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Prova IESES - 2018 - TJ-AM - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
2685373
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “Registro Torrens”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) errado.  O Registro Torrens regula o registro de propriedade RURAL (art. 278, da Lei n.º 6.015 de 1973, É o registro de imóvel com presunção absoluta (juris et de jure)

    B) errado. instituto previsto na Lei n.º 6.015 de 973, art. 278. 

    Segundo  o advogado THIAGO CÍCERO SERRA LYRIO, leva o nome de seu idealizador Robert Richard Torrens, parlamentar australiano. O  instituto trazido para o Brasil por Ruy Barbosa.

    C) Certo.  Considerando que o procedimento é decidido por sentença do Juiz, cabe recurso de apelação da sentença que deferir ou não o requerimento, com ambos os efeitos (art.. 288). Em caso de sentença transitada em julgado, cabe ação rescisória. 

    D) errado. É indispensável o parecer do MP, mas não é a decisão judicial, a qual será inscrita na matrícula  do imóvel, após o trânsito em julgado, para que produzam os efeitos Torrens, ou seja, presunção absoluta de propriedade do imóvel rural.

     

  • Correto Letra C

    Artigo 287 da Lei 6.015/73

    Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos. 

  • GAB C

    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

    CAPÍTULO XI

    Do Registro Torrens (Sistema de Registro Australiano)

    Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.                 (Renumerado do art. 278, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    (...)

    Art. 285. Feita a publicação do edital, a pessoa que se julgar com direito sobre o imóvel, no todo ou em parte, poderá contestar o pedido no prazo de quinze dias.                    (Renumerado do art. 286, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    § 1º A contestação mencionará o nome e a residência do réu, fará a descrição exata do imóvel e indicará os direitos reclamados e os títulos em que se fundarem.

    § 2º Se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens.

    Art. 286. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação.                        (Renumerado do art. 287, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.                     (Renumerado do art. 288, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.  

  • COMPLEMENTANDO:

    Segundo Enunciado 503 do CJF/STJ: É relativa a presunção de propriedade decorrente do registro imobiliário, ressalvado o registro torrens".

    Ou seja, o registro "torrens" é uma forma de registro (da propriedade imobiliária rural) diferenciada, pois confere ao proprietário um título com força absoluta, vez que contra ele não é admitido prova em contrário (presunção absoluta ou "iures et de jure"). 

    O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade do imóvel (vide art. 278 da LRP), podendo esta ser impugnada por qualquer pessoa (art. 285 da LRP) e devendo o Ministério Público intervir obrigatoriamente (art. 284 da LRP). 

  • Trata-se de questão sobre o Registro Torrens. Desta maneira, primeiramente, é preciso que o candidato esteja familiarizado com este peculiar registro que foi previsto no ordenamento jurídico brasileiro nos idos de 1890 e  tem por finalidade oferecer ao proprietário de imóvel rural a presunção absoluta de domínio, preenchidas as formalidades legais.
    A lei 6015/1973 disciplinou o capítulo XI do Título destinado ao Registro de Imóveis para dispor sobre o Registro Torrens. Nesse sentido, importantíssima a leitura dos artigos 277 a 288 da Lei de Registros Públicos, a qual servirá de base para a resolução da questão.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) ERRADA - O registro torrens é destinado a inscrição de imóvel rural, conforme artigo 277 da Lei 6015/1973, como se vê: Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.
    B) ERRADA - O registro torrens foi criado na Austrália pelo Sir Robert Richard Torrens e introduzido no Brasil por Rui Barbosa, quando foi editado o Decreto 451-B, conforme se extrai de valoroso estudo publicado pelo Conselho Nacional de Justiça no Workshop "Registro Torrens: Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal" (extraído do site do Conselho Nacional de Justiça, acesso em outubro de 2020). Errado ainda ao afirmar que o registro torrens é obrigatório, quando na verdade é facultativo. Incorreto ainda ao afirmar que se destina a imóvel urbano.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 287 da Lei 6015/1973.
    D) ERRADA - O artigo 284 da Lei 6015/1973 prevê a obrigatória participação do Ministério Público e prossegue no artigo 285, parágrafo 2º, que se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens. Percebe-se, pois, que mesmo sendo o Ministério Público favorável, deverá o Juiz emitir decisão judicial determinando a inscrição do imóvel sob o regime torrens.
    GABARITO: LETRA C


ID
2685376
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “princípios aplicáveis” ao Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabartito: D

    Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. (LRP - Lei 6.015/73)

  • O principio da continuidade, segundo a doutrina de Marina Facchin Barreto, baseia-se em uma narrativa sequencial e cronológica dos atos, visando proporcionar uma maior segurança jurídica ao sistema registral de imóveis, revelando, por assim dizer, a cadeia dominial, onde se pode verificar a ocorrência de falta de algum registro ou averbação, tais como o regime de bens do casamento, se o proprietário anterior faleceu e o bem é herança, etc. 

  • Gabartito: D

    Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. (LRP - Lei 6.015/73).

    O principio da continuidade, segundo a doutrina de Marina Facchin Barreto, baseia-se em uma narrativa sequencial e cronológica dos atos, visando proporcionar uma maior segurança jurídica ao sistema registral de imóveis, revelando, por assim dizer, a cadeia dominial, onde se pode verificar a ocorrência de falta de algum registro ou averbação, tais como o regime de bens do casamento, se o proprietário anterior faleceu e o bem é herança, etc. 




  • Segundo Guilherme Loureiro, pelo princípio da continuidade, os registros devem ser perfeitamente encadeados, de forma que não haja vazios ou interrupções na corrente registrária. Em relação a cada imóvel deve existir uma cadeia de titularidade à vista do qual só se fará o registro ou averbação de um direito se o outorgante dele figurar no registro como seu titular.

  • Trata-se de questão relacionado aos princípios registrais no cartório de registro de imóveis. A banca espera que o candidato saiba relacionar o princípio trazido na alternativa ao seu conceito e aplicabilidade. 
    Por ser questão de bastante relevância, tanto nas provas objetivas como nas discursivas, interessante trazer uma breve recapitulação dos princípios registrais mencionados. 
    O princípio da continuidade indica o trato sucessivo, concatenado, sem lapsos na corrente registrária. Desta maneira, em relação a cada imóvel existirá uma cadeia de titularidade à vista do qual só se fará o registro ou a averbação de um direito se o outorgante dele figurar no registro como seu titular. 
    Por sua vez, o princípio da especialidade é um dos princípios que informam os requisitos do registro, pois determina em um primeiro momento a necessidade de descrição completa do imóvel e do direito (especialidade objetiva), bem como da qualificação de seus sujeitos (especialidade subjetiva).
    Já em relação ao princípio da prioridade, Luiz Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).


    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - Como visto, a alternativa A traz a ideia do princípio da especialidade e não o da continuidade.
    B) INCORRETA - Absolutamente incorreta a alternativa. O princípio da prioridade é pedra de toque do direito registral imobiliário, consagrado e vigente na lei de registros públicos. 
    C) INCORRETA - A alternativa traz o conceito do princípio da continuidade e não o da especialidade. 
    D) CORRETA - A alternativa está correta. Literalidade do artigo 237 da Lei 6015/1973 que positiva o princípio da continuidade no direito registral imobiliário.


    GABARITO: LETRA D

ID
2685379
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “princípios aplicáveis” ao Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (incorreta) - o princípio que enuncia que o ato registral é, via de regra, de iniciativa do interessado é o princípio da instância (ou rogatório).

    Letra B (incorreta) - a presunção é relativa ("juris tantum"), podendo ser infirmada por prova inequívoca em sentido contrário. Excepcionalmente, o registro adquire caráter absoluto no caso do "Registro Torrens" (art. 277 e ss. da Lei 6015/73).

    Letra C (incorreta) - a assertiva retrata o princípio da especialidade ou da individualização, eis que todo registro deve ser feito sobre algum objeto precisamente individuado, determinando os seus dados geográficos, características e confrontações, localização, entre outros, assim como os dados do respectivo titular.

    Letra D (correta/gabarito) - o princípio da prioridade encontra raízes no direito romano através do adágio "prior tempore, portior jure".

  • Alternativa nos moldes da obra de Afrânio de Carvalho: "o princípio da prioridade signifca que, em um concurso de direitos reais sobre um imóvel, estes não ocupam todo o mesmo posto, mas se graduam ou se classificam por uma relação de precedência fundada na ordem cronológica do seu aparecimento."

  • Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.

  • letra c = especialidade objetiva

  • letra = + especialidade subjetiva

  • Trata-se de questão relacionado aos princípios registrais no cartório de registro de imóveis. A banca espera que o candidato saiba relacionar o princípio trazido na alternativa ao seu conceito e aplicabilidade. 
    Por ser questão de bastante relevância, tanto nas provas objetivas como nas discursivas, interessante trazer uma breve recapitulação dos princípios registrais mencionados. 
    O princípio da rogação e da instância são sinônimos e indicam  que a atividade registral depende de provação, seja via mandado judicial, a requerimento do Ministério Público quando a lei o autorizar e a requerimento verbal ou por escrito do interessado. Há, no entanto, exceções previstas na lei, quando é possível por exemplo as retificação ex officio pelo registrador.
    O sistema registral brasileiro goza de presunção relativa de veracidade dos direitos inscritos no sistema imobiliário, sendo considerado válido até que se prove em contrário. Goza, portanto, de presunção juris tantum e não juris et de jure.
    Por sua vez, o princípio da especialidade é um dos princípios que informam os requisitos do registro, pois determina em um primeiro momento a necessidade de descrição completa do imóvel e do direito (especialidade objetiva), bem como da qualificação de seus sujeitos (especialidade subjetiva).
    Já em relação ao princípio da prioridade, Luiz Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).


    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - Como visto, é possível que o ato praticado pelo registrador de imóveis mitigue o princípio da instância, ou seja, seja praticado de ofício pelo oficial. O artigo 213, I, da Lei 6015/1973 trouxe diversas hipóteses em que é possível, independentemente de ser instado, que o registrador de imóveis pratique atos na serventia para retificar o registro ou a averbação.
    B) INCORRETA - O sistema registral brasileiro é dotado de presunção relativa de veracidade. Excepcionalmente, admite-se a presunção absoluta de veracidade aos registros torrens, hipótese regulamentada 277 a 288 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - A alternativa descreve o princípio da especialidade e não o da continuidade.
    D) CORRETA - A alternativa traz o conceito do princípio da prioridade, que define a hierarquia no sistema registral imobiliário em função da precedência da apresentação do título.


    GABARITO: LETRA D



ID
2685382
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “processo de dúvida” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Respostas estão na lei 6.015

     

    a) ERRADA!  Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.  

     

    b)CORRETA !  Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. 

     

    Colendo Superior Tribunal de Justiça, “o procedimento de dúvida suscitado pelo Oficial do Registro tramitado perante o Poder Judiciário reveste-se de caráter administrativo, não-jurisdicional, agindo o juízo monocrático, ou o colegiado, em atividade de controle da Administração Pública” (AgRg no Ag 885.882/SP, Relator Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 11/02/2009).

        

    C) ERRADA! 

    Art.207 - No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.       

     

    D) ERRADA!

    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.      

     

     

  • esta mesma questão caiu no concurso do MP BAHIA/2018.

  • PROCEDIMENTO DE DÚVIDA NO REGISTRO DE IMÓVEL

    - É um procedimento de jurisdição voluntária

    - O interessado é notificado para impugnar em 15 dias (há contraditório).

    - Ouve MP em 10 dias caso haja impugnação

    - Não impede via judicial .

    - A decisão é de natureza administrativa não faz coisa julgada material.

    - Só paga custas se a dúvida for julgada procedente.

    - Da sentença cabe apelação com efeitos devolutivo e suspensivo

    – Podem recorrer MP, interessado e terceiro prejudicado

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o procedimento de dúvida no cartório de registro de imóveis, disciplinado nos artigos 198 a 204 da Lei 6.015/1973.
    O procedimento de dúvida ocorre quando o oficial registrador faz exigência à qual o interessado no registro não se conforma ou não tem condições de atender. A suscitação é requerida pelo interessado diretamente ao oficial registrador, diante de situação concreta, não sendo possível manejar tal instituto como questão teórica ou com  o escopo de consulta apenas. Reveste-se, pois, de natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, nos termos do artigo 204 da LRP. Como tal, não produz coisa julgada material, apenas formal, esta quando esgotados os recursos disponíveis da sentença que o julgou. Disso, resulta que não inibe a propositura da ação contenciosa competente, menos ainda que seja deflagrado mais de uma vez, no mesmo caso concreto. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.298, 2016).
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no tocante ao procedimento de dúvida revestir-se de natureza administrativa e não fazer coisa julgada material, vide seu Informativo nº 595. Qualquer que seja a decisão proferida no procedimento de dúvida, sobre ela não pesarão os efeitos da coisa julgada judicial, podendo ser reaberta no campo jurisdicional, por meio de um processo adequadamente instaurado, com ampla cognição e regular trâmite pelas instâncias do Poder Judiciário. (extraído do site do Superior Tribunal de Justiça, acesso em 15/07/2020).


    Vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - A teor do artigo 200 da Lei 6015/1973 impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias. Portanto, perceba que a lei exige a intervenção do Ministério Público no procedimento de dúvida em caso de impugnação da dúvida.
    B) CORRETA - Como explicado acima, o Procedimento de Dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, a teor do artigo 204 da Lei de Registros Púbicos.
    C) INCORRETA - O artigo 207 da Lei 6015/1973 prevê que no processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente. Incorreta a alternativa ao apontar como sendo devidas as custas sempre.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 202 da Lei 6015/1973, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo,  da sentença que julga a dúvida o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. Logo, a alternativa não elencou o terceiro prejudicado, estando incorreta.

    GABARITO: LETRA B




ID
2685385
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “atribuições” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra B

    Artigo 167, inciso I, item 2, da Lei 6.015/73

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;    

     

  • a) INCORRETA. "No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitas várias averbações, como a averbação da legitimação fundiária." (o ato é de registro)

          "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:

    (...)

    44. da legitimação fundiária.          (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)"

    ___________________________________________________________________________________________

    b) CORRETA. "No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos vários registros, como o registro das hipotecas legais, judiciais e convencionais. "

        "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:

    (...)

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;"

    ___________________________________________________________________________________________

     c) INCORRETA. "No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos vários registros, como o registro das servidões ambientais." (o ato é de averbação)

    "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 

    II - a averbação:

    (...)

    23. da servidão ambiental."

    ___________________________________________________________________________________________

     d) INCORRETA. "No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitas várias averbações, como a averbação das servidões em geral." (o ato é de registro)

      "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:

    (...)

    6) das servidões em geral;"

  • Trata-se de questão relacionada ao cartório de registro de imóveis e que exige do candidato o conhecimento sobre o que é objeto de registro e o que é objeto de averbação na referida serventia, os quais são discriminados no artigo 167, respectivamente em seus incisos I e II da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Púbicos. 
    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017).
     A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    Para melhor visualização das hipóteses de registro e averbação transcreve-se a seguir o artigo 167, I e II da LRP: 
    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
    I - O REGISTRO:
    1) da instituição de bem de família;

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

    4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
    5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
    6) das servidões em geral;

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

    9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações.
    10) da enfiteuse;

    11) da anticrese;

    12) das convenções antenupciais;

    13) REVOGADO.

    14) das cédulas de crédito, industrial;

    15) dos contratos de penhor rural;

    16) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;

    18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei 4.591/1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
    19) dos loteamentos urbanos e rurais;

    20) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-Lei 58/1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
    21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;

    22) REVOGADO.

    23) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;

    24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;

    25) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
    26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

    27) do dote;

    28) das sentenças declaratórias de usucapião; 

    29) da compra e venda pura e da condicional;

    30) da permuta;

    31) da dação em pagamento;

    32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;

    33) da doação entre vivos;

    34) da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;
    35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
    36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;
    37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; 
    38) VETADO.

    39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano; 

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público. 

    41)  da legitimação de posse; 

    42) da conversão da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;  
    43) da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);  

    44) da legitimação fundiária.  

    II - A AVERBAÇÃO:  

    1) das convenções antenupciais e dos regimes de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou direitos reais pertencentes a quaisquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento. 
    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais.

    3) dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e da promessa de cessão a que alude o Decreto Lei 58, de 10/12/1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei.

    4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis. 
    5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nela encontradas.
    6) dos atos pertinentes a unidade autônomas condominiais que alude a Lei 4.591/1964 quando a incorporação estiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei.
    7) das cédulas hipotecárias. 

    8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis. 

    9) das sentenças de separação de dote. 

    10) do restabelecimento da sociedade conjugal.

    11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso. 
    12) das decisões, recursos e seu efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados e averbados. 
    13) "ex officio" dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade de ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro. 
    15) da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. 
    16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.

    17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.

    18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano. 

    19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia. 

    20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano.

    21) da cessão de crédito imobiliário.

    22) da reserva legal.

    23) da servidão ambiental. 

    24) do destaque de imóvel de gleba pública originária. 

    25) NR

    26) do auto de demarcação urbanística.

    27) da extinção da legitimação de posse. 

    28) de extinção para concessão de uso especial para fins de moradia. 

    29) da extinção da concessão de direito real de uso.

    30) da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na forma do disposto do artigo 31 da Lei 9514/1997 ou do artigo 37 do Código Civil Brasileiro, realizado em ato único, a requerimento do interessado, instruído com documento comprobatório firmado pelo credor original e pelo mutuário.
    31) da certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgão fundiários federais na Amazônia Legal.
    32) do termo de quitação do contrato de compromisso de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da implantação de empreendimentos ou de processo de regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalidade ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de exoneração de responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando transferência de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização.
    Desta forma, o candidato deveria identificar corretamente a hipótese de registro ou de averbação, nos moldes do artigo 167, I e II da Lei 6.015/1973 da LRP.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A legitimação fundiária é objeto de registro, a teor do artigo 167, I, 44 da lei 6015/1973.
    B) CORRETA - As hipotecas legais, convencionais e judiciais serão registradas a teor do artigo 167, I, 2 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - A servidão ambiental será averbada, conforme artigo 167, II, 23 da LRP.
    D) INCORRETA - As servidões em geral serão registradas conforme artigo 167, I, 6 da LRP.
    GABARITO: LETRA B

  • LRP, Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:       

    I - o registro:      

    45. do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem;  (Incluído pela Lei nº 14.119, de 2021)


ID
2685388
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “averbação e cancelamento” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015

     

    a) CORRETA . Art. 249 - O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a qualquer dos atos do registro.

     

    b) ERRADA . Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.  

     

    C) ERRADA .

     

    Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:                      (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;                  (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;                      (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.                 (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público. 

    D) ERRADA.

     Art. 253 - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.  

  • Trata-se de questão sobre averbação e cancelamento no cartório de registro de imóveis. É imperioso, portanto, que o candidato tenha conhecimento sobre os referidos institutos do direito registral. 
    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    Já o cancelamento é todo assento, com natureza de averbação, que tem por finalidade extinguir formalmente outro assento registral determinado, com menção da causa da extinção. Implica, pois, no fim ou extinção de um registro ou averbação anterior.  LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 677, 2017).


    Vamos a análise das alternativas:



    A) CORRETA - Literalidade do artigo 249 da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido, é o que preceitua o artigo 252 da Lei de Registros Públicos. Desta maneira, errada a questão ao apontar que caso seja provado que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido não produzirá todos os efeitos legais.
    C) INCORRETA - O artigo 250, I é taxativo ao exigir o trânsito em julgado para que se proceda ao cancelamento em cumprimento de decisão judicial.
    D) INCORRETA - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro, conforme preceitua o artigo 253 da Lei 6015/1973. A lei não prevê a participação e obrigatória aquiescência do Ministério Público.


    GABARITO: LETRA A






  • Lei 6.015/73

    A, CERTA. Justificativa:

    Art. 249 - O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a qualquer dos atos do registro.

    B, ERRADA. Justificativa:

    Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.

    C, ERRADA. Justificativa:

    Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:

    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;

    II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;

    III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.

    IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.

    D, ERRADA. Justificativa:

    Art. 253 - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.


ID
2685391
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “bem de família” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SUBTÍTULO IV
    Do Bem de Família

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Art. 1.713. Os valores mobiliários, destinados aos fins previstos no artigo antecedente, não poderão exceder o valor do prédio instituído em bem de família, à época de sua instituição.

    § 1o Deverão os valores mobiliários ser devidamente individualizados no instrumento de instituição do bem de família.

    § 2o Se se tratar de títulos nominativos, a sua instituição como bem de família deverá constar dos respectivos livros de registro.

    § 3o O instituidor poderá determinar que a administração dos valores mobiliários seja confiada a instituição financeira, bem como disciplinar a forma de pagamento da respectiva renda aos beneficiários, caso em que a responsabilidade dos administradores obedecerá às regras do contrato de depósito.

    Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.

    Art. 1.716. A isenção de que trata o artigo antecedente durará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade.

  • LEI 6015/73

     

    A) ERRADA 

    Art. 261. Para a inscrição do bem de família, o instituidor apresentará ao oficial do registro a escritura pública de instituição, para que mande publicá-la na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território.                   

    NÃO PRECISA INGRESSAR EM JUÍZO COM AÇÃO. TRATA-SE DO BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO.

     

    B) CERTA.

    Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.

     

    C)ERRADA

    Art. 265. Quando o bem de família for instituído juntamente com a transmissão da propriedade (Decreto-Lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, art. 8°, § 5º), a inscrição far-se-á imediatamente após o registro da transmissão ou, se for o caso, com a matrícula.             

     

    D) ERRADA. É SUSCETÍVEL DE DÚVIDA.

    Art. 262. Se não ocorrer razão para dúvida, o oficial fará a publicação, em forma de edital, do qual constará:            

    I - o resumo da escritura, nome, naturalidade e profissão do instituidor, data do instrumento e nome do tabelião que o fez, situação e característicos do prédio;

    II - o aviso de que, se alguém se julgar prejudicado, deverá, dentro em trinta (30) dias, contados da data da publicação, reclamar contra a instituição, por escrito e perante o oficial.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o tratamento dado no registro de imóveis ao "Bem de Família". Importante, pois, estar atento ao regramento trazido nos artigos 260 a 265 da Lei 6015/1973. 
    O bem de família é disciplinado no artigo 1712 do Código Civil Brasileiro que prevê que ele consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. É, portanto, instrumento jurídico destinado a salvaguardar a família em relação a possíveis perdas em negócios jurídicos ou mesmo em razão  de falecimento do provedor da unidade familiar, de modo a resguardar direitos constitucionais como direito à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana. 

    Vamos então analisar as alternativas, a luz da lei 6015/1973.

    A) INCORRETA - A instituição do bem de família se dá por testamento ou por escritura pública, a teor do artigo 1711 do código civil brasileiro. 
    B) CORRETA - O artigo 260 da Lei 6015/1973 prevê que a instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.
    C) INCORRETA - Prevê o artigo 265 da Lei de Registros Públicos que quando o bem de família for instituído juntamente com a transmissão da propriedade (Decreto-Lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, art. 8°, § 5º), a inscrição far-se-á imediatamente após o registro da transmissão ou, se for o caso, com a matrícula. Portanto, errada a alternativa.
    D) INCORRETA - O registro do bem de família no cartório de registro de imóveis pode ser objeto de suscitação de dúvida, como prevê o artigo 262 da Lei 6015/1973.


    GABARITO: LETRA B

ID
2685394
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “normas referentes ao Sistema Financeiro da Habitação” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. II - a averbação: 15 - da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. 

    b) CORRETA. Art. 221 - Somente são admitidos registro: II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    c) ERRADA. Art. 290.. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).

    d) ERRADA. Art. 292 - É vedado aos Tabeliães e aos Oficiais de Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade, lavrar ou registrar escritura ou escritos particulares autorizados por lei, que tenham por objeto imóvel hipotecado a entidade do Sistema Financeiro da Habitação, ou direitos a eles relativos, sem que conste dos mesmos, expressamente, a menção ao ônus real e ao credor, bem como a comunicação ao credor, necessariamente feita pelo alienante, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias. 

  • Trata-se de questão sobre o Sistema Financeiro da Habitação e sua relação com o cartório de registro de imóveis.
    O Sistema Financeiro da Habitação foi criado pela Lei 4380/1964 cujo escopo já era trazido no caput do seu artigo 1º, qual seja, formular a política nacional de habitação e de planejamento territorial, coordenando a ação dos órgãos públicos e orientando a iniciativa privada no sentido de estimular a construção de habitações de interesse social e o financiamento da aquisição da casa própria, especialmente pelas classes da população de menor renda.
    Nesse sentido, a lei 6015/1973 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelos cartórios de registro de imóveis e pelos tabelionatos de notas no tocante aos contratos decorrentes do SFH as quais são cobradas do candidato nesta questão, bem como pontos da referida lei 4380/1964.

    Vamos, pois, a análise das alternativas:


    A) INCORRETA - A banca espera que o candidato esteja atento para reconhecer que a re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros é ato a ser averbado no cartório de registro de imóveis, conforme artigo 167, II, 15 da Lei 6015/1973 e não ato de registro. 
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 221, II da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - O artigo 290 da Lei 6015/1973 prevê que os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
    D) INCORRETA - O artigo 292 da LRP disciplina que é vedado aos Tabeliães e aos Oficiais de Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade, lavrar ou registrar escritura ou escritos particulares autorizados por lei, que tenham por objeto imóvel hipotecado a entidade do Sistema Financeiro da Habitação, ou direitos a eles relativos, sem que conste dos mesmos, expressamente, a menção ao ônus real e ao credor, bem como a comunicação ao credor, necessariamente feita pelo alienante, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias.   


    GABARITO: LETRA B





ID
2685397
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “Livros no Registro de Imóveis”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 179 - O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.                       (Renumerado do art. 176 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Se não for utilizado o sistema de fichas, o Livro nº 4 conterá, ainda, o número de ordem, que seguirá indefinidamente, nos livros da mesma espécie.

    § 2º Adotado o sistema previsto no parágrafo precedente, os oficiais deverão ter, para auxiliar a consulta, um livro-índice ou fichas pelas ruas, quando se tratar de imóveis urbanos, e pelos nomes e situações, quando rurais.

    6015

  • A) ERRADA LEI 6015/73

    Art. 180 - O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.  

    NÃO É O REGISTRO AUXILIAR. O REGISTRO AUXILIAR:

    Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

     

     

    B) ERRADA LEI 6015/73

    O LIVRO 3 É O REGISTRO AUXILIAR E NÃO INDICADOR REAL.

    Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:                   

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

     

     

    C) ERRADA 6015/73

    Art. 174 - O livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei.    

    ART 12 Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.        

     

     

    D) CERTA. LEI 6015/73

    Art. 179 - O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.   

  • A banca avalia do candidato o seu conhecimento sobre os livros existentes no cartório de registro de imóveis. Para responder a esta questão, o candidato deverá ter em mente a Lei 6015/1973, bem como o Código de Normas do Extrajudicial do Amazonas. 
    O artigo 173 da Lei 6015/1973 prescreve que haverá obrigatoriamente no cartório de registro de imóveis os livros nº 1 - Protocolo; Livro nº 2 - Registro Geral; Livro nº 3 - Registro Auxiliar; Livro nº 4 - Indicador Real e Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
    Já o Código de Normas do Extrajudicial do Amazonas traz que no cartório de registro de imóveis haverá os seguintes livros: Livro I - Protocolo (para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 6.015/73. II - Livro 2 - Registro Geral (para matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167, da Lei 6.015/ 73, e não atribuídos ao Livro 3). III - Livro 3 - Registro Auxiliar (para registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado). IV - Livro 4 - Indicador Real (repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referências aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias). V - Livro 5 - Indicador Pessoal (repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem, dividido alfabeticamente). VI - Livro 6 - Auxiliar (para cadastro das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas, de acordo com o art. 10, da Lei 5.709/71.

    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Livro 5 é o Livro Indicador Pessoal que, como visto, é o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem, dividido alfabeticamente.
    B) INCORRETA - Livro 3 é o de Registro Auxiliar (para registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado).
    C) INCORRETA - O livro 1 é de fato o livro de Protocolo. Porém, a teor do artigo 12, § único da Lei 6015/1973, independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.
    D) CORRETA - Livro 4 é o livro de Indicador Real e que contém o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referências aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.


    GABARITO: LETRA D






  • O artigo 173 da Lei 6015/1973 prescreve que haverá obrigatoriamente no cartório de registro de imóveis os livros nº 1 - Protocolo; Livro nº 2 - Registro Geral; Livro nº 3 - Registro Auxiliar; Livro nº 4 - Indicador Real e Livro nº 5 - Indicador Pessoal.


ID
2685400
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “remição do imóvel hipotecado” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ipsis litteris da 6.015/73, artigo 267:  "Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca". 

  • CAPÍTULO X
    Da Remição do Imóvel Hipotecado

    Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.                   (Renumerado do art. 267, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 267. Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.                           (Renumerado do art. 268, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Parágrafo único. No caso de revelia, consignar-se-á o preço à custa do credor.

    Art. 268. Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.                          (Renumerado do art. 269, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    § 1° Na licitação, será preferido, em igualdade de condições, o lanço do adquirente.

    § 2° Na falta de arrematante, o valor será o proposto pelo adquirente.

    Art. 269. Arrematado o imóvel e depositado, dentro de quarenta e oito (48) horas, o respectivo preço, o Juiz mandará cancelar a hipoteca, sub-rogando-se no produto da venda os direitos do credor hipotecário.

  • A) ERRADA 6015/73 Art. 268. Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.   

     

    B) ERRADA

    REMIÇÃO, do verbo remir (ou redimir), significa libertar, livrar, resgatar, salvar, liberar de título oneroso. O VOLP[1] aponta apenas “resgate”.

    Ex.: “Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.”

     

    REMISSÃO, segundo o VOLP é sinônimo de perdão. Juridicamente entendida, a palavra se refere ao perdão da pena (graça ou indulto no Direito Penal) ou, ainda, perdão do tributo ou da multa (Direito Tributário).

     

    DICA: remiSSão = miSSa (perdão)

     

    C) ERRADA

    LEI 6015/73 Art. 276. Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.  

     

    D) CERTA

    Art. 268. Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre remição de imóvel hipotecado que está previsto na Lei 6.015/1973 em seus artigos 266 a 276.
    Desta maneira, vamos analisar as alternativas apresentadas e os erros constantes nelas:
    A) INCORRETA - O artigo 268 da LRP prevê que se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço. Observe, portanto, que a licitação ocorrerá entre os credores hipotecários e não entre os devedores. Portanto, falsa a alternativa. 
    B) INCORRETA - Remissão e Remição não são sinônimos. A primeira indica perdão da dívida, ao passo que a segunda refere-se a libertação de título oneroso. Portanto, são institutos diferentes e o legislador não as tratou indistintamente. 
    C) INCORRETA - O artigo 276 da LRP expressamente diz que não é necessária a remição quando o credor assinar com o vendedor a escritura de venda do imóvel gravado. 
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 267 da Lei 6015/1973. 
    GABARITO: LETRA D 




ID
2685403
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “processo do registro” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6.015/73, Artigo 186: " O número de ordem deteminará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente". 

  • Lei 6.015/73:

    a) Art. 186: O número de ordem deteminará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. (CERTA)

    b) Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.  (ERRADA)

    c) Art. 184 - O Protocolo será encerrado diariamente.  (ERRADA)

    d) Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo. (ERRADA)

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre um dos princípios mais relevantes do direito registral imobiliário: O princípio da prioridade. Avalia ainda o conhecimento do candidato sobre a disciplina do protocolo no registro de imóveis. 
    Luiz Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).
    Fundamental, portanto, a leitura atenta do capítulo III do Título V da Lei 6015/1973 que do artigo 182 ao artigo 216-A e seus parágrafos disciplinam o processo de registro de imóveis.
    Passemos então a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 186 da Lei 6.015/1973.
    B) INCORRETA - Não serão registrados no mesmo dia títulos que constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel. Assim é previsto no artigo 190 da Lei de Registros Públicos.
    C) INCORRETA -  O protocolo será encerrado diariamente, conforme determina o artigo 184 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - O artigo 187 da Lei 6015/1973 determina que em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.
    GABARITO: LETRA A









ID
2685406
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “matrícula” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    LEI 6.015

    Art. 233 - A matrícula será cancelada:                   

    I - por decisão judicial;

    II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

  • A) ERRADA 6015/73 Art. 235 - Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:            

    III - 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal. 

     

    B)ERRADA 6015/73 Art. 230 - Se na certidão constar ônus, o oficial fará a matrícula, e, logo em seguida ao registro, averbará a existência do ônus, sua natureza e valor, certificando o fato no título que devolver à parte, o que o correrá, também, quando o ônus estiver lançado no próprio cartório. 

     

    C) CERTA 6015/73

    Art. 233 - A matrícula será cancelada:     

    I - por decisão judicial;

    II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

     

    D) ERRADA 6015/73

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.      

     

  • Trata-se de questão afeta a matrícula no cartório de registro de imóveis. 

    A matrícula, nos ensinamentos do Professor Luis Guilherme Loureiro, é o procedimento que, tomando como base uma inscrição de domínio ou outro direito real imobiliário, tem por objeto o ingresso do imóvel em forma originária, ao novo sistema registral, mediante a abertura de uma folha na qual tal bem é determinado e individuado, assim como o respectivo proprietário, e que confere um ordenamento à cadeia de transmissões e modificações reais imobiliárias, permanecendo inalterado até que seja inscrito um título posterior que implique constituição de novo direito real ou modificação ou extinção daquele já inscrito. Em sentido formal, matrícula é a realidade material ou  jurídica que abre um fólio no Registro. Em sentido material, matrícula é o acesso de um prédio ou bem imóvel ao sistema de registro real, o que supõe uma declaração sumária de propriedade. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 632, 2017).
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) FALSA - O artigo 235, III da Lei 6015/1973 prevê que poderão ser unificados, com abertura de matrícula única, 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal. Portanto, falsa a alternativa.
    B) FALSA - O ônus deverá ser lançado pelo oficial. O artigo 230 da Lei de Registros Públicos prescreve que se na certidão constar ônus, o oficial fará a matrícula, e, logo em seguida ao registro, averbará a existência do ônus, sua natureza e valor, certificando o fato no título que devolver à parte, o que o correrá, também, quando o ônus estiver lançado no próprio cartório.  
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 233, incisos I, II e III da Lei de Registros Públicos.
    D) FALSA - Alternativa flagrantemente falsa. O artigo 234 da Lei 6015/1973 prevê a possibilidade de unificação de matrícula quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, quando será feita a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas. A lei exige, portanto, que o proprietário seja idêntico e não prevê intervenção e expressa aquiescência do Ministério Público.
    GABARITO: LETRA C  




  • Apesar da lei dizer CANCELADA, a doutrina entende que o CANCELAMENTO só ocorre no caso do inciso I. Nos demais casos, trata-se de ENCERRAMENTO.


ID
2685409
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “registro” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 243 - A matrícula do imóvel promovida pelo titular do domínio direto aproveita ao titular do domínio útil, e viceversa.

  • GAB A

    .

    questão com toque de maldade

    O artigo refere-se aos imóveis objeto de aforamento, onde haveria o senhorio e o enfiteuta ou foreiro, o primeiro com o domínio direto e o segundo com o domínio útil. Esse artigo veio acabar com a prática de abrir uma matrícula para o domínio útil já existindo outra para o domínio direto.

  • A) CERTA 6015/73 Art. 243 - A matrícula do imóvel promovida pelo titular do domínio direto aproveita ao titular do domínio útil, e viceversa.

     

    B) ERRADA 

    6015/73 Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. (A QUESTÃO COLOCOU ESPECIALIDADE)

     

    C) ERRADA

    LEI 6015/73 Art. 240 - O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.  (NÃO TEM EXCEÇÃO)

     

    D) ERRADA

    Art. 236 - Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado. (NÃO TEM EXCEÇÃO)

  • No art. 243 a linguagem adotada pelo legislador é infeliz. A matrícula não é promovida pela parte. Descabia a esta, desde o início de vigência da LRP, fazer com que se executasse a ação de matricular, típica do oficial. A interpretação razoável, diante do defeito enunciado, era a de poder o título, em que a enfiteuse fosse formalizada, ser apresentado pelo enfiteuta ou pelo senhorio direto.

    Walter Ceneviva.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o registro no cartório de registro de imóveis. 
    O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 


    Nesse sentido, vamos a análise das alternativas, as quais podem ser respondidas pela análise da Lei 6015/1973:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 243 da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - Ao contrário, a teor do artigo 237 da Lei 6015/1973, ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.
    C) INCORRETA - Haja vista o artigo 240 da LRP, O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.
    D) INCORRETA - Sem exceções, a teor do artigo 236 da Lei de Registros Públicos, nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado. 

    GABARITO: LETRA A









ID
2685412
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “das Pessoas” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra A

    Artigo 219 da Lei 6.015/73

    Art. 219 - O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.

    Errado Letra B

    Artigo 217 da Lei 6.015/73

    Art. 217 - O registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas.

    Errado Letras C e D

    Artigo 220 da Lei 6.015/73

    Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:

    IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;

    VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;

     

     

  • Trata-se de questão relacionada ao tema das pessoas no cartório de registro de imóveis. O tema é de tamanha relevância que a Lei 6015/1973 dedicou um capítulo inteiro para tratar do assunto.
    Assim dispôs o Capítulo IV, Das Pessoas, na Lei de Registros Públicos:

    Art. 217 - O registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas.           
    Art. 218 - Nos atos a título gratuito, o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado.       
    Art. 219 - O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.                          
    Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:        
    I - nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente;

    II - no uso, o usuário e o proprietário;

    III - na habitação, o habitante e proprietário;

    IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;

    V - no usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário;

    VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;

    VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;

    VIII - na locação, o locatário e o locador;

    IX - nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor;

    X - nas penhoras e ações, o autor e o réu;

    XI - nas cessões de direitos, o cessionário e o cedente;

    XII - nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente.

    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - Não depende do consentimento do credor hipotecário o registro do penhor rural. Assim é a dicção do artigo 219 da Lei 6015/1973.
    B) FALSA - O artigo 217 da Lei 6015/1973 dispõe que qualquer pessoa poderá pleitear o registro ou averbação, arcando com as despesas. Portanto, não há que se falar em interesse jurídico no ato.
    C) FALSA - A alternativa está errada pois inverteu a ordem. Na enfiteuse, o senhorio é o credor e o enfiteuta o devedor. Assim está disposto no artigo 220, VI da Lei 6015/1973.
    D) FALSA - Tal como na alternativa anterior houve a inversão na ordem. Na anticrese, o mutuante é o credor e o mutuário o devedor, a teor do artigo 220, IV da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A







  • Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:                         

    I - nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente;

    II - no uso, o usuário e o proprietário;

    III - na habitação, o habitante e proprietário;

    IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;

    V - no usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário;

    VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;

    VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;

    VIII - na locação, o locatário e o locador;

    IX - nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor;

    X - nas penhoras e ações, o autor e o réu;

    XI - nas cessões de direitos, o cessionário e o cedente;

    XII - nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente.


ID
2685415
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “atribuições” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73, artigo 167 , inciso I - o registro: 1) da instuição do bem de família; 23) das sentenças declaratórias de usucapião;

    RESPOSTA DAS ALTERNATIVAS DA LETRA C E D. 

  •  

    Lei 6.015/73:

    Alternativa A: (incorreta)

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    [...] II- a averbação:

    13) " ex offício ", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    Alternativa B: (incorreta)

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    [...] II- a averbação:

    14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.

    Alternativa C(correta)

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    [...] I- o registro:

    1) da instituição de bem de família;

    Alternativa D: (incorreta)

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    [...] I- o registro:

    28) das sentenças declaratórias de usucapião

     

     

  • DECOREBA ART. 167, INCISOS I E II, DA LEI 6.015

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro de imóveis e a resolução das alternativas se dá com a leitura da Lei 6015/1973.
    Analisemos, pois, as alternativas:

    A) INCORRETA - Os nomes dos logradouros, decretados pelo poder público, serão objeto de averbação ex officio e não de registro. Literalidade do artigo 167, II, 13 da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - Mesmo erro da alternativa anterior. Hipótese de averbação e não de registro, a teor do artigo 167, II, 14 da LRP. 
    C) CORRETA - O bem de família é levado a registro, conforme artigo 167, I, 1 da Lei de Registros Públicos. Portanto, correta a alternativa. 
    D) INCORRETA - As sentenças declaratórias de usucapião são levadas a registro, a teor do artigo 167, I, 28 da lei 6015/1973.
    Importante fazer um breve resgate da diferença entre registro e averbação: O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).


    GABARITO: LETRA C






ID
2685418
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CC/02 Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.


  • a) O testamento cerrado não precisa ser registrado nos livros do tabelionato de notas. INCORRETA


    Código Civil:

    "Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, (...)"


    b) No tabelionato de notas os livros devem ter o termo de abertura, sendo uma faculdade do tabelião a existência ou não de termo de encerramento. INCORRETA


    Lei 6.015/73:

    "Art. 297 - Os oficiais, na data de vigência desta Lei, lavrarão termo de encerramento nos livros, e dele remeterão cópia ao juiz a que estiverem subordinados. " 



  • Data vênia, eu discordo do gabarito, uma vez que acredito que altertativa "a" TAMBÉM esteja correta: "a) O testamento cerrado não precisa ser registrado nos livros do tabelionato de notas. "

    Pois, de fato o testamento cerrado não precisa ser registrado no livro do Tabelionato de Notas. Observem o art 1.874, do Código Civil: "Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue

    Ou seja, não é o TESTAMENTO que vai para o LIVRO DO TABELIONATO DE NOTAS, e sim o AUTO DE APROVAÇÃO, que contém "nota do lugar, dias, mês e ano em que o testamento foi aprovado e foi entregue". Tanto não é o testamento cerrado que vai para o registro no livro de notas, que a principal característica do testamento cerrado é exatamente a insegurança que ele traz, pois se o testador desaparece com essa testamento ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).

