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Prova FCC - 2005 - TCE-MA - Procurador


ID
4919836
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Medida provisória editada em 28 de agosto de 2001 permaneceu em vigor até 15 de setembro de 2004, quando foi convertida em lei, tendo sido convalidados os efeitos produzidos durante sua vigência. Nessa hipótese, a conversão da medida provisória em lei é 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 2º, EC 32/01. As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.

  • ( A )

    A doutrina chama de MPS "eternizadas"

     EC 32/01, Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.

    Segundo o texto, essas MPs continuam em vigor até serem explicitamente revogadas por outra norma ou até que o Congresso Nacional delibere em definitivo a respeito. Essa deliberação teria que seguir os procedimentos antigos de apreciação de medidas provisórias, anteriores à Emenda 32.

    Pelas regras anteriores, a validade de uma medida provisória era de 30 dias. Ou seja, todas as MPs editadas ou reeditadas no mês anterior à promulgação da EC 32 —– que ocorreu em 11 de setembro de 2001 — foram alcançadas pela "eternização".

    Fonte: Agência Senado


ID
4919839
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição federal, é igualmente vedado aos juízes e membros do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 95, CF: Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128, § 6º, CF: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

  • GABARITO E

    ERROS

    A)exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, ressalvadas as fixadas em lei.

    Art. 95 Par. único CF.

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Art. 128 § 5º II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    B) exercer atividade político-partidária, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

    NÃO HÁ RESSALVAS.

    C)receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de entidades públicas ou privadas, sem quaisquer ressalvas.

    HÁ RESSALVAS.

    Art 95 IV e Art. 128 § 5º II - f (CF)

    - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    D)participar de sociedade comercial, na forma da lei.

    Só consta no rol do MP.

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo

    III - dedicar-se à atividade político-partidária

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei       

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    Art. 128, § 6º, CF: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

  • Sobre a letra d)

    participar de sociedade comercial, na forma da lei.

    ESTÁ SOMENTE NO ROL DE VEDAÇÕES AO MP.

    128, § 5º, II - as seguintes vedações:

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: E

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128, (...) § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. 


ID
4919842
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 105, "i":

    "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...]

    A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias."

  • Gabarito LETRA C

    ATENÇÃO quanto à letra B

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    STJ (recurso ordinário)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    (...)

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    STF (c. originária)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Bons estudos e feliz ano novo!

  • A) ERRADA Habeas Corpus quando a autoridade coatora for Juiz Federal é competência do TRF, Art 107, I, d

    B) ERRADA Litígio EE ou OI x União, Estado-membro, DF é competência do STF Art 102, I, e

    C) CORRETA Homologação, STJ. Execução, Juiz Federal.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação aos demais comentários:

    D) Trata-se de competência originária do STF, conforme art. 102, I, n, da CF/88;

    E) Alternativa que por si só está correta (art. 105, III, a, da CF/88), mas o enunciado pede competência para julgar originariamente, e não em recurso especial.

    Grande abraço!

  • Fique atento:

    STF - Processa e Julga originalmente :

    a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    STJ - Processa e Julga originalmente:

    homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


ID
4919845
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição federal assegura indistintamente a todos a gratuidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    Gabarito: D

  • LETRA D

    Remédios jurídicos

    Habeas Corpus (gratuito)

    Habeas Data (gratuito)

    Mandado de Segurança $$$

    Mandado de Injunção $$$

    Ação Popular (gratuito)

    Mapas mentais ilustrados, mnemônicos e dicas rápidas no Instagram: @MapeeiMapasMentais

  • Habeas data ( gratuito, porém precisa de advogado).

    Habeas corpus ( gratuito,mas não precisa de advogado).

    OBS: não cabe HD para negativa de certidão nem para copia ou visto em PAD ou para sustar ato de publicação na Internet.

    Abraços.

  • - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • GABARITO: LETRA D

    Sobre a letra "a", a gratuidade não é assegurada indistintamente a todos, como pede a questão.

    CF/88 - Art. 5º

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Os habeas são grátis

    Os mandados são pagos

  • Tudo que tem "M " é pago.

    O que tem A é gratuito ,salvo má - fé!

  • a assistência jurídica integral é para os hipossuficientes

  • Lembre-se : MANDOU TEM QUE PAGAR (mandato=pago)


ID
4919848
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado poderá ser compelido pelo Poder Público municipal, atendidas as exigências constitucionais e legais pertinentes, a promover seu adequado aproveitamento, sob pena de

Alternativas
Comentários
  •   Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Gabarito: E

  • Gab. E

    Art. 182 - § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
4919851
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de intervenção federal decretada no caso de recusa à execução de lei federal, a decretação da intervenção dependerá de

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal

    GAB - B

    Princípios sensíveis + recusa à execução de lei federal depende de requisição do PGR ao STF.

  • artigo 36, inciso III da CF==="de provimento, pelo STF, de representação do Procurador Geral da República, na hipótese do artigo 34, inciso VII,e no caso de recusa de lei federal".

  • Caberia requisição por parte do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral no caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária (art. 36, inciso III). Tanto neste caso, como na hipótese da pergunta (provimento, pelo STF, de representação do PGR), o Presidente da República está vinculado.

  • FAZER Q494535/770747/ Q1645818

    INTERVENÇÃO FEDERAL

    Podemos fazer a memorização em 4 situações distintas

    1º) quando a intervenção pode ser realizada pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA + CONTROLE APÓS 24 HORAS DO CONGRESSO NACIONAL. Ou seja, em todas as situações abaixo listadas, A intervenção federal independerá de provimento do Poder Judiciário (§ 1º art. 36 CF/88)

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

    2º ) No caso de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (e só nesse caso)

    art. 34, IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; Nesse ultimo caso (IV) é preciso SOLICITAÇÃO do Poder LEGISLATIVO ou Poder EXECUTIVO coagido OU REQUISIÇÃO DO STF, se a coação for em órgão do Poder Judiciário.

    3º) no caso de no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, precisará de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    Ordem/Decisão desobedecida for da Justiça Eleitoral: Requisição do TSE.

    Ordem/Decisão desobedecida for do STJ: Requisição do STJ.

    Ordem/Decisão desobedecida for do STF: Requisição do STF.

    4º) e por fim, PRECISARÁ DE REPRESENTAÇÃO DO PGR NO STF. quando se tratar de (trata-se da ADIN INTERVENTIVA):1) VIOLAÇÃO DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS SENSIVEIS

                  2) recusa à execução de lei federal.

    Por último, quero chamar atenção para diferença:

    no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária = pode ser STF, STJ ou TSE

    x

    recusa à execução de lei federal= só STF (com iniciativa exclusiva do PGR)

  • Princípios sensíveis + recusa à execução de lei federal depende de requisição do PGR ao STF.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    FICAR LIGADO COM A DIFERENÇA:

    • Em caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária = pode ser STF, STJ ou TSE
    • Recusa à execução de lei federal= só STF (com iniciativa exclusiva do PGR)
  • ★》 Art 36, CF88.

    A decretação de intervenção dependerá de:

    Quando for para “Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes na unidades da Federação.”

    • SOLICITAÇÃO dos poderes Executivo e Legislativo coacto ou impedido ou de,
    • REQUISIÇÃO do STF, se a coação for exercida contra o poder Judiciário.

    No caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, de REQUISIÇÃO do STF, do STJ ou do TSE;

    No caso de recusa à execução de lei federal e na hipótese do art. 34, VII de PROVIMENTO, pelo STF, de representação do PGR

  • Gab. B

    • Decisão judiciária: de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
    • RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL: de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.

    Fonte: art. 36, II e III, CF.


ID
4919854
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Possui aplicabilidade imediata e eficácia contida a norma constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

  • Alternativa D.

    Normas Constitucionais de eficácia contida ou porspectiva

    São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Nesse caso, a atuação do legislador é descricionária: ele não prercisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.

    Como características podemos citar:

  • Alternativa D

    O Professor José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três grupos, a saber, normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada. Assim, temos o seguinte esquema:

    # As normas constitucionais de eficácia plena São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    # As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).

    # Já as normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    Veja dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”:

    1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

    2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

    3) Enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação.

    Foco pessoal, estamos perto do objetivo!!!.

  • Norma constitucional com efeitos imediatos, diretos ou prospectos= eficácia contida .

    será aquela norma que é limitada por lei ,reduzida ou restringida apesar de ter seu alcance pleno será limitada por uma lei infraconstitucional

    normalmente vem nas questões o termo : a lei estabelece

  • Pessoal, é certo que a alternativa correta é a letra 'D'.

    Mas a alternativa 'A' também não se encaixaria nas características da Eficácia Contida ?

    Alguém poderia me ajudar nessa dúvida ?

  • Alencar,

    O dispositivo constitucional que afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” é uma norma constitucional de eficácia PLENAO referido artigo tem aplicabilidade direta e imediata. Apesar da palavra "lei" no tal dispositivo, não é necessário para ele nenhuma edição de lei posterior, existe já em si um efeito imediato.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

    A) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. (PLENA)

    B) a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. (PLENA)

    C) a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. (LIMITADA)

    D) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (CONTIDA)

    E) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (PLENA)

  • Eficácia das normas constitucionais

    1 - Norma constitucional de eficácia plena

    São aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente.

    Aplicabilidade:

    Direta

    Imediata

    Integral

    2 - Norma constitucional de eficácia contida

    São aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais

    Aplicabilidade:

    Direta

    Imediata

    Não-integral

    3 - Norma constitucional de eficácia limitada

    São aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem.

    Aplicabilidade:

    Indireta

    Mediata

    Reduzida

    Princípio programático

    São as cláusulas nas constituições que falam sobre a busca pelo pleno emprego, pela igualdade de gênero ou mesmo pelo acesso universal à educação fundamental, ou seja, temas que, diferentemente do que muita gente imagina, não são encontrados em muitas constituições pelo mundo.

    Princípio institutivo

    São aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei

  • Venia concessa, continuo olhando para a Alternativa A como hipótese de norma constitucional de eficácia contida.

    Vamos ver o item em duas partes:

    1ª parte) "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa"

    - Essa norma depende de lei regulamentadora para ter eficácia? Entendo que não, logo, não é de eficácia limitada.

    2ª parte) "senão em virtude de lei"

    - Assim, se houver alguma lei me obrigando a fazer alguma coisa, então sou obrigado a fazer (a norma está limitando meu direito de liberdade, está restrigindo, logo, é norma de eficácia contível ou contida)

    - Igualmente, se houver uma lei me obrigado a deixar de fazer alguma coisa, novamente é uma norma que restringe a eficácia do preceito primário (fazer ou deixa de fazer o que eu quiser).

    Não tem como dizer que essa norma é de eficácia plena porque pode ser restringida (tem aplicação imediata, mas não integral), nem de eficácia limitada, porque não depende de lei regulamentadora.

    Por fim, não podemos esquecer que a norma de eficácia plena não é restringível.

  • NORMA DE EFICÁCIA PLENA = de aplicabilidade integral e não restringível.

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA = restringível e de aplicabilidade não integral.

  • Gabarito letra "D"

    A) ERRADA. Eficácia plena e aplicabilidade imediata;

    B) ERRADA. Eficácia plena e aplicabilidade imediata;

    C) ERRADA. Eficácia limitada e aplicabilidade mediata;

    D) CORRETA.

    E) ERRADA. Eficácia plena e aplicabilidade imediata.


ID
4919857
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por intermédio da Emenda Constitucional nº 16, de 1965, à Constituição brasileira então vigente, atribuiu-se ao Supremo Tribunal Federal competência originária para processar e julgar “representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal ou estadual, encaminhada pelo Procurador-Geral da República”. Referido instrumento originou, posteriormente, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Controle Concentrado de Constitucionalidade

    É aquele cuja competência é atribuída com exclusividade a um determinado órgão jurisdicional. É um controle reservado a um determinado órgão. Atualmente no Brasil há dois órgãos, dependendo do parâmetro escolhido. Quando o parâmetro/norma de referência é a Constituição Estadual, o controle é exercido pelo TJ. Quando é a CF, será exercido com exclusividade pelo STF. É conhecido como sistema austríaco ou europeu, pois surgiu na Áustria em 1920 e é adotado pela maioria dos países europeus. Quem criou esse sistema na Áustria foi Hans Kelsen. Esse sistema surge no Brasil em 1934, através da previsão da Representação Interventiva, que hoje é a ADI interventiva. E a primeira vez que foi criado o controle concentrado abstrato foi com a EC 16/65, que trouxe a representação de inconstitucionalidade, tendo como único legitimado o PGR, que poderia ser destituído a qualquer momento pelo Presidente, que, então, acabava controlando as suas ações.

    Controle Difuso de Constitucionalidade

    É aquele cuja competência é atribuída a qualquer juiz ou Tribunal. Não existe limitação. É um controle aberto. A CF de 1891 trouxe pela primeira vez o controle difuso. É conhecido também como sistema norte-americano de controle. Marbury x Madison 1803(Sec. de Estado). Marshall disse que a lei que atribuía ao poder judiciário essa questão, era inconstitucional, pois era uma questão eminentemente política. Foi a primeira vez que a corte declarou a inconstitucionalidade. A base teórica para o controle surge nesse caso. Marshall cita o caso de 1610 do juiz Edward Coke na Inglaterra, mas lá não se tratava de uma CF rígida. Segundo o relator, toda lei contrária à Constituição seria NULA.

  • pra não zerar, pae!


ID
4919860
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de Emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República, com vistas a ampliar a duração do mandato presidencial e extinguir a possibilidade de reeleição deste, é submetida à apreciação das Casas do Congresso Nacional, sendo expressamente rejeitada no primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, pelo voto de 4/5 de seus membros. Nessa hipótese, a matéria constante da referida proposta de Emenda

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 60, § 5º: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    __________________________________________________________________________________

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • o erro da letra C é por dizer que é limitação expressa?

  • Gabarito: B. De acordo com a Doutrina, trata-se da regra da irrepetibilidade absoluta, regra prevista no art. 60, §5, da CF.

  • Em relação a lera E, não se aplicam as regras de iniciativa reservada para proposta de Emenda à Constituição.

  • GABARITO - B

    A) caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art 60, § 5. ")

    _________________________________________________

    B) art. 60, § 5º: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    _________________________________________

    C) As vedações - Art. 60, § 4º

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    _________________________________________

    E) O presidente da República é legitimando.

    ______________________________________

    Bons estudos!


ID
4919863
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se mecanismo de controle de constitucionalidade político repressivo

Alternativas
Comentários
  • artigo 52, inciso X da CF==="Compete privativamente ao Senado Federal:

    X-suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF".

    Lembrando que houve mutação constitucional nesse assunto e agora cabe ao SF apena dá publicidade a decisão do STF----teoria da abstratização do controle difuso.

  • GABARITO A

    - Controle político = exercido por órgãos não jurisdicionais

    - Controle repressivo = após a vigência do ato/norma atacado

    .

    A) a suspensão, pelo Senado Federal, da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. [Controle político e repressivo]

    .

    B) o veto presidencial a projeto de lei por motivo de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. [Controle político e preventivo]

    .

    C) o parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça das Casas legislativas em análise a projeto de lei. [Controle político e preventivo]

    .

    D) a suspensão da eficácia de lei federal pela superveniência de lei estadual que veicule normas específicas em matéria de competência legislativa concorrente. [Não se se é um controle de constitucionalidade, se alguém souber e quiser compartilhar]

    .

    E) a decisão liminar proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo eficácia de lei estadual, até o julgamento definitivo da ação. [Controle jurisdicional e repressivo]

  • Gabarito letra A.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Controle repressivo. Quem exerce? 

    Regra: Poder Judiciário, pela via concreta ou difusa; 

    Exceções: exercido pelo Poder Legislativo, exemplificativamente:

    1) Quando rejeita MP editada pelo Presidente da República; 

    2) Art. 49, V, CF;

    3) Através do Tribunal de Contas: súmula 347, STF;

    4) Art. 52, X, CF.

  • A)     Controle preventivo:

    Evitar a violação da CF.

    ü   Poder Legislativo: as comissões de constituição e cidadania exercem o controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei. CCJC (câmara) e CCJ. Podem arquivar determinados projetos. Além da comissão, o plenário também pode fazer o controle.

    ü   Poder Executivo: através do veto jurídico do Presidente. Art. 66, §1º § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Poder Judiciário: o único meio em que o controle preventivo é admitido é através de mandado de segurança impetrado por parlamentar, em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional. Só o parlamentar tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, e tem de ser o parlamentar da casa na qual o projeto tramita. Esse controle seria concreto ou abstrato? É um controle concreto ou incidental. O que se protege é um direito subjetivo do parlamentar, e para isso, incidentalmente, tem-se que realizar o controle de constitucionalidade. Esse controle preventivo não impede que depois seja realizado um controle repressivo

  • Repressivo: é realizado quando a lei já está em vigor, a fim de paralisar a sua eficácia. Um bom exemplo é quando acontece a análise de ação direta de inconstitucionalidade. O Controle será realizado de maneira judicial, de forma difusa ou concentrada. Mas pode acontecer um controle repressivo político, quando, por exemplo, o legislativo suspende os efeitos de lei delegada que ultrapassa os limites estabelecidos. Se dá pelo poder legislativo em três hipóteses: Medida provisória – rejeita com base na inconstitucionalidade, Congresso nacional suspende os atos, com base no artigo 49, V e o Tribunal de Contas quando fundamenta sua decisão em uma inconstitucionalidade. 

  • Acrescentando...

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

    Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88.

    A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa  publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

    Obs: vale fazer o alerta de que esse tema ainda não está pacificado e ainda irá produzirá intensos debates, inclusive quanto à nomenclatura das teorias que foram adotadas pelo STF.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
4919866
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São feitas, a seguir, três afirmações sobre a liberdade de associação sindical na Constituição de 1988.

I. O aposentado filiado tem direito a votar, porém não a ser votado, nas organizações sindicais.
II. São vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
III. Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

SOMENTE está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (E)

    - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • I- VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    II -Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    III- III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    LEMBRANDO: Sindicato: atua em substituição processual, desnecessária autorização

    Associações: atuam em representação processual, necessita de autorização ( não pode ser genérica)

  • GABARITO - E

    Não esquecer este ponto:

    O aposentado pode votar e ser votado.

    Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • É vedado ao poder público a interferência ou intervenção em Sindicatos.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • Embora esteja no início do tópico, pude responder através da eliminação. No Art. 5º, especificamente nos Incisos XVIII & XXI, há mencionando respectivamente, que entidades associativas - e nesse caso, devem ser incorporados as coorporativas e sindicais - possuem a criação prescindida de autorização e interferência estatal, bem como, que as mesmas entidades podem, desde que expressamente autorizadas, representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Sendo assim, II e III deveriam obrigatoriamente compor a opção certa: sobra somente a última alternativa.

    Fica claro como a interdisciplinaridade é importante, galera!. Estudem várias matérias durante a semana, pois se optarem por terminar singularmente, uma por uma, sofrerão em alguns pontos importantes!.

  • GAB. E

    ART. 8º

    I - INCISO VII

    II - INCISO I

    III - INCISO III.

  • VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; (Art. 8º)

  • ADENDO - Estabilidade do Dirigente Sindical

    É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do:

    1- Registro da candidatura cargo de direção ou representação sindical;

    2- Eleito ? ainda que suplente,  até 1 ano  após o final do mandato.

    •   Salvo se cometer falta grave, nos termos da lei.


ID
4919869
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às atividades econômicas que constituem monopólio da União, permite a Constituição federal que sua realização seja contratada com empresas estatais ou privadas, EXCETO no que se refere a

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.         

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. 

  • Explorar serviços e instalações nucleares e comércio de minérios nucleares constituem monopólio da União, com exceção aos radioisótopos.

    Art. 21 CF. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;       

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;   

  • A B D e E falavam de petróleo. Fui por exclusão.


ID
4919872
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe a Constituição do Estado que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição”, possuindo legitimidade para sua propositura, dentre outras autoridades e entidades elencadas na Constituição, o Governador do Estado, o Procurador-Geral da Justiça e os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa ou, quando for o caso, nas Câmaras Municipais. Referido mecanismo contemplado pela Constituição estadual

Alternativas

ID
4919875
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Empossado em 1º de janeiro de 2003, o Governador do Estado renuncia ao mandato em 30 de julho de 2005, com vistas a preparar sua candidatura para as eleições majoritárias que ocorrerão no ano seguinte. Ocorre que, em janeiro de 2005, acometido de grave problema de saúde, o Vice-Governador já havia se afastado temporariamente do exercício de suas funções, tendo em março do mesmo ano vindo a falecer. Nessa situação, nos termos da Constituição do Estado,

Alternativas
Comentários
  • CE, Art. 60 – Em casos de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Poder Executivo o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

    CE, Art. 61Vagando os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do período governamental, a eleição para ambos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, por voto nominal. (modificado pela Emenda à Constituição nº 035, de 12/12/ 2002).

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Por que o Presidente da Assembleia Legislativa não foi chamado, já que vagou os dois cargos!?

    CALMA, JOVEM!!!!

    O Presidente da Assembleia Legislativa será chamado para ser o chefe do Poder Executivo, e terá que fazer novas eleições, em 90 ou 30 dias, a depender do tempo restante para o término do mandato.

    S.T.


ID
4919878
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional, independentemente de sanção do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 49, CF, XV, AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO.

  • A - APROVAR e não autorizar.

    B- competência do CN com sanção do Presidente da República.

    C - competência da Câmara e do Senado.

    D - CORRETA.

    E - competência do Senado.

  • ARTIGO 49, INCISO IV DA CF==="É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas".

  • Estado de defesa/intervenção: CN Aprova

    Estado de sítio: CN Autoriza

  • aProvar = dePois

    Autorizar = Antes

  • Colegas,

    Segue a fundamentação legal de cada alternativa (CF/88):

    A) Art. 49, IV (CN);

    B) Art. 48, III (CN c/ sanção do PR);

    C) Art. 51, V c/c art. 52, XIV (CD e S);

    D) Art. 49, XV (CN); e

    E) Art. 52, I (S).

    Grande abraço!

  • Intervenção federal- é só lembra do Temer intervenção federal no RJ. Depois o CN aprovou. O mesmo para o Estado de Defesa.

    Estado de Sítio- situação mais gravosa. Bolsonaro consultou a possibilidade, mas sem a autorização do CN sem chances.

  • GABARITO -D

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. 


ID
4919881
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição federal veda expressamente às Câmaras Municipais, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade de seu Presidente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    Um bizu para vc " presente de ano novo :

    A câmara tenta = Setenta

    Art. 29, § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Complementando

    Art. 29 § Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo. 

  • artigo 29-A, parágrafo primeiro da CF==="A câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores".

  • pontos de destaque

    1) MUNICIPIO NÃO PODE GASTAR MAIS DE 5% DE SUA RECEITA COM A CÂMARA DE VEREADORES: o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    2) A Câmara Municipal não gastará mais de 70% por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    3) CF/88, Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior ENTRE 7% e 3,5%.

    I - 7% para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; 

    II - 6% para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    III - 5% para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    IV - 4,5% para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    V - 4% para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; 

    VI - 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes

    4) É CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES gastar mais de 70% da receita da Câmara com FOLHA DE PAGAMENTO.

  • Q473711 E Q700546/ Q1640806

    Dica para tentar memorizar (se é que vale a pena tanto esforço)...

