda de dois dentes possa reduzir a capacidade funcional da mastigação, não enseja a deformidade permanente prevista no art. 129, § 2º, IV, do CP e, sim, debilidade permanente (configuradora de lesão corporal grave).

      “A perda da dentição pode implicar redução da capacidade mastigatória e até, eventualmente, dano estético, o qual, apesar de manter o seu caráter definitivo - se não reparado em procedimento interventivo -, não pode ser, na hipótese, de tal monta a qualificar a vítima como uma pessoa deformada”, arremataram os ministros.

      Sendo assim, conclui-se que o resultado provocado pela lesão causada à vítima (perda de dois dentes) configura lesão corporal grave, e não gravíssima. Precedente citado: REsp 1.220.094-MG, Quinta Turma, DJe 9/3/2011. REsp 1.620.158-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2016, DJe 20/9/2016.

      (Fonte: CERS)

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      Perda de dente

       

      A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). 

      Os ministros lembraram que a deformidade, no sentido médico-legal, "é o prejuízo estético adquirido, visível, indelével, oriundo da deformação de uma parte do corpo".

      Diante disso, muito embora a perda de dois dentes possa reduzir a capacidade funcional da mastigação, não enseja a deformidade permanente prevista no art. 129, § 2º, IV, do CP e, sim, debilidade permanente (configuradora de lesão corporal grave).

      “A perda da dentição pode implicar redução da capacidade mastigatória e até, eventualmente, dano estético, o qual, apesar de manter o seu caráter definitivo - se não reparado em procedimento interventivo -, não pode ser, na hipótese, de tal monta a qualificar a vítima como uma pessoa deformada”, arremataram os ministros.

      Sendo assim, conclui-se que o resultado provocado pela lesão causada à vítima (perda de dois dentes) configura lesão corporal grave, e não gravíssima. Precedente citado: REsp 1.220.094-MG, Quinta Turma, DJe 9/3/2011. REsp 1.620.158-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2016, DJe 20/9/2016.

    • Eu não gostaria de estar na pele desse Tibério quando ele ficar sóbrio..

    • Questão desatualizada. Alternativa "b" também está correta. STJ, Informativo 590, diz: a perda de dois dentes configura lesão corporal de natureza grave, considerando que houve debilidade da função mastigatória.

    • Discordo com colega "Δ ZZ ".
      Não vejo a questão como desatualizada, porque o enunciado diz que o laudo "indicou não ter havido redução da função mastigatória pela perda dos dentes, os quais poderiam ser substituídos por próteses". Nesse sentido, aliás, Rogério Sanches (2017, p. 121), diz que leciona "a maioria que a aolução deve ser buscada por meio da perícia, modo seguro e capaz de determinar, com base no caso concreto, se a perda de um ou outro dente causou redução ou enfraquecimento do aparelho de mastigação." O mesmo autor, em nota de rodapé, acentua que "De acordo com o STJ, a perda de dois dentes deve ser tratada como debilidade, não como deformidade permanente."
      Por óbvio, desde que o laudo ateste que houve comprometimento do aparelho mastigatório, aí sim, podemos falar em lesão corporal grave.
       

    • LESÃO CORPORAL
      Leve

      Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

      Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

       


      Grave
      § 1º 
      Se resulta:

      I- Incapacidade para as obrigações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;

      II - perigo de vida;

      III - debilidade permanente;

      IV - aceleração de parto:

       


      Gravíssima
      §2º
       - Se resulta:

      I - incapacidade permanente para o trabalho;

      II - enfermidade incurável;

      III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

      IV - deformidade permanente;

      V - aborto.

    • Permanece a dúvida, pois, não consegui vislumbrar o Contrangimento Ilegal. Tenha para mim como Ameaça. 

    • Eu também estava com muita dúvida em relação à assertiva "d", pois para mim era ameaça. Enfim caiu a ficha quando eu estava revisando minha matéria do Rogério Sanches:

      Constrangimento ilegal: mal grave por meio do qual o sujeito ativo tenciona conduta negativa ou positiva da vítima;

      Ameaça: mal injusto e grave por meio do qual o agente pretende atemorizar o sujeito passivo.

      Na assertiva "d", Tibério fez uma grave ameaça contra Amélia (afirmou que a mataria) com o fim de que ela não registrasse ocorrência policial a respeito dos fatos (tencionava uma conduta negativa da vítima). Ele não pretendia apenas atemorizar a vítima (situação na qual estaria configurada a ameaça). Daí porque ser constrangimento ilegal, não ameaça.

    • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

      Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

      "les femmes ont le pouvoir" ? as mulheres têm o poder

      Abraços

    • Ta.. mas por quê está desatualizada?

    • Nobres Colegas,

      A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). 

      Os ministros lembraram que a deformidade, no sentido médico-legal, "é o prejuízo estético adquirido, visível, indelével, oriundo da deformação de uma parte do corpo".

      A perda da dentição pode implicar redução da capacidade mastigatória e até, eventualmente, dano estético, o qual, apesar de manter o seu caráter definitivo – se não reparado em procedimento interventivo -, não pode ser, na hipótese, de tal monta a qualificar a vítima como uma pessoa deformada”, arremataram os ministros.

      Sendo assim, conclui-se que o resultado provocado pela lesão causada à vítima (perda de dois dentes) configura lesão corporal grave, e não gravíssima. Precedente citado: REsp 1.220.094-MG, Quinta Turma, DJe 9/3/2011. REsp 1.620.158-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2016, DJe 20/9/2016.

      Abraço a todos,

      Avante!


    ID
    904849
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Augusto levou sua filha, Ana, de treze anos de idade, a uma boate cuja entrada era permitida apenas para pessoas maiores de dezoito anos de idade, para que a menina se encontrasse com amigas que comemoravam o aniversário de uma delas. O segurança da boate não pediu documento de identificação à menina, que aparentava ser maior de idade. Após consumir algumas doses de tequila, Ana começou a flertar com Otávio, de vinte e oito anos de idade, e disse ao rapaz que tinha dezesseis anos de idade. Após breve conversa, Otávio convidou a adolescente a ir com ele a um motel. Lisonjeada, porém indecisa, Ana perguntou a opinião de suas amigas, que foram unânimes em incentivá-la a aceitar o convite, pois conheciam muito bem Otávio. Na manhã seguinte, após ter relações sexuais consentidas com Otávio, com quem perdera a virgindade, Ana retornou, sozinha, para casa. Desconfiado do que a filha poderia ter feito na noite anterior, Augusto começou a interrogá-la, e ela, por medo, afirmou ter sido obrigada a manter relações sexuais com Otávio. Ato contínuo, Augusto levou a filha até a delegacia de polícia, onde registrou ocorrência policial contra Otávio.

    Com base nos fatos narrados na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) O crime de estupro de vulnerável impõe, em caráter absoluto, um dever geral de abstenção da conduta de manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa menor de quatorze anos de idade, podendo, entretanto, ser reconhecido o erro de tipo da parte de Otávio, o que engendraria a atipicidade de sua conduta. (correta)
      b) Caso Otávio seja absolvido da acusação, ficará configurado o crime de denunciação caluniosa cometido por Augusto. (Augusto teria que saber que Otávio é inocente)
      c) As amigas de Ana figuram como partícipes do crime do qual Otávio é acusado, pois incentivaram a vítima, menor de idade, a ir ao motel com pessoa maior de idade. (Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado)
      d) Em razão de ter levado a filha a local exclusivo para pessoas maiores de dezoito anos de idade e de nada ter feito para impedir o fato, pode ser imputado a Augusto o crime de estupro de vulnerável praticado por omissão imprópria, visto que, na qualidade de pai e, portanto, de agente garantidor, deveria impedir a ocorrência do resultado. (foge à teoria da causalidade adotada no Brasil)
      e) Otávio praticou o crime de corrupção sexual de menores, dado o consentimento das relações sexuais, figurando o segurança da boate como partícipe do referido delito, na medida em que sua negligência no trabalho foi determinante para a ocorrência do resultado. (foge à teoria da causalidade adotada no Brasil)
    • c) As amigas de Ana figuram como partícipes do crime do qual Otávio é acusado, pois incentivaram a vítima, menor de idade, a ir ao motel com pessoa maior de idade. MARQUEI ESSA - DEPOIS PERCEBI QUE O CESPE ESTAVA COMO SEMPRE JOGANDO DE MODO ARDIL. O crime é de estupro e as amigas "incentivaram", apenas, a menor a ir para o Motel. Ela deu porque quis!

      d) Em razão de ter levado a filha a local exclusivo para pessoas maiores de dezoito anos de idade e de nada ter feito para impedir o fato, pode ser imputado a Augusto o crime de estupro de vulnerável praticado por omissão imprópria, visto que, na qualidade de pai e, portanto, de agente garantidor, deveria impedir a ocorrência do resultado.
      "Art. 13 - §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.." Neste caso ele devia, mas não podia, pois não estava no momento em que a garota resolveu ir para o motel, muito menos no momento da conjunção carnal.

      e) Otávio praticou o crime de corrupção sexual de menores, dado o consentimento das relações sexuais, figurando o segurança da boate como partícipe do referido delito, na medida em que sua negligência no trabalho foi determinante para a ocorrência do resultado. 
      "Corrupção de Menor - Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:" O início já contém erro, pois não há tipicidade formal quanto à conduta de Otávio. 
    • Lisonjeada porém indecisa, que convite romântico em, lisonjeou a moça kkkkkkkkkkkkkkkkkk
    • Questão mais doida!!
      O item A é o único que poderia ser correto por eliminação, mas não por ser um enunciado que nos convença de que é totalmente correto, é aquele item que não tem nada a ver com a epígrafe, salvo pelo nome Otávio. Em termos gerais, lendo o item isoladamente, tipo como se fosse uma pergunda certo ou errado do Cespe estaria (está) correta a questão.
      "O crime de estupro de vulnerável impõe, em caráter absoluto, um dever geral de abstenção da conduta de manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa menor de quatorze anos de idade, podendo, entretanto, ser reconhecido o erro de tipo da parte de Otávio, o que engendraria a atipicidade de sua conduta".
      A parte amarela sem discussão está correta, mas a segunda parte, está correta se partirmos do pressuposto de que é uma boate de maiores de 18 (como diz a questão), além do que, a questão diz ainda, que a moça aparenta ser maior, nesses termos haveria erro de tipo, mas só há razão para falar nesse erro de tipo se ele fizesse sexo como diz o item com uma vulnerável, pois se com a garota tendo 16 não há o que se discutir erro de tipo, pois não há crime, salvo se fosse sem consentimento. Aqui entra em discussão se a vulnerabilidade é relativa ou não.
      Aconselho a leitura desse artigo de Cezar Roberto Bitencourt: 
      http://www.conjur.com.br/2012-jun-19/cezar-bitencourt-conceito-vulnerabilidade-violencia-implicita
      Bons Estudos
    • Entendo que a alternativa "A" econtra-se incorreta. Inobstante Otávio tenha incorrido em erro de tipo (por pensar ter a garota 16 anos) tal fato não engendraria para a atipicidade da conduta. A conduta continuaria sendo típica. O que se excluiria, no caso, seria a culpabilidade do agente e não a tipicidade. 
      Quanto a dúvida do colega Rafael Libório, comentada acima, se ele imaginou que a moça tinha 16 anos de idade, não cometeu crime algum. Estupro de maior de 14 anos só ocorre se a vítima for deficiente mental ou possuir outra vulnerabilidade.
    • Meus caros... o fato se tornaria atípico porque o erro de tipo exclui o dolo ou a culpa, o dolo neste caso. Como o dolo é elemento caracterizador do fato típico, sendo excluído, exclui se o fato típico, não havendo, portanto, conduta típica.
      Abs e bons estudos!
    • Para confirmar o acerto do item "A", colaciono ementa de acórdão do STJ que demonstra a possibilidade de se afastar o delito de estupro presumido pelo erro de tipo (error aetatis). A solução, mutatis mutandis, se aplica ao caso de estupro de vulnerável :

      PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO FICTO.
      PRESUNÇÃO. QUESTÃO FÁTICA PREJUDICIAL. ERROR AETATIS.
      I - Na denominada violência presumida, em verdade, a proibição contida na norma é a de que não se pratique a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, conforme o caso, com pessoas que se encontrem nas situações previstas no art. 224 do Código Penal.
      II - O error aetatis, afetando o dolo do tipo, é relevante, afastando a adequação típica (art. 20, caput do C. Penal) e prejudicando, assim, a quaestio acerca da natureza da presunção.
      Recurso não conhecido.
      (REsp 450.318/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/05/2003, DJ 23/06/2003, p. 414)

    • não coloquem precedentes anteriores a 2009, visto que neste ano ocorreram mudançam quanto ao tema , passando a pressunção de violência a ser a bsoluta ante a presunção relativa anteriormente considerada.
    • De fato, é a letra A.

      Otavio estava em erro de tipo escusável, tendo em vista que a questã odexou claro que Ana "aparentava ser maior de idade". Embora Ana tenha dito a Otavio que tinha 16 anos, ele reputou que ela fosse pelo menos maior de 14 anos, vez que ela parecia ser de maior de idade. Erro de tipo escusavel que exclui o dolo, logo é atipico.
    • Letra E: na verdade a entrada irregular de menor em estabelecimento é capitulado como infração administrativa no ECA, e não como crime. Ver art. 258 do Estatuto. Daí porque o funcionário não responde por crime algum, nem mesmo seu patrão, o qual, no entanto, se submeterá a uma punição administrativa.

    • A assertiva A esta correta o crime de estuprode vulnerável impõe em caráter absoluto um dever de abstenção da conduta de ter conjução carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Além do mais, a assertiva está correta ao afirma que Otávio agiu com erro de tipo, ele ao deparar com Ana que aparentava ser maior, e declarou ter 16 anos de idade, errou quanto elementos constitutiuvos do tipo legal. 
    • Breve comentário sobre as alternativas:

      a) Correta, já que o erro de tipo, verificado no caso pois a vítima aparentava ser maior de idade e declarou ter 16 anos, exclui o dolo e não há estupro culposo. A partir dos 14 anos já se pode consentir e o agente acreditava, por erro plenamente justificável, que Ana se enquadrava nessa situação.

      b) Para configurar o crime é necessário o dolo de imputar acusação que SABE ser falsa, como a filha dele informou que realmente houve um crime, não seria o caso.

      c) As amigas, pressupondo que saibam que Ana tinha 13 anos, são autoras do crime de Corrupção de menores, segue o tipo: "Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem"

      d) Realmente o pai é garante e pode-se dizer que foi negligente, entretanto, não há como afirmarmos, com os elementos dados, que ele sabia ou deveria saber que levar sua filha a uma boate teria como consequência o estupro. Não há previsibilidade, não há crime culposo. Além disso, não há previsão desse tipo culposo.

      e) Como afirmado acima, o crime de corrupção de menores tem como seu núcleo o verbo "induzir", não cabendo na situação. Também há que se ressaltar que para ser partícipe, tem que haver unidade de desígnios, ou seja, ele tem que saber e querer o resultado.
    • Não tem a alternativa NDA ?? EIREIREIRUEIRUEIREURIEURIEURIEURIEURIEURI Questao mais confusa.
    • Sobre a letra A:

      "Erro de tipo (CP, art. 20): é possível. Exemplo: na “balada”, o agente vem a conhecer uma pessoa que diz ter 18 (dezoito) anos, idade esta que condiz com a sua compleição física – frise-se que o consentimento é possível desde os 14 (quatorze) anos completos. Decidem, então, ir ao motel, onde o ato sexual é praticado. Neste caso, haverá o crime estupro de vulnerável? A resposta só pode ser não, pois houve erro sobre elemento constitutivo do tipo legal – o agente não sabia que estava fazendo sexo com alguém menor de 14 (quatorze) anos. Como não se pune a modalidade culposa, a conduta é atípica. Entrementes, é evidente que o erro só ocorrerá naquelas situações em que a vítima, de fato, aparenta ser maior de 14 (quatorze) anos. Contudo, atenção: o erro de tipo deve incidir sobre a idade da vítima, e não sobre a vulnerabilidade. Portanto, se o agente, sabendo que a vítima é menor de 14 (quatorze) anos, com ela faz sexo, sob o argumento de que não a considerava vulnerável pois se prostitui, ocorrerá o delito do art. 217-A, pois a presunção de violência é absoluta."

      Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/leonardocastro/2014/02/23/legislacao-comentada-artigo-217-a-do-cp-estupro-de-vulneravel/

    • Alternativa C


      Alguns colegas fundamentaram incorretamente o erro da letra C.

      O crime praticado pelas colegas de Ana não poderia ser o de corrupção de menores(Art. 218, CP), uma vez que esse crime se presta a punir o agente que induz menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outrem(ato diverso de conjunção carnal ou ato libidinoso). Seria o caso de induzir essa vulnerável a praticar "voeirismo" ou práticas sexuais contemplativas, fazendo com que a menor, por exemplo, se insinuasse com o corpo, satisfazendo a luxúria de alguém.

      Por isso, seria o caso de coautoria no delito de estupro de vulnerável, sabendo as amigas da idade da menor e que a mesma foi incentivada a ter relações sexuais com outrem.

      É assim que explica Rogério Sanches em Código Penal para concursos, 7ª edição, ano 2014, ed. Juspodivm, p. 551.

    • Letra A : Quando a questão disse que a menina aparentava ser maior de idade e, por isso, o segurança não lhe exigiu documento, a questão deu a dica de que o erro de tipo seria invencível por parte de Otávio.
      Desta forma, sendo o erro de tipo invencível, exclui-se o dolo e a culpa, caracterizando, então, a atipicidade.
      Questão perfeita!!

    • Não deslumbro o erro de tipo nessa situação hipotética, pois Ótavio sabia que Ana tinha 16 anos. O que vejo no caso concreto é atipicidade da conduta, tendo em vista o consentimento de Ana no ato sexual, porém, tal atipicidade se dá por não existir o núcleo do tipo "constranger" exigido pelo artigo 213 do CP, no caso em tela.  

    • É muito bom resolver uma questão bem elaborada :D

    • Acertei  a letra A por eliminação mesmo..

      Como pode ter erro do tipo mesmo pela aparencia da menina e idade para entrar na boate se a questão diz que a menina fala ao rapaz sua idade de 16 anos?! A partir daí ele consente para a relação sexual. Não consigo enxergar o erro do tipo.

      Por favor alguém pode esclarecer ?

      Grato.

    • Ao colega abaixo...

      Ué, amigo...se o art. 217-A do CP diz "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:"...se ela não aparentava ser menor, e ainda falou ao agente que possuia 16 anos, logo, ocorreu erro de tipo, pois o agente não tinha conhecimento da elementar do tipo "menor de 14 anos" .

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

    • Penso que a letra C está incorreta porque para se cogitar da participação das amigas seria necessário que houvesse vínculo subjetivo entre elas e Otávio, o que o enunciado não sugere.

    • No que concerne ao ato de incentivo das amigas de Ana, primeiro deve-se supor que as mesmas são maiores de idade, visto que se menores não cometeriam crimes e nem poderiam ser consideradas partícipes. Sendo maiores, a conduta delas não configuraria participação devido haver atipicidade na conduta de Otávio por erro de tipo essencial e invencível. A teoria de participação aceita pela maioria da doutrina é a da acessoriedade limitada, onde só é imputada participação se houver, no mínimo, tipicidade e ilicitude na conduta, como não houve tipicidade na conduta de Otávio, não há o que se falar em participação. Sem falar no liame subjetivo entre as amigas e Otávio, que é inexistente, não podendo, mais uma vez caracterizar a participação.

       

       

    • Lembrando que agora o erro de tipo vai ficar complicado, pois saiu Súmula punindo de qualquer forma relação sexual com menor de 14 anos.

      Abraços.

    • Lúcio Weber que súmula é essa que você está falando? Já é a segunda questão que vejo você comentando isso.

       

      A súmula mais recente que achei foi a 593 do STJ e ela nada subentende sobre o erro de tipo:

      Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

       

       

      Ela nada fala sobre erro de tipo, se você tiver a fonte do que está falando por favor mostre, caso contrário, não faz o menor sentido não puder incidir o erro de tipo.

    • Acredi  que essa questão está desatualizada, porque o entendimentp do STJ seria de Estupro de Vunerável, independente se a pessoa não sabia da idade... Portanto muito cuidadado 

    • Questão desatualizada. Súmula 593 do STJ. Abçs.

    • Não está desatualizada!! Em nenhum momento a Súmula 593 do STJ afasta o erro de tipo!! Muito cuidado.

    • Resposta correta. Letra A. 

       

      AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTUPRO SIMPLES. ESTUPRO QUALIFICADO PELA IDADE DAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ERRO DE TIPO. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1.Hipótese em que o Tribunal a quo entendeu que o acusado não possuía dolo de praticar atos libidinosos com vítimas menores de 14 anos, pois as abordava em via pública de maneira aleatória, razão pela qual foi realizada a desclassificação da conduta do crime de estupro de vulnerável para o crime de estupro simples (art. 213 do CP). Pelas mesmas razões, foi decotada a qualificadora do art. 213, § 1º, do CP em relação às condutas praticadas contra vítimas com idade entre 14 e 18 anos à época dos fatos. 2. Não se ignora o entendimento firmado no âmbito desse Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o estupro de vulnerável possui presunção absoluta de violência, sendo irrelevante aspectos externos como o consentimento ou experiência sexual da vítima. 3. O desconhecimento da idade da vítima pode circunstancialmente excluir o dolo do acusado quanto à condição de vulnerável, bem como descaracterizar a qualificadora do art. 213, § 1º, do CP, mediante a ocorrência do chamado erro de tipo (art. 20 do CP). 4. A análise acerca da ocorrência de erro quanto à idade da vítima, de modo a se afastar o dolo do agente (direto ou eventual), implicaria o necessário reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado no julgamento do recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo desprovido. (AgRg no REsp 1639356/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 19/02/2018)

    • Penso que a Súmula 593 do STJ não se aplicaria, sob o risco de impormos responsabilidade objetiva ao agente.

    • a ta certa pq nao Ta errada.SIMPLES ASSIM

      b ANA É MENOR NAO respodera pelo o cp

      c otavio nao praticou nao agiu com dolo

      d o pai nao tinha como sabe do resulyado

      e erro do tipo,falsa percepcao da realidade

    • Que questão linda!

    • ............começou a flertar com Otávio, de vinte e oito anos de idade, e disse ao rapaz que tinha dezesseis anos de idade.

      Questão excelente.

    • A questão foi comentada aqui:

      https://www.instagram.com/p/B8Bht2oAkEl/?igshid=5d38pzexuneo

    • Situação muito bem elaborada.

      A questão poderia ter apertado muito mais, mas foi bondosa.

      Merecia uma medalha o examinador

    • Se a vitima for menor de 14 anos e consentir para a pratica de relação sexual configura crime de estupro de vulnerável e se a vitima for maior de 14 anos e consentir para a pratica da relação sexual configura fato atípico.

      *menor de 14 anos e mesmo com o seu consentimento é crime de estupro de vulnerável.

      *maior de 14 anos e com o seu consentimento é fato atípico.

    • para complementar a excelente questão ...

      As amigas não podem ser partícipes em crime que se exclui a tipicidade.

      No entanto, se as colegas fossem maiores, conhecendo a idade da menor, estaria configurado o delito do artigo 218 !

      concordam?

    • Sobre a alternativa C.

      O concurso de pessoas depende de cinco requisitos: 1) pluralidade de agentes culpáveis; 2) relevância causal das condutas para a produção do resultado; 3) vínculo subjetivo; 4) unidade de infração penal para todos os agentes; 5) existência de fato punível.

      A questão não trouxe informações concretas sobre a idade das amigas da vítima. Se levar em consideração que todas são adolescentes, está ausente o 1º requisito: pluralidade de agentes culpáveis. Ademais, o fato tal como descrito (e considerado como gabarito) é atípico, logo, não está presente o 5º requisito: existência de fato punível.

      Diferentemente do que colocaram outros colegas, entendo não estar caracterizado o concurso de pessoas pela ausência de dois dos seus cinco requisitos.

    • ERRO DE TIPO ESSENCIAL:

      CONCEITO: RECAI SOBRE ELEMENTO PRINCIPAL DO TIPO PENAL (elementos constitutivos)

      EFEITO: SEMPRE EXCLUI DOLO

      EXEMPLO: Caçador que atira em arbusto se mexendo pensando que haveria um urso, mas na verdade era seu amigo escondido que infelizmente morre (veja que faltou o elemento “alguém” do art. 121 – homicídio). Outro exemplo, quem subtrai ferro velho supondo que era sucata abandonada, não comete crime de furto também (veja que faltou o elemento “coisa alheia”, eis que pensou ser res nullius). Outro exemplo, a imputação por estupro de vulnerável quando conhece uma jovem com aparência de 18 anos, em uma boate que só aceita entrada de pessoas maiores e que só entrou porque apresentou documento falso (veja que faltou o elemento “vulnerável/menor”). Outro exemplo, um sobrinho que pede para a tia levar uma caixa de remédio em uma viagem, mas na verdade eram pílulas de ecstasy (como não há tráfico culposo, será absolvida). Outro exemplo, você deixa sua bicicleta parada, entra na loja e volta, pega a bicicleta e vai embora, mas na verdade era de outra pessoa. Outro exemplo, alguém que tinha plantas em casa, para fins medicinais e ornamentais, mas na verdade era maconha. Outro exemplo, alguém que imputa falsamente crime a outrem, mas que sinceramente acreditava ter ocorrido (logo, afasta o crime de calúnia).

      INEVITÁVEL = INVENCÍVEL = DESCULPÁVEL = ESCUSÁVEL = EXCLUI CULPA

      EVITÁVEL = INESCUSÁVEL = INDESCULPÁVEL = VENCÍVEL = NÃO EXCLUI CULPA

       #DICA: Para lembrar do "escusável", lembre-se de "excuse me".

      #QUESTÃO: Existe hipótese em que o erro de tipo escusável não exclua a tipicidade de um fato? SIM, nos casos em que houver desclassificação para outro crime. Por exemplo, o particular que ofende um indivíduo desconhecendo sua condição de funcionário público. Há ausência de dolo quanto a elementar “funcionário público”, afastando-se o crime de desacato, mas subsiste o crime de injúria, pois a honra do particular também é tutelada pela lei penal.

    • 2. O erro de tipo, previsto no art. 20, § 1º, do Código Penal, isenta de pena o agente que "por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima". O erro sobre elemento constitutivo do crime, portanto, exclui o dolo do agente. A idade da vítima é elemento constitutivo do crime de estupro de vulnerável, uma vez que, se ela contar com 14 anos ou mais, deve ser provada a prática de violência ou grave amaça, a fim de se configurar o delito descrito no art. 213 do Código Penal.

      3. Hipótese na qual as instâncias ordinárias reconheceram que a vítima afirmou ao paciente possuir 15 anos, tendo contado sua verdadeira idade somente depois de praticar, na primeira oportunidade, conjunção carnal com o réu.

      4. Resta configurado erro de tipo em relação ao primeiro estupro, pois o paciente, embasado na afirmação da própria vítima e na idade colocada por ela em seu perfil na rede social Facebook, desconhecia o fato de estar se relacionando com menor de 14 anos, o que afasta o dolo de sua conduta. (HC 628.870/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

    • A questão versa sobre os crimes sexuais contra vulnerável, previstos no Capítulo II do Título VI da Parte Especial do Código Penal. Importante destacar dos fatos narrados que Ana contava com 13 anos idade, que estava participando de uma festa destinada a maiores de 18 anos, que mentiu para Otávio, afirmando que tinha dezesseis anos de idade, e que aparentava contar com mais de 18 anos de idade, tendo havido, ademais, uma relação consentida.

       

      Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

       

      A) Correta. A rigor, o crime de estupro de vulnerável se configura pelo fato de ter o agente praticado conjunção carnal com menor de 14 anos, uma vez que o § 5º do artigo 217-A do Código Penal é expresso em afirmar que as penas do aludido dispositivo legal se aplicam independentemente do consentimento da vítima, tratando-se, portanto, de absoluta presunção de vulnerabilidade. Mesmo antes da inclusão deste § 5º no artigo 217-A do Código Penal, o que se deu em função da Lei 13.718/2018, os tribunais superiores já consideravam absoluta a vulnerabilidade do menor de 14 anos, conforme súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, considerando que Otávio fora informado pela própria Ana que ela contava com dezesseis anos de idade, e diante do fato de ela aparentar ter mais de 18 anos de idade, pode ser alegado pela defesa, no caso, o erro de tipo incriminador, tese que, se acolhida, ensejaria o reconhecimento da atipicidade da conduta. No caso específico, independente de se tratar de erro de tipo vencível ou invencível, o crime não mais se configuraria, diante da inexistência de modalidade culposa do referido tipo penal.

       

      B) Incorreta. Não há que se falar em denunciação caluniosa praticada por Augusto, uma vez que referido crime, previsto no artigo 339 do Código Penal, somente tem previsão na modalidade dolosa, sendo certo que o dolo, elemento subjetivo do crime, há de ser examinado no momento da prática da conduta. Assim sendo, uma vez que a filha de Augusto informou a ele a ocorrência de um crime, não se poderia vislumbrar dolo na sua conduta de noticiar o fato na Delegacia de Polícia, ainda que o réu venha posteriormente a ser absolvido.

       

      C) Incorreta. A narrativa fática não informa a idade das amigas de Ana. Se forem elas menores de 18 anos e maiores de 12 anos, poderão responder por ato infracional similar a crime, por serem inimputáveis. Na hipótese, contudo, em sendo atípica a conduta praticada por Otávio, em função do erro de tipo incriminador, as amigas de Ana, ainda que maiores de 18 anos, não responderiam por crime algum, em face da determinação contida no artigo 31 do Código Penal. Insta salientar, porém, a discussão a respeito da tipificação da conduta das amigas de Ana, caso fossem elas maiores de 18 anos e, ainda, se Otávio viesse a ser condenado: “Por qual crime responde o agente que induz menor de 14 anos a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com terceiro? - Corrupção de menores (art. 218) ou estupro de vulnerável (art. 217-A)? Existem duas correntes. Corrupção de menores (art. 218). O legislador abriu uma exceção pluralista à teoria monista. Quem induz menor de 14 anos a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com terceiro responde por corrupção de menores (art. 218), enquanto o terceiro que pratica o ato pratica estupro de vulnerável (art. 217-A). É a posição de Damásio E. de Jesus e Guilherme de Souza Nucci. – Estupro de vulnerável (art. 217-A). Não há exceção pluralista à teoria monista. Os raios de atuação dos tipos penais são diferentes. Se o agente induz menor de 14 anos a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com terceiro e isto venha a ocorrer, responde por estrupo de vulnerável, na condição de partícipe. Já o crime de corrupção de menores incide quando há o induzimento da vítima à 'satisfação da lascívia', expressão que compreende somente atividades sexuais contemplativas, tais como assistir à vítima a andar nua ou fazer poses eróticas (presencialmente ou por meios tecnológicos, como a videoconferência). O terceiro, beneficiado pela conduta do agente, atua como voyer, buscando prazer sexual mediante a observação de outras pessoas. Nesse sentido: Cleber Masson." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 1216).

       

      D) Incorreta. O pai, por determinação legal, é garantidor do bem-estar da filha, no entanto, considerando que o crime de estupro de vulnerável é previsto apenas na modalidade dolosa, seria necessário, para a responsabilização penal do pai, por omissão imprópria, que sua conduta fosse dolosa, ou seja, que estivesse ciente da possibilidade de ocorrência do referido tipo penal e, minimamente, não se importasse com isso. Os dados narrados não permitem concluir que Augusto tenha agido com dolo direto ou eventual em relação ao crime de estupro de vulnerável.

       

      E) Incorreta. Otávio não poderá ter a sua conduta tipificada no crime de corrupção de menores, previsto no artigo 218 do Código Penal, à medida que não induziu a vítima a satisfazer a lascívia de outrem, tendo ele próprio mantido relações sexuais com Ana. Quanto ao segurança da boate, não há informações de que ele tenha agido com liame subjetivo em relação à conduta de Otávio, pelo que não pode ser responsabilizado como concorrente do crime em tese praticado por ele.

       

      Gabarito do Professor: Letra A
    • O caso narrado apresenta um erro de tipo, e sabemos que o erro de tipo exclui sempre o dolo, contudo, permite a punição se houver sua modalidade culposa. Ai eu te pergunto: existe estupro culposo? a resposta é não. Então Otávio não responderá por crime algum, visto que, incidiu em erro de tipo excluindo DOLO e CULPA, tornando o fato atípico. O segundo ponto é a idade da vitima, se atente que nos fatos ela tem 16 anos, o estupro de vulnerável tipificado no CP impõe a pessoa seja menor de 14 anos para configurar tal delito mesmo com consentimento, sendo assim ela já poderia consentir, pois é maior de 14.

    • [...]

      2. O erro de tipo, previsto no art. 20, § 1º, do Código Penal, isenta de pena o agente que “por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”. O erro sobre elemento constitutivo do crime, portanto, exclui o dolo do agente. A idade da vítima é elemento constitutivo do crime de estupro de vulnerável, uma vez que, se ela contar com 14 anos ou mais, deve ser provada a prática de violência ou grave amaça, a fim de se configurar o delito descrito no art. 213 do Código Penal.

      3. Hipótese na qual as instâncias ordinárias reconheceram que a vítima afirmou ao paciente possuir 15 anos, tendo contado sua verdadeira idade somente depois de praticar, na primeira oportunidade, conjunção carnal com o réu.

      4. Resta configurado erro de tipo em relação ao primeiro estupro, pois o paciente, embasado na afirmação da própria vítima e na idade colocada por ela em seu perfil na rede social Facebook, desconhecia o fato de estar se relacionando com menor de 14 anos, o que afasta o dolo de sua conduta.

      [...]

      (HC 628.870/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

    • O erro de tipo escusável sempre exclui o dolo e permite a punição na modalidade culposa se houver previsão legal. Como não há crime de estupro de vulnerável culposo, a atipicidade da conduta pode ser reconhecida.


    ID
    904852
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação aos princípios da insignificância e da irrelevância penal do fato, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • APELAÇÃO CRIME ­ FURTO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA (ART. 155, `CAPUT', C/C ART. 14, II, CP)­ PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DO PEQUENO VALOR DA `RES FURTIVA' E DA TENTATIVA ­ TESE NÃO AGASALHADA ­ EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS QUE CONSTITUEM REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES CRIMINAIS ­ VIDA PREGRESSA DO AGENTE UTILIZADA COMO CRITÉRIO SUBJETIVO QUE REMETE AO CRITÉRIO OBJETIVO DO DESVALOR DA AÇÃO ­ ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA TÍPICA ESTÁ JUSTIFICADA PELO ESTADO DE NECESSIDADE (ART. 23, I, CP)­ NÃO ACOLHIMENTO ­ AUSÊNCIA DE PROVAS PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO JUSTIFICANTE ­ CORREÇÃO DE OFÍCIO DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE NA PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ­ RECURSO NÃO PROVIDO, COM REDUÇÃO DA PENA `EX OFFICIO'.

      "A reincidência, apesar de tratar-se de critério subjetivo, remete a critério objetivo e deve ser excepcionada da regra para análise do princípio da insignificância, já que não está sujeita a interpretações doutrinárias e jurisprudenciais ou a análises discricionárias. O criminoso reincidente, como é o caso do ora Paciente, apresenta comportamento reprovável, e sua conduta deve ser considerada materialmente típica." (STF - HC 107674 / MG. Rel Cármen Lúcia. julg. 30.08.2011).

    • Letra" A" diz que: ... NÃO está expressa no direito penal brasileiro. (ESTÁ expressa)
    • Se está expressa fale onde está, caso contrário, não comente. "Só sei que foi assim...", me poupe.
    • Jh, sobre o Princípio da insignificância, o STJ, por intermédio da 5ª Turma, tem reconhecido a tese da exclusão da tipicidade nos delitos de bagatela, aos quais se aplica o o referido princípio.
      O STF, assentou assentou algumas circunstâncias que devem oritenar a aferição do relevo material da tipicidade penal, tais como:
      - a mínima ofensividade da conduta do agente
      - nenhuma periculosidade social da ação
      - reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento
      - inexpressividade de lesão jurídica provocada
      (HC 94.439/RS).
    • INFRAÇÃO BAGATELAR PRÓPRIA E INFRAÇÃO BAGATELAR IMPRÓPRIA, E OS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO.
       
      A infração bagatelar deve ser compreendida em sua dupla dimensão: infração bagatelar própria e infração bagatelar imprópria. Infração bagatelar própria é a que já nasce sem nenhuma relevância penal: ou porque não há desvalor da ação (não há periculosidade na ação) ou porque não há o desvalor do resultado (não se trata de ataque intolerável ao bem jurídico). Infração bagatelar imprópria é a que não nasce irrelevante para o Direito Penal, mas depois verifica-se que a incidência de qualquer pena no caso apresenta-se como totalmente desnecessária (princípio da desnecessidade da pena conjugado com o princípio da irrelevância penal do fato).
      Portanto, a infração bagatelar própria é aquela que já nasce ausente de relevância penal, o que justifica a não incidência do Direito Penal, estando ela  diretamente relacionada com a aplicação do Princípio da Insignificância, o qual implica na exclusão da tipicidade material e, consequentemente, do próprio fato típico. Desta forma, diante de uma infração bagatelar própria não há que discutir as condições pessoais do agente, tais como vida pregressa, antecedentes criminais, culpabilidade etc, pois diante da infração bagatelar própria aplica-se o Princípio da Insignificância, afastando-se, consequentemente, o próprio tipo penal (critérios puramente objetivos).
      Já a infração bagatelar imprópria, concerne àquelas condutas que nascem relevantes para o Direito Penal, haja vista que ocorre desvalor tanto da conduta quanto desvalor do resultado. Porém, mediante a análise das peculiaridades do caso concreto, tais como vida pregressa favorável, ausência de antecedentes criminais, ínfimo desvalor da culpabilidade, reparação do dano, colaboração com a justiça, dentre outros, faz com que a incidência de qualquer pena ao caso concreto vislumbra-se desnecessária e desproporcional.
      Nota-se, pois, que a infração bagatelar imprópria possui critérios subjetivos , assim, se aplica o Princípio da Irrelevância Penal do Fato. Fazendo uma análise das circunstâncias judiciais o juiz fixará a pena de acordo com a necessidade e suficiência para prevenção e reprovação do crime; neste contexto, caso a conduta, o resultado e a culpabilidade forem bagatelares, a aplicação da reprimenda penal pode torna-se desnecessária e inadequada.
       
      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10824
    • Sobre a alternativa "a"

      "É de se verificar que o Princípio da Insignificância é que não possui base legal para sua aplicação no ordenamento penal comum pátrio, sendo fruto da doutrina e jurisprudência. A seu turno, o Princípio da Irrelevância Penal do Fato possui fundamentação legal no artigo 59 do Código Penal, devendo o juiz analisar as circunstâncias objetivas e subjetivas que envolvem o caso concreto para verificar a respeito da necessidade e suficiência da pena. "

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10824

      Bons estudos.
    • Sobre a letra D, tida como correta, dispõe Cleber Masson (2012, p. 32):
      "Firmou-se jurisprudência no STJ no sentido de que 'condições pessoais desfavoráveis, maus antecedentes, reincidência e ações penais em curso não impedem a aplicação desse princípio. O STF já se posicionou nesse sentido (HC 104.468/MS)
      Essa linha de reflexão, contudo, não é pacífica. De fato, há julgados em sentido contrário no STF e no STJ, proibindo a incidência deste prin´cípio em favor de reincidentes."
      Quanto ao item A, não há no livro do citado autor nenhuma referência a previsão legal dos princípios.
      Vamos aguardar o gabarito definitivo.
      Bons estudos!
    • "HC 108403 / RS - RIO GRANDE DO SUL
      HABEAS CORPUS
      Relator(a): Min. LUIZ FUX
      Julgamento: 05/02/2013 Órgão Julgador: Primeira Turma

      Publicação
      PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013

      Parte(s)

      RELATOR             : MIN. LUIZ FUXPACTE.(S)           : CHARLES PASQUALI ABREUIMPTE.(S)           : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOPROC.(A/S)(ES)      : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERALCOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

      Ementa

      Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO TENTADO (ART. 155, CAPUT, c/c ART. 14, II, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada; 2. A aplicação do princípio da insignificância deve, contudo, ser precedida de criteriosa análise de cada caso, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada constitua verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos patrimoniais. 3. O valor da res furtiva não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato para decidir-se sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela, bem assim o reflexo da conduta no âmbito da sociedade. 4. In casu, o Tribunal a quo afirmou que “as instâncias ordinárias levaram em consideração apenas o pequeno valor da coisa subtraída, sem efetuar qualquer análise de outros elementos aptos a excluir de forma definitiva a relevância penal da conduta”. Ademais, o Ministério Público ressaltou que “o paciente, além de ostentar outras três condenações, também responde a dois processos por crimes da mesma espécie”. 5. Deveras, ostentando o paciente a condição de reincidente, não cabe a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes: HC 107067, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 26.05.11; HC 96684/MS, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 23.11.10; e HC 108.056, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 06.03.12. 6. Ordem denegada.

      Decisão

      Decisão: Por maioria de votos, a Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator",Conforme o recente julgado do STF, acima transcrito, há que se considerar o caso concreto e com a reincidência não cabe aplicação  do princípio.  
    • Bagatela própria Bagatela imprópria
      O fato é, desde o início, um irrelevante penal. O fato é relevante, mas o Estado perde o interesse de punir.
      Atipicidade Extinção da punibilidade.
      Princípio da insignificância Principio da irrelevância penal
    • Quanto a alternativa "a", na minha opinião embora o princípio da insignificancia não esteje no CP podemos achá-lo na CF.
      "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"
      lendo o inciso ao contrário podemos concluir que se não houver lesão ou ameaça a direito a apreciação pelo poder judiciário será afastada.

    • Letra A – INCORRETAO Princípio da Insignificância não possui previsão expressa no Código Penal Brasileiro; versa sobre a teoria do delito, pois exclui a tipicidade material (o fato é formalmente típico, mas não materialmente típico); aplica-se à infração bagatelar própria, ou seja, aquela que já nasce insignificante para o Direito Penal; estrutura-se sobre o desvalor da conduta ou do resultado ou de ambos e só trabalha com critérios objetivos, não havendo aferição de critérios pessoais do agente.
      o Princípio da Irrelevância Penal do Fato possui base legal no artigo 59 do Código Penal; versa sobre a teoria da pena, pois este princípio está diretamente relacionado com a desnecessidade da pena; o fato é formal e substancialmente típico, ou seja, constitui um fato punível; aplica-se à infração bagatelar imprópria, ou seja, aquela em que ocorre desvalor do resultado ou conduta concomitantemente com a irrelevância da culpabilidade, o que pode levar a desnecessidade da pena; análise detida da culpabilidade, levando em conta considerações pessoais e subjetivas, tais como antecedentes criminais, primariedade, motivos, reparação do dano, colaboração com a justiça, dentre outros.

      Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aplicacao-do-principio-da-irrelevancia-penal-do-fato,34201.html

      Letra B – INCORRETAPelo princípio da insignificância é materialmente atípica a conduta que provoca uma lesão irrelevante ao bem jurídico.
      Não se pode confundir o princípio da insignificância com o princípio da irrelevância penal do fato: aquele está para a infração bagatelar própria assim como este está para a infração bagatelar imprópria. O da irrelevância penal do fato está estreitamente coligado com o princípio da desnecessidade da pena. Assim, ao "furto" de dez reais deve ser aplicado o princípio da insignificância (porque o fato nasce irrelevante). Ao "roubo" de dez reais, já que estão em jogo bens jurídicos sumamente importantes, como a integridade física, aplica-se o princípio da irrelevância penal do fato (se presentes os seus requisitos).

      Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2270246/artigo-do-dia-roubo-insignificancia-e-principio-da-irrelevancia-penal-do-fato
    • continuação ...
       