    Aliás, em regra, ao menos na teoria, o tabelião não tem nem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

  • Trata-se de questão afeta ao tabelionato de notas. O candidato deveria ter conhecimento da escrituração dos livros existentes na serventia de notas, sendo fundamental para a questão a leitura do Código de Normas do Extrajudicial do Amazonas. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O artigo 185 do Código de Normas do Extrajudicial do Amazonas prevê que compete ao notário ou ao seu substituto legal a aprovação do testamento cerrado, atendidas às diretrizes e formalidades estabelecidas nos arts. 1.868 a 1.875 do Código Civil. Por sua vez, o Código Civil determina sem seu artigo 1874  que depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue, o qual tomará assento no livro de Escrituras Públicas Diversas, incluindo os testamentos, conforme artigo 100, II do Código de Normas do Amazonas.
    B) INCORRETA - É dever do oficial lavrar o termo de encerramento do livro imediatamente após a lavratura do último ato notarial. Assim são os dizeres do artigo 104 do Código de Normas do Extrajudicial do Amazonas.
    C) CORRETA  -  No tabelionato de notas há o livro de presença, destinado a colher a assinatura da pessoa cujo reconhecimento por autenticidade será feito, ocasião em que assinará no livro/ficha existente. Porém, não há no Código de Normas do Amazonas expressamente previsto este livro, o que poderia dar azo a questionamento pelos candidatos da exatidão da alternativa. 
    D) INCORRETA - O livro de Protocolo é obrigatório para as serventias de tabelionato de notas, conforme dispõe o Código de Normas do Paraná, por exemplo. Do mesmo modo que na alternativa anterior, não consta no Código de Normas do Amazonas como livro obrigatório o livro de Protocolo, somente o fazendo para Registro de Imóveis e Protesto, o que, ao meu ver, poderia ensejar pedido de anulação da questão.


    GABARITO: LETRA C. Contudo passível de questionamento, haja vista a não previsão no Código de Normas do Amazonas.







ID
2685421
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

    Lei 9.492/97, Art. 1º, Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 

    LETRA B

    O protesto do cheque deve ser realizado no local do pagamento OU no domicílio do emitente. Trata-se de alternativa para o credor e não um caso de subsidiariedade

     

  • Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

  • a) Não é possível o protesto das certidões de dívida ativa das autarquias municipais. INCORRETA


    Lei 9.492/97: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas."



    b) Tratando-se de cheque, deverá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado. INCORRETA


    Lei 9.492/97: "Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito."



    c) Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma da Lei. CORRETA


    Lei 9.492/97: "Art. 3º (...)."


    d) Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto e acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, somente nos casos que fundamentada por decisão judicial.  INCORRETA


    Lei 9.492/97: "Art. 3º (...)"

  • Trata-se de questão relativa ao serviço de protesto, o qual foi disciplinado pela lei 9492/1997.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata.
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:



    A) INCORRETA - A lei de Protestos, lei 9492/1997 foi alterada pela lei 12.767/2002 que adicionou o parágrafo primeiro no artigo 1º  para incluir entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Posteriormente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.Portanto, não está correta a questão.
    B) INCORRETA - Prevê o artigo 6º da Lei de Protestos que em se tratando de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 3º da Lei de Protestos.
    D) INCORRETA - O artigo 3º da Lei de Protestos prevê que compete privativamente ao tabelião de protestos, dentre outras coisas, lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, esta independentemente de decisão judicial.


    GABARITO: LETRA C

ID
2685424
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A 

    Art. 26, § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    LETRA B

    Art. 26, § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.

    LETRA C

    Art. 26, § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.

    LETRA D

    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

  • Trata-se de questão relativa ao serviço de protesto, o qual foi disciplinado pela lei 9492/1997.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata.
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:



    A) INCORRETA - Prevê o artigo 26, §3º da Lei de Protestos que o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 26, §4º da Lei de Protestos.
    C) INCORRETA - Não compete exclusivamente ao tabelião titular o cancelamento do protesto. O artigo 26, §5º da lei 9492/1997 prevê que o cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.
    D) INCORRETA - A alternativa não mencionou  a retificação de ofício pelo tabelião de protestos. O artigo 25 da lei de protestos dispõe que a averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.


    GABARITO: LETRA B



ID
2685427
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    Art. 32. O livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências.

    Parágrafo único. A escrituração será diária, constando do termo de encerramento o número de documentos apresentados no dia, sendo a data da protocolização a mesma do termo diário do encerramento.

    Art. 33. Os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado, com suas folhas numeradas e rubricadas.

     

  • GAB B

     

    No Tabelionato de protesto o livro de Protocolo deverá ser escriturado mediante processo manual, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências.

    .

    Maldade da banca, o livro PODERÁ e ainda por cima a legislação prevê outras formas de escrituração além da manual (mecânico, eletrônico ou informatizado)

  • GABARITO B


    O Livro de Protocolo deverá ser escriturado mediante processo eletrônico ou informatizado, contendo as seguintes colunas:

    Data e nº do Protocolo

    Data e nº da Distribuição

    Apresentante

    Devedor

    Natureza do título

    Valor

    Data da Intimação

    Ocorrências

    Funrejus

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    A banca examina do candidato seu conhecimento sobre a escrituração dos livros e arquivos no serviço de protesto, a qual está prevista nos artigos 32 a 36 da referida Lei de Protestos.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 36 da Lei de Protestos.
    B) INCORRETA - O artigo 32 da Lei 9492/1997 prevê que o livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências. Portanto, falsa a alternativa.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 33 da Lei de Protestos.
    D) CORRETA - Assim é o que está previsto no artigo 32, parágrafo único da Lei 9492/1997 que prevê que a escrituração será diária, constando do termo de encerramento o número de documentos apresentados no dia, sendo a data da protocolização a mesma do termo diário do encerramento.
    GABARITO: LETRA B

ID
2685430
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Art. 37. Pelos atos que praticarem em decorrência desta Lei, os Tabeliães de Protesto perceberão, diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos fixados na forma da lei estadual e de seus decretos regulamentadores, salvo quando o serviço for estatizado.

    § 1º Poderá ser exigido depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas, caso em que, igual importância deverá ser reembolsada ao apresentante por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor no Tabelionato.

    § 3º Pelo ato de digitalização e gravação eletrônica dos títulos e outros documentos, serão cobrados os mesmos valores previstos na tabela de emolumentos para o ato de microfilmagem.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 38 da Lei de Protestos que prevê que os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
    B) INCORRETA - A alternativa equivoca-se ao mencionar quem fará o pagamento dos emolumentos aos tabeliães. O artigo 37 da lei de protestos dispõe que pelos atos que praticarem, os Tabeliães de Protesto perceberão, diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos fixados na forma da lei estadual e de seus decretos regulamentadores, salvo quando o serviço for estatizado. Sendo assim, os tabeliães recebem diretamente das partes e não do Tribunal de Justiça do Estado.
    C) INCORRETA - O artigo 37, § 1º da Lei de Protestos prevê a cobrança de depósito prévio, como se vê: Poderá ser exigido depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas, caso em que, igual importância deverá ser reembolsada ao apresentante por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor no Tabelionato. Portanto, falsa a alternativa.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 37, § 3º, pelo ato de digitalização e gravação eletrônica dos títulos e outros documentos, serão cobrados os mesmos valores previstos na tabela de emolumentos para o ato de microfilmagem. Portanto, não será gratuito o ato de digitalização e gravação eletrônica, sendo falsa a alternativa.
    GABARITO: LETRA A




ID
2685433
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9495/97, art 26 §3: O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que nao no pgto do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentoss devidos ao Tabeliao.  

  • a) O cancelamento do protesto não poderá ser realizado pelo juiz corregedor permanente. ERRADAArt. 26, §3º

     b) Das certidões do Tabelionato de protesto não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial. CORRETA. Art. 27,§2º

     c) É possível o protesto de contrato de honorários advocatícios. CORRETAPROTESTO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Nova redação do art. 52 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Art. 24 da lei 8.906/94 - Admissibilidade do protesto, desde que o contrato esteja acompanhado de declaração firmada pelo advogado, sob sua responsabilidade, de que tentou receber amigavelmente a quantia de que se diz credor.

     d) O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico. CORRETAArt. 27, caput

  • Letra A está errada pois o juiz pode apenas determinar o cancelamento, não pode realizar. É uma pegadinha de verbos. Quem realiza é o tabelião (por determinação judicial, nesse caso).

  • Art. 26, § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    § 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

    Art. 24 da lei 8.906/94 - Admissibilidade do protesto, desde que o contrato esteja acompanhado de declaração firmada pelo advogado, sob sua responsabilidade, de que tentou receber amigavelmente a quantia de que se diz credor.

    Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

  • Herica Felisberto, seu comentário é ótimo, mas só justifica o porque da alternativa A estar certa.

    Ela fala que o juiz não realiza o cancelamento e de fato ele não realiza.

  • Segundo Martha El Debs o art. 26, §3º se refere ao juiz corregedor.

    Seria o caso de cancelamento por determinação administrativa.

  • § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Vamos a análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única incorreta:

    A) INCORRETA - Errada, afinal o cancelamento do protesto poderá ser por determinação judicial do juiz corregedor quando o motivo que recair o pedido de cancelamento for diferente do pagamento do título ou documento de dívida, sendo pagos os emolumentos devidos ao Tabelião, a teor do artigo 26, §3º da Lei 9492/1997.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 27, § 2º da Lei 9492/1997.
    C) CORRETA - O artigo 24 do Estatuto da Advocacia prevê que a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Por tal modo, o contrato advocatício é título hábil a protesto. 
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 27 da Lei 9492/1997.

    GABARITO: LETRA A





  • Vale, ainda, acrescentar aos comentários dos colegas o art. 11, VI, a da Lei n.º 8.935 que dispõe:

     

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

           I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

           II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

           III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

           IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

           V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

           VI - averbar:

           a) o cancelamento do protesto;

           b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

           VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

  • Lei nº 9.492/97

    Segundo a Profª Martha El Debs, o cancelamento pode ser feito tanto pelo Juiz Corregedor Permanente, quanto pelo Juiz do processo:

    Art. 26 [...]

    § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião. (Juiz Corregedor Permanente)

    § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.


ID
2685436
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação a escritura pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

  • Letra C errada: O correto é: A ata notalrial é o meio juridico capaz de gerar prova válida no processo das imagens e dos documenos que são colocaos na internet.

     

  • Essa questão é passível de anulação, no meu entendimento, pois a ata notarial é uma espécie de escritura pública, portanto a letra "c" não estaria errada.

  • "A Ata Notarial é um instrumento público posto à disposição do notário e da sociedade para narrar fatos jurídicos por ele presenciados, sem a emissão de juízo de valor ou manifestação de vontades.

     

    No Brasil, até o advento da lei 8935/94 não se falava em ata notarial, mas já era utilizada em outros países como Argentina e Espanha. Contudo, ainda hoje é um instrumento de grande valia, mas pouco conhecido pelos juristas.

     

    A ata notarial está prevista na lei 8935/94, artigos 6º, inciso III e 7º, inciso III, ou seja, "aos notários compete autenticar fatos e, aos tabeliães de notas compete com, exclusividade, lavrar atas notariais".

     

    Vê-se ainda que no artigo 7º, I, da lei 8935/94 está a previsão da lavratura de escritura pública. Portanto, percebe-se que o legislador deixou bem claro que a ata notarial não é espécie de escritura pública."

    http://www.recivil.com.br/noticias/noticias/imprimir/artigo-especies-de-atas-notariais-por-marla-camilo.html

  • Trata-se de questão sobre escritura pública. Nesta questão o candidato deverá demonstrar seu conhecimento sobre o tabelionato de notas e os requisitos para a lavratura desse importante ato notarial. 
    É preciso que o candidato esteja atento ao artigo 215 do Código Civil Brasileiro para a resolução da questão, o qual será trasnscrito a seguir:

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1 o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    § 2 o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    § 3 A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4 o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    § 5 o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - A escritura pública é ato notarial sujeito em regra a cobrança de emolumentos, sendo excepcionalmente isenta de cobrança de emolumentos como, por exemplo,a prevista no artigo 6º da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê que a gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 215, §3º do Código Civil Brasileiro a escritura será redigida na língua nacional.
    C) INCORRETA - Trata-se de questão que tenta induzir o candidato ao erro. A hipótese refere-se a uma ata notarial, que, em uma interpretação conforme a lei 8935/1994, é instrumento público diferente de escritura pública. O artigo 7º da  referida lei prevê que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: lavrar escrituras e procurações, públicas;  lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados e lavrar atas notariais. Portanto, é falsa a alternativa ao colocar como sinônimo ata notarial de escritura pública.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 215, §º 1º, III do Código Civil Brasileiro.
    GABARITO: LETRA D

ID
2685439
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação a ata notarial é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. A Quais as pessoas que tem legitimidade para solicitar a) pessoas capazes, b) incapazes (maiores de dezesseis), c) procuradores e d) pessoas jurídicas; se solicitação de incapaz, menção expressa à idade e por quem assistido; se solicitação de procurador, menção expressa à representação por procurador, também menção à data, livro e folha do cartório em que foi lavrada a procuração, e data da expedição da certidão, quando exibida por esta forma; se solicitação de pessoa jurídica, os documentos comprobatórios da representação. A nosso ver, o instrumento particular de mandato é hábil para se fazer representar na ata notarial, conforme item 12.1. da seção II da lavratura dos atos notariais das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de SP que diz ser vedado o uso de instrumentos particulares de mandato ou substabelecimentos, para lavratura de atos que exijam a escritura pública (art. 109 do Código Civil) grifo nosso. Ademais, constara nome e qualificação completa (nacionalidade, profissão, estado civil, número do documento de identidade, repartição expedidora, número de inscrição no cadastro de pessoas físicas, domicílio e residência) do [s] solicitante [s], assistente [s], procurador [es] ou representante [s]. As solicitações para verificação de fatos no Tabelionato ou em diligência podem ser feitas por qualquer tipo de comunicação (telefone, fax, e-mail) ou pessoalmente. Frisamos: o solicitante na lavratura estará pessoalmente e assinará perante o tabelião ou preposto autorizado, qualificando-o e identificando-o.
  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre a ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil.
    A ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204, 2017).
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA -   A ata notarial pode ser requerida inclusive por menor de idade, por exemplo, para a constatação de um crime. De igual modo, pode ser requerida por terceiro ou pessoa jurídica.
    B) INCORRETA - As atas notarias podem ser lavradas a qualquer tempo e hora, exatamente por expressarem os fatos verificados pessoalmente pelo notário ou escrevente autorizado, o que poderá ser em qualquer dia, inclusive fora do horário de expediente. O Código de Normas do Amazonas prevê a elaboração da ata notarial nos artigos 182 e 183.
    C) INCORRETA - Como visto na definição acima, a ata notarial confere fé púbica a fatos constatados pelo notário, desta maneira, não deve se ater a vontade do solicitante, mas exatamente aquilo que foi observado/percebido pelos sentidos do notário.
    D) INCORRETA - Como visto na definição acima, a ata notarial confere fé púbica a fatos constatados pelo notário, desta maneira, a presença dele ou do escrevente autorizado é indispensável para a lavratura do instrumento público. 
    GABARITO: LETRA A

ID
2685442
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao reconhecimento de firmas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) Reconhecimento de firma por abono
    B) Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, Art. 8º, § 1º O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.
    C) O reconhecimento de firma não é requisito formal dos títulos de crédito
    D) Reconhecimento de firma por autenticidade
     

    "O reconhecimento de firma pode ser por autenticidade, quando o signatário assina na presença do tabelião, e este certifica que determinada pessoa, por ele identificada, foi quem assinou o documento. Nesse reconhecimento de firma há a necessidade de que o signatário identifique-se ao tabelião, já que este certificará efetivamente a autoria da assinatura.
    (...)
    O reconhecimento de firma pode ser ainda por semelhança, quando o tabelião atesta a similitude entre a assinatura aposta no documento apresentado e a aposta na ficha-padrão arquivada no tabelionato.
    (...)
    A última espécie de reconhecimento de firma é a por abono, que é aquela na qual o notário reconhece a firma de certa pessoa que nem compareceu à sua presença, nem tem ficha-padrão para conferência, mas porque outrem abonou aquela assinatura. O notário reconhece a firma na confiança da afirmação do que abona, este identificado pelo tabelião.
    O tabelião não tem qualquer contato com quem assina; nem no momento do reconhecimento, nem previamente; mas reconhece a firma por ter ela sido abonada por outra pessoa. Atesta o notário, neste caso, que reconhece aquela firma por ter sido ela abonada. É reconhecimento rudimentar, inseguro, de rasa eficácia jurídica, e que por isso não mais está previsto, como regra, no nosso ordenamento jurídico" (BRANDELLI, op. cit., pp. 454-455).

  • Provimento de MG: Título de Crédito só é admitido por reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE.

    Entretanto, esse reconhecimento não configura como requisito formal de validade. 

     

  • Como que memoriza isso ?

  • Normas Santa Catarina

    art. 822 - é obrigatório o reconhecimento por autenticidade: III - prestar aval ou fiança, com ou sem renúncia ao benefício de ordem.

    art. 825 - o reconhecimento de firma por abono somente será possível na hipótese de pessoa presa, desde que a ficha-padrão seja preenchida pelo diretor do estabelecimento penal ou pela autoridade policial equivalente, com sinal ou carimbo de identificação.

  • A questão aborda do candidato o conhecimento sobre o reconhecimento de firma. O código de normas do Amazonas traz em seu artigo 147 que o reconhecimento de firma é ato pessoal do Tabelião, de seu substituto ou escrevente autorizado e deverá ser feito mediante rigoroso confronto com o padrão existente na serventia, podendo ser: I. autêntico ou verdadeiro: quando a assinatura for aposta na presença do tabelião, de seu substituto ou do escrevente autorizado; ou II. por semelhança: quando o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado confrontar a assinatura com o padrão existente na serventia. 
    Desta maneira, vamos então a análise das alternativas:
    A) FALSA - Como visto no artigo 147 do CN do Amazonas, o reconhecimento de firma por autenticação exige a presença da pessoa a que terá a firma reconhecida, sendo aposta a assinatura na presença do oficial. Deverá ainda ser depositada a firma padrão do signatário na serventia.
    B) CORRETA - A Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre as autorizações de viagem internacional para crianças e adolescentes brasileiros, as quais não precisarão de autorização judicial nas situações previstas nos artigos 1º e 2º, a saber: Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações: I) em companhia de ambos os genitores; II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida; Art. 2º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações: I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita; II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida. Na hipótese de emissão de autorização, esta deverá ter reconhecimento de firma, que poderá ser por autenticidade ou semelhança, a ter do artigo 8º, §1º da Resolução 131/2011 do CNJ.
    C) FALSA - O Código de Normas do Amazonas não faz nenhuma exigência de que o reconhecimento de firma em título de crédito seja feito por autenticidade. Diferentemente, o Código de Normas de Minas Gerais prevê em seu artigo 303, § único que havendo solicitação de reconhecimento de firma em título de crédito, o tabelião de notas poderá, a seu critério, praticar o ato, mas apenas por autenticidade, lançando novamente o carimbo ou etiqueta de reconhecimento de firma  em papel à parte, que deverá ser firmado pelo signatário e anexado ao título. Contudo, é preciso pontuar ainda que o reconhecimento de firma não é requisito formal de validade dos títulos de créditos, não estando prevista sua exigência no artigo 889 do Código Civil Brasileiro que dispõe que o título de crédito deverá conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
    D) FALSA - A teor do artigo 147 do Código de Normas do Amazonas, a alternativa descreve o reconhecimento de firma por autenticidade e não por semelhança.
    GABARITO: LETRA B

  • Sobre a letra A, uma observação pertinente..

    O reconhecimento de firma por abono, embora não usual e normalmente vedado, ainda é previsto na legislação para alguns casos. A propósito:

    Art. 825 do CNCGJ/SC. O reconhecimento de firma por abono somente será possível na hipótese de pessoa presa, desde que a ficha-padrão seja preenchida pelo diretor do estabelecimento penal ou pela autoridade policial equivalente, com sinal ou carimbo de identificação.

    CNCGJ/SP: 61.1. É vedado o reconhecimento por abono, salvo no caso de procuração firmada por réu preso e outorgada a advogado, desde que visada pelo Diretor do Presídio, com sinal ou carimbo de identificação. 


ID
2685445
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    a) Verdadeiro (art. 22, Lei 8.935)
    b) Falso. A responsabilidade criminal do notário será individualizada, aplicando-se, a legislação relativa aos crimes comuns e contra a administração pública. (art. 24, Parágrafo único, Lei 8.935)
    c) Verdadeiro (art. 22, Parágrafo único, Lei 8.935)
    d) Verdadeiro (art. 23, Parágrafo único, Lei 8.935)

  • Lei 8.935:

    Alternativa A:

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.    

    Alternativa B:

     Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.​

    Alternativa C:

    Art. 22 [...]

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. 

    Alternativa D:

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a responsabilidade civil do notário e do registrador, em razão dos atos praticados em seu ofício. 
    Primeiramente, é preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal, acesso em agosto de 2020).
    Vamos então à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 22 da Lei 8935/1994.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 24 da lei 8935-1994 a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 22, parágrafo único da Lei 8935/1994.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 23 da lei 8935/1994.
    GABARITO: LETRA B








ID
2685448
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B ERRADÍSSIMA!

    Emancipações são registradas no Livro "E" e não de averbadas.

    Lei 6.015/73, Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:IV - as emancipações;

    CC, Art. 9º Serão registrados em registro público:II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

  • A) CERTA

     

    LEI 6015/73 Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

     

    B) ERRADA

     

    Lei 6.015/73  Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:IV - as emancipações;

    CC, Art. 9º Serão registrados em registro público:II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

     

    C) CERTA

     

    ART. 30, LEI 6015/73

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.     

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.  

     

    D) CERTA

     

    ART. 29, LEI 6015/73

    § 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre alguns dos atos praticados no cartório de registro civil das pessoas naturais, bem como sobre a cobrança dos emolumentos e a possibilidade de isenção.

    Destaca-se que os emolumentos têm natureza tributária, também qualificada como taxa remuneratória de serviço público e, por isso, sujeitam-se aos princípios da reserva legal, da isonomia, da anterioridade e da competência impositiva. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 10ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 100, 2019).
    Os emolumentos têm seu regramento geral trazido pela Lei Federal nº 10.169/2000, porém cada unidade federativa tem suas normas específicas em suas leis estaduais, inclusive quanto a fixação do valor dos emolumentos. Por isso, há diferença entre os valores de emolumentos dos atos praticados nos serviços extrajudicias de um estado para outro do Brasil.
    Em relação a isenção de emolumentos, a lei 6015/1973 traz em seu bojo algumas hipóteses de concessão e a lei estadual também disciplina tais possibilidades. No Amazonas a Lei 2751/2002 disciplina em seus artigos 10 e 11 a gratuidade nos serviços registrais e notariais.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - A assertiva traz a redação literal do artigo 30 da Lei nº 6.015/1973. É, portanto, gratuito a todos, independentemente da condição socioeconômica, o ato de registro de nascimento e de óbito, além da primeira via da certidão correspondente. As demais vias serão pagas, ressalvados aos reconhecidamente pobres, conforme artigo 30, §1º da Lei de Registros Públicos. 
    B) FALSA - A alternativa apresenta dois erros. Primeiramente a emancipação é levada a registro e portanto, equivoca-se ao falar em averbação. A emancipação é registrada no "livro E" da comarca onde o menor tem domicílio que comunicará ao registro de nascimento para as anotações devidas, a teor do artigo 310 e parágrafos do Código de Normas do Amazonas. Segundo erro é que o registro da emancipação, a teor do artigo 313 do Código de Normas do Amazonas, será feito como regra mediante a satisfação de emolumentos. Não se opera portanto a gratuidade universal, tal qual como no registro de nascimento e óbito.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 30, §1º e 2º da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 29, §2º da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA B




ID
2685451
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra c errada: Art 42 LRP: A testemunha para o assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.

  • LEI 6015/73

     

    A) ERRADA

    Art. 44. O registro do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também o edital remetido por outro oficial processante.

     

    B) ERRADA

    ART. 33 

    IV - "C" - de registro de óbitos;  

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;

     

    C) ERRADA

    Art 42  A testemunha para o assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.

     

    D) CERTA

    Art. 36. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.

  • Conforme a dica de um colega do QC

    - nasceu um filho, é fruto do Amor - Livro A

    - casou-se com alguém é o seu Bem - Livro B

    - Morreu é velado no Caixão - Livro C

  • Gente, acho que o meio mais fácil de gravar é, simplesmente, pensar que está organizado conforme a cronologia padrão da vida.

    Primeiro, vc deve nascer. Não tem como casar sem ser nascido. Então o primeiro livro TEM que ser o de nascimento.

    Depois, normalmente, as pessoas se casam. E, óbvio, só se casa antes de morrer - até porque não é possível um casamento póstumo.

    Então, só resta a morte. kkk

    Assim, há uma ordem entre os livros A, B e C.

    Os auxiliares tem que ser relativos aos próprios atos, então dá para lembrar que o B aux é para casamento religioso; de igual forma, o C aux, para registrar natimortos.

    Para o D, é só lembrar que é o que sobra.

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro civil das pessoas naturais. A banca exige do candidato o conhecimento sobre escrituração de livros, registro de casamento, óbito e da capacidade para figurar como testemunha em assentos do registro civil.
    As respostas às alternativas estão todas na Lei 6015/1973.

    Vamos então as alternativas:
    A) FALSA - O artigo 44 da Lei 6015/1973 disciplina que o registro do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também o edital remetido por outro oficial processante. Portanto, falsa a alternativa.
    B) FALSA - O Livro C Auxiliar é destinado ao registro de natimortos, consoante artigo 33, V da Lei 6015/1973.
    C) FALSA - O artigo 42 da Lei 6015/1973 prevê que a testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado. Portanto, não há óbice por exemplo que os pais dos nubentes figurem como testemunhas da habilitação ou da cerimônia de casamento.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 36 da Lei 6015/1973.7
    GABARITO: LETRA D








ID
2685454
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao nascimento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) art. 52, p. 2º Lei 6015/73

    B) art. 50, caput, 15 dias e 30 km

    C) art.50 p. 3º

    D) art. 50, p.2º

  • Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    § 2º Tratando-se de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

  • LEI 6015/73

     

    A) CERTA

    ART. 52 2º Tratando-se de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

     

    B) ERRADA

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. 

     

    C) ERRADA

    ART. 50 § 3º Os menores de vinte e um (21) anos e maiores de dezoito (18) anos poderão, pessoalmente e isentos de multa, requerer o registro de seu nascimento.  (A QUESTÃO FALA 16 ANOS)

     

    D) ERRADA

    § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.

  • Trata-se de questão relativa aos cartórios de registro civil das pessoas naturais e o registro de nascimento. 
    A questão poderá ser respondida valendo-se da lei 6015/1973 porém é preciso destacar alguns pontos sobre o registro de nascimento. 
    O registro de nascimento da pessoa natural será levado a cabo no cartório de registro civil das pessoas naturais. É direito inerente à cidadania e goza de gratuidade universal, devendo ser feito sem cobrança de emolumentos para todos. 
    Importante destacar alguns Provimentos editados pelo Conselho Nacional de Justiça tendo como escopo o registro de nascimento. O Provimento 16/2012, conhecido como "Pai Presente", o qual possibilitou o reconhecimento de paternidade diretamente na serventia de registro civil. O Provimento 28/2013 que possibilita o registro tardio de nascimento pelo oficial de registro civil. O Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça que tratou do reconhecimento voluntário de maternidade e paternidade socioafetiva, além do registro de nascimento de filhos havidos reprodução assistida. 
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 52, §2º da Lei de Registros Públicos que prevê que em se tratando de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.
    B) INCORRETA - 15 e não 20 dias, a teor do artigo 50 da Lei 6015/1973 que prevê que todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.  
    C) INCORRETA - Os menores de vinte e um (21) anos e maiores de dezoito (18) anos poderão, pessoalmente e isentos de multa, requerer o registro de seu nascimento éo que dispõe o artigo 50, §3º da Lei 6015/1973. Portanto, a banca induz ao erro o candidato ao colocar a idade de 16 anos, incorreta.
    D) INCORRETA - Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios. A teor do artigo 50, §2º da Lei 6015/1973, somente estão desobrigados ao registro de nascimento os índios enquanto não estiverem integrados, quando integrados, obrigatório será o registro de nascimento.
    GABARITO: LETRA A





ID
2685457
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação.

     

    Art. 47 ECA, revogou tacitamente o art. 95 da LRP.

  • Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

            § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

            § 4º A critério da autoridade judiciária, poderá ser fornecida certidão para a salvaguarda de direitos.

            § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 5º A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido deste, poderá determinar a modificação do prenome.

            § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 6º A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto na hipótese prevista no art. 42, § 5º, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

            § 6o  Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

            § 8o  O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.          (Incluído pela Lei nº 12.955, de 2014)

    § 10.  O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.  

     

  • Art. 95. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato (Lei nº 4.655, de 2 de junho de 1965, art. 6º). (Renumerado do art. 96 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos (Lei n. 4.655, de 2-6-65, art. 8°, parágrafo único).

  • Letra d

    Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste

    o óbito será anotado e não averbado!

    ja a aquisição de nacionalidade é feita por registro no livro E

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;               

    II - os casamentos;               

    III - os óbitos;               

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federa

  • Se alguém conseguir elucidar melhor essa questão, eu agradeço.

    Eu entendi o seguinte, que o Art. 47 ECA, revogou tacitamente o art. 95 da LRP. (em partes ao meu ver)

    Art. 95. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato.

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    Ou seja, que não há mais necessidade de haver aceitação por parte dos avós adotivos, blz!

    Entendo tb que a doutrina, atualmente, esteja mais alinhada com o art. 47 do ECA, blz!

    Mas vamos la, o ECA não se trata apenas de crianças e adolescentes? e se o caso for com um adulto? aplica-se a lei ou o entendimento doutrinário?

  • Gabarito C (Discordo do gabarito oficial pois revogado tacitamente)

    Literalidade do Art. 95 da 6.015/73

    Art. 95. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato .                       

    TACITAMENTE REVOGADO pelo art.47 do ECA

    Complementando as repostas dos nobres colegas, em relação à letra A:

    A) Após proferida sentença de adoção já ocorre a produção de efeitos contra terceiros, independente da averbação no cartório. (ERRADO)

    Lei 8.069 Art.47      § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.                           

  • Mais uma vez o examinador utilizando dispositivo legal tacitamente revogado. O pior é que não tem nem a humildade de reconhecer o erro e anular a questão. Judiciário, por outro lado, diz que não lhe compete corrigir questão de concurso. Devemos seguir "emburrecendo" para acertarmos uma questão de concurso?

  • O que vemos na IESES, são examinadores amadores, que nada entendem de Direito, principalmente Notarial e Registros. Ai, fica mais fácil fazer provas no estilo "copiar e colar a letra seca da lei", sem ter ideia do assunto.

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro civil das pessoas naturais que pode ser resolvida com a leitura da Lei 6015/1973.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A Lei 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê em seu artigo 47, §7º que a adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
    B) INCORRETA - Com o registro de adoção haverá simultaneamente o cancelamento do assento de nascimento original do menor.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 95 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - Os registros de óbito são feitos no livro de óbito. Serão anotados o óbito no registro de nascimento do falecido. A opção de nacionalidade será registrada no livro E da sede de comarca do domicilio do optante.
    GABARITO: LETRA C






ID
2685460
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Antes de registrada a sentença de interdição, não poderá o curador assinar o respectivo termo. CERTO

    Art. 93. A comunicação, com os dados necessários, acompanhados de certidão de sentença, será remetida pelo Juiz ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente não o tiver feito dentro de oito (8) dias.                  

    Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo termo.

     

     b) No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. CERTO

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. 

     

     c) Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de cinco dias. ERRADA.

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.                       

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

     

     d) Antes do registro no cartorio de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito. CERTO

    Art. 91.

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.​

  • d) Antes do registro no cartorio de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito

     

    E o caso de Emanciapação legal em que nao é necessário o Registro para gerar efeitos, como fica?

     

    O gabarito da questão foi com base exclusivamente na Lei 6.015, mas para isso, deveria  fazer referencia a esse fato no enunciado.

     

    Ocorre que a Lei 6.015, acaba nao fazendo a diferenciação dos tipos de Emancipação que devem ser levadas a registro para produzir efeitos, mas o entendimento é de que se refere apenas aos casos de Emancipação Voluntária e Emancipação Judicial.

     

     

  • Emancipação legal não é levada a registro, embora a questão tenha cobrado a letra da lei.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Emancipação, Interdição e Ausência, nos termos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Vejamos:

     

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Como podemos verificar, o prazo é de 8 (oito) dias e não 5 (cinco) dias como dispõe à alternativa, logo, a alternativa incorreta é a letra C.

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Antes de registrada a sentença de interdição, não poderá o curador assinar o respectivo termo. CERTO – Nos exatos termos do art.93, § único da lei 6015/73, vejamos:

    Art. 93. Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo termo.

     

    b) No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. CERTO – Nos exatos termos do art.89 da lei 6015/73, vejamos:

     

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.

     

    d) Antes do registro no cartório de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito. CERTO – Nos exatos termos do art.91, § único da lei 6015/73, vejamos:

     

    Art.91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
2685463
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao casamento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) O assento ou termo somente conterá a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, sua data, os nomes, profissões, residências, nacionalidades dos conjuges, não sendo a qualificação das testemunhas. ERRADA

    Art. 73. 

    § 1º O assento ou termo conterá a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, sua data, os nomes, profissões, residências, nacionalidades das testemunhas que o assinarem e os nomes dos contraentes.     

     

     b) No casamento são necessárias cinco testemunhas para que o ato tenha validade. ERRADA

    Art. 70 Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados:  

    (...)

    Parágrafo único. As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo a lei de modo diverso.

     

     c) O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público,não poderá ser registrado. ERRADA

    Art. 74. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.          

                

     d) Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações. CORRETA

    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.  

  • alternativa D também errada, questão seria anulável: A LRP previa 5 dias, mas o CC ampliou para 10 dias.

  • Quanto à ALTERNATIVA D, realmente o art. 1.541 do Código Civil tem prazo diverso (10 dias).

    Concordo com o comentário do Virgilio, contudo, se olharmos a prova é possível perceber que essa questão estava no meio das questões relativas a direito notarial e registral e, portanto, tudo indicava que a resposta deveria ser com base na Lei 6.015/73 (menos incorreta).

  • Eu penso que uma Lei específica (6015) supera a Lei geral (código civil), mesmo esta sendo mais recente.

  • Na Legislação comentada da Martha El Debs, ela menciona os 10 dias como prazo atualmente vigente.

  • Casamento nuncupativo.

  • CASAMENTO NUNCUPATIVO ou CASAMENTO IN EXTREMIS

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de: (obs: nesse difere da LRP)

    I - que foram convocadas por parte do enfermo;

    II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;

    III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.

    § 1 Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias.

    § 2 Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes.

    § 3 Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.

    § 4 O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração.

    § 5 Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais. O candidato é examinado em relação ao processo de habilitação de casamento, celebração, requisitos de validade e casamento religioso com efeitos civis.
    O casamento está disciplinado no Código Civil Brasileiro e nos artigos 1511 a 1570 e também na Lei de Registros Públicos, nos artigos 70 a 76.

    Vamos então a análise das alternativas:

    A) FALSA - A teor do artigo 70, 6º, constará do assento de casamento os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas.
    B) FALSA - As testemunhas do casamento são em regra no mínimo duas, conforme consta no artigo 70, § único da Lei 6015/1973. Somente será exigida um número maior quando a lei assim o prever, como ocorre no casamento ocorrido em iminente risco de ida, quando deverão testemunhar pelo menos seis pessoas.
    C) FALSA - O artigo 74 da Lei 6015/1973 prevê que o casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.      
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 76 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D





  • Deve ser observado o prazo mais benéfico (10 dias).


ID
2685466
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao óbito, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6.015/73

    Art. 82. O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.   

  • A) CERTA

    6015/13 Art. 80. O assento de óbito deverá conter:                  

    1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

    2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

    3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

    4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

    5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

    6º) se faleceu com testamento conhecido;

    7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

    8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

    9°) lugar do sepultamento;

    10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

    11°) se era eleitor.

    12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. 

     

    B) CERTA

     

    Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:                     

    1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

    2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

    3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

    4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

    5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

    6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

     

    C) CERTA

     

    Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.   

     

    D) INCORRETA

     

    Art. 82. O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.   

  • Analfabetos não podem fazer o assento do óbito, podem comunicá-lo. :)

  • A questão aborda do candidato seu conhecimento sobre as normas referentes a lavratura do registro de óbito. 
    Verifica-se que a questão pode ser respondida somente com a leitura da Lei 6.015/1973. Vamos então a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 80, 3º da Lei 6015/1973.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 79, 1º da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 83 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - O artigo 82 da Lei 6015/1973 prevê que o assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.  É, possível, portanto, que seja feita a assinatura a rogo em caso de analfabeto ser o declarante do óbito.
    GABARITO: LETRA D






ID
2685469
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao registro civil de pessoas jurídicas assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

     

    LETRA B: SALVO as anônimas,

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

     

    LETRA C:

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.  

     

    LETRA D

    Art. 119. Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.
    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos.
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas são inscritas as pessoas jurídicas de direito privado, como previsto no artigo 114, I da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - As sociedades anônimas não podem ser inscritas nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas, conforme prevê o artigo 114, II da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA  - A teor do artigo 115 da Lei 6015/1973 não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.     
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 119, parágrafo único da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D








ID
2685472
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos livros do cartório de registro civil de pessoas naturais:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73

    LETRA B

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - "A" - de registro de nascimento;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    II - "B" - de registro de casamento;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    IV - "C" - de registro de óbitos;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    VI - "D" - de registro de proclama.  

  • A- nascimento B- casamento B auxiliar- casamento religioso para efeitos civis C- óbito C auxiliar- natimortos D- proclamas
  • Conforme a dica de um colega do QC

    - nasceu um filho, é fruto do Amor - Livro A

    - casou-se com alguém é o seu Bem - Livro B

    - Morreu é velado no Caixão - Livro C

  • Trata-se de questão relativa a escrituração dos livros no cartório de registro civil das pessoas naturais. Imperioso ao candidato ter conhecimento do artigo 33 da Lei 6015/1973 que assim dispõe:
    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:        I - "A" - de registro de nascimento;       

    II - "B" - de registro de casamento;      

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;      

    IV - "C" - de registro de óbitos; 

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      

    VI - "D" - de registro de proclama. 

    Haverá, ainda, na sede da comarca, no cartório do 1º Subdistrito  ou 1º Ofício de registro civil, o Livro E ou livro da comarca, onde são registrados os demais atos relativos ao estado civil, tais como emancipação, interdição, ausência, tutela, guarda e união estável. Nos ensinamentos do Professor Marcelo Rodrigues, explica-se a concentração dos atos no livro da comarca no 1º Ofício, pois são estas serventias as mais antigas de cada município sede de comarca, o que se justifica pela garantia da segurança jurídica adicional por conterem base de dados primitivos de maior amplitude e presumivelmente mais extensa. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2ª ed. São Paulo: Atlas, p. 125, 2016).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:

    A) FALSA - O Livro de Casamento é o B ou o B Auxiliar, sendo casamento religioso para efeitos civis.
    B) CORRETA - A teor do artigo 33, I da Lei 6015/1973.
    C) FALSA - O casamento religioso para efeitos civis é feito no Livro B Auxiliar. 
    D) FALSA - O livro de proclamas é feito no Livro D. Não há a expressão auxiliar no livro de edital de proclamas. 
    GABARITO: LETRA B









ID
2685475
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6.015/73 - Registro Civi de Pessoas Jurídicas 

    a) Não será considerado clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do proprietário. ERRADA

    Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.  

     

    b) No registro de partidos políticos não é necessário que na declaração conste se o estatuto é ou não reformável quanto a administração. ERRADA

    Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:                      

    I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

    Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.                   

    c) No pedido de matricula de jornas não é necessário apresentar documentos relativos a idade e residência do proprietário. ERRADA

    Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:                     

    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

    a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

    (...)

     

    d) No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculadas as oficinas impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:                     

    (...)

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas e traz três alternativas falsas e uma correta, a qual deverá ser identificada. O conteúdo da questão versa sobre o registro de partidos políticos, oficinas impressoras e jornais. 
    Primeiramente, é preciso observar que o conteúdo da questão está disciplinado nos artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.
    Passemos, pois, à análise das alternativas:

    A) FALSA - O artigo 125 da Lei 6015/1973 prevê exatamente ao contrário, será Art. considerado clandestino o jornal ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.        
    B) FALSA - Ao contrário, o artigo 120 da Lei 6015/1973 determina que o registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com, dentre outras coisas, se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo. Portanto, falsa a alternativa.
    C) FALSA - O artigo 123 da Lei 6015/1973 determina que o pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos exigidos no inciso I, "c",  no caso de jornais ou outras publicações periódicas que conste nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 122, II da lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D



ID
2685478
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Discordo do gabarito.

     

    Quando for realizada a alienação fiduciária de um veículo, o contrato deverá ser registrado no DETRAN e esta informação constará no CRV do automóvel. É desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de veículos em cartório. STF. Plenário. RE 611639/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/10/2015 (repercussão geral). STF. Plenário. ADI 4333/DF e ADI 4227/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 21/10/2015 (Info 804).

