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Prova IESES - 2019 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
2996143
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para a retificação administrativa consensual prevista na legislação brasileira que trata sobre a matéria, podemos afirmar a quem pertence a competência postulatória para requerer, e qual o limite desta postulação com relação a área total do imóvel (mudando para maior ou para menor)?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Lei 6.015/73

    Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:  

    II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.  

  • e quanto ao provimento numero 020/2018-CGJ? O requerimento não deve ser firmado pelo proprietário?
  • Quem poderá requerer o procedimento de retificação administrativa ou consensual: O inciso II do artigo 213, da Lei 6015 fala “a requerimento do interessado”, de forma que, mesmo que a pessoa não seja o proprietário do imóvel, desde que demonstre interesse jurídico na retificação, poderá requerê -la. É claro que o proprietário sempre será interessado e, caso não seja ele a pessoa a iniciar o procedimento, deverá ser ouvido. Reparemos, todavia, que não é qualquer interesse que confere à pessoa o direito à solicitação do procedimento retificatório. O interesse neste caso deve ser qualificado como interesse jurídico. E o que é isso? Podemos defini -lo como sendo aquele no qual o interessado poderá ter seus direitos afetados diretamente pelo resultado do ato. Assim, no caso da retificação, terá interesse jurídico aquele que possuir direitos que serão afetados com a correção dos erros existentes sobre o objeto. Podemos citar como exemplos de pessoas que teriam interesse jurídico na retificação o compromissário comprador, o herdeiro com inventário pendente, o adquirente com escritura ainda não registrada, o titular de direito real de garantia sobre o bem, o enfiteuta, o superficiário etc.

    Qual o limite desta postulação com relação a área total do imóvel (mudando para maior ou para menor)? A correção da área pode ser tanto para maior quanto para menor, não havendo limitação para este aumento ou diminuição. Existe, todavia, um entendimento acerca da razoabilidade do erro a ser corrigido, o qual deve ser utilizado para que se tomem maiores cuidados e se analise a plausibilidade de erros que acarretem grandes discrepâncias de áreas. Com base neste entendimento, devemos aplicar às retificações o art. 500 do Código Civil, o qual nas vendas ad mensura admite como razoável as variações de medições sobre um imóvel que se limitem a 5% deste. Importante destacar, porém, que esta conjugação não deve ser utilizada como limite absoluto e muito menos como único critério para o impedimento das retificações administrativas.

    Portanto gabarito letra:B

    Fonte: Christiano Cassettari

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o procedimento administrativo de retificação no registro de imóveis,  especialmente a quem pertence a capacidade postulatória para requerer e qual o limite desta postulação com relação a área total do imóvel.

    Primeiramente, é preciso destacar a importante alteração trazida pela lei 10.931/2004 que alterou o procedimento de retificação no cartório de registro de imóveis, trazendo a baila o ensinamento de Christiano Cassetari: " O enfoque diferenciador entre os tipos de procedimento, a partir da referida lei, passou da potencialidade danosa para a contenciosidade da situação. Desta forma, antes da edição da Lei n. 10.931/2004 havia o procedimento de retificação de erro evidente, que era procedimento à parte utilizado apenas em casos restritos em que a verificação do erro fosse óbvia, o procedimento da retificação de área e o procedimento da retificação de registro. O maior elemento diferenciador entre estes dois últimos tipos de retificações residia na existência ou não de potencialidade danosa para a retificação pretendida. Assim, caso estivesse presente no caso em análise, necessariamente deveria ocorrer a retificação por meio do procedimento de retificação de área; caso contrário,deveriam as partes recorrer ao antigo procedimento de retificação de registro. Hoje, todavia, não é possível que uma retificação com potencialidade danosa seja feita de ofício ou a requerimento do interessado sem oitiva dos demais interessados (aqueles que poderiam ser potencialmente atingidos); contudo, o que impede uma retificação de ser promovida administrativamente não é a existência simples desta potencialidade danosa, mas, sim, a existência desta aliada ao dissenso das partes sobre o tema." (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis III: procedimentos especiais. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p.10).
    Assim, imperiosa é a leitura e o conhecimento do candidato do artigo 213 da Lei 6.015/1973, a qual trazemos a seguir:

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                       

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: 

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;              

    b) indicação ou atualização de confrontação;                      

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;                    

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;                     

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;                      
    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;                 
    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                   

    II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.                      

    § 1o Uma vez atendidos os requisitos de que trata o caput do art. 225, o oficial averbará a retificação.                     
    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la.                    

    § 3o A notificação será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao próprio imóvel contíguo ou àquele fornecido pelo requerente; não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital, com o mesmo prazo fixado no § 2o, publicado por duas vezes em jornal local de grande circulação.                      
    § 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação.                       
    § 5o Findo o prazo sem impugnação, o oficial averbará a retificação requerida; se houver impugnação fundamentada por parte de algum confrontante, o oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre a impugnação.                        

    § 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias. 
    § 7o Pelo mesmo procedimento previsto neste artigo poderão ser apurados os remanescentes de áreas parcialmente alienadas, caso em que serão considerados como confrontantes tão-somente os confinantes das áreas remanescentes.        
              
    § 8o As áreas públicas poderão ser demarcadas ou ter seus registros retificados pelo mesmo procedimento previsto neste artigo, desde que constem do registro ou sejam logradouros devidamente averbados. 
    § 9o Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação urbanística.        
    § 10. Entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas, também, seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, será representado, conforme o caso, pelo síndico ou pela Comissão de Representantes.           
    § 11. Independe de retificação:                   

    I - a regularização fundiária de interesse social realizada em Zonas Especiais de Interesse Social, promovida por Município ou pelo Distrito Federal, quando os lotes já estiverem cadastrados individualmente ou com lançamento fiscal há mais de 10 (dez) anos;                       
    II - a adequação da descrição de imóvel rural às exigências dos arts. 176, §§ 3o e 4o, e 225, § 3o, desta Lei.                       
     III - a adequação da descrição de imóvel urbano decorrente de transformação de coordenadas geodésicas entre os sistemas de georreferenciamento oficiais;                     
    IV - a averbação do auto de demarcação urbanística e o registro do parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária de interesse social de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;     
    V - o registro do parcelamento de glebas para fins urbanos anterior a 19 de dezembro de 1979, que esteja implantado e integrado à cidade, nos termos do art. 71 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.                    
    § 12. Poderá o oficial realizar diligências no imóvel para a constatação de sua situação em face dos confrontantes e localização na quadra.                       

    § 13. Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição.                     

    § 14. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais.                
    § 15. Não são devidos custas ou emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública.                   

    § 16.  Na retificação de que trata o inciso II do caput, serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais. 

    Não se trata, portanto, o exemplo de retificação de ofício operada pelo registrador de imóveis o exemplo da questão. Trata-se de retificação a requerimento do interessado. E quem seria esse interessado? Nos ensinamentos dos Professores Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra mesmo que a pessoa não seja o proprietário do imóvel, desde que demonstre interesse jurídico na retificação, poderá requerê -la. É claro que o proprietário sempre será interessado e, caso não seja ele a pessoa a iniciar o procedimento, deverá ser ouvido. E o  interesse jurídico é entendido como sendo aquele no qual o interessado poderá ter seus direitos afetados diretamente pelo resultado do ato. Assim, no caso da retificação, terá interesse jurídico aquele que possuir direitos que serão afetados com a correção dos erros existentes sobre o objeto. Em relação ao limite da postulação da retificação, há quem defenda que esta retificação seja em uma discrepância não superior a 5% da área do imóvel, num parâmetro para a atuação prudente do registrador. Não há, no entanto, norma explícita no ordenamento que impeça a retificação de área para mais ou para menos de 5%. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis III: procedimentos especiais. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 16, 2016.).
    Assim, vamos à análise das alternativas:

    A) FALSA - A retificação pretendida não se opera de ofício pelo registrador. Amolda-se na figura do artigo 213, II da Lei 6015/1973, devendo ser feita a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.                
    B) CORRETA -  Como visto acima, poderá o interessado pleitear a retificação administrativa da área do imóvel e a lei não impôs limitação ao limite que poderá ser aumentado ou diminuído na via administrativa de retificação.
    C) FALSA - Como explicado, não precisa necessariamente ser o proprietário a requerer o pedido de retificação e tampouco há na lei percentual a limitar os limites da retificação.
    D) FALSA -   Não há limite determinado na legislação para alteração de área na retificação administrativa e qualquer pessoa poderá requerer a retificação demonstrado o interesse jurídico.
    GABARITO: LETRA B

    • B) Tem competência postulatória a pessoa que mesmo não sendo a proprietária do imóvel demonstre interesse jurídico na retificação, poderá requerê-la, não sendo qualquer interesse que confere a pessoa o direito a solicitação do procedimento retificatório. Quanto ao limite para o aumento ou diminuição da área total do imóvel, a legislação civil que atribuiu a possibilidade de retificação de área no âmbito administrativo (Lei nº 10.931/2004) foi silente no que pertine a aplicação do “%” que o oficial deverá adotar.
  • Essa apareceu no filtro sobre cédula de crédito?!

ID
2996146
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A aplicabilidade do georreferenciamento nas retificações administrativas de imóveis RURAIS, observemos a seguinte situação: “Apresentada a escritura para registro no Ofício Imobiliário competente, lavrada antes da exigência do georreferenciamento do imóvel. Pode esta ser registrada mesmo após o imóvel ter sido georeferenciado, ou seria obrigatório uma reratificação da escritura para se adequar à nova redação após o georreferenciamento?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Lei 6.015/73

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:  

    § 13. Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição.  

  • É o mundo jurídico se adequando ao mundo fático.

  • Trata-se de questão prática sobre o cartório de registro de imóveis em relação a aplicabilidade do georreferenciamento nas retificações administrativas de imóveis rurais a partir da apresentação de uma escritura lavrada antes da exigência exigência do georreferenciamento. 
    Primeiramente é preciso pontuar que o georreferenciamento é um requisito imposto pela Lei n. 10.267/2001, que visa o recadastramento de todos os imóveis rurais do país, e que para tanto o legislador estabeleceu prazos para o seu cumprimento.  Nos termos do artigo 176, § 4º da Lei 6015/1973, georreferenciar significa fazer o mapeamento de um imóvel rural por meio das coordenadas e vértices definidores dos limites dos imóveis rurais pelo Sistema Geodésico Brasileiro com precisão posicional fixada pelo INCRA.
    O procedimento de georreferenciamento não deve ser confundido com a retificação. Caso seja apenas a alteração na forma da descrição do imóvel para atender aos requisitos do georreferenciamento, inclusive com a declaração do requerente e dos confrontantes de que as divisas foram respeitadas, não é necessário que se sigam todos os passos da retificação,  bastando que se atenda aos requisitos do próprio georreferenciamento, previstos no Decreto n. 4.449/2002, modificado pelo Decreto n. 5.570/2005, os quais, todavia, são muito semelhantes. Para que seja feita deste modo simplificado, o georreferenciamento deverá ser puro, ou seja, não deve trazer em si alterações que corrijam as imprecisões ou omissões já existentes na descrição do imóvel, caso em que o procedimento adotado deve ser o de retificação. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis III: procedimentos especiais. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 35, 2016).
    O princípio da especialidade é um dos princípios que informam os requisitos do registro, pois determina em um primeiro momento a necessidade de descrição completa do imóvel e do direito (especialidade objetiva), bem como da qualificação de seus sujeitos (especialidade subjetiva).
    Sendo assim, no caso em vértice, poderá a escritura lavrada anteriormente à exigência do georreferenciamento ser levada a registro ou precisará ser reratificada, a teor do referido princípio imobiliário da especialidade objetiva. 
    A legislação pátria previu a possibilidade de registro de escrituras lavradas sem o georreferenciamento, mesmo após a sua averbação, como forma de exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis. Esta previsão teve como objetivo garantir segurança de negócios já realizados, gerando transição mais tranquila para este novo sistema. A previsão desta possibilidade está no art. 213, § 13, da LRP, que assim estabelece: Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo -se o registro em conformidade com a nova descrição. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis III: procedimentos especiais. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 37, 2016). 
    GABARITO: LETRA D 







  • O revisor entrou em férias, pelo jeito! >(

  • Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:      

    § 11. Independe de retificação:

    III - a adequação da descrição de imóvel urbano decorrente de transformação de coordenadas geodésicas entre os sistemas de georreferenciamento oficiais;   


ID
2996149
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A assertiva “define o ato registral como de iniciativa exclusiva do interessado, ou por determinação da autoridade judiciária, vedada a prática de atos de averbação e de registro ex officio, com exceção das hipóteses previstas em lei”, podemos afirmar que se relaciona a qual princípio da Atividade Registraria de Imóveis?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Princípio da Rogação e da Instância

    Via de regra, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedado o ato ex officio. uma exceção está prevista no artigo 167, II, item 13, da Lei dos Registros Públicos.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  

    II - a averbação:   

    13) "ex offício", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

  • Rogação: Em regra, o ato registral é de iniciativa do interessado (arts. 13 e 217 da LRP), vedado ao registrador atuar ex officio, à exceção dos casos previstos no art. 167, II, 13 e art. 213, I, da LRP.

    *Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.

  • Rogar quer dizer "pedir".

    Gabarito letra A.

  •  

      Princípio da Continuidade e Disponibilidade. 

    Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

      Princípio da Especialidade Objetiva e Subjetiva. 

    O princípio da especialidade é um dos princípios que informam os requisitos do registro, pois determina em um primeiro momento a necessidade de descrição completa do imóvel e do direito, bem como da qualificação de seus sujeitos, tanto na matrícula quanto no título que pretende ingresso na serventia, como determina a necessidade da coincidência entre os elementos constantes do título e os existentes na matrícula, para que o primeiro possa ser registrado.

    A especialidade objetiva tem o intuito de individualizar os imóveis inscritos na Serventia, de forma que qualquer pessoa consiga identificá­-los, diferenciando­-os dos demais, evitando que estes se confundam e facilitando sua localização com precisão na base territorial.

     

    A segunda espécie de especialidade que encontramos é a chamada especialidade subjetiva, a qual diz respeito às pessoas que por qualquer motivo aparecem nas relações jurídicas constantes da matrícula. Em relação a estas, o princípio também determina a sua perfeita identificação, o que se faz por meio da chamada qualificação p

  • Complementando com as exceções:

    Referida lei traz exceções ao princípio da rogação. Vejamos

    Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: (...) II - a averbação: (...) 13) ex officio , dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    b) indicação ou atualização de confrontação;

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

  • A questão traz a conceituação de um dos mais importantes princípios do direito registral. Porém, as alternativas erradas merecem serem destacadas, servindo a presente questão de um resumo sobre os princípios que regem o direito notarial e registral.
    O princípio da especialidade é um dos princípios que informam os requisitos do registro, pois determina em um primeiro momento a necessidade de descrição completa do imóvel e do direito (especialidade objetiva), bem como da qualificação de seus sujeitos (especialidade subjetiva).
    Sobre o princípio da prioridade ou preferência, Luiz Guilherme Loureiro em sua  obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).
    O princípio da continuidade revela que os registros devem ser concatenados,de forma que não haja vazios ou interrupções na corrente registrária, em síntese. Assim, em cada fólio deverá ter o perfeito encadeamento do titular do domínio e dos demais direitos registrados, assim como a correlação entre as inscrições e suas modificações. (LOUREIRO, obra citada, p. 573).
    Por fim, o princípio trazido no enunciado, é um dos princípios basilares do direito registral e trata-se do princípio da rogação ou instância. O princípios da rogação e da instância são sinônimos e indicam  que a atividade registral depende de provação, seja via mandado judicial, a requerimento do Ministério Público quando a lei o autorizar e a requerimento verbal ou por escrito do interessado.
    GABARITO: LETRA A







  • Princípio da Especialidade Objetiva e Subjetiva. 

    O princípio da especialidade é um dos princípios que informam os requisitos do registro, pois determina em um primeiro momento a necessidade de descrição completa do imóvel e do direito, bem como da qualificação de seus sujeitos, tanto na matrícula quanto no título que pretende ingresso na serventia, como determina a necessidade da coincidência entre os elementos constantes do título e os existentes na matrícula, para que o primeiro possa ser registrado.

    especialidade objetiva tem o intuito de individualizar os imóveis inscritos na Serventia, de forma que qualquer pessoa consiga identificá­-los, diferenciando­-os dos demais, evitando que estes se confundam e facilitando sua localização com precisão na base territorial.

     

    segunda espécie de especialidade que encontramos é a chamada especialidade subjetiva, a qual diz respeito às pessoas que por qualquer motivo aparecem nas relações jurídicas constantes da matrícula. Em relação a estas, o princípio também determina a sua perfeita identificação, o que se faz por meio da chamada

  • Princípio da Especialidade Objetiva e Subjetiva. 

    O princípio da especialidade é um dos princípios que informam os requisitos do registro, pois determina em um primeiro momento a necessidade de descrição completa do imóvel e do direito, bem como da qualificação de seus sujeitos, tanto na matrícula quanto no título que pretende ingresso na serventia, como determina a necessidade da coincidência entre os elementos constantes do título e os existentes na matrícula, para que o primeiro possa ser registrado.

    especialidade objetiva tem o intuito de individualizar os imóveis inscritos na Serventia, de forma que qualquer pessoa consiga identificá­-los, diferenciando­-os dos demais, evitando que estes se confundam e facilitando sua localização com precisão na base territorial.

     

    segunda espécie de especialidade que encontramos é a chamada especialidade subjetiva, a qual diz respeito às pessoas que por qualquer motivo aparecem nas relações jurídicas constantes da matrícula. Em relação a estas, o princípio também determina a sua perfeita identificação, o que se faz por meio da chamada

  • Princípio da rogação: Em regra, o ato registral é de iniciativa do interessado (arts. 13 e 217 da LRP), vedado ao registrador atuar ex officio, à exceção dos casos previstos no art. 167, II, 13 e art. 213, I, da LRP.

    *Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.


ID
2996152
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A assertiva “o contrato faz lei entre as partes e dá segurança às relações contratuais e que, portanto, proíbe a retratabilidade pura e simples de uma das partes, e mesmo a revogação unilateral das obrigações contraídas nas cláusulas estipuladas”, podemos afirmar que se relaciona a qual princípio da Atividade Notarial?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C



    Pacta sunt servanda (do Latim "Acordos devem ser mantidos"): é um brocardo latino que significa "os pactos assumidos devem ser respeitados" ou mesmo "os contratos assinados devem ser cumpridos". É um princípio-base do Direito Civil e do Direito Internacional, isto porque não se pode obrigar alguém a cumprir um contrato, no qual não é signatário. [GABARITO]


    No seu sentido mais comum, o princípio pacta sunt servanda refere-se aos contratos privados, enfatizando que as cláusulas e pactos ali contidos são um direito entre as partes, e o não-cumprimento das respectivas obrigações implica a quebra do que foi pactuado. Esse princípio geral no procedimento adequado da práxis comercial — e que implica o princípio da boa-fé — é um requisito para a eficácia de todo o sistema, de modo que uma eventual desordem seja às vezes punida pelo direito de alguns sistemas jurídicos mesmo sem quaisquer danos diretos causados por qualquer das partes.


    Com relação aos acordos internacionais, "todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé".(A), ou seja, o pacta sunt servanda é baseado na boa-fé. Isto legitima os Estados a exigir e invocar o respeito e o cumprimento dessas obrigações. Essa base da boa-fé nos tratados implica que uma parte do tratado não pode invocar disposições legais de seu direito interno como justificativa para não executá-lo.


    O único limite ao pacta sunt servanda é o jus cogens (latim para "direito cogente"), que são as normas peremptórias gerais do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.

  • Questão bem mal formulada, pois o princípio da pacta sunt servanda não é um princípio da atividade notarial, é um princípio do direito civil

  • Willy Maiia é tipo a Daiane dos Santos do mundo jurídico.

    Metendo acrobacias jurídicas para tentar justificar a alternativa.

  • Willy Maiia - Excelente resumo Princípio da obrigatoriedade – pacta sunt servanda

  • Gostaria de saber qual doutrina afirma o princípio "pacta sunt servanda" como princípio da atividade notarial, francamente!

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre um princípio basilar do direito obrigacional, inclusive trazendo a baila o brocardo pacta sunt servanda,  com o qual o candidato deveria estar familiarizado.
    O princípio de pacta sunt servanda destina-se a preservar a autonomia da vontade declarada, incluindo a liberdade de firmar o contrato em causa, bem como a segurança da relação jurídica subjacente. (SUBTIL, Antônio Raposo. O contrato e a intervenção do Juiz. Porto: Ed. Vida Econômica, 2012.  p. 32-34).
    Em que pese ser um princípio do direito civil, da seara obrigacional, portanto não específico da atividade notarial, ao nosso ver, para fins da resolução da questão, deveria atentar-se ao brocardo latino e a dicção de que o contrato faz lei entre as partes e revelando o aspecto da obrigatoriedade.
    Não me pareceu, no entanto, a via eleita da prova objetiva como a mais acertada para a questão. Possivelmente em uma prova discursiva permitiria o candidato discorrer mais sobre os princípios notariais e fazer, assim, a relação do princípio obrigacional da autonomia da vontade com a atividade notarial.
    GABARITO: LETRA C

ID
2996155
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Tombamento no âmbito do Registrador Imobiliário o ato a ser praticado em cartório será de REGISTRO ou de AVERBAÇÃO e, em qual dos livros será feito a devida anotação?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    C) O ato é de averbação e será realizado na matrícula ou na transcrição, ou seja, onde o imóvel estiver registrado.

    Decreto-Lei 27/37

    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    É preciso observar que a expressão transcrição foi modificada por matricula, porém ainda existem transcrições.

  • GAB C

    /

    CN MG - Além da Averbação na Matrícula

    Art. 728. Serão registrados no Livro nº 3 - Registro Auxiliar: (..)

    VI - o tombamento definitivo de imóvel;

    /

  • Segundo Luiz Guilherme Loureiro, "O tombamento é ato administrativo para conservação do patrimônio histórico e cultural de imóveis de grande valor cultural e pode recair sobre um imóvel isoladamente ou sobre um conjunto de imóveis (v.g., Ouro Preto). Tal ato restringe a propriedade no que concerne ao direito de transformação, mas não impede a alienação do bem, observado o direito de preferência do Poder Público concernente. O registro do ato de tombamento é realizado no Livro 3, de forma integral. Sem prejuízo de tal registro, em cada imóvel onerado deverá ser procedida à averbação do tombamento." (Registros Públicos - Teoria e Prática. 2019. Fl. 1.065)

  • Duplo assento: Registra no 3, averba na matricula (livro 2)

    As alternativas B e D "falam" em registrar no livro 2, por isso erradas.

  • 685, I, Normativa Estadual SC

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre o instituto do tombamento e se ele é ato sujeito a registro ou averbação e em qual livro do cartório de registro de imóveis ele será realizado.
    Antes de ingressarmos na conceituação do que vem a ser tombamento, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    O tombamento pode ser definido, nos ensinamentos de Maria Silvia Zanella Di Pietro, como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico (extraído da versão online da Revista de Direito Imobiliário, Ano 37, vol. 76, jan.-jun. / 2013).
    E o tombamento deverá ser averbado na matrícula ou no registro de transcrição. Assim prescreve o artigo 685, inciso I do Código de Normas do Estado de Santa Catarina que dispõe que além das previsões legais específicas, averbar-se-ão, na matrícula ou no registro de transcrição, para mera publicidade: I - o tombamento definitivo e o provisório declarado por ato administrativo ou legislativo ou decisão judicial específicos.
    Desta maneira, a resposta correta é a prevista na letra c, qual seja, o ato é de averbação e será realizado na matrícula ou na transcrição, ou seja, onde o imóvel estiver registrado. 
    GABARITO: LETRA C




  • NSCGJSP - Cap XX

    Item 78. Serão registrados no Livro nº 3: (...) h) tombamento definitivo de imóvel

    Item 84. Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis, requeridos pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, serão registrados, em seu inteiro teor, no Livro 3, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões


ID
2996158
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Reserva Legal é disciplinada:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa d

     

    Art. 225,  § 1º Para assegurar a efetividade desse direito [ao meio ambiente], incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

     

    A lei 12.651 é o Código florestal que disciplina sobre reserva legal, área de proteção permanente etc.

  • Gabarito: D

    Alternativas A, B e C estão erradas, pois a antiga Lei nº 4.771, que instituiu o Código Florestal em 1965 foi revogada pela Lei nº 12.651, de 2012, que  estabeleceu normas gerais sobre a proteção da vegetação, das áreas de Preservação Permanente e inclusive definiu o que é área de Reserva Legal:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...)

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (...)

  • A questão exige conhecimento sobre direito ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a Lei que disciplina a reserva legal. Vejamos:

    a) Pelo art. 5º, da Constituição Federal e, pela Lei nº 4.771/65.

    Errado. O art. 5º, CF dispõe sobre os direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:). Além disso, a Lei n. 4.771/65 foi revogada pela Lei n. 12.651/2012 - atual Código Florestal.

    b) Pelo art. 224, da Constituição Federal e, pela Lei nº 4.771/65.

    Errado. O art. 224, CF dispõe sobre o Conselho de Comunicação Social (Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.) e a Lei n. 4.771/65 foi revogada pela Lei n. 12.651/2012 - atual Código Florestal.

    c) Somente pela Lei nº 4.771/65.

    Errado. A Lei n. 4.771/65 foi revogada pela Lei n. 12.651/2012 - atual Código Florestal

    d) Pelo art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal e, pela Lei nº 12.651/2012.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A reserva legal está disciplinada no art. 225, § 1º, III, CF e do Art. 1º-A do Código Florestal:  1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;    Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. 

    Gabarito: D


ID
2996161
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre as atribuições do Registro de Imóveis nos termos da lei, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    A) São as de registro e averbações dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direito, sobre imóveis reconhecidos em lei, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.

    Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, "  inter   vivos" ou "  mortis   causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. (Lei 6.015/73).

  • A questão cuida das atribuições e competências do cartório de registro de imóveis, baseando-se na lei 6.015/1973.
    Vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA -  É o que prevê o artigo  172 da Lei 6.015/1973. No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. 
    B) FALSA - Como visto acima, no cartório de registro de imóveis é registrado ou averbado os títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei,
    C) FALSA - As convenções antenupciais podem ser averbadas nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive nos adquiridos posteriormente ao casamento, conforme preceitua o artigo 167, II, 1 da Lei 6.015/1973. A averbação será processada a requerimento do interessado e não ex officio pelo poder público.
    D) FALSA - Alternativa completamente equivocada. No registro civil das pessoas naturais são registrados atos inerentes a pessoa natural relacionados ao seu estado civil, como nascimento, casamento, óbito, interdição. Ao passo que no registro de imóveis o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.
    GABARITO: LETRA A







  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
2996164
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao procedimento de suscitação de dúvida, examine o caso aqui apresentado baseado no exemplo seguinte: Foi elaborada uma escritura pública, por notário público competente, pago todos os impostos, atendido todos os requisitos atribuídos ao Tabelionato de Notas e assinado pelas partes vendedores e compradores, com a finalização da escritura pelo notário. Ocorre que no dia seguinte os compradores verificaram imperfeição na descrição das declarações finais da escritura, retornaram ao tabelião que se negou a fazer qualquer alteração afirmando que não tinha nenhuma imperfeição da escritura lavrada por ele. Diante da recusa do tabelião os compradores resolveram suscitar dúvida ao MM. Juiz da Comarca, baseado no que foi exposto, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não há previsão legal para o Tabelião de Notas suscitar dúvidas, pois compete-lhe interpretar a vontade das partes é formalizá-la através do instrumento mais adequado. Artigo 7° da lei 8935/94. Caso fosse possível suscitar dúvida, estaria delegando a sua competência ao Magistrado.
  • A resposta correta é a C, por força do artigo 198 da LRP, que estabelece:

    " Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte: "

    Além disso, o artigo 30, inciso XIII da Lei 8935/94 diz:

    "Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    (...)

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;"

    A questão refere-se à dúvida suscitada pelos interessados e não pelo Tabelionato que tem o dever de encaminhá-las ao juízo competente.

    Solicito alterar o gabarito.

  • Suscitação de Dúvida e a participação do Tabelião de Notas:

    1) Segundo Loureiro, no procedimento de dúvida é cabível a intervenção de terceiros. "Com efeito, o art. 202 da LRP admite que terceiro prejudicado pela sentença dela interponha o recurso de apelação. Logo, se o terceiro tem legitimidade para recorrer, por igual razão pode intervir no processo desde seu início". (Registros Públicos - Teoria e Prática. 2019. fl. 703).

    2) É nesse contexto que se insere a participação do tabelião de notas, que pode intervir como terceiro interessado no procedimento, pois, quando questionado ou impugnado, a segurança jurídica fica abalada, tendo legítimo interesse em resguardar a validade do ato notarial por ele praticado. (Fonte: https://jus.com.br/artigos/39179/do-registro-publico-e-do-procedimento-de-suscitacao-de-duvida)

    3) Não pode o Tabelião de Notas, no entanto, suscitar dúvida, já que a ele cabe formalizar juridicamente a vontade das partes. Segundo a LRP, o resultado do julgamento da dúvida será o REGISTRO ou o NÃO REGISTRO do título. Assim, não seria cabível a dúvida no âmbito do Tabelionato de Notas, que não possui competência registral.

  • Gabarito: A

    Para fins de complementação, acredito que a questão trata de uma interpretação literal e sistemática dos dispositivos legais. Conforme Art. 296 da LRP, tem-se: "Aplicam-se aos registros referidos no art. 1°, § 1º, incisos I, II e III, desta Lei, as disposições relativas ao processo de dúvida no registro de imóveis."

    Como se sabe, o procedimento de dúvida se encontra na parte de registro de imóveis, portanto, o artigo suso mencionado remete ao art. 1º da LRP, estendendo o procedimento para os outro REGISTROS Veja:

    Art. 1º, § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:

    I - o registro civil de pessoas naturais;

    II - o registro civil de pessoas jurídicas; 

    III - o registro de títulos e documentos; 

    Assim, de acordo com a literalidade da norma, o procedimento de dúvida não se aplica aos notários, mas tão somente aos registradores.

    Além disso, é função primordial do notário formalizar juridicamente a vontade das partes, conforme Art. 6º da Lei 8935/94: "Aos notários compete: I - formalizar juridicamente a vontade das partes".

    Desse modo, a suscitação de dúvida em procedimentos dessa natureza, tornaria por demais esvaziada a função notarial.

    Para finalizar, retornando para a questão, as alternativas B e C afirmam que "por força" dos artigos 296 e 198, respectivamente, ocorre que como já visto não há previsão legal para suscitação de dúvida. Por fim, quanto à alternativa D, não há embasamento para a aplicação da analogia, ressaltando que no âmbito notarial e registral os princípios da legalidade e segurança jurídica são de extrema importância, razão pela qual o uso da analogia deve ser bem pacífico, o que não é o caso.

  • CN-CGJ/SC Art. 494. Na hipótese de suscitação direta pelo interessado (dúvida inversa), faculta-se ao suscitante realizar comunicação ao delegatário sobre a existência de procedimento de dúvida inversa, como forma de preservar a eficácia do protocolo.

    Parágrafo único. O comunicado deverá estar acompanhado de comprovante do protocolo da suscitação de dúvida.  

    Não ta na "lei", mas por analogia cabe.

  • Mulher maravilha, esta prova não foi cancelada, somente a de provimento foi.

  • Cabe sim suscitação de duvida por notário.

    LEI 8.935/1994:

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    (...)

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;"

    Portanto a alternativa A está incorreta: pois não há previsão legal vedando a suscitação de dúvida por notários, e a questão justamente afirma "Que não cabe suscitação de dúvida, quanto aos atos praticados pelos tabeliães de notas por previsão legal".

  • Poderiam acrescentar essa possibilidade na lei aos notários, a "suscitação da dúvida" É delegar a competência ao magistrado, independentemente do delegatário. Especialmente nos casos que podem gerar responsabilidade e/ou reclamação contra o notário, seja por fazer ou seja por não fazer algum ato em determinada situação.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o procedimento de dúvida, disciplinado nos artigos 198 a 204 da Lei 6.015/1973 e traz um caso concreto para análise.
    O procedimento de dúvida ocorre quando o oficial registrador faz exigência à qual o interessado no registro não se conforma ou não tem condições de atender. A suscitação é requerida pelo interessado diretamente ao oficial registrador, diante de situação concreta, não sendo possível manejar tal instituto como questão teórica ou com  o escopo de consulta apenas. Reveste-se, pois, de natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, nos termos do artigo 204 da LRP. Como tal, não produz coisa julgada material, apenas formal, esta quando esgotados os recursos disponíveis da sentença que o julgou. Disso, resulta que não inibe a propositura da ação contenciosa competente, menos ainda que seja deflagrado mais de uma vez, no mesmo caso concreto. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.298, 2016).
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no tocante ao procedimento de dúvida revestir-se de natureza administrativa e não fazer coisa julgada material, vide seu Informativo nº 595. Qualquer que seja a decisão proferida no procedimento de dúvida, sobre ela não pesarão os efeitos da coisa julgada judicial, podendo ser reaberta no campo jurisdicional, por meio de um processo adequadamente instaurado, com ampla cognição e regular trâmite pelas instâncias do Poder Judiciário.
    Assim, vamos a análise das alternativas apresentadas:
    A) CORRETA - O procedimento de dúvida é intrínseco aos serviços registrais. Desta maneira, poderão ser suscitadas as dúvidas no registro de imóveis (artigos 198 a 204 da LRP) e pelos registros das pessoas naturais, registro das pessoas jurídicas e registro de títulos e documentos (artigo 296 da LRP). Portanto, não há previsão legal para a suscitação de dúvida dos atos praticos pelo tabelião de notas.
    B) FALSA - Ao contrário, o artigo 296 prevê que observarão as disposições relativas ao processo de dúvida no registro de imóveis as dúvidas suscitadas em relação aos atos dos oficiais de registro das pessoas naturais, registro das pessoas jurídicas e registro de títulos e documentos. Nada dispõe sobre os atos dos notários.
    C) FALSA  - O artigo 198 da LRP trata sobre o procedimento de dúvida em face de ato praticado pelo oficial de registro de imóveis.
    D) FALSA - Não se aplica analogia para admitir o procedimento de dúvida em relação ao ato praticado por notário. Todavia, importante lembrar o ensinamento do Professor Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho que aduz que embora a Lei de Registros Públicos não cuide desse serviço, a dúvida registrária do ato do tabelião de notas, tem sido o procedimento utilizado em razão do artigo 30, XII, da Lei 8.935/1994 que prevê a sua aplicação em todos os serviços extrajudiciais. Diz ainda que a Corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro sugere a suscitação de dúvida pelo tabelião, inclusive por que o Código de Organização e Divisão Judiciária tem disposição expressa nesse sentido(art. 89). Por tal modo, embora adote o entendimento de que não há previsão legal para a suscitação de dúvida de ato do tabelião de notas, de grande valia o ensinamento trazido pelo renomado autor. (A dúvida registrária. 1ª Edição. São Paulo: IRIB. p. 7, 2012).
    GABARITO: LETRA A

  • discordo do gabarito da banca, mas o procedimento de dúvida no Tab de Notas tem seu fundamento na lei 8935, e não na lei 6015


ID
2996167
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por estrangeiros está previsto na legislação brasileira pertinente a matéria, neste sentido podemos afirmar que a função precípua deste livro corresponde a mesma função do Livro 2 – Matrícula que também tem previsão legal na Lei dos Registros Públicos?

Alternativas
Comentários
  • O Livro de Cadastro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros é um livro de controle das áreas por eles adquiridas, uma vez que há certas restrições.

    Segundo o art. 636, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim dispõe: O Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro servirá para cadastro especial das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras.

  • Gabarito letra "D".

  • Cap XX, Subseção VIII, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP

    97.1. A escrituração deste livro não dispensa a correspondente do Livro no 2 de Registro Geral.

  • Arrendamento de imóvel rural por estrangeiro - CNJ provimento nº 43/2015

  • Normas que regulam o livro de imóveis adquiridos por estrangeiros:

    Lei 5.709

    Decreto 74.965

    Normativas estaduais.

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros. Para a resposta da questão é fundamental ter em mente a Lei 5.709/1971 que Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil e o Decreto 74.965/1974 que regulamentou a referida Lei.
    O Livro de Aquisição de Imóveis Rurais é um livro de controle, livro auxiliar que não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, o que é feito no livro próprio. Destina-se, portanto, ao controle de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, evitando que estes adquiram imóveis no Brasil sem controle algum e em grandes quantidades, criando bolsões dentro do território nacional que podem conduzir ao desejo de separar estas partes do território do restante. Portanto, este Livro visa auxiliar uma forma mais rígida de controle, tendo como intuito preservar a soberania nacional. O estrangeiro, para adquirir imóvel rural no Brasil, necessita, em regra, de autorização dos órgãos competentes, existindo um limite de terras a ser adquirido em um mesmo Município, por estrangeiros de uma forma geral. Além disso, acima de determinado percentual deste limite máximo de estrangeiros em geral, fica vedada a aquisição de estrangeiros de uma mesma nacionalidade. Este controle sobre a quantidade de terras e a nacionalidade de seus adquirentes é feito com base no Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, que contém o lançamento de todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros dentro de uma serventia, possibilitando que se aufira quanto do território do município se encontra em determinado momento nas mãos de estrangeiros, discriminando este controle por grupo de nacionalidades. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis I: Parte Geraldo. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 43, 2016.).
    Vamos então a análise das alternativas: 
    A) FALSA - Como visto acima, o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, o que é feito no livro próprio, ou seja, no Livro 2, Registro Geral. 
    B) FALSA - Falsa, pois o único propósito do Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros é o controle por meio do lançamento de todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros dentro de uma serventia.
    C) FALSA - Errada, o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais.
    D) CORRETA - Funcões distintas entre o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros que é apenas de controle, ao passo que o registro no Livro constitui, transfere ou extingue direitos reais
    GABARITO: LETRA B.
  • Comentário do Professor do QC:

    É fundamental ter em mente a Lei 5.709/1971 que Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil e o Decreto 74.965/1974 que regulamentou a referida Lei.

    O Livro de Aquisição de Imóveis Rurais é um livro de controle, livro auxiliar que não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, o que é feito no livro próprio. Destina-se, portanto, ao controle de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, evitando que estes adquiram imóveis no Brasil sem controle algum e em grandes quantidades, criando bolsões dentro do território nacional que podem conduzir ao desejo de separar estas partes do território do restante. Portanto, este Livro visa auxiliar uma forma mais rígida de controle, tendo como intuito preservar a soberania nacional. O estrangeiro, para adquirir imóvel rural no Brasil, necessita, em regra, de autorização dos órgãos competentes, existindo um limite de terras a ser adquirido em um mesmo Município, por estrangeiros de uma forma geral. Além disso, acima de determinado percentual deste limite máximo de estrangeiros em geral, fica vedada a aquisição de estrangeiros de uma mesma nacionalidade. Este controle sobre a quantidade de terras e a nacionalidade de seus adquirentes é feito com base no Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, que contém o lançamento de todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros dentro de uma serventia, possibilitando que se aufira quanto do território do município se encontra em determinado momento nas mãos de estrangeiros, discriminando este controle por grupo de nacionalidades. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis I: Parte Geraldo. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 43, 2016.).

  • (Questão Oral – 5º Concurso – São Paulo) A venda de imóvel rural para estrangeiro, depois de registrada no registro, deverá se tomar mais alguma providência?

    Resposta: Sim, deve-se registrar no Livro de Aquisições de Imóveis Rurais por Estrangeiros e trimestralmente comunicar:

    a) INCRA;

    b) CGJ;

    c) área indispensável para a segurança nacional – Conselho de Defesa Nacional.

  • LEI 5.709/1971, regulamentada pelo Decreto 74.965/1974, em seu art. 10 trata do Livro de Registro de Aquisição de Terras Rurais por Estrangeiros. Veja-se: Art. 10 - Os cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, EM LIVRO AUXILIAR, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar: I - menção dos documentos de identidade das partes contratantes ou dos respectivos atos de constituição, se pessoa jurídica; II - memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e III - transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.


ID
2996170
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei dos Registros Públicos dispõe sobre os títulos que podem ser admitidos a registro, somente eles estão dispostos:

Alternativas
Comentários
  • O art. 221 tem 5 incisos. A letra A só indica até o IV.

    V - os contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.

  • A resposta é depende se o foco é quanto à materialidade ou à formalidade. A primeira são os atos e negócios jurídicos de direitos reais ou previstos em lei (Art. 167, I) Já o segundo é o documento que permite ingresso na tabula nos incisos do art. 221 da LRP.

  • ATOS ADMITIDOS A REGISTRO NO:

     Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.               

    I - o registro:            

    TÍTULOS PASSÍVEIS DE REGISTRO NO:

    Art. 221 - Somente são admitidos registro:                            

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

    IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.                          

    § 1 Serão registrados os contratos e termos mencionados no inciso V do caput assinados a rogo com a impressão dactiloscópica do beneficiário, quando este for analfabeto ou não puder assinar, acompanhados da assinatura de 2 (duas) testemunhas.                          

    § 2 Os contratos ou termos administrativos mencionados no inciso V do caput poderão ser celebrados constando apenas o nome e o número de documento oficial do beneficiário, podendo sua qualificação completa ser efetuada posteriormente, no momento do registro do termo ou contrato, mediante simples requerimento do interessado dirigido ao registro de imóveis.                            

    § 3 Fica dispensada a apresentação dos títulos previstos nos incisos I a V do caput deste artigo quando se tratar de registro do projeto de regularização fundiária e da constituição de direito real, sendo o ente público promotor da regularização fundiária urbana responsável pelo fornecimento das informações necessárias ao registro, ficando dispensada a apresentação de título individualizado, nos termos da legislação específica.   

    PARTICULARMENTE ACHO QUE A RESPOSTA CERTA SERIA A D, POIS OS ATOS DO ART. 167 SÃO ATOS DE AVERBAÇÃO, E NA RESPOSTA A FALTA A INDICAÇÃO DO INCISO V, DO ART. 221.


ID
2996173
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com referência à ata notarial, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Características principais da Ata Notarial:

    - reproduz fatos percebidos pelo notário (e NÃO um juízo de valor),conferindo-lhes fé pública;

    - o notário, ao lavrar a Ata, não se submete à vontade do solicitante, mas sim atesta a existência e o modo de existir de algum fato, mediante sua própria constatação;

    - imagens ou sons gravados em arquivos eletrônicos podem integrar esse documento;

    - objeto: qualquer fato humano ou natural que ocorre no mundo real e produz efeitos jurídicos.

  • Gabarito Letra C

    O único ato que o tabelião faz com exclusividade é o testamento (Lei 8.935/94, art, 20, § 4º).

  • CNSC:

    Art. 818, § 1º O conteúdo da ata notarial pode versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações realizadas pelo tabelião, de modo que se admitem informações oriundas não apenas de vistorias em objetos e lugares, mas também da captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de internet, material audiovisual ou produção artística e cultural em geral, bem como narração de situações fáticas diversas.

  •  A questão exige o conhecimento do candidato sobre a ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil.
    A ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204, 2017).
    A Ata Notarial está prevista nos artigos 817 a 818-B do Código de Normas de Santa Catarina e em seu artigo 818, parágrafo primeiro, pontua que o conteúdo da ata notarial pode versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações realizadas pelo tabelião, de modo que se admitem informações oriundas não apenas de vistorias em objetos e lugares, mas também da captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de internet, material audiovisual ou produção artística e cultural em geral, bem como narração de situações fáticas diversas.
    Nesse sentido, vamos a análise das alternativas:

    A) FALSA - A ata notarial veio consagrada no Código de Processo Civil, em seu artigo 384, como possibilidade de prova pré-constituída como visto acima. Portanto, falsa a alternativa. Nas lições de Nelson Nery Jr. a ata notarial é documento público, fruto da atuação notarial, documento revestido de fé pública, lavrado por tabelião, que atesta a existência de um fato ou o modo de esse fato existir, descrevendo-o conforme ele se apresenta, de sorte a preservar a memória de sua ocorrência e servir como prova autêntica de como, quando e de que forma tais fatos se deram. A ata notarial não se confunde com a escritura pública. Enquanto na escritura pública o tabelião recebe a manifestação das partes (ato ou negócio jurídico), dando-lhe suporte formal e qualificando-o juridicamente, a ata notarial se presta apenas à narração de um fato presenciado e apreendido pelos sentidos (fato jurídico), sem qualificação jurídica do fato ou juízo de valor. Em outras palavras, a escritura pública revela a vontade das partes; a ata notarial revela a consubstanciação de um fato atestado pelo tabelião. ( Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.015-1.016).
    B) FALSA - Como visto, na ata notarial não há emissão de juízo de valor pelo tabelião ou seu preposto, apenas narra fielmente o fato presenciado pelo notário, dando fé pública a ele.
    C) CORRETA - A lavratura da ata notarial não é ato privativo do tabelião, podendo ser realizada tanto por ele como por seus prepostos.
    D) FALSA - Poderá conter arquivos eletrônicos, a teor do artigo 818, §2º do Código de Normas de Santa Catarina que pontua que poderão integrar a ata notarial, como anexos, as mídias que serviram de substrato para a lavratura do ato, como imagens, arquivos de áudio, documentos e outros mecanismos de armazenamento de informações, inclusive em meio eletrônico.
    GABARITO: LETRA C




ID
2996176
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Registro de nascimento da pessoa natural:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (Correta): Representa a oficialização da existência do indivíduo, conferindo a ele os direitos inerentes à cidadania.

    R = Realmente, o ato formal (solene) que oficializa o nascimento de uma pessoa perante o Poder Público e a sociedade é o Registro de Nascimento. Quanto ao fato de ele (Registro de Nascimento) conferir direitos inerentes à cidadania como diz a questão, Loureiro (2018, p. 183) se posiciona neste sentido, alegando que o Registro de Nascimento é o primeiro documento da cidadania.

    OBS.: nesta eu fiquei com dúvida quanto ao fato do termo cidadania, já que o termo cidadão em Direito tem acepção restrita (cidadão = eleitor). Dessa forma, antevendo esta polêmica, quem puder contribuir, eu fico grato.

    Letra B (Errada): Deve ser lavrado no local do nascimento obrigatoriamente.

    R = Segundo o art. 54, § 4, da Lei 6.015, a naturalidade do recém nascido pode ser tanto atribuída ao Município do nascimento quanto a de residência da mãe do registrando.

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

    (...)

    § 4   A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

    Letra C (Errada): Não comporta lavratura tardia.

    R = É possível sim registro tardio, cf. art. 46 da Lei 6.015.

    Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. 

    Letra D (Errada): É gratuito para pessoas reconhecidamente pobres.

    R = Esta é redação exata da CF (art. 5o LXXVI). Todavia, a CF reza que o Registro de Nascimento é gratuito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei. Acontece que a Lei (6.015/73), em seu artigo 30, estendeu a todos, indistintamente, a gratuidade do registro.

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    Em resumo: acho que a banca foi meio infeliz em algumas assertivas.

  • Caramba, assim fica difícil.

    Como o colega disse, a CF aduz que o registro de nascimento é "gratuito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei" e que a lei 6.015 estende esse direito de gratuidade para todos. Até aí tudo bem... Ocorre que a assertiva E traz uma disposição expressa do texto CONSTITUCIONAL.

    Embora a lei 6015 tenha ampliado a gratuidade (estendido a todos), os reconhecidamente pobres realmente possuem tal gratuidade! Ao meu ver faltou uma análise sistemática por parte da Banca.

    Noutro lado, eu discordo também da assertiva A. Vejam que é dito que o registro confere direitos de cidadania ao registrando, entretanto todos aqueles que nascem com vida possuem todos os direitos resguardados pelo ordenamento jurídico desde o nascimento com vida, ainda que não possam exercê-los, o que a doutrina denomina de capacidade de direito ou de gozo.

    Não é o registro que faz surgir o direito, isto é, não é ele quem confere tais direitos; o registro, na verdade, apenas declara que tais direitos foram concedidos a determinada pessoa (registrando).

  • Gabarito: Letra A.

    Se você marcou a letra D, fica tranquilo porque ela não está errada !!!!!

  • O colega Leandro disse tudo.

  • Aletra D está mais certa, pois narra o texto constitucional e cidadania se entende por direito a sufrágio, ninguém nasce cidadão, isso se obtém com o título de eleitor

  • A questão aborda o conhecimento do candidato sobre o registro de nascimento da pessoa natural.

    Primeiramente é preciso observar que o registro de nascimento da pessoa natural será levado a cabo no cartório de registro civil das pessoas naturais. É direito inerente à cidadania e goza de gratuidade universal, devendo ser feito sem cobrança de emolumentos para todos.
    Importante destacar alguns Provimentos editados pelo Conselho Nacional de Justiça tendo como escopo o registro de nascimento. O Provimento 16/2012, conhecido como "Pai Presente", o qual possibilitou o reconhecimento de paternidade diretamente na serventia de registro civil. O Provimento 28/2013 que possibilita o registro tardio de nascimento pelo oficial de registro civil. O Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça que tratou do reconhecimento voluntário de maternidade e paternidade socioafetiva, além do registro de nascimento de filhos havidos reprodução assistida. 
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA -  O registro de nascimento é ato solene, formal, que publiciza a existência do indivíduo. Por tal modo, não é errado dizer que o registro de nascimento confere ao registrado os direitos inerentes à cidadania. Há, no entanto, margem à discussão pautada no tecnicismo de se questionar se somente com o registro serão conferidos tais direitos.
    B) FALSA - Alternativa falsa, pois o nascimento poderá ser registrado no local do parto ou no local da residência dos pais, conforme constante do artigo 50 da Lei 6015/1973.
    C) FALSA - Como visto acima, poderá ser realizado o registro de nascimento tardio. Evitando reduzir o sub-registro, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 28/2013 que dispôs sobre o registro tardio nos cartórios de registro civil.
    D) FALSA - A gratuidade do registro de nascimento é universal, portanto, isento de emolumentos a todos, independentemente da condição socioeconômica, assim como a do registro de óbito, além da primeira via da certidão correspondente, conforme artigo 30 da Lei de Registros Públicos. 
    GABARITO: LETRA A
    DICA: Interessante lembrar que atualmente não somente o registro de nascimento pode ser feito em local diverso do parto, como também a naturalidade da criança pode ser diferente do local do parto. O registro pode ser feito tanto no local do nascimento como no endereço dos pais. Ou seja, em tese o registro pode ser realizado em até cidades diferentes, caso os pais residam em cidades distintas e  o nascimento tenha ocorrido em um terceiro lugar. Ao passo que a naturalidade poderá ser escolhida de até dois lugares, podendo ser da cidade onde ocorreu o parto ou do endereço da mãe, se este for diferente do local de nascimento à epoca do parto. A opção de escolha da naturalidade como sendo o local de endereço da mãe é alteração introduzida pela Lei 13.48/2017.


  • Não foi por acaso que esta prova foi anulada!

  • Só sei que nada sei .....kkkk

  • Questãozinha feita para eliminar candidato. Na cabeça do examinador (que fumou um), a D estava errada pois embora fosse a redação do inciso LXXVI do art. 5º da CF, o examinador falou "A constituição federal está errada pois a LRP é mais ampla". Por outro lado, na cabeça do examinador, ninguém é cidadão sem registro de nascimento (a pessoa física aqui é praticamente equiparada à pessoa jurídica que não tem direitos sem o registro). E outra: a cidadania se adquire com o alistamento eleitoral de acordo com a doutrina do direito eleitoral (José Jairo Gomes, ed. Atlas, ano 2012, pg. 45).

    E esta questão só me provou o que eu já constatava: está cheio de aluninho aqui do QC que entra nos comentários antes para ver a correta e assinala pq é impossível alguém com um mínimo de conhecimento acertar uma questão ridícula como esta. Mas pasmem: há um alto índice de acerto desta questão, considerada fácil.

  • A letra D não deixa de estar correta também

  • Tipo de questão que deveria ser anulada pois tem mais de uma alternativa correta. A letra D está correta. Para pessoas pobres é gratuito a certidão, assim como é gratuito para todos os tipos de pessoas. A afirmativa em si nao está errada.

  • Cidadania= ser eleitor


ID
2996179
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere à procuração pública:

Alternativas
Comentários
  • A. Incorreta

    CC - Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

    Código de Normas de SC - Art. 812. A lavratura de instrumento público de revogação ou de substabelecimento de mandato sem reserva de poderes deve ser, imediatamente, averbada à margem do ato revogado ou comunicada, em até 3 (três) dias, ao respectivo tabelionato que o lavrou.

    Art. 813. Do ato deverá constar orientação ao mandante a respeito da necessidade de observância de todos os requisitos judicialmente exigíveis, para que a revogação tenha efeito oponível erga omnes.

    § 1º A depender da espécie de mandato, são considerados requisitos judicialmente exigíveis, além da notificação do mandatário, de terceiro interessado e da serventia que lavrou o ato, a publicação de editais e tudo que se fizer adequado à plena configuração da revogação do instrumento.

    § 2º O atendimento de tais pressupostos é de inteira responsabilidade do mandante.

    B. Correta

    Segundo Luiz Guilherme Loureiro (Registros Públicos - Teoria e Prática. 2019 -fl. 1196), "Tratando-se de mandante absolutamente incapaz, quem realiza o mandato é seu representante legal (...)"

    C. Incorreta

    A revogação por interesse unilateral do mandante ou a renúncia do mandatário podem ocorrer tanto no mandato a título gratuito quanto a título oneroso:

    CC - Art. 682. Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia.

    D. Incorreta

    É possível, mas o mandante que revogar responderá por perdas e danos - CC - Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

  • Justificativa para o erro da letra A:

    CC/02, Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.

  • A questão aborda o conhecimento do candidato sobre a lavratura de procuração pública e posterior revogação do mandato.
    A procuração pública é lavrada com exclusividade por notário. Trata-se de um instrumento do mandato, forma de representação contratual. O mandato é o contrato pelo qual uma pessoa (mandante) concede à outra (mandatário) o poder de representá-la no cumprimento num ato ou negócio jurídico a ser celebrado com terceiro. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1071, 2017).
    Luiz Guilherme Loureiro ensina ainda que a revogação do mandato é ato unilateral do mandante e independe da anuência do mandatário, devendo ser comunicado da retirada dos poderes que lhe foram outorgados por notificação. Se o mandato foi celebrado por escritura pública a revogação também deverá ser, ainda que em diferente tabelionato, quando deverá comunicar ao tabelionato onde se lavrou a procuração para que anote a extinção, pela revogação, à margem do instrumento de mandato que consta de suas notas. (p.1083, 2017).
    Assim, vamos a análise das alternativas:
    A) FALSA - O ato de revogação do mandato deve ser comunicado ao mandatário para que produza efeitos. Assim dispõe o artigo 813 e seu parágrafo primeiro do Código de Normas de Santa Catarina os quais seguem transcritos: art. 813 - Do ato deverá constar orientação ao mandante a respeito da necessidade de observância de todos os requisitos judicialmente exigíveis, para que a revogação tenha efeito oponível erga omnes; §1º -  a depender da espécie de mandato, são considerados requisitos judicialmente exigíveis, além da notificação do mandatário, de terceiro interessado e da serventia que lavrou o ato, a publicação de editais e tudo que se fizer adequado à plena configuração da revogação do instrumento.
    B) CORRETA - A revogação da procuração pública equivale à resolução do contrato de mandato e portanto deve obedecer a mesma forma do contrato. Assim, necessária a capacidade jurídica plena do mandante para revogar o mandato conferido.
    C) FALSA - O mandato é um contrato pautado na confiança e pode ser revogado a qualquer tempo por liberalidade do mandante, seja ele a título oneroso ou gratuito.
    D) FALSA - O mandato pode ser revogado a qualquer tempo, inclusive tendo cláusula de irrevogabilidade. Neste caso, no entanto, se o mandante o revogar, pagará perdas e danos como adverte o artigo 683 do Código Civil Brasileiro.
    GABARITO: LETRA B




  • exatamente por ser a capacidade um dos requisitos exigidos para práticas de atos notariais que manifestem vontade

  • Mas hoje em dia não se tem mais incapacidade absoluta de maior de 16 anos.

    e o menor de 16 anos, não tem capacidade para dar procuração.

    Portanto, acredito que não cabe mais falar em perda da capacidade jurídica.


ID
2996182
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o instituto da união estável:

Alternativas
Comentários
  • Livro “E”, KKKKKKKK, era só o que faltava...

  • O art. 2º do provimento 37/2014 do CNJ diz que o registro de sentenças declamatórias de reconhecimento e dissolução, ou extinção, bem como da escritura pública de contrato e distrato envolvendo união estável deve ser feita no Livro E, mas não existe, na lei, seja no CC ou na LRP, qualquer condição de validade desses documentos. Permite, o provimento, inclusive o registro da extinção da UE sem que tenha sido sequer registrado o seu início (art. 7º).

  • A) Os requisitos da união estável encontram-se previstos no art. 1.723 do CC: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Assim, a união deve ser pública, ou seja, não podendo ser oculta, clandestina; deve ser contínua, sem interrupções, sem o famoso “dar um tempo"; duradoura; e os companheiros devem ter o objetivo de estabelecerem uma verdadeira família. Interessante é que o legislador não exige que eles residam sob o mesmo teto, bem como não exige qualquer requisito formal. Incorreta;

    B) A união estável é reconhecida como entidade familiar (art. 226, § 3º da CRFB e art. 1.723 do CC), sendo que o art. 1.725 do CC dispõe que “salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens". Portanto, aplicam-se as regras do direito de família, inclusive o regime da comunhão parcial de bens, salvo se realizarem contrato de convivência, hipótese em que será afastado o regime da comunhão parcial, escolhendo-se outro. O contrato de convivência pode ser feito por instrumento particular, sendo a forma do ato livre, nos termos do princípio da liberdade das formas, (art. 107 do CC); contudo, para que tenha eficácia perante terceiros, deverá ser elaborado por escritura pública ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. A utilização da forma pública garante maior segurança jurídica, já que confere fé pública ao documento. Para tanto, os companheiros deverão comparecer na serventia com os documentos originais, declarando que vivem juntos desde determinada data, especificando ou não as regras da união e a finalidade da declaração. Na mesma escritura poderá ser definido o regime de bens que vigorará entre os conviventes, sendo dever do notário orientar as partes acerca das consequências do ato a ser praticado, garantindo a segurança e a eficácia do negócio jurídico. Correta;

    C) A escritura pública de união estável é uma declaração pública, onde os companheiros declaram que vivem juntos, com o intuito de constituir família. Para que ela produza efeitos e seja apta ao registro, é necessária a manifestação de vontade de ambos, sob pena de insegurança jurídica, já que a declaração unilateral de existência de união estável imporia ao companheiro ou à companheira não declarante obrigações, sendo necessária a bilateralidade. A lavratura da escritura de união estável embasada em declaração unilateral somente é possível no caso de falecimento de um dos companheiros, hipótese amparada pelos arts. 18 e 19 da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça. Incorreta;

    D) O Conselho Nacional de Justiça, por do seu Provimento nº 37, possibilita o registro das escrituras públicas de união estável, heteroafetiva ou homoafetiva, no Livro “E" dos Cartórios de Registros das Pessoas Naturais, mas não o impõe como condição de validade. Incorreta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5).

    Resposta: B 
  • Pessoal, trata-se de uma questão de provas de Cartório, com maior aprofundamento no Direito Notarial e Registral, por isso a menção ao livro E. Esse livro está presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, mas somente "No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada comarca", e não em todas as serventias dessa especialidade, por isso o livro não está previsto no caput do artigo, mas no parágrafo único.

    Art. 33 parágrafo único da lei 6.015:

    Parágrafo único. No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta folhas, podendo o juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

  • Resposta: B

  • DEVE especificar o regime de bens? Tá certo isso?

  • Não vejo como a alternativa B possa estar correta. Para mim está completamente errada.

    O tabelião não pode ser obrigado a fazer diligências para verificar a existência da união estável, pois baseia-se exclusivamente nas declarações. Nem mesmo há obrigatoriedade de estabelecimento de regime de bens, muito menos disciplinar obrigações dos conviventes. Além disso, o Código de Normas de Santa Catarina não estabelece nenhuma obrigação neste sentido:

    Escritura de União Estável

    Art. 809. Quando, na escritura de união estável, houver disposição sobre patrimônio, o tabelião:

    I – exigirá prova da titularidade dos bens;

    II – distinguirá os patrimônios individual e comum; e

    III – possibilitará aos interessados dispor sobre os bens que serão adquiridos na constância da união e que ficarão, ou não, na esfera patrimonial comum, suscetíveis de comunicação e divisão. Art. 810. O tabelião orientará os interessados sobre os atos registrais decorrentes da escritura de união estável. Parágrafo único. A providência deverá ser consignada no corpo da nota. 

    Se estiver errado, me corrijam por favor!

  • Complementando:

    Uma das características da união estável é a ausência de formalismo, não se exige ato solene, embora recomendável a formalização por meio de contrato de convivência para facilitar a sua prova.

  • B) Ao lavrar uma escritura pública de união estável, deve o Notário averiguar a real existência da situação relatada e especificar o regime de bens, bem como de sua administração, além de outras obrigações decorrentes da situação de convivência.

    Todas as alternativas estão erradas.

    PRIMEIRO, escritura de união estável é uma escritura DECLARATÓRIA, ou seja, o notário não tem como fiscalizar o que as partes estão declarando e nem deve fazer isso.

    Lei 8935

    Art. 6º Aos notários compete:

    I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - autenticar fatos.

    SEGUNDO, o regime de bens não é obrigatório. Se as partes escolherem o regime, tudo bem, se não escolherem, vigorará o disposto em Lei, que é o regime da COMUNHAO PARCIAL DE BENS.

    CC

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    ESSA PROVA FOI ANULADA, NÃO FOI POR ACASO.


ID
2996185
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à escritura de inventário e partilha extrajudicial:

Alternativas
Comentários
  • Art 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do  .

    Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/07, nelas constando seu nome e registro na OAB.

    Art. 19. A meação de companheiro(a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo

  • * Obs.: sobre a letra A

    "O prazo para abrir o inventário, é de 2 meses, dentro do qual os Estados não poderão cobrar multa alguma quando da apuração do imposto devido por ocasião do inventário (ITCD). Ultrapassado esse prazo, os Estados estarão autorizados a cobrar multa sobre o ITCD, mas não estão obrigados a fazer essa cobrança imediatamente após os 2 meses. Aliás, na prática, o prazo tem sido maior."

    Fonte: https://brunetti.jusbrasil.com.br/artigos/365273693/qual-o-prazo-para-fazer-inventario

    Segundo Luiz Guilherme Loureiro (Registros Públicos - Teoria e Prática. 2019, fl. 1298), "A lei não impede o inventário e partilha do acervo da herança após esse prazo, mas alguns Estados instituíram multa como sanção pelo seu retardamento".

    Súmula 542 do STF

    Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

  • Resposta letra: A - O prazo de 60 dias para a realização do inventário, contados da abertura da sucessão, não é considerado no âmbito extrajudicial, possuindo, neste caso, apenas relevância na órbita fiscal.

    Súmula 542 do STF:

    Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    Segundo Luiz Guilherme Loureiro: "A lei não impede o inventário e partilha do acervo da herança após esse prazo, mas alguns Estados instituíram multa como sanção pelo seu retardamento".

    Erros nas demais, conforme Resolução nº35/CNJ:

    B)Não existe a necessidade de nomeação de inventariante no inventário e partilha extrajudicial, já que se perfaz em um só ato.

    Art 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do .