      Letra C –
      INCORRETAEMENTA: Habeas Corpus. Penal e Processual Penal. Violação de direito autoral. Incidência do princípio da insignificância. Inviabilidade. Reincidência e habitualidade delitiva comprovadas. Violação ao princípio da ampla defesa. Inocorrência. Adiamento do julgamento para a sessão seguinte. Desnecessidade de nova publicação da pauta. Ordem denegada. É entendimento reiterado desta Corte que a aplicação do princípio da insignificância exige a satisfação dos seguintes vetores: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Reconhecidas a reincidência e a habitualidade da prática delituosa, a reprovabilidade do comportamento do agente é significativamente agravada, sendo suficiente para inviabilizar a incidência do princípio a insignificância. Precedentes. Adiada a sessão de julgamento para qual as partes foram regularmente intimadas, desnecessária é a renovação da publicação do ato convocatório, porquanto as partes consideram-se automaticamente intimadas para a sessão subsequente, daí não decorrendo qualquer violação ao princípio da ampla defesa. Precedentes. Ordem denegada (HC 100240 / RJ).
       
      Letra D –
      CORRETAEMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Há que se diferenciar a situação de quem tem contra si condenações transitadas em julgado da situação daquele contra quem existem apenas registros criminais, sem, contudo, qualquer condenação. No primeiro caso, é inaplicável o princípio da insignificância. Precedentes (HC 100.240, rel. min. Joaquim Barbosa, DJ de 2.3.2011; e HC 97.007, rel. min. Joaquim Barbosa, DJ de 31.3.2011). Agravo regimental não provido (HC 107500 AgR / RS).

      Letra E –
      INCORRETAInfração bagatelar imprópria é a que nasce relevante para o Direito penal (porque há desvalor da conduta e desvalor do resultado), mas depois se verifica (pelas circunstâncias do caso concreto e pelas condições do autor, também bagatelar) que a incidência de qualquer pena no caso concreto apresenta-se como totalmente desnecessária (princípio da desnecessidade da pena conjugado com o princípio da irrelevância penal do fato) [GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 534].
    • com relaçãoa questão A a previsão legal está no Código Penal Militar:

      art 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

      Lesão Levíssima

      § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

      Ou seja neste caso a punição será disciplinar e não penal.

      o art. 240 tambem do Codigo penal miliar, faz a mesma previsão legal, no sentido de permitir que o juiz aplique uma sanção disciplinar.

      bons estudos 

    • Princípio da bagatela imprópria

        Não se deve confundir o princípio da insignificância, o qual afasta a tipicidade (material), com a bagatela imprópria, que, uma vez reconhecida, exclui a culpabilidade no comportamento praticado.

        A tese se embasa num conceito funcional de culpabilidade, segundo o qual esta não se adstringe à reprovabilidade da conduta, inspirada nos elementos previstos no Código Penal (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), mas também requer a satisfação de necessidades preventivas. Aplica-se o princípio nas seguintes situações: ínfimo desvalor da culpabilidade, ausência de antecedentes criminais, reparação dos danos, reconhecimento da culpa ou a colaboração com a justiça, os quais, apreciados globalmente e verificados no caso concreto, podem tornar a imposição da pena desnecessária.

      Fonte: Direito penal esquematizado
    • Concordo com a Anne Grazielle.

      Realmente, o tema ainda não está sedimentado no STF. Há julgados no sentido de admitir a insignificância em casos em que o agente é reincidente.

      O STJ também tem julgados nesse sentido. 

      Essas informações estão no livro do Cleber Masson, pg 32, da edição de 2012.

      Como a jurisprudência do STF não é pacífica sobre o tema, penso que a questão deve ser anulada.

      Um abraço e vamos avante.
    • O gabarito definitivo confirmou como correta a letra D. Portanto, quanto à discussão sobre o afastamento do princípio da insignificância nos casos de reincidência, devemos ficar atentos que para o CESPE o STF posiciona-se pela não aplicação do princípio, apesar da matéria ser controversa no Tribunal, conforme destacaram os colegas em seus comentários. 
    • Pessoal,

      Neste caso há uma diferenciação entre a jurisprudência dominante (julgados dominantes, melhor) no STF e no STJ, no STF prepondera o entendimento de que não cabe aplicação do princípio da bagatela para os reincidentes, enquanto no STJ o que serve de parâmetro para aplicação do referido princípio é a relevância do valor da conduta, conforme vocês já ilustraram em diversos julgados acima.

      "A aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. (HC 226.182/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013)" (Posição prevalescente no STJ)

      "O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal." (STF, HC 102.088/RS, 1.ª Turma, Rel.Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 21/05/2010.) (Posição prevalescente no STF)
    • Questão bastante discutível, de modo que deveria ser anulada, tendo em vista não ser ponto pacífico nos tribunais pátrios. Trago à baila julgado do Min. Joaquim Barbosa que torna o item D errado. Vejam:

      "Para a incidência do Princípio da Insignificância só devem ser considerados aspectos objetivos da infração praticada. Reconhecer a existência de bagatela no fato praticado significa dizer que o fato não tem relevância para o Direito Penal. Circunstâncias de ordem subjetiva, como a existência de registro de antecendentes criminais, não podem obstar ao julgador a aplicação do instituto." (STF, RE 514.531/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 06/03/2009).
    • e) Infração bagatelar imprópria é a que surge sem nenhuma relevância penal, porque não há desvalor da ação ou um relevante desvalor do resultado que mereça a incidência do direito penal.

      INFRAÇÃO BAGATELAR IMPROPRIA: nasce com relevante valor no direito penal, depois apresenta desvaloração, exemplo poderiamos citar o peculato culposo, com reparação do dano antes da sentença, tornanado a pena desnecessaria.
    • Realmente a letra D é a correta. Fiquei cismada e fui pesquisar também no STJ e vi que aquela Corte entende de forma semelhante ao STF:

      d) A existência de condenações criminais pretéritas imputadas a um indivíduo impede a posterior aplicação do princípio da insignificância, consoante a jurisprudência do STF.


      Processo
      HC 219560 / SP
      HABEAS CORPUS
      2011/0227936-0
      Relator(a)
      Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) (8300)
      Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      02/05/2013
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 08/05/2013

      Ademais, cuida-se de pacientes com mausantecedentes e reincidentes específicas, o que denota a propensãopela prática deste tipo de crime, afastando assim a mínimaofensividade de suas condutas.- Não atendido o requisito do reduzido grau de reprovabilidade docomportamento das pacientes e, considerando seus maus antecedentes ereincidência, não há como reconhecer a atipicidade material daconduta pela aplicação do princípio da insignificância.
    •  
      Princípio da Insignificância ou Bagatela
      Própria Imprópria
      Os fatos já nascem irrelevantes para o direito penal. Hipótese de atipicidade material. Ex: furto de caneta BIC. Embora relevante para o direito penal, a pena demonstra-se desnecessária. Falta de interesse de punir. Ex. Perdão judicial no homicídio culposo.
      Obs: o fato é típico, ilícito e culpável, só não é punível.

      1.                  Têm julgados no STF e no STJ (é o que prevalece), onde não se aplica o princípio da insignificância ao reincidente, portador de maus antecedentes ou criminoso habitual (STF – HC 107.674; STJ – Resp 1.277.340.
      Atenção: temos corrente entendendo que esse posicionamento gera Direto Penal do autor. Essa é a posição a ser adotada em prova de Defensoria Pública.
    • STF: a existencia de condenações criminais pretéritas impede a aplicação do princípio da insignificância.
    • Entendimento do STF: "inaplicabilidade do princípio da insignificância àqueles que já ostentam condenação transitada em julgado não atingida pelo quinquênio prescricional da reincidência (reincidentes)". Portanto, devemos ficar atentos à prescrição. Coloquei essa observação porque não vi nenhum colega tocar nesse aspecto.
    • Apesar dos excelentes comentários, eu acredito que a questão esteja passível de anulação. o item "d" dá a entender que é pacífico que todos os reincidentes não farão jus ao princípio da insignificância, o que é um erro, pois ao julgar o caso concreto, o STF analisa as peculiaridades de cada crime. Há dezenas de julgados em relação a esse tema, tanto concedendo em alguns casos, como negando, inclusive alguns postados por alguns colegas.

      Acredito que seja uma "sacanagem" do Cespe cobrar esse tema em uma questão objetiva. Pior ainda quando se trata de uma questão cujo o item esá incompleto, dando margem à interpretações.
    • Na minha opinião, a reincidencia do agente n deveria ser levado em conta, pois estariamos retroagindo e aplicando Direito Penal do Autor (aspecto subjetivo e n objetivo).
    • Quanto aos maus antecedentes, qual é o posicionamento do STF e STJ quanto à aplicação do Princípio da Insignificância? Já ví posicionamentos do STF negando a aplicação do princípio não só no caso de reincidência, como também nos de maus antecedentes. O que os colegas podem informar?
      Se puderem me dar uma força, agradeço!
    • 1.
      Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 300,00). 3. Condenação. Pedido de afastamento das custas processuais. Ausência de risco efetivo à liberdade de ir e vir. Jurisprudência do STF. Questão não conhecida. 4. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reincidência específica. Maior reprovabilidade da conduta. 5. Fixação da pena-base no mínimo legal. Inexistência de prévia manifestação das instâncias antecedentes. Supressão de instância. Matéria não conhecida. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

      (RHC 111489, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)

      2. Habeas corpus. 2. Ato infracional análogo ao crime de furto tentado. Bem de pequeno valor (R$ 80,00). Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Reincidência. Irrelevância de considerações de ordem subjetiva. 5. Ordem concedida.

      (HC 112400Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 07-08-2012 PUBLIC 08-08-2012);

      3. Habeas Corpus. 2. Furto. Bens de pequeno valor (R$ 35,00). Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Reincidência. Irrelevância de considerações de ordem subjetiva. 5.Ordem concedida.

      (HC 109870, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08/11/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)

      Parece que a jurisprudência da 2ª Turma, a partir de 2013, se firmou no sentido da não aplicação do princípio da insignificância em caso de reincidência. Notem que, em julgados anteriores a 2012, ela entendia de modo contrário.

      Espero ter ajudado. 
    • É absurdo dar a "A" como incorreta. Esses princípios não possuem previsão legal "EXPRESSA", como pede a alternativa. Pode-se, com um esforço considerável, ver a fundamentação da argumentação para sustentar o princípio da irrelevância penal do fato no artigo 59, mas de forma alguma a lei o prevê expressamente. Em nenhum momento a lei prevê expressamente o poder geral de não punir. O perdão judicial, pela lei, é cabível só nos casos expressamente previstos. Esses são princípios doutrinários e jurisprudenciais, não legais.

    • Data maxima venia, dizer que o principio da irrelevancia penal do fato tem previsao "expressa" no art. 59 do CP forca demais a amizade! Daria para argumentar, sim, que esta implicito, mas expresso...  nao convenceu!

    • Essa questão deveria ter sido anulada, pois o entendimento do STF é de que mesmo sendo reincidente é possível a aplicação do princípio da insignificância. Em alguns casos ele entende que não e em outros que sim. 

      INFORMATIVO Nº 717

      Princípio da insignificância e reincidência

      RHC - 113773

      A 2ª Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para trancar ação penal, ante aplicação do princípio da insignificância. No caso, o paciente subtraíra dois frascos de desodorante avaliados em R$ 30,00. Após a absolvição pelo juízo de origem, o Tribunal de Justiça deu provimento à apelação do Ministério Público para condenar o réu à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 155, caput, do CP. A Turma destacou que o prejuízo teria sido insignificante e que a conduta não causara ofensa relevante à ordem social, a incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela. Consignou-se que, a despeito de estar patente a existência da tipicidade formal, não incidiria, na espécie, a material, que se traduziria na lesividade efetiva. Sublinhou-se, ainda, a existência de registro de duas condenações transitadas em julgado em desfavor do paciente por crime de roubo. Afirmou-se que, embora o entendimento da Turma afastasse a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada, cabível, na espécie, a sua incidência, tendo em conta as circunstâncias próprias do caso: valor ínfimo, bens restituídos, ausência de violência e cumprimento de cinco meses de reclusão (contados da data do fato até a prolação da sentença). Assim, reconheceu-se a atipicidade da conduta perpetrada pelo recorrente. Os Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski assinalavam acompanhar o relator em razão da peculiar situação de o réu ter ficado preso durante o período referido. RHC 113773/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 27.8.2013. (RHC-113773) 


    • O examinador não domina o assunto daí a gente paga o pato.

    • PODEMOS VER A IRRELEVANCIA PENAL NO PARAGRAFO SEGUNDO

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

        § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


    • Com todo respeito à colega (hermogem) ouso discordar da sua opinião. O §2º do art. 155 trata de substituição ou diminuição da pena. Ainda que seja aplicada somente a multa a pena existe pois a multa também tem natureza de pena. Diferentemente, o princípio da irrelevância penal do fato exclui a aplicação da pena, o que não ocorre no artigo citado pela colega. Acredito que o caput do art. 59 realmente se aplicaria ao referido princípio, como mencionado pelos colegas abaixo. "Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". Por isso a incorreção da letra A.

    • Pessoal, 

      O que acontece é o seguinte. Determinados cursinhos e doutrinadores estão criando "doutrina ad hoc". Distinções inúteis e conceitos sem qualquer relevância, com o exclusivo intuito de que estes sejam objeto de exames em concursos públicos e se tornem "doutrina oficial".

      Ou seja, cria-se um doutrina, não porque ela será útil a compreensão ou aplicação do direito penal, mas tão somente para que ela seja cobrada em provas de concurso públicos. 

      E qual é a consequência? o cursinho do "doutrinador" bomba com as matrículas. Nem a jurisprudencia do STF vale mais.



    • ATENÇÃO: tal afirmativa proposta na alternativa dada como CORRETA na questão deveria ter ressalvas. O STF tem sim aplicado o princípio da insignificância em alguns casos, mesmo que exista reicidência levando em conta as circunstâncias próprias do caso. Vejamos:

      STF, 2ª Turma, RHC 113773, j. 27/08/2013: Decidiu-se que, embora o entendimento da Turma afastasse a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada, cabível, na espécie, a sua incidência, tendo em conta as circunstâncias próprias do caso: valor ínfimo (dois frascos de desodorante avaliados em R$ 30,00), bens restituídos, ausência de violência e cumprimento de cinco meses de reclusão (contados da data do fato até a prolação da sentença).

      STJ, 6ª Turma, HC 250122, j. 02/04/2013: Ainda que se trate de acusado reincidente ou portador de maus antecedentes, deve ser aplicado o princípio da insignificância no caso em que a conduta apurada esteja restrita à subtração de 11 latas de leite em pó avaliadas em R$ 76,89 pertencentes a determinado estabelecimento comercial. Nessa situação, o fato, apesar de se adequar formalmente ao tipo penal de furto, é atípico sob o aspecto material, inexistindo, assim, relevância jurídica apta a justificar a intervenção do direito penal.

       

    • ATENÇÃO: tal afirmativa proposta na alternativa dada como CORRETA na questão deveria ter ressalvas. O STF tem sim aplicado o princípio da insignificância em alguns casos, mesmo que exista reicidência levando em conta as circunstâncias próprias do caso. Vejamos:

      STF, 2ª Turma, RHC 113773, j. 27/08/2013: Decidiu-se que, embora o entendimento da Turma afastasse a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada, cabível, na espécie, a sua incidência, tendo em conta as circunstâncias próprias do caso: valor ínfimo (dois frascos de desodorante avaliados em R$ 30,00), bens restituídos, ausência de violência e cumprimento de cinco meses de reclusão (contados da data do fato até a prolação da sentença).

      STJ, 6ª Turma, HC 250122, j. 02/04/2013: Ainda que se trate de acusado reincidente ou portador de maus antecedentes, deve ser aplicado o princípio da insignificância no caso em que a conduta apurada esteja restrita à subtração de 11 latas de leite em pó avaliadas em R$ 76,89 pertencentes a determinado estabelecimento comercial. Nessa situação, o fato, apesar de se adequar formalmente ao tipo penal de furto, é atípico sob o aspecto material, inexistindo, assim, relevância jurídica apta a justificar a intervenção do direito penal.

       

    • ATENÇÃO: tal afirmativa proposta na alternativa dada como CORRETA na questão deveria ter ressalvas. O STF tem sim aplicado o princípio da insignificância em alguns casos, mesmo que exista reicidência levando em conta as circunstâncias próprias do caso. Vejamos:

      STF, 2ª Turma, RHC 113773, j. 27/08/2013: Decidiu-se que, embora o entendimento da Turma afastasse a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada, cabível, na espécie, a sua incidência, tendo em conta as circunstâncias próprias do caso: valor ínfimo (dois frascos de desodorante avaliados em R$ 30,00), bens restituídos, ausência de violência e cumprimento de cinco meses de reclusão (contados da data do fato até a prolação da sentença).

      STJ, 6ª Turma, HC 250122, j. 02/04/2013: Ainda que se trate de acusado reincidente ou portador de maus antecedentes, deve ser aplicado o princípio da insignificância no caso em que a conduta apurada esteja restrita à subtração de 11 latas de leite em pó avaliadas em R$ 76,89 pertencentes a determinado estabelecimento comercial. Nessa situação, o fato, apesar de se adequar formalmente ao tipo penal de furto, é atípico sob o aspecto material, inexistindo, assim, relevância jurídica apta a justificar a intervenção do direito penal.

       

    • ATENÇÃO: tal afirmativa proposta na alternativa dada como CORRETA na questão deveria ter ressalvas. O STF tem sim aplicado o princípio da insignificância em alguns casos, mesmo que exista reicidência levando em conta as circunstâncias próprias do caso. Vejamos:

      STF, 2ª Turma, RHC 113773, j. 27/08/2013: Decidiu-se que, embora o entendimento da Turma afastasse a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada, cabível, na espécie, a sua incidência, tendo em conta as circunstâncias próprias do caso: valor ínfimo (dois frascos de desodorante avaliados em R$ 30,00), bens restituídos, ausência de violência e cumprimento de cinco meses de reclusão (contados da data do fato até a prolação da sentença).

      STJ, 6ª Turma, HC 250122, j. 02/04/2013: Ainda que se trate de acusado reincidente ou portador de maus antecedentes, deve ser aplicado o princípio da insignificância no caso em que a conduta apurada esteja restrita à subtração de 11 latas de leite em pó avaliadas em R$ 76,89 pertencentes a determinado estabelecimento comercial. Nessa situação, o fato, apesar de se adequar formalmente ao tipo penal de furto, é atípico sob o aspecto material, inexistindo, assim, relevância jurídica apta a justificar a intervenção do direito penal.

       

    •   Diferença do princípio da bagatela próprio e o princípio da bagatela impróprio:

      a) P. Da bagatela prórpria: não há relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Exclui a tipicidade material. 

      §  Ex.: subtração de uma caneta bic.

      B) P. Da bagatela imprópria: apesar de haver relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, a pena não é necessária. É uma hipótese de falta de interesse de punir.

      Ex.: perdão judicial no homicídio culposo. A mãe que negligentemente mata o filho, a morte do filho já é a pena para essa mãe

    • Princípio da insignificância – A origem próxima é com Roxin, em 1964. Os autores ensinam que após a 1ª e 2ª guerra, tivemos na Europa o aumento da criminalidade de crimes bagatelares (pequenos furtos em razão do caos econômico). Então, Roxin sistematizou as seguintes considerações: se ocorreu uma lesão ínfima ao bem jurídico tutelado, carece o fato de relevância penal. Princípio aplicável apenas no exame da tipicidade material, pois exige critério valorativo, axiológico. Situação atual: admitido pela doutrina e aplicado pela jurisprudência (há um projeto de Lei para incluí-lo como princípio).Requisitos: 1) mínima ofensividade da conduta do agente: se o agente é criminoso habitual, não há insignificância. Todavia, no STJ há decisões no sentido de que os antecedentes não impedem a aplicação do princípio. Aspecto subjetivo quanto ao réu (para os que o consideram): para STJ a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não ensejam o reconhecimento de maus antecedentes (é necessário trânsito em julgado da condenação), sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Já o STF entende que maus antecedentes podem ser extraídos de processos em andamento, ou de inquéritos, desde que o Juiz fundamente. Mas tanto para o STF, como para o STJ, não se considera apenas o valor da res para aplicar a insignificância. Por exemplo, no STJ, a Ministra Laurita, recentemente, deixou de aplicar a insignificância pelo fato de a vítima do furto em plena via pública ter 68 anos de idade e ser analfabeta (REsp 835.553). Isto é, o princípio só não foi aplicado em razão das características da vítima e das circunstâncias do crime. 2) ausência periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4) inexpressividade da lesão jurídica provocada – importa o valor do bem para a vítima. Não confundir o princípio da insignificância com Irrelevância penal do fato (esse princípio não é aplicado no STF, há um julgado apenas no STJ). Na Irrelevância penal do fato, o fato foi típico, ilícito e culpável – mas se verifica que não há necessidade da pena (analisado abaixo). LFG defende que o princípio da insignificância pode ser aplicado na fase policial, porém, neste caso, haveria ofensa ao princípio da separação dos poderes, pois não haverá o conhecimento dos órgãos subsequentes. O MP é o titular do direito de punir, quando ele promove o arquivamento, submete ao juiz, que poderá valer-se do art. 28 do CPP caso discorde. O delegado só deve fazer o juízo de legalidade (não é obrigado a instaurar inquérito de fato atípico), devendo agir se fato for formalmente típico. Insignificância e furto de pequeno valor – diferenças: O fato insignificante gera atipicidade material – restringe o alcance do tipo. E o furto de pequeno valor? É o furto privilegiado (Art. 155 § 2º) – criminoso primário e objeto de pequeno valor (segundo a doutrina um salário mínimo). Nele, o juiz tem várias opções, podendo incscreva seu comentário... Escreva seu comentário... 6 -
    • Não se é propriamente adequado ao caso, mas há previsão expressa de aplicação do princípio da insignificância do Código Penal Militar, em seu art. 202, §6º, que prevê a possibilidade de o juiz, quando da ocorrência de lesões levíssimas, considerar a infração como disciplinar. Nesse sentido, afirma LFG, conforme publicado em: 

      http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20041008145549539p&mode=print

    • Esse tema é insuportável!

    • É triste que o CESPE pegue um julgado ou alguns isoladamente e tome isso como a JURISPRUDÊNCIA DO STF.
      "Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Furto simples (artigo 155, caput, do CP). Bens de pequeno valor (três frascos de desodorante, avaliados em R$ 30,00 e restituídos à vítima). Registro de antecedentes criminais (duas condenações transitadas em julgado por roubo majorado). Condenação à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão. Cumprimento da pena de 5 meses de reclusão. 3. Aplicação do princípio da bagatela. Possibilidade. Precedentes. Peculiaridades do caso. 4. Reconhecida a atipicidade da conduta. Recurso provido para trancar a ação penal na origem, ante a aplicação do princípio da insignificância.(RHC 113773, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2013 PUBLIC 04-12-2013)"
    • a) Os princípios da insignificância e da irrelevância penal do fato não contam com previsão expressa no direito penal brasileiro.O princípio da insignificância elaborado pelo penalista Claus Roxin não possui previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro, mas é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência. Por sua vez, o princípio da irrelevância pena do fato ou princípio da insignificância imprópria ou  princípio da Infração bagatelar imprópria possui previsão no artigo 59 parte final do Código Penal " conforme seja necessário e suficiente para a prevenção e repressão do crime".

      b) O reconhecimento do princípio da irrelevância penal do fato implica a atipicidade da conduta do agente.No caso de aplicação do princípio da irrelevância do fato a conduta delitiva é típica, ilícita, culpável, porém não punível face á desnecessidade da reprimenda estatal. Neste caso o "jus puniendi" positivo estatal se torna prescindível.

      c) A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a ação atípica exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos estabelecidos pelo STF, os quais têm relação, apenas, com o desvalor da conduta do agente, e não com o resultado por ele ocasionado.

      d) A existência de condenações criminais pretéritas imputadas a um indivíduo impede a posterior aplicação do princípio da insignificância, consoante a jurisprudência do STF.Conforme entendimento do STF as condenações pretéritas (maus antecedentes ou reincidência) vedam a aplicação do princípio da insignificância. 

      e) Infração bagatelar imprópria é a que surge sem nenhuma relevância penal, porque não há desvalor da ação ou um relevante desvalor do resultado que mereça a incidência do direito penal.Ao contrário, a Infração bagatelar imprópria ou princípio da irrelevância penal do fato surge com extrema relevância para o direito penal. O que ocorre é que no curso da instrução processual denota-se que a pena se mostra desnecessária. 

    • Conforme abordado no comentário acerca da aplicação do princípio da insignificância pelo STF, a nossa Corte Suprema sedimentou o entendimento de não aplica-lo nos casos em que o agente da conduta pratica infrações penais de modo reiterado. No entanto, a referida Corte também entende que, ao se tratar da aplicação do princípio da insignificância, deve-se atentar para as particularidades de cada caso concreto para se verificar a necessidade de sua aplicação. Nesse sentido:
      EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL.FURTO E TENTATIVA DE FURTO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE VÁRIOS OUTROS DELITOS PELO PACIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
      1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado.
      2. Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato - tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.
      3. O grande número de anotações criminais na folha de antecedentes do Paciente e a notícia de que ele teria praticado novos furtos, após ter-lhe sido concedida liberdade provisória nos autos da imputação ora analisados, evidenciam comportamento reprovável. 
      4. O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevantes quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida.
      5. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. 
      Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. 6. Ordem denegada.
      (STF HC 102088, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-05 PP-01058)
      Com efeito, o STF aplicou recentemente o princípio da insignificância (02/06/2015) no HC nº 126866, em favor de um condenado por furto de duas peças de automóvel avaliadas em R$ 4,00, ainda que houvesse em seu nome um registro de condenação criminal por homicídio, transitada em julgado em desfavor do réu. No entanto, o referido julgamento não configurou mudança de entendimento. É que, analisando o caso concreto com todas as suas circunstâncias, o relator do HC,  o ministro Gilmar Mendes, observou que não há qualquer vínculo entre a natureza dos delitos – o anterior, anotdao em suas folhas de antecedentes criminais e o objeto do HC -, destacando que a jurisprudência do STF é no sentido de afastar a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada, acrescentando que, embora o réu já tivesse cumprido pena por homicídio, não era possível identificar nele a característica do criminoso contumaz, uma vez que os delitos são de natureza diversa e não guardam entre si qualquer vínculo.
      Vale dizer, então, que esse entendimento não é dissonante com o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal.
    • O STF MODIFICOU SEU POSICIONAMENTO SOBRE INSIGNIFICÂNCIA E REINCIDÊNCIA.
      Com base no Informativo 756 - prolatado hoje - o STF passa a entender que a reincidência genérica não impede o reconhecimento da insignificância. Para que tal princípio fosse afas
      tado, seria necessário a reincidência específica.
      Segue o julgado da Segunda Turma.
      Princípio da insignificância e reincidência genérica
      A 2ª Turma concedeu “habeas corpus” para restabelecer sentença de primeiro grau, na parte em que reconhecera a aplicação do princípio da insignificância e absolvera o ora paciente da imputação de furto (CP, art. 155). Na espécie, ele fora condenado pela subtração de um engradado com 23 garrafas de cerveja e seis de refrigerante — todos vazios, avaliados em R$ 16,00 —, haja vista que o tribunal de justiça local afastara a incidência do princípio da bagatela em virtude de anterior condenação, com trânsito em julgado, pela prática de lesão corporal (CP, art. 129). A Turma, de início, reafirmou a jurisprudência do STF na matéria para consignar que a averiguação do princípio da insignificância dependeria de um juízo de tipicidade conglobante. Considerou, então, que seria inegável a presença, no caso, dos requisitos para aplicação do referido postulado: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade social da ação; reduzida reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica. Afirmou, ademais, que, considerada a teoria da reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos, a contumácia de infrações penais que não têm o patrimônio como bem jurídico tutelado pela norma penal (a exemplo da lesão corporal) não poderia ser valorada como fator impeditivo à aplicação do princípio da insignificância, porque ausente a séria lesão à propriedade alheia.
      HC 114723/MG, rel. Min. Teori Zavascki, 26.8.2014. (HC-114723)

    • A questão "a" me parece acertada, uma vez que, se você procurar no ordenamento jurídico o princípio da insignificância, assim como o da fragmentariedade ou da subsidiariedade, não irá encontrá-los em momento algum estampados no texto normativo, justamente porque eles são princípios IMPLÍCITOS no nosso ordenamento.

    • Entendo que o princípio da irrelevância penal do fato está sim expressamente consignado em nosso ordenamento jurídico, não somente pela interpretação do art. 59 do CP, mas também pelo art. 121, §5º do CP: " § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."

    • questão desatualizada: Já há julgados no STF de que é admitido a aplicação do princípio da insignificância em casos de reincidência genérica. 


    • A propósito, é importante destacar que o STF já aceitou o princípio da insignificância ao reincidente genérico, excluindo-o unicamente no tocante à reincidência específica:

      A 2.ª Turma concedeu “habeas corpus” para restabelecer sentença de primeiro grau, na parte em que reconhecera a aplicação do princípio da insignificância e absolvera o ora paciente da imputação de furto (CP, art. 155). Na espécie, ele fora condenado pela subtração de um engradado com 23 garrafas de cerveja e seis de refrigerante – todos vazios, avaliados em R$ 16,00 –, haja vista que o tribunal de justiça local afastara a incidência do princípio da bagatela em virtude de anterior condenação, com trânsito em julgado, pela prática de lesão corporal (CP, art. 129). (...) Considerou, então, que seria inegável a presença, no caso, dos requisitos para aplicação do referido postulado: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade social da ação; reduzida reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica. Afirmou, ademais, que, considerada a teoria da reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos, a contumácia de infrações penais que não têm o patrimônio como bem jurídico tutelado pela norma penal (a exemplo da lesão corporal) não poderia ser valorada como fator impeditivo à aplicação do princípio da insignificância, porque ausente a séria lesão à propriedade alheia (HC 114.723/MG, rel. Min. Teori Zavascki, 2.ª Turma, j. 26.08.2014).

    • (A) Outro exemplo do Princípio da irrelevância penal do fato (Infração bagatelar imprópria) no Direito Penal é o Peculato Culposo, se o agente faz a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade.

      (D) Notícias STF: 02/06/2015 - 2ª Turma aplica princípio da insignificância a furto de peças no valor de R$ 4. Por unanimidade, a Segunda Turma do STF deferiu o HC126866, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um condenado por furto de duas peças de automóvel avaliadas em R$ 4. O TJ-MG havia afastado a aplicação do princípio da insignificância por haver registro de condenação criminal por homicídio transitada em julgado em desfavor do réu. Relator do HC, o ministro Gilmar Mendes observou que não há qualquer vínculo entre a natureza dos delitos. O ministro destacou que a jurisprudência das Turmas do STF é no sentido de afastar a aplicação do principio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada. Contudo, explicou que, no caso em julgamento, embora o réu já tivesse cumprido pena por homicídio, não era possível identificar a característica do criminoso contumaz, uma vez que os delitos são de natureza diversa e não guardam entre si qualquer vínculo.

    • Gabarito: letra ´´d``


      RESUMO
      B) ERRADA: Enquanto o Princípio da Insignificância está de fato para a infração bagatelar PRÓPRIA (IRRELEVANTE PENAL; atipicidade material; critérios objetivos), o Princípio da Irrelevância está de fato para a infração bagatelar IMPRÓPRIA (RELEVANTE PENAL; excludente de culpabilidade; critérios subjetivos). 
      Obs: tomar cuidado com o paradoxo entre irrelevante e relevante penal. 
      FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO  
    • Só para complementar, como dito, além do STF ter inúmeras decisões em sentido contrário, o STJ também possui decisões nos dois sentidos.

      O Livro do Dizer Direito (p. 938) colecionando os julgados mais recentes tanto do STF quanto do STJ, mostra a aplicação o princípio aos reincidentes.

    • desatualizada


    • A reincidência é do fato e nunca do agente! Inf-717 STF e Inf- 520 STJ

    • A reicidencia por si só não afasta a aplicabilidade do princípio da insignificancia, mas sim quando praticado de forma habitual. O princípio deve ser analisado caso a caso, pois a reiteração criminosa (habitualidade) em crimes de determinada natureza pode afastar o princípio, mas a reincidência por si só não, sob pena de se adotar um Direito Penal do autor (punir pelo o que ele é, e não pelo o que ele fez). Não se aplicando então ao criminoso habitual. Info. 793 do STF /  Info. 756 do STF.

    • Data maxima venia, dizer que o principio da irrelevancia penal do fato tem previsao "expressa" no art. 59 do CP forca demais a amizade! Daria para argumentar, sim, que esta implicito, mas expresso...  nao convenceu! 2

      Comentário perfeito!!!

    • A decisão sobre se vai incidir ou não o princípio da insignificancia deverá ser feita sob o CASO CONCRETO, mesmo assim, o STF e STJ , na maioria dos casos, NEGAM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA SE O REÚ FOR REINCIDENTE OU ENTÃO SE ELE RESPONDA A OUTROS INQUÉRITOS OU OUTRAS AÇÕES PENAIS.

    • O  STF mudou seu entendimento, e passou a entender que a reincidência genérica não afasta a possibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância. Tal entendimento foi externado no julgamento do HC 114723/MG, rel. Min. Teori Zavascki, julg. Em 26.8.2014 (Informativo 756 do STF). Vejamos: “(...) Afirmou, ademais, que, considerada a teoria da reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos, a contumácia de infrações penais que não têm o patrimônio como bem jurídico tutelado pela norma penal (a exemplo da lesão corporal) não poderia ser valorada como fator impeditivo à aplicação do princípio da insignificância, porque ausente a séria lesão à propriedade alheia. HC 114723/MG, rel. Min. Teori Zavascki, 26.8.2014. (HC-114723) Não se pode afirmar, ao certo, se tal entendimento irá permanecer sendo adotado. Contudo, por ora, é o entendimento mais recente do STF.

      Comentário: Professor Renan Araújo

    • Sobre a aplicação do princípio da insignificância a situações de reincidência criminal, o STF parece que está mitigando um pouco o entendimento inicial, que não reconhecia essa possibilidade.

       

      Mas a situação atual ainda pode suscitar dúvidas.

       

      No crime de descaminho, há decisão no sentido de que a reincidência impede o reconhecimento da insignificância:

       

      (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que a reiteração delitiva impede a adoção do princípio da insignificância penal, em matéria de crime de descaminho. Precedentes. (...)

      (STF, 1ª T, HC 137.749, j. 02.5.2017)

       

      Por outro lado, a reincidência não impede o reconhecimento da insignificância no crime de furto:

       

      (...) 2. No julgamento conjunto dos HC’s 123.108, 123.533 e 123.734 (Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 01.02.2016) o Plenário desta Corte firmou o entendimento de que, no delito de furto simples, a reincidência não impede, por si só, a possibilidade de atipia material. (...)

      (STF, 2ª T., RHC 140.017, j. 13.6.2017)

    •  

      Segundo a jurisprudência atual da Suprema Corte, excepcionalmente é possível aplicar o princípio da insignificância mesmo nos casos do agente apresentar reiteradas práticas criminosas, ressalvada condenação transitada em julgado, segundo o entendimento que vem se consolidando a 2ª turma do STF. A seguir apresento a decisão do relator ministro Ricardo Lewandowski no processo de HC 137.422/SC.

       

      Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIAREITERAÇÃO DELITIVAAPLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

       

      I - O paciente foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 155, § 4°, II, combinado com o art. 14, II, ambos do Código Penal, pela tentativa de subtrair 12 barras de chocolate de um supermercado, avaliadas num total de R$ 54,28 (cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos).

       

      II - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação de certos requisitos de forma concomitante: a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva.

       

      III - Assim, ainda que constem nos autos registros anteriores da prática de delitos, ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal ao caso concreto, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta. Possibilidade da aplicação do princípio da insignificância. Precedente. IV - Ordem concedida, para trancar a ação penal.

      X

    • GAB OFICIAL: D

    • Quanto à alternativa “a”.

      Está incorreto afirmar que o princípio da insignificância não tem previsão expressa no Direito Penal brasileiro, porque ele está expressamente previsto no art, 209 do Código Penal Militar, para a hipótese de lesão corporal levíssima:

      Lesão leve 

               Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 

             Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Lesão levíssima 

              § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar. 

      Se a afirmação da alternativa se limitasse ao CP, estaria correta, pois o Código Penal não contempla expressamente o princípio da insignificância. Mas referindo-se amplamente ao Direito Penal brasileiro ela se mostra incorreta.

    • Entendimento 2021: O STF firmou entendimento de que a reincidência, por si só, não possui a capacidade de afastar a aplicação do princípio da insignificância, salientando a necessidade de uma análise conjunta do significado social da ação e da adequação da conduta, relembrando os habeas corpus (HCs) número 123108, 123533 e 123734.


    ID
    904855
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considerando os princípios básicos de direito penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) O princípio da culpabilidade impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Logo, repudia a responsabilidade objetiva, derivada, tão só, de uma relação causal entre a conduta e o resultado de lesão ou perigo a um bem jurídico, exceto no caso dos crimes perpetrados por pessoas jurídicas. (não se trata de responsabilidade penal objetiva e sim teoria da dupla imputação ou sistema das imputações paralelas)
      b) Os princípios da legalidade e da irretroatividade da lei penal são aplicáveis à pena cominada pelo legislador, aplicada pelo juiz e executada pela administração, não sendo, todavia, esses princípios extensíveis às medidas de segurança, dotadas de escopo curativo e não punitivo.
      c) Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico. (correta)
      d) O princípio da intervenção mínima não está previsto expressamente no texto constitucional nem pode dele ser inferido.
      e) O princípio da humanidade proíbe a instituição de penas cruéis, como a de morte e a de prisão perpétua, mas não a de trabalhos forçados.
    • Alternativa c): Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.
      Dispõe Cleber Maason, que o Princípio da Alteridade, "criado por Roxin, proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio."
      Já o princípio da ofensividade ou da lesividade, estabelece que "não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Esse princípio atende a manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto e nível legislativo como no âmbito jurisdicional."
      Quem souber a doutrina adotada pelo Cespe, ajude-me a entender esse item.
      Bons estudos!

          
    • Letra A – INCORRETA – Princípio da Culpabilidade: a culpabilidade pode ser compreendida como um pressuposto de responsabilização penal. Em linhas gerais, pode-se definir responsabilidade penal como dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente imputável.
      O princípio da culpabilidade no direito penal, por sua vez, em sua acepção correspondente à máxima "nullum crimen sine culpa" (não há crime sem culpabilidade), impõe a subjetividade da responsabilidade penal.
      Sendo a culpabilidade definida como a responsabilidade social, a culpabilidade da pessoa jurídica, neste contexto, limita-se à vontade do seu administrador ao agir em seu nome e proveito. A culpabilidade da pessoa jurídica, portanto, é limitada de uma responsabilidade social, distinta da culpabilidade tradicional, que exige da pessoa moral uma conduta conforme o direito. Todavia, essa limitação é compreendida pela conduta do seu administrador que age em seu nome e proveito. Assim, a culpabilidade desta só existe devida a intervenção necessária de uma pessoa física que deve atuar em nome e no interesse da pessoa jurídica.

      Letra B –
      INCORRETA – Princípio da Legalidade (ou da reserva legal): A sua dicção legal tem sentido amplo: não há crime (infração penal), nem pena ou medida de segurança (sanção penal) sem prévia lei (stricto sensu).
      Assim, o princípio da legalidade tem quatro funções fundamentais:a) Proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia); b) Proibir a criação de crimes e penas pelo costume (nullum crimen nulla poena sine lege scripta); c) Proibir o emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);
      d) Proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).
      Princípio da Irretroatividade da Lei Penal:Fundamenta-se a regra geral nos princípios da reserva legal, da taxatividade e da segurança jurídica - princípio do favor libertatis, e a hipótese excepcional em razões de política criminal. Trata-se de restringir o arbítrio legislativo e judicial na elaboração e aplicação de lei retroativa prejudicial.
      Em ambos os casos alcança qualquer medida restritiva de liberdade, incluindo as medidas de segurança.
       
      Letra C –
      CORRETA – Princípio da lesividade: é um limitador ao poder do legislador sobre quais são as condutas que deverão ser incriminadas pela lei penal. Na verdade, nos esclarecerá sobre quais são as condutas que não poderão sofrer os rigores da lei penal.
    • continuação ...

      Letra D –
      INCORRETA – Princípio da Intervenção Mínima: estabelece que o Direito Penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica das pessoas e que não podem ser eficazmente protegidos de forma menos gravosa. Desse modo, a lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário para a sobrevivência da comunidade, como ultima ratio.
      Apesar do princípio da intervenção mínima não se encontrar expresso na Constituição Federal nem no Código Penal, a elaboração e aplicação da lei penal devem se basear nele, pois, é um princípio imanente e com pressupostos políticos do estado de direito democrático. A Constituição Federal, ao proclamar, em seu artigo 5º, que os direitos à liberdade, à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade são invioláveis e colocar, no artigo 1º, inciso III, como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana, permite-nos deduzir nesses princípios expressos o da intervenção mínima, pois somente se admite a restrição ou privação de tais direitos, com a aplicação de sanções, se for necessário proteger os direitos fundamentais do homem.
       
      Letra E –
      INCORRETA Princípio da Humanidade: princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado, significa dizer que o condenado não perde a sua condição humana. Portanto, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra externa declarada; de caráter perpétuo; de trabalho forçado; de banimento; e cruel, que é a que impõe intenso e ilegal sofrimento.
    • Pois é, Anne Graziele, não entendi o porquê da alternativa C, pois destoa da doutrina de Cléber Massson, uma vez que pelo princípio da ALTERIDADE (e não da lesividade) não se pode imputar ao agente tão somente pelo seu querer interno (intenção) sem que haja uma mudança no "mundo exterior".

      Alguém da doutrina de Greco tem resposta? Talvez o Cespe adote-o como fonte.
    • Alguém explica o erro do item A:
      a) O princípio da culpabilidade impõe a subjetividade da responsabilidade penal.
      Logo, repudia a responsabilidade objetiva,
      (derivada, tão só, de uma relação causal entre a conduta e o resultado de lesão ou perigo a um bem jurídico,)
      exceto no caso dos crimes perpetrados por pessoas jurídicas.

      A pessoa jurídica não tem responsabilidade objetiva?
    • Fiquei com a mesma dúvida do colega acima. Afinal, quando lembro dos crimes ambientais praticados por pessoa jurídica, por exemplo, vejo casos de responsabilidade objetiva.
    • Olá meus amigos

      Sem sombra de dúvidas, a LETRA C foi retirada do escólio de NILO BATISTA e apoiada por ROGERIO GRECO.
      Vide pag 51 de ROGERIO GRECO  (parte geral)
      e 92 a 94 do LIVRO DE NILO BATISTA (introdução crítica ao direito penal brasileiro)
    • PRINC. DA LESIVIDADE: Tal princípio, em suma, determina que o direito penal deverá punir o crime se a conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico penalmente tutelado, haja vista, não ser função do direito penal moderno condenar e punir um comportamento visto pela sociedade como imoral ou impuro, como ocorria em diversas regiões na Europa medieval que sancionava o homossexualismo e a prática da prostituição, por exemplo. A conduta lesiva, deve ainda afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio agente, como no caso da autolesão que não é punível, pois a lesão à integridade física não afeta interesse alheio apesar da conduta de lesão corporal constituir fato típico. (EXTRAÍDO DE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010030313461652).

       // POSSUI 4 FUNÇÕES/DESDOBRAMENTOS:
       
      A. PROIBIR A INCRIMINAÇÃO DE UMA ATITUDE INTERNA. EX. PENSAMENTOS.
      B. PROIBIR A INCRIMINAÇÃO DE UMA CONDUTA QUE NÃO EXCEDA O ÂMBITO DO PRÓPRIO AUTOR. EX. AUTOLESÕES E TENTATIVA DE SUICÍDIO.
      C. PROIBIR A INCRIMINAÇÃO DE SIMPLES ESTADOS OU CONDIÇÕES EXISTENCIAIS. EX. RAÇA, COR.
      D. PROIBIR A INCRIMINAÇÃO DE CONDUTA QUE – APESAR DE DESVIADAS – NÃO AFETEM QQ BEM JURÍDICO.

      Bons estudos
    • Capez traz a seguinte explicação para o princípio da alteridade ou transcendentalidade:

      "proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente e que, por essa razão, reve-la-se incapaz de lesionar o bem jurídico. O fato típico pressupõe um comportamento que transcenda a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro (altero)."

      Na verdade, pela explicação completa do livro do Capez, a explicação do item seria o princípio da alteridade e não da lesividade.