     

    ADIs 4333 e 4227/DF

    Os Registradores de Títulos e Documentos não ficaram satisfeitos com as alterações legislativas acima expostas e ajuizaram, juntamente com um determinado partido político, duas ADIs no STF contra os arts. 1.361, § 1º, do Código Civil, art. 14, § 7º, da Lei nº 11.795/2008, e art. 6º da Lei nº 11.882/2008. Segundo argumentaram, tais leis violaram o art. 236 da CF/88, uma vez que não poderiam dispensar a realização do registro público dos contratos de alienação fiduciária em garantia de veículos automotores pelas serventias extrajudiciais de registro de títulos e documentos. Essa tese foi aceita? Houve inconstitucionalidade das referidas leis ao dispensarem o registro da alienação fiduciária no RTD? NÃO. Não havia nada que impedisse o legislador de extinguir, como o fez, essa obrigatoriedade. Não há nenhum dispositivo na CF/88 que obrigue o registro do contrato de alienação fiduciária no cartório. Na verdade, os requisitos relacionados com a formação, validade e eficácia de contratos privados são assuntos para serem tratados pela legislação federal e não pelo texto constitucional. O legislador entendeu, de forma correta, que a exigência do registro da alienação fiduciária na serventia extrajudicial (RTD) acarretaria ônus e custos desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo que irá comprar um carro, é muito mais provável que ele procure no DETRAN e no CRV se há restrições ao veículo, sendo improvável que ele vá atrás dessa informação no RTD ou em qualquer outro cartório.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-804-stf.pdf

  • Sara,

    a meu ver, a questão fala que "Embora tenha havido alguma controvérsia jurídica, entende a doutrina ser possível que o contrato de alienação fiduciária seja levado a registro perante o Oficial do Registro de Títulos e Documentos competente".

    Não disse que era necessário.

  • Gabarito A

    Complementando em relação aos outros itens.

     b)(ERRADA) Consoante a moderna orientação jurídica a respeito do Registro de Títulos e Documentos, é possível nele observar os influxos do princípio da segurança jurídica, notadamente porque são aceitos a registro apenas os seguintes documentos: contratos de locação de prédios, ressalvado o registro, no registro de imóveis, dos contratos de locação que contenham cláusula de vigência na alienação da coisa locada; os documentos decorrentes de depósitos ou de cauções feitos em garantia de obrigações contratuais; cartas de fiança, em geral; contratos de compra e venda em prestações, com ou sem reserva de domínio, entre outros documentos exaustivamente previstos na Lei n. 6.015/77. 

    Justificativa: Lei 6.015/73 - Art.127 - Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

     d) (ERRADA)Com exceção do cônjuge, não há impedimento para que o registrador pratique, pessoalmente, no serviço de que é titular, ato do interesse de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

    Justificativa: Lei 8935/94 Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

  • Embora haja controvérsia jurídica, quase pacificada, pelo stj, no sentido de não ser necessário o registro no cartório, a questão pede a POSIÇÃO DOUTRINÁRIA. Há controvérsias e grandes doutrinadores como Luiz Guilherme Loureiro dizem ser possível o registro no cartório e o notário comunica ao detran a existência de alienação! Letra A corretíssima.

  • Concordo com o posicionamento da colega Sara.

    Sei que se refere ao posicionamento doutrinário, porém vai contra o Provimento 27/2012 do CNJ:

    Art. 2º. É vedada a celebração de convênios, acordos, termos de cooperação ou outras espécies de contratos entre Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e repartições de trânsito, destinados à prática de ato de qualquer natureza para licenciamento de veículos, nesses incluídos a disponibilização, o acesso e o uso de qualquer meio para a comunicação (inclusive eletrônica feita por Intranet, Internet ou sistema similar) visando noticiar a realização de registro ou averbação em Registro de Títulos e Documentos.

  • A letra C fala que não incumbe a averbação da certidão... Não está correto?

    Vai fazer a averbação onde?

    O que o Oficial pode fazer é o registro, não?

    A averbação disso ele realmente não pode fazer...

  • Alternativa C incorreta, o objeto da averbação pode ser "qualquer ocorrência", conforme artigo 128 da LRP.

  • Tenho apenas a seguinte dúvida acerca da assertiva "a". Oficial de Cartório é "órgão"?

    Parece-me que, à luz da teoria administrativista acerca de descentralização e desconcentração administrativa, bem como com amparo na teoria do órgão e teoria da imputação volitiva (Otto Gierke), não se pode compreender oficial de Cartório como órgão, notadamente pela emancipação de responsabilidade a que se refere o 28, da LRP.

  • Trata-se de questão relacionada ao cartório de títulos e documentos. 
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - O Provimento 27/2012 do Conselho Nacional de Justiça determina em seu artigo 2º que é vedada a celebração de convênios, acordos, termos de cooperação ou outras espécies de contratos entre Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e repartições de trânsito, destinados à prática de ato de qualquer natureza para licenciamento de veículos, nesses incluídos a disponibilização, o acesso e o uso de qualquer meio para a comunicação (inclusive eletrônica feita por Intranet, Internet ou sistema similar) visando noticiar a realização de registro ou averbação em Registro de Títulos e Documentos. Todavia, há doutrinadores como Luiz Guilherme Loureiro cita a divergência doutrinária que existia, como por exemplo em pareceres da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo que permitia o registro na serventia de títulos e documentos.
    B) INCORRETA - A competência do registro de títulos e documentos é residual, de tal sorte que pelo artigo 127, parágrafo único da Lei 6015/1973, caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
    C) INCORRETA - Poderá, na esteria da alternativa acima, ser feito o registro da certidão de existência de ação ou fase executiva relativa a bens móveis de que é titular o devedor.
    D) INCORRETA - Errada em desacordo com o artigo 27 da Lei 8935/1994 que prevê quqeo serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
    GABARITO: LETRA A









ID
2685481
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

NÃO constitui dever do notário ou registrador:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    O art. 29 são os direitos e o art. 30 os deveres da Lei 8.935:
    A) É um dever (art. 30, III, Lei 8.935)
    B) É um dever (art. 30, VI, Lei 8.935)
    C) É um direito (art. 29, I, Lei 8.935)
    D) É um dever (art. 30, XI, Lei 8.935)

  • GAB C

    CAPÍTULO V
    Dos Direitos e Deveres

            Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

            Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

            II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

            Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • Se é opção não é dever!

     

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a os deveres inerentes ao tabelião/registrador em razão de seu ofício. É preciso destacar que tais deveres estão insculpidos no artigo 30, em seus 14 incisos, da aludida lei.
    Vamos então à análise das alternativas:
    A) CORRETA -  Literalidade do artigo 30, III da Lei 8935/1994.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 30, VI da Lei 8935/1994.
    C) INCORRETA - Trata-se de direito e não dever do notário/registrador, o qual está previsto no artigo 29, I da Lei 8935/1994.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 30, XI da Lei 8935/1994.



    GABARITO: LETRA C

ID
2685484
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 6.015/73, Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

     

    LETRA B

    “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. 2. De fato, inexiste norma no âmbito federal relativa ao limite territorial para a prática de atos registrais, especialmente no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos, razão pela qual é possível a realização de notificações, como a efetivada no caso em apreço, mediante o requerimento do apresentante do título, a quem é dada liberdade de escolha nesses casos. 3. A notificação extrajudicial, seja porque não está incluída nos atos enumerados no art. 129, seja porque não se trata de ato tendente a dar conhecimento a terceiros acerca de sua existência, não está submetido ao disposto no art. 130 da Lei 6.015/73. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido”.[vii] (sem grifo no original).(REsp 1.184.570/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 15/5/2012 - julgado sob o rito do art. 543-C do CPC)

     

    LETRA C

    Lei 6.015/73, Art. 154. Nos termos de encerramento diário do protocolo, lavrados ao findar a hora regulamentar, deverão ser mencionados, pelos respectivos números, os títulos apresentados cujos registros ficarem adiados, com a declaração dos motivos do adiamento.

    Parágrafo único. Ainda que o expediente continue para ultimação do serviço, nenhuma nova apresentação será admitida depois da hora regulamentar.

     

    LETRA D - CORRETA

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

  • ALTERNATIVA D

    .

    comentário complementar em relação à alternativa A

    .

    Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.                       (Renumerado do art. 157 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.

  • Letra D.

    Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.



  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a correta.
    A) FALSA - A teor do artigo 156, § único da Lei 6015/1973 se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.
    B) FALSA - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou em julgamento da Segunda Seção que é válida a notificação extrajudicial realizada por Cartório de Registro de Títulos e Documentos de comarca diversa do domicílio do devedor.
    C) FALSA - A teor do artigo 154 da Lei 6015/1973, nos termos de encerramento diário do protocolo, lavrados ao findar a hora regulamentar, deverão ser mencionados, pelos respectivos números, os títulos apresentados cujos registros ficarem adiados, com a declaração dos motivos do adiamento. 
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 127, I da Lei 6015/1973.


    GABARITO: LETRA D  

ID
2685487
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: ERRADA "Nos termos da Lei, o Oficial de Registro de Títulos e documentos é obrigado, quando o apresentante do título o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que nele figurarem e quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, devendo requisitar dos oficiais de registro em outros municípios, as notificações necessárias".

    Lei 6015 - Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.  

  • Quanto à letra "C": é inerente a qualquer registro público o efeito "publicidade". Portanto, quando a alternativa diz que o registro facultativo não opera nenhum efeito, penso que ela está incorreta. 

    Isso sem prejuízo do erro da alternativa "A", como já apontou a colega. 

  • Gabarito A

    Complementando a excelente reposta da FATIMA RODRIGUES
     b) (CORRETO) - O negócio jurídico que envolve direito obrigacional para a transmissão de bens móveis pode ser considerado válido entre as partes contratantes independente do registro no órgão competente.

    Justificativa: Código Civil - Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

     c) (CORRETO) - O registro de documentos, para fins de conservação, é facultativo e não produz nenhum efeito em relação a Terceiros.

    Justificativa: Lei 6.105/73 -  Art.128 -  VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

     

  • A alternativa D é praticamente uma paráfrase do primeiro parágrafo da página 507 do Livro "Registros Públicos: Teoria e Prática" (2019) de Luiz Guilherme Loureiro

  • Veridina Tombini Bedin, bem que achei familiar, tá explicado. rs

  • Concordo com o colega Guilherme Delfino.

    O erro da assertiva "a" é indiscutível, mas a afirmação de que o registro de documento para fins de conservação não gera nenhum efeito em relação a terceiros também não está correto.

    Vale aqui a máxima de se buscar sempre a alternativa "mais correta" ou, no caso, a "mais errada".

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a incorreta.
    A) INCORRETA - O artigo 160 da Lei 6015/1973 prevê que o oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.   Observe que o Oficial de Registro pode requisitar mas não deve, como colocado na questão. 
    B) CORRETA - A teor do artigo 107 do Código Civil Brasileiro a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.  Nesse sentido, não havendo previsão de que a transmissão de bens móveis deva ser registrada, o negócio jurídico será válido independentemente de registro em órgão competente.
    C) CORRETA - A teor do artigo 127, VII, será feito no cartório de registro de títulos e documentos de modo facultativo a transcrição de de quaisquer documentos, para sua conservação. Não há, nesse caso, o efeito erga omnes operado com os registros previstos no artigo 129. Portanto, correta a alternativa.
    D) CORRETA - A alternativa traz de modo acertado o ensinamento doutrinário sobre notificação, publicação e registro. É inclusive neste mesmo sentido apresentada a distinção pelo eminente Professor Luiz Guilherme Loureiro na obra citada acima.


    GABARITO: LETRA A


  • b) (CORRETO) - O negócio jurídico que envolve direito obrigacional para a transmissão de bens móveis pode ser considerado válido entre as partes contratantes independente do registro no órgão competente.

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.


ID
2685490
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    a) Nos termos da Lei de Regência, é quinquenal o prazo para deduzir pretensão ressarcitória em juízo, contra o notário ou oficial de registro.
    Art. 22, Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial

    b) No que concerne às infrações disciplinares e penalidades aplicáveis aos notários e oficiais de registro, a pena de multa tem lugar em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave.
    Art. 33. As penas serão aplicadas:
    I - a de repreensão, no caso de falta leve;
    II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;
    III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.

    c) Os substitutos dos oficiais poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, inclusive, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
    Art. 20, § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    d) Os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração estipulada pelos órgãos competentes e sob o regime da legislação do trabalho.
    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

  • Pessoal, essa questão sobre o testamento ser escrito apenas pelo tabelião de notas é controversa, pois, o CC/02 diz que o referido ato poderá ser tb escrito pelo substituto legal, ou seja é importante ficarmos atentos ao enunciado, se a questão pede de acordo com a LEI 6.015/73 ou de acordo com o Código Civil de 2002, ou ainda ver sobre a banca e o tribunal responsável pelo concurso.

     

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

  • Dando uma contribuição ao comentário da colega Priscila Dias, assistindo a uma aula de Pós-Graduação do Damásio, o professor comentou que o substituto mencionado no parágrafo 5o. da artigo 20 da Lei 8.935/94 - aquele que substitui o notário ou registrador nos impedimentos ou ausências - pode lavrar testamentos. Já os substitutos do parágrafo 4o. - aqueles que praticam os atos simultaneamente com o notário ou registrador - não podem lavrar testamentos. Eu também achava complicado esse negócio dos substitutos, até que assisti essa aula, que foi esclarecedora. Só então enxerguei a diferença entre os substitutos do parágrafo 4o. e o substituto do parágrafo 5o.

    Vamos firmes.

  • Há divergência na Doutrina e nas normas estaduais, prevalecendo que o parágrafo 4º do art. 20 da L8935 não foi revogado pelo Código Civil/2002. Entretanto, e.g., a Corregedoria de Justiça de SP admite a prática de todos os atos pelo substituto, inclusive independente da ausência e impedimento do Notário (Legislação comentada, Martha El Debs).

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre infrações disciplinares, gerência e nomeação de prepostos na serventia pelo titular, incompatibilidades e impedimentos para a prática dos atos notarias e registrais e prazo prescricional para ação de reparação de danos. 
    Vamos a análise das alternativas:

    A) FALSA - Em relação ao prazo prescricional o artigo 22, em seu parágrafo único determinou que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. Registra-se ainda que o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Falsa, portanto, a alternativa ao dizer que o prazo prescricional é de cinco anos. (extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal, acesso em agosto de 2020).
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 33, II da Lei 8935/1994.
    C) FALSA - A teor do artigo 20, § 4º  da lei 8935/1994 os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
    D) FALSA - O artigo 20 da Lei 6015/1973 prevê que os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. A remuneração é livremente ajustada e não definida pelos órgãos competentes.
    GABARITO: LETRA B




ID
2685493
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante aos princípios específicos que informam a atividade do Registro de Títulos e documentos, assinale a opção que ensejou larga controvérsia jurídica quanto à aplicação:

Alternativas
Comentários
  • No que tange à sistemática nos registros de títulos e documentos, cumpre ressaltar que pela intelecção do art. 12 da Lei 8935/1994, o princípio da territorialidade se aplica apenas aos oficiais de registro de imóveis e oficiais de registro civil das pessoas naturais, o que se justifica pela necessidade de se garantir efetividade ao princípio da publicidade, norteador da atuação das referidas serventias. É o que se depreende do artigo supracitado, in verbis:

    " Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas."

  • “É de extrema importância para o aprofundamento da análise do Princípio da Territorialidade, que se analise cada um dos fatores que implicaram na concepção contemporânea do referido instituto, bem como quais as suas implicações práticas e jurídicas no âmbito da competência territorial dos atos de registro público e na competência fiscalizatória do Poder Judiciário no âmbito atuação notarial e registral.  (...) Um novo direcionamento interpretativo foi inaugurado pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0001261-78.2010.2.00.0000, e alterou substancialmente a interpretação da Lei de Registros Públicos no que tange a aplicação e abrangência do princípio da Territorialidade Registral, construindo um novo e controverso paradigma na atuação dos registradores e delimitação de suas competências territoriais. Essa nova construção interpretativa altera substancialmente a estrutura do vetor axiológico “Princípio da Territorialidade” e contraria entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp. 1184.570/MG.  Em contrapartida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Especial (Resp nº 1.184.570/MG), deliberou, na data de 09/05/2012, que “a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor”. Seguindo a linha de entendimento inquinada pelo Tribunal Superior, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Originária (AO) 1892, ajuizada em junho de 2014 pela  Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal,  suspendeu, em sede liminar, os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências 0001261-78.2010.2.00.0000, mitigando a abrangência do  princípio da Territorialidade no tocante a atuação dos registradores de Títulos e Documentos e considerou válida a expedição de notificações extrajudiciais para comarcas diversas do município da sua sede.  Reacende-se, portanto, a discussão a respeito da amplitude do principio da territorialidade registral, especialmente no que toca aos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e a possibilidade de expedição de notificações para comarcas diversas do município da sua sede."

  • O princípio da territorialidade vige para a maioria dos atos registráveis. Em regra, o cartório do domicílio das partes é o adequado para registro de títulos e documentos. Os títulos que necessitem de registro para gerar eficácia contra terceiros sempre devem ser registrados no domicílio das partes mencionadas. Nesse caso, se as partes residirem em domicílios diversos, o registro deve ser feito em todos os cartórios das respectivas localidades.

    Ressalte-se que a confluência dos princípios da conservação e do valor probante do original constitui possivelmente a justificativa para registros que são facultativos. Afinal, a certidão valendo o mesmo (art. 161, LRP e art. 425, II, do CPC), quando são perdias as condições de prova do original, pode-se sempre recorrer ao cartório. Todavia, se impugnada sua autenticidade do registro é necessária a apresentação dos originais; ainda, para os títulos de créditos, caso a lei os exija o original, o registro não supre sua falta.

    Autenticidade de data: a data de apresentação comprova a existência do documento.

    Valor probante do original: os registros e certidões têm mesmo valor que os originais.

  • A controvérsia jurídica ainda está ativa.... Apesar de a ação originária 1892 (2014 - ANOREG X CNJ) ter suspendido na época os efeitos da decisão da tutela antecipada do pedido de providências do CNJ (que em resumo não autorizava a expedição de notificação extrajudicial no Cartório de Títulos e Documentos para Comarca diversa), em junho de 2018 o Dias Toffoli reconheceu a incompetência para julgar o presente processo, pois acha ele que é de competência da primeira instância da Justiça Federal (decisão administrativa do CNJ (extrapolou ou não o seu poder regulamentar?) X recursos repetitivos no STJ (autorizavam a expedição para comarca diversa)).

    JUSTIFICATIVA DO TOFFOLI: não está abarcado entre aqueles atos do Conselho que justificariam a apreciação originária desta Corte, porquanto nenhuma subversão hierárquica em âmbito administrativo pode advir da submissão da causa à jurisdição da primeira instância da Justiça Federal. Conforme ressaltei no voto proferido na AO nº 1.814-QO/MG, “não vislumbro, em sede de ação ordinária, a competência do STF para apreciar demandas cujos objetos sejam, verbi gratia, deliberações do CNJ que (i) atinjam tão somente servidores dos órgãos fiscalizados ou mesmo as serventias extrajudiciais fiscalizadas pelos tribunais locais; [...]”. É justamente a hipótese dos autos, uma vez que a deliberação do CNJ impugnada na presente demanda foi direcionada às serventias extrajudiciais, atingindo os tribunais locais apenas reflexamente, na medida em que tão somente o poder de regramento sobre serviço de natureza auxiliar pode vir a ser atingido. 

    OU SEJA COLEGAS, voltamos à estaca zero.

  • GAB B

    Resumo:

    A controvérsia surgiu sobre a possibilidade de Cartório de RTD realizar notificações extrajudiciais de pessoas domiciliadas em circunscrição distinta da serventia notificante.

    Loureiro entende que a territorialidade aplica-se aos casos em que o registro deve gerar efeitos em relação a terceiros, nos demais, casos de conservação e autenticação de data podem ser realizados em serventia distinta do domicílio das partes.

  • Trata-se de questão que exige do candidato um conhecimento específico sobre os princípios registrais relacionados ao cartório de registro de títulos e documentos, o qual encerrou importante embate e discussão sobre sua aplicação. 
    O candidato deveria ter em mente um dos temas que ocupou o noticiário relacionado à possibilidade de atuação dos cartórios de registro de títulos e documentos atuarem em notificação extrajudicial de devedores residentes em domicílios de outras comarcas. Discutia-se, assim, se vigorava o princípio da territorialidade, de modo a não permitir que cartórios de títulos e documentos atuassem para além dos limites de sua comarca, tal qual previsto no artigo 9º da Lei 8935/1994 que prevê que o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
    Nesse sentido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça assentou que por ausência de norma dispondo em contrário e tendo em vista o pleno alcance de sua finalidade (dar conhecimento da mora ao próprio devedor a quem é endereçada a notificação), é válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa do domicílio daquele.
    GABARITO: LETRA B



ID
2685496
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

NÃO ocorre a perda da delegação do notário ou oficial de registro por:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94 Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35. VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997. (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999) Art. 35. A perda da delegação dependerá: I - de sentença judicial transitada em julgado; ou II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.
  • A questão mistura os conceitos de PERDA e EXTINÇÃO da Delegação. PERDA: art. 35; EXTINÇÃO: Art. 39.

    O enunciado pede para assinalar situação em que "não ocorre a PERDA". Todas as alternativas estão corretas, nos termos do art. 35. Questão deveria ter sido anulada.

  • pegadinha do malandro!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses de perda da delegação pelo notário ou oficial de registro. 
    O artigo 35 da Lei 8935/1994 prevê a perda de delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa. Portanto, a sentença judicial deverá transitar em julgado para que ocorra a perda da delegação.
    Por sua vez, o artigo 39 da Lei 8935/1994 prevê que se extinguirá a delegação a notário ou a oficial de registro por morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia, além da perda.
    Ao meu ver, a questão não é terminologicamente bem formulada, pois, como visto, equipara hipóteses de perda de delegação com hipóteses de extinção da delegação, que em que pese terem efeitos idênticos, qual seja de provocar a vacância da serventia, são distintos em sua essência.
    Porém, haja vista o manifesto erro trazido na alternativa A, sentença judicial recorrível, o candidato deveria optar por ela, superando essa impropriedade terminológica da questão.

    GABARITO: LETRA A 

ID
2685499
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa D - errada, conforme artigo 165 da Lei 615/73: "Art. 165. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado."

  • B) Para fins de conservação, podem ser registrados nos Títulos de Documentos contratos sociais de sociedades, atas societárias ou estatutos, desde que já exista registro no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. CORRETA


    "Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:              

    (....)

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação."


    C) Os livros de registro de Títulos e Documentos podem ser desmembrados, mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente, para a escrituração das várias espécies de atos, sem prejuízo, porém, da unidade de protocolo e de sua numeração, com referências recíprocas. CORRETA


    "Art. 134. O Juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécie de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa."


    D) O cancelamento do registro encetado perante o Registro de Títulos e Documentos exige exclusivamente um documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado, emitido pelo credor. INCORRETA


    "Art. 165. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado."

  • art. 164 6015 e nao o 165.

    o texto esta certo, o numero q ficou errado

  • Exclusivamente colocado pela IESES, pelo que observo, normalmente está errado.

  • o cancelamento de registro no RTD é diferenciado, pois pode ser feito independentemente da vontade de quem o registrou. Primeiramente, por eficácia de sentença judicial; mas também pela apresentação de instrumento autêntico de quitação do título (art.164, LRP), desde que com firma do credor reconhecida. Em ambas as hipóteses, o cancelamento é obrigatório ao registrador (art.165, LRP).

  • Rondônia

    No tocante à letra B, há a seguinte disposição nas DGE do TJRO:

    Art. 855. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro serviço (Art. 127, parágrafo único, Lei n. 6.015/73).

    Parágrafo único. É vedado o registro em Títulos e Documentos de quaisquer contratos e estatutos, ou suas alterações, sujeitos à competência exclusiva do Registro de Empresas ou do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ainda que os atos constitutivos das pessoas jurídicas estejam registrados na mesma serventia extrajudicial, ressalvada apenas a possibilidade de registro justificado exclusivamente para fins de mera conservação. 

  • Pedro Emilio, vc é ninja!

  • Não consegui descobrir por que é necessário o registro prévio dos atos constitutivos de pessoas jurídicas para transcrição do documento para fins de conservação. Alguém sabe a resposta?

  • André,

    Apesar de não conhecer a normativa do TJ-AM, acredito que a exigência do PRÉVIO registro dos atos constitutivos no RCPJ existe para se evitar que os usuários do serviços apresentem os atos constitutivos no RTD para conservação e não levem a registro no RCPJ, por acreditar que não haveria necessidade, uma vez já registrado no RTD, ou por falta de conhecimento mesmo.

    Em MG há previsão expressa nesse sentido, vejamos:

    Art. 358, § 3º do Provimento 260- Os documentos cujo registro obrigatório seja atribuição de outro ofício ou órgão só poderão ser registrados para fins de conservação após seu registro no respectivo ofício ou órgão.

    O § 1° do mesmo artigo ainda adverte o Oficial sobre a necessidade de informar ao usuário e de constar no ato que o registro para fins de conservação não produzirá os efeitos atribuídos a outros ofícios de registro.

    É a preocupação de que o usuário entenda que o registro para fins de conservação não substitui o registro obrigatório em outra serventia.

  • A palavra 'exclusivamente' na Lei 6.015 aparece uma vez só (art. 167, II, 32, LRP):

    32. do termo de quitação de contrato de compromisso de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da implantação de empreendimentos ou de processo de regularização fundiária, firmado pelo empreendedor proprietário de imóvel ou pelo promotor do empreendimento ou da regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalidade ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de exoneração da sua responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando transferência de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização.  

    Daí os "somentes" aparecem 14 vezes, não dá para colcocar tudo aqui, mas vale um ctrl+f. :)

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - O documento eletrônico que está assinado digitalmente em conformidade com a ICP-Brasil terá o mesmo valor que o documento físico em papel.

    B) CORRETA - Literalidade do artigo 336 do Manual da Atividade Extrajudicial do Amazonas.

    C) CORRETA - Em consonância com o artigo 339, parágrafo único do Manual da Atividade Extrajudicial do Amazonas.
    D) FALSA -  A teor do artigo 367 do Manual da Atividade Extrajudicial do Amazonas o cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. Portanto, errado afirmar que somente ocorrerá exclusivamente por documento autêntico de quitação.

    GABARITO: LETRA D








ID
2685502
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sempre achei que na remoção era prova e títulos,  foi o que uma tabeliã me falou,

      Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

  • Há provas também, pelo menos na prática

     

  • Lei 8.935/94:

    A) Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

    B) Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

    C) Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    D) Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

  • Caro Paulo Ricardo Cassol, a lei exige, apenas, prova de títulos para a remoção dos titulares, a mais de 2 anos, de uma serventia.

    Entretanto, o CNJ por meio da Resolução Nº 81 de 09/06/2009, impôs a realização de provas.


ID
2685505
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 6015/73: Art. 131. Dentro do prazo de vinte (20) dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos artigos 128 e 130, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.

            Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.

    Alternativa C

  • Correção: a alternativa correta se refere ao art. 130 da lei 6.015/73.

  • Eu não sabia esta, mas marquei a única opção que dava efeitos contados da data do registro no caso de um descumprimento do prazo legal. No direito de empresa há dispositivo semelhante.
  • Art. 130. Dentro do PRAZO DE VINTE DIAS da data DA SUA ASSINATURA pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.

    Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.

    *Se apresentados dentro do prazo de 20 dias da assinatura pelas partes, os efeitos retroagirão à data da assinatura. se levado a registro após o prazo de 20 dias da assinatura, produzirão efeitos somente a partir da apresentação no cartório.

    Art. 131. Os registros referidos nos artigos anteriores serão feitos independentemente de prévia distribuição.

  • se bem que seria contado da data da apresentação e não do registro, mas é a menos incorreta mesmo

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro de títulos e documentos, especialmente sobre o prazo para registro dos atos aos quais são levados a registro em tal serventia, elencados nos artigos 127 e 129 da Lei 6015/1973. 
    O artigo 130  disciplina que dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.         
    O parágrafo único arremata pontuando que os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.
    Sendo assim, correta a alternativa da letra C que afirma que o contrato de parceria agrícola (hipótese prevista no artigo 127, V da Lei 6015/1973) deverá ser registrado em vinte dias da assinatura do documento.

    GABARITO: LETRA C

ID
2685508
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens, responda as questões:

I. São benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem, com ou sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
II. Somente após separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
III. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA A).

    I. São benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem, com ou sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    CC, Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     

    II. Somente após separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    CC. Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
     

    III. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    CC, Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.​

    AVANTE!

  • PERTENÇAS:

    São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121216/o-que-sao-pertencas-carla-lopes-paranagua

  • Todas as alternativas estão erradas.

    I-  Art. 97 CC- Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    II- Art. 95 CC- Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    III- Art. 94 Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abranem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • I. São benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem, com ou sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    INCORRETA.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    II. Somente após separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    INCORRETA.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    III. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    INCORRETA.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

     

  • Benfeitorias: melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem COM intervenção do proprietário.

    Acessão natural: incorporação de melhoramentos ao bem SEM a intervenção do proprietário.



  • GABARITO: ( LETRA A )


    COR VERMELHA ( ERRO DA QUESTÃO )

    COR VERDE ( CORREÇÃO DA QUESTÃO )


    MODELO DE QUESTÃO: LEI SECA PURA


    I São benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem, com ou sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.


    Código Civil/Art. 97: Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.


    II Somente após separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.


    Código Civil/Art. 95: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.


    III Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal ABRANGEM as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.


    Código Civil/Art. 94: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.



  • GAB A

    CAPÍTULO II
    Dos Bens Reciprocamente Considerados

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • I. INCORRETO. Dispõe o art. 97 do CC que “Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem SEM A INTERVENÇÃO do proprietário, possuidor ou detentor". Os acréscimos são as acessões naturais, que decorrem de aluvião, avulsão, formação de ilhas e abandono de alvéolo (art. 1.248 do CC). Como não houve qualquer esforço por parte do detentor ou do possuidor para que ocorressem esses acréscimos, não se fala em indenização, sendo formados pela força da própria natureza; 

    II. INCORRETO. Vejamos o que dispõe o art. 95 do CC: “Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos PODEM SER OBJETO DE NEGÓCIO JURÍDICO". Os frutos são produzidos periodicamente por outro bem, sem alterar a substância deste último. Já os produtos saem do bem principal, diminuindo-lhe a quantidade e a substância. Separados do bem principal, os frutos e os produtos ganham existência autônoma, ou seja, deixam de ser considerados acessórios; 

    III. INCORRETO. De acordo com o Art. 94 do CC: “Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO ABRANGEM AS PERTENÇAS, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".
    Esse dispositivo merece uma ressalva. Segundo Flavio Tartuce, as pertenças classificam-se em ESSENCIAIS e NÃO ESSENCIAIS. Sendo ela essencial ao bem principal, seguirá a sorte deste último, não sendo aplicada a primeira parte do dispositivo legal, em consonância com o principio da gravitação jurídica. Exemplo: o piano do conservatório musical. Logo, se a pessoa compra o conservatório, espera-se que o piano acompanhe o bem imóvel.
    Por outro lado, se a pertença for não essencial, então aplicaremos a primeira parte do art. 94 do CC. Exemplo: a compra e venda de uma casa e dentro dela tem o piano. Neste caso, o negócio jurídico não abrangerá o piano (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 307).

    Resposta: A
  • QUESTÃO BASTANTE FRACA, POIS SE SOUBÉSSEMOS A PRIMEIRA ALTERNATIVA ACABAVA A QUESTÃO.

  • De fato, já daria p matar a questão só pela primeira assertiva e já eliminaria as demais. Mas q dá uma aflição em marcar como gabarito "todas falsas", ah meu amigo, isso dá rsrs


ID
2685511
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do reconhecimento de filhos, responda:

I. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
II. O filho maior pode ser reconhecido independentemente do seu consentimento.
III. O reconhecimento não pode ser revogado, exceto quando feito em testamento.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

  • I. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. (Certo)

    Art. 1.609. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

    II. O filho maior pode ser reconhecido independentemente do seu consentimento. (Errado)

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

     

    III. O reconhecimento não pode ser revogado, exceto quando feito em testamento. (Errado)

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

     

  • Do Reconhecimento dos Filhos

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

    Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

    Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

  • GABARITO B

     

    L.10406 - CC

     

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

     

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

     

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

     

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

     

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

     

    Bons estudos.

  • I. VERDADEIRO. De acordo com o § ú do art. 1.609 do CC. Os incisos do art. 1.609 arrolam as hipóteses de reconhecimento voluntário de filhos. No que toca ao seu § ú, vale a pena fazer uma observação. O legislador traz a possibilidade de se reconhecer um filho antes do seu nascimento, conferindo-lhe direitos e confirmando a teoria da concepção, considerada hoje majoritária no âmbito da doutrina e da jurisprudência. Por último vale relembrar que o reconhecimento de filhos é um ato jurídico em sentido estrito, já que os seus efeitos decorrem da lei;

    II. FALSO. Pelo art. 1.614 do CC “O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação". Cuidado, pois o consentimento do filho maior não muda a natureza jurídica desse ato. Permanece, pois, sendo considerado um ato jurídico em sentido estrito, só que se trata de um ATO COMPLEXO, que apenas consuma seus efeitos quando seguido de outro ato, isto é, do consentimento, considerando-se um ato unilateral receptício, que depende apenas da recepção da outra parte. Diante de divergência, prevalecerá o ato de reconhecimento (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5.p. 461).
    No que toca ao prazo de 4 anos, é de natureza decadencial, embora criticado pela doutrina, haja vista estarmos diante do estado de pessoas e envolver a dignidade da pessoa humana, matérias que não estariam sujeitas a prazo decadencial e nem prescricional. Esse, também, é o entendimento do STJ;

    III. FALSO. Dispõe o art. 1.610 do CC que “O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento". Isso porque, como já falado, o reconhecimento envolve estado de pessoas, não podendo ser revogado. Interessante que o testamento pode ser revogado, mas não o reconhecimento. Apenas o conteúdo patrimonial do testamento é que será revogado, mas não a parte que concerne ao conteúdo existencial.
    Resposta: B
  • Necessidade de consentimento do indivíduo maior de 18 anos para que possa ser reconhecido como filho. É imprescindível o consentimento de pessoa maior para o reconhecimento de filiação post mortem. STJ. 3a Turma. REsp 1.688.470-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/04/2018 (Info 623).

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente a assertiva I é verdadeira:

     

    regra: reconhecimento após o nascimento do filho;

    exceção: reconhecimento antes do nascimento do filho ou após o seu falecimento, se ele deixar descendentes;

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    II) O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento (Art. 1.614 do CC);

    III) O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (Art. 1.610 do CC);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes


ID
2685514
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a transmissão das obrigações, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • Acrescentando informações úteis:

    Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não pela solvência do devedor (regra geral do CC/02).

    Na cessão pro solvendo, responde também pela solvência do devedor (não é a regra e só ocorre se prévia estipulação contratual - Art. 296).

  • TEMA: CESSÃO DE DÉBITO

     

    Sobre a transmissão das obrigações, assinale a correta:

     a)Na cessão de crédito o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário?

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor

    ERRADO. O CEDENTE RESPONDE SIM! SALVO SE HOUVER SOMENTE ESTIPULAÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO É QUE O CEDENTE RESPONDE PELO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR

     b)Na cessão de crédito não se abrangem os seus acessórios, salvo disposição em contrário?

    ERRADO. CONFORME DISPOSIÇÃO LITERAL DO CÓDIGO CIVIL, NA CESSÃO DE UM CRÉDITO ABRANGEM OS SEUS ACESSÓRIOS.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

     c)Na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo?

     

     d)O cessionário somente poderá exercer os atos conservatórios do direito após o conhecimento da cessão de crédito pelo devedor?

     

    a Transmissão das Obrigações

     CAPÍTULO I
    Da Cessão de Crédito

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    Código Civil

     

     

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.​

  • Bizu coleguinha José Frota na Q855330

    Pessoal, vou trazer um bizu do eterno e ilustre professor Thiago Godoy:

    cessão de crédito pro soluto ->  SÓ LUTO! Acabou! Não responde o cedente pela solvência do devedor.

    cessão de crédito pro solvendo -> SÓ VENDO a cláusula expressa! requer cláusula contratual EXPRESSA.

     

  • CO Mascarenhas! Bela lembrança. Deus abençõe a alma do querido professor Thiago. 

  • CC

    a) art. 296

    b) art. 287

    c) art. 302

    d) art. 293

     

    gab: A

  • Cessão de Crédito
       Devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem (art. 294)

    Assunção da dívida 
       O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. (art. 302)

  • A) CORRETO. É o que dispõe o art. 296 do CC, haja vista que o cedente só responde diante do cessionário pela EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. Trata-se da regra, ou seja, a cessão de crédito é “pro soluto", mas nada impede que as partes estipulem a responsabilidade do cedente diante da insolvência do devedor, hipótese em que a cessão será “pro solvendo" (art. 297 do CC);

    B) INCORRETO. De acordo com o art. 287 do CC “Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios". A cessão de crédito transfere todos os elementos da obrigação, como os juros, multa, garantias em geral e isso decorre do fato do devedor permanecer o mesmo. Acontece que as partes podem dispor o contrário, como, por exemplo, excluir da cessão a garantia que assegura o pagamento;

    C) INCORRETO. Pelo art. 302 do CC “O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo". Esse dispositivo aplica-se aos vícios de consentimento, à incapacidade absoluta e relativa e à falta de legitimação;

    D) INCORRETO. Segundo o art. 293 do CC “Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido" e isso decorre do fato de ser a notificação do devedor requisito de eficácia.

    Resposta: A
  • a) Na cessão de crédito o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário.  CORRETA. Letra do artigo 296, CC

    .

     b)Na cessão de crédito não se abrangem os seus acessórios, salvo disposição em contrário. ERRADA. A cessão de crédito, em regra, ABRANGE seus acessórios. Art. 287,CC

    .

     c)Na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. ERRADA . Art. 302, CC

    .

     d)O cessionário somente poderá exercer os atos conservatórios do direito após o conhecimento da cessão de crédito pelo devedor. ERRADA. Independe do conhecimento do devedor. Art. 293, CC

     

  • A cessão de crédito pro soluto:

    O cedente responde pela existência e legalidade do crédito.

    Cessão de crédito pro solvendo:

    Além de responder pela existência e legalidade do crédito responde também pela solvência do devedor (pagamento).

  • GAB: A

  • GABARITO: A

    a) Na cessão de crédito o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário.

    R: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    b) Na cessão de crédito não se abrangem os seus acessórios, salvo disposição em contrário.

    R: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    c) Na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    R: Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    d) O cessionário somente poderá exercer os atos conservatórios do direito após o conhecimento da cessão de crédito pelo devedor.

    R: Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

  • A

    Em regra a cessão de crédito é pro soluto, ou seja, a responsabilidade do cedente recai apenas pela existência da dívida e não pela solvência.


ID
2685517
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as testamento, responda:

I. Por meio de testamento é possível instituir legado de usufruto em favor de pessoa indicada pelo testador.
II. No caso de instituição de legado de usufruto sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.
III. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.
IV. As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário, se não dispuser diversamente o testador.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA A).

     

    I. Por meio de testamento é possível instituir legado de usufruto em favor de pessoa indicada pelo testador.

     

    "Legado é a disposição testamentária a título singular pela qual o testador deixa a pessoa estranha ou não à sucessão legítima um ou mais objetos individualizados ou uma certa quantia em dinheiro [...](Código Civil Anotado da Maria Helena Diniz, p. 1383, 2012).
    "O testador poderá legar usufruto de coisa do acervo hereditário a determinada pessoa (legatário) deixando a nua-propriedade para o herdeiro. [...] (Do mesmo livro, p. 1388). 

    CC, Art. 1.921. O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.

     

    II. No caso de instituição de legado de usufruto sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.

     

    CC, Art. 1.921. O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.

     

    III. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

     

    CC, Art. 1.915. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

     

    IV. As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário, se não dispuser diversamente o testador.

     

    CC, Art. 1.936. As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário, se não dispuser diversamente o testador.

  • Muito bom estudar com vocês, vamos adiante obrigado

  • LEGADO DE COISA DETERMINADA PELO GÊNERO: Legado de coisa móvel, determinada por seu gênero ou espécie. Será valido mesmo que a coisa não exista entre os bens deixados pelo testador. É que o gênero não pertence a ninguém. A escolha caberá ao herdeiro, segundo a regra do artigo 1.929.

    "Se a coisa fungível não existe no momento da morte. Ex.: A pessoa deixou 20 mil reais. Mas esse dinheiro não existe por não estar na conta poupança ou conta corrente. Outro exemplo seria uma safra de açúcar. A lei entende que os herdeiros devem comprar para ser entregue. Se esse bem existir em quantidades diversas, como, por exemplo, cavalos, a regra de entrega vai ser a de direito das obrigações – não pode entregar nem a melhor nem a pior do gênero".

    Fonte: comentários extraídos de um slide sobre o tema.

  • CAPÍTULO VII
    Dos Legados

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.913. Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado.

    Art. 1.914. Se tão-somente em parte a coisa legada pertencer ao testador, ou, no caso do artigo antecedente, ao herdeiro ou ao legatário, só quanto a essa parte valerá o legado.

    Art. 1.915. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

    Art. 1.916. Se o testador legar coisa sua, singularizando-a, só terá eficácia o legado se, ao tempo do seu falecimento, ela se achava entre os bens da herança; se a coisa legada existir entre os bens do testador, mas em quantidade inferior à do legado, este será eficaz apenas quanto à existente.

    Art. 1.917. O legado de coisa que deva encontrar-se em determinado lugar só terá eficácia se nele for achada, salvo se removida a título transitório.

    Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.

    § 1o Cumpre-se o legado, entregando o herdeiro ao legatário o título respectivo.

    § 2o Este legado não compreende as dívidas posteriores à data do testamento.

    Art. 1.919. Não o declarando expressamente o testador, não se reputará compensação da sua dívida o legado que ele faça ao credor.

    Parágrafo único. Subsistirá integralmente o legado, se a dívida lhe foi posterior, e o testador a solveu antes de morrer.

    Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

    Art. 1.921. O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.

    Art. 1.922. Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias feitas no prédio legado.

