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Prova CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - 2017


ID
2531749
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – “C”

     

    A – CORRETA – Parágrafo único do artigo 173, da Lei 6.015/73:

     

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                   

     

    I - Livro nº 1 - Protocolo;

     

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

     

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

     

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

     

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

     

    Parágrafo único. Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas.

     

    B – CORRETA- Lei 6.015/73:

     

     Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei

     

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:       

     

    I - o registro civil de pessoas naturais;   

     

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;    

     

    III - o registro de títulos e documentos;    

     

    IV - o registro de imóveis.      

     

    § 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias.

     

    LETRA C – ERRADA. LEI 6.015/73:

     

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

     

    LETRA D – CORRETA - LEI 6.015/73:

     

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

  • a)

    Art. 173. Parágrafo único. Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas.

    § 2° Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.

    b)

    Art. 1º. § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:         (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - o registro civil de pessoas naturais;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    III - o registro de títulos e documentos;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    IV - o registro de imóveis.       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    § 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias.      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    c)

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.                       (Renumerado do art. 205 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...) Já no exercício da função administrativa, a Administração Pública figura como parte na relação, de forma que a função é parcial, não podendo, por isso mesmo, ser definitiva, mas sempre com a possibilidade de ser apreciada pelo Poder Judiciário, se causar lesão ou ameaça a direito subjetivo, haja vista que ninguém, nem mesmo a Administração Pública, pode ser parte e juiz ao mesmo tempo.

    Chega-se, portanto, à conclusão de que a expressão coisa julgada, no Direito Administrativo, não tem o mesmo sentido que no Direito Judiciário. Ela significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.

    d)

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Art. 45. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo (não existe mais distinção entre filho legítimo e ilegítimo); na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.

    Art. 95. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato (Lei nº 4.655, de 2 de junho de 1965, art. 6º).                       (Renumerado do art. 96 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos (Lei nº 4.655, de 2-6-65, art. 8°, parágrafo único).

  • Recurso Especial – Procedimento de dúvida registral – Natureza administrativa – Causa – Ausência – Não cabimento de recurso especial – 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o procedimento de dúvida registral possui natureza administrativa (art. 204 da Lei de Registros Públicos), não qualificando prestação jurisdicional – 2. Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípica. Precedente da Segunda Seção – Recurso especial não conhecido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.628.982 – GO (2016/0255584-1)

     

    SENDO ASSIM FORMANDO COISA JULGADA FORMAL E NÃO MATERIAL

  • Trata-se de questão que verifica o conhecimento do candidato sobre a Lei 6.015/1973  que disciplina os registros públicos no Brasil.
    Vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - A teor do artigo 173, parágrafo único da Lei 6.015/1973, os Livros nº 2 de Registro Geral;  Livro nº 3  de Registro Auxiliar, Livro nº 4 de Indicador Real e Livro nº 5 de Indicador Pessoal poderão ser substituídos por fichas.
    B) CORRETA - O artigo 1º §1º da Lei 6015/1973 traz expressamente que o registro civil de pessoas naturais, o registro civil de pessoas jurídicas, o registro de títulos e documentos e o registro de imóveis serão regidos por aquela lei, ao passo que os demais registros reger-se-ão por leis próprias.
    C) FALSA - O procedimento de dúvida ocorre quando o oficial registrador faz exigência à qual o interessado no registro não se conforma ou não tem condições de atender. A suscitação é requerida pelo interessado diretamente ao oficial registrador, diante de situação concreta, não sendo possível manejar tal instituto como questão teórica ou com  o escopo de consulta apenas. Reveste-se, pois, de natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, nos termos do artigo 204 da LRP. Como tal, não produz coisa julgada material, apenas formal, esta quando esgotados os recursos disponíveis da sentença que o julgou. Disso, resulta que não inibe a propositura da ação contenciosa competente, menos ainda que seja deflagrado mais de uma vez, no mesmo caso concreto. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.298, 2016). Desta maneira, falsa a alternativa. 
    D) CORRETA - Conforme preceitua o artigo 17 da Lei de Registros Públicos, qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido. No entanto, há hipóteses em que a emissão de certidão no registro civil é obstada, dependendo de autorização judicial, como é o caso da existência de reconhecimento de paternidade, adoção, legitimação de filiação pelo casamento, mudança de nome em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com apuração de crime.
    GABARITO: LETRA C



  • Pessoal, o processo de Dúvida Registral em causa possui natureza administrativa, instrumentalizado por jurisdição voluntária, não sendo, pois, de jurisdição contenciosa, de modo que a decisão, conquanto denominada sentença, não produz coisa julgada, quer material, quer formal, nesse sentido, o STJ possui entendimento:

    RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA DA RECORRENTE.

    SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. INDEFERIMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.MANDADO DE SEGURANÇA.MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.REGISTRO DE IMÓVEL. DÚVIDA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AMICUS CURIAE.INDEFERIMENTO. MATRÍCULA DE IMÓVEL. FORMAL DE PARTILHA NÃO REGISTRADO.

    CONTINUIDADE REGISTRAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

    1.- Indefere-se pedido de suspensão do julgamento, fundado

    na falência da recorrente, à vista da obrigação legal de prosseguir a representação processual até a habilitação de eventual novo Advogado (Art.120, § 1º, da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, Lei 11.101, de 9.2.101). 2.- Indeferem-se pretendidas intervenções de terceiros, por parte de antecessores da Recorrente e interessado referentemente a alegações de direitos relativos a área, cuja

    matrícula imobiliária se pretendeu.

    3.- Não se admite intervenção como amicus curiae por

    parte do SINDUSCOM-RJ, à ausência de relação jurídica sobre a matéria.

    4.- O processo de Dúvida Registral em causa possui natureza administrativa, instrumentalizado por jurisdição

    voluntária, não sendo, pois, de jurisdição contenciosa, de

    modo que a decisão, conquanto denominada sentença, não

    produz coisa julgada, quer material, quer formal, donde não se admitir Recurso Especial contra Acórdão proferido pelo Conselho Superior da Magistratura, que julga Apelação de dúvida levantada pelo Registro de Imóveis.5.- O Ministério Público Estadual é legitimado a, diante da impossibilidade de interpor Recurso Especial, à impetração de Mandado de Segurança, em legitimação extraordinária, para defesa, no interesse da sociedade e da preservação da regularidade registral imobiliária, impetração essa perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça competente, diante do deferimento de matrícula, em caráter qualificado como teratológico, de área de grandes dimensões, em região ocupada há tempos, matrícula essa derivada de formal de partilha que remonta a adjudicação em processo hereditário do ano de 1850 e jamais transcrito.6.- Indeterminação da área, de modo a adequar-se ao terreno, pondo em risco os princípios da continuidade e da identidade, essenciais ao sistema registrário. 7.- Questões correcionais relacionadas com o caso, no tramitar do processo, inclusive submetidas ao julgamento do Conselho Nacional de Justiça, não são enfocadas no presente julgamento, restando todas para exame pelas vias correcionais competentes. 8.- Preliminares afastadas, intervenções indeferidas e Recurso Especial improvido.l (RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.189 - RJ (2012/0046521-6). Rel. Min. SIDNEI BENETI. Julgado em 10 de junho de 2014)


ID
2531752
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto às retificações no registro de imóveis, todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA – D – O oficial não poderá fazer de ofício: LEI 6.015/73:

     

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:      

     

     II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.           

  • As respostas estão todas no art. 213 da LRP.

    A) CORRETA: Art. 213. "O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004):

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                          (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    (...)

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)"

    B) CORRETA: 213, § 2o: "Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)"

    C) CORRETA: 213,  § 3o: "A notificação será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao próprio imóvel contíguo ou àquele fornecido pelo requerente; não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital, com o mesmo prazo fixado no § 2o, publicado por duas vezes em jornal local de grande circulação."     

    D) ERRADA: Não tem o "de ofício", é só a requerimento.

    213, II - "a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004) "

     

     

  • O oficial de Registro de Imóveis deve obedecer o princípio da rogação, ou seja, atuará mediante provocação.

    Só praticará atos de oficio nas exceções legais.

  • A alternativa B também está errada. Pois a questão traz apenas a notificação pessoal, quando a lei fala em pessoalmente ou pelos Correios.
  • Entendo que a letra B está errada, porque fala em notificar todos os titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes. O art. 213 fala em notificar os confrontantes e eventuais ocupantes do imóvel. Não fala nada a respeito de outros titulares de direito, como um credo hipotecário, por exemplo. A redação da letra B refere-se à notificação no curso do procedimento de usucapião extrajudicial.

  • A questão está afeta a retificação no registro de imóveis. A previsão de retificação no registro de imóveis está disciplinada no artigo 213 da Lei 6.015/1973.
    Primeiramente, é preciso destacar a importante alteração trazida pela lei 10.931/2004 que alterou o procedimento de retificação no cartório de registro de imóveis, trazendo a baila o ensinamento de Christiano Cassetari: "O enfoque diferenciador entre os tipos de procedimento, a partir da referida lei, passou da potencialidade danosa para a contenciosidade da situação. Desta forma, antes da edição da Lei n. 10.931/2004 havia o procedimento de retificação de erro evidente, que era procedimento à parte utilizado apenas em casos restritos em que a verificação do erro fosse óbvia, o procedimento da retificação de área e o procedimento da retificação de registro. O maior elemento diferenciador entre estes dois últimos tipos de retificações residia na existência ou não de potencialidade danosa para a retificação pretendida. Assim, caso estivesse presente no caso em análise, necessariamente deveria ocorrer a retificação por meio do procedimento de retificação de área; caso contrário,deveriam as partes recorrer ao antigo procedimento de retificação de registro. Hoje, todavia, não é possível que uma retificação com potencialidade danosa seja feita de ofício ou a requerimento do interessado sem oitiva dos demais interessados (aqueles que poderiam ser potencialmente atingidos); contudo, o que impede uma retificação de ser promovida administrativamente não é a existência simples desta potencialidade danosa, mas, sim, a existência desta aliada ao dissenso das partes sobre o tema." (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis III: procedimentos especiais. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p.10).
    Assim, imperiosa é a leitura e o conhecimento do candidato do artigo 213 da Lei 6.015/1973, a qual trazemos a seguir:

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                       

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: 

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;              

    b) indicação ou atualização de confrontação;                      

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;                    

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;                     

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;                      
    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;                       

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                   

    II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.                      

    § 1o Uma vez atendidos os requisitos de que trata o caput do art. 225, o oficial averbará a retificação.                      

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la.                    

    § 3o A notificação será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao próprio imóvel contíguo ou àquele fornecido pelo requerente; não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital, com o mesmo prazo fixado no § 2o, publicado por duas vezes em jornal local de grande circulação.                      
    § 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação.                       
    § 5o Findo o prazo sem impugnação, o oficial averbará a retificação requerida; se houver impugnação fundamentada por parte de algum confrontante, o oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre a impugnação.                        

    § 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias. 
    § 7o Pelo mesmo procedimento previsto neste artigo poderão ser apurados os remanescentes de áreas parcialmente alienadas, caso em que serão considerados como confrontantes tão-somente os confinantes das áreas remanescentes.        
              
    § 8o As áreas públicas poderão ser demarcadas ou ter seus registros retificados pelo mesmo procedimento previsto neste artigo, desde que constem do registro ou sejam logradouros devidamente averbados. 
    § 9o Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação urbanística.        
    § 10. Entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas, também, seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, será representado, conforme o caso, pelo síndico ou pela Comissão de Representantes.           

    § 11. Independe de retificação:                   

    I - a regularização fundiária de interesse social realizada em Zonas Especiais de Interesse Social, promovida por Município ou pelo Distrito Federal, quando os lotes já estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de 10 (dez) anos;                       
    II - a adequação da descrição de imóvel rural às exigências dos arts. 176, §§ 3o e 4o, e 225, § 3o, desta Lei.                       
     III - a adequação da descrição de imóvel urbano decorrente de transformação de coordenadas geodésicas entre os sistemas de georreferenciamento oficiais;          
               
    IV - a averbação do auto de demarcação urbanística e o registro do parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária de interesse social de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;     
    V - o registro do parcelamento de glebas para fins urbanos anterior a 19 de dezembro de 1979, que esteja implantado e integrado à cidade, nos termos do art. 71 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.                    
    § 12. Poderá o oficial realizar diligências no imóvel para a constatação de sua situação em face dos confrontantes e localização na quadra.                       

    § 13. Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição.                     

    § 14. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais.                
    § 15. Não são devidos custas ou emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública.                   

    § 16.  Na retificação de que trata o inciso II do caput, serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais. 

    Assim, vamos à análise das alternativas:

    A) CORRETA - Hipótese de retificação de ofício pelo oficial de registro de imóveis ou a requerimento do interessado trazida pelo artigo 213, I, alíneas "c" e "e" da lei 6.015/1973.
    B) FALSA - Em que pese a banca tenha colocado a alternativa como correta, nos parece que não houve  a melhor técnica na elaboração da alternativa. Trata-se de questão sobre retificação no cartório de registro de imóveis. Sabido é que o artigo 213, II, §2º prevê que se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la.  Assim, a notificação em caso de retificação poderá ser feita pessoalmente pelo oficial do cartório de registro de imóveis, pelo correio com aviso de recebimento ou ainda pelo oficial do RTD. Mais ainda nos leva a crer no erro da alternativa pois o teor da alternativa posta está semelhante ao artigo 216, §2º da LRP quando trata da hipótese de usucapião extrajudicial, quando então prevê que se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância. Nesse caso, ainda sim, poderia ser realizada a notificação tanto pessoalmente pelo registrador de imóveis como pelo correio com aviso de recebimento.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 213, II, §3º da LRP.
    D) FALSA - Somente será levada adiante a retificação na hipótese de requerimento do interessado nos casos de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.  Trata-se, portanto, da primazia do princípio da rogação, somente podendo agir o oficial de registro de imóveis se for provocada.

    GABARITO: LETRA D.
    A LETRA B, AO MEU VER, TAMBÉM ESTÁ EQUIVOCADA E PODERIA TER SIDO ANULADA A QUESTÃO.




ID
2531755
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o disposto no art. 116 da Lei nº 6.015/73, a Serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas possui apenas dois Livros, o "A" e o "B".

  • ALTERNATIVA -  D- Está errada, porque não  existe o Livro “C”

     

         Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

     

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

     

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

     

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.      

                 

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

        Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:         

     

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

     

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

  • A) LRP, Art. 114. No RCPJ serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

     

    B) LRP, Art. 114. No RCPJ serão inscritos: II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

     

    C) LRP, Art. 114. No RCPJ serão inscritos: III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

     

    D) LRP, Art. 116: 

    Art. 116. Haverá, para o RCPJ, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei 6.216/75).

    I - Livro A, para inscrição dos contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas (I e II, 114), com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

  • A = fundações, associações (300 fls); B = impresas gráficas, de rádio ,etc... (150 fls), Livro de Protocolo Geral. Não confundir com os livros do RCPN: A = Nascimento, B = Casamento e C = Óbitos

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.
    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos.
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 114, I da Lei 6.015/1973.
    B) CORRETA - Redação do artigo 114, II da Lei de Registros Públicos.
    C) CORRETA - Reprodução do artigo 114, III da Lei 6.015/1973.
    D) FALSA -  Pelo Novo Código de Normas do Extrajudicial Mineiro, em seu artigo 484, existem dois tipos de livros obrigatórios no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. O livro A,  para os registros dos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias,fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos  e o livro B para para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Poderá haver ainda, facultativamente, o livro de Protocolo para apontamento de todos os títulos apresentados a registro.
    GABARITO: LETRA D
    DICA: Nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas serão registrados os diretórios municipais dos partidos políticos, quando deverão apresentar ata de aprovação de criação e/ou eleição do diretório municipal e cópia da última alteração estatutária do partido conforme Orientação Técnica do IRTDPJ Brasil. (extraído do site do IRTDPJ Brasil em agosto de 2020).








ID
2531758
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao Registro de Títulos e Documentos, todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA – C – Questão mal redigida, dando a entender que a palavra “obrigatório” se refere ao contrato de arrendamento. Deveria ser colocado ponto e vírgula ao invés de só vírgula. Lei 6.015/73:

     

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                           

     

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

     

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

     

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

     

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

     

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

     

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;

     

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

     

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

  • Prova da consulplan vc precisa corrigir os erros de português e saber que eles não representam a incorreção da assertiva, que fazem parte do pacote.

    Depois que peguei essa manha, melhorei a nota.

  • A) LRP, Art. 127. No RTD será feita a transcrição: I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    B) LRP, Art. 127. No RTD será feita a transcrição: II - do penhor comum sobre coisas móveis; III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    C) LRP, Art. 127. No RTD será feita a transcrição:V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros; VII - FACULTATIVO (não é obrigatório!), de quaisquer documentos, para sua conservação.

    D) LRP, Art. 129. Estão sujeitos a registro, no RTD, para surtir efeitos em relação a terceiros: 

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do registro no RI dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada (167, I, nº 3);

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

     

  • A letra B também está incorreta, pois no caso de "penhor comum sobre coisas móveis e "da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador" é feita TRANSCRIÇÃO e não REGISTRO como informa a questão. São duas coisas diferentes. A questão deveria ser anulada.

  • Então o contrato de aluguel só se registra no RTD se não tiver cláusula de vigência, já que existindo tal garantia real, o registro é obrigatório no RI.
  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a falsa.

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 127, I da Lei de Registros Públicos. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 127, II e III da Lei de Registros Públicos. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: II - do penhor comum sobre coisas móveis; III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador.
    C) FALSA - Embora parecesse a continuação dos incisos do artigo 127 da Lei 6.015/1973, o candidato deveria se atentar para a palavra OBRIGATÓRIO. O registro de títulos e documentos  de quaisquer documentos para fins de conservação é FACULTATIVO, conforme artigo 127, VII. Por tal modo, a alternativa é falsa.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 129, §1º e 2º da Lei de Registros Públicos.
    GABARITO: LETRA C














  • Art. 167, I, 3, LRP: dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.

    Deus acima de todas as coisas.


ID
2531761
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da Lei Federal nº 8.935/94, todas as assertivas estão erradas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

    Erro da letra B- p prazo para ajuizamento são 3 anos.

    Erro letra C- os Notários e Registradores são responsabilizados por condutas dolosas e culposas.

    Erro letra D- os âmbitos criminal, civil e administrativos são independetes, logo a decisão e uma das esferas não influenciará nas demais.

  • Gabarito: A

     

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

     

                    CAPÍTULO III
    Da Responsabilidade Civil e Criminal

     

               Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (A e C)

             Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (B)

            Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

            Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

            Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

     

    Obs: a alternativa D encontra respaldo legal na Lei 8.112/90

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

     

             Capítulo IV

    Das Responsabilidades

           

             Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Logo, não é toda absolvição criminal que implica em improcedência de infração administrativa pelo mesmo fato, mas apenas aquelas que neguem a existência do fato ou sua autoria)

  • GABARITO: A

    A) CORRETA.

    Lei n° 8.935/94

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    B) INCORRETA.

    Lei n° 8.935/94

    Art. 22.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    C) INCORRETA.

    Lei n° 8.935/94

     Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

     Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

     Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

     

    A absolvição criminal NÃO implica necessariamente em improcedência de infração administrativa pelo mesmo fato, somente sendo afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Logo, não é todo tipo de absolvição criminal.

    Nesse sentido é o que prevê o seguinte dispositivo da Lei nº 8.112/90 :

      Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a responsabilidade civil do notário e do registrador, em razão dos atos praticados em seu ofício. 
    Primeiramente, é preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal, acesso em agosto de 2020).
    Vamos então à análise das alternativas:

    A) CORRETA - A alternativa é a redação do caput, do artigo 22 da Lei 8935/1994: "Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso".
    B) FALSA -  A teor do artigo 22, Parágrafo único da Lei 8935/1995,  prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. Portanto, falsa a alternativa.
    C) FALSA - Como visto na resposta correta, os notários e oficiais de registro são responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo. Portanto, equivoca-se a questão quando menciona apenas a conduta dolosa do agente delegado ou de seus prepostos.
    D) FALSA - A lei 8935/1994 ao dispor sobre a responsabilidade civil do notário e do oficial de registro deixa claro em seu artigo 23 que a responsabilidade civil independe da criminal, portanto, mesmo que seja absolvido na seara criminal, poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos culposamente ou dolosamente causados a terceiros no exercício da função notarial ou registral. Observa-se, contudo, que é verdadeira a parte da alternativa que a a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública, a teor do artigo 24 da Lei 8935/1994.
    GABARITO: LETRA A


ID
2531764
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei nº 6.015/73, todas as assertivas estão corretas , EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B – O MP tem que intervir, independentemente da representação pelo responsável legal do incapaz. LEI 6.015/73:

     

    “A” - Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.

     

    “B” - Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.    

     

    “C” - Art. 254 - Se, cancelado o registro, subsistirem o título e os direitos dele decorrentes, poderá o credor promover novo registro, o qual só produzirá efeitos a partir da nova data. 

     

    “D” - Art. 251 - O cancelamento de hipoteca só pode ser feito:                   

     

    I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular;

  • Letra B

    Lei 6.015/73, Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público. 

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento do candidato sobre a hipoteca, disciplinada no Código Civil Brasileiro e também na Lei de Registros Públicos.
    A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis. Como direito real, vincula o bem imóvel gravado, podendo o credor hipotecário reivindicar o bem de quem quer que o possua como corolário do direito de sequela. A hipoteca reveste-se, em breve síntese, da característica de ser acessória em relação ao principal, a obrigação, indivisível, na medida em que pagamento parcial da dívida não causa levantamento parcial da hipoteca, especialidade, posto que exige a descrição da obrigação e do imóvel hipotecado, publicidade, pois deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para que se produza efeito erga omne  e induz preferência, uma vez que o credor hipotecário tem preferência no caso de concurso de credores. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 704/709, 2017).
    Sendo assim, analisemos as alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 266 da Lei de Registros Públicos.
    B) INCORRETA - O artigo 274 da Lei 6.015/1973 exige na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz a intervenção do Ministério Público.
    C) CORRETA - Redação do artigo 254 da Lei 6.015/1973.
    D) CORRETA - Hipótese de cancelamento de hipoteca trazida pelo artigo 254, I da Lei de Registros Públicos. Poderá ser cancelada ainda nas hipóteses dos incisos II e III do referido dispositivo, ou seja, em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art. 698 do Código de Processo Civil) e na conformidade da legislação referente às cédulas hipotecárias. 
    GABARITO: LETRA B
    DICA: Ao contrário da remição requerida pelo adquirente, a remição pelo segundo credor não extingue a hipoteca, mas apenas transfere para o segundo credor todos os direitos da hipoteca anterior, que serão cumulados com os seus próprios direitos. Assim, atentar-se para a possibilidade da remição não liberatória em questões que cobram as hipóteses de extinção da hipoteca. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 718, 2017).














ID
2531767
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil

Acerca do registro civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Erro letra A- o casamento emancipa o menor, porém, se o casamento for desfeito antes do nubente completar 18 anos, ele não retornará a ser incapaz.

  • Gabarito - Letra C 

     

    LETRA A - "Sublinhe-se que a emancipação, em todas as suas espécies, seja convencional (ato do pai e da mãe), judicial ou legal (v. g., pelo casamento ou pela colação de grau científico em nível superior), é, sempre, irregovável e irretratável. Assim, não se restitui o menor-emancipado ao status quo ante no caso de eventual cessação dos efetiso do ato emancipatório."; Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald - Vol 1 Curso de Dir Civil, 2016 - pág 370.

    pulo do gato - a questão do reconhecimento da nulidade ou anulabilidade do casamento, quando um, ou ambos, os noivos emanciparam pela sua celebração... -> pesquise ou leia no livro (pág 371)

     

    LETRA B - "Pode-se mencionar, ainda, a emancipação judicial que ocorre quando o menor-emancipando está sob tutela (uma vez que o tutor não dispõe de prerrogativa legal para a prática de ato emancipatório) ou, como já referido, na hipótese de falta de ambos os pais (por morte, ausência ou destituição do poder familiar) ou por conta da existência de um conflito, divergência, entre a vontade paterna e a materna." - Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald - Vol 1 Curso de Dir Civil, 2016 - pág 370.

     

    LETRA C - exato, emancipou -> cessou a incapacidade -> capaz

    CC/02 Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    LETRA D - serão averbados, e não registrados

    CC/02 - Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

     

    bons estudos =**

  • mariana, uma vez emancipado, para sempre será emancipado, letra c é a correta

     

  • Gabarito C.

    .

    COMENTÁRIOS EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA D: 

    .

    Atualmente não é possível adoção por escritura pública, antes era previsto no CC/1916: 

    Art. 375. A adoção far-se-á por escritura pública, em que se não admite condição, em termo.

    .

    E não há discriminação entre à origem da filiação, ou seja, a divisão entre filiação legítima ou ilegítima, antes prevista no CC/1916.

    Art. 355. O filho ilegítimo pode ser reconhecido pelos pais, conjuntas ou separadamente.

     

    .

     

     

     

  • Há um tempo atrás eu resolvi uma questão que versava exatamente sobre isso e a resposta correta na questão é a letra "B" desta.

    A referida questão é essa " Q726659 ", nos comentários dela eu disse que discordava do gabarito, pois vislumbrava outras hipóteses de emancipação por sentença judicial. Enfim, cada banca tem seu perfil, dificulta a vida do concurseiro entendimentos divergentes entre as bancas. Mas, fazer oq... O negócio é estudar mais e mais.

     

  • Vinicius Lira, no caso de vício a emancipação não persistirá, o menor volta à incapacidade... Ex: coação da mãe na emissão de declaração de vontade sobre a emancipação do filho. 

  • carlos roberto gonçalves em seu livro diz: A única hipótese de emancipação judicial, é a do menor sob tutela que já completou 16 anos de idade

  • Bom, com respeito às substancisoas posições contrárias aqui apresentadas, a meu ver - capaz, todos nós, seres humanos que nascemos com vida - somos, ..nos exatos termos do art. 1º C.C

    Sendo assim, creio ser imperativa a necessidade de afirmação de que a aquisição da capacidade, no caso em questão, se deu, de forma plena!!!, aí sim, a questão estaria correta. Contúdo, creio também, analisando mais detidamente o tema, que a bem da verdade, é bom que diga que o legislador do Código Civil fez foi uma "lambança" misturando institutos. Em especial o art. 1 com o 5 da parte geral.É parceiro, não ta fácil não viu

    Outro ponto que chama a atenção são os erros ortograficos e incorreções da Banca, não!?

    Bom, essa é minha humilde posição jurídica, neste momento, em relação ao assunto tratado, peço correções e/ou sujestões sobre o tema, com fins ao aprimoramento reciproco.

     

    Gratidão!

  • Segundo Cristiano Chaves: "a emancipação judicial que ocorre quando o menor emancipando está sob tutela (uma vez que o tutor não dispõe de prerrogativa legal para a prática de ato emancipatório) ou, como já referido, na hipótese de falta de ambos os pais (por morte, ausência ou destituição do poder familiar) ou por conta da existência de um conflito, divergência, entre a vontade paterna e a materna.

     

    Conforme Tartuce: "tanto a emancipação voluntária quanto a judicial devem ser registradas no Registro Civil das pessoas naturais, sob pena de não produzirem efeitos (art. 107, § 1.º, da Lei 6.015/1973 – LRP). A emancipação legal, por outro lado, produz efeitos independentemente desse registro".

     

  • 1) Emancipação Voluntária: Ocorre da manifestação de vontade dos pais em emancipar o filho, ou de um na falta do outro.

    2) Emancipação Judicial: Esta será concedida pela sentença ouvindo o tutor (responsável pelo menor) e com oitiva do ministério público. Assim também poderá ocorrer a emancipação judicial quando haver conflito de vontades dos pais, podendo um ser contra e o outro a favor.

    3) Emancipação legal: [pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos].

    - exemplo: O casamento, Colação de grau em ensino Superior(lembrando que existem cursos superiores com pouco tempo de estudo, que vão de 1 ano e meio ate 2 anos), pelo exercício de emprego público efetivo; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria


ID
2531770
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei nº 6.015/73, todas as assertivas estão corretas , EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei 

    A) CORRETA.   Lei de Registros : Art. 255 - Além dos casos previstos nesta Lei, a inscrição de incorporação ou loteamento só será cancelada a requerimento do incorporador ou loteador, enquanto nenhuma unidade ou lote for objeto de transação averbada, ou mediante o consentimento de todos os compromissários ou cessionários.         

    B) CORRETA. Cód Civil . Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    C) CORRETA. Lei Registros: Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal.   

    D) INCORRETA. Lei de Registros: Art. 264. Se for apresentada reclamação, dela fornecerá o oficial, ao instituidor, cópia autêntica e lhe restituirá a escritura, com a declaração de haver sido suspenso o registro, cancelando a prenotação. 

    § 3° O despacho do Juiz será irrecorrível e, se deferir o pedido será transcrito integralmente, juntamente com o instrumento.

     

    Bons Estudos!!!

  • GAB D

    .

     

    6015

    Art. 264. Se for apresentada reclamação, dela fornecerá o oficial, ao instituidor, cópia autêntica e lhe restituirá a escritura, com a declaração de haver sido suspenso o registro, cancelando a prenotação.                  

    § 1° O instituidor poderá requerer ao Juiz que ordene o registro, sem embargo da reclamação.

    § 2º Se o Juiz determinar que proceda ao registro, ressalvará ao reclamante o direito de recorrer à ação competente para anular a instituição ou de fazer execução sobre o prédio instituído, na hipótese de tratar-se de dívida anterior e cuja solução se tornou inexeqüível em virtude do ato da instituição.

    § 3° O despacho do Juiz será irrecorrível e, se deferir o pedido será transcrito integralmente, juntamente com o instrumento.

    .

     

    .

     

  • GABARITO "D"

    DICA: 99% dos Despachos no Direito não podem ser recorridos. (Premissa: Despacho = irrecorrível.)

    Assim: resolvi essa questão por uma premissa "a priori"

    " Direito é sistema" José Carlos Barbosa Moreira.

    _______

    Abraço!!!


ID
2531773
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei nº 6.015/73 assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas A e D estão erradas:

    A) Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis a circunscrições distintas, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no protocolo, devendo os registradores manter livro específico para anotação da permuta havida noutra circunscrição, desde que previamente autorizado pela Corregedoria-Geral de Justiça.

    Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

     

    D) O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, averbado no Livro nº 2, consignará, também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.

    Art. 242 - O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional

     

    Alternativas B e C têm a letra da lei transcritas, conforme abaixo:

    ALTERNATIVA B) É vedado aos Tabeliães e aos Oficiais de Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade, lavrar ou registrar escritura ou escritos particulares autorizados por lei, que tenham por objeto imóvel hipotecado a entidade do Sistema Financeiro da Habitação, ou direitos a eles relativos, sem que conste dos mesmos, expressamente, a menção ao ônus real e ao credor, bem como a comunicação ao credor, necessariamente feita pelo alienante, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias. 

    Art. 292 - É vedado aos Tabeliães e aos Oficiais de Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade, lavrar ou registrar escritura ou escritos particulares autorizados por lei, que tenham por objeto imóvel hipotecado a entidade do Sistema Financeiro da Habitação, ou direitos a eles relativos, sem que conste dos mesmos, expressamente, a menção ao ônus real e ao credor, bem como a comunicação ao credor, necessariamente feita pelo alienante, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias. 

     

    ALTERNATIVA C) A emissão ou averbação da Cédula Hipotecária, consolidando créditos hipotecários de um só credor, não implica modificação da ordem preferencial dessas hipotecas em relação a outras que lhes sejam posteriores e que garantam créditos não incluídos na consolidação. 

    Art. 291 - A emissão ou averbação da Cédula Hipotecária, consolidando créditos hipotecários de um só credor, não implica modificação da ordem preferencial dessas hipotecas em relação a outras que lhes sejam posteriores e que garantam créditos não incluídos na consolidação. 

     

    Correções/sugestões são bem-vindas!

  • CORRETA – LETRA “C” – LEI 6.015/73:

     

    Art. 291 - A emissão ou averbação da Cédula Hipotecária, consolidando créditos hipotecários de um só credor, não implica modificação da ordem preferencial dessas hipotecas em relação a outras que lhes sejam posteriores e que garantam créditos não incluídos na consolidação. 

  • Qual o erro da letra b, se a mesma é transcrição integral da lei/?

  • Erro da letra B: Arts. 292 e 293 da Lei n. 6.015: IMPLICITAMENTE REVOGADO pela Lei n. 8.004/90 (SFH), haja vista a redação deles ser incompatível com a lei que regular a matéria, não existindo mais a proibição do art. 292, porém se extrai do §único do art. 1º da referida lei que incumbe ao tabelião, quando da lavratura de escritura, que lhe seja requerida pelo alienante verificar a presença obrigatória da instituição financeira.

  • Eu não entendi porque a "b" está errada.

  • Essa questão foi anulada pela banca...

  • Memorize SFgH.

    Use o g, de garantia, da sigla FGTS e a ordem alfabética (depois de g vem h), para nunca mais confundir SFH e SFI.

    Afinal, somente os contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFgH) admitem o uso dos recursos do FGTS.

    Quem não tem FGTS só pode contrair empréstimos para adquirir a casa própria via Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).


ID
2531776
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.935/94, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – “A” – LEI 8935/94

     

      Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

  • Letra de Lei - 8./94935

     

    A) CORRETA -  Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

    B) INCORRETA Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia; (NÃO COMPORTA A EXTINÇÃO)

     

    C) INCORRETA -     Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

     

    D) INCORRETA -  Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

     

    Bons Estudos

  • GABARITO: A

    A) CORRETA.

    Lei nº 8.935/94

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

    B) INCORRETA.

    Lei n° 8.935/94

    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    C) INCORRETA .    

    Lei n° 8.935/94

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

     

    D) INCORRETA. 

    Lei n° 8.935/94

    Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

     

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a responsabilidade civil do notário e do registrador, em razão dos atos praticados em seu ofício. 
    Primeiramente, é preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal, acesso em agosto de 2020).
    Vamos então à análise das alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 20 da Lei 8935/1994 que regulamenta que os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. Atentar que o oficial de registro ou notário pode livremente ajustar e contratar seus substitutos, escreventes e auxiliares, inclusive na quantidade que reputar conveniente para a melhor prestação do serviço e na sustentabilidade da serventia. Porém, em se tratando de oficial interino, a contratação de novos funcionários pode depender de autorização do Juiz Diretor do Foro (artigo 50 do Novo Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais).
    B) FALSA -   É direito do notário ou registrador, nos moldes do artigo 29, I da Lei 8935/1994 exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia. Não prevê a lei que o notário ou registrador tenha direito a opção em caso de extinção de sua serventia. Terá direito o delegatário concursado de permanecer na serventia até que seja extinta a delegação, o que não se verifica na hipótese de interinidade, quando então poderá ter cessada a interinidade a tempo
    C) FALSA - Literalidade do artigo 25 da Lei 8935/1994 que disciplina que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
    D) FALSA - Previsão do artigo 21 da Lei 8935/1994.
    GABARITO: LETRA A








ID
2531779
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao procedimento de dúvida nos termos da Lei nº 6.015/73, todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – B

     

    O MP só será ouvido se o interessado impugnar a dúvida – Lei 6.015/73:

     

    Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença. 

     

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

  • Eu achei que era a "D" (ao afirmar "Por fim" mesmo havendo um inciso IV ...)

     I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

  • a questão B dá a entender que a dúvida será julgada, após ouvido o Ministério Público, no prazo de 10 dias, mas de acordo com o art. 201 da Lei 6.015, o prazo é de 15 dias para a prolação da sentença.

    Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.

    Segundo Guilherme Loureiro, o juiz sempre ouvirá o Ministério Público, independente do interessado ter apresentado impugnação.

  • O erro do item "d" foi uma casca de banana colocada com a frase "por fim".

    Não é por fim. Depois da ciência do apresentante, fornecimento da cópia e notificação para impugnar  no juízo competente o procedimento ainda requer a CERTIFICAÇÃO do que foi feito no item "III" deverá fazer carga ao juiz. junto com as razões + o título apresentado.

    o item diz: Por fim, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente. 

     

    (art. 198 da Lei 6.015)

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:

    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

     

     

  • Silvio Mota, a letra D está correta. Se puder, apague o seu comentário para as pessoas não confundirem e acharem que o item está incorreto. 

  • Todas as respostas na Lei de Registros Público - Lei 6.015

    A) Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte: (...)

    B) Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo de 15 dias (item III, 198), será ela, ainda assim, julgada por sentença.                                       Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o MP, no prazo de 10 dias.

    O MP só será ouvido se o interessado impugnar a dúvida apresentando documentos!

     

    C) Art. 198, I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida; II - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    D) Art. 198, III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 dias;

  • O MP somente será ouvido no prazo de 10 dias, se o apresentante impugnar a dúvida

  • Em complementação ao já mencionado pelos colegas sobre a doutrina registral, colaciono entendimento do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo de que o MP se manifesta em todos os procedimentos de dúvida, independentemente de impugnação: Apl. n. 0000200-93.2015.8.26.0547 (out/2016)

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o procedimento de dúvida, disciplinado nos artigos 198 a 204 da Lei 6.015/1973.
    O procedimento de dúvida ocorre quando o oficial registrador faz exigência à qual o interessado no registro não se conforma ou não tem condições de atender. A suscitação é requerida pelo interessado diretamente ao oficial registrador, diante de situação concreta, não sendo possível manejar tal instituto como questão teórica ou com  o escopo de consulta apenas. Reveste-se, pois, de natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, nos termos do artigo 204 da LRP. Como tal, não produz coisa julgada material, apenas formal, esta quando esgotados os recursos disponíveis da sentença que o julgou. Disso, resulta que não inibe a propositura da ação contenciosa competente, menos ainda que seja deflagrado mais de uma vez, no mesmo caso concreto. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.298, 2016).
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no tocante ao procedimento de dúvida revestir-se de natureza administrativa e não fazer coisa julgada material, vide seu Informativo nº 595. Qualquer que seja a decisão proferida no procedimento de dúvida, sobre ela não pesarão os efeitos da coisa julgada judicial, podendo ser reaberta no campo jurisdicional, por meio de um processo adequadamente instaurado, com ampla cognição e regular trâmite pelas instâncias do Poder Judiciário. (extraído do site do Superior Tribunal de Justiça, acesso em 15/07/2020). 
    O procedimento de dúvida exige capacidade postulatória, não precisando ser necessariamente acompanhado de advogado constituído. Não há valor da causa e não há ônus da sucumbência para o oficial de registro. Ao apresentante da dúvida impõe o pagamento de custas processuais quando a dúvida for julgada procedente, nos moldes do artigo 207 da LRP. 
    Assim, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do caput do artigo 198 da Lei 6.015/1973.
    B) FALSA - O artigo 199 da Lei 6015/1973 prevê que se o interessado não impugnar a dúvida no prazo de quinze dias, será ela, ainda assim, julgada por sentença. Em seguida, o artigo 200, prevê que impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias. Assim, a banca adota o entendimento literal de que o Ministério Público somente será ouvido caso o interessado impugne a dúvida. Caso não seja impugnada, a dúvida deve ser julgada independentemente do parecer ministerial. Todavia, em uma questão aberta o candidato poderia discorrer sobre a necessária intervenção do Ministério Público, ainda que na não impugnação da dúvida, como é o entendimento de Luiz Guilherme Loureiro (Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 654, 2017).
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 198, I e II da Lei 6.015/1973.
    D) CORRETA - Alternativa em consonância com o artigo 198, III da Lei de Registros Públicos.
    GABARITO: LETRA B


ID
2531782
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais - CENPROT-MG, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA “C” – CORRETA – Provimento 260/13 – CENPROT-MG é a Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais.

     

    Art. 351-B. A CENPROT-MG é integrada obrigatoriamente por todos os Tabeliães de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, os dados inerentes aos atos regulamentados neste Capítulo.

     

    (...)

     

    § 3º. O IEPTB-MG atuará preventivamente comunicando os Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição eventual inobservância dos prazos ou dos procedimentos operacionais relativos à CENPROT-MG.

     

    § 4º. Na hipótese de a atuação preventiva referida no parágrafo anterior não ser suficiente para regularização da situação, a CENPROT-MG, por meio do IEPTB-MG, emitirá relatórios sobre os Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição que não cumprirem os prazos estabelecidos neste Capítulo, bem como daqueles que não informarem os atos efetuados, além de outros relatórios de auditoria, remetendo-os, no prazo de 15 (quinze) dias da constatação, para acompanhamento e fiscalização pela Direção do Foro da respectiva comarca.

  • A) § 2º A CENPROT-MG, pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Minas Gerais - IEPTB-MG, manterá, em arquivo, a comprovação das transmissões de dados dos últimos 5 (cinco) anos, enviados pelos Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição, a qual será apresentada à Corregedoria-Geral de Justiça e à Direção do Foro sempre que solicitada.


    B) Art. 351-B. A CENPROT-MG é integrada obrigatoriamente por todos os Tabeliães de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, os dados inerentes aos atos regulamentados neste Capítulo.


    C) § 3º O IEPTB-MG atuará preventivamente comunicando os Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição eventual inobservância dos prazos ou dos procedimentos operacionais relativos à CENPROT-MG. (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 313/2015)

    § 4º Na hipótese de a atuação preventiva referida no parágrafo anterior não ser suficiente para regularização da situação, a CENPROT-MG, por meio do IEPTB-MG, emitirá relatórios sobre os Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição que não cumprirem os prazos estabelecidos neste Capítulo, bem como daqueles que não informarem os atos efetuados, além de outros relatórios de auditoria, remetendo-os, no prazo de 15 (quinze) dias da constatação, para acompanhamento e fiscalização pela Direção do Foro da respectiva comarca. (§ 4º acrescentado pelo Provimento nº 313/2015) 


    D) Art. 351-C. A CENPROT-MG funcionará por meio de aplicativos próprios, disponíveis na rede mundial de computadores - internet, em endereço eletrônico seguro, sendo mantidos, operados, gerenciados e publicados, gratuitamente, pelo IEPTB-MG, com aprovação da Corregedoria-Geral de Justiça. (Art. 351-C acrescentado pelo Provimento nº 313/2015) (não entendi porque esta foi considerada correta, pois no artigo não fala de aprovação pelo Conselho da Magistratura, nem homologação pela CGJ)


ID
2531785
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dispõe a Lei Federal 9.492/97, que o registro do protesto e seu instrumento deverão conter, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “A” – LEI 9492/97

     

    Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

     

    I - data e número de protocolização;

     

    II - nome do apresentante e endereço;

     

    III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

     

    IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;

     

    V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;

     

    VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;

     

    VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;

     

    VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

  • I can't believe

  • Pra galera que estuda pro concurso do Rio Grande do Sul, a Consolidação Normativa daquele estado prevê que o Protesto deve conter o "nome e endereço do apresentante e DO CREDOR ORIGINÁRIO" (Art. 742, c).

    Além disso, e a título de complementação e informação, também deve conter:

    i) a MOTIVAÇÃO do protesto

    j) o TIPO de protesto, quando lavrado para fins especiais;

    k) a NATUREZA DO ENDOSSO.

  • Normas Santa Catarina

    Art. 855. Exigir-se-á que o apresentante declare sob sua exclusiva responsabilidade:

    I – o seu nome e endereço;

    II – o nome do devedor, endereço e número de inscrição no CNPJ ou CPF, ou, na sua ausência, o

    número de documento de identidade;

    III – a circunstância de o devedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível; e

    IV – o valor do documento de dívida, com seus acréscimos legais e/ou convencionais.

  • Se a gente tem em mente o princípio da circularidade dos títulos de crédito, seja por endosso, aval ou simples tradição, então começa a fazer sentido essa norma do artigo 22, de não inclusão do nome do credor, mas do apresentante, no registro do protesto e respectivo instrumento. Afinal, quem apresenta o título pode ou não ser o credor originário, mas o simples fato de ter em mãos tal documento já o legitima a promover o protesto.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei 9.492/1997 que regulamenta os serviços concernentes aos protesto de títulos e outros documentos de dívida e cobra a literalidade do artigo 22 que aponta os requisitos do registro do protesto e o que seu instrumento deve conter. 
    Sendo assim, imperiosa a transcrição do mencionado artigo da Lei de Protestos.

    Artigo 22 - O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

    I - data e número de protocolização;

    II - nome do apresentante e endereço;

    III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

    IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;

    V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;

    VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;

    VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;

    VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.


    Assim, vamos a análise das alternativas:


    A) FALSA - O nome e endereço que devem conter do registro do protesto e seu instrumento são do apresentante e não do credor.


    B) CORRETA - Em sintonia com o artigo 22, VII da Lei de Protestos.


    C) CORRETA - artigo 22, VI da Lei de Protestos.


    D) CORRETA - artigo 22, V da Lei de Protestos.


    GABARITO: LETRA A








  • O correto é o nome do APRESENTANTE, E NÃO CREDOR!


ID
2531788
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São funções abrangidas pelo módulo da CENPROT-MG denominado “CRA – Central de Remessas de Arquivos Eletrônicos”:

Alternativas
Comentários
  • gab:  B 

    .

    CN/MG

    .

    Seção III - Da Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (Seção III acrescentada pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)

    Art. 351-I. A Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA operacionaliza e sistematiza a troca de arquivos eletrônicos entre apresentantes previamente cadastrados, Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição, abrangendo especialmente: (Art. 351-I acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)

    I - recepção e encaminhamento de títulos e outros documentos de dívida, para fins de protesto, enviados por apresentantes cadastrados; (Inciso I acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015) 

    II - recepção de informações, a respeito do processamento ou não dos títulos e outros documentos enviados, com a indicação dos respectivos protocolos, emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ correspondentes, remetidas pelos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição; (Inciso II acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)

    III - recepção e encaminhamento de solicitações de desistência (retirada) de protestos, enviadas pelos apresentantes cadastrados; (Inciso III acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)

    IV - recepção de informações referentes à solução dos títulos e outros documentos de dívida processados, enviadas pelos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição; (Inciso IV acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)

    V - recepção de autorização eletrônica para fins de retirada ou cancelamento de protesto e de registro de distribuição de documentos apresentados por órgãos públicos; (Inciso V acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)

    VI - recepção e direcionamento, de forma eletrônica, dos pedidos de cancelamento de protestos lavrados nos Tabelionatos de Protesto e de registros de distribuição lavrados nos Ofícios de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais; (Inciso VI acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)

    VII - disponibilização de comprovante do cancelamento averbado. (Inciso VII acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)

    .

    FONTE: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (provimento nº 260/CGJ/2013). Neste sentido, são funções abrangidas pelo módulo da CENPROT-MG denominado “CRA – Central de Remessas de Arquivos Eletrônicos”, a recepção e direcionamento, de forma eletrônica, dos pedidos de cancelamento de protestos lavrados nos Tabelionatos de Protesto e de registros de distribuição lavrados nos Ofícios de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais, vejamos:

     

     

     

    Art. 351-I.  A Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA operacionaliza e sistematiza a troca de arquivos eletrônicos entre apresentantes previamente cadastrados, Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição, abrangendo especialmente:

    (...)

    VI -  recepção e direcionamento, de forma eletrônica, dos pedidos de cancelamento de protestos lavrados nos Tabelionatos de Protesto e de registros de distribuição lavrados nos Ofícios de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) ERRADO – A recepção e direcionamento dos pedidos de certidão de protesto e de registro de distribuição é função do CERTPROT, e não do CRA, vejamos:

     

    Art. 351-J.  A Central de Certidões de Protesto - CERTPROT abrange os seguintes serviços:

    I -  recepção e direcionamento dos pedidos de certidão de protesto e de registro de distribuição;

     

    c) ERRADO – A Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA abrange apenas a recepção e encaminhamento de títulos enviados por apresentantes cadastrados, e não os enviados por quaisquer apresentante, vejamos:

     

    Art. 351-I.  A Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA operacionaliza e sistematiza a troca de arquivos eletrônicos entre apresentantes previamente cadastrados, Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição, abrangendo especialmente:

    I -  recepção e encaminhamento de títulos e outros documentos de dívida, para fins de protesto, enviados por apresentantes cadastrados;

     

     

    d) ERRADO – A recepção de informações, a respeito da efetivação ou não das intimações enviadas através dos Correios ou por portador não consta no rol de funções da CRA, vejamos:

     

    Art. 351-I.  A Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA operacionaliza e sistematiza a troca de arquivos eletrônicos entre apresentantes previamente cadastrados, Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição, abrangendo especialmente:

    I -  recepção e encaminhamento de títulos e outros documentos de dívida, para fins de protesto, enviados por apresentantes cadastrados; II -  recepção de informações, a respeito do processamento ou não dos títulos e outros documentos enviados, com a indicação dos respectivos protocolos, emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ correspondentes, remetidas pelos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição;

    III -  recepção e encaminhamento de solicitações de desistência (retirada) de protestos, enviadas pelos apresentantes cadastrados;

    IV -  recepção de informações referentes à solução dos títulos e outros documentos de dívida processados, enviadas pelos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição;

    V -  recepção de autorização eletrônica para fins de retirada ou cancelamento de protesto e de registro de distribuição de documentos apresentados por órgãos públicos;

    VI -  recepção e direcionamento, de forma eletrônica, dos pedidos de cancelamento de protestos lavrados nos Tabelionatos de Protesto e de registros de distribuição lavrados nos Ofícios de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais;

    VII -  disponibilização de comprovante do cancelamento averbado;

     

    Logo, gabarito é a alternativa B.


ID
2531791
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou ser constitucional o protesto das certidões da dívida ativa. Em relação ao assunto, analise as afirmativas seguintes:


I. São títulos sujeitos a protesto as certidões da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando-se as respectivas autarquias e fundações públicas.

II. As certidões de dívida ativa poderão ser recepcionadas para protesto em meio eletrônico, sendo suficiente a remessa dos dados essenciais no layout utilizado na Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA/IEPTBMG, ficando dispensada a remessa de qualquer imagem, cópia de documento digitalizado ou anexo.

III. Os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido, acrescidos de 50% (cinquenta por cento).

IV. Os registros de protestos das certidões da dívida ativa deverão ser lavrados no mesmo livro destinado aos registros de protestos dos demais títulos e documentos de dívida.


Está correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • gab D

    .

    Art. 303-A. As certidões de dívida ativa poderão ser recepcionadas para protesto em meio eletrônico, sendo suficiente a remessa dos dados essenciais no layout utilizado na Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA/IEPTBMG, ficando dispensada a remessa de qualquer imagem, cópia de documento digitalizado ou anexo. (Art. 303-A com redação determinada pelo Provimento nº 292, de 23 de março de 2015)

    .

    Parágrafo único. Para a remessa na forma do caput deste artigo, deverá constar no arquivo eletrônico declaração de que a dívida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos os requisitos legais. (Parágrafo único acrescentado pelo Provimento nº 292, de 23 de março de 2015)

    .

    FONTE: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • I- art. 1º, p. Único da Lei 9492/97

     

  • I. São títulos sujeitos a protesto as certidões da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando-se as respectivas autarquias e fundações públicas.

    ERRADA. Art. 1°. Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas

    II. As certidões de dívida ativa poderão ser recepcionadas para protesto em meio eletrônico, sendo suficiente a remessa dos dados essenciais no layout utilizado na Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA/IEPTBMG, ficando dispensada a remessa de qualquer imagem, cópia de documento digitalizado ou anexo.

    CORRETA. CÓDIGO DE NORMAS MG. Art. 303-A. As certidões de dívida ativa poderão ser recepcionadas para protesto em meio eletrônico, sendo suficiente a remessa dos dados essenciais no layout utilizado na Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA/IEPTB-MG, ficando dispensada a remessa de qualquer imagem, cópia de documento digitalizado ou anexo.

    III. Os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido, acrescidos de 50% (cinquenta por cento).

    ERRADA. Lei Estadual 15.424/04. Art. 12-A Os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido. 

    IV. Os registros de protestos das certidões da dívida ativa deverão ser lavrados no mesmo livro destinado aos registros de protestos dos demais títulos e documentos de dívida.

    CORRETA. CÓDIGO DE NORMAS MG. Art. 354. O registro dos protestos lavrados será escriturado em um mesmo livro, independentemente do tipo de protesto, inclusive para fins falimentares.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o protesto das certidões da dívida ativa, tema de grande repercussão no tabelionato de protestos e que cuja constitucionalidade foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do Código de Normas do Extrajudicial Mineiro e da Lei 15.424/2004 que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notarias e de registro em Minas Gerais. 
    Inicialmente, é preciso registrar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. (Extraído do site do Supremo Tribunal Federal em 18 de agosto de 2020).
    A lei de Protestos, lei 9492/1997 foi alterada pela lei 12.767/2002 que adicionou o parágrafo primeiro no artigo 1º  para incluir entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    I) FALSA - Como visto acima, o parágrafo primeiro incluiu como passíveis de protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
    II) CORRETA - Literalidade do artigo Art. 303-A do Antigo Código de Normas do Extrajudicial de Minas Gerais, o Provimento 260/2013, que previa que as certidões de dívida ativa poderão ser recepcionadas para protesto em meio eletrônico, sendo suficiente a remessa dos dados essenciais no layout utilizado na Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA/IEPTB MG, ficando dispensada a remessa de qualquer imagem, cópia de documento digitalizado ou anexo. Atualmente vigora o Novo Código de Normas do Extrajudicial Mineiro, o Provimento Conjunto 93/2020 que prevê em seu artigo 338 que as certidões de dívida ativa poderão ser recepcionadas para protesto em meioeletrônico, sendo suficiente a remessa dos dados essenciais no layout utilizado na Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA, ficando dispensada a remessa de qualquer imagem,cópia de documento digitalizado ou anexo. Excluiu o IEPTB do artigo apenas por tecnicismo, uma vez que o Instituto de Protesto é a entidade que gere o sistema da Central de Arquivos Eletrônicos.
    III) FALSA - O artigo 12-A da Lei 15424/2004 de Minas Gerais prevê que os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido. Não há previsão legal de acréscimo de cinquenta por cento como erroneamente colocado na alternativa.
    IV) CORRETA - Literalidade do artigo 354 do Código de Normas do extrajudicial mineiro vigente à época do certame, fielmente reproduzido no artigo 408 do atual Código de Normas, introduzido pelo Provimento Conjunto 93/2020.
    GABARITO: LETRA D, ALTERNATIVAS II E IV CORRETAS.



ID
2531794
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da Cédula de Crédito Bancário, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     
    A) Art. 26 § 2o  A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.

    B) Art. 41. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial

    C) Admite-se o protesto parcial da Cédula de Crédito Bancário

    D) CERTO: Art. 44. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores

    bons estudos

  • Renato qual é a Lei ?