      Comentários?
    • Segundo Rogerio Grecco, o principio da culpabilidade eh sempre subjetivo, inclusive para as pessoas juridicas. A Alternativa A encontra-se correta, estando o erro apenas no tocante a responsabilidade da pessoa juridica.
      Devemos lembrar que o principio da culpabilidade nada tem a ver com culpabilidade como substrato do crime.
    • Respondendo  Ig Souza e  Richelly Carlos a respeito da resposabilidade da pessoa jurídica (alternativa "a"):

      Analisando o art. 3º da lei 9605 (Lei dos crimes ambientais) percebemos dois requisitos para responsabilização penal da pessoa jurídica:

      1- A infração tem que ser cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado.

      2- Tem que ser no interesse da pessoa jurídica.

      E acrescentando a teoria da dupla imputação (a pessoa jurídica só será penalmente responsável quando houver responsabilização conjunta da pessoa física) não há como conceber a responsabilidade penal da pessoa jurídica como sendo uma responsabilidade objetiva, apesar de não ser possível auferir "propriamente" dolo ou culpa na pessoa jurídica. Na verdade, a análise de dolo ou culpa recairá sobre a conduta do representante legal ou contratual ou do órgão colegiado da pessoa jurídica. Vejamos os exemplos:

      Exemplo¹: Uma pessoa jurídica comete um crime ambiental por conta de decisão emanada de seu representante legal que agia em interesse próprio/contrário ao interesse da pessoa jurídica. Não haverá como imputar responsabilidade penal a pessoa jurídica.

      Exemplo²: Uma pessoa jurídica, visando concretizar seus interesses, comete um crime ambiental. No desenrolar da ação penal não se consegue comprovar dolo ou culpa do representante legal da pessoa jurídica. Não haverá como reponsabilizar penalmente a pessoa jurídica. 


      Resumindo a alternativa "a" é errada justamente por conta da exceção que coloca a responsabilidade penal da pessoa jurídica como sendo uma responsabilidade objetiva.
       
    • Alguém se habilita a descrever, de forma cristalina, o erro da alternativa "a"??!!
    • Respondendo o colega acima.

      A primeira parte da assertiva versa sobre a responsabilidade penal objetiva, a qual não é admitida em nosso ordenamento jurídico, uma vez que, para essa teoria, basta o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado para configuar a responsabilidade do agente, ou seja, independente de dolo ou culpa. (parte correta)

      Entretanto, há uma exceção a esta regra: crime AMBIENTAL cometido por pessoa jurídica, e não todo e qualquer crime cometido por pessoa jurídica (parte incorreta).

      Apenas por amor ao debate, resta esclarecer que a própria CRFB/88 prevê a possibilidade de cometimento de crime em duas hipóteses, embora não haja consenso doutrinário acerca do tema: crimes contra a ordem econômica e economia popular e nos crimes ambientais.

      Contudo, considerando-se tais normas constitucionais de eficácia limitada, a matéria foi regulamentada apenas quanto aos crimes ambientais (Lei 9.605/98).

      Se partimos do pressuposto de que o único crime, em tese, cometido por pessoa jurídica atualmente no ordenamento jurídico é o ambiental, e que este comporta a responsabilidade penal objetiva, a questão estaria correta. 

      Todavia, por se tratar de questão objetiva, temos que ficar atentos e optar pela assertiva "mais correta".
    • Afim de somar,


      Não marquei a letra "C", pois diferenciei com o PRINCIPIO DA ALTERIDADE. Já que a primeira parte da explicação do princípio da lesividade, na questão, traz exatamente o conceito desse princípio.

      Marquei a questão que fala da intervenção mínima, por não ter me atentado que, deriva diretamente de princípios como do Estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana.

      Respondendo e aprendendo..   

    • Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. 
      http://atualidadesdodireito.com.br/romulomoreira/2013/08/13/o-stf-e-a-responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica/

    • O Professor Cleber Masson em sala de aula, explicou que seria de fato o princípio da alteridade, mas como sigo estudando também pelo Rogério Greco, percebi que em alguns princípios eles possuem posicionamentos bem diferentes um do outro, tal como no caso dessa questão, em que o Rogério Greco afirma expressamente o seguinte:

      "O princípio da lesividade, cuja origem se atribui ao período iluminista que por intermédio do movimento de secularização procurou desfazer a confusão que havia entre o direito e a moral, possui, no escólio de Nilo Batista, quatro funções principais, a saber:

      a) proibir a incriminação de uma conduta interna;

      b)proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;

      c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;

      d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico"


      (GRECO, 2014, pg. 55)

    • Particularmente, esse princípio da lesividade é um dilema, pois se confunde com o princípio da intervenção mínima, para alguns doutrinadores, como Nucci, tal princípio nem deveria existir, por carecer de força e intensidade para desvincular-se do principal (intervenção mínima), faltando-lhe autonomia. Logo, quando aparece esse princípio nunca sei se o examinador vai gabaritar lesividade ou intervenção mínima. Contudo, acertei a questão por eliminação.

    •  O Princípio da Ofensividade  ou Lesividade  dispõe que não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos  perigo  de lesão ao bem jurídico. Este princípio atende a manifesta exigência de delimitação do direito penal, tanto no nível legislativo quanto no âmbito jurisdicional. Alternativa C;


      Sobre a alternativa A: 
      “O principio da culpabilidade impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Não cabe, em direito penal, uma responsabilidade objetiva, derivada tão-só de uma associação causal entre a conduta e um resultado de lesão ou perigo para um bem jurídico. È indispensável a culpabilidade. No nível do processo penal, a exigência de provas quanto a esse aspecto ao aforisma “culpabilidade não se presume”. A responsabilidade penal é sempre subjetiva.” 


      Para o professor Bitencourt (2003, p. 14) 

      a culpabilidade possui diversos sentidos: “Em primeiro lugar, a culpabilidade, como fundamento da pena, refere-se ao fato de ser possível ou não a aplicação de uma pena ao autor de um fato típico e antijurídico, isto é, proibido pela lei penal. Para isso, exige-se a presença de uma serie de requisitos – capacidade de culpabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade da conduta – que constituem os elementos positivos específicos do conceito dogmático de culpabilidade. A ausência de qualquer desses elementos é suficiente para impedir a aplicação de uma sanção penal. 

      Em segundo lugar, a culpabilidade, como elemento da determinação ou medição da pena. Nessa acepção a culpabilidade funciona não como fundamento da pena, mas como limite desta, impedindo que a pena seja imposta aquém ou além da medida prevista pela própria idéia de culpabilidade, aliada, é claro, a outros critérios, como importância do bem jurídico, fins previstos etc.” 

    • A) O princípio da culpabilidade impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Logo, repudia a responsabilidade objetiva, derivada, tão só, de uma relação causal entre a conduta e o resultado de lesão ou perigo a um bem jurídico, exceto no caso dos crimes perpetrados por pessoas jurídicas.

      Questão incorreta. O princípio da culpabilidade possui três vetores:I- Elemento integrante do conceito analítico de crime;II- Princípio medidor da pena (Art. 59 do Código Penal), pois deve ser analisado pelo magistrado ao realizar a dosimetria da pena e fixar a pena base.III- Elemento impedidor da responsabilidade penal objetiva. Neste diapasão, o princípio da culpabilidade busca evitar que o individuo seja responsabilizado independentemente de dolo ou culpa. 
      Quanto ao princípio da lesividade este deve ser entendido sob o aspecto de 04 vetores:O princípio da lesividade, cuja origem se atribui ao período iluminista que por intermédio do movimento de secularização procurou desfazer a confusão que havia entre o direito e a moral, possui, no escólio de Nilo Batista, quatro funções principais, a saber:

      a) proibir a incriminação de uma conduta interna;

      b)proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;

      c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;

      d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico"


    • Questão C correta, pois o princípio da lesividade ou ofensividade ganha prevalência, visto que o jus puniendi estatal somente será acionado se a conduta lesionar ou expuser à lesão um bem jurídico penalmente tutelado. O princípio da ofensividade protege os bens jurídicos de toda arbitrariedade do poder estatal. Para tipificação de algum crime material há necessidade que haja pelos menos um perigo concreto, muito embora o legislador venha ampliando os casos de perigo abstrato, a doutrina penal principalmente Cezar Roberto Bitencourt afasta essa idéia, “somente se justifica a intervenção estatal em termos de repressão penal se houver efetivo e concreto ataque a um interesse socialmente relevante, que represente no mínimo, perigo concreto ao bem jurídico tutelado (Bitencourt, 2008, p. 22).”

    • A alternativa (A) está errada. O princípio da culpabilidade pressupõe a vontade livre e consciente do agente para a prática de uma conduta criminosa. É fundado nesse princípio que se veda a responsabilidade objetiva na seara penal. Aplica-se às pessoas jurídicas, conforme pronunciamentos reiterados do STJ e do STF, devendo-se, efetivamente, demonstrar-se quem praticou a conduta delitiva.

      A alternativa (B) está errada. De acordo com o princípio da irretroatividade, a lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu. Assim, conquanto a medida de segurança não se confunda com pena, configura um gravame ao réu, consubstanciando em sentido amplo uma sanção de natureza penal. Sendo assim, deve ser previamente cominada por lei.

      A alternativa (C) está correta. De acordo com o princípio da lesividade, o direito penal deve apenas tratar de condutas que de fato causem lesão a algum bem jurídico que mereça tutela.

      A alternativa (D) está errada. O princípio da intervenção mínima, conquanto não seja explicitado em lei ou na Constituição, decorre do Estado Democrático de Direito e dos princípios a ele inerentes como o princípio da reserva legal, da irretroatividade, da lesividade etc.

      A alternativa (E) está errada. Pelo princípio da humanidade, expresso no inciso XLVII do artigo 5º da Constituição da República, são vedadas as penas cruéis, de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento.

      Resposta (C)
    • O erro da "A" reside no fato que ela mencionou o princípio da culpabilidade, quando, na verdade, era o da responsabilidade subjetiva. Vejamos:

      1) Princípio da responsabilidade subjetiva

        Só tem sentido castigar fatos desejados ou previsíveis (não existe responsabilidade penal objetiva, sem dolo ou culpa).

      -- Duas exceções admitindo responsabilidade penal objetiva no nosso ordenamento penal:

      1.1) Embriaguez não acidental completa (no momento do crime não há dolo ou culpa, é preciso verificar se houve dolo no momento em que o agente se embriagou); 

      1.2) Rixa qualificada: todos respondem pela qualificadora independentemente de saber quem foi o agente da lesão grave.

      2) Princípio da culpabilidade 

        O Estado só pode punir agente imputável, com potencial consciência da ilicitude, quando dele exigível conduta diversa.


    • Entendo que o item "c" esteja incorreto. O princípio da lesividade ou ofensividade, segundo Cleber Masson estabelece que "não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Este princípio ate a manifesta exigência de delimitação do direito penal."

      Ao revés, julgo que seria mais adequado o enquadramento ao princípio da alteridade, criado por Claus Roxin, na medida em que tal norma proíbe atitudes e pensamentos ligados ao âmago do ser, incapazes de repercutir na esfera jurídica alheia. Ainda segundo Cleber Masson, "ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio".

      É, deveras, a aplicação concreta do direito penal do fato e não do autor.

    • Por favor, alteridade é sinônimo de lesividade?

    • A alternativa "C" não estaria tratando do P. da Exteriorização ou Materialização do Fato ?

    • Já vi 2 questões da CESPE em que a banca trata lesividade como sinônimo de alteridade.

    • Parece que a CESPE usa mesmo o Princípio da Lesividade como sinônimo do Princípio da Alteridade.

    • Princípio da Lesividade ou da Ofensividade: Orienta o próprio legislador na criação dos tipos penais. O legislador não pode descrever infrações penais nas quais só atinjam o próprio autor, a conduta precisa atingir terceiros. Esse princípio também é denominado de princípio da alteridade.Exemplo: a tentativa de suicídio não é crime, assim como a lesão sem nenhuma pretensão lucrativa, pois, se houver proveito, é estelionato.

       

      Gabarito letra C.

    • Princípio da lesividade ou ofensividade: não há crime sem que haja lesão ou ameaça de
      lesão ao bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.

      Princípio da alteridade: a conduta para ser proibida pela seara penal há de lesionar
      interesse de terceiro. Proíbe-se a incriminação de atitude meramente interna, que se revela incapaz
      de lesionar o bem jurídico. Ex.: a autolesão não pode ser tida como crime, salvo se prejudicar
      terceiros, como na autolesão para fins de receber seguro (art. 171, § 2º, V, do CP).

    • Gab: C!

    • A alternativa "A" somente quis confundir  responsabilidade PENAL, que é subjetiva, com a responsabilidade CIVIL, que é objetiva. Chega a ser engraçado ver nego copiando e colando 10 linhas de teoria pra sequer explicar isso iuhaiuhuia 

    • É vedada a responsabilidade PENAL objetiva. Admite-se a responsabilidade CIVIL objetiva, por exemplo no caso de crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas.

      A doutrina cita duas exceções à responsabilidade penal subjetiva: rixa qualificada e embriaguez voluntária. 

       

    • A alternativa mais correta é "C". No entanto, ela mistura em parte os conceitos de lesividade com o de alteridade, o que a meu ver já seria suficiente para a incorreção. Quando se lê o trecho seguinte "(...)de condutas que não excedam a do próprio autor do fato" tem se a clara percepção da alteridade, o que, em uma visão perfunctória da questão, quase me fez considerá-la como incorreta. O CESPE é preciosista quanto a diferenciação da subsidiariedade para a fragmentariedade, mas não o é quanto a alteridade para lesividade. O jeito é procurar ir conhecendo a posição da banca.

    •  a)O princípio da culpabilidade impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Logo, repudia a responsabilidade objetiva, derivada, tão só, de uma relação causal entre a conduta e o resultado de lesão ou perigo a um bem jurídico, exceto no caso dos crimes perpetrados por pessoas jurídicas. ERRADO - Lógico que o direito penal punirá em casos de crimes perpetrados por pessoas jurídicas, respondendo o responsável da empresa.

       

       b)Os princípios da legalidade e da irretroatividade da lei penal são aplicáveis à pena cominada pelo legislador, aplicada pelo juiz e executada pela administração, não sendo, todavia, esses princípios extensíveis às medidas de segurança, dotadas de escopo curativo e não punitivo. ERRADO - A lei penal retrogirá sim para beneficiar o réu inclusive em medidas de segurança, que se enquadra como pena.

       

       c)Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico. CORRETO, o direito penal só se aplica em direitos tutelados da coletividade ou de terceiros. Sendo assim, não punirá bem juridico pessoal.

       

       d)O princípio da intervenção mínima não está previsto expressamente no texto constitucional nem pode dele ser inferido. ERRADO, o princípio da intervenção mínima é chamado de doutrinário-jurisprudencial, ou seja, já diz tudo.

       

       e)O princípio da humanidade proíbe a instituição de penas cruéis, como a de morte e a de prisão perpétua, mas não a de trabalhos forçados. ERRADO, proíbe também a pena de trabalhos forçados.

    • Meu erro na questão foi ter esquecido da necessária dupla imputação para o caso do crime praticado por PJ. Então, nessa modalidade de delito verifica-se de igual modo a subjetividade da conduta, pois, a pessoa natural terá agido com a consciência. 

    • Questão de nível fácil, especialmente em uma prova para o cargo de defensor público, carreira que tem apresentado provas muito difíceis. Concurso é que nem bumbum de neném mesmo...ninguém sabe o que vai encontrar! Vai entender!

    • Resposta do Professor do QC:

      (A) está errada. O princípio da culpabilidade pressupõe a vontade livre e consciente do agente para a prática de uma conduta criminosa. É fundado nesse princípio que se veda a responsabilidade objetiva na seara penal. Aplica-se às pessoas jurídicas, conforme pronunciamentos reiterados do STJ e do STF, devendo-se, efetivamente, demonstrar-se quem praticou a conduta delitiva. 

      (B) está errada. De acordo com o princípio da irretroatividade, a lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu. Assim, conquanto a medida de segurança não se confunda com pena, configura um gravame ao réu, consubstanciando em sentido amplo uma sanção de natureza penal. Sendo assim, deve ser previamente cominada por lei. 

      (C) está correta. De acordo com o princípio da lesividade, o direito penal deve apenas tratar de condutas que de fato causem lesão a algum bem jurídico que mereça tutela. 

      (D) está errada. O princípio da intervenção mínima, conquanto não seja explicitado em lei ou na Constituição, decorre do Estado Democrático de Direito e dos princípios a ele inerentes como o princípio da reserva legal, da irretroatividade, da lesividade etc. 

      (E) está errada. Pelo princípio da humanidade, expresso no inciso XLVII do artigo 5º da Constituição da República, são vedadas as penas cruéis, de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento. 


      Resposta (C)

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ LESIVIDADE/ ALTERIDADE

       

      - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

      - NÃO se pune AUTOLESÃO

      - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

       

      - quatro principais funções:
      a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
      b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
      c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
      d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

       

      - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

       

      - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

       

      CESPE

       

      Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

       

      Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

       

      Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

       

      Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

       

      Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

       

      Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

       

      Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

       

      Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

       

      FCC

       

      Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

       

      Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • Princípio da Culpabilidade:

      Ninguém será penalmente responsabilizado sem que tenha agido com dolo ou culpa. Portanto, não haverá no Direito Penal responsabilização objetiva do agente, devendo ser apurada a existência de responsabilidade subjetiva. Sem que haja na conduta dolo ou culpa, o fato se torna atípico.

      GAB: C

    • Nilo Batista destaca quatro principais funções do princípio da ofensividade ou lesividade, a saber:

       

      1)     Proibição da incriminação de uma atitude interna, como as ideias, convicções, aspirações e desejos dos homens;

      2)     Proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor (ex.: autolesão, tentativa de suicídio). Nesse enfoque, trata-se do princípio da alteridade.

      3)     Proibição da incriminação de simples estados ou condições existenciais. Refuta-se, assim, a ideia de Direito Penal do autor. Ninguém pode ser punido pelo que é, mas apenas pelo que faz.

      4)     Proibição da incriminação de condutas desviadas que não causem dano ou perigo de dano a qualquer bem jurídico. O Direito Penal não deve tutelar a moral.

    • AS VEZES TENHO PENSAMENTO QUE PARA CESPE : PRINCIPIO DA ALTERIDADE = PRINCIPIO DA LESIVIDADE

    • A banca da CESPE considera sinônimos alteridade com lesividade. Já a FUNDATEC considera sinônimo de ofensividade a lesividade. Cuidado!

    • Essa questão foi do ano de 2013...

      Entendo, hoje, que a alternativa mais correta seria a letra A, em virtude da responsabilização objetiva das pessoas jurídicas em decorrência dos crimes ambientais. Além disso, entendo que a alternativa C mais se encaixa ao conceito do princípio da exclusiva proteção a bem jurídico, que muito se parece com o princípio da ofensividade, mas que ainda assim apresentam nuances diferentes. Isso, inclusive, já foi demonstrado em uma questão do CESPE:

      De acordo com o princípio da ofensividade, também denominado princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, não compete ao direito penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos. ( foi considerada ERRADA pela Banca)

    • Fiquei com muita dúvida nessa questão, pois achei que "atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico" fossem, na verdade, parte do princípio da exclusiva proteção do bem jurídico. Ao menos foi o que entendi lendo a doutrina do Cleber Masson. Se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço. Bons estudos!

    • Fiquei com uma dúvida, sobre a letra C, na parte que ela descreve " que não excedam o próprio autor", não seria o princípio da alteridade e não o da lesividade?

      Se alguém puder me ajudar =)

    • PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE ou LESIVIDADE ou ALTERIDADE

      CONCEITO: EXIGE-SE, PARA TIPIFICAÇÃO PENAL, UM PERIGO REAL e CONCRETO ou EFETIVO RISCO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO (por isso é impunível a cogitação no iter criminis ou Direito à Perversão e também porque não se pune condutas auto lesivas, como o suicídio e o consumo de drogas – agente e vítima se confundem)

      #CUIDADO: Esse não é um princípio absoluto, por exemplo, o art. 171, §2, V do CP prevê o estelionato para recebimento de indenização ou valor do seguro onde a conduta do segurado de lesionar o próprio corpo ou a saúde, bem como agravar as consequências de sua lesão, constituem fato típico punido pelo Direito Penal.

      ROXIN: DIREITO À PERVERSÃO (não se deve incriminar atitudes meramente internas do agente, bem como pensamentos e condutas moralmente censuráveis, porquanto incapazes de lesionar o patrimônio jurídico alheio)

      FERRAJOLI: NÃO SE DEVE PUNIR

      1) CONDUTAS QUE NÃO ULTRAPASSEM O PRÓPRIO AUTOR (por exemplo, o uso/consumo de drogas pelo viciado)

      2) CONDUTAS DESVIADAS (por exemplo, casas de swing)

      3) CONDUTAS/ESTADOS EXISTENCIAIS (mendicância, vadiagem, apresentar-se publicamente embriagado – são contravenções)

      4) CONDUTAS MATERIALMENTE IRRELEVANTES (princípio da insignificância)

      • OFENSIVIDADE/LESIVIDADE/NULLUM CRIMEN SINE INIURA

      Pode ser extraído do art. 98, I, da CF, que disciplina as infrações de MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Apenas condutas que causem efetiva lesão OU perigo de lesão a bem jurídico podem ser objeto de repressão penal. É dirigido ao LEGISLADOR E AO JULGADOR. 4 FUNÇÕES:

      a)      Proibição da incriminação de uma atitude interna, ex.: ideias, desejos etc. Não se pune a cogitação, nem atos preparatórios;

      b)     Proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor, ex.: suicídio. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE;

      c)      Proibição da incriminação de simples estados/condições preexistentes, ex.: vadiagem. Refuta-se a ideia de “direito penal de autor”;

      d)     Proibição da incriminação de condutas desviadas que não afetam qualquer bem jurídico, ex.: moral. Não sendo suficiente que a conduta seja imoral ou pecaminosa. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS.

      OBS: STF e STJ já se posicionaram no sentido de que não há ilegalidade nos tipos penais abstratos, tendo em vista que a lesão se dá pela própria exposição ao perigo, núcleo do tipo.

      • EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS

      Decorre do princípio da OFENSIVIDADE/LESIVIDADE. A norma penal deve ser criada apenas para tutelar bens jurídicos cuja relevância mereça a proteção que o Direito Penal oferece. Assim sendo, veda-se a chamada “proibição pela proibição”, OU a criminalização como “instrumento de mera obediência”. Não tutela a moral ou pretensões pedagógicas. 

    • O princípio da lesividade não se confunde com o da alteridade, que se fundamenta na impossibilidade de que alguém seja penalmente responsabilizado por fato que não ultrapasse sua esfera particular, ou seja, que não cause danos a terceiros. Com fundamento neste princípio, embora seja possível punir, por exemplo, o induzimento, a instigação e o auxílio ao suicídio, não se pune a tentativa de suicídio em si, pois a conduta não ultrapassa a esfera de interesse exclusivo do agente, não atinge diretamente bem jurídico alheio.

    • - Principais funções do princípio da lesividade: (NILO BATISTA)

      a) proibir a incriminação de atitudes internas: o mero projeto mental do cometimento de um crime não é punível;

      b) proibir a incriminação de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor: não podem ser punidas condutas que somente prejudique o próprio agente. Ex: autolesão e tentativa de suicídio. É o denominado princípio da alteridade;

      c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais: somente é possível punir alguém pelo que fez (direito penal do fato), e não pelo que é (direito penal de autor);

      d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico: práticas e hábitos de grupos minoritários, mesmo considerados imorais, não podem ser criminalizados apenas por essa condição. Ex: Incesto.

    • Nilo Batista propõe as seguintes funções decorrentes do princípio da lesividade/ofensividade: a proibição da incriminação de uma atitude interna, como as ideias, convicções, aspirações e desejos dos homens; a proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor; a proibição da incriminação de simples estados ou condições existenciais; a proibição da incriminação de condutas desviadas que não causem dano ou perigo de dano a qualquer bem jurídico.

      Gabarito: C

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    ID
    904858
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considere que Carlos, com vinte anos de idade, tenha mantido sua irmã Dora em cárcere privado, no período de 7/4/2010 a 7/5/2010, quando tenha libertado a vítima, e que, após o fim das investigações, em 10/5/2012, ele tenha sido denunciado pelo MP por crime de sequestro e cárcere privado, sendo a pena abstratamente prevista, para esse crime, de um a três anos de reclusão. Considere, ainda, que a inicial acusatória tenha sido rejeitada em 15/5/2012, por ausência de suporte probatório mínimo e que, após recurso do MP, o tribunal de justiça tenha reformado a decisão de rejeição da denúncia em acórdão publicado em 10/8/2012, tendo o processo retomado seu curso. Considere, também, que, em sentença que seja publicada em 15/12/2013, Carlos seja absolvido da acusação, mas que, em 11/9/2014, após julgamento de recurso interposto pelo MP, o tribunal reforme a sentença de modo a condenar o réu à pena de um ano de reclusão em regime aberto. Considere, por fim, que não haja interposição de novo recurso por parte da acusação.

    Com base nos fatos narrados nessa situação hipotética e sabendo que, em 6/5/2010, entrou em vigor a Lei n.º 12.234, que promoveu alterações no tratamento da prescrição penal, assinale a opção correta a respeito da aplicação da lei penal no tempo e das causas extintivas da punibilidade.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme documento/justificativa apresentado pela banca organizadora do concursos "Não há opção correta, uma vez que na situação hipotética trazida na questão ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa. A opção apontada como gabarito afirma que teria ocorrido prescrição da pretensão punitiva superveniente, razão pela qual se opta pela anulação da questão."
    • Segundo entendimento do STF, o provimento do recurso interposto contra a decisão que rejeitou a denúncia contra Carlos faz retroagir a data do recebimento da inicial acusatória para o momento em que foi indevidamente rejeitada.
      ERRADO conforme a súmula 
      709 DO STF " Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a decisão da denúncia vale, desde logo pelo seu recebimento"
    • Gostaria de saber em qual ponto a alternativa "E" está errada.

      A pena prevista para o crime de Sequestro e Cárcere Privado é de 1 a 3 anos de reclusão, sendo assim, tendo em vista a pena máxima, o prazo prescricional com base na pena em abstrato é de 08 (oito) anos, conforme art.109, inciso IV do Código Penal.

      Já com base na pena em concreto (1 ano de reclusão), o prazo prescricional seria o previsto no art.109, inciso V do Código Penal, qual seja, 04 anos.

      Sendo assim, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, ou deste à prolação da sentença, não transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos.


      Alguém poderia me mostrar o que eu não estou conseguindo ver?




    • Max, está errada porque o réu é menor de 21 anos. Logo, a prescrição cai pela metade: 2 anos.

      espero ter ajudado. Boa sorte

    • Me desculpe, mas a questão não fala que o autor é MENOR de 21 (vinte e um anos), vejamos: "Considere que Carlos, com vinte anos de idade (...)".

      Sendo certo que, segundo redação do art. 115 do CP (Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.) o autor deveria ser MENOR de 21 anos, não com 21 anos.

    • Inicialmente, a Banca deu como resposta correta a letra C. Todavia, em sua justificativa de alteração de gabarito, "não há opção correta, uma vez que na situação hipotética trazida na questão ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa. A opção apontada como gabarito afirma que teria ocorrido prescrição da pretensão punitiva superveniente, razão pela qual se opta pela anulação da questão".

    ID
    904861
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Júlio foi denunciado pelo MP por ter, em 7/8/2012, por volta das 20 h 15 min, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com outros dois elementos não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, que a polícia não logrou apreender, subtraído, para si, uma bolsa, um telefone celular e um cartão bancário pertencentes a Cleusa. O denunciado e seus comparsas abordaram a vítima, apontaram a arma em sua direção, determinando que a vítima lhes entregasse, imediatamente, todos os seus pertences. Logo em seguida, para impedir que Cleusa chamasse a polícia, Júlio manteve a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, e exigiu que ela ingressasse no veículo automotor utilizado na ação desviante, deslocando-se por considerável período e importante distância. Depois, libertou a vítima.

    Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a vida e contra o patrimônio.

    Alternativas
    Comentários
    • Explicação da letra A e E segundo o livro, volume 2 do Cleber Masson:
      O art. 157, §2º, V, traz a majorante quando o agente mantém a vítima em seu poder restringindo a sua liberdade, segundo Cleber Masson como a lei utiliza o verbo manter, a restrição da liberdade deve perdurar por tempo juridicamente relevante (o que o examinador deixa claro na questão).
      O autor ainda assevera que o texto legal se reporta à restrição da liberdade e não à sua privação. Logo se restar caracterizada a privação da liberdade, isto é, se o agente, além da subtração do bem, desejar ainda cercear a liberdade da vítima por qualquer outro motivo, fazendo depois da consumação do roubo, sem nenhuma conexão com sua execução, não se estará diante da causa de aumento de pena. Haverá sim, concurso entre os crimes. Como o examinador deixa claro que a restrição da liberdade é para assegurar o roubo, dessa forma não é concurso de crimes e sim majorante do roubo.
    • Achei a questão bem mais penal do que processual, mas vamos assim mesmo. O crime realmente é o de roubo. Entretanto, é preciso saber quais tipos de conhecimento o examinador exigia do candidato, pois mesmo o mais bem preparado candidato poderia marcar extorsão, sem que isso fosse um absurdo.
      Letra A) Errada: A diferença básica entre roubo e extorsão está, entre outros, no fato de que na extorsão a subtração exige uma ação da vítima, sem esta ação, o crime desejado pelo agente não se configura, no roubo não. Duas situações iguais: 1) A rouba B usando uma arma de fogo e subtrai R$ 1.000,00, roubo. 2) A "obriga" B, usando uma arma de fogo a que assine e lhe entregue um cheque no valor de R$ 1.000,00,  é extorsão. A diferença é muito sensível do ponto de vista prático. Na questão em comento, veja que o agente obriga a vítima a entregar seus pertences, o que poderia levar o candidato mais apressado a pensar no crime de extorsão, mas não, o agente estava com uma arma de fogo e poderia simplesmente pegar a carteira.  A contribuição da vítima, neste caso, é irrelevante.
      Letra B) Errada: Questão simplesmente incompleta: os elementos da questão são: 1) Crime de roubo; 2) Restrição a liberdade da vítima; 3) Concurso de 3 pessoas;  4) Uso de arma de fogo.
      Letra C) Errada:  PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 180, CAPUT, DO CP. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTES. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. CONSUMAÇÃO. NULIDADE DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EFICÁCIA DA ARMA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS. IV - Conforme o entendimento firmado nesta Corte, é aplicável a majorante prevista no art.157, § 2º, inciso I, do CP, ainda que a arma de fogo não tenha sido periciada, se o v. acórdão guerreado aponta outros elementos probatórios que confirmam a sua efetiva utilização no crime (Precedentes). V - Havendo nos autos da persecutio criminis outros elementos de caráter probatório suficientes a embasar o decreto condenatório, tais como o auto de apreensão, a confissão do recorrido e provas de natureza testemunhal, in casu, a nulidade do exame pericial na arma de fogo não desconfigura o crime previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Recurso provido
      Em resumo: Regra 1: não precisa da arma para deixar de aplicar o furto e aplicar o roubo, pois o tipo não exige nada além de violência ou grave ameça, pode ser qualquer violência, pode ser qualquer grave ameaça; Regra 2) para a aplicação da majorante de arma de fogo, em regra, precisa da arma apreendida e periciada. Mas se tiver "bala" na parede, 3º atingido por disparo, testemunhas que viram os disparos...aqui não precisa da arma apreendida e periciada. 

    • Continuando: um quadro pra fixar melhor
      Letra D) Errada: Mais algumas diferenças entre Roubo e Extorsão
                                     ROUBO                                 EXTORSÃO O ladrão subtrai O agente faz com que a vítima lhe entregue A vantagem é imediata A vantagem é mediata (futura) A colaboração da vítima é dispensável A colaboração da vítima é indispensável Letra E) Certa: Depois de estabelecer a diferença básica entre roubo extorsão, a questão fica mais fácil. A letra E é perfeita: roubo + arma fogo + concurso de agentes + restrição liberdade da vítima. Todos devidamente elencados no art. 157, §2º, I, II e V, do CP.
      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
      Observação quanto ao concurso de pessoas:
       
      HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE AGENTES. IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU. DESNECESSIDADE. EMPREGO DE ARMA. NECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. 1. Para a caracterização do concurso de agentes não se mostra necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, circunstância evidenciada no caso, vez que tanto a vítima como a testemunha foram uníssonas em afirmar que haviam dois integrantes na prática delitiva. Precedentes. 2. Prevalece, na Sexta Turma desta Corte, o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento decorrente do emprego de arma, é indispensável a apreensão do artefato, com a posterior realização de perícia, a fim de comprovar a potencialidade lesiva.

      Fonte: Código Penal para concursos, Rogério Sanches, 5ªed, pags 313 a 329
    • Sinceramente não entendi o gabarito desta questão.
      A restrição da liberdade nao ocorreu para retirar ou violar o patrimônio da vítima, ou seja, não foi condição necessária para a prática do roubo, mas tão somente para assegurá-lo. Por este motivo, a partir do momento que a liberdade da vítima é restringida, sem que seja mais necessária tal conduta para a subtração de seus pertences, iniciará o crime de sequestro.
      Portanto, haverá, em concurso material, os crimes de roubo e sequestro.
    • Colega Raphael Zanon, acredito que o seu entendimento não deve prosperar, tendo em vista que a intenção dos meliantes não era simplesmente privar a liberdade da vítima, mais do que isso, a sua intenção era de garantir o sucesso da sua empreitada criminosa, sendo essa uma das diferenças entre a majorante do roubo com o sequestro.
       "Para o crime de roubo foi previsto, como majorante, o agente manter a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade. Nesse dispositivo, lei fala em restrição de liberdade, e naquele (art. 148 sequestro), em privação; logo, há uma diferença de intensidade, de duração: restrição significa a turbação da liberdade, algo momentâneo, passageiro, com a finalidade de assegurar a subtração da coisa, mediante violência, ou, quem sabe, de garantir somente a própria fuga; privação da liberdade, por sua vez, tem prime total ou parciamente o exercicio da liberdade. Por isso, se a privação da liberdade durar mais do que o tempo necessario para garantir o êxito da subtração da coisa alheia ou da fuga, deixará de constituir simples majorante, para configurar crime autônomo, de sequestro, em concurso material com o crime contra o patrimônio" (BITENCOURT, 2010, pg. 422)

    • Grande Thales....agradeço o comentário, mas mesmo assim, continuo com a mesmo entendimento (sou cabeça dura)....para mim houve conexão instrumental ou probatória entres os crimes de roubo e sequestro.......
      Há um tempo atras estava redigindo um artigo, o qual ainda não terminei, sobre os crimes de extorção; roubo com privação da liberdade e extorsão mediante sequestro.
      Um entendimento pacífico do STJ, por exemplo, é a possibilidade de concurso material entre os crimes de roubo e extorsao mediante sequestro o que, por conseguinte, entendo ser plenamente possível o concurso material entre roubo e sequestro, ainda mais neste caso, já que a privação da liberdade foi posteriroà consumação do roubo.....
      Agradeço a menção em minha página...
      abs
    • Acredito que para ser configurado o sequestro seria necessário haver designios autônomos, entre a subtração do bem e a privação da liberdade, fato que não ocorre no caso narrado, eis que a questão é categórica em afirmar que a restrição da liberdada da vítima tinha a finalidade de impedir que Cleusa chamasse a polícia, para dessa forma garantir o sucesso da sua empreitada criminosa.

      Postei um julgado recente do STF que não se enquadra perfeitamente ao caso, mas corrobora em parte com este entendimento.

      RHC 102984 / RJ - RIO DE JANEIRO
      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
      Julgamento:  08/02/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

      Ementa
      EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Paciente condenado a 14 anos e 2 meses de reclusão por formação de quadrilha, roubo circunstanciado (duas vezes), sequestro e cárcere privado (duas vezes). Continuidade delitiva não configurada. Necessidade de unidade de desígnios. Reexame de fatos e provas. Via estreita do HC imprópria. Quadrilha armada e roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Bis in idem. Inocorrência. Cárcere privado. Retenção das vítimas em seu próprio veículo durante os roubos. Pretensão de exclusão dos crimes de sequestro. Supressão de instância. Matéria não debatida no Tribunal a quo. Recurso desprovido. Verificação, todavia, da ocorrência de novatio legis in melius. Reconhecimento da figura única do roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, inciso V, introduzido pela Lei nº 9.426/96). Ordem concedida de ofício para exclusão dos crimes de sequestro. 1. A via estreita do habeas corpus é inadequada para a incursão em aspectos fáticos do processo ou para a dilação probatória tendente a comprovar a existência dos requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento da continuidade delitiva. 2. As condenações por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e por quadrilha armada não configuram o vedado bis in idem, em face da autonomia dos crimes, bem como das circunstâncias que os qualificam. Precedentes. 3. A tese de que a retenção da vítima em seu próprio veículo durante o roubo não configura o crime de sequestro não foi apreciada nas instâncias antecedentes, inviabilizando sua análise nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Conforme narrado na denúncia, as vítimas foram privadas momentaneamente de sua liberdade, sendo, contudo, postas espontaneamente em liberdade pelos roubadores tão logo assegurada a posse mansa e pacífica das res furtivae, o que enseja, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 2º do ordenamento penal, a aplicação da novatio legis in melius, com o reconhecimento da figura única do roubo qualificado, na forma prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do CP, introduzido pela Lei nº 9.426/96. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
    • Gabarito correto.
      De acordo com o enunciado o agente restringe a liberdade da vítima "para impedir que Cleusa chamasse a polícia..."
      Conforme Rogério Sanches (LFG) em sua obra Curso de Di. Penal - Parte Especial, pág 270, restará tipificado o art. 157, §2º, V quando "o agente para consumar  o crime ou garantir o sucesso da fuga , mantém a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade de locomoção. Não se confunde com a hipótese do agente privar desnecessariamente a liberdade de locomoção da vítima, por período prolongado, caso em que teremos roubo em concurso material com o delito de sequestro".
    • "O denunciado e seus comparsas abordaram a vítima, apontaram a arma em sua direção, determinando que a vítima lhes entregasse, imediatamente, todos os seus pertences."

      Pelo enunciado, acreditei ser extorsão, pois os autores determinaram a entrega dos pertences....enfim...
    • Boa tarde, pessoal.

      Apesar de todo mundo ter concordado com o gabarito, eu discordo abalizada na doutrina de Víctor Eduardo Rios Gonçalvez, o qual diz acerca dos crimes de roubo praticados com restrição de liberdade o seguinte:

      " O dispositivo em análise refere-se à restrição de liberdade, que não se confunde com privação de liberdade-elementar do crime de sequestro ou cárcere privado. Esta é ais duradoura, exige que a vítima seja mantida em poder do sequestrador por tempo juridicamente relevante. Na restrição de liberdade, por outro lado, a vítima é mantida em pode do roubador por poucos minutos. Com efeito, existem inúmeros crimes de roubo, principalmente de automóvel, em que o agente, após a abordagem, fica com a vítima dentro do veículo por breve espaço de tempo, unicamente para que possa sair do local e atingire atingir via de maior velocidade. Normalmente, a finalidade do roubador ao manter a vítima consigo é a de evitar que ela acione imediatamente a polícia ele permanece no trânsito, evitando, com isso, o risco de prisão.[...]

      "Por outro lado, quando os agentes roubam um caminhão e levam consigo o motorista até um galpão onde passam horas descarregando as mercadorias contidas no veículo para, só posteriormente, levarem o outro motorista a outro local e o soltarem, configuram-se os crimes de roubo ( sem a causa de aumento de pena em estudo) em concurso material com o crime de sequestro do art. 148 do CP. Entende-se que o concurso é material porque os roubadores permanecem com a vítima após se apossarem do bem, ou seja, após a consumação do crime de roubo, de modo que a privação de liberdade posterior é entedida como nova ação."

      Então, seguindo esse raciocínio, o que aconteceu, na verdade, foi a situação da lebra "b".

      Gostaria que, por favor, algum concurseiro de plantão comentasse essa minha colocação. Um beijo a todos e sucesso para todo mundo.

    • Em relação ao art. 157, §2º, inciso V, do CP (roubo com aumento de pena se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade), de acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves: "quando a vítima é obrigado a permanecer por período prolongado (algumas horas, p.ex.) em poder do roubador, caracteriza-se crime de roubo em concurso material com sequestro (art. 148), uma vez que, nesse caso, houve PRIVAÇÃO da liberdade, que pressupõe conduta mais duradoura. Ao contrário, o art. em questão não menciona a palavra "privação" e sim "restrição" da liberdade, de forma que tal dispositivo somente se aplica a hipóteses em que a vítima fica em poder do roubador por breve espaço de tempo (por alguns minutos, apenas para sair do local da abordagem, por exemplo).
    • Três comentários despretensiosos:

      1) Pra mim, em razão da duração da PRIVAÇÃO da liberdade da vítima, trata-se de concurso material. "Ah, mas há intenção é assegurar o roubo". Então quer dizer que se eles levassem ela pra outra cidade e a mantivessem com eles por 2 dias, com essa a intenção, ainda assim não restaria configurado o delito de sequestro? Pra mim (e pra alguns colegas que comentaram), não faz sentido algum;
      2) Concurso da Defensoria, logo imaginei que o entendimento fosse outro;
      3) Sobre o questionamento do Lucas, não se trata de extorsão, pois os bens seriam subtraídos de qualquer forma, portanto a conduta da vítima foi irrelevante para a consumação do crime.
    • Apenas uma mera observação "filosófica".

      Prova da Defensoria Pública usar o linguajar "elemento" é extremamente antiquado. Trata-se de termo explicitamente depreciativo e que, ache bem ou mal: é um desrespeito  ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana. Basta pensar se um dia você for registrar seu filho no cartório e o servidor perguntar: "Qual vai ser o nome completo do elemento?"

    • Fabíola concordo plenamente com voce. A própria questão expressamente delineou que o tempo de restrição da liberdade foi relevante e a distancia percorrida importante, de maneira que adotar o posicionamento do gabarito é, em minha opinião, um equívoco. Letra B correta

    • Trata-se sim de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, emprego de arma e privação da liberdade e portanto correta a Letra "E".

       

      Não há no caso concurso de infrações, como por exemplo, poder-se-ia pensar em roubo em concurso com sequestro.

       

      Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo bem explica na Sinopses para concursos 2017, 6ª edição, Tomo 2, pág.351, que a majorante da restrição da liberdade incide quando: "ocorre a restrição da liberdade, por tempo juridicamente relevante, no âmbito da execução do crime de roubo ou para evitar a ação policial". (grifei)

       

      É exatamente o que ocorre no caso em comento, conforme o seguinte trecho da questão: "para impedir que Cleusa chamasse a polícia".

       

       

      Outra questão ajuda a elucidar:

      Ano: 2016 Banca: UFMT Órgão: DPE-MT Prova: Defensor Público Q646142

      Mévio, mediante grave ameaça, subtraiu um telefone celular de Maria Rosa, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-a em seu poder, restringindo sua liberdade por duas horas, com o propósito de garantir o êxito da empreitada criminosa. Mévio responderá por  

      a) roubo circunstanciado.  (correta)

      b) roubo e sequestro, em concurso formal.

      c) sequestro, já que este absorve o roubo.

      d) roubo e sequestro, em concurso material.

      e) roubo impróprio.

    • Logo em seguida, para impedir que Cleusa chamasse a polícia, Júlio manteve a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, e exigiu que ela ingressasse no veículo automotor utilizado na ação desviante, deslocando-se por considerável período e importante distância. Depois, libertou a vítima.

       

      Para que seja aplicada com correção a causa de aumento da pena, a restrição à liberdade da vítima somente pode se prestar para dois fins: a) para a execução do delito; b) para garantir a impunidade do agente. Isto é, somente teremos a incidência da majorante quando o agente se valer do expediente para conquistar maior facilidade na subtração (por exemplo, prendendo a vítima em um cômodo da casa que rouba), ou para impedir que seu ato seja descoberto ou sua captura ( como no caso em que o meliante leva consigo a vítima de um roubo de automóvel, abandonando-a em uma estrada deserta, onde não possa avisar à polícia com rapidez).


      (...)

       

      A manutenção da restrição à liberdade da vítima por tempo , além daquele necessário à execução ou à garantia de impunidade, pode importar em concurso de crimes ( crime de roubo em concurso material com sequestro ou cárcere privado - artigo 148, CP - por exemplo). Sustenta Bitencourt que, se houver a prática de extorsão mediante sequestro ( artigo 159, CP) subsequente ao roubo, o primeiro delito, mais grave, absorverá o segundo. Entretanto, entendemos possível o concurso de infrações.