    C)Não há necessidade de constituição de advogado para a lavratura de escritura de inventário e partilha extrajudicial, diante da função de aconselhamento jurídico e fé pública do tabelião.

    Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/07, nelas constando seu nome e registro na OAB.

    D)A meação de companheiro, sem prévio reconhecimento judicial, não pode ser considerada se o inventário se der na via extrajudicial.

    Art. 19. A meação de companheiro(a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.

  • Prezados, todos os comentários, até agora, foram muito bons, mas não apresentaram o fundamento da correção da alternativa A, no sentido da disposição expressa que dá suporte, qual seja, o art. 31 da Resolução nº 35/2007 do CNJ:

    Art. 31. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas.

    Portanto, ultrapassado o prazo de 60 (sessenta dias), não há óbice à lavratura da escritura pública de inventário e partilha, pois esta pode ser lavrada a qualquer tempo, desde que o tabelião fiscalize o recolhimento de eventual multa (acaso prevista na legislação estadual).

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a escritura de inventário e partilha extrajudicial.

    Primeiramente, é preciso relembrar que a possibilidade de realização de inventário e partilha extrajudicial foi trazida pela Lei 11.441/2007, posteriormente disciplinada pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. 
    O Código de Processo Civil, em seu artigo 610, traz os requisitos para que possa ser feita a escritura de inventário e partilha no extrajudicial. Devem ser todos capazes, concordes e todas as partes interessadas devem ser assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
    Sendo assim, vamos à análise das alternativas:

    A) CORRETA -  A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça em seu artigo 31 prevê que a escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas.
    B) FALSA - A reposta correta a esta alternativa está no art. 11 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça que  dispõe como obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil.
    C) FALSA - Obrigatória a presença de advogado na lavratura de escritura de inventário e partilha, a teor do artigo 610, §2º do CPC que adverte que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
    D) FALSA - Poderá ser reconhecida a meação de companheiro na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo, a teor do artigo 19 da Resolução 35/2007 do CNJ.
    GABARITO: LETRA A

  • O prazo para lavratura da escritura de inventário é de 12 meses, podendo ser prorrogado, mais nesse caso, por ordem judicial.


ID
2996188
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa ERRADA referente ao nome civil da pessoa natural:

Alternativas
Comentários
  • art. 56, Lei nª 6.015/73 - O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada na imprensa.

    art. 57 - A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.

  • O nome serve para comprovar nacionalidade?!

    Curiosamente, lembrei que quando estagiava vi um processo em que o Chuck Norris estava pedindo alimentos do Milton Nascimento.

    Ps.: Chuck Norris não era estadunidense, no caso.

  • "eu procurador", me fiz a mesma pergunta: nome servir para comprovar naturalidade e nacionalidade?

  • Segundo LOUREIRO (2019, p 200), o prenome é imutável, por ser princípio de ordem pública (LRP, art. 58), mas pode sofrer alterações nos seguintes casos:

    a) nome que expuser ao ridículo;

    b) erro gráfico evidente (ex: Sandra ao invés de Sandro);

    c) causar embaraço no setor comercial e na vida pública da pessoa, por causa de homonímia;

    d) apelido público e notório que venha a substituir o nome no ambiente em que vive a pessoa, salvo se proibido por lei;

    e) necessidade de proteção de vítimas e testemunhas de crimes: é feito requerimento ao juiz competente para os registros públicos, ouvido o MP, podendo o registro ser revertido após a cessação da ameaça; o procedimento corre em segredo de justiça;

    f) tradução de nome estrangeiro;

    g) adoção;

    h) alteração do prenome em virtude de modificação do gênero (ADI 4275, STF)

  • Cabe destacar que na época da prova a normativa de SC não permitia a inclusão de nome ao natimorto. Isso foi uma alteração realizada no final de 2019, com auxílio da OAB SC. Andressa Talon Mendonça foi a autora do projeto, juntamente com outros advogados. Creio que essa questão tenha sido anulada, porém não conferi.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a legislação pertinente ao nome da pessoa natural, inclusive em relação a possibilidade de alteração ao longo da vida civil
    O nome da pessoa natural é composto pelo prenome e o sobrenome, conforme artigo 16 do Código Civil Brasileiro e a regra é a de que ele será inalterado durante a vida do registrado pelo princípio da imutabilidade dos registros públicos. No entanto, excepcionalmente, há  hipóteses em que é possível a modificação do nome da pessoa natural e elas estão previstas tanto na Lei 6.015/1973, como em Atos Normativos do CNJ, tais como os Provimentos 73/2018 e 82/2019. 
    Desta forma, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Ao meu ver, embora a alternativa não tenha tido a melhor técnica e seja discutível e questionável, em uma análise isolada, de que é falsa a alternativa na medida em que permite entender que o nome da pessoa natural serve para comprovar nacionalidade, em uma análise sistemática, conglobando todos os elementos do registro de nascimento, da qual o nome faz parte, tem-se como correta, uma vez que identifica o indivíduo, permite saber sua naturalidade, filiação e mesmo a nacionalidade.
    B) FALSA - Embora como regra o nome é imutável nos registros públicos, a lei 6015/1973 não traz esse caráter absoluto. Poderá ser alterado em caso de erro material, situação em que exponha ao ridículo o portador, mas não só. A lei 6015/1973 prevê ainda, por exemplo, a mudança em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, quando o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.
    C) CORRETA - O nome é protegido pela legislação brasileira, a teor dos artigos 16  a 20 do Código Civil Brasileiro, sendo, portanto, direito da personalidade.
    D) CORRETA - O artigo 569-A do Código de Normas de Santa Catarina prevê que é facultado ao declarante o direito de atribuir nome ao natimorto. 
    GABARITO: LETRA B



  • se não tivessem anulado essa prova eu anularia pessoalmente kkkk


ID
2996191
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a lavratura de registro de óbito, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73, Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.         

    § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.                     

  • A - CORRETA em conformidade com o artigo 77 da Lei 6.015

    B - ERRADA pois não se exige a presença do dois genitores para registro do óbito do Natimorto. A regra de decalrantes permanece a mesma (Art. 79 da Lei 6.015) Devendo-se apresentar carteira de identidade dos genitores, e sendo o caso certidão de casamento.

    C - ERRADA pois NÃO se exige a ratificação do familiares.

    Lei 6.015 - Art. 88. O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de parentes, segundo a da respectiva administração, observadas as disposições dos artigos 81 a 84; e o relativo a pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, segundo a comunicação, ex oficio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato.

    D - ERRADA pois é possível sim o assento de óbito de pessoa desconhecida.

    Lei 6.015 - Art. 82. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido.

           Parágrafo único. Neste caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço.

  • A questão aborda do candidato seu conhecimento sobre as normas referentes a lavratura do registro de óbito. 
    Verifica-se que a questão pode ser respondida somente com a leitura da Lei 6.015/1973. Vamos então a análise das alternativas:
    A) CORRETA -  O artigo 77, §1º da Lei 6.015/1973 impõe ao registrador civil um dever de cautela, devendo antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, verificar se houve seu registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.
    B) FALSA - Exigência não prevista em lei. Poderá apenas a mãe ou apenas o pai declarar o registro de óbito do filho natimorto, não sendo obrigatória a presença de ambos para o registro.
    C) FALSA - A declaração de óbito poderá ser feita pela autoridade policial das pessoas encontradas mortas. Porém, esta declaração não depende de ratificação dos familiares do falecido. Certo é que a competência para declarar o óbito é trazida pelo artigo 79 da Lei 6.015/1973 e a autoridade policial é uma das competentes para a declaração, referente às pessoas encontradas mortas.
    D) FALSA - O artigo 81 e seu parágrafo único preveem a lavratura de óbito de desconhecido, a qual deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido. Neste caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço.
    GABARITO: LETRA A





ID
2996194
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A ata notarial para instrução da usucapião extrajudicial:

Alternativas
Comentários
  • o Provimento nº 65/2017 do CNJ regulamentou:

    (…)

    Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

    Contudo, a questão quis confundir a necessidade do requerente estar acompanhado de advogado no ato do pedido com a lavratura da ata notarial, que é realizada apenas pelo tabelião.

     

  • ALTERNATIVA B - fundamento:

    RESOLUÇÃO 65/CNJ

    Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste

    provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver

    localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, (...)

  • Sobre a letra "C"

    Art. 4º § 7º do Provimento nº 65/2017 do CNJ

    O requerimento poderá ser instruído com mais de uma ata notarial, por ata notarial complementar ou por escrituras declaratórias lavradas pelo mesmo ou por diversos notários, ainda que de diferentes municípios, as quais descreverão os fatos conforme sucederem no tempo.

  • A alternativa A quase me mata! Que vontade de assinalá-la. Alguém me explica?
  • Sobre a gratuidade.

    juliano botelho barbosa, entendo que pode ser por conta do art. 30 da L6015 dizer: Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    Ainda, a CF: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:       

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Assim, não havendo previsão de isenção/imunidade expressa, há que se cobrar, visto que se trata de tributo.

  • Entendo que o erro da letra "A" é exatamente a falta de previsão legal no provimento que estabeleça a gratuidade. Em regra, quando há essa gratuidade aos reconhecidamente pobres, vem de forma expressa no artigo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos e o procedimento para a realização da usucapião pela via extrajudicial  e uma análise sobre a ata notarial.
    Tem-se então que o candidato deveria rememorar o artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e o Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, os quais disciplinam e regulamentam a usucapião extrajudicial em relação aos atos lavrados nos serviços notariais e de registro de imóveis.
    Antes, contudo, de entrar na análise das alternativas é preciso lembrar os principais pontos que o artigo 216-A da Lei 6.015/1973 traz sobre a usucapião extrajudicial, como veremos a seguir:
    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:       

    I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);                          

    II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;                          

    III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;                        

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.   

    (...)            

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.                     

    (...)     

    § 7o Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.                    

    (...)              

    § 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.                   
    Em seguida, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 65/2017 que trouxe de modo pormenorizado como deveria ser realizado o processamento da usucapião extrajudicial pela via administrativa, os quais transcrevemos os pontos principais ao nosso ver.
    Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

    § 1º O procedimento de que trata o caput poderá abranger a propriedade e demais direitos reais passíveis da usucapião.

    § 2º Será facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.

    § 3º Homologada a desistência ou deferida a suspensão, poderão ser utilizadas as provas produzidas na via judicial.

    § 4º Não se admitirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião de bens públicos, nos termos da lei.

    Art. 3º O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, bem como indicará:

    I – a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;

    II – a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;

    III – o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo;

    IV – o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;

    V – o valor atribuído ao imóvel usucapiendo.

    Art. 4º O requerimento será assinado por advogado ou por defensor público constituído pelo requerente e instruído com os seguintes documentos:

    I – ata notarial com a qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião que ateste:

    a) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;

    b) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;

    c) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;

    d) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;

    e) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições;

    f) o valor do imóvel;

    g) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes;

    II – planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título;

    III – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse;

    IV – certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:

    a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

    b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

    c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;

    V – descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores;

    VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais e com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro;

    VII – declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião;

    VIII – certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento.

    § 1º Os documentos a que se refere o caput deste artigo serão apresentados no original.

    § 2º O requerimento será instruído com tantas cópias quantas forem os titulares de direitos reais ou de outros direitos registrados sobre o imóvel usucapiendo e os proprietários confinantes ou ocupantes cujas assinaturas não constem da planta nem do memorial descritivo referidos no inciso II deste artigo.

    § 3º O documento oferecido em cópia poderá, no requerimento, ser declarado autêntico pelo advogado ou pelo defensor público, sob sua responsabilidade pessoal, sendo dispensada a apresentação de cópias autenticadas.

    § 4º Será dispensado o consentimento do cônjuge do requerente se estiverem casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 5º Será dispensada a apresentação de planta e memorial descritivo se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula.

    § 6º Será exigido o reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade, das assinaturas lançadas na planta e no memorial mencionados no inciso II do caput deste artigo.

    § 7º O requerimento poderá ser instruído com mais de uma ata notarial, por ata notarial complementar ou por escrituras declaratórias lavradas pelo mesmo ou por diversos notários, ainda que de diferentes municípios, as quais descreverão os fatos conforme sucederem no tempo.

    § 8º O valor do imóvel declarado pelo requerente será seu valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou do imposto territorial rural incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado.

    § 9º Na hipótese de já existir procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião acerca do mesmo imóvel, a prenotação do procedimento permanecerá sobrestada até o acolhimento ou rejeição do procedimento anterior.

    § 10. Existindo procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião referente a parcela do imóvel usucapiendo, o procedimento prosseguirá em relação à parte incontroversa do imóvel, permanecendo sobrestada a prenotação quanto à parcela controversa.

    § 11. Se o pedido da usucapião extrajudicial abranger mais de um imóvel, ainda que de titularidade diversa, o procedimento poderá ser realizado por meio de único requerimento e ata notarial, se contíguas as áreas.

    Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.

    § 1º O tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial.

    § 2º Podem constar da ata notarial imagens, documentos, sons gravados em arquivos eletrônicos, além do depoimento de testemunhas, não podendo basear-se apenas em declarações do requerente.

    § 3º Finalizada a lavratura da ata notarial, o tabelião deve cientificar o requerente e consignar no ato que a ata notarial não tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade, servindo apenas para a instrução de requerimento extrajudicial de usucapião para processamento perante o registrador de imóveis.

    (...)
    Art. 10. Se a planta mencionada no inciso II do caput do art. 4º deste provimento não estiver assinada pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou ocupantes a qualquer título e não for apresentado documento autônomo de anuência expressa, eles serão notificados pelo oficial de registro de imóveis ou por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos para que manifestem consentimento no prazo de quinze dias, considerando-se sua inércia como concordância. § 1º A notificação poderá ser feita pessoalmente pelo oficial de registro de imóveis ou por escrevente habilitado se a parte notificanda comparecer em cartório.

    § 2º Se o notificando residir em outra comarca ou circunscrição, a notificação deverá ser realizada pelo oficial de registro de títulos e documentos da outra comarca ou circunscrição, adiantando o requerente as despesas.

    (...)
    § 5º Deverá constar expressamente na notificação a informação de que o transcurso do prazo previsto no caput sem manifestação do titular do direito sobre o imóvel consistirá em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião do bem imóvel.

    § 6º Se a planta não estiver assinada por algum confrontante, este será notificado pelo oficial de registro de imóveis mediante carta com aviso de recebimento, para manifestar-se no prazo de quinze dias, aplicando-se ao que couber o disposto nos §§ 2º e seguintes do art. 213 e seguintes da LRP.
    Tais artigos e parágrafos devem ser bem entendidos pelo candidato pois são recorrentemente objeto de avaliação em questões sobre a usucapião extrajudicial.

    Vamos à análise das alternativas apresentadas:
    A) INCORRETA - Não há previsão de gratuidade para hipossuficientes em relação a ata notarial para fins de usucapião extrajudicial.
    B) CORRETA -  Nos termos do artigo 5º do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça que a ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.
    C) INCORRETA - O artigo 4º, §7º do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça permite que o requerimento possa ser instruído com mais de uma ata notarial, por ata notarial complementar ou por escrituras declaratórias lavradas pelo mesmo ou por diversos notários, ainda que de diferentes municípios, as quais descreverão os fatos conforme sucederem no tempo.
    D) INCORRETA - O pedido de reconhecimento da usucapião pela via extrajudicial deve ser acompanhado de advogado ou defensor público, nos moldes do artigo 2º do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça. Todavia, para a lavratura da ata notarial não é exigida a presença de advogado. 
    GABARITO: LETRA B







  • Sobre a alternativa A (incorreta):

    É preciso atentar que os emolumentos tem natureza jurídica de tributo (taxa) e eventual isenção deve ter base normativa, de preferência em ato legislativo dos Estados, que detêm a competência para fixação dos valores por força da Lei n. 10.169/2000.

    No caso, não existe previsão na Lei Complementar 755/2019 de SC (que trata dos emolumentos em Santa Catarina) e nem mesmo no Provimento CNJ n. 65/2017 (que trata da usucapião extrajudicial em ambito nacional) acerca de gratuidade da ata notarial para estes fins.

    Há sim previsão na referida Lei Complementar para isenção de emolumentos em relação a assistidos pela Defensoria Pública que declararem hipossuficiência (art. 7o, VII). Mas a alternativa não falou isso, devendo ser julgada incorreta.


ID
2996197
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O “Testamento Vital” ou “Diretiva Antecipada de Vontade”:

Alternativas
Comentários
  • declaração antecipada de vontade, também chamada testamento vital ou diretrizes antecipadas, é um conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando que  deseja receber no caso de padecer de uma enfermidade para a qual a medicina atual não dispõe de  ou  que possibilite ao paciente uma vida saudável física e mentalmente. É utilizada no caso de uma pessoa não se encontrar capaz de prestar  de forma autônoma. O testamento vital é feito pelo próprio indivíduo enquanto se encontra  e pode ser usado para guiar o tratamento de um paciente desde respeite a .

  • O TESTAMENTO VITAL nada mais é que uma declaração antecipada de vontade relativa a tratamentos médicos a que a pessoa deseja ser submetida em caso de estar impossibilitada de manifestar sua vontade futuramente.

    Fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.

    Esse instrumento é uma disposição de vontade, assim como o próprio testamento, também é unilateral, personalíssimo, gratuito, revogável e tem efeito erga omnes, bem como deve ser confeccionado por pessoa juridicamente capaz e ser devidamente assinado, no entanto, não contém disposições patrimoniais.

    Por fim, o testamento vital é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, condicionando a conduta do médico brasileiro, uma vez que devem valer as escolhas individuais quanto aos tratamentos médicos do declarante em estado terminal, por exemplo.

    V JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 528

    É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "TESTAMENTO VITAL", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.

    VI JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 533

    O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.

  • A) No testamento vital o paciente pode definir, enquanto estiver no gozo de suas faculdades mentais, os limites terapêuticos a serem adotados em seu tratamento de saúde, em eventual hipótese de estado terminal e tão somente isso. Para tanto, basta a sua expressa declaração de vontade que, inclusive, prevalecerá sobre qualquer outro parecer não médico e sobre a própria manifestação de vontade dos familiares (§ 3º do art. 2º da Resolução 1.955/2012, do Conselho Federal de Medicina). Incorreta;

    B) De fato. Ainda não temos lei, mas apenas projetos de lei tramitando. A respeito do tema, temos a Resolução 1.955/2012, do Conselho Federal de Medicina, que estabelece que a vontade do paciente é soberana, prevalecendo em relação à manifestação do representante legal, bem como o Enunciado nº 528 do CJF: “É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "testamento vital", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade". Correta;

    C) Inexiste qualquer necessidade de registro em cartório da declaração de vontade, em face da inexistência de exigência expressa da Resolução. Incorreta;

    D) Tratando-se de um ato de vontade do paciente de não querer se submeter a determinado tratamento, sua disposição é feita para gerar efeitos antes da morte. Incorreta.

    (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7)

     (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1)



    Resposta: B 
  • TESTAMENTO VITAL nada mais é que uma declaração antecipada de vontade relativa a tratamentos médicos a que a pessoa deseja ser submetida em caso de estar impossibilitada de manifestar sua vontade futuramente.

    Fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.

    – Esse instrumento é uma disposição de vontade, assim como o próprio testamento, também é unilateral, personalíssimo, gratuito, revogável e tem efeito erga omnes, bem como deve ser confeccionado por pessoa juridicamente capaz e ser devidamente assinado, no entanto, não contém disposições patrimoniais.

    – Por fim, o testamento vital é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, condicionando a conduta do médico brasileiro, uma vez que devem valer as escolhas individuais quanto aos tratamentos médicos do declarante em estado terminal, por exemplo.

    V JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 528

    – É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "TESTAMENTO VITAL", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.

    VI JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 533

    – O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.

  • Cuidado pra não confundir com codici lo, esse si possui regulamentação no próprio código civil de 2002:

    CAPÍTULO IV

    Dos Codicilos

    Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

    Art. 1.882. Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.

    Art. 1.883. Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.

    Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.

    Art. 1.885. Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.

  • Qual é o erro da alternativa A? Não entendi :(
  • A) ERRADA Deve se limitar a assuntos relacionados a tratamento médico e disposições de última vontade, não sendo possível englobar, por exemplo, cláusula de representação empresarial.

    Larissa, inicialmente também não entendi qual seria o erro da A.

    Presumo que a banca tenha considerado que o testamento vital é só para disposição essencialmente médicas, no sentido mais estrito possível, de modo que considerou errado dizer que abrange também "disposições de última vontade", já que estas seriam gênero, no qual estão abrangidas disposições sobre tratamento médico e outras disposições, como disposições patrimoniais pra terceiros por exemplo. Acredito que eles quiseram passar a noção de que testamento vital é só pra saúde, e qualquer coisa que abra espaço a permitir mais que isso, desconfigura o testamento vital.

    Acho que a frase está correta no início (Deve se limitar a assuntos relacionados a tratamento médico) e no final (não sendo possível englobar, por exemplo, cláusula de representação empresarial), mas não no meio (disposições gerais de última vontade). Mas é complicado mesmo achar explicações completas sobre esse tema.

  • Ué, a RESOLUÇÃO 1995 DE 2012 do CFM trata a respeito da D.U.V.

    Não seria uma previsão legal em nosso ordenamento jurídico?

  • Sobre a Assertiva "A": Deve se limitar a assuntos relacionados a tratamento médico e disposições de última vontade (INCORRETO), não sendo possível englobar, por exemplo, cláusula de representação empresarial.

    Segundo comentário do professor do Qconcursos à Assertiva: " A) No testamento vital o paciente pode definir, enquanto estiver no gozo de suas faculdades mentais, os limites terapêuticos a serem adotados em seu tratamento de saúde, em eventual hipótese de estado terminal e tão somente isso."

    Logo, no "testamento vital" (que na verdade NÃO é testamento) por isso a melhor nomenclatura é "Diretivas Antecipadas de Vontade" NÃO são permitidas disposições de última vontade, que deverão ser apostas em TESTAMENTO!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!!!

  • Erro da letra A esta na parte .... Disposições de ultima vontade...

    OBS Resolução é deliberação ou determinação. 

  • Talvez o erro da alternativa A, Seja Isso: Diretrizes antecipativa de vontade consiste em um gênero, tendo como principais espécies o TESTAMENTO VITAL e o MANDADO DURADOURO.

    Por testamento vital( conceituado pelos colegas)

    Já o MANDADO DURADOURO - também chamado de poder duradouro do representante para cuidados com a saúde - diz respeito à nomeação de alguém para que tome decisões pelo paciente, quando este esteja em situação incapacitante, seja ela transitória ou definitiva. Veja-se que diversamente do TESTAMENTO VITAL, o objeto do mandado duradouro não condiz apenas com o término da vida, confirme vaticina Joaquim Cloet. Outrossim, no mandado duradouro se elege um substituto para declaração de vontade, que agirá POR INTERESSE DO PACIENTE; enquanto no testamento vital é o próprio paciente quem declarará a sua vontade.

    Apesar das tênues técnicas, nada impede que o testamento vital e o mandado duradouro estejam reunidos em um único documento, sob o batismo do gênero diretiva antecipativa de vontade.

    Fonte: FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO; Roberto. Direito Civil-Família e Sucessões. 7a Edição. Ed. Juspodivm, 2020, p.534-535.

    ps: qualquer erro informar um box. ✌️

  • LETRA B FOI A PRIMEIRA QUE ELIMINEI. NUNCA NEM VI ESSE ASSUNTO, CAIU AQUI E EU RESPONDI.

  • Concordo com o colegada Eliézer Gino.

    Há resolução tratando do tema. A despeito de não ser lei em sentido formal, a resolução disciplina o tema com generalidade e abstração, enquadrando-se como lei em sentido amplo.

    Sobre o conceito de legislação (em sentido amplo), basta lembrar do CTN:

    Art. 96 – A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Gabarito: B


ID
2996200
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à Lei Federal 9514/97, que instituiu a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) É possível a apropriação pelo fiduciário (credor), decorrência do art.26-A, § 5º e 6º

    § 5º Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º.

    § 6º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, o credor, no prazo de cinco dias a contar da data do segundo leilão, dará ao devedor quitação da dívida, mediante termo próprio.

    b) Não há consolidação de pronto, necessária a averbação. Art. 26

     

    § 7o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio.  

    c) Não cabe novo registro, houve adimplemento da obrigação contratual. Art.25

    § 1º No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.

    § 2º À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis efetuará o      cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

    d) Correto.

    Entendimento obtido da cominação dos artigos 23 e 25.

     

     

  • A) A purgação da mora pode se dar até a assinatura do auto de arrematação, aplicação do Dec-Lei 70, conforme entendimento do STJ.

    B) A consolidação somente se dá após a intimação do devedor para pagar em 15 dias.

    C) Não é feito novo registro, mas averbação do cancelamento da alienação fiduciária

    d) Averbação está correto.


ID
2996203
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos do Art. 104, da Lei nº 6.015/73, no livro de emancipações, interdições e ausências, será feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição, das substituições dos curadores de interditos ou ausentes, das alterações dos limites de curatela, da cessação ou mudança de internação, bem como da cessação da ausência pelo aparecimento do ausente. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos da citada Lei:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (Correta): A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.

    Art. 97. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico. 

    Letra B (Correta): Nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita.

    Art.97, Parágrafo único. Nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita.

    Letra C (Correta): Averbar-se-á, também, no assento de ausência, a sentença de abertura de sucessão provisória, após o trânsito em julgado, com referência especial ao testamento do ausente se houver e indicação de seus herdeiros habilitados.

    Art. 104, Parágrafo único. Averbar-se-á, também, no assento de ausência, a sentença de abertura de sucessão provisória, após o trânsito em julgado, com referência especial ao testamento do ausente se houver e indicação de seus herdeiros habilitados.

    Letra D (Errada): A averbação não será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar.

    Art. 99. A averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar.  

    OBS.: Todos os artigos são da Lei 6.015/73.

  • Trata-se de questão sobre as averbações previstas no artigo 104 da Lei 6015/1973 que prevê que no livro de emancipações, interdições e ausências, será feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição, das substituições dos curadores de interditos ou ausentes, das alterações dos limites de curatela, da cessação ou mudança de internação, bem como da cessação da ausência pelo aparecimento do ausente.
    As referidas averbações são regulamentadas pelos artigos 97 em diante, os quais serão objeto de avaliação do candidato.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 97 da Lei 6015/1973. Lembrando que hoje é possível pedir a averbação em serventia de registro civil diversa da que consta o assento, ocasião em que o título apresentado para a averbação será encaminhado pelo E-Protocolo da CRC Nacional.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 97, parágrafo único da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 104, parágrafo único da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - Ao contrário do que apregoa a alternativa, a averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar. Desta maneira, deverá constar, sempre que possível, a indicação da sentença ou decisão que a determinar, a data em que foi proferida, informação quanto ao trânsito em julgado, o juízo prolator, o número do processo e o nome das respectivas partes.
    GABARITO: LETRA D

ID
2996206
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os atos pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins previstos da Lei nº 8.934/94 que não podem ser arquivados, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    LEI 8934/94

    Art. 35. Não podem ser arquivados:

    I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;

    II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

    III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;

    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;

    V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente;

    VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;

    VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar:

    a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário;

    b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;

    VIII - os contratos ou estatutos de sociedades mercantis, ainda não aprovados pelo Governo, nos casos em que for necessária essa aprovação, bem como as posteriores alterações, antes de igualmente aprovadas.

    Parágrafo único. A junta não dará andamento a qualquer documento de alteração de firmas individuais ou sociedades, sem que dos respectivos requerimentos e instrumentos conste o Número de Identificação de Registro de Empresas (Nire).

  • Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

    Art. 35. Não podem ser arquivados:

    I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;

    II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

    III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;

    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;

    V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente;

    VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;

    VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar:

    a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário;

    b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;

    VIII - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Parágrafo único. O registro dos atos constitutivos e de suas alterações e extinções ocorrerá independentemente de autorização governamental prévia, e os órgãos públicos deverão ser informados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) a respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • A questão tem por objeto tratar sobre o registro. O Registro é regulado pela Lei 8.934/94.

    O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

    Letra A) Alternativa Correta. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros que não poderão ser arquivados: Art. 35. Não podem ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;  



    Letra B) Alternativa Correta. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros que não poderão ser arquivados: Art. 35. Não podem ser arquivados: (...) II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

    Letra C) Alternativa Incorreta. Após findo o prazo fixado no contrato não será possível a sua prorrogação. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros que não poderão ser arquivados: Art. 35. Não podem ser arquivados: IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;


    Letra D) Alternativa Correta. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros que não poderão ser arquivados: Art. 35. Não podem ser arquivados: (...) III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;


    Gabarito do professor: C


    Dica: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito de sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, CC sujeitando-se as normas do CC e da legislação comercial, salvo naquilo em que for incompatível com a sua condição ou diante de expressa disposição em sentido contrário. 

    A ausência do registro no prazo legal acarreta a responsabilidade pelas perdas e danos das pessoas que deveriam requerer e não o fizeram. O registro, após o prazo de 30 dias, tem efeito ex nunc, produzindo efeito a partir da data de concessão (art. 36, da Lei n°8.934/1994).

  • Os incisos III, IV,V, foram revogados pela MP. 1040/2021


ID
2996209
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“No _______________ será feita a _____________ dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; do _______ comum sobre coisas móveis; da caução __________ pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; do contrato de ___________ ou pecuária; do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros; facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. Caberá ao _______ a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício”. Marque a alternativa que completa correta e sequencialmente os espaços do enunciado, conforme o texto legal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                          

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    (...)

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    (...)

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

  • Um brinde ao examinador que deixa um espaço em branco e coloca a mesma resposta em todas as alternativas.

  • Gabarito. Letra A.

    A questão tratou sobre o Registro de Títulos e Documentos. Para resolvê-la era necessário conhecer o que dispõe o artigo 127 da Lei de Registros Públicos.

    LRP. art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a TRANSCRIÇÃO I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; II - do PENHOR comum sobre coisas móveis; III - da caução de TÍTULOS DE CRÉDITO pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; (...) V - do contrato de PARCERIA AGRÍCOLA ou pecuária; VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros; VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    Lembrando que o artigo 127, p. unico trata da competência residual do Registro de Títulos e Documentos.

    Doutrina complementar:

    A principal função do Serviço de Registro de Títulos e Documentos, mas não a única, é dar publicidade aos direitos pessoais ou obrigacionais, notadamente à circulação desses direitos ou, mais exatamente, ao tráfico jurídico/ creditício. O que se registra não são exatamente os títulos, documentos e instrumentos privados considerados como suportes e sim os direitos, atos ou relações jurídicas neles contidos. Outra função, não menos relevante - notadamente em nossa sociedade de informação -, é o registro de quaisquer documentos, para fins de conservação. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.)

  • Trata-se de questão em que a banca traz um texto com um apanhado geral sobre as competências do cartório de registro de títulos e documentos. Para a resolução da questão, o candidato precisa estar atento ao artigo 127 da Lei nº 6.015/1973.
    O artigo 127 da LRP assim dispõe:  No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:      
    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    Assim, caberia ao candidato resgatar a redação do referido artigo para completar as lacunas com a literalidade do artigo 127 da LRP, finalizando com a competência residual do RTD para a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
    GABARITO - LETRA A - REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, TRANSCRIÇÃO, PENHOR, TÍTULOS DE CRÉDITO, PARCERIA AGRÍCOLA E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.

ID
2996212
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 123, Lei nº 6.015/73 - IV - no caso de empresas noticiosas:

    a) nome, nacionalidade, idade, e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

    b) sede da administração;

    c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

  • Um brinde ao examinador que exigiu estatuto social de pessoa natural...

  • No caso da aleternativa "A", conforme art. 124:

    Art. 124. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos

    seguintes:

    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

    a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a

    estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

    d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência

    e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

  • Após ler as alternativas "A" e "B", você não enxerga mais esse natural ali atravessado na outra opção
  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas e traz três alternativas corretas e uma incorreta, a qual deverá ser identificada.
    Primeiramente, é preciso observar que o conteúdo da questão é sobre o título III, capítulo III da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre o registro civil das pessoas jurídicas, especificamente sobre o registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão e agências de notícias. 
    Assim, é oportuna a transcrição dos artigos 122 a 126 da LRP:
    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:                   

    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
    IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

    Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:                  
    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

    a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

    d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.
    II - nos casos de oficinas impressoras:

    a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

    b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;

    c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.

    III - no caso de empresas de radiodifusão:

    a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;

    b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
    IV no caso de empresas noticiosas:

    a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

    b) sede da administração;

    c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

    § 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

    § 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.

    Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.                  

    § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.
    § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.
    § 3º Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo referido no § 1º deste artigo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinqüenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de dez dias o prazo assinalado na sentença.
    Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.                     
    Art. 126. O processo de matrícula será o mesmo do registro prescrito no artigo 121.  

    Passemos, pois, à análise das alternativas:

    A) CORRETA - A teor do disposto no artigo 123, I,  "a", "b", "c" e "d", a alternativa traz corretamente as informações e documentos que deverão instruir o pedido de matrícula de jornais ou outras publicações periódicas.
    B) CORRETA - A assertiva traz o rol previsto no artigo 122 da Lei 6015/1973, do que serão matriculados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. 
    C) INCORRETA - O erro está na parte final da transcrição do artigo 123, IV, alínea "c" da Lei 6.015/1973. As empresas noticiosas terão seu pedido de matrícula instruído com o nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural, a sede da administração e  o exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica e não pessoa natural, como apontado na alternativa.
    D) CORRETA - Alternativa correta que traz a redação literal do artigo 123, III, alíneas "a'" e "b" da LRP com as informações e documentos que devem constar do pedido de matrícula das empresas de radiofusão.
    GABARITO: LETRA C
  • II - nos casos de oficinas impressoras:

    a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

    b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;

    c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.

    III - no caso de empresas de radiodifusão:

    a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;

    b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.


ID
2996215
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    B) Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

    Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito. (Lei 9492/97)

    A) Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    ERRADO

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    C) Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto não estarão sujeitos a prévia distribuição nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

    ERRADO

    Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

    Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.

    D) Não poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, mesmo que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    ERRADO

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

  • DOrME   LUPA

    DOmicilio do eMEtente

    LUgar do PAgamento

    Fica errado mas me ajudou a gravar

     

  • Paulo! Dormicìlo so emitente hahahahah.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Prescreve o artigo 9º da Lei de Protestos que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Portanto, não cabe ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 6º da Lei 9492/1997.
    C) INCORRETA - Prescreve o artigo 7º da Lei de Protestos que os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Portanto, alternativa incorreta.
    D) INCORRETA - O artigo 10 da Lei de Protestos prevê que poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
    GABARITO: LETRA B




ID
2996218
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“Protocolizado o título ou documento de dívida, o _________ expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente. A intimação deverá conter ______ e ________, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago. A intimação será feita por _______se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. O edital será afixado no ____________ e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.” Sobre o procedimento de intimação no protesto de títulos marque a alternativa que completa correta e sequencialmente os espaços do enunciado, conforme o texto legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Lei 9492/97

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

    § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.

    § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

  • Gab C

    O cara que fez a questão deve ter alguma treta com um registrador de imóveis para querer afixar um edital nele.

  • daquelas para não zerar a prova

  • A questão exige do candidato o conhecimento da "lei seca", trazendo na integralidade o artigo 14 e parte do artigo 15 da Lei 9492/1997, a Lei de Protestos.

    É imperioso, portanto, que o candidato saiba o Capítulo VI, Da intimação, da Lei 9492/1997, a qual transcrevemos:

    CAPÍTULO VI - Da Intimação

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.
    § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.
    § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.
    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.
    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.
    Sendo assim, a alternativa que insere corretamente as respostas nas lacunas vazias é a constante da letra C, ou seja, Tabelião de Protesto, nome, endereço do devedor, edital e tabelionato de protesto.
    GABARITO: LETRA C










ID
2996221
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre notários e registradores, tendo como base o texto da Lei nº 8935/94, analise as alternativas e assinale a opção correta:


I. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

II. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

III. A responsabilidade civil depende da criminal.

IV. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. A individualização não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    I. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Correto

    Importante destacar que o entendimento atual do STF que a responsabilidade do notarial é subjetiva.

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    II. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    Correto

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.    

    III. A responsabilidade civil depende da criminal.

    Incorreta

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    IV. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. A individualização não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

    Correta

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a responsabilidade civil do notário e do registrador, em razão dos atos praticados em seu ofício. 
    Primeiramente, é preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal, acesso em agosto de 2020).
    Vamos então à análise das alternativas:

    I) CORRETA - A alternativa é a redação do caput, do artigo 22 da Lei 8935/1994: "Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso".
    II) CORRETA - O tempo de prescrição da pretensão de reparação civil é de 3 anos da lavratura do ato notarial ou registral, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 22, da Lei 8.935/1994.
    III) INCORRETA - Exatamente ao contrário. A responsabilidade civil independe da criminal. Pode, portanto, o oficial ser absolvido na seara criminal, porém responsabilizado na seara cível. É o que pontua o artigo 23 da Lei 8935/1994.
    IV) CORRETA - Por fim, a alternativa traz a redação literal e correta do artigo 24, caput e seu parágrafo único.
    GABARITO: LETRA A - APENAS A ALTERNATIVA III ESTÁ INCORRETA. 
  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
2996224
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre infrações disciplinares e penalidades impostas aos titulares da atividade notarial e registral, previstas na Lei nº 8.935/94, marque a alternativa correta:


I. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas na Lei 8.935/94: a inobservância das prescrições legais ou normativas; a conduta atentatória às instituições notariais e de registro; a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência; a violação do sigilo profissional; o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos na referida Lei.

II. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas na Lei 8.935/94, organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

III. As penas disciplinares que poderão ser aplicadas no caso de infrações cometidas pelos notários e registradores serão de repreensão, de multa, suspensão e perda da delegação.

IV. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    I. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas na Lei 8.935/94: a inobservância das prescrições legais ou normativas; a conduta atentatória às instituições notariais e de registro; a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência; a violação do sigilo profissional; o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos na referida Lei. 

    Correta

     Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

           II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

           III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

           IV - a violação do sigilo profissional;

           V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

    II. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas na Lei 8.935/94, organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    Incorreta

     Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

           I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

           II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    III. As penas disciplinares que poderão ser aplicadas no caso de infrações cometidas pelos notários e registradores serão de repreensão, de multa, suspensão e perda da delegação.

    Correta

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

    IV. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

    Correta

    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

  • Gabarito: Letra D

    · Alternativa I: São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas na Lei 8.935/94: a inobservância das prescrições legais ou normativas; a conduta atentatória às instituições notariais e de registro; a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência; a violação do sigilo profissional; o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos na referida Lei. 

    Correta, CONFORME ART. 31, I, II, III, IV e V, LEI 8.935/94, A SABER:

    Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

    I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

    II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

    III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

    IV - a violação do sigilo profissional;

    V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

    · Alternativa II: São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas na Lei 8.935/94, organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    Incorreta, pois não é INFRAÇÃO, mas sim um direito, conforme art. 29, I e II, Lei 8.935/94, a saber:

    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    · Alternativa III: As penas disciplinares que poderão ser aplicadas no caso de infrações cometidas pelos notários e registradores serão de repreensão, de multa, suspensão e perda da delegação.

    Correta, CONFORME ART. 32, I, II, III e IV, LEI 8.935/94, A SABER:

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

    I - repreensão;

    II - multa;

    III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

    IV - perda da delegação.

    · Alternativa IV: As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

    Correta, CONFORME ART. 34, LEI 8.935/94, A SABER:

    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre as infrações disciplinares praticadas em razão dos atos praticados em seu ofício.
    O capítulo VI da Lei 8935/1994 ocupou-se em regular as infrações disciplinares praticadas por notários e registradores e as respectivas penalidades, como se vê a seguir:
    Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

            II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

            III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

            IV - a violação do sigilo profissional;

            V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.


    Art. 33. As penas serão aplicadas:

            I - a de repreensão, no caso de falta leve;

            II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

            III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.


    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.


    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

         II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

            § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

            § 2º (Vetado).

            Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

            § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

            § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

            § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.


    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:


    I - CORRETA - Literalidade do artigo 31 e seus incisos da Lei 8935/1994.


    II - FALSA - É direito do notário ou registrador, insculpido no artigo 29, II da Lei 8935/1994   organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar. Portanto, falsa a alternativa.


    III - CORRETA - Literalidade do artigo 32 da Lei 8935/1994.


    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 34 da Lei 8935/1994.


    GABARITO: LETRA D, APENAS A ALTERNATIVA II ESTÁ INCORRETA






ID
2996227
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, nos termos da Lei nº 6766/79. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 3                   

    § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. 

  • Alternativa A tida como certa está errada. O correto seria alternativa B.

  • Gab.A

    a) Considera-se desmembramento❌ a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    loteamento

    b) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ✅

    c) Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.✅

    d) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.✅

  • Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ✅

    Letra B desmembramento

  • GAB. A

    DeSmembramento → Sem abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    Loteamento → COM abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
2996230
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei nº 7433/85, dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    Art. 2º, Lei 7.433/85: Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    § 1º- Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.

  • Lei . 7.433/85. Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    § 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.

    § 2º - Para os fins do disposto no , modificada pela Lei nº , considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos.

  • Lei 7.433/1985

    Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.

    "Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    § 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.

    § 2º - Para os fins do disposto no , modificada pela Lei nº , considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos."

  • Trata-se de questão que aborda o conhecimento do candidato sobre a Lei 7.433/1985, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas. Esta lei, de 5 artigos apenas, define os requisitos mínimos que devem ser observados pelo tabelião de notas na lavratura de escritura pública que, então, são pormenorizadamente tratadas nos códigos extrajudiciais de cada Estado.
    Vamos então à análise das alternativas:
    A) FALSA - Existe possibilidade da dispensa da descrição e caracterização de imóveis urbanos na escritura pública, o que ocorre quando estes elementos já constam da certidão do Cartório de Registro de Imóveis, a teor do artigo 2º e parágrafos da Lei 7.433/1985.
    B) CORRETA - Redação do artigo 2º e parágrafo 1º da Lei 7.433/1985.
    C) FALSA - A alternativa omitiu a obrigatoriedade de constar o número do registro ou matrícula na escritura pública. 
    D) FALSA - Por sua vez, esta alternativa omitiu a obrigatoriedade de constar sua completa localização,  logradouro, número, bairro, cidade e Estado.
    GABARITO : LETRA B

ID
2996233
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Comoriência é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Comoriência: simultaneidade, de fato ou presumida, da morte de duas ou mais pessoas

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:


    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. [GABARITO]

  • GABARITO: ITEM B

    LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos COMORIENTES precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • O que é comoriência? Comoriência traduz a situação jurídica de morte simultânea. A regra da comoriência, prevista no art. 8º do CC, somente deve ser aplicada, quando não for possível indicar a ordem cronológica dos óbitos (ou seja, premoriência = precedência de óbito).

    CC: não podendo se indicar a ordem das mortes presume-se que a situação é de falecimento simultâneo, abrindo-se cadeias sucessórias autônomas e distintas.

    OBS: Um comoriente NÃO HERDA do outro.

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Fonte: Aulas do professor Cristiano Chaves

  • Não cabe direito sucessório entre comorientes porque justamente não tem como saber quem morreu primeiro.

  • comoriência embora aconteça em um MESMO EVENTO... não se trata de requisito próprio... o jumento que fez essa prova não sabia disso e tentou trocar por NA MESMA OCASIÃO achando que estava abalando

  • Questão muito simples, sem muita complexidade na sua resolução. Bastava o candidato saber do art. 8º CC, que não tem como errar essa questão. Além disso, esse assunto é trato em qq aula de direito civil e sua explicação é bem simples também.

    Assim, esse tipo de questão não faz diferença para concorrência já que todo mundo acerta.

     

    Vamos que vamos na luta.

    Link do meu canal: https://www.youtube.com/channel/UCQZgUK_1w0WCUs7KveL_qaw?view_as=subscriber

  • Complementando:

    "o comando em questão não exige que a morte tenha ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo, sendo pertinente tal regra quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios entre si."

    TARTUCE, p. 149, 7ª ed.

  • A) A comoriência tem previsão no art. 8º do CC: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos". A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte. Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que com a morte da pessoas seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ele deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 8º do CC. Correta;

    C) A morte pode ser REAL ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA A morte presumida em virtude da ausência ocorre nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º do CC). A morte presumida sem declaração de ausência ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC. Incorreta;

    D) Trata-se da docimasia hidrostática de Galeno, em que se pega um pedaço do pulmão e o coloca em uma solução hidrostática. Se ele flutuar é porque houve respiração e, portanto, a criança nasceu com vida. Do contrário, se afundar, é porque não houve respiração. Incorreta.



    Resposta: B 
  • DOCIMÀSIA HIDROSTÀTICA DE GALENO_: MÈTODO PARA SABER SE A CRIANÇA NASCEU MORTA OU COM VIDA

  • GABARITO: B

    Comoriência é a presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.

  • A importância da comoriencia se dá em casos de tramissão de bens. Uma vez que ambso são declarados mortos ao mesmo momento, um não herdará a herança do outro.


ID
2996236
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da indenização:


I. Em hipótese de homicídio, não haverá pagamento de indenização.

II. Em caso de ofensa à liberdade pessoal, a indenização consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido.

III. Ocorrendo usurpação ou esbulho do alheio, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes, sem prejuízo da restituição da coisa.


Assinale a alternativa que se refira à assertiva verdadeira ou às assertivas verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

     

    I. Em hipótese de homicídio, não haverá pagamento de indenização. (INCORRETO)

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. 

     

    II. Em caso de ofensa à liberdade pessoal, a indenização consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido. (CORRETO)

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

     

    III. Ocorrendo usurpação ou esbulho do alheio, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes, sem prejuízo da restituição da coisa. (CORRETO)

    Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

  • GABARITO: letra B

    alternativas II e III corretas;

    -

    Complementando:

    → Sobre a alternativa II:

    CC. Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. [art. 953. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.]

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III-a prisão ilegal.

    A liberdade é, hodiernamente, um princípio constitucional amplo, responsável por assegurar, em última análise, o valor fonte da dignidade da pessoa humana.

    Nessa esteira, percebe-se na Constituição Federal a tutela das mais diversas liberdades, como a de crença (art. 5º, VI), expressão (art. 5º, IX), associação (art. 5º, XVII)... A enumeração é exemplificativa.

    Assim, nascera ao ofendido pretensão de responsabilidade civil, sendo possível pleitear os danos patrimoniais ou materiais (danos emergentes e lucros cessantes), os extrapatrimoniais ou morais (honra, imagem, privacidade...), os estéticos, a perda de uma chance... Tudo isso consoante às súmulas 37 e 387 do STJ.

  • I. Pelo contrário. Dispõe o art. 948 do CC que “no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima". Percebe-se, inclusive, pela litura do caput que qualquer outro prejuízo não expressamente mencionado, mas que seja demonstrado, será indenizado. Exemplo: dano moral. Falsa;

    II. Em harmonia com a previsão do art. 954 do CC. Assim, reconhecida a responsabilidade civil do Estado pelo erro judiciário, a indenização deverá ser a mais completa possível, abrangendo os prejuízos materiais e morais; contudo, ela não será cabível “se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder" (CPP, art. 630, § 2º, a), isto porque estaremos diante de uma situação que decorre da inexistência da relação de causalidade, ou seja, se o erro tem por causa a conduta do próprio autor da ação de revisão penal, não se pode atribuir responsabilidade civil ao Estado. Verdadeira;

    III. Em consonância com o art. 952 do CC. A própria coisa deve ser devolvida, acrescida das perdas e danos, que compreendem o dano emergente e os lucros cessantes. Verdadeira.

    (GOLNÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 205).

    Assinale a alternativa que se refira à assertiva verdadeira ou às assertivas verdadeiras:

    B) II e III.


    Resposta: B  
  • I - Incorreta

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    II - CORRETA

     Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.

    III - CORRETA

    Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.


ID
2996239
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do casamento:


I. Pode ocorrer entre duas pessoas do mesmo sexo.

II. Em caso de moléstia grave de um dos nubentes, o juiz de casamento irá celebrá-lo no local onde se encontrar o enfermo.

III. Haverá a presença de 6 (seis) testemunhas, na hipótese de um dos contraentes não souber ou não puder escrever.

IV. Poderá celebrar-se mediante procuração pública com poderes especiais.


Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda à assertiva FALSA ou às assertivas FALSAS:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Haverá a presença de 4 testemunhas, na hipótese de um dos contraentes não souber ou não puder escrever.

  • Número de testemunhas nos casamentos:

    2 testemunhas - regra geral

    4 testemunhas - se algum dos nubentes não sabe ler/escrever OU se realizado em edifício particular

    6 testemunhas - casamento nuncupativo

    Bons estudos! =)

  • Item I: Correto

    Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald,

    “(...) o casamento é uma entidade familiar estabelecida entre pessoas humanas, merecedora de especial proteção estatal, constituída, formal e solenemente, formando uma comunhão de afetos (comunhão de vida) e produzindo diferentes efeitos no âmbito pessoal, social e patrimonial.” (Curso de Direito Civil. Vol. 6. 8ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 179).

    Enunciado 601 da VII Jornada de Direito Civil do CJF/STJ: É existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

    STJ: possui precedentes afirmando é juridicamente possível o casamento homoafetivo: STJ. 4ª Turma. REsp 1183378/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/10/2011.

    STF: não possui um julgado específico sobre casamento, mas já afirmou que é perfeitamente possível a união estável homoafetiva: STF. Plenário. ADPF 132, Rel.  Min. Ayres Britto, julgado em 05/05/2011.

    Item II: Correto

    Art. 1.539, do CC/02. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.

    Item III: Errado

    Art. 1.534, do CC/02. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1 Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2 Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

    Item IV: Correto

    Art. 1.542, do CC/02. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

  • I. O STF reconheceu que a união homoafetiva deve ser equiparada à união estável para todos os efeitos, inclusive para a conversão em casamento, aplicando-se o art. 1.726 do CC (Informativo 625). Temos, ainda, nesse sentido o Enunciado 526 do CJF e a Resolução 175 do CNJ, que obriga os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo. Verdadeira;

    II. Em harmonia com o art. 1.539 do CC. Verdadeira;

    III. Nesta situação, dispõe o § 2º do art. 1.534 do CC que haverá a presença de quatro testemunhas. Falsa;

    IV. Trata-se da previsão do caput do art. 1.542 do CC. Falsa.

    Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda à assertiva FALSA ou às assertivas FALSAS:

    A) III.


    Resposta: A 
  • Casamento - pode por procuração

    Adoção - não pode por procuração

  • Juiz de casamentos...?!

  • Desatualizada.

  • CCB - Art. 1.539. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.

    >> O "juiz de casamentos" é a autoridade celebrante... chamado de juiz de paz.

    >> Ainda sobre o termo "juiz de casamentos" - só ouvi falar em São Paulo, onde a Secretaria da Justiça e Cidadania nomeava o "Juiz de Casamento" (Decreto nº. 59.101 de 18 de abril de 2013).

    >> Esse mesmo decreto está suspenso - em razão da Resolução nº 295, de 22-07-2015, que regulamenta a 'Justiça de Paz' no Estado de São Paulo.

    Fonte: https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/342-2/juiz-de-casamento/

  • apenas alternativa III incorreta


ID
2996242
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente ao testamento:


I. Só podem testar os maiores de dezesseis anos de idade.

II. Ao cego são permitidos os testamentos público e o cerrado.

III. O testamento cerrado pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

IV. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho pelo testador, proibido o processo mecânico, assinado pelo testador na presença de três testemunhas.


Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às assertivas verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Erro das alternativas:

    ll o cego só pode testar através de testamento público

    lV Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

  • I. Só podem testar os maiores de dezesseis anos de idade. (CORRETO)

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

     

    II. Ao cego são permitidos os testamentos público e o cerrado. (INCORRETO)

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

     

    III. O testamento cerrado pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo. (CORRETO)

    Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

     

    IV. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho pelo testador, proibido o processo mecânico, assinado pelo testador na presença de três testemunhas. (INCORRETO)

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    § 2o Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.

  • O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.677.931-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/8/2017 (Info 610).

  • I. Trata-se do § ú do art. 1.860 do CC, que cuida da capacidade testamentária ativa. Verdadeira;

    II. Ao cego será, apenas, permitido o testamento público, “que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento" (art. 1.867 do CC). Falsa; 

    III. Em harmonia com o art. 1.871 do CC, por conta do seu caráter privado e sigiloso, já que não exige que as testemunhas tenham conhecimento do seu conteúdo. Verdadeira;

    IV. O testamento particular é o mais simplificado de todos. Cuida-se de um instrumento redigido inteiramente pelo declarante, escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico (art. 1.876 do CC) e, em seguida, lido e assinado na presença de três testemunhas (§§ 1º e 2º), sem qualquer exigência da presença de autoridade pública ou registro em cartório. Falsa. 

    Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às assertivas verdadeiras:

    D) I e III.

    Resposta: D 
  • A redação do inciso I poderia ser melhor. Faz com que o candidato fique procurando aquela "pegadinha". Ver P. Único do 1.860.

  • destaca que um testamento feito por alguém menor que 16 anos é válido, se sobreveio a idade mínima de 16 anos antes da morte e não houve revogação.

  • LETRA D AO CEGO SOMENTR TESTAMENTO PUBLICO
  • Como se sabe, o cego só pode testar por meio de testamento público, conforme art. 1867 do CC. Por sua vez, o STJ considera como válido o testamento cerrado elaborado por pessoa com grave deficiência visual.

    No caso concreto, as duas únicas sobrinhas de uma senhora falecida em Santa Catarina entraram com ação de anulação do testamento cerrado elaborado pela tia, que morreu solteira e deixou seus bens para instituições de caridade locais. As sobrinhas contestavam a validade do documento, sustentando que a tia, à época que elaborou o testamento, estaria completamente cega e sofrendo de problemas mentais decorrentes de sua idade avançada. Desse modo, o testamento cerrado seria nulo. (Fonte: Migalhas)

    Decidiu o STJ:

    "(...) Somente quanto total a cegueira, inibindo completamente a visão da testadora, a ponto de comprometer a capacidade de leitura do ato de última vontade, é que estará vetado à disponente testar cerradamente. Tal não ocorre quando os laudos unilateralmente coligidos aos autos, pelas próprias proponentes da anulação, deixam entrever a possibilidade da testadora, em que pese a sua cegueira iminente, de inteirar-se do conteúdo do testamento cerrado que incumbiu a terceiro de lavrar, ainda que com o auxílio de instrumentos oftalmológicos especiais, quando não se comprova a não utilização desses métodos. A captação da vontade da testadora, com a sua indução à disposição de bens na forma feita, para obter amparo judicial impõe-se comprovada satisfatoriamente." [RESP nº 1.001.674 - SC (2007/0250311-8). Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanverino. Terceira Turma. Julgado em 05 de outubro de 2010.]


ID
2996245
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta. União estável:

Alternativas
Comentários
  • União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.

  • 1)Definição de União Estável:

    "A união estável é uma entidade familiar, caracterizada pela união entre duas pessoas, do mesmo sexo ou de sexos diferentes, que possuem convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família'' (Dizer o Direito).

    2)Requisitos:

    São requisitos para a caracterização da união estável:

     A união deve ser pública: não pode ser oculta, clandestina;

     A união deve ser duradoura: ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;

     A união deve ser contínua: sem que haja interrupções constantes;

     A união deve ser estabelecida: objetivo de constituir uma família;

     As duas pessoas não podem ter impedimentos para casar;

     A união entre essas duas pessoas deve ser exclusiva: é impossível a existência de uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se um dos componentes é casado e não separado de fato.

    3)Diferença de união estável para namoro:

    Esse objetivo de constituir família é presente, enquanto no namoro esse objetivo é futuro. É isto que se diferencia do namoro. Na união estável, há a constituição da família com a mulher no presente.

    4)Prazo:

    A lei não fala em prazo mínimo para constituição da união estável, tampouco uma prole comum. Além disso, a lei não exige que companheiros coabitem sob o mesmo teto.

    5)Deveres:

    O efeito pessoal da união estável está no art. 1.724, em que traz os deveres dos companheiros:

     Dever de lealdade: está o dever de fidelidade.

     Dever de respeito

     Dever de mútua assistência

     Dever de guarda, sustento e educação dos filhos.

    6)Regime:

    O art. 1.725 diz que na união estável, salvo se houver um contrato de convivência, aplicar-se-á o regime de bens da comunhão parcial.

    Fonte: CPIURIS

  • A) Os requisitos da união estável encontram-se previstos no art. 1.723 do CC: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Assim, a união deve ser pública, ou seja, não podendo ser oculta, clandestina; deve ser contínua, sem interrupções, sem o famoso “dar um tempo"; duradoura; e os companheiros devem ter o objetivo de estabelecerem uma verdadeira família. Interessante é que o legislador não exige que eles residam sob o mesmo teto, bem como não exige qualquer requisito formal. Correta;

    B) O art. 1.726 do CC prevê a conversão da união estável em casamento, não automaticamente, mas “mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil", devendo os Estados da Federação regulamentarem a conversão por meio de provimento das corregedorias dos Tribunais de Justiça. Incorreta;

    C) Pelo contrário, pois o art. 1.724 do CC impõe os deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Incorreta;

    D) De fato, trata-se de uma união informal, deixando de ser uma mera situação de fato quando as partes regulamentam a sua convivência. Apesar do art. 1.723 fazer referência à união entre homem e mulher, o STF, ao julgar a ADI 4.277-DF em conjunto com a ADPF 132-RJ, entendeu que é possível a existência de uniões estáveis homoafetivas. Incorreta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5.)



    Resposta: A 
  • A norma constante do art. 1.723 do Código Civil brasileiro (“é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”) não obsta que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar apta a merecer proteção estatal.

    Essa foi a conclusão da Corte Suprema ao julgar procedente pedido formulado em duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, pelo Procurador-Geral da República e pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. Prevaleceu o voto do Ministro Ayres Britto, relator, que deu interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1.723 do Código Civil para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. O relator asseverou que esse reconhecimento deve ser feito de acordo com as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva. Enfatizou que a Constituição veda, expressamente, o preconceito em razão do sexo ou da natural diferença entre a mulher e o homem, o que nivela o fato de ser homem ou de ser mulher às contingências da origem social e geográfica das pessoas, da idade, da cor da pele e da raça, na acepção de que nenhum desses fatores acidentais ou fortuitos se coloca como causa de merecimento ou de desmerecimento intrínseco de quem quer que seja. Afirmou que essa vedação também se dá relativamente à possibilidade da concreta utilização da sexualidade, havendo um direito constitucional líquido e certo à isonomia entre homem e mulher: a) de não sofrer discriminação pelo fato em si da contraposta conformação anátomo-fisiológica; b) de fazer ou deixar de fazer uso da respectiva sexualidade; e c) de, nas situações de uso emparceirado da sexualidade, fazê-lo com pessoas adultas do mesmo sexo, ou não.

    Fonte: STF.

  • Comentários sobre a UNIÃO ESTÁVEL:

    DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE A UNIÃO ESTÁVEL:

    ÍTULO III

    DA UNIÃO ESTÁVEL

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1 A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do ; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    § 2 As causas suspensivas do não impedirão a caracterização da união estável.

    Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

    Comentários do Código Cível Comentado=> PROFESSOR VELOSO.

  • rma constante do art. 1.723 do Código Civil brasileiro (“é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”) não obsta que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar apta a merecer proteção estatal.

    Essa foi a conclusão da Corte Suprema ao julgar procedente pedido formulado em duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, pelo Procurador-Geral da República e pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

    Prevaleceu o voto do Ministro Ayres Britto, relator, que deu interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1.723 do Código Civil para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. O relator asseverou que esse reconhecimento deve ser feito de acordo com as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva. Enfatizou que a Constituição veda, expressamente, o preconceito em razão do sexo ou da natural diferença entre a mulher e o homem, o que nivela o fato de ser homem ou de ser mulher às contingências da origem social e geográfica das pessoas, da idade, da cor da pele e da raça, na acepção de que nenhum desses fatores acidentais ou fortuitos se coloca como causa de merecimento ou de desmerecimento intrínseco de quem quer que seja. Afirmou que essa vedação também se dá relativamente à possibilidade da concreta utilização da sexualidade, havendo um direito constitucional líquido e certo à isonomia entre homem e mulher: a) de não sofrer discriminação pelo fato em si da contraposta conformação anátomo-fisiológica; b) de fazer ou deixar de fazer uso da respectiva sexualidade; e c) de, nas situações de uso emparceirado da sexualidade, fazê-lo com pessoas adultas do mesmo sexo, ou não.

    Fonte: STF.

  • Uniões estáveis plúrimas ou paralelas:

    -

    1º corrente - Afirma que nenhum relacionamento constitui união estável, eis que a união deve ser exclusiva, aplicando-se o princípio da monogamia. Para essa corrente, todos os relacionamentos descritos devem ser tratados como concubinatos. (Maria Helena Diniz, curso de direito civil brasileiro, direito de família, 22ºed. sp, saraiva, 2007, p. 364-365).

    -

    2º corrente - O primeiro relacionamento existente deve ser tratado como união estável, enquanto que os demais devem ser reconhecidos como uniões estáveis putativas, havendo boa fé do cônjuge. Aplica-se, por analogia, o art. 1.561 do CC, que trata do casamento putativo. Adeptos: Flávio Tartuce, Euclides de Oliveira, Rolf Madaleno, José Fernando Simão.

    -

    3º corrente - Todos os relacionamentos constituem uniões estáveis, pela valorização do afeto que deve guiar o Direito de Família. (Maria Berenice Dias, manual de direito das famílias, 5ºed, sp, RT, 2010, p. 165-166).

    OBS: O STJ tem apicado a primeira corrente, repudiando a ideia de uniões plúrimas ou paralelas. REsp 789.293/RJ; REsp 1.157.273/RN.

  • Klaus Negri Costa, você por aqui! òtimo manual de processo penal!

  • Questão Tranquila.

    Porem, a questão de ser informal depende. Pois se houver escritura publica?

  • De acordo com o CC/2002: letra E.

    De acordo com a jurisprudência: letra A.


ID
2996248
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA:


I. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.

II. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

III. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

IV. O aluvião consiste em uma porção de terra que se destaca de um prédio e se junta a outro, por força natural violenta, sendo certo que o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    O item lV trouxe o conceito de Avulsão!

    aVulsão: Violenta

    1) aluvião: configurado quando se formam acréscimos ou sedimentações de forma imperceptível, lenta e gradual por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas. Este acréscimo pertence aos donos dos terrenos marginais, sem indenização art. 1250 CC;

    2) avulsão: que ocorre quando por força natural e violenta, uma porção de terra se deslocar de um prédio e se juntar a outro. E, de acordo com o art. 1251 do CC, o dono do prédio acrescido adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do prédio que perdeu a porção de terra ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

  • CC, Art. 1252: O ÁLVEO ABANDONADO de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

    Ocorre abandono de álveo quando uma corrente de águas, DE FORMA NATURAL, altera seu curso e abandona aquele leito, passando a correr sobre outra superfície de terras, tornando o leito seco.

    Os proprietários do ÁLVEO ABANDONADO adquirem, assim, a propriedade da terra seca, procedendo-se à sua divisão de acordo com a metade do álveo, destinada para cada um dos proprietários ribeirinhos.

    Ainda que se verifique inundação sobre outras porções de terra, os proprietários do ÁLVEO ABANDONADO não são obrigados a indenizar aqueles donos do novo leito, em razão de aquisição por força da natureza, e não da atividade.