  • I. CORRETO. Há a possibilidade dos direitos reais também serem objeto de legado, sendo que o art. 1.921 do CC prevê, expressamente, o legado de usufruto;

    II. CORRETO. Mais uma vez estamos diante do art. 1.921 do CC, sendo que o legado de usufruto pode ser vitalício, ou seja, enquanto viver o legatário, ou temporário. O fato é que, diante da omissão do testador, será ele vitalício;

    III. CORRETO. Em consonância com o art. 1.915 do CC. Exemplo: o testador deixa um carro da marca Audi, modelo A4, zero quilometro para o legatário, embora não tenha esse bem. Dai pode surgir a pergunta: quem deverá cumprir a vontade do testador? Quem nos responde é o art. 1.934 do CC, mas só iremos aplicá-lo caso o testador não tenha designado o testamenteiro para tal fim;

    IV. CORRETO. Com previsão no art. 1.936 do CC. Exemplo: o testador deixou para o legatário uma escultura, mas que se encontra e outra cidade. Nesse caso, o ônus com o transporte será do próprio legatário.

    Resposta: A
  • diferente dos riscos e da entrega do locatário × o cumprimento do legado em regra incumbe aos herdeiros e caso nao havendo aos locatários salvo se testamento dispor de outra forma

ID
2685520
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de mandato, responda as questões:

I. O mandato pode ser conferido com clausula de irrevogabilidade.
II. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
III. Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 680. Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  • TODAS ESTÃO CORRETAS

    I.             O mandato pode ser conferido com clausula de irrevogabilidade.

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    II.           Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    III.         Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.

    Art. 680. Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.

     

  • Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

    Declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

    O mandato é um contrato tipicamente unilateral, uma vez que, implica a priori obrigações apenas a uma das partes.

    Tal qual o contrato de depósito, o mandato se enquadra na classificação de contrato bilateral imperfeito, que é aquele que pode, eventualmente, durante sua execução, gerar efeitos à parte contrária, por fato superveniente.

    A regra geral do mandato é que seja estipulado de forma gratuita.No entanto, a autonomia da vontade pode estabelecê-lo na modalidade onerosa, havendo atividades em que esta forma é a regra e a gratuidade, exceção,como, por exemplo no caso de advogdos e despachante:

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    Nessa hipótese, o mandato torna-se bilateral propriamente dito, com características comutativas e evolutivas ( Fonte: Novo Curso de Dirieto Civil? Pablo Stolze Vol. 4. 10ª ed.)

  • I. CORRETO. A revogabilidade do mandato é a regra. Se a resilição unilateral partir do mandante, denomina-se revogação do mandato, mas se partir do mandatário, falaremos em renúncia. Acontece que comporta exceções.
    A primeira vem prevista no art. 683 do CC, que traz a denominada irrevogabilidade relativa, inserida como cláusula contratual. A segunda é a denominada de irrevogabilidade absoluta, prevista nos arts. 684 e 685 do CC. Portanto, a assertiva encontra-se em consonância com o art. 683 do CC, em que no contrato de mandato, pela vontade das partes, encontra-se prevista a cláusula de irrevogabilidade. Exemplo: Caio outorga poderes a Ticio para representá-lo no processo, sendo que no contrato consta a referida cláusula. Mesmo assim, nada impede que Caio revogue o mandato, mas terá que pagar a Ticio perdas e danos;

    II. CORRETO. Em consonância com art. 685 do CC, irrevogabilidade absoluta, que traz a hipótese de procuração “em causa própria", ou seja, o mandante outorga poderes ao mandatário para que ele realize, consigo mesmo, um negócio jurídico (art. 117 do CC). Exemplo: Caio outorga poderes para Ticio vender seu carro, sendo que Ticio é quem vai comprar o carro de Caio. Percebam que Ticio figurará na qualidade de mandatário e comprador do bem ao mesmo tempo, participando de dois contratos;

    III. CORRETO. Trata-se do art. 680 do CC. Exemplo: Caio e Ticio outorgam poderes para Nevio representá-los em um negócio jurídico. Os mandantes ficarão solidariamente obrigados perante Nevio pelas dívidas decorrentes da execução do mandato.

    Resposta: C
  • Art. 684.

    ´        Quando a cláusula de irrevogabilidade for

    - condição de um negócio bilateral

    -  ou tiver sido estipulada no interesse exclusivo do mandatário

    ´        a revogação do mandato será ineficaz.

    TARTUCE:

    A parte final do dispositivo acaba por vedar a cláusula de irrevogabilidade no mandato em causa própria

    A título de exemplo, é de se lembrar a hipótese em que o mandante outorga poderes para que o mandatário venda um imóvel, constando autorização para que o último venda o imóvel para si mesmo. A vedação tanto da revogação quanto dacláusula de  irrevogabilidade existe porque não há no contrato a confiança típica do contrato de mandato regular. No mandato em causa própria, o procurador também estará isento do dever de prestar contas, tendo em vista que o ato caracteriza uma cessão de direitos em proveito dele mesmo.

    Neste caso a revogação do mandato será ineficaz, e o mandatário permanecerá com os poderes.

  • Art. 680. Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.

    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.


ID
2685523
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da curatela, responda:

I. Não corre prescrição entre curatelados e seus curadores, durante a curatela.
II. Há impedimento matrimonial entre o tutor e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa curatelada, enquanto não cessar a curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
III. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    I - Correto

    II - Errado: CAUSA SUSPENSIVA E MAIS A QUESTÃO TROCA TUTELA POR CURATELA

    Art. 1.253 - IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. 

    III - Correto

  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela

    Art. 1.523. Não devem casar:

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

  • Dica com relação ao item II:

     

    Como diferenciar uma causa suspensiva de uma causa interruptiva?

     

    Impedimentos matrimoniais, que geram uma sanção, que é a própria desconstituição do casamento, ou seja, uma causa de invalidação

     

    As causas suspensivas têm por objetivo evitar problemas relacionados ao patrimônio e à filiação. Essas questões relacionadas às causas suspensivas, como filiação e patrimônio, são facilmente superáveis e, por essa razão, as causas suspensivas não afetam a validade do casamento.

     

    Os impedimentos matrimoniais, que são causas de invalidade, são trabalhados no plano de validade por isso afeta o próprio vínculo matrimonial, há uma desconstituição do vínculo; e as causas suspensivas, que trabalha no plano da eficácia.

     

    No que diz respeito às causas suspensivas, a sanção é patrimonial. Qual é essa sanção? Art. 1.641 do CC, ou seja, a imposição do regime da separação obrigatória de bens. Qual é a sanção nos impedimentos matrimoniais? É a nulidade do casamento.

     

    Causas suspensivas:

     

    Art. 1.523, do CC/02. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

     

    Qual é o objetivo aqui? Evitar a confusão de patrimônio

    Ela pode fazer duas coisas para ter a possibilidade: fazer um pacto antenupcial; ela pode fazer um inventário negativo, provando que não há nenhum bem a ser partilhado, e se o objetivo é evitar a confusão patrimonial e não bem a ser partilhado, ela vai estar liberada para escolher o regime de bens, ela não vai incorrer na sanção.

    Por isso que eu digo que essas causas são facilmente superáveis porque é muito fácil as pessoas fazerem com que essas causas desapareçam para evitar aquela sanção. Aqui basta, simplesmente, ela fazer uma prova de que não haverá nenhum prejuízo para o filho do falecido. A ausência de prejuízo âmbito no patrimonial evita a sanção, isso está expresso no § único do art. 1.523.

     

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

     

    Qual o objetivo aqui dessa causa suspensiva? Evitar que haja uma confusão de sangue. Só que com um detalhe: é muito fácil superar essa causa. Simplesmente faça um teste de gravidez.

     

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

     

    Aqui, veja só, é uma causa suspensiva também meio incoerente com as demais regras do próprio CC, porque o próprio CC permite o divórcio independente de prévia partilha de bens. O NCPC, atual CPC, ao falar do divórcio, principalmente o consensual, ele permite expressamente o divórcio independente da prévia partilha de bens.

     

    O que eu estou querendo mostrar para vocês com as causas suspensivas é que, para superá-las, basta a demonstração de que não há prejuízo patrimonial para aquelas pessoas que esse dispositivo pretende tutelar.

     

    Fonte: Aulas do professor Daniel Carnacchioni da FESMPDFT

  • QUESTÃO LITERAL À LETRA DA LEI

    AFIRMATIVA I

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela

    AFIRMATIVA III

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

    AFIRMATIVA II 

    ERRADA - É CAUSA SUSPENSIVA

    LOGO, A RESPOSTA É:

    a)Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.

     

  • LADY GAGA, O GABARITO DA QUESTÃO É A LETRA - A, POIS A AFIRMATIVA II TRATA - SE  DE UMA DAS CAUSAS DE SUSPENSÃO E NÃO DE IMPEDIMENTO COMO AFIRMA A QUESTÃO. ;)

  • Complementando: CAUSAS DE IMPEDIMENTO: NULO (art.1521)

                                  CAUSAS DE SUSPESÃO: ANULÁVEL(art. 1523) - socorro jurisdicional evidente

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • I. CORRETO. Trata-se do art. 197, inciso III do CC;

    II. INCORRETO. Não se trata de impedimento, mas de uma das causas suspensivas do casamento, prevista no art. 1.523, inciso IV do CC.
    As causas suspensivas do casamento são consideradas de menor gravidade, que geralmente visam impedir confusão patrimonial, envolvendo questão de ordem privada. Por essa razão, não geram nulidade absoluta e nem relativa, sendo válido o casamento, mas traz uma sanção aos nubentes: a imposição do regime da separação legal ou obrigatória de bens (art. 1.641, I).
    As causas arroladas como impeditivas, que se encontram nos incisos do art. 1.521 do CC, caso desrespeitadas levam à nulidade do casamento (art. 1.548, II do CC);

    III. CORRETO. É a redação do art. 1.783 do CC.

    Resposta: A
  • I) CERTO. É o que dispõe o art. 197, III do CC/02.

    II) ERRADO. Não se trata de impedimento, mas de causa suspensiva (1.523, IV). Dica para memorizar: o artigo fala em prestação de contas. Então é fácil associar às causas suspensivas do casamento, que têm o intuito de preservar interesses privados (confusão patrimonial).

    III) CERTO. É o que dispõe o art. 1.783 do CC/002

  • II. Há impedimento matrimonial entre o tutor e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa curatelada, enquanto não cessar a curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Além de não ser causa de impedimento, o tutor não deve casar com a pessoa sob SUA tutela, ou seja, tutelada, não curatelada.

  • CAPÍTULO III

    Dos Impedimentos

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    CAPÍTULO IV

    Das causas suspensivas

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

  • Só complementando os comentários, no item II há dois erros: não é impedimento, e sim causa suspensiva, e a questão começa falando em tutor e termina falando em curatela...ou seja, fez uma proposital confusão. Abraços
  • GAB: LETRA A

  • Dica com relação ao item II:

     

    Como diferenciar uma causa suspensiva de uma causa interruptiva?

     

    Impedimentos matrimoniais, que geram uma sanção, que é a própria desconstituição do casamento, ou seja, uma causa de invalidação

     

    As causas suspensivas têm por objetivo evitar problemas relacionados ao patrimônio e à filiação. Essas questões relacionadas às causas suspensivas, como filiação e patrimônio, são facilmente superáveis e, por essa razão, as causas suspensivas não afetam a validade do casamento.

     

    Os impedimentos matrimoniais, que são causas de invalidade, são trabalhados no plano de validade por isso afeta o próprio vínculo matrimonial, há uma desconstituição do vínculo; e as causas suspensivas, que trabalha no plano da eficácia.

     

    No que diz respeito às causas suspensivas, a sanção é patrimonial. Qual é essa sanção? Art. 1.641 do CC, ou seja, a imposição do regime da separação obrigatória de bens. Qual é a sanção nos impedimentos matrimoniais? É a nulidade do casamento.

     

    Causas suspensivas:

     

    Art. 1.523, do CC/02. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

     

    objetivo? Evitar a confusão de patrimônio

    Ela pode fazer duas coisas para ter a possibilidade: fazer um pacto antenupcial; ela pode fazer um inventário negativo, provando que não há nenhum bem a ser partilhado, e se o objetivo é evitar a confusão patrimonial e não bem a ser partilhado, ela vai estar liberada para escolher o regime de bens, ela não vai incorrer na sanção.

    Por isso que eu digo que essas causas são facilmente superáveis porque é muito fácil as pessoas fazerem com que essas causas desapareçam para evitar aquela sanção. Aqui basta, simplesmente, ela fazer uma prova de que não haverá nenhum prejuízo para o filho do falecido. A ausência de prejuízo âmbito no patrimonial evita a sanção, isso está expresso no § único do art. 1.523.

     

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

     

    Qual o objetivo aqui dessa causa suspensiva? Evitar que haja uma confusão de sangue. Só que com um detalhe: é muito fácil superar essa causa. Simplesmente faça um teste de gravidez.

     

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

     

    Aqui, veja só, é uma causa suspensiva também meio incoerente com as demais regras do próprio CC, porque o próprio CC permite o divórcio independente de prévia partilha de bens. O NCPC, atual CPC, ao falar do divórcio, principalmente o consensual, ele permite expressamente o divórcio independente da prévia partilha de bens.

     

    O que eu estou querendo mostrar para vocês com as causas suspensivas é que, para superá-las, basta a demonstração de que não há prejuízo patrimonial para aquelas pessoas que esse dispositivo pretende tutelar.

     

    Aulas do professor Daniel Carnacchioni da FESMPDFT

  • O inciso II trata de causa suspensiva
  • Como diferenciar uma causa suspensiva de uma causa impeditiva?

     

    Impedimentos matrimoniais geram objetivamente uma sanção (embora na pratica ocorra a própria desconstituição do casamento, não é uma sanção em si, mas sim uma própria causa de invalidação, pois o ato já nasce eivado de vício). IMPEDIMENTO = INVALIDAÇAO = NULIDADE DO CASAMENTO

     

    As causas suspensivas têm por objetivo evitar problemas relacionados ao patrimônio e à filiação. Essas questões relacionadas às causas suspensivas, como filiação e patrimônio, são facilmente superáveis e, por essa razão, as causas suspensivas não afetam a validade do casamento.

     

    Os impedimentos matrimoniais, que são causas de invalidade, são trabalhados no plano de validade - afeta o próprio vínculo matrimonial, há uma desconstituição do vínculo; já as causas suspensivas estão no plano da eficácia. CAUSAS SUSPENSIVAS = SANÇÃO PATRIMONIAL = IMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGIME SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

     

    No que diz respeito às causas suspensivas, a sanção é patrimonial. Qual é essa sanção? Art. 1.641 do CC, ou seja, a imposição do regime da separação obrigatória de bens. Qual é o efeito nos impedimentos matrimoniais? É a nulidade do casamento.

     

    Causas suspensivas:

     

    Art. 1.523, do CC/02. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    Qual é o objetivo aqui? Evitar a confusão de patrimônio

    Ela pode fazer duas coisas para ter a possibilidade: fazer um pacto antenupcial; OU fazer um inventário negativo, provando que não há nenhum bem a ser partilhado, e se o objetivo é evitar a confusão patrimonial e não bem a ser partilhado, ela vai estar liberada para escolher o regime de bens, não incorrerá na sanção.

    Essas causas são facilmente superáveis: é muito fácil as pessoas fazerem com que essas causas desapareçam para evitar a sanção. Basta, simplesmente, fazer uma prova de que não haverá nenhum prejuízo para o filho do falecido. A ausência de prejuízo âmbito no patrimonial evita a sanção (expresso no § único do art. 1.523).

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

     

    Qual o objetivo aqui dessa causa suspensiva? Evitar que haja uma confusão de sangue. Só que com um detalhe: é muito fácil superar essa causa, fazendo um teste de gravidez. 

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    (causa suspensiva também meio incoerente com as demais regras do próprio CC, porque permite o divórcio independente de prévia partilha de bens)

    Sobre as causas suspensivas: para superá-las, basta a demonstração de que não há prejuízo patrimonial para aquelas pessoas que esse dispositivo pretende tutelar.


ID
2685526
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o casamento, responda as questões:

I. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi realizado o requerimento.
II. O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.
III. Caso a celebração do casamento seja suspensa ante a recusa solene da vontade de um dos contraentes, não é possível a retratação no mesmo dia.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

    Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

    Art. 1.542. § 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

  • Casamento nuncupativo: aquele contraído em situação de iminente risco de vida, sem possibilidade da presença da autoridade ou de seu substituto(art.1540 CC)

  • I. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que FOI EXTRAÍDO O CERTIFICADO.

    FOI EXTRAÍDO O CERTIFICADO.

    FOI EXTRAÍDO O CERTIFICADO.

    FOI EXTRAÍDO O CERTIFICADO.

    FOI EXTRAÍDO O CERTIFICADO.

    FOI EXTRAÍDO O CERTIFICADO.

    FOI EXTRAÍDO O CERTIFICADO.

     

    É tão lógico e eu consegui errar. Você requer um certificado de habilitação. Se passarem 45 dias até que ele seja extraído, não seria justo que você tivesse um prazo de apenas 45 dias para casar. O prazo de 90 dias deve ser contado da extração do certificado de habilitação.

  • Gab. C

     

    I. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi realizado o requerimento.

    ERRADO! Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

     

    II. O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

    CERTO! Art. 1.542. § 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

     

    III. Caso a celebração do casamento seja suspensa ante a recusa solene da vontade de um dos contraentes, não é possível a retratação no mesmo dia.

    CERTO!  Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

  •  

    Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

    Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

    § 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

    § 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

    § 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

    § 4o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.

  • gab C

    "O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo."

    .

    João e Maria se amam muito e estão de casamento marcado.

    Maria antes de casar resolve escalar o Everest, deixando o seu amado João a sua espera.

    Porém, acontece o inesperado, João está com o pé na cova e não pode morrer sem casar com o amor da sua vida.

    O que Maria faz? nomeia um procurador para representá-la no casamento que irá contrair com o moribundo.

    Moral da história: a situação do iminente risco de vida pode ser de apenas um dos nubentes.

  • I. FALSO. Cumpridas todas as formalidades legais e verificada a inexistência de fato obstativo, o certificado de habilitação será extraído pelo oficial do registro. A habilitação terá eficácia de 90 dias, contados de QUANDO FOR EXTRAÍDO O CERTIFICADO (art. 1.532 do CC);

    II. VERDADEIRO. No art. 1. 542 do CC o legislador prevê o casamento celebrado por procuração, estando o enunciado da questão em conformidade com o que dispõe o § 2º do dispositivo legal. O conceito de casamento nuncupativo, por sua vez, tem previsão no art. 1.540, também denominado de casamento “in articulo mortis" ou “in extremis", sendo aquele em que um dos contraentes se encontra em iminente risco de morte, dispensando-se a presença da autoridade;

    III. VERDADEIRO. O art. 1.538 do CC arrola as hipóteses em que a celebração do casamento será imediatamente suspensa por um dos contraentes, sendo que no inciso I consta a recusa solene afirmação da sua vontade. O nubente que der causa não poderá se retratar no mesmo dia, conforme dispõe o § ú do art. 1.538.

    Resposta: C
  • I. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi realizado o requerimento.

    FALSO

    Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

     

    II. O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

    CERTO

    Art. 1.542. § 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

     

    III. Caso a celebração do casamento seja suspensa ante a recusa solene da vontade de um dos contraentes, não é possível a retratação no mesmo dia.

    CERTO

    Art. 1.538. Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

  • Complementando as respostas, acho interessante citar que o momento que é feito a expedição do certificado, ocorre somente após ter corrido o prazo dos 15 dias do edital e consequente manifestação do MP, e assim que os autos retornam ao CRC o Oficial extraí o certificado, ou seja, primeiro deve ser cumprido o procedimento dos arts. 1.526 e 1.527 do CC, o que dependendo da comarca ocorrerá após 20 a 25 dias da entrada do requerimento de habilitação dos contraentes.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente a assertiva I está incorreta. Vejamos:

     

    Art. 1.532 – A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
2685529
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao condomínio, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

    Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

    Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

  • Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

    O artigo prevê a possibilidade de alienar um bem indivisível observado a seguinte ordem:

    1º Em condições iguais, o condômino terá preferencia em relação a estranho, ou seja, a terceiro que não seja coproprietário;

    2º Entre os condôminos, terá preferência o condômino que tiver benfeitorias de maior valor;

    3º Se não houver benfeitorias no bem, terá preferência o condômino proprietário de quinhão maior;

    4º Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, será realizada uma primeira licitação entre os estranhos. Antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lance, procede-se uma segunda licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lance, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.

  • organizando... Gabarito: Letra C 

     

    a) Não pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

    FALSA - Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

     

     b) Não podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo determinado, sendo lícito exigir a divisão da coisa comum a qualquer tempo.

    FALSA - Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

         § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

         § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

         § 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.

     

     c) O condomínio de coisa indivisível não pode vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior.

    CORRETA -  Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

              Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

     

     d) Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la, bem como dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, independente do consenso dos outros.

    FALSA - Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

         Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

     

    CC/02

     

    bons estudos

  • GAB C

    COMPLEMENTANDO

    Não há que se falar em direito de preferência entre os próprios condôminos, que se igualam, de modo que se um condômino alienar a sua parte a um consorte, nenhum outro poderá reclamar invocando direito de preferência."

    Este foi o entendimento da 4ª turma do STJ ao reformar decisão do TJ/PR que estendeu o direito aos coproprietários do imóvel.

    Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, o colegiado concluiu que a regra do direito de preferência disposto artigo 504 do CC aplica-se somente quando há concorrência entre o condômino e um terceiro estranho.

  • A) INCORRETO. De acordo com o art. 1.316 do CC “Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal". O legislador traz a possibilidade de renúncia à propriedade pelo condômino que não mais queira pagar os débitos comuns, o que implica, consequentemente, na perda da propriedade (art. 1.275, inciso II do CC);

    B) INCORRETO. A segunda parte da assertiva está correta e em consonância com o caput do art. 1.320 do CC. É, pois, a divisão uma faculdade, que decorre do direito de propriedade e não se sujeita a prazo prescricional. No que toca a primeira parte, está incorreta, pois o § 1º do art. 1.320 permite que os condôminos acordem que a coisa comum fique indivisa por prazo máximo de cinco anos, prorrogável por igual período;

    C) CORRETO. Está de acordo com caput do art. 1.322 do CC. Em complemento, temos, ainda, art. 504 do CC;

    D) INCORRETO. A primeira parte do enunciado está correta, em consonância com o disposto no art. 1.314 do CC, sendo que cada um dos condôminos detém a fração ideal do todo. Ainda que um deles atue isoladamente, estará exercendo o domínio em sua integralidade, podendo, inclusive, reivindicar a coisa de quem a detenha de forma injusta, sem a necessidade de autorização dos demais.
    No que toca a segunda parte, que está incorreta, dispõe o § ú do art. 1.314 do CC que “Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros". Tratam-se dos deveres dos condôminos.

    Resposta: C
  • LETRA C

    Em relação ao condomínio, assinale a correta:

     a)

    Não pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal. (ERRADA. PODE SE EXIMIR, SENDO QUE OUTRO CONDOMINO PODERÁ PAGAR A SUA PARTE, ADQUIRINDO A PARTE IDEAL)

     b)

    Não podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo determinado, sendo lícito exigir a divisão da coisa comum a qualquer tempo.(PODEM ACORDAR POR ATÉ 05 ANOS).

     c)

    O condomínio de coisa indivisível não pode vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. CORRETA

     d)

    Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la., bem como dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, independente do consenso dos outros. ERRADA. PRECISARÁ DE CONSENTIMENTO

  • Alguém reparou que a alternativa correta possui um erro ortográfico?

    Achei que estivesse errada, pois muda o sentido da afirmação.

    CONDOMÍNIO não é sinônimo de CONDÔMINO.

  • A título de complementação, vale ressaltar que a questão está tratando do CONDOMÍNIO GERAL, e não do condomínio edilício. É em razão disso que se admite ao condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal, conforme expressa disposição legal contida no art. 1.316, CC, observe:

    CAPÍTULO VI
    Do Condomínio Geral

     Subseção I
    Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

    Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

    Mas, esse dispositivo se aplicaria ao CONDOMÍNIO EDILÍCIO? NÃO! Em condomínio edilício o condôomino NÃO pode renunciar à parte relativa às áreas comuns. E por que não?

    Já no primeiro dispositivo que disciplina o condomínio edilício, estabelece o § 3º, do artigo 1.331, do Código Civil: “Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. (…) § 3º. A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio”.

    Note-se que o § 3º, do artigo 1.331, do Código Civil, é muito claro ao dizer que: “Art. 1º (…) § 3º A cada unidade imobiliária caberá como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, (…)”.


ID
2685532
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em Relação ao penhor, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.429, CC. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo. 

     

    b) Art. 1.433, I, CC. O Credor Pignoratício tem direito: I - à posse da coisa empenhada.

     

    c) Art. 1.420, §1º, CC. A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

     

    d) Art. 1430, CC. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.

  • Art. 1433, V apropriar se dos frutos da coisa empenhada em que se encontra em seu poder

  • GAB.: B

    O que é Credor Quirografário, Hipotecário, Pignoratício e Anticrético?

    A diferença básica de cada uma das espécies de credor é a sua garantia.

    O Credor quirografário: é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, o cheque e a nota promissória.

    Credor hipotecário: é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóveis, que estão sujeitos a hipoteca.
    Credor pignoratício: É aquele que possua direito real de garantia sobre bem móvel. Ex.: penhor.
    Credor anticrético: É aquele que possui direito real sobre rendas.

    Fonte: http://oprocessocivil.blogspot.com.br/2014/06/o-que-e-credor-quirografario.html 

  • A alternativa "c" também está correta. 

    "Art. 1.420, §1º, CC. A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono."

     

    Assim, a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais por quem não era dono. 

     

    Ao omitir a informação "desde o registro", a negação se torna verdadeira, pois a propriedade superveniente, de quem não era dono, não torna eficaz a garantia real dada, porque não houve registro, esta omissão da banca torna a alternatva correta.  

     

    A banca queria que assinalasse a alternativa com base na literalidade dos dispositvos, considerando errada a letra "c" em razão da omissão do "desde o registro", porém, ao fazerem isso, a alternativa se tornou correta pela interpretação "a contrário senso" do artigo citado acima.

     

  • Art. 1.433.  O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;

    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

  • B

     

  • A) INCORRETO. Uma das características dos direitos reais é a sua indivisibilidade, ou seja, permanece incólume o direito real se a dívida por paga parcialmente. Por sua vez, um dos efeitos da indivisibilidade encontra-se expresso no art. 1.429 do CC: “Os sucessores do devedor NÃO PODEM REMIR parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo". Remir significa resgatar pelo pagamento. Em caso de remição total por um dos herdeiros, este ficará sub-rogado nos direitos do credor pelas cotas que houver satisfeito (§ ú);

    B) CORRETO. Cuida-se do direito do credor pignoratício, previsto no art. 1.433, inciso V do CC. Sabemos que o credor passa a exercer a posse direta sobre o bem, funcionando como depositário. Isso significa que, em principio, não poderia ele exercer o direito de fruição, regra confirmada pelo disposto no art. 1.435, IV, que dispõe sobre a obrigação do credor de restituir o bem e os seus frutos e acessões. Acontece que nada impede que o devedor, por ajuste contratual, autorize o credor a se apropriar dos frutos como forma de abatimento do débito;

    C) INCORRETO. Dispõe o art. 1.420, § 1º do CC que a propriedade superveniente TORNA EFICAZ AS GARANTIAS REAIS estabelecidas por quem não era dono, desde o registro. Exemplo: ofereço um bem imóvel, que não é meu, em hipoteca. Posteriormente eu recebo de herança esse mesmo imóvel. Assim, a garantia torna-se eficaz. Percebam que o legislador prestigia, nesse dispositivo, a conservação do negócio jurídico;

    D) INCORRETO. Ao contrário. Caso o bem seja excutido e o produto não seja suficiente para pagar integralmente a dívida, o devedor continuará pessoalmente obrigado pelo restante. Só que ele deixará de ser credor preferencial e se converterá em credor quirografário, no que toca ao saldo restante (art. 1.430 do CC).

    Resposta: B
  • Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.


ID
2685535
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da sucessão legítima, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA C).

     

     a) Na sucessão colateral, se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar Icada um daqueles.
     

    CC, Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    Lembrar que os irmãos bilaterais ou germanos são aqueles que são filhos de mesmo pai e mesma mãe; os irmãos univitelinos são os "meio-irmãos", filhos ou do mesmo pai ou da mesma mãe. 

     

     b) O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

     

    CC, Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Lembrar também que a representação ocorre "quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse" (é o art. 1.851). É o que acontece, por exemplo, se você tiver um ou mais filhos e falecer antes de seu pai; os seus filhos te representarão quando da sucessão de seu pai, o avô. 

     

     c) Ao cônjuge sobrevivente, exceto no regime de separação de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

     

    CC, Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

     

     d) Entre os ascendentes, havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

     

    CC, Art. 1.836, § 2o: Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

  • LETRA C INCORRETA 

    CC

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • CC, Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                         

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    Esquema:

     

    1) Situações em que o cônjuge herda em concorrência com os descendentes:

    * Regime da comunhão parcial de bens, se existirem bens particulares do falecido (ou seja, bens que não se sujeitaram à meação).

    * Regime da separação convencional de bens (é aquela que decorre de pacto antenupcial).

     

    2) Situações em que o cônjuge não herda em concorrência com os descendentes:

    *Regime da comunhão universal de bens.

    *Regime da comunhão parcial de bens, se não havia bens particulares do falecido (ou seja, quando o conjugue é meeiro de todos os bens).

    *Regime da separação legal (obrigatória) de bens (é aquela prevista no art. 1.641 do CC).

     

  • Contribuindo...

    Cumpre-se destacar ainda que por vedação pelo STF de distinção entre cônjuge e companheiro, compete a esse os mesmos direito daquele. Nesse sentido, o companheiro também faz jus ao direito real de habitação. O STJ possui o entendimento tranquilo de que a companheira sobrevivente faz jus ao direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o companheiro falecido. Cumpre-se ainda destacar que o direito real de habitação independe do regime de bens adotado pelo caso, nessa seara, poderá pleitear tal direito ainda que casados no regime de separação legal. Tal direito ainda não impede que o cônjuge supersiste faça jus a herança que lhe é devida.

  • A) CORRETO. Irmãos bilaterais têm o mesmo pai e a mesma mãe, ao passo que os irmãos unilaterais têm somente em comum o pai ou a mãe. Exemplo: Maria e Marta são irmãs bilaterais. Mara, por sua vez, é irmã unilateral das duas. Marta tem dois filhos, Mara também. Marta e Mara morrem em um acidente de carro. No ano seguinte Maria, solteira, sofre uma parada cardíaca e morre sem deixar herdeiros necessários, que são as pessoas do art. 1.845 do CC (descendentes, ascendentes e cônjuge, regra estendida ao companheiro). Nesse caso, sabemos que os colaterais serão chamados a suceder, sendo que o legislador deu preferência aos irmãos.
    Na ausência deles, serão chamados os sobrinhos do autor da herança. Segundo o legislador, nesse exemplo, os filhos de Mara herdarão a metade do que herdarem os filhos de Marta, justamente pelo fato daquela ser irmã unilateral de Maria (art. 1843, § 2º do CC);

    B) CORRETO. É a redação do art. 1.852 do CC. Vamos entendê-lo. Fernanda é mãe de Joana, Juliano e Bernardo. Juliano é pai de Duda e Clara, enquanto Bernardo é pai da Sophie. Bernardo morre. No mês seguinte morre Fernanda. Pergunta: diante da morte de Fernanda, quem será chamado a suceder? Seus herdeiros legítimos necessários, ou seja, seus descendentes. Joana e Juliano, descendentes de primeiro grau, sucederão por direito próprio, já Sophie, descendente de segundo grau, sucederá por representação, ou seja, estará representando Bernardo, que é pré-morto, como se vivo ele fosse. Percebam que o grau mais próximo (primeiro grau), não afastará o direito de representação do grau mais remoto (segundo grau) suceder.
    Vamos ao segundo exemplo: Rafaela é filha de Nataly, sendo seu pai, Silvio, já falecido. Tem, ainda, seus avós maternos e paternos vivos. Digamos que Rafaela morra. Quem será chamado à sucessão? Apenas Nataly, ascendente de primeiro grau de Rafaela. Neste caso, os pais de Silvio, ou seja, avós paternos de Rafaela, não serão chamados à sucessão. O grau mais próximo, Nataly, ascendente de primeiro grau, afastará o grau mais remoto, que são os avós paternos, não se falando, aqui em direito de representação para eles;

    C) INCORRETO. O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação independentemente do regime de bens, de acordo com o art. 1.831 do CC. Havendo outros imóveis, o que era por ele habitado poderá ser substituído por outro, mas desde que não seja de conforto inferior.
    No que toca a legitimidade sucessória do cônjuge, devemos nos socorrer do art. 1.829, que traz a ordem de vocação hereditária. Devemos nos atentar que, caso concorra com descendentes do autor da herança (inciso I), o regime de casamento será primordial para sabermos se ele herdará ou não. Não herdará caso o regime seja o da comunhão universal de bens e o regime da comunhão parcial de bens, caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares e isso se deve ao fato de, nessas circunstâncias, o cônjuge sobrevivente já ser considerado MEEIRO. Também não herdará se casados pelo regime da separação legal de bens.
    Agora, caso o autor da herança faleça sem deixar descendentes, o cônjuge sobrevivente terá legitimidade sucessória, não importando o regime de bens (demais incisos);

    D) CORRETO. É a previsão do art. 1.836, § 2º. Se o autor da herança deixou um avô paterno e dois maternos, ao invés de promover a divisão em três, a partilha da herança será em dois montantes: a metade para o avô paterno, representando a sua linha, e a outra para o casal de avós maternos, que juntos representam a outra linha.

    Resposta: C
  • A letra A também está incorreta, pois o quinhão de cada um vai depender do número de filhos que cada irmão teve.


ID
2685538
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Art 2o , caput, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Ainda acerca da figura do Consumidor, e também segundo o disposto na Lei n. 8.078/90, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei n. 8.078/90

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Consumidor stricto sensu ou standard: toda pessoa física ou jurídica que utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2°, caput, CDC).

     

    Consumidor por equiparação:

    - coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2°, parágrafo único, CDC).

    - todas as vítimas de danos ocasionais pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso (art. 17, CDC).

    - todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas (art. 29, CDC).

  • Pegadinha:

    Consumidor By Stander por fato do produto ou serviço:

    A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Ainda:

    Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por vício (FATO) do Produto e do Serviço.

  • Alguém me explica a letra B?
  • Renata Ferreira. 

    Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por vício do Produto e do Serviço.

    A equipração é somente para as vítimas por FATO do Produto e Serviço (art. 17 do CDC).

     

  • a) Segundo a Lei n. 8.078/90 em sede de Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto e do Serviço as vítimas do evento danoso não são equiparadas aos consumidores.

     

    ERRADA: Art. 17, CDC. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    b) Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por vício do Produto e do Serviço.

     

    ERRADA: Art. 17, CDC. Para os efeitos desta Seção (SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    c) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, tenham ou não intervindo nas relações de consumo.

     

    ERRADA:  Art. 2°, CDC. [...] Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    d) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    CERTA: Art. 2°, CDC. [...] Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • RENATA FERREIRA 

     

    b) Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por vício do Produto e do Serviço.

     

    Segundo o CDC, consta na:

    "SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço"

    Ao fim da seção, está o seguinte:

    "Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento."

    Ou seja, não há equiparação quando se tratar de vício do produto ou serviço.

  • a) Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


    b) Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço: Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


    c) Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    d) correto. Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A questão trata do conceito de consumidor.


    A) Segundo a Lei n. 8.078/90 em sede de Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto e do Serviço as vítimas do evento danoso não são equiparadas aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Segundo a Lei n. 8.078/90 em sede de Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto e do Serviço as vítimas do evento danoso são equiparadas aos consumidores.

    Incorreta letra “A”.



    B) Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por vício do Produto e do Serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por fato do Produto e do Serviço.

    Incorreta letra “B”.


    C) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, tenham ou não intervindo nas relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, tenham intervindo nas relações de consumo.

    Incorreta letra “C”.

    D) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2685541
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo a Lei n. 8.078/90, são Direitos Básicos do Consumidor:

I. A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
II. A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
III. A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. Art. 6.º, II, CDC.

    Assertiva II - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Art. 6.º, III, CDC.

    Assertiva III - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Art. 6.º, X, CDC.

    Gabarito: C

  • A questão trata de direitos básicos do consumidor.

    I. A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

    Correta assertiva I.

     

    II. A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Correta assertiva II.

    III. A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Correta assertiva III.

    É correto o que se afirma em:



    A) Apenas as assertivas I e III. Incorreta letra “A".

    B) Apenas as assertivas I e II. Incorreta letra “B".

    C) As assertivas I, II e III. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Apenas as assertivas II e III. Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2685544
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

 Acerca da Publicidade e sua disciplina na Lei n. 8.078/90, considere as seguintes afirmações:

I. É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

II. A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

III. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. A experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A:

     

    ECA - Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente FALSA, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de INDUZIR EM ERRO o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

  • Gabarito A

    -

    CDC:

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. item II

            § 4° (Vetado).

            Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. item III

    :)

  • Olha, é uma questão bem simples, mas não entendi nada do que o item III quis dizer.

  • Mário Porto, 

    A primeira parte do item III está igual ao art. 38, do CDC: "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina." No entanto, acredito que a última frase foi colocada pelo QC indevidamente, porque se estivesse na prova, seria motivo para anulação.

    Já vi outras questões aqui no QC com frases que nitidamente não tinham nada a ver com o assunto da questão..rs

     

  • Lilian, está igual ao disposto na prova. Link: "http://www.cartorio.tjam2017.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/provas/A4/6015t1.pdf".

     

  • Sobre a assertiva III:

    Examinador copiou sem querer trecho do artigo 410 do CPC 

     

    Art. 410.  Considera-se autor do documento particular:

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos

  • Você lê a III e fica: kekitaconteseno? Mas marca msm assim kkkkkk

  • Assertiva III - ingeriram ácido ribonucleico

  • Fizeram a questão raspando as nádegas no teclado.

  • A questão trata da publicidade.

    I. É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Incorreta assertiva I.

    II. A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Correta assertiva II.

    III. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. A experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    Código de Defesa do Consumidor.

         Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Código de Processo Civil:

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. A experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    Observação: por alguma razão desconhecida, a Banca Organizadora incluiu uma parte do art. 410 do CPC, que nada tem a ver com o tema cobrado no enunciado, e a questão não foi anulada.

    Correta assertiva III.

     

    É correto o que se afirma em:


    A) Apenas as assertivas II e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) As assertivas I, II e III. Incorreta letra “D”.

    C) Apenas as assertivas I e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas as assertivas I e II. Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Marquei a alternativa correta por exclusão, visto que não havia uma alternativa "apenas II", ou algo do tipo.


ID
2685547
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relativamente à disciplina e às disposições da Lei n. 11.101/05, considere as seguintes afirmações:

I. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
II. Segundo o disposto no art. 48 da Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n. 11.101/05), poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos.
III. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, desde que vencidos.

Esta integralmente correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva III está Errada. "  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos." 

     #Avante!

  • Esta integralmente correto o que se afirma em:

    c) Apenas as assertivas I e II.

     

    I. Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.(CERTO)

     

     

    II. Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:(CERTO)

     

     

    III. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, desde que vencidos. (ERRADO)

    III.​ Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

  • I - Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. (Certa)

     

    II - Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente. (Certa)

     

    III - Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. ( Errada)

     

    :)

  • Gabarito C

  • Sobre o III

    A letra fria da lei leva à conclusão de que todos os créditos estariam incluídos na recuperação, mas isso não é verdade. Como visto, são espécies de créditos: i) trabalhistas; ii) com garantia real; iii) tributário; iv) com privilégio especial; v) com privilégio geral; e vi) quirografários. Nem todos eles entram no plano de recuperação judicial. Há alguns excluídos, como será visto a seguir.

    O primeiro deles está justamente na redação do caput: os créditos posteriores ao pedido não entram no plano de recuperação judicial.

    Os créditos tributários também estão fora (art. 6º, § 7º, combinado com o art. 57 da LF):

    Art. 6º (...) § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    Art. 57. Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

    Até é possível realizar parcelamento de débito tributário, mas tal parcelamento não entra na recuperação judicial. Até porque incluir o crédito tributário violaria a isonomia tributária (seria concedido ao devedor um parcelamento que as demais pessoas não conseguiriam obter).

    Além deles, não entram na recuperação judicial os créditos decorrentes de propriedade fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio e compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade (art. 49, § 3º). Esse foi o problema da recuperação judicial da Varig, pois diversas aeronaves foram adquiridas por meio de leasing:

    Art. 49 (...) § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    Por fim, não entra na recuperação o débito decorrente de Adiantamento de Contrato de Câmbio (“ACC”).

    Fonte: Cadernos LFG


ID
2685550
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relativamente a figura jurídica da Alienação Fiduciária e ao seu procedimento, previstos no Decreto-Lei n. 911/69, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. "Art. 6o-A.  O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)" 

    B) ERRADA. "Art. 3º, § 5o Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo". 

    C) ERRADA. " Art. 2º,  4o Os procedimentos previstos no caput e no seu § 2o aplicam-se às operações de arrendamento mercantil previstas na forma da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974" 

    D) CORRETA. " Art. 2º, § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)" 

  • GAB D

    - essa alteração de 2014 veio reduzir o pouco dos serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, pois, antes estas notificações eram por eles realizadas, consequência perda de arrecadação.

    .

    Art. 2o  No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

            § 1º O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, quando expressamente convencionados pelas partes.

            § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

            § 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

    § 4o Os procedimentos previstos no caput e no seu § 2o aplicam-se às operações de arrendamento mercantil previstas na forma da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

  • No contrato de alienação fiduciária, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, mas a lei exige que o credor (mutuante) demonstre a ocorrência desse atraso notificando o devedor.

    Assim, o credor deverá fazer a notificação extrajudicial do devedor de que este se encontra em débito, comprovando, assim, a mora. Essa notificação é indispensável para que o credor possa ajuizar ação de busca e apreensão.

    Súmula 72 do STJ: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

    Pergunta importante: como é feita a notificação do devedor? Essa notificação precisa ser realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos?