       

      Fonte: Crimes contra o patrimônio, B. Gilaberte, Ed. Freitas Bastos, 2013.

    • Caramba, tem até um rapaz reclamando da palavra "elemento" usada pois fere o princípio da dignidade humana kkkkkkkkkkk que ponto chegamos, meu Deus kkkkkk

       

      Vamos a questão: não é necessária a prisão dos demais "elementos" para configurar a majorante do roubo. Isso vale, também, quanto a arma caso não apreendida.

       

      Marquem a alternativa "E" de "Elemento", ops... violei o princípio da dignidade humana agora, perdão!

    • a)Júlio perpetrou o delito de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, com causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de duas ou mais pessoas. ERRADO

      Não há que se falar em EXTORSÃO pois a ação da vítima é prescindível para o "elemento" obter a vantagem.

       

       

      b)Júlio praticou o crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, em concurso material com o delito de sequestro ou cárcere privado. ERRADO

      Não há que se falar em sequestro ou cárcere privado pois o fato de o "elemento" privar a liberdade da vítima foi apenas para garantir o êxito do roubo.

       

       

      c) De acordo com o entendimento do STJ, é imprescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada na ação do grupo para a aplicação da causa de aumento prevista para agravar a pena do crime de extorsão praticado por Júlio. ERRADO

      "Não obstante a ausência de apreensão e de perícia na arma de fogo, observou-se a existência de um conjunto probatório que permitiu ao julgador formar sua convicção no sentido da efetiva utilização da arma de fogo pelo réu, devendo ser mantida a qualificadora descrita no inciso I,do § 2º do art. 157 do Código Penal. "

      (STJ, HC 161958/DF; Rel. Min. Gilson Dipp; 5ª T., j. 10/3/2009)

       

       

      d) Com sua conduta de privação da liberdade da vítima, Júlio praticou o crime de extorsão mediante sequestro, com causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas e ao uso de arma de fogo. ERRADO

      Não há que se falar em EXTORSÃO pois a ação da vítima é prescindível para o "elemento" obter vantagem.

       

       

      e) De acordo com os fatos narrados, é possível imputar a Júlio o cometimento do crime de roubo triplamente majorado, pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e privação da liberdade da vítima, ainda que não tenham sido identificados os demais participantes da empreitada criminosa. GABARITO

    • Atentar para as recentes alterações do CP quanto ao crime de roubo

    • Gabarito letra E, MAS ATENTAR Questao desatualizada. Apos a revogacao do inciso I do paragrafo 2 do art. 157 pela Lei 13.654/2018 nao existe mais a majorante de uso de arma de fogo!!!

    • Samuel Fonseca de Castro a majorante o "emprego de arma de fogo" ainda existe para o crime de roubo, só que agora ela está no artigo 157, §2-A, inciso I, conforme alteração feita pela lei 13.654/2018. O que mudou é que antes a majorante era "se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma", e agora passou a ser "se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo".

      Dessa forma ocorreu abolito criminis quanto aos roubos que antes eram majorados com o simples emprego de uma faca, passando a se tornar roubo simples.

    • Pensei que apenas o William Bonner usa a expressão 'triplamente qualificado' que é algo considerado informal no meio jurídico.

    • E) De acordo com os fatos narrados, é possível imputar a Júlio o cometimento do crime de roubo triplamente majorado, pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e privação da liberdade da vítima, ainda que não tenham sido identificados os demais participantes da empreitada criminosa. CORRETA!

      Apesar do termo correto não ser PRIVAÇÃO e sim RESTRIÇÃO, uma vez que privação ocorre apenas no caso de sequestro e cárcere privado.

    • Roubo

             Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

             Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

             § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

              § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

              I – ;                

             II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

             III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

              IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

             V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

              VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

             I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

             II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

              § 3º Se da violência resulta:                 

              I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

              II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                     

    • Duplamente / Triplamente:

      Qualificado = NÃO EXISTE

      Majorado = EXISTE

    • Avante!

    • LETRA E

      A) INCORRETA. Não há que se falar em extorsão. Não houve atitude por parte da vítima.

      B) INCORRETA. Não houve sequestro ou cárcere privado. A restrição na liberdade da vítima foi para assegurar e execução do roubo.

      C) INCORRETA. Não é preciso a apreensão e perícia da arma de fogo para incidir a qualificadora.

      D) INCORRETA. Não se trata de extorsão mediante sequestro, pois a restrição da liberdade foi para assegurar a execução do roubo.

      E) CORRETA.

    • Não verifiquei na alternativa a ´subtração´ do bem pelos agentes. Dando a entender que a vítima entregou o bem no trecho: "apontaram a arma em sua direção, determinando que a vítima lhes entregasse, imediatamente, todos os seus pertences"

      ALGUÉM PODE ME AJUDAR A ENTENDER MELHOR?????????????????????????

    • Ano: 2018 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

      Julgue o item seguinte, relativos aos tipos penais dispostos no Código Penal e nas leis penais extravagantes.

      A distinção entre o roubo e a extorsão está no grau de participação da vítima, tendo em vista que, no segundo tipo penal, é exigida a participação efetiva do agente lesado.

      Certo?

      Errado?

      Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

      Nelson Hungria e outros doutrinadores entendem que, se a vítima entrega a coisa, o crime que se afigura é o crime de extorsão. Segundo a lição do jurista Reinhart Maurach, citado por Álvaro Mayrink da Costa: "A distinção objetiva entre o roubo e a extorsão, como ensina Maurach, é que 'quem rouba toma' e 'quem extorsiona recebe o que violentamente se lhe entrega'". 

      Nesse mesmo sentido há diversos precedentes nos tribunais e no STJ, que entendeu no REsp 1386/RJ, que "o roubo caracteriza-se pela subtração da coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A extorsão, pela obtenção de indevida vantagem econômica através de constrangimento, mediante violência ou grave ameaça. Na hipótese dos autos, a vítima, sob coação, entregou os objetos que portava. Não houve subtração, mas entrega (traditio), que caracteriza a extorsão na lição de Frank, no sentido de que, o'ladrão subtrai, o extorsionário faz com que se lhe entregue'. (...)"

       Sendo assim, pode-se afirmar que a distinção entre roubo e extorsão nos termos do enunciado da questão está correta.

      Gabarito do professor: certo

    • Art. 157

      § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

      II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

      V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

      § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

      I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    •  

      ROUBO

      COISA ALHEIA MÓVEL

      COMPORTAMENTO DA VÍTIMA IRRELEVANTE

      MAL e OBJETO IMEDIATO

       

      EXTORSÃO

      VANTAGEM ECONÔMICA (mais amplo)

      COMPORTAMENTO DA VÍTIMA IMPRESCINDÍVEL

      MAL e VANTAGENS FUTURAS

    • A privação da liberdade da vitima, para configurar circunstância qualificadora do roubo, DEVE TER CONEXÃO COM A SUA EXECUCÃO e POR TEMPO NAO EXCESSIVO. Caso contrário, ensejará sequestro e cárcere privado.

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    • CASOS DE AUMENTO NO ROUBO

      Aumenta-se de 1/3 até 1/2

      • Arma branca
      • Concurso de pessoas
      • Restringe liberdade da vítima
      • Serviço de transporte de valores (agente conhece tal circunstância)
      • Subtração de veículo com transporte para outro Estado ou exterior
      • Subtração de substâncias explosivas ou acessórios

      Aumenta-se de 2/3

      • Arma de fogo
      • Emprego de explosivo ou de artefato que cause perigo comum

      Aumenta-se o DOBRO

      • Arma de fogo uso restrito ou proibido

    ID
    904864
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca da ação penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa D


      HABEAS CORPUS . CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. EVASÃO DE DIVISAS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DA MANIFESTAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 

      ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Com o advento da Lei nº 11.719/08, o recebimento da denúncia passou a tratar-se de ato complexo, a ser exercido em duas fases distintas. Assim, após o recebimento da denúncia o juiz ordenará a citação do acusado para oferecer resposta à inicial acusatória, devendo se manifestar sobre as razões deduzidas na resposta à acusação. 2. A inobservância do disposto no art. 397 do Código de Processo Penal contraria o devido processo legal, sendo evidente o prejuízo ocasionado ao paciente, que não teve as suas razões previamente analisadas pelo magistrado de origem.
      STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Denúncia. Ato complexo. Defesa prévia. Designação de audiência de instrução e julgamento antes da manifestação prevista no art. 397 do CPP. Ilegalidade. Ordem concedida. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre a fundamentação da da decisão que examina a defesa prévia. CPP, arts. 395, 396 e 396-A. CF/88, art. 93, IX.
    • A ação penal não teria início com o RECEBIMENTO da denúncia?
    • Caros Colegas,

      Também n consigo entender porque a letra C está incorreta. Afinal, o inicio da açao penal acontece com o recebimento da peça. NAO?
    • Letra A – errada: a perempção é um instituto usado exclusivamente em Ações de Iniciativa Privada. Observemos que a subsidiária da pública, como seu próprio nome já sugere, é uma ação pública. O MP inclusive é interveniente adesivo obrigatório, em resumo, em qualquer deslize do “querelante” o MP reassume a ação. 
      Letra B - errada: simplesmente não existe tal entendimento. O MP não perde a titularidade da ação, nem mesmo nas subsidiárias da pública, que é exceção ao Monopólio da Ação Penal exercida pelo Parquet. 
      Letra C - duvidosa: é até difícil imaginar o que quis o examinador. Sabemos que temos dois limites para a Denúncia ou Queixa: ____Oferecimento: 08h do dia 10/10/10_______ recebimento pelo juiz 08h do dia 11/10/10. 1º Oferecimento --> 2º Recebimento.  Não coincide mesmo com o oferecimento, coincide com o recebimento da inicial. Esse é o entendimento do STF inclusive. Entretanto, em questão doutrinária, Luiz Flávio Gomes, em posição MINORITÁRIA, fala que há processo mesmo que não seja recebida a denúncia, ou seja, mesmo que ela seja rejeitada pelo juiz. Não se coloca uma questão assim em prova objetiva. LFG, Direito Processual Penal. RT. 2005. pag 91.
      Letra D - Certa: explicação acima. Mania do examinador de chamar uma coisa de outra coisa só pra confundir o candidato. Instauração de instância, como o nome sugere, é o ato de recebimento da denúncia. E porque é um ato complexo? Por que todo ato complexo ele é formado por partes que, unidas, formam o todo que se aperfeiçoa. Ao receber a denúncia o Juiz segundo arts. 396-a e 397 terá que tomar providências preliminares, podendo até absolver sumariamente o acusado. Isto é, só depois de feita a citação e cumprida as formalidades exigidas nos artigos é que o processo se aperfeiçoa: 
      Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.   § 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.  § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. 
      Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:  I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;   III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou  IV - extinta a punibilidade do agente. 

      Letra E - errada:  Imputação alternativa, nada mais é do que uma metodologia que o MP usaria quando não tivesse certeza de que crime imputar ao denunciando. Sabe-se que A cometeu crime contra o patrimônio em relação a B, mediante subtração de bens da vítima. Não se sabe, no momento, é se o crime foi de furto ou roubo; ou não se sabe se foi furto ou receptação. Então, o MP ofereceria denúncia alternativa dizendo: juiz tenho dúvida quanto a delimitação do crime (SE é furto ou roubo), mas não em relação ao fato, ofereço a denúncia assim (alternada na inicial), para que com o processo possamos elucidar que fato realmente ocorreu. Seria uma excelente ideia, talvez até acelerasse e muito, os processos penais. Entrentanto, não é aceita a tal imputação alternativa, por razões óbvias: fere o Devido Processo Legal, mais especificamente o direito ao Contraditório, do que o réu vai se defender? De roubo, furto ou receptação? Quem consegue fazer uma defesa dessa? 

    • Resposta correta letra D
    • Entendo que ação penal começa com o oferecimento da denuncia, mais o processo propriamente dito, so se inicia com o recebimento da denuncia.
    • Marcos - Mais de 1980 cadernos de questões organizados por artigos e por assuntos. Me adicionem. Vc tiro todas as minhas duvidas.!
      Excelente comentario.
    • Resposta absurda.
      Segundo o próprio STF a ação penal tem início com o recebimento da denúncia e não com seu oferecimento.
      No julgamento do HC 48.692/GB, relator o Ministro Djaci Falcão, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, assim decidiu (RTJ 59, p. 337/380):
      Somente com o recebimento da denúncia é que tem início a ação penal.
      No mesmo sentido, a doutrina de Fragoso: A denúncia é uma proposta de ação penal, não a instaura, mesmo porque pode ser rejeitada” (HELENO FRAGOSO, in RTJ 59, p. 379).
    • Também fiquei sem entender por que a alternativa C está incorreta
    • Há duas alternativas corretas para essa questão.
      CESPE, CESPE...
    • a alternativa c está errada pq tem um não no meio dela:

      O início da ação penal não coincide com o oferecimento da peça inicial acusatória pública ou queixa crime

    • A dúvida não existe colegas, uma vez que o início da ação penal não coincide com o o oferecimento da  da peça inicial acusatória pública ou queixa crime, mas sim com o recebimento da mesma .

      espero ter ajudado, bons estudos
    • A dúvida que os colegas suscitaram foi a seguinte: O início da ação penal não coincide com o oferecimento da peça inicial acusatória pública ou queixa crime.
      Logo, NÃO coincide está correta, uma vez que coincide com o RECEBIMENTO da peça inicial e NÃO com o oferecimento. Apesar da questão ser controvertida, há vários julgados no sentido de que a inicial se dá com o RECEBIMENTO:

      "Quando tem início a ação penal?_TRF1_rel. Des. TOURINHO NETO     PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE VARAS. CRIME OCORRIDO EM SUBSEÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA NA SEÇÃO JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
      1. A competência é, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (CPP, art. 70).
      2. Crime ocorrido em município sujeito à jurisdição da Subseção Judiciária de Sinop/MT. Denúncia oferecida na sede da Seção Judiciária. Inaplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, pois a denúncia não dá início à ação penal.
      3. É com o recebimento da denúncia que tem início a ação penal.
      4. "A denúncia é uma proposta de ação penal, não a instaura, mesmo porque pode ser rejeitada" (HELENO FRAGOSO). TRF1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 40772 MT 2008.01.00.040772-2    


      Vale destacar que de fato há divergência doutrinária no que se refere ao início da ação penal, sendo favoráveis ao oferecimento da denúncia como termo inicial da ação Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado, 2001, p. 169), Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado, 2002, p. 99) e Tourinho Filho (Código de Processo Penal Comentado, 1999, p. 75).

      Já Eugênio Pacelli entende de modo oposto, pelo seu recebimento como marco inicial (Curso de Processo Penal, 2005, p. 447). Para o STF e o STJ, o termo inicial é o recebimento da denúncia ou queixa, respectivamente nos julgados a seguir: RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000."

      FONTE: http://criminalistanato.blogspot.com.br/2011/02/quando-tem-inicio-acao-penaltrf1rel-des.html






    • Para aqueles que dizem que não há dúvida, ou não entendem de interpretação de texto, ou não entenderam a dúvida! Agora colocar aqui que "não há dúvida porque há um não na resposta", por favor, todo mundo já viu isso! Ou coloca um comentário acerca da matéria, ou não coloca nada...

      Vou desenhar para aqueles que não entenderam: a dúvida é: QUANDO INICIA A AÇÃO PENAL, COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU NÃO? Para aqueles que entendem que a ação penal tem início com o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (como a maioria aqui acha), a resposta está correta... 

      LEMBRANDO MAIS UMA VEZ, TODO MUNDO ENXERGOU O "NAO" NA RESPOSTA!!!!!!!
    • C: Nestor Tavora e Rosmar Rodrigues Alencar:  segundo STF o processo se inicia com pelo RECEBIMENTO da denuncia. Porém, para LFG para a existencia de um processo, bastam dois requisitos: orgão jurisdicional e demanda, ou seja, o processo já existe mesmo que a denúncia seja rejeitada. TOURINHO FILHO destaca que "não se deve confundir inicio da ação com ajuizamento; aquele se dá com o oferecimento da peça acusatória", enquanto o ultimo se dá quando o juiz defere despacho deterinando a citaçao".    


      Como já dito posição minoritária.  







       

    • Sobre a letra E.

      DENÚNCIA ALTERNATIVA. DESCRIÇÃO ATRIBUI À CONDUTA DO PACIENTE O DOLODIREITO OU O EVENTUAL. FIGURAS EQUIPARADAS PELO LEGISLADOR.IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO TIPO DE AÇÃO DOLOSO. INÉPCIANÃO CONFIGURADA.1. A peculiaridade verificada na denúncia alternativa reside napluralidade de imputações, embora no plano dos fatos se tenhaverificado a prática de uma única conduta típica, apresentando oacusador verdadeiras opções acerca da prestação jurisdicionalinvocada.2. Não há na doutrina consenso acerca da admissibilidade destatécnica de imputação no processo penal brasileiro. Entretanto, taldebate se mostra irrelevante para o deslinde da questão posta naimpetração.3. Não se revela inepta a denúncia que atribui ao acusado a práticado delito com dolo direto ou eventual, tendo em vista que olegislador ordinário equiparou as duas figuras para a caracterizaçãodo tipo de ação doloso. Doutrina.4. A exordial acusatória atribui ao paciente a prática de uma únicaação - desferir o tiro de revólver contra as vítimas em suaperseguição -, descrita com riqueza de detalhes, o que não se amoldaao conceito de denúncia alternativa.

      Cito a LFG: O assunto é polêmico e a discussão divide-se em duas correntes.

      Pela inadmissibilidade, sob o fundamento de que tal instrumento inviabiliza o exercício da ampla defesa, estão Ada Pellegrini Grinover, Antônio Scarance Fernandes e Antônio Magalhães Gomes Filho. Em sentido contrário o magistério de José Frederico Marques e Afrânio Silva Jardim, segundo os quais a situação concreta pode perfeitamente apresentar-se equívoca, de modo a permitir que o acusador atribua ao réu um ou outro fato, até porque tanto os limites da acusação, quanto da "res judicata" aí residem, sendo irrelevante o estado de dúvida acerca das conseqüências jurídicas que possam eventualmente advir. Há precedente do STJ no REsp n. 399.858-SP DJ 25.2.2003.

      Ou seja, se fosse uma prova da Promotoria, talvez fosse melhor marcar como correta a questão..

    • Se a retratacao da representacao so pode ser feita antes do inicio da acao penal e de acordo com o art. 25 do cpp ela so pode ser feita antes do oferecimento da denuncia, conclui-se que o inicio da acao penal se da com o oferecimento da denuncia!
    • d) No processo penal condenatório a instauração da instância, com a propositura da ação penal, é ato complexo. - A instauração de instância (recebimento da denúncia) é considerado um ato complexo, ou seja, necessita da manifestação da vontade de dois orgaos para o aperfeiçoamento do ato, e este é o atual entendimento da comunidade jurídica, com relação ao recebimento da denuncia.
    • Muitos recorreram dessa questão, mas o recurso foi indeferido. 

      O CESPE não apresentou as razões do indeferimento, assim continuamos sem saber porque adotou um entendimento minoritário que contraria a jurisprudência dos tribunais superiores. Lamentável!

    • e) Admite-se, na ação pena pública incondicionada, que a peça inaugural acusatória possa conter imputação alternativa em relação aos fatos, sendo vedada, de forma expressa pelo CPP, a alternatividade em relação à autoria.

      Leiam este trecho, retirado do livro de Nestor Távora:

      "
      Outro  aspecto  interessante  a  ser  destacado  é a  questão  da  imputação  alternativa,  que  é a possibilidade de  se  imputar alternativamente  uma  infração  a pessoas diversas ou várias infrações alternadas a pessoa especificada. Assim, estando emd úvida a acusação  se quem praticou o delito  foi  "A" ou "B",  ofereceria a denúncia ou  a queixa  contra  um  ou outro,  na  esperança  que  a  instrução  processual revele quem realmente cometeu o crime  (imputação alternativa subjetiva). Haveria ainda a  imputação alternativa objetiva,  onde a dúvida subsiste em  razão  de qual infração foi  praticada."

      A acusação  certa e delimitada é condição necessária para o exercício do direito de defesa. A nosso ver, a imputação alternativa torna fluida e variável a acusação, em flagrante  instabilidade a prejudicar a atuação da defesa. Neste sentido, o magistério de  Guilherme  de  Souza Nucci,  entendendo  "ser  inviável  essa modalidade  de denúncia ou queixa."


      Espero ter ajudado.
      Força!
    • Não vejo erro algum na alternativa C. Como já bem colocado pelos colegas, o entendimento jurisprudencial majoritário é o de que a ação penal se inicial com o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa. A questão afirmou que o inicio da ação penal de fato não coincide com o oferecimento da peça inicial acusatória, no entanto ela não afrimou que a ação se iniciaria com o recebimento da denúncia, por isso que está equivocada.
    • HABEAS CORPUS. PECULATO (ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL, AFASTANDO AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SUCINTA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
      1. De acordo com a melhor doutrina, após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia se dá, nos termos do artigo 396 do Código Penal, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 da Lei Processual Penal.
      2. A alteração legal promovida pelo referido diploma legal criou para o magistrado o dever, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, de absolver sumariamente o acusado ao vislumbrar hipótese de evidente atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade, situação em que deverá, por imposição do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, motivadamente fazê-lo, como assim deve ser feito, em regra, em todas as suas decisões [...]. (5ª Turma, HC 210319/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 27/09/2011).

      http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7197
    • Só para situar a galera, ato complexo, segundo o Dir. Administrativo, é praticado por dois órgãos, no caso da ação penal publica o MP é um órgão e o Juiz (magistratura) outro. O MP, que é órgão, requer o arquivamento o Juiz, que é outro órgão, arquiva, salvo o art. 28 do CPP. 
    • "No processo penal condenatório a instauração da instância, COM A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, é ato complexo"

      Acho muito estranha essa afirmação. Pq diz que a instauração de instância se daria com a PROPOSITURA, e não com o recebimento pelo juiz ou com a citação do réu. Nesse caso, a propositura não é um ato complexo!

    • Não sei se estou certa, mas entendi assim:
      Letra D: No processo penal condenatório a instauração da instância, com a propositura da ação penal, é ato complexo. CORRETO.
      A instauração de instância em processo penal pode se dar de diferentes formas, como por ex. quando da impetração de um Habeas Corpus contra um ato do delegado de polícia, antes de qualquer ação penal (neste caso, como se observa há um único ato de impetração que instaura a instância). Todavia, quando a instauração da instância se dá em razão da propositura da ação penal é um ato complexo, pois de um lado há a propositura da denúncia ou da queixa pelo MP ou ofendido e de outro, posteriormente, a peça acusatória deverá ser recebida pelo juiz. Só após o oferecimento da peça acusatória e recebimento pelo juiz é que ocorrerá a instauração da instância. É o que prevê o art. 396, do CPP que diz: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
    • Sai de mim satanás!!!

    • O erro da letra "c" é que segundo o STF, em opinião completamente diferente da doutrina, o início da ação penal se dá com o recebimento.

    • Veja trecho de julgado proferido recentemente  pela 6ª Turma do STJ:

      Poderá o ofendido se retratar da representação, ou melhor, se arrepender de ter representado em desfavor do ofensor até o momento antes de ser oferecida pelo Ministério Público a denúncia, que é o início da ação penal. (STJ, AgRg no REsp 1131357/DF, 6ª Turma, jul. 05/11/2013).
    • Data de publicação: 05/03/2015

      Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. CRIAÇÃO DE NOVA COMARCA QUE ABRANGE O MUNICÍPIO LOCAL DOS FATOS. DENÚNCIA QUE NÃO FOI RECEBIDA. PROCESSO NÃO INICIADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.COMPETENTE O JUIZ DO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. CONFLITO IMPROCEDENTE. É cediço que a ação penal tem início com orecebimento da denúncia (RTJ 59/373 e RT 536/411)

    • Tanto a ação penal pública, quanto a privada, nãoteriam seu inicio com o RECEBIMENTO das respectivas peças ? A letra letra C, afirma que a ação penal não coincide com o oferecimento da peça inicial acusatória pública ou queixa crime. Essa afirmativa não estaria correta ? Não entendi
    • Dá- se o início da ação penal com o OFERECIMENTO da denúncia ou queixa, independentemente do recebimento feito pelo juiz. 

    • Vamos lá, pessoal. Como a grande dúvida paira na letra C, vou tentar explicar de forma simples e rápida.

       

      Letra C: "O início da ação penal não coincide com o oferecimento da peça inicial acusatória pública ou queixa crime."

       

      Na verdade, o início da ação penal coincide com o oferecimento da denúncia, isso porque a ação penal começa efetivamente quando o MP oferece a denúncia.

       

      A questão estaria correta se falasse assim: "O início da ação penal não coincide com o RECEBIMENTO da peça inicial acusatória pública ou queixa crime."

      Aí sim, a questão estaria correta, pois RECEBIMENTO ≠ OFERECIMENTO.

      Espero ter ajudado. Bons estudos.

       

       

    • Muito boa explicação de Alex Santos.

      Eu só tenho uma dúvida quanto a parte final do comentário, quando Alex diz ferir o processo legal a alternatividade da imputação na Denúncia, pois prejudicaria a defesa do réu quanto à capitulação típica do fato.

      Porém, lembro que o STF entende que o réu não se defende da classificação jurídica dada ao fato (se Roubo ou Furto, por exemplo), mas sim dos fatos. Tanto que o próprio CPP concede a oportunidade de o Juiz alterar a classificação em Emendatio.

    •  

      c) O início da ação penal não coincide com o oferecimento da peça inicial acusatória pública ou queixa crime.

      “O recebimento da peça acusatória também é tido, por grande parte da doutrina, como o marco inicial do processo. Prevalece o entendimento de que não é a propositura da peça acusatória que instaura a ação penal, mas sim o seu recebimento pelo juiz, sendo que o processo só se inicia uma vez estabelecida a tríplice relação processual, com o chamamento do réu, mormente se considerarmos que, segundo a nova redação do art. 363 do CPP, o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.”

      Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. p. 1236

    • d) Verdadeiro. A instauração da instância é a formação completa da relação processual, ou seja, actum trium personarum. De fato, se dá por ato complexo, uma vez que o magistrado deverá aceitar a denúncia ou queixa, bem como proceder com a citação válida, estabelecendo-se a angularidade processual. 

       

      e) Falso.   "Diz-se alternativa a imputação quando a peça acusatória vestibular atribui ao réu mais de uma conduta penalmente relevante, asseverando que apenas uma delas efetivamente terá sido praticada pelo imputado, embora todas se apresentem como prováveis,em face da prova do inquérito. Desta forma, fica expresso, na denúncia ou queixa, que a pretensão punitiva se lastreia nesta ou naquela ação narrada" (Processo penal. 15ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 134.). A imputação alternativa vai de encontro com o corolário da ampla defesa, sendo repelida pelo sistema penal, impossibilitando que o réu tenha a exata dimensão dos fatos pelos quais está sendo acusado, pelo que fica inviabilizada sua reação eficaz. 

       

      Resposta: letra "d".

    • a) Falso. A assertiva peca pelos seguintes pontos: 


      Primeiro, a falsa conceituação do que é perempção: a perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada, como consequência da desídia do querelante, e implica na extinção da punibilidade do querelado. Na qualidade de legitimado extraordinário para a ação penal privada, do querelante espera-se a regular atuação no processo, condizente com seu desígnio de agir, sob pena de considerar-se que o mesmo, por via oblíqua, não mais possui este intento. Assim, não tem nada a ver com deixar de promover a queixa no prazo de seis meses, ainda mais porque se exige que a ação penal já esteja em curso. 


      Segundo, a inserção equivocada da ação penal privada subsidiária da pública como sujeita à perempção: a ação penal privada subsidiária da pública não se sujeita à perempção, uma vez que se houver negligência do querelante neste caso, o MP retomará a ação como parte principal (ação penal indireta). Bom lembrar que a ação penal privada subsidiária da pública origina-se de uma ação penal pública, razão pela qual permanece submetida ao corolário da indisponibilidade. 


      Terceiro, a atecnia em se utilizar do termo "prescrição": na prescrição tem-se a perda da pretensão punitiva do Estado, que é o titular originário da persecução penal. Possui, a prescrição, diversas espécies, sendo que nenhuma delas comporta a não promoção de queixa no prazo de seis meses. Na verdade, nas ações privadas, a não promoção de queixa no prazo de seis meses será caso de decadência, que é a perda do direito de ação e, por decorrência lógica, a perda do direito de punir. Haverá decadência para a ação penal privada subsidiária da pública, mas ela não extingue a punibilidade e não alcança o MP. 

       

      b) Falso. A legitimidade concorrente não se vislumbra em todos os casos, como destaca a assertiva. A regra é a legitimidade exclusiva do MP; a exceção, a legitimidade extraordinária do ofendido ou seu representante. Por fim, temos a Súmula 714 do STF que diz: "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".


      c) Falso. Na questão, a banca adotou o poscionamento de Mirabete e de Nucci, segundo o qual o início da ação penal se dá com o oferecimento da denúncia ou da queixa crime. Importante destacar, contudo, que a doutrina não é pacífica neste ponto, sendo que "para o STF e o STJ, o termo inicial é o recebimento da denúncia ou queixa, respectivamente nos julgados a seguir: RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000". (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/962773/qual-o-termo-inicial-da-acao-penal-o-oferecimento-da-denuncia-ou-o-seu-recebimento-marcio-pereira).

    • Início da ação penal é recebimento.

      Essa corrente é minoritária.

      Que Kelsen nos ajude.

    • A questão deveria ter sido anulada. Letra C está certa.

      Alguém sabe a justificativa da banca?

      Acredito que fizeram recursos para essa questão.

    • ...

      LETRA E – ERRADA- A denúncia alternativa, segundo doutrina majoritária, não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.547):

       

      “De acordo com Afrânio Silva Jardim, “diz-se alternativa a imputação quando a peça acusatória vestibular atribui ao réu mais de uma conduta penalmente relevante, asseverando que apenas uma delas efetivamente terá sido praticada pelo imputado, embora todas se apresentem como prováveis, em face da prova do inquérito. Desta forma, fica expresso, na denúncia ou queixa, que a pretensão punitiva se lastreia nesta ou naquela ação narrada”.168”

       

      A título de exemplo, suponha-se que determinado indivíduo tenha sido flagrado na cidade de Santos/SP na posse de veículo automotor que fora furtado há alguns dias em São Paulo. Encerradas as investigações policiais, não havendo qualquer outra diligência a ser requisitada pelo dominus litis, suponha-se que persista dúvida razoável sobre qual conduta fora realmente praticada pelo investigado: furto ou receptação. Diante da dúvida acerca de qual delito o agente teria realmente praticado, a denúncia seria oferecida pelo Promotor de Justiça imputando a ele a prática do furto ou de receptação dolosa. Em tal hipótese, o reconhecimento, por parte do magistrado, de uma das condutas descritas na peça acusatória importará, obrigatoriamente, na rejeição da outra conduta.

       

      (...)

      “A despeito da construção doutrinária em torno da imputação alternativa, é bom destacar que a maioria da doutrina se posiciona contrariamente a ela, já que, ainda quando houver compatibilidade entre os fatos imputados, seu oferecimento quase sempre acarreta dificuldades ao exercício do direito de defesa. Uma imputação penal alternativa, além de constituir transgressão do dever jurídico que se impõe ao Estado de expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica-se como causa de nulidade absoluta por inviabilizar o exercício da ampla defesa.169

       

      Há, ainda, a subdivisão da imputação alternativa em originária e superveniente. A imputação alternativa originária ocorre quando a alternatividade já está contida na própria peça acusatória. Ou seja, na denúncia ou na queixa, os fatos delituosos já são atribuídos de maneira alternativa ao agente (imputação alternativa objetiva ampla originária).” (Grifamos)

       

    • ...

      a)Admite-se a incidência da perempção na ação penal privada subsidiária da pública se o ofendido não promover a queixa no prazo de seis meses, atingindo a prescrição, também, o direito do titular originário da persecução penal.

       

       

      LETRA A – ERRADA – Não se admite perempção na ação penal privada subsidiária da pública. No caso de inércia do querelante nesse tipo de ação, ocorre o fenômeno denominado ação penal indireta. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.476):

       

       

      “e) verificando-se a inércia ou negligência do querelante, deve o Ministério Público retomar o processo como parte principal. É o que se denomina de ação penal indireta. Como se vê, diversamente do que ocorre nas hipóteses de ação penal privada personalíssima e exclusivamente privada, em que a desídia do querelante poderá dar ensejo a perempção (CPP, 60), a inércia do querelante nos casos de ação penal privada subsidiária da pública não produz a extinção da punibilidade, já que a ação penal, em sua origem, é de natureza pública. De se ver, então, que a ação penal privada subsidiária da pública não está sujeita ao princípio da disponibilidade, porquanto, desistindo o querelante de prosseguir com o processo ou abandonando-o, o Ministério Público retomará o processo como parte principal.” (Grifamos)

    • Dica aos futuros leitores dos comentários. Os comentários da Amanda Queiroz estão sensacionais. Leiam e curtam o comentário p/ subir.

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • Também gostei dos comentários da Amanda Queiroz. Mas erraria a questao, pois ficaria com o entendimento do STF e STJ da letra C. Não marcaria a D por desconhecer a jurisp. do assunto e ter feito o raciocinio de que a vontade de iniciar a açao penal é única do MP (titular da acao) e que o ato de aceitacao da peca inaugural (recebimento) pelo juiz seria ato de controle (admissibilidade da acao), sendo, portanto, ato composto (um orgao manifesta a vontade - MP - mas o ato somente tem validade com a aprovacao de outro - Estado juiz). Atos complexos sao aqueles que tem eficacia com a vontade de mais de um orgao e, neste caso, o recebimento da acao nao demosntra a vontade do juiz na acao, e tao somente a sua admissibilidade. Discordo do posicionamento da jurisp por isso (qndo a gente estuda ficamos abusados msmo kkkk). Mas aceitar o ato de recebime to da denuncia como ato complexo para o inicio da instancia (dependente da *vontade* de maid de um orgao) me pareceu voltarmos ao sistema inquisitorial de regra do passado.

    • Agradecimentos à Amanda Queiroz!

    • Ato complexo -> Uma vontade de outra. O oferecimento da denúncia depende do recebimento pelo juiz, e vice versa.

    • IMPUTAÇÃO ALTERNATIVA (nada mais é do que uma metodologia que o MP usaria quando não tivesse certeza de que crime imputar ao denunciando; o MP ofereceria denúncia alternativa dizendo: juiz tenho dúvida quanto a delimitação do crime - se é x ou y ou z), mas não em relação ao fato, ofereço a denúncia assim - alternada na inicial -, para que com o processo possamos elucidar que fato realmente ocorreu)

      ORIGINÁRIA: VEDADA (viola a ampla defesa, inviabilizando a resistência)

      SUPERVENIENTE (mutatio libelli): ADMITIDA

      IMPUTAÇÃO GERAL: ADMITIDA (todos concorreram para a produção do resultado – não há descrição minuciosa da responsabilidade interna e individual dos acusados)

      #SÓCIOS: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em matéria de crimes societários, tem orientação consolidada, no sentido de que não se faz necessária “descrição minuciosa e pormenorizada da conduta de cada acusado, sendo suficiente que, demonstrado o vínculo dos indiciados com a sociedade comercial, narre as condutas delituosas de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa. (RHC 117.173 e HC 138.147 AgR/RJ, 1ª Turma, j. 02/05/2017).

      IMPUTAÇÃO GENÉRICA: VEDADA (sem definir quem agiu e de qual maneira – fato incerto e imprecisamente descrito)

      ADITAMENTO PRÓPRIO: INCLUSÃO DE FATOS (real) ou DE ACUSADOS (pessoal)

      ADITAMENTO IMPRÓPRIO: RETIFICAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DA DENÚNCIA (correção de data, local, qualificação do acusado)


    ID
    904867
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que diz respeito às questões e aos processos incidentes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta - Letra "D". Se não, vejamos:

      a) Item ERRADO. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal, conforme o art. 111 do CPP, in verbis "Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal."

      b) Item ERRADO. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente, de acordo com art. 96 do CPP, bem como deve haver uma racionalização do uso do HC, sendo cabível somente quando a liberdade é posta em xeque, conforme jurisprudência majoritária do STJ. Segue decisão recente, abaixo:

      c) Item ERRADO. Havendo questão prejudiciais obrigatórias não impedirá que sejam inquiridas as testemunhas e, tampouco, colhidas outras provas de natureza urgente, de acordo com artigo 92 do CPP, abaixo " Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente."

      d) Item CORRETO.  Nesse caso, é a redação idêntica do artigo 93, caput, do CPP, in verbis "Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente". 

      e) Item ERRADO. A exceção poderá ser intentada de ofício, de acordo com art. 97 do CPP, segue letra da lei "Art. 97.  O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes."
       
    • a) O oferecimento da exceção de suspeição, por tutelar a imparcialidade do julgador, tem como efeito imediato a suspensão do processo, como regra geral, até a decisão final de mérito que autorize o relator a ordenar a prática de atos processuais urgentes.
      Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.


      b) A arguição de suspeição deve preceder a qualquer outra, admitindo-se a oposição a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive por meio da ação de habeas corpus, consoante entendimento dos tribunais superiores.
      Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
      STJ: O habeas corpus não é a via adequada para pleitear o reconhecimento de suspeição ou impedimento, cuja verificação pressupõe contraditório e ampla dilação probatória.

      c) Admitida questão prejudicial obrigatória, suspende-se o curso da ação penal, sendo vedada a inquirição de testemunhas e a produção de outras provas, ainda que consideradas urgentes, e interrompe-se o prazo prescricional.
      Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

      d) Tratando-se de questões prejudiciais facultativas, a suspensão do processo fica condicionada, entre outras circunstâncias, à prévia existência de ação civil ajuizada para resolver controvérsia considerada de difícil solução, desde que não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, garantidas a oitiva das testemunhas e a realização das provas de natureza urgente.
      Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.


      e) A exceção de suspeição, assim como a revisão criminal, pode ser intentada apenas pela parte, ou conjuntamente com o seu defensor, em face da necessidade de preservar a imparcialidade do julgador, consoante disposição expressa do CPP.
      Art. 97.  O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
    • Só mais um comentário quanto ao item E
      Art. 623 do CPP _ A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente , descendente ou irmão _



    • Item "b"

      PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE TRABALHO.
      FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESTELIONATO CIRCUNSTANCIADO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. PATENTE ILEGALIDADE AUSÊNCIA.
      1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.
      2. In casu, rejeitada exceção de suspeição, em acórdão que é irrecorrível, aviou-se o habeas corpus, não havendo afetação do bem jurídico liberdade de locomoção apta a desafiar o manejo ro writ.
      3. A aferição da suspeição do magistrado é tema que envolve debate de nítido colorido fático-processual, inviável de ser efetivado no seio do mandamus. Ademais, a negativa, tout court, de se gravar a audiência não representa indicativo certo para o reconhecimento da parcialidade. Igualmente, a negativa de realização de pergunta acerca de fato, pelo magistrado, tido como incontroverso.
      4. O princípio da boa-fé objetiva ecoa por todo o ordenamento jurídico, não se esgotando no campo do Direito Privado, no qual, originariamente, deita raízes. Dentre os seus subprincípios, destaca-se o duty to mitigate the loss. Na espécie, tendo em vista o caráter serôdio da impetração, aviada apenas um ano após o acórdão tido por coator, permitindo-se a realização de atos pelo juiz tido por parcial, tem-se por enfraquecido, ainda mais, o cabimento do remédio heroico.
      5. Ordem não conhecida.
      (HC 131.830/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013)
    • a) Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

      b) Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

      STJ: O habeas corpus não é a via adequada para pleitear o reconhecimento de suspeição ou impedimento, cuja verificação pressupõe contraditório e ampla dilação probatória.

      c)  Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

      d) Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.


      e) Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

      Art. 623 do CPP-  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente , descendente ou irmão

    • CPP

      Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.


      CPC

      Art. 265. Suspende-se o processo:

      III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


      NCPC

      Art. 313.  Suspende-se o processo:

      III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;


    • A redação da questão, especialmente da alternativa dada como gabarito ("d"), é um exemplo primoroso da intenção de criar falsas dificuldades ao candidato, por meio de um texto truncado e de difícil entendimento.

       

      Que pena que as bancas se valham desses expedientes, que não se amparam em critérios seletivos adequados.

    • Pedro Costa, qual seria um critério seletivo mais adequado? 

    • Pedro Costa, as bancas trazem enunciados truncados p/ complicar a vida dos candidatos. É um expediente normal Hehehe

       

      Então, os concurseiro tem que superar essa dificuldade com muito treinamento. Afinal, vai ficar mais difícil p/ todos candidatos, mas o mais treinado vai se sair melhor.

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • Apenas complementando o valioso comentário do colega:

      A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

      [, rel. min. Luiz Fux, j. 28 -2-2019, P, DJE de 22-8-2019, Tema 510.]

    • Apenas complementando o valioso comentário do colega:

      A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

      [, rel. min. Luiz Fux, j. 28 -2-2019, P, DJE de 22-8-2019, Tema 510.]

    • Apenas complementando o valioso comentário do colega:

      A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

      [, rel. min. Luiz Fux, j. 28 -2-2019, P, DJE de 22-8-2019, Tema 510.]

    • A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

      [, rel. min. Luiz Fux, j. 28 -2-2019, P, DJE de 22-8-2019, Tema 510.]

    • A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

      [, rel. min. Luiz Fux, j. 28 -2-2019, P, DJE de 22-8-2019, Tema 510.]

    • Questão desatualizada. Item B agora é correto, vide o julgamento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, pelo STF, em sede de habeas corpus.

    • O STF concluiu, em 23-3-21, o julgamento de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula, tendo reconhecido, por maioria de 3x2, a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro na condução da chamada "ação penal do Triplex", anulando-se, por consequência, todo o processo.

      Ou seja, cabível a exceção de SUSPEIÇÃO DO JUÍZO através de HC.


    ID
    904870
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que tange às provas no processo penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA CORRETA  -  B


      Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes 

      Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.
    • a) É considerado como meio de prova direta o reconhecimento de pessoas por intermédio de fotografias, e sua validade, disciplinada no CPP, está condicionada à presença de autoridade policial ou judiciária, devendo ser observado o procedimento de colocar a fotografia da pessoa a ser reconhecida ao lado de outras fotografias de pessoas que com ela tiverem qualquer semelhança.O reconhecimento por meio de fotografia é uma prova inominada (não prevista na lei), são admitidas conquanto não contrariem expressa disposição legal.
      STF e STJ: é possível a condenação com base no reconhecimento fotografico desde que venha acompanhado de outras provas. Devendo obedecer por analogia às regras do reconhecimento de pessoas (art.226,CPP). (HC 74267, STF e HC 95687, STJ)
       
      b) O CPP admite, de forma expressa, que o interrogatório possa ser renovado a qualquer tempo, de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes, com a possibilidade de ser o réu ouvido diretamente pelo tribunal.  (verdade)CPP: Art. 196- A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
      c) A confissão tem como pressupostos de validade a capacidade do réu e a espontaneidade do ato produzido diante da autoridade competente, sendo assim admitida em relação a qualquer fato prejudicial ao réu.Segundo Nucci: “ considera-se confissão apenas o ato voluntário (produzido livremente pelo agente, sem qualquer coação), expresso (manifestado, sem sombra de dúvida, nos autos) e pessoal (inexiste confissão, no processo penal, feita por preposo ou mandatário, o que atentaria contra a segurança do princípio da presunção de inocência)”
      Ato Voluntário difere de Ato expresso.
      d) O depoimento da vítima é expressamente citado como meio de prova no CPP e, apesar de não ser formalmente testemunha, a vítima é computada no número legal fixado para o rol de testemunhas.A vítima não é computada no número legal fiXado para o rol de testemunhas.
      e) A contradita é o instrumento processual cujo escopo consiste na impugnação de testemunha arrolada pela parte contrária, não se admitindo, em nenhuma hipótese, o manejo da objeção no tocante às testemunhas arroladas pela parte impugnante, permitindo-se a prova do alegado até o encerramento da instrução processual. 
      Contradita significa impugnar a participação da testemunho no processo, alengando ser ela suspeita ou indigna. Deve a parte contraditar a testemunha em audiência, antes da sua oiiva, expondo os argumentos que a tornem suspeita ou indigna. (CPP comentado de Fábio Roque Araújo e Nestor Távora)
      Não há nenhuma objeção que a parte impugnante contradite testemunha arrolada por ela.
    • Corrigindo:
      Ato Voluntário difere de Ato *Espontâneo
      E não expresso como eu coloquei.. rs

    • Em relação à alternativa "c", complementando os comentários acima expostos...