    151.35 (acima de) 5= a 20 a 75%

    escalonando esse numero 151.355 e preenchendo com zeros à direita:

    1  a  10

    5 a 50

    1  a 100

    3 a 300

    5 a 500

    acima de 500

    depois disso, só colocar os percentuais, em ordem crescente até 75%

    1  a  10 =20%

    5 a 50 =30%

    1  a 100 = 40%

    3 a 300 =50%

    5 a 500 =60%

    acima de 500 =75%

  • A questão quer de nós apenas que tenhamos lido o texto da lei. Assim, temos que marcar a C, pois é a única hipótese que está lá expressamente. A letra D é bonitinha, mas não consta

ID
4919884
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Estado houvesse promulgado, em 2002, lei que dispusesse sobre a política florestal, matéria esta que já é objeto de lei federal preexistente. Suponha, ademais, que em 2004 houvesse referida lei federal sofrido alterações, em parte incompatíveis com dispositivos da lei estadual. Diante desse quadro e considerada a disciplina constitucional da repartição de competências,

Alternativas
Comentários
  • A competência para tratar de política florestal é concorrente, como pode-se observar pela leitura do caput do artigo 24 da CF/88, juntamente como seu inciso VI:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"

    Além disso, deve-se levar em conta o § 4º do mesmo artigo:

    "§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

    Com essas informações vê-se que a alternativa correta é a letra "D".

  • GABARITO: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Vale ressaltar que as leis complementares e ordinárias são espécies normativas primárias, fundamentadas de acordo com os preceitos da Constituição Federal, portanto não há uma ''hierarquia'' entre elas. Quando uma lei dispõe de uma matéria preexistente ela não REVOGA a anterior, apenas SUSPENDE a eficácia.

    "§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

  • GABARITO -D

    Pontos a serem observados:

    a) A competência para legislar sobre a matéria não é privativa da União. Segundo a constituição :

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    ------------------------------------------------------------

    b) Na competência comum ninguém legisla.

    -----------------------------------------------------------

    c) A competência do Estado não foi invadida, uma vez que respeitou o disposto no art. 24,"§ 4º .

    ----------------------------------------------------------

    d) NÃO TROQUE ESSE " SUSPENDER " Por REVOGAR!

    Art. 24, "§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

    ----------------------------------------------------------

    e) Não se trata de competência exclusiva dos Municípios. Além disso, Via de regra, O Município não tem competência concorrente.

    Bons estudos!

  • CONCORRENTE, art. 24 CF

    Obs: são iniciados por substantivos

     

    (não fala de Municípios o art. 24 CF- CESPE ADOTA ESSA POSIÇÃO)

    (palavra-chave: NORMAS GERAIS)

     

     

    UNIÃO= NORMAS GERAIS

    E/DF: SUPLEMENTAR COMPLEMENTAR (complementa normas gerais)

    E/DF: SUPLEMENTAR SUPLETIVA (não existe norma geral, então legisla).

     

     

    * Quanto aos Municípios: fala-se em competência suplementar do art. 30 apenas quando houver interesse local.

  • se liga!!!!

    na competência concorrente quando lei federal superveniente for contraria a dispositivos(artigos) de lei estadual ou municipal, esses dispositivos ficam com sua eficácia suspensa.

    observe que não é revogação


ID
4919887
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição federal, o Conselho Nacional de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 103-B, § 4°:

    "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes [...]"

  • GAB - E

    A) Art 103-B § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    B) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

    C) No que tange ao CNJ, apesar de estar incluído no texto como sendo órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, entendimento este consignado no Informativo 605, STF, onde é oportuno destacar o seguinte trecho: “... embora o CNJ esteja incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, sua natureza seria meramente administrativa e a sua competência teria sido definida, de modo rígido, pela EC/2004, que introduzira o art.103-B na CF”.

    D) Art 103-B § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

    E) Art 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • Órgãos do poder judiciário

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Conselho nacional de justiça

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:       

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;        

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;      

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;      

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;              

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho 

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;     

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;      

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.    

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • GABARITO - E

    Algumas dicas que podem ajudar na resolução:

    B) CNJ - 15 Membros / Mandato de 2 anos Permitida uma recondução.

    CNMP- 14 Membros / Mandato de 2 anos Permitida uma recondução.

    C) CNJ - Corno não Julga

    CNJ - Controle Interno


ID
4919890
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO se considera objetivo constitucional da seguridade social

Alternativas
Comentários
  • Descentralizado - Democrático - Gestão quadripartite (art. 194, VII da CF)

  • Gabarito: letra A

    Não é objetivo:

    a) o caráter democrático de sua administração, mediante gestão tripartite nos órgãos colegiados.

    CF art 194 VII - gestão quadripartite, (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo).

    b) a universalidade da cobertura e do atendimento. CF art 194 I.

    c) a irredutibilidade do valor dos benefícios. CF art 194 IV.

    d) a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CF art 194 II.

    e) a seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios. CF art 194 III.

  • CF, art. 194, § único, VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Gabarito:"A"

    QUADRIPARTITE!

    • CF, art. 194, § único, VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Gestão é quadripartite

    Custeio que é tripartite

  • Princípios que norteiam o poder público em seu papel de seguridade social:

    • Universalidade da cobertura e do atendimento(toda e qualquer situação que leve a condição de necessidade deve ser amparada pela seguridade).

    Observação: Nem todos tem o direito de ter TODOS os benefícios e serviços.

     

    •  Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais( os dois terão acesso às mesmas prestações e mesmos valores do benefício)

     

    • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços(legislador deve analisar situações que precisam de maior proteção/investimento público na seguridade social e distribuir benefícios para os mais necessitados)

    Basicamente: Analisar a situação da população e distribuir alguns benefícios somente para os mais necessitados.

     

    Ex: Construir locais de atendimento à saúde perto da população de maior necessidade

     

    • Irredutibilidade do valor dos benefícios(o valor do benefício não poderá ser reduzido)

     

    Valor nominal do benefício: valor original ( recebe por mês)

    Valor real: Poder de compra ( o produto que vale 20 reais hoje se torna 40 amanhã)

    Posição do STF- > Princípio da irredutibilidade só é atribuído ao valor nominal.

     

    • Equidade na forma de participação no custeio;

    ‘’Quem pode mais, paga mais ‘’

     

    • Diversidade da base de financiamento da seguridade social

    -’’Toda a sociedade é responsável pelo financiamento da seguridade social’’. Empregados, no geral. Patrões, empresas, importadores, loterias…

     

    • Caráter Democrático e Descentralizado da Administração na gestão quadripartite da Seguridade Social

    -A organização da seguridade deve contar coma participação da sociedade civil de forma descentralizada (compartilhada) , por meio da gestão quadripartite( trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo)

  • GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL: QUADRIPARTITE(governo, empregados, empregadores e aposentados).

    CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL: TRIPARTITE(Estado, empregados e empregadores).


ID
4919893
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Constituição federal estabelece que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada de acordo com procedimento estabelecido pela própria Constituição. Na hipótese de a República Federativa do Brasil vir a ser parte de tratado internacional celebrado no ano corrente, no bojo do qual se vede a instituição de pena de morte, sem exceções,

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 5°, §3 -> Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • tratados decorrentes de jurisdição local também terão validade, como por exemplo a CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

  • A) "a norma decorrente do tratado revogará a norma constitucional, em decorrência do princípio segundo o qual, havendo duas normas de mesmo grau hierárquico, a posterior revoga a anterior." (incorreta)

    fundamento: em regra, tratado internacional NÃO REVOGA norma constitucional, apenas faz com que esta deixe de ter aplicabilidade, relacionando-se, portanto, com os efeitos paralisantes dos tratados sobre direitos humanos. É o exemplo da prisão do depositário infiel (expressa na Constituição), a qual NÃO FOI revogada, mas tão somente não se aplica em razão da norma contida na Convenção Americana (Pacto Sao Jose) ser mais benéfica, em conformidade com o STF. Aplicou-se, a nossa corte suprema, o princípio PRO HOMINI e o princípio da PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.

    B) ''o tratado internacional será equivalente a uma emenda constitucional, se aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.'' (alternativa correta)

    fundamento: segundo a doutrina, trata-se da "teoria do duplo estatuto" de direitos humanos, de modo que, se for aprovado formalmente pela rito especial do 2-2-3/5 (duas casas, dois turnos e por três quintos dos votos) terá natureza constitucional. Mas, se for aprovada pelo rito comum, terá natureza supralegal (conforme o STF, mas a doutrina diverge)

    C) ''o tratado internacional não terá o condão de alterar o conteúdo da norma constitucional, na medida em que esta é mais favorável à liberdade do que aquela contida no tratado.'' (incorreta)

    fundamento: o tratado internacional, no caso concreto, poderá sim paralisar a norma constitucional (no que couber). E, ao contrário da assertiva, o tratado internacional, nesta situação, é mais favorável do que a norma constitucional.

    D) ''a norma constitucional terá sua eficácia suspensa pelo advento do tratado internacional, que, por determinação da própria Constituição, tem aplicabilidade imediata, por conter norma definidora de um direito fundamental.'' (incorreta)

    fundamento: como já dito, um tratado internacional poderá, de fato, fazer com que determinada norma constitucional suspenda seus efeitos, isto é, paralise determinada norma. MAS, isso NÃO É automático, deverá ter uma decisão sobre o assunto da nossa corte máxima suprema (STF).

    E) ''somente terá validade a norma decorrente do tratado internacional no âmbito da jurisdição de Tribunal Penal Internacional cuja criação o Estado brasileiro tenha manifestado adesão.'' (incorreta)

    fundamento: "somente" e concurso público não combinam, abraços (by lúcio weber)

  • Assertiva B

    o tratado internacional será equivalente a uma emenda constitucional, se aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • artigo 5º, parágrafo terceiro da CF==="Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3-5 dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais".

  • Ao analisar os Fundamentos da República Federativa do Brasil, o conhecido SO – CI – DI – VA – PLU, isto é, Soberania, Cidadania, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Valores Sociais de trabalho e da livre iniciativa e Pluralismo Político, verificamos que, como dito anteriormente, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA influenciado pelos direitos humanos.

    Outra informação importante é que o Brasil possui o fundamento chamado SOBERANIA. Através dele é notório que para que os tratados e convenções de direitos humanos passem a ter validade em território brasileiro, isto é, tornem-se princípios fundamentais, necessitará passar pelo crivo do Poder Legislativo (Congresso Nacional), mais especificamente aprovação de 3/5 nas duas casas legislativas, isto é, Câmara de Deputados e Senado Federal, e também promulgação e publicação, por meio de decreto do chefe do Executivo.

  • gab: B

    -EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.

  • O item B não especificou o tratado. Só será equivalente a emenda constitucional aqueles tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos.

  • Pena de morte remete a direitos humanos. Tratado que versa sobre direitos humanos aprovados em 2 turnos no CN por 3/5 dos votos, terá status de emenda constitucional.

  • A vida é o maior direito humano do homem, pois sem esse direito é impossível usufruir dos demais, assim como a norma versa sobre direitos humanos basta que ela seja aprovada no congresso respeitando o crivo de cada casa e o quantum de 3/5 e ela terá poder de emenda constitucional.


ID
4919896
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Governo do Estado do Maranhão resolva alienar vários bens imóveis de sua propriedade, localizados em diversos municípios. Como os bens já são considerados dominiais, e não estão afetados a nenhuma atividade pública, o Poder Executivo dispensou autorização legislativa para a venda e designou a concorrência pública para o segundo semestre do ano de 2006, prevista para ser concluída – com a efetiva transferência de propriedade – no mês de novembro desse ano. Esse procedimento é

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Doutrina de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, 7ª edição:

    "A alienação de bens públicos, deve cumprir, em regra, as seguintes exigências (art. 100 e 101 do CC e art. 17 da Lei 8.666/93);

    a) desafetação dos bens públicos (bens públicos dominiais podem ser alienados);

    b) justificativa ou motivação;

    c) avaliação prévia;

    d) licitação (ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada a prevista no art. 17, I e II da Lei 8.666/93);

    e) autorização legislativa para alienação dos bens públicos imóveis."

    O Art. 17 , II, §2ª-A, dispensa, expressamente, a autorização legislativa nos seguinte caso:

    § 2º-A.   As hipóteses do inciso II do § 2 ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos: (...)

    § 2  A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:

    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata a Lei 11.952/09;

    Desse modo, apenas na hipótese da utilização do imóvel ter gerado base cultural, ocupação mansa e pacífica, exploração de área rural conforme a Lei 11.952/09, o que não é a hipótese apresentada na questão. Portanto, a letra C o gabarito.

  • Gabarito letra B. Não pode, além do que o Brener colocou, ser feito dentro do período eleitoral. O gabarito do Brener está equivocado.
  • Caso alguém souber, qual seria o fundamento legal da vedação de alienação em geral de imóvel entre as eleições e a posse? O que achei apenas foi vedação referente à doação de bens em ano eleitoral, nos termos do art. 73, § 10, da Lei 9504/97. Obrigado.

  • Pra quem estava sem entender nada.

    Constituição Estadual do Maranhão.

    O art. 15 dispõe:

    Art. 15 - É vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio estadual, no período de seis meses anteriores à eleição até o término do mandato do Governo do Estado.

    Colega Mariah Obrigado.

    Abraços e bons estudos


ID
4919899
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A capital de um determinado Estado da federação se localiza em uma ilha costeira, que é sede do Município. Esta ilha

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar?

  • Oiii? Não entendiiii. Socorro, alguém pode justificar o gabarito?????

  • Art. 20. Bens da União

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                

  • CF, art. 20. Bens da União

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;   

    Com efeito, como a própria questão afirma, se a ilha é sede de Município, não é bem público, não se encaixando, por consectário lógico, no artigo 20, IV, da CF. É um ente da federação.

  • Questão errada. FAVOR TIRAR DO PORTAL.

  • GABARITO E

    As ilhas costeiras, em regra, pertencem à União.

    Exceção 1: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro.

    Exceção 2: se a ilha costeira for sede de Município, então, neste caso, ela não pertence à União, salvo as áreas da ilha afetadas ao serviço público ou que forem unidade ambiental federal.

    .

    Fonte: Dizer o Direito

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Continuam pertencendo à União os terrenos de marinha situados em ilha costeira que seja sede de Município. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/427e3427c5f38a41bb9cb26525b22fba>. Acesso em: 05/01/2021

  • As ilhas oceânicas e costeiras, em regra, são bens da união, excluídas, destas, a que contenham a sede de municípios.

    Portanto, a ilha que a questão menciona não é bem público.

    Gabarito: E

  • Quem acertou tá de parabéns.

  • Não é possível que esse gabarito esteja correto.

    Afirmar que a ilha costeira em referência NÃO pertence à União NÃO SIGNIFICA DIZER, AUTOMATICAMENTE, que não se trata de bem público!

    Vejamos:

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    Dessa leitura, a gente já percebe que ILHAS COSTEIRAS QUE CONTENHAM SEDE DE MUNICÍPIOS não pertencem à União. Vamos descobrir, então, a quem elas pertencem, e, para tanto, o primeiro passo é verificar o artigo que lista os bens dos Estados:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    Ou seja: essa ilha costeira ATÉ que poderia ser do Estado, mas não é, simplesmente porque NÃO ESTÁ sob seu domínio, já que é SEDE do Município.

    A partir do exposto, penso que o bem público em comento pertenceria ao município, e, não sendo este o caso, ao Estado-membro. O que eu posso afirmar, categoricamente, é que SE TRATA, SIM, DE BEM PÚBLICO.

    Alguém mais? Algum comentário adicional?

  • O engraçado é que se a resposta estiver de fato correta (a ilha não é bem público), então pela lógica ela seria bem particular, segundo o CC/02:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    O que seria um completo absurdo, já que é sede de Município. Então seria caso de uma ilha com propriedade particular e com prefeitura, Câmara Municipal que tomaria conta de quê? Dos bens particulares da ilha?

    Não faz sentido algum esse gabarito...

  • alternativas equivocadas. letra E é a menos correta

  • RONALDO!

  • Essa questão só acerta quem leu a mente do elaborador da questão ou conversou com ele. kkkkkkkk

  • Copiando a explicação do colega BRUNO MAZON DOS SANTOS

    O concurso é de 2005. O inciso IV, do art. 20, foi alterado pela EC n. 46/2005. Antes, não havia a ressalva em relação às ilhas que contivessem sede de municípios. Acredito que tal EC colocou fim à discussão. Inclusive, apenas a título de curiosidade, moradores de Florianópolis/SC não eram proprietários da área em que moravam, já que a terra era da União (antes da EC n. 46/2005). Assim, sofriam dupla tributação na medida em que eram cobrados tanto pela União e como também pelo município. 

  • Colegas,

    Questão encontra-se desatualizada em razão de alteração trazida pela EC 46/05, que transcrevo abaixo:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    Ainda, conforme Pedro Lenza traz em seu livro:

    "No Parecer n. 462, de 2004, da CCJC, o relator, Senador Jorge Bornhausen, faz importante observação: '... a proposta claramente cuida apenas de restabelecer a normalidade dos fatos, retirando do patrimônio da União terras que lhe foram indevidamente atribuídas, e restituindo aos municípios tais glebas...'".

    Ora, não só é bem público, como também é bem do Município. É o caso, por exemplo, de Florianópolis/SC, São Luiz/MA e Vitória/ES.

    Grande abraço!

  • bem que os responsáveis por este QC poderiam excluir essas questões desatualizadas. ¬¬

  • Gabarito está erradíssimo. O bem em questão não é da União, mas continua sendo bem público da mesma forma, pertencente ao ESTADO ou ao MUNICÍPIO. Mas, é BEM PÚBLICO SIM.

  • Errei também, coloquei como bem municipal.

    Mas na verdade, acho que entendi o que ele quer dizer. A Ilha ser sede de Município não faz dela um bem Municipal, assim como o território de um Município normal (que não seja em uma ilha) tampouco é um bem Municipal.

    A regra é que os bens sejam PRIVADOS, e não públicos.

    As ilhas só são públicas, porque a CF diz que são, mas havendo essa exceção (ser sede Município), ela deixa de ser, e volta pra regra geral: BEM PRIVADO.

    Art. 20. São bens da União: IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    A ilha em si (toda a extensão da ilha) não será classificada como um bem público, como aconteceria com as ilhas costeiras e oceânicas em geral, que não sejam sede de Município. A Ilha sede de Município é um Município, não um bem de algum ente.

    Exemplo: Florianópolis. Não quer dizer que Floripa não tenha bens públicos, tem como em todo lugar, mas a Ilha em si não pertence a Estado ou Município algum.


ID
4919902
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Estado constitui uma empresa pública para gerir o serviço público de gás canalizado. A lei de criação dessa empresa define que os bens de sua propriedade, incluindo aqueles não diretamente utilizados na prestação do serviço público, serão impenhoráveis. Esse dispositivo legal, no seu aspecto material, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    constitucional, em razão do fato de a empresa pública não exercer atividade econômica em sentido estrito.

    (....)  empresa pública, exercendo uma atividade econômica própria do Estado, fundamentada nos imperativos de segurança nacional e de relevante interesse coletivo, tem seu patrimônio constituído de  bens públicos , já que se sujeita aos  princípios constitucionais da universalidade , da  anualidade orçamentária  e do  precatório, em razão da impenhorabilidade seus bens , rendas e serviços (LVI do art. 5º, § 1º do art. 100 e § 5º, do art. 165 da Constituição Federal), portanto, seus bens são impenhoráveis , como apontam os subsídios da teoria de Hely Lopes Meireles, de que os bens das empresas públicas, são, também,  bens públicos com destinação especial  e administração particular das instituições a que foram transferidos para consecução dos fins estatutários.

  • EP e SEM atividades econômicas - BENS PRIVADOS, não se sujeitam ao regime de direito público.

    EP e SEM prestadoras de serviços públicos - Bens privados, em regra. Mas aqueles q forem utilizados diretamente no serviço público possuem as características de bens públicos

    .As EP e SEM q prestem serviços públicos de forma não concorrencial estão sujeitas aos precatórios e todos os seus bens, apesar de privados, são impenhoráveis 

  • Qual o erro da "E"?

  • Empresa pública não é somente "autorizada por lei" e não "criada por lei"?

  • Nos termos do art.25, § 2º da CF/88 os serviços de gás canalizado é monopólio do Estado e por tal motivo a empresa estatal está voltada à atuação própria do Estado, de natureza não concorrencial. Nos termos da jurisprudência do STF (RE 220.906), as empresas públicas e as sociedades de economia mista que prestam serviço público com exclusividade gozam de prerrogativas vedadas ao setor privado, uma vez que suas atividades são regidas preponderantemente pelo direito público. Por isso, a incidência da impenhorabilidade de bem no caso em tela.

  • A maioria das pessoas clicou na E, inclusive eu, alguma coisa há de errada nessa questão.

  • vou comentar só pra salvar

  • Só se a E não ter ligação com o enunciado kkkk...de resto, está correta! Prestando serviço público está sujeita à regra da impenhorabilidade; Ao explorar atividade econômica, caso faça alguma ''caca'', está sujeita à penhorabilidade!

  • Gente, qual o erro da alternativa E? Não consigo entender

  • Imagino que o item E diga respeito àqueles bens pertencentes à empresa que não sejam empregados especificamente na execução do serviço para o qual foi criada. Por exemplo, os computadores, cadeiras, armários e impressoras usados na repartição; estes pertencem à empresa, mas não são utilizados diretamente na prestação do serviço.

  • Gente vamos pedir comentário do Professor, queria entender porque não a alternativa E


ID
4919905
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as regras gerais aplicáveis aos processos administrativos, está a

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra 'E"

    Realizando uma interpretação sistemática dos seguintes dispostivos da lei 9.784, que rege o processo adiminstrativo

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados

    (...)

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    Nesse sentido, percebe-se que a regra a ser adotada pela Adminstração é justamente a instrumentalidade das formas, salvo quando a lei exigir ou quando determinada forma for essencial a garantia dos direitos dos administrados. Logo, o erro da assertiva consiste em dizer que quando adotado a instrumentalidade das formas, o mesmo seria inválido, independente de ser o mesmo essencial ou não.

  • GABARITO -D

    A administração pode reconhecer as nulidade de oficio.

    Art. 2º, p. ú, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Letra A. ERRADA

    Lei 9.784/99 Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Letra B. ERRADA.

    Lei 9.784/99 Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Letra C. ERRADA.

    Lei 9.784/99 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Letra D. CORRETA.

    Lei 9.784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Letra E. Errada.

    Ver comentário do Magson Sobral.


ID
4919908
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação federal vigente sobre a matéria, a convalidação de um ato administrativo que apresente defeitos

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    FOCO na Convalidação

    Competência

    Forma

  • Fundamentação: Artigo 55 da Lei 9.784/99

    "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração"

  • GABARITO - B

    A sanatória alcança o FO/CO

    Forma / Competência

    1) Não podem causar prejuízo a administração pública nem a terceiros / não acarretarem lesão ao interesse público

    2) a forma não pode ser a única para prática do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    ----------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • convalidação recairá sobre atos ilegais , mas com vícios sanáveis ( forma/competência) produzindo efeitos EX-TUNC

  • A convalidação de um ato administrativo é possível nos seguintes casos:

    Competência, exceto exclusiva e de matéria.

    Forma, salvo que não seja essencial para a Administração Pública.

    Acrescenta-se ainda que, o ato não poderá ser convalidado ser gerar prejuízos a terceiros ou ao interesse público, houver sido impugnado pelo particular.


ID
4919911
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, leia os hipotéticos artigos de lei abaixo transcritos:


“Art. x. A inobservância dos preceitos desta lei ensejará a aplicação das sanções administrativas descritas nos artigos subseqüentes, de ofício ou mediante provocação da parte interessada, mediante processo inaugurado com auto de infração.

Art. y. O agente autuante, ao constatar a prática de ilícito, deverá lavrar o auto de infração e aplicará a multa prevista para a conduta, dentro dos limites legalmente previstos para a infração e observando:

     I. a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências;

     II. os antecedentes do infrator;

    III. a situação econômica do infrator.


Art. z. A autoridade superior competente pode, ao julgar o auto de infração, majorar, manter ou minorar o valor da multa aplicada, observando os incisos do artigo anterior.” 