    Se a corrente retomar seu curso anterior, a situação jurídica se estabelece como antes corria, segundo o art. 26, parágrafo único, do Código de Águas.

    NÃO OCORRERÁ ACESSÃO se o leito do rio for DESVIADO POR ATIVIDADE HUMANA, e não por força da natureza.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Se o rio teve seu curso alterado por ingerência do Poder Público, e não por fato exclusivo da natureza, pertence ao expropriante a fração de terra correspondente ao ÁLVEO ABANDONADO (...) [STJ, 3ª T, AgRg no REsp 431698/SP. Rel. Min. Nancy Andrighi., j. em 27.8.02, DJ 30.9.02]

  • AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL PELA ACESSÃO

    É AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.

    Adquire-se por acessão tudo aquilo que adere ao solo e não pode ser retirado sem danificação.

    Através da acessão a coisa imóvel vai aumentar por alguma das cinco hipóteses do art. 1248.

    As quatro primeiras são acessões naturais e horizontais (dependem da natureza, mais precisamente da atividade fluvial/dos rios, do movimento de areia feito pelos rios) e a quinta é acessão humana e vertical (decorre da atividade artificial do homem ao plantar e construir).

    a) FORMAÇÃO DE ILHAS: 1249

    b) ALUVIÃO: é o acréscimo lento de um terreno ribeirinho; a parte do terreno que aumenta passa a pertencer ao dono do terreno, 1250

    c) AVULSÃO: difere da aluvião pois a avulsão é brusca: 1251

    d) ÁLVEO ABANDONADO: trata-se do leito do rio que secou; este rio seco torna-se propriedade do dono do terreno onde ele passava: 1252

    e) CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES: esta é a acessão humana, pois é o homem que constrói e planta num terreno; a regra é o acessório seguir o principal, então tais benfeitorias serão de propriedade do dono do terreno, 1253; porém, se o dono do material e das sementes não for o dono do terreno surgirão problemas sobre o domínio das acessões e indenização ao prejudicado.

    Como resolver isso para evitar enriquecimento ilícito do dono do terreno?

    Vai depender da boa fé ou da má fé dos envolvidos, bem como vai depender da espécie de benfeitoria, com as mesmas regras que nós já vimos quando tratamos dos efeitos da posse.

  • I. Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.

    II. Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

    III. Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    IV.

    ALuvião [Lentamente] Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    AVulsão [Violentamente] Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

  • I. Em harmonia com a previsão do art. 1.282 do CC. Trata-se da presunção “juris tantum" da árvore pertencer, em partes iguais, aos dois vizinhos, em condomínio necessário. Consequentemente, frutos e o tronco são de copropriedade dos confinantes, bem como os demais proventos. Os encargos serão entre eles divididos, sendo que nenhum deles poderá cortá-la sem anuência do outro. Verdadeira;

    II. De acordo com a previsão do art. 1.252 do CC. O conceito de álveo encontra-se previsto no art. 9º do Código das Águas, cuidando-se da “superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto" (art. 9º do Código das águas). Por se tratar de acontecimento natural, os donos dos terrenos por onde o rio inaugurar novo curso não terão direito à indenização. Deve se originar de forças naturais, pois, se decorre de motivo de utilidade pública, passa a pertencer a posse do álveo abandonado à pessoa de Direito Público que o houver desapropriado, indenizando-se aquele que perdeu suas terras, nos moldes de uma desapropriação indireta. Verdadeira;

    III. Trata-se da previsão do art. 1.255 do CC. Normalmente, a boa-fé é demonstrada pelo justo título, de maneira que só terá direito à indenização diante do desconhecimento escusável dos vícios da posse, com base em ato jurídico aparentemente a legitimar a ocupação. Aplica-se, por analogia, o art. 1.222 do Código Civil, de forma que o reivindicante indenize o possuidor pelo valor atual das acessões. Verdadeira;

    IV. Este é o conceito de avulsão, previsto no art. 1.251 do CC, tratando-se de forma originária de aquisição de bem imóvel. O titular do prédio acrescido tem duas opões: concordar que se remova a parte acrescida ou indenizar o dono da propriedade do qual se destacou a porção de terra, cuidando-se, pois, de um direito potestativo. Caso o proprietário desfalcado permaneça inerte em exercitar o direito de exigir a sua parte desfalcada, no prazo decadencial de um ano, contado da data do fenômeno, o proprietário do prédio beneficiado consolidará a titularidade sobre o que se acresceu. O conceito de aluvião encontra-se previsto no art. 1.250 do CC: “Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização". Falsa.

    (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5).

    A) IV.


    Resposta: A 
  • Meu sonho é trabalhar em uma vara especializada em Aluvião, Avulsão e Álveo abandonado.

  • aVulsão: Violenta

    aLuvião: Lenta

  • ALUVIÃO= Lento

  • Esquema que peguei de um colega do qc:

    aLuvião → Leve

    aVulsão → Violenta

    →Da ALuvião

    CC, Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

    → Da AVulsão

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.

    II - CERTO: Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

    III - CERTO: Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    IV - ERRADO: ALuvião: Lentamente; AVulsão: Violentamente 

  • Assunto gostoso de estudar numa segunda de manhã após a cerveja de domingo.


ID
2996251
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente à posse, assinale a alternativa que corresponda às afirmativas verdadeiras:


I. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

II. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

III. Induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

IV. O possuidor de boa-fé não tem direito, enquanto a posse durar, aos frutos percebidos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    lll errada - Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    lV errada O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto a posse durar, aos frutos percebidos.

  • I - Correta - Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    II - Correta - Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    III - ERRADA - Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    IV - ERRADA - Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Gabarito: LETRA B

  • I. Em harmonia com o art. 1.200 do CC. Enquanto a posse clandestina é assimilada ao crime de furto, a posse violenta é assimilada ao crime de roubo, sendo obtida através da “vis absoluta" (uso da força física) ou “vis compulsiva" (ameaça). A posse precária “resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse. Inicialmente, o precarista era qualificado como titular de uma posse direta e justa, obtida através de negócio jurídico celebrado com o proprietário ou possuidor, conduzindo-se licitamente perante a coisa. Todavia, unilateralmente delibera por manter o bem em seu poder, além do prazo normal de devolução, praticando verdadeira apropriação indébita." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p.108). Verdadeira; 

    II. Trata-se do art. 1.201 do CC. “Essa presunção é de caráter apenas “juris tantum", pois existem casos em que o detentor do justo título conhece a origem viciosa ou os defeitos da posse, fato que acarretará sua má-fé, independentemente de qualquer conduta a ser adotada na via judicial pelo retomante. De qualquer forma, exibido o justo título, fica dispensado o possuidor de provar a boa-fé, cabendo à parte contrária realizar a prova da má-fé do usucapiente" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 363). Verdadeira;

    III. Diz o legislador, no art. 1.208 do CC, que “não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". Esse dispositivo costuma ser conjugado pela doutrina majoritária com o art. 924 do CPC/1973, substituído pelo art. 558 do CPC/2015, mas sem alterações substanciais, ou seja, cessa a violência ou a clandestinidade da posse após um ano e um dia, tornando-se, então, justa a posse (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 4. p. 42). Falsa;

    IV. Pelo contrário. Dispõe o art. 1.214 do CC que “o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos". Falsa.

    B) I e II.


    Resposta: B
  • Art 1200 cc

  • GAB. B

    I - Correta (Art. 1.200 - É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.);

    II - Correta (Art. 1.201 - É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.);

    III - Errada (Trata-se de Detenção);

    DETENÇÃO:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Hipóteses de detenção:

    a) Sob as ordens de outrem (Art. 1198 CC);

    Ex. Ao trabalhar com o carro da empresa, você é mero detentor. (Não há que se falar em posse).

    b) Atos de tolerância do proprietário (Art. 1208 CC);

    Ex. Se o colega de trabalho pegar equipamento do outro sem pedir e o dono notar, mas tolerar.

    c) Posse violenta ou clandestina (Art. 1208 CC)

    Ex. No roubo, o 'roubador' detém o bem, mas não tem a posse, ENQUANTO PERDURAR A VIOLÊNCIA.

    IV - Errada (Art. 1214 - O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.).

    HAVENDO ALGUM EQUÍVOCO OU ERRO NO COMENTÁRIO, POR FAVOR, AVISE!!

  • Art. 1.200. É JUSTA a posse que não for VIOLENTA, CLANDESTINA OU PRECÁRIA.

    Posse clandestina: Sujeito entra na casa do outro escondido, quando o cidadão viaja e começa a exercer posse injusta, nascida da clandestinidade. É o furto.

    Posse violenta: Ex.: do Pablo e Fredie disputando a Fazenda. A posse só começa quando Fredie expulsa Pablo: posse injusta decorrente de violência. É o roubo.

    Posse precária: A posse é injusta por vício de precariedade quando o possuidor não devolve a coisa no tempo aprazado. É a apropriação indébita.

    Na linha de pensamento de Clóvis Beviláqua, a posse precária (entendida como aquela deferida a título de favor, como no comodato), é perfeitamente lícita, no entanto, o consumidor, em nítida quebra de confiança, recusa-se a devolver o bem, como se proprietário fosse (“interversão da posse” En. 237 da JDC).

    OBS: É importante frisar, na análise da posse injusta, que o prazo de ano e dia, nos termos da lei processual, condiciona apenas o pleito liminar no rito especial; passado este prazo, embora ainda exista direito à possessória, liminar não caberá mais, mas é possível antecipação dos efeitos da tutela. 

  • Art. 1.200. É justa a posse que não for violentaclandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentosou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Posse clandestina: Sujeito entra na casa do outro escondido, quando o cidadão viaja e começa a exercer posse injusta, nascida da clandestinidade. É o furto.

    Posse violenta: Ex.: do Pablo e Fredie disputando a Fazenda. A posse só começa quando Fredie expulsa Pablo: posse injusta decorrente de violência. É o roubo.

    Posse precária: A posse é injusta por vício de precariedade quando o possuidor não devolve a coisa no tempo aprazado. É a apropriação indébita. 

    Na linha de pensamento de Clóvis Beviláqua, a posse precária (entendida como aquela deferida a título de favor, como no comodato), é perfeitamente lícita, no entanto, o consumidor, em nítida quebra de confiança, recusa-se a devolver o bem, como se proprietário fosse (“interversão da posse” En. 237 da JDC). 

    OBS: É importante frisar, na análise da posse injusta, que o prazo de ano e dia, nos termos da lei processual, condiciona apenas o pleito liminar no rito especial; passado este prazo, embora ainda exista direito à possessória, liminar não caberá mais, mas é possível antecipação dos efeitos da tutela. 

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.


ID
2996254
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tratando-se de relação de consumo:


I. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

II. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sete dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

IV. Consumidor é somente toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às assertivas FALSAS:

Alternativas
Comentários
  • CDC,  Art. 2° Consumidor é toda pessoa FÍSICA ou JURÍDICA que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Gabarito: Letra A

    I) CORRETA

    CDC, art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    II) CORRETA

    CDC, art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    III) INCORRETA

    CDC,  art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    IV) INCORRETA

    CDC, art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • Gabarito: letra A

    respondi as assertivas de baixo para cima, e prestar bastante atenção ao comando da questão eles querem a assertiva FALSA

    IV. Consumidor é somente toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    ERRADO - CDC Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sete dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    ERRADO -  Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • A questão trata da relação de consumo.

    I. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     Verdadeira assertiva I.

    II. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

        VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

     Verdadeira assertiva II.

    III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sete dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Falsa assertiva III.

    IV. Consumidor é somente toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Falsa assertiva IV.

    Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às assertivas FALSAS



    A) III e IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B)  II e III.  Incorreta letra “B”.

    C) II e IV. Incorreta letra “C”.

    D) I e IV.  Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Para incidir a regra do art. 42, parágrafo único, do CDC exige-se má-fé do fornecedor (“cobrador”)? Exige-se a demonstração de que o fornecedor tinha a intenção (vontade) de cobrar um valor indevido do consumidor?

    Esse era um ponto polêmico no STJ.  

    Prevalece atualmente que NÃO.

    Não se exige a demonstração de má-fé, ou seja, da intenção do fornecedor de cobrar um valor indevido. Não é necessário se perquirir qualquer elemento volitivo por parte do fornecedor.

    Basta que o fornecedor tenha agido de forma contrária à boa-fé objetiva.

     

    O STJ fixou a seguinte tese em embargos de divergência:

    A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020.

     

    Está superada a Tese 7 do Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 39)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/10/regramento-da-repeticao-do-indebito-no.html

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    II - CERTO: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    III - ERRADO: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    IV - ERRADO: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


ID
2996257
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    LINDB

    A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Todas as respostas encontra-se expressamente no Decreto-Lei 4657/42, LINDB

    letra A correta

    Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

    letra B correta

    ”art. 2º, §1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”

    letra C correta

    Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”

    letra d incorreta

    art 2º, §3º § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO: letra D

    -

    Resumindo...

    Trata-se do instituto da Repristinação.

    Como regra, em nosso ordenamento jurídico, a revogação de um ato que revogava ato anterior não restaura o primeiro ato revogado, assim, só será possível se for EXPRESSAMENTE autorizado.

    Portanto, NÃO há repristinação AUTOMÁTICA; NÃO há repristinação TÁCITA.

    Lembrando, ainda, que a revogação produzirá efeito ex nunc, isto é, NÃO DEVE RETROAGIR, a revogação vai operar dali em diante, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato anterior, desse modo, seu efeitos são extintos a partir do ato revogatório, respeitando o direito adquirido.

  • atenção. Declaração de inconstitucionlidade de uma lei em sede de controle abstrato restaura automaticamente a lei por ela revogada, salvo descisão em contrário.

  • O ordenamento jurídico brasileiro, conforme art. 2º, §3º do Decreto-Lei 4.657/1942 NÃO aceita a repristinação TÁCITA, mas SIM a repristinação EXPRESSA, ou seja, apenas volta a produzir seus efeitos a lei que foi revogada, quando a lei que revogou sua revogadora assim o determine.

    "§ 3Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

    Mas CUIDADO!

    O STF já manifestou entendimento, no tocante ao controle abstrato de inconstitucionalidade, que em caso de medida liminar (ou eventual decisão definitiva) que suspenda a norma revogadora, teremos o EFEITO REPRISTINATÓRIO TÁCITO, voltando automaticamente a lei revogada a produzir seus efeitos. Ainda, pode o STF, aplicando o art. 27 da Lei 9.868/99, modular os efeitos da liminar ou da decisão, para evitar esse efeito repristinatório tácito, desde que fundado na segurança jurídica ou excepcional interesse social + votação (quorum qualificado) de 2/3 dos membros.

    "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

  • Gab D.

    Não há o que se falar em repristinação presumida em nosso ordenamento jurídico, exceto se for o caso de repristinação indireta, ou, em outras palavras, efeito repristinatório. No último caso, haverá a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora, fazendo cessar a revogação da lei e dos atos que a ela eram contrários. Em face dessa declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora, usaremos o termo efeito repristinatório, e não repristinação.

  • Não há REPRESTINAÇÃO TÁCITA no direito brasileiro.

  • O erro da questão é simples.

    Gabarito: Letra D

    A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência.

    OBS: No Brasil,não existe repristinação automática.

  • Conforme explicação dos colegas não existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da REPRISTINAÇÃO, mas pode haver o efeito repristinatório no caso já colocado da invalidação da lei revogadora por consequência da inconstitucionalidade.

  • a) LINDB, Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    b) LINDB, Art 2º, § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    c) LINDB, Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    d) LINDB, Art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (GABARITO)

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    “Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, por tanto, não é um feito, mas um hábito.”

    - ARISTÓTELES

  • O fenômeno da repristinação não é adotado em nosso ordenamento!
  • A) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.(CORRETA)

    Código de Processo Civil.

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    analogia = semelhança, se usa um outro caso parecido.

    B) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.(CORRETA)

    Art. 2º, §1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    C) Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (CORRETA)

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

    Art. 3º. Ninguém se excusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    C) A lei revogada se restaura sempre por ter a lei revogadora perdido a vigência. (INCORRETA)

         Art. 1º.  § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO - D

    Art. 2  § 3 SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    REPRESTINAÇÃO

    É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. Ex.: Lei A foi revogada pela Lei B. A lei C revoga a Lei B. A lei A volta a viger? Somente se a lei C expressamente determinar.

    REPRESTINAÇÃO EXPRESSA Só ocorre essa modalidade

    A lei nova indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade admitida pela LINDB. No exemplo, a Lei A somente voltará a viger se a Lei C assim expressamente determinar.

    REPRESTINAÇÃO TÁCITA

    A lei nova NÃO indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade vedada pela LINDB. No exemplo, se fosse admitida represtinação tácita, a Lei A voltaria a viger assim que a Lei B fosse revogada, independentemente de previsão na lei C.

    Parabéns! Você acertou!


ID
2996260
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição:


I. Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

II. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.

III. A prescrição pode ser alegada somente até o segundo grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

IV. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.


Assinale a alternativa que se refira às afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • GABARITO: D = I e IV estão corretas.

    I. Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. CORRETO

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    II. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    III. A prescrição pode ser alegada somente até o segundo grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. ERRADO

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita

    *quanto ao item III, não esqueça que a jurisprudência entende que para ser alegada em sede de recurso especial e extraordinário é indispensável que tenha havido o prequestionamento - logo, a questão tem de ter sido discutida em algum momento do processo para que possa ser alegada nos recursos para STF e STJ (para efeito de prova, deve ficar atento ao comando da questão, se de acordo com a lei ou com a jurisprudência).

    IV. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. CORRETO

  • GABARITO: D = I e IV estão corretas.

    I. Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. CORRETO

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    II. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    III. A prescrição pode ser alegada somente até o segundo grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. ERRADO

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita

    IV. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. CORRETO Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

  • Atenção! Os prazos prescricionais podem ser renunciados, de forma expressa ou tácita. O que não se admite e alteração desses prazos prescricionais por acordo das partes.

    Atenção: os prazos de decadência que estão previstos na lei tbm não podem ser alterados por acordo das partes

  • Lembrando que no CP, diferente do CC, o despacho por juiz incompetente não interrompe a prescrição.

    Vide

    Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que o recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe o curso do prazo prescricional. Assim, mesmo que, posteriormente, a denúncia seja recebida pelo juízo competente, aquele primeiro recebimento feito pelo magistrado absolutamente incompetente não servirá como marco interruptivo da prescrição. Ex: se um juiz de 1ª instância recebe denúncia formulada contra réu que detém foro por prerrogativa de função no Tribunal (STJ. Corte Especial. APn 295-RR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/12/2014).

  • A prescrição que é o prazo para que o titular de um determinado direito o exerça não pode ser convencionada pelas partes.

  • Lembrando que para alegar prescrição ou decadência nos Tribunais Superiores, deve ser anteriormente prequestionada a prescrição e decadência

  • II - Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes.

    III - Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte que a aproveita.


ID
2996263
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere aos órgãos sociais da sociedade anônima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Lei 6.404, art. 163, III:

    III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;                  

  • Lei 6.404/76

    B) Errado

    O Conselho de Administração é órgão de presença obrigatória na sociedade anônima.

    (não é obrigatória em todas as S/A)

    Art. 138. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de

    administração.

  • Gab C.

    Quanto à D:

    Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

    I - participar dos lucros sociais;

    II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

    III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

    IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;                    

    V - retirar-se da sociedade(direito de recesso) nos casos previstos nesta Lei.

  • A. ERRADA Os poderes da assembleia geral são absolutos e ilimitados. (Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Parágrafo único. Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.)

    B.ERRADA O Conselho de Administração é órgão de presença obrigatória na sociedade anônima. (Art. 138. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração. Logo não é obrigatório para S.A FECHADA)

    C. Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre as propostas dos órgãos de administração. (Art. 163, III: opinar sobre as propostas dos órgãos da administração...)

    D. ERRADA É de competência privativa da assembleia deliberar sobre a inserção de cláusula no estatuto que restrinja as hipóteses de recesso. (Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.)

  • COMENTÁRIOS NA LETRA A (HOUVE MODIFICAÇÃO)

    Art. 9º A , passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 121. .....................................................................................................................

     Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.

     Nas companhias fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.” (NR)

    “Art. 124. .......................................................................................................................

    .................................................................................................................................................

      A assembleia geral deverá ser realizada, preferencialmente, no edifício onde a companhia tiver sede ou, por motivo de força maior, em outro lugar, desde que seja no mesmo Município da sede e indicado com clareza nos anúncios.

     Regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários poderá excepcionar a regra disposta no § 2º para as sociedades anônimas de capital aberto e, inclusive, autorizar a realização de assembleia digital.

    Art. 10. Fica revogado o parágrafo único do .

    Art. 11. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

  • As companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.  Além desses órgãos o Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros.       

    A Assembleia-Geral é um órgão de deliberação e tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar conveniente à sua defesa e desenvolvimento.     

    Existem duas espécies de assembleia: a) Assembleia-Geral ordinária (AGO) e Assembleia-Geral Extraordinária (AGE). A AGE poderá ocorrer a qualquer tempo para deliberar sobre as matérias previstas no art. 122, da LSA que não sejam de competência privativa da AGO. A AGO e AGE poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.

    Existem no art. 132, da LSA matérias que serão de competência exclusiva da AGO.

    O Conselho fiscal é um órgão de fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o seu funcionamento é facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada na assembleia-geral por maioria.

    A diretoria é um órgão executivo de existência obrigatória. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.

    O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não.


    A) Os poderes da assembleia geral são absolutos e ilimitados. 

    A Assembleia-Geral é um órgão de deliberação e tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da companhia e adotar as resoluções que julgar conveniente a sua defesa e desenvolvimento. Porém esses poderes não são absolutos.

    Alternativa Incorreta.

            

    B) O Conselho de Administração é órgão de presença obrigatória na sociedade anônima.

    O Conselho de Administração em regra, é um órgão facultativo. Nas companhias fechadas a administração poderá ocorrer somente pela diretoria ou conjuntamente pela diretoria e conselho de administração. 

    Já nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração (art. 138, § 2º, da Lei nº 6.404/1976, e art. 13, I, da Lei 13.303/16).

    Alternativa Incorreta.      


    C) Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre as propostas dos órgãos de administração

    As competências do conselho fiscal estão previstas no art. 163, LSA, dentre elas pode opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;   

    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

    I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; 

    II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;

    III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;    

     IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia; 

    V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

    VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

    VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

    VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.        

    Alternativa Correta.       

    D) É de competência privativa da assembleia deliberar sobre a inserção de cláusula no estatuto que restrinja as hipóteses de recesso

    Existem duas espécies de assembleia: a) Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A AGE poderá ocorrer a qualquer tempo para deliberar sobre as matérias previstas no art. 122 da LSA que não sejam de competência privativa da AGO. Já a AGO tem competência para deliberar sobre as matérias previstas no art. 132, LSA. A AGO e a AGE poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.  

    Alternativa Incorreta.     

    Gabarito do professor: C


    Dica: Convocação da Assembleia:

    CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA – PUBLICAÇÃO POR NO MÍNIMO 3X

    O anúncio de convocação deverá conter: local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.

    Primeira convocação

    Segunda convocação

    COMPANHIA FECHADA

    O prazo de antecedência é de no mínimo de 8 (oito) dias, a partir da publicação do primeiro anúncio;

    Será publicado novo anúncio, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

    COMPANHIA ABERTA

    O prazo de antecedência será de 15 (quinze) dias

    O prazo de antecedência será de 8 (oito) dias.

  • A letra "C" é a "menos incorreta".

  • A alternativa "A" ninguém explicou efetivamente porque está errada. O art. 121 não justifica a questão.


ID
2996266
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alvorada Negócios Imobiliários Ltda tem seu quadro societário composto por 4 sócios: (i) Alvaro que é titular de quotas correspondentes a 70% do capital social; (ii) João, Manoel e Lucas que titularizam quotas correspondentes a 10%, cada um. Lucas, que é administrador da sociedade, realizou vendas de alguns imóveis no exercício regular de gestão dos negócios. Todavia, entenderam os demais sócios que as vendas foram concretizadas por valor bem inferior ao de mercado e que tal conduta favorecia flagrantemente o adquirente, pessoa jurídica que tem como um dos seus sócios o cunhado de Lucas. Com fundamento em tal conduta, Alvaro, João e Manoel decidem excluí-lo da sociedade, chegando a impedir seu acesso à sede da sociedade. Considerando a situação exposta, seria acertado dizer que:


I. Lucas só poderia ser excluído da sociedade por decisão judicial proferida em ação de dissolução parcial da sociedade, até mesmo para que Lucas tivesse a oportunidade de exercer o contraditório.

II. Somente na hipótese de exclusão de Alvaro se faria indispensável intervenção judicial para exclusão de sócio por justa causa, mostrando-se, assim, perfeitamente possível a imediata expulsão de Lucas a partir da deliberação de João e Manoel.

III. Se mostra válida a deliberação dos sócios pela exclusão de Lucas, desde que ele tenha sido cientificado, e oportunizado o direito de defesa, segundo previsto no contrato social.

IV. A deliberação pela exclusão de Lucas, com alteração do contrato social, deve ser tomada por sócios que representem mais da metade do capital social, não necessitando de maioria qualificada de ¾.


Analisando as proposições acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA

    Somente as proposições III e IV estão corretas.

  • GABARITO: letra A

    Somente as proposições III e IV estão corretas.

    -

    → Novidade legislativa!

    Lei 13.792/2019: altera o Código Civil para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas

     ⮩ Quórum para destituição de administrador sócio designado no contrato social

    Se for um “administrador sócio”, que tenha sido designado administrador no contrato social, a sua destituição precisa de aprovação dos demais sócios. Qual é o quórum, neste caso?

    ► Depois da Lei 13.792/2019 (atualmente)

    Mais da metade (1/2) do capital social

    Art. 1.063 (...)

    § 1º  Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    Antes da Lei 13.792/2019

    • Para a destituição de administrador não sócio: exigia-se o voto de mais da metade do capital social.

    • Para a destituição de administrador sócio: exigia-se o voto de, no mínimo, 2/3 do capital social.

    ✓ Atualmente, tanto para a destituição de administrador sócio como não sócio, o quórum exigido é de mais da metade do capital social. Houve, portanto, uma redução do quórum para destituição de administrador sócio.

    -

    ► Depois da Lei 13.792/2019 (atualmente)

    Art. 1.085 (...)

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

    -

    Fonte:

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/01/lei-137922019-altera-o-codigo-civil.html

  • Analisando item a item:

    I - Errado. A lei prevê hipótese de exclusão não judicial de sócio, desde que prevista no contrato social.

    II - Errado. A primeira parte da assertiva está correta, pois é necessária a judicialização caso não haja mais de metade (novo quórum, lembrem!) do capital. Porém, quando a questão afirma “mostrando-se, assim, perfeitamente possível a imediata expulsão de Lucas a partir da deliberação de João e Manoel”, aponta o erro, já que João e Manoel, juntos, detêm apenas 20% do capital, quórum que não atinge mais da metade, índice estabelecido como indispensável pelo art. 1.085.

    III – Certo, art. 1.085, caput e par. ún.

    IV - Certo, art. 1.085, caput.

    Resumindo:

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social [justifica a II (primeira parte certa) e a IV], entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste [justifica o erro da I e o acerto da III] a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa [justifica o acerto da III].

  • I. Lucas só poderia ser excluído da sociedade por decisão judicial proferida em ação de dissolução parcial da sociedade, até mesmo para que Lucas tivesse a oportunidade de exercer o contraditório.

    ERRADA: Não é necessário decisão judicial para EXCLUSÃO DE SÓCIO, o artigo 1.085 do CC aduz que a EXCLUSÃO DE SÓCIO que está pondo em RISCO A CONTINUIDADE DA EMPRESA pode ser feita pela aprovação de titulares de mais da metade do capital social, mediante alteração no Contrato Cocial.

    PARA COMPLEMENTAR:

    Não é necessário decisão judicial pra DESTITUIÇÃO de ADMINISTRADOR. No §1º do Art. 1.063 do CC há a previsão de destituição do ADMINISTRADOR NOMEADO NO CONTRATO ser destituído pela aprovação de titulares de mais da metade do capital social.

    II. Somente na hipótese de exclusão de Alvaro se faria indispensável intervenção judicial para exclusão de sócio por justa causa, mostrando-se, assim, perfeitamente possível a imediata expulsão de Lucas a partir da deliberação de João e Manoel.

    ERRADA:

    Segundo o Art. 1.085 parágrafo 1º do CC, pra EXCLUSÃO DO SÓCIO que esteja pondo em RISCO A CONTINUIDADE DA EMPRESA é necessário que haja a APROVAÇÃO de titulares de cotas correspondentes a MAIS DA METADE CAPITAL SOCIAL. Deste modo considerando que João e Manoel detém apenas 10% das quotas cada, não podem sozinhos aprovar a EXCLUSÃO de Lucas.

    PARA COMPLEMENTAR: Segundo o Art. 1.063 § 1º não é possível a DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR sem que haja a APROVAÇÃO de titulares de cotas correspondentes a MAIS DA METADE CAPITAL SOCIAL. Deste modo considerando que João e Manoel detém apenas 10% das quotas cada, não podem sozinhos aprovar a destituição de Lucas Admonistrador.

    III. Se mostra válida a deliberação dos sócios pela exclusão de Lucas, desde que ele tenha sido cientificado, e oportunizado o direito de defesa, segundo previsto no contrato social.

    CORRETA:

    Segundo o Art. 1.085 parágrafo 1º do CC, o SÓCIO ACUSADO deve ser cientificado em TEMPO HÁBIL pra compracer a REUNIÃO/ASSEMBLEIA especialmente designada pra deliberar sobre sua EXCLUSÃO, PERMITINDO SEU COMPARECIMENTO E EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA. Lembrando que o contrato de prever EXCLUSÃO POR JUSTA CAUSA. (caput)

    IV. A deliberação pela exclusão de Lucas, com alteração do contrato social, deve ser tomada por sócios que representem mais da metade do capital social, não necessitando de maioria qualificada de ¾.

    CORRETA;

    EXIGE-SE para a EXCLUSÃO do SÓCIO ACUSADO de por em risco a continuidade da empresa o QUÓRUM DE APROVAÇÃO da MAIORIA DOS SÓCIOS, REPRESENTATIVA MAIS (+) DA METADE (1/2) do CAPITAL SOCIAL, conforme Art. 1.085 do CC.

  • A exclusão dos sócios é tratada sob dos enfoques:

    a) O sócio majoritário que exclui o minoritário (art. 1085, CPC)

    b) O minoritário que exclui o majoritário

    Em ambas se pode visualizar, inclusive, a forma da exclusão via judicial (art. 1030, CC - maiorida dos demais sócios - por falta grave ou incapacidade superveniente) ou pela via extrajudicial.

    Importante se estabelecer que o sócio majoritário exerce o chamado "status socii" (poder de controle ou posição política), logo, de fato lhe são dadas maiores prerrogativas e, de regra, não poderia ser excluído pelos sócios minoritários. Desta feita, a doutrina e jurisprudência,de forma massiva (embora tenha-se julgado isolado do STJ em sentido contrário), o socio minoritário não pode excluir o majoritário, salvo judicialmente.

    Ainda há de se considerar que a maioria em tela diz respeito à maioria do capital social (artigo 1085, CC)

    Desta forma, nos termos do artigo 1085, CC, somente quando haja previsão no contrato social e com a prática de ato de inegável gravidade - que é o caso supra (violaçao à lei, ao contrato social ou perda do "affectio societatis"), pode(m) os sócios majoritários excluir os minoritários, conferindo-se-lhe a eles, ainda, o direito de defesa na assembleia ou reunião, nos termos do parágrafo único do artigo acima citado.

  • A questão tem por objeto tratar da dissolução parcial da sociedade limitada. A Sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087.

    É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.    

    Na sociedade limitada é possível a exclusão do sócio (dissolução parcial) nas seguintes hipóteses: a) exclusão judicial; b) Exclusão de pleno direito; c) exclusão extrajudicial; e d) exclusão do sócio remisso.   

    Além da exclusão do sócio remisso, prevista no art. 1.004, §único do CC, temos a exclusão judicial contemplada no art. 1.030, CC, exclusão de pleno direito do art. 1.030, § único, CC e a exclusão extrajudicial (art. 1.085, CC).

    A exclusão judicial é utilizado para excluir sócio minoritário ou majoritário, uma vez que a deliberação ocorre mediante a iniciativa da maioria dos demais sócios, nas hipóteses: a) por falta grave no cumprimento de suas obrigações (deverá ser provada, não basta a simples alegação); b) incapacidade superveniente (sentença transitada em julgado na esfera civil).  

    Temos ainda a hipótese de exclusão de pleno direito do sócio que tenha sido declarado falido ou aquele que tenha tido a sua cota liquidada (art. 1.026, CC). Nessa hipótese não há necessidade de um processo judicial, pois ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses o sócio poderá ser excluído.

    Na hipótese de exclusão extrajudicial, são necessários os seguintes requisitos: a) é necessário deliberação com a maioria dos sócios, representando mais de  ½ do capital social; b) praticar a falta grave (justa causa praticada pelo sócio); c) previsão contratual autorizando a exclusão por justa causa; d)  a deliberação em assembleia ou reunião especialmente convocada para essa finalidade, ciente o sócio que pretende ser excluído para que possa exercer o seu direito de defesa/voz (ampla defesa e contraditório).

    Se o sócio que for excluído considerar que não havia a justa causa (falta grave), tal decisão poderá ser objeto de apreciação pelo poder judiciário.  

     

    I. Lucas só poderia ser excluído da sociedade por decisão judicial proferida em ação de dissolução parcial da sociedade, até mesmo para que Lucas tivesse a oportunidade de exercer o contraditório.

    Lucas poderia ser excluído judicialmente (com fundamento no art. 1.030, CC) ou extrajudicialmente (art. 1.085, CC), se no contrato tiver previsão nesse sentido, e observados os requisitos legais.

    Item Errado.


    II. Somente na hipótese de exclusão de Alvaro se faria indispensável intervenção judicial para exclusão de sócio por justa causa, mostrando-se, assim, perfeitamente possível a imediata expulsão de Lucas a partir da deliberação de João e Manoel.


    Álvaro como sócio majoritário somente poderia ser excluído judicialmente, na forma do art. 1.030, CC, mediante iniciativa de maioria dos demais sócios na hipótese de justa causa ou incapacidade superveniente. Não é possível a exclusão extrajudicial de sócio majoritário.

    Na hipótese de exclusão de João, Manoel ou Lucas é possível aplicar a exclusão extrajudicial, desde que previsto os requisitos previstos no art. 1.085, CC: a) é necessário deliberação com a maioria dos sócios, representando mais de  ½ do capital social; b) praticar a falta grave (justa causa praticada pelo sócio); c) previsão contratual autorizando a exclusão por justa causa; d)  a deliberação em assembleia ou reunião especialmente convocada para essa finalidade, ciente o sócio que pretende ser excluído para que possa exercer o seu direito de defesa/voz (ampla defesa e contraditório).

    Item Errado.


    III. Se mostra válida a deliberação dos sócios pela exclusão de Lucas, desde que ele tenha sido cientificado, e oportunizado o direito de defesa, segundo previsto no contrato social.


    Lucas como sócio minoritário pode ser excluído extrajudicialmente, na forma do art. 1.085, CC, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos: a) é necessário deliberação com a maioria dos sócios, representando mais de  ½ do capital social; b) praticar a falta grave (justa causa praticada pelo sócio); c) previsão contratual autorizando a exclusão por justa causa; d)  a deliberação em assembleia ou reunião especialmente convocada para essa finalidade, ciente o sócio que pretende ser excluído para que possa exercer o seu direito de defesa/voz (ampla defesa e contraditório).

    Item certo.


    IV. A deliberação pela exclusão de Lucas, com alteração do contrato social, deve ser tomada por sócios que representem mais da metade do capital social, não necessitando de maioria qualificada de ¾.


    Lucas como sócio minoritário pode ser excluído extrajudicialmente, na forma do art. 1.085, CC, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos: a) é necessário deliberação com a maioria dos sócios, representando mais de  ½ do capital social; b) praticar a falta grave (justa causa praticada pelo sócio); c) previsão contratual autorizando a exclusão por justa causa; d)  a deliberação em assembleia ou reunião especialmente convocada para essa finalidade, ciente o sócio que pretende ser excluído para que possa exercer o seu direito de defesa/voz (ampla defesa e contraditório).

    Item certo.


    Analisando as proposições acima, assinale a alternativa correta: 


    A) Somente as proposições III e IV estão corretas.            

    Alternativa Correta.         

    B) Somente as proposições II e IV estão corretas.

    Alternativa Incorreta.


    C) Somente as proposições I e III estão corretas.   
    Alternativa Incorreta.


    D) Somente as proposições I e II estão corretas.
       
    Alternativa Incorreta.


    Gabarito do professor: A


    Dica: Segundo entendimento do STJ e da doutrina a maioria será computada excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar. Se o sócio a ser excluído detém a maioria do capital social da sociedade, a sua exclusão poderá, em tese, se dar por decisão dos sócios restantes, ou seja, por decisão dos sócios minoritários. Informativo 616, STJ - O quórum deliberativo para exclusão judicial do sócio majoritário por falta grave no cumprimento de suas obrigações deve levar em conta a maioria do capital social de sociedade limitada, excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar. Trata-se, na origem, de ação de dissolução parcial de sociedade limitada proposta pelo espólio do sócio falecido, em que se alega a quebra da affectio societatis e a prática de concorrência desleal pelo sócio administrador. Na hipótese analisada, não há discussão a respeito da efetiva quebra da affectio societatis, girando a controvérsia apenas quanto à necessidade de interpretação do art. 1.030 do CC/02 de forma conjunta ao art. 1.085 do mesmo diploma legal, exigindo-se, portanto, a iniciativa dos sócios detentores da maioria do capital social para a exclusão por falta grave. Sobre o tema cumpre salientar que, nos termos do Enunciado n. 216/CJF, aprovado na 76 III Jornada de Direito Civil, "o quorum de deliberação previsto no art. 1.004, parágrafo único, e no art. 1.030 é de maioria absoluta do capital representado pelas quotas dos demais sócios, consoante a regra geral fixada no art. 999 para as deliberações na sociedade simples". Segundo a doutrina, "a maioria será computada excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar. Se o sócio a ser excluído detém a maioria do capital social da sociedade, a sua exclusão poderá, em tese, se dar por decisão dos sócios restantes, ou seja, por decisão dos sócios minoritários". Frise-se que interpretação diversa redundaria na impossibilidade de exclusão judicial do quotista majoritário, por mais nocivos que fossem os seus atos em relação aos interesses e objetivos da sociedade, o que, em determinados aspectos, não se coaduna com o princípio da preservação da empresa. Assim, o caput do art. 1.030 do Código Civil, ao dispor que a exclusão judicial de sócio majoritário por falta grave é de "iniciativa da maioria dos demais sócios", determina que apenas as quotas dos sócios minoritários sejam consideradas, excluídas aquelas pertencentes ao sócio que se pretende excluir. Desse modo, na exclusão judicial de sócio em virtude da prática de falta grave não incide a condicionante prevista no art. 1.085 do CC/02, somente aplicável na hipótese de exclusão extrajudicial de sócio por deliberação da maioria representativa de mais da metade do capital social, mediante alteração do contrato social.

  • A questão tem por objeto tratar da dissolução parcial da sociedade limitada. A Sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087.

    É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.    

    Na sociedade limitada é possível a exclusão do sócio (dissolução parcial) nas seguintes hipóteses: a) exclusão judicial; b) Exclusão de pleno direito; c) exclusão extrajudicial; e d) exclusão do sócio remisso.   

    Além da exclusão do sócio remisso, prevista no art. 1.004, §único do CC, temos a exclusão judicial contemplada no art. 1.030, CC, exclusão de pleno direito do art. 1.030, § único, CC e a exclusão extrajudicial (art. 1.085, CC).

    A exclusão judicial é utilizado para excluir sócio minoritário ou majoritário, uma vez que a deliberação ocorre mediante a iniciativa da maioria dos demais sócios, nas hipóteses: a) por falta grave no cumprimento de suas obrigações (deverá ser provada, não basta a simples alegação); b) incapacidade superveniente (sentença transitada em julgado na esfera civil).  

    Temos ainda a hipótese de exclusão de pleno direito do sócio que tenha sido declarado falido ou aquele que tenha tido a sua cota liquidada (art. 1.026, CC). Nessa hipótese não há necessidade de um processo judicial, pois ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses o sócio poderá ser excluído.

    Na hipótese de exclusão extrajudicial, são necessários os seguintes requisitos: a) é necessário deliberação com a maioria dos sócios, representando mais de  ½ do capital social; b) praticar a falta grave (justa causa praticada pelo sócio); c) previsão contratual autorizando a exclusão por justa causa; d)  a deliberação em assembleia ou reunião especialmente convocada para essa finalidade, ciente o sócio que pretende ser excluído para que possa exercer o seu direito de defesa/voz (ampla defesa e contraditório).

    Se o sócio que for excluído considerar que não havia a justa causa (falta grave), tal decisão poderá ser objeto de apreciação pelo poder judiciário.  

     

    I. Lucas só poderia ser excluído da sociedade por decisão judicial proferida em ação de dissolução parcial da sociedade, até mesmo para que Lucas tivesse a oportunidade de exercer o contraditório.

    Lucas poderia ser excluído judicialmente (com fundamento no art. 1.030, CC) ou extrajudicialmente (art. 1.085, CC), se no contrato tiver previsão nesse sentido, e observados os requisitos legais.

    Item Errado.


    II. Somente na hipótese de exclusão de Alvaro se faria indispensável intervenção judicial para exclusão de sócio por justa causa, mostrando-se, assim, perfeitamente possível a imediata expulsão de Lucas a partir da deliberação de João e Manoel.


    Álvaro como sócio majoritário somente poderia ser excluído judicialmente, na forma do art. 1.030, CC, mediante iniciativa de maioria dos demais sócios na hipótese de justa causa ou incapacidade superveniente. Não é possível a exclusão extrajudicial de sócio majoritário.

    Na hipótese de exclusão de João, Manoel ou Lucas é possível aplicar a exclusão extrajudicial, desde que previsto os requisitos previstos no art. 1.085, CC: a) é necessário deliberação com a maioria dos sócios, representando mais de  ½ do capital social; b) praticar a falta grave (justa causa praticada pelo sócio); c) previsão contratual autorizando a exclusão por justa causa; d)  a deliberação em assembleia ou reunião especialmente convocada para essa finalidade, ciente o sócio que pretende ser excluído para que possa exercer o seu direito de defesa/voz (ampla defesa e contraditório).

    Item Errado.


    III. Se mostra válida a deliberação dos sócios pela exclusão de Lucas, desde que ele tenha sido cientificado, e oportunizado o direito de defesa, segundo previsto no contrato social.


    Lucas como sócio minoritário pode ser excluído extrajudicialmente, na forma do art. 1.085, CC, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos: a) é necessário deliberação com a maioria dos sócios, representando mais de  ½ do capital social; b) praticar a falta grave (justa causa praticada pelo sócio); c) previsão contratual autorizando a exclusão por justa causa; d)  a deliberação em assembleia ou reunião especialmente convocada para essa finalidade, ciente o sócio que pretende ser excluído para que possa exercer o seu direito de defesa/voz (ampla defesa e contraditório).

    Item certo.


    IV. A deliberação pela exclusão de Lucas, com alteração do contrato social, deve ser tomada por sócios que representem mais da metade do capital social, não necessitando de maioria qualificada de ¾.


    Lucas como sócio minoritário pode ser excluído extrajudicialmente, na forma do art. 1.085, CC, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos: a) é necessário deliberação com a maioria dos sócios, representando mais de  ½ do capital social; b) praticar a falta grave (justa causa praticada pelo sócio); c) previsão contratual autorizando a exclusão por justa causa; d)  a deliberação em assembleia ou reunião especialmente convocada para essa finalidade, ciente o sócio que pretende ser excluído para que possa exercer o seu direito de defesa/voz (ampla defesa e contraditório).

    Item certo.


    Analisando as proposições acima, assinale a alternativa correta: 


    A) Somente as proposições III e IV estão corretas.            

    Alternativa Correta.         

    B) Somente as proposições II e IV estão corretas.

    Alternativa Incorreta.


    C) Somente as proposições I e III estão corretas.   
    Alternativa Incorreta.


    D) Somente as proposições I e II estão corretas.
       
    Alternativa Incorreta.


    Gabarito da banca: A


    Dica: Segundo entendimento do STJ e da doutrina a maioria será computada excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar. Se o sócio a ser excluído detém a maioria do capital social da sociedade, a sua exclusão poderá, em tese, se dar por decisão dos sócios restantes, ou seja, por decisão dos sócios minoritários. Informativo 616, STJ - O quórum deliberativo para exclusão judicial do sócio majoritário por falta grave no cumprimento de suas obrigações deve levar em conta a maioria do capital social de sociedade limitada, excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar. Trata-se, na origem, de ação de dissolução parcial de sociedade limitada proposta pelo espólio do sócio falecido, em que se alega a quebra da affectio societatis e a prática de concorrência desleal pelo sócio administrador. Na hipótese analisada, não há discussão a respeito da efetiva quebra da affectio societatis, girando a controvérsia apenas quanto à necessidade de interpretação do art. 1.030 do CC/02 de forma conjunta ao art. 1.085 do mesmo diploma legal, exigindo-se, portanto, a iniciativa dos sócios detentores da maioria do capital social para a exclusão por falta grave. Sobre o tema cumpre salientar que, nos termos do Enunciado n. 216/CJF, aprovado na 76 III Jornada de Direito Civil, "o quorum de deliberação previsto no art. 1.004, parágrafo único, e no art. 1.030 é de maioria absoluta do capital representado pelas quotas dos demais sócios, consoante a regra geral fixada no art. 999 para as deliberações na sociedade simples". Segundo a doutrina, "a maioria será computada excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar. Se o sócio a ser excluído detém a maioria do capital social da sociedade, a sua exclusão poderá, em tese, se dar por decisão dos sócios restantes, ou seja, por decisão dos sócios minoritários". Frise-se que interpretação diversa redundaria na impossibilidade de exclusão judicial do quotista majoritário, por mais nocivos que fossem os seus atos em relação aos interesses e objetivos da sociedade, o que, em determinados aspectos, não se coaduna com o princípio da preservação da empresa. Assim, o caput do art. 1.030 do Código Civil, ao dispor que a exclusão judicial de sócio majoritário por falta grave é de "iniciativa da maioria dos demais sócios", determina que apenas as quotas dos sócios minoritários sejam consideradas, excluídas aquelas pertencentes ao sócio que se pretende excluir. Desse modo, na exclusão judicial de sócio em virtude da prática de falta grave não incide a condicionante prevista no art. 1.085 do CC/02, somente aplicável na hipótese de exclusão extrajudicial de sócio por deliberação da maioria representativa de mais da metade do capital social, mediante alteração do contrato social.


ID
2996269
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas normas aplicáveis às sociedades contratuais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO.

    CC, Art. 1.030. Ressalvado o disposto no  e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

    B) CORRETO.

    CC, Art. 1.127. Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.

    C) CORRETO.

    CC, Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    D) ERRADO.

    É possível a participação de um menor de idade numa sociedade ou associação de uma empresa, mas com algumas restrições. 

    Conforme a Instrução Normativa nº 29/1991 - Art. 17, “o arquivamento de ato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada da qual participam menores será procedido pelo órgão de Registro, desde que: se trate de um menor púbere (maior de 16 anos e menor de 18 anos), o capital da sociedade esteja integralizado, tanto na constituição como nas alterações contratuais e não sejam atribuídos ao menor quaisquer poderes de gerência ou administração”.

    No caso de um menor emancipado (maior de 16 anos e menor de 18 anos), ele poderá ser sócio de qualquer tipo de sociedade, inclusive fazendo parte de sua administração e direção. O menor de 16 anos pode ser representado pelos seus genitores ou tutor não podendo exercer gerencia ou administração da empresa. (FONTE SEBRAE)

    Bem como...

    CC, Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1 Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2 Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • Em que pese ter sido apontada a letra D como resposta, acredito haver um equívoco, visto que, conforme indicado pelo colega Darth , o menor pode ser sócio desde que não seja administrador. O relativamente incapaz que foi emancipado passa a ser plenamente capaz, então, a meu ver a resposta D está correta.

    Contudo, a letra C seria a correta (errada), pois é facultado aos cônjuges contratar sociedade desde que não tenham se casado no regime de separação de bens, ou seja, tendo optado pelo regime de separação, não poderão fazer sociedade. (CC, Art. 977), e a alternativa C diz exatamente o contrário, de que nesse caso eles poderão contratar.

  • O erro da alternativa D acredito ser apenas a falta da menção do capital social totalmente integralizado, pois o incapaz pode ser sócio do Sociedade, desde que atendidos todos os requisitos do CC:

    CC: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1 Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2 Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:        

          

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;          

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;                  

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais

  • Luciana Guz, a especificidade da alternativa C é que a sociedade entre cônjuges só é vedada no caso de separação obrigatória (legal) de bens, nos casos indicados no Código Civil (ex.: cônjuge maior de 70 anos, separado judicialmente mas sem partilha, etc...). A alternativa fala em separação absoluta, que é a separação por opção dos cônjuges, e nesse caso é possível a sociedade.

  • Na moral, a alternativa "C" está errada.

    E a "D", embora incompleta, não se pode afirmar que está errada.

    Que banca terrível!

  • A questão tem por objeto tratar sobre as sociedades contratuais.

    As sociedades contratuais podem adotar como tipo societário: a) sociedade simples; b) sociedade em nome coletivo; c) sociedades comandita simples; d) sociedade limitada;


    A) A incapacidade superveniente é causa de exclusão de sócio, impondo-se a propositura de ação judicial caso a maioria dos demais sócios assim delibere.


    A exclusão judicial é utilizado para excluir sócio minoritário ou majoritário, uma vez que a deliberação ocorre mediante a iniciativa da maioria dos demais sócios, nas hipóteses: a) por falta grave no cumprimento de suas obrigações (deverá ser provada, não basta a simples alegação); b) incapacidade superveniente (sentença transitada em julgado na esfera civil).  

    Alternativa Incorreta.     


    B) Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios


    Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.

    Nos termos do art. 1.127, CC não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas. 

    Alternativa Incorreta.


    C) Admite-se aos cônjuges contratar sociedade, desde que casados pelo regime de separação absoluta de bens, comunhão parcial e participação final nos aquestos. 


    Nos termos do art. 977, CC faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Alternativa Incorreta.


    D) O menor, absoluta ou relativamente incapaz, pode ser sócio, desde que não tenha poder de administração


    O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado.

    A impossibilidade de o incapaz não poder exercer o cargo de administrador ocorre como forma de proteção ao seu patrimônio, uma vez que os administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pela prática de seus atos quando agirem com dolo ou culpa no desempenho de suas atribuições; quando excederem os limites impostos no contrato social; ou ainda atuarem em desacordo com a lei.

    A exigência da integralização do capital social somente será aplicada às sociedades limitadas, uma vez que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC). Nos tipos societários em que os sócios respondem de forma ilimitada ou nas sociedades anônimas, tal exigência não será aplicada, pois nesses tipos societários a integralização não influencia a proteção do incapaz (enunciado nº 467, V, JDC).        

    Alternativa Correta.


    Gabarito do professor: D

    Dica: Segundo entendimento do STJ e da doutrina a maioria será computada excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar. Se o sócio a ser excluído detém a maioria do capital social da sociedade, a sua exclusão poderá, em tese, se dar por decisão dos sócios restantes, ou seja, por decisão dos sócios minoritários.


    Informativo 616, STJ - O quórum deliberativo para exclusão judicial do sócio majoritário por falta grave no cumprimento de suas obrigações deve levar em conta a maioria do capital social de sociedade limitada, excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar. Trata-se, na origem, de ação de dissolução parcial de sociedade limitada proposta pelo espólio do sócio falecido, em que se alega a quebra da affectio societatis e a prática de concorrência desleal pelo sócio administrador. Na hipótese analisada, não há discussão a respeito da efetiva quebra da affectio societatis, girando a controvérsia apenas quanto à necessidade de interpretação do art. 1.030 do CC/02 de forma conjunta ao art. 1.085 do mesmo diploma legal, exigindo-se, portanto, a iniciativa dos sócios detentores da maioria do capital social para a exclusão por falta grave. Sobre o tema cumpre salientar que, nos termos do Enunciado n. 216/CJF, aprovado na 76 III Jornada de Direito Civil, "o quorum de deliberação previsto no art. 1.004, parágrafo único, e no art. 1.030 é de maioria absoluta do capital representado pelas quotas dos demais sócios, consoante a regra geral fixada no art. 999 para as deliberações na sociedade simples". Segundo a doutrina, "a maioria será computada excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar. Se o sócio a ser excluído detém a maioria do capital social da sociedade, a sua exclusão poderá, em tese, se dar por decisão dos sócios restantes, ou seja, por decisão dos sócios minoritários". Frise-se que interpretação diversa redundaria na impossibilidade de exclusão judicial do quotista majoritário, por mais nocivos que fossem os seus atos em relação aos interesses e objetivos da sociedade, o que, em determinados aspectos, não se coaduna com o princípio da preservação da empresa. Assim, o caput do art. 1.030 do Código Civil, ao dispor que a exclusão judicial de sócio majoritário por falta grave é de "iniciativa da maioria dos demais sócios", determina que apenas as quotas dos sócios minoritários sejam consideradas, excluídas aquelas pertencentes ao sócio que se pretende excluir. Desse modo, na exclusão judicial de sócio em virtude da prática de falta grave não incide a condicionante prevista no art. 1.085 do CC/02, somente aplicável na hipótese de exclusão extrajudicial de sócio por deliberação da maioria representativa de mais da metade do capital social, mediante alteração do contrato social.




  • A incapacidade superveniente é uma das formas de "dissolução parcial" da empresa, que se dá de forma JUDICIAL.

    Isso acontece em razão da quebra da "affectio societatis" entre CURADOR do incapaz e os demais sócios.

    Para o Direito Empresarial, de acordo com a maioria da doutrina, essa modalidade de dissolução não é inconstitucional, já que, para esse ramo do direito, a finalidade principal é a PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.

    Outros autores, no entanto, afirmam que essa modalidade é inconstitucional, em face do Princípio da Isonomia.

    Fonte: Gran Cursos Online - Prof. Edilson Enedino das Chagas.


ID
2996272
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os atos de registro das empresas compreendem a matrícula e seu cancelamento, o arquivamento e a autenticação, tendo por finalidade dar publicidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Com relação ao assunto é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Matrícula: ato referente à inscrição de pessoas que não se enquadram no conceito de empresário, mas possuem registro na junta. São os leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, tapicheiros e administradores de armazéns gerais.

    Arquivamento: refere-se aos atos empresariais propriamente ditos, de constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas individuais, sociedades empresárias e cooperativas.

    Autenticação: a Junta irá conferir os atos de escrituração empresarial e realizar cópias dos documentos, usos e costumes assentados em seus registros.

    Gabarito: D

    erro da c: prazo de 30 dias, contados da assinatura

    conferir artigos 32 e 36 da lei 8934/94

  • Lei 8934/94

    Da Compreensão dos Atos

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    SEÇÃO III - Da Ordem dos Serviços

    SUBSEÇÃO I - Da Apresentação dos Atos e Arquivamento

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 DEVERÃO SER APRESENTADOS A ARQUIVAMENTO NA JUNTA, DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8934/1994, que disciplinou o registro público de empresas mercantis e atividades afins no Brasil e também de direito empresarial, notadamente o regramento dado pelo código civil brasileiro.
    Vamos à análise das alternativas:
    A) FALSA - Nos moldes do artigo 32, II, a, da Lei 8934/1994, o registro compreende ao arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas. Portanto, falsa a alternativa.
    B) FALSA - As microempresas e as empresas de pequeno porte não estão desobrigadas do registro dos seus atos societários. O candidato deveria ficar atento para não confundir com a série de dispensas que tais empresas gozam, como dispensa de publicação de qualquer ato societário, do visto de advogado nos atos constitutivos como prevê a Instrução Normativa DREI 36/2017.
    C) FALSA - Os atos sujeitos a registro devem ser encaminhados em até 30 dias da assinatura,conforme aduz o artigo 36 da Lei 8934/1994 como se lê: Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 32, II, a da Lei 8934/1994, que reza estarem sujeitos ao arquivamento, os documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção das firmas individuais, sociedades empresárias e cooperativas.
    GABARITO: LETRA D


  • Trata-se de matéria atinente ao Direito Empresarial - Registro e Escrituração, e não Direito Notarial e Registral - RCPJ. O enquadramento no filtro está equivocado, o que leva o candidato a erro quando da resolução da questão.

  • Sobre as cooperativas, se alguém tiver dúvidas, apesar de serem classificadas como sociedades simples, por disposição de lei especial (Lei 5.764/71), seus atos devem ser arquivados na Junta Comercial Competente.

    Um precedente para exemplificar:

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA (SOCIEDADE SIMPLES, CONFORME O NOVO CÓDIGO CIVIL): REGISTRO DE SEUS ATOS NA JUNTA COMERCIAL, PARA FINS DE OBTENÇÃO DE CNPJ/RECEITA FEDERAL. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 5.764/71 (NORMA ESPECIAL). INDICAÇÃO NESSE SENTIDO DO ARTIGO 1.093 DO CÓDIGO CIVIL. REMESSA OFICIAL E APELO DA UNIÃO PROVIDOS. 1. Embora a natureza de sociedade simples emprestada pelo Novo Código Civil à sociedade cooperativa, o registro dela deve ser feito na Junta Comercial em razão da especialidade do art. 18 da Lei nº 5.764/71, aplicável mesmo após o advento do Novo Código Civil, já que este estabelece no art. 1.093 que "a sociedade cooperativa regerse-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial", que deve prevalecer onde contiver estipulações peculiares a entidade cooperativa. 2. Ausência de direito líquido e certo da impetrante a inscrição no CNPJ sem antes proceder ao seu registro na Junta Comercial D.E. Publicado em 26/01/2015 3. Remessa oficial e apelo da União Federal providos, para denegar a segurança.  (TRF-3, REEX. NEC. nº 0022544- 20.2005.4.03.6100/SP, d.j. 15.01.2015, Rel. Des. JOHONSOM DI SALVO).


ID
2996275
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato de franquia estrutura um modelo de negócio acentuado pela licença de uso de marca ou patente com transmissão de métodos e tecnologia necessários para a organização da atividade empresária a ser explorado pelo interessado. No que se refere as disposições legais sobre o contrato de franquia, relevante modalidade de contrato empresarial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    -

    8.955/94 (Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.)

    -

    Incorreta a alternativa “A”

    Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    CORRETA a alternativa “B” 

    Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: [...]

    Incorreta a alternativa “C”

    Atendidas as devidas condições, é possível ao franqueado preservar um contrato de franquia vigente por tempo indeterminado.

    Incorreta a alternativa “D”

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

  • O QUE É OFERTA CIRCULAR DE FRANQUIA?

    O documento fundamental para o processo de expansão de uma rede, visto que é o instrumento utilizado para apresentar as informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa aos novos franqueados. Em outras palavras é o Documento desenvolvido pelo FRANQUEADOR que apresenta todas as condições gerais do negócio, principalmente em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Deve ser criterioso, claro, conciso e completo.

    A Circular de Oferta de Franquia deve ser um documento completo e claro. Afinal de contas, será entregue a todos os candidatos selecionados durante o processo de triagem de novos franqueados da rede. É a COF, afinal, que disponibilizará as informações a respeito dos investimentos a serem realizados pelo empreendedor para a abertura da sua unidade.

    FONTE: CENTRAL DO FRANQUEADO

  • Sobre o registro: O art. 8º da Lei 13.966/2019 (nova Lei de Franquias) estabelece que aplicação da Lei deve observar o disposto na legislação de propriedade intelectual. A LPI (Lei 9.279/96), no seu art. 211, exige registro do contrato de franquia no INPI, porque há licença de uso de marca. No entanto, esse registro não é para fins de validade do contrato, mas para eficácia perante terceiros, como previsto expressamente no dispositivo

    Comentário retirado da aula do Prof. Thiago Neves.

  • O contrato de franquia também conhecido como franchising estava disciplinado pela Lei nº 8.955/94, que foi revogada. Atualmente o contrato de franquia é regido pela Lei 13.966/19.

    Apesar da questão ter sido cobrada em 2019, os assuntos abordados não foram alterados.

    O conceito de franquia empresarial está previsto no art. 1º, da Lei 13.966/19, ocorre quando um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.      

    No contrato de franquia temos as seguintes partes: a) Franqueador (franchisor), e; b)  Franqueado (franchisee). Ambos devem ser empresários, por ser o contrato de franquia um contrato empresarial.

    O Franqueador (franchisor) que objetivando ampliar seus negócios e disseminar sua marca no mercado celebra um contrato com o Franqueado (franchisee).

    O franqueado por sua vez, se beneficia da expertise do franqueador e de sua marca vendendo um produto ou serviço que já possui uma clientela. O franqueado possui autonomia, jurídica e financeira, mesmo estando vinculado ao franqueador.

    Segundo Fran Martins o contrato de franquia é “baseados nos elementos que nos fornecem os métodos de comercialização pela franquia, podemos conceituar esta como o contrato que liga uma pessoa a uma empresa, para que esta, mediante condições especiais, conceda à primeira o direito de comercializar marcas ou produtos de sua propriedade sem que, contudo, a estejam ligados por vínculo de subordinação. O franqueado, além dos produtos que vai comercializar, receberá do franqueador permanente assistência técnica e comercial, inclusive no que se refere à publicidade dos produtos." (1)        

    A) Para a formação do contrato exige-se do franqueador fornecer uma Circular de Oferta de Franquia dez dias após a assinatura do contrato.


    Para realização do contrato de franquia uma das providenciais que o Franqueador precisa realizar é elaborar a Circular de Oferta e Franquia – COF.

    A Lei revogada previa em seu artigo 4º que a “a Circular de Oferta de Franquia deve ser enviado ao candidato a franqueado, no mínimo 10 (dez) antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ligada a este.

    No tocante ao prazo, a Lei nova manteve o prazo de 10 (dez) dias, só que trouxe uma exceção, prevista na parte final do art. 2º, §1, Lei 13.966/19.

    Lei nova art. 2º § 1º  - “A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção".

    Alternativa Incorreta.     

    B) A Circular de Oferta de Franquia deverá fazer constar as qualidades e requisitos, obrigatórios ou desejados, para o exercício da atividade.


    Para realização do contrato de franquia uma das providenciais que o Franqueador precisa realizar é elaborar a Circular de Oferta e Franquia – COF. O COF deve ser elaborado o mais detalhado possível para constar as qualidades e requisitos, obrigatórios ou desejados, para exercício da atividade. A Lei revogada tratava da Circular de Oferta de Franquia no seu art. 3º, que dentre outras cláusulas obrigatórias deverá conter a : (...) V - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente; VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

    No mesmo sentido prevê Lei nova de Franquia em seu o art. 2º, (...) V, - descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; VI - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente; VII - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

    Alternativa Correta.


    C) O prazo de duração do contrato de franquia sempre será determinado.


    No tocante ao prazo de duração do contrato de franquia, não tivemos alteração na Lei. O contrato normalmente é realizado por prazo determinado, mas nada impede que seja realizado com prorrogação tácita e que seja rescindido antes do término do contrato. A Lei não determina que ele seja sempre por prazo determinado, mas que o contrato especifique o prazo de duração, que irá variar de acordo com a vontade das partes.