  • Lei 10.931/04. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a cédula de crédito bancário, a qual foi disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 10.931/2004.
    A cédula de crédito bancária é um título executivo extrajudicial que representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos de conta corrente, elaborados na forma da Lei n. 10.931/2004, o qual poderá ser emitido com ou sem garantia real ou fidejussória cedularmente constituídas. Desta forma, pode ser emitida para representar qualquer dívida contraída junto a uma instituição financeira. Por sua versatilidade, este tipo de cédula tem sido muito utilizado de forma subsidiária. Ou seja, toda vez que a parte por algum motivo fica impedida de obter o financiamento junto a uma categoria específica, ela pode se utilizar de um financiamento geral, em virtude do qual pode ser emitido este tipo de cédula. Exemplo desta situação tem ocorrido no caso em que a pessoa aplica o valor do crédito para a produção agrícola, mas dá em garantia bem pertencente a uma terceira pessoa física. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis II: atos ordinários. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 118, 2016).
    Vamos então a análise das alternativas:
    A) FALSA - A teor do artigo 26, §2º da Lei 10.931/2004, a Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 41 da Lei 10.931/2004, que prevê que a Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.
    C) FALSA - A teor do artigo 41 da Lei 10.931/2004 o protesto da Cédula de Crédito Bancário poderá ser parcial.
    D) FALSA - Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores. Esta é a redação do artigo 44 da Lei 10.931/2004, portanto, falsa a alternativa, uma vez que é dispensado o protesto e não indispensável, como colocado na questão.


    Gabarito do professor: B

ID
2531797
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as Duplicatas e seu protesto, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O que torna a alternativa "C" como sendo a que atende o disposto no gabarito é o fato de não ser necessário para o protesto a apresentação do documento comprobatório da prestação dos serviços, segundo o disposto no art. 300, da CGC 260/2013, que para elucidar, segue transcrição: As duplicatas mercantis e de prestação de serviços poderão ser recepcionadas no original ou por indicações, dispensada a apresentação perante o Tabelionato de Protesto ou Ofício de Registro de Distribuição de documento comprobatório da entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços. Parágrafo único. As indicações deverão conter todos os requisitos essenciais ao título, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados nelas contidos.

  • D) CORRETA

    Lei 9492

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

     

  • A dúvida é em relação à alternativa b.

    Sendo certo que é requisito essencial da duplicata por força do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de duplicatas, não poderá estar essa informação omissa.

     

    De sorte que, uma vez omissa a praça de pagamento, não seguirá o procedimento de protesto.

    De acordo com os seguintes itens do capítulo XV;

    27. Somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da comarca. 27.1. Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada a praça do sacado ou devedor ou, se não constar essa indicação, a praça do credor ou sacador.

  • A) Lei 5.474 -  Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.                  (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

           § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.                  (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

           § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.                  (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

           § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.                  (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

           § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.                 (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)


    B) CORRETA. CN - art. 296 III - a duplicata será apresentada na praça de pagamento indicada no título ou, na falta de indicação, no domicílio do sacado


    c) INCORRETA. CN - Art. 300. As duplicatas mercantis e de prestação de serviços poderão ser recepcionadas no original ou por indicações, dispensada a apresentação perante o Tabelionato de Protesto ou Ofício de Registro de Distribuição de documento comprobatório da entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços.


    D) CORRETA. Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

  • Acertei, mas por fundamento diverso.

    Achei que era pra apresentar a triplicata kkkkk


ID
2531800
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. 

    Conteúdo do Código de Normas do Estado de Minas Gerais. Analisando com um pouco mais de atenção percebe-se que as alternativas A e B são excludentes

    .

    A) Artigo 271 (...)

    § 1º. Reputa-se autêntico o reconhecimento de firma em que o autor que possua autógrafo em cartão ou livro arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, assinar o documento em presença do tabelião ou declarar-lhe que é sua a assinatura já lançada, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos.

    B) artigo 271 (...)

    § 1º. Reputa-se autêntico o reconhecimento de firma em que o autor que possua autógrafo em cartão ou livro arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, assinar o documento em presença do tabelião ou declarar-lhe que é sua a assinatura já lançada, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos.

     

    C) Artigo 274 (...)

    Parágrafo único. Havendo solicitação de reconhecimento de firma em título de crédito, o tabelião de notas poderá, a seu critério, praticar o ato, mas apenas por autenticidade, lançando novamente o carimbo ou etiqueta de reconhecimento de firma em papel à parte, que deverá ser firmado pelo signatário e anexado ao título.

     

    D) Art. 276. O reconhecimento de firma de autoria de menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, quando cabível, depende de assistência, no ato respectivo, de ambos os pais, ou de um deles, sendo o outro falecido ou declarado ausente, ou ainda do tutor, devendo também o cartão de autógrafos ser assinado pelos representantes legais do menor.

    .

    fonte: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • A banca anulou a questão com base no meu recurso!

    Recurso: Além da letra B, também a alternativa A não corresponde à literalidade do artigo 271 do Provimento n. 260/CGJ/2013, in verbis:

    “Art. 271. O reconhecimento de firma poderá ser feito por autenticidade ou por semelhança.

    § 1º. Reputa-se autêntico o reconhecimento de firma em que o autor que possua autógrafo em cartão ou livro arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, assinar o documento em presença do tabelião ou declarar-lhe que é sua a assinatura já lançada, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos.”

    A alternativa entendida como correta pelo gabarito TAMBÉM está incorreta. Diz esta: “Reputa-se autêntico o reconhecimento de firma em que o autor, que possua autógrafo em cartão ou livro de autógrafos arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, declarar que é sua a assinatura já lançada em documento.”

    Ora, a extirpação de trechos do dispositivo paradigma aniquila a correção da alternativa.

    A hipótese de repetição da assinatura no cartão ou livro pertinente efetivamente não é necessária quando o autor assina o documento em presença do tabelião. Contudo, tal situação não é abordada na assertiva em análise.

    É dito na afirmação da alternativa “A”, em outros termos, que basta para o reconhecimento de firma por autenticidade que o autor seja identificado pelo tabelião e apenas declare que é sua a assinatura já lançada em documento.

    A norma aplicável à situação, entretanto, vai além: “ou declarar-lhe que é sua a assinatura já lançada, REPETINDO-A NO CARTÃO OU LIVRO DE AUTÓGRAFOS”.

    Norma semelhante é repetida em diversos outros Estados, uma vez que a fé pública do Tabelião restringe-se a fatos que presencia, não podendo alcançar a mera declaração do suposto autor de uma firma que roga o reconhecimento por autenticidade!

     

    Resposta da banca:

    Ausente a conduta de se repetir a assinatura no cartão ou livro de autógrafos, não há como reputar-se autêntico o
    reconhecimento de firma, uma vez que não estaria sendo atendida determinação contida na parte final do § 1º do
    art. 271 do Provimento nº 260/CGJ/2013, o que torna INCORRETA a assertiva contida na alternativa “A”.
    Percebe-se que tanto a alternativa “B” quanto a alternativa “A” contem assertivas que estão INCORRETAS, e
    atendem ao enunciado da questão que solicitava fosse assinalada a alternativa INCORRETA.
    Desta forma, havendo na questão mais de uma resposta CORRETA, o que não é admitido pelo edital que rege o
    presente certame, julga-se PROCEDENTE o recurso, ANULANDO-SE a questão ora tratada.


ID
2531803
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, assinale a alternativa INCORRETA acerca da escritura pública de inventário e partilha:

Alternativas
Comentários
  • GAB D.

    .

    Art. 191. Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha sempre que houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação convencional de bens.

    .

    Obs: regime da separação convencional é diferente de regime da separação obrigatória.

    .

    Fonte: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • o prazo da "a" é inovação mineira, nem na resolução 35 tem.

    CNMG. Art. 186. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais, sendo capazes o meeiro e os herdeiros, inclusive por emancipação, podendo ser representados por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais outorgada há no máximo 30 (trinta) dias, que será arquivada na serventia.

    Parágrafo único. Se a procuração mencionada no caput deste artigo houver sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, deverá ser exigida certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não houve revogação ou anulação.


ID
2531806
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A ata notarial destinada a atestar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, para fins de reconhecimento da usucapião, consignará, segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, depoimento de testemunha e/ou da parte interessada sobre os seguintes aspectos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    A alternativa D descreve um requisito que deve ser comprovado perante o Registrador Imobiliário, ou seja, após a elaboração da Ata Notarial pelo Tabelião.

    .

    Art. 1.018-A (...)

    § 1º. O requerimento de que trata o caput deste artigo será assinado pelo advogado e instruído com os seguintes documentos:

    (..)

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (IPTU ou ITR);.

    .

    #######################################################################

    Art. 234. (..)

    Parágrafo único. A ata notarial pode ter por objeto:

    (...)

    V - atestar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, para fins de reconhecimento de usucapião. (Inciso V acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    .

    Artigo 235 (..)

    § 3º. A ata notarial para fins do disposto no inciso V do parágrafo único do art. 234 deste Provimento consignará, além de outras circunstâncias, conforme o caso, o depoimento da testemunha e/ou da parte interessada sobre: (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    I - o nome do atual possuidor do imóvel usucapiendo; (Inciso I acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    II - a identificação do imóvel usucapiendo, suas características, localização, área e eventuais construções e/ou benfeitorias nele edificadas; (Inciso II acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    III - os nomes dos confrontantes e, se possível, de eventuais titulares de direitos reais e de outros direitos incidentes sobre o imóvel usucapiendo e sobre os imóveis confinantes; (Inciso III acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    IV - o tempo de posse que se sabe ser exercido pela parte interessada e por eventuais antecessores sobre o imóvel usucapiendo; (Inciso IV acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    V - a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte interessada; (Inciso V acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    VI - eventual questionamento ou impedimento ao exercício da posse pela parte interessada; (Inciso VI acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    VII - a continuidade e a durabilidade do exercício da posse pela parte interessada; (Inciso VII acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    VIII - o exercício da posse com ânimo de dono pela parte interessada; (Inciso VIII acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    IX - quem é reconhecido como dono do imóvel usucapiendo. (Inciso IX acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016).

    fonte: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • CUIDADO!!

    Alterado em 2018:

    § 3º. A ata notarial para fins do disposto no inciso V do parágrafo único do art. 234 deste Provimentoconsignará, além de outras circunstâncias, conforme o caso, o depoimento da testemunha e/ou da parte interessada sobre: (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    I - o nome do atual possuidor do imóvel usucapiendo; (Inciso I acrescentado pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    II - a descrição do imóvel, conforme consta na matrícula do registro, em caso de bem individualizado, ou a descrição da área, em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo; (Inciso II com redação determinada pelo Provimento nº 360/2018)

    III - o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições; (Inciso III com redação determinada pelo Provimento nº 360/2018)

    IV - os nomes dos confrontantes e, se possível, de eventuais titulares de direitos reais e de outros direitos incidentes sobre o imóvel usucapiendo e sobre os imóveis confinantes; (Inciso IV com redação determinada pelo Provimento nº 360/2018)

    V - o tempo e as características da posse que se sabe ser exercida pela parte interessada e por eventuais antecessores sobre o imóvel usucapiendo; (Inciso V com redação determinada pelo Provimento nº 360/2018)

    VI - a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte interessada; (Inciso VI com redação determinada pelo Provimento nº 360/2018)

    VII - a modalidade de usucapião pretendida e a sua base legal ou constitucional; (Inciso VII com redação determinada pelo Provimento nº 360/2018)

    VIII - eventual questionamento ou impedimento ao exercício da posse pela parte interessada; (Inciso VIII com redação determinada pelo Provimento nº 360/2018)

    IX - a continuidade e a durabilidade do exercício da posse pela parte interessada; (Inciso IX com redação determinada pelo Provimento nº 360/2018)

    X - o exercício da posse com ânimo de dono pela parte interessada; (Inciso X acrescentado pelo Provimento nº 360/2018)

    XI - quem é reconhecido como dono do imóvel usucapiendo; (Inciso XI acrescentado pelo Provimento nº 360/2018) XII - o valor do imóvel. (Inciso XII acrescentado pelo Provimento nº 360/2018)

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a ata notarial destinada a atestar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, para fins de reconhecimento da usucapião, consignando, segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, depoimento de testemunha e/ou da parte interessada. Nestes termos, os tributos incidentes devem ser recolhidos antes da lavratura da escritura pública, vejamos:

     

     

    Art. 189. O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura pública.

     

    Logo, o gabarito é a alternativa D.


ID
2531809
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O livro “A Escrava Isaura” conta a história de Isaura, escrava de pele branca, que foi criada como filha na família em que servia. Foi durante muito tempo a protegida da matriarca, que prometeu que após a sua morte a moça deveria ser liberta. Entretanto, esse último desejo não foi satisfeito e Isaura se tornou propriedade de Leôncio, um jovem sem caráter que por ela se interessou, apesar de casado. Assinale a alternativa que corresponde ao nome do autor do livro mencionado:

Alternativas
Comentários
  • A Escrava Isaura é um romance escrito por Bernardo Guimarães em 1875 e publicado no mesmo ano pela B.L. Garnier, Rio de Janeiro. Com o romance, Bernardo Guimarães obteve fama, sendo reconhecido até pelo imperador do Brasil, Dom Pedro II

    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/A_Escrava_Isaura

  • Bernardo Guimarães (1825-1884) foi um romancista e poeta brasileiro. "A Escrava Isaura" foi o seu romance mais popular. Estudou Direito em São Paulo. Foi juiz municipal na cidade de Catalão em Goiás. Estreou como poeta com "Cantos da Solidão", mas foi como romancista que seu nome ganhou destaque. Foi considerado o criador do romance sertanejo e regional, ambientado em Minas Gerais e Goiás. De todos os seus romances "O Seminarista" é considerado sua melhor obra. É patrono da cadeira nº. 5 da Academia Brasileira de Letras.

    Seu romance mais popular de Bernardo Guimarães foi "A Escrava Isaura". A obra foi adaptada para a televisão, com grande sucesso e levado para mais de 150 países. O romance conta o amor de Isaura, uma linda escrava branca, e Álvaro um jovem abolicionista e republicano. Isaura vive aprisionada numa fazenda de café da Baixada Fluminense, onde o fazendeiro Leôncio tem as piores intenções com a moça. Isaura acaba sendo salva das garras do vilão, pelo herói Álvaro.

    No romance O Seminarista, Bernardo Guimarães aborda a questão do celibato clerical. Trata da história de Eugênio e Margarida, dois jovens que se amam desde a infância. Eugênio é obrigado pela família a entrar para o seminário, tolhendo sua personalidade. Em comum acordo com os sacerdotes, a família inventa que Margarida havia se casado. No desfecho do romance, Eugênio volta à cidade natal e encontra Margarida bastante doente. Depois de encomendar o cadáver, Eugênio sobe no altar para celebrar a missa, onde totalmente transtornado, arranca os paramentos sacerdotais e os projeta no chão, dando indícios de loucura. É considerada pelos críticos como sua melhor obra.


ID
2531812
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

As cenas da morte do ditador Muammar Kadafi chocaram o mundo, se tornando um dos principais assuntos nas redes sociais na época. Estimulada pela Primavera Árabe, a população foi às ruas iniciando um combate contra Kadafi, ao mesmo tempo em que o ditador usava a violência para calar a voz do próprio povo. Assinale a alternativa que corresponde ao nome do país então governado pelo ditador Kadafi:

Alternativas
Comentários
  • Muammar Abu Minyar al-Gaddafi foi um militar, político, ideólogo e ditador líbio, sendo o de facto chefe de estado do seu país entre 1969 e 2011. Fonte: Wikipedia

ID
2531815
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Comoriência ocorre quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “B” – CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Complementando...

     

    Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald - Curso de Dir Civil Vol 01 - 14a Edição (2016), pág 387-388

     

    >>"Exatamente por esse motivo, somente haverá comoriência entre pessoas sucessíveis entre si ou que tenham estabelecido, entre si, uma relação jurídica de transmissão de direitos (como, por exemplo, um contrato de seguro de vida). É que não há interesse jurídico em determinar quem precedeu a morte de quem em relação a pessoas que não travam qualquer relação jurídica de transmissão de direitos."

     

    >>"De fato, a comoriência prende-se a circunstâncias de tempo e não de lugar, motivo pelo qual 'não (se) exige que a morte se dê num mesmo local e, embora tenha maior campo de aplicação em acidentes, nada impede que as mortes se deem em curcunstancias diversas', nas palavras de Inacio de Carbalho Neto e Érika Harumi Fugie."

     

    >>"A outro giro, em sede doutrinária, encontram-se vozes favoráveis à possibilidade de reconhecimento de comoriência entre uma morte real e uma morte presumida ou mesmo entre duas mortes presumidas."

     

    bons estudos   =**

     


ID
2531818
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil

Uma caixa de pregos e uma caixa de bombons são bens

Alternativas
Comentários
  • O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.

    Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/bens-fungiveis-x-bens-infungiveis

  • GABARITO – LETRA “D”

     

    A definição de bem fungível está no artigo 85 do Código Civil:

     

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    Sem dúvida que o conceito se aplica a uma caixa de pregos e uma caixa de bombons. Os bombons são bens consumíveis, o que não subtrai sua classificação, também, como bem fungível.

  • A pessoa fazendo questoes ver o nome "bombons" já imagina logo eles.. se imagina comendo.. ai da aquela fome!!! kkkkkk

    - : um pouco de leseria para desopilar. kkkkkk :P

  • Questão mal elaborada.

    Os mais experientes acertam, mas sabem que determinar se um bem é fungível ou infungível apenas com base em tais informações é de fazer qualquer civilista dar cambalhota. Como exemplo fácil, é só pensarmos numa caixa de bombons especiais de edição já esgotada. Pronto, deixou de ser fungível.

  • Por mais questões fáceis como essa!

  • O mal do concurseiro é querer colocar chifre em cabeça de cavalo.

    Não tem que pensar " numa caixa de bombons especiais de edição já esgotada" quando o examinador nada disse sobre isso. 

    Ater-se ao comando é o que falta a muitos. 

  • Fazer questões de magistratura e se deparar com isso dá medo.

  • Falaram que poderiam ser bombons especiais (apesar da questão não ter dito)

    Esqueceram de dizer que também poderiam ser pregos raros, retirados do casco do Titanic.

    :)

  • Quem passa não é quem sabe mais, é quem acerta mais.

  • GABARITO: D

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


ID
2531821
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José deve a João a importância de R$100,00 (cem reais). Pedro, pai de José, procura João e paga o referido débito. Considerando que todos são maiores e capazes, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA – “C” – Artigo 304 do Código Civil:

     

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

  • GAB C.

    O Pedro pelo fato de ser pai de José não cria interesse no pagamento da dívida, pois o seu filhinho já é crescido.  Podendo ser um terceiro não interessado qie dependerá da concordância do credor para liquidar o débito.

    Mas tirando essas situações uma coisa é certa a obrigação foi quitada, João não possui mais nenhum crédito a receber.

  • A questão não esclarece se há conhecimento ou oposição de José, logo não dá para presumir tal ocorrência. Logo, cabe uma entre duas interpretações: ou Pedro pagou a dívida em nome de José ou Pedro pagou em seu próprio nome a dívida de José. No primeiro caso, só haverá problemas se houver oposição de José, à luz do art. 304, § 1º; no segundo, nem sequer haverá reembolso ao papai se José não souber ou se opuser ao pagamento, à luz dos arts. 305 e 306 do CC, in verbis:

    "Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste."

    "Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor."

    "Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação."

  • Tentando esclarecer o comentario de Gabriel Silveira... 

    O direito ao reembolso independe da concordância do devedor:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    No entanto, o reembolso não será devido se o devedor tinha meios para evitar a cobrança:

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    De qualquer modo, para responder a questão, a discussão do reembolso é inútil.

    Conforme o comentário de Gianfrancesco Siqueira, não existe mais o crédito de João. Eis o gabarito.

  • 3º não interessado pode:

    pagar em nome do devedor;

    pagar em seu próprio nome.

    Feito o pagamento, liquidada está a dívida.

    A questão disse que a dívida foi paga. Não disse que foi requerido o pagamento. Se foi paga, está liquidada a dívida. Melhor dizendo, não se apresentou a problemática de ter ou não aceitado o pagamento...

  • Art. 304, do CC " Qualquer interessado na extinção da dívda pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes a exoneração do devedor".

     

    Parágrafo Único " Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

     

    RESPOSTA: LETRA C

  • ART. 304 DO CC.

  • Cabe ver também o art. 347, I, CC e art. 348, CC.

     

  • QUEM DEVE PAGAR (CC, arts. 304-307)

    Regra: quem deve pagar é o devedor.

    Exceções:

    Terceiro não interessado paga a dívida em seu próprio nome: tem direito ao reebolso por meio da ação in rem verso, mas não se sub-roga nos direitos do credor primitivo.

    Terceiro interessado paga a dívida em nome e à conta do devedor, sem oposição deste: terceiro sub-roga-se de pleno direito em todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo credor em relação à dívida contra o devedor principal e os fiadores (art. 349); não tem direito a reebolso, pois entende-se que, neste caso, quis ele fazer uma liberalidade, uma doação.

  • Temsos o Instituto da SUB-ROGAÇÃO

  • E a arternativa d ?

  • José deve a João a importância de R$100,00 (cem reais). Pedro, pai de José, procura João e paga o referido débito. Considerando que todos são maiores e capazes, marque a alternativa correta:

    a) José continua devedor de João, pois Pedro é terceiro não interessado. (Incorreta. A quitação da dívida, quando realizada, não é necessário fazer análise do mérito do terceiro ser ou não interessado – art. 304)

    b) João não poderia receber o pagamento de Pedro. (Em regra poderia sim, se o credor se opuser, o terceiro poderá usar dos meios conducentes à exoneração do devedor – art. 304)

    c) José não é mais devedor de João. (Correta. Vide art. 304)

    d) Pedro, como terceiro não interessado, não poderia pagar a dívida. (Incorreta. A quitação da dívida pode ser realizada por terceiro sim, independentemente, de ser ou não interessado – art. 304)


ID
2531824
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No condomínio edilício, são direitos dos condôminos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA – “A” – Código Civil

     

                Art. 1.335. São direitos do condômino:

     

    I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

     

    II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

     

    III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

  • Para complementar:

     

    Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.                      (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • Inclusive, porque é dever do condômino dar à sua parte a mesma destinação do edifício:

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;                    (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

    III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

  • Realmente, usar da coisa conforme a sua destinação não é facultado ao condômino. É um dever, não um direito, portanto

  • Imagine se um condômino tivesse o direito de transformar seu apartamento em uma boate, puteiro, igreja, não haveria paz, haveria?

  • O condômino só pode votar nas deliberações da assembleia e delas participar se estiver quite com suas obrigações.

    Caloteiro não tem voz.


ID
2531827
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    a) A relações devem ser não eventuais. Se o homem eventualmente passar uma noite de amor com uma mulher não configurará União Estável e muito menos o concubinato.

    CC/2002

    - Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    - Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

    .

    b) Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    .

    c) no concubinato não se aplica o regime da comunhão parcial de bens

    .

    d) Apenas a União estável é considerada entidade familiar.

    CF Artigo 226 (...)§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

     

  • Mas que questão confusa. Da onde que "Apenas na União Estável é aplicável (...) o regime de comunhão parcial de bens", sendo que tal regime, de igual forma, é aplicável ao casamento.

     

    Me parece que, para deixar válida a resposta, o enunciado da questão deveria ser o seguinte: "No que diz respeito à união estável e ao concubinato, nos termos do Código Civil, é correto afirmar"...

     

    Estou certo ou viajei na maionese?

     

    Abraços e bons estudos!

  • Murilo, é exatamente isso.

    O candidato precisava entender o que a questão queria realmente, pois o enunciado não deixou claro.

    Pelas alternativas, entretanto, dava para captar que era essa a jogada da banca.

  • Para essa questão estar correta e ser inteligível, deveria estar constando no enunciado "Nos termos do CC, EM RELAÇÃO AO CONCUBINATO E À UNIÃO ESTÁVEL, é correto afirmar:"

    Só assim a alternativa B estaria correta.

    Resumindo dois pontos:

    1º- Nossos examinadores usaram as páginas do livro de lógica para fazer cigarros de palha e fumaram todos;

    2º- Fazer concurso é uma arte, não é mais questão de conhecimento. Vc tem que entender dentro da questão que seu examinador está pinel.

  • Pelos comentários dos colegas, eu só acertei essa questão por não saber muito desse tema, em Direito Civil. Às vezes, quem mais sabe, erra. ;/ 

  • Embora o enunciado da questão não seja muito claro, ao ler as alternativas dá para interpretar, corretamente, que o examinador estava tentando restringir somente aos institutos da União Estável e Concubinato.



    #pas

  • Que questão confusa. Não formulada corretamente.

  • No casamento também é possível aplicar-se o regime da comunhão parcial de bens. Não apenas na união estável! 

  • O enunciado deveria ser:

    Conforme as previsões do Código Civil em relação ao Concubinato e a União Estável, assinale a alternativa correta.

    Sem falar dos institutos a questão fica dúbia. 

  • Regra do concursando:

    1- Marcar a menos errada;

    2- Marcar a menos confusa se todas parecerem errada;

    3- Orar para esse tipo de questão ser anulada.

  • A omissão do enunciado prejudicou o julgamento objetivo da questão. Tudo bem que pelas alternativas era possível deduzir que se tratavam de U.E e concubinato. Contudo, concurso não é para deduzir nada. O enunciado deve ser cristalino. Se não foi anulada deveria. 

  • Nos exatos termos do que dispõe o art. 1.727. do Código Civil, as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. Note que o concubinato não gera efeitos patrimoniais, de sorte que para obtê-los é preciso, além da demonstração da sua existência, a prova da sociedade de fato, que se constitui no esforço comum dos concubinos para aquisição dos bens. Logo, não há que se falar em aplicação do regime de comnhão parcial de bens ao concubinato.

     

    Ademais, a convivência adulterina entre as partes, mesmo que pública e duradoura, não tem por fim precípuo a formação da entidade familiar.

     

    Diferentemente, reconhecida a união estável entre as partes, aplicam-se as regras do regime da comunhão parcial de bens. Assim, presume-se que os bens foram adquiridos onerosamente com o esforço comum dos conviventes. Portanto, ao fim da união familiar, devem ser partilhados na proporção de 50% para cada consorte, nos termos dos artigos 1658 e 1725 do Código Civil.

     

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • Concubinato não é entidade familiar, é mera sociedade de fato, produzindo efeitos obrigacionais para impedir enriquecimento sem causa. Terá direito à partilha de bens no que ajudou a adquirir.

    O concubinato não produz efeitos familiares e, além disso, são proibidos benefícios previdenciários, indenização por serviços prestados, seguro de vida, etc. O concubinato só produz um efeito jurídico: partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum (Súmula 380 do STF – proibição de enriquecimento sem causa).

  • Regra do concursando:

    1- Marcar a menos errada;

    2- Marcar a menos confusa se todas parecerem errada;

    3- Orar para esse tipo de questão ser anulada.

    PS: dependendo da banca, marcar pela alternativa que diz a regra geral (ainda que fique incompleta de acordo com o artigo no código)

  • Questão ficou desatualizada após o advento da Lei 13.811, de 12/03/2019.

    Não há mais previsão de casamento de quem não atingiu a idade núbia, mesmo por motivo de gravidez.

  • Concubinato é sociedade de fato e não entidade familiar propriamente dita, caso da união estável, ex vi dos arts. 226 e §§ da CRFB e 1.725 do CC/02.

    Concubinato, outrossim, é considerado a relação não eventual entre pessoas impedidas de casar.

    Gabarito: letra B.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.725 –  Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

     

    a) relações não eventuais;

    c) apenas na União Estável é aplicável, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens;

    d) somente a União Estável é considerada entidade familiar;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • O cara tá comendo tua esposa. Concubinato


ID
2531830
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à renúncia da herança, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao comentário do nobre colega Tássio, uma leve correção: a alternativa D está correta em razão de que não se pode renunciar parcialmente da herança em nenhuma hipótese, consoante a cabeça do art. 1.808 do CC02: "Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo".

     

    Só se pode renunciar/aceitar a herança no todo, como confirma a doutrina:

     

    "A aceitação e a renúncia têm de ser pura e simples. Não são admitidas condições, nem termos (arts. 122 e 131). O herdeiro "ou pega ou larga", ou diz sim ou não. Não se pode aceitar ou repudiar apenas a metade ou um terço da herança. Ou se aceita a herança toda, ou não se aceita". (DINIZ, Maria Helena e outros. Novo Código de Direito Civil Comentado).

  • gabarito A.

    .

    CAPÍTULO IV
    Da Aceitação e Renúncia da Herança

    Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

    Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Art. 1.807. O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    § 1o O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

    § 2o O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

    Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

    Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 1o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

    § 2o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

  • Não se pode renunciar herança antes da abertura da sucessão porque não há herança. 

    Por interpretação teleológica do art. 426 do Código Civil, entendemos que o legislador não quis que as pessoas dispusessem sobre herança de pessoa viva.

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • é o velho "pacta corvina". não se observa tratativas referentes à herança, sem que haja a sua devida constituição de fato.

  • B) - CORRETA - Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    C) - CORRETA - Art. 1.806 . A renúnica da herança deve constar expressamente de instrumento público ou term ojudicial.

    D) - CORRETA - Art. 1.808 . Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, ou sob condição ou a termo.

  • Contribuindo...

    RENÚNCIA: será ela irrevogável, não podendo acontecer antes da abertura da sucessão, devendo ser de forma total, não sendo admitida a renúncia parcial da herança. Na renúncia não ocorre o fenômeno da representação (acresce ao patrimônio da mesma classe). Somente poderá ocorrer de forma Expressa por instrumento público ou por termo judicial (não é permitida a renúncia tácita ou feita por instrumento particular). Possui efeito Ex-Tunc, pois retroage a data da abertura da sucessão. A parte renunciada acresce a parte dos outros herdeiros. Não é possível renúncia à herança quando essa prejudicar a credores (credores podem aceitar a herança, com a autorização do juiz, feita em 30 dias e em relação somente aos valores da dívida, restando renunciado o sobressalente).

  • Resposta A.

    a) ERRADA. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva (CC, art. 426). É o que se intitula por “pacta corvina”. Destarte, a renúncia a eventual herança somente é admitida após a abertura da sucessão, isto é, posteriormente ao falecimento do autor da herança.

    b) CERTA. A renúncia da herança é ato irrevogável (CC, art. 1.812).

    c) CERTA. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (CC, ART. 1.806).

    d) CERTA. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, ou sob condição ou a termo (CC, ART. 1.808).

    Boa sorte.


ID
2531833
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Apesar da Lei de Locação, continuam os seguintes tipos de locações sendo regidos pelo Código Civil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-  LETRA “C” – LEI 8.245/91:

     

    Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

     

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

     

    a) as locações:

     

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

     

    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

     

    3. de espaços destinados à publicidade;

     

    4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

     

    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

  • Fundacoes Privadas

  • Incidência da Lei nº 8.245/91 aos imóveis locados por empresa pública - As empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e, ressalvadas as hipóteses constitucionais, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive nas relações jurídicas contratuais que venham a manter. Assim, se uma empresa pública realiza contrato de locação comercial de imóvel de sua propriedade, sendo o imóvel locado bem de natureza privada, o contrato locatício firmado também é de natureza privada, e não administrativa, submetendo-se à Lei de Locações. O art. 1º, “a”, “1” da Lei 8.245/91 somente exclui do seu âmbito as locações de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas. Logo, as empresas públicas e sociedades de economia mista submetem-se à Lei 8.245/91. STJ. 4ª Turma. REsp 1224007-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/4/2014 (Info 542).

  • Gabarito letra C

    Questão deveria ser anulada. Locação de imóveis da União não se aplica a lei do inquilinato, mas sim Decreto-Lei nº 9.760/46. (Neste sentido: TRF-3 - 0020757-48.2008.4.03.6100/SP)


ID
2531836
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo


I. Os pais que arruinarem os bens dos filhos podem sofrer suspensão do poder familiar.

II. O poder familiar é exercido em igualdade de condições entre a mãe e o pai, sendo que as pendências serão resolvidas judicialmente.

III. A falta ou carência de recursos materiais é motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar.


Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “A” – I e II no Código Civil e III no  ECA.

     

    I- CERTA - Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

     

    II- CERTA - Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

     

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

     

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

     

     

    III- ERRADA

     

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

  • I -  Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22 (Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.). Conjuntamente com o Art. 1637\CC;

    II- O Eca já faz menção ao poder familiar, por exeplo, no art. 129, inciso X, conjuntamente com o arts. 1630 a 1638 do CC;

    III- Fundamento no art. 23 do ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Gabarito A        Bons Estudos a todos!!!

     

  • GAB A

     

    METADE DO BRASIL PERDERIAM O PODER FAMILIAR...

     

    ITEM III. A falta ou carência de recursos materiais é motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar.

  • Seção III

    Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

    Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

    Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.  (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:    (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:  (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;  (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:  (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.   (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)


  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 10.406/2002 - Código Civil (CC), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Os pais que arruinarem os bens dos filhos podem sofrer suspensão do poder familiar.

    Correto. Inteligência do art. 1.637, CC: Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    II. O poder familiar é exercido em igualdade de condições entre a mãe e o pai, sendo que as pendências serão resolvidas judicialmente.

    Correto, nos termos do art. 1.631, parágrafo único, CC: Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

    III. A falta ou carência de recursos materiais é motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar.

    Errado. Exatamente o oposto: a falta ou a carência de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a suspensão ou a perda do poder familiar, nos termos do art. 23, caput, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Portanto, apenas itens I e II estão corretos.

    Gabarito: A


ID
2531839
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

As regras do Estatuto da Criança e do Adolescente podem ser aplicadas

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA “C” – ECA:

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Gabarito: C

    QUESTÃO PEGADINHA

    Atraves de estudos do E.C.A podemos atentar as regras com relação a criança e o adolescente, também em casos excepcionais aos maiores de 18 a 21 anos. 

    Deus abençoe! Instagram: @romulopotter segue la :)

     

  • Gabarito: C.

    Lei 8.069/1990 

     

    Art.2º (...) 

    Paragráfo único. Em casos expressamente diferentes este Estatuto serve para as pessoas de dezoito até vinte e um anos. 

    Boa sorte e bons estudos!



     


  • Caberia recurso, o estatuto  refere -se a pessoa  é não ao adulto  ( até porquê  nesta faixa etária seria Jovem),  veja:

    2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idadeParágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade
    _____________________________________

  • Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/03/2018, DJe 19/03/2018.

  • acertei.. mas essa de "adultos" é estranho

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à aplicação das regras do ECA. Vejamos:

    a) às crianças e, excepcionalmente, aos adolescentes.

    Errado. O ECA se aplica tanto às crianças, quanto aos adolescentes.

    b) apenas às crianças e aos adolescentes.

    Errado. Excepcionalmente, se aplicam às pessoas entre 18 a 21 anos de idade.

    c) excepcionalmente aos adultos com idade entre 18 e 21 anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    d) somente às crianças e aos adolescentes, mas jamais aos adultos.

    Errado. Excepcionalmente, se aplicam às pessoas entre 18 a 21 anos de idade.

    Gabarito: C


ID
2531842
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Ao idoso que esteja no domínio das suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que for reputado mais favorável. Porém, não estando o idoso em condições de proceder a opção, está será feita


I. Pelo vizinho ou amigo próximo, caso o idoso não tenha familiares.

II. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consultar o curador ou familiar.

III. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil.


Completa corretamente o enunciado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

     

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

       

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante ao direito de escolha quando o idoso não estiver em condições de proceder à opção. Vejamos:

    I. Pelo vizinho ou amigo próximo, caso o idoso não tenha familiares.

    Errado. Caso o idoso não tenha familiares, a escolha será feita pelo próprio médico e não pelo vizinho ou amigo próximo, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    II. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consultar o curador ou familiar.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    III. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil.

    Correto,  nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    Portanto, somente os itens II e III são verdadeiros.

    Gabarito: C

  • Estatuto do idoso

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador

    quando o idoso for interditado

    II – pelos familiares

    quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil

    III – pelo médico

    quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar

    IV – pelo próprio médico

    quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público


ID
2531845
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso, as entidades governamentais de atendimento que descumprirem as suas determinações ficarão sujeitas às seguintes penalidades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o disposto no art. 55, da Lei nº 10.741, as entidades de atendimento que descumprirem as determinações da referida Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • Complementando, o artigo 55 prevê a possibilidade de multa às entidades de atendimento NÃO GOVERNAMENTAIS, e o artigo 68 prevê a possibilidade de multa para o DIRIGENTE da entidade ouresponsavel pelo programa de atendimento. Dessa forma, embora a entidade governamental não possa ser multada, as entidades não governamentais e os dirigentes podem.

     

    Bons estudos! =)

  • As entidades governamentais:

    Advertência, afastamento provisório dos seus direigentes, afstamento definitivo de seus dirigentes, fechamento de unidade ou interdição de programa.

    As entidades não governamentais:

    Advertência, MULTA, suspenção parcial ou total do repasse de verbas públicas, interdição de  unidade ou suspenção de programa, proibição de atendimento a idoso a bem do interesse público.

     

    Ficar bastante atento, pois a banca irá sempre trocar as penalidades !

     

  • Complicado gravar isso.

    Memorizei apenas o GOVERNAMENTAL com a ideia de que as medidas seguem uma gradação na ordem alfabética, sendo:

    Adevertência, Afastamento de dirigente, Fechamento de unidade, Interdição de programa.

  • Governamental

    F U I  - 3 A

           I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa;

     

    Não Governamental
    PIAmS

            II – as entidades não-governamentais:       

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;       

    a) advertência; / b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            

           

  • Pra memorizar: quem paga multa é a entidade não-governamental, porque se a entidade governamental pagasse multa, quem pagaria era o Estado, para o próprio Estado. Não faria sentido algum.

  • Se a entidade for governamental: AAAF


           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • Gabriel .

    O que não faz sentido é o Estado.

    O MP processa o Estado para que o Judiciário ordene a fazer algo.

    Promotor é servidor, o Juiz é servidor e quem cumprir a ordem vai ser um servidor.

    Não esqueça que existe a multa do procon contra EP...

    Vivemos em um manicômio legislativo/jurídico.

  • Achei mais fácil gravar assim:

    ¬ Ambos tem em comum a advertência;

    ¬ Multa somente para entidades não-governamentais;

    ¬ Que terminam com "ão" é somente não-governamentais.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • 1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante às penalidades que as entidades governamentais que descumprirem as determinações estão sujeitas. Vejamos:

    a) Multa

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A multa, enquanto penalidade, se aplica somente às entidades não governamentais. Inteligência do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:   II – as entidades não-governamentais: b) multa;

    b) Advertência

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "a", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:  a) advertência;

    c) Afastamento provisório de seus dirigentes

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    d) Afastamento definitivo de seus dirigentes

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Gabarito: A


  • A questão trata das infrações administrativas.


    A) Multa

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    Multa é penalidade aplicada às entidades não governamentais.      

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.


    B) Advertência 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    Advertência.

    Correta letra B.

    C) Afastamento provisório de seus dirigentes  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório de seus dirigente.

    Correta letra C.

    D)  Afastamento definitivo de seus dirigentes  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Afastamento definitivo de seus dirigentes.

    Correta letra D.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Não faz sentido o estado pagar multa pelos próprios órgãos.


ID
2531848
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Stanislau, após fazer pesquisa de preços, acabou comprando uma geladeira e dividiu o pagamento da mesma em 24 prestações iguais e mensais de R$200,00 reais. Pagou corretamente todas as prestações e após 20 dias do último pagamento recebeu um boleto da loja cobrando-lhe R$500,00 a título de encargos moratórios, sendo que o boleto deveria ser pago em 48 horas, sob pena de remessa do nome do Stanislau para os órgãos de proteção de crédito. Com receio de “sujar” o seu nome, Stanislau efetuou o pagamento. Nos exatos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Stanislau

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • A questão deixou claro que deveria ser interpretada à luz do CDC, apenas. Entretanto, segue orientação abaixo, para somar aos estudos:

     

    Apenas para incrementar os estudos. Notar que o dispositivo em questão (artigo 42, do CDC) é menos protetivo que o artigo 940, do CC. Veja-se: "Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição".

     

    Portanto, por intermédio do diálogo das fontes (fenômeno segundo o qual é possível tomar de empréstimo normas de um outro diploma legal, uma vez que são mais completas e eficazes que a norma comparada, oriunda do sistema originário), o artigo 940, do CC, deve ser aplicada nos casos semelhantes, mesmo que estes sejam verdadeiras relações de consumo. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • GABARITO: C

     

        Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Uma correção.. o art. 940 do Código Civil apesar de ser similar, segue linha totalmente diferente, pois requer uma cobrança judicial, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial: “A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor"
  • A questão trata de cobrança indevida.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


    A) não terá nenhum valor a ser ressarcido.

    Nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, Stanislau receberá o valor de R$1.000,00 (ou seja, o valor cobrado indevidamente, em dobro), acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 

    Incorreta letra “A".


    B) receberá o valor de R$500,00, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 



    Nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, Stanislau receberá o valor de R$1.000,00 (ou seja, o valor cobrado indevidamente, em dobro), acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 

    Incorreta letra “B".


    C) receberá o valor de R$1.000,00, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 


    Nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, Stanislau receberá o valor de R$1.000,00, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) receberá o valor de R$1.500,00, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 


    Nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, Stanislau receberá o valor de R$1.000,00 (ou seja, o valor cobrado indevidamente, em dobro), acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 

    Incorreta letra “D".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Atenção:

    2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe a existência de pagamento indevido e a má-fé do credor.

    "A repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC somente é devida quando comprovada a má-fé do fornecedor; em não comprovada a má-fé, é devida a restituição simples" (AgInt nos EDcl no REsp 1316734/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017).

  • Aplicação literal do art. 42 do CDC, parágrafo único: "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

     

    Importante destacar que, conforme orientação comum no Superior Tribunal de Justiça e nos demais tribunais pátrios, a devolução em dobro pressupõe a má-fé do fornecedor. No entanto, a banca satisfez-se com a mera interpretação literal.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC

    REQUISITOS:

    a) Consumidor foi cobrado por quantia indevida;

    b) Consumidor pagou essa quantia indevida;

    c) Não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador.

    d) Exige má-fé do autor da cobrança.


ID
2531851
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação aos contratos que regulam as relações de consumo, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8078/90

    a- Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    b- Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor

    c- Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    d- Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

     

  • GAB C

     

    CUIDADO PARA NÃO INVERTER !

     

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • Pegadinha do malandro!

    Inverti os conceitos.

  • A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA:

     

    GABARITO C - A garantia legal é complementar à contratual e será conferida mediante termo escrito. 

     

    Art. 50, CDC - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. 

     

  • A questão trata dos contratos nas relações de consumo.



    A) As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Correta letra “A".


    B) As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    Correta letra “B".

    C) A garantia legal é complementar à contratual e será conferida mediante termo escrito. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    D) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Correta letra “D".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Letra C, inverteu as ordem daa palavras. Observação, as provas da,Consulplan em geral são transcrição dos artigos, e no caso dessa questão, as assertivas A, B e D estão certicimas, levando marcar a C por eliminação.
  • A garantia legal é conferida pela lei! 

  • a) Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.


    b) Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.


    c) gabarito. Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.


    d) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 

    robertoborba.blogspot.com


ID
2531854
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São testamentos ordinários, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O nosso ordenamento júrídico proibiu de forma expressa o testamento conjuntivo, conforme pode ser verificado no art. 1.863 do Código Civil, nos seguintes termos: É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Já, por sua vez, no art. 1.862, do mesmo diploma legal, especificou os testamentos ordinários, como sendo o público, o cerrado e o particular.

  • GABARITO – LETRA      “B” – Código Civil

     

    O ordenamento pátrio veda o testamento conjuntivo:

     

    Art. 1.862. São testamentos ordinários:

     

    I - o público;

     

    II - o cerrado;

     

    III - o particular.

     

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

  • ALTERNATIVA B

    (Art. 1.862, CC) São testamentos ordinários:

    I - o público;

    II - o cerrado;

    III - o particular.

  • ESPÉCIES DE TESTAMENTO

    1) ORDINÁRIO: SÃO OS QUE PODEM SER ADOTADOS POR QUALQUER PESSOA CAPAZ E EM QUALQUER CONDIÇÃO. SUBDIVIDI-SE EM: PÚBLICO, CERRADO E O PARTICULAR ( ART. 1862).

    2) ESPECIAIS: PERMITIDOS APENAS A CERTAS E DETERMINADAS PESSOAS, COLOCADAS EM CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES, DESIGNADAS EM LEI, SUBDIVI-SE EM: AERONÁUTICO, MILITAR E MARÍTIMO.

    3) FORMA ÚNICA: NÃO É PERMITIDO UNIR DUAS FORMAS DE TESTAMENTO NUMA SÓ.

  • Proibição de testamento conjuntivo: devido ao caráter personalíssimo do testamento, vedado está testamento conjuntivo, ou seja, ninguem poderá, juntamente com outrem, mesmo sendo marido e mulher, dispor, num só instrumento, de seus bens. 

    A proibição do testamento conjuntivo se dá por ser inadmissível o pacto sucessório em nosso direito. 

     

    fonte: MHD. Codigo Civil Comentado

  • Testamento Especial: Maritimo e Aeronautico ou Militar 

  • A justificativa para a proibição do pacto sucessório disposto no artigo 1863 do Código Civil ocorre em razão de ferir as características essenciais dos testamentos que é a revogabilidade. Além disso, dispõe o artigo 426 do Código Civil que não pode ser objeto de contrato a herança da pessoa viva.

  • CAMILA DIAS DE SOUSA

    a "justificativa" é que o estado gosta de se intrometer na propriedade dos outro.

    Outra justificativa é que o estado não quer cumprir o ônus de dar assistência, caso você disponha dos seus bens.

    Moral: é melhor não ter estado.

    "Destituído de justiça," assim como Santo Agostinho fez antes dele, Rothbard concluiu, "o estado não é nada além de um bando de ladrões."

    https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1624


ID
2531857
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação à Cédula de Crédito Imobiliário, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.931

    Letra a -   Art. 18. É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI para representar créditos imobiliários.     § 6o A averbação da emissão da CCI e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos. 

     

    Letra b - 

       Art. 18. É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI para representar créditos imobiliários. § 1o A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

     

    Letra c - Art. 20. A CCI é título executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem.

     

    Letra d - Art. 21. A emissão e a negociação de CCI independe de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.

  • GABARITO D

    D) A emissão e a negociação de CCI dependem de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a cédula de crédito  imobiliário, a qual foi disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 10.931/2004. Está disciplinada nos artigos 18 a 25 da referida lei.
    Interessante trazer a definição da B3 sobre a cédula de crédito imobiliário: Ativo representativo de direito a crédito imobiliário. Instrumento originado pela existência de direitos de crédito imobiliário com pagamento parcelado. A cédula é emitida pelo credor, com o objetivo de facilitar e simplificar a cessão do crédito e podem contar ou não com garantia. A CCI agiliza a negociação de créditos, uma vez que a cessão pode ser feita mediante o endosso no próprio título, sem necessidade de uma formalização com um contrato de cessão. Seu diferencial reside no fato de que sua negociação ocorre independentemente de autorização do devedor, uma característica indispensável para adequar o crédito imobiliário às condições de negociação no mercado financeiro e de capitais. Possui remuneração por taxa pré ou pós-fixada, inclusive por índices de preços, de acordo com o direito creditório nela representado. ( Extraído do site da B3 em 18 de agosto de 2020). 
    Vamos então a análise das alternativas, quando então o candidato deveria identificar a alternativa incorreta:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 18, §6º da Lei 10.931/2004.
    B) CORRETA - Assim dispõe o artigo 18, §1º da Lei 10.931/2004 que a CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.
    C) CORRETA - A teor do artigo 20 da Lei 10.931/2004 que a CCI é título executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem.
    D) FALSA - Equivoca-se a alternativa ao mencionar que a emissão e a negociação da CCI dependem da autorização do devedor do crédito imobiliário do crédito que ele a representa. Em outra direção é o ensinamento do artigo 21 da Lei 10.931/2004 que dispõe que a emissão e a negociação de CCI independe de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.
    GABARITO: LETRA D














ID
2531860
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca de locação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.112/09

    “Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    § 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.

    Gabarito D

  • A) ERRADO. Art. 55. Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

    B) ERRADO. Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    C) ERRADO. Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    D) CERTO. Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    § 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.

     

    (Lei 8.245/91)

  • Locação Residencial por prazo igual ou superior a 30 meses (art. 46 da L. 8245/91)

    ---------------30 meses------------------30 dias----------x-------------------x----------------------------------------------------

                                                                           Notificação ------- 30 dias

    Denúncia                     Denúncia               Prorrogação por prazo indeterminado

    cheia                            vazia                     Denúncia vazia a qualquer tempo com notificação premonitória do despejo

    art. 9º                           sem                       dando prazo de 30 dias para a desocupação

                                         notificação

    Locação Residencial por prazo inferior a 30 meses ou verbal (art. 47 da Lei 8245/91)

    ----------------29 meses-------------------------------------------------------------------- 5 anos ------------------------------

                                        Prorrogação automática por prazo indeterminado

    Denúncia                      Denúncia "Mais Cheia"                                                        Denúncia

    cheia                              art. 47, III - uso próprio                                                         vazia (art. 47, V)

    art. 9º                             art. 47, IV - realização de obra

                                           + art. 9, I a IV

  • Locação por Temporada (art. 48, 49, 50 da Lei 8245/91)

    Locação por Temporada: locação Residencial por prazo não superior a 90 dias.

    ---------------90 dias-----*cabe liminar-------------30 dias---------------------------------------------------30 meses------------------

    Denúncia                     Denúncia vazia                        Prorrogação por prazo indeterminado                        Denúncia

    cheia                            sem notificação                      Denúncia "mais cheia" (art. 47)                                   Vazia

    art. 9º                           e com liminar                           

                                        para desocupação

                                        do imóvel em 15 dias

                                        (art. 59, §1, III)

    Locação Não-Residencial (art. 56 e 57 da Lei 8245/91)

    ---------------6,10,12,15, 24 meses------------------------30 dias----------x-------------------x----------*cabe liminar--

                                                                                                      Notificação ------- 30 dias------+30 dias

    Denúncia                                Denúncia vazia                        Prorrogação por prazo indeterminado                      

    cheia                                       sem notificação                       Denúncia vazia com notificação                                  

    art. 9º                                      e com liminar                           premonitória do despejo

                                                   para desocupação                   dando 30 dias para a desocupação

                                                   do imóvel em 15 dias               Cabe liminar se a ação for proposta em até 30 dias

                                                   (art. 59, §1, VIII)                       do cumprimento de notificação comunicando o intento

                                                                                                    de retomada.


ID
2531863
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

“Ação que busca a imposição de uma sanção à pretensão”. Quanto ao tipo e provimento, é correto afirmar que essa ação é

Alternativas
Comentários
  •  

    É majoritário o entendimento na doutrina de que as sentenças devem ser classificadas a partir do seu conteúdo. Dessa forma, as sentenças podem ser declaratórias, condenatórias, constitutivas, mandamentais ou executivas lato sensu.

    A sentença é declaratória quando se limita à mera declaração, sem nada acrescentar, tendo como essência e natureza a afirmação ou negação da existência de uma relação jurídica, direito ou obrigação, ou a de seus elementos e quantificação do objeto, sendo seu resultado uma certeza quanto à existência, inexistência ou valor de relações jurídicas, direitos e obrigações.

    Da mesma forma da sentença condenatória, a declaratória, contém uma declaração de certeza da existência de relação jurídica, acrescentando a esta um plus, consistente na atribuição do direito de execução contra o vencido.

    A sentença executiva ou executiva lato sensu é aquela que objetiva a tutela específica dos direitos, sendo mandamental aquela que está ligada à execução indireta. A executiva tutela as obrigações fungíveis e as últimas as obrigações infungíveis, caracterizadas como mandamentos, como ordens destinadas a uma pessoa determinada.

    Já, as sentenças constitutivas são aquelas que produzem o efeito de criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica. Dessa forma, a tutela jurisdicional constitutiva consiste em dar efetividade ao direito do autor à alteração de uma situação jurídico-material que ele não deseja e pretende eliminar.

     

  • CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO

     

    AÇÕES DE PRESTAÇÃO/CONDENATÓRIAS - DIREITOS MANDAMENTAIS

    O direito a uma prestação é o poder jurídico conferido a um sujeito de exigir de outro o cumprimento de uma prestação de fazer ou não fazer algo e de dar a coisa, em dinheiro ou não. A concretização do direito a uma prestação efetiva-se com a realização da prestação devida.

     

    AÇÕES CONSTITUTIVAS - DIREITOS POTESTATIVOS

    O direito potestativo, por seu turno, é o poder jurídico dado a um determinado indivíduo para submeter outro direito à alteração, criação ou extinção de situações jurídicas. Ao contrário do direito a uma prestação, que ocorre no campo dos fatos, o direito potestativo efetiva-se no campo jurídico, das normas.

    Exemplo: anular um negócio jurídico é um direito potestativo; essa anulação se dá com a simples decisão judicial transitada em julgado, não é necessária nenhuma outra providência material, como destruir o contrato.

     

    Quando houver uma situação jurídica nova, modificativa ou de extinção gerada do resultado do processo, há uma demanda constitutiva. São exemplos de demanda constitutiva: ação de revisão ou resolução de contrato, separação judicial, ação de falência, exclusão de herdeiro.

    Os efeitos da decisão constitutiva são ex nunc. Porém, em certos casos, haverá o reconhecimento das decisões constitutivas-negativas com efeitos retroativos – ex tunc. (art. 182 do CC-2002)

     

    AÇÖES DECLARATÓRIAS

    A ação declaratória versa sobre a existência ou não de um direito. Seria incidental quando proposta no curso do processo, devendo relacionar-se com ele.

    NCPC. Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Por não ser uma demanda que tem como objetivo a efetivação de um direito, as ações declaratórias são imprescritíveis.

    Vale mencionar a interpretação do STJ sobre o assunto, que sumulou o entendimento de que é possível ação declaratória em dois outros casos não prescritos no CPC: visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual (Enunciado n° 181 da Súmula STJ); e para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários (Enunciado n° 242 da Súmula STJ).

  • Ação que busca a imposição de uma sanção à pretensão”. Quanto ao tipo e provimento, é correto afirmar que essa ação é:

    A)Constitutiva?

     b)Declaratória?

     c)Condenatória?

     d)Mandamental?

    DISCORRA SOBRE O DIREITO DE AÇÃO:

    No processo de conhecimento, a ação exercida pode desdobrar-se em três diferentes modalidades: (i) ação declaratória; (ii) ação condenatória; e (iii) ação constitutiva. A primeira delas (i.e., a declaratória) tem por meta a obtenção de declaração judicial sobre existência ou inexistência de relação jurídica, ou sobre a autenticidade ou falsidade de documento.