    NÃO. Essa notificação é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Logo, não precisa ser realizada por intermédio do Cartório de RTD.

    Essa foi uma das mudanças operadas pela Lei n.° 13.043/2014 no § 2º do art. 2º do DL 911/69.

    O objetivo da alteração foi o de reduzir o custo da notificação, permitindo que seja feita por mera emissão de carta via Correios, evitando assim que a instituição financeira tenha que pagar os emolumentos para os titulares de Cartórios.

    O aviso de recebimento da carta (AR) precisa ser assinado pelo próprio devedor?

    NÃO. A Lei n.° 13.043/2014 alterou o § 2º do Art. 2º do DL 911/69, deixando expresso que não se exige que a assinatura constante do aviso de recebimento seja a do próprio destinatário.

    Art. 2º do Decreto-lei 911/1969 (...) §2º - A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário" (não há mais necessidade de protesto ou de que a carta seja expedida por intermédio de Cartório, como previsto na redação anterior dessa norma). 

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • A título de complementação...

    ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA

    - O contrato de alienação fiduciária consiste no meio pelo qual uma parte aliena à outra um determinado bem, com o dever de devolvê-lo quando da ocorrência de um determinado fato, que via de regra, é o pagamento.

    - Neste sentido, verifica-se que é um contrato instrumental, na medida em que constitui meio para que outro contrato principal se concretize. Observa-se também que há associação com o contrato de mútuo.

    - O objeto pode ser bem móvel ou imóvel e as partes são o fiduciante (devedor que deseja adquirir o bem) e o fiduciário (credor, em regra a instituição financeira).

    - A alienação pode ocorrer ainda sobre um bem que já pertence ao devedor, ou seja, há um refinanciamento do bem, em que o devedor pega o valor do empréstimo dando o bem que já possui como garantia.

    -Súmula nº 28 do STJ – O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

    - A alienação, quando tem por objeto o bem imóvel, será disciplinada pela Lei 9.514 de 1997 e quando móvel, pela Lei 4.728/65, decreto–lei 911/1969 e os artigos 1361 a 1368 do Código Civil.

    - A alienação é anotada no registro do bem, pois, mesmo sendo este registrado em nome do devedor, há que se informar que a propriedade ainda é da instituição financeira. Caso a anotação não seja realizada, não há que se falar em prejuízo de terceiro de boa fé que adquiriu o bem.

    - O tratamento legislativo do contrato de alienação fiduciária de bens móveis, previsto no Decreto 911/60 foi bastante alterado pela Lei nº 12.043/2014 que reformulou a constituição em mora, a venda do bem a apreendido e principalmente a consequência principal da perda do bem alienado por parte do devedor.

    -Questão - O contrato de alienação fiduciária em garantia transfere ao credor a posse da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem. (certo)

    Fonte: aulas professora empresarial qc concursos


ID
2685553
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n. 9.514/97, as operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:

    I - hipoteca;

    II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;

    III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;

    IV - alienação fiduciária de coisa imóvel.

    gabarito letra "C"

  • Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:

    I - hipoteca;

    II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;

    III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;

    IV - alienação fiduciária de coisa imóvel.

    gabarito letra "C"


ID
2685556
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da disciplina e das disposições da Lei n. 8.069/90, considere as seguintes afirmações:

I. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e vinte e um anos de idade.
II. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
III. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, e confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.

Esta integralmente correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I: INCORRETA.

    Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e vinte e um anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Afirmativa II: CORRETA.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

     

    Afirmativa III: INCORRETA.

    A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, e confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.

    Art. 33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • Os dispositivos abaixo são do eca

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.  

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • "Inclusive Previdenciários.."

    Criança até 12 anos incompletos e adolescente entre os 12 aos 18 anos

  • Inclui-se os direitos no âmbito previdenciário.

  • Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

    Alternativa I: INCORRETA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Alternativa II: CORRETA

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    Alternativa III: INCORRETA

    Art. 33 [...]

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • I - Incorreta – Criança é a pessoa com até doze anos incompletos e adolescente é de doze anos completos até 18 anos incompletos. (art. 2º,caput, ECA)


    II Correta. Transcrição do art. 27,ECA.


    - imprescritível – pode se ajuizar ação de reconhecimento de paternidade por adulto

    - personalíssimo – a demanda só pode ser intentada pelo próprio interessado. Mas se o autor falecer, poderá ser sucedido pelos herdeiros. Caso o integrante do polo passivo faleça, quem assume são os herdeiros e não o espólio, pois a legitimidade desse apenas se restringe às questões patrimoniais.

    Indisponível – não pode renunciar


    III – Incorreta. A guarda confere a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários. (art. 33§3º)



  • Complemento (NOV/2017 - site do STJ):

    Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que, com base na prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenciária, entendeu ser devida a concessão de pensão a menor em decorrência da morte de seu guardião. Para o colegiado, o julgamento da TNU está de acordo com a jurisprudência mais recente do STJ. 

    Para a TNU, a Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.213/91, não revogou expressamente o parágrafo 3º do artigo 33 do ECA. O texto do estatuto confere à criança ou ao adolescente em guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários.

    Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autor do pedido de uniformização, a Lei 9.528/97 – vigente à época do óbito da guardiã – excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes estabelecido pelo artigo 16 da Lei 8.213/91. Com base em precedentes do STJ, o INSS defendia que o ECA seria norma anterior à lei previdenciária específica e, portanto, inaplicável aos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Proteção absoluta

    “Em situações como a presente, deve-se ter como premissa indissociável a circunstância de que, estando em causa direitos concernentes à criança e ao adolescente, o constituinte de 1988 incorporou os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral (artigo 227 da CF)”, afirmou o relator do pedido, ministro Sérgio Kukina. Ele lembrou que o texto constitucional também assegurou aos menores direitos como à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.

    Com base nos princípios constitucionais, o relator lembrou que a Corte Especial do STJ, ao julgar o EREsp 1.141.788, concluiu que deve ser assegurado ao menor sob guarda o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento tenha ocorrido após a modificação promovida pela Lei 9.528/97. O mesmo entendimento foi reafirmado pela Primeira Seção durante o julgamento do REsp 1.411.258.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. A primeira parte do item está correta: criança é a pessoa com até 12 anos de idade incompletos. Entretanto, a idade do adolescente vai de 12 a 18 anos, e não até 21.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    ITEM II: CORRETO. Art. 27 ECA: o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.

    ITEM III: INCORRETO. A guarda atribui a condição de dependente para todos os fins, inclusive os previdenciários. 

    Art. 33 ECA: a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    Art. 33, §3º, ECA: a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    GABARITO: C


ID
2685559
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente à figura jurídica da adoção e sua disciplina segundo o disposto na Lei n. 8.069/90, considere as seguintes afirmações:

I. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 da Lei 8.069/90.
II. É vedada a adoção por procuração.
III. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

Esta integralmente correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Todas estão corretas:

    ECA - Art. 39, parágrafo 1º e 2º e Art. 42.

  • I. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 da Lei 8.069/90. CERTO (art. 39. §1ª)

    II. É vedada a adoção por procuração. CERTO (art. 39. §2ª)

    III. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado. CERTO (art. 42)

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 39, §1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei; (I)

    §2º é vedada a adoção por procuração; (II)

    Art. 42 – podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil; (III)

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    ITEM I - CORRETO. Art. 39, §1º, ECA: a adoção é medida excepcional e irrevogável, á qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta lei.

    ITEM II - CORRETO. Art. 39, §2º, ECA: é vedada a adoção por procuração.

    ITEM III - CORRETO. Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    GABARITO: D (I, II e III corretas)

  • Sim! ajudou demais esse BIZU hehehe


ID
2685562
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente ao conselho tutelar e sua disciplina segundo o disposto na Lei n. 8.069/90, considere as seguintes afirmações:

I. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos apenas dos adolescentes, conforme definido nesta Lei.
II. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: 1 – reconhecida idoneidade moral; 2 – idade superior a vinte e um anos; 3 – residir no município.
III. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: 1 – reconhecida idoneidade moral; 2 – idade superior a dezoito anos; 3 – residir no município.

Esta integralmente correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado pelo fato do Conselho Tutelar zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, e não apenas destes.

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

  • LETRA B.

     

  • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

     

     Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

            I - reconhecida idoneidade moral;

            II - idade superior a vinte e um anos;

            III - residir no município.

  • O órgão é permanente, mas sua composição é temporária. 

  • I. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos apenas dos adolescentes, conforme definido nesta Lei.

    R: Vejamos, não é bem isso que diz o art. 131 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O referido estatuto, no mencionado artigo, afirma que "o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.". Assim sendo, observamos que a banca induz o candidato a erro ao retirar a responsabilidade do conselho tutelar sobre a criança, impondo-a tão somente ao adolescente.

    II. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: 1 – reconhecida idoneidade moral; 2 – idade superior a vinte e um anos; 3 – residir no município.

    R: Item correto, ipsis litteris o art. 133 da Lei 8.069/1990.

    III. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: 1 – reconhecida idoneidade moral; 2 – idade superior a dezoito anos; 3 – residir no município.

    R: O item acima pode causar confusão a quem faz a questão, pelo fato de trocar a idade, que o correto, como no item II, é idade superior a vinte e um anos (art. 133, da Lei 8.069/1990).

  • Conselheiro Tutelar só quer paz = 21 anos. (Para ser conselheiro tutelar e juiz de paz é preciso ter 21 anos)

  • ART. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes

    requisitos:

    I – reconhecida idoneidade moral;

    II – idade superior a vinte e um anos;

    III – residir no município.

  • 21 - Embratel

    21 - Conselho tutelar

    kkkkkk

  • Coisas importantes sobre o Conselho tutelar

    Não jurisdicional

    Os membros são eleitos pelo povo/ mandato de 4 anos/ permitida uma recondução

    21 anos/ idoneidade moral/ residir no Município

  • Bom dia!

    Aproveito para mencionar a legislação (Lei nº 13.824/2019) que entrou em vigor na data de 09/05/2019.

    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

    Conforme a nova redação do art. 132, é permitida a recondução, desde que seja por novo pleito de escolha.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons Estudos!

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2019:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.                        

  • Alternativa correta B, Para candidatura exige-se idade superior a 21 anos.

  • MESMA IDADE PARA SE CANDIDATAR A: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito.

  • Correção no comentário da Jéssica e do Clehony...

    Um dos requisitos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar é a idade SUPERIOR a 21 anos, ou seja, a partir dos 22 anos.

  • A questão exige o conhecimento das características do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:

    I - incorreto. O Conselho Tutelar deve zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, e não tão somente dos adolescentes.

    Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

    II - correto. Art. 133 ECA: para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a 21 anos;

    III - residir no município.

    III - incorreto. A idade mínima do conselheiro é 21 anos, e não 18.

    Art. 133, II, ECA: para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: idade superior a 21 anos.

    Gabarito: B

  • Vários comentários sem objetividade. O erro está de vermelho

    I. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos apenas dos adolescentes, conforme definido nesta Lei. 

    Aplica-se ao Adolescente e às crianças.

    GAB. B


ID
2685565
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto às disposições da Lei n. 6.766/79: Uma vez aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário no prazo fixado no art. 18 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, acompanhado dos documentos e providências listados nos incisos e parágrafos desse artigo, sob pena de caducidade da aprovação. Quanto o prazo fixado na Lei e aqui referido, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

  • A banca cobra a lei seca e o conhecimento do candidato sobre o prazo para registro de loteamento ou desmembramento após sua aprovação. Importante ter bastante apreendido os principais prazos trazidos pela Lei 6766/1979 que dispôs sobre o parcelamento de solos urbanos.
    O artigo 18 da Lei 6766/1979 assim dispõe: Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
    I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4o e 5o;                     
    II - histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes;

    III - certidões negativas:

    a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;

    b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;
    c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.

    IV - certidões:

    a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos;

    b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ônus reais relativos ao imóvel;

    d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos.
    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;                 
    VI - exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;
    VII - declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento.
    Sendo assim, o prazo para registro do loteamento ou desmembramento é de 180 (cento e oitenta dias) da aprovação do projeto. 
    GABARITO: LETRA A













ID
2685568
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação as “audiências” no processo de conhecimento, procedimento comum, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165.  § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    Art. 357.  § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

  • GABARITO: B

  • Art. 357 § 3o  NCPC: Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações

  • Bizu: 

     

    Mediação = lembro de aMor, tem vínculo anterior.

    coNciliação = Não tem vínculo anterior.

     

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    ART 357 § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

  • Complementando...

     

    CONCILIAÇÃO: colisão de veículos / contrato de compra ou prestação de serviço

    MEDIAÇÃO: família / vizinhança / sociedade

  • LETRA A – INCORRETA

    A audiência de conciliação/mediação ocorre no início do processo, antes da apresentação da defesa.

     

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

     

    LETRA B – CORRETA

    Art. 357. 

    § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

     

    LETRA C – INCORRETA

    Art. 165.  § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

     

    LETRA D - INCORRETA

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

  • Aqui vai uma dica rápida (feita por mim, kkk) para diferenciar MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO!

     

    Mediação = Mãe, Mulher (Aqui existe um vínculo de proximidade entre os sujeitos, como a família, a vizinhança e a sociedade, como dito pela Isabela Costa)

     

    Conciliação = Conhecido, Cara qualquer (Aqui não existe um vínculo de proximidade, é apenas um conhecido)

     

    Como eu disse, foi algo feito por mim (eu acho), funciona para mim! Talvez funcione para você também! Abraços!

  • GABARITO "B"

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais caso

  • Obrigada, Vinicius! Adorei a dica :)

  • Além da questão do vínculo do terceiro (conciliador ou mediador) com as partes, já explicado pelos colegas, uma outra distinção reside na postura que este terceiro assume na solução do conflito: o conciliador tem uma postura propositiva (sugere a solução), enquanto o mediador tem uma postura indutora (induz que as próprias partes encontrem a solução).

     
  • Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

  • Bizu: Conciliação não tem vínculo anterior, se tivesse seria REconciliação.

  • Ainda bem que as outras respostas estavam manifestamente erradas, porque num primeiro momento achei que a B estivesse errada por causa do "deverá".
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    b) CERTO: Art. 357. § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    c) ERRADO: Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    d) ERRADO: Art. 165. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Mediação = Mãe (aqui existe um vínculo de proximidade entre os sujeitos)

    Conciliação = Conhecido (aqui não existe um vínculo de proximidade, é apenas um conhecido)

    Fonte: Comentário do colega Deadputo

  • Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    A questão versa sobre audiência e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 357, §3º, do CPC:

    Art. 357 (...)

     § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.


    LETRA A- INCORRETO. A contestação é posterior à audiência de conciliação e mediação.

    Diz o art. 335, I, do CPC:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 357, §3º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. É o mediador, e não o conciliador, que atua em casos com anterior vínculo entre as partes.

    Diz o art. 165, §2º, do CPC:

    Art. 165 (...)

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    LETRA D- INCORRETA. É o mediador, e não o conciliador, que atua em casos com anterior vínculo entre as partes.

    Diz o art. 165, §3º, do CPC:

    Art. 165 (...)

     § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
2685571
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação as normas legais do direito probatório, no Diploma Processual Civil, é INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a: INCORRETA.

    O juiz poderá distribuir de ofício o ônus da prova de forma diversa daquela prevista na regra geral, em qualquer fase do processo, inclusive, durante a fase decisória, pois se trata de norma de juízo e, não prevista em lei.

    Art. 373, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    O CPC consagra o entendimento de que a distribuição dinâmica do ônus da prova é regra de procedimento e não regra de julgamento.

     

    Alternativa b: CORRETA.

    Art. 381, § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

     

    Alternativa c: CORRETA.

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    Alternativa d: CORRETA.

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Acredito que o erro da A seja pelo fato de que a inversão não pode se dar quando do julgamento, devendo ser em momento no qual ainda seja possível que a parte questione a decisão ou faça provas. O STJ disse que isso teria de ser feito, preferencialmente, no momento do saneamento do processo

     

    Tem questão da VUNESP nesse sentido:

    Numa demanda que tramita pelo procedimento comum, em que Zileide compõe o polo ativo e Pompeu o polo passivo, o juiz determinou a inversão do ônus da prova em favor da parte autora por entender que esta teria dificuldade excessiva em realizar as provas necessárias para constituir seus direitos. Neste caso hipotético, é correto afirmar que:

    Tal ato só poderá ser considerado correto se o juiz determinar essa inversão na fase de saneamento do processo, nos termos da atual legislação.

  • Essa inversão do ônus da prova deve ser feita no momento do SANEAMENTO do processo. 

  • LETRA A INCORRETA 

    Possibilidade de redistribuição pelo juiz dos ônus da prova (“ônus dinâmico da prova”) conforme peculiaridades do caso;

  • Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

     

    (...)

     

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

  • Como pode tanto erro na redação desta questão? Ela não foi anulada?

  • a) Falso.  O ônus da prova é o elemento chave para nortear o comportamento das partes processuais. Observe: se eu sei que tenho o ônus de provar algo, tenho que correr atrás para "emplacar" a minha pretensão, sob pena de indeferimento do pleito. Logo, a distribuição do ônus não poderia ser decidida no momento da sentença, sob pena de afronta aos corolários da ampla defesa, da transparência e da vedação à decisão surpresa. Assim, o momento processual para definir a distribuição do ônus probandi é o despacho saneador, conforme expressa dicção legal, a teor do art. 257, III, do CPC.


    b) Verdadeiro. De fato, a prevenção do juízo das cautelares não se aplica, indistintamente, à medida de produção antecipada de provas, já que a natureza desta cautelar é conservativa de direito, não havendo litígio propriamente dito a ponto de fixar a competência do juízo e torná-lo prevento. Inteligência do art. 381, § 3º do NCPC.


    c) Verdadeiro. A teor do art. 372 do Novo CPC, "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo atribuindo-lheo valor que considerar adequado, observado o contraditório", inserindo-se o procedimento nos poderes instrutórios conferidos ao magistrado.


    d) Verdadeiro. A teor do art. 384 do CPC, a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. 



    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :) 


  • Letra (a). Incorreta:


    Do Saneamento e da Organização do Processo

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;


    Logo, não é na fase decisória, e sim de saneamento e organização

  • Sobre a assertiva A)

    O juiz não poderá, ao seu alvedrio, distribuir o ônus da prova. Deverá analisar, portanto, as peculiaridades da demanda e não porque ele simplesmente decidiu dessa ou daquela forma.

    Além disso, essa disposição está prevista em lei e não ao arbítrio do juiz.

  • – NOTAS SOBRE A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS:

    – O procedimento de produção de prova antecipada visa realizar, com antecedência, um meio de prova, quer em face de uma situação de urgência, quer em razão da possibilidade de autocomposição ou para a mera ciência de determinados fatos.

    – No CPC/1973, tal medida tinha previsão no livro destinado ao processo cautelar.

    – No CPC/2015, está elencada como procedimento previsto no processo de conhecimento (arts. 381/383).

    – Trata-se de verdadeira AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA (veicula um pedido de tutela jurisdicional), não consistindo, portanto, em simples "jurisdição voluntária".

    – O procedimento é SUMÁRIO (mesmo porque afasta contestação e recursos) e de COGNIÇÃO SUMÁRIA (o juiz apenas verifica a existência dos pressupostos para a antecipação da prova a, ao final, não se pronuncia sobre o mérito da pretensão ou defesa para a qual a prova poderá futuramente servir).

    – PETIÇÃO INICIAL - O requerente deve apresentar as razões que justificam a necessidade de antecipação e os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    – CITAÇÃO - se existir caráter contencioso, o juiz determinará a citação dos interessados de ofício ou a requerimento da parte.

    – Se não existir caráter contencioso, não haverá necessidade de citação.

    – PROVAS E DECISÃO - se houver necessidade de citação, os interessados podem produzir provas, desde que relacionadas ao mesmo fato.

    – A prova somente será indeferida se a produção conjunta acarretar excessiva demora.

    – Os autos permanecerão em cartório para extração de cópias pelo prazo de 1 (um) mês. Depois, serão entregues ao requerente da medida.

    – SOMENTE SE O JUIZ INDEFERIR, TOTALMENTE, A PROVA SERÁ POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO.

    – COMPETÊNCIA - nos termos do § 2º, art. 381, CPC/2015, é do juízo do foro onde a prova deve ser produzida ou de domicílio do réu.

    – PREVENÇÃO - O § 3º, art. 381, CPC/2015, dispõe, expressamente, que o procedimento de antecipação do meio de prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser futuramente proposta.

    Ex.: é possível pleitear pela produção antecipada na cidade de Santos/SP e ajuizar a demanda futura na cidade de Poços de Caldas/MG.

    @cunhaprocivil

  • O juiz poderá distribuir de ofício o ônus da prova de forma diversa daquela prevista na regra geral(SIM, NOS TERMOS DO ART. 373,1º DO CPC/15) em qualquer fase do processo, inclusive, durante a fase decisória, pois se trata de norma de juízo e, não prevista em lei.

    poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso -> DECISÃO FUNDAMENTADA

    previstos em lei

    ou diante de peculiaridades da causa:

    - relacionadas à impossibilidade ou

    - à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou

    - à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário

    deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: regra geral art. 373, I e II CPC/15

    Distribuição dinâmica do ônus da prova: §1º, art. 373, CPC/15

    Havia uma discussão se a inversão do ônus da prova dinâmica seria:

    NORMA DE INSTRUÇÃO (norma de procedimento) X REGRA DE JULGAMENTO (regra de julgamento - juízo)

    NA QUESTÃO: verifica-se que o EXAMINADOR É FILIADO A PRIMEIRA CORRENTE SOBRE O ASSUNTO. isto porque, na questão posta considerou "norma de JUÍZO", isto é, norma de julgamento, dirigido ao juiz. Filiando-se a corrente antiga!!!

    O entendimento que predominava era que a inversão era somente regra de julgamento conforme o Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 977.795/PR, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, julgado aos 23/09/08 pela Terceira Turma do STJ.

    TODAVIA, ACREDITO QUE ESTÁ SUPERADO uma vez que é praticamente pacífico que constitui regra de instrução E julgamento. Por isso, acho que talvez seja possível de recurso-anulação!

    O STJ em caso paradigma analisou a questão da necessidade de alertar as partes sobre o emprego da distribuição do ônus pelo juiz e do contraditório p/ o onerado se pronunciar.

    Acredito que deve ser observado a parte final do p §1º do art. 373 e o §2º, CPC/2015: "(..) por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído." Ou seja, feita na sentença, deve oportunizar chance do onerado se livrar do novo encargo.

    §2º: "A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil". Também não poderá gerar prova diabólica!

    O STJ ainda sob a vigência do CPC/73 deu uma solução ao REsp nº 802.832-MG, com fito considera o momento mais apropriado p o magistrado utilizar da técnica da inversão ou redistribuição.

    E qual seria o momento da inversão dinâmica? segundo CPC/15 com base na Seção IV - Do Saneamento e da Organização do Processo: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...) III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

  • GAB.: A [incorreta]

    Quanto à letra B:

    No PROCESSO CIVIL, a prova antecipada não torna o juízo prevento:

    Art. 381, § 3º, CPC: A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    O contrário, entretanto, ocorre no PROCESSO PENAL:

    Art. 83, CPP.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • A distribuição do ônus da prova foi recebida no novo cpc como uma regra de procedimento, a qual deve permitir às partes que possam se desincumbir desse ônus que lhes foi colocado. Por isso, o momento processual de distribuição é, em geral, a decisão de saneamento e não a sentença. Qualquer erro, favor reportar. Abraços!
  • Letra A: O  juiz poderá distribuir de ofício o ônus da prova de forma diversa daquela prevista na regra geral, em qualquer fase do processo, inclusive, durante a fase decisória, pois se trata de norma de juízo e, não prevista em lei.

    O erro da letra A está em afirmar que a distribuição diversa do ônus da prova é um procedimento não previsto em lei. O juiz pode sim distribuir o ônus da prova em qualquer fase do processo, inclusive em sentença, caso em que terá que converter o julgamento em diligência.

    O momento preferível para isto ocorrer é na decisão de saneamento, mas não há impeditivo legal para que ocorra em sentença (fase decisória).

  • Sobre a letra A:

    A Segunda Seção do STJ, julgando recentemente a divergência que havia entre a Terceira e a Quarta Turmas, por maioria, adotou a regra de procedimento como a melhor regra para o momento da inversão do ônus da prova. (STJ, REsp 802832/MG, Rei. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 21/09/2011) O novo CPC/15 adotou a regra de procedimento, estipulando no art. 357 que o juiz deverá, na decisão de saneamento e de organização do processo, distribuir o ônus da prova (inciso III). Ademais, o art. 373 do novo CPC/15 afasta por completo a regra de julgamento ao prever que sempre que for alterado o ônus da prova, a parte deverá ter a oportunidade de se desincumbir do encargo. Como a regra de julgamento permite a inversão na sentença, não fornecendo mais oportunidade da parte se desincumbir do ônus probatório, não poderá mais ser adotada pela nova sistemática do CPC.

    fonte: Leonardo Garcia, juspodvim, CDC comentado para concursos. 

    To the moon and back

  • A questão versa sobre provas e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Busca-se na questão a resposta INCORRETA.

    Diz o art. 357 do CPC:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

     

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

     

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

     

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

     

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

     

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o art. 357, III, do CPC, até porque é no saneamento do processo que pode existir definição pelo juiz da distribuição do ônus da prova, e não a qualquer tempo no feito.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 381, §3º do CPC:

    Art. 381 (...)

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 372 do CPC:

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 384 do CPC:

     Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • COMO REGRA DE INSTRUÇÃO, E NÃO DE JULGAMENTO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVE OCORRER, PREFERENCIALMENTE, NA FASE INSTRUTÓRIA: A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória, ou quando proferida em momento posterior, garantir a parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas. (REsp 1286273/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 22/06/2021)

  • A) previsão legal de o juiz distribuir o ônus da prova de maneira diversa:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o  art. 373.

    B) Art. 381, § 3º, CPC: A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    C) Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    D) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Eu não entendi a letra B, o que seria Juízo prevento?


ID
2685574
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação a tutela provisória no Código de Processo Civil, é INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    A) Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

  • Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    Art. 303.  § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

  • a) Incorreta. 

    Art. 311 CPC.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    b) Correta. 

    art. 303 § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 (15 dias, a partir desta audiência)

     

    c) Correta. Art. 300.  A tutela de urgência (que pode ser cautelar - visa resgardar/acautelar o direito; ou antecipada - visa satisfazer, desde logo, o direito) será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    d) Correta. 

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

     

     

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    (...)

    V - Confirma, concede ou revoga tutela provisória;

     

    Ou seja, sendo a tutela concedida em caráter antecedente ou incidental, caberá agravo de instrumento, pois neste caso se trata de uma decisão interlocutória, além de estar expressa no rol de hipóteses de AI; se, por outro lado, a parte quiser recorrer da parte da sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória, cabe apelação (neste caso é decisão final de mérito), sendo que essa sentença é uma das exceções que não têm, em regra, efeito suspensivo.

  • GABARITO "A"

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    UNIFICAÇÃO ENTRE AS TUTELAS DE URGÊNCIA (ANTECIPADA E CAUTELAR): não importa se a tutela de urgência é antecipada ou cautelar, uma vez que, para a concessão de ambas, os requisitos passam a ser os mesmos = PROBABILIDADE DO DIREITO + PERIGO DE DANO ou O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. #ATENÇÃO: Deve ser ressaltado que continuam sendo espécies distintas. Uma é satisfativa (antecipada) e outra é preventiva (cautelar), apesar de possuírem os mesmos requisitos. 
     
    TUTELA DE EVIDÊNCIA: o requisito urgência não é necessário. Ou seja, consiste em uma hipótese de tutela antecipatória não urgente. É considerada uma das principais “inovações” trazidas pela Lei nº 13.105/2015, o novo CPC. 

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando (...)

  • LETRA A INCORRETA 

    Segue RESUMO sobre TUTELA ANTECIPADA ( Professor Carlos Eduardo Guerra)

    1) Pressupostos Genéricos da TUTELA ANTECIPADA:

    a) PROVA INEQUÍVOCA= Não há dúvidas;

    b) Verossimilhança da alegação= alegações parecem ser verdadeiras;

     

    2) Pressupostos ALTERNATIVOS:

    a) Receio de dano irreparável de difícil reparação;

    b) Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.

     

    3) Pressuposto NEGATIVO:

    NÃO SE CONCEDERÁ TUTELA ANTECIPADA SE HOUVER PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE.

  • gabarito: A

    periculum in mora...fumus boni iuris...estas estão a perigo de um possível dano, daí aplicasse a tutela...

     

  • CPC Art.311 - A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, 

    É tempo de plantar.

  • Gab A

    Resumo sobre a Tutela de evidência:

    * não exige perigo de dano

    *quando houver abuso de direito de defesa

    *exige apenas o funus boni iuris 

    * só existe incidental 

    * liminarmente no atr. 311, II e III do CPC ( II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa)

    * só precisa mostrar a verossimilhança (exemplo: art. 7º da Lei de Improbidade - indisponibilidade dos bens) 

  • Fiquei em dúvida na letra B, porque o procedimento na tutela de urgência antecipada antecedente é diferente da tutela de urgência cautelar antecedente e a questão não faz essa distinção. Alguém pode me ajudar?

  • Fui direto na A

    A Tutela de Urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo​ - Art. 300 do CPC/2015

    A Tutela de Evidência não se funda no fato da situação geradora do perigo de dano, mas no fato de a pretensão da tutela imediata se apoiar em comprovação suficiente do direito material da parte - Misael Montenegro

  • Q904458

    TUTELA PROVISÓRIA (GÊNERO)

     

             1-    URGÊNCIA:        podem ser praticadas durante as férias e feriados!

                      a)antecipada

                      b) cautelar

             

      2-          EVIDÊNCIA:           NÃO PODEM ser praticadas durantes as férias e feriados!

     

    ***   A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA APLICA-SE APENAS À TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE.  NÃO SE APLICA NA TUTELA CAUTELAR e DE EVIDÊNCIA

     

               REQUISITOS

                                 TUTELA DE EVIDÊNCIA SERÁ CONCEDIDA:

     

    - o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o  MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE;

     

    - LIMINAR =   as alegações de fato puderem ser comprovadas APENAS DOCUMENTALMENTE e houver TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS ou em súmula vinculante;

     

    Q927864     - LIMINAR =  se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    -  a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

     

     

  • A) Definição da Tutela de urgência

  •  A questão versa sobre tutelas provisórias e a resposta está no CPC.

    A alternativa que responde a questão é a INCORRETA.

    Diz o art. 311 do CPC:

    Art. 311 CPC.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

     

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A tutela de evidência a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, tudo conforme resta claro no art. 311 do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 303, §1º do CPC:

    art. 303 (...)

     § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 300 do CPC:

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1015, I, do CPC:

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias.

    Também reproduz o art. 1012, §1º, V, do CPC:

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    (...)

    V - Confirma, concede ou revoga tutela provisória;


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2685577
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação a tutela executiva ditada pelo Código de Processo Civil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.

    CPC, art. 523, caput e § 1º: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    "§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".

     

    b) ERRADA.

    CPC, art. 525: "Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação".

     

    c) CORRETA.

    CPC, art. 526, caput e § 1º: "É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

    "§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa".

     

    d) ERRADA.

    CPC, art. 85, § 1º: "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 

    - Fase do processo de conhecimento 

    - Impugnação em 15 dias 

     

    PROCESSO DE EXECUÇÃO 

    - Execução de título executivo extrajudicial 

    - Embargos à execução

     

  • Resumo comparativo

     

    Cumprimento de sentença         

    - Pagamento em 15 dias                

    - Multa de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)

     

     Execução de título extrajudicial

    - Se houver pagamento integral em 3 dias ==> redução pela metade dos honorários de 10% fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o, CPC)

    - Se os embargos forem rejeitados ==> honorários podem ser aumentados para 20% (Art.827, §2o,CPC)

     

    Ação monitória

    - Pagamento em 15 dias (Art.701 CPC)

    - Honorários de 5%  (Art. 701 CPC)

     

     

  • 526, caput, §1º, CPC

  • é a chamada "execução invertida" cuja iniciativa em deflagrar o cumprimento de sentença parte do proprio devedor sujeitando-se, no entanto, a eventuais responsabilidades se estiver errado.

  • Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada de cálculo.

    §1. O autor será ouvido no prazo de 5 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.

    §2. Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de 10% e honorários advocatícios, também fixados em 10%, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.

    §3. Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.

  • a) art. 523, caput e § 1º

    b) art. 525, caput

    c) art. 526, caput e § 1º (gabarito)

    d) art. 520, § 2º

  • ❌A) No cumprimento definitivo da sentença, que delimita condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 10 (dez) dias (15 dias), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário, no referido prazo, o débito será acrescido de multa de quinze por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento."

    -

    ❌B) No cumprimento da sentença, a impugnação (o efeito suspensivo) depende de prévia garantia do juízo sob pena de indeferimento liminar.

    "Art. 525 § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação."

    -

    ✅C) Na fase executiva, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Nesse sentido, o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.

    "Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

    § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa."

    -

    ❌D) No cumprimento provisório da sentença condenatória ao pagamento de quantia certa não caberá verba honorária.

    "Art. 520 § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523  são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa."

  • A questão em comento versa sobre execução.

    Diz o art. 526 do CPC:

    Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

    § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.




    Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o prazo para pagamento é de 15 dias e a multa por não pagamento  é de 10%.

    Diz o art. 523 do CPC:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.


    LETRA B- INCORRETA. Não há determinação de prévia garantia sob pena de indeferimento liminar da impugnação.

    Diz o art. 525, §6º, do CPC:

    Art. 525(....)

      § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.


    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com efeito, o art. 526 do CPC.


    LETRA D- INCORRETA. Cabe condenação em honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença.

    Diz o art. 520, §2º, do CPC:

    Art. 520 (...)

     § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523  são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
2685580
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao procedimento comum é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 332.  § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

     

  • a -Prescrição e decadência não são causas de indeferimento da P.I. mas sim de extinção do processo com resolução de mérito. 

    b -Há casos em que será possível o ajuizamento de PI com pedido indeterminado. 

    c - a impugnação ao valor da causa deverá ser feita em preliminar de contestação, sob pena de preclusão. 

  • GABARITO D

     

    a. FALSO. São hipóteses de improcedência liminar.

    Art, 332, § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    b. FALSO. Há hipóteses de pedido genérico.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado. 
    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: 
    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; 
    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; 
    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    c. FALSO. Tanto a incompetência - relativa ou absoluta, quanto a indevida concessão de gratuidade deve ser feita em preliminar de contestação. Art. 337.

     

    d. CERTO

    Art. 319, § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • Que português bem dizido nessa letra D.

  • LEMBRANDO !! Improcedência da inicial por prescrição ou decadencia é causa de improcedencia liminar que põe fim ao processo com resolução de mérito .

  • GABARITO D

     

    Prescrição e Decadência são causas de improcedência liminar que põe fim ao processo COM resolução de mérito.

    Prescrição e Decadência são causas de improcedência liminar que põe fim ao processo COM resolução de mérito.

    Prescrição e Decadência são causas de improcedência liminar que põe fim ao processo COM resolução de mérito.

    Prescrição e Decadência são causas de improcedência liminar que põe fim ao processo COM resolução de mérito.

    Prescrição e Decadência são causas de improcedência liminar que põe fim ao processo COM resolução de mérito.

  •  

    Complementando:

     

    CPC (Art, 332, § 1): O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

     

    ATENÇÃO. Para quem faz concurso na área trabalhista:

     

    IN 39-2016 TST:

     

    Art. 7° APLICAM-SE AO PROCESSO DO TRABALHO as normas do art. 332 do CPC, com as necessárias adaptações à legislação processual trabalhista, cumprindo ao juiz do trabalho julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de DECADÊNCIA.

     

  • a) A prescrição e decadência são causas de indeferimento da petição inicial, com base na segurança jurídica. ERRADA- Prescrição e Decadência são causas de Improcedência liminar do pedido, conforme artigo 332, parágrafo 1º do CPC.

    b) Na atual sistemática processual, a formulação pelo autor de pedido indeterminado, independentemente da natureza jurídica da causa, acarretará a inépcia da petição inicial. ERRADA - Art. 330, parágrafo 2º, II. Não será inépta, se estiver dentro das possibilidades de pedidos genéricos. 

    c) Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar na contestação a incompetência absoluta e relativa, já a indevida concessão do benefício de gratuidade da justiça deverá ser impugnada via peça processual apartada, sob pena de nulidade. ERRADA - Art. 337, XIII, o réu poderá alegar em sede de preliminar de contestação a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça. 

    d) Caso não disponha o autor dos dados completos do réu, poderá o mesmo na petição inicial, requerer ao juiz as diligências necessárias à sua obtenção, não sendo motivo para seu indeferimento. CORRETA. Art. 319, Parágrafo 1º CPC. 

  • Alegar incompetência absoluta ou reLativa-----> PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO

  • GABARITO: E

    Nos termos do CPC:

    a) A prescrição e decadência são causas de indeferimento da petição inicial, com base na segurança jurídica.

    R: Errado! Prescrição e Decadência são causas de improcedência liminar.

    Art. 332, §1º. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    b) Na atual sistemática processual, a formulação pelo autor de pedido indeterminado, independentemente da natureza jurídica da causa, acarretará a inépcia da petição inicial.

    R: Errado! Não será inépta, se estiver dentro das possibilidades de pedidos genéricos.

    Art. 330, §1º. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.

    c) Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar na contestação a incompetência absoluta e relativa, já a indevida concessão do benefício de gratuidade da justiça deverá ser impugnada via peça processual apartada, sob pena de nulidade.

    R: Errado! Tanto a incompetência - relativa ou absoluta, quanto a indevida concessão de gratuidade deve ser feita em preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    d) Caso não disponha o autor dos dados completos do réu, poderá o mesmo na petição inicial, requerer ao juiz as diligências necessárias à sua obtenção, não sendo motivo para seu indeferimento.

    R: Corretíssima!

    Art. 319, § 1º. Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

  • A questão aborda temas diversos a respeito da petição inicial e da contestação, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos diretamente à análise das alternativas.  

    Alternativa A) O indeferimento da petição inicial ocorre quando ela possui algum defeito processual que impede o prosseguimento do processo. Esses defeitos estão, em sua maior parte, contidos no art. 330, do CPC/15 e ocorrem quando: "I - for inepta (a petição inicial); II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 (defeitos existentes quando o advogado atua em causa própria) e 321 (quando o autor não atende ao despacho do juiz para emendar a petição inicial, sanando o vício nela contido)". As hipóteses de inépcia da inicial, por sua vez, que por força do inciso I já transcrito resulta no indeferimento da petição inicial, estão contidas no §1º do mesmo dispositivo legal, nos seguintes termos: "Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si". Conforme se nota, a ocorrência de prescrição ou de decadência não corresponde a uma hipótese de inépcia da petição inicial. Aliás, importa lembrar que o seu reconhecimento não resulta, tal como a inépcia da petição inicial, em uma sentença terminativa (art. 485, I, CPC/15), mas, sim, em julgamento de mérito (art. 487, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    É certo que o art. 324, do CPC/15, é expresso em afirmar que "o pedido deve ser determinado", porém este mesmo dispositivo excepciona a regra admitindo a formulação de pedido genérico nas seguintes hipóteses: "I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Nesses casos, a formulação de pedido genérico não acarretará a inépcia da petição inicial. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    A lei processual afirma que algumas questões devem ser discutidas pelo réu em sua contestação antes de se adentrar no mérito da ação propriamente dito. Se for reconhecida a procedência de uma questão preliminar, o mérito da ação não será analisado, sendo o processo extinto "sem resolução do mérito". Essas matérias estão elencadas, exemplificativamente, no art. 337, do CPC/15 e dentre elas se encontram tanto a alegação de incompetência absoluta e relativa quanto a de concessão indevida do benefício de gratuidade de justiça, senão vejamos: "Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça". Afirmativa correta.  

    Alternativa D)
    É certo que o art. 319, II, do CPC/15, determina que o autor deve indicar, na petição inicial, os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu, porém, o §1º do mesmo dispositivo legal afirma que caso o autor não disponha de todas essas informações, poderá requerer ao juiz as diligências necessárias a sua obtenção. Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Em relação ao procedimento comum é correto afirmar que: Caso não disponha o autor dos dados completos do réu, poderá o mesmo na petição inicial, requerer ao juiz as diligências necessárias à sua obtenção, não sendo motivo para seu indeferimento.


ID
2685583
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição Federal no Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) art 5°, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    B)Art 5°, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    C)Art 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    D)Art 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • a) E. O contraditório e a ampla defesa são garantidos tanto no âmbito judicial como administrativo.
    Ex: ao aplicar a penalidade de suspensão (sanção administrativa) a uma contrada pela administração pública pra realizar uma reforma num hospital (contrato administrativo - tema do direito administrativ0o, a mesma tem direito a defesa.
    b) E. Cuidado! Questão capciosa. A CF inclui informações também de interesse coletivo ou geral,exceto cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art 5º XXXIII
    c) E. A assertiva estaria correta se usasse a palavra 'exceto'. Em outras palavras uma pessoa pode sim ser privada dos direitos (ex: políticos; direito de votar) se recusar a cumprir prestação alternativa imposta pelo Estado.
    d) C

  • Procedimento das emendas - equivalente a EC

    SEM procedimento das emendas - status supralegal

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • Gabarito Letra E

     

    Conforme o disposto na Constituição Federal no Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, é correto afirmar:

    a) Aos litigantes e aos acusados em geral, exceto no âmbito administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.ERRADA.

     

    Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    b) Todos os brasileiros têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ressalvadas aquelas de interesse coletivo ou geral ou cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.ERRADA.

     

    Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

     

    c) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ainda que as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, se fixada em lei complementar específica ERRADA.