O agente autuante, ao praticar os atos descritos no art. y, exerce competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    A lavratura do auto de infração ambiental é um dever (vinculado) da autoridade competente quando tomar conhecimento da ilícito ambiental, senão vejamos:

    Lei 9.605/98. Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

    Contudo, para a fixação do valor da multa (sanção) segue-se a discricionariedade quanto à escolha dos seguintes critérios:

    Decreto 6.514/08

    Art. 4. O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando:                     

    I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e

    III - situação econômica do infrator. 

  • Essa questão é estranha. O enunciado se atém a perguntar a respeito da conduta do "agente autuante" e sobre os atos descritos no art. Y. E a resposta abrange a conduta da autoridade superior relativa ao valor da multa e que está no art Z.


ID
4919914
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, leia os hipotéticos artigos de lei abaixo transcritos:


“Art. x. A inobservância dos preceitos desta lei ensejará a aplicação das sanções administrativas descritas nos artigos subseqüentes, de ofício ou mediante provocação da parte interessada, mediante processo inaugurado com auto de infração.

Art. y. O agente autuante, ao constatar a prática de ilícito, deverá lavrar o auto de infração e aplicará a multa prevista para a conduta, dentro dos limites legalmente previstos para a infração e observando:

     I. a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências;

     II. os antecedentes do infrator;

    III. a situação econômica do infrator.


Art. z. A autoridade superior competente pode, ao julgar o auto de infração, majorar, manter ou minorar o valor da multa aplicada, observando os incisos do artigo anterior.” 

O poder conferido à autoridade superior para julgar o auto de infração e alterar o valor da multa aplicada decorre da

Alternativas
Comentários
  • Resolvi a questão com base no Poder hierárquico, que é aquele que apresenta como características a possibilidade de:

    Dar ordens

    Fiscalizar

    Delegar

    Avocar

    Rever atos dos inferiores

  • autoridade superior

    subordinação... poder hierárquico

  • GABARITO - A

    Na lição clássica do Professor José dos Santos C. F

    Do sistema hierárquico na Administração decorrem alguns efeitos específicos:

    O primeiro consiste no poder de comando de agentes superiores sobre outros hierarquicamente inferiores (.....)

    Outro efeito da hierarquia é o de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes de plano hierárquico inferior para a verificação de sua conduta não somente em relação às normas legais e regulamentares, como ainda no que disser respeito às diretrizes fixadas por agentes superiores.

    Decorre também da hierarquia o poder de revisão dos atos praticados por agentes de nível hierárquico mais baixo. Se o ato contiver vício de legalidade, ou não se coadunar com a orientação administrativa, pode o agente superior revê-lo para ajustamento a essa orientação ou para restaurar a legalidade

  • gaba A

    PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS

    • Fiscalizar
    • Ordenar
    • Controlar
    • Avocar
    • Delegar
    • Aplicar Sanção

    pertencelemos!

  • Essa banca tem o dom de fazer 2 alternativas corretas, em que vc tem que julgar a mais correta/completa e a menos correta/completa. Ou seja, elas fazem o que querem e nos temos que aceitar caladinhos! Vão se fu***

  • Questão ridícula !!! Mas fazer o quê? É tentar adivinhar o que a banca quer né!!

  • Hoje não!!! B)

  • Então, mas a decisão não poderia ter vício de legalidade, e por isso ser anulada e alterada?

  • A minha dúvida foi quanto a um caso de competência exclusiva, v.g. o lançamento de tributo: o superior hierárquico do auditor não tem competência para alterar ou revogar o lançamento regularmente efetuado - quando muito, poderia anulá-lo.


ID
4919917
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade civil do Estado, no Direito Brasileiro, tem entre os seus fundamentos doutrinários a teoria

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    (Posição atual)

  • GABARITO OFICIAL - D

    A teoria do risco administrativo consiste em atribuir ao Estado a responsabilidade pelo risco criado pela atividade administrativa. O surgimento dessa teoria surge como expressão clara dos princípios igualdade de ônus e encargos sociais. Segundo Cavalieri Filho, “é a forma democrática de repartir os ônus e encargos sociais por todos aqueles que são beneficiados pela atividade da Administração Pública”.

    como explica Celso Antônio Bandeira de Mello, "o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De consequente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito" (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 15ª ed., Malheiros Editores, p. 866).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A) da culpa do serviço público (faute du service) :

    a vítima apenas deve comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador

    Fonte: M. Carvalho.

    Bons estudos!

  • 81 % de erro meus amigos!!

  • Qual o erro da letra B?

  • A responsabilidade civil do Poder Público está fundada na busca da isonomia: todos se beneficiam com a ação estatal, logo devem suportar igualmente o ônus que decorrentes das atividades da Administração Pública.

    Por outro lado a responsabilidade objetiva Estatal reconhece a desigualdade jurídica que existe entre um particular e o Estado. Seria injusto que um administrado, ao sofrer danos patrimoniais ou morais decorrentes das atividades da Administração, ainda precisasse comprovar a existência de culpa desta, para que lhe fosse assegurado o seu direito à reparação.

  • Letra A) da culpa do serviço público (faute du service), pela qual o Estado é responsável pelos atos praticados culposamente pelos seus agentes. (ERRADA)

    Fundamento do erro da letra A:

    Nas hipóteses de omissão (trata-se da TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO) os danos não são causados por agentes públicos, e sim, por fatos da natureza ou fatos de terceiros, todavia, os danos causados poderiam ter sido amenizados ou evitados se não houvesse ocorrida omissão estatal.

  • A responsabilidade civil do Estado apoia-se em dois fundamentos importantes: teoria do risco administrativo e repartição dos encargos sociais.

    A teoria do risco administrativo pressupõe que o Estado assume prerrogativas especiais e tarefas diversas em relação aos cidadãos que possuem riscos de danos inerentes.

    Em razão dos benefícios gerados à coletividade pelo desenvolvimento das atividades administrativas, os eventuais danos suportados por determinados indivíduos devem ser suportados, igualmente, pela coletividade. O ressarcimento dos prejuízos é efetivado pelo Estado com os recursos públicos, ou seja, oriundos das obrigações tributárias e não tributárias suportadas pelos cidadãos. Dessa forma, a coletividade, que se beneficia com a atividade administrativa, tem o ônus de ressarcir aqueles que sofreram danos em razão dessa mesma atividade. Trata-se da adoção do princípio da repartição dos encargos sociais, vinculado ao princípio da igualdade (isonomia).

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

    _______________

    Além do risco decorrente das atividades estatais em geral, constituiu também fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princípio da repartição dos encargos. O Estado, ao ser condenado a reparar os prejuízos do lesado, não seria o sujeito pagador direto; os valores indenizatórios seriam resultantes da contribuição feita por cada um dos demais integrantes da sociedade, a qual, em última análise, é a beneficiária dos poderes e das prerrogativas estatais.

    Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.


ID
4919920
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital para execução de seu objeto”. Dentre os requisitos mínimos de habilitação, NÃO poderá constar a exigência de comprovação de

Alternativas
Comentários
  • Letra E:

    Lei 8.666/93:

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;            (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)       (Vigência)

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.                

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    (...)

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    § 1  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:               

    I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; 

  • Lei 8.666/93:

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;          

    V – cumprimento do disposto no .                

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:             

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.            

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do .         

  • Sobre o assunto, Súmula 263, TCU> Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.


ID
4919923
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A abertura dos envelopes de habilitação de uma licitação, sob a modalidade de concorrência, estava designada para o dia 20 de novembro, sexta-feira. No dia 16 de novembro, um potencial participante da licitação, alegando essa qualidade, impugnou determinadas cláusulas do edital. Não houve resposta até a data designada da abertura dos envelopes, mas o impugnante não compareceu à sessão e não entregou os envelopes em seu nome. Posteriormente ao julgamento da habilitação, a comissão de licitação percebeu que a impugnação apresentada era procedente e que havia ilegalidade flagrante no edital. Nessa hipótese, a comissão

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 8666/93:

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

    (...)

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Lei 8.666, art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    § 3  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


ID
4919926
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São tidas como cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos aquelas que

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA D]

    Disposições Preliminares

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


ID
4919929
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Convocado para assinar o termo de contrato administrativo, o particular não comparece na data designada. Posteriormente, apresenta justificativa plausível para o seu não comparecimento e pede a designação de nova data. O particular

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Observe que no enunciado diz que " o particular não comparece na data designada", ou seja, ele deixou terminar o prazo. Assim, ele só teria o direito a nova oportunidade, caso tivesse corrido dentro do prazo do termo de contrato administrativo.

  • Artigo 64 da Lei 8.666/93: A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

  • No caso do enunciado, o particular só se justificou após a data designada para a assinatura, decaindo o seu direito à contratação, conforme previsto no art. 64, caput e parágrafo 1º da Lei 8.666. Vejamos:

    Lei 8.666 - Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

  • O problema está no POSTERIORMENT!!!


ID
4919932
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A compra de bens imóveis pela Administração

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 8.666/93:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.             

    § 4  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Obs.: Não confundir a hipótese da questão com a Alienação de bens imóveis pela Administração pública, narrada na letra C:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (omissis)

  • Novo pra mim, agora aprendi, só revisar, brbr

  • GABARITO - A

    ▪ A modalidade de licitação para alienação de imóveis é a concorrência, mas existem exceções:

    ▪ quando a origem do bem derivar de procedimento judicial ou de dação em pagamento, 4 será possível alienar o bem imóvel por intermédio das modalidades concorrência ou leilão (art. 19). 

    Herbert Almeida

  • Concorrência na COMPRA SEMPRE!

    Na alienação - concorrência ou leilão, conforme o caso!

  • Lei 8.666/93

    Art 23 §3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis.

    OBS: Não confundam com as exceções da ALIENAÇÃO de bens imóveis (que comporta leilão se a origem do bem derivar de procedimento judicial ou de dação em pagamento ), o comando da questão está se referindo exclusivamente a COMPRAS! É a modalidade concorrência sem exceções.

    Abraços e bons estudos.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÃO

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:[...]

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Art. 23 (...)

    § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.   


ID
4919935
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Servidor público do Estado do Maranhão encontrava-se em disponibilidade e foi convocado para aproveitamento em novo cargo. Foi constatado, porém, que era portador de moléstia que o incapacitava para o desempenho de quaisquer outras novas funções. Nesse caso, o servidor deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    Lei nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado Maranhão)

    Seção IV

    DO APROVEITAMENTO E DA DISPONIBILIDADE

    Art. 37, § 2º- Verificada a incapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade será aposentado.


ID
4919938
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Servidor público do Estado do Maranhão ocupante de cargo em comissão e titular de cargo efetivo NÃO poderá ser beneficiário de licença

Alternativas
Comentários
  • Art. 120 - O ocupante de cargo em comissão, que seja titular de cargo efetivo, terá direito às licenças previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VIII do art. 118.

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de acidente em serviço e doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante ou adotante;

    V - paternidade;

    VIII - como prêmio à assiduidade;


ID
4919941
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor público estadual, ocupante de cargo efetivo, foi eleito vereador do Município onde reside e trabalha. As sessões da Câmara Municipal, que está obrigado a frequentar, são realizadas em horário coincidente com o seu horário de trabalho. Neste caso, o servidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    Lei nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão)

    Seção VI

    DO AFASTAMENTO PARA EXERCER MANDATO ELETIVO

    Art. 168- Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II- investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III- investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade de horário, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • SERVIDOR ------ PREFEITO

    • AFASTA DO CARGO
    • OPTA PELA REMUNERAÇÃO

    SERVIDOR ------ VEREADOR

    COMP. DE HORÁRIO:

    • NÃO SE AFASTA
    • RECEBE $$ DOS 2

    SEM COMP. DE HORÁRIO:

    • AFASTA DO CARGO
    • OPTA PELA REMUNERAÇÃO

    RESPOSTA C

    será afastado do cargo, mas poderá optar pelo recebimento da remuneração a ele inerente.


ID
4919944
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O afastamento temporário de servidor público do Estado do Maranhão acusado da prática de falta funcional

Alternativas
Comentários
  • DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

    Art. 238 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidades, a autoridade instauradora do procedimento disciplinar, quando julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Art. 239 - O servidor terá direito:

    I - à contagem do tempo de serviço relativo ao período em que esteja afastado preventivamente, quando do processo não houver resultado pena disciplinar ou esta se limitar à advertência ou repreensão;

    II - à contagem do período de afastamento que exceder do prazo da suspensão disciplinar aplicada.

  • Art. 225 - São faltas administrativas, puníveis com pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, os casos de reincidência nas faltas punidas com repreensão e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão.

  • Letra A - errado

    Art. 238 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidades, a autoridade instauradora do procedimento disciplinar, quando julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Art. 225 - São faltas administrativas, puníveis com pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, os casos de reincidência nas faltas punidas com repreensão e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão. 

    Letra B - errada

    Art. 238 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidades, a autoridade instauradora do procedimento disciplinar, quando julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Letra C - errada

    Art. 239 - O servidor terá direito: I - à contagem do tempo de serviço relativo ao período em que esteja afastado preventivamente, quando do processo não houver resultado pena disciplinar ou esta se limitar à advertência ou repreensão;

    Letra D - errada

    Art. 238 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidades, a autoridade instauradora do procedimento disciplinar, quando julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Letra E - correta

    Art. 238 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidades, a autoridade instauradora do procedimento disciplinar, quando julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


ID
4919947
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empresa pública municipal pode executar serviço público local de gás canalizado

Alternativas
Comentários
  • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Se lembro bem, esta é a única competência específica determinada pela CF para o Estado, como, em geral, as competências desse ente federado são residuais, isto é, o q não é de competência da União e/ou do Município, é do Estado


ID
4919950
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É evento que implica a intervenção do Poder Concedente na concessão a

Alternativas
Comentários
  • DA INTERVENÇÃO

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

  • Gabarito: B

    L. 8.987/95, art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,regulamentares e legais pertinentes.

    Vale destacar que a intervenção do poder concedente consiste em mero procedimento acautelatório, não ostentando natureza sancionatória, razão pela qual o contraditório será diferido ( Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.).

  • Na letra C, ao não cumprir cláusula contratual ( garantia), não estaria enquadrada na parte "bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,regulamentares e legais pertinentes." ?


ID
4919953
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sanção de suspensão dos direitos políticos é aplicável aos atos de improbidade administrativa que

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, §4º, CF/88: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

  • Suspensão dos direitos políticos:

    Enriquecimento ilícito - 8 a 10 anos.

    Lesão ao erário - 5 a 8 anos.

    Atentar contra os princípios- 3 a 5 anos.

    Concessão de benefícios tributários indevida - 5 a 8 anos.

  • ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:       

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

  • gaba e

    passe esse esquema pro caderno, igual eu fiz lá atrás, quando vier essa questão tu dá uma copiada..

    ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
    • multa 3x valor
    • proibição de contratar poder público por 10 anos

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)

    • dolo/culpa
    • suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
    • multa 2x
    • proibição de contratar com poder público por 5 anos

    ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
    • multa 100x o valor da remuneração
    • proibição em contratar com poder público por 3 anos.

    importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!

    pertencelemos!

  • GABARITO -> "E"

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    • Conduta dolosa.
    • Somente ação
    • Perda da função pública.
    • Deve perder os bens ilícitos.
    • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
    • Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    • Conduta dolosa ou culposa.
    • ação ou omissão
    • Perda da função pública.
    • Pode perder os bens ilícitos.
    • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
    • Multa de até 2X o valor do dano.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    • Conduta dolosa. 
    • ação ou omissão  
    • Perda da função pública.
    • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
    • Multa de até 100X a remuneração do agente.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/F30j5NR

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

     

  • Ficar de olho nas futuras questões, em razão do recente (04/10/21) entendimento do Min. Gilmar Mendes, na ADI 6678:

    "O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para estabelecer que a suspensão dos direitos políticos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não se aplica a atos de improbidade culposos (em que não há intenção de causar dano ao erário). A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, também suspende a expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do dispositivo da norma que prevê as penas para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública".

    fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=474163&ori=1

  • Questão desatualizada... Se liga!

    A suspensão de direitos políticos somente será aplicada p/ atos que causem enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    (...)

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos


ID
4919956
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No setor governamental, empenhar uma despesa significa que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.          (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.    


ID
4919959
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em Contabilidade Pública, Restos a Pagar é

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei 4320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    • Restos a pagar processados: despesas empenhadas, liquidadas e não pagas.
    • Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas.

ID
4919962
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A dívida flutuante é integrada pelas seguintes contas contábeis:

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

  • Por lógica, acertei a questão. Todavia, indago-me: os restos a pagar previsto no art. 92 da 4320/64 não abrage tanto os processados quanto os não-processados?


ID
4919965
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Distingue-se a despesa corrente da despesa de capital porque a primeira

Alternativas
Comentários
  • C)

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.    (Vide ADI 6357)

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.   (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020)

    § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.    (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020)

    § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.   (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020)

    § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.    (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020)

    § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.   (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020)

    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Fonte: LRF

    Fonte: É bom se atentar à Lei 4.320/1964

  • + Despesas correntes:

    − gastos contínuos;

    − destinados à manutenção e ao funcionamento de serviços;

    - realizados pela Administração Direta, Indireta ou, ainda, por pessoas físicas ou jurídicas que recebam recursos para atender tais despesas;

     − geralmente não representam ganho de patrimônio.

    Ex.: pagamento de juros e despesa com pessoal.

    Elas se subdividem em:

    Despesas de custeio (art. 12, § 1º da Lei n. 4.320/1964): relacionadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Ex.: pessoal civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos (13 da Lei n. 4.320/1964)

    Veja que aqui se encontram as despesas para as quais há uma contraprestação ao pagamento recebido pelo Estado. Por essa razão o pagamento de inativos e pensionistas está fora das despesas de custeio.

    ◦ Transferências correntes (art. 12, § 2º da Lei n. 4.320/1964): relacionas as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    Ex.: subvenções sociais, subvenções econômicas, inativos, pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social diversas, transferências correntes (art. 13 da Lei n. 4.320/1964).

  • + Despesas de capital:

    − Geralmente acarretam acréscimo patrimonial.

     − Podem ser caracterizadas por meio de investimentos, inversões e transferências de capital:

    ◦ Investimento (art. 12, § 4º da Lei n. 4.320/1964): são destinados:

     a) ao planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas;

    b) aos programas especiais de trabalho;

    c) aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; e d) constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    Ex.: obras públicas, serviços em regime de programação especial, equipamentos e instalações material permanente, participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas (art. 13 da Lei n. 4.320/1964).

    Inversões (art. 12, § 5º da Lei n. 4.320/1964): são destinadas:

    a) a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    b) aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    c) constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    Ex.: aquisição de imóveis, participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras, aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento, constituição de fundos rotativos, concessão de empréstimos, diversas inversões financeiras (art. 13 da Lei n. 4.320/1964).

    ◦ Transferências de capital (art. 12, § 6º da Lei n. 4.320/1964): destinadas aos investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências, auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Ex.: amortização da dívida pública, auxílios para obras públicas, auxílios para equipamentos e instalações, auxílios para inversões financeiras e outras contribuições (13 da Lei n. 4.320/1964:)

    FONTE: GRANCURSOS


ID
4919968
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei nº 4.320, de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, determinam a realização da programação financeira para que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar

  • Em relação à alternativa “e”:

    Lei n. 4.320

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

    a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

    b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

    Dotações insuficientes ocasiona abertura de créditos adicionais.

    Sobre a alternativa “c”, fiquei em dúvida, mas fiz o seguinte raciocínio:

    Receitas coletadas é sinônimo de receitas arrecadadas. No entanto, empenho e despesas realizadas não se confundem.

    L. 4.320. Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Segundo Harrison Leite, embora empenhado, se o credor não cumprir o compromisso acertado, não haverá para o Estado a obrigação de pagamento, podendo, em algumas hipóteses, dito empenho ser cancelado. Assim, seja porque foi emitido incorretamente ou porque o objeto do contrato não foi cumprido, não há qualquer erro em se cancelar um empenho. (Pdf Ponto a Ponto Concursos)

    Assim, empenho não significa necessariamente despesa realizada. Não sendo necessário observar equilíbrio orçamentário entre receita arrecadada e empenho.

  • LRF-LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.: normas de finanças públicas

    LEI 4.320: normas gerais de direito financeiro. A Lei Federal nº 4.320/1964 é materialmente uma lei complementar e possui abrangência nacional, aplicando-se à União, aos estados, ao DF e aos municípios.

    LRF, Art. 1º § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receitageração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliáriaoperações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar


ID
4919971
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2000, o ente federado que não institui ou arrecada imposto de sua atribuição constitucional sujeita-se a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Colegas,

    O fundamento legal da questão encontra-se no art. 11, parágrafo único, da LRF:

    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."

    Grande abraço!

  • LRF, art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    O ente que não prever, instituir ou efetivamente arrecadar todos impostos de sua competência NÃO poderá receber transferências voluntárias; é o que dispõe o Art. 11 da LRF:

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caputno que se refere aos impostos.

    Ao tratar sobre a vedação de realização de transferências voluntárias, o parágrafo único deixa CRISTALINO que isso ocorrerá para os entes que descumprirem os requisitos da responsabilidade da gestão fiscal com relação aos IMPOSTOS. A vedação só se aplica ao ente que descumpre os requisitos com relação aos IMPOSTOS, apenas com relação aos IMPOSTOS, e não simplesmente com relação a TUDO. Por sua vez, o parágrafo único trata EXPRESSAMENTE sobre isso, dizendo que o ente que não observa o caput com relação aos IMPOSTOS fica vedado de receber transf. Voluntárias. 

    Somado a isso, é necessário registrar o que dispõe o art. 25, §3º, da LRF: Ou seja, ainda que o ente público descumpra requisitos da responsabilidade na gestão fiscal com relação aos IMPOSTOS, ele ainda poderá receber transferências voluntárias para educação, saúde e assistência social.

    Há exceções para as áreas da educação, saúde e assistência social, em que se permite o recebimento de transferências voluntárias, conforme Art. 25 da LRF:

    "§ 3º Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de edução, saúde e assistência social".


ID
4919974
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No curso da execução orçamentária, quando a receita bimestral comporta-se abaixo do previsto na lei de orçamento, obrigatoriamente, a Fazenda Pública

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    não serão objeto de limitação de empenho:

    a) obrigações constitucionais;

    b) obrigações legais

    c) pagamento de serviço da dívida

    d) despesas que foram expressamente ressalvadas na LDO

    e) pagamento com precatórios


ID
4919977
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é teor básico da Lei de Diretrizes Orçamentárias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqeente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;       

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • ü LDO: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Instrumento de planejamento que vai interligar o que está previsto no PPA com o que vai realmente ser executado na LOA (Lei Orçamentária Anual = orçamento público). 

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo plano plurianual. A LDO, ao priorizar metas do PPA mediante orientação da elaboração da LOA, funciona como verdadeiro ajuste das metas do Plano Plurianual, prevendo aspectos como o reajuste do salário do presidente da República. O reajuste precisa de autorização da LDO; conforme art. 169, II da CF e estabelecendo a meta de superávit primário do governo para aquele ano. A LDO estabelece meta de superávit primário por meio do Anexo de Metas Fiscais. A LDO não versa sobre matéria tributária, mas apenas dispõe sobre as alterações tributárias para orientar a elaboração da LOA]

    De acordo com a atual legislação brasileira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na legislação tributária  que, para todos os fins estarão sujeitas aos princípios da anterioridade e da anualidade. 

     Anualidade é princípio orçamentário, porém anterioridade não é. O princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e não orçamentário.

    Informação adicional: A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual com duração atual de quatro anos não excepciona o princípio da anualidade, pois tal plano é estratégico e não operativo, necessitando da Lei Orçamentária Anual para sua operacionalização.

    A lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas públicas.

  • EC 109/2021 - alterou o dispositivo da LDO.

    Art. 165, §2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes da política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • modificações na política de pessoal ? qual a fundamentação na CF, pois nao encontrei.