    A segunda (i.e., a condenatória) visa a obter o reconhecimento de violação de direito subjetivo de uma das partes, com a imposição judicial da prestação que a parte infratora terá de praticar para sanar a infração cometida. E a terceira (i.e., a constitutiva) busca obter, por intervenção judicial, mudança na situação jurídica existente entre as partes.
     

     

     

  • CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO

     

    AÇÕES DE PRESTAÇÃO/CONDENATÓRIAS - DIREITOS MANDAMENTAIS

    O direito a uma prestação é o poder jurídico conferido a um sujeito de exigir de outro o cumprimento de uma prestação de fazer ou não fazer algo e de dar a coisa, em dinheiro ou não. A concretização do direito a uma prestação efetiva-se com a realização da prestação devida.

     

    AÇÕES CONSTITUTIVAS - DIREITOS POTESTATIVOS

    O direito potestativo, por seu turno, é o poder jurídico dado a um determinado indivíduo para submeter outro direito à alteração, criação ou extinção de situações jurídicas. Ao contrário do direito a uma prestação, que ocorre no campo dos fatos, o direito potestativo efetiva-se no campo jurídico, das normas.

    Exemplo: anular um negócio jurídico é um direito potestativo; essa anulação se dá com a simples decisão judicial transitada em julgado, não é necessária nenhuma outra providência material, como destruir o contrato.

     

    Quando houver uma situação jurídica nova, modificativa ou de extinção gerada do resultado do processo, há uma demanda constitutiva. São exemplos de demanda constitutiva: ação de revisão ou resolução de contrato, separação judicial, ação de falência, exclusão de herdeiro.

    Os efeitos da decisão constitutiva são ex nunc. Porém, em certos casos, haverá o reconhecimento das decisões constitutivas-negativas com efeitos retroativos – ex tunc. (art. 182 do CC-2002)

     

    AÇÖES DECLARATÓRIAS

    A ação declaratória versa sobre a existência ou não de um direito. Seria incidental quando proposta no curso do processo, devendo relacionar-se com ele.

    NCPC. Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Por não ser uma demanda que tem como objetivo a efetivação de um direito, as ações declaratórias são imprescritíveis.

    Vale mencionar a interpretação do STJ sobre o assunto, que sumulou o entendimento de que é possível ação declaratória em dois outros casos não prescritos no CPC: visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual (Enunciado n° 181 da Súmula STJ); e para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários (Enunciado n° 242 da Súmula STJ).

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  • GABARITO: C

  •  

    gabarito "C"

    a) Constitutiva. – ERRADA. Tem a finalidade de modificar, constituindo ou desconstituindo uma relação jurídica – exemplo: divórcio.

    b) Declaratória. – ERRADA. O juiz se limita a declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica – exemplo: ação para o reconhecimento de paternidade.

    c) Condenatória. – CORRETA. Visa a formação de um título executivo judicial, que atribuirá ao autor a possibilidade de valer-se da via executiva, tornando realidade aquilo que lhe foi reconhecido. Sua finalidade é compelir alguém ao cumprimento de uma obrigação inadimplida.

    d) Mandamental. – ERRADO . Essa tutela é espécie de ação condenatória. É aquela que o juiz, ao condenar o réu, emite uma ordem, um comando, que permite sem necessidade de um processo autônomo tomar medidas concretas e efetivas, destinadas a proporcionar ao vencedor a efetiva satisfação do seu direito.

  • A doutrina classifica as ações em: (a) declaratórias, (b) constitutivas, (c) condenatórias, (d) mandamentos e (e) executivas lato sensu. Esses tipos são assim definidos:

    (a) Ações declaratórias: "Na ação meramente declaratória o autor se limita a pedir uma declaração jurisdicional acerca da existência, inexistência ou modo de ser de determinada situação ou relação jurídica, ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento (art. 19 e 20 do CPC/2015). A ação declamatória destina-se a eliminar uma dúvida objetiva a respeito de determinada situação jurídica. A dúvida é qualificada como 'objetiva' porque ela deve pôr-se entre duas ou mais pessoas. Não pode ser uma simples dúvida interna, pessoa, de uma única pessoa. Enfim, precisa haver uma crise de incerteza entre dois ou mais sujeitos - sob pena de não haver interesse processual para a ação declatatória". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 238).

    (b) Ações constitutivas: "As ações constitutivas visam a obter a declaração de um direito acompanhada da constituição, modificação ou desconstituição de uma situação jurídica. Nesse sentido, elas destinam-se a dar efetividade àquilo que, no plano material, chama-se de 'direito potestativo', que é o direito a uma transformação jurídica. A ação constitutiva declara a existência do direito potestativo e lhe dá atuação" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 239).

    (c) Ações condenatórias: "Nas ações condenatórias, o autor pede, além da declaração da existência de um direito a uma prestação de conduta, a condenação do réu ao seu cumprimento. Se houver o cumprimento espontâneo da sentença condenatória, haverá a necessidade de uma execução. A sentença condenatória serve de 'título executivo' para tal atividade executiva" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 240).

    (d) Ações mandamentais: "As ações mandamentos têm por objetivo a obtenção de sentença em que o juiz emite uma ordem, cujo descumprimento, por quem a receba, caracteriza desobediência à autoridade estatal passível de sanções, inclusive de caráter penal (o art. 330 do CP tipifica o crime de desobediência)... O não cumprimento total ou parcial das decisões judiciais mandamentais constitui ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita o destinatário da ordem do juiz a multa de até 20% do valor da causa (ou de até dez vezes o salário mínimo, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável), que reverterá aos fundos de modernização do Poder Judiciário (art. 97 do CPC/2015), sem prejuízo da imposição das demais sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV e §§ 1º a 5º, do CPC/2015)" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 241).
    (e) Ações executivas lato sensu: "As ações executivas lato sensu são espécies de ação que contêm um passo além daquilo que a parte obtém com uma ação condenatória. Nas executivas lato sensu hei, tal como nas condenatórias, uma autorização para executar. No entanto, diferentemente da regra das ações condenatórias, a produção de efeitos práticos, no mundo dos fatos, independe, na ação executiva lato sensu, de posterior requerimento de execução. Vale dizer: a ação condenatória produz sentença que, se for de procedência, exigirá nova provocação do interessado, pleiteando o cumprimento da sentença. Já a ação executiva lato sensu disso não necessita, estando sua sentença apta a diretamente determinar a produção dos efeitos de transformação no mundo empírico. Em suma, a sentença de procedência dessa categoria de ação não apenas é executada no próprio processo em que proferida, como ainda sua execução independe de requerimento do interessado. Trata-se de modelo de sentença em que o juiz age de ofício, independentemente dos parâmetros procedimentais tradicionalmente consagrados para o cumprimento de sentença" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 242).
    Gabarito do professor: Letra C.
  • CONDENATÓRIA - sentença que condena a fazer ou não fazer algo relacionado a pretensão do autor 

    DECLARATÓRIA - declarar a existência ou não da relação jurídica

    CONSTITUTIVAS - constituir ou desconstituir relação juridica

  • AÇÃO CONDENATORIA= SE AFIRMA UM DIREITO A UMA PRESTAÇÃO E SE BUSCA CERTIFICAÇÃO E EFETIVAÇÃO DESSE DIREITO

  • A doutrina, ao classificar a ação, distingue-a, quanto à atividade desempenhada pelo juiz, em dois tipos fundamentais: cognição (dizer o direito) e excução (fazer cumprir o direito).

     

    Mais especificamente no que tange à cognição (o que está sendo cobrado nas assertivas), dentre as ações de conhecimento, temos três tipos:

     

    a) Tutela declaratória: o magistrado limita-se a dizer o direito. Consoante o art. 20 do CPC, é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Busca-se, pura e simplesmente, a certeza jurídica sobre uma determinada situação.

     

    b) Condenatória: mais do que a mera declaração, busca-se a concretização do direito que for declarado. Requer-se a formação de um título executivo judicial, com fins na concretização do que for reconhecido. A finalidade é compelir a satisfação de uma obrigação inadimplida, o que se fará com o auxílio de sanção importa à pretensão. Ex: "se a obrigação X não foi cumprida, cumpra-a, sob pena de multa". 

     

    c) Constitutiva: por fim, aqui a atividade é diferente. Busca-se modificar, constituir ou desconstituir uma relação jurídica.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • Condenatória (gab) Sentença que condena a fazer ou não fazer algo relacionado a pretensão do autor 

    Declaratória - Declarar a existência ou não da relação jurídica

    Constitutivas- Constituir ou desconstituir relação jurídica

  • Letra C

  • Ações mandamentais: "As ações mandamentos têm por objetivo a obtenção de sentença em que o juiz emite uma ordem, cujo descumprimento, por quem a receba, caracteriza desobediência à autoridade estatal passível de sanções, inclusive de caráter penal (o art. 330 do CP tipifica o crime de desobediência)... O não cumprimento total ou parcial das decisões judiciais mandamentais constitui ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita o destinatário da ordem do juiz a multa de até 20% do valor da causa (ou de até dez vezes o salário mínimo, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável), que reverterá aos fundos de modernização do Poder Judiciário (art. 97 do CPC/2015), sem prejuízo da imposição das demais sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV e §§ 1º a 5º, do CPC/2015)" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 241).

    (e) Ações executivas lato sensu: "As ações executivas lato sensu são espécies de ação que contêm um passo além daquilo que a parte obtém com uma ação condenatória. Nas executivas lato sensu hei, tal como nas condenatórias, uma autorização para executar. No entanto, diferentemente da regra das ações condenatórias, a produção de efeitos práticos, no mundo dos fatos, independe, na ação executiva lato sensu, de posterior requerimento de execução. Vale dizer: a ação condenatória produz sentença que, se for de procedência, exigirá nova provocação do interessado, pleiteando o cumprimento da sentença. Já a ação executiva lato sensu disso não necessita, estando sua sentença apta a diretamente determinar a produção dos efeitos de transformação no mundo empírico. Em suma, a sentença de procedência dessa categoria de ação não apenas é executada no próprio processo em que proferida, como ainda sua execução independe de requerimento do interessado. Trata-se de modelo de sentença em que o juiz age de ofício, independentemente dos parâmetros procedimentais tradicionalmente consagrados para o cumprimento de sentença" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 242).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • quanto aos conteúdos mencionados pelo professor e os colegas, tudo bem, mas a expressão "sanção à pretensão" não poderia estar mais equivocada; não se sanciona a pretensão, mas sim aquele que deve fazer ou não fazer algo, ou seja, o réu. Ninguém sanciona a pretensão, só faltou o professor mencionar isso

  • pela tutela condenatória busca-se a concretização do direito que for declarado, com a finalidade de compelir a satisfação de uma obrigação inadimplida, o que se fará com o auxílio de sanção importa à pretensão. Assim, a tutela jurisdicional que busca a imposição de uma sanção à pretensão possui natureza condenatória.

  • “Ação que busca a imposição de uma sanção à pretensão”. Quanto ao tipo e provimento, é correto afirmar que essa ação é Condenatória.


ID
2531866
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da citação, todas as afirmações estão corretas , EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Como bem afirma a própria alternativa C, problemas envolvendo a citação são matéria de ordem pública, e, como tais, não há preclusão com sua não alegação. 

     

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • Artigo 278 não cai no TJ SP.

  • Não entendo porque a Letra A estaria certa. Há casos no NCPC em que o processo será válido e concluído sem mesmo haver a citação do acusado, como nos casos de improcedência liminar do pedido, caso em que, há até mesmo uma setença com resolução do mérito.

     

  • Pedro, concordo contigo.

     

    A banca tentou abordar a doutrina, mas escorregou, porque afirma, na letra A, que a citação é "necessária para a validade do processo", entretanto, ela somente será considerada uma condição de validade, no processo, em relação aos atos praticados após a citação do réu (fato que me faz deduzir que o enunciado da letra B está incompleto), sendo, também, a condição de eficácia do processo em relação ao réu (Fredie Didier). Por isso, a sentença proferida sem citação do réu (indeferimento da PI e improcedência liminar do pedido), mas a seu favor, não será inválida ou ineficaz, pois não há prejuízo ao réu.

     

    Quanto à letra C

     

    É matéria de ordem pública, no entanto, só poderá ser alegada sua nulidade ou vício na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

     

    O professor Fredie Didier ensina que a nulidade por falta de citação poderá ser decretada a qualquer tempo, inclusive após o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, sendo, por isso, chamado de vício "transrescisório"

  • Eu entendo que tanto a alternativa C como a A, estão erradas.

    Existem processos sem citação e que são válidos. Exemplo os de jurisdição voluntária.

  • Sobre a alternativa A:

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • Como pensei: O processo pode ser julgado liminarmente improcedente, sem a necessidade de citação. Este processo não é válido? E os casos de jurisdição voluntária?

    Letra A, na minha opinião, estaria correta, assim como a letra C. Marquei a letra A porque não li as demais. Não sei se manteria caso tivesse lido as demais, mas ainda acho a alternativa correta.

  • Acho que é importante lembrar que (não me lembro do artigo, é um dos vinte primeiros do Ncpc) o juiz não pode julgar contra a parte sem ser previamente ouvida, assim o juiz não pode condenar o réu sem que antes seja ouvido, porém pode-se entender que o juiz pode julgar a favor sem que o réu seja ouvido. Ademais, vale lembrar que a nulidade das citações e intimações é absoluta. Podem ser alegadas por qualquer pessoa e a qualquer tempo.
  • Concordo com os comentários dos colegas "PEDRO" e "CARLOS". Marquei a alternativa "A" porque considerei os casos em que independente da citação, o processo seria resolvido! Não adianta brigar com a banca, mas recomendo que indiquem para comentário do professor e vejamos uma análise "profissional" sobre o assunto.

     

    EM FRENTE!

  • Eu sei que é uma desculpa capenga, mas pra mim a A está correta porque, nos processos em que a citação é exigida (o que não inclui, por exemplo, a improcedência liminar do pedido), sem ela, o processo não é válido. Ainda, a afirmativa não diz que é necessárias "sempre", ou "em todos os processos", apenas colocou a regra geral.

  • Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15).

    Alternativas A e B) É certo que a citação é necessária para que o processo seja válido. Isso porque se o réu, o executado ou o interessado não forem chamados a compor a relação processual, esta não se formaliza. A citação é um pressuposto processual de validade. Afirmativas corretas.
    Alternativa C) É certo que a citação é uma matéria de ordem pública. Por ser matéria de ordem pública, a sua ausência ou a sua invalidade pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição - não estando sujeita, portanto, à preclusão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a citação é um ato formal que deve observar os requisitos contidos na lei, a exemplo da forma em que deverá ser feita - se pelo correio, se por oficial de justiça... - e em quais momentos não deverá, como regra, ocorrer - quando o citando estiver assistindo a um culto religioso, por exemplo. Essas e outras regras referentes à citação estão contidas no art. 238 a 259 do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • Vícios de Citação são TRANSRESCISÓRIOS.

  • Caros,

    Acredito que a letra B também está errada pois os pressupostos processuais são EVE: Existência / Validade / Eficácia:

     

    EXISTÊNCIA: Juiz investido de Jurisd_Parte capaz_Existencia de demanda

    VALIDADE: Juiz imparcial e competente_Capacidade processual / postulatória / legit. ad causam da parte

    EFICÁCIA: Respeito ao formalismo e inexistência de elementos negativos: peremp / litisp. / cj / conv. arbitragem

     

    Fonte: Resumo do R. Torques

    Salvo melhor juizo corrijam por mensagem no meu inbox

  • Alguém poderia esclarecer o erro da D?

  • Pra mim, questão incorreta.


    Citação não é critério de validade para ação judicial. O juiz pode julgar liminarmente improcedente a ação com base em precedentes, por exemplo.

  • Para responder essa questão vc deve partir do princípio de que não houve indeferimento da petição inicial nem improcedência liminar...

    Quase errei por falta de atenção!!!

  • Se fosse cespe talvez a ''A'' estaria errada mesmo

  • Resposta da questão é a alternativa "C".

  • GABARITO: C

    Art. 278. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • Dinamarco: "não significa que antes da citação do demandado o processo ainda não esteja formado. Ele está formado sim, e já existe, só não sendo permitido nesse período alcançar o demandado ou seu patrimônio mediante imposição daqueles efeitos (litispendência, litigiosidade da coisa, constituição em mora). E tanto o processo já existe, e portanto está formado, que antes mesmo da citação será lícito ao juiz impor ao demandado alguma medida urgente eventualmente necessária (art. 300, S2º) - e, sem dúvida alguma, essas liminares concedidas inaudita altera parte são atos de um processo."

  • Gabarito da banca: C

    Errei, pois lembrei:

    Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

    Nesse caso aqui o réu não foi citado e, muito provavelmente, só ficou sabendo do processo quando soube que ganhou a causa. : )

    O elaborador na alternativa A considerou a primeira parte do art. 239.

    Art. 239. Para a VALIDADE do processo é INDISPENSÁVEL a citação do réu ou do executado,

    RESSALVADAS as hipóteses de:

    indeferimento da petição inicial ou

    de improcedência liminar do pedido

  • Lembrei que o executado pode alegar nulidade/falta da citação após os 15 dias em que é intimado para cumprimento de sentença.

    Art. 525 CPC/15

    GABARITO C


ID
2531869
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Sobre as provas no processo civil, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A 

     

     

     

     

    a) CORRETA

     

    b) O princípio da persuasão racional quando aplicado ao processo civil trata-se do sistema do livre convencimento motivado, em que o juiz é parcialmente livre para apreciação das provas. 

    Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer regra acerca da valoração da prova feita pelo magistrado, ficando este apenas adstrito as provas presentes nos autos, sem possibilidade de julgar de acordo com sua intima convicção.

     

    c) Não há vinculação ao provimento jurisdicional, sendo as partes livres para produzir provas, desde que não sejam ilícitas.

     

    d) Não é a convicção pessoal do magistrado que condiciona a decisão e sim as provas, que são garantias do devido processo legal e do contraditório.

     

     

  • Indispensáveis? E os fatos notórios? E aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade? Sei lá, falar que prova é elemento INDISPENSÁVEL em uma questão essencialmente teórica é complicado, pois a lei prevê que há fatos que dispensam sua produção.

  • Em nosso sistema processual, não há hierarquia entre meios de prova, sejam eles típicos (previstos normativamente) ou atípicos (admitidos pelo ordenamento jurídico embora não previstos expressamente na lei processual). 

    A lei processual adota o critério da persuasão racional (ou do convencimento motivado). Segundo este critério, o juiz deve demonstrar, com base em uma explicação racional, qual valor atribuiu à prova, não podendo apreciá-la de forma totalmente livre. A doutrina afirma que a motivação “deve partir de cânones racionais comumente aceitos e reconhecidos no contexto da cultura média daquele tempo e daquele lugar em que atua o órgão julgador... O seu principal objetivo é justificar racionalmente a decisão, de modo que seja possível controlar também a racionalidade dessa justificativa. O juiz não deve produzir um discurso superficial, meramente retórico, vazio de conteúdo, ao qual se adere por emoção, gerando um consenso irracional... Por isso, não se admite decisão fundada em critérios de fé, baseada em concepções religiosas ou místicas" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.2. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 103-104).

    À parte deste sistema, existem ainda o critério do livre convencimento, o qual se difere do critério do convencimento motivado (ou da persuasão racional) por não encontrar limites na racionalidade do discurso, e o critério da prova tarifada (ou do sistema legal ou da certeza moral do legislador), em que a lei processual predetermina o peso que deverá ser atribuído a cada meio de prova pelo juiz. 

    Alternativa A) Vide comentário inaugural da questão. É certo que o juiz deverá se ater aos elementos objetivos e subjetivos do processo para a formação de sua convicção, devendo fundamentar a sua decisão com base nos elementos probatórios constantes nos autos. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A partir do princípio da persuasão racional, o juiz deve analisar as provas trazidas ao processo pela parte (e não os fatos), demonstrando a razão pela qual considerará em sua decisão uma prova em detrimento de outra. Ou seja, demonstrará as suas razões de decidir com base nas provas trazidas aos autos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O sistema positivo de provas corresponde ao sistema da prova tarifada, no qual a lei predetermina o valor de cada prova. Este sistema pode estabelecer, por exemplo, que a prova documental tem mais valor do que a prova testemunhal, devendo, em sua presença, a prova testemunhal ser deixada de lado. Esse sistema não é mais adotado pelo nosso ordenamento jurídico e é incompatível com o princípio da persuasão racional. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A convicção pessoal do magistrado só teria alguma importância no sistema do livre convencimento motivado, não sendo compatível com o princípio da persuasão racional. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Questão lixo.

  • Como eu li a "A":

    As provas são elementos da cognição e o magistrado deve se ater aos elementos/provas para formar sua convicção.

    Me parece lógico.


ID
2531872
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre intervenção de terceiros, todas as assertivas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ser anulada, uma vez que "Nomeação à Autoria" não figura mais como hipótese de intervenção de terceiro

    Quando a matéria se referir à antiga nomeação à autoria, deve-se questionar através de preliminar na contestação. 

  • Concordo. Essa questão deveria ter sido anulada uma vez que nomeação à autoria deixou de ser forma de intervenção de terceiros, de acordo com o NCPC.

  • Conforme comentários dos colegas, a questão merece anulação, já que no novo Código de Processo Civil não há mais previsão para a antiga hipótese de intervenção de terceiros, denominada "nomeação à autoria".

  • Nomeação a autoria não existe, logo a alternativa C também está errada. Como não houve anulação dessa questão? Aliás, o elaborador dela "tá sabendo bem" o novo CPC né.

  • Curiosamente, caiu a seguinte questão na mesma prova: (Q800240)

     

    São formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil/2015, EXCETO:  

     a) Assistência. 

     b) Nomeação à autoria.  

     c) Chamamento ao processo.  

     d) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 

     

  • Entendo que apesar da nomeação da Autoria não ser mais uma hipótese de intervenção de terceiros, continua a vigorar como técnica processual de correção do polo passivo, por isso colocado o ''procedimento'', estando correta a alternativa ''c''. No entanto, como no enunciado se refere a intervenção de terceiros, a questão deveria ser anulada.

  • Galera, vamos usar essas questões passíveis de anulação para estudar os institutos das outras alternativas!

     

    Sobre a letra "D", houve inversão dos conceitos.

     

    Achei os conceitos, mas sob as hipóteses do Antigo CPC.

    Na intervenção ad coadjuvandum, o terceiro intervém para ajudar uma das partes. Ex.: assistência.

    Na intervenção ad excludendum, por seu turno, o terceiro intervém para brigar com as demais partes do processo. Ex.: oposição.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2022356/como-podem-ser-classificadas-as-intervencoes-de-terceiro-andrea-russar-rachel

     

  • a) O terceiro não é parte da lide enquanto não estiver inserido na relação processual.

    b) As formas de intervenção de terceiros poderão se dar por provocação ou voluntariamente.

    c) Nomeação a autoria não é forma de intervenção de terceiro, apenas poderá ser suscitada como preliminar na contestação. art. 338

    d) Na intervenção ad coadjuvandum, o terceiro intervém para ajudar uma das partes. Ex.: assistência.
    Na intervenção ad excludendum, por seu turno, o terceiro intervém para brigar com as demais partes do processo. Ex.: oposição.

    Gab. D (questão deveria ser anulada, pois a C também está errada.) 

  • Indicar para comentário pelo amor de Deus.

    Ao que parece a noção de intervenção Ad excludendum, também não tem mais espaço com o advento do NCPC, uma vez que a antiga oposição, não se encontra mais no capítulo referente à intervenção de terceiros, não havendo outra que faça as vezes.

  • Quanto à alternativa A), merece destaque que o TERCEIRO NÃO É PARTE, mas sim SUJEITO PROCESSUAL. Após integrar a lide, não adquire o status de "parte", continuando a ser um sujeito processual com interesse jurídico, ainda que indireto (vide assistente simples), na resolução do conflito.

    Portanto, a meu sentir, em razão da atecnia na elaboração da alternativa A), essa estaria INCORRETA.

  • ad coadJuvandum = 3º aJuda uma das partes (Assistência)

    ad excludendum = 3º quer excluir uma das partes (Oposição que agora é procedimento especial art. 682/689 do NCPC).


    2018 será um ano de muitas Glórias!!!

  • Em relação a letra C.

    Queria deixar bem claro duas informações cruciais sobre NOMEAÇÃO À AUTORIA:

    - A NOMEAÇÃO À AUTORIA DEIXOU DE EXISTIR COMO UMA ESPÉCIE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO.

    A NOMEAÇÃO  À AUTORIA , COM O NOVO CPC, EXISTE COMO UMA ESPÉCIE DE INCIDENTE DE SANEAMENTO DENTRO DA CONTESTAÇÃO ( ART.338-339 )

  • ERREI PORQUE FIZ ESSA QUESTÃO ANTES!


    Q848540

    Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 

     Assistência,  Chamamento ao Processo,  Denunciação da Lide (+ assunto)

    Ano: 2017

    Banca: PUC-PR

    Órgão: TJ-MS

    Prova: Analista Judiciário - Área Fim

     

     Sobre as hipóteses de intervenção de terceiro no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar:  

     a) As formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, são as seguintes: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oposição e nomeação à autoria. 

     b) É obrigatória a denunciação da lide ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam. 

     c) A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos. 

     d) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     e) A nomeação à autoria é cabível como forma de correção do polo passivo da ação.  

    GABARITO D

    A "E" PARA ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA!

  • Questão passível de anulação. Claramente o examinador se valeu do CPC/73, ignorando por completo o novo Código.

  • Nomeação à Autoria no NCPC ? pobre examinador desatualizado.

     

    #Jesusmeugrandemestre !!!

  • O que é isso??? Nomeação à autoria no novo CPC? Oi? Como? PQP!

  • Deve ser anulada por ter duas alternativas incorretas. C e D.

  • Nomeação a autoria e oposição foram excluídas do rol de intervenção de terceiros pelo NCPC !!!

     

    A alternativa D) está correta, vejamos :

    Na intervenção ad coadjuvandum, o terceiro intervém para ajudar uma das partes. Ex.: assistência.

    Na intervenção ad excludendum, por seu turno, o terceiro intervém para brigar com as demais partes do processo. Ex.: oposição.

  • Diogo Silva, a alternativa 'D' está incorreta porque inverte os conceitos. Repare na palavra "respectivamente".

  • Alternativa A) De fato, se o terceiro não tiver integrado a lide, não há possibilidade de ser considerado "parte" na relação processual. Apesar da afirmativa ter sido feita de forma genérica, é preciso ter cuidado na utilização do termo "parte", por ainda que o terceiro passe a estar presente no processo, ele não será considerado, tecnicamente, "parte", mas, sempre, "terceiro". O termo "partes" refere-se aos sujeitos do processo: ao autor - quem exerce o direito de ação - e ao réu - contra quem o autor propôs a ação. O "terceiro", por sua vez, refere-se exatamente a quem está presente no processo mas que não é "parte", sendo definido por exclusão - é terceiro quem não é parte. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, consideramos correta a afirmativa. E baseamos nosso entendimento no seguinte excerto retirado da doutrina: "Na intervenção de terceiros, alguém que não tomava parte no processo desde o início, dele passa a participar, por opção dele mesmo ou de uma das partes. Deve haver interesse jurídico que justifique tal intervenção" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 352). Quando a doutrina afirma que o terceiro poderá participar do processo "por opção dele mesmo", quer dizer que pode participar do processo "voluntariamente"; e quando diz que pode participar "por opção de uma das partes" quer dizer que a sua intervenção pode se dar "por provocação". É claro que algumas formas de intervenção poderão ser dadas apenas voluntariamente - a exemplo da assistência - e outras apenas por provocação - a exemplo da denunciação da lide -, mas isso não torna a afirmativa, feita de forma genérica, incorreta. Afirmativa correta.
    Alternativa C) O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138. A nomeação à autoria deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pelo novo Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As definições estão invertidas. “Ad coadjuvandum" é quando o terceiro atua em auxílio da parte, e "ad excludendum" é quando o terceiro ingressa no processo excluindo a parte. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letras C e D. - A questão deveria ser anulada pela banca examinadora.
  • ????????

  • Professora do QC:

     

    Alternativa C) O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138. A nomeação à autoria deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pelo novo Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As definições estão invertidas. “Ad coadjuvandum" é quando o terceiro atua em auxílio da parte, e "ad excludendum" é quando o terceiro ingressa no processo excluindo a parte. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letras C e D. - A questão deveria ser anulada pela banca examinadora.

  • Tinha que ser o Chaves (CONSULPLAN) mesmo!

     

    A mesma banca, no mesmo concurso tem interpretações divergentes.

     

    Nessa questão coloca a nomeação a autoria na interveção de terceiros e depois na Q800240 excluiu o referido instituto da intervenção de terceiros. 

     

    Vai entender essa banca...

  • Banca colocando nomeação a autoria como intervenção de terceiro. Será que quem fez essa questão sabia do novo CPC.. fica aí o questionamento

  • Apesar de ter acertado essa questão foi sacanagem, só acertei porque a alternativa "D" tava muito na cara que era falsa. Pois como disseram, nomeação a autoria não é intervenção de terceiro, e o próprio enunciado da questão fala sobre "intervenção de terceiros".

  • Nomeação a autoria continua tendo natureza de intervenção de terceiro, do ponto de vista científico, na Disciplina Direito Processual. A questão não perguntou " De acordo com o Novo CPC".
  • Lendo essa D deu pra ver que o erro tava na cara mesmo kkkkkk...mas nem me atentei já que der acordo com o novo CPC nem nomeação à autoria existe mais! Típica questão pra lascar o candidato mesmo!

  • os termos em latim do item D parecem feitiços do Harry Potter kkkkk

  • O fato da nomeação à autoria não mais estar prevista no NCPC não significa que ela não existe mais, apenas que ela não é mais aplicada ao processo civil brasileiro!

    O seu conceito continua sendo o mesmo, logo, a letra C está correta e, na minha visão, não é passível de anulação.

    *ps: errei a questão e marquei letra D.

  • Também acredito que a questão é passível de anulação. A nomeação a autoria não faz mais parte do CPC. De acordo com o novo regramento, a parte, ao aduzir sua ilegitimidade, deve indicar o verdadeiro responsável pela demanda, ou seja, informa quem deve configurar no polo passivo da lide.

    Nesse aspecto, ainda que a essa indicação seja uma espécie de " nomeação a autoria", tal instituto não é previsto no regramento processual civil.

  • DESATUALIZADA

  • Não vi nada de anormal nessa questão. O gabarito é claramente a letra "D".

    "A" e "B" estão corretas. Dispensam comentários.

    "C" está correta. A nomeação à autoria é, de fato, um procedimento à cargo do réu para corrigir o polo passivo da relação processual quando este alegar sua ilegitimidade (art. 339 da Lei 13.105/2015). O NCPC deixou de prever a nomeação à autoria como intervenção de terceiros (portanto é um assunto que tem tudo a ver com a intervenção de terceiros e é isso que a questão pede: 'sobre a intervenção de terceiros...') mas não significa que o instituto foi abolido por completo. Simplesmente não se trata mais de intervenção de terceiros, como era antes.

    "D" está ERRADA. As definições estão invertidas.


ID
2531875
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca das tutelas de urgência e de evidência, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito absurdo

     

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

  • GABARITO RETIFICADO PELA BANCA: ALTERNATIVA CORRETA: C

  • Como já visto, as tutelas provisórias — tanto de caráter satisfativo quanto cautelar — só podem ter dois fundamentos: a urgência e a evidência. Neste capítulo, serão examinados os requisitos e o processamento das tutelas de urgência.

    O fumus boni juris não pode ser examinado isoladamente, mas depende da situação de perigo e dos valores jurídicos em disputa (proporcionalidade)

     

     

    Marcus Vinicius Rios

  • § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    Ou seja, a tutela antecipada tem, sim, um requisito individualizado, que é a reversibilidade dos efeitos da decisão. Acertei a questão, mas a assertiva "c" tem esse pequeno problema.

  •          A tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência. A tutela de urgência, por sua vez, pode ser cautelar ou antecipada, concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

             A tutela antecipada tem natureza satisfativa, ou seja, adianta o que foi pedido pelo autor, no todo ou em parte. É coincidente com o pedido formulado na inicial. Já a tutela cautelar tem natureza protetiva, que preserva o direito do autor, mas não adianta o pedido. Não é coincidente com o pedido formulado na inicial.

     

             Ademais, importa lembrar que a  tutela de evidência será sempre incidental, nunca antecedente. A tutela de urgência poderá ser incidental ou antecedente (CPC, art. 294, parágrafo único).

  • tutela de urgência (cautelar ou antecipada) - requisitos são os mesmos - fumus e periculum

  • Não compreendi a questão tampouco o gabarito!

     

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).    

    Alternativa A) Vide comentário inaugural da questão. É certo que a tutela provisória (cognição sumária) divide-se em tutela de urgência e em tutela da evidência. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Vide comentário inaugural da questão. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". A tutela cautelar tem como finalidade, como o próprio nome sugere, 'acautelar o direito controvertido', enquanto a tutela antecipada, tem por objetivo, 'antecipá-lo'. Os requisitos, porém, são aqueles exigidos pela tutela de urgência considerada genericamente, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta
    Alternativa D) De fato, tanto a tutela de urgência quanto a tutela da evidência compõem o gênero "tutela provisória". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A tutela provisória é dividida em:

    1. tutela de urgência

    2. tutela de evidência

     

    Nas quais, ambas tutelas tem a intenção de preservar um direito.

     

     

    "até aqui o Senhor nos ajudou..."

     

     

  • A questão tenta confundir porque no CPC antigo, a tutela cautelar tinha requisitos diversos da tutela antecipada. Isso mudou no NCPC que adota os mesmos requisitos (art. 300) para ambas.
  •  A tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência. A tutela de urgência, por sua vez, pode ser cautelar ou antecipada, concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

         A tutela antecipada tem natureza satisfativa, ou seja, adianta o que foi pedido pelo autor, no todo ou em parte. É coincidente com o pedido formulado na inicial. Já a tutela cautelar tem natureza protetiva, que preserva o direito do autor, mas não adianta o pedido. Não é coincidente com o pedido formulado na inicial.

     

         Ademais, importa lembrar que a  tutela de evidência será sempre incidental, nunca antecedente. A tutela de urgência poderá ser incidental ou antecedente (CPC, art. 294, parágrafo único).

    A tutela da evidência apresenta requisitos ligados ao juízo de verossimilhança, ao passo que as tutelas de urgência exigem, além do juízo de verossimilhança, um juízo ligado à urgência

    A tutela de cognição sumária pode ser de urgência ou da evidência. Ambas as tutelas são denominadas tutelas provisórias

  • Os requisitos são os mesmos: "a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC/15).

  • Gabarito C


ID
2531878
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Novidade no estatuto é a expressa previsão de que o ato praticado antes do termo inicial do prazo, vencendo assim controvérsia jurisprudencial sobre o ponto, é considerado tempestivo. Trata-se de disposição que vem ao encontro da efetividade e tempestividade do processo, vetores do novo processo civil. Nessa esteira, todas as opções correspondem à nova tendência do CPC/15, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto:

     

    Todas estão corretas, com exceção da alternativa B. Os prazos processuais são contados em dias úteis e não em dias corridos.

    Vejamos o artigo 219 do NCPC:

     

    Art.219 ->Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.

    Lembrando que esse artigo só se aplica aos prazos processuais.

  • Marquei a letra B, mas alguém sabe a fundamentação da letra A, digo, qual artigo específico fala sobre aquilo?

  • Ian, respondendo a sua dúvida...os prazos dependem das leis e das normas judiciárias de cada tribunal, estão espalhados por toda a legislação sendo cada prazo específico pra uma pessoa ou juíz ou um tribunal....

  • ta sabendo legal criar uma pergunta o examinador...banca fraca demais.

  • A alternativa A chama atenção quando fala  " Receber regras próprias ", logo me lembrei deste artigo

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Assim notei que estaria correto.

     

  • A) Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    B) Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.


    C)(não sei de onde vem isso)

    D)  Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Basta saber que o novo código conta em dias úteis e não corridos.

  • Completando a resposta da colega Thayane Barreira, entendo que a assertiva C trata de um somatório de dispositivos. 

     

    1° Parte - "Quanto à origem, os prazos ou são legais ou judiciais. Nesses últimos está presente a recomendação de sua fixação de acordo com a complexidade do ato, (...)"

    Artigo 219 c/c 218,§1.

    Art. 219 -  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art 218,§1 - Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    __________________________________________________________________________________________________________

     

    2ª Parte - "(...) permitindo, também, por via de consequência, sua eventual dilação, a ser definida pelo juiz, desde que devidamente justificada a postulação de prorrogação."

    Art. 227 - Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

     

    Bons estudos!! 

  • Ian Batista. Tentando responder sua pergunta!

    Olhe os grifos em Azul, Mas leia todo o Artigo.

    Prazo Judicial = Dado pelo Juiz.

    Prazo Legal = Dado pela Lei.

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ( lei ) ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Para se chegar ao gabarito da questão a alternativa "B", deve-se destacar o seguinte:

     

    a) Esta alternativa está correta, tendo como justificativa e fundamentação o disposto no artigo 218, § 1° c/c artigo 191, todos do CPC/15.

     

    b) Esta alternativa está ERRADA, tendo como justificativa e fundamentação o artigo 219, do CPC/15, que diz que os prazos processuais contam-se em dias úteis, excetuam-se a contagem aos sábados, domingos e feriados.

     

    c) Esta alternativa está correta, tendo como justificativa e fundamentação o artigo 218, § 1° c/c artigo 222, todos do CPC/15.

     

    d) Esta alternativa está correta, tendo como justificativa e fundamentação o artigo 218, § 2° c/c § 3°, do CPC/15.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

  • Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos.

    Alternativa A) É certo que os prazos processuais imputam consequências distintas de acordo com a sua classificação em prazos legais (determinados pela lei) ou judiciais (determinados pelo juiz), assim como em relação a seus destinatários - se direcionados ao juiz, aos auxiliares da justiça ou às partes. Os prazos legais, por exemplo, quando subclassificados em próprios, importam em preclusão: se o réu deixa transcorrer o prazo para apresentar contestação sem o fazer, não poderá mais fazê-lo, restando o ato precluso - e essa preclusão resultará na incidência dos efeitos da revelia, dentre eles o da confissão ficta. Diferente seria se o prazo legal fosse direcionado ao juiz e não às partes: ainda que a lei estabeleça um prazo para o processo ser concluído, por exemplo, se o juiz ultrapassá-lo, não haverá nenhuma consequência. Isso porque esse prazo é classificado como "impróprio", sendo considerado apenas indicativo. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a nova lei processual passou a prever a contagem dos prazos estabelecidos em dias, apenas em dias úteis (portanto, não sendo computados os sábados, domingos e feriados - e, tampouco, os dias em que não houver expediente forense ou que o expediente terminar mais cedo - art. 216, CPC/15), não mais sendo considerada em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.   
    Alternativa C) É certo que, na inexistência de prazo legal, o prazo deverá ser determinado pelo juiz de acordo com a complexidade do ato a ser praticado. Neste sentido, determina a lei processual em seu art. 218, que "Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato". É certo, também, que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Acerca dos prazos dilatórios, afirma a lei processual: "Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte...". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
     

  • Prazos

    • prazo subsidiário: 5 dias

    • prazo a obrigar o comparecimento: 48 horas

    • ato processual prematuro: válido

    • gera suspensão do prazo:

              - sábados, domingos, feriados e em dias sem expediente forense.

              - entre os dias 20/dez a 20/jan (férias forenses).

              - obstáculo criado pela parte ou pela suspensão do processo (art. 313, do CPC).

              - instituição de programa de autocomposição pelo Poder Judiciário.

    • prorrogação do prazo:

             - por até 2 meses, quando se tratar de unidade judiciária de difícil acesso.

             - situação de calamidade, podendo ultrapassar os 2 meses a depender da situação concreta.

  • Não dá nem para entender o teor das alternativas.... G-zuis!!! Banca terrível!!!

  • OS PRAZOS PROCESSUAIS SÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS!

  • kkk Me confundi por pensar no artigo 222 do CPC - Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

  • GABARITO: B

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • GABARITO: B

    Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos.

    A) CORRETA

    É certo que os prazos processuais imputam consequências distintas de acordo com a sua classificação em prazos legais (determinados pela lei) ou judiciais (determinados pelo juiz), assim como em relação a seus destinatários - se direcionados ao juiz, aos auxiliares da justiça ou às partes.

    Os prazos legais, por exemplo, quando subclassificados em próprios, importam em preclusão: se o réu deixa transcorrer o prazo para apresentar contestação sem o fazer, não poderá mais fazê-lo, restando o ato precluso - e essa preclusão resultará na incidência dos efeitos da revelia, dentre eles o da confissão ficta.

    Diferente seria se o prazo legal fosse direcionado ao juiz e não às partes: ainda que a lei estabeleça um prazo para o processo ser concluído, por exemplo, se o juiz ultrapassá-lo, não haverá nenhuma consequência. Isso porque esse prazo é classificado como "impróprio", sendo considerado apenas indicativo.

    B) INCORRETA

    Ao contrário do que se afirma, a nova lei processual passou a prever a contagem dos prazos estabelecidos em dias, apenas em dias úteis (portanto, não sendo computados os sábados, domingos e feriados - e, tampouco, os dias em que não houver expediente forense ou que o expediente terminar mais cedo - art. 216, CPC/15), não mais sendo considerada em dias corridos, senão vejamos:

    Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Denise Rodriguez

  • GABARITO: B

    CONTINUAÇÃO

    C) CORRETA

    É certo que, na inexistência de prazo legal, o prazo deverá ser determinado pelo juiz de acordo com a complexidade do ato a ser praticado. Neste sentido, determina a lei processual em seu art. 218, que

    "Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1 Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato".

    É certo, também, que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei.

    Acerca dos prazos dilatórios, afirma a lei processual:

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

     § 1 Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

     § 2 Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    D) CORRETA

    É o que dispõe a lei processual, senão vejamos:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. 

    § 1 Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     § 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

     § 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Denise Rodriguez


ID
2531881
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Não é admissível pensar em uma ordem constitucional democrática sem ter presente o processo, na medida em que é instrumento indispensável à tutela de direitos fundamentais e asseguração da dignidade da pessoa humana. No campo do direito probatório, tal conclusão reflete na medida da existência de um direito fundamental à prova, como corolário do devido processo legal. A esse respeito, analise as afirmativas.


I. No CPC/15, o legislador procurou dar efetividade à premissa contida no art. 1 º da Carta Constitucional.

II. Tentou traduzir para o processo civil o significado de Estado Democrático de Direito. Tal opção foi inserida, inclusive, na Parte Geral do CPC/15.

III. Na busca para harmonizar o modelo constitucional do direito processual civil com o princípio da atipicidade da prova Processual, especialmente o conteúdo que trata do direito probatório.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Não basta se submeter ao certame, o candidato tem que fazer o trabalho da banca. A questão, de tão mal redigida, precisa de um empurrão hermenêutico do candidato, e só faz sentido se ela for interpretada da seguinte forma:

    "I. No CPC/15, o legislador procurou dar efetividade à premissa contida no art. 1 º da Carta Constitucional.

    II. [NO CPC/15, O LEGISLADOR] tentou traduzir para o processo civil o significado de Estado Democrático de Direito. Tal opção foi inserida, inclusive, na Parte Geral do CPC/15.

    III. [NO CPC/15, O LEGISLADOR BUSCOU] harmonizar o modelo constitucional do direito processual civil com o princípio da atipicidade da prova Processual, especialmente [NO] conteúdo que trata do direito probatório".

     

    Lamentável.

     

  • Sequer entendi a redação do ítem III!

    E o pior...Um lixo desses ferra os candidatos e ainda leva recursos do erário...

  • Consulplan sendo Consulplan e suas questões mal elaboradas 

  • Gab D

     

  • Lamentável esta questão.

  • Questão bizarra

  • Basta pensar com a cabeça de alguém q chegou da balada às 4h da manhã e foi diretamente p tela do computador elaborar uma prova... só pode.

  • COMUNICADO IMPORTANTE: Questão elaborada pelo coelho chapado dos vídeos da Raposinha Sapeca.

  • Item III

    (Bizarrice total...)

    No Google, a expressão "princípio da atipicidade da prova processual" só é referenciado nessa questão da banca. Nenhum artigo sobre o tema.

    E essa banca vai elaborar a próxima prova da magistratura de MG... vai ser um show apocaliptico-pirotécnico...

     

  • O Prof. Ricardo Torques do Estratégia é bem bonzinho, deu um jeito de responder se criticar essa tal questão - 

            Prof. Vamos criticar ai, ... sequer deu para o Sr. responder o item II. Mesmo assim obrigado.

     

    Os itens I e I I estão corretos.

    O art . 1º , da Const ituição Federal, prevê:

              Art . 1º A República Federat iva do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Dist rito Federal, const itui-se em Estado Democrát ico de Direito e tem como fundamentos:
     

    Enquanto o art . 1º , do NCPC, estabelece:
             Art . 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Const ituição da República Federat iva do Brasil, observando-se as disposições deste Código.


    Assim, no Novo Código de Processo Civil o legislador procurou dar efetividade à premissa contida no art . 1º , da CF/ 88.

              Ademais, o NCPC é a primeira estrutura legislativa do País que nasce no Estado Democrát ico de Direito, voltado para as garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jur ídica.

     

    Por fim, o item I I I também está cor reto.

         O pr incípio da atipicidade significa a admissibilidade de todos os meios de prova, mesmo aqueles não previstos no NCPC. Esse sistema engloba não só as provas típicas, mas também as atípicas.

     

    O princípio da atipicidade tem apoio no art . 369, do NCPC:
           Art . 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legít imos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

                                                          Desse modo, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

  • III. Na busca para harmonizar o modelo constitucional do direito processual civil com o princípio da atipicidade da prova Processual, especialmente o conteúdo que trata do direito probatório.

     

    Pelo princípio da tipicidade, só são admitidos os meios de prova previstos na legislação. Tal orientação, como vimos, foi adotada no Código de 1939 e no Código Civil de 2002.

    Em sentido oposto, o princípio da atipicidade, acolhido no Código de 1973, significa admissibilidade de todos os meios de prova (previstos, ou não, na legislação, desde que moralmente legítimos). Assim, o sistema abarca não só as provas típicas, mas também as atípicas.

    http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-eletronica-de-direito-processual/volume-v/provas-atipicas-e-efetividade-do-processo

     

    As provas devem ser correlacionadas as alegações e fatos. O NCPC, no sistema de avaliação das provas, modificou o antigo paradigma do sistema do livre convencimento do juiz para o livre convencimento motivado. Então, a motivação passa a ter muita importância no NCPC o que muito influência no sistema de avaliação das provas - agora, requer motivação.

    Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

    Entretanto, a questão que versa sobre o princípio da atipicidade que por consequência trata do sistema probatório está em vigor desde a antiga codificação. Então o que harmoniza o novo sistema probatório é a maior vinculação do juiz no momento do indeferimento de provas, tendo em vista a necessidade de motivação. Nosso sistema ainda continua sendo atrelado à persuasão racional em que a liberdade é ponderada no momento da apreciação das provas já que não é o modelo da livre convicção e não há uma taxação como se fosse um sistema comercial de provas em que é definido qual prova tem mais valor como estabelecido no sistema da certeza legal. Segundo o  PROF. DR. DHENIS CRUZ MADEIRA: “A atual compreensão desse sistema deve ser a seguinte: o juiz valoriza as provas, vinculando-se, porém, ao argumento das partes e ao ordenamento jurídico, devendo fundamentar sua decisão nesse sentido.” Lembrando que com o sistema processual democrático o juiz deve valorar as provas sempre em atenção ao diálogo promovido pelas partes.

  • II. Tentou traduzir para o processo civil o significado de Estado Democrático de Direito. Tal opção foi inserida, inclusive, na Parte Geral do CPC/15.

    “Não obstante a defasagem da Teoria do Processo como Relação Jurídica (que, no Brasil, também ganhou a veste de Instrumentalidade do Processo), a mesma, ainda hoje, predomina no meio acadêmico e judicial, talvez, pela grande influência dos processualistas italianos da primeira metade do século XX – Mortara, Chiovenda, Carnelutti, Calamandrei e Liebman – sobre os processualistas brasileiros. Dentre os quais, destaca-se Enrico Tullio Liebman, que residiu no Brasil durante o período da II Grande Guerra e foi professor de uma geração de processualistas, dentre eles, Alfredo Buzaid, que, tempos depois, tornou-se Ministro da Justiça durante o período da ditadura militar, apresentando o Código de Processo Civil de 1973 (com início de vigência de 1974) que cedeu espaço ao CPC de 2015 (que entrou em vigor em 2016). Os autores italianos mencionados – incluindo Liebman – foram influenciados pela Teoria do Processo como Relação Jurídica de Bülow e, por sua vez, influenciaram os processualistas brasileiros. Este, talvez, é um dos motivos pelos quais os juristas brasileiros de outrora – e muitos ainda hoje – defendem o protagonismo processual do juiz e os escopos metajurídicos do processo (escopos políticos, econômico, social, etc). Embora alguns dos processualistas italianos tenham realizados esboços de constitucionalização processual - notadamente, Liebman e Calamandrei -, no geral, a influência de Bülow os impediram de abandonar por completo o solipsismo judicial. O CPC de 2015, porém, mesmo sofrendo a influência de tal passado teórico, deu alguns passos rumo à constitucionalização processual e à sua democratização. Tanto é que, na Exposição de Motivos, há o objetivo de estabelecer uma “sintonia fina com a Constituição Federal”. Deste modo, a impressão que se tem é que o Novo CPC de 2015 está, pouco a pouco, afastando-se da Teoria do Processo como Relação Jurídica para, enfim, alinhar-se ao modelo constitucional de processo do Estado Democrático de Direito, algo que ainda não foi feito por completo. Daí a importância de se entender como se iniciou o Processo Constitucional e como se deu o desenvolvimento da constitucionalização processual na América Latina e no mundo.” PROF. DR. DHENIS CRUZ MADEIRA

  • I. No CPC/15, o legislador procurou dar efetividade à premissa contida no art. 1 º da Carta Constitucional.

    CORRETA. Isso se deve ao maior protagonismo das partes na resolução da lide, por meio de um processo que estima o princípio do contraditório e o maior controle das decisões devido a exigência de motivação.

  • Afirmativas I e II) Dispõe o art. 1º, da Constituição da República de 1988: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". O Código de Processo Civil de 2015, por seu turno, dispõe em seu art. 1º: "O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código". É possível, sim, afirmar que o Código de Processo Civil tentou dar efetividade ao disposto na Constituição da República por meio de suas normas, naquilo que diz respeito ao Processo Civil. Tentou dar efetividade à soberania, por exemplo, por meio das normas relativas aos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional trazidas pelo art. 21 e seguintes, destacando-se o art. 23 que traz as hipóteses em que a jurisdição nacional será exclusiva. Em relação à cidadania e à dignidade da pessoa humana a norma processual trouxe a tentativa de conciliação ou mediação (art. 3º, §3º), a necessidade de respeito à duração razoável do processo (art. 4º), o dever de agir sempre de boa-fé (art. 5º), o respeito ao contraditório (art. 7º), entre outros. O art. 8º, dispõe, ainda, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Afirmativas corretas.
    Afirmativa III) A prova típica corresponde ao meio de prova previsto, expressamente, no Código de Processo Civil. São elas: a ata notarial, o depoimento pessoal, a confissão, a exibição de documento ou coisa, a prova documental, os documentos eletrônicos, a prova testemunhal, a prova pericial e a inspeção judicial. A prova atípica, por sua vez, corresponde ao meio de prova não previsto, expressamente, na lei processual, mas admitido em Direito por ser “moralmente legítimo" (art. 369). A lei processual admite tanto os meios de prova típicos como atípicos, podendo-se afirmar que adotou o princípio da atipicidade dos meios de provas - o que amplia a possibilidade das partes de provarem os fatos alegados. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Nenhum problema com a questão. Não confundir Atipicidade(juízo de típicidade, conformação da conduta a norma em questão) com Ilicitude! 

    Art . 369 CPC " As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código (prova atipica), para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Questão de interpretação!

     

    Prepare seu campo!

  • III. Na busca para harmonizar o modelo constitucional do direito processual civil com o princípio da atipicidade da prova Processual, especialmente o conteúdo que trata do direito probatório.

    Lendo a assertiva III tive a impressão de estar faltando algo para completá-la. A frase está incompleta, e por isso, sem sentido:

    a) Na busca para harmonizar o quê? o modelo constitucional do direito processual civil com o princípio da atipicidade da prova processual...

    b) o que fez? Não sei... a assertiva não diz o que foi feito na busca dessa harmonização...

    Questão incompleta, sem sentido, poderia ser considerada correta? Acho que faltou completar a questão, que provavelmente foi retirada do corpo de um texto.... É pra moer....

     

  • O enunciado ficou mal redigido porque o examinador simplesmente copiou e colou techos do livro de Luís Antônio Longo (Novo Código de Processo Civil Anotado, OAB-RS, 2015 pág. 305, 306). Não teve preocupação de de adaptar os referidos trechos à uma linguagem compreensível para a prova.

    Como minha mãe me dizia: "Deixa de ser desmazelado, menino!"

  • Quando uma banca do estilo copiou colou tenta fazer uma questão mais teórica a tendência é que dê m**da.

  • Chovendo no molhado: como a consulplan escreve errado! Que ridículo!

  • Segue comentário de autoria do Professor Ricardo Torques Estrategia Concursos.

    A questão é muito mal redigida e exige um esforço interpretativo do candidato para além do que está escrito.

    Vamos analisar cada um dos itens.

    O item I afirma que “No CPC/ 15, o legislador procurou dar efetividade à premissa contida no art . 1º da Carta Constitucional” . Vejamos:

    O art . 1º , da Constituição Federal, prevê: consultar art . 1º da CF

    O art . 1º , do NCPC, estabelece: consultar art . 1º do NCPC

    Entendendo que a premissa a que o examinador se refere é a de que a República Federativa do Brasil constitui-se Estado Democrático de Direito, no CPC/ 15, o legislador procura, de fato, dar efetividade a essa premissa, na medida em que subordina a ordem, a disciplina e a interpretação do novo código aos valores e as normas fundamentais estabelecidas na Constituição Federal. I tem, portanto,correto.

    O item I I afirma que “ [No CPC/ 15, o legislador] Tentou traduzir para o processo civil o significado de Estado Democrático de Direito. Tal opção foi inserida, inclusive, na Parte Geral do CPC/ 15” .