     

    Art. 5º  VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

     

    d)   Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. GABARITO

  • Todos os brasileiros têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ressalvadas aquelas de interesse coletivo ou geral ou cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    Acredito que o erro esteja nesse segundo OU, pois realmente pode haver essa ressalva, mas não caberia o ou

  • Gabarito: D

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Rito: 2 casas, 2 Turnos, 3/5 dos votos = EC

  • CF- Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Vale destacar que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo é a única, até o momento, aprovada com o quórum do art. 5º, §3º, da CRFB/88. O Decreto que a promulgou foi o Decreto nº 6.949/2009.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

     

     

  • Polly: a lei diz: (...) informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, (...) ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • "ou de interesse coletivo ou geral" - única parte que me causou desconforto, mas acertei deboa!

  • GAB D

     

    Os tratados e convenções internacionais têm força de emenda constitucional, atendidos os requisitos:
    a) Devem tratar de direitos humanos;
    b) Devem ter sido aprovados de acordo com o rito próprio das emendas constitucionais: três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.

     

    Art. 5º -§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO D PARA OS NÃO ASSINANTES. RUMO A PMPE!

  • GIMENNI, o erro da alternativa B está na inclusão da palavra BRASILEIRO. "Todos têm direito a...".  Estrangeiros também são titulares de direitos fundamentais. 

  • Aos litigantes e aos acusados em geral, exceto no âmbito administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Todos os brasileiros têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ressalvadas (ou) aquelas de interesse coletivo ou geral ou (ressalvadas aquelas) cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ainda que (salvo se) as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, se fixada em lei complementar específica.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Dois erros na assertiva B: 

    a. Não apenas os brasileiros possuem o referido direito, mas sim TODOS.

    b. as informações podem ser INCLUSIVE de interesse coletivo ou geral.

    Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

     

  • A) Inclusive no âmbito administrativo.

    B) Inclusive aquelas de interesse coletivo ou geral.

    C) Se não cumprir prestação alternativa fixada em lei, poderá ser privado de direitos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A) Inclusive no âmbito administrativo.

    B) Todos os brasileiros têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular e de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    C) Salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).   


    Gabarito do professor: letra d.


ID
2685586
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição Federal no Título I “Dos Princípios Fundamentais”, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • GAB.: D

     

    CF/88,  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    BIZU: SO CI DI VA PLU

     

    HAIL IRMÃOS!

     

  • Art. 1º - FUNDAMENTOS: (BIZU) 

    SO

    CI

    DI

    VA

    PLU

    Art. 3º - OBJETIVOS: (BIZU)

    PRO

    CON

    GAR

    ER

    Art. 4º INTERNACIONAIS: (BIZU)

    CON DE

    PRE SO

    NÃO

    RE I NA

    COOPERA

    IGUAL

     

     

    GAB: LETRA D

  • Gabarito Letra E

     

    Conforme o disposto na Constituição Federal no Título I “Dos Princípios Fundamentais”, é INCORRETO afirmar:

     

    a) Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisCERTO

     Art. 3º

    I -.[ESTA NA QUESTÃO]

    II -ESTA NA QUESTÃO]

    III - .[ESTA NA QUESTÃO]

     

    b) No âmbito das suas relações internacionais, são princípios regentes da República Federativa do Brasil, dentre outros, a independência nacional; a prevalência dos direitos humanos; a autodeterminação dos povos; a defesa da paz; o repúdio ao terrorismo e ao racismo.CERTO.

     

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I -l.[ESTA NA QUESTÃO]

    II -ESTA NA QUESTÃO]

    III - .[ESTA NA QUESTÃO

    VI - .[ESTA NA QUESTÃO]

    VIII - .[ESTA NA QUESTÃO]

    c)  No âmbito dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão, dentre outros, os de construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.CERTO

     

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    I - .[ESTA NA QUESTÃO].

    III - .[ESTA NA QUESTÃO]

    IV - .[ESTA NA QUESTÃO]

     

    d)  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a independência nacional; a defesa da paz; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. GABARITO.

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania.

    II - a cidadania.

    III - a dignidade da pessoa humana.

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    V - o pluralismo político.

  • O Pluralismo Político lascou com tudo.

    O mesmo é fundamento.

    o Bizu que é sempre usado:

    So

    Ci

    Di

    Va

    Plu


    Gabarito E.

  • o que matou foi a defesa da paz estar presente em duas alternativas... deveras a mesma ser apenas princípio da RFB em suas relações internacionais !!!

  • Amigo # bolsonário e J brito esta falta de atenção de vocês em prova de concurso não perdoa, pois a questão so tem até a aternativa "D" e vcs responderam "E". cuidado.

  • GABARITO LETRA D

    1 – Mnemônicos Direito Constitucional

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu
     
    So – soberania
    Ci – cidadania
    Di – dignidade da pessoa humana
    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Plu – pluralismo político
     
    2 – Mnemônicos Direito Constitucional

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    MnemônicoCom Garra Erra Pouco
     
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
     

    3 – Mnemônicos Direito Constitucional

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
     
    A – autodeterminação dos povos
    In – independência nacional
    D – defesa da paz
    Não – não intervenção
    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Pre – prevalência dos direitos humanos
    I – igualdade entre os Estados
    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Co – concessão de asilo político
    S – solução pacífica dos conflitos

    Fonte QC: Andreza Galdino

    Bons estudos!!!

  • LETRA D INCORRETA 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • Sempre que vejo fundamentos observa o comando da questão e ir de  SO, CI, DI, VA PLU...

  • Mesmo vendo os mnemonicos, nao consegui associa los para matar a questao. Alguem pode explicar melhor , cada letra com os mnemonicos? Obrigado.

  • Eu li os comentários, mas ainda não entendi essa resposta correta como sendo a letra "D", pois os fundamentos da República Federativa estão no art. 1°, da CF e não são condizentes com a resposta da questão. Para mim, a resposta correta seria a letra "C", pois vai ao encontro do texto constiticional contido no art. 3° da CF. 

  • A resposta é letra D, pois os fundamentos da República Federativa do Brasil são:


    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.


    Os exemplos citados, na questão,tratam de princípios em relações internacionais e não de fundamentos.

  • Sobre a alternativa D, o erro está no seguinte trecho:

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a independência nacional; a defesa da paz; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    >>> a independência nacional; a defesa da paz - esses fazem parte dos princípios das relações internacionais. (conforme os mnemônicos postados pelos demais colegas)

    O restante está certinho.

    Típica questão para dar pernada em candidatos apressados.

  • Gabarito: D

    Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    SO-berania;

    CI-dadania;

    DI-gnidade da pessoa humana;

    VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU-ralismo político.

  • GABARITO LETRA "D"

    Misturou Art. 1º com Art. 4º, quando a questão frisa os FUNDAMENTOS (Art. 1º).

  • Gabarito"D''.

    1 – Mnemônicos Direito Constitucional

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

     

    2 – Mnemônicos Direito Constitucional

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    MnemônicoCom Garra Erra Pouco

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

     

    3 – Mnemônicos Direito Constitucional

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: letra D

    completando os comentários pois alguns ainda estão em dúvida.

    a) Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. correto os objetivos estão no artigo 2º da CF.

    b) No âmbito das suas relações internacionais, são princípios regentes da República Federativa do Brasil, dentre outros, a independência nacional; a prevalência dos direitos humanos; a autodeterminação dos povos; a defesa da paz; o repúdio ao terrorismo e ao racismo. correto está no artigo 4º da CF.

    c) No âmbito dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão, dentre outros, os de construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. correto artigo 2º da CF.

    d) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a independência nacional; a defesa da paz; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    errado os fundamentos são o so - ci - di - va - plu, independência nacional e defesa da paz estão no artigo 4º e rege-se nas relações internacionais.

  • A questão exige conhecimento acerca do disposto na Constituição Federal no Título I “Dos Princípios Fundamentais". Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Alternativa “b": está correta. Segundo art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Alternativa “d": está incorreta. Os fundamentos estão incorretos. Conforme   art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Gabarito do professor: letra d.


ID
2685589
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição Federal no Capítulo “Da Administração Pública”, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)Art. 37,VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    B)Esta presente no Art. 38, 

    Vereador-> se for compativel horário, recebera as vantagens dos dois cargos

    Prefeito-> será afastado e deve optar por uma das remunerações

    Os demais->ficará afastado e recebe o salario do cargo eletivo.

    lembrando que no caso de afastamento, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

     

    C)Art. 41,§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

    D)Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • c) O servidor público estável somente perderá o cargo público em virtude de sentença judicial transitada em julgado, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. (APENAS AMPLA DEFESA)

  • Para memorizar e nunca confundir, tendo em vista que as bancas cobram bastante esse assunto:


    servidor investido como deputado, governador, presidente, senador -> fica afastado do seu cargo, emprego ou função

    servidor investido como prefeito -> fica afastado do seu cargo, emprego ou função, MAS pode optar por sua remuneração

    servidor investido como vereador -> pode continuar no seu cargo, emprego ou função e receber as duas remunerações, desde que haja compatibilidade de horário. Se não houver, vai valer a regra do prefeito.

     

  • A C está incorreta por afirmar que o servidor público estável SOMENTE perderá o cargo público em virtude de sentença judicial transitada em julgado, quando na realidade existem outras hipóteses de demissão

    -mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
    -mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    -perda do cargo por excesso de despesa.

  • ATENÇÃO ESPECIAL A ESTAS PALAVRAS GERALMENTE TORNAM AS ASSERTIVAS ERRADAS;

     

    NUNCA - SOMENTE - SEMPRE - TODOS E CORRELATOS

     

     

    O servidor público estável somente perderá o cargo público em virtude de sentença judicial transitada em julgado, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • LETRA C INCORRETA 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Gab. C

     

    O servidor pode perder o cargo mediante:

      ----> PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR;

      ----> SENTENÇA JUDICIAL trânsitada em julgado;

      ----> AVALIAÇÃO PERIÓDICA;

      ----> CORTE DE PESSOAL.

  • "SERVIDOR PÚBLICO QUANDO PERDE O CARGO, A CONSCIÊNCIA PESA!"

    Processo administrativo disciplinar

    Excesso de gasto com pessoal

    Sentença judicial com trânsito em julgado

    Avaliação periódica de desempenho (reprovação)

  • Estabilidade x vitaliciedade (mais segura - após 2 anos)

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º

  • copiando..

    "SERVIDOR PÚBLICO QUANDO PERDE O CARGO, A CONSCIÊNCIA PESA!"

    Processo administrativo disciplinar

    Excesso de gasto com pessoal

    Sentença judicial com trânsito em julgado

    Avaliação periódica de desempenho (reprovação)

  • Isabela Raya

     

    Permita-me discordar de sua afirmativa:

    "servidor investido como vereador -> pode continuar no seu cargo, emprego ou função e receber as duas remunerações, desde que haja compatibilidade de horário. Se não houver, vai valer a regra do prefeito."

    Ele receberá as vantagens do cargo, não as duas remunerações.

  • Gabarito Letra C

     

    Conforme o disposto na Constituição Federal no Capítulo “Da Administração Pública”, é INCORRETO afirmar:

     

    a) Art. 37. VIII - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.CERTO

     

    b) Art. 38. II - O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, se investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.CERTO

     

    c) Art. 37. O servidor público estável somente perderá o cargo público em virtude de sentença judicial transitada em julgado, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. GABARITO

     

    Art. 41. § 1º O servidor público estávelperderá o cargo.

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Observem que eles restringiram a assertiva como uma única possibilidade por isso incorreta.

     

    d) Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.CERTO

  • Letra C: o erro da alternativa não consiste em apenas limitar a possibilidade do servidor público estável perder o cargo.

    Conforme o artigo 41 da Constituição Federal, o servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença  judicial transitada em julgado (NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AQUI), mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada AMPLA DEFESA e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada AMPLA DEFESA.

  • Servidor público pode ser exonerado de diversas maneiras - exceto um magistrado, que é vitalício -, como por exemplo por meio de um processo administrativo, não apenas em uma sentença transitada em julgado.

  • SPAE

    Sentença Judicial transitada em julgado.

    Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

    Avaliação períodica de desempenho.

    Excesso de gastos com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal)

  • Mnemônico :

    A consciência PESA

    PAD. 

    Exceder o limite de despesas com pessoal 

    Sentença judicial transitado em julgado 

    Avaliação períodica 

     

  • Ótima observação, Francisco de Assis Sebba Iunem. A CF diz que funcionário investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do seu cargo e não a remuneração.

    Agora fiquei com esta indagação: se tiver alguma assertiva em questões de concurso alegando que ele perceberá remuneração estará errada? Ou seja, remuneração não está inclusa na palavra "vantagem" descrita na norma?

  • GABARITO: C

    a) CERTO: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    b) CERTO: II - o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, se investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    c) ERRADO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    d) CERTO: Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • APENAS PARA LEMBRAR: além das 3 formas previstas no art. 41, par. 1, da CF/88, há também aquela decorrente da extinção do cargo ocupado pelo estável para redução de despesa com pessoal (vide art. 169 da CF/88 e LC 101/2000)

    SÃO, PORTANTO, QUATRO FORMAS DE PERDA DO CARGO POR SERVIDOR ESTÁVEL

  • A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    Correto, nos termos do art. 37, VIII, CF: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    b) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, se investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Correto, nos termos do art. 38, II, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    c) O servidor público estável somente perderá o cargo público em virtude de sentença judicial transitada em julgado, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Existem três formas de o servidor público estável perder seu cargo público: 1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 2. mediante processo administrativo disciplinar - PAD; 3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Inteligência do art. 41, §1º, I, II e III, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    d) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Correto, nos termos do art. 37, §4º, CF: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito: C

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional acerca da administração pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.


    Alternativa “c": está incorreta. Existem três hipóteses previstas na CF/88. Conforme art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Gabarito do professor: letra c.


ID
2685592
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição Federal no Título VIII “Da Ordem Social”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    B) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    C) Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D) Art. 225

     § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    :)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • LETRA C

    A) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    B) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    C) Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D) Art. 225

     § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Letra C, 
    CF 88 no pé da Letra

    a) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo aos Estados demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens ouvidas as populações dos Municípios envolvidos, nos termos e limites fixados em lei específica da União.

     

     b) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos [prioritariamente pela mulher] igualmente pelo homem e pela mulher.

     

     c) Dentre os objetivos com base nos quais compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, estão a universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     d)  Art. 225

     § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em [lei estadual] lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

     

    I - Universalidade da Cobertura

    -Objetiva/Riscos Sociais

     

    I-Universalidade do Atendimento

    -Subjetiva/Pessoas

     

    II -Equivalência dos benefícios

    -Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural 

    II-Equivalência dos  Serviços

    Servições= Bem Imaterial

    -Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações

     

    III - Seletividade e na prestação de serviços

    -Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População

     

    III-Distribuição na Prestação dos Serviços

    -Distribuidor de Renda

     

    IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;

     

    -CF________________________________>Valor Normal e Real

    -STF_______________________________>Valor Nominal

    -Não te Redução no seu Valor

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    -Igualdade Material a que respeita a Diferença

    -Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

    -Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio

     

    VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite

    -Democrático

    -Descentralizado

    -Gestão Quadripartite

    -Trabalhadores

    -Empregadores

    -Aposentados

    -Governo

     

    Letra: C

    Bons Estudos ;)

  • Índio --> União

  • Compete à União demarcar a terra dos índios, não aos Estados.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

     

    I - Universalidade da Cobertura

    -Objetiva/Riscos Sociais

     

    I-Universalidade do Atendimento

    -Subjetiva/Pessoas

     

    II -Equivalência dos benefícios

    -Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural 

    II-Equivalência dos  Serviços

    Servições= Bem Imaterial

    -Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações

     

    III - Seletividade e na prestação de serviços

    -Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População

     

    III-Distribuição na Prestação dos Serviços

    -Distribuidor de Renda

     

    IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;

     

    -CF________________________________>Valor Normal e Real

    -STF_______________________________>Valor Nominal

    -Não te Redução no seu Valor

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    -Igualdade Material a que respeita a Diferença

    -Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

    -Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio

     

    VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite

    -Democrático

    -Descentralizado

    -Gestão Quadripartite

    -Trabalhadores

    -Empregadores

    -Aposentados

    -Governo

     

    Letra: C

    Bons Estudos

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional “Da Ordem Social". Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência da União e não dos Estados. Conforme art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

     

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de lei federal e não estadual. Conforme art. 225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


    Gabarito do professor: letra c.


ID
2685595
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos serviços notariais e de registro previsto na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CF, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.  (ERRADA)

     

    B) CF, 236, § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. (CERTA)

     

    C) § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.  (ERRADA - NÃO É LEI COMPLEMENTAR).

     

    D) § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. (ERRADA)

  • GABARITO: B

    CF/88

        

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são EXERCIDOS em CARÁTER PRIVADO, por DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO

    § 1ºLEI regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º LEI FEDERAL estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.    

       

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por MAIS DE SEIS MESES.

  • Trata-se de questão sobre o regime jurídico dos serviços notariais e registrais. O candidato deverá, portanto, relembrar a natureza constitucional dos referidos serviços, insculpida no artigo 236 da Constituição Federal.
    O artigo 236 da Consitutição Federal dispõe que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Portanto, trata-se de delegação de serviço público, não sendo prestado diretamente pelo Estado. 
    A teor do §1º do artigo 236 da CF, lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. E a lei em comento foi a 8935/1994 que disciplinou, por exemplo, sobre o ingresso na atividade notarial e de registro, a responsabilidade civil e criminal e das infrações disciplinares e das penalidades.
    No parágrafo 2º do artigo 236 da CF é disciplinado que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o que foi feito pela lei 10.169/2000.
    Em arremate, no parágrafo terceiro do artigo 236 da CF restou definido que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Desta maneira, a única alternativa que exprime exatidão é a que lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário, o que foi feito pela lei 8935/1994.
    GABARITO: LETRA B






ID
2685598
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: item " A"

     

    Entidade Administrativa                       Criação                                Natureza Jurídica

    AUTARQUIA....................................CRIADA POR LEI.....................DIREITO PÚBLICO

    FUN. PÚB. DIR. PÚBLICO..............CRIADA POR LEI....................DIREITO PÚBLICO

    FUN. PÚB. DIR. PRIVADO..............AUTORIZADA POR LEI..........DIREITO PRIVADO

    EMPRESA PÚBLICA .....................AUTORIZADA POR LEI........... DIREITO PRIVADO

    SOC. ECO. MISTA.........................AUTORIZADA POR LEI................DIREITO PRIVADO

     

  • Gabarito A.

     

    a) ERRADO. CF - Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    b) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    c) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    d) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Cheios de graça os examinadores nessa prova em. ¬¬

  • Autarquia e fundações de direito público- criada por lei- Direito Público
    Fundação de direito privado, empresas públicas, sociedade de economia mista- autorizadas por leis, tendo seus ato constitutivo regulado por decreto presidencial, que após é levado a registro na Junta comercial ou no Registro de Pessoas Jurídicas- Direito Privado. 

  • Entendo que "A"  e "B" estão erradas;

     

    a)  CF - Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    b) V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

  • LETRA A INCORRETA 

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Gab. A

     

    No caso das autarquias e das fundações autárquicas a criação é por lei,

     

    demais entes da administração indireta são AUTORIZADAS pela lei. 

  • Gabarito Letra A

     

     

    Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

     

    a) Somente por lei específica poderão ser criadas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar definir suas respectivas áreas de atuação. GABARITO

     

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

    b) Art. 37 V - As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.CERTO

     

    c) Art. 37 IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.CERTO

     

    d) Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.CERTO

  • Criação de AUTARQUIA - Lei específica 

    Autorização de criação de EMPRESA PÚBLICA - Lei específica 

    Autorização de criação de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Lei específica

    Autorização de criação de FUNDAÇÃO - Lei específica + lei complementarque definirá a área de atuação. 

  • CF - ART. 37 - XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIA E AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, CABENDO A LEI COMPLEMENTAR, NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO.

  • Colegas, fiquem atentos, pois são dois erros na assertiva "A":


    "Somente por lei específica poderão ser criadas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar definir suas respectivas áreas de atuação."


    1º Erro: afirmar que empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações serão criadas por lei específica. Na verdade, apenas as autarquias (e fundações públicas de direito público, equivalentes a autarquias) são criadas por lei específica, enquanto as demais têm autorização legal para criação. Por serem pessoas jurídicas de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações adquirem personalidade jurídica com o registro.


    2º Erro: afirmar que cabe à lei complementar definir as áreas de atuação de todas as entidades ali descritas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações). Reparem que a Constituição Federal exige Lei Complementar para definir a área de atuação apenas das fundações.


    Art. 37, XIX, CF/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. (NESTE ULTIMO CASO = NO CASO DE FUNDAÇÃO)

  • CF - ART. 37 - XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIA E AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, CABENDO A LEI COMPLEMENTAR, NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO.

     

  • CF/88

     

    Art. 37 – ...

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
     

    lei específica: CRIA autarquia e AUTORIZA empresa pública, sociedade de economia mista e fundação;

    lei complementar: define as área de atuação apenas das fundações;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista são entidades da administração indireta e temos uma lei que AUTORIZA a sua criação e são pessoas jurídicas de direito privado.

    AUTARQUIAS- Pessoa Jurídica de Direito Público, criadas por lei, sendo essa específica.

    Força guerreiros.

  • A questão exige conhecimento sobre Administração Pública, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Somente por lei específica poderão ser criadas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar definir suas respectivas áreas de atuação.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aqui, há dois erros: 1.Apenas as autarquias e as fundações públicas de direito público são criadas por lei específica. 2. A Constituição Federal exige somente para as fundações públicas definição para a área de atuação. Inteligência do art. 37, XIX, CF: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    b) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Correto, nos termos do art. 37, V, CF: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

    c) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Correto, nos termos do art. 37, IX, CF: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  

    d) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Correto, nos termos do art. 37, §1º CF: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito: A

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. A CF/88 somente fala em criação de autarquias, sendo que para as demais fala-se em autorização. Conforme art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


    Gabarito do professor: letra a.


ID
2685601
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações e contratos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    8666 

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

     

  • A)Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    B)XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, SALVO em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     

    C)Art. 65,§ 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

     

    D)A concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão são modalides de licitação, os tipos são menor preço, melhor tecnica, tecnica e preço, maior lance ou oferta

  • Quanto a C), diferenciemos revisão x reajuste x repactuação

     

    Antes de diferenciar os institutos, é preciso compreender o que é equação econômico-financeira. De maneira simples, equação econômica-financeira do contrato pode ser imaginada como uma balança em que, de um lado, estão os compromissos assumidos pelo contratado e, de outro, o valor da ser pago pela Administração.

    .

    É justamente esse equilíbrio fixado no final da procedimento licitatório que a Constituição Federal garante que será respeitado ao longo do contrato.

    .

    Em razão dessa proteção, quando algum dos lados da balança se altera, surge um desequilíbrio que pode ser resolvido de duas maneiras: por meio de um REAJUSTE ou através de REVISÃO DE PREÇOS.

     .

    REAJUSTE é utilizado para remediar os efeitos da desvalorização da moeda e pode ocorrer por dois critérios:

    pela aplicação de índices previamente estabelecidos (IGPM ou INCC, p. ex.) ou,

    pela  análise da variação dos custos na planilha de preços. 

    .

    A esse segundo critério é dado o nome de REPACTUAÇÃO que somente é possível para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (limpeza e vigilância, p. ex.).

    .

    É importante observar que as duas espécies de reajuste (reajuste por índices e a repactuação) somente podem ser utilizadas se houver previsão no edital e só podem ser concedidas após 1 (um) ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que esta se referir.

     .

    Já a REVISÃO, que é a segunda grande maneira de reequilibrar a equação econômico-financeira, tem fundamentos diferentes do reajuste e não depende de previsão no edital, podendo ser concedida a qualquer tempo ao longo do contrato. .

    Em que hipóteses é possível solicitar a revisão (ou reequilíbrio em sentido estrito, como também é chamada)?

    .

    A Revisão pode ser buscada quando ocorrerem fatos posteriores à contratação que: sejam imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; que representem um caso fortuito ou de força maior (como uma greve que impeça a fabricação do produto ou até mesmo uma enchente) ou por conta de um fato do príncipe que ocorre quando, por exemplo, um novo imposto é criado.

     

    fonte: http://www.olicitante.com.br/reajuste-repactuacao-revisao-contrato-administrativo/

  • Reajuste -> é a cláusula necessária dos contratos administrativos cujo objetivo é preservar o valor do contrato em razão da inflação. O reajuste possui periodicidade anual e deve ser estipulado por índices de preços gerais que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos. Se o edital e o contrato não estabelecerem a cláusula do reajuste, considera-se irreajustável o valor da proposta > JÁ PREVISTO NO CONTRATO,

     Repactuação -> ao contrário do reajuste, em que as partes estipulam o índice que reajustará automaticamente o valor do contrato, a repactuação é implementada mediante a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato > ALTERAÇÃO DURANTE O CONTRATO 

    Concessionária de rodovia pode cobrar de concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de rodovia para a instalação de postes e passagem de cabos aéreos efetivada com o intuito de ampliar a rede de energia, na hipótese em que o contrato de concessão da rodovia preveja a possibilidade de obtenção de receita alternativa decorrente de atividades vinculadas à exploração de faixas marginais.  STJ. 1ª Seção. EREsp 985.695-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/11/2014 (Info 554).

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     I - unilateralmente pela Administração:

     b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes:

     d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • a) GABARITOArt. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

     

    b) ERRADO - Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     

     

    c) ERRADO - Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos

    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

     

     

    d) ERRADO Art. 22.  São modalidades de licitação:

                                          I - concorrência;

                                          II - tomada de preços;

                                          III - convite;

                                          IV - concurso;

                                          V - leilão.

     

    Sobre o erro da D:

     

    Art. 45, § 1º - Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

     

    Força!

  • Mnemônico:

    Modalidades de Licitação >>> CONPRE 3 TOMADÃO  <<< O NÚMERO TRÊS FAÇA RELAÇÃO COM O "CONVITE", "CONCURSO" E A "CONCORRÊNCIA" 

     

     

  • A questão indicada está relacionada com as licitações e com os contratos administrativos.

    • Modalidades Licitatórias - art. 22. da Lei nº 8.666/93: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso e V - leilão.
    TCU
    Número do Acórdão: ACÓRDÃO 1234/2018 - PLENÁRIO
    Relator:  José Mucio Monteiro   Processo: 025.898/2016-7
    Tipo de processo: ADMINISTRATIVO (ADM)     Data da sessão: 30/05/2018   Número da ata: 19/2018
    Interessado/Responsável/Recorrente: Representante - Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog)Entidade: Tribunal de Contas da União
    Assunto: 
    Processo administrativo referente a auditoria interna, em que se discute a legalidade da dispensa de termo de contrato e da utilização de outros documentos nas hipóteses de compras com integra imediata.
    (...)
    Art. 62. O instrumento do contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativos nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (...)
    § 4º É dispensável o 'termo de contrato' e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente do seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 

    A) CERTA, de acordo com o artigo art. 62 da Lei nº 8.666/93 - letra da lei -, "o instrumento do contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço". 
    B) ERRADA, tendo em vista que nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra é possível a suspensão do cumprimento do contrato, nos termos do art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93. 
    C) ERRADA, primeiramente pode-se dizer que a alternativa diz respeito ao reajuste e a revisão dos contratos administrativos. O art. 40, XI, da Lei nº 8.666/93 - estabelece o critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela. Com relação à revisão dos contratos administrativos, pode-se dizer que possui fundamentos diferentes do reajuste, pode ser buscada quando ocorrerem fatos posteriores à contratação e não depende de previsão no edital.
    D) ERRADA, primeiramente, cabe informar que se deve ter cuidado para não confundir os tipos de licitação com as modalidades licitatórias. Os tipos de licitação são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance. Já as modalidades licitatórias são: concorrência; tomada de preço - definidas em razão do valor do contrato; convite; concurso; leilão, definidas em razão do objeto a ser contratado e o pregão - Lei nº 10.520 de 2002. Como se pode perceber na alternativa foram elencadas as modalidades de licitação e não os tipos, dessa forma, a alternativa "d" está errada. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    TCU 

    Gabarito: A
  • Trata-se de modalidades de licitação.

  • Ou eu to muito sonso ou todos os colegas estao errados, inclusive o professor, ao nao se atentarem que a LETRA B também está correta conforme os fundamentos que eles mesmos descreveram.

  • A D também tá errada porque o pregão não tá previsto na 8666.
  • DIEGO, a B está errada pois na lei está escrito: o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

    No enunciado da B fala que pode ainda que, em caso de calamidade pública..., por isso está errada.

  • GABARITO: A

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Carta-contrato na Letra A????

    Novidade para mim....


ID
2685604
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime de concessão de serviço público previsto na Lei nº 8.987/1995, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Lei 8.987/95, tem-se:

     

    a) CORRETO - Ocorre a encampação do serviço público delegado quando o poder concedente, por motivo de interesse público, mediante autorização legislativa específica e após prévio pagamento de indenização, decide pela retomada do serviço público, durante o prazo da concessão. (Art.37)

     

    b) CORRETO - A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. (Art.36)

     

    c) CORRETO - Poderá ocorrer a rescisão do contrato de concessão por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. (Art.39)

     

    d) ERRADO - No caso da delegação de serviço público, por meio de concessão, a caducidade consiste no retorno dos bens e serviços ao poder concedente, por conta do termo final do contrato.

     

    Na verdade, a caducidade consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária. O art. 38 da Lei n. 8.987/95 descreve os motivos ensejadores da declaração de caducidade.

  • Resumo sobre Extinção das Concessões:

     

    - Termo contratual: término do prazo do contrato;

    - Encampação: por interesse público, com indenização prévia e autorização legislativa;

    - Caducidade: por inadimplência do contratado, com indenização posterior (quando cabível) e sem autorização legislativa;

    - Rescisão: por iniciativa da concessionária, após decisão judicial;

    - Anulação: por ilegalidade ou ilegitimidade no contrato ou na licitação; decretada pelo poder concedente ou pelo Judiciário, se provocado.

    - Falência ou extinção da concessionária (ou falecimento/incapacidade do titular, no caso de empresa individual)

    OBS: em todas as hipóteses, há indenização das parcelas não amortizadas dos bens reversíveis.  

     

    Fonte: Estratégia - Erick Alves

  • LETRA D INCORRETA 

    São formas de extinção do contrato de concessão:

     

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

     

    Encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

     

    Caducidade: Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Com efeito, o poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

     

    Rescisão: Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. 

     

    Anulação: Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade. Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão, diferenciando-se apenas quanto à forma de promovê-la. Assim, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o poder Judiciário.

  • Gabarito: "d"

    Trata-se do art. 35, §1º da L. 8.987/95: "Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato."

  •  

    Caducidade do Ato Administrativo: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato;

     

    Caducidade da prestação de Serviços Públicos: por inadimplência do contratado, com indenização posterior e SEM autorização legislativa.

  • a)  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e. após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    b) Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    c)  Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    d) INCORRETA (GABARITO DA QUESTÃO):

     Art. 38.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

            VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.                              (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

  • Gabarito: D

     

    A caducidade refere-se à modalidade de rescisão unilateral em razão da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária. Nessa situação, haverá necessidade de instauração de um procedimento administrativo no qual será averiguado o descumprimento contratual. Caso verificada a inadimplência do contratado no processo, a caducidade será imposta por decreto do poder concedente. Destaca-se que a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do Poder concedente, enseja a caducidade da concessão. Na caducidade, a indenização não é prévia, inclusive a Administração Pública poderá cobrar indenização em razão dos prejuízos sofridos pelo poder público, podendo descontar da garantia apresentada no momento da assinatura do contrato. (Fonte: profa. Gabriela Xavier)

  • Termo contratual: término do prazo do contrato;

    Encampação: por interesse público, com indenização prévia e autorização legislativa;

    Caducidade: por inadimplência do contratado pela concessionário de serviço, com indenização posterior (quando cabível) e sem autorização legislativa;

    Rescisão: por iniciativa da concessionária, após decisão judicial;

    Anulaçãopor ilegalidade ou ilegitimidade no contrato ou na licitação; decretada pelo poder concedente ou pelo Judiciário, se provocado.

     

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

     

    Encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

     

    Caducidade: Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Com efeito, o poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

     

    Rescisão: Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. 

     

    Anulação: Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade. Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão, diferenciando-se apenas quanto à forma de promovê-la. Assim, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o poder Judiciário.

    Falência ou extinção da concessionária (ou falecimento/incapacidade do titular, no caso de empresa individual)

     Em todas as hipóteses, há indenização das parcelas não amortizadas dos bens reversíveis.  

     

     

  • A questão indicada está relacionada com a concessão de serviço público.

    • Concessão de serviço público:
    Para Mazza (2013), "a concessão de serviço público é o mais importante contrato administrativo brasileiro, sendo utilizado sempre que o Poder Público opte por promover a prestação indireta de serviço público mediante a delegação a particulares. Exemplos de serviços sob concessão: transporte aéreo de passageiros, radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão), concessão de rodovias".
    • CUIDADO!! Deve-se buscar a alternativa INCORRETA.
    A) CERTA, segundo Di Pietro (2018), a rescisão unilateral da concessão, antes do prazo estabelecido, é conhecida sob o nome de encampação e equivale à retomada da execução do serviço pelo poder concedente, quando a concessão se mostrar contrária ao interesse público. Pode-se dizer que, como em toda rescisão unilateral, o concessionário faz jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do art.37, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    B) CERTA, primeiramente cabe informar que a reversão encontra fundamento no princípio da continuidade do serviço público. Dessa forma, em qualquer dos casos de extinção da concessão, previstos no art. 35 da Lei nº 8.987 de 1995 - advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão anulação, falência e extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular - é cabível a incorporação, ao poder concedente, dos bens do concessionário necessários ao serviço público, mediante indenização - art. 36, da Lei nº 8.987 de 1995 - reversão.
    C) CERTA, de acordo com o art. 39 da Lei nº 8.987 de 1995 - letra da lei , o contrato de concessão pode ser rescindido por iniciativa da concessionária - no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. 
    D) ERRADA, uma vez que a caducidade ocorre devido a inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações, nos termos do art. 38, da Lei nº 8.987 de 1995.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: D

ID
2685607
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 13.303/2016, que dispõe acerca do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DO REGIME SOCIETÁRIO DA EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

    Seção I

    Das Normas Gerais 

     

    Art. 6o  O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei. 

     

    GABARITO B

     

  • GABARITO: LETRA B.

    a) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. ERRADA.

    É o próprio conceito de Sociedade de Economia Mista (art. 4º da Lei 13.303/2016).

    b) O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes da respectiva legislação. CORRETA. 

    Literalidade do artigo 6º, caput, da Lei 13.303/2016. 

    c) É inexigível a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. ERRADA.

    A hipótese trata de caso de dispensa e não de inexigibilidade de licitação (art. 29, I, Lei 13.303/2016). 

    d) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. ERRADA.

    A alternativa traz o conceito de EMPRESA PÚBLICA (art. 3º, caput, Lei 13.303/2016).

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.303

    Art. 6o  O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei. 

  • Fiz por eliminação. GABARITO LETRA B

    a) Empresa Pública pode existir sob qualquer regime: LTDA, S/A, etc. É só relacionar S.E.M. - S/A (somente).

    c) Não se enquadra nas hipóteses elencadas para inexigibilidade de licitação: fornecedor exclusivo; serviço técnico de natureza singular por profissional/empresa de notória especialização; e artista consagrado pela(o) crítica/público.

    Obs: Esse rol é exemplificativo, porém nunca vi cobrarem outro caso de inexigibilidade que não os elencados na Lei 8666.

    d) S.E.M. SEMpre terá pelo menos dois sócios, um público e um privado.

  • Licitação Dispensável - a Lei 13303 estabelece limites de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 50 mil para as demais compras e serviços.

  • a questão mudou o final reescrevendo "constante na respectiva legislação" quando o final do artigo respectivo a resposta correta dispõe "todos constante desta lei".

     

     

  • A) O conceito se refere às sociedades de economia mista. As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária e têm capital integralmente público.
    B) Correta
    C) Trata-se de hipótese de dispensa de licitação, não de inexigibilidade.
    D) O conceito se refere às empresas públicas.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.303 de 2016.

    A Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o Estatuto Jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida lei veio dar cumprimento ao art. 173, §1º, da CF/88. 
    • Empresa pública: "é a pessoa jurídica de direito privado, tem sua criação autorizada por lei (e não 'criada por lei', como constava do Decreto lei nº 200); tem patrimônio próprio; tem capital integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, podendo contar com a participação de outras pessoas jurídicas de direito público ou de entidades da administração indireta de qualquer das três esferas de governo, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios  - o que já era permitido pelo art. 5º do Decreto-lei nº 900 de 1969" (DI PIETRO, 2018).
    • Sociedade de economia mista: "é pessoa jurídica de direito privado, tem sua criação autorizada por lei, tem a forma de sociedade de anônima cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou entidades da administração indireta. Não mais contém a finalidade -'exploração de atividade econômica' - que constava do referido dispositivo do Decreto-lei nº 200" (DI PIETRO, 2018).
     • Traços comuns: a criação e a extinção autorizadas por lei; a personalidade de direito privado; a sujeição ao controle estatal; a derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; a vinculação aos fins definidos na lei instituidora e o desempenho de atividade de natureza econômica. 
    • Hipóteses de dispensa de licitação - são elencadas no artigo 29, de forma muito semelhante à do artigo 24 da Lei nº 8.666/93. O dispositivo inclui, nos incisos XVII e XVIII, duas hipóteses que na Lei nº 8.666/93 seriam de licitação dispensada. 
    • Hipóteses de inexigibilidade: o art. 30 estabelece as hipóteses de inexigibilidade de licitação, também de forma semelhante à contida na Lei nº 8.666/93. 

    A) ERRADA, uma vez que foi descrita a sociedade de economia mista, nos termos do art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200 de 1967. A empresa pública pode ter qualquer forma societária, já a sociedade de economia mista tem forma definida em lei: sociedade anônima.
    B) CERTA, com base no art. 6º, da Lei nº 13.303 de 2016. 

    C) ERRADA, tendo em vista que na alternativa foi descrita a hipótese de dispensa de licitação e não de inexigibilidade, com base no art. 29, I, da Lei nº 13.303 de 2016. 
    D) ERRADA, já que foi descrito o conceito de empresa pública.

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: B

  • a) não precisa ser S/A. Só as Sociedades de Economia Mistas precisam ser.

    b) Art. 6  O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.  CORRETA

    c) É dispensável, ou seja, há concorrência. Diferente de inexigível que é quando não há concorrência.

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

    d) o nome já fala: S/A. Logo, o patrimônio não é exclusivamente público.

  • a) Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    b)Art. 6o O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    c)Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    d)Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • A) As empresas públicas podem assumir qualquer forma societária.

    C) Hipótese de licitação dispensável.

    D) Conceito de empresa pública.


ID
2685610
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a intervenção administrativa na propriedade, é correto:

Alternativas
Comentários
  • Vou direto aos erros de cada uma das alternativas.

     

    a) Errada. De fato, o Tombamento é ato unilateral da administração, pois não necessita de autorização do particular. Porém, o imóvel pode sim ser alienado, devendo ao proprietário avisar previamente ao órgão tombador sobre a venda. 

     

    b) Errada. Direto ao ponto, sem lenga lenga. Percebam um erro ali, IPTU = Estado? Não. IPTU = Município. É claro que há muito mais argumentos para macular a questão, mas na hora da prova não da para ficar pensando A B C...

     

    c) Errada. Direto e reto. Nada tem a ver a alternativa com a desapropriação indireta. A desapropriação indireta é aquela que é feita sem a observancia legal do processo ou não é paga a indenização ao proprietário. Simples assim. 

     

    d) Gabarito. Letra de lei. Art 184 da Constituição Federal. 

  • A) bens tombados podem ser alienados pelo seu proprietário;

     

    B) IPTU é imposto cobrado pelos Municípios e não Municípios e Estados;

     

    C)  Desapriação indireta não se confunde com expropriações de terras utilizadas em razão do cultivo de substâncias ilegais - nesse caso, a expropriação é uma punição aplicada ao proprietário pelo plantio de drogas ou trabalho escravo, situações em que sequer cabem indenização.

     

    Abaixo um aprofundamento sobre Desapropriação indireta:

    Desapropriação indireta é a que se processa sem observância do devido processo legal, vale dizer, a desapropriação é efetuada sem que o Poder Público declare o bem como de interesse público ou pague a devida indenização. Caso o proprietário não conteste o ato no momento oportuno, deixando que a Administração dê uma destinação pública ao bem, ocorre um “fato consumado”, gerador da desapropriação indireta. A partir de então, o ex-proprietário não mais poderá reivindicar o bem, pois, nos termos do art. 35 do Decreto 3.365/1941, “os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação”.

    Prescrição: o tema não é pacífico - prazo prescricional para que o proprietário vítima da desapropriação indireta ajuíze ação visando à indenização pelas perdas e danos dela decorrentes? Embora não haja uma posição consolidada sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui alguns julgados nos quais defende a aplicabilidade do prazo de dez anos, previsto no art. 1.238 do Código Civil17, usando por analogia o prazo do usucapião extraordinário.

     

     

    D) GABARITO - Reproduz o texto legal: DECRETO-LEI Nº 3.365

    Art. 15 -A  No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.                   

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, é importante não confundir a desapropriação para fins de reforma agrária, de competência da União, com a desapropriação urbanística realizada pelo Poder Público Municipal em face do proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Geralmente as bancas procuram mesclar os dois institutos.

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Outro erro da alternativa A é que o bem móvel também pode ser tombado. Um exemplo que me veio à cabeça agora seria a de uma espada utilizada por algum general na guerra do Paraguai.

  • a. bens móveis e imóveis podem ser tombados. Os bens tombados podem ser alienados por seus proprietários. 

     

    b. IPTU é imposto municipal. Só quem pode questionar é o Município. 

     

    c. A desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia. Na questão são dados exemplos de desapropriação confisco, nesses casos não há indenização devido a ilegalidade das condutas. 

     

    d. CORRETA

     

    Art. 184 da CF/88

     Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • A questão indicada está relacionada com a intervenção na propriedade. 