ID
4919980
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Por força constitucional, as operações de crédito não devem exceder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Segundo o art. 167, inciso III, da Constituição federal, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Fonte: Portal TCU -


ID
4919983
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No caso do Município e sob o princípio orçamentário da não-afetação de receita, os impostos não devem se vincular a órgão, fundo ou despesa, exceto quando sua aplicação financie

Alternativas
Comentários
  • B)

    Pureza ou Exclusividade Orçamentária

    O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

    Ademais, nos termos do art. 64, parágrafo único, I, "d", da Constituição, é vedada a edição de medidas provisórias para matérias orçamentárias, quais sejam, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais, ressalvados os créditos extraordinários previstos no art. 167, § 3º.

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença das chamadas "caudas e rabilongos" (matéria estranha à lei orçamentária).

    O fato de a lei orçamentária ser veiculada de forma célere no Legislativo, dado o prazo constitucional para sua apreciação, gerou, no passado, comportamentos oportunistas, pelo que se firmou esse importante princípio, delimitando-se o conteúdo da lei orçamentária.

    O princípio restringe o Executivo e o Legislativo, impedindo a inclusão de normas estranhas. De outra parte, o próprio alcance dos termos "estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa” já foi motivo de interpretações divergentes nas relações entre Legislativo e Executivo. Discute-se, por exemplo, se o texto da lei orçamentária pode contar determinações acerca da execução do orçamento, limitando ou condicionando sua eficácia.

    Deve-se salientar as diferentes ilações do princípio em tela:

    a) a de que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à estimativa da receita e fixação da despesa, com as exceções constitucionais (pureza); e

    b) a de que somente a lei orçamentária, e seus créditos adicionais, pode autorizar (abrir) crédito orçamentário (exclusividade). Assim, nenhuma outra lei, nem mesmo a lei de diretrizes orçamentárias ou a lei do plano plurianual, detém essa prerrogativa constitucional.

  • Constituição Federal

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (Repartição constitucional de receitas tributárias), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

  • O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal, Art. 167, IV. Porém, há muitas exceções:

    1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos Estados, Municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;

    2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);

    3 – Ações e serviços públicos de saúde;

    4 – Garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    5 – Atividades da administração tributária;

    6 – Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.

  • Fundamento legal:

    Art. 167. São vedados: [....] IV - a  vinculação  de  receita de impostos  a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a  destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde , para  manutenção e desenvolvimento do ensino  e para  realização de atividades da administração tributária , como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a  prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita , previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;         

    [...]

    § 4º É  permitida  a  vinculação das receitas  a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para  pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia .         


ID
4919986
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em cada ente da Federação, o Poder Executivo é o único responsável pela arrecadação de receitas, devendo parte disso ser distribuído entre os demais Poderes e o Ministério Público. Todo mês esse repasse deve acontecer até o dia

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Esse repasse deve acontecer até o dia 20 de cada mês. Senão vejamos:

    CF/88. Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.


ID
4919989
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na Contabilidade Pública do Brasil, receitas e despesas submetem-se a qual regime de escrituração?

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    À luz da Lei 4.320/64, temos que:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    ____________________

    Comentário:

    O presente artigo estabelece o REGIME CONTÁBIL para as receitas e despesas, confirmando o regime de escrituração misto adotado para a execução orçamentária no Brasil, ou seja, regime de caixa para as receitas (as receitas nele arrecadadas pelo ingresso dos recursos financeiros)regime de competência para as despesas (as despesas legalmente empenhadas).

    Regime de caixa significa que será considerado, para o cômputo das receitas, apenas as (receitas) que ingressarem efetivamente no patrimônio do ente estatal, livre de condições.

    Regime de competência significa que, ainda que não efetivamente satisfeitos, serão considerados aqueles valores correspondentes a despesas que, embora permaneçam (tais valores) na esfera do poder do ente estatal, serão objeto de futura liquidação, o que se verifica mediante empenho (ato que cria para o estado a obrigação de pagar, ainda que em momento ulterior).

    Ricardo Damasceno e Marcelo Jucá - Direito Financeiro - Salvador: jusPODIVM, 2020.

  • O regime adotado no âmbito orçamentário pela Lei 4.320 é o regime misto ( caixa + competência). Porém, do ponto de vista orçamentário >> Regime caixa e do ponto de vista contábil >> Regime competência. Regime de caixa para as receitas (recebimento) e Regime de competência para as despesas (ocorrência do fato gerador), que segundo a doutrina ocorre no momento do empenho.

    Letra C


ID
4919992
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado Estado precisou abrir crédito não previsto na lei orçamentária. Tal crédito é legalmente designado como

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Considerando que se pretende abrir um crédito não previsto na lei orçamentária, logo, entendemos que será aberto um crédito adicional especial.

    Neste sentido, leciona PALUDO (2015): à exceção dos créditos ordinários contidos na LOA, todos os demais créditos orçamentários aprovados no decorrer do exercício são denominados créditos adicionais. Assim, adicional é o gênero, que possui três espécies: os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários.

    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.

    Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964).

    Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964).

    Fonte: Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.


ID
4919995
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e em função da receita corrente líquida, a despesa de pessoal do Município é repartida entre os Poderes de acordo com os seguintes percentuais: para o Poder Executivo

Alternativas
Comentários
  • B)

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    § 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.


ID
4919998
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A teor da classificação funcional-programática, a despesa pública é tipificada em

Alternativas
Comentários
  • A)

    Classificação funcional

    Classificação da despesa segundo estrutura de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. O código da classificação funcional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos à subfunção. Ver “FUNÇÃO”.

     Classificação funcional e programática

    Classificação da despesa que combina a classificação funcional com a classificação programática. Compõe-se de 17 dígitos: 1º e 2º função, 3º ao 5º subfunção, 6º ao 9º programa, 10º ao 13º ação e 14º ao 17º subtítulo.

     Classificação institucional

    Classificação da despesa por órgão e unidade orçamentária. O órgão ou a unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, por exemplo, Encargos Financeiros da União, Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, Reserva de Contingência.

     Classificação orçamentária

    Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=c

  • LETRA A - CORRETA -

     

    Funcional-programática

     

    Essa classificação fundamenta-se no orçamento-programa (com nítido caráter de planejamento e direcionamento dos recursos para programas de governo) e está relacionada ao seguinte questionamento: em qual área do governo a despesa será realizada (interrogação)

     A adoção dessa classificação funcional padronizada é obrigatória e está na Portaria MPOG 42/1999, abrangendo todas as esferas de governo.

     

     Além disso, ela decorre do art. 2, §1, I da Lei n. 4.320/1964 e é composta por duas subclassificações:

     

    • Funcional: abrange funções e subfunções que agregam os gastos governamentais.

    • Programática: especifica a despesa pública de acordo com os programas de governo e demonstra seus objetivos que visam atender as necessidades públicas.

     Nos termos da Portaria MPOG 42/1999 as ações serão identificadas e divididas da seguinte forma:

    − Função: abrange o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

    − Subfunção: é uma divisão da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

     

    Importante lembrar (pois já foi cobrado em prova) que a Portaria permite a combinação de subfunções com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.

     

     

    ◦ A classificação das despesas em função e subfunção é utilizada no demonstrativo de execução de despesas que compõe o Anexo II do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO (art. 52 da LRF).

     

    ◦ Essa classificação consagra o princípio da transparência, já estudado anteriormente, permitindo que a população saiba quais foram as áreas priorizadas pela Administração na alocação dos gastos públicos.

     

     − Programa: busca organizar a ação do governo e concretizar concretização os objetivos almejados.

     

    Os programas são mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.

     

    − Projeto: busca atingir os objetivos de um programa.

     

     É composto por um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

     

    − Atividade: assim como o projeto, também busca atingir os objetivos de um programa, entretanto, é composto por um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

     

     − Operações Especiais: se refere às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto. Além disso, não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    FONTE: GRANCURSOS

  • Na redação do art. 4º da Portaria nº 42/99, tem-se que:

    Art. 4°. Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

    Classificação funcional-programática

    Essa classificação é a junção de duas classificações distintas: a funcional e a programática.

    Pela classificação funcional, busca-se basicamente responder à indagação "em que área de ação governamental a despesa será realizada?.

    A classificação programática, por sua vez, está baseada no fato de que toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual - PPA para o período de quatro anos.

    Fonte: Harrison Leite


ID
4920001
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320, de 1964, a Contabilidade Pública deverá necessariamente produzir

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/634

    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os  números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

    Atenção: Esses demostrativos são referentes a Lei nº 4.320/64, se fosse referente ao MCASP, incluiria a DFC e DMPL.

    Gabarito: Letra E


ID
4920004
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O parlamentar que emenda a lei orçamentária deve sempre indicar os recursos necessários, admitidos somente os gerados com a anulação de despesa. Nesse contexto, nunca pode ser oferecido como fonte de amparo os gastos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual () e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (). Deverá também indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal.

    Fonte: Agência Senado


ID
4920007
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dívida pública mobiliária

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    CAPÍTULO VII

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

    Seção I

    Definições Básicas

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • mas a questão só fala em "apresentar"....

  • GAB: C

    DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA: títulos emitidos pela U, E e M (são títulos emitidos pelo governo).

  • Kess, você deve considerar que esse tipo de pegadinha nunca tinha sido feita antes lá por 2015 ou em anos anteriores. Assim, surge essa duvida absurda na prova. Aqui é fácil, mas na prova é outra história.


ID
4920010
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O regime de adiantamento da despesa é vedado quando seu responsável é servidor

Alternativas
Comentários
  • B)

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.   

  • Não será concedida suprimentos de fundos:

    •     A responsável por 2 suprimentos (é permitido até 2). *

    •     Servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material adquirido.

    salvo quando não houver outro servidor

    •     A responsável por suprimentos de fundos que, esgotado o prazo, não prestou contas.

    •     Há servidor declarado em alcance *

    •     Há servidor que não esteja em efetivo exercício

    Servidor em Alcance é aquele que não prestou contas do suprimentos no prazo regulamentar, ou que não teve aprovadas suas contas em virtude de desvio, desfalque, faltas ou má aplicação de bens ou valores confiados em sua guarda.

    Gabarito: Letra B

  • Gabarito B

    Base legal: Lei 4.320/64

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.  


ID
4920013
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Matéria estranha, inserida na lei de orçamento, contraria o princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • Exclusividade: CF, Art. 165, §8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

  • LETRA E - CORRETA -

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE 

     

     O objetivo do legislador foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro (caudas orçamentárias), a lei orçamentária deve conter matéria exclusivamente orçamentárias (previsão de receita e autorizações de despesas).

     

    CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho (contrabando legislativo) à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

    FONTE: RICARDO ALEXANDRE


ID
4920016
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações:

I. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

II. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

III. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir taxas, dentre outros, sobre os templos de qualquer culto, serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Conclui-se que SOMENTE está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Errei porque não me atentei que a assertiva III menciona TAXAS e NÃO IMPOSTOS. A imunidade abrange apenas impostos, portanto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir sim, nessa hipótese.

  • Eu errei a questão porque o item III cita "serviços das instituições de educação e de assistência social", dando a enteder os serviços prestados por essas instituições, como educação, por exemplo,poderiam ser tributados. De acordo com a Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, item 8 : “8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza” são tributáveis com ISS. Entretanto a Constituição veda a cobrança de IMPOSTOS, como é o caso do ISS, sobre " patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. (Art, 150, VI, c);. Enfim, para mim a questão deveria ter sido anulada ou o gabrito lterado para a letra B.

  • Boa tarde pessoal, atentem-se que se trata de impostos, espécie, cujo gênero são tributos! O Sr. Alex se equivocou ao colocar tributos! Os entes federados não podem instituir IMPOSTOS. Vide: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

ID
4920019
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito aos sujeitos da obrigação tributária, é certo que

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D: em se tratando de obrigação acessória, o sujeito passivo tanto pode ser um contribuinte como um terceiro.

  • Se o QConcursos não estivesse apagando os comentários das questões, teríamos o comentário de algum sofredor há mais tempo na estrada explicando porque a letra A está errada. Difícil.

  • Erro da letra A, Álvaro.

    As funções fiscais (regulamentar, fiscalizar, lançar), são delegáveis, porquanto tal implica tão somente transferência ou compartilhamento da capacidade tributária ativa (posição de credor na relação jurídica tributária) ou apenas de atribuições administrativas (atribuições de fiscalizar e lançar).

     

     

    Vejamos o que dispõe o CTN:

    Art. 7° A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3.° do art. 18 da Constituição.

    Resumindo: Não há transferência de competência, logo NÃO HÁ transferência da condição de sujeito ativo.

  • Alguém sabe o erro da letra A? Delegar e transferir são palavras sinônimas e quando você delega a capacidade de arrecadar e/ou fiscalizar, desloca o ente designado para polo ativo da demanda.

  • Álvaro e Guilherme, olha só, se tentar interpretar a alternativa, fica de fácil assimilação. Vejamos:

    A) a delegação das atribuições de arrecadação ou fiscalização de tributos implica em transferência da condição de sujeito ativo. Errado.

    A delegação das atribuições de ARRECADAÇÃO e FISCALIZAÇÃO de tributos pode ser realizada sem problema algum. Dá-se o nome de DELEGAÇÃO DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA. Os entes federados são dotados dessa capacidade, só insta salientar, que ela SEMPRE será realizada DO ENTE MAIOR P/ O ENTE MENOR (União para o Estado, mas NUNCA do Estado para a União, por exemplo).

    Já a CONDIÇÃO DE SUJEITO TRIBUTÁRIO JAMAIS PODE SER DELEGADA, pois o art.119 do CTN diz que o sujeito ativo é a PJ de direito público titular da COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nesse caso, a COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO PODE SER DELEGADA. JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA! É o poder conferido pelo texto constitucional ao ente federado p/ instituir, cobrar e fiscalizar o tributo..

  • sobre a letra E: NO CASO DA SUBSTITUIÇÃO É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO: Na responsabilidade por substituição a sujeição passiva recai, desde a ocorrência do fato gerador, sobre pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita na lei como fato gerador do tributo.

    Em complemento, só na TRANSFERÊNCIA que existe a alteração subjetiva da obrigação.

    Esse é o erro da alternativa

    DISCURSIVA: Discorra sobre o instituto denominado substituição tributária progressiva

     A princípio, deve-se mencionar que: na responsabilidade por substituição, diferente da responsabilidade por transferência, a sujeição passiva recai, desde a ocorrência do fato gerador, sobre pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita na lei como fato gerador do tributo. Não há, portanto, alteração subjetiva da obrigação, como ocorre na responsabilidade por transferência.

    A responsabilidade por substituição pode ser regressiva (ou para trás) ou progressiva (para frente). Em qualquer caso, a substituição deve ter como referência o substituído.

     

    Também chamada de substituição tributária “para frente” ou subsequente, é uma técnica de arrecadação de alguns impostos, em especial o ICMS. Somente a substituição tributária para frente (progressiva) é prevista na CF para o ICMS.

    Na substituição tributária progressiva, a lei prevê que o tributo deverá ser recolhido antes mesmo que ocorra o fato gerador. Desse modo, primeiro há um recolhimento do imposto e o fato gerador se dará em um momento posterior.

    PS: FAVOR NOTIFICAR-ME SE EU ESTIVER ERRADA.

  • Fiquei com muita dúvida na letra A, mas pesquisei um pouco e li a lei novamente.

    Pelo que entendi, nos termos do art. 119 do CTN, o sujeito ativo é aquele que detêm a competência (poder de instituir o tributo) e esta é indelegável:

    " Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

    Portanto, o erro da letra "A" está em dizer que a delegação da capacidade implica em alteração do sujeito ativo. Eu não sei se esse raciocínio está correto, se eu estiver errado e alguém puder me corrigir, estarei agradecido.

  • Letra A

    O ente instituidor que detém a COMPETÊNCIA continua sujeito Ativo. É o caso do ITR quando o município passa a arrecadá-lo. A competência não é transferida para o Município, mas apenas arrecadação, fiscalização e cobrança.

    Aprofundando...

    Sujeito Ativo pode ser divido em:

    DIRETO -> U/E/DF/M (Pessoa POLÍTICA que detém a COMPETÊNCIA - INDELEGÁVEL)

    INDIRETO -> Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO - CAPACIDADE - DELEGÁVEL)

    • Arrecadação
    • Fiscalização
    • Cobrança
  • Questão desatualizada. Basta ver decisão agrg resp 257.642 stj

ID
4920022
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Não estão obrigados a prestar às autoridades administrativas todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios, ou atividades de terceiros, no exercício de suas funções próprias, ainda que mediante intimação escrita, os

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

    Artigo 197 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    Exceção dos advogados

    Bons estudos!


ID
4920025
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Da leitura do texto constitucional se depreende que NÃO se aplica ao ICMS o princípio da

Alternativas
Comentários
  • ICMS é considerado um imposto PROPORCIONAL, visto que suas alíquotas não variam em função da base de cálculo. Diferentemente do que acontece com os impostos progressivos (por exemplo o IR)
  • ICMS é um tributo REAL INDIRETO e aplica-se o principio da SELETIVIDADE e não a PROGRESSIVIDADE das alíquotas.

    OBS.: A título de curiosidade, o principio da capacidade contributiva busca identificar a capacidade econômica do contribuinte, nisso, pode ser entendido em seu sentido objetivo e no sentido subjetivo. No sentindo objetivo, visa a identificar a capacidade econômica do contribuinte no que tange a manifestação de riquezas que facilite a graduação do tributo. No sentido subjetivo, está relacionado a limitação da tributação que deve observar o mínimo existencial e o não confisco. O principio da progressividade e da seletividade visa regular o tributo para observar o aspecto subjetivo do principio da capacidade contributiva.

  • ICMS é um tributo REAL INDIRETO e aplica-se o principio da SELETIVIDADE e não a PROGRESSIVIDADE das alíquotas.

    OBS.: A título de curiosidade, o principio da capacidade contributiva busca identificar a capacidade econômica do contribuinte, nisso, pode ser entendido em seu sentido objetivo e no sentido subjetivo. No sentindo objetivo, visa a identificar a capacidade econômica do contribuinte no que tange a manifestação de riquezas que facilite a graduação do tributo. No sentido subjetivo, está relacionado a limitação da tributação que deve observar o mínimo existencial e o não confisco. O principio da progressividade e da seletividade visa regular o tributo para observar o aspecto subjetivo do principio da capacidade contributiva.

  • GABA e)

    O pacote de arroz tem a mesma alíquota de ICM tanto para o rico, quanto para o pobre. (Imposto regressivo);

    "Por isso aquela velha história de que rico não paga imposto." rsrs

  • "Diante disso, conclui-se que não necessariamente deve haver a observância dos caracteres pessoais dos consumidores do ICMS para que ele atenda a sua capacidade contributiva. Neste contexto, o Princípio da Seletividade é o mecanismo de efetivação da capacidade econômica dos contribuintes, que propõe como critério de variação das alíquotas a Essencialidade das mercadorias e serviços, determinando percentuais inversamente proporcionais a indispensabilidade de itens do consumo básico da população em geral, além de proteger o mínimo existencial. "

    Monografia da Sra. CAROLINE MASCARENHAS D’ARAUJO

  • -Principais características do ICMS:

    • Plurifásico: incide sobre o valor agregado, obedecendo-se ao princípio da não-cumulatividade;

    • Real: as condições da pessoa são irrelevantes;

    • Proporcional: não é progressivo;

    • Fiscal: tem como função principal a arrecadação.

    -O ICMS deve ser não cumulativo e pode ser seletivo.

  • O STF entende que o princípio da capacidade contributiva não tem qualquer relação com a capacidade econômica objetiva, i.e., é princípio voltado exclusivamente aos impostos pessoais (ao contrário do ICMS, que é real), derivado da capacidade econômica subjetiva. Por outro lado, grande parte da doutrina rechaça esta ideia, entendendo que a capacidade contributiva é um princípio metajurídico, que independe de previsão textual, bem como não tem direção específica para qualquer espécie tributária, sendo princípio do ordenamento tributário como um todo (leia-se: aplicável a qualquer tributo).

    Por conta do entendimento da doutrina, surge a “teoria da personalização dos tributos”, que é a expansão da interpretação da capacidade econômica subjetiva, ou seja, sempre considerar as condições pessoais do contribuinte em todos os tributos, e não somente nos pessoais.

  • E - CORRETA

    O princípio da seletividade garante que a tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do bem. Este princípio possui aplicação obrigatória quanto ao IPI e facultativa para o ICMS e o IPVA. Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior.

     

    princípio da progressividade é um princípio do  que estabelece que os impostos devem onerar mais aquele que detiver maior riqueza tributária. Com a progressividade, uma variação da base de cálculo implica numa variação da alíquota.

    A progressividade é prevista expressamente na Constituição Federal, quando esta trata do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (art. 153, §2º, I, CF), do imposto predial territorial urbano (art. 182, §4º, II, c/c art. 156,§1º, I) e do imposto sobre a propriedade territorial rural (art. 153, §4º, I). 

     

    IMPOSTOS SELETIVOS:

    - IPI

    - ICMS (facultativo)

    - IPVA (facultativo)

     

    IMPOSTOS PROGRESSIVOS:

    - IR

    - ITR

    - IPTU


ID
4920028
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O crédito tributário relativo a determinado período e apurado através de lançamento por homologação

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa A

    "A prescrição ocorre quando o crédito tributário devidamente constituído (tempestivamente lançado), não é adimplido pelo devedor e não houve ingresso judicial por meio de ajuizamento de ação de execução fiscal ao tempo legalmente estipulado. Em outras palavras, a ação de cobrança por alguma falta não foi ajuizada em tempo hábil, então neste caso há prescrição. Note-se que o direito ao crédito neste caso já constituído estava, porém não foi exigido a tempo e apesar de se tratar de direito certo não será mais exigível."

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/da-prescricao-em-materia-tributaria/

  • Sobre as alternativas B e E: "O lançamento por homologação prescinde da notificação de lançamento e não pode ser impugnado por não ter sentido o sujeito passivo notificar a si próprio ou impugnar o que ele mesmo fez." Fonte: SILVA, Roberto Rodrigues Loureiro e. Lançamento por homologação - o mal entendido. Disponível em: http://artigoscheckpoint.thomsonreuters.com.br/a/5y19/lancamento-por-homologacao-o-mal-entendido-roberto-rodrigues-loureiro-e-silva#:~:text=O%20lan%C3%A7amento%20por%20homologa%C3%A7%C3%A3o%20prescinde,o%20que%20ele%20mesmo%20fez.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, de acordo com o art. 150, § 1º, do CTN, de fato o pagamento antecipado pelo contribuinte extingue o crédito, mas sob condição resolutória, porquanto está sujeita à posterior análise e homologação da autoridade competente.

    Grande abraço!

  • Qual o erro da B?

  • no lançamento por homologação a autoridade tem prazo decadencial de 5 anos para homologar ou não o valor, por conta da condição resolutória. No meu ponto de vista a A não poderia estar certa.

  • Lançamento por homologação: Ocorre com a informação fática

    bem como a atribuição jurídica prestada pelo sujeito passivo ou responsável tributário. Ao fisco caberá posteriormente homologar como regra tais informações prestadas. Esta forma de lançamento é a mais comum.

     

    Ex: IR, ITR, IPI e ICMS.

    Quanto ao tema, por oportuno, registre-se: A homologação pode ser expressa ou tácita. Será expressa quando a autoridade administrativa editar ato em que formalmente afirme sua concordância com a atividade do sujeito passivo, homologando-a. Será tácita quando a Administração Tributária deixar escoar o prazo legal para a homologação expressa.