    Se o art . 1º do CPC/ 15 traz uma ideia geral do que seja Estado de Democrático de Direito, qual seja, a da subordinação do Estado ao Direito, em especial à Constituição. E se o art . 1º fica situado na Parte Geral do Código. Então podemos

    afirmar que o legislador tentou traduzir para o processo civil o significado de Estado Democrático de Direito, inserindo essa opção, inclusive, na Parte Geral do CPC/ 15. I tem, portanto, correto.

    O item I I I , por fim, afirma que “ [No CPC/ 15, o legislador buscou] harmonizar o modelo constitucional do direito processual civil com o princípio da atipicidade da prova Processual, especialmente [ quanto ao] conteúdo que trata do direito probatório” .

    Que o legislador estabeleceu um modelo constitucional de direito processual civil, nós já vimos. Mas dentro desse novo modelo, convive em harmonia o princípio da atipicidade da prova Processual? É isso que a assertiva afirma, e ela está

    correta.

    O princípio da atipicidade da prova Processual refere-se à admissibilidade de todos os meios de prova, mesmo aqueles não previstos no CPC/ 15. Esse sistema engloba não só as provas típicas, como também as atípicas, e ele vem previsto

    no art . 369 do Código: consultar art . 369 do NCPC .

    Se o princípio da atipicidade da prova Processual vem expresso no Novo Código e se o Novo Código apresenta um modelo constitucional de direito processual civil, então o legislador buscou harmonizar o modelo proposto com o princípio em questão. I tem, portanto, correto.

    Percebam que essa questão não é uma questão fácil. Mas o seu nível de dificuldade reside muito mais da redação lacunosa do examinador do que propriamente na questão jurídica. Infelizmente essa é uma realidade para a qual nós devemos estar preparados.

    De todo modo, estão corretas as assertivas I , I I e I I I e a alternativa D é o

    gabarito da questão.

  • Bebi demais. Não entendi nada nada da III.

  • I. No CPC/15, o legislador procurou dar efetividade à premissa contida no art. 1 º da Carta Constitucional.

    CORRETA. A premissa contidas no CPC/2015 temos que: Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. .Ditames esses que amoldam-se perfeitamente ao art. 1º da Carta Constitucional, nos seguintes termos: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    II. Tentou traduzir para o processo civil o significado de Estado Democrático de Direito. Tal opção foi inserida, inclusive, na Parte Geral do CPC/15.

    A teoria como relação processual buscava colocar o juiz no topo e as partes em posição de subordinação, sendo uma forma autoritária de ver o processo civil. O NCPC tenta democratizar o processo, dando maior protagonismos as partes contraditório e ampla defesa. Ademais, o principal a ser ressaltado no NCPC é o princípio da motivação, pois tendo maior participação das partes, consequentemente, obriga que o juiz tenha maior precisão em sua senteça. Nesse sentido, o processualista Antônio Scarance Fernandes entende que: "Os destinatários da motivação não são mais somente as partes e os juízes de segundo grau, mas também a comunidade que, com a motivação, tem condições de verificar se o juiz, e por consequência a própria Justiça, decide com imparcialidade e conhecimento de causa. O renomado processualista também entende que é através da motivação que se avalia o exercício da atividade jurisdicional. Percebe-se, assim, que ao invés de uma decisão tampada por concreto, em que ninguém tinha real conhecimento da decisão, pois sem a participação exaustiva das partes, pouco dialógica, agora temos uma decisão escorada por vidros, isso quer dizer, cada vez mais fiscalizada. Nesse caminho, nada melhor para a fiscalização do que obrigar o Estado a se pronunciar e embasar suas decisões. Diminuindo, assim, o solipsismo judicial mesmo nos casos que antes eram cognoscíveis de ofício, pois necessário agora antes de decidir ouvir as partes. Por fim, nesse sistema democrático a responsabilidade da decisão também caberá as partes, pois o juiz não mais está sozinho para sentenciar.

    III. Na busca para harmonizar o modelo constitucional do direito processual civil com o princípio da atipicidade da prova Processual, especialmente o conteúdo que trata do direito probatório.

    CORRETA. Visa o NCPC um processo que se aproxima mais do publicista e se afasta do inquisitivo, ou seja, uma versão mais democrática processual. Na busca que se aproxima, modernamente, da verdade real é permitido mesmo os meios de provas não previsto no CPC, por isso, justifica-se a expressão - princípio da atipicidade da prova processual. O que marca os ditames do art. 369 do NCPC. 

     

  • Não entendi nadica do item III. Pode pedir tradução para o português corrente?


ID
2531884
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Quando em recurso especial ou extraordinário houver diversidade de entendimento pertinente à mesma matéria entre as turmas julgadoras, poderá o interessado interpor:

Alternativas
Comentários
  • CPC

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

    Art. 1.043.  É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

  • Teoricamente também cabe EMBARGOS DE DECLRAÇÃO. Mas é óbvio que a questão queria o de divergência. Art. 1.022. Cabem embargos de declarção CONTRA qualquer decisão judicial.

    Diversidade de entendimento, pode ser ocasionada por obscuridade, contradição, omissão, portanto, também caberia ED. 

  • O agravo interno é cabível contra decisão proferida por relator.

  •  a)  GABARITO. Visa atingir à uniformidade jurisprudencial. NCPC Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Art. 1.043.  É embargável o acórdão de órgão fracionário que: I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito.

     

     

     b)  ERRADA. Cabível contra as decisões monocráticas do relator dirigido ao órgão colegiado. O agravo interno não versa, propriamente, sobre diversidade de entendimento, mas visa atingir decisões monocráticas do relator, principalmente, as de incumbencia prescritas art. 921 NCPC, no que tange a insatisfação de processamento e julgamento do recurso. Ou seja, não precisa fazer referência sobre diversidade de entendimento/ uniformidade da jurisprudência. Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

     

     

     c)  ERRADA. Nesse recurso também não precisa haver diversidade de entendimento entre turmas julgadoras, basta a obscuridade de determinada decisão. NCPC Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

     

     

     d)  ERRADA. Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V -  rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;  XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei.    

  • Embargos de divergência -- entre turmas julgadoras. 

     

    Agravo em RESP/RE -- decisão do presidente ou do vice-presidente que inadmitir o RE/RESP 

  • Os embargos de divergência estão regulamentados nos arts. 1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil. Estes embargos destinam-se a uniformizar os julgamentos proferidos pelos tribunais superiores, por meio da eliminação ou diminuição da divergência interna, com o intuito de tornar a jurisprudência deles mais firme. A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de cabimento deste recurso, as quais estão elencadas no art. 1.043, caput, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 1.043.  É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    II - (revogado pela Lei nº 13.256/16)

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    IV - (revogado pela Lei nº 13.256/16)"

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Seção IV
    Dos Embargos de Divergência

    Art. 1.043.  É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    II - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade;                         (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    IV - nos processos de competência originária, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.                                (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

    § 1o Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.

    § 2o A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.

    § 3o Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

    § 4o O recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.

    § 5o É vedado ao tribunal inadmitir o recurso com base em fundamento genérico de que as circunstâncias fáticas são diferentes, sem demonstrar a existência da distinção.                                (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

    Art. 1.044.  No recurso de embargos de divergência, será observado o procedimento estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior.

    § 1o A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

    § 2o Se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação.

     


ID
2531887
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos recursos nos tribunais superiores, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC

    Os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez proferido julgamento colegiado pelos tribunais de segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata.

  • gabarito D

    .

    “A regra é, portanto, a de que os recursos não têm efeito suspensivo e, por isso, é correto afirmar que as decisões recorridas, em geral, surtem seus efeitos. Exceção sentida (lamentavelmente) no novo CPC acerca da imediata eficácia da decisão recorrida é a da apelação, como se verifica do caput do art. 1.012, que acabou por preservar, na última etapa do processo legislativo, a regra prevista no caput do art. 520 do CPC de 1973. É uma caso que excepciona a regra do caput do art. 995, em que a própria lei impede a eficácia imediata da decisão recorrida. O parágrafo único do art. 995 generaliza a hipótese prevista no art. 558 do CPC de 1973 sobre a possibilidade de concessão ope judicis do efeito suspensivo. Trata-se da segunda exceção referida no caput do dispositivo, em que ‘decisão judicial em sentido diverso’ impede a eficácia imediata da decisão recorrida.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 638-639).

    fonte: https://estudosnovocpc.com.br/2015/09/08/artigo-988-ao-1008/

     

  • Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    [•••]

    § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;                   

    II - ao relator, se já distribuído o recurso,

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.  

  • Tudo bem a regra ser devolutivo, mas se o art. 1.029 prevê a concessão de efeito suspensivo, a questão não deveria considerar essa possibilidade?

    Alguém na mesma dúvida?

  • Gabarito D

    Apesar de haver previsão expressa de efeito suspensivo em recurso extraordinário (REXT) e especial (RESP), a regra é que eles serão recebidos somente no efeito devolutivo. Como o efeito suspensivo é tratado como exceção no CPC 2015 (Art. 1.029, § 5º, e 995) é incorreto afirmar que REXT e RESP, assim como qualquer recurso, será recebido com efeito suspensivo - pois necessitará  preencher os requisitos legais, além de exigir específico pronunciamento judicial a respeito:

    Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. (em regra não têm efeito suspensivo)

    Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

  • Quando ficarem na dúvida lembrem-se que o único recurso ope legis (efeito suspensivo automaticamente) no processo civil é a apelação. Os demais têm efeito suspensivo ope judicis (por determinação judicial).

  • O SUSPENSIVO somente se o relator atribuir, mediante requerimento. 

  • A regra é a de que os recursos excepcionais - recurso extraordinário e recurso especial - são recebidos apenas no efeito devolutivo. O efeito suspensivo somente será concedido mediante requerimento da parte.

    É o que dispõe a lei processual, senão vejamos:

    "Art. 1.029, §5º, CPC/15. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; 
    II - ao relator, se já distribuído o recurso;
    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037".

    Gabarito do professor: Letra D.


  • Efeito suspensivo automático somente a apelação !!!!!

  • Gabarito D

    No ordenamento jurídico brasileiro, temos dois tipos de efeito suspensivo. O primeiro deles, o efeito suspensivo “ope legis”, decorre automaticamente da lei. Assim, não há discricionariedade do juiz ou análise de algum pressuposto para concedê-lo. Decorre de forma automática da previsão legislativa. Um bom exemplo do efeito suspensivo “ope legis” é o da apelação. Em regra, o mero fato de se interpor a apelação já é o suficiente para a sentença de primeira instância ter a sua eficácia barrada.

    Já o efeito suspensivo “ope judicis” é aquele que depende de análise e concessão judicial. Não é automático. Nesta espécie de efeito suspensivo, o requerente deve preencher alguns pressupostos para que a eficácia da decisão judicial seja paralisada. Um bom exemplo desta espécie é o Agravo de instrumento. O instituto, por si só, não impede que a decisão interlocutória produza seus efeitos. O relator é quem analisa se concede ou não o efeito suspensivo. Outros bons exemplos são a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução.

  • Gabarito: D


    EFEITOS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


    "O recurso especial e o extraordinário são dotados de efeito devolutivo, nos limites em que o recurso for admitido. Mas, em termos de profundidade, “admitido o recurso extraordinário ou recurso especial, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado” (art. 1.034, parágrafo único). Os recursos extraordinário e especial podem ter mais de um fundamento (arts. 102, III, e 105, III, da CF). Ainda que sejam admitidos por apenas um, será devolvido ao conhecimento do tribunal o exame dos demais fundamentos suscitados no recurso, relativos ao capítulo do acórdão que tenha sido impugnado. Por exemplo, ainda que o recurso tenha sido admitido por dissídio jurisprudencial, o tribunal pode acolhê-lo com base, por exemplo, na negativa de vigência de lei federal. Os recursos extraordinários não são dotados de efeito suspensivo, com a ressalva da hipótese do art. 987, § 1º,

    do CPC. Mas será possível ao interessado requerê-lo, na forma prevista no art. 1.029, § 5º, do CPC. O efeito será

    concedido se relevante a fundamentação do recurso, quando a demora puder causar dano irreparável ou de difícil

    reparação. O RE e o REsp não têm efeito translativo, diante da exigência do prequestionamento, que não permite o reexame de matéria não ventilada, ainda que de ordem pública ". (Marcus Vinícius Rios Gonçalves, 9ª Edição, 2018, página 808).

  • Gabarito Letra (d)

     

    REGRA GERAL : RECEBIMENTO COM EFEITO DEVOLUTIVO

    Art. 1.029; § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: [ EXCEÇÃO]

     

    OU SEJA, SÃO RECEBIDOS COM EFEITO DEVOLUTIVO, SE DEPOIS VOCÊ QUISER PEDIR EFEITO SUSPENSIVO PODE.

    MAS O RECEBIMENTO MESMO É SÓ COM EFEITO DEVOLUTIVO

  • Gabarito: Alternativa D.

    D - Os recursos extraordinário e especial serão recebidos somente no efeito devolutivo.

    Art. 1.029, § 5º do CPC/2015. § 5 O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;        

    Em regra, os recursos extraordinário e especial serão recebidos somente no efeito devolutivo, mas de acordo com o parágrafo do artigo acima exposto, é cabível o efeito suspensivo, como exceção.        

  • A respeito dos recursos nos tribunais superiores, marque a alternativa correta:

    D) Os recursos extraordinário e especial serão recebidos somente no efeito devolutivo. [Gabarito]

    Art. 1.029 - [...]

    § 5º do CPC/2015. § 5 O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    -------------------------------------------------------------------------------

    NCPC Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. (em regra não têm efeito suspensivo)

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    NOVO CPC

    Os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez proferido julgamento colegiado pelos tribunais de segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata.

    Na dúvida lembrem-se que o único recurso ope legis (efeito suspensivo automaticamente) no processo civil é a apelação (caput do art. 1.012).

    Os demais têm efeito suspensivo ope judicis (por determinação judicial).

    NCPC Art. 1.012 - A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    .

  • Em regra, o recurso extraordinário e o recurso especial serão recebidos apenas no efeito devolutivo.

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Nada impede, entretanto, que a parte requeira a concessão do efeito suspensivo:

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: (...) § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;          

    II - ao relator, se já distribuído o recurso,

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.  

    Dessa forma, a alternativa correta é a ‘d’, por retratar a regra.

    Resposta: D


ID
2531890
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O legislador dedicou especial atenção aos casos de levantamento do depósito em dinheiro e à prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, impondo a necessidade de oferta de caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. Esta exigência, no entanto, é afastada (salvo quando a sua dispensa resultar manifesto risco de grave dano e de difícil ou incerta reparação) quando

Alternativas
Comentários
  • ALIMENTOS É O ÚNICO QUE NÃO PRECISA DE CAUÇÃO.

  • Na minha opinião, A e B estão corretas.

     

    Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    (...)

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

     

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042;                

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

     

    Parágrafo único.  A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

     

    ---------------------------------------------------

     

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver enganado, mas entendo que esta questão merecer ser anulada por haver mais de uma alternativa correta (A e B).

     

    a) o crédito executado for de natureza alimentar, seja qual for a sua origem – v.g. parentesco, reparação por dano decorrente de ato ilícito, etc. 

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

     

    b) o credor demonstrar situação de necessidade. 

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

     

    c) houver agravo em recursos especial ou extraordinário pendente de julgamento. 

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    III – pender o agravo do art. 1.042;                 (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)        (Vigência)

     

    d) a sentença a ser provisoriamente cumprida não estiver em consonância com súmula de jurisprudência do STF ou STJ.  

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

  • gAB: A

    .

    Artigo 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I – o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II – o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042;  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV – a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    Parágrafo único.  A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

    Comentado por Arlete Aurelli.

    Dispensa de Caução. A norma amplia casos de dispensa já previstos no CPC de 73, principalmente no que toca aos alimentos, que passam a ser vistos numa interpretação ampla, mesmo fora do direito de familia.  Quanto a situação de necessidade, deve-se entender como equiparada àquele que necessita de assistência judiciária. O inciso III mantém a previsão para dispensa nos casos de agravo contra decisão denegatória de RE e RESP. A novidade ca por conta do inciso IV que prevê a dispensa no caso de sentença que está em consonância com Súmula ou jurisprudência do STF e STJ ou IRDR.  Não mais se exige a cumulação de de condições para dispensa.

    FONTE: https://www.direitocom.com/novo-cpc-comentado/parte-especial-livro-i-do-processo-de-conhecimento-e-do-cumprimento-de-sentenca/titulo-ii-do-cumprimento-da-sentenca/artigo-521-4

  • Questão deveria ser anulada, pois só há uma incorreta, letra D. Todas as outras estão de acordo com o CPC:

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042;  

    Amo essa galera que considera a resposta da banca mais correta que a lei, principalmente quando "acertam" a questão. Até a prova amiguinhos.

  •   Reparação por dano decorrente de ato ilícito seria crédito de natureza alimentar como dito na alternativa A????  Indicar para comentário.....

  • Esta banca CONSULPLAN  é muito sem noção!

  • mds,mas a necessidade não seria uma causa de dispensa da caução? que banca é essaaaaaa

     

  • Muito provável que a questão seja anulada, visto que as alternativas "A", "B" e "C" são reproduções do texto de lei (art. 521, incisos I, II e III do CPC).

  • Questão anulada pela banca.

    É a questão 48 da prova branca.

    https://d3du0p87blxrg0.cloudfront.net/concursos/479/71_94423.pdf

  • Rapaz, essa banca é um verdadeiro circo

  • Eta. É afastada, não; pode ser afastada. Há uma enorme diferença entre ser afastada e poder ser afastada ([é a crítério do juiz; o valor, por exemplo, faz uma enorme diferença na decisão de dispensar caução).

    banca problemática.

     

  • Como o examinador faz uma questão com três alternativas corretas, é inacreditável isso.


ID
2531893
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A lesão à posse pode se dar pela turbação ou pelo esbulho, a que correspondem as ações de manutenção e ou reintegração, respectivamente. A esse respeito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A", é o que preceitua o art. 567 do CPC, conforme segue:  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • Esbulho -> Perca Total da Posse -> Reintegração de Posse

    Turbação -> Perca Parcial da Posse -> Manuntenção de Posse

    Ameaça -> Não há perca da Posse -> Interdito Proibitório

    a) A ação de interdito proibitório é cabível em caso de ameaça de lesão à posse, seja por esbulho ou por turbação.  CORRETA, Art. 567 CPC.

    b) No esbulho há mais que mera ameaça, o que justificaria o interdito proibitório, mas não chega haver a perda da posse.  INCORRETA, no Esbulho ocorre a perca total da posse, ação cabível é  de Reintegração de Posse.

    c) As ações possessórias visam à tutela jurisdicional da posse, sendo classificadas conforme a intensidade da agressão: a ação de reintegração de posse é cabível em caso de turbação, entendida como incômodo ao exercício da posse. INCORRETA.

    d) A ação de manutenção de posse é cabível em caso de esbulho, que pressupõe a perda da posse.  INCORRETA.

  • Esbulho iminente é diferente de esbulho. Esbulho já era, esbulho iminente tem jeito por interdito, mas a questão não fala isso.

  • GAB: A

    .

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    .

    MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão

    Manutenção = Turbação
    Reintegração de Posse = Esbulho
    Interdito Proibitório = Ameaça

  • TURBAÇÃO : PERTURBAÇÃO/ INCÔMODO = AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

     

    ESBULHO: APODERAMENTO ILEGÍTIMO DE COISA ALHEIA IMPORTANDO A PERDA DO DIREITO DA POSSE DA COISA = AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

     

    RECEIO DE AMEAÇA SOBRE A POSSE = INTERDITO PROIBITÓRIO

     

  • Esbulho => Cabe Ação de Reintegração de Posse;

    Turba => Cabe Ação de Manutenção da Posse;

    Ameaça a posse => Cabe Ação de Interdito Proibitório.

  • As ações possessórias estão regulamentadas nos artigos 554 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, sendo previsto que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse e nela reintegrado no caso de turbação ou esbulho.

    "A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento. Seria o caso, por exemplo, da abertura de uma passagem ou caminho em um terreno alheio, da ocupação de parte de um terreno – ou de um cômodo da casa –, sem que o dono perca a posse de toda a área. Quando isso acontece, o proprietário pode entrar com uma ação de manutenção da posse, alegando a turbação, ou seja, a privação ou perturbação de seu exercício normal de posse. 

    Já o esbulho possessório é a retirada violenta do legítimo possuidor de um imóvel – residencial, rural ou comercial –, caracterizando-se como um crime de usurpação – quando alguém invade com violência à pessoa, grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, um terreno ou edifício alheio. No caso do esbulho, portanto, o possuidor de direito fica impedido de exercer sua posse. Tanto as ações de manutenção de posse quanto de reintegração, se julgadas procedentes, resultam em um mandado de manutenção ou reintegração pelo juiz, que determina a data limite para seu cumprimento.

    Também é possível entrar com uma ação preventiva para assegurar a posse de um bem imóvel... O possuidor que tenha um receio justo de perder a posse poderá pleitear ao juiz que o segure de uma turbação ou esbulho iminentes, por meio de um mandado proibitório. O autor da ação deve comprovar, na Justiça, a probabilidade da possível agressão à posse como, por exemplo, a ameaça feita por um grupo de pessoas que estão acampadas em frente à propriedade. Nesses casos, o juiz costuma determinar uma pena pecuniária caso a posse seja prejudicada e a ação pode ser desdobrada em manutenção ou reintegração da posse".

    Alternativa A) O interdito proibitório é uma ação em que se busca a tutela da posse, de forma inibitória. Por meio dela, busca-se inibir atos de agressão à posse, os quais podem ser concretizados tanto mediante turbação, quanto mediante esbulho. Nesta ação, o juiz expede um mandado proibitório, impondo a incidência de multa caso o dever de abstenção (de abster-se de ameaçar a posse) seja violado. Acerca do tema, dispõe o art. 567, do CPC/15: "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, no esbulho há, sim, perda da posse, o que justifica o ajuizamento da ação de reintegração de posse e não de interdito proibitório. Dispõe o art. 560, do CPC/15, que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que as ações possessórias visam à tutela jurisdicional da posse, sendo classificadas conforme a intensidade da agressão, porém, a ação de reintegração da posse tem cabimento após a perda completa da posse. Em caso de turbação, ou seja, de perda parcial por um ato clandestino ou violento, é a ação de manutenção da posse que tem cabimento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É a ação de reintegração de posse que tem cabimento em caso de esbulho, que corresponde à perda da posse, e não a ação de manutenção da posse. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Ações possessórias - Heterotutela = 1) Reintegração de posse -  repele a perda do bem 

                                                     = 2) Manutenção de posse -  turbação - embaraço - perturbação 

                                                     = 3) Intertito Proibitório - repele a ameaça de turbação ou esbulho, o seja tem caráter preventivo, visa a impedir que se concretize uma ameaça à posse.

     

    É tempo de plantar.

  • Galera, o português da A é que pega.

     

    A gente vê esbulho e turbação e já rechaça a ideia de interdito proibitório, mas a palavra "ameaça" está relacionada aos dois. A diferenciação entre esbulho e esbulho iminente feita por André Cruz é pertinente. 

  • Perca é um peixe, do Egito...

  • a resposta já tava no enunciado kkk

  • Melhorando o comentário de Patrícia Dornelas, que recebeu 34 likes, para a galera não errar o português em segunda fase : )

     

    Esbulho -> PerDa Total da Posse -> Reintegração de Posse

    Turbação -> PerDa Parcial da Posse -> Manutenção de Posse... aqui, melhor o comentário da Dayene PERTURBAÇÃO/ INCÔMODO = AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

    Ameaça -> Não há PerDa da Posse -> Interdito Proibitório

     

     

     

  • Perca x perda

    Perca é '' forma'' imperativa do verbo perder : EX:

    PERCA NA PROVA E EU TE MATO!

    Perca agora e ganhe mais tarde!

    Perda é substantivo e significa prejuízo :

    Ex:

    Que perda terrível!

    Sofri perdas na bolsa de valores!

  • GABARITO: A

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • Dificilmente eu erro questões possessórias porque sempre penso em MASTURBAÇÃO, um mnemônico idiota, mas útil, que  criei no1° período, juntando as palavras-chave Manutenção de posse +Turbação

     

    Ameaça à posse: caso de ação de interdito proibitório.

    Perturbações/turbação da posse: caso  de ação de manutenção.

    Esbulho (perda da posse): ação de reintegração.

  • Resposta A. A ação de interdito proibitório é cabível em caso de ameaça de lesão à posse, seja por esbulho ou por turbação.

    Seção III

    Do Interdito Proibitório

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • GABARITO: A

    "A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento. Seria o caso, por exemplo, da abertura de uma passagem ou caminho em um terreno alheio, da ocupação de parte de um terreno – ou de um cômodo da casa –, sem que o dono perca a posse de toda a área. Quando isso acontece, o proprietário pode entrar com uma ação de manutenção da posse, alegando a turbação, ou seja, a privação ou perturbação de seu exercício normal de posse

    Já o esbulho possessório é a retirada violenta do legítimo possuidor de um imóvel – residencial, rural ou comercial –, caracterizando-se como um crime de usurpação – quando alguém invade com violência à pessoa, grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, um terreno ou edifício alheio. No caso do esbulho, portanto, o possuidor de direito fica impedido de exercer sua posse. Tanto as ações de manutenção de posse quanto de reintegração, se julgadas procedentes, resultam em um mandado de manutenção ou reintegração pelo juiz, que determina a data limite para seu cumprimento.

    Também é possível entrar com uma ação preventiva para assegurar a posse de um bem imóvel... O possuidor que tenha um receio justo de perder a posse poderá pleitear ao juiz que o segure de uma turbação ou esbulho iminentes, por meio de um mandado proibitório. O autor da ação deve comprovar, na Justiça, a probabilidade da possível agressão à posse como, por exemplo, a ameaça feita por um grupo de pessoas que estão acampadas em frente à propriedade. Nesses casos, o juiz costuma determinar uma pena pecuniária caso a posse seja prejudicada e a ação pode ser desdobrada em manutenção ou reintegração da posse".

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Denise Rodriguez

  • GABARITO: A

    CONTINUAÇÃO

    A) CORRETA

    O interdito proibitório é uma ação em que se busca a tutela da posse, de forma inibitória. Por meio dela, busca-se inibir atos de agressão à posse, os quais podem ser concretizados tanto mediante turbação, quanto mediante esbulho. Nesta ação, o juiz expede um mandado proibitório, impondo a incidência de multa caso o dever de abstenção (de abster-se de ameaçar a posse) seja violado.

    Acerca do tema, dispõe o art. 567, do CPC/15: "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito".

    B) INCORRETA

    Ao contrário do que se afirma, no esbulho há, sim, perda da posse, o que justifica o ajuizamento da ação de reintegração de posse e não de interdito proibitório.

    Dispõe o art. 560, do CPC/15, que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho".

    C) INCORRETA

    É certo que as ações possessórias visam à tutela jurisdicional da posse, sendo classificadas conforme a intensidade da agressão, porém, a ação de reintegração da posse tem cabimento após a perda completa da posse. Em caso de turbação, ou seja, de perda parcial por um ato clandestino ou violento, é a ação de manutenção da posse que tem cabimento. 

    D) INCORRETA

    É a ação de reintegração de posse que tem cabimento em caso de esbulho, que corresponde à perda da posse, e não a ação de manutenção da posse. 

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Denise Rodriguez

  • TURbação: TURbulência da posse. Somente um incômodo.

    ESbulho: EX-posse. Perdeu, virou ex.


ID
2531896
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança. Têm, contudo, legitimidade concorrente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O juiz não tem legitimidade para iniciar o inventário perante a inércia de todos os interessados, como dispunha o art. 989 do CPC/73, in verbis: 

    Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;

    Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse.

    Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

  • No que tange à legitimidade para requerer inventário, o CPC/15 retirou a possibilidade de o juiz fazê-lo de ofício.

     

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

  • Atenção!

     

    O Novo CPC não traz a previsão legal de o juiz determinar ex officio que se inicie o inventário. Os artigos mencionados pela colega Alessandra S. se referem ao CPC/73, já revogado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 615 e 616 do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 615.  O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D

    Princípio da Inercia do Judiciário, ou seja, o judicia´rio precisa ser provocado.

     

  • Gnt, como são mal escritas as questões da consulplan.... nossa... "tem legitimidade concorrente... exceto 'de ofício pelo juiz'..."

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 615 e 616 do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite".

    Gabarito do professor qconcursos: Letra D.

  • Com ctza foi um analfabeto que redigiu a questão kkk

  • Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 (2 meses após abertura da sucessão devendo ultimarse nos 12 meses subsequentes)

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.


ID
2531899
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante. Todas as opções estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O testamento cerrado deverá ser entregue ao juiz para que se proceda a sua abertura, que após verificar se está intacto, o abrirá e mandará que o escrivão o leia na presença de quem o entregou, assim dispõe o artigo 1.125 do Código de Processo Civil.

    Na sequência, será lavrado o auto de abertura do testamento que constará a data e o lugar em que o testamento foi aberto, bem como a data e o lugar do falecimento do testador, como qualquer circunstancia digna de nota, encontrada no invólucro ou no interior do testamento. Não havendo vícios , após ouvir o Ministério Público, o juiz mandará que o registre e o cumpra. 

  • Art. 735.  Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.

    § 1o Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota.

    § 2o Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.

    § 3o Feito o registro, será intimado o testamenteiro para assinar o termo da testamentária.

    § 4o Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal.

    § 5o O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei.

  • GAB D.

    .

    Seção V
    Dos Testamentos e dos Codicilos

    Art. 735.  Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.

    § 1o Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota. (A)

    § 2o Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento. (B)

    § 3o Feito o registro, será intimado o testamenteiro para assinar o termo da testamentária.

    § 4o Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal. (C) 

    § 5o O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei.

    Art. 736.  Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735.

    Art. 737.  A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados para requerê-la.

    § 1o Serão intimados os herdeiros que não tiverem requerido a publicação do testamento.

    § 2o Verificando a presença dos requisitos da lei, ouvido o Ministério Público, o juiz confirmará o testamento.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao codicilo e aos testamentos marítimo, aeronáutico, militar e nuncupativo.

    § 4o Observar-se-á, no cumprimento do testamento, o disposto nos parágrafos do art. 735.

  • Art. 735, §5° do CPC/15.

  • O MP sendo ouvido em tudo que for testamento vai de encontro com o "padrão" do ncpc em relação à intervenção ministerial...

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 735 a 737 do CPC/15, que regulamentam os testamentos e os codicilos. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É o que consta no art. 735, §1º, do CPC/15: "Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que consta no art. 735, §2º, do CPC/15: "Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que consta no art. 735, §4º, do CPC/15: "Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 735, §5º, do CPC/15: "O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei". Conforme se nota, o testamenteiro não se desincumbe de prestar contas do que recebeu e despendeu. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 735 a 737 do CPC/15, que regulamentam os testamentos e os codicilos. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É o que consta no art. 735, §1º, do CPC/15: "Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota". Afirmativa correta.

    Alternativa B) É o que consta no art. 735, §2º, do CPC/15: "Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento". Afirmativa correta.

    Alternativa C) É o que consta no art. 735, §4º, do CPC/15: "Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 735, §5º, do CPC/15: "O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei". Conforme se nota, o testamenteiro não se desincumbe de prestar contas do que recebeu e despendeu. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor qconcursos: Letra D.

  • Dos Testamentos e dos Codicilos (codicilo = ato unilateral de última vontade, pelo qual o autor da herança pode dispor sobre o seu enterro e valores de pequena monta)

     Art. 735. Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.

    § 1º Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota.

    § 2º Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.

    § 3º Feito o registro, será intimado o testamenteiro para assinar o termo da testamentária.

    § 4º Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal.

    § 5º O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei.

     Art. 736. Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do .

     Art. 737. A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados para requerê-la.

    § 1º Serão intimados os herdeiros que não tiverem requerido a publicação do testamento.

    § 2º Verificando a presença dos requisitos da lei, ouvido o Ministério Público, o juiz confirmará o testamento.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao codicilo e aos testamentos marítimo, aeronáutico, militar e nuncupativo (testamento nuncupativo = testamento realizado inteiramente na forma verbal. É o testamento oral quando feito por militar que se encontra in articulo mortis (à beira da morte).

    § 4º Observar-se-á, no cumprimento do testamento, o disposto nos parágrafos do .


ID
2531902
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque a opção que foi inovada com o advento da Lei nº 13.105/2015:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado:

    I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;

    II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.

    § 1o Não sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo, considerar-se-á renunciado o direito de alegá-la.

    § 2o O juiz decidirá de plano o pedido de escusa, e, não o admitindo, exercerá o nomeado a tutela ou a curatela enquanto não for dispensado por sentença transitada em julgado.

     

  • gabarito C

    .

    Seção X
    Disposições Comuns à Tutela e à Curatela

    Art. 759.  O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:

    I - nomeação feita em conformidade com a lei;

    II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.

    § 1o O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.

    § 2o Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.

    Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado:

    I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;

    II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.

    § 1o Não sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo, considerar-se-á renunciado o direito de alegá-la.

    § 2o O juiz decidirá de plano o pedido de escusa, e, não o admitindo, exercerá o nomeado a tutela ou a curatela enquanto não for dispensado por sentença transitada em julgado.

    Art. 761.  Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.

    Parágrafo único.  O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.

    Art. 762.  Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.

    Art. 763.  Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo.

    § 1o Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.

    § 2o Cessada a tutela ou a curatela, é indispensável a prestação de contas pelo tutor ou pelo curador, na forma da lei civil.

  • De início, cumpre lembrar que a Lei nº 13.105/2015 corresponde ao novo Código de Processo Civil.

    A questão exige do candidato o conhecimento das disposições comuns entre a tutela e a curatela, constantes nos arts. 759 a 763 do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 759.  O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:
    I - nomeação feita em conformidade com a lei;
    II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.
    § 1o O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.
    § 2o 
    Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado. (Letra A)

    Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado:
    I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;
    II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.
    § 1o Não sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo, considerar-se-á renunciado o direito de alegá-la.
    § 2o O juiz decidirá de plano o pedido de escusa, e, não o admitindo, exercerá o nomeado a tutela ou a curatela enquanto não for dispensado por sentença transitada em julgado. (Letra C)

    Art. 761.  Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.
    Parágrafo único.  O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.
    Art. 762.  Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.

    Art. 763.  Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo.
    § 1o Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.
    § 2o Cessada a tutela ou a curatela, é indispensável a prestação de contas pelo tutor ou pelo curador, na forma da lei civil." (Letra D)

    Não encontramos referência legislativa para a afirmativa constante na letra B, razão pela qual a consideramos incorreta. As afirmativas constantes nas letras A, C e D, embora corretas, não constituem inovações trazidas pela nova lei processual, havendo disposições muito semelhantes no Código de Processo Civil de 1973 (artigos 1.187 a 1.198, CPC/73). Por essa razão, não concordamos com o gabarito fornecido pela banca examinadora considerando o teor da alternativa C uma inovação.

    A respeito do tema, ainda afirma a doutrina a respeito do art. 760 do CPC/15 (o qual corresponde aos arts. 1.192 e 1.193 do CPC/73): "Qualquer escusa do encargo deverá ser apresentada ao juiz, no prazo de cinco dias, a contar: da intimação para prestar compromisso, se a escusa for anterior à aceitação do encargo; ou do dia em que sobrevier o motivo da escusa, se for após sua entrada em exercício. O pedido de escusa será decidido de plano pelo juiz e, não sendo aceito, o nomeado permanecerá no exercício do cargo até ser deliberado por sentença transitada em julgado, já que o recurso não possui efeito suspensivo. Não há alteração de conteúdo, tão somente reorganização e remuneração dos dispositivos" (DALLA, Humberto. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.841).

    Gabarito do professor: A questão deveria ser anulada pela banca examinadora.

  • Acredito que o gabarito desta questão deveria ser alterado para assertiva "A".

     

    Motivos de incorreção da assertiva C

    NCPC, art. 760, § 2º. O juiz terá de decidir, de plano, acerca do pedido de escusa apresentado pelo tutor ou curador no desígnio de eximirem-se do encargo. Não o admitindo, impõe-se o exercício até que sobrevenha a dispensa por sentença transitada em julgado. 

    CPC/1973: art. 1.193, caput: O Juiz decidirá de plano o pedido de escusa. Se não a admitir, exercerá o nomeado a tutela ou curatela enquanto n~ao for dispensado por sentença transitada em julgado.

    Logo, em simples comparação dos artigos pode ser visto que nada mudou quanto ao procedimento previsto no CPC/1973 e no CPC/2015.

     

    Motivos de correção da assertiva A:

    Art. 759, §§ 1º e 2º do NCPC: 

    § 1º O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.

    § 2º Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.

     

    Ocorre que no CPC/1973 havia ainda mais um requisito antes da assunção da administração dos bens pelo tutor ou curador, qual seja, a necessidade de hipoteca legal, nos termos do art. 1.188, in verbis: "Prestado o compromisso por termo em livro próprio rubricado pelo juiz, o tutor ou curador, antes de entrar em exercício, requererá, dentro em 10 (dez) dias, a especialização em hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que serão confiados à sua administração.

    Destarte, parece-me óbvia a alteração de procedimento entre o CPC/1973 e o CPC/2015 devendo ser considerada correta a assertiva A!

     

  • Quato ao erro da letra D, as contas são prestadas em apenso aos autos principais, e não nos mesmos autos. Artigo 553 do NCPC

     

    Art. 553.  As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado

  • Que questão maluca! como disseram os colegas, não houve inovação quanto a alternativa "c". Se alguém tiver uma justificativa coerente, por favor apresente, pois eu não encontrei até agora!


ID
2531905
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente da polícia civil denominado “A” dirigiu-se à 32ª Delegacia de Polícia e, valendo-se da sua qualidade de funcionário público, tentou favorecer pessoa acusada de tentativa de homicídio, pedindo ao agente responsável pela oitiva que ajudasse o detido a sair daquela situação. Assim colocada a questão, assinale a alternativa que corresponda ao delito cometido pelo agente “A”:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO 53 – GABARITO – LETRA “C” – Em razão de se valer da qualidade de funcionário público, “A” cometeu o crime de advocacia administrativa.

     

    A – Condescendência (anuência) criminosa

     

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (misericórdia), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

     

    B- Tráfico de Influência

     

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

     

     

     

    C - Advocacia administrativa (crime próprio. Só funcionário público pode praticá-lo)

     

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    D - Exploração de prestígio

     

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir (exercer influência) em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

     

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • GABARITO C

     

    Somente um adendo ao comentário do Tássio Paulino:

     

    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Advocacia administrativa (crime próprio. Só funcionário público pode praticá-lo)

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

    Embora seja crime próprio, admite a participação em respeito ao art. 30 do CP, visto ser adotada a teoria MONISTA temperada com relação ao concurso de pessoas.

     

    OBS: não conceitua crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário publico.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Muito boa observação do amigo SD.Vitório !!! vale atentar a este detalhe.

  • Parei de ler em: pedindo ao agente responsável pela oitiva que ajudasse o detido a sair ;/

  • GABARITO:  C          

     

                         

                                                                                           Advocacia administrativa 

     

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

  • Se o agente responsável satisfazer o pedido de "A", qual o delito por ele praticado?

  • Acho que se ele aceitasse seria o § 2º do Art. 317.

  • Anderson, seria o caso de corrupção passiva privilegiada.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • 1)   Principais condutas do Código Penal, Título XI - Crimes Contra a Administração Pública, que causam confusão:

     

    Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral

    art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação): RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria): DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa): DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa): PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Capítulo II - Particular x Administração em Geral

    art. 332 (Tráfico de Influência): SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem... INFLUIR ato praticado por funcionário publico.

    art. 333 (Corrupção Ativa): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público... para omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Capítulo III - Administração da Justiça

    art. 355 (Patrocínio Infiel): TRAIR na qualidade de advogado ou procurador...

    art.355 p. ú (Tergiversação): ... advogado ou procurador que DEFENDE na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.

    art. 357. (Exploração de Prestígio): SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade... INFLUIR em juiz, jurado, órgão MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Tráfico de Influência (crime praticado por particular contra a Adm.) X Exploração de Prestígio (crime contra a administração da Justiça)

    "Entretanto, o ponto comum em ambos os delitos é que o sujeito ativo (“venditor fumi” – vendedor de fumaça) procura, com sua conduta, negociar uma influência que, não necessariamente, possui. Diz-se, até mesmo, que, em ambos os delitos, haveria uma forma particular de estelionato.

    Efetivamente. A origem desses crimes remonta ao direito romano, em que eram conhecidos como “venditio fumi” (venda de fumaça).

    Na precisa lição de Paulo José da Costa Jr. (“Código Penal Comentado”. 10ª Ed. São Paulo. Saraiva. 2011. p. 1193/1194), “a denominação se deve ao seguinte fato: quando o Imperador Alexandre Severo tomou conhecimento de que um certo Vetrônio, que frequentava a Corte, recebia dinheiro sob pretexto de influir em decisões governamentais, ordenou fosse ele colocado numa fogueira de palha úmida e lenha verde. Veio ele a morrer, não pelo fogo, mas sufocado pela fumaça (‘fumus’), enquanto um funcionário apregoava em alta voz: ‘fumo punitur qui fumum vendit’ (pune-se com a fumaça aquele que vende a fumaça). Até hoje, na doutrina italiana, em razão da origem histórica do crime, é ele conhecido igualmente como ‘venda de fumaça’ (em italiano, ‘vendita di fumo’)."

    Portanto, ambos os delitos envolvem uma modalidade de fraude em que o agente atua “a pretexto de” (com a desculpa de) influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    A diferença é que na exploração de prestígio, a influência (ou promessa dela) recai em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete e testemunha.

    fonte: http://emporiododireito.com.br/leitura/trafico-de-influencia-e-exploracao-de-prestigio-por-ricardo-antonio-andreucci

  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Olá concurseiros,


    Havia marcado a opção B(tráfico de influência) , porém lendo meu material pude observar que tal crime é para particular atentando contra a adm pub. e não um servidor.






    #rumoaposse

  • Excelente questão. Vejo que os colegas já comentaram muito bem a referida questão, mas quero deixar minha contribuição a fim de ajudar aos que não compreenderam.

    Porque o crime é advocacia administrativa? Veja que o servidor público patrocina diretamente interesse de libertar uma pessoa que cometera o crime de tentativa de homicídio. Em nenhum momento a questão afirma que o policial recebeu dinheiro para isso ou solicitou ao preso a fim de influenciar o delegado (tráfico de influencia) ou alguém da justiça (exploração de prestígio) a favorecer o preso. Muito menos, o policial por indulgência (condescendência criminosa) deixou de responsabilizar o criminoso. Então, dessa forma, a resposta é o crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, artigo 321 do CP.

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • Contribuindo...

    Na conduta do Art. 322 Ou 357 o núcleo do tipo é ( 332- Solicitar, exigir, cobrar ou obter)

    (357 -Solicitar ou receber )

    --------------------------------------

    Na advocacia administrativa o agente "vale-se da condição" para pleitear , leia-se : Diligenciar ou militar por interesse privado direta ou indiretamente ( OBS: A doutrina assevera que deve ser interesse de 3º )

  • ERREI, MAS ESSA QUESTÃO FOI MUITO BEM FEITA, PARABÉNS À BANCA

  • a) INCORRETA.

    Condescendência (anuência) criminosa.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (misericórdia), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     b) INCORRETA.

    Tráfico de Influência.

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    c) CORRETA.

    Advocacia administrativa (crime próprio. Só funcionário público pode praticá-lo).

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    d) INCORRETA.

    Exploração de prestígio.

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir (exercer influência) em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Gabarito: C

  • PATROCINAR: CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, FAVORECER, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.

    Q911427 Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa. Gabarito CERTO

     

    Q888649 João, Agente de Controle Urbano do Município de João Pessoa, patrocinou, indiretamente, interesse de José, seu amigo de infância, perante a Administração Pública Municipal, valendo-se da qualidade de funcionário público e influência no órgão. A conduta de João é considerada crime de advocacia administrativa. Gabarito CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2531908
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante discussão acontecida na Câmara Municipal de uma cidadezinha do interior, o vereador “A” dispara um tiro contra o vereador “B” com a intenção de matá-lo, porém causa-lhe apenas lesão corporal. Ocorre que o mesmo projétil que atravessou o ombro de “B”, atingiu o tórax do presidente da Câmara “C”, causando-lhe a morte, resultado não pretendido por “A”. É correto afirmar que, nesse caso hipotético, houve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “A”

     

    “Aberratio ictus” significa erro na execução.

     

    Concurso formal de crimes se dá quando o agente mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes.

     

    Quando o vereador “A” disparou contra “B” com a intenção de matá-lo, mas acabou por matar “C”, sem dúvida que cometeu um erro na execução do crime, ou seja, incorreu em “aberratio ictus”.

     

    O disparo foi único, uma única conduta que causou os crimes de lesão corporal e homicídio, logo configurado o concurso formal de crimes.

  • Concurso material: dois ou mais crimes mediante duas ou mais ações ou omissões. Concurso formal: dois ou mais crimes mediante uma única ação ou omissão. Formal próprio: quando o dolo do agente era cometer apenas um crime. Formal impróprio: quando, mediante uma única ação ou omissão, seu objetivo era cometer mais de um crime.
  • Letra A

     

    PERFEITO (normal, próprio)

     

    O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

     

    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.

    Pode ocorrer em duas situações:

    ·     DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa (exemplo 1);

    ·     CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa  (exemplo 2).

    Fixação da pena:

    Regra geral: exasperação da pena:

    ·     Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2.

    ·     Para aumentar mais ou menos, o juiz leva em consideração a quantidade de crimes.

     

    IMPERFEITO (anormal, impróprio)

     

    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

     

    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.

    Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.

     

    Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

    ·     Dolo direto + dolo direto (exemplo 1);

    ·     Dolo direto + dolo eventual (exemplo 2).

     

    Fixação da pena

    No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS. Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

  • A diferença básica do erro sobre a pessoa (erro in personae) para o erro na execução (aberratio ictus) é extraída do próprio nome dos institutos (em português, lógico). No erro sobre a pessoa, a execução é perfeita, o agente comete o crime de forma "certa" (não há que se falar em erro na execução, portanto), mas sua conduta recai sobre pessoa diversa da pretendida. Por outra senda, no erro na execução o agente erra na materialização da conduta, atingindo fim diverso do pretendido por ele em razão de um erro no cometimento do delito.

    Exempli gratia, me sento no sofá de casa, com uma arma de fogo em mãos, na intenção de matar meu pai assim que ele abrir a porta da residência, sabendo que meu coroa chega do serviço e abre a bendita porta às 18h30 todos os dias. Se quem chega às 18h30min é meu tio, eu atiro nele e o mato, imaginando que se tratava do meu pai, a execução do crime foi perfeita (embora minha intenção não tenha sido atingida), eu finalizei minha conduta de forma correta, mas eu errei a pessoa pretendida (erro in personae). Por senda distinta, se eu vejo meu pai e meu tio juntos, atiro em meu pai para matá-lo e acerto meu tio por erro de pontaria, eu erro a execução do delito (aberratio ictus), já que eu fiz lambança na própria execução da conduta em si, o que me fez atingir um fim distinto daquele que eu almejava anteriormente. Na aberratio ictus, a execução não é perfeita.

    Mudando de pau pra cassete, para ajudar quem ainda tem dificuldade em diferenciar aberratio ictus e aberratio delicti, jogue "Sandro Caldeira Erro na Execução" no Youtube que o assunto será bem detalhado em 4 minutos.

  • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO/NORMAL: o agente, apesar de provocar dois ou mais resultados, não age com desígnios autônomos, isto é, não tem intenção independente em relação a cada crime. (Aplica-se o sistema da exasperação).

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/ANORMAL: o sujeito age com desígnios autônomos. Esta espécie só tem cabimento nos crimes dolosos. (Aplica-se o sistema do cúmulo material).

    Entretanto, não se descarta a hipótese de o sistema da exasperação (no concurso formal próprio) se revelar prejudicial ao réu. Nesse caso, lembrando que o concurso formal foi criado para beneficiar o agente, deve o magistrado preferir o cúmulo das penas. Trata-se do denominado concurso material benéfico, estabelecido no artigo 70, parágrafo único, do Código Penal: "Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código".

     

    Avante!

  • Correta, A

    De forma simples:

    Aberratio ictus ou Erro na Execução: O agente por má pontaria erra o alvo. Consideram-se as qualidades da pessoa que o agente queria realmente praticar o crime, ou seja, vitima inicial/virtual. 

    Quando, por Erro na Excução/Aberratio ictus, o agente atinge quem ele queria atingir e, também, pessoa diversa, responde por ambos os crimes, em CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO, sendo aplicado o sistema da Exasperação da pena = aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Então, no exemplo da questão, o agente vai responder por Lesão Coporal em Concurso Formal Perfeito/Próprio com Homicídio, sendo aplicada a pena do Homícidio, que será aumentada de 1/6 até a metade.

    O Concurso Formal Impróprio/imperfeito é aquele decorrente de Desígnios Autonômos, ou seja, quando o agente quer praticar todas as condutas. Por exemplo: Cangaceiro dispara um tiro em A e também quer atingir, com o mesmo tiro, o agente B.

    Agora, ao Código Penal:


    Erro na execução - Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.


    Concurso formal - Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.


    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código


     

  • Aberratio Ictus também, conhecido como erro de execução.

    Quando o agente por falta de perícia atinge terceiro sem intenção.

    Como atingiu com 1 única conduta (1 tiro) 2 vítimas configura-se concurso de crimes formal (lesão corporal no primeiro + homicídio no segundo) 

    Próprio (não teve a intenção de atingir 2 vítimas)

    CONCURSO FORMAL DE CRIMES =1 conduta, porem 2 ou mais vítimas.

    PRÓPRIO ou PERFEITO = Não teve intenção de atingir mais que 1 vítima.

  •  

    LETRA A)

    Com unidade complexa ou com resultado duplo: é a situação descrita pelo art.
    73
    , in fine, do Código Penal, na qual o sujeito, além de atingir a pessoa inicialmente
    desejada, ofende também pessoa ou pessoas diversas. Sua conduta enseja dois
    resultados: o originariamente pretendido e o involuntário. É como se no exemplo acima
    indicado “A” matasse “B” dolosamente, e também “C”, a título de culpa, como na
    hipótese em que o projétil perfura o corpo de uma vítima para alojar-se no corpo da
    outra vítima.
    Nessa hipótese, determina o Código Penal a aplicação da regra do concurso formal
    próprio ou perfeito (CP, art. 70, caput, 1.ª parte): o magistrado utiliza a pena do crime
    mais grave, aumentando-a de um 1/6 (um sexto) até a 1/2 (metade). O percentual de
    aumento varia de acordo com o número de crimes produzidos a título de culpa.
    Mas cuidado: admite-se o erro na execução com unidade complexa apenas quando
    as demais pessoas forem atingidas culposamente. Nesse caso, aplica-se o sistema do
    concurso formal próprio ou perfeito (sistema da exasperação) com a imposição da
    pena de um dos crimes aumentada de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade).

    Se houver dolo eventual no tocante às demais pessoas ofendidas, não há falar
    propriamente em erro na execução, e incide a regra do concurso formal impróprio ou
    imperfeito (sistema do cúmulo material). Somam-se as penas, pois a pluralidade de
    resultados deriva de desígnios autônomos, ou seja, dolos diversos para a produção dos
    resultados naturalísticos.

  • Erro na execução (Aberratio ictus)

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO).

     

    GAB. A

  • Complementando, sobre aberratio criminis/resultado diverso do pretendido/desvio no crime (artigo 74,CP)

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    Ocorre quando o agente quer praticar o crime contra o patrimônio, ex.: dano – art. 163, porém erra e acaba atingindo uma pessoa gerando homicídio ou lesão corporal culposa. É o erro sobre o bem jurídico atingido. Pode se dar:

    a. Com unidade simples ou resultado único: atinge apenas um bem jurídico diverso do pretendido, v.g., A arremessa uma pedra na cabeça de B, mas acerta um automóvel; responde apenas por tentativa de homicídio ou de lesão corporal contra B, pois o dano culposo é atípico; na hipótese inversa, ou seja, se tentar arremessar a pedra no carro e acertar B, matando-o, reponde por homicídio culposo;

    b. Com unidade complexa ou resultado duplo: atinge ambos os bens jurídicos; no exemplo, se A acerta o carro, mas também lesiona B, responde por dano e lesão culposa em concurso formal (CP, art. 70).

     

  • Letra A. Erro na execução,devido à possibilidade de uma má pontaria do agressor, e concurso formal próprio amigos,2 crimes,uma ação,sem desígnios. Sistema de exasperação!

    Força!

  •    Aberratio ictus:         Erro de execução (art. 73, CP);

     

     

       Error in persona:        Erro sobre a pessoa (art. 20, p.3, CP);  EXÍMIO ATIRADOR

     

     

       Aberratio criminis:         Resultado diverso do pretendido (art.74, CP).

     

    ERRO DE TIPO ACIDENTAL

     

    O erro de tipo acidental é aquele que recai sobre circunstâncias diversas dos elementos que constituem a infração penal. Recaem sobre circunstâncias irrelevantes da figura típica, que permanece íntegra. O erro de tipo acidental pode ser:

     

    ERRO SOBRE A PESSOA (ERROR IN PERSONA– Aqui o agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada, por confundi-la com a pessoa que deveria ser o alvo do delito. Neste caso, o erro é irrelevante, pois o agente responde como se tivesse praticado o crime CONTRA A PESSOA VISADA. Essa previsão está no art. 20, §3° do CP;

     

     

    ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL (ABERRATIO CAUSAE– Aqui temos o que se chama de DOLO GERAL OU SUCESSIVO. É o engano no que se refere ao meio de execução do delito. Ocorre quando o agente, acreditando já ter ocorrido o resultado pretendido, pratica outra conduta, mas ao final verifica que esta última foi a que provocou o resultado. A Doutrina majoritária entende que o agente responde pelo crime originalmente previsto.

     

    ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS) – Aqui o agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, mas não por confundi-la, mas por ERRAR NA HORA DE PRATICAR O DELITO. Imagine que o agente, tentando acertar “A”, erro o tiro e acaba acertando “B”. No erro sobre a pessoa o agente não “erra o alvo”, ele “acerta o alvo”, mas o alvo foi confundido. SÃO COISAS DIFERENTES!

    Nesse caso, assim como no erro sobre a pessoa, o agente responde pelo crime originalmente pretendido. Esta é a previsão do art. 73 do CP.

     

    O erro na execução pode ser:

     

    a) Com unidade simples – O agente atinge somente a pessoa diversa daquela visada;

     

     

    b) Com unidade complexa – O agente atinge a vítima não visada, mas atinge também a vítima originalmente pretendida.