      "c) A confissão tem como pressupostos de validade a capacidade do réu e a espontaneidade do ato produzido diante da autoridade competente, sendo assim admitida em relação a qualquer fato prejudicial ao réu" (FALSO).

      O art. 158 do CPP traz exemplo de fato prejudicial ao réu que NÃO admite confissão:

           Art. 158 CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.    
    • Ainda, na alternaitva A, reconhecimento feito a partir de fotografia é meio de prova indireta, e não direta.
    • A confissão NÃo é admitida a qualquer fato prejudicial ao réu ( aqui está o erro!). Frise-se que mesmo quando prestada em juizo, déverá ser também contextualizada junto aos demais elementos probatórios, quando houver, diante do risco, sempre presente, sobretudo nos crimes societários, de autoacusação falsa, para proteger o verdadeiro autor. As razões são várias, da motivação afetiva ou afetuosa, àquela movida por interesses econômico, consoante ensinamento do professor Eugênio Pacelli de Oliveira.

      BONS ESTUDOS!!!
    • LETRA B: 
      A confissão é espontânea sim!
      Como requisitos formais estão a pessoalidade, devendo a confissão ser realizada pelo próprio réu, não se admitindo seja feita por interposta pessoa, como o defensor e o mandatário; o caráter expresso, pois deve ser reduzida a termo; oferecimento perante o juiz competente, qual seja, o que está oficiando no processo criminal; a espontaneidade, impondo-se que seja oferecida sem qualquer coação; e a saúde mental, possibilitando-se o convencimento do juízo de que o relato não está sendo fruto da imaginação ou de alucinações do acusado.
      O problema está na frase "qualquer fato prejudicial": pois se o crime deixar vestígios, a materialidade não pode ser provada pela confissão (CPP).
    • O pessoal está com mais dúvida com relação à letra c. Pois bem, vamos a mais um comentário. Acredito que o erro não esteja nos pressuposto da alternativa (capacidade do réu e espontaneidade) O espontâneo está certo). Caso a alternativa esteja mesmo errada, estaria com relação a afirmativa (... sendo assim admitida em relação a qualquer fato prejudicial ao réu). Se alguém puder ajudar-nos com relação a essa última assertiva.

      c) A confissão tem como pressupostos de validade a capacidade do réu e a espontaneidade do ato produzido diante da autoridade competente, sendo assim admitida em relação a qualquer fato prejudicial ao réu

      Dispõe o art. 65, III, d, Código Penal.
      Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
      III - ter o agente:
      d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

      Elementos exigidos pela Lei:
      1 - Confissão livre e espontânea;
      2 - Pessoal;
      3 - Expressa e reduzida a termo;
      4 - Na presença de autoridade (Delegado - MP - Juiz);
      5 - Produzida por pessoa capaz.


      A confissão espontânea hoje é de caráter meramente objetivo, não fazendo a lei referência a motivos ou circunstâncias que a determinaram,” assinalou o ministro Paulo Gallotti, ao apreciar um habeas corpus de Mato Grosso do Sul (HC 22.927).

      “Se a confissão na fase inquisitorial, posteriormente retratada em juízo, alicerçou o decreto condenatório, é de ser reconhecido o benefício da atenuante do artigo 65, III, alínea d, do CP”, assinalou a ministra Laurita Vaz em um de seus julgados. (HC 186.375).

      Desembargadora Jane Silva do STJ - Dessa forma, o réu que confessa espontaneamente o crime "revela uma personalidade tendente à ressocialização, pois demonstra que é capaz de assumir a prática de seus atos, ainda que tal confissão, às vezes, resulte em seu prejuízo, bem como se mostra capaz de assumir as consequências que o ato criminoso gerou, facilitando a execução da pena que lhe é imposta” (REsp 1.012.187).

      Há compensação entre a confissão espontânea e a agravante da reincidência - A Terceira Seção decidiu em maio do ano passado, por maioria de votos, que, na dosimetria da pena, devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes.(EREsp 1.154.752)

      Flagrante e confissão - a prisão em flagrante, por si só, não constitui fundamento suficiente para afastar a incidência da confissão espontânea”. Com isso, foi reformada a decisão proferida pela instância inferior (HC 68.010).

      Confissão qualificada -  O STJ tem se posicionado no sentido de que não cabe a atenuante em casos de confissão qualificada – aquela em que o acusado admite a autoria, mas alega ter sido acobertado por causa excludente da ilicitude. É o caso de um réu confessar o crime, mas alegar que agiu em legítima defesa. (REsp 999.783).

       


    • Mas a confissão é admitida sobre qualquer fato prejudicial ao réu. Ela serve como elemento para a convicção do juiz inclusive quanto aos fatos que se pretende provar com o exame do corpo de delito. O que ocorre é que, se o crime deixar vestígios e não for feito o exame do corpo de delito, ela não pode ser suficiente, para, por si só, condenar o réu. Mas ela é elemento de convicção, sim! O pode versar sobre qualquer fato prejudicial, sim!

    • Letra c - ERRADA

      c) A confissão tem como pressupostos de validade a capacidade do réu e a espontaneidade do ato produzido diante da autoridade competente, sendo assim admitida em relação a qualquer fato prejudicial ao réu.


      justificativa:

      Alguns afirmaram que a confissão não cabe em todos os fatos, afirmando que o erro estaria em " sendo assim admitida em relação a qualquer fato prejudicial ao réu" justificando, por exemplo, no art. 158, que fala que a confissão não supre a ausência do exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígios. não concordo!!! NÃO SUPRIR É DIFERENTE DE NÃO SER ADMITIDA. Quando a infração deixar vestígios, a confissão é admitida, mas o exame de corpo de delito é imprescindível. 


      Sendo assim, creio que o erro está em:

      1.  afirmar que a confissão deve ser espontânea, o que não é verdade, pois basta que ela seja voluntária.

      2. afirmar que ela deve ser produzida diante de autoridade competente, já que a jurisprudência dos tribunais admite que ela seja produzida extrajudicialmente (aquela produzida fora do proc. penal, geralmente perante a autoridade policial, sem a observância do contraditório e da ampla defesa) em 2 hipóteses: 

                  a) No Plenário do Júri, já que para os jurados vigora o sistema da íntima convicção. sendo assim, se quiserem, podem admitir confissão não produzida nos termos legais. 

                  b) Quando é feita na presença do defensor


      Informações tiradas de Manual de Processo Penal, Volume Único, Renato Brasileiro de Líma, Editora Juspodivm,  p. 648.

    • Cuidado pessoal!! Ao contrário do que o colega falou, a atual jurisprudência do STJ é a seguinte:


      PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL.
      DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO AO ART. 65, III, "D", DO CP.
      CONFISSÃO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
      RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
      JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS A
      QUE
      SE NEGA PROVIMENTO.
      1. É firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça no
      sentido
      de que a confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente
      agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, enseja a
      aplicação da atenuante prevista na alínea "d" do inciso III do
      artigo 65 do Código Penal. Incidência do enunciado 83 da Súmula
      deste STJ.
      2. Agravos regimentais a que se nega provimento.

    • Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    • B - CORRETA -  O art. 196 prescreve que, “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes”. Ademais, o caput do art. 185 estabelece que o Acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal SERÁ qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. Em suma, enquanto o processo não transitar em julgado (no curso do processo), será possível o interrogatório, até mesmo em segundo grau de jurisdição, conforme o art. 616 do CPP.

    • Gente, a confissão é também uma circunstância atenuante. A confissão tem que ser livre e voluntária (por sua própria vontade), mas não precisa ser espontânea (sincera). Entretanto, para valer como atenuante precisa ser espontânea.

      O item coloca como pressuposto de validade da confissão a espontaneidade, por isso está incorreto. A espontaneidade é requisito para atenuar a pena somente. 

    • Sobre a alternativa "e":

       

      Contradita da testemunha arrolada pelo próprio impugnante, ainda que inexista objeção legal expressa, é procedimento contraditório, equivalendo ao instituto civil do "venire contra factum proprium".  

       

      Com efeito, não faz sentido admitir que a parte impugne a testemunha por ela mesma arrolada...

    • Alguem pode trazer a infromacao se reconhecimento fotografico é meio de prova direto?

    • Art. 196 do CPP - A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

       

      Art. 616 do CPP -  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

       

      Resumo da ópera: o Moro pode chamar o Lula toda semana em Curitiba Hehehe

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

       

       

    • A respeito do reconhecimendo fotográfico, creio que o erro da questão é onde fala "disciplinada no CPP".

      Pois no artigo 226 onde trata do reconhecimento de coisas não fala em reconhecimento fotográfico, portanto uma prova INOMINADA - Fora do CPP - admitida pelo STF em busca dos princípios da LIBERDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA e BUSCA PELA VERDADE REAL. 

      Como é feita pela vítima tem valor probatório Relativo - para embasar condenação deve estar CORROBORANDO - ou sendo confirmado - por outras provas.

       

    • GABARITO: B

      Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    • A) A prova direta refere-se diretamente ao fato por si o demonstrando, como por exemplo, a testemunha visual.

      B) Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

      C) A confissão é a declaração voluntária do réu a respeito de um fato pessoal e próprio, desfavorável e suscetível de renúncia (CAPEZ, 2016).

      D) Cuidado, vítima e testemunha são se confundem. Art. 209, § 2º. “Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa”.

      E) . 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé (...)

    • Como há vários comentários e foi meio que "difícil" achar o correto da alternativa A, transcrevo o comentário da colega Francine.

      A. O reconhecimento por meio de fotografia é uma prova inominada (não prevista na lei), são admitidas conquanto não contrariem expressa disposição legal.

      STF e STJ: é possível a condenação com base no reconhecimento fotografico desde que venha acompanhado de outras provas. Devendo obedecer por analogia às regras do reconhecimento de pessoas (art.226,CPP). (HC 74267, STF e HC 95687, STJ)

    • Assertiva b

      O CPP admite, de forma expressa, que o interrogatório possa ser renovado a qualquer tempo, de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes, com a possibilidade de ser o réu ouvido diretamente pelo tribunal.

    • Art. 196 CPP a todo tempo estranho ne? Concordo! Mas é assim.

    • Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes 

      LETRA - B

    • Resumo da letra "A": Reconhecimento fotográfico do réu é VÁLIDO (tanto para STF quanto para o STJ), desde que acompanhada de OUTRAS provas, não pode condenar UNICAMENTE pelo reconhecimento fotográfico.

      obs: Não tem previsão no CPP (daí o erro da alternativa);

      obs2: Há forte parte da doutrina rechaçando essa possibilidade.

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    ID
    904873
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação às prisões, às medidas cautelares e à liberdade provisória, assinale a opção correta, segundo entendimento do STJ.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A) Correta: a Prisão temporária tem regramento próprio dado pela lei 7.960/89, apresentando basicamente três requisitos.
      Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...). Aí cita os referidos crimes.
      Entretanto, tais requisitos não devem vir sem fundamentação, mesmo que os requisitos exigidos para a Prisão Preventiva, realmente, não sejam ortodoxamente, exigidos aqui: STJ RHC 8.121/SP, Rel Min. Gilson Dipp: Não se permite ao magistrado, nessa decisão (Lei 7.960/89), limitar-se a repetir os termos da lei, no sentido de que a prisão do indiciado é imprescindível à investigação do inquérito policial Como já se manifestou o STJ, “É válido o decreto de prisão temporária que se encontra devidamente fundamentado, ainda que de forma sucinta, demonstrando a necessidade da custódia para as investigações do inquérito policial e em consonância com os indícios de participação do paciente em fato típico e antijurídico previsto na Lei 7960/89”. Assim:
       

      Processo: HC 151121 SP 2009/0205553-3///Relator(a): Ministra LAURITA VAZ///Julgamento: 23/08/2011///Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA /// Publicação: DJe 08/09/2011 Ementa:HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO ÀIMPRESCINDIBILIDADE DA CUSTÓDIA PARA AS INVESTIGAÇÕES. INEXISTÊNCIADOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS EXPRESSOS NA LEI N.º 7.960/89. ORDEMCONCEDIDA.
      1. A prisão temporária, diversamente da prisão preventiva, objetiva resguardar, tão somente, as investigações a serem realizadas no inquérito policial. No caso dos autos, não foram enunciados dados concretos acerca da necessidade da prisão temporária para a conclusão das investigações.
      2. Com efeito, o decreto prisional não apresentou nenhuma motivação referente a eventuais obstáculos que o Paciente pudesse oferecer às investigações realizadas no inquérito policial, que justificassem a segregação temporária, nos termos do art. 1.º, incisos I e III,alínea a, da Lei n.º 7.960/89.
      3. Ordem concedida, para revogar a prisão temporária decretada em desfavor do Paciente, sem prejuízo de eventual decretação da prisão preventiva, desde que presentes os seus requisitos.
      Acordão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
    •  Qual o erro da letra C?

      Ora o Juiz após inicio do processo pode decretar de ofício a PP. Ou ainda, antes de intentada a ação penal, converter a prisão em flagrante em preventiva, ainda que sem manifestação do MP e da autoridade policial, conforme STJ:

      HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EMPREVENTIVA. TESE DE NULIDADE DO FLAGRANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZOPROCESSANTE. NÃO-OCORRÊNCIA. SIMPLES CONVERSÃO DO FLAGRANTE EMPREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, INCISO II, DO CPP. LIBERDADEPROVISÓRIA NEGADA. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITUOSAS. CONSTRANGIMENTOILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS. QUESTÃONÃO DEDUZIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE HABEASCORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.1. A alegação de nulidade do flagrante não foi sequer deduzida naCorte de origem, razão pela qual não pode ser conhecida por esteSuperior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.Precedentes.2. Verifica-se que não se trata de prisão cautelar decretada deofício pelo magistrado, mas de simples conversão do flagrante emprisão preventiva, em cumprimento dos ditames do art. 310, incisoII, do Código de Processo Penal.
    • A alternativa "c" vai de encontro ao que preconiza o art. 310 do CPP, vejamos:

      Art. 310. "Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

      I - Relaxar a prisão; ou

      II - CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; (...)
    • O erro da alternativa "c" foi apontado pelo próprio colega acima, pois pela assertiva, entende-se que o juiz só poderá converter a prisão em flagrante em preventiva após o início da ação penal, o que realmente é incorreto,motivo pelo qual a assertiva está errada.
    • Ricardo, Saddambona e damais colegas,
      o enunciado da letra C especifica "DE OFICIO".
      Sendo "de oficio" o juiz realmente só poderia decretar tal preventiva EXISTINDO AÇÃO PENAL.

      Entendo, quando vcs dizem, que o juiz tem essas duas possibilidades (relaxar ou transformar em preventiva) quando se depara com a prisão em flagrante. Mas, nessa fase, ele necessita que, simplificadamente falando, o MP ou delegado peça tal diligência. O modo como foi colocado nos 2 ultimos comentários acima ignoram o detalhe que o juiz, neste caso específico, está decretando a preventiva de OFICIO.

      Concordam???

      (somente a título de debate e enriquecimento para nossos estudos)

      ótimos estudos
      FORÇA E FÉ!!!
    • LETRA C) Admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, desde que (NÃO NECESSÁRIAMENTE) exista ação penal regularmente instaurada, consoante preconiza a atual sistemática da custódia cautelar, ainda que resultante da conversão da prisão em flagrante.


      " quando se tratar de prisão em flagrante, pode o juiz converter o flagrante em prisão preventiva ou em outras medidas cautelares, quando necessárias e adequadas, mesmo de ofício, com base no art. 310, II, do CPP; b) quando não se tratar de prisão em flagrante não pode o juiz decretar a prisão preventiva nem outra medida cautelar de ofício na fase investigatória, nesse caso, a legitimidade para tais postulações são da Polícia ou do Ministério Público, isto conforme deflui da regra geral do art. 282, § 2º, do CPP."

    • Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

              I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

              II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

              III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

              Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

       Entendo que, independentemente de requerimento do MP ou de representação do Delegado de Polícia, deverá o Juiz, se for o caso, converter a prisão em flagrante em preventiva, na falta de tais pedidos, de ofício. Trata-se de uma garantia do acusado quando preso em flagrante. Conforme artigo 306 do CPP, em até 24 horas deverá ser encaminhado ao Juiz competente o auto de de prisão em flagrante de qualquer pessoa. Visa-se assim garantir o direito constitucional de liberdade e de ir e vir, bem como repudiar prisões ilegais. Assim, não há como o Juiz aguardar pedido de prisão preventiva. O magistrado deverá decidir independentemente disso.
      ABRAÇO

       


       

    • Para complementar, vislumbro que há uma divergência quanto a classificaçao do ato do Juiz que converte o flagrante em preventiva; conforme constou da resposta de um colega logo acima, tal conversão, inclusive segundo jurisprudencia apontada por ele, nao seria decretar preventiva de ofício, mas sim apenas converter o flagrante em preventiva. Assim, decretar preventiva de ofício seria a decisão do Juiz nesse sentido dada quando já iniciada a ação penal. Ora. na minha humilde opinião, quando o juiz converte o flagrante em preventiva, está ele decretando uma prisão preventiva de ofício, na forma do artigo 310 do CPP, independentemente de requerimento do MP e de representação do delegado de polícia, mesmo que ainda não haja ação penal iniciada.
      ABRAÇO A TODOS.


       

    • Nessa o CESPE brincou com a gramática.
      Olhem só:
      c) Admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, desde que exista ação penal regularmente instaurada, consoante preconiza a atual sistemática da custódia cautelar, ainda que resultante da conversão da prisão em flagrante.
      desde que: locução conjuntiva condicional; indica uma condição para q se concretize o q se afirma na outra oração. Nesse caso está corretamente empregada, tendo em conta o teor do art 311, CPP ( Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).)
      O "ainda que" foi empregado inadequadamente, pq ele é uma locução conjuntiva concessiva; introduz uma concessão ao q se diz na outra oração. Esclarecendo para todos da forma mais simples possível: o erro da questão ocorre qdo ela diz q admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, desde que exista ação penal regularmente instaurada, ainda que resultante da conversão da prisão em flagrante, pois para a conversão do flagrante em preventiva não há necessidade de ação penal, conforme se depreende do 310, II ( Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).)
      questão foda
      bons estudos
      um abraço

    • ) É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos crimes dolosos. - A prisão temporária é regida por uma lei específica, lei nº. 7.960-89 e tem por finalidade as investigações durante a fase de inquérito, por isso não se submete aos requisitos da prisão preventiva, nem de outras medidas cautelares.
    • Item "c"


      Entendo que o erro da questão está na parte "ainda que resultante da conversão da prisão em flagrante", pois neste caso o juiz não poderia decretar de ofício, como afirma a questão, só podendo assim agir no curso da ação, como afirma o artigo 311, CPP:

        Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    • Bem, pessoal, findou os debates e não chegamos a um consenso, por isso vou transcrever um trecho do livro do PACELLI para corroborar com a discussão: 
      " A exceção, e já veremos a sua justificativa, quando do exame da liberdade provisória, fica por conta da conversão do flagrante em preventiva, desde que não fundamentado em conveniência da investigação ou da instrução criminal. Nos demais casos do artigo 312 (e observado o limite do artigo 313,I, na fase do flagrante), ou seja, para garantia da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal (esse, em hipóteses muito remotas, diante da insuficiência de elementos concretos nesse sentido), nada obsta a atuação de ofício do juiz, diante do quadro de gravidade emanada dos autos de prisão em flagrante."

      Bem, creio que o caso concreto elucidará a questão, bem como o concurso que deseja-se prestar, pois em concurso para o MP e Policial, o entendimento acima é válido, o que não pode-se dizer em concurso para Defensoria Pública e até mesmo para a Magistratura.

      Espero ter colaborado.  
    • Sobre essa letra "c"...


      A questão envolve um nível de concentração e de interpretação maior do que nas outras assertivas. Vejamos...

      Ordem dos fatos: houve uma prisão em flagrante ("ainda que resulte..."); bem, nesse caso, ainda não há processo penal, correto? E se não há processo penal, o que há? Há um Inquérito Policial. Assim, a questão, na verdade quer saber: Pode o juiz, DE OFÍCIO, decretar a preventiva na fase de inquérito policial? A resposta é negativa; o que torna a assertiva errada. Além do mais, é uma questão onde uma informação extraída de sua primeira parte se choca com a parte final. Explico. 


      "(...) desde de que exista ação penal regularmente instaurada (...)", ou seja, o sujeito JÁ praticou um delito e já responde por isso, onde, nos casos em que foi necessária a instauração inquérito, este já foi concluído. E a parte final diz: "(...) ainda que resultante de conversão da prisão em flagrante." Ora, neste caso o sujeito acabou de cometer o delito; a lavratura do APF dá início ao inquérito policial; NÃO há ação penal ainda... 


      Como pode ser resultante de uma conversão de flagrante se, ao mesmo tempo, exige-se uma ação penal regularmente instaurada? São dois momentos distintos que NÃO podem coexistir!


      Espero ter ajudado.


      Bons estudos a todos.

    • "d) A duração e a validade da prisão preventiva estão condicionadas à existência de fundamentação concreta. [até aí, CORRETO] Expirados os motivos que deram ensejo à sua decretação [ou seja, os motivos que sustentaram a prisão deixaram de existir], fica vedada a imposição de outra medida cautelar pelos mesmos fundamentos e em substituição àquela."

      Não entendo o erro. Se os motivos deixaram de existir, não se pode impor mais qualquer restrição por causa deles! 


    • Luíza,

      Quanto à alternativa D, por se tratar de medida mais severa, a prisão preventiva possui pressupostos específicos para sua determinação (arts. 312 e 313 do CPP).  Assim, ausentes os fundamentos para sua decretação, nada obsta que seja instituída medida cautelar menos rigorosa. Nesse sentido, confira-se ainda o art. 282, 6º, do CPP.

    • Não há erro algum na C. Parem com esse esforço sem sentido para tentar justificar gabaritos equivocados. 

      A prisão em flagrante por um determinado crime pode sim ser realizada durante o curso da ação penal referente a esse mesmo crime, desde que se trate de infração permanente.

    • Cespe enche o saco quando cobra em provas de direito pegadinhas sobre lógica ou gramática. É por isso que vemos juízes com decisões esdrúxulas.

    • na conversão da prisão em flagrante, não há ação penal ainda ;)

    • A alternativa C não está errada, porém ela não faz o menor sentido gramatical. Imaginei que ela foi retirada de alguma ementa perdida por aí e o CESPE inverteu os conceitos. Bem, se inverter a alternativa tem sentido, vejamos:


      Admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, ainda que não exista ação penal regularmente instaurada, consoante preconiza a atual sistemática da custódia cautelar, desde que resultante da conversão da prisão em flagrante.


      Agora a afirmação faz muito mais sentido. Infelizmente, as bancas lançam mão destes recursos, que não medem conhecimento, mas temos que nos preparar.

    • Conforme Nestor Távora e Fabio Roque em Código de Processo Penal para concursos, assim descreve:

      "... não vislumbramos a possibilidade de a conversão do flagrante me preventiva ser realizada pelo magistrado de ofício. Isto porque, neste momento, ainda estamos falando em uma fase de investigação criminal (o auto de prisão em flagrante que acabou de ser lavrado é umas das peças inaugurais do inquérito policial)".

      E continua:

      "Se o legislador proibiu, a partir da Lei nº 12.403/11, que o magistrado decrete a preventiva de ofício, na fase de investigação criminal (só pode fazê-lo nas hipóteses em que há representação da autoridade policial ou requerimento do MP, nos termos do art. 311, CPP), também não há que se falar em conversão do flagrante em preventiva, neste momento de persecução."

      Ainda:

      "Tentar diferenciar decretação da preventiva de conversão do flagrante em preventiva equivale, com a devida vênia em contrário, a uma tentativa de burlar a intenção do legislador que foi, a toda vista, a de privilegiar o sistema acusatório, proibindo a iniciativa judicial em uma fase anterior ao processo."

    • Observei que os colegas não comentaram a alternativa "B", lá vai:

      " b) Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos, é vedada a decretação da prisão preventiva, embora presentes os requisitos legais para a custódia excepcional, podendo ser imposta medida cautelar diversa, mesmo no caso de concurso de crimes para os quais não seja prevista, isoladamente, sanção penal privativa de liberdade superior ao mencionado limite legal." 

      No caso em tela, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que se tratando de concurso de crimes, as penas deverão ser somadas para fins do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, senão vejamos:


      "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTOS SIMPLES. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITO DO ART. 313, I, DO CPP. PREENCHIMENTO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. ACUSADO QUE OSTENTA REGISTROS ANTERIORES PELA PRÁTICA OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ILEGALIDADE AUSENTE. RECLAMO IMPROVIDO. 1. O art. 313, I, do CPP exige, para a decretação da preventiva, que o delito incriminado seja doloso e punido com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, devendo ser considerado, nos casos de concurso de crimes, o somatório das reprimendas. 2. Cuidando-se da imputação de crimes dolosos, cujas penas máximas em abstrato, somadas em razão do concurso material de delitos, ultrapassam quatro anos de reclusão, preenchido está o requisito do art. 313, I, do CPP. 3. A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 4. Caso em que o recorrente apresenta registro de envolvimentos anteriores em diversos outros furtos, estando inclusive em liberdade provisória em três procedimentos criminais quando do cometimento do crime em exame, circunstâncias que revelam a propensão a atividades ilícitas, demonstrando periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, cometa novas infrações penais. 5. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade. 6. Recurso improvido. ..EMEN: (RHC 201401079832, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:18/06/2014)

      Espero ter ajudado.

    • Quanto à alternativa D:

      Achei a assertiva um pouco controvertida. Pelo gabarito dá-se a entender que outra medida cautelar poderia ser imposta pelos mesmos fundamentos da preventiva. Ora, se agora pode ser imposta outra cautelar pelos mesmos motivos da preventiva anteriormente imposta, a preventiva sequer deveria ter sido imposta, pois ela só é imposta em último caso. Sendo assim, pra mim, a assertiva está CORRETA.

      Caso alguém tenha entendido melhor a assertiva, fique à vontade para explicar. 

    • Alternativa D.

      CPP-282, § 5º.

      § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

       

      Para a alternativa D ser a correta, deveria ser reescrita sem "pelos mesmos fundamentos". Pois se ocorrer os "mesmos fundamentos", poderá voltar a decretá-la, sem vedação e a mesma medida, sem substituí-la.

      A duração e a validade da prisão preventiva estão condicionadas à existência de fundamentação concreta. Expirados os motivos que deram ensejo à sua decretação, NÃO fica vedada a imposição de outra medida cautelar SE SOBREVIEREM RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA CAUTELAR e em substituição àquela [PREVENTIVA].

    • comentários para a e)??

    • Caramba, a redação das alternativas está BEM caótica. Essa questão não ficou clara e complicou os candidatos.

       

      A Professor Minerva diria: "Menos -5 pontos p/ a Cespe".

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • a) É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos crimes dolosos.

      A letra "A" foi o gabarito da questão, mas fiquei em dúvida quanto a passagem sublinhada. Alguém achou a jurisprudência do STJ que fala isso? Conforme Renato Brasileiro: "Ao decretar a prisão temporária, deve o juiz ter sempre em mente o princípio da proporcionalidade, notadamente em seu segundo subprincípio, qual seja, o da necessidade, devendo se questionar se não existe outra medida cautelar diversa da prisão menos gravosa. Em outras palavras, se uma busca e apreensão já se apresentar idônea a atingir o objetivo desejado, não se faz necessária uma prisão temporária; se a condução coercitiva do acusado para o reconhecimento pessoal já se apresentar apta a alcançar o fim almejado, não se afigura correto escolher medida mais gravosa consubstanciada na privação da liberdade de locomoção do acusado; se uma das medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 do CPP já for suficiente para tutelar as investigações, como, por exemplo, a proibição de manter contato com pessoa determínada, ou a suspensão do exercício de função pública, deve o magistrado se abster dedecretar a prisão temporária

       

      Impõe-se, portanto, interpretar extensivamente o art. 282, § 6°, e o art. 310, II, ambos do CPP, com redação determinada pela Lei nº 12.403/11, no sentido de que,quando as medidas cautelares diversas da prisão se revelarem adequadas ou suficientes para tutelar as investigações, a prisão temporária não poderá ser decretada. 

      Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal (2017).

    • Com relação a aternativa A, tem-se que a PRISÃO TEMPORÁRIA não é subsidiária de nenhuma medida cautelar do Art 319, CPP. Os únicos requisitos que devem ser verificados são a cumulação do Inciso I e III ou do Inciso II e III, demonstrando o fumus comissi delicti + tipo penal específico, em rol taxativo, previsto no Art 1º da Lei 7960/89, ao contrário da Preventiva, cf. Art 314, CPP.

    • Questão infeliz. Em primeiro lugar, a assertiva da letra "a" é extremamente controversa à luz da interpretação sistemática promovida pela doutrina e jurisprudência. Vale dizer, os princípios de EXCEPCIONALIDADE, NECESSIDADE e SUBSIDIARIEDADE devem SIM ser observados na decretação de prisão provisória TAMBÉM, pois se está discutindo o status libertatis. Em segundo lugar, a assertiva da letra "c" está correta. Havendo ação penal instaurada, o magistrado PODE SIM decretar a prisão preventiva de ofício. Li todos os comentários e nenhum me demoveu desta compreensão. A confusão redacional não torna automaticamente a afirmacão incorreta. Bons estudos a todos os guerreiros.
    • leonardo concordo plenamente com você. Os comentários não estão condizendo com o real erro da questão, pois a questão fala DE OFÍCIO. Ou seja, ESSA PARTE ESTÁ CORRETA, o juiz só pode decretar a prisão preventiva de ofício com ação instaurada.

      O erro da questão é mais uma questão de linha de tempo vejam bem:

      Num primeiro momento há um flagrante. Nesse momento se "quiserem" decretar preventiva será necessário a representação da Autoridade Policial ou requerimento do MP.

      O erro da questão é temporal... Não tem como UMA PREVENTIVA SER DECRETADA ADVINDA DE CONVERTIMENTO (FLAGRANTE-PREVENTIVA) PELO JUIZ-DE OFÍCIO.

      Ou há uma conversão OU uma ação instaurada. Os dois não batem.

      lembrando que: nas provas que caírem o pacote anticrime JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

    • leonardo concordo plenamente com você. Os comentários não estão condizendo com o real erro da questão, pois a questão fala DE OFÍCIO. Ou seja, ESSA PARTE ESTÁ CORRETA, o juiz só pode decretar a prisão preventiva de ofício com ação instaurada.

      O erro é mais uma questão de linha do tempo. Vejam bem:

      Num primeiro momento há um flagrante. Nesse momento se "quiserem" decretar preventiva será necessário a representação da Autoridade Policial ou requerimento do MP.

      O erro da questão é temporal... Não tem como UMA PREVENTIVA SER DECRETADA ADVINDA DE CONVERTIMENTO (FLAGRANTE-PREVENTIVA) PELO JUIZ-DE OFÍCIO.

      Ou há uma conversão OU uma ação instaurada. Os dois não batem.

      lembrando que: nas provas que caírem o pacote anticrime JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

    • a) É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos crimes dolosos.

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      ué ? nesses anos de estudos, a máxima da prisão que aprendi é que a LIBERDADE É A REGRA, ai vem uma questão dessa e diz: que não vincula o cabimento de outras medidas diversa da prisão ? então o cidadão que se compromete a comparecer ao juízo sempre que lhe for requisitado, é obrigado a ficar preso SÓ PELO FATO DA "CESPE QUERER"?!?!

    • a) É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos crimes dolosos.

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      ué ? nesses anos de estudos, a máxima da prisão que aprendi é que a LIBERDADE É A REGRA, ai vem uma questão dessa e diz: que não vincula o cabimento de outras medidas diversa da prisão ? então o cidadão que se compromete a comparecer ao juízo sempre que lhe for requisitado, é obrigado a ficar preso SÓ PELO FATO DA "CESPE QUERER"?!?!

    • pacote anticrime o juiz não pode decretar a preventiva de ofício nem no IP e nem na ação penal em respeito ao princípio acusatório.

    • COMENTÁRIO LETRA E

      Em relação à prisão resultante da decisão de pronúncia e da prisão decorrente de sentença penal condenatória não transitada em julgado, como estão vinculadas à existência dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 312, não subsiste razão para receberem denominação diferente da prisão preventiva.

    • Desconheço tão a fundo a jurisprudência do STJ, que foi o conhecimento cobrado na questão, apesar disso achei muito estranha a redação da alternativa dada como correta, já que não há nenhuma previsão de que a “complexidade da investigação” seja um requisito da prisão temporária ou algo fundamental para sua decretação. Não obstante um dos requisitos legais ser a imprescindibilidade da medida para a investigação, não acredito que as duas coisas se confundam, já que a investigação pode ser bastante simples, no entanto poderá ocorrer a necessidade de decretar a prisão temporária por ser fundamental para a colheita de dados probatórios acerca da autoria e da materialidade delitiva no curso da investigação.

      Alem disso, a prisão temporária pode ser decretada com fundamento no inciso II (somado ao III) que traduz mais o risco de fuga do investigado que não tem residência fixa ou que não apresenta dados para o esclarecimento de sua identidade, o que nada tem a ver com a complexidade do caso.

    • Rapaz, tem questões que tu acerta só uma vez na vida.

    • Complicado fazer questão antiga, mas acho que a lógica pela qual a D foi considerada errada está equivocada, mesmo à luz da redação anterior do 282, até porque a alteração no 282 p. 5 foi somente da introdução da possibilidade de revogação de ofício pelo magistrado.

      Substiuir porque "sobrevieram razões que a justifiquem" não é a mesma coisa que autorizar a substituição pelos mesmos fundamentos..

    • Acredito que o fundamento para a alternativa "A" (Gabarito) possa ser encontrado no comentário de Eugênio Pacelli em relação ao delito de Associação Criminosa (art. 288, caput, CP), apenado com reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, sanção máxima inferior, portanto, ao teto estabelecido no art. 313, I, do CPP. Para Pacelli, a pena máxima inferior ao teto do referido delito não seria impedimento para a decretação da prisão temporária, dada a autonomia desta última:

      "(...) E, a nosso ver, a referência expressa à prisão temporária no art. 283, caput, CPP, tem o condão de manter a sua validade junto às demais cautelares, nos moldes e com as consequências previstas na Lei nº 7.960/89, instituindo, por isso mesmo, uma exceção à regra do teto do art. 313, I, e permitindo, não só a decretação da temporária para tais delitos, mas a própria prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312, CPP. Tal decorre, a nosso aviso, da manutenção da eficácia do art. 2º, § 7º, da citada Lei nº 7.960/89, que autoriza a preventiva para os crimes para os quais é prevista a prisão temporária. Não é só. A prisão temporária se justifica diante da complexidade das investigações nos delitos que arrola. Nesse passo, não há como recusar a pertinência da medida nos delitos de associação criminosa. A alteração do nomen iuris do delito – de quadrilha ou bando para associação criminosa – não desqualifica a censura ao comportamento ali descrito e não afasta as demais referências legislativas pertinentes".

      (PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal [livro eletrônico]. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 682-683).

    • letra : A

      É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos crimes dolosos.

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    ID
    904876
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que concerne aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta, segundo entendimento do STJ e do STF.

    Alternativas
    Comentários
    •  No JECRIM, a imposição da sanção não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
    • a) Art. 89, § 3º. Causas obrigatórias de revogação da suspensão condicional do processo: ser processado por outro crime (não importando a data da prática do crime); não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

      b) Súmula 337 STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

      c) Alternativa relata causa obrigatória de revogação da suspensão condicional do processo, que dispensa participação do ofendido, nos crimes de ação penal pública.

      d) Entendo que se trata de alternativa mal elabora, vez que restringiu, sem mencionar, às hipóteses de crime de ação penal pública, nas quais o Ministério Público é órgão competente para propor. 

      Todavia, mesmo diante da omissão do art. 89 em relação ao ofendido, nos crimes de ação penal privada, em propor suspensão condicional do processo,  entende-se que o ofendido ou seu representante legal são legitimados a propor a suspensão condicional do processo nos crimes de ação privada. (STF – HC 81720).

      Portanto, nos crimes de ação privada em que a vítima tem a faculdade processual de propor a suspensão condicional do processo em benefício do acusado, ela participa diretamente na fixação da reparação do dano.

      e) Sabe-se que cumpridas as condições durante o período de prova, o juiz profere decisão declaratória de extinção da punibilidade. Se no momento de proferir essa decisão o juiz constata que houve descumprimento das condições poderá revogar a suspensão condicional do processo, em vez de declará-la extinta, mesmo após transcorrido todo o período de prova. STJ: REsp 612978

      Se o juiz já houver proferido sentença extintiva da punibilidade e após verificar-se a quedra das condições, não poderá reformar sua decisão e muito menos será cabível revisão criminal.


    • Alguém me explica pq a alternativa D está errada? 
      O art. 89 §5 - "Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta  punibilidade"
      Não entendi pq está errado.

      Obrigada
    • Prezada Rafaela, 
      O erro da questão está em dizer que "enseja automática decretação da extinção da punibilidade do acusado".

      Na verdade, o juiz analisa se não houve qualquer fato desabonador ou descumprimento das condições durante o período de prova. Se tiver ocorrido qualquer fato que seja passível de revogação da suspensão durante esse período, mesmo que o juiz não tenha identificado a tempo e o beneficiado tenha cumprido todo o período de prova, o juiz poderá deixar de decretar a extinção da punibilidade do acusado.

      Veja esse excerto jurisprudencial:

      AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. DECISUM SINGULAR DE RELATOR. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ART. 89, §§ 4º E 5º, DA LEI N. 9.099/1995. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA SEM REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA PUNIBILIDADE. INADEQUAÇÃO LEGAL. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO FEITO COM A OITIVA PRÉVIA DA PARTE.
      1. O julgamento monocrático firmado em precedentes deste Tribunal obsta suposta violação do ordenamento jurídico pátrio (arts. 3º do CPP e 557, § 1º, do CPC).
      2. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código de Processo Civil.
      3. Segundo a jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça, o término do período de prova - sem revogação do sursis processual - não induz, necessariamente, a decretação da extinção da punibilidade, que somente tem lugar após certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória.
      4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
      5. Agravo regimental improvido.
      (AgRg no REsp 1304912/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 10/05/2012)

      É isso, espero ter ajudado
    • PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DOPROCESSO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO AOCONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. REVOGAÇÃO QUE DECORRE DEEXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL. OITIVA PRÉVIA DA DEFESA.PRESCINDIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Por expressa previsão legal a revogação da suspensão condicionaldo processo deve ocorrer se o denunciado vier a ser processado  poroutro crime durante o período da suspensão, exatamente comoaconteceu no caso do paciente que, menos de dois meses após ter oprimeiro processo suspenso, foi preso em flagrante novamente pelaprática de outra tentativa de furto qualificado.2. Não procede a alegação de violação aos princípios docontraditório, ampla defesa e devido processo legal, uma vez que arevogação do benefício decorre de imperativo legal, sendo, portanto,prescindível a prévia manifestação da defesa.3. Habeas corpus denegado HC 234650 / SP
    • Acerca das alternativas"a", "c" e "e", vejam o seguinte julgado, que sintetiza a jurisprudência do STJ:

      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PACIENTE PROCESSADA POR OUTRO CRIME DURANTE O CURSO DO BENEFÍCIO. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA SEM OITIVA DA ACUSADA. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
      1.  O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, a suspensão condicional do processo deve ser revogada se o réu vier a ser processado por outro crime, no curso do prazo, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
      2. Com efeito, o término do período de prova sem revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade, que somente tem lugar após certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória.
      3. Havendo justificativa capaz de excluir a revogação da suspensão condicional do processo, impõe-se que seja o acusado ouvido previamente, a fim de que possa se manifestar acerca dos motivos os quais deram causa ao descumprimento da condição imposta.
      4. No caso, contudo, não se trata de descumprimento injustificado das condições impostas (revogação facultativa - art. 89, § 4º, primeira parte, da Lei nº 9.099/95), mais sim, de causa obrigatória de revogação do sursis processual (art. 89, § 3º), motivo pelo qual se mostra prescindível a prévia oitiva do condenado para a deliberação acerca da revogação ou não do benefício.
      5. Recurso ordinário a que se nega provimento.

      (RHC 28.504/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 17/08/2011)



       

    • d) Como a vítima não participa da fase de suspensão condicional do processo, tampouco intervém na fixação do montante para a reparação do dano causado pelo crime, toda a matéria poderá ser rediscutida no juízo cível competente a fim de se apurar eventual responsabilidade civil remanescente. - Só faltou especificar que se trata de ação penal pública, nesta a vítima não participa na fixação do montante a ser reparado, de sorte que terá legitimidade e interesse em apurar a responsabilidade civil do remanescente. 
    • COMO ASSIM A VÍTIMA NÃO PARTICIPA?! ENUNCIADO 32 FONAJE – O Juiz ordenará a intimação da vítima para a audiência de suspensão do processo como forma de facilitar a reparação do dano, nos termos do art. 89, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95.

    • LETRA E: O cumprimento do período de prova sem revogação da suspensão do processo NÃO enseja a automática extinção da punibilidade.

       

      O acusado tem que cumprir o período de prova - sem ocorrer a revogação - e ,depois de cumprido o período de prova, o Juiz deverá se CERTIFICAR de que não ocorreu nenhuma causa de revogação durante o período de prova.

       

      Nesse sentido, o Juiz deverá diligenciar p/ descobrir se o acusado não foi denunciado durante o período de prova. Caso ocorreu uma nova denúncia, o Juiz poderá revogar a suspensão do processo.

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • a) Considere que Silas, em gozo da suspensão condicional do processo, tenha sido novamente denunciado por crime de menor potencial ofensivo, praticado em data anterior ao delito cujo processo está suspenso. Nesse caso, o novo processo, por delito anterior, não interfere no gozo do benefício da suspensão, uma vez que, à época da concessão desta, o acusado preenchia todos os requisitos legais, nos termos do princípio da imediatidade que rege os atos processuais.

       

       b) A desclassificação do fato imputado ao réu promovida pelo tribunal de justiça, por ocasião de recurso de apelação, para delito de menor potencial ofensivo, obsta a análise do benefício da suspensão condicional do processo, visto que a possibilidade desta já se exauriu, na primeira instância, com a prolação da sentença, mas não impede que o MP examine a possibilidade do oferecimento da transação penal.

       

       c) Suponha que Celso, beneficiado pela suspensão condicional do processo, seja denunciado pelo MP por novo delito praticado no curso do benefício legal. Nesse caso, a revogação do sursis processual, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, ficará condicionada à prévia oitiva do acusado e da defesa técnica, sob pena de nulidade.

       

       d) Como a vítima não participa da fase de suspensão condicional do processo [nas ações de natureza pública], tampouco intervém na fixação do montante para a reparação do dano causado pelo crime, toda a matéria poderá ser rediscutida no juízo cível competente a fim de se apurar eventual responsabilidade civil remanescente.

       

       e) A suspensão condicional do processo, após o término do período de prova, sem revogação, enseja a automática decretação da extinção da punibilidade do acusado.

    • Letra D.

      b) Errado. Súmula 337 – STJ “É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.”

      Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

    • GABARITO D.

      - Súmula 337, STJ: "cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva."

      BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


    ID
    904879
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que diz respeito à sentença e à coisa julgada, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Ao meu ver possui duas alternativas corretas: letra E e letra C.

      “Há possibilidade legal do reconhecimento de agravantes pelo juiz, ainda que atue de ofício, uma vez que elas são causas legais e genéricas de aumento da pena, não pertencentes ao tipo penal, razão pela qual não necessitam fazer parte da imputação” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo e execução penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 669).
    • Concordo com o colega acima, quanto a observação de que a assertiva C tambem eh correta. Vejam obs extraida do informativo 509, STJ, postada no site dizer o direito.

      a denúncia não precisa descrever as agravantes. Desse modo, caso a denúncia não narre determinada agravante, mesmo assim ela poderá ser reconhecida pelo juízo na sentença sem necessidade de mutatio libelli.