    Assim, esgotado o prazo para a homologação expressa, dá-se a homologação tácita, e o ciclo está completo. Nessa linha, o § 4.º do art. 150 do CTN afirma que se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a CONTAR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR (e não da data do pagamento); expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    Prazo para a homologação tácita? Cinco anos, a contar da ocorrência do FATO GERADOR, se a lei não fixar outro prazo. (CESPE PGE PI 2008)

    Explicando em mais detalhes:

    1º Possibilidade  Não declara e não paga: não há constituição do crédito, incidindo o prazo DECADENCIAL de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que se poderia ter lançado o tributo (art. 173, I, CTN) para a Fazenda fazer o lançamento;

     

    Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.  STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

     

    2º Possibilidade  Declara e Paga: a Fazenda tem o prazo DECADENCIAL de 5 anos para homologar o lançamento ou lançar de ofício o que foi declarado a menor, a contar do fato gerador.

    3º Possibilidade Declara e Não paga: Não há falar em decadência, vez que, segundo a jurisprudência majoritária, houve a constituição definitiva do crédito com a declaração, detendo a fazenda o prazo PRESCRIONAL de 5 anos para fazer a inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação executiva, a contar do vencimento.

     

    FONTE: DOD

  • LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, ART 150, CTN.

    A. está sujeito ao prazo prescricional, se não for adimplido. CORRETO.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    B. somente pode ser exigido, na hipótese de inadimplemento, mediante lavratura de auto de infração pela autoridade administrativa. ERRADO.

    É característica do lançamento de ofício, onde é realizado por lavratura de auto de infração ou aplicação de multa.

    C. não se considera extinto somente em função do pagamento feito antecipadamente pelo contribuinte. ERRADO.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    D. não comporta revisão do lançamento por ato da autoridade administrativa. ERRADO.

    Trata-se do lançamento suplementar, relacionado com as inexatidões que podem advir da sistemática do lançamento por homologação. O contribuinte deve 100, declara 80. Quanto a esta parte, os 80, corre o prazo de homologação do lançamento – Art. 150, § 4º, do CTN. Contudo, o Fisco deverá, diretamente (de ofício) apurar o tributo devido e omitido pelo contribuinte, aos 20, assim haverá espaço para suplemento constitutivo de um crédito tributário, chamado de lançamento suplementar de ofício. logo, comporta revisão e inclusive suplementação pela autoridade administrativa.

    E. comporta impugnação do sujeito passivo. ERRADO.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

  • Resposta: (A) - A questão apresentada trata do lançamento por homologação presente no artigo 150 no Código Tributário Nacional. A alternativa A se refere justamente ao prazo prescricional, em caso de não pagamento. Vejam, o parágrafo quarto do artigo 150 diz justamente isso, traz o prazo de cinco anos para a homologação. CASO O CONTRIBUINTE PAGUE CORRETAMENTE O TRIBUTO LANÇADO, O CRÉDITO É EXTINTO, vejamos:

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    B) Errada. O auto de infração ou a aplicação de multa são instrumentos característicos do lançamento de ofício pela Administração Tributária.

    C) Errada, vejamos o que afirma o CTN:

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    Apenas a título de complementação, de acordo com o art. 150, § 1º, do CTN, de fato o pagamento antecipado pelo contribuinte extingue o crédito, mas sob condição resolutória, porquanto está sujeita à posterior análise e homologação da autoridade competente.

     

    D)Errada O lançamento por homologação poderá ser revisto pela autoridade administrativa, é o caso, por exemplo do contribuinte apurar um valor menor do que o realmente devido. A fiscalização apura base de cálculo maior, faz então lançamento complementar.

    Trata-se do lançamento suplementar, relacionado com as inexatidões que podem advir da sistemática do lançamento por homologação. O contribuinte deve 100, declara 80. Quanto a esta parte, os 80, corre o prazo de homologação do lançamento – Art. 150, § 4º, do CTN. Contudo, o Fisco deverá, diretamente (de ofício) apurar o tributo devido e omitido pelo contribuinte, aos 20, assim haverá espaço para suplemento constitutivo de um crédito tributário, chamado de lançamento suplementar de ofício. logo, comporta revisão e inclusive suplementação pela autoridade administrativa.

    E) Errada Percebam o que o examinador trata nessa assertiva, ele admite não caber impugnação, porém ele se refere à parte efetivamente apurada pelo contribuinte, veja:

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    "O lançamento por homologação prescinde da notificação de lançamento e não pode ser impugnado por não ter sentido o sujeito passivo notificar a si próprio ou impugnar o que ele mesmo fez."


ID
4920031
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Aos Municípios, Estados e União, respectivamente, competem instituir impostos, dentre outros, sobre

Alternativas
Comentários
  • Impostos Municipais

    IPTU - ITBI - ISS

    Impostos Estaduais

    IPVA - ICMS -ITCMD

    Impostos da União

    II - IE - IOF - IPI - ITR - IR - IGF

  • ITR - imposto da União - então já se elimina a B e E

    ITCMD - imposto do Estado - elimina a A e D

  • Gabarito C para não.assinantes.

  • Impostos da União : EGIPRT (Se colocar um "I" na frente de cada letra, é meio caminho andado kkk) IE; IGF; II; IPI; IR; ITR;

ID
4920034
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É INCORRETA a afirmação de que na ação declaratória em matéria tributária,

Alternativas
Comentários
  • É INCORRETA a afirmação de que na ação declaratória em matéria tributária,

    se tem por objeto anular o procedimento administrativo de lançamento.

    Por outro lado, são CORRETAS as afirmações no sentido de que:

    ·       * a coisa julgada alcança o futuro, nas relações jurídicas continuativas.

    ·        * o reconhecimento da existência ou da inexistência da relação jurídica constitui a própria decisão judicial.

    ·        * tem lugar o processo de conhecimento e segue o rito ordinário.

    ·        * é cabível sua proposição contra a Fazenda por iniciativa do contribuinte ou responsável.

  • AgRg no REsp 709110 (08/03/10) 2. A ação declaratória pressupõe um crédito fiscal ainda não constituído. Após a sua constituição formal, a hipótese será de ação anulatória. (REsp nº 125205/SP, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira -Primeira Turma, DJ 03- 09-2001) 3. Se ainda não constituído o crédito tributário, mostra-se inadequada a ação anulatória.

  • O objeto da ação declaratória, como o próprio nome já diz, é DECLARAR algo, e não anular, constituir, etc.

    GAB.: B

  • Caso queira anular um procedimento administrativo de lançamento, você deve utilizar a ação anulatória, e não a ação declaratória, isto porque o crédito tributário já está constituído.

  • Não entendi a correção da assertiva b, diante da súmula 239 do STF: “decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores"

    "● pedido leva em consideração apenas determinado exercício financeiro -> incide a súmula do STF;

    ● Pedido em relação a inconstitucionalidade da exação -> Não há aplicação da súmula, a coisa julgada não se limitará ao exercício financeiro."

    https://conteudospge.com/protected/Direito-Tributario/ProcessoJudicialTribut%C3%A1rioAGO2021-4.pdf


ID
4920037
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.404/76, a publicação das demonstrações financeiras das sociedades anônimas fechadas

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei nº 6.404/76:

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV - (Revogado)

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e                               (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. 

    § 6º A companhia fechada, com patrimônio líquido, na data do balanço, não superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração das origens e aplicações de recursos.                           (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997) (Revogado)

    § 6 A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.                      (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    Questão desatualizada

  • Desatualizada! Aumentou para 10 Milhões


ID
4920040
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa X Ltda. celebrou contrato com a empresa Y Ltda., pelo qual se obrigou a realizar operações de venda de bens fabricados por esta última. As operações de venda seriam realizadas junto aos clientes em nome de X e por conta de Y. Não foi estipulada em contrato a chamada cláusula del credere. De acordo com essa fórmula de contratação, em caso de insolvência dos clientes, a empresa Y Ltda.

Alternativas
Comentários
  • A empresa X Ltda. celebrou contrato com a empresa Y Ltda., pelo qual se obrigou a realizar operações de venda de bens fabricados por esta última. As operações de venda seriam realizadas junto aos clientes em nome de X e por conta de Y. Não foi estipulada em contrato a chamada cláusula del credere. De acordo com essa fórmula de contratação, em caso de insolvência dos clientes, a empresa Y Ltda.

    não teria, como regra, o direito de reclamar a dívida junto à empresa X, porque esta, na qualidade de comissária, não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar. (ALTERNATIVA C)

    EM QUE CONSISTE A CLÁUSULA DEL CREDERE INSERIDA NOS CONTRATOS DE COMISSÃO?

    O artigo 697 do Código Civil de 2002 determina, como regra geral, que no contrato de comissão “o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar,...” 

     

    Mas traz ressalvas a essa regra, apresentando duas exceções:

    a)     em caso de culpa

    b)     na hipótese de constar do contrato a cláusula del credere 

     

    A cláusula del credere tem, então, o objetivo de tornar o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas.

     

    O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros.

     

    Trata-se de garantia solidária, emanada de um acordo de vontades entre ambos, estranho aos terceiros com quem contrata o comissário.

     

    Art. 698 do Código Civil de 2002:

    “Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.”

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6531


ID
4920043
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade limitada, cujo contrato social é omisso em relação à disciplina da alienação das quotas sociais, o sócio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • Letra A

    CC/22:

    Seção II Das Quotas

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.§ 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

    § 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

  • Letra A correta.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • Gab A

    • a quem seja socio nao depende de anuencia
    • para estranhos nao pode ter oposicao de socios que somam 1/4 do capital social ou mais

ID
4920046
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sociedades que NÃO estão sujeitas ao regime falimentar previsto na Lei nº 11.101/05:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Gabarito errado. A fundação também não pode falir. A questaõ deveria ser anulada.

  • As cooperativas também não estão sujeitas ao regime falimentar.

  • Gabarito: E) é de acordo com a Lei 11.101/05 prestem atenção no enunciado, antes de ficar sugerindo anulação em tudo!

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


ID
4920049
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antonio pagou uma dívida com Benedito através de cheque, com a cláusula “sem despesas”. Benedito, por sua vez, endossou o cheque a Caio, em pagamento de outra dívida. Caio, no entanto, deixou de apresentar o cheque ao banco sacado dentro do prazo legal de apresentação. Entrementes, Antonio, por sua livre e espontânea vontade, sacou todo o dinheiro junto ao banco, encerrando a sua conta corrente. Para obter a satisfação do valor mencionado no cheque, Caio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. B

    Art. 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

         Pode ser contra:

         - Devedor Principal / Avalista: (emitente): prazo de 06 meses: “do fim do prazo de apresentação”.

       -   Codevedor / Avalista: (endossante): prazo de 06 meses: “protesto ou declaração da câmara de compensação”. (Defensoria do DF).

       - Direito de Regresso: prazo de 06 meses:

  • Q853013 : A cláusula “sem despesas” transforma em facultativo o protesto necessário contra quaisquer devedores. CERTO - CESPE - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

  • O prazo de apresentação serve para marcar o período que se tem que observar para conservar o direito de executar os codevedores. Assim, se o portador do cheque perde o prazo de apresentação, consequentemente perde o direito de executar os codevedores.

    De modo que, na hipótese de um cheque ser apresentado ao sacado fora do prazo legal de apresentação, ainda será cabível ação executiva contra o emitente, no caso Antônio e eventual avalistas, desde que observado o prazo prescricional de 06 meses pra o seu ajuizamento, contados do término do prazo de apresentação da cártula.

    Fonte: Sinopse de Direito Empresarial, André Santa Cruz, 2019.

  • Gabarito: B

    A cláusula sem despesas dispensa o protesto para que o portador promova a execução do título. Mas não dispensa o portador da apresentação do cheque no prazo legal (Art . 50 caput e § 1º, da Lei nº 7.357/85).

    E como só é possível executar o endossante do cheque se ele foi apresentado para pagamento dentro do prazo legal, Caio não poderá promover ação de execução em face do endossante Benedito, mas poderá em face de Antônio que é emitente do cheque (art. 47 da Lei).

    Súmula 600-STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

  • Caio perdeu o prazo para apresentação e, com isso, perdeu o direito de demandar o endossante Benedito. É a interpretação a contrario sensu do art. 47, II, da Lei do Cheque:

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    Caio pode demandar Antonio. Como Antonio voluntariamente retirou os fundos da conta, não pode se escusar do pagamento (art. 47, § 3º):

    § 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

    Sobre o protesto, ver os verbetes 14 e 15 do Jurisprudência em Teses 56, do STJ:

    14 - “O protesto de cheque pode ser efetuado após o prazo de apresentação, desde que não escoado o lapso prescricional da pretensão executória dirigida contra o emitente (protesto facultativo)”.

    15 - “A pretensão executiva do cheque dirigida contra os endossantes deve ser precedida de protesto realizado dentro do prazo de apresentação (protesto obrigatório)”.

    Portanto, o protesto contra o emitente já seria dispensável, porque meramente facultativo.

    No caso, o fato de ter sido lançada a cláusula “sem despesas”, isso não impediria que o protesto fosse feito, mas as despesas desse procedimento correriam por conta do credor (art. 50, § 3º):

    § 3º Se, apesar de cláusula lançada pelo emitente, o portador promove o protesto, as despesas correm por sua conta. Por elas respondem todos os obrigados, se a cláusula é lançada por endossante ou avalista.

    Se o cheque houvesse sido apresentado no prazo legal, Caio poderia cobrar de Benedito e não necessitaria de protesto (distinção com verbete 15 do Jurisprudência em Teses), considerando que a cláusula “sem despesas” lançada pelo emitente produz efeito em relação a todos os obrigados, (art. 50, § 2º):

    § 2º A cláusula lançada pelo emitente produz efeito em relação a todos os obrigados; a lançada por endossante ou por avalista produz efeito somente em relação ao que lançar.


ID
4920052
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em vista a teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou da conditio sine qua non, considerando como causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, observe o que segue:

I. Carlos ferido gravemente por Pedro foi socorrido em hospital, mas veio a falecer em incêndio ocorrido, logo depois, nas dependências desse local.
II. Ana ferida levemente por José foi socorrida em hospital, onde veio a falecer por complicações de imprescindível cirurgia.

Nesses casos,

Alternativas
Comentários
  • que confusao, a ANA está como vítima na questao e depois como autora nas respostas

  • Causas supervenientes relativamente independentes -

    Há nexo causal - (previsível) - é normal alguém morrer disso no hospital? Sim - agente responde pelo resultado:

    Broncopneumonia

    Infecção Hospitalar

    Parada Cardiorespiratória

    Erro médico

    Causas que rompem o nexo causal, imprevisíveis -

    é normal alguém morrer disso no hospital? Não - agente responde por tentativa:

    Incêndio

    Desabamento

    Acidente Ambulância

    Sobre a questão, não é correto dizer que se exclui a imputação de Carlos, ele responderia pela tentativa do crime que quis cometer, tentativa de homicídio ou lesão corporal.

    Realmente a questão colocou as vítimas Carlos e Ana como agentes.

  • Gab: C

    1) Caso de Carlos: causa superveniente relativamente independente que por si só causou o resultado >> rompe nexo causal. Logo, Carlos responderá apenas pelos atos praticados (acredito que a exclusão da imputação que a alternativa fala seja relacionada ao resultado morte, foi o mais próximo que consegui chegar para considerar essa alternativa correta);

    2) Caso de Ana: causa superveniente relativamente independente que não causou por si só o resultado (soma de energias) >> não rompe o nexo causal, o agente responde pelo resultado provocado.

  • Confundiram Carlos com Pedro e Ana com José

  • Entendi foi nada kkkkk

  • O cara tava zuado na hora de digitar essa questão. Mas deu de responder por indução.

  • Coitadas das vítimas. As vítimas morreram e ainda serão imputadas. É por isso que eu acho errado a Banca da FCC fumar esses negócios esquisitos antes de fazer a prova.

  • entendi mas não entendi !
  • Nem Ana, nem Carlos possuem responsabilidade, portanto a resposta menos errada seria a letra A, no entanto, pela péssima formulação da questão, entendo que deveria ser anulada.

  • tem banca que nem ela se entende....só zueira

  • Marquei D pois pensei que ambos respondem pelo fato, Pedro pela tentativa e José por homicidio..

  • É o que?

  • UFA, fiquei tonto com o gabarito, vim nos comentários e vi que quem é tonto nesse caso, é o examinador.

  • Essa Ana muito azarada, alem de tomar um facada vai reponder por ter levado uma facada

  • Gabarito C -> exclui-se a imputação a Carlos, mas não se exclui a imputação a Ana.

    Questão um pouco mal elaborada, não define categoricamente que se está falando de imputação referente ao resultado morte.

    I - exclui-se a imputação a Carlos -> Causa superveniente relativamente independente que produz por si só o resultado. - recai a teoria da causalidade adequada, ou seja a conduta tem que ser adequada à produção do resultado. O incêndio foi o meio que por si só (autonomamente), embora relativa, causou o evento morte. Não se encontrando no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta de Pedro sobre Carlos. Qualquer pessoa que estivesse no mesmo local do incêndio poderia morrer. Responde apenas pelos atos praticados.

    II - não se exclui a imputação a Ana -> Causa superveniente relativamente independente que não produz por si só o resultado. - recai a teoria da equivalência dos antecedentes. O resultado não teria ocorrido, quando e como ocorreu, sem a conduta de José sobre Ana. A cirurgia apenas foi necessária por conta da conduta do autor, suprimida sua conduta o resultado não ocorreria. Responde pelo resultado naturalístico.

    A teoria a se adotar referente a causalidade advém do art.13, §1º do CP.

    Referência: Cleber Masson Vol. 1

  • MUITO mal formulada. Em nenhum dos casos haverá ausência de imputação. Pedro responderá por tentativa de homicídio e José por homicídio consumado. Se a questão falasse sobre excluir a imputação de homicídio consumado, beleza. Mas só fala sobre imputação. Nesse caso, ambos respondem por crimes! O gabarito da a entender que no primeiro caso o agente será isento de pena ... Eu hein
  • Carlos deveria responder pela tentativa de homicídio( causa superveniente Absolutamente independente)

    Ana deveria responder por homicídio consumado( causa relativamente independente).

  • e o josé saiu feliz.

  • Questão estranha. Quem tem que sofrer imputação do fato não é Pedro e José? A minha interpretação é que Carlos e Ana são as vítimas, não os autores do fato. Além de terem sido feridos, ainda vão responder pelo fato? O Direito Penal não pune autolesão.

  • Carlos disfere um disparo de arma de fogo contra Ana, que morre devido a um incendio no hospital

    Rompem o nexo causal. O agente só responde pelos atos praticados. Responde pelo crime tentado

    TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA (art. 13,§1º)

  • Ao meu ver, não deverá se excluir a imputação a Pedro, ele não responderá por homicídio consumado, mas poderá responder por tentativa de homicídio. Questão mal formulada!

  • Bahhhhh...questão toda cagada!

    Vitimas viraram autores!

    Imputação há para os dois agentes. Um responde por tentativa e outro por consumado!

    FCC deixou de ser banca de respeito! PQP!

  • Questão mal formulada! Na 1 responde por tentativa e na 2 por crime consumado, marquei a D
  • algo de errado não está certo

  • NAO ENTENDI NADA

  • Carlos e Ana são vitimas, não há que se falar em imputação contra eles. Questão mal elaborada, as vitimas morrem e a elas incidem imputação? :-(

  • Que questão é essa kk

  • Não basta morrer, tem que ser imputada.. Questões bost@, a gente ver por aqui.

  • não entendi essa questão feita de acordo com as vozes da cabeça do examinador

  • A Ana é lesionada e ela que sofre imputação. Perai, que?

  • Questão bastante ampla, onde existe vários tipos de interpretações ou ate uma adivinhação da banca que está cobrando essa interpretação objetva.

  • Não perco meu tempo...

  • o examinador trocou os nomes...rsrs, mas a questão é boa.

    gb C

  • TROCOU O NOME DO FERIDO E DO AUTOR. TÁ IGUAL A EUZINHA FAZENDO ESSAS QUESTOES

  • Superveniência de causa independente

    CP - Art. 14, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Esse resultado é consequência natural da conduta do agente? É natural acontecer isso?

    NÃO – A concausa por si só produziu o resultado – Responde por TENTATIVA.

    SIM – Não foi por si só produziu resultado – Responde por CONSUMAÇÃO.

    Exemplos:

    -Colisão da ambulância -> tentativa de homicídio

    -Resgate traficante no hospital -> tentativa

    -Ataque terrorista -> tentativa

    -Vítima infecção hospitalar -> consumação

    -Desabamento teto gesso -> tentativa

    -Incêndio no hospital -> tentativa

    Fonte: Aulas Prof. Gabriel Habib

  • Isso deveria estar anulado.

  • vai imputar quem? o hospital ? os autores ?

  • Era para ter explícito que era em relação ao crime de homicídio, porque Pedro ainda será imputado pelo atos já praticados.

  • Imputação a ANA, que foi ferida e morreu?????????

  • Então a vítima do crime será imputada? Questão errada!

  • Não consegui responder questão super mal elaborada.

  • kkkkkk que diabo de questão é essa. Fui pela exclusão mais maluca que já fiz na vida.

  • Certamente essa questão foi anulada. Sem condições.

  • Enunciado confuso

  • Entendi foi nada lkkkkk

  • HAHAHAHAAH, que coisa bizarra. O fantástico mundo em que as vítimas sofrem imputação penal.

  • Mesmo que apenas os nomes estivessem trocados, ainda o gabarito estaria errado, pois ambos agentes não tem sua imputabilidade excluída. Um reponde pelo resultado e o outro pela tentativa. Surreal essa questão.

  • Os finalistas podem ser:

    BIPARTITES - CRIME = FATO TÍPICO + ILÍCITO. CULPABILIDADE = PRESSUPOSTO DE APLICAÇÃO DA PENA (NÃO INTEGRA O CONCEITO DE CRIME)

    TRIPARTITES- CRIME = FATO TÍPICO +ILÍCITO + CULPÁVEL

    QUEM ADOTA O CONCEITO BIPARTIDO DE CRIME, OBRIGATORIAMENTE, DEVE SER FINALISTA, SEMPRE, POIS DOLO E CULPA ESTÃO NO FATO TÍPICO, E A CULPABILIDADE NÃO INTEGRA O CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME.LOGO,

    QUEM É BIPARTITE NUNCA PODE SER CAUSALISTA. NO CAUSALISMO DOLO E CULPA ESTÃO NA CULPABILIDADE E COMO OS BIPARTIDOS NÃO ACEITAM A CULPABILIDADE COMO ELEMENTO DO CRIME, É IMPOSSÍVEL CONCEBER UM CAUSALISTA BIPARTITE.

    QUEM ADOTA O CONCEITO TRIPARTITE DO CRIME PODE SER FINALISTA OU CAUSALISTA, A DEPENDER DE ONDE DOLO E CULPA ESTÃO ALOJADOS.

    TRIPARTITE CAUSALISTA = DOLO E CULPA NA CULPABILIDADE

    TRIPARTITE FINALISTA = DOLO E CULPA NO FATO TÍPICO

  • Pessoa não pode nem morrer em paz, tem que sair do IML e ir responder por ter sido morta. Estamos de acordo que deveria ser anulada?
  • Tô procurando entender ainda. Evandro Guedes, chegue mais

  • Ana ferida levemente por José foi socorrida em hospital, onde veio a falecer por complicações de imprescindível cirurgia.

    Se Ana foi levemente ferida a mulher fez cirurgia para quê? achei contraditório? Se a lesão corporal foi leve e precisou de cirurgia quem dirá uma lesão corporal grave!!

  • Nos dois casos são causas superveniente relativamente independente. uma quando o resultado ocorrer por si só, outra quando o resultando não ocorrer por si só.

  • Meu Deus do céu, que bagunça!!!

  • As duas hipóteses são de causas supervenientes relativamente independentes, no qual:

    a. Na hipótese de Carlos, houve causa que produziu por si só o resultado, portanto, não será imputado o resultado a ele.

    • Exceção que comporta a teoria da causalidade adequada.

    b. Na hipótese de Ana, houve causa que não produziu por si só o resultado, ou seja, o resultado dependeu da conduta de Ana. Portanto, será imputado a esta o resultado.