     

     

     

     

    ERRO NO CRIME (ABERRATIO DELICTI)– Aqui o agente pretendia cometer um crime, mas acaba cometendo outro. Responderá apenas pelo crime praticado efetivamente (lesão corporal culposa). Aplica-se a mesma regra do erro na execução: Se o agente atingir ambos os bens jurídicos (o pretendido e o não pretendido) responderá por AMBOS OS CRIMES, em CONCURSO FORMAL (art. 70 do CP).

     

     

     

  • Fiquei na dúvida, agora, não seria concurso formal próprio entre homicídio culposo e tentativa de homicídio?

  • concurso formal próprio (ou perfeito) é quando, apesar de ocasionar dois ou mais resultados, não tem a intenção a todos estes crimes. Ou seja, quis matar A com uma conduta, mas acabou atingindo A e B. No caso prático, não tinha a intenção de atingir B.

    Já o concurso formal impróprio (imperfeito) é quando há intenção autônomar, apesar de ter uma só conduta. Ex.: Alguém vai assaltar um ônibus e leva os pertences dos passageiros. Uma só conduta com intenção de subtrair cada um.

  • ABERRATIO ICTUS

     

    - Erro na execução 

    - Atinge a vítima virtual - pessoa - e a vítima real - pessoa - 

    - Concurso formal

  • Man,

    essa Gisele Canto, 

    Cascalho,

    Que mulher  

  • Erro na execução ou aberratio ictus com unidade complexa. Nesse caso, o agente acertou a vítima B a título de dolo e, por erro na execução, também acertou, por culpa, a vítima C. Aplicar-se-á o concurso formal próprio (pena do homicídio culposo + 1/6 até metade).

    O concurso formal impróprio somente se aplica ser forma desígnios autonomos.

     

    Por que não é resultado diverso do pretendido? porque o resultado diverso do pretendido ou aberratio criminis ou delicti é regra residual, somente sendo aplicada quando não o for a regra do aberrati ictus.

     

  • Questão tranquila. Da para acertar por eliminação. Veja so: Primeiro, o caso é de crime formal próprio, já que a intenção do autor era só acertar o B e por má pontaria acerta, TAMBÉM, o C. Dessa forma, ou seria aberratio ictus ou in persona, mas é ictus, pois ele não errou a pessoa, porém errou a pontaria, acertando o que pretendia e o que não pretendia.

  • Como o agente não atira em A imaginando ser B não é Erro in personaVisto isso, como atingi pessoa distintinta sem se confundir é Aberratio ictus. Neste caso é com unidade complexa, já que o executor atinge a diversa e a visada.
       obs.: no erro sobre a pessoa e no erro de execução o agente atinge pessoa diferente da visada. A diferença nesse erros é que nesta ele não condi A com B e naquela o agente atira em B imaginando ser A.

       É concurso formal própio devido ter acontecido algo que não era seu objetivo(culpa), aplicando sistema de exasperação.

  • “Aberratio ictus” significa erro na execução.

  • A doutrina é bastante divergente sobre esse caso concreto. Rogério Sanches cita em seu livro as possíveis tipificações dada pela doutrina:

     

    1ª Corrente: O vereador responde por homicidio doloso em relação ao presidente da câmara e lesão corporal em relação ao vereador atingido. (damásio)

    2ª Corrente: Tentativa de homicídio em relação ao vereador com concurso formal de homicídio culposo do presidente da câmara (heleno fragoso).

    3ª Corrente: Homicídio doloso consumado em relação ao presidente da câmara em concurso formal com tentativa de homicídio do vereador. (andré Estefam)

     

  • QUESTÃO SHOW! Pergunta inteligente e altenativas ponderadas. 

  • Sem exagero ou 1000 linhas numa explicação de penal.
    O simples é que da certo.

    A) Aberratio ictus mesma coisa de erro na execução, aplicando-se a regra do concurso formal próprio (Aplica-se a pena do crime de homicidio que é a mais grave aumentada de 1/6 até metade em decorrencia de penas diversas pois o vereador também causou lesão corporal a outra vitima)

    Bizu (Decore as iniciais quando quiser diferenciar o proprio do improprio, perfeito e imperfeito)

    Concuso Material - Agente mediante mais de uma ação/omissão pratica dois ou mais crime (Soma as penas)
    Concurso Formal (Proprio/Perfeito) - Agente mediante uma ação/omissão pratica dois ou mais crimes (Exasperação, se diversas aplica a mais grave, se identicas aplica-se apenas uma, de qualquer forma aumentada de 1/6 ate metade)
    Concurso Formal (Improprio/Imperfeito) - Agente mediante uma ação/omissão pratica dois crimes com designios autonomos [Ele queria o resultado] volta-se a regra do concurso material (Soma-se as penas)
     

  • Aberratio ictus é sinônimo de erro na execução. E, neste tipo de erro, quando o agente antinge, além do terceiro, a pessoa que inicialmente desejava, responde pelos crimes em concurso formal (art. 73, segunda parte). No que diz respeito ao tipo de concurso formal, uma vez que houve apenas uma ação, gerando mais de um resultado, todavia um deles NÃO era desejado pelo autor do crime, ultiliza-se a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte). Não confundir com o concurso formal impróprio, pois nele a conduta única, dolosa, foi consequência de desígnios autônomos, isto é, o agente quis mais de um resultado mediante uma só conduta

     

     

    Erro na execução 

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO).

     

  • a) correto. aberratio ictus (erro na execução): Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.


    b) aberratio criminis (resultado diverso do pretendido): Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.


    c) ver 'a'. 


    d) erro in personae (erro sobre a pessoa): Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Para complementar os excelentes comentários dos colegas:   

     

    "Se, no entanto, o agente atingir também a pessoa diversa da pretendida (aberratio ictus com unidade complexa ou resultado duplo), será punido pelos dois crimes em concurso formal. Nesta espécie de aberratio ictus, as circunstâncias podem conduzir a diversas situações. Imaginemos que "A" saque arma de fogo e, com intenção letal, dispare contra seu pai, atingindo-o e também a um vizinho:

     

    a) Ocorrendo morte de ambos (pai e vizinho), teremos dois crimes, um homidício doloso consumado (pai) e outro culposo (vizinho), em concurso formal próprio; 

     

    b) Resultando somente lesões corporais em ambos (pai e vizinho), teremos tentativa de homicídio (pai), em concurso formal com lesões culposas (vizinho); 

     

    c) Derivando da conduta de "A" a morte de pai e lesões corporais no vizinho, teremos homicídio doloso consumado (pai) e lesões corporais culposas (vizinho), em concurso formal próprio". 

     

    Rogério Sanches Cunha - 2018

  • Aberraction Ictus ou Erro na Execução: A pessoa pretendida sofre perigo, como foi o caso;


    Aberraction In Persona: A pessoa pretendida não sofre perigo;



    Formal próprio - Unica vontade, Unica conduta; + de um resultado;

  • CONCURSO FORMAL (ou CONCURSO IDEAL)

    Conceito:

    Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Requisitos:

    • Uma única conduta (uma única ação ou omissão);

    • Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados).

    Obs: você deve relembrar que conduta é diferente de ato. Se “João” desfere várias facadas em “Maria” com o intuito de matá-la, ele pratica vários atos, mas uma só conduta.

    Concurso Perfeito (próprio): O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

    Pode ocorrer em duas situações:

    · DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa;

    · CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa.

    Fixação da pena:

    Regra geral: exasperação da pena:

    · Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2.

    · Para aumentar mais ou menos, o juiz leva em consideração a quantidade de crimes.

    Exceção: concurso material benéfico

    O montante da pena para o concurso formal não pode ser maior do que a que seria aplicada se houvesse feito o concurso material de crimes (ou seja, se fossem somados todos os crimes).

  • GABARITO : A

    MEU RESUMO ( das videoaulas que assisti do Rogério Sanches) :

    1) ERRO SOBRE O OBJETO- error in objecto

    NÃO TEM PREVISÃO LEGAL.

    COISA ( visada) X COISA (atingida)

    Responde pela coisa atingida ( Teoria da Concretização)

    2) ERRO SOBRE A PESSOA - error in persona

    § 3º, art. 20, CP- O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    PESSOA ( visada) x Pessoa (atingida)

    Teoria da Equivalência- O agente responderá como se tivesse atingido a vítima pretendida (virtual).

    Obs: Há confusão mental.

    3) ERRO NA EXECUÇÃO - aberratio ictus

    Art. 73, CP- Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    PESSOA (visada) X PESSOA (atingida)

    Teoria da Equivalência- responde como se tivesse atingido a pessoa visada. Não há confusão mental.

    OBS:

    O agente, apesar do erro, atinge o MESMO BEM JURÍDICO (VIDA), mas de PESSOA DIVERSA.

    O resultado pretendido ( ceifar a vida) COINCIDE com o resultado produzido (ceifar a vida).

    Relação PESSOA X PESSOA.

    4) RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO- aberratio criminis ou delicti

    Art. 74, CP- Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    OBS: A regra do art. 74 do CP deve ser afastada quando o resultado PRETENDIDO É MAIS GRAVE que o resultado PRODUZIDO. Hipótese em que o agente RESPONDE pelo resultado PRETENDIDO na forma TENTADA.

    COISA ( visada) X PESSOA (atingida)

    É uma espécie de erro na execução.

    O agente em razão do erro, atinge BEM JURÍDICO DIVERSO.

    Por exemplo: O RESULTADO PRODUZIDO (MORTE) é DIVERSO DO PRETENDIDO (DANO)

    Relação COISA X PESSOA.

    5) ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL- aberratio causae ( DESVIO DO NEXO CAUSAL)

    NÃO TEM PREVISÃO LEGAL.CRIAÇÃO DA DOUTRINA.

    O agente PRODUZ o resultado ALMEJADO, mas com NEXO CAUSAL DIVERSO DO PRETENDIDO.

    Ex: O sujeito desfere facadas na vítima. Após, pensando que ela se encontrava morta, empurra seu corpo no rio, causando-lhe a morte por afogamento.Nesse caso, o agente responderá por homicídio doloso consumado, uma vez que o erro do curso causal é irrelevante.

  • Pessoa x Pessoa

    Aberratio Ictus é a modalidade de erro de tipo acidental que se verifica quando o agente, por acidente ou erro nos usos dos meios de execução, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa. É A FALHA DA EXECUÇÃO do crime por má pontaria.

    Aqui também existe vitima real e vitima virtual ( mas o agente não confunde ambas) ocorrendo tão somente a falha na execução.

    Atenção! No erro sobre a pessoa a vitima virtual não corre qualquer perigo; já no erro na execução sim, ela corre perigo.

    Divide-se em:

    1) Erro na execução com unidade simples: só atinge pessoa diversa da desejada (na dosimetria da pena o juiz levará em conta as características da pessoa que pretendia atingir) aplica-se a teoria da equivalência dos bens jurídicos;

    2) Erro na execução com unidade Complexa: atinge ambas (vitima virtual + vitima real) responderá por concurso formal. Somente existe erro na execução com unidade complexa ou resultado duplo quando o segundo crime é culposo.

  • Nesta questão, estamos falando de ERRO DE TIPO ACIDENTAL.

    São erros que ao contrario do erro de tipo essencial, aqui não excluiremos o DOLO.

    aberratio ictus = ICTUS significa pontaria.erro de pontaria, foi oq ocorreu na questão.

    e tb ha concurso formal próprio ou (perfeito) pq ele acertou um sem querer.

    se fosse impróprio ou imperfeito, ele desejaria acertar os 2 com um msmo tiro.

    sobre as outras:

    aberratio criminis, é qdo erra o crime. quer quebrar um vidro,mas acerta a pedra na pessoa.

    erro na execução é o mesmo q aberracio ICTUS. ictus = execução = MIRA

    erro in personae, É qdo confunde a pessoa. (ex:mata irmao gemeo pq achou q era outra pessoa)

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGO

  • AQUI É QUANDO A DONA FLORINDA QUERIA BATER NO SEU MADRUGA MAS SEM QUERER BATIA NO KIKO =ABERRATIO ICTUS.

  • De fato letra "A"

    Pois o mesmo narrado, pretendia tentar contra "B" e não "C" dessa forma CONCURSO FORMAL PRÓPRIO = O agente tinha o DOLO, de praticar um crime e o demais, ou seja, foi fatalidade = CULPA.

    Ex: Aberratio ictus, erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa (“A”) e acabo matando outra (“B”). A leitura do art. 73 do Código Penal (“Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

    De modo contrário, ou seja, se ele desejasse ofender também o Presidente da Câmara, "C" seria~~~~> CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO = dois coelhos com uma cajadada.

  • FIQUEI EM DÚVIDA SOBRE O CÚMULO MATERIAL BENÉFICO; POR ISSO MARQUEI A "C", POIS A SOMA DE PENAS SERIA MAIS VIÁVEL, JÁ QUE HOUVE HOMICÍDIO E LESÃO.

     

  • Gabarito: letra A

    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU 

    No caso de aberratio ictus com unidade complexa, aplica-se a regra do concurso formal de crimes, isto é, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade da pena. CERTO

    O erro na execução pode ter unidade simples ou complexa:

    SIMPLES - A primeira ocorre quando somente o terceiro é atingido.

    COMPLEXA - A segunda ocorre quando, além do terceiro, também a vítima efetivamente pretendida é atingida.

  • Gab "A"

    Bizu

    Mirou A e acertou B: Erro na execução (Aberratio Ictus)

    Mirou A e acertou B, mas pensava que tinha acertado A, pois B era parecido com A: Erro na pessoa (Aberratio Personae)

    Qto ao concurso Formal do Crimes:

    Com desígnios autônomos (DOLO/DOLO): Formal Impróprio - Cúmulo Material

    Sem Desígnios autônomos (DOLO/CULPA): Formal Próprio - Exasperação

    Audaces Fortuna Juvat

  • Dava para resolver por eliminação mas para mim essa questão não tem gabarito. Não houve erro na execução, inclusive ele acertou a vítima pretendida, o projétil atravessou e acertou também vítima diversa, questão muito mal escrita.

  • Erro na execução/aberratio ictus

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.        

         

      Resultado diverso do pretendido/aberratio criminis

           Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Concurso formal próprio

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Concurso formal impróprio

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • Erro sobre a pessoa/erro in persona

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

  • Para ser concurso formal IMPERFEITO tem que ter desígnios autônomos.

  • De acordo com o prof. Ricardo Antonio Andreucci, temos, na realidade, dois crimes: tentativa de homicídio contra B e homicídio culposo contra C. Entretanto, o agente matou C (vítima efetiva) como se tivesse matado B (vítima virtual), respondendo, nesse caso, por homicídio doloso. Segundo a regra do concurso formal, uma vez que o agente não possuía desígnios autônomos, o agente responde por homicídio doloso (pena mais grave), aumentada a pena de um sexto até metade. 

  • Aberratio ictus - Trata-se de erro na execução! Uma única ação resultando em dois crimes. Entretanto, em erro de execução, já que o concurso formal é próprio ou perfeito (que são a mesma coisa). A intenção do vereador A era atingir do vereador B. Aplica-se, no caso, a regra do art. 73.

    O erro sobre a pessoa é o que é descrito no §3o do art. 20, o que não é o caso aqui, pois ele sabia quem queria acertar. Seu alvo era o vereador B e não o presidente da Camara de vereadores. Não havia dolo contra o presidente. Não havia desígnios autônomos. No erro da execução, aplica-se o sistema de exasperação da pena e não o da cumulação material de penas. Letra A é a correta.

  • Isso, sim, é uma questão bem feita. Questões assim são raras de encontrarmos.

  • Se houve aberratio ictus em que o agente atingiu pessoa diversa e também a pretendida, há concurso formal próprio entre um crime doloso e um culposo.

  • Aberratio ictus

    Com resultado simples - Atinge uma segunda pessoa diversa

    Aplica-se a regra da vítima virtual.

    Desconsidera-se a vítima atingida e "faz de conta " que é a pessoa que queria.

    Com resultado duplo/ complexo - Além da pessoa desejada acerta outra a título de culpa

    ex: agente atira contra vc tentando te matar e além de te acertar acerta outro a título de culpa.

    Consequência jurídica: Regra do concurso formal próprio ( Art. 70 )

    Se Houver dolo, será concurso formal próprio ou imperfeito.

  • - Erro de Tipo Essencial > SEMPRE exclui o dolo. Tem certa noção da ilicitude mas acha que pode agir dessa forma mas está errado em algum elemento do fato típico,

    Escusável - Desculpavel - Invencível - Inevitável > exclui dolo e culpa.

    Inescusável - Indesculpavel - Vencível - Evitável > exclui dolomas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

     

    - Erro de Tipo Acidental > NÃO exclui nem o Dolo nem a Culpa, ou seja, o agente é punido normalmente. Pode ser:

    a - erro sob o objeto

    b - erro sob a pessoa;

    c - erro na execução ( “aberratio ictus”);

    d - erro sob o nexo causal;

    e - erro sobre o crime (resultado diverso do pretendido, “aberratio criminis/delicti”);

     

    - Erro determinado por terceiro > Só responde o que induziu (autor mediato)

     

    - Erro de proibição > Acredita que sua conduta não é ilícita.

    Escusável - Desculpavel - Invencível - Inevitável > Afasta a culpabilidade (isento de pena)

    Inescusável - Indesculpavel - Vencível – Evitável > Reduz a pena de 1/6 a 1/3

  •  Na aberratio criminis, o agente, por acidente ou erro na execução, pretendendo lesionar um determinado bem jurídico, acaba por lesionar outro, de espécie diversa, ou a ambos. O que se altera, aqui, não é a pessoa atingida, como na aberratio ictus, mas o título do delito, pois o agente realiza um crime diverso do pretendido.

    Exemplos: “A”, visando a danificar uma vitrine, atira uma pedra e atinge uma pessoa, causando-lhe lesões. “A” responderá por lesões corporais culposas (art. 74, CP). Todavia, se “A”, com uma pedra, pretende atingir “B”, mas acaba atingindo somente uma janela, não responderá por crime de dano, visto que não há previsão culposa para este delito. Dependendo do elemento subjetivo, poderá responder por tentativa de homicídio ou lesões corporais." (PACELLI, Eugênio. Manual de Direito Penal. 5ª. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 320-321).


ID
2531911
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da legitimidade do assistente do Ministério Público e do recurso em geral, no processo penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Em regra, a apelação devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda matéria decidida em primeira instância, falando-se então, em apelação plena, ou ampla. O próprio recorrente, porém, pode delimitar o objeto da apelação, pedindo apenas o reexame de parte da decisão, no que se denomina de apelação limitada, ou parcial, ou restrita. Mesmo na hipótese de julgamento pelo Júri, é possível a apelação parcial, com referência a uma das ações criminosa e, se provido o recurso repete-se o plenário tão somente em relação à decisão reconhecida contrária à prova dos autos.

    Dessa maneira, entende o renomado autor Damásio E. de Jesus[18]:

    "a apelação, no Júri, tem natureza restrita, não devolvendo à superior instância o conhecimento integral da causa criminal. O conhecimento do Tribunal fica circunscrito aos motivos invocados na interposição.

    https://jus.com.br/artigos/2653/os-recursos-cabiveis-da-decisao-do-juri

  • Súmula 208 /STF - O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.

  • - ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. RECURSO. IMPRONUNCIA. PRAZO. SÚMULA 210. SÚMULA 448. O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO TEM LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO DA SENTENÇA QUE IMPRONUNCIA O ACUSADO, EM CARÁTER SUPLETIVO, UMA VEZ QUE SE TENHA OMITIDO DE EXERCITA-LO, NO PRAZO, O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ARTS. 271, 584, PAR-1. E 598 DO CPP; SÚMULA 210). O PRAZO PARA O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO INTERPOR RECURSO COMECA A CORRER DO ENCERRAMENTO, 'IN ALBIS', DO PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE SUA NECESSARIA INTIMAÇÃO (SÚMULA 448, HC 50.417-TJ 68/604. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
    (RE 104723, Relator(a):  Min. RAFAEL MAYER, Primeira Turma, julgado em 07/06/1985, DJ 21-06-1985 PP-10089 EMENT VOL-01383-02 PP-00385 RTJ VOL-00114-02 PP-00867)

  • Letra A errada!

    Conforme consta no livro de Súmulas do Dizer o Direito (pág. 100), a súmula 208 STF encontra-se superada, uma vez que a maioria da doutrina defende que o assistente de acusação tem legitimidade para requerer a prisão preventiva e, consequentemente, recorrer contra a decisão concessiva de HC.

    Portanto, passível de anulação!

  • concordo com a colega abaixo. a sumula 208 ta superada, hoje ha uma ampliaçao dos poderes do assistente, como pedir preventiva e  recorrer de decisa que concede hc. 

    a alternativa b ta errado final . o prazo do assitente começa quando termina o do mp e varia, pois depende se está habilitado ou nao.

    a  C - errada pois a apelaçao do juri fica limitado aos motivos da interposiçao. 

    a D nao sei .  aguardando alguem para explicar.  :) 

  • c) STF: 1. Nos procedimentos submetidos ao Tribunal do Júri, a impetração de habeas corpus perante Tribunais Superiores há de se circunscrever aos temas aventados na apelação. Precedente. 2. Matéria não suscitada no recurso aviado perante a Corte Estadual e não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo exame por esta Suprema Corte implicaria indevida dupla supressão de instância. (RHC 116702 PE). 

     

    STJ: 2. Ante o efeito devolutivo restrito da apelação contra decisões do Júri, encontra óbice na Súmula 713/STF a análise de matérias não submetidas à instância recursal. (HC 208423 SP). 

     

    Súmula 713 STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.


    d) Súmula 705 STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    TJ-ES: ACÓRDAO APELAÇAO CRIMINAL PEDIDO DE DESISTÊNCIA - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO - HOMOLOGAÇAO DA DESISTÊNCIA. Tendo em vista o pedido formulado pelos recorrentes requerendo a desistência dos recursos  interpostos, antes mesmo de sua apreciação por esta Egrégia Segunda Câmara Criminal, tem-se os mesmos por prejudicados pela perda de seu objeto. Homologado o pedido de desistência. (ACR 35050014683). 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • a) correto. 

     

    Súmula 210 STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

     

    Art. 584, § 1º  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.


    b) Súmula 448 STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

     

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

     

    TJ-MT: Não há que se falar em duplicidade de recursos quando o Assistente da Acusação apresenta razões à apelação interposta pelo Ministério Público, bem como, interpõeapelação suplementar agregando suas próprias razões a pontos não abrangidos pelo recurso ministerial conforme explicitado no Art. 271 do Código de Processo Penal (HC 86949/2014, DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 26/08/2014, Publicado no DJE 29/08/2014).

  • D) ERRADA

     

    Quanto à desistência por parte do acusado e seu defensor, ambos poderão desistir do recurso interposto, mas aconselha-se – sob pena de configurar possível nulidade – que o outro seja intimado para que se pronuncie acerca de manter seu interesse no recurso interposto. Assim, se o defensor desistir do recurso, o correto será intimar o acusado para que, querendo, mantenha o recurso já interposto, agora com novo defensor; e, de outro lado, caso o próprio acusado desista do recurso, o seu defensor deverá também ser intimado. Deverá prevalecer, sempre, a vontade de quem deseja recorrer (STJ, HC nº 21.905/SP, rel. Min. Paulo Medina, j. 26.06.03).

  • É BOM TOMARMOS CUIDADO COM A SÚMULA 208 DO STF (SUPERADA).

     A maioria da doutrina defende que essa súmula foi superada. Isso porque a Lei nº 12.403/2011 alterou o art. 311 do CPP permitindo que o assistente do MP tenha legitimidade para requerer a prisão preventiva do agente. Na redação anterior, o assistente não possuía essa legitimidade. 

     

  • Segundo regulamenta o CPP, não havendo recurso do Ministério Público, o assistente, habilitado ou não habilitado, poderá apenas:
    Apelar da sentença (art. 593 do CPP);
    Apelar da impronúncia (art. 416 do CPP);
    Recorrer em sentido estrito da extinção da punibilidade (art. 581, VIII, do CPP).

    E quanto ao “habeas corpus”? O assistente pode intervir no pedido de “habeas” feito em favor do acusado? O STJ não admite a intervenção de assistente de acusação ou qualquer outro interessado neste caso. Considera‐se, enfim, que, diversamente do que ocorre com o mandado de segurança, inexiste, relativamente ao habeas corpus, no Código de Processo Penal, norma autorizativa de intervenção de terceiros. Tal circunstância aliada ao fato de que em tema de liberdade a interpretação há de ser sempre restritiva impõe a inadmissibilidade do assistente de acusação em sede de habeas corpus.

  • a) Verdadeiro. Admite-se que o assistente de acusação interponha recurso extraordinário (art. 271 do CPP) nas seguintes hipóteses:

     

    - Impronúncia;

    - Extinção da punibilidade;

    - Apelação supletiva.

     

    Por sua vez, não é possível a intervenção do assistente de acusação (integrande do polo acusador) em processo de Habeas Corpus, pois este é um instrumento exclusivo da defesa. Neste sentido, temos a Súmula 208 do STF: "o assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus".

     

    b) Falso. Ao contrário, a legitimidade recursal do assistente de acusação é restrita. O recurso do assistente é subsidiário em relação ao recurso do Ministério Público, de sorte que "o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer quando o Ministério Público abstiver-se de fazê-lo ou quando o seu recurso for parcial, não abrangendo a totalidade das questões discutidas." (REsp 828.418/AL, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 23/4/2007).

     

    c) Falso. Os limites de atuação da Corte de segunda instância dimensionam-se pelas razões de apelação, haja vista a devolutividade restrita que vigora nos processos submetidos ao Tribunal do Júri. Neste sentido, Súmula 713 do STF: "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição".

     

    d) Falso. A primeira parte da assertiva está de acordo com a Súmula 705 do STF, que diz: "a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta". Logo, havendo conflito entre o réu, que renunciou ao direito de recorrer da sentença condenatória, e o seu defensor, que interpôs apelação, deve prevalecer a manifestação deste, tendo em vista que, por ter conhecimentos técnicos, em tese, está em melhores condições para avaliar a necessidade da impugnação. O mesmo se aplica à desistência.

     

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • "Resumo do julgado

    Súmula 208-STF: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.
    • Superada.
    • A maioria da doutrina defende que essa súmula foi superada. Isso porque a Lei nº 12.403/2011 alterou o art. 311 do CPP permitindo que o assistente do MP tenha legitimidade para requerer a decretação da prisão preventiva do réu. Logo, ele também tem legitimidade para recorrer contra a decisão concessiva de habeas corpus."

    fonte: Buscador Dizer o Direito - https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b59307fdacf7b2db12ec4bd5ca1caba8

  • gente, uma jurisprudência de 1985? to passada

    eu não era nascida ainda

    a cf tb

  • O assistente do Ministério Público só poderá interpor recurso extraordinário nos casos de impronúncia e extinção da punibilidade, ou apelação supletiva, e desde que não se trate de decisão concessiva de habeas corpus.

    – A chamada APELAÇÃO SUBSIDIÁRIA, apresentada pelo ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, pressupõe, em verdade, a inércia do Ministério Público – TANTO É QUE O PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO TEM INÍCIO APENAS QUANDO FINDO O PRAZO DO PARQUET (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Súmula 210

    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

    Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.

     

    Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

    • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

    • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Obs: o prazo SÓ TEM INÍCIO DEPOIS que o prazo do MP se encerra.

  • Legitimidade do assistente do MP - restrita e subsidiária, art. 598 CPP. Pode recorrer extraordinariamente.

    Súmula 210 STF e súmula 208 STF

    *O prazo começa a correr depois que acaba o prazo do MP. O assistente também pode arrazoar o recurso que foi interposto pelo MP.

    *Fundamentação vinculada - súmula 713 STF.

    *Súmula 705 STF = PREVALÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA.

  • A respeito da legitimidade do assistente do Ministério Público e do recurso em geral, no processo penal, é correto afirmar que: 

    O assistente do Ministério Público só poderá interpor recurso extraordinário nos casos de impronúncia e extinção da punibilidade, ou apelação supletiva, e desde que não se trate de decisão concessiva de habeas corpus.

  • Súmula 208 do STF: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.

    Súmula 210 do STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, §1º, e 598 do Código de Processo Penal.

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.


ID
2531914
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado médico particular, contratado por hospital privado, conveniado ao SUS, exigiu honorários de R$ 100,00 (cem reais) de um paciente pela consulta. Nesse sentido, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA “C”

     

    O médico em tela é funcionário público para os fins do artigo 327 do CP, logo pode ser autor do crime de concussão. Ao exigir honorários pela consulta reforça a tese do gabarito.

     

    A- Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            Excesso de exação

     

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     

     

    B- Peculato

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    C- Concussão

     

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    D- Extorsão

     

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

  • Interessante jurisprudência a respeito do tema:

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Dr. Felipe é médico e trabalhava em um hospital privado que, além de pacientes privados e de convênio com planos de saúde, também atendia pela rede pública (SUS).

    O referido médico cobrou mil reais para realizar o parto de Maria. Ocorre que a despesa total pelo serviço já estava sendo custeada pelo plano de saúde da gestante.

    Ao tomar conhecimento do fato, o Ministério Público estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o médico.

    O MPE alegou que o médico exercia a função equiparada à função pública, já que prestava serviços em hospital vinculado ao SUS. Nessa condição, não poderia exigir qualquer vantagem econômica para obter proveito pessoal na tentativa de receber duas vezes pelo mesmo serviço: uma pela paciente e outra pelo convênio.

     

    Para o STJ, o aludido médico praticou ato de improbidade administrativa?

    NÃO. O fato de o referido Hospital possuir vínculo com o SUS não quer dizer que ele somente presta serviços na qualidade de instituição pertencente à rede pública de saúde. Ao contrário, o Hospital também desempenha serviços particulares de saúde.

     

    Assim, diante desse cenário, surgem duas possibilidades:

    • O Hospital fez o atendimento médico-hospitalar custeado pelo SUS: hipótese na qual o médico atuou como agente público; OU

    • O Hospital fez o atendimento médico-hospitalar de forma privada, sendo esse serviço custeado pelo próprio paciente ou pelo plano de saúde: nesse caso, o médico não atuou como agente público.

     

    Na situação concreta, o parto de Maria foi custeado pelo plano de saúde e, apesar disso, o médico também cobrou os valores da gestante. Não houve, contudo, prestação de serviços pelo SUS. Logo, o médico não atuou na qualidade de agente público, pois a mencionada qualificação somente restaria configurada se o serviço tivesse sido pago pelos cofres públicos.

     

    Em conclusão, o fato se mostra atípico do ponto de vista da improbidade administrativa, uma vez que o médico, no caso concreto, não atuou como agente público, pressuposto necessário para a tipificação do ato ímprobo.

     

    Foi o que decidiu a 1ª Turma do STJ em um caso análogo ao acima relatado: REsp 1.414.669-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014.

    Vale ressaltar que, neste caso, o médico poderia, em tese, ser responsabilizado penalmente pelo crime de estelionato (art. 171 do CP).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gabarito letra C

     

     

    Médico do SUS que obtém vantagem indevida:

     

     

    se o médico EXIGE: concussão

     

    se o médico SOLICITA: corrupção passiva

     

    se o médico SIMULA SER DEVIDA A VANTAGEM: Estelionato

     

     

    questão parecida Q253811

  • Correta, C

    Cristiano Aiala, me permita acrescentar mais um item ao seu excelente comentário:
     

    Médico do SUS que obtém vantagem indevida:


    - se o médico EXIGE: Concussão

    - se o médico SOLICITA: Corrupção passiva


    - se o médico SIMULA SER DEVIDA A VANTAGEM: Estelionato

    - se o médico EXIGE vantagem indevida, mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE ameaça: Extorsão !!!

  • Essa questão não trouxe o elemento principal para que o candidato pudesse verificar qual o verdadeiro tipo penal poderia incidir a conduta do médico, pois como o médico foi contratado por hospital privado, o atendimento no qual houve a cobrança pode ter sido em face de paciente particular, por outro lado se a paciente atendida e lesada foi encaminhada pelo poder público em razão do convênio, o médico estaria atuando como um funcionário público e aí sim poderia incidir no tipo penal da concussão. Na hipótese de o atendimento realizado ser de origem particular, e já tendo recebido pela clínica o médico estaria a praticar o delito de esteliionato. 

     

  • Alguém sabe explicar a diferença entre concussão e o excesso de exação?

  • Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Essa é a diferença

  • Cobrou a norma penal explicativa:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • GABARITO C

     

    No caso em tela o médico seria funcionário público por equiparação (funcionário de hospital privado conveniado ao SUS, ou seja, presta um serviço de atividade típica da administração pública), configurando sua conduta de EXIGIR, valendo-se da qualidade de funcionário público, o crime de concussão.

     

    * Caso o funcionário público, mesmo no exercício de sua função, exija a vantagem mediante violencia ou grave ameaça, a conduta será classificada como crime de extrosão.

  • O excesso de exação é definido quando o Funcionário Público exige TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, o honorário exigido pelo médico não recai nessas hipóteses

    No peculato teria que Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, particular ou público DE QUE TEM POSSE, não é o caso na afirmação.

    Já a Concussão é exigir para si ou outrem, direta ou indiretamente e em razão da função, vantagem indevida.

     

  • Gab. C

     

    O médico nessa situação é considerado FUNCIONÁRIO PÚBLICO por equiparação, pois presta serviço em hospital conveniando do SUS. Conduta do crime de concussão: EXIGIR.

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Nesse caso, o médico é equiparado a funcionário público.

  • Médico Particular... Hospital privado... (até aqui o médico é um simples particular) porém CONVENIADO AO SUS. --> isso torna o médico  equiparado ao Funcionário Público conforme o § 1º do artigo 327:

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    sendo assim, o crime é concussão mesmo. (errei essa questão, para nunca mais.)

  • Essa questão é respondia por eliminação, já que a única resposta possível é o crime de concussão. Todavia, se houvesse a alternativa estelionato certamente seria minha resposta. Pelos dados do enunciado, aparentemente o serviço foi feito em cárater particular, malgrado fosse o hospital conveniado ao SUS. Não atuando como agente público o médico, portanto.

  • "Conveniado ao SUS"! Cuidado, rsrs.

  • Gokuceiro, estelionato? aonde?. Poderia ocorrer duvida na questão sobre o a equiparação do medico como funcionário público. Na questão consta expressamente que o medico EXIGIU do paciente R$ 100,00. Não fala nada que ele iniduziu, ou manteve em erro mediante ardil ou outro meio fraudulento obtendo a vantagem ilicita. 

     

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Q485926 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO 

    Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

    Certo.

  • Para o STJ - Concusão.

  • O médico particular contratado por hospital particular conveniado ao SUS é funcionário público para fins penais por equiparação. Trata-se, pois, de atividade típica da administração pública.

    • Funcionário Público: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Portanto, ele pode ser sujeito ativo de crimes funcionais. Na hipótese narrada na questão, cometeu o crime de concussão (EXIGIU vantagem indevida em razão da função que ocupa): Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Determinado médico particular, contratado por hospital privado, conveniado ao SUS, exigiu honorários de R$ 100,00 (cem reais) de um paciente pela consulta. Nesse sentido, assinale a alternativa correta:

    A) A conduta do médico se subsume à do crime de excesso de exação.

    CP Art. 316 - [...]

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    -----------------------------------------------------

    B) A conduta em análise é típica do delito de peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    -----------------------------------------------------

    C) A narrativa traduz a conduta típica do crime de concussão. [Gabarito]

    Concussão.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    -----------------------------------------------------

    D) O médico cometeu o crime de extorsão.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • É CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS - ENTENDIMENTO DO STJ: MÉDICO DE HOSPITAL PARTICULAR CREDENCIADO/CONVENIADO AO SUS (APÓS A LEI 9.983/2000) STJ. 5ª TURMA. AGRG NO RESP 1101423/RS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, JULGADO EM 06/11/2012.

    Q1751218 “Um médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde pode ser equiparado a funcionário público, para fins de responsabilização penal.” Gabarito CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2531917
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que demonstra hipótese em que o instituto da prevenção NÃO é utilizado para a fixação do foro competente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “B”

     

    Prevenção significa antecipação, e concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, prevalente é aquele que primeiro pratica atos do processo ou medidas relativas ao futuro processo.

     

    ALTERNATIVA “A” - Conexão é a interligação entre duas ou mais infrações, levando a que sejam apreciadas pelo mesmo órgão jurisdicional. Infrações conexas são aquelas que estão interligadas,  merecendo portanto, em prol da celeridade do feito e para evitar decisões contraditórias, apreciação em processo único. Via de regra, quando há concurso de jurisdições de mesma categoria, prevalecerá aquela em  que ocorreu a consumação do crime mais grave, por exemplo roubo praticado em BH e receptação consumada em Contagem, prevalecerá BH, porque o roubo é mais grave. Como a questão afirma que os delitos possuem a mesma pena, logo a competência se dará pela PREVENÇÃO.

     

    ALTERNATIVA “B”– Quando houver mais de uma Vara para qual o inquérito possa ser direcionado, via de regra, ocorrerá a distribuição, podendo o processo “cair” em qualquer delas, uma vez que a distribuição é um critério concreto de fixação de competência. Se antes da distribuição do inquérito algum juiz pratica ato relevante relacionado ao delito investigado, e posteriormente o inquérito distribuído por sorteio ao invés de ser distribuído por dependência, o juiz que ali despachar NÃO SERÁ PREVENTO, haja vista que a prevenção já ocorreu, lá atrás, ao juiz que primeiro apreciou o fato que tangencia, ao menos, superficialmente, o mérito da demanda condenatória.

     

    ALTERNATIVA “C” – CPP:

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    ALTERNATIVA D – CPP:

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • RESUMO

    GAB B!

     

    b)Quando houver mais de uma Vara para a qual o inquérito possa ser direcionado, porém antes da distribuição, algum juiz pratica ato relevante relacionado ao delito investigado. 

     

    Antes da distribuição não há fixação da competência por prevenção, logo os atos processuais relevantes praticados pelo Juiz não o torna prevento!

  • B – CERTA. Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois
    ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).
    Acho o gabarito estranho porque, na verdade, o juiz que pratica algum ato relevante antes da distribuição se torna, justamente, prevento, e o enunciado diz “...em que o instituto da prevenção NÃO é utilizado...”. Enfim, também marquei esta.

  • Excelente!!!!
  • Questiono a assertiva "a" da seguinte forma: não havendo foro prevalente, por serem os delitos (nº indeterminado) da mesma categoria de jurisdição e tiverem as mesmas penas, não deveria a competência ser firmada pela prevenção, sim pela preponderância do lugar em que houver ocorrido o maior nº. de infrações.

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

  • Não entendi..

  • Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

  • Gaba: B

     

    a)  Quando não houver, mesmo no caso de conexão, foro prevalente, por serem os delitos da mesma categoria de jurisdição e tiverem as mesmas penas.  

     

    Crimes de competência de Juízos de mesma categoria:


    Primeiro se utiliza o critério de fixação da competência territorial com base na local em que ocorreu o crime que possuir pena mais
    grave. Se as penas forem idênticas, utiliza-se o critério do lugar onde ocorreu o maior número de infrações penais. Caso as penas sejam idênticas e tenha sido cometido o mesmo número de infrações penais, ou, ainda, em qualquer outro caso, aplica-se a fixação da competência pela prevenção.

     

    b)  Quando houver mais de uma Vara para a qual o inquérito possa ser direcionado, porém antes da distribuição, algum juiz pratica ato relevante relacionado ao delito investigado.  CORRETO

     

    c) Quando desconhecido o lugar da infração e o réu tiver duas residências.

    Não sendo conhecido o lugar da infração: a competência será regulada pelo lugar do domicílio ou residência do réu.
    1. Se o réu tiver mais de uma residência – Prevenção.
    2. Se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro - juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    d) Quando for cometido crime permanente no território de duas ou mais comarcas.  

     

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela
    prevenção.

  • Questão sem nexo. Porque no caso da alternativa B fala em fato relevante, o que é dito pelo art. 83 para definir a prevenção em mais de uma vara

  • Primeiro deve ser utilizado o critério da quantidade de infrações, somente após é fixada a competência em razão da prevenção. O gabarito não pode ser a alternativa "a". 
    Na assertiva "b" aponta especificamente o critério da prevenção (primeiro juízo que tomou conhecimento do fato). Sendo esta, no meu entendimento, a alternativa correta.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

  • Vamos indicar para comentário

  • Indicada para comentário.

  • WTFFFFFFFFFFFF??

  • Essa questão vai ser anulada, ou foi anulada, porque o enunciada pede para marcar quando Não é utilizada a prevenção, porém a alternativa é o artigo 83 do CPP, alguém discorda? Eu não vejo sentido nessa questão
  • LETRA B (Correta)

    É possível que a interceptação telefônica seja decretada por um juiz que atue em Vara de Central de Inquéritos Criminais mesmo que ele não seja o competente para conhecer da futura ação penal que será proposta. Não há, neste caso, nulidade na prova colhida, nem violação ao art. 1º da Lei nº 9.296/96, considerando que este dispositivo não fixa regra de competência, mas sim reserva de jurisdição para quebra do sigilo das comunicações. Em outras palavras, ele não trata sobre qual juízo é competente, mas apenas quer dizer que a interceptação deve ser decretada pelo magistrado (Poder Judiciário). Admite-se a divisão de tarefas entre juízes que atuam na fase de inquérito e na fase da ação penal. Assim, um juiz pode atuar na fase pré-processual decretando medidas que dependam da intervenção do Poder Judiciário, como a interceptação telefônica, mesmo que ele não seja o competente para julgar a ação penal que será proposta posteriormente (Inf. 816, STF).

  • a) (ERRADA) Art. 78, II, "c", c/c Art. 83, ambos CPP;

    b) (CERTA) O critério é o da DISTRIBUIÇÃO, conforme Art. 75 c/c Art. 69, IV, ambos do CPP;

    c) (ERRADA) Art. 72, §§1º e 2º, c/c Art. 83, ambos do CPP;

    d) (ERRADA) Art. 71 c/c Art. 83, ambos do CPP

  • A pegadinha da letra b) era "porém antes da distribuição"...

    Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

  • Art. 83 CPP.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

     

    Código de processo penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 1 3. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense,
    2014.
     

    Ato do processo ou medida a este relativa: ato do processo é decisão jurisdicional pertinente à ação penal em andamento, como ocorre com o recebimento da denúncia ou da queixa. Medida a este relativa significa a possibilidade de não haver processo instaurado e, durante a fase de investigação, o magistrado ser chamado a proferir decisão de caráter jurisdicional, como a concessão de mandado de busca e apreensão, a decretação de uma prisão preventiva ou até a decretação de uma medida assecuratória. Nessas hipóteses, torna-se prevento para julgar o caso, bem como as infrações conexas ou continentes. Despachos proferidos no inquérito, de caráter meramente administrativo, como a concessão de prazo ou o deferimento de diligências requeridas pelo representante do Ministério Público não previnem o juízo.
     

  • ...a única explicação que considero " aproveitável" para justificar a alternativa (b) como correta, nesta ordem, onde não se aplica uma regra absoluta de Prevenção, é uma referência que tomo por parte das audiências de custódia. 

  • Resolvi 59 questões de Processo Penal da Consulplan e acertei 57, mas essa questão me deixou arrepiado!

    Em 24/07/2018, às 10:04:20, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 03/07/2018, às 13:22:17, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 12/06/2018, às 10:31:13, você respondeu a opção A.Errada!

     

    É mole ou quer mais?

  • A alternativa (A) não vai contra o próprio texto do art. 78, II, "b"? Pois salvo melhor juízo o referido art. diz que no caso das penas serem de mesma gravidade o critério de fixação da competência será o local em que ocorreu o maior número de crimes.

     

    Não consigo ver como a alternativa (A) possa estar errada.

  • CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

     

  • B- caso de decisões de juiz plantonista, ele não fica prevento. 

  • A. Prevenção: Quando não houver, mesmo no caso de conexão, foro prevalente, por serem os delitos da mesma categoria de jurisdição e tiverem as mesmas penas. 

     

    Fundamento:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:    

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

     

    ________________________

     

    B. Não é necessariamente ocorre Prevenção: Quando houver mais de uma Vara para a qual o inquérito possa ser direcionado, porém antes da distribuição, algum juiz pratica ato relevante relacionado ao delito investigado.

     

    Fundamento: É o caso, por exemplo, dos juízes plantonistas que praticam ato relevante relacionado ao processo. Não necessariamente o juiz será prevento em todas as situações nas quais atuar na fase pré-processual.

     

    Embora o parágrafo único do art. 75 estabeleça que a distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal, saliento que são atos decisórios referentes ao processo. No entanto, há atos não decisórios que não acarretam a prevenção. Por exemplo, não haverá prevenção quando existir critério legal especial para fixação de competência; pedido de HC de exclusivo conteúdo constitucional; remessa de cópia de autos de prisão em flagrante sem requerimento a ser apreciado; atos sobre matéria administrativa ou correcional; quando o juiz plantonista, por sua competência ordinária, não puder conhecer da causa, entre outros.

     

    ________________________

     

    C. Prevenção: Quando desconhecido o lugar da infração e o réu tiver duas residências.

     

    Fundamento:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1º. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    ________________________

     

    D. Prevenção: Quando for cometido crime permanente no território de duas ou mais comarcas.

     

    Fundamento:

    Art. 70, § 3º.  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • não entendi nada!!!

    a velha e má questão pra desaprender!!!

  • Tem nego que ainda comenta como se a questão tivesse corretíssima, é impressionante. Ficou muito ruim esse enunciado, se a prevenção não *iria* ser aplicada então o verbo deveria estar no futuro, pois em todas as quatro optativas são dadas situações em que se aplica a prevenção. Importante ressaltar que na B, no caso do inquérito que ainda irá ser distribuído, ainda assim se usará o critério da prevenção para não competir a nenhum juízo por distribuição. Essa questão está incorreta por todas as formas de se interpretar.

  • Quanto à assertiva B), entendo que é uma questão de norma de cada Estado. Aqui no RS, por exemplo, o juiz ficará prevento. Não se trata de juiz plantonista. Esse sim, não fica prevento. Porém, o juiz que pratica algum ato antes da distribuição do inquérito, como, por exemplo, busca e apreensão, representação pela PP, fica prevento para o inquérito. Isso é uma coisa natural.

    Até porque, em algumas medidas cautelares, o procedimento é distribuído como se fosse inquérito e quando esse fica pronto a polícia o remete como inquérito complementar e é apenas juntado ao procedimento.

  • Sobre a letra B...

    PREVENÇÃO

    -Critério residual de fixação da competência.

    -Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (art. 83/CP)

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA. SUSCITADO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). RÉUS (CASAL) ACUSADOS DA PRÁTICAS DE DIVERSOS CRIMES DE FURTO PELA CIDADE. DECISÃO DO JUÍZO SUSCITANTE DEFERINDO REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA, BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO E BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DE UM DOS RÉUS. DECISÃO BASEADA EM INQUÉRITO POLICIAL AINDA NÃO DISTRIBUÍDO. PREVENÇÃO NÃO CONFIGURADA. NO ÂMBITO CRIMINAL, SOMENTE SE PODE FALAR DE PREVENÇÃO EM HAVENDO PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL FIXADA AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA. CONFLITO ACOLHIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. (TJ-RR - CC: 08330698520168230010 0833069-85.2016.8.23.0010, Relator: Juiz(a) Conv. , Data de Publicação: DJe 21/08/2018, p.)

    Obs. 1: As decisões proferidas por magistrados de plantão, em dias não úteis ou relacionadas ao julgamento de HC interposto contra ato praticado pelo delegado na fase de IP não firmam o juízo prevento para o julgamento da ação principal.

    Obs. 2: Súmula 706 STF É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • "Não firma prevenção a atuação do magistrado em apreciação de Habeas Corpus impetrado ainda na fase do inquérito tendo o delegado como autoridade coatora. Sendo o Habeas corpus ação autônoma de impugnação, não vai se prestar a estabelecer tal vínculo". 

    Nestor Távora. 

  • Uai, entendi foi poha nenhuma desse enunciado!

  • Discordo do gabarito. A alternativa A) ao meu ver está mais errada que a B), se for analisar por exceções ou julgados

    A) Quando não houver, mesmo no caso de conexão, foro prevalente, por serem os delitos da mesma categoria de jurisdição e tiverem as mesmas penas.

    >Nesse caso ainda deve-se verificar a quantidade de delitos antes de seguir para a prevenção como critério

    B) Quando houver mais de uma Vara para a qual o inquérito possa ser direcionado, porém antes da distribuição, algum juiz pratica ato relevante relacionado ao delito investigado.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    C) Quando desconhecido o lugar da infração e o réu tiver duas residências.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    D) Quando for cometido crime permanente no território de duas ou mais comarcas.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • LETRA B

    Segundo Renato Brasileiro(CPP comentado 2019), duas são os requisitos para configurar a prevenção nesse caso:

    a) existência de prévia distribuição: o art. 83 do CPP deve ser compreendido em conjunto com o art. 75, parágrafo único, ou seja, só se pode cogitar de prevenção da competência quando a decisão, que a determinaria, tenha sido precedida de distribuição, por isso que não previnem a competência decisões de juiz de plantão, nem as facultadas, em caso de urgência, a qualquer dos juizes criminais do foro;

    b) deve a medida ou diligência apresentar o mesmo caráter decisório encontrado nas hipóteses exemplificadas na regra contida no parágrafo único do art. 75 do CPP. Vejamos alguns exemplos de diligências que previnem o juízo: b.l) concessão de fiança (arts. 321 a 350); b.2) conversão da prisão em flagrante em preventiva ou temporária (CPP, art. 310, II); b.3) decretação de prisão preventiva (arts. 311 a 316 do CPP) ou de prisão temporária (Lei n. 7.960/89); b.4) pedidos de medidas assecurató- rias dos arts. 125 a 144 do CPP; b.5) pedidos de provas, como expedição de mandado de busca e apreensão, interceptação telefônica ou quebra de sigilo bancário; b.6) manifestação do juízo acerca da regularidade da prisão em flagrante delito, quando comunicado nos termos do art. 5o, inciso LXII, da Carta Magna.

    Eu estava confundindo a questão pq imaginei que a distribuição era do processo, mas na verdade ela fala do inquérito.

    STJ:"(...) Mesmo antes do oferecimento da denúncia o Juiz torna-se prevento para a análise e julgamento do processo se teve a oportunidade de se manifestar, na fase do inquérito policial, sobre a regularidade da prisão em flagrante delito. (...) Ordem denegada". (STJ, 6aTurma, HC 108.528/PE, Relatora Ministra Jane Silva, DJe 15/09/08).

  • COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    A competência por prevenção (prevenire = vir antes) ocorre quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato ou na determinação de alguma medida, mesmo antes de oferecida a denúncia ou queixa (CPP, art. 83).

    CPP, Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    Qualquer ato do processo praticado pelo magistrado que contenha certa carga decisória, ainda que anterior ao oferecimento da peça acusatória (mas já distribuído), já é suficiente para prevenir a jurisdição.

    Não tornam o juízo prevento:

    a) HC em primeiro grau (v.g., quando um habeas corpus é impetrado contra ato de um delegado), por se tratar de matéria especificamente constitucional;

    b) quando o juiz remete cópia dos autos ao MP (art. 40 do CPP);

    c) atos do juiz de plantão não tornam o juízo prevento – após o fim do plantão, o processo deve ser objeto de distribuição;

    d) a simples antecedência de distribuição de inquérito policial, ou mesmo de ação penal ainda não despachada, também não gera a prevenção do juízo, por não conterem nenhuma atuação jurisdicional.

  • to tentando entender desde a meia noite kkkk Não consegui.

  • Letra B

    Manual de processo penal 2019 - Renato brasileiro, pag 581

    A fim de que essa diligência anterior à denúncia fixe a competência por prevenção, duas condições devem estar presentes

    a) existência de prévia distribuição: o art. 83 do CPP deve ser compreendido em conjunto com o art. 75, parágrafo único, ou seja, só se pode cogitar de prevenção da competência quando a decisão, que a determinaria, tenha sido precedida de distribuição, por isso que não previnem a competência decisões de juiz de plantão, nem as facultadas, em caso de urgência, a qualquer dos juizes criminais do foro

  • Questão extremamente mal elaborada e que, na minha opinião, não tem gabarito.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência fixada por prevenção prevista no Código de Processo penal. A prevenção é um critério residual de competência e ocorre quando, não sendo possível utilizar os vários outros critérios para estabelecer a competência do juiz, porque há mais de um que, pela situação gerada, poderia conhecer do caso, deve-se aplicar o critério da prevenção (é o conhecimento, em primeiro lugar, de uma questão jurisdicional, proferindo qualquer decisão a seu respeito). (NUCCI, 2014, p. 211). A regra geral está inserida no art. 83 do CPP. Analisemos então cada uma das alternativas, lembrando que a questão pede qual situação não se verifica a prevenção.


    a) ERRADA. Ao se analisar a competência por prevenção, algumas regras terão que ser observadas: no concurso de jurisdições da mesma categoria:       preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;   prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;  firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos, de acordo com o art. 78, II, a,b e c do CPP.  ou seja, sendo os delitos da mesma categoria de jurisdição e tiverem as mesmas penas, recairá o art. 78, II, c do referido diploma.
    b) CORRETA. Em um primeiro momento, poderia se confundir a questão e marcá-la como errada, entendendo que é critério de prevenção. Porém, para se fixar o critério da prevenção, deve haver a prévia distribuição, mas que pode ser anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa:  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa, de acordo com o art. 83 do CPP. Tal situação pode se depreender do art. 75 do CPP: A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
    A própria jurisprudência é também nesse sentido:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA. SUSCITADO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). RÉUS (CASAL) ACUSADOS DA PRÁTICAS DE DIVERSOS CRIMES DE FURTO PELA CIDADE. DECISÃO DO JUÍZO SUSCITANTE DEFERINDO REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA, BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO E BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DE UM DOS RÉUS. DECISÃO BASEADA EM INQUÉRITO POLICIAL AINDA NÃO DISTRIBUÍDO. PREVENÇÃO NÃO CONFIGURADA. NO ÂMBITO CRIMINAL, SOMENTE SE PODE FALAR DE PREVENÇÃO EM HAVENDO PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL FIXADA AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA. CONFLITO ACOLHIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. (TJ-RR - CC: 08330698520168230010 0833069-85.2016.8.23.0010, Relator: Juiz(a) Conv., Data de Publicação: DJe 21/08/2018, p.)
    c) ERRADA. A regra é que não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu, porém se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 72, §1º do CPP. Ou seja, aqui será usado o critério da prevenção, a questão pede a alternativa em que não se utiliza a prevenção para fixação do foro competente.

    d) ERRADA. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com art. 71 do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Não torna o juiz prevento:

    • O Habeas Corpus em 1º grau;
    • quando o juiz remete cópia do autos ao Ministério Público
    • Atos do juiz de plantão
    • Simples antecedência de distribuição de INQUÉRITO POLICIAL ou mesmo AÇÃO PENAL ainda NÃO DESPACHADA.
  • Alternativa B

    CPP Art. 75. Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa  prevenirá a da ação penal.