    A lei revogada, previa em seu art. 3º, XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

    Por sua vez, a Lei nova em seu art. 2, XXII - especificação precisa do prazo contratual e das condições de renovação, se houver;

    Alternativa Incorreta.     

    D) O contrato deve ser por escrito e terá validade após o efetivo registro perante cartório ou órgão público.


    O contrato de franquia que não for levado a registro é válido. Porém, somente produzirá efeitos perante terceiros, com o Registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

    Nesse sentido art. 211, Lei 9.279/96 - o INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros. Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.

    O art. 6º da Lei nº 8.955/94, previa que o contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.        

    Esse dispositivo não foi replicado na Lei 13.966/19 (nova Lei de Franquia), que estabelece em seu artigo 7º, que “os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições: I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira; e, II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio".

    O art. 8.º da Lei 13.966/2019, estabelece que “a aplicação desta Lei observará o disposto na legislação de propriedade intelectual vigente no País".

    Alternativa Incorreta.


    Gabarito do professor: B


    Dica: O COF (Circular de Oferta de Franquia) é tão importante, que a ausência do referido documento nos termos da Lei nova pode gerar a nulidade ou anulabilidade do contrato.

    Nesse sentido prevê o art. 2º § 2º, Lei nova: “na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente". ( Lei 13.966/19).

    A Lei revogada falava apenas em anulabilidade – “na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos (art.4º, § único, Lei 8.955/94)


    (1)  Fran, MARTINS,. Curso de Direito Comercial - Contratos e Obrigações Comerciais - Vol. 3, 19ª edição. Grupo GEN, 04/2019. [Grupo GEN]. Pág. 385.

  • Não há previsão legal de que os contratos de franquia devem ser sempre por prazo determinado

  • Lei 13.966

    Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

    Art. 2º § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

  • GABARITO: B

    Lei 13.966/2019 Dispõe sobre a Franquia Empresarial e revoga a Lei 8.955/1994

    A) INCORRETA. A Circular de Oferta deverá ser entregue ao franqueado 10 dias ANTES da assinatura do contrato. Art. 2º, §1º, Lei 13.966/2019.

    B) CORRETA. Conforme art. 2º, Lei 13.966/2019.

    C) INCORRETA. Não há previsão legal de que os contratos de franquia devem ser sempre por prazo determinado.

    D) INCORRETA. Conforme o art. 7, Lei 13.966/2019 os contratos de franquia serão escritos. O art. 9, Lei 13.966/2019 afirma que em relação à franquia, deve se observar a legislação de propriedade intelectual que, no art. 211 (Lei 9279/96), por sua vez, determina que os contratos de franquia devam ser registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).


ID
2996278
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quando se trata da origem e evolução do direito comercial, nos é apontado pela doutrina que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professor André Santa Cruz:

    1ª FASE: Corporações de Ofício (Fase SUBJETIVA):

    - Idade Média: renascimento mercantil e ressurgimento das cidades;

    - Não havia, ainda, participação do Estado;

    - Monopólio da jurisdição mercantil a cargo das Corporações de Ofício;

    - Aplicação dos usos e costumes MERCANTIS pelos tribunais CONSULARES;

    - "Codificação privada" do direito comercial; normas "Pseudossistematizadas;

    - Caráter SUBJETIVISTA: as regras do direito comercial somente se aplicavam aos mercadores FILIADOS a uma corporação, ou seja, levava-se em consideração a QUALIDADE DO SUJEITO;

    - Era um direito dos COMERCIANTES.

    2ª FASE: Fase dos Atos de Comércio (Fase Objetiva):

    - Idade Moderna: formação dos Estados Nacionais Monarquicos;

    - Bipartição do direito privado; 

    - Passa-se a um Sistema Jurídico Estatal, notadamente com a publicação, na França, do Código Civil (1804) e do Código Comercial (1808);

    - Comerciante: quem praticava os denominados Atos de Comércio e, portanto, submetidos ao Regime Jurídico Especial destinado a regular as atividades mercantis;

    - Caráter OBJETIVISTA: comerciante, agora, é definido pelo OBJETO (Atos de Comércio);

    - Atos de Comércio na doutrina ESTRANGEIRA, que foram bastante criticadas e acabaram NÃO convencendo:

    1) formulação de THALLER: atividadede de "Circulação de bens ou serviço"; e

    2) formulação de ALFREDO ROCCO (Predominante) "atividade de Intermediação para a efetivação da troca", podendo ser: Ato de Comércio por natureza (fundamental ou constitutivo), quando realizavam DIRETAMENTE a referida intermediação, ou Ato de Comércio Acessório (ou por Conexão), quando APENAS FACILITAVAM sua execução.

    - os Atos Comerciais MISTOS (ou atos unilateralmente comerciais): aqueles que eram comerciais somente para uma das partes (venda de produtos aos consumidores), também não se enquadravam com perfeição na presente teoria;

    Teoria dos Atos de Comércio no BRASIL:

    1) 1850 - Edição do Código Comercial Brasileiro, inspirado na teoria Francesa dos Atos de Comércio;

    2) Segundo o Código de 1850, comerciante era: aquele que praticava a mercância de forma habitual e profissional;

    - Embora o referido código não tenha definido o que era ato de comércio, o REGULAMENTO 737, de 1850, cuidou de fazê-lo, vindo a ser revogado em 1875, embora tenha continuado regulando a matéria;

    - Obs: Além do regulamento 737/1850, o Decreto 2.044/1908 - art. 57 - (operações com letra de câmbio e notas promissórias) e a lei 6.404/1976 - art. 2º, § 1º (sociedades anônimas) também definiam os atos de comércio, ainda que NÃO praticados por comerciantes;

    - Atos de Comércio, segundo Carvalho de Mendonça:

    1) Por natureza: atividades típicas de mercância;

    2) Por dependência ou conexão: facilitavam ou auxiliavam a mercância; e

    3) Por força ou autoridade de lei: como os exemplos citados acima, o Decreto 2.044/1908 e a lei 6.404/1976.

  • Continuação:

    3ª FASE: Teoria da Empresa (Fase SUBJETIVA):

    - surgiu na Itália, em 1942, embora o código civil italiano não tenha definido o significado de empresa;

    - unificação formal (meramente formal) do direito privado (civil e comercial em um único diploma);

    - Empresa como um fenômeno econômico POLIÉDRICO (Alberto Asquini), seus perfis:

    1) Perfil Subjetivo: o EMPRESÁRIO, pessoa física ou jurídica;

    2) Perfil Funcional: uma ATIVIDADE econômica organizada;

    3) Perfil Objetivo (ou Patrimonial): o ESTABELECIMENTO empresarial - conjunto de bens afetados ao exercício da empresa; e

    4) Perfil Corporativo (ULTRAPASSADA): seria uma COMUNIDADE laboral, ou seja, "um núcleo social organizado em função de um fim econômico comum". 

    - o código civil de 2002: revogou grande parte do código comercial de 1850, deixando apenas a parte segunda, referente ao Comércio MARÍTIMO.

    Qualquer erro, por gentileza, me avisem.

  • Resposta: D

  • 1ª Fase - Surgimento do Direito Comercial em meio às grandes navegações e à ascensão das grandes cidades e do comércio (Idade Média - Séculos XI a XIII) De caráter subjetivista, só outorgava proteção aos comerciantes e aos artesãos vinculados às corporações de ofício e submetidos às suas regras costumeiras (os comerciantes mais ricos financiavam o monarca e o apoiavam para a unificação dos feudos em um reino, em troca de regulamentos que os beneficiassem). Assim, os usos e os costumes paulatinamente foram substituídos pela lei estatal. As regras de Direito Comercial, então, surgiram para: (a) garantir privilégios às corporações de ofício e (b) assegurar o oligopólio no exercício das profissões.

    2ª Fase - Liberalismo e Code de Commerce (França napoleônica - 1807)  a igualdade pregada pela Revolução Francesa não se coadunava com o corporativismo das corporações de ofício. Assim, surge a teoria dos atos de comércio (objetivação), de modo que qualquer um passa a poder ser comerciante (é comerciante quem pratica ato de comércio, estando ou não inscrito em corporação de ofício).

    3ª Fase - Codice Civile (Itália - 1942)  na teoria da empresa, a importância não recai no ato ou na pessoa que o pratica, mas, sim, no objeto em si (empresa = atividade com finalidade lucrativa, organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços), atraindo para o Direito de Empresa diversos agentes que antes estavam fora (ex.: prestador de serviços) + retorno ao subjetivismo.

  • (A) O Código Civil Italiano de 1942 estabeleceu um regime para todas as formas de atividades econômicas, restabelecendo o sistema objetivo de identificação daqueles que se dedicavam ao comércio. ERRADA

    -Com a edição do Código Civil Italiano e a formulação da teoria da empresa, é que o direito comercial deixou de ser, como tradicionalmente o foi, o direito do comerciante (período subjetivo das corporações de ofício) ou o direito dos atos de comércio (período objetivo da codificação napoleônica), para ser o direito de empresa, o que fez abranger uma gama muito maior de relações jurídicas. Para a teoria da empresa, o direito comercial não se limita a regular apenas as relações jurídicas em que ocorra a prática de um determinado ato definido em lei como ato de comércio (mercancia). A teoria da empresa faz com que o direito comercial não se ocupe apenas com alguns atos, mas com uma forma específica de exercer a atividade econômica: a forma empresarial. Assim, em princípio, qualquer atividade econômica, desde que seja exercida empresarialmente, está submetida à disciplina das regras do direito empresarial.

    (B) O Código Comercial Brasileiro de 1850 tinha um caráter marcadamente subjetivista de identificação do comerciante: seria comerciante aquele que arquivasse os atos constitutivos no Registro Público de Empresas. ERRADA

    -O Código Comercial de 1850, assim como a grande maioria dos códigos editados nos anos 1800, adotou a teoria francesa dos atos de comércio, por influência da codificação napoleônica. O Código Comercial definiu o comerciante como aquele que exercia a mercancia de forma habitual, como sua profissão.

    (C) Os ideais da Revolução Francesa acompanharam o surgimento de um direito unificado, regulando tanto os atos de comércio, que só poderiam ser praticados pelos comerciantes, como os atos de natureza civil. ERRADA

    (D) A teoria subjetiva somente considerava comerciantes aqueles que estivessem matriculados em uma das corporações de ofício, os quais dispunham de uma atividade jurisdicional especializada. CORRETA

    -O direito comercial era o direito dos membros das corporações ou, como bem colocado por Rubens Requião, eram um direito "a serviço do comerciante". Suas regras só se aplicavam aos mercadores filiados a uma corporação. Assim sendo, bastava que uma das partes de determinada relação fosse comerciante para que essa relação fosse disciplinada pelo direito comercial (ius mercatorum), em detrimento dos demais "direitos" aplicáveis. Em resumo, pode-se dizer que o direito comercial era um direito feito pelos comerciantes e para os comerciantes.

    A mercantilidade era definida pela qualidade do sujeito (o direito comercial era o direito aplicável aos membros das Corporações de Ofício).

    Fonte: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

    Obs.: peço ajuda aos colegas para entender a alternativa C.

  • Os comentários são bons mas, para ajudar, vamos marcar o erro que torna a assertiva incorreta para melhorar nosso aprendizado.

  • Considerando as excelentes e precisas transcrições dos colegas, podemos considerar na assertiva "C" errado o seguinte fragmento:

    "que só poderiam ser praticados pelos comerciante"

    (C) Os ideais da Revolução Francesa acompanharam o surgimento de um direito unificado, regulando tanto os atos de comércio, que só poderiam ser praticados pelos comerciantes, como os atos de natureza civil. ERRADA

    Os ideais da revolução, ao acarretarem a unificação dos sistemas civis e comerciais e retomar o critério subjetivo, permitiu considerar a prática de atos de comércio a quem não fosse comerciante, rompendo com a concepção que até então vigorava: comerciantes considerados objetiva e taxativamente como membros de uma corporação de ofício..

  • D: A teoria subjetiva somente considerava comerciantes aqueles que estivessem matriculados em uma das corporações de ofício, os quais dispunham de uma atividade jurisdicional especializada.

  • Pessoal, respeitando os comentários anteriores dos colegas, mas acredito que a letra C possui outros erros.

    C) Os ideais da Revolução Francesa acompanharam o surgimento de um direito unificado, regulando tanto os atos de comércio, que só poderiam ser praticados pelos comerciantes, como os atos de natureza civil.

    O CORRETO SERIA/;

    C) Os ideais da REVOLUÇÃO INDUSTRIAL acompanharam o surgimento de um direito unificado, regulando tanto o Direito Empresarial, que disciplina TODAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS ORGANIZADAS voltadas para a produção e circulação de bens e serviços, como também também os demais atos de natureza civil.

    1) Foi a Revolução Industrial que acompanhou o surgimento do direito unificado e não a Revolução Francesa. A Revolução Industrial fez surgir uma séria de novas atividades econômicas que não estavam inseridas nos atos de comércio ou "mercancia". Vale ressaltar que a Revolução Francesa ocorreu em 1789 e a Unificação do Direito Privado só ocorreu efetivamente com a vigência do Código Civil Italiano de 1942, portanto, épocas TOTALMENTE DISTINTAS!

    2) o Direito Unificado passou a regular o Direito Empresarial, que disciplina todas as atividades econômicas organizadas, voltadas para a produção e circulação de bens e serviços e também os demais atos de natureza civil. Assim o Direito Unificado deixou para trás a Teoria dos Atos de Comércio, que restringia o conceito de exercício das atividades comerciais apenas àqueles praticantes da "mercancia".

  • A Lei n°10.406/02 instituiu no ordenamento jurídico pátrio o novo Código Civil (CC), modificando diversos aspectos do direito comercial, rompendo com a teoria dos atos de comércio e, consequentemente, com a figura do comerciante, e consagrando a teoria da empresa. Algumas legislações próprias dos comerciantes continuam em vigor, sendo aplicáveis desde que não violem o disposto no Código Civil.

    Dentre as leis esparsas em matéria de direito empresarial, é possível destacar a Lei n° 11.101/05 (Recuperação e falência do empresário, EIRELI e das sociedades empresária); Lei n°8.934/94 (disciplina o Registro); Lei n°6.404/76 (Lei de Sociedade Anônima); Lei n°9.279/96 (Propriedade Intelectual), dentre outras.

    No tocante ao direito comercial, dentre as teorias adotadas, temos três fases: a) as corporações de ofício; b) as teorias dos atos de comércio; e c) a teoria da empresa.

    A) O Código Civil Italiano de 1942 estabeleceu um regime para todas as formas de atividades econômicas, restabelecendo o sistema objetivo de identificação daqueles que se dedicavam ao comércio.


    A teoria da empresa é inspirada no Código Civil Italiano de 1942, visando à unificação entre o direito civil e empresarial. No Brasil, com o advento da Lei n°10.406/02, houve a revogação parcial do CCom/1850, permanecendo em vigor apenas as disposições relativas ao comércio marítimo.

    A unificação não afetou a autonomia do direito empresarial, que continua assegurada pela CRFB (art. 22, I, CRFB). Com adoção da teoria da empresa, tem-se a substituição da figura do comerciante pelo empresário. O empresário é aquele que exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada (art. 966, CC). Hoje é a teoria adotada no nosso ordenamento. 

    Alternativa Incorreta.      

    B) O Código Comercial Brasileiro de 1850 tinha um caráter marcadamente subjetivista de identificação do comerciante: seria comerciante aquele que arquivasse os atos constitutivos no Registro Público de Empresas.


    A teoria dos atos de comércio surgiu na Idade Moderna, quando a jurisdição era exercida pelos Estados e o poder político era centralizado. A referida teoria foi inspirada pelo “Código Napoleônico", em 1808, consagrando a autonomia do direito comercial. Para ser considerado comerciante era necessário praticar os chamados “atos de comércio".

    O Brasil, influenciado pelo Código Napoleônico, editou em 1850 o Código Comercial (CCom), adotando também a teoria dos atos de comércio. No mesmo ano, foi publicado o Decreto n° 737, que previa em seu artigo 19 os atos de mercancia. 

    Nessa época, eram considerados comerciantes apenas aqueles que praticassem os atos de mercancia previstos no art. 19 do Decreto n°737/1850 e exercessem a atividade com profissionalismo e habitualidade (art. 4º, CCom/1850).

    Notem que o conceito adotado era objetivo, sendo necessário que a atividade a ser exercida estivesse prevista no regulamento (Decreto n°737/1850) para a proteção e incidência das normas do direito comercial.        

    Alternativa Incorreta.


    C) Os ideais da Revolução Francesa acompanharam o surgimento de um direito unificado, regulando tanto os atos de comércio, que só poderiam ser praticados pelos comerciantes, como os atos de natureza civil.


    A teoria dos atos de comércio surgiu na Idade Moderna, quando a jurisdição era exercida pelos Estados e o poder político era centralizado. A referida teoria foi inspirada pelo “Código Napoleônico", em 1808, consagrando a autonomia do direito comercial. Para ser considerado comerciante era necessário praticar os chamados “atos de comércio".

    O Brasil, influenciado pelo Código Napoleônico, editou em 1850 o Código Comercial (CCom), adotando também a teoria dos atos de comércio. No mesmo ano, foi publicado o Decreto n° 737, que previa em seu artigo 19 os atos de mercancia. 

    Nessa época, eram considerados comerciantes apenas aqueles que praticassem os atos de mercancia previstos no art. 19 do Decreto n°737/1850 e exercessem a atividade com profissionalismo e habitualidade (art. 4º, CCom/1850).

    Notem que o conceito adotado era objetivo, sendo necessário que a atividade a ser exercida estivesse prevista no regulamento (Decreto n°737/1850) para a proteção e incidência das normas do direito comercial.        

    Nessa época já se diferenciada as relações civis e comerciais. Fabio Ulhoa menciona que “no início do século XIX, em França, Napoleão, com a ambição de regular a totalidade das relações sociais, patrocina a edição de dois monumentais diplomas jurídicos: o Código Civil (1804) e o Comercial (1808). Inaugura-se, então, um sistema para disciplinar as atividades dos cidadãos, que repercutirá em todos os países de tradição romana, inclusive o Brasil. De acordo com este sistema, classificam-se as relações que hoje em dia são chamadas de direito privado em civis e comerciais. Para cada regime, estabelecem-se regras diferentes sobre contratos, obrigações, prescrição, prerrogativas, prova judiciária e foros. A delimitação do campo de incidência do Código Comercial é feita, no sistema francês, pela teoria dos atos de comércio" (1)

    Alternativa Incorreta.


    D) A teoria subjetiva somente considerava comerciantes aqueles que estivessem matriculados em uma das corporações de ofício, os quais dispunham de uma atividade jurisdicional especializada.


    As corporações de ofício surgiram na Idade Média, quando o poder era descentralizado. Aquela época, não existiam regras que regulamentassem as atividades comerciais. As corporações eram criadas pelos comerciantes, que inclusive criavam as suas próprias regras, uma vez que não havia a participação da figura do Estado. As regras aplicadas eram os usos e costumes de cada localidade, que eram compilados no “estatuto" das corporações.

    Quando, eventualmente, surgiam conflitos, esses litígios existentes eram solucionados pelos tribunais consulares, formados por juízes e árbitros eleitos pelos próprios comerciantes.

     O conceito adotado era subjetivo: somente tinham a “proteção" aqueles que se filiassem às corporações. O critério pessoal era preponderante, pouco importando a atividade que era desenvolvida.    

          Alternativa Correta.       


    Gabarito do professor: D

    Dica: Não se pode confundir o conceito de empresa com estabelecimento. Enquanto a empresa (objeto de direito) é atividade econômica e organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços, o empresário (sujeito de direito) é aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica através do estabelecimento;
    (1)  COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 7.    

  • Sobre o tema, vejamos questão de concurso para Delegado Federal, banca CESPE, ano 2013: 

    (PF-2013-CESPE): Apesar de os gregos e os fenícios serem historicamente associados a atividades de compra e troca, o surgimento do direito comercial de forma organizada corresponde à ascensão da classe burguesa na Idade Média. À medida que artesãos e comerciantes europeus se reuniam em corporações de ofícios, surgiam normas destinadas a disciplinar os usos e costumes comerciais da época.

     

    ##Atenção: Fases de formação do direito empresarial: a)  Fase das corporações de ofício: ocorreu com as expansões marítimas, financiadas pelos comerciantes. Conhecida também como fase do subjetivismo, eis que somente os comerciantes inscritos nas corporações de ofícios contavam com a proteção das normas estabelecidas pelas corporações. (corporativismo – fase subjetiva); b)  Fase dos atos de comércio – Teoria dos Atos de Comércio: Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade. Não havia igualdade no modelo das corporações de ofício, cai por terra à fase anterior, vez que se busca a igualdade propalada pelas revoluções da época. Estende-se a proteção das normas de natureza comercial para aqueles que praticam atos de comércio. Portanto, entende-se que o direito não poderia se preocupar apenas com a figura do comerciante e sim com a atividade comercial (fase objetiva); c)  Fase da teoria da empresa: nasce para fazer frente aos atos de comércio, vez que se amplia o conceito de atividade comercial para empresarial. Assim, contam com a proteção das normas de natureza empresarial (não se usa mais o termo comercial) aqueles que pratiquem atividade empresária. Ex: indústrias, fábricas, grandes conglomeradas, lojas e mercados.

  • CARACTERÍSTICAS DA 1a FASE (Período Consuetudinário):

    D.BUS

    Descentralização política (fundamento da alternativa D)

    Burguesia mercadora

    Usos e costumes

    Subjetivismo (fundamento da alternativa D).

    CARACTERÍSTICAS DA 2a FASE (Atos de Comércio-Período Objetivista)

    C.E.M.A.O

    Centralização política

    Estados Nacionais

    Monopólio da Jurisdição

    Atos de Comércio

    Objetificação (fundamento da alternativa B)

    CARACTERÍSTICAS DA 3a FASE (Teoria da Empresa)

    T.R.U.CO.

    Teoria da empresa

    Revolução INDUSTRIAL (fundamento da alternativa C)

    Unificação Formal

    COdigo Civil Italiano.

  • Gabarito

    E) É a 1° fase do direito comercial/empresarial.

  • Os ideais da Revolução Francesa acompanharam o surgimento de um direito unificado, regulando tanto os atos de comércio, que só poderiam ser praticados pelos comerciantes, como os atos de natureza civil.

    ERROS:

    >> ideais da Revolução Francesa - revoluções burguesas - surgimento dos Estados-nações - primado da Lei - codificações modernas >>>>>>> havia clara separação entre direito civil e comercial - NADA DE DIREITO UNIFICADO

    >> regulamentação distinta para direito civil e comercial

    >> Na verdade, não eram "só os comerciantes que praticavam os atos de comércio". O correto seria: "todo aquele que pratica atos de comércio é considerado comerciante" - fase objetiva - conceito conforme a atividade e não a pessoa.

  • O item C está praticamente todo correto, com a exceção de um detalhe que os colegas deixaram passar de modo despercebido.

    C) Os ideais da Revolução Francesa acompanharam o surgimento de um direito unificado, regulando tanto os atos de comércio, que só poderiam ser praticados pelos comerciantes, como os atos de natureza civil.

    Meu Comentário:

    Com o surgimento da doutrina dos atos de comércio e a definição do critério de mercantilidade, a mens legis se voltou para a discipina autônoma das matérias civil e comercial, culminando, na França, com a outorga de dois códigos distintos: Código Civil e Código Comercial, com completa disjunção formal e dogmática.

    O movimento de unificação dos direitos privados (civil e comercial) se deu apenas FORMALMENTE com o movimento da modernidade que cunhou o conceito de empresarialidade, com base na doutrina de Alberto Asquini e Tullio Ascareli. Isso se deu com a promulgação do Código Civil italiano de 1942 e, mais recentemente, do nosso Código Civil de 2002.

    Calha ressaltar que a unificação foi meramente dogmática, mantendo o direito comercial relevante autonomia teorética, dialogado com o direito civil apenas pela aplicação subsidiária de seus preceitos.

  • Os comentários da professora do QC NÃO estão claros!

    E mesmo após leitura e releitura ainda nos deixam confusos. ..

  • GIULIANA PRADO, com todo o respeito, a prova fala uma coisa e você responde outra totalmente diferente. Larga a mão desse "recorta e cola", menina. Suas explicações estão horríveis.

  • SIMPLIFICANDO:

    A) O Código Civil Italiano de 1942 estabeleceu um regime para todas as formas de atividades econômicas, restabelecendo o sistema objetivo de identificação daqueles que se dedicavam ao comércio.

    A teoria da empresa é inspirada no Código Civil Italiano de 1942, visando à unificação entre o direito civil e empresarial. No Brasil, com o advento da Lei n°10.406/02, houve a revogação parcial do CCom/1850, permanecendo em vigor apenas as disposições relativas ao comércio marítimo.

    A unificação não afetou a autonomia do direito empresarial, que continua assegurada pela CRFB (art. 22, I, CRFB). Com adoção da teoria da empresa, tem-se a substituição da figura do comerciante pelo empresário (SUBJETIVO E NÃO UNIFICADO).

    Alternativa Incorreta.      

    B) O Código Comercial Brasileiro de 1850 tinha um caráter marcadamente subjetivista de identificação do comerciante: seria comerciante aquele que arquivasse os atos constitutivos no Registro Público de Empresas.

    Nessa época, eram considerados comerciantes apenas aqueles que praticassem os atos de mercancia previstos no art. 19 do Decreto n°737/1850 e exercessem a atividade com profissionalismo e habitualidade (art. 4º, CCom/1850).

    Notem que o conceito adotado era objetivo, sendo necessário que a atividade a ser exercida estivesse prevista no regulamento (Decreto n°737/1850) para a proteção e incidência das normas do direito comercial.        

    Alternativa Incorreta.

    C) Os ideais da Revolução Francesa acompanharam o surgimento de um direito unificado, regulando tanto os atos de comércio, que só poderiam ser praticados pelos comerciantes, como os atos de natureza civil.

    A referida teoria foi inspirada pelo “Código Napoleônico", em 1808, consagrando a autonomia do direito comercial. Para ser considerado comerciante era necessário praticar os chamados “atos de comércio".

    Nessa época, eram considerados comerciantes apenas aqueles que praticassem os atos de mercancia previstos no art. 19 do Decreto n°737/1850 e exercessem a atividade com profissionalismo e habitualidade (art. 4º, CCom/1850).

    Alternativa Incorreta.

    D) A teoria subjetiva somente considerava comerciantes aqueles que estivessem matriculados em uma das corporações de ofício, os quais dispunham de uma atividade jurisdicional especializada.

    As corporações de ofício surgiram na Idade Média, quando o poder era descentralizado. Aquela época, não existiam regras que regulamentassem as atividades comerciais. As corporações eram criadas pelos comerciantes, que inclusive criavam as suas próprias regras, uma vez que não havia a participação da figura do Estado. As regras aplicadas eram os usos e costumes de cada localidade, que eram compilados no “estatuto" das corporações.

     O conceito adotado era subjetivo: somente tinham a “proteção" aqueles que se filiassem às corporações. O critério pessoal era preponderante, pouco importando a atividade que era desenvolvida.   

        Alternativa Correta.     


ID
2996281
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de compra e venda é apontado como o tipo contratual mais importante para a maioria das atividades empresariais. No que diz respeito ao seu regime jurídico, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra "A", nos termos do CC/02:

    "Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado."

    Sobre a letra "B":

    "Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador."

    Sobre a letra "c":

    "Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição." Correta!!!

    Sobre a letra "D":

    "Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço."

  • Macetes:

    .

    ART. 490, DO CC/02. SALVO CLÁUSULA EM CONTRÁRIO, FICARÃO AS DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO A CARGO DO COMPRADOR, E A CARGO DO VENDEDOR AS DE TRADIÇÃO.

    .

    ASSIM, VIA DE REGRA, NA OMISSÃO CONTRATUAL, TEMOS DESPESAS COM:

    .

    (1) ESCRITURA E REGISTRO: A CARGO DO COMPRADOR

    .

    (2) TRADIÇÃO: A CARGO DO VENDEDOR

    .

    EsCCCritura = CCComprador

    TraDDDição = VenDDDedor

    .

    REC TV

    REC - Registro e Escritura - Comprador

    TV - Tradição - Vendedor

  • O que é venda a contento?

    Cláusula pactuada em contrato através da qual o comprador tem a prerrogativa de devolver a coisa quando esta não o satisfizer. 

    A venda só se efetiva se o comprador aprovar a coisa; caso contrário, o contrato se desfaz.

    “Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!”.

    fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5808

  • "Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado."

    • Outra cláusula especial que é de interesse do tráfego jurídico e pode ser adota pelas partes é a cláusula de venda a contento (pactum displicentiae).
    • Por meio deste pacto as partes subordinam a eficácia da compra e venda à condição suspensiva da satisfação do comprador ao apreciar as qualidades da coisa que lhe foi entregue.
    • O adquirente está autorizado a desfazer o contrato caso a coisa não tenha, ao seu exame, as qualidades previstas. Daí ser denominada cláusula ad gustum.
    • A cláusula é corriqueira em vendas de bebidas, em especial daquelas que exigem apreciação de sua qualidade (como vinhos), gêneros alimentícios e confecções.
    • Tem-se, então, uma situação curiosa: o vendedor se sujeita a um evento futuro e incerto, que se relaciona ao arbítrio do comprador, excepcionando-se a proibição de admissibilidade de condições puramente potestativas (art. 122, CC), na medida em que a eficácia negocial fica submetida à livre apreciação da qualidade da coisa pelo adquirente. Não é lícito ao vendedor questionar a razoabilidade dos motivos do desagrado, escapando a matéria ao controle pelo Judiciário. De fato, não se mostra crível nem admissível que o pretenso comprador tivesse de justificar a razão pela qual a bebida que lhe foi oferecida não lhe agradou.
    • A devolução do bem, portanto, está atrelada ao desejo do comprador, pouco importando a apreciação objetiva sobre as características materiais da coisa. Entendemos que não se trata de cláusula simplesmente potestativa, mas sim de cláusula puramente potestativa, já o arbítrio não seria ilimitado. Portanto, a opção do comprador pode se basear em um simples capricho, sem que se possa questionar tal aspecto subjetivo. O comprador não é o proprietário, porém mero titular de um direito eventual. Portanto, dele não se exige qualquer espécie de pagamento até que se decida adquirir o bem, após a análise de sua qualidade. Obviamente, poderá exigir a entrega da coisa, para que possa, com a posse direta do objeto, avaliar se o negócio jurídico lhe mostra satisfatório.

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021. Editora Manole, 2021

  • A contento = Se ele se contentar com aquilo que comprou, por isso opera-se uma condição suspensiva ,aguardando seu posicionamento satisfatório.


ID
2996284
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O endosso é o ato típico de transmissão dos títulos de crédito, dentre eles a Letra de Câmbio. A respeito do endosso, prevê o Anexo I do Decreto 57.663/66:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) É admitido o endosso parcial. (ERRADA)

    Art. 12. O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.

    O endosso parcial é nulo.

    B) O endossante poderá inserir cláusula que subordine o endosso ao cumprimento de uma condição. (ERRADA)

    Art. 12. O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.

    C) A partir do endosso, o endossante sempre responderá pelo aceite e pelo pagamento do título, inevitavelmente. (ERRADA)

    Art. 15. O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

    D) O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos que o anterior. (CORRETA)

    Art. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    Salvo prova em contrário, presume-se que um endosso sem data foi feito antes de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto.

  • GABARITO: letra D

    -

    ► CC/2002: Endosso posterior ao vencimento = endosso anterior – Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

    → Endosso posterior ao vencimento, antes do protesto = endosso anterior.

    → Endosso posterior ao vencimento, depois do protesto = cessão civil.

  • Poxa vida, essa questão me pegou com a história da letra de câmbio, afinal, o pagamento não está vinculado à “condição” entrega do produto?
  • GABA d)

    C.C.

    Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

  • GABA d)

    C.C.

    Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

  • "O endosso produz dois efeitos, basicamente:

    (i) transferência da titularidade do crédito (art. 14 da LUG)

    (ii) responsabilização do endossante, o qual se torna codevedor (devedor indireto) do título (art. 15 da LUG).

    [...]

    É vedado o endosso parcial ou limitado a certo valor da dívida representada no título, o qual é considerado nulo. Veda-se também o endosso subordinado a alguma condição, a qual será considerada não escrita (art. 12 da LUG e art. 192 do CC)"

    André Luiz Santa Cruz Ramos, Direito Empresarial

  • O endosso é uma declaração unilateral de vontade que objetiva a transferência dos direitos cambiais (transferência dos títulos). Em regra, os títulos circulam com cláusula à ordem, sendo transmissíveis pela via do endosso. No endosso, salvo cláusula em contrário, o endossante garante o pagamento. 

    A transferência do título via endosso somente será proibida quando inserida no título a “cláusula não à ordem", hipótese em que o título pode ser transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de crédito (a cláusula não à ordem não impede a circulação do título, mas tão somente a realização e os efeitos do endosso). Na cessão de crédito, o cedente não garante o pagamento ao cessionário.

    Podemos destacar as seguintes peculiaridades: a) ilimitado: não existe restrição quanto à quantidade de endossos a serem realizados no título; b) incondicional: significa dizer que em hipótese alguma admite condição; c) não pode ser parcial: proibição expressa da lei geral e especial, neste sentido (art. 12, LUG, art. 18, §1º, LC e art. 912, parágrafo único, CC; d) não pode ser riscado, considerando-se não escrita qualquer cláusula nesse sentido.  


    A) É admitido o endosso parcial.          

    A LUG proíbe que o endosso seja realizado de forma parcial (endosso parcial é nulo), devendo o endossante, no momento de transferência da cártula ao seu endossatário, realizar o endosso de todo o valor previsto no título.

    Alternativa Incorreta.     

    B) O endossante poderá inserir cláusula que subordine o endosso ao cumprimento de uma condição.

    O endosso é ato puro e simples, não admite termo, condição ou encargo, sendo representado pela simples assinatura no verso do título (dorso), ou numa folha ligada a esta (anexa).  Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.

    Alternativa Incorreta.



    C)  A partir do endosso, o endossante sempre responderá pelo aceite e pelo pagamento do título, inevitavelmente.

    Com o endosso, é inaugurada a cadeia e a solidariedade cambial, já que todo aquele que endossa um título se torna garantidor solidário pelo pagamento, salvo cláusula em sentido contrário (endosso sem garantia).  

    Assim, podemos dizer que o endosso produz, basicamente, os seguintes efeitos: a) Transferência de propriedade/titularidade do crédito; b)       O endossante se torna garantidor do pagamento (devedor indireto). Se o devedor principal/direto não pagar, o endossatário (credor) poderá cobrar do endossante.

    Nos termos do art.15, LUG o devedor é garante tanto do aceite como do pagamento do título, salvo cláusula em contrário. Para que o endossante não seja responsabilizado pelo pagamento, ao realizar o endosso, deverá inserir uma “cláusula sem garantia". A referida cláusula, ao ser inserida no título no momento do endosso isenta o endossante da responsabilidade pelo pagamento do título em caso de inadimplemento. Ou seja, uma vez inserida a cláusula no momento do endosso, o endossante não garante o pagamento para ninguém da cadeia cambial.

    Alternativa Incorreta.       

    D) O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos que o anterior. 

    No tocante a classificação do endosso quanto ao tempo, o endosso pode ser ordinário ou póstumo. O endosso ORDINÁRIO - é o endosso realizado até a data de vencimento do título. Já o endosso PÓSTUMO - é o endosso realizado após o vencimento do título. Nesse caso é necessário ter muito cuidado com a pergunta do examinador.

    O art. 20, LUG dispõe que: “o endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do endosso anterior. Todavia, o endosso realizado após o protesto por falta de pagamento ou depois de expirado o prazo fixado para o protesto, produzindo efeito de cessão de crédito, art. 20 LUG (na cessão de crédito o cedente não garante o pagamento do título ao cessionário)".

    Se na questão for perguntando sobre o endosso realizado após o protesto ou depois de expirado o prazo para protesto, ele terá efeito de cessão de crédito. E na cessão de crédito o cedente não garante o pagamento do título. Nesse caso, se o endosso tem efeito de cessão, significa que o endossante não irá garantir o pagamento do título.

    Alternativa Correta.


    Gabarito do professor: D

     

    Dica: O art. 920, CC dispõe em sentido contrário (da LUG), afirmando que o endosso realizado após o vencimento produz os mesmos efeitos do anterior (independentemente de ter sido realizado antes ou depois do protesto ou após expirado o prazo para protesto). Em caso de conflito, aplica-se a lei especial para os títulos típicos (possuem legislação própria) que não são regulados diretamente pelo Código Civil (art. 903). O Código Civil regula os títulos atípicos, situação em que se aplica o disposto no art. 920.  Como o enunciado da questão é sobre o endosso na LUG, afastamos as regras do código civil.

  • Pelo que pesquisei, letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque, nenhum desses admite endosso parcial.

    Ao contrário do aval parcial que, em regra, é vedado.

    Contudo, de acordo com as leis especiais, é cabível na letra de câmbio, nota promissória e cheque.

  • Pelo que pesquisei, letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque, nenhum desses admite endosso parcial.

    Ao contrário do aval parcial que, em regra, é vedado.

    Contudo, de acordo com as leis especiais, é cabível na letra de câmbio, nota promissória e cheque.

  • O endosso, quanto ao tempo, pode ser ordinário ou póstumo. O ordinário se dá até o vencimento, ao passo que o póstumo deve se dar após o vencimento do título. A LUG diz que o endosso póstumo tem os mesmos efeitos que o endosso anteriormente dado, entretanto, ele terá efeitos de cessão de crédito.

    Aviso aos navegantes: a questão não deve ser respondida pelo CC, mas, sim, pela LUG. É só ler o enunciado.


ID
2996287
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tendo como referência o disposto na lei das duplicatas – Lei nº 5.474/68, analise as proposições abaixo:


I. Se o sacado não devolver o título, o protesto poderá ser tirado por simples indicações do portador.

II. Emitida a duplicata, o sacador deve remetê-la ao sacado no prazo de 30 dias, contado da data de sua emissão.

III. A triplicata terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá as mesmas formalidades da duplicata

IV. O aval dado anteriormente ao vencimento da duplicata produzirá os mesmos efeitos que o anterior.

V. O sacado pode reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, desde que comunique, por escrito, à instituição financeira cobradora, o aceite e a retenção.


Diante das proposições, assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    I. Se o sacado não devolver o título, o protesto poderá ser tirado por simples indicações do portador. (verdadeira)

     Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.                 

     § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.   

    II. Emitida a duplicata, o sacador deve remetê-la ao sacado no prazo de 30 dias, contado da data de sua emissão. (verdadeira)

     Art . 6º A remessa de duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus representantes, por intermédio de instituições financeiras, procuradores ou, correspondentes que se incumbam de apresentá-la ao comprador na praça ou no lugar de seu estabelecimento, podendo os intermediários devolvê-la, depois de assinada, ou conservá-la em seu poder até o momento do resgate, segundo as instruções de quem lhes cometeu o encargo.

    § 1º O prazo para remessa da duplicata será de 30 (trinta) dias, contado da data de sua emissão.

    III. A triplicata terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá as mesmas formalidades da duplicata. (verdadeira)

    Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:                             

    IV. O aval dado anteriormente ao vencimento da duplicata produzirá os mesmos efeitos que o anterior. (falsa)

     Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao comprador.

    Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.

    V. O sacado pode reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, desde que comunique, por escrito, à instituição financeira cobradora, o aceite e a retenção. (falsa)

    Art . 7º A duplicata, quando não for à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.

    § 1º Havendo expressa concordância da instituição financeira cobradora, o sacado poderá reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, desde que comunique, por escrito, à apresentante o aceite e a retenção.

  • GABARITO ERRADO

    A opção correta é a letra B, pois a IV e V são falsas, conforme a Lei 5.474/68:

    IV. O aval dado anteriormente ao vencimento da duplicata produzirá os mesmos efeitos que o anterior. (ERRADA)

    Art. 12, parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.

    V. O sacado pode reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, desde que comunique, por escrito, à instituição financeira cobradora, o aceite e a retenção. (ERRADA)

    Art. 7º, § 1º. Havendo expressa concordância da instituição financeira cobradora, o sacado poderá reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, desde que comunique, por escrito, à apresentante o aceite e a retenção.

  • Para mim, está correto a letra B.

    Entretanto, QCONCURSOS afirma que é a C

  • Gabarito C.

  • ATENÇÃO: A questão foi anulada pela banca.

    Fonte: Site do TJ/SC - Julgamento dos recursos interpostos contra o certame do edital n.º 3/2019 (questão n.º 49 da prova).

  • O aval dado anteriormente ao vencimento da duplicata produzirá os mesmos efeitos que o anterior.

    Se o aval dado posteriormente produz os mesmos efeitos, óbvio que o anteriormente também.... alternativa continuou certa...


ID
2996290
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Como medida para superar crises econômico-financeiras da empresa, a Lei 11.101/2005 prevê a recuperação judicial, sujeitando-se aos seus efeitos todos os créditos existentes à data do pedido. Há, no entanto, certos créditos que NÃO se sujeitarão aos efeitos do pedido de recuperação judicial, dentre eles:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/2005:

    " Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

    § 2º As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

    § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    § 4º Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.

    § 5º Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4º do art. 6º desta Lei."

  • A)Os créditos existentes, mas ainda não vencidos na data do pedido de recuperação.

    BOs créditos de titulares que não aprovarem o Plano e votarem por sua rejeição na assembleia de credores.

    COs créditos do titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis.

    rt. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

    § 2º As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

    § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    § 4º Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.

    § 5º Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4º

  • Gabarito C.

    art. 47, §3.

  • Gabarito. Letra C.

    a) Errada. Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    b) Errada. Caso se alcance o quórum necessário de cada classe de crédito para aprovação, aqueles que votaram contra ainda sim se submeterão ao plano de recuperação judicial. Caso contrário seria impossível o soerguimento da empresa.

    c) Correta. Art. 49.§ 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis (...) seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial

    d) Errada. Art. 38. Parágrafo único. Na recuperação judicial, para fins exclusivos de votação em assembléia-geral, o crédito em moeda estrangeira será convertido para moeda nacional pelo câmbio da véspera da data de realização da assembléia

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial, no tocante aos créditos não sujeitos a recuperação judicial.

    Nos termos da Lei 11.101/05 existem duas modalidades de recuperação judicial: a) recuperação judicial ordinária, prevista nos arts. 47 ao 69, LRF e; b) recuperação judicial especial, nos art. 70 ao 72, LRF.

    A recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

    Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    É necessário ficar atento aos contratos que não estarão sujeitos ao efeito da recuperação, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais.


    A) Os créditos existentes, mas ainda não vencidos na data do pedido de recuperação.

    Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49, caput, LRF).

    Alternativa Incorreta.     

    B) Os créditos de titulares que não aprovarem o Plano e votarem por sua rejeição na assembleia de credores


    Ainda que alguns credores não sejam favoráveis ao plano de recuperação judicial, se o devedor obtiver o quórum necessário para aprovação (previsto no art. 45, § 1º e 2º, LRF), o plano vinculará todos os credores por ele abrangidos.

    Alternativa Incorreta.


    C) Os créditos do titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis.

    Nem todos os contratos estão sujeitos a recuperação judicial. Já que a própria lei no art. 49, §3º e 4º, prevê alguns créditos que não podem fazer parte do plano de recuperação judicial, prevalecendo as condições contratuais.

    Não estarão sujeitos ao efeito da recuperação, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais:

    Art. 49, §3º, LRF - Credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis;

    Art. 49, §3º, LRF - Credor de arrendador mercantil;

    Art. 49, §3º, LRF - Credor de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias;

    Art. 49, §3º, LRF - Credor de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio;

    Art. 49, §4º, LRF - Da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação (inciso II do art. 86, LRF).

    Os créditos previstos no art. 49, §3º, LRF não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais. No entanto, se os bens forem de capital e essenciais às atividades do devedor, não se permite a retirada ou venda pelo credor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias (§4o do art. 6o LRF). 

    Alternativa Correta.

    D) Os créditos em moeda estrangeira.

    Os créditos em moeda estrangeiras estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Inclusive na recuperação judicial, para fins exclusivos de votação em assembleia-geral, o crédito em moeda estrangeira será convertido para moeda nacional pelo câmbio da véspera da data de realização da assembleia (art. 38, §único, LFR).     
    Alternativa Incorreta.     

    Gabarito do professor: C

     

    Dica: O STJ no informativo 634, firmou entendimento de que, para efeito de aplicação do final do § 3º do artigo 49 da Lei n. 11.101/2005, "bem de capital" é o bem corpóreo (móvel ou imóvel) utilizado no processo produtivo da empresa recuperanda e que não seja perecível nem consumível.  
  • GAB C

    Já fundamentado pelos colegas, apresentado abaixo apenas para melhor visualização:

     crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial:

    1) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis;

    2) arrendador mercantil, proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias;

    3) proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.


ID
2996293
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o disposto no Código de Processo Civil, relativamente aos procedimentos de Jurisdição Voluntária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 723, Parágrafo único

    O juíz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • Princípio da legalidade estrita, - > Regra geral, o juiz só julga com base na lei, sendo-lhe vedado proferir decisões com base na  ( no caso concreto). Natural que seja assim, pois, do contrário, o juiz faria o papel do legislador, dando azo ao arbítrio. A regra, entretanto, comporta exceções, isto é, hipóteses em que o sistema autoriza o magistrado a julgar com base na equidade, afastando dos critérios de legalidade estrita, e tomando no caso a decisão que lhe parecer mais justa. É o que ocorre no  (art. 6º, Lei nº 9.099/95) e nos processos de  (art. 723, parágrafo único, ), em que, excepcionalmente, autoriza-se o julgamento fora dos padrões estritamente legais.

     “Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • "O legislador permite que o juiz realize um juizo de equidade (o juiz pode decidir por equidade, e não apenas com equidade), admitindo, segundo o entendimento de alguns, que o juiz afasta-se da legalidade estrita, para decidir com fundamento na conveniência e na oportunidade, até mesmo contra a lei. Vale observar que 'O juiz só decidirá por equidade nos casos previsto em lei' (parágrafo único do art.140 do CPC)".

    Fonte: CUNHA, Mauricio Ferreira; FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. Código de Processo Civil para Concursos. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 936.

  • Letra A - Incorreta - Artigo 725, I e II do CPC. Emancipação e sub-rogação são procedimentos de jurisdição voluntária

    Letra B - Correta - literalidade do artigo 723, parágrafo único do CPC

    Letra C - Incorreta - Artigo 724 do CPC. Da sentença caberá apelação.

    Letra D - Incorreta - Artigo 723, parágrafo único do CPC.

    Resposta: Letra B.

  • a) Procedimentos de emancipação e sub-rogação, "verbi gratia", não são de Jurisdição Voluntária.

    ERRADO. Estão expressamente abrangidos pelo rol do art. 725, do CPC, que estabelece os pedidos que estão sujeitos ao procedimento de jurisdição voluntária.

    Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

    I - emancipação;

    II - sub-rogação;

    III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

    IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

    V - alienação de quinhão em coisa comum;

    VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

    VII - expedição de alvará judicial;

    VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

    ----------------------------------------------------------------------------

    b) O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    CERTO. Conforme art. 723, parágrafo único, do CPC.

    Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    ----------------------------------------------------------------------------

    c) Sendo o procedimento de Jurisdição Voluntária, das sentenças proferidas não cabe apelação.

    ERRADO. Cabe apelação em jurisdição voluntária (art. 724, do CPC).

    ----------------------------------------------------------------------------

    d) O juiz é obrigado a observar critério de legalidade estrita, sob pena de violação ao Princípio da Correlação entre pedido e sentença.

    ERRADO. Vide comentários da alternativa "b".

  • COMPLEMENTANDO

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO RESCISÓRIA

    É inadmissível a ação rescisória em situação jurídica na qual a legislação prevê o cabimento de uma ação diversa?

    Não cabe ação rescisória para desconstituir decisão judicial transitada em julgado que apenas homologou acordo celebrado entre pessoa jurídica e o Estado-membro em uma ação judicial na qual se discutiam créditos tributários de ICMS. É cabível, neste caso, a ação anulatória, nos termos do art. 966, § 4º do CPC. É inadmissível a ação rescisória em situação jurídica na qual a legislação prevê o cabimento de uma ação diversa. STF. Plenário. AR 2697 AgR/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21/3/2019 (Info 934).

  • o juiz observará mais o critério da equidade, ou seja, terá um poder discricionário para alcançar o que for melhor para as partes. Sendo assim, poderá ser inclusive contra a lei.

  • GABARITO LETRA 'B'

    Fonte CPC

    A Procedimentos de emancipação e sub-rogação, verbi gratia, não são de Jurisdição Voluntária. INCORRETA

    Art. 725, I e II. Na verdade são.

    verbi gratia = por exemplo

    BO juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.CORRETA

    Art. 723, parágrafo único

    C Sendo o procedimento de Jurisdição Voluntária, das sentenças proferidas não cabe apelação.INCORRETA

    Art. 724. Da sentença caberá apelação.

    D O juiz é obrigado a observar critério de legalidade estrita, sob pena de violação ao Princípio da Correlação entre pedido e sentença.INCORRETA

    Art. 723, parágrafo único, conforme alternativa correta B.

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB

  • letra B juiz pode decidir com base em equidade na jurisdição voluntária
  • Lembrando que há 2 correntes quanto à natureza da jurisdição voluntária: Administrativista e Jurisdicionalista (maioria):

    Administrativista: Natureza administrativa. Não é jurisdição. É atividade administrativa exercida pelo Poder Judiciário.

    - Argumentos / características: Não há lide. Não há partes, há interessados. Não há processo, há procedimento. O juiz não diz o direito, apenas homologa.

    Jurisdicionalista (maioria): É jurisdição. A única diferença está no objeto, pois não há lide (conflito) mas há uma situação de interesse comum ou individual que só e aperfeiçoa com uma decisão judicial. Ex.: divórcio consensual com filhos menores.

     

    Disposições Gerais

     Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

     Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

     Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

     Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

     Art. 724. Da sentença caberá apelação.

     Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

    I - emancipação;

    II - sub-rogação;

    III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

    IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

    V - alienação de quinhão em coisa comum;

    VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

    VII - expedição de alvará judicial;

    VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

    Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.


ID
2996296
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o disposto no Código de Processo Civil, relativamente às ações possessórias:


I. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

II. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos.

III. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

IV. Na pendência de ação dominial é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação possessória, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.


É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I:

     

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    Assertiva II:

     

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

     

    Assertiva III:

     

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

     

    Assertiva IV (única incorreta):

     

    Art. 557. Na pendência de ação POSSESSÓRIA é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

  • Pegadinha fodástica kkk

  • Gabarito: B

  • I CERTA

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    (Princípio da fungibilidade)

    II CERTA

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos

    III- CERTA

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    IV - ERRADA

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    (O examinador trocou a ordem disposta no artigo)

    GABARITO B

  • I. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Princípio da Fungibilidade : Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    II. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos.

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

    III. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    IV. Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • ALTERNATIVAS CORRETAS: I, II, III (Cópia literal dos artigos, NCPC: 554, 555 e 556)

    O item IV está incorreto: Na pendência de ação dominial é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação possessória, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Sendo possível identificar a alteração na ordem do artigo:

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

  • Mas e se o autor ou o réu, na pendência de ação dominial, ajuizar ação possessória em face do outro, o que aconteceria? Qual ação deveria ser extinta?
  • NCPC:

    Disposições Gerais

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    § 2º Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.

    § 3º O juiz deverá determinar que se dê ampla publicidade da existência da ação prevista no § 1º e dos respectivos prazos processuais, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais, da publicação de cartazes na região do conflito e de outros meios.

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    Art. 559. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • The devil is in the detail


ID
2996299
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o disposto no Código de Processo Civil, relativamente à disciplina das provas:


I. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

II. Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

III. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

IV. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.


É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    Todos os itens estão CORRETOS;

    -

    Lei 13.105/15 NOVO Código de Processo Civil

    Correta a alternativa “I” 

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Correta a alternativa “II” 

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Correta a alternativa “III” 

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Correta a alternativa “IV” 

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • I - CORRETA

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    II - CORRETA

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    III- CORRETA

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. (PROVA EMPRESTADA)

    IV - CORRETA

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (direito dos costumes) provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    GABARITO B

    "São as suas decisões diárias que moldam o seu destino!"

    Prof. Daniel Sena

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    II - CERTO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    III - CERTO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    IV - CERTO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • NCPC:

    Disposições Gerais

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • INICIATIVA PROBATÓRIA do JUIZ

    NCPC: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    X

    CPP: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.   

  • Item interessante de observar:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    X

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    Apesar de nenhuma relação direta, pode ocorrer que um examinador seja maldoso ao ponto de confundir as disposições supracitadas.

    Portanto, tenha em mente que o direito deve ser provado quando o juiz determinar.

    Por outro lado, o feriado local deve ser comprovado no ato de interposição do recurso.

  • Sobre o item IV é importante observar que o art. 376 não traz "direito federal", senão vejamos:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    Isso porque na esfera federal vige o princípio iura novit curia, que dispõe que o juiz conhece a lei. Assim, não cabe à parte provar o teor de direito federal.


ID
2996302
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o disposto no Código de Processo Civil, relativamente à força probante dos documentos:


I. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

II. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, as partes interessadas podem suprir-lhe a falta mediante declaração expressa nos autos.

III. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário e ao destinatário.

IV. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.


É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    I- CORRETA Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    II- ERRADA Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    III- ERRRADA Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    IV- CORRETA Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

  • SIGNATÁRIO -> QUEM ASSINA

  • Gabarito LETRA C

    Em relação à prova documental:

    Documento Público => faz prova da formação e também dos fatos

    Documento Particular => faz prova da ciência, mas não do fato

  • I. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o servidor declarar que ocorreram em sua presença.(Correta)

    Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    II. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, as partes interessadas podem suprir-lhe a falta mediante declaração expressa nos autos.

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    III. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário e ao destinatário.

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    IV. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.(Correta)

    Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

     

  • Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta


ID
2996305
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São princípios informadores específicos do processo nos Juizados Especiais Cíveis, segundo o disposto na Lei n. 9.099/95:

Alternativas
Comentários
  • Famoso Sicepo. Simpli Infor Celeri Econom Orali
  • EPICOS

    Economia

    Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

    Decore isso e não erre nunca mais.

  • GABARITO: C

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • CEIOS: CELERIDADE; ECONOMIA PROCESSUAL; INFORMALIDADE; ORALIDADE; SIMPLICIDADE.
  • LEMBRA DO SEU AMIGO:

    SICEO = CABRA SIMPLES, INFORMAL, CÉLERE, ECONÔMICO E TEM O DOM DA PALAVRA (ORALIDADE)

  • Art. 2º lei 9099

    Oralidade,

    Simplicidade,

    Informalidade,

    Economia processual e

    Celeridade, .

    C-O-I-S-E

  • CUIDADO:

    A confidencialidade é princípio relacionado à conciliação e mediação, incluída no NCPC:

    Art. 166, CPC. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • C - Art 2 da lei 9.099/95

  • Então não é necessária Boa-fé nos Juizados? Parabéns aos envlvidos nesta questão!

  • Caro, Paulo Santos

    Veja a literalidade da lei  9.099

     

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    Não há o que questionar !!!

  • PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, o examinador pediu os "princípios informadores específicos" dos Juizados, Boa-fé é princípio informador geral do processo civil. Se vc for ver, contraditório e ampla defesa, por exemplo, também não está na lista e nem por isso a questão está errada.

  • Lei nº 9.099/95

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

            Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

       

    RESPOSTA: C)

  • Sobre a questão da boa-fé, pela análise da questão não significa dizer que a boa-fé não seja um princípio aplicável ao microssistema dos juizados especiais, contudo, não é um princípio específico daqueles definidos no artigo 2o da Lei 9.099/95. Assim, a questão correta é a letra C.

  • C.E.I.O.S princípios expressos...

  • Gab item c)

    É tenso ter que conhecer vários artigos, de várias leis, de várias matérias. Concurseiro sofre, mesmo.

    Vai um mnemônico na ordem em q os princípios aparecem na lei, pode ser q te ajude de alguma maneira.

    Celeri é um jovem que desconhece das leis. P/ ajudá-lo, pegue os critérios / princípios e os informe pro celeri.

    O.S INFORM.E. PRO. CELERI

    Oralidade, Simplicidade, INFORMalidade, Economia PROcessual e CELERIdade.

  • Para os goianos, CESIO:

    Celeridade, Economia processual, Simplicidade, Informalidade e Oralidade.

  • Simplesmente EPICO

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    A instituição desse microssistema processual representado pelos Juizados Especiais surgiu como resposta à insatisfação popular com a lentidão e o formalismo que dificultam a solução dos conflitos pelos métodos já existentes. Concebeu-se, assim, para as causas de menor complexidade, um processo orientado pelos critérios ou princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. A finalidade de tudo isso, obviamente, consiste na ampliação do acesso à justiça.

    Págs.03_Apostila_Top_10

  • São princípios informadores específicos do processo nos Juizados Especiais Cíveis, segundo o disposto na Lei n. 9.099/95: Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

  • GABARITO - C

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    COISE

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    Parabéns! Você acertou!

  • CEIOS ( O ) y ( O ) - QUE A QUINTA SÉRIE QUE HABITA EM MIM TE AJUDE A PASSAR!


ID
2996308
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Princípios Gerais da Atividade Econômica é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (CORRETO)

    b) Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

    c) Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. (turismo sexual?!)

    d) Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Gabarito: a)

  • eu quero saber o que está errado na letra C kkkkkkkkk, lucio weber comente ai, essa letra C, está mais do que certa.

  • Essa letra C; vocês sabem se ela é posta em prática em algum lugar do país?

    Não que eu queira visitar o local... É só uma curiosidade...

  • Gabarito letra A → art. 172, CF/88.

    -

    letra C e sua criatividade humana...

  • Complementando o comentário sobre a alternativa D:

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • Quem disse que estudar não é divertido é porque não conhece questões como essa, parabéns banca IESES por tornar a vida do concurseiro um pouco mais leve!

  • kkkk que tosco esta letra C o examinador estava tipo escolinha do professor Raimundo "pensando naquilo"

  • A respeito da ordem econômica e financeira, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 172:
    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    b) INCORRETA. Dependerá de autorização do Poder competente.
    Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

    c) INCORRETA. Os entes federados promoverão e incentivarão o turismo!
    Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

    d) INCORRETA. O tratamento deve ser diferenciado.
    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Gabarito do professor: letra A

  • Na vdd existe, sim, turismo sexual no Brasil. Só não foi regulamentado ainda. lol

    .

    .

  • Na verdade,  o item C foi uma piada com a "proposta" do pr. 

  • Obama aprova a letra C.

  • Tu tá de sacanagem kkkkk

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. 

    b) ERRADO: Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

    c) ERRADO: Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

    d) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • Aos colegas que expuseram comentários não jurídicos sobre a letra C, um aviso: ninguém quer saber sobre sua opinião sexista, machista e pejorativa. Limitem-se ao necessário, ao conteúdo relevante. Comentários de 4ª série não cabem aqui.

    Pela atenção, obrigada!


ID
2996311
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Crimes de Responsabilidade do Presidente da República é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Erros das demais em negrito:

    A) São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    B) São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    D)São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • odeio questões que só mudam uma palavra nas alternativas

  • Essa banca é um inferno

  • Para fixar:

    Atentar contra a existência da união

    O livre exercício do poder Legislativo, judiciário, MP, Poderes constitucionais.

    Direitos : P-I-S

    POLÍTICOS -INDIVIDUAIS-SOCIAIS

    segurança interna

    Probidade na administração * não submetido aos ditames da lei 8.429/92 (LIA)

    Lei orçamentária

    Cumprimento das leis e decisões judiciais.

    A lei de regência: LEI Nº 1.079/50

    Segundo o art. 82 da lei: Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes...

    A competência para definição de crimes de responsabilidade é da união vide: Súm. 722, STF.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • questãozinha chinfrim

  • Pessoal, letra da lei. A banca é chatinha em exigir a lei seca mas quem procura a aprovação somos nós. GAB C

  • Quanto ao poder executivo, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:

    Nos termos do art. 85:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Analisando as alternativas, percebe-se que há um erro pontual quanto ao inciso II. Assim:

    a) INCORRETA.  A CF não prevê poder executivo e defensoria pública.
    b) INCORRETA. Não se inclui o próprio poder executivo.
    c) CORRETA. De acordo com os incisos do art. 85.
    d) INCORRETA. Não prevê defensoria pública.

    Gabarito do professor: letra C.


  • É praticamente um jogo dos sete erros

  • Poder Executivo não e defensoria tb não... Resposta C

  • Essa banca é um inferno para quem não gosta de ler kkkkkkk

    Gabarito de acordo com a Constituição: C - Art. 85

  • Vcs reclamam demais... Para acertar, basta evitar o erro. Como fazer isso? Assinalando a certa em detrimento das erradas ou eliminando todas as erradas para depois marcar a certa. É importante evitar o chute mas também chutar sempre na correta.

    bons estudos

  • Questão típica prof Ayres Barros.

  • A única forma de desvendar essa questão sem ser um Mike Ross é entender que o art. 85 e seus incisos estão em sua REDAÇÃO ORIGINAL na CF, e o constituinte originário não cogitou a autonomia administrativa da Defensoria Pública, que só veio a ser expressamente consagrada no âmbito estadual por meio da EC nº 45/04 (art. 134, § 2º), e no âmbito federal por meio da EC nº 74/13 (art. 134, § 3º).

  • Contra o livre exercício do Poder executivo? Do próprio executivo? Nem faz sentido.

    Defensoria Pública não entra.

    Pronto, vc matou a questão sem chororô.

    Abraços

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    IV - a segurança interna do país

    V - a probidade na administração

    VI - a lei orçamentária

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Lixo de banca. Medíocre.

  • O ERRO É QUE NA LETRA DA LEI NÃO TEM PODER EXECUTIVO

  • .  A CF não prevê poder executivo e defensoria pública.


ID
2996314
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal para legislar concorrentemente podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. CERTA

    Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    B)Existindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. ERRADA

    Art 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    C)A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados. ERRADA

    Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    D)A superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. ERRADA

    Art 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A) (CORRETA) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    B) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    C) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    D)A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Artigo 24, parágrafo primeiro da CF= "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-a a estabelecer normas gerais"

  • Alternativa "A"

    Art.24, § 4º da CRFB/88.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    II - orçamento; 

    III - juntas comerciais; 

    IV - custas dos serviços forenses; 

    - produção e consumo; 

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; 

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 

    IX - educação, cultura, ensino e desporto; 

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) 

    - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; 

    XI - procedimentos em matéria processual; 

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; 

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; 

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; 

    XV - proteção à infância e à juventude; 

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • O pior é que eu tava lendo - não sei porque - INEXISTINDO. Isso na hora da prova é uma delícia!

  • GABARITO A

    Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 4º. - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Q485885 – CESPE. Considere que, prevista competência concorrente para legislar sobre determinada matéria de interesse público e inexistindo lei federal que o fizesse, o estado de Goiás tenha editado lei contendo normas gerais sobre tal matéria. Nessa situação, lei federal superveniente sobre a matéria não revogará a lei estadual, cuja eficácia será suspensa apenas no que contrariar a lei federal. C.

  • A respeito da repartição de competências constitucionais, a questão trata da competência concorrente.

    a) CORRETA. Nos termos do art. 24, §1º.
    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    b) INCORRETA. Há competência plena dos estados somente se inexistir lei federal sobre normas gerais. Art. 24, §3º. 
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    c) INCORRETA. A competência da União não exclui a competência dos Estados. Art. 24, §2º.
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    d) INCORRETA. Há suspensão do que lhe for contrário. Art 24, §4º.
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • PRIVATIVA: é DELEGAVEL, se a CF autorizar, não é automático - nesse caso por lei COMPLEMENTAR, para que os Estados legislem sobre normas especiais.