    • Como regra, têm-se a teori da conditio sine qua non.
  • LESÃO LEVE PRECISA DE CIRURGIA? JÁ PODE VOLTAR , JESUS!!

  • Carlos responde por consumação, pois o resultado deve ser imputado a causa parelela ( Evento Imprevisivel ).... To errado... ?

  • questão mal formulada.

  • Gente, que surto foi esse aqui.

  • art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Ou seja, Carlos somente responde pelas lesões causadas a Pedro, logo que podemos vislumbrar que o incêndio, por si só, daria causa a morte desse.

    Todavia, José responde pela lesão que resultou morte de Ana, porque a morte só se deu por causa do somatória - lesão + cirúrgica.

  • Que final triste...os personagens responderão pelos crimes dos quais são vítimas....

  • Rapaz, parece que foi o meu primo de 8 anos que elaborou essa questão kkkkkkkkkk

  • GAB LETRA C - na realidade eu tive muita dúvida na questão e NÃO SEI se pode ser justificada dessa forma; então me corrijam se eu estiver equivocada!!!!

    I. Carlos ferido gravemente por Pedro foi socorrido em hospital, mas veio a falecer em incêndio ocorrido, logo depois, nas dependências desse local.

    Trata-se de concausa absolutamente independente; onde rompe-se o nexo causal, pois não há relação entre a conduta e o resultado;

    por isso, EXCLUI-SE A IMPUTAÇÃO por Pedro;

    _________________

    II. Ana ferida levemente por José foi socorrida em hospital, onde veio a falecer por complicações de imprescindível cirurgia. 

    Trata-se de causa superveniente relativamente independente que por si só causa o resultado (art. 13, § 2° CP); onde tem relação entre a conduta e o resultado;

    por isso, NÃO EXCLUI A IMPUTAÇÃO DA PESSOA QUE AGREDIU ANA!

  • essa questão traduz a realidade brasileira, onde as vítmas respondem aos crimes. TRÁGICO KKK

  • Gente, mas o Carlos e a Ana foram as vítimas, como assim? hhahahhaa


ID
4920055
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ada, por questões passionais, arma-se com um punhal e mata Maria, pensando tratar-se de Rosa, sua rival em relação a Pedro. Nesse caso, ocorreu

Alternativas
Comentários
  • Erro sobre a pessoa (error in persona).

  • erro sobre a pessoa: o agente acredita estar matando a pessoa certa.

    erro na execução: o agente sabe que é seu alvo, mas erra o disparo e acerta outro.

  • erro sobre a pessoa===o alvo não corre perigo

  • Gab: D

    Erro de tipo acidental

    - recai sobre elementos secundários do tipo penal, e

    - não impede a configuração do crime.

    >> Erro de tipo sobre o objeto (error in objecto): é aquele em que o agente confunde o objeto material, atingindo um que é diverso daquele pretendido.

    >> Erro de tipo sobre a pessoa (error in persona): é aquele em que o agente queria atingir determinada pessoa, denominada vítima virtual, mas vem a atingir outra, chamada de vítima real.

    - O agente responde pela vítima virtual;

    >> Erro de tipo sobre a execução (aberratio ictus): é aquele em que o agente não erra na representação, sabendo exatamente quem quer atingir com sua conduta delituosa. Entretanto, ele falha na execução do crime, por acidente ou erro relacionado ao meio de execução.

    - se atinge pessoa diversa, responde pela pessoa que queria atingir;

    - Se atinge a visada e mais outra vítima, responde em concurso formal;

    >> Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis ou aberratio delicti): é aquele em que o agente, por erro na execução, provoca lesão em bem jurídico diverso do pretendido.

    - responde por culpa;

    - se atinge o pretendido e outro diverso, responde em concurso formal;

    >> Erro sobre o nexo causal: é aquele em que o agente pratica o resultado pretendido, mas com outro nexo de causalidade. O sujeito ativo pratica uma conduta visando à produção do resultado, mas não o atinge como imaginava.

  • Lembrando que Ada responde como se tivesse matado Rosa.

  • Correta, D

    Trata-se de Erro de Tipo Acidental: o qual recai em elementos secundários do tipo e se manifesta em cinco espécies: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução, resultado diverso do pretendido e erro sobre o nexo causal.

  • gaba D

    A diferença entre erro sobre a pessoa e erro na execução é que naquele a vítima objetivada não está no local do ato.

    pertencelemos!

  • O erro na persona / pessoa tem algo comum com o Aberratio ictus = a teoria da vítima virtual.

    Consideram-se as qualidades de quem o agente queria atingir e não a atingida.

    Cuidado!

    No caso de Erro no Objeto Esse erro é irrelevante, e não interfere na tipicidade penal.

    ex: Quer furtar um relógio de ouro e furta um de prata.

  • Assertiva D

    Nesse caso, ocorreu erro sobre a pessoa (error in persona).

  • Erro sobre a PESSOA, a pessoa contra qual o ato deveria ter ocorrido, NÃO está presente!!!

  • Erro sobre a pessoa e responde como se tivesse atingido o alvo pretendido.

  • Quem é Pedro??

  • Não foi minha culpa!!!

  • ou seja; Ada é cego.

  • Erro sobre a pessoa - Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Aqui a execução é perfeita, só que a pessoa da vítima não é aquela que pretendia ofender.

  • Confundiu a pessoa? "persona"

    errou a pessoa? "ictus"

  • entaum por esse motivo é possivel alguem matar um homem e responder por feminicidio?

  • DIREITO CIVIL Error in substantia: Ocorre quando o motivo determinante do negócio é a suposição de que o objeto possui determinada qualidade, que, posteriormente se verifica inexistir. Neste caso, o erro não recai sobre a identidade do objeto, que é o mesmo que se encontrava no pensamento do agente. Exemplos: quando uma pessoa adquiri um quadro com alto valor, na persuasão de se tratar de original, quando não passa de cópia.


ID
4920058
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ulisses, comerciante, representou por ato de improbidade administrativa, consistente em realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, contra Caio, servidor público, e também contra José como beneficiário, este funcionário de uma autarquia, sabendo que ambos eram inocentes. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado.

    Letra E está correta

  • Gabarito: A)

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Bizu: **ÚNICA HIPÓTESE DE CRIME NA LIA É PARA O DEDO DURO MAL INTENCIONADO**

  • O tipo penal é de natureza dolosa e também considerado formal.

  • Alguém explica por que a letra E) está errada?

  • A letra E está incorreta pois ele fala EXPRESSAMENTE previsto a conduta culposa, o que não é verdade, conforme o artigo em seguida:

    ''Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado'.

  • gaba A

    Ele sabia que ambos era inocente comete crime previsto na própria LIA.

    isso que dá não ler até o final....

    PERTENCELEMOS!

  • Lei 8.429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • O delito de quem, FCC? Principio da razoabilidade ai....por favor.

  • Mesma conduta do crime de denunciação caluniosa, pórem com pena diferente.

  • Primeira premissa: no direito penal, o princípio da tipicidade é cerrado, de modo que o crime não se presume culposo, somente será se houver previsão, isto é, somente se houver previsão em lei haverá o crime culposo. Se não houver, não há crime.

    Vejamos o tipo penal:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Perceba que não há nenhuma hipótese prevendo a modalidade culposa. Então, caso alguém represente de maneira culposa, não cometerá crime.

    Por isso o gab n pode ser letra E.

    GAB A. Crime formal, ou de resultado cortado.

  • Atualmente esse art. 19 foi tacitamente revogado. Olha a informação repassada pelo povo do Estratégia Concurso:

    Questão atual: Prezada, Gostaria de saber se o artigo 19 da LIA foi revogado pela Lei n. 14.110/2020, pois houve alteração no CP no art. 339 denunciação caluniosa que diz que comunicar ato de improbidade administrativa que sabe inocente seria agora denunciação caluniosa. Não representação por ato administrativo (Art. 19 Lia). Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html e também aqui.

    Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA.

    Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.

  • De qualquer forma segue macete sobre a matéria, mas acho que esse artigo não vai ser mais cobrado em prova, pois foi revogação tácita com a criação da Lei n. 14.110/2020

    Macete que me ajudou:

    Denunciante - Detenção - seis meses a dez meses + multa

     

  • Atenção: o crime aqui não e o ato de improbidade supostamente praticado, mas sim o ato de alguém acusar em representação uma pessoa inocente de ato de improbidade administrativa. 


ID
4920061
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros, constitui crime de responsabilidade fiscal face às finanças públicas, quem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: 

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    • A ordena ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos duzentos e quarenta dias anteriores ao final do mandato.

    Item incorreto, conforme decreto lei 2848

    . 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))

    • B autoriza a colocar no mercado financeiro títulos de dívida pública sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia.

    Item correto, conforme decreto lei 2848/40

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    • C promove o cancelamento de restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido em lei ou regulamento.

    Item incorreto, conforme decreto lei 2848/40

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

    O crime é deixar de promover o cancelamento de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    • D ordena operação de crédito interno ou externo, com autorização legislativa, mas sem prévio acordo da instituição financeira.

    Item incorreto, conforme decreto lei 2848/40 - Capítulo IV, Dos Crimes Contra as Finanças Públicas

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    • E presta garantia em operação de crédito com a constituição de contra garantia em valor igual ao valor da garantia prestada.

    item incorreto, conforme decreto lei 2848/40

    Prestação de garantia graciosa

    Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    No caso em epígrafe, prestar garantia em operação de crédito com a constituição de contra garantia em valor igual ao valor da garantia, não seria crime, seria o correto.

  • Acertei porquea B me pareceu a mais absurda mesmo.


ID
4920064
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de crimes de responsabilidade para os fins da Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950, está previsto o crime de estorno de verbas. Trata-se de um crime contra

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

    1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;

    2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;

    3 - Realizar o estorno de verbas;

    4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.

    5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;         

    6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;                 

    7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;        

    8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;            

    9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;       (

    10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;          

    11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;         

    12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.        

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: Lei 1.079/50

    Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 3 - Realizar o estorno de verbas.


ID
4920067
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a situação do assistente do Ministério Público é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resuminho de Assistente de Acusação (qualquer erro, peço que me notifiquem)

    > Ofendido/Representante Legal/CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão)

    > SÓ na A. P. Pública

    > SÓ durante o processo = depois do recebimento da denúncia e antes do trânsito em julgado (NÃO cabe no IP e nem na Execução)

    > Deve ser ouvido previamente o Ministério Público

    > Não cabe recurso contra decisão que admite ou não o A. A. - *no caso de NÃO admitir cabe Mandado de Segurança (previsão doutrinária e jurisprudencial)

    > Recebe a causa no estado em que se encontra

    > O corréu NÃO pode ser A. A.

    > O A. A. pode:

    a) propor meios de prova

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico

    c) formular perguntas para as testemunhas (sempre depois do MP)

    d) participar do debate oral

    e) arrazoar os recursos propostos pelo MP ou por ele próprio

    f) requerer decretação da prisão preventiva e outras medidas cautelares

    g) requerer o desaforamento no rito do júri.

    > Legitimidade recursal subsidiária: apelação e RESE

    Fonte: aulas do Prof. Renan Araújo

  • a) o corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente da acusação.

    CORRETA, artigo 270 do CPP - O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP.

    b) o assistente não pode aditar a denúncia, mas poderá aditar o libelo acusatório.

    CORRETA, de acordo com o disposto no artigo 271 do Código de Processo Penal, ¨ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer as perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.

    c) não tem cabimento a pluralidade de assistentes de acusação no mesmo processo.

    INCORRETA, não há essa previsão legal.

    d) não pode o assistente habilitar-se no processo antes do recebimento da denúncia.

    CORRETA, o assistente é admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa do estado em que se encontra, conforme artigo 269 do CPP.

    e) o prazo para recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

    CORRETA, conforme súmula 448/STF que “o prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público".

  • Assertiva c INCORRETO

    não tem cabimento a pluralidade de assistentes de acusação no mesmo processo.

  • O assistente de acusação pode:

    a) propor meios de prova

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico

    c) formular perguntas para as testemunhas (sempre depois do MP)

    d) participar do debate oral

    e) arrazoar os recursos propostos pelo MP ou por ele próprio

    f) requerer decretação da prisão preventiva e outras medidas cautelares

    g) requerer o desaforamento no rito do júri.

    * Deve ser ouvido previamente o Ministério Público

    * Não cabe recurso contra decisão que admite ou não o assistente de acusação

    *O corréu NÃO pode ser A. A.

  • GABARITO LETRA C. No que se refere a situação do assistente do Ministério Público é INCORRETO afirmar que:

    CERTO/A) o co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente da acusação. Comentário: CPP, Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    CERTO/B) o assistente não pode aditar a denúncia, mas poderá aditar o libelo acusatório. Comentário: CPP, Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos art.584, § 1 e 598. Assim, proferida a decisão, e inerte o MP, poderá o assistente recorrer, em se tratando de sentença absolutória (art.598, CPP) OU extintiva de punibilidade (art.584, § 1, CPP), bem como da decisão de impronúncia (art.584, § 2. CPP). Para os que defendem a tese de que o assistente não objetiva, apenas, interesse econômico no processo, haverá possibilidade de apelação contra sentença condenatória, para majoração da pena.

    INCORRETO/C) não tem cabimento a pluralidade de assistentes de acusação no mesmo processo. Comentário: o ofendido ou seu representante legal ou, na falta de um deles, o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou irmãos, poderão intervir como assistente de acusação do MP em ações penais PÚBLICAS condicionadas ou incondicionadas.

    CERTO/D) não pode o assistente habilitar-se no processo antes do recebimento da denúncia. Comentário: O ofendido (ou quem o represente) poderá habilitar-se como assistente durante toda a fase processual, por meio de advogado. Desta forma, do recebimento da denúncia até o trânsito em julgado, admite-se a intervenção do assistente. Outro detalhe importante é: "NÃO" há de se falar em assistente de acusação na fase do inquérito policial, em que ainda não existe relação processual, nem no curso da ação privada, em que a vítima já é titular do direito de ação.

    CERTO/E) o prazo para recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério. Comentário: ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP. Súmula válida. 1.Se o assistente já estava habilitado no autos: o prazo de recurso será de 5 (cinco) dias (art.593 do CPP). 2.Se ainda não estava habilitado: o prazo será de 15 dias (art.598, parágrafo único, do CPP).

  • * Deve ser ouvido previamente o Ministério Público

    * Não cabe recurso contra decisão que admite ou não o assistente de acusação

    *O corréu NÃO pode ser A. A.

  • Observação que já foi cobrado em prova : ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO não pode arrolar TESTEMUNHAS!


ID
4920070
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de condições genéricas e específicas da ação penal considere:

I. Se a ação penal pública for condicionada, dependerá de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.

II. A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à tipicidade do fato.

III. O legítimo interesse de agir refere-se à titularidade da ação, pois só o seu titular pode propô-la.

IV. O legítimo interesse para agir (ad causam) consiste em que ninguém poderá provocar a atuação do Estado se não tiver interesse na punição.

Nesses casos, são corretos SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    O Texto é enorme sobre o assunto...

    Mas segue o link:

    https://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/157522352/as-condicoes-genericas-da-acao-penal-sob-o-prisma-da-doutrina-e-da-jurisprudencia-do-stf-e-do-stj

  • Ação CONDICIONADA - quer dizer que é uma ação (condicionada a algo). Usar a própria palavra para se lembrar, ou seja: HÁ QUE PRENCHER UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA QUE A AÇÃO SEJA VIÁVEL, QUAL SEJA, a representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo OU a REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA em determinados casos que só ele poderá entrar com uma ação, ou seja, outra condição da AÇÃO PENAL.

    Em relação a possibilidade jurídica do pedido – o fato apresentado na denúncia ou queixa precisa ser típico, ilícito e culpável – para ensejar um pedido de condenação. NÃO HÁ COMO CONDENAR UMA PESSOA, se o fato por exemplo nem é típico, ou ilícito. O pedido tem que ser possível, e qual é o pedido numa ação penal? CONDENAÇÃO.

  • Gabarito: A

    O interesse de agir é uma condição para o exercício da ação, de ordem estritamente processual e que não determina a existência ou não do interesse substancial juridicamente protegido, mas, se estiver presente juntamente com a legitimidade ad causam e, os pressupostos processuais possibilitam ao juiz o exame do mérito.

  • GABARITO - A

    Legítimo Interesse de agir :

    ( condição para o exercício da ação )

    O interesse de agir pode ser definido como “utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante”. Essa condicionante da ação se justifica pelo fato de que o Estado apenas exerce sua junção jurisdicional quando tal atuação se faz necessária, devendo ser resguardado o trinômio. Segundo Capez :

    “Desdobra-se no trinômio: necessidade e utilidade do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido e à adequação à causa do procedimento e do provimento, de forma a possibilitar a atuação da vontade concreta da lei segundo os parâmetros do devido processo legal”.

    A partir desse trinômio, é importante entender o porquê tais requisitos são pressupostos condicionantes da ação. A necessidade é inerente ao processo penal, partindo do princípio da impossibilidade de se impor pena sem o devido processo legal.

  • I. Se a ação penal pública for condicionada, dependerá de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. (CERTO - a representação e a requisição do Ministro da Justiça são duas das várias condições de procedibilidade existentes. Essas duas dizem respeito à espécie de ação penal, no caso, de iniciativa pública mas condicionada à representação.) . . II. A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à tipicidade do fato. (CERTA MAS POLÊMICA. Com o Novo Código de Processo Civil, com vigência a partir de 2016, muitos doutrinadores entendem que a possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação, porque ela está inserida no próprio mérito do processo. . . III. O legítimo interesse de agir refere-se à titularidade da ação, pois só o seu titular pode propô-la. (ERRADO. O texto está se referindo à legitimidade processual, que é outra condição da ação). . . IV. O legítimo interesse para agir (ad causam) consiste em que ninguém poderá provocar a atuação do Estado se não tiver interesse na punição. (ERRADO. O interesse na punição criminal [ius puninendi] é sempre do Estado. O direito de ação é outra coisa, ou seja, é o direito de provocar o Estado, e ele será exercido pelo Ministério Público [legitimidade ordinária] ou pelo querelante [legitimidade extraordinária].)
  • Em matéria de condições genéricas e específicas da ação penal considere: Nesses casos, são corretos SOMENTE: A) I e II.

    CORRETO: I. Se a ação penal pública for condicionada, dependerá de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. COMENTÁRIO: Segundo o artigo 24, caput, do CPP, a ação penal pública de caráter condicionada é aquela titularizada pelo MP que depende, todavia, de uma manifestação de vontade do legítimo interessado para que seja iniciada, até mesmo, a persecução penal. Tem por teleologia, evitar o escândalo do processo, privilegiando a preservação da vida privada da vítima (streptus judici). AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, INSTUTUTOS CONDICIONANTES: REPRESENTAÇÃO (DELACIO CRIMINIS POSTULATÓRIA) e REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

    CORRETO:II. A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à tipicidade do fato. COMENTÁRIO: na seara processual penal, a possibilidade jurídica do pedido está condicionada à existência de um tipo penal descrevendo a conduta criminosa (Princípio da reserva legal) imputada ao réu na peça inicial acusatória.

    ERRADO: III. O legítimo interesse de agir refere-se à titularidade da ação, pois só o seu titular pode propô-la. COMENTÁRIO: o interesse de agir é constituído pelo trinômio necessidade-adequação-utilidade. Necessidade: a aplicação da sanção de natureza penal, por ser um imperativo constitucional, requer o devido processo legal. Adequação: para cada crise jurídica existe uma tutela jurisdicional específica. Utilidade: a ação penal deve ser apta a concretizar a imposição de uma sanção penal ao infrator da norma. A ação penal pública é orientada pelo princípio da Oficialidade, que indica que o titular da ação penal é órgão oficial do Estado (Ministério Público).

    ERRADO: IV. O legítimo interesse para agir (ad causam) consiste em que ninguém poderá provocar a atuação do Estado se não tiver interesse na punição. COMENTÁRIO: Legitimidade ad causam é a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a possibilidade conferida pela lei para que alguém integre um dos polos da relação jurídica processual. Polo ativo: MP ou querelante; polo passivo: pessoa natural ou jurídica.

  • Assertiva A

    I. Se a ação penal pública for condicionada, dependerá de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.

    II. A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à tipicidade do fato.


ID
4920073
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre outros, são requisitos formais e processuais da sentença penal condenatória, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    A sentença está disciplinada no art. 381 do Código de Processo Penal, sendo imprescindível que contenha:

    I- Os nomes das partes ou quando não possível, as indicações necessárias para identifica-las;

    II- A exposição sucinta da acusação e da defesa;

    III- A indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

    IV- Indicação dos artigos de lei aplicados;

    V- O dispositivo;

    VI- A data e a assinatura do Juiz.

    Mais precisamente, a doutrina majoritária divide a sentença em: relatório, fundamentação e dispositivo. No relatório, o Juiz deve obedecer à regra do art. 381, inciso I e II, sendo imprescindível a identificação das partes, bem como, um breve relato da acusação e defesa. Nesse sentido, preleciona Cunha e Pinto: "È o relatório, portanto, formalidade essencial da sentença, de maneira que sua falta acarretará inafastável nulidade do ato, na exata dicção do art. 564, III, m e IV, do código" (2009; p. 123).

    FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5472#:~:text=381%20do%20C%C3%B3digo%20de%20Processo,IV%2D%20Indica%C3%A7%C3%A3o%20dos%20artigos%20de

  • Relatório não é exigido no Juizado Especial: LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995 Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
  • A sentença está disciplinada no art. 381 do Código de Processo Penal, sendo imprescindível que contenha:

    III- A indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

    LETRA D

  • Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:             

    I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no , e cuja existência reconhecer;

    II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos artigos 59 e 60 do CP.        


ID
4920076
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos é certo que,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) se não for conhecido o endereço do acusado, ou estiver fora da jurisdição, será declarada, de plano, sua revelia.

    Art. 514 Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    B) a matéria refere-se aos crimes afiançáveis, ou não, praticados por funcionários públicos contra a administração, previstos nos dispositivos penais.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    C) se o juiz julgar procedente a resposta preliminar, receberá a denúncia ou a queixa e designará a data para instrução e julgamento.

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no  Capítulo I do Título X do Livro I

    D) o co-autor ou partícipe não funcionário também gozam do direito de resposta preliminar, excluindo a defesa prévia do procedimento ordinário.

    É interessante notar que, como se trata de direito do funcionário público, se um PARTICULAR praticar um delito funcional em concurso com um funcionário público, aquele não terá o direito à defesa preliminar. Esse direito não se estende aos particulares! (Gran Cursos Online)

    E) a característica do procedimento é a resposta preliminar que o acusado, devidamente notificado, pode apresentar em 15 (quinze) dias da notificação.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    To the moon and back

  • gaba E

    Em certos casos o impacto da ação penal/cível é tão grande que o Estado oferece a oportunidade de uma defesa preliminar. São esses casos.

    • AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (cível)
    • PROCESSOS CONTRA SERVIDORES
    • TRÁFICO DE DROGAS

    para você que não é da área do direito entenda.

    Após o oferecimento da denúncia, feita pelo MP, o juiz escolhe se recebe ou rejeita a denúncia. Nesses casos, antes mesmo dessa análise, ele oferece a oportunidade de uma defesa preliminar.

    Tanto no tráfico de drogas, quanto no processo contra servidores o prazo é de 15 dias

    pertencelemos!

  • Assertiva E

    a característica do procedimento é a resposta preliminar que o acusado, devidamente notificado, pode apresentar em 15 (quinze) dias da notificação.

  • Sobre a letra d)

    como se trata de direito do funcionário público, se um PARTICULAR praticar um delito funcional em concurso com um funcionário público, aquele não terá o direito à defesa preliminar. Esse direito não se estende aos particulares!

  • Acrescentando...