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    .

    A fim de que uma diligência anterior à denúncia fixe a competência por prevenção, 2 condições devem estar presentes: 

    1- Existência de prévia distribuição: o art. 83 deve ser compreendido em conjunto com o do art. 75 p.u → só se pode cogitar fixação da competência quando a decisão, que a determinaria, tenha sido precedida de distribuição.

    • Consectário: decisões em plantão e urgentes, como em HC, não previnem o juiz (STF, HC 69.599). (Outrossim, quanto ao HC, exige-se, para a prevenção, um verdadeiro ato processual decisório; → HC é ação de natureza constitucional que não se vincula ao processo pelo qual responde ou irá responder o paciente.)

    2- Deve a medida ou diligência apresentar o mesmo caráter cautelar das hipóteses exemplificadas no art. 75 p.u

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  • Quanto à LETRA A, não seria competente o juízo do local onde ocorreu o maior número de infrações? Alguém pode esclarecer essa dúvida?

    A prevenção é critério residual, prevalecendo somente se não enquadrada nenhuma hipótese dos incisos do art. 78, II, CPP.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 


ID
2531920
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma das modalidades em que se dá a conexão intersubjetiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “C”

     

    A conexão intersubjetiva ocorre quando duas ou mais infrações interligadas são cometidas por duas ou mais pessoas, ocorre, obrigatoriamente, uma pluralidade de criminosos.

     

    A conexão consequencial é objetiva, não precisa de pluralidade de criminosos para sua ocorrência, logo não é intersubjetiva.

     

    A conexão consequencial é assim denominada, porque uma conduta criminosa do agente é vista como sequência de conduta criminosa anterior.

  • Gabarito: alternativa C, pois trata-se de conexão objetiva. Vejamos:

     

    Conexão intersubjetiva é aquela que obrigatoriamente tem mais de um crime e mais de uma pessoa ( art. 76, I, CP). E se divide em:

     

    conexão intersubjetiva por concurso (concursal) – é aquela que várias pessoas cometem vários crimes, havendo vínculo subjetivo sobre elas ainda que os crimes sejam praticados em locais diversos. (ALTERNATIVA A - CORRETA)

     

    - conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes. (ALTERNATIVA B - CORRETA)

     

    - conexão intersubjetiva por reciprocidade – nessa hipótese teremos dois ou mais crimes, praticados por duas ou mais pessoas, que investem umas contra as outras. Ex: lesões corporais ocorridas numa briga de rua.(ALTERNATIVA D - CORRETA)

     

    Conexão objetiva ocorre quando um crime é praticado para garantir a impunidade, facilitação ou assegurar outro, neste caso recomenda-se que o processo seja único. Exemplo: fuga com tiroteio. ( art. 76, II, CP): 

     

    -conexão objetiva consequencial ou sequencial - pode ser vista como aquela na qual o agente de um primeiro crime pratica um segundo crime como forma de assegurar a vantagem antes obtida. Exemplo: matar comparsa de roubo para ficar com todo o produto do crime patrimonial, garantir que o primeiro crime permaneça oculto. Ocultar o cadáver para que o homicídio não seja descoberto. Matar testemunha para que não deponha contrariamente em processo, cuja acusação seja de um crime anterior de roubo. (ALTERNATIVA C - INCORRETA)

     

  • Só uma observação quanto ao exemplo dado pelo nossa colega Monique Telles quanto à conexão intersubjetiva por reciprocidade. O crime de rixa não se encaixa nesta situação por ser um crime único.E para configurar conexão intersubjetiva é necessário no mínimo duas infrações. 

  • Um exemplo de conexão interventiva por reciprocidade que pode ser dado é a situação em que "A" puxa o cabelo de "B" (vias de fato) e "B" lesiona "A". Há neste caso duas infrações praticadas por duas pessoas, uma contra a outra.

  • CONEXÃO: 

    Será intersubjetiva quando duas ou mais infrações estiverem interligadas e forem praticadas por duas ou mais pessoas. Subdivide-se em:

    i) por simultaneidade: várias pessoas praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Ex: diversos moradores de uma região furtam o conteúdo da carga de um caminhão que tombou na rodovia, sem concurso prévio entre os agentes.

     

    ii) por concurso: várias pessoas praticam várias infrações em concurso de agentes, mas em condições de tempo e lugar distintas. Ex: três agentes roubam explosivos de uma indústria química e outros dois agentes roubam veículos na cidade e todos eles, depois, com os explosivos e carros roubados, roubam caixas eletrônicos das agências bancárias.

     

    iii) por reciprocidade: várias pessoas, umas contra as outras, praticam várias infrações. Ex: briga, com lesões corporais, entre duas torcidas organizadas de futebol.

     

    Poderá a conexão também ser objetiva (ou material), quando envolver a relação entre duas infrações que derivam da mesma causa, da seguinte forma:

    i) teleológica: um crime é praticado para assegurar a execução de outro, havendo vínculo na motivação do primeiro crime em relação ao segundo, isto é, por causa do segundo crime é que se comete o primeiro. Ex: matar o segurança para sequestrar o empresário (chamado de homicídio conexivo). Perceba que “teleológico” diz respeito a um objetivo, a um fim almejado; assim, a conexão objetiva teleológica trata da prática de um crime intermediário pelo agente que objetiva um crime final (mata-se o segurança almejando o sequestro do empresário).

     

    ii) consequencial: um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro, havendo vínculo na motivação do segundo crime em relação ao primeiro, isto é, por causa do primeiro crime é que se comete o segundo. Ex: matar testemunha para garantir a impunidade do crime que ela testemunharia. Perceba que “consequência” diz respeito a efeito posterior relativo a um ato anteriormente praticado; assim, a conexão objetiva consequência trata da prática de um crime como consequência de outro anteriormente praticado (mata-se a testemunha para garantir a impunidade de um crime anteriormente praticado pelo agente).

     

    Por fim, haverá conexão instrumental (ou probatória/processual) quando a prova de uma infração ou de suas circunstâncias elementares influenciar na de outra. Ex: furto e receptação, em que, caso João cometa uma receptação, desconhecendo o autor do furto, uma vez descobrindo-se que este foi Pedro, é conveniente a reunião dos processos de ambos os crimes em um só processo, pois a prova do furto auxiliará a da receptação (e vice-versa).

  • * GABARITO: 'c';

    ---

    * JUSTIFICATIVA: em ordem, exatamente como aparece no artigo 76, do CPP:

    1º) Inc. I: INTERSUBJETIVA --> "pessoas reunidas" (simultânea/ocasional); "pessoas em concurso" (concursal); "pessoas, umas contra as outras" (recíproca);

    2º) Inc. II: OBJETIVA/LÓGICA/MATERIAL --> "facilitar ou ocultar" (causal/teleológica); "impunidade ou vantagem" (consequencial/sequencial);

    3º) Inc. III: INSTRUMENTAL/PROBATÓRIA/PROCESSUAL.

    ---

    Bons estudos.

  • Gaba: C

     

    Tipos de conexão intersubjetiva: 3

     

    1. Conexão intersubjetiva por simultaneidade ocasional: pessoas diversas cometem infrações diversas, no mesmo local e epóca, mas sem ligação subjetiva. EX: torcedor depedrando estádio, o povo furtando cerveja do caminhão que tombou lá na rodovia.

     

    2.  Conexão intersubjetiva por concurso de pessoas: os agentes agem por um objetivo em comum através de um vínculo subjetivo, em momento e local diverso. EX: associação criminosa especializada em roubo de carga)

     

    3. Conexão intersubjetiva por reciprocidade: infraçoes cometidas no mesmo tempo e lugar, uns contra os outros. EX: pancadaria entre grupos rivais

     

     

  • Conexão é o nexo, a dependência recíproca que os fatos guardam entre si.

                Efeito da conexão: a reunião das ações penais em um mesmo processo e o julgamento único.

     

                (a) Intersubjetiva: ocorre quando vários crimes são cometidos no mêsmo momento por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o, ou por várias pessoas umas contra as outras.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade/ocasional: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Fala-se em conexão intersubjetiva ocasional.

  • Na sinpose para concursos, da Juspodivm, o autor classifica a ocasional como instrumental/probatória/processual. Assim complica. hehehe

  • A CONEXÃO PODE SER DIVIDIDA EM DUAS CATEGORIAS: INTERSUBJETIVA OU OBJETIVA!

    A PROF TA MISTURANDO A OBJETIVA COM SUAS MODALIDADES!

    NA INTERSUBJETIVA EXISTE A: 

    1-OCASIONAL/SIMULTÂNEA

    2-CONCURSAL

    3-RECIPROCIDADE

    NA OBJETIVA EXISTE A: 

    1-TELEOLÓGICA/CAUSAL

    2-CONSEQUENCIAL/SEQUENCIAL

    3-INSTRUMENTAL/PROBATÓRIA/PROCESSUAL

  • é a mania de dar 50 nomes pra mesma coisa. É a liturgia. Ê brazilzao kkkkk 

  • INTERSUBJETIVA EXISTE A: 

    1-OCASIONAL/SIMULTÂNEA

    2-CONCURSAL

    3-RECIPROCIDADE

    NA OBJETIVA EXISTE A: 

    1-TELEOLÓGICA/CAUSAL

    2-CONSEQUENCIAL/SEQUENCIAL

    3-INSTRUMENTAL/PROBATÓRIA/PROCESSUAL

  • GABARITO C.

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO) ou por várias pessoas, umas contra as outras; (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    II - Se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (CONEXÃO OBJETIVA TELEÓLOGICA), ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;(CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL).

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CONEXÃO INSTRUMENTAL)

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • teologica e consequencial sao objetivas

  • Gabarito letra C.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Conexão: 

    1) Intersubjetiva

    A) sem acordo: crime cometido por várias pessoas reunidas sem acordo; 

    B) por concurso: crime cometido por várias pessoas reunidas por acordo (em concurso); 

    C) reciprocidade: crime cometido por várias pessoas umas contra as outras; 

    2) Objetiva teleológica: infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras ou conseguir impunidade ou vantagem; 

    3) Objetiva probatória ou instrumental; uma infração influir na prova de outra; 

    Continência: 

    1) Por cumulação subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração; 

    2) Por concurso formal, erro na execução ou resultado diverso do pretendido.

  • A Conexão CONSEQUENCIAL é OBJETIVA, e não INTERSUBJETIVA.

    São hipóteses de conexão:

    Intersubjetiva por simultaneidade

    Intersubjetiva por concurso

    Intersubjetiva por reciprocidade

    Conexão objetiva teleológica

    Conexão objetiva CONSEQUENCIAL

    Conexão instrumental


ID
2531923
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos Juizados Especiais Criminais - Lei nº. 9.099/1995, é correto afirmar que impede a transação penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “D” – LEI 9.099/95

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

     

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • A) INCORRETA - A condenação definitiva anterior pela prática de crime, independentemente da pena imposta.

    A alternativa não comenta sobre o período de prescrição de 5 anos para casos de pena restritiva ou multa - Art. 76.,  II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    B) INCORRETA - A condenação definitiva anterior à pena de multa pela prática de crime.

    A alternativa não comenta sobre o período de prescrição de 5 anos - Art. 76.,  II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    C) INCORRETA - A condenação anterior ainda não definitiva à pena de reclusão.

    Deve ser somente em caso de sentença definitiva - Art. 76.,  I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;​

    D) CORRETA - A condenação definitiva anterior à pena de detenção.

    Art. 76.,  I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • pessima questao hein. a pessoa sabe a matéria mas acaba errando.

    a A está certa. pq a pessoa condenada independe mesmo da pena. desde que tenha sido condenada a prática de crime. e como diz a alternativa a sentença é definitiva.  aqui  nao cabe  fundamentar a questao do lapso de 5 anos, pois isso é no inciso posterior.

    a D está dentro da A. pq se voce foi condenado a pena de detençao. entao foi condenado por um crime.  e tbm trouxe o requisito da sentença definitiva. entao pra mim está a A e D correta. 

    se alguem trouxer algum argumento que justifique o erro da A que nao seja o prazo de 5 anos, pq a D tbm nao trouxe, por favor me citar aqui no comentario pra eu poder ver. 

    desde ja agradeço. 

     

  •  Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Gab. E

     

  • a) A condenação definitiva anterior pela prática de crime, ERRO: independentemente da pena imposta. (CERTO: à pena privativa de liberdade)

    b) A condenação definitiva anterior ERRO: à pena de multa pela prática de crime. (CERTO: à pena privativa de liberdade)

    c) A condenação anterior ERRO ainda não definitiva à pena de reclusão. (CERTO: por sentença definitiva)

    d) A condenação definitiva anterior à pena de detenção. (CORRETA: Detenção é pena restritiva de liberdade)

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

     

  • A pena deve ser definitiva a RESTRITIVA DE LIBERDADE.

  • A transação penal é proposta ao infrator por iniciativa do Ministério Público, e não pelo Juiz.

     

    Existem, porém, algumas situações em que a transação penal não poderá ser oferecida no §2°:

     

    Não admitira proposta se ficar comprovado:

     

    I - Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

    II - Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

    III - Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida (TRANSAÇÃO PENAL). (maus antecedentes, motivos, MÁ personalidade do agente)

    GAB:D

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • GABARITO: LETRA D

     

     Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: 

    Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por sentença definitiva; 

    Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação da pena restritiva de direitos ou multa, nos termos deste artigo; 

    Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. 

     

     

  • Letra D.

    d) Mais uma questão cobrando os conhecimentos do artigo 76, § 2°, então vamos revisar novamente, bom que assim todos temos a lei (rs.).

    §2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    a) O primeiro item está incorreto por afirmar que independe da pena imposta.

    b) O segundo pelo mesmo motivo, só que afirma que seria a pena de multa.

    c) A letra “c” se torna incorreta ao afirmar que a pena não seria definitiva.

    d) O item correto afirma que a condenação definitiva anterior a pena de detenção (privativa de liberdade) impediria a transação penal, o que está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Pessoal, para quem, assim como eu, ficou em DÚVIDA do porquê da alternativa D estar correta, vai a dica: a DETENÇÃO é ESPÉCIE de Pena Privativa de Liberdade, nos termos do art. 33, caput do CP:

           Reclusão e detenção

           CP, Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    Lei 9.099/95, Art. 76 [...]

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    Bons Estudos!

  • GABARITO D

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • GAB D

    A lei só proíbe a concessão da transação se o sujeito for “condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva” (art. 76, §2º, I, Lei 9099/95), contudo, não obsta a concessão àquele que foi punido apenas com multa. Sendo assim, é plenamente possível a concessão do benefício a ele.

    Fonte: Belisário.

  • NÃO será admitida a proposta de transação penal se ficar comprovado que:

                  - O autor da infração seja condenado pela prática de crime com pena privativa de liberdade por sentença definitivarequisito objetivo

  • PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

    • DETENÇÃO ou
    • RECLUSÃO

    Lei 9.099/95, Art. 76 [...]

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenadopela prática de CRIMEà pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão), por sentença definitiva;


ID
2531926
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes previstos na Lei que define Organizações Criminosas - Lei nº. 12.850/2013 , é correto afirmar :

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2º, §1º: nas mesmas penas incorre...

    b) Art. 2º, §4º: CAUSA DE AUMENTO DE PENA, e não qualificadora como aduz a questão. 

    c) Art. 2º, §6º: Oito anos subsequentes ao cumprimento da pena... 

    d) Art. 8º, §1º - CORRETA

  • Gaba: D

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

     

    Lembrando que na lei 11.343 - Drogas, é  necessária a autorização judicial:

     

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gabarito D

     

    Alternativa A) art. 2º. Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações praticadas.

    §1º: Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

     

    Alternativa B) art. 2º

    §4º: A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II: se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

     

    Alternativa C) art. 2ª

    §6º: A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsquentes ao cumprimento da pena.

     

    Alternativa D) art.8º

    §1º: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • AÇÃO CONTROLADA:

     

    - Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.

    - Lei nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.

    - Lei nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


    Gabarito Letra D!

  • GABARITO D.

     

    .

    Os colegas já fundamentaram a questão.

    .

    O que me chamou a atenção foi esse artigo: 

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Imagina você na presença dos chefões do tráfico e eles mandam executar um homem? que situação.

    .

    OUTRA COISA: relacionada a Concurso de Cartório, o nome desse agente infiltrado poderá ser alterado perante os Registros Públicos.

  • B-  o concurso de funcionario publico nao é qualificador e sim majorante

  •  a) Aquele que impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa terá, além da pena relativa ao crime de promover organização criminosa, uma causa de aumento de pena

     

     b) O concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal, é circunstância qualificadora do crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa.  

     

     c) A condenação com trânsito em julgado de funcionário público por integrar organização criminosa acarretará sua perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação

     

     d) Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa não exige autorização do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

  • LETRA D

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

  • Letra. A. Incorreta. A pena é a mesma. Art. 2o  § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    Letra B. Incorreta.  Não é Qualificadora, e sim a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II: se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. Cuidado para não confundir o prazo com o do crime de tortura, lá o fato de agente público atuar na prática do crime é causa de aumento de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

    Letra C. Incorreta. São 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena. Se o prazo fosse contado da condenação, o tempo que o condenado estivesse na cadeia também seria computado, na prática quando sair da cadeia (partindo do pressuposto que tenha cumprido a pena e não apenas progredido de regime para o semi aberto ou aberto) ainda terá que esperar mais 8 anos para ocupar cargo ou função pública. É bom compreender a lógica, numa questão dessa sendo CESPE C/E, o candidato erra tranquilo se colocarem que o prazo é contado da condenação.

    Letra D. Correta.

  • Gab D galera! Na lei 12850 a ação controlada só precisa da comunicação previa ao juiz.Porém,no art 10 que trata sobre a infiltração do agentes policias,essa sera precedida de autorização judicial.

    Força!

  • Questão repleta de casca de banana. 

  • Fixei este detalhe do prazo da interdição começar a contar após o cumprimento da sentença, mas, mesmo assim, errei. kkk

    Viva ao estudo!

    Um tijolo a cada dia.

  • Só temos que ter cuidado quando a ação controlada refere-se a outros crimes que NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem.

  • Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa não exige autorização do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • a) Lembrar que é equiparado, não majorante;

    b) lembrar que é majorante, não qualificadora;

    c) lembrar que não é após a sentença, mas após o cumprimento da pena;

    são coisas que, pelo menos pra mim, só no QC mesmo...na hora da prova eu duvido e muito lembrar dessas nuances de uma lei especial.

  • O prazo de 8 anos se inicia após o cumprimento da pena...

    Para não errar questões assim, sempre simulo situações reais:

    Ex: condenado hoje 01/02/2021 a 6 anos;

    ficará preso até 01/02/2027

    A partir daí o prazo se inicia 01/02/2027 + 8 = 01/02/2035

    Obs: desconsiderei os prazos da LEP, é só pra fins didáticos mesmo.

  • Ação controlada

    Lavagem de dinheiro 》》depende de autorização judicial

    Lei de drogas 》》 depende de autorização judicial

    Organização criminosa 》》》 prévio aviso

    ●●●●●●●●●●●●●●●●●

    Infiltração de agentes

    Lavagem de dinheiro 》》depende de autorização judicial

    Lei de drogas 》》 depende de autorização judicial

    Organização criminosa 》》》depende de autorização judicial

  • Ação controlada -> prévia comunicação

    Infiltração -> prévia autorização

  • GABA: D

    a) ERRADO: Na verdade, trata-se de forma equiparada: Art. 2º, § 1º: Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa

    b) ERRADO: É causa de aumento de pena: Art. 2º, § 4º. A pena é aumentada de 1/6 a 2/3: II- se há concurso de funcionário público, valendo-se a orcrim dessa condição para a prática de infração penal.

    c) ERRADO: O termo inicial do período de 8 anos não é o trânsito em julgado da condenação, mas sim o cumprimento da pena: Art. 2º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    d) CERTO: Art. 8º, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


ID
2531929
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes previstos na Lei Antidrogas – Lei nº. 11.343/2006 , assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Bem rápido e objetivo:
     

    a) ERRADO - não é equiparado a hediondo (HC 284.176/RJ STJ).

    b) ERRADO - exige-se o dolo de se associar com permanência e estabilidade (HC 139.942/SP STJ)

    c) ERRADO - responde pelo delito do art. 37 da Lei de Drogas, e não como partícipe de tráfico.

    d) CERTO - a infração praticada pode ser qualquer infração, e não somente os delitos previstos na lei de Drogas.

  • Correta, D

    A - Errada - Associação para o tráfico: para o STJ, NÃO é crime equiparado a HEDIONDO. Para sua caracterização são necessários 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Além disso, deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas). HC 284.176/RJ STJ

    B - Errada - Exige-se o dolo de se associar com permanência e estabilidade, caso contrário, restará a configuração do concurso de pessoas ou, a depender do caso concreto, crime diverso.

    C - Errada - Neste caso, o agente responde por crime autônomo, qual seja:

    Art. 37 da Lei d Drogas: Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    D - Correta - Lei de Drogas: Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, DE DROGA, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Comentário atualizado em 30/07/2020.

  • Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006. (HC 420.304/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017)

     

    De acordo com a Jurisprudência desta Corte Superior, ante a ausência de previsão no rol do art. 2º da Lei 8.072/90, o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, não é crime hediondo ou equiparado(AgRg no HC 396.983/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017)

     

     

     

     

  • Letra C é considerado crime autônomo.

  • De acordo com a Jurisprudência desta Corte Superior, ante a ausência de previsão no rol do art. 2º da Lei 8.072/90, o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, não é crime hediondo ou equiparado(AgRg no HC 396.983/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017)

     

     

  • Gab D correto! Sao hipóteses previstas também para outros crimes, hipóteses de embriaguez na parte geral do CP para isenção de pena na Imputabilidase penal.

    Força!

  • Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “O crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas), da mesma forma que o crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), exige permanência e estabilidade, não se configurando diante de ajuste eventual. Diferencia-se, porém, do delito de associação criminosa no tocante ao objetivo dos associados: enquanto o ajuste do Código Penal exige que os agentes visem à prática de mais de um crime, a associação para o tráfico se contenta com a vontade de praticar um único delito de tráfico.”

    De acordo com Renato Brasileiro, o crime de "Associação para o tráfico", previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, não pode ser considerado de natureza hedionda.

  • b) Segundo o disposto na Lei Antidrogas e na jurisprudência, o crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional. ERRADO → Para que fique caracterizado o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) exige-se que o agente tenha o dolo de se associar com permanência e estabilidade. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. Sexta Turma. HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012.

  • c) Aquele que colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33,caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas, deverá responder como partícipe do crime de tráfico de drogas. 

     

     

     

     

    - Colaboração como informante

     

     

    Art. 37, da Lei de Drogas.

     

     

    Trata-se de exceção pluralista à teoria monista:

     

    Ex.: Advogados, fogueteiros, olheiros e etc.

     

    Traficante: Art. 33; Art. 34.

     

    Informante: Art. 37;

     

    Obs.: A conduta do informante (do fogueteiro) é periférica à conduta do traficante.

     

    DETALHE: A colaboração deve ser eventual

     

    Obs.: Se esse informante estiver associado ao grupo de maneira estável e permanente, passando a integrá-lo, responderá pelo crime de associação criminosa (art. 35)

     

    Questão: Se o informante auxilia apenas um traficante solitário, qual crime ele cometeria?

     

    Tecnicamente, não se encaixaria no Art. 37, da Lei de Drogas, já que o tipo penal exige associação, grupo ou organização.

     

    Ele vai responder como partícipe, na forma do art. 33, da Lei de Drogas cuja pena é de 5 a 15 anos.

     

    Portanto, percebe-se que há uma lacuna legislativa, pois o art. 37 só prevê se agir em grupo, associação ou organização. Contudo, responder pelo art. 33 é algo desproporcional. Portanto, em analogia “in bonan partem” o réu vai responder na forma do art. 37, da Lei de Drogas.

     

    Obs.: Aquele que colabora como informante de traficante solitário também deverá ser responsabilizado pelo crime do art. 37, da Lei de Drogas. Aplica-se ao caso a analogia “in bonan partem”.

     

     

    FONTE: EDUARDO FONTES DELEGADO DA PF - CERS

  • Essa foi por pouco kk

  • Bom dia!

    Sobre o art. 35 (associação para o tráfico)

    >Não é hediondo e nem equiparado

    >Crime formal

    >associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar,reiteradamente ou não,qualquer dos crimes do art.33

    >Trata-se de crime de concurso necessário e condutas paralelas

    >>> REQUISITOS

    >No mínimo 2 pessoas 

    >intenção de cometer o art.33

    >cometer crimes reiterados ou não

    >imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência

    >Obs: os inimputáveis serão computados.

    Bons estudos a todos!

  • A questão fala do 46 e vcs comentam outros, nada a ver.....

  • Questão muito boa!!

  • Art. 35 – Associação para o tráfico – 2 ou + pessoas SENDO MENOR =Aumento de pena Art. 40,IV (Não é Hediondo e se for eventualmente será concurso de pessoas, é necessário o DOLO de associar-se)

    Aplica-se o 244 (Corrupção de Menor) do ECA em concurso se for:

    Associação Criminosa – 3 ou + pessoas

    Organização Criminosa – 4 ou + pessoas

    Obs.: Menor conta como pessoa em todos os casos e se exige estabilidade e permanência

  • Bizu,

    aSSociação para o tráfico = 2 peSSoas ou mais.

    aSSociação criminoSa = 3 peSSoas ou mais.

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 pessoAs ou mais

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    OBSERVAÇÃO

    *Não tem natureza hedionda

    *Não é equiparado a hediondo.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    OBSERVAÇÃO

    *Não tem natureza hedionda

    *Não é equiparado a hediondo.

    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

  • Sobre a letra C (Crime autônomo)

    A norma incriminadora do art. 37 da Lei nº 11.343/2006 tem como destinatário o agente que colabora como informante com grupo (concurso eventual de pessoas), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.694/2012) ou associação (art. 35 da Lei nº 11/343/2006), desde que não tenha ele qualquer envolvimento ou relação com as atividades daquele grupo, organização criminosa ou associação para as quais atua como informante. Se a prova indica que o agente mantém vínculo ou envolvimento com esses grupos, conhecendo e participando de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada comum, a conduta não se subsume ao tipo do art. 37 da Lei de Tóxicos, mas sim pode configurar outras figuras penais, como o tráfico ou a associação, nas modalidades autoria e participação, ainda que a função interna do agente seja a de sentinela, fogueteiro ou informante.

    (HC 224.849/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013)

  • Associação para o tráfico

    →  É crime de concurso necessário (ao menos 2 pessoas).

    ·      A participação do menor pode ser considerada para configurar associação e agravar a pena (envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação);

    →  Depende dos seguintes requisitos:

    ·      Associação: É a união estável e duradoura entre os agentes, ainda que nenhum crime planejado seja executado. Se a reunião for eventual, configura concurso de pessoas.

    ·      Pluralidade de agentes: 2 pessoas ou mais. Diferencia da associação criminosa (3 agentes) e da organização criminosa (4 agentes) - a associação ao tráfico é especial em relação à associação criminosa.

    ·       Intenção de cometer qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34: dolo específico para a prática de associação para o tráfico.

    →  STJ: É desnecessária a comprovação da materialidade quanto ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o laudo toxicológico.

    ·      É indispensável, tão somente, a comprovação da associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a prática da narcotraficância.

    →  Se difere da associação para o financiamento do tráfico (parágrafo único): quase igual à conduta do caput, e diferencia no fato de que a associação é para o financiamento do tráfico e não para o tráfico em si.

  • assertiva D

    O redutor de pena previsto no art. 46 da Lei nº. 11.343/2006 não possui âmbito de incidência restrito aos crimes previstos na lei antidrogas, podendo ser aplicado inclusive na hipótese de roubo, desde que comprovada a semi-imputabilidade do agente.

  • Gabarito d) O redutor de pena previsto no art. 46 da Lei nº. 11.343/2006 não possui âmbito de incidência restrito aos crimes previstos na lei antidrogas, podendo ser aplicado inclusive na hipótese de roubo, desde que comprovada a semi-imputabilidade do agente.

    Art. 46. SEMI INIMPUTÁVEL

    ·        Diminui a pena – o inimputável incompleto discernimento.

  • Correta, D

    A - Errada - Associação para o tráfico: para o STJ, NÃO é crime equiparado a HEDIONDO. Para sua caracterização são necessários 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Além disso, deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas). HC 284.176/RJ STJ

    B - Errada - Exige-se o dolo de se associar com permanência e estabilidade, caso contrário, restará a configuração do concurso de pessoas ou, a depender do caso concreto, crime diverso.

    C - Errada - Neste caso, o agente responde por crime autônomo, qual seja:(Trata-se de exceção pluralista à teoria monista)

    Art. 37 da Lei d Drogas: Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    D - Correta -O redutor de pena previsto no art. 46 da Lei nº. 11.343/2006 não possui âmbito de incidência restrito aos crimes previstos na lei antidrogas, podendo ser aplicado inclusive na hipótese de roubo, desde que comprovada a semi-imputabilidade do agente.

  • D Lei nº. 11.343/2006  Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • O crime de associação criminosa exige o elemento subjetivo E dolo de se associarem duas ou mais pessoas com permanência e estabilidade. 


ID
2531932
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que toca ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/1990, analise as seguintes assertivas, e assinale a alternativa correta:


I. A remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, mas uma vez iniciado o procedimento, não prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, pois implica em reconhecimento de antecedentes infracionais.

II. Não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta de remissão oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente.

III. Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de internação, desde que aplicada pelo Juiz, após iniciado o procedimento, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do Ministério Público, uma vez que não se trata de medida definitiva, estando sujeita a revisões, de acordo com o comportamento do menor.


Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. A remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, mas uma vez iniciado o procedimento, não prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, pois implica em reconhecimento de antecedentes infracionais. ERRADA.

     

    Muito pelo contrário: a remissão evita que o ato infracional praticado pelo adolescente seja relevado para fins de antecedência criminal (Art. 127, ECA: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação".

     

     

    II. Não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta de remissão oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente. CERTA.

     

    Quanto a essa afirmativa, há a Súmula 265, do STJ (de 2002), que contraria o que está ali disposto, ao afirmar que “é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.” Porém, em um julgado de 2004, o STJ chegou a mencionar que não precisa haver oitiva informal do adolescente na hipótese de o MP estar convencido quanto à viabilidade da representação: "Não se afigura indispensável a realização da oitiva informal do adolescente se o representante do Ministério Público entende estarem reunidos elementos de convicção suficientes para amparar a representação" (RESp 662499/SC). Porém, é evidente que tal medida não poderá obstar o livre exercício do contraditório pelo adolescente.

     

     

    III. Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de internação, desde que aplicada pelo Juiz, após iniciado o procedimento, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. ERRADA.

     

    A remissão serve justamente para que se evite a aplicação de medidas mais gravosas ao adolescente, que importem restrição de sua liberdade, sendo vedada a aplicação da semiliberdade e da internação cumulativamente à remissão. (art. 127, ECA)

     

     

    IV. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do Ministério Público, uma vez que não se trata de medida definitiva, estando sujeita a revisões, de acordo com o comportamento do menor. CORRETA: literalidade do art. 128, do ECA. 

  • ENUNCIADO 24 do FONAJUV Sem prévia anuência do adolescente, de seu responsável legal e de seu defensor, não é passível de homologação judicial a medida socioeducativa proposta pelo Ministério Público em remissão pré-processual.

  • Remissão Própria: ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição.

     

    A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado. O posicionament é jurisprudencial e doutrinário.

     

    fonte: Dizer o direito. Disponível em:     www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html

  • O item I está incorreto. A remissão, na realidade, evita que o ato infracional praticado pelo adolescente seja levado em consideração na apuração da reincidência.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi- liberdade e a internação.

    Súmula 265 do STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa

    O item II está correto. Aqui merece menção a Súmula 265 do STJ.

    O item III está incorreto. A remissão serve justamente para que se evite a aplicação de medidas mais gravosas ao adolescente, que importem restrição de sua liberdade, sendo vedada a aplicação da semiliberdade e da internação cumulativamente à remissão.

    O item IV está correto, trazendo o conteúdo do art. 128 do ECA.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

     GABARITO: D

  • Remissão própria: Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição. A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.

    Remissão imprópria: Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade. É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

    Fonte: DD

    ====

    E vejam o enunciado nº 24 do FONAJUV, corroborando isso:

    "Sem prévia anuência do adolescente, de seu responsável legal e de seu defensor, não é passível de homologação judicial a medida socioeducativa proposta pelo Ministério Público em remissão pré-processual".

  • Internação Provisória (antes da sentença) => 45 dias

     Internação Sanção (art. 122, §1º) => 3 meses

     Internação/ Semiliberdade (art. 120 e 121) => não excederá a 3 anos; reavaliação no máximo a cada 6 meses

     Liberdade Assistida (art. 118) => mínimo 6 meses


ID
2531935
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A partir da definição legal de tributo, considerando-se o art. 3º e outras disposições constantes do Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    A alternativa "A", de cara pode ser excluida, porque ela fala que pode ser constituido por meio de ato ilícito.

    Da mesma forma, a alternativa "B", na parte final, menciona que não pode ser indexado a unidades fiscais.

    Correta a "C".

    Com relação a última alternativa, totalmente infundada, porque o tributo é uma receita derivada.

  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

     Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

                   XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)        (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

  • ALTERNATIVA A - Art. 3º, CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    ALTERNATIVA B "A utilização da UFM, para fim de atualização do tributo, só há de ser considerada indevida se comprovado que, com sua aplicação, os valores alcançados extrapolam os que seriam apurados mediante cálculo efetuado com base nos índices oficiais fixados pela União, no exercício de sua competência constitucional exclusiva, hipótese não configurada no caso." (RE 188391, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 15/06/2000, DJ 01-06-2001 PP-00089 EMENT VOL-02033-04 PP-00759)

    ALTERNATIVA C - Art. 156, CTN: Extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    ALTERNATIVA D Receitas originárias são as que decorrem da exploração do bem público e receitas derivadas são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular.

  • Sobre a Letra B: "Não obstante tal raciocínio, entende-se que a expressão "ou cujo valor nela se possa exprimir" possui também a utilidade de permitir a fixação do valor dos tributos por meio de indexadores (como a UFIR - Unidade Fiscal de Referência, hoje extinta). Nesse caso, a justificativa adotada é bastante razoável, pois com uma mera operação aritmética é possível a conversão imediata entre o indexador utilizado e a moeda corrente adotada no País, o que prova que o indexador é algo "cujo valor pode ser expresso em moeda". 

     

     

     

    Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado, 2015, página 11. 

  • Na D não é a característica da compulsoriedade que faz do tributo uma receita derivada, mas sim a forma como é obtido, ou seja, via arrecadação (receita derivada), ainda que essa seja compulsória. 

  • Em relação aos imóveis, o CTN dispõe que pode haver dação em pagamento (a dação em pagamento é uma causa de extinção do crédito tributário exclusivamente para bens imóveis - art. 156, XI, CTN). A LC n. 104/2001 trouxe para o CTN o inciso XI do art. 156, prevendo a dação em pagamento exclusivamente para tais bens. Isso significa que o expediente não era legítimo antes de 2001 e, após essa data, passou a ter a chancela do CTN (Condições: só para bens imóveis + necessidade de lei ordinária autorizativa). Portanto, a alternativa "c" está correta.

  • Tributo constitui sanção de ato lícito.

    Me arrancam tudo a força e depois me chamam de contribuinte.- Millor Fernandes


ID
2531938
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as características do tributo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “C”

     

    A- Errada, porque o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada e não discricionária como afirmado na questão.

     

    CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    B – Errada, porque as autoridades administrativas não possuem discricionariedade na cobrança de tributos.

     

    A competência administrativa fiscal caracteriza-se pela delegabilidade, irrenunciabilidade, obrigatoriedade, inalterabilidade e, sobretudo, por decorrer da função administrativa “típica” do Estado.

     

    CTN:

     

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

            Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

  • oi gente fico muito triste com esse povo despreparado que se arvora a ser examinador.....

    a opção C está CORRETÍSSIMA. o destinatário legal do tributo é o ente público, o responsável tributário somos nós,  e existem leis que estabelecem a não-incidencia e a isenção dos emolumentos pelo "destinatário legal" que pode ser a união, estado ou município... uma pena a Banca desconhecer isso....a gente estuda tanto aí erra por saber.

    ex. concessão de dispensa a Lei 11.331/02 de SP, abaixo, mas existem muitos casos de renúncia tributária quanto aos emolumentos, a própria lei 6015 traz alguns casos (art.290. 290A)

    Lei

    Da Isenção e da Gratuidade

    Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.
    Parágrafo único - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos.
    Artigo 9º - São gratuitos:
    I - os atos previstos em lei;
    II - os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo.
    Artigo 10 - Na falta de previsão nas notas explicativas e respectivas tabelas, somente poderão ser cobradas as despesas pertinentes ao ato praticado, quando autorizadas pela Corregedoria Geral da Justiça.

     
  • gente, eu quis dizer que a C está ERRADÍSSIMA KKKKKK ERRADÉRRIMA, ERRADONA KKKKKK

    PELOS FUNDAMENTOS ABAIXOS EXPOSTOS

         
  • GAB C

    .

    COMPLEMENTANDO:

    Os emolumentos, em sendo a remuneração da atividade desempenhada pelo titular da serventia extrajudicial, devido à sua natureza tributária, não podem ser dispensados, total ou parcialmente, pelo seu destinatário legal.  

    .

    Eu entendi que o destinatário legal no final da assertiva está se referindo ao titular da serventia, existindo a previsão de cobrança ele não poderá dispensar ou dar o famoso "desconto" para o usuário do serviço, do outro lado, se existir alguma previsão de isenção este deverá obedecer sob pena de responder administrativamente.

  • Prezados,

     

    Não há como aplicar uma Lei de SP, para uma prova de notário e registrador em MG, tais leis são específicas de cada Estado, como exemplo o Estado do Pará, no qual sou escrevente, não há isenção aos orgãos municipais
    A questão é geral não indica o Estado e está em total consonância com Prov. nº 45 do CNJ, que estipula regras, mais especificamente em seu art. 7º:
    Art.7º É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica. 

  • Gabarito: C

     

     

    a) errada. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    b) errada. vide letra "A". A autoridade administrativa não tem discricionariedade em cobrar ou não o tributo, nem de decidir de quem o cobrar. Conforme acima, tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Ademais, é devido de quem incorrer no fato gerador de obrigação tributária principal, não havendo hipótese de escolha do sujeito passivo da exação pelo agente fazendário.

     

    c) correta. consoante interpretação do STF, os valores cobrados a título de custas judiciais e emolumentos judiciais e extrajudiciais são tributos da espécie taxa, prevista no art 145,II, da Constituição Federal. Dessa forma, levando em consideração novamente que tributo é cobrado mediante atividade vinculada, não há opção em exigir do destinatário o seu pagamento.

     

    d) errada. pelo princípio do pecúnia non olet, o dinheiro não cheira e, portanto, os rendimentos provenientes de atividade ilícita podem sim ser tributados a título de imposto de renda. O que não pode ocorrer é que a ilicitude exista na descrição legal do tipo tributário, também  chamada de origem próxima ou elemento essencial. O que se deve tributar é a renda obtida e não a atividade ilícita.

     

     

     

    Vlw

  • Imposto é muito pior que "sanção" (multa) por ato ilícito,

    imposto é sanção por ato lícito!!!!

    A prática de ato voluntário [de troca de mercadorias/ prestação de serviço] é PUNIDA com imposto.

  • Complementando os comentários dos colegas sobre a alternativa D, tem um informativo do STF que cita o caso jogo do bicho:

    É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante determina o artigo 118 do CTN: “A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”. Com base nessa orientação, a 1ª Turma conheceu parcialmente de habeas corpus e, na parte conhecida, por maioria, denegou a ordem. Na espécie, o paciente fora condenado pelo crime previsto no artigo 1º, I, da Lei n. 8.137/90: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”, e sustentava a atipicidade de sua conduta, porque inexistiria obrigação tributária derivada da contravenção penal do jogo do bicho (Decreto-Lei n. 6.259/44, art. 58). O Ministro Dias Toffoli, relator, assinalou que a definição legal do fato gerador deveria ser interpretada com abstração da validade jurídica da atividade efetivamente praticada, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Ressaltou que a possibilidade de tributação da renda obtida em razão de conduta ilícita consubstanciar-se-ia no princípio do non olet. Assim, concluiu que o réu praticara sonegação fiscal, porquanto não declarara suas receitas, mesmo que resultantes de ato contravencional. O Ministro Luiz Fux aludiu ao caráter sui generis da teoria geral do direito tributário. Acrescentou que seria contraditório o não pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria mediante a exação tributária. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem por entender que recolhimento de tributo pressuporia atividade legítima. Precedente citado: HC n. 77530/RS (DJU de 18.09.1998) (STF, Informativo n. 627 – HC n. 94240/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 23.08.2011).


ID
2531941
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às taxas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, a CF menciona os FG das taxas, e nao quais as taxas que são de competência das entidades tributantes

    B) Errado, A taxa de serviço público específico e divisível possui, como fato gerador, a utilização efetiva ou potencial desse mesmo serviço, podendo ainda ser instituída em razão do poder de polícia.
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    C) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.[Súmula Vinculante 41.]

    D) CERTO:A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.[Súmula Vinculante 19.]

    bons estudos

  • Garb. D

  • Gabarito, Letra D.

    A taxa de Coleta de Resíduos (TCR) é divisível e de cobrança constitucional, contudo, diferentemente das taxas de limpeza pública (limpeza de logradouros públicos, limpeza de bueiro), que se caracterizam por serem serviços públicos indivisíveis, modalidade de serviço prestado à toda população indistintamente, logo, não pode sobre ele cobrar taxas, mas Imposto.

    Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, CF”.

  • Gabarito: Letra D


    Súmula vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em reazão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145 II da CF.

    Vamos à luta!

  • Quanto a letra B, imperioso atentar para o art 79 do CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
    I - utilizados pelo contribuinte:
    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

     

    Assim, a parte inicial da assertiva encontra-se correta, de acordo com as alineas A e B do inciso I. Entretanto, para haver cobrança da taxa o serviço já deve ter sido prestado ( no caso da alinea A), ou ter sido efetivamente disponibilizado ( alinea B), não podendo haver cobrança de taxa para que seja implementada a prestação do serviço ( cobrança prévia).

  • RESOLUÇÃO:

    A – A assertiva insinua haver uma discriminação constitucional das taxas a serem instituídas por cada ente. Não é assim que acontece. A CF atribui concorrentemente a competência para instituir taxas conforme a competência para prestar o serviço público específico e divisível ou exercer o poder de polícia.

    Caso ao Estado caiba exercer certo poder de polícia, a ele caberá instituir a taxa referente. Se certo serviço se inclui na competência, por exemplo, de um Município, a ele, portanto, caberá instituir a pertinente taxa.

    B – As taxas não podem servir para angariar recursos para a prestação do serviço. O serviço já tem que ter sido prestado ou colocado à disposição para depois ser cobrada a exação.

    C - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa (Súmula Vinculante 41).

    D – Correto!

    Súmula vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.

    Gabarito D


ID
2531944
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dado que o fato gerador significa um evento e a base de cálculo, a grandeza que o dimensiona numericamente, considerando-se os impostos e as taxas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Capacidade econômica é manifestação de riqueza e capacidade contributiva é manifestação de riqueza que seja suficiente para gerar a imposição tributária. Assim, a base de cálculo dos impostos deve ser a grandeza que dimensiona a manifestação de riqueza do contribuinte, mas não as taxas, já que o art. 145 da CF não relaciona esse princípio com as taxas
    Art. 145 § 1º Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    B) CERTO: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.[Súmula Vinculante 29.]

    C) Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa [Súmula 667 STF.]

    D)  É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instiuída pela Lei 7.940/1989.[Súmula 665 STF.]

    bons estudos

  • Gabarito: B

     

    OBS: A jurisprudência entende que nada impede a aplicação do princípio da capacidade contributiva a outras espécies tributárias.

  • Gabarito: Letra B
     

    De acordo com o Art. 77 do CTN, parágrafo 2º:
    As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Porém, o STF possui o entendimento de que é possível que a taxa seja calculada sobre um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto, desde que n]ao haja identidade entre uma base e outra. Veja a súmula vinculante 29:
     

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Vamos à luta!

  • SV-29

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

     

    Supremo Tribunal Federal

     

     

     

    SÚMULA VINCULANTE 29

     

     

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Desculpe-me, mas discordo do gabarito e do Comentário de Renato, a Constituição é clara:: a taxa não pode ter base de cálculo igual ao do imposto.

    Se a questão mencionasse no nosso ordenamento jurídico tudo bem, já que existe a súmula vinculante do STF, mas, a questão pergunta se é constitucional, por isso discordo.

  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO.

  • Sobre a alternativa D:

    Súmula 665/STF- É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989.

  • Sobre a alternativa D:

    Súmula 665/STF- É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989.

  • RESOLUÇÃO

    A – Errado! É justamente o oposto. A taxa, por ser tributo contraprestacional, tem base de cálculo diretamente relacionada com o custo do serviço prestado. Além disso há vedação quanto à igualdade entre base de cálculo de taxa e imposto.

    De acordo com o Art. 77 do CTN, parágrafo 2º:

    As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    B – Correta!

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    C – Incorreta pois viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa (Súmula 667 STF).

    D – A súmula 665 do STF determinou constitucional a taxa decorrente do poder de polícia atribuído à CVM.

    Gabarito B


ID
2531947
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos empréstimos compulsórios, é certo dizer::

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Competência exclusiva da União
    B) são instituídos SEMPRE por LC
    C) Errado, o FG não é simplesmente a ocorrência dde guerra externa ou a sua iminêmcia, mas sim as DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS decorrente delas, se não houver despesas extraordinárias, não se pode instituir E.C.
    D) CERTO

    CF

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • C) Despesas extraordinárias decorrentes de Calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e de investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional são situações autorizadoras (pressupostos fáticos) para criação do Empréstimo Compulsório (após esgotados os fundos públicos inclusive os de contingência). O fato gerador foi deixado a critério do legislador e pode ser, inclusive, o mesmo fato gerador de algum tributo já existente (até mesmo de tributo fora da competência tributária da União).

    Fonte: Professor Fábio Dutra - Estratégia Concursos.

     

  • Caramba.. para mim essa questão tinha três alternativas corretas! kkkk

     
  • Esclarecendo os colegas sobre a alternativa C:

    Cuidado para não confundir fato gerador com as situações autorizadoras da cobrança deste tributo. Exemplo: em caso de guerra externa, a  guerra seria a situação autorizadora. Mas o fato gerador seria à escolha do legislador, por exemplo, para cada par de sapato vendido isso geraria a obrigação do tributo (ou seja o fato gerador pode não ter nada a ver com a guerra, mas a aplicação destas receitas, essas sim teriam de ser obrigatoriamente aplicadas em despess de guerra).

     

    E sobre a letra B, a rigor, também estaria correta. Oras, se é SEMPRE por lei complementar, então obviamente EM REGRA também o será.

  • Letra A (INCORRETA): De acordo com o art. 148 da CF, é de competência PRIVATIVA da União a instituição dos EC's.

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Letra B (INCORRETA): A Constituição não excepciona nenhuma hipótese em que o EC será instituído por outra espécie normativa que não LC.

     

    Letra C (INCORRETA):

     

    O Empréstimo Compulsório é um Tributo Causal, ou seja, a CF enumera as causas que autorizam a instituição deste tributo a partir de Lei Complementar. De acordo com a CF, a guerra externa ou sua iminência, a calamidade pública, bem como investimentos de interesse público são SITUAÇÕES que autorizam a instituição do EC, não sendo os FG de tais tributos. Assim, não se sabe qual será o FG, pois é a LC de instituição que definirá a hipótese de incidência.

     

    Letra D (CORRETA): Corforme parágrafo único do artigo 148.

     

    Bons estudos!

  • A letra C confunde a ideia de hipótese de incidência da instituição temporária por Lei Complementar do empréstimo compulsório. Vale ressaltar que o fato gerador pode ser de outros impostos, já que é de instituição temporária e excepcional. Logo o FC pode ser qualquer uma, a depender a LC. O desuso desta é em razão da obrigatoriedade da devolução aos contribuintes, pois o nome é empréstimo. Exemplo: Criado pela Lei nº 4.156, de 28.11.1962 (artigo 4º), para vigorar pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir de 1964, o empréstimo compulsório instituído a favor das Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - Eletrobrás passou a incidir sobre o fornecimento de energia elétrica, no primeiro exercício à alíquota de 15% (quinze por cento) e, nos demais, à alíquota de 20% (vinte por cento). Estabelecia, referida lei, ainda, que as obrigações da Eletrobrás tomadas pelo consumidor seriam resgatáveis em 10 (dez) anos, a juros de 12% (doze por cento) ao ano. https://www.conjur.com.br/2002-out-13/empresas_podem_reembolsadas_mesmo_20_anos
  • Eu entendo pelo seguinte: ocorreu uma GUERRA, não necessariamente teremos empréstimos compulsórios. Estes apenas ocorrerão se da GUERRA decorrerem DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. A guerra é a situação que autoriza, mas não que determina empréstimos compulsórios.

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 148. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • A) INCORRETA - Privativa da União B) INCORRETA - Tudo sobre EC é regulado por LC e não há exceção. C) INCORRETA - O FG de empréstimos compulsórios será discriminado na LC que o instituir. Essas são as circunstâncias autorizativas da criação de EC. D) CORRETO - tributo de arrecadação afetada.
  • RESOLUÇÃO:

    Vejamos cada item:

    a) apenas a União tem competência para criar os empréstimos compulsórios.

    b) sempre são instituídos por lei complementar; não existe exceção.

    c) as circunstâncias que permitem a instituição do empréstimo compulsório não devem ser confundidas com o seu fato gerador.

    d) conforme determinação do parágrafo único do artigo 148 da Constituição.

    GABARITO: D

  • Vejamos cada item:

    a) apenas a União tem competência para criar os empréstimos compulsórios.

    b) sempre são instituídos por lei complementar; não existe exceção.

    c) as circunstâncias que permitem a instituição do empréstimo compulsório não devem ser confundidas com o seu fato gerador.

    d) conforme determinação do parágrafo único do artigo 148 da Constituição.

    GABARITO: D

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vejamos cada item:

    a) apenas a União tem competência para criar os empréstimos compulsórios.

    b) sempre são instituídos por lei complementar; não existe exceção.

    c) as circunstâncias que permitem a instituição do empréstimo compulsório não devem ser confundidas com o seu fato gerador.

    d) conforme determinação do parágrafo único do artigo 148 da Constituição.

    GABARITO: D


ID
2531950
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A propósito das contribuições especiais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Autonomia da contribuição para o SEBRAE alcançando mesmo entidades que estão fora do seu âmbito de atuação, ainda que vinculadas a outro serviço social, dado o caráter de intervenção no domínio econômico (CIDE) de que goza (STF AI 713.780-AgR)

    B) As contribuições sociais da seguridade social de natureza residual podem ser instituídas pela União, mediante lei COMPLEMENTAR (CF Art. 195 §4)

    C) O STF fixou entendimento no sentido de que a contribuição destinada ao Incra e ao Funrural é devida por empresa urbana, porque destina-se a cobrir os riscos aos quais está sujeita toda a coletividade de trabalhadores.[AI 663.176 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 16-10-2007, 2ª T, DJ de 14-11-2007.]= AI 557.826 ED-ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 22-3-2011


    D) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa [Súmula Vinculante 41.]

    bons estudos

  • A - O Supremo Tribunal Federal já assentou que as contribuições de intervenção no domínio econômico podem ser cobradas de pessoas que não integram o grupo econômico que é objeto de intervenção. CORRETA.

    A cobrança de tributos por pessoas diferentes das pessoas políticas é permitido, haja vista ser possível a delegação da capacidade tributária. O que não o pode é delegar a competência de instituição de tributos.

     

    B - As contribuições sociais da seguridade social de natureza residual podem ser instituídas pela União, mediante lei ordinária. INCORRETA.

    De acordo com expressa previsão legal, para instituição de cont. para seguridade social é necessário LC.

     

    C - Segundo o Supremo Tribunal Federal, a contribuição interventiva em favor do INCRA não pode ser exigida das empresas urbanas.  INCORRETA.

    Remeto à explicação do Renato.

     

    D -  A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, possui natureza jurídica de taxa.  INCORRETA.

    SV 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

  • Carta Magna art 195 - contribuição social instituída mediante LC

  • Quanto à letra A, ela se refere, ao meu ver, ao seguinte julgado:

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. ENTIDADES NÃO INTEGRANTES. OBRIGATORIEDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Autonomia da contribuição para o SEBRAE alcançando mesmo entidades que estão fora do seu âmbito de atuação, ainda que vinculadas a outro serviço social, dado o caráter de intervenção no domínio econômico de que goza. Precedentes. 2. A decisão agravada fundou-se em precedente do Plenário que resolveu a controvérsia referente à cobrança da contribuição para o custeio do SAT (RE 343.446). Nesse julgamento, afastou-se a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, bem como se ressaltou que eventual conflito entre a lei instituidora da contribuição ao SAT e os decretos que a regulamentaram é questão de índole ordinária, insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AI 713.780-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Dje 25.6.2010).  

  • Alguém, por favor, me esclareça:

    Quanto as contribuições sociais residuais para seguridade social só será exigida LC quando for nova fonte, correto?

    Ou seja, para fontes já estipuladas na CF seria possível mediante LO.

    Isso não deixaria a alternativa B também correta !?

    Abraço

  • Letra B - Errado. 

    "As contribuições sociais da seguridade social de natureza residual podem ser instituídas pela União, mediante lei ordinária." - Errado.

    "Outro ponto também esclarecido pela Suprema Corte foi relativo ao veículo normativo adequado para a criação do tributo. Para o Tribunal, apesar de a contribuição do salário ·educação ser de natureza social geral ela não é uma outra fonte destinada ao custeio da seguridade social e, portanto, sua criação não depende de lei complementar (ADC 3/DF). A decisão é fundamental, pois aponta no sentido, hoje pacífico, de que, no âmbito das contribuições especiais, somente têm a instituição dependente de lei complementar aquelas residuais destinadas ao custeio da seguridade social."

    Direito Tributário - Ricardo Alexandre

  • CIDE - combustível = Todo mundo paga.

  • às vezes eu resolvo pelo "in dubio pro fisco" kkkkkkkkk

  • A CIDE, diferentemente das contribuições corporativas, não possuem a referibilidade como traço característico (Paulsen).