    CONCORRENTE: Todos (menos município, segundo o art. 24) podem LEGISLAR, porém aqui a união fixa normas GERAIS sobre o tema, e os demais específicas (competência SUPLEMENTAR) para detalhar o tratamento sobre a matéria, seguindo as normas gerais.

    Porém, a união pode fazer a norma geral deixando lacunas, quando caberá a competência SUPLETIVA pelos demais. A união pode também não fazer a norma geral, cabendo também aos demais legislar livremente sobre o tema (será PLENA a competência), porém, advindo essa norma geral depois, a lei anterior do ente terá sua EFICÁCIA SUSPENSA, no que for incompatível. Se for revogada a norma geral, volta a ter eficácia a do outro ente. (Não é revogação porque não existe hierarquia entre norma estadual e federal)

  •  a)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. : § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     b)Existindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades: GABARITO;

     c)A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.; § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     d)A superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.; § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO LETRA (A). ART. 24, § 1º DA CRFB


ID
2996317
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho da República é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • GABARITO: letra D

    -

    Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • Esse é o pior examinador. Preguiçoso. Muda somente uma palavra objetivando tão somente ferrar com o examinando
  • BANCA LIXO E EXAMINADOR EXTREMAMENTE PREGUIÇOSO.

  • Algumas observações sobre o conselho da república e C. D. nacional.

    O presidente da república Nomeia os membros vide art. 89, VII.

    O presidente da república convoca e preside O conselho da república e o conselho de defesa nacional.

    A organização e funcionamento são regidos por meio de lei ordinária sendo :

    LEI Nº 8.041/90 e LEI Nº 8.183/91.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Terceira questão na qual o gabarito é a letra D. Isso na prova me assustaria em cheio. GAB D. Pura letra da lei

  • pura preguiça do examinador, voce erra pelo cansaço

  • Quanto ao Poder Executivo, a questão trata do Conselho da República, de acordo com as disposições constitucionais.

    O Conselho da República está previsto no art. 90, incisos I e II da CF:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    a) INCORRETA. Não há estado de necessidade. 
    b) INCORRETA. Não há estado de exceção.
    c) INCORRETA. O Conselho se pronuncia apenas sobre intervenção federal; não há estado de exceção.
    d) CORRETA; De acordo com o art. 90, incisos I e II e §1º.

    Gabarito do professor: letra D.
  • ERRO DA QUESTÃO : NEGRITO

    A ) Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e estado de necessidade; e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério

    B)Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio, e estado de exceção; e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    C) Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção estadual, estado de defesa, estado de sítio e estado de exceção; e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério

    D) Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério - CORRETA

  • ESTADO DE NECESSIDADE kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Essas bancas que troca apenas uma palavra ou letra não buscam conhecimento dos alunos , mas sim o que decora mais .

  • A CF cairá sempre de forma literal......

  • Parem de reclamar do modo de elaboração da questão. Prova de concurso não vem "mole".

    Gabarito: D.

    Art. 90, CF.

  • naciOnal = Opina

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    FONTE: CF 1988

  • estado de necessidade compete ao STF. estado de exceção ao STJ kkkkkkkk

  • A galera fala q o examinador é preguiçoso mas não comentam sobre as palavras q cada alternativa mudou:

    "estado de necessidade": até ri dessa. Ela é lá do direito penal e nada tem a ver com o assunto cobrado

    "estado de exceção": nunca nem vi.

    Só aí já dava pra matar a questão... Pura preguiça não só do examinador... A vida de concurseiro não é fácil e todos q a ela se dedicam deveriam saber disso

    Abraços e espero ter ajudado em algo

  • A QUESTÃO TÁ FÁCIL....ESTADO DE NECESSIDADE E DE EXCEÇÃO INEXISTEM NA CRFB/88. SOBRA A D E PRONTO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Conselho de Republica ---- pronuncia

    Conselho de Defesa ---- Opna

  • Base legal: ART 90 da constituição federal de 1988 Gabarito letra D

ID
2996320
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Defesa de Estado e das Instituições Democráticas, no que se refere ao Estado de Defesa é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    art. 136 da CF. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I -  restrições aos direitos de:

    a) reunião,   ainda que exercida no seio das associações;

    b)   sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • O decreto que instituir o estado de defesa determinará:

    • o tempo de sua duração (máx. 30 + 1x por 30 ou menos). Caso haja a expiração desse prazo, incluída a prorrogação, sem o restabelecimento da ordem pública ou da paz social, o remédio será a decretação do estado de sítio (CF, 137, I);

    especificará as áreas a serem abrangidas (locais restritos e determinados). A CF não estabelece limites objetivos para a definição de "locais restritos e determinados", mas uma interpretação sistemática do texto constitucional leva a concluir que não pode ela ter amplitude nacional, pois, nesse caso (isto é, no caso de comoção grave de repercussão nacional), a medida a ser adotada seria o estado de sítio (CF, 137, I).

    • e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigoraremrestrição de direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, dentre as seguintes:

    a) restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) restrições ao sigilo de correspondência;

    c) restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    d) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes (somente em casos de calamidades de grandes proporções).

  • Em relação ao Estado de Defesa, conforme as disposições constitucionais:

    a) INCORRETA. 
    Art. 136.
    §1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    a) INCORRETA. Somente bens e serviços públicos.
    b) INCORRETA. A União responde pelos danos e custos decorrentes da ocupação e uso temporário.
    c) INCORRETA. Somente bens e serviços públicos; a União responde pelos danos e custos.
    d) CORRETA. Nos termos do art. 136, §1º, II.

    Gabarito do professor: letra D.
  • vontade de chorar com uma questão dessa.

  • jurava que era privado também.

  • Ótimo comentário do colega Leo Dwarf, porém há um equívoco: de acordo com o art. 136, § 2º, "o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    Por exemplo, se o decreto tiver previsto 30 dias, o prazo de prorrogação somente poderá ocorrer pelo mesmo prazo de 30 dias; se tiver previsto 15 dias, prorroga-se por outros 15 dias... De acordo com o texto constitucional, é vedado decretar o estado de defesa por 30 dias e, posteriormente, prorrogá-lo, por 10 dias, por exemplo, pois representa prazo diverso.

  • Instagran: @Planner.mentoria

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    Resuminho Planner

    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • Erro da alternativa "A": Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa temos a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    A CF/88, não menciona privados.

  • Estado pode intervir na propriedade privada, a fim de assegurar sua função social, ou nos casos de iminente perigo público (intervenção estatal na propriedade privada), conforme prevê art. 5, XXV.

    Art, 5, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Nessa questão notamos a importancia de ler LEI SECA.

  • Artigo 136 $1, inciso II: ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
  • GABARITO: D

    Letra de Lei: artigo 136, §1º, II da CRFB.

    passando por aqui...depois da quarentena seremos aprovados!!!

  • Gabarito perfeito, pois cobrou lei seca, mas vale um comentário:

    Iminente perigo público do Art. 5º (ainda que SEM estado de sítio declarado): pode atingir bens privados.

    Estado de defesa do Art.136 (ainda que o perigo público seja atual e não apenas iminente): apenas pode atingir bens e serviços públicos apenas.

    Agora, na prática, se você está no estado de sítio, o perigo público é mais do que iminente, é atual, pode sim atingir bens privados, mas não com fundamento no art.136, e sim com fundamento no Art, 5, XXV.

  • II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • Essa banca é uma vergonha!!

  • ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes (somente em casos de calamidades de grandes proporções).

  • 1 dessa e já perdemos umas 100 posições na classificação

  • Todos que estão um pouco mais acostumados com a leitura da CF lembram, de imediato, da requisição administrativa prevista no art. 5º, inc. XXV. Porém, CUIDADO, pois esta requisição diz respeito aos bens PARTICULARES!

    O art. 136 acrescenta, de forma minuciosa, a possibilidade de requisição administrativa de bens PÚBLICOS, ou seja, a União poderá valer-se de bens de determinado Município, sem que isso figure qualquer tipo de afronta ao pacto federativo.

    Questão sensacional!

  • Requisição de bens (engloba bens PRIVADOS) só é possível no Estado de Sítio....(ART. 139,VII) >>>>

    No Estado de Defesa, por ser mais brando, na hipótese específica de calamidade pública, é possível a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos - pela UNIÃO.

    OBS - não confundir com a possibilidade geral de requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, CRFB > que fala em iminente perigo público e uso de bens particulares pela autoridade competente.

  • Típica questão que a gente tem certeza que acertou e toma um susto com o gabarito

  • Acho que foi vacilo do legislador mesmo...

    Pensei em um exemplo usando a Pandemia de COVID. Caso o presidente decretasse o Estado de Defesa poderia ocupar uma fabrica de roupas de grife e usar o maquinário para fabricar mascaras para a população.

    Talvez seja por isso que essa parte não foi incluída. Iria gerar prejuízo para quem tem $$$...

    Não sou da área do Direito, é apenas um devaneio meu

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.


ID
2996323
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre os Direitos Fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A (pediu a incorreta)

    A) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento; a certidão de óbito; e a certidão de batizado. ERRADA

    Art 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

     a) o registro civil de nascimento;

     b) a certidão de óbito

    B)A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. CERTA

    Art 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    C)O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. CERTA

    Art 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    D)São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento; e a certidão de óbito. CERTA

    Art 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

     a) o registro civil de nascimento;

     b) a certidão de óbito;

  • KKKKKKKKK. Essa foi bizarra

  • A onde minha mãe colocou minha certidão de batizado?

  • A) Hoje, o registro civil de nascimento alcança a todos, não só os reconhecidamente pobres.

  • (A) Incorreta.

    Segue dica: O ser Humano não paga para Nascer e nem Morrer.

  • Errei por falta de atenção

  • O grito que eu dei! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão polêmica do MPU onde hoje a decisão é que, o registro civil de nascimento alcança a todos,

  • kkk certidao de batizado é dado na igreja, quer dizer vendido né . paga-se curso de batismo

  • Complemento:

    LRP

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.      

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

  • Li essa questão as 3 da manha, ri alto pra crl puts kkkkk batizado

  • AÇÕES GRATUITAS

    - Habeas Corpus

    - Habeas Data

    - Ações necessárias ao exercício da cidadania.

    - Aos que comprovarem insuficiência de recursos --> assistência jurídica gratuita.

    - Aos reconhecidamente pobres:

    a) Registro civil de nascimento.

    b) Certidão de óbito.

    --> NASCER e MORRER é de graça!

  • Quanto aos direitos fundamentais, conforme as disposições da CF/1988, a questão pede a alternativa INCORRETA.

    a) INCORRETA. Não se inclui a certidão de batizado. Art. 5º, LXXVI.
    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito.

    b) CORRETA. Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    c) CORRETA. Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    d) CORRETA. Vide letra A. 

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Batizado kkkkkkkkkkk

  • É garantido ao pobre nascer e morrer de graça (art. 5º, LXXVI CF)

  • kkkk O pobre tem o direito de nascer e morrer de graça kkk, mas essa do batizado não sabia!!kkk

  • Nessa questão dá para se pensar além da letra de lei, como por exemplo no estado laico de direito. Sendo que, é livre a convicção de crença e nem todas adotam o batizado como regra.

    Mas, somente para reflexão mesmo.

    Decorando a lei já acerta a questão hehehehheh

  • Gratuito nascer

    Gratuito morrer

  • GABARITO: LETRA A

    Quanto aos direitos fundamentais, conforme as disposições da CF/1988, a questão pede a alternativa INCORRETA.

    a) INCORRETA. Não se inclui a certidão de batizado. Art. 5º, LXXVI.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito.

    b) CORRETA. Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    c) CORRETA. Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    d) CORRETA. Vide letra A. 

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • O registro de nascimento e o registro de óbito, bem como a primeira certidão, são gratuitos para qualquer pessoa; não somente para os pobres.

  • São gratuitos apenas a certidão de nascimento e de óbito , consoante dispõe a Constituição Federal :

    Art 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

     a) o registro civil de nascimento;

     b) a certidão de óbito;

  • Gab A

    Uma coisa é a previsão da CF e outra é a ampliação permitida pela legislação infraconstitucional.

    Direito fundamental pode ser ampliado através de lei? Sim, é o caso do registro de nascimento, obito e primeira certidão.


ID
2996326
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre os Direitos Indígenas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lembrando que os índios têm somente a posse e não a propriedade.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

  • Marque a alternativa INCORRETA sobre os Direitos Indígenas: 

    a) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    b) São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    c) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter provisório, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    d) Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Todos da CF/88 - CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS

    GAB. LETRA “C”

  • a resposta está na Constituição Federal, nos Arts. 231 e 232, colecionados abaixo:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

    § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º. 

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    a questão era errada unicamente pela troca de palavra de "permanente", por "provisório". Assim, em provas de Dir. Constitucional é necessário observância plena em todas as palavras.

  • A respeito dos índios, conforme as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Art, 231, §2º.

    b) CORRETA. Art. 231, caput.

    c) INCORRETA. As terras são habitadas em caráter permanente.

    d) CORRETA. Art. 232.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Eu poderia tretar, mas não vou tretar, tô me segurando pra não tretar...

  • C ) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. ART-231. 1°

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Outras:

     

    São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter TRANSITÓRIO, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    () CERTO (x) ERRADO 

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Senado Federal , ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei

    () certo (X) errado

  • Letra "C" é á resposta da questão.

  • GABARITO C

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


ID
2996329
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre o Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Respira: Letra B

    art 98 CF:

    I (...)

    juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial (...)

  • A). Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. CORRETA

    B) Art. 98.

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; ERRADA faltou leigos

    C). Art. 98. II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Correta

    D). Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Correta

    fonte CF 88

  • Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Composição: Juízes togados, ou togados e leigos Competência: Julgamento e execução de causas cíveis de menos complexidade Infrações penais de menor potencial ofensivo Transação Julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. Procedimentos : oral e sumaríssimo. Turmas recursais: apesar de constituírem a 2º instância recursão os juizados , as turmas recursais são formadas por juízes de 1º grau, reunidos na sede do juizado- Colégio Recursal.
  • Errada a letra B. Como muitas bancas costumam fazer, foi usado palavra restritiva. Nesse caso, errado ao dizer somente por juízes togados, sendo que, conforme art. 98, I o jesp é provido por juiz togados e leigos.
  • Quanto ao Poder Judiciário, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Art. 104,  caput e parágrafo único.
    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (...).

    b) INCORRETA. Os juizados especiais podem ser providos também por juízes leigos. Art. 98, inciso I.
    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

    c) CORRETA. Art. 98, II.
    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    d) CORRETA. Art. 101, caput e parágrafo único.,
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Em 01/09/19 às 10:13, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • No JECRIM, para se ter celeridade nos processos, é permitido a presença de togados, ou togados e leigos.

  • Togados ou togados e leigos

  • GABARITO B

     

     Art. 98.

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; ERRADA faltou leigos

  • JUIZADOS ESPECIAIS: podem ser por juízes Togados ou juízes Togados + Leigos, com procedimento oral e sumaríssimo, para causas de menor complexibilidade. Fazem a conciliação, julgamento e a Execução dos processos.

    Obs: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

     

  • Erro da B: Juízes Togados ou Togados e Leigos.

  • Quanto a idade para ingresso nos tribunais: Inclui o 35 e exclui o 65.

  • so lendo o inicio da B ja vi que tava errada kk legal

  • Os juizados especiais podem ser providos também por juízes leigos

  • ATENÇÃO: Detalhe sutil:

    O art. 101 caput aduz que o STF compõem-se de 11 Ministros escolhidos dentre CIDADÃOS com mais de 35 anos e menos de 65 anos. Contudo, o art. 104, parágrafo único traz que os Ministros do STJ serão nomeados dentre BRASILEIROS com mais de 35 anos e menos de 65 anos.

    Cheguei na conclusão que quem passa em concurso não é o mais inteligente, mas sim o mais ATENTO, o mais esforçado, aquele que errou muito antes de acertar, aquele que NÃO DESISTE!

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE! Força meus queridos, contem comigo!

  • STJ:

    1/3: TRF

    1/3: TJ

    1/3: MP e advogados

    TODOS indicados pelo Presidente, após aprovação do Senado, por maioria absoluta.

  • CF

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • Que questão miserável em rsrs em que isso avalia o raciocínio do candidato ? Típica questão decoreba infinita.

  • Os juizados especiais são providos por juízes togados, ou togados e leigos, conforme Art 98, I da CF 88.


ID
2996332
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    legitimados universais- não precisam demonstrar pertinência temática

    legitimados especiais- precisam demonstrar pertinencia tematica

  • AGU não!

  • Legitimados:

    3 MESAS: - Mesa do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembléia/Câmara Legislativa.

    3 PESSOAS: - Presidente, Procurador-Geral da República e Governador.

    3 INSTITUIÇÕES: - entidades de classe/confederação nacional, Conselho Federal da OAB e partido político com representação no Congresso Nacional.

  • Legitimados Especiais que necessitam demonstrar pertinência temática:

    Assembleia / Câmara Legislativa

    Governador de Estado ou do DF

    Partido Politico com Representação no Congresso Nacional

  • AGU não propõe ADI, pois ele será citado, quando o STF apreciar a inconstitucionalidade de ato normativo ou normal legal.

    C.F./88

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • vice é vice , fora kkkk

  • LEGITIMIDADE ATIVA p/ propor ADI / ADO / ADC / ADPF:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF (*)

     

    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República (Vice-PR não é legitimado)

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador de Estado ou do DF (*)

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN (1)

    2. Conselho Federal da OAB

    3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (*)

     

    (*) Legitimados especiais: necessitam demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar pertinência temática.

    O partido político somente estará legitimado para a propositura da ADPF se possuir representação no Congresso Nacional, devendo estar representado por seu Diretório Nacional, ainda que a lei impugnada tenha amplitude normativa limitada ao Município de que se originou. C.

    (1) ADIN 5697. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o partido político deve estar representado por seu Diretório Nacional, exclusivamente, a fim de configurar a pertinência subjetiva para propositura das ações de controle concentrado diante o Supremo Tribunal Federal, ainda que o objeto impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado ou Município do qual se originou.[...]. O Diretório Municipal de partido político não integra o rol exaustivo dos legitimados à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, logo, está desprovido de legitimidade ativa

    ad

    causam

    .

  • A respeito do controle de constitucionalidade, especificamente sobre a ADI:

    A questão trata daqueles que podem propor a ADI. De acordo com o art. 103 da CF/1988:
     
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O Advogado-Geral da União não pode propor ADI.

    b) INCORRETA. O Vice-Presidente da República não pode propor ADI, bem como não podem propor os Presidentes da Câmara e do Senado, e sim as suas respectivas Mesas. A alternativa ainda omitiu a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.

    c) INCORRETA. Não podem propor ADI o Vice-Presidente da República e nem o Advogado-Geral da União. Podem propor também a Câmara Legislativa do DF e o Governador do DF.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 103.

    Gabarito do professor: letra D.

  • GABARITO: D

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

  • GAB:D

    Vou tentar facilitar:

    Quem pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (os que podem propor ADI podem propor ADC)

    3 PESSOAS: 3 MESAS:

    Presidente da República .Mesa da Câmara dos Deputados

    Procurador Geral da República .Mesa do Senado Federal

    Governador dos Estados/DF .Mesa das Assembleias Legislativas/Câmaras Legislativas

    3 INSTITUIÇÕES:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido Político com UM representante no Congresso Nacional

    Conselho Sindical de Âmbito Nacional

  • Advogado Geral da União não possui legitimidade para propor ações de controle de constitucionalidade.
  • Fiz uma ilustração há muito tempo que pode ajudar a memorizar.

    Como não cabe envio de imagens, segue o link do meu Insta.

    https://www.instagram.com/p/CScHEv8LMJa/?utm_medium=copy_link


ID
2996335
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre os Direitos dos Adolescentes:

Alternativas
Comentários
  • C e D erradas. Tem que anular a questão.

  • Art. 27 - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. - Código Penal

  • IESES e essas questões ridículas.

  • Saudações colegas,

    Art. 228 da CF: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Gab. B

  • São penalmente imputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    então quer dizer que esses são imputáveis? ora bolas.......

  • ABSURDO!

  • C e D erradas. Tem que anular a questão.

  • Quiseram fazer copia da CF e acabaram deixandio duas alternativas como GABARITO 

  • Questão bizarra ❌.

    Pelo mesmo critério adotado para considerar as alternativas A e B corretas, devemos considerar erradas as alternativas C e D.

    Se utilizássemos o critério da taxatividade (conforme o texto legal), apenas a alternativa B estaria correta, piorando ainda mais a situação vergonhosa da banca.

    Bons estudos.

  • Quanto ao capítulo da CF referente à família, criança, adolescente, jovem e idoso, a questão pede a alternativa INCORRETA:

    A questão trata do art. 228, que dispõe o seguinte:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Assim:

    a) e b) CORRETAS. Se são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, evidentemente também serão os menores de dezesseis anos.

    c) e d) INCORRETAS. São inimputáveis, isto é, não podem responder penalmente por seus atos.

    Gabarito do professor: anulada, em discordância com o gabarito oficial.


  • Essa é aquela questão que te faz refletir sobre a vida de um concurseiro.

  • O cara tomou alguma coisa antes de formular essa questão.

  • Essa questão tá "troncario" ;p

  • Era para ter colocado a correta e a banca colocou a incorreta. Erro de descrição do enunciado. Mas essa questão foi dada também né, sendo anulada ou não acho que 98% dos que fizeram a prova acertaram.


ID
2996338
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consideração aos Princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Exceções ao Princípio da Publicidade

    A própria Constituição Federal de 1988 prevê diversas exceções. Vejamos algumas, todas presentes no art. 5º:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado

  • Gab. D

    A) ERRADA. O princípio da moralidade somente pode ser verificado frente a lei específica, não sendo passível de consideração desde elementos éticos e da moral comum.

    Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal restrita, da atuação administrativa com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública

    B) ERRADA. Pelo princípio da impessoalidade a Administração Pública apenas pode fazer o que lei permite. (Princípio da Legalidade).

    C) ERRADA. O princípio da eficiência proíbe que conste o nome de servidor público em publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos. (Princípio da Impessoalidade)

    D) CORRETA. O princípio da publicidade, diante de situações excepcionais e justificadas, pode ser limitado em relação a alguns atos da administração pública.

  • LEGALIDADE- O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

    Além disso, é importante ressaltar que a atividade de todos os agentes públicos – desde o Presidente da República, até servidores municipais – está submetida à obediência, cumprimento e prática das leis.

      MORALIDADE - seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei 

    O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

    PUBLICIDADE - a prestação de contas à população 

    O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

    EFICIÊNCIA - a boa gestão dos recursos e serviços públicos 

    O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos. Ou seja, a administração pública deve sempre priorizar a execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios.

    Bjs!!

  • A respeito dos princípios da Administração Pública:

    a) INCORRETA. O princípio da moralidade é justamente isso: não basta a observância da lei pela Administração Pública; é necessário que se considere se a conduta respeita princípios éticos e morais, da lealdade e da boa-fé.

    b) INCORRETA. A alternativa se refere ao princípio da legalidade. Pelo princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar pautada no interesse público, sem propagar privilégios indevidos a certos indivíduos ou a determinadas classes.

    c) INCORRETA. A alternativa se refere ao princípio da impessoalidade. Pelo princípio da eficiência, a Administração deve atuar de forma a garantir a máxima eficiência com o emprego do mínimo de recursos possíveis, de acordo com a necessidade e o interesse público.

    d) CORRETA. O princípio da publicidade garante a transparência dos atos da Administração Pública. Em alguns casos, no entanto, pode haver sigilo,desde que seja necessário para a segurança nacional ou em outros casos legalmente previstos.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Outras restrições estabelecidas pela doutrina:

    (M. Carvalho)

    pôr em risco a defesa do Estado e a soberania nacional ou a integridade do território nacional;

    . prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    . pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    oferecer risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    . prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO D

     

    A publicidade é a regra, o sigilo é exceção.

     

    A lei de acesso à informação (lei 12.527/2011) traz as classificações a que estão expostas as informações na administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. 

  • a) o princípio da moralidade é passível de consideração desde elementos éticos e da moral comum;

    b) pelo princípio da legalidade a Administração Pública apenas pode fazer o que lei permite;

    c) o princípio da impessoalidade proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos atos, programas e obras dos órgãos públicos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

    FONTE: WWW.DIREITONET.COM.BR

  • R: Letra D

    ''O princípio da publicidade, diante de situações excepcionais e justificadas, pode ser limitado em relação a alguns atos da administração pública.''

    O principio da publicidade torna todos os atos administrativos públicos, com exceção:

    Art. 5 - Inciso X - Inviolabilidade de alguns direitos para se ter eficácia

    Inciso XXXIII - Ponderação entre informação e segurança da sociedade

    Inciso LX - Inviolabilidade da intimidade


ID
2996341
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à autarquia é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) A criação de uma autarquia envolve desconcentração de poder. ERRADA

    A criação de uma autarquia envolve descentralização de poder.

    B) A situação da autarquia ser uma pessoa jurídica de direito privado facilita o cumprimento de suas funções próprias. ERRADA

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

    C)A autarquia tem competências e atribuições próprias do Estado em razão do regime jurídico-administrativo ao qual está sujeita. CERTA

    Autarquia: serviço autônomo, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    As autarquias, por desempenharem atividades típicas de Estado e possuir regime jurídico de direito público, gozam de algumas prerrogativas e sujeições, como:

    - Prazos processuais em dobro;

    - Prescrição quinquenal;

    - Pagamento através de precatórios;

    - Inscrição dos créditos em dívida ativa e cobrança por execução fiscal;

    - Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens;

    - Imunidade tributária de bens, renda ou serviços vinculados a finalidades essenciais das autarquias ou dela decorrentes;

    - Não sujeição à falência.

    D) A autarquia pode ser criada por testamento, havendo designação específica de seu patrimônio. ERRADA

    Autarquia somente pode ser criada por lei específica. (não é por lei complementar! muito menos testamento ;)

  • GABARITO: C

    Autarquias: é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado (atividade típica de Estado). É o próprio serviço público personificado.

    Lembrando que na desconcentração a Pessoa Jurídica distribui competências no âmbito de sua própria estrutura.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • GABARITO: C

    Autarquias: é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado (atividade típica de Estado). É o próprio serviço público personificado.

    Lembrando que na desconcentração a Pessoa Jurídica distribui competências no âmbito de sua própria estrutura.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • A) Envolve descentralização administrativa.

    B) Autarquia é pessoa jurídica de direito público.

    D) Quem cria autarquia é a lei.

  • Resuminho de autarquias:

    AUTARQUIAS: 

    § Criação e extinção: diretamente por lei.

    § Objeto: atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. “Serviços públicos personalizados.”

    § Regime jurídico: direito público.

    § Prerrogativas: prazos processuais especiais; prescrição quinquenal; precatórios; inscrição de seus créditos em dívida ativa; imunidade tributária; não sujeição à falência.

    § Classificação: geográfica ou territorial; de serviço ou institucional; fundacionais; corporativas ou associativas e outras.

    § Autarquias de regime especial: maior autonomia que as demais. Estabilidade dos dirigentes (ex: agências reguladoras)

    § Patrimônio: bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade e restrições à alienação).

    § Pessoal: regime jurídico único (igual ao da Adm. Direta).

    § Foro judicial: Justiça Federal (federais) e Justiça Estadual (estaduais e municipais) 

    Fonte: PDF Estratégia.

  • GABARITO:C

     

    Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles (2002, p.325) “São entes autônomos, mas não são autonomias”. Inconfundível é autonomia com autarquia: aquela legisla para si; esta administra-se a si própria, segundo as leis editadas pela entidade que a criou. Em verdade, há capacidade de auto administração, com diferenças acentuadas das pessoas jurídicas públicas políticas, como a União e os Estados, na medida em que estas têm o poder de criar o próprio direito dentro de um âmbito de ação fixado pela Constituição Federal.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28ªed. São Paulo, pág.333

     


    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967


    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • GABARITO C

     

    a) A criação de uma autarquia envolve descentralização de poder.

    b) A situação da autarquia ser uma pessoa jurídica de direito público facilita o cumprimento de suas funções próprias. 

    c) A autarquia tem competências e atribuições próprias do Estado em razão do regime jurídico-administrativo ao qual está sujeita. 

    d) A autarquia é criada por lei específica.  

  • Gabarito''C''.

    Autarquia é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta, ou seja, é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei e com capacidade de autoadministração, que visa ao desempenho de serviço público.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO C

    Autarquia:

    ¬ Atividade: Serviço

    ¬ Criação: Lei específica

    ¬ Personalidade Jurídica: Direito Público

    ¬ Regime jurídico: Estatuto

    ¬ Pessoal: Servidor

    ¬ Fim Lucrativo: Não

    ¬ Capital: Público

    ¬ Foro Competente: Justiça Federal

  • LETRA A - A criação de uma autarquia envolve desconcentração de poder.

    Incorreta. A criação de autarquia envolve descentralização de poder, pois cria uma nova pessoa jurídica integrante da Adm. Indireta.

    LETRA B - A situação da autarquia ser uma pessoa jurídica de direito privado facilita o cumprimento de suas funções próprias.

    Incorreta. Por ter características, poderes e exercer funções próprias de Estado não pode ser PJ de direito privado.

    LETRA C - A autarquia tem competências e atribuições próprias do Estado em razão do regime jurídico-administrativo ao qual está sujeita.

    Correta.

    LETRA D - A autarquia pode ser criada por testamento, havendo designação específica de seu patrimônio.

    Incorreta. Conforme a CF, art. 37, somente pode ser criada através de lei.

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Na realidade, a criação de autarquia, como qualquer entidade da administração indireta, deriva da técnica de organização administrativa denominada como descentralização, e, não, de desconcentração. Esta última, em rigor, pressupõe simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, ao passo que a descentralização envolve sempre a participação de duas pessoas jurídicas. No caso da autarquia, a pessoa que a institui e ela própria (a autarquia), que é instituída.

    b) Errado:

    Em verdade, autarquias são pessoas jurídicas de direito público, consoante firme posicionamento doutrinário, exercendo atividades típicas de Estado, na forma do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67.

    c) Certo:

    Escorreito o conteúdo da presente assertiva. A propósito, eis a redação do aludido art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    d) Errado:

    Autarquias somente podem ser criadas por meio de lei, conforme se depreende do acima transcrito art. 5º, I, bem como de acordo com expresso mandamento constitucional vazado no art. 37, XIX, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"  


    Gabarito do professor: C

  • Gostei da criatividade da banca:

    "A autarquia pode ser criada por testamento..."

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • D - A autarquia pode ser criada por testamento, havendo designação específica de seu patrimônio.

    Cidadão morre e deixa no testamento uma Autarquia...

    Seria interessante..

    rsrsrsrsrsrs


ID
2996344
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A realização de atos concretos pela Administração Pública para o cumprimento de suas determinações, encerra a seguinte característica ou atributo do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Autoexecutoriedade não está prevista em todos os atos da adm, mas somente qnd a lei assim determinar ou qnd ordem pública a exigir.

  • GABARITO:B



    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.) [GABARITO]

     

    Autoexecutoriedade

     

    É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.


    Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.
     

  • Gabarito''A''.

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:  PITA

    Presunção de legalidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade===>É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sinceramente, não entendi muito bem o texto dessa questão.

  • Definições abordadas em provas...

    Execução de atos concretos , a possibilidade de pôr em execução o ato de maneira imediata sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

    Imperatividade: Poder extroverso do estado de impor obrigações independente da vontade do particular.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ·        Presunção de veracidade (fé pública): todos os fatos alegados pela administração têm presunção juris tantum de veracidade – inversão do ônus da prova para que o particular apresente prova negativa;

    ·        Presunção de legitimidade: todo ato administrativo presume-se produzido de acordo com a lei, até que se prove o contrário (juris tantum);

    ·        Tipicidade – aplicação direta do princípio da legalidade. Todo ato administrativo corresponde a um tipo legal previamente definido. Também criado pela Maria D’Pietro.

  • Não entendi nem a pergunta.

  • arriégua, nem entendi tmb a pergunta rsrs

  • Encerra é sinônimo de "consiste"

    A realização de atos concretos pela Administração Pública para o cumprimento de suas determinações, consiste na seguinte característica ou atributo do ato administrativo:

    Autoexecutoriedade consiste na possibilidade de que certos atos sejam executados imediata e diretamente pela Administração, sem necessidade de ordem judicial.

  • Que redação péssima.

  • Também não entendi o enunciado!!

  • Como assim ''encerra a seguinte característica''??

    O ato não pode mais ser executado? realmente ficou um pouco confuso. No chute fui na autoexecutoriedade, já que no inicio do enunciado tinha ''realização'' que tá mais pra algo executado do que pra algo imposto.

  • Não compreendi bem o enunciado da questão...
  • 2ª questão dessa banca que se utiliza do verbo "encerra" como sinônimo de abranger, englobar, compreender.

    (IESES) A Administração Pública em sentido subjetivo encerra: O conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam as funções administrativas estatais.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: É a PATI

    1. Presunção de legitimidade e de veracidade

    2. Autoexecutoriedade: consiste na execução de certos atos, independente de autorização judicial.

    3. Tipicidade 

    4. Imperatividade

  • redação lixo

  • Autoexecutoriedade = exigibilidade + executoriedade

    Exigibilidade: uso de meios indiretos de coerção para se fazer cumprir suas determinações;

    Executoriedade: uso de meios direitos para fazer cumprir suas determinações.

  • a pessoa se preocupa mais em dificultar o entendimento da questão do que em elaborar questões que mostre que o candidado sabe realmente o assunto.

  • bastava pegar uma palavra de cada oração para matar a questão..

    a Administração DETERMINA, em razão do seu atributo da imperatividade(poder extroverso), se o particular não cumpre, a Adm REALIZA(executa concretamente), em obediência ao atributo da autoexecutoriedade.

  • PATI......PITA..............PQP ERREI      :( RSRSRSRRSRSR...................REVISARRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • ENCERRA= compreende

  • TÔ TENTANDO ENTENDER FAZ TEMPO.

  • Entendi - a realização de atos concretos para fazer cumprir uma determinação - como sendo a Adm. Púb. usar de meios de coerção/de sua força para que "alguém" cumpra algo.

    Assim sendo - Autoexecutoriedade.

    Porém 20seg. para interpretar essa questão. rs

  • fiquei voando nesse enunciado. entendi foi nada

  • O examinador do capeta usou o verbo encerrar no sentido de:

    conter em si, incluir, compreender.

    Apesar que todas as alternativas ainda estão certas né, só que tem que forçar a barrar e procurar a MAIS CERTA.

    Concluindo, banca de fundo de quintal é assim mesmo.

  • mal elaborada, nao entendi o que ela quer de fato

  • encerra = compreende

  • Acredito da seguinte forma: Se estamos estudando, sem duvida iremos adiquirir o conhecimento, no entanto as bancas devem ser objetivas, por que nem o mais sábio se o texto da questão não existir coesão, coerencia, sentido de maneira geral, ninguém eu digo ninguém vai responder uma questão desse tipo. Mal Formulada. Eu acertei mas pensei bastante antes de marcar.

    FOCO, FÉ E FORÇA.

    ABRAÇOS

  • é tô péssimo em português, li e não entendi nada que li.

  • mt mt mt mal elaborada;

  • -A- Autoexecutoriedade: é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao poder judiciário, desta forma, é algo que vai além da imperatividade. Não está presente em Atos que afetem o patrimônio do particular (ex: cobrança de multa não paga).

    --Execução de atos concretos: possibilidade de pôr em execução o ato de maneira imediata sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

    --Executar o ato sem precisar de ordem ou autorização judicial

    --Meios diretos de coação / uso da força

    --Não está presente em todos os atos / somente emergência ou previsão da lei

    --executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário.

    --Exigibilidade (Coercibilidade): Coerção Indireta (Multas)

    --Executoriedade (Autoexecutoriedade): Coerção Direta (Interditar estabelecimento)

    ++FICAR ATENTO A ESSES DOIS CONCEITOS, CESPE DIFERENCIA OS 2!!!

  • com base no comando da questão fica difícil associar ao item

  • Forçando bastante a barra da pra se chegar a resposta que o enunciado pede, mas não com convicção.

  • COMPLICADO HEIN ...Enunciado não diz nada com nada 

  • Souza Junior (Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito ? Faculdade de Direito ? UFRGS) A auto-executoriedade dos atos administrativos é o princípio segundo o qual a administração pode executar seu ato sem necessitar recorrer ao poder judiciário.

  • que ????

  • Rapaz, embora o Enunciado esteja bastante ruim de entender o que se pede... olhando as alternativas dá para perceber que o X da questão é sobre a Autoexecutoriedade no que tange o que está escrito na pergunta: "A realização de atos concretos pela Administração Pública para o cumprimento de suas determinações"

    O atributo que versa sobre 'Realização' de atos.. é o atributo da Autoexecutoriedade!

  • TEXTO LIXO!

  • GABARITO: A

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

  • enunciado difícil de se entender , porém acertei a questão

  • quer usar "encerra" nos enunciados, mas não sabe nem o que pergunta. depois que vi que errei me esforcei para chegar no raciocínio do examinador... nao cheguei!

  • Ao se falar em "realização de atos concretos pela Administração Pública para o cumprimento de suas determinações", a Banca está se referindo ao atributo dos atos administrativos em vista do qual os entes públicos podem colocar em prática suas providências sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional. Tal atributo é denominado como autoexecutoriedade. Alguns exemplos doutrinários de atos dotados de autoexecutoriedade: dispersão de uma manifestação que esteja descambando para condutas violentas; internação compulsória de pessoa portadora de doença grave e que coloque em risco a segurança da coletividade; demolição de prédio irregularmente construído e que esteja ameaçando desmoronar; apreensão de mercadorias impróprias ao consumo, dentre tantos outros.

    Do exposto, a opção correta encontra-se na letra A.

    Gabarito do professor: A

  • ENCERRA = COMPREENDE

  • não entendi a pergunta

  • Super confusa essa questão

  • Gente achei uma questão boa,mas relativamente maliciosa, porém....

    No contexto há uma palavra chave : "concretamente".

    E alerto quanto a isso a autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo no plano concreto. A administração impõe a multa (exigibilidade, ação indireta) a administração executa a demolição de um prédio (executoridade, ação direta). Esse atributo do ato administrativo é utilizado no dia a dia da adm no plano concreto diferente da imperatividade que é atributo mas está no plano mais abstrato dos atos.

  • Questão feita para errar!!! ainda não entendi ela

  • Para o cumprimento das suas determinações. Autoexecutoridade.


ID
2996347
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à convalidação do ato administrativo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    -

    Incorreta a alternativa “A”

    NÃO é qualquer ato administrativo que é passível de convalidação, mas apenas quanto a FORMA e COMPETÊNCIA;

    AQUELE MACETE → "FOCO na convalidação"

    FO (forma, se não for essencial ao ato)

    CO (competência, se não for exclusiva),

    * nos caso entre parênteses não cabe convalidação.

    CORRETA a alternativa “B” 

    ► Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Incorreta a alternativa “C”

    Os efeitos da convalidação são retroativos ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Incorreta a alternativa “D”

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999.

  • GABARITO:B
     

     

    Anulação

     

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

     

    Revogação

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

     

    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.
     

     

    Convalidação [GABARITO]

     

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.

     

    Os vícios, no âmbito do Direito Privado, há muito podem ser sanados, sendo considerados os atos assim praticados como anuláveis. No entanto, a mesma possibilidade não era aceita no âmbito administrativo.

     

    No entanto, a doutrina mais atual, seguida da jurisprudência e até da legislação (Art. 50. VIII e 55, da Lei nº 9.787/99), tem abrandado esse rigor, com vistas a melhor atender ao interesse público, evitando que sejam anulados atos com pequenos vícios, sanáveis sem prejuízo das partes.

     

    Nesse rumo, os ditos defeitos sanáveis podem ser corrigidos, validando o ato. Ressalte-se que, se tais falhas não forem supridas, o ato será nulo.


    Como regra geral, os atos eivados de algum defeito devem ser anulados. A exceção é que haja convalidação, como positivado na Lei nº 9.784/99, sobre o processo administrativo federal.

     

    Essa é a possibilidade de convalidação expressa, desde que não acarrete lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. A mesma lei prevê uma outra espécie, tácita.

     

    Assim, nos termos do seu art. 54, eventual ato administrativo viciado, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, que não seja anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que foram praticados, estará convalidado tacitamente, não podendo mais ser alterado, salvo comprovada má-fé.

  • -Saneamento (CESPE): (ex tunc)

    --Convalidação – correção dos vícios de um ato;

    ---São requisitos para convalidação dos atos administrativos viciados, de acordo com a Lei 9.784/1999 (art. 55):

    ----que não ocorra lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros;

    ----que os atos que apresentarem defeitos sanáveis.

    --Discricionário

    --a convalidação "é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo Administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato.

    ---Embora o controle seja atribuição estatal, o administrado participa dele à medida que pode e deve provocar o procedimento de controle, não apenas na defesa de seus interesses individuais, mas também na proteção do interesse coletivo. A Constituição outorga ao particular determinados instrumentos de ação a serem utilizados com essa finalidade. É esse, provavelmente, o mais eficaz meio de controle da Administração Pública: o controle popular.

    --É possível quando apresentarem defeitos relativos aos elementos: (PROFOCO)

    ---PROcedimento;

    ---FOrma – desde que não se trata de forma essencial. Exemplo: se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável, portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível convalidar o ato.

    ---COmpetência – desde que não se trate de competência exclusiva;

  • De maneira objetiva:

    a convalidação é a hipótese em que um ato é ilegal, mas possuí um vício sanável.

    prevalece o entendimento de que a convalidação é discricionária

    a convalidação produz um ato anulável tendo como maculados os elementos : Competência e Forma desde que não gerem prejuízos nem a terceiros nem a adm. e não sejam as formas essenciais do ato.

    os efeitos produzidos são ex-tunc , ou seja, retroagem até o momento inicial de sua prática.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Revogar é ''consertar'' um ato.

    Anular é exclui-lo.

    Convalidar é o resultado que se dá quando um ato é revogado, anulado, invalidado, cassado, etc...

  • CONVALIDAÇÃO

    - Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    - Opera retroativamente (ex tunc). Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.

    - A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.

  • Convalidação

    Conceito:É o ato ADM que com efeitos retroativos, sana, corrige vícios de um ato anterior, tornando-o válido desde o momento que foi praticado.

    Ato Inconvalidável (Nulo)

    Vício Motivo

    Vício Objeto

    Vício Finalidade

    Ato Convalidável( Anulável)

    Vício Forma (desde que não seja essencial a sua validade)

    Vício Competência ( desde que não seja em razão da matéria ou hierarquia, ou competência exclusiva).

  • Somente poderá ser objeto de convalidação os atos cujos defeitos forem sanáveis, ou seja, se for um vício que recaia no (NÃO É QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO) elemento competência (salvo se for exclusiva) ou forma (salvo se esta for substância do próprio ato administrativo). Ao ser convalidado, a correção do ato(TEM EFEITO RETROATIVO, SIM) retroage a data de sua elaboração, tendo, assim, efeito ex tunc.

    GABARITO B

  • Se o ato é ilegal, não há como ser convalidado. É caso de anulação.

    A questão deveria ter sido anulada.

  • qual e o erro da E?

  • Débora Oliveira, justamente por ser ilegal pode ser convalidado ..

    Gabarito B) Encerra meio de suprimento de vício existente em ato ilegal, passível de saneamento.

    A convalidação se faz diante de atos Ilegais. Não ha como convalidar um ato legal, pois se fosse legal poderia revogá-lo e não precisaria convalidar.

    Convalidar significa = fazer valer. Tonar válido algo invalido. Ato invalido = ato ilegal

    *Não são todos os atos ilegais que podem ser convalidados. Somente cabe para vícios de: Competência e forma. e também em alguns casos específicos:

    (Somente vícios sanáveis,

    que não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    e somente pode ser feito pela propria Administração.

    *efeito retroativo, ex tunk*)

    .

  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    gb b

    pmgo

  • Convalidação

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. Quando uma situação trazer uma situação hipotética deve-se analisar: "Não falou em competência exclusiva, nem em relação a matéria, logo poderá ser convalidado.  ex tunc

    a)Em regra, a convalidação se dá por meio de ação administrativa, em que se edita um segundo ato, remetendo-se, retroativamente (efeitos ex tunc), ao ato inválido para legitimar seus efeitos pretéritos. Entretanto, por exceção, é possível que a convalidação se dê por meio de ato do particular afetado pelo ato viciado, no que ela passa a ser nomeada de saneamento.

    b)façamos a lista completa dos pressupostos legais e doutrinários que autorizam a convalidação:

    1) Ausência de prejuízo a terceiros {legal);

    2) Inexistência de dano ao interesse público (legal);. '

    3) Presença de defeitos sanáveis (legal);

    4) Ausência de má-fé (dolo) (doutrinário);

    5) Matéria não prescrita ou decaída (para Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a prescrição e decadência são fatos sanatórios) - parte da 6outrina denomina de convalidação tácita (doutrinário)

  • Letra B

    Convalidação --> encerra meio de suprimento de vício existente em ato ilegal, passível de saneamento. (Forma e Competência - FOCO). Retroage a data de sua elaboração (efeito ex tunc).

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Nem todos os atos administrativos podem ser convalidados, mas, sim, tão somente aqueles que apresentem vícios sanáveis. No ponto, os defeitos que recaem sobre os elementos motivo e finalidade não são passíveis de saneamento, ao passo que os vícios de competência, de forma e de objeto, desde que plúrimo (mais de um objeto), admitem convalidação.

    b) Certo:

    A noção conceitual contida nesta alternativa se revela em absoluta sintonia com os ensinamentos doutrinários, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados.

    c) Errado:

    Na verdade, a convalidação produz efeitos ex tunc, isto é, retroagem (em regra) à data do ato invalidamente produzido. Há quem sustente, todavia, a possibilidade de modulação dos efeitos da convalidação, a exemplo do que se opera no caso das leis cuja inconstitucionalidade é pronunciada. Nestes casos, em caráter excepcional, a convalidação não retroagiria à data do ato originariamente editado, mas sim a um momento posterior.

    d) Errado:

    A retira de ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade vem a ser a revogação, e, não, a convalidação. A revogação recai sempre sobre atos válidos, ao passo que a convalidação sobre atos inválidos.


    Gabarito do professor: B

  • Sobre o item "b", Matheus Carvalho:

    Atos Nulos: são aqueles declarados em lei como tais. Com efeito, a nulidade decorre do desrespeito à lei em alguns de seus requisitos, ensejando a impossibilidade de convalidação por não admitirem conserto.

    Atos Anuláveis: são aqueles que possuem vícios que admitem conserto, não obstante tenham sido praticados em desacordo com a legislação aplicável. Em tais casos, por se tratar a ilegalidade presente no ato de vício sanável, ele pode ser convalidado, passando a produzir efeitos regularmente.

    [Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2020, p. 315]

    Pelo que entendi, há atos ilegais nulos e anuláveis. No segundo caso, é possível convalidar, por isso a segunda parte do item "b" faz a ressalva: "...passível de saneamento.".

  • encerrar

    [encerrar]

    VERBO

    1. recolher(-se) ou guardar(-se) em clausura; fechar(-se)
    2. "<encerrou o próprio irmão na masmorra> " · [mais]
    3. conter em si, incluir, compreender
    4. "<sua carta encerra elogios a mim> "
    5. pôr fim a, fazer cessar; terminar
    6. "<encerrou o espetáculo com nova canção> "
    7. B S.
    8. guardar (o gado) na encerra

  • objeto da convalidação: ATO ILEGAL eivado de nulidade relativa.

    >>> vícios de legalidade quanto à forma e/ou competência

    >>> discricionariedade da administração - preserva efeitos do ato, convalidando-o

    >>> convalidação não pode prejudicar interesse público e nem gerar prejuízo a terceiros

    >>> ao invés de convalidar, a Administração pode simplesmente anular o ato...

  • Nem todos os atos que possuem vícios são ilegais. Só teria como acertar a B eliminando todas as outras piores. Imagino, por exemplo, um ato da administração pública que precisa da assinatura de dois agentes e só tem de um. É possível sanar o vício de forma mas não significa que o ato é ilegal.

    E o pior é ver gente querendo justificar a redação da banca. Não dá!


ID
2996350
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Encerra hipótese de provimento originário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ENCERRA= compreende

    ----------------------------------------------------------------------

    PROVIMENTO ORIGINÁRIO: apenas NOMEAÇÃO, com ou sem vínculo com a Administração

    Com vínculo: ex.: função de confiança

    Sem vínculo: ingresso através de concurso público

    PROVIMENTO DERIVADO: apenas quando já possui vínculo com a Administração. Pode ser:

    VERTICALMENTE: PROMOÇÃO (sobe de nível)

    HORIZONTALMENTE: READAPTAÇÃO (mantem o mesmo nível)

    REINGRESSO: REVERSÃO, APROVEITAMENTO, REINTEGRAÇÃO e RECONDUÇÃO (retorna ao serviço antigo do qual estava desligado).

  • Os enunciados dessa prova tão foda!

  • uma pergunta tão simples! o enunciado fez ficar dificel

  • Essa banca utlizou-se da palavra "encerra" em 3 enunciados somente nessa prova.

  • encerra é.................

  • GABA LETRA B,

    Esse verbo aí no enunciado me fez pensar um pouco, mas se utilizarmos da lógica, dá para matar essa maldita:

    O único provimento de caráter originário é a NOMEAÇÃO, portanto não haveria dizer que outro instituto conteria no rol de originário, já que este é único.

  • essa palavra encerra é uma casquinha !

  • GABARITO B

     

    A única forma de provimento originário em cargo público é através da nomeação, todas as outras formas ou hipóteses são derivadas. 

  • Cai nessa do ENCERRA... aff

  • Gabarito: b)

    Encerrar e suas várias aplicações. Ah! A língua portuguesa!!!

  • Nomeação Originária : Ocorre com a posse .

  • Já é a segunda vez que erro isso, por conta da palavra "encerra"

  • Gabarito''B''.

    Nomeação: É a forma de provimento originária de cargo em vacância em que se inicia a investidura, gerando a expectativa de posse, e o prazo para esta ocorrer somente começa após a publicação da nomeação. Importante destacar que a nomeação poderá ocorrer tanto para cargos de provimento efetivos como não efetivos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Por provimento originário deve-se entender aquele que não pressupõe vínculo jurídico preexistente entre o servidor e a Administração Pública. De regra, no provimento originário, o servidor estará estabelecendo seu primeiro vínculo funcional com o Poder Público, ressalvados os casos em que a pessoa já é servidora, mas presta novo concurso público para um cargo diverso. A propósito, a única forma de provimento originário prevista em nosso ordenamento vem a ser a nomeação. Todas as demais são formas de provimento derivado, porquanto têm como pressuposto a preexistência de um vínculo jurídico entre o servidor e a Administração.

    Logo, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única que representa forma de provimento originário encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • LETRA B

    o tipo de questão que tem que cair na minha prova

  • "O único sentido é fazer sentido" - alguém disse


ID
2996353
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal ao estabelecer que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, trata:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Princípio da autotutela: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”

  • GABARITO: letra C

    -

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos. Situação essa que refere-se, portanto, ao controle administrativo exercido pela própria administração.

    -

    ► STF. Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    STF. Súmula 346

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • GABARITO: "C".

    CONTROLE ADMINISTRATIVO é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre a própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação; chamado de supervisão ministerial na esfera federal (Decreto-lei nº 200, de 25-2-67);

    ABRANGÊNCIA:

    a) sobre a administração direta (autotutela); Súmulas 346 e 473, do STF; exercido ex officio ou por provocação, por meio dos recursos administrativos;

    b) e sobre a administração indireta (tutela), exercido nos limites estabelecidos em lei, quanto aos órgãos que o exercem, aos atos de controle possíveis e aos aspectos sujeitos ao controle (legalidade e mérito);

    .

    (DI PIETRO, 2018).

  • Controle Administrativo

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Trata-se de um controle interno exercido pelo poder executivo e pelos órgãos de administração (atos de natureza administrativa) do Poder Judiciário e Legislativo sobre os seus próprios atos e atividades.

    Þ     Hierárquico: Poder de autotutela

    Þ     Não hierárquico: Tutela administrativa e órgão especializados de controle.  

    Não há relação de hierarquia entre a administração direta e a indireta, mas apenas vinculação.

    Anulação: refere-se a controle de legalidade: anulam-se atos ilegais.

    Revogação: refere-se a controle de mérito: revogam-se atos inconvenientes ou inoportunos.

    Súmula 473 do STF:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    GAB - C

  • C

  • Moleza essa pro candidato...

  • O verbete 346 do STF prevê a possibilidade de a Administração declarar a nulidade de seus próprios atos. Note-se que é a própria Administração quem exerce crivo sobre seus atos, e, não, outro Poder da República. Logo, evidentemente, a hipótese é de controle administrativo, de índole interna, porquanto efetivado dentro de um mesmo Poder.

    O controle jurisdicional (ou judicial) dos atos administrativos é aquele realizado pelo Poder Judiciário, no exercício de sua atividade típica, ou seja, a função jurisdicional, de aplicar a lei ao caso concreto, compondo litígios. Trata-se de controle externo, eis que realizado por um Poder sobre outro.

    Já o controle legislativo é de origem Parlamentar, efetivado, pois, pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração. Também constitui hipótese de controle externo, somente possível nos casos traçados na Constituição.

    À luz do exposto, a única opção correta é aquela indicada na letra C ("Do controle administrativo da Administração Pública.") 


    Gabarito do professor: C

  • Do controle administrativo da Administração Pública, denominado ''Autotutela Administrativa''...


ID
2996356
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É caso de inexigibilidade de licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 25, I, lei 8666/93 ( certa)

    B) Art . 24, III, lei 8666/93

    C) Art. 24, IV, da lei 8.666/93

    D) Art. 24, V, da lei 8666/93

  • Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    gab. A

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    As demais são dispensáveis de licitação. (Art. 24 da Lei 8.666)

    Gabarito Letra A

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [ERRADA - LETRA B]


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; [ERRADA - LETRA C]


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; [ERRADA - LETRA B] 

     


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; [GABARITO - LETRA A]

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • GAB A

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, considera-se "Vendedor ou representante comercial exclusivo, para efeito de convite, o que é único na localidade; para a tomada de preços, o que é único no registro cadastral; para a concorrência, o que é único no país".

     

    CONVITE: ÚNICO NO LOCAL

    TOMADE DE PREÇOS: ÚNICO NO REGISTRO CADASTRAL

    CONCORRÊNCIA: ÚNICO NO PAÍS

     

    NÃO ESQUECER TAMBÉM: 

    INEXIGIBILIDADE = HIPÓTESES EM QUE A COMPETIÇÃO É INVIÁVEL

    NO ART. 25 A LISTA É APENAS EXEMPLIFICATIVA  ≠ DA DISPENSÁVEL QUE É TAXATIVA

     

    Fonte: Estratégia

     

    "Para ter sucesso é necessário, antes, ter paciência. Continue na luta".

     

  • GABARITO: letra A

    -

    Boraaa memorizar rapidinho os casos de licitação inexigível:

     

    ► Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • Se vc decorar as hipóteses de inexigibilidade de licitação já mata 70% das questões.

    No mais, guerra declarada é dispensável, grave isso

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito A

    O rol é exemplificativo, todavia, os casos de inexigibilidade expressos na lei referem-se a fornecedor exclusivo, a serviço técnico de natureza singular e notória especialização e para profissionais do setor artístico, consagrados pela crítica.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    De fato, a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, em situação que somente possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, constitui caso de licitação inexigível, na forma do art. 25, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    b) Errado:

    Na realidade, o caso aqui versado é de licitação dispensável, ou seja, a competição, em si, é viável, porém não é conveniente e oportuna, dada a excepcionalidade da situação vivenciada. A propósito, confira-se o teor do art. 24, III, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"

    c) Errado:

    Novamente, a hipótese é de licitação dispensável, a teor do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 24 (...)
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    d) Errado:

    Outra vez, trata-se de licitação dispensável, a teor do inciso V do art. 24, abaixo transcrito:

    "Art. 24 (...)
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"


    Gabarito do professor: A


ID
2996359
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação de área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Desapropriação por zona, em apertada síntese, ocorre qnd o estado desapropria para a execução de obra, com uma possível finalidade de ampliação dessa obra.

    A chamada “desapropriação por zona” ou “desapropriação extensiva” encontra previsão no art. 4º do Decreto nº 3.365/1941, que estabelece, in verbis: “Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.”

  • # Desapropriação por ZONA

    "A desapropriação por zona é um tipo de desapropriação que abrange uma área maior do que aquela anteriormente prevista pelo Poder Público para realização de obra ou serviço por ele almejado. (...) Isto acontece para desenvolver a obra, 'a fim de absorver a valorização extraordinária que receberá em decorrência da própria execução do projeto.' " [Faz-se cumprindo as formalidades legais]

    # Desapropriação INDIRETA

    "A desapropriação indireta ocorre de ato abusivo do Poder Público ao abranger, em sua obra ou serviço, área não prevista e contígua, apossando-se da propriedade do particular sem cumprir as formalidades legais."

    FONTE: https://mcristina.jusbrasil.com.br/artigos/146506504/desapropriacao

  • Complementando sobre a desapropriação por zona

    DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA

    A valorização imobiliária decorrente da obra ou serviço público pode ser:

    Ø  GERAL -> quando beneficia indistintamente um grupo considerável de administrados

                   * ORDINÁRIA quando todos os imóveis lindeiros à obra pública se valorizam em proporção semelhante.

    quando se tratar de uma valorização geral e ordinária deve o Estado se valer da modalidade tributária conhecida como Contribuição de Melhoria

                * EXTRAORDINÁRIA = quando algum ou alguns imóveis se valorizam mais que outros.

    Quando estamos diante de uma valorização geral e extraordinária o Estado tem a sua disposição da chamada DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA OU EXTENSIVA. Caracteriza-se pela inclusão das áreas contíguas àquelas de que o poder público efetivamente necessita para a realização de obra pública, a fim de que o poder público utilize a área para a realização de obras futuras ou se beneficie da valorização dessas áreas contíguas em função da execução da obra.

     

    Ø ESPECIAL -> quando o benefício se restringe a um ou alguns particulares identificados ou, pelo menos, identificáveis

    De acordo com Carvalho (2015, p. 1027), a desapropriação por zona pode acontecer:

     a) em virtude de uma necessidade pública de posterior extensão da obra, devidamente justificada, como forma de dar celeridade à execução da parte acrescida.

     b) se o Estado entender que haverá uma supervalorização dos terrenos vizinhos, quando então a desapropriação será feita para que o poder público possa, posteriormente à execução da obra, vender os bens expropriados pelo valor já valorizado. Nestes casos, o valor recebido a mais será utilizado com a finalidade de custear os gastos feitos com a execução da obra pública.

                   Art. 81 do CTN c/c art. 145, II, da Constituição Federal, vejamo-los:

     Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)

    III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    O poder público pode desapropriar (art. 5º, XXIV, CF). Ocorre que, muitas vezes, essa desapropriação pode gerar a valorização de áreas próximas, o que permite ao poder público adotar mecanismos de "socializar" esse ganho e impedir que apenas um ou outro particular se beneficie disso. 

     A valorização imobiliária decorrente de obra ou serviço pode ser:

    1) Geral, podendo ser (a) ordinária ou (b) extraordinária.

    2) Especial.

     

     

  • Qual o raciocínio do Superior Tribunal em relação a indenização havido com as valorizações?

    A diferença nos tipos de valorização!

    Nós temos a valorização geral ordinária, que será custeada pela contribuição de melhoria. A valorização geral extraordinária, em que ocorre a desapropriação por zona (art. do Decreto-lei nº /1941). Por fim, a valorização específica que beneficia tão somente um ou alguns proprietários, sendo mais individual que as demais espécies de valorização e, por este motivo, confere poder ao Estado de abater o valor da indenização a ser paga.

    No caso desse Recurso Especial de Santa Catarina, ocorreu a construção de uma rodovia que beneficiou toda a zona, razão pela qual, se trata de uma valorização geral extraordinária, não permitindo o abatimento ao montante indenizatório pertinente.

  •  Espécies de desapropriação:

    1. Desapropriação para reforma agrária – exclusiva da União. Tem natureza sancionatória. Tem natureza de punição para o imóvel que desatender a função social da propriedade rural.

    2. Desapropriação para política urbana – exclusiva dos municípios. Natureza sancionatória. Imóvel urbano que desatenda sua função social.

    3. Desapropriação de bens públicos – entidades federativas geograficamente maiores desapropriam bens pertencentes às menores. O ato deverá preceder de autorização legislativa.

    4. Desapropriação indireta ou apossamento administrativo – vedada pela legislação brasileira. É o esbulho possessório praticado pelo Estado, quando invade área privada sem contraditório ou pagamento de indenização.

    5. Desapropriação por zona – poderá abranger área contígua necessária para futuras ampliações da obra e zonas que que se valorizem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.

    6. Desapropriação ordinária – é a desapropriação comum realizada por qualquer entidade federativa, com fundamento na necessidade pública ou utilidade pública. A indenização é sempre prévia, justa e em dinheiro.

    7. Desapropriação confiscatória – prevista na constituição determina que as glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • Cuida-se de questão de caráter estritamente conceitual, razão por que os comentários podem ser concisos.

    A desapropriação de área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina vem a ser denominada como desapropriação por zona.

    Trata-se de instituto sediado no art. 4º do Decreto-lei 3.365/41, que assim estabelece:

    "Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda."

    Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A desapropriação por zona abrange a área contígua necessária ao desenvolvimento de obras públicas e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em decorrência da realização do serviço (art. 4º do Decreto-lei 3.365/1941)."

    Logo, por evidente, a única opção correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referência Bibliográfica:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 630.

  • Vou precisar de mais espaço, pois vou estacionar trator, guardar maquinário, material de construção, sem falar na sujeira... isso aqui vai ficar uma ZONA.

    A.K.A. Desapropriação por ZONA.

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


ID
2996362
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prédio ocupado como sede de uma Câmara Municipal, considerada a destinação dos bens públicos, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    O prédio ocupado como sede de uma Câmara Municipal, considerada a destinação dos bens públicos, é um bem de uso especial, pois está atrelado a uma finalidade pública específica.

  • Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

     fonte: infoescola.com

  • Gab. C

    Código Civil

    Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Bens dominicais são os de domínio privado do Estado, não afetados a finalidade pública e passíveis de alienação ou de conversão em bens de uso comum ou especial, mediante observância de procedimento previsto em lei.

    Súmula 340 do STF: desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    NÃO CONFUNDIR:

    Terra indígena - pertence à União, com posse permanentemente assegurada à comunidade indígena (art. 231, §2º).

    Quilombos - pertencem aos quilombolas remanescentes, cabendo à União entregar-lhes os títulos de propriedade (Art. 68, CF).

  • O prédio ocupado como sede de uma Câmara Municipal, tendo em mira sua destinação pública, deve ser tido como bem de uso especial, visto que afetado a um determinado serviço público, assim considerado em sentido amplo.

    A base legal para tanto repousa no art. 99, II, do CC/2002, que abaixo colaciono:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;" 

    Do exposto, sem maiores dúvidas, vê-se que a definição ofertada pela Banca corresponde àquela pertinente aos bens de uso especial.