     Súmula 330- STJ

     É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    ( O STF PENSA DE OUTRA MANEIRA )

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
4920079
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em sede recursal considere:

I. Helena foi absolvida sumariamente em crime de competência do Tribunal do Júri.

II. Caio, submetido ao Júri, foi condenado à pena de 21 (vinte e um) anos de reclusão pela prática de homicídio triplamente qualificado.

Nesses casos, cabem, respectivamente, os recursos que seguem

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    Protesto por novo júri foi revogado pela Lei 11.689/2008.

  • Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Questão desatualizada


ID
4920082
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme a Lei de Introdução ao Código Civil, considere as seguintes assertivas:

I. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, independentemente de ser a lei pessoal do de cujus mais favorável.

II. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

III. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

Está correto SOMENTE o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • I- § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

    II- § 2   Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

  • Gab. E. LINDB.

    I. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, independentemente de ser a lei pessoal do de cujus mais favorável. [art. 10, §1º]

    II. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação. [art. 11, §2º]

    III. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. [art. 7, §4º]

  • Conforme a Lei de Introdução ao Código Civil, considere as seguintes assertivas:

    I. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, independentemente de ser a lei pessoal do de cujus mais favorável. Errada

    Art. 10 §1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.            

    Inclusive esse entendimento está disposto no inciso XXXI do artigo quinto da CF “sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”;

    II. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

    Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

    III. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. CERTO

    Art. 7, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Assim se um Brasileiro se casar com uma Chilena e forem morar no Chile, a Lei sobre o regime de bens será a Lei do Chile (domicílio conjugal).

  • ART. 11 § 2  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    OBS: OS GOVERNOS ESTRANGEIROS SÓ PODEM ADQUIRIR A PROPRIEDADE DOS PRÉDIOS QUE FOREM NECESSÁRIOS À SEDE DOS REPRESENTANTES DIPLOMÁTICOS OU DOS AGENTES CONSULARES. § 3  

  • A LINDB estabelece nos §§2º e 3º que os Governos estrangeiros somente podem adquirir a propriedade bens imóveis vinculados à sua missão diplomática, isto é, bens necessários para para a constituição da sede dos representantes diplomáticos e dos agentes consulares.

    Portanto, excluída a exceção acima, em regra os governos estrangeiros não podem adquirir bens imóveis ou bens suscetíveis de desapropriação.

    art. 11, § 2 Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    § 3 Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

    A norma em tela atende aos preceitos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963), às quais o Brasil é signatário, que asseguram a inviolabilidade dos bens que estejam afetos à missão diplomática e consular.

    Nesse ponto, convém destacar que os tribunais pátrios sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que a inviolabilidade em comento é relativa e limita-se aos bens vinculados à atividade diplomática e consular. Desse modo, bens que estejam desafetados podem ser objeto de expropriação em sede de execução de sentença, cabendo ao exequente o ônus da prova.


ID
4920085
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao mandato é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

    Art. 655, CC/02: "Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular".

  • B) Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    C) Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D) Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    E) Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

  • GABARITO: A

    A) ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Exceção: Enunciado 182 - III Jornada de Direito Civil: O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

    B) o mandato em termos gerais confere poderes de administração, inclusive para alienar, hipotecar ou transigir.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    C) o mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D) tendo o mandatário conhecimento da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, não poderá, em nenhuma hipótese, começar ou concluir negócio já começado.

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    E) quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral a renovação do mandato será eficaz, porém, responderá o mandante por perdas e danos.

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

    To the moon and back


ID
4920088
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em 1 (um) ano a pretensão

Alternativas
Comentários
  • Letra b

    CC/2002:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano: (...) III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    Erro das demais...

    § 3 Em três anos:

    (...)

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; (letra c)

    (...)

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. (letra d)

    § 5 Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; (letra e)

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; (letra a)

  • A) 05 ANOS;

    B) 01 ANO - CORRETA;

    C) 03 ANOS;

    D) 03 ANOS;

    E) 05 ANOS.

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4 Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5 Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • Nenhum mnemônico esperto para auxiliar na decoreba?

  • vish muita coisa, isso n cai na minha prova msm...

  • ☑ Gabarito B

    Muita gente ficou entre b e d

    Cuida isso!

    SEGURADO X SEGURADOR 》》》 1 ANO

    BENEFICIÁRIO X SEGURADOR 》》》 3 ANOS

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    _________________________

    § 3 Em três anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • Seguro OBRIGATÓRIO- 3 anos

    Não confundir com o inciso ll do 206 que também fala sobre seguro!

  • Prescreve-se em um ano, conforme art. 206 §1, inciso III

  • Sou só eu que acha uma baita sacanagem cobrar prazos prescricionais em concursos?


ID
4920091
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil é anulável o negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CC/2002:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (letra c)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; (letra a)

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; (letra b)

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; (letra e)

    (...)

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • é ANULÁVEL=== - erro substancial

    -dolo

    -coação moral

    -estado de perigo

    -lesão

    -fraude

    -incapacidade relativa

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    Segundo o Código Civil é anulável o negócio jurídico.

    A) ERRADO. Nulo. Art. 166, II, CC

    B) ERRADO. Nulo. Art. 166, III, CC

    C) ERRADO. Nulo. Art. 166, I, CC

    D) CORRETO. Anulável. Art. 171, II, CC

    E) ERRADO. Nulo. Art. 166, VI, CC.

  • Falou em ilicito: é NULO!


ID
4920094
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, segundo o Código Civil Brasileiro é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

    Art. 932, III c/c Art. 933, CC/02. "São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    III- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".

  • Entretanto, a novidade abarcada com o advento desse novo Código Civil foi a inserção, como dizem alguns doutrinadores, de uma verdadeira cláusula geral ou aberta da responsabilidade objetiva insculpida no parágrafo único do artigo 927 CC/2002, cujo teor é o seguinte: “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para o direito de outrem”. Inova, pois, no sentido de acolher a teoria do risco criado, ou seja, a obrigação de indenizar ainda que a conduta não seja culposa.
  • Redação da B está PODRE

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • artigo 932, inciso II do CC==="São também responsáveis pela reparação civil:

    III- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele".

  • ADENDO:

    Súmula 341 do STF anota que: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.” ⇒ In eligendo  ⇒ SUPERADA !

    • A súmula dizia que essa responsabilidade era com culpa presumida (havia uma presunção relativa de que o patrão ou comitente agiu com culpa). ⇒ passou a ser OBJETIVA (art. 932, III c/c art. 933 do CC-2002). (No sistema da culpa presumida, há uma inversão do ônus da prova, mas ainda é possível se discutir culpa. Já na responsabilidade objetiva, não há discussão de culpa.)

    STJ REsp. Nº 1.135.988 - SP : Malgrado a responsabilização objetiva do empregador, esta exsurgirá se, antes, for demonstrada a culpa do empregado ou preposto, à exceção, por evidência, da relação de consumo.

  • A) havendo usurpação ou esbulho do alheio, a indenização será restrita a restituição da coisa e ao valor das suas deteriorações, não sendo devidos lucros cessantes por expressa determinação legal. 

    Art. 952. CC. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    B) ressalvados outros casos previstos em lei especial, as empresas não respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. 

    Art. 931. CC. Ressalvadas outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. 

    É o chamado risco do desenvolvimento

    C) aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, inclusive se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 934. CC. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. 

    D) a responsabilidade civil é independente da criminal, podendo-se questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, mesmo quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Art. 935. CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal 

    E) são responsáveis pela reparação cível, o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, ainda que não haja culpa de sua parte (empregador ou comitente).

    GABARITO. Art. 932, III. CC


ID
4920097
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação em que o litígio recai sobre o direito de propriedade de um imóvel

Alternativas
Comentários
  • Art 47 § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    GAB C


ID
4920100
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao agravo, é correto afirmar:

Alternativas

ID
4920103
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas a respeito da prova pericial:

I. Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.

II. O juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

III. Quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A nova perícia complementará a primeira.


ID
4920106
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à petição inicial, à contestação e à reconvenção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art 343

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    Sendo assim, a Reconvenção será em face do autor, mesmo se ele for substituto processual.


ID
4920109
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o devedor foi citado para, no prazo de 24 horas, pagar ou nomear bens à penhora. O devedor possui os seguintes bens passíveis de nomeação à penhora:

I. Automóvel.

II. Terreno.

III. Barra de ouro.

IV. Aeronave.

V. Cabeças de gado.


A ordem legal a ser observada dentre os referidos bens é

Alternativas

ID
4920112
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A apreciação das contas anuais do chefe do Poder Executivo Municipal, realizada pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, somente deixará de prevalecer por decisão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)


ID
4920115
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A escolha dos membros do Tribunal de Contas do Maranhão será feita pelo Governador do Estado, segundo o seguinte critério:

Alternativas

ID
4920118
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete julgar mandado de segurança, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

  • Compete ao STF julgar o MS e o HD quando o coator for do topo dos agentes políticos ou o TCU. Ademais, os atos do TCE se submetem ao TJ quando o assunto é MS.

  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO

    Art. 81. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:

    VI - o habeas corpus e o mandado de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado dos Procuradores-Gerais, dos Secretários de Estado e do próprio Tribunal de Justiça; 

    A competência do Tribunal de Justiça, nesse caso, é residual.


ID
4920121
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de controle externo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas

ID
4920124
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere, hipoteticamente, a seguinte situação fático-jurídica: a Administração Pública aposenta servidor ocupante de cargo de provimento efetivo por considerar preenchidos os requisitos constitucionais para a respectiva aposentação. Submetido o ato de inativação ao controle do Tribunal de Contas, este procede ao seu registro. Todavia, decorrido um ano da concessão do registro, a Administração Pública constata o não-preenchimento de um dos requisitos vinculantes utilizados para o deferimento da referida aposentadoria. Diante de tal fato, a Administração Pública deve

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia explicar essa necessidade de aprovação do tribunal de contas? Me parece uma interpretação contrária ao texto da CF. obrigado
  • Um caso concreto: https://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/6691/t/Tribunal+de+Contas+julga+legal+anula%E7%E3o+de+aposentadoria

  • A aposentadoria do servidor público trata-se de um ato complexo, portanto só se completa com a atuação do Tribunal de Contas. Assim, pelo princípio do paralelismo, seu desfazimento/anulação deverá ocorrer após aprovada a anulação pelo TC respectivo.

  • Súmula 6 STF:

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.

  • GABARITO - C

    A aposentadoria é um exemplo de ato complexo, logo forma-se pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico.

    Ademais, há que se falar no teor da súmula  6 STF:

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.

  • Nesta seara, importante o recente entendimento firmado pelo STF no Tema 445 da repercussão geral (19/02/2020):

    "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas".

  • PGE: Tema 47 STF de repercussão geral , in verbis “A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.

     SÚMULA VINCULANTE 3 

    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     SÚMULA 6 STF: A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • DISCURSIVA: Defina controle externo linear

    Trata-se da fiscalização linear exercida pelo Tribunal de Contas. Ocorre quando, em auditoria realizada pelo TCU para apurar a gestão administrativa do órgão, os terceiros indiretamente afetados pelas determinações do Tribunal (ex: pensionistas) não possuem direito de serem ouvidos no processo fiscalizatório. 

    Não existe, no caso, desrespeito ao devido processo legal. 

    Nessa espécie de atuação administrativa, a relação processual envolve apenas o órgão fiscalizador e o fiscalizado, sendo dispensável a participação dos interessados.  

    O contraditório pressupõe a existência de litigantes ou acusados, o que não ocorre quando o Tribunal de Contas atua no campo da fiscalização de órgãos e entes administrativos. O contraditório deve ser garantido pelo órgão de origem, a quem cabe o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas. 

    ASSIM: Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, NÃO é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado.

    ISSO POR QUE: não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa. 

    TODAVIA, O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado. 

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967). 

     Ou seja: Agora o Tribunal de Contas terá 5 anos para registrar aposentadorias, reformas e pensões, sob pena de registro tácito em razão de prescrição quinquenal.

    fonte: DOD + VIDEO YOUTUBE UBIRAJARA CASADO

  • Assertiva C

    anular o ato de aposentação, que, entretanto, não produzirá efeitos antes de aprovada, a anulação, pelo Tribunal de Contas.


ID
4920127
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas estadual, mediante parecer prévio, no tocante às contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, são de natureza

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Quanto ao momento, o "controle subsequente [também denominado a posteriori ou retrospectivo] tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador."

    Quanto a função opinativa, situam-se nesta categoria as atribuições do TCU de apresentar:

    • Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público;
    • Parecer prévio sobre contas de Território Federal.

    Tais pareceres prévios, embora constituam preciosas contribuições à análise, pelo Congresso Nacional, da gestão pública em âmbito federal, não se revestem de conteúdo vinculativo, representando tão somente uma manifestação de caráter eminentemente técnico, a ser considerada pelo Parlamento, quando do julgamento final das Contas do Governo, em conjunto com outros elementos de natureza política. 

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 

  • O parecer precisa ser votado pela Assembleia legislativa? 2/3 para recusar?


ID
4920130
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle externo dos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • cf/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Sinceramente...essa alternativa E não cola....

    Algum professor para dar uma palhinha?

    abs

  • O controle externo nas esferas estaduais e municipais é exercido pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais (no DF, Câmara Legislativa do Distrito Federal), com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, bem como dos Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios, conforme o caso (CF, art. 75 e art. 31, §1º).

    Atualmente, no Brasil, além do TCU, existem os seguintes tribunais de contas:

    ➢ 26 tribunais de contas dos estados;

    ➢ 01 Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    ➢ 03 tribunais de contas dos municípios (BA, GO e PA);

    ➢ 02 tribunais de contas municipais (Rio de Janeiro de São Paulo).

    Quanto ao controle dos recursos de origem municipal, antes de tudo cabe diferenciar tribunais de contas dos municípios (TC dos Municípios) de tribunais de contas municipais (TCM).Os primeiros são órgãos técnicos estaduais, responsáveis pelo controle externo de todos os municípios do Estado. Atualmente, existem apenas três, nos Estados da BA, GO e PA. Os segundos são órgãos municipais que exercem o controle externo somente no âmbito do Município no qual foram constituídos.No Brasil, existem apenas dois, nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.Nos municípios que não são abarcados pela jurisdição de um TC dos Municípios ou de um TCM, o órgão técnico que auxilia as Câmaras Municipais no controle externo é o respectivo TCE.

    Embora previsto no art. 75 da CF, atualmente não existem órgãos de controle externo denominados Conselhos de Contas dos Municípios, mas apenas Tribunais de Contas.

    A Constituição Federal vedou a criação de novos TCM (CF, art. 31, §4º). Portanto, os únicos TCM que podem existir no Brasil são os do Rio de Janeiro e de São Paulo, que já existiam antes da promulgação da atual Constituição. Nenhum outro Município pode prever, em sua lei orgânica, a existência de um Tribunal para controlar as contas municipais. Todavia, nada impede a criação de TC dos Municípios (órgãos estaduais) pelos Estados que ainda não os possuem. Nesse sentido já deliberou o Supremo Tribunal Federal.

    (Direção Concursos)


ID
4920133
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Insere-se no rol das competências institucionais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão apreciar a constitucionalidade

Alternativas

ID
4920136
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação do respectivo Relatório de Gestão Fiscal, via de regra de periodicidade quadrimestral, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. Sua não-divulgação ou seu não-envio ao Tribunal de Contas, nos prazos e condições estabelecidos na lei, sujeita o ente da Federação, dentre outras, à sanção de impedimento, até que a situação seja regularizada, de

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: em vários momentos, na LRF, a punição para o descumprimento de seus prazos são basicamente:

    a) fica proibido de receber transferências voluntárias

    b) fica proibido de fazer empréstimos (operações de crédito)

    Além disso, nesses mesmos momentos, que a LRF traz essas punições, ela continua permitindo: EMPRÉSTIMOS PARA REFINANCIAR O VALOR PRINCIPAL (atualizado) da DÍVIDA MOBILIÁRIA.

    exemplos que aplicam essa sistemática:

    1) art 48: se ente descumprir sua obrigação de publicidade e transparência na gestão fiscal

    2) art. 51: se Estados e Municípios não enviarem seus dados para o Poder Executivo para fins de consolidação nacional das contas dos seus governos.

    3) art. 11: fica sem poder receber transferência voluntárias ente que descumpre seus deveres de criar e arrecadar efetivamente os impostos de sua competência.

    4) art. 23: fica sem poder receber transferência voluntárias ente que descumpre seu dever de reconduzir dívida COM PESSOAL em 1/3 nos primeiros 04 meses.

    5) art. 31 da LRF: estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita (ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária) ente que não reconduz DÍVIDA CONSOLIDADA: em 25% no 1º quadrimestre (enquanto perdurar o excesso).

    6) não apresentar RREO no prazo de 30 dias de 02 em 02 meses: fica sem poder receber transferência voluntárias + não pode fazer operações de crédito.

    7) não apresentar RGF no prazo de 30 dias de 04 em 04 meses: fica sem poder receber transferência voluntárias + não pode fazer operações de crédito (GABARITO)

  • Colegas,

    A fundamentação legal encontra-se no art. 54, "caput", e §§ 2º e 3º c/c art. 51, § 2º, ambos da LRF.

    Grande abraço!

  • Lei Complementar nº101/2000(LRF) - " Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.  

    § 2  O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.  


ID
4920139
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas, ao conceder aposentadoria de servidor de seu quadro de pessoal, pratica ato

Alternativas
Comentários
  • Estranho. Alguém saberia justificar a resposta ?


ID
4920142
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Tomada de Contas Especial prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, será julgada em

Alternativas

ID
4920145
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos e contratos administrativos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • TC pode sustar atos administrativos, não contratos administrativos.

    Gabarito D.

  • GABARITO - D

    Bizu:

    Geralmente:

    TC susta aTos Administrativos

    Congresso Nacional susta Contratos Administrativos.

     

    Uma exceção:

    Conforme art.49, V, CF:

    É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    V - SUSTAR os atos normativos

    do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de

    delegação legislativa.

     --------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Com relação a ATO ADMINISTRATIVO, caso não seja atendida a adoção de medidas para corrigir determinada irregularidade sanável, o TCU poderá sustá-lo de ofício, informando, em seguida, a Câmara dos Deputados e o Senado.

    Todavia, acerca de CONTRATO ADMINISTRATIVO, deverá ser comunicado ao Congresso Nacional, o qual solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis para corrigi-lo. Ocorre que, caso o Congresso ou Poder Executivo nada fizerem no prazo de até 90 DIAS, isto é, na inércia de ambos em tal prazo, o TCU decidirá a respeito.

  • TCU===susta ATOS ADMINISTRATIVOS

    artigo 71, inciso X da CF==="sustar, se não atendido, a execução de ATO IMPUGNADO, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal".

  • Concordo contigo irmão e errei a questão exatamente seguindo esse raciocínio.

    Avante !!!!

  • JURISPRUDENCIA CORRELACIONADA: Suspensão de pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato investigado em tomada de contas 

    Embora o TCU não possa, diretamente, sem prévia submissão da matéria ao Congresso Nacional, determinar a sustação ou a anulação de contrato, pode determinar às unidades fiscalizadas que adotem medidas voltadas à anulação de ajustes contratuais, com base no art. 71, IX, da CF/88:

    Assim, o TCU possui a competência para determinar que empresa pública federal (BNDES) suspenda pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato de confissão de dívida cuja regularidade está sendo apurada em tomada de contas. (Info 959). 

    NESSE SENTIDO: CESPE COLOCOU COMO CORRETA A SEGUINTE ASSERTIVA: apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa, o que não impede, por exemplo, a sustação pelos próprios Tribunais de Contas, de licitações em curso, dispensa ou inexigibilidade (atuação cautelar do Tribunal de Contas).

    PONTOS DE DESTAQUE:

    a) Quanto o controle e orientação dados pelo TCU, a inobservância do órgão ou entidade pública acarreta a sanção de multa, nos termos do art. 58, § da Lei 8.443/92.

    b) TCU pode SUSTAR diretamente ATO

    Só o CONGRESSO NACIONAL pode diretamente SUSTAR CONTRATO (salvo medidas cautelares do TCU, conforme INFO 959 STF)

    OUTRA JURIS RELEVANTE SOBRE TCU:: É inconstitucional a atribuição, aos Tribunais de Contas estaduais, de competência para homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios, por violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF), afastada a alegação de simetria com o modelo federal (arts. 75 e 161, parágrafo único, da CF). [ADI 825)

    O TCU está adstrito aos dados fornecidos pelo IBGE para a elaboração dos coeficientes do FPM [Fundo de Participação dos Municípios]. A desconstituição do acórdão prolatado pela Corte de Contas pressupõe a anulação – administrativa ou judicial – da estimativa populacional. Não há preceito legal que determine ao TCU, após o recebimento das estimativas demográficas, a oitiva prévia dos Municípios. A impugnação aos dados populacionais deve ser apresentada diretamente ao IBGE, nos termos do disposto no art. 102, § 1º, da Lei 8.443/1992.

  • T.C.U >>>>>>>ilegalidade>>>>>>>>>ato e contrato

    T.C.U concede o prazo para correção.

    Se não houver correção do ATO:T.C.U suspende de imediato

    Se não houver correção do CONTRATO:PODER LEGISLATIVO SUSTA (90 dias)

    Passou o prazo de 90 dias, volta para o T.C.U decidir a respeito

    rumo á fantástica policia civil.

  • Habeas Data não!! Mandado de Segurança!

  • TCU susta ATOS ADMINISTRATIVOS

    CN susta CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

  • O B também está errado.


ID
4920148
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, diante de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, NÃO tem legitimidade para propor consulta ao Tribunal

Alternativas

ID
4920151
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

NÃO se inclui no rol de competências do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão:

Alternativas

ID
4920154
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas

ID
4920157
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 75, Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Esse gabarito esta correto?

  • Sobre a letra A: Não é no mínimo, são exatamente 7 conselheiros.

    Art. 75 - CF

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Por que a letra D está errada ?

  • Sobre a letra D:

    Art.74 CF 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

  • Sobre a D, a resposta deve constar na Constituição Estadual.

  • Cidadão é o que? Uma pessoa física. Associação, partido político e sindicato são o que? Pessoas jurídicas. Agora tem que fazer igual aquele meme do maluco vestido com a camisa da Itália.

  • Acho que o erro na D está no fato de que nem toda pessoa física residente e domiciliada no Brasil é cidadão (pessoa em gozo dos direitos civis e políticos).

    Todo cidadão é pessoa física, mas nem toda pessoa física é cidadão.


ID
4920160
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O julgamento anual das contas prestadas pelo Presidente da República compete exclusivamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Obs: Não confundir com o disposto no art. 51, II, CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

           

          II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    APRECIA: Tribunal de Contas da União

    JULGA: Congresso Nacional

    TOMADA: Câmara dos Deputados

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;

  • A doutrina diferencia:

    a) contas de governo: julgamento pelo Poder Legislativo

    b) contas de gestão: realizados pelos administradores que são julgadas pelo TCU.

    Mas atenção: essa diferença em relação as contas de governo e as contas de gestão, no que se refere ao chefe do Executivo (federal, estadual/DF ou municipal) não tem qualquer relevância para o STF: pois, para a Corte as duas devem ser julgadas pelo Poder Legislativo.

    TEMA 835 STF (repercussão geral): Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIV, a, XXXV, LIV e LV, 31, § 2º, 71, I, 75, e 93, IX, da Constituição Federal, a definição do órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgamento das contas de Chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

    TESE: Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    NO MESMO SENTIDO: TEMA 157 (Repercussão Geral): Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.

    TESE: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo

  • CN===julga

    TC===aprecia

    CD===procede a tomada de contas.

  • GABARITO - A

    Federal : TCU ( Aprecia ) CN ( Julga )

    Estadual: TCE ( Aprecia ) Ass. Leg. ( Julga )

    Municipal : Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Congresso - Julga

    TCU - Aprecia

    CD - Toma de conta


ID
4920163
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Relativamente aos recursos cabíveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, é INCORRETO afirmar que

Alternativas

ID
4920166
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São regras comuns ao Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos e ao Regime Geral de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Se fosse hoje, 2021, a letra B também está correta

    PONTOS RELEVANTES QUE É PRECISO SABER: 

    1) A EC 103/2019 revogou todas as regras de transição que existiam nas EC 20, 41 e 47.