ID
2531953
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do sistema das normas tributárias, indique a assertiva verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Realmente o texto constitucional estabelece princípios e regras que garantem aos contribuintes proteções mínimas, NO ENTANTO, ao definir a competência tributária dos entes políticos integrantes da federação, a CF NÃO institui os tributos

    B) Errado, a LC que regulamenta os principais pontos acerca do direito tributário tem eficácia NACIONAL, ou seja, vincula todos os demais entes e encontra amparo na competência concorrente para legislar sobre regras gerais, conforme estabelece o art. 24 da CF

    C) CERTO: em regra, os tributos previstos na CF são instituídos por LO. EXCEÇÃO: IGF, Empréstimos Compulsórios, novos impostos (Competência Residual) e novas contribuições para a seguridade social = LEI COMPLEMENTAR


    D) CF Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior

    bons estudos

  • Gabarito C.

    .

    Comentários em relação à assertiva A: Pelo que entendi a CF prevê a competência tributária, ou seja, possibilidades do respectivo ente instituir ou não o tributo. A assertiva se equivocou ao afirmar que os tributos são instituidos pela CF.

    .

     

    competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos.

    A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; improrrogável; irrenunciável; indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Segundo Carrazza, "A competência tributária esgota-se na lei. Depois que esta for editada, não há falar mais em competência tributária [direito de criar o tributo], mas, somente, em capacidade tributária ativa [direito de arrecadá-lo, após a ocorrência do fato imponível]. Temos, pois, que a competência tributária, uma vez exercitada, desaparece, cedendo passo à capacidade tributária ativa. A partir deste momento, não existe mais relação de poder, senão relação jurídica de caráter obrigacional e relações administrativas e processuais, cujo propósito é a reafirmação da vontade da lei nos casos concretos."

  • Apesar dos comentários dos colegas, ainda não entendia a justificativa para ser a letra C.

  • A. art. 145 em diante. É a fonte primeira e soberana que sobrepõe às demais fontes. A C.F. é norma escrita e dá validade a todas as outras. Nenhuma norma pode contrariá-la sob pena de ser declarada inconstitucional. A constituição Federal não cria, apenas autoriza a sua criação.

    B. LEIS COMPLEMENTARES - Esta lei somente terá este status se a lei que lhe for hierarquicamente superior " C.F." reserva-lhe com exclusividade determinada matéria. Diz-se também que é considerada complementar em razão do quorum qualificado, exigido para o processo de sua formação. Aprovação da Lei Complementar : por maioria absoluta - art. 69 da C.F.

    C. LEIS ORDINÁRIAS - É através das leis ordinárias editadas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal que se instituem os tributos, momento a partir do qual este passará a ser devido. Somente a lei é fonte ordinária da legislação tributária, exceto em casos excepcionais, os tributos poderão ser instituídos mediante Lei Complementar, tal como aqueles previstos na competência desigual da União ( art. 154, inciso I, C.F. ). É a lei ordinária que na maioria das vezes cria os tributos. - Iniciativa, deliberação, veto, sanção, promulgação, publicação - O tributo só passa a ser devido depois da publicação.

    D.  CF Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

  • Fiquei procurando a alternativa menos confusa.

  • Para mim questão deveria ser anulado. Vejamos:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional da tributação e do orçamento. Analisemos as assertivas com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. De fato, o texto constitucional estabelece princípios e regras que garantem aos contribuintes proteções mínimas, todavia, ao definir a competência tributária dos entes políticos integrantes da federação, não institui os tributos, limitando-se apenas à autorização para a criação destes tributos.

    Alternativa “b”: está incorreta. O erro reside na afirmativa de que a eficácia é no âmbito federal. Na verdade, há uma vinculação de todos os demais entes da Federação.

    Alternativa “c”: está correta. De fato, a função que sintetiza o papel das leis ordinárias federal, estadual, distrital ou municipal, no Direito Tributário, é a instituição dos tributos, pois, em regra, os tributos previstos na CF/88 são instituídos por Lei Ordinária.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  § 1º O imposto previsto no inciso I:[...] III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

    Gabarito do professor: letra c.


  • PRA QUEM NÃO TEM ACESSO AO COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional da tributação e do orçamento. Analisemos as assertivas com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. De fato, o texto constitucional estabelece princípios e regras que garantem aos contribuintes proteções mínimas, todavia, ao definir a competência tributária dos entes políticos integrantes da federação, não institui os tributos, limitando-se apenas à autorização para a criação destes tributos.

    Alternativa “b”: está incorreta. O erro reside na afirmativa de que a eficácia é no âmbito federal. Na verdade, há uma vinculação de todos os demais entes da Federação.

    Alternativa “c”: está correta. De fato, a função que sintetiza o papel das leis ordinárias federal, estadual, distrital ou municipal, no Direito Tributário, é a instituição dos tributos, pois, em regra, os tributos previstos na CF/88 são instituídos por Lei Ordinária.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  § 1º O imposto previsto no inciso I:[...] III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Que nó esta questão fez em minha cabeça!! Não entendi nada!!!

    Se a CF exige no art. 146 III, "a" a instituição de tributos por LC, como pode dizer que a instituição é por LO?

    Consultei os materiais que tenho em casa e não achei nada para me explicar esta regra específica do artigo acima mencionado. Alguém poderia me ajudar?

    Agradeço antecipadamente!

  • Nathalia, apenas normas gerais cabem à lei complementar. Em regra, a instituição dos tributos é feita, pelo ente competente, por meio de lei ordinária (art. 145, I, CF). A Constituição estabelece os casos especificos em que o tributo deverá ser instituído por lei complementar, como o empréstimo compulsório, por exemplo (Art. 148, CF)
  • a letra c está errada, não há acrobacia hermenêutica insana o possível para lha salvar

  • Sobre a letra B, importante ter em mente que a eficácia da lei complementar é NACIONAL e não Federal como foi erroneamente colocado no enunciado, pois se assim fosse, a referida LC apenas produziria efeitos na esfera federal, excluindo-se os estados, o DF e os municípios, que juntos ao governo federal formam a UNIÃO.


ID
2531956
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos princípios constitucionais tributários, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  - LETRA – D

     

    A- ERRADA – Não se aplica o princípio da anterioridade, também conhecido como não surpresa aos casos em que o tributo é reduzido. Este princípio existe para proteger o contribuinte, não impedindo, portanto, a imediata aplicação das mudanças que diminuam a carga tributária a que o contribuinte está sujeito (casos de extinção ou redução de tributos) ou que não tenham qualquer impacto sobre esta carga tributária.

     

    B – ERRADA – Não se aplica o princípio da anterioridade anual ao imposto extraordinário de guerra, haja vista a indiscutível urgência na obtenção de recursos para enfrentar a grave situação que autoriza a instituição do tributo. Não seria razoável, por exemplo, o País entrar num esforço de guerra, instituir um tributo para financiar tal esforço e esperar o exercício seguinte para iniciar a cobrança. Neste caso a segurança nacional prepondera sobre o interesse particular de não ser surpreendido por imediata majoração de carga tributária.

     

    C – ERRADA – O imposto extraordinário de guerra não se submete a nem  ao princípio da anterioridade do exercício financeiro (anterioridade anual), tampouco à anterioridade nonagesimal, nos termos explanados na assertiva “B”.

    O IOF também não se submete a estes princípios, uma vez que esse imposto possui característica marcantemente extrafiscal, constituindo-se em poderoso mecanismo de intervenção no domínio econômico.

     

    D – CORRETA – A regra é esta, conforme CR/88:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    (...)

     

    III - cobrar tributos:

     

    (...)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

  • Alguns entendimentos do STF sobre o princípio da anterioridade:

     

    - Mundaça de prazo para pagamento: O STF entende que a norma que se limita a mudar o prazo para o pagamento do tributo, mesmo antecipando-o, não agrava a situação do contribuinte, não se sujeitando a regra da anterioridade.

    Súmula Vinculante 50: norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


    - Atualização Monetária - Da mesma forma que no princípio da legalidade, a mera atualização monetária do valor do tributo ou da sua base de cálculo, por não significar majoração do mesmo, não se sujeita à anterioridade (STF).

     

    - Redução de Desconto - O STF, tradicionalmente, entende que não configura aumento de tributo a mera redução ou extinção de desconto legalmente previsto, não sendo o caso, portanto, de incidência do princípio da anterioridade.

     

    Fonte: Direito Tributário - Material de Apoio - Curso Mege.

  • GABARITO D

     

     

    Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)      II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a)      ICM combustíveis;

    b)      CIDE combustíveis;

    c)       IPI;

    d)      Contribuição Social.

    3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a anterioridade:

    a)      IR;

    b)      IPVA (base de cálculo);

    c)       IPTU (base de cálculo).

     

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

     

    Quanto a letra A:

    Art. 150, III, b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (logo, essa regra não se aplica a redução)

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A - Não se aplica na redução
    B - Exceções à anterioridade de exercício: IOF, IPI, II, IE, IEG, Empréstimos Compulsórios (calamidade e guerra), Contribuição Social RGPS e Combustíveis (ICMS e CIDE)
    C - Exceções à noventena: IOF, II, IE, IEG, Empréstimos Compulsórios (calamidade e guerra), IR e bases de cálculo de IPVA e IPTU

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

     

    III - cobrar tributos:

     

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;       

     

                      

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;   

  • 1) Exceções à anterioridade Anual e Nonagesimal: II, IE, IOF, IEG, EC (guerra e calamidade pública);

    2) Exceções à anterioridade Nonagesimal: IR e Base de Cálculo do IPTU e IPVA;

    3) Exceções à anterioridade Anual: IPI, CS, Cide-Combustível e ICMS-Combustível.

  • ·        Exceções à anterioridade anual:

    o  II

    o  IE

    o  IPI (tem noventena)

    o  IOF

    o  Imposto extraordinário de guerra

    o  Empréstimo compulsório para calamidade ou guerra externa

    o  CIDE-COMBUSTÍVEL (tem noventena)

    o  ICMS MONOFÁSICO COMBUSTÍVEL (tem noventena)

    o  No tocante a essas ultimas duas, trata-se apenas do restabelecimento para percentual maior anteriormente já aplicado, não se está majorando realmente.

    o  Todos esses impostos têm relação direta com extrafiscalidade e emergência

    o  * as contribuições sociais da seguridade social não precisam obedecer o princípio da anterioridade anual, apenas o principio da anterioridade nonagesimal (PIS e COFINS, por exemplo) -

    ·        Exceções à anterioridade nonagesimal

    o  II

    o  IE

    o  IOF

    o  Imposto extraordinário de guerra

    o  Empréstimo compulsório para calamidade ou guerra externa

    o  IR

    o  BASE DE CALCULO IPTU e IPVA

    FONTE: CURSO ÊNFASE

  • GABARITO D

    a) Incorreto. O princípio da anterioridade, como garantia ao contribuinte, aplica-se tão somente nos casos de instituição ou majoração de tributos. Tratando-se de norma que reduz o seu valor, nada impede que a sua eficácia seja imediata.

    b) Incorreto. O Imposto Extraordinário de Guerra é exceção ao princípio da anterioridade, conforme se observa do artigo 150, § 1º, da Constituição Federal.

    c) Incorreto. O Imposto Extraordinário de Guerra e IOF são exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal, conforme se observa do artigo 150, § 1º, da Constituição Federal.

    d) Correto. Como regra, há a necessidade de observância de ambas as anterioridades, salvos nas hipóteses em que a própria constituição federal excepcionou


ID
2531959
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário

A partir da classificação doutrinária da competência tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA:  C

     

    COMPETÊNCIA RESIDUAL É:  aquela que se refere à liberalidade que a CF conferiu à União de instituir outros impostos, desde que não sejam cumulativos e não possuam a mesma base de cálculo e o mesmo fato gerador de outros já previstos. 

  • Gab:C

     

     

    União possui duas espécies de competência residual: a) para instituir novos impostos; e

    b) para instituir novas contribuições sociais de financiamento da seguridade social.
    Em ambos os casos, são necessárias a instituição via lei complementar, a obediência à técnica da não cumulatividade e a inovação quanto às bases de cálculo e fatos geradores.

     

    Letra A)O erro da A é afirmar que a CF discrimina os principais impostos das entidades tributantes. 

     

    No que se refere  aos Estados, Distrito Federal e Municípios, as listas são absolutamente exaustivas, pois, a não ser a possibilidade de Emenda à Constituição, em nenhuma hipótese tais entes poderão instituir quaisquer impostos, salvo os que lhe foram expressamente deferidos pela CF.
     

     

    Letra D)União possui competência extraordinária para criar, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária (CF, art. 154, II)

    O que torna a letra D errada,uma vez que os estados não possuem essa competencia.
     

  • Gabarito Letra C
     

    A) A competência privativa refere-se, basicamente, ao poder de instituir os IMPOSTOS discriminados no texto constitucional (e não tributos, que compreende as taxas e as contribuições de melhoria, abarcadas pela competência tributária comum ou concorrente), sendo privativa justamente porque a Constituição discrimina, em favor de cada entidade tributante, os principais impostos de sua competência. 
     

    B) Conceito completamente equivocado dado pela banca. De forma resumida, a competência concorrente consiste na possibilidade de tanto a União, Estados, DF e municípios a faculdade de instituir taxas e contribuições de melhoria, consoante o art. 145 da CF.
     

    C) CERTO: A competência residual é o poder de a União inovar e instituir imposto novo e contribuição para a seguridade social nova, desde que por meio de lei complementar. conforme os seguintes artigos, em combinado: Art. 154, I + Art. 195 §4
     

    D) A competência extraordinária consiste no poder APENAS A UNIÃO de instituírem empréstimo compulsório no caso de guerra externa ou sua iminência.  (Art. 148)

    bons estudos

  • GAB C

    .

    Ao lado da competência tributária privativa,
    que é aquela atribuída com exclusividade a um
    ente político, a Constituição Federal prevê, para
    instituição de taxas e contribuições de melhoria,
    competência comum a todos as pessoas polfticas;
    competência residual, que cabe somente
    à União, facultando-lhe a criação de outros
    impostos não previstos no texto constitucional;
    competência extraordinária, pela qual é atrlbufda
    exclusivamente à União a competência para
    criar imposto extraordinário, em caso de guerra
    externa ou sua iminência; além da competência
    cumulativa
    , que detém a União, nos territórios
    federais divididos em munidpios, para instituir
    impostos estaduais e naqueles não divididos em
    municípios, para instituir também os impostos
    municipais, e o Distrito Federal, que é competente
    para instituir impostos estaduais e municipais
    em seu território, conforme disposto no
    artigo 147, da Constituição Federal.


ID
2531962
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a interpretação e integração da legislação tributária, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

  • nao entend pq o gabarito é ledra d.. alguem pode ajudar pfv?

     

  • A - ERRADA. Interpreta-se literalmente (Art 111 CTN)

    B - ERRADA. Art 106 CTN: a lei aplica-se a ato ou fato pretério, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.

    C - ERRADA. Art 108 CTN: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a eqüidade.

    D - CORRETA. Art 110 do CTN: A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    Logo, a lei tributária pode alterar a definição de conceitos do direito privado não utilizados por CF, CE's e LO's.

  • A letra D está na interpretação do que rege artigo 110 do CTN, dada de outra forma pelo examinador.

  •  c)

    Na integração da legislação tributária, a autoridade competente PODE ELEGER (NÃO PODE ELEGER, TEM QUE RESPEITAR A SEQUÊNCIA DO ART. 108 DO CTN), dentre as modalidades de integração, aquela que se mostre mais adequada para a solução dos casos concretos para os quais não haja disposição reguladora expressa.

     

     Art 108 CTN: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a eqüidade.

     

    Eis o erro da letra C

  • Bela pegadinha esta D. 

  • Os métodos de intergração são hierárquicos, devendo ser obeservada a ordem trazida pelo art.108 do CTN.

     

    Mnemônico: APPE

    Analogia

    Princípios do Direito Tributário

    Princípios do Direito Público

    Equidade

     

    Os costumes não são considerados na integração do Direito Tributário.

  • LETRA D

     

    a) interpreta literalmente

     

    b) em caso de dúvida sobre infração ou penalidade, aplica-se o princípio da retroatividade benigna.

     

    c) Deve seguir nessa ordem, não há liberdade de escolha: Analogia, Princípios do Direito Tributário, Princípios do Direito Público e Equidade

     

    d) correta

  • Sobre a letra D

    Os conceitos de direito privado que não pode ser alterado pela legislação tributaria são os relativos as normas constitucionais federais ou Estaduais.

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

  •  a) Interpreta-se analogicamente a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou exclusão do crédito tributário, a outorga de isenção e a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. 

    -> Literalmente (art 111 CTN)

     

     

     b) Relativamente às normas tributárias que definem infrações e penalidades não se aplica o princípio da retroatividade benigna. 

    -> lei tributária retroativa ocorre no caso da lei mais benéfica em matéria de infração (art. 106, II, do CTN).
     

     

     c) Na integração da legislação tributária, a autoridade competente pode eleger, dentre as modalidades de integração, aquela que se mostre mais adequada para a solução dos casos concretos para os quais não haja disposição reguladora expressa. 

    -> Segue a ordem sucessivamente na origem indicada do artigo 108 do CTN e não a que a autoridade escolher.

    1º Analogia

    2º princípios gerais do direito tributário

    3º princípios gerais do direito público

    4º equidade

     

     

     d) A lei tributária pode alterar determinado conceito oriundo do direito privado, dando-lhe certa peculiaridade, restringindo-lhe ou ampliando-lhe o alcance, desde que não tenha sido adotado pela Constituição Federal para delimitar a competência tributária. 

    -> Só não pode se estiver sendo adotado o tal conceito pela CF, Constituições dos Estado  ou lei orgânicas.

    *Custei para encontrar a pegadinha, mas está aí... cuidado!

  • Letra d) é a interpretação contrario senso do art. 110 do CTN:

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     

     

    Assim, interpretando a contrário sensu, a lei tributária poderá alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, não utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal.

  • PEGADINHA O CARALHO. O CTN DISSE: CF, CE E LOM ENQUANTO O EXAMINADOR COMEU OS DOIS ÚLTIMOS. LOGO, PARA ESTE IMBECIL DESDE EXAMINADOR, MESMO CONTRA EXPRESSA DETERMINAÇÃO DA CE ou da LOM A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. 

    ​QUESTÃO ERRADA PORQUE A RESTRIÇÃO DA LEI ENGLOBA EXPRESSAMENTE A CE E A LOM ENQUANTO O EXAMINADOR AS DEIXA DE FORA.

  • Passível de anulação haja vista que a limitação não se restringe somente a Constituição Federal, mas também abrange as Constiuições Estaduais, Leis Orgânicas do D.F ou dos Municípios. 

     

  • Questão mal feita pela banca, comeram a parte final do artigo 110 do CTN.

  • sobre a letra B:Relativamente às normas tributárias que definem infrações e penalidades não se aplica o princípio da retroatividade benigna.

    Acho que o melhor artigo que justifica o erro da alternativa é o 112: "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado"


ID
2531965
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da responsabilidade tributária por infrações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Correta Letra D.

     

    Súmula 360, STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • Gabarito Letra D
     
    A) Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato

    B) Errado, aqui o erro é sutil, não é o mero descumprimento da obrigação acessória que responsabiliza o gerente ou o sócio da empresa, além de descumprir algum ponto da legislação tributária, é necessário que este, TAMBÉM, infrinja a lei, contrato social ou estatutos, ou que o pratique com excesso de poderes

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

            I - as pessoas referidas no artigo anterior;

            II - os mandatários, prepostos e empregados;

            III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado


    C) Súmula 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco

    D) CERTO: Súmula 360 STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    bons estudos

  • Não significa que o contribuinte de tributo sujeito a lançamento por homologação não fará jus a denúncia espontânea. Mas somente terá esse direito se efetuar o pagamento antes de submeter o lançamento à apreciação administrativa para homologação, pois esta apreciação já configuraria uma medida de fiscalização.

    video bem esclarecedor esse aqui: https://www.youtube.com/watch?v=iuJl_C01cog

  • Acredito que a justificativa para o erro da alternativa B esteja no art. 137, e não no 135 do CTN. O primeiro trata da responsabilidade pessoal pelo crédito tributário, enquanto o segundo trata da responsabilidade pessoal por infrações. No caso narrado no item B, o diretor não entrega a declaração do IRPJ, o que configura infração à legislação tributária, daí decorrendo o pagamento de multa, e não de tributo. Entretanto, e aqui, a meu ver, está a justificativa para o equívoco da assertiva, existem requisitos para que haja a responsabilidade do diretor, quais sejam, os constantes nos incisos I a III do art. 137, o que não se verifica no caso:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas

  • Súmula 360, STJ

    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • Renato, achei que infração de lei incluía obrigação tributária acessória, já que essa só o é por via da lei...

  • CORRIGINDO A ALTERNATIVA B:

    Acerca da responsabilidade tributária por infrações, é correto afirmar:

    B) Certa pessoa jurídica é obrigada a entregar a declaração anual de imposto de renda, mas seu respectivo diretor descumpriu tal obrigação tributária acessória e, por ser o agente da infração, responde pessoalmente perante o Fisco.

    CTN

    SEÇÃO IV

    Responsabilidade por Infrações

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

           I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

           II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

           III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

           a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

           b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

           c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:                

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se (DOLO ESPECIFICO), total ou parcialmente, de pagamento de tributo;


ID
2531968
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A propósito do crédito tributário, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA – C

     

    A- ERRADA – O parcelamento não é causa de exclusão do crédito tributário, mas sim de suspensão. Arts. 151 e 156 do CTN.

     

    B – ERRADA – CTN:

     

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

     

    C – CORRETA – CTN:

     

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

     

    (...)

     

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    D- ERRADA – Não suspende, mas extingue, desde que seja julgada procedente a ação de consignação em pagamento.

    Não se confunde com a suspensão prevista no artigo 151, II, pois ali o depósito é integral.

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    (...)

     

    II - o depósito do seu montante integral;

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    (...)

     

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

     

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

     

    (...)

     

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • GABARITO C

     

    Meu resumo sobre o conteúdo

    Modalidades Extintivas do Crédito Tributário:

    1)      Diretas (independem de Lei);

    a)      Pagamento;

    b)      Homologação do pagamento antecipado;

    c)       Decadência;

    d)      Prescrição.

    2)      Indiretas (dependem de Lei Autorizativa):

    a)      Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ) (ver sempre art. 170-A do CTN);

    b)      Transação;

    c)       Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d)      Dação em pagamento em bens imóveis.

    3)      Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    a)      Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b)      Consignação em pagamento;

    c)       Decisão administrativa irrecorrível

    d)      Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).

    OBS I: no direito privado, o pagamento de cláusula penal substitui a obrigação descumprida (art. 410 do CC); no direito tributário não: no caso de cometimento de infrações, o valor destas soma-se ao do tributo, não sendo possível que o pagamento deste seja substituído pelo daquelas (art. 157 do CTN).
    OBS II: O pagamento em atraso acarreta como conseqüência mora: juros de mora; penalidades; medidas de garantia previstas em lei (art. 161 do CTN), salvo na pendência de CONSULTA formulada pelo devedor dentro do prazo legal para o pagamento do crédito.
    OBS III: a consulta não suspende a exigibilidade do crédito, mas impede a fluência de juros mora e aplicação da multa mora enquanto pendente a solução (art. 162 p. 2°).
    OBS IV: ver a ordem na imputação de pagamento (art. 163 do CTN).
    OBS V: Transação – para créditos tributários contestados administrativa ou judicialmente, no qual sujeitos ativos e passivos, por meio de lei autorizativa, abrem mão de parte de seus direitos.
    OBS VI: não pode o magistrado de ofício pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma execução fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.

    Suspensão do Crédito Tributário:

    1)      Iniciativa do Sujeito Ativo:

    a)      Moratória;

    b)      Parcelamento.

    2)      Iniciativa do Sujeito Passivo:

    a)      Depósito do montante integral (Súmula 112, 373 STJ e Súmula Vinculante 28);

    b)      Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    c)       Concessão de liminar em mandado de segurança (art. 5°, LXIX da CF);

    d)      Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais (art. 300 NCPC).

     

    Continua...

  • Continuação...

     

    OBS I: a suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüente (art. 151, p. u.).
    OBS II: recurso administrativo e reclamações suspendem a exigibilidade do crédito tributário; litígio judicial só suspende se acompanhado de medida liminar requerendo tal fim, acatada pelo juízo.
    OBS III: Parcelamento (STJ) é causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário, condicionando os efeitos dessa suspensão à homologação expressão ou tácita do pedido formulado.
    OBS IV:
    não cabimento de ação civil pública contra exigência de tributos.

     

    Sobre a letra C:

    CTN, art. 152, Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

     

  • sobre a alternativa D:

    O depósito para suspensão da exigibilidade do crédito deve ser do valor que a Fazenda Pública exige e não o que o sujeito passivo entende correto. Cabe lembrar que o depósito não é obrigatório, mas se não feito, não há suspensão da exigibilidade, permitindo a cobrança pelo Fisco.

  • Colocarei aqui um mnemônico que eu li em um comentário aqui no QC e nunca mais errei uma questão dessas..

    Suspenção do crédito tributário:
    Artigo 151 CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes

     

    mnemônico : MorDeR e LimPar

    Moratória, Depósito Integral, Reclamações e os recursos, Liminar, Parcelamento

     

    Exclusão do crédito tributário: Art 175 = ANIS = Anistia e Insenção.

     

    Quanto à extinção do crédito tributário há um Mnemônico muito louco.

     

    EXTINÇÃO:

    1RT3PC4D.  “1 RATO e 3 PACAS em 4D 

    1 RT - Remissão e Transação;

    3 PC - Pagamento, Pagamento Antecipado e Prescrição / Compensação, Conversão em renda e Consignação em pagamento;

    4D - Decadência, Decisão administrativa definitivas, Decisão judicial passada em julgado e Dação em pagamento

    Fonte: Blog do Professor Alan Martins

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

     

     

  • Sobre a alternativa D: a afirmativa tenta confundir o candidato com dois institutos distintos. De forma resumida:

     

    Consignação em pagamento (hipótese de EXTINÇÃO do crédito tributário): trata-se de uma ação adequada para que o sujeito passivo exerça o seu direito de pagar e obter a quitação do tributo, quando tal providência está sendo obstada por fato imputável ao credor. Há legítimo interesse do sujeito passivo para a propositura dessa ação, porquanto o pagamento intempestivo em direito tributário gera os efeitos da mora automaticamente. Logo, essa ação, visando o pagamento dentro do prazo, evitaria a incidência de juros e multa consequentes do pagamento extemporâneo. O consignante depositará o valor que entende devido e não aquele exigido pelo Fisco. Se a ação for procedente, tem-se a extinção do crédito tributário. Se a consignação for julgada improcedente em parte, em razão de o valor consignado ter sido considerado insuficiente para a total extinção do crédito, o autor terá de pagar juros e multa somente sobre a diferença entre o valor consignado e o considerado devido pelo magistrado ao fim do processo. As regras de utilização do instituto encontram-se no art. 164 do CTN. 

     

    Depósito do montante integral: É um direito subjetivo do contribuinte, que não pode ter seu exercício obstado pela Fazenda Pública (REsp 196.235/RJ). O sujeito passivo, nesse caso, não está reconhecendo o débito nem efetuando o seu pagamento, está, na verdade, impugnando o lançamento por não concordar com ele e se utiliza do depósito do montante integral (que a Fazenda diz devido, incluindo juros e multa) para fins de SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. Caso se entenda pela procedência do lançamento, o depósito será convertido em renda (destinado definitivamente aos cofres públicos). Se for improcedente o lançamento, o sujeito passivo levantará o valor. A previsão do instituto encontra-se no art. 151, II do CTN.

     

    Veja-se, pois, a afirmativa analisada: "Suspende a exigibilidade do crédito tributário o depósito do montante que o sujeito passivo considere devido, desde que acrescido dos juros de mora e eventuais multas. "

     

    O depósito do montante a que se refere a afirmativa é o depósito necessário na ação de consignação em pagamento, que, como visto, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas sim o extingue se julgada procedente ao final. Na consignação, ainda, não se exige que seja depositado o montante acrescido dos juros de multa (como no depósito do montante integral). A alternativa, portanto, mostra-se equivocada. 

     

     

  • Não é o depósito em consignação que extingue, mas a decisão judical que lhe reconhece

  • a) Falso. O parcelamento não extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156 o CTN, afinal de contas, não houve a satisfação do crédito, mas mera convenção de seu pagamento em parcelas de prestação. A bem da verdade, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, consoante previsão do art. 151, VI do CTN.

     

    b) Falso. Em primeiro lugar, a moratória individual é um favor fiscal, não constituindo direito adquirido do contribuinte. Ademais, será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora, uma vez que "eles remuneram o capital que, pertencendo ao fisco, estava em mãos do contribuinte" (cf . Hugo de Brito Machado, in Mandado de Segurança em Matéria Tributária, Ed. Dialética, 3ª ed., p. 135). Inteligência do art. 155, caput do CTN.

     

    c) Verdadeiro. De fato, a lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos (art. 152, parágrafo único do CTN). Não há falar em ofensa ao princípio da igualdade tributária, considerando a essência da denominada isonomia real tratar igualmente os iguais e de forma diferente os desiguais.

     

    d) Falso. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário apenas será alcançada se depositado o valor integral, e não apenas o que o contribuinte considere devido (art. 151, II do CTN). Por outro lado, não é cabível, durante o período em que o montante do tributo estava depositado judicialmente, a exigência de juros e multa de mora. Contudo, se ao tempo do questionamento judicial, o tributo já estivesse em atraso, a suspensão da exigibilidade do crédito só seria viável diante do depósito do seu montante integral, em dinheiro, monetariamente corrigido e acrescidos os juros e multa de mora e demais encargos.

      

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • Gabarito: C

     

    * Artigo 152, § Único, CTN *

    A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

  • art 152 do CTN , parágrafo único:" A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos."


ID
2531971
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, assinale a afirmativa correta sobre a constituição do empresário e da sociedade empresária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA- C

     

    A- ERRADA – Onde está escrito facultativo, leia-se obrigatória - CC:

     

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    B- ERRADA – São 3 anos e não 5 - CC:

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    C – CORRETA – CC:

     

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

     

    (...)

     

    § 4o  O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso III do art. 2º da mesma Lei. 

     

    D – ERRADA – Se abrir filial em lugar sujeito à jurisdição do outro Registro Público de Empresas Mercantis, o empresário também lá deverá fazer o registro – CC:

     

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

  • C: O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado.


ID
2531974
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Possui(em) capacidade para ser empresário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos

    B) Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    C) Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória

    D) ERRADO: Lei 11.101 Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei

    bons estudos

  • Cara, esse Renato é Onipresente, onde vc menos espera tem um comentário dele lá! kkk

    Meu herói, sabe tudo.

  • Sabe mesmo ele é juiz do TRF.

  • kkkkkk Lucas Cúrcio

  • curiosidade: queria saber quantas questões o RENATO já respondeu aqui no QC - 20 mil, 30 mil, 40 mil? Aproveito para registrar meu agradecimento pelos comentários. Boa sorte nas provas, meu caro.

  • D) ERRADO: Lei 11.101 Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei


ID
2531977
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do nome empresarial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O empresário individual, a sociedade em nome coletivo e a comandita simples podem adotar, em seu nome, apenas a firma.

    B) Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    C) CERTO: Lei 11.101 Art. 69. Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial".

    D) Art. 980-A § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada

    bons estudos

  • gab C.

    Adotam:

    firma: empresário individual, sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples;

    denominação: S/A

    firma ou denominação: Ltda, sociedade em comandita por ações e Eireli.

    .

    DICA de Igor GADEC 

     

  • Firma Individual ou Razão Social

    - Empresario Individual e Eireli

    - LTDA

    -Sociedade Comandita por ações (C/A)

    -Sociedade Comandita simples (C/S)

    -Sociedade em Nome Coletivo ((N/C)

    *Sociedade de Pessoas

    (se a sociedade possui sócios que respodem ilimitadamente pelas obrigações sociais (C/S e N/C), necessariamente terá firma.)

    Denominação

    - EIRELI

    - LTDA

    - Sociedade Comandita por ações (C/A)

    - S.A

    *Sociedades de capital

  • – O NOME EMPRESARIAL da sociedade limitada pode ser de dois tipos:

    DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011.

    DENOMINAÇÃO

    – A DENOMINAÇÃO DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. (ex.: ROMA Comércio de alimentos Ltda.)

    FIRMA

    – A FIRMA deverá ser formada pelo nome do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada, bem como as expressões "& CIA" ou "e CIA", indicando que a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios. Importante lembrar que ao final deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA. (art.997, II e art.1.158, CC/2002)

  • Firma

    •      Empresário individual; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples

     

    Denominação

    •      Sociedade anônima e sociedade cooperativa*

     

    Firma ou denominação

    • Sociedade limitada; sociedade em comandita por ações


    *obs.: a cooperativa não é sociedade empresária, mas sim sociedade simples, a teor do art. 982, p. único, do CC.

  • OPERA SÓ SOB:

    FIRMA: Empresário, art. 1.156, CC;

    DENOMINAÇÃO: Soc. Cooperativa, art. 1.159; Soc. Anônima, art. 1.160;

    FIRMA E DENOMINAÇÃO: Soc Limitada, art. 1.158; Soc em Comandita por Ações, art. 1.161;

  • Errei por entender que "apenas" entrar com o pedido de recuperação judicial não bastava para obrigar incluir "em recuperação judicial", o que ocorreria, no meu entender, somente após o deferimento da recuperacao judicial.

  •  

    FIRMA: Empresário individual, art. 1.156, CC; Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em comandita Simples.

    DENOMINAÇÃO: Soc. Cooperativa, art. 1.159; Soc. Anônima, art. 1.160;

    FIRMA E DENOMINAÇÃO: Soc Limitada, art. 1.158; Soc em Comandita por Ações, art. 1.161; EIRELI art. 980-A, § 1º

    Sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação, art. 1162, cc.

  • FIRMA

    DEVE conter o nome civil do empresário (firma individual) ou dos sócios (firma social)

    PODE conter o ramo da atividade

    SERVE de assinatura do empresário

    A firma ou razão social é utilizada por sociedades de pessoas, porque invoca o nome dos sócios.

    DENOMINAÇÃO

    PODE adotar o nome civil ou qualquer outra expressão

    DEVE conter o ramo da atividade

    NÃO serve de assinatura do empresário

    Na sociedade de capitais, como o que mais importa é o capital, costuma-se adotar a denominação.

    Fonte: Colegas do QC.


ID
2531980
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII

    Formalidades Complementares da Constituição,

    Arquivamento e Publicação

     

    Art. 94. Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos

  • Gabarito Letra B

    A) Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

            I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

            II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

            III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro


    B) CERTO: Art. 94. Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos


    C) Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública

    D) Art. 90. O subscritor pode fazer-se representar na assembléia-geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais

    bons estudos

  • a) Falso.  A teor do art. 80 da Lei das S.A's, uma das exigências para a constituição de uma companhia, é a subscrição, pelo menos, por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto (o disposto não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social). Ou seja, salvo estipulação legal em contrário, o quantitativo mínimo é de duas pessoas.

     

    b) Verdadeiro. Vedação prevista, em sua literalidade, no art. 94 da Lei das S.A's.

     

    c) Falso.  O art. 89 da Lei das S.A's é bastante claro ao afirmar que "a incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública".

     

    d) Falso. Nos termos do art. 90 da Lei das S.A's, o subscritor pode fazer-se representar na assembleia-geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais.

     

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • Nenhum(a) em concursos públicos nem sempre é sinal de questão errada. Exceção à regra do não combinam.

    Noções weberianas rs.

    rsrs


ID
2531983
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Valores Mobiliários são títulos de investimento que a sociedade anônima emite para a obtenção dos recursos de que necessita. Segundo a Lei nº 6.404/1976, a companhia poderá emitir os seguintes valores mobiliários, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

     

     

    Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.                         (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

     

     

     

  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Letra *A*

    1. Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado. 

    2. Art. 225  - III a composição, após a operação, segundo espécies e classes das ações, do capital das companhias que deverão emitir ações em substituição às que se deverão extinguir;

    3. Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    Josemir Barros. Recife, PE.

  • Os títulos impróprios podem ser de legitimação, representativos, de financiamento e de investimento.

    A questão fala em 'títulos de investimento' e o warrant é um título representativo de mercadorias consignadas.

  • Letra  A    Warrants autônomos  

  • Warrants autônomos são uma espécie de títulos representativos, que geralmente nascem de operações de transporte ou de depósito. O warrant é título constitutivo de promessa de pagamento, cuja garantia é a própria mercadoria depositada.

  • A título de curiosidade...

    Um Warrant Autônomo é:

    1) um valor mobiliário;
    2) com duração limitada;
    3) cotados em bolsa;
    4) conferem ao seu detentor um direito (e não uma obrigação) 
    5) sobre um determinado ativo financeiro chamado de ativo subjacente;

    Podem ser emitidos
    1) por instituições de crédito (bancos ou outras);
    2) sociedades de investimento;
    3) sociedades financeiras de corretagem;
    4) sociedades anônimas (desde que o ativo subjacente sejam valores mobiliários próprios) e ainda pelo Estado.

    Existem dois tipos de warrants:

    1) warrants de compra (call warrants) que dá ao seu detentor o direito de comprar o ativo subjacente;
    2) warrants de venda (put warrants)que dá o direito de vender o título subjacente.

    É isso!

    Um abraço em todos.

  • O warrant é título constitutivo de promessa de pagamento, cuja garantia é a própria mercadoria depositada.

  • tb há as partes beneficiarias


ID
2531986
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Art. 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

    B) INCORRETA. Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    C) INCORRETA. Art. 12, § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    D) CORRETA. Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as normas gerais de funcionamento dos tabelionatos de protestos, inclusive em relação a contagem de prazo para registro, fixadas na Lei 9492/97.
    A lei 9492/1997 regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas e define o protesto como sendo o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, os quais podem ser respondidas somente tendo em mente a referida lei.
    A) FALSA - A redação do artigo 4º da Lei 9492/1997 é clara ao dispor que o atendimento ao público será de, no mínimo, de seis horas diárias. Portanto, falsa a alternativa.
    B) FALSA - O candidato deveria estar atento para não ser induzido a erro. O artigo 12 da Lei 9492/1997 prevê que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Falsa, portanto, a alternativa que se referiu em dias corridos, quando o correto são dias úteis.
    C) FALSA - Tal como na alternativa anterior, a banca trouxe uma sutil alteração que poderia levar o candidato a se equivocar. O artigo 12, § 1º da Lei 9492/1997 reza que na contagem do prazo para o registro de protesto exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento. A alternativa é falsa portanto.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 13 da Lei 9492/1997.
    GABARITO: LETRA D


ID
2531989
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    De acordo com a Lei nº 8.934/94       

    Alternativa A – Correta

    Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:

         I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;

    II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

    III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

    Alternativa B – Correta

    Art. 5º Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva

    Alternativa C – Correta

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:

    III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

    Alternativa D – Errada

    Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

  • Alternativa D

    Lei nº 8.934/94       

    Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

  • Questão desatualizada. Não é mais DNRC e sim Drei.

    Em outra questão esse era o erro, pois usava a nomenclatura antiga.

  • A questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa Mercantil (Lei 8.934/94). Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual, a EIRELI e as sociedades empresárias deverão efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc.

    Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo.  A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito de sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, CC sujeitando-se as normas do CC e da legislação comercial, salvo naquilo em que for incompatível com a sua condição ou diante de expressa disposição em sentido contrário. 


    Letra A) Alternativa Correta. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 5, Lei 8.934/94, que haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.     


    Letra C) Alternativa Correta. Dentre as finalidades do DREI previstas no art. 4º,  (...)

    III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;


    Letra D) Alternativa Incorreta. Os assentamentos são públicos, nesse sentido dispõe o art. 29, da Lei de Registros Públicos que qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.




    Gabarito do Professor: D

     

    Dica: A ausência do registro no prazo legal acarreta a responsabilidade pelas perdas e danos das pessoas que deveriam requerer e não o fizeram. O registro, após o prazo de 30 dias, tem efeito ex nunc, produzindo efeito a partir da data de concessão (art. 36, da Lei n°8.934/1994).    



ID
2531992
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a Lei nº 11.101/2005, assinale a alternativa INCORRETA em relação à recuperação judicial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente

    B) ERRADO: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos

    C) Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre
    III – alteração do controle societário
    X – constituição de sociedade de credores
    XIV – administração compartilhada

    D) Art. 56 § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor

    bons estudos

  • O trecho "ainda que não vencidos", presente no art. 49, da Lei 11.101/05, não apresenta uma ressalva a "todos os créditos existentes na data do pedido". Pelo contrário, o trecho confirma que serão todos os créditos existentes. Deste modo, a letra B também está correta.

    Deveria ser anulada a questão.

  •   b)   "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido. "  ERRADO

    Nem todos os créditos existentes na data do pedido estarão submetidos a recuperação. Há exceções:

    . Crédito tributário 

    . créditos decorrentes de propriedade fiduciária ( alienação fiduciaria)

    . arrendamento mercantil ( leasing)

    . compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade.

    . compra e venda com reserva de domínio

    . adiantamento de contrato de câmbio ( ACC) ( art. 49, §4)

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

        § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

  • Sobre a letra D, ainda que rejeitado o plano na Assembleia, há a possibilidade de cram down (art. 58 §1º), mas a questão se apegou à literalidade do art. 56 § 4º.

  • O trecho "ainda que não vencidos", presente no art. 49, da Lei 11.101/05, não apresenta uma ressalva a "todos os créditos existentes na data do pedido". Pelo contrário, o trecho confirma que serão todos os créditos existentes.

    Exatamente, Diogo.

    E esse mesmo raciocínio serve para a letra A, a qual deveria ser considerada errada segundo o critério usado pela banca, pois faltou a parte final do caput do art. 48 (...) E que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (............)

  • Essa banca é muito fraca...sequer conhece o  "cram down"

  • Ainda que rejeitado o plano pela Assembleia, o Magistrado poderá homologar o referido plano se preenchidos os requisitos do artigo 58 da Lei de Falências.

    Na minha concepção, a questão era passível de anulação.

  • O comentário da thaiane complementa o do Renato 

  • Nossa, se já são TODOS os créditos, não faz sentido nenhum falar que a ausência do "ainda que não vencidos" torna a alternativa errada.

    Essa expressão do final do art. 49 só foi colocada para conferir interpretação legal ao dispositivo, de forma a evitar mil anos de discussões em tribunais do que pode ou não constar na recuperação judicial.

    É ridículo a banca entender que a alternativa está errada por isso.

    Não canso de falar: FGV e CONSULPLAN caminham a passos largos para serem as piores bancas do Brasil

  • Prestem atenção, o comentário do Renato está equivocado. Tem créditos que não entram na recuperação judicial e são exceções da própria lei à regra geral do art. 49. NÃO TEM NADA A VER COM A EXPRESSÃO "AINDA QUE NÃO VENCIDOS".

  • Pensei o seguinte:

     

    Nem todos os créditos estão sujeitos, isso porque, por exemplo, os créditos excedentes a 150 salários mínimos por empregado não entram.

     

    O que acham?

  • Apesar do art.49 afirmar que "todos" os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos à renegociação, ele mesmo se contradiz ao elencar o rol de créditos que não gozam desse benefício. (art.49, §§ 3º e 4º).

  • Triste um pergunta sem noção!! o examinador não sabe o que está perguntando! "todos os créditos", são todos os créditos, mesmo os não vencidos!

  • Prezados, o erro não consiste na falta do "ainda que não vencidos" (art. 49, caput, Lei 11.101/05), mas na existência de exceções, isto é, de créditos que não se sujeitam à recuperação judicial, por expressa determinação legal (art. 49, §§3º e 4º, Lei 11.101/05).

  • Sinto em discordar com os colegas, mas a transcrição do artigo 49 prevê " Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos." A alternativa não fala da existência ou não de exceção. Questão devia ser anulada.

ID
2531995
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.101/2005, são considerados atos de falência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 94, Inc. III, Alínea: c - Transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e SEM FICAR COM BENS SUFICIENTES PARA SOLVER O PASSIVO.

  • Bárbara, mas o estabelecimento ficou com bens suficientes para solver o passivo.... e o Art. 94, III, alinea C, considera atos de falência "e" sem ficar com bens suficiente para solver o passivo. A conjunção aditiva "e" obriga que as duas condições sejam satisfeitas. Sigfinica uma e outra sejam positivas. 1 ^ 1 = 1 (condição satisfeita); 1 ^ 0 = 0 (condição não satisfeita), ou ainda, 0 ^ 1 = 0 (condição não satisfeita). Esse "e" é preposição e a lógica não vale? Para mim o gabarito está errado.

    A ÚNICA alternativa que enseja a falência é não cumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial, no prazo nele previsto.

    Transferir o estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores = 1

    mesmo havendo bens suficientes para solver seu passivo = 0

    1 ^ 0 = 0 (condição não satisfeita) = não é ato de falência.

     

     

  • gab: C

    .

     Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

            II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

            III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

            a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

            b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

            c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

            d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

            e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

            f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

            g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

            § 1o Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

            § 2o Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

            § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

            § 4o Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

            § 5o Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.

  •  a)  Art. 94, III, a - Proceder à liquidação precipitada dos ativos ou lançar mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos.

     b) Art. 94, III, a, segunda parte - Praticar negócio simulado com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores. 

     c)  ERRADO - Transferir o estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores, mesmo havendo bens suficientes para solver seu passivo

     d) Art. 94, III, g - Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial. 


ID
2531998
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.101/2005, extinguem-se as obrigações do falido, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o disposto no art. 158 da Lei Falimentar, extingue as obrigações do falido:

            I – o pagamento de todos os créditos;

            II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

            III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

            IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • 60% é mais do que 50%, logo, o falido/devedor atingiu o mínimo necessário para extinguir todas suas obrigações, o que deixa a questão sem resposta.

  • Concordo com Aleteia.

     

    O pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 60% (sessenta por cento) dos créditos quirografários. 

    60% é maior que 50%. Quem pagou 60% pagou 50% e ainda pagou mais 10%. A lei faculta que, se ele tivesse pago 40%, adicionaria 10% do seu pai, do seu primo, do seu vizinho, e atingiria os 50% e cumpŕiria o previsto em lei, 60% não? Ah! Ok. Não vou pagar a esses quirografariozinhos que eles não merecem.

     

  • Pagar mais de 50% dos créditos quirografários é o suficiente para extinguir as obrigações do falido. Dizer que seria necessário 60% coloca o item como incorreto. RESPOSTA B como errada.

  • Se a questão B dissesse que era o pagamento de 60%, estaria certo, já que 60% é mais que 50%, porém ela coloca um "mais", que é onde está o erro, uma vez que a legislação não exige mais de 60%.

  • Atenção ao comando da questão é crucial.

    "Segundo a Lei nº 11.101/2005, extinguem-se as obrigações do falido, EXCETO:"
    Segudno a Lei, ou seja, o que está expresso na lei. Não tem haver com a lógica de 60% ser mais do que 50%.

    No mais, a justificativa da acertiva encontra-se no artigo 158, II, da Lei de Falência. 

  • A mais provavel seria a B  mesmo para quem conhece a ligislacao.

  • MAIS DE 50% NÃO É MAIS DE 60%, SE ASSIM FOSSE, COMO SERIA O VALOR ENTRE 50% E 60%? A LEI FALA MAIS DE 50% E A QUESTÃO MAIS DE 60% OU SEJA, NÃO INFERIOR A 50% POR ISSO ERRADA. 

    E OUTRO FATOR É QUE SE REFERE A LETRA DE LEI

  • Gente, era possível acertar a questão pela letra da lei (manjada até esse tipo de questão), mas só pelo fato de estarmos discutindo questões de lógica já é um ponto pra ficarmos com o pé atrás com a banca.

    Realmente, quem paga 60% dos quirografários faz mais do que o necessário pela lei para extingir suas obrigações como falido, por isso, não estaria errada.

    José Soares, em nenhum momento está escrito que o pagamento de 60% é "necessário" ou "mínimo" para extinguir as obrigações do falido. Está escrito que 60% extingue as obrigações do falido, o que é verdade (bem como seria 50%, 55%, 70%, 80%, 90%...).

    P.S.: FGV e CONSULPLAN a passos largos para serem as piores bancas do Brasil

  • Que questão ridícula kkkkk isso não é forma de avaliar ninguém, a lei diz o pagamento mínimo de 50% dos créditos quirografários, seguindo a ordem dos pagamentos, para extinção das obrigações do falido (quem pode o menos, pode o mais). Segundo essa questão, quem pagou mais de 60% não é beneficiado com a extinções dos demais, somente se pagasse os exatos 50% (muita risada aqui) Palhaçada!

  • Segundo o disposto no art. 158 da Lei Falimentar, extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

    III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

    IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

            I – o pagamento de todos os créditos;

            II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

            III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

            IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

            Art. 159. Configurada qualquer das hipóteses do art. 158 desta Lei, o falido poderá requerer ao juízo da falência que suas obrigações sejam declaradas extintas por sentença.

            § 1o O requerimento será autuado em apartado com os respectivos documentos e publicado por edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação.

            § 2o No prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do edital, qualquer credor pode opor-se ao pedido do falido.

            § 3o Findo o prazo, o juiz, em 5 (cinco) dias, proferirá sentença e, se o requerimento for anterior ao encerramento da falência, declarará extintas as obrigações na sentença de encerramento.

            § 4o A sentença que declarar extintas as obrigações será comunicada a todas as pessoas e entidades informadas da decretação da falência.

            § 5o Da sentença cabe apelação.

            § 6o Após o trânsito em julgado, os autos serão apensados aos da falência.

  • Muito bom o comentário da professora. Vale a pena ver.

  • kkk.

    Ridícula essa questão.

  • ALTERNATIVA: B

     

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

     

    I – o pagamento de todos os créditos;

     

    II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

     

    III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

     

    IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • A questão é cretina, mas não adianta dar murro em ponta de faca. Mais útil qé saber a fórmula para esse tipo de questão, que também cai na VUNESP: Na hora de resolver a questão, não pense, não sistematize, apenas tente lembrar se é exatamente aquilo que está escrito na lei. 

  • Ainda tem concurseiro(a) que reclama da FGV / Cespe / FCC.

  • Oxente, homi! 60 não é mais que 50, não?!

    Tenhamos cuidado com esse tipo de questão.

    Geralmente ela quer que saibamos a literalidade do texto legal.

    Extingue a obrigação do falido.

    I- pago todos os créditos;

    II - mais de 50% dos quirografários;

    III - Após 5 anos sem condenação;

    IV- Após 10 com condenação;

  • THIEGO FIRMINO CORTEZ, Conheça quais são os 5 estágios da vida

    1º Estágio: negação.

    2º Estágio: Raiva. -> reclamar.

    3º Estágio: Barganha.

    4º Estágio: Depressão.

    5º Estágio: Aceitação.

  • Prova: IESES - 2018 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a lei de falências e recuperação de empresas (lei 11.101/2005) vigente...

    II. As obrigações civis do falido só se extinguem mediante o pagamento de todos os créditos. ERRADO

  • Letra de lei e o povo chorando. Parem de chorar e estudem mais.

  • ATUALIZAÇÃO 2020 - NOVA LEI DE FALÊNCIA

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;        

    V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;         

    VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.         

  • Questão desatualizada, veja art. 158 V da lei de falência

  • Desatualizada

ID
2532001
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.101/2005, é atribuição do Comitê de Credores, na recuperação judicial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o disposto no art. 27 da Lei de Falência, o Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:

            I – na recuperação judicial e na falência:

            a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;

            b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;

            c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;

            d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;

            e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores;

            f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;

           

  • A competência para aprovar o plano de recuperação judicial é da Assembleia de Credores.

    Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.

     

     

  • É confuso! Quando a questão pede exclusivamente NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL induz o homo e a mulher sapiens a pensar nas situações do art. 27, II. As respostas apresentadas estão nas disposições comuns à RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA (art. 27, I).

     

    Em tempo: aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial é atribuição da Assembleia Geral de Credores (art. 35, I, a).

     

    Banca, mulher, assim não tem como te defender!

  • GAB C

     

    .

     Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:

            I – na recuperação judicial e na falência:

            a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;

            b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;

            c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;

            d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;

            e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores;

            f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;

            II – na recuperação judicial:

            a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;

            b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial;

            c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.

            § 1o As decisões do Comitê, tomadas por maioria, serão consignadas em livro de atas, rubricado pelo juízo, que ficará à disposição do administrador judicial, dos credores e do devedor.

            § 2o Caso não seja possível a obtenção de maioria em deliberação do Comitê, o impasse será resolvido pelo administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, pelo juiz.

            Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.

  • STJ, REsp 1.314.209, 2012 – “ A Assembleia geral de credores (AGC) é soberana em suas decisões quanto ao conteúdo do plano de recuperação judicial. Contudo, as suas deliberações – como qualquer outro ato de manifestação de vontade – estão submetidas ao controle judicial quanto aos requisitos legais de validade dos atos jurídicos em geral”.

    Cuidado:

    Art. 57. Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

    No caso de decurso do prazo previsto no art. 55 sem objeção de credores há a uma aprovação tácida (André Ramos, p. 808, 2017).

    Ou seja, há hipótese em que nem é preciso convocar a assembleia geral de credores...

    Ademais, pode nem haver comitê de credores:

     Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.

  • Gabarito: C

     

    O plano de recuperação judicial é apresentado pelo devedor, e não pelo credor. Só por isso ja dava para matar a questão.

     

    Seção IV

    Da Assembléia-Geral de Credores

            Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

            I – na recuperação judicial:

            a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo DEVEDOR;

     

  • Existe a possibilidade de um credor apresentar um plano de recuperação, todavia o referido plano dever ser aprovado pelo devedor.

  • DUAS formas de acertar a questão:

    1) vide comentário do Rodrigo Canato, que diz "O plano de recuperação judicial é apresentado pelo devedor, e não pelo credor."

    2) se o comitê de credores é facultativo, ele não poderia ser responsável por algo indispensável. Se não houvesse comitê, então não seria possível aprovar o plano ou, eventualmente, caberia ao administrador judicial ou ao juiz? (art. 28 .. e "dane-se" o que os credores pensam"?)

     

  • ALTERNATIVA: C

     

    A aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial é atribuição da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.

     

    O professor André Luiz Santa Cruz Ramos (2016, p. 833) explica, em síntese, que "[...] as atribuições do comitê de credores consistem, basicamente, na fiscalização do trabalho do administrador judicial e no auxílio ao juiz do processo de falência ou recuperação".


ID
2532004
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966), assinale a opção INCORRETA em relação aos prazos prescricionais da letra de câmbio:

Alternativas
Comentários
  • A Lei Uniforme de Genebra estabelece regra expressa em relação ao prazo de prescrição para exigir-se o pagamento da letra de câmbio, disposição  que afasta a incidência do inciso VIII do § 3º do art. 206 do Código Civil, que fixa em três anos a pretensão para postular o pagamento, a contar do vencimento. Na Lei Uniforme os prazos são variados, conforme os protagonistas do conflito cambiário.