    Gabarito do professor: C

  • BENS PÚBLICOS

    Classificação

    •Titularidade

    •Destinação

    •Disponibilidade

    Características

    Inalienabilidade

    •Impenhorabilidade

    •Imprescritibilidade

    •Não onerabilidade

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica


ID
2996365
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei 9.784/99 - Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  •  a) ERRADO - O processo administrativo não pode ser instaurado e impulsionado de ofício pela Administração. 

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

     b) CORRETO - No processo administrativo é possível ao administrador a busca de prova e documentos, em regra, para obter a verdade material ou real em conformidade ao interesse público. 

     

    c) ERRADA - No processo administrativo não está sujeito ao princípio do contraditório. 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    d) ERRADA - O processo administrativo, em regra, não permite o acesso de interessados e terceiros por não lhe ser aplicável o princípio da publicidade. 

    Art. 2o  - Parágrafo único. V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

  • Início do processo administrativo: De ofício ou a pedido

    Princípios: Legalidade / Moralidade / Eficiência

    Finalidade / Motivação / Interesse Público

    Razoabilidade / Proporcionalidade

    Ampla defesa / Contraditório / Segurança Jurídica

    Obs: Separei os princípios em categorias para poder melhor memorizar.

    Dica: LIMPE - LEGALIDADE, MORALIDADE, EFICIENCIA

    Importante lembrar que apesar de os princípios de Impessoalidade e Publicidade não estarem expressos na Lei 9784, os mesmos estão contidos na Lei Maior (CF/88), portanto, devem ser respeitados.

  • Pernalonga bolado mencionou o art. 29, que também justifica o erro da assertiva "D".

    CAPÍTULO X

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Bem como o art. 31:

     Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • Lei 9.784/99 - Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     

  • Na minha opinião, a alternativa B também estar errada!

    "B) No processo administrativo é possível ao administrador a busca de prova e documentos, em regra, para obter a verdade material ou real em conformidade ao interesse público."

    A Alternativa trata do ônus da prova que, EM REGRA, cabe ao interessado a busca de prova e documentos dos fatos que tenham alegado:

    "Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei."

    entretanto, quando o interessado declarar um fato e a comprovação desse fato está registrado no órgão responsável pelo processo, o órgão provera, de oficio, a busca desses documentos comprobatórios.

    "Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos

    existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão

    administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos

    documentos ou das respectivas cópias."

    Resumindo(tarde de mais), não cabe ao administrador, em regra, a busca de prova e documentos para obter a verdade material ou real em conformidade ao interesse público, salvo nos casos do art 37.

    O que a administração pode fazer caso precise obter a verdade de algum fato é intimar a parte interessada para que ela apresente os documentos comprobatórios.

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

  • B

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO X

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A) Pode ser de ofício - é o princípio da oficialidade. Logo, errado.

    B) Sim. É o chamado princípio da verdade material. Logo, certo.

    C) Errado. Está sim. Tanto o contraditório quanto o da ampla defesa.

    D) Negativo. Lei 9.784: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros (aqui entra publicidade), aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    O processo administrativo é informado pelo princípio da oficialidade, em vista do qual é possível que seja instaurado e impulsionado de ofício pela Administração, não sendo imprescindível, portanto, a provocação do particular.

    Neste sentido, confiram-se os artigos 2º, parágrafo único, XII, 5º e 29, caput, da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    (...)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    (...)

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame.

    b) Certo:

    De fato, em sede de processo administrativo, prevalece o princípio da verdade material (ou real), à luz do qual é possível que o agente público competente. O teor do art. 29 da Lei 9.784/99, acima já transcrito, corrobora esta conclusão.

    c) Errado:

    A garantia constitucional do contraditório aplica-se perfeitamente ao processo administrativo, não sendo, pois, exclusividade dos processos judiciais. Neste sentido, o art. 5º, LV, da CRFB/88:

    "Art. 5º (...)
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

    d) Errado:

    A uma, o princípio da publicidade é perfeitamente aplicável aos processos administrativos, o que se extrai do teor do art. 2º, caput, e parágrafo único, V, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;"

    A duas, terceiros podem ser considerados legitimados em processos administrativos, na forma do art. 9º, II, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    (...)

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;"


    Gabarito do professor: B


ID
2996368
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal estabelece expressamente diversas limitações constitucionais ao poder de tributar, exteriorizadas através dos princípios constitucionais tributários e das imunidades tributárias. Sobre a matéria, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Alternativa C. Artigo 150, 2º da CF A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às dela decorrentes.

  • Princípio da Irretroatividade - conforme alude o artigo 150, III, alínea “a”, CRFB/88, segundo este afirma que ficam os Estados, o Distrito Federal e os municípios inicialmente vedados a cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. (Erro da D)

  • Gab. LETRA C

    a) INCORRETA - As MPs podem tratar sim de matéria tributária bem como instituir tributos, inclusive isso consta na Magna Carta (art. 62, § 2°),

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

    b) INCORRETA - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre : c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    c) CORRETA - Art. 150. § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    d) INCORRETA - Princípio da Anterioridade - Conforme previsto no art. 150, III, b, da CF/88, é vedado a qualquer dos entes federativos cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    x

    princípio da irretroatividade tributária estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da  que o instituiu.

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à , aos , ao  e aos :

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • Salvo melhor juízo, a alternativa D está errada pela utilização indevida do princípio da anterioridade, conforme o colega Paulo Queiroz mencionou. O correto seria, de fato, irretroatividade. Esse princípio veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores que ocorreram antes da vigência da lei que majorou ou instituiu referido tributo.

    Taxa é tributo. Portanto, esse princípio, por óbvio, é também aplicável a taxas.

  • GABARITO: letra C

    -

    - Sobre a letra A:

    "O princípio da legalidade veda de maneira expressa a utilização da medida provisória para tratar de matéria tributária" (ERRADO)

    OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei. → Princípio da legalidade

    → Os impostos poderão ser criados, salvo as exceções constitucionais, por medida provisória, mas essa só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, devendo ser obedecida, todavia, a anterioridade nonagesimal. (art. 62, § 2º, CF)

  • Ainda não entendi por que a letra D está errada. Alguém consegue ajudar?

  • Flávio Rodrigo Lovatti, segue o erro da alternativa D:

    O princípio da anterioridade veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem taxas em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorado.

    A imunidade abrange apenas a espécie tributária IMPOSTO, o que torna a assertiva incorreta.

  • O princípio da alternativa D é da Irretroatividade (Art. 150/CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado).

    O princípio da Anterioridade proíbe a cobrança no mesmo exercício em que foi publicada a lei que instituiu ou aumentou o tributo (Anterioridade Anual ou do Exercício) ou antes de decorridos 90 dias da publicação (Anterioridade Nonagesimal).

    São parecidos, mas são diferentes. Enquanto o primeiro se refere à vedação ao alcance de fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei, os outros dois tratam de um período de espera após a publicação para que a lei passe a ter eficácia.

  • A Constituição Federal estabelece expressamente diversas limitações constitucionais ao poder de tributar, exteriorizadas através dos princípios constitucionais tributários e das imunidades tributárias. Sobre a matéria, assinale a alternativa correta:

    a) O princípio da legalidade veda de maneira expressa a utilização da medida provisória para tratar de matéria tributária.

    ----

    CF/88. Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    ----

    b) Os partidos políticos não gozam de imunidade tributária.

    ----

    CF/88. Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    ----

    c) A imunidade recíproca das entidades políticas abrange, por extensão, as autarquias.

    ----

    Doutrina de Novelino: "Princípio da imunidade recíproca é aquela que veda as pessoas políticas de se tributarem reciprocamente. (...) estende-se às autarquias."

    CF/88. Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    ----

    d) O princípio da anterioridade veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem taxas em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorado.

    ----

    CF/88. Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, (...);

    ----

    GAB. LETRA "C"

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos constitucionais que tratam da imunidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não existe essa vedação. Inclusive, o art. 62, §2º, CF estabelece os requisitos de uso das medidas provisórias para instituição ou majoração de impostos. Errado.

    b) A imunidade para partidos políticos está previsto no art. 150, VI, c, CF. Errado.

    c) A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, a, CF. Por sua vez, o §2º do mesmo dispositivo prevê a extensão às autarquias. Correto.

    d) A descrição da alternativa se refere ao princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, II, CF. Errado.

    Resposta do professor = C

  • CF/88. Art. 150. § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    GABARITO: C


ID
2996371
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que atine ao conceito de tributo e às espécies tributárias, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    (A) CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    (B)CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (correta) 

     

    (C) CRFB Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    (D) CTN  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

     

     

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer algumas definições previstas no CTN e na CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 3º, do CTN, tributos são cobrados mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Errado.

    b) Essa é a descrição prevista no art. 16, do CTN. Correto.

    c) A contribuição de melhora é tributo, conforme previsto no art. 5º, CTN. Também há prevista no art. 145, III, CF. Errado.

    d) Todos os entes federativos podem instituir taxas, conforme previsto no art. 145, caput e II, CF. Errado.

    Resposta do professor = B

  • Gabarito: B

    CTN - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária. não ela é vinculada -

    Imposto, de acordo com o Código Tributário Nacional, é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Alternativa Correta.

    um exemplo que pode ser citado é o IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores -

    Não exige nenhuma contraprestação do estado, o simples fato de o contribuinte adquirir um veículo automotor

    gera para ele o dever de pagar o IPVA.

    A contribuição de melhoria não é um tributo. - De acordo com o CTN - Tributos são Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

    .As taxas são tributos de competência privativa da União, dos Estados e do Distrito Federal. - É competência Comum( União, Estados, DF e Municípios) Instituir Tributos - Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    b) CERTO: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    c) ERRADO: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    d) ERRADO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Gabarito: B

    CTN - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


ID
2996374
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional a respeito das hipóteses de suspensão e extinção do crédito tributário, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (Art. 151) Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

     

     

    (Art. 156) Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • GABARITO: letra D

    -

    AQUELE MACETE pra memorizar...

     

    ► Causas de exclusão:

    → Eu IA pagar, mas o crédito foi excluído. 

    Isenção e Anistia

    OU

    → AN IS

    ANistia

    ISenção

    (enfim, ou qualquer outro que preferir)

    -

    ► Causas de suspensão:

    MODERECOPA

    MOratória

    DEpósito do montante integral

    REclamações e REcursos adminsitrativos

    COncessão de medida liminar em Mandado de Segurança ou Antecipação de tutela em outras espécies de ação

    PArcelamento

    -

    ► Causas de extinção:

    Tem macete não, é só lembrar que as demais hipóteses serão causas de extinção do crédito tributário.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade e extinção do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O parcelamento está previsto expressamente no art. 151, VI, do CTN. Errado.

    b) A prescrição é modalidade de extinção do crédito tributário previsto no art. 156, V, do CTN. Errado.

    c) A impetração de mandado de segurança por si só não suspende a exigibilidade. Apenas há suspensão se for concedida medida liminar, nos termos do art. 151, IV, CTN. Errado.

    d) O pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário previsto no art. 156, I, do CTN. Correto.

    Resposta do professor = D

  • A questão é fácil, mas você tem que ler quinze vezes pra ver se não é pegadinha kkkkk

  • GABA d)

    Suspende (MORDER LIMPAR)

    Extingue (DAÇÃO PAGA COM TRANSA REMI DE PRES)

    Exclui (ISA)

  • A impetração de mandado de segurança, por si só, NÃO suspende a exigibilidade do crédito tributário, haja vista ser necessário a concessão de tal medida liminar no MS, conforme dispõe art.151, IV do CTN.

  • SUSPENSÃO - MORDER LIMPAR

    MOR - moratória

    DE - depósito

    R - reclamação e recurso

    LIM - liminar

    PAR - parcelamento

    EXCLUSÃO IA

    - isenção

    A - anistia

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento.

    b) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

    c) ERRADO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    d) CERTO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;


ID
2996377
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os impostos constituem tributos de grande importância arrecadatória. Com relação aos impostos em vigor no sistema tributário brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre letra C, dispõe o CTN:

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

  • Gabarito C.

    ITBI é referente a transmissão ou cessão de direitos da propriedade / domínio útil (exceto direitos reais de garantia).

  • Acrescentando: Essa história de "localizado na zona urbana do Município", não se aplica ao ITBI, apenas ao IPTU.

  • o comando da questão pede a alternativa Incorreta, assim.

    a) certo. Art. 33, CTN;

    b) certo. Art. 29, CTN;

    c) errado (gabarito) o conceito dado é do IPTU e não ITBI, art. 32, CTN;

    d) certo. Art. 155, I, CF.

    bons estudos

  • LETRA D:

    Data venia. Tem uns comentários confusos quanto ao IPTU e ITCMD.

    Para organizar um pouco. O ITCMD independe que o imóvel esteja localizado em zona urbana ou rural.

    O fato gerador para esse imposto, cfe. art. 35, CTN é:

    I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

    Contudo, logo em seguida, o Art. 36, traz algumas exceções as quais são importante saber.

    Já quanto ao IPTU, esse sim tem como fato gerador a redação dada pela assertiva D (art. 32, do CTN), por isso ela se encontra errada: "(...) o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

    Nesse mesmo tema é bom destacar que não basta que o imóvel esteja localizado em zona urbana, é necessário que sua destinação seja com essa finalidade. Logo, se houver um imóvel dentro do perímetro urbano cuja utilização seja voltada ao trabalho rural, não incidirá IPTU, mas ITR.

    Fiquem atentos.

  • Incorreto incorreto incorreto incorreto incorreto .....
  • Para responder essa questão o candidato precisa saber o fato gerador do IPTU. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa é a transcrição do art. 33, do CTN. Correto.

    b) O ITR é de competência da União Federal, conforme art. 153, VI, CF. Correto.

    c) Esse é o fato gerador do IPTU, no termos do artigo 32, CTN. Errado.

    d) A doação de bens e direitos é um dos fatos geradores do ITCMD, conforme art. 155, I, CF. Correto.

    Resposta do professor = C

  • FG do ITBI: Registro de transmissão da propriedade (cartório de registro de imóveis)

    FG do IPTU: A propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel

  • Letra C, esta errado porque a alternativa falou sobre o IPTU e não o ITBI.

  • a) Correto. Art. 33, CTN;

    b) Correto. Art. 29, CTN;

    c) Errado, o conceito dado é do IPTU e não ITBI, art. 32, CTN;

    d) Correto. Art. 155, I, CF.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    b) CERTO: Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

    c) ERRADO: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    d) CERTO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;


ID
2996380
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às ações judiciais em matéria tributária, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CTN: "Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;"

    Quanto a Alternativa A, que está errada:

    "Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

  • Só complementando.

    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    I - o devedor;

    II - o fiador;

    III - o espólio;

    IV - a massa;

    V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

    VI - os sucessores a qualquer título.

    § 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.

    § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

    § 3º - Os responsáveis, inclusive as pessoas indicadas no § 1º deste artigo, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida

  • Letra A: Lei 6.830, art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Letra B: Lei 6.830, art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra: II – fiador;

    Letra C (GABARITO): CNT, art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    Letra D: Não há previsão legal de tal regra. Pode ser feita a consignação de qualquer tributo, sendo que esta é uma modalidade de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, VIII do CTN.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos da Lei de Execução Fiscal e do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A Lei 6830/80 se aplica também a créditos de natureza não tributária, conforme art. 2º, da referida lei. Errado.

    b) É possível ajuizamento em face do fiador, nos termos do art. 4º, II, da LEF. Errado.

    c) Mesmo o pagamento sendo espontâneo, se for indevido, é cabível o ajuizamento de ação de repetição de indébito, nos termos do art. 165, I, CTN. Correto.

    d) A ação de consignação é ajuizada em face do ente tributantes que recusa o recebimento, e está regulada no art. 164, CTN. Não há qualquer previsão de ajuizamento em face de tabelião. Errado.


    Resposta do professor = C

  • REPETIÇÃO DE INDÉBITO - súmulas

    Súmula 162 STJ - Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

    Súmula 188 STJ - Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

    Súmula 523 STJ - A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

    Súmula 447 STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    Súmula 461 STJ - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

  • Qual a natureza jurídica da dívida ativa não tributária que pode ser cobrada por meio da Lei de Execução Fiscal?

    O tema está disposto no Art. 2º da LEF nos seguintes termos:

     Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    A execução fiscal, à semelhança do que ocorre com os processos litigiosos, tem como objeto crédito líquido, certo e exigível. Assim, o conceito de dívida ativa não tributária, a que se refere a Lei de Execuções Fiscais, envolve apenas os créditos assentados em títulos executivos, que ostentam liquidez e certeza.

    Nesse sentido, podem-se citar como principais características da dívida ativa não tributária:

    a)- ser decorrente do Poder de Império do Estado, no exercício do Poder de Polícia ou de atividade típica do Poder Público;

    b)- Ter certeza e liquidez.

    Como exemplos de dívida ativa não tributária, temos:

    1) Multa em sentença penal condenatória, quando cobrada pelo Estado.

    2) o art 115, § 3º da lei 8.213/91: que, diferentemente do entendimento do STJ, admitiu a cobrança de crédito oriundo de suposta fraude no recebimento de benefício previdenciário, senão vejamos:

     

    Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

    Reforçando o entendimento acima, no mesmo sentido é o Parecer PGFN/CDA nº 2.348/2012: Nesse parecer entendeu-se nos casos em que há previsão legal para a cobrança administrativa, a lei conferiu, implicitamente, o poder de inscrição em dívida ativa e, por conseguinte, o de ajuizamento de execuções fiscais.

    Assim, sob a ótica do entendimento mais recente da PGFN sobre o tema, que nem todo o valor devido ao erário será passível de inscrição, mas sim quando a lei atribuir previsão de cobrança administrativa. Nessa situação, a inscrição em Dívida Ativa do crédito não tributário tem fundamento na previsão do §2º do art. 39 da Lei nº 4.320/1964 conjugado com outra lei que preveja a cobrança administrativa do crédito.

    3) as multas administrativas aplicadas pelas agências reguladoras também se constituem em crédito NÃO TRIBUTÁRIO;

    fonte de pesquisa: https://blog.ebeji.com.br/o-conceito-de-divida-ativa-nao-tributario-e-o-entendimento-da-pgfn/ e aulas 1 e 2 do Curso de Execução Fiscal do Prof Ubirajara Casado

  • observação: quanto as Multas em sentença penal condenatória, quando cobrada pelo Estado, lembrar que: no INFO 927 do STF, o STF entendeu que: O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. Quem executa a pena de multa? • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80. STF (Info 927). Obs: a Súmula 521-STJ fica superada e deverá ser cancelada. Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. 

    fonte: DOD


ID
2996383
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que a conduta de contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

Alternativas
Comentários
  • CRIME DE BIGAMIA, pena de reclusão ou medida de segurança?

    Reclusão de 2 a 6 anos!

    O crime de BIGAMIA, previsto no art. 235 do CP, tutela a instituição do casamento e organização familiar dele decorrente.

    O delito, pouco comum nos dias atuais e fadado a extinção em razão da informatização dos cartórios, possui algumas peculiaridades importantes para provas, tanto que cobrado no MPMG/17, MPSP/13 e MPDFT/09.

    A previsão legal é: “CONTRAIR ALGUÉM, SENDO CASADO, NOVO CASAMENTO”.

    Vamos então a algumas das suas peculiaridades, sem esgotá-las:

    É CRIME DE FORMA VINCULADA (o meio de execução é o previsto pela legislação civil para o casamento);

    Pode ser praticado por procuração, pois a lei civil permite o casamento dessa forma;

    União estável ou casamento meramente religioso (sem observância da forma da lei civil) com pessoa casada não configura o crime, por aplicação do PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL;

    Caso exista dúvida quanto a existência e validade do casamento anterior, a apuração deve ser realizada no juízo cível nos termos do art. 92 do CPP, suspendendo a prescrição na forma do art. 116, I do CP;

    Configura exceção à teoria monista no concurso de agentes porque o outro nubente, que contrai núpcias conhecendo a circunstância de seu parceiro ser casado, responderá pelo §1º do art. 235 e não pelo caput;

    O crime, mesmo consumado, pode deixar de ser típico por decisão judicial do juízo cível, nas hipóteses de anulação do primeiro ou segundo casamento.

    O termo inicial da prescrição tem regra própria, prevista no inc. IV do art. 111 do CP: passa a fluir da data em que o fato se torna conhecido;

  • Gab.B

    Bigamia

    Art235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    pena – reclusão, de dois a seis anos.

    § 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos

  • GAB B

     

    A Separação judicial não dissolve o vínculo conjugal. Assim, o cônjuge separado judicialmente que contrai novo casamento comete o crime de bigamia.

  • Sobre a Letra D:

    "Eventual separação judicial é irrelevante, pois não põe fim ao vinculo conjugal, e impede, da mesma forma, a celebração de novo casamento. Assim, tendo em vista a união matrimonial perdurar até a realização do divórcio, mesmo diante da separação judicial, se houver novo casamento, configurado estará o crime de bigamia. Sob outra perspectiva, ocorrendo o divórcio, ocorre também a cessação dos efeitos civis do primeiro matrimônio e a celebração do segundo não integra o delito em apreço. Semelhantemente, a simples declaração de ausência de um dos cônjuges não exclui o impedimento para que aquele que permaneceu se case novamente, uma vez que não há presunção de morte, podendo dar ensejo ao delito de bigamia caso contraia novo matrimônio"

    (https://jus.com.br/artigos/60266/delito-de-bigamia-e-o-principio-da-intervencao-minima-o-casamento-e-ainda-um-bem-juridico-penal/)

  • Contrair novo casamento quando separado judicialmente no primeiro não afasta o crime, uma vez que, até a decretação do DIVÓRCIO, o vínculo matrimonial permanece (Cunha, Rogério Sanches, Curso, 2012, p. 235).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de bigamia encontra-se tipificado no artigo 235 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "contrair alguém, sendo casado, novo casamento". A proposição contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Item (B) - A separação judicial, embora dissolva a sociedade conjugal, nos termos do inciso III, do artigo 1.571 do Código Civil, não dissolve o casamento, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do artigo mencionado. Sendo assim, aquele contrair novo casamento, ainda que separado judicialmente, incide nas penas do crime de bigamia. Neste sentido, veja-se a lição de Cleber Masson, em seu Direito Penal, Parte Especial, Volume III:
    "A separação judicial também não impede a caracterização do delito, pois a legislação brasileira reclama, para a dissolução do vínculo matrimonial, a morte de um dos cônjuges ou então o divórcio, aplicando-se a presunção legal quanto ao ausente (CC, art. 1.571, § 1.º)."
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Nos termos expressos no § 2º do artigo 235 do Código Penal, "anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Conforme verificado na análise do item (B) desta questão,"a separação judicial também não impede a caracterização do delito, pois a legislação brasileira reclama, para a dissolução do vínculo matrimonial, a morte de um dos cônjuges ou então o divórcio, aplicando-se a presunção legal quanto ao ausente (CC, art. 1.571, § 1.º)." Ademais, nos termos do que dispõe no §1º do artigo 235 do Código Penal, "aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos". Diante dessas considerações, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Gabarito do professor: (B)
  • GABARITO: B

    Se o agente é separado judicialmente ou separado de fato, mas ainda não é divorciado, comete o crime quando vem a casar-se novamente. Apenas o divórcio extingue o vínculo e abre a possibilidade de novo matrimônio lícito.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Para matar a questão e NÃO marcar a alternativa D, basta saber o que é SEPARAÇÃO JUDICIAL:

    Separação Judicial: é uma etapa que antecede o divórcio, nela uma das partes declara a sua intenção de romper com a outra o vínculo matrimonial, desta forma, será feita a separação judicial, a qual suspende os deveres do casamento, como o regime de bens e o dever de fidelidade. Porém, vale ressaltar que a separação judicial NÃO permite que o agente case novamente, sendo que para tanto se faz necessário o DIVÓRCIO, etapa posterior a separação.

  • "A separação judicial não impede a caracterização do delito, pois a legislação brasileira reclama, para a dissolução do vínculo matrimonial, a morte de um dos cônjuges ou então o divórcio, aplicando-se a presunção legal quanto ao ausente (CC, art. 1571, § 1º). A união estável não pode ser utilizada como pressuposto do crime de bigamia.

    Cleber Masson - CP comentado - 2016.

  • Art. 235, §§ 1º e 2º do CP

  • Maria Helena Diniz: “ A separação judicial dissolve a sociedade conjugal, mas conserva íntegro o vínculo, impedindo os cônjuges de convolar novas núpcias, pois o vínculo matrimonial, se válido, só termina com a morte de um deles ou com o divórcio.”

    Fonte:

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2946/Da-dissolucao-da-sociedade-conjugal#:~:text=Correta%20a%20explica%C3%A7%C3%A3o%20de%20Maria,deles%20ou%20com%20o%20div%C3%B3rcio.%E2%80%9D

  • SAUDADES DO LUCIO WEBER

  • Bigamia

           Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

           § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

           § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • Simples questão. O sujeito que perfaz a conduta de contrair novo casamento já sendo casado, comete o crime de bigamia, tipifcado no caput do art. 235, CP.

    Dispensa-se comentário acerca das letras A e D, por serem eliminadas sem esforço.

    Nota sobre a seguinte assertiva:

    B) É a verdadeira. Frise-se que numa hipótese a qual o sujeito pratique o delito previsto no caput do art. 235 do CP estando separado judicialmente no primeiro casamento, não desconfigura o crime. O vínculo matrimonial permanece até a decretação do divórcio (aplica-se o mesmo raciocínio com a declaração de ausência).

  • CASAMENTO: só se dissolve com MORTE DE UM DOS CONJUGES ou DIVÓRCIO (separação judicial não termina o vínculo).

  • já dizia o ditado popular que a pena pra bigamia é ter duas sogras
  • Alguém poderia justificar a alternativa C, por favor.

  • Respondendo a pergunta do Davi Santana e os fundamentos de ser incorreta. O crime de bigamia ocorre quando alguém já casado contrai novo casamento. Assim, tal conduta está obrigatoriamente num contexto fato temporal, cuja conduta típica depende da existência de uma situação jurídica anterior (ser casado), para que ocorra a perfeita adequação da segunda conduta ao tipo descrito no Código Penal, art. 235, caput. Ora, se por ventura, o primeiro casamento ou o segundo venha ser declarado nulo ou anulado, os efeitos operam ex tunc, ou seja, retroagem à data em que antes se achavam, conforme dicção do artigo 182 Código Civil.

    Combinando o disposto no art. 182 C/C com o disposto no § 2º do art. 235 CP, compreende-se: o primeiro casamento pode ser anulado por qualquer motivo e o segundo também, inclusive pela bigamia. Assim, havendo anulação de qualquer um deles, descaracterizado estaria a conduta típica. Porém, muita calma nessa hora. Havendo apenas bigamia (excluída qualquer outra hipótese de anulação ou nulidade) esta, será suficiente para anular o segundo casamento mas, não descaracteriza a conduta típica.

    A assertiva afirma que a anulação do primeiro casamento não serve para fazer cessar os efeitos penais do delito já consumado. É justamente o contrário. Anulado o primeiro, não há falar em delito.

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • Na letra A o examinador queria confundir com o ''crime de adultério'' que foi revogado.

  • Letra B

    A) Errada pois é crime tipificado no CP, em seu artigo 235. A banca quis levar o examinado a erro, tentando confundir com o Adultério que de fato deixou de ser considerado crime.

    B) Corretaa separação judicial não põe fim ao vínculo matrimonial, leva apenas a dissolução da sociedade conjugal. A separação judicial pode preceder o divórcio (que é o responsável de pôr um fim no vínculo matrimonial e na sociedade conjugal).

    C) Errada: caso um dos casamentos seja considerado nulo (por motivo adverso a contração do segundo casamento), não haverá crime de bigamia, e, por consequência, cessará os efeitos penais deste crime.

    D) Errada pela mesma justificativa dada na letra B.

  • oi

  • Separação judicial é uma etapa antes do divorcio, estão separados mas só após o divorcio que pode contrair novamente casamento


ID
2996386
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de falsidade documental constantes do Capítulo III, Título X, da Parte Especial do Código Penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sum. 17 - STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, é por este absorvido.

    Essa sumula baseia-se no princípio da consunção e exige, para ser aplicada, que o crime de falsidade (crime meio) fique COMPLETAMENTE exaurido (sem potencialidade lesiva), após ter sido empregado para a prática do estelionato (delito fim).

    Como exemplo podemos citar a falsificação de um cheque para sacar determina quantia em uma conta bancária. No momento do depósito do cheque o falso se esgotou (o cheque não poderá mais ser utilizado para nada). Por outro lado, o cartão de crédito falsificado (potencialmente) poderá ser utilizado diversas vezes sem que a potencialidade lesiva seja exaurida.

  • D) Art. 297   § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    "O delito de falsificação de cartão de crédito, quando realizado para a prática de estelionatos, fica absorvido pelo delito do art. 171 do Código Penal, por ser crime-meio, conforme Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça."

    Não há que se falar na aplicação do princípio da consunção e do entendimento constante da Súmula 17 do STJ, uma vez que o item deixa claro que a falisificação se destina à prática de ESTELIONATOS, ou seja, não exaure sua potencialidade lesiva em apenas um crime, ao revés, possui por desiderato a consumação de uma infinidade de crimes.

  • Por serem mais de um crime posterior à falsificação, esta não se exaure com a prática de apenas um estelionato, Ou seja, não há o que se falar em consunção.

  • CORRETAS:

    A) Ambos os delitos de falsificação de documento público e de falsificação de documento particular, respectivamente artigos 297 e 298 do Código Penal, são comuns, dolosos e de ação penal pública incondicionada.

    C) Os títulos ao portador ou transmissíveis por endosso e os livros mercantis de sociedades empresárias equiparam-se, para fins penais, a documento público.

    justificativa: art. 297, par. 2º

    D) O delito de falso reconhecimento de firma, tipificado no art. 300 do Código Penal, é crime próprio e que não admite a modalidade culposa.

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) o crime de falsificação de documento público encontra-se tipificado no artigo 297 do Código Penal. Trata-se de crime comum, uma vez que não se exige nenhuma condição pessoal específica do sujeito ativo do delito; não há previsão legal da modalidade culposa do referido crime, admitindo-se, portanto, apenas a modalidade dolosa, nos termos do artigo 18, p. único do Código Penal. Por fim, no que concerne à ação penal, não há previsão legal dispondo tratar-se de crime de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada à representação, razão pela qual é crime de ação penal pública incondicionada, em virtude do disposto no artigo 100, caput e § 1º, do Código Penal. O crime de falsificação de documento particular, tipificado no artigo 298 do Código Penal, pelas mesmas razões que o crime de falsificação de documento particular, é crime comum, só admite a modalidade dolosa e é de ação penal pública incondicionada. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (B) - Para que seja aplicada a súmula nº 17 do STJ, o delito de falso deve se exaurir no crime de estelionato, funcionado assim, como mero crime-meio. Senão vejamos: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvida". Na hipótese descrita, fica evidente que o falso não perdeu a sua potencialidade lesiva, uma vez que se prestava, de modo indefinido, à prática reiterada de crimes de estelionato. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - Nos termos expressos do artigo 297 § 2º do Código Penal, “para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular." A proposição contida neste item está correta.
    Item (D) - O delito de falso reconhecimento de firma, tipificado no artigo 300 do Código Penal, é crime próprio, na medida em que o sujeito ativo tem que deter a condição pessoal específica de estar no exercício de função pública. Por usa vez, é crime que não admite a modalidade culposa por ausência de lei prevendo essa forma, em virtude do disposto no artigo 18, p. único do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta.
    A proposição incorreta é a contida no item (B). 
    Gabarito do professor: (B)

  • Item (A) o crime de falsificação de documento público encontra-se tipificado no artigo 297 do Código Penal. Trata-se de crime comum, uma vez que não se exige nenhuma condição pessoal específica do sujeito ativo do delito; não há previsão legal da modalidade culposa do referido crime, admitindo-se, portanto, apenas a modalidade dolosa, nos termos do artigo 18, p. único do Código Penal. Por fim, no que concerne à ação penal, não há previsão legal dispondo tratar-se de crime de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada, razão pela é crime de ação penal pública incondicionada em virtude do disposto no artigo 100, caput e § 1º, do Código Penal. O crime de falsificação de documento particular, tipificado no artigo 298 do Código Penal, pelas mesmas razões que o crime de falsificação de documento particular, é crime comum, só admite a modalidade dolosa e é de ação penal pública incondicionada. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (B) - Para que seja aplicada a súmula nº 17 do STJ, o delito de falso deve se exaurir no crime de estelionato, funcionado assim, como mero crime-meio. Senão vejamos: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvida". Na hipótese descrita, fica evidente que o falso não perdeu a sua potencialidade lesiva, uma vez que se prestava, de modo indefinido, à prática reiterada de crimes de estelionato. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - Nos termos expressos do artigo 297   § 2º do Código Penal “para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.” A proposição contida neste item está correta.
    Item (D) - O delito de falso reconhecimento de firma, tipificado no artigo 300 do Código Penal, é crime próprio, na medida em que o sujeito ativo tem quem ter a condição pessoal específica de estar no exercício de função pública. Por usa vez, é crime que não admite a modalidade culposa por ausência de lei prevendo essa forma, em virtude do disposto no artigo 18, p. único do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta.
    A proposição incorreta é a contida no item (B). 
    Gabarito do professor: (B)

  • GABARITO - B 



    Item (A) CORRETA -o crime de falsificação de documento público encontra-se tipificado no artigo 297 do Código Penal. Trata-se de crime comum, uma vez que não se exige nenhuma condição pessoal específica do sujeito ativo do delito; não há previsão legal da modalidade culposa do referido crime, admitindo-se, portanto, apenas a modalidade dolosa, nos termos do artigo 18, p. único do Código Penal. Por fim, no que concerne à ação penal, não há previsão legal dispondo tratar-se de crime de ação penal privada OU de ação penal pública condicionada, razão pela é crime de ação penal pública INCONDICIONADA em virtude do disposto no artigo 100, caput e § 1º, do Código Penal. O crime de falsificação de documento particular, tipificado no artigo 298 do Código Penal, pelas mesmas razões que o crime de falsificação de documento particular, é crime comum, admite a modalidade dolosa e é de ação penal pública incondicionada. 

     

    Item (B) - INCORRETA - Para que seja aplicada a súmula nº 17 do STJ, o delito de falso deve se exaurir no crime de estelionato, funcionado assim, como mero crime-meio. Senão vejamos: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvida". Na hipótese descrita, fica evidente que o falso não perdeu a sua potencialidade lesiva, uma vez que se prestava, de modo indefinido, à prática reiterada de crimes de estelionato. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.

     

    Item (C) - CORRETA - Nos termos expressos do artigo 297   § 2º do Código Penal “para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.”

     

    Item (D) - CORRETA - O delito de falso reconhecimento de firma, tipificado no artigo 300 do Código Penal, é crime próprio, na medida em que o sujeito ativo tem que ter a condição pessoal específica de estar no exercício de função pública. Por usa vez, é crime que não admite a modalidade culposa por ausência de lei prevendo essa forma, em virtude do disposto no artigo 18, p. único do Código Penal. 

     

    Fonte QC.

  • Sobre a B, colaborando com a doutrina do Rogério Sanches:

    (...) De acordo com o STJ, como são diversos os bens jurídicos protegidos, o agente pode responder pelos dois crimes (estelionato e falso), em concurso formal, considerando a unidade de conduta da qual decorrem vários resultados. Contudo, se o falso se esgota (se exaure) no estelionato, o delito contra a fé -pública fica absorvida pelo patrimonial. É o que dispõe a súmula nº 17 do STJ, cujos precedentes afastavam o concurso formal nas situações em que o falso servia apenas como meio para a obtenção fraudulenta de vantagem que, uma vez alcançada, exauria a possibilidade de que o documento fosse utilizado para a prática de mais crimes (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador - JUSPODIVM, 2019. fl. 385)

  • DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

           Estelionato

           Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.   

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

           § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

           Disposição de coisa alheia como própria

           I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

           Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

           II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

           Defraudação de penhor

           III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

           Fraude na entrega de coisa

           IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

           Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

           V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

           Fraude no pagamento por meio de cheque

           VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

           § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Estelionato contra idoso

    § 4 Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.

  • Sumula 17 do STJ==="Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade, é por este absorvido"

  • Gabarito: Letra B!

  • Cartão de crédito, não se exaure com o estelionato, diferente do cheque, que se exaure e por isso estaria absorvido.

    Quando se compra utilizando o cartão de crédito, você continua com o cartão, o que permite praticar o crime em outros estabelecimentos. Já o cheque, se você tiver apenas uma folha, ficará absorvido, pois ao efetuar o pagamento com este, ele ficara na mãos do vendedor, onde ali, exaure a potencialidade lesiva desse instrumento.

  • “O estelionato absorve a falsidade quando esta foi o meio fraudulento empregado para a prática do crime fim, que era o estelionato. Nesse sentido, a Súmula 17 deste tribunal, cujo teor é o seguinte: „Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido‟. Veja que a súmula exige que o falso se exaura no estelionato, o que significa dizer que a fraude se esgote naquele crime. Por exemplo, pagar mercadorias em uma loja com folha de cheque falsificada. Uma vez utilizada a cártula, não há como o documento falsificado ser novamente empregado na prática de outros crimes. A fraude, portanto, esgotou-se no crime de estelionato. Se, pelo contrário, a falsidade for apta à prática de outros crimes, afasta-se a incidência da súmula mencionada, havendo o concurso de crimes, por exemplo, carteira de identidade falsificada”. (Curso de Direito Penal, Parte Especial, vol. 2, p. 497/498, Ed. Saraiva, São Paulo, 3ª ed. – 2004).

  •  "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvida"

    O CARTÃO DE CRÉDITO PODERÁ SER UTILIZADO EM MUITOS OUTROS CRIMES DE ESTELIONATO, DE FORMA QUE NÃO HAVERÁ O EXAURIMENTO DA SUA POTENCIALIDADE LESIVA.

    DIFERENTE SERIA O CASO DE UMA ÚNICA FOLHA DE CHEQUE FALSIFICADA, APRESENTADA EM UM DETERMINADO LOCAL , NESTE CASO O FALSO ESTARIA EXAURIDO. OU SEJA, A FOLHA DE CHEQUE PERDERIA SUA POTENCIALIDADE LESIVA QUANDO ENTREGUE NA PRATICA DO CRIME, DE FORMA QUE NÃO TERIA MAIS COMO SER UTILIZADA. NESTE CASO HÁ QUE SE RECONHECER A OBSORÇÃO.

    MAS SE O INSTRUMENTO FALSIFICADO AINDA TEM COMO SER APRESENTADO EM OUTROS LUGARES, DE MODO QUE AINDA CONSEGUE-SE PRATICAR CRIMES, NÃO HÁ QUE SE RECONHECER A ABSORÇÃO.

  • GABARITO: Letra B

    Súmula 17 do STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    • O QUE QUER DIZER?

    Essa súmula, basicamente, está dizendo que quando o delinquente falsifica determinado documento (seja público ou particular) e utiliza-o para cometimento de outro delito, no caso ESTELIONATO, o primeiro crime (falsum) será absorvido pelo segundo delito (patrimonial). Isso se dá em razão de que o agente valeu-se de um crime meio para conseguir chegar em seu resultado final. A expressão "sem mais potencialidade lesiva" refere-se à possiiblidade ou não de valer-se do mesmo instrumento para novos crimes.

    CASO 1 = O agente falsica um cheque para repassar em uma loja de móveis. No caso, o cheque não ficará mais em poder do infrator, mas sim com a loja. Dessa forma o cheque estará "indisponível" para novos delitos. PORTANTO, DEVERÁ RESPONDER POR CRIME ÚNICO.

    CASO 2 = O agente clona um cartão de crédito e faz uma compra no mercado X. Nessa hipótese, o instrumento do crime PODERÁ ser usado em outras lojas, mercados etc. LOGO, AINDA HÁ POTENCIALIDADE LESIVA, devendo responder pelos delitos em concurso de crimes.

  • Cheque: Absorvido ( Sum. 17 - STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, é por este absorvido.)

    Cartão falsificado: Não absorve! Poderá ser utilizado diversas vezes sem que a potencialidade lesiva seja exaurida.

  • O delito de falsificação de cartão de crédito, quando realizado para a prática de estelionatos, fica absorvido pelo delito do art. 171 do Código Penal, por ser crime-meio, conforme Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça.

    A pena do estelionato é maior que a do crime de falsificação de documento particular ou seja ele não se exaure . Apesar da maioria dos crimes contra a fé publica caber a teoria da consunção .


ID
2996389
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às contravenções penais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Crime + contravenção = REINCIDÊNCIA

    Contravenção + crime = Maus antecedentes.

    99% de certeza que isso.. rsrs

  • Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • Segundo o Decreto-lei 3.688-1941(Lei de Contravenções Penais):

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. 

      

    Art. 5º As penas principais são: 

    I – prisão simples. 

    II – multa.

  • Gabarito: D

    Entendendo..

    I) Crime (qualquer lugar) + Crime = reincidente

    II) Crime (qualquer lugar) + contravenção = reincidente

    III) Contravenção (br) + Crime = primário

    IV) Contravenção (br) + contravenção = reincidente

    V) Contravenção (est.) + crime/contravenção = primário

    Esquema feito por um colega que me esqueci o nome !!!!

  • (A) A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência. CERTO

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não Reincidente

    OBS: contravenção Penal no estrangeiro não gera reincidência

    (B) As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção. CERTO

     DL 3.688/41 -

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    (C) A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada. CERTO.

     DL 3.688/41 -

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    (D) A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência. ERRADA

    Crime + Contravenção = Gera Reincidencia

  • Gabarito: D

    Não é reincidente quem comete crime DEPOIS de condenado por:

    1 - contravenção

    2 - crime militar próprio (só pode ser praticado por militar, em regra)

    3 - crime político

    4 - após 5 anos dos efeitos penais decorrentes de crime anterior

     

    Lei das Contravenções Penais (LCP) - Decreto Lei nº 3.688, de 03 de Outubro de 1941 - Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    CP, Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • A questão veio com um jogo de palavras. No meio do cansaço da prova, o canditato pode vir a perder a questão.
  • Isso Matteus, procure a primeira certa, marque e ache que acertou mesmo que a questão queira a incorreta, vai dar certo sim, pode confiar

  • Boa a explicação da professora, para entender a lógica de não haver reincidência quando da prática de crime após contravenção.

  • Minha humilde opinião, mais fácil decorar o que é ser primário:

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • TEM GENTE COLOCANDO CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO, ISSO NÃO EXISTE.

    FONTE: AEP.

  • Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não Reincidente

    OBS: contravenção Penal no estrangeiro não gera reincidência (NÃO EXISTE NO ESTRANGEIRO).

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • GABARITO: D

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

    Fonte: Dica da colega Laura

  • gabarito d

    pmgo

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • Não é admitida a tentativa na contravenção. Ainda que factível (possível de ser feita, praticável) não será punida.

  • OBS: Para que haja REINCIDÊNCIA, SEMPRE o CRIME virá PRIMEIRO - à EXCEÇÃO da SOMA CONTR. + CONTR. praticadas no BRASIL - que também gera REINCIDÊNCIA. Lembrando que a CONTRAVENÇÃO praticada no ESTRANGEIRO NÃO é punível e muito menos gera reincidência.

  • Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não reincidente

    Contravenção no estrangeiro = primário

    RÉSUMÉ FAROFA:

    --> Se o crime tá "atrás" --> é reincidente

    --> Se a contravenção for no BR e dps vem outra contravenção --> é reincidente

    --> Se a contravenção for no BR e dps vem crime --> é primário

    --> Se a contravenção for no estrangeiro (atrás) --> é primário

  • Bem mal escrita mas vá lá

  • Contravenção + Crime = não gera reincidencia.

    Correto = Decreto 2688/1941 Art. 5º = Art. 5º As penas principais são:

    I - prisão simples.

    II - multa.

    Correto. Decreto 2688/1941 Art. 4º

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    INCORRETA - CRIME + CONTRAVENÇÃO = GERA REINCIDENCIA SIM!

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENCIA

    CRIME + CRIME = REINCIDENCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO GERA REINCIDENCIA,

  • Pega o bizu!

    SÓ NÃO TERÁ REINCIDÊNCIA NESSE CASO: CON + CRI

    (PROCESSADO ANTES POR CONTRAVENÇÃO E DEPOIS COMETE CRIME)

    NESSE CASO O RÉU SERÁ PRIMÁRIO

  • não gera reincidência quando parte do menor para o maior.

    CRI + CRI = Gera reincidência (igual para igual)

    CRI + CON = Gera reincidência (maior para menor)

    CON + CON = Gera reincidência (igual para igual)

    CON + CRI = Não gera reincidência (menor para maior)

  • a) A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência.

    Sobre a reincidência:

    Crime + crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA

    b) As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção.

    Art. 5º da LCP

    Prisão Simples (sem rigor penitenciário - aberto ou semiaberto)

    Multa

    c)A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. "ITER CONTRAVENTIONS"

    Existe a tentativa, PORÉM não é punível!

    Doutrina Majoritária : causa de atipicidade da conduta

    d) A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência. (INCORRETA)

    Houve condenação anterior por crime, gera reincidência.

    Sobre a reincidência:

    Crime + crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA

  • A-A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência.(CERTO)

    B-As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção.(CERTO)

    C-A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada.(CERTO)

    D-A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência.(ERRADO, VISTO QUE, GERA REINCIDENCIA, O QUE NÃO GERA REINCIDENCIA É ALTERNATIVA "A")

  • a) CORRETA. Sabemos que a prática de crime, posteriormente à condenação por contravenção penal, transitada em julgado, não enseja reincidência:

    Código Penal - Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    b) CORRETA. Isso mesmo! As contravenções penais são punidas com pena de prisão simples e multa!

    DL nº 3.688/1941 - Art. 5º As penas principais são:

           I – prisão simples.

           II – multa..

    c) CORRETA. Não se pune a tentativa de contravenção penal:

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.      

    d) INCORRETA. Na realidade, enseja reincidência a prática de contravenção penal depois de condenação prévia transitada em julgado por crime:

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Resposta: D

  • Primeiramente, vejamos o que diz o Decreto:      Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    ESQUEMATIZANDO...

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

  • Já cobrada:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-GO Prova: CESPE - 2016 - PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto

    Se uma pessoa praticar vias de fato contra alguém, sem que o fato constitua crime, ela terá cometido contravenção penal.  Ela será considerada reincidente? ( Fundamente )

  • Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA


ID
2996392
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da consumação e da tentativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A teoria da amotio é aplicada tanto para o roubo quanto para o furto, na qual é dispensada a posse mansa e pacifica do bem subtraído.

    Cabe tentativa no omissivo impróprio, pois, na sua essência, é um crime doloso.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Em que momento se consuma o crime de furto/ Roubo?

    Existem quatro teorias sobre o tema:

    1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

    2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

     

    3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

    4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    Qual foi a teoria adotada pelo STF e STJ?

    A teoria da APPREHENSIO (AMOTIO), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.

    Consuma-se o crime de ROUBO com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.499.050-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

    FONTE:https://www.dizerodireito.com.br/2015/12/momento-consumativo-do-furto-e-do-roubo.html

  • a) Diz-se consumado um crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.  CORRETA

    Art. 14, I, CP:  Diz-se consumado um crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

     

     b) Não é possível a tentativa nos crimes culposos, nem nos omissivos próprios.  CORRETA

    crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado. Nesta modalidade de culpa própria, não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa). 

    Os crimes omissivos próprios  não admitem tentativa. O tipo penal descreve uma conduta omissiva, devendo o agente agir para não praticar o delito. O tipo penal não decreve qualquer resultado naturalístico (são crimes de mera conduta). Ex: Omissão de socorro. Por esa razão não admitem tentativa.

    COMPLEMENTANDO: Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão admitem tentativa. Já que o agente se omite e ocorre um resultado naturalístico, sendo que a lei obriga o agente  a agir e evitar a produção do resultado (tinha o deve jurídico de agir e de evitar o resultado se possível de ser evitado). Ler: Art 13, §2º, CP.  

     

     c) O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. CORRETA

    Enunciado da Súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

     

     d) De acordo com a Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça, é prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído para a consumação do crime de roubo, sendo exigível, contudo, para a consumação do delito de furto. INCORRETA

    Aplica a teoria da Apprehensio ou  Amotio tanto para o crime de roubo quanto para o crime de furto.

    Súmula 582 STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (desnecessária) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • A) Diz-se consumado um crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. (CORRETO)

     Artigo 14, inciso I, CPP

    .

    B) Não é possível a tentativa nos crimes culposos, nem nos omissivos próprios. (CORRETO)

    Não cabe tentativa: CCHOUP

    Culposo

    Contravenção

    Habitual

    Omissivo Próprio

    Unissubisitentes

    Preterdoloso

    .

    C) O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.(CORRETO)

    Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).

    A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.

    Consumação = constrangimento + realização do comportamento pela vítima

    Atenção: o fato da vítima ter realizado o comportamento exigido pelo agente não significa que este tenha obtido a vantagem indevida. Ex: “A” exige que “B” assine um cheque em branco em seu favor, senão contará a todos que “B” possui um caso extraconjugal. “B” cede à chantagem e assina o cheque. Ocorre que, depois, arrepende-se e susta o cheque. Nesse caso, houve consumação do delito mesmo sem ter o agente conseguido sacar o dinheiro.

    Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.

    .

    D)De acordo com a Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça, é prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído para a consumação do crime de roubo, sendo exigível, contudo, para a consumação do delito de furto. (ERRADO)

    A teoria da APPREHENSIO (AMOTIO): A consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o crime se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

  • Os tribunais superiores adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como ode furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica 

  • GAB 'D' (Questão incorreta)

    a - Diz-se consumado um crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    (art. 14, I, CP)

    b - Não é possível a tentativa nos crimes culposos, nem nos omissivos próprios.

    (Crimes que não admitem TENTATIVA: PUCCACHO: PreterDoloso; Unissubsistente; Culposo; Contravenção; Atentado; Condicionais; Habituais; Omissivos Próprios)

    c - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    (Súmula 96 - STJ: o Crime de extorsão consuma-se independente da obtenção da vantagem)

    d - De acordo com a Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça, é prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído para a consumação do crime de roubo, sendo exigível, contudo, para a consumação do delito de furto.

    (Teorias para o crime de FURTO/ROUBO: Concretatio; Apprehensio rei; amotio; ablatio; inversão da posse)

    (O STJ firma entendimento, pela sumula 582, a Teoria da Amotio, ou seja, basta a simples inversão.)

  • E a culpa consciente ?

  • A teoria da"amotio" é adotada no Brasil, sendo reconhecida pelo STF como "teoria d inversão da posse".

     - O roubo se consuma no instante em que o ladrão se torna possuidor da coisa móvel alheia subtraída mediante grave ameaça ou violência.

                 Para que o ladrão se torne possuidor, não é preciso, em nosso Direito, que ele saia da esfera de vigilância do antigo possuidor, mas ao contrário, basta que cesse a clandestinidade ou a violência, para que o poder de fato sobre a coisa se transforme de detenção em posse, ainda que seja possível ao antigo possuidor retomá-la pela violência, por si ou por terceiro, em virtude de perseguição imediata. Aliás, a fuga com a coisa em seu poder traduz inequivocamente a existência de posse. E a perseguição - não fosse a legitimidade do desforço imediato- seria ato de turbação (ameaça) à posse do ladrão. Recurso Extraordinário conhecido e provido.

    (RE 102.490-9- SP-TP- j. 17.9.87 - rel. Min. MOREIRA ALVES - DJU  16.8.91 - R.T. 677/428);

  • Gabarito D

    Porém marquei B, uma vez que se admite tentativa nos crimes culposos impróprios. Segue fonte:

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924353/admite-se-tentativa-em-crime-culposo

    Alguém pode me explicar por que meu pensamento está incoerente?Obrigada.

  • Só vemos as consequências quando elas estão diante dos nossos narizes.

    PMSC 2019

  • Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

  • Adriana Fidelis, eles estão pedindo a questão incorreta! ;)

  • A Súmula em questão fala só do crime de roubo, mas tanto para o roubo quanto para o furto adota-se a teoria da apreensão, NÃO SE EXIGINDO A POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM.

    Gabarito D

  • Oi Fernan Vieira.

    Então, entendo a B como incorreta uma vez que é possível a tentativa nos crimes culposos impróprios. E a questão diz "Não é possível a tentativa nos crimes culposos..." , ou seja. no crime culposo se imprórpio cabe a tentativa.

  • Amotio o Apprehensio

  • Imprescindível

  • FIQUEM ATENTOS AO QUE A QUESTÃO FALA. SE FALA "CRIME CULPOSO", NÃO SE ATRAPALHE PENSANDO EM "CRIME CULPOSO IMPROPRIO", POIS NÃO ESTÁ NA QUESTÃO!

  • Em concursos mais aprimorados é possível ser perguntado sobre a Tentativa no crime culposo impróprio, que é a ÚNICA exceção para tentativa em crime culposo.

    Ex: Quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. O agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

  • Basicamente, está ERRADA a "D" porque reproduziu a Súmula picada/incompleta/parcial.

    582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 

  • A alternativa B está igualmente incorreta.

    Vejam colegas, retirei a justificativa da própria banca, TJDF 2015 CARTÃO de resposta.

    Culpa imprópria e tentativa A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo; no entanto, devido a questões de política criminal, ele é punido a título de culpa. Nesse caso, o juiz deverá aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3, de acordo com o que dispõe o art. 20, § 1.º, segunda parte, CP.

    “Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Descriminante putativas § 1.º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.”

    O art. 14, inciso II, do CP conceitua que ocorre a tentativa quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Assim, verifica-se que, em regra, os crimes culposos não admitem tentativa. Entretanto, é possível admitila na culpa imprópria.

    Contudo, a banca CESPE de forma geral não considera essa possibilidade, procurem outras alternativas dessa banca.

  • GABARITO: LETRA D

    Temos um clássico exemplo desse: furto de uso, no qual a pessoa não comete crime algum quando retorna ao proprietário o bem.

  • Letra B tbm é errada. Admitida tentattiva nos crimes omissívos imprópios. Mas creio que pelo fato de a prova não se exigir formaçao em direito, não se exigiu o tempo com maior profundidade

  • errei a questão, porque lembrei que, na culpa imprópria, admite-se a tentativa (art 20 §1º do CP)

  • Item D - Correta

    Lembre-se que o Item B trouxe a Regra da inadmissibilidade da tentativa em crimes Culposos.

    já no Item D, torna-se errada na Expressão "Exigível p/ consumação do Delito de Furto", como sabemos tbm é irrelevante no crime de furto - Posse mansa e pacifica para consumação do Furto

  • Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

  • Teoria adotada: Amotio ou Apprehensio.

    ABLATIO NUNCA!

    Bons estudos.

  • gabarito=letra D

    “Consuma-se o crime de furto com a retirada da coisa da esfera de disponibilidade da vítima, assegurando-se, em consequência, a posse tranquila, mesmo passageira, por parte do agente; em outros termos, consuma-se quando a coisa sai da posse da vítima, ingressando na do agente”.

    Porém, já há algum tempo vêm o STJ e o STF decidindo pela desnecessidade da posse tranquila e tendendo para a adoção da Teoria da “Amotio” em suas decisões

    Ocorre que em data de 14.09.2016, o E. STJ emitiu a Súmula 582, nos seguintes termos:

    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada

    Com isso fica consagrada definitivamente a adoção da Teoria da “Amotio” para a consumação do furto e do roubo (a Súmula menciona apenas o roubo, mas pode ser aplicada perfeitamente ao furto).

    Há uma impropriedade na redação sumular. Usa-se a expressão “inversão da posse” (sic), dando ao leitor a inicial e errônea impressão de que teria havido uma guinada no entendimento, retomando-se a chamada “Teoria da Inversão da Posse”. Na verdade, a expressão está utilizada no sentido vernacular e não como referência à teoria supra mencionada, pois se verifica no seguir da Súmula que é estabelecida a prescindibilidade da posse tranquila, o que certamente conflita com a chamada “Teoria da Inversão da Posse” e se coaduna com a Teoria da “Amotio”.

  • GABARITO D

    PMGOOOOOOOOOOOOOO

    Não cabe tentativa: CCHOUP

    Culposo

    Contravenção

    Habitual

    Omissivo Próprio

    Unissubisitentes

    Preterdoloso

    MNEMÔNICA TOOP.

  • Discordo da letra B, pois há possibilidade de tentativa nos crimes culposos impróprios, que são aqueles em que se atribui o resultado a título de culpa a um crime doloso (erro de tipo permissivo e excesso nas excludentes de ilicitude),

  • Súmula 582,STJ - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (Súmula 582, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2

  • Teoricamente a questão é passível de anulação, considerando que há uma modalidade de crime culposo punível na forma tentada, o realizado com culpa imprópria (culpa por extensão) determinado por erro de tipo inescusável; o fato da alternativa D estar claramente errada, não significa que a questão foi bem formulada.

  • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

    Pode ser simples, mas depois de horas de concentração isso pode confundir nossas cabeças:

    prescindível: que significa dispensável, descartável;

    imprescindível: significa aquilo que é indispensável, que não se pode descartar.

  • A consumação no crime de roubo e furto não precisa haver a posse mansa e pacifica para sua configuração,configura-se com a inversão da posse ou detenção da coisa,ou seja,quando a coisa sai da esfera de disponibilidade da vitima.

  • A respeito do crime de roubo, podemos imaginar uma situação hipotética para memorizar a referida súmula: imaginemos que um indivíduo foi assaltado na rua, porém logo imediatamente ao ver o criminoso correndo com seus pertences, toma a atitude de correr atrás do ladrão, sai gritando pelas ruas e chama a atenção dos moradores, que adentram na perseguição, conseguindo mais a frente interceptar o criminoso e reaver os bens da vítima. Nesse caso, por óbvio essa pessoa será acusada de roubo, mesmo não tendo ocorrido posse mansa e desvigiada.

  • E se a extorsão for plurissubsistente como ficaria?

    Acredito que o simples fato do crime ser formal ou de mera conduta não classificaria taxativamente como não passível de ser tentado. Ou seja, considerei nesse raciocínio que o crime formal ou de mera conduta pode ser plurissubsistente (cabe tentativa) ou unissubsistente (não cabe tentativa).

    Ajudem-me nesse entendimento.

  • CRIME DE FURTO, NÃO EXIGE POSSE MANSA E PACÍFICA, SÓ EXIGE A INVERSÃO DA POSSE. 

  • Crime de furto adota a teoria "amotio", ou seja, quando inverte a posse;

    A conduta descrita se refere à teoria "Ilatio" que é quando o agente tem a posse mansa e pacifica;

  • quando pedir a incorreta comece de baixo para cima

  • aquele chute consciente

  • Discordo do fato da alternativa "Não é possível a tentativa nos crimes culposos, nem nos omissivos próprios" ter sido considerada correta.

    Isso porque, para boa parte da doutrina, admite-se a tentativa na culpa imprópria, tendo em vista haver dolo de consumação por parte do agente. A culpa imprópria, nada mais é do que o dolo tratado circunstancialmente como culpa (Fonte: Manual de Direito Penal: parte geral. Rogério Sanches Cunha).

    Apenas para fins de exemplificação, foi julgada CORRETA a seguinte afirmação no recente concurso para o MPSC: Culpa imprópria é aquela em que o agente, por erro evitável, cria certa situação de fato, acreditando estar sob a proteção de uma excludente da ilicitude, e, por isso, provoca intencionalmente o resultado ilícito; nesse caso, portanto, a ação é dolosa, mas o agente responde por culpa, em razão de política criminal (Q1826468).

    Obviamente marcar a letra D é mais seguro, tendo em vista a adoção da teoria da amotio ou aprehensio tanto nos crimes de furto quanto de roubo, mas quis deixar registrada minha indignação kkkkkkkkkkkk

  • gm não é polícia

  • crime culposo é diferente de crimes omissivos proprios

    o 1° quando o a gente deu causa ao resultado por imprudencia , negligência e imperícia .

    o 2° o tipo penal descreve uma conduta omissiva , devendo o agente agir para não praticar a conduta .

    temos como exemplo a omissão de socorro .

    por esse motivo não admitem tentativa .

  • parte da doutrina considera que para o delito de furto é necessária a posse mansa e pacífica. Porém, para a jurisprudência, basta a inversão da posse


ID
2996395
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das causas excludentes de culpabilidade e de ilicitude previstas no Código Penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Devo ser um animal pq to lendo a A e nao vejo o erro

  • Gabarito - Letra A 

     

    a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

     

    CP

    Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    bons estudos

  • GABARITO: A

    a) Art.25- Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    b) Art.28- Não excluem a imputabilidade penal

    1- a emoção ou a paixão

    2- a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Obs: para a incidência da agravante, pouco importa se a embriaguez preordenada foi completa ou incompleta.

    c) A coação moral se irresistível exclui a culpabilidade do individuo que pratica o fato, e sera punível o autor da coação. Se a coação for resistível haverá atenuante genérica.

    Obs: A coação física irresistível exclui a tipicidade

    d) Art.24- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 2- Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços

  • Se vc repele injusta agressão para proteger sua integridade fisica (direito seu), age em legítima defesa. Questão estranha.

  • Prezado João Caique, quando a alternativa diz: "a sua integridade física ou de outrem", limita as possibilidades do exercício da legitima defesa, ou seja, quer dizer que só seria cabível no caso de lesão a integridade física do agente, em fim, a letra da lei fria diz: "direito seu ou de outrem", bem mais amplo.

  • a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente, dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Veja bem: TODO E QUALQUER DIREITO pode ser tutelado pela Legítima Defesa.

    Ex: Vida, Patrimônio, Honra, Dignidade Sexual, Integridade física

  • Questão maravilhosa!!

  • a legítima defesa não é apenas para proteger a integridade física, mas sim qualquer direito

  • Complementação sobre a Legítima Defesa:

    Exemplo de Legítima Defesa no crime de Injúria:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    OBS: Retorsão imediata, é o revide imediato, é uma reação com quem inicialmente o injuriou. Modalidade Anômala de legitima defesa “defesa da honra”. O perdão judicial reclama aqui de uma resposta imediata. Não cabe o perdão judicial no tocante a uma injúria passada. É uma medida anômala de legitima defesa (que o CP preferiu tratar como perdão judicial). A retorsão imediata deve consistir necessariamente em outra injúria. (se aplica o perdão judicial) Se não for assim, não tem perdão judicial.

  • Relaxem !!! VAI ANULAR !!!
  • CONCORDO COM O MARCO FILHO. A INTEGRIDADE FÍSICA É UM DOS DIREITOS TUTELADOS PELA LEGÍTIMA DEFESA, NÃO ESTANDO INCORRETA A RESPOSTA APENAS INCOMPLETA, COMO O CESPE COLOCA EM DIVERSAS DE SUAS QUESTÕES.

  • Não será anulada. Por mais que a informação esteja incompleta, no início da letra A tem a palavra "apenas", o que faz a alternativa estar errada.

  • A palavra “agressão” do artigo 25 dá a entender que só pode ser violência física, mas não é isso. A agressão neste caso pode ser qualquer conduta humana que coloca em risco bem jurídico tutelado penalmente. 

  • A) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    O que restringe e torna a assertiva incorreta.

  • Apegou-se totalmente a literalidade da lei, porém está correta sim a A.