    Segundo Marinela (2015), há duas formas de intervenção na propriedade: a restritiva - limitação administrativa, servidão administrativa, requisição, ocupação temporária e tombamento - e a supressiva - desapropriação. 
    • Tombamento: forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural. Conforme exposto por Carvalho Filho (2018), o tombamento incide sobre bens móveis e imóveis. O referido objeto consta do art. 1º, do Decreto-lei nº 25 de 1937, que, ao definir patrimônio histórico e artístico nacional, considera-o composto de bens móveis e imóveis existentes no país. 
    • Parcelamento e edificação compulsórios: 

    O Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios "impõe a obrigação para que os imóveis ociosos sejam parcelados, edificados ou utilizados em determinado prazo de tempo. Essa obrigação compulsória, estabelecida pelo Poder Público Municipal aos proprietários de imóveis urbanos, sustenta-se em uma concepção de função social, segundo a qual o direito de propriedade não pode ser exercido exclusivamente para atender ao interesse individual do proprietário, desconsiderando o interesse da coletividade" (DENALDI et al., 2017).
    • Desapropriação indireta: "a desapropriação indireta ocorre quando o Estado invade o bem sem respeitar os critérios de desapropriação. Configura verdadeiro esbulho ao direito de propriedade do particular perpetrado pelo ente público. (...) Ex: desapropriação disfarçada de tombamento ou de servidão administrativa" (CARVALHO, 2015).
    • Desapropriação por interesse social:
    Primeiramente, pode-se dizer que a desapropriação por interesse social foi instituída pela Constituição de 1946, sob a inspiração do princípio da função social da propriedade, embora não se empregasse essa expressão no texto constitucional. Na Lei nº 4.132 de 1962 foram previstos os casos de desapropriação por interesse social. 
    Pela Emenda Constitucional nº 10 de 1964 foi instituída outra modalidade de desapropriação por interesse social, que visava à reforma agrária, "permitindo-se que a indenização fosse feita em títulos da dívida pública quando se tratasse de latifúndio como tal definido em lei, excetuadas as benfeitorias úteis e necessárias, que seriam pagas em dinheiro" (DI PIETRO, 2018).
    A desapropriação para a reforma agrária fora disciplinada pelo Decreto-lei nº 554 de 1969, depois revogado pela Lei Complementar nº 76 de 1993, que hoje disciplina a matéria, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 88 de 1996 (DI PIETRO, 2018).
    A) ERRADA, já que o tombamento é ato unilateral, contudo, o imóvel pode ser alienado.

    B) ERRADA, conforme delimitado por Di Pietro (2018), a desapropriação sancionatória trata-se de modalidade somente aplicável aos Municípios que tenham Plano Diretor aprovado por lei;  o IPTU progressivo no tempo; exige-se também, lei específica determinando o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; cumpridos tais requisitos, tem de haver notificação ao proprietário averbada no registro de imóveis; desatendida a notificação nos prazos legais, o proprietário fica sujeito ao IPTU progressivo no tempo pelo prazo máximo de cinco anos.
    C) ERRADA, uma vez que a desapropriação indireta ocorre quando o estado invade o bem sem respeitar os critérios da desapropriação, como na desapropriação disfarçada de tombamento ou de servidão administrativa. A desapropriação de terras utilizadas para cultivo de substâncias ilegais é a desapropriação disposta no art. 243 da CF/88.
    D) CERTA, com base no art. 184, da CF/88 - letra da lei. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DENALDI, Rosana. et al. A aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios. Revista Brasileira de Gestão Urbana. 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/urbe/2017nahead/2175-3369...>.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    Gabarito: D

ID
2685613
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA com relação ao previsto no Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Letra da lei, conforme o CTN:

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    Bons estudos a todos!

  • Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    II - a anistia.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

     

  • Gabarito: LETRA A

     

    a) A suspensão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso. ERRADO

     

    Este é o gabarito, por trazer a afirmativa INCORRETA, conforme dispõe literalmente o art. 151, parágrafo único do CTN:

     

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

      VI – o parcelamento.               (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    b) A anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário. CERTO (art. 175, II, CTN)

     

    c) São modalidades de extinção do crédito tributário o pagamento, a decadência, a conversão do depósito em renda e a compensação. CERTO (art. 156, I, II, V e VI do CTN)

     

    d) A moratória é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CERTO (art. 151, I, CTN)

     

     

  • Assessório ?!

  • Colocarei aqui um mnemônico que eu li em um comentário aqui no QC e nunca mais errei uma questão dessas..

     

    Suspenção do crédito tributário:
    Artigo 151 CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes

     

    mnemônico : MorDeR e LimPar

    Moratória, Depósito Integral, Reclamações e os recursos, Liminar, Parcelamento

     

    Exclusão do crédito tributário: Art 175 = ANIS = Anistia e Insenção.

     

    Quanto à extinção do crédito tributário há um Mnemônico muito louco.

     

    EXTINÇÃO:

    1RT3PC4D.  “RATO e 3 PACAS em 4D 

    1 RT - Remissão e Transação;

    3 PC - Pagamento, Pagamento Antecipado e Prescrição / Compensação, Conversão em renda e Consignação em pagamento;

    4D - Decadência, Decisão administrativa definitivas, Decisão judicial passada em julgado e Dação em pagamento

    Fonte: Blog do Professor Alan Martins

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

      VI – o parcelamento.

     

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • GABARITO A

     

    Suspensão do Crédito Tributário:

    1)      Iniciativa do Sujeito Ativo:

    a)      Moratória;

    b)      Parcelamento.

    2)      Iniciativa do Sujeito Passivo:

    a)      Depósito do montante integral (Súmula 112, 373 STJ e Súmula Vinculante 28);

    b)      Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    c)       Concessão de liminar em mandado de segurança (art. 5°, LXIX da CF);

    d)      Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais (art. 300 NCPC).

    OBS I: a suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüente (art. 151, p. u.).
    OBS II: recurso administrativo e reclamações suspendem a exigibilidade do crédito tributário; litígio judicial só suspende se acompanhado de medida liminar requerendo tal fim, acatada pelo juízo.
    OBS III: Parcelamento (STJ) é causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário, condicionando os efeitos dessa suspensão à homologação expressão ou tácita do pedido formulado.
    OBS IV:
    não cabe ação civil pública contra exigência de tributos.

     

    Modalidades Extintivas do Crédito Tributário:

    1)      Diretas (independem de Lei);

    a)      Pagamento;

    b)      Homologação do pagamento antecipado;

    c)       Decadência;

    d)      Prescrição.

    2)      Indiretas (dependem de Lei Autorizativa):

    a)      Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ) (ver sempre art. 170-A do CTN);

    b)      Transação – terminativa (concessões mútuas de direito patrimoniais – arts. 840 e 841 do CC);

    c)       Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d)      Dação em pagamento em bens imóveis.

    3)      Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    a)      Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b)      Consignação em pagamento;

    c)       Decisão administrativa irrecorrível

    d)      Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A) A suspensão abrange só a exigibilidade do CT, impedido o fisco de adotar qualquer medida para cobrar o contribuinte. As OTA não são suspensar, ainda que dependentes do OTP ou dela derivem.

  • Suspensão do crédito:

    MO-DE-RE-CON-CON-PAR

    Moratória, Depósito, Reclamação e recursos, Concessão de liminar em MS, concessão de liminar em qualquer ação e Parcelamento

    Exclusão do crédito:

    Isenção

    Anistia

  • Quando li "assessórias" já percebi que era a incorreta... kkkkk

    Muita feiura para uma banca um erro desse

  • Art. 151 do CTN , paragrafo único: " O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo o crédito seja suspenso , ou dela consequentes.

  • assessoria? que erro!


ID
2685616
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta com relação às normas da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual trata do Simples Nacional:

I. As empresas de pequeno porte podem aderir ao Simples Nacional desde que não possuam receita bruta anual igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
II. Não poderá beneficiar-se do tratamento diferenciado previsto na lei do Simples Nacional a pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações.
III. Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, não incidirão, sobre os emolumentos do tabelião, quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições detalhadas na LC nº 123/2006 em protesto de títulos, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Letra da Lei:

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    (...)

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) 

     

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    (...)

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

     

    Art. 73.  O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;

     

    Bons estudos a  todos!

  • Gabarito A

     

    Simples Nacional: confira as principais novidades para os próximos concursos!

     

    1 – Aumento no limite de Receita Bruta para EPP e MEI:

     

    Como você já deve saber, para optar pelo regime tributário do Simples Nacional é necessário que a empresa seja considerada microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

    Tal classificação foi definida na LC 123/2006, com base na sua receita bruta.

    O limite foi alterado apenas para EPP, cujo teto era de R$ 3.600.000,00. Para ME, o valor permaneceu inalterado. Limite – ME: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; Novo Limite – EPP: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

    Temos, ainda, alteração no limite de receita bruta para o microempreendedor individual (MEI): Novo Limite – MEI: receita bruta de até R$ 81.000,00 O teto anterior para o MEI era de R$ 60.000,00.

     

    2 – Novas Atividades Admitidas no Simples Nacional:

     

    A LC 155/2016 passou a admitir o recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional para a atividades de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas por:

    1. micro e pequenas cervejarias; 2. micro e pequenas vinícolas; 3. produtores de licores; 4. micro e pequenas destilarias;

    Tais empresas deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecerão também à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.

     

     

  • Achei meio confusa, pois apesar de a pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações não poder optar pelo Simples Nacional, ela pode usufruir dos benefícios não tributários... Não seria um caso de vedação parcial?

    Quem puder esclarecer a dúvida eu agradeço. :)

  • LETRA A

     

    I. As empresas de pequeno porte podem aderir ao Simples Nacional desde que não possuam receita bruta anual igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

    Errado! De acordo com a LC 123/2006, ART 3º:

    Microempresa: Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00

    Empresa de pequeno porte: Receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 

     

    II. Não poderá beneficiar-se do tratamento diferenciado previsto na lei do Simples Nacional a pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações.

    Correto!

     

     

    III. Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, não incidirão, sobre os emolumentos do tabelião, quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições detalhadas na LC nº 123/2006 em protesto de títulos, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação.

    Correto!

  • Item I - Errado

    Os limites são:

    Para ME: Receita bruta até 360.000 anual

    Para EPP: Receita bruta entre 360.000 e 4.800.000 anual.

    Item II - Certo.

    Empresas de estrutura complexa não podem optar pelo SN. Exemplos: S/A, Sociendade cota participação, instituições financeiras, quem recebe lucros do exterior dentre outras. Fundamento no Art. 3º da LC 123/06

    Item III - Certo.

    Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;


ID
2685619
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta com relação às regras de competência tributária estabelecidas no Código Tributário Nacional:

I. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
II. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

  • E o caso dos pedágios?

  •  

    Lohana Corradi:

    CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    [...]

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

     

  • PEDÁGIO possui natureza jurídica de TARIFA (preço público). Pedágio NÃO é taxa.

    Para o STF, o elemento nuclear para distinguir taxa e preço público é a compulsoriedade.

    E para o STF, qual é a natureza jurídica do pedágio?

    Trata-se de TARIFA (2ª corrente).

    O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.

    Assim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e somente naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação.

    STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).

     

  • Letra d = todas estão corretas 

     

     

    A)

    Art. 6º Parágrafo único, CTN - Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

     

    Obs.: Destinar receitas provenientes da arrecadação dos seus próprios tributos a outro ente político não configura uma delegação de competência tributária, mas uma mera repartição de receitas com entes políticos menores, sendo uma coisa dissociada da outra

     

     

     

    B)

    Art. 11,  CTN - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

     

    Art. 152, CF -  É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

     

     

    C)

    Art. 9º, CTN - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

     

    Art. 150, CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • A outra vedação direta é: 

    Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

     

    Força e Honra!

  •  

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

     


ID
2685622
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras da repartição da receita tributária, contidas na constituição Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    ADCT Art. 34. § 10. Enquanto não entrar em vigor a lei prevista no art. 159, I, "c", cuja promulgação se fará até 31 de dezembro de 1989, é assegurada a aplicação dos recursos previstos naquele dispositivo da seguinte maneira:

    II - um inteiro e oito décimos por cento na Região Nordeste, através do Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

     

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • d) A vedação da retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos na seção da repartição das receitas tributárias da Constituição Federal não impede à União ou Estados a condicionarem a entrega dos recursos ao cumprimento das regras constitucionais de aplicação de recursos mínimos na área de educação.

    Correto: área da saúde (art. 198 § 2º, incisos II e III)

  • GAB LETRA B

     

    A) ERRADA> 

    IOF>>>>>>>>> ESTADO 30%

    IOF>>>>>>>>> MUNICÍPIO 70%

     

    B)CORRETA>

    ICMS>>>>>>>> MUNICÍPIO 25%

     

    C) ERRADA>

    A UNIÃO ENTREGARÁ 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

     

    D) ERRADA>

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

     

  • A título de conhecimento:

    Por sua vez, em caso de resurso proveniente de transferências voluntárias é necessário que o ente beneficiário comprove o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    É como preceitua a LRF:

     Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Sobre a Letra D: " O inciso II transcrito permite que se condicione a entrega ao cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Quanto a este ponto, é fundamental destacar que não é permitido o condicionamento do percentual mínimo de despesas com educação. O dispositivo citado autoriza a providência tão somente quando não se atingiu o mínimo em gastos com saúde. Como a possibilidade traz uma exceção à regra protetiva do pacto federativo, não é possível interpretação extensiva ou aplicação de analogia". (RICARDO ALEXANDRE, 2018, PÁG. 796).

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS; (GABARITO)

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados); É 20%!!!!!!!!!!!!!!!!

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

  • A) Art. 153, § 5º- O ouro, quando defino em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente á incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo (IOF), devido na operação de origem; alíquota mínima será de 1%, assegurada a tranferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I- 30% para o Estado, o DF ou o Território conforme origem;

    II- 70% para o Município de origem.

    CORRETA

    B)Art. 158, IV-Os Estados devem entregar aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    C) Art. 159 A União entregará:

    I- o produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% na seguinte forma:

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    D) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:        

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;         

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;       (ITCMD, ICMS, IPVA, Parcela IR, Fundo P, Estados, Parcela do IPI)

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. (IPTU, ITBI, ISSQN, Parcela IR,ITR, IPVA, ICMS, Fundo Municípios)

  • ATENÇÃO

    Danielle Leconcio, o produto repassado é 20% (e não 25%) dos impostos residuais (se criados pela U) aos E e DF (art. 157, II, CR).


ID
2685625
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à Administração Tributária e seu mecanismo de fiscalização, assinale a alternativa INCORRETA com relação ao previsto no Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a: CORRETA.

    Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, quando intimados por escrito, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, ressalvadas hipóteses de segredo em razão de seu ofício.

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

     

    Alterativa b: CORRETA.

    Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    Art. 195. Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

     

    Alternativa c: INCORRETA.

    A legislação tributária aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, exceto às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    Art. 194. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

     

    Alternativa d: CORRETA.

    A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

    Art. 199. Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

  • GAB C -> 

      Art. 194.        Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

  • a) CORRETA. CTN, art. 197 e § único: Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: 
    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; 
    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras; 
    III - as empresas de administração de bens; 
    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; 
    V - os inventariantes; 
    VI - os síndicos, comissários e liquidatários; 
    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. 
    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. 
    b) CORRETA. CTN, art. 195 e § único: Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. 
    § único: Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. 
    c) ERRADA: CTN, art. 194: A legislação tributária, observado o disposto nesta lei, regulará em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. 
    § único: A legislação tributária a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. 
    d) CORRETA: CTN, art. 199, § único: Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)


ID
2685628
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos procedimentos ordinário e sumário, no Processo Penal, e de acordo com o CPP e o STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA Art. 400, CPP Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

     

    B) CORRETA RHC 55.217/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015. DENÚNCIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. RESPOSTA DO ACUSADO. PRELIMINARES. RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO. NULIDADE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. Todavia, em que pese ser dispensável e até não recomendável a análise exaustiva das teses desenvolvidas em defesa preliminar, deve haver fundamentação mínima, concisa, das alegações defensivas relevantes, sob pena de a peça processual defensiva se tornar inócua.

     

    C) INCORRETA RITO ORDINÁRIO Art. 401, CPP Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. RITO SUMÁRIO Art. 532, CPP  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

     

    D) INCORRETA RITO SUMÁRIO Art. 531, CPP Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

  • CF/88- art.93 IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    É tempo de plantar.

  • Únicas diferenças do procedimento sumário para o procedimento ordinário:

      1) Audiência de instrução: em 30 dias (art. 531, CPP) - ORDINÁRIO em 60 dias;

     2) Número de testemunhas: 5 por fato (art. 532, CPP) – ORDINÁRIO 8 por fato;

     3) Sem previsão de fase de diligências: no ordinário há a fase do art. 402;

     4) Sem previsão de alegações finais escritas: no ordinário podem ser escritas (art. 403, § 3º);

     5) Sem previsão de sentença prolatada fora da audiência: no ordinário pode acontecer (art. 403, § 3º).

  • ORDINÁRIO - 60 DIAS

    SUMÁRIO - 30 DIAS

  • 8RDINÁRIO - 8 TESTEMUNHAS - 60 DIAS


    5UMÁRIO - 5 TESTEMUNHAS - 30 DIAS




    Uns passarão, outros passarinho...

  • Testemunhas:

     

    Ordinário: 8

     

    Sumário: 5

     

    Sumaríssimo: 3

     

    Júri:

    1ª) Fase: 8

    2ª) Fase: 5

  • a) Incorreto

    Ordinário: audiência no prazo máximo de 60 dias.

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.    

    b) CORRETO

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DAS TESES SUSCITADAS NA DEFESA PRELIMINAR.

    Após a fase de apresentação de resposta à acusação, o magistrado, ao proferir decisão que determina o prosseguimento do processo, deverá ao menos aludir àquilo que fora trazido na defesa preliminar, não se eximindo também da incumbência de enfrentar questões processuais relevantes e urgentes. De fato, na fase do art. 397 do CPP, nada impede que o juiz faça consignar fundamentação de forma não exauriente, sob pena de decidir o mérito da causa. Contudo, o julgador deve ao menos aludir àquilo que fora trazido na defesa preliminar. Incumbe-lhe, ainda, enfrentar questões processuais relevantes e urgentes ao confirmar o aceite da exordial acusatória. Com efeito, a inauguração do processo penal, por representar significativo gravame ao status dignitatis, deve, sim, ser motivada. Dessa maneira, suprimida tão importante fase procedimental, preciosa conquista democrática do Processo Penal pátrio, de rigor é o reconhecimento da nulidade.

    RHC 46.127-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/2/2015, DJe 25/2/2015.

    c) Incorreto

    Sumário: 5 testemunhas.

    Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.   

    d) Incorreto

    Sumário: audiência no prazo máximo de 30 dias.

    Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.  

  • SOBRE A LETRA B)

    Para efeito de denegar a absolvição sumária, o nível de cognição é superficial: é normal que o procedimento siga em frente e não é o momento oportuno para profundas incursões no mérito.

    Todavia, se o juiz declarar a absolvição sumária (o que é excepcional), deverá estar seguro quanto à incidência da hipótese (do art. 397 do CPP) no caso concreto, o que exige uma análise mais acurada e convicta sobre a hipótese constatada (não necessariamente profunda).

    ESTRATÉGIA.


ID
2685631
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime descrito no Art. 168-A do Código Penal que trata da apropriação indébita previdenciária é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Corrente majoritária na doutrina (ROGÉRIO GRECO, LUIS REGIS PRADO etc.) e na jurisprudência > CRIME OMISSIVO PRÓPRIO - No que tange ao delito de apropriação indébita previdenciária, este Superior Tribunal considera que constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico. (STJ, AgRg. no REsp. 1400958/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 19/8/2014).

     

    Corrente minoritária na doutrina (LUÍS FLÁVIO GOMES e outros) - CRIME COMISSIVO DE CONDUTA MISTAApesar de, aparentemente, estarmos diante de uma conduta omissiva própria, o delito, na verdade, é comissivo de conduta mista, em que a ação (ou seja, a apropriação) é antecedida pela constituição regular da posse sobre a quantia ( que é pressuposto da apropriação indébita), recolhida no prazo e forma legal ou convencional. Crime comissivo de conduta mista é aquele em que ação e omissão aparecem dentro do mesmo contexto fático, sendo que a omissão é atípica, mas se presta para caracterizar a ação típica. Se, ao contrário, a ação é atípica, mas acompanha uma omissão típica, o crime é omissivo de conduta mista. No delito em estudo, há uma ação lícita (a constituição da posse), sucedida por uma omissão, que também não é típica, mas apenas serve como meio para o objetivo final, marcando, outrossim, o momento consumativo do delito (por denotar a inversão do título da posse). A conduta comissiva incriminada consiste, sim, na apropriação de um valor. Como bem explica Luiz Flávio Gomes, a norma em questão não é impositiva (ou seja, não determina a prática de determinado comportamento, aplicando uma sanção penal em caso de omissão), mas, sim, proibitiva (proíbe a adoção de uma postura positiva, qual seja, a apropriação indevida de valores).

     

    GABARITO: LETRA D

  • O Crime omissivo próprio é aquele no qual a conduta omissiva está descrita na lei, como por exemplo, a omissão de socorro (Art. 135 do CP)

    Para o Supremo Tribunal Federal a apropriação indébita previdenciária é crime omissivo próprio (puro), apesar de haver divergências doutrinárias.

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também vai por essa linha de entendimento.

     

  • Omissivo próprio

  • Corrente majoritária na doutrina (ROGÉRIO GRECO, LUIS REGIS PRADO etc.) e na jurisprudência > CRIME OMISSIVO PRÓPRIO - No que tange ao delito de apropriação indébita previdenciária, este Superior Tribunal considera que constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico. (STJ, AgRg. no REsp. 1400958/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 19/8/2014). (Como mencionado pelo colega Felippe Almeida)

    “Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Apesar de estarem tipificados em artigos distintos, o STJ admite continuidade delitiva entre a apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária do 337-A do CP.

  • RESUMINHO SOBRE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIIA:

     

    ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME -> É O DOLO

     

    CLASSIFICAÇÃO -->PRÓPRIO;FORMAL;DE FORMA LIVRE;OMISSIVO;INSTANTÂNEO;UNISUBJETIVO;UNISUBSISTENTE

     

    TENTATIVA--> NÃO É ADMISSÍVEL

     

    MOMENTO CONSUMATIVO -> QDO OCORRER A OMISSÃO(DEIXAR DE REPAASAR Q QTIA DEVIDA AO INSS)

     

    CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE -> SE O AGENTE DECLARA,CONFESSA E EFETUA O PGTO DAS CONRIBUIÇÕES,IMPORTÃNCIAS OU VALORES E PRESTA AS INFORMAÇÕES DEVIDAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL,NA FORMA DEFINIDA EM LEI OU REGULAMENTO,ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

     

    PERDÃO JUDICIAL --> O JUIZ PODE DEIXAR DE APLICAR A PENA OU APLICAR SOMENTE A MULTA SE O AGENTE FOR PRIMARIO OU DE BONS ANTECEDENTES,DESDE QUE A TENHA PROMOVIDO,APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL E ANTES DE OFECIDA A DENÚNCIA,O PGTO DA CONRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA,INCLUSIVE ACESSÓRIOS.

     

    PARTICULARIDADE --> A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL E A AÇÃO É PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    GABA  D

  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão): o dever de agir é para evitar um resultado concreto - art. 13, §2º do CP

    Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (ele tem que poder, lembrando que, conforme leciona Hungria, o Direito Penal não exige heroísmo)

    O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

     c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

     

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121196/o-que-sao-crimes-omissivos-proprio-e-improprio-brena-noronha

  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

  • STF já se manifestou que o presente crime é omisso próprio. Ok. STF também já se manifestou que esse crime é material. Ok. Crime material admite tentativa. Ok. Crime omissivo não admite tentativa. Ok. FONTE: Informativo n.º 468 do STF de 10 a 14 de março de 2008, no Inq 2537 AgR/GO, rel. Min. Marco Aurélio, 10.3.2008. (Inq- 2537)
  • Gabarito: D

    Corrente majoritária na doutrina (ROGÉRIO GRECO, LUIS REGIS PRADO etc.) e na jurisprudência > CRIME OMISSIVO PRÓPRIO - No que tange ao delito de apropriação indébita previdenciária, este Superior Tribunal considera que constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico. (STJ, AgRg. no REsp. 1400958/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 19/8/2014). (Como mencionado pelo colega Felippe Almeida)

    “Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Art. 168-A, CP. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  

    ==

    Pergunto: a questão diz respeito a qual verbo do tipo penal?

    Deixar de repassar: crime omissivo próprio para a maioria...

  • ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME -> É O DOLO

     

    CLASSIFICAÇÃO -->PRÓPRIO;FORMAL;DE FORMA LIVRE;OMISSIVO;INSTANTÂNEO;UNISUBJETIVO;UNISUBSISTENTE

     

    TENTATIVA--> NÃO É ADMISSÍVEL

     

    MOMENTO CONSUMATIVO -> QDO OCORRER A OMISSÃO(DEIXAR DE REPAASAR Q QTIA DEVIDA AO INSS)

     

    CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE -> SE O AGENTE DECLARA,CONFESSA E EFETUA O PGTO DAS CONRIBUIÇÕES,IMPORTÃNCIAS OU VALORES E PRESTA AS INFORMAÇÕES DEVIDAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL,NA FORMA DEFINIDA EM LEI OU REGULAMENTO,ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

     

    PERDÃO JUDICIAL --> O JUIZ PODE DEIXAR DE APLICAR A PENA OU APLICAR SOMENTE A MULTA SE O AGENTE FOR PRIMARIO OU DE BONS ANTECEDENTES,DESDE QUE A TENHA PROMOVIDO,APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL E ANTES DE OFECIDA A DENÚNCIA,O PGTO DA CONRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA,INCLUSIVE ACESSÓRIOS.

     

    PARTICULARIDADE --> A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL E A AÇÃO É PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão): o dever de agir é para evitar um resultado concreto - art. 13, §2º do CP

    Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (ele tem que poder, lembrando que, conforme leciona Hungria, o Direito Penal não exige heroísmo)

    O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

     c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • gab D, omissivo próprio. (são os garantidores)

    p\ cod penal Teoria normativa.

      Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    para STF

    já se manifestou que o presente crime é omisso próprio. 

  • Assertiva D

    Apropriação indébita previdenciária é classificado como Omissivo próprio.

  • Essa foi boa, porque pelo nome "apropriação indébita" muita gente acha que é crime comissivo, mas o tipo penal fala em "Deixar de recolher a previdência..."
  • Corrente majoritária na doutrina (ROGÉRIO GRECO, LUIS REGIS PRADO etc.) e na jurisprudência > CRIME OMISSIVO PRÓPRIO - No que tange ao delito de apropriação indébita previdenciária, este Superior Tribunal considera que constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico. (STJ, AgRg. no REsp. 1400958/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 19/8/2014).

     

    Gabarito letra D

  • CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    OCORRE QUANDO O VERBO OMISSIVO(OMISSÃO) SE ENCONTRA NO TIPO PENAL (CAPUT DO ARTIGO)

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO

    OCORRE QUANDO A OMISSÃO ESTÁ RELACIONADA COM QUEM TEM O DEVER DE AGIR(GARANTIDORES)

    GARANTIDORES / GARANTE

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Artigo 168-A do CP==="Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional"

  • O crime descrito no Art. 168-A do Código Penal que trata da apropriação indébita previdenciária é OMISSIVO PRÓPRIO.

  • Quem mais quando vê que a resposta do prof. do QC é vídeo nem assiste, pois leva muito tempo e o tempo é curto .. kk

  • matheus martins explicou filé.

  • Crime omissivo próprio e material


ID
2685634
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação as prisões, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C)ERRADA  A Lei n. 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, possibilitando ao magistrado, perante a singularidade de cada caso concreto, aplicar isolada ou cumulativamente tais medidas, com a necessidade de análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. (necessidade e adequação(suficiência))

     

  • Sabia que alguma banca iria cobrar o Estatuto da Primeira Infância, visto o caso do Sérgio Cabral e Adriana Anselmo. rsrsrsrs

  • a) Para a aplicação da Prisão Preventiva, o magistrado deverá, obrigatoriamente, observar os requisitos dos Arts. 312 e 313 do CPP. "O legislador restringiu o cabimento da prisão preventiva a uma gama restrita de delitos" (Nestor Távora e Rosmar R. Alencar).

     

    b) CPP, Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
    I - NECESSIDADE...
    II - ADEQUAÇÃO...

     

    c) CORRETO 

     

    d) Não há prazo para a constrição da liberdade na Prisão Preventiva, devendo, contudo, o magistrado observar as hipóteses de cabimento. Entretanto, deixando de existir qualquer das hipóteses, deve o magistrado revogar a medida, de ofício, ou por provocação, visto que a Prisão Preventiva é movida pela clásula rebus sic standibus. (Fonte: Nestor Távora e Rosmar R. Alencar)

    Complementando: Vide informativo 598 do STF (O relaxamento de prisão preventiva, por excesso de prazo, não impede sua decretação por outros fundamentos explicitados na sentença.)

  • A alternativa C advém de um julgado do STJ: 

     

    STJ - HC: 443433 RO 2018/0073565-6, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: DJ 03/05/2018

  • Entendi... o examinador quis dizer que Necessidade e Adequação não tem nenhuma ligação com Razoabilidade Proporcionalidade. 

    ???

  • Bem, apesar de a alternativa correta (C) ser baseada em um julgado do STJ (STJ - HC: 443433 RO 2018/0073565-6, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: DJ 03/05/2018), discordo quando o magistrado explica que as alterações previstas na Lei 13.257/2016 decorrem do PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. Acredito que estas novas hipóteses de prisão domiciliar decorrem do PRINCÍPIO DA INTRANCENDÊNCIA DA PENA, visto que os filhos não podem sofrer as consequências da pena imposta à mãe.

  • Em 06/06/2018, às 21:11:29, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 30/05/2018, às 20:23:04, você respondeu a opção B.

  • Verdade, então vamos chutar o balde e cagar pra Proporcionalidade e razoabilidade ....

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Depois da lei 13.257/2016 a GESTANTE poderá substituir a prisão Domiciliar em qualquer mês, inclusive o 7º; Todas as questões que tratar o assunto de forma diferente cabe Recurso.

     

     - Desse modo, agora basta que a investigada ou ré esteja grávida para ter direito à prisão domiciliar. Não mais se exige tempo mínimo de gravidez nem que haja risco à saúde da mulher ou do feto. A Lei nº 13.257/2016 promoveu importantíssimas alterações neste rol..Veja:

     

    Inciso IV - prisão domiciliar para GESTANTE independente do tempo de gestação e de sua situação de saúde

    Inciso V - prisão domiciliar para MULHER que tenha filho menor de 12 anos ( Esta hipótese não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.)

    Inciso VI - prisão domiciliar para HOMEM que seja o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos ( Esta hipótese também não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.)

     

     - As novas hipóteses dos incisos V, VI e VII do art. 318 do CPP aplicam-se às pessoas acusadas por crimes praticados antes da vigência da Lei nº 13.257/2016?

     

    SIM. A Lei nº 13.257/2016, no ponto que altera o CPP, é uma norma de caráter processual, de forma que se aplica imediatamente aos processos em curso. Além disso, como reforço de argumentação, ela é mais benéfica, de sorte que pode ser aplicada às pessoas atualmente presas mesmo que por delitos perpetrados antes da sua vigência.

     

    OUTRAS BANCAS:


    Q873698 - 2018- Defensor Público- Na fase de conhecimento, a prisão domiciliar para a gestante depende de comprovação do risco da gravidez ou de estar com pelo menos sete meses de gestação. F

     

    Q895209-2018- Q895209 - Em relação as prisões, é correto afirmar: O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que pertine à proteção da integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).  V

     

    Q839660 -2017- PC-AP- Segundo o Código de Processo Penal, é cabível a prisão domiciliar quando o agente for  mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.  V

     

    Q787880 -2017-TRF - 2ª REGIÃO- Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.   V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Sobre a letra E

     

     Este é o entendimento do STJ:

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. DEMORA JUSTIFICÁVEL DO FEITO. TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR. SÚMULA 64/STJ. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE.

     

    I - As Turmas que compõem a 3ª Seção desta Corte tem adotado entendimento no sentido de que a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para formação da culpa deve ser analisada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, não resultando da simples soma aritmética dos prazos abstratamente previstos na lei processual penal.

     

    II - O excesso de prazo pela demora na conclusão da instrução criminal somente restará caracterizado quando efetivamente causado pelo Ministério Público ou pelo Juízo Criminal, revelando-se justificável, diante da complexidade da ação penal, quantidade de réus denunciados e necessidade de diligências, expedição de precatórias, dentre outros motivos. Precedentes. (...) (RHC 42.615/PI, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 11/02/2014).

  • Em 19/07/2018, às 13:47:02, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 29/05/2018, às 21:44:55, você respondeu a opção B. Errada!

  • Eu vejo um erro nessa afirmativa. A análise de adequação e necessidade é referente às medidas cautelares previstas no título IX, conforme art. 282, CPP. Nenhum momento menciona medidas alternativas à prisão cautelar, como se refere a afirmativa. Teremos essa referência no art.319, e não menciona critério algum.

    A Lei n. 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, possibilitando ao magistrado, perante a singularidade de cada caso concreto, aplicar isolada ou cumulativamente tais medidas, com a necessidade de análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • indiscutivelmente a fraternidade ??? cabe discussão pra dizer que foi pra resgatar a liberdade, a isonomia, a humanidade, a intranscesdência da pena, a proporcionalidade. 

  • b) A Lei n. 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, possibilitando ao magistrado, perante a singularidade de cada caso concreto, aplicar isolada ou cumulativamente tais medidas, com a necessidade de análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

     

    O correto seria: necessidade e adequação.

  • Compilando alguns comentários dos colegas e mais:

    GABARITO C

     

    A) Para a aplicação da Prisão Preventiva, o magistrado deverá, obrigatoriamente, observar os requisitos dos Arts. 312 e 313 do CPP. "O legislador restringiu o cabimento da prisão preventiva a uma gama restrita de delitos" (Nestor Távora e Rosmar R. Alencar).

     

    B) Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:I - necessidade; II - adequação.

     

    C) STJ - HC: 443433 RO 2018/0073565-6, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: DJ 03/05/2018 [...] Ao conceder o HC, a Suprema Corte lembrou que o art. 318, CPP (que permite a prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12 anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil nas Regras de Bangkok. Essa alteração no CPP foi dada pelo Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257/16). Ressalta-se que o deferimento da prisão domiciliar não significa libertar a ré, que continua presa cauterlamente com o seu direito de ir e vir limitado, como se infere da regra inserta no art. 317, CPP: "A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial". Ainda sobre o tema, é preciso recordar: a) O princípio da fraternidade é uma categoria jurídica e não pertence apenas às religiões ou à moral. Sua redescoberta apresenta-se como um fator de fundamental importância, tendo em vista a complexidade dos problemas sociais, jurídicos e estruturais ainda hoje enfrentados pelas democracias. A fraternidade não exclui o direito e vice-versa, mesmo porque a fraternidade enquanto valor vem sendo proclamada por diversas Constituições modernas, ao lado de outros historicamente consagrados como a igualdade e a liberdade; b) O princípio da fraternidade é um macroprincípio dos Direitos Humanos e passa a ter uma nova leitura prática, diante do constitucionalismo fraternal prometido na CF/88 (preâmbulo e art. 3º); c) O princípio da fraternidade é possível de ser concretizado também no âmbito penal, através da chamada Justiça restaurativa, do respeito aos direitos humanos e da humanização da aplicação do próprio direito penal e do correspondente processo penal. A Lei nº 13.257/2016 decorre, portanto, desse resgate constitucional[...].

     

    D) Entendimento do STJ: I - As Turmas que compõem a 3ª Seção desta Corte tem adotado entendimento no sentido de que a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para formação da culpa deve ser analisada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, não resultando da simples soma aritmética dos prazos abstratamente previstos na lei processual penal. [...] (RHC 42.615/PI, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, 5º TURMA, julgado em 04/02/14, DJe 11/02/14).(RHC 42.615/PI, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, 5º TURMA, julgado em 04/02/14, DJe 11/02/14).

     

     

     

  • Inacreditável.

  • Não vejo erro na assertiva B)

    Qual decisão não deve ser orientada pela razoabilidade e proporcionalidade? A inserção desse princípios na assertiva não a torna incorreta!

    Por exemplo, um acusado de cometer um crime, sem violência ou grave ameça, com 79 anos e 11 meses de idade, parece razoável e proporcional decretar a preventiva ao invés da prisão domiciliar?

    Sempre deverá ser usada a proporcionalidade e razoabilidade!!!

  • Princípio da Fraternidade?

    Os caras pegam uma palavra de cada inciso de artigo e inventam um princípio novo, pqp.

  • Não vejo a b) como errada, haja vista que necessidade e adequação tem os mesmos singificados de razoabilidade e proporcionalidade, SMJ.

    Quanto à explicação da professora do QC:

    .

    Existe uma contradição na explicação da professora, com a devida vênia.

    .

    Quando é dito que não se deve analisar o caso concreto para a aplicação do art. 282, comete-se um equívoco. Haja vista o próprio incisso II do referido artigo nos trazer o seguinte:

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

    .

    Em suma, a existência de uma preposição e um artigo defindo (DE + O) nos remete, necessariamente, para uma análise do caso concreto, sem contar com as partes: condições pessoais do indiciado ou acusado e a gravidade do crime.

    .

    Aconselho uma revisão no vídeo de explicação da questão, que é capaz de induzir o candidato ao erro.

  • Gostaria que esse examinador me explicasse a correlação da singularidade com os postulados da proporcionalidade em sentido estrito e da adequação da medida ao caso CONCRETO. Covardia...

  • Além do gabarito absurdo, o examinador ainda escorrega no Português. Não existe a expressão "no que pertine a".

    .

    Fica a dica!

  • eu nunca nem vi, principio da fraternidade

  • FUI SECO NA "B" E NA HORA AINDA LEMBREI DA ADEQUAÇÃO, PAREI UM POUCO NA "C" MAS RESPONCI "B".

    DEPOIS ANALISANDO COM MAIS CALMA ACHEI MUITO INTERESSANTE A RESPOSTA CORRETA E AGORA CORROBORO QUE A ASSERTIVA ESTÁ CERTA.

    PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE SÓ PODE TER VINDO DO OBJETIVO DO INCISO I, DO ART. 3º, VERBIS:

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    Só lembrando aos colegas que a proteção neste caso não é para a gestante e/ou mãe, mas sim para o nascituro e para o menor de 12 anos de idade!

    espero ter ajudado!

    Abcs a todos

  • FUI SECO NA "B" E NA HORA AINDA LEMBREI DA ADEQUAÇÃO, PAREI UM POUCO NA "C" MAS RESPONCI "B".

    DEPOIS ANALISANDO COM MAIS CALMA ACHEI MUITO INTERESSANTE A RESPOSTA CORRETA E AGORA CORROBORO QUE A ASSERTIVA ESTÁ CERTA.

    PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE SÓ PODE TER VINDO DO OBJETIVO DO INCISO I, DO ART. 3º, VERBIS:

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    Só lembrando aos colegas que a proteção neste caso não é para a gestante e/ou mãe, mas sim para o nascituro e para o menor de 12 anos de idade!

    espero ter ajudado!

    Abcs a todos

  • FUI SECO NA "B" E NA HORA AINDA LEMBREI DA ADEQUAÇÃO, PAREI UM POUCO NA "C" MAS RESPONCI "B".

    DEPOIS ANALISANDO COM MAIS CALMA ACHEI MUITO INTERESSANTE A RESPOSTA CORRETA E AGORA CORROBORO QUE A ASSERTIVA ESTÁ CERTA.

    PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE SÓ PODE TER VINDO DO OBJETIVO DO INCISO I, DO ART. 3º, VERBIS:

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    Só lembrando aos colegas que a proteção neste caso não é para a gestante e/ou mãe, mas sim para o nascituro e para o menor de 12 anos de idade!

    espero ter ajudado!

    Abcs a todos

  • CARACA! DA ONDE VEIO ESSA? NEGO VER PRINCIPIO DA FRATERNIDADE JÁ VAI MARCAR CORRETA.... KKKKKK SE LOUCO... AINDA NÃO SEI O QUE HÁ DE ERRADO NA LETRA B...

  • Pegadinha do malandro.

    Top 10 questões mais safadas de 2018.

  • Nem se leva em conta uma questão desta

  • Assertiva C

    O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que pertine à proteção da integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).

  • Pois bem, os princípios jurídicos UNIVERSAIS norteadores da aplicação normativa, da razoabilidade e da proporcionalidade, foram sumariamente mitigados, se não desprezados, pela banca, que na ânsia de deixar mais complexa a questão DECIDIU desta forma. Parabéns IESES vocês definitivamente 'LACRARAM'... rsrsrs...

  • as bancas estão perdendo o limite da ZUEIRA com o candidato.

  • O JUIZ FAZ CONSULTA AO VADE MECUN, QUEM SOU EU NESSA HORA? KKK

  • Acredito que a justificativa para o erro da alternativa "B" pode se encontrada no art. 282 do CPP.

    O artigo em comento fala sobre a observância da NECESSIDADE e a ADEQUAÇÃO da cautelar a ser aplicada e não em proporcionalidade e razoabilidade.

  • "Liberté, égalité, fraternité."

  • Necessidade, Adequação entre Meios e Fins, Proporcionalidade em Sentido Estrito = Proporcionalidade. Questão simplesmente ridícula.
  • UHUUU!!, ESSA EU MATEI CONSCIENTE. (GAB: C)

  • Essa é pra pessoa sair com a autoestima ainda mais baixa

  • ÓBVIO que o juiz TEM que analisar o caso singularmente. Se alguém é reconhecido por furtar em loja de roupas por exemplo, não tem porque o juiz restringir a frequência do indivíduo em estádios de futebol. Isso seria uma medida restritiva que não se analisou o caso singular.

    E mais, muito mais óbvio que se haverá uma razoabilidade e proporcionalidade.