    • Creio que o que torna a alternativa "C" errada (para o CESPE) é a expressão "exsurgida da instrução processual"!
      Realmente, é pacífico que o juiz pode reconhecer de ofício as agravantes e atenuantes, independentemente de terem sido suscitadas na denúncia, sem necessidade de mutatio libeli.
      Agora, se da instrução processual restarem demonstradas circunstâncias agravantes que poderiam mudar a realidade dos fatos e do crime imputado, cabe ao juiz remeter a denuncia ao MP para aditá-la, pois o réu não teve a oportunidade de se defender desses novos fatos. 


      Força, foco e fé!!!!
    • Alguém poderia me explicar a B, fiquei perdidinho.
    • C) Incorreto.
      Talvez o erro esteja na ausência da expressão "nos crimes de ação pública" !!

      Conforme o art. 385 do  CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".
    • Concordo com Fernanda e a maioria de que a letra C está correta, colaciono aqui observação do professor Renato Brasileiro,
      Obs2: Agravantes e atenuantes devem constar da peça acusatória? Resposta: devem constar da peça acusatória, pois são circunstâncias. CUIDADO, pois o CPP, no seu art. 385 informa que agravantes podem ser reconhecidas de ofício, mesmo que não tenham constado da peça acusatória. Há muitos doutrinadores que criticam o artigo, mas na jurisprudência é tranquilo o posicionamento acerca dessa possibilidade (HC 93.211 – STF). 

      Bons Estudos
    • a) A cassação dos direito políticos, um dos efeitos da sentença penal condenatória com trânsito em julgado, encontra-se presente em qualquer condenação criminal e perdura enquanto o sentenciado estiver cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. ERRADO Não se trata de CASSAÇÃO, mas sim de SUSPENSÃO dos direitos políticos. Art.15, CF, - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

       III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

      b) Há, no CPP, regra expressa para os limites objetivos da coisa julgada da sentença penal condenatória, segundo a qual, diferentemente do que dispõe a norma processual civil, a motivação, o dispositivo e as questões prejudiciais, por se encontrarem ligados à definição do fato principal, devem ser objeto da coisa julgada. - ERRADA

      Os limites objetivos da coisa julgada, na seara penal, estão indiretamente delineados no artigo 110, §2°, do CPP, onde está previsto que "a exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença". Destarte, apenas o fato principal, assim entendido como o evento naturalístico do agente, está acobertado pelo manto da coisa julgada.

      Excluem-se, portanto, as causas decididas incidenter tantum, assim como os motivos e fundamentos da sentença.
      Observe-se, todavia, que se houver questão prejudicial decidida como questão principal em outro processo, civil ou penal, a sentença que sobre ela verse ficará, naturalmente, resguardada pelo fenômeno da coisa julgada material.

      c) O reconhecimento, pelo juiz, de circunstância agravante na sentença penal condenatória, não delineada expressamente na peça acusatória, exsurgida da instrução processual, independe de pedido expresso da parte acusatória e da submissão ao mutatio libelli. Acredito que o erro, como já dito pela colega acima, está em não dizer expressamente que é nas ações penais públicas.
    • A sentença penal absolutória com trânsito em julgado, entre outros efeitos, obsta a arguição da exceção da verdade, ou seja, uma sentenã absolutória sob o manto da coisa julgada, não se discute mais uma eventual exceção da verdade, perde o sentido do instituto. 
    • acredito que o CESPE considerou erro na letra C pelo simples fato de ser um concurso para a Defensoria Pública, na qual deve sempre considarar as teses mais favoráveis ao réu, o que não é o caso...

      Mas a doutrina majoritária entende que o juiz pode reconhecer as agravantes independente de pedido expresso e do mutatio libelli

      mas é só uma opinião mesmo.
    • Erro da letra D: "- Sentença terminativa: é a decisão dada pelo juiz sem que se resolva o mérito."

    • O erro da C realmente é a falta da expressão "ação pública", do art. 385, CPP. A alternativa ganeraliza, ao dizer "peça acusatória" (que pode ser denúncia ou queixa). Tem sido admitido pelos Tribunais o reconhecimento de agravante nos crimes de AP pública, ainda que nenhuma tenha sido arguida pela acusação. Essa possibilidade, todavia, cf. Renato Brasileiro, não se aplica aos crimes de AP privada. Assim, se a queixa não mencionou uma agravante, não pode o juiz aplicá-la de ofício. Para a aplicação de agravante basta a sua existência nos autos, ainda que não mencionada pela acusação (HC 93.211, STF). Abs!

    • C - O reconhecimento, pelo juiz, de circunstância agravante na sentença penal condenatória, não delineada expressamente na peça acusatória, exsurgida da instrução processual, independe de pedido expresso da parte acusatória e da submissão ao mutatio libelli.

      Comentário: O erro da questão se encontra na expressão "peça acusatória", pois não define se é do MP ou do Ofendido, assim, não sabemos se é Ação Penal Pública ou Ação Penal Privada. Portanto, como o art. 385 diz "NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA.... o juiz poder.. reconhecer agravantes....", logo, tal afirmativa está incompleta, sendo considerada ERRADA

    • Pessoal, a letra C está ERRADA. Percebam a PEGADINHA da banca. O CPP, no seu art. 385 diz que poderá "o juiz poderá reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada". A correta interpretação (provavelmente adotada pela banca) é que essas agravantes não decorrem de modificação dos fatos verificada na instrução. Lembrem que o fundamento para mutatio libelli está no princípio da consubstanciação (o réu defende-se de fatos). No caso, os fatos são os mesmos, não se acrescentou fatos. O caso é, pois, de emendatio libelli, relembrando que esta pode gerar pena mais grave, consoante a dicção do art. 383,CPP.

      Espero ter sido inteligível. Abraços.

    • Creio que o erro da C seja a ausência da expressão "nos crimes de ação pública"  do art. 385 CPP. Contudo, essa mesma assertiva numa prova de magistratura ou MP seria correta.

      Art. 385. "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".

      Logo, em provas de defensoria, assertivas como essa devem acender uma luz amarela, pois dificilmente serão corretas, inclusive porque nesse mesmo assunto o entendimento institucional da Defensoria é contra o reconhecimento da agravante, ainda que conste a possibilidade na redação legal.


    • O erro da alternativa "C" está na expressão "exsurgida da instrução processual". Isso porque, o art. 385, CPP fala que o juiz poderá reconhecer agravante, embora nenhuma tenha sido ALEGADA. E, na questão, não é que o MP não tenha alegado, mas sim que a agravante surgiu de prova existente na instrução e não contida na inicial, ou seja, apesar de ser reconhecimento de uma agravante, necessida da Mutati Libelli.

    • Acho que o erro da alternativa C é a diferença entre a agravante ser ALEGADA pelo MP e ser DESCRITA na denúncia. Ou seja, se o MP não pede que seja reconhecida a agravante tal, o juiz, mesmo assim, pode reconhecer. Mas se não há nenhuma descrição fática da agravante na denúncia, nem ao menos implicitamente, e essa surge unicamente na instrução penal, aí seria necessário o procedimento da mutatio libeli.

    • Com relação a letra C

      EMENDATIO LIBELLI: modificação, pelo juiz, da capitulação jurídica dada ao fato na inicial acusatória.

      PROCEDIMENTO: sem ouvir as partes, o magistrado altera o tipo penal, ainda que a pena do novo delito seja mais grave.

      Por outro lado a

      MUTATIO LIBELLI: oportunização ao MP de inclusão de nova circunstância fática em razão de divergência entre os fatos indicados na inicial e aqueles apurados na instrução processual

      PROCEDIMENTO: abre-se vista ao MP para aditamento da denúncia no prazo de 5 dias. O defensor se manifestará também em 5 dias. Haverá novo interrogatório e oitiva de testemunhas (max. 3).

      Fica claro na questão que o juiz percebe a circunstância agravante "na instrução", nesse caso ele teria que abrir vistas ao MP, para que este órgão querendo aditasse a inicial. O juiz só poderia reconhecer a circunstância agravante caso esta  estivesse dentro da narrativa dos fatos na inicial e não na instrução como traz na questão.

    • e) A sentença penal absolutória com trânsito em julgado, entre outros efeitos, obsta a arguição da exceção da verdade.

      CERTO. O transito em julgado da sentença penal absolutória é fator que impede a arguição de exceção da verdade, conforme prevê o artigo 138, § 3º, III do Código Penal.

      Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

      Exceção da verdade

      § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

      III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    • Gente em relação à alternativa C, vejam essa alternativa da Cespe dada como certa:

      Não fere o princípio da correlação a inclusão na sentença de agravante legal não descrita na denúncia, mas demonstrada durante a instrução do feito, mormente se suscitada em sede de alegações finais da acusação pública.


      Percebam que também fala que a agravante foi demonstrada na instrução criminal. Logo, com todo respeito aos colegas que acreditam que esse foi o erro da questão, acredito não ser.

    • alguém por favor pode exclarecer melhor acerca da assertiva ? obrigado!

    • Como achei convincentes os argumentos da colega, peço licença para copiá-los:


      "b) Há, no CPP, regra expressa para os limites objetivos da coisa julgada da sentença penal condenatória, segundo a qual, diferentemente do que dispõe a norma processual civil, a motivação, o dispositivo e as questões prejudiciais, por se encontrarem ligados à definição do fato principal, devem ser objeto da coisa julgada. - ERRADA

      Os limites objetivos da coisa julgada, na seara penal, estão indiretamente delineados no artigo 110, §2°, do CPP, onde está previsto que "a exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença". Destarte, apenas o fato principal, assim entendido como o evento naturalístico do agente, está acobertado pelo manto da coisa julgada.

      Excluem-se, portanto, as causas decididas incidenter tantum, assim como os motivos e fundamentos da sentença.
      Observe-se, todavia, que se houver questão prejudicial decidida como questão principal em outro processo, civil ou penal, a sentença que sobre ela verse ficará, naturalmente, resguardada pelo fenômeno da coisa julgada material.

      c) O reconhecimento, pelo juiz, de circunstância agravante na sentença penal condenatória, não delineada expressamente na peça acusatória, exsurgida da instrução processual, independe de pedido expresso da parte acusatória e da submissão ao mutatio libelli. Acredito que o erro, como já dito pela colega acima, está em não dizer expressamente que é nas ações penais públicas. "

    • C está correta...

      Essa é, no mínimo, a regra geral.

      Que Kelsen olhe por nós.

    • Lúcio, a letra "C" está errada por ter "exsurgida da instrução processual".

    • Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

       

      Eu concordo que a letra E é a questão mais CORRETA p/ uma prova de Defensoria Pública Hehehe

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • a) CF- Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

      II - incapacidade civil absoluta;

      III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

      V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


      b) "É natural que possam existir outros fatos, julgados por diversos magistrados, que envolvam questões incidentais no processo, mas não a imputação principal. Não são essas decisões que proporcionam a formação da coisa julgada, impondo a lei que a exceção diga respeito ao fato principal, em outra causa avaliado. Assim, em matéria de questões prejudiciais, apreciadas por diferentes juízos, não se pode invocar a coisa julgada, para evitar que a decisão seja proferida em determinado processo crime em andamento. É esse o denominado limite objetivo da coisa julgada. Acrescente-se, ainda, que o fato principal deve ser avaliado concretamente, segundo a imputação feita, não se levando em conta a classificação apresentada pelo órgão acusatório, até mesmo porque o juiz pode alterá-la (art. 383, CPP, a chamada emendatio libelli)" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 14. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015: 318).


      c) se a circunstância surgiu da instrução processual, necessário haver a mutatio libelli

       

      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

       

      d) trata-se de sentenças definitivas. 


      e) correto. 

      Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

       

              Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

              § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

              I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

              II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

              III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

       

      robertoborba.blogspot.com

    • Fiquei na dúvida entre a C e a E.

       

      Já tenho uma tendência a discordar desse famigerado art. 385 do CPP, pois sou um sujeito absolutamente Carneluttiano rsrs

      Olhei para o cargo da prova: DEFENSOR PÚBLICO.

       

      marquei letra E, sem medo kkkkk

       

      OBS: brincadeiras à parte, considero que o SUTIL erro da letra C é generalizar, não diferenciando a ação pública da ação privada. É que entende-se que o 385 do CPP só é aplicado às ações públicas. Portanto, a alternativa pecou ao generalizar.
      Não está errado o fato da agravante ter surgido na instrução processual, afinal, agravante não muda a definição jurídica do fato, mas é um critério a ser considerado na 2ª fase da dosimetria da pena.

    • ta, o sacanagem essa questao ai. Mesmo sendo prova pra defensor público....

    • Fundamentos da resposta correta:

      O trânsito em julgado da sentença penal condenatória impede a arguição de exceção da verdade = art. 138, §3º, III, CP.

      art. 138, §3º Admite-se a prova da verdade, salvo:

      III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    • o erro da C é que a agravante deve estar descrita na denúncia para poder ser reconhecida pelo juiz sem utilizar o intituto da Mutatio libeli. Caso somente surja na instrução processual, aplica-se a mutatio.


    ID
    904882
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Silas, condenado por roubo, em regime inicial fechado de cumprimento de pena, após regular progressão para o regime prisional semiaberto, obteve o direito de saídas temporárias. Decorrido o prazo concedido, Silas não retornou ao estabelecimento prisional, por ter sido preso em flagrante delito, na data anterior ao dia do retorno, por suposta participação em novo crime de roubo, em concurso de pessoas.

    Nesse caso, de acordo com os dispositivos da LEP e o entendimento dos tribunais acerca do tema,

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme jurisprudência do STJ:

      HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NULIDADE DO PAD. INEXISTÊNCIA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PROGRESSÃO DE REGIME: CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIXADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO ERESP 1.176.486/SP. NOVO MARCO: DATA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
      1. "A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, consolidou-se no sentido da inexigibilidade de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para o reconhecimento de falta grave, bastando que seja realizada audiência de justificação, na qual sejam observadas a ampla defesa e o contraditório. Precedentes" (HC 200.458/RS, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJe 17/11/2011.)
      2. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
      3. Segundo entendimento fixado por esta Corte, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime (EREsp 1.176.486/SP, 3.ª Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 01/06/2012), iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar.
      4. Ordem de habeas corpus denegada.
      (HC 204.814/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013)
       
      a) Errado. Conforme jurisprudência supra.
      b) Errado. Conforme jurisprudência supra.
      c) Correto.
      d) Errado. Art. 125, parágrafo único, LEP.
      Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
      e) Errado. Art. 125, caput, LEP.
      Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
       
       
    • O relator ressaltou que o artigo 127 da LEP determina que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando a contar novo período a partir da data da infração disciplinar. A constitucionalidade do dispositivo foi declarada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), reforçada pela edição da Súmula Vinculante 9.

      Segundo apontou o relator no voto, o cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem do tempo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, entre elas a progressão de regime prisional. “Se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução”, afirmou o ministro.

      A data-base para a contagem do novo período aquisitivo é a do cometimento da última infração disciplinar grave, computado do período restante de pena a ser cumprido. Com essas considerações, o relator deu provimento aos embargos, acompanhado pelo ministro Gilson Dipp. A ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu, assim como o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. O desempate coube à presidenta da 3ª Seção nesse julgamento, ministra Laurita Vaz, que votou com o relator.

    • Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    • Ressaltando vale lembrar que o cometimento de falta grave não interfere na comutação que nada mais é que o beneficio da Graça, que é um indulto individual concedido pelo Presidente

      abraços e sucesso
    • IX. De fato, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência no sentido de que o cometimento de falta grave, pelo apenado, importa na regressão de regime, quando diverso do fechado, e na alteração da data-base, para o reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo exigido para a progressão de regime, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda, sem que seja interrompido o período aquisitivo para a obtenção de outros benefícios da execução penal, a exemplo do livramento condicional e da comutação da pena.

      X. Habeas corpus não conhecido."(HC 208.369/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012)


    • RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. 1.
      RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO
      DE
      PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DETERMINAÇÃO
      EXPRESSA
      DO ART. 59 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PODER DISCIPLINAR. ATRIBUIÇÃO
      DO DIRETOR DO PRESÍDIO (LEP, ARTS. 47 E 48). DIREITO DE DEFESA A
      SER
      EXERCIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO.
      OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E
      DO CONTRADITÓRIO. 2. RECURSO NÃO PROVIDO.
      1. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito
      da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento
      administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional,
      assegurado
      o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou
      defensor público nomeado.
    • Pessoal, vamos ser mais objetivos. Respondam colocando inicialmente o gabarito da questão e depois os fundamentos. Vamos nos ajudar. #ficaadica!

    • Letra C é a correta, com base no entendimento do STF:  

      Recontagem do prazo para progressão do regime a partir da captura em caso de fuga 

      "O período de 1/6, portanto, é de ser calculado com apoio no restante da pena a ser cumprida, adotando-se como termo inicial de contagem a data em que o sentenciado retornou ao regime fechado. Diga-se, porém, que o prazo de 1/6, exigido para a obtenção do benefício da progressão é de ser reiniciado, tomando-se por base o quantum remanescente da pena. Não fosse assim, qualquer condenado que empreendesse fuga após cumprir 1/6 da pena poderia automaticamente pleitear sua transferência para o regime semi-aberto, invocando bom comportamento. O que nulificaria o próprio objetivo da lei, que previu sanções a incidir sobre a prática de faltas graves, com o objetivo de mais severamente coibi-las. É de se exigir, por consequência, que a fuga do preso acarrete o reinício da contagem do prazo de 1/6. Até porque é a partir da captura do sentenciado foragido que se inicia um novo prazo de readaptação, ou de nova avaliação subjetiva do comportanmento do condenado." (HC 94726, Relator Ministro Carlos Britto, Primeira Turma, julgamento em 3.3.2009, DJe de 27.3.2009)


    • Letra C: CORRETA , vide súmulas novas do STJ:

      Súmula 535 - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

      Súmula 534 - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

      "Você vai passar!!!"


    • Entendo que a jurisprudência trazida pela Gabriela Cassol está superada. Vejam:

      DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR AO PRESO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

      Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. 


    • Sumulas do STJ:

      Súmula 533: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

      Súmula 534: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

      Súmula 535: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.


    • Só atualizando o comentário de Gabriela Cassol: ultrapassado entendimento do STJ sobre a dispensa de PAD para caracterização de falta grave. O STJ entende hoje que esse PAD  é indispensável. AgRg no HC 215.112/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014,
      DJe 07/04/2014

    • A – Errado. STJ 526: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato (julgamento em 13/05/2015, DJe 18/05/2015).

      “Segundo entendimento fixado por esta Corte, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime (EREsp 1.176.486/SP, 3.ª Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 01/06/2012), iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar” HC 204.814/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013).

      B – Errado. O regime anterior não é limitador. É cabível regressão per saltum. Art. 118, I LEP.

      C – Correto. Súmula 535 - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

      Súmula 534 - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

      D – Errado. LEP Art. 125 Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

      E – Errado. LEP Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    • Não interrompe para comutação, indulto e livramento condicional.

      Porém, creio que a questão utilizou exceção como regra geral.

      A regra geral é que interrompe.

      Abraços.

    • ...

      LETRA C – CORRETA –Segue resumo esquemático do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 815 e 816)

       

      “Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

       

      ATRAPALHA

       

      PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

      REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

      SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

      REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

      RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

      DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

      ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

       

       

       

      NÃO INTERFERE

       

      LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

       

      INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ” (Grifamos)]

    • gaba C

      ATUALIZANDO PARA 2020!!!

      o STJ, após reiteradas discussões, deu a tese de número 13 da edição nº 146.

      onde o cometimento de falta grave durante a execução da pena IMPEDE o livramento condicional por ausência dos requisitos subjteivos. Isso acompanha a modificação do pacote anticrime que alterou o artigo 83 CP que veda o livramento condicional para o apenado que tiver cometido falta grave nos últimos 12 meses.

      pertencelemos!

    • #DATABASE: Se houver regressão, como é a nova contagem do prazo para progredir novamente? 

      STF: Firmou-se na Turma o entendimento de que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a contagem do prazo para a concessão de benefícios é interrompida e passa a ter como parâmetro a pena unificada ou somada, considerando-se como termo inicial para a contagem do período aquisitivo, a data do trânsito em julgado da última condenação, não importando se o delito é anterior ou posterior ao início da execução penal. (RHC 121.849, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/06/2014).

      STJ: Caso o crime cometido no curso da execução tenha sido registrado como infração disciplinar, a prática de falta grave interrompe a data-base para concessão de novos benefícios executórios, à exceção do livramento condicional, da comutação de penas e do indulto. A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. (REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 15/03/2018.)

    • Falta grave não interrrompe o CLIC:

      • Comutação de Pena
      • Livramento Condicional
      • Indulto

      Sobre o Livramento Condicional...atualizando..rsrs

      A Lei 13.964/19 inseriu no art. 83 do CP mais um requisito objetivo para a concessão do livramento condicional: o não cometimento de falta grave nos doze meses anteriores à pretensão do benefício. Embora haja essa limitação, não há interrupção do prazo, que não volta a correr do começo quando cometida a infração disciplinar. Continua eficaz, portanto, a súmula 441 do STJ.

    • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.

      A – Incorreta.  De acordo com a súmula 526 do Superior Tribunal de Justiça “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato."

      B – Incorreta. A lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal – LEP não permite a progressão por salto, conforme o art. 112 da referida lei a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso. O mesmo não se aplica a regressão de regime, ou seja, caso haja o cometimento de falta grave o crime doloso o detento poderá sair do regime aberto direto para o fechado.

      C - Correta. A alternativa está de acordo com a súmula 535 do Superior Tribunal de Justiça que dispõem que “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto".

      D – Incorreto. Caso o detento seja absolvido no processo, seja cancelada sua punição disciplinar ou demostre merecimento ele terá o direito de saída temporária reestabelecido, conforme o art. 125, paragrafo único da LEP.

      E – Incorreta. Com o cometimento do crime Silas terá como consequência imediata a revogação da saída temporária nos termos do art. 125, caput da Lei de Execução Penal.

      Gabarito, letra C.

    • Olá, colegas concurseiros!

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    ID
    904885
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que concerne à remição penal, de acordo com a LEP.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra A

      A remição é a contagem, como tempo de pena efetivamente cumprido, do período de trabalho ou estudo por parte do condenado. A remição é aplicável ao preso provisório ou definitivo que se encontre, como regra, no regime fechado ou semiaberto. Atualmente (Lei n° 12.433/2011), é possível, em caráter excepcional, a remição (somente por estudo) em regime aberto e em liberdade condicional.
    • Apenas complementando o comentário da colega Fernanda Bocardide acordo com a letra da lei:
      LEP
      Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
      ...
      § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
    • Buenas,         em relação à alternativa C,  o art. 129, da LEP diz que a autoridade administrativa encaminhará mensalmente AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequencia escolar ou de atividades de ensino de cada um deles. 
      POrtanto, é a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA que encaminha ao JUÍZO DAS EXECUÇõES...

      É isso aí. 
    • Gabarito: A
      a) Os presos custodiados em decorrência do cumprimento de medida cautelar privativa de liberdade poderão remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo da execução provisória da pena. CORRETA conforme art. 126 da Lei 12. 433 de 2011: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi aberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
      b) O sentenciado que sofrer acidente no trabalho e, consequentemente, ficar impossibilitado de prosseguir trabalhando e estudando continuará a se beneficiar com a remição apenas pelo trabalho. ERRADA art 1º, §4º da Lei 12.433 de 2011: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
      c) A remição, de acordo com preceito expresso na LEP, será declarada mensalmente pelo juiz da execução, com base nos registros do condenado acerca dos dias trabalhados e(ou) de estudo, ouvidos o MP e a defesa. ERRADA conforme art. 129 da Lei 12.433 de 2011: A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequencia escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.
      d) A remição pelo trabalho e pelo estudo contempla os condenados que cumpram pena em regime fechado, semiaberto e aberto, não se estendendo aos que estejam em gozo de liberdade condicional. ERRADA conforme art. 126 da Lei 12.433 de 2011 O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena. 
      e) A LEP veda, de forma expressa, a cumulação de horas diárias de trabalho e de estudo para idêntica finalidade de remição, definindo, no mínimo, três dias por semana para estudo e o restante para o trabalho, de forma a se compatibilizarem. ERRADA conforme art 1º,§3º da Lei 12.433 de 2011: Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo sserão definidas de forma a se compatibilizarem.

    • Só para acrescentar (ATENTE PARA A SUA PROVA):
      d) A remição pelo trabalho e pelo estudo contempla os condenados que cumpram pena em regime fechado, semiaberto e aberto, não se estendendo aos que estejam em gozo de liberdade condicional. ERRADA.
      Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 
      § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
      § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
      Assim, percebe-se que no regime SEMIABERTO, o condenado pode remir tanto pelo trabalho ou estudo, quanto pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.
      espero ter ajudado.

      Deus abençoe
    • Me senti bastante desconfortável para marcar a letra A, pois, como se sabe não existe execução PROVISÓRIA da pena.
    • No processo penal existe sim a possibilidade de execução provisória, SEMPRE EM BENEFÍCIO DO RÉU, i.e, " PRO REU".
    • Incrível como uma prova de defensor pode cometer um erro deste. Pode remir por trabalho E estudo. Interpretação sistemática (art. 126, §3º, LEP) da lei completamente pacífica.

    • Para não haver ERRO é so lembra que nenhum liberado condicional PODERÁ remir a pena por trabalho. Sabe porque ?  O TRABALHO é requisito para CONSEGUIR a Liberdade Condicional.

    • A.rt. 126 § 6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo.

    • LETRA A Correta

      a) Os presos custodiados em decorrência do cumprimento de medida cautelar privativa de liberdade poderão remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo da execução provisória da pena. 

      conforme art. 126 da Lei 12.433/11: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

      § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

      § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar

    • Letra A, em que pese a atecnia de dizer execução provisória da pena.

      Sabemos que não existe execução provisória de pena.

    • A remição também se aplica às hipóteses de prisão cautelar (art. 126, §7o).



    • Alternativa correta, Letra A. De acordo com o Art. 126, §7º da LEP, a remição também será aplicada nas hipóteses de prisão cautelar.

    • Gabarito A

      Lei de Execuções Penais

      A. CORRETA - Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 7° O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar. 

      B. ERRADA - Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 4° O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição  

      C. ERRADA - Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.

      D. ERRADA - Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

      E. ERRADA - Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 3° Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. 

    • Lembrando que é Direito do preso a emissão do atestado anual do tempo de pena a cumprir e não mensal. Sendo atribuição da Defensoria.

    • cautelar?

    • A jurisprudência aceita que, no regime aberto, o condenado se valha da remição por estudo.

    • § 7º do art. 126 da LEP: O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

    • welkeson s oliveira , prisao cautelar = preso provisorio amigo.

    • nunca ouvir falar de execução provisória da pena.
    • Olá, colegas concurseiros!

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    ID
    904888
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta de acordo com interpretação dos tribunais superiores a respeito da progressão de regime prisional.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra E

      EXECUÇÃO PENAL -NOVA CONDENAÇÃO -UNIFICAÇÃO DAS PENAS -ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
    • Apenas complementando o comentário da colega  Fernanda Bocardi 

      Gabarito: E

      A assertiva foi “recortada” de julgado da Sexta Turma do STJ.

      HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE À EXECUÇÃO PENAL. ESTABELECIMENTO DE NOVA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

      1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. 
      2. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível. Precedentes. 
      3. A inadequação da via eleita, contudo, não desobriga este Tribunal Superior de, ex officio, fazer cessar manifesta ilegalidade que importe no cerceamento do direito de ir e vir do paciente. 
      4. A superveniência de nova condenação definitiva interrompe o lapso temporal para a concessão da progressão de regime, estabelecendo como data-base para cálculo do benefício a data do trânsito em julgado da decisão condenatória. Precedentes. 
      5. Inexistência de ilegalidade a ser reparada.
      6. Habeas corpus não conhecido. 
      (HC 131.215/RS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 29/10/2012)
       

    • a - errada Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.(Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
      b
       - o prazo é para crimes consumados ou tentados.
      d - exame nao mais é obrigatório.
    •  a) O tempo remido será computado como pena efetivamente cumprida, para todos os efeitos, salvo para progressão de regime e livramento condicional.
      Errada.
      Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 
      b) A tentativa da prática de crime hediondo, reconhecida na sentença penal condenatória com trânsito em julgado, afasta os rigores da norma no que tange ao lapso temporal para a progressão de regime, visto que o iter criminis não foi integralmente percorrido e ausente previsão legal expressa acerca da forma tentada do crime, o que afasta o caráter hediondo do delito.
      Errada
      De fato, a prática de um delito em sua forma tentada acarreta juízo de menor grau de reprovabilidade da conduta em relação à forma consumada do mesmo delito, em virtude das consequências advindas do exaurimento do iter criminis. Ocorre que isso será analisado quando da fixação da pena na sentença condenatória, não refletindo – ao menos, de forma direta – no momento de execução da pena. Ademais, o fato de ter sido o crime praticado em sua forma tentada não afasta o seu enquadramento como hediondo, em razão do que expressamente dispõe o caput do art. 1º da Lei 8.072/90, que ora se transcreve:
      Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  
       c) A pena unificada, restrita ao limite de trinta anos de encarceramento, é considerada para definir a base de cálculo da progressão do regime prisional.
      Errada.
      SÚMULA Nº 715, STF: A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE CUMPRIMENTO, DETERMINADO PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO.
       d) No que se refere aos crimes hediondos, a progressão de regime prisional tem a peculiaridade do lapso temporal diferenciado, sendo necessário o cumprimento de dois quintos da pena, se o sentenciado for primário, e três quintos, se reincidente, além do exame criminológico como requisito indispensável à concessão da progressão de regime.
      Errada.
      Súmula Vinculante nº 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
      Súmula 439, STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
    • ATENÇÃO!!!!
      O exame criminológico vinha positivado no art. 112 da LEP como um dos requisitos objetivos para a progressão de regime. Entretanto, a lei 10.792, de 1º/12/2003 alterou a redação do art. 112 e retirou a exigência de realização do exame criminológico para a progressão de regimes. Dessa forma, temos que essa súmula vinculante é ilegal, na acepção literal da palavra, pois é flagrantemente contrária à lei, sendo totalmente incompatível com o art. 112 da LEP (Fonte: Grabiel Habib 2012).
    • HC 201300465395
      HC - HABEAS CORPUS – 265162
      STJ- ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE)
      SEXTA TURMA
      Fonte- 
      DJE DATA:09/05/2013 ..DTPB:
      Ementa
      ..EMEN: PENAL. HABEAS CORPUS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 112 DA LEI Nº 7.210/84, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.792/03. PROGRESSÃO DE REGIME. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. INDEFERIMENTO COM BASE EM AVALIAÇÃO CRIMINOLÓGICA DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 
      1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus utilizado em substituição ao recurso adequado. 
      2. A inadequação da via eleita, contudo, não desobriga este Tribunal Superior de, ex officio, fazer cessar manifesta ilegalidade que importe no cerceamento do direito de ir e vir do paciente. 
      3. São requisitos cumulativos para a concessão da progressão de regime - nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, com a nova redação introduzida pela Lei nº 10.792/93 - o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior (requisito objetivo) e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo), não havendo expressa exigência de exame criminológico. 
      4. Podem o Juízo de Execução e o Tribunal a quo indeferir o pedido de progressão de regime com base em avaliação psicológica e social desfavorável, desde que o façam fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. Precedentes. 
      5. A lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, nada obsta que sejam levados em consideração na análise do pedido de progressão. Precedentes. 6. Ordem não conhecida.
      Data da decisão: 02.05.2013; data da publicação: 09.05.2013.
      Sucessivos: 
      HC 239890 SP 2012/0079375-2 Decisão:07/05/2013 DJE DATA:16/05/2013 ..SUCE: HC 240843 SP 2012/0087122-8 Decisão:07/05/2013 DJE DATA:16/05/2013 ..SUCE:
       
       
       
       
    • HC 205401 / RS STJ21/09/12A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de quesobrevindo nova condenação no curso da execução, a contagem do prazopara a concessão de benefícios é interrompida e passa a ter comoparâmetro a pena unificada, considerando-se como termo inicial paraa contagem do período aquisitivo a data do trânsito em julgado danova condenação, não importando se o delito é anterior ou posteriorao início da execução penal, inexistindo, portanto, no caso,flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus deofício.NÃO CONFUNDIR COM O QUE O STF VEM DECIDINDO ULTIMAMENTE:
      ARE 751031 / RS - RIO GRANDE DO SUL29/05/132. O artigo 118, I, da LEP define que o simples cometimento do crime enseja a regressão de regime, podendo também ser definido como falta grave por corolário do artigo 52 da LEP. O art. 50, II, da LEP define como faltagrave a fuga. 3. Não há necessidade de haver trânsito em julgado para a regressão. Precedentes do STF e STJ. Posição doutrinaria que afirma a desnecessidade do trânsito em julgado.
    • a)  Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 



      b) Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados.



       c) SÚMULA Nº 715, STF: A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE CUMPRIMENTO, DETERMINADO PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO.



       d) Súmula Vinculante nº 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
      Súmula 439, STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada



      e) Jurisp. STF: Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 

    • EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. BENEFÍCIOS PRISIONAIS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. 1. Trata-se de hipótese em que, no curso da execução, sobreveio nova condenação. Em casos tais, é operada a unificação das penas, nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP. 2. Conforme orientação desta Corte, a contagem do prazo para a concessão de eventuais benefícios da execução é interrompida e passa a ter por parâmetro a pena unificada, desprezando-se, neste cálculo, o período já cumprido. 3. De ressaltar, entretanto, que a jurisprudência tem considerado como marco interruptivo a data do trânsito em julgado da nova condenação, sendo irrelevante se o crime foi praticado antes ou depois do início da execução da pena4. Ordem denegada. (HC 181171/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 01/08/2012)

    • ATENÇÃO!

      Nova condenação: o prazo para a progressão recomeça da data do trânsito em julgado.

      Falta grave: o prazo para a progressão recomeça da data do cometimento da infração disciplinar.

    • Questao desatualizada - informativo 621 STJ

    • A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Assim, não se pode desconsiderar o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave. Se isso for desconsiderado, haverá excesso de execução. STJ. 3ª Seção. REsp 1.557.461-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/02/2018 (Info 621).

      Em 04/04/2010, João praticou o crime A.
      Em 05/05/2011, João praticou o crime B.

      Em 2012, João foi condenado a 6 anos pelo crime A, tendo recebido o regime inicial semiaberto. Não houve recurso, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 06/06/2012, iniciando-se a execução penal.
      Em 2013, João, após cumprir 1/6 da pena, foi para o regime aberto.

      Ocorre que, em 2014, sobreveio a condenação pelo crime B, tendo ele recebido a pena de 2 anos.

      Houve trânsito em julgado em 07/07/2014. Diante disso, o juiz unificou as duas penas: 4 anos que faltavam para cumprir a pena do crime A + 2 anos do crime B.
      João já estava no regime aberto, mas, como a pena unificada somou 6 anos, ele teve que regredir para o regime semiaberto.

      A data-base para a concessão dos benefícios da execução penal (ex: progressão) era 06/06/2012 (trânsito em julgado do crime A).

      Indaga-se: com a unificação das penas, essa data-base foi alterada? A data-base passou a ser o dia do trânsito em julgado do crime B?

      NÃO. A unificação das penas não altera a data-base para a concessão de novos benefícios da execução penal. Isso porque a LEP não prevê essa alteração, devendo ser considerado todo o tempo que o apenado já cumpriu de pena, ou seja, todo o tempo em que ele já ficou preso

      informativo 621 STJ dizer o direito

    • A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Assim, não se pode desconsiderar o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave. Se isso for desconsiderado, haverá excesso de execução. STJ. 3ª Seção. REsp 1.557.461-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/02/2018 (Info 621).

      https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/05/info-621-stj3.pdf

    • INFO 621 - STJ mudou entendimento.

      OBS: Se ocorrer FALTA GRAVE no decorrer da execução da pena, ocorrerá a interrupção do prazo de Progressão.


    ID
    904891
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação à regressão de regime prisional e às faltas disciplinares, assinale a opção correta com base no disposto na LEP e no entendimento dos tribunais superiores.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "C" correta.

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

      § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    • Acredito que a questão seria passível de anulação, uma vez que, embora exista previsão legal na LEP de que o não pagamento da multa enseja a regressão do regime, o entendimento atual é que isso não seria possível porque a multa é apenas considerada dívida de valor!
    • Tem razão Ana Vitória, se a questão pedisse a letra fria da lei, mas a questão pede entendimento dos tribunais. Conforme nos diz Rogério Sanches,
      Paragrafo 1º, segunda parte – não pagar a multa.
      Com o advento da Lei 9. 268/96 não cabe mais regressão para o regime. Trata-se de dívida de valor. (LFG 2012)
      Esta última causa está implicitamente revogada pela Lei 9.268/96. Essa lei transformou a multa em dívida ativa. Permitir regressão é burlar essa lei. (2009 LFG, desde 2009 esse entendimento)
      Bons Estudos
    • Das Faltas Disciplinares

      Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

      Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

      Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

      I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

      II - fugir;

      III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

      IV - provocar acidente de trabalho;

      V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

      VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

      VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.(Incluído pela Lei nº 11.466, d

    • HC 93761/RS , rel. Min. Eros Grau, 5.8.2008. (HC-93761)

      NOTAS DA REDAÇÃO

      No caso em debate, o paciente praticou um crime e foi condenado ao regime semi-aberto.

      No entanto, ao receber o benefício da saída temporária, o paciente cometeu falta grave, pois não regressou ao estabelecimento prisional, conforme artigo 50 , II , da Lei nº. 7.210 /84 (Lei das Execuções Penais):

      Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que :

      I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

      II - fugir ;

      III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

      IV - provocar acidente de trabalho;

      V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas; VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

      VII - tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Incluído pela Lei nº 11.466 , de 2007)

      Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório. (grifo nosso)

      Desta feita, discute-se a possibilidade de regressão de regime para o fechado, em razão do cometimento da infração disciplinar, mesmo não tendo ocorrido a progressão, pois o artigo 118, II, do mesmo diploma legal possibilita a regressão por falta grave, litteris :

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

      § 1º O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

      § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

      Alguns se questionariam nesse instante, pois se a lei determina que o não retorno ao estabelecimento (fuga) é infração grave e o seu cometimento impõe a transferência do condenado para regime mais rigoroso, por que o STF entende que sem a progressão não há de se falar em regressão?

      A doutrina firmou entendimento de que o criminoso não poderia ser penalizado pela regressão do regime de semi-aberto para fechado porque não houve progressão, embora não haja dispositivo legal para tanto, uma vez que este indivíduo não poderia ser penalizado com uma pena mais grave por uma infração disciplinar do que o próprio crime que praticara.

    • Alguém poderia comentar a letra (e) ??
    • e) “A autoridade administrativa é detentora do poder disciplinar exercido sobre o preso na execução das penas restritivas de direitos, podendo, em caso de falta grave do sentenciado, suspender-lhe automaticamente o direito às saídas temporárias e decidir pela regressão de regime, ouvido previamente o condenado”.

      A primeira parte da letra está correta, pois, nos termos do art. 48 da LEP, é à autoridade administrativa que compete o poder disciplinar sobre o condenado.

      Porém, a parte do meio está errada, vez que em caso de falta grave, cabe ao Juiz, mediante representação da autoridade administrativa, impor a regressão de regime (art. 118, I), revogação do benefício de saída temporária (art. 125), revogação de 1/3 do tempo remido (art. 127) e conversão da pena restritiva de direitos pela privativa de liberdade nos casos de falta grave (art. 181, §1º, d).

      Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

      Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.

      Ainda, nos termos do art. 59 da LEP, é assegurado, no procedimento disciplinar, a ampla defesa, o que deixa correto o último trecho da assertiva.

      Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    • Gente, esse site já teve melhores ajudas... coloquem a letra correta, pra auxiliar os colegas, ao invés de querer apenas justificar as incorretas sem mesmo mencionar o que está comentando...

    • Gabarito: C

      Com base no comentário da colega ANA VITORIA:

      Art. 118, §1º - O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas no incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativa imposta.

      Obs: Com o advento da lei 9.268/96, o não pagamento da multa imposta não mais acarreta a regressão de regime, devendo ser executado como dívida de valor. 


      Letra A - Errada

      Informativo STF - 584 - Perda de dias remidos e proporcionalidade

      A turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado que, ante o cometimento de falta grave consistente na recusa ao trabalho (LEP, art.50,VI) regredira para o regime fechado e perdera a integralidade dos dias remidos. ... Não sendo razoável imputar a um apenado que tenha trabalhado regularmente por 1488 dias, conseguindo remir 496 dias de sua pena, a prática de falta grave consistente na recusa injustificada à obrigação laboral. Determinou-se que o paciente retorne ao regime semiaberto. HC100545- 1ª turma.


      Art.127 - Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observado o disposto no art.57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar (redação dada pela lei 12.433/11).


      *Comentários: O cometimento de falta grave não mais implica na perda de todos os dias remidos. Consoante a nova redação do art. 127, o condenado perderá até 1/3 do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. Para tanto o juiz deverá observar o disposto no art.57 desta lei, ou seja, levar em conta a natureza, motivos, circunstâncias e consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.


      Informativo STF - 479 - Falta grave. prazo. prescrição.

      É consabido que a prescrição da falta grave deve ser regulada pelo menor prazo previsto no art.109 do CP (prazo fixado atualmente em 03 anos).


      Fonte: Execução Penal para Concursos - Rogério Sanches 2014 



    • LETRA A - Aquele que cometer falta grave não perderá todo o tempo remido, apenas 1/3

      HABEAS CORPUS IMPETRADO ORIGINARIAMENTE, A DESPEITO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO POR INTERMÉDIO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA). EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PROGRESSÃO DE REGIME: CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIXADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO ERESP 1.176.486/SP. NOVO MARCO: DATA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. LIVRAMENTO CONDICIONAL E INDULTO: AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.433/2011. NOVA REDAÇÃO AO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. ... 3. Segundo entendimento fixado por esta Corte, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime (EREsp 1.176.486/SP, 3.ª Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgamento concluído em 28/03/2012), iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar.4. O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no art. 83 do Código Penal. Súmula n.º 441 deste Tribunal. 5. Só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição do benefício do indulto, parcial ou total, se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse. Precedentes. 6. A constitucionalidade do art. 127 da Lei de Execução Penal, que impõe a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave, foi reafirmada, por diversas vezes, pelo Supremo Tribunal Federal,ensejando a edição da Súmula Vinculante n.º 9. 7. A partir da vigência da Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passa a ter nova disciplina, não mais incidindo sobre a totalidade do tempo remido, mas apenas até o limite de 1/3 (um terço) desse montante, cabendo ao Juízo das Execuções, com certa margem de discricionariedade, aferir o quantum, levando em conta "a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão", consoante o disposto no art. 57 da Lei de Execuções Penais. ... ProcessoHC 292703 / SPHABEAS CORPUS2014/0086475-2Relator(a)Ministra LAURITA VAZ (1120)Órgão JulgadorT5 - QUINTA TURMAData do Julgamento19/08/2014Data da Publicação/FonteDJe 01/09/2014  

    • Com o advento da Lei 9.268/96, o não pagamento da multa imposta não mais acarreta a regressão de regime, devendo ser executado como dívida de valor. 

      Apesar de constar no art. 118, §1º tal possibilidade  de regressão quanto a multa, este entendimento encontra-se desatualizado.