     2) DIFERENÇA ENTRE PARIDADE X INTEGRALIDADE

    a INTEGRALIDADE significa: receber de aposentadoria o mesmo valor do último salário que recebia na ativa.

      a PARIDADE significa ter direito aos mesmos reajustes, na mesma data que os servidores da ativa tem.

    EXCEÇÃO 1 A PARIDADE QUE O STF CRIOU: caso o agente público passe para a inatividade, NÃO terá o direito à gratificação concedida aos servidores da ativa que possua a natureza de pro labore faciendo (o STF entendeu que essa gratificação não é geral, mas sim específica e não deve ser estendida aos aposentados (mesmo aquele aposentado que entrou até 31/12/2003 e que tem direito a paridade). RE 895879 em Agravo.

    pro labore faciendo = em razão do desempenho (É A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO que depende de avaliação de cada servidor)

    Assim, os aposentados com direito a paridade (que entraram até 31/12/2003) só tem direito à paridade no que se refere as gratificações DESVINCULADAS ao desempenho.

    EXCEÇÃO 2 A PARIDADE QUE O STF CRIOU: o servidor aposentado na última classe de determinada carreira não terá o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente (exemplo prático: aposentado que teve seu cargo originário extinto e foi inserido em nova carreira. Esse aposentado não tem direito a ser inserido, na nova carreira, na última classe. Pode ser inserido na classe inicial, por exemplo). RE 606199/PR julgado em 2013.

    Teses de Repercussão Geral RE 606199. Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.

    Essas duas exceções criadas pelo STF são consideradas FRAUDE pelo Prof. Frederico Amado.

    3) Só quem tem direito a INTEGRALIDADE e a PARIDADE é quem entrou no serviço público até 31/12/2003. Inclusive, isso foi mantido com a EC 103/2019.

    4) Pra quem entrou após, entrou em 01/janeiro/2004: o valor da aposentadoria será a 100% da MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES (ou seja, não vai ser os 80%maiores salários. Mas sim, vai ser 100% de todos os salários de julho/94 pra cá),

    5) Observe: receber aposentadoria integral é DIFERENTE de INTEGRALIDADE.

    INTEGRALIDADE: é ter direito de se aposentar com o valor do último salário. (só é possível para quem entrou no serviço público até o dia 31/12/2003) 

    Já RECEBER APOSENTADORIA INTEGRAL é o mesmo que dizer aposentadoria com PROVENTOS INTEGRAIS: é ter direito de receber 100% da média dos salários de contribuição (e não usar a fórmula dos 80% maiores salários)

  • REGRA PERMANENTE

    A respeito da regra permanente da aposentadoria programada no RGPS, a Emenda 103/2019 fixou a idade mínima de:

    65 anos de idade para os homens e de 

    62 anos de idade para as mulheres. 

    + CARENCIA DE 15 ANOS

    + 20 anos TC para HOMEM OU 15 anos de TC para MULHER.

    Já para os trabalhadores rurais, será de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres, como já era antes da reforma constitucional. 

    PONTOS RELEVANTES: 

    1) em regra, a concessão de aposentadoria no RGPS não gera automaticamente a extinção do contrato de trabalho. Não obstante, a EC 103/19 tem 1 exceção: se a aposentadoria for concedida com a utilização de TS de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, haverá o rompimento do vinculo que gerou o referido tempo de contribuição.

    Assim, a aposentadoria no RGPS gerará a extinção do vínculo com a Administração Pública (quer celetista, quer estatutária); o que atinge os servidores efetivos dos municípios que não criaram RPPS.

    2) Observe que o dispositivo constitucional não traz a necessidade de cumprimento de carência para a obtenção das aposentadorias por idade do trabalho rural e nem para a aposentadoria programada dos trabalhadores urbanos, Todavia, a necessidade de carência vem disposta na Lei 8213/91, em seu art. 25; o que não sofreu qualquer extinção por conta da EC 103/19.

    Assim, para Frederico Amado, acredita-se que as regras de carência de 180 contribuições mensais do artigo 25 da Lei 8.213/91 foram recebidas pela EC 103/2019.

    3) quanto o cálculo das aposentadorias programadas, vale o art 26 da EC 103/19: 60% da média aritmética de todo período contributivo (100% do período de julho/94 para cá, sem desprezar nada) + 2% a cada ano que exceder os 15 anos (para mulher) OU 20 anos (para o homem).

    4) art. 19 da EC 103/2019: Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.

  • POR FIM: um pouco de JURISPRUDÊNCIA do STF

    A diferença de idade de aposentação para homens e mulheres é um discriminem constitucional. Isso porque, embora as mulheres vivam 07 anos a mais do que os homens, a discriminação positiva (com idade menor para aposentar) se justifica pela discriminação negativa no mercado de trabalho, especialmente por receberem menos que os homens para exercer a mesma função e terem em média maior escolaridade. Outro motivo: a tripla jornada como esposa, mãe e trabalhadora.

    TODAVIA, no caso de pensão: É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (art. 5º, I, da CF/88), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (art. 201, V, da CF/88). STF. (Repercussão Geral – Tema 457) (Info 994).  

     

    Vale ressaltar que o presente caso foi juridicamente interessante pelo fato de que, em regra, o STF considera que são constitucionais medidas afirmativas promovidas em favor da mulher. Como exemplo, cite-se a Lei Maria da Penha julgada constitucional pela Corte (ADI 4424/DF).  

    fonte: DOD

  • Gabarito: C)


ID
4920169
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 41/03 

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra b: extinguiu a paridade entre os salários dos servidores ativos e as aposentadorias e pensões pagas aos inativos que ingressaram no serviço público até 16.12.1998.

  • Especificamente acerca da fixação de valores da pensão por morte do segurado servidor público, temos novo regramento estabelecido pela EC 103/2019. Enquanto o gabarito correto é a alternativa "B", que se refere a extinção da "paridade entre os salários dos servidores ativos e as aposentadorias e pensões pagas aos inativos que ingressaram no serviço público até 16.12.1998". Agora acerca do tema, pensão por morte, temos novas regras. Vejamos.

    De acordo com a emenda constitucional nº 103/2019, a pensão por morte a que tem direito o dependente do servidor público (Regime Próprio de Previdência Social), caso constitua a única fonte de renda formal (do dependente), será regulada por lei da cada ente federativo. Não há mais a previsão de parâmetros constitucionais para fixação do benefício, como no texto anterior (que estabelecia que deveria ser igual aos proventos que tinha direito o servidor, limitado ao valor do teto do RGPS + ATÉ 70%). Haverá tratamento diferenciado quando o falecimento do segurado, agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial, foi decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

    CF/88, de acordo com as alterações introduzidas pela EC nº 103/2019. "Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.         

    §7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. 

  • GABARITO OFICIAL - B

    Em síntese, trouxe novas regras para os servidores que ingressarem no serviço público.

    - fim da paridade de remuneração entre servidores ativos e inativos (artigo 40, § 8º);

    - proventos calculados a partir da média de contribuições recolhidas aos regimes de previdência (do servidor e geral) e limitados, desde que instituído o regime complementar, ao valor máximo pago pelo regime geral de previdência social (artigo 40, § 3º);

    (.....)

    Esta cartilha apresenta todas as mudanças:

    http://www.sintunesp.org.br/refprev/federal/Cartilha%20Previd%C3%AAncia.htm


ID
4920172
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à forma de cálculo dos benefícios concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • Sobre o gabarito: O valor da aposentadoria por idade não necessariamente sofre alteração pelo fator previdenciário.

  • REFORMA DA PREVIDENCIA

    REGRA PERMANENTE

    A respeito da regra permanente da aposentadoria programada no RGPS, a Emenda 103/2019 fixou a idade mínima de:

    65 anos de idade para os homens e de 

    62 anos de idade para as mulheres. 

    + CARENCIA DE 15 ANOS

    + 20 anos TC para HOMEM OU 15 anos de TC para MULHER.

    Já para os trabalhadores rurais, será de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres, como já era antes da reforma constitucional. 

    PONTOS RELEVANTES: 

    1) em regra, a concessão de aposentadoria no RGPS não gera automaticamente a extinção do contrato de trabalho. Não obstante, a EC 103/19 tem 1 exceção: se a aposentadoria for concedida com a utilização de TS de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, haverá o rompimento do vinculo que gerou o referido tempo de contribuição.

    Assim, a aposentadoria no RGPS gerará a extinção do vínculo com a Administração Pública (quer celetista, quer estatutária); o que atinge os servidores efetivos dos municípios que não criaram RPPS.

    2) Observe que o dispositivo constitucional não traz a necessidade de cumprimento de carência para a obtenção das aposentadorias por idade do trabalho rural e nem para a aposentadoria programada dos trabalhadores urbanos, Todavia, a necessidade de carência vem disposta na Lei 8213/91, em seu art. 25; o que não sofreu qualquer extinção por conta da EC 103/19.

    Assim, para Frederico Amado, acredita-se que as regras de carência de 180 contribuições mensais do artigo 25 da Lei 8.213/91 foram recebidas pela EC 103/2019.

    3) quanto o cálculo das aposentadorias programadas, vale o art 26 da EC 103/19: 60% da média aritmética de todo período contributivo (100% do período de julho/94 para cá, sem desprezar nada) + 2% a cada ano que exceder os 15 anos (para mulher) OU 20 anos (para o homem).

    4) art. 19 da EC 103/2019: Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.

  • Reforma da Previdência:

     

     Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; 

    O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.              

    (Decreto nº 10.410, de 2020)

      

  • Lei 8.213/91, art. 29. O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b (aposentadoria por idade) e c (aposentadoria por tempo de contribuição) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (...)

    Gab.: C.

  • questão desatualizada

    agora é 100% do período contributivo, os 80% é apenas pessoa com deficiência

  • decreto 10410

    188E

    “. O salário de benefício a ser utilizado para apuração do valor da renda mensal dos benefícios concedidos com base em direito adquirido até 13 de novembro de 2019 consistirá:

    I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; e

    II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

    § 1º  No caso das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, o divisor considerado no cálculo da média a que se referem os incisos I e II do caput não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento de todo o período contributivo.

    § 2º O fator previdenciário a que se refere o inciso I do caput será calculado com base na idade, na expectativa de sobrevida e no tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, por meio da seguinte a fórmula:


ID
4920175
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A pensão por morte, segundo a legislação que disciplina o Regime Geral de Previdência Social, será paga

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;                 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    IV -           

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

      Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

           § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

  • Nessa questão temos que observa as classes do dependente. Os dois itens mais duvidosos são.(A) e (D). Porém o item A é o mais completo, pois temos duas mulheres do ex segurado .Ambas com dependência em questão. Já no item D , apresenta apenas uma mulher.

  • A d tá errada mesmo... Filho de 24 anos universitário não é considerado dependente...


ID
4920178
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considera-se acidente de trabalho, para fins de concessão de auxílio doença, a incapacidade decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Art. 21 Lei 8.213/91 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; 

  • Alternativa correta: E

    • A moléstia inerente a grupo etário e de acidente ocorrido no trabalho, decorrente de terrorismo praticado por terceiro.

    O erro está em: moléstia inerente a grupo etário.

    • B moléstia degenerativa e de acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o veículo de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    O erro está em: moléstia degenerativa.

    • C ato de pessoa privada do uso da razão e de moléstia degenerativa.

    O erro está em: moléstia degenerativa.

    • D inundação ocorrida no local de trabalho e de doença endêmica adquirida por segurado habitante da região em que ela se desenvolva.

    O erro está: a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.

    • E viagem de estudo financiada pela empresa em veículo de propriedade do segurado e na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.


ID
4920181
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às regras de custeio da Seguridade Social, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A contribuição social a cargo da empresa, prevista no art. 22, caput, III e § 1º, da Lei 8.212/1991, com a redação conferida pela Lei 9.876/1999, incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, tem apoio nas hipóteses dos incisos I a IV do art. 195 da Constituição Federal, razão pela qual pode ser veiculada por legislação ordinária, sendo inexigível a edição de lei complementar (CF, art. 195, § 4º). É possível concluir, sem extrapolar as possibilidades semânticas, que o legislador constitucional, ao eleger como grandeza tributável os rendimentos do trabalho da pessoa física (CF, art. 195, I, a), permitiu a incidência da referida contribuição sobre a comissão paga pelas seguradoras aos corretores de seguro.

    [ADI 4.673, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 15-4-2020, P, DJE de 29-6-2020.]

  • Para quem não é assinante o gab. é a letra D

  • A) a contribuição previdenciária não pode ser cobrada no exercício em que haja sido publicada a lei que a instituiu ou aumentou.

    Art. 195 da CF (...)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    A contribuição previdenciária é espécie de contribuição social, prevista no art. 195 da CF, de sorte que, a teor do § 6º copiado, ela se sujeita à anterioridade de exercício, mas se submete a anterioridade de exercício, prevista no art. 150, III,b.

    B) nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total, salvo em se tratando de benefício assistencial.

    Art. 195 da CF (...)

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    C) a natureza jurídica da contribuição previdenciária é tributária, sendo que a cota da empresa tem caráter de imposto e a parcela devida pelo empregado caracteriza-se como taxa.

    Talvez algum doutrinador sustente essa afirmação (adeptos da teoria bipartite), no entanto, para o STF e doutrina majoritária, o ordenamento jurídico adotou a teoria pentapartite dos tributos, as contribuições previdenciárias são espécie própria de tributo, não se confundindo nem com as taxas nem com os impostos.

    D) podem ser criadas contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior entre as receitas destinadas a assegurar o financiamento da Seguridade Social.

    Art. 195 da CF (...)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.  

    E) as contribuições previdenciárias incidentes sobre o lucro e sobre a receita ou faturamento devem ser instituídas por lei complementar.

    Esse inciso pode ser compreendido com a jurisprudência citada pelo colega Filipe Miranda. A parte mais relevante é este ponto:

     tem apoio nas hipóteses dos incisos I a IV do art. 195 da Constituição Federal, razão pela qual pode ser veiculada por legislação ordinária, sendo inexigível a edição de lei complementar (CF, art. 195, § 4º).

    Nesse julgado, o STF reafirmou sua jurisprudência, segundo a qual só se exige lei complementar para instituição de contribuição se ela for residual, logo se a contribuição tem assento nos incisos I a IV do art. 95 da CF, sua instituição pode ocorrer por meio de lei complementar.

  • ALTERNATIVA D

    podem ser criadas contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior entre as receitas destinadas a assegurar o financiamento da Seguridade Social.

  • DMS, parabéns pelo excelente comentário, só fiquei em dúvida sobre a parte final onde você cita o art. 95, CF, seria o artigo 195, CF e foi erro de digitação ? Só pra confirmar mesmo, desde já agradeço


ID
4920184
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à contagem recíproca do tempo de contribuição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • OBSERVE A DIFERENÇA NA SITUAÇÕES QUANDO SE TRATA DE TRAB. RURAL

    1º) INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL X RPPS (CONTAGEM RECIPROCA) = PRECISA INDENIZAR E NÃO CONTA PARA CARÊNCIA (gabarito)

    Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 somente será reconhecido por meio da indenização (PRECISA PAGAR/ INDENIZAR). Esse tempo vai contar como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, mas NÃO VAI CONTAR COMO CARÊNCIA.

    RPS, § 8º do 239: Sobre as contribuições devidas e apuradas com fundamento no inciso IV do caput do art. 127 (o tempo de contribuição anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social, EXEMPLO: RURAL) e no § 1º do art. 348 (Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições,) incidirão juros moratórios de cinco décimos por cento ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de cinquenta por cento, e multa de dez por cento.

    JURIS CORRELACIONDA: TEMA 609 STJ: O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador (RPPS), para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.

    SUMULA 268 TCU: O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público (RPPS) se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.

    SUMULA 10 TNU: O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público (RPPS) se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.

    ######################################################

    2º) INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL (produtor) X RGPS: NÃO PRECISA INDENIZAR E NÃO CONTA PARA CARÊNCIA

    LEI 8.213/91: Art. 55 § 2º.

    3º) INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL (empregado com CTPS assinada) X RGPS: NÃO PRECISA INDENIZAR E VAI CONTAR PARA CARÊNCIA

    Entendimento TNU/STJ: O tempo de serviço do segurado trabalhador rural com carteira de trabalho assinada, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, INCLUSIVE PARA FINS DE CARÊNCIA (isso porque, em relação a empregados, cabe ao empregador realizar o recolhimento; não podendo o empregado ser prejudicado por algo que não tinha ingerência).

  • PARTE 2: RESUMO

    ENTÃO, VÊ-SE QUE EXISTEM 3 SITUAÇÕES DIFERENTES EM RELAÇÃO AO TRABALHADOR RURAL:

    1) INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL X RPPS: TEM QUE INDENIZAR SEMPRE E NUNCA VAI CONTAR COMO CARÊNCIA: Tem que indenizar o TS para contar como tempo de contribuição no RPPS, mas não conta como carência. (GABARITO)

    X

    2) INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL (produtor) X RGPS: NÃO PRECISA INDENIZAR, MAS NÃO VAI CONTAR COMO CARÊNCIA.

    NÃO tem que indenizar o TS para contar como tempo de contribuição, mas o período indenizado NÃO VAI CONTAR como carência.

    X

    3) INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL (com CTPS assinada) X RGPS: NÃO PRECISA INDENIZAR, MAS MESMO ASSIM VAI CONTAR COMO CARÊNCIA

    NÃO tem que indenizar o TS para contar como tempo de contribuição. O período indenizado vai contar também como carência.

    Em qualquer caso, em relação ao trabalhador rural: 

    para RPPS: precisa indenizar

    para RGPS: não precisa indenizar

  • Gabarito: B)

  • É inadmissível a contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no serviço público sem que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.[, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]= , rel. min. Dias Toffoli, j. 21-8-2012, 1ª T, DJE de 4-9-2012


ID
4920187
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a competência do Tribunal de Contas fixada na Constituição Federal para o exercício do controle da legalidade das aposentadorias, reformas e pensões, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal em relação ao exercício do controle externo, é no sentido de que o Tribunal de Contas, ao julgar a legalidade da concessão de aposentadoria, não está jungido ao princípio do contraditório.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA: FATOS CONTROVERTIDOS.

    I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição Federal, art. 71, III, no qual não está jungido a um processo contraditório ou contestatório. Precedentes do STF.

  • JUNGIDO:

    Circunscrito; amoldurado; limitado.

    Ex: O magistrado ao decidir o caso sob análise, está jungido aos fatos e ao texto legal.

  • SÚMULA VINCULANTE 3 - STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • DISCURSIVA: Defina controle externo linear: Trata-se da fiscalização linear exercida pelo Tribunal de Contas. Ocorre quando, em auditoria realizada pelo TCU para apurar a gestão administrativa do órgão, os terceiros indiretamente afetados pelas determinações do Tribunal (ex: pensionistas) não possuem direito de serem ouvidos no processo fiscalizatório. Não existe, no caso, desrespeito ao devido processo legal.

    Nessa espécie de atuação administrativa, a relação processual envolve apenas o órgão fiscalizador e o fiscalizado, sendo dispensável a participação dos interessados.

    O contraditório pressupõe a existência de litigantes ou acusados, o que não ocorre quando o Tribunal de Contas atua no campo da fiscalização de órgãos e entes administrativos. O contraditório deve ser garantido pelo órgão de origem, a quem cabe o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas. 

    Para o STF, o TCU possui um prazo para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, por motivos de segurança jurídica e necessidade da estabilização das relações, é necessário fixar-se um prazo para que a Corte de Contas exerça seu dever constitucional previsto no art. 71, III, da CF/88.

    E qual é esse prazo? 5 anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    Mas esse art. 1º do Decreto 20.910/1932 trata do prazo prescricional de pretensões propostas por particulares contra o Poder Público... Por que ele se aplica nesse caso do Tribunal de Contas? Na verdade, não existe realmente uma lei que preveja um prazo específico para essa hipótese. Não há uma lei disciplinando o prazo para que o Tribunal de Contas analise a concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Diante da inexistência de norma que incida diretamente sobre a hipótese, aplica-se ao caso o disposto no art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.  Assim, o STF, invocando o princípio da isonomia, entendeu que o mais correto seria aplicar, por analogia, o prazo do art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    A partir de quando é contado esse prazo de 5 anos? Esse prazo de 5 anos começa a ser contado no dia em que o processo chega ao Tribunal de Contas.  Assim, se o processo de concessão inicial da aposentadoria chega ao Tribunal de Contas no dia 02/02/2015, a Corte de Contas terá até o dia 02/02/2020 para julgar a legalidade deste ato. Se passar o prazo, o Tribunal de Contas não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    Esse prazo de 5 anos vale também para o âmbito estadual (TCEs) ou só para o TCU?

    O entendimento vale tanto para o Tribunal de Contas da União como para os Tribunais de Contas estaduais.

    CONTINUA PARTE 2

    fonte: DOD + VIDEO UBIRAJARA CASADO EBEJI

  • ( A )

    Corroborando...

    (...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até se prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo fraudulenta — porque estou convencido, também, de que, na sua origem, ela foi fraudulenta —, ganha esse tônus de juridicidade.

    [MS 24.268, rel. min. Ellen Gracie, red. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, voto do min. Ayres Britto, P, j. 5-2-2004, DJ de 17-9-2004.] 

  • INFORMATIVO STF nº 967

    1. Tribunais de Contas e Concessão de Aposentadoria

    Julgamento de concessão de aposentadoria: prazo decadencial, contraditório e ampla defesa. O Plenário do STF, por maioria, entendeu que o TCU deve observar o prazo decadencial de 5 anos para julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Após esse prazo, tais atos serão considerados definitivamente registrados, ou seja, não podem mais ser alterados pela referida Corte de Contas. (RE 636553/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 19.2.2020)

    Em geral, nos processos perante o TCU, assegura-se a ampla defesa e o contraditório. Entretanto, isso não se aplica na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Em outras palavras, não há ampla defesa e contraditório na apreciação pelo TCU dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.

    O STF entendeu que o TCU tem um prazo de 5 anos, a contar da chegada do processo no órgão, para apreciar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão.

    Findo o prazo de 5 anos sem apreciação do TCU, tais atos serão considerados definitivamente registrados, ou seja, pode-se falar em uma “concessão tácita” da aposentadoria pelo TCU.

    Diante disso, a discussão sobre a observância do contraditório e da ampla defesa após o transcurso do prazo de 5 anos da chegada do processo ao TCU perdeu o sentido. Agora, podemos afirmar que existe o prazo decadencial de 5 anos para que o TCU aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, não havendo necessidade de que seja observada a ampla defesa e o contraditório.

  • Qual é o erro da B?

  • Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa.

    Para que não houvesse dúvidas quanto a isso, o STF editou, em 30/05/2007, uma súmula:

    Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    PS: tomem cuidado com o julgamento do resp: REsp 1506932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021 (Info 687).


ID
4920190
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz das disposições da Lei Complementar nº 73/2004,

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada - art. 31, IV - processamento de justificação Letra B - errada- art. 27, parágrafo 1 - não exige laudo médico - for constatado Letra C - errada - art. 28 - proventos provisórios, a concessão da aposentadoria depende do julgamento TCE Letra D - correta - art. 23 Letra E - errada - art. 53 - CONSUP

ID
4920193
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 41/2003 estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada?

  • QConcursos excluindo todos os comentários...

  • questao desatualizada, pela mesa de estudos nao dá pra reclamar

  • cadê os comentários QConcursos?

  • Tendo em vista as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que instituiu a reforma da previdência do servidor público (Regime Próprio de Previdência Social), foram estabelecidas os seguintes requisitos de idade para aposentação.

      Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.