  • GAB "A"

    O erro da Letra 'A' reside no fato dela limitar-se dizendo "APENAS QUEM (...) À SUA INTEGRIDADE FÍSICA OU DE OUTREM"

    Neste caso, não é APENAS. Além da INTEGRIDADE FÍSICA, qq outro bem jurídico tutelado pelo direito.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Alternativa A:

    Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Legítima defesa no Código Penal:

    Art. 25 Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Alternativa (D), obs: há celeuma doutrinária em relação ao perigo iminente.

  • Ao falar: à sua integridade física ou de outrem.

    e o comando" apenas" a assertiva limita a legitima defesa .

    como já foi bem comentado pelos colegas

    a legitima defesa recai sobre uma abrangência maior..

    esta é a única justificativa plausível.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O item A restringiu a legítima defesa APENAS a injusta agressão à integridade física, quando na verdade se estende a qualquer direito.

  • Só vemos as consequências quando elas estão diante dos nossos narizes.

    PMSC 2019

  • Também errei galera, de fato a alternativa A é a correta, pois restringiu somente uma forma de legítima defesa, a que gerar agressão física e sabemos que isso não é verdade, se fosse assim não existiria a legítima defesa para salvar um bem patrimonial, por exemplo.

    É assim mesmo, errando que se aprende.

  • Banca de fundo de quintal é assim mesmo. Falem mal do CESPE, mas ele não faz essas coisas.

  • O apenas foi determinante.

  • a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente, dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    O erro está em excluir outras formas de legítima defesa que busquem a proteção de outros direitos (além da integridade). Ex: Patrimônio, Vida, Honra, etc

  • Por causa desse APENAS aí errei, restringiu.

  • "APENAS QUEM..." APENAS integridade física?

    Letra A)

  • Ao colega Marco FIlho, seu raciocínio estaria correto se a questão no trouxesse a palavra 'apenas' no início do enunciado. Porquanto ali reduziu a possibilidade de legítima defesa para, apenas, aquelas situação que ameaçam a integridade física, sendo que outros bens juridicamente relevantes também podem ser protegidos pelo instituto da legítima defesa. a exemplo: patrimônio.

    O texto de lei traz "direito seu ou de outrem".

  • Ezequiel esse seu ponto de vista está errado. Caso a banca tivesse restringido com palavra do tipo: somente, necessariamente. Ai sim poderiamos estar falando a respeito do que você comentou.

    No cespe, eu tenho absolutamente ctz que essa questao estaria certa. Alternativa incompleta não fica errado a questão

  • Essa questão é absolutamente ridícula.

    Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Quer dizer que isto invalidou a assertiva...

    BRINCADEIRA!

  • Questão bem estranha, mas o erro da A está na parte à sua integridade física ou de outrem. Isso ocorre porque não é apenas a integridade física quem é tutelada na legítima defesa, podendo ser a honra, patrimônio, etc.

  • A embriaguez, mesmo completa, não exclui a imputabilidade penal, se voluntária ou mesmo culposa. Se preordenada, enseja ainda a aplicação de agravante genérica na segunda fase da dosimetria da pena.

    Agravante genérica: CP, art. 61, inc..II, alínea l.

  • Olhos atentos para o "APENAS".

  • A famosa manha do "apenas" resolveu a questão...

  • SE VOCÊ NÃO ENCONTROU O ERRO EM NENHUMA DAS ALTERNATIVAS, PARABÉNS ESTÁ NO CAMINHO.

  • Art. 25, CP. Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Apenas, Exclusivamente e Somente são palavras pra ficar atento nas questões.

  • Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Não é apenas repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Existem outras situações, não só a integridade física, vide artigo 25 do CP:

      Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    O grande problema foi o "apenas quem".

  • Muitos citaram o que o "apenas" salvou a questão, mas vou com a Concurseira Souza, o final da alternativa A que explicou a acertiva, até porque a alternativa "D" também tem a palavra "apenas".

  • A galera fica complicando o que não é para ser complicado.

    A banca trouxe à lei para ser analisada friamente.

    "Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem."

    O erro está aí! Acabou a questão.

  • Uso moderado e subjetivo. Se estou com uma metralhadora e uma onça pintada vem me atacar e moderado?

  • Gabarito - Letra A 

     

    a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

     

    CP

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    *que pegadinha fdm

     

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • quando a questão é elaborada por uma mula sem cabeça...

  • Acho que consegui entender o erro da letra A: Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    A legítima defesa abarca, não somente a integridade física, mas qualquer direito. É bem mais amplo do que a questão aborda. O apenas restringiu demais. E por esse motivo, a alternativa A é o gabarito.

  • DILMA ELABORANDO QUESTÕES DE CONCURSO, FICA CADA VEZ MAIS DIFICIL..

  • Alternativa ''a'' incorreta, um dos requisitos da legitima defesa é repele injusta agressão a DIREITO seu ou de OUTREM, não necessariamente será só a integridade física, podendo ser ilícito em sentido amplo.

  • Gente eu resolvi essa questão ONTEM e errei de novo!

  • ALTERNATIVA A:

    Se encontra incorreta em razão de restringir a legítima defesa APENAS "a quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem", já que o art. 25 do CP prevê que a legítima defesa pode ser utilizada para defender "direito seu ou de outrem", de forma ampla, sem qualquer restrição à integridade física.

    ALTERNATIVA B:

    Está correta ao prever que "a embriaguez, mesmo completa, não exclui a imputabilidade penal, se voluntária ou mesmo culposa. Se preordenada, enseja ainda a aplicação de agravante genérica na segunda fase da dosimetria da pena", com fulcro no art. 28, II, e 61, II, 'l', do CP, senão vejamos:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    (...)

    II – ter o agente cometido o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    ALTERNATIVA C:

    Se encontra certa ao prever que "a coação moral irresistível exclui completamente a culpabilidade do agente que pratica a conduta típica, sendo punível apenas o autor da coação, embora, no caso de coação resistível, seja punível o agente que, coagido, praticou a conduta, cabendo, nessa segunda hipótese, a aplicação de atenuante genérica na segunda fase de dosimetria da pena",  com base no art. 22 e 65, III, 'c', do CP, senão vejamos:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    ALTERNATIVA D:

    Seu acerto ao prever que "considera-se em estado de necessidade, o qual exclui a ilicitude, apenas quem pratica o fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Se, porém, era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços", está fundado no art. 24, caput e § 2º, do CP, senão vejamos:

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    (...)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

  • Resposta : A

    Age em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios, repele injusta agressão atual ou iminente a direito próprio ou de outrem.

    A questão troca direito próprio ou de outro > por > integridade física.

    PM/BA 2020

  • Que redação maravilhosa hem... Bancas assim têm que ser eliminadas, massacradas, cortadas do sistema

  • Sobre a Letra C

    Se o fato é cometido sob coação moral irresistível, só é punível o autor da coação, não haverá concurso de pessoas.

    Se resistível, coator e coato respondem em concurso de pessoas, atenuando-se obrigatoriamente a pena do último

    Sobre a Letra D - Trata-se da Teoria UNITÁRIA.

  • Raciocina assim:

    O cara tá com um porrete na mão socando o vidro da frente do seu carro (PATRIMÔNIO) ao que você sai e o flagra fazendo isso.

    Se a legítima defesa só pudesse ser utilizada em prol da integridade física, o dono do carro teria que esperar o meliante quebrar o vidro todo, eventualmente furtar algo no interior do veículo para, só depois, pleitear algo na justiça. rsrs

  • o que tornou a questão errada foi o uso do "apenas".

    Dica: sempre que ver expressões que restringe - como "apenas" - ou que generalizem - como "todas" - será necessário muita cautela.

  • Questão chola, tentou cobrar a literalidade da lei. Mas pecou no sentido de que, da forma como a mesma escreveu, ainda está correta. Afinal, legítima defesa, na maioria das vezes, serve para proteção físíca. Mas vou nem discutir, porque BANCAS locais, como essa, QUASE TODO CONCURSO, acabam fazendo cagada.

  • Então se houver perigo atual ou iminente a minha integridade física ou a de outrem não configura legitima defesa? que questão!!!!!!

  • Gabarito: alternativa A

    O erro tem a ver com pura e simples decoreba (a qual as bancas fazem malabarismo para não cobrar abertamente. Vide FCC).

    "Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem."

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.         

       Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

    Ela é prevista no Caput do Art. 25 e também no § único.

    Eu achei a redação da B bem porca.

    Bons estudos.

  • a alternativa A restrigiu "a integridade física" quando na verdade é direito alheio (abarcaria ali não só a integridade física, mas a integridade do patrimonio".

  • O "apenas" (entendido como limitador) na questão A tem um fator muito relevante contribuindo para o erro da questão dando a mesma como INCORRETA.

    E o "apenas" na questão D leva ao mesmo entendimento, ele não seria motivo relevante para o erro? embora não haver outros nos demais trechos.

    Então banca desconsiderou os apenas? e no caso da opção A considerou o erro na limitação da integridade física?

  • Amigos, a alternativa A restringiu os bens jurídicos ou direitos protegidos pela legítima defesa ao afirmar, no começo da frase, que APENAS atua em legítima defesa quem protege a sua integridade física ou de outrem. Não é APENAS isso. Pode agir em LD quem protege o patrimônio, por exemplo.

    Entendo a indignação dos colegas, mas está inquestionavelmente errada a alternativa, em que pese a suposta má elaboração da questão pela banca.

  • O erro da letra A não é o APENAS, está no final. Correto é:(...) direito seu ou de outrem.

  • o erro da A: à sua integridade física ou de outrem. a direito seu ou de outrem.

  • A Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem. Pode proteger a honra, o patrimônio e outros.

  • Caríssimos amigos!

    "Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem."

    A Legítima Defesa não é restrita aos casos de defesa à integridade física. É possível legítima defesa para repelir injusta agressão a patrimônio, por exemplo.

    O êxito é uma questão de dedicação

  • Legítima defesa: perigo atual ou iminente, direito seu ou de outrem- o erro da alternativa "A" nessa parte final, não é só a integridade física que é protegida (art. 25).

    Estado de necessidade: perigo atual (art. 24).

    Embriaguez completa: somente isenta de pena se provocada por causo fortuito, além de o agente ser totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, II, § 1º).

    Embriaguez completa, seja ela voluntária seja culposa: responde pelo crime, o agente tem a obrigação de tomar cuidado nos goles (art. 28, II).

    Embriaguez preordenada (beber para criar coragem): agravante genérica (art. 61, II, i).

    Menores de 18 anos: não tem conversa, são inimputáveis e fim (art. 27).

    Todos os artigos são do Código Penal.

  • Alternativa com erro bem sutil. O candidato, com a mente cansada no dia da prova, se ferra!

  • Erro da alternativa A:

    Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    o CP no art 25, caput diz "a direito seu ou de outrem". Logo, não há como ser apenas a integridade física.

  • Alternativa Correta: A

    A) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes

    B) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    C) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

    D) Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.       

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.   

  • Sem mais.. Pula e vai para a próxima. Gabarito A

  • a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

     Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Lúcio Weber já dizia, ''apenas e concurso público não combina'' obrigado Lúcio Weber...

  • Questão anulável.

    A alternativa C também está incorreta, ao afirmar que a coação resistível seria valorada como atenuante genérica (art. 66, CP).

    A coação resistível é prevista expressamente como atenuante no art. 65, CP:

    III - ter o agente:

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir [...]

    Portanto, esta circunstância se trata de atenuante expressa, e não genérica.

  • a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    eu sempre como essa parte aff tmnc

  • A Legítima defesa defende também bem jurídico, este apenas agressão física a deixa anulável.

  • letra a tá errada por causa do "apenas" e do "integridade fisica". Mesmo que o direito em questão não diga respeito à integridade fisica, há ainda possibilidade de configuração de legitima defesa.
  • O erro da A está em afirmar APENAS ( à sua integridade física ou de outrem), pois a LD estende-se a outros bens jurídicos tutelados pelo ordenamento, a fim de salvaguardá-los quando ausente o Estado. Por exemplo, cabe LD do patrimônio, da honra, liberdade sexual, entre outros.

  • Impressionante é que tem gente que ainda tenta defender o gabarito. Vai pro inferno!

  • Respondi Letra C, tendo em vista que se a ordem for ilegal não haverá excludente de culpabilidade.

  • Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • Tipo de questão em que o hábito de leitura da lei seca AJUDA MUITO!

    Fiquei uns 10 minutos nessa questão. Só encontrei o gabarito porque algo não soava legal na A.

    Vamos pra cima, galera!

    Meu comentário é apenas para reforçar a importância da lei seca!

  • "apenas" torna a letra A errada!

  • E integridade física não é um direito meu ou de outrem? Bizarra a questão.

  • O erro da questão está em restringir "apenas", e não é apenas a integridade física que a LD protegre, pode ser o patrimônio tbm...

  • O erro da "A" está em dois aspectos. Ao utilizar o "apenas" para limitar a legítima defesa à defesa da integridade física ele limita a esfera de incidência do instituto ao bem jurídico "integridade física", deixando de fora outros bens, como a dignidade sexual etc.
  • é por que tem o "apenas", como se só fosse pra proteger a integridade física e não qualquer direito. Se não fosse o "apenas" estaria certa.

  • Muito bom quando você lê a questão 2x e não acha o erro.
  • Essa professora de Penal do QC é muito maravilhosa.

  • LEGITIMA DEFESA

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PONDERAÇÃO DE BENS -> CONSEQUENCIA? PODERÁ HAVER A LEGITIMA DEFESA PARA AFASTAR INJUSTA AGRESSÃO DE PATRIMÔNIO, POR EXEMPLO.

    Esse é o ERRO da questão quando ela se refere APENAS à INTEGRIDADE...

    Em se tratanto do Estado de Necessidade, aí sim, haverá ponderação de Bens

  • A - Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Fiquei meia hora para achar o erros. huashuahaushauh

  • "APENAS" a sua integridade física não. Pode tbm ser legítima defesa de sua propriedade, por exemplo, cabe a legítima defesa a QUALQUER direito PRÓPRIO ou de TERCEIROS. A alternativa peca, portanto, ao dizer "apenas" integridade física.

    Gabarito: Alternativa A.

  • Quem estudou, errou.
  • Fiquei como uma louca procurando o erro da A. :(

  • Lembrei de outra questão que fiz onde a assertiva correta mencionada a legítima defesa contra ato de pessoa jurídica, daí deduzi que a ofensa não poderia ser "APENAS" de caráter físico.

  • De acordo com Rogério Sanches: Manual de Direito Penal, Parte geral: "Admite-se legítima defesa no resguardo de qualquer bem jurídico (vida, integridade física, honra, patrimônio, dignidade sexual etc.) próprio (legítima defesa própria ou "in persona") ou alheio (legítima defesa de terceiro ou "ex persona").

    Dessa forma, é incorreto afirmar que entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem. Haja vista, que há outras situações que abrangem a legítima defesa.


ID
2996398
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da contagem dos prazos penais e processuais penais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para responder essa questão, é imprescindível conhecer o prazo penal e o prazo processual penal:

    Prazo Penal: Art. 10, CP. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Prazo Processual Penal: Art 798, §1º, CPP.  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Prazo Penal previsto no CP inclui o dia do começo, porque é mais favorável ao réu com relação a prescrição; decadência do delito por ele praticado; com relação a duração da pena; ao Sursis; ao Livramento Condicional etc. Imagine a pessoa ser presa e começar a contar os dias cumpridos só no primeiro dia útil subsequente a prisão?! Injusto e sem sentido, por isso os prazos penais incluem o dia do começo. Já vemos que a alternativa "C" está errada, sendo o gabarito da questão.

    O Prazo Processual Penal começa a correr a partir do primeiro dia útil subsequente à citação / intimação. É contado com maior elasticidade e flexibilidade, pela sua própria natureza, que é garantir às partes possibilidade de manifestação e exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, componentes indispensáveis do Devido Processo Legal. Por isso é que não se inclui o dia do começo no prazo processual, computando-se, no entanto, o dia do vencimento. Na prática, isso significa mais tempo para a defesa nos atos processuais. Assim, se a intimação for feita na sexta-feira, o prazo começa a correr na segunda (se esta for útil). Ou, se for intimado em um dia antes de feriado, começará a correr no primeiro dia útil após o feriado.

    A alternativa "B" eles "copiaram e colaram" a súmula 710 do STF.

    Importante lembrar que se uma pessoa for presa, por exemplo, às 22h, quando der meia noite, será considerado um dia inteiro de pena cumprido, pois ignoram as frações de dia (horas), conforme art. 11 do CP. Sendo a justificativa da alternativa "D".

    Com toda essa informação, mata essa questão e muito mais.

    GAB. "C" (Incorreta)

    Abraço e bons estudos!

  • Súmula 710 do STF, “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”

  • Sobre a letra B:

    Tratando-se de procedimento de natureza penal, o prazo para apresentação da exceção da verdade deve ser contado da data da intimação feita à parte e não da data da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 798, § 5º, a, do  (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que "o início do prazo, em sede processual penal, há de se contar da data da efetiva ocorrência da intimação, e não da data em que se registrou, em momento ulterior, a juntada aos autos do respectivo mandado" (, Rel. Celso de Mello, DJ. 03.03.2006). Tal entendimento restou consolidado na  desta Suprema Corte, que assim dispõe: (...). Desse modo, tendo o querelado protocolado a exceção da verdade dez dais após sua intimação, forçoso o reconhecimento de sua intempestividade, já que ultrapassado o prazo de cinco dias fixado no art. 43, §§1º e 3º, da , nos termos do art. 798, § 5º, a, do.

    [, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 24-11-2009, DJE 237 de 18-12-2009.]

  • Gabarito: C

    O SURSIS é um instituto misto, ou seja, de direito material e processual. Nesses casos, o prazo deverá ser o do direito penal (inclui o dia de início e exclui o final), por ser mais benéfico ao réu.

  • Wilquer Coelho dos Santos,Muito obrigada

  • A) Não se computa, na contagem dos prazos exclusivamente processuais, o dia do começo, incluindo-se, porém, o dia do vencimento, nos termos do art. 798, §1º, do Código de Processo Penal.

    Prazo Processo Penal Art 798, §1º, CPP:

    NAO CONTA = DIA DO COMECO

    CONTA = DIA DO VENCIMENTO

    B)No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Súmula 710 do STF, “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”

    C)Na contagem do prazo do sursis (suspensão condicional da pena) não se inclui o dia do começo.

    Prazo Penal Art. 10, CP:

    CONTA = DIA DO COMECO

    NAO CONTA = DIA FINAL

    O Sursis e instituto misto, de forma que ira se contar pelo prazo penal, ou seja, inclui o dia do começo.

    D)Na contagem do prazo prescricional antes de transitar em julgado a sentença, por se tratar a prescrição de um instituto previsto no Código Penal e no Código de Processo Penal, o termo inicial inclui o dia do começo, por ser mais favorável ao acusado. Assim, por exemplo, se determinado crime se consuma às 20h de uma terça-feira útil, tal dia é computado como o primeiro.

    O prescrição é um instituto misto, assim como o Sursis, sendo portanto, de direito material e processual.Desta forma, o prazo deverá ser o do direito penal (inclui o dia de início e exclui o final), por ser mais benéfico ao réu.

  • Comentário muito bom do colega Wilquer Coelho dos Santos!

  • Prazo Penal: Art. 10, CP. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Prazo Processual Penal: Art 798, §1º, CPP.  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • A) Não se computa, na contagem dos prazos exclusivamente processuais, o dia do começo, incluindo-se, porém, o dia do vencimento, nos termos do art. 798, §1º, do Código de Processo Penal.

    Prazo Processo Penal Art 798, §1º, CPP:

    NAO CONTA = DIA DO COMECO

    CONTA = DIA DO VENCIMENTO

    B)No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Súmula 710 do STF, “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”

    C)Na contagem do prazo do sursis (suspensão condicional da pena) não se inclui o dia do começo.

    Prazo Penal Art. 10, CP:

    CONTA = DIA DO COMECO

    NAO CONTA = DIA FINAL

    O Sursis e instituto misto, de forma que ira se contar pelo prazo penal, ou seja, inclui o dia do começo.

    D)Na contagem do prazo prescricional antes de transitar em julgado a sentença, por se tratar a prescrição de um instituto previsto no Código Penal e no Código de Processo Penal, o termo inicial inclui o dia do começo, por ser mais favorável ao acusado. Assim, por exemplo, se determinado crime se consuma às 20h de uma terça-feira útil, tal dia é computado como o primeiro.

    O prescrição é um instituto misto, assim como o Sursis, sendo portanto, de direito material e processual.Desta forma, o prazo deverá ser o do direito penal (inclui o dia de início e exclui o final), por ser mais benéfico ao réu.

  • GABARITO: C

    Prazo Penal: Art. 10, CP. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Prazo Processual Penal: Art 798, §1º, CPP. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Fonte: Comentário do colega Wilquer Coelho dos Santos

  • comentário de Wilquer Coelho está de parabéns
  • gab C

    Sursis = instituto misto, diante de tal divisão, aplica-se a lei penal. = dia do começo inclui-se no computo do prazo.

  • Contagem de prazo no Código Penal

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Contagem de prazo no Código de Processo Penal

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • A letra "C" é a incorreta, visto que o sursis penal é um instituto de direito material (penal), então, os prazos contam-se conforme o CÓDIGO PENAL: inclui o do começo e não conta o do final.

    @JUIZAQUEGABARITA - DIRECIONAMENTO DE ESTUDOS

  • SURSIS é um instituto despenalizador (norma de natureza mista/material/híbrida ) aplica-se a norma mais benéfica (código penal - inclui dia do começo)

  • EC IV

    EXCLUI = COMEÇO

    INCLUI = VENCIMENTO

    (EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO I V)

    PROFESSOR RIDISON LUCAS - RILU

  • Em 02/06/20 às 00:33, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 18/05/20 às 15:53, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 17/05/20 às 08:00, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 10/03/20 às 23:54, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 09/02/20 às 14:09, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 30/11/19 às 19:01, você respondeu a opção D. Você errou!

    Uma hora eu tinha que entender esse troço...

  • Excelente Henrique, avante!

  • Súmula 710 do STF, “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”

  • A solução da questão exige prévio conhecimento acerca dos prazos penais e processuais penais, além de entendimento sumulado do STF. É importante destacar que há uma diferença na forma de contar os prazos penais e os prazos processuais penais, pois o prazo penal, previsto no código penal, mais precisamente no seu art. 10, diz que o dia do começo se inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Perceba que o prazo penal é mais favorável ao réu, por isso inclui-se o dia do começo.

    Já no que se refere ao prazo no processo penal, não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento, de acordo com o art. 798, §1º do CPP, vê-se que não se trata aqui de direito material, por isso, começa a correr a partir do primeiro dia útil subsequente à citação / intimação, pois é da natureza do processo penal justamente conceder às partes tempo para manifestar-se, além do que, o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    Examinemos cada um dos enunciados para verificarmos o gabarito, que pede a questão incorreta:

    a) CORRETA. É justamente a letra do art. 798, §1 do CPP: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    b) CORRETA. A alternativa é a cópia da súmula 710 do Supremo Tribunal Federal: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

    c) INCORRETA. A suspensão condicional da pena é medida que beneficia o condenado à pena que não seja superior a dois anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas pelo juiz. Trata-se de instituto despenalizador, é norma de natureza mista (ao mesmo tempo material e formal), nesse caso, aplica-se a norma mais benéfica ao réu, sendo assim a contagem de prazo será de acordo com o art. 10 do CP, em que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, não se contando o dia final.

    d) CORRETA. A prescrição é norma de direito material (que regula bens jurídicos titularizados por uma pessoa), por isso o prazo a ser aplicado é o prazo penal, em que o termo inicial inclui o dia do começo, por ser mais favorável ao acusado.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • Pra quem se confundiu na alternativa (C):

    Essa alternativa trata do Sursis processual (aquele que cumprido o período de prova de 2 a 4 anos está extinta a punibilidade do agente); portanto, como estamos falando de extinção da punibilidade, esse é um PRAZO MATERIAL, logo inclui-se o dia do começo!

    O que torna a alternativa (C) incorreta;

    (C) Na contagem do prazo do sursis (suspensão condicional da pena) não se inclui o dia do começo.

  • prazo do sursis da pena tem como termo inicial a data da audiência admonitória.

  • alternativa C - INCORRETO


ID
2996401
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o inquérito policial poderá ser iniciado:

Alternativas
Comentários
  • Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.

    No meu entendimento, essa é a parte que está errada. Ora, se precisa da representação para dar início ao IP - nesses casos - não tem como arquivar o inquérito (sem a representação), pois o mesmo nem chegou a ser instaurado.

    Abraços.

  • Após o prazo decadencial, há a extinção de punibilidade. Não ocorreu a instauração do inquérito, quiçá seu arquivamento.

  • Wagner Sigales, tive o mesmo raciocínio.

  • CPP: Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos , parágrafo único, e .

    CP:

      Decadência do direito de queixa ou de representação

           Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Acredito que essa questão o gabarito deveria ser A, pois “por requerimento do ofendido ou seu representante legal nas CONDICIONADAS e não incondicionadas

  • quem manda arquiva é o juiz, apesar da questão não mencionar....

  • Nesse caso, o inquérito só passa a existir após a representação, desta forma não há que se falar em arquivamento pois ele ainda não teve início.

  • IP n terá início sem representação

  • § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    "ainda que não ofereça de pronto" e "sob pena de arquivamento do inquérito instaurado" dá a ideia de que o inquérito foi iniciado sem a devida representação.

  • O erro da B é dizer: "Por REQUERIMENTO do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada À REPRESENTAÇÃO.

    O termo "REQUERIMENTO" é usado no CPP quando se refere à ação penal de iniciativa privada, conforme art. 5º, § 5º, do CPP: Nos crimes de ação PRIVADA, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a REQUERIMENTO de quem tenha qualidade para intentá-la

  • "O requerimento deve ser feito dentro do prazo decadencial de 6 meses, a contar do conhecimento da autoria do crime - se ultrapassado esse prazo, o delegado de polícia deixará de instaurar o inquérito, diante da extinção da punibilidade".

    Fonte:

    ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático, 2019, p. 105. Editora JusPodivm.

  • Não há o que se falar em arquivamento, já que não houve representação.

  • É INCORRETO afirmar que o inquérito policial poderá ser iniciado:

    A) (CORRETA) Por requisição da autoridade judicial ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido ou seu representante, nos crimes de ação pública incondicionada.

    Art. 5   Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    B)(INCORRETA - GABARITO) Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.

    O erro da assertiva, esta ao citar "Sob pena de arquivamento do Inquérito instaurado". Pois nos dar a entender que o Inquérito teria iniciado, contudo, a não prestação da denuncia dentro do prazo de 6 meses, gera a extinção de punibilidade e somente após o Inquérito poderá ser instaurado. Sendo arquivado mediante despacho do Magistrado.

    C) (CORRETA) Apenas por requerimento do ofendido ou seu representante, nos crimes de ação penal privada.

    1 - Crimes que exijam a representação do individuo, sem esta representação, o Inquérito Policial não poderá ser iniciado. Conforme consta Art. 5º, &4º, CPP.

    2 - Com relação a segunda parte da assertiva, os crimes de ação privada, precisa-se primeiramente, o requerimento do agente para com o poder público, para então, existir o incio do Inquérito Policial. Conforme consta o Art. 5º, &5º, CPP.

    D) (CORRETA) De ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação pública incondicionada.

    Nos crimes de ação publica, a autoridade policial poderá agir de ofício. Conforme consta o Art. 5º, I, CPP.

  • Gab B

    B - Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.

    CPP, art. 5º, § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Gabarito: C

    Como irá arquivar um inquérito que nem ao menos foi instaurado ainda?

  • A meu ver a questão deveria ser anulada. pois estariam incorretas tanto a letra A quanto a letra B.

    A) (INCORRETA) Por requisição da autoridade judicial ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido ou seu representante, nos crimes de ação pública incondicionada.

    Art. 5   Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Em que pese a lei mencvionar tal situação a mesma é incostitucional a luz da CF e o atual sitema acusatório, onde há a separação de funções, principalmente de acusar e julgar. Logo, o juiz não poderia instaurar inquérito policial, pois estaria comprometendo sua imparcialidade.

    B)(INCORRETA - GABARITO) Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.

    O erro da assertiva, esta ao citar "Sob pena de arquivamento do Inquérito instaurado". Pois nos dar a entender que o Inquérito teria iniciado, pois como arquivar um IP que deveria ter inicio após a representação. Logo, não tem como arquivar um inquérito que sequer teve início. Além disso, o delegado não tem poderes para arquivá-lo, devendo encaminhá-lo ao MP para que este faça tal requerimento ao Juiz.

  • É correto afirmar que cabe abertura de inquérito policial mediante requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública incondicionada? Conforme alternativa A.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A.P.P Condicionada > Precisa de representação

    A.P.P Incondicionada > Não precisa de representação

    Acho que cabe anulação dessa questão.

  • Nos crimes que se procedem mediante ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial só será instaurado com a devida representação (escrita ou oral) feita pelo ofendido ou seu representante legal. O requerimento referido na alternativa será apenas para a ação penal privada, o que não é o caso. Alem do mais, a inércia em oferecer queixa ou representação implica no decaimento de tais direitos.

  • Na alternativa B) sequer pode-se falar em inquérito policial, tendo em vista que nos crimes de ação penal pública CONDICIONADA à representação, a autoridade policial não poderá lavrar APF ou portaria sem a representação do ofendido ou de quem tenha quem tenha legitimação para representá-lo. Fundamentação: art.5º, §4º CPP

  • Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia

  • Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado:

    a) de ofício pela autoridade policial;

    b) por requerimento da autoridade judiciária ou do Ministério Público;

    c) a requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    d) por notícia oferecida por qualquer do povo;

    e) por auto de prisão em flagrante delito.

    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal - 2019.

  • A alternativa B deu como correta mais até onde estudei o processo não se arquiva depois de 6 messes ele extingue a culpabilidade não seria assim

  • FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    AÇÃO PENAL PRIVADA (APP)

    Para que o delegado instaure o inquérito ele fica dependendo de um requerimento do ofendido/representante legal (implemento de condição).

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (APCR)

    A atuação do estado, por meio de um inquérito, fica dependendo da representação do ofendido ou de uma requisição do Ministro da Justiça (implemento de condição).

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (API)

    O IP referente a crimes que são perseguidos através de API pode ser instaurado através das seguintes formas:

    1) Instauração de ofício (PORTARIA);

    2) Requisição do juiz ou do MP;

    3) Requerimento do ofendido/representante legal;

    4) Auto de prisão em flagrante delito;

    5) Notícia oferecida por qualquer do povo (“delatio criminis”).

  • A alternativa B está confusa, pois como ela depende de requisição ou de requerimento não será iniciado o IP, como então ele será arquivado?

  • GABARITO B

    LEMBRANDO QUE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL.

  • A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

    Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar:

    Representação do ofendido ou de seu representante legal. Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. 5º, §4º, do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    [...]

    Caso a vítima não exerça seu direito de representação no prazo de seis meses, estará extinta a punibilidade (decai do direito de representar), nos termos do art. 38 do CPP: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber em é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    [...]

    Fonte:

  • Não da área do direito, me corrijam se estiver errado...

    Na "ação pública condicionada à representação", parece que há uma situação a qual esse tipo de ação não cabe à vitima e sim o MP REQUERER ao delegado.

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    Nota: Súmula nº 397 do STF - O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado

    Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento,

    a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do

    ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de

    presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o

    chefe de Polícia.

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que

    caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta,

    verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem

    ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a

    requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • "O requerimento deve ser feito dentro do prazo decadencial de 6 meses, a contar do conhecimento da autoria do crime - se ultrapassado esse prazo, o delegado de polícia deixará de instaurar o inquérito, diante da extinção da punibilidade".

  • ASP - GO....DEUS NO COMANDO...................

  • Segundo Renato Brasileiro, o art. 5, II do CP não foi recepcionado pela CF88, pois fere o Sistema Acusatório adotado. A alternativa A também está incorreta.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Portanto, a questão deveria ser anulada, pois não cabe ao Juiz acusar e julgar. Neste caso, "ele estaria cobrando o pênalti pra ele mesmo,"

  • NÃO TEM COMO ARQUIVAR ALGO QUE NEM EXISTE, atento bizonho

  • A princípio também imaginei que a letra A fosse o gabarito, mas como a banca propôs no enunciado que a ação PODERÁ iniciar... A ação penal pública incondicionada é, realmente, de titularidade do MP. Mas isso impede a vítima de fazer o requerimento? Independentemente de haver requerimento, o MP ingressará com a ação caso entenda que haja justa causa, pois ela é incondicionada. Mas isso não exclui a possibilidade de o ofendido chegar lá e representar! Como a banca usou o termo "poderá", a gente pensa nessa possibilidade.

    Logicamente, a peça inicial não será a queixa, e sim a denúncia. No entanto, a banca não entrou nesse mérito. Creio que esse tenha sido o raciocínio no momento da elaboração da questão.

    Por favor, me corrijam caso eu tenha viajado.

  • fica atento bizonho kk não tem como arquivar algo que nem mesmo existe kk
  • Questão mal formulada...Poderia ser tanto 'A' como "B"

  • 6 meses para denúncia, como vai arquivar algo que não existe?

  • As alternativas "A" e "B" estão incorretas, simples assim. A alternativa "a" está incorreta, pois o artigo 5°, II do CPP não foi recepcionado pela CF (posição amplamente majoritária, para não dizer unânime. Ademais, a banca não limitou a questão à letra fria do CPP, impossibilitando a alegação de que "consta dispositivo no CPP". Assim, autoridade judiciária NÃO pode iniciar IP. A alternativa "b" fala por si. Não se arquiva algo que não existe. A questão deve (ou deveria) ser anulada.

  • HÁ DUAS ALTERNATIVAS ERRADAS NA QUESTÃO.

    A) FALA EM AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA. CORRETO SERIA, CONDICIONADA.

    B) NÃO HAVERIA INQUÉRITO INSTAURADO NESTA HIPÓTESE. LOGO NÃO HÁ DE SE FALAR EM ARQUIVAMENTO.

  • a questão A está certa, porque nada impede que o ofendido ou seu representante legal de crime de ação pública incondicionada faça um requerimento solicitando a abertura do inquérito policia, uma vez que não se tem proibição expressa quanto a isso. Na alternativa não está dizendo que necessariamente vai precisar desse requerimento para que seja instaurado o IP.

  • PEEEEEEMMMMM!!!!

    QUAL A MAIS ERRADA!

    LETRA B!!

    AGORA, QUE A LETRA A TAMBÉM ESTA ERRADA, TEM-SE-A CERTEZA!

  • Questão mal elabora, pois no final da letra B diz: "sob pena de arquivamento do Inquérito INSTAURADO".

  • Conforme, artigo 5º, IV do Código de Processo Penal: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO. Diante disso, a questão erra, também, ao dizer " ainda que não a ofereça de pronto", pois não será dado início a nenhum procedimento sem a representação do ofendido.

    No que tange ao arquivamento, não será possível, uma vez que não foi instaurado inquérito, muito menos processo.

  • Questão cagada de mal feita. nunca vi representação em ação incondicionada.

  • Pasmem kkk (A e B) Não sei qual das arcertivas esta mais errada. Não e Choro, mas essa questão esta muito mal elaborada.
  • Item A: Verdadeiro

    Art. 5º, inciso II, do CPP

    Item B: Falso

    Art. 5º, § 4º, do CPP

    Item C: Verdadeiro

    Art. 5º, § 5º, do CPP

    Item D: Verdadeiro

    Art. 5º, inciso I, do CPP

  • Na alternativa A foi usado a regra do OU do Raciocínio Lógico, Sendo a primeira declaração verdadeira e a segunda falsa,

    V+F=V

  • e vai arquivar o que não existe ainda???? lógico que não kkkk

  • Diante de um sistema penal majoritariamente acusatório, tem-se que a primeira parte do inciso II do art 5, CPP, nao fora recepcionada pela CF. Sendo assim, o gabarito tb poderia ser letra A, ou seja, é inadmissivel juiz requisitar incio de inquerito penal.

  • Nessas bancas de fundo de quintal parece que o elaborador sai copiando e colando partes de textos e unindo pra formar a questão.

    Se me contrar pra elaborar umas questões eu farei bem melhor.

  • Parece que a gigantesca maioria aqui está confundindo requerimento com representação. Representação é ato postulatório, e é condição de procedibilidade para ajuizar a ação de iniciativa pública condicionada. Já o requerimento é ato simples de comunicação da ocorrência do fato, mas não é condição para que se instaure o inquérito, mas apenas um MEIO de cognição.

  • Juiz requisitar início de inquérito policial meio inquisitório não ?

  • "ERRAR" não significa ser fraco, mas, um construtor de conhecimento.

  • letra A fala da açao p.condicionada que seria o gabarito

  • Desde quando crime de ap incondicionada precisa de representação ou requisição?

  • GABARITO LETRA B-

    A) CORRETA- Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    B) INCORRETA GAB- O requerimento deve ser feito dentro do prazo decadencial de 6 meses, a contar do conhecimento da autoria do crime - se ultrapassado esse prazoo delegado de polícia deixará de instaurar o inquérito, diante da extinção da punibilidade".Fonte: ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático, 2019, p. 105. Editora JusPodivm.

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia;

    C) CORRETA-  Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    D) CORRETA- Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Além do que já foi anotado pelos colegas, há um outro ponto que deve ser observado no item 'B'. Nas ações públicas condicionadas à representação, deve haver, para instauração do inquérito, REPRESENTAÇÃO do ofendido e não REQUERIMENTO.

    O requerimento é meio idôneo para instauração de Inquéritos em Ações Penais Privadas.

    O texto legal, art. 5º, §4º, ao tratar da instauração de IP em sede de Crimes sob Ação Penal Pública Condicionada fala em REPRESENTAÇÃO.

  • Acredito que o entendimento da banca no ítem "A" foi o seguinte:

    Claramente o art 5º II do CPP foi repetido na questão A, entretanto no final eles incluíram uma vírgula e logo sem seguida repetiram o caput, dessa forma entenderam que a assertiva continuava correta.

    Mas sinceramente eu acho q altera o sentido pq mudam-se as referencias.

    "Nos crimes de ação pública(incondicionada) o inquérito policial será iniciado >>mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"

    parte sublinhada se refere ao começo da sentença.

    "Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo<<<Nos crimes de ação pública incondicionada."

    parte sublinhada se refere ao final da sentença.

    Não sei se ficou claro o que eu quis dizer, mas resumindo: Eles alteraram a ordem das frases e entenderam que não tinha mudança no sentido do texto. Mas do meu ponto de vista isso acarreta mudança nas referencias.

    Logo tornaria a questão errada.

    *Se discordarem sintam-se a vontade pra comentar, e se tiver resposta da banca pela justificativa seria interessante.

  • Alternativa A: "Por requisição da autoridade judicial ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido ou seu representante, nos crimes de ação pública incondicionada".

    Não deveria ser condicionada?

    Abraços.

  • Sobre o Art. 5º, II, do CPP, o prof. Márcio (DOD) explica:

    "Requisição da autoridade judiciária:

    Pela redação do art. 5º, II, o magistrado pode requisitar ao Delegado de Polícia que instaure inquérito policial para apurar a suposta prática de uma infração penal. Ex: durante uma ação de indenização, o juiz percebe que um dos documentos é falso; ele poderá requisitar a instauração de um inquérito policial para apurar o fato.

    Alguns doutrinadores defendem que essa previsão não teria sido recepcionada pela CF/88. Isso porque a CF/88 adota o sistema acusatório segundo o qual as funções de acusar, defender e julgar são muito bem separadas. Assim, para essa concepção, se o juiz requisitar a instauração de inquérito policial ele estaria de certa forma prejulgando e contaminando a sua imparcialidade.

    Desse modo, caso o magistrado tenha conhecimento da prática de um crime, a providência a ser adotada seria encaminhar a informação ao Ministério Público, conforme prevê o art. 40 do CPP:

    Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia."

    Logo: questionável a letra A.

  • Ofendido, ou seu representante não requerem instauração em API, sem contar a requisição do Juiz pelo princípio da imparcialidade.
  • Super mal elaborada...

  • Em relação a alternativa "A" o enunciado diz que PODERÁ ser iniciado a requerimento ou requisição nas ações públicas incondicionadas.

    Para e pensa, ação penal pública incondicionada somente pode se iniciar de ofício pelo delegado? lógico que não. Pode ser de ofício ou a requerimento/requisição.

  • Como a questão não mencionou se deveríamos seguir a doutrina, devemos observar o cpp. Alguns doutrinadores dizem que o artigo que fala que o juiz pode requisitar a instauração de inquérito não foi recepcionado, por ferir o sistema acusatório ( questão idêntica caiu para delegado no Espírito Santo ). Mas de acordo com o cpp a letra a está correta .

  • Erro da alternativa "B", ao meu ver: embora ambígua, a questão deixa subtendido que a ação penal pública condicionada à representação seria ofertada pelo ofendido.

    B) Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.

  • B) Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado

    Por discricionariedade, O delegado não é obrigado a instaurar o IP

  • CPP

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; (Portaria ou A.P.F.)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (ELIMINAMOS A e D)

    Art. 5º, § 5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    (ELIMINAMOS C)

  • letra B - INCORRETA. A "representação" do ofendido em AP condicionada à representação é questão específica de procedibilidade, principalmente, no que diz respeito ao próprio IPL e a sua instauração, logo, não poderia ser arquivado algo que não foi ao menos inciado.

  • Gab B. Não se pode arquivar algo que nem sequer foi iniciado.

  • ART. 5 §4 CPP. Se o inquérito não pode ser iniciado sem presentação, como será arquivado ?

    Gabarito:B

  • Os caras querem corrigir a assertiva errada, não da pra entender. A regra é simples: o delegado não pode iniciar o inquérito e deixar para colher a representação da vítima depois. Caso isso acontecesse, haveria nulidade. Na prática, porém, acredito que as coisas não são tão simples, considerando que em muitas ocasiões a tipificação da infração - que é uma informação necessária para saber se precisará ou não da representação da vítima - pode ser feita somente depois de um prévio trabalho da polícia.

    Em relação à alternativa "a", quem tem 5 dedos tem 4.

  • Muita gente caindo na pegadinha da alternativa A por confundir INQUÉRITO POLICIAL com a ação penal em si. O nome já deixa claro: crimes de AÇÃO PENAL pública incondicionada. O que é privativo do MP nesses crimes é a DENÚNCIA, mas o inquérito pode ser instaurado por requerimento da vítima, basta imaginar um estupro, em que a vítima chega na delegacia e comunica o crime, o delegado NÃO precisa avisar o MP para que ele requeira a instauração do inquérito, mas após concluído o inquérito, este será este remetido ao MP para oferecer a denúncia.

  • GABARITO LETRA B

    OBS: Acredito que a alternativa "C" tbm contenha um erro. Vejamos:

    É INCORRETO afirmar que o inquérito policial poderá ser iniciado:

    C) Apenas por requerimento do ofendido ou seu representante, nos crimes de ação penal privada.

    Nos crimes de AP Privada, o IP tbm poderá ser instaurado por requerimento do CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO do ofendido. (art. 5º, §5º c/c art. 31 do CPP)

    Trecho retirado do livro do NORBERTO AVENA (2018):

    Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial inicia-se por:

    a) Requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente: em se tratando de crimes de ação penal

    privada, a regra a ser observada é a que consta no art. 5.º, § 5.º, do CPP, segundo a qual a autoridade policial

    somente poderá instaurar o inquérito mediante requerimento de quem tenha qualidade para o ajuizamento da queixa-crime, isto é, o ofendido ou seu representante legal (art. 30 do CPP), e, no caso de morte ou ausência do primeiro, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31 do CPP). A instauração do procedimento policial sem a observância desta formalidade gera constrangimento ilegal, possibilitando o ingresso de habeas corpus visando ao trancamento do inquérito.

    Salvo melhor entendimento...

  • Assertiva b

    Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.

  • GABARITO: B

    Alternativas A e D: letra do Art. 5º, I e II do CPP.

    Alternativa C: condiz com o disposto no Art. 5º, §5º, CPP

    Alternativa B é a incorreta pois contraria o disposto no Art. 5º, §4º, CPP. É necessária a representação do ofendido para dar início ao inquérito policial.

  • Gab. Incorreta.

    Se é ação penal pública condicionada à representação, então vai precisar de representação do ofendido.

    Representação significa dizer a vítima terá que fazer a denúncia do autor.

    Essa forma, ficou mais fácil para eu lembrar.

  • O requerimento do ofendido, quando a ação for pública condicionada à representação, é condição sine qua non para a instauração do Inquérito Policial, conforme se extrai do §4º, art. 5, do CP.

  • O juiz deve encaminhar o pedido de inquérito ao MP.

  • Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.

    Por conseguinte, o erro da questão é a contradição nos seguintes dizeres: Ação pública condicionada em relação ao inquérito já instaurado. Como assim Dunga? Se necessita de representação para o mesmo acontecer; nada de instauração prévia!

  • vá direto ao comentário da Thayana Fontes Pereira. Resposta simples, direta e correta.

  • não entendi. estava pedindo a incorreta não é isso?
  • Para quem não entendeu a letra A:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    E a segunda parte - "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito." art 5º § 3º

    Ou seja, na Ação Pública Incondicionada o Inquérito policial PODERÁ ser iniciado com o requerimento do ofendido ou seu representante.

    GABARITO B.

    Boa sorte!

  • QUESTÃO B ERRADA

    Consta esclarecer, não poderá a autoridade policial instaurar o Inquérito Policial, quando pendentes condição para sua propositura como a representação e requerimento, nos crimes de Ação Penal Pública e Privada, respectivamente. Logo, não se pode dizer, que o Inquérito Policial esta aguardando a representação ou requerimento da vítima ou seu representante legal durante o período decadencial que é de seis meses. Na realidade, não há Inquérito Policial. Por conseguinte, a justificativa da banca estava ERRADA.

  • A alternativa A está certa? Sério?

  • Gab: B

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Se não houve representação, o IP não poderá ser instaurado.

    Gabarito: B

  • o inquérito não deveria nem ao menos ter sido instaurado pela ausência de procedibilidade

  • Em se tratando de ação penal de iniciativa privada, o Estado fica condicionado ao requerimento do ofendido ou de seu representante legal. Nessa linha, dispõe o artigo 5°, § 5º, do CPP, que a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito nos crimes de ação privada a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. NO CASO DE MORTE OU AUSÊNCIA DO OFENDIDO, O REQUERIMENTO PODERÁ SER FORMULADO POR SEU CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO (CADI - artigo 31, CPP). Portanto a letra C também está incorreta, porque não é APENAS por requerimento do ofendido ou seu representante.

  • Ao meu ver a alternativa B está realmente errada, pois, não é sob pena de arquivamento, mas de DECADÊNCIA pelo decurso do prazo, ou seja, o ofendido se não representar no prazo de 6 meses, decai o direito de representação..

  • B

    Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.

  • Acredito que a questão contém duas alternativas incorretas. A alternativa "B" está errada pois não há como arquivar algo que sequer foi iniciado. A alternativa "C" está errada porque, além do requerimento do ofendido ou de seu representante legal, a ação penal privada pode ser iniciada, em caso de morte do ofendido, a requerimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.

    Art. 5, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado

    Ou seja,nos crimes que dependam de representação, a falta desta impede o processamento do IP

  • A alternativa A) não está incorreta também? A APPIncondicionada não há "requerimento do ofendido"

    a) Por requisição da autoridade judicial ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido ou seu representante, nos crimes de ação pública incondicionada.

  • Erro da questão: Esquizofrenia de arquivar algo que nunca existiu.

  • Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.

    Trata a questão da investigação de crimes submetidos à ação pública condicionada à representação.

    - A representação do ofendido consiste em qualquer manifestação inequívoca da vontade de deflagrar a persecução penal em juízo. 

    - É uma condição de procedibilidade

    - Não exige rigor formal. 

    - Prazo decadencial: 6 meses a partir do conhecimento da autoria (ou participação). 

    Feita essas considerações, observe que a questão insinua que por requerimento do ofendido é possível iniciar o IP. Genericamente está correto, mas quando se trata de ação pública condicionada a representação, exige-se esta, ou seja, a representação, para que se proceda as investigações. Assim, diz a questão, seria possível requerer a investigação sem a efetiva representação, o que não pode ocorrer. Nesse sentido o art. 5º, §4º, do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Como mais um erro, a parte final: "sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.". Se não houve representação, não há que se falar em arquivamento, pois o inquérito não foi instaurado por ausência de condição de procedibilidade.

    Alternativa com uma péssima redação!

  • Inquérito não pode ser arquivado por delegado. Quem pode pedir arquivamento é o juiz ou o Ministerio público.
  • Marco, tb fiquei na mesma duvida, e como nao namoro com questão, vi o erro da primeira e nem li as outras, so fui ver que tinha errado qdo a questão mostrou a resposta.

  • RESPOSTA: B

    "Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado."

    Não há como arquivar, pois o IP ainda nem foi instaurado.

  • A assertiva A não está errada; o IP poderá ser instaurado, poderá, há pedido destas autoridades ou da vítima em crimes de ação p.incondicionada; pensa um homicídio onde o MP envia o ofício requisitando a instauração; o delegado deve instaurar de ofício, mas nada impede que seja " a pedido".

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Provavelmente esta questão foi anulada, erro gravíssimo na letra A: "Por requisição da autoridade judicial ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido ou seu representante, nos crimes de ação pública incondicionada".

  • Letra A está certa

  • O inquérito policial pode ser instaurado nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    -De ofício: delatio criminis (quando for formalizada por qualquer pessoa) ou noticia criminis (quando a autoridade toma conhecimento).

    -Requisição do juiz ou do mp.( deve ser cumprida, pois a ''requisição'' é sinônimo de exigir. Contudo, o delegado pode recusar quando: manifestamente ilegal ou não contiver os elementos fáticos mínimos.

    -Requerimento da vítima ou de seu representante legal.

  • Clover já disse tudo.

    Art. 5º § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Ou seja, o inquérito não foi instaurado ainda e muito menos poderia ser arquivado.

  • Acredito que o erro da questão seja em relação as palavras " requerimento" e " representação"

  • A solução da questão exige prévio conhecimento acerca do inquérito policial e das formas pelas quais ele poderá ser iniciado, tal assunto é previsto no título II do Código de Processo penal. Analisemos cada uma das alternativas para verificar o gabarito, o qual pede a questão incorreta:

    a) CORRETA. A alternativa poderia suscitar dúvidas pela forma como foi redigida, pois preceitua o art.  5º do Código de Processo penal que nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Já a alternativa traz a expressão “pública incondicionada", o que a tornaria errada. Entretanto, há a interpretação no sentido de que o inquérito policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada, pode ser iniciado tanto de ofício, como mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, o que tornaria a alternativa correta. Além de que o art. 5º, §3º do CPP afirma que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Mesmo a questão podendo ser respondida por eliminação, entendo com a devida vênia, que tal questão poderia ensejar anulação, pois a questão ficou ambígua.



    b) ERRADA.  É certo que nos crimes de ação pública condicionada à representação, o prazo é decadencial de seis meses para representar, porém, não há que se falar em inquérito instaurado, vez que sequer houve a representação, é o que diz o art. 5º, §4º do CPP: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado". Ou seja, se não houve sequer inquérito instaurado, pois não houve representação, não há que se falar também em arquivamento de inquérito.


    c) CORRETA.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada, de acordo com o art. 30 do CPP.


    d) CORRETA.  De fato, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública incondicionada, de acordo com o art. 5º, I do CPP, que diz que nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício. Se a autoridade policial toma conhecimento de uma prática de fato definido como crime cuja ação penal seja pública incondicionada poderá proceder instauração do inquérito policial, mediante portaria.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • A solução da questão exige prévio conhecimento acerca do inquérito policial e das formas pelas quais ele poderá ser iniciado, tal assunto é previsto no título II do Código de Processo penal. Analisemos cada uma das alternativas para verificar o gabarito, o qual pede a questão incorreta:

    a) CORRETA. A alternativa poderia suscitar dúvidas pela forma como foi redigida, pois preceitua o art.  5º do Código de Processo penal que nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Já a alternativa traz a expressão “pública incondicionada”, o que a tornaria errada. Entretanto, há a interpretação no sentido de que o inquérito policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada, pode ser iniciado tanto de ofício, como mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, o que tornaria a alternativa correta. Além de que o art. 5º, §3º do CPP afirma que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Mesmo a questão podendo ser respondida por eliminação, entendo com a devida vênia, que tal questão poderia ensejar anulação, pois a questão ficou ambígua.


    b) ERRADA.  É certo que nos crimes de ação pública condicionada à representação, o prazo é decadencial de seis meses para representar, porém, não há que se falar em inquérito instaurado, vez que sequer houve a representação, é o que diz o art. 5º, §4º do CPP: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”. Ou seja, se não houve sequer inquérito instaurado, pois não houve representação, não há que se falar também em arquivamento de inquérito.


    c) CORRETA.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada, de acordo com o art. 30 do CPP.


    d) CORRETA.  De fato, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública incondicionada, de acordo com o art. 5º, I do CPP, que diz que nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício. Se a autoridade policial toma conhecimento de uma prática de fato definido como crime cuja ação penal seja pública incondicionada poderá proceder instauração do inquérito policial, mediante portaria.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • É simples...

    Quando for ação penal pública incondicionada, o certo é requerimento. "Esse requerimento conterá, sempre que possível...blá blá blá"

    Quando for ação pública condicionada, é representação. "representação do ofendido ou requisição do MJ.

    Renato Brasileiro p. 199/202.

  • "O requerimento deve ser feito dentro do prazo decadencial de 6 meses, a contar do conhecimento da autoria do crime - se ultrapassado esse prazo, o delegado de polícia deixará de instaurar o inquérito, diante da extinção da punibilidade".

    Fonte: ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático, 2019, p. 105. Editora JusPodivm.

  • Bom dia gente,

    Devemos tomar cuidado com a leitura da questão de acordo com o Pacote Anticrime.

    Acredito que a alternativa A também está incorreta, analisando-a conforme o Pacote.

    a) Por requisição da autoridade judicial ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido ou seu representante, nos crimes de ação pública incondicionada.

    O Pacote Anticrime alterou alguns artigos do CPP, como, por exemplo, o artigo 3-A do CPP, qual consagra a estrutura acusatória " O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação."

    Assim, s.m.j., a alternativa a não pode ser considerada correta, apesar de expressamente no texto do artigo 5, II, do CPP, mencionar a hipótese de início do inquérito policial mediante requisição da autoridade judiciária.

    Nesse sentido, Nestor Távora e Rosmar Alencar:

    " Entendemos que não há cabimento de notitia criminis por requisição do juiz, apesar da previsão contida no art. 5, inciso II, do CPP. Queremos crer que não mais subsiste essa possibilidade, seja pelo sistema acusatório sufragado na Constituição, seja por ter sido essa estrutura acusatória expressamente consagrada no art. 3º-A , do nosso Código, pela Lei 13.964/2019." (TÁVORA; ALENCAR, 2020. Novo Curso de Direito Processual Penal, p. 173)..

  • O erro da questão consiste no ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, tendo em vista que este sequer foi instaurado, procedimento o qual, impreterivelmente, necessita da representação do ofendido no prazo decadencial.

    Destaque-se que a ausência da representação no prazo decadencial não implica no arquivamento do inquérito, mas sim em extinção da punibilidade pela decadência, a qual deve ser declarada por sentença judicial, após parecer ministerial nesse sentido.

    Esse procedimento é comum no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.

    É isso aí, rumo à aprovação pessoal.

    Instagram: @coachemconcursos

  • a) CORRETA. A alternativa poderia suscitar dúvidas pela forma como foi redigida, pois preceitua o art. 5º do Código de Processo penal que nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Já a alternativa traz a expressão “pública incondicionada", o que a tornaria errada. Entretanto, há a interpretação no sentido de que o inquérito policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada, pode ser iniciado tanto de ofício, como mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, o que tornaria a alternativa correta. Além de que o art. 5º, §3º do CPP afirma que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Mesmo a questão podendo ser respondida por eliminação, entendo com a devida vênia, que tal questão poderia ensejar anulação, pois a questão ficou ambígua.

    b) ERRADA.  É certo que nos crimes de ação pública condicionada à representação, o prazo é decadencial de seis meses para representar, porém, não há que se falar em inquérito instaurado, vez que sequer houve a representação, é o que diz o art. 5º, §4º do CPP: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado". Ou seja, se não houve sequer inquérito instaurado, pois não houve representação, não há que se falar também em arquivamento de inquérito.

    c) CORRETA.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada, de acordo com o art. 30 do CPP.

    d) CORRETA. De fato, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública incondicionada, de acordo com o art. 5º, I do CPP, que diz que nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício. Se a autoridade policial toma conhecimento de uma prática de fato definido como crime cuja ação penal seja pública incondicionada poderá proceder instauração do inquérito policial, mediante portaria.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • O pessoal dizendo que a alternativa "A" está incorreta. Ao meu ver ela está perfeitamente correta, senão vejamos.

    Ora, se o crime é de ação penal pública incondicionada, nada obsta o requerimento do ofendido ou de seu representante legal para que se investigue determinado delito. Se não fosse assim, o Estado deixaria de investigar os crimes de ação penal pública incondicionada só por que o ofendido estaria a requerer. Assim, independentemente de ser o juiz, o MP ou o ofendido, a instauração do inquérito policial poderá ser feita a pedido de ambos, até porque o crime é de ação penal publica incondicionada, e não condicionada a representação. Aliás, o IP poderá ser instaurado até mesmo de ofício pelo próprio delegado de polícia.

    Agora, se no final da alternativa estivesse escrito "ação penal pública condicionada ou ação penal privada," aí sim a alternativa estaria incorreta.

    Sabe, pessoal, esse tipo de alternativa está mais associada a interpretação de texto do que para a literalidade da norma. É aquele lance que se estuda em Língua Portuguesa: INFERE-SE do texto que...

    Abraços e bons estudos!!

  • Na verdade essa questão é mais de interpretação de texto do que de processo penal em si
  • Resposta: B

  • a consequência para o não oferecimento da representação no prazo decadencial de 6 meses é a extinção da punibilidade. O inquérito sequer será instaurado sem representação.

  • Lembrando que a doutrina não admite o tal requerimento da autoridade judicial, por afronta ao sistema acusatório.

  • gab B

    o erro da alternativa é afirmar que ocorrendo decadencia spós os 6 meses o IP será arquivado.

    Na verdade o IP não será arquivado porque ele nem existiu, visto que: em crimes de ação penal pública condicionada a representação, o IP não pode ser iniciado diante de sua ausência.

    “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado''

  • Letra A muito ambígua, poderia ter sido anulada.

  • jesus, que confusão

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Questão chatinha.

    A lei traz essa hipótese de incício pela autoridade judiciária, mas ela é discutida já que o juiz ,em regra, não atua em fase investigativa.

    BRASILEIRO, Renato.

  • Alternativa B - não se arquiva, será extinta a punibilidade quando o prazo decadencial acabar.
  • Wagner Sigales

    bem pensado!

  • Letra A confusa demais

  • ANULA ESSA QUESTÃO!! affff

  • -AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    -Penal Pública onde o Ministério Pública não precisa de representação 

    -promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém.

    -O PROMOTOR DE JUSTIÇA não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.

    -AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:

    -a representação é imprescindível

    -uma manifestação de vontade da parte ofendida de informar e ver o Estado atuando a seu favor

    -O ofendido, uma vez feita a representação, não pode desistir

    -MINISTÉRIO PÚBLICO, uma vez recebida a REPRESENTAÇÃO se torna dono da Ação Penal e em obediência ao

     PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE e OBRIGATORIEDADE não pode "deixar a ação penal pra lá"

    "Nunca será só futebol"

    by: adriano imperador

  • GAB. B)

    De ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação pública incondicionada.

  • B) ERRADA- Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.

    O delegado não poderá instaurar o IP sem que haja representação da vítima ou de seu representante legal. Sendo assim, a assertiva está incorreta ao afirmar que mesmo que o ofendido não ofereça à representação poderá o delegado instaurar o inquérito no prazo decadencial de seis meses.

    Art.5 § 4 CPP,   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    O que estará condicionado ao prazo de seis meses é a legitimidade da vítima ou do representante legal representar pela instauração do IP. ( art.38 , CPP)

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Na letra A, não deveria ser ação pública condicionada? Não entendi...

  • Autoridade judicial requisitar inquerito? Isso segundo a doutrina fere a parcialidade!!!!

  • o estagiario redigiu a prova

  • A alternativa a-) não procede pois o art. 5° II do CPP, deve ser analisado com cuidado, a doutrina entende e sempre entendeu que o juiz não pode requisitar IP, ou seja, a requisição da autoridade judiciária não foi recepcionada pela CF/88, pois o juiz ao tomar conhecimento da ocorrência deverá proceder a remessa dos autos ao MP (art. 40 CPP).

    Entendo que esta questão deveria ser anulada.

  • Ação privada não é por representação?

  • Sob pena de arquivamento do inquérito instaurado???

  • na alternativa C a palavra "apenas" nao deveria ser usada pq existem outras maneiras de instaurar inquérito.
  • Vitima ou seu representante legal: REQUER em ação penal pub incondicionada e em ação privada. Já na ação penal pública condicionada à representação, a vitima ou seu representante legal deve REPRESENTAR.

  • Perfeito o comentário do Leandro. Ação penal pública condicionada à REPRESENTAÇÃO é diferente de REQUERIMENTO do ofendido ou de seu representante legal, nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • De fato, nos crimes de ação penal pública o IP será iniciado: I - de ofício; II mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver a qualidade para representá-lo.

    Pois bem, dito isso, tem-se que o referido dispositivo trata dos crimes de ação penal pública incondicionada, pois ao prever no §4° o instituto da representação, consta-se que o caput trouxe somente hipótese de ação penal pública incondicionada. Ademais, no § 5°, versa-se sobre o requerimento de quem tenha a qualidade para intentar a ação penal privada.

    Considerando que a incondicionalidade da ação penal é a regra, sendo a representação a exceção, conclui-se que o inciso II do art. 5° do CP quis se referir aos crimes de ação penal pública incondicionada, posto que regra.

  • A questão é: se o crime precisa de representação para instaurar o inquérito, não há como instaurar sem ela de nenhuma forma! É condição de procedibilidade/conditio sine qua non. Jamais existiu isso de: vamos instaurar e se a vítima não representar, arquiva. É totalmente contra o sistema processual penal.

  • RESUMO

    INQUÉRITO POLICIAL

    inquérito policial tem valor probatório relativo.

    Coisa julgada FORMAL: imutabilidade da decisão dentro do processo. O IP poderá ser desarquivado.

    Coisa julgada MATERIAL: imutabilidade da decisão dentro e fora do processo. O IP não poderá ser desarquivado.

    à Regra: faz coisa julgada Formal.

    >Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas [requisito obrigatório].

    à Exceção: faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    à STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    3) Excludentes de Ilicitude

    Exceção: certidão falsa de óbito. (STF, 2ª Turma, HC 84.525/MG)

    à STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    NOTITIA CRIMINIS

       - IMEDIATA; (Atividades Rotineiras)

       - MEDIATA; (Expediente Formal, ex.: requisição do MP)

       - COERCITIVA. (Prisão em Flagrante)

     

     

  • Deveria ter sido inserida a seguinte expressão na questão: "De acordo com o Código Processual Penal..."

  • Incondicionada = independe

    Condicionada = Depende

  • Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gabarito A (.......nos crimes de ação pública incondicionada.)