    •  

       a) A falta disciplinar de natureza grave cometida pelo executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime bem como a perda total do tempo remido. ERRADA, Só poderá perder 1/3 do tempo remido de acordo com Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar

       

      b) Segundo os princípios da estrita legalidade e da anterioridade, consideram-se faltas disciplinares, classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, apenas as que sejam previstas expressamente na LEP e que sejam anteriores à prática do fato. ERRADA, Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias (e não está expressamente na LEP), bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

       

      c) Admite-se a regressão de regime prisional, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado frustrar os fins da execução ou não pagar a multa cumulativamente imposta. CORRETA, Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

      § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

      § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

       

      d) Considera-se falta média a inobservância, pelo condenado à pena privativa de liberdade, do dever de obediência ao servidor e do respeito a qualquer pessoa com quem se relacione no ambiente prisional, bem como do dever de cumprir as ordens recebidas. ERRADA, VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. Art 39 II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;  V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

       

      e) A autoridade administrativa é detentora do poder disciplinar exercido sobre o preso na execução das penas restritivas de direitos, podendo, em caso de falta grave do sentenciado, suspender-lhe automaticamente o direito às saídas temporárias e decidir pela regressão de regime, ouvido previamente o condenado. ERRADA, Compete ao Juiz da execução: decidir sobre:soma ou unificação de penas;progressão ou regressão nos regimes; detração e remição da pena;suspensão condicional da pena; livramento condicional; incidentes da execução; autorizar saídas temporárias;

    • exato gymene.

      questão desatualizada

    • Pessoal, cuidado! Muita gente dizendo que, com a advento da Lei n. 9.268/96 (que conferiu à multa natureza de dívida de valor), não haveria mais possibilidade de regressão de regime pela falta de pagamento da multa. Esse posicionamento, embora propagado por muitos autores, está longe de ser pacífico. Guilherme Nucci, p. ex., adorado pelo CESPE, afirma que o art. 118 da LEP não foi afetado pela alteração promovida pela Lei n. 9.268/96, por dizer respeito à autodisciplina, e não à possibilidade de conversão da multa em prisão (Leis Especiais Comentadas - Vol 2 - 2014).

    • Concordo com Gustavo Fernandes. Não é que a alternativa "c" (sobre regressão de regime em razão do art. 118, §1º, 2ª parte, da LEP = não pagamento da multa imposta cumulativamente à privação de liberdade) esteja desatualizada. Apenas há polêmica, inclusive jurisprudencial, sobre a aplicação desse artigo. O posicionamento sobre o art. 118, §1º, 2ª parte ter sido revogado tacitamente não é pacífico.

      .

      A Lei 9.268/96 proibiu a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade. Isso porque determinou que essa multa deve ser considerada como dívida de valor e, portanto, que só pode ser cobrada na forma da Lei de Execuções Fiscais (como dívida ativa). A partir disso, em alguns se entende que, se a multa não pode ser convertida em prisão, ela também não tem o poder fazer regredir o regime de cumprimento. Eu concordo com esse entendimento, mas não posso considerar que ele é pacífico. Se alguém tiver algum julgado que mostre que o assunto está pacificado em algum tribunal superior e puder transcrevê-lo aqui, agradeço.

      .

      Transcrevo a seguir um trecho de um julgado do TJSP sobre o assunto:

      "se o objetivo visado com a alteração legislativa foi o de evitar a conversão da multa em prisão, mesmo sendo solvente o sentenciado, é de entender-se, por questão de coerência jurídica, que o impedimento é absoluto, alcançando também a regressão de regime por falta de pagamento da sanção pecuniária, restando revogada, ainda que tacitamente, a regra contida no art. 118, §1º, da L. 7.210/1984." (TJSP, Agravo 00899746.3/7, j. 31.08.2006) -> retirei do livro esquematizado de Norberto Avena (2015, p.243)

    • Com a devida venia, aos amigos, se a multa é divida  de valor quem executa é a Fazenda Pública. Obsta, assim, a sua conversão em pena de prisão.

      Ademais, as disposições da LEP e do CP concernentes a conversão da multa em pena privativa de liberdade (CP, art. 51, § 1 e §2, e LEP, art. 182) foram revogadas.

       

       

    • A questão não fala em conversão da pena de multa em PPL e sim sobre a possibilidade de regressão de regime.

      INFO 832STF:

      Como regra, o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Em outras palavras, a pessoa só poderá progredir se pagar a pena de multa. Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente.

      Se o juiz autorizar que o condenado pague a pena de multa parceladamente, o apenado poderá progredir de regime, assumindo o compromisso de quitar todas as prestações da multa.
      Caso deixe de pagar injustificadamente o parcelamento, haverá a regressão de regime.
      O inadimplemento injustificado das parcelas da pena de multa autoriza a regressão no regime prisional. STF. Plenário. EP 16 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1o/7/2016 (Info 832). 

    • STF-780- inadimplemento deliberado de pena de multa CUMULATIVAMENTE ,aplicada so sentenciado impede e progressão de regime prisional .rel. ministro barroso.

    • a) A falta disciplinar de natureza grave cometida pelo executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime bem como a perda total do tempo remido.

      ITEM ERRADO.

      Nas notícias de 13/09/2011, no sítio do STJ temos:

      A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que falta grave cometida por preso implica reinício da contagem do prazo para concessão de progressão do regime, mas não para livramento condicional, indulto e comutação da pena.

      Até aqui nossa questão está correta. O problema é que o tempo remido não será perdido totalmente, conforme a LEP:

      Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

      b) Segundo os princípios da estrita legalidade e da anterioridade, consideram-se faltas disciplinares, classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, apenas as que sejam previstas expressamente na LEP e que sejam anteriores à prática do fato.

      ITEM ERRADO.

      Não há a previsão de flata gravíssima, da LEP tiramos:

      Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

      Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

      c) Admite-se a regressão de regime prisional, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado frustrar os fins da execução ou não pagar a multa cumulativamente imposta.

      ITEM CORRETO.

      Vamos à LEP:

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

      § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

      § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

      Apesar da LEP falar em transferência do regime aberto, a questão não se torna errada porque depreende-se que do regime aberto haverá regressão para qualquer regime mais rigoroso quando acontecer a frustração dos fins da execução ou o mão pagamento de multa cumulativamente imposta.

    • d) Considera-se falta média a inobservância, pelo condenado à pena privativa de liberdade, do dever de obediência ao servidor e do respeito a qualquer pessoa com quem se relacione no ambiente prisional, bem como do dever de cumprir as ordens recebidas.

      ITEM ERRADO.

      Errado porque isso é considerado falta grave. Além disso, a LEP não define as faltas leves e médias e determina:

      Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

      Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    • e) A autoridade administrativa é detentora do poder disciplinar exercido sobre o preso na execução das penas restritivas de direitos, podendo, em caso de falta grave do sentenciado, suspender-lhe automaticamente o direito às saídas temporárias e decidir pela regressão de regime, ouvido previamente o condenado.

      ITEM ERRADO.

      Apesar da autoridade administrativa ser detentora do poder disciplinar, compete ao juiz da execução (portanto estamos falando de esfera judicial e não meramente administrativa) decidir sobre as saídas temporárias e pela regressão do regime:

      Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

      I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

      II - declarar extinta a punibilidade;

      III - decidir sobre:

      a) soma ou unificação de penas;

      b) progressão ou regressão nos regimes;

      c) detração e remição da pena;

      d) suspensão condicional da pena;

      e) livramento condicional;

      f) incidentes da execução.

      IV - autorizar saídas temporárias;

      V - determinar:

      a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

      b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

      c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

      d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

      e) a revogação da medida de segurança;

      f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

      g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

      h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

      i) (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

      VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

      VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

      IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

      X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.

    • Gabarito C

      A. ERRADO - LEP - Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

      B. ERRADO - Decreto 6.049/2007 - Art. 42. As faltas disciplinares, segundo sua natureza, classificam-se em: I - leves; II - médias; e III - graves.

      C. CORRETA - LEP - Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

      D. ERRADO - Decreto 6.049/2007 - Art. 45. Considera-se falta disciplinar de natureza grave, consoante disposto na Lei nº 7.210, de 1984, e legislação complementar: V - deixar de prestar obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

      E. ERRADO - LEP - Art. 66. Compete ao Juiz da execução: III - decidir sobre: b) progressão ou regressão nos regimes; IV - autorizar saídas temporárias; 

    • Questão Desatualizada !

      Após alteração legislativa, consolidou-se o entendimento de que não era possível a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, haja vista a sua natureza de dívida de valor. ... 5º, XLV, da Constituição Federal, o qual determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado

    • Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

      § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

      § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

      Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal). 

    • Devemos ter atenção, visto que, apesar da falta de pagamento de multa (isolada) não mais acarretar a regressão de regime para PPL, a alternativa C não fala em regressão de regime para PPL com pena de multa isolada, então, acredito que a questão não esteja desatualizada.

      Assim dispõe o art. 118, § 1° da LEP - O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    • Gente,

      Na ADI 3.150/DF , o STF discutiu se a nova redação dada ao art. 51 CP teria revogado tacitamente o art 36§2º, do CP, segundo o qual o "condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou, se podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada”. O STF entende que a multa tem natureza de pena.

      O STJ diverge.

    • Pagamento da pena de multa como condição para a progressão de regime

      ·       Regra: o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional.

      ·       Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente.

      DIZER O DIREITO.

    • Há a regressão de regime que é a transferência para qualquer um dos regimes mais rigorosos, quando o apenado: praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; sofrer condenação por crime anterior, cuja pena somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime

    • gaba C

      Não tem anulação não. Gabarito está de acordo com o artigo 118 da LEP

      art 118. LEP

      § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

      pertencelemos!

    • Existem duas situações cobradas em relação à pena de multa nas questões de concurso. A primeira, relacionada à impossibilidade de progressão de regime pelo não adimplemento da pena de multa, a outra, diz respeito à impossibilidade de extinção da punibilidade sem o pagamento da multa.

      Por ora, o que se entende em sede de jurisprudência do STF e STJ é de que o inadimplemento da multa, impede tanto a progressão de regime quanto a extinção da punibilidade. Importante lembrar que, em 2015, o STJ entendeu que era possível a extinção da punibilidade mesmo sem o pagamento da pena de multa (essa decisão deu-se em razão da alteração do art. 51 do CP). Contudo, agora, dezembro de 2018, o STF tratou da matéria e decidiu sobre a impossibilidade da extinção da punibilidade quando não ocorre o pagamento da pena de multa. STJ tem adequado seu entendimento ao posicionamento do STF.

       

      ·       Regra: o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional + impede, também, a extinção da punibilidade.

      ·       Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente.

      Entendimento: quando decidiu o repetitivo em 2015, o STJ apontou que a alteração do artigo 51 do Código Penal, trazida pela Lei 9.268/96, passou a considerar a pena pecuniária como dívida de valor e, portanto, de caráter extrapenal. Assim, seria cobrada pela Fazenda Pública. Ou seja, direito de punir do Estado terminaria ao fim da execução da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos e não englobaria a pena de multa.

      Contudo, em dezembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal  tratou da matéria em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 3.150), e decidiu em sentido contrário. O relator da ADI 3.150 no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que não há como equiparar o valor resultante de uma pena de multa criminal com um débito comum na Fazenda Pública. Destacou, também, que a alteração legislativa nem sequer poderia cogitar de retirar da sanção pecuniária o seu caráter de resposta penal, uma vez que a Constituição, ao cuidar da individualização da pena, faz menção expressa à multa, ao lado da privação da liberdade e de outras modalidades de sanção penal.  A partir daí, ambas as turmas do STJ fizeram adequação para negar a extinção da punibilidade do réu que ainda não pagou a pena de multa. 

      FONTES: https://www.conjur.com.br/2021-jan-27/cumprimento-pena-pagar-multa-nao-extingue-punibilidade

      https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/06/09/671-o-inadimplemento-da-multa-impede-declaracao-de-extincao-da-pena/

    • C. CORRETA - LEP - Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta. #PC-PB.

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    ID
    904894
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta em relação ao livramento condicional.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA "A"

      HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRORROGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DOPERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.

      1. Expirado o prazo do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação, a pena é automaticamente extinta, considerando-se ilegal a sua suspensão ou revogação a posteriori, pela constatação do cometimento de novo delito durante o período de prova.
      2. Ordem concedida.

      (STJ 6ª Turma - HC 16.6559/SP, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS, J.19/05/2011.)
      •  b) Ao sentenciado reincidente por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa é vedada a concessão do livramento condicional.
      • ERRADA    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que  II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 
      •  c) Em caso de revogação do livramento condicional motivada pela prática de infração penal anterior ou posterior ao benefício ou, ainda, por qualquer outro motivo anterior à vigência do livramento, será computado como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das duas penas.
      •      Efeitos da revogação

                Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      •  d) Caso um condenado pratique novo delito durante o período de prova do livramento condicional, haverá prorrogação automática do período de prova estabelecido pelo juiz, independentemente de novo pronunciamento judicial, até o trânsito em julgado da decisão acerca do crime subsequente.
      •    Extinção

                Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      •  e) Tratando-se de crimes hediondos, o livramento condicional está condicionado ao requisito objetivo de cumprimento mínimo de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente, vedando-se a concessão do benefício em caso de reincidência específica
      •  ART.83. V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
    • Apenas como complementação dos estudos:

      #CuidadoComPegadinhas!! #CespeAdora!!! #STJ

      Revogação do Livramento Condicional X Revogação do Sursis Processual

      Livramento Condicional = Superado sem revogação o período de prova do livramento condicional, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
      Livramento Condicional = A decisão de revogação deve ser proferida antes do término do período de prova.
      Sursis Processual = O término do período de prova sem revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a extinção da punibilidade.
      Sursis Processual = A decisão de revogação poderá ser proferida ainda que após o término do período de prova.
    • Alternativa B: INCORRETA


      É vedado o livramento condicional para condenado por crime hediondo ou equiparado quando reincidente específico em crime dessa natureza. 

    • Alternativa B: INCORRETA

      Não podemos esquecer que, para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada a constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. (artigo 83, parágrafo único/CP)

      Bons estudos!!
    • Alguém poderia explicar melhor a alternativa 'D'? 

      Pois, a meu entender, há a prorrogação do período de prova, caso esta termine durante o curso da ação penal relacionada ao novo delito. Encontrei vários julgados que confirmam que a revogação só ocorrerá após o trânsito em julgado.


      HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME COMETIDO NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não decorre qualquer constrangimento ilegal da decisão que, determinando a suspensão do livramento condicional no curso do período de prova, revoga o benefício após a condenação em definitivo pela prática de novo delito. 2. Ordem denegada.

      (STJ - HC: 99779 DF 2008/0023695-2, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 27/04/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/05/2010)


    • Sobre a letra "d", creio que erro está no fato de que a prorrogação não é automática, devendo haver pronunciamento judicial nesse sentido. Segue jurisprudência do STJ:


      HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SOBRESTAMENTO DO BENEFÍCIO NO MOMENTO OPORTUNO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA REPRIMENDA. ART. 90 DO CÓDIGO PENAL. FISCALIZAÇÃO. ART. 145 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Compete ao Magistrado das Execuções Criminais a suspensão do livramento condicional, na hipótese de ter sido cometido novo delito durante a sua vigência, para depois revogá-lo, se for o caso, não podendo ser considerado prorrogado o lapso legal se não foi tomada qualquer providência no momento devido (art. 145 da Lei de Execução Penal). 2. Não ocorrendo o sobrestamento do livramento durante o período de prova, descabida se mostra a sua suspensão posterior, devendo ser declarada a extinção da pena, nos termos do art. 90 do Código Penal. 3. Ordem concedida para declarar extinta a pena privativa de liberdade referente à Execução n. 592.866, em razão de seu integral cumprimento. (STJ - HC: 157138 SP 2009/0244378-6, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 28/09/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2010)


    • Sobre o erro da letra B:

       Determina o art. 141 da Lei de Execução Penal que, se a revogação do livramento condicional for motivada por infração penal anterior à vigência do benefício, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das duas penas. Por seu turno, o art.
      142 do mesmo diploma legal estabelece que, no caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

      (REsp 1154726/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 14/05/2014)

    • Sobre o erro da letra E:

      O examinador tentou confundir livramento condicional com progressão de regime para crimes hediondos.

      Na assertiva, trouxe os requisitos para progressão de regime nos crimes hediondos (art 2, §2, lei 8072).

      O livramento condicional para crimes hediondos está no art 83, V, CP e exige o cumprimento de 2/3 da pena, se o apenado não for reincidente específico em crime dessa natureza.

      CP. Requisitos do livramento condicional

      Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

      V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

      Lei de crimes hediondos.

      Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

      § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


    • ASSERTIVA A:

      AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA.

      EXTINÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

      1. "É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a revogação ou suspensão do livramento condicional NÃO ocorre de forma automática, devendo ser declarada no curso do período de prova, pelo Juiz das Execuções, porque, do contrário, verificado o transcurso do prazo de cumprimento condicional da pena, cabe ao Juiz das Execuções declarar extinta a pena, nos termos do art. 90 do Código Penal" (HC 258.782/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Quinta Turma, DJe 4.10.13) 2. Agravo regimental não provido.

      (AgRg no HC 277.631/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 25/02/2014)

      Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
    • ASSERTIVA D

      EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO. SUSTAÇÃO CAUTELAR DURANTE O PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

      1. Conforme jurisprudência desta Corte, ressalvado o entendimento da Relatora, cometido novo delito, deve o magistrado adotar a providência prevista no art. 145 do Código Penal, vale dizer, suspender cautelarmente o benefício, sob pena de extinção da reprimenda.

      2. Hipótese em que o magistrado da execução suspendeu cautelarmente o livramento condicional, de forma expressa, no curso do período de prova. Inviável, assim, a pretendida extinção da pena.

      3. Ordem denegada.

      (HC 212.509/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 26/03/2012)

      Art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

    • A - CORRETA. De acordo com a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, expirado o período de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício, a pena é automaticamente extinta.

      Livramento condicional:  é a última etapa do sistema progressivo de cumprimento de pena, devendo o liberado que atender aos pressupostos legais cumprir o restante da pena em liberdade, submetendo-se a algumas condicões.
      STF: Decorrido o período de prova sem que o magistrado tenha revogado expressamente o livramento condicional, fica extinta a pena privativa de liberdade. 

      Art. 146 da LEP: O Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação.

       

       B - INCORRETA: 

      Se o sentenciado for reincidente em crime doloso, basta que ele cumpra 1/2 da pena para a obtenção do livramento condicional.

      Quais são os pressupostos para que o Juiz da Execução conceda o livramento condicional?
      Pressupostos objetivos: Art. 83 CP

      a)  condenação à pena privativa de liberdade superior a 2 anos;

      b) cumprimento de mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso e ostentar bons antecedentes;

      c) cumprimento de mais de 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso;

      d) cumprimento de mais de 2/3 da pena se for condenado por crime hediondo ou equipardo e não for reincidente específico;

      e) reparação do dano.

      C - INCORRETA: 

      Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

      Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
      STF: "A condenação irrecorrível, por crime cometido na vigência do livramento condicional, é causa de revogação obrigatória do benefício (inciso I do art. 86 do CP). Revogado o livramento condicional pela prática delitiva durante o período de prova, não se conta como tempo de pena cumprido o lapso temporal em que o condenado ficou em liberdade."

      Obs: Se a revogação reulta de condenação por outro crime anterior àquela benefício, desconta-se na pena o tempo em que esteve solto. Inclusive é possível a concessão de novo livramento com base na nova unificação da pena.

    •  D - INCORRETA: Caso um condenado pratique novo delito durante o período de prova do livramento condicional, haverá prorrogação automática do período de prova estabelecido pelo juiz, independentemente de novo pronunciamento judicial, até o trânsito em julgado da decisão acerca do crime subsequente.

      Realmente é cabível a prorrogação do período de prova quando o beneficiário responde a ação penal em razão de crime cometido na vigência do livramento condicional. É o que dispões o art. 89 do CP: "O juiz nãqo poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento."
      A dúvida reside em saber se essa prorrogação é automática ou se depende de expressa decisão judicial.
      A posição do STF e do STJ é de que não é automática e depende de decisão judicial expressa.

       E - INCORRETA: Tratando-se de crimes hediondos, o livramento condicional está condicionado ao requisito objetivo de cumprimento mínimo de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente, vedando-se a concessão do benefício em caso de reincidência específica.
      A questão buscou confundir os pressupostos objetivo para a concessão de livramento condicional, com as condições para progressão de regime em crime hediondos e equiparados, ademais, não havendo que se falar em reincidência específica para a progressão de regime em crime hediondo ou equiparado.

      Para a concessão de livramento condicional em crimes hediondos e equiparados, basta o cumprimento de 2/3 da pena privativa de liberdade. Caso seja reincidente específico, não possui direito ao livramento condicional.

    • STJ

       

      Livramento condicional: extinção da punibilidade automática após o cumprimento dos requisitos.

      EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. LIVRAMENTO  CONDICIONAL.  PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVAS  DO  BENEFÍCIO. SUSPENSÃO/PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR AO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
      (...)

      2. Esta Corte firmou o entendimento de que "cabe ao Juízo da Vara de Execuções  Penais,  nos  termos  do  art.  145  da  LEP,  quando  do cometimento  de  novo  delito  no período do livramento condicional, suspender  cautelarmente  a benesse durante o período de prova para, posteriormente,  revogá-la,  em  caso  de condenação com trânsito em julgado.  Expirado  o  prazo  do  livramento  condicional  sem a sua suspensão  ou  prorrogação (art. 90 do CP), a pena é automaticamente extinta,  sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a  constatação  do cometimento de delito durante o período de prova" (HC  279.405/SP,  Rel.  Ministro  FELIX  FISCHER,  QUINTA TURMA, DJe 27/11/2014).
      3.  Habeas  corpus  não  conhecido.  Ordem concedida de ofício, para declarar  extinta  a  punibilidade  do  paciente no que se refere ao delito  da  segunda execução (Processo Crime n. 1972/2013 da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP).
      (HC 350.192/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 26/04/2016)

       

      Suspensão condicional do processo: extinção da punibilidade não é automática, pois é necessário averiguar se as obrigações foram cumpridas.

      RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DECURSO DO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
      1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que "o término do período de prova sem revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade, que somente tem lugar após certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória."  (RHC 28504/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 17/08/2011)

      2. Recurso especial provido para anular a decisão que declarou extinta a punibilidade dos recorridos, e determinar que o Juízo Federal competente avalie o cumprimento das condições impostas a estes durante o período de prova do sursis processual, prosseguindo no julgamento do feito, como bem entender de direito.
      (REsp 849.626/MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 26/09/2011)
       

    • a) CERTOSTJ: Esta Corte firmou o entendimento de que "cabe ao Juízo da Vara de Execuções  Penais,  nos  termos  do  art.  145  da  LEP,  quando  do cometimento  de  novo  delito  no período do livramento condicional, suspender  cautelarmente  a benesse durante o período de prova para, posteriormente,  revogá-la,  em  caso  de condenação com trânsito em julgado.  Expirado  o prazo  do  livramento  condicional  sem a sua suspensão  ou  prorrogação (art. 90 do CP), a pena é automaticamente extinta,  sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a  constatação  do cometimento de delito durante o período de prova" (HC  279.405/SP,  Rel.  Ministro  FELIX  FISCHER,  QUINTA TURMA, DJe 27/11/2014).


      b) ERRADO - é permitida a concessão do Livramento, desde que cumprida mais da metade da pena (Art. 83, II  do CP).


      c) ERRADO - não se admite a revogação do livramento condicional pela prática de infração penal POSTERIOR ao benefício. Esta seria uma analogia in mallam partem. Vale a leitura do art. 86, incisos I e II do CP.


      d) ERRADO - a prorrogação não é automática, devendo haver pronunciamento judicial nesse sentido. A jurisprudência do STJ entende que aplica-se a esta situação, por analogia, o art. 145 da Lei de Execução Penal.

       

      e) ERRADO - nos crimes hediondos: 1) se o apenado for primário, terá que cumprir mais de 1/3 da pena (art. 83, I do CP); 2) se reincidente em crime comum: mais da 1/2 (metade) da pena (art. 83, II do CP); 3) se reincidente em crime específico: não será permitido o benefício do livramento condicional (interpretação a contrario sensu do art. 83, V do CP).

       

      GABARITO: LETRA A

    • É curioso ou intrigante, mas ainda faço confusão com os institutos da progressão e com o livramento condicional. Eles embaralham em meu cérebro.  

    • A respeito da A, estou para dizer que há uma divergência...

      Pelo menos na suspensão condicional do processo o entendimento, em que pese similar, é o oposto.

      Para evitar fraude, pode-se revogar pelo descumprimento durante o período de prova.

      Abraços.

    • De ínicio duvidei da questão, mas vi que existe decisões do STJ nesse sentido, mas não pacifica...

      No entando, descordo da Jurisprudência do automático... Pois e necessário uma sentença declarando a extinção da punibilidade pelo cumprimento do preríodo de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício... Até porquê a Secretaria não tem autônomia para arquivar qualquer processo/procedimento sem determinação do Magistrado competente.

      Essa questão é passível de anulação, pois á divergencia no "automático" nas turmas do STJ.

      Bons estudos!

       

    • O STJ editou a Súmula 617 nesse sentido:Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.


      Comentário sobre ela: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/sc3bamula-617-stj.pdf

    • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTICRIME:

      Antes do Pacote Anticrime: Era vedado o livramento condicional apenas para o reincidente em crime hediondo (reincidente especifico).

      Depois do Pacote Anticrime: Continua sendo vedado o livramento condicional para o reincidente em crime hediondo (reincidente especifico). Agora, também é vedado o livramento para condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, primário ou reincidente (OBS: o fato de ser primário ou reincidente em crime hediondo muda o percentual necessário para a progressão de regime, conforme art. 112 da LEP).

      Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

      I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

      II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

      III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

      IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

      V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

      VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

      a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

      b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

      c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

      VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

      VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

    • Revogação do Livramento Condicional X Revogação do Sursis Processual

      Livramento Condicional = Superado sem revogação o período de prova do livramento condicional, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

      Sursis Processual = O término do período de prova sem revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a extinção da punibilidade.

      Sursis Processual = A decisão de revogação poderá ser proferida ainda que após o término do período de prova

      O STJ editou a Súmula 617 nesse sentido:Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

      Comentário sobre ela: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/sc3bamula-617-stj.pdf

      ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTICRIME:

      Antes do Pacote Anticrime: Era vedado o livramento condicional apenas para o reincidente em crime hediondo (reincidente especifico).

      Depois do Pacote Anticrime: Continua sendo vedado o livramento condicional para o reincidente em crime hediondo (reincidente especifico). Agora, também é vedado o livramento para condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, primário ou reincidente (OBS: o fato de ser primário ou reincidente em crime hediondo muda o percentual necessário para a progressão de regime, conforme art. 112 da LEP).

      Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

      I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

      II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

      III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

      IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

      V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

      VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

      a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

      b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

      c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

      VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

      VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado mortevedado o livramento condicional.

    •   LIVRAMENTO CONDICIONAL x SURSIS (da pena)

      PONTOS EM COMUM 

      -Destinatários: condenados à PPL;

      -Requisitos legais: devem ser preenchidos pelo condenado;

      -Condicionais: sujeitam-se ao cumprimento de condições;

      -Período de Prova: início com audiência admonitória;

      -Finalidade: evitar a execução da PPL, parcial ou integralmente

      DIFERENÇAS

      -Execução da Pena: nao se inicia no Sursis; no Livramento Condicional o condenado cumpre parte da pena ( 1/3; 1/2; 2/3);

      -Duração do Período de Prova: em regra, 02 a 04anos no Sursis; o restante da pena,no Livramento Condicional;

      -Momento de Concessão: Sursis - sentença/acordão; Livramento Condicional - durante a execução da pena;

      -Recurso Cabível: Suris - Apelação; Livramento Condicional - Agravo;

       

      FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 2016. P. 882.

      -------------------------

      OBS,

      #CuidadoComPegadinhas!! #CespeAdora!!!

      Revogação do Livramento Condicional X Revogação do Sursis Processual

      Livramento Condicional = Superado sem revogação o período de prova do livramento condicional, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

      Livramento Condicional = A decisão de revogação deve ser proferida antes do término do período de prova.

      Sursis Processual = O término do período de prova sem revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a extinção da punibilidade.

      Sursis Processual = A decisão de revogação poderá ser proferida ainda que após o término do período de prova.

    • Quais são os pressupostos para que o Juiz da Execução conceda o livramento condicional?

      Pressupostos objetivos: Art. 83 CP

      a) condenação à pena privativa de liberdade superior a 2 anos;

      b) cumprimento de mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso e ostentar bons antecedentes;

      c) cumprimento de mais de 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso;

      d) cumprimento de mais de 2/3 da pena se for condenado por crime hediondo ou equipardo e não for reincidente específico;

      e) reparação do dano.

    • CAPÍTULO V

      LIVRAMENTO CONDICIONAL

      Requisitos do livramento condicional

      Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:        

      I - cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

      II - cumprida mais da 1/2 da pena se o condenado for reincidente em crime doloso

      III - comprovado:  

      a) bom comportamento durante a execução da pena

      b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

      c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

      d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto

       IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração

      V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.    

      Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.    

      Soma de penas

      Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

      Especificações das condições

      Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.    

      Revogação obrigatória do livramento condicional

      Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

      I - por crime cometido durante a vigência do benefício

      II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

      Revogação facultativa do livramento condicional

      Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade

      Efeitos da revogação

      Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

      Extinção

      Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

      Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

    • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas de modo a verificar qual delas está correta. 

      Item (A) - De acordo com a súmula nº 617 do STJ, “a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena." Com efeito, concretizando-se a situação exposta na súmula, o juiz deverá declarar a extinção da punibilidade. É, inclusive, o comando disposto no artigo 90 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP). A proposição contida neste item se enquadra de modo perfeito ao entendimento assentado na súmula do STJ ora transcrita, sendo, portanto, verdadeira.

      Item (B) - Nos termos do disposto expressamente no artigo 83, inciso II, do Código Penal, o juiz pode conceder o livramento condicional em que o condenado for reincidente por crime doloso, desde que cumprida mais da metade da pena privativa de liberdade. Não há óbices legais à concessão do livramento condicional, ainda que o crime seja cometido com violência ou grave ameaça, cabendo, no entanto, a observância do disposto no parágrafo único do artigo 93 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.  Ante todas essas considerações, extrai-se que a presente alternativa se revela falsa.

      Item (C) - Nos termos do artigo 88 do Código  Penal, "revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado". Do confronto entre o comando legal pertinente e as proposições contidas nesta alternativa, cabe concluir que será possível ser concedido novo livramento nas hipóteses em que há revogação. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

      Item (D) - Nos termos expressos do artigo 145 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final". Com efeito, na hipótese descrita neste item, não haverá automática prorrogação do período de prova estabelecido pelo juiz, sendo a presente alternativa falsa.

      Item (E) - Nas hipóteses de crime hediondo, estabelece o inciso V, do artigo 83, do Código Penal, vigente à época da aplicação da prova (ano de 2013), que cabe a concessão de  livramento condicional quando "cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza". Assim, para a incidência do livramento condicional nos casos de condenação por crime hediondo, basta o cumprimento de mais de dois terços da pena e também que o apenado não seja reincidente específico em crime hediondo. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.




      Gabarito do professor: (A)

    • De acordo com a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, expirado o período de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício, a pena é automaticamente extinta.


    ID
    904897
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que diz respeito ao indulto e à comutação de penas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: B

      STJ, Quinta Turma, HC 198.909 - SP,  REL. MIN. LAURITA VAZ, 23/08/2012


      HABEAS CORPUS . PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE INDULTO. PERSISTÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Como já afirmou esta Corte de origem, "[o] indulto, ato político, está previsto no art. 84, XII, da CF, e é privativo do Presidente da República. Tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, isto é, a pena, de forma plena ou parcial " (HC 94.425/RS, 5.ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 16/11/2009), persistindo os efeitos secundários, tais como reincidência, inclusão do nome do réu no rol dos culpados, obrigação de indenizar a vítima etc. 2. Na hipótese, a certidão de antecedentes mencionada na sentença condenatória refere-se à condenação do Paciente pela prática do crime previsto no art. 157, § 2.º, inciso II, c.c. o art. 14, inciso II, do Código Penal, na qual foi agraciado com a concessão de indulto, julgando-se extinta a punibilidade. Desse modo, corretamente afastada a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas. 3. Ordem de habeas corpus denegada. 

    • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
      ...

      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

      Não só a concessão do indulto, mas também a comutação de penas é ato privativo do Presidente.

    • Lembrando que as atribuições de conceder indulto poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, (parágrafo único do art. 84, CF).
    • Quanto à alternativa "C"
      HC 115099 SP
      STF

      19/02/2013

      HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 7.046/2009. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

      1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o instituto da graça, previsto no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional. Precedentes.
      2. O Decreto n. 7.046/2009 dispõe que a concessão dos benefícios de indulto e comutação da pena não alcança as pessoas condenadas por crime hediondo, praticado após a edição das Leis ns. 8.072/1990, 8.930/1994, 9.695/1998, 11.464/2007 e 12.015/2009.
      3. Ordem denegada.

      Então, segundo o STF, a vedação de graça aos crimes hediondos engloba a comultação de pena. Assim, há vedação Constitucional à comutação de penas aos crimes hediondos,, ao contrário do que narrou a assertiva.

       
    • Quanto à letra A:

      HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO HUMANITÁRIO. CRIME HEDIONDO.
      ART. 1º, VII, "B", c.c. ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 6.706/08. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
      ORDEM DENEGADA.
      I - O Decreto Presidencial 6.706/08, em seu art. 8º, parágrafo único, permite a concessão de indulto ao condenado por crime hediondo que esteja em uma das situações previstas no art. 1º, inciso VII, letra "b", desde que comprovadas por meio de laudo médico oficial ou por médico designado pelo juízo da execução, o que, entretanto, não ocorreu no caso em apreço.
      II - Ordem denegada.
      (HC 181.393/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2012, DJe 20/08/2012)

      Cabe ao condenado por crime hedionde também, portanto.
    •  b) A concessão do indulto é ato privativo do presidente da República e tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, de forma plena ou parcial, persistindo, contudo, os efeitos secundários, tais como reincidência, inclusão do nome do réu no rol dos culpados e obrigação de indenizar a vítima - O indulto é ato privativo do Presidente da República, e segundo o STJ tem por finalidade extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários. 
    • STJ - HABEAS CORPUS HC 253952 MT 2012/0191719-7 (STJ)

      Data de publicação: 02/12/2013

      Ementa: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INDULTO HUMANITÁRIO. CRIME HEDIONDO. ART. 1º, IX, ALÍNEAS B E C, C.C ART. 8º, § 1º, DO DECRETO 7.420/2010. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O Decreto Presidencial 7.420/2010, em seu art. 8º, § 1º, permite a concessão de indulto ao condenado por crime hediondo, desde que preenchidos os requisitos do art. 1º , inciso IX, letra c, o que se verifica no caso. 3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão que concedeu ao paciente o indulto , com fundamento no Decreto n.º 7.420/2010.


    • O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário". "Há, porém, certa diferença técnica: a graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo".


      Delmanto, p. 165

    • Data de publicação: 28/01/2014

      Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO HUMANITÁRIO. DOENÇA GRAVE. DECRETO Nº 7.873 /2012. 1. Ao apenado que está acometido por doenças graves, permanentes e que lhe causam restrições, necessitando de tratamento contínuo que não pode ser realizado dentro do sistema prisional, o deferimento do indulto humanitário, na forma do artigo 1º , X, c, do Decreto nº 7.873 /2012, é de rigor. Precedentes. 2. No caso dos autos, o reeducando sofre de insuficiência renal crônica, havendo laudo médico a indicar a gravidade da moléstia e a necessidade de tratamento especializado, que não pode ser realizado dentro do sistema prisional. Deferimento do indulto mantido. 3. A dignidade da pessoa humana e o princípio da humanidade das penas, e até da tutela da saúde e da vida, em juízo de ponderação com a vedação constitucional de concessão de indulto aos condenados por crimeshediondos ou equiparados, devem prevalecer, diante das circunstâncias do caso concreto. Decreto de indulto natalino , de competência exclusiva do Presidente da República, que admite, expressamente, nos casos como o da espécie, a concessão de indulto aos delitos hediondos ou equiparados. Precedentes. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70056233158, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 19/12/2013)


    • Sobre a letra A, saiu no informativo 745 do STF:


      Não é possível o deferimento de indulto a réu condenado por tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena a ele imposta, circunstância que não altera a tipicidade do crime.

      Os condenados por crimes hediondos e equiparados não podem ser contemplados com o indulto, mesmo o chamado “indulto humanitário”.

      O fato de o condenado estar doente ou ser acometido de deficiência não é causa de extinção da punibilidade nem de suspensão da execução da pena.

      STF. 2ª Turma. HC 118213/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 6/5/2014. (informativo 745 STF)


    • a) incorreta? A alternativa "a)" parece inadequada a uma prova teste, uma vez que, conforme já postado pelos colegas, nao há entendimento pacífico sobre o tema.

      b) correta

      c) incorreta. 

      HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. CRIMEHEDIONDOCOMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 7.046 /2009. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o instituto da graça, previsto no art. 5.º , inc. XLIII , da Constituição Federal , engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional. Precedentes. 2. O Decreto n. 7.046 /2009 dispõe que a concessão dos benefícios de indulto e comutação da pena não alcança as pessoas condenadas por crimehediondo, praticado após a edição das Leis ns. 8.072 /1990, 8.930 /1994, 9.695 /1998, 11.464 /2007 e 12.015 /2009. 3. Ordem denegada.

      STF-HC 115099-SP 

      Julgamento:19/02/2013
      d) Incorreta. Pode haver indulto à pena de multa.


      e) incorreta. O indulto extingue a punibilidade. Porém, a comutação da pena não extingue a punibilidade. A comutaçao da pena apenas abranda a pena. Ex. "A" cumpria pena no regime fechado, e tal pena será comutada (trocada) or 1 pena de multa.



    • OUTRA decisão recente sobre a impossibilidade indulto, mesmo humanitário, aos crimes hediondos:

      Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006). Condenação. Execução penal. 3. Sentenciada com deficiência visual. Pedido de concessão de indulto humanitário, com fundamento no art. 1º, inciso VII, alínea a, do Decreto Presidencial n. 6.706/2008. 4. O Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade da concessão de indulto a condenado por tráfico de drogas, independentemente da quantidade da pena imposta [ADI n. 2.795 (MC), Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, DJ 20.6.2003]. 5. Vedação constitucional (art. 5º, inciso XLIII, da CF) e legal (art. 8º, inciso I, do Decreto n. 6.706/2008) à concessão do benefício. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

      (HC 118213, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 01-08-2014 PUBLIC 04-08-2014)

    • "A doutrina, de modo geral, trata a graça e o indulto em conjunto, considerando as inúmeras semelhanças entre os dois institutos. Ambos são concedidos ou delegados pelo Presidente da Republica, via decreto presidencial (art. 84, XII, CR - ato administrativo), atingindo apenas os efeitos executórios penais da condenação, subsistindo o crime, a condenação irrecorrível e seus efeitos secundários (penais e extrapenais)''.


      Fonte: Codigo Penal para concursos - Rogerio Sanches Cunha

    • Gabarito B, ninguém justificou o erro da D

       

      (i) É vedada a concessão de indulto à pena de multa Errado

      O indulto afasta os efeitos executórios penais da condenação, seja essa privativa de liberdade, seja de multa, quando aplicadas isoladamente.

       

      A posição mais recente do STJ é que o indulto é ato discricionário do Presidente da República, podendo, inclusive, abarcar multa relativa a crime de tráfico de drogas, pois entende que a vedação legal e constitucional é apenas relativa às penas privativas de liberdade, até porque multa é dívida de valor cuja cobrança compete à Fazenda Pública, sujeita à "anistia" - utilizado o termo aqui não no sentido penal, mas analogicamente ao sentido tributário (AgRg no REsp 1354783/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016).

       

      (ii) ainda que aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade.

       

      No entanto, observo que a posição do STJ era vedar o instituto do indulto para pena aplicada cumulativamente:


       Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, o indulto não atinge pena acessória de multa.
      (REsp 450.444/RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/08/2003, DJ 08/09/2003, p. 354)
       

      Apenas encontrei julgados de tribunais locais afirmando expressamente que o indulto de pena de liberdade engloba a da multa acessória (TJMG, AGEPN 10028070141065001, pub. 30/04/2014), e o entendimento destes geralmente não é objeto de concurso.

       

    • Complementando o excelente comentário da colega Gabriela Tomé, transcrevo a ementa do acórdão do STF por ela referido:

       

      Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006). Condenação. Execução penal. 3. Sentenciada com deficiência visual. Pedido de concessão de indulto humanitário, com fundamento no art. 1o, inciso VII, alínea a, do Decreto Presidencial n. 6.706/2008. 4. O Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade da concessão de indulto a condenado por tráfico de drogas, independentemente da quantidade da pena imposta [ADI n. 2.795 (MC), Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, DJ 20.6.2003]. 5. Vedação constitucional (art. 5o, inciso XLIII, da CF) e legal (art. 8o, inciso I, do Decreto n. 6.706/2008) à concessão do benefício. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 

      (STF, 2ª T., HC 118.213, j. 06.5.2014)

       

      Portanto, a jurisprudência do STF não admite indulto no caso de crimes hediondos.

    • A) Admite-se a aplicação do indulto humanitário aos condenados por qualquer espécie de crimes, salvo os crimes hediondos, desde que comprovadas as condições para a concessão do benefício, por meio de laudo médico oficial ou por médico designado pelo juízo da execução. ERRADA

      Conceito de Indulto Humanitário: se dá por meio de decreto do Presidente da República para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal.

      Entendimento STJ:

      AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO HUMANITÁRIO. CRIME HEDIONDO. ART. 1º, VII, A, E ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 6.706/2008. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. (...) (STJ - AgRg no HC: 419354 SP 2017/0258307-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 20/02/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2018)

      B) A concessão do indulto é ato privativo do presidente da República e tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, de forma plena ou parcial, persistindo, contudo, os efeitos secundários, tais como reincidência, inclusão do nome do réu no rol dos culpados e obrigação de indenizar a vítima. CERTA

      Características do INDULTO:

      1- Pressupões condenação

      2- Extingue somente o efeito executório (cumprimento da pena)

      3- Benefício coletivo, sem destinatário certo

      4- Não depende de provocação do interessado

      HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. (...)CONCESSÃO DE INDULTO. PERSISTÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Como já afirmou esta Corte de origem, "[o] indulto, ato político, está previsto no art. 84, XII, da CF, e é privativo do Presidente da República. Tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, isto é, a pena, de forma plena ou parcial " (HC 94.425/RS, 5.ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 16/11/2009), persistindo os efeitos secundários, tais como reincidência, inclusão do nome do réu no rol dos culpados, obrigação de indenizar a vítima etc. 2. (...). 3. Ordem de habeas corpus denegada. STJ, Quinta Turma, HC 198.909 - SP, REL. MIN. LAURITA VAZ, 23/08/2012

    • C) Admite-se a concessão do benefício de comutação da pena aos condenados por crimes hediondos ou equiparados ante a ausência de vedação expressa na CF ou na lei de regência. ERRADA

      Existe sim vedação Legal e Constitucional à comutação da pena aos crimes hediondos.

      A comutação de pena (substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve) trata-se de um indulto parcial, sendo que o instituto do indulto é vedado aos crimes hediondos pela CF e pela Lei 8.072/90.

      Lei 8.072/90

      Art. 2º Os crimes hediondos (...) são insuscetíveis de:                

      I - anistia, graça e indulto;

      CF, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia os definidos como crimes hediondos(...);

      HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 7.046/2009. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o instituto da graça, previsto no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional. Precedentes. (...). (STF - HC: 115099 SP, 14-03-2013)

    • Súmula 631-STJ:

      O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    • Atualmente a assertiva A estaria CORRETA, a exemplo do tráfico privilegiado e a possibilidade de incidência dos benefícios do indulto, haja vista o entendimento dos tribunais superiores afastando a hediondez do delito.

    • última modificação: 03/08/2020 14:25

      Questão atualizada em 31/7/2019.

       “1) Recente decisão do c. STF (HC 118533 em 23/6/2016) excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada.

      2) Em uma interpretação literal do art. 9º, inciso II, não há dúvidas de que a concessão de indulto coletivo não alcança as pessoas que forem condenadas pelo crime de tráfico de drogas nos moldes do caput e do §1º do art. 33 da Lei 11.343/2006, o que, por consequência lógica, não pode ser estendido àqueles que forem sentenciados nos termos dos parágrafos 2º, 3º e 4º do citado art. 33, pois, se assim não fosse, ao editar o Decreto 8.380/2014, o Presidente da República certamente não teria dado ênfase apenas ao §1º.

      3) A concessão da benesse do indulto é condicionada àqueles que preencham o requisito temporal, bem como possuam as qualidades subjetivas necessárias. Preenchidos estes requisitos, o crime de tráfico privilegiado não é, por si, impedimento para concessão da benesse, na medida em que não se enquadra na vedação genérica aos crimes hediondos, nem se encontra consignado de forma expressa nos incisos do referido art. 9º do Decreto 8.615/2015.”