  • suscetível de anulação.

  • INDISCUTIVELMENTE??? Como assim? o examinador já eliminou de pronto qualquer possibilidade de discussão a respeito de tal matéria? Quer dizer que ninguém pode discutir a respeito dessa questão?

    Piada de mau gosto!

  • Por um momento, conferindo o gabarito, pensei que era uma questão de prova da Defensoria Pública. Na minha visão, tal princípio aqui mencionado não é o da fraternidade, mas sim o do melhor interesse da criança e do adolescente.

  • Errei com a consciência tranquila. Marquei B

  • Sobre a letra b)

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:           

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;           

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.          

  • Questão de Direito Constitucional FRANCÊS. IIIIII IIIIII

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado).      (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Esse "indiscutivelmente" da "c" deixa a gente meio cabreiro


ID
2685637
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nos crimes contra a administração pública, no processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e no Juizado Especial Criminal (Lei n° 9.099/95) assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA - A segunda parte da alternativa está errada. Não é prevaricação, e sim CORRUPÇÃO PASSIVA.

  • Gabarito, A

    - Configura o tipo penal de Corrupção Passiva, e não Prevaricação:

    Só a título de complementação:

    corrupção passiva privilegiada VS prevaricação:

    - No crime de Corrupção Passiva Privilegiada, é como se o funcionário fizesse um favor gratuito ao terceiro, cedendo ao seu pedido ou a sua influência.

    - Já no crime de Prevaricação, o retardamento de um ato de ofício é para satisfazer um interesse pessoal/subjetivo, ou seja, um interesse inerente do próprio agente público que está praticando o ato.

  • a) (ALTERNATIVA INCORRETA) Em conformidade com o Código Pena, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão (CORRETO até aqui). Já quando solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem caracteriza o crime de prevaricação. (Caracteriza o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317)

     

    b) Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. (STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017)

    Complementando: "Segundo o STJ, os crimes contra a Administração Pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Logo, mesmo que o valor do prejuízo seja insignificante, deverá haver a sanção penal considerando que houve uma afronta à moralidade administrativa, que é insuscetível de valoração econômica." (Fonte: Dizer o Direito)


    c) Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

     

    d) (Lei 9.099/95) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • LETRA A INCORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • alguém sabe dizer em relação à essa questão B...pois existem julgados pelo STF e STJ  sobre o princípio da insignificância nos crimes de Descaminho ??

     

  • BOA NOITE SILVIO, CREIO QUE NÃO.

     A LETRA B ESTÁ CORRETA PELO FATO DO STJ NÃO ADMITIR O  PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA, ENQUANTO QUE O STF PERMITE A APLICAÇÃO DESSE PRINCÍPIO, SENDO ASSIM TENTARAM APENAS CONFUNDIR.

     

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra aAdministração Pública.

     

    OBS: QUALQUER ERRO SÓ AVISAR POR MENSAGEM.

     

     

     

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Não vi que pedia a incorreta! Falta de atenção, não passa não!

  • Em relaçao a letra B. Apesar de o crime de descaminho estar nos crimes contra a adm. Publica. O stj entende que tutela a ordem tributaria. Por isto aplica-se o principio da insignificancia.

  • Em conformidade com o Código Pena, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão. Já quando solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem caracteriza o crime de prevaricação(corrupção passiva).

  • BOMMM quando a alternativa já está na letra " A" haha. 

  • NÃO SE APLICA O P. INSIGNIFICANCIA:

     

    -Roubo

    -Tráfico de Drogas e Porte de Droga p/ consumo pessoal

    -Moeda Falsa

    -Contrabando

    -Crimes Contra Adm. Pública (S. 600/STJ)

    -Violencia Doméstica Contra Mulher (S.589/STJ)

    -Transmissão clandestina de sinal de internet (S.606/STJ)

  • A

    Em conformidade com o Código Penal, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão. Já quando solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem caracteriza o crime de corrupção passiva.

  • simplicidade nao figura como principio norteador do JECRIM...

    para lembrar: os atos sempre serão válidos se praticados no CEIO (celeridade, economia, informalidade e oralidade)

  • erro da alt A) Prevaricação: Retardar, ou deixar de praticar  por interesse pessoal.

  • Atualizando o entendimento do STJ

    b) A 6ª Turma do STJ no RHC 85.272 afastou a incidência da Súmula 599 da corte e aplicou o princípio da insignificância a um crime contra a administração pública com base nas peculiaridades do caso: o réu era primário, com 83 anos, e o dano causado teria um custo de cerca de R$ 20. (Precedente publicado no DJe em 23/08/2018), vejam:

    1. A subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas típicas que não produzam efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por irrelevante dado à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal n. 2.14.0003057-8, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Gravataí/RS.

     

     

  • Dollynho Concurseiro, simplicidade figura sim no rol dos princípios, conforme art. 2° da Lei, que se encontra no capítulo das disposições gerais e, portanto, aplicáveis tanto ao JEC como ao JECRIM.

  • GABARITO: A

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • AS vezes questões com textos ALTERNATIVAS gigantes Tratam de coisas RELATIVAMENTE fáceis. Não vamos nos amedrontar nem se abalar com alternativas gigantescas.
  • Solicitar ou receber + funcionário público = Corrupção passiva.

  • Assertiva A  INCORRETA

    Em conformidade com o Código Pena, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão. Já quando solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem caracteriza o crime de prevaricação.


ID
2685640
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL:

     

    TÍTULO III
    DA IMPUTABILIDADE PENAL

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Ainda não entendi como a alternativa A pode ser dada como certa.

    SEÇÃO I
    DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

            Reclusão e detenção

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº

     

    É possível que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário

     

    Validade da utilização do RMF no processo penal

     

    Não é nula a condenação criminal lastreada em prova produzida no âmbito da Receita Federal do Brasil por meio da obtenção de informações de instituições financeiras sem prévia autorização judicial de quebra do sigilo bancário. Isso porque o STF decidiu que são constitucionais os arts. 5º e 6º da LC 105/2001, que permitem o acesso direto da Receita Federal à movimentação financeira dos contribuintes. STF. 2ª Turma. RHC 121429/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Questão passível de anulação, pois i item "A" está incorreto, conforme a descrição do art. 26 do Código Penal.

  • Letra A também está incorreta: "... que ao tempo da ação ou omissão..." e não da prolação da sentença como consta na alternativa.

  • Letra A é incorreta também:

     a) Conforme o Código Penal é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da prolação da sentença penal condenatória (no momento da ação ou omissão), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    Quanto a letra C, o STJ tem posicionamento diverso do STF sobre o tema

    STJ: Apesar da divergência de posicionamento existente no Superior Tribunal de Justiça acerca da legitimidade da quebra do sigilo bancário requisitado diretamente pelo Fisco, sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário, deve viger à posição de que tal ato enseja flagrante constrangimento ilegal. 3 - A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu "decisum", nos termos dos artigos 5º, inciso XII e 93, inciso IX, da Constituição Federal. 

     

    STF:  INFORMATIVO 815 DO STF . DIREITO CONSTITUCIONAL:

     

    É possível que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário

  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, mas me parece que a letra B também está incorreta.

    Ela diz que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado ou semi-aberto:

    "B) Extrai-se do art. 33 do Código Penal que pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado ou semi-aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. "

    Porém, o caput do art. 33 dispõe que também pode ser cumprida em regime aberto:

    "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto."

  • Todos os itens da questão estão incorretos. Basta verificar as justificativas do colegas acima. 

    Assertivas A e B estão contrárias ao texto legal ( Artigo 26 e 33 do Código Penal, respectivamente).
    Assertiva C está incorreto, conforme recente interpretação do STF (informativo 815).

    Questão horrenda.

  •  

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE REDUZ A PENA. MARCO INTERRUPTIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
    1. Essa Corte Superior firmou entendimento de que não configura marco interruptivo do curso prescrição da pretensão punitiva a prolação de acórdão que reduz a pena fixada na sentença condenatória.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 503.649/SC, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 05/10/2009)

  • a) ERRADO - no tempo da ação ou omissão, e não no tempo da sentença.

    b) ERRADO - Na reclusão, o regime pode ser fechado, semiaberto ou aberto. A questão esqueceu do último.

    c) ERRADOnão tem nada a ver com sonegação de tributos. A conduta poderia ser tipificada como crime de violação de sigilo bancário (art. 10 da LC 105/2001), mas o STF entende que não é crime o que está descrito na alternativa (Info 815 do STF).

    d) ERRADOo acórdão confirmatório da condenação não constitui novo marco interruptivo.

    QUESTÃO MERECE SER ANULADA.

     

  • A letra D está errada porque apenas o acórdão que confirma a condenação e/ou aumenta a pena interrompe a prescrição. O acórdão que confirma a sentença e/ou reduz a pena não interrompe a prescrição. 

  • Realmente a questão é digna de um recurso para ser anulada.

  • Sobre a letra "D":

    Art. 117, IV: "A publicação da sentença condenatória também é outro marco interruptivo da prescrição, assim como a do acórdão condenatório. Sobre este, conduto, houve alteração legislativa, já que antes a lei penal falava apenas sobre a sentença condenatória.

     Pode se compreender, contudo, que o acórdão condenatório interromperá a prescrição apenas quando vier em reforma a uma sentença absolutória ou quando aplicar pena mais severa, não tendo esse efeito quando, ao confirmar uma condenação, acaba por manter ou reduzir a pena.

     De outro lado, há entendimento no sentido de que basta o acórdão ser condenatório para que a interrupção da prescrição se opere, sendo indiferente se reformou, ou não, a sentença absolutória anterior, tampouco se aumentou, diminuiu ou apenas confirmou a pena."

    FONTE: https://penalemresumo.blogspot.com/2010/06/art-117-causas-interruptivas-da.html

  • A questão pede para marcar a INcorreta. Há mais de de 01(uma) incorreta.

  • Meu deus, que desastre essa questão!

  • Gente, vamos indicar essa questão para comentário!

  • Pensei que eu estava louco achando erro em mais de uma questão.
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!

    Verifiquei no site dessa banca.

    Links: http://www.cartorio.tjam2017.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/provas/A4/6015t1.pdf

    http://www.cartorio.tjam2017.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/gabaritos/6015.pdf

  • Houve mudança de entendimento, hoje, a alternativa D estaria correta.

    O acordão condenatório que confirma, reduz ou aumenta a pena é marco interruptivo da prescrição, pois demonstra que o estado não estava inerte, de modo a afastar a prescrição.

    Veja:

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/04/o-acordao-que-confirma-ou-reduz-pena.html


ID
2685643
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com Lei Ordinária nº 2751/2002 de 24/09/2002, é vedado aos Notários e Registradores:

I. Repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto.
II. Cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro.
III. Cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos.
IV. Nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, ter como base de cálculo dos emolumentos o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 5º  Sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos nesta lei pelos Notários e Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado:

    I – repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto;

    II – cobrar emolumentos em precentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro;

    III – cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos;

    Art. 2º

    V - nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, a base de cálculo dos emolumentos será o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos.

  • Vamos analisar as afirmações abaixo:


    I. Correta - Repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto.


    O art. 5º, I, da Lei nº 2751/2002, assevera que, sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935/94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos em lei pelos Notários, Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto. Saiba que emolumentos, conforme art. 1º da citada norma, consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.


    II. Correta - Cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro.


    O art. 5º, II, da Lei nº 2751/2002, dispõe que, sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935/94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos em lei pelos Notários, Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro. Saiba que emolumentos, conforme art. 1º da citada norma, consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.


    III. Correta - Cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos.


    O art. 5º, III, da Lei nº 2751/2002, afirma que, sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935/94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos em lei pelos Notários, Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos. Saiba que emolumentos, conforme art. 1º da citada norma, consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.


    IV. Errada - Nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, ter como base de cálculo dos emolumentos o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos.


    Sobre o assunto, o que temos de informação é que o art. 2º, V, da Lei nº 2751/2002, diz que o valor dos emolumentos levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, levando em conta que, dentre outras regras, nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, a base de cálculo dos emolumentos será o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos. Portanto, este item não representa uma vedação, mas é uma regra a ser observada.


    O gabarito da questão é a letra D.

  • Vamos analisar as afirmações abaixo:


    I. Correta - Repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto.


    O art. 5º, I, da Lei nº 2751/2002, assevera que, sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935/94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos em lei pelos Notários, Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto. Saiba que emolumentos, conforme art. 1º da citada norma, consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.


    II. Correta - Cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro.


    O art. 5º, II, da Lei nº 2751/2002, dispõe que, sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935/94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos em lei pelos Notários, Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro. Saiba que emolumentos, conforme art. 1º da citada norma, consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.


    III. Correta - Cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos.


    O art. 5º, III, da Lei nº 2751/2002, afirma que, sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935/94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos em lei pelos Notários, Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos. Saiba que emolumentos, conforme art. 1º da citada norma, consistem na remuneração devida aos Tabaliães ou Notários, e os Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuições legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancelas da fé pública.


    IV. Errada - Nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, ter como base de cálculo dos emolumentos o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos.


    Sobre o assunto, o que temos de informação é que o art. 2º, V, da Lei nº 2751/2002, diz que o valor dos emolumentos levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, levando em conta que, dentre outras regras, nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, a base de cálculo dos emolumentos será o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos. Portanto, este item não representa uma vedação, mas é uma regra a ser observada.


    O gabarito da questão é a letra D.


ID
2685646
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 234/2014 – CGJ/AM, que dispõe sobre o Reconhecimento Voluntário de Paternidade Socioafetiva, assinale a alternativa correta:

I. É possível o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva de filhos registrados sem paternidade estabelecida, perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas.
II. O reconhecimento da paternidade socioafetiva somente poderá ser requerido perante o Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais no qual o filho se encontre registrado.
III. O oficial procederá à minuciosa verificação da identidade da pessoa interessada, mediante coleta, no termo próprio, que será fornecido gratuitamente pela serventia, de sua qualificação e assinatura, além de rigorosa conferência de seus documentos pessoais.
IV. O oficial do Registro manterá em arquivo cópia devidamente autenticada do documento oficial de identificação do interessado, juntamente com cópia do termo por este assinado.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA 

    Provimento nº 234/2014 – CGJ/AM

    ART 11 

  • Item II contraria o estabelecido pelo Provimento 63 do CNJ, senão vejamos:

    Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação.

     
  • O reconhecimento da paternidade socioafetiva somente poderá ser requerido perante o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais no qual a criança se encontre registrada. O interessado deverá comparecer pessoalmente perante o respectivo cartório munido de documento de identificação oficial com foto e certidão de nascimento do filho (original ou cópia autenticada).

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/77016-corregedoria-autoriza-reconhecimento-voluntario-de-paternidade-socioafetiva

  • I. CORRETO. Em consonância com o art. 1º;

    II. CORRETO. Trata-se do art. 2º;

    III. CORRETO. Cuida-se do § 2º do art. 2º;

    IV. CORRETO. É a redação do § 3º do art. 2º.

    Resposta: A
  • Mas afinal, o item II está certo ou nao??

  • de acordo com Provimento nº 234/2014 (enunciado questao) esta certo.

    porém o CNJ dispõem que poder ser em qlqr RCPN.

    na vida vale o CNJ, na prova o 234 responde.

  • Não tem muita lógica essa questão, haja vista a integralidade dos arts. 10 e 11 do Prov. 63 do CNJ:

    Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais (I).

    Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação (II).

    § 1º O registrador deverá proceder à minuciosa verificação da identidade do requerente, mediante coleta, em termo próprio, por escrito particular, conforme modelo constante do Anexo VI, de sua qualificação e assinatura, além de proceder à rigorosa conferência dos documentos pessoais (III).

    § 2º O registrador, ao conferir o original, manterá em arquivo cópia de documento de identificação do requerente, juntamente com o termo assinado (IV).

    ==

    A prova é de cartório do AM, mas não adianta o sujeito responder cf. legislação local se a questão depois vai chegar no CNJ e ser derrubada em razão do Prov. 63, aplicável em todo o território nacional. Vejam a ementa do provimento: "(...) institui modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais , e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva".


ID
2685649
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Ordinária nº 2429/1996 de 16/12/1996, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ – assinale a alternativa correta:

I. Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade.
II. O FUNREJ será administrado pelo Corregedor Geral da Justiça, com auxílio do Vice- Corregedor, conforme dispuser Resolução do CGJ/AM, com despesas por eles autorizadas.
III. O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias.
IV. Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais não poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    I. Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade.

    Art. 1º - Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade.

    _________________________________________________________________________________________________

    II. O FUNREJ será administrado pelo Corregedor Geral da Justiça, com auxílio do Vice- Corregedor, conforme dispuser Resolução do CGJ/AM, com despesas por eles autorizadas.

    Art. 4º - O FUNREJ será administrado pelo Presidente do Tribunal, com auxílio do Secretário Geral, conforme dispuser Resolução do Tribunal, com despesas autorizadas pelo Presidente

    ____________________________________________________________________________________________

    III. O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias.

    Art. 5º - O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias.

    ____________________________________________________________________________________________

    IV. Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais não poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo.

    Art. 12 - Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo.

    Foco. Força.Fé

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Ordinária nº 2429/1996 de 16/12/1996, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ.

     

    Vejamos:

     

    I. Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade. CERTO – Nos exatos termos do art. 1º da lei Nº 2.429/96, vejamos:

    Art. 1º - Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade.

     

    II. O FUNREJ será administrado pelo Corregedor Geral da Justiça, com auxílio do Vice- Corregedor, conforme dispuser Resolução do CGJ/AM, com despesas por eles autorizadas. ERRADO – Quem administra o FUNREJ é Presidente do Tribunal, auxiliado pelo Secretário Geral, conforme disposto ao art. 4º da lei Nº 2.429/96, vejamos:

    Art. 4º - O FUNREJ será administrado pelo Presidente do Tribunal, com auxílio do Secretário Geral, conforme dispuser Resolução do Tribunal, com despesas autorizadas pelo Presidente.

     

    III. O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias. CERTO – Nos exatos termos do art. 5º da lei Nº 2.429/96, vejamos:

    Art. 5º - O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias.

     

    IV. Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais não poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo. ERRADO – Contrário ao determinado no art. 12 da lei Nº 2.429/96, vejamos:

    Art. 12 - Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo.

     

    Gabarito do Professor: B

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2685652
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Lei ordinária n. 4.503/2017, que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas e de Manutenção das Serventias Deficitárias – o FARPAM será gerido, por um Conselho Diretor, composto da seguinte forma:

I. Pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas, que o presidirá.
II. Por um (01) representante efetivo e dois (02) suplentes, dos Notários e Registradores, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas - ANOREG/AM, com mandato de três (03) anos, permitida uma recondução.
III. Por um (01) representante efetivo e dois (02) suplentes, dos Registradores de pessoas Naturais, indicados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN/AM, com mandato de três (03) anos, permitida uma recondução.
IV. Um (01) representante do Comitê Gestor Estadual para a erradicação do subregistro e um (01) suplente, ou, na sua falta, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania do Estado do Amazonas – SEAS.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.503/17

    Art. 3.º O FARPAM será gerido, por um Conselho Diretor, composto da seguinte forma:  I - um (01) Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, que o presidirá; II - um (01) representante efetivo e um (01) suplente dos Notários e Registradores, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas - ANOREG/AM, com mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução; III - um (01) representante efetivo e um (01) suplente, dos Registradores de pessoas Naturais, indicados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN/AM, com mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução; 

    IV - um(01) representante do Comitê Gestor Estadual para a erradicação do subregistro e um (01) suplente, ou, na sua falta, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania do Estado do Amazonas - SEAS.

  • GABARITO: B

    Art. 3.º O FARPAM será gerido, por um Conselho Diretor, composto da seguinte forma:

    I - um (01) Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, que o presidirá;  

    _________________________________________________________________________________________________

    II - um (01) representante efetivo e um (01) suplente dos Notários e Registradores, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas - ANOREG/AM, com mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução; 

    ________________________________________________________________________________________________

    III - um (01) representante efetivo e um (01) suplente, dos Registradores de pessoas Naturais, indicados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN/AM, com mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução; 

    _________________________________________________________________________________________________

    IV - um (01) representante do Comitê Gestor Estadual para a erradicação do subregistro e um (01) suplente, ou, na sua falta, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania do Estado do Amazonas - SEAS. 


ID
2685655
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM:

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Errada - Os atos praticados pelos notários e registradores serão cobrados de acordo com os valores estabelecidos no Regimento de Custas e Emolumentos do Estado do Amazonas, ou, sucessivamente, por tabela não oficial de emolumentos.



    Pessoal, nem tudo é tão óbvio, mas está um pouquinho “na cara" que essa alternativa se encontra equivocada! Veja bem, os atos praticados pelos notários e registradores deverão ser cobrados conforme o previsto no Regimento de Custas e Emolumentos. Até aí, tudo ok! Porém, dizer que tal cobrança poderá também ser realizada com fundamento em tabela não oficial, aí é brincadeira! Veja que o art. 8º do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM diz isso e ainda proíbe a utilização de tabela não oficial de emolumentos.



    B) Errada - Os notários e o registradores deverão observar para que os menores púberes estejam representados e os menores impúberes, bem como os demais absolutamente incapazes, assistidos nos atos que devam praticar.

    Observe um ligeiro erro nessa alternativa! O art. 26 do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM dispõe que o notário e o registrador têm o dever de observar para que os menores púberes estejam assistidos e os menores impúberes, bem como os demais absolutamente incapazes, representados nos atos que devam praticar. A alternativa simplesmente trocou as palavras “representados" e “assistidos". Quem precisa ser assistido? Os menores púberes. E quem deve ser representado? Os menores impúberes e os demais que são absolutamente incapazes.

    C) Correta - Aos notários e registradores é vedada a prática de atos de seu ofício fora do Município ou da área de atuação estabelecida para o exercício da delegação, sob pena de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo das sanções administrativas pertinentes ao caso. 

    Perfeito! É isso mesmo! Encontramos a resposta da nossa questão! O art. 6º do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM assegura que os notários e os registradores não podem praticar atos de seu ofício fora do Município ou da área de atuação decorrente da delegação. Se eles não observarem estes preceitos, poderão responder civilmente, criminalmente e administrativamente.


    D) Errada - Aos notários e registradores é permitida a prática dos atos próprios previstos na legislação pertinente, sendo expressamente vedada a realização de qualquer ato que não seja peculiar às suas prerrogativas, exceto a prática de atos exclusivos e atribuídos por lei de outra serventia notarial ou registral.

    Onde está o erro nessa alternativa? Em vez de estar escrito a palavra “inclusive", está escrito “exceto". O art. 7º do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM expõe que aos notários e registradores é proibida não só a realização de qualquer ato que não seja peculiar às suas prerrogativas, mas também a prática de atos exclusivos e atribuídos por lei de outra serventia notarial ou registral.

    Beleza, gente? Precisamos conhecer o conteúdo da norma para não cairmos nessas “pegadinhas"!



    O gabarito da questão é a letra C.


ID
2685658
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

É certo afirmar:


I. No ano de 2017, com a instabilidade na Síria e em outros países de maioria muçulmana, iniciou-se a imigração de sírios e curdos na pior crise de refugiados desde a II Guerra Mundial.

II. Vitorioso nas eleições presidenciais norteamericanas, Donald Trump desafia a ordem globalizada com um discurso contra o livre-comércio, a cooperação entre nações e os imigrantes.

III. Antes da vitória de Donald Trump nas eleições presidenciais norte-americanas, os alicerces da globalização já haviam sofrido os primeiros abalos na Europa. Em plebiscito realizado em junho de 2016, os britânicos votaram pela saída do Reino Unido da União Europeia (EU), o maior e mais importante bloco econômico do planeta.

IV. Uma das primeiras ações de Donald Trump como presidente norte-americano foi a assinatura de um decreto que retirou o país do Tratado NorteAmericano de Livre Comércio (NAFTA, na sigla em inglês).


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D) Somente II e III estão corretas.

     

    "Matei" o item IV e acertei a questão:

     

    IV) Uma das primeiras ações de Donald Trump como presidente norte-americano foi a assinatura de um decreto que retirou o país do Tratado NorteAmericano de Livre Comércio (NAFTA, na sigla em inglês). ERRADO - Trump anuncia saída dos EUA do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas. Fonte: https://g1.globo.com/natureza/noticia/trump-anuncia-saida-dos-eua-do-acordo-de-paris-sobre-mudancas-climaticas.ghtml

     

     

  • ERRADAS:

    I)  O fluxo imigratório na Síria teve início com as manifestações da chamada PRIMAVERA ÁRABE, iniciada em 2011;

    IV) Donald Trump retirou o país do ACORDO DE PARIS (ratificado por mais de 130 países, com metas de redução de poluição de fábricas, carros e outros, em prol da temperatura do Planeta).

  • IV sigla- TPP

  • "discurso contra o livre-comércio, a cooperação entre nações e os imigrantes" é altamente dramático.

  • GAB: D

    II. Vitorioso nas eleições presidenciais norteamericanas, Donald Trump desafia a ordem globalizada com um discurso contra o livre-comércio, a cooperação entre nações e os imigrantes.

    III. Antes da vitória de Donald Trump nas eleições presidenciais norte-americanas, os alicerces da globalização já haviam sofrido os primeiros abalos na Europa. Em plebiscito realizado em junho de 2016, os britânicos votaram pela saída do Reino Unido da União Europeia (EU), o maior e mais importante bloco econômico do planeta.

  • A imigração na Síria não iniciou em 2017 e os EUA continuam no NAFTA.

  • donald trump nunca discursou contra o livre comercio!!! muito pelo contrario. questao altamente interpretativa

  • ERRADAS:

    I)  O fluxo imigratório na Síria teve início com as manifestações da chamada PRIMAVERA ÁRABE, iniciada em 2011;

    IV) Donald Trump retirou o país do ACORDO DE PARIS (ratificado por mais de 130 países, com metas de redução de poluição de fábricas, carros e outros, em prol da temperatura do Planeta). Continuam no NAFTA

  • eu não marquei essa do "contra livre comércio " pq achei estranho. pq ir contra o livre comércio não beneficiária os EUA visto que num mundo globalizado o Trump tbm precisa entrar em acordo com outros países que inclusive os eua dependem.

  • Donald Trump é contra imigrantes ILEGAIS e a sua política é totalmente a favor do LIVRE COMÉRCIO.

  • IV. Uma das primeiras ações de Donald Trump como presidente norte-americano foi a assinatura de um decreto que retirou o país do Tratado NorteAmericano de Livre Comércio (NAFTA, na sigla em inglês).

    RENEGOCIOU O TRATADO.

  • I. No ano de 2017, com a instabilidade na Síria e em outros países de maioria muçulmana, iniciou-se a imigração de sírios e curdos na pior crise de refugiados desde a II Guerra Mundial.

    O erro da questão está em dizer que a crise na Síria se iniciou em 2017. Na verdade, o conflito teve início em 2011. Ou seja, num período bem anterior ao informado. ITEM INCORRETO.

    II. Vitorioso nas eleições presidenciais norteamericanas, Donald Trump desafia a ordem globalizada com um discurso contra o livre-comércio, a cooperação entre nações e os imigrantes.

    Sob o ponto de vista econômico, o presidente Donald Trump é apontado como bastante protecionista. Além disso, o presidente norte-americano já cobrou a reformulação de várias entidades multilaterais, como a ONU e a OTAN, o que tem sido interpretado pela comunidade internacional como um entrave para a cooperação entre os países. Na questão dos imigrantes, o muro pretendido por Trump na fronteira com o México é o maior símbolo da sua política mais rígida para receber pessoas de outros países. ITEM CORRETO.

    III. Antes da vitória de Donald Trump nas eleições presidenciais norte-americanas, os alicerces da globalização já haviam sofrido os primeiros abalos na Europa. Em plebiscito realizado em junho de 2016, os britânicos votaram pela saída do Reino Unido da União Europeia (EU), o maior e mais importante bloco econômico do planeta.

    Na atualidade, a eleição de Donald Trump na presidência dos Estados Unidos e a vitória do Brexit são apontados como os grandes símbolos da ameaça ao processo de globalização. ITEM CORRETO.

    IV. Uma das primeiras ações de Donald Trump como presidente norte-americano foi a assinatura de um decreto que retirou o país do Tratado Norte Americano de Livre Comércio (NAFTA, na sigla em inglês).

    Na verdade, antes mesmo da eleição de Donald Trump o NAFTA já estava um tanto abandonado – apesar de ainda manter seus membros, Estados Unidos, Canadá e México. O bloco, no entanto, foi reformulado e em outubro de 2018 ganhou um novo nome: Acordo Estados Unidos-México-Canadá (USMCA, na sigla em inglês). ITEM INCORRETO.

    Resposta: D


ID
2685661
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

É certo afirmar:

I. Com o falecimento de Fidel Castro em 25 de novembro de 2016, sucedeu-lhe no governo de Cuba o seu irmão Raúl Castro, adotando o regime algumas reformas de perfil liberalizante, flexibilizando o comunismo que há mais de cinco décadas vigora no país.
II. A Rússia, o Irã e a milícia libanesa Hezbollah são os principais aliados do governo comandado por Bashar al-Assad na guerra civil que assola a Síria.
III. Em 2017 completou-se trinta anos do processo que culminou como o fim do apartheid na África do Norte, a política segregacionista que restringiu direitos sociais, políticos e econômicos dos negros e que vigorou por quarenta e quatro anos no país.
IV. A Venezuela enfrenta a pior crise econômica de sua história, com inflação galopante, recessão e aumento da pobreza. Faltam itens básicos nos supermercados, como alimentos, produtos de higiene e remédios. A dependência do petróleo e o controle do Estado sobre os preços e o câmbio são algumas das razões da crise.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA:

    I) FIDEL CASTRO, passou oficialmente o poder do País ao seu irmão Raúl Castro, no ano de 2008, ou seja, bem antes de sua morte;

    III) Em 1994, o Apartheid, oficialmente chegou ao fim na ÁFRICA DO SUL.

     

  • A toda essa recriminação com a população africana de cor escura deu-se o nome de apartheid. Período que durou até 1990.

  • Africa do NORTE KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • GAB B

  • ALTERNATIVA B)

     

    > Díaz-Canel é o novo Presidente de Cuba e pela primeira vez em 60 anos, Cuba será governada por uma pessoa de fora da família Castro. Raul Castro, que foi presidente do País entre 2008 e abril de 2018, continuará atuando como secretário geral do Partido Comunista de Cuba até 2021, além de seguir como Deputado Nacional e líder das Forças Armadas.

    > Os principais apoiadores do Governo Macri são Rússia, Irã e a Milícia Hezbollah, enquanto a Turquia, os Eua e a Arábia Saudita apoiam os rebeldes.

    > Em 2017 completou-se 24 anos do fim do Apartheid, um regime de segregação racial adotado de 1948 a 1994 pelos sucessivos governos do Partido Nacional na África do Sul, no qual os direitos da maioria dos habitantes foram cerceados pelo governo formado pela minoria branca.

    > Umas das consequências dessa crise econômica na Venezuela foi o crescente fluxo de migrantes e refugiados no Brasil.

  • O Apartheid durou de 1948 a 1994.

  • Causa da crise da Venezuela é basicamente o socialismo... Nada de crise econômica.

  • I. De fato, com o falecimento de Fidel Castro em 25 de novembro de 2016, sucedeu-lhe no governo de Cuba o seu irmão Raúl Castro. Raúl, no entanto, é apontando como um continuísta das políticas econômicas do seu irmão, motivo pelo qual não podemos dizer que ele adotou reformas de perfil liberalizante ou que flexibilizado o comunismo que há mais de cinco décadas vigora no país. ITEM INCORRETO.

    II. Item correto e que ainda será estudado em nosso curso. Mas, de pronto, devemos saber que a guerra que se arrasta na Síria tem apoio, também, da Rússia, do Irã e do Hezbollah. ITEM CORRETO.

    III. A definição de Apartheid está correta, mas o item erra ao dizer que foi uma política segregacionista da África do Norte – foi da África do Sul. O item também erra ao dizer que o fim desta política completou 30 anos em 2017, quando o correto seria 24 anos. Como se trata de questão muito datada, não está em nossa parte teórica, mas, como sempre, vale a leitura. ITEM INCORRETO.

    IV. O item descreve bem a crise enfrentada pela Venezuela. ITEM CORRETO.

    Resposta: B


ID
2685664
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

É certo afirmar:

I. O Conselho de Segurança da ONU é composto de cinco membros permanentes e dez rotativos, com mandato de dois anos. Os países atuais para o biênio 2017/2018 são Japão, Egito, Senegal, Brasil e Ucrânia.
II. A delação premiada, difundida através da Operação Lava Jato, é uma técnica de investigação consistente na oferta de benefícios pelo Estado àquele que confessar e prestar informações úteis ao esclarecimento do fato delituoso. Um desses benefícios pode ser a redução da pena.
III. Desde que alçado à presidência após o impeachment de Dilma Rousseff, Michel Temer tenta implementar um pacote de reformas em meio a pressões econômicas e escândalos políticos, alcançando sucesso na reforma trabalhista e previdenciária.
IV. Nos primeiros nove meses de governo, Michel Temer perdeu seis ministros envolvidos em escândalos políticos.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C 

    I) Os seis países que deixaram o Conselho de Segurança em 31 de dezembro são Japão, Egito, Senegal, Ucrânia, Uruguai e Itália. ERRADA  https://g1.globo.com/mundo/noticia/seis-paises-entram-para-o-conselho-de-seguranca-da-onu.ghtml

    II) CORRETA

    III) TEMER NÃO tem sucesso na reforma trabalhista e previdenciária.ERRADA 

    IV) https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2017/08/quem-sao-os-ministros-e-ex-assessores-de-temer-envolvidos-em-casos-de-corrupcao-9880169.htm lCORRETA

     

  • Novos integrantes não permanentes são: Costa do Marfim, Guiné Equatorial, Kuwait, Holanda, Peru e Polônia. Os que deixaram o Conselho são : Japão, Egito, Senegal, Ucrânia, Uruguai e Itália.

    "A paz e a segurança são difíceis de conseguir", afirmou Kairat Umarov, embaixador do Cazaquistão, que em janeiro assumiu a presidência rotativa do Conselho. FONTE: G1

  • Sucesso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • delação premiada = técnica de investigação

  • ERRADAS

    Os seis países que deixaram o Conselho de Segurança em 31 de dezembro são Japão, Egito, Senegal, Ucrânia, Uruguai e Itália.

    Temer teve sucesso na reforma trabalhista, mas não na previdenciária.


ID
2685667
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

É certo afirmar:

I. A crise na Petrobras levou a criação de uma lei que retirou da empresa e exclusividade de explorar o petróleo do pré-sal e levantou discussões sobre a perda da soberania nacional no setor.
II. Propiciada pelo desenvolvimento tecnológico, a economia colaborativa tem revolucionado a forma de consumo, mas, por ser insipiente ela ainda não afetou setores tradicionais e as relações de trabalho.
III. Ainda que o agronegócio tenha apresentado retração em 2016, ele é um dos motores da economia do Brasil, tendo batido recorde na safra de grãos no ano de 2017 ajudando a diminuir a inflação.
IV. A grande razão da superlotação dos presídios no Brasil é a eficiência do seu sistema jurídico condenatório que se vê desacompanhado do sistema executivo em criar novas vagas para os presos assim condenados.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : C

    Dá para resolver por eliminação .

     

    Vá e vença .....

  • Nossa!! As questões da Banca Ieses são mais elaboradas que da Vunesp. Gab: C

  • Sobre a II

    “O alcance da economia colaborativa é muito amplo, suas fronteiras sequer são bem definidas. Nesse sentido, ouvir diversos grupos de interesse privados bem como de autoridades de regulação é essencial para a compreensão de todos os desafios relativos ao tema”

    Entre as empresas pioneiras da economia colaborativa estão a Uber, que atua no serviço de transporte individual, e a Airbnb, que oferece hospedagem.

    Depreende-se das informações acima que a economia colaborativa trouxe muitas mudanças para o setor economico e trabalhista

     

    fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/556912-COMISSAO-SOBRE-ECONOMIA-COLABORATIVA-REALIZA-AUDIENCIA-HOJE.html

  • Sobre a IV.

    "A grande razão da superlotação dos presídios no Brasil é a eficiência do seu sistema jurídico condenatório que se vê desacompanhado do sistema executivo em criar novas vagas para os presos assim condenados."

    O  sistema jurídico condenatório não é de forma algum eficiente... pois a maioria dos crimes não chegam nem a serem julgados. Estimasse que de cada cem crimes pelo país, mais de 90 nunca foram descobertos. E, assim, somente uma faixa de 5% a 8% dos assassinos são punidos.

    http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/04/maioria-dos-crimes-no-brasil-nao-chega-ser-solucionada-pela-policia.html

  • *** INC IPIENTE!!


ID
2685670
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

É certo afirmar:

I. Kazuo Ishiguro foi laureado com o Prêmio Nobel de Artes Cênicas no ano de 2016, pela produção de peças como “Não me abandone jamais” e “Vestígios do dia”.
II. A todo, 13 pessoas, crianças e adultos, morreram em decorrência da tragédia causada por um segurança que jogou álcool no próprio corpo e no corpo das crianças de uma creche em Janaúba (MG), em outubro de 2017. A professora Heley de Abreu Silva Batista, faleceu como heroína depois de enfrentar o homem e tentar salvar o maior número de crianças.
III. No Grammy de 2017 a cuiabana Bruna Viola levou o prêmio Grammy Latino na categoria Melhor Álbum de Música de Raízes Brasileiras, com “Melodias do Sertão”.
IV. Através da exposição “Queermuseu” ocorrida no Santander Cultural de Porto Alegra, após a interação de uma criança com o corpo nu de um homem durante a apresentação, reacendeu-se no Brasil as discussões sobre censura e sobre o que é arte?

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA : Britânico de origem japonesa escreve em inglês e é autor de 'Os vestígios do dia' e 'Não me abandone jamais', que foram adaptados para o cinema, escritor nipo-britânico Kazuo Ishiguro, de 62 anos, ganhou o Prêmio Nobel de Literatura de 2017. A escolha foi anunciada nesta quinta-feira (5) em um evento em Estocolmo, na Suécia.

    e) ERRADA: Cancelada pelo Santander Cultural após críticas de movimentos religiosos e do Movimento Brasil Livre (MBL), a exposição “Queermuseu – cartografias da diferença na arte da brasileira” reuniu obras de 85 artistas, incluindo os mundialmente conhecidos Alfredo Volpi e Cândido Portinari, no museu de Porto Alegre.

    GABARITO: b

  • Gostaria de saber o que há de errado na opção "E". Acompanhei o caso no Facebook e a questão da censura e a indagação a respeito do que vem a ser Arte foram os temas centrais! 

    Concurso público nada mais é que instrumento de padronização de pensamentos e ideias.

  • O caso em que a criança interagiu com um homem nu foi no MAM em SP.

  • IV. Através da exposição “Queermuseu” ocorrida no Santander Cultural de Porto Alegra - A maioria se queixava de que algumas das obras promoviam blasfêmia contra símbolos religiosos e também apologia à zoofilia e pedofilia.

  • Errada - Depois da polêmica envolvendo a concessão do Nobel de Literatura a Bob Dylan, no ano passado, a Academia Sueca parece ter optado por um nome cujas grandes qualidades podem ser defendidas com argumentos literários mais ortodoxos. O agraciado em 2017 é Kazuo Ishiguro, autor britânico de nome e origem nipônica, que promove cruzamentos sofisticados entre a grande tradição do melodrama e exemplares da literatura de gêneros populares.

    FONTE: https://gauchazh.clicrbs.com.br/cultura-e-lazer/livros/noticia/2017/10/obra-de-kazuo-ishiguro-passeia-entre-a-tradicao-e-os-generos-populares-cj8eqs58400f801o7ilkg6ajd.html

    Errada - Mostra "Queermuseu" foi fechada um mês antes do previsto depois de protestos de grupos religiosos e do MBL (Movimento Brasil Livre).

    Fonte: https://veja.abril.com.br/blog/rio-grande-do-sul/veja-imagens-da-exposicao-cancelada-pelo-santander-no-rs/

    certa - A cuiabana Bruna Viola está na lista dos vencedores da 18ª edição do Grammy Latino, realizada nessa quinta-feira (16), em Las Vegas, nos Estados Unidos. Ela levou o prêmio na categoria ‘Melhor Álbum de Música de Raízes Brasileiras’, com “Melodias do Sertão”.

    O disco com a produção de Paul Ralphes e direção musical de Marcelo Amiky, é composto por 14 músicas, entre elas “Sistema da bruta”, “Tô fazendo falta” e “Moda da pinga (marvada pinga)”. A dupla César Menotti e Fabiano também participou da gravação do DVD da cantora, em março de 2016.

    Fonte: http://www.clickdenise.com.br/brasil/id-678366/bruna_viola_vence_grammy_latino_2017_com_album__melodias_do_sertao_

    Certa - 

    Uma das vítimas do incêndio criminoso em uma creche em Janaúba, no Norte de Minas Gerais, Helley Abreu Batista lutou com o autor do crime para tentar salvar seus alunos. "A conduta dela foi heroica, ela mostrou que estava ali realmente pra proteger todas aquelas crianças", disse o delegado Bruno Fernandes Barbosa sobre a professora, de 43 anos.

    Ela teve 90% do corpo queimado e morreu no hospital cerca de 11 horas depois da tragédia. Além de Helley, cinco crianças morreram depois que Damião Soares dos Santos, de 50 anos, ateou fogo ao próprio corpo e ao corpo de alunos do Centro Municipal de Educação Infantil Gente Inocente. Santos morreu no hospital, poucas horas após o crime.

    FONTE: https://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/a-conduta-dela-foi-heroica-diz-delegado-sobre-professora-que-morreu-em-creche-em-janauba.ghtml

  • e eu aqui estudando sem nem ter ideia de quem é Bruna VIola...

  • Em 'cuiabana', eu li cubana e fiquei pensando pq uma cubana ia fazer um álbum de raízes brasileiras ? Tava indignada com o gabarito ! k k k