ID
2996404
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à colheita da prova oral em juízo no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 196 CPP

  • A) As testemunhas prestarão depoimento sob o compromisso de dizerem a verdade, nos termos dos art. 203 do Código de Processo Penal. Não se deferirá o compromisso, contudo, aos menores de 16 anos de idade, ao cônjuge, aos ascendentes, descendentes, e demais parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do acusado ou da vítima. ERRADO.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art.203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art.206.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    B) Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas, seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa. ERRADO

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    C) A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório, de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.CORRETO

    Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    D)Se o réu for menor de 21 anos proceder-se-á ao interrogatório necessariamente na presença de curador, salvo se defendido por advogado constituído.ERRADO

    Com o advento do Código Civil de 2002, a presença de curador para acompanhar os réus com idade entre 18 e 21 foi dispensada, pois o CC passou a considerar a capacidade civil plena a partir dos 18 anos. Assim, só teremos a presença de curador para os maiores de 18 anos nos casos de incapacidade relativa. Se for incapacidade absoluta ou menor de 18 anos, responderá pelo ECA.

  • GABARITO C

    a) As testemunhas prestarão depoimento sob o compromisso de dizerem a verdade, nos termos dos art. 203 do Código de Processo Penal. Não se deferirá o compromisso, contudo, aos menores de 16 anos de idade, ao cônjuge, aos ascendentes, descendentes, e demais parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do acusado ou da vítima. (errado)

    No processo penal TODA pessoa pode ser testemunha, incluindo:

    -> Menores de 14 anos

    -> Doentes mentais

    -> pessoas do art 206 (esses estão dispensados a depor). Exceção: se não for possível obter-se a prova por outro meio, então eles poderão ser obrigados a depor)

    Todos 3 citados acima, não prestam compromisso com dizer a verdade (art. 208 CPP)

    .

    b) Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas, seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

    O processo Penal não admite a confissão ficta: presumir que são verdadeiros os fatos alegados quando o agente fica calado.

    .

    c) A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório, de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. (CORRETO)

    ART. 196 CPP

    .

    d) Se o réu for menor de 21 anos proceder-se-á ao interrogatório necessariamente na presença de curador, salvo se defendido por advogado constituído. (ERRADO)

    O Juiz indicará o curador nos casos:

    -> réu for menor de 18 anos e não tiver um representante

    -> réu não tiver capacidade mental e também não tiver um representante

  • A) Errado. Art. 208: Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de quatorze anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias).

    B) Errado. Art. 186, pr unico: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    C) Correta. Art. 196.

    D) Errada. Vide resposta do colega Raul.

    Bons estudos!

  • Questão "melzinha" dessa pro TJ, e pros "puliça" cai altas doutrinas... rs

  • Antes de mais nada, é preciso incluir leitura de lei seca nos estudos. não dá pra escapar.

  • Questão Média 73%

    Gabarito Letra C

     

    Com relação à colheita da prova oral em juízo no processo penal, é correto afirmar:
    [a) As testemunhas prestarão depoimento sob o compromisso de dizerem a verdade, nos termos dos art. 203 do Código de Processo Penal. Não se deferirá o compromisso, contudo, aos menores de 14 ANOS (16 anos) de idade, ao cônjuge, aos ascendentes, descendentes, e demais parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, DO ACUSADO (do acusado ou da vítima).

    Erro de Contradição: Lei seca

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso (...) aos menores de 14 (quatorze) anos, (...)

    Erro de EXTRAPOLAÇÃO: Lei seca

     

    Art. 206.  A testemunha não poderá (...)   do acusado, salvo quando (...)

     

    []  b) Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas, seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

    Erro de Contradição: Lei seca

     

    Art. 186. Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

     

    [] c) A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório, de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    Art. 196. A todo tempo (...) 


    []  d) Se o réu for menor de 18 ANOS (21 anos) proceder-se-á ao interrogatório necessariamente na presença de curador, salvo se defendido por advogado constituído.

    Erro de Contradição: Lei seca

    Art. 15.  Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

     

     

     

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  • Lucas taylor  é Prova para cartórios processo penal é pouco importante.

  • Sobre a alternativa B:

    B) Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas, seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Art.198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • Gabarito LETRA C.

    CPP: Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

  • A solução da questão exige prévio conhecimento acerca das testemunhas nos arts. 202 e ss. do CPP, bem como do interrogatório do acusado previsto nos arts. 185 e ss. do CPP. Vejamos cada uma das alternativas para verificar o gabarito:


    a) ERRADA.  Realmente a testemunha fará sob a palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber, de acordo com o art. 203 do CPP. Porém não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de quatorze anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias), em consonância com o art. 208 do CPP. Ou seja, o erro da alternativa está tanto na primeira parte, quando diz que não se deferirá o compromisso, aos menores de 16 anos de idade (quando na verdade são aos menores de 14), bem como quando fala “e demais parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do acusado ou da vítima", vez que não se deferirá o compromisso ao ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, conforme visto.


    b) ERRADA.  O erro da alternativa está em afirmar que o silêncio do réu poderá ser interpretado em prejuízo da sua defesa. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas, contudo, o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, de acordo com o art. 186 do CPP.


    c) CORRETA. É a letra do art. 196 do CPP: “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes." 


    d) ERRADA. Na verdade, essa figura do curador para o réu menor de 21 anos constava no antigo código civil, entretanto, com o surgimento do novo código civil de 2002, essa presença do curador foi dispensada, pois com 18 anos se atinge a capacidade civil plena. Só será necessário curador para maiores de 18 anos nos casos de incapacidade relativa da pessoa, como por exemplo, aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • A solução da questão exige prévio conhecimento acerca das testemunhas nos arts. 202 e ss. do CPP, bem como do interrogatório do acusado previsto nos arts. 185 e ss. do CPP. Vejamos cada uma das alternativas para verificar o gabarito:


    a) ERRADA.  Realmente a testemunha fará sob a palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber, de acordo com o art. 203 do CPP. Porém não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de quatorze anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias), em consonância com o art. 208 do CPP. Ou seja, o erro da alternativa está tanto na primeira parte, quando diz que não se deferirá o compromisso, aos menores de 16 anos de idade (quando na verdade são aos menores de 14), bem como quando fala “e demais parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do acusado ou da vítima”, vez que não se deferirá o compromisso ao ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, conforme visto.


    b) ERRADA.  O erro da alternativa está em afirmar que o silêncio do réu poderá ser interpretado em prejuízo da sua defesa. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas, contudo, o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, de acordo com o art. 186 do CPP.


    c) CORRETA. É a letra do art. 196 do CPP: “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.” 


    d) ERRADA. Na verdade, essa figura do curador para o réu menor de 21 anos constava no antigo código civil, entretanto, com o surgimento do novo código civil de 2002, essa presença do curador foi dispensada, pois com 18 anos se atinge a capacidade civil plena. Só será necessário curador para maiores de 18 anos nos casos de incapacidade relativa da pessoa, como por exemplo, aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • GAB [C] AS NÃO ASSINANTES.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

    #ESTABILIDADESIM !

  • Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

  • Em relação ao item a)

    Não prestam o compromisso: C.A.D.I ( até 3º ) do Acusado.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    As testemunhas prestarão depoimento sob o compromisso de dizerem a verdade, nos termos dos art. 203 do Código de Processo Penal. Não se deferirá o compromisso, contudo, aos menores de 16 anos de idade, ao cônjuge, aos ascendentes, descendentes, e demais parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do acusado ou da vítima.

  • Gabarito; LETRA C.

    Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de OFICIO ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    PCPA.

  • OBS:

    poderá recusar-se A DEPOR: o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda q desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo DO ACUSADO. (Art. 206) 

    Não se deferirá o compromisso d DIZER A VERDADE: doentes e deficientes mentais, <14 anos, e as pessoas acima (Art. 208)

  • Não tem compromisso de dizer a verdade

    • Ofendido,
    • O Réu
    • CADI Do Réu
    • Menores De 14 Anos
    • Doentes E Deficientes Mentais

    Tem compromisso de dizer a verdade

    • Testemunha
    • CADI do ofendido

    Poderão eximir-se da obrigação de depor:

    • Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o (CADI) ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    são proibidas de depor:

    • Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

ID
2996407
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às prisões processuais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

    Lei 7960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) - rol fechado, se não está lá, não pode!! (não é qualquer crime)

    AH MAS E OS HEDIONDOS?? A LEI 8072/90 TRATA ESPECIFICAMENTE, E COMO DITO, NÃO É QUALQUER CRIME!!

    Lei 8072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:(...)

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (responde a C)

    bons estudos

  • O APENAS DO ITEM B O TORNOU INCORRETO .

  • A prisão temporária não estipula prazo da pena a ser cumprida, mas - sim - um rol taxativo de crimes. Esse é um dos erros da letra B.

    Entretanto, a letra E - no meu entender - também está errada, pois, quando diz: DESDE QUE GOP, GOE, CIC, ALP, ela exclui o fato dessa medida cautelar poder ser utilizada nos casos de dúvida na identidade civil de uma pessoa.

    Assim, a B e a E estão erradas.

    Se eu estiver errado, mandem-me no privado, pois não volto a olhar a questão - praticamente.

    Abraço!

  • CPP, Art. 313. Art. 313. Nos termos do  artigo 312 deste código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  : I - nos crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima SUPERIOR a 4 (quatro) anos; (...)  

  • Em 29/06/19 às 10:12, você respondeu a opção C.

    Em 25/06/19 às 20:58, você respondeu a opção C.

    Avantee! Resiliência!

    RUMOPMSC

  • Gabarito: LETRA B (so lembrando que se busca a INCORRETA)

    a)CORRETA. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    b)INCORRETA. A prisão temporária prevista na Lei nº 7.960/1989, cabível apenas quando houver fundados indícios de autoria e prova de materialidade de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão, será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    A Lei nº 7960/89 apresenta um rol taxativo de crimes em que são possíveis a aplicação da prisão temporária, mas em nenhum momento dispõe que a medida cautelar será aplicada quando o crime for punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão, tanto é assim, que existem crimes dispostos na referida lei que possuem pena menor do que os 4 anos, v.g., o crime de sequestro e cárcere privado (pena: reclusão de um a três anos).

  • Gab: B

    letra A - está corretissima, importante mencionar que o estatuto da 1 infancia veio e alterou alguns incisos da lei, colocando que pode ser subs a medida preventiva por domiciliar quando for mais 80 anos, gestante, para cuidados de menor de 12 anos se for mulher, ser tiver deficiencia, e pai com menor de 12 anos filho.

    B) errada, não necessita ser crimes até 4 anos, ao meu ver a descricao foi da prisao preventiva 312 CPP. A temporaria sao crimes que a propria lei coloca.

    c) certa

    d) certa

  • O prazo não é de "Até" 5 dias?
  • A resposta para a letra "C" está na lei 8.072 de CRIMES HEDIONDOS

    Art. 2° - § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                  

  • O erro da B está em dizer: "com violencia ou grave ameaça ".

  • Gab: LETRA B

    a) CORRETA - CPP. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    b) INCORRETA - "A prisão temporária prevista na Lei nº 7.960/1989, cabível apenas quando houver fundados indícios de autoria e prova de materialidade de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça e (x)punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão, "

    Lei no 7.960,  Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) CORRETA - Lei 8.072/90. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    (...)

    Lei no 7.960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    d) CORRETA - CPP- Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.  

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (...)        

     

  • GALERA! VAMOS SER OBJETIVOS...

    ERRO DA B é falar APENAS. Além disso, ela fala mais do que está previsto na LEI.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: TEM GENTE FALANDO QUE O ERRO DA ''B ''É POR FALAR ''com violencia ou grave ameaça''. EU DISCORDO. Por analogia os crimes abaixo são com violencia ou grave ameaça.

     

     

    SE OS CRIMES ABAIXO NÃO USAM O EMPREGO DE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA ENTÃO EU NAO SEI NADA SOBRE A LEI.

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940).

  • Letícia Junior

     

    BURROS???????

     

    Nossa é o fim mesmo!

  • GABARITO B

     

    Lei no 7.960 Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos 

  • B) A prisão temporária (PREVENTIVA) prevista na Lei nº 7.960/1989, cabível apenas quando houver fundados indícios de autoria e prova de materialidade (JUSTA CAUSA) de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão, será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    Colega Márcio, seu comentário esta equivocado. Não é o APENAS, mas sim por se falar em prisão preventiva.

    Há crimes no rol taxativo da lei que as penas são de 2, 3 anos.

  • A magistrada Letícia Júnior, com toda a delicadeza que emana da sua educação indefectível, nos presenteou com uma explicação didática e eficaz...

  • Letícia Junior, tá fazendo o que aqui, então? Qual razão de estar comendo no mesmo pasto que nós?

  • Gab "B"

    os requisitos expostos na alternativa "b" são referente a prisão preventiva e não a prisão temporária.

  • Essa Letícia Júnior chamou os que aqui comentaram de burros, mas ela tá aqui comendo do mesmo capim.

    Será que ela é louca?

  • A - Correta. A questão traduz o que está exposto no art. 318, inciso I, do Código de Processo Penal. Isto é, “poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 (oitenta) anos.

    B - Incorreta. A questão atribui outros requisitos para a aplicação da Lei nº 7.960/89. A Lei da Prisão Temporária expõe que “Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II – quando indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitia na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)

    C - Correta. É o que dispõe o art. 2º da Lei 7.960/89 c/c §4º do art. 2º da Lei 8.072/90. A primeira expõe que “a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”. Já a Lei de Crimes Hediondos expõe que “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960, nos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos, prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    D – Correta. Traduz o tratamento dispensado pelo Código de Processo Penal acerca da Prisão Preventiva. Importante destacar que há algumas diferenças entre o regramento da Prisão Preventiva do CPP em relação ao regramento da Prisão Preventiva do CPPM. Pontuo alguns:

    1º - É bom lembrar que a Prisão Preventiva do CPPM pode ser decretada pelo Auditor ou pelo Conselho de Justiça e, também, pode ser decretada, durante a instrução de processo originário do STM, pelo Relator.  

    2º - O art. 312 do CPP expõe que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    O CPPM, por sua vez, não trabalha a garantia da ordem econômica e acrescenta dois requisitos, conforme art. 255, não disciplinados pelo CPP, quais sejam: a) periculosidade do indiciado ou acusado; e b) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.  

  • ·         b) O requisito de PPL superior a 4 anos só é para a prisão preventiva, não é para a prisão temporária.

  • Na letra D estaria incompleta depois do projeto anticrime===artigo 312 do CPP==="A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem publica, da ordem econômica, por conveniência dia instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado"

  • A letra B torna-se errada quando diz "APENAS... CRIMES DOLOSOS"

    "A prisão temporária prevista na Lei nº 7.960/1989, cabível APENAS quando houver fundados indícios de autoria e prova de materialidade de CRIME DOLOSO praticado com violência ou grave ameaça e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão, será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade."

  • 02 ERROS;A prisão temporária (PREVENTIVA) prevista na Lei nº 7.960/1989, cabível apenas quando houver fundados indícios de autoria e prova de materialidade de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão,(NÃO TEM) será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

  • O erro da questão está em dizer que é prisão temporária!! este conceito é da prisão preventiva!!!

  • Questão desatualizada. Para decretar a prisão preventiva, além dos requisitos da letra "D", foi acrescentado o requisito da prova do perigo da liberdade do acusado em função da existência concreta de fatos novos ou contemporâneos.

  • B - PRISÃO TEMPORARIA não necessita ser crimes Máximo superior a 4 anos. PREVENTIVA SIM

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado).      (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
2996410
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à figura do assistente da acusação, prevista nos artigos 268 e seguintes do Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    § 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

    § 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

    O ofendido poderá intervir no processo penal como ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

    A chamada APELAÇÃO SUBSIDIÁRIA, apresentada pelo ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, pressupõe, em verdade, a inércia do Ministério Público – TANTO É QUE O PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO TEM INÍCIO APENAS QUANDO FINDO O PRAZO DO PARQUET (art. 598, parágrafo único, do CPP).

    Conforme consta no livro de Súmulas do Dizer o Direito (pág. 100), a súmula 208 STF encontra-se superada, uma vez que a maioria da doutrina defende que o ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO tem legitimidade para requerer a prisão preventiva e, consequentemente, recorrer contra a decisão concessiva de HC.

  • Cabarito letra D

    Sobre a C:

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Gabarito "D"

     

    a)O corréu no mesmo processo poderá, ainda antes da sentença, intervir como assistente do Ministério Público, o qual será ouvido previamente sobre a admissão.

    Errado: Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

     

    b)A realização das provas propostas pelo assistente de acusação poderá ser deferida pelo juiz caso o Ministério Público não manifeste objeção.

    Errado: § 1o  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

     

    c)O assistente será admitido a qualquer tempo até a prolação de sentença em primeiro grau, recebendo a causa, contudo, no estado em que se achar. 

    Errado: Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

     

    d)Ao assistente será permitido, entre outras ações, propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, interpor recurso de apelação quando o Ministério Público não o fizer no prazo legal, bem como arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. 

    Certo: Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

     

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  • A letra B está menos incompleta que a D.

    O Art. 271, § 1o , diz que "o juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente."

    Então o a assertiva B "A realização das provas propostas pelo assistente de acusação poderá ser deferida pelo juiz caso o Ministério Público não manifeste objeção." está certa.

    Não entendi porque não considerá-la correta.

  • GMR R

    Olhando pela interpretação, eu diria que a alternativa B é considerada incorreta pois infere que o juiz poderá aceitar que os assistentes da acusação proponha meios de prova na condicão de aceitação do MP, ou seja, o juiz só poderia aceitar caso o MP aprovasse.

    Pensei por esse lado.

    Caso alguém souber esclarecer, obrigada.

  • Nota: Acredito que na letra b, o termo 'ouvido' vincula a decisão do Juíz.
  • O item B está errado porque o membro do Ministério Público apenas OPINA, cabendo ao juiz decidir (deferindo ou indeferindo) independentemente da existência de objeção por parte do promotor.

  • Fui na D por exclusão, porque a B é de interpretação dúbia, já que porque o juiz poderá decidir a favor, caso o MP ofereça ou não objeção

  • a) O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP.

    b) O juiz, ouvido o MP, decidirá acerca das provas.

    c) O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença, recebendo a causa no estado em que se achar.

    d) Gabarito - Art. 271 CPP

  • Gab D.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, §1º, e 598.

    #CARREIRASPOLICIAIS

  • Dos assistentes

    Apenas da ação penal pública

    Em todos os termos poderá intervir como assistente do MP o ofendido ou seu representante legal.

    Será admitido enquanto não houver sido proferido sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    O corréu no mesmo processo não pode intervir como assistente do MP.

    Processo prosseguirá independente de nova intimação, quando este intimado, deixar de comparecer a qualquer ato.

    O MP será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    Do despacho que admitir ou não o assistente, não caberá recurso.

     Atua:

    1. Propondo meios de prova (também entra quando ele propõe o assistente técnico)

    2. Requerendo perguntas às testemunhas

    3. Aditar libelo e articulados

    4. Participando do debate oral (10 minutos)

    5. Arrazoando recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio

  • O que o assistente de acusação não pode fazer e sempre cai em prova: NÃO PODE aditar denúncia

  • ATENÇÃO!!!

    Em que pese o excelente comentário do colega Alan SC, vale ressaltar que a Súmula 208-STF NÃO encontra-se superada. Segundo Márcio André Lopes Cavalcante: "Apesar da posição da doutrina, como ainda não houve julgados do STF em sentido contrário, a Súmula continua sendo válida para fins de provas objetivas de concurso. Assim, se a redação da súmula for cobrada em prova objetiva essa alternativa deverá ser apontada como correta."

    Fonte: Livro: Súmulas do STF e STJ comentadas e organizadas por assunto, p. 436, 5. ed., 2019.

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO!!!

    Em que pese o excelente comentário do colega Alan SC, vale ressaltar que a Súmula 208-STF NÃO encontra-se superada. Segundo Márcio André Lopes Cavalcante: "Apesar da posição da doutrina, como ainda não houve julgados do STF em sentido contrário, a Súmula continua sendo válida para fins de provas objetivas de concurso. Assim, se a redação da súmula for cobrada em prova objetiva essa alternativa deverá ser apontada como correta."

    Fonte: Livro: Súmulas do STF e STJ comentadas e organizadas por assunto, p. 436, 5. ed., 2019.

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO!!!

    Em que pese o excelente comentário do colega Alan SC, vale ressaltar que a Súmula 208-STF NÃO encontra-se superada. Segundo Márcio André Lopes Cavalcante: "Apesar da posição da doutrina, como ainda não houve julgados do STF em sentido contrário, a Súmula continua sendo válida para fins de provas objetivas de concurso. Assim, se a redação da súmula for cobrada em prova objetiva essa alternativa deverá ser apontada como correta."

    Fonte: Livro: Súmulas do STF e STJ comentadas e organizadas por assunto, p. 436, 5. ed., 2019.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    b) ERRADO: Art. 271. § 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

    c) ERRADO: Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    d) CERTO: Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

    Art. 271. § 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

    Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

  • Não pode interpor, e sim arrazoar. São situações diferentes!

  • José é réu em determinado processo criminal instaurado por meio de denúncia do MP, pela suposta prática do crime de lesão corporal seguida de morte, em tese praticado contra Pedro. José foi condenado em primeira instância, estando o processo em fase recursal. Ronaldo, irmão de Pedro, requereu ao Juiz sua habilitação como assistente de acusação, tendo sido indeferido o pedido.

    Nesse caso, é correto afirmar que:

     

    Não agiu corretamente o Juiz, de forma que Ronaldo poderá impetrar mandado de segurança caso queira impugnar a decisão, uma vez que NÃO há recurso cabível.

     

    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado.

    A figura do assistente é admitida no processo somente após:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA;

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - Não cabe assistente da acusação no IP.

     

    - Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

     

    -  Não cabe assistente da acusação na Ação Penal Privada

    -   o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública, pois na Ação Penal PRIVADA o ofendido ou seu representante legal atuam como PARTE, visto que são titulares da ação penal.

     

    Súmula 210

    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

    Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.

     

    Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

    • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

    • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Obs: o prazo só tem início depois que o prazo do MP se encerra.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Poderá intervir, como assistente do Ministério Público o ofendido (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o companheiro, o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido.

    Corréu

    O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP). Ex: Pedro e Paulo foram denunciados por lesões corporais recíprocas. Pedro não pode ser aceito como assistente de acusação do MP porque é corréu no processo.

  • O fato do MP não ter manifestado objeção não significa que não foi ouvido.

  • GABARITO D.

    Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca do assistente de acusação previsto no título VIII do CPP. Nas ações penais públicas, o Ministério Público é o titular da ação penal, porém pode a vítima pedir para intervir no processo de modo a auxiliar o MP. O interesse para servir como assistente pode ser até a consecução de um título executivo, mas também o interesse na efetiva aplicabilidade da lei. Vejamos cada uma das alternativas:

    a) ERRADO. Na verdade, o corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público, de acordo com o art. 270 do CPP.


    b) ERRADO. É importante lembrar que ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, além de que, o juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente, de acordo com o art. 271, §1º do CPP. O erro da questão está em dizer que a realização das provas só será deferida caso o MP não manifeste objeção, independente de manifestar objeção ou não, o juiz é quem decidirá se deferirá as provas, o que se exige é que o MP seja ouvido.


    c) ERRADO. Na verdade, o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar, de acordo com o art. 269 do CPP. O erro da questão está em dizer que será admitido até a prolação de sentença em primeiro grau, quando na verdade é enquanto não passar em julgado a sentença.


    d) CORRETA. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, §1º e 598, de acordo com o art. 271, caput, do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

  • Em relação à figura do assistente da acusação, prevista nos artigos 268 e seguintes do Código de Processo Penal, é correto afirmar: Ao assistente será permitido, entre outras ações, propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, interpor recurso de apelação quando o Ministério Público não o fizer no prazo legal, bem como arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.

  • Gabarito D

    Depois de tanto bater a cabeça para entender o gabarito, encontrei a resposta neste Art do CPP

    Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • Não esquecer que agora assistente pode participar do inquérito policial para acompanhar perícia caso seu pedido seja deferido pelo juizão das garantia hehe

    Art. 3º-B. O JUIZ DAS GARANTIAS é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO LETRA D. Em relação à figura do assistente da acusação, prevista nos artigos 268 e seguintes do Código de Processo Penal, é correto afirmar:

    A) O corréu no mesmo processo poderá, ainda antes da sentença, intervir como assistente do Ministério Público, o qual será ouvido previamente sobre a admissão. Comentário: CPP, Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    B) A realização das provas propostas pelo assistente de acusação poderá ser deferida pelo juiz caso o Ministério Público não manifeste objeção. Comentário: Antes de decidir acerca da realização das provas propostas pelo assistente, deve o juiz ouvir o MP. Não se pode perder de vista que é ele (o MP) o titular da ação penal e, portanto, possui interesse em impugnar eventual prova proposta pelo assistente, quando entender que ela prejudica a tese da acusação ou consagra procrastinação indevida no andamento do feito. Contudo, deve-se salientar que a decisão é do juiz. Portanto, a manifestação ministerial não vincula o magistrado.

    C) O assistente será admitido a qualquer tempo até a prolação de sentença em primeiro grau, recebendo a causa, contudo, no estado em que se achar. Comentário: o ofendido (OU quem o represente) poderá habilitar-se como assistente durante toda fase processual, por meio de advogado. Desta forma, do recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da sentença, admite-se a intervenção do assistente. Uma vez habilitado,o assistente, cujos poderes estão delineados no art.271 do CPP, receberá os autos da forma em que se encontram, não havendo que se falar em regressão procedimental, para que sejam refeitos atos do processo em razão da habilitação do assistente. CPP, art.270, Obs.: o corréu/cúmplice/conivente "NÃO" pode habilitar-se como assistente.

    D) Ao assistente será permitido, entre outras ações, propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, interpor recurso de apelação (quando o Ministério Público não o fizer no prazo) legal, bem como arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. Comentário: Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos art.584, § 1, (sentença extintiva de punibilidade) e art.598 (sentença absolutória).

  • Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos interpostos pelo MP;

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    OBS.1: Segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    OBS.2: O assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

     

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    CADI

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

  • Gente, qual o erro da B?????

    A questão fala no MP "não manifestar objeção", e não no MP "não se manifestar"... Pra mim são coisas distintas.

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.


ID
2996413
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • É mole..

    Mas endurece...

  • Sobre a alternativa E, ela está errada. Na verdade, são órgãos do Judiciário de SC:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Juízes de Direito;

    III - Juízes Substitutos;

    IV - Tribunal do Júri;

    V - Juizados Especiais e Turmas de Recursos;

    VI - Justiça Militar;

    VII - Juízes de Paz; e

    VIII - outros órgãos instituídos por lei.

  • Letra C

    CNCGJ

    Art. 686-A. Para averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, poderá o exequente ou seu procurador, apresentar cópia do respectivo auto ou termo ao registrador, que fará o protocolo e fornecerá comprovação do recebimento da documentação, vedada a exigência de certidão judicial, autenticação nos documentos ou a expedição de mandado judicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 23 de novembro de 2017)

  • A - ERRADO

    Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) 

    Art. 489. Somente serão aceitas procurações por traslado, certidão ou cópia autenticada e, quando se tratar de documento particular, o original com firma reconhecida. (redação alterada por meio do Provimento n. 39, de 19 de junho de 2020)

    § 1º É dispensável o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado, para a prática de atos no âmbito das serventias extrajudiciais. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 23 de novembro de 2017)

    ______________

    B - ERRADO

     Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) 

    Art. 592. O registro da pessoa jurídica será realizado mediante requerimento do seu representante legal, e consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial: (redação alterada por meio do Provimento n. 4, de 25 de maio de 2017)

    I – do número de ordem;

    II – da data da apresentação; e

    III – da espécie do ato constitutivo.

    § 1º Além dos indicativos legais, deverá conter o nome e número da OAB do advogado que visou o contrato constitutivo de pessoa jurídica, dispensadas dessa obrigatoriedade, na forma da lei, as sociedades simples constituídas sob a forma de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

    _________________

    C - CERTO

     Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) 

    Art. 686-A. Para averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, poderá o exequente ou seu procurador, apresentar cópia do respectivo auto ou termo ao registrador, que fará o protocolo e fornecerá comprovação do recebimento da documentação, vedada a exigência de certidão judicial, autenticação nos documentos ou a expedição de mandado judicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 23 de novembro de 2017)

    _________________

    D - ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 08 DE MARÇO DE 2006

    Art. 18. São órgãos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Juízes de Direito;

    III - Juízes Substitutos;

    IV - Tribunal do Júri;

    V - Juizados Especiais e Turmas de Recursos;

    VI - Justiça Militar;

    VII - Juízes de Paz; e

    VIII - outros órgãos instituídos por lei.

  • A partir de agora, vamos analisar as alternativas sobre o assunto mencionado:



    A) Errada - Somente serão aceitas procurações por traslado ou certidão ou, quando se tratar de documento particular, o original com firma reconhecida por autenticidade. Ao contrário do que se dá no foro em geral, para a prática de atos no âmbito das serventias extrajudiciais, é necessário o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado. 


    Pessoal, o caput do art. 489 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina foi alterado pelo Provimento n. 39/2020 e a questão é de 2019. O caput do Art. 489 atual informa que somente serão aceitas procurações por traslado, certidão ou cópia autenticada e, quando se tratar de documento particular, o original com firma reconhecida. Veja que, mesmo com essa alteração legal, a alternativa continua errada. Já o parágrafo 1º atual do dispositivo já estava vigente em 2019, visto que foi acrescentado pelo Provimento n. 18/2017. Este assevera que é dispensável o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado para a prática de atos no âmbito das serventias extrajudiciais. Aqui o dispositivo diz ser dispensável, enquanto a alternativa informa que se faz necessário o reconhecimento de firma. Mais um motivo para entendermos o porquê do erro da alternativa. Vamos para a próxima!


    B) Errada - O registro da pessoa jurídica estrangeira será realizado mediante requerimento do seu representante legal, e consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial: I – do número de ordem; II – da data da apresentação; e III – da espécie do ato constitutivo. Além dos indicativos legais, deverá conter ainda o nome e número do passaporte do representante da pessoa jurídica estrangeira requisitante, tudo devidamente traduzido para o vernáculo por tradutor juramentado. 



    O Art. 592 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina afirma que o registro da pessoa jurídica ocorrerá através de requerimento do seu representante legal, consistindo na declaração, feita em livro, pelo oficial do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo. Agora preste bastante atenção ao que o § 1º complementa! Ele estabelece que, além dos indicativos legais, deverá também conter o nome e número da OAB do advogado que visou o contrato constitutivo da pessoa jurídica, não havendo essa obrigatoriedade para as sociedades simples constituídas sob a forma de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Por isso a alternativa encontra-se errada!


    C) Correta - Para averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, poderá o exequente ou seu procurador, apresentar cópia do respectivo auto ou termo ao registrador, que fará o protocolo e fornecerá comprovação do recebimento da documentação, vedada a exigência de certidão judicial, autenticação nos documentos ou a expedição de mandado judicial. 



    O art. 686-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, acrescentado peloo Provimento nº 18/2017, dispõe de maneira clara e objetiva que, para averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, o exequente ou o seu procurador poderá apresentar cópia do respectivo auto ou termo ao registrador, que fará o protocolo e fornecerá comprovação do recebimento da documentação, vedada a exigência de certidão judicial, autenticação nos documentos ou a expedição de mandado judicial. Veja que se você conhecesse a literalidade da lei, acertaria a questão tranquilamente! Beleza?


    D) Errada - São órgãos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, apenas: I - o Tribunal de Justiça; II - Juízes de Direito; III -Tribunal do Júri; IV - Juízes de Paz; V - Justiça Militar. 

    O art. 18 da Lei Complementar nº 339/2006 expõe como órgãos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, os Juízes Substitutos, o Tribunal do Júri, os Juizados Especiais e Turmas de Recursos, a Justiça Militar, os Juízes de Paz e outros órgãos instituídos por lei. Quem lê apressadamente a alternativa, não consegue entender de imediato o porquê da questão estar errada. Observe que o “apenas" foi a casca de banana para o concurseiro, visto que o art. 18 mencionado enumera mais órgãos que a alternativa! Ok? Fique ligado(a)!

    O gabarito da questão é a letra C.


ID
2996416
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A)  A correição periódica independe da fixação de calendário e será realizada pelos juízes e diretores do foro, anualmente, devendo ser comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça. B) correto conforme Código. C) Erro em exigir que a testemunha do apátrida/similiar não o seja também. D) não há previsão no código, quanto as hipóteses de imunidade e isenção de custas e emolumentos, há em legislação extravagante.

  • Letra B correta

    CNCGJ/SC

    Art. 59. Na esfera extrajudicial são considerados procedimentos administrativos, sem prejuízo

    de outros:

    I – consulta;

    II - requerimento ou comunicação de interesse geral, não alcançados por central de informações

    especializada; e (redação alterada por meio do Provimento n. 15, de 18 de fevereiro de 2020)

    III – procedimento disciplinar.

    Art. 60. A consulta dirigida ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial deve atender aos seguintes

    requisitos: (redação alterada por meio do Provimento n. 7, de 26 de abril de 2019)

    I – ser formulada por notário, oficial de registro ou órgão judiciário com atuação na esfera

    extrajudicial; e

    II – tratar-se de:

    a) questão em tese ou uniformização de procedimento;

    b) consulta não respondida por juiz dos registros públicos no prazo de 10 (dez) dias; e

    c) pedido de auxílio do juiz diretor do foro ou dos registros públicos, desde que delimitado o ponto

    específico do tema em que paira a dificuldade. (redação alterada por meio do Provimento n. 11,

    de 17 de outubro de 2017)

    §1º A consulta será analisada pela assessoria correicional no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    (redação alterada por meio do Provimento n. 11, de 17 de outubro de 2017)

  • Trata-se de uma questão que envolve vários assuntos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

    Desse modo, vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Errada - A correição periódica será realizada semestralmente pelo juiz diretor do foro em todas as serventias da comarca e na secretaria do foro. 

    Observe que o Art. 7º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina diz que a correição ordinária será geral e periódica. O seu parágrafo 2º detalha o dispositivo quando dispõe que a correição periódica independe da fixação de calendário e será realizada pelos juízes e diretores do foro, anualmente, devendo ser comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça. Note que a correição periódica será realizada pelos juízes e diretores do foro e ocorrerá anualmente! Grave isso!


    B) Correta - Na esfera extrajudicial, são considerados procedimentos administrativos, sem prejuízo de outros: I – consulta; II – comunicação de indisponibilidade de bens e localização de assento civil; e III – procedimento disciplinar. Em relação à consulta, deverá ela ser encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça, via Central de Atendimento Eletrônico, e atender aos seguintes requisitos: I – ser formulada por notário, oficial de registro ou órgão judiciário com atuação na esfera extrajudicial; e II – tratar-se de: a) questão em tese ou uniformização de procedimento; b) consulta não respondida por juiz dos registros públicos no prazo de 10 (dez) dias; e c) pedido de auxílio do juiz diretor do foro ou dos registros públicos, desde que delimitado o ponto específico do tema em que paira a dificuldade. A consulta será analisada pela assessoria correcional no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 

    O Art. 59 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina informa que na esfera extrajudicial são considerados procedimentos administrativos, sem prejuízo de outros, a consulta, o requerimento ou comunicação de interesse geral, não alcançados por central de informações especializada e o procedimento disciplinar. Detalhando a Consulta, o Art. 60 assevera que a consulta dirigida ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial deve atender aos seguintes requisitos: I – ser formulada por notário, oficial de registro ou órgão judiciário com atuação na esfera extrajudicial; e II – tratar-se de:  a) questão em tese ou uniformização de procedimento; b) consulta não respondida por juiz dos registros públicos no prazo de 10 (dez) dias; e c) pedido de auxílio do juiz diretor do foro ou dos registros públicos, desde que delimitado o ponto específico do tema em que paira a dificuldade. Por fim, o §1º esclarece que a consulta será analisada pela assessoria correicional no prazo de 5 (cinco) dias. Veja que o examinador praticamente copiou o longo texto da norma e transformou em uma alternativa. Fiquem atentos à literalidade da lei. Ok? Sendo assim, esta alternativa é o gabarito da questão.


    C) Errada - O estrangeiro poderá fazer prova de idade, estado civil e filiação por: I – cédula de identidade expedida pelo IGP; II – passaporte; III – atestado diplomático, devidamente reconhecido pelo embaixador acreditado no País e traduzido para o idioma nacional; e IV – certidão de nascimento original. Para os imigrantes que se encontram na condição de refugiado, apátrida, asilado ou em acolhimento humanitário, será aceita a declaração testemunhal como prova de estado civil e filiação, desde que as testemunhas não ostentem a mesma condição em favor daquele a quem será prestada a declaração, isto é, desde que a testemunha não seja refugiado, apátrida, asilado ou em acolhimento humanitário. 

    Meus amigos, veja que a banca tentou enrolar um pouquinho nessa alternativa! Mas vamos pontuar o que foi dito para sanar as possíveis dúvidas geradas. O Art. 479 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina afirma que o estrangeiro poderá fazer prova de idade, estado civil e filiação por cédula especial de identidade, passaporte, atestado consular e certidão de nascimento traduzida e registrada em serventia de registro de títulos e documentos. Então, não caia nas armadilhas do examinador! Leve em conta a literalidade do caput do art. 479. Ok? A norma ainda assevera que deverá ser admitida prova de estado civil e filiação por qualquer documento oficial conforme a legislação do país de origem, e, para quem é imigrante e está na condição de refugiado, apátrida, asilado ou em acolhimento humanitário, deverá ser aceita a declaração testemunhal como prova de estado civil e filiação. Beleza, gente? Vamos para última alternativa!

    D) Errada - Independentemente do pagamento de custas e emolumentos, os auxiliares da justiça, notários e registradores públicos fornecerão qualquer documento, certidão, informação, cópia, traslado e autenticação, inclusive em relação aos que lhes forem apresentados, requisitados pela autoridade judiciária ou órgão do Ministério Público, para instrução de procedimento que envolva interesse individual homogêneo de que trata o Código de Defesa do Consumidor. 

    Pessoal, para resolvermos esta alternativa, não iremos utilizar o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. A resposta está na Lei Complementar nº 156/1997 (Regimento de custas e emolumentos do Estado de Santa Catarina). O seu Art. 50 afirma que, independentemente de pagamento de custas e emolumentos, os auxiliares da justiça, notários e registradores públicos deverão fornecer qualquer documento, certidão, informação, cópia, traslado e autenticação, inclusive em relação aos que lhes forem apresentados, requisitados pela autoridade judiciária ou órgão do Ministério Público, para instrução de procedimento que envolva interesse público ou coletivo. Veja essa parte final do dispositivo! Ele fala sobre “interesse público ou coletivo" e não “interesse individual homogêneo de que trata o Código de Defesa do Consumidor". Por isso a alternativa encontra-se errada. Não vamos confundir!

    O gabarito da questão é a letra B.


ID
2996419
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CNCGJ/SC

    Art. 482. O surdo-mudo que não puder exprimir sua vontade pela escrita, deve se fazer

    acompanhar de tradutor e intérprete que domine a Língua Brasileira de Sinais (Libras). (redação

    alterada por meio do Provimento n. 3, de 15 de março de 2017)

  • B - Art. 441. Qualquer alteração no horário de expediente deferida por decisão do Conselho da Magistratura deverá ser informada no sistema de cadastro do extrajudicial e noticiada aos usuários. (redação alterada por meio do Provimento n. 5, de 31 de maio de 2017)

    C - Art. 432 § 1º Fica vedada a adoção de nome fantasia ou logomarca, e pode constar, em menor destaque e logo abaixo da identificação da serventia, o nome do notário ou oficial de registro e as atribuições legais.

    D - Não se trata de resposnabilidade do juiz diretor do foro.

    Art. 437. Será mantido em local destacado, de fácil acesso e ampla visibilidade ao público, um mural, físico ou eletrônico, em que conste: I – a tabela de emolumentos dos atos ali praticados;

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

     

    Vejamos:

     

    Art. 482. O surdo-mudo que não puder exprimir sua vontade pela escrita, deve se fazer acompanhar de tradutor e intérprete que domine a Língua Brasileira de Sinais (Libras). (redação alterada por meio do Provimento n. 3, de 15 de março de 2017).

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b). Qualquer alteração no horário de expediente deferida por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado deverá ser informada no sistema de cadastro do extrajudicial e noticiada aos usuários. ERRADO – A decisão será do Conselho da Magistratura, vejamos:

     

    Art. 441. Qualquer alteração no horário de expediente deferida por decisão do Conselho da Magistratura deverá ser informada no sistema de cadastro do extrajudicial e noticiada aos usuários. (redação alterada por meio do Provimento n. 5, de 31 de maio de 2017).

     

    c). As serventias serão assim identificadas: I – Tabelionato de Notas; II – Tabelionato de Protesto; III – Ofício de Registro de Imóveis; IV – Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; V – Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos; e VI – Escrivania de Paz, estando excepcionalmente autorizada a adoção de nome fantasia ou logomarca, desde que haja justificativa aceita pelo Conselho da Magistratura. ERRADO – A adoção de nome fantasia ou logomarca é vedada, vejamos:

     

    Art. 432 § 1º Fica vedada a adoção de nome fantasia ou logomarca, e pode constar, em menor destaque e logo abaixo da identificação da serventia, o nome do notário ou oficial de registro e as atribuições legais.

     

    d). É de responsabilidade do juiz de direito diretor do foro afixar no cartório extrajudicial, em lugar bem visível e franqueado ao público, a respectiva tabela de custas e/ou emolumentos, com expressa declaração de valores. ERRADO – É competência das serventias extrajudiciais e não do juiz de direito diretor do foro. A função é do delegatário e não do juiz, vejamos:

     

    Art. 437. Será mantido em local destacado, de fácil acesso e ampla visibilidade ao público, um mural, físico ou eletrônico, em que conste:

    I – a tabela de emolumentos dos atos ali praticados.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.


ID
2996422
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre a atuação dos interinos, estabelecidas no Código de Normas do Estado de Santa Catarina. Neste sentido, nos casos de extinção da delação, enquanto a serventia estiver sem titular, a autoridade competente nomeará o substituto mais antigo como interino, que responderá pelo expediente, até a realização do próximo concurso. Conforme previsão do § 2º do artigo 39 da Lei nº 8.935/94, vejamos:

     

    § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

    Ainda conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, temos:

    Art. 466-E. Os interventores e os interinos deverão solicitar autorização da Corregedoria-Geral da Justiça para realizar despesas que onerem a renda da serventia de modo continuado ou excessivo, como: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    I - contratação de novos prepostos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    II - aumento de salário dos prepostos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    III - aumento de valores de contratos de locação ou de prestação de serviços; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    IV - contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    V - aquisição de equipamentos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    VI - realização de construções ou de reformas de qualquer natureza; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    VII - contratação de serviços de terceiros; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    VIII - provisão para obrigações trabalhistas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    Parágrafo único. A falta de autorização para realizar ou aumentar despesas poderá ser glosada pela Corregedoria-Geral da Justiça. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Os parâmetros da remuneração bruta do delegatário interino serão fixados por ato administrativo do Tribunal de Justiça e o teto não superará a quantia correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Superior Tribunal de Justiça. ERRADO – O parâmetro a ser observado é o do Supremo Tribunal Federal, vejamos:

    Art. 466-AM. § 1º A remuneração mensal do interino ficará limitada à quantia correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

     

    c) O interino prestará contas diretamente ao juiz de direito diretor do foro até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido, com o preenchimento do formulário eletrônico disponível na aba de prestações de contas do Sistema de Cadastro do Extrajudicial. ERRADO – As contas são prestadas mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça, vejamos:

     

    Art. 466-AE O interino prestará contas mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça até o dia 15 do mês seguinte, com a especificação das receitas.

     

    d) O delegatário interino deverá manter no acervo da serventia, pelo prazo de 10 (dez) anos, os documentos originais comprobatórios dos lançamentos das prestações de contas, podendo o Diretor do Foro ou a Corregedoria-Geral da Justiça, havendo necessidade, requisitá-los para análise. ERRADO – Redação revogada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019. Vejamos a nova redação:

     

    § 7º Os documentos fiscais originais deverão ser arquivados na serventia pelo prazo de 5 (cinco) anos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019).

     

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.

  • CNCGJTJSC

    Prestação de contas pelo interino:

    Art. 466-AE. O interino prestará contas mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça até o dia 15 do mês seguinte, com a especificação das receitas e despesas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    º Os documentos fiscais originais deverão ser arquivados na serventia pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    ____

    Remuneração do interino:

    Remuneração do Interino:

    Art. 466-AM. A remuneração mensal do interino será: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    I - igual à receita líquida mensal da serventia, quando esta for igual ou inferior ao padrão ANS10/A da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado; ou (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    II - igual ao valor do padrão ANS-10/A da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado acrescido de 15% (quinze por cento) da diferença entre a receita líquida mensal da serventia e o valor do padrão ANS-10/A, quando a receita líquida mensal da serventia for superior a esse padrão. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    § 1º A remuneração mensal do interino ficará limitada à quantia correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    -----

    Autorização despesa continuada ou excessiva

    Art. 466-E. Os interventores e os interinos deverão solicitar autorização da Corregedoria-Geral da Justiça para realizar despesas que onerem a renda da serventia de modo continuado ou excessivo, como: (...)

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
2996425
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CNCGJ/SC

    Art. 467. Os livros destinados à prática de atos deverão ser instituídos com estrita observância

    das normas de escrituração.

    § 1º A adoção de escrituração virtual não afasta a obrigatoriedade da existência dos livros em

    meio físico, impressos a partir dos dados extraídos do sistema informatizado de automação.

    § 2º Podem ser mantidos exclusivamente em meio eletrônico:

    I – livro diário auxiliar da receita e da despesa; (redação alterada por meio do Provimento n. 9,

    de 4 de julho de 2016)

    II – livros de protocolo de notas e protestos;

    III – livro índice de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

    IV – livro de indicador pessoal do Registro de Títulos e Documentos;

    V – livros de indicadores real e pessoal do Registro de Imóveis;

    VI – livro de registro de proclamas;

    VII – controle de depósito prévio; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 4 de

    julho de 2016)

    VIII – livro de Registro de Protesto; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 14, de 20

    de setembro de 2016)

    IX – livro de protocolo do Registro de Títulos e Documentos; e (redação acrescentada por meio

    do Provimento n. 14, de 20 de setembro de 2016)

    X – livro de protocolo do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (redação acrescentada por meio

    do Provimento n. 14, de 20 de setembro de 2016)

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os livros que pode ser mantidos exclusivamente em meio eletrônico, nos termos do o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

     

    Vejamos:

     

    Art. 467. Os livros destinados à prática de atos deverão ser instituídos com estrita observância das normas de escrituração.

    § 1º A adoção de escrituração virtual não afasta a obrigatoriedade da existência dos livros em meio físico, impressos a partir dos dados extraídos do sistema informatizado de automação.

    § 2º Podem ser mantidos exclusivamente em meio eletrônico:

    I – livro diário auxiliar da receita e da despesa;

    II – livros de protocolo de notas e protestos;

    III – livro índice de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

    IV – livro de indicador pessoal do Registro de Títulos e Documentos;

    V – livros de indicadores real e pessoal do Registro de Imóveis;

    VI – livro de registro de proclamas;

    VII – controle de depósito prévio;

    VIII – livro de Registro de Protesto;

    IX – livro de protocolo do Registro de Títulos e Documentos; e

    X – livro de protocolo do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). A reclamação disciplinar somente poderá ser apresentada por usuário dos serviços extrajudiciais, sendo vedada sua recusa imotivada. ERRADO – A reclamação disciplinar pode ser formulada por qualquer interessado, vejamos:

     

    Art. 47. A reclamação disciplinar poderá ser formulada por qualquer interessado perante a Corregedoria-Geral da Justiça em desfavor de:

    I – juiz do 1º grau de jurisdição;

    II – servidor lotado no Órgão Correicional;

    III – titulares e seus substitutos em função de serventia judicial não oficializada; e

    IV – auxiliares da justiça não pertencentes ao quadro do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

     

    c). São obrigatórios os seguintes livros administrativos: I – livro de registro diário auxiliar da receita e da despesa; II – livro para assento de atos correcionais e; III – diário auxiliar da receita e despesa. ERRADO – Atenção! O Provimento n. 9, de 04 de julho de 2016 alterou esse dispositivo, alterando os itens I e II, vejamos:

     

    Art. 465. São obrigatórios os seguintes livros administrativos:

    I – visitas e correições; (redação alterada por meio do Provimento n. 9, de 4 de julho de 2016)

    II – diário auxiliar da receita e despesa; e (redação alterada por meio do Provimento n. 9, de 4 de julho de 2016)

    III – controle do depósito prévio.

     

    d). O interventor, obrigatoriamente bacharel em Direito, será designado, sob a confiança do Corregedor-Geral da Justiça ou juiz diretor do foro, para responder, provisória e precariamente, pela serventia, obedecida a seguinte ordem: I – interventor que exerça ou que tenha deixado de exercer suas funções há menos de 3 (três) anos; II – interino, com experiência de pelo menos 1 (um) ano na função, que tenha deixado de exercê-la nos últimos 3 (três) anos; III – escrevente substituto, com experiência de pelo menos 1 (um) ano na função, que a exerça ou tenha deixado de exercêla nos últimos 3 (três) anos; e IV – titular ou interino. ERRADO – Atenção! O art. 86 da Norma foi revogado pelo Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019, vejamos:

     

    Art. 86. (redação revogada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019).

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.

  • CNCGJ-TJSC

    Reclamação disciplinar:

    A reclamação disciplinar poderá ser formulada por qualquer interessado perante a Corregedoria-Geral da Justiça em desfavor de:

    I – juiz do 1º grau de jurisdição;

    II – servidor lotado no Órgão Correicional;

    III – titulares e seus substitutos em função de serventia judicial não oficializada; e

    IV – auxiliares da justiça não pertencentes ao quadro do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

    >>> Art. 22. O pedido inicial do interessado deve ser formulado por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, e conter os seguintes dados:

    I – o nome, a qualificação e o endereço, inclusive eletrônico; e

    II – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

    OBS – Se por meio de adv. – procuração deve conter poderes especiais para atuar perante CGJ.

    Possibilidade de Livros exclusivamente eletrônicos

    Art. 467 - § 2º Podem ser mantidos exclusivamente em meio eletrônico:

    I – livro diário auxiliar da receita e da despesa;

    II – livros de protocolo de notas e protestos;

    III – livro índice de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

    IV – livro de indicador pessoal do Registro de Títulos e Documentos;

    V – livros de indicadores real e pessoal do Registro de Imóveis;

    VI – livro de registro de proclamas;

    VII – controle de depósito prévio;

    VIII – livro de Registro de Protesto;

    IX – livro de protocolo do Registro de Títulos e Documentos; e

    X – livro de protocolo do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    >>> Engloba livros de Protocolo, indicadores, livros de caixa e Livro de Registro de Protesto e Livro de Registro de Proclamas

    Livros administrativos obrigatórios:

    Art. 465. São obrigatórios os seguintes livros administrativos:

    I – visitas e correições;

    II – diário auxiliar da receita e despesa;

    III – controle do depósito prévio.

    Interventor

    Art. 466-I. O interventor será designado pelo juiz diretor do foro ou pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, de acordo com a competência estabelecida no art. 64 e observada a seguinte ordem:

    I - substituto legal da serventia, desde que não seja acusado das faltas imputadas ao delegatário afastado e que a medida seja conveniente para os serviços;

    II - outro escrevente substituto da serventia com formação em direito ou com 10 (dez) anos de exercício comprovados na atividade notarial ou registral; e

    III - interventor ou interino com experiência de pelo menos 1 (um) ano na função, que a exerça ou tenha deixado de exercê-la nos últimos 3 (três) anos. 


ID
2996428
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão proposta tem uma orientação falha pois é pedido que seja assinalada a "resposta correta" e não é enunciada uma pergunta. A temática das alternativas não é oferecida, o que faz com o que se pede que seja um pouco "adivinhação". Isso pode ser um elemento desequilibrador.

    Há, portanto, que ler atentamente cada alternativa para que seja possível assinalar a afirmativa que é correta. O tema é Literatura. Brasileira e Mundial.

    A questão demanda um conhecimento específico de literatura . Ao menos o conhecimento dos nomes de obras e autores, mesmo que as obras não tenham sido apreciadas.

    A) CORRETA - Embora são seja dos escritores brasileiros mais conhecidos, Cruz e Sousa foi importante poeta do século XIX. Ficou conhecido, à época pelo apelido de Dante Negro ou Cisne Negro. Como diz a afirmativa foi um dos precursores do simbolismo no Brasil. Segundo Antonio Cândido, Cruz e Sousa foi o "único escritor eminente de pura raça negra na literatura brasileira, onde são numerosos os mestiços".

    B) INCORRETA- Todas as obras elencadas são do escritor nipo-britânico Kazuo Ishiguro, vencedor do Prêmio Nobel de Literatura 2017. Pablo Neruda que recebeu o prêmio Nobel em 1971 era poeta.

    C) INCORRETA - Entre as obras citadas, apenas O Guarani é de autoria de José de Alencar. Todas as outras são de autoria de Machado de Assis.

    D) INCORRETA - O trecho citado não é retirado de Os Lusíadas de Camões e sim do poeta Fernando Pessoa. Da mesma maneira que Camões, Pessoa homenageia os navegantes portugueses dos séculos XV e XVI

    RESPOSTA : A
  • B - Essas obras são do escritor nipo-britânico Kazuo Ishiguro, que foi anunciado vencedor do Prêmio Nobel de Literatura 2017.

    C -Obras de Machado de Assis: A mão e a luva (1874), Helena ( 1876) e Iaiá Garcia (1878)

    O Guarani (1857) é de José de Alencar.

    D - Poema de: Fernando Pessoa, "Mar Português" in Obra poética. Ria de Janeiro, Editora José Aguilar, 1960, p 19.

    (Já Os Lusíadas foi publicada em 1572)


ID
2996431
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão proposta tem uma orientação falha pois é pedido que seja assinalada a "resposta correta" e não é enunciada uma pergunta. A temática das alternativas não é oferecida, o que faz com o que se pede seja um pouco "adivinhação". Isso pode ser um elemento desequilibrador.
    Há, portanto, que ler atentamente cada alternativa para que seja possível assinalar a afirmativa que é correta. Não há uma temática principal. Cada afirmativa apresentada trata de um tema diferente Isso exige estudos específicos em várias áreas do conhecimento, de acordo com programa e bibliografia normalmente nominados quando da inscrição em algum concurso.

    A) INCORRETA – A Região Hidrográfica Amazônica, segundo a Agência Nacional de Águas, ocupa 45% do território nacional. Abrange 7 estados. Mas não abrange o Tocantins e sim Mato Grosso. A densidade populacional apresentada é correta. Mas, a cobertura vegetal original não é de 95% e sim 85%. O percentual de disponibilidade de águas superficiais apresentado está correto.

    B) INCORRETA – Segundo o IBGE, o PIB de 2018 cresceu 1,1% em relação ao de 2017 e o PIB contabilizou 6,8 trilhões (e não 1,8). As taxas de retração de 2015 e de 2016 que foram apresentadas estão corretas. As taxas de aumento da agropecuária e da Indústria estão corretas mas, a de Serviços foi de 1,3% e não 2,3% como apresenta a afirmativa.

    C) CORRETA – A afirmativa resume corretamente o movimento de Canudos, ocorrido no início do período republicano. Embora rotulado como monárquico, o movimento de Canudos, que descambou para uma guerra, por conta do ataque de tropas do governo republicano, era, mais do que tudo, um movimento messiânico liderado pelo beato Antonio Conselheiro.

    D) INCORRETA. O movimento que aconteceu no Irã em 1979 tornou o país um República Islâmica, ou seja, de fundamento teocrático, ao invés do modelo monárquico laico que existia. O movimento ficou na história com a designação de “Revolução Iraniana" ou “ Revolução Islâmica". A Primavera árabe é o nome dado às manifestações e derrubada de governantes acontecidas em vários países do Oriente Médio. Teve um caráter laico, em sua maioria, e visava alcançar a democracia.

    RESPOSTA : C
  • Gabarito C


ID
2996434
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Nas Cartas Políticas brasileiras é tradição a adoção da DECLARAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, isto, desde a Primeira Constituição de 1824 (Constituição Imperial), que estabeleceu um rol essencialmente composto por direitos individuais.

    O art. 179 da Carta de 1824 prevê:

    A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte:

    Nenhum Cidadão póde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa, senão em virtude da Lei.

    Nenhuma Lei será estabelecida sem utilidade publica.

    A sua disposição não terá effeito retroactivo.

    Todos podem communicar os seus pensamentos, por palavras, escriptos, e publical-os pela Imprensa, sem dependencia de censura; com tanto que hajam de responder pelos abusos, que commetterem no exercicio deste Direito, nos casos, e pela fórma, que a Lei determinar.

    Ninguem póde ser perseguido por motivo de Religião, uma vez que respeite a do Estado, e não offenda a Moral Publica (...)”. 

  • A questão proposta tem uma orientação falha pois é pedido que seja assinalada a "resposta correta" e não é enunciada uma pergunta. A temática das alternativas não é oferecida, o que faz com o que se pede que seja um pouco "adivinhação". Isso pode ser um elemento desequilibrador. Há, portanto, que ler atentamente cada alternativa para que seja possível assinalar a afirmativa que é correta.

    Não há uma temática principal. Cada afirmativa apresentada trata de um tema: Filosofia política, literatura, políticas públicas no Brasil e Constituições brasileiras. Isso exige estudos específicos em várias áreas do conhecimento.

     A) INCORRETA - A Declaração dos Direitos do Homem de 1789 é o primeiro documento na História que trata do tema em pauta. Embora a proposição do conceito de "direitos naturais" remonte a Aristóteles, Santo Tomás de Aquino e Thomas Hobbes, são os filósofos do Iluminismo do século XVII que retomam a questão. Mas, na Declaração de 1789 não é proposta a igualdade plena. Somente homens teriam acesso a todos os direitos. E, nem todos seriam cidadãos. Ou seja, a participação política, segundo a lógica liberal, seria limitada a proprietários.

    B) INCORRETA - O escritor Albert Camus foi contemplado com o prêmio Nobel de Literatura de 1957 mas as obras citadas não são dele. O Velho e o Mar é de Ernest Hemingway e O Nome da Rosa é do escritor italiano Humberto Eco .

    C) INCORRETA - Quando um novo trabalhador é admitido em uma empresa, é realizada uma avaliação médica. Ela é importante para que se conheça a condição de saúde em que ele se encontra, além de servir como comparação para avaliações periódicas e no momento do desligamento. A finalidade das avaliações médicas é identificar possíveis danos à saúde do trabalhador, decorrentes de suas atividades profissionais. É, portanto, um programa específico para assegurar a saúde e integridade dos trabalhadores em suas atividades laborais. Não se estende à família.

    D) CORRETA - A afirmativa acerca das constituições brasileiras é correta. E, a primeira constituição do mundo "a subjetivar e positivar os direitos do homem, dando-lhes concreção jurídica efetiva, foi a do Império do Brasil, de 1824".

    RESPOSTA: D
  • to chocada com a "b" e com a "c" kkkkk


ID
2996437
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão proposta tem uma orientação falha pois é pedido que seja assinalada a "resposta correta" e não é enunciada uma pergunta. A temática das alternativas não é oferecida, o que faz com o que se pede que seja um pouco "adivinhação". Isso pode ser um elemento desequilibrador.

    Há, portanto, que ler atentamente cada alternativa para que seja possível assinalar a afirmativa que é correta. Não há uma temática principal. Cada afirmativa apresentada trata de um tema diferente Isso exige estudos específicos em várias áreas do conhecimento, de acordo com programa e bibliografia normalmente nominados quando da inscrição em algum concurso.

    A) INCORRETA. A Norma Reguladora Número 9. (NR9) do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece que "As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle." Ou seja, a responsabilidade de organização não é dos empregados sob controle da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

    B) CORRETA- Segurança de Informação é a proteção dos dados de uma empresa contra diversos tipos de ameaças e riscos — espionagens, sabotagens, incidentes com vírus ou códigos maliciosos e até acidentes, como incêndio e inundação. A alternativa apresenta de forma correta a lista do que deve constar em uma nota ou registro de uma empresa de forma a garantir, ao máximo possível, os dados da mesma.

    C) INCORRETA - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) não tem por função primordial a elaboração da listagem de trabalhadores que tenham direito a receber abono salarial. Ele visa o levantamento de dados estatísticos sobre as atividades trabalhistas. Assim torna-se possível às instituições de governo verificar questões como quantidade de empregos formais, número de demissões, novas funções criadas, que setor realizou mais contratações, etc.

    D) INCORRETA. - Na sequência lógica numérica o próximo número é 13 e não 14.

    RESPOSTA: B
  • GAB B

    A) a responsabilidade não é do empregados, é do empregador.

    B) Gabarito da Questão

    C) Todas as empresas devem emitir o RAIS, mesmo a que não tenham empregados devem emitir a RAI negativa.

    D) 1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21 ......


ID
2996440
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão proposta tem uma orientação falha pois é pedido que seja assinalada a "resposta correta" e não é enunciada uma pergunta. A temática das alternativas não é oferecida, o que faz com o que se pede seja um pouco "adivinhação". Isso pode ser um elemento desequilibrador.

    Há, portanto, que ler atentamente cada alternativa para que seja possível assinalar a afirmativa que é correta. Não há uma temática principal. Cada afirmativa apresentada trata de um tema diferente. Isso exige estudos específicos em várias áreas do conhecimento, de acordo com programa e bibliografia normalmente relatados quando da inscrição em algum concurso.

    A) INCORRETA - O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. Atua como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho. Subsidia, ainda, a tomada de decisões para ações governamentais.

    B) CORRETA - A medida provisória indicada está correta.

    C) INCORRETA - “O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares. 2º Prescreverá também o decreto das condições que os cartórios competentes terão de cumprir para a autenticação de microfilmes realizados por particulares, para produzir efeitos jurídicos contra terceiros." Retirado da Lei Federal 5433, de 8 de maio de 1968.

    D) INCORRETA – A tendência apresentada no número 2 está incorreta. Recrutadores e gestores apresentam novas formas de entrevista, de modo a auferir as novas habilidades necessárias aos candidatos ao trabalho proposto. .

    RESPOSTA : B
  • A questão proposta tem uma orientação falha pois é pedido que seja assinalada a "resposta correta" e não é enunciada uma pergunta. A temática das alternativas não é oferecida, o que faz com o que se pede que seja um pouco "adivinhação". Isso pode ser um elemento desequilibrador.

    Há, portanto, que ler atentamente cada alternativa para que seja possível assinalar a afirmativa que é correta. Não há uma temática principal. Cada afirmativa apresentada trata de um tema diferente. Isso exige estudos específicos em várias áreas do conhecimento, de acordo com programa e bibliografia normalmente relatados quando da inscrição em algum concurso.

    A) INCORRETA-O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. Atua como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho. Subsidia, ainda , a tomada de decisões para ações governamentais.

    B) CORRETA- A medida provisória indicada está correta.

    C) INCORRETA- “O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares. 2º Prescreverá também o decreto as condições que os cartórios competentes terão de cumprir para a autenticação de microfilmes realizados por particulares, para produzir efeitos jurídicos contra terceiros." Retirado da Lei Federal 5433, de 8 de maio de 1968.

    D) INCORRETA – A tendência apresentada no número 2 está incorreta. Recrutadores e gestores apresentam novas formas de entrevista, de modo a auferir as novas habilidades necessárias aos candidatos ao trabalho proposto. .

    RESPOSTA : B