      , 20180020005182RAG, Relatora: ANA MARIA AMARANTE, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/03/2018, publicado no DJE: 20/03/2018.

      Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-penal-e-processual-penal/execucao-penal/a-concessao-de-indulto-ao-condenado-por-crime-de-trafico-privilegiado-e-cabivel-apos-a-decisao-do-stf-que-afastou-a-sua-hediondez

      Bons estudos! Deus abençoe!


    ID
    904900
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em 23/10/2011, Sales, maior, capaz, após ter sido abordado por policias militares em diligência, na cidade, para o combate ao tráfico de drogas, foi preso em flagrante delito na cidade de Rio dos Bois – TO, transportando, em moto de sua propriedade, cerca de 500 g de substância entorpecente conhecida comumente como maconha e 150 g de cocaína. Nos autos do inquérito policial, consta que Sales vendia drogas regularmente em diversos pontos da cidade em companhia de Celso e Juca, menor, com dezessete anos de idade, e que havia sido condenado anteriormente por crime de roubo, na forma tentada, e agraciado com a concessão de indulto, tendo sido julgada extinta, havia dois anos, a punibilidade por esse crime. Em relação a Celso e Juca, não foram encontrados antecedentes.

    Com base nessa situação hipotética, nos preceitos da Lei n.º 11.343/2006 e no entendimento dos tribunais superiores acerca do tema, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: E

      STJ, Quinta Turma, HC 198.909 - SP,  REL. MIN. LAURITA VAZ, 23/08/2012


      HABEAS CORPUS . PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE INDULTO. PERSISTÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Como já afirmou esta Corte de origem, "[o] indulto, ato político, está previsto no art. 84, XII, da CF, e é privativo do Presidente da República. Tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, isto é, a pena, de forma plena ou parcial " (HC 94.425/RS, 5.ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 16/11/2009), persistindo os efeitos secundários, tais como reincidência, inclusão do nome do réu no rol dos culpados, obrigação de indenizar a vítima etc. 2. Na hipótese, a certidão de antecedentes mencionada na sentença condenatória refere-se à condenação do Paciente pela prática do crime previsto no art. 157, § 2.º, inciso II, c.c. o art. 14, inciso II, do Código Penal, na qual foi agraciado com a concessão de indulto, julgando-se extinta a punibilidade. Desse modo, corretamente afastada a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas. 3. Ordem de habeas corpus denegada. 
    • pra complementar, há reincidência pq tb não passaram 5 anos
      Reincidência

              Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • a - errada
      Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
      Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
      tentou confundir com

      Quadrilha ou bando

              Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    • Por favor, alguém poderia me ajudar na interpretação do texto que descreve a situação hipotética porque pelo que eu entendi, quem era menor e com dezessete anos de idade, e que havia sido condenado anteriormente por crime de roubo, na forma tentada, e agraciado com a concessão de indulto, tendo sido julgada extinta, havia dois anos, a punibilidade por esse crime. foi JUCA e não SALES.  Sendo assim a alternativa "E" seria equivocada não?

      Agradesço desde já a resposta!
    • José,

      Eu li uma vez e pensei como você, porém estamos equivocados, pois esse " e"  corrobora, somando as informações sobre Sales: 
      "...consta que Sales vendia drogas regularmente em diversos pontos da cidade em companhia de Celso e Juca, menor, com dezessete anos de idade, e que havia sido condenado anteriormente por crime de roubo, na forma tentada, e agraciado com a concessão de indulto, tendo sido julgada extinta, havia dois anos, a punibilidade por esse crime. Em relação a Celso e Juca, não foram encontrados antecedentes."
      A interpretação seria assim: 
      consta que Sales vendia drogas regularmente em diversos pontos da cidade em companhia de Celso e Juca e que (Sales) havia sido condenado anteriormente por crime de roubo. 
    • Sales não é primário, uma vez que segundo o STJ a concessão de indulto não afasta os efeitos secundários da condenação, sendo que um deles é a reincidência, logo não faz jus a causa de diminuição de pena la lei 11.343-06, visto que exige como requisito a primariedade.
    • Letra a: Art. 35 da Lei nº 11.3443/2006 - " Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualuqer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 desta Lei.

      Letra b:  No artigo 35 há a previsão de associação para o tráfico àquele que pratica reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 da lei.

      Letra c: STF - HABEAS CORPUS HC 1144146 SC (STF) Data de publicação: 08/11/2012

      Ementa: Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES À CONDUTA CRIMINOSA . ORDEM CONCEDIDA. I � A circunstância judicial � mal causado pelo tóxico � valorada negativamente pelo juízo sentenciante é ínsita à conduta delituosa, incorporada ao própriotipo penal, não podendo, pois, ser utilizada como elemento hábil a proporcionar a majoração da reprimenda, sob pena de indesejado bis in idem. II � No caso sob exame, o intuito de obter lucro fácil também está contido na conduta de comercializar a droga, de modo que não cabe invocá-lo para o fim de majorar a pena-base, ante a possibilidade de, novamente, incorrer-se em bis in idem. III � Ordem concedida apenas para determinar a realização de nova dosimetria da pena. (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/3230638/lucro-facil-inerente-ao-tipo-de-trafico)

      Letra d: A jurisprudência do STJ estabeleceu que não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, aos condenados pelo crime de associação para o tráfico, haja vista que esse fato evidencia a dedicação à atividade criminosa (cf. EDcl no AgRg no AREsp 438943 / GO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/0381521-5, publicado em 02/10/2014). 

      Acredito que o erro está na última parte devido à previsão do art. 42 da lei: " O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    • Alternativa E

      Súmula 631 do STJ:  “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

    • Questão mal elaborada.

    • Como assim bomba meu boi? hahaahah

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    • Como assim bomba meu boi? hahaahah

    • No tocante a letra "D" a alternativa ia bem até certo ponto, pois de fato, a jurisprudência entende que uma vez condenado pelo artigo 35 da lei de drogas é INCABÍVEL o reconhecimento do tráfico privilegiado, que tem como requisitos CUMULATIVOS a primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.

      O erro fica por conta da parte final, pois notem que "Sales" na questão trazia MEIO KILO de maconha e mais uma quantidade de cocaína, então por conta da aplicação do artigo 42 da lei 11.343, poderia, ao menos em tese, ser aumentada a pena base.

      obs final: Lembrar que a NATUREZA e QUANTIDADE da droga não podem ser usadas para aumentar a pena base E CUMULATIVAMENTE também negar o tráfico privilegiado. (não foi objeto da questão, apenas a título de aprofundamento).

    • Concessão de Indulto ---->>> afasta apenas os efeitos primários da condenação.

    • GABARITO E

    • ATENÇÃO - SOBRE A D - A PROVA É PARA DEFENSORIA, NESTE SENTIDO, CELSO E JUCA ESTAVAM EM COMPANHIA, PORÉM, A QUESTÃO NÃO MENCIONA QUE ALGUM DOS DOIS PRATICA ALGUM DOS VERBOS DESCRITOS NO ARTIGO 33 CAPUT, NEM MENCIONA QUE OS DOIS TINHAM FINS EM COMETER ALGUM DOS CRIMES DO ARTIGO 33. O VENDER ESTÁ ATRELADO APENAS A SALES. ESTAR EM COMAPNHIA DE ALGUÉM QUE VENDE, NÃO SIGNIFICA QUE ELA VENDE TAMBÉM.

      ESTE ARGUMENTO N UMA PROVA PARA DEFENSORIA É O QUE PREVALECE.

      AVANTE

    • 1) ANISTIA: CONGRESSO NACIONAL (com sanção presidencial)

      INSTRUMENTO: LEI ORDINÁRIA FEDERAL

      EXTINGUE: EFEITOS PENAIS e EXTRAPENAIS (mantém somente civil)

      NOVO CRIME: NÃO É REINCIDENTE

      REVOGAÇÃO: INADMISSÍVEL

      2) GRAÇA: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      INSTRUMENTO: DECRETO PRESIDENCIAL

      EXTENSÃO: INDIVIDUAL (depende de requerimento do sentenciado)

      DELEGAÇÃO: AGU, PGR e MINISTROS

      EXTINGUE: SOMENTE A PENA (mantém extrapenais e civis, por exemplo, mantém-se as anotações nos cartórios e registros distribuidores, perdimento de bens e de valores, indenização)

      NOVO CRIME: É REINCIDENTE

      REVOGAÇÃO: INADMISSÍVEL

      3) INDULTO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      INSTRUMENTO: DECRETO PRESIDENCIAL

      EXTENSÃO: COLETIVO (ex officio do PR)

      DELEGAÇÃO: AGU, PGR e MINISTROS

      EXTINGUE: SOMENTE A PENA (mantém extrapenais e civis, por exemplo, mantém-se as anotações nos cartórios e registros distribuidores, perdimento de bens e de valores, indenização) + Súmula 631 do STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

      NOVO CRIME: É REINCIDENTE

      REVOGAÇÃO: INADMISSÍVEL

    • Dedo na ferida

      Sales não é primário.

      A luta continua.

    • Sales foi preso no momento em que entregava a droga para o examinador que elaborou esse enunciado. Pode pesquisar aí.
    • A questão narra a conduta de Sales, que comercializaria drogas em diversos pontos da cidade de Rio dos Bois – TO, na companhia de Celso e de Juca, este último com 17 anos de idade, sendo que Sales foi surpreendido por policiais militares na posse de 500g de maconha e de 150g de cocaína, restando constatado que ele já tinha contra si uma sentença penal condenatória pela prática do crime de roubo tentado, cuja pena fora extinta dois anos antes do fato narrado. A partir desta narrativa devem ser examinadas as proposições, à luz da Lei nº 11.343/2006 e da jurisprudência dos tribunais superiores, objetivando apontar a que está correta.

       

      A) Incorreta. O crime de associação para o tráfico de drogas está previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, da seguinte forma: “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei". Observa-se, portanto, que o tipo penal exige o envolvimento de pelo menos duas pessoas para sua configuração, tratando-se de modalidade especial do crime de associação criminosa (art. 288 do CP), porque exige apenas dois agentes e pelo fim específico de cometer crimes relacionados às drogas. Ademais, na hipótese narrada, poderia ser computada a participação do adolescente para a complementação do número mínimo exigido para a configuração da associação, uma vez que, embora inimputável, concorreu para o crime. De toda forma, haveria já uma terceira pessoa envolvida na prática criminosa, que seria o Celso. Vale ressaltar que a associação deve ser dotada de estabilidade e de permanência, como se observa no periódico Jurisprudência em Teses, do Superior Tribunal de Justiça, edição 131, no item 26, que orienta: “Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência". Assim sendo, os agentes Sales e Celso poderiam ser responsabilizados penalmente pelo referido tipo penal, desde que comprovada a estabilidade e permanência da associação, enquanto Juca deveria ser responsabilizado pelo ato infracional respectivo, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

       

      B) Incorreta. Um dos requisitos para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/2006) é que as pessoas associadas, de forma estável e duradoura, tenham como finalidade específica a prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34, do mesmo diploma legal, reiteradamente ou não. Quanto ao tipo de concurso de crimes que se caracteriza em relação aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, embora não seja pacífico, prevalece o entendimento nos tribunais superiores de que se trata de concurso material de crimes, não havendo que se falar em bis in idem, uma vez que se trata de crimes autônomos.  

       

      C) Incorreta. Na dosimetria da pena privativa de liberdade, as circunstâncias judiciais são consideradas na primeira fase, para o fim de fixação da pena-base. A orientação doutrinária e jurisprudencial é no sentido de que não pode considerar como circunstância judicial desfavorável ao réu aquela informação que seja inerente ao tipo penal, ou seja, que já esteja inserida na própria descrição típica. Assim sendo, o intuito de obtenção de lucro fácil e os malefícios causados pelas drogas são dados que fazem parte da constituição do crime de tráfico de drogas, não podendo serem considerados como circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, de forma a justificar a fixação da pena base acima do mínimo legal (TJMT. Apelação 39283/2012. Julgado em 08/08/2012).

       

      D) Incorreta. A primeira parte da proposição está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mas a sua segunda parte não está em conformidade com o entendimento do aludido tribunal. O Superior Tribunal de Justiça, no periódico denominado Jurisprudência em teses, edição nº 131, no item 23, orienta: “É inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa". No mesmo periódico, a orientação contida no item 25 é a seguinte: “Diante da ausência de parâmetros legais, é possível que a fração de redução da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, seja modulada em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito".

       

      E) Correta. Em que pese tenha sido Sales beneficiado pelo indulto, esta causa de extinção da punibilidade não afasta os efeitos secundários da condenação, pelo que Sales há de ser considerado reincidente, uma vez que, quando da prática do crime de tráfico de drogas, já tinha contra si uma sentença penal transitada em julgado pelo crime de tentativa de roubo, não tendo sido ultrapassado o período depurador (cinco anos após a extinção da pena do crime praticado anteriormente).

       

      Gabarito do Professor: Letra E


    ID
    904903
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Flávia, maior, capaz, de trinta e sete anos de idade, mãe de Lúcia, de dezesseis anos de idade, desconfiando que o companheiro, Saulo, de quarenta anos de idade, assediava sexualmente Lúcia, procurou a delegacia de polícia, onde foi instaurado o procedimento investigativo pertinente. Saulo foi conduzido à delegacia e prestou esclarecimentos, tendo sido indiciado. Ao retornar ao imóvel do casal, Saulo espancou Flávia, tendo-lhe causado lesões corporais graves, e expulsou mãe e filha do imóvel, sob a alegação de ter pago a maior parte da casa, o que lhe garantia o direito de permanecer no imóvel. Reteve também todos os bens comuns do casal. Flávia, imediatamente, em companhia da filha, voltou à delegacia de polícia e declarou o seu receio de que o agressor voltasse a agredi-la e o fato de não ter para onde ir.

    Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta com base no que dispõe a Lei n.º 11.340/2006.

    Alternativas
    Comentários
    • Assim dispõe a lei 11340/06:

      Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
      I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
      II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
      III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
      IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
      V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
    • a - errada Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
      Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
      d - errada, é o juiz: Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
      II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
      e - errada Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
      Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
    • Alternativa A: INCORRETA

      Sempre bom lembrar, veja-se que o artigo 20 da Lei 11.340/06 dispõe que: "em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da instrução criminal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA do agressor, decretada pelo juiz, DE OFÍCIO, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial".

      "Tratando-se de norma especial e considerando as peculiaridades e o intuito altamente protetivo da Lei 11.340/06, reputamos que, para os efeitos dessa lei, persiste, em prol da mulher ofendida, a legitimidade ex officio do juiz para decretar a prisão preventiva na fase das investigações policiais, não sendo revogada esta faculdade pela nova redação do artigo 282, §2º e do artigo 311, ambos do CPP, que permitem a imposição da preventiva de ofício pelo magistrado apenas na fase posterior ao ajuizamento da ação penal". (Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena) 

      Bons estudos!!!
    • Gabarito correto letra "b"

      a) Errada Art. 20:  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
      Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
      b) Correta Art. 11: No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

      III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

      IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

      c) Errada
      Art. 19: As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. § 1º  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
      d) Errada Art. 22:  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e) Errada

      Art. 21:  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
      Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    • Salvo melhor juízo, o art. 21 da Lei 11.340 (LMP) não parece justificar adequadamente o erro da alternativa "e".

       

      Na verdade, o equívoco da assertiva está em afirmar que a LMP prevê expressamente a obrigatoriedade do segredo de justiça quanto às medidas protetivas e aos demais atos do processo. A Lei 11.330 não tem essa disposição expressa. Por isso a alternativa "e" está errada.

    • Medidas Protetivas de Urgência --> Somente por Requerimento (MP ou Ofendida)

      O Juiz precisa ser PROVOCADO para conceder as medidas protetivas! Ou pelo MP ou pela ofendida.

      Não existe Medida Protetiva de Urgência de ofício.

    • Essa CESPE é vidente mesmo. Em 2013 preveu uma situação que em 2019 se tornou realidade. E, hoje tanto o delegado quanto o policial pode, nas situações previstas no art. 12 C da lei 11340/06, aplicar a medida de afastamento do agressor do lar, mais ou menos como traz a questão. (Ante a urgência da situação, a referida lei prevê a possibilidade de a autoridade policial proceder, de ofício, ao afastamento provisório do agressor do lar, enquanto são adotadas outras medidas pertinentes legalmente estabelecidas.)

    • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

      I - pela autoridade judicial;         

      II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

      III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

      § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

      § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         


    ID
    904906
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que tange ao disposto no Estatuto do Desarmamento, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

              Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

              Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    • a)F - art. 16, parágrafo único, inciso III.
      b)F - art. 15.
      c)F - art. 15.
      d)V - art. 16, parágrafo único, incico IV
      e)F - art. 16, parágrafo único, incico I

      Disparo de arma de fogo
              Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
              Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
      (Não há previsão de culpa)


      Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
              Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
              Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 
              Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
              I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; 
              II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
              III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
              VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
    • Em atenção ao colega de cima, creio que o erro do Item B esteja no fato de Celso estar amparado pela legítima defesa, nesse caso legítima defesa do patrimônio!
      Bons Estudos
    • Acredito que o erro da letra B seja em razão do nome do crime: a questão fala que Celso responderá por delito de disparo de arma de fogo em local habitado, quando na verdade o crime, segundo o Estatuto do Desarmamento, chama-se disparo de arma de fogo.
    • fala sério, nao  há erro na B, esta  questão  é  mais  uma  loucura da  cespe..... a questão não  possui  incorreção,  é  uma  prova  objetiva e as questões assim deveriam ser.... 
    • Letra B.

      O disparo de arma de fogo para cima não configura crime quando utilizado em situação de legítima defesa, seja de propriedade ou da integridade física.
    • Sobre o item b), devemos verificar que o item afirmou "para evitar a invasão de sua propriedade". Dessa forma, podemos pressupor que o seu bem estava sendo atacado e o disparo de advertência é um meio reconhecido de legítima defesa.  Nesse sentido:

      PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇAO CRIMINAL ? PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? DISPAROS DE ADVERTÊNCIA PARA O ALTO -LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA ? RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
      I.Usando os meios necessários com moderação, age em legítima defesa quem reage à injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ao efetuar disparos de advertência para o alto.
      II.Existindo provas inequívocas, seguras e plenas de que o recorrente atuou amparado por uma causa de exclusão de ilicitude, deve-se reformar a sentença vergastada, a fim de absolvê-lo, nos termos do art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal.
      III.Recurso conhecido e provido.
      15/05/2012 - ACR 201000010073690 PI

    •        Art. 16 (...) 

       VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.


      Produzir, recarregar ou reciclar: sem autorização legal.

      Adulterar: de qualquer forma.


      O Cespe está misturando os verbos, e colocando tudo como se fosse punível pela ausência de autorização legal.

    • Galera,
      A- incorreta, pois sua conduta implica fato típico
      B - incorreta, (Disparo de arma de fogo se dá em 4 casos; a - local habitado, b- em suas adjacencias, c- via publica ou d- em direção a via pública, MASSSS --> no caso se configura legitima defesa.
      c - Somente dolosa, somente omissão pode ser culposa
      d- CORRETA
      e- atitude típica

    • É concurso para Defensor Público, logo deve ser adotada uma posição mais garantista, no entanto considero um desrespeito cobrar-se isso em uma questão objetiva, pois entendo o MP pode oferecer a denúncia e entendendo o magistrado, poderá recebê-la, sendo que se restar configurada a legítima defesa, o réu poderá ser absolvido sumariamente ou no fim do processo.

    • LEGITIMA DEFESA.... 

      O enunciado afirma que CELSO responderá, não que será condenado...

      no caso de enunciado teria um processo onde CELSO deveria provar a legítima defesa...ELE RESPONDERÁ pela conduta... mas fazer o que né. CESPE é CESPE.

    • art 16, VI,  posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    • É como o Evandro (Alfacon) sempre fala, temos que pensar de acordo com o cargo que almejamos, como essa questão foi para defensor público  não é de se estranhar que a alternativa B esteja correto.

      No mais, realmente é complicado cobrar esse tipo de entendimento em uma prova objetiva.

    • Em 11/07/2018, às 20:09:50, você respondeu a opção D.

      Em 04/05/2018, às 22:49:13, você respondeu a opção B .

      Errando e aprendendo!

    • Raquel, a alternativa B esta incorreta quando fala que Celso responderá pelo delito de disparo de arma de fogo em local habitado.

      Celso não respondera , pois está acobertado por uma excludente de ilicitude..

      são elas:

      ESTADO DE NECESSIDADE

      ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL

      EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO 

      E LEGITIMA DEFESA.

      Celso efetuou um unico disparo, para evitar a invasão de sua propriedade, por mendigos. Logo, agiu em LEGITIMA DEFESA.

       

       

      espero ter ajudado! 


    ID
    904909
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação aos crimes contra o meio ambiente, assinale a opção correta, conforme entendimento do STJ e do STF.

    Alternativas
    Comentários
    • CRIME PERMANENTE. MEIO AMBIENTE. TIPICIDADE.
       
      O ato do paciente de impedir a regeneração natural de flora ao cercar e construir duas quadras esportivas em área pública estendeu-se no tempo, sendo constantemente violado o bem jurídico tutelado (meio ambiente). Assim, ainda que a vegetação tenha sido retirada quando a área não era considerada de preservação ambiental e antes da vigência da Lei do Meio Ambiente, a conduta acima descrita é típica (art. 48 da Lei n. 9.605/1998). Houve prorrogação do momento consumativo, pois o paciente poderia fazer cessar sua atividade delitiva, bastando retirar a cerca que anexa seu terreno à área pública de preservação permanente invadida quando foi notificado para tanto, e assim não o fez. Logo, a conduta narrada caracteriza-se como crime permanente, em que não é possível precisar o início da atividade delituosa, bastando apenas provar, a qualquer momento, que a conduta persiste. Assim, o lapso prescricional somente começa a fluir do momento em que cessa a permanência. Desse modo, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados do STF: RHC 83.437-SP, DJe 18/4/2008; do STJ: RHC 16.171-SP, DJ 30/8/2004. HC 116.088-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/9/2010.
    • Gabarito: B
      Apenas complementando o comentário da colega  Ana Cristina com este julgado do STF:
      EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIME PERMANENTE VERSUS CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. SÚMULA 711. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conduta imputada ao paciente é a de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da Lei 9.605/1998), e não a de meramente destruir a flora em local de preservação ambiental (art. 38 da Lei Ambiental). A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente. 2. Não houve violação ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal, anterior à Lei n° 9.605/98. Houve, apenas, uma sucessão de leis no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de crime permanente, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência. Prescição não consumada. 4. Recurso desprovido.
      (RHC 83437 / SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa)
    • Alternativa E: INCORRETA

      O crime de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental admite a modalidade culposa, consoante artigo 68, parágrafo único, da Lei 9605/98. 

    • Alguém sabe porque a "a" está errada??
    • A)

      CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. ARTIGO 54, § 1º DA LEI 9.605/98. PRESENÇA DE LAUDO PERICIAL. CRIME QUE NÃO EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO.

      Estabelecimento dedicado à promoção de bailes em período noturno. Emissão de ondas sonoras em níveis superiores aos legalmente permitidos e capazes de causar danos à saúde humana. Autoria e materialidade comprovadas. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Recurso Crime Nº 71002322238, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Clademir José Ceolin Missaggia, Julgado em 30/11/2009)

    • Apenas para complentar acerca da questão E, 

      Além de admitir a modalidade culposa, segundo o STJ é crime omissivo impróprio.

      Dados Gerais

      Processo: REsp 1032651 SC 2008/0036818-5
      Relator(a): Ministra LAURITA VAZ
      Julgamento: 28/02/2012
      Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
      Publicação: DJe 06/03/2012

      Ementa

      RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL.ART. 68 DA LEI N.º 9.605/98. CRIME COMUM QUE PODE SER PRATICADO PORQUALQUER PESSOA INCUMBIDA DO DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE CUMPRIROBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE,SATISFATORIAMENTE, AS CONDUTAS, EM TESE, DELITUOSAS. RECURSOPROVIDO.

      1. O delito previsto no art. 68 da Lei dos Crimes Ambientais, istoé, "[d]eixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual defazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental",está inserido no rol dos crimes contra a administração públicaambiental, classificando-se como crime omissivo impróprio em que oagente deixa de praticar o ato, contrariando o dever de fazê-lo paraevitar o resultado lesivo ao meio ambiente.

      2. Com relação ao sujeito ativo, verifica-se que a melhor exegeseconduz no sentido de que o crime pode ser praticado por qualquerpessoa incumbida desse dever legal ou contratual, não sendo exigido,como fizeram as instâncias ordinárias, tratar-se de funcionáriopúblico.

      3. Recurso especial provido para determinar o recebimento daexordial acusatória, nos termos do verbete sumular n.º 709 doSupremo Tribunal Federal.

    • Gab: B

      Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

      Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.


      O crime do art. 48 da Lei 9605/98 é permanente ou instantâneo de efeitos permanentes?


       Decidiu o STF (1ª Turma, RHC 83437, j. 10/02/2004) que “A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente“.

      http://oprocesso.com/2012/06/20/o-crime-do-art-48-da-lei-960598-e-permanente-ou-instantaneo-de-efeitos-permanentes/


      OBS !!!

      A tipificação da conduta descrita no art. 48 da Lei 9.605/98 prescinde de a área ser de preservação permanente. Isso porque o referido tipo penal descreve como conduta criminosa o simples fato de "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.498.059-RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), julgado em 17/9/2015 (Info 570).




    • LEI N° 9.341 – Condições básicas de proteção ambiental contra a poluição sonora

    • Lembrando que sobre a LETRA D, o Cleber Masson diz que a imputação paralela é sinônima da dupla imputação. Contudo, gramaticalmente, esta afirmação errada. Na minha opinião, a teoria da dupla imputação foi definitivamente rejeitada, para adotar a posição da CRFB, que é a da imputação paralela. É paralela porque as responsabilidades das pessoas física e jurídica são independentes e nao se cruzam, ao contrário da dupla imputação. Mas, infelizmente, todas as doutrinas que eu vi até agora, associam erroneamente essas duas teorias.

    • Desde agosto/2013, a jurisprudência do STF mudou, passando a admitir a imputação criminal exclusiva da pessoa jurídica em matéria ambiental e, assim, ultrapassando a jurisprudência anterior, que exigia a dupla imputação (da PJ e da PF responsável):

       

      (...)

      3. Condicionar a aplicação do art. 225, §3o, da Carta Política a uma concreta imputação também a pessoa física implica indevida restrição da norma constitucional, expressa a intenção do constituinte originário não apenas de ampliar o alcance das sanções penais, mas também de evitar a impunidade pelos crimes ambientais frente às imensas dificuldades de individualização dos responsáveis internamente às corporações, além de reforçar a tutela do bem jurídico ambiental.


      4. A identificação dos setores e agentes internos da empresa determinantes da produção do fato ilícito tem relevância e deve ser buscada no caso concreto como forma de esclarecer se esses indivíduos ou órgãos atuaram ou deliberaram no exercício regular de suas atribuições internas à sociedade, e ainda para verificar se a atuação se deu no interesse ou em benefício da entidade coletiva. Tal esclarecimento, relevante para fins de imputar determinado delito à pessoa jurídica, não se confunde, todavia, com subordinar a responsabilização da pessoa jurídica à responsabilização conjunta e cumulativa das pessoas físicas envolvidas. Em não raras oportunidades, as responsabilidades internas pelo fato estarão diluídas ou parcializadas de tal modo que não permitirão a imputação de responsabilidade penal individual. 

       

      (STF, 1ª T, RE 548.181, j. 06.8.2013)

       

      Em face desse novo entendimento, as alternativas "c" e "d" se mostram desatualizadas, a despeito de estarem erradas por outros motivos.


    ID
    904912
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em relação aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Inicialmente o Cespe considerou o item B como o correto, anulando a questão com a seguinte Justificativa:
       
      Não há opção correta, uma vez que há previsão de condutas omissiva próprias nas infrações penais previstas na lei que trata dos crimes de preconceito de raça ou cor. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão. 
       
    • A Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor é a de 7.776/89.


    ID
    904915
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que diz respeito ao crime organizado, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: LETRA A (CORRETA)

              I - (Vetado).

              II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

              III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

              IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; LETRA E (NAO FALA DE PRAZO)

              V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.



      Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.   (LETRA C)

    • Entendo que a questão está desatualizada, uma vez que o item "A" também não está correto, encontrando-se em desacordo perante a nova legislação. Vejamos:

       "a) De acordo com a lei de regência, os procedimentos para a investigação da organização criminosa e a formação de provas podem ser executados em qualquer fase da persecutio criminis, na apuração de qualquer infração penal, sem prazo de duração da medida."

      A nova lei da Organização criminosa (12.850/2013) trouxe a seguinte mudança, no art. 1o, de forma expressa:

      "Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

      § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que seja, de caráter transnacional."

      Portanto, a nova lei limitou a pratica de crimes por organizações criminosas para aqueles COM PENA MÁX. SUPERIOR A 4 ANOS,e não a pratica de qualquer infração, conforme narra o enunciado.

    • MUito bom Rômulo, seu comentário vei!!!!!!!!!! por um instante pensei que tava pecan

      do em Legislação penal extravagante

    • Fiquei na dúvida. Tem alguma coisa que ninguém tá percebendo. Porque quando fala  - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica. Quando fala nos termos da legislação específica remete a lei 9296/96. Então logo tem prazo.

    • QUANTO À ALTERNATIVA "a":

       

      Está mesmo desatualizada, como bem observou o colega Romulo Melo, já que a Lei 12.850/2013 não se aplica a qualquer infração penal, mas somente às infrações a que sejam cominadas penas superiores a 4 anos.

       

      QUANTO À ALTERNATIVA "e":

       

      Os erros da alternativa "e" são dois:

       

       1) Afirma que a captação ambiental de sinais eletromagnéticos depende da demonstração do esgotamento dos outros meios de prova ("desde que não haja outro meio para a formação da prova");

       

      2) Afirma que a captação ambiental de sinais eletromagnéticos está limitada ao prazo maximo de 15 dias, renovável por igual período por decisão fundamentada do Juiz.

       

      Essas disposições referem-se à interceptação telefônica, nos termos da Lei 9.296/1996, pressupondo-se que a expressão "sinais eletromagnéticos" não é sinônimo de "fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática" (parágrafo único do art. 1º da Lei 9.296).

    • Desatualizada.

    • Sendo assim - considerando como desatualizada em virtude dos comentários atinentes à exigência de prazo maior que 4 anos -, não estaria correta a letra D?

    • Penso que a questão está desatualizada. A letra a) está incorreta perante a Lei 12.850/2013 pois a mesma incide em infrações penais com pena máxima superior a 04 anos ou de caráter transnacional.

       

      O desafio é saber se a assertiva d) se tornaria correta. Em tese a Lei 12.850/2013 abrange contravenção pois fala infração penal. Contudo, seria possível cogitar de uma contravenção penal com pena superior a 04 anos ou de caráter transnacional?

       

      O decreto-lei 6.259/1944 traz em seus arts. 53 e 54 "contravenções" com penas superiores a 4 anos, no entanto com penas de reclusão, o que é incompatível com a lei de contravenções penais (prisão simples). Sem falar que tais contravenções são tãos excepcionais que talvez nem o examinador as conheça. Difícil dizer se certa ou errada a letra D, se alguém puder dar sequência ao caso...

    • desatualizada

    • Muito desatualizada.

    • Continua desatualizada.


    ID
    904918
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que diz respeito à interceptação telefônica, assinale a opção correta, segundo entendimento do STJ e do STF.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO C. LEI 9296/96. Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
    • HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL À SUA OTIMIZAÇÃO. EFETIVA PROTEÇÃO AO DIREITO DE IR, VIR E FICAR. 2. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR À IMPETRAÇÃO DO PRESENTE WRIT. EXAME QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 3. CORRUPÇÃO PASSIVA E FAVORECIMENTO REAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CONDUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE AS ESCUTAS E AS TRANSCRIÇÕES FORAM EFETUADAS POR SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DILIGÊNCIA QUE SE MANTEVE SOB A RESPONSABILIDADE DO PARQUET. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ILEGALIDADE MANIFESTA INEXISTENTE. 4. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE NÃO CARACTERIZADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. ...
      3. É lícito ao Parquet promover, por autoridade própria, atos de investigação penal, pois esses compõem o complexo de funções institucionais do Ministério Público e visam instrumentalizar e tornar efetivo o exercício das competências que lhe foram expressamente outorgadas pelo próprio texto constitucional - poderes implícitos -, respeitadas - não obstante a unilateralidade do procedimento investigatório - todas as limitações que incidem sobre o Estado em tema de persecução penal. ...
      6. A eventual escuta e posterior transcrição das interceptações pelos servidores do Ministério Público não têm o condão de macular a mencionada prova, pois não passa de mera divisão de tarefas dentro do próprio órgão que, por assim dizer, apenas se refere à organização administrativa da instituição, divisão de tarefas essa que não retirou dos promotores de justiça a responsabilidade pela condução das diligências, tanto que consta expressamente do acórdão atacado - e dos demais documentos juntados aos autos - que as interceptações ficaram sob a responsabilidade de dois promotores de justiça especialmente designados. ... 9. Habeas corpus não conhecido.
      (STJ HC 244.554 - SP, MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe: 17/10/2012)
    • A) Seria um procedimento inútil pois a prova poderia ser forjada.
      B) Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
       
      D)  Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
      Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
      E) Pode ser feito pelo MP sem inquérito, lembrar que o inquérito policial não é obrigatório.
    • Juro que não entendi como o item C pode estar correto.
      O órgão do MP pode executar diretamente a interceptação telefônica? Como assim?
      Se a questão se refere a requerer a interceptação, tudo bem. Executar, no entanto, possui um significado completamente diferente de requerer. 
      Com todo o respeito a esta posição do STJ, mas isto é totalmente o contrário do que diz a Lei que trata das interceptações a própria CF.
      O item C diz: " Admite-se que a interceptação telefônica, conforme o caso concreto, seja executada diretamente e sob a responsabilidade do órgão do MP, por autoridade própria, e que a transcrição seja feita diretamente pelos servidores do MP, sob a supervisão do promotor de justiça, consoante posição do STJ"
      Ora, executar a interceptação diretamente o MP, contraria o que fala a lei e a própria CF quando diz que cabe ao Juiz determinar a interceptação telefônica. 
      Na minha humilde opinião, das duas uma: ou o STJ decidiu de maneira totalmente estranha, contrariando a lei e a própria CF que dizem que cabe ao juiz, ou então eu não entendi bem o que quis mencionar o item correto em questão.
      Se puderem me ajudar, agradeço! 
    • Não concordo com o gabarito. Com base no entendimento de Nucci abaixo transcrito (e no fato da prova ser para a Defensoria Pública), imagino ser muito possível a situação trazida na letra "A".

      "Nada impede que o advogado do réu (ou de um dos corréus) requeira, ao magistrado, a interceptação telefônica. A lei mencionou apenas a autoridade policial e o representante do MP, focalizando o lado da formação da prova contra determinado suspeito. Entretanto, em homenagem à ampla defesa, princípio constitucional inafastável, deve-se admitir que o defensor também tenha idêntica oportunidade de requerer aa diligência. A interceptação, v.g., pode-se dar em relação a conversas mantidas, por telefone, por corréu delator, que aponta o acusado,cujo defensor solicitou a realização da prova, como comparsa, para que a verdade real seja apurada. Por outro lado, demonstrando ao juiz, por outros meios de prova (ex. referências feitas por testemunhas), pode o defensor pretender a interceptação telefônica de terceiro (não corréu), que pode contrivuir para provar a inocência do acusado". (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis processuais e penais comentadas, p. 801).
    • Colegas, não há o que discutir na questão, se o posionamento do STJ foi equivocado (concordo plenamente) em nada interfere na assertiva do CESPE a qual diz expressamente posição do STJ, assim blinda a questão com a decisão dessa corte postada acima.

      c) Admite-se que a interceptação telefônica, conforme o caso concreto, seja executada diretamente e sob a responsabilidade do órgão do MP, por autoridade própria, e que a transcrição seja feita diretamente pelos servidores do MP, sob a supervisão do promotor de justiça, consoante posição do STJ.
    • Com relação à letra "e)" o entendimento atual na doutrina majoritária é de que a interceptação pode ser decretada antes mesmo de instaurado o inquérito policial. Entretanto, deve existir ao menos uma investigação iniciada, isto é, não pode a interceptação partir do nada, sem fundamento algum. Não se pode aceitá-la para iniciar do “zero” a investigação da autoria, justamente para não ocorrer abuso por parte das autoridades.
    • Ahhh isso é fácil de saber pq  a letra C estar correta...

      Composição do STJ de um terço membros do MP. É logico que vão buscar atribuições... até contrário a lei. A regra é clara: colou colou!!!  
    • Mais uma vez, o CESPE pega um julgado mal redigido e, como quem faz a prova sequer é formado em direito (mas em jurisprudência), acha que ta certo e tasca na questão!

    • Resposta correta: C 

      A) Em se tratando da apuração da prática de crime punível com reclusão, admite-se, para o amparo dos interesses do réu, que a interceptação telefônica possa ser postulada pela defesa. ERRADO. A interceptação pode ser postulada pela autoridade e pelo MP. O juiz pode de ofício (Art. 3o, L.9296/96). Contudo, há doutrina minoritária que entende possível ser solicitada pela defesa.

      B) Como medida cautelar, a interceptação telefônica submete-se ao procedimento adotado no CPP, que impõe ao magistrado, sob pena de nulidade da medida, determinar, ao receber o pedido, a intimação da parte contrária, com cópia do requerimento e das peças necessárias. ERRADO. Enquanto não concluída a interceptação e apensada aos autos do IP ou da ação penal a parte contrária não terá ciência dessa medida, sob pena de frustar sua finalidade (art.1o, L 9296/96). Trata-se de medida cautelar "inaudita altera parte", cuja decretação prescinde de prévia oitiva do investigado.

      C) Admite-se que a interceptação telefônica, conforme o caso concreto, seja executada diretamente e sob a responsabilidade do órgão do MP, por autoridade própria, e que a transcrição seja feita diretamente pelos servidores do MP, sob a supervisão do promotor de justiça, consoante posição do STJ. CORRETO.  Renato Brasileiro, p. 748, rodapé 343 cita as seguintes jurisprudências: "(...) Em outro julgado, concluiu a 5a Turma do STJ que o art. 6o da L. 9296/96 não autoriza a conclusão no sentido de que apenas a autoridade policial é autorizada a proceder às interceptações telefônicas, sendo plenamente possível que eventual escuta e posterior transcrição das escutas telefônicas sejam feitas por servidores do MP" (HC 244.554/SP).

      D) A lei de regência, de acordo com a doutrina majoritária, não alcança as formas de comunicações telemáticas independentes ou de informática. ERRADO. Art.1o, p. único, L.9296/96: O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

      E) É imprescindível a instauração prévia de inquérito policial ou ação penal para a decretação de quebra de sigilo telefônico, que constitui medida cautelar de natureza preparatória ou incidental. ERRADO. A lei no art. 1o fala em investigação criminal. Não é necessário que já tenha sido instaurado IP. 

    • Me parece salutar a posição adotada pelo Professor Nucci e exposta pela Paula Cavalcanti, dado o cargo pretendido, sem olvidar, a violação a princípios constitucionais como a ampla defesa e proporcionalidade, quando da negativa por si só. Ora, qual seria o prejuízo para instrução processual ou investigação criminal? Nenhuma, muito pelo contrário, seria prestigiar a efetiva promoção da justiça.

    • Alternativa A:


      Como se percebe pela leitura do are. 3° da Lei nº 9.296/96, a lei nada menciona acerca da possibilidade de a defesa requerer a interceptação telefônica. A despeito do silêncio da Lei nº 9.296/96, há doutrinadores que entendem que, se o acusado pretender interceptar a conversa de outro possível suspeito ou da suposta vítima, a fim de obter provas da própria inocência, poderia o advogado do réu, em face do princípio da proporcionalidade, requerer diretamente ao juiz a realização da intercepcação. A nosso ver, o silêncio do legislador foi eloquente: não se confere legiti midade à defesa para requerer a interceptação telefônica, o que não significa dizer, no entanto, que o defensor ou o acusado não possam instar a autoridade policial ou o órgão ministerial para que exerçam sua legitimidade.


    • O STF admite que o MP tem autoridade própria para conduzir investigações criminais, mas não para realizar interceptação telefônica, medida resguardada por cláusula de reserva de jurisdição. Com efeito, esse tipo de ato invasivo da privacidade, por expressa previsão constitucional (Art. 5º, XII), apenas pode ser realizado sob a permissão e a autoridade do Poder Judiciário.

    • Os "indignados" estão confundindo a determinação da interceptação (art. 3º) com a condução do procedimento de interceptação (art.6º). 

      Quem determina é o juiz (reserva de jurisdição). Quem conduz o procedimento é, como regra, a autoridade policial e, conforme o próprio art. 6º, DANDO CIÊNCIA AO MP. Ora, o maior interessado nessa história é o MP. E se ele pode o mais que é fazer toda a investigação, por que não poderia o menos, que é fazer parte dela, por meio de condução e procedimento de interceptação telefônica?

      allons-y, parquet!!

    • Informativo nº 0506
      Período: 4 a 17 de outubro de 2012.

      QUINTA TURMA

      DIREITO PROCESSUAL PENAL. INVESTIGAÇÃO PENAL. MP. ACESSO DOS SERVIDORES ÀS PROVAS.

       

       

      O MP pode promover, por autoridade própria, atos de investigação penal, sendo permitido o acesso dos servidores da referida instituição à colheita da prova.

       

      Tratando-se de escutas telefônicas, não se pode concluir do art. 6º da Lei n. 9.296/1996 que apenas a autoridade policial é autorizada a proceder às interceptações. No entanto, esses atos de investigação não comprometem ou reduzem as atribuições de índole funcional das autoridades policiais, a quem sempre caberá a presidência do inquérito policial. Ademais, a eventual escuta e posterior transcrição das interceptações pelos servidores do MP não anulam as provas, pois se trata de mera divisão de tarefas dentro do próprio órgão, o que não retira dos promotores de justiça a responsabilidade pela condução das diligências, conforme o art. 4º, V, da Res. n. 76/2009 do CNMP. Precedentes citados do STF: RE 468.523-SC, DJ 19/2/2010; do STJ: HC 131.836-RJ, DJe 6/4/2011, e REsp 998.249-RS, DJe 30/5/2012. HC 244.554-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/10/2012.

    • Em favor da possível correção da alternativa "a", cabe acrescentar às pertinentes considerações da colega Paula Cavalcanti o seguinte:

       

      Ora, se a Lei 9.296 prevê que a interceptação pode dar-se por decisão ex officio do Juiz (art. 3º), então como negar que ele possa determiná-la por petição da defesa? Não faz sentido dizer que o que pode ser determinado de ofício não pode ser requerido.

       

      E já que a acusação pode requerê-la (MP), então é claro que a defesa também pode.

    • ALT. "C"

       

      A - Errada. Há doutrinadores que entendem que o acusado pode ter interesse na interceptação da conversa de outro possível suspeito ou da suposta vítima, a fim de obter provas da própria inocência, podendo requerer diretamente ao juiz a interceptação. Renato entende que isso não é possível e que o silêncio é eloquente, o que não impede a vítima de recorrer à polícia ou ao MP para que o façam, se entenderem pertinente.

       

      B - Errada. O contraditório será diferido, em face da própria natureza da interceptação telefônica como medida cautelar inaudita altera parte.

       

      C - Correta. Segundo o art. 6º, da Lei n. 9.296/96, os procedimentos de interceptação telefônica serão conduzidos pela autoridade policial (Delegado de Polícia Civil ou Federal). O STJ e o STF, contudo, entendem que tal acompanhamento poderá ser feito por outros órgãos, como, por exemplo, a polícia militar, polícia rodoviária federal, não sendo atribuição exclusiva da autoridade policial. 

       

      D - Errada. Os Tribunais têm considerado válida a interceptação das comunicações telemáticas. O STJ (RHC 18.116/SP). Ademais, "Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática".

       

      E - Errada. Não há necessidade. Em virtude da natureza cautelar, a admissibilidade da interceptação está condicionada à presença do fumus comissi delicti e do periculum in mora. O juiz exerce cognição sumaria. É defeso a interceptação prospecção.

       

      Fonte: Renato B. Lima. 

      Bons estudos.

    • Mas o mp tem que pedir autorização judicial!
    • Um absurdo!

    • questão fora do meu nível de conhecimento, sem chances