    O art. 70 da Lei Uniforme, fixa os prazos de prescrição da pretensão da seguinte forma: a) três anos, quando o pagamento da letra de câmbio for exigido ao aceitante, a contar do vencimento; b) um ano, em postulação dirigida aos endossantes e do sacador, quando requerida pelo portador, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula ‘sem despesas’; c) seis meses, em pretensão em face dos endossantes e do sacador, quando demandados por endossantes, a contar do dia em que o endossante pagou ou em que ele próprio foi acionado.

  • art. 71 - a interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita.

  • Gab. D

     

    Artigo 71- A interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita

  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    [art. 71 - a interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita.]

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • GABARITO -  D

     

    A) Devedor principal | avalista de devedor principal (ex.: ACEITANTE) - 3 anos, contados do vencimento; 

     

    B) Co-devedor | avalista de co-devedor (ex.: SACADOR) - 1 ano, contado do protesto; 

     

    C) Direito de regresso (entre co-devedores) - 6 meses, contados do pagamento ou de quando demandado. 

  • Decreto n. 57.663/1966

     

    Artigo 70 

    Todas as ações contra o ACEITANTE relativas as letras prescrevem em TRÊS ANOS a contar do seu vencimento.

    As ações do portador contra os ENDOSSANTES e contra o SACADOR prescrevem NUM ANO, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

    As ações dos endossantes UNS CONTRA OS OUTROS e CONTRA O SACADOR prescrevem em SEIS MESES a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

     

    Artigo 71

    A interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita.

  • https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=29276

      a) Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento. CORRETA

    Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

      b) As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem em um ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se tratar de letra que contenha cláusula "sem despesas". CORRETA

    Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

      c) As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado. CORRETA

    Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

      d) A interrupção da prescrição produz efeito em relação a todos os coobrigados. INCORRETA

    Art. 71. A interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita.

  • Decreto do Demônio!

  • Direito de regresso da duplicata: 1 ano.

    Direito de regresso dos outros títulos: 6 meses.

  • # Prazos prescricionais da LC:

    . 3 anos;

    . 1 ano;

    . 6 meses;

    a) TODAS ações x ACEITANTE -> 3 anos a contar do vencimento;

    b) Ações do PORTADOR x Endossante ou Sacador -> 1 ano a contar do protesto (feito em tempo útil) ou do vencimento (cláusula "sem despesas);

    c) Ações do ENDOSSANTE x Endossantes ou Sacador -> 6 meses a contar do pagamento ou do acionamento.


ID
2532007
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:


I. Nos termos da Constituição da República, é prioritária a distribuição de processos judiciais de natureza registral, cujo trâmite deve ocorrer em regime de plantão mesmo no período de férias coletivas do juízo ou tribunal competente.

II. O Ministério Público estadual tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Assembleia Legislativa estadual, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

III. Está previsto na Constituição da República o princípio da Magistratura segundo o qual o número de juízes da unidade jurisdicional deve ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

IV. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é competente para processar e julgar originariamente o Vice-Governador e Advogado-Geral do Estado nos crimes comuns, ressalvada a competência das justiças especializadas.


Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • gente, alguém sabe como a IV está correta?

  • totalmente errada, pois para a escolha dos procuradoes gerais nao precisa de autorização da assembleia legislativa. (art. 128, parágrafo 3)

  • Complementando o que o Rodrigo Edson disso, a aprovação da AL, por maioria absoluta, é necessária apenas nos casos de DESTITUIÇÃO do PGJ,

    § 4º "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.".

  • I - ???

    II. O Ministério Público estadual tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Assembleia Legislativa estadual, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    [...] § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    III. Está previsto na Constituição da República o princípio da Magistratura segundo o qual o número de juízes da unidade jurisdicional deve ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    IV. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é competente para processar e julgar originariamente o Vice-Governador e Advogado-Geral do Estado nos crimes comuns, ressalvada a competência das justiças especializadas.

    Por não ter previsão na CF/88, a Constituição do estado pode prever a competência do TJ local.

  • Não é necessário ser maior de 35 anos para ser um PGJ , apenas o PGR.

  • Colega Maiara Araújo ao item IV está correto pois está previsto na Constituição Estadual:

    Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;

     

    O que é incompreensível é como o item II está correto pois não tem em nenhum lugar a exigência de aprovação da Assembléia para nomear o PGJ.

  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO, PRA MIM A RESPOSTA DEVERIA SER  LETRA D. ALGUÉM PODERIA EXPLICAR?

  • Isabella, o gabarito é a letra (D) sim. 

  • Cara, essa banca é a negação
  • Há alguém falando sobre o princípio da Magistratura, na doutrina ou jurisprudência?

  • Alternativa I: está incorreta. A CF/88 não fala em regime prioritário e plantões para processos judiciais de natureza registral, ocorre, todavia, instrução para que a a atividade jurisdicional seja ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente, conforme art. 92, XII.

    Alternativa II: está incorreta. Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Alternativa III: está correta. Segundo art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

    Alternativa IV: está correta. Há previsão na própria Constituição do Estado. Nesse sentido, Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.

    Portanto, estão corretas as assertivas III e IV.

    Gabarito do professor: letra d.


  • O comentário do professor sobre a alternativa II está equivocado. O professor comenta sobre o § 1º (PGR - âmbito nacional) mas o enunciado trata do § 3º (PGJ - âmbito estadual).

  • O prof Bruno Farage deu uma viajada ao comentar essa questão.

    Jesus...

    Vamos falar sobre o item II :)

     

    A Constituição Federal de 1988 instituiu chefias aos Ministérios Públicos - Ministério Público da União e Ministérios Públicos Estaduais - e juntamente definiu o modo de nomeação e destituição do Chefe da Instituição, seja do Ministério Público da União (Procurador-Geral da República), seja dos Ministérios Públicos dos Estados e Distrito Federal e Territórios (Procurador-Geral de Justiça), bem como a existência de mandato por tempo certo, impossibilitando tanto sua demissão ad nutum, como também sua manutenção em caráter perpétuo, salvo os casos de recondução.

     

     

    No âmbito dos Estados-membros, cada Ministério Público do Estado tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça, escolhido dentre os integrantes da carreira, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.


    O procedimento de escolha inicia com a elaboração de uma lista tríplice entre os membros daquele Ministério Público, conforme lei complementar respectiva. A lista tríplice é encaminhada ao Chefe do Poder Executivo - o Governador - que escolherá e nomeará o novo chefe da instituição.

    Interessante destacar o que determina a Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional dos Ministérios Públicos Estaduais): a lista tríplice deverá ser formada pelo próprio Ministério Público, conforme lei complementar respectiva de cada Estado, mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    A destituição do PGJ será decidida pelo Poder Legislativo Estadual - a Assembleia Legislativa - pelo voto de maioria absoluta, conforme lei complementar respectiva.

     

     

    Voto plurinominal - cada membro do MP vota nos seus três preferidos, e no final, aqueles mais votados comporão a lista tríplice.

  • Lei Orgânica Nacional do MP

    Alternativa II: Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. Não tem a idade de 35 anos.

     

    Alternativa III: está correta. art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

     

    Alternativa IV:  Há previsão na própria Constituição do Estado. Nesse sentido, Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.

     

  • e o item I? onde que tem isso na CF/88? pq eu desconheco.

    A unica referência que achei.. foi o art. 93, XII CF/88 " XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;              

    OW BANCA QUE NÃO SABE ELABORAR UMA QUESTÃO DE FORMA COERENTE

  • Princípio da Magistratura....e eu achava que já tinha visto quase tudo nesse mundo... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2532010
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Corregedor Nacional de Justiça, dentre outras atribuições, compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 103-B

     

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

     

    I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

     

    II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

     

    III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GAB: B

    .

    Artigo 103-B (..)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    (..)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    .

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; ( 

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;  

    III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.  

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.  

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

    ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////

  •  

     a)receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados.  CERTO

     

     b)instaurar sindicância ou processo disciplinar com base em reclamações e denúncias de qualquer interessado, ainda que anônimas ou prescritas. ERRADO

     

     c)requisitar servidores do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, para tarefa especial e prazo certo, para exercício na Corregedoria Nacional de Justiça, podendo delegar-lhes atribuições nos limites legais. ERRADO

     

     d)exercer a presidência do Conselho Nacional de Justiça nas ausências e impedimentos de seu Presidente. ERRADO, na ausência preside o vice-presidente.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Conselho Nacional de Justiça. Conforme o art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.             

    A alternativa correta é a letra “a", pois, como percebe-se pelo texto constitucional, enquadra-se como uma das atribuições previstas (inciso I). As demais atribuições não têm compatibilidade com o texto constitucional.

    Gabarito do professor: letra a.
  • não estava ligando o nome à pessoa.

    Pensei q era alguém da CGU kekeke

     

  • essa questao ta falando do conselho nacional ou da corregedoria???

  • Como os órgãos de serviços notariais e registros são DELEGAÇÕES, cabe ao Poder Judiciário fiscalizá-los.

    Art. 236 parágrafo § 1º:

    Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.


ID
2532013
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas a seguir:


I. É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

II. Não viola a Constituição da República a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.

III. A Constituição da República assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos estudantes do ensino público.

IV. A Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece que a gratuidade do ensino a cargo do Estado inclui a de todo o material escolar e a da alimentação do educando, quando na escola.


Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Súmula vinculante 43 É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido

    II - Súmula Vinculante 12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal


    III - Art. 230 § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

    IV - CERTO: A Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece que a gratuidade do ensino a cargo do Estado inclui a de todo o material escolar e a da alimentação do educando, quando na escola

    bons estudos

  • E o provimento pelo quinto constitucional?????????????

  • Apenas uma informação adicional: o STF assentou a seguinte tese de repercussão geral (tema 535): " A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização" (26/04/2017).

  • Macete : Basta lembrar que nas Escolas Estaduais, sempre você merendava de GRAÇA ( sopão ) e recebia varios livros de Graça ( um livro para cada matéria kkkkkk), pelo menos na minha epoca era assim.

    Espero ter ajudado.

    bons estudos

  • Emanuel, a SV43 trata da ascenção

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversos, bem como da jurisprudência do STF. Analisemos cada uma das assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme Súmula Vinculante 43, “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

    Assertiva II: está incorreta. Segundo teor da Súmula Vinculante 12, “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”.

    Assertiva III: está incorreta. Não existe tal previsão constitucional. Todavia, disposição próxima a essa é a seguinte: art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Assertiva IV: está correta. Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 196, Parágrafo único – A gratuidade do ensino a cargo do Estado inclui a de todo o material escolar e a da alimentação do educando, quando na escola. (Vide Lei nº 11.871, de 21/8/1995.).

    Portanto, estão corretas as assertivas I e IV.

    Gabarito do professor: letra d.


  • complementando o comentário do Jander Mota: a CF, no artigo 208, VIII, prevê a garantia de programa suplementares de material, transporte, alimentação e assistência à saúde. Prevê também a fonte de custeio - contribuições sociais e outros recursos orçamentários (art. 212, §4º). 

    Bons estudos para todos nós!

  • Jander, hoje em dia a situação está feia. Quase não há livros e a merenda está tudo no bolso no Alckmin.

  • Alguem pode, por favor, explicar a relação da Súmula vinculante 43 com os cargos em comissão. Muito obrigado

  • Súmula vinculante 43 É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

    Ou seja, você passou como agente da polícia federal, no entanto, depois de 10 anos de efetivo exercício "vagou" um cargo de Delegado e você foi promovido. Isso não pode, cada cargo tem sua carreira determinada, um agente nunca será um Delegado se não por meio de concurso para o cargo de Delegado. EX.: um técnico do trt nunca será analista, e um analista nunca será um juiz.

     

    Quanto ao cargo em comissão, eles não são servidores de carreira. Cargo comissionado não tem carreira.

     

  • massa Luciana!

     

    AULAS ESTADUAIS = 0800

    ESPECIALIZAÇÃO = PAGO

  • Assertiva I: está correta.

    Conforme Súmula Vinculante 43, “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

    Assertiva II: está incorreta.

    Segundo teor da Súmula Vinculante 12, “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”.

    Assertiva III: está incorreta.

    Não existe tal previsão constitucional. Todavia, disposição próxima a essa é a seguinte: art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Assertiva IV: está correta.

    Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 196, Parágrafo único – A gratuidade do ensino a cargo do Estado inclui a de todo o material escolar e a da alimentação do educando, quando na escola. (Vide Lei nº 11.871, de 21/8/1995.).

    Portanto, estão corretas as assertivas I e IV.

    Gabarito : letra D

    (FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QCONCURSOS- BRUNO FARAGE)


ID
2532016
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um novo município foi criado por Lei Estadual em Minas Gerais. Conforme a Constituição da República, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, a criação só poderia ser insocnstitucional se a criação desse município não ocorrer dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    B) Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    C) CERTO: Art. 41 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

    D) Art. 29-A § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

    bons estudos

  • So corrigindo, RENATO, o Art. da assertiva correta é o Art. 31§4...

  • CRFB/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Tendo por base o caso hipotético de criação de novo município por Lei Estadual em Minas Gerais, analisemos as assertivas à luz da Constituição Federal.

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 18, §4º da CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

    Somente seria inconstitucional, portanto, caso descumprisse o prazo determinado pela LC Federal.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 18, § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    Alternativa “c”: está correta. Segundo art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.  

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 29-A, § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.              

    Gabarito do professor: letra c.


  • Tipo de questão, que o enunciado tem nada haver....kkkk

    art. 31, § 4º, CF/88 - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Complemento...

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar

    Criação de Estados > Lei complementar do CN

    Criação de Municípios > Lei estadual No período de Lei complementar Federal

    Criação de Distritos> Iniciativa dos Municípios.

  • cascavel ce chego já!!

  • GABARITO: LETRA "C"

    A) ERRADO! A criação só poderia ser inconstitucional se a criação desse município não ocorrer dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    B) Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    C) CERTO! Art. 41 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

    D) Art. 29-A § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    FORÇA GUERREIROS!


ID
2532019
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em termos de competência legislativa, é correto dizer, com o abono do STF, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

     

     

    b) De acordo com o relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence, não houve violação do artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal. O ministro considerou que “a imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios, não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios nos termos dos artigos 30, I”.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=67734

     

     

    c) De acordo com o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, há no Supremo decisão específica sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB, “por extrapolar a competência legislativa suplementar do município expressa no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal”. Nesse sentido, cita o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638574.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182499

     

     

    d) Transporte interestadual e internacional = Competência da União;

     

    Transporte intermunicipal = Competência dos Estados;

     

    Transporte intramunicipal (dentro do mesmo município) = Competência dos Município.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q36677, A Q699244, A Q839054 E A Q840585 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Correta, A

    Súmula Vinculante - 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Complementando:
     

    Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Súmula 419 do STF:

     

    Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Horário bancário - SÓ a UNIÃO

     

    Estabelecimentos comerciais - competência concorrente 

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da repartição constitucional de competências, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o teor da Súmula Vinculante 38, “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo o STF, a imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30, I (RE 397094, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 29/08/2006, DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-04 PP-00750 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 255-261).

    Alternativa “c”: está incorreta. De acordo com o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, há no Supremo decisão específica sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB, “por extrapolar a competência legislativa suplementar do município expressa no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal”. Nesse sentido, cita o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638574.

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo o STF, os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal (ADI 2349, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2005, DJ 14-10-2005 PP-00007 EMENT VOL-02209-01 PP-00125 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 46-53).

    Gabarito do professor: letra a.


  • Súmula 419 de 1964. Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    Súmula 645É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Súmula Vinculante 38É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Atenção, não existe hierarquia entre norma editada pela União, Estados e Municípios. O que existe é a competência. Sendo exclusiva, prevalece a competência do ente cuja Constituição lhe outorgou a competência e sendo concorrente prevalece a de maior abrangência.

    Logo, por este motivo, observe que a súmula 419 trazia a parte final "desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.".o que não foi repetido na súmula 645 e na súmula vinculante 38.

    Portanto, está tecnicamente errado o disposto na alternativa "A", pois, ainda que haja uma lei Estadual válida dizendo que o horário do comércio é de 9h às 17h, (por exemplo), o município x pode legislar dispondo que será de 10h às 18h em seu território e o município y legislar dispondo que será de 8h às 16h em seu território. Posto que não existe hierarquia a ser observada entre a lei estadual válida e a lei municipal, o que importa é a competência. Se a competência for municipal, como no caso de regular o comércio local, esta prevalecerá sobre a estadual e se a União se meter também será rechaçada.

    O que não pode é o município editar lei trabalhista (competência da União), Tributária....

     

  • Ninguem falou sobre o transporte clandestino de passageiros ....

     

     
  • GABARITO: A

    A) CORRETA.

    Conforme o teor da Súmula Vinculante 38, “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

    B) INCORRETA.

    Segundo o STF, a imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30, I (RE 397094, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 29/08/2006, DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-04 PP-00750 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 255-261).

    C) INCORRETA.

    Há no Supremo decisão específica sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB, por extrapolar a competência legislativa suplementar do município expressa no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal”. Nesse sentido, cita o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638574.

    D) INCORRETA.

    Segundo o STF, os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal (ADI 2349, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2005, DJ 14-10-2005 PP-00007 EMENT VOL-02209-01 PP-00125 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 46-53).

    ( FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QCONCURSOS- BRUNO FARAGE)

  • Cuidado:

    Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis  federais válidas.

    Segundo comentários extraídos do Buscador Dizer o Direito, essa Súmula é válida em parte.

    A parte riscada não é válida. Isso porque não é da competência dos Estados-membros legislar sobre horário do comércio local. Já no que tange a leis federais, estas, eventualmente, poderão legislar sobre horário de funcionamento se a questão não for apenas de interesse local.

    Porém, a questão cobrou a literalidade da Súmula 419, estando, portanto, correta. Em prova objetiva, não adianta brigar com o examinador. Numa prova discursiva, é possível desenvolver o raciocínio acima.

    Bons estudos!

  • cascavel ce chego já!!

  • Letra A: um exemplo é o que os prefeitos fizeram nesse momento de pandemia. mudaram os horários dos comércios.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como sendo o nosso gabarito, em virtude do enunciado nº 38 da Súmula Vinculante do STF: “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê estão incorretas:

    - letra ‘b’: “a imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30, I” – RE 397094 DF, Relator(a): Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 29/08/2006, DJ 27-10-2006);

    - letra ‘c’: o STF já decidiu sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB – RG ARE 639496 MG, Relator: Min. Cezar Peluso, julgado em 16-06-2011, Dje-167 31-08-2011;

    - letra ‘d’: “os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal” – ADI 2349, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2005, DJ 14-10-2005.


ID
2532022
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário estadual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b)  Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

     

    d) art. 125. § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.   

     

  • RESUMO:

     

    1) COMPETE A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL (LOJ)

     

    2) CONSTITUIÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES, NÃO TRATA ESPECIFICAMENTE DOS ASSUNTOS NELA CONTIDOS

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Gabarito A

     

    A) Não compete à Constituição Estadual estabelecer o número de juízes e desembargadores. CERTO

     

    Constituição Federal, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    "Vulnera a CF norma de Carta estadual que preveja limite de cadeiras no Tribunal de Justiça, afastando a iniciativa deste quanto a projeto de lei visando à alteração".

    [ADI 3.362, DJE de 28-3-2008.]

     

    "Art. 85 da Constituição do Estado de Rondônia, que elevou para treze o número de desembargadores do Tribunal de Justiça. Ofensa manifesta ao princípio da iniciativa privativa, para o assunto, do Tribunal de Justiça, consagrada no art. 96, II, b, da CF, de observância imperiosa pelo poder constituinte derivado estadual, como previsto no art. 11 do ADCT/1988.

    [ADI 142, DJ de 6-9-1996.]

     

     

    ---------------

    B) A competência do Tribunal de Justiça deve ser definida em lei de sua iniciativa privativa. ERRADO

     

    CF, Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

     

     

    -------------

    C) Em decorrência dos princípios da imparcialidade e da inércia judicial, é vedado ao juiz fazer-se presente no local do litígio.  ERRADO

     

    CF, Art. 126. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

     

    Ainda:

     

    CPC, Art. 483.  O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando [inspeção judicial]:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

     

     

    ----------------

    D) O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, para fins de conciliação e prevenção de litígios, sendo vedada a realização de audiências em processos contenciosos e demais funções privativas da atividade jurisdicional. ERRADO

     

    Art.125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta. Trata-se de previsão contida na própria CF/88. Conforme art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo, art. 125, § 1º, CF/88 - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 126, Parágrafo único, CF/88 - Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 125, § 7º - O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.     

    Gabarito do professor: letra a.


  • Vamos que vamos!

  • Constituição Estadual --> estabelece as competências do TJ

    Legislação infraconstitucional, que seria a lei de organização e divisão jud, estabelecerá o nmr de juízes/desembargadores.


ID
2532025
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    Letra "B" - Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 

     

    Letra "C" - Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
     


    Letra "D" - Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • A - Errada - Embora exista o MP Militar, este não é órgão presente no rol das instituições responsáveis pela segurança pública.

    B - Errada - A PF cabe - IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    C - Correta.

    D - Errada - Cabe aos Bombeiros - Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos do artigo 144, § 6º da CF:

     

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    Em relação à alternativa B, veja a redação do artigo 144, §§ 1º, 2º e  3º:

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 

     

  • Bem elaborada a questão

  • Questão bem elaborada kkk
  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional acerca da Segurança Pública. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 144, § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.        

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 144, § 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Gabarito do professor: letra c.


  • A)  Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para:
    1 - A preservação da ordem pública e
    2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
    Através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    B)  § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.


    C) Art. 144. § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.



    D) Art. 144.  § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
    Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.

    GABARITO -> [C]

  • Na constituicao nao fala de bombeiros de minas gerais e sim de bombeiros Militares,tornando a questao passivel de anulação.

    Art. 144. § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARESFORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

  • Essa eu deixei em branco, Minas Gerais kkk

  • GABARITO: C

    Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Apesar de estar totalmente errada a redação, a C está certa. Consuplan e suas manotas.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • Pela leitura dos dispositivos, nota-se que à atribuição de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública ficam a cargo da polícia militar, que é, inclusive, força auxiliar e reserva do Exército brasileiro.

  • PM PB BORAH


ID
2532028
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) 

    Art. 97 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º – Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido pela não satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal intervenção da União no Estado.

     

    B) Art. 97 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º – As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

     

     

  • b)

    As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

  • Letra B

    Nos termos do Art. 97, § 2º, da CE/MG, é assegurada autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário. As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

  • C) Art. 98 – Compete ao Tribunal de Justiça a iniciativa da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e de suas alterações, observados os seguintes princípios:

    VII – a criação ou restauração de comarca ou vara importará a previsão das respectivas estruturas administrativa, judiciária, notarial e de registro definidas na Lei de Organização e Divisão Judiciárias;

    D) Art. 104 – Compete privativamente ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo, observadas as limitações desta Constituição:

    I – a alteração do número de seus membros;

    • (Inciso com redação dada pelo art. 26 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)

    II – a criação e a extinção de cargo e a remuneração dos seus serviçosauxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Constituição do Estado de Minas Gerais. Nos termos do art. 97, as custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

     

    Vejamos:

     

    Art. 97 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º – As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido pela não satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria de seus membros, solicitar ao Superior Tribunal de Justiça o bloqueio das contas do Estado e o contingenciamento de verba suficiente à satisfação dos créditos respectivos. ERRADO – o poder judiciário deverá solicitar ao STF, a intervenção da União no Estado, vejamos:

     

    Constituição Estadual. Art. 97 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º – Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido pela não satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal intervenção da União no Estado.

     

     

    c) A carência de pessoal nas estruturas administrativa, judiciária, notarial e de registro, tais como previstas na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, importará na extinção ou suspensão de atividades da comarca, vara ou unidade jurisdicional respectiva. ERRADO – A extinção e suspensão de atividades da comarca, vara ou unidade jurisdicional, como tudo possui um procedimento. A mera carência não enseja suspensão. Assim, para a suspensão será necessário que a comarca por três anos deixe de atender aos requisitos que justificaram sua criação, vejamos:

     

    CODJ MG Art. 7º – O órgão competente do Tribunal de Justiça suspenderá as atividades jurisdicionais da comarca que, por três anos consecutivos, segundo verificação dos assentamentos da Corregedoria-Geral de Justiça, deixar de atender aos requisitos mínimos que justificaram a sua criação, anexando-se seu território ao de sua comarca de origem.

    Parágrafo único – Após a suspensão de que trata o caput deste artigo, o Tribunal de Justiça encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei complementar que estabeleça a extinção da comarca.

     

    d) Compete privativamente ao Corregedor-Geral propor ao Poder Legislativo a criação, extinção e modificação dos cargos no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça. ERRADO – Somente o próprio Tribunal de Justiça pode propor ao legislativo proposta de extinção e modificação de seus cargos, vejamos:

     

    Constituição Estadual. Art. 104 – Compete privativamente ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo, observadas as limitações desta Constituição:

    I – a alteração do número de seus membros;

    II – a criação e a extinção de cargo e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;

    III – a criação ou a extinção dos tribunais inferiores;”

    IV – a revisão da organização e da divisão judiciárias, bienalmente;

    V – a criação de novas varas.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2532031
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001), considere as assertivas abaixo:


I. Uma comarca pode ser constituída por mais de um município. Neste caso, terá por sede a do município que lhe der nome.

II. Determinada a instalação da comarca e especificados seus distritos judiciários, o Presidente do Tribunal de Justiça fará encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais projeto de Lei para criação de seus serviços notariais e de registro.

III. Uma comarca que tenha três varas instaladas, mas apenas uma provida, é classificada como de primeira entrância.

IV. Para a criação de comarca é necessária a existência de quantitativos mínimos de habitantes, de eleitores e de feitos judiciais.


Estão corretas somente as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “C” – Justificativas: Lei complementar número 59/2001.

     

    ASSERTIVA “I” – CORRETA:

     

      Art. 3º – A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua, sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome.

     

    ASSERTIVA “II” – ERRADA:

     

     O que é encaminhado para a Assembleia Legislativa é o projeto de criação de comarca. A criação de serviços notariais e de registro é feita de forma automática.

     

    Art. 6º – Entregue a documentação a que se refere o art. 5º, o Corregedor-Geral de Justiça fará inspeção local e apresentará relatório circunstanciado, dirigido ao órgão competente do Tribunal de Justiça, opinando sobre a criação ou a instalação da comarca.

    § 1º – Se o órgão competente do Tribunal de Justiça decidir pela criação da comarca, elaborará projeto de lei complementar e o encaminhará à Assembleia Legislativa ou, se decidir pela instalação, expedirá resolução, determinando-a.

    (...)

    § 4º – Instalada a comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro.

     

    ASSERTIVA – III – ERRADA: Seria correto se fosse de segunda entrância, haja vista que de primeira entrância só possui uma vara instalada:

     

    Art. 8º – As comarcas classificam-se como:

    I – de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

    II – de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e

    III – de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.

     

    ASSERTIVA – “IV” – CORRETA:

     

    São, no mínimo, 18 mil habitantes, 13 mil eleitores e 400 feitos judiciais anuais:

     

    Art. 5º – São requisitos:

    I – para a criação de comarca:

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

  • c) I e IV. 

  • I- Art. 3º – A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua, sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome.

    II- art. 6º, § 4º – Instalada a comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro.

    III- art. 8º – (....) de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.

    IV- rt. 5º – São requisitos:

    I – para a criação de comarca:

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

  • A assertiva I está CORRETA. De acordo com o artigo 3º, as comarcas podem abranger 1 município ou mais. Quando abrangem mais de 1 município, a sede da comarca será na sede do município que lhe der o nome.

    A assertiva II está INCORRETA. Como comentamos ao analisar o artigo 6º, a Criação de Comarca depende de Lei Complementar, enquanto que a Instalação de Comarca depende de Resolução. Conforme art. 6º §4º, assim que instalada a comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro. Esses serviços, portanto, NÃO dependem de Lei.

     A assertiva III está INCORRETA. O artigo 8º apresenta as 3 classificações possíveis para as comarcas: Entrância Especial, Primeira Entrância ou Segunda Entrância.

    O critério da classificação é o número de varas instaladas, não fazendo diferença, para fins de classificação, a quantidade de varas providas por Juízes.

    Sendo assim, por se tratar de comarca com 3 varas instaladas, não há como classificá-la como de Primeira Entrância ou de Entrância Especial. A classificação correta seria, portanto, a de Segunda Entrância.

    A assertiva IV está CORRETA. O artigo 5º apresenta os requisitos para criação de comarca, lembram o esquema que montamos ao estudar os requisitos?

    A alternativa correta, portanto, é a letra C, pois somente estão corretas as assertivas I e IV.

    Gabarito: C

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - Uma comarca pode ser constituída por mais de um município. Neste caso, terá por sede a do município que lhe der nome.

    O fundamento legal se encontra no Art. 3º da Lei Complementar 59 de 2001, o qual afirma que “A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua , sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome" .

    II. Incorreta - Determinada a instalação da comarca e especificados seus distritos judiciários, o Presidente do Tribunal de Justiça fará encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais projeto de Lei para criação de seus serviços notariais e de registro.

    O fundamento legal se encontra no Art. 6º, §4º, da Lei Complementar 59 de 2001, o qual determina que “Entregue a documentação a que se refere o art. 5º, o Corregedor-Geral de Justiça fará inspeção local e apresentará relatório circunstanciado, dirigido ao órgão competente do Tribunal de Justiça, opinando sobre a criação ou a instalação da comarca. (...) § 4º - Instalada a comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro ". Veja que o Presidente não encaminhará projeto de lei, visto que os serviços notarias e de registro ficarão automaticamente criados. Por fim, o art. 5º mencionado se refere aos requisitos para criação e instalação da comarca.

     
    III. Incorreta - Uma comarca que tenha três varas instaladas, mas apenas uma provida, é classificada como de primeira entrância.

    O fundamento legal se encontra no Art. 8º, da Lei Complementar 59 de 2001, o qual determina queAs comarcas classificam-se como: I - de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes; II - de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e III - de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo".

     
    IV. Correta - Para a criação de comarca é necessária a existência de quantitativos mínimos de habitantes, de eleitores e de feitos judiciais.

    O fundamento legal se encontra no Art. 5º, I, da Lei Complementar 59 de 2001, o qual determina queSão requisitos: I - para a criação de comarca: a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca; b) número de eleitores superior a treze mil na comarca; c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;".


    Sendo assim, apenas I e IV estão corretas. 

    Resposta: C

  • Agora q vi um erro da alternativa I. Até passa batido, mas percebe que qdo diz "neste caso...." não podemos entender que nos outros casos, ou seja, qdo ela nao for formada por mais de um município ela pode ter o nome que quisermos???

  • Bom dia Luciana Batista! Não, "neste caso" quer dizer que no caso de ser um município somente é claro que a comarca terá o nome dele (questão de lógica, como diria um prestigioso professor mineiro, de constitucional, o qual mora em Floripa, Emerson Bruno).


ID
2532034
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Foi instaurado processo disciplinar administrativo em desfavor de Tício, funcionário público, em razão de determinada conduta infrativa a ele atribuída. Ao ser instaurado o feito, considerando a possibilidade de o fato também caracterizar ilícito penal, a autoridade processante remeteu cópia ao Ministério Público, o qual ajuizou ação penal em face de Tício. No processo penal, ainda em curso o processo administrativo, Tício foi absolvido pelo Juízo Criminal, ao fundamento de insuficiência de provas quanto à concorrência do réu para a infração penal imputada. Essa decisão judicial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (REGRA)


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (EXCEÇÃO)

     

    Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra.

     

    Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

     

    1) a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

     

    2) a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

     

    Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente. Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q842885 E A Q849285.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

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  • ele seria absolvido, se fosse comprovado na espera penal a  negação da sua autoria, por falta de prova não absorve!

  • Alternativa correta: B. 

     

    Tício ainda pode ser demitido na esfera administrativa visto que "falta de provas" não vincula as esferas. Sendo assim, Tício precisaria ser absolvido por negativa de autoria ou inexistência do fato para que a esfera administrativa ficasse impedida de demití-lo.

  • A falta de provas serve para absolver Tício na Açao criminal, porém o mesmo irá responder na esfera Administrativa e Civil. As esferas são independentes porém podendo acumular!!!

  • Caso real:

    https://www.conjur.com.br/2011-set-18/absolvicao-falta-provas-nao-exclui-condenacao-administrativa-pm

  • Só impediria se o servidor fosse gente FINA

    Fato Inexistente Negativa de Autoria

  • Gab. B

     

    Apesar de as esferas penal e administrativa serem independentes, quando, na instância penal, for negada a autoria do delito ou ficar patente a inexistência do fato em discussão, o desfecho do caso deve repercutir na seara administrativa. - MS 35.351 STF

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar:

    Em regra, as sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si, podendo ser cumuladas. No entanto, excepcionam esta regra duas situações, em que se afasta a responsabilidade administrativa: quando há absolvição criminal que negue a existência do fato ou que negue a existência da sua autoria.
    No caso apresentado, Tício foi absolvido criminalmente por insuficiência de provas quanto à concorrência do réu para a infração penal imputada. Não se enquadra nas exceções acima, pois houve apenas insuficiência de provas, portanto não impede o prosseguimento e julgamento do processo administrativo.

    Gabarito do professor: letra B
  • só a Negativa do Fato ou Negativa da Autoria, na esfera penal, será capaz de influenciar e absolver o réu no âmbito administrativo e cível.


ID
2532037
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – B

     

    LETRA – “A” – ERRADA -  A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo que abrange tanto o aspecto jurídico quanto o aspecto fático.

     

    A presunção de legitimidade no aspecto jurídico significa que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas.

     

    Já a presunção de legitimidade em seu aspecto fático, significa que os fatos alegados pela administração pública existem, ocorreram, são verdadeiros.

  • Sobre a C:

    À luz da clássica doutrina de José Cretella Júnior, (Curso de Direito Administrativo, 11ª edição, 1992), princípios onivalentes são aqueles encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem. É evidente que este não é o caso do princípio da autotutela, o qual ostenta alcance bem mais restrito, limitado à ciência do Direito e, ainda assim, situado no âmbito do Direito Administrativo. ( Prof. Rafael Pereira)

  • D) princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Gab:b

  • Correta, B

    Como exemplo, temos que o sigilo do inquérito policial sobre determinada pessoa investigada não afronta o princípio da publicidade.....A pessoa só terá acesso aos elementos de prova que digam a seu respeito, desde que JÁ documentados !!!

    Complementando.

    Letra D - trata do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado/particular: 

    - é um princípio impilicito da adm.pública;

    -  sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público.

     

  • a) ERRADA. O princípio da presunção de legitimidade há de ser analisado em cotejo com sua outra vertente: a presunção de veracidade. Para além de se presumirem valídos e legítimos os atos administrativos, os fatos nele esposados também hão de ser, presumidamente, conformes com a realidade fática. 

    b) CERTA. Não se há de falar em direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. Até mesmo o direito de que dispõem as pessoas de terem acesso a informações de seu interesse particular (consagrado pelo art. 5º, XXXIII, primeira parte, e garantido pelo remédio constitucional habeas data, encartado no inciso LXXII) pode ser relativizado. Isso porque razões maiores de interesse da sociedade e do Estado podem justificar a restrição de divulgação de informações oficiais até mesmo à pessoa a que se refiram. À guisa de exemplificação, cite-se a realização de diligências investigativas no bojo de um inquérito policial. Ora, até que se finde a providência investigatória, a divulgação de sua realização ao investigado consubstanciar-se-ia patente inefetividade da atuação policial, razão pela qual, inclusive, a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, estabelece que o advogado do investigado somente terá acesso ao conteúdo das diligências após ele ter sido documentado nos autos do IP. 

  • Ficou na dúvida do que seria "Onivalente"? 

    Eu também, pesquisando no material do Estratégia, achei o seguinte:

     

    Diogenes Gasparini divide a categoria dos princípios de acordo com a sua origem e aplicabilidade. 

     

    ONIVALENTES ou UNIVERSAIS --> Válidos para qualquer ciência. Ex.: Princípio da não contradição

    PLURIVALENTES ou REGIONAIS --> Válido para um grupo de ciências. Ex.: Princípio da causalidade

    MONOVALENTES --> Valem para uma ciência. Ex.: Princípios gerais do direito.

    SETORIAIS --> Valem para um setor especializado de uma ciência. Ex.: princípios processuais penais.

  • A resposta correta é a alternativa “B”.

     

    Alternativa “A” - INCORRETA - Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.

     

    Alternativa “C” - INCORRETA - Há vários tipos de princípios e, entre as modalidades de princípios, podemos citar o que os cientistas denominam de onivalentes, plurivalentes e monovalentes. A estes princípios podemos acrescentar os princípios denominados "setoriais". O princípio da autotutela administrativa é um princípio setorial, que se erige em princípios fundamentais ou princípios básicos do direito administrativo. Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo - liberdade do indivíduo e autoridade da Administração - são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular.

     

    Alternativa “D” - INCORRETA - Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. A alternativa diz respeito ao princípio da Supremacia do interesse público, em que a lei dá à Administração os poderes de desapropriar, de requisitar, de intervir, de policiar, de punir, é porque tem em vista atender ao interesse geral, que não pode ceder diante do interesse individual.

     

    FONTE: Direito Administrativo - 30ª Ed. 2017 - Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • GAB B

    .

    COMPLEMENTANDO:

    bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas. Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei; é a aplicação ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar a autoridade da Administração Pública, necessária a consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular.

    [...]

    ao lado das prerrogativas, existem determinadas restrições a que está sujeita a Administração, sob pena de nulidade do ato administrativo e, em alguns casos, até mesmo da responsabilização da autoridade que o editou. Dentre tais restrições, citem-se a observância da finalidade pública, bem como os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, a obrigatoriedade de dar publicidade aos atos administrativos e, como decorrência dos mesmos, a sujeição à realização de concursos para seleção de pessoal e de concorrência pública para a elaboração de acordos com particulares.

    Ao mesmo tempo em que as prerrogativas colocam a Administração em posição de supremacia perante o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade, as restrições a que está sujeita limitam a sua atividade a determinados fins e princípios que, se não observados, implicam desvio de poder e conseqüente [sic] nulidade dos atos da Administração. 

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-regime-juridico-administrativo-e-seus-principios-basilares,33107.html

  • A questão versa sobre o principio da publicidade a qual tem algumas exeçoes ou seja: 

    a vida privada, honra, imagem

    Segurança nacional ou Segurança do Estado

    Segredo de justiça

    no caso em comento como observado no exemplo acima, o principio da publicidade pode ser mitigado , mesmo que se relacione com a pessoa o qual o ato administrativo alcança exemplo seria o inquerito policial. 

     

  • Gab. B

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

  • Quanto aos princípios administrativos: 

    a) INCORRETA. A presunção de legitimidade abarca tanto a de que os fatos que a Administração alega são verdadeiros, quanto à presunção de que os atos praticados estão de acordo com a lei.

    b) CORRETA. O direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito não é absoluto, sendo relativizado quando as informações são classificadas pelo Estado como sigilosas.

    c) INCORRETA. Princípio onivalente é aquele que se aplica a toda ciência, não sendo o caso do princípio da autotutela, que se aplica somente na seara do Direito Administrativo.

    d) INCORRETA. A alternativa traz conceitua o princípio da supremacia do interesse público.

    Gabarito do professor: letra B.
  •  a)O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos envolve apenas os seus aspectos jurídicos, não alcançando os fatos nos quais esses atos se basearam. 

    INCORRETA. A presunção de legitimidade abarca tanto a de que os fatos que a Administração alega são verdadeiros, quanto à presunção de que os atos praticados estão de acordo com a lei.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     b)Apesar da existência do princípio da publicidade e do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione com sua pessoa. 

    CORRETA. O direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito não é absoluto, sendo relativizado quando as informações são classificadas pelo Estado como sigilosas.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     c)A autotutela administrativa é considerada um princípio onivalente, uma vez que decorre da bipolaridade do Direito Administrativo. 

    INCORRETA. Princípio onivalente é aquele que se aplica a toda ciência, não sendo o caso do princípio da autotutela, que se aplica somente na seara do Direito Administrativo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     d)Pelo princípio da hierarquia, o direito de um cidadão individualmente considerado deve ceder aos interesses da coletividade, representada pela administração pública.

     INCORRETA. A alternativa traz conceitua o princípio da supremacia do interesse público.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Gabarito do professora do QC: letra B.

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

  • REUNINDO O QUE OS COLEGAS FALARAM:

     

    Alternativa “A” - INCORRETA - O princípio da presunção de legalidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.

     

    Alternativa “B” – CORRETA - O principio da publicidade pode ser mitigado, mesmo que se relacione com a pessoa à qual o ato administrativo alcança. Exemplo claro é o caso do inquérito policial, que pode ter caráter sigiloso em respeito à segurança do Estado e da sociedade.

     

    Alternativa “C” - INCORRETA - Entre as modalidades de princípios, existem o que os cientistas denominam de ONIVALENTES/UNIVERSAIS (Válidos para qualquer ciência. Ex.: Princípio da não contradição), PLURIVALENTES/REGIONAIS (Válido para um grupo de ciências. Ex.: Princípio da causalidade) e MONOVALENTES (Valem para uma ciência. Ex.: Princípios gerais do direito.)

    Aos princípios monovalentes podemos acrescentar os princípios denominados "SETORIAIS" (que valem para um setor especializado de uma ciência). O princípio da autotutela administrativa é um princípio setorial, que se erige em princípios fundamentais e princípios básicos do direito administrativo, do outro lado.

    Os dois princípios fundamentais e que decorrem da BIPOLARIDADE do Direito Administrativo – RESTRIÇÕES (liberdade do indivíduo) e PRERROGATIVAS (autoridade da administração) - são os princípios da LEGALIDADE e da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO sobre o particular.

     

    Alternativa “D” - INCORRETA - Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. A alternativa diz respeito ao princípio da Supremacia do interesse público, em que a lei dá à Administração os poderes de desapropriar, de requisitar, de intervir, de policiar, de punir, é porque tem em vista atender ao interesse geral, que não pode ceder diante do interesse individual.

  • IPL POR EXEMPLO

  • Parabéns INGRID ALBUQUERQUE  e Obrigada

  • tenho é vontade de bater minha cabeça na parede toda vez que erro questão de princípios. é a base de todo estudo. misericórdiaaaaaaa. não tá fácil. obrigada coleguinhas pelas excelentes explicações.

  • Gabarito B.

    Art. 5o, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  


ID
2532040
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:


I. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

II. O prazo de vigência do contrato de parceria público-privada somente poderá ser estipulado em período inferior a 2 (dois) anos, se tiver por objeto obra certa, cujo valor global não ultrapasse R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

III. Incumbe ao poder concedente zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.

IV. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, ainda que sem a prévia anuência do poder concedente, não implicará a caducidade da concessão.


Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    Item "I") Lei 11079, Art. 6° A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

     

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

     

     

    Item "II") Lei 11079, Art. 2°, § 4° É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

     

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

     

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    * Não há a exceção apresentada no Item "II". Portanto, este está incorreto.

     

     

    Item "III") Lei 8987, Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

     

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.

     

     

    Item "IV") Lei 8987, Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987compilada.htm

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L11079compilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: C

     

    I- LEI 11079/2004

    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

            I – ordem bancária;

            II – cessão de créditos não tributários;

            III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

            IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

            V – outros meios admitidos em lei.

    II- LEI 11079/2004 

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    III-   LEI 8987/95

     Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

     

    IV -  LEI 8987/95

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • GABARITO= C

    A assertiva II está errada. sabendo-se disso ja é possivel eliminar as alternativas a b e d. 

  •  

    Alteração legislativa em 2017:

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

                    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Por lógica. É possivel achar a resposta apenas observando as opções das sentenças.

  • A questão trata das concessões realizadas pela Administração Pública. Assim, analisando cada item:

    I - CORRETA. Conforme art. 6°, IV da Lei 11079/2004. 
    II - INCORRETA. Conforme o art. 4°, §4°, I  e II da Lei 11079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a 10 milhões de reais e cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.
    III - CORRETA. Conforme art. 29, VII da Lei 8987/1995.
    IV - INCORRETA. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Art. 27 da Lei 8987/1995.

    Somente os itens I e III estão corretos.

    Gabarito do professor: letra C
  • Aproveitando o tema para lembrar que CADUCIDADE é forma de extinção da concessão. Segundo o art. 35 da Lei n. 8.987/95, extingue-se a concessão por:

    MACETE: pense no dente com cárie....

    "TEN CARE AFFI" !!!!

    T - advento do Termo contratual;

    EN - ENcampação

    CA - CAducidade

    RE - REcisão

    A - Anulação

    F- Falência ou extinção da empressa concessionária

    FI - Falecimento ou Incapacidade do titular, no caso de empresa individual. 

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PPP:

    MÍNIMO DE 5 ANOS E MÁXIMO DE 35 ANOS, INCLUINDO EVENTUAIS PRORROGAÇÕES.

    OBS: NÃO SUBSISTE EXCEÇÃO EM RELAÇÃO A ESSE PRAZO.

  • PPP lei 11079/2004

    Prazos mínimo 5 e máximo (incluso prorrogações contratuais) 35 anos E Valor acima de R$ 10milhões.

    Bons estudos,


ID
2532043
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As hipóteses a seguir revelam exemplos de ato administrativo perpetrado pela Administração Pública, no exercício do poder de polícia, em que se evidencia o atributo da autoexecutoriedade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “A”

     

    No caso não  se evidencia o atributo da autoexecutoriedade, haja vista que o PROCON deverá acionar o Poder Judiciário para a execução da multa aplicada.

  • Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do poder judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, nos casos em que o particular se recusa a pagar , a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução fiscal, ou seja, não pode a administração obter por meios próprios, sem a interveniência do Poder judiciário, o valor a ela devido. Direito Administrativo Descomplicado, MA & VP, 2015, pág. 532. Bons estudos.

  • Gabarito, A

    Imposição de Multa > dotada de autoexecutoriedade, que, como sabemos, é característica do Poder de Polícia.

    Execução da Multa (cobrança forçada) > necessidade de recorrer préviamente ao Poder Judiciário, quando o particular se recusar a pagar o valor da multa que lhe foi imposta.

  • Na execução da multa, observamos que ela não é auto-executória, mas apenas executória, uma vez que a Adm. Pública necessita da intervenção do poder judiciário para conseguir satisfazer sua pretensão. 

     

    Já na aplicação da multa, observamos que nela está inerente a característica da exigibilidade, porque a Adm. Pública por meio da multa impõe meios indiretos para os cidadãos cumprirem as normas (exemplo: empresa multada não poder participar de determinada licitação, não pode obter tal benefício fiscal etc.).

  • ENTENDIMENTO DE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO (2016): [...] Nem toda atuação da polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de policia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.

     

     ENTENDIMENTO DE CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO E MARIA SYLVIA DI PIETRO: [...] A autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência. A primeira das hipóteses, entretanto, não significa que a lei literalmente afirme: "este ato é autoxecutório". Significa, tão somente, que o ato é expressamente previsto em lei como passível de ser adotado diretamente pela administração pública em uma situação determinada. No outro caso - o de urgência -, a administração pode adotar um ato não previsto em lei, ou em situação não prevista em lei, a fim de assegurar a segurança da coletividade. 

     

     

    Avante! 

  • Em caso de execução de multa, há necessidade de intervenção do Poder Judiciário, não se podendo falar em autoexecutoriedade.
  • GAB A

    - Atributos dos Atos Administrativos. PATI

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade.

    .

    Autoexecutoriedade

    Conceito

    os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    - Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    - Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

    .

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  •  

    VIDE  Q759831Q482348

     

    PODER DE POLÍCIA:     C – A   - D

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE

     

     

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO:     PATI

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIADADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

     

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

     

    1. ORDEM

     

    2. CONSENTIMENTO

     

    3. FISCALIZAÇÃO

     

    4. SANÇÃO

     

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção

     

     

  • Aplicar multa auto executoriedade, executar multa não paga [não adimplida] a adm tem que recorrer ao judiciário
  • OS ATRIBUTOS DO ATOS ADM.  PATI.

  • Cobrança/ Execução de multa > Não há autoexecutoriedade - Adm recorre ao Judiciário;

    Aplicação de multa > Há autoexecutoriedade - Adm não precisa recorrer ao Judiciário. 

  • Aplicacação da multa > tem autoexecutoriedade

    Execução/cobrança/recurso > tem q procurar o poder jud é nã há autoexecutoriedade

  • Quanto ao poder de polícia, um dos poderes administrativos:

    A questão trata do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia. Mediante este poder, a Administração tem a possibilidade de condicionar ou restringir o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares tendo por base o interesse público.A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente seus atos mediante seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. 

    Todas as alternativas, exceto a letra A, são hipóteses em que a Administração pode efetuar sua decisão sem prévia autorização do Judiciário. Na letra A, a multa não pode ser executada pela própria administração, somente a imposição da multa que poderá ser realizada pelo próprio administrador.

    Gabarito do professor: letra A.
  • A APLICAÇÃO da multa => Poder de Polícia. A COBRANÇA da multa => SÓ via judicial ( por meio de EXECUÇÃO FISCAL). Portanto, a multa em si NÃO É AUTOEXECUTÓRIA!
  • Autoexecutoriedade é o atributo de alguns atos administravos que lhes permite serem executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial ou de parcipação do desnatário. Não está presente em todo ato administravo, dependendo, conforme ensina Maria Sylvia DI PIETRO, de expressa previsão legal ou de uma situação de urgência. Neste úlmo caso, em virtude do princípio da supremacia do interesse público, a Administração poderá atuar a despeito da inexistência de autorização legal para proteger o interesse público, evitando o prejuízo inesperado decorrente da situação de urgência. Neste caso, o contraditório somente ocorrerá após a edição do ato (diferido ou postergado), apurando-se, ainda, eventuais excessos da Administração. 

    No caso tratado, a execução de multa existe a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, logo não tem autoexecutoriedade.

    Gabarito A.

  • Multa NÃO é AUTOEXECUTÓRIA


ID
2532046
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Com relação à improbidade administrativa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA – C – LEI 8429/92:

     

    A – ERRADA – Nunca enseja a cassação de direitos políticos, o que enseja é a suspensão dos direitos políticos.

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:      

     

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    B – ERRADA – A Lei não prevê prazo de 180 dias para o agente público  ficar afastado  e, caso afastado não tem redução da sua remuneração:

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • C – CORRETA – Sim, porque a sociedade de economia mista necessariamente terá mais de 50% de capital público:

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    D – ERRADA:

     

      Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A) Parei em "cassação".


    B) Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
     


    C) Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...) [GABARITO]



    D) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO C

    Complemetando as respostas dos colegas:

     b)Ajuizada a ação de improbidade, a autoridade administrativa competente determinará a suspensão do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, assegurada a remuneração proporcional ao tempo de serviço, nunca inferior a 30% de seus vencimentos líquidos. 

    creio que o erro da questão seja a parte final em negrito pois, na jurisprudência em teses do STJ, tese nº 6, diz que:

    6) O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único, do art. 20, da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias.Precedentes: AgRg na SLS 1957/PB, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 09/03/2015; Rcl 9706/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2012, DJe 06/12/2012; MC 19214/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012; AgRg na SLS 1498/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro PRESIDENTE DO STJ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2012, DJe 26/03/2012. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 379)

    FONTE: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2040%20-%20Improbidade%20Administrativa%20II.pdf

    Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LEI 8429/92

    FÉ EM DEUS E PROSSIGAMOS PARA O ALVO!

  • A questão trata dos atos de improbidade administrativa, tendo por base a Lei 8429/1992.

    a) INCORRETA. É vedada constitucionalmente a cassação dos direitos políticos. A sanção prevista para atos de improbidade administrativa é a suspensão destes direitos.

    b) INCORRETA. O art. 20, parágrafo único da referida lei determina que a autoridade competente determinará o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida de fizer necessária à instrução processual. 

    c) CORRETA. Conforme o disposto no art. 12, caput da lei que determina que independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às cominações previstas na lei, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do ato.

    d) INCORRETA. O art. 8º dispõe que: o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança.

    Gabarito do professor: letra C.
  • A alternativa A está incorreta. Não há previsão de cominação de cassação de direitos políticos, mas apenas de suspensão dos direitos políticos.

    A alternativa B está incorreta. A lei não prevê prazo de 180 dias de afastamento e, além disso, não há suspensão da remuneração.

    A alternativa C está correta. Lembre−se de que a sociedade de economia mista sempre terá mais de 50% de capital público, e por isso pode ser um sujeito passivo de ato de improbidade.

    A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 8º, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     GABARITO: C

  • Possuindo como um grave erro, a Lei nº 8.429/92 não prevê prazo para a medida de afastamento do agente público. Assim, conforme dito anteriormente, por incidir sobre o direito ao exercício de funções públicas e mandatos eletivos, não é admitido que tal medida vigore por prazo indeterminado.

    É entendimento atual nos Tribunais, conforme a Medida Cautelar n. 1.730-SP, 5ª T, rel. Min. Gilson Dipp, que se caracteriza dano irreparável, ou seja, periculum in mora, se, decorrido um ano do afastamento, a instrução processual não se encerra, assemelhando-se tal ato judicial a uma verdadeira cassação.

    Deste modo, caberá ao juiz competente, no momento do afastamento do agente investigado, fixar o prazo de duração da medida, aferida pelas peculiaridades da causa que levou à instrução processual.

    Tem-se como parâmetro máximo, a adoção de 112 (cento e doze) dias, estes resultantes da soma dos vários prazos estabelecidos para os atos processuais na Ação de Improbidade Administrativa, não havendo que se falar em excesso de instrução caso extrapole o prazo fixado pelo juiz por motivos razoáveis ou de força maior (GARCIA; ALVES: 2013).

    Válida é a menção da previsão do prazo de 60 (sessenta) dias de afastamento no Processo Administrativo Disciplinar, expresso quanto à duração do afastamento cautelar do exercício do cargo pelo servidor, previsto no art. 147, da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, in verbis:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo

    ... ]

    2. Na hipótese, as instâncias ordinárias constataram a concreta interferência na prova, qual seja, a não prestação de informações e documentos aos Órgãos de controle (Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas Estadual e da União), o que representa risco efetivo à instrução processual. Demais disso, não desarrazoado ou desproporcional o afastamento do cargo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pois seria, no caso concreto, o tempo necessário para verificar “a materialidade dos atos de improbidade administrativa” [...].

    fonte: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/o-afastamento-liminar-agente-publico-nas-acoes-improbidade-administrativa.htm#capitulo